Carta de Apresentação É com imenso prazer e satisfação que lhes dou boas-vindas à Organização Internacional do Trabalho (OIT). Meu nome é Eduardo Barion Baaklini. Estou no sétimo semestre do Curso de Relações Internacionais e sou o Diretor deste comitê. Esta é a minha terceira oportunidade de integrar o staff acadêmico do Fórum FAAP de Discussão Estudantil. Já colaborei anteriormente como voluntário do Primeiro Comitê da Assembléia Geral sobre Desarmamento e Segurança Internacional (CDSI) e como Diretor Adjunto do Programa das Nações Unidas para Desenvolvimento (PNUD). Participei, ainda, como Diretor Acadêmico no Fórum FAAP de Desenvolvimento, no Grupo de Trabalho 01, que tratava do tema: “Trabalho, Exploração Infantil e Evasão Escolar”, o que me auxiliou no estudo e elaboração do guia deste comitê. Raphael Camargo e Isadora Morgado são os Diretores-Adjuntos deste Comitê. Ambos cursam o quinto semestre de Relações Internacionais da FAAP e também participaram da última edição do Fórum como voluntários dos comitês Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU) e Fundo Monetário Internacional (FMI) respectivamente. Raphael atualmente participa da Federação dos Estudantes de Relações Internacionais (FENERI), em que ocupa o cargo de Diretor de Projetos. Isadora foi Diretora no Grupo de Trabalho 02 do último Fórum FAAP de Desenvolvimento, cujo tema foi a Capacitação de Docentes Para o Ensino Básico. Neste Comitê todos terão ótimas oportunidades para testar e estimular os seus conhecimentos e capacidades. O Fórum FAAP é uma atividade que estimula o raciocínio, oratória e a capacidade de negociação. Através de muita pesquisa, estudo e debate, o Comitê da OIT tratará da melhor maneira possível um tema que, muitas vezes, pode parecer camuflado na atualidade, mas se encontra presente na realidade de muitos países do mundo: o trabalho infantil forçado. Quero agradecer profundamente à Professora Raquel Maria de Almeida Rocha e à Secretária-Geral Acadêmica Marianna Rodrigues pela disponibilidade e ajuda nos momentos difíceis e o apoio constante. Mais uma vez sejam todos bem-vindos à OIT. Espero que nossas discussões sejam muito proveitosas. Estejam todos preparados! Atenciosamente, Eduardo Barion Baaklini Diretor Acadêmico Isadora Morgado e Raphael Camargo Diretores Adjuntos Histórico do Comitê A Organização Internacional do Trabalho (OIT) foi criada pela Conferência da Paz, ao final da Primeira Guerra Mundial, em 1919. Sua carta foi inserida na parte XIII do Tratado de Versalhes, tendo como principais objetivos estratégicos: i) promover os princípios fundamentais e direitos no trabalho; ii) melhores oportunidades de emprego e renda, iii) aumentar a abrangência e a eficácia da proteção social, iv) fortalecer o tripartidarismo1e o diálogo social2. O surgimento da OIT teve como forças motrizes questões de segurança, política, economia e humanitárias3. Nessa época, inexistia uma compreensão da interdependência da economia global, tampouco a cooperação entre Estados. A exploração dos trabalhadores industriais não era um tema internacionalmente debatido. A OIT, criada antes da Organização das Nações Unidas (ONU), foi a primeira organização a fazer parte do chamado Sistema ONU, por meio da Declaração da Filadélfia4 (1946), anexada à sua carta de constituição. É uma organização fundamental no desencadear de temas estratégicos como economia, política, segurança e direitos humanos, pois visa a promoção e o desenvolvimento contínuo das relações de trabalho no mundo. A organização opera baseada no tripartidarismo de suas representações5, promovendo o diálogo social na tentativa de programar e aprimorar políticas nacionais. Acreditando no alcance de empregos justos e condições decentes de trabalho, a instituição busca o desenvolvimento para o benefício de todos. O tripardidarismo, entretanto, não pode ser alcançado sem o envolvimento ativo dos trabalhadores, empregadores e governo. Neste sentido, uma das estratégias é fortalecer o diálogo entre as partes. O chamado “diálogo social” possui a seguinte definição: “... toda forma de negociação, consulta e troca de informações entre representantes de governos, empregadores e trabalhadores sobre questões em comum. O funcionamento do diálogo social varia de país 6 para país e região para região. Na busca do diálogo, a OIT funciona através de três organismos principais, que possuem representações de governos, empregadores e trabalhadores7: a Conferência Internacional do Trabalho, o Corpo Administrativo e o Escritório Internacional do Trabalho. Conferência Internacional do Trabalho Reunindo-se todo ano no mês de junho, os Estados-Membros da Conferência encontram-se em Genebra. Cada país é representado por dois delegados do governo, um da classe empregadora e um da classe dos trabalhadores8, constituindo, assim, o tripartidarismo. Os delegados de qualquer uma das categorias acima possuem igual poder de voz e voto, de acordo com as regras vigentes. Utilizam o voto, ainda, como forma de se expressar, algumas vezes, uns contra os outros ou até mesmo contra a representação de seu governo. A Conferência adota e estabelece as diretrizes do trabalho internacional, constituindo-se num fórum de cunho social9 que trata, também, do orçamento da organização. Conselho Administrativo É formado por vinte e oito representantes dos governos, quatorze empregadores e quatorze trabalhadores, sendo dez das cadeiras governamentais permanentemente ocupadas pelos países mais industrializados e as demais rotativas. Os representantes das outras duas classes são eleitos por colégios eleitorais