Curso de Especialização em
Saúde Pública – Ensp/Fiocruz
O Sistema Nacional de Vigilância Sanitária e suas
bases teórico-operacionais
Geraldo Lucchese – Consultoria Legislativa/Câmara dos Deputados
Dezembro/2007
cesp – ensp/fiocruz
• objetivo
– refletir sobre a organização e os
principais desafios do SNVS
geraldo lucchese
cesp – ensp/fiocruz
• temas da apresentação
a) determinação constitucional
b) snvs e diretrizes sus
c) composição
d) bases conceituais
e) desafios
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a) SNVS: determinação constitucional
Art. 200. Ao sistema único de saúde compete, além
de outras atribuições, nos termos da lei:
I - controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e
substâncias de interesse para a saúde e participar da
produção de medicamentos de medicamentos,
equipamentos, imunobiológicos, hemoderivados e
outros insumos;
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a) SNVS: determinação constitucional
II
- executar as ações de vigilância sanitária e
epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador;
....................................................................
VI - fiscalizar e inspecionar alimentos, compreendido o
controle de seu teor nutricional, bem como bebidas e
águas para consumo humano;
VII - participar do controle e fiscalização da produção ,
transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos
psicoativos, tóxicos e radioativos;
....................................................................
VIII - colaborar na proteção do meio ambiente, nele
compreendido o do trabalho.
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a) SNVS: determinação constitucional
Lei nº 8.080/90
Art. 6º. Estão incluídas ainda no campo de atuação
do Sistema Único de Saúde - SUS:
I- a execução de ações:
a) de vigilância sanitária;
b) de vigilância epidemiológica;
c) de saúde do trabalhador;
d) de assistência integral, inclusive farmacêutica.
II - .....
III - o controle e a fiscalização de serviços,
produtos e substâncias de interesse para a
saúde.
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a) SNVS: determinação constitucional
Lei nº 8.080/90
Art. 6º……………………………………..
§ 1º Entende-se por vigilância sanitária um conjunto de ações
capaz de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de
intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio
ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação
de serviços de interesse da saúde, abrangendo:
I – o controle de bens de consumo que, direta ou
indiretamente,
se
relacionaem
com
a
saúde,
compreendidas todas as etapas e processos, da produção
ao consumo; e
II – o controle da prestação de serviços que se relacionam
direta ou indiretamente com a saúde.
geraldo lucchese
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a) SNVS: determinação constitucional
Lei nº 8.080/90
Arts. 15 a 18: competências e atribuições da União,
Estados, Distrito Federal e Municípios
Art. 16: À direção nacional do SUS compete:
III - definir e coordenar os sistemas:
a) de redes interligadas de assistência de alta
complexidade;
b) de rede de laboratórios de saúde pública;
c) de vigilância epidemiológica; e
d) vigilância sanitária
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a) SNVS: determinação constitucional
Lei nº 9.782/99
Art. 1º. O Sistema Nacional de Vigilância Sanitária
compreende o conjunto de ações definido pelo § 1º
do art. 6º e pelos arts. 15 a 18 da Lei 8.080/90
executado por instituições da administração pública
direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios, que exerçam atividades
de regulamentação, normatização e ficalização na
área de vigilância sanitária.
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a) SNVS: determinação constitucional
Lei nº 9.782/99
Art. 2º. Compete à União no âmbito do Sistema
Nacional de Vigilância Sanitária:
I - definir a política nacional de vigilância sanitária;
II - definir o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária;
V – acompanhar e coordenar as ações estaduais, distrital e
municipais de vigilância santária;
....
§ 1º A competência da União será exercida:
I - pelo Ministério da Saúde, no que se refere à formulação, ao
acompanhamento e à avaliação da política nacional de
vigilância sanitária e das diretrizes gerais do Sistema Nacional
de Vigilância Sanitária.
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a) SNVS: determinação constitucional
Lei nº 9.782/99
Art. 3º Fica criada a Agência Nacional de Vigilância
Sanitária, autarquia sob regime especial, vinculada
ao Ministério da Saúde, com sede e foro no Distrito
federal, prazo de duração indeterminado e atuação
em todo o território nacional.
Parágrafo único. A natureza especial conferida à
Agência é caracterizada pela independência
administrativa, estabilidade de seus dirigentes e
autonomia financeira.
