Relatório de Atividade
1ª reunião do Grupo de Trabalho de Direitos Autorais
do Ministério da Cultura
Brasília, 1 de agosto de 2006.
A primeira reunião do GT de Direitos Autorais foi realizada com os objetivos
de consolidar o grupo de trabalho, compartilhar informações sobre os avanços
referentes ao tema nas câmaras setorias de cultura, e definir os
encaminhamentos necessários para a continuidade das atividades do mesmo.
Estiveram presentes as seguintes instituições e representantes:
FUNARTE: Vitor Ortiz
Secretaria de Políticas Culturais: Mariana Dornelles.
Gerência Direitos Autorais: Marcos Souza, Angeline Prata e Cliffor
Guimarães.
Câmara Setorial de Dança: Marta Cesar
Câmara Setorial de Música: Beto Peres / Paulo de Jorge
Câmara Setorial de Artes Visuais: Luiz Gustavo Vidal
Câmara Setorial de Teatro: Oséas Borba Neto
Câmara Setorial de Circo: Ana Lamenha
Câmara Setorial de ECAD: Glória Braga e Samuel Fahel.
A reunião foi presidida pela coordenadora do GT Ana de Hollanda (FUNARTE)
e
moderada pelo consultor Eduardo Rombauer van den Bosch.
A discussão transcorreu conforme os seguintes passos:
1.Boas-vindas (Ana de Hollanda).
2.Apresentação do Plano Nacional de Cultura (Mariana Dornelles Secretaria de Políticas Culturais).
3.Apresentação da Gerência de Direitos Autorais (Marcos Souza).
4.Apresentação da FUNARTE sobre o objetivo dos Grupos de Trabalho.
5.Considerações dos representantes das Câmaras Setoriais de Teatro,
Dança e Circo sobre o tema.
Almoço
6.Considerações dos representantes das Câmaras Setoriais de Artes
Visuais e Música (Fórum Nacional de Música e ECAD) sobre o tema.
Neste relatório constam as sínteses das principais idéias, conclusões e
encaminhamentos da reunião. O relato completo do conjunto de falas consta
em sua ata oficial.
Síntese das considerações dos representantes das Câmaras
Setoriais
Teatro:
Não há acúmulo de discussão na Câmara Setorial de Teatro. Houve apenas
uma explanação na 1ª reunião sobre a SBAT.
Dança:
Não priorizou o tema apesar de considerar importante. Houve uma reunião
prévia na qual se indicou a necessidade de haver um órgão de registro.
Circo:
Há um movimento no sindicato para que se crie uma empresa brasileira de
arrecadação dos direitos autorais. Há uma quase-falência dos circos e grande
dificuldade de lidar com as atuais leis, tecnologias, burocracias,
especialmente as cobranças de direitos autorais. Câmara Setorial de Circo
teve somente um encontro, no qual definiram os temas a serem discutidos
futuramente. A discussão de direitos autorais mostrou-se de alta prioridade.
Solicitação ao MinC que haja critérios de acompanhamento das ações do
ECAD.
ECAD diz que há disposição de discutir o papel do Estado na gestão coletiva,
mas ressalta que é necessário haver contrapartidas. Ou seja, se o ECAD tiver
que prestar informações ou se submeter ao monitoramento estatal, deverá
poder usufruir desta estrutura para aprimorar suas ações de cobrança.
Artes Visuais:
Apresentou uma seqüência de propostas, que se encontra em anexo. A
mesma recebeu comentários da Gerência de Direito Autoral, os quais também
foram registrados neste documento.
Música:
Representante do Fórum Nacional de Música compartilhou sua visão do
processo de discussão da câmara e fóruns, avaliando que as propostas
apresentadas enfrentam demasiados impedimentos legais e poucas
convergências. Propõe um grupo de trabalho para discutir um sistema único
de arrecadação de direito autoral, abrangendo a todas as áreas.
ECAD concorda com a proposta de discussão de um sistema único de
arrecadação. Porém é contra a proposta de regulação pois acarreta o risco de
que usuários específicos dominem o órgão regulador em favor de seus
interesses.
Encaminhamentos
a) Solicitação de estudo
O GT solicita que seja feito um estudo sobre sistema único de arrecadação e
distribuição (a exemplo da música) e órgão regulador e fiscalizador1.
b) Pauta das próximas reuniões.
Foi pactuado que serão objeto de discussão do próximo encontro:
1. A realização de um diagnóstico da situação do direito autoral em cada
setor, contendo os principais problemas e apontando possíveis soluções, se
houver.
2. A pactuação das diretrizes referentes a direitos autorais devem estar
garantidas no Plano Nacional de Cultura.
Como sequência desta discussão, possivelmente em outros encontros, o
grupo pretende discutir o que pode ser feito para consolidar estas
diretrizes (em nosso raio de ação) em médio e longo prazo?
Parte desta discussão serão as respostas à proposta apresentada pelo Fórum
Nacional de Música de criar um grupo de trabalho sobre sistema único de
arrecadação e distribuição e órgão regulador e fiscalizador.
c) Ampliação dos participantes do GT.
Foi pactuado que cada câmara setorial indicará 1 associação autoral para
participar deste processo. Prazo: 20 de agosto.
d) Forma de recolher e organizar contribuições à discussão antes do
próximo encontro.
1
•
Até o dia 20 participantes remetem diagnóstico para Mayra
[email protected] , que os encaminhará para a Gerência de
Direitos Autorais fazer comentários para garantir qualidade do material.
