AUDIÊNCIA 04 Vamos dar início então a Audiência Pública Nr. 004/2010, que reza sobre a proposta de Norma de Exploração das Áreas e Instalações Portuárias Operacionais e não Operacionais, nos Portos Organizados. E, eu vou ler o texto formal aqui de abertura. Fala que, de acordo com o Aviso de Audiência Púbica, publicado pelo Diário Oficial da União, no dia 25 de Maio de 2010, a ANTAQ realiza hoje a Audiência Presencial, que faz parte da Audiência Pública Nr. 004 de 2010. Meu nome é Giovanni Cavalcanti de Paiva, eu sou Superintendente de Portos, sou designado pela Diretoria da Agência para conduzir a Audiência Presencial. Compõe a mesa, representando a Secretaria, Joelson Neves Miranda, a Gerência de Portos Públicos, Jair Glavão, da Procuradoria que ainda não se encontra, mas será perguntada, é o senhor Carlos Afonso. O objetivo aqui, colocado nesta Audiência, é a Proposta de Normas para Instalação de Áreas Portuárias Operacionais e Não Operacionais nos Portos Organizados, constituída nos termos da legislação brasileira, e com sede e administração no país, tem como objetivo diciplinar e regular a exploração de áreas e instalações portuárias, operacionais e não operacionais, localizadas na área de Portos organizados, que foi aprovado pela Resolução 1687 ANTAQ, de 05.06.2010, que representa um instrumento da mais alta relevância para as atividades em referência. Esse texto formal colocado, eu vou deixar a Secretaria Geral se pronunciar para ver como será a Audiência Pública, e a posteriori, eu vou fazer uma apresentação para colocar qual é a intenção da ANTAQ nessa proposta de Norma, e depois vocês vão se pronunciar. Boa tarde. A maioria dos senhores são frequentadores assíduos das nossas Audiências Públicas, mas a gente lembra que o projeto em referência está disponível em nosso site através da Resolução 1687 e por meio de um link específico para a Audiência Pública 004, é possível fazer as contribuições. Estára disponível para as contribuições até o dia 28 deste mês de junho. Nós iremos abrir aqui para pronunciamentos verbais através, por meio da ordem de preenchimento da ficha de credenciamento, que está disponível logo na entrada. Os senhores terão direito a cinco minutos, podendo ser estendido de acordo às nossas discussões aqui, a gente lembra que os pronunciamentos a que se refere, a que se fizerem necessários sobre o projeto de Norma, será reservado o direito da ANTAQ de não discutir de imediato as contribuições, que deverá ser feito por escrito, através do nosso sítio, e também por meio do menu da Audiência Pública. As manifestações deverão referir-se ao objeto desta Audiência, não serão registrados, nem consideradas, as manifestações referentes a outros assuntos. Embora a gente tenha esse período para pronunciamento verbal aqui, a gente lembra que todas as contribuições deverão ser fomalizadas para a ANTAQ por escrito, através do formulário eletrônico, disponível na internet, ou por e-mail, a gente recomenda o formulário eletrônico, mas também pode ser usado o email, por fax e também o protocolo formal aqui no nosso protocolo da Secretaria Geral. Esta Audiência permanecerá aberta até as dezessete horas, se ao final do prazo ainda houver algum interessado em se manifestar, o mesmo poderá enviar a sua contribuição por escrito, conforme estabelecido no Aviso de Audiência Pública Nr. 004, ou seja, até o dia 28 de junho. Então, em primeiro lugar, obrigado pela participação, eu acho que é importante que a gente, acho importante que vocês participem, aliás, muitas das discussões - está chegando aí o Carlos Afonso. Muitas das discussões a ANTAQ tem feito uma abertura para as Associações, para consultores, muito grande, para discutir os assuntos da Norma, até fora do período da Audiência Pública. Eu acho que aqui ninguém, eu acho, aliás, todos são testemunhas de que a Agência tem feito essa abertura, e tem feito não só o canal da Diretoria para isso, mas também da Superintendência, e da Gerência também, para que a gente venha aprimorando as Normas. A intenção nesse projeto vocês vão ver, é de tentar, pelo menos tentar, porque a Lei está aí ainda, a 8.630, regularizar algumas situações que têm deixado tanto a nossa fiscalização como vocês, em situações desconfortáveis, e ainda assim, tem trazido algum, vamos dizer assim, alguma trava no desenvolvimento dentro do país. Então a intenção é essa. A gente fez uma rápida apresentação dos pontos principais, fica aqui o Jair, Mário, e quem da ANTAQ quiser se pronunciar a respeito de algum item para acrescentar. Rapidamente repetindo, o obejtivo da Audiência: obter subídios e informações adicionais, para o aprimoramento de Normas aprovada por meio da Resolução 1687 da ANTAQ de 05.06. Aprovou a norma de exploração de áreas e instalações, está ali estações, mas não é estações não, portuárias operacionais e não operacionais, importante o não operacionais, nos Portos organizados, a fim de submetê-la a Audiência Pública, e vai até como o Joelson falou, até o dia 28 às dezoito horas. As formas de contribuição ele colocou mais uma que não está aí, é que você, em função da quantidade e da dificuldade de até fazer isso por meio eletrônico, podem fazer através da Secretaria, não é isso mesmo? E aí a gente parte para falar um pouco da intenção nossa com essa Norma. Essa Norma, ela altera a 55 e suas alteraçãoes anteriores ou posteriores a 55, e a inteção é realmente tratar de toda a ocupação de área de Porto organizado, que até então a gente tralhava só com a parte de arrendamento. Aí a gente vai utilizar ferramentas para fornalizar o contrato de arrendamento, esse não operacional e operacional. O não operacional tem vindo muito para a gente aqui, em função de como os Portos foram, estão hoje dispostos, num cenário de trinta a quarena anos atrás, com aquela língua grande lá de cais, mais com os armazéns próximos da área operacional, área primária, não permitindo aí uma adequaação para uma atividade de container, por exemplo, para uma atividade de granel, sólido. E aí muitos dos Portos, não só nacional, mas internacionalmente, tem buscado a opção de fazer a revatilização, e essa revitalização a gente está tratando já com uma certa, de forma rotineira já. Recife, o Rio está querendo também, Porto Alegre, Recife já falei. Recife até aconteceu, analisando já aí o processo. E aí outros instrumentos que estão aí tentam formalizar a ocupação de um ogmio, de um banco lá dentro do Porto, uma servidão de passagem, para que um Terminal retroportuário alcance lá o cais, principalmente aqueles ligados a uma esteira ou a uma tubulação. Mas a intenção básica da Norma é essa. E com algumas novidades do tipo, nós colocamos um prazo interno para que a gente se pronunciasse a respeito dos processos, prazos para a análise de processos por parte da ANTAQ. Logicamente que esse prazo, ele necessita de que a documentação seja entregue mais redonda possível, a gente tem recebido muito documento quadrado. Aparece assim, olha, eu entrei na ANTAQ, jogo o documento lá e entrei na ANTAQ, divulgo na imprensa que entrou na ANTAQ, e ainda faz depoimento que está na ANTAQ, mas ninguém sabe que documento tem vindo para cá. E mais uma vez, a nossa equipe técnica não tem fechado porta para ninguém que tem buscado a gente para discutir assuntos para facilitar, para evitar a troca de documentos, para lá e para cá. Entendeu? Eu acho que essa ida e vinda de documentos eu acho que não é uma coisa salutar, e a gente discute, e a gente amadurece e a gente chegue a um denominador comum, e aí sim formaliza. A gente tem buscado fazer muito isso. Acabei de falar dos arrendamentos não operacionais, possibilitando o aproveitamento de áreas destinadas para atividades sócio culturais. Muita gente tem falado de como aproveitar melhor essa área e diz assim, olha, a parte de turismo é sazonal? É sazonal. Mas a gente também não se fecha e isso depende também da receita de uma boa conversa, que essas áreas sejam aproveitadas para eventos, para cinema, para shopping, o que seja, desde que a gente guarde os acessos, a área operacional seja preservada do Porto, questão de (?), e tudo mais. Mas você tem como aproveitar uma área dessa não operacional, de forma a torná-la rentável e essa rentabilidade vai para a atividade portuária. A apresentação de EVTE´s em forma padronizada, informatizada, a gente jogou o sistema no ar aí, muita gente tem reclamado que não tem conseguido acessar o sistema, mas muita gente também tem conseguido. O que não consegue, por favor, liga diretamente para cá, não precisa ir para Fernando, Diretor Geral, não precisa resolver esse problema, tem aqui o Jair, que pode tratar disso, o serventuário que está ligado é o Henrique, liga para a gente providenciar a forma de acessar. Se enrolar lá na ponta, vem para cá que a gente tentar ajustar, não precisa provocar a Diretoria numa decisão, de uma reunião que acontece de quinze em quinze dias para reclamar disso ta gente? Prever a inversão em fase de licitação, da celeridade, de quem apresentar o maior preço, vai ser analisado, para a gente não perder tempo na fase de licitação. Reforço a necessidade da aprovação pelas autoridades portuárias das alterações de titularidade, e autorização da ANTAQ também, quanto aos contratos de arrendamento, ou seja, alterou o titular do arrendamento, passa pelo conhecimento da autoridade portuária, e passa para a ANTAQ. Isso visa, principalmente, nós analisarmos a questão de concentração de mercado. Vocês sabe que existe o CAD, então se nós não fizermos a nossa parte, o CAD vai fazer a nossa parte e eu acho que não é interessante para a gente. Se precisar de análise do CAD, nós vamos pedir análise do CAD. Outra coisa que a Norma traz, aí ela reforça na verdade, a gente sabe que contém instrumentos contratuais, as cláusulas essenciais, e é solicitado na Lei 8630, quais sejam aí algumas delas: previsão de ampliação de áreas, que tem muito contrato aqui que não tem a previsão de ampliação de área, a questão da reversibilidade de bens, também, tem uns que não têm. Cronograma de execução de investimentos, daquilo que foi recebido ou auferido pelo arrendatário, como é que o arrenatário vai aplicar os seus recursos no seu arrendamento, e também a autoridade portuária também. Fazer uma previsão de investimento também. A gente tem trabalhado aqui na ANTAQ, em função exatamente do tempo, do cenário que hoje está sendo colocado, na unificação de contrato. Aí eu cito a CODESP, na questão lá da Marinex, lá em São Luiz a questão da Granel, e alguns outros contratos que foram recebendo aí aditivos de expansão de área, muitas delas até irregulares, e essa expansão e o crescimento do próprio negócio de cada um, Porto, fez com que, não conseguisse dispensar uma daquelas áreas. Simplesmente a ANTAQ não pode chegar lá e arrancar uma área daquela, não dá para fazer isso não. Haja visto a dependência operacional de todo o sistema daquela área. Então, tem que se buscar fazer a unificação do contrato, logicamente com a essência da utilidade portuária, de ele assim quiser, e participar do reequilíbrio econômico/financeiro, porque, aquilo ali vai dar mais receita para quem já está lá dentro, e o Porto precisa, vamos dizer, ser o guardião do patrimônio público, e fazer dele o melhor proveito. Então a ANTAQ tem trabalhado muito nesse sentido, e as autoridades portuárias estão sendo chamadas para conversar com a gente sobre isso. Tem alguém que é contra aqui? Eu acho que não. Todo que estão sendo chamados, estão vindo, e a gente tem trabalhado. Outra coisa também é nos Portos, a movimentação de embarcação de passageiros, destinada a turismo, mas isso está, nós estamos fazendo uma referência, estamos endereçando aí o trabalho a uma Norma, que também já está no mercado, que é, que trata da outorga de autorização de construção e esploração e ampliação de Terminal Portuário de uso privativo do turismo. Isso só porque lá dentro, a configuração, a estruturação do Terminal, lá está bem mais detalhada, e a gente referenciou esta Norma. E aí acrescento, numa área arrendada para passageiros, e alguns pontos, principalmente no turismo aí de São Paulo, por exemplo, que é sazonal, ocorre aí de Novembro a Março/Abril, mais ou menos, o que faz um Terminal de turismo lá no outro semestre do ano? Então, vocês têm que buscar otimizar o recurso, e aí pode usar muito bem a Norma, na área de revitalização, mas em combinação com esta Norma de passageiros. Bom, esses são os principais pontos alterados, e a gente queria deixar uma mensagem para muita gente que acha que a nossa Norma, uma vez fechada, ela não pode ser alterada. Se houver substância para que a gente volte a discutir, vamos discutir, vamos discutir. Talvez a 55 tenha demorado aí a ser revista, talvez a gente quisesse mexer na 8630, mas quando eu falei uma vez sobre isso, chegando aqui na ANTAQ alguém me disse que a coisa está há cinco anos, aí eu acho que já estou fora, então eu acho que a gente tinha que mexer aqui, dentro do limite da Lei. Muita gente tem contribuído coma gente, mas eu não queria deixar, dizer que a regulação não é uma uma caixa preta, nem fechada. Depende de todos nós, eu acho que vocês têm que contribuir mesmo, e participando aí da