~ AUroRIDADl '. , SALVADOR CICHELLO TRANSPORTES LTDA PROCESSO W 15298/92-26 CONTRATO N° Termo de Permissão DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO 25/08/2000 Área (Seterreno METRAGEM 13,00 FINALIDADE Instalação de escritório (guarita) destinado ao controle dos serviços de transporte de passageiros nos limites do porto. DO CONTRATO próximo Indetermi nado .ADITAMENTOS O I ~I r>. ~-1 r--- r. ' de Uso OBJETO PRAZO DE VIGÊNCIA ,......... ~ f'OIWlWIA Adm. SILVIO OLIVEIRA SILVA - CRA 36.514 Assessor Especialista em Gestao de Contratos O Sem aditamento ao posto fiscal nO3 - Feny Boat. FOLHA DE INFORMACÃO REF.: Processo. n° 15298/9226 - Termo de Permissão de Uso SALVADOR CICHELLO TRANSPORTES LTDA. FOLHA DCM -1361/2000 N° 10/10/2000 EX P E D I E N o N ~ 2 bo- . 02~,<",)Q I'"' rEj ((/'-/ Sr. Assessoria Técnica e de Gestão de Contratos - DPT Para arquivo de V.Sa., conhecimento e fins, estamos enviando cópia do "Termo de Permissão, datado de 25/08/00", TRANSPORTES celebrado com a firma SALVADOR LTOA., de uma área situada nas proximidades CICHELLO do Posto Fiscal n° 3 no Valongo, para instalação de uma guarita. Folhas de Informação de mesmo teor estão sendo remetidas às DSA, DSI, DSF, DCP, DCQ, DFA, DFF e DPT. Sendo o que se apresenta para o momento, subscrevemo-nos ~ ..-.;: Antoni c-, Anexo: ~ o citado no texto. C:/CMAlFVFI-mSTRIBUIçÃO(S.CICHELLOI) Ifredo Matthiesen DE MERCADO E NOVOS NEGÓCIOS - DCM •..., .•TENDENTE ". ~ li:. r>. \W " COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DESÁO PAULO AUTORIDADE PORTUÁRIA bttp:/www.portode.anto s, com - emaU: code.p@carder ~ -. ~ - CODESP 4i,701/Ç4!1f""lliÁllC TERMO DE PERMISSÃO DE USO Pelo presente Termo de Permissão de Uso, a COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO - CODESP, por seu Diretor-Presidente, Dr. Wagner Gonçalves Rossi, conforme Decisão DIREXE n° 233.2000, exarada na 9888 Reunião realizada em 28-7-2000, permite o uso, em caráter unilateral e a titulo precário, a favor de SALVADOR CICHELLO TRANSPORTES LTDA, inscrita no CNPJ-MT n° 58,144.171/0001-74 com sede na Cidade de Santos, na Rua André Vidal de Negreiros, n° 28, de uma área de13,OO m2 (treze metros quadrados), pertencente ao Porto de Santos, nas proximidades do Posto Fiscal nO3, no Valongo, para instalação de uma guarita, conforme indicado no desenho n° 1-VII -10578, que passa a ihtegrar o presente A guarita será utilizada, exclusivamente, para instalação de um escritório destinado ao controle dos serviços de transporte de passageiros nos limites do Porto. I A PERMISSIONÁRIA pagará à PERMITENTE os seguintes preços: l.l pela utilização de área: R$ 10,65 (dez reais e sessenta e cinco centavos), por metro quadrado, por mês ou fração, com data base no mês de dezembro de 1999; 11 - pela utilização de ramais internos do PABX da pelo consumo de água e de energia elétrica, PERMITENTE, bem como pelos demais serviços requisitados: os preços constantes da Tarifa Portuária vigente às datas desses faturamentos, devidamente homologada peto CAP - Conselho de Autoridade Portuária, acrescidos dos respectivos adicionais. A PERMISSIONÁRIA efetuará o pagamento dos valores decorrentes deste Termo da seguinte forma: a) o constante do inciso "I", mensalmente, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data de apresentarão, pela PERMITENTE, das respectivas faturas à PERMISSIONARIA; b) os constantes do inciso "11", de acordo com as normas da PERMITENTE. . Ocorrendo atraso na liquidação de qualquer obrigação pecuniária estabelecida neste Termo, o débito apurado será acrescido do valor correspondente à variação da TR "pro-rata", mais juros de 1% (um por cento) ao mês, nos termos da legislação vigente, com cobrança através das medidas judiciais cabíveis, independentemente de processo administrativo. Os valores indicados neste Termo, obedecida a legislação vigente, serão reajustados da seguinte forma: ~ TERMOS/ CESSÀO/SCICHELLO DC/DCM/CMA ~~ ';;l'~;~~ . y~' f,~!!y'/.\ ,.; ~ .... (. 'C .~ ., PROC. N.