EDITAL - CONCORRÊNCIA Nº 004/2012 A COMPANHIA DAS DOCAS DO ESTADO DA BAHIA – CODEBA, autoridade portuária constituída sob a forma de sociedade de economia mista, com sede na Avenida da França, no 1551, Comércio, Salvador – BA, através da Diretoria de Infraestrutura e Gestão Portuária – DIP e Comissão Permanente de Licitação, designada pela Portaria/DPR nº 143/2011, de 12/08/2011, torna público que, na forma da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações, realizará licitação na modalidade de CONCORRÊNCIA, do tipo MENOR PREÇO, sob o regime de execução indireta por EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, destinada à contratação de empresa para execução de serviços referentes ao prolongamento do caminho de rolamento da empilhadeira de granéis sólidos no Porto Organizado de Aratu., mediante as condições estabelecidas neste edital e seus anexos. SEÇÃO I – DO RECEBIMENTO E INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES CONTENDO "DOCUMENTAÇÃO" E "PROPOSTA” 1. Em 27 de agosto de 2012, às 10h do horário local, na Sala de Licitações, localizada à Avenida da França, nº 1551, Estação marítima Visconde de Cayru, no bairro do Comércio, na cidade do Salvador, Estado da Bahia, a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, daqui por diante designada COMISSÃO, em sessão pública, receberá dos Licitantes presentes os envelopes contendo, respectivamente, a documentação de habilitação e a proposta de preço, nos termos estabelecidos neste Edital. 1.1 Se no dia indicado no item 1 não houver expediente, o recebimento e o início da abertura dos envelopes referentes a esta Concorrência serão realizados no primeiro dia útil subsequente de funcionamento da CODEBA, no mesmo horário indicado, independentemente de nova convocação. SEÇÃO II – DO OBJETO 2 A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa para execução de serviços referentes ao prolongamento do caminho do rolamento da empilhadeira de granéis sólidos no Porto Organizado de Aratu, conforme Caderno de Encargos e Especificações Técnicas que a este integra independentemente de transcrição, compreendendo, de maneira sumária, os seguintes serviços: 2.1 Obras Civis Ampliação do caminho de rolamento da empilhadeira dos atuais 214 m para 560,50 m. Drenagem do prolongamento do caminho de rolamento e do caminho existente. Construção de subestação abrigada a 100 KVA. Modificação no comprimento total do transportador de correia TC-B2 passando dos atuais 247 m, entre eixo dos tambores de acionamento e de esticamento para 593,50m. Ampliação do curso total da empilhadeira de 170 m, entre batedores pára-choques para 517 metros. 2.2 Obras eletromecânicas a) Verificação da estabilidade do stacker, conforme norma ISO 5049 TC 101, última edição (Mobile Continuos Bulk Handling Equipment) face novas tensões vigentes decorrentes da ampliação do Transportador de Correia TC-B2; b) Substituição dos tambores de descarga e desvio do tripper face novas tensões atuantes no transportador de correia TC-B2; c) Fornecimento e instalação de cabos elétricos entre Subestação e Ponto da alimentação elétrica da empilhadeira localizado no centro do caminho de rolamento; d) Fornecimento e instalação de novos cabos para alimentação e comando / comunicação; e) Fornecimento de novos tambores enroladores de cabos, capazes de cobrir o novo percurso; f) Substituição dos motores de translação e fornecimento de inversores de freqüência; g) Idem para os motores do sistema de giro da lança; h) Elaboração de projeto executivo. 2.3 A sustentabilidade socioambiental na prestação dos serviços deverá ser garantida durante toda a execução do objeto licitado, impondo-se o desenvolvimento de todas as suas etapas com a observação da legislação ambiental aplicável, especialmente quanto à economia de recursos ambientais e descarte de materiais. 2.4 Deve-se preferir o emprego de materiais e equipamentos com certificados de sustentabilidade ambiental e social. 2.5 Em atenção aos princípios da sustentabilidade e do desenvolvimento nacional, esta licitação privilegiará a contratação de empresa que preferencialmente contrate mão de obra local para a execução do seu objeto. SEÇÃO III – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE O PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO 3 O presente edital estabelece as normas e disciplina referente à Concorrência nº 004/2012, cabendo à Lei nº 8666/1993, aos princípios gerais do direito e às normas infraconstitucionais, nessa ordem, a disciplina dos casos omissos. 3.3 O presente edital e seus anexos serão fornecidos mediante o recolhimento da importância de R$ 30,00 (trinta reais), que será efetuado na Tesouraria da CODEBA, situada à Avenida da França, nº 1551, Comércio, Salvador – Bahia, 2º andar do prédio da Estação Marítima Visconde de Cayru, no horário das 08h30min às 12h e das 13h às 16h30min. 3.4 O edital estará disponível na página eletrônica da CODEBA, no endereço www.codeba.com.br, ficando a cargo dos interessados retirar na Sede da CODEBA os arquivos contendo o projeto básico, plantas, planilhas, desenhos e outros para o recebimento dos elementos que não forem inseridos para acesso via internet. 3.5 Os arquivos contendo o projeto básico, necessário à elaboração da proposta, bem como as planilhas de preço, desenhos, plantas e outros devem ser retirados na COPEL, situada no primeiro andar da sede administrativa da CODEBA, situada na Avenida da França, nº 1551, no bairro do Comércio, na cidade do Salvador, Estado da Bahia. INFORMAÇÕES PELO TEL. (71) 3320-1250. 2 3.6 Quando da retirada dos arquivos, o interessado deverá fornecer à CODEBA os seguintes dados: a) razão social; b) números do CNPJ e da inscrição Estadual/Municipal; c) endereço; d) números de telefones fixo e fax; e) e-mail; f) nome do representante legal. 3.7 Visando a comunicação com a COMISSÃO quanto aos esclarecimentos e questionamentos que porventura venham a ser formulados e para o recebimento de informações outras sobre o presente procedimento licitatório, os interessados deverão fornecer os dados indicados no item 3 deste Edital. 3.8 O desatendimento, pelas empresas interessadas, ao quanto solicitado no item 3 deste Edital exime a Comissão do não recebimento de quaisquer informações por essas empresas. 3.9 A solicitação de esclarecimento a respeito de condições deste edital e de outros assuntos relacionados à presente licitação deverá ser efetuada pelas empresas interessadas em participar do certame, por escrito, à COMISSÃO, através do telefax (71) 3242-3205, das 08 às 12h e das 13h às 17h, até o 5º (quinto) dia útil que anteceder a data estabelecida no item 1 deste instrumento convocatório para o recebimento e abertura dos envelopes “DOCUMENTAÇÃO” e “PROPOSTA”. 3.10 A resposta ao esclarecimento solicitado será divulgada até o dia anterior ao indicado no item 1, mediante publicação de notas na página eletrônica da CODEBA (www.codeba.com.br), cabendo aos interessados acessá-la para obtenção das informações e respostas prestadas, ficando a COMISSÃO eximida de qualquer responsabilidade se o interessado não consultar a página eletrônica da CODEBA. 3.11 A Licitante arcará com todas as despesas relacionadas com a preparação e apresentação de sua documentação. A CODEBA, em nenhuma hipótese, será responsável por tais custos, quaisquer que sejam os procedimentos seguidos na Licitação ou os resultados desta. 3.12 É requisito para a participação na Licitação que a empresa interessada conheça os termos deste Edital e seus Anexos. 3.13 A Licitante deve examinar cuidadosamente todas as instruções, condições, leis, especificações e outras referências citadas neste Edital e seus Anexos. 3.14 Eventuais deficiências no atendimento aos requisitos e exigências para a apresentação da documentação de habilitação, assim como para a apresentação da proposta de preços, serão consideradas de responsabilidade exclusiva da Licitante. 3.15 Os documentos de habilitação e as propostas que não atenderem aos requisitos estabelecidos neste Edital e seus Anexos implicarão na inabilitação ou desclassificação da Licitante. 3 3.16 No local indicado no item 1 serão realizados os procedimentos relativos a esta Concorrência, na ordem abaixo disposta, com respeito a: 3.15.1 - recebimento dos envelopes “DOCUMENTAÇÃO” e “PROPOSTA”; 3.15.2 - abertura dos envelopes “DOCUMENTAÇÃO” e verificação da situação do licitante perante o SICAF; 3.15.3 - devolução dos envelopes “PROPOSTA” aos licitantes inabilitados; 3.15.4 - abertura dos envelopes “PROPOSTA” dos licitantes habilitados. 3.16 As decisões da COMISSÃO serão comunicadas mediante publicação no Diário Oficial da União - DOU e/ou na página eletrônica da CODEBA, no endereço www.codeba.com.br, pelo menos por 1 (um) dia, salvo aquelas que puderem ser comunicadas diretamente mediante correspondência aos representantes legais dos licitantes, quanto ao: 3.16.1 julgamento da habilitação do licitante; 3.16.2 resultado de recurso porventura interposto; SEÇÃO IV - DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 4 Decairá do direito de impugnar os termos deste edital perante a CODEBA o licitante que não o fizer até o 2º (segundo) dia útil que anteceder a data indicada no item 1, quanto a eventuais falhas ou irregularidades que viciariam este edital, hipótese em que qualquer pronunciamento contrário ao edital após esse período não terá efeito de recurso. 4.1 Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da lei, através do protocolo de petição escrita até o 5º (quinto) dia útil que anteceder a data estabelecida no item 1, devendo a CODEBA, através da COMISSÃO, julgar e responder a impugnação em até 3 (três) dias úteis. 4.2 Toda e qualquer impugnação deverá ser interposta perante o setor de protocolo da CODEBA no horário do expediente administrativo, devendo ser comunicada a COMISSÃO da interposição pelo licitante ou por qualquer cidadão, sempre mediante ato escrito. 4.3 A impugnação feita tempestivamente pela Licitante não a impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. SEÇÃO V – DA ALTERAÇÃO AO EDITAL 5 Em qualquer ocasião, antecedendo a data fixada no item 1 deste edital, a CODEBA poderá, por sua iniciativa ou em consequência de respostas fornecidas aos questionamentos formulados, modificar o presente edital mediante a emissão de uma errata ou divulgação de novo edital que será publicado nos mesmos meios de comunicação utilizados para este edital. 5.1 Visando assegurar um prazo mínimo para que a Licitante possa levar em conta a errata na preparação da DOCUMENTAÇÃO, a CODEBA poderá alterar a data fixada no item 1 deste edital, prorrogando o prazo para a entrega da Documentação da Licitação ou reabrindo integralmente o prazo inicialmente estabelecido para a entrega da documentação, quando, inquestionavelmente, a alteração afetar a formulação das propostas, mediante a divulgação de nova data por aviso publicado nos termos referidos no item anterior. SEÇÃO VI – DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 4 6 Poderão participar desta Concorrência quaisquer licitantes que comprovarem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos neste edital e cujo objeto social da empresa, expresso no estatuto ou contrato social, especifique atividade de prestação de serviços pertinente e compatível com o objeto desta Concorrência. 6.1 Poderão, ainda, participar desta Concorrência empresas em consórcio, desde que observadas as seguintes normas: 6.1.1 Comprovação do compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito por todos os consorciados; 6.1.2Indicação da empresa responsável pelo consórcio; 6.1.3 Apresentação dos documentos exigidos nos arts. 28 a 31 da Lei nº 8666/1993 por cada empresa consorciada, admitindo-se, para efeito de qualificação técnica, o somatório dos quantitativos de cada consorciado, e, para efeito de qualificação econômico-financeira, o somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação; 6.2 As empresas participantes do consórcio são solidariamente responsáveis pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato; 6.3 No consórcio entre empresas brasileiras e estrangeiras a liderança caberá, obrigatoriamente, à empresa brasileira, que deverá atender às condições de liderança; 6.4 Fica impedida de participar desta Concorrência a empresa consorciada através de mais de um consórcio ou isoladamente; 6.5 O licitante vencedor fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a constituição e o registro do consórcio, nos termos do compromisso a que refere o item 6.1.1; 6.6 O cadastramento e a habilitação parcial do licitante no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, de que trata a IN MARE n.º 05/95, são válidos como parte dos requisitos mínimos da HABILITAÇÃO PRELIMINAR. 6.7 O cadastramento e a habilitação parcial no SICAF poderão ser realizados em qualquer unidade dos órgãos/entidades que integram o Sistema de Serviços Gerais – SIASG, localizados nas Unidades da Federação, até 3 (três) dias antes da data prevista para recebimento e abertura dos envelopes “DOCUMENTAÇÃO” e “PROPOSTA”. 6.7.1 A CODEBA não é unidade cadastradora, apenas consultora. 6.8 Não poderão participar desta Concorrência: 6.8.1 empresa suspensa de participar de licitação e impedido de contratar com a CODEBA, durante o prazo da sanção aplicada; 6.8.2 empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação; 6.8.3 empresário impedido de licitar e contratar com a União, durante o prazo da sanção aplicada; 6.8.4 sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País; 6.8.5 empresário que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação 5 extrajudicial, falência ou concordata; 6.8.6 o autor do projeto básico, pessoa física ou jurídica, ainda que tenha participado indiretamente da sua elaboração; 6.8.7 a empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado; 6.8.8 empregado ou dirigente da CODEBA. SEÇÃO VII – DA VISITA TÉCNICA 7 A empresa interessada em participar da presente Concorrência fica obrigada a realizar visita técnica ao local de execução dos serviços. 7.1 A Licitante deverá fazer-se representar por um profissional de nível superior, com conhecimentos em obra semelhante, munido de carta de credenciamento, devendo este chegar ao local na data e horário estipulados, com recursos próprios, não se aceitando um só preposto para representar mais de uma empresa. 7.2 A visita deverá ser realizada até 24/08/2012, no horário de 8h30min às 11h e das 13h30min às 16h30min, devendo ser previamente agendada com a Coordenação de Infraestrutura - CIE da CODEBA através dos telefones (71) - 3320-1314 ou 3320-1333, com a Srª Mirian Simas. 7.2.1 O Atestado de Visita Técnica será emitido pela CIE e deverá constar do envelope de DOCUMENTAÇÃO – HABILITAÇÃO. 