Carta de Apresentação
É com imenso prazer e satisfação que lhes dou boas-vindas à Organização
Internacional do Trabalho (OIT). Meu nome é Eduardo Barion Baaklini. Estou no sétimo
semestre do Curso de Relações Internacionais e sou o Diretor deste comitê. Esta é a
minha terceira oportunidade de integrar o staff acadêmico do Fórum FAAP de
Discussão Estudantil. Já colaborei anteriormente como voluntário do Primeiro Comitê
da Assembléia Geral sobre Desarmamento e Segurança Internacional (CDSI) e como
Diretor Adjunto do Programa das Nações Unidas para Desenvolvimento (PNUD).
Participei, ainda, como Diretor Acadêmico no Fórum FAAP de Desenvolvimento, no
Grupo de Trabalho 01, que tratava do tema: “Trabalho, Exploração Infantil e Evasão
Escolar”, o que me auxiliou no estudo e elaboração do guia deste comitê.
Raphael Camargo e Isadora Morgado são os Diretores-Adjuntos deste Comitê.
Ambos cursam o quinto semestre de Relações Internacionais da FAAP e também
participaram da última edição do Fórum como voluntários dos comitês Conselho de
Segurança das Nações Unidas (CSNU) e Fundo Monetário Internacional (FMI)
respectivamente. Raphael atualmente participa da Federação dos Estudantes de
Relações Internacionais (FENERI), em que ocupa o cargo de Diretor de Projetos.
Isadora foi Diretora no Grupo de Trabalho 02 do último Fórum FAAP de
Desenvolvimento, cujo tema foi a Capacitação de Docentes Para o Ensino Básico.
Neste Comitê todos terão ótimas oportunidades para testar e estimular os seus
conhecimentos e capacidades. O Fórum FAAP é uma atividade que estimula o
raciocínio, oratória e a capacidade de negociação. Através de muita pesquisa, estudo e
debate, o Comitê da OIT tratará da melhor maneira possível um tema que, muitas
vezes, pode parecer camuflado na atualidade, mas se encontra presente na realidade
de muitos países do mundo: o trabalho infantil forçado.
Quero agradecer profundamente à Professora Raquel Maria de Almeida Rocha
e à Secretária-Geral Acadêmica Marianna Rodrigues pela disponibilidade e ajuda nos
momentos difíceis e o apoio constante.
Mais uma vez sejam todos bem-vindos à OIT. Espero que nossas discussões
sejam muito proveitosas. Estejam todos preparados!
Atenciosamente,
Eduardo Barion Baaklini
Diretor Acadêmico
Isadora Morgado e Raphael Camargo
Diretores Adjuntos
Histórico do Comitê
A Organização Internacional do Trabalho (OIT) foi criada pela Conferência da
Paz, ao final da Primeira Guerra Mundial, em 1919. Sua carta foi inserida na parte XIII
do Tratado de Versalhes, tendo como principais objetivos estratégicos: i) promover os
princípios fundamentais e direitos no trabalho; ii) melhores oportunidades de emprego
e renda, iii) aumentar a abrangência e a eficácia da proteção social, iv) fortalecer o
tripartidarismo1e o diálogo social2.
O surgimento da OIT teve como forças motrizes questões de segurança,
política, economia e humanitárias3. Nessa época, inexistia uma compreensão da
interdependência da economia global, tampouco a cooperação entre Estados. A
exploração dos trabalhadores industriais não era um tema internacionalmente
debatido. A OIT, criada antes da Organização das Nações Unidas (ONU), foi a primeira
organização a fazer parte do chamado Sistema ONU, por meio da Declaração da
Filadélfia4 (1946), anexada à sua carta de constituição. É uma organização fundamental
no desencadear de temas estratégicos como economia, política, segurança e direitos
humanos, pois visa a promoção e o desenvolvimento contínuo das relações de
trabalho no mundo.
A organização opera baseada no tripartidarismo de suas representações5,
promovendo o diálogo social na tentativa de programar e aprimorar políticas
nacionais. Acreditando no alcance de empregos justos e condições decentes de
trabalho, a instituição busca o desenvolvimento para o benefício de todos. O
tripardidarismo, entretanto, não pode ser alcançado sem o envolvimento ativo dos
trabalhadores, empregadores e governo. Neste sentido, uma das estratégias é
fortalecer o diálogo entre as partes. O chamado “diálogo social” possui a seguinte
definição:
“... toda forma de negociação, consulta e troca de informações entre
representantes de governos, empregadores e trabalhadores sobre
questões em comum. O funcionamento do diálogo social varia de país
6
para país e região para região.
Na busca do diálogo, a OIT funciona através de três organismos principais, que
possuem representações de governos, empregadores e trabalhadores7: a Conferência
Internacional do Trabalho, o Corpo Administrativo e o Escritório Internacional do
Trabalho.
Conferência Internacional do Trabalho
Reunindo-se todo ano no mês de junho, os Estados-Membros da Conferência
encontram-se em Genebra. Cada país é representado por dois delegados do governo,
um da classe empregadora e um da classe dos trabalhadores8, constituindo, assim, o
tripartidarismo.
Os delegados de qualquer uma das categorias acima possuem igual poder de
voz e voto, de acordo com as regras vigentes. Utilizam o voto, ainda, como forma de se
expressar, algumas vezes, uns contra os outros ou até mesmo contra a representação
de seu governo. A Conferência adota e estabelece as diretrizes do trabalho
internacional, constituindo-se num fórum de cunho social9 que trata, também, do
orçamento da organização.
Conselho Administrativo
É formado por vinte e oito representantes dos governos, quatorze
empregadores e quatorze trabalhadores, sendo dez das cadeiras governamentais
permanentemente ocupadas pelos países mais industrializados e as demais rotativas.
Os representantes das outras duas classes são eleitos por colégios eleitorais
distintos10.
Escritório Internacional do Trabalho
Sede permanente do secretariado da OIT, o Escritório Internacional do Trabalho
comanda todas as atividades, sob a supervisão do Conselho Administrativo e do
Diretor Geral. Com sede em Genebra, o corpo possui funcionários de diversas
nacionalidades e escritórios em mais de quarenta países, além de contar com Centros
de Investigação, Documentação e uma editora para publicar estudos e dados11.
Como um órgão tripartite, a OIT se dedica a disseminar os valores do trabalho
digno e da subsistência, relacionados à segurança e melhores condições de vida a
milhares de famílias no mundo. Busca atingir essa meta por meio da promoção dos
direitos do trabalho, fomentando empregos, reforçando a proteção social e o diálogo
sobre temas relacionados ao trabalho. A OIT é uma referência de encontro global para
questões trabalhistas, formulando normas através de convenções e recomendações, e
padrões de direitos trabalhistas básicos tais como o direito a associação, sindicalização,
negociação, igualdade de oportunidades e etc.12, dentre outros.