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a) SNVS: determinação constitucional
Lei nº 9.782/99
Art. 7º Compete à Agência proceder à implementação e à
execução do disposto nos incisos II a VII do art. 2º
desta lei, devendo:
I – coordenar o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária;
…
III – estabelecer normas, propor, acompanhar e executar as políticas,
as diretrizes e as ações de vigilância sanitária;
…
XXI – monitorar e auditar os órgãos e entidades estaduais, distrital e
municipais que integram o Sistema Nacional de Vigilãncia
Sanitária, incluindo-se os laboratórios oficiais de controle de
qualidade em saúde;
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a) SNVS: determinação constitucional
a vigilância sanitária é área de
competência do SUS
cabe ao SNVS a responsabilidade
de operacionalizar as competências
do SUS determinadas pela CF na
área de vigilância sanitária
geraldo lucchese
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b) SNVS e as diretrizes do SUS
Constituição Federal
Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde
integram uma rede regionalizada e hireraquizada
e constituem um sistema único, organizado de
acordo com as seguintes diretrizes:
• I - descentralização, com direção única em cada esfera
de governo;
• II - atendimento integral, com prioridade para as
atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços
assistenciais;
• III - participação da comunidade.
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b) SNVS e as diretrizes do SUS
I - descentralização, com direção única em
cada esfera de governo
–
–
–
–
visa na União, nos estados e nos municípios
divisão de trabalho
antes só estados e União
municipalização
» sem reflexão sobre a estrutura, o método e a
eficácia
» financiamento sem proposta de snvs
» reprodução
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b) SNVS e as diretrizes do SUS
• II - atendimento integral, com prioridade
para as atividades preventivas, sem
prejuízo dos serviços assistenciais;
– sus= universal
– determinação social da saúde
– como se traduz na visa
geraldo lucchese
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b) SNVS e as diretrizes do SUS
concepções modelos de atenção
– sistema público universal
– mercado
• planos e seguros individuais e coletivos
• particular
– seguro social
• com contribuição
geraldo lucchese
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b) SNVS e as diretrizes do SUS
concepções saúde- doença:
– modelo assistencial curativo
– determinação social da saúde
geraldo lucchese
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b) SNVS e as diretrizes do SUS
concepções saúde- doença:
– modelo curativo hegemônico
• conhecimento objetivo é necessariamente redutor
• fragmentação (especialização)
– determinação social
• desafio da busca da totalidade; interação entre as
partes

complexidade

◄►
o processo de adoecer
geraldo lucchese
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concepções saúde- doença:
–
–
–
–
modelo curativo hegemônico
medicina estruturada no conhecimento objetivo da doença
conhecimento das determinações
o fato da doença
x
processo de adoecer

– dotada de realidade própria
– externa e anterior às alterações
natural da
– do corpo; conceitos, conhecimento
patogenese;
– objetivo

organiza as práticas

singular, subjetivo
Leavell & Clark – história
doença; período préperíodo patogênico

complexifica o espaço de intervenção
geraldo lucchese
cesp – ensp/fiocruz
Diagrama de Leavell& Clark (1965)
promoção
da saúde
proteção
especifica
prevenção primária
diagnóstico e tratamento
precoce
limitação da
invalidez
prevenção secundária
reabilitação
geraldo lucchese
prevenção terciária
Geraldo Lucchese
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b) SNVS e as diretrizes do SUS
SUS
– o que é integralidade da atenção?
a) atendimento de todos os problemas dos
cidadãos
b) promoção, prevenção, cura, reablitação
c) políticas interinstitucionais e intersetoriais
d) articulações entre os níveis de governo
geraldo lucchese
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b) SNVS e as diretrizes do SUS
o que é integralidade da atenção?
• como organizar e integrar as ações de vigilância
sanitária ao conjunto das intervenções do sistema
de saúde para proteger a qualidade de vida das
pessoas e garantir a qualidade dos produtos,
serviços e ambientes, fundamentais para a saúde?
