CEAP – CURSO DE DIREITO Disciplina: Introdução ao Direito Professor: Milton Correa Filho O DIREITO E AS REGRAS DE TRATO SOCIAL CEAP – CURSO DE DIREITO Disciplina: Introdução ao Direito Professor: Milton Correa Filho O DIREITO E AS REGRAS DE TRATO SOCIAL Motivação – VT O DIREITO E AS REGRAS DE TRATO SOCIAL Servem como ``amortecedores`` do convívio social. São PADRÕES DE CONDUTA elaborados pela sociedade. AS REGRAS DE TRATO SOCIAL (Exemplos): • Cortesia * Etiqueta * Protocolo * Cerimonial * Moda * Educação QUAL O VALOR DAS REGRAS DE TRATO SOCIAL O seu valor consiste no aprimoramento do nível das relações sociais. AS REGRAS DE TRATO SOCIAL (Aspectos Históricos) ESPARTA: o penteado feminino era previsto em lei;e o bigode era proibido. ATENAS: em viagem, as mulheres não podiam levar mais do que 3 vestidos ROMA: as mulheres não podiam fazer queixumes lúgubres nos funerais . RODES: era proibido se fazer a barba AS REGRAS DE TRATO SOCIAL (Características) Aspecto Social • Exterioridade • Unilateralidade • Heteronomia • Incoercibilidade • Sanção difusa (censura, crítica, exclusão) • Isonomia cultural (classes e níveis sociais) • AS REGRAS DE TRATO SOCIAL (Natureza) CORRENTES NEGATIVAS: •Del Vecchio (as normas pertencem ao campo da Moral ou do Direito). •Gustavo Radbruch: (não existe processo normativo de natureza própria). AS REGRAS DE TRATO SOCIAL (Natureza) CORRENTES POSITIVAS: •Rudolf Stammler (existem vários graus de pretensão de efetividade) •Félix Somlo:(as normas de trato social são criadas pela própria sociedade) CEAP – CURSO DE DIREITO Disciplina: Introdução ao Direito Professor: Milton Correa Filho O DIREITO E AS REGRAS DE TRATO SOCIAL MENSAGEM FINAL