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COMPANHIA
DOCAS DO ESTADO
A UTORIDADE PORTUÁRIA
DE SÃO PAULO - CODESP
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TPU.01/2003
TERMO DE PERMISSÃO DE USO
Pelo presente Termo de Permissão de Uso, a COMPANHIA DOCAS DO
ESTADO DE SÃO PAULO - CODESP, por seu Diretor-Presidente, Dr. Fernando Lima
Barbosa Vianna, conforme Decisão DIREXE n° 449.2002, exarada na 1078a Reunião
(ordinária) realizada em 07-11-2002, permite o uso, em caráter unilateral e a título
precário, a favor de CÉLlA REGINA pEREIRA CAMPOS, portadora do RG n°
4.664.151 - SSP-SP, inscrita no CPF-MF nO 025.538.428-99, domiciliada à rua Luis
Gama nO 181, Santos - SP, de uma cantina com área de 100,09 m2 (cem vírgula zero
nove metros quadrados), pertencente ao Porto de Santos, situada na região do Cais
do Saboó, conforme indicado no croqui em anexo, que passa a integrar o presente.
A cantina
será utilizada,
exclusivamente,
para exploração
do
fornecimento de lanches e eventuais refeições aos trabalhadores e usuários do Porto.
A entrega do imóvel à PERMISSIONÁRIA far-se-á através de RECIBO
DE ENTREGA, a ser emitido pela Diretoria de Infra-Estrutura e Serviços - DS da
PERMITENTE. Na mesma ocasião será lavrado o TERMO DE VISTORIA INICIAL, que
deverá conter todas as informações relativas ao estado de conservação do imóvel.
A PERMISSIONÁRIA
I-
pagará à PERMITENTE os seguintes preços:
pela utilização da área: R$ 2,05 (dois reais e cinco centavos), por
metro quadrado, por mês ou fração, com data base no mês de
setembro de 2002 ;
11-
pela utilização de ramais internos do PABX da PERMITENTE,
bem como pelos demais serviços requisitados: os preços
constantes
da Tarifa
Portuária
vigente às datas desses
faturamentos, devidamente homologada pelo CAP - Conselho de
Autoridade Portuária, acrescidos dos respectivos adicionais;
11I -
pelo consumo de água e de energia elétrica: os preços constantes
na Tarifa Portuária vigente às datas desses faturamentos,
considerando-se 50% (cinqüenta por cento) dos consumos
apurados.
A PERMISSIONÁRIA
deste Termo da seguinte forma:
a)
efetuará
o pagamento
dos valores decorrentes
o constante do inciso "I", mensalmente, no prazo máximo de 5
(cinco) dias úteis, contados da data de apresentação, pela
PERMITENTE, das respectivas faturas à PERMISSIONÁRIA;
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PROC N° 24812102-12
1411112002
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COMPANHIA
DOCAS no ESTADO
AUTORIDADE
PORTUARIA
DE SÃO PAULO - CODESP
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b)
0.
os constantes dos incísos "li" e "111",de acordo com as normas da
PERMITENTE.
Ocorrendo atraso na liquidação de qualquer obrigação pecuniária
estabelecida neste Termo, o débito apurado será acrescido do valor correspondente à
variação da TR "pro-rata", mais juros de 1% (um por cento) ao mês, nos termos da
legislação
vigente,
com cobrança
através das medidas judiciais
cabíveis,
independentemente de processo administrativo.
Os valores indicados neste Termo, obedecida a legislação vigente,
serão reajustados da seguinte forma:
1)
o constante do inciso "I", de acordo com a variação do índice
Geral de Preços de Mercado - IGP-M, calculado pela Fundação
Getúlio Vargas - FGV, em obediência e com periodicidade igual a
mínima definida na Legislação;
2)
os constantes dos incisos "I\" e "11I", de acordo com os índices
aplicados à Tarifa Portuária e nas mesmas datas.
Para fiscalizar
o cumprimento
e fiel atendimento
às presentes
disposições, a PERMITENTE, designará representantes -- doravante denominados
simplesmente Fiscalização -- a qual terá amplos poderes para inspecionar e
acompanhar os serviços relativos à presente permissão.
A PERMISSIONÁRIA
ficará sujeita, também, à fiscalização a ser
exerci da pelas autoridades aduaneiras, fluviais, sanitárias, ambientais e de saúde, no
âmbito de suas respectivas atribuições.
