1 Tabela de Movimentos Processuais - Turma Recursal Movimentos processuais das Turmas Recursais Cód. Visível Glossário / Observações / Orientações MAGISTRADO DECISÃO Marca a decisão que resolve a exceção deduzida SEM A FORMAÇÃO DE AUTOS SUPLEMENTARES. São os casos de decisão nos próprios autos ACOLHIMENTO DE EXCEÇÃO Acolhida a exceção de Impedimento ou Suspeição 2001-6 Sim Solução da exceção de impedimento ou de suspeição que a reconhece, quando formulada nos próprios autos principais. Nos casos em que se forma incidente em autos apartados, sugere-se registrar este movimento após a solução definitiva do incidente. Quando o juiz afirma o impedimento ou suspeição, movimentar 2019-8 DECLARADO IMPEDIMENTO OU SUSPEIÇÃO ADMISSÃO Recurso extraordinário admitido 1292-2 Sim Indica a decisão que admite o recurso de terceiro nível. Existem hipóteses em que cabe o recurso extraordinário diretamente no 1º Grau, quando este é instância única (causas de alçada, por exemplo) e há violação à Constituição Federal (art. 102, III, a, da CF). Nesse caso, interposto o RE no 1º Grau, o juízo de admissibilidade é realizado pelo Juiz e não pela 2ª Instância. Outros recursos devem ser registrados em 2041-2 RECEBIDO O RECURSO COM EFEITO SUSPENSIVO, 2042-0 RECEBIDO O RECURSO SEM EFEITO SUSPENSIVO ou 2037-0 NÃO RECEBIDO O RECURSO DE PARTE CANCELAMENTO DE DISTRIBUIÇÃO Decisão de Cancelamento da distribuição 2006-5 Sim Exclusivo para a hipótese de não recolhimento de custas dentro do prazo de trinta dias. Gerência de Padronização e Gestão da Informação - GEINF Última atualização: 08/06/2010 2 Tabela de Movimentos Processuais - Turma Recursal CONCESSÃO Concedida a Medida Liminar 2011-5 Sim Suspensão da execução por interposição de embargos à execução deve ser registrada em 2065-1 PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR RECEBIMENTO DE EMBARGOS DE EXECUÇÃO. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Recurso Indica a decisão que concede liminarmente a ordem cautelar. Não confundir com 2007-3 CONCEDIDA A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA; movimentar conforme a deliberação do magistrado 2014-9 Sim Aplicável somente aos casos em que o efeito suspensivo é outorgado em decisão diferente da que recebe o recurso. Quando a outorga é concomitante com o recebimento, registrar como 2041-2 RECEBIDO O RECURSO COM EFEITO SUSPENSIVO CONCESSÃO EM PARTE Concedida em parte a Medida Liminar 2016-4 Sim Indica a decisão que concede liminarmente parte da ordem cautelar requerida. Não confundir com 2015-6 CONCEDIDA EM PARTE A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA; movimentar conforme a deliberação do magistrado. DECLARAÇÃO Declarado impedimento ou suspeição 2019-8 Sim 2020-6 Sim Quando o juiz declara ex oficio o seu impedimento ou suspeição. Quando o juiz declara não deter competência para julgar o processo. Deve determinar a remessa dos autos ao Juízo competente. 2292-1 Não Declarada incompetência DETERMINAÇÃO Determinado o bloqueio/penhora on line Gerência de Padronização e Gestão da Informação - GEINF Aplicável em execução penal. Aplicável nas hipóteses de decisão determinando o bloqueio/penhora de bens e valores através de sistemas informatizados, tais como BACENJUD e RENAJUD. Última atualização: 08/06/2010 3 Tabela de Movimentos Processuais - Turma Recursal HOMOLOGAÇÃO Homologada a Desistência do Recurso 2031-3 Sim Aplicável tanto no juízo de origem quanto no juízo recursal. Caso de desistência da ação registrar em 2102-2 EXTINTO O PROCESSO POR DESISTÊNCIA. NÃO ADMISSÃO Recurso Extraordinário não admitido 1289-8 Sim Indica a decisão que não admite o recurso de terceiro nível. Registra a decisão de não admissão do Recurso Extraordinário nos Tribunais. Outros recursos devem ser registrados em 20412 RECEBIDO O RECURSO COM EFEITO SUSPENSIVO, 2042-0 RECEBIDO O RECURSO SEM EFEITO SUSPENSIVO ou 2037-0 NÃO RECEBIDO O RECURSO DE PARTE. NÃO CONCESSÃO Assistência Judiciária Gratuita não concedida a parte 2034-7 Sim Na justiça do trabalho, o deferimento da justiça gratuita poderá ser lançada quando da publicação da sentença, na janela da decisão, e permanecerá como registro no sistema, mas não precisará aparecer como um movimento processual. complemento sugerido: AUTOR... 2035-4 Sim Não confundir com 2033-9 NÃO CONCEDIDA A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA; movimentar conforme a deliberação do magistrado. 