Audiência Pública é uma forma de contribuição. Nós só recebemos até agora uma contribuição. Ninguém diz foi eu, foi eu também, só tem um. E a gente pode mudar a história do país realmente. O contato meu vocês já têm. Eu acho que a maioria me conhece aqui, e eu pediria o seguinte: que nessa, nós observamos na própria Norma, alguns erros de formatação, erro de colocação de um certo objeto que eu diria estar em outro ponto, de forma organizada do assunto, alguma coisa até conceitual muito pequena, mas que tem um errozinho ou outro acolá, o pessoal já está trabalhando nisso, mas a gente não queria perder a oportunidade de pôr essa Norma na rua, porque o mercado já estava pedindo há muito tempo. Então, gostaríamos realmente que vocês contribuissem, e naquele que for polêmico, po favor escrevam para a gente, para a gente poder trabalhar da melhor forma possível, principalmente naquilo em que o mercado está exigindo, que é a expansão de área, que é adequação ao cenário novo, conteineirização, contratos operacionais que a gente está mudando o nome disso aí, mas aquele que o pessoal quer investir, a curto prazo, obras para o pré-sal chegando, estaleiro, retirada de poligonal de porto organizado, complicações com a SPU quando se fala de um Terminal de uso privativo dentro do Porto organizado, então tudo isso a gente está trabalhando e não adianta dizer que é assim, que não é. Então a gente tem tentado trabalhar de uma forma organizada, para que realmente a gente dê a contribuição de um país desenvolvido. Então, por enquanto é só, vamos aguardar então a contribuição de vocês aí. Tá? Boa tarde a todos, é só nessa linha que o Giovanni estava colocando, eu só gostaria de destacar o aspecto dos EVTE´s, na fomatação e elaboração dos EVTE´s, que a gente tem uma preocupação muito grande com a questão da complexidade que se tem desse estudo. Então um avanço que eu considero que se tem nessa Norma, é a simplificação, é a possibilidade de simplificação desse estudo. A ANTAQ entende, a Superintendência entende, que não faz sentido dar um mesmo tratamento a um impedimento de grande porte, para uma pequena exploração de áreas. Dar o mesmo tratamento. Então isso é um pleito realmente que tem sido recorrente das autoridades portuárias, os potenciais interessados nos arrendatários, nos arrendamentos, e a ANTAQ vai dar uma atenção especial nisso aí, com relação a simplificação da elaboração desses EVTE´s, de modo que dê tratamento qualificado, como o Giovanni colocou, com relação, em função da complexidade do desprendimento. Aviso aos que chegaram depois do início da Audiência, que para manifestação oral, é necessário o preenchimento da ficha de credenciamento, que está disponível na porta do auditório. Vamos começar então, pelo senhor Rubens Carvalho, da ABEP. Eu estou aqui assessorando o Doutor Argo, que é Assessor Executivo da Associação Brasileira das Atividades Portuárias e Hidroviárias, então eu passo para ele, ele faz as considerações, e depois a gente vai complementando aí e como for correndo aí o debate. A gente aguarda que, a gente possa ter essa troca com vocês também. Não só ficar falando, vocês ouvindo, dizendo que vão analisar, coisa e tal, mas a gente gostaria de ter a volta de vocês também, para ter um debate assim, que cresça. A gente tem tentado nas Audiências Públicas, escutado, realmente registrado, e discutido. Porque, dentro da própria ANTAQ, o grupo técnico para chegar a um consenso, a um ponto, é muito complicado. Eu chego aqui, eu vou te dar um posicionamento, que amanhã o meu grupo técnico diz, olha, a gente poderia fazer assim ou assado. Então muitas vezes a gente tem tentado num grupo fechado, depois analisado. Para vocês terem idéia, na última Norma, que foi a Norma 517, que virou a 1660, ratificada pela 1695, nós passamos aproximadamente três meses, aliás, a Petrobrás deu uma contribuição que durou um mês de contribuição para a gente analisar. Um grupo multidisciplinar, onde tinha feito a Norma, mas a gente tentou fazer uma análise de todas, de todas as contribuições, se não já foi para o site, deve estar indo esses dias em forma de planilha, inclusive. Cada contribuição, que foi analisada, se foi considerado, não foi considerado, e porque não foi considerado. Então é nesse aspecto, e que não é, vamos dizer, fugindo do debate, que a ANTAQ tem encarado as Audiências Públicas, entendeu? Mas o que rápido, o que for de consenso, nos vamos tratar. Ok? Então eu vou passar a palavra aqui para o Doutor Argo, e aí ele vai fazer umas colocações aí, que a gente já estudou e já trabalhou em cima, dentro da proposta. Incialmente quero agradecer a grande intendência que a ANTAQ deu para a Diretoria da ABEP. Em fevereiro, quando toda a Diretoria da ANTAQ recebeu os Membros do Conselho Deliberativo da ABEP aqui em Brasília, e deu inclusive uma primeira versão da Norma. E desde então, vem sendo analisada essa Norma e tudo mais. Inclusive tivemos a semana passada, uma reunião quase que plenária da ABEP, para discutir alguns pontos essenciais a Norma. Verificase que a Norma realmente trouxe uma grande modificação e procurando acertar uma série de pontos e questionamentos, que já foram ressaltados por você, Giovanni, no início, procurando dar utilização de áreas, inclusive procurando regular o aspecto do Artigo 34 da Lei, nas áreas não operacionais. Mas, verifica-se também, nesse particular, a ABEP quer contribuir, vai contribuir, vai mandar no prazo previsto a sua contrbuição. Não só do ponto de vista de arguição de argumentação técnica de natureza legal, como também de pequenas nuances em termos de redação. Nesse particular, iniacia-se um aspecto inicial, em termos da ementa da própria Norma. Uma vez que pela Ementa da Norma, parece que abrange a Norma, inclusive os aspectos de Terminal Privativo. Quando ao ler, todo o teor da Norma, não é esse o espírito da Norma. Então nesse sentido, vai haver uma proposição de alteração em texto da ementa. Quero também manifestar uma grande satisfação dos associados, ao ver o esforço da ANTAQ em procurar dar uma regulação em relação ao denominado “contrato operacional”, onde realmente há uma necessidade de se procurar atender esse aspecto. E principalmente como muito bem assentou o Decreto, que deverá ser previsto dentro do PDZ, uma área própria para atender os operadores, operários, operadores portuários. Muito particular, é muito importante isso, e vem de certa maneira, colidir com os interesses também dos Portos, que dá um certo uso às áreas ociosas. Pode se destinar e se destinam ao caráter operacional. Verifica-se também uma grande preocupação em se procurar textos, dispositivos, que vivem uma maior fiscalização junto a execução do contrato operacional. Nesse particular, é o propósito se indicar a necessidade de abertura maior da contabilidade, dos registros contábeis, de sorte a se ter um registro específico em relação ao contrato de arrendamento. É suficiente que eu arrendatária publique as suas demonstrações contábeis e financeiras, mas é necessário que haja um registro próprio, específico, de relação ao contrato de arrendamento. As duas espécies de natureza legal, causaram espécies de caminhos. Uma em relação a definição de contrato do arrendamento, e outra em relaçlão a servidão pública de passagens. Em relação a esses dois aspectos, gostaríamos de ter um pouco mais de esclarecimento. O porque dessa definição, em relação a servidão pública de passagens, uma vez que entendemos que existem um outro meio de equacionamento. E o porque também, aquele conceito em relação ao arrendamento. É, bom, primeiro, lugar a preferência da IBEP, ela parte aí da nossa filosofia de trabalhar em parceria e isso feito foi feito para a ABPP, para a ABRATEC, quando da abertura da Norma de Terminal de Privativos, e também sempre houve esse diálogo com outras associações. Com relação ao contrato operacional, a outra forma que falaste aí de, a melhor forma da gente se aprofundar nesses registros contábeis, por favor, mandem contribuições para que a gente analise. Porque a intenção da gente permitir ou viabilizar os contratos operacionais, eu acho que era um anseio de todos, porque, na verdade, o que a gente quer coibir é os arrendamentos disfarçados. A gente entra, quando visita uma autoridade portuária, aí ela diz não, a empresa X, ela está operando aquela área ali, mas é um contrato operacional, mas ela não tem exclusividade. Aí ela diz: então vamos lá. Aí quando a gente chega lá, nós somos barrados na entrada. Então, isso para a gente não é um contrato operacional não. Quem tem que tomar conta daquela área é a autoridade portuária e ser reconhecida como autoridade portuária, e a gente tem visto o que está ocorrendo, e se precisa de uma área por um curto prazo, vamos fazer uma licitação a curto prazo mais simplificada, e assim será. No aspecto da definição, o que você está até com a Norma para a gente ver os detalhes. Mas, eu não creio que a definição de arrendamento tenha sido alterada. Talvez tenha sido incluída a questão da servidão de passagem, porque a gente tem visto o não aproveitamento dessa área em alguns aspectos, ou a necessidade de alguém acessar o cais, e aí alguém queria se fechar naquela área, porque o arrendamento é o meu arrendamento, eu não tenho que dar direito a ninguém passar aqui. E não é bem assim. A autoridade portuária tem que ser preservado o nome de autoridade portuária. O que a gente tem visto aí fora, eu vou dar alguns exemplos: em Gennevillier, na França, numa visita que fizemos aí com um pessoal de Valência, em algumas outras áreas em que a autoridade portuária realmente remaneja aquilo que é de interesse, mesmo com o contrato de arrendamento vigente, para dar direito a alguém se instalar. Ah, eu quero colocar aqui um terminal, mas a minha área de veículos é tão grande, que eu não consigo botar um terminal de container. Então se negocia a construção vertical de parte de estacionamento, e aí, três, quatro, cinco andares, permite que três, quatro, cinco áreas daquelas, sejam liberadas para outro fim e melhor aproveitamento da área portuária. É assim que a gente tem que tentar trabalhar, e que se vocês discordarem ou acharem alguma coisa para melhor esclarecer, ou melhor operacionalizar, por favor escrevam, para que a gente tenha base. Ok? Bom, com relação a ementa aí, me parece que qualquer sugestão que for encaminhada deverá ser observada e analisada pela ANTAQ. Eu acredito que o objetivo aí é a exploração de áreas públicas, então, de uso público, porque quando você fala em Terminal Privativo, dentro de área de Porto organizado, isso é uma excepcionalidade que a Lei tratou, para aqueles que já detinham domínio único. Então, dentro da área de Porto organizado, eu não vejo vocação das áreas para serem destinadas a uso privativo. A vocação da área de Porto organizado é para exploração do interesse público. Então a gente pode rever. Com relação a essa questão da servidão de passagem aí, eu cofesso que eu não conheço ainda o teor da Norma, eu fui pego de surpresa agora durante o almoço, e me chamaram para participar da Audiência, que o colega que trabalha na área de Normas não estava presente e aí... Mas o que importa analisar aí, talvez não especificamente o nome, o nome Iuris, do Instituto Iuris, mas a possibilidade da ANTAQ e da autoridade portuária, examinar a adequação de uma determinada área e atuar ali no sentido de conferir um melhor uso da estrutura, da infra estrutura do complexo. Isso aí é perfeitamente possível, através da supremacia do interesse coletivo, quer dizer, vai ser essa supremacia que vai garantir a ANTAQ, sempre observado o equilibrio econômico e financeiro do contrato, aos direitos que realmente não forem tangíveis, e a ANTAQ deve respeitar, como de regra. Mas a questão do nome aí a gente pode examinar, o pessoal que está trabalhando diretamente com a minuta pode reexaminar, e até através das sugestões a gente pode examinar. É até um acréscimo que a gente faz aqui é o seguinte: a poligonal do Porto organizado, ela tem que ser tratada com muita responsabilidade. A gente está vendo isso lá em Angra dos Reis, e a gente tem enxergado que para ficar fácil, até para fazer o Decreto, o pessoal usa um polígono perfeito, e esse polígono perfeito tem trazido algumas imperfeições, para as áreas que não seja do Porto público. Quando você depara lá com três advogados da CONJUR, e com tudo o que a gente trabalhava, em ampliação de Terminal de uso privativo, onde bastava que a autoridade portuária dissesse, eu não tenho nada para ampliar um Terminal de uso privativo, e a SPU hoje diz que, se for ampliar hoje tem que ser dado ao Porto organizado, ao Porto público, a autoridade portuária, e essa autoridade portuária só pode fazer ocupação de área através do processo de licitação, então isso complica muito a vida da ANTAQ e a vida de quem quer expandir. Então, se estuda também a alteração de poligonais de Porto organizado, para adequar algumas situações, onde a gente entende que se, o Terminal de uso privativo, ele quer usar a estrutura, a infra estrutura portuária, ele pague por ela. Mas a gente não pode impedir o desenvolvimento do Terminal de uso privativo, está certo? Claro que se aquele Terminal