distintos10. Escritório Internacional do Trabalho Sede permanente do secretariado da OIT, o Escritório Internacional do Trabalho comanda todas as atividades, sob a supervisão do Conselho Administrativo e do Diretor Geral. Com sede em Genebra, o corpo possui funcionários de diversas nacionalidades e escritórios em mais de quarenta países, além de contar com Centros de Investigação, Documentação e uma editora para publicar estudos e dados11. Como um órgão tripartite, a OIT se dedica a disseminar os valores do trabalho digno e da subsistência, relacionados à segurança e melhores condições de vida a milhares de famílias no mundo. Busca atingir essa meta por meio da promoção dos direitos do trabalho, fomentando empregos, reforçando a proteção social e o diálogo sobre temas relacionados ao trabalho. A OIT é uma referência de encontro global para questões trabalhistas, formulando normas através de convenções e recomendações, e padrões de direitos trabalhistas básicos tais como o direito a associação, sindicalização, negociação, igualdade de oportunidades e etc.12, dentre outros. É da competência desse organismo temas como trabalho infantil, trabalho decente, desenvolvimento econômico e social, promoção de empregos, segurança no trabalho, igualdade e discriminação, trabalho forçado, Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS), leis trabalhistas, migrações e imigrações de trabalho, trabalho de aprendiz, habilidade de empregabilidade e segurança social e condições de trabalho13. A OIT mantém um “sistema internacional de trabalho”, realizando reuniões oficiais com os representantes dos “três níveis” ou reuniões ad hoc14 , publica diversos estudos e realiza, também, eventos e campanhas sobre seus diversos temas, projetos em diversos países, ou em parceria com outros organismos internacionais como o Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF) na campanha contra o trabalho infantil15, cabendo-lhe o papel de principal responsável pelas leis internacionais do trabalho16. Em 2009, a OIT desenvolveu um papel fundamental na proteção do trabalho no cenário mundial resultante da crise econômica e financeira de 2008, que implicou a diminuição do nível de empregos. Com a possibilidade de perda de cinqüenta milhões de empregos e do aumento de duzentos milhões de trabalhadores pobres no mundo, a OIT exerceu um papel muito importante.17 Segundo Paulo Bárcia, diretor do Escritório da OIT em Lisboa, as perspectivas atuais e futuras da organização, na próxima conferência, em 2010, serão as “cadeias de produção” e o peso dos atores supranacionais.18 A organização pretende continuar a promoção desse diálogo social, bem como manter seu esforço na melhoria das condições laborais. Para a OIT questões como a erradicação do trabalho infantil e trabalho forçado, dentre outros, são a chave para qualquer país em desenvolvimento melhorar seus índices de desenvolvimento humano (IDH) e a qualidade de vida. Do contrário, tais questões continuarão afetando diretamente as economias dos países e perpetuando a pobreza e o subdesenvolvimento. Histórico do Problema O trabalho infantil esteve presente em diversas civilizações ao longo da história da humanidade, variando de acordo com seu desenvolvimento dos povos. Ao considerarmos a história recente da humanidade, a partir da Revolução Industrial, o tema ganhou maior repercussão devido ao aperfeiçoamento das máquinas, o que resultou num maior número de acidentes nas jornadas de trabalho. Assim, constatouse um aumento no índice de doenças, danos mentais e físicos, particularmente nos infantes.19 Durante o século XIX, com o avanço tecnológico nas máquinas das grandes fábricas na Inglaterra, a força bruta deixou de ser um elemento fundamental na produção, tornando possível a utilização de crianças e mulheres no trabalho industrial, muitas delas atuando como “limpadoras vivas 20 de chaminés ou no próprio processo produtivo.21 Outro fator que influenciou na contratação de menores de idade nas indústrias era agilidade e a disciplina na produção, sua menor capacidade de reivindicação e o baixo preço da sua mão-de-obra22 23. Devido à ausência de uma legislação trabalhista, o trabalho infantil ocorria com naturalidade, não atraindo demasiada atenção da sociedade e dos governos. Na época, inexistiam leis trabalhistas locais ou organizações internacionais protegendo os direitos das crianças e do adolescente, ou até mesmo que lutassem contra o uso da mão-de-obra escrava. Muitos empresários contratavam meninos com menos treze anos para trabalhar cerca de seis horas diariamente. Algo muito comum era a falsificação de documentos e o suborno de autoridades para permissão desse ato. Muitas crianças foram vítimas de graves acidentes e seqüelas como mutilações e até mesmo a morte.24 Em Birmingham, no Reino Unido, cerca de trinta mil crianças trabalhavam nas manufaturas e metalúrgicas; em Londres, as impressoras de livros e jornais demandavam um trabalho tão exaustivo que eram designadas como matadouros. As funções eram muito variadas e insalubres, como o oficio nas fundições de cobre, nas oficinas de esmaltar, galvanizar e laquear.25 Algumas crianças eram submetidas a uma jornada de trabalho iniciando cinco horas da manhã até às oito horas da noite, igualando-se às horas exigidas dos adultos, o que já era excessivo. Isso também ocorria freqüentemente em olarias e fiações, onde crianças começavam a trabalhar aos cinco anos de idade.26 Definição do Problema Entende-se por trabalho forçado infantil “aquele realizado por crianças e adolescentes que estão abaixo da idade mínima para entrar no mercado de trabalho e que executam tarefas insalubres e perigosas, comprometendo sua integridade física, moral e psicosocial”. 