(Paim, 2003)
• como garantir que as necessidades sociais
orientem os parâmetros operacionais e influenciem
na gestão?
geraldo lucchese
cesp – ensp/fiocruz
Diagrama de Leavell& Clark (1965)
promoção
da saúde
proteção
especifica
diagnóstico e tratamento
precoce
limitação da
invalidez
reabilitação
geraldo lucchese
prevenção primária
saúde da família
políticas públicas gerais
vig. epidemiológica
vig. sanitária
vig. ambiental
vig. nutricional
vacinação
saneamento
MINISTÉRIOS SETORIAIS
SVS/MS; FUNASA; ANVISA
prevenção secundária
prevenção terciária
programa saúde da família
assistência ambulatorial
assistência hospitalar
serviços de urgência e emergência
programas específicos
serviços fisioterapia
hospitais especializados
SAS/MS; INCA; HOSP ESPECIALIZADOS
SAS/MS; FPS
Geraldo Lucchese
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b) SNVS e as diretrizes do SUS
III - participação da comunidade
–
–
–
–
–
–
–
conselhos
conferências
linhas telefônicas
conselho consultivo
ouvidoria
consultas públicas
audiências públicas
► risco – comunicação com a sociedade
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b) SNVS e as diretrizes do SUS
SUS
• ruptura com o modelo anterior
• assume a determinação social da doença CF art. 196
• continua reproduzindo o modelo hegemônico
• mas há iniciativas de modelos alternativos
– saúde da família
– vigilância da saúde
– oferta programada
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c) composição do SNVS
– União - ANVISA; INCQS
– Estados - 27 órgãos de visa; lacens
– Municípios - serviços de visa (5.543)
 interdependência social; efeitos externos; consciência e
laços de unidade
 sistema - coletivização da administração dos riscos
 descentralização - município como executor
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c) composição do snvs
– SNVS federal - anvisa
• autonomia política e administrativa
• orçamento: 1995 - 3.0 milhões; 2000 - 142 mi;
2006 - 351 milhões (taxas = 210 milhões;
tesouro=141 milhões)
• executa; coordena o SNVS
geraldo lucchese
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c) composição do snvs
– SNVS federal – anvisa competências - Lei nº
9.782/99
• art. 7º, § 1º: agência (anvisa) pode delegar aos
estados, DF e municípios a execução de atribuições
que lhe são próprias, com exceções;
• art. 7º, § 2º: agência pode assessorar,
complementar ou suplementar as ações estaduais,
do DF e municipais para o exercício do controle
sanitário
geraldo lucchese
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c) composição do snvs
• SNVS federal - MP nº 2.134-28/01 (modifica a
Lei 9.782/99)
– art. 7º, § 5º : agência deverá pautar sua atuação
pelas diretrizes da Lei nº 8.080/90 para dar
seguimento ao processo de descentralização de
atividades para estados, DF e municípios
– art. 7º, § 6º: a descentralização será efetivada
somente após manifestação favorável dos
respectivos conselhos estaduais, distrital e
municipais
geraldo lucchese
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c) composição do snvs
– SNVS estadual
•
•
•
•
função estratégica
articulação entre os outros dois níveis
execução da fiscalização
institucionalidade não se coaduna com
funções e competências - sérios problemas
estruturais
• administração tradicional
• gerenciamento do risco comprometido
geraldo lucchese
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• SNVS estadual – principais problemas
 carência recursos humanos especializados
 espaço físico insuficiente
 falta de transporte
 salários baixos
 precariedade sistema de informação
 falta plano de carreira
 falta recursos para fiscalização
 carência cursos de capacitação
 falta equipamentos
 precário suporte laboratorial
 precária organização administrativa
 falta coordenação entre os níveis de governo
 insuficiente suporte jurídico
 falta código sanitário - legislação desatualizada
 marginalidade da visa na política estadual
geraldo lucchese
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SNVS municipal
• descentralização
–
–
–
–
–
5.561 municípios - 73% < 20 mil hab
585 em Gestão Plena do Sistema
4.952 em Gestão Plena da Atenção Básica
23 não habilitados
16 estados em Gestão Plena

qual a situação da visa nestes municípios?