É da competência desse organismo temas como trabalho infantil, trabalho
decente, desenvolvimento econômico e social, promoção de empregos, segurança no
trabalho, igualdade e discriminação, trabalho forçado, Síndrome da Imunodeficiência
Adquirida (AIDS), leis trabalhistas, migrações e imigrações de trabalho, trabalho de
aprendiz, habilidade de empregabilidade e segurança social e condições de trabalho13.
A OIT mantém um “sistema internacional de trabalho”, realizando reuniões
oficiais com os representantes dos “três níveis” ou reuniões ad hoc14 , publica diversos
estudos e realiza, também, eventos e campanhas sobre seus diversos temas, projetos
em diversos países, ou em parceria com outros organismos internacionais como o
Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF) na campanha contra o trabalho
infantil15, cabendo-lhe o papel de principal responsável pelas leis internacionais do
trabalho16.
Em 2009, a OIT desenvolveu um papel fundamental na proteção do trabalho no
cenário mundial resultante da crise econômica e financeira de 2008, que implicou a
diminuição do nível de empregos. Com a possibilidade de perda de cinqüenta milhões
de empregos e do aumento de duzentos milhões de trabalhadores pobres no mundo, a
OIT exerceu um papel muito importante.17
Segundo Paulo Bárcia, diretor do Escritório da OIT em Lisboa, as perspectivas
atuais e futuras da organização, na próxima conferência, em 2010, serão as “cadeias
de produção” e o peso dos atores supranacionais.18
A organização pretende continuar a promoção desse diálogo social, bem como
manter seu esforço na melhoria das condições laborais. Para a OIT questões como a
erradicação do trabalho infantil e trabalho forçado, dentre outros, são a chave para
qualquer país em desenvolvimento melhorar seus índices de desenvolvimento humano
(IDH) e a qualidade de vida. Do contrário, tais questões continuarão afetando
diretamente
as
economias
dos
países
e
perpetuando
a
pobreza
e
o
subdesenvolvimento.
Histórico do Problema
O trabalho infantil esteve presente em diversas civilizações ao longo da história
da humanidade, variando de acordo com seu desenvolvimento dos povos. Ao
considerarmos a história recente da humanidade, a partir da Revolução Industrial, o
tema ganhou maior repercussão devido ao aperfeiçoamento das máquinas, o que
resultou num maior número de acidentes nas jornadas de trabalho. Assim, constatouse um aumento no índice de doenças, danos mentais e físicos, particularmente nos
infantes.19
Durante o século XIX, com o avanço tecnológico nas máquinas das grandes
fábricas na Inglaterra, a força bruta deixou de ser um elemento fundamental na
produção, tornando possível a utilização de crianças e mulheres no trabalho industrial,
muitas delas atuando como “limpadoras vivas 20 de chaminés ou no próprio processo
produtivo.21
Outro fator que influenciou na contratação de menores de idade nas indústrias
era agilidade e a disciplina na produção, sua menor capacidade de reivindicação e o
baixo preço da sua mão-de-obra22 23. Devido à ausência de uma legislação trabalhista,
o trabalho infantil ocorria com naturalidade, não atraindo demasiada atenção da
sociedade e dos governos.
Na época, inexistiam leis trabalhistas locais ou organizações internacionais
protegendo os direitos das crianças e do adolescente, ou até mesmo que lutassem
contra o uso da mão-de-obra escrava. Muitos empresários contratavam meninos com
menos treze anos para trabalhar cerca de seis horas diariamente. Algo muito comum
era a falsificação de documentos e o suborno de autoridades para permissão desse
ato. Muitas crianças foram vítimas de graves acidentes e seqüelas como mutilações e
até mesmo a morte.24
Em Birmingham, no Reino Unido, cerca de trinta mil crianças trabalhavam nas
manufaturas e metalúrgicas; em Londres, as impressoras de livros e jornais
demandavam um trabalho tão exaustivo que eram designadas como matadouros. As
funções eram muito variadas e insalubres, como o oficio nas fundições de cobre, nas
oficinas de esmaltar, galvanizar e laquear.25
Algumas crianças eram submetidas a uma jornada de trabalho iniciando cinco
horas da manhã até às oito horas da noite, igualando-se às horas exigidas dos adultos,
o que já era excessivo. Isso também ocorria freqüentemente em olarias e fiações, onde
crianças começavam a trabalhar aos cinco anos de idade.26
Definição do Problema
Entende-se por trabalho forçado infantil “aquele realizado por crianças e
adolescentes que estão abaixo da idade mínima para entrar no mercado de trabalho e que
executam tarefas insalubres e perigosas, comprometendo sua integridade física, moral e psicosocial”.
27
Dados comprovam que cerca de duzentos milhões de crianças estão
trabalhando e cem milhões são trabalhadoras sob as piores formas possíveis28, em
fazendas num regime de trabalho forçado, em garimpos, operando maquinários
perigosos, expostas a gases nocivos ou a produtos químicos. Deveriam, no entanto,
estar estudando ou desfrutando de uma infância saudável, particularmente pelo fato
de algumas terem menos de cinco anos e a maior parte menos de quinze anos.
Na maioria dos casos, isto se deve à necessidade de sobrevivência, à frágil
situação financeira, que obriga as crianças ao trabalho para auxiliar a família no
sustento do lar.29 Mundialmente, jovens estão envolvidos nos mais variados tipos de
trabalho como o doméstico, exploração sexual, tráfico e plantio de entorpecentes,
economia, agricultura familiar e trabalho informal urbano. Deve-se ressaltar, ainda,
que as crianças nestas situações podem envolver-se, também, em crimes e atos
violentos, que são capazes de resultar no fim de suas vidas.30 A OIT, através de
legislações, tratados e convenções internacionais, classifica o trabalho infantil como
ilegal e o considera um crime contra a vida das crianças, na tentativa de que este seja
considerado um valor universal.
O fim dessa forma de trabalho é um dos objetivos31 mais importantes dos
países membros e da própria OIT. A abolição do trabalho forçado infantil tem-se
transformado numa causa global. Nos últimos anos, o tema tem ganhado maior
repercussão internacional, pois a erradicação da pobreza, analfabetismo e,
eventualmente, chegar-se a um nível satisfatório de desenvolvimento, o fim do
trabalho forçado infantil é fundamental. O número de crianças trabalhando tem
diminuído: vinte e oito milhões a menos do que há oito anos32. Ainda não é suficiente,
pois esta atividade tem um impacto devastador em matéria de danos físicos e
psicológicos.
Recentemente, tem ocorrido no mundo inteiro centenas de manifestações
contra o trabalho forçado infantil, além de publicações de estudos econômicos e
estatísticos avaliando os custos e benefícios que países em desenvolvimento podem
obter ao atingir esse objetivo. Não é todo e qualquer tipo de atividade exercida por
crianças que pode ser classificada como trabalho forçado infantil. Aquelas que não
interferem nos estudos, saúde mental e física e, ainda, acrescentam algo positivo não
são consideradas ilegais, como é o caso de auxílio nas tarefas domésticas, ajuda no
“negócio da família”, atividades extracurriculares e serviço voluntário33.