7.2.2. Se o atestado não constar no envelope da DOCUMENTAÇÃO, a COMISSÃO poderá diligenciar junto à CIE para verificar se a visita foi realizada. SEÇÃO VIII – DO PROCESSAMENTO E DO JULGAMENTO DA LICITAÇÃO 8 A Concorrência será processada e julgada com observância dos seguintes procedimentos: a) consulta on-line ao Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores da Administração Federal – SICAF; b) análise da documentação pertinente a habilitação jurídica, fiscal e da qualificação econômicofinanceira das empresas não cadastradas no SICAF; c) abertura dos envelopes contendo a documentação relativa à habilitação das Licitantes e sua apreciação; d) devolução dos envelopes contendo as propostas preços fechados às Licitantes inabilitadas, desde que não tenha havido recurso ou após sua denegação; e) abertura dos envelopes contendo as propostas de preços das Licitantes habilitadas, desde que transcorrido o prazo sem interposição de recurso, ou tenha havido desistência expressa, ou após o julgamento dos recursos interpostos; f) verificação da conformidade de cada proposta de preços com os requisitos do Edital, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis; 6 g) julgamento e classificação das propostas de acordo com os critérios de avaliação estabelecidos neste Edital; e h) deliberação da autoridade competente da CODEBA quanto à adjudicação do objeto e homologação da Licitação, desde que transcorrido o prazo sem interposição de recurso, ou tenha havido desistência expressa ou após o julgamento dos recursos interpostos. 8.1 A abertura dos envelopes contendo a documentação de habilitação e as propostas de preços será realizada sempre em ato público previamente designado, do qual se lavrará ata circunstanciada, assinada pelos Licitantes presentes e pelos membros da Comissão. 8.2 É facultada à Comissão ou à autoridade competente da CODEBA, em qualquer fase da Concorrência, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informação que deveria constar originalmente na proposta. 8.3 Ultrapassada a fase de habilitação e abertas as propostas de preços, não cabe desclassificar as Licitantes por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento. 8.4 A inabilitação do Licitante importa preclusão do seu direito de participar das fases subsequentes. 8.5 Após a fase de habilitação, não cabe desistência das propostas, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pela COMISSÃO. 8.6 A classificação se dará pela ordem crescente dos valores apresentados nas propostas de preços. SEÇÃO IX - DO PROCEDIMENTO 9 O representante do licitante, identificado por documento hábil, deverá entregar os envelopes “DOCUMENTAÇÃO” e “PROPOSTA”, impreterivelmente, no local indicado no preâmbulo no dia e horário fixados no item 1 deste Edital. 9.1 Não será aceita, em qualquer hipótese, a participação de licitante retardatário, exceto como ouvinte. 9.2 A falta de entrega dos envelopes na data, hora e local estabelecidos no item 1 implica e equivale à desistência de participar da licitação. 9.3 Uma vez iniciada a abertura dos envelopes “DOCUMENTAÇÃO” e “PROPOSTA”, não serão permitidas quaisquer retificações, ressalvado aquelas destinadas a sanar apenas falhas formais, que não alterem o valor e conteúdo da proposta, alterações essas que serão analisadas pela COMISSÃO. 9.4 Na primeira sessão, os envelopes contendo os documentos relativos à habilitação serão abertos, na presença dos interessados, pela COMISSÃO, que fará a conferência e dará vista da documentação, a qual deverá ser rubricada por todos os representantes legais dos licitantes presentes. 9.5 Aberto o envelope, “DOCUMENTAÇÃO”, a COMISSÃO, a seu juízo exclusivo, poderá apreciar os documentos de cada licitante e, na mesma reunião, divulgar o nome dos habilitados e dos inabilitados. 7 9.6 A regularidade do cadastramento e habilitação parcial do licitante que optar por prestar suas informações mediante o SICAF será confirmada por meio de consulta on-line, quando da abertura dos envelopes “DOCUMENTAÇÃO”. 9.7 Realizada a consulta on-line, serão impressas declarações demonstrativas da situação de cada licitante, as quais serão juntadas aos autos do processo licitatório após terem sido assinadas pelos membros da Comissão e por todos os representantes legais dos licitantes presentes. 9.8 Havendo irregularidade no cadastramento ou na habilitação do licitante que for cadastrado no SICAF, será este inabilitado. 9.9 No caso de o licitante ser inabilitado por conta de irregularidade constatada, quando da consulta no SICAF, a empresa poderá comprovar, no ato da sessão de recebimento dos envelopes, exclusivamente mediante apresentação do formulário de Recibo de Solicitação de Serviço (Anexo III da IN MARE nº 05/95), ter entregue a documentação à sua Unidade Cadastradora no prazo regulamentar, o que será acolhido pela Comissão. 9.10 Os licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no envelope “DOCUMENTAÇÃO”, ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido nesta Concorrência, ou, ainda, com irregularidades, serão inabilitados, não se admitindo complementação posterior. 9.11 Não sendo necessária a suspensão da reunião para análise da documentação ou realização de diligências ou consultas, a COMISSÃO decidirá sobre a habilitação de cada licitante. 9.12 Se, eventualmente, surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato pela COMISSÃO e conduzam à interrupção dos trabalhos, serão elas consignadas em ata e a conclusão da habilitação dar-se-á em sessão designada em ata ou mediante publicação de aviso no Diário Oficial da União e no sítio da CODEBA. 9.14 Ocorrendo o desdobramento da sessão de habilitação, nova data e horário serão estabelecidos pela COMISSÃO para a abertura dos envelopes “PROPOSTA”; se não houver tempo suficiente para a abertura dos envelopes “DOCUMENTAÇÃO” e “PROPOSTA” em um único momento, em face do exame da documentação e da conformidade das propostas apresentadas com os requisitos deste edital, os envelopes não abertos, já rubricados no fecho, ficarão em poder da Comissão Permanente de Licitação até a data e o horário marcados para prosseguimento dos trabalhos. 9.15 Os licitantes serão convocados, por meio de aviso publicado no Diário Oficial da União e/ou na página eletrônica da CODEBA, a comparecer na sede da CODEBA para participar da abertura dos envelopes “PROPOSTAS”. 9.16 Após a abertura dos envelopes “DOCUMENTAÇÃO”, “PROPOSTA”, serão abertos: os demais, contendo a 9.16.1 se houver renúncia registrada em ata ou formalizada por escrito de todos os licitantes ao direito de interposição de recurso; ou 9.16.2 após transcorrido o prazo regulamentar, sem que tenha havido interposição de recurso; ou 9.16.3 após a divulgação do deferimento ou indeferimento de recurso interposto. 9.17 Consideradas as ressalvas contidas neste edital, qualquer reclamação deverá ser feita no ato da reunião pelos representantes legais dos licitantes presentes. 8 9.18 Todos os documentos e, igualmente, as propostas serão rubricados pelos membros da COMISSÃO e pelos representantes legais dos licitantes presentes à sessão. 9.19 Considera-se como representante legal qualquer pessoa investida de poderes pelo licitante, mediante contrato, procuração ou documento credencial, para falar em seu nome durante a reunião de abertura dos envelopes, seja referente à documentação ou à proposta. 9.20 Entende-se por documento credencial: 9.20.1 contrato social, quando a pessoa credenciada for sócia do licitante; 9.20.2 procuração ou declaração do licitante com poderes para que a pessoa credenciada possa falar em seu nome em qualquer fase desta licitação. 9.20.3 a assinatura do documento credencial deverá, previamente à sua apresentação, ser reconhecida em cartório. 9.21 Cada representante poderá representar apenas um licitante. 9.22 O documento de representação deverá ser apresentado à COMISSÃO no início dos trabalhos, isto é, antes da abertura dos envelopes “DOCUMENTAÇÃO” e “PROPOSTA”, e sempre que esta o exigir. 9.23 A não apresentação do documento legal de representação na forma deste edital não inabilitará ou desclassificará o licitante, mas impedirá o seu representante de se manifestar em seu nome, podendo esse participar apenas como ouvinte. 9.24 Os envelopes com a proposta de preços das licitantes inabilitadas ficará à disposição das interessadas pelo prazo de 10 (dez) dias contados da divulgação do resultado final da licitação, após o qual serão destruídos pela COMISSÃO. SEÇÃO X - DA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E DAS PROPOSTAS DE PREÇOS 10 No dia, horário e local fixados no item 1 deste edital, os licitantes deverão apresentar à COMISSÃO, simultaneamente, sua documentação e propostas de preço, em envelopes separados, opacos, fechados e rubricados no fecho, contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, os seguintes dizeres: CODEBA CONCORRÊNCIA N.º 004/2012 ENVELOPE Nº 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO LICITANTE: identificação da empresa, contendo razão social, CNPJ, endereço, telefones, fax. CODEBA CONCORRÊNCIA N.º 004/2012 ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA DE PREÇO 9 LICITANTE: identificação da empresa, contendo razão social, CNPJ, endereço, telefones, fax. 10.1 A documentação será entregue à Comissão, não se admitindo remessa por via postal ou outro meio não previsto neste Edital. 10.2 A documentação será apresentada em língua portuguesa, impressa de forma legível. 10.3 Toda a documentação deverá ser encadernada. 10.4 Os documentos deverão ser precedidos de um índice, com a indicação das matérias e das páginas correspondentes, devendo todas as folhas estar numeradas e rubricadas. 10.5 Os documentos solicitados devem ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia, desde que autenticada por cartório competente ou por empregado da Administração da CODEBA ou publicação em órgão da imprensa oficial. 10.6 A documentação deve ser apresentada sem emendas ou rasuras. 10.7 Devem ser apresentados, unicamente, os documentos solicitados, evitando-se a inclusão de documentos não solicitados, supérfluos ou dispensáveis. SEÇÃO XI – DA HABILITAÇÃO – ENVELOPE Nº 01 11 A HABILITAÇÃO para participar desta Concorrência será realizada em conformidade com os itens discriminados a seguir: 11.1 Os licitantes cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores da Administração Federal - SICAF, na forma do que dispõe o §2º do artigo 32, da Lei nº 8.666/93, ficam dispensados de apresentar os documentos listados nos itens 11.2.1.a; 11.2.1.b e 11.2.1.c; e a documentação referente à regularidade fiscal indicada no item 11.2.2. 11.2 O licitante que NÃO OPTAR por ser verificado no SICAF seu cadastro e habilitação parcial deverá apresentar, dentro do ENVELOPE Nº 01, os documentos relacionados a seguir: 11.2.1 Relativos à HABILITAÇÃO JURÍDICA: a) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresariais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; b) os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva; c) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício; e d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 11.2.2 Relativos à REGULARIDADE FISCAL: 10 a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); b) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado; c) Em razão de o objeto do certame referir-se a prestação de serviços, deverá ser apresentada, obrigatoriamente, a prova de inscrição no cadastro de contribuintes distrital/municipal. d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), conforme Lei nº 12.440/2011; e) prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual/Distrital e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e. 1) Faz parte da prova de regularidade para com a Fazenda Federal, a apresentação da certidão emitida pela Receita Federal do Brasil – RFB, com informações da situação do sujeito passivo quanto às contribuições sociais previstas nas alíneas „a‟, „b‟ e „c‟ do parágrafo único do art. 11 da Lei n.º 8.212, de 24 de julho de 1991, às contribuições instituídas a título de substituição, e às contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive às inscritas em dívida ativa do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e, a certidão conjunta, emitida pela RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, com informações da situação do sujeito passivo quanto aos demais tributos federais e à Dívida Ativa da União, por elas administrados. f) prova de regularidade relativa à Seguridade Social (CND) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei. 11.2.3 Relativos à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: 11.2.3.1 balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social (2011), já exigíveis e apresentados na forma da lei, devidamente registrado na Junta Comercial com Termo de Abertura e Encerramento, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta, tomando como base a variação, ocorrida no período, do ÍNDICE GERAL DE PREÇOS - DISPONIBILIDADE INTERNA - IGP-DI, publicado pela Fundação Getúlio Vargas – FGV, ou de outro indicador que o venha substituir. a) serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados: a.1) sociedades regidas pela Lei n.º 6.404/76 (sociedade anônima): a.1.1) publicados em Diário Oficial; ou a.1.2) publicados em jornal de grande circulação; ou a.1.3) por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante. a.2) sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA): a.2.1) por fotocópia do Livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou em outro órgão equivalente; ou 11 a.2.2) por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante. a.3) sociedade criada no exercício em curso: a.3.1)fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante. 11.2.3.2 A boa situação financeira será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), que deverão apresentar o valor mínimo igual a 1 (um), resultantes da aplicação das seguintes fórmulas: LG = ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO SG = ATIVO TOTAL PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO LC = ATIVO CIRCULANTE PASSIVO CIRCULANTE 11.2.3.3 As fórmulas deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos juntado ao balanço e estar firmadas por contador habilitado e pelo responsável legal da empresa. 11.2.4 Se necessária a atualização do balanço e do capital social, deverá ser apresentado, juntamente com os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente 11.2.5 Para as empresas que optarem pela verificação junto ao SICAF, a informação relativa a esses índices será obtida mediante consulta ao referido sistema. 11.2.6 O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. 11.2.7 Comprovação de que dispõe de capital social ou patrimônio líquido no valor mínimo de R$ 2.200.000.00 (dois milhões e duzentos mil reais), na forma da lei. 11.2.8 Certidão negativa de falência, concordata ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. 11.2.9 Os licitantes optantes pelo SICAF deverão apresentar habilitação válida no referido sistema ou os documentos que supram tal habilitação dentro do Envelope nº 01. 11.3 Relativos à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 11.3.1 Registro ou Inscrição da empresa na entidade profissional competente (CREA). 11.3.2 Quando a empresa for registrada em outra sede, caso vencedora, deverá apresentar o visto do CREA/BAHIA. 11.3.3 Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto desta Licitação, mediante a apresentação de atestado(s) fornecido(s) 12 por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da empresa, acompanhados das respectivas Certidões de Acervo Técnico – CAT, contemplando, mesmo que individualmente, os serviços de: a) Execução de concreto armado fck 30 Mpa; b) Montagem de estruturas metálicas para equipamentos eletromecânicos industriais de grande porte; c) Recuperação de estruturas metálicas para equipamentos eletromecânicos industriais de grande porte. 