2037-0 Sim Indica decisão que não recebeu o recurso. Deve referir a data em que a decisão se torna pública, para automatização da contagem de prazos. O recurso extraordinário está tratado como 1292-2 RECURSO EXTRAORDINÁRIO ADMITIDO e 1289-8 RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO ADMITIDO, e a decisão respectiva deve ser registrada por esses movimentos. Não Concedida a Medida Liminar NÃO RECEBIMENTO Não recebido o recurso de parte Gerência de Padronização e Gestão da Informação - GEINF Última atualização: 08/06/2010 4 Tabela de Movimentos Processuais - Turma Recursal RECEBIMENTO RECURSO Sim Sim O recurso recebido será identificado pelo movimento anterior. Deve referir a data em que a decisão se torna pública, para automatização da contagem de prazos. Os recursos extraordinário, especial e de revista estão tratados como admissão e não admissão, e a decisão respectiva deve ser registrada por esses movimentos. Recebido o recurso Com efeito suspensivo 2041-2 Sim Recurso recebido nos efeitos devolutivo e suspensivo.O recurso extraordinário está tratado como 1292-2 RECURSO EXTRAORDINÁRIO ADMITIDO e 1289-8 RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO ADMITIDO, e a decisão respectiva deve ser registrada por esses movimentos. Se a suspensão for outorgada em decisão apartada, registrar essa nova decisão em 2014-9 DECISÃO OU DESPACHO CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO RECURSO. Recebido o recurso Sem efeito suspensivo 2042-0 Sim O recurso extraordinário está tratado como 1292-2 RECURSO EXTRAORDINÁRIO ADMITIDO e 1289-8 RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO ADMITIDO, e a decisão respectiva deve ser registrada por esses movimentos REFORMA DE DECISÃO ANTERIOR Reforma de decisão anterior Gerência de Padronização e Gestão da Informação - GEINF 2043-8 Aplicável nos casos de reconsideração de sentença nos casos em que há dispensa de citação (CPC 285A) ou indeferimento da petição inicial (CPC 296). Última atualização: 08/06/2010 5 Tabela de Movimentos Processuais - Turma Recursal REJEIÇÃO Rejeitada exceção de impedimento ou de suspeição REVOGAÇÃO Revogada a Assistência Judiciária Gratuita 2045-3 Sim Decisão que, nos próprios autos, rejeita a exceção de incompetência ou suspeição. Quando houver incidente próprio, registrar a resolução com Julgamento;Com resolução de mérito. Reconhecido o impedimento ou a suspeição, registrar em 2001-6 ACOLHIDA A EXCEÇÃO DE IMPEDIMENTO OU SUSPEIÇÃO. Decisões que interrompem a eficácia de decisões anteriores. Casos em que a Assistência Judiciária Gratuita foi revogada nos próprios autos, ou como decorrência da procedência da impugnação à concessão da assistência judiciária gratuita. 2050-3 Sim 2051-1 Sim 0805-2 Sim 0241-0 Sim Decisão que envia a questão de competência a exame do Tribunal responsável pela solução. 2053-7 Sim Processo Suspenso ou Sobrestado por Força maior 2061-0 Sim Recomenda-se verificar o processo referido periodicamente. Prazo máximo de suspensão de um ano. Deve ser acompanhada a permanência da força maior que ensejou a suspensão, de modo a permitir a retomada imediata do processo após a cessação da força maior. Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade 2063-6 Sim Revogada Decisão anterior Revogada a Medida Liminar SUSCITAÇÃO DE CONFLITO DE COMPETÊNCIA Suscitado Conflito de Competência SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente Gerência de Padronização e Gestão da Informação - GEINF Referir a decisão anterior tanto quanto possível, especialmente incluindo a data em que foi proferida. Suspensão do processo enquanto se resolve a possibilidade de sucessão processual ou se regulariza a representação do incapaz. Não podem ser praticados atos, salvo os de natureza urgente. Última atualização: 08/06/2010 6 Tabela de Movimentos Processuais - Turma Recursal Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial 2064-4 Sim Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 2066-9 Sim Hipóteses de suspensão ou sobrestamente por expressa e específica decisão judicial, seja pelo magistrado que preside o processo por conveniência do andamento, seja por decisão em outro processo. Suspensão do processo enquanto a parte da lide sob exame do Supremo Tribunal Federal, por