AUDIÊNCIA 04
Vamos dar início então a Audiência Pública Nr. 004/2010, que reza sobre a
proposta de Norma de Exploração das Áreas e Instalações Portuárias
Operacionais e não Operacionais, nos Portos Organizados. E, eu vou ler o
texto formal aqui de abertura. Fala que, de acordo com o Aviso de Audiência
Púbica, publicado pelo Diário Oficial da União, no dia 25 de Maio de 2010, a
ANTAQ realiza hoje a Audiência Presencial, que faz parte da Audiência Pública
Nr. 004 de 2010. Meu nome é Giovanni Cavalcanti de Paiva, eu sou
Superintendente de Portos, sou designado pela Diretoria da Agência para
conduzir a Audiência Presencial. Compõe a mesa, representando a Secretaria,
Joelson Neves Miranda, a Gerência de Portos Públicos, Jair Glavão, da
Procuradoria que ainda não se encontra, mas será perguntada, é o senhor
Carlos Afonso. O objetivo aqui, colocado nesta Audiência, é a Proposta de
Normas para Instalação de Áreas Portuárias Operacionais e Não Operacionais
nos Portos Organizados, constituída nos termos da legislação brasileira, e com
sede e administração no país, tem como objetivo diciplinar e regular a
exploração de áreas e instalações portuárias, operacionais e não operacionais,
localizadas na área de Portos organizados, que foi aprovado pela Resolução
1687 ANTAQ, de 05.06.2010, que representa um instrumento da mais alta
relevância para as atividades em referência. Esse texto formal colocado, eu
vou deixar a Secretaria Geral se pronunciar para ver como será a Audiência
Pública, e a posteriori, eu vou fazer uma apresentação para colocar qual é a
intenção da ANTAQ nessa proposta de Norma, e depois vocês vão se
pronunciar.
Boa tarde. A maioria dos senhores são frequentadores assíduos das nossas
Audiências Públicas, mas a gente lembra que o projeto em referência está
disponível em nosso site através da Resolução 1687 e por meio de um link
específico para a Audiência Pública 004, é possível fazer as contribuições.
Estára disponível para as contribuições até o dia 28 deste mês de junho. Nós
iremos abrir aqui para pronunciamentos verbais através, por meio da ordem de
preenchimento da ficha de credenciamento, que está disponível logo na
entrada. Os senhores terão direito a cinco minutos, podendo ser estendido de
acordo às nossas discussões aqui, a gente lembra que os pronunciamentos a
que se refere, a que se fizerem necessários sobre o projeto de Norma, será
reservado o direito da ANTAQ de não discutir de imediato as contribuições, que
deverá ser feito por escrito, através do nosso sítio, e também por meio do
menu da Audiência Pública. As manifestações deverão referir-se ao objeto
desta Audiência, não serão registrados, nem consideradas, as manifestações
referentes a outros assuntos. Embora a gente tenha esse período para
pronunciamento verbal aqui, a gente lembra que todas as contribuições
deverão ser fomalizadas para a ANTAQ por escrito, através do formulário
eletrônico, disponível na internet, ou por e-mail, a gente recomenda o
formulário eletrônico, mas também pode ser usado o email, por fax e também o
protocolo formal aqui no nosso protocolo da Secretaria Geral. Esta Audiência
permanecerá aberta até as dezessete horas, se ao final do prazo ainda houver
algum interessado em se manifestar, o mesmo poderá enviar a sua
contribuição por escrito, conforme estabelecido no Aviso de Audiência Pública
Nr. 004, ou seja, até o dia 28 de junho.
Então, em primeiro lugar, obrigado pela participação, eu acho que é importante
que a gente, acho importante que vocês participem, aliás, muitas das
discussões - está chegando aí o Carlos Afonso. Muitas das discussões a
ANTAQ tem feito uma abertura para as Associações, para consultores, muito
grande, para discutir os assuntos da Norma, até fora do período da Audiência
Pública. Eu acho que aqui ninguém, eu acho, aliás, todos são testemunhas de
que a Agência tem feito essa abertura, e tem feito não só o canal da Diretoria
para isso, mas também da Superintendência, e da Gerência também, para que
a gente venha aprimorando as Normas.
A intenção nesse projeto vocês vão ver, é de tentar, pelo menos tentar, porque
a Lei está aí ainda, a 8.630, regularizar algumas situações que têm deixado
tanto a nossa fiscalização como vocês, em situações desconfortáveis, e ainda
assim,
tem
trazido
algum,
vamos
dizer
assim,
alguma
trava
no
desenvolvimento dentro do país. Então a intenção é essa. A gente fez uma
rápida apresentação dos pontos principais, fica aqui o Jair, Mário, e quem da
ANTAQ quiser se pronunciar a respeito de algum item para acrescentar.
Rapidamente repetindo, o obejtivo da Audiência: obter subídios e informações
adicionais, para o aprimoramento de Normas aprovada por meio da Resolução
1687 da ANTAQ de 05.06. Aprovou a norma de exploração de áreas e
instalações, está ali estações, mas não é estações não, portuárias operacionais
e não operacionais, importante o não operacionais, nos Portos organizados, a
fim de submetê-la a Audiência Pública, e vai até como o Joelson falou, até o dia
28 às dezoito horas. As formas de contribuição ele colocou mais uma que não
está aí, é que você, em função da quantidade e da dificuldade de até fazer isso
por meio eletrônico, podem fazer através da Secretaria, não é isso mesmo? E
aí a gente parte para falar um pouco da intenção nossa com essa Norma.
Essa Norma, ela altera a 55 e suas alteraçãoes anteriores ou posteriores a 55,
e a inteção é realmente tratar de toda a ocupação de área de Porto organizado,
que até então a gente tralhava só com a parte de arrendamento. Aí a gente vai
utilizar ferramentas para fornalizar o contrato de arrendamento, esse não
operacional e operacional. O não operacional tem vindo muito para a gente
aqui, em função de como os Portos foram, estão hoje dispostos, num cenário
de trinta a quarena anos atrás, com aquela língua grande lá de cais, mais com
os armazéns próximos da área operacional, área primária, não permitindo aí
uma adequaação para uma atividade de container, por exemplo, para uma
atividade de granel, sólido. E aí muitos dos Portos, não só nacional, mas
internacionalmente, tem buscado a opção de fazer a revatilização, e essa
revitalização a gente está tratando já com uma certa, de forma rotineira já.
Recife, o Rio está querendo também, Porto Alegre, Recife já falei. Recife até
aconteceu, analisando já aí o processo.
E aí outros instrumentos que estão aí tentam formalizar a ocupação de um
ogmio, de um banco lá dentro do Porto, uma servidão de passagem, para que
um Terminal retroportuário alcance lá o cais, principalmente aqueles ligados a
uma esteira ou a uma tubulação. Mas a intenção básica da Norma é essa. E
com algumas novidades do tipo, nós colocamos um prazo interno para que a
gente se pronunciasse a respeito dos processos, prazos para a análise de
processos por parte da ANTAQ. Logicamente que esse prazo, ele necessita de
que a documentação seja entregue mais redonda possível, a gente tem
recebido muito documento quadrado. Aparece assim, olha, eu entrei na
ANTAQ, jogo o documento lá e entrei na ANTAQ, divulgo na imprensa que
entrou na ANTAQ, e ainda faz depoimento que está na ANTAQ, mas ninguém
sabe que documento tem vindo para cá. E mais uma vez, a nossa equipe
técnica não tem fechado porta para ninguém que tem buscado a gente para
discutir assuntos para facilitar, para evitar a troca de documentos, para lá e
para cá. Entendeu? Eu acho que essa ida e vinda de documentos eu acho que
não é uma coisa salutar, e a gente discute, e a gente amadurece e a gente
chegue a um denominador comum, e aí sim formaliza. A gente tem buscado
fazer muito isso. Acabei de falar dos arrendamentos não operacionais,
possibilitando o aproveitamento de áreas destinadas para atividades sócio
culturais. Muita gente tem falado de como aproveitar melhor essa área e diz
assim, olha, a parte de turismo é sazonal? É sazonal. Mas a gente também não
se fecha e isso depende também da receita de uma boa conversa, que essas
áreas sejam aproveitadas para eventos, para cinema, para shopping, o que
seja, desde que a gente guarde os acessos, a área operacional seja
preservada do Porto, questão de (?), e tudo mais. Mas você tem como
aproveitar uma área dessa não operacional, de forma a torná-la rentável e essa
rentabilidade vai para a atividade portuária.
A apresentação de EVTE´s em forma padronizada, informatizada, a gente
jogou o sistema no ar aí, muita gente tem reclamado que não tem conseguido
acessar o sistema, mas muita gente também tem conseguido. O que não
consegue, por favor, liga diretamente para cá, não precisa ir para Fernando,
Diretor Geral, não precisa resolver esse problema, tem aqui o Jair, que pode
tratar disso, o serventuário que está ligado é o Henrique, liga para a gente
providenciar a forma de acessar. Se enrolar lá na ponta, vem para cá que a
gente tentar ajustar, não precisa provocar a Diretoria numa decisão, de uma
reunião que acontece de quinze em quinze dias para reclamar disso ta gente?
Prever a inversão em fase de licitação, da celeridade, de quem apresentar o
maior preço, vai ser analisado, para a gente não perder tempo na fase de
licitação. Reforço a necessidade da aprovação pelas autoridades portuárias
das alterações de titularidade, e autorização da ANTAQ também, quanto aos
contratos de arrendamento, ou seja, alterou o titular do arrendamento, passa
pelo conhecimento da autoridade portuária, e passa para a ANTAQ. Isso visa,
principalmente, nós analisarmos a questão de concentração de mercado.
Vocês sabe que existe o CAD, então se nós não fizermos a nossa parte, o CAD
vai fazer a nossa parte e eu acho que não é interessante para a gente. Se
precisar de análise do CAD, nós vamos pedir análise do CAD.
Outra coisa que a Norma traz, aí ela reforça na verdade, a gente sabe que
contém instrumentos contratuais, as cláusulas essenciais, e é solicitado na Lei
8630, quais sejam aí algumas delas: previsão de ampliação de áreas, que tem
muito contrato aqui que não tem a previsão de ampliação de área, a questão
da reversibilidade de bens, também, tem uns que não têm. Cronograma de
execução de investimentos, daquilo que foi recebido ou auferido pelo
arrendatário, como é que o arrenatário vai aplicar os seus recursos no seu
arrendamento, e também a autoridade portuária também. Fazer uma previsão
de investimento também.
A gente tem trabalhado aqui na ANTAQ, em função exatamente do tempo, do
cenário que hoje está sendo colocado, na unificação de contrato. Aí eu cito a
CODESP, na questão lá da Marinex, lá em São Luiz a questão da Granel, e
alguns outros contratos que foram recebendo aí aditivos de expansão de área,
muitas delas até irregulares, e essa expansão e o crescimento do próprio
negócio de cada um, Porto, fez com que, não conseguisse dispensar uma
daquelas áreas. Simplesmente a ANTAQ não pode chegar lá e arrancar uma
área daquela, não dá para fazer isso não. Haja visto a dependência
operacional de todo o sistema daquela área. Então, tem que se buscar fazer a
unificação do contrato, logicamente com a essência da utilidade portuária, de
ele assim quiser, e participar do reequilíbrio econômico/financeiro, porque,
aquilo ali vai dar mais receita para quem já está lá dentro, e o Porto precisa,
vamos dizer, ser o guardião do patrimônio público, e fazer dele o melhor
proveito. Então a ANTAQ tem trabalhado muito nesse sentido, e as autoridades
portuárias estão sendo chamadas para conversar com a gente sobre isso. Tem
alguém que é contra aqui? Eu acho que não. Todo que estão sendo chamados,
estão vindo, e a gente tem trabalhado.
Outra coisa também é nos Portos, a movimentação de embarcação de
passageiros, destinada a turismo, mas isso está, nós estamos fazendo uma
referência, estamos endereçando aí o trabalho a uma Norma, que também já
está no mercado, que é, que trata da outorga de autorização de construção e
esploração e ampliação de Terminal Portuário de uso privativo do turismo. Isso
só porque lá dentro, a configuração, a estruturação do Terminal, lá está bem
mais detalhada, e a gente referenciou esta Norma. E aí acrescento, numa área
arrendada para passageiros, e alguns pontos, principalmente no turismo aí de
São Paulo, por exemplo, que é sazonal, ocorre aí de Novembro a Março/Abril,
mais ou menos, o que faz um Terminal de turismo lá no outro semestre do ano?
Então, vocês têm que buscar otimizar o recurso, e aí pode usar muito bem a
Norma, na área de revitalização, mas em combinação com esta Norma de
passageiros.
Bom, esses são os principais pontos alterados, e a gente queria deixar uma
mensagem para muita gente que acha que a nossa Norma, uma vez fechada,
ela não pode ser alterada. Se houver substância para que a gente volte a
discutir, vamos discutir, vamos discutir. Talvez a 55 tenha demorado aí a ser
revista, talvez a gente quisesse mexer na 8630, mas quando eu falei uma vez
sobre isso, chegando aqui na ANTAQ alguém me disse que a coisa está há
cinco anos, aí eu acho que já estou fora, então eu acho que a gente tinha que
mexer aqui, dentro do limite da Lei.
