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Prefeitura Municipal de Jaboti~1
GOVERNO DEMOCRÁTICO E POPULAR
DECRETO N° 3.786 DE 07 DE ABRIL DE 1.999
(Outorga permissão de uso remunerado de bem público)
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MARIA CARLOTA NIERO ROCHA, Prefeita Municipal de Jaboticabal,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribu ições legais, e de acordo com o Processo nO
014508/99;
DECRETA:
Artigo 1° - A Prefeitura Municipal de Jaboticabal, na qualidade de
proprietária de uma sala com dimensão de 2,00m por 4,00 metros, totalizando 8,00m 2 , nas
dependências do Cine Teatro Municipal , com fundamento no processo licitatório,
modalidade Concorrência Pública nO 01/99, outorga permissão de uso remunerado de bem
público, a DELPHINA DA CONCEiÇÃO STARKE, residente á Rua Manoel Fraguas nO 250,
portadora do RG. nO 15.419.402 e do CPF. nO 259.039.018-16, que nela funcionará uma
Bomboniere .
Artigo 2° - A unidade , objeto da presente permissão, destina-se
exclusivamente a comercialização de mercadorias do ramo de bombonieres, a qual não
poderá ser alterada sem consentimento prévio escrito da permitente, que poderá negá-lo
independente de justificativa.
Artigo 3° - A presente permissão é concedida por 12 (doze) meses, a
partir desta data, podendo ainda ser revogada a qualquer tempo , independente de aviso ou
notificação judicial ou extrajud icial e prorrogada havendo interesse público e mediante a
concordância das partes.
Parágrafo Único - Outorgada a permissão, a permissionária terá o prazo
máximo de 30 (trinta) dias para proceder a instalação e dar inicio as atividades no local,
sob pena de ser cancelada a permissão.
Esplanada do Lago "Carlos Rodrigues Serra", 160
1
CGC 50.387.844/0001-05
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Prefeitura Municip.al de Jabot~
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GOVERNO DEMOCRATICO E POPULAR
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Artigo 4° - Pela permissão ora outorgada, a permissionária pagará a
permitente a importância mensal de R$150,OO (cento e cinqüenta reais), pelo prazo de 12
(doze) meses.
Artigo 5° - A permitente não será responsável por quaisquer
compromissos ou obrigações assumidos pela permissionária com terceiros, ainda que
vinculados ou decorrentes do uso da área , objeto desta permissão, da mesma forma que
não será responsável por quaisquer danos ou indenizações a terceiros em decorrência de
atos da permissionária ou de seus empregados, subordinados, prepostos ou contratantes .
Artigo 6° - A permissionária obriga-se a manter a unidade, objeto desta
permissão, em perfeito estado de conservação e asseio, de modo a que se encontre
constantemente em condições de atender plenamente às suas finalidades.
Artigo 7° - A permissionária não poderá ceder, transferir, locar ou
emprestar a terceiros, no seu todo ou em parte, inclusive a seus eventuais sucessores, o
imóvel dado em perm issão
Artigo 8° - A permitente poderá, a qualquer tempo, fiscalizar o
cumprimento das condições deste Decreto, devendo a permissionária, para esse fim,
facilitar o acesso de prepostos da permitente a todas as dependências do imóvel dado em
permissão.
Artigo 9° - Correrá por conta e responsabilidade da permissionária a
manutenção, conservação e limpeza das áreas de uso comum, bem como as despesas de
conservação da unidade.
Artigo 10 - Qualquer obra a ser executada pela perm issionária, dentro da
área destinada à Bomboniere, deverá ser autorizada pela Secretaria Municipal de Obras e
Serviços Públicos da Prefeitura Municipal de Jaboticabal, sendo que as mesmas passarão
a integrar o patrimônio da Prefeitura, ao final do prazo da permissão.
Artigo 11 - Em caso de incêndio ou de decorrência de motivo de força
maior que venha impedir, total ou parcialmente, a utilização da unidade para as finalidades
a que se destina , será revogada a presente permissão, sem que assista a permissionária
direito a qualquer indenização, sendo, contudo, responsável pelos danos causados no
caso de comprovada culpa sua no evento.
Artigo 12 - Na hipótese de descumprimento das exigências
estabelecidas na outorga da presente permissão, fica a permissionária sujeita às sanções
previstas no edital de Concorrência Pública nO 01/99.
Esplanada do Lago "Carlos Rodrigues Serra", 160
2
CGC 50.387 .844/0001-05
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Prefeitura Municipal de Jaboti6@V
GOVERNO DEMOCRÁTICO E POPULAR
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Artigo 13 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário .
Prefeitura Municipal de Jaboticabal, aos 07 de abril de 1.999.
MARIA C""'.... v
Prefeita Municipal
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WALKíRIA BORSARI'-8IRAGHI
Secretária de Educação, Cultura,
Esporte e Lazer
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MARCOS ANTONIO PERUZZA
Secretário de Governo
Registrado e Publicado no Setor de Secretaria Geral , aos 07 de abril de 1.999.
IVANA MARIA MARQUES QUINTINO
Assistente Administrativo
Esplanada do Lago "Carlos Rodrigues Serra", 160
3
CGC 50 .387844/000 1-05
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