CONTROLE SOCIAL
E O DIREITO
CONTROLE SOCIAL
“Conjunto de sanções positivas e
negativas a que uma sociedade
recorre
para
assegurar
a
conformidade das condutas aos
modelos
estabelecidos”.
(Guy
Rocher – 1971: I 96).
O
primeiro
a
tratar
sistematicamente desse assunto
foi Edward Alsworth Ross, em sua
obra Controle Social, de 1901, em
que considera dois aspectos
determinantes.
a) – Em primeiro lugar destaca os
Instintos herdados pelo ser humano,
determinantes
nas
sociedades
simples.
 Simpatia
 Sociabilidade.
 Senso de justiça.
 Ressentimento ao mau trato.
b) – Com a crescente complexidade
social surge a necessidade da
instituição do Controle Social,
propriamente dito, como forma de
controlar as múltiplas relações
sociais.
CONFORMIDADE E DESVIO.
Considerações Conceituais.
Comportamento de Conformidade.
 “Relação recíproca entre o
indivíduo e a sociedade”. (Charles
Cooley – 1902).
“Pessoas
orientadas para normas
sociais interiorizadas como parte de
sua personalidade” (Johnson – 1960:
637 e Seg.)

Fatores
importantes
da
conformidade: -a) os limites de
comportamento permitido e b)
determinadas normas que, consciente
ou inconscientemente, são parte da
motivação da pessoa.
CAUSAS DA CONFORMIDADE
 Socialização
 Isolamento
 Hierarquia
 Controle
Social
 Ideologia e norma
 Interesses adquiridos
COMPORTAMENTO EM DESVIO
ASPECTOS CONCEITUAIS
 É conceituado não apenas como um
comportamento que infringe uma
norma por acaso, mas também como
um comportamento que infringe uma
determinada norma para a qual a
pessoa está orientada naquele
momento, consiste em infração
motivada.
 Quando o padrão é rompido,
através do comportamento desviado,
a ruptura provoca sentimentos
negativos, dando origem a um
processo de sansão cuja função é
punir a infração, impedir futuros
desvios e/ou alterar as condições que
originam o comportamento desviado.
CAUSAS DE DESVIO
 Socialização
falha ou carente
 Sanções fracas
 Cumprimento medíocre
 Facilidade de racionalização
 Alcance indefinido da norma
 Sigilo
das infrações
 Execução
injusta ou corrupta da lei
 Legitimação
 Sentimento
sub-cultural do desvio.
de Lealdade para com o
grupo em desvio
CÓDIGOS E SANÇÕES
São
normas de condutas, cujo
poder de persuasão ou de dissuasão
repousa, em parte, nas sanções
positivas ou negativas, de aprovação
ou de desaprovação, que as
acompanham.
QUADRO DE CÓDIGOS E SANÇÕES
PROPOSIÇÃO DE MACLVER E PAGE (1972:145).
GRUPOS
(BASE
SOCIAL)
CÓDIGOS
Associações a)Código
constituídas
penal
em grande b)Código
escala:
Civil
c)Código
O Estado
Religioso
A Igreja
d)Código
As
Profissiona
organizações
l
Profissionais
SANÇÓES ESPECIFICAS
Constrangimento físico através de:
a) multa, prisão, morte.
b) Indenização de prejuízo ou
restituição.
c)Excomunhão, penitencia, perda de
prerrogativas, temor a cólera da
divindade.
d)Expulsão (perda da condição de
membro), perda do direito de
exercer a profissão (com a ajuda do
código legal).
GRUPOS (BASE
SOCIAL)
CODIGOS
SANCOES ESPECIFICAS
II – Associação
Castigo dados pelos pais,
constituídas em
exclusão da herança
pequenas escala. Código familiar (deserdação), perda da
A Família
Normas e
preferência.
O Clube
Regulamentos
Perda da condição de
O bando (gang) ou a
Código dos
membro, de privilégios.
quadrilha
marginais
Morte e outras formas de
violência.
O costume, a Ostracismo social, perda
III – A comunidade
moda, as
da reputação, o ridículo.
convenções, a
etiqueta.
IV – As relações
O código moral
O sentimento de
sociais em geral individualizado
culpabilidade ou
degradação
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CIÊNCIA