Muita gente tem contribuído coma gente, mas eu não queria deixar, dizer que a
regulação não é uma uma caixa preta, nem fechada. Depende de todos nós, eu
acho que vocês têm que contribuir mesmo, e participando aí da Audiência
Pública é uma forma de contribuição. Nós só recebemos até agora uma
contribuição. Ninguém diz foi eu, foi eu também, só tem um. E a gente pode
mudar a história do país realmente. O contato meu vocês já têm. Eu acho que
a maioria me conhece aqui, e eu pediria o seguinte: que nessa, nós
observamos na própria Norma, alguns erros de formatação, erro de colocação
de um certo objeto que eu diria estar em outro ponto, de forma organizada do
assunto, alguma coisa até conceitual muito pequena, mas que tem um
errozinho ou outro acolá, o pessoal já está trabalhando nisso, mas a gente não
queria perder a oportunidade de pôr essa Norma na rua, porque o mercado já
estava pedindo há muito tempo.
Então, gostaríamos realmente que vocês contribuissem, e naquele que for
polêmico, po favor escrevam para a gente, para a gente poder trabalhar da
melhor forma possível, principalmente naquilo em que o mercado está
exigindo, que é a expansão de área, que é adequação ao cenário novo,
conteineirização, contratos operacionais que a gente está mudando o nome
disso aí, mas aquele que o pessoal quer investir, a curto prazo, obras para o
pré-sal chegando, estaleiro, retirada de poligonal de porto organizado,
complicações com a SPU quando se fala de um Terminal de uso privativo
dentro do Porto organizado, então tudo isso a gente está trabalhando e não
adianta dizer que é assim, que não é. Então a gente tem tentado trabalhar de
uma forma organizada, para que realmente a gente dê a contribuição de um
país desenvolvido. Então, por enquanto é só, vamos aguardar então a
contribuição de vocês aí. Tá?
Boa tarde a todos, é só nessa linha que o Giovanni estava colocando, eu só
gostaria de destacar o aspecto dos EVTE´s, na fomatação e elaboração dos
EVTE´s, que a gente tem uma preocupação muito grande com a questão da
complexidade que se tem desse estudo. Então um avanço que eu considero
que se tem nessa Norma, é a simplificação, é a possibilidade de simplificação
desse estudo. A ANTAQ entende, a Superintendência entende, que não faz
sentido dar um mesmo tratamento a um impedimento de grande porte, para
uma pequena exploração de áreas. Dar o mesmo tratamento. Então isso é um
pleito realmente que tem sido recorrente das autoridades portuárias, os
potenciais interessados nos arrendatários, nos arrendamentos, e a ANTAQ vai
dar uma atenção especial nisso aí, com relação a simplificação da elaboração
desses EVTE´s, de modo que dê tratamento qualificado, como o Giovanni
colocou, com relação, em função da complexidade do desprendimento.
Aviso aos que chegaram depois do início da Audiência, que para manifestação
oral, é necessário o preenchimento da ficha de credenciamento, que está
disponível na porta do auditório. Vamos começar então, pelo senhor Rubens
Carvalho, da ABEP.
Eu estou aqui assessorando o Doutor Argo, que é Assessor Executivo da
Associação Brasileira das Atividades Portuárias e Hidroviárias, então eu passo
para ele, ele faz as considerações, e depois a gente vai complementando aí e
como for correndo aí o debate. A gente aguarda que, a gente possa ter essa
troca com vocês também. Não só ficar falando, vocês ouvindo, dizendo que
vão analisar, coisa e tal, mas a gente gostaria de ter a volta de vocês também,
para ter um debate assim, que cresça.
A gente tem tentado nas Audiências Públicas, escutado, realmente registrado,
e discutido. Porque, dentro da própria ANTAQ, o grupo técnico para chegar a
um consenso, a um ponto, é muito complicado. Eu chego aqui, eu vou te dar
um posicionamento, que amanhã o meu grupo técnico diz, olha, a gente
poderia fazer assim ou assado. Então muitas vezes a gente tem tentado num
grupo fechado, depois analisado. Para vocês terem idéia, na última Norma, que
foi a Norma 517, que virou a 1660, ratificada pela 1695, nós passamos
aproximadamente três meses, aliás, a Petrobrás deu uma contribuição que
durou um mês de contribuição para a gente analisar. Um grupo multidisciplinar,
onde tinha feito a Norma, mas a gente tentou fazer uma análise de todas, de
todas as contribuições, se não já foi para o site, deve estar indo esses dias em
forma de planilha, inclusive. Cada contribuição, que foi analisada, se foi
considerado, não foi considerado, e porque não foi considerado. Então é nesse
aspecto, e que não é, vamos dizer, fugindo do debate, que a ANTAQ tem
encarado as Audiências Públicas, entendeu? Mas o que rápido, o que for de
consenso, nos vamos tratar. Ok?
Então eu vou passar a palavra aqui para o Doutor Argo, e aí ele vai fazer umas
colocações aí, que a gente já estudou e já trabalhou em cima, dentro da
proposta.
Incialmente quero agradecer a grande intendência que a ANTAQ deu para a
Diretoria da ABEP. Em fevereiro, quando toda a Diretoria da ANTAQ recebeu os
Membros do Conselho Deliberativo da ABEP aqui em Brasília, e deu inclusive
uma primeira versão da Norma. E desde então, vem sendo analisada essa
Norma e tudo mais. Inclusive tivemos a semana passada, uma reunião quase
que plenária da ABEP, para discutir alguns pontos essenciais a Norma. Verificase que a Norma realmente trouxe uma grande modificação e procurando
acertar uma série de pontos e questionamentos, que já foram ressaltados por
você, Giovanni, no início, procurando dar utilização de áreas, inclusive
procurando regular o aspecto do Artigo 34 da Lei, nas áreas não operacionais.
Mas, verifica-se também, nesse particular, a ABEP quer contribuir, vai
contribuir, vai mandar no prazo previsto a sua contrbuição. Não só do ponto de
vista de arguição de argumentação técnica de natureza legal, como também de
pequenas nuances em termos de redação. Nesse particular, iniacia-se um
aspecto inicial, em termos da ementa da própria Norma. Uma vez que pela
Ementa da Norma, parece que abrange a Norma, inclusive os aspectos de
Terminal Privativo. Quando ao ler, todo o teor da Norma, não é esse o espírito
da Norma. Então nesse sentido, vai haver uma proposição de alteração em
texto da ementa.
Quero também manifestar uma grande satisfação dos associados, ao ver o
esforço da ANTAQ em procurar dar uma regulação em relação ao denominado
“contrato operacional”, onde realmente há uma necessidade de se procurar
atender esse aspecto. E principalmente como muito bem assentou o Decreto,
que deverá ser previsto dentro do PDZ, uma área própria para atender os
operadores, operários, operadores portuários. Muito particular, é muito
importante isso, e vem de certa maneira, colidir com os interesses também dos
Portos, que dá um certo uso às áreas ociosas. Pode se destinar e se destinam
ao caráter operacional. Verifica-se também uma grande preocupação em se
procurar textos, dispositivos, que vivem uma maior fiscalização junto a
execução do contrato operacional. Nesse particular, é o propósito se indicar a
necessidade de abertura maior da contabilidade, dos registros contábeis, de
sorte a se ter um registro específico em relação ao contrato de arrendamento.
É suficiente que eu arrendatária publique as suas demonstrações contábeis e
financeiras, mas é necessário que haja um registro próprio, específico, de
relação ao contrato de arrendamento. As duas espécies de natureza legal,
causaram espécies de caminhos. Uma em relação a definição de contrato do
arrendamento, e outra em relaçlão a servidão pública de passagens. Em
relação a esses dois aspectos, gostaríamos de ter um pouco mais de
esclarecimento. O porque dessa definição, em relação a servidão pública de
passagens, uma vez que entendemos que existem um outro meio de
equacionamento. E o porque também, aquele conceito em relação ao
arrendamento.
É, bom, primeiro, lugar a preferência da IBEP, ela parte aí da nossa filosofia de
trabalhar em parceria e isso feito foi feito para a ABPP, para a ABRATEC,
quando da abertura da Norma de Terminal de Privativos, e também sempre
houve esse diálogo com outras associações. Com relação ao contrato
operacional, a outra forma que falaste aí de, a melhor forma da gente se
aprofundar nesses registros contábeis, por favor, mandem contribuições para
que a gente analise. Porque a intenção da gente permitir ou viabilizar os
contratos operacionais, eu acho que era um anseio de todos, porque, na
verdade, o que a gente quer coibir é os arrendamentos disfarçados. A gente
entra, quando visita uma autoridade portuária, aí ela diz não, a empresa X, ela
está operando aquela área ali, mas é um contrato operacional, mas ela não
tem exclusividade. Aí ela diz: então vamos lá. Aí quando a gente chega lá, nós
somos barrados na entrada. Então, isso para a gente não é um contrato
operacional não. Quem tem que tomar conta daquela área é a autoridade
portuária e ser reconhecida como autoridade portuária, e a gente tem visto o
que está ocorrendo, e se precisa de uma área por um curto prazo, vamos fazer
uma licitação a curto prazo mais simplificada, e assim será. No aspecto da
definição, o que você está até com a Norma para a gente ver os detalhes. Mas,
eu não creio que a definição de arrendamento tenha sido alterada. Talvez tenha
sido incluída a questão da servidão de passagem, porque a gente tem visto o
não aproveitamento dessa área em alguns aspectos, ou a necessidade de
alguém acessar o cais, e aí alguém queria se fechar naquela área, porque o
arrendamento é o meu arrendamento, eu não tenho que dar direito a ninguém
passar aqui. E não é bem assim. A autoridade portuária tem que ser
preservado o nome de autoridade portuária. O que a gente tem visto aí fora, eu
vou dar alguns exemplos: em Gennevillier, na França, numa visita que fizemos
aí com um pessoal de Valência, em algumas outras áreas em que a autoridade
portuária realmente remaneja aquilo que é de interesse, mesmo com o contrato
de arrendamento vigente, para dar direito a alguém se instalar. Ah, eu quero
colocar aqui um terminal, mas a minha área de veículos é tão grande, que eu
não consigo botar um terminal de container. Então se negocia a construção
vertical de parte de estacionamento, e aí, três, quatro, cinco andares, permite
que três, quatro, cinco áreas daquelas, sejam liberadas para outro fim e melhor
aproveitamento da área portuária. É assim que a gente tem que tentar
trabalhar, e que se vocês discordarem ou acharem alguma coisa para melhor
esclarecer, ou melhor operacionalizar, por favor escrevam, para que a gente
tenha base. Ok?
Bom, com relação a ementa aí, me parece que qualquer sugestão que for
encaminhada deverá ser observada e analisada pela ANTAQ. Eu acredito que
o objetivo aí é a exploração de áreas públicas, então, de uso público, porque
quando você fala em Terminal Privativo, dentro de área de Porto organizado,
isso é uma excepcionalidade que a Lei tratou, para aqueles que já detinham
domínio único. Então, dentro da área de Porto organizado, eu não vejo
vocação das áreas para serem destinadas a uso privativo. A vocação da área
de Porto organizado é para exploração do interesse público. Então a gente
pode rever. Com relação a essa questão da servidão de passagem aí, eu
cofesso que eu não conheço ainda o teor da Norma, eu fui pego de surpresa
agora durante o almoço, e me chamaram para participar da Audiência, que o
colega que trabalha na área de Normas não estava presente e aí... Mas o que
importa analisar aí, talvez não especificamente o nome, o nome Iuris, do
Instituto Iuris, mas a possibilidade da ANTAQ e da autoridade portuária,
examinar a adequação de uma determinada área e atuar ali no sentido de
conferir um melhor uso da estrutura, da infra estrutura do complexo. Isso aí é
perfeitamente possível, através da supremacia do interesse coletivo, quer dizer,
vai ser essa supremacia que vai garantir a ANTAQ, sempre observado o
equilibrio econômico e financeiro do contrato, aos direitos que realmente não
forem tangíveis, e a ANTAQ deve respeitar, como de regra. Mas a questão do
nome aí a gente pode examinar, o pessoal que está trabalhando diretamente
com a minuta pode reexaminar, e até através das sugestões a gente pode
examinar.
É até um acréscimo que a gente faz aqui é o seguinte: a poligonal do Porto
organizado, ela tem que ser tratada com muita responsabilidade. A gente está
vendo isso lá em Angra dos Reis, e a gente tem enxergado que para ficar fácil,
até para fazer o Decreto, o pessoal usa um polígono perfeito, e esse polígono
perfeito tem trazido algumas imperfeições, para as áreas que não seja do Porto
público. Quando você depara lá com três advogados da CONJUR, e com tudo
o que a gente trabalhava, em ampliação de Terminal de uso privativo, onde
bastava que a autoridade portuária dissesse, eu não tenho nada para ampliar
um Terminal de uso privativo, e a SPU hoje diz que, se for ampliar hoje tem que
ser dado ao Porto organizado, ao Porto público, a autoridade portuária, e essa
autoridade portuária só pode fazer ocupação de área através do processo de
licitação, então isso complica muito a vida da ANTAQ e a vida de quem quer
expandir. Então, se estuda também a alteração de poligonais de Porto
organizado, para adequar algumas situações, onde a gente entende que se, o
Terminal de uso privativo, ele quer usar a estrutura, a infra estrutura portuária,
ele pague por ela. Mas a gente não pode impedir o desenvolvimento do
Terminal de uso privativo, está certo? Claro que se aquele Terminal de uso
privativo estiver crescendo de uma forma predatória que enfrente aí a
autoridade portuária, aí a gente vai ter que trabalhar, aí o braço regulatório tem
que ir lá para resolver essa situação. E isto resguardado sempre o interesse
público. É isso que a gente tem buscado.
Só para efeito de registro em nosso áudio, que depois será feita uma
degravação, o último a se pronunciar foi o senhor Argo Oscar, da ABEP. Agora,
a senhora Daniele da Silva Franco, da Torjal e Renault Advogados Associados.
