CEAP – CURSO DE DIREITO
Disciplina: Introdução ao Direito
Professor: Milton Correa Filho
O DIREITO E AS
REGRAS DE
TRATO SOCIAL
CEAP – CURSO DE DIREITO
Disciplina: Introdução ao Direito
Professor: Milton Correa Filho
O DIREITO E AS REGRAS
DE TRATO SOCIAL
Motivação – VT
O DIREITO E AS REGRAS
DE TRATO SOCIAL
Servem como ``amortecedores``
do convívio social.
São PADRÕES DE CONDUTA
elaborados pela sociedade.
AS REGRAS DE TRATO
SOCIAL (Exemplos):
•
Cortesia
* Etiqueta
* Protocolo
* Cerimonial
* Moda
* Educação
QUAL O VALOR DAS
REGRAS DE TRATO SOCIAL
O seu valor consiste
no aprimoramento
do nível das
relações sociais.
AS REGRAS DE TRATO
SOCIAL (Aspectos Históricos)
ESPARTA: o penteado feminino era previsto em
lei;e o bigode era proibido.
ATENAS: em viagem, as mulheres não podiam
levar mais do que 3 vestidos
ROMA: as mulheres não podiam fazer queixumes
lúgubres nos funerais
.
RODES: era proibido se fazer a barba
AS REGRAS DE TRATO
SOCIAL (Características)
Aspecto Social
• Exterioridade
• Unilateralidade
• Heteronomia
• Incoercibilidade
• Sanção difusa (censura, crítica, exclusão)
• Isonomia cultural (classes e níveis sociais)
•
AS REGRAS DE TRATO SOCIAL
(Natureza)
CORRENTES NEGATIVAS:
•Del Vecchio (as normas pertencem ao campo da
Moral ou do Direito).
•Gustavo Radbruch: (não existe processo
normativo de natureza própria).
AS REGRAS DE TRATO SOCIAL
(Natureza)
CORRENTES POSITIVAS:
•Rudolf Stammler (existem vários graus de
pretensão de efetividade)
•Félix Somlo:(as normas de trato social são criadas
pela própria sociedade)
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Disciplina: Introdução ao Direito
Professor: Milton Correa Filho
O DIREITO E AS REGRAS DE TRATO SOCIAL
MENSAGEM FINAL
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