PROPOSTA DE EQUIDADE DO ACESSO AO ATO ELEITORAL POR PARTE DO INDIViDUO COM MOBILIDADE REDUZIDA A presente proposta foi realizada por dois proponentes, de igual forma, sem ligao partidana. Visando a aceitao da totalidade das coliga95es, com assento par1amentar, no intuito de um processo democratico mais inclusivo. A proposta em causa tern, coma ideia primordial, a concretiza o do direito de sufragio dos cidadilos eleitores com mobilidade reduzida. Na defesa dos valores de uma democracia participativa e Estado de Direito, de mode a diminuir o distanciamento entre elite polftica e populai;:ao, adjacente da elevada taxa de absten.,ao politica (ataraxia poHtica). A solu.,ao passa pela criai;:ilo de uma equipa que se desloque as habita91ies, num perfodo de tempo previamente estabelecido, nilo necessariamente no pr6prio dia das elei95es. Esta equipa devera ser composta por um representante de cada lista candidata, um membro da CNE Comissao Nacional de Elei91ies, ou ainda de um membro da autarquia local, de modo a alcan<;ar uma total transparencia, evitando qualquer tentativa de corrup9ao/ inveno. Ou ainda, pelo presidente da camara, como previsto no estatuto de ato eleitoral antecipado. 0 delinear das rotas devera passar par uma analise detalhada dos censos, pelo contacto direto com as populagoes e pela devida articulai;:ilo com A presente minuta ancontra-se cle acordo com a Oellberai;:ao n.0 3-PU2010, de 15 de dezembro de 2011. Sob a quaI, a Assemblela da RepUbtlca, a partir de 1 de Janeiro de 2012, passa a aplicar a ortografia constante do Acordo Ortogr.lfico na totalldadtt dos atos le.gislativos e nao legisla1ivos, asslm como nas suas pub!lcat;:Oes oficlais e instrumentos de oomunlcay&o com o exterior. Pilgina 1/ 2 a autarquia local. Neste mesmo sentido a proposta preve, ainda, a criagilo de uma base de dados online. A apresentagilo desta proposta visa um projeto piloto de uma ou mais juntas de freguesia pertencente ao Concelho de Lisboa com vista a, longo prazo, ser aplicada a nivel nacional. Fica a defesa do mesmo projeto a cargo da entidade criadora, estando sempre disposta ao apoio e organizai;:ao da mesma. Este projeto e com o intuito de maior inclusao e de garantia do direito de voto a todos os cidadaos, levando a uma maior inclusao da participagao coletiva. Lisboa , 07 de Outubro de 2014 Assinatura dos proponentes: (Raquel Rodrigues Carvalho) (Julio Eduardo Proenc;;a) A presonte minuta encontra-se de acordo com a OeliberaQ{io n.• 3·PU2010, de 15 de dezembro de 2011. Sob a qua I, a Assembleia da Reptlblica. a partlr de 1 de Janeiro de 2012, passa a apl1car a ortografla constante do Acordo Ortogrilfico na totalidade dos atos legis!atlvos e nao legislativos, assim como nas suas publlcas;Oas of!clals e instrumentos de comunica o corn o exterior. P<'.lgina 2/ 2