- .:- -:.' " COMPANHIA DOCAS DO ESTADO A UTORIDADE PORTUÁRIA DE SÃO PAULO - CODESP - ' <j..:- TPU.01/2003 TERMO DE PERMISSÃO DE USO Pelo presente Termo de Permissão de Uso, a COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO - CODESP, por seu Diretor-Presidente, Dr. Fernando Lima Barbosa Vianna, conforme Decisão DIREXE n° 449.2002, exarada na 1078a Reunião (ordinária) realizada em 07-11-2002, permite o uso, em caráter unilateral e a título precário, a favor de CÉLlA REGINA pEREIRA CAMPOS, portadora do RG n° 4.664.151 - SSP-SP, inscrita no CPF-MF nO 025.538.428-99, domiciliada à rua Luis Gama nO 181, Santos - SP, de uma cantina com área de 100,09 m2 (cem vírgula zero nove metros quadrados), pertencente ao Porto de Santos, situada na região do Cais do Saboó, conforme indicado no croqui em anexo, que passa a integrar o presente. A cantina será utilizada, exclusivamente, para exploração do fornecimento de lanches e eventuais refeições aos trabalhadores e usuários do Porto. A entrega do imóvel à PERMISSIONÁRIA far-se-á através de RECIBO DE ENTREGA, a ser emitido pela Diretoria de Infra-Estrutura e Serviços - DS da PERMITENTE. Na mesma ocasião será lavrado o TERMO DE VISTORIA INICIAL, que deverá conter todas as informações relativas ao estado de conservação do imóvel. A PERMISSIONÁRIA I- pagará à PERMITENTE os seguintes preços: pela utilização da área: R$ 2,05 (dois reais e cinco centavos), por metro quadrado, por mês ou fração, com data base no mês de setembro de 2002 ; 11- pela utilização de ramais internos do PABX da PERMITENTE, bem como pelos demais serviços requisitados: os preços constantes da Tarifa Portuária vigente às datas desses faturamentos, devidamente homologada pelo CAP - Conselho de Autoridade Portuária, acrescidos dos respectivos adicionais; 11I - pelo consumo de água e de energia elétrica: os preços constantes na Tarifa Portuária vigente às datas desses faturamentos, considerando-se 50% (cinqüenta por cento) dos consumos apurados. A PERMISSIONÁRIA deste Termo da seguinte forma: a) efetuará o pagamento dos valores decorrentes o constante do inciso "I", mensalmente, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data de apresentação, pela PERMITENTE, das respectivas faturas à PERMISSIONÁRIA; /f\ I'--- PROC N° 24812102-12 1411112002 1 -. ')')- .. ~::, .' . .. -.~ t(; ~ , ';":: "'.L, -.s : <. COMPANHIA DOCAS no ESTADO AUTORIDADE PORTUARIA DE SÃO PAULO - CODESP ttnth."WM!t~ b) 0. os constantes dos incísos "li" e "111",de acordo com as normas da PERMITENTE. Ocorrendo atraso na liquidação de qualquer obrigação pecuniária estabelecida neste Termo, o débito apurado será acrescido do valor correspondente à variação da TR "pro-rata", mais juros de 1% (um por cento) ao mês, nos termos da legislação vigente, com cobrança através das medidas judiciais cabíveis, independentemente de processo administrativo. Os valores indicados neste Termo, obedecida a legislação vigente, serão reajustados da seguinte forma: 1) o constante do inciso "I", de acordo com a variação do índice Geral de Preços de Mercado - IGP-M, calculado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV, em obediência e com periodicidade igual a mínima definida na Legislação; 2) os constantes dos incisos "I\" e "11I", de acordo com os índices aplicados à Tarifa Portuária e nas mesmas datas. Para fiscalizar o cumprimento e fiel atendimento às presentes disposições, a PERMITENTE, designará representantes -- doravante denominados simplesmente Fiscalização -- a qual terá amplos poderes para inspecionar e acompanhar os serviços relativos à presente permissão. A PERMISSIONÁRIA ficará sujeita, também, à fiscalização a ser exerci da pelas autoridades aduaneiras, fluviais, sanitárias, ambientais e de saúde, no âmbito de suas respectivas atribuições. Constituem-se PERMISSIONÁRIA: o .