Boa tarde. Eu agradeço a oportunidade de trazer a contribuição hoje, só que eu
na verdade, eu só estou acompanhando aqui os andamentos da Audiência, nós
vamos mandar por email do site da ANTAQ até o dia 28 as contribuições.
Ok. Não sei se vocês receberam uma planilha? Uma planilha para vocês
colocarem as contribuições de vocês. Se vocês puderem fazer as contribuições
através dessa planilha.
É um formulário eletrônico do site.
Formulário eletrônico. Isso facilita a nossa análise. Porque o que ocorreu, a
exemplo da, o que ocorreu na 1630, ou na 517, é que cada um colocou de uma
forma. Cada um mais bonito do que o outro, mas para o cara formatar, eu tive
fazer um time para analisar, outro para formatar. Então eu queria ver se a gente
trabalhava um pouco mais rápido entendeu? E se precisar, mais uma vez, se
vocês não conseguirem qualquer coisa, contate aqui o pessoal da Agência, e a
gente manda para vocês, sem problemas nenhum. Se tiver algum problema de
acesso.
Então passamos a palavra para o senhor, para o pessoal da ABEP, que pediu
novamente.
Então, aproveitando aí o...
Eu só pediria para registar o nome, para efeito da...
Marcos, ABEP. Então, aproveitando aí o assunto, contrato de servidão. Eu
concordo também que o nome não é tudo, mas quando você nomeia um
contrato de servisão pública, existe, ou servidão administrativa, existe um
conceito por trás desse negócio. Está certo? A servidão administrativa, ela é
quando a administração, ela onera uma propiedade privada, motivada pelo
interesse público. Essa é a conceituação de servidão pública. O que a gente lê
depois ali nos artigos que se seguem, é o contrário. É o interessado, o
requerente, particular, requerendo uma passagem por uma área pública. A
nossa defesa, que nós vamos apresentar depois para vocês, é de retirar esse
contrato de servidão pública.
Na verdade, nós temos duas intenções aí. Talvez essa seja uma, mas a gente
também quer resguardar e isso a autoridade portuária deve verificar o interesse
dela, que é o interesse público, também quem está na retroárea poderá
acessar o cais.
Ótimo, olha só o que você falou agora, você quando olhou o primeiro artigo
dessa servidão, é básico. Você não consegue alcançar o que é. Eu estou
almejando de chegar onde? Você quando falou agora, e isso é intuitivo, todos
que que se mencionam a esse acesso, a essa passagem, eles estão
intuitivamente buscando um navio, a embarcação, á água. Mas ali não se
chega a isso. Você lê, não tem nada informando isso. Porque nós temos uma
proposta. Bom, retira esse nome, mas a gente quer atender a uma
necessidade. Então, nós temos uma proposta para isso.
Agora, a gente também não foi mais a frente, para a gente não querer andar na
frente da ANTAQ. Tá certo? Porque a gente foi, foi até aí, e depois, se isso vier,
se a proposta fosse aceita, então a gente pode trabalhar e desenvolver os
artigos e especificar melhor o que seria isso. Eu vou antecipar aqui o que a
gente imagina, que possa ser considerado. Seria um arrendamento com o
inexigibilidade de licitação. Por quê? Objeto único, singular. Só existe aquela
empresa, por exemplo, que interessa partir para uma esteira, da área dela,
para chegar ao navio, na embacação. Então seria um objeto, como se diz, não
há o que se falar de competição, então procurando enquadrar dentro dessa
situação, para você caracterizar a inexigibilidade da licitação. Para não tornar
uma coisa muito extensa, muito trabalhosa. Mas, para a gente entrar nos
Artigos, a gente de certa forma ficou preso, porque, bom, aqui nós vamos
avançar nisso aí, a gente não sabe se vai ser acatado.
Coloca a tua contribuição e justifica isso aí, para que a gente trabalhe em cima.
Nós vamos apresentar até esse ponto, certo?
Nós visávamos também o acesso a quem estava fora do Porto de Santos, no
Terminal de Granel Líquido lá fora, que é acessar e fazer o que... Itaguaí,
Itaqui, a CODESA, Rio Grande, tem muitos que têm.
Pessoal, veja só, é importante ressaltar o seguinte: que a ANTAQ a partir de
agora, ela vai estar com firme proposta de fechar esses projetos enormes e a
salvar essa Norma, realmente é uma demanda de mercado, de atividades
portuárias, arrendatárias, já vão ter. Então, é importante que venham as
contribuições de vocês, de uma forma bem fundamentada, concreta e objetiva.
Está certo? Porque a ANTAQ ela não vai ter essa oportunidade, não vai ter
essa essa condição de estar mantendo contato com vocês e aguardando a
resposta de vocês. Então se vocês têm uma proposta, eu solicito, eu peço, que
vocês fundamentem essa proposta de uma forma bem objetiva já, com os
respectivos Artigos e Incisos para facilitar o andamento da aprovação dessa
Norma.
Mas foi exatamente isso o que eu acabei de falar.
Você disse que até ali. Mas...
A fundamentação vai vir, não tenha dúvida. A gente, se você propõe uma outra
forma de solucionar aquela demanda, você fica na dependência de não, então
tá, vamos seguir por esse caminho. Aí a gente vai e trabalha os Artigos. Mas, já
estou dizendo aqui, que tem muita coisa ali que está muito vaga, que tem que
ser muito melhor.
Ok. Aguardamos as perguntas.
Dentro daquilo que a gente tinha comentado anteriormente, e aproveitando o
acréscimo que foi colocado aqui, na verdade, porque existe um privado que
tem as interícias de ter esse acesso, não quer dizer que ele tem esse direito.
As vezes ele tem interesse, mas o direito vai ser observado de acordo com as
Normas que regem o serviço regular. Então é a autoridade portuária,
juntamente com o ente regulador, que vai examinar essa pretensão dentro, eu
imagino dentro de um estudo de viabilidade, dentro de uma análise de um
arrendamento de área, e que, através desse arrendamento público, verificou a
necessidade de intervir num arrendamento já em curso. Então, sendo possível
conciliar esses interesses, restringindo as vezes aquele direito que foi conferido
através de um contrato, e preservando a exploração daquela unidade, então aí
o poder, a administração pública intervém, dizendo eu preciso passar por
aquilo, para viabilizar aquela área de arrendamento. E aí o Estado entra. É
nesse sentido. Não é porque tem uma pretensão de um privado, que nós
vamos tentar viabilizar, se isso não está de acordo com o projeto máximo, com
o projeto do Porto. Eu acho que é nesse sentido. E o poder de intervenção da
administração pública, dentro dos contratos administrativos, a gente não
precisa entrar nessa, encerrado aqui, por enquanto. Mas eu concordo que,
pode ser que o nome, o nome do Instituto, acabe desvirtuando qualquer
proposta. E a finalidade da Norma é exatamente explicitar, explicar aquilo que
as vezes a Lei trás no espírito da Lei, mas não foi verbalizado pelo Legislador
Ordinário. Então o momento nosso é agora de tentar explicitar o máximo
possível, para que não haja pontos obscuros, e as vezes até um
desvirtuamento na aplicação dessa Norma. Porque, de repente, lá na frente,
qualquer um que se sentir no interesse de atingir, vai requerer, achando que
tem o direito de subtrair as vezes um direito que foi legitimamente conferido por
uma Licitação. Não é? Bacana?
Agora que você falou é que eu me lembrei, outra coisa, porque, existe também
uma possibilidade de essa passagem, esse acesso, cruzar uma área que já
está arrendada. Então, quer dizer, olha só, você tem a administração do Porto,
você tem o interesse de um aarrendatário também envolvido aí, e lá em algum
lugar diz assim: ele entra, faz o requerimento, e depois ele recorre a ANTAQ.
Rubens, deixa eu te pedir uma coisa: nós estamos aí com uma série de
solicitações, e eu vou aguardar que vocês façam isso por escrito, já está
percebido, já está entendido para a gente, o que vocês querem ouvir, ou o
receio desse item, a gente vai trabalhar nele.
Paulo Santana, da Suape. É isso mesmo? Eu falei correto? É Santana mesmo?
Boa tarde. Na realidade eu preenchi esse credenciamento, mas não era nem
com a intenção de participar, mas, aproveitando o onsejo, nós somos da
Assessoria Jurídica de Suape, eu gostaria de dizer também que vamos lá
apresentar alguma coisa, mas já havíamos feito até algumas observações a
algumas conversas anteriores com os prepostos aqui, e eu acho até que
algumas coisas já foram até aproveitadas de alguma coisa feita informalmente.
Então, só uma pessoa, não sei quem foi que fez assim: já tinha uma
contribuição, nós já fizemos algumas contribuições, e algumas conversas eu já
ouvi aqui. Mas eu gostaria, uma preocupação há uma primeira vista, que eu
estou tendo aqui, é quanto ao assunto de Audiência Pública. E quando da
necessidade da Audiência Pública. Mudou um pouco aqui o critério, até o que
se tem com a Lei de Licitação também, que já pede que se disponibilize para
todos que vão participar da Audiência Pública, não só o Termo de Referência, o
estudo de viabiliade econômica, mas como também o Edital e a Minuta de
Contrato. Então, cá com os nossos botões aqui, conversando com o pessoal de
Suape, eu não sei se isso realmente seria o bom. Porque pode insurgir já a
partir desse momento algumas impugnações, algumas coisas, que só iam
ocorrer no futuro. Quando eu faço a Audiência Pública, eu estou pronto para
receber críticas, pedidos de alteração, e que se faça uma série de coisas. E
quando já se apresenta a fase final, nós fizemos recentemente uma Audiência
Pública, onde não foi apresentado só o estudo de viabilidade econômica e o
selo de referência, para a partir daí, claro, que nós já temos uma minuta, um
esboço do que seria o Edital de Licitação, e a Minuta do Contrato, mas,
esperando receber nessa Audiência Pública algumas contribuições, que nos
possibilitem que se faça uma Minuta de Contrato, e uma Minuta de Edital a ser
apreciado pela ANTAQ, e pelo Tribunal de Contas da União, mais aperfeiçoado.
Então, eu não sei se já não se começaria nessa Audiência Pública, há uma
série de discussões onde, por exemplo, e talvez o Fórum não fosse o
apropirado para isso. É apenas registrando essa nossa procupação, mas, me
comprometo também a apresentar por escrito esse pedido de apreciação para
ver se continua assim, ou como antes, por conta desses tópicos desse assunto
que eu terminei aqui de falar. Muito obrigado.
Wilen Manteli, da ABTP.
Doutor Giovanni, muito obrigado, os nossos cumprimentos aí pelo evento, pela
Audiência Pública, e pelo tratamento democrático que nós temos recebido
sempre da ANTAQ. Podemos não nos conformar com tudo, mas sempre
temos, vamos dizer, aquele diálogo franco e construtivo. Eu quero te agradecer,
e também agradecer uma novidade importante aqui, que a ANTAQ inaugurou,
que é, depois que termina a Audiência, depois que é editada a Norma, há uma
publicação de todas as sugestões, com a motivação, que a ANTAQ aceitou,
porque que aceitou, se recusou, porque recusou. Isso eu acho fundamental e
esse é o papel de uma Agência, de interagir com a sociedade. Eu tenho muito
mais questões de dúvidas aqui, porque nós estamos com o Comitê Jurídico da
ABTP trabalhando nessa Resolução, e vamos encaminhar por escrito. Então,
como eu represento aí mais de oitenta empresas, eu posso passar dos cinco
minutos aí, para fazer algumas colocações? Concordar com a preocupação da
questão da servidão. Porque a servidão poderá atender muito bem a uns
terminais, podem criar problemas com outros. Notadamente, aqueles terminais,
na realidade, de uso público que ganharam a Licitação com exclusividade.
Então, acho que temos que ter muito cuidado nesse aspecto aí, para não gerar
mais conflitos no sistema portuário. Eu tenho um pedido de esclarecimento,
além de outras colocações, em relação a permissão de uso temporário, o
contrato de exceção de uso, que se é gratuito, é para atender necessidade de
Porto, das autoridades poretuárias, na área do Porto. Mas quando se fala em
fins lucrativos, quer dizer, essa seção poderá ter fim lucrativo, quer dizer, quem
poderá operar o que eu estou entendendo. Mas isso só será outorgado para
entidades ou órgãos da administração pública vinculada a atividade portuária.
Isso me preocupa, porque eu sei que há uma tendência das Companhias
Docas passarem a movimentar cargas. Eu acho que quem é administrador,
quem se reveste de autoridade portuária, não pode concorrer com os demais
Terminais. Essa é uma observação que eu faço.
As demais, Doutor Giovanni, eu vou citar aqui os Artigos, são poucos. O Artigo
5º eu acho que também, fala em preços livrementes negociados, mas lá
adiante há restrições, tem que ter preços máximos, é uma volta aquela
experiência negativa que o país teve do (?). Eu acho que tem que haver uma
harmonia. Se o preço é livre? É livre. Se der problema, vamos para o CAD.
Porque, lamentavelmente a ANTAQ não tem essa competência. Ela tem que
remeter para o CAD. E no Artigo 8º há também uma preocupação muito antiga
da ABTP, porque como eu lhe disse, eu acho que um Terminal arrendado, que
vai ser posto em Licitação, ele tem que gerar segurança jurídica para o
investidor. Então, se pensou a partir da Lei 8630, que uma Licitação de
Terminal, sempre é feita com exclusividade e não prioridade de atracação.