repercussão geral, estiver pendente de julgamento naquele tribunal. Normalmente há comunicação expressa de parte do Supremo Tribunal Federal. Gerência de Padronização e Gestão da Informação - GEINF Última atualização: 08/06/2010 7 Tabela de Movimentos Processuais - Turma Recursal MAGISTRADO DESPACHO CONCESSÃO Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte 2008-1 Sim Registra o despacho que concede a Assistência Judiciária Gratuita requerida nos autos da ação. Tratando-se de incidente (Lei 1.060/1950 art. 6º), movimentar o resultado no incidente como 2089-1 JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO, e movimentar no processo principal este movimento. Complemento sugerido: AUTOR, RÉU MERO EXPEDIENTE Proferido despacho - 2241-8 Sim Nome atos: CITAÇÃO/INTIMAÇÃO, DEFERIDO(A), INDEFERIDO(A), PARC.DEFERIDO(A), EXPEÇA-SE, VISTA, MERO EXPEDIENTE ORDENAÇÃO DE ENTREGA DOS AUTOS Ordenada a entrega dos autos à parte 2038-8 Sim Aplicável às hipóteses em que há entrega definitiva de autos para a parte (Ex. notificação, protesto judicial etc). REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES Determinada Requisição de Informações 2048-7 Sim Ordem do Juiz a qualquer pessoa para que preste informações relevantes para a solução do processo. Pode ser instrumentalizada por ofício, mandado, intimação eletrônica, carta precatória, ou qualquer outro meio de comunicação. SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO Processo Suspenso ou Sobrestado por Conflito de Competência 2054-5 Sim Despacho do juiz do processo, de sua própria deliberação ou decorrente da decisão do relator do conflito de competência. Não deve ser utilizada nos autos do conflito, e sim no(s) processo(s) originário(s). 2055-2 Sim Situação em que as partes envolvidas no processo decidem de comum acordo paralizar o curso do processo. Deve haver manifestação expressa do magistrado sobre o tema. Prazo máximo de suspensão de seis meses, findos os quais devem os autos retornar conclusos ao Juiz para prosseguimento. Processo Suspenso por Convenção das Partes Gerência de Padronização e Gestão da Informação - GEINF Última atualização: 08/06/2010 8 Tabela de Movimentos Processuais - Turma Recursal Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação Processo Suspenso por Exceção de Incompetência 2056-0 2197-2 Sim Sim Processo Suspenso por Exceção de Suspeição ou Impedimento 2059-4 Sim Pendente a exceção, o processo deve restar suspenso. Observar que a exceção deve estar em autos apartados do em que se produz esta decisão, e que nos autos da exceção a decisão não é pertinente. Processo Suspenso ou Sobrestado por Incidente de Insanidade Mental 2062-8 Sim Este movimento somente enseja a suspensão caso a insanidade se apresente já iniciada a ação penal. Deverá ser nomeado curador. O incidente pode ser instaurado mesmo durante o inquérito. O movimento deve ser incluído no processo principal, nunca no incidente. Processo Suspenso ou Sobrestado por Recebimento de Embargos de Execução 2065-1 Sim Depende de ser outorgado efeito suspensivo ao recebimento dos embargos. A suspensão pode ser parcial; nesse caso o processo não será suspenso: a execução prossegue pela parte não embargada ou suspensa. Nos casos de cumprimento de sentença este movimento, ou outro semelhante, não se aplica: em qualquer caso há prosseguimento do processo de cumprimento. Gerência de Padronização e Gestão da Informação - GEINF Pendente a exceção, o processo deve restar suspenso. Observar que a exceção deve estar em autos apartados do em que se produz esta decisão, e que nos autos da exceção a decisão não é pertinente. Última atualização: 08/06/2010 9 Tabela de Movimentos Processuais - Turma Recursal MAGISTRADO JULGAMENTO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO Embargos de Declaração Acolhidos 0821-9 Sim Caso em que todos os pedidos de declaração são conhecidos e é efetivada a declaração requerida. Há 0912-6 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS EM PARTE, para os casos em que somente parte dos pedidos de declaração são deferidos. Embargos de Declaração Acolhidos em Parte 0912-6 Sim Solução específica para os embargos de declaração, para os casos em que são parcialmente acolhidos os pedidos de declaração, ou os casos em que são parcialmente conhecidos e na parte conhecida são