[244] 1513.10.17 – Lisboa D. Manuel concede carta de foral a Noudar confirmando os antigos privilégios dados por D. Dinis. TT, Leitura Nova, Forais Novos d’Entre Tejo e Odiana, fls 63r-63v Publicado – DIAS, Luis Fernando de Carvalho (ed.) – Forais Manuelinos…, pp. 85-86; COELHO, Adelino de Matos – O Castelo de Noudar…, pp. 79-82 Foral de Noudal. Dado por el rey Dom Denis Dom Manuel etc. Item. Se pagará primeiramente na dita villa e termo de todalla<s> pessoas que hii lavrarem e colherem pam o quinto de todo o dito paão que ouverem por dizimo e por reçam sem mais há Ordem d’Avis pagarem cuja a dita villa e renda he nenhum outro direito do dito pam. Salvo o dito quinto como dito he pollo dito dizimo e reçam. E paga mais cada lavrador que lavrar na dita terra de cada junta de boi<s> cem reais em cada hum anno e mais tres cargas de palha. As quaees seram obrigados de levar há fortaleza e mais duas gallinhas cada hum por anno com os ditos foros. Item. He da dita hordem como direito real que a ella pertence o montado de toda ha ervagem pastos e bollota e lande do dito termo no qual nam entraraa [sic] nem pastara nenhuuma pessoa assy vezinhos da dita terra como dos de fora. E assy portugueses como castilhanos. Os quaees pagaram das ditas cousas, 892. E quando laa entrarem por prazer e avença 892 Espaço em branco. 1051 A COMENDA DE NOUDAR. CORPUS DOCUMENTAL (1248-1554)