Porque na prioridade, como está na Norma, pode possibilitar terceiros
operarem esse Terminal. Então, isso enfraquece o investidor, isso não atrai
investimento, além de gerar uma insegurança, e poderá, quer dizer, aquela
ociosidade aparente, aquilo pode ser uma forma de gestão de logística do
Trerminal. Ele precisa daquele espaço, daquela certa ociosidade. Então, eu
acho que nós temos que voltar a Lei dos Portos, e pensar sempre em
exclusividade, porque é isso que dá segurança. E aí nesse aspecto, meu caro
Giovanni, deixa eu te dizer uma coisa, quando você falou lá da França eu me
arrepiei.
Me
arrepie
pelo
seguinte:
nós
copiamos
o
Direito
Administrativo/Financeiro, Direito Público, e ele não é bom, não foi bom para a
França, por causa das coisas nebulosas, coisas que ficam muito dependendo
do Estado, e o investidor privado, não tem oportunidade, haja vista a realidade
lá naquela, na Europa. Todos os grandes, os megas investidores, se instalaram
no Mar do Norte, na Alemanha, na Bélgica, na Holanda, e nos Portos
Franceses, até então, não tem nenhuma grande empresa instalada nos Portos
Franceses, se instalaram no interior. Tanto é que o Jacques, que foi contrato
como atual Presidente da França, para comandar uma Comissão, chamada de
“As Travas da Economia Francesa”, onde estão voltando, examinando essa
questão do Direito Público, que lhe dá uma insegurança, tudo depende do
Estado, tudo é precário e nebuloso. Eu acredito que o espírito da Lei 8630, é
um espírito avançado. O que nos interessa é o desenvolvimento do país, é a
segurança jurídica, é atrair grandes investidores, como tem ocorrido a partir da
Lei. Então, eu já queria fazer esse registro.
Mas você observou o que foi comentado sobre a França né?
Eu não me preocupei com a França.
Não, você falou que ficou preocupado, mas não é a Copa do Mundo não. É o
seguinte: o exemplo que eu vi lá de aproveitamento de área vertical, para dar
vazão, para dar melhor aproveitamento à área de Porto. É só isso.
Perfeito. Os bons exemplos, mas no geral, sabe que a França está revendo
todo o seu Direito Administrativo, porque ela perdeu grandes investimentos. No
Artigo 16, quando fala da Licitação, que é a obrigatoriedade é o maior valor,
também me preocupa. Porque para o maior valor, significa que o Estado quer
arrecadar dinheiro. O investidor, por pagar um valor maior, vai praticar um
preço maior, um prejuízo do usuário. Quando que uma Agência Reguladora,
tem que olhar muito para o usuário. Bons serviços, e preços competitivos. E
mais, diminui a capacidade de investimento do empreendedor, quer dizer, ele
tem que pagar o valor maior. Isso me preocupa, porque isso poderá ser uma
motivação, que lá adiante, tem aquela famosa taxa, ou contribuição, em que a
administradora do Porto terá que pagar um e meio por cento, para a ANTAQ,
em função desses contratos todos. Eu acho que temos que pensar sempre em
competitividade, preços, aliás, preço competitivo, não é? E o maior incentivo
possível para o investidor, para ele sempre adotar melhor tecnologia nos
processos de carga e descarga.
A alteração unilateral do contrato, também no Artigo 23, combinado com
também com o descumprimento, com o rompimento de contrato, do Artigo 41.
E me parece muito draconiano dizer, a licitação pode alterar. Claro. Quando há
interesse público, superior, ninguém discute, porque o Estado pode tudo, até
desapropriar a ANTAQ aqui, até a minha casa. Mas para que colocar isso em
contrato, dessa forma draconiana, e manter uma Resolução, isso afasta o
invetidor. Qual é a segurança? Hoje, o investidor do ponto público, ele tem que
fazer inversões financeiras elevadíssimas, então eu diria, para dar uma
ferroada, e isso nós vamos também mandar por suggstão. A questão também
da arbitragem, o que chamaria a atenção é que tem uma Lei especfífica que a
regula a arbitragem no país, e que ela determina. O árbitro tem que ser
escolhido pelas duas partes. Então não adianta, como está na Resolução, a
ANTAQ dizer uma das partes pode indicar a ANTAQ ou a administração do
Porto. Os dois têm que concordar. Então, só para antever, para evitar futuros
conflitos.
Bom, o Artigo 31 trata de matéria que no nosso entendimento, é competência
do CAD. Prorrogação de contrato: aí nós defendemos uma posição antiga, o
que motivou, inclusive, a Lei dos Portos, é dar sempre o maior prazo para o
investidor, na exploração de Portos. Hoje nós temos vinte e cinco anos, mais
vinte e cinco anos. O que no fundo, é pouco. O prazo não é tão atrativo como
se vê nos países desenvolvidos lá, em que o empresário tem lá noventa anos
de prazo, ou até prazo indeterminado. Mas nós entendemos que a
prorrogação, desde que o Terminal tenha cumprido com todas as suas
obrigações contratuais, a prorrogação tem que ser automática. Cumpriu o que
está no contrato? Porque fica mediante justificativa? De quem? E qual é a
justificativa? Isso tudo gera o seguinte aspecto: um ano, dois anos, cinco anos
antes de vencer o prazo, ou seja, o primeiro prazo, normalmente é um
desenvestimento, no todo. Um prejuízo para o investidor, para o Porto e para o
país. Então, nós temos que dar segurança. Eu acho que poderia se adotar aqui
o que foi adotado de forma muito correta, na Resolução dos Terminais
Privativos, dá logo cinquenta anos, e torna para os casos presentes, a
prorrogação automática, desde que, a empresa tenha cumprido com todas as
suas obrigações. Isso é uma forma estimulante de desenvolver o Porto. E se
terminado o prazo, aí tem que haver Norma também, de que se o investidor,
nos últimos anos, comprou equipamento e fez vários investimentos, e vai
ultrapassar o prazo sem amortizar, que ele seja ressarcido diretamente para a
administração portuária, ou para o novo vencedor da Licitação. Mas deixar a
regra clara de quando e como.
No Artigo 67 também, dá uma possibilidade para usar o Terminal, para outras
atividades. A nossa proposta vai ser no sentido de que não, pode ser toda e
qualquer atividade, exceto a comercial. Uma outra questão, e são dúvidas,
como diria o Descartes, para chegar a verdade temos que suscitar as dúvidas.
E essa é a nossa intenção. Mas uma proposta antiga da ABPT: os contratos de
arrendamento, ele teria que ter até por isonomia, e até como uma forma de
resolver velhas questões, uma clásula que dissesse, que estabelecesse a
obrigação da autoridade portuária, em manter o calado comercial, de forma
permanente. Não mantendo, se a autoridade portuária, administradora do Porto
não fizer cumprir a sua tarefa, que é de manter o trânsito comercial, tem que ter
uma punição. Por exemplo, suspender o pagamento das tarifas, ou autorizar
aquele Terminal, ou um conjunto de Terminais, para eles fazerem a dragagem,
e fazerem uma conta corrente das tarifas, não paga mas vai abatendo. Tem
que ter uma solução nisso. E isso vai ajudar, inclusive a própria administração
do Porto, e o Porto, que não terá mais essas paralizações. Falta dragagem, vai
para a Licitação, já tem um programa muito bem feito entre o Ministro dos
Portos, então nós temos que dar forças. Para a felicidade tua Giovanni, eu
estou encerrando, me resgaurdando de fazer outras peguntas aí. Obrigado.
Não, vê você falar é uma felicidade. O problema é debater com tudo. Muitas
das suas colocações são, vamos dizer, bastante positivas, nós vamos analisar,
outras a gente não concorda, acho que é questão de filosofia, mesmo aquilo
que você coloca e pode ser amadurecido para um futuro, o que é uma
realidade hoje, pode ser outra amanhã. Mas, eu gostaria até de frizar que a
nossa conversa com a ABPT, tem sido muito, vamos dizer, hoje, o Manteli está
me dizendo que vai me pedir, ou que vai mandar formalmente para a gente
dfiscutir. Mas a gente tem discutido muitas coisas antes, e ele tem contribuído
muito com as nossas Normas, não só formalmente às Audiências Públicas, nas
com um texto ou outro. E a gente tem discutido de forma bem profissional e
bem madura, aquilo que a gente não concorda no momento, a gente tem visto.
Se a gente fosse debater cada um desses assuntos aqui, provavelmente hoje
não daria tempo não, porque tem muito, têm muitas questões aqui que são
interessantes. Foi colocado muitas coisas aqui. Primeiro, a questão, quando a
resolução utiliza o termo arbitragem. Eu creio que ela está utilizando aí no
sentido atécnico, não é arbitragem propriamente dita, porque, como você disse,
arbitragem, nós temos a Lei 9.307, de 96 que regula a arbitragem. E parte-se
do princípio, que o árbitro tenha sido escolhiddo livremente pelas partes. Então,
um terceiro não pode chegar numa relação e se excluir a título de arbitragem,
se ele não foi eleito pelas partes contratantes. Então, quando a ANTAQ está
colocando a arbitragem aí, eu creio que o mais correto é entender como
mediador, como mediação, como conciliador. Porque, quando existe alguma
violação das Normas da ANTAQ, ou das Leis que regem o serviço que ela
regula, aí ela entra na relação para explicitar, interpretar e aplicar a Norma,
como Poder Público e não como árbitro, dentro do nosso sistema jurídico, que
prevê essa exorbitância de uma parte que é a administração pública. Quanto a
preços livres...
Então, só para fechar esse assunto. Aliás, já teve aqui, umas quatro ou cinco,
“arbitragem”, que funcionaram exatamente neste sentido, de conciliação, viu
Manteli, e foi naquela de chegar um denominador comum entre as partes, sem
ser determinado.
Eu até nem gostaria muito de falar sobre preços, que na Resolução fica
descrito, porque eu sempre questionei muito a forma de como foi regulado a
época. E a gente sempre discutiu se existiam preços privados, como ela fala,
se não existiram, e eu não consigo entender, dentro de um Contrato
Administrativo, de uma prestação de um serviço público, a existência de um
preço privado, que seja livre. Então eu sempre discuti e coloquei na forma das
vezes que nós participamos, a necessidade de colocar pelo menos um teto, e
aí eu não vejo retrocesso. Porque, o que se pretende é remunerar o capital
adequadamente, mas, se você não tem ainda uma concorrência estabelecida
que possa formar preço, eu acho que a administração deveria interferir nesse
aspecto, e eu não vejo retrocesso, mas, é um ponto polêmico, que eu sei que a
ANTAQ avança quando pode, naquilo que pode. Quanto ao problema de
prorrogação vinculada, de prorrogação de contratos que são estabelecidos com
vinte e cinco anos. Eu já acho muito vinte e cinco anos. Eu acho que a
administração... mas, empresário, ele não investe mais do que ele vai ter
retorno não. Então, quando nós estabelecemos vinte e cinco anos, o
empresário ele faz a conta dele. Ele tem uma conta de chegar. Então o que
espero é que a ANTAQ e as autoridades portuárias, estabeleça a contra
partida, em função de um retorno nesse prazo de vinte e cinco anos. Que ele
consiga... Pois é, por isso que talvez não seja interessante.
Deixa durar cinquenta anos, qual é o problema? Tem que dar cinquenta anos.
Se está funcionando bem, deixa funcionar noventa anos.
Mas eu tenho tempo, para exatemente essa parada. Eu paro e penso: o
serviço está adequado, está de acordo?
Espera só um pouquinho, é que é o seguinte: a gente fala disso, tudo bem. O
prazo é curto, é longo, mas a cada cinco anos, quando a gente fala em
equilíbrio econômico financeiro, a turma treme. Ninguém quer fazer. Eu quero
saber como foi o equilíbrio econômico/financeiro que a gente tem visto aqui
esses dias. Muito complicado. Porque tem uma relação lá na ponta, e que a
gente deveria ver a autoridade portuária querendo mais da sua área lá, vamos
dizer, arrendada, e esse reequlíbrio econômico/financeiro, é dos dois lados. É
reequilíbrio, não quer dizer que é sempre mais, para se pagar mais, pode ser
pagar menos. Mas que seja justo, e a gente não tem visto. Então, que seja
vinte e cinco ou cinquenta, o que vale é o seguinte: tem que estar pagando
certinho. Tem que estar pagando justo.
Mas essa parada é exatamente para as partes avaliarem o negócio. Eu tenho,
é conveniente para a administração pública a prorrogação? Eu sei que na
própria Procuradoria da ANTAQ isso não é pacífico. Nós já temos um parecer,
no sentido de que há uma certa vinculação. Eu concordo em grande parte com
essa premissa, só que a adminstração, ela tem essa possibilidade de
reexaminar esse negócio e verificar se continua interessante. Do ponto de vista
da dragagem, da manutenção do calado, eu acho que a ANTAQ tem atuado,
não só com relação a essa violação, que acaba sendo uma violação do serviço
né, não está sendo prestado da forma que, as vezes não é adequado. Então, o
que a ANTAQ tem feito e vai fazer, eu creio, é a abertura de processo
administrativo contencioso, já tem multado. Têm multas na Resolução 858 que
são pesadas, e eu acho que é esse o papel da ANTAQ, tentar obrigar as
autoridades portuárias a cumprir aquela parte que lhe cabe também, dentro
desse serviço, da manutenção do serviço adequado.
Prosseguindo, a palavra, Doutor Aristarte, da CDRJ.
