Prezado Cliente
Esta publicação é uma iniciativa da Enersul, sua Distribuidora de Energia Elétrica no Estado, e tem como objetivo dar uma visão simplificada das condições de fornecimento de
energia para os clientes do Grupo A, cuja característica é o atendimento em tensão de
fornecimento em média e alta tensão.
Esta cartilha se presta a ser um guia de consulta rápido da Resolução Normativa Aneel
414/2010, tem caráter orientativo e sua elaboração buscou priorizar a didática e a fácil
compreensão.
O conteúdo desta cartilha não substitui as regras definidas pela Agência Nacional de
Energia Elétrica no relacionamento formal das condições técnico-comerciais entre a sua
empresa e a Enersul.
Dada a extensão e relevância dos assuntos tratados nesta publicação, a equipe da Enersul
sempre estará à disposição para elucidar outras dúvidas não esclarecidas ou abordadas
por esta cartilha.
Atenciosamente,
Diretoria da Enersul
03
SUMÁRIO
1. A ANEEL ____________________________________________________ 05
2. Resolução 414 _______________________________________________ 05
3. Definições ___________________________________________________ 06
4. Tensão de Fornecimento __________________________________________ 11
5. Ligação Nova ou Aumento de Demanda _______________________________ 12
6. Vigência dos Contratos _________________________________________ 12
7. Renovação dos Contratos _________________________________________ 13
8. Denúncia dos Contratos _________________________________________ 13
9. Rescisão Antecipada ___________________________________________ 14
10. Período de Testes _____________________________________________ 15
10.1. Ultrapassagem de Demanda no Período de Testes______________ 15
10.2. Ajuste de Reativos no Período de Testes___________________ 17
10.3. Ajuste de Demanda no Período de Testes___________________ 17
11. Ultrapassagem de Demanda _____________________________________ 18
12. Sazonalidade ________________________________________________ 18
13. Contratação de Demanda Única ___________________________________ 19
14. Faturamento de Demanda Complementar _____________________________ 19
15. Encerramento da Relação Contratual Motivada por Inadimplência ___________ 20
16. Prazo de Ligação _____________________________________________ 20
17. Desconto Irrigante ____________________________________________ 21
18. Uso Eficiente da Energia ________________________________________ 21
19. Segurança nas Instalações _______________________________________ 26
20. Nota - Resolução Normativa ANEEL 479/2012 _________________________ 28
04
1. A ANEEL
A ANEEL - Agência Nacional de Energia Elétrica é uma autarquia sob regime especial
(Agência Reguladora), vinculada ao Ministério das Minas e Energia, com sede e foro no
Distrito Federal, com a finalidade de regular e fiscalizar a produção, transmissão e comercialização de energia elétrica, em conformidade com as Políticas e Diretrizes do Governo
Federal.
A ANEEL foi criada em 1996, pela Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996.
2. RESOLUÇÃO 414
A ANEEL consolidou os direitos e deveres dos consumidores de energia elétrica na nova
Resolução nº 414/2010, que trata das Condições Gerais de Fornecimento de Energia
Elétrica, em substituição à Resolução nº 456/2000.
O novo regulamento é resultado de um longo processo de discussão, iniciado em 2008,
por meio da Audiência Pública nº 008/2008 que se estendeu de 1º de fevereiro a 23 de
maio daquele ano, com sessões presenciais em cinco capitais do país (Porto Alegre-RS,
São Paulo-SP, Belém-PA, Salvador-BA e Brasília-DF), e da Consulta Pública nº 002/2009
de 9 de janeiro a 27 de março de 2009. Ao todo, a ANEEL recebeu 2.580 contribuições de
consumidores, associações de agentes do setor elétrico, órgãos de defesa do consumidor,
Ministério Público Federal e Departamento Nacional de Defesa do Consumidor (DPDC) do
Ministério da Justiça.
A íntegra da norma pode ser consultada na página eletrônica da ANEEL (www.aneel.gov.br).
A Resolução 414/2010 consolida todas as regras para a relação comercial entre as Distribuidoras de Energia Elétrica e seus Clientes num mesmo documento.