Constituem-se
PERMISSIONÁRIA:
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obrigações
e
da
responsabil idades
1)
comparecer e manter a cantina em funcionamento
trabalho do Porto;
2)
obedecer às prescrições legais que couberem e atender aos
regulamentos que a PERMITENTE mantém nas dependências
portuárias;
3)
acatar as ordens e instruções que forem determinadas, por
escrito, pela PERMITENTE, bem como a cumprir e a fazer cumprir
o disposto na Lei Federal n° 8.078, de 11-9-90 - Código de
Defesa do Consumidor;
4)
manter os preços de todas as mercadorias, gêneros e bebidas, de
acordo com os preços vigentes no Município de Santos, bem como
convênios para a aceitação do vale-refeição instituído pelo PAT -Programa de Alimentação do Trabalhador;
5)
proibir a venda de bebidas alcoólicas na estabelecimento,
pena de rescisão imediata do presente Termo;
6)
proibir a colocação em sua fachada e telhado, de antenas, letreiro,
placas o~talqUer
outro tipo de anúncio e propaganda;
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TERMOS/ PERMISSÃO/CANTINA
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COMPANHIA
DOCAS DO ESTADO
AUTORIDADE
PORTUÁRIA
DE SÃO PAULO - CODESP
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7)
providenciar
e transportar,
obrigatoriamente,
perecíveis em embalagens adequadas;
os
8)
solicitar junto à CODESP e às demais autoridades do Porto, as
licenças e autorizações necessárias para o ingresso na faixa
portuária, de seu pessoal, equipamentos e veículos a serem
empregados nos serviços;
9)
exigir que seu pessoal, inclusive fornecedores da cantina, quando
nas dependências da PERMITENTE, observem as normas
disciplinares, regulamentares e de segurança vigentes, obrigandose a PERMISSIONÁRIA a retirar ou afastar qualquer empregado,
contratado ou preposto que, a critério da PERMITENTE, for
julgado prejudicial à disciplina observada em suas dependências,
não acarretando, com isso, quaisquer responsabilidades ou ônus
para esta PERMITENTE;
10)
atender a todos os encargos decorrentes da legislação fiscal,
social, comercial, previdenciária e trabalhista, assumindo a mesma
PERMISSIONÁRIA inteira e exclusiva responsabilidade, para
todos os efeitos legais, por todo seu pessoal, como única
empregadora, reconhecendo expressamente que, em hipótese
alguma, se estabelecerá qualquer vinculo empregatício entre seus
empregados e a PERMITENTE;
11)
obter todas as licenças e autorizações necessárias à utilização do
imóvel;
12)
pagar todos os impostos e taxas que se fizerem necessários à
utilização do imóvel em questão, bem como as multas que venham
a ser aplicadas decorrentes desse uso;
13)
assumir a limpeza, conservação, segurança e a vigilância do
imóvel, bem como a guarda de materiais, acessórios ou
equipamentos da PERMISSIONÁRIA depositados na mesma;
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gêneros
14) manter o estabelecimento e todas as suas dependências em boas
condições de limpeza, asseio, higiene, conservação e segurança,
dentre outros dispositivos previstos no Código de Postura vigente
da Prefeitura Municipal de Santos e na legislação que trata do
controle de pragas, naquilo que lhe for aplicável, podendo a
PERMITENTE dar o presente Termo por rescindido de pleno
direito, sem necessidade de interpelação judicial ou extrajudicial,
se for verificado pela sua fiscalização ou pelas autoridades
sanitárias competentes, a infração ou não atendimento do
disposto nesta condição, bem como deixar de tratar o público com
respeito e urbanidade;
15) submeter,
prévia
e obrigatoriamente,
à aprovação da
PERMITENTE todas e quaisquer alterações que venham a ser
procedidas na referida instalação;
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PERMISSÃO/CANTINA
SABOó
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16)
instalar ou colocar aparelhos e máquinas necessárias à execução
dos serviços objeto deste Termo, com a devida autorização da
PERMITENTE;
17)
responsabilizar-se
perante a PERMITENTE e terceiros, por
quaisquer danos que vier a causar, em conseqüência de suas
atividades, a materiais, bens ou pessoas seus, da própria
PERMITENTE ou de terceiros, sendo de responsabilidade da
PERMISSIONÁRIA
a contratação dos pertinentes segurQ§, de
acordo com a legislação aplicável, fornecendo à PERMITENTE
cópias das referidas apólices;
18) devolver o imóvel nas mesmas condições recebida, que deverão
ser avaliadas pela P-ERMITENTE através da comparação dos
TERMOS DE VISTORIA INICIAL com o FtNAL para efeito de
eventual cobrança, visando o restabelecimento das condições
iniciais de conservação
do imóvel, no momento de seu
encerramento, ou quando solicitado,
num prazo máximo de 30
(trinta) dias úteis, contados a partir da devida notificação da
PERMITENTE, que poderá retomá-Io se assim exigir o interesse
público ou se a PERMISSIONÁRIA não o utilizar nas condições
aqui determinadas.
