Relatório de Atividade 1ª reunião do Grupo de Trabalho de Direitos Autorais do Ministério da Cultura Brasília, 1 de agosto de 2006. A primeira reunião do GT de Direitos Autorais foi realizada com os objetivos de consolidar o grupo de trabalho, compartilhar informações sobre os avanços referentes ao tema nas câmaras setorias de cultura, e definir os encaminhamentos necessários para a continuidade das atividades do mesmo. Estiveram presentes as seguintes instituições e representantes: FUNARTE: Vitor Ortiz Secretaria de Políticas Culturais: Mariana Dornelles. Gerência Direitos Autorais: Marcos Souza, Angeline Prata e Cliffor Guimarães. Câmara Setorial de Dança: Marta Cesar Câmara Setorial de Música: Beto Peres / Paulo de Jorge Câmara Setorial de Artes Visuais: Luiz Gustavo Vidal Câmara Setorial de Teatro: Oséas Borba Neto Câmara Setorial de Circo: Ana Lamenha Câmara Setorial de ECAD: Glória Braga e Samuel Fahel. A reunião foi presidida pela coordenadora do GT Ana de Hollanda (FUNARTE) e moderada pelo consultor Eduardo Rombauer van den Bosch. A discussão transcorreu conforme os seguintes passos: 1.Boas-vindas (Ana de Hollanda). 2.Apresentação do Plano Nacional de Cultura (Mariana Dornelles Secretaria de Políticas Culturais). 3.Apresentação da Gerência de Direitos Autorais (Marcos Souza). 4.Apresentação da FUNARTE sobre o objetivo dos Grupos de Trabalho. 5.Considerações dos representantes das Câmaras Setoriais de Teatro, Dança e Circo sobre o tema. Almoço 6.Considerações dos representantes das Câmaras Setoriais de Artes Visuais e Música (Fórum Nacional de Música e ECAD) sobre o tema. Neste relatório constam as sínteses das principais idéias, conclusões e encaminhamentos da reunião. O relato completo do conjunto de falas consta em sua ata oficial. Síntese das considerações dos representantes das Câmaras Setoriais Teatro: Não há acúmulo de discussão na Câmara Setorial de Teatro. Houve apenas uma explanação na 1ª reunião sobre a SBAT. Dança: Não priorizou o tema apesar de considerar importante. Houve uma reunião prévia na qual se indicou a necessidade de haver um órgão de registro. Circo: Há um movimento no sindicato para que se crie uma empresa brasileira de arrecadação dos direitos autorais. Há uma quase-falência dos circos e grande dificuldade de lidar com as atuais leis, tecnologias, burocracias, especialmente as cobranças de direitos autorais. Câmara Setorial de Circo teve somente um encontro, no qual definiram os temas a serem discutidos futuramente. A discussão de direitos autorais mostrou-se de alta prioridade. Solicitação ao MinC que haja critérios de acompanhamento das ações do ECAD. ECAD diz que há disposição de discutir o papel do Estado na gestão coletiva, mas ressalta que é necessário haver contrapartidas. Ou seja, se o ECAD tiver que prestar informações ou se submeter ao monitoramento estatal, deverá poder usufruir desta estrutura para aprimorar suas ações de cobrança. Artes Visuais: Apresentou uma seqüência de propostas, que se encontra em anexo. A mesma recebeu comentários da Gerência de Direito Autoral, os quais também foram registrados neste documento. Música: Representante do Fórum Nacional de Música compartilhou sua visão do processo de discussão da câmara e fóruns, avaliando que as propostas apresentadas enfrentam demasiados impedimentos legais e poucas convergências. Propõe um grupo de trabalho para discutir um sistema único de arrecadação de direito autoral, abrangendo a todas as áreas. ECAD concorda com a proposta de discussão de um sistema único de arrecadação. Porém é contra a proposta de regulação pois acarreta o risco de que usuários específicos dominem o órgão regulador em favor de seus interesses. Encaminhamentos a) Solicitação de estudo O GT solicita que seja feito um estudo sobre sistema único de arrecadação e distribuição (a exemplo da música) e órgão regulador e fiscalizador1. b) Pauta das próximas reuniões. Foi pactuado que serão objeto de discussão do próximo encontro: 1. A realização de um diagnóstico da situação do direito autoral em cada setor, contendo os principais problemas e apontando possíveis soluções, se houver. 2. A pactuação das diretrizes referentes a direitos autorais devem estar garantidas no Plano Nacional de Cultura. Como sequência desta discussão, possivelmente em outros encontros, o grupo pretende discutir o que pode ser feito para consolidar estas diretrizes (em nosso raio de ação) em médio e longo prazo? Parte desta discussão serão as respostas à proposta apresentada pelo Fórum Nacional de Música de criar um grupo de trabalho sobre sistema único de arrecadação e distribuição e órgão regulador e fiscalizador. c) Ampliação dos participantes do GT. Foi pactuado que cada câmara setorial indicará 1 associação autoral para participar deste processo. Prazo: 20 de agosto. d) Forma de recolher e organizar contribuições à discussão antes do próximo encontro. 