05
Dentre outras, as resoluções relacionadas com o grupo A, que foram incorporadas à Resolução 414, são:
Resolução
Data
Assunto
665
258
207
250
363
373
29/11/2002
06/06/2003
09/01/2006
13/02/2007
22/04/2009
18/08/2009
Contratos de uso e conexão
Medição Externa
Descontos Irrigação e Aquicultura
Participação Financeira
Teleatendimento
Reclamações
3. DEFINIÇÕES
Visando facilitar nossa comunicação, confira abaixo os principais termos e suas definições:
CLIENTE GRUPO A
São unidades consumidoras (UC) com fornecimento de energia elétrica em tensão igual
ou superior a 2,3 kV. Notadamente caracterizado pela aplicação de estrutura tarifária
binômia: ENERGIA + DEMANDA.
CLIENTE OPTANTE - GRUPO B
Refere-se à unidade consumidora com fornecimento de energia elétrica em média tensão
e faturada pelas tarifas do Grupo B, contempladas no artigo 100 da Resolução Aneel
414/2010.
Para enquadramento neste tipo de faturamento, é necessário que:
- a potência instalada em transformadores seja igual ou inferior a 112,5 kVA;
- seja celebrado contrato de fornecimento.
06
CONSUMIDOR ESPECIAL
Consumidor que adquire energia no ambiente de contratação livre proveniente de empreendimentos de energia incentivada (Pequenas Centrais Hidrelétricas, Centrais Eólicas,
Centrais Termelétricas de Biomassa, etc.). Com demanda contratada maior ou igual a 500
kW ou unidades reunidas por comunhão de interesse de fato ou de direito, e que individualmente não possua demanda superior a 2.999 kW.
CONSUMIDOR LIVRE
Consumidor que adquire energia no ambiente de contratação livre de qualquer fonte de
geração, cuja carga seja igual ou superior a 3.000 kW.
CONSUMIDOR POTENCIALMENTE LIVRE
Consumidor que atende às condições para ser CONSUMIDOR LIVRE e que não exerceu
tal opção.
DEMANDA
Expressa em quilowatts (kW). Representa a soma das potências, das cargas de uma unidade
consumidora, que está sendo requerida do sistema elétrico em um determinado instante.
DEMANDA CONTRATADA
Valor que representa a maior demanda necessária para atendimento da operação plena
da unidade consumidora.
DEMANDA FATURADA
Valor da demanda para fins de faturamento, segundo regras de fornecimento de energia
elétrica.
07
ENERGIA ELÉTRICA ATIVA
Expresso em quilowatts-hora (kWh). Representa o resultado da multiplicação da potência
de um equipamento pelo seu tempo de utilização.
CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA ATIVA
Valor que representa o somatório das energias elétricas utilizadas pelos equipamentos de
uma unidade consumidora ao longo de um período determinado.
REATIVOS
Tipo de energia e demanda inerentes às características construtivas de determinados
equipamentos elétricos (ex: motores, lâmpadas fluorescentes, etc.) que provocam efeitos
indesejáveis ao sistema elétrico da distribuidora. Por esta razão, são impostos limites para
sua utilização (vide Fator de Potência).
FATOR DE CARGA
Determina o grau de eficiência da operação da UC em relação a sua demanda contratada. É calculado através da divisão do consumo medido pelo máximo consumo que seria
possível com a sua demanda contratada. Quanto mais próximo de um (1,0), maior a
eficiência.
FATOR DE DEMANDA
Razão entre a demanda máxima num intervalo de tempo especificado e a carga instalada
na unidade consumidora.
FATOR DE POTÊNCIA
Índice calculado para medir o nível de reativos requisitados pela unidade consumidora.
Calculado pela razão entre energia elétrica ativa e a raiz quadrada da soma dos quadrados das energias ativa e reativa consumidas num mesmo período especificado. Para efeito
de faturamento é considerado o menor valor ao longo do ciclo. Para isenção de cobrança,
o valor verificado não deve ficar abaixo de 0,92.
08
GRUPO A
São unidades consumidoras com fornecimento de energia elétrica em tensão igual ou
superior a 2,3 kV. É notadamente caracterizado pela aplicação de estrutura tarifária binômia: ENERGIA + DEMANDA. Subdivididas por tensão de atendimento, conforme segue:
- A1 – tensão de fornecimento igual ou superior a 230 kV;
- A2 – tensão de fornecimento de 88 kV a 138 kV;
- A3 – tensão de fornecimento de 69 kV;
- A3a – tensão de fornecimento de 30 kV a 44 kV;
- A4 – tensão de fornecimento de 2,3 kV a 25 kV; e
- AS – tensão de fornecimento inferior a 2,3 kV, a partir de sistema subterrâneo
de distribuição.