acolhidos parte ou todos os pedidos de declaração remanescentes. Não conhecimento total de embargos de declaração deve ser registrado em 2105-5 NÃO CONHECIDO O “RECURSO” DE “PARTE” CONCESSÃO Semelhante ao movimento 2089-1 JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO Julgamento que defere integralmente o habeas corpus, concedendo salvoconduto ou liberdade. Registra o julgamento do mandado de segurança nos casos em que o pedido é integralmente conhecido e deferido. complemento sugerido: AUTOR Concedido o Habeas Corpus 0416-8 Sim Concedida a Segurança 0706-2 Sim CONCESSÃO EM PARTE Concedido em parte o Habeas Corpus 2068-5 Sim Julgamento que defere parte dos pedidos no habeas corpus. Pode incluir pedidos não conhecidos. DENEGAÇÃO Denegado o Habeas Corpus 0417-6 Sim Denegada a Segurança 0707-0 Sim Julgamento que indefere todos os pedidos no habeas corpus. Pode incluir pedidos não conhecidos. Semelhante ao movimento 2087-5 JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO. Pode incluir pedidos não conhecidos. Gerência de Padronização e Gestão da Informação - GEINF Última atualização: 08/06/2010 10 Tabela de Movimentos Processuais - Turma Recursal Conhecido em parte o recurso de parte e não-provido 2071-9 Sim Conhecido em parte o recurso de parte e provido 2072-7 Sim Conhecido em parte o recurso de parte e provido em parte 2073-5 Sim Julgado o conflito de competência 2074-3 Sim Embargos de Declaração Não acolhidos 0246-9 Sim Caso em que os embargos de declaração são resolvidos não proferindo qualquer das declarações requeridas pelo embargante. Pode incluir alguns pedidos não conhecidos. Em caso de não serem conhecidos ou não serem admitidos, registrar em 2105-5 NÃO CONHECIDO O “RECURSO” DE “PARTE”. Há hipótese de 0912-6 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS EM PARTE. Conhecido o recurso de parte e não provido 2088-3 Sim Solução no juízo originário deve ser registrada em 2087-5 JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO. Casos de não conhecimento total ou de extinção não se enquadram neste movimento: há movimentos específicos para esse fim, no grupo sem resolução de mérito. Gerência de Padronização e Gestão da Informação - GEINF Solução no juízo originário deve ser registrada em 2087-5 JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO. Casos de não conhecimento total ou de extinção não se enquadram neste movimento: há movimentos específicos para esse fim, no grupo sem resolução de mérito. Solução no juízo originário deve ser registrada em 2090-9 JULGADO PROCEDENTE EM PARTE DO PEDIDO. Solução no juízo originário deve ser registrada em 2090-9 JULGADO PROCEDENTE EM PARTE DO PEDIDO. Registra o efeito no processo originário da decisão em conflito de competência que atribui a competência a outro Juízo. Necessário o registro para permitir a resolução do processo no Juízo de Origem. Última atualização: 08/06/2010 11 Tabela de Movimentos Processuais - Turma Recursal Declarada decadência ou prescrição 2091-7 Sim Hipótese específica de extinção do processo com resolução de mérito, aplicável nos casos em que essa seja a solução global da questão. Caso seja parte da decisão, remanescendo algo para o exame de mérito objetivamente, registrar em 2089-1 JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO, 2087-5 JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO se o remanescente for improcedente, ou em 2090-9 JULGADO PROCEDENTE EM PARTE DO PEDIDO, se o remanescente for total ou parcialmente procedente. Conhecido o recurso de parte e provido 2092-5 Sim Conhecido o recurso de parte e provido em parte 2093-3 Sim Homologada renúncia pelo autor 2094-1 Sim Solução no juízo originário deve ser registrada em 2089-1 JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO Solução no juízo originário deve ser registrada em 2090-9 JULGADO PROCEDENTE EM PARTE DO PEDIDO. Hipótese específica para o caso em que TODO O CONTEÚDO da ação é resolvido por essa razão. Gerência de Padronização e Gestão da Informação - GEINF Última atualização: 08/06/2010 12 Tabela de Movimentos Processuais - Turma Recursal MAGISTRADO JULGAMENTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO Anulada a(o) sentença/acórdão EXTINÇÃO Extinto o processo por abandono da causa pelo autor Extinto o processo por ser a ação intransmissível Extinto o processo