Pesquisa de Sífilis Congênita no momento do parto:
soro materno ou sangue do cordão?
Rev Chil Infect 2008; 25 (3): 155-161
Pontificia Universidad Católica de Chile, Facultad
de Medicina, Departamento de Obstetricia y
Ginecología e Departamento de Laboratorios
Clínicos
Apresentação: Talita Viana, Tereza I B Dias, Tatiane Sampaio
Coordenador: Paulo R. Margotto
ESCS – Internato em Pediatria/HRAS – Brasília, 26/3/2010
www.paulomargotto.com.br
Ddas Talita, Tatiane e Teresa
Introdução
• A sífilis é uma enfermidade sistêmica causada Treponema
pallidum, sendo a infecção natural exclusiva do ser humano.
• A principal via de transmissão é o contato sexual.
• Sífilis congênita é toda infecção produzida pelo Treponema
pallidum adquirida pelo feto por via transplacentária durante o
período de gestação de uma mãe com sífilis não tratada ou
tratada inadequadamente.
• Pode se manifestar na vida intra-uterina (aborto, morte fetal,
hidropsia fetal não imune) ou ser clinicamente inaparente no
momento do parto (60%), evoluindo durante a infância com
graves seqüelas.
Introdução
• Gestantes infectadas são em sua maioria assintomáticas.
• Dificuldade de fazer o diagnóstico no RN devido à
passagem transplacentária de anticorpos IgG maternos,
dificultado a interpretação dos textes sorológicos nos
primeiros meses de vida. A negatividade de provas
treponêmicas que detectam IgM não descartam a
possibilidade de sífilis congênita.
• Objetivo: determinar qual a melhor forma de triagem de
recém-nascidos (RN) – prova não treponêmica em
sangue do cordão umbilical ou no soro materno.
Metodologia
• Estudo prospectivo de amostras de soro materno e sangue de
cordão de todos os binômios mãe-RN atendidos na maternidade
do Hospital Clínico da Pontifícia Universidade Católica do Chile
entre junho de 1999 e agosto de 2001.
• Registro dos antecedentes da gestação e tratamentos realizados.
• Triagem com prova não treponêmica (RPR) e, em caso de
positividade da amostra materna, do RN ou ambas, efetuaramse provas confirmatórias treponêmicas (MHA-Tp, ELISA Captia
IgG, ELISA captia IgM).
• Casos confirmados foram avaliados por especialista para
diagnóstico de sífilis congênita e determinação de tratamento.
Metodologia
• Grupo I – RPR reagente em soro materno e
sangue do cordão.
• Grupo II – RPR reagente apenas em sangue do
cordão.
• Grupo III – RPR reagente apenas em soro
materno.
Resultados: descrição dos pacientes que entraram no estudo
RPR: Rapid Plasma Reagin. MHA-Tp:
microhemaglutinación Treponema pallidum
Resultados das provas não
treponêmicas nos binômios
Resultados das provas não treponêmicas segundo o
tipo de amostra em que se realiza a pesquisa em 9
casos catalogados como sífilis congênita
Vejam que 3 casos de 9 (33%) não seriam diagnosticados sem o teste não
treponêmico materno (e portanto, NÃO TRATADOS!)
Análise dos falsos positivos das provas não
treponêmicas segundo o tipo de amostra usada
para a pesquisa nos 37 binômios reativos
Resultados
• Falso positivo de 65% (17% grupo I, 38% grupo II,
45% grupo III, 53% em soro materno, 65% em sangue
do cordão) para os 39 casos de RPR reagente e 1% no
total da amostra.
• Falso negativo de 35% no sangue do cordão, 0% na
amostra materna.
• Três dos nove RN que necessitaram de traramento
não seriam diagnosticados sem o RPR no soro
materno.
Discussão
• Entre 60 e 90% dos RN filhos de mulheres com sífilis não
tratada durante a gestação desenvolvem a doença
durante a infância.
• Apesar da recomendação de realizar provas não
treponêmicas como triagem pelo menos 2 vezes na
gestação, é comum que gestantes cheguem ao momento
do parto com essa triagem incompleta (omissão do
exame do 3º trimestre) ou que adquiram a infecção após
o último teste. Daí a necessidade de se repetir o exame
no momento do parto.
Discussão
• As provas não treponêmicas apresentam elevadas taxas de
falso-positivo, tanto em soro materno quanto em sangue do
cordão.
• Mais altas taxas de falso negativo são observadas em amostra
do sangue do cordão (5%) que em soro materno (0,5%).
• Em 1998 o CDC modificou as recomendações para rastreio
de sífilis congênita no momento do parto, indicando o uso
de prova não treponêmica em soro materno.
• Atual normativa de 04 exames de rastreamento: início do prénatal, 24 sem, 32-34 sem, momento do parto.
Abstract
Referências
Consultem(Aqui e Agora!)
Sífilis Congênita
Autor(es): Liu Campello Porto
Obrigada!
Dr. Paulo R. Margotto, Ddas Tatiane, Teresa e Talita
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soro materno ou sangue do cordão?