~~~.~ IIJRi~ r>; obrigações e da responsabil idades 1) comparecer e manter a cantina em funcionamento trabalho do Porto; 2) obedecer às prescrições legais que couberem e atender aos regulamentos que a PERMITENTE mantém nas dependências portuárias; 3) acatar as ordens e instruções que forem determinadas, por escrito, pela PERMITENTE, bem como a cumprir e a fazer cumprir o disposto na Lei Federal n° 8.078, de 11-9-90 - Código de Defesa do Consumidor; 4) manter os preços de todas as mercadorias, gêneros e bebidas, de acordo com os preços vigentes no Município de Santos, bem como convênios para a aceitação do vale-refeição instituído pelo PAT -Programa de Alimentação do Trabalhador; 5) proibir a venda de bebidas alcoólicas na estabelecimento, pena de rescisão imediata do presente Termo; 6) proibir a colocação em sua fachada e telhado, de antenas, letreiro, placas o~talqUer outro tipo de anúncio e propaganda; ri ~- ~ ~"./(.(>i'_ em TERMOS/ PERMISSÃO/CANTINA SABOÓ (\' '--1 PROC N" 24812/02-12 14/11/2002 nos horários de sob 2 "; .... r>; COMPANHIA DOCAS DO ESTADO AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SÃO PAULO - CODESP 1.2->.' i, , ..... .•.. ., ..:.... 7) providenciar e transportar, obrigatoriamente, perecíveis em embalagens adequadas; os 8) solicitar junto à CODESP e às demais autoridades do Porto, as licenças e autorizações necessárias para o ingresso na faixa portuária, de seu pessoal, equipamentos e veículos a serem empregados nos serviços; 9) exigir que seu pessoal, inclusive fornecedores da cantina, quando nas dependências da PERMITENTE, observem as normas disciplinares, regulamentares e de segurança vigentes, obrigandose a PERMISSIONÁRIA a retirar ou afastar qualquer empregado, contratado ou preposto que, a critério da PERMITENTE, for julgado prejudicial à disciplina observada em suas dependências, não acarretando, com isso, quaisquer responsabilidades ou ônus para esta PERMITENTE; 10) atender a todos os encargos decorrentes da legislação fiscal, social, comercial, previdenciária e trabalhista, assumindo a mesma PERMISSIONÁRIA inteira e exclusiva responsabilidade, para todos os efeitos legais, por todo seu pessoal, como única empregadora, reconhecendo expressamente que, em hipótese alguma, se estabelecerá qualquer vinculo empregatício entre seus empregados e a PERMITENTE; 11) obter todas as licenças e autorizações necessárias à utilização do imóvel; 12) pagar todos os impostos e taxas que se fizerem necessários à utilização do imóvel em questão, bem como as multas que venham a ser aplicadas decorrentes desse uso; 13) assumir a limpeza, conservação, segurança e a vigilância do imóvel, bem como a guarda de materiais, acessórios ou equipamentos da PERMISSIONÁRIA depositados na mesma; "-,- gêneros 14) manter o estabelecimento e todas as suas dependências em boas condições de limpeza, asseio, higiene, conservação e segurança, dentre outros dispositivos previstos no Código de Postura vigente