PODERJUDICIÁRIOFEDERAL
JUSTTçA
DOTRABALHO
TRIBUNALREGIONALDO TRABALHODA íA REGIÃO
24aVarado Trabalhodo Riode Janeiro
Ruado Lavradio,132 4c. andal
CentroRiode Janeiro20230-020RJ
Tel:21 238O5124
PROCESSO
: 0000152-07.2012.5.01.0024- ACp
ATA DE AUDIÊNC|A
Ao(s)29 diasdo mês de fevereiro
do ano de2012,às 10:11,na salade audiências
desta
Varade Trabalho,na presençado(a)Juizdo TrabalhoD(a). Jose Hortade SouzaMiranda,foram
apregoados
os litigantes:
Sindicatodos Auxiliaresde Administração
Escolardo Estadodo Rio de
Janeiro- Novalguaçu,Autore SociedadeUniversitária
GamaFílho, e outros,Réu.
Presenteo Autor assistidopor Dr. MarceloLuis Bromonschenkele representado
por
EllesC Pereira.
Presenteo 10 Réu assistidopor Dr. Danielda Costa e representado
por Mariangela
BarbosaCouto.
Presentesos 20 e 3o Réus assistidospor Dr. VictorForjallae representados
por Nayrob
Santana.
Presentea representante
do MpT Dra.SamiraTorresShaat.
requereua parteautorae foi deferidoa fl. 01 da inicial,a fim de constarUniversidade
GamaFilho e não Univercidade,
tratando-se
de erromaterial.
Declaratambém a parte autora que já existe ação proposta contra a Associação
Educacional
São PauloApostulo,a qual é mantenedora
da Unívercidade,
perantea 20" VR ïJ,
ondeo sindicatorepresenta
dos demitidosda AssociaçãoSão PauloApóstuio,e tratando-se
essa
açãoapenasacercadas demissõesdos empregados
da SociedadeUniversitária
GamaFilho.
Declara também que ao ingressarcom a ação foram demitidos(em massa) 367
empregados
da GamaFilhoe eles nãotinhamrecebidoas verbasrescisórias.
Posteriormenbte,
gradativamenteeles passarama receber essas verbas r"raiaórira;
declaratambémque os depósitosdas verbasforam feitas nas contas bancáriasde todos os
empregados
de 09 a 16102112,
antesdo carnaval.Informatambémque foramentreguesas guias
do segurodesemprego
e a chavede conectividade
do FGTSdepositado.
Déclaratambémque depoisé que foramsendofeitasas homologações,
faltandocercade
32 empregadosmas declaraque essashomologações
não foramfeitaõem razãoda ausências
dos empregados.
Declaratambémque a multado art.477nãofoi paga,bem comoa multafundiária.
Dadaa palavraa partecontráriaesclareceque a multado FGTSnão foi objetodo pedido.
Declaraa parteautoraque reconheceque houvecomunicação
da partecontráriaacerca
da demissãode todosaquelesfuncionários.
Declaraa partecontrária,que ratificatais fatos.
Dada a palavraa llustrerepresentante
do MPT: "requero MPT a sua inclusãono polo
Ativo exclusivamente
em relaçãoao pedidoformuladono item F da petiçãoinicialapresentada
peloSindicato,mantendo-se
com relaçãoaos demaispedidosa sua condíçãode custuslegisda
presentedemanda,o que faz para evitar que eventualpreliminarde legitimidadeativã com
relaçãoao referidopedidoF sejaacolhido"
4256
PoDER
JUDtclÁRto
reoERnL
JUSTTçADO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1AREGIÃO
24avaÊ do Trabalhodo Rio de Janeiro
Ruado Lavradio,132
40. andar
CentroRiode Janeiro20230-070RJ
Tel:21 23805124
Dadapalavraas rés discordam
do pedidode inclusão
do PoloAtivo,modiÍicação
dos
limitessubjetivos
da açãoapósproposta
e porseremdistintos
os destinos
da multaprétendida
peloSindÍcato
autor,e a queseriaprópriade termode ajustamento
de conduta,rczáopelaqual
aindaqueadmitido
o ingresso
do llustrado
MPT,restaria
ineptaa inicialno particular.
Conciliação
recusada.
Contestações
escritas,lidase juntadasaos autossem documentos.
Alçadafixadapelovalorda inicial.
Preclusa
a provadocumental,
nostermosdosarts.787da CLT e 396do CpC.
Sem mais provas, encerrou-sea instruçãoprocessual.Razões finais orais
reportando-se
aos elementosdos autos.conciliaçãofinalrecusada.
Sejamos autosremetidosao llustrerepresentante
do MPTpara manfiestações.
Após,adiado,srne die parasentença.
c
Encerrada
audiência
às 10:S1
E, paraconstar,eu,
PatriciaMariaBoscoliJames,TecnicoJudiciario,lavreia presente
ata que vai devidamente
assinada.
José Hortade SouzaMiranda
Juiz do Trabalho
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