por ausência das condições da ação Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais Extinto o processo por convenção de arbitragem Indeferida a petição inicial Extinto o processo por negligência das partes Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada NÃO CONHECIMENTO Não conhecido o recurso de parte NEGAÇÃO DE SEGUIMENTO Negado seguimento a recurso 2311-9 Sim 2096-6 2097-4 2098-2 2099-0 2101-4 0550-4 2103-0 2104-8 Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim 2105-5 Sim 2110-5 Sim Deve ser utilizada para registrar a decisão de Tribunal ou Turma Recursal que anula totalmente sentença ou acórdão, determinando retorno ao Juízo de origem para novo julgamento. Aplica-se, inclusive, a Embargos de Declaração (em todos os graus de jurisdição) e conflito de competência. Não se confunde com 2111-3 RECURSO PREJUDICADO. Aplica-se exclusivamente para as hipóteses estranhas ao mérito (falta de preparo, fora de prazo, etc), ou quando o recurso estiver em confronto com súmula ou jurisprudência. Quando se tratar de recurso prejudicado, registrar em 2111-3 RECURSO PREJUDICADO. RECURSO PREJUDICADO Prejudicado recurso 2111-3 Sim Registra as hipóteses de perda de objeto, de reconhecimento dos efeitos de recurso extraordinário com repercussão geral, etc. Gerência de Padronização e Gestão da Informação - GEINF Última atualização: 08/06/2010 13 Tabela de Movimentos Processuais - Turma Recursal SERVENTUÁRIO ARQUIVISTA Recebimento pelo Arquivo 2112-1 Sim Registra o momento em que os autos passam à responsabilidade do Arquivo. A movimentação será realizada pelo Setor de Arquivo ou arquivista, “fechando” a gerencial “aberta” pela Secretaria de Juízo (2264-0 REMETIDOS AUTOS PARA ARQUIVO). Remessa do Arquivo para Secretaria de Juízo 2113-9 Sim Registra o momento em que os autos deixam a responsabilidade do Arquivo, remetidos à secretaria de juízo. A movimentação será realizada pelo Setor de Arquivo ou arquivista, “abrindo” a gerencial. Quando a secretaria de juízo receber o processo, “fechará” a gerencial (0681-7 RECEBIDOS OS AUTOS). Remessa do Arquivo p/setor OAB 2108-9 Sim Registra o momento em que os autos deixam a responsabilidade do Arquivo, remetidos à sala da OAB. A movimentação será realizada pelo Setor de Arquivo ou arquivista, “abrindo” a gerencial (quando os autos retornarem, o Arquivo “fechará” a gerencial - 2112-1 RECEBIMENTO PELO ARQUIVO). Remessa do Arquivo para Xerox 2107-1 Sim Registra o momento em que os autos deixam a responsabilidade do Arquivo, remetidos à Central Reprográfica. A movimentação será realizada pelo Setor de Arquivo ou arquivista, “abrindo” a gerencial (quando os autos retornarem, o Arquivo “fechará” a gerencial - 2112-1 RECEBIMENTO PELO ARQUIVO). Gerência de Padronização e Gestão da Informação - GEINF Última atualização: 08/06/2010 14 Tabela de Movimentos Processuais - Turma Recursal SERVENTUÁRIO CONTADOR CÁLCULO Realizado cálculo de custas 2116-2 Sim Registra a ação do Contador auxiliar do Juízo quando apresenta o cálculo de custas a serem providas pelas partes, em qualquer momento do processo. Inclui cálculos para preparo, porte de remessa e retorno, condução, verba indenizatória de Oficial de Justiça, etc. A movimentação será realizada pelo Contador-Tesoureiro. No caso dos Juizados Especiais, a secretaria de juízo, quando for o caso, utilização o código 2245-9 REALIZADO CÁLCULO DE CUSTAS. Recebidos os Autos pela Contadoria 1400-1 Sim Registra o momento em que os autos passam à responsabilidade da Contadoria auxiliar do Juízo. A movimentação será realizada pela Contadoria, “fechando” a gerencial “aberta” pela Secretaria de Juízo (0343-4 REMETIDOS AUTOS CONTADOR). Remetidos os autos da Contadoria à Secretaria de Juízo 1401-9 Sim Registra o momento em que os autos deixam a responsabilidade da Contadoria auxiliar do Juízo. A movimentação será realizada pela Contadoria, “abrindo” a gerencial. Quando a secretaria de juízo receber o processo, “fechará” a gerencial (0681-7 RECEBIDOS OS AUTOS). Gerência de Padronização e Gestão da Informação - GEINF Última atualização: 08/06/2010 15 Tabela de Movimentos Processuais - Turma Recursal SERVENTUÁRIO DISTRIBUIDOR Recebido pelo Distribuidor 2118-8 Sim Inclui o recebimento dos autos encaminhados para os diversos registros de distribuição, como redistribuição, cancelamento, etc. Marca