de uso privativo estiver crescendo de uma forma predatória que enfrente aí a autoridade portuária, aí a gente vai ter que trabalhar, aí o braço regulatório tem que ir lá para resolver essa situação. E isto resguardado sempre o interesse público. É isso que a gente tem buscado. Só para efeito de registro em nosso áudio, que depois será feita uma degravação, o último a se pronunciar foi o senhor Argo Oscar, da ABEP. Agora, a senhora Daniele da Silva Franco, da Torjal e Renault Advogados Associados. Boa tarde. Eu agradeço a oportunidade de trazer a contribuição hoje, só que eu na verdade, eu só estou acompanhando aqui os andamentos da Audiência, nós vamos mandar por email do site da ANTAQ até o dia 28 as contribuições. Ok. Não sei se vocês receberam uma planilha? Uma planilha para vocês colocarem as contribuições de vocês. Se vocês puderem fazer as contribuições através dessa planilha. É um formulário eletrônico do site. Formulário eletrônico. Isso facilita a nossa análise. Porque o que ocorreu, a exemplo da, o que ocorreu na 1630, ou na 517, é que cada um colocou de uma forma. Cada um mais bonito do que o outro, mas para o cara formatar, eu tive fazer um time para analisar, outro para formatar. Então eu queria ver se a gente trabalhava um pouco mais rápido entendeu? E se precisar, mais uma vez, se vocês não conseguirem qualquer coisa, contate aqui o pessoal da Agência, e a gente manda para vocês, sem problemas nenhum. Se tiver algum problema de acesso. Então passamos a palavra para o senhor, para o pessoal da ABEP, que pediu novamente. Então, aproveitando aí o... Eu só pediria para registar o nome, para efeito da... Marcos, ABEP. Então, aproveitando aí o assunto, contrato de servidão. Eu concordo também que o nome não é tudo, mas quando você nomeia um contrato de servisão pública, existe, ou servidão administrativa, existe um conceito por trás desse negócio. Está certo? A servidão administrativa, ela é quando a administração, ela onera uma propiedade privada, motivada pelo interesse público. Essa é a conceituação de servidão pública. O que a gente lê depois ali nos artigos que se seguem, é o contrário. É o interessado, o requerente, particular, requerendo uma passagem por uma área pública. A nossa defesa, que nós vamos apresentar depois para vocês, é de retirar esse contrato de servidão pública. Na verdade, nós temos duas intenções aí. Talvez essa seja uma, mas a gente também quer resguardar e isso a autoridade portuária deve verificar o interesse dela, que é o interesse público, também quem está na retroárea poderá acessar o cais. Ótimo, olha só o que você falou agora, você quando olhou o primeiro artigo dessa servidão, é básico. Você não consegue alcançar o que é. Eu estou almejando de chegar onde? Você quando falou agora, e isso é intuitivo, todos que que se mencionam a esse acesso, a essa passagem, eles estão intuitivamente buscando um navio, a embarcação, á água. Mas ali não se chega a isso. Você lê, não tem nada informando isso. Porque nós temos uma proposta. Bom, retira esse nome, mas a gente quer atender a uma necessidade. Então, nós temos uma proposta para isso. Agora, a gente também não foi mais a frente, para a gente não querer andar na frente da ANTAQ. Tá certo? Porque a gente foi, foi até aí, e depois, se isso vier, se a proposta fosse aceita, então a gente pode trabalhar e desenvolver os artigos e especificar melhor o que seria isso. Eu vou antecipar aqui o que a gente imagina, que possa ser considerado. Seria um arrendamento com o inexigibilidade de licitação. Por quê? Objeto único, singular. Só existe aquela empresa, por exemplo, que interessa partir para uma esteira, da área dela, para chegar ao navio, na embacação. Então seria um objeto, como se diz, não há o que se falar de competição, então procurando enquadrar dentro dessa situação, para você caracterizar a inexigibilidade da licitação. Para não tornar uma coisa muito extensa, muito trabalhosa. Mas, para a gente entrar nos Artigos, a gente de certa forma ficou preso, porque, bom, aqui nós vamos avançar nisso aí, a gente não sabe se vai ser acatado. Coloca a tua contribuição e justifica isso aí, para que a gente trabalhe em cima. Nós vamos apresentar até esse ponto, certo? Nós visávamos também o acesso a quem estava fora do Porto de Santos, no Terminal de Granel Líquido lá fora, que é acessar e fazer o que... Itaguaí, Itaqui, a CODESA, Rio Grande, tem muitos que têm. Pessoal, veja só, é importante ressaltar o seguinte: que a ANTAQ a partir de agora, ela vai estar com firme proposta de fechar esses projetos enormes e a salvar essa Norma, realmente é uma demanda de mercado, de atividades portuárias, arrendatárias, já vão ter. Então, é importante que venham as contribuições de vocês, de uma forma bem fundamentada, concreta e objetiva. Está certo? Porque a ANTAQ ela não vai ter essa oportunidade, não vai ter essa essa condição de estar mantendo contato com vocês e aguardando a resposta de vocês. Então se vocês têm uma proposta, eu solicito, eu peço, que vocês fundamentem essa proposta de uma forma bem objetiva já, com os respectivos Artigos e Incisos para facilitar o andamento da aprovação dessa Norma. Mas foi exatamente isso o que eu acabei de falar. Você disse que até ali. Mas... A fundamentação vai vir, não tenha dúvida. A gente, se você propõe uma outra forma de solucionar aquela demanda, você fica na dependência de não, então tá, vamos seguir por esse caminho. Aí a gente vai e trabalha os Artigos. Mas, já estou dizendo aqui, que tem muita coisa ali que está muito vaga, que tem que ser muito melhor. Ok. Aguardamos as perguntas. Dentro daquilo que a gente tinha comentado anteriormente, e aproveitando o acréscimo que foi colocado aqui, na verdade, porque existe um privado que tem as interícias de ter esse acesso, não quer dizer que ele tem esse direito. As vezes ele tem interesse, mas o direito vai ser observado de acordo com as Normas que regem o serviço regular. Então é a autoridade portuária, juntamente com o ente regulador, que vai examinar essa pretensão dentro, eu imagino dentro de um estudo de viabilidade, dentro de uma análise de um arrendamento de área, e que, através desse arrendamento público, verificou a necessidade de intervir num arrendamento já em curso. Então, sendo possível conciliar esses interesses, restringindo as vezes aquele direito que foi conferido através de um contrato, e preservando a exploração daquela unidade, então aí o poder, a administração pública intervém, dizendo eu preciso passar por aquilo, para viabilizar aquela área de arrendamento. E aí o Estado entra. É nesse sentido. Não é porque tem uma pretensão de um privado, que nós vamos tentar viabilizar, se isso não está de acordo com o projeto máximo, com o projeto do Porto. Eu acho que é nesse sentido. E o poder de intervenção da administração pública, dentro dos contratos administrativos, a gente não precisa entrar nessa, encerrado aqui, por enquanto. Mas eu concordo que, pode ser que o nome, o nome do Instituto, acabe desvirtuando qualquer proposta. E a finalidade da Norma é exatamente explicitar, explicar aquilo que as vezes a Lei trás no espírito da Lei, mas não foi verbalizado pelo Legislador Ordinário. Então o momento nosso é agora de tentar explicitar o máximo possível, para que não haja pontos obscuros, e as vezes até um desvirtuamento na aplicação dessa Norma. Porque, de repente, lá na frente, qualquer um que se sentir no interesse de atingir, vai requerer, achando que tem o direito de subtrair as vezes um direito que foi legitimamente conferido por uma Licitação. Não é? Bacana? Agora que você falou é que eu me lembrei, outra coisa, porque, existe também uma possibilidade de essa passagem, esse acesso, cruzar uma área que já está arrendada. Então, quer dizer, olha só, você tem a administração do Porto, você tem o interesse de um aarrendatário também envolvido aí, e lá em algum lugar diz assim: ele entra, faz o requerimento, e depois ele recorre a ANTAQ. Rubens, deixa eu te pedir uma coisa: nós estamos aí com uma série de solicitações, e eu vou aguardar que vocês façam isso por escrito, já está percebido, já está entendido para a gente, o que vocês querem ouvir, ou o receio desse item, a gente vai trabalhar nele. Paulo Santana, da Suape. É isso mesmo? Eu falei correto? É Santana mesmo? Boa tarde. Na realidade eu preenchi esse credenciamento, mas não era nem com a intenção de participar, mas, aproveitando o onsejo, nós somos da Assessoria Jurídica de Suape, eu gostaria de dizer também que vamos lá apresentar alguma coisa, mas já havíamos feito até algumas observações a algumas conversas anteriores com os prepostos aqui, e eu acho até que algumas coisas já foram até aproveitadas de alguma coisa feita informalmente. Então, só uma pessoa, não sei quem foi que fez assim: já tinha uma contribuição, nós já fizemos algumas contribuições, e algumas conversas eu já ouvi aqui. Mas eu gostaria, uma preocupação há uma primeira vista, que eu estou tendo aqui, é quanto ao assunto de Audiência Pública. E quando da necessidade da Audiência Pública. Mudou um pouco aqui o critério, até o que se tem com a Lei de Licitação também, que já pede que se disponibilize para todos que vão participar da Audiência Pública, não só o Termo de Referência, o estudo de viabiliade econômica, mas como também o Edital e a Minuta de Contrato. Então, cá com os nossos botões aqui, conversando com o pessoal de Suape, eu não sei se isso realmente seria o bom. Porque pode insurgir já a partir desse momento algumas impugnações, algumas coisas, que só iam ocorrer no futuro. Quando eu faço a Audiência Pública, eu estou pronto para receber críticas, pedidos de alteração, e que se faça uma série de coisas. E quando já se apresenta a fase final, nós fizemos recentemente uma Audiência Pública, onde não foi apresentado só o estudo de viabilidade econômica e o selo de referência, para a partir daí, claro, que nós já temos uma minuta, um esboço do que seria o Edital de Licitação, e a Minuta do Contrato, mas, esperando receber nessa Audiência Pública algumas contribuições, que nos possibilitem que se faça uma Minuta de Contrato, e uma Minuta de Edital a ser apreciado pela ANTAQ, e pelo Tribunal de Contas da União, mais aperfeiçoado. Então, eu não sei se já não se começaria nessa Audiência Pública, há uma série de discussões onde, por exemplo, e talvez o Fórum não fosse o apropirado para isso. É apenas registrando essa nossa procupação, mas, me comprometo também a apresentar por escrito esse pedido de apreciação para ver se continua assim, ou como antes, por conta desses tópicos desse assunto que eu terminei aqui de falar. Muito obrigado. Wilen Manteli, da ABTP. Doutor Giovanni, muito obrigado, os nossos cumprimentos aí pelo evento, pela Audiência Pública, e pelo tratamento democrático que nós temos recebido sempre da ANTAQ. Podemos não nos conformar com tudo, mas sempre temos, vamos dizer, aquele diálogo franco e construtivo. Eu quero te agradecer, e também agradecer uma novidade importante aqui, que a ANTAQ inaugurou, que é, depois que termina a Audiência, depois que é editada a Norma, há uma publicação de todas as sugestões, com a motivação, que a ANTAQ aceitou, porque que aceitou, se recusou, porque recusou. Isso eu acho fundamental e esse é o papel de uma Agência, de interagir com a sociedade. Eu tenho muito mais questões de dúvidas aqui, porque nós estamos com o Comitê Jurídico da ABTP trabalhando nessa Resolução, e vamos encaminhar por escrito. Então, como eu represento aí mais de oitenta empresas, eu posso passar dos cinco minutos aí, para fazer algumas colocações? Concordar com a preocupação da questão da servidão. Porque a servidão poderá atender muito bem a uns terminais, podem criar problemas com outros. Notadamente, aqueles terminais, na realidade, de uso público que ganharam a Licitação com exclusividade. Então, acho que temos que ter muito cuidado nesse aspecto aí, para não gerar mais conflitos no sistema portuário. Eu tenho um pedido de esclarecimento, além de outras colocações, em relação a permissão de uso temporário, o contrato de exceção de uso, que se é gratuito, é para atender necessidade de Porto, das autoridades poretuárias, na área do Porto. Mas quando se fala em fins lucrativos, quer dizer, essa seção poderá ter fim lucrativo, quer dizer, quem poderá operar o que eu estou entendendo. Mas isso só será outorgado para entidades ou órgãos da administração pública vinculada a atividade portuária. Isso me preocupa, porque eu sei que há uma tendência das Companhias Docas passarem a movimentar cargas. Eu acho que quem é administrador, quem se reveste de autoridade portuária, não pode concorrer com os demais Terminais. Essa é uma observação que eu faço. As demais, Doutor Giovanni, eu vou citar aqui os Artigos, são poucos. O Artigo 5º eu acho que também, fala em preços livrementes negociados, mas lá adiante há restrições, tem que ter preços máximos, é uma volta aquela experiência negativa que o país teve do (?). Eu acho que tem que haver uma harmonia. Se o preço é livre? É livre. Se der problema, vamos para o CAD. Porque, lamentavelmente a ANTAQ não tem essa competência. Ela tem que remeter para o CAD. E no Artigo 