Despachos electrónicos das Autoridades Sanitária, de
Estrangeiros e Fronteiras, Aduaneira, Portuária e
Marítima no sistema de Janela Única Portuária do
porto de Lisboa
Auditório da GMR, 8de Abril de 2009
Despachos electrónicos das autoridades oficiais
Abril de 2009
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Despacho electrónico no Porto de Lisboa
•
Despacho electrónico de todas as autoridades: Aduaneira, de
Estrangeiros e Fronteiras, Marítima, Portuária e Sanitária
•
Padrões de serviço definidos para todos os intervenientes
•
Facilidade e simplificação
•
Procedimentos e regras a seguir
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Semáforos - Visão rápida do estado do despacho e filosofia
de funcionamento
O estado das autorizações de
entrada/saída dos navios do
porto dadas pelas várias
autoridades na PCOM/ JUP, são
visíveis, tanto por consulta às
autorizações, como pelo estado
dos semáforos de cada
entidade.
À entrada estão por
defeito “a verde”,
significando que não
existe qualquer
condicionante à entrada
do navio em porto;
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À saída estão por defeito
a “cinzento”, excepto o
da Capitania que está a
“vermelho”;
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SIGNIFICADO DOS SEMÁFOROS indicativos das autorizações
CINZENTO – AGUARDA AUTORIZAÇÃO (utilizado só à saída para todas as
autoridades excepto a Capitania) – significa que as autoridades ainda não se
pronunciaram. Não foi dada Autorização de Saída.
VERDE - AUTORIZADO. Se for à saída terá um despacho associado.
VERMELHO - NÃO AUTORIZADO – Não há documento de despacho associado,
mas há justificativo ou observações do motivo da recusa.
AMARELO - Significa AUTORIZADO COM CONDICIONANTES. O navio pode
entrar ou sair do porto mas com condicionantes, o que significa que está
autorização desde que sejam cumpridas as condições indicadas. As condições
podem ser indicadas no campo observações ou em documento de despacho
associado.
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Alterações aos despachos
•
Uma autorização dada por uma autoridade só poderá ser alterada por essa
autoridade, até à entrada/saída do navio do porto, momento definido pelo
ATA/ATD (passagem da linha de Entre-Torres).
•
Todas as alterações ficam conservadas no histórico. Uma autoridade ao alterar
uma autorização já dada para outra mais restritiva ou até ao recusar a
autorização anterior, provocará impacto nas autorizações de outras
autoridades e poderá perturbar o funcionamento regular do porto, pelo que se
acorda que tal intervenção seja utilizada só em situações excepcionais
ocorridas depois do despacho, sendo de evitar que estas alterações
ultrapassem o limite definido para o nível de serviço dessa autorização.
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Autorização de Saída (Consulta de Histórico)
Pode ser consultado o histórico
de alterações de uma
determinada autorização de
saída, bastando para isso
carregar no botão “Histórico”.
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Autorização de Entrada (Exemplo de Recusa)
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Informação a prestar electronicamente com impacto no despacho
•
Novo e simples formulário de condicionantes
•
Gerar formulários OMI entrada e saída
•
Listas de tripulantes e listas de passageiros digitalizadas de entrada e de saída
•
Anexar pedidos de visto ao SEF
•
Aviso de partida com ETD actualizados
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Condicionantes à entrada ?
Na
criação
do
Aviso de Chegada
será apresentada
a
pergunta
se
existem
condicionantes no
navio:
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O formulário único de condicionantes agrega várias declarações
anteriormente feitas em papel ( e gera alertas).
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Novo - Pedido de visto
1. O pedido de visto para o SEF será anexado à lista de tripulantes ou lista de
passageiros através do botão Lista Digitalizada.
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Consulta e impressão de despachos de largada
O aviso de largada,
permite
consultar
as
autorizações de largada
das diversas entidades
institucionais.
Duplo-click no documento
associado a cada entidade,
permite a consulta do
documento.
Para cada uma das
autoridades, é também
possível a impressão do
respectivo despacho de
largada no botão
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Imprimir o despacho de largada da Autoridade Marítima - Capitania
Para a impressão do despacho
de largada da Capitania,
efectua-se a consulta do
documento de autorização de
largada da Capitania através
do duplo-click no documento
associado
O botão Ficheiro permite
aceder ao despacho anexado
pela Capitania e carregando no
botão Ver Ficheiro, o despacho
é
disponibilizado
para
impressão.