· 15298/92·26 07/0712000 " I'/'; ~1IIiI ~ , COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DESÁO PAULO AUTORIDADE PORTUÁRIA hltp:/www.portodesanto s. com - em ail: code.p@carrler - CODESP Ai.7i1t~"ftJII/iJJ~ 1) o constante do Inclso "1", de acordo com a variação do indice Geral de Preços de Mercado - IGP-M, calculado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV, em obediência e com periodicidade igual a minima definida na Legislação; 2) os constantes do Inciso "li", de acordo com os índices aplicados à Tarifa Portuária e nas mesmas datas. Para fiscalizar o cumprimento e fiel atendimento às presentes disposições, a PERMITENTE designará representantes -- doravante denominados simplesmente Fiscalização --, a qual terá amplos poderes para inspecionar e acompanhar os serviços relativos à presente permissão. A PERMISSIONÁRIA ficará sujeita, também, à fiscalização exercida pelas autoridades aduaneiras, fluviais, sanitárias, ambientais saúde, no âmbito de suas respectivas atribuições. Constituem-se PERMISSIO(..JÁRIA: da exigir que seu pessoal, quando nas dependências da PERMITENTE, observem as normas disciplinares, regulamentares e dê segurança vigentes, obrigando-se a PERMISS10NÁRIA a retirar ou afastar qualquer empregado, contratado ou preposto que, a critério da PERMITENTE, for julgado prejudicial à disciplina observada em suas dependências, não acarretando, com isso, quaisquer responsabilidades ou ônus . para esta PERMITENTE 3) atender a todos os encargos decorrentes da legislação fiscal, social, comercial, previdenciária e trabalhista, assumindo a mesma PERMISSIONÁRIA inteira e exclusiva responsabilidade, para todos os efeitos legais, por todo seu pessoal, como única empregadora, reconhecendo expressamente que, em hipótese alguma, se estabelecerá qualquer vínculo empreçuicio entre seus empregados e a PERMITENTE; 4) pagar todos os impostos e taxas que se fizerem necessários à área, bem como as licenças e autorizações necessárias ou multas que venham a ser aplicadas decorrentes desse uso; 5) assumir a limpeza, conservação, segurança e a vigilância área, bem como a guarda de materiais, acessórios equipamentos da PERMISSIONÁRIA depositados na mesma; 6) submeter, prevra e obrigatoriamente, PERMITENTE todas e quaisquer alterações venham a ser procedidas na área; 7) responsabilizar-se perante a PERMITENTE e terceiros, por quaisquer danos que vier a causar, em conseqüência das ob~~s ,. l •• '.'~ responsabilidades 2) ~ CESSÃO/SCICHELLO DC/DCMlCMA e obedecer às prescrições legais que couberem e atender aos regulamentos que a PERMITENTE mantém nas dependências portuárias; , . TERMOS! obrigações 1) ~~: :i :. em a ser e de PROC. N' 15296192·26 07/0712000 à aprovação ou benfeitorias 2 da ou da que of), 0/....., COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DESÁO PAULO AUTORIDADE PORTUÁRIA http:/www.portodesantos.com - email: codesp@carrier - CODESP e serviços, a materiais, bens ou pessoas seus, da' própria PERMITENTE ou de terceiros, sendo de responsabilidade da PERMISSIONÁRIA a contratação dos pertinentes seguros; , 8) devolver a área totalmente livre de quaisquer materiais ou equipamentos, no momento' do encerramento ou quando solicitado, num prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da devida notiticação da PERMITENTE, que poderá retomá-Io a qualquer tempo, se assim o exigir o interesse público ou se a PERMISSIONÁRIA não o utilizar nas condições aqui determinadas. 9) 'na hipótese de não ser procedida a entrega do terreno à PERMITENTE, valor da sua remuneração mensal será aumentado, automática e independentemente de qualquer notificação, em 50% (cinqüenta por cento), ficando ainda a PERMISSIONÁRIA sujeita ao pagamento de uma multa diária de 1% (um por cento) do valor já aumentado, a partir do mês subseqüente ao da extinção do Termo, até a efetiva e integral retirada da PERMISSIONÁRIA. o Eventuais benfeitorias inamoviveis· realizadas pela PERMISSIONÁRIA serão revertifias para a PERMITENTE, sem qualquer tipo de ressarcimento. O presente Termo entra em vigor a partir da data de sua assinatura. Santos, 25 de agosto de 2.000. , DeAC~rJW~ Anexo: Croqui. NOME: L\)I ~ CARGO: ~ RG: i&>rJ J;i; ú~ ~'7 C\btf(,Í6 B -555.'2. ~ g ···n TERMOSI CESS)\O/SCICHELLO DC/DCM/CMA PROC, N' 15298/92·26 07/0712000 3