8º há também uma preocupação muito antiga da ABTP, porque como eu lhe disse, eu acho que um Terminal arrendado, que vai ser posto em Licitação, ele tem que gerar segurança jurídica para o investidor. Então, se pensou a partir da Lei 8630, que uma Licitação de Terminal, sempre é feita com exclusividade e não prioridade de atracação. Porque na prioridade, como está na Norma, pode possibilitar terceiros operarem esse Terminal. Então, isso enfraquece o investidor, isso não atrai investimento, além de gerar uma insegurança, e poderá, quer dizer, aquela ociosidade aparente, aquilo pode ser uma forma de gestão de logística do Trerminal. Ele precisa daquele espaço, daquela certa ociosidade. Então, eu acho que nós temos que voltar a Lei dos Portos, e pensar sempre em exclusividade, porque é isso que dá segurança. E aí nesse aspecto, meu caro Giovanni, deixa eu te dizer uma coisa, quando você falou lá da França eu me arrepiei. Me arrepie pelo seguinte: nós copiamos o Direito Administrativo/Financeiro, Direito Público, e ele não é bom, não foi bom para a França, por causa das coisas nebulosas, coisas que ficam muito dependendo do Estado, e o investidor privado, não tem oportunidade, haja vista a realidade lá naquela, na Europa. Todos os grandes, os megas investidores, se instalaram no Mar do Norte, na Alemanha, na Bélgica, na Holanda, e nos Portos Franceses, até então, não tem nenhuma grande empresa instalada nos Portos Franceses, se instalaram no interior. Tanto é que o Jacques, que foi contrato como atual Presidente da França, para comandar uma Comissão, chamada de “As Travas da Economia Francesa”, onde estão voltando, examinando essa questão do Direito Público, que lhe dá uma insegurança, tudo depende do Estado, tudo é precário e nebuloso. Eu acredito que o espírito da Lei 8630, é um espírito avançado. O que nos interessa é o desenvolvimento do país, é a segurança jurídica, é atrair grandes investidores, como tem ocorrido a partir da Lei. Então, eu já queria fazer esse registro. Mas você observou o que foi comentado sobre a França né? Eu não me preocupei com a França. Não, você falou que ficou preocupado, mas não é a Copa do Mundo não. É o seguinte: o exemplo que eu vi lá de aproveitamento de área vertical, para dar vazão, para dar melhor aproveitamento à área de Porto. É só isso. Perfeito. Os bons exemplos, mas no geral, sabe que a França está revendo todo o seu Direito Administrativo, porque ela perdeu grandes investimentos. No Artigo 16, quando fala da Licitação, que é a obrigatoriedade é o maior valor, também me preocupa. Porque para o maior valor, significa que o Estado quer arrecadar dinheiro. O investidor, por pagar um valor maior, vai praticar um preço maior, um prejuízo do usuário. Quando que uma Agência Reguladora, tem que olhar muito para o usuário. Bons serviços, e preços competitivos. E mais, diminui a capacidade de investimento do empreendedor, quer dizer, ele tem que pagar o valor maior. Isso me preocupa, porque isso poderá ser uma motivação, que lá adiante, tem aquela famosa taxa, ou contribuição, em que a administradora do Porto terá que pagar um e meio por cento, para a ANTAQ, em função desses contratos todos. Eu acho que temos que pensar sempre em competitividade, preços, aliás, preço competitivo, não é? E o maior incentivo possível para o investidor, para ele sempre adotar melhor tecnologia nos processos de carga e descarga. A alteração unilateral do contrato, também no Artigo 23, combinado com também com o descumprimento, com o rompimento de contrato, do Artigo 41. E me parece muito draconiano dizer, a licitação pode alterar. Claro. Quando há interesse público, superior, ninguém discute, porque o Estado pode tudo, até desapropriar a ANTAQ aqui, até a minha casa. Mas para que colocar isso em contrato, dessa forma draconiana, e manter uma Resolução, isso afasta o invetidor. Qual é a segurança? Hoje, o investidor do ponto público, ele tem que fazer inversões financeiras elevadíssimas, então eu diria, para dar uma ferroada, e isso nós vamos também mandar por suggstão. A questão também da arbitragem, o que chamaria a atenção é que tem uma Lei especfífica que a regula a arbitragem no país, e que ela determina. O árbitro tem que ser escolhido pelas duas partes. Então não adianta, como está na Resolução, a ANTAQ dizer uma das partes pode indicar a ANTAQ ou a administração do Porto. Os dois têm que concordar. Então, só para antever, para evitar futuros conflitos. Bom, o Artigo 31 trata de matéria que no nosso entendimento, é competência do CAD. Prorrogação de contrato: aí nós defendemos uma posição antiga, o que motivou, inclusive, a Lei dos Portos, é dar sempre o maior prazo para o investidor, na exploração de Portos. Hoje nós temos vinte e cinco anos, mais vinte e cinco anos. O que no fundo, é pouco. O prazo não é tão atrativo como se vê nos países desenvolvidos lá, em que o empresário tem lá noventa anos de prazo, ou até prazo indeterminado. Mas nós entendemos que a prorrogação, desde que o Terminal tenha cumprido com todas as suas obrigações contratuais, a prorrogação tem que ser automática. Cumpriu o que está no contrato? Porque fica mediante justificativa? De quem? E qual é a justificativa? Isso tudo gera o seguinte aspecto: um ano, dois anos, cinco anos antes de vencer o prazo, ou seja, o primeiro prazo, normalmente é um desenvestimento, no todo. Um prejuízo para o investidor, para o Porto e para o país. Então, nós temos que dar segurança. Eu acho que poderia se adotar aqui o que foi adotado de forma muito correta, na Resolução dos Terminais Privativos, dá logo cinquenta anos, e torna para os casos presentes, a prorrogação automática, desde que, a empresa tenha cumprido com todas as suas obrigações. Isso é uma forma estimulante de desenvolver o Porto. E se terminado o prazo, aí tem que haver Norma também, de que se o investidor, nos últimos anos, comprou equipamento e fez vários investimentos, e vai ultrapassar o prazo sem amortizar, que ele seja ressarcido diretamente para a administração portuária, ou para o novo vencedor da Licitação. Mas deixar a regra clara de quando e como. No Artigo 67 também, dá uma possibilidade para usar o Terminal, para outras atividades. A nossa proposta vai ser no sentido de que não, pode ser toda e qualquer atividade, exceto a comercial. Uma outra questão, e são dúvidas, como diria o Descartes, para chegar a verdade temos que suscitar as dúvidas. E essa é a nossa intenção. Mas uma proposta antiga da ABPT: os contratos de arrendamento, ele teria que ter até por isonomia, e até como uma forma de resolver velhas questões, uma clásula que dissesse, que estabelecesse a obrigação da autoridade portuária, em manter o calado comercial, de forma permanente. Não mantendo, se a autoridade portuária, administradora do Porto não fizer cumprir a sua tarefa, que é de manter o trânsito comercial, tem que ter uma punição. Por exemplo, suspender o pagamento das tarifas, ou autorizar aquele Terminal, ou um conjunto de Terminais, para eles fazerem a dragagem, e fazerem uma conta corrente das tarifas, não paga mas vai abatendo. Tem que ter uma solução nisso. E isso vai ajudar, inclusive a própria administração do Porto, e o Porto, que não terá mais essas paralizações. Falta dragagem, vai para a Licitação, já tem um programa muito bem feito entre o Ministro dos Portos, então nós temos que dar forças. Para a felicidade tua Giovanni, eu estou encerrando, me resgaurdando de fazer outras peguntas aí. Obrigado. Não, vê você falar é uma felicidade. O problema é debater com tudo. Muitas das suas colocações são, vamos dizer, bastante positivas, nós vamos analisar, outras a gente não concorda, acho que é questão de filosofia, mesmo aquilo que você coloca e pode ser amadurecido para um futuro, o que é uma realidade hoje, pode ser outra amanhã. Mas, eu gostaria até de frizar que a nossa conversa com a ABPT, tem sido muito, vamos dizer, hoje, o Manteli está me dizendo que vai me pedir, ou que vai mandar formalmente para a gente dfiscutir. Mas a gente tem discutido muitas coisas antes, e ele tem contribuído muito com as nossas Normas, não só formalmente às Audiências Públicas, nas com um texto ou outro. E a gente tem discutido de forma bem profissional e bem madura, aquilo que a gente não concorda no momento, a gente tem visto. Se a gente fosse debater cada um desses assuntos aqui, provavelmente hoje não daria tempo não, porque tem muito, têm muitas questões aqui que são interessantes. Foi colocado muitas coisas aqui. Primeiro, a questão, quando a resolução utiliza o termo arbitragem. Eu creio que ela está utilizando aí no sentido atécnico, não é arbitragem propriamente dita, porque, como você disse, arbitragem, nós temos a Lei 9.307, de 96 que regula a arbitragem. E parte-se do princípio, que o árbitro tenha sido escolhiddo livremente pelas partes. Então, um terceiro não pode chegar numa relação e se excluir a título de arbitragem, se ele não foi eleito pelas partes contratantes. Então, quando a ANTAQ está colocando a arbitragem aí, eu creio que o mais correto é entender como mediador, como mediação, como conciliador. Porque, quando existe alguma violação das Normas da ANTAQ, ou das Leis que regem o serviço que ela regula, aí ela entra na relação para explicitar, interpretar e aplicar a Norma, como Poder Público e não como árbitro, dentro do nosso sistema jurídico, que prevê essa exorbitância de uma parte que é a administração pública. Quanto a preços livres... Então, só para fechar esse assunto. Aliás, já teve aqui, umas quatro ou cinco, “arbitragem”, que funcionaram exatamente neste sentido, de conciliação, viu Manteli, e foi naquela de chegar um denominador comum entre as partes, sem ser determinado. Eu até nem gostaria muito de falar sobre preços, que na Resolução fica descrito, porque eu sempre questionei muito a forma de como foi regulado a época. E a gente sempre discutiu se existiam preços privados, como ela fala, se não existiram, e eu não consigo entender, dentro de um Contrato Administrativo, de uma prestação de um serviço público, a existência de um preço privado, que seja livre. Então eu sempre discuti e coloquei na forma das vezes que nós participamos, a necessidade de colocar pelo menos um teto, e aí eu não vejo retrocesso. Porque, o que se pretende é remunerar o capital adequadamente, mas, se você não tem ainda uma concorrência estabelecida que possa formar preço, eu acho que a administração deveria interferir nesse aspecto, e eu não vejo retrocesso, mas, é um ponto polêmico, que eu sei que a ANTAQ avança quando pode, naquilo que pode. Quanto ao problema de prorrogação vinculada, de prorrogação de contratos que são estabelecidos com vinte e cinco anos. Eu já acho muito vinte e cinco anos. Eu acho que a administração... mas, empresário, ele não investe mais do que ele vai ter retorno não. Então, quando nós estabelecemos vinte e cinco anos, o empresário ele faz a conta dele. Ele tem uma conta de chegar. Então o que espero é que a ANTAQ e as autoridades portuárias, estabeleça a contra partida, em função de um retorno nesse prazo de vinte e cinco anos. Que ele consiga... Pois é, por isso que talvez não seja interessante. Deixa durar cinquenta anos, qual é o problema? Tem que dar cinquenta anos. Se está funcionando bem, deixa funcionar noventa anos. Mas eu tenho tempo, para exatemente essa parada. Eu paro e penso: o serviço está adequado, está de acordo? Espera só um pouquinho, é que é o seguinte: a gente fala disso, tudo bem. O prazo é curto, é longo, mas a cada cinco anos, quando a gente fala em equilíbrio econômico financeiro, a turma treme. Ninguém quer fazer. Eu quero saber como foi o equilíbrio econômico/financeiro que a gente tem visto aqui esses dias. Muito complicado. Porque tem uma relação lá na ponta, e que a gente deveria ver a autoridade portuária querendo mais da sua área lá, vamos dizer, arrendada, e esse reequlíbrio econômico/financeiro, é dos dois lados. É reequilíbrio, não quer dizer que é sempre mais, para se pagar mais, pode ser pagar menos. Mas que seja justo, e a gente não tem visto. Então, que seja vinte e cinco ou cinquenta, o que vale é o seguinte: tem que estar pagando certinho. Tem que estar pagando justo. Mas essa parada é exatamente para as partes avaliarem o negócio. Eu tenho, é conveniente para a administração pública a prorrogação? Eu sei que na própria Procuradoria da ANTAQ isso não é pacífico. Nós já temos um parecer, no sentido de que há uma certa vinculação. Eu concordo em grande parte com essa premissa, só que a adminstração, ela tem essa possibilidade de reexaminar esse negócio e verificar se continua interessante. Do ponto de vista da dragagem, da manutenção do calado, eu acho que a ANTAQ tem atuado, não só com relação a essa violação, que acaba sendo uma violação do serviço né, não está sendo prestado da forma que, as vezes não é adequado. Então, o que a ANTAQ tem feito e vai fazer, eu creio, é a abertura de processo administrativo contencioso, já tem multado. Têm multas na Resolução 858 que são pesadas, e eu acho que é esse o papel da ANTAQ, tentar obrigar as autoridades portuárias a cumprir aquela parte que lhe cabe também, dentro desse serviço, da manutenção do serviço