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Semáforos à saída – Filosofia
• Os semáforos estão por defeito a Cinzento
(com excepção da Capitania que está a
VERMELHO) o que significa ser necessário uma
autorização explícita das autoridades;
• Pronunciam-se nos semáforos de saída o SEF,
a Sanidade Marítima, a Autoridade Aduaneira
(automaticamente via SDS), a Autoridade
Portuária e a Autoridade Marítima;
• Todas as entidades podem colocar o semáforo
a amarelo com informação de condicionantes a
considerar na saída do navio do porto;
• As Autoridades autorizam a saída do navio com
a elaboração da autorização de saída no estado
“Aceite”, com a consequente passagem do seu
semáforo a verde, ficando associado a esta
autorização o seu desembaraço, de acordo com
a minuta desta entidade.
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Autorização de Saída (Exemplo de Aceitação)
A autorização de saída deve ser feita em: Escalas
> Autorizações > Autorização de Saída
As observações da autorização
podem ser consultadas em
baixo, e fazendo duplo clique no
campo por baixo do semáforo, o
utilizador é direccionado para o
documento de autorização.
A Capitania não poderá autorizar
a saída do navio enquanto existir
algum semáforo vermelho nas
restantes autoridades.
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Autorização de Saída (Exemplo de Restrições)
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Autorização de Saída (Exemplo de Recusa)
Ao expirar a validade do
alvará da Autoridade
Aduaneira, no caso do navio
ainda não ter saído, o
semáforo passa
automaticamente a
vermelho, fazendo com que
o semáforo da capitania
passe também a vermelho.
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Autoridade de Estrangeiros e Fronteiras (Serviço de Estrangeiros
e Fronteiras - SEF)
•
No processo de entrada do navio:
•
A autorização de entrada na JUP está, por norma, na situação de “aceite” (símbolo de cor verde);
•
Se houver alguma condicionante à entrada do navio em porto será criada uma autorização com restrições e o
semáforo tomará a cor amarela. (por exemplo, no caso de um navio a chegar com clandestinos do qual ainda
não exista lista de tripulantes nem identificação dos clandestinos, o SEF pode autorizar a entrada do navio
mas com a condicionante de não poder atracar ou pode autorizar a entrada e a atracação mas com a
condicionante de ninguém (tripulantes /clandestinos) poder entrar/sair do navio).
•
No processo de saída do navio:
•
A autorização de saída na JUP está por defeito com a cor cinzenta, na situação de “aguarda autorização”;
•
O SEF ao dar a autorização de saída, cria o documento de autorização e o semáforo passa à cor VERDE. O
documento de autorização, desembaraço de saída do SEF, fica disponível para ser consultado e impresso
pelo agente responsável e por todas as autoridades oficiais;
•
O SEF pode dar autorização de saída com condicionantes, cria o documento de autorização, indica as
condições e o semáforo passa à cor AMARELA - Autorizado com Condicionantes.
•
O SEF dará despacho de recusado (semáforo vermelho) sempre que estejam requisitos em falta, indicando
nas observações os motivos/condições (quais os documentos em falta) para poder dar autorização de aceite.
•
O despacho do SEF será possível de ser visualizado e/ou impresso pelo agente de navegação responsável
pelo navio à saída e por qualquer das autoridades.
•
O nível de serviço do SEF para a autorização de saída de um navio é o seguinte:
•
O SEF dará a autorização de Saída o mais cedo possível após a criação pelo agente de navegação do aviso de saída
e até 3 horas antes da saída prevista (ETD) do navio, desde que os documentos exigíveis estejam entregues
electronicamente (listas de tripulantes e passageiros de saída)
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Autoridade Sanitária (Sanidade Marítima - SM)
•
No processo de entrada do navio:
•
A autorização de entrada na JUP está, por norma, na situação de “aceite” (símbolo de cor verde).
•
Se houver alguma condicionante à entrada do navio em porto será criada uma autorização com
condicionantes e o semáforo tomará a cor amarela.
•
No processo de saída do navio:
•
A autorização de saída na JUP está por defeito com a cor cinzenta, na situação de “aguarda autorização”;
•
A SM ao dar a autorização de saída, cria o documento de autorização e o semáforo passa à cor VERDE. O
documento de autorização, desembaraço de saída da SM, fica disponível para ser consultado e impresso pelo
agente responsável e por todas as autoridades oficiais;
•
A SM pode dar autorização de saída com condicionantes, cria o documento de autorização, indica as
condições e o semáforo passa à cor AMARELA- Autorizado com Condicionantes.
•
A validade do despacho da Sanidade é, após emissão, até ao final (23:59) do dia seguinte.
•
O despacho da Sanidade será possível de ser visualizado e/ou impresso pelo agente de navegação
responsável pelo navio à saída e por qualquer das autoridades.
•
•
O nível de serviço da SM para a Autorização de saída de um Navio é o seguinte:
A SM dará a autorização de Saída o mais cedo possível após a entrada em porto, desde que os documentos
exigíveis estejam apresentados (Declaração Marítima de Saúde) ou até 4 horas antes da saída prevista (ETD) do
navio para estadias superiores a 6 horas. .
