QUARTO TERMO ADITIVO AO TERMO DE PERMISSÃO ER Nº 001/2007 – ANATEL
QUARTO TERMO ADITIVO AO TERMO DE PERMISSÃO DE
USO
NÃO
REMUNERADO
FIRMADO
ENTRE
A
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL UFRGS
E
A
AGÊNCIA
NACIONAL
DE
TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL.
A UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL, inscrita no CNPJ/MF sob o n.°
92.969.856/0001-98, doravante designada simplesmente UFRGS, neste ato representado por sua Pró-Reitora de
Planejamento e Administração, Srª MARIA APARECIDA GRENDENE DE SOUZA, no uso de suas
atribuições legais, simplesmente denominada PERMITENTE, e de outro lado, a AGÊNCIA NACIONAL DE
TELECOMUNICAÇÕES – ANATEL, neste ato representado por seu Gerente Regional-Substituto no Estado
do Rio Grande do Sul, Sr. SIDNEY OCHMAN, no uso de suas atribuições legais, pelo constante do Processo
Anatel nº 53.528.006502/2006 mediante as seguintes cláusulas e condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO:
1.1.
O presente Termo Aditivo tem por objeto a Prorrogação pelo período de 12 (doze) meses, contados a
partir do dia 22/02/2011, referente à permissão para a utilização de área da Permitente, localizada na
Avenida Protásio Alves nº 9339 em sua unidade de Morro Santana, Porto Alegre/RS pela
Permissionária.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL
2.1.
O Presente Termo Aditivo esta amparado na Lei nº 8.666/93.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA GRATUIDADE DE PERMISSÃO
3.1.
Pelo uso da área em questão, a Permissionária não dará nenhuma contraprestação pecuniária à
permitente sendo a utilização da área de caráter não remunerado.
04. CLÁUSULA QUARTA – DA FISCALIZAÇÃO
4.1. A gestão do presente instrumento será de responsabilidade do Gerente Regional do ER05, nomeado por
portaria de acordo com o Decreto nº 2.338/97, anexa ao processo, em conformidade com a Portaria nº
110, de 16/04/2003, publicada no DOU em 23/04/2003, alterada pela Portaria nº 300/2003, de
15/09/2003 e Portaria nº 696/2007, de 29/06/2007.
4.2. O acompanhamento e a fiscalização deste Contrato será de responsabilidade do(s) Agente(s) Fiscalizador(es),
designado(s) por Portaria, anexa ao Processo, cabendo a este(s) anotar(em) em registro próprio todas as
ocorrências relacionadas com a prestação dos serviços, determinando o que for necessário à
regularização das faltas ou defeitos observados.
4.3. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do(s) representante(s) da Administração
deverão ser solicitadas ao Gestor em tempo hábil, para adoção das medidas convenientes.
4.4. A fiscalização de que trata esta cláusula, não exclui nem reduz a responsabilidade da PERMISSIONÁRIA
pelos danos causados à PERMITENTE ou a terceiros, decorrentes de ato ilícito na execução do
Contrato, ou por qualquer irregularidade e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da
PERMITENTE. A PERMISSIONÁRIA é obrigada a reparar, corrigir ou substituir, às suas expensas, no
total ou em parte, o objeto deste contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções
resultantes da execução.
1
05. CLÁUSULA QUINTA – DA PUBLICIDADE
5.1
A PERMISSIONÁRIA providenciará a publicação, no Diário Oficial da União, do extrato deste
contrato até 20 (vinte) dias da data de sua assinatura.
06. CLÁUSULA SEXTA – DA RATIFICAÇÃO
6.1
Permanecem inalteradas as demais cláusulas contratuais e condições de Termo de Permissão de Uso
não Remunerado, não modificadas por este instrumento.
07. CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO
7.1
Para dirimir as questões oriundas do presente Contrato, as partes elegem o Foro da Justiça Federal,
seção Judiciária de Porto Alegre/RS.
E, por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam este Termo Aditivo em 03 (três) vias de igual teor e
forma e para que surtam os efeitos jurídicos e legais, perante as 02 (duas) testemunhas abaixo:
Porto Alegre,
de
PELA CONTRATANTE:
_____________________________________________
SIDNEY OCHMAN
Gerente Regional-Substituto do ER05
PELA PERMITENTE:
_____________________________________________
MARIA APARECIDA GRENDENE DE SOUZA
Pró-Reitora de Planejamento e administração – UFRGS
TESTEMUNHAS:
___________________________________
Nome:
CPF:
___________________________________
Nome:
CPF:
2
de 2011.
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quarto termo aditivo ao termo de permissão er nº 001/2007