Prof. Marlon A Santos
PRINCIPAIS EIXOS DA REFLEXÃO ÉTICA
RELACIONADA À REPRODUÇÃO
ASSISTIDA
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O controle da natalidade
 A esterilização
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A fecundação artificial
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O sexo do bebê
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As mães substitutas
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Esterelidade e doenças
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O aborto
TÉCNICAS DE REPRODUÇÃO
ASSISTIDA
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Técnicas de baixa complexidade:
 Coito programado.
 Inseminação artificial:
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Técnicas de alta complexidade:
 Fertilização in vitro e transferência de
embriões.
 Transferência intratubária de gametas por
laparoscopia.
 Injeção intracitoplasmática do espermatozóide.
INDICAÇÃO
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Tratamento da infertilidade  última
opção.
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O sucesso da gravidez com as técnicas
de reprodução assistida existentes
diminui conforme a idade aumenta.
 Em mulheres de até 30 anos fica em torno de
45%.
 Aos 35 anos diminui para 35%.
 De 35 a 40 anos, a chance é de 25%.
 Acima de 40 anos, de 18 a 20%.
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Antes de optar pela reprodução
assistida, o casal precisa ser bem
investigado.
AS BASES PARA A REFLEXÃO
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A natureza do indivíduo e o estatuto da vida
 O referencial central da Bioética é o ser humano.
 O primeiro quesito bioético, uma vez que a moral universal
deveria reconhecer o respeito pela vida de cada indivíduo,
é: em que ponto do desenvolvimento pode-se falar de
indivíduo-pessoa?
 Outras questões:
 Será que cada tipo de célula humana que se reproduz tem
direitos próprios?
 Pode ser identificável como indivíduo qualquer célula da
linhagem germinal apenas por estar fecundada?
 Considerando que só após a nidação é que começam os
processos morfogenéticos, que levam à diferenciação dos
vários tecidos e órgãos, bem como à relação psicológica com
a mãe, sugerem que a fecundação é necessária porém não
suficiente para o desenvolvimento humano, podemos
considerar que a nidação é a condição suficiente capaz de
definir o início da vida?
 Deve o embrião possuir direitos?
 Havendo conflito entre as duas pessoas, mãe e feto, qual
delas privilegiar?
A CONCEPÇÃO E AS CULTURAS
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Desde as mais remotas épocas, sempre
coube à mulher a responsabilidade pela
concepção.
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A esterilidade ou a infertilidade sempre
colocou a mulher em uma condição de
inferioridade, submetendo-a a forte
discriminação.
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A chegada de um filho sempre foi festejada
e abençoada.
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A família, como tradicionalmente
conceituada, constitui-se da união de um
homem e de uma mulher e de sua prole.
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O desenvolvimento das técnicas de
reprodução assistida trouxe uma
possibilidade real aos casais com problemas
O CONTROLE DA NATALIDADE
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Algumas questões:
 Controle com fins eugênicos:
 Eugenia positiva.
 Eugenia negativa.
 Prevalência da regulação da fecundidade feminina.
 Deve-se encorajar a privação irreversível de uma faculdade
humana?
 O custo da esterilização e a sua influência na volição pelo
método.
 Pobreza e esterilização.
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Alguns princípios:
 A esterilização, para ser juridicamente lícita, deverá sempre
ser voluntária.
 Não partir da privação definitiva (esterilização), mas da
suspensão temporária da fertilidade; não recorrer ao
infanticídio, mas obstaculizando a união dos gametas, ou
posteriormente a nidação no útero, com métodos científicos
que modifiquem o mínimo possível e por menos tempo o
desenvolvimento normal das funções reprodutivas.
O CONTROLE DA NATALIDADE
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A Legislação Brasileira – Lei nº 9.263/96:
 Permite-se a esterilização voluntária em homens e mulheres
com capacidade civil plena e maiores de 25 anos de idade ou,
pelo menos, com dois filhos vivos, desde que observado o
prazo mínimo de sessenta dias entre a manifestação da
vontade e o ato cirúrgico.