o início da responsabilidade do Distribuidor pelos autos. A movimentação será realizada pelo Distribuidor, “fechando” a gerencial “aberta” pela Secretaria de Juízo (0050-5 REMETIDOS AUTOS DISTRIBUIÇÃO). Remetidos os Autos da Distribuição à Secretaria de Juízo 2123-8 Sim Registra a remessa de autos da distribuição para outros órgãos, após as atividades de registro próprias da distribuição. A movimentação será realizada pelo Distribuidor, “abrindo” a gerencial. Quando a secretaria de juízo receber o processo, “fechará” a gerencial (0681-7 RECEBIDOS OS AUTOS). Gerência de Padronização e Gestão da Informação - GEINF Última atualização: 08/06/2010 16 Tabela de Movimentos Processuais - Turma Recursal SERVENTUÁRIO ESCRIVÃO/DIRETOR DE SECRETARIA/SECRETÁRIO JURÍDICO APENSAMENTO Apensado ao processo "numero do processo" 2119-6 Sim ARQUIVAMENTO Arquivado Definitivamente 2120-4 Sim Sim ATO ORDINATÓRIO Ato Ordinatório 2254-1 Sim Sim CONCLUSÃO Conclusos para despacho/decisão 0212-1 Sim Gerência de Padronização e Gestão da Informação - GEINF Esse movimento deve ficar registrado nos dois processos (processo apensado e processo que recebeu o apenso). Indica a ação de arquivamento definitivo do processo, nas situações em que não há expectativa de prosseguimento por situações normais. Inclui as hipóteses de omissão do vencedor da demanda de conhecimento em exercitar a execução. Vide art. 5º do Provimento-Conjunto nº 1/2003, relativamente à destinção de bens apreendidos Movimento a ser utilizado quando o escrivão realizar ato meramente ordinatório que independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessários Não é movimento gerencial. Quando os autos retornarem do magistrado com despacho, a secretaria deverá cumprir a diligência, movimentando o processo com o ato realizado. Excepcionalmente, poderá ser movimentado 0126-3 RECEBIDOS AUTOS COM DESPACHO. Retornando os autos sem despacho, movimentar 0147-9 RECEBIDOS AUTOS SEM DESPACHO. Neste caso, não será computada operosidade relativo aos feitos despachados. Última atualização: 08/06/2010 17 Tabela de Movimentos Processuais - Turma Recursal Conclusos para julgamento 0150-3 Sim É movimento gerencial, que controlam o “envio” de processos ao magistrado, para julgamento. Uma vez que os autos não se encontram na responsabilidade do Escrivão, não é possível inserir qualquer andamento processual que não seja o movimento de julgamento, com ou sem mérito. Assim, movimenta-se, sempre, o binômio ENVIO / RETORNO. Retornando os autos sem julgamento, movimentar 0853-2 RECEBIDOS AUTOS S/JULGAMENTO; neste caso, não será lançada operosidade para o magistrado. Conclusos para relatório e voto Conclusos para revisão Conclusos para voto e vista DECURSO DE PRAZO Decorrido prazo de parte DELIBERADO EM SESSÃO Deliberado em Sessão - Sobrestado Deliberado em Sessão - Adiado o Julgamento Deliberado em Sessão - Convertido em Diligência Deliberado em Sessão - Pedido de Vista Deliberado em Sessão - Anulação de Julgamento Deliberado em Sessão - Retificação de Julgamento DESAPENSAMENTO Desapensado do processo "número do processo" Gerência de Padronização e Gestão da Informação - GEINF 0958-9 0959-7 0960-5 Sim Sim Sim 2127-9 Sim Abrange todas as hipóteses de decurso de prazo, exceto aquelas que ensejam o trânsito em julgado. Para este caso, utilizar movimento 0618-9 TRANSITADO EM JULGADO EM. complemento sugerido: AUTOR, RÉU, MINISTÉRIO PÚBLICO Utilizado nas turmas de juizados para registrar providências determinadas pelo órgão julgador diferentes do julgamento. 2128-7 2129-5 2130-3 2131-1 2132-9 2133-7 2134-5 Sim Esse movimento deve ficar registrado nos dois processos (processo apensado e processo que recebeu o apenso). Última atualização: 08/06/2010 18 Tabela de Movimentos Processuais - Turma Recursal DESARQUIVAMENTO Processo Desarquivado Autos desarquivados 2228-5 Sim Quando os autos retornam à tramitação após ter sido registrado algum dos movimentos de arquivamento (temporário ou administrativo). Exemplo: por erro no arquivamento, por deferimento de pedido, etc. 2252-5 Sim Para as hipóteses de extração de cópias, fornecimento de certidão, empréstimo etc., sem retorno dos autos à tramitação. ENTREGA EM CARGA/VISTA Define a transferência de responsabilidade pelos autos físicos do Escrivão para o destinatário. No SISCOM, os movimentos de