Ainda, “a expressão Trabalho Infantil é definida como uma atividade que priva a
criança de seus direitos, como o de freqüentar uma escola e ter uma infância digna, ou
seja, ser criança”.34 Em geral, para definir trabalho infantil é necessário verificar a
idade da criança, as horas e o local de trabalho, as condições em que se encontram e
se o trabalho está impedindo a criança de estudar. Muitas pessoas ainda permanecem
em silêncio, não denunciando tais atos, o que dificulta o trabalho da OIT.
Ao longo da existência da OIT, diversas convenções relacionadas ao trabalho
infantil têm sido ratificadas pelos países, tais como a Convenção Sobre Trabalho
Noturno dos Menores nas Indústrias, a Convenção Sobre Trabalho Forçado
Obrigatório, a Convenção Sobre a Abolição do Trabalho Forçado, a Convenção Sobre a
Idade Mínima Para a Admissão de Empregos e a Convenção Sobre Trabalho Noturno
dos Menores.35
Em 1992, a OIT criou o Programa Internacional para a Erradicação do Trabalho
Infantil (IPEC) com o principal objetivo de eliminar o trabalho infantil. Trata-se,
atualmente, do maior programa existente voltado a essa causa, estando presente em
cerca de noventa países, atingindo cifras de US$ 6 milhões em 2008, através de
cooperação entre as nações.36
O IPEC mobiliza iniciativa nacionais, como movimentos e programas em
combate ao trabalho forçado infantil, também é responsável por realizar inspeções nos
diversos países, estabelecer políticas de reformas, a construção de instituições capazes
de prover o embasamento necessário e atitudes sociais que garantam a ratificação e
implementação das Convenções da OIT37.
Para facilitar a implementação de seus objetivos, o IPEC definiu um grupo de
prioridades de atuação, particularmente quanto às piores formas de trabalho forçado
infantil:
Todas as formas sob regime de servidão, ou similares a esse regime;
Tráfico de pessoas;
Venda e tráfico de drogas;
Envolvimento em conflitos armados;
Pornografia e prostituição infantil;
O trabalho que, por sua natureza ou a circunstância na qual é executado,
danificará a saúde, segurança ou morais da criança.38
O número de parceiros do programa tem crescido paulatinamente e abrange
trabalhadores, empregadores, representantes dos governos, outras Organizações
Internacionais, Organizações Não-Governamentais, professores e suas Universidades,
sempre reforçando a característica do tripardidarismo. É comum, ainda, a participação
do setor privado e parcerias com outras organizações, como mídia, universidades,
entidades religiosas e outros tipos de colaboradores39.
A OIT possui um grande número de estatísticas e análises sobre a esfera do
trabalho, sendo mundialmente reconhecida como a principal fonte de informações
sobre o trabalho infantil40. Além de publicações, periódicos, estatísticas e indicadores,
a OIT oferece à consulta pública bases de dados como a ILOLEX41, que contém as
Normas Internacionais do Trabalho, ou a NATLEX42, sobre a legislação socio-laboral
nacional por país, que estão disponíveis no sítio eletrônico do escritório do Brasil43 ou
no da própria organização mundial44.
Vale ressaltar que o trabalho forçado infantil não só afasta as crianças da escola
e de um futuro melhor, mas também influencia diretamente as economias dos países,
perpetuando o círculo da miséria e do subdesenvolvimento de alguns países.
Panorama de Políticas Globais
Europa e Ásia Central
Segundo o Relatório Global da OIT de 2006, o número de crianças trabalhando
diminuiu na região da Europa do Leste e Ásia Central, devido às políticas públicas de
combate, aliadas ao crescimento econômico e a conseqüente redução da pobreza.45
A maior parte dos países da Europa já ratificou duas convenções da OIT que
tratam do trabalho infantil: quarenta e nove dos cinqüenta e dois países ratificaram a
Convenção Sobre a Idade Mínima (Convenção 138) e também a Convenção Sobre as
Piores Formas de Trabalho Infantil (Convenção 182).46
Apesar dos avanços no combate ao trabalho infantil, esta é uma prática ainda
comum em algumas regiões, como na Ásia Central e no Cáucaso, onde ainda crianças
são obrigadas a trabalhar sob as piores condições, vítimas do tráfico infantil para
exploração do trabalho, inclusive sexual, em zonas urbanas e rurais, onde a segurança
delas não é levada em conta. 47
Para a União Européia (UE) o trabalho infantil é uma relevante violação dos
direitos humanos e prejudica o alcance dos Objetivos de Desenvolvimento do Milênio,
particularmente quanto ao ensino básico universal. O bloco continua a esforçar-se
para atingir o progresso erradicando o trabalho infantil48, que é um compromisso na
agenda da União Européia quanto aos direitos humanos. O problema tem sido
combatido através de esforços dos governos, indústrias e comunidade internacional.
Suas principais ações dizem respeito à redução da pobreza, mercado de trabalho,
diálogo social e à proteção social com ênfase na educação. A UE aconselha a todos os
Estados a ratificarem as Convenções sobre o trabalho infantil da OIT e busca, junto a
organizações não governamentais, com que organizações internacionais e o setor
privado promovam a responsabilidade social por meio da ratificação de outros acordos
relativos ao tema 49.
Para o vigésimo aniversário da Convenção das Nações Unidas Sobre os Direitos
da Criança (1989), a UE tem-se empenhado em apoiar a implementação dessa
Convenção Mundial. A Comissão Européia, em cooperação com o Fundo das Nações
Unidas para a Infância e o Centro Regional de Informações das Nações Unidas,
pretende destacar a importância dessa convenção, que reafirma os direitos humanos
das crianças.50
A UE tem desenvolvido inúmeras políticas para a proteção dos direitos das
crianças. Os documentos políticos que mais se destacam são: a Comunicação "Rumo a
uma estratégia da UE sobre os Direitos da Criança (2006), as orientações da UE sobre
os Direitos da Criança (2007), as orientações da UE sobre as Crianças em Conflitos
Armados, intitulada "Um lugar especial para as crianças na ação externa da UE" (2008)
e as Conclusões do Conselho (2008).51
Os direitos da criança são uma prioridade política do Instrumento Europeu para
a Democracia e os Direitos Humanos (IEDDH) e de outros programas técnicos, também
apoiados em cooperações bilaterais. A UE assinou uma parceria estratégica com a OIT,
além de uma estreita colaboração com o Fundo das Nações Unidas para a Infância
(UNICEF)52. Em 18 de junho de 2009, foi organizado pela Comissão Européia em
Bruxelas o Fórum Europeu sobre os Direitos das Crianças para discussão do trabalho
infantil. Em julho do mesmo ano, o Fórum das ONG’s de Direitos Humanos da União
Européia teve como tema: "Combate à Violência contra as Crianças".53
Em 12 de junho de 2008 foi celebrado em Bruxelas o Dia Mundial contra o
Trabalho Infantil, marcado por dezenas de eventos em vários países com foco na
melhoria ao acesso das crianças à educação como resposta ao trabalho infantil. A
Comissão Européia também apóia as iniciativas da comunidade de negócios quanto à
promoção do trabalho digno, através da responsabilidade social empresarial.54
América Latina e Caribe
O trabalho infantil tem diminuído significativamente na América Latina e
Caribe. No entanto, há cerca de cinco milhões e setecentas mil crianças trabalhando,
particularmente na agricultura onde se encontra a maioria. Ainda existem milhares
envolvidas em atividades de alto risco, como depósitos de lixo, trabalho doméstico,
fabricação de fogos de artifício e pesca. As ações do Programa Internacional para
Eliminação do Trabalho Forçado Infantil (IPEC) na região priorizam a definição e
mapeamento do trabalho infantil de alto risco. O auxílio de parceiros sociais tem
possibilitado o desenvolvimento de um programa para seu monitoramento.55
O trabalho infantil ainda persiste, utilizando, na maioria dos casos, meninas na
prestação de serviços domésticos e também como vítimas da exploração sexual
comercial. Nos países da região foram criadas leis condenando a prostituição infantil e
a utilização de crianças em pornografia. Observar-se, entretanto, outra realidade.