Muito boa tarde. É uma grande satisfação, Doutor Giovanni, estar aqui na sua
presença, Doutor Carlos, Jair, meu colega, para tratar de matéria tão
importante. Quando da minha gestão aqui na ANTAQ, eu tive oportunidade de
começar a escrever essa Minuta. Logicamente, que no decorrer do tempo,
muitas alterações, ou muitas novidades foram acrescidas na Minuta. A
Companhia Docas do Rio de Janeiro, ela logicamente, vai apresentar várias
sugstões, a título de contribuição e de aperfeiçoamento a essa Norma
importante, que trata das áreas a serem arrendadas. Mas, eu não posso me
calar nesse momento, e gostaria até, nós temos Doutor Carlos, Procurador
aqui da ANTAQ, que me explicasse, até disse que não conhece bem ainda o
teor da Norma ou da Minuta, eu tive oportunidade de emitir um parecer, ainda
como Procurador Geral, sobre o famoso contrato operacional. E naquela
oportunidade, com a função de ilegal. Ilegal por quê? Porque todos os institutos
jurídicos relativa a área portuária, eles têm que estar no bojo da 8.630. Tanto é
assim, que em determinada ocasião, nós sugerimos a alteração da própria Lei
de Modernização dos Portos, onde eu sugeri que fossem incluídas a figura
jurídica da estação de transbordo, e aquela outra figura, do Terminal Público
de pequeno porte. Bom, eu não vejo como se colocar, agora já, com toda
venia, travestido de permissão de uso. Logicamente, incluída a permissão, com
a permissão, ele demanda, e isso está na Constituição, no Artigo 175, processo
licitatório. Então, nós temos que agir com cautela.
Se houvesse uma Lei que isentasse desse processo licitatório, no caso seria
essa figura jurídica inserida no bojo da 8.630, até se poderia admitir, e que
pese, até seria questionada também, porque a Constituição diz, que toda vez
que se trata de permissão, tem que licitar. Então, Giovanni, essa é a primeira
observação que eu acho relevante em se estudar, porque isso pode dar, como
dizia o ex Ministro do TCU, já aposentado, Eronildo Gomes Nonato: (?) a
licitação. Então, outra questão que eu vislumbro aqui, que não tenho nada
contra, é a questão do contrato de inserção de uso. Isso está no bojo da
própria Lei 8.066. Existe essa alternativa, de transferir, veja bem, é bens
administrados para entidades da Administração Pública Federal, Estadual ou
Municipal. Mas, veja bem, quando verifiquei que colocaram também permissão
de uso, com a mesma finalidade, eu acho que é isento. O próprio contrato de
permissão de uso, ele abrange tanto a área operacional como não operacional.
Então, acho que poderia ser subdividido a questão da permissão de uso, para
a mesma finalidade. Poderia se usar instituto jurídico. Logicamente, com
algumas
observações
na
sua
redação,
que
oportunamente
nós
apresentaremos. Então, em síntese isso. Eu só quero, Giovanni, o Parágrafo
Único, veja bem, do Artigo 52, eles esqueceram até de mudar a palavra, invés
de colocar permissão de uso lá, temporário, continua contrato operacional.
Então o que significa dizer, que é a mesma figura jurídica, que nada mudou.
Ari, eu sabia que tu ia falar disso. Esses conceitos aí, não houve uma, vamos
dizer, uma afinidade em torno a respeito desse conceito. E a Audiência Pública
colocada aqui também, tem esse fim de provocar, e a gente ver onde é que a
gente quer chegar. Mas o que a gente quer dos Portos, é a gente regularizar a
ocupação das águas, seja do ógmo, seja daquele que quer passar lá
rapidamente, não precisa de arrendamento, seja daquele que quer fazer um
grande investimento, seja aquele que está na retro área bem por cima do tuck
querendo passar dentro da discricionariedade da sua autoridade portuária, ela
vem da melhor forma passar. Então a gente quer isso. Contribuam, contribuam
que a gente vai analisar cada caso desse, mas a intenção da gente é fazer
acontecer. A gente não pode estar travando. Eu vou dar um caso interessante
aqui, eu não tenho o verbo, mas no meu jeito paraíba de ser eu vou tentar
dizer. Três empresas lá no Rio estava querendo uma área para construir um
espaço aquático para construir seu píer. Você sabe de quais empresas eu
estou falando. E aí a área era uma área côncava. A SPU disse, então eu vou
ter que licitar, se tem conflito eu vou ter que licitar, só um vai poder construir.
Imagina aí, três empresas bem pequenininha, GSM, Gerdau e Petrobrás, como
é que a gente faz? Então a gente tem que entrar em algum acordo, a gente tem
que fazer todo mundo pensar, e a gente não pode em determinado momento,
vedar. Todo mundo fala, tem que alterar a 8630. Foi nessa aí que a gente
tentou mexer. Aí disseram assim: vai ser daqui a uns seis anos, ajeita isso aqui.
Aí quando eu pensei em tudo o que pode acontecer por lá, vamos ver o que a
gente faz aqui, para ver se dá para passar. Fica aí, o Ari diz que não dá.
Não
dá,
porque
está
ilegal,
totalmente.
Inclusive,
isso
pode
gerar
questionamento do Ministério Público, e do próprio Tribunal de Contas da
União. O Tribunal de Contas da União, reiterado a decisões, disse que o TPU,
que as Docas Antigamente usavam, é ilegal. Você lembra que tinham os
termos de permissão de uso, e foram bem questionados por quê? Não se
promoveu o devido processo licitatório. Então Giovanni, eu coloco só essa
questão, a título de reflexão, eu vejo, por exemplo, uma Resolução, ela não
tem o condão de que criar a figura jurídica, de inovar, isso é a Doutrina
unânime, veja bem, quando ela diz que a regulação pela Agência Reguladora,
ela sempre deve obedecer a Norma de hierarquia maior.
Ela não pode ultrapassar né?
Justamente. Então, nesse sentido eu coloco a matéria para vocês refletirem e
pensarem.
Doutor Aristarte, boa tarde. Perfeitamente, como foi colocado, a contribuição
será analisada e será concedida a devida resposta. A princípio eu até
concordo, porque o título do instrumento, talvez esteja inadequado. Mas eu já
poderia adiantar que na forma que o instrumento foi colocado, foi descrito, que
a Norma foi redigida, o assunto inclusive já foi objeto de muita discussão,
inclusive no Tribunal de Contas da União. Temos até, num caso específico, um
parecer, um Acórdão do Tribunal, que trata da legalidade do procedimento, ta?
Então, acho até que a denominação ou termo a gente poderia até rever, mas o
teor, o fundamento, todo o procedimento, e isso já tem inclusive, apoio a
concordância do Tribunal de Contas da União.
Jair, eu não tenho conhecimento desse fato, mas eu fico até pasmo. Se a
Constituição e a Lei impõe, veja bem, quando se trata de permissão o processo
licitatório, eu não conheço ainda essa definição do TCU. Eu só posso dizer que
o Ministério Público Federal, ele tem várias ações cíveis contra permissão de
uso, politização de área pública, sem licitação.
Eu acho que o Doutor Ari quis jogar uma casca de banana para mim aí, quando
citou. Porque o Doutor Ari era Procurador Geral da ANTAQ e a gente trabalhou
muito tempo junto na Procuradoria. E na verdade, eu não vou nem entrar nessa
polêmica, porque a minha opinião está nos pareceres que eu sempre dei e
sempre faço pela ANTAQ, e eu tenho uma certa restrição quanto ao uso de
outras figuras que não vêm previstos na Lei 830. Porque conforme foi dito,
realmente, a função da Resolução, do Decreto, é explicitar aquilo que já se
contém na Lei. Então, o caminho talvez então, melhor, porque realmente na
ANTAQ, não com a ANTAQ, mas autoridades portuárias, têm dificuldade,
muitas vezes de habilizar essa exploração de áreas. Eu sempre me manifestei
no sentido de que houvesse uma flexibilização do processo licitatório, talvez
um processo mais simples, mais ágil, e hoje nós temos a virtualização como
instrumento que pode facilitar nesse processo, a ANTAQ já está enganjada
nesse procedimento, já colocando na rede dela esses instrumentos que vão
facilitar, agilizar. Mas, eu quero ouvir primeiro as contribuições que serão
trazidas, eu ainda estou um pouco cético quanto essa possibilidade de
utilização de outros instrumentos, que eu não extraia diretamente da Lei 8630,
e da 10.233.
Estou então, Doutor Carlos, de pleno acordo. Esse é o nosso pensamento,
tivemos até oportunidade de trabalharmos juntos, e sempre essa foi a nossa
corrente doutrinária, respeitando a Constituição e os requisitos legal. Obrigado.
Só um adendo: muitas vezes são fatos que mudam a Lei. Talvez a ANTAQ está
tentando aí modificar e contribuir para que...
É desenvolvimento, tudo é mutável pela necessidade. Não é?
Giovanni, só para terminar, me permite só mais uma. A Doutora Eliane, a nossa
Diretora de Planejamento, que aqui se encontra do meu lado, ela tem dúvidas
em relação a questão do EVTE. Aliás, até hoje não teve acesso. Eu falei, fale
com o Doutor Jair que nós vamos ter acesso. Você já deu o caminho. Então,
ela vai falar só um minutinho.
Boa tarde a todos. Não é bem uma questão de dúvida no EVTE, aliás eu tenho
que conversar isso com o Tiago e com o Jair. O problema todo é a qustão do
EVTE quando a gente está tratando de repactuação. Nós estamos
conseguindo, e a gente tem um exemplo desses dois EVTE´s que a gente está
trabalhando agora, que é a Multi e a Libra, quer dizer, tudo o que é contrato
novo, a gente vê que é fácil entrar no formulário, no modelo. Quando se trata
de uma repactuação e tem alguma complexidade, aí já tavez não encaixe
adequadamente. Eu sei que talvez o Fórum não seja esse, mas eu acho que
temos que aproveitar essa Norma, até para fazer algumas diferenciações do
que se trata contrato novo e repactuações.
A gente trabalhou isso, trabalhou não, deu uma primeira apresentada no TCU,
e o TCU tem outros eventos em outras Agências, e ele colocou lá o
funcionamento dele, mas nós temos que trabalhar em conjunto até para a
gente viabilizar o que a gente acha justo. Não dá para a gente fazer, por
exemplo, um EVTE paralelo, uma, como se fosse outra atividade financeira
aqui numa ampliação. É muito confuso para a atividade portuária, que tudo se
entrelace. A gente tem que verificar qual o equilíbrio disso, para a gente
trabalhar num conjunto inteiro. Isso vai nem que, se não for na Norma, ela vai
nem que seja em forma de procedimento, mas que vocês vejam como é que a
gente trabalha, para a gente orientar vocês.
Só para, corroborando aqui com o nosso Superintendente Jurídico, da CDRJ,
Doutor Aristarte, eu acho que vai ser importante, eu sei como é que a CDRJ
sofre para a gente tentar fazer uma utilização, um arrendamento dessas áreas,
quando é, principalmente de uso provisório, temporário. E o que a gente hoje
vê, é que talvez, e eu concordo com o controle operacional, eu acho que com o
contrato operacional, eu acho que, ele é necessário, pelo menos no que se
refere a realidade da Companhia Docas, e a permissão de uso também
temporária, só que, o que diferencia talvez uma coisa da outra, é a finalidade.
Hoje, por exemplo, um termo de uso temporário, ela para nós é extremamente
importante, quando o Doutor Aristarte diz, ela não existe mais, e a gente fica
desesperado. Por exemplo, nós temos as vezes arrendatários que querem
montar uma oficina, querem montar uma base de apoio, um escritório. E aí ele
já é um arrendatário, e ele precisava usar de uma forma temporária uma
determinada área pública. E aí se eu for licitar, eu inviabilizo o negócio dele.
Então, eu sei que a gente tem que encontrar uma forma legal de, que
instrumento legal é esse. Mas tem que se encontrar através da finalidade do
objeto. Se for ver a definição, os dois são praticamente iguais. Mas a finalidade
não é igual.
O propósito da Norma é viabilizar isso.
E o que me assuta é quando vocês as vezs misturam um pouco a atividade
pública, de interesse público, vinculado a atividade portuária, dentro do que, de
áreas não operacionais, que têm como objetivo atender atividade culturais,
sociais. Eu fico me perguntando que atividade são essas, e isso também tem
um pouco de impasse. Nós temos dois exemplos terríveis lá no Rio, que é o
(?), que é fora da área do Porto, mas que também desceu goela abaixo, a
gente tem uma área enorme que foi destinado a um Instituto Nacional de
Traumatortopedia, temos operários, que operadores portuários fora da área do
Porto, precisando de contratos as vezes que dê flexibilidade a ele para montar
lagus escritórios, algumas áreas de apoio, hoje não tem.
Vê bem, a ANTAQ não impõe que se tenha na área para fins culturais, sociais,
enfim, quem define isso é a gestão portuária. Aquilo que der maior
rentabilidade, for mais adequado para a Porto, ela vai propor para a gente.
Agora, o que a gente tem visto é que se modernizou tanto, um pouquinho num
determinado sentido, que ela não admite, em alguns pontos, receber mais
navios naquela área. Porque a operação portuária, ela tem buscado
alternativas, porque ela explora o patrimônio da União, o patrimônio público, e
ela está dando esta destinação.
Será que a gente não poderia diferenciar isso dando ambiente no Terminal de
Passageiros? Movimentação de passageiros, caberia talvez essa parte cultural,
essa parte social.
Mas uma é esta, inclusive quando eu, falei quando eu estava fazendo aqui a
apresentação, é que, poderia muito bem combinar a atividade passageiro com
o aproveitamento com o shopping, sala de eventos, cinema.
Estamos plenamente de acordo com isso.
Restaurantes. Com acesso ao público, e respeitando as outras coisas.
Respeitando a outras coisas, as outras cargas.
Prosseguindo, Sérgio Salomão, da ABRATEC.