 As indicações da esterilização devem beneficiar as mulheres
com risco de vida ou da saúde, ou do futuro concepto,
confirmado pelo relatório escrito e assinado por dois médicos.
 Deve ser precedida do consentimento livre e esclarecido,
informando-se a respeito dos riscos da cirurgia, seus efeitos
colaterais, dificuldades de reversão e opção de outros meios
contraceptivos disponíveis.
 Proíbe-se a esterilização em mulheres durante os períodos de
parto ou aborto, exceto nos casos de comprovada
necessidade, em cesarianas sucessivas anteriores.
 Somente a laqueadura tubária e a vasectomia são técnicas
admitidas.
 Na vigência de sociedade conjugal, a esterilização dependerá
do consentimento expresso de ambos os cônjuges.
O CONTROLE DA NATALIDADE
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A Legislação Brasileira – Lei nº 9.263/96 (cont.):
 As pessoas absolutamente incapazes dependerão de
autorização judicial a ser regulamentada na forma da
lei.
 Só estarão autorizadas a praticarem a esterilização
humana as instituições que ofereçam todos os
métodos de contracepção reversíveis.
 Os autores de esterilização fora do determinado na Lei,
serão punidos com crime de reclusão, de dois a oito
anos, podendo a pena ser aumentada se a
esterilização for praticada:
 Durante os períodos de parto ou aborto, salvo as situações
acima descritas.
 Com manifestação da vontade de pessoas com alterações
na capacidade de discernimento.
 Através de histerectomia ou ooforectomia.
 Em pessoas absolutamente incapazes, sem autorização
judicial.
A REPRODUÇÃO ASSISTIDA
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Finalidade: ajudar a procriação desejada por um
casal que não possa ter filhos de outra forma.
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Algumas questões:





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A mulher sozinha.
Os “bancos dos sêmen do Nobel”.
A relação entre maternidade e condições da mulher.
A escolha do sexo do bebê.
O limite etário para a gravidez na menopausa.
Garantias fundamentais:
 Prática exclusiva em ambientes sanitários autorizados.
 Realização de indagações genéticas anamnésicas,
químicas e hematológicas capazes de prevenir malformações e doenças.
 Sigilo a respeito dos doadores de esperma.
 Consentimento cautelar do cônjuge.
REPRODUÇÃO ASSISTIDA: A BASE
DEONTOLÓGICA
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Não há normatização legislativa sobre o
assunto.
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A Resolução CFM nº 1.358/92 é a referência
deontológica sobre o assunto:
 Necessidade de vínculo matrimonial:
 A Resolução exige para a sua aplicação a concordância
livre e consciente em documento de consentimento
informado, e a anuência formal do cônjuge ou
companheiro.
 Seleção do sexo do bebê:
 Proibida, exceto quando se trate de evitar doenças
genéticas ligadas ao sexo.
 Doação de gametas:
 Gratuidade da doação e anonimato dos doadores.
 Número de embriões transferidos:
 Limitou a transferência de até quatro embriões por cada
procedimento.
REPRODUÇÃO ASSISTIDA: A BASE
DEONTOLÓGICA
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A Resolução CFM nº 1.358/92 é a referência deontológica
sobre o assunto (cont.):
 Criopreservação de gametas e embriões:
 Os embriões excedentes obtidos por FIV, após transferência a fresco,
não podem ser descartados, podendo ser criopreservados para
posterior transferência.
 O tempo máximo de desenvolvimento dos pré-embriões in vitro será
de 14 dias.
 Diagnóstico genético in vitro:
 As técnicas de RA podem ser utilizadas no diagnóstico e tratamento
de doenças hereditárias e genéticas, quando perfeitamente indicadas
e com suficientes garantias de sucesso.
 A gravidez de substituição
 Permite a utilização da gravidez de substituição, desde que exista
impedimento físico ou clínico para que a mulher, doadora genética,
possa levar a termo uma gravidez.
 Em conformidade com a tendência internacional, restringe a
receptora biológica ao ambiente familiar, permitindo que a gestação
aconteça dentro da família, criando os laços de afetividade
necessários para o desenvolvimento saud´vel da futura criança.