11.3.4 Comprovação de possuir em seu corpo técnico, na data da licitação, ou através de declaração de contratação futura, conforme item 11.3.8, Responsável(is) Técnico(s) de nível superior, graduado em Engenharia Elétrica e/ou Engenharia Mecânica, com registro no CREA, detentor(es) de atestado(s) de responsabilidade técnica, devidamente registrado no CREA da região onde os serviços foram executados, acompanhado da respectiva Certidão de Acervo Técnico – CAT, expedidas por este Conselho que comprove ter o profissional executado para órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal estadual, municipal ou do Distrito Federal, ou ainda, para empresa privada, que não o próprio licitante (CNPJ diferente), contemplando, mesmo que individualmente, os serviços de: a) Montagem de estruturas metálicas para equipamentos eletromecânicos industriais de grande porte; b) Recuperação de estruturas metálicas para equipamentos eletromecânicos industriais de grande porte. 11.3.5 Comprovação de possuir em seu corpo técnico, na data da licitação, profissional graduado em Engenharia Elétrica e/ou Mecânica, que atuará como Engenheiro Residente, detentor de atestado(s) de responsabilidade técnica de atividade pertinente e compatível em características com o objeto desta Licitação, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, acompanhado das respectivas CAT, contemplando, mesmo que individualmente, os serviços de: a) Montagem de estruturas metálicas para equipamentos eletromecânicos industriais de grande porte; b) Recuperação de estruturas metálicas para equipamentos eletromecânicos industriais de grande porte. 11.3.6 A comprovação do vínculo empregatício do Engenheiro Residente indicado se dará da forma indicada no subitem 11.3.8. 11.3.7 Declaração formal, assinada pelo Engenheiro Residente, do corpo técnico da licitante, concordando com a indicação e autorizando a inclusão de seu nome na proposta da licitante. 11.3.8. A comprovação de vínculo profissional se fará com a apresentação de cópia da carteira de trabalho (CTPS) em que conste o licitante como contratante, do contrato social do licitante em que conste o profissional como sócio, do contrato de trabalho, contrato de prestação de serviços ou, ainda, de declaração de contratação futura do profissional detentor do atestado apresentado, desde que acompanhada de declaração de anuência do profissional. 11.3.9 No caso de dois ou mais licitantes apresentarem atestados de um mesmo profissional, como comprovação de qualificação técnica, ambos serão inabilitados. 13 11.3.10 Declaração indicando o nome, CPF e número do registro no CREA do responsável técnico que acompanhará a execução dos serviços de que trata o objeto, com anuência, assinada, do profissional indicado para inclusão de seu nome na proposta da licitante e currículo devidamente assinado. 11.3.11 Declaração expressa, da empresa licitante, informando que se contratada de que disporá no seu corpo técnico equipe mínima operacional/administrativa para atender aos serviços, inclusive dos profissionais graduados em Engenharia Mecânica e Engenharia Elétrica. 11.3.12 Será permitida a subcontratação desde que haja a expressa anuência da CODEBA, dos serviços de elaboração de projeto executivo e serviços de Engenharia Civil, além de outras hipóteses expressamente previstas no Caderno de Encargos e Especificações Técnicas. 11.3.13 A licitante deverá informar, na data da licitação, o(s) serviço(s) a ser(em) subcontratado(s) e a indicação da empresa a ser subcontratada. 11.3.14 A empresa ou profissional subcontratado deverá comprovar aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto desta Licitação, mediante a apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da empresa, acompanhados das respectivas Certidões de Acervo Técnico – CAT, contemplando, mesmo que individualmente, os serviços de: a) Para subcontratação do projeto executivo: atestado(s) que contemple(m) elaboração de projeto(s) executivo(s) envolvendo toda a parte mecânica e elétrica de empilhadeiras de granéis e transportador de correia. b) Para subcontratação dos serviços de Engenharia Civil: atestado(s) que contemple(m) serviços de execução de concreto armado fck 30 Mpa. 11.3.15 A critério exclusivo da CODEBA e mediante prévia e expressa autorização da sua Diretoria Executiva, o Contratado poderá, em regime de responsabilidade solidária, sem prejuízo das suas responsabilidades contratuais e legais, subcontratar parte da obra ou serviço, até o limite estabelecido de 20% (vinte por cento), desde que não alterem substancialmente as cláusulas pactuadas. 11.3.16 Não será admitida a subcontratação nos serviços referentes às parcelas de maior relevância e valor significativo. 11.4 A licitante, caso seja contratada, deverá fornecer à Fiscalização: a) Os currículos devidamente assinados dos profissionais envolvidos nos serviços e que comporão a equipe técnica. b) Relação das máquinas e equipamentos considerados essenciais para o cumprimento do objeto da licitação, e declaração de que, caso seja contratada, disponibilizará, a partir do início das obras e em tempo hábil, máquinas, materiais, ferramentas e equipamentos considerados essenciais para o cumprimento do objeto desta licitação. c) Apresentação de leiaute do canteiro de serviços, o qual deverá ser compatível com os serviços a serem realizados e com os materiais a serem guardados. c.1) O referido leiaute será devidamente analisado pela Área Técnica, estando, inclusive sujeito a modificações, caso julgado conveniente. 14 c.2) A instalação de sanitário químico no canteiro de serviços deverá ser procedida em conformidade com a legislação pertinente (NR-18). 11.4.1 Declaração expressa, do Licitante, de que conhece o local dos serviços, bem como os problemas que possam ocorrer durante a execução. 11.4.2 Declaração expressa, do Licitante, que tem pleno conhecimento do objeto da presente Licitação e que se submete integral e irretratavelmente, a todas as exigências deste edital, inclusive ao cumprimento do calendário e emissão de PT'S para liberação dos serviços, sem receber compensação pela não liberação de trabalho durante a operação do Porto e outros impedimentos. 11.4.3 Declaração, da empresa licitante: de que tem pleno conhecimento da operação e de todas as condições estabelecidas para a execução dos serviços; de cumprimento das legislações vigentes sobre Segurança e Saúde no Trabalho, Meio Ambiente e outras pertinentes à realização dos serviços, regulamentos e normas da CODEBA; de fornecimento de EPI - Equipamentos de Proteção Individual e fardamento necessários e suficientes aos serviços e ao ambiente portuário, de acordo com as normas vigentes, sendo de sua inteira responsabilidade quaisquer danos que venham a ocorrer. 11.4.4 Declaração do licitante de que não possui, em seu quadro de pessoal, empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e qualquer empregado menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1998 (Lei n.º 9.854/99). 11.4.5 Declaração, sob as penalidades cabíveis, de que não existe superveniência de fato impeditivo da habilitação e, ainda, de que não está impedida de participar de licitações de quaisquer órgãos ou entidades da Administração Publica. 11.4.6 Declaração da licitante informando se contratada, fornecerá garantias dos equipamentos e materiais ofertados, os quais não deverão ser inferiores ao mínimo de 12 meses após o início de operação ou 18 meses após a entrega e aceitação da empresa, sendo válido o prazo que vencer primeiro. 11.4.7 Todos os documentos de habilitação emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado, e também devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos. Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos. 11.5 Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar: a) Em nome do licitante, e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo. b) Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz, mantendo esta a responsabilidade pela entrega dos documentos mencionados. c) Os atestados de capacidade/responsabilidade técnica poderão ser apresentados em nome e com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) do licitante. 11.6 Serão aceitas somente cópias legíveis. 11.7 Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas. 15 11.8 A Comissão Permanente de Licitação reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que julgar necessário. 11.9 A Comissão examinará os documentos apresentados ou procederá consulta on-line ao Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores da Administração Federal- SICAF – quanto aos documentos por ele abrangidos -, julgando habilitada a Licitante que atender integralmente os requisitos da habilitação exigidos neste Edital e seus Anexos, e inabilitada a Licitante que não atender os requisitos exigidos. SEÇÃO XII - DA PROPOSTA DE PREÇOS – ENVELOPE Nº 02 12 A proposta de preço, apresentada no Envelope nº 02, deverá estar acompanhada dos seguintes documentos: 12.1 Planilha de composição analítica do BDI; 12.2 Planilha de composição de custos unitários (orçamento analítico) de todos os itens e subitens da planilha orçamentária; 12.3 Planilha de composição dos encargos sociais. 12.4 A não apresentação de qualquer das planilhas e composições mencionadas na forma descrita no item anterior acarretará a desclassificação do licitante. 12.5 Em caso de divergência entre o custo constante da planilha de composição de custos unitários e o constante da planilha de orçamento sintético, prevalecerá o primeiro. 12.6 A proposta de preços deverá ser apresentada da seguinte forma: 12.6.1 Preferencialmente, emitida por computador, digitada com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada, assinada e rubricada; 12.6.2. Fazer menção ao número desta Concorrência e conter a razão social do licitante, o CNPJ, número(s) de telefone(s) e de fax-símile e, se houver, correio eletrônico (e-mail) e o respectivo endereço com CEP, podendo fazer referência ao banco, à agência e respectivos códigos e ao n.º da conta corrente, para efeito de pagamento; 12.7 Os licitantes deverão, para fins de elaboração da proposta, verificar e comparar todos os projetos fornecidos para execução dos serviços. 12.8 No caso de falhas, erros, discrepâncias ou omissões, bem como transgressões às Normas Técnicas, regulamentos ou posturas, caberá ao licitante formular imediata comunicação escrita à Comissão de Licitação, no prazo estabelecido para questionamento, para fins de esclarecimento por parte da área técnica da CODEBA. 12.9 Em nenhuma hipótese o conteúdo das propostas poderá ser alterado, seja com relação às características técnicas, marcas, modelos, prazo de entrega, prazo de garantia e preço dos serviços, equipamentos e materiais ou de qualquer outra condição que importe modificação dos seus termos originais, ressalvadas aquelas destinadas a sanar apenas falhas formais, alterações essas que serão analisadas pela Comissão de Licitação. 12.10 Serão corrigidos automaticamente pela Comissão de Licitação quaisquer erros aritméticos, bem como as divergências que porventura ocorrerem entre o preço unitário e o total do item, quando prevalecerá sempre o primeiro. 16 12.11 A falta de data e/ou rubrica da proposta somente poderá ser suprida pelo representante legal credenciado presente à reunião de abertura dos envelopes “PROPOSTA”, sendo desclassificado o licitante que não satisfizer tal exigência; 12.12 A falta do CNPJ e/ou endereço completo poderá, também, ser suprida com aqueles constantes dos documentos apresentados dentro do Envelope n.º 01 –“DOCUMENTAÇÃO”. 12.13 A Licitante deverá apresentar cronograma físico-financeiro, obedecendo aos itens constantes da Planilha de Preços nº 023/2012. 12.14 Na elaboração da proposta de preços a Licitante não deve considerar qualquer benefício fiscal no âmbito da União, do Estado, do Distrito Federal e do Município. 12.15 A Licitante deve considerar, por ocasião da elaboração da proposta preços, o regime fiscal vigente no País. 12.16 Os licitantes poderão apresentar Planilha de Preços em modelo próprio, desde que se atenha e contenha, na íntegra, todos os itens, textos e quantitativos constantes da planilha de preços anexada ao presente Edital, o quê será devidamente conferido pela área competente. 12.17 Deverão os licitantes preencher a Planilha de Preços n.º 023/2012-A, obedecendo-se aos percentuais constantes do Caderno de Encargos e Especificações Técnicas. SEÇÃO XIII – DOS PREÇOS 13 O licitante deverá indicar os preços em reais (R$), unitário e total por item e subitem, e, ainda, o global da proposta, esse expresso em algarismos e por extenso, observados os parâmetros estabelecidos no caderno de encargos anexo ao presente instrumento convocatório. 13.1 Se o preço unitário e o preço total, indicados pelo Licitante, não corresponderem entre si, apenas o preço unitário será aceito, considerando a Comissão como preço total aquele resultante do produto entre a quantidade e o preço unitário apresentado. 13.2 Os quantitativos indicados nas planilhas anexas a este edital são meramente estimativos, não acarretando à CODEBA qualquer obrigação quanto à sua execução ou pagamento. 13.3 A data-base da planilha orçamentária estimativa é abril de 2012 e serve como orientação aos licitantes. Entretanto, os licitantes poderão utilizar como base os preços praticados no momento da elaboração das propostas. 13.4 A data de apresentação das propostas servirá como data-base para reajuste. 13.5 As composições de preços unitários elaboradas pela CODEBA são meros instrumentos para elaboração do orçamento do licitante. 13.6 Cada licitante deverá elaborar suas composições de custos incluindo todos os materiais, equipamentos e mão-de-obra que entenderem necessários para a conclusão do serviço, de acordo com as especificações técnicas. 13.7 Não poderá haver nenhum pleito de alteração de valores do contratado em função das composições apresentadas pela CODEBA. 13.8 Nos preços cotados deverão estar inclusos os encargos sociais e trabalhistas, todos os equipamentos, instrumentos, ferramentas e máquinas necessários ao desenvolvimento dos trabalhos, enfim, quaisquer outras despesas necessárias à realização dos serviços, bem assim, 17 deduzidos quaisquer descontos que venham a ser concedidos. 13.9 Todos os licitantes deverão apresentar, como parte integrante de suas propostas, composição analítica do BDI (bonificação e despesas indiretas), observado o quanto disposto no Caderno de Encargos e Especificações Técnicas a este anexo, e composição dos encargos sociais, devendo ser observados os percentuais legais para os encargos sociais, trabalhistas e tributários. 13.10 Os impostos, as taxas, as despesas indiretas e o lucro bruto do licitante deverão estar considerados em item específico – BDI. 13.11 O Imposto de Renda Pessoa Jurídica e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL não se consubstanciam em despesas indiretas passível de inclusão na taxa de Bonificações e Despesas Indiretas – BDI do orçamento-base, haja vista a natureza direta e pessoal desses tributos, que oneram de forma exclusiva o contratado. 13.12 A Administração Local – AL não se consubstancia em despesa indireta passível de inclusão na taxa de Bonificação e Despesas Indiretas – BDI do orçamento-base, devendo esse custo estar inserido no item de canteiro de obra. 13.14 Os encargos, bem como as bonificações e despesas indiretas, deverão também apresentar composições detalhadas, obedecendo-se a tudo quanto disposto no Caderno de Encargos e Especificações Técnicas. 13.15 A proposta de preços apresentada e considerada para efeito de julgamento será de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração após a sua apresentação. 