27 Dados comprovam que cerca de duzentos milhões de crianças estão trabalhando e cem milhões são trabalhadoras sob as piores formas possíveis28, em fazendas num regime de trabalho forçado, em garimpos, operando maquinários perigosos, expostas a gases nocivos ou a produtos químicos. Deveriam, no entanto, estar estudando ou desfrutando de uma infância saudável, particularmente pelo fato de algumas terem menos de cinco anos e a maior parte menos de quinze anos. Na maioria dos casos, isto se deve à necessidade de sobrevivência, à frágil situação financeira, que obriga as crianças ao trabalho para auxiliar a família no sustento do lar.29 Mundialmente, jovens estão envolvidos nos mais variados tipos de trabalho como o doméstico, exploração sexual, tráfico e plantio de entorpecentes, economia, agricultura familiar e trabalho informal urbano. Deve-se ressaltar, ainda, que as crianças nestas situações podem envolver-se, também, em crimes e atos violentos, que são capazes de resultar no fim de suas vidas.30 A OIT, através de legislações, tratados e convenções internacionais, classifica o trabalho infantil como ilegal e o considera um crime contra a vida das crianças, na tentativa de que este seja considerado um valor universal. O fim dessa forma de trabalho é um dos objetivos31 mais importantes dos países membros e da própria OIT. A abolição do trabalho forçado infantil tem-se transformado numa causa global. Nos últimos anos, o tema tem ganhado maior repercussão internacional, pois a erradicação da pobreza, analfabetismo e, eventualmente, chegar-se a um nível satisfatório de desenvolvimento, o fim do trabalho forçado infantil é fundamental. O número de crianças trabalhando tem diminuído: vinte e oito milhões a menos do que há oito anos32. Ainda não é suficiente, pois esta atividade tem um impacto devastador em matéria de danos físicos e psicológicos. Recentemente, tem ocorrido no mundo inteiro centenas de manifestações contra o trabalho forçado infantil, além de publicações de estudos econômicos e estatísticos avaliando os custos e benefícios que países em desenvolvimento podem obter ao atingir esse objetivo. Não é todo e qualquer tipo de atividade exercida por crianças que pode ser classificada como trabalho forçado infantil. Aquelas que não interferem nos estudos, saúde mental e física e, ainda, acrescentam algo positivo não são consideradas ilegais, como é o caso de auxílio nas tarefas domésticas, ajuda no “negócio da família”, atividades extracurriculares e serviço voluntário33. Ainda, “a expressão Trabalho Infantil é definida como uma atividade que priva a criança de seus direitos, como o de freqüentar uma escola e ter uma infância digna, ou seja, ser criança”.34 Em geral, para definir trabalho infantil é necessário verificar a idade da criança, as horas e o local de trabalho, as condições em que se encontram e se o trabalho está impedindo a criança de estudar. Muitas pessoas ainda permanecem em silêncio, não denunciando tais atos, o que dificulta o trabalho da OIT. Ao longo da existência da OIT, diversas convenções relacionadas ao trabalho infantil têm sido ratificadas pelos países, tais como a Convenção Sobre Trabalho Noturno dos Menores nas Indústrias, a Convenção Sobre Trabalho Forçado Obrigatório, a Convenção Sobre a Abolição do Trabalho Forçado, a Convenção Sobre a Idade Mínima Para a Admissão de Empregos e a Convenção Sobre Trabalho Noturno dos Menores.35 Em 1992, a OIT criou o Programa Internacional para a Erradicação do Trabalho Infantil (IPEC) com o principal objetivo de eliminar o trabalho infantil. Trata-se, atualmente, do maior programa existente voltado a essa causa, estando presente em cerca de noventa países, atingindo cifras de US$ 6 milhões em 2008, através de cooperação entre as nações.36 O IPEC mobiliza iniciativa nacionais, como movimentos e programas em combate ao trabalho forçado infantil, também é responsável por realizar inspeções nos diversos países, estabelecer políticas de reformas, a construção de instituições capazes de prover o embasamento necessário e atitudes sociais que garantam a ratificação e implementação das Convenções da OIT37. Para facilitar a implementação de seus objetivos, o IPEC definiu um grupo de prioridades de atuação, particularmente quanto às piores formas de trabalho forçado infantil: Todas as formas sob regime de servidão, ou similares a esse regime; Tráfico de pessoas; Venda e tráfico de drogas; Envolvimento em conflitos armados; Pornografia e prostituição infantil; O trabalho que, por sua natureza ou a circunstância na qual é executado, danificará a saúde, segurança ou morais da criança.38 O número de parceiros do programa tem crescido paulatinamente e abrange trabalhadores, empregadores, representantes dos governos, outras Organizações Internacionais, Organizações Não-Governamentais, professores e suas Universidades, sempre reforçando a característica do tripardidarismo. É comum, ainda, a participação do setor privado e parcerias com outras organizações, como mídia, universidades, entidades religiosas e outros tipos de colaboradores39. A OIT possui um grande número de estatísticas e análises sobre a esfera do trabalho, sendo mundialmente reconhecida como a principal fonte de informações sobre o trabalho infantil40. Além de publicações, periódicos, estatísticas e indicadores, a OIT oferece à consulta pública bases de dados como a ILOLEX41, que contém as Normas Internacionais do Trabalho, ou a NATLEX42, sobre a legislação