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Autoridade Aduaneira (AA)
•
A Autoridade Aduaneira já dá despacho electrónico no seu sistema SDS que está interligado no PCOM através da
troca de mensagens electrónicas.
•
No processo de entrada do navio:
•
•
A autorização de entrada na JUP está, por norma, na situação de “aceite” (símbolo de cor verde).
No processo de saída do navio:
•
A autorização de saída na JUP está por defeito com a cor cinzenta, na situação de “aguarda
autorização”;
•
Passa para a situação de “aceite” (símbolo de cor verde), quando o alvará de saída for emitido ficando
disponível para consulta e impressão;
•
Se o prazo do alvará de saída for ultrapassado o semáforo passa a vermelho. Com a emissão de novo
alvará válido passará a verde novamente.
•
No alvará de saída constará o nº e data da última autorização da Sanidade desde que exista. A validade do
alvará de saída é, após emitido, até ao final (23:59) do dia seguinte.
•
•
O nível de serviço da AA para a Autorização de saída de um Navio é o já definido que é o seguinte:
A AA dará a autorização de Saída, com a emissão automática do alvará de saída até 30 minutos após este ter sido
solicitado e da atracação do navio, desde que as formalidades estejam cumpridas.
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Autoridade Portuária (AP)
•
No processo de entrada do navio:
•
A autorização de entrada na JUP está, por norma, na situação de “aceite” (símbolo de cor verde);
•
Se a entrada do navio for autorizada com condicionantes, o semáforo tomará a cor amarela e as
condições/observações podem ser consultadas;
•
•
Se houver recusa de autorização à entrada do navio o semáforo tomará a cor vermelha.
No processo de saída do navio:
•
A autorização de saída na JUP está por defeito com a cor cinzenta, na situação de “aguarda
autorização”;
•
Passa para a situação de “aceite” (símbolo de cor verde), quando for dada autorização de saída;
•
Se a saída do navio for autorizada com condicionantes, o semáforo tomará a cor amarela e as
condições/observações podem ser consultadas;
•
•
•
Se houver recusa de autorização à saída do navio o semáforo tomará a cor vermelha.
O nível de serviço da AP para a autorização de saída de um navio é o seguinte:
A AP dará a autorização de Saída, através do documento (AUT) Autorização de Saída até 3 horas antes da saída
prevista (ETD).
•
•
O nível de serviço da AP para a marcação de manobra de saída de um navio é o seguinte:
A manobra de saída será marcada até 2h antes da partida (ETD), desde o Aviso de saída (AVI) esteja confirmado pelo
agente o mais tardar até às 2h 30 antes.
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Autoridade Marítima (AM)
•
No processo de entrada do navio:
•
A autorização de entrada na JUP está, por norma, na situação de “aceite” (símbolo de cor verde);
•
Se a entrada do navio for autorizada com condicionantes, o semáforo tomará a cor amarela e as
condições/observações podem ser consultadas;
•
•
Se houver recusa de autorização à entrada do navio o semáforo tomará a cor vermelha.
No processo de saída do navio:
•
A autorização de saída na JUP está, por norma, na situação de “recusado” (símbolo de cor encarnada);
•
Passa para a situação de “aceite” (símbolo de cor verde), quando o documento “despacho de largada” for
emitido e anexado a esta autorização. Se for alterada uma autorização já dada por qualquer das autoridades
para outra mais restritiva (de aceite para aceite com condicionantes, de aceite para recusado ou de aceite com
condicionantes para recusado, a autorização da Autoridade Marítima, se já tiver sido dada, passa
automaticamente para a situação de “recusada” com o semáforo com a cor vermelha;
•
Se o navio for autorizado com condições, o despacho de largada será emitido e o semáforo tomará a cor
amarela.
•
O despacho electrónico da Autoridade Marítima será anexado à autorização de saída e poderá ser consultado
e impresso pelas restantes autoridades e pela agência de navegação responsável à saída pelo navio.
•
•
O nível de serviço da Autoridade Marítima (AM) para a autorização de saída de um navio é o seguinte:
A AM emitirá a autorização de Saída (podendo ser recusa ou aceitação com condicionantes) até 2 horas e trinta
minutos antes da saída do navio, desde que todos os requisitos legais estejam cumpridos, os documentos exigíveis
estejam disponíveis e as autoridades aduaneira, de estrangeiros e fronteiras, sanitária e portuária tenham dado
autorização de saída electrónica com ou sem condicionantes;
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Data de arranque do despacho electronico
•
Dia 23 de Abril arranque não obrigatório, período experimental
•
Dia 4 de Maio data de arranque obrigatório
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Apresentação despacho electrónico - 2009-04-08