13.16 Só será aceita proposta de preços em moeda nacional, ou seja, em Real (R$), em algarismo arábico e, de preferência, também por extenso, prevalecendo este último, em caso de divergência. 13.17 Entende-se por composição não percentual a discriminação de todos os serviços, equipamentos, mão-de-obra, com encargos e BDI explicitados, correspondentes a todos os itens constantes da Planilha de Preços n.º 023/2012. SEÇÃO XIV - DO PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA DE PREÇOS 14 A validade da proposta de preços é de 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data estabelecida no item 1 para recebimento dos envelopes. 14.1 Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade das propostas, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse da CODEBA, poderá ser solicitada prorrogação geral da referida validade a todos os licitantes classificados, por igual prazo, no mínimo. 14.2 Decorridos 60 (sessenta) dias da data do recebimento e início da abertura dos envelopes, sem a solicitação de prorrogação ou a convocação para assinatura do contrato, ressalvada as hipóteses de paralisação do processo licitatório por decisão judicial ou para decisão de recursos administrativos, os licitantes ficam liberados dos compromissos assumidos. SEÇÃO XV – DA DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 15. Após a análise das propostas, serão desclassificadas, com base no artigo 48, da Lei n.º 8.666/93, aquelas que: 18 a) não atendam às exigências do edital desta licitação; b) propostas com valor global superior ao limite estabelecido ou com preços manifestamente inexequíveis; c) apresentarem preços unitários superiores aos constantes na planilha orçamentária elaborada pela CODEBA; d) não apresentarem qualquer das planilhas exigidas neste edital, no item 78 e seus subitens; 15.1 Na hipótese de preço unitário superior ao balizador, o licitante deverá demonstrar, através de ampla pesquisa mercadológica, que o mesmo reflete o preço médio de mercado. 15.2 Serão considerados preços inexequíveis aqueles que não venham a ter demonstrada, pelo licitante, sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto. 15.3 Consideram-se manifestamente inexequíveis as propostas cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores: a) média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela CODEBA; ou b) valor orçado pela CODEBA. 15.4 Caso a proposta apresentada pelo licitante tenha valor global superior ao estimado pelo orçamento da CODEBA, ele poderá, após diligência, justificar esse valor mediante apresentação de ampla pesquisa mercadológica que reflita o preço médio de mercado. 15.4.1 O não atendimento da diligência no prazo fixado pela COMISSÃO ESPECIAL ou a recusa em fazê-lo implicará na desclassificação da proposta. 15.5 Nas hipóteses de apresentação de justificativa de preço pelo licitante, previstas neste edital, a área técnica da CODEBA deverá se pronunciar, por meio de relatório técnico circunstanciado, se devem ou não ser acatadas as justificativas. 15.6 Dos licitantes classificados na forma da condição 15.3 cujo valor global da proposta seja inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem as subcondições 15.3.a e 15.3.b, será exigida, para assinatura do contrato, prestação de garantia adicional, dentre as modalidades previstas no § 1º do art. 56 da Lei n.º 8.666/93, igual à diferença entre o valor resultante da condição 15.3 e o valor da correspondente proposta. 15.7 Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão Especial de Licitação poderá fixar o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação, pelos licitantes, de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas de inabilitação ou desclassificação, a qual poderá, se todas as licitantes forem novamente desclassificadas, ser repetida uma única vez. SEÇÃO XVI – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 16 Após analisar a conformidade das propostas com o estabelecido nesta Concorrência, será declarada como mais vantajosa para a Administração a oferta de menor preço global. 16.1 Considera-se preço global o valor total apurado na proposta, ou seja, o somatório de todos 19 os itens da planilha de preços apresentada. 16.2 A COMISSÃO poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao Quadro de Pessoal da CODEBA ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão. 16.3 A COMISSÃO se reserva ao direito de solicitar dos licitantes, para efeito de análise e caso entenda necessário, a apresentação da relação da marca e do modelo dos materiais considerados na composição dos preços ofertados, não podendo essa informação ensejar qualquer restrição ou privilégio às licitantes. 16.4 A COMISSÃO efetuará análise individual dos preços unitários cotados nas propostas dos licitantes. 16.5 Caso se verifique na proposta de menor valor global a ocorrência de itens com preços unitários superiores aos orçados pela CODEBA, o licitante deverá apresentar relatório técnico circunstanciado, justificando a composição e os preços unitários ofertados. 16.6 Caso as justificativas apresentadas não sejam acatadas pela COMISSÃO, o licitante deverá adequar sua proposta ao orçamento-base elaborado pela CODEBA, sob pena de desclassificação da proposta. 16.7 Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista nesta Concorrência, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, preço ou vantagem baseados nas ofertas dos demais licitantes. 16.8 Não se admitirá proposta que apresentar preços global ou unitário simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que esta Concorrência não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie, expressamente, a parcela ou à totalidade da remuneração. 16.9 À Comissão Permanente de Licitação, além do recebimento e exame das propostas, caberá o julgamento da obediência às condições aqui estabelecidas. SEÇÃO XVII – DO CRITÉRIO DE DESEMPATE 17 No caso de empate entre duas ou mais propostas, em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços: 17.1 produzidos no País; 17.2 produzidos ou prestados por empresas brasileiras; 17.3 produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País. 17.4 Persistindo o empate, o desempate será efetuado através de sorteio em ato público, para o qual serão convocados todos os licitantes. SEÇÃO XVIII - DO PRAZO 18 O prazo de vigência do contrato será de 9 (nove) meses, contados a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado conforme interesse das partes e, exclusivamente, nas hipóteses do art. 57 da Lei n.º 8.666/1993. 20 18.1 O prazo de execução do objeto contratual, será de 8 (oito) meses contados da emissão da Ordem de Serviço, que deverá ocorrer em até 30 (trinta) dias após assinatura do contrato. 18.2 Só se iniciam e vencem os prazos em dia de expediente, ficando prorrogados para o primeiro dia útil subsequente quando recaírem em dia que a CODEBA não tenha expediente administrativo ou o seu horário tenha sido reduzido. SEÇÃO XIX - DOS RECURSOS FINANCEIROS 19 Os recursos financeiros para pagamento dos encargos resultantes da presente licitação estão previstos no “Orçamento de Investimentos 2012”. 19.1 A dotação orçamentária consta da ação 143J – “Serviços de prolongamento de rolamento da empilhadeira de granéis sólidos do Porto de Aratu”, prevista no Plano Plurianual da União 2012-2015. SEÇÃO XX - DOS PAGAMENTOS 20 Os pagamentos pela execução dos serviços serão efetuados mensalmente em até 30 (trinta) dias após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada pelo órgão fiscalizador, observado o cumprimento do cronograma da obra. 20.1 Para fins de pagamento serão observados os limites estabelecidos no caderno de encargo para cada parcela da execução de obras ou serviços, especialmente quanto à instalação e mobilização que serão obrigatoriamente previstos em separado das demais parcelas, etapas ou tarefas. 20.2 Os pagamentos só serão liberados após entrega da documentação regularidade fiscal perante as fazendas Federal, Estadual/Distrito Federal e Municipal, inclusive quanto às contribuições previdenciárias e FGTS, além da apresentação dos comprovantes de quitação dos encargos trabalhistas de todos os empregados envolvidos na execução do objeto desta licitação. 20.3 Os pagamentos somente serão efetuados após consulta ao SICAF para verificar a regularidade da situação cadastral da empresa vencedora da licitação, e apresentação das guias de recolhimento de FGTS e INSS dos empregados envolvidos nos serviços. 20.4 Ocorrendo erros na apresentação da Nota Fiscal, esta será devolvida para correção, ficando estabelecido que o atraso decorrente deste fato implicará em postergação da data do pagamento, por igual número de dias, sem que isto gere encargos financeiros para a CODEBA. 20.4 Os pagamentos dos serviços, atestados pela FISCALIZAÇÃO, somente serão efetuados por via bancária. 20.5 A CODEBA se reserva o direito de sustar o pagamento se, no ato da atestação, os serviços executados não estiverem de acordo com a especificação, bem como não será efetuado pagamento enquanto a Contratada estiver pendente de liquidação de qualquer obrigação contratual ou legal, sem que isso gere direito a reajustamento de preços ou correção monetária. 20.6 A CODEBA poderá deduzir da importância a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela Contratada nos termos deste Edital e do Contrato. 20.7 Não cabe reajuste ou revisão de preço para os contratos com prazo de execução igual ou inferior a 12 (doze) meses. 20.8 Na hipótese da prorrogação do prazo de execução, os índices de preços a serem 21 utilizados para reajustamento desses serviços será o de obras/serviços especifico em obras portuárias – coluna (46) da FGV. complementares, 20.9 Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado em substituição o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor. 20.10 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, a CODEBA elegerá novo índice oficial para reajustamento do preço do valor remanescente. 20.11 Fica a contratada obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer. SEÇÃO XXI - DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO 21 O resultado da licitação será submetido à apreciação do Conselho de Administração da CODEBA, que poderá: a) homologá-lo; b) determinar que o processo baixe em diligência para retificação, se verificar irregularidade sanável no julgamento; c) revogá-lo, por razões de interesse público; e d) anular o procedimento administrativo licitatório, se deparar com ilegalidade insanável. 21.1 Homologado o resultado da Licitação, serão produzidos os seguintes efeitos jurídicos: a) expectativa de direito pela Licitante vencedora de celebrar o Contrato; e b) a vinculação da Licitante vencedora ao cumprimento das condições estabelecidas em suas propostas, bem como no Edital e seus Anexos. 21.2 A execução dos serviços correspondentes ao objeto será adjudicada globalmente a uma única empresa, depois de atendidas as condições desta Concorrência. SEÇÃO XXII - DA ASSINATURA DO TERMO DE CONTRATO 22 A CODEBA convocará oficialmente o adjudicatário, durante a validade da sua proposta para, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, assinar o contrato, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n.º 8.666/93. 22.1 O prazo da convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo adjudicatário durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela CODEBA. 22.2 É facultado à CODEBA, quando o convocado não assinar o referido documento no prazo e condições estabelecidos, chamar os licitantes remanescentes, obedecida a ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados, ou revogar esta Concorrência, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei n.º 8.666/93. 22.3 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido no item 22, caracteriza o descumprimento 22 total da obrigação assumida, sujeitando-a às penalidades legalmente estabelecidas. 22.4 O disposto no item anterior não se aplica aos licitantes convocados nos termos do art. 64, § 2º da Lei n.º 8.666/93, que não aceitarem a contratação nas mesmas condições propostas pelo primeiro adjudicatário, inclusive quanto ao prazo e preço. SEÇÃO XXIII - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO 23 A Licitante vencedora depositará 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, em uma das seguintes modalidades: a) em moeda corrente; b) em fiança bancária, apresentada obrigatoriamente na via original, contendo: subscrição de 02 (duas) testemunhas, firmas de todos os signatários reconhecidos em Cartórios de Notas e renúncia expressa pelo fiador, aos benefícios do art. 827 do Código Civil Brasileiro, e prazo de validade (duração) de 9 (nove) meses, devendo ser renovado, em caso de prorrogação, para abarcar todo o período de vigência e execução do contrato; c) em seguro-garantia, apresentado obrigatoriamente na via original da respectiva apólice; d) em Títulos da Dívida Pública da União, devendo ser apresentada carta de custódia bancária à ordem da CODEBA. 23.1 A prestação da garantia deverá ser feita no prazo de até 10 (dez) dias corridos contados da assinatura do contrato e é condição indispensável para emissão da ordem de serviço. 23.2 A garantia deverá ser entregue na Tesouraria da CODEBA, que emitirá o respectivo recibo. 23.3 A cópia do recibo da garantia deverá ser imediatamente encaminhada à FISCALIZAÇÃO do contrato. 23.4 A garantia do cumprimento de Contrato só será liberada após o cumprimento integral das disposições contratuais e da lavratura do Termo de Liquidação. 23.5 A garantia, inclusive na modalidade seguro-garantia, poderá ser executada para ressarcimento da CODEBA e para pagamento dos valores das multas moratórias, multas punitivas e indenizações a ela devidas pela CONTRATADA. 23.6 A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,2% (dois décimos por cento) do valor do Contrato por dia de atraso, até o máximo de 5% (cinco por cento). SEÇÃO XXIV - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 24 Dos atos decorrentes do presente processo de licitação cabe recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de: a) habilitação ou inabilitação do licitante; b) julgamento das propostas; c) anulação ou revogação da licitação; 23 d) rescisão do contrato, a que se refere o inciso I do art. 79 da Lei nº 8.666/1993; e) aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa; 24.1 Interposto o recurso, será este comunicado às demais Licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis. 24.2 O recurso será dirigido à CODEBA, por intermédio da COMISSÃO, e esta poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhálo, devidamente informado, ao Diretor Presidente da CODEBA, cuja decisão deverá ser proferida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da data em que o recurso lhe tenha sido encaminhado. 24.3 Da decisão da Comissão, relativamente à reconsideração, caberá recurso ao Diretor Presidente da CODEBA. 24.4 O prazo para interposição do recurso a que alude o item anterior é de 5 (cinco) dias úteis contado da data da intimação do ato. SEÇÃO XXV - DAS PENALIDADES 25 A inexecução parcial ou total do objeto licitado e a prática de qualquer dos atos indicados na Tabela 2 abaixo, verificado o nexo causal devido à ação ou à omissão da licitante ou contratado, relativamente às obrigações contratuais em questão, torna possível, observando-se o contraditório e a ampla defesa, a aplicação das sanções previstas na legislação vigente e neste instrumento, conforme listado a seguir: 25.1 Advertência; 25.2 Multa; 25.3 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CODEBA; 25.