IBERPHARM – LABORATÓRIOS DO BRASIL LTDA CÓDIGO DE ÉTICA Este Código de Ética aplica-se a todos os colaboradores da IBERPHARM LABORATÓRIOS DO BRASIL LTDA e tem como objetivo disponibilizar um conjunto de diretrizes que orientam a conduta de nossos negócios e relacionamentos. PRÍNCIPIOS Nossas ações devem ser sempre pautadas pelo respeito, integridade, sigilo, confiança, qualidade, responsabilidade, transparência e precisão. Todos os envolvidos em nossas atividades: funcionários, administradores, acionistas e prestadores de serviços devem ter o compromisso de zelar pelos valores e pela imagem do Laboratório objetivando a consolidação das práticas frente à excelência e credibilidade, bem como manter uma postura guiada pelo comprometimento ético com todos os nossos parceiros. POLÍTICAS E PRÁTICAS - Cada funcionário no exercício de sua função, independente da posição hierárquica exige-se confidencialidade no tratamento de informações dos clientes, em todos os aspectos, sendo vetada a revelação de qualquer informação para pessoa que não seja o responsável; bem como utilizar seu cargo, função ou informação para influenciar decisões que venham a favorecer interesses próprios ou de terceiros; - É proibido manifestar-se em nome do Laboratório quando não autorizado ou habilitado para tal; - Atue sempre em defesa dos interesses do Laboratório obedecendo às leis e normas vigentes; - A transparência e honestidade são imprescindíveis para a construção de um ambiente de confiança e responsabilidade em todos os níveis, é dever de cada funcionário atuar de forma íntegra e profissional não colocando em risco a sua segurança e a do próprio Laboratório; - É dever de cada funcionário cumprir rigorosamente as leis e normas internas relativas à Segurança do Trabalho, bem como utilizar de todos os equipamentos de segurança disponíveis como forma de preservação da saúde e integridade física de cada colaborador; - Não se admite qualquer conduta de discriminação ou preconceito relativo à raça, religião, sexo, classe social, cor e quaisquer outras formas de discriminação entre os colaboradores e parceiros do Laboratório; - É papel da liderança manter sua equipe bem informada, utilizando-se de todos os canais de comunicação disponíveis, bem como colaborar que predomine o espírito de equipe. Suas ações devem constituir modelo de conduta; Página 1 de 2 IBERPHARM – LABORATÓRIOS DO BRASIL LTDA - Não se admite nenhuma decisão ou atitude com o intuito de prejudicar ou afetar a carreira profissional de subordinados ou membros da equipe baseada apenas em relacionamento pessoal, qualquer atitude ou conduta que se configure como ofensiva acarretará severas penalidades ou até mesmo desligamento; - O uso dos meios de comunicação disponíveis são exclusivamente para fins profissionais e comerciais, sendo cada colaborador responsável pelo envio e integridade das informações, devendo fazê-lo em seu próprio nome e nunca em nome de outro colaborador; - É proibida a negociação com fornecedores de reputação duvidosa, sua escolha deverá ser feita de acordo com as necessidades do Laboratório pautadas pelos princípios aqui estabelecidos; - É vetado o fornecimento de informações de propriedade do Laboratório aos concorrentes, bem como comentários difamatórios sobre os mesmos; - É dever de cada colaborador fornecer aos nossos clientes informações claras e precisas e também suporte aos serviços prestados. O atendimento dos mesmos deve ser feitos de forma eficiente e eficaz resultando no atendimento de suas necessidades no prazo por ele esperado; - Todos os colaboradores devem desenvolver suas atividades de forma a proteger o meio ambiente armazenando e descartando resíduos de acordo com as normas e regulamentações sanitárias, como também utilizando recursos naturais sem causar prejuízos ao meio ambiente. VIOLAÇÃO DO CÓDIGO A violação e omissão a qualquer uma das normas resultarão em medidas disciplinares apropriadas. São de responsabilidade de cada colaborador o conhecimento e prática das normas do Código de Ética, pois ao fazer isto, estará cumprindo seu dever e reforçando os princípios éticos do Laboratório. Página 2 de 2