Dentro do Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)56, por exemplo, observa-se um grande
fluxo de atividades de exploração sexual comercial de crianças e adolescentes, ligada a
outros tipos de crime como tráfico de drogas, animais silvestres e seres humanos.57
O IPEC possui forte presença na região buscando, através de estudos, criar
projetos que auxiliem países na questão do trabalho infantil. Como exemplo, temos o
Projeto da Tríplice Fronteira,58 onde se busca criar acordos e protocolos que
harmonizem a relação dos países do MERCOSUL no combate à exploração sexual
comercial e ao tráfico de menores59.
Outro problema particular dessa região é a presença de crianças indígenas,
vítimas de discriminação e falta de acesso a serviços sociais, que se tornaram focos de
pesquisa do programa por representarem um grupo de elevada atração à exploração
do trabalho infantil.
O IPEC tem buscado, ainda, criar uma integração dos programas
governamentais dos países da América Latina para que seja cuidada a questão da
erradicação da pobreza através do desenvolvimento de uma melhor educação, que é o
mecanismo de base para a futura eliminação do trabalho infantil60.
Ásia e Pacífico
No continente asiático, o trabalho infantil funciona como base de diversas
atividades econômicas de países em desenvolvimento, constituindo-se a região com o
maior foco de trabalho infantil do mundo. A Ásia abriga, aproximadamente, cento e
vinte e dois milhões de crianças que fazem parte de atividades que envolvem trabalho
forçado infantil, exploração sexual, trabalho infantil doméstico e tarefas de alto risco.
Há também o recrutamento e utilização de crianças em conflitos armados, tráfico de
drogas e tráfico de pessoas.61
O trabalho desenvolvido por essas crianças está relacionado à produção de
commodities, tapetes, tecidos, roupas e agricultura, dentre outros. Encontra-se
também na região trabalho infantil nas áreas de construção, mineração, transporte de
bens e serviços e em atividades de comércio rural.62
Entre os anos 2000 e 2004 houve considerável melhora no índice de crianças
que participavam ilegalmente deste tipo de atividade (laboral) . Nesse período, o
número de crianças que realizavam trabalho forçado caiu em cinco milhões, passando
de cerca de cento e vinte e sete milhões para cento e vinte e dois milhões, um
progresso pequeno comparado aos avanços da América Latina e Caribe.63
No sudeste asiático, o IPEC possui em seus projetos a estratégia global de
intervir na questão do trabalho forçado infantil, incentivando os governos locais a
inserirem estas questões nas políticas públicas, planos e orçamentos governamentais.
O IPEC tem como base de seus projetos a estabilização de políticas de capacitação,
sensibilização e, também, a promoção de ações diretas.
Na região, foram criadas por sete países membros da Associação Regional da
Ásia do Sul (SAARC)64 metas obrigatórias com o objetivo de erradicar as formas
deploráveis de trabalho infantil em seus territórios. O IPEC opera em conjunto
oferecendo mecanismos para viabilizar o cumprimento dessa meta.65
No sul asiático, uma das regiões mais populosas do mundo, existe um total de
300 milhões de crianças, na faixa de 5 a 14 anos de idade. Deste número, 21,6 milhões
executam os mais diferentes tipos de trabalho oferecidos na região, como
anteriormente citados. 66
Países da Ásia têm ratificado diversos tratados e convenções como a
Convenção sobre os Direitos das Crianças da ONU, Convenção OIT 139, Idade Mínima
de Admissão ao Emprego e a Convenção OIT 182, Proibição das Piores Formas de
Trabalho Infantil67. No entanto, o Protocolo para Prevenir, Suprimir e Punir o Tráfico
de Pessoas, especialmente Mulheres e Crianças, que complementa a Convenção das
Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional68 não foi ratificado por
nenhum país do sul asiático e tampouco pela China, Tailândia, Vietnã, Japão.69
A China, país de grande importância econômica para a região, mesmo tendo
ratificado as Convenções OIT 182 e 138, ainda possui problemas relacionados ao
trabalho infantil, que tende a maximizar-se devido ao rápido crescimento econômico
do país. As indústrias que buscam trabalho intensivo acabam tendo como alternativa o
trabalho infantil.70
O fato de o continente asiático possuir uma larga extensão e de nele
conviverem diferentes culturas, costumes e identidades faz com que o estágio de
avanço em relação ao trabalho infantil seja diferente em cada país71. Mesmo com
alguns progressos, a região abriga o maior número de crianças trabalhando no
mundo.72
Quando Austrália foi sede as Olimpíadas 2000, as federações de trabalho
criaram e firmaram um acordo com o comitê da organização demandando que todos
os patrocinadores e licenciados aderissem os padrões mínimos de trabalho, incluindo
convenções internacionais sobre o trabalho infantil. 73
Um exemplo de promoção do acesso a educação é o Bangladesh Building and
Woodworkers’ Federation e a Metalworkers’Union74, que buscam remover crianças de
locais de trabalhos perigosos e matriculá-los em programas de educação e assistência.
África
Os tipos de problemas que envolvem trabalho infantil incluem o tráfico de
menores, conflitos armados com a utilização de crianças soldados, pequenas
minerações, agricultura, exploração sexual e trabalho forçado doméstico.75 É comum
ainda, em algumas regiões da África, a presença de crianças submetidas a regimes de
escravidão, desrespeitando as condições mínimas estabelecidas na Declaração
Universal dos Direitos Humanos.76
O IPEC oferece maior prioridade ao continente, devido à sua situação crítica e
endêmica. Muitos países africanos, em parceria com o programa, já possuem metas
contra as piores formas de trabalho infantil.77
Os projetos para a região envolvem o aumento do conhecimento do tema, com
o auxílio de institutos e redes africanas de pesquisa, prestação de assistência técnica
aos Estados no âmbito do desenvolvimento de políticas nacionais destinadas ao
trabalho infantil, promoção de integração no quadro político e sócio-econômico,
enfatizando-se as relações entre educação e trabalho infantil, e a busca por parcerias
com governos e organizações da sociedade civil78.