adequado. Prosseguindo, a palavra, Doutor Aristarte, da CDRJ. Muito boa tarde. É uma grande satisfação, Doutor Giovanni, estar aqui na sua presença, Doutor Carlos, Jair, meu colega, para tratar de matéria tão importante. Quando da minha gestão aqui na ANTAQ, eu tive oportunidade de começar a escrever essa Minuta. Logicamente, que no decorrer do tempo, muitas alterações, ou muitas novidades foram acrescidas na Minuta. A Companhia Docas do Rio de Janeiro, ela logicamente, vai apresentar várias sugstões, a título de contribuição e de aperfeiçoamento a essa Norma importante, que trata das áreas a serem arrendadas. Mas, eu não posso me calar nesse momento, e gostaria até, nós temos Doutor Carlos, Procurador aqui da ANTAQ, que me explicasse, até disse que não conhece bem ainda o teor da Norma ou da Minuta, eu tive oportunidade de emitir um parecer, ainda como Procurador Geral, sobre o famoso contrato operacional. E naquela oportunidade, com a função de ilegal. Ilegal por quê? Porque todos os institutos jurídicos relativa a área portuária, eles têm que estar no bojo da 8.630. Tanto é assim, que em determinada ocasião, nós sugerimos a alteração da própria Lei de Modernização dos Portos, onde eu sugeri que fossem incluídas a figura jurídica da estação de transbordo, e aquela outra figura, do Terminal Público de pequeno porte. Bom, eu não vejo como se colocar, agora já, com toda venia, travestido de permissão de uso. Logicamente, incluída a permissão, com a permissão, ele demanda, e isso está na Constituição, no Artigo 175, processo licitatório. Então, nós temos que agir com cautela. Se houvesse uma Lei que isentasse desse processo licitatório, no caso seria essa figura jurídica inserida no bojo da 8.630, até se poderia admitir, e que pese, até seria questionada também, porque a Constituição diz, que toda vez que se trata de permissão, tem que licitar. Então, Giovanni, essa é a primeira observação que eu acho relevante em se estudar, porque isso pode dar, como dizia o ex Ministro do TCU, já aposentado, Eronildo Gomes Nonato: (?) a licitação. Então, outra questão que eu vislumbro aqui, que não tenho nada contra, é a questão do contrato de inserção de uso. Isso está no bojo da própria Lei 8.066. Existe essa alternativa, de transferir, veja bem, é bens administrados para entidades da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal. Mas, veja bem, quando verifiquei que colocaram também permissão de uso, com a mesma finalidade, eu acho que é isento. O próprio contrato de permissão de uso, ele abrange tanto a área operacional como não operacional. Então, acho que poderia ser subdividido a questão da permissão de uso, para a mesma finalidade. Poderia se usar instituto jurídico. Logicamente, com algumas observações na sua redação, que oportunamente nós apresentaremos. Então, em síntese isso. Eu só quero, Giovanni, o Parágrafo Único, veja bem, do Artigo 52, eles esqueceram até de mudar a palavra, invés de colocar permissão de uso lá, temporário, continua contrato operacional. Então o que significa dizer, que é a mesma figura jurídica, que nada mudou. Ari, eu sabia que tu ia falar disso. Esses conceitos aí, não houve uma, vamos dizer, uma afinidade em torno a respeito desse conceito. E a Audiência Pública colocada aqui também, tem esse fim de provocar, e a gente ver onde é que a gente quer chegar. Mas o que a gente quer dos Portos, é a gente regularizar a ocupação das águas, seja do ógmo, seja daquele que quer passar lá rapidamente, não precisa de arrendamento, seja daquele que quer fazer um grande investimento, seja aquele que está na retro área bem por cima do tuck querendo passar dentro da discricionariedade da sua autoridade portuária, ela vem da melhor forma passar. Então a gente quer isso. Contribuam, contribuam que a gente vai analisar cada caso desse, mas a intenção da gente é fazer acontecer. A gente não pode estar travando. Eu vou dar um caso interessante aqui, eu não tenho o verbo, mas no meu jeito paraíba de ser eu vou tentar dizer. Três empresas lá no Rio estava querendo uma área para construir um espaço aquático para construir seu píer. Você sabe de quais empresas eu estou falando. E aí a área era uma área côncava. A SPU disse, então eu vou ter que licitar, se tem conflito eu vou ter que licitar, só um vai poder construir. Imagina aí, três empresas bem pequenininha, GSM, Gerdau e Petrobrás, como é que a gente faz? Então a gente tem que entrar em algum acordo, a gente tem que fazer todo mundo pensar, e a gente não pode em determinado momento, vedar. Todo mundo fala, tem que alterar a 8630. Foi nessa aí que a gente tentou mexer. Aí disseram assim: vai ser daqui a uns seis anos, ajeita isso aqui. Aí quando eu pensei em tudo o que pode acontecer por lá, vamos ver o que a gente faz aqui, para ver se dá para passar. Fica aí, o Ari diz que não dá. Não dá, porque está ilegal, totalmente. Inclusive, isso pode gerar questionamento do Ministério Público, e do próprio Tribunal de Contas da União. O Tribunal de Contas da União, reiterado a decisões, disse que o TPU, que as Docas Antigamente usavam, é ilegal. Você lembra que tinham os termos de permissão de uso, e foram bem questionados por quê? Não se promoveu o devido processo licitatório. Então Giovanni, eu coloco só essa questão, a título de reflexão, eu vejo, por exemplo, uma Resolução, ela não tem o condão de que criar a figura jurídica, de inovar, isso é a Doutrina unânime, veja bem, quando ela diz que a regulação pela Agência Reguladora, ela sempre deve obedecer a Norma de hierarquia maior. Ela não pode ultrapassar né? Justamente. Então, nesse sentido eu coloco a matéria para vocês refletirem e pensarem. Doutor Aristarte, boa tarde. Perfeitamente, como foi colocado, a contribuição será analisada e será concedida a devida resposta. A princípio eu até concordo, porque o título do instrumento, talvez esteja inadequado. Mas eu já poderia adiantar que na forma que o instrumento foi colocado, foi descrito, que a Norma foi redigida, o assunto inclusive já foi objeto de muita discussão, inclusive no Tribunal de Contas da União. Temos até, num caso específico, um parecer, um Acórdão do Tribunal, que trata da legalidade do procedimento, ta? Então, acho até que a denominação ou termo a gente poderia até rever, mas o teor, o fundamento, todo o procedimento, e isso já tem inclusive, apoio a concordância do Tribunal de Contas da União. Jair, eu não tenho conhecimento desse fato, mas eu fico até pasmo. Se a Constituição e a Lei impõe, veja bem, quando se trata de permissão o processo licitatório, eu não conheço ainda essa definição do TCU. Eu só posso dizer que o Ministério Público Federal, ele tem várias ações cíveis contra permissão de uso, politização de área pública, sem licitação. Eu acho que o Doutor Ari quis jogar uma casca de banana para mim aí, quando citou. Porque o Doutor Ari era Procurador Geral da ANTAQ e a gente trabalhou muito tempo junto na Procuradoria. E na verdade, eu não vou nem entrar nessa polêmica, porque a minha opinião está nos pareceres que eu sempre dei e sempre faço pela ANTAQ, e eu tenho uma certa restrição quanto ao uso de outras figuras que não vêm previstos na Lei 830. Porque conforme foi dito, realmente, a função da Resolução, do Decreto, é explicitar aquilo que já se contém na Lei. Então, o caminho talvez então, melhor, porque realmente na ANTAQ, não com a ANTAQ, mas autoridades portuárias, têm dificuldade, muitas vezes de habilizar essa exploração de áreas. Eu sempre me manifestei no sentido de que houvesse uma flexibilização do processo licitatório, talvez um processo mais simples, mais ágil, e hoje nós temos a virtualização como instrumento que pode facilitar nesse processo, a ANTAQ já está enganjada nesse procedimento, já colocando na rede dela esses instrumentos que vão facilitar, agilizar. Mas, eu quero ouvir primeiro as contribuições que serão trazidas, eu ainda estou um pouco cético quanto essa possibilidade de utilização de outros instrumentos, que eu não extraia diretamente da Lei 8630, e da 10.233. Estou então, Doutor Carlos, de pleno acordo. Esse é o nosso pensamento, tivemos até oportunidade de trabalharmos juntos, e sempre essa foi a nossa corrente doutrinária, respeitando a Constituição e os requisitos legal. Obrigado. Só um adendo: muitas vezes são fatos que mudam a Lei. Talvez a ANTAQ está tentando aí modificar e contribuir para que... É desenvolvimento, tudo é mutável pela necessidade. Não é? Giovanni, só para terminar, me permite só mais uma. A Doutora Eliane, a nossa Diretora de Planejamento, que aqui se encontra do meu lado, ela tem dúvidas em relação a questão do EVTE. Aliás, até hoje não teve acesso. Eu falei, fale com o Doutor Jair que nós vamos ter acesso. Você já deu o caminho. Então, ela vai falar só um minutinho. Boa tarde a todos. Não é bem uma questão de dúvida no EVTE, aliás eu tenho que conversar isso com o Tiago e com o Jair. O problema todo é a qustão do EVTE quando a gente está tratando de repactuação. Nós estamos conseguindo, e a gente tem um exemplo desses dois EVTE´s que a gente está trabalhando agora, que é a Multi e a Libra, quer dizer, tudo o que é contrato novo, a gente vê que é fácil entrar no formulário, no modelo. Quando se trata de uma repactuação e tem alguma complexidade, aí já tavez não encaixe adequadamente. Eu sei que talvez o Fórum não seja esse, mas eu acho que temos que aproveitar essa Norma, até para fazer algumas diferenciações do que se trata contrato novo e repactuações. A gente trabalhou isso, trabalhou não, deu uma primeira apresentada no TCU, e o TCU tem outros eventos em outras Agências, e ele colocou lá o funcionamento dele, mas nós temos que trabalhar em conjunto até para a gente viabilizar o que a gente acha justo. Não dá para a gente fazer, por exemplo, um EVTE paralelo, uma, como se fosse outra atividade financeira aqui numa ampliação. É muito confuso para a atividade portuária, que tudo se entrelace. A gente tem que verificar qual o equilíbrio disso, para a gente trabalhar num conjunto inteiro. Isso vai nem que, se não for na Norma, ela vai nem que seja em forma de procedimento, mas que vocês vejam como é que a gente trabalha, para a gente orientar vocês. Só para, corroborando aqui com o nosso Superintendente Jurídico, da CDRJ, Doutor Aristarte, eu acho que vai ser importante, eu sei como é que a CDRJ sofre para a gente tentar fazer uma utilização, um arrendamento dessas áreas, quando é, principalmente de uso provisório, temporário. E o que a gente hoje vê, é que talvez, e eu concordo com o controle operacional, eu acho que com o contrato operacional, eu acho que, ele é necessário, pelo menos no que se refere a realidade da Companhia Docas, e a permissão de uso também temporária, só que, o que diferencia talvez uma coisa da outra, é a finalidade. Hoje, por exemplo, um termo de uso temporário, ela para nós é extremamente importante, quando o Doutor Aristarte diz, ela não existe mais, e a gente fica desesperado. Por exemplo, nós temos as vezes arrendatários que querem montar uma oficina, querem montar uma base de apoio, um escritório. E aí ele já é um arrendatário, e ele precisava usar de uma forma temporária uma determinada área pública. E aí se eu for licitar, eu inviabilizo o negócio dele. Então, eu sei que a gente tem que encontrar uma forma legal de, que instrumento legal é esse. Mas tem que se encontrar através da finalidade do objeto. Se for ver a definição, os dois são praticamente iguais. Mas a finalidade não é igual. O propósito da Norma é viabilizar isso. E o que me assuta é quando vocês as vezs misturam um pouco a atividade pública, de interesse público, vinculado a atividade portuária, dentro do que, de áreas não operacionais, que têm como objetivo atender atividade culturais, sociais. Eu fico me perguntando que atividade são essas, e isso também tem um pouco de impasse. Nós temos dois exemplos terríveis lá no Rio, que é o (?), que é fora da área do Porto, mas que também desceu goela abaixo, a gente tem uma área enorme que foi destinado a um Instituto Nacional de Traumatortopedia, temos operários, que operadores portuários fora da área do Porto, precisando de contratos as vezes que dê flexibilidade a ele para montar lagus escritórios, algumas áreas de apoio, hoje não tem. Vê bem, a ANTAQ não impõe que se tenha na área para fins culturais, sociais, enfim, quem define isso é a gestão portuária. Aquilo que der maior rentabilidade, for mais adequado para a Porto, ela vai propor para a gente. Agora, o que a gente tem visto é que se modernizou tanto, um pouquinho num determinado sentido, que ela não admite, em alguns pontos, receber mais navios naquela área. Porque a operação portuária, ela tem buscado alternativas, porque ela explora o patrimônio da União, o patrimônio público, e ela está dando esta destinação. Será que a gente não poderia diferenciar isso dando ambiente no Terminal de Passageiros? Movimentação de passageiros, caberia talvez essa parte cultural, essa parte social. Mas uma é esta, inclusive quando eu, falei quando eu estava fazendo aqui a apresentação, é que, poderia muito bem combinar a atividade passageiro com o aproveitamento com o shopping, sala de eventos, cinema. Estamos plenamente