INSTRUMENTOS CONTRATUAIS - GRUPO A
A legislação vigente determina que o consumidor do GRUPO A deve celebrar contratos
com a Distribuidora, estes podem ser:
-
CFEE – Contrato de Fornecimento de Energia Elétrica;
CUSD – Contrato de Uso do Sistema de Distribuição;
CCD – Contrato de Conexão às Instalações de Distribuição;
CCER – Contrato de Compra de Energia Regulada.
MODALIDADE TARIFÁRIA - GRUPO A
Modelo de tarifas aplicáveis às componentes de CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA ATIVA e DEMANDA, que deve ser escolhida visando o menor custo para a UNIDADE CONSUMIDORA em função do regime de operação ao longo do dia e dos meses do ano, respeitando, entretanto, as premissas definidas pela legislação vigente.
09
HORÁRIO DE PONTA
Horário de uso crítico do sistema elétrico composto por 3 (três) horas diárias consecutivas definidas pela Distribuidora de Energia Elétrica considerando a curva de
carga de seu sistema, aprovado pela ANEEL. Exceção feita aos sábados, domingos,
terça-feira de carnaval, sexta-feira da Paixão, Corpus Christi e feriados nacionais.
HORÁRIO FORA DE PONTA
Período composto pelo conjunto das horas diárias consecutivas e complementares
àquelas definidas no HORÁRIO DE PONTA.
PERÍODO ÚMIDO
Período de 5 (cinco) ciclos de faturamento consecutivos, referente aos meses de
dezembro de um ano a abril do ano seguinte e que se caracteriza por tarifas menores. Vide Nota item 20.
PERÍODO SECO
Período de 7 (sete) ciclos de faturamentos consecutivos, referente aos meses de
maio a novembro e que se caracteriza por tarifas maiores. Vide Nota item 20.
TARIFA CONVENCIONAL
Modalidade caracterizada pela aplicação de tarifas de CONSUMO DE ENERGIA
ELÉTRICA e DEMANDA, independentemente da hora de utilização do dia e dos
períodos do ano. Vide Nota item 20.
TARIFA HOROSSAZONAL
Modalidade caracterizada pela aplicação de tarifas diferenciadas de CONSUMO
DE ENERGIA ELÉTRICA e DEMANDA, de acordo com o horário de utilização do dia
e os períodos do ano. Vide Nota item 20.
10
• TARIFA AZUL
Modalidade caracterizada pela aplicação de tarifas diferenciadas de CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA de acordo com o horário de utilização do
dia e os períodos do ano. A DEMANDA é diferenciada de acordo com os
horários do dia e independente do período do ano. Vide Nota item 20.
• TARIFA VERDE
Modalidade caracterizada pela aplicação de tarifas diferenciadas de CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA de acordo com as horas de utilização do dia
e os períodos do ano. Já a tarifa de DEMANDA é única independente do
horário ou do período do ano. Vide Nota item 20.
TENSÃO PRIMÁRIA
Tensões de fornecimento a partir de 13,8 kV.
TENSÃO SECUNDÁRIA
Tensões de fornecimento caracterizadas notadamente pelo atendimento a residências e
pequenas unidades consumidoras (127 ou 220V).
4. TENSÃO DE FORNECIMENTO
Art. 12
Compete à distribuidora informar ao interessado a tensão de fornecimento para a unidade consumidora, com observância dos seguintes critérios:
I. Tensão secundária em rede aérea: quando a carga instalada na unidade consumidora
for igual ou inferior a 75 kW;
II. Tensão secundária em sistema subterrâneo: até o limite de carga instalada conforme
padrão de atendimento da distribuidora;
III. Tensão primária de distribuição inferior a 69 kV: quando a carga instalada na unidade
consumidora for superior a 75 kW e a demanda a ser contratada pelo interessado, para o
fornecimento, for igual ou inferior a 2.500 kW; e
11
IV. Tensão primária de distribuição igual ou superior a 69 kV: quando a demanda a ser
contratada pelo interessado, para o fornecimento, for superior a 2.500 kW.
De acordo com situações específicas, a tensão de fornecimento poderá ser diferente dos
limites estabelecidos acima.
5. LIGAÇÃO NOVA OU AUMENTO DE DEMANDA
Art. 27 e 165
Para estas situações, o interessado deverá solicitar formalmente à DISTRIBUIDORA, que terá
um prazo regulamentar para responder.