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SNVS - municipal
– 95% dos municípios têm sms
– 68% têm órgão de visa municipal
– 80% têm cadastro de estabelecimentos - apenas
30% informatizado
– 66%conhecem os recursos do PAB/VISA
– 62% sabem quais ações deveriam ser feitas
com os recursos do PAB/VISA
– 50% reservam os recursos do PAB/VISA
somente para ações de visa
– 39% usam recursos de outras fontes para a visa
– descentralização - forma tradicional
geraldo lucchese
cesp – ensp/fiocruz
SNVS – municipal
• principais problemas
insuficiência de recursos financeiros
interferência política
desconhecimento da legislação
falta de autonomia administrativa
insuficiência de recursos humanos
capacitação de recursos humanos
geraldo lucchese
cesp – ensp/fiocruz
SNVS - avanços
–
–
–
–
–
–
incorporação dos municípios
criação da anvisa
financiamento federal
transferências fundo a fundo
termo de ajustes e metas
normas
geraldo lucchese
SNVS - problemas estruturais
dependência orçamentária - difícil acesso
e execução dos recursos nos níveis
subnacionais
arranjo organizacional de baixo grau de
coesão entre as partes
frágil em termos de diretrizes, doutrina,
consciência de interdependência e laços
de unidade
predominam relações autárquicas
geraldo lucchese
SNVS - problemas estruturais
vazio legal - relações entre as partes;
operacionalidade
precários mecanismos de gestão
compartilhada - a direção do SNVS é a
direção da ANVISA?
poder formal de coordenação e decisão
no nível federal x poder real da
possibilidade da ação fiscalizatória no
nível estadual
geraldo lucchese
SNVS - diagnóstico
falta clareza sobre a direção da
efetivação do sistema
tendência inercial; política sem rumo
qual é o objetivo? qual o sistema?
quais as estratégias? cada unidade
soluciona à sua maneira?
geraldo lucchese
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d) bases conceituais
– sistema ou rede?
rede
• grande número de computadores separados,
porém interconectados, que fazem o mesmo
trabalho
• proposta alternativa (à organização piramidal)
de organização de entidades para
participarem do processo social – vontade
coletiva de realizar determinado objetivo
geraldo lucchese
cesp – ensp/fiocruz
• sistema ou rede?
rede
– grande número de computadores
separados, porém interconectados, que
fazem o mesmo trabalho
– proposta alternativa (à organização
piramidal) de organização de entidades
para participarem do processo social –
vontade coletiva de realizar determinado
objetivo
geraldo lucchese
cesp – ensp/fiocruz
• sistema ou rede?
rede
– habilidade para coletar, processar e
distribuir informações
– malha que pode se espalhar para todos os
lados, sem que nenhum dos seus nós
possa ser considerado principal ou central
geraldo lucchese
cesp – ensp/fiocruz
• sistema ou rede?
rede
– pirâmide: muitos, com pouco poder e
menos responsabilidade
– rede: todos têm mesmo poder de decisão,
porque decidem somente sobre a própria
ação e não sobre a dos outros; todos têm o
mesmo nível de responsabilidade na
realização dos objetivos da rede
geraldo lucchese
cesp – ensp/fiocruz
• sistema ou rede?
rede
– muitas vezes surgem como reação à
hierarquia da organização piramidal
– mas não substituem ou contrapõem-se
necessariamente às estruturas piramidais
– há situações em que o melhor é
exatamente a combinação das duas
organizações
geraldo lucchese
oficina - pdvisa
• sistema ou rede?
rede
– a livre circulação de informações é exigência
essencial para o bom funcionamento de uma
rede
– quando a realização dos objetivos de uma
organização depende da ação disciplinada ou
formalmente acordada, tende-se a organizála em pirâmide
geraldo lucchese
oficina - pdvisa
• sistema ou rede?
rede
– quando essa realização pode depender do
engajamento consciente e da iniciativa livre
de cada um, pode-se organizar-se em rede
– não existe representação, cada membro da
organização é autônomo em sua ação
geraldo lucchese
oficina - pdvisa
• sistema ou rede?
rede
– é aberta à entrada de novos membros, assim
como à possibilidade destes se desligarem
quando considerarem conveniente
– interações e vínculos não hierarquizados
– associações não formais – ação livre do
sujeito
geraldo lucchese
oficina - pdvisa
• sistema ou rede?
rede
– relações de comunicação
– comunicação: é a função principal
– não é institucional – não é possível a
previsibilidade
– configuração mutante
geraldo lucchese
oficina - pdvisa
• sistema ou rede?
rede
– não existem censuras, controles,
hierarquizações na circulação de informações
– o mundo se transformou numa imensa rede
geraldo lucchese
oficina - pdvisa
• sistema ou rede?