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. 25.5 Será aplicada a sanção de advertência nas hipóteses descumprimento de quaisquer obrigações previstas no edital e seus anexos e no contrato que não configurem hipóteses de aplicação de sanções mais graves, ficar caracterizada a insignificância dos efeitos do descumprimento e a boa-fé e, ainda, nas seguintes situações: 25.5.1 Atraso inferior a 5 (cinco) dias na execução do objeto, tendo como base o cronograma de execução físico-financeiro; 25.5.2 Concomitantemente com as outras penalidades previstas no presente instrumento. 25.6. Será aplicada multa nas seguintes situações: 25.6.1 De até 10% (dez por cento) sobre o saldo contratual caso haja a inexecução parcial do objeto; 25.6.2 De até 10% sobre o valor total do contrato nos casos de inexecução total do objeto. 25.6.3 A pena de multa poderá ser aplicada cumulativamente com a pena de advertência. 25.7 Será configurada a inexecução parcial do objeto, quando: 24 25.7.1 O CONTRATADO executar, até o final do 3º (terceiro) mês do prazo de execução do objeto, menos de 40% (quarenta por cento) do previsto no cronograma físico-financeiro por ele apresentado e aprovado pela FISCALIZAÇÃO; 25.7.2 O CONTRATADO executar, até o final do 6º (sexto) mês do prazo de execução do objeto, menos de 70% (setenta por cento) do previsto no cronograma físico-financeiro por ele apresentado e aprovado pela FISCALIZAÇÃO; 25.7.3 O CONTRATADO executar, até o final do prazo de execução de conclusão da obra, menos de 80% (oitenta por cento) do total do contrato; 25.8 Houver atraso injustificado por mais de 30 (trinta) dias após o término do prazo fixado para a conclusão dos serviços. 25.9 Será configurada a inexecução total do objeto quando houver atraso injustificado para início dos serviços por mais de 15 (quinze) dias após a emissão da Ordem de Serviço pelo CONTRATANTE. 25.10 Além das multas previstas no item 25.6, poderão ser aplicadas multas, conforme graus e eventos descritos nas tabelas 1 e 2 abaixo. 25.11 Na primeira ocorrência de quaisquer dos itens relacionados na Tabela 2 a FISCALIZAÇÃO poderá aplicar apenas a sanção de advertência ou aplicar cumulativamente as penas de advertência e multa. TABELA 1 GRAU CORRESPONDÊNCIA 1 R$ 150,00 2 R$ 250,00 3 R$ 350,00 4 R$ 500,00 5 R$ 2.500,00 6 R$ 5.000,00 TABELA 2 INFRAÇÃO GRAU Item DESCRIÇÃO 1 Permitir a presença de empregado não uniformizado, mal apresentado / 01 por empregado e por ocorrência. 2 Manter funcionário sem qualificação para a execução dos serviços / por 02 empregado e por dia. 25 3 Executar serviço incompleto, paliativo substitutivo como por caráter 02 permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar / por ocorrência. 4 Fornecer informação pérfida de serviço ou substituição de material / por 02 ocorrência. 5 Executar serviço sem a utilização de equipamentos de proteção individual 03 (EPI), quando necessários / por empregado e por ocorrência. 6 Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os 03 serviços contratuais / por dia e por tarefa designada. 7 Reutilizar material, peça ou equipamento sem anuência da FISCALIZAÇÃO 03 / por ocorrência. 8 Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes / por 03 ocorrência. 9 Utilizar as dependências da CODEBA para fins diversos do objeto do 04 contrato / por ocorrência. 10 Recusar-se a executar serviço determinado pela FISCALIZAÇÃO, sem 04 motivo justificado / por ocorrência. 11 Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou cause dano físico, 06 lesão corporal ou conseqüências letais / por ocorrência. 12 Usar indevidamente patentes registradas / por ocorrência. 06 Para os itens a seguir, DEIXAR DE: 13 Apresentar a ART dos serviços para início da execução destes no prazo de 01 até 10 dias após a emissão da Ordem de Serviço / por dia de atraso. 14 Substituir empregado que tenha conduta inconveniente ou incompatível 01 com suas atribuições / por empregado e por dia. 15 Manter a documentação de habilitação atualizada / por item e por 01 ocorrência. 16 Cumprir horário estabelecido pelo FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. 17 Cumprir determinação da FISCALIZAÇÃO para controle de acesso de seus 01 funcionários / por ocorrência. 18 Fornecer EPI aos seus empregados, quando exigido, e impor penalidades 02 àqueles que se negarem a usá-los / por empregado e por ocorrência. 19 Cumprir determinação formal FISCALIZAÇÃO / por ocorrência. 20 Iniciar execução de serviço nos prazos estabelecidos pela FISCALIZAÇÃO, 02 ou contrato ou instrução determinado complementar pela 01 da 02 26 observados os limites mínimos estabelecidos por este contrato / por serviço e por dia. 21 Refazer serviço não aceito pela FISCALIZAÇÃO, nos prazos estabelecidos 03 no contrato ou determinados pela FISCALIZAÇÃO / por ocorrência. 22 Indicar e manter, durante a execução do contrato, os engenheiros 04 responsáveis técnicos pela obra, nas quantidades previstas no Caderno de Encargos e Especificações Técnicas / por dia. 23 Efetuar o pagamento de salários, vales-transportes, tíquetes-refeição, 05 seguros, encargos fiscais e sociais, bem como arcar com quaisquer despesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução do contrato nas datas avençadas / por dia e por ocorrência. 24 Entregar documentos de regularidade fiscal, com a Seguridade Social e o 03 FGTS e de quitação com as obrigações trabalhistas 25.12 Quando o CONTRATADO deixar de cumprir prazo previamente estabelecido para execução dos serviços previstos no cronograma de execução físico-financeiro por ele apresentado e aprovado pela FISCALIZAÇÃO, serão aplicadas multas conforme a Tabela 3 abaixo. 25.13 A apuração dos atrasos será feita mensalmente. 25.14 A(s) multa(s) por atraso injustificado na execução dos serviços incidirão sobre os valores previstos para o pagamento do mês em que ocorrer o atraso, de acordo com o cronograma físicofinanceiro inicialmente apresentado pelo CONTRATADO e aprovado pela FISCALIZAÇÃO. 25.15 O atraso injustificado na execução dos serviços sujeitará o CONTRATADO a sanções variáveis e progressivas, a depender da gravidade e da frequência do(s) atraso(s). TABELA 3 GRAU MULTA TIPO DE ATRASO (sobre o valor previsto a ser executado no mês) 1 0,10% brando e eventual mediano e eventual 2 0,30% brando e intermitente grave e eventual 3 0,50% brando e constante 4 0,70% 5 0,90% mediano e intermitente grave e intermitente mediano e constante 27 6 1,10% grave e constante 25.16 Quanto à gravidade, o atraso será classificado como: a) brando: quando acarretar um atraso de 5% (cinco por cento) até 15% (quinze por cento) na execução dos serviços no mês; b) mediano: quando acarretar um atraso de 15% (quinze por cento) a 25% (vinte e cinco por cento) na execução dos serviços no mês; c) grave: quando acarretar um atraso de mais de 25% (vinte e cinco por cento) na execução dos serviços no mês. 25.17 Quanto à frequência, o atraso será classificado como: a) eventual: quando ocorrer apenas uma vez; b) intermitente: quando ocorrer mais de uma vez, em medições não subsequentes; c) constante: quando ocorrer mais de uma vez, em medições subsequentes. 25.18 A gravidade do atraso será aferida, em cada medição, de maneira cumulativa, procedendo-se à comparação entre o valor total acumulado previsto pelo CONTRATADO no cronograma físico-financeiro apresentado e o total acumulado efetivamente realizado até a medição em questão. 25.19 A multa poderá ser aplicada no decorrer da obra, nos períodos de medição seguintes ao da constatação do atraso. 25.20 No primeiro mês em que ocorrer atraso, poderá ser aplicada, a critério da FISCALIZAÇÃO, a sanção de advertência. A qualquer tempo, a FISCALIZAÇÃO poderá aplicar a sanção de advertência se constatado atraso da obra de 5% (cinco por cento) do valor que deveria ter sido executado conforme o cronograma físico-financeiro. 25.21 Se o CONTRATADO apresentar, nos períodos de medição seguintes ao do registro do atraso, recuperação satisfatória ao cumprimento dos prazos acordados, a FISCALIZAÇÃO poderá, a seu exclusivo critério, optar pela não aplicação da multa. 25.22 A recuperação supracitada não impede a aplicação de outras multas em caso de incidência de novos atrasos. 25.23 Poderá ser aplicada, ainda, multa de 0,05% (cinco centésimos por cento) sobre o valor total do contrato, por dia de atraso na conclusão da obra, até o limite de 30 (trinta) dias. 25.24 Após esse limite, considerando o percentual executado da obra, poderá será configurada a inexecução parcial do objeto. 25.25 O somatório das multas previstas nos itens acima não poderá ultrapassar o percentual de 10% (dez por cento) do valor total do contrato. 25.26 A sanção de suspensão do direito de licitar e de contratar com a CODEBA, de que trata o inciso III, art. 87, da Lei n.º 8.666/93, poderá ser aplicada ao CONTRATADO, por culpa ou dolo, por até 2 (dois) anos, entre outros casos, no caso de inexecução parcial ou total do objeto, conforme previsto, quando a contratada não respeitar a garantia dos serviços. 28 25.27 Será aplicada a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a CODEBA, entre outros casos, quando o CONTRATADO: 25.28 Tiver sofrido condenação definitiva por ter praticado, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; 25.29 Praticar atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação; 25.30 Demonstrar, a qualquer tempo, não possuir idoneidade para licitar ou contratar com a CODEBA, em virtude de atos ilícitos praticados; 25.31 Cometer ato capitulado como crime pela Lei nº. 8.666/93, praticado durante o procedimento licitatório, que venha ao conhecimento da CODEBA após a assinatura do contrato; 25.32 Apresentar à CODEBA qualquer documento falso ou falsificado, no todo ou em parte, com o objetivo de participar da licitação ou para comprovar, durante a execução do contrato, a manutenção das condições apresentadas na habilitação; 25.33 incorrer em inexecução total do objeto licitado. 25.34 As sanções de advertência, de suspensão temporária do direito de contratar com a CODEBA o e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas ao CONTRATADO juntamente à de multa. 25.35 O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao CONTRATADO. 25.36 Se o valor a ser pago ao CONTRATADO não for suficiente para cobrir o valor da multa, a diferença será descontada da garantia contratual. 25.37 Se os valores do pagamento e da garantia forem insuficientes, fica o CONTRATADO obrigado a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial. 25.38 Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo CONTRATADO ao CONTRATANTE, este será encaminhado para cobrança judicial. 25.39 Caso o valor da garantia seja utilizado, no todo ou em parte, para o pagamento da multa, esta deve ser complementada no prazo de até 10 (dias) dias úteis. SEÇÃO XXVI – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 26 Obriga-se a CODEBA a: a) permitir acesso aos técnicos da CONTRATADA às instalações da CODEBA para a execução de levantamento afetos do objeto; b) prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos técnicos da CONTRATADA; c) aprovar o cronograma físico-financeiro definitivo dos serviços, a ser apresentado pelos técnicos da CONTRATADA; d) rejeitar qualquer serviço executado equivocadamente ou em desacordo com as orientações passadas pela CODEBA ou com as especificações constantes na Concorrência n.º 004/2012, em especial no Caderno de Encargos e Especificações Técnicas; 29 e) solicitar que seja refeito o serviço recusado, de acordo com as especificações do Caderno de Encargos e Especificações Técnicas; f) atestar as faturas correspondentes e fiscalizar o serviço por intermédio da FISCALIZAÇÃO; g) efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA na forma estipulada neste instrumento. 27 Obrigações da Contratada: a) Responder, em relação aos seus técnicos, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como salário, seguro de acidentes, taxas, impostos, contribuições, indenizações, vales-transportes, vale-refeição e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo governo ou vantagens decorrentes de convenção coletiva; b) Responder pelos danos causados diretamente a CODEBA ou a terceiros, decorrente de culpa ou dolo em decorrência da execução dos serviços em apreço, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela CODEBA; c) Manter os seus técnicos e empregados sujeitos às normas procedimentais da CODEBA, porém sem qualquer vínculo com a CONTRATANTE; d) Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependência da CODEBA e do porto; e) Arcar com a despesa decorrente de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus técnicos no recinto da CODEBA; f) Responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente aos bens de propriedade da CODEBA, quando esses tenham sido ocasionados por seus técnicos durante a prestação dos serviços ora contratados; g) Apresentar, para aprovação da FISCALIZAÇÃO, após a emissão da ordem de serviço, o cronograma físico-financeiro definitivo dos serviços a serem realizados e, ainda, fornecer e preencher o Diário de Obra; h) Responsabilizar-se pela construção, operação, manutenção e segurança do canteiro de serviços, vigilância, organização e manutenção do esquema de prevenção de incêndio, bem como pela observância das normas técnicas indicadas no caderno de encargos e especificações técnicas; i) Disponibilizar no canteiro de serviços de sanitários do tipo químico, sem lançamento de efluentes nas redes locais, mar ou no solo, os quais deverão ser em quantidade suficiente para atender: Administração, Fiscalização e Pessoal de Produção; j) Executar os serviços constantes do objeto em conformidade com o respectivo planejamento, normas e especificações técnicas e, ainda, com as instruções emitidas pela FISCALIZAÇÃO da CODEBA; k) Submeter à aprovação da FISCALIZAÇÃO o(s) nome(s) e o(s) dado(s) demonstrativo(s) da respectiva capacidade técnica do responsável técnico que, porventura, venha a substituir o responsável indicado; l) Manter, durante toda a execução do objeto do contrato em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Concorrência n.