América do Norte
Acordos comerciais recentes entre os Estados Unidos da América e o Camboja
têm incluído incentivos a fabricantes de vestuários, com o intuito de melhorar as
condições de trabalho. Tais acordos fazem com que os empresários respeitem os
principais padrões do trabalho, que incluem a eliminação do trabalho infantil e o
respeito do direito dos trabalhadores de se organizarem em sindicatos.79
No México, estima-se que de oito a onze milhões de crianças abaixo de quinze
anos trabalham. Um número relativamente pequeno de crianças abaixo dos quatorze
anos são reportadas como empregadas nas maquiladoras80 ou fábricas de montagens
na região fronteiriça entre o México e os Estados Unidos da América.
A disparidade de renda e condições de vida entre o sul pobre e o desenvolvido
norte do país possui o efeito de levar os habitantes locais a buscar trabalhos na região
da fronteira. Em razão disso, inúmeros jovens migram para o norte do México em
busca de empregos. Com esta pressão econômica latente, muitas crianças trabalham
longas horas em condições sub-humanas. A Constituição Mexicana estabelece a idade
de quatorze anos como mínima para o ingresso no mercado de trabalho com provisões
especiais para adolescentes entre quatorze e dezesseis, tentando, ainda, prevenir que
estes trabalhem em condições de riscos físicos ou de saúde, ou que afetem valores
morais e boa conduta. Mesmo sendo membro da Convenção das Nações Unidas sobre
os Direitos da Criança, o governo mexicano não ratificou a Convenção OIT 138, quanto
à idade mínima para a admissão no emprego ou a Convenção 59 sobre a idade mínima
para admissão no emprego na indústria. 81
Ponderações
A proliferação das Organizações Internacionais (OIs) está ligada às
transformações do cenário internacional nas últimas décadas, o que resultou numa
ampliação do grau de interdependência entre os Estados, afetando-lhes o
relacionamento e a gestão de seus interesses. As OIs apareceram com maior força na
primeira metade do século XX, com a finalidade de criar condições para cooperação e
solucionar problemas comuns. O procedimento de decisão baseava-se na
unanimidade, o que limitava a sua eficácia.82 As principais características das OIs são: i)
realização de fins políticos; ii) adoção do princípio majoritário; iii) poder de
regulamentar e iv) personalidade internacional.83
A criação da fracassada Liga das Nações84 após a Primeira Guerra Mundial e os
acontecimentos que levaram à eclosão da Segunda Guerra Mundial reforçaram a
necessidade da criação da ONU. No segundo pós-guerra acentuou-se ainda mais a
criação de organismos internacionais com as mais variadas finalidades, elevando o
nível de cooperação entre os países. Novos temas da agenda internacional, como o
tráfico de drogas, direitos humanos e meio ambiente, dentre outros, exigem um
tratamento global por parte dos Estados.85
Os organismos ou organizações internacionais são estruturas institucionais que
possibilitam aos países enfrentar problemas comuns. Dentre as diferentes funções as
mais significativas são:
a)
b)
c)
d)
e)
Influenciar as decisões dos Estados;
Instituir mecanismos de resolução dos conflitos;
Prever um procedimento de tomada de decisões;
Criar a presunção de legitimidade em relação às decisões tomadas;
Aumentar o poder dos países em desenvolvimento nas negociações
internacionais.86
A criação de uma OI pressupõe tratados ou convenções entre países que,
geralmente, definem sua finalidade. As organizações possuem, ademais, a função de
coordenar e implementar novos tratados internacionais. São formadas por sujeitos de
direito internacional público - os Estados ou outras organizações - que, ao ingressarem,
recebem o status jurídico de membros.87
Muitas das normas e leis internacionais vigentes existem por meio de Tratados
Internacionais. Os tratados possuem várias finalidades, como: alianças militares,
celebração da paz, cooperação entre países, estabelecimento de linhas de fronteiras e
intercâmbios econômicos e culturais.88
Existem dois tipos de tratados: bilaterais (celebrados entre dois países) e os
multilaterais (estendidos a mais de dois Estados). O surgimento de várias organizações
internacionais acarretou um aumento na aparição de tratados e convenções em
organismos como a ONU e a OIT.89
O Tratado, portanto é todo acordo formal firmado entre pessoas de direito
internacional público, destinado a produzir efeitos jurídicos. É fundamental a presença
de uma solenidade para sua celebração e também necessita ter a forma escrita.
Somente podem firmar os tratados os Estados (Brasil, Argentina, Portugal etc.) e as
organizações (OIT, OMC, OMS). Indivíduos e empresas privadas não podem ratificar
um tratado ou convenção.90 Existem diversos termos para se indicar tratados,
podendo ser chamados de cartas, convenções, acordos, ajustes, memorandos e
concordatas.91
Outra modalidade de documento que os países elaboram com diversas
finalidades são os acordos internacionais. A diferença consiste em ser um documento
único e não representar um compromisso propriamente dito, apesar de possuir uma
grande relevância no cenário internacional. A sua redação é feita em linguagem
jurídica e podem ser firmados por representantes dos países, embaixadores e outros
diplomatas. Os acordos internacionais e tratados firmados no âmbito da Organização
das Nações Unidas são escritos em inglês, francês, espanhol, russo, chinês e árabe, os
idiomas oficiais da ONU.92
Os tratados e acordos internacionais feitos pela OIT sobre o tema do trabalho
forçado infantil são extremamente relevantes. Esses documentos visam levar ao
conhecimento público as normas e leis estabelecidas nas reuniões e conferências.
Vale ressaltar a importância da definição de regimes internacionais para um
melhor entendimento do tema tratado. Valores, normas, princípios e metas em
comum entre os Estados podem ser compreendidos como um regime internacional.
Um exemplo comum são os direitos humanos, a paz mundial a preservação do meio
ambiente, ou ainda a erradicação do trabalho forçado infantil.
Entende-se como regime internacional uma forma de instituição na qual os
Estados convergem regras, ideologias e procedimentos de tomada de decisão para que
os atores (Estados, Organismos Internacionais etc.) possam convergir em determinado
assunto.93
Dessa forma faz se necessário que a comunidade internacional debata acerca
da questão do trabalho forçado infantil, bem como a busca por novas metas, possíveis
soluções para o contencioso internacional e novas legislações sobre o tema, sempre
incluindo o relevante papel do Direito Internacional como disseminador de valores
universais, assim como os direitos humanos.
É fundamental o debate e a cooperação entre as nações para que, através de
um acordo entre os Estados, seja possível notar a presença de respostas para o atual
problema.
Bibliografia
AMORIN, Celso. O Brasil e a OIT. Folha de S. Paulo, São Paulo 14 jun. 2009.
JUNIOR, Roberto do Amaral. Manual do Candidato – Direito Internacional, Instituto Rio
Branco, Ministério das Relações Exteriores. Brasília: Fundação Alexandre de Gusmão,
2006.
KRASNER, Stephen D. International Regimes. (ed). 1983. International Regimes. Ithaca,
NY: Cornell University Press.