da Prefeitura Municipal de Santos e na legislação que trata do controle de pragas, naquilo que lhe for aplicável, podendo a PERMITENTE dar o presente Termo por rescindido de pleno direito, sem necessidade de interpelação judicial ou extrajudicial, se for verificado pela sua fiscalização ou pelas autoridades sanitárias competentes, a infração ou não atendimento do disposto nesta condição, bem como deixar de tratar o público com respeito e urbanidade; 15) submeter, prévia e obrigatoriamente, à aprovação da PERMITENTE todas e quaisquer alterações que venham a ser procedidas na referida instalação; TERMOSI PERMISSÃO/CANTINA SABOó ~~ <'ROCW'~'''''-'' ~ 1411112002 3 / If:~~ COMPANHIA DOCAS DO ESTADO AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SÃO PAULO - CODESP ,,< o"" r, ~~~~ , -99 " ~ A1Jro~~~ ,/ 16) instalar ou colocar aparelhos e máquinas necessárias à execução dos serviços objeto deste Termo, com a devida autorização da PERMITENTE; 17) responsabilizar-se perante a PERMITENTE e terceiros, por quaisquer danos que vier a causar, em conseqüência de suas atividades, a materiais, bens ou pessoas seus, da própria PERMITENTE ou de terceiros, sendo de responsabilidade da PERMISSIONÁRIA a contratação dos pertinentes segurQ§, de acordo com a legislação aplicável, fornecendo à PERMITENTE cópias das referidas apólices; 18) devolver o imóvel nas mesmas condições recebida, que deverão ser avaliadas pela P-ERMITENTE através da comparação dos TERMOS DE VISTORIA INICIAL com o FtNAL para efeito de eventual cobrança, visando o restabelecimento das condições iniciais de conservação do imóvel, no momento de seu encerramento, ou quando solicitado, num prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, contados a partir da devida notificação da PERMITENTE, que poderá retomá-Io se assim exigir o interesse público ou se a PERMISSIONÁRIA não o utilizar nas condições aqui determinadas. 19) na hipótese de não ser procedida a entrega do imóvel à PERMITENTE, o valor da sua remuneração mensal será aumentado, automática e independentemente de qualquer notificação, em 50% (cinqüenta por cento), ficando ainda a PERMISSIONÁRIA sujeita ao pagamento de uma multa diária de 1% (um por cento) do valor já aumentado, a partir do mês subseqüente ao da extinção do Termo, até a efetiva e integral retirada da PERMISSIONÁRIA. A PERMISSIONÁRIA não poderá transferir, ceder, sublocar, parcialmente, a parentes ou terceiros a presente permissão de uso. mesmo No encerramento do presente Termo, a PERMISSIONÁRIA não poderá alegar prejuízo ou reivindicar qualquer tipo de ressarcimento ou até mesmo indenização sob qualquer pretexto, por eventuais melharias realizadas na área. O presente Termo entra em vigor a partir da data de sua assinatura. janeiro Santos, de 2.003 r -mak~ DIR OR-PRESIDENTE COMPA~ IA ~OCAS DO ESTADO DE SAO PAULO Anexo: Croqui. r'\ ~.J(0~<." ,.-ly I·.~. .' li" ,.;8.W{ j" .!f~" r--.cOOESf' ~l'ICO r>. f] Y'd/" ",.. ••• TERMOS! , "'.-.:.. PERMISSÃO/CANTINA SABOó PROC N" 24812/02-12 4 ) ), ir~~\) ) .~ l~l "fi~· lt L . )) ) )) )) ) ) )) ) ) ) ) ))) ) ) )) .::~'(. .. ' ...•.~, .~.~" ~"'" 'I "~ :F~{.'.; \'.ft r: ~*~...~. BRIGADA C! INC~OIO P A R A L E L E P (p E D O ABRIGO P! EXTINTOR ~ TERRA FREIRE ALVES ANTONIO ENGENHEIRO AVENIDA eao BAlANO I COTRA/SEAP A PMA 1 o TERRA _ S DO ES·V,OO OE SJ..O f' ",\l\.0 01"'5/>. O'" CO~f'"I'I~I'" OOC" /'-'~_._- / r.r "'.' • r '\ í()~fr.l>·"'" 18 d'.,r·· 1..1.. .: <o!., ~. ~ \' J 'I) 1:1 ;~ \; 1 ,.