de acordo com isso. Restaurantes. Com acesso ao público, e respeitando as outras coisas. Respeitando a outras coisas, as outras cargas. Prosseguindo, Sérgio Salomão, da ABRATEC. A gente trouxe um envelope, deve ter muita coisa aí. Não, não. Doutor Giovanni, muito alvissareiro aqui é que das manifestações havidas até o momento, se constata com muita clareza que todos querem a melhor Norma, todos querem a melhor Norma, de conteúdo mais inteligente, mais praticável e acessível e que, solucione pendências antigas. É uma honra muito grande para a ABRATEC,não só participar da Audiência Pública, como se alinhar aos conceitos aqui trazidos pela ABEP. Uma entidade presidida por uma figura tão honrada como o Doutor (?), não traria a um plenário desse, conceitos que não fosse os dos mais escolhidos, os mais bem selecionados. E nós nos alinhamos aos conceitos da ABEP, no que tange a defesa da Licitação Pública. Qualquer possibilidade, infeliz será ela, de burlar a Licitação Pública, tratando-se de área portuária que é pública, para estação de serviço público, como é o serviço portuário, deve ser abominado e evitado a qualquer custo. Não sei se porque todos nós lá ABRATEC, todos os nossos associados são filhotes honrados da Licitação Pública, nós temos como verdadeira obcessão a defesa da licitação pública, tratando-se de coisa pública. Eu também lhe adianto que a ABRATEC vai se manifestar pontualmente com relaçao a Norma, e desejando que, desse esforço todo, que se inicia aqui hoje, até o arremate dos estudos, da avaliação dos senhores, se produza, como eu já disse, a melhor das Normas. Muito obrigado. Vamos tentar fazer o melhor que a gente puder. Você sabe que a gente trabalha nessse sentido, e você, incluive é parte disso. Senhor Carlos Alberto, da Companhia Docas de São Sebastião. Boa tarde a todos, aos companheiros da mesa presentes, a Companhia Docas também vai mandar até o dia 28 uma contribuição por escrito, mas eu falaria aqui, faria alguns comentários. Primeiro, eu tenho aqui, é um comentário pessoal. Primeiro eu acho que uma Norma, com 84 Artigos, mais o conjunto de Leis, mais não sei o que, mais não sei o que lá, eu acho que isso não facilita o arrendamento portuário. Acho que a gente deveria ter uma Norma mais simples. Se fizesse referências a todos os outros aspectos legais, que já estão referenciados aqui, alguns repetidos, alguns alterados inclusive, eu acho que vai gerar mais confusão, do que vai ajudar, no caso das Companhias Docas, ou pelo menos para nós, aí eu acho que isso seria um problema. Têm alguns Artigos aqui da Norma, eles estão com uma redação um pouco confusa, e que eu pediria que fossem melhor redigidos, e a gente vai encaminhar também nesse sentido. Eu vejo, por exemplo, o Artigo 5º, que fala em contratada. E contratada aqui eu acho que está no sentido de arrendatária, como outras vezes aparece isso, então, se contratada é igual arrendatária, isso deveria estar explicitado logo na entrada. O artigo foi até elogiado, mas para mim, o Artigo no seu conjunto, o Artigo 5º, ele está com uma redação que eu não consegui entender qual é o objetivo dele. É um, eu estou pegando só assim, alguns exemplos, e o aplicável aqui é que pode se traduzir para outros itens. Eu queria pegar também uma outra palavra, que foi usada aqui, que está no Artigo 7º, que é a vocação do Porto. Eu desconheço o que é vocação do Porto. Porto, ele tem cargas para serem movimentadas e ele tem um interlangue para ser atendido. Alguém imaginaria que na região sudeste do país, há quarenta anos atrás, iríamos ter os campos de petróleo que temos hoje? Então a vocação do Rio de Janeiro, dos Portos daquela região, que era uma, mudou, e não é uma questão de vocação, é uma questão de atendimento às necessidades das cargas, das mercadorias, dos produtos. Então eu penso que, eu ouço muito falar de vocação do Porto, principalmente lá em São Sebastião, que a gente está tentando ampliar o Porto, e aí dizem que o Porto de São Sebatião, ele tem por vocação atender única e exclusivamente granéis líquidos. Eu não sei da onde que as pessoas tiram essas definições, e esses entendimentos. Especificamente com relação a questão do contrato operacional, eu penso e vou expor aqui, um problema que se tem em São Sebastião, porue eu acho que é diferente de outros Portos grandes. Os Portos pequenos, eles têm mais dificuldades, e principalmente aqueles Portos, que ainda não tiveram, ou não possuem áreas arrendadas. Então, esse é um problema que precisa ser tratado, eu acho que de uma maneira diferente, e não pode ser tratado generalizadamente para todos os Portos. Eu vou citar um caso em particular: São Sebastião movimentou tubos para a implantação do Projeto Mexilhão, da Petrobrás. Quem contratou a empresa que faz o lançamento dos tubos em alto mar, não foi o Porto, foi a Petrobrás ou a Transpetro, ou algumas das suas sucessoras, o Giovanni conhece bem essa questão. Para que esses tubos sejam lançados ao mar, eles precisam ser estocados em algum lugar, eles não podem ficar no alto da serra, ou em alguma outra região, aguardando para serem embarcados e serem transportados para o local de descarga. Não acredito também, vamos supor, que se fosse para Santos, que alguns dos Terminais que movimentam contêineres ou cargas específicas, iriam disponibilizar espaço dentro da sua área para realizar esse tipo de movimentação, cerca de dez, quinze, vinte mil metros quadrados, durante um período de um ano. Então, eu estou pegando casos específicos, que para mim, é nesse sentido que servem os contratos operacionais. Há uma necessidade sim de que operadores portuários, não arrendatários, disponham de áreas específicas durante algum tempo, para que as cargas possam ser atendidas. Não é para atender uma necessidade de longo prazo. Se o mecanismo que for decidido, for, por exemplo, tem que licitar, então o que vai acontecer? A empresa que ganhou a concorrência da Petrobrás, pode não ganhar a concorrência dentro do Porto, e está criado um impasse entre dois órgãos governamentais, para atendimento de uma necessidade do país. Então eu trago aqui, e para outros tipos de movimentação, eu não acredito muito na necessidade de contrato operacional. Existem as taxas de armazenamento, existem as tarifas públicas para este tipo de serviço, existe área operacional para operadores não arrendatários reservada, tudo isso, e tal. Então, essa questão, que eu estou trazendo, é o problema que eu vejo que nós lá em São Sebastião passamos. Deve ser, não é um problema de alguém já ter uma área arrendada, porque se alguém arrendou uma área e dimensionou mal a sua área, problema dele, ele deveria ter dimensionado bem a sua área, ele deveria pagar previamente por aquele arrendamento que ele fez. Mesmo que ele tivesse uma perspectiva de expansão. Eu não acredito que um empresário faça um arrendamento, sem prever a possibilidade e a perspectiva de mercado. Assim, como nós fazemos os nossos estudos de mercado, eu não conheço nenhum investidor portuário que não fez o seu. Então, ele deve fazer também estudos bem feitos. Então, todos esses pormenores, e aí já entrando numa questão de um contrato de arrendamento, propriamente dito, porque o contrato de arrendamento, eu vou só citar um caso aqui e eu vou encerrar: eu trabalhei numa empresa em São Paulo, chamada Light, acho que poucos aqui, ou alguns lembram, que era uma concessionária de energia elétrica. E eu trabalhei no fim da vida dela, um pouco antes do Delfim Neto comprar, eu trabalhei lá nessa época. Não se fazia mais nenhum investimento a rede pública, e foi uma concessão de oitenta ou noventa anos, da mesma forma como havia sido a concessão da Telefônica, em São Paulo, que era uma concessão de sessenta ou setenta anos, e que na década de 60, na primeira década de 60 ela foi encerrada. Então eu acredito que toda e qualquer concessão, ela tem que ter um prazo, tem que haver uma necessidade, uma fundamentação da sua necessidade, e uma outra coisa, que aí é uma decisão que a gente precisaria estar aprofundando: pode se querer mudar o negócio do Porto, pode-se haver uma nova necessidade de cargas, de movimentação de cargas, a serem movimentadas. Então, a autoridade portuária ou o Governo, a Agência Reguladora, ela tem um papel também, que, mesmo que aquele cidadão, aquela empresa tiver prestando um bom serviço, podem haver interesses nacionais de outra natureza, e por isso, os contratos na minha opinião, necessitam sim, de serem avaliados periodicamente. Era isso. Deixa eu comentar aqui algumas coisas que falaste. Com relação ao peso da Norma, há uma linha, aliás, são duas linhas. Um quer que haja referência realizada aqui na ANTAQ, e com a Lei na mão, para poder reconhecer. Reconheço também que é um risco de fica muito confusa. Então a gente também tem que trabalhar nessa, você falou de redação confusa, a gente já identificou isso, já estamos trabalhando nisso, mas como eu te falei no início, a gente precisa jogar isso no mercado, e mesmo que seja para fazer esses pormenores aí. Na relação da provocação do Porto, não vou entrar em polêmica não, mas, eu acho assim que Porto as vezes tem vocação pela região que ele se encontra, pela necessidade, até pelo PNLT lá que está disponibilizado, pelas cargas que aquela região trabalha, acaba tendo essa vocação. Vocação é isso, para o que ele se presta ali. Vamos lá dizer que em São Sebastião, de repente, vire um grande Terminal de Contêineres. Pode? Pode. Porque ele está tem aquela linha toda lá de São José dos Campos para dentro ali, Campinas, todo mundo está querendo isso. A condição geográfica dele está impedindo de certa forma, mas nada que a Engenharia não possa dar um trato com muito dinheiro, a gente também sabe disso. Hoje, quem olha para São Sebastião diz que ele já tem um impacto no granel líquido e no turismo. Podem vir outras cargas? Podem. A vocação é dele. Pode ser outra? Pode. E aí outros Portos também estão nessa linha. Mas essa questão de vocação, não é técnica fechada não, cada um tem a sua. É analisar e dizer qual é. Entendo, até que pode mudar. E com relação ao contrato operacional, um dos exemplos para a definição disso aí foi São Sebastião mesmo. Essa questão do contrato operacional é exatamente utilização das tarifas do Porto, mas não há de se dizer que uma área não vai ser ocupada. Só que é o seguinte: um Porto, para ele ter um contrato operacional, e acaba ocupando uma área, ele não pode ter poucas áreas ou quase nenhuma área pública. Senão outro que quiser não vai poder usar. Não adianta dizer que o cara vai querer, ia colocar aqueles tubos lá, que era uma coisa simples, e eram dois anos, não há de se dizer, não, os tubos bota aqui que amanhã eu vou botar soja, tira o tubo daqui bota ali. Porque tudo não dá para fazer isso. Entendeu? Então, gente, assim, cada um busca os seus interesses. E a gente analisa a dificuldade, agrada a uns e desagrada a outros. Mas assim, a gente tem que fazer um negócio funcionar. São Sebastião, se não tivesse aquele contrato operacional firmado mesmo, “sem área reservada”, mas era área pública, ele não tinha fechado o negócio, nem tinha viabilizado o negócio da empresa, Petrobrás. Então, essas coisas que a gente tem que pesar. Eu lembro aos que chegaram após o início da Audiência Pública, que para manifestação oral, é preciso o preenchimento da ficha de credenciamento, que está disponível na entrada do auditório. Eu tenho apenas uma ficha agora em mãos, portanto os demais que ainda tenham intenção de falar, por favor, se apressem. Lembro também que essa Audiência Pública 004 já foi prorrogada por quinze dias uma vez, portanto, é muito provável que o dia 28 seja de fato o último dia para contribuição. Com a palavra o senhor José Ricardo, da Confederação de Agricultura e Pecuária do Brasil. Bom, em primeiro lugar, parabenizar a ANTAQ por essa Audiência, então, de uma forma bem clara e bem transparente, uma conversa técnica que nós estamos ouvindo aí, e que eu acho que vai engrandecer aí a Resolução. Bom, o Doutor Manteli, ele citou esse Artigo16, e a CNA tem por princípio, em diminuir custos do transporte de cargas agrícolas. Hoje o produtor agrícola não está mais suportando toda essa carga tributária, e também os altos valores de transporte de produto. Então, no Artigo 16, o que nós vamos enviar para a ANTAQ, é que se retire a alínea A do Parágrafo 9º: obrigatoriamente, o maior valor de contrato. Ta? Porque nós entendemos que esse ágio cobrado para o contrato de licitação, eles são muito caros, e isso reverte, normalmente, nas tarifas cobradas do Porto. Esse é um problema que a gente vem carregando, não só no Porto, mas nas rodovias também. Hoje as rodovias, já estão embarcando isso, já estão fazendo licitação pelas menores tarifas e os melhores serviços. E isso tem até esse sentido aqui na alínea B. Então eu gostaria que retirasse a alínea A e continuasse com a alínea B. Somente no transporte rodoviário, a diminuição das tarifas, cobrada para o uso da rodovia, tem diminuído em setenta por cento por quilômetro, quando você diminuiu essa forma de licitação. E também a questão que já existe vários tributos cobrados sobre o transporte, não só o transporte de cargas, mas também