socio-laboral nacional por país, que estão disponíveis no sítio eletrônico do escritório do Brasil43 ou no da própria organização mundial44. Vale ressaltar que o trabalho forçado infantil não só afasta as crianças da escola e de um futuro melhor, mas também influencia diretamente as economias dos países, perpetuando o círculo da miséria e do subdesenvolvimento de alguns países. Panorama de Políticas Globais Europa e Ásia Central Segundo o Relatório Global da OIT de 2006, o número de crianças trabalhando diminuiu na região da Europa do Leste e Ásia Central, devido às políticas públicas de combate, aliadas ao crescimento econômico e a conseqüente redução da pobreza.45 A maior parte dos países da Europa já ratificou duas convenções da OIT que tratam do trabalho infantil: quarenta e nove dos cinqüenta e dois países ratificaram a Convenção Sobre a Idade Mínima (Convenção 138) e também a Convenção Sobre as Piores Formas de Trabalho Infantil (Convenção 182).46 Apesar dos avanços no combate ao trabalho infantil, esta é uma prática ainda comum em algumas regiões, como na Ásia Central e no Cáucaso, onde ainda crianças são obrigadas a trabalhar sob as piores condições, vítimas do tráfico infantil para exploração do trabalho, inclusive sexual, em zonas urbanas e rurais, onde a segurança delas não é levada em conta. 47 Para a União Européia (UE) o trabalho infantil é uma relevante violação dos direitos humanos e prejudica o alcance dos Objetivos de Desenvolvimento do Milênio, particularmente quanto ao ensino básico universal. O bloco continua a esforçar-se para atingir o progresso erradicando o trabalho infantil48, que é um compromisso na agenda da União Européia quanto aos direitos humanos. O problema tem sido combatido através de esforços dos governos, indústrias e comunidade internacional. Suas principais ações dizem respeito à redução da pobreza, mercado de trabalho, diálogo social e à proteção social com ênfase na educação. A UE aconselha a todos os Estados a ratificarem as Convenções sobre o trabalho infantil da OIT e busca, junto a organizações não governamentais, com que organizações internacionais e o setor privado promovam a responsabilidade social por meio da ratificação de outros acordos relativos ao tema 49. Para o vigésimo aniversário da Convenção das Nações Unidas Sobre os Direitos da Criança (1989), a UE tem-se empenhado em apoiar a implementação dessa Convenção Mundial. A Comissão Européia, em cooperação com o Fundo das Nações Unidas para a Infância e o Centro Regional de Informações das Nações Unidas, pretende destacar a importância dessa convenção, que reafirma os direitos humanos das crianças.50 A UE tem desenvolvido inúmeras políticas para a proteção dos direitos das crianças. Os documentos políticos que mais se destacam são: a Comunicação "Rumo a uma estratégia da UE sobre os Direitos da Criança (2006), as orientações da UE sobre os Direitos da Criança (2007), as orientações da UE sobre as Crianças em Conflitos Armados, intitulada "Um lugar especial para as crianças na ação externa da UE" (2008) e as Conclusões do Conselho (2008).51 Os direitos da criança são uma prioridade política do Instrumento Europeu para a Democracia e os Direitos Humanos (IEDDH) e de outros programas técnicos, também apoiados em cooperações bilaterais. A UE assinou uma parceria estratégica com a OIT, além de uma estreita colaboração com o Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF)52. Em 18 de junho de 2009, foi organizado pela Comissão Européia em Bruxelas o Fórum Europeu sobre os Direitos das Crianças para discussão do trabalho infantil. Em julho do mesmo ano, o Fórum das ONG’s de Direitos Humanos da União Européia teve como tema: "Combate à Violência contra as Crianças".53 Em 12 de junho de 2008 foi celebrado em Bruxelas o Dia Mundial contra o Trabalho Infantil, marcado por dezenas de eventos em vários países com foco na melhoria ao acesso das crianças à educação como resposta ao trabalho infantil. A Comissão Européia também apóia as iniciativas da comunidade de negócios quanto à promoção do trabalho digno, através da responsabilidade social empresarial.54 América Latina e Caribe O trabalho infantil tem diminuído significativamente na América Latina e Caribe. No entanto, há cerca de cinco milhões e setecentas mil crianças trabalhando, particularmente na agricultura onde se encontra a maioria. Ainda existem milhares envolvidas em atividades de alto risco, como depósitos de lixo, trabalho doméstico, fabricação de fogos de artifício e pesca. As ações do Programa Internacional para Eliminação do Trabalho Forçado Infantil (IPEC) na região priorizam a definição e mapeamento do trabalho infantil de alto risco. O auxílio de parceiros sociais tem possibilitado o desenvolvimento de um programa para seu monitoramento.55 O trabalho infantil ainda persiste, utilizando, na maioria dos casos, meninas na prestação de serviços domésticos e também como vítimas da exploração sexual comercial. Nos países da região foram criadas leis condenando a prostituição infantil e a utilização de crianças em pornografia. Observar-se, entretanto, outra realidade. Dentro do Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)56, por exemplo, observa-se um grande fluxo de atividades de exploração sexual comercial de crianças e adolescentes, ligada a outros tipos de crime como tráfico de drogas, animais silvestres e seres humanos.57 O IPEC possui forte presença na região buscando, através de estudos, criar projetos que auxiliem países na questão do trabalho infantil. Como exemplo, temos o Projeto da Tríplice Fronteira,58 onde