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AUroRIDADl
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SALVADOR CICHELLO
TRANSPORTES LTDA
PROCESSO
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15298/92-26
CONTRATO
N°
Termo de Permissão
DATA DE ASSINATURA
DO CONTRATO
25/08/2000
Área (Seterreno
METRAGEM
13,00
FINALIDADE
Instalação de escritório (guarita) destinado ao controle dos serviços de
transporte de passageiros nos limites do porto.
DO CONTRATO
próximo
Indetermi nado
.ADITAMENTOS
O
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de Uso
OBJETO
PRAZO DE VIGÊNCIA
,.........
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f'OIWlWIA
Adm. SILVIO OLIVEIRA SILVA - CRA 36.514
Assessor Especialista em Gestao de Contratos
O
Sem aditamento
ao posto fiscal nO3 - Feny Boat.
FOLHA DE INFORMACÃO
REF.: Processo. n° 15298/9226 - Termo de Permissão de Uso
SALVADOR CICHELLO TRANSPORTES LTDA.
FOLHA
DCM -1361/2000
N°
10/10/2000
EX P E D I E N
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Sr. Assessoria Técnica e de Gestão de Contratos - DPT
Para arquivo de V.Sa., conhecimento e fins, estamos enviando cópia do "Termo
de Permissão, datado de 25/08/00",
TRANSPORTES
celebrado
com a firma SALVADOR
LTOA., de uma área situada nas proximidades
CICHELLO
do Posto Fiscal n° 3 no
Valongo, para instalação de uma guarita.
Folhas de Informação de mesmo teor estão sendo remetidas às DSA, DSI, DSF,
DCP, DCQ, DFA, DFF e DPT.
Sendo o que se apresenta para o momento, subscrevemo-nos
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Antoni
c-,
Anexo:
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o citado no texto.
C:/CMAlFVFI-mSTRIBUIçÃO(S.CICHELLOI)
Ifredo Matthiesen
DE MERCADO
E NOVOS NEGÓCIOS - DCM
•...,
.•TENDENTE
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COMPANHIA
DOCAS DO ESTADO DESÁO PAULO
AUTORIDADE
PORTUÁRIA
bttp:/www.portode.anto
s, com - emaU: code.p@carder
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~
- CODESP
4i,701/Ç4!1f""lliÁllC
TERMO DE PERMISSÃO DE USO
Pelo presente Termo de Permissão de Uso, a COMPANHIA DOCAS DO
ESTADO DE SÃO PAULO - CODESP, por seu Diretor-Presidente, Dr. Wagner
Gonçalves Rossi, conforme Decisão DIREXE n° 233.2000, exarada na 9888 Reunião
realizada em 28-7-2000, permite o uso, em caráter unilateral e a titulo precário, a
favor de SALVADOR CICHELLO TRANSPORTES LTDA, inscrita no CNPJ-MT n°
58,144.171/0001-74 com sede na Cidade de Santos, na Rua André Vidal de
Negreiros, n° 28, de uma área de13,OO m2 (treze metros quadrados), pertencente ao
Porto de Santos, nas proximidades do Posto Fiscal nO3, no Valongo, para instalação
de uma guarita, conforme indicado no desenho n° 1-VII -10578, que passa a ihtegrar o
presente
A guarita será utilizada, exclusivamente, para instalação de um
escritório destinado ao controle dos serviços de transporte de passageiros nos
limites do Porto.
I
A PERMISSIONÁRIA pagará à PERMITENTE os seguintes preços:
l.l
pela utilização de área: R$ 10,65 (dez reais e sessenta e cinco
centavos), por metro quadrado, por mês ou fração, com data
base no mês de dezembro de 1999;
11 -
pela
utilização
de
ramais
internos do PABX da
pelo consumo de água e de energia elétrica,
PERMITENTE,
bem como pelos demais serviços requisitados: os preços
constantes da Tarifa Portuária vigente às datas desses
faturamentos, devidamente homologada peto CAP - Conselho
de Autoridade Portuária, acrescidos dos respectivos adicionais.
A PERMISSIONÁRIA efetuará o pagamento dos valores decorrentes
deste Termo da seguinte forma:
a)
o constante do inciso "I", mensalmente, no prazo máximo de 5
(cinco) dias úteis, contados da data de apresentarão, pela
PERMITENTE, das respectivas faturas à PERMISSIONARIA;
b)
os constantes do inciso "11", de acordo com as normas da
PERMITENTE.
.
Ocorrendo atraso na liquidação de qualquer obrigação pecuniária
estabelecida neste Termo, o débito apurado será acrescido do valor correspondente à
variação da TR "pro-rata", mais juros de 1% (um por cento) ao mês, nos termos da
legislação vigente, com cobrança através das medidas judiciais cabíveis,
independentemente de processo administrativo.
Os valores indicados neste Termo, obedecida a legislação vigente,
serão reajustados da seguinte forma:
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TERMOS/
CESSÀO/SCICHELLO
DC/DCM/CMA
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PROC.
