TERMO DE PERMISSÃO DE USO PERMISSÃO DE USO DE OBRA DO ACERVO DO INSTITUTO DE ESTUDOS BRASILEIROS PELA EMPRESA XXXXXX Aos ........ dias do mês de ....... do ano de 201x, a UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, por intermédio do INSTITUTO DE ESTUDOS BRASILEIROS, inscrita no C.N.P.J. sob o nº 63 025 530/0045-25, neste ato representado por sua Diretora Profa. Dra. Sandra Margarida Nitrini, por delegação de competência, nos termos da Portaria GR n.º 6.561, de 16/06/2014, doravante denominada PERMITENTE e tendo em vista a deliberação da Comissão de Orçamento e Patrimônio datada de 14/05/2012, e CONSIDERANDO a necessidade e o interesse em regular o uso de bens públicos móveis (obras do acervo do IEB-USP) por particulares; e CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 2º do Regimento do Instituto de Estudos Brasileiros (Resolução nº 5.831, de 12 de abril de 2010) é finalidade da entidade “preservar, organizar e divulgar seu acervo, colocando-o a serviço da atividade de pesquisa e da coletividade”; RESOLVE: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO Fica permitido à XXXXX, inscrita no CNPJ sob o nº XXXX, doravante denominada PERMISSIONÁRIA, o empréstimo das obras com n.º de identificação XXXX, constantes do Anexo I, a serem utilizadas na exposição XXXX, a ser realizada no período de XXX a XXXX. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CARACTERÍSTICAS DA PERMISSÃO A presente Permissão de Uso terá validade a partir da assinatura deste Termo e é outorgada em caráter precário e gratuito, podendo ser revogada a qualquer momento pela PERMITENTE, não cabendo à PERMISSIONÁRIA o direito de indenização ou retenção por benfeitorias, mesmo as necessárias. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES PARA O USO DA OBRA 3.1. Em decorrência desta permissão de uso, a PERMISSIONÁRIA se obriga a: a) Manter a obra em boas condições de conservação, segurança e limpeza para restituí-la no estado em que a recebeu, salvo as modificações e consertos regularmente autorizados; b) Observar as regras de segurança atinentes ao bem; c) Responder a todas as exigências dos Poderes Públicos a que der causa; d) Manter funcionários devidamente qualificados para a manutenção, limpeza e demais cuidados relativos ao bem; e) Cumprir as demais exigências da Universidade de São Paulo que, a qualquer tempo, forem consideradas necessárias ou oportunas, tendo em vista o interesse público da presente liberalidade; f) Comunicar imediatamente à PERMITENTE qualquer fato novo ou relevante a respeito de aspectos técnicos ou sobre o uso e conservação da obra, impedindo que terceiros dela se apossem ou se utilizem; g) Atender cordialmente os representantes desta Universidade nos contatos que tenham por base o bem público móvel objeto desta permissão; h) Restringir a utilização do bem aos fins que motivaram a presente permissão. 3.2. A PERMISSIONÁRIA não poderá alterar qualquer característica da obra, salvo por motivo de imperiosa necessidade devidamente comprovada e mediante prévia autorização da PERMITENTE, correndo as despesas daí decorrentes às suas expensas. 3.3. A realização de conferência de laudos técnicos do estado de conservação das obras e a retirada das mesmas poderão ser agendadas junto ao Instituto de Estudos Brasileiros, pelo telefone 3091-2414. 3.4. Ao serem expostas, as obras deverão estar em local com sistema de climatização e segurança adequados e ininterruptos. 3.5. As demais condições para o uso da obra se encontram detalhadas no Anexo II, que é parte integrante do presente documento. CLÁUSULA QUARTA – DAS DESPESAS 4.1. Correrão por conta da PERMISSIONÁRIA as despesas relativas a transporte, armazenamento, seguro e todas as demais que incidem ou venham a incidir sobre o bem objeto da presente permissão e as de conservação ou reparos eventualmente necessárias. 4.2. A PERMISSIONÁRIA é a única e total responsável pelas despesas e custos decorrentes de suas atividades quanto ao bem objeto desta permissão, inclusive quanto às despesas e responsabilidades advindas da contratação e manutenção de seus funcionários e representantes. 4.3. Quaisquer pagamentos de direitos autorais decorrentes da eventual exploração comercial da obra ficarão a cargo do permissionário, não se responsabilizando o Instituto de Estudos Brasileiros por valores dessa natureza eventualmente devidos. CLÁUSULA QUINTA – DA TRANSFERÊNCIA DO BEM A PERMISSIONÁRIA não poderá ceder ou transferir o uso do bem objeto desta permissão a terceiros, sem prévio e expresso consentimento da PERMITENTE. CLÁUSULA SEXTA – DO TÉRMINO DA PERMISSÃO DE USO Finda a presente Permissão, a PERMISSIONÁRIA devolverá a obra à PERMITENTE, completamente livre e desembaraçada. CLÁUSULA DÉCIMA Fica estabelecido o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, por intermédio de uma das varas da Fazenda Pública, para toda e qualquer ação oriunda desta permissão e que não possa, primeiramente, ser resolvida de comum acordo entre as partes. As partes assinam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma, para os devidos fins de direito. São Paulo/SP, ___ de ___________ de 201x. ____________________________________ PERMITENTE ____________________________________ PERMISSIONÁRIA