A gente trouxe um envelope, deve ter muita coisa aí. Não, não. Doutor
Giovanni, muito alvissareiro aqui é que das manifestações havidas até o
momento, se constata com muita clareza que todos querem a melhor Norma,
todos querem a melhor Norma, de conteúdo mais inteligente, mais praticável e
acessível e que, solucione pendências antigas. É uma honra muito grande para
a ABRATEC,não só participar da Audiência Pública, como se alinhar aos
conceitos aqui trazidos pela ABEP. Uma entidade presidida por uma figura tão
honrada como o Doutor (?), não traria a um plenário desse, conceitos que não
fosse os dos mais escolhidos, os mais bem selecionados. E nós nos alinhamos
aos conceitos da ABEP, no que tange a defesa da Licitação Pública. Qualquer
possibilidade, infeliz será ela, de burlar a Licitação Pública, tratando-se de área
portuária que é pública, para estação de serviço público, como é o serviço
portuário, deve ser abominado e evitado a qualquer custo. Não sei se porque
todos nós lá ABRATEC, todos os nossos associados são filhotes honrados da
Licitação Pública, nós temos como verdadeira obcessão a defesa da licitação
pública, tratando-se de coisa pública. Eu também lhe adianto que a ABRATEC
vai se manifestar pontualmente com relaçao a Norma, e desejando que, desse
esforço todo, que se inicia aqui hoje, até o arremate dos estudos, da avaliação
dos senhores, se produza, como eu já disse, a melhor das Normas. Muito
obrigado.
Vamos tentar fazer o melhor que a gente puder. Você sabe que a gente
trabalha nessse sentido, e você, incluive é parte disso.
Senhor Carlos Alberto, da Companhia Docas de São Sebastião.
Boa tarde a todos, aos companheiros da mesa presentes, a Companhia Docas
também vai mandar até o dia 28 uma contribuição por escrito, mas eu falaria
aqui, faria alguns comentários. Primeiro, eu tenho aqui, é um comentário
pessoal. Primeiro eu acho que uma Norma, com 84 Artigos, mais o conjunto de
Leis, mais não sei o que, mais não sei o que lá, eu acho que isso não facilita o
arrendamento portuário. Acho que a gente deveria ter uma Norma mais
simples. Se fizesse referências a todos os outros aspectos legais, que já estão
referenciados aqui, alguns repetidos, alguns alterados inclusive, eu acho que
vai gerar mais confusão, do que vai ajudar, no caso das Companhias Docas, ou
pelo menos para nós, aí eu acho que isso seria um problema. Têm alguns
Artigos aqui da Norma, eles estão com uma redação um pouco confusa, e que
eu pediria que fossem melhor redigidos, e a gente vai encaminhar também
nesse sentido. Eu vejo, por exemplo, o Artigo 5º, que fala em contratada. E
contratada aqui eu acho que está no sentido de arrendatária, como outras
vezes aparece isso, então, se contratada é igual arrendatária, isso deveria
estar explicitado logo na entrada. O artigo foi até elogiado, mas para mim, o
Artigo no seu conjunto, o Artigo 5º, ele está com uma redação que eu não
consegui entender qual é o objetivo dele. É um, eu estou pegando só assim,
alguns exemplos, e o aplicável aqui é que pode se traduzir para outros itens.
Eu queria pegar também uma outra palavra, que foi usada aqui, que está no
Artigo 7º, que é a vocação do Porto. Eu desconheço o que é vocação do Porto.
Porto, ele tem cargas para serem movimentadas e ele tem um interlangue para
ser atendido. Alguém imaginaria que na região sudeste do país, há quarenta
anos atrás, iríamos ter os campos de petróleo que temos hoje? Então a
vocação do Rio de Janeiro, dos Portos daquela região, que era uma, mudou, e
não é uma questão de vocação, é uma questão de atendimento às
necessidades das cargas, das mercadorias, dos produtos. Então eu penso que,
eu ouço muito falar de vocação do Porto, principalmente lá em São Sebastião,
que a gente está tentando ampliar o Porto, e aí dizem que o Porto de São
Sebatião, ele tem por vocação atender única e exclusivamente granéis líquidos.
Eu não sei da onde que as pessoas tiram essas definições, e esses
entendimentos.
Especificamente com relação a questão do contrato operacional, eu penso e
vou expor aqui, um problema que se tem em São Sebastião, porue eu acho
que é diferente de outros Portos grandes. Os Portos pequenos, eles têm mais
dificuldades, e principalmente aqueles Portos, que ainda não tiveram, ou não
possuem áreas arrendadas. Então, esse é um problema que precisa ser
tratado, eu acho que de uma maneira diferente, e não pode ser tratado
generalizadamente para todos os Portos. Eu vou citar um caso em particular:
São Sebastião movimentou tubos para a implantação do Projeto Mexilhão, da
Petrobrás. Quem contratou a empresa que faz o lançamento dos tubos em alto
mar, não foi o Porto, foi a Petrobrás ou a Transpetro, ou algumas das suas
sucessoras, o Giovanni conhece bem essa questão. Para que esses tubos
sejam lançados ao mar, eles precisam ser estocados em algum lugar, eles não
podem ficar no alto da serra, ou em alguma outra região, aguardando para
serem embarcados e serem transportados para o local de descarga. Não
acredito também, vamos supor, que se fosse para Santos, que alguns dos
Terminais
que
movimentam
contêineres
ou
cargas
específicas, iriam
disponibilizar espaço dentro da sua área para realizar esse tipo de
movimentação, cerca de dez, quinze, vinte mil metros quadrados, durante um
período de um ano. Então, eu estou pegando casos específicos, que para mim,
é nesse sentido que servem os contratos operacionais. Há uma necessidade
sim de que operadores portuários, não arrendatários, disponham de áreas
específicas durante algum tempo, para que as cargas possam ser atendidas.
Não é para atender uma necessidade de longo prazo. Se o mecanismo que for
decidido, for, por exemplo, tem que licitar, então o que vai acontecer? A
empresa que ganhou a concorrência da Petrobrás, pode não ganhar a
concorrência dentro do Porto, e está criado um impasse entre dois órgãos
governamentais, para atendimento de uma necessidade do país.
Então eu trago aqui, e para outros tipos de movimentação, eu não acredito
muito na necessidade de contrato operacional. Existem as taxas de
armazenamento, existem as tarifas públicas para este tipo de serviço, existe
área operacional para operadores não arrendatários reservada, tudo isso, e tal.
Então, essa questão, que eu estou trazendo, é o problema que eu vejo que nós
lá em São Sebastião passamos. Deve ser, não é um problema de alguém já ter
uma área arrendada, porque se alguém arrendou uma área e dimensionou mal
a sua área, problema dele, ele deveria ter dimensionado bem a sua área, ele
deveria pagar previamente por aquele arrendamento que ele fez. Mesmo que
ele tivesse uma perspectiva de expansão. Eu não acredito que um empresário
faça um arrendamento, sem prever a possibilidade e a perspectiva de mercado.
Assim, como nós fazemos os nossos estudos de mercado, eu não conheço
nenhum investidor portuário que não fez o seu. Então, ele deve fazer também
estudos bem feitos.
Então, todos esses pormenores, e aí já entrando numa questão de um contrato
de arrendamento, propriamente dito, porque o contrato de arrendamento, eu
vou só citar um caso aqui e eu vou encerrar: eu trabalhei numa empresa em
São Paulo, chamada Light, acho que poucos aqui, ou alguns lembram, que era
uma concessionária de energia elétrica. E eu trabalhei no fim da vida dela, um
pouco antes do Delfim Neto comprar, eu trabalhei lá nessa época. Não se fazia
mais nenhum investimento a rede pública, e foi uma concessão de oitenta ou
noventa anos, da mesma forma como havia sido a concessão da Telefônica,
em São Paulo, que era uma concessão de sessenta ou setenta anos, e que na
década de 60, na primeira década de 60 ela foi encerrada. Então eu acredito
que toda e qualquer concessão, ela tem que ter um prazo, tem que haver uma
necessidade, uma fundamentação da sua necessidade, e uma outra coisa, que
aí é uma decisão que a gente precisaria estar aprofundando: pode se querer
mudar o negócio do Porto, pode-se haver uma nova necessidade de cargas, de
movimentação de cargas, a serem movimentadas. Então, a autoridade
portuária ou o Governo, a Agência Reguladora, ela tem um papel também, que,
mesmo que aquele cidadão, aquela empresa tiver prestando um bom serviço,
podem haver interesses nacionais de outra natureza, e por isso, os contratos
na minha opinião, necessitam sim, de serem avaliados periodicamente. Era
isso.
Deixa eu comentar aqui algumas coisas que falaste. Com relação ao peso da
Norma, há uma linha, aliás, são duas linhas. Um quer que haja referência
realizada aqui na ANTAQ, e com a Lei na mão, para poder reconhecer.
Reconheço também que é um risco de fica muito confusa. Então a gente
também tem que trabalhar nessa, você falou de redação confusa, a gente já
identificou isso, já estamos trabalhando nisso, mas como eu te falei no início, a
gente precisa jogar isso no mercado, e mesmo que seja para fazer esses
pormenores aí. Na relação da provocação do Porto, não vou entrar em
polêmica não, mas, eu acho assim que Porto as vezes tem vocação pela região
que ele se encontra, pela necessidade, até pelo PNLT lá que está
disponibilizado, pelas cargas que aquela região trabalha, acaba tendo essa
vocação. Vocação é isso, para o que ele se presta ali. Vamos lá dizer que em
São Sebastião, de repente, vire um grande Terminal de Contêineres. Pode?
Pode. Porque ele está tem aquela linha toda lá de São José dos Campos para
dentro ali, Campinas, todo mundo está querendo isso. A condição geográfica
dele está impedindo de certa forma, mas nada que a Engenharia não possa dar
um trato com muito dinheiro, a gente também sabe disso. Hoje, quem olha para
São Sebastião diz que ele já tem um impacto no granel líquido e no turismo.
Podem vir outras cargas? Podem. A vocação é dele. Pode ser outra? Pode. E
aí outros Portos também estão nessa linha. Mas essa questão de vocação, não
é técnica fechada não, cada um tem a sua. É analisar e dizer qual é. Entendo,
até que pode mudar.
E com relação ao contrato operacional, um dos exemplos para a definição
disso aí foi São Sebastião mesmo. Essa questão do contrato operacional é
exatamente utilização das tarifas do Porto, mas não há de se dizer que uma
área não vai ser ocupada. Só que é o seguinte: um Porto, para ele ter um
contrato operacional, e acaba ocupando uma área, ele não pode ter poucas
áreas ou quase nenhuma área pública. Senão outro que quiser não vai poder
usar. Não adianta dizer que o cara vai querer, ia colocar aqueles tubos lá, que
era uma coisa simples, e eram dois anos, não há de se dizer, não, os tubos
bota aqui que amanhã eu vou botar soja, tira o tubo daqui bota ali. Porque tudo
não dá para fazer isso. Entendeu? Então, gente, assim, cada um busca os
seus interesses. E a gente analisa a dificuldade, agrada a uns e desagrada a
outros. Mas assim, a gente tem que fazer um negócio funcionar. São
Sebastião, se não tivesse aquele contrato operacional firmado mesmo, “sem
área reservada”, mas era área pública, ele não tinha fechado o negócio, nem
tinha viabilizado o negócio da empresa, Petrobrás. Então, essas coisas que a
gente tem que pesar.
Eu lembro aos que chegaram após o início da Audiência Pública, que para
manifestação oral, é preciso o preenchimento da ficha de credenciamento, que
está disponível na entrada do auditório. Eu tenho apenas uma ficha agora em
mãos, portanto os demais que ainda tenham intenção de falar, por favor, se
apressem. Lembro também que essa Audiência Pública 004 já foi prorrogada
por quinze dias uma vez, portanto, é muito provável que o dia 28 seja de fato o
último dia para contribuição. Com a palavra o senhor José Ricardo, da
Confederação de Agricultura e Pecuária do Brasil.
Bom, em primeiro lugar, parabenizar a ANTAQ por essa Audiência, então, de
uma forma bem clara e bem transparente, uma conversa técnica que nós
estamos ouvindo aí, e que eu acho que vai engrandecer aí a Resolução. Bom,
o Doutor Manteli, ele citou esse Artigo16, e a CNA tem por princípio, em
diminuir custos do transporte de cargas agrícolas. Hoje o produtor agrícola não
está mais suportando toda essa carga tributária, e também os altos valores de
transporte de produto. Então, no Artigo 16, o que nós vamos enviar para a
ANTAQ, é que se retire a alínea A do Parágrafo 9º: obrigatoriamente, o maior
valor de contrato. Ta? Porque nós entendemos que esse ágio cobrado para o
contrato de licitação, eles são muito caros, e isso reverte, normalmente, nas
tarifas cobradas do Porto. Esse é um problema que a gente vem carregando,
não só no Porto, mas nas rodovias também. Hoje as rodovias, já estão
embarcando isso, já estão fazendo licitação pelas menores tarifas e os
melhores serviços. E isso tem até esse sentido aqui na alínea B. Então eu
gostaria que retirasse a alínea A e continuasse com a alínea B. Somente no
transporte rodoviário, a diminuição das tarifas, cobrada para o uso da rodovia,
tem diminuído em setenta por cento por quilômetro, quando você diminuiu essa
forma de licitação. E também a questão que já existe vários tributos cobrados
sobre o transporte, não só o transporte de cargas, mas também sobre o Porto,
e entendemos que isso também ficava tornando uma bi-tributação. Ou seja, o
Estado, ele tem que arrecadar os seus investimentos realizados por impostos,
não por ágio cobrado de uso do Porto, uso das estradas ou uso de infra
estrutura. Era essa a nossa manifestação.