O solicitante poderá procurar a Gerência de Grandes Clientes ou ligar no Call Center de Média
Tensão para solicitar informações sobre os procedimentos, por meio do 0800 729 7299.
6. VIGÊNCIA DOS CONTRATOS
Art. 61 e 63
Os contratos de fornecimento de energia elétrica têm prazo de vigência de:
12 meses ou 24 meses*
* Para as unidades consumidoras que necessitarem de investimento por parte da distribuidora para atendimento à carga instalada.
12
7. RENOVAÇÃO DOS CONTRATOS
Art. 61 e 63
A renovação dos contratos é automática, exceto se houver manifestação do cliente antes
do final da vigência do contrato, com antecedência de:
180 dias
8. DENÚNCIA DOS CONTRATOS
Art. 61 e 63
Para solicitar rescisão do contrato de fornecimento, sem incorrer em ressarcimento à distribuidora por rescisão antecipada, (vide item 9), o cliente deverá fazer a denúncia do
contrato com antecedência de:
180 dias
Exemplo:
Aniversário da vigência ou
Fim do Contrato
Assinatura do Contrato
Renovação Automática ou
Limite para Denúncia de Contrato
1
2
3
4
5
6
13
7
8
9
10
11
12
9. RESCISÃO ANTECIPADA
Art. 61 e 63
O encerramento contratual antecipado à renovação do contrato, implica nos seguintes
ressarcimentos à distribuidora:
• valor correspondente ao faturamento do total da demanda contratada até a
data da vigência do contrato, limitado a 6 (seis) meses; e
• valor correspondente ao faturamento dos montantes mínimos pelos meses remanescentes à vigência do contrato.
Exemplo: Solicitação de Desligamento Fora do Limite para Denúncia
1º Aniversário da vigência
Início nova vigência
Assinatura do Contrato
Fim da vigência do Contrato
6 meses
4 meses
Pagamento de
6x de Demanda
Contratada
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
Limite para denúncia do contrato
10. PERÍODO DE TESTES
13
14
15
16
17
18
19
+
Pagamento de
4x de Demanda
Mínima (30kW)
20
21
22
23
24
Cliente solicita desligamento da unidade
Art. 134
A distribuidora concederá três ciclos consecutivos para adequação dos valores de demanda contratada, nas seguintes situações:
• início do fornecimento;
• migração do grupo B para o grupo A;
• migração para THS azul (somente no horário de ponta);
• acréscimo de demanda maior que 5% da demanda anterior.
14
10.1 ULTRAPASSAGEM DE DEMANDA NO PERÍODO DE TESTES
Art. 134
Será aplicada cobrança por ultrapassagem de demanda contratada no período de testes
quando os valores medidos excederem o somatório de:
• demanda inicial; e
• demanda adicional; e
• 5% da demanda anterior; e
• 30% da demanda adicional.
Exemplo: LIGAÇÃO NOVA - Demanda Inicial (DI): 100 kW
30
kW
+
5
kW
+
} {
100
kW
100
kW
DI
DI+
TOLERÂNCIAS
Limite de
135
kW
Demanda
Medida
150
kW
135
kW
100
kW
60
kW
EX.1
EX.2
EX.3
EX.4
Forma da Cobrança
EX. 1 = 150 kW x tarifa normal
+ 50 kW x (2x tarifa normal)
EX. 2 = 135 kW x tarifa normal
EX. 3 = 100 kW x tarifa normal
EX. 4 = 60 kW x tarifa normal
15
Exemplo: AUMENTO DE CARGA - Demanda Inicial (DI): 100 kW
Demanda Adicional (DA): 100 kW - Nova Demanda Contratada: 200 kW
Limite: • Demanda inicial
• Demanda adicional
• 5% da demanda inicial
• 30% da demanda adicional
30
kW
+
100
kW
Limite de
+
5
kW
+
100
kW
DI
235
kW
Demanda
Medida
245
kW
100
kW
DI+DA
+TOLERÂNCIAS
EX.1
235
kW
152
kW
90
kW
EX.2
EX.3
EX.4
Forma da Cobrança
EX. 1 = 245 kW x tarifa normal + 45 kW x (2x tarifa normal)
EX. 2 = 235 kW x tarifa normal
EX. 3 = 152 kW x tarifa normal
EX. 4 = 100 kW x tarifa normal
Obs.: Em unidades rurais ou com sazonalidade reconhecida, não se aplica demanda de ultrapassagem no período de teste.