se busca criar acordos e protocolos que harmonizem a relação dos países do MERCOSUL no combate à exploração sexual comercial e ao tráfico de menores59. Outro problema particular dessa região é a presença de crianças indígenas, vítimas de discriminação e falta de acesso a serviços sociais, que se tornaram focos de pesquisa do programa por representarem um grupo de elevada atração à exploração do trabalho infantil. O IPEC tem buscado, ainda, criar uma integração dos programas governamentais dos países da América Latina para que seja cuidada a questão da erradicação da pobreza através do desenvolvimento de uma melhor educação, que é o mecanismo de base para a futura eliminação do trabalho infantil60. Ásia e Pacífico No continente asiático, o trabalho infantil funciona como base de diversas atividades econômicas de países em desenvolvimento, constituindo-se a região com o maior foco de trabalho infantil do mundo. A Ásia abriga, aproximadamente, cento e vinte e dois milhões de crianças que fazem parte de atividades que envolvem trabalho forçado infantil, exploração sexual, trabalho infantil doméstico e tarefas de alto risco. Há também o recrutamento e utilização de crianças em conflitos armados, tráfico de drogas e tráfico de pessoas.61 O trabalho desenvolvido por essas crianças está relacionado à produção de commodities, tapetes, tecidos, roupas e agricultura, dentre outros. Encontra-se também na região trabalho infantil nas áreas de construção, mineração, transporte de bens e serviços e em atividades de comércio rural.62 Entre os anos 2000 e 2004 houve considerável melhora no índice de crianças que participavam ilegalmente deste tipo de atividade (laboral) . Nesse período, o número de crianças que realizavam trabalho forçado caiu em cinco milhões, passando de cerca de cento e vinte e sete milhões para cento e vinte e dois milhões, um progresso pequeno comparado aos avanços da América Latina e Caribe.63 No sudeste asiático, o IPEC possui em seus projetos a estratégia global de intervir na questão do trabalho forçado infantil, incentivando os governos locais a inserirem estas questões nas políticas públicas, planos e orçamentos governamentais. O IPEC tem como base de seus projetos a estabilização de políticas de capacitação, sensibilização e, também, a promoção de ações diretas. Na região, foram criadas por sete países membros da Associação Regional da Ásia do Sul (SAARC)64 metas obrigatórias com o objetivo de erradicar as formas deploráveis de trabalho infantil em seus territórios. O IPEC opera em conjunto oferecendo mecanismos para viabilizar o cumprimento dessa meta.65 No sul asiático, uma das regiões mais populosas do mundo, existe um total de 300 milhões de crianças, na faixa de 5 a 14 anos de idade. Deste número, 21,6 milhões executam os mais diferentes tipos de trabalho oferecidos na região, como anteriormente citados. 66 Países da Ásia têm ratificado diversos tratados e convenções como a Convenção sobre os Direitos das Crianças da ONU, Convenção OIT 139, Idade Mínima de Admissão ao Emprego e a Convenção OIT 182, Proibição das Piores Formas de Trabalho Infantil67. No entanto, o Protocolo para Prevenir, Suprimir e Punir o Tráfico de Pessoas, especialmente Mulheres e Crianças, que complementa a Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional68 não foi ratificado por nenhum país do sul asiático e tampouco pela China, Tailândia, Vietnã, Japão.69 A China, país de grande importância econômica para a região, mesmo tendo ratificado as Convenções OIT 182 e 138, ainda possui problemas relacionados ao trabalho infantil, que tende a maximizar-se devido ao rápido crescimento econômico do país. As indústrias que buscam trabalho intensivo acabam tendo como alternativa o trabalho infantil.70 O fato de o continente asiático possuir uma larga extensão e de nele conviverem diferentes culturas, costumes e identidades faz com que o estágio de avanço em relação ao trabalho infantil seja diferente em cada país71. Mesmo com alguns progressos, a região abriga o maior número de crianças trabalhando no mundo.72 Quando Austrália foi sede as Olimpíadas 2000, as federações de trabalho criaram e firmaram um acordo com o comitê da organização demandando que todos os patrocinadores e licenciados aderissem os padrões mínimos de trabalho, incluindo convenções internacionais sobre o trabalho infantil. 73 Um exemplo de promoção do acesso a educação é o Bangladesh Building and Woodworkers’ Federation e a Metalworkers’Union74, que buscam remover crianças de locais de trabalhos perigosos e matriculá-los em programas de educação e assistência. África Os tipos de problemas que envolvem trabalho infantil incluem o tráfico de menores, conflitos armados com a utilização de crianças soldados, pequenas minerações, agricultura, exploração sexual e trabalho forçado doméstico.75 É comum ainda, em algumas regiões da África, a presença de crianças submetidas a regimes de escravidão, desrespeitando as condições mínimas estabelecidas na Declaração Universal dos Direitos Humanos.76 O IPEC oferece maior prioridade ao continente, devido à sua situação crítica e endêmica. Muitos países africanos, em parceria com o programa, já possuem metas contra as piores formas de trabalho infantil.77 Os projetos para a região envolvem o aumento do conhecimento do tema, com o auxílio de institutos e redes africanas de pesquisa, prestação de assistência técnica aos Estados no âmbito do desenvolvimento de políticas nacionais destinadas ao trabalho infantil, promoção de integração no quadro político e sócio-econômico, enfatizando-se as relações entre