º 004/2012; 30 m) Apresentar comprovante de pagamento de salários referentes ao mês da prestação dos serviços, mediante apresentação de folha de pagamento específica, em que conste como tomador a CODEBA, acompanhada de cópias dos recibos de depósitos bancários ou contracheques assinados pelos empregados; n) Apresentar comprovante de entrega de benefícios suplementares (vale-transporte, valealimentação, etc.), a que estiver obrigada por força de lei ou de convenção ou acordo coletivo de trabalho, relativos ao mês da prestação dos serviços; o) Apresentar GFIP específica, em que conste como tomador a CODEBA, relativa ao mês anterior ao da prestação dos serviços; p) Apresentar guias de recolhimento da Previdência Social (GPS) e do FGTS (GRF), relativas ao mês anterior ao da prestação dos serviços; q) Apresentar CTPS dos empregados admitidos e dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso; r) Apresentar exames médicos admissionais dos empregados do CONTRATADO que prestarão os serviços; s) Acolher e seguir as orientações, dados, especificações técnicas e normas técnicas de operação de segurança e de meio ambiente da CODEBA quanto aos procedimentos adequados à execução dos serviços; t) Esclarecer com a CODEBA e por escrito, toda e qualquer dúvida relativa aos elementos por ela fornecidos, solicitando, inclusive, dados faltantes ou complementares, que se fizerem necessários, em tempo hábil para evitar atrasos; u) Enviar para prévia aprovação da CODEBA todas e quaisquer informações e documentos que venham a ser utilizados para a execução dos serviços e que não tenham sido por ela fornecidos; v) Prever as interferências e outras dificuldades que possam vir a ocorrer durante a execução dos serviços, comunicando-as à CODEBA; w) Obedecer, na execução dos serviços, a todas as normas legais, referentes ao exercício das profissões técnicas envolvidas, assumindo total e exclusiva responsabilidade pela sua exatidão e perfeição, não obstante tenham sido os serviços verificados e aceitos pela CODEBA. x) Responsabilizar-se pela guarda de seu canteiro de serviços, não cabendo à CODEBA nenhuma responsabilidade e ônus por furtos, danos ou extravio de equipamentos e materiais de sua propriedade; y) Fornecer todo o ferramental, equipamentos e EPIs necessários e suficientes ao desenvolvimento dos serviços; z) Adotar a identificação pessoal para seus empregados, com o uso obrigatório de crachá, devendo conter os seguintes dados: I. nome da Empresa; II. CNPJ; 31 III. nome e número do funcionário; IV. número da carteira de identidade, categoria profissional, tipo de sangue, fotografia 3x4, colorida e de frente, e visto da Contratada; V. Cada um dos crachás deverá ser previamente apresentado a Fiscalização, que fará uma verificação, para depois ser liberado pela Segurança Patrimonial da CODEBA. 26.1 A documentação relativa ao primeiro mês da prestação dos serviços deverá estar acompanhada de cópias autenticadas em cartório – ou cópias simples acompanhadas de originais para conferência pelo empregado que as receber - dos seguintes documentos: relação de empregados, contendo nome completo, cargo ou função, remuneração, benefícios adicionais e seu quantitativo, endereço residencial, horário do posto de trabalho, RG e CPF, com indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso. 26.2 A documentação relativa ao último mês da prestação dos serviços – extinção ou rescisão do contrato – deverá estar acompanhada de cópias autenticadas em cartório – ou cópias simples acompanhadas de originais para conferência pelo empregado que as receber – dos seguintes documentos: os documentos relativos ao último mês da prestação dos serviços; notificação de aviso prévio aos empregados desligados; termos de rescisão dos contratos de trabalho dos empregados utilizados na prestação dos serviços contratados, devidamente homologados, quando exigível, pelo sindicato da categoria; comprovantes de pagamento das verbas rescisórias; exames médicos demissionais dos empregados desligados; CTPS dos empregados demitidos; guias de recolhimento rescisório da contribuição previdenciária e do FGTS, quando exigíveis. 26.3 As inconsistências ou dúvidas verificadas na documentação entregue terão prazo máximo de 07 (sete) dias corridos, contados a partir do recebimento da diligência pelo CONTRATADO, para serem formalmente esclarecidas. 26.4 O descumprimento reiterado das disposições desta cláusula e a manutenção do CONTRATADO em situação irregular perante suas obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias implicará rescisão deste contrato, sem prejuízo da aplicação das penalidades nele previstas e demais cominações legais. SEÇÃO XVII - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS DA CONTRATADA 27 À CONTRATADA caberá: a) Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus funcionários não manterão nenhum vínculo empregatício com a CODEBA; b) Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidente do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítima os seus funcionários quando da execução dos serviços, ou em conexão com eles, ainda que acontecido em dependência da CODEBA; c) Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas à prestação dos serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; d) Assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução deste contrato. 32 27.1 As licenças junto às repartições competentes, necessárias à execução dos serviços objeto do contrato ficam a cargo e por conta exclusiva da CONTRATADA, que responderá, a qualquer tempo, pelas conseqüências que a falta ou omissão dessas licenças acarretarem. 27.2 A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no caput desta cláusula não transfere a responsabilidade por seu pagamento à CODEBA, nem poderá onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a CODEBA. 27.3 Fica a CONTRATADA, quando for o caso, obrigada a comprovar junto à FISCALIZAÇÃO/CODEBA inscrição da obra/serviço no INSS, bem assim os recolhimentos tempestivos das contribuições previdenciárias incidentes sobre quaisquer faturas emitidas contra a CODEBA, relativa aos funcionários envolvidos na execução do objeto do contrato (Lei n.º 8.212, de 24.07.91, art. 30 - inciso VI). SEÇÃO XXVIII - DAS RESPONSABILIDADES 28 A CODEBA e a CONTRATADA se responsabilizam pelo total cumprimento das cláusulas e condições do Contrato, respondendo essa última jurídica e financeiramente perante CODEBA e terceiros: a) pelos ônus e encargos do Contrato e dos danos que, porventura, venha a causar, em virtude da execução dos serviços contratados; b) pela cobertura dos riscos de acidentes de trabalho de seus empregados e contratados, pelos quais deve responder; c) pela execução plena e satisfatória e dentro dos altos padrões técnicos e administrativos dos serviços contratados, bem como pelo cumprimento das obrigações estabelecidas no Contrato e pela sua total e perfeita execução, a critério da CODEBA. 28.1 Todos os maquinários e equipamentos indispensáveis à execução dos serviços objeto do Contrato serão fornecidos pela CONTRATADA, sem qualquer ônus para a CODEBA, responsabilizando-se a CONTRATADA pelo seu transporte para o local de trabalho, por sua conservação e utilização, só sendo permitida a retirada dos mesmos do local dos serviços mediante prévia autorização da CODEBA. 28.2 A CONTRATADA será considerada para todos os efeitos como única e exclusiva empregadora, devendo atender pontualmente aos encargos decorrentes das Leis Trabalhistas e da Previdência Social bem como ao pagamento de quaisquer adicionais que sejam ou venham a ser devidos ao pessoal. SEÇÃO XXIX - DISPOSIÇÕES GERAIS 29 A Coordenação de Infraestrutura – CIE da CODEBA fiscalizará as atividades pertinentes às suas competências, durante a execução dos serviços. 29.1 A simples participação na presente licitação expressa a aceitação das condições deste Edital, bem como ter o proponente examinado cuidadosamente seu objeto e se inteirado dos diversos aspectos que possam influir, direta ou indiretamente, na execução dos serviços. 29.2 Fica entendido que o presente Edital e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer informação contida em um documento e omitida no outro será considerada. 29.3 A realização da presente licitação não obriga a CODEBA a adjudicar o seu objeto, podendo 33 ser anulada ou revogada a qualquer tempo, sem que caiba aos participantes direito de pleitear qualquer indenização. 29.4 Os serviços estão estimados em R$ 24.150.000,05 (vinte e quatro milhões, cento e cinquenta mil reais e cinco centavos), VALOR esse MÁXIMO PARA CONTRATAÇÃO. 29.5 A CODEBA poderá, antes da elaboração do Contrato, desqualificar propostas, sem que isto gere direitos indenizatórios ou reembolso, caso tome conhecimento de fato ou circunstância que desabone a idoneidade comercial ou de produção do participante. SEÇÃO XXX - DOS ANEXOS AO EDITAL 30 Integram este Edital os seguintes Anexos: a) Caderno de Encargos e Especificações Técnicas – Disposições Gerais; b) Planilhas de Preços n.º 023/2012 e 023/2012-A; c) CD contendo arquivos eletrônicos; d) Minuta de Contrato. SEÇÃO XXXI – DO FORO 31 Para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste instrumento, que não puderem ser resolvidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da cidade do Salvador - BA, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Salvador, em 20 de julho de 2012. Matildes Castro Leal Figueiredo Presidenta da Comissão Permanente de Licitação 34 ANEXO A - Caderno de Encargos e Especificações Técnicas – Disposições Gerais CADERNO DE ENCARGOS E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS REFERENTES AOS SERVIÇOS DE PROLONGAMENTO DO CAMINHO DE ROLAMENTO DA EMPILHADEIRA DE GRANÉIS SÓLIDOS NO PORTO ORGANIZADO DE ARATU-BA. COORDENAÇÃO DE INFRA-ESTRUTURA ELABORADO EM ABRIL/2012 CADERNO DE ENCARGOS E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS REFERENTES AOS SERVIÇOS DE PROLONGAMENTO DO CAMINHO DE ROLAMENTO DA EMPILHADEIRA DE GRANÉIS SÓLIDOS NO PORTO ORGANIZADO DE ARATU-BA. 1.0 – OBJETO É objeto do presente caderno, a execução dos serviços referentes ao prolongamento do caminho de rolamento da empilhadeira de granéis sólidos no Porto Organizado de Aratu. De maneira sumária os serviços compreendem: Elaboração e apresentação do Projeto Executivo envolvendo toda a parte mecânica e elétrica da empilhadeira de granéis e do transportador de correia TC-B2. Obras civis Ampliação do caminho de rolamento da empilhadeira dos atuais 214 m para 560,50 m. Drenagem do prolongamento do caminho de rolamento e do caminho existente. 35 Construção de subestação abrigada a 100 KVA. Modificação no comprimento total do transportador de correia TC-B2 passando dos atuais 247 m, entre eixo dos tambores de acionamento e de esticamento para 593,50m. Ampliação do curso total da empilhadeira de 170 m, entre batedores párachoques para 517 metros. Obras eletromecânicas Verificação da estabilidade do stacker, conforme norma ISO 5049 TC 101, última edição (Mobile Continuos Bulk Handling Equipment) face novas tensões vigentes decorrentes da ampliação do Transportador de Correia TC-B2; Substituição dos tambores de descarga e desvio do tripper face novas tensões atuantes no transportador de correia TC-B2; Fornecimento e instalação de cabos elétricos entre Subestação e Ponto da alimentação elétrica da empilhadeira localizado no centro do caminho de rolamento; Fornecimento e instalação de novos cabos para alimentação e comando / comunicação; Fornecimento de novos tambores enroladores de cabos, capazes de cobrir o novo percurso; Substituição dos motores de translação e fornecimento de inversores de freqüência; Idem para os motores do sistema de giro da lança. 2.0 – PRAZO O prazo máximo para execução dos serviços será de 08 (oito) meses, contados a partir da data estabelecida na ordem de serviço. 3.0 – GENERALIDADE O volume de granéis sólidos manuseados pela CODEBA nas instalações do Porto de Aratu, especialmente no fluxo de importação, se apresenta superior à atual capacidade de empilhamento e estocagem. De modo a adequar suas instalações aos volumes efetivamente manuseados, a CODEBA executou a ampliação da área do Pátio de Estocagem e através desta obra, visa a ampliação do caminho de rolamento da empilhadeira dos atuais 214 metros para 560,50 metros, bem como, a adequação e/ou ampliação da empilhadeira tipo “Stacker” e o transportador de correia TC-B2, o que irá dotar o Porto de Aratu de condições básicas para atender as demandas operacionais propostas pelo mercado interno e externo. Todos os materiais, equipamentos e seus componentes serão projetados de acordo com a mais moderna técnica de engenharia e obedecendo a normas e padrões consagrados. Os serviços, e materiais aqui especificados somente poderão ser substituídos por similares após a devida fundamentação, por escrito, da Contratada e da Fiscalização e após aprovação, também por escrito, da CODEBA. 36 A Contratada implantará e manterá durante à execução da obra, sinalização de advertência, caminhos de serviços, etc. Seus custos deverão ser diluídos nos preços unitários dos demais serviços. A visita técnica às instalações portuárias é imprescindível para o perfeito conhecimento de todos os detalhes fundamentais dos acessos, pátio de estocagem, edificações, pavimentações, etc., como também, a fim de que sejam dimensionados com precisão os recursos necessários para as atividades especificadas neste Caderno. Essa visita deverá ser realizada por profissional de nível superior com conhecimento neste tipo de obra, o qual receberá a documentação comprovando a visita ao local, para atestar na proposta comercial o conhecimento do local, as particularidades de execução e as dificuldades que poderão surgir no decorrer da obra. A Contratada manterá na obra para direção geral dos trabalhos, pessoas idôneas, capazes e que tenham experiência de serviços desta natureza, que o representarão junto a Fiscalização. Qualquer registro, irregularidade ou falha a ser corrigida será anotada pela Fiscalização em Diário de Obra, cabendo à Contratada providenciar o imediato atendimento dessas observações. A existência e a atuação da Fiscalização, em nada diminuem a responsabilidade única integral e exclusiva da Contratada no que concerne aos serviços e suas implicações próximas ou remotas, sempre de conformidade com o Contrato, o Código Civil, Normas de Procedimento da Marinha e demais leis ou regulamentos vigentes. A execução de qualquer serviço que possa interferir com a operação do Porto deverá ser previamente programada em comum acordo com a Fiscalização. A prioridade será sempre a operação portuária. Todo custo com transporte de materiais, de instrumentos, de ferramenta, equipamentos e mão de obra, quer seja rodoviário e ou aquaviário deverão estar inseridos nos preços unitários dos serviços constantes em planilha de preços. Tratando-se de serviços especializados em eletromecânica em equipamentos portuários e obras civis, a Contratada deve comprovar qualificação, através de atestados técnicos, na execução dos serviços de maior relevância nesta obra. São eles: Montagem/Recuperação de equipamentos eletromecânicos para movimentação de granéis sólidos (correias transportadoras e empilhadeiras), construção de fundações e estrutura de concreto armado. Nos preços unitários contratuais deverão estar incluídos todos os custos, tais como, tributos, licenças, fretes, depreciações, custos diretos e indiretos, encargos sociais básicos, incidências e taxas de reincidências, vale transporte, equipamentos de proteção individual, ferramentas individuais, refeições, bem como todos adicionais de periculosidade, insalubridade, etc., regulamentados em Lei, e Convenção Coletiva de Trabalho, que venham incidir sobre os serviços. 4. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS Considerações Preliminares Estas especificações fixam as qualidades mínimas, aplicáveis exigíveis pela Fiscalização, dos serviços necessários para a completa execução dos serviços da obra. A execução da obra deverá obedecer integral e rigorosamente aos projetos, memoriais, detalhes fornecidos, normas técnicas, instruções de serviços, especificações e métodos aprovados pela Fiscalização. Quando não citada a norma a ser seguida e inexistirem normas brasileiras, fica a critério da Fiscalização a indicação da mesma. 37 Para todos os efeitos, subentende-se que a Empreiteira está suficientemente familiarizada com os métodos e normas de execução aplicáveis. Assim sendo, as citações e recomendações aqui contidas apenas orientam e complementam as informações existentes no projeto. 