Ok. A gente também tem observado, tem observado não, é fato que a ANTAQ
não chega lá na regulação do preço. Então, eu acho que quanto a ANTAQ
chegar no preço, nós vamos verificar se, botando o menor valor, os usuários
vão ter realmente esse rapasse do menor preço. E isso é realmente a situação
que temos hoje. Não digo que isso é pacífico aqui na ANTAQ, tem um grupo
que trabalha com o menor valor. Entendeu? Hoje está dessa forma, mas vamos
analisar.
Mas aí dado o serviço, dado o serviço, a ANTAQ tem como fiscalizar essa
questão dos valores. Eu acho o seguinte: nós temos que beneficiar a
competitividade, nós temos que tirar o custo Brasil, ou seja, a competição que
vai fazer bem para o país. E eu acho que é essa questão de competir por
menores tarifas, menores valores cobrados, isso vai causar um melhor estar na
economia.
Eu chamo o senhor Luiz Emílio, da SINDICOM.
Boa tarde Giovanni. Bom, eu só na vim na verdade, hoje, para fazer alguns
comentários. Primeiro agradecer e parabenizar a ANTAQ mais uma vez, e
agradecer até, que nós tivemos, posso falar no SINDICOM nós tivemos na
própria pele uma outra Resolução, nós tivemos pleno atendimento aí do
esclarecimento, nós tivemos uma reunião, quer dizer, a ANTAQ realmente está
sempre aberta, nós sentimos isso na pele, apesar de nós sermos um agente
diretamente regulado, pelas distribuidoras. Então, agradecer aí mais uma vez,
e só para confirmar Giovanni, nós, o jurídico lá do SINDICOM, também está
trabalhando na Minuta, e estará enviando até o dia 28, certamente alguns
comentários. Principalmente alguns comentários com relação aos contratos
firmados antes da Lei 8.630, que tem algumas dúvidas, e algumas colocações
e algumas sugestões, e estaremos enviando também algumas sugestões e
comentários. Ok. Obrigado.
Ok. Obrigado você.
Convido o senhor Paulo Vila, da Uso Port. Aqui no meio, levanta a mão Paulo.
Boa tarde a todos. Os nossos cumprimentos a ANTAQ pela realização da
Audiência de forma democrática e construtiva. Eu queria reforçar um ponto que
foi colocado aqui pelo representante do CNA. Eu queria apenas sublinhar um
aspecto que eu considero importante. A Agência Reguladora está fazendo uma
Norma, com a finalidade de regular a exploração de áreas e instalações
portuárias. Mas o plano de fundo dessa questão é dar competitividade ao país.
Então o pano de fundo dessa questão é o interesse público. Então eu acho,
não é uma crítica a Norma, mas apenas reforçar que, a defesa do usuário, a
defesa do dono da carga, deve estar mais valorizada na Norma. Eu vi com
satisfação alguns pontos a serem colocados, eu vi o Doutor Carlos também
mencionar pontos importantes a respeito de preço, mas é importante que no
contexto de toda a Norma, o interesse maior seja o interesse público de dar
competitividade ao país. E nós só conseguiremos isso, dando competitividade
a cada um dos donos de carga. Então, eu queria ressaltar isso, e a Uso Port
vai evidentemente, dar as suas contribuições no tempo hábil. Muito obrigado.
Ok Paulo. Nós ressaltamos mais uma vez, que todas contribuições devem ser
formalizadas para a ANTAQ, e recomendamos que seja feita via formulário
eletrônico, que é este que está em tela, disponível no site ao clicar em qualquer
um dos itens da Norma, no link contribuir. Para o momento, nós estamos sem
nenhuma ficha de credenciamento, portanto, sem nenhum convidado aqui a
falar para o momento. Alguém deseja ainda se manifestar? Olha, nós temos o
horário de estarmos aqui, até as dezessete horas, portanto, nós somos
obrigados a ficarmos aqui, agora, os senhores...
Não vamos ficar só a gente aqui, pelo amor de Deus. Quer falar ali, alguém.
Enquanto a ficha do senhor chega, o senhor por gentileza, diga o nome e a
entidade que representa.
Meu nome é Fábio, eu sou técnico da Secretaria de Portos da Previdência, e
eu queria comentar aqui dois pontos. Eu estou começando lá na Secretaria de
Portos, a gente vai trabalhar lá agora, então, tem dois pontos aqui que eu estou
percebendo aqui, que o público é bem qualificado, tem bastante experiência na
área, mas, como alguém já levantou aí, sobre a questão da cessão de uso. Nós
temos aqui na Norma que, são cinqüenta anos o prazo máximo da concessão.
Seria um prazo corrido de cinqüenta anos. Do ponto jurídico, alguém já falou
aqui sobre isso que é perfeitamente possível. Agora, sobre o ponto de vista
administrativo, a Lei 8.630 diz que os convênios de delegação dos Portos, se
você for delegar um Porto a um Estado, tem que ser vinte e cinco anos mais
vinte e cinco anos. Isso causa a seguinte situação: as vezes você vai ter uma
autoridade portuária, que tem menos tempo de delegação do que uma
arrendatária. Do ponto de vista administrativo isso não é muito interessante.
Porque, se você tem, você delegar uma área é uma forma de você delegar
poder também. Então, esse ponto é que eu queria mais perguntar para vocês,
porque que foi utilizado esse prazo de cinqüenta anos, e se não há forma de
reavaliar isso pelo lado administrativo. Porque os Portos têm que ser vistos
como um sistema, um sistema nacional. A administração da área portuária, ela
vem da concessão, dos convênios de delegação, dos arrendamentos. Então a
gente tem que ver tudo isso dentro de um contexto. Arrendamento dentro de
um contexto. Outra coisa que eu queria levantar é sobre a questão das áreas
não operacionais, que eu vi que ficou assim muito superficial, a parte de
arrendamento das áreas não operacionais. Eu entendo que as áreas não
operacionais, elas fiquem um pouco de lado, porque, o negócio do Porto, na
realidade, são as áreas operacionais. No entanto, eu lembro, queria lembrar
que os Portos, eles são negócios. A gente as vezes, no serviço público, ou
administrando empresas públicas, a gente se esquece que os Portos são
negócios. E outras empresas públicas, como a Petrobrás, por exemplo, se
utiliza de atividades culturais, para fazer abatimentos de impostos, por
exemplo. Então eu acho que essa opção talvez fosse possível usar nos Portos.
Você usar uma área não operacional para utilizar outros recursos do Governo,
para construir ali uma área cultural. Essas oportunidades, é que eu vejo muito
pouco utilizada pelos Portos. Então, uma das sugestões que a gente vai fazer
para a ANTAQ, é que coloque, utilize alguns dos instrumentos que são usados
para arrendar as áreas operacionais, para ser usado também na área não
operacional. Porque a área não operacional, ela pode ser usada também como
recurso para o Porto. Certo? Era isso.
Desculpa, seu nome é?
Fábio.
Fábio, a revitalização ou o contrato não operacional, é feito exatamente em
cima da filosofia do arrendamento. O aproveitamento da área, aquilo que a
gestão do Porto, a autoridade portuária gestora, achar que aquilo não se presta
mais para a atividade operacional portuária, e por uma necessidade até de inter
relação com o Estado ou o Município, ela achar que aquilo é interessante
passar para uma atividade sócio cultural, ela vai verificar, vai verificar a
viabilidade técnica e econômica daquilo ali, e vai colocar. Não tem nada contra
não.
Essa parte do estudo de viabilidade técnica econômica, eu acho que não ficou
claro na Norma, que para a área não operacional, a gente vai utilizar a mesma
coisa. E tem outra coisa também, diferenciar, por exemplo, o plano de uso, que
é isso o que a você está falando, do plano de uso e o plano de arrendamento.
Uma coisa é você tratar com o Município para ver até que ponto aquela área
interessa para o Município, e discutir isso com o Município. Outra coisa é o
arrendamento que vai se fazer, e ver se ele vai ser sustentável no tempo.
Isso a autoridade portuária tem que demonstrar isso nos estudos. Tem um
estudo de viabilidade técnica que ele mostra até onde é viável. Por isso até que
eu coloquei que para viabilizar outras atividades, podem ser inseridas nessa
área, até de passageiros se for o caso, ou qualquer uma área que seja. Em
Belém, por exemplo, tem restaurante, tem uma área cultural, têm bares e tal,
coisa parecida, que sustente, e esse recurso seja retornado para a atividade
operacional.
Só uma coisinha ainda em relação às áreas não operacionais. A gente também
tem uma preocupação, eu trabalho no departamento de revitalização e
modernização portuária, de que as áreas de Porto, que sejam utilizadas não
operacionalmente, não virem todas shoppings centers. Que seria a mais
lucrativa.
Você é da SEP?
Sou da SEP.
Então vou dizer uma coisa a você, então venha para cá para a gente
conversar, por favor. Venham para a Agência para a gente conversar com a
gente, e aí você pode dizer como é que você pensa, aí vê como é que a gente
está regulando, sugira, é uma oportunidade boa. Ta bom?
Apenas complementando, eu diria o seguinte: que o procedimento adotado
pela ANTAQ para a exploração de áreas não operacionais, é basicamente as
mesmas das áreas operacionais, inclusive temos projetos que inclusive já
foram aprovados pela ANTAQ, projetos que estão sendo estudados pela
ANTAQ, aprovados, por exemplo, o projeto de revitalização do Porto de Recife,
que se encontra sob análise do Tribunal de Contas da União, está sendo
discutido agora o projeto de revitalização do Porto do Rio Grande do Sul, de
Porto Alegre, no Rio Grande do Sul, utilizando o mesmo procedimento, o
mesmo instrumento, que seria arrendamento, inclusive a modelagem é para
avaliação desse empreendimento pela ANTAQ. Então, isso não só é feito
atualmente, como também está sendo revisto e previsto nessa Norma. Então,
dá-se um tratamento exatamente específico dessa questão da exploração de
áreas não operacionais, até para atender o que está disposto no Decreto
6.620, que trata dessa questão da exploração das áreas não operacionais dos
Portos organizados.
Prosseguindo, Benjamim Galotti, da Galotti Advogados.
Boa tarde. Aproveitando esse raro momento de disponibilidade de tempo dessa
Gerência, dessa Superintendência.
Que isso, não diga isso, você é o cara que mais aperreia a gente. Não diga
isso.
Não precisa alegar. Eu vou desenvolver um pouquinho uma observação que eu
ouvi do Doutor Manteli, que é a questão da prorrogação do prazo de
arrendamento. Com essa questão dos EVTE´s, essa nova modelagem de
arrendamento e com a questão da reversão de bens decorrido ao final do
arrendamento, fica muito difícil para a autoridade portuária, mistificar hoje uma
prorrogação de prazo. Então, é justamente esse conflito de investir em bons
arrendatários, que fazem bons investimentos, que cumprem bem o seu papel
de investidores em infra estrutura portuária, contra o interesse público na
remuneração, na arrecadação através do novo arrendamento. Eu acho que
isso gera um conflito da própria autoridade portuária, que eu preservo um bom
arrendatário, que se comprometerá em investir, ou eu vou fazer uma nova
licitação para pegar alguém que eu não, que o processo licitatório tem que ter
uma seleção, mas você seleciona da melhor forma, pois vinte e cinco anos
passados podem confirmar, atestar a capacidade daquele arrendatário que já
está instalado, a fim de obter a remuneração decorrente do investimento que
aquele próprio arrendatário fez. Ou seja, é um conflito entre um novo
arrendatário com a remuneração ou a preservação do arrendatário anterior,
que é uma pessoa idônea, demonstrado isso já pelo próprio arrendamento que
ele fez.
Você tem um posicionamento que é interessante, quer concluir Manteli? Não?
Perfeito.
A gente tem que avaliar qual é o interesse público. O que interessa mais a
sociedade. Se é a continuidade de um bom serviço, de um bom prestador de
serviço, ou possibilitar o Estado a cobrar mais, ganhar mais, que vai onerar
aquela atividade, que vai fazer todo um processo de licitação complicada.
Eu sei onde você quer chegar.
Não, não. E aí o interesse público, Porto, é para ajudar um país a se
desenvolver, não é um fator para – o Estado vai ganhar é no desenvolvimento
das atividades econômicas, e não na exploração do seu patrimônio. Então eu
acho que é no interesse público, e eu não tenho dúvida nenhuma.
Eu entendo. Eu acho que tem realmente uma dificuldade quando você tem um
serviço sendo bem prestado, a eficiência comprovada de um arrendatário, tudo
isso são ferramentas que a gente pode desenvolver para dar o tiro certo
quando precisa. Mas aí alguém também me disse, e não faz nem uma hora,
que a gente tem que estar dentro do bojo da Lei. O Decreto 6.620, fala vinte e
cinco mais vinte e cinco. Não, Decreto, vinte e cinco mais vinte e cinco. Eu sei,
eu sei. Mas, cada um trabalha do lado que mais lhe convém. Vê bem, o
interesse eu sei que é desenvolver. Você sabe que a gente tem trabalhado da
melhor forma para viabilizar umas coisas que se fecharam até na Lei, e se
deixaram no Decreto. Vocês sabem muito bem, vocês sabem o que tem não é
Decreto, e o que é inaplicável para o Porto, e a gente está dando um jeito de
fazer com que se aprimore. Vocês sabem muito bem. Então, assim, tudo o que
a gente não faz hoje, é porque não é permitido fazer.