Art. 134 §9º
16
10.2 AJUSTE DE REATIVOS NO PERÍODO DE TESTES
Art. 135
A distribuidora deve conceder um período de ajustes para adequação do fator de potência para unidades consumidoras do grupo A, com duração de 3 (três) ciclos consecutivos
e completos de faturamento, quando ocorrer:
I. Início do fornecimento; ou
II. Alteração do sistema de medição de média mensal para medição horária.
A distribuidora de energia elétrica apenas informará ao consumidor os valores dos reativos excedentes.
Após o período de ajustes, serão cobrados os reativos, caso o fator de potência da unidade não esteja nos limites estabelecidos (0,92).
10.3 AJUSTE DE DEMANDA NO PERÍODO DE TESTES
Art. 134
Ao final do período de testes, poderá haver solicitação de redução da demanda contratada, observando os limites determinados pela resolução 414.
Exemplo: Início de Fornecimento
Demanda Inicial: 100 kW
Limite de Redução: até 50% da Demanda Inicial, ou seja, 50 kW
Exemplo: Aumento de Carga
Demanda Inicial: 100kW
Demanda Adicional: 100 kW
Limite de Redução: MAIOR VALOR entre 50% da demanda adicional,
200kW - (50% x 100kW) = 150kW
ou superior a 105% da demanda inicial
Nesse exemplo a nova demanda poderá ser de no mínimo 150kW
17
11. ULTRAPASSAGEM DE DEMANDA
O limite único de tolerância para faturamento
de ultrapassagem da demanda contratada é de:
12. SAZONALIDADE
Art. 93
5%
Art. 10
A concessão da sazonalidade será reconhecida pela distribuidora, para fins de faturamento mediante solicitação do cliente, observando:
• Energia elétrica destinada à atividade que utilize matéria-prima advinda diretamente
da agricultura, pecuária, pesca, ou, ainda, para fins de extração de sal ou de calcário, este
destinado à agricultura.
• Verificação, nos 12 ciclos de faturamento anteriores ao da análise, de valor igual ou
inferior a 20%, para a relação entre a soma dos 4 menores e a soma dos 4 maiores consumos de energia elétrica ativa.
EXEMPLO:
30.000
25.989
Consumo kWh
25.000
20.000
15.663
15.000
10.000
14.566
12.345
8.439
7.424
6.312
3.878
5.000
0
Consumo kWh
7.866
3.120
3.511
3.021
JAN
FEV
MAR
ABR
MAI
JUN
JUL
AGO
SET
OUT
NOV
DEZ
7.424
15.663
12.345
3.120
8.439
14.566
25.989
7.866
3.878
3.021
6.312
3.511
4 MENORES CONSUMOS =
4 MAIORES CONSUMOS =
13.530
68.563
=
0,1973
=
20%
Em caso de suspensão do reconhecimento da sazonalidade, o cliente deverá esperar por um
ano para solicitar à distribuidora uma nova análise para reconhecimento da sazonalidade.
18
13. CONTRATAÇÃO DE DEMANDA ÚNICA
Art. 63
Os contratos de fornecimento não poderão ter mais escalonamento de demanda. Será
necessária a contratação de uma demanda única para o ciclo de doze meses de vigência
e faturamento.
Exceto para:
• unidades consumidoras rurais, e
• unidades consumidoras que possuem o benefício da sazonalidade.
14. FATURAMENTO DE DEMANDA COMPLEMENTAR
Art. 105
Para unidades consumidoras rurais e as reconhecidas como sazonal:
A cada 12 ciclos de faturamento, contados da celebração do contrato de fornecimento,
deverão ter ocorrido pelo menos 3 registros de demanda igual ou superior ao montante
contratado. Caso negativo, será cobrada a demanda complementar, até que se completem
estes três registros.
A demanda complementar é obtida pelas maiores diferenças entre as demandas contratadas e os montantes faturados.
EXEMPLO: Cliente com contrato de demanda escalonado, com aniversário em janeiro - Sem Cobrança de Demanda Complementar.
120
Demanda kW
100
80
60
40
20
0
Jan
Fev
Mar
Abr
Demanda Faturada
Mai
Jun
Jul
Demanda Complementar
Ago
Set
Demanda Complementar = 0kW
19
Out
Nov
Demanda Contratada (Escalonada)
Dez
EXEMPLO: Cliente com contrato de demanda escalonada, com aniversário em
janeiro – Com Cobrança de Uma Demanda Complementar.
