MÓDULO DO MPT
Prof.: Carlos Eduardo Brisolla
Data: 02/07/2009
Material Disponibilizado pelo Professor:
AÇÃO CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO —
COMERCIALIZAÇÃO DE ‘‘LISTAS NEGRAS’’ —
DISCRIMINAÇÃO DE TRABALHADORES
(PRT — 9ª REGIÃO)
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz da Vara do Trabalho de Curitiba
O Ministério Público do Trabalho —Procuradoria Regional do Trabalho da 9ª Região, neste ato
representado pelo Procurador do Trabalho que adiante subscreve, com fundamento nos artigos
127 e 129 da Constituição Federal, artigo 83 e incisos, da Lei Complementar n. 75/93; Lei n.
7.347/85, e art. 839 e segs. do Código de Processo Civil c/c 769 da CLT, vem perante Vossa
Excelência, propor
AÇÃO CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO, COM PEDIDO
DE LIMINAR
Em face de.................................., com sede na ..............................., nesta capital, pelas razões
de fato e de direito a seguir expostos:
I — Dos Fatos
Foi ofertada denúncia na Procuradoria Regional do Trabalho da 9ª Região que, em síntese,
relata
que a empresa .................................. estaria fornecendo a determinadas empresas listas
de reclamantes que ajuizaram ações perante a Justiça do Trabalho, com o objetivo de evitar a
contratação
daqueles que acionam o Judiciário Trabalhista, tudo como o consta do Termo de Declaração de
f. 4 do
Procedimento Investigatório n. 0479/ 01 instaurado na Procuradoria Regional do Trabalho da 9ª
Região.
-1–
MÓDULO DO MPT
Prof.: Carlos Eduardo Brisolla
Data: 02/07/2009
Transcreve-se parcialmente o contido no primeiro Termo de Declaração: “..teve conhecimento
de que
sua vaga lhe seria negada em razão de seu nome constar em listagem de reclamantes
elaborada
pela empresa ............................., localizada na ....................................; que segundo
informações da secretária, Sra.................., da referida.empresa, a mesma possui uma espécie
de cadastro geral de informações contratuais, sendo que fornece a diversas empresas
contratadas informações sobre a existência de ações trabalhistas por parte de pretendentes a
vagas nos quadros das mesmas; que segundo ainda informações da Sra........a as informações
sobre as ações movidas seriam fornecidas por algum funcionário do
próprio Tribunal Regional do Trabalho; que referida empresa cobraria 30% do valor do salário
mínimo
por mês de cada empresa interessada na prestação de seus serviços.”
Registre-se que o Procedimento Investigatório transcorre em caráter sigiloso com vistas a
preservar a
identidade do denunciante. Como indício de prova da materialidade da prática antijurídica,
especialmente
a discriminação a trabalhadores que prestaram serviços a determinadas empresas e que,
posteriormente, buscaram a providência jurisdicional na Justiça do Trabalho, foi apresentada
pelo denunciante ao representante do Ministério Público do Trabalho fotocópia de e-mail que
dispõe:
“Informamos que o valor a ser pago mensalmente para a manutenção do banco de dados é
correspondente
a 30% (trinta por cento) do salário mínimo. Para conclusão do contrato é necessário que nos
envie os dados da empresa citados abaixo: Razão social, endereço completo, telefone, fax,
CGC, IE, Responsável, CPF,
RG.”
Os fatos narrados apresentam, sem dúvida, elementos gravíssimos que atentam contra a ordem
jurídica trabalhista e a própria Justiça do Trabalho. Hoje, o denunciante reforçou suas
afirmações ao aduzir em novo
-2–
MÓDULO DO MPT
Prof.: Carlos Eduardo Brisolla
Data: 02/07/2009
depoimento o seguinte: “que tomou conhecimento através da Sra. ................... que atualmente a
empresa utiliza-se do sistema de senha para acesso via internet ao banco de dados que dispõe
as ‘listas negras’ de reclamantes; que apenas as empresas cadastradas recebem uma senha de
acesso à página que abriga o banco de dados; que após acessada a página na internet,
somente é possível navegar com a utilização
da senha; que o endereço da página é www......................; que o termo ............ significa
Cadastro
Geral de Informações Contratuais; que antes as informações eram passadas via telefone e que
por tal serviço era cobrado o valor de 30% do salário mínimo por mês; que tal valor era
decorrente da atualização dos dados;
que atualmente fornecem também o serviço de pesquisa do banco de dados através da internet,
como foi mencionado anteriormente; que para este último serviço é cobrado o valor de
R$180,00 (cento e oitenta reais)
para o cliente ter direito ao acesso à internet via senha pessoal e sigilosa; que tem
conhecimento
de que há um contrato escrito firmado pelos interessados nos serviços da .................”
