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1513.10.17 – Lisboa
D. Manuel concede carta de foral a Noudar confirmando os antigos
privilégios dados por D. Dinis.
TT, Leitura Nova, Forais Novos d’Entre Tejo e Odiana, fls 63r-63v
Publicado – DIAS, Luis Fernando de Carvalho (ed.) – Forais Manuelinos…,
pp. 85-86; COELHO, Adelino de Matos – O Castelo de Noudar…, pp. 79-82
Foral de Noudal. Dado por el rey Dom Denis
Dom Manuel etc.
Item. Se pagará primeiramente na dita villa e termo de todalla<s> pessoas
que hii lavrarem e colherem pam o quinto de todo o dito paão que ouverem
por dizimo e por reçam sem mais há Ordem d’Avis pagarem cuja a dita
villa e renda he nenhum outro direito do dito pam. Salvo o dito quinto
como dito he pollo dito dizimo e reçam.
E paga mais cada lavrador que lavrar na dita terra de cada junta de boi<s>
cem reais em cada hum anno e mais tres cargas de palha. As quaees seram
obrigados de levar há fortaleza e mais duas gallinhas cada hum por anno
com os ditos foros.
Item. He da dita hordem como direito real que a ella pertence o montado
de toda ha ervagem pastos e bollota e lande do dito termo no qual nam
entraraa [sic] nem pastara nenhuuma pessoa assy vezinhos da dita terra
como dos de fora. E assy portugueses como castilhanos. Os quaees
pagaram das ditas cousas, 892. E quando laa entrarem por prazer e avença
892 Espaço em branco.
1051 A COMENDA DE NOUDAR. CORPUS DOCUMENTAL (1248-1554)
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1513.10.17 – Lisboa D. Manuel concede carta de foral a Noudar