sistema
– teoria geral dos sistemas (Ludwig von Bertalanffy);
1937
– explicar comportamento de organismos vivos
– um todo organizado formado por elementos
interdependentes, rodeado por um meio exterior
(enviroment)
– sistema aberto – quando o sistema interage com o
exterior; relações de troca de energia e/ou
informação
geraldo lucchese
oficina - pdvisa
• sistema ou rede?
sistema
input
processamento
output
feedback
MEIO EXTERIOR
geraldo lucchese
oficina - pdvisa
• sistema ou rede?
sistemas
– o todo é superior à soma das suas partes e tem
características próprias
– as partes integrantes são interdependentes – as
funções de um sistema dependem de sua estrutura
– sistemas e subsistemas relacionam-se e estão
integrados numa cadeia hierárquica (o universo pode
ser visto como uma cadeia vasta de sistemas)
geraldo lucchese
oficina - pdvisa
• sistema ou rede?
sistemas
– um sistema – união de várias partes – é
formado de componentes ou elementos
– um sistema não vive isolado; sempre é parte
de um todo; ele é geral para as partes que o
compõe e é parte da composição de outro
sistema mais geral de um todo
geraldo lucchese
oficina - pdvisa
• sistema ou rede?
sistemas
– as partes de um sistema estão interrelacionadas dando suporte para a integridade
deste
– as inter-relações entre as partes dos sistemas
e entre estes, podem ocorrer de maneira
ordenada ou desordenada (incerta)
geraldo lucchese
oficina - pdvisa
• sistema ou rede?
sistema
– os sistemas exercem auto-regulação e controle,
visando a manutenção do seu equilíbrio
– os sistemas influenciam o meio exterior e vice-versa
(através do input e output de energia e informação)
– a auto-regulação dos sistemas implica a capacidade
de mudar, como forma de adaptação a alterações do
meio exterior
geraldo lucchese
oficina - pdvisa
• sistema ou rede?
sistema
– os princípios da regulação e retroação são aplicáveis
universalmente
• ex. o organismo humano ou uma sociedade como
sistema
– teoria dos sistemas e cibernética têm sido aplicadas
em ciências sociais e teoria da comunicação
– aplicações na realidade empírica e pragmática
– integração nas ciências naturais e social
geraldo lucchese
oficina - pdvisa
• sistema ou rede?
sistema
– cada sistema tem seu espaço e suas
fronteiras; se essas fronteiras estiverem muito
distantes os sistemas tendem a não se interrelacionar a menos que haja necessidade
– os sistemas possuem um potencial que
expressa seus estados internos (interrelações entre suas partes)
geraldo lucchese
oficina - pdvisa
• sistema ou rede?
sistema
– relação entre as partes – o todo reúne
características próprias que as partes
isoladas não têm
– algo relacionado com algum tipo de atividade,
dotado de certa integração
– estrutura: é a função principal –cada
elemento tem função determinada e por isso
é previsível
geraldo lucchese
porque estruturar o sistema?
– natureza do trabalho em visa
• identificação, avaliação, gerenciamento e
comunicação do risco à saúde
• heterogeneidade dos riscos em natureza e
magnitude
• território vasto e diversificado
• necessidade de agentes operadores de diferentes
portes, habilidades, conhecimentos
• há setores sociais que precisam ser regulados
geraldo lucchese
porque estruturar o sistema?
– esforço de integração em um corpo de
diretrizes (marco teórico) comum
– reunião de partes formando um todo, com
unidade
– idéia de ordem, arranjo, método, hierarquia,
interdependência, coordenação, interação e
previsibilidade
geraldo lucchese
porque estruturar o sistema?
– a circulação de informações e a realização de
ações por parte dos membros não é
voluntária, é obrigatória para a realização dos
objetivos de diminuir ou eliminar o risco
– a responsabilidade não pode ser difusa, deve
ser claramente estabelecida
geraldo lucchese
porque estruturar o sistema?
– a responsabilização pela falha é formal,
administrativa ou judicial
– é preciso um suporte sistemático para a
realização de ações conjuntas de visa:
material e técnico; e legítimo do ponto de
vista jurídico
geraldo lucchese
porque estruturar o sistema?
– o subsistema tem que ser confrontado
sistematicamente com o sistema de que faz
parte
– o produto de um subsistema é o seu fim, mas
ao se converter em insumo de um sistema
maior é considerado meio para esse último
(ou para o supra sistema)
– desagregação e recomposição (análise e
síntese)
– como cada subsistema contribui para o
objetivo final do sistema
geraldo lucchese
porque estruturar o sistema?
