CÂMARA DE COORDENAÇÃO E REVISÃO PGT/CCR/1967/2008 Interessados: Irajá Daniel da Silva Silveira e Viação Canoense - Vicasa Assunto: Discriminação, Meio Ambiente de Trabalho e Assédio Moral DESPACHO Adoto como relatório o quanto exposto na promoção de arquivamento elaborada pela ilustre Procuradora-oficiante Aline Zerwes Bottari Brasil. Destaco a título de síntese da fundamentação contida na promoção de arquivamento, em procedimento que tem por objeto a suspensão arbitrária do denunciante, os excertos seguintes, verbatim: “Trata-se de Procedimento Preparatório instaurado em virtude de denúncia realizada por IRAJÁ DANIEL DA SILVA SILVEIRA, em face da empresa VIAÇÃO CANOENSE – VICASA, na qual afirma que a denunciada lhe suspendeu de forma arbitrária. Salienta o denunciante, ainda, que não a empresa não recebeu o atestado médico por ele apresentado. (SIC)(...) Conforme despacho de fl.07, foi o denunciante intimado, por esta Procuradora, através de ligação telefônica, para audiência no dia 17/03/2008, às 14h, na qual não compareceu. (...) Com a devida vênia, todo o relato da denúncia de fl.02-verso, apresenta notório caráter individual, uma vez que o denunciante não faz menção, em momento algum, que outros empregados estejam sendo lesados com a conduta da denunciada. Assim, não há aglutinação de direitos e interesses capaz de legitimar a atuação do Ministério Público, porquanto não se perfectibiliza na espécie o chamado conflito de massa (...)”. O simples fato da ausência do denunciante ao chamado do MPT é motivo para o arquivamento da denúncia com arrimo no Precedente nº 18 do CSMPT; soma-se a isso o caráter meramente individual da denúncia, que pode ser solucionada pelo denunciante por meio de uma reclamação trabalhista, ou ainda contar com o apoio do sindicato da categoria. CONCLUSÃO Pelas razões expostas, com base na alínea (a), artigo 5º, da Resolução nº 69/2007, que absorveu o Precedente nº18, homologo a promoção de arquivamento, e determino a devolução dos autos à Secretaria da Câmara de Coordenação e Revisão, para os devidos fins. Brasília, 19 de maio de 2008.