educação e trabalho infantil, e a busca por parcerias com governos e organizações da sociedade civil78. América do Norte Acordos comerciais recentes entre os Estados Unidos da América e o Camboja têm incluído incentivos a fabricantes de vestuários, com o intuito de melhorar as condições de trabalho. Tais acordos fazem com que os empresários respeitem os principais padrões do trabalho, que incluem a eliminação do trabalho infantil e o respeito do direito dos trabalhadores de se organizarem em sindicatos.79 No México, estima-se que de oito a onze milhões de crianças abaixo de quinze anos trabalham. Um número relativamente pequeno de crianças abaixo dos quatorze anos são reportadas como empregadas nas maquiladoras80 ou fábricas de montagens na região fronteiriça entre o México e os Estados Unidos da América. A disparidade de renda e condições de vida entre o sul pobre e o desenvolvido norte do país possui o efeito de levar os habitantes locais a buscar trabalhos na região da fronteira. Em razão disso, inúmeros jovens migram para o norte do México em busca de empregos. Com esta pressão econômica latente, muitas crianças trabalham longas horas em condições sub-humanas. A Constituição Mexicana estabelece a idade de quatorze anos como mínima para o ingresso no mercado de trabalho com provisões especiais para adolescentes entre quatorze e dezesseis, tentando, ainda, prevenir que estes trabalhem em condições de riscos físicos ou de saúde, ou que afetem valores morais e boa conduta. Mesmo sendo membro da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança, o governo mexicano não ratificou a Convenção OIT 138, quanto à idade mínima para a admissão no emprego ou a Convenção 59 sobre a idade mínima para admissão no emprego na indústria. 81 Ponderações A proliferação das Organizações Internacionais (OIs) está ligada às transformações do cenário internacional nas últimas décadas, o que resultou numa ampliação do grau de interdependência entre os Estados, afetando-lhes o relacionamento e a gestão de seus interesses. As OIs apareceram com maior força na primeira metade do século XX, com a finalidade de criar condições para cooperação e solucionar problemas comuns. O procedimento de decisão baseava-se na unanimidade, o que limitava a sua eficácia.82 As principais características das OIs são: i) realização de fins políticos; ii) adoção do princípio majoritário; iii) poder de regulamentar e iv) personalidade internacional.83 A criação da fracassada Liga das Nações84 após a Primeira Guerra Mundial e os acontecimentos que levaram à eclosão da Segunda Guerra Mundial reforçaram a necessidade da criação da ONU. No segundo pós-guerra acentuou-se ainda mais a criação de organismos internacionais com as mais variadas finalidades, elevando o nível de cooperação entre os países. Novos temas da agenda internacional, como o tráfico de drogas, direitos humanos e meio ambiente, dentre outros, exigem um tratamento global por parte dos Estados.85 Os organismos ou organizações internacionais são estruturas institucionais que possibilitam aos países enfrentar problemas comuns. Dentre as diferentes funções as mais significativas são: a) b) c) d) e) Influenciar as decisões dos Estados; Instituir mecanismos de resolução dos conflitos; Prever um procedimento de tomada de decisões; Criar a presunção de legitimidade em relação às decisões tomadas; Aumentar o poder dos países em desenvolvimento nas negociações internacionais.86 A criação de uma OI pressupõe tratados ou convenções entre países que, geralmente, definem sua finalidade. As organizações possuem, ademais, a função de coordenar e implementar novos tratados internacionais. São formadas por sujeitos de direito internacional público - os Estados ou outras organizações - que, ao ingressarem, recebem o status jurídico de membros.87 Muitas das normas e leis internacionais vigentes existem por meio de Tratados Internacionais. Os tratados possuem várias finalidades, como: alianças militares, celebração da paz, cooperação entre países, estabelecimento de linhas de fronteiras e intercâmbios econômicos e culturais.88 Existem dois tipos de tratados: bilaterais (celebrados entre dois países) e os multilaterais (estendidos a mais de dois Estados). O surgimento de várias organizações internacionais acarretou um aumento na aparição de tratados e convenções em organismos como a ONU e a OIT.89 O Tratado, portanto é todo acordo formal firmado entre pessoas de direito internacional público, destinado a produzir efeitos jurídicos. É fundamental a presença de uma solenidade para sua celebração e também necessita ter a forma escrita. Somente podem firmar os tratados os Estados (Brasil, Argentina, Portugal etc.) e as organizações (OIT, OMC, OMS). Indivíduos e empresas privadas não podem ratificar um tratado ou convenção.90 Existem diversos termos para se indicar tratados, podendo ser chamados de cartas, convenções, acordos, ajustes, memorandos e concordatas.91 Outra modalidade de documento que os países elaboram com diversas finalidades são os acordos internacionais. A diferença consiste em ser um documento único e não representar um compromisso propriamente dito, apesar de possuir uma grande relevância no cenário internacional. A sua redação é feita em linguagem jurídica e podem ser firmados por representantes dos países, embaixadores e outros diplomatas. Os acordos internacionais e tratados firmados no âmbito da Organização das Nações Unidas são escritos em inglês, francês, espanhol, russo, chinês e árabe, os idiomas oficiais da ONU.92 Os tratados e acordos internacionais feitos pela OIT sobre