entrega em carga/vista são gerenciais, que controlam o “envio” de processos aos agentes externos. Uma vez que os autos não se encontram na responsabilidade do Escrivão, não é possível inserir qualquer andamento processual, a não ser o movimento de “retorno” dos autos à secretaria de juízo, cujo movimento tenha o mesmo parâmetro gerencial. Assim, movimentase, sempre, o binômio ENVIO / RETORNO. São as seguintes gerenciais: ADVOGADO, PROMOTOR e CARGA/REMESSA DIVERSAS. Após a utilização de qualquer um destes códigos, o sistema somente aceitará um dos movimentos de RECEBIMENTO. Autos entregue em carga ao Advogado para xerox 0725-2 Sim Autos entregue em carga ao Advogado do Recorrido 0942-3 Sim Autos entregue em carga ao Advogado do Recorrente 0941-5 Sim EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO Gerência de Padronização e Gestão da Informação - GEINF Utilizado apenas no empréstimo dos autos para reprodução de peças processuais. Vide arts. 228 a 235 do Provimento nº 161/CGJ/2006 Registra o momento em que o documento se considera pronto e é encaminhado para produzir a sua finalidade. O movimento só deve ser informado quando, efetivamente, o documento estiver expedido. Última atualização: 08/06/2010 19 Tabela de Movimentos Processuais - Turma Recursal Expedição de Carta de Intimação 0962-1 Sim Expedição de Carta de Citação 0961-3 Sim 0658-5 1085-0 Sim Não Não 1119-7 Não 2137-8 Sim 2222-8 2193-1 2194-9 2195-6 2219-4 2221-0 2142-8 2147-7 2148-5 2149-3 2146-9 2150-1 Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Expedição de Ofício EXTRAVIO DE AUTOS Extravio de Autos Extravio de Autos Advogado Indica extravio ou destruição dos autos INCLUSÃO EM PAUTA Incluído em pauta para data, hora e local JUNTADA DOCUMENTO Juntada de Cópia Reprográfica Juntada de Relatório Juntada de Termo Juntada de Comprovante Juntada de Informações Prestadas Juntada de Certidão Juntada de Telegrama/Fax Juntada de Aviso de Recebimento Juntada de Carta de Intimação Juntada de Carta de Citação Juntada de Ofício Juntada de Projeto de Sentença Disponível somente para os Juizados Especiais, para registro dos projetos de juízes leigos (art. 40 da Lei 9.099/95). Registra a juntada aos autos de determinada petição. Importante o registro corresponder à efetiva data da juntada. Optou-se por não criar movimentos específicos de peças processuais do representante do Ministério Público. Desta forma, quando a juntada for de peça do MP, o movimento informado será posterior aos movimentos VISTA MP ou AUTOS CARGA MINISTÉRIO PÚBLICO. PETIÇÃO Juntada de Petição de Embargos de Declaração Juntada de Petição de Contra-razões Juntada de Petição de Contraminuta Gerência de Padronização e Gestão da Informação - GEINF Indica a inclusão do processo em pauta de julgamento Ato de juntar ao processo petição ou documento Registra a juntada aos autos de documento que não seja petição. 2160-0 2161-8 2265-7 Última atualização: 08/06/2010 20 Tabela de Movimentos Processuais - Turma Recursal Juntada de Petição de Extinção/Desistência Juntada de Petição de Procuração Juntada de Petição de Renúncia Mandato Juntada de Petição Diversa Juntada de Petição de Substabelecimento Juntada de Petição Recurso extraordinário MANDADO 2218-6 2215-2 2217-8 2205-3 2186-5 2266-5 Mandado devolvido cumprido 0532-2 Sim Mandado devolvido não cumprido 0533-0 Sim Mandado devolvido cumprido em parte 2189-9 Sim 2232-7 Sim PROTOCOLO DE PETIÇÃO Protocolizada Petição Gerência de Padronização e Gestão da Informação - GEINF Obrigatório apenas para os tribunais que não possuem sistema específico de controle de protocolo de documentos. Indica a apresentação de petição associada ao processo em qualquer dos sistemas de protocolo. O tipo de petição será indicado no movimento de juntada. Publicação dos expedientes tipo: despacho, acórdão, pauta, intimação de contra-razões, intimação de embargos infringentes, de divergência, etc. É obrigatória a inclusão da data da publicação. Não se confunde com disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico da L 11.419/2006. PUBLICAÇÃO Publicado despacho de vista Publicado despacho de intimação Publicado despacho "complemento livre" Registra a devolução pelo Oficial de Justiça ou Central de Mandados do mandado, em qualquer situação. Após a utilização deste movimento, a secretaria deverá informar 