PODERJUDICIÁRIOFEDERAL JUSTTçA DOTRABALHO TRIBUNALREGIONALDO TRABALHODA íA REGIÃO 24aVarado Trabalhodo Riode Janeiro Ruado Lavradio,132 4c. andal CentroRiode Janeiro20230-020RJ Tel:21 238O5124 PROCESSO : 0000152-07.2012.5.01.0024- ACp ATA DE AUDIÊNC|A Ao(s)29 diasdo mês de fevereiro do ano de2012,às 10:11,na salade audiências desta Varade Trabalho,na presençado(a)Juizdo TrabalhoD(a). Jose Hortade SouzaMiranda,foram apregoados os litigantes: Sindicatodos Auxiliaresde Administração Escolardo Estadodo Rio de Janeiro- Novalguaçu,Autore SociedadeUniversitária GamaFílho, e outros,Réu. Presenteo Autor assistidopor Dr. MarceloLuis Bromonschenkele representado por EllesC Pereira. Presenteo 10 Réu assistidopor Dr. Danielda Costa e representado por Mariangela BarbosaCouto. Presentesos 20 e 3o Réus assistidospor Dr. VictorForjallae representados por Nayrob Santana. Presentea representante do MpT Dra.SamiraTorresShaat. requereua parteautorae foi deferidoa fl. 01 da inicial,a fim de constarUniversidade GamaFilho e não Univercidade, tratando-se de erromaterial. Declaratambém a parte autora que já existe ação proposta contra a Associação Educacional São PauloApostulo,a qual é mantenedora da Unívercidade, perantea 20" VR ïJ, ondeo sindicatorepresenta dos demitidosda AssociaçãoSão PauloApóstuio,e tratando-se essa açãoapenasacercadas demissõesdos empregados da SociedadeUniversitária GamaFilho. Declara também que ao ingressarcom a ação foram demitidos(em massa) 367 empregados da GamaFilhoe eles nãotinhamrecebidoas verbasrescisórias. Posteriormenbte, gradativamenteeles passarama receber essas verbas r"raiaórira; declaratambémque os depósitosdas verbasforam feitas nas contas bancáriasde todos os empregados de 09 a 16102112, antesdo carnaval.Informatambémque foramentreguesas guias do segurodesemprego e a chavede conectividade do FGTSdepositado. Déclaratambémque depoisé que foramsendofeitasas homologações, faltandocercade 32 empregadosmas declaraque essashomologações não foramfeitaõem razãoda ausências dos empregados. Declaratambémque a multado art.477nãofoi paga,bem comoa multafundiária. Dadaa palavraa partecontráriaesclareceque a multado FGTSnão foi objetodo pedido. Declaraa parteautoraque reconheceque houvecomunicação da partecontráriaacerca da demissãode todosaquelesfuncionários. Declaraa partecontrária,que ratificatais fatos. Dada a palavraa llustrerepresentante do MPT: "requero MPT a sua inclusãono polo Ativo exclusivamente em relaçãoao pedidoformuladono item F da petiçãoinicialapresentada peloSindicato,mantendo-se com relaçãoaos demaispedidosa sua condíçãode custuslegisda presentedemanda,o que faz para evitar que eventualpreliminarde legitimidadeativã com relaçãoao referidopedidoF sejaacolhido" 4256 PoDER JUDtclÁRto reoERnL JUSTTçADO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1AREGIÃO 24avaÊ do Trabalhodo Rio de Janeiro Ruado Lavradio,132 40. andar CentroRiode Janeiro20230-070RJ Tel:21 23805124 Dadapalavraas rés discordam do pedidode inclusão do PoloAtivo,modiÍicação dos limitessubjetivos da açãoapósproposta e porseremdistintos os destinos da multaprétendida peloSindÍcato autor,e a queseriaprópriade termode ajustamento de conduta,rczáopelaqual aindaqueadmitido o ingresso do llustrado MPT,restaria ineptaa inicialno particular. Conciliação recusada. Contestações escritas,lidase juntadasaos autossem documentos. Alçadafixadapelovalorda inicial. Preclusa a provadocumental, nostermosdosarts.787da CLT e 396do CpC. Sem mais provas, encerrou-sea instruçãoprocessual.Razões finais orais reportando-se aos elementosdos autos.conciliaçãofinalrecusada. Sejamos autosremetidosao llustrerepresentante do MPTpara manfiestações. Após,adiado,srne die parasentença. c Encerrada audiência às 10:S1 E, paraconstar,eu, PatriciaMariaBoscoliJames,TecnicoJudiciario,lavreia presente ata que vai devidamente assinada. José Hortade SouzaMiranda Juiz do Trabalho 4256