MARTINS, Ségio Pinto. Convenções da OIT. São Paulo: Atlas, 2009.
UNITED NATIONS INFORMATION CENTRE. ABC das Nações Unidas. Rio de Janeiro,
2007.
Referências eletrônicas
Child Labour in Asia and the Pacific
<http://www.ilo.org/wcmsp5/groups/public/---asia/---robangkok/documents/publication/wcms_099511.pdf> Acesso no dia 22 de março de 2010 às
13h 45min.
International Labour Organization: <www.ilo.org/> Acessado em 19 de março de 2010 às 17h
36min.
International Labour Organization. Index: < http://www.ilo.org/global/lang--en/index.htm>
Acessado em 19 de março de 2010 às 17h 40min.
International Labour Organization. Tripartism:
<http://www.ilo.org/global/About_the_ILO/Structure/tripartism/lang--en/index.htm> Acesso
no dia 19 de março de 2010 às 17h 46min.
International Labour Organization. About Child Labour:
<http://www.ilo.org/ipec/facts/lang--en/index.htm> Acesso no dia 19 de março de 2010 às
18h 48min.
International Labour Organization. ILOLEX: < www.ilo.org/ilolex/english/ > Acesso no dia 19 de
março de 2010 às 18h 57min.
International Labour Organization. NATLEX:
<http://www.ilo.org/dyn/natlex/natlex_browse.home> Acesso no dia 19 de março de 2010 às
18h 59min.
International Labour Organization. Mission and Objectives:
<http://www.ilo.org/global/About_the_ILO/Mission_and_objectives/lang--en/index.htm>
Acesso no dia 19 de março às 18h 00min.
International Labour Organization The Programme:
<http://www.ilo.org/ipec/programme/lang--en/index.htm> Acesso no dia 19 de março de
2010 às 18h 50min.
United States Departament of Labor. ILAB Mexico:
<http://www.dol.gov/ilab/media/reports/iclp/sweat/mexico.htm> Acesso no dia 22 de março
de 2010 às 14h 11min.
International Labour Organization. Child Labour:
<http://www.ilo.org/global/Themes/Child_Labour/lang--en/index.htm> Acesso no dia 19
demarço de 2010 às 18h 39min.
International Labour Organization. Video sobre trabalho infantil:
<http://www.ilo.org/public/english/bureau/inf/wdacl/index.htm> Acesso no dia 19 de março
de 2010 às 18h 44min.
International Labour Organization. Africa:
<http://www.ilo.org/ipec/Regionsandcountries/Africa/lang--en/index.htm> Acesso no dia 22
de março de 2010 às 14h
International Labour Organization. Latin American and Caribean:
<http://www.ilo.org/ipec/Regionsandcountries/LatinAmericaandCaribbean/lang-en/index.htm> Acesso no dia 10 de dezembro de 2009 às 13h 20min,
International Labour Organization. Statistics:
<http://www.ilo.org/global/What_we_do/statistics/lang--en?index.htm> Acesso no dia 15 de
março de 2010 às 16h 12mim.
International Labour Organization. Hazardous child labour:
<http://www.ilo.org/ipec/facts/Hazardouschildlabour/lang--en/index.htm> Acesso no dia 19
de março de 2010 às 18h 41min.
International Labour Organization. Asia and Pacific – Regions and Countries:
<http://www.ilo.org/ipec/Regionsandcountries/Asia/lang--en/index.htm> Acesso no dia 22 de
março de 2010 às 14h 00 min,
International Labour Organization. General Overview Child Labour and Responses in South
Asia:
<http://www.ilo.org/public/english/region/asro/newdelhi/ipec/responses/index.htm> Acesso
no dia 22 de março de 2010 às 13h 49min,
International Labour Organization. Europe and Central Asia:
<http://www.ilo.org/ipec/Regionsandcountries/EuropeandCentralAsia/lang--en/index.htm >
Acesso no dia 19 de março de 2010 às 19h 04min.
Organización Internacional del Trabajo. Acerca Del OIT:
<http://www.ilo.org/global/What_we_do/Officialmeetings/ilc/AbouttheILC/lang-es/index.htm> Acesso no dia 19 de março de 2010 às 17h 54 min.
Organización Internacional del Trabajo. Como funciona la OIT:
<http://www.ilo.org/global/About_the_ILO/Structure/lang--es/index.htm> Acesso no dia 19
de março às 17h 58min.
Organização Internacional do Trabalho no Brasil: <www.oitbrasil.org.br/> Acesso no dia 16 de
dezembro de 2009 ás 16h45min.
Organização
Internacional
do
Trabalho
no
Brasil.
Objetivos
Estratégicos:
<http://www.oitbrasil.org.br/inst/fund/objetivos.php> Acesso no dia 19 de março de 2010 às
16h17min.
Organização Internacional do Trabalho no Brasil. Constituição da OIT:
<http://www.oitbrasil.org.br/info/download/constituicao_oit.pdf> Acesso no dia 19 de março
às 17h 42min.
Organização Internacional do Trabalho no Brasil. Unicef Triple fronteira:
http://white.oit.org.pe/ipec/documentos/unicef_triplefrontera.pdf Acesso no dia 22 de
março de 2010 às 13h 37min.
Continue to Learn. About ending:
<http://www.continuetolearn.uiowa.edu/labourctr/child_labour/about/ending.html> Acesso
no dia 22 de março de 2010 às 14h 01 min.
Organização Internacional do Trabalho no Brasil. Base de dados:
<http://www.oit.org.br/info/basedados.php> Acesso no dia 19 de março de 2010 às 19h
01min,
Organização Internacional do Trabalho no Brasil. Estrutura: <
http://www.oitbrasil.org.br/inst/struct/index.php> Acesso no dia 19 de março de 2010 às 17h
49min.
Organização Internacional do Trabalho no Brasil. Index: <
http://www.oitbrasil.org.br/info/index.php> Acesso no dia 19 de março de 2010 às 18h 55min.
Organização Internacional do Trabalho no Brasil, Conferência Internacional:
<http://www.oitbrasil.org.br/inst/struct/confer_inter.php> Acesso no dia 19 de março de 2010
às 17h 51min.
Organização Internacional do Trabalho. Conselho de Administração:
<http://www.oitbrasil.org.br/inst/struct/conselho.php> Acesso no dia 19 de março de 2010 às
17h 56min.
Organização
Internacional
do
Trabalho
Escritório
de
Lisboa.
Jornadas:
<http://www.igt.gov.pt/DownLoads/content/jornadasACT_paulobarcia.pdf> Acesso 04 de
outubro de 2009 às 15h 10min.
United Nations. The Universal Declaration of Human Rights:
<http://www.un.org/en/documents/udhr/> Acesso no dia 22 de março de 2010 às 14h 05min.
United Nations. UNODC Brasil e Cone Sul:
http://www.unodc.org/brazil/pt/programasglobais_tsh_inicial.html Acesso no dia 22 de março
de 2010 às 13h 54min.
