MEMORANDUM OF UNDERSTANDING BETWEEN THE INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL – IFRS – CAMPUS CAXIAS DO SUL, BRAZIL AND BAM BUNDESANSTALT FÜR MATERIALFORSCHUNG UND – PRÜFUNG, GERMANY MEMORANDO DE ENTENDIMENTO ENTRE O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL – IFRS – CÂMPUS CAXIAS DO SUL, BRASIL E BAM BUNDESANSTALT FÜR MATERIALFORSCHUNG UND – PRÜFUNG, ALEMANHA In purpose, current and future, to promote and expand the international development, the understanding and collaboration, by professional and intercultural activities, as well as projects with their professionals, BAM Bundesanstalt für Materialforschung und –prüfung and the IFRS agree to pursue cooperation in accordance with this Memorandum of Understanding (hereinafter referred to as “Memorandum”). Both parties recognize that this cooperation will contribute to foster the cooperation between Germany and Brazil in general. Com o objetivo atual e futuro de promover e ampliar o desenvolvimento internacional, a compreensão e a colaboração, por meio de atividades profissionais e atividades interculturais, assim como projetos entre seus pesquisadores, BAM Bundesanstalt für Materialforschung und –prüfung e o IFRS concordam em buscar cooperação de acordo com o presente Memorando de Entendimento (doravante referido como “Memorando”). Ambas as partes reconhecem que esta cooperação irá fomentar a cooperação entre Alemanha e Brasil em termos gerais. ARTICLE I – OBJECTIVES ARTIGO I – OBJETIVOS The objective of this Memorandum is to strengthen relations between BAM Bundesanstalt für Materialforschung und- prüfung and IFRS (hereinafter referred to as O objetivo deste Memorando é fortalecer as relações entre BAM Bundesanstalt für Materialforschung und -prüfung e o IFRS (doravante denominadas the “parties”) and to promote the exchange of information and technical and scientific knowledge and the augmentation of the technical capabilities of IFRS and BAM Bundesanstalt für Materialforschung und –prüfung. “partes”) e promover a troca de informações e de conhecimento científico e tecnológico, bem como o aumento das capacidades técnicas do IFRS e BAM Bundesanstalt für Materialforschung und –prüfung. ARTICLE II ACTIVITIES COOPERATIVE ARTIGO II – ATIVIDADES DE COOPERAÇÃO of cooperative activities this Memorandum may but are not limited to, such mutual interest as: As formas de cooperação sob este Memorando podem incluir, embora não estejam limitadas a áreas de interesse mútuo, como: Forms under include, areas of - Cooperation in technical and scientific issues; Exchange of technical and scientific information; Exchange of professionals; Cooperation in developing new projects; and Exchange of R&D market information. Cooperação técnica e científica; ARTICLE III – TECHNICAL AREAS OF COOPERATION ARTIGO III – ÁREAS TÉCNICAS DE COOPERAÇÃO Technical areas of cooperative active under this Memorandum may include, but are not limited to, such areas of mutual interest as: As áreas técnicas de cooperação incluem, embora não estejam limitadas às áreas de interesse mútuo, como: 1. Materials protection and surface technologies; 2. Measurement of strain/stress in structures; 3. Fracture analysis; 4. Non-destructive testing; and 5. Welding. 1. Tecnologias de superfície e proteção de materiais; 2. Instrumentação de estruturas; 3. Análise de falhas; 4. Testes não destrutivos;e 5. Soldagem. Troca de informação técnica e científica; Intercâmbio de profissionais; Cooperação no desenvolvimento de novos projetos; e Troca de informações de mercado sobre P&D. ARTICLE IV – AVAILABILITY OF PERSONNEL ARTIGO IV – DISPONIBILIDADE DE PESSOAL Cooperative activities under this Memorandum will be subject to and dependent upon the personnel available to the parties. The engagement of personnel will be agreed upon in writing by the parties before the commencement of activities. As atividades de cooperação sob este Memorando estarão sujeitas e dependentes da disponibilidade de pessoal de ambas as partes. O comprometimento de pessoal será acordado por escrito pelas partes, antes do início das atividades. ARTICLE V – ACTIVITIES ARTIGO V – ATIVIDADES Activities to be carried out under this Memorandum shall be agreed upon by the parties in writing. Both parties shall appoint a person responsible for the coordination of the activities. Whenever more than the exchange of technical information of exchange visits of individuals are planned to take place, such activities shall be described in an Appendix to this Memorandum which shall set forth as appropriate to the activity, a work plan, staffing requirements, cost estimates, funding sources, and other undertakings, obligations, or conditions not included in this Memorandum. Atividades a serem realizadas sob este Memorando deverão ser acordadas pelas partes, por escrito. Ambas deverão indicar uma pessoa responsável pela coordenação das atividades. Sempre que forem planejadas atividades além da simples troca de informações técnicas e realização de visitas individuais, estas atividades deverão ser descritas em Termo Aditivo a este Memorando, o qual deverá estabelecer, de forma apropriada, à atividade, um plano de trabalho, requisitos a serem atendidos pelos pesquisadores, estimativa de custos, fontes de recursos financeiros e outras responsabilidades, obrigações ou condições não incluídas neste Memorando. Em caso de qualquer divergência entre os termos deste Memorando e os termos do Termo Aditivo, deverão prevalecer os termos deste Memorando. In case of any divergence between the terms of an Appendix hereto, the terms of this Memorandum shall take precedence. ARTICLE VI – STATUS OF THE MEMORANDUM ARTICLE VI MEMORANDO This Memorandum states the declared intention of the parties to cooperate and shall not be regarded as an internationally binding agreement. Este Memorando exprime a intenção declarada das partes de cooperar e não deverá ser considerado um acordo internacionalmente impositivo e vinculante. ARTICLE VII – CONFIDENTIALITY / LIABILITY ARTICLE VII – CONFIDENCIALIDADE / RESPONSABILIDADE All information held by one Party prior to or outside the Activities and provided to the other Party in the course of the Activities shall remain the property of the supplying Party, shall be kept confidential by the receiving Party other than for the Activities hereunder without prior written approval from the supplying Party. All information which is the property of third parties and which may come to the attention of visiting researchers in the course of visits, shall be kept entirely confidential. Toda informação que uma Parte possuir anteriormente ou fora das Atividades e que sejam fornecidas quando da realização das Atividades deverão permanecer em posse da Parte fornecedora, e mantida em sigilo pela Parte receptora para todos os fins que não a execução das atividades sob este Memorando, a não ser que haja consentimento prévio por escrito da Parte fornecedora. Toda informação que seja de propriedade de terceiros e que possa tornar-se conhecida pelos pesquisadores visitantes, no curso das visitas, deverá ser estritamente confidencial. The results obtained or generated from the Activities and to which researchers from each of the Parties have contributed to claims made in the registration or patent applications, or to the writing of Software shall become the joint property of the Parties unless otherwise agreed upon between the Parties in writing. Os resultados obtidos ou gerados pelas Atividades e para os quais os pesquisadores de ambas as Partes tenham contribuído para os pedidos requeridos a registro ou pedido de patentes, ou Direitos Autorais de Softwares, deverão ser de propriedade conjunta das Partes, desde que não seja acordado de forma contrária, por escrito. – STATUS DO Each Party may disclose the Joint Results to any third party with the prior written consent of other Party which consent shall not unreasonably be withheld, subject to the need to protect for a period of time. Cada parte poderá revelar os Resultados Conjuntos para qualquer terceiro com o consentimento formal por escrito da outra Parte, sendo certo que este não deverá ser negado sem qualquer motivo, estando sujeito à necessidade de proteção por um período de tempo. Each Party hereto shall not commercially exploit the Joint Results or assign or grant a license to a third party under Joint Intellectual Property Rights or Applications thereof, without prior written consent of the other Party, which consent shall not unreasonably be withheld. Licensing of the Joint Intellectual Property Rights shall be the responsibility of both Parties; they shall agree a mandate for one of the Parties to seek Licensees on terms which shall be applied to any proposed Licensee. Cada parte não deverá explorar comercialmente os Resultados Conjuntos, nem atribuir ou conceder uma licença para um terceiro sobre os Direitos de Propriedade Intelectual Conjuntos ou seus Requerimentos, relativas a estes sem o consentimento por escrito da outra Parte, cujo consentimento não deverá ser negado sem motivos. O Licenciamento dos Direitos de Propriedade Intelectual Conjuntos será de responsabilidade de ambas as Partes, e estas acordam que deverá ser feito um instrumento de mandato para que uma das Partes promova o requerimento ou pedido nas condições aplicáveis a qualquer requerimento ou pedido proposto. Neither Party shall be liable for any action of the other Party on any matter arising from the execution of this Agreement. Neither Party shall act in any capacity for the other, save where written agreement to do so has been made by both Parties. Nenhuma das Partes será responsável por qualquer ação da outra Parte em qualquer questão que surja na execução deste Acordo. Nenhuma Parte poderá agir em nome da outra, salvo quando acordado por escrito entre as Partes. The publication of any information generated by Activities carried out under this agreement shall be authorized in writing be the other Party, Publicações de artigos, obras e comunicações científicas e/ou tecnológicas, relativas ao objeto de deste Memorando, poderão ser realizadas depois de submetidas à apreciação das Partes, which shall answer within 45 (fortyfive) days after the receipt of the material to published. Both Parties shall avoid breaches of intellectual property que deverão pronunciar-se no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias da data de envio da cópia da minuta do texto a ser publicado. As partes deverão cuidar para que não firam eventuais direitos de propriedade intelectual. ARTICLE VIII – ENTRY INTO FORCE AND TERMINATION ARTIGO VIII – ENTRADA VIGOR E TÉRMINO This Memorandum shall enter into force after having been signed by both parties and remain in force for five (5) years, unless terminated earlier by either Party upon ninety (90) days written notice to the other party. This Memorandum may be modified or extended by written agreement of the parties. The termination of this Memorandum shall not affect the validity or duration of projects under this Memorandum that are initiated prior to such termination. Este Memorando deverá entrar em vigor quando da assinatura de ambas as partes e permanecer em vigor por cinco (5) anos, salvo em caso de rescisão por uma das partes, noventa (90) dias após a notificação escrita à outra parte. Este Memorando poderá ser modificado ou estendido por meio de acordo por escrito entre as partes. Seu término não deverá afetar a validade ou duração dos projetos sob este Memorando que tenham iniciado em data anterior a tal término. IN WITNESS THEREOF, the parties have caused this Memorandum of Understanding to be executed in duplicate in English and Portuguese with each of the copies being equally authenticated by their duly authorized representatives. EM TESTEMUNHO DE QUE, as partes firmaram o presente Memorando de Entendimento em duplicata em inglês e português, sendo cada cópia igualmente autenticada por seus representantes plenamente autorizados. EM