120
Demanda kW
100
80
60
40
20
0
Jan
Fev
Mar
Abr
Mai
Demanda Faturada
Jun
Jul
Ago
Demanda Complementar
Set
Out
Nov
Dez
Demanda Contratada (Escalonada)
Demanda Complementar = 28kW
EXEMPLO: Cliente com contrato de demanda escalonada, com aniversário em
janeiro – Com Cobrança de Três Demandas Complementares.
120
Demanda kW
100
80
60
40
20
0
Jan
Fev
Mar
Abr
Demanda Faturada
Mai
Jun
Jul
Demanda Complementar
Ago
Set
Out
Nov
Demanda Contratada (Escalonada)
Demanda Complementar = 27kW + 32kW + 21kW = 80kW
20
Dez
15. ENCERRAMENTO DA RELAÇÃO CONTRATUAL MOTIVADA
POR INADIMPLÊNCIA Art. 70
O encerramento da relação contratual entre a distribuidora e o consumidor poderá ocorrer se constatada a suspensão de fornecimento com duração superior a 2 ciclos de faturamento consecutivos por falta de pagamento.
Caso este encerramento contratual não seja efetivado, a distribuidora deverá emitir mensalmente fatura de disponibilidade do sistema equivalente à demanda contratada.
16. PRAZO DE LIGAÇÃO
Art. 31
O prazo fixado na resolução 414 foi unificado, independendo se a localidade da unidade
consumidora for Rural ou Urbana, sendo no máximo de 7 (sete) dias úteis para unidade
consumidora do grupo A.
Lembramos ainda que este prazo está condicionado à aprovação das instalações e do
cumprimento de todas as demais condições regulamentares pertinentes, tais como: assinatura do contrato junto à distribuidora, aprovação dos projetos, obras necessárias para
o atendimento, etc.
17. DESCONTO IRRIGANTE
Art. 107
O desconto especial na tarifa de fornecimento será concedido para unidades consumidoras que utilizam energia elétrica exclusivamente para irrigação, vinculada à atividade
de agropecuária e aquicultura.
A suspensão do desconto fica vinculada à inadimplência da unidade consumidora cadastrada como irrigante ou constatação de procedimento que provoque faturamento
irregular.
18. USO EFICIENTE DA ENERGIA
Atualmente, os grandes clientes da ENERSUL são responsáveis por mais de 40% do consumo da energia distribuída.
Devido ao valor que esse segmento representa, torna-se fundamental que os equipamentos e máquinas utilizados apresentem um perfil de consumo próximo do ideal, permitindo
21
que os clientes do grupo A possam obter produtos competitivos no mercado e que reduzam as perdas em seu sistema produtivo.
Dentre as diversas soluções encontradas, algumas medidas têm por objetivo melhorar a
forma como a energia é utilizada dentro das indústrias através de um programa de uso
racional, evitando o desperdício e aprimorando a eficiência de seu uso.
As principais formas de utilização relacionadas a esse grupo de consumidores estão mostradas a seguir:
ILUMINAÇÃO:
- Usar lâmpadas mais eficientes buscando, primeiramente, o aproveitamento da iluminação
natural, lançando mão de telhas transparentes quando for o caso;
- Substituir lâmpadas de maior potência por outras de menor potência, sem comprometer a
segurança da atividade;
- Orientar os seus funcionários a desligarem as lâmpadas de dependências desocupadas, exceto aquelas que contribuam para a segurança;
- Dividir os circuitos de iluminação de modo que possam ser desligados parcialmente sem
comprometer o conforto e a segurança;
- Em ambientes com iluminação constante, devem ser utilizadas lâmpadas de alta eficiência e
vida longa, como as fluorescentes compactas;
- Usar luminárias abertas para melhorar o nível de iluminação;
- Usar reatores de maior eficiência (com maior fator de potência e eletrônicos), verificando a
eficiência dos reatores já instalados;
- Distribuir os interruptores de modo que permitam as operações “liga/desliga” conforme a
necessidade local. A instalação de temporizadores (timers) pode ser bastante conveniente.