United Nations. United Nations Trealy Collection:
<http://treaties.un.org/Pages/ViewDetails.aspx?src=TREATY&mtdsg_no=XVIII-12a&chapter=18&lang=en#EndDec> Acesso no dia 22 de março de 2010 às 13h 57 min.
Comissão Européia. Focus on fight against child labour:
<http://ec.europa.eu/social/main.jsp?langId=pt&catId=89&newsId=418&furtherNews=>
Acesso no dia 19 de março de 2010 às 19h 08min.
Comissão Européia. Children’s Rights in the EU’s external policy:
<http://ec.europa.eu/external_relations/human_rights/child/index_en.htm> Acesso no dia 19
de março de 2010 às 19h 10min.
Europe Union @ United Nations Partherneship in Action. EU Commission joins celebrations of
World
Day
Against
Child
Labour:
<http://www.europa-euun.org/articles/en/article_7944_en.htm> Acesso no dia 19 de março de 2010 às 19h30min.
United Nations: <www.un.org> Acessado no dia 19 de março de 2010 às 16h17min.
United Nations Children's Fund: < www.unicef.org/protection/index_childlabour.html> Acesso
no dia 19 de março de 2010 às 17h 35min.
Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul. Trabalho Infantil:
<http://www.pucrs.br/edipucrs/online/trabalhoinfantil/trabalhoinfantil/index.htm> Acesso no
dia 06 de novembro de 2009 às 22h 40min,
Revista Educarede. Lugar de criança é na escola:
<http://www.educarede.org.br/educa/index.cfm?pg=revista_educarede.sos_principal&id_sos
=11> Acesso no dia 19 de março de 2010 às 18h 38min.
South Asian Association for regional cooperation: <http://www.saarc-sec.org/main.php>
Acesso no dia 22 de março de 2010 às 13h 43min.
www.agênciabrasil.com.br:
Agência Brasil. OIT e UNICEF lançam campanha contra trabalho infantil: <
http://www.agenciabrasil.gov.br/noticias/2009/06/03/materia.2009-06-03.9066515919/view>
Acesso no dia 30 de outubro de 2009 às 14h 25mim.
Boletim Jurídico:
Boletim Jurídico. A exploração do trabalho de crianças na Revolução Industrial e no Brasil: <
http://www.boletimjuridico.com.br/doutrina/texto.asp?id=1561> Acesso em 19 de outubro de
2010 às 18h 32mim.
Amorim
defende
cooperação
sul-sul
para
aliviar
efeitos
da
crise:
<http://economia.uol.com.br/ultnot/efe/2009/11/16/ult1767u154902.jhtm> Acesso no dia 19
de março às 18h 23mim.
www.mds.gov.br/.../programa-de-erradicacao-do-trabalho-infantil-peti
www.fnpeti.org.br/
1
Tripartidarismo é o sistema adotado pela OIT onde se reúnem em igualdade os representantes das três classes laborais os
empregadores,os empregados e os representantes sindicais.
2
Organização
Internacional
do
Trabalho.
Objetivos
Estratégicos.
2005.
Disponível
em:
http://www.oitbrasil.org.br/inst/fund/objetivos.php. Ultimo acesso em:
3
Questões referentes ao surgimento da organização: http://www.ilo.org/global/lang--en/index.htm
4
Declaração da Filadélfia: Declaração referente aos fins e objetivos da Organização Internacional do Trabalho, aprovada na 26ª
Conferência em 1944 e que, a partir de então, passou a fazer parte do Sistema ONU.
(http://www.oitbrasil.org.br/info/download/constituicao_oit.pdf)
5
Questões referentes a organização: http://www.oitbrasil.org.br/inst/struct/index.php
6
Definição de diálogo social: http://www.ilo.org/global/About_the_ILO/Structure/tripartism/lang--en/index.htm
7
Questões referentes ao funcionamento da organização http://www.oitbrasil.org.br/inst/struct/index.php
8
Questões referentes à Conferência Internacional do Trabalho http://www.oitbrasil.org.br/inst/struct/confer_inter.php
9
Sobre a Conferência Internacional do Trabalho: http://www.ilo.org/global/What_we_do/Officialmeetings/ilc/AbouttheILC/lang-es/index.htm
10
Sobre o Conselho Administrativo: http://www.oitbrasil.org.br/inst/struct/conselho.php
11
A respeito do Escitório Internacional do Trabalho: http://www.ilo.org/global/About_the_ILO/Structure/lang--es/index.htm
12
Referente as missões e objetivos da organização: http://www.ilo.org/global/About_the_ILO/Mission_and_objectives/lang-en/index.htm
13
Idem
14
Reunião Ad Hoc é uma reunião solicitada para um fim específico, não sendo necessário o agendamento prévio, sua convocação
é caracterizada pela urgência de seu tema.
15
A respeito do Fundo das Nações Unidas para a infância: http://www.agenciabrasil.gov.br/noticias/2009/06/03/materia.2009-0603.9066515919/view
16
Referente as missões e objetivos da organização: http://www.ilo.org/global/About_the_ILO/Mission_and_objectives/lang-en/index.htm
17
Amorim defende cooperação sul-sul para aliviar efeitos da crise: <
http://economia.uol.com.br/ultnot/efe/2009/11/16/ult1767u154902.jhtm >
18
Escritório da OIT em Lisboa:http://www.igt.gov.pt/DownLoads/content/jornadasACT_paulobarcia.pdf
19
http://www.boletimjuridico.com.br/doutrina/texto.asp?id=1561
20
“Limpadoras vivas” de chaminé entende-se como utilização de crianças como um instrumento para limpar a parte interna das
chaminés, um local muito estreito que somente uma criança ou algo muito fino seria capaz de faze-lo.
21
http://www.pucrs.br/edipucrs/online/trabalhoinfantil/trabalhoinfantil/index.htm
22
http://www.boletimjuridico.com.br/doutrina/texto.asp?id=1561
23
Idem
24
http://www.pucrs.br/edipucrs/online/trabalhoinfantil/trabalhoinfantil/index.htm
25
Idem
26
Idem
27
Revista Educarede - Definição abordada no artigo: “Lugar de criança é na escola” da Revista Educarede. Disponível em:
http://www.educarede.org.br/educa/index.cfm?pg=revista_educarede.sos_principal&id_sos=11
28
Dados extraídos do site, http://www.ilo.org/global/Themes/Child_Labour/lang--en/index.htm
29
Referente ao Trabalho Infantil: http://www.ilo.org/global/Themes/Child_Labour/lang--en/index.htm
30
Referente ao Trabalho Infantil:http://www.ilo.org/ipec/facts/Hazardouschildlabour/lang--en/index.htm
31
Objetivos da OIT:http://www.ilo.org/global/About_the_ILO/Mission_and_objectives/lang--en/index.htm
32
Referente ao Trabalho Infantil: http://www.ilo.org/public/english/bureau/inf/wdacl/index.htm
33
Referente ao Trabalho Infantil: http://www.ilo.org/ipec/facts/lang--en/index.htm
34
Definição de Trabalho Infantil: http://www.ilo.org/ipec/facts/lang--en/index.htm
35
Convenções da OIT.