sobre o Porto, e entendemos que isso também ficava tornando uma bi-tributação. Ou seja, o Estado, ele tem que arrecadar os seus investimentos realizados por impostos, não por ágio cobrado de uso do Porto, uso das estradas ou uso de infra estrutura. Era essa a nossa manifestação. Ok. A gente também tem observado, tem observado não, é fato que a ANTAQ não chega lá na regulação do preço. Então, eu acho que quanto a ANTAQ chegar no preço, nós vamos verificar se, botando o menor valor, os usuários vão ter realmente esse rapasse do menor preço. E isso é realmente a situação que temos hoje. Não digo que isso é pacífico aqui na ANTAQ, tem um grupo que trabalha com o menor valor. Entendeu? Hoje está dessa forma, mas vamos analisar. Mas aí dado o serviço, dado o serviço, a ANTAQ tem como fiscalizar essa questão dos valores. Eu acho o seguinte: nós temos que beneficiar a competitividade, nós temos que tirar o custo Brasil, ou seja, a competição que vai fazer bem para o país. E eu acho que é essa questão de competir por menores tarifas, menores valores cobrados, isso vai causar um melhor estar na economia. Eu chamo o senhor Luiz Emílio, da SINDICOM. Boa tarde Giovanni. Bom, eu só na vim na verdade, hoje, para fazer alguns comentários. Primeiro agradecer e parabenizar a ANTAQ mais uma vez, e agradecer até, que nós tivemos, posso falar no SINDICOM nós tivemos na própria pele uma outra Resolução, nós tivemos pleno atendimento aí do esclarecimento, nós tivemos uma reunião, quer dizer, a ANTAQ realmente está sempre aberta, nós sentimos isso na pele, apesar de nós sermos um agente diretamente regulado, pelas distribuidoras. Então, agradecer aí mais uma vez, e só para confirmar Giovanni, nós, o jurídico lá do SINDICOM, também está trabalhando na Minuta, e estará enviando até o dia 28, certamente alguns comentários. Principalmente alguns comentários com relação aos contratos firmados antes da Lei 8.630, que tem algumas dúvidas, e algumas colocações e algumas sugestões, e estaremos enviando também algumas sugestões e comentários. Ok. Obrigado. Ok. Obrigado você. Convido o senhor Paulo Vila, da Uso Port. Aqui no meio, levanta a mão Paulo. Boa tarde a todos. Os nossos cumprimentos a ANTAQ pela realização da Audiência de forma democrática e construtiva. Eu queria reforçar um ponto que foi colocado aqui pelo representante do CNA. Eu queria apenas sublinhar um aspecto que eu considero importante. A Agência Reguladora está fazendo uma Norma, com a finalidade de regular a exploração de áreas e instalações portuárias. Mas o plano de fundo dessa questão é dar competitividade ao país. Então o pano de fundo dessa questão é o interesse público. Então eu acho, não é uma crítica a Norma, mas apenas reforçar que, a defesa do usuário, a defesa do dono da carga, deve estar mais valorizada na Norma. Eu vi com satisfação alguns pontos a serem colocados, eu vi o Doutor Carlos também mencionar pontos importantes a respeito de preço, mas é importante que no contexto de toda a Norma, o interesse maior seja o interesse público de dar competitividade ao país. E nós só conseguiremos isso, dando competitividade a cada um dos donos de carga. Então, eu queria ressaltar isso, e a Uso Port vai evidentemente, dar as suas contribuições no tempo hábil. Muito obrigado. Ok Paulo. Nós ressaltamos mais uma vez, que todas contribuições devem ser formalizadas para a ANTAQ, e recomendamos que seja feita via formulário eletrônico, que é este que está em tela, disponível no site ao clicar em qualquer um dos itens da Norma, no link contribuir. Para o momento, nós estamos sem nenhuma ficha de credenciamento, portanto, sem nenhum convidado aqui a falar para o momento. Alguém deseja ainda se manifestar? Olha, nós temos o horário de estarmos aqui, até as dezessete horas, portanto, nós somos obrigados a ficarmos aqui, agora, os senhores... Não vamos ficar só a gente aqui, pelo amor de Deus. Quer falar ali, alguém. Enquanto a ficha do senhor chega, o senhor por gentileza, diga o nome e a entidade que representa. Meu nome é Fábio, eu sou técnico da Secretaria de Portos da Previdência, e eu queria comentar aqui dois pontos. Eu estou começando lá na Secretaria de Portos, a gente vai trabalhar lá agora, então, tem dois pontos aqui que eu estou percebendo aqui, que o público é bem qualificado, tem bastante experiência na área, mas, como alguém já levantou aí, sobre a questão da cessão de uso. Nós temos aqui na Norma que, são cinqüenta anos o prazo máximo da concessão. Seria um prazo corrido de cinqüenta anos. Do ponto jurídico, alguém já falou aqui sobre isso que é perfeitamente possível. Agora, sobre o ponto de vista administrativo, a Lei 8.630 diz que os convênios de delegação dos Portos, se você for delegar um Porto a um Estado, tem que ser vinte e cinco anos mais vinte e cinco anos. Isso causa a seguinte situação: as vezes você vai ter uma autoridade portuária, que tem menos tempo de delegação do que uma arrendatária. Do ponto de vista administrativo isso não é muito interessante. Porque, se você tem, você delegar uma área é uma forma de você delegar poder também. Então, esse ponto é que eu queria mais perguntar para vocês, porque que foi utilizado esse prazo de cinqüenta anos, e se não há forma de reavaliar isso pelo lado administrativo. Porque os Portos têm que ser vistos como um sistema, um sistema nacional. A administração da área portuária, ela vem da concessão, dos convênios de delegação, dos arrendamentos. Então a gente tem que ver tudo isso dentro de um contexto. Arrendamento dentro de um contexto. Outra coisa que eu queria levantar é sobre a questão das áreas não operacionais, que eu vi que ficou assim muito superficial, a parte de arrendamento das áreas não operacionais. Eu entendo que as áreas não operacionais, elas fiquem um pouco de lado, porque, o negócio do Porto, na realidade, são as áreas operacionais. No entanto, eu lembro, queria lembrar que os Portos, eles são negócios. A gente as vezes, no serviço público, ou administrando empresas públicas, a gente se esquece que os Portos são negócios. E outras empresas públicas, como a Petrobrás, por exemplo, se utiliza de atividades culturais, para fazer abatimentos de impostos, por exemplo. Então eu acho que essa opção talvez fosse possível usar nos Portos. Você usar uma área não operacional para utilizar outros recursos do Governo, para construir ali uma área cultural. Essas oportunidades, é que eu vejo muito pouco utilizada pelos Portos. Então, uma das sugestões que a gente vai fazer para a ANTAQ, é que coloque, utilize alguns dos instrumentos que são usados para arrendar as áreas operacionais, para ser usado também na área não operacional. Porque a área não operacional, ela pode ser usada também como recurso para o Porto. Certo? Era isso. Desculpa, seu nome é? Fábio. Fábio, a revitalização ou o contrato não operacional, é feito exatamente em cima da filosofia do arrendamento. O aproveitamento da área, aquilo que a gestão do Porto, a autoridade portuária gestora, achar que aquilo não se presta mais para a atividade operacional portuária, e por uma necessidade até de inter relação com o Estado ou o Município, ela achar que aquilo é interessante passar para uma atividade sócio cultural, ela vai verificar, vai verificar a viabilidade técnica e econômica daquilo ali, e vai colocar. Não tem nada contra não. Essa parte do estudo de viabilidade técnica econômica, eu acho que não ficou claro na Norma, que para a área não operacional, a gente vai utilizar a mesma coisa. E tem outra coisa também, diferenciar, por exemplo, o plano de uso, que é isso o que a você está falando, do plano de uso e o plano de arrendamento. Uma coisa é você tratar com o Município para ver até que ponto aquela área interessa para o Município, e discutir isso com o Município. Outra coisa é o arrendamento que vai se fazer, e ver se ele vai ser sustentável no tempo. Isso a autoridade portuária tem que demonstrar isso nos estudos. Tem um estudo de viabilidade técnica que ele mostra até onde é viável. Por isso até que eu coloquei que para viabilizar outras atividades, podem ser inseridas nessa área, até de passageiros se for o caso, ou qualquer uma área que seja. Em Belém, por exemplo, tem restaurante, tem uma área cultural, têm bares e tal, coisa parecida, que sustente, e esse recurso seja retornado para a atividade operacional. Só uma coisinha ainda em relação às áreas não operacionais. A gente também tem uma preocupação, eu trabalho no departamento de revitalização e modernização portuária, de que as áreas de Porto, que sejam utilizadas não operacionalmente, não virem todas shoppings centers. Que seria a mais lucrativa. Você é da SEP? Sou da SEP. Então vou dizer uma coisa a você, então venha para cá para a gente conversar, por favor. Venham para a Agência para a gente conversar com a gente, e aí você pode dizer como é que você pensa, aí vê como é que a gente está regulando, sugira, é uma oportunidade boa. Ta bom? Apenas complementando, eu diria o seguinte: que o procedimento adotado pela ANTAQ para a exploração de áreas não operacionais, é basicamente as mesmas das áreas operacionais, inclusive temos projetos que inclusive já foram aprovados pela ANTAQ, projetos que estão sendo estudados pela ANTAQ, aprovados, por exemplo, o projeto de revitalização do Porto de Recife, que se encontra sob análise do Tribunal de Contas da União, está sendo discutido agora o projeto de revitalização do Porto do Rio Grande do Sul, de Porto Alegre, no Rio Grande do Sul, utilizando o mesmo procedimento, o mesmo instrumento, que seria arrendamento, inclusive a modelagem é para avaliação desse empreendimento pela ANTAQ. Então, isso não só é feito atualmente, como também está sendo revisto e previsto nessa Norma. Então, dá-se um tratamento exatamente específico dessa questão da exploração de áreas não operacionais, até para atender o que está disposto no Decreto 6.620, que trata dessa questão da exploração das áreas não operacionais dos Portos organizados. Prosseguindo, Benjamim Galotti, da Galotti Advogados. Boa tarde. Aproveitando esse raro momento de disponibilidade de tempo dessa Gerência, dessa Superintendência. Que isso, não diga isso, você é o cara que mais aperreia a gente. Não diga isso. Não precisa alegar. Eu vou desenvolver um pouquinho uma observação que eu ouvi do Doutor Manteli, que é a questão da prorrogação do prazo de arrendamento. Com essa questão dos EVTE´s, essa nova modelagem de arrendamento e com a questão da reversão de bens decorrido ao final do arrendamento, fica muito difícil para a autoridade portuária, mistificar hoje uma prorrogação de prazo. Então, é justamente esse conflito de investir em bons arrendatários, que fazem bons investimentos, que cumprem bem o seu papel de investidores em infra estrutura portuária, contra o interesse público na remuneração, na arrecadação através do novo arrendamento. Eu acho que isso gera um conflito da própria autoridade portuária, que eu preservo um bom arrendatário, que se comprometerá em investir, ou eu vou fazer uma nova licitação para pegar alguém que eu não, que o processo licitatório tem que ter uma seleção, mas você seleciona da melhor forma, pois vinte e cinco anos passados podem confirmar, atestar a capacidade daquele arrendatário que já está instalado, a fim de obter a remuneração decorrente do investimento que aquele próprio arrendatário fez. Ou seja, é um conflito entre um novo arrendatário com a remuneração ou a preservação do arrendatário anterior, que é uma pessoa idônea, demonstrado isso já pelo próprio arrendamento que ele fez. Você tem um posicionamento que é interessante, quer concluir Manteli? Não? Perfeito. A gente tem que avaliar qual é o interesse público. O que interessa mais a sociedade. Se é a continuidade de um bom serviço, de um bom prestador de serviço, ou possibilitar o Estado a cobrar mais, ganhar mais, que vai onerar aquela atividade, que vai fazer todo um processo de licitação complicada. Eu sei onde você quer chegar. Não, não. E aí o interesse público, Porto, é para ajudar um país a se desenvolver, não é um fator para – o Estado vai ganhar é no desenvolvimento das atividades econômicas, e não na exploração do seu patrimônio. Então eu acho que é no interesse público, e eu não tenho dúvida nenhuma. Eu entendo. Eu acho que tem realmente uma dificuldade quando você tem um serviço sendo bem prestado, a eficiência comprovada de um arrendatário, tudo isso são ferramentas que a gente pode desenvolver para dar o tiro certo quando precisa. Mas aí alguém também me disse, e não faz nem uma hora, que a gente tem que estar dentro do bojo da Lei. O Decreto 6.620, fala vinte e cinco mais vinte e cinco. Não, Decreto, vinte e cinco mais vinte e cinco. Eu sei, eu sei. Mas, cada um trabalha do lado que mais lhe convém. Vê bem, o interesse eu sei que é desenvolver. Você sabe que a gente tem trabalhado da melhor forma para viabilizar umas coisas que se fecharam até na Lei, e se deixaram no Decreto. Vocês sabem muito bem, vocês sabem o que tem não é Decreto, e o que é inaplicável para o Porto, e a gente está dando um jeito de fazer com que se aprimore. Vocês sabem muito bem. Então, assim, tudo o que a gente não faz hoje, é porque não