Pesquisa de Sífilis Congênita no momento do parto: soro materno ou sangue do cordão? Rev Chil Infect 2008; 25 (3): 155-161 Pontificia Universidad Católica de Chile, Facultad de Medicina, Departamento de Obstetricia y Ginecología e Departamento de Laboratorios Clínicos Apresentação: Talita Viana, Tereza I B Dias, Tatiane Sampaio Coordenador: Paulo R. Margotto ESCS – Internato em Pediatria/HRAS – Brasília, 26/3/2010 www.paulomargotto.com.br Ddas Talita, Tatiane e Teresa Introdução • A sífilis é uma enfermidade sistêmica causada Treponema pallidum, sendo a infecção natural exclusiva do ser humano. • A principal via de transmissão é o contato sexual. • Sífilis congênita é toda infecção produzida pelo Treponema pallidum adquirida pelo feto por via transplacentária durante o período de gestação de uma mãe com sífilis não tratada ou tratada inadequadamente. • Pode se manifestar na vida intra-uterina (aborto, morte fetal, hidropsia fetal não imune) ou ser clinicamente inaparente no momento do parto (60%), evoluindo durante a infância com graves seqüelas. Introdução • Gestantes infectadas são em sua maioria assintomáticas. • Dificuldade de fazer o diagnóstico no RN devido à passagem transplacentária de anticorpos IgG maternos, dificultado a interpretação dos textes sorológicos nos primeiros meses de vida. A negatividade de provas treponêmicas que detectam IgM não descartam a possibilidade de sífilis congênita. • Objetivo: determinar qual a melhor forma de triagem de recém-nascidos (RN) – prova não treponêmica em sangue do cordão umbilical ou no soro materno. Metodologia • Estudo prospectivo de amostras de soro materno e sangue de cordão de todos os binômios mãe-RN atendidos na maternidade do Hospital Clínico da Pontifícia Universidade Católica do Chile entre junho de 1999 e agosto de 2001. • Registro dos antecedentes da gestação e tratamentos realizados. • Triagem com prova não treponêmica (RPR) e, em caso de positividade da amostra materna, do RN ou ambas, efetuaramse provas confirmatórias treponêmicas (MHA-Tp, ELISA Captia IgG, ELISA captia IgM). • Casos confirmados foram avaliados por especialista para diagnóstico de sífilis congênita e determinação de tratamento. Metodologia • Grupo I – RPR reagente em soro materno e sangue do cordão. • Grupo II – RPR reagente apenas em sangue do cordão. • Grupo III – RPR reagente apenas em soro materno. Resultados: descrição dos pacientes que entraram no estudo RPR: Rapid Plasma Reagin. MHA-Tp: microhemaglutinación Treponema pallidum Resultados das provas não treponêmicas nos binômios Resultados das provas não treponêmicas segundo o tipo de amostra em que se realiza a pesquisa em 9 casos catalogados como sífilis congênita Vejam que 3 casos de 9 (33%) não seriam diagnosticados sem o teste não treponêmico materno (e portanto, NÃO TRATADOS!) Análise dos falsos positivos das provas não treponêmicas segundo o tipo de amostra usada para a pesquisa nos 37 binômios reativos Resultados • Falso positivo de 65% (17% grupo I, 38% grupo II, 45% grupo III, 53% em soro materno, 65% em sangue do cordão) para os 39 casos de RPR reagente e 1% no total da amostra. • Falso negativo de 35% no sangue do cordão, 0% na amostra materna. • Três dos nove RN que necessitaram de traramento não seriam diagnosticados sem o RPR no soro materno. Discussão • Entre 60 e 90% dos RN filhos de mulheres com sífilis não tratada durante a gestação desenvolvem a doença durante a infância. • Apesar da recomendação de realizar provas não treponêmicas como triagem pelo menos 2 vezes na gestação, é comum que gestantes cheguem ao momento do parto com essa triagem incompleta (omissão do exame do 3º trimestre) ou que adquiram a infecção após o último teste. Daí a necessidade de se repetir o exame no momento do parto. Discussão • As provas não treponêmicas apresentam elevadas taxas de falso-positivo, tanto em soro materno quanto em sangue do cordão. • Mais altas taxas de falso negativo são observadas em amostra do sangue do cordão (5%) que em soro materno (0,5%). • Em 1998 o CDC modificou as recomendações para rastreio de sífilis congênita no momento do parto, indicando o uso de prova não treponêmica em soro materno. • Atual normativa de 04 exames de rastreamento: início do prénatal, 24 sem, 32-34 sem, momento do parto. Abstract Referências Consultem(Aqui e Agora!) Sífilis Congênita Autor(es): Liu Campello Porto Obrigada! Dr. Paulo R. Margotto, Ddas Tatiane, Teresa e Talita