36
Programa Internacional para a Erradicação do Trabalho Infantil: http://www.ilo.org/ipec/programme/lang--en/index.htm
37
Programa Internacional para a Erradicação do Trabalho Infantil: http://www.ilo.org/ipec/Action/lang--en/index.htm
38
Programa Internacional para a Erradicação do Trabalho Infantil:http://www.ilo.org/ipec/programme/lang--en/index.htm
39
Idem
40
Referente a OIT: http://www.oitbrasil.org.br/info/index.php
41
ILOLEX é uma base de dados trilingüe que contém as informações, estudos e estatísticas, convenções da OIT.
42
NATLEX é uma base de dados sobre trabalho relacionado com segurança social e legislações sobre direitos humanos.
43
Referente a OIT: http://www.oit.org.br/info/basedados.php
44
Referente a OIT:http://www.ilo.org/global/What_we_do/statistics/lang--en?index.htm
45
Relatório de 2006:http://www.ilo.org/ipec/Regionsandcountries/EuropeandCentralAsia/lang--en/index.htm
46
Convenções: Idem
47
Ásia e Europa Central: http://www.ilo.org/ipec/Regionsandcountries/EuropeandCentralAsia/lang--en/index.htm
48
Ásia e Europa Central: http://ec.europa.eu/social/main.jsp?langId=pt&catId=89&newsId=418&furtherNews=yes
49
Ásia e Europa Central: Idem
50
Ásia e Europa Central: http://ec.europa.eu/external_relations/human_rights/child/index_en.htm
51
Ásia e Europa Central: Idem
52
A parceria entre União Européia e a UNICEF ocorre para a implementação do programa “Children’s Rights Toolkit”.
53
Ásia e Europa Central: http://ec.europa.eu/external_relations/human_rights/child/index_en.htm
54
Ásia e Europa Central: http://www.europa-eu-un.org/articles/en/article_7944_en.htm
55
IPEC. Latin America and Caribbean. Disponível em:
http://www.ilo.org/ipec/Regionsandcountries/LatinAmericaandCaribbean/lang--en/index.htm .
56
O Mercosul é uma União Aduaneira Imperfeita com o objetivos primordialmente econômicos.
57
Situação das Crianças e dos Adolescentes na Tríplice Fronteira entre: Argentina, Brasil e Paraguai: Desafios e Renovação.
Disponível em: http://white.oit.org.pe/ipec/documentos/unicef_triplefrontera.pdf.
58
América Latina e Caribe: Un guía para la acción contra la explotación sexual comercial de niños, niña y adolescentes – IPEC, OIT,
P.36
59
América Latina e Caribe: Situação das Crianças e dos Adolescentes na Tríplice Fronteira entre: Argentina, Brasil e Paraguai:
Desafios e Renovação. Disponível em: http://white.oit.org.pe/ipec/documentos/unicef_triplefrontera.pdf.
60
América Latina e Caribe:IPEC. Latin America and Caribbean. Disponível em:
http://www.ilo.org/ipec/Regionsandcountries/LatinAmericaandCaribbean/lang--en/index.htm .
61
Ásia e Pacíficohttp://www.ilo.org/wcmsp5/groups/public/---asia/---ro-bangkok/documents/publication/wcms_099511.pdf
62
Ásia e PacíficoHERATH, Gamini; SHARMA, KISHOR. Child labour in South Asia. Ashgate: England, 2007
63
Ásia e Pacífico: http://www.ilo.org/ipec/Regionsandcountries/Asia/lang--en/index.htm
64
Ásia e Pacífico: http://www.saarc-sec.org/main.php
65
Ásia e Pacífico: http://www.ilo.org/public/english/region/asro/newdelhi/ipec/responses/govtinit.htm
66
Ásia e Pacífico: http://www.ilo.org/public/english/region/asro/newdelhi/ipec/responses/index.htm
67
Ásia e Pacífico http://www.ilo.org/public/english/region/asro/newdelhi/ipec/responses/govtinit.htm
68
Ásia e Pacífico: O Programa contra o Tráfico de Seres Humanos foi planejado pelo Escritório das Nações Unidas contra Drogas e
Crime (UNODC) em colaboração com o Instituto das Nações Unidas de Pesquisa sobre Justiça e Crime Inter-regional ( UNICRI) e
lançado em março de 1999. O UNODC é guardião do Protocolo da ONU para Prevenir, Suprimir e Punir o Tráfico de Pessoas,
Especialmente Mulheres e Crianças, suplementar à Convenção da ONU contra o Crime Organizado Transnacional, em vigor
internacionalmente desde 2003. http://www.unodc.org/brazil/pt/programasglobais_tsh_inicial.html
69
Ásia e Pacífico: Status de ratificação e assinatura do Protocolo:
http://treaties.un.org/Pages/ViewDetails.aspx?src=TREATY&mtdsg_no=XVIII-12-a&chapter=18&lang=en#EndDec
70
Ásia e Pacífico:GIUSEPE, N., LUCA, N. PERTILE, M. Child Labour in a Globalized World: a legal analysis of ILO action. England:
Ashgate, 2008, p. 372
71
idem, p. 369
72
Ásia e Pacífico http://www.ilo.org/ipec/Regionsandcountries/Asia/lang--en/index.htm
73
Ásia e Pacífico http://www.continuetolearn.uiowa.edu/labourctr/child_labour/about/ending.html
74
Idem
75
África: http://www.ilo.org/ipec/Regionsandcountries/Asia/lang--en/index.htm
76
África: Declaração dos Direitos Humanos disponível no site da Organização das Nações Unidas:
http://www.un.org/en/documents/udhr/ último acesso em 23 de novembro de 2009
77
África: http://www.ilo.org/ipec/Regionsandcountries/Africa/lang--en/index.htm último acesso em 24 de novembro de 2009
78
África: http://www.ilo.org/ipec/Regionsandcountries/Africa/lang--en/index.htm último acesso em 24 de novembro de 2009.
79
América do Norte: http://www.continuetolearn.uiowa.edu/labourctr/child_labour/about/ending.html
80
América do Norte:Maquiladoras são indústrias que produzem somente produtos a serem exportados.
81
América do Norte: http://www.dol.gov/ilab/media/reports/iclp/sweat/mexico.htm
82
Manual do Candidato de Direito Internacional – Instituto Rio Branco
83
Manual do Candidato de Direito Internacional – Instituto Rio Branco
84
O fracasso da Liga das Nações ocorreu pela não adesão dos EUA no organismo, o que o enfraqueceu, sendo incapaz de prover
uma nova ordem internacional.
85
JUNIOR, Roberto do Amaral. Manual do Candidato – Direito Internacional, Instituto Rio Branco.
86
Idem
87
Idem
88
Idem
89
Idem
90
Idem
91
Idem
92
Idem
93
KRASNER, Stephen D. International Regimes. (ed). 1983. International Regimes. Ithaca, NY: Cornell University Press.
Download

Guia OIT