MOTORES ELÉTRICOS E ACIONAMENTOS:
- Substituir e/ou adequar os motores superdimensionados (instalar motores com capacidade
nominal condizente com a carga que irá acionar);
- Sempre que possível e viável, instalar motores mais eficientes (alto rendimento), que fornecem
a mesma potência útil na ponta do eixo que os outros motores, consumindo menos energia;
22
- Controlar a velocidade de motores por meio de inversores de frequência;
- Adequar o sistema de partida de acordo com a potência do motor (utilização de chaves estrela-triângulo, chaves compensadoras, etc.). Quando possível, utilizar para partidas de motores
as chaves soft-starter, que possibilitam o ajuste do torque do motor às necessidades do torque
da carga, de modo que a corrente absorvida seja a mínima necessária para acelerar a carga.
- Orientar os operadores de máquinas a desligar os motores durante as paradas de operação,
caso seja possível. É comum deixar um motor funcionando a vazio sob alegação de evitar
o aumento de consumo e demanda em consequência de uma nova partida. Isto também é
um fator de desperdício. Apesar da corrente de partida de um motor ser alta (7 a 10 vezes a
nominal), a potência consumida na partida é baixa e o tempo de duração é em torno de 10
segundos, não afetando assim a demanda que é medida em intervalos de 15 minutos. Deve-se sim evitar a partida simultânea de vários motores e várias partidas seguidas num mesmo
motor, pois irá provocar um aumento na sua temperatura.
SISTEMA DE VENTILAÇÃO E REFRIGERAÇÃO:
- Verificar a possibilidade de elevar os níveis de temperatura utilizados nos ambientes servidos
por sistema de refrigeração;
- Procurar operar os compressores e chillers a plena carga em vez de usar dois ou mais com
carga parcial;
- Verificar o alinhamento e tensão de todas as correias, ajustando-as quando necessário;
- Reduzir o fluxo de ar para todas as áreas ao nível mínimo aceitável;
- Verificar as perdas em todas as juntas do compressor;
- Observar as operações irregulares do compressor, tais como funcionamento contínuo ou
parado e partidas frequentes;
- Manter fechadas as portas e janelas de ambientes climatizados;
- Garantir o bom estado das borrachas de vedação das portas de câmaras frigoríficas e freezers;
- Otimizar o uso das câmaras frigoríficas e freezers de modo a utilizar a capacidade máxima
dos mesmos;
- Dimensionar climatizadores de acordo com as dimensões do ambiente e tipo de atividade
desenvolvida no local;
- Instalar e/ou remanejar condensadores longe de fontes de calor.
23
TRANSFORMADORES:
- Elevar o fator de potência, regulando-o para ficar o mais próximo possível do valor
unitário;
- Redistribuir as cargas de forma equilibrada entre os transformadores;
- Evitar que transformadores fiquem conectados à rede elétrica sem carga no secundário.
Isso ocasionará elevação no consumo de reativos, aumentando as perdas e provocando
queda de tensão nos alimentadores vizinhos.
GERAÇÃO DE VAPOR:
- Verificar se a temperatura dos gases de escape do seu equipamento (caldeiras, aquecedores, etc.) está próxima a valores usuais;
- Sintonizar as malhas de controle da caldeira de forma a otimizar sua eficiência, principalmente malhas de combustão;
- Verificar a possibilidade de aumentar a temperatura da água de alimentação da caldeira;
- Verificar a possibilidade de pré-aquecer o ar de combustão;
- Eliminar vazamentos no sistema de distribuição de vapor;
- A instalação adequada de drenos, respiros, purgadores e os corretos diâmetros e inclinações das tubulações de vapor e condensador são fundamentais para a utilização eficiente
do vapor;
- Manter em bom estado o isolamento de equipamentos e tubulações.
FORNOS:
- Programar a utilização contínua, evitando a perda do aquecimento inicial do equipamento;
- Desligar o equipamento imediatamente após o uso, quando possível;
- Eliminar as perdas por frestas, mantendo as portas ou tampas fechadas;
- Estimar o consumo específico (kWh/unidade de produção) e comparar com os valores
típicos para serviços semelhantes;
- Operar o forno próximo da sua capacidade nominal;
- Instalar controladores eletrônicos de temperatura que racionalizem o consumo de energia.
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AR COMPRIMIDO:
- Eliminar vazamentos na tubulação, juntas, válvulas e gaxetas;
- Verificar e dimensionar corretamente as tubulações do sistema de ar comprimido;
- Manter os manômetros e os interruptores de controle bem calibrados;
- Inspecionar sistematicamente o sistema de ar comprimido e as unidades de compressão
para detectar vazamentos;
- Caso seja possível, limitar/interromper o uso de ar comprimido nos turnos não produtivos e nos fins de semana;
- Adequar a ventilação na sala dos compressores;
- Manter as válvulas solenóides em bom estado de conservação;
- Evitar tubulações restritivas que aumentem a perda de pressão, forçando o compressor
a produzir ar comprimido a uma pressão mais alta.
EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA:
- Ativar os sistemas de gerenciamento de energia dos equipamentos de informática;
- Desligar os computadores quando forem submetidos a longos períodos sem utilização;
- Desligar os estabilizadores e filtros de linha ao término da utilização de computadores
e periféricos a eles conectados;
- Desligar os periféricos (Ex.: Impressoras, Scanners, drives externos, plotters, etc.) quando
não estiverem sendo utilizados;
- Dispositivos, como o no-break, podem ser utilizados para manter em funcionamento,
durante certo período, o computador e alguns periféricos;
- A escolha do no-break deve levar em consideração a carga a qual o mesmo será submetido.
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19. SEGURANÇA NAS INSTALAÇÕES
MANUTENÇÃO/LIMPEZA DE CABINES
Em caso de necessidade de realizar manutenção ou limpeza de cabines (posto de transformação na propriedade do cliente) por motivo de segurança, solicite sempre o desligamento da unidade para evitar acidentes.
O procedimento exigido para desligamento programado da unidade pode ser consultado
e agendado com um dos agentes de atendimento, por meio da Central de Atendimento
Exclusivo Grupo A. Telefone 0800 729 7299.
GERADORES DE ENERGIA ELÉTRICA
De acordo com a legislação brasileira, os geradores particulares devem ser Registrados
ou Autorizados pela Aneel - Agência Nacional de Energia Elétrica. Os proprietários são os
responsáveis por manter seu equipamento dentro de todas as normas técnicas e obrigações legais.
O gerador de energia elétrica de sua empresa pode causar acidentes, expondo nossos
funcionários e também as pessoas que ali trabalham.
Os projetos elétricos para instalação de geradores de energia devem ser submetidos à
aprovação da Enersul.
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Estrutura de Relacionamento
Gerência de Grandes Clientes
ATENDIMENTO PERSONALIZADO
A Gerência de Grandes Clientes possui profissionais preparados para prestar apoio
técnico e comercial, além de aspectos regulatórios do setor elétrico.
Eles contam com telefone celular e estão disponíveis para atendimentos pessoais na sede
da Enersul ou em visitas específicas, as quais poderão ser agendadas previamente.
CENTRAL DE ATENDIMENTO A GRANDES CLIENTES
Pelo 0800 729 7299 é possível falar com os agentes de atendimento exclusivo do grupo A.
Eles estão capacitados a prover esclarecimentos a dúvidas técnicas e comercias, além de
realizar diversos serviços para o grande cliente.
SERVIÇOS ON-LINE
No site da Enersul - www.enersul.com.br - é possível encontrar informações sobre
diversos assuntos relacionados ao fornecimento de energia elétrica e também diversos
serviços on-line.
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20. NOTA – ALTERAÇÃO DA RESOLUÇÃO NORMATIVA 414/2010
PELA RESOLUÇÃO 479/2012
A Resolução normativa ANEEL 479, publicada em 03/04/2012, alterou a resolução 414,
cuja validade de alguns pontos iniciar-se-á a partir do 3° Ciclo de Revisão Tarifária das
distribuidoras do país. Para o caso da Enersul, esta data será em 08 de abril de 2013.
Neste contexto, antecipamos alguns pontos que serão revistos nesta cartilha, mas com
o compromisso de sempre informar nossos clientes, já antecipamos de forma resumida.
São eles:
1. As tarifas horossazonais passarão a ter perfis de tarifas horárias, isto implicará em
tarifas não diferenciadas para os períodos úmido e seco.
2. Extinção da tarifa convencional binômia (grupo A). Todas as unidades consumidoras
classificadas como Convencional a partir do próximo ciclo de revisão tarifária, obrigatoriamente deverão migrar para as tarifas horárias Verde ou Azul. Conforme cronograma
definido por demanda contratada (sendo nos primeiros 12 meses a partir do início do
próximo ciclo as unidades com demanda entre 150 e 300 kW e nos 4 anos seguintes as
unidades consumidoras com demanda de até 149 kW).
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ANOTAÇÕES
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ANOTAÇÕES
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ANOTAÇÕES
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Download

Orientações e Condições de fornecimento do Grupo A.