o tema do trabalho forçado infantil são extremamente relevantes. Esses documentos visam levar ao conhecimento público as normas e leis estabelecidas nas reuniões e conferências. Vale ressaltar a importância da definição de regimes internacionais para um melhor entendimento do tema tratado. Valores, normas, princípios e metas em comum entre os Estados podem ser compreendidos como um regime internacional. Um exemplo comum são os direitos humanos, a paz mundial a preservação do meio ambiente, ou ainda a erradicação do trabalho forçado infantil. Entende-se como regime internacional uma forma de instituição na qual os Estados convergem regras, ideologias e procedimentos de tomada de decisão para que os atores (Estados, Organismos Internacionais etc.) possam convergir em determinado assunto.93 Dessa forma faz se necessário que a comunidade internacional debata acerca da questão do trabalho forçado infantil, bem como a busca por novas metas, possíveis soluções para o contencioso internacional e novas legislações sobre o tema, sempre incluindo o relevante papel do Direito Internacional como disseminador de valores universais, assim como os direitos humanos. É fundamental o debate e a cooperação entre as nações para que, através de um acordo entre os Estados, seja possível notar a presença de respostas para o atual problema. Bibliografia AMORIN, Celso. O Brasil e a OIT. Folha de S. Paulo, São Paulo 14 jun. 2009. JUNIOR, Roberto do Amaral. Manual do Candidato – Direito Internacional, Instituto Rio Branco, Ministério das Relações Exteriores. Brasília: Fundação Alexandre de Gusmão, 2006. KRASNER, Stephen D. International Regimes. (ed). 1983. International Regimes. Ithaca, NY: Cornell University Press. MARTINS, Ségio Pinto. Convenções da OIT. São Paulo: Atlas, 2009. UNITED NATIONS INFORMATION CENTRE. ABC das Nações Unidas. Rio de Janeiro, 2007. Referências eletrônicas Child Labour in Asia and the Pacific <http://www.ilo.org/wcmsp5/groups/public/---asia/---robangkok/documents/publication/wcms_099511.pdf> Acesso no dia 22 de março de 2010 às 13h 45min. International Labour Organization: <www.ilo.org/> Acessado em 19 de março de 2010 às 17h 36min. International Labour Organization. Index: < http://www.ilo.org/global/lang--en/index.htm> Acessado em 19 de março de 2010 às 17h 40min. International Labour Organization. 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(http://www.oitbrasil.org.br/info/download/constituicao_oit.pdf) 5 Questões referentes a organização: http://www.oitbrasil.org.br/inst/struct/index.php 6 Definição de diálogo social: http://www.ilo.org/global/About_the_ILO/Structure/tripartism/lang--en/index.htm 7 Questões referentes ao funcionamento da organização http://www.oitbrasil.org.br/inst/struct/index.php 8 Questões referentes à Conferência Internacional do Trabalho http://www.oitbrasil.org.br/inst/struct/confer_inter.php 9 Sobre a Conferência Internacional do Trabalho: http://www.ilo.org/global/What_we_do/Officialmeetings/ilc/AbouttheILC/lang-es/index.htm 10 Sobre o Conselho Administrativo: http://www.oitbrasil.org.br/inst/struct/conselho.php 11 A respeito do Escitório Internacional do Trabalho: http://www.ilo.org/global/About_the_ILO/Structure/lang--es/index.htm 12 Referente as missões e objetivos da organização: http://www.ilo.org/global/About_the_ILO/Mission_and_objectives/lang-en/index.htm 13 Idem 14 Reunião Ad Hoc é uma reunião solicitada para um fim específico, não sendo necessário o agendamento prévio, sua convocação é caracterizada pela urgência de seu tema. 15 A respeito do Fundo das Nações Unidas para a infância: http://www.agenciabrasil.gov.br/noticias/2009/06/03/materia.2009-0603.9066515919/view 16 Referente as missões e objetivos da organização: http://www.ilo.org/global/About_the_ILO/Mission_and_objectives/lang-en/index.htm 17 Amorim defende cooperação sul-sul para aliviar efeitos da crise: < http://economia.uol.com.br/ultnot/efe/2009/11/16/ult1767u154902.jhtm > 18 Escritório da OIT em Lisboa:http://www.igt.gov.pt/DownLoads/content/jornadasACT_paulobarcia.pdf 19 http://www.boletimjuridico.com.br/doutrina/texto.asp?id=1561 20 “Limpadoras vivas” de chaminé entende-se como utilização de crianças como um instrumento para limpar a parte interna das chaminés, um local muito estreito que somente uma criança ou algo muito fino seria capaz de faze-lo. 21 http://www.pucrs.br/edipucrs/online/trabalhoinfantil/trabalhoinfantil/index.htm 22 http://www.boletimjuridico.com.br/doutrina/texto.asp?id=1561 23 Idem 24 http://www.pucrs.br/edipucrs/online/trabalhoinfantil/trabalhoinfantil/index.htm 25 Idem 26 Idem 27 Revista Educarede - Definição abordada no artigo: “Lugar de criança é na escola” da Revista Educarede. Disponível em: http://www.educarede.org.br/educa/index.cfm?pg=revista_educarede.sos_principal&id_sos=11 28 Dados extraídos do site, http://www.ilo.org/global/Themes/Child_Labour/lang--en/index.htm 29 Referente ao Trabalho Infantil: http://www.ilo.org/global/Themes/Child_Labour/lang--en/index.htm 30 Referente ao Trabalho Infantil:http://www.ilo.org/ipec/facts/Hazardouschildlabour/lang--en/index.htm 31 Objetivos da OIT:http://www.ilo.org/global/About_the_ILO/Mission_and_objectives/lang--en/index.htm 32 Referente ao Trabalho Infantil: http://www.ilo.org/public/english/bureau/inf/wdacl/index.htm 33 Referente ao Trabalho Infantil: http://www.ilo.org/ipec/facts/lang--en/index.htm 34 Definição de Trabalho Infantil: http://www.ilo.org/ipec/facts/lang--en/index.htm 35 Convenções da OIT. 36 Programa Internacional para a Erradicação do Trabalho Infantil: http://www.ilo.org/ipec/programme/lang--en/index.htm 37 Programa Internacional para a Erradicação do Trabalho Infantil: http://www.ilo.org/ipec/Action/lang--en/index.htm 38 Programa Internacional para a Erradicação do Trabalho Infantil:http://www.ilo.org/ipec/programme/lang--en/index.htm 39 Idem 40 Referente a OIT: http://www.oitbrasil.org.br/info/index.php 41 ILOLEX é uma base de dados trilingüe que contém as informações, estudos e estatísticas, convenções da OIT. 42 NATLEX é uma base de dados sobre trabalho relacionado com segurança social e legislações sobre direitos humanos. 