RESOLUÇÃO CFM nº 2.123/2015 (Publicado no D.O.U. de 24 jul. 2015, Seção I, p. 183) Julga as Conselhos Prestações Regionais de de Contas dos Medicina do exercício 2013. O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto n.º 44.045, de 19 de julho de 1958, Lei nº 11.000, de 15 de dezembro 2004, Decreto nº 6.821/2009 e a Lei nº 12.514, de 28 de outubro de 2011, e CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964, que estatui Normas gerais de Direito Financeiro para a elaboração e controle dos orçamentos e balanços da Administração Pública Federal; CONSIDERANDO as disposições contidas na Instrução Normativa nº 63, de 01 de setembro de 2010, do Tribunal de Contas da União; CONSIDERANDO as disposições contidas na Resolução CFM nº 2.053, de 19 de setembro de 2013, que estabelece normas e procedimentos para tomada e prestação de contas dos Conselhos de Medicina; CONSIDERANDO os exames das peças e pareceres do Setor de Controle Interno do Conselho Federal de Medicina; CONSIDERANDO o resultado dos trabalhos da Comissão de Tomada de Contas Especial nº 001/2013, que trata de apurações nas contas do Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal; CONSIDERANDO, finalmente, o decidido na Sessão Plenária realizada no dia 16 de julho de 2015. RESOLVE: Art. 1º Julgar regulares as Prestações de Contas dos Conselhos Regionais de Medicina dos Estados de Acre, Alagoas, Amazonas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins, referentes ao exercício de 2013. SGAS 915 Lote 72 | CEP: 70390-150 | Brasília-DF | FONE: (61) 3445 5900 | FAX: (61) 3346 0231| http://www.portalmedico.org.br Art. 2º - Julgar irregular a Prestação de Contas do Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal, referente ao exercício de 2013. Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Brasília-DF, 16 de julho de 2015. CARLOS VITAL TAVARES CORRÊA LIMA Presidente JOSÉ HIRAN DA SILVA GALLO Tesoureiro SGAS 915 Lote 72 | CEP: 70390-150 | Brasília-DF | FONE: (61) 3445 5900 | FAX: (61) 3346 0231| http://www.portalmedico.org.br EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DA RESOLUÇÃO CFM Nº 2.123/2015 PRESTAÇÃO DE CONTAS DOS CONSELHOS REGIONAIS DE MEDICINA DO EXERCÍCIO DE 2013 Senhores Conselheiros, Em conformidade com o artigo 7º da Resolução CFM nº 2.053, de 19 de setembro de 2013, combinado com a Instrução Normativa nº 63, de 1º de setembro de 2010, do Tribunal de Contas da União, apresento ao Plenário do Conselho Federal de Medicina as justificativas para apreciação e votação dos processos de Prestação de Contas dos Conselhos Regionais de Medicina dos Estados Acre, Alagoas, Amazonas, Amapá, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins, referentes ao exercício 2013. Os processos foram analisados pelo Setor de Controle Interno, que opinou pela legalidade das peças apresentadas, estando aptos para serem apreciados e votados, não havendo qualquer ressalva ou restrição quanto à sua aprovação, uma vez que não foram detectadas falhas com características que possam comprometer a probidade administrativa, exceto quanto às contas do conselho Regional de Medicina do Distrito Federal, que tramita no Tribunal de Contas da União para julgamento. Considerando os Exames e Pareceres do Setor de Controle Interno, exarado nos respectivos Processos Econômicos Financeiros, opino pela aprovação das Contas dos Conselhos Regionais de Medicina dos Estados de Acre, Alagoas, Amazonas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins, relativas ao exercício de 2013. SGAS 915 Lote 72 | CEP: 70390-150 | Brasília-DF | FONE: (61) 3445 5900 | FAX: (61) 3346 0231| http://www.portalmedico.org.br Considerando as análises e conclusões da Comissão de Tomada de Contas nº 001/2013, opino pela irregularidade das Contas do Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal, relativas ao exercício de 2013. Para tanto, apresento a Resolução, em anexo, para apreciação dos nobres colegas. Brasília-DF, 16 de julho de 2015. JOSÉ HIRAN DA SILVA GALLO Tesoureiro SGAS 915 Lote 72 | CEP: 70390-150 | Brasília-DF | FONE: (61) 3445 5900 | FAX: (61) 3346 0231| http://www.portalmedico.org.br