A gente, já abordando um pouco essa questão aí, eu sei que é um pouco
polêmica, é nós aqui talvez não vamos chegar numa unanimidade. Mas já que
estamos aqui vamos aproveitar, porque eu sempre aprendo nessas Audiências,
e eu sinto que não, é uma pena que eu não participo muito, eu deveria
participar mais. Mas a questão da prorrogação aí,é uma questão que a ANTAQ
pode e deve regular a forma de exercício dela. Quanto mais expressa, quanto
mais detalhada, melhor. O que me parece claro, é que nós temos que vedar um
enriquecimento ilícito. Se o arrendatário recuperou o investimento dele no
prazo de vinte e cinco anos, se ele prorroga isso, sem uma contra partida, eu
estou ofendendo a direito de terceiros que teriam direto de licitar, e não podem.
O que eu quero, o que exige do ente regulador, e da autoridade portuária, é
que ela escolha o melhor. Se o cara que foi escolhido, não for o melhor, nós
temos meios de tentar buscar alcançar essa finalidade. Agora, é certo que eu
não posso favorecer as vezes, um recebimento um faturamento, que não
houve contrapartida. E aí eu também entendo a defesa que foi colocada pela
CNA, pelo representante da CNA, quando colocou sobre uma tarefa que é da
ANTAQ e também nossa aqui, de tentar buscar um instrumento que garanta
também redução das tarifas, dos valores pagos pelos usuários, dono da carga.
E nisso aí eu posso diminuir esse valor, ou então fazer uma conjugação de
objeto. De um lado o valor do arrendamento, e de outro, o limite máximo, ou
quem oferecer uma menor tarifa, como é feito hoje pelo, no caso das rodovias.
Então é uma atividade nossa, que nós devemos agregar, e buscar alcançar
esse impedimento. Agora, o certo é que no exercício desse direito de prorrogar,
eu nunca vi um contrato que não foi prorrogado. Aliás, eu já vi contratos que
foram prorrogados mais do que o devido. Ás vezes era garantido uma única
prorrogação, e a gente vê N prorrogações, o que também é absolutamente
ilegal. Se a Lei diz uma prorrogação, é uma.
Agora, eu acho que o interesse público, eu estabelecer vinte e cinco mais vinte
e cinco e não conceder cinqüenta, porque é um tempo que eu talvez eu vou ter
para repensar a administração pública, de verificar se não modificou a
vocação- voltando aí na vocação do Porto - de vocação, de exploração melhor
daquela área, e talvez aperfeiçoar essa forma de exploração. Agora, essa
questão da vinculação do direito de prorrogação, eu creio também que ela já
pode estar embutido então no Edital e na Minuta de contrato, qual vai ser a
contrapartida para isso. Porque aí eu vou dar direito de quem está participando,
dos demais participantes, de oferecer mais já nessa perspectiva de exploração
de cinqüenta anos.
Só complementando. A maioria dos contratos que existem, estão lá na parte da
prorrogação, que foram prorrogados por interesse específico das partes.
Partindo da premissa que o Doutor Carlos acabou de colocar, seria legítimo
entender que, havendo a remuneração do investimento, a autoridade portuária
não deve prorrogar o contrato, é isso?
Não necessariamente, mas que exista uma contrapartida para isso. Porque já
foi, já houve a recuperação do capital investido, mediante um lucro razoável,
que eu imagino que ninguém trabalha de graça, o empresário não pode
trabalhar de graça. Ele tem que ter uma contra partida para isso. Então, você já
recuperou esse ganho justo pelo capital investido.
Mas aí é o ponto, que, quais as condições de prorrogação? Porque em tese,
prorrogação de contrato é a manutenção das condições iniciais do contrato,
isso seria prorrogação. Se será exigido um novo investimento ou uma nova
contrapartida, isso seria o mesmo que uma nova licitação, só para ele, ou seja,
só ele participa dessas condições. Não seria uma quebra também de
isonomia? Ou seja, ou a gente preserva as condições iniciais pactuadas
decorrentes de um procedimento licitatório, ou seja, traz ao final dos vinte e
cinco anos, revê aquelas condições iniciais contratadas, que é isso que a Lei
prevê, que é a manutenção do equilíbrio econômico e financeiro do contrato, ou
a gente tem que licitar. A minha pergunta não é, é justamente para orientar
mais as autoridades portuárias quando questionam esses pontos. Quer dizer,
quais as condições para eu poder prorrogar, se eu teria um (?) numa nova
licitação? As vezes ela tem interesse em ter uma manutenção. Se é só esse
EVTE, se é esse pensamento da ANTAQ, eu dou por satisfeita a resposta, não
querendo dizer que concordo com o posicionamento. É só querendo saber o
que realmente a ANTAQ pensa, para poder orientar. Seria só realmente
verificar, houve remuneração do investimento, e acabou.
A priori, acabou com o advogado (?).
Doutor, já que temos tempo, mas eu acho assim Doutor, esse assunto é muito
importante. A questão do enriquecimento ilícito, eu acho que é muito mais do
Estado.
Enriquecimento sem causa. Aí eu não vou por ilícito, eu vou por sem causa.
Aí tem causa. Veja bem, as condições de prorrogação num contrato de
arrendamento, elas já devem constar no Edital de Licitação. Elas vão constar
no contrato. E disse o nosso Giovanni aqui, que a cada cinco anos, as partes, a
administração do Porto, e o arrendatário vão sentar e rever as condições, as
condições como era feito antes na Lei. Antes da Lei não havia praticamente
licitação, a cada dez anos, ou vinte anos. Os da minha época, um pouco, a
maioria não tinha nascido né Doutor Arno? Daí o Doutor Arno já são do Velho
Testamento. Naquela época, o empresário sentava com a Docas e negociava.
Se ele oferecia boas condições do Porto, havia prorrogação, não havia
licitação. Então nesse caso, as condições já estão previstas, já devem estar
previstas não é?
Mas Manteli, na verdade o Porto mudou. O Porto mudou. Mudou, olha bem.
Giovanni, olha a experiência internacional. Vamos olhar nos países que está
dando certo isso.
Tudo bem, eu acho que a gente pode migrar para isso, aprofundar, isso vai ser
uma tremenda mudança na Lei, até mesmo na forma que está escrito hoje
qualquer coisa.
Deixa eu fazer uma brincadeira: eu acho que na biblioteca da ANTAQ têm
muitos livros de Direito Administrativo e Financeiro lá.
Mas se tiver objetivo, na verdade é o que está escrito.
Tirar as traves da economia brasileira, esse é um. Vamos dar prazo gente. o
investimento pesado precisa de prazo.
Se vai ser o Edital, no contrato, vamos colocar a regra no contrato, no Edital,
para que todo mundo saiba qual é a regra. Entendeu? Não tem problema.
Para o momento não nós temos inscrições. O senhor ali. Por gentileza, o nome
e a entidade.
José Roberto Sampaio Phelps, eu sou Consultor da Santos Brasil. Quando se
fala em enriquecimento, não ilícito, sem causa, na atividade portuária, no
contrato de vinte e cinco anos, isso é muito difícil de acontecer. Se nós
pensarmos no Porto há vinte e cinco anos atrás, o que tinha de equipamento
naquela época, quantas vezes já foi trocado? A modernização de um Terminal
Portuário é contínuo. Então, o que ocorre, que nós já vimos acontecer,
Manteli...
É por isso que tem que ter um reequilíbrio.
É, o Doutor Arno viu, o Porto de Santos nos últimos dez anos da CDS. O que
nós temos que tomar cuidado, é para que isso não venha a ocorrer a cada
vinte e cinco anos. Ou alguém tem dúvida que na incerteza de renovação do
contrato, o empresário cinco anos antes, pare de investir? Esse é o maior
problema que nós vamos enfrentar com as renovações que vão se
aproximando rapidamente. Por outro lado, as Companhias Docas agora, estão
cobrando sítio padrão na renovação. Ou seja, o investimento executado
durante o período de vigência do contrato na sua renovação, terá que ser
ressarcido. Ou seja, o que é Porto? Qual é a finalidade econômica de um
Porto? Todos vocês aí que têm viajado nos últimos anos pelo mundo, têm visto
a finalidade econômica e social dos Portos no mundo. Nós aqui estamos indo
no caminho contrário. Nós estamos querendo que as Companhias Docas,
sejam superavitárias. Eu sou totalmente contrário a manutenção das
Companhias Docas. Nós temos que ver a autoridade portuária como gestora
do grande condomínio. Não, ela tem que ser, no final do seu exercício, zerado.
Uma autoridade portuária que apresente resultado no final do exercício,
significa que ela utilizou mal o recurso que ela tinha para melhorar as
condições portuárias. Então, essa questão de renovação, que eu acho que nós
ainda não fomos diretamente ao ponto, é: nós temos que analisar o que nós
queremos dos Portos no Brasil. Esse é o ponto principal, a continuar nesse
caminho. Vocês que são mais jovens, vão ver o que nós aqui, o trio do Velho
Testamento, viu acontecer no Porto do Rio de Janeiro, e no Porto de Santos,
na década de 60 e 70. Nós vamos ver o sucateamento dos Portos brasileiros, a
continuar com essa situação de insegurança, e um prazo de vinte e cinco anos.
Vinte e cinco anos para Porto não é nada. Não é nada. Nós estamos brincando
com uma atividade que hoje, no mundo moderno, é fundamental para a
economia de qualquer país.
Na verdade é o seguinte: o Porto, vinte e cinco anos, há quinze anos atrás, há
vinte anos atrás era muito. Então assim, a cada tempo que se passa, é navio
crescendo mais, mais equipamentos, investimentos aumentando, aí realmente
você depreciar um equipamento num prazo, vinte e cinco anos, o cara até
consegue. Mas aí se estabilizou porque acaba não sendo só o equipamento,
acaba sendo tudo aquilo que até é intangível. A quantidade de clientes, a linha
que conseguiu naquele período e tudo o mais. Então assim, cada vez, é tudo
questão da evolução, Campos. Eu acho que a legislação, ela pode estar para
trás do que a gente tem hoje regida, ela vai andar um pouco mais a situação, e
a regulação vai acompanhar, ou um dia passa a frente, um dia ela passa a
frente. Se vocês acham que ela ainda não está desenvolvida. Mas eu acho que
o ponto de partida, eu acredito, eu acredito que o ponto de partida, seja a
8.630. Ela não é tão moderna mais assim, Manteli, eu sei que ela é uma Lei
muito boa, mas eu acho que precisa se ajustar para dar tranqüilidade para se
regular. Não dá para a gente ultrapassar o limite, e daqui a pouco, quem se
achar prejudicado, entrar nos Ministérios Públicos, nos TCU´s, em tudo o que e
canto pra vir para a ANTAQ, e a gente acaba perdendo mais tempo justificando
aquilo que para a gente já está explicado, mas a gente tem que justificar.
Então, assim, é uma queda de braço, mas assim, essa Norma, é boa ou ruim,
ela está aí para a gente comentar. Sugiram, contribuam, que a gente vai tentar
fazer com que, da forma que ela está, na linha que ela está, ela saia pelo
menos, a melhor. A melhor da forma que está. Porque ela não é a ideal, e se
não vai ser ideal para o que se deseja, num nível de Holanda aí, de Bélgica,
paciência. O Brasil trabalha hoje assim, então a gente tem que mexer na 8.630
primeiro.
Mesmo aqueles que já se manifestaram, se tiver alguma colocação a fazer,
podem ficar a vontade.
Essa apresentação, quem quiser a gente pode disponibilizar na... Ok. Quem
quiser a apresentação, não tem problema nenhum a gente manda. Mas a
Norma é isso, é a transcrição da Norma.
Como foi falado, nós temos por obrigação permanecer aqui até as dezessete
horas, mas os senhores podem ficar a vontade ta.
Sérgio Salomão, ABRATEC.
Doutor Giovanni, por favor, essa transparência que deu base a sua fala inicial,
de tópicos que são pretendidos pela Agência, que sejam solucionados no corpo
da Norma e tal, ao invés de alguém lhe querer, não poderiam ser
disponibilizados e com uma certa rapidez pela ANTAQ no seu site, vinculandoa à Audiência Pública 004? Ou é difícil isso?
Eu vou ver a operacionalização disso com o FGE. É uma questão só de
operacionalização, não tem problema nenhum.
Então, não sendo possível isso, pode se requerer?
Pode, pode, mas eu vou fazer nessa linha.
Tente, pelo menos tente, vinculando a Audiência Pública 004, disponibilizar,
acho que são duas ou três transparências.
É, é pouca coisa.
Mas elas servem como roteiro para reflexão, raciocínio.
Ok. Isso envolve a nossa área de informática também. Se não for possível para
os próximos dias, entrem em contato com a Secretaria Geral, ou mesmo com a
Superintendência de Portos.
Ok. Muito obrigado.
Eu vou fazer assim com vocês, eu estou vendo que não tem contribuição mais,
formal, e sem querer sacanear com o meu amigo da Secretaria Geral, eu estou
em meio a uma reunião de Diretoria, e eu estou com substituo lá. Por favor, se
houver alguma contribuição além do que já foi feito, faz aqui por escrito para o
nosso Secretário ou o Nilton, se puder vir. Você quer Nilton vir falar no meu
lugar aqui, não? Não? Você levantou a mão, eu pensei que você queria vir
aqui.
Quem estiver com pen drive aí e tiver interesse em adquirir a apresentação,
pode vir aqui ta?
Senhoras e senhores, são dezessete horas, e conforme estabelecido, este é o
prazo para o encerramento desta Audiência Pública. Nós agradecemos a
presença dos senhores e lembramos que se houver ainda alguém interessado
em apresentar contribuições, o mesmo deverá fazê-lo na forma estabelecido no
Aviso de Audiência Pública, Nr. 004 de 2010, que se encontra disponível no
sítio da ANTAQ. Boa tarde a todos. Obrigado pela participação.
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AUDIÊNCIA 04