CEAP – Direito – 1º DIV – DIN - 1 -2012 Disc. Sociologia Geral e Jurídica Profº Luiz Alberto C. Guedes UNIDADE II - CONTROLE SOCIAL E O DIREITO CONTROLE SOCIAL “Conjunto de sanções positivas e negativas a que uma sociedade recorre para assegurar a conformidade das condutas aos modelos estabelecidos”. (Guy Rocher – 1971: I96). O primeiro a tratar sistematicamente desse assunto foi Edward Alsworth Ross, em sua obra Controle Social, de 1901, em que considera dois aspectos determinantes: a) Em primeiro lugar destaca os Instintos herdados pelo ser humano, determinantes nas sociedades simples. Simpatia Sociabilidade. Senso de justiça. Ressentimento ao mau trato. b) Com a crescente complexidade social surge a necessidade da instituição do Controle Social, propriamente dito, como forma de controlar as múltiplas relações sociais. CONFORMIDADE E DESVIO. Considerações Conceituais. Comportamento de Conformidade. -“Relações recíprocas entre o indivíduo e a sociedade”. (Charles Cooley – 1902). “Pessoas orientadas para normas sociais interiorizadas como parte de sua personalidade” (Johnson – 1960: 637 e Seg.) Fatores básicos da conformidade: a) Os limites de comportamento permitido; b) Determinadas normas que, consciente, ou inconscientemente, são parte da motivação da pessoa. CAUSAS DA CONFORMIDADE Socialização Isolamento Hierarquia Controle Social Ideologia e norma Interesses adquiridos COMPORTAMENTO EM DESVIO ASPECTOS CONCEITUAIS É conceituado como um comportamento que infringe uma norma por acaso, também como um comportamento que infringe uma determinada norma para a qual o indivíduo está orientado naquele momento, consiste em infração motivada. Quando o padrão é rompido, através do comportamento desviado, a ruptura provoca sentimentos negativos, originando a um processo de sansão cuja função é punir a infração, impedir futuros desvios e/ou alterar as condições que originaram o comportamento desviado. CAUSAS DE DESVIO Socialização falha ou carente Sanções fracas Cumprimento medíocre Facilidade de racionalização Alcance indefinido de norma Sigilo das infrações Execução injusta ou corrupta da lei Legitimação sub-cultural do desvio. Sentimento de Lealdade para com o grupo em desvio CÓDIGOS E SANÇÕES São normas de condutas, cujo poder de persuasão ou de dissuasão repousa, em partes, nas sanções positivas ou negativas, de aprovação ou de desaprovação, que as acompanham. QUADRO DE CÓDIGOS E SANÇÕES PROPOSIÇÃO DE MACLVER E PAGE (1972:145). GRUPOS (BASE SOCIAL) CODIGOS I– Associações a)Código constituídas penal em grande b)Código escala. Civil Código O Estado Religioso A Igreja Códigos As Profissional organizações Profissionais SANCOES ESPECIFICAS Constrangimento físico através de: a) multa, prisão, morte. b) Indenização de prejuízo ou restituição. Excomunhão, penitencia, perda de prerrogativas, temos a cólera da divindade. Expulsão (perda da condição de membro), perda do direito de exercer a profissão (com a ajuda do código legal). GRUPOS (BASE SOCIAL) CODIGOS SANCOES ESPECIFICAS II – Associação Código familiar Castigo dados pelos pais, constituídas em Normas e exclusão da herança pequenas escala. Regulamentos (deserdação), perda da A Família Código dos preferência. O Clube marginais Perda da condição de O bando (gang) ou a membro, de privilégios. quadrilha Morte e outras formas de violência. O costume, a Ostracismo social, perda III – A comunidade moda, as da reputação, o ridículo. convenções, a etiqueta. IV – As relações O código moral O sentimento de sociais em geral individualizado culpabilidade ou degradação