O subscritor da presente, após a oitiva do denunciante, acessou a internet e pode assegurar
que as
informações detalhadas são verídicas, conforme prova documental extraída do site da
Requerida que segue
com a petição inicial. Registre-se, por oportuno, que a fotocópia do e-mail que acompanha a
presente consta como assunto o termo ....., ou seja, trata justamente da hipótese levantada pelo
denunciante,
restando comprovada a situação em tela quando do acesso a página www...........(inclusive a
minha visita foi registrada como sendo a de n. 415), mas como o subscritor desta ação não
detinha a senha de acesso, não foi possível tomar conhecimento do conteúdo da página. Ainda,
o mais grave é constatar
que a conduta da Requerida/denunciada é reiterada, uma vez que nos autos da RT n. 3.333/96
que tramitou
na 4ª Vara do Trabalho de Londrina e transitou em julgado decisão no sentido de: “..Julga a
presente
-3–
MÓDULO DO MPT
Prof.: Carlos Eduardo Brisolla
Data: 02/07/2009
Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Trabalho procedente, a fim de determinar
que a Reclamada ........................... abstenha-se de comercializar as listas de reclamantes com
qualquer empresa, sob pena de pagamento de multa, de acordo com a fundamentação”, tudo
conforme denunciam os documentos carreados aos autos. No entanto como na r. sentença
consta que a imposição de obrigação de não fazer restringe-se às extintas Juntas de
Conciliação e Julgamento de Londrina, ousou o proprietário da Requerida em deslocar seus
negócios para a capital paranaense. Prosseguindo-se na investigação, observou-se que consta
Ata de Audiência dos autos RT n. 3.333/96 que o representante da ............... era o
Sr................... Pois bem, investigando o endereço da Requerida, obtido através de informações
repassadas pelo denunciante, tem-se que atualmente a ...................está estabelecida na Rua
....................., nesta capital. E coletando-se dados na Lista Telefônica Editel 2001, eis que se
encontra como proprietário de uma linha telefônica localizado no mesmo endereço daquele
informado pelo denunciante o Senhor ............. Conclui-se, portanto, que trata- se da mesma
pessoa que em anos remotos praticava os mesmos atos ora combatidos. Por derradeiro,
menciona-se petição datada de 10 de agosto de 1998, quando naquela oportunidade
o Procurador do Trabalho, Dr. Jaime José Bilek Iantas, informava nos autos RT n. 3.333/96 que
a ................ continuava, através do seu sócio ......................................, na atividade condenada
pelo colegiado da 4ª JCJ de Londrina, mas que agora na cidade de Curitiba.
II — Da Necessidade da Busca
e Apreensão
A Requisição pelo Ministério Público do Trabalho da apresentação dos documentos (fichas,
recibos,
arquivos magnéticos, disquetes, “lis tagens negras”), será objeto de obstáculos os mais diversos
e, provavelmente, não serão entregues voluntariamente e, com certeza, destruídos caso a
empresa/Requerida tenha ciência das providências adotadas pelo parquet. Pior, no caso dos
dados armazenados nos arquivos do
Winchester (HD), que serão apagados ou transportados para outro computador. Há
jurisprudência gasalhando a pretensão ministerial: “Ação Cautelar de Busca e Apreensão.
Ministério Público do Trabalho. Legitimidade Ativa. Cabe ao Ministério Público do Trabalho
defender os interesses difusos ou coletivos, bem como os interesses sociais e individuais
indisponíveis. Também cabe ao parquet defender os interesses
-4–
MÓDULO DO MPT
Prof.: Carlos Eduardo Brisolla
Data: 02/07/2009
individuais homogêneos, com projeção coletiva, de origem comum, envolvendo categoria
profissional
ou parte dela. Destarte, tem ele legitimidade ativa para propor ação cautelar de busca e
apreensão de documentos para instruir futura ação civil pública, visando defender interesses
coletivos violados pela empresa ao tomar assinatura do empregado em termos de rescisões
contratuais em branco ou parcialmente
preenchidos” (Processo TRT 18ª Reg. RO 0578/99. Acórdão 2569/99 — grifou-se).
Também segue em anexo a íntegra de decisão liminar de caso similar ao ora apresentado.
Portanto, a única maneira segura de acesso aos documentos e dados magnéticos seria a ordem
judicial de busca e apreensão prevista no artigo 839 do Código de Processo Civil, medida
preparatória para garantir a instrução de eventual Ação Civil Pública a ser intentada.