~,.~r~··1I (.f ! '" ; -to", .' 'I ~I :;...' ! i~~e···/ -,,..i~:.:.. PROCESSO No. 24.812/02-12 PLANTA DE LOCALIZAÇÃO ,r--'-- '. .••--: ~o: i""'" ti; I COMPANHIA ~ DOCAS AUTORIDADE D,O ESTADO ~ DE SÃO PA~LO - CODESP i PORTUARIA lifIIl<.>&iIiFMl!ln< ;._ ~~::~.: RETIFICAÇÃO E RATIFICAÇÃO AO TPU.01/2003, DE 8~1-2003 i A COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO -CODESP, por seu I I Diretor-Presidente, Dr. José Di Bella Filho, tem justo e acertado reti~icar e ratificar, o Termo de 8-1-2003, que permné o uso - em caráter unilateral e a título precário - a favor de CÉLlA REGINA PEREI~ CAMPOS, inscrito no CPF n° 025.538.428-99, residente na Cidade de Santos, na Rua LUi~ Gama, n° 181, de uma cantina com área de 100,09 ~, situada na reqiao do Cais do ~aboó, a cantina será utilizada, exclusivamente, para exploração do fornecimento de lanchés e eventuais refeições . I aos trabalhadores e usuários do Porto, a fim de deixar consignad~ a responsabilidade de gestão do mencionado termo à Gerência de Administração de +ateriaiS e Serviços - FAM e incluir o parágrafo referente à garantia, tudo de conformida1e com as Deliberações da Diretoria-Executiva da CODESP, nos termos de suas 128~3 e 12913 Reuniões i (Ordinárias), realizadas em 12 de Julho de 2007 e 5 de Setembro de f007, respectivamente. É obrigação e responsabilidade da PERMISSIONÁ~IA: i Apresentar à PERMITENTE, para garantia do I, fiel cumprimento das condições do mencionado Termo, no prazo de 5 (cinco) dias contados a partir da assinatura deste Instrumento, sob pena de sua nulidade, comprovação de dep~SitO de caução no valor de R$ 1.756,00 (mil, setecentos e cinqüenta e seis reais) , com datalbase no mês de Julho de 2007, o qual será atualizado de acordo com o índice já citado no rermo e nas condições estabe!ecidas. A garantia deverá ser prestada em uma das segUintesl modalidades: ; a) cheque nominal à CODESP; b) em fiança bancária, apresentada, I Obrigatoriafente na via original, contendo: subscrição de 2 (duas) testemunhas e firmas de todos os 1 signatários em Cartório de Notas; c) em seguro-garantia, I apresentado obrigatoriam nte na via original da respectiva apólice, juntamente com o comprov· nte de pagamento do respectivo prêmio; r 1· RE-RAlCELIA REGlNAflPU 01-2003 '-'< ... ',. " '-- ,~q_ : de Permissão de Uso - TPU,01/2003, ~, - -: f ~:/:;.:; •.:. ,> " :~':.~.. I I/; COMPANHIA DOCAS D,o ESTADO AUTORIDADE PORTUARIA ~ ~ ~~~~ DE SÃO PAUtO - CODESP I ! I i IJJf~~ i . I I d) em Títulos da Dívida Pública da União, devendo] ser apresentada carta de custódia à bancária ordem da C4DESP, I obrigatoriamente na via original. OBS: 1. nas hipóteses apresentado das alíneas "b" e "d", bs representantes I do estabelecimento bancário terão de apresantar cópia autenticada I da Procuração, habilitando-os a assinare~ o referido documento; 2. o montante caucionado somente será evolvido ou liberado, após a revogação do Termo - e depois e liquidados eventuais débitos responsabilidade dele PERMiTENTE oriundos, por tudo qualquer sem compensação ratificadas mora de i devolução. Permanecem pela da todas as demais condiçõe I do TPU.01/2003, de 8-1-2003. Santos, 18 de I m4rco de 2008, i 'l 'i I José ~ ('>" ~.ReUa~o (/lIRETOR PRESIDENTE COMPANHIA ~ CAS DO ESTADO DE S O PAULO I I I I! l' RE·RAlCELlA REGINAm'U 01.2003 2