19)
na hipótese de não ser procedida a entrega do imóvel à
PERMITENTE,
o valor da sua remuneração
mensal será
aumentado,
automática
e independentemente
de qualquer
notificação, em 50% (cinqüenta por cento), ficando ainda a
PERMISSIONÁRIA sujeita ao pagamento de uma multa diária de
1% (um por cento) do valor já aumentado, a partir do mês
subseqüente ao da extinção do Termo, até a efetiva e integral
retirada da PERMISSIONÁRIA.
A PERMISSIONÁRIA não poderá transferir, ceder, sublocar,
parcialmente, a parentes ou terceiros a presente permissão de uso.
mesmo
No encerramento do presente Termo, a PERMISSIONÁRIA não poderá
alegar prejuízo ou reivindicar qualquer tipo de ressarcimento ou até mesmo
indenização sob qualquer pretexto, por eventuais melharias realizadas na área.
O presente Termo entra em vigor a partir da data de sua assinatura.
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Santos,
de 2.003
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DIR OR-PRESIDENTE
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Anexo: Croqui.
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PROCESSO No. 24.812/02-12
PLANTA DE LOCALIZAÇÃO
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COMPANHIA
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DOCAS
AUTORIDADE
D,O ESTADO
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DE SÃO PA~LO
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PORTUARIA
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RETIFICAÇÃO E RATIFICAÇÃO
AO TPU.01/2003, DE 8~1-2003
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A COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO -CODESP, por seu
I
I
Diretor-Presidente, Dr. José Di Bella Filho, tem justo e acertado reti~icar e ratificar, o Termo
de 8-1-2003, que permné
o uso - em caráter
unilateral e a título precário - a favor de CÉLlA REGINA PEREI~
CAMPOS, inscrito no
CPF n° 025.538.428-99, residente na Cidade de Santos, na Rua LUi~ Gama, n° 181, de uma
cantina com área de 100,09 ~,
situada na reqiao do Cais do ~aboó, a cantina será
utilizada, exclusivamente, para exploração do fornecimento de lanchés e eventuais refeições
.
I
aos trabalhadores e usuários do Porto, a fim de deixar consignad~ a responsabilidade de
gestão do mencionado termo à Gerência
de Administração
de +ateriaiS e Serviços -
FAM e incluir o parágrafo referente à garantia, tudo de conformida1e com as Deliberações
da Diretoria-Executiva
da CODESP,
nos termos
de suas 128~3 e 12913 Reuniões
i
(Ordinárias), realizadas em 12 de Julho de 2007 e 5 de Setembro de f007, respectivamente.
É obrigação e responsabilidade da PERMISSIONÁ~IA:
i
Apresentar
à PERMITENTE,
para garantia
do I, fiel cumprimento
das
condições do mencionado Termo, no prazo de 5 (cinco) dias contados a partir da assinatura
deste Instrumento, sob pena de sua nulidade, comprovação de dep~SitO de caução no valor
de R$ 1.756,00 (mil, setecentos e cinqüenta e seis reais) , com datalbase no mês de Julho
de 2007, o qual será atualizado de acordo com o índice já citado no rermo e nas condições
estabe!ecidas. A garantia deverá ser prestada em uma das segUintesl modalidades:
;
a) cheque nominal à CODESP;
b) em fiança bancária, apresentada,
I
Obrigatoriafente
na via original,
contendo: subscrição de 2 (duas) testemunhas e firmas de todos os
1
signatários em Cartório de Notas;
c) em seguro-garantia,
I
apresentado obrigatoriam nte na via original da
respectiva apólice, juntamente com o comprov· nte de pagamento do
respectivo prêmio;
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1· RE-RAlCELIA REGlNAflPU
01-2003
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de Permissão de Uso - TPU,01/2003,
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COMPANHIA DOCAS D,o ESTADO
AUTORIDADE
PORTUARIA
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DE SÃO PAUtO
- CODESP
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I
I
d) em Títulos da Dívida Pública da União, devendo] ser apresentada carta
de
custódia
à
bancária
ordem
da
C4DESP,
I
obrigatoriamente na via original.
OBS:
1. nas hipóteses
apresentado
das alíneas "b" e "d", bs representantes
I
do
estabelecimento bancário terão de apresantar cópia autenticada
I
da Procuração, habilitando-os a assinare~ o referido documento;
2. o montante caucionado
somente será
evolvido ou liberado,
após a revogação do Termo - e depois
e liquidados eventuais
débitos
responsabilidade
dele
PERMiTENTE
oriundos,
por
tudo
qualquer
sem
compensação
ratificadas
mora
de
i
devolução.
Permanecem
pela
da
todas
as
demais
condiçõe
I
do TPU.01/2003, de
8-1-2003.
Santos,
18
de
I
m4rco
de 2008,
i
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'i
I
José
~
('>"
~.ReUa~o
(/lIRETOR
PRESIDENTE
COMPANHIA ~ CAS DO ESTADO
DE S O PAULO
I
I
I
I!
l'
RE·RAlCELlA
REGINAm'U
01.2003
2
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Contrato