III — Da Ação Principal
Para fins de cumprimento do disposto no artigo 801, inciso III, do Código de Processo Civil, em
face da
existência de direitos que transcendem os meramente individuais e estando patente a lesão a
interesses coletivos referentes a direitos sociais ligados às relações de trabalho, o autor
pretende em ação principal, alçar seu objetivo de proteger os trabalhadores de forma ampla e
irrestrita. A Lei Complementar n. 75/93,
em seu artigo 83, inciso IV, dispõe: “Art. 83. Compete ao Ministério Público do Trabalho o
exercício das
seguintes atribuições junto aos órgãos da Justiça do Trabalho: (...) III — promover a ação civil
pública
no âmbito da Justiça do Trabalho, para defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados
os direitos sociais constitucionalmente garantidos.”
Pelo exposto, demonstrou o autor que a presente Medida Cautelar é ação preparatória de Ação
Civil
Pública, cujo objetivo será impor obrigação de não-fazer e condenação pecuniária à Requerida.
IV — Fumus Boni Iuris
O teor do Termo de Declaração demonstra explicitamente a ilegalidade dos atos praticados pela
-5–
MÓDULO DO MPT
Prof.: Carlos Eduardo Brisolla
Data: 02/07/2009
Requerida, posto que, é inadmissível a conduta perpetrada por empresa que presta assessoria
em informática, confeccionando “listas negras” de reclamantes da Justiça do Trabalho para
fornecer banco de
dados com um único e exclusivo fim:Discriminar os trabalhadores que ajuizaram ações
trabalhistas, os impedindo de obter empregos. Da mesma forma, o e-mail encaminhado pela
Requerida a um interessado
em seus serviços, expõe explicitamente a situação, já que informa os valores cobrados pelos
serviços
prestados de fornecimento de banco de dados de reclamantes.
V — Periculum in Mora
O objeto da presente Medida Cautelar é impedir a conduta da Requerida de confeccionar e
distribuir
a clientes “listas negras” de reclamantes que têm ações trabalhistas. Assim, há prova robusta
nos
autos quanto à conduta ilegal da Requerida e que se renova dia a dia, pois continua a prestar os
serviços
de venda de banco de dados de reclamantes. Caso não seja concedido o acautelamento, estarse-ia consolidando uma situação totalmente ilegal, a qual acarretaria considerável prejuízo ao
ordenamento jurídico.
VI — Requerimento
Digne-se V. Exa. de receber a presente para, liminarmente, conceder ordem inaudita altera
pars, nos
seguintes termos: 1. Ordem de busca e apreensão de todos os documentos, tais como papéis;
arquivos; disquetes bem como do gabinete de computador, ou computadores, com o
Winchester, Placa-mãe, memória e CPU, que forem localizados na sede da Requerida, nos
quais possivelmente estejam guardados ou armazenados os dados da chamada “lista negra de
reclamantes”, com ordem de arrombamento,
se for o caso, e utilização de reforço policial, para tanto; 2. Que seja designado um Analista de
Informática dos quadros da Polícia Federal para acompanhar o Sr. Oficial de Justiça e o
Procurador do Trabalho subscritor da presente, para efetuar o exame e localização de todo
-6–
MÓDULO DO MPT
Prof.: Carlos Eduardo Brisolla
Data: 02/07/2009
material disposto na sede da Requerida, incluindo os arquivos com dados magnéticos nos
computadores encontrados;
3. Requer ainda, seja expedido mandado de citação à Requerida para, querendo, se defender
no prazo
de 5 (cinco) dias, sob pena de sofrer os efeitos da revelia;
4. Que seja julgada a presente ação procedente ao final, com a manutenção da tutela cautelar
postulada
liminarmente, condenando-se a Requerida no pagamento das custas judiciais.
5. Protestando pela produção, no momento oportuno, de todas as provas em direito admitidas.
6. Que o Ministério Público do Trabalho seja notificado sempre pessoalmente dos atos
processuais praticados
nesta ação, na forma do artigo 18, II, h, da Lei Complementar n. 75/93, na sede desta
Procuradoria
Regional do Trabalho, sediada na Rua Jaime Reis, n. 331, nesta Capital.
7. Oferece-se à causa, para efeitos de alçada, o valor de R$1.000,00 (mil reais).
Nestes termos,
Pede Deferimento.
Curitiba, 11 de junho de 2001.
Gláucio Araújo de Oliveira,
Procurador do Trabalho.
-7–
Download

Material Disponibilizado pelo Professor: AÇÃO CAUTELAR DE