– visa: relações de causalidade – análise,
planejamento e ação de visa, que é a função
do sistema (metas e custos)
– sistema complexo – conformado por diversos
subsistemas relativamente interdependentes
geraldo lucchese
porque estruturar o SNVS?
– organizar as ações de visa de forma mais
eficiente, eficaz, coordenada
– dar rumo à evolução desordenada
– escolher um futuro desejado
repensar o escopo teórico e metodológico da
visa
geraldo lucchese
porque estruturar o SNVS?
i) exige entendimento e ação racional entre os
governos dos entes federados
ii) pretende eliminar superposições e desperdício
de recursos, ao mesmo tempo que garanta a
proteção da saúde da população
iii) entende que o objetivo comum deve superar as
barreiras dos interesses divergentes no cenário
da política nacional e local
iv) aposta no entendimento sobre a
complementariedade das ações dos três
governos
geraldo lucchese
porque estruturar o SNVS?
– superar:
•
•
•
•
•
•
•
carência de infra-estrutura
concepção reduzida/diferenciada do sistema
participação inadequada/insuficiente nas decisões
autoridade inadequada/insuficiente/desqualificada
descentralização sem projeto de sistema
financiamento idem
paradigma burocrático-formal
geraldo lucchese
cesp – ensp/fiocruz
e) desafios
– refletir sobre sua prática, seus
instrumentos de controle, sua
estrutura, sua organização, e os
conceitos que a fundamentam; sua
inserção no sus, sua proposta de
sistema
cesp – ensp/fiocruz
– hipótese 1
• apesar dos inegáveis avanços, a visa
brasileira ainda se movimenta por um
pensamento burocrático de controle
sanitário
• discurso técnico/tecnocrático mas prática
burocrática
Geraldo Lucchese
cesp – ensp/fiocruz
– hipótese 1
•
•
•
•
•
modelo de gestão tradicional
lógica jurídico-burocrática
hegemonia dos meios; dos regulamentos
detalhismo da legislação
rigorismo no plano formal; falta de idéias no
plano da ação convencimento/estratégias de
coerção
Geraldo Lucchese
cesp – ensp/fiocruz
– hipótese 1
• insuficiência método para análise de risco
• prevenir implica conhecimento dos fatores
de risco
• construção de cadeia causal
• contextualização em cada situação e lugar
• rede de causalidade - cadeias de risco
importantes

pontos críticos
Geraldo Lucchese
cesp – ensp/fiocruz
– hipótese 2
• apesar de bem intencionados os
órgãos de visa trabalham com uma
concepção utópica de controle dos
riscos
• utopia tecnocrática do controle total
• tecnocracia x política
Geraldo Lucchese
cesp – ensp/fiocruz
– hipótese 2
• insuficiência de registros de agravos
relacionados a visa
– fontes não definidas
• falta de hierarquização dos riscos
principais
• regulamentos extensos, detalhados
• falta consciência dos limites do
controle sanitário
Geraldo Lucchese
cesp – ensp/fiocruz
– hipótese 2
• hierarquização dos riscos
• comunicação de risco
– riscos aceitáveis
– riscos inevitáveis
– riscos não conclusivos
• diretriz da participação
Geraldo Lucchese
cesp – ensp/fiocruz
– hipótese 3
• apesar de assumir os princípios do
SUS, a visa não sabe trabalhar com
as desigualdades sociais
• dois brasis - a visa da classe média e
alta
– vulnerabilidade
– promoção: como trabalhar?
– prevenção: quais riscos?
Geraldo Lucchese
cesp – ensp/fiocruz
– hipótese 3
• reprodução das iniqüidades
- sus é política incusiva
• compromisso com o
desenvolvimento
– estratégias de fomentar o
empreendedorismo
– produção local
Geraldo Lucchese
SNVS - diagnóstico
mal estruturado para enfrentar os
problemas da visa, tanto em sua
arquitetura jurídica - que não normatiza a
disposição e a ordem das partes do
sistema - quanto da disponibilidade de
seus recursos operacionais - que não lhe
permite a atuação eficaz, principalmente a
fiscalizatória
geraldo lucchese
vigilância sanitária: instrumento de
proteção à vida
obrigado
[email protected]
Geraldo Lucchese
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a) SNVS - Fiocruz