 Impede qualquer
estabelecida.
caráter
lucrativo
ou
comercial
na
relação
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ABORTO
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Terminologia:
 Interrupção eugênica da gestação: Casos de aborto
ocorridos em nome de práticas eugênicas, isto é,
situações em que se interrompe a gestação por
valores racistas, sexistas, étnicos, etc.
 Interrupção terapêutica da gestação: Casos de
aborto ocorridos em nome da saúde materna.
 Interrupção seletiva da gestação: Casos de aborto
ocorridos em nome de anormalidades fetais
 Interrupção voluntária da gestação: Casos de
aborto ocorridos em nome da autonomia
reprodutiva da gestante ou do casal.
Autonomia da Gestante
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O VALOR DA AUTONOMIA DO PACIENTE É UM DOS PILARES DA
TEORIA PRICNIPIALISTA, HOJE A MAIS DIFUNDIDA NA BIOÉTICA
ABORTO
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O aborto, juntamente com o coito interrompido, tem sido durante os séculos
XIX e XX o método de controle de natalidade mais utilizado e difundido.
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Dados Epidemiológicos:
 Taxa mundial de abortos: 32-46/1.000 mulheres/Ano.
 Pico etário do aborto nos países ocidentais: cerca dos 20 anos.
 No Brasil, em 1991, estimou-se um total de 1.443.350. abortos induzidos.
 61% da população mundial vive em países onde o aborto induzido é
permitido.
 25% da população mundial reside em países onde o aborto é radicalmente
proibido.
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A Conferência Internacional sobre População e Desenvolvimento ocorrida no
Cairo, em 1994, é considerada um marco para as legislações e as políticas
internacionais e nacionais acerca do aborto.
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Rahman et. Al (1998) argumentam que há um direcionamento para a
liberalização do aborto.
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O debate bioético sobre o aborto:
 Grande partes dos escritos sobre o aborto gira em torno dos princípios da
heteronomia e da autonomia da vida.
ABORTO
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Argumentação principal dos
oponentes do aborto:
 Tem como nó a heteronomia, isto é, a
idéia de que a vida humana é sagrada por
princípio.
 O feto é pessoa humana desde a fecundação:
implica em transferir pra o feto direitos e
conquistas sociais considerados restritos aos
seres humanos, em detrimento dos outros
animais, principalmente o direito à vida.
 A potencialidade do feto em tornar-se pessoa
humana: sugere que o feto é uma pessoa
humana em potencial, e, portanto, não pode
ser eliminado.
ABORTO
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Argumentação
principal
defensores
da
legalização
descriminalização do aborto:
dos
ou
 As conseqüências de leis restritivas.
 Argumento
Feminista:
Respeito
à
autonomia reprodutiva da mulher e/ou do
casal, baseado no princípio da liberdade
individual, herdeiro da tradição filosófica
anglo-saxã.
 O status de pessoa humana não é mera
concessão jurídica, mas sobretudo uma
conquista através da interação social: O
aborto seria um “crime sem vítima”.
 O argumento da potencialidade é
fragilizado pelas recentes descobertas no
campo da FIV.
ABORTO
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Existe uma maior simpatia tanto do pensamento científico
quanto do senso comum na aceitação do aborto quando
fruto de estupro, de riscos à saúde materna ou de
anomalias fetais incompatíveis com a vida.
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Legislação Brasileira:
 De acordo com artigo 128 do Código Penal, não constitui crime
o aborto praticado por médico, e com o consentimento da
gestante, ou de seu representante legal, nos casos de gravidez
decorrente de estupro ou quando haja risco de vida para a
gestante.
 A possibilidade de interrupção de gestação nos casos de
mulheres sorologicamente positivas para a AIDS, bem como
anencefalia do feto e outras doenças diagnosticadas pelo
método da fetoscopia – hemofilia, talassemia major, anemia
falciforme etc. – nos termos do Código Penal, excluídas as
exceções previstas no artigo 128, constitui crime.
 Artigo 43 do Código de Ética Médica: É vedado ao médico
descumprir legislação específica nos casos de transplantes de
órgãos ou tecidos, esterilização, fecundação artificial e
abortamento.
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