4.1. MOBILIZAÇÃO/DESMOBILIZAÇÃO E CANTEIRO 4.1.1. Mobilização/ Desmobilização Compreende a mobilização e desmobilização de pessoal, equipamentos, veículos, instrumentos, e placa da obra necessários à execução de todos os serviços da obra de construção do pátio de triagem. A forma de medição e pagamento será por unidade, dividida em duas parcelas, a saber: 70% da unidade, quando da mobilização de pessoal, equipamentos, veículos, instrumentos, placa da obra 30% - da unidade, quando da desmobilização de pessoal, equipamentos, veículos, instrumentos, e placa da obra. Obs.: O custo relativo à mobilização/desmobilização dos serviços discriminado no presente subitem, não deverá ultrapassar a 4,0% do valor global da execução de serviços, constantes da planilha de preços. 4.1.2. Canteiro A CODEBA cederá uma área localizada dentro do Porto, para abrigar as instalações de canteiro de serviço. Nessa serão erguido pela Contratada as edificações necessárias para atender aos serviços contratados, ou poderá também, ser instalados container, desde que estes atendam a norma NR 18. As instalações físicas devem atender a guarda de materiais, equipamentos, escritório, sanitários, e outros espaços que a Contratada julgue necessário. Essas instalações devem ser adequadas aos serviços a serem realizados. Os sanitários do canteiro deverão ser do tipo químico, sem lançamento de efluentes nas redes locais ou no solo; deverão ser em quantidade suficiente para atender: Administração, Fiscalização e Pessoal de Produção. Dois dias após a emissão da Ordem de Serviço a Contratada encaminhará para CODEBA desenhos detalhados do canteiro de serviços, os quais serão submetidos à apreciação e aprovação da Fiscalização estando sujeito a modificações, caso a mesma julgue conveniente. NOTA: 1. O custo relativo à instalação e manutenção de canteiro, como também remoção discriminado neste subitem, não deverá ultrapassar a 2,5% do valor global dos itens referente à mobilização/desmobilização de pessoal, equipamentos, instrumentos e ferramentas; e dos demais serviços constantes na planilha de preços. 2. Os serviços de limpeza e conservação dessas instalações durante o período contratual será de responsabilidade da Contratada, e seus custos devem estar diluídos na verba disponível para este presente subitem. 3. O resíduo sólido doméstico (marmitas aluminizadas, copos descartáveis, papeis, plásticos, etc.) deverá ser acondicionado em recipientes de plástico ou lixeiras industriais; o lixo industrial (estopas e trapos 38 contaminados, latas, vidros, filtros de óleo, etc.) deverá ser acondicionado em sacos plásticos; os resíduos industriais (óleo lubrificantes, graxas, detergentes, solventes, etc.) deverão ser acondicionados em tonéis metálicos ou plásticos. Os resíduos citados serão retirados para fora da área do Porto, incluindo carregamento, transporte e descarregamento, ficando inteiramente a cargo da CONTRATADA, sem ônus para a CODEBA. Todos estes deverão ter destino final fora da área portuária, mas, em local licenciado pelos órgãos ambientais. A CODEBA não permitirá o lançamento de restos de meterias, nem água contaminada, resultante da lavagem de veículos/equipamentos dentro da área do seu complexo portuário ou dentro d’água do mar. Os custos destes serviços devem estar diluídos na verba disponível para este presente subitem. 4. As instalações de canteiro deverão ter boa aparência, e possuir padrões sanitários segundo a NR-18, Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego – N.º 3.214/78. 5. A Contratada deverá desenvolver no período contratual o Programa de Dialogo Diário de Segurança Saúde e Meio Ambiente – DDS. 6. A Contratada deverá apresentar e garantir o funcionamento do Programa de Controle do Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção Civil – PCMAT. 7. A Contratada deverá apresentar e garantir o funcionamento do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA. 8. Findo o Contrato, as benfeitorias realizadas pela Contratada nas instalações disponibilizadas pela Fiscalização, serão devolvidas à CODEBA, sem ônus adicionais para esta Companhia. 9. As instalações que a CODEBA julgar inapropriadas, deverão ser removidas pela Contratada quando o período contratual for concluído. 10. Caso a CODEBA necessite da área descrita neste subitem, para arrendamento, a Contratada entregará de imediato, sem nenhum tipo de ressarcimento. Neste caso a CODEBA cederá outro local para servir de canteiro. A forma de medição/pagamento será por unidade dividida em duas parcelas a saber: 70% da unidade quando da efetiva adaptação e ou construção do canteiro; 30% da unidade quando conclusão da efetiva remoção do canteiro, limpeza do local e entrega da área à CODEBA. OBRAS CIVIS 4.3 – Serviços preliminares 4.3.1 – Locação da obra/Cadastro da obra A locação da obra será executada através de aparelhos topográficos, planimétrica e altimetricamente segundo as indicações dos desenhos. Caberá a Contratada a aferição das dimensões, alinhamentos e ângulos do projeto, sendo que, havendo discrepância, esta deverá ser imediatamente comunicada à Fiscalização. A locação será baseada em marcos e também com implantação de RN`s. O RN (referência de nível) utilizado deverá se referir a um RN da CODEBA, ou a um outro qualquer definido pela Fiscalização. 39 A locação das obras de concreto armado devem obedecer as cotas e dimensões indicadas nos projetos. A Empreiteira locará a obra rigorosamente de acordo com as cotas do projeto e plantas de locação correspondentes, sendo responsável por qualquer erro de alinhamento ou nível, correndo por sua conta a demolição e reconstrução dos serviços que forem considerados imperfeitos pela fiscalização. Será de responsabilidade da contratada o levantamento dos detalhes, tais como: localização dos equipamentos, peças especiais e construções executadas e a sua respectiva representação gráfica. As amarrações dos pontos cadastrados deverão ser feitas por triangulação à trena, tendo como base pontos característicos dos logradouros, obedecendo, preferencialmente, à seguinte ordem: testada de prédios perfeitamente determinados, postes de energia elétrica, etc. Quando não houver nenhum elemento que permita a amarração por triangulação à trena, deverá ser efetuado um levantamento topográfico cadastral. A forma de medição e pagamento será a seguinte: Locação/cadastro da obra - por unidade, pago uma única vez após a conclusão dos serviços, incluindo todos os serviços necessários. 4.3.2 – Demolição manual de concreto armado Estes serviços serão realizados nos locais indicados no projeto, envolvendo inclusive a retirada do entulho para área de bota-fora acordado com a Fiscalização. A forma de medição e pagamento será por metro cúbico efetivamente executado, incluindo remoção e carregamento manual e expurgo para área de bota-fora com caminhão basculante. 4.3.3 – Cerca de proteção com sinalização luminosa/Placa de sinalização e advertência Consiste na execução de cerca de proteção com sinalização luminosa com montagens e tela em PVC, bem como fornecimento e instalação de placa conforme modelo a ser indicado pela CODEBA, com fornecimento de todos os materiais, mão-de-obra e sua remoção quando necessário. A forma de medição e pagamento será por metro quadrado efetivamente executado, incluindo todos os materiais e serviços necessários. 4.3.4 – Demolição de concreto asfáltico inclusive remoção para áreas de bota fora No local do Pátio, indicado para execução das obras de implantação do prolongamento do caminho de rolamento, será retirado todo o concreto asfáltico numa largura de 8,0 metros utilizando martelete pneumático. No local para passagem da tubulação elétrica envelopada a largura será de 1,0 metro. Esse serviço viabilizará as escavações, para construção das estruturas de fundações do caminho de rolamento da empilhadeira e instalação da tubulação para passagem de cabos elétricos. Para efeito de quantitativo foi adotado espessura de 7 cm para o pavimento e 4cm para o acostamento. Os materiais removidos serão carregados mecanicamente e transportados em caminhão basculante para bota-fora. Será considerado uma distância média de 20 40 km entre o local de execução dos serviços, e o de descarga/espalhamento mecânico desse material. A forma de medição e pagamento será como se segue: demolição de concreto asfáltico – será por metro quadrado medido na pista efetivamente executado; inclui remoção para área de bota-fora. Está incluído no preço, carga, transporte, descarga e espalhamento do material no local do botafora, considerando distância média de 20 km. 4.3.5 – Remoção de base e sub-base Inicialmente serão realizados os serviços de remoção da base nos locais onde serão executadas as fundações para a estrutura em concreto armado para o prolongamento do caminho de rolamento. Os materiais removidos tipo brita, arenoso e ou areia serão estocados para reutilização, aqueles que não atendam aos ensaios para cumprimento das normas do DNER ES 280/97, 281/97, 282/97 e 301/97, serão lançados como bota-fora, num local estabelecido pela Prefeitura da cidade de Candeias, distância média de 15 Km, ou dentro da área portuária sendo considerada uma distância média de 5 km. A forma de medição e pagamento obedecerá o que segue: remoção de base e sub-base - será por metro cúbico, medido geometricamente na pista. Está incluído no preço de todos os serviços, e estocagem dos materiais. carga e transporte – será por metro cúbico solto, medido no caminhão basculante. Está incluído no preço descarga e espalhamento do material no local do bota-fora. Considerado distância média de 15 km. 4.3.6 – Limpeza do terreno A limpeza do terreno corresponde ao seu conveniente preparo permitindo a implantação das diferentes unidades, a adequada estocagem de materiais e equipamentos que possam ficar expostos ao tempo, e o livre trânsito em toda a área do canteiro de obras, como também aos caminhos necessários ao acesso às obras e transporte de materiais. Os materiais combustíveis obtidos serão amontoados em áreas apropriadas e, em seguida, queimados. A forma de medição e pagamento será por metro quadrado, efetivamente limpo. Está incluído no preço todos os serviços necessários. 4.4 – Movimento de Terra 4.4.1 – Escavação de valas e cavas A escavação para implantação da obra compreende a remoção de qualquer material abaixo da superfície natural do terreno, até as cotas especificadas no projeto ou definidas pela Fiscalização, quando for julgada necessária. Compreende também o transporte do material escavado e bota-fora. Antes de iniciar a escavação, a Empreiteira fará a pesquisa de interferências locais, para que não sejam danificados quaisquer tubos, caixas, cabos, postes, etc., que estejam na zona atingida pela escavação ou área próxima à mesma. 41 Caso haja qualquer dano nas interferências supracitadas, desde que caracterizada a responsabilidade da Empreiteira, todas as despesas decorrentes dos reparos correrão por conta da mesma, sem ônus para a CODEBA. A escavação será executada de modo a proporcionar o máximo de rendimento e economia. Qualquer excesso de escavação no fundo da vala e cava deverá ser preenchido com areia, pó de pedra ou outro material de boa qualidade a ser indicado pela Fiscalização e sem ônus para a CODEBA. A extensão máxima da abertura da vala não deverá exceder a indicada pela Fiscalização para cada trecho da tubulação considerando as condições do local de trabalho, o trânsito local, e a necessidade de garantir a progressão contínua da construção. As cavas para as estruturas de concreto enterradas deverão possuir as dimensões do projeto, com acréscimo indispensável à colocação do escoramento, caso necessário. Em princípio toda a escavação deverá ser executada por processo manual, observando-se: a. proximidade das interferências cadastradas; b. regularização do fundo da vala, e c. outros locais a critério da Fiscalização. Se a escavação interferir com galerias, tubulações e outras instalações existentes, a Empreiteira executará o escoramento e sustentação das mesmas. A forma de medição e pagamento será por metro cúbico efetivamente executado. 4.4.2 – Carga, transporte e descarga em bota-fora Os materiais provenientes das escavações e não aproveitáveis para o reaterro, serão transportados pela Empreiteira e levados a bota-fora por ela providenciado e aprovados pela Fiscalização, onde serão dispostos em camadas com alturas convenientes. A forma de medição e pagamento será por metro cúbico solto, medido no caminhão basculante, incluindo transporte de no máximo 20 km , descarga e espalhamento no local do bota-fora. 4.4.3 – Reaterro compactado com material proveniente da escavação O reaterro das valas e cavas será processado até o restabelecimento dos níveis anteriores das superfícies originais ou de forma designada pela Fiscalização, e deverá ser executado de modo a oferecer condições de segurança às estruturas e bom acabamento da superfície. Só poderá iniciar o reaterro, junto às estruturas, após decorrer o prazo necessário ao desenvolvimento da resistência do concreto estrutural. Dever-se-á tomar cuidado para evitar pressões desiguais em torno das estruturas ou danos às mesmas, pelo uso de material ou equipamentos impróprios. O reaterro das valas e cavas somente poderá ser iniciado após a liberação pela Fiscalização. A forma de medição e pagamento será por metro cúbico efetivamente executado. 4.4.4 – Reaterro compactado com fornecimento de material 42 Este serviço será realizado quando o material proveniente das escavações apresentar características inadequadas de acordo com as normas para a sua utilização em aterros. Neste caso o material a ser utilizado será proveniente de jazidas de empréstimos. A forma de medição será por m3 medido geometricamente no local da escavação ou pelo projeto estando incluso no preço o fornecimento do material. 4.4.5 - Remoção de base e sub-base Inicialmente serão realizados os serviços de remoção da base nos locais onde serão executadas as fundações para a estrutura em concreto armado para o prolongamento do caminho de rolamento. Os materiais removidos tipo brita, arenoso e ou areia serão estocados para reutilização, aqueles que não atendam aos ensaios para cumprimento das normas do DNER ES 280/97, 281/97, 282/97 e 301/97, serão lançados como bota-fora, num local estabelecido pela Prefeitura da cidade de Candeias, distância média de 15 Km, ou dentro da área portuária sendo considerada uma distância média de 5 km. A forma de medição e pagamento obedecerá o que segue: remoção de base e sub-base - será por metro cúbico, medido geometricamente na pista. Está incluído no preço de todos os serviços, e estocagem dos materiais. carga e transporte – será por metro cúbico solto, medido no caminhão basculante. Está incluído no preço descarga e espalhamento do material no local do bota-fora. Considerado distância média de 15 km. 4.5 – Fundações e estruturas 4.5.1 – Fundações A execução das fundações deverá atender às condições básicas da NBR-6118. Antes da sua execução, o Empreiteiro deverá analisar os resultados das sondagens de reconhecimento do terreno e o projeto de fundações a serem implantados. Qualquer ocorrência que impossibilite sua execução de acordo com o projeto deverá ser imediatamente comunicada à Fiscalização. As fundações diretas das estruturas moldadas "in loco" deverão satisfazer as condições seguintes: Fundação direta em solo Após o término da escavação, o terreno de fundação deverá ser regularizado removendo-se todo o material solto. As superfícies da fundação deverão ser preparadas para uma camada de concreto de regularização com espessura mínima de 5cm ou a indicada em projeto, de modo a evitar a contaminação do concreto estrutural a ser lançado. Se ocorrerem erros de escavação, acarretando espessura superior a 5cm, o excesso de concreto correrá por conta do Empreiteiro. Não será admitido reaterro, quando ocorrer excesso da escavação. Caso necessário, deverá ser garantida a estabilidade do solo das cavas e esgotadas as águas, de modo a possibilitar a perfeita execução da concretagem das fundações. Na eventualidade de ser encontrado, em qualquer trecho e na profundidade de assentamento das fundações, terreno sumamente impróprio e que, a juízo da Fiscalização, possa dar lugar a futuras lesões estruturais ou em caso de dúvidas porventura surgidas, serão executadas: por firma especializada escolhida pela Fiscalização sondagens suplementares e ensaios que permitam estudos, projetos e soluções tecnicamente e econômica para o assentamento das fundações no trecho em questão. 