QUARTO TERMO ADITIVO AO TERMO DE PERMISSÃO ER Nº 001/2007 – ANATEL QUARTO TERMO ADITIVO AO TERMO DE PERMISSÃO DE USO NÃO REMUNERADO FIRMADO ENTRE A UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL UFRGS E A AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL. A UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL, inscrita no CNPJ/MF sob o n.° 92.969.856/0001-98, doravante designada simplesmente UFRGS, neste ato representado por sua Pró-Reitora de Planejamento e Administração, Srª MARIA APARECIDA GRENDENE DE SOUZA, no uso de suas atribuições legais, simplesmente denominada PERMITENTE, e de outro lado, a AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES – ANATEL, neste ato representado por seu Gerente Regional-Substituto no Estado do Rio Grande do Sul, Sr. SIDNEY OCHMAN, no uso de suas atribuições legais, pelo constante do Processo Anatel nº 53.528.006502/2006 mediante as seguintes cláusulas e condições: 1. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO: 1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto a Prorrogação pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir do dia 22/02/2011, referente à permissão para a utilização de área da Permitente, localizada na Avenida Protásio Alves nº 9339 em sua unidade de Morro Santana, Porto Alegre/RS pela Permissionária. 2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL 2.1. O Presente Termo Aditivo esta amparado na Lei nº 8.666/93. 3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA GRATUIDADE DE PERMISSÃO 3.1. Pelo uso da área em questão, a Permissionária não dará nenhuma contraprestação pecuniária à permitente sendo a utilização da área de caráter não remunerado. 04. CLÁUSULA QUARTA – DA FISCALIZAÇÃO 4.1. A gestão do presente instrumento será de responsabilidade do Gerente Regional do ER05, nomeado por portaria de acordo com o Decreto nº 2.338/97, anexa ao processo, em conformidade com a Portaria nº 110, de 16/04/2003, publicada no DOU em 23/04/2003, alterada pela Portaria nº 300/2003, de 15/09/2003 e Portaria nº 696/2007, de 29/06/2007. 4.2. O acompanhamento e a fiscalização deste Contrato será de responsabilidade do(s) Agente(s) Fiscalizador(es), designado(s) por Portaria, anexa ao Processo, cabendo a este(s) anotar(em) em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a prestação dos serviços, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. 4.3. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do(s) representante(s) da Administração deverão ser solicitadas ao Gestor em tempo hábil, para adoção das medidas convenientes. 4.4. A fiscalização de que trata esta cláusula, não exclui nem reduz a responsabilidade da PERMISSIONÁRIA pelos danos causados à PERMITENTE ou a terceiros, decorrentes de ato ilícito na execução do Contrato, ou por qualquer irregularidade e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da PERMITENTE. A PERMISSIONÁRIA é obrigada a reparar, corrigir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto deste contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução. 1 05. CLÁUSULA QUINTA – DA PUBLICIDADE 5.1 A PERMISSIONÁRIA providenciará a publicação, no Diário Oficial da União, do extrato deste contrato até 20 (vinte) dias da data de sua assinatura. 06. CLÁUSULA SEXTA – DA RATIFICAÇÃO 6.1 Permanecem inalteradas as demais cláusulas contratuais e condições de Termo de Permissão de Uso não Remunerado, não modificadas por este instrumento. 07. CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO 7.1 Para dirimir as questões oriundas do presente Contrato, as partes elegem o Foro da Justiça Federal, seção Judiciária de Porto Alegre/RS. E, por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam este Termo Aditivo em 03 (três) vias de igual teor e forma e para que surtam os efeitos jurídicos e legais, perante as 02 (duas) testemunhas abaixo: Porto Alegre, de PELA CONTRATANTE: _____________________________________________ SIDNEY OCHMAN Gerente Regional-Substituto do ER05 PELA PERMITENTE: _____________________________________________ MARIA APARECIDA GRENDENE DE SOUZA Pró-Reitora de Planejamento e administração – UFRGS TESTEMUNHAS: ___________________________________ Nome: CPF: ___________________________________ Nome: CPF: 2 de 2011.