1 • Até o dia 20 participantes remetem diagnóstico para Mayra [email protected] , que os encaminhará para a Gerência de Direitos Autorais fazer comentários para garantir qualidade do material. • Até dia 30 MinC devolve os comentários com considerações, perguntas, solicitações de ajuste. • Será montado um grupo de discussão pelo yahoo. Responsável: Oséas. Mayra disponibilizará a lista de e-mails para compor a lista. • Vitor Ortiz irá analisar a possibilidade de realizar videoconferência antes da próxima reunião, para compartilhamento dos diagnósticos com comentários do MinC. ECAD ressalta que não concorda com a proposta de um órgão fiscalizador e regulador, pois acarreta o risco de que usuários específicos dominem o órgão regulador em favor de seus interesses. ANEXO 1 Propostas apresentadas pela Câmara Setorial das Artes Visuais Com comentários da Gerência de Direito Autoral (trechos sublinhados) Problemas Falta de especificação se o direito de saisine2 é albergado pelo “Direito de seqüência” do artigo 383 da Lei 9610/98. Necessidade que o direito de seqüência abranja não só o valor da diferença do aumento do preço da obra, mas o valor integral da obra para que sejam evitadas distorções sobre desvalorização da moeda e preservar a criação em seu aspecto moral. Necessidade de alteração do artigo 77 da Lei 9610/98 quando aborda o direito de exposição da obra de arte adquirida. redação: Art. 77. Salvo convenção em contrário, o autor de obra de arte plástica, ao alienar o objeto em que ela se materializa, transmite o direito de expô-la, mas não transmite ao adquirente o direito de reproduzi-la. Falta de previsão legislativa do quantum a ser arbitrado a titulo de danos materiais nos mesmos moldes do parágrafo único do artigo 103 da Lei 9610/98 2 3 Diretrizes gerais/linhas de ação Emenda para que no artigo 38 da Lei 9610/98 a percentagem recaia inclusive sobre as obras póstumas para que os familiares possam auferir o direito de saisine. Merece um estudo face às convenções internacionais. Emenda para que a percentagem de 5% estipulada no “direito de seqüência” albergado pelo artigo 38 da Lei 9610/98 recaia sobre o preço total da obra e não só sobre o aumento. (Ex: Salvo engano Inglaterra.) Merece um estudo face às convenções internacionais. Novo artigo: Quando da venda da Obra de Arte Plástica não se transmite o direito de expô-la publicamente, somente particularmente, ao menos que haja convenção em contrário Merece um estudo face às convenções internacionais. Fixação de danos materiais para imagens entre 40 e 100 salários mínimos, dependendo da utilização ilícita, sem prejuízo aos danos morais do Autor. Assunto que merece ser discutido contudo é preciso fundamentar melhor os números. Princípio de origem francesa pelo qual os bens do de cujus se transmitem, imediatamente, aos herdeiros. Art. 38. O autor tem o direito, irrenunciável e inalienável, de perceber, no mínimo, cinco por cento sobre o aumento do preço eventualmente verificável em cada revenda de obra de arte ou manuscrito, sendo originais, que houver alienado. Falta de previsão de como ficam os contratos de cessão de direitos firmados por um autor falecido. Necessidade de facilitação dos direitos do Autor em caso de plágio e contrafação de imagens. Ausência de fixação da prescrição na Lei 9.610/98. Necessidade da fixação da prescrição do direito de ação em 10 anos, em face dos reflexos danosos que uma ação ilícita pode provocar em uma obra. Saída indiscriminada de obras de arte do país sem critérios (Proteção do Mercado Cultural Nacional). DIR: Criação da figura do “tombamento da obra de arte”, de forma a preservar divisas e o turismo cultural, dando a preferência de aquisição à União. DIR: Criação de um selo de domínio público para as obras que não estejam mais protegidas pela Lei de direito Autoral, com a devida inscrição e catalogação das mesmas num catalogo de tombamento nacional de registro gratuito específico para obras de artes visuais. (Já Existe no www.dominiopublico.gov.br) L.A: Auxiliar e disponibilizar através de um banco de dados oficial a utilização de imagens de obras de arte sobre domínio público para utilização em diversos fins, em especial na educação e difusão das artes visuais e sua história. Boa idéia, mas enfrenta o problema de que certas obras, apesar de registradas como domínio público, na prática não o são (Ex: Mona Lisa, gravações de clássicos). 1) Regulamentar o § 2º, inciso VII do artigo 244 da Lei 9610/98. O parágrafo realmente conflita com o 1º, pois deixam obscuro quem deve tratar do assunto. 2) Necessidade de classificação das imagem de obras que não estejam mais protegidas pela Lei de Direitos Autorais para livre utilização pela população. 4 Necessidade de previsão que a cessão de direitos autorais retorne aos familiares do Autor falecido caso não haja previsão específica contratual quando da realização do contrato. Aplicação legal da inversão do ônus da prova para que a parte Requerida é que tenha o dever de comprovar a inexistência do plágio ou da contrafação, nos moldes do CDC. Compete ao estado a defesa da integridade e autoria da obra caída em domínio público.