N.·
15298/92·26
07/0712000
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COMPANHIA
DOCAS DO ESTADO DESÁO PAULO
AUTORIDADE
PORTUÁRIA
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s. com - em ail: code.p@carrler
- CODESP
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1)
o constante do Inclso "1", de acordo com a variação do indice
Geral de Preços de Mercado - IGP-M, calculado pela Fundação
Getúlio Vargas - FGV, em obediência e com periodicidade igual a
minima definida na Legislação;
2)
os constantes do Inciso "li", de acordo com os índices aplicados à
Tarifa Portuária e nas mesmas datas.
Para fiscalizar
o cumprimento
e fiel atendimento
às presentes
disposições, a PERMITENTE designará representantes
-- doravante denominados
simplesmente
Fiscalização
--, a qual terá amplos poderes para inspecionar
e
acompanhar os serviços relativos à presente permissão.
A PERMISSIONÁRIA ficará sujeita, também, à fiscalização
exercida pelas autoridades aduaneiras, fluviais, sanitárias, ambientais
saúde, no âmbito de suas respectivas atribuições.
Constituem-se
PERMISSIO(..JÁRIA:
da
exigir
que seu pessoal,
quando
nas dependências
da
PERMITENTE,
observem
as
normas
disciplinares,
regulamentares
e dê segurança
vigentes,
obrigando-se
a
PERMISS10NÁRIA
a retirar ou afastar qualquer empregado,
contratado ou preposto que, a critério da PERMITENTE, for
julgado prejudicial à disciplina observada em suas dependências,
não acarretando, com isso, quaisquer responsabilidades ou ônus .
para esta PERMITENTE
3)
atender a todos os encargos decorrentes da legislação fiscal,
social, comercial, previdenciária
e trabalhista,
assumindo
a
mesma PERMISSIONÁRIA
inteira e exclusiva responsabilidade,
para todos os efeitos legais, por todo seu pessoal, como única
empregadora, reconhecendo
expressamente
que, em hipótese
alguma, se estabelecerá
qualquer vínculo empreçuicio entre
seus empregados e a PERMITENTE;
4)
pagar todos os impostos e taxas que se fizerem necessários à
área, bem como as licenças e autorizações
necessárias ou
multas que venham a ser aplicadas decorrentes desse uso;
5)
assumir a limpeza, conservação, segurança e a vigilância
área, bem como a guarda de materiais,
acessórios
equipamentos da PERMISSIONÁRIA depositados na mesma;
6)
submeter,
prevra e obrigatoriamente,
PERMITENTE todas e quaisquer alterações
venham a ser procedidas na área;
7)
responsabilizar-se
perante a PERMITENTE
e terceiros, por
quaisquer danos que vier a causar, em conseqüência das ob~~s
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l •• '.'~
responsabilidades
2)
~
CESSÃO/SCICHELLO
DC/DCMlCMA
e
obedecer às prescrições legais que couberem e atender aos
regulamentos
que
a
PERMITENTE
mantém
nas
dependências portuárias; ,
.
TERMOS!
obrigações
1)
~~:
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:.
em
a ser
e de
PROC.
N'
15296192·26
07/0712000
à
aprovação
ou benfeitorias
2
da
ou
da
que
of),
0/.....,
COMPANHIA
DOCAS DO ESTADO DESÁO PAULO
AUTORIDADE
PORTUÁRIA
http:/www.portodesantos.com
- email: codesp@carrier
- CODESP
e serviços, a materiais, bens ou pessoas seus, da' própria
PERMITENTE ou de terceiros, sendo de responsabilidade da
PERMISSIONÁRIA a contratação dos pertinentes seguros;
, 8)
devolver a área totalmente livre de quaisquer materiais ou
equipamentos, no momento' do encerramento ou quando
solicitado, num prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados a
partir da devida notiticação da PERMITENTE, que poderá
retomá-Io a qualquer tempo, se assim o exigir o interesse público
ou se a PERMISSIONÁRIA não o utilizar nas condições aqui
determinadas.
9)
'na hipótese de não ser procedida a entrega do terreno à
PERMITENTE,
valor da sua remuneração mensal será
aumentado, automática e independentemente de qualquer
notificação, em 50% (cinqüenta por cento), ficando ainda a
PERMISSIONÁRIA sujeita ao pagamento de uma multa
diária de 1% (um por cento) do valor já aumentado, a partir
do mês subseqüente ao da extinção do Termo, até a efetiva
e integral retirada da PERMISSIONÁRIA.
o
Eventuais benfeitorias inamoviveis· realizadas pela PERMISSIONÁRIA
serão revertifias para a PERMITENTE, sem qualquer tipo de ressarcimento.
O presente Termo entra em vigor a partir da data de sua assinatura.
Santos,
25 de agosto
de 2.000.
,
DeAC~rJW~
Anexo: Croqui.
NOME:
L\)I ~
CARGO:
~
RG:
i&>rJ J;i; ú~
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C\btf(,Í6
B -555.'2. ~ g
···n
TERMOSI CESS)\O/SCICHELLO
DC/DCM/CMA
PROC, N' 15298/92·26
07/0712000
3
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SALVADOR CICHELLO TRANSPORTES LTDA