2145-1 JUNTADA DE MANDADO Após a utilização deste movimento, a secretaria deverá informar 2145-1 JUNTADA DE MANDADO Após a utilização deste movimento, a secretaria deverá informar 2145-1 JUNTADA DE MANDADO 2246-7 2249-1 2212-9 Última atualização: 08/06/2010 21 Tabela de Movimentos Processuais - Turma Recursal RECEBIMENTO São movimentos que registram o recebimento dos autos provindos de qualquer origem (outro órgão jurisdicional, tribunal, distribuição, contadoria, ou de carga/vista a advogados ou Ministério Público). Marca o início da responsabilidade do Escrivão pelos autos. No SISCOM, os movimentos de recebimento são movimentos gerenciais, que controlam o “retorno” de processos da origem. Só podem ser inseridos em processos onde há uma gerencial de “envio” informada, cujo movimento tenha o mesmo parâmetro gerencial. Assim, movimenta-se, sempre, o binômio ENVIO / RETORNO. São as seguintes gerenciais: ADVOGADO e CARGA/REMESSA DIVERSAS, TJMG, TURMA RECURSAL. Exceção à regra: movimentos de retorno dos autos do Gabinete (0147-9, 0853-2 e 0126-3) Recebidos os autos Recebidos os autos do Ministério Público Recebidos os autos do advogado Recebidos os autos sem despacho Recebidos os autos do Tribunal de Justiça - Unidade Goiás Gerência de Padronização e Gestão da Informação - GEINF 0681-7 0300-4 0654-4 0147-9 0160-2 Sim Sim Sim Sim Sim Não é movimento gerencial Última atualização: 08/06/2010 22 Tabela de Movimentos Processuais - Turma Recursal REMESSA Indica remessa interna (contadoria, oficial de justiça, etc) ou externa (fora do órgão jurisdicional, outras varas, tribunais, etc.) de autos. Não deve ser confundida com carga/vista, ou com conclusão ao magistrado. Marca a transferência de responsabilidade pelos autos do escrivão ao próximo portador. No SISCOM, os movimentos de remessa são gerenciais, que controlam o “envio” de processos aos agentes internos/externos. Uma vez que os autos não se encontram na responsabilidade do Escrivão, não é possível inserir qualquer andamento processual, a não ser o movimento de “retorno” dos autos à secretaria de juízo, cujo movimento tenha o mesmo parâmetro gerencial. Assim, movimenta-se, sempre, o binômio ENVIO / RETORNO. São as seguintes gerenciais: DELEGACIA, TRIBUNAL DE JUSTIÇA, CARGA/REMESSA DIVERSAS e TURMA RECURSAL. Após a utilização de qualquer um destes códigos, o sistema somente aceitará um dos movimentos de RECEBIMENTO. Remetidos os autos para Arquivo de Feitos Remetidos os autos para Defensoria Pública Remetidos os autos para Promotoria Remetidos os autos para Secretaria de Origem Remetidos os autos para Setor Xerox Remetidos os autos para Superior Tribunal de Justiça Remetidos os autos para Supremo Tribunal Federal Remetidos os autos para Tribunal de Justiça - Unidade Raja Gabaglia REPUBLICAÇÃO Republicado 2264-0 0038-0 2192-3 Não Sim Sim 2227-7 0475-4 0812-8 0907-6 0173-5 Sim Sim Sim Sim Sim 2242-6 Sim complemento sugerido: nome da promotoria especializada ou do setor Para a hipótese de erro na publicação, com consequente necessidade de republicação e nova contagem de prazo. Complemento sugerido: DESPACHO Gerência de Padronização e Gestão da Informação - GEINF Última atualização: 08/06/2010 23 Tabela de Movimentos Processuais - Turma Recursal RESTAURAÇÃO Inciada a Restauração RETIRADA DE PAUTA 2286-3 0881-3 Retirado de pauta SESSÃO DE JULGAMENTO Sessão de Julgamento realizada Sessão de Julgamento cancelada TRÂNSITO EM JULGADO Transitado em Julgado em data Sim Sim Sim Registra o momento em que o documento se considera pronto e é encaminhado para produzir a sua finalidade. O movimento só deve ser informado quando, efetivamente, o documento estiver expedido. Determinação pode ser do relator ou do orgão julgador Indica a designação da data Sessão do Tribunal do Júri. Situações: designada, redesignada, cancelada, antecipada, realizada e não realizada. 0954-8 1294-8 0618-9 Sim Deve ser incluída a data do trânsito em julgado, para possibilitar a contagem do prazo para propositura de ação rescisória. O movimento deve ser usado quando não couber mais recurso por qualquer das partes. Antes de se informar o trânsito, a secretaria deverá movimentar 2127-9 DECORRIDO PRAZO DE “PARTE”, informando para qual parte houve o decurso de prazo. Gerência de Padronização e Gestão da Informação - GEINF Última atualização: 08/06/2010