•
Até dia 30 MinC devolve os comentários com considerações, perguntas,
solicitações de ajuste.
•
Será montado um grupo de discussão pelo yahoo. Responsável: Oséas.
Mayra disponibilizará a lista de e-mails para compor a lista.
•
Vitor Ortiz irá analisar a possibilidade de realizar videoconferência antes da
próxima reunião, para compartilhamento dos diagnósticos com
comentários do MinC.
ECAD ressalta que não concorda com a proposta de um órgão fiscalizador e regulador, pois acarreta o risco
de que usuários específicos dominem o órgão regulador em favor de seus interesses.
ANEXO 1
Propostas apresentadas pela Câmara Setorial das Artes Visuais
Com comentários da Gerência de Direito Autoral (trechos sublinhados)
Problemas
Falta de especificação se o direito de
saisine2 é albergado pelo “Direito de
seqüência” do artigo 383 da Lei
9610/98.
Necessidade
que
o
direito
de
seqüência abranja não só o valor da
diferença do aumento do preço da
obra, mas o valor integral da obra
para que sejam evitadas distorções
sobre desvalorização da moeda e
preservar a criação em seu aspecto
moral.
Necessidade de alteração do artigo 77
da Lei 9610/98 quando aborda o
direito de exposição da obra de arte
adquirida. redação: Art. 77. Salvo
convenção em contrário, o autor de
obra de arte plástica, ao alienar o
objeto em que ela se materializa,
transmite o direito de expô-la, mas
não transmite ao adquirente o direito
de reproduzi-la.
Falta de previsão legislativa do
quantum a ser arbitrado a titulo de
danos materiais nos mesmos moldes
do parágrafo único do artigo 103 da
Lei 9610/98
2
3
Diretrizes gerais/linhas de ação
Emenda para que no artigo 38 da Lei
9610/98 a percentagem recaia
inclusive sobre as obras póstumas
para que os familiares possam
auferir o direito de saisine.
Merece
um
estudo
face
às
convenções internacionais.
Emenda para que a percentagem de
5% estipulada no “direito de
seqüência” albergado pelo artigo 38
da Lei 9610/98 recaia sobre o preço
total da obra e não só sobre o
aumento.
(Ex:
Salvo
engano
Inglaterra.)
Merece
um
estudo
face
às
convenções internacionais.
Novo artigo: Quando da venda da
Obra de Arte Plástica não se
transmite o direito de expô-la
publicamente,
somente
particularmente, ao menos que haja
convenção em contrário
Merece
um
estudo
face
às
convenções internacionais.
Fixação de danos materiais para
imagens entre 40 e 100 salários
mínimos, dependendo da utilização
ilícita, sem prejuízo aos danos
morais do Autor.
Assunto que merece ser discutido
contudo é preciso fundamentar
melhor os números.
Princípio de origem francesa pelo qual os bens do de cujus se transmitem, imediatamente, aos herdeiros.
Art. 38. O autor tem o direito, irrenunciável e inalienável, de perceber, no mínimo, cinco por cento sobre o
aumento do preço eventualmente verificável em cada revenda de obra de arte ou manuscrito, sendo
originais, que houver alienado.
Falta de previsão de como ficam os
contratos de cessão de direitos
firmados por um autor falecido.
Necessidade
de
facilitação
dos
direitos do Autor em caso de plágio e
contrafação de imagens.
Ausência de fixação da prescrição na
Lei 9.610/98.
Necessidade da fixação da prescrição
do direito de ação em 10 anos, em
face dos reflexos danosos que uma
ação ilícita pode provocar em uma
obra.
Saída indiscriminada de obras de arte
do país sem critérios (Proteção do
Mercado Cultural Nacional).
DIR:
Criação
da
figura
do
“tombamento da obra de arte”, de
forma a preservar divisas e o
turismo cultural, dando a preferência
de aquisição à União.
DIR: Criação de um selo de domínio
público
para as obras que não
estejam mais protegidas pela Lei de
direito Autoral, com a devida
inscrição e catalogação das mesmas
num
catalogo
de
tombamento
nacional
de
registro
gratuito
específico para obras de artes
visuais.
(Já
Existe
no
www.dominiopublico.gov.br)
L.A: Auxiliar e disponibilizar através
de um banco de dados oficial a
utilização de imagens de obras de
arte sobre domínio público para
utilização em diversos fins, em
especial na educação e difusão das
artes visuais e sua história.
Boa idéia, mas enfrenta o problema
de que certas obras, apesar de
registradas como domínio público,
na prática não o são (Ex: Mona Lisa,
gravações de clássicos).
1) Regulamentar o § 2º, inciso VII do
artigo 244 da Lei 9610/98.
O parágrafo realmente conflita com o
1º, pois deixam obscuro quem deve
tratar do assunto.
2) Necessidade de classificação das
imagem de obras que não estejam
mais protegidas pela Lei de Direitos
Autorais para livre utilização pela
população.
4
Necessidade de previsão que a
cessão de direitos autorais retorne
aos familiares do Autor falecido caso
não
haja
previsão
específica
contratual quando da realização do
contrato.
Aplicação legal da inversão do ônus
da prova para que a parte Requerida
é que tenha o dever de comprovar a
inexistência
do
plágio
ou
da
contrafação, nos moldes do CDC.
Compete ao estado a defesa da integridade e autoria da obra caída em domínio público.
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1ª Reunião do Grupo de Trabalho de Direitos Autorais