43 Referente a OIT: http://www.oit.org.br/info/basedados.php 44 Referente a OIT:http://www.ilo.org/global/What_we_do/statistics/lang--en?index.htm 45 Relatório de 2006:http://www.ilo.org/ipec/Regionsandcountries/EuropeandCentralAsia/lang--en/index.htm 46 Convenções: Idem 47 Ásia e Europa Central: http://www.ilo.org/ipec/Regionsandcountries/EuropeandCentralAsia/lang--en/index.htm 48 Ásia e Europa Central: http://ec.europa.eu/social/main.jsp?langId=pt&catId=89&newsId=418&furtherNews=yes 49 Ásia e Europa Central: Idem 50 Ásia e Europa Central: http://ec.europa.eu/external_relations/human_rights/child/index_en.htm 51 Ásia e Europa Central: Idem 52 A parceria entre União Européia e a UNICEF ocorre para a implementação do programa “Children’s Rights Toolkit”. 53 Ásia e Europa Central: http://ec.europa.eu/external_relations/human_rights/child/index_en.htm 54 Ásia e Europa Central: http://www.europa-eu-un.org/articles/en/article_7944_en.htm 55 IPEC. Latin America and Caribbean. Disponível em: http://www.ilo.org/ipec/Regionsandcountries/LatinAmericaandCaribbean/lang--en/index.htm . 56 O Mercosul é uma União Aduaneira Imperfeita com o objetivos primordialmente econômicos. 57 Situação das Crianças e dos Adolescentes na Tríplice Fronteira entre: Argentina, Brasil e Paraguai: Desafios e Renovação. Disponível em: http://white.oit.org.pe/ipec/documentos/unicef_triplefrontera.pdf. 58 América Latina e Caribe: Un guía para la acción contra la explotación sexual comercial de niños, niña y adolescentes – IPEC, OIT, P.36 59 América Latina e Caribe: Situação das Crianças e dos Adolescentes na Tríplice Fronteira entre: Argentina, Brasil e Paraguai: Desafios e Renovação. Disponível em: http://white.oit.org.pe/ipec/documentos/unicef_triplefrontera.pdf. 60 América Latina e Caribe:IPEC. Latin America and Caribbean. Disponível em: http://www.ilo.org/ipec/Regionsandcountries/LatinAmericaandCaribbean/lang--en/index.htm . 61 Ásia e Pacíficohttp://www.ilo.org/wcmsp5/groups/public/---asia/---ro-bangkok/documents/publication/wcms_099511.pdf 62 Ásia e PacíficoHERATH, Gamini; SHARMA, KISHOR. Child labour in South Asia. Ashgate: England, 2007 63 Ásia e Pacífico: http://www.ilo.org/ipec/Regionsandcountries/Asia/lang--en/index.htm 64 Ásia e Pacífico: http://www.saarc-sec.org/main.php 65 Ásia e Pacífico: http://www.ilo.org/public/english/region/asro/newdelhi/ipec/responses/govtinit.htm 66 Ásia e Pacífico: http://www.ilo.org/public/english/region/asro/newdelhi/ipec/responses/index.htm 67 Ásia e Pacífico http://www.ilo.org/public/english/region/asro/newdelhi/ipec/responses/govtinit.htm 68 Ásia e Pacífico: O Programa contra o Tráfico de Seres Humanos foi planejado pelo Escritório das Nações Unidas contra Drogas e Crime (UNODC) em colaboração com o Instituto das Nações Unidas de Pesquisa sobre Justiça e Crime Inter-regional ( UNICRI) e lançado em março de 1999. O UNODC é guardião do Protocolo da ONU para Prevenir, Suprimir e Punir o Tráfico de Pessoas, Especialmente Mulheres e Crianças, suplementar à Convenção da ONU contra o Crime Organizado Transnacional, em vigor internacionalmente desde 2003. http://www.unodc.org/brazil/pt/programasglobais_tsh_inicial.html 69 Ásia e Pacífico: Status de ratificação e assinatura do Protocolo: http://treaties.un.org/Pages/ViewDetails.aspx?src=TREATY&mtdsg_no=XVIII-12-a&chapter=18&lang=en#EndDec 70 Ásia e Pacífico:GIUSEPE, N., LUCA, N. PERTILE, M. Child Labour in a Globalized World: a legal analysis of ILO action. England: Ashgate, 2008, p. 372 71 idem, p. 369 72 Ásia e Pacífico http://www.ilo.org/ipec/Regionsandcountries/Asia/lang--en/index.htm 73 Ásia e Pacífico http://www.continuetolearn.uiowa.edu/labourctr/child_labour/about/ending.html 74 Idem 75 África: http://www.ilo.org/ipec/Regionsandcountries/Asia/lang--en/index.htm 76 África: Declaração dos Direitos Humanos disponível no site da Organização das Nações Unidas: http://www.un.org/en/documents/udhr/ último acesso em 23 de novembro de 2009 77 África: http://www.ilo.org/ipec/Regionsandcountries/Africa/lang--en/index.htm último acesso em 24 de novembro de 2009 78 África: http://www.ilo.org/ipec/Regionsandcountries/Africa/lang--en/index.htm último acesso em 24 de novembro de 2009. 79 América do Norte: http://www.continuetolearn.uiowa.edu/labourctr/child_labour/about/ending.html 80 América do Norte:Maquiladoras são indústrias que produzem somente produtos a serem exportados. 81 América do Norte: http://www.dol.gov/ilab/media/reports/iclp/sweat/mexico.htm 82 Manual do Candidato de Direito Internacional – Instituto Rio Branco 83 Manual do Candidato de Direito Internacional – Instituto Rio Branco 84 O fracasso da Liga das Nações ocorreu pela não adesão dos EUA no organismo, o que o enfraqueceu, sendo incapaz de prover uma nova ordem internacional. 85 JUNIOR, Roberto do Amaral. Manual do Candidato – Direito Internacional, Instituto Rio Branco. 86 Idem 87 Idem 88 Idem 89 Idem 90 Idem 91 Idem 92 Idem 93 KRASNER, Stephen D. International Regimes. (ed). 1983. International Regimes. Ithaca, NY: Cornell University Press.