43 Nesta hipótese, para que o prazo contratual seja respeitado, poderá a Fiscalização, de pleno direito, mantendo em suspenso as tarefas do local em análise, determinar o imediato prosseguimento da obra, em outros trechos. Se não for possível ou conveniente, a juízo da Fiscalização, a colocação dos materiais escavados junto ou próximo das cavas, ou quando não forem apropriados para reaterro, deverão ser removidos pela Empreiteira, imediatamente após a escavação ou no prazo em que a Fiscalização determinar para local(is) indicado(s) pela mesma quando for reaproveitável ou em caso contrário para o local definido pelo Empreiteiro. Em determinados casos quando a resistência do terreno na cota onde ficará colocada a fundação das estruturas for inferior à preconizada pelo Calculista, a escavação deverá continuar sempre a seco, até a profundidade apta a comportar um colchão de material compactado cuja especificação será definida pela Fiscalização. As fundações devem ser convenientemente preparadas para receber o concreto. Quando o concreto for lançado de encontro à rocha, a superfície deverá ser limpa, eliminando-se toda a lama, lodo, matéria orgânica ou óleo aderente, bem como os fragmentos soltos da rocha. Essa limpeza deve ser feita com o emprego de jatos de água ou ar comprimido. Os eventuais "olhos d'água" existentes, devem ser obturados, utilizado-se materiais vedantes apropriados. Imediatamente antes do lançamento do concreto, a superfície de rocha deve ser saturada, tomando-se a precaução de eliminar todas as poças d'água surgidas em decorrência dessa saturação. O lançamento do concreto em solo deve ser feito somente após a compactação desse solo. Antes do lançamento, a superfície do solo deve ser limpa e saturada, eliminando-se todas as poças d'água. Para evitar a desagregação do solo das faces laterais das cavas de fundação, por ocasião do lançamento e adensamento do concreto, devem ser pintadas essas faces com nata de cimento ou argamassa. Esta pintura deve ser feita no mínimo 24 horas antes do lançamento do concreto. O lançamento do concreto na condição de submerso (concreto lançado abaixo do nível do lençol freático sem condições de rebaixamento), deve ser feita dentro das técnicas recomendadas para o caso. Para tanto, deverão ser tomadas providências quanto à dosagem, e estudado o processo adequado de lançamento, tendo em vista a obtenção de concreto homogêneo ou compacto. O concreto deve possuir maior teor de argamassa, baixo fator água-cimento e consistência adequada ao processo usado, que poderá ser por tremonha, baldes especiais ou outro processo de eficiência comprovada. Não será permitido o lançamento do concreto submerso em locais onde haja movimentação de água de qualquer natureza. Para a execução de estruturas de concreto devem ser observadas as especificações apresentadas nos itens a seguir. 4.5.2 – Estruturas O tipo de concreto a ser empregado define-se de acordo com as exigências relativas à mínima dosagem de cimento e a mínima resistência característica alcançada aos 28 (vinte e oito) dias em corpo de prova cilíndrico. Para todas as estruturas em contato com a água ou ao tempo o concreto deverá ter as especificações a seguir: a. Materiais e Controle Tecnológico a.1. Aditivos De cada partida de aditivo deve ser retirada uma amostra para ensaio de verificação de sua qualidade. Essa verificação consistirá na observação do comportamento dos concretos e argamassas nos quais se colocou o aditivo e aqueles correspondentes, de mesmas características, nos quais não se colocou o aditivo. Dependendo do fim a que se destina o aditivo, esses ensaios comparativos serão os seguintes: 44 Plasticidade de argamassa NBR 7215 Consistência do concreto NBR 7223 Tempo de início de pega NBR 7215 Resistência à compressão (argamassa) NBR 7215 Resistência à compressão (concreto) NBR 5738 e NBR 5739 A utilização de mais de um aditivo no concreto deverá ser precedido de um estudo que demonstre não haver incompatibilidade química entre eles. a.2. Água Caso ocorram alterações visíveis nas características da água que está sendo usada na cura e no amassamento do concreto, e que foi preliminarmente ensaiada, deve ser providenciado o reensaio da água, submetendo a amostra colhida aos ensaios indicados nestas Especificações. Concreto recém-misturado (executado no canteiro da obra) O controle do concreto, desde a fase anterior à mistura até o término do adensamento, será feito através das seguintes verificações: a.3. Verificação do Traço Deverão ser verificadas as medidas das padiolas e suas quantidades para cada agregado em uso. No caso de usina gravimétrica, deve ser verificado se o peso tomado para cada agregado corresponde ao fornecido pela dosagem. Conhecida a quantidade de agregado lançado na betoneira, bem como as quantidades de cimento e água, o traço deverá ser reconstituído e comparado com aquele fornecido pela dosagem. a.4. Verificação da Uniformidade da Mistura Periodicamente deverá ser verificado se o tempo da mistura está compatível com a velocidade e diâmetro da betoneira. Deve igualmente ser verificado, se a mistura está sendo prejudicada em sua uniformidade em decorrência das incrustações internas na betoneira, provocadas por limpeza deficiente. a.5. Coleta de Amostras A cada 80 m3 de concreto produzido, deve ser extraída uma amostra de acordo com o método NBR 5750. Essa amostra se destinará aos seguintes ensaios: a.5.1) determinação da consistência NBR 7223 a.5.2) moldagem de 1 série de no mínimo 4 corpos de prova cilíndricos normais (15 x 30 cm), para serem ensaiados 2 a 2 por compressão nas idades de 7 a 28 dias. NBR 5738 Deve ser anotado no boletim de moldagem, as seguintes informações: I. marca de cimento; II. data e hora da amostragem; III. aditivos usado e respectivos teores, e IV. local da aplicação do concreto. Concreto Pré-misturado No caso da obra receber concreto produzido por usinas comerciais, o fornecedor deve indicar na nota de entrega do concreto, as seguintes informações: 45 tensão mínima à compressão garantida; consistência garantida (expressa pelo abatimento do tronco do cone); traço do concreto (consumo de materiais por m3 de concreto); marca do cimento; volume de concreto entregue, e hora de carregamento do caminhão betoneira. A amostragem do concreto será feita à cada 30 m3 de concreto ou por jornada de trabalho. A amostra será submetida aos mesmos ensaios indicados no item 7.17.13 (c) desta Especificação, anotando-se no boletim de moldagem as seguintes informações: hora de descarga do caminhão betoneira; data e hora da amostragem; local da aplicação do concreto, e as informações contidas na data de entrega de concreto. Demais ocorrências observadas por ocasião de descarga do concreto tais como uniformidade da mistura, adição suplementar da água, etc. a.6. Concreto Endurecido a.6.1. Ensaio de resistência à compressão: Os corpos de prova devem ser enviados para um laboratório, onde serão submetidos ao ensaio de resistência à compressão axial, de acordo com o método NBR 5739. Cada corpo de prova deve estar perfeitamente identificado em relação à amostragem à qual pertence. A cura dos corpos de prova, bem como seu capeamento, devem estar de acordo com o método NBR 5738. a.6.2. Análise Estatística O valor médio dos resultados dos ensaios dos corpos de prova de 1 série, e que foram ensaiados na mesma idade, será considerado como sendo 1 valor de amostragem. A cada 23 amostragens de cada traço, deverá ser elaborado um estudo estatístico dos resultados, determinandose: a.6.2.1. tensão média da resistência à compressão; a.6.2.2. tensão mínima real de resistência à compressão (adotando-se a expressão contida na NBR-6118); a.6.2.3. desvio padrão; a.6.2.4. coeficiente de variação da resistência, e a.6.2.5. coeficiente de variação do ensaio. Após a obtenção dos 10 primeiros resultados de amostragens para um determinado traço, deve-se determinar a média móvel dos 10 últimos resultados. a.6.3. Avaliação da qualidade do concreto 46 A avaliação da qualidade do concreto será feita pela observação dos resultados obtidos no controle e pela sua comparação com aqueles indicados no projeto. A tensão mínima real determinada em 32 amostragens deve ser maior ou igual à tensão mínima especificada pelo projetista. A qualidade do concreto poderá ser avaliada em prazos menores, através da observação do valor da média móvel dos últimos 10 resultados. Será considerado como suspeito o concreto que apresentar 3 resultados consecutivos da média móvel inferior à tensão mínima especificada no projeto. Será considerado como deficiente o controle que apresentar coeficiente de variação, dentro do ensaio, superior a 5%. Quando os resultados do controle indicarem um concreto de qualidade duvidosa, deve-se proceder no local ou locais de aplicação deste concreto, a realização de ensaios não destrutivos (esclerometria ou prova de carga) ou então à extração de corpos de prova por meio de broca de diamante. Os resultados desses ensaios devem ser confrontados com aqueles obtidos no controle e com os índices fixados na especificação para avaliação de qualidade do concreto. a.6.4. Laboratório de ensaio O controle do concreto poderá ser feito no laboratório montado na obra ou através da assistência de laboratórios privados ou oficiais. O laboratório de ensaio, qualquer que seja ele, deverá possuir o equipamento mínimo necessário à realização de todos os ensaios previstos nesta especificação, além de um quadro de pessoal capacitado para a sua execução. Especial atenção deverá ser dada à precisão dos equipamentos, principalmente os de ensaio, que deverão ser aferidos periodicamente. No caso do controle do concreto ser executado por laboratório privado, este laboratório deverá manter na obra técnicos especializados com a missão de acompanhar todas as fases relacionadas com o controle e execução do concreto e que estão descritas nesta Especificação. a.6.5. Normas Técnicas Para a realização dos serviços de concreto armado a Empreiteira deverá dispor no canteiro de obras, para consultas da Fiscalização e para dirimir quaisquer dúvidas surgidas, as seguintes normas da ABNT: NBR 5738 - Moldagem e Cura de Corpos de Prova de Concreto Cilíndricos ou Prismáticos - Método de Ensaio; NBR 5739 - Ensaio de Compressão de Corpos de Prova Cilíndricos de Concreto - Método de Ensaio; NBR 5741 - Cimento Portland - Extração e Preparação de Amostras - Método de Ensaio; NBR 6118 - Projeto e Execução de Obras de Concreto Armado - Procedimento; NBR 6122 - Projeto e Execução de Fundações - Procedimento; NBR 6152 - Determinação das Propriedades Mecânicas à Tração de Materiais Metálicos; Métodos de Ensaio; NBR 6153 - Determinação da Capacidade de Dobramento de Produtos Metálicos - Método de Ensaio; NBR 7215 - Ensaio de Cimento Portland - Método de Ensaio; NBR 7217 - Determinação da Composição Granulométrica dos Agregados - Método de Ensaio; NBR 7220 - Avaliação das Impurezas Orgânicas das Areias para Concreto - Método de Ensaio; NBR 7221 - Ensaio de Qualidade de Areia - Método de Ensaio; NBR 7223 - Determinação de Consistência do Concreto pelo Abatimento do Tronco de Cone - Método de Ensaio; NBR 7480 - Barra e Fio de Aço Destinados a Armaduras para Concreto Armado - Especificação. b. Projeto do Canteiro 47 No projeto do canteiro devem ser indicados os locais do equipamento de mistura do concreto, dos silos e depósitos de materiais, das bancadas de dobramento dos aços e da carpintaria. Os silos e depósitos de materiais devem estar próximos do equipamento da mistura, cuja localização deve ser de modo a tornar mínima a distância de transporte do concreto aos diversos locais de lançamento. c. Escolha dos Equipamentos Os equipamentos destinados à mistura, transporte, lançamento e adensamento do concreto, devem permitir a obtenção de concreto de qualidade uniforme e devem ser escolhidos em função das características exigidas para o concreto a ser produzido, e em número e capacidade de produção que permitam o perfeito atendimento dos cronogramas de execução preestabelecidos. Os equipamentos ou processos especiais para a cura do concreto, podem ser adotados desde que apresentem garantia de eficiência comprovada em serviços anteriores e sejam operados por pessoal de reconhecida experiência. d. Mistura do Concreto Equipamento e Instalação A mistura do concreto deve ser feita mecanicamente por meio de betoneiras de qualquer tipo, desde que produzam misturas homogêneas e tenham capacidade de produção compatível com o cronograma previsto para a obra. A uniformidade do concreto produzido pela betoneira, deverá ser determinada de acordo com o método brasileiro e atender os índices contidos naquele método. A velocidade de rotação da betoneira expressa em rotações por minuto, deve atender ao disposto na norma NBR-6118. Não será permitido o uso de betoneiras cuja capacidade de produção não permita a mistura de materiais relativos a 1 saco de cimento (50 kg). A medida dos materiais deve ser feita, de preferência, em peso, podendo, entretanto, os agregados serem medidos em volume, desde que sejam determinados para os mesmos os respectivos pesos unitários. Os erros provenientes da medição dos agregados em volume devem ser considerados por ocasião da dosagem. O cimento não deverá, em nenhuma hipótese, ser medido por volume, como também será vedada a mistura de materiais relacionados a sacos fracionados de cimento. As betoneiras não deverão ser carregadas além de sua capacidade nominal, salvo autorização específica da Fiscalização. Qualquer betoneira que, em qualquer tempo, produzir concreto insatisfatório, deverá ser paralisada até ser convenientemente reparada ou substituída. As balanças utilizadas na passagem do cimento e agregados, não devem apresentar, na faixa correspondente à quantidade pesada, erros superiores a 2% e 3% respectivamente. Antes do início dos serviços, os dispositivos de medição devem ser aferidos por órgão competente, que deverá emitir certificado de aferição. Essa providência não se aplica aos caixotes ou padiolas destinadas a medir os agregados, entretanto, deverão ter as suas medidas conferidas antes dos serviços. Os volumes das padiolas devem estar de acordo com os pesos unitários dos agregados, e em relação às padiolas de areia, deve