é permitido fazer. A gente, já abordando um pouco essa questão aí, eu sei que é um pouco polêmica, é nós aqui talvez não vamos chegar numa unanimidade. Mas já que estamos aqui vamos aproveitar, porque eu sempre aprendo nessas Audiências, e eu sinto que não, é uma pena que eu não participo muito, eu deveria participar mais. Mas a questão da prorrogação aí,é uma questão que a ANTAQ pode e deve regular a forma de exercício dela. Quanto mais expressa, quanto mais detalhada, melhor. O que me parece claro, é que nós temos que vedar um enriquecimento ilícito. Se o arrendatário recuperou o investimento dele no prazo de vinte e cinco anos, se ele prorroga isso, sem uma contra partida, eu estou ofendendo a direito de terceiros que teriam direto de licitar, e não podem. O que eu quero, o que exige do ente regulador, e da autoridade portuária, é que ela escolha o melhor. Se o cara que foi escolhido, não for o melhor, nós temos meios de tentar buscar alcançar essa finalidade. Agora, é certo que eu não posso favorecer as vezes, um recebimento um faturamento, que não houve contrapartida. E aí eu também entendo a defesa que foi colocada pela CNA, pelo representante da CNA, quando colocou sobre uma tarefa que é da ANTAQ e também nossa aqui, de tentar buscar um instrumento que garanta também redução das tarifas, dos valores pagos pelos usuários, dono da carga. E nisso aí eu posso diminuir esse valor, ou então fazer uma conjugação de objeto. De um lado o valor do arrendamento, e de outro, o limite máximo, ou quem oferecer uma menor tarifa, como é feito hoje pelo, no caso das rodovias. Então é uma atividade nossa, que nós devemos agregar, e buscar alcançar esse impedimento. Agora, o certo é que no exercício desse direito de prorrogar, eu nunca vi um contrato que não foi prorrogado. Aliás, eu já vi contratos que foram prorrogados mais do que o devido. Ás vezes era garantido uma única prorrogação, e a gente vê N prorrogações, o que também é absolutamente ilegal. Se a Lei diz uma prorrogação, é uma. Agora, eu acho que o interesse público, eu estabelecer vinte e cinco mais vinte e cinco e não conceder cinqüenta, porque é um tempo que eu talvez eu vou ter para repensar a administração pública, de verificar se não modificou a vocação- voltando aí na vocação do Porto - de vocação, de exploração melhor daquela área, e talvez aperfeiçoar essa forma de exploração. Agora, essa questão da vinculação do direito de prorrogação, eu creio também que ela já pode estar embutido então no Edital e na Minuta de contrato, qual vai ser a contrapartida para isso. Porque aí eu vou dar direito de quem está participando, dos demais participantes, de oferecer mais já nessa perspectiva de exploração de cinqüenta anos. Só complementando. A maioria dos contratos que existem, estão lá na parte da prorrogação, que foram prorrogados por interesse específico das partes. Partindo da premissa que o Doutor Carlos acabou de colocar, seria legítimo entender que, havendo a remuneração do investimento, a autoridade portuária não deve prorrogar o contrato, é isso? Não necessariamente, mas que exista uma contrapartida para isso. Porque já foi, já houve a recuperação do capital investido, mediante um lucro razoável, que eu imagino que ninguém trabalha de graça, o empresário não pode trabalhar de graça. Ele tem que ter uma contra partida para isso. Então, você já recuperou esse ganho justo pelo capital investido. Mas aí é o ponto, que, quais as condições de prorrogação? Porque em tese, prorrogação de contrato é a manutenção das condições iniciais do contrato, isso seria prorrogação. Se será exigido um novo investimento ou uma nova contrapartida, isso seria o mesmo que uma nova licitação, só para ele, ou seja, só ele participa dessas condições. Não seria uma quebra também de isonomia? Ou seja, ou a gente preserva as condições iniciais pactuadas decorrentes de um procedimento licitatório, ou seja, traz ao final dos vinte e cinco anos, revê aquelas condições iniciais contratadas, que é isso que a Lei prevê, que é a manutenção do equilíbrio econômico e financeiro do contrato, ou a gente tem que licitar. A minha pergunta não é, é justamente para orientar mais as autoridades portuárias quando questionam esses pontos. Quer dizer, quais as condições para eu poder prorrogar, se eu teria um (?) numa nova licitação? As vezes ela tem interesse em ter uma manutenção. Se é só esse EVTE, se é esse pensamento da ANTAQ, eu dou por satisfeita a resposta, não querendo dizer que concordo com o posicionamento. É só querendo saber o que realmente a ANTAQ pensa, para poder orientar. Seria só realmente verificar, houve remuneração do investimento, e acabou. A priori, acabou com o advogado (?). Doutor, já que temos tempo, mas eu acho assim Doutor, esse assunto é muito importante. A questão do enriquecimento ilícito, eu acho que é muito mais do Estado. Enriquecimento sem causa. Aí eu não vou por ilícito, eu vou por sem causa. Aí tem causa. Veja bem, as condições de prorrogação num contrato de arrendamento, elas já devem constar no Edital de Licitação. Elas vão constar no contrato. E disse o nosso Giovanni aqui, que a cada cinco anos, as partes, a administração do Porto, e o arrendatário vão sentar e rever as condições, as condições como era feito antes na Lei. Antes da Lei não havia praticamente licitação, a cada dez anos, ou vinte anos. Os da minha época, um pouco, a maioria não tinha nascido né Doutor Arno? Daí o Doutor Arno já são do Velho Testamento. Naquela época, o empresário sentava com a Docas e negociava. Se ele oferecia boas condições do Porto, havia prorrogação, não havia licitação. Então nesse caso, as condições já estão previstas, já devem estar previstas não é? Mas Manteli, na verdade o Porto mudou. O Porto mudou. Mudou, olha bem. Giovanni, olha a experiência internacional. Vamos olhar nos países que está dando certo isso. Tudo bem, eu acho que a gente pode migrar para isso, aprofundar, isso vai ser uma tremenda mudança na Lei, até mesmo na forma que está escrito hoje qualquer coisa. Deixa eu fazer uma brincadeira: eu acho que na biblioteca da ANTAQ têm muitos livros de Direito Administrativo e Financeiro lá. Mas se tiver objetivo, na verdade é o que está escrito. Tirar as traves da economia brasileira, esse é um. Vamos dar prazo gente. o investimento pesado precisa de prazo. Se vai ser o Edital, no contrato, vamos colocar a regra no contrato, no Edital, para que todo mundo saiba qual é a regra. Entendeu? Não tem problema. Para o momento não nós temos inscrições. O senhor ali. Por gentileza, o nome e a entidade. José Roberto Sampaio Phelps, eu sou Consultor da Santos Brasil. Quando se fala em enriquecimento, não ilícito, sem causa, na atividade portuária, no contrato de vinte e cinco anos, isso é muito difícil de acontecer. Se nós pensarmos no Porto há vinte e cinco anos atrás, o que tinha de equipamento naquela época, quantas vezes já foi trocado? A modernização de um Terminal Portuário é contínuo. Então, o que ocorre, que nós já vimos acontecer, Manteli... É por isso que tem que ter um reequilíbrio. É, o Doutor Arno viu, o Porto de Santos nos últimos dez anos da CDS. O que nós temos que tomar cuidado, é para que isso não venha a ocorrer a cada vinte e cinco anos. Ou alguém tem dúvida que na incerteza de renovação do contrato, o empresário cinco anos antes, pare de investir? Esse é o maior problema que nós vamos enfrentar com as renovações que vão se aproximando rapidamente. Por outro lado, as Companhias Docas agora, estão cobrando sítio padrão na renovação. Ou seja, o investimento executado durante o período de vigência do contrato na sua renovação, terá que ser ressarcido. Ou seja, o que é Porto? Qual é a finalidade econômica de um Porto? Todos vocês aí que têm viajado nos últimos anos pelo mundo, têm visto a finalidade econômica e social dos Portos no mundo. Nós aqui estamos indo no caminho contrário. Nós estamos querendo que as Companhias Docas, sejam superavitárias. Eu sou totalmente contrário a manutenção das Companhias Docas. Nós temos que ver a autoridade portuária como gestora do grande condomínio. Não, ela tem que ser, no final do seu exercício, zerado. Uma autoridade portuária que apresente resultado no final do exercício, significa que ela utilizou mal o recurso que ela tinha para melhorar as condições portuárias. Então, essa questão de renovação, que eu acho que nós ainda não fomos diretamente ao ponto, é: nós temos que analisar o que nós queremos dos Portos no Brasil. Esse é o ponto principal, a continuar nesse caminho. Vocês que são mais jovens, vão ver o que nós aqui, o trio do Velho Testamento, viu acontecer no Porto do Rio de Janeiro, e no Porto de Santos, na década de 60 e 70. Nós vamos ver o sucateamento dos Portos brasileiros, a continuar com essa situação de insegurança, e um prazo de vinte e cinco anos. Vinte e cinco anos para Porto não é nada. Não é nada. Nós estamos brincando com uma atividade que hoje, no mundo moderno, é fundamental para a economia de qualquer país. Na verdade é o seguinte: o Porto, vinte e cinco anos, há quinze anos atrás, há vinte anos atrás era muito. Então assim, a cada tempo que se passa, é navio crescendo mais, mais equipamentos, investimentos aumentando, aí realmente você depreciar um equipamento num prazo, vinte e cinco anos, o cara até consegue. Mas aí se estabilizou porque acaba não sendo só o equipamento, acaba sendo tudo aquilo que até é intangível. A quantidade de clientes, a linha que conseguiu naquele período e tudo o mais. Então assim, cada vez, é tudo questão da evolução, Campos. Eu acho que a legislação, ela pode estar para trás do que a gente tem hoje regida, ela vai andar um pouco mais a situação, e a regulação vai acompanhar, ou um dia passa a frente, um dia ela passa a frente. Se vocês acham que ela ainda não está desenvolvida. Mas eu acho que o ponto de partida, eu acredito, eu acredito que o ponto de partida, seja a 8.630. Ela não é tão moderna mais assim, Manteli, eu sei que ela é uma Lei muito boa, mas eu acho que precisa se ajustar para dar tranqüilidade para se regular. Não dá para a gente ultrapassar o limite, e daqui a pouco, quem se achar prejudicado, entrar nos Ministérios Públicos, nos TCU´s, em tudo o que e canto pra vir para a ANTAQ, e a gente acaba perdendo mais tempo justificando aquilo que para a gente já está explicado, mas a gente tem que justificar. Então, assim, é uma queda de braço, mas assim, essa Norma, é boa ou ruim, ela está aí para a gente comentar. Sugiram, contribuam, que a gente vai tentar fazer com que, da forma que ela está, na linha que ela está, ela saia pelo menos, a melhor. A melhor da forma que está. Porque ela não é a ideal, e se não vai ser ideal para o que se deseja, num nível de Holanda aí, de Bélgica, paciência. O Brasil trabalha hoje assim, então a gente tem que mexer na 8.630 primeiro. Mesmo aqueles que já se manifestaram, se tiver alguma colocação a fazer, podem ficar a vontade. Essa apresentação, quem quiser a gente pode disponibilizar na... Ok. Quem quiser a apresentação, não tem problema nenhum a gente manda. Mas a Norma é isso, é a transcrição da Norma. Como foi falado, nós temos por obrigação permanecer aqui até as dezessete horas, mas os senhores podem ficar a vontade ta. Sérgio Salomão, ABRATEC. Doutor Giovanni, por favor, essa transparência que deu base a sua fala inicial, de tópicos que são pretendidos pela Agência, que sejam solucionados no corpo da Norma e tal, ao invés de alguém lhe querer, não poderiam ser disponibilizados e com uma certa rapidez pela ANTAQ no seu site, vinculandoa à Audiência Pública 004? Ou é difícil isso? Eu vou ver a operacionalização disso com o FGE. É uma questão só de operacionalização, não tem problema nenhum. Então, não sendo possível isso, pode se requerer? Pode, pode, mas eu vou fazer nessa linha. Tente, pelo menos tente, vinculando a Audiência Pública 004, disponibilizar, acho que são duas ou três transparências. É, é pouca coisa. Mas elas servem como roteiro para reflexão, raciocínio. Ok. Isso envolve a nossa área de informática também. Se não for possível para os próximos dias, entrem em contato com a Secretaria Geral, ou mesmo com a Superintendência de Portos. Ok. Muito obrigado. Eu vou fazer assim com vocês, eu estou vendo que não tem contribuição mais, formal, e sem querer sacanear com o meu amigo da Secretaria Geral, eu estou em meio a uma reunião de Diretoria, e eu estou com substituo lá. Por favor, se houver alguma contribuição além do que já foi feito, faz aqui por escrito para o nosso Secretário ou o Nilton, se puder vir. Você quer Nilton vir falar no meu lugar aqui, não? Não? Você levantou a mão, eu pensei que você queria vir aqui. Quem estiver com pen drive aí e tiver interesse em adquirir a apresentação, pode vir aqui ta? Senhoras e senhores, são dezessete horas, e conforme estabelecido, este é o prazo para o encerramento desta Audiência Pública. Nós agradecemos a presença dos senhores e lembramos que se houver ainda alguém interessado em apresentar contribuições, o mesmo deverá fazê-lo na forma estabelecido no Aviso de Audiência Pública, Nr. 004 de 2010, que se encontra disponível no sítio da ANTAQ. Boa tarde a todos. Obrigado pela participação.