NOTA FISCAL ELETRÔNICA (NF-e) de Compra http://200.198.224.29/portal/ O que é NF-e? É um documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, com o intuito de documentar uma operação de circulação de mercadorias (ICMS) ou prestação de serviços (ISS) entre as partes, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e recepção, pelo fisco, antes da ocorrência do fato gerador. Objetivo: Alterar a sistemática atual de emissão da Nota Fiscal em papel (modelo 1 e 1A), por uma Nota Fiscal de existência apenas eletrônica, integrando e modernizando as administrações tributárias das três esferas de governo dentro de um modelo nacional de NF-e. Coordenação: Em abril/2005 o Encontro Nacional dos Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (ENCAT) assumiu o projeto da NF-e em parceria com a Receita Federal da União. NF-e de Compra e de Serviços - alguma Legislação 1- Protocolo de Cooperação da Receita Federal com as Administrações Tributárias Estaduais e com a Associação Brasileira das Secretarias de Finanças dos Municípios das capitais (Abrasf) para adoção da NF-e (27/08/2005), aqui. 2- Instituída a NF-e e o Documento Auxiliar da NF-e (DANFE) pela CONFAZ e a Receita Federal conforme publicação no DOU de 07/12/2005 . 3- Lei Municipal (São Paulo) nº 14.097, de 8 de dezembro de 2005 institui a NF-e de Serviços regulamentada pelo Decreto nº 47.350 de 6 de junho de 2006. Veja adicionais Portarias aqui. 4- Lei Municipal (Angra dos Reis) nº 1.445, de 29 de dezembro de 2003, regulamentada pelo Decreto No 3.298, de 19 de março de 2004 Artigos 15, 16 e 17, que dispõe sobre o uso da Internet pelos contribuintes. 5- O Grupo do Mercado Comum do Mercosul, aprovou duas resoluções que regulamentam o uso do documento eletrônico. A resolução 37 (reconhecimento jurídica do documento e da assinatura eletrônica) e a resolução 34 (diretrizes para a acordos de reconhecimento mútuo dessas assinaturas). NF-e de Serviços e Compra– Algumas Iniciativas No município de São Paulo já é lei o uso da NF-e pelos prestadores de serviços (tributo ISS) que tiveram, receita bruta de serviços superior a R$ 240 mil reais. Em cerca de dois meses mais de 12 mil empresas aderiram e mais de 2 milhões de NF-e foram emitidas. Tudo é feito pela Web. Nota: a emissão da NF-e gera ao tomador do serviço um crédito sobre o ISS aplicado de 30% (pessoa física) e 10% (pessoa jurídica), que pode ser abatido até 50% do IPTU. Ao prestador do serviço há um crédito de 5% sobre o ISS. Ex. anuidade da escola=6000 => ISS=300 => crédito=90 reais No Estado de São Paulo já começou um piloto com a Souza Cruz e a Vickbold (emite 200 mil NF por mês). Outras firmas como: Kaiser, Petrobrás, Ultragaz, Eletropaulo, Eurofarma, Ford, GM, Gerdau. Office Net, Bosch, Sadia, Volkswagen Siemens, Telefonica, Toyota e também fizeram adesão. No Estado do Rio Grande do Sul foi iniciado, com a Vivo e a Toyota, um piloto de ICMS Eletrônico envolvendo um amplo sistema de gestão eletrônica sobre o controle de créditos e débitos do imposto ICMS. NF-e de Serviços e Compra– Algumas Iniciativas No município de São Paulo já é lei o uso da NF-e pelos prestadores de serviços (tributo ISS) que tiveram, receita bruta de serviços superior a R$ 240 mil reais. Em cerca de dois meses mais de 12 mil empresas aderiram e mais de 2 milhões de NF-e foram emitidas. Tudo é feito no site da Prefeitura. Nota: a emissão da NF-e gera ao tomador do serviço um crédito sobre o ISS aplicado de 30% (pessoa física) e 10% (pessoa jurídica), que pode abater até 50% do valor do IPTU. Ao prestador do serviço há um crédito de 5% sobre o ISS. Ex. anuidade da escola=6000 => ISS=300 => crédito=90 reais No Estado de São Paulo já começou um piloto com a Souza Cruz e a Vickbold (emite 200 mil NF por mês). Outras firmas como: Kaiser, Petrobrás, Ultragaz, Eletropaulo, Eurofarma, Ford, GM, Gerdau. Office Net, Bosch, Sadia, Volkswagen Siemens, Telefonica, Toyota e também fizeram adesão. No Estado do Rio Grande do Sul foi iniciado, com a Vivo e a Toyota, um piloto de ICMS Eletrônico envolvendo um amplo sistema de gestão eletrônica sobre o controle de créditos e débitos do imposto ICMS. Documento Auxiliar da NF-e (DANFE) impresso na operação de compra, mas não é Nota Fiscal, e serve de ajuda pela fiscalização no trânsito de mercadorias Código de barras e chave de acesso de 44 dígitos Modelo NF 1 e 1A não se aplica ao varejo que usa Cupom Fiscal. Resumo do Processo de Uso da NF-e de Compra 1- A empresa (inicialmente de grande porte) emissora de NF-e gera arquivo eletrônico com as informações fiscais da operação comercial, que é assinada digitalmente (certificação ICP-Brasil). 2- Para acompanhar o trânsito da mercadoria é impresso o DANFE (Documento Auxiliar da NF-e), em papel comum, que contém impresso uma chave de acesso que serve para consultar a NF-e na Internet (essa chave tem código de barras para evitar digitação na consulta da NF-e pelas unidades fiscais). 3- Arquivo da NF-e é transmitido pela Internet (SSL) para a Sec. da Fazenda, que valida o arquivo e devolve um protocolo de recebimento (Autorização de Uso) para trânsito da mercadoria. 4- Simultaneamente a NF-e é transmitida para a Receita Federal no repositório nacional das NF-e emitidas ou, quando é operação interestadual, para a Secretaria de Fazenda de destino, para ficar disponível para consulta pela Internet, através da chave de acesso do documento eletrônico (constante no DANFE). Esquema NF-e de Compra envolvendo: Vendedor, Comprador, Administração Tributária (Fazenda) e Postos de Fiscalização Elimina fraudes que envolvem alteração de Notas Fiscais, ou uso de Notas Fiscais falsas. Projeto NF-e de Compra - alguns Benefícios O Projeto NF-e institui mudanças significativas no processo de emissão e gestão das informações fiscais, trazendo grandes benefícios para os contribuintes e as administrações tributárias. Benefícios para Contribuinte emissor da NF-e (vendedor): - redução no custo de papel e de impressão; - redução no custo de envio e armazenamento da NF; - simplificações de obrigações acessórias (dispensa de AIDF); - menor tempo de parada de caminhão em Postos Fiscais Fronteira. Benefícios para o Contribuinte receptor da NF-e (comprador): - eliminação de digitação de NF na recepção de mercadorias; - planejamento de logística com a informação da NF-e; - redução de erros de escrituração com eliminação da digitação. Benefícios para a Sociedade: - redução do consumo de papel => ajuda o meio ambiente; - incentivo ao comércio eletrônico e ao uso de novas tecnologias; - padronização dos relacionamentos eletrônicos entre empresas. Benefícios para a Administração Tributária: - redução de custos, diminuição de fraudes e sonegação gerando um aumento na arrecadação que permite diminuição de impostos. ICMS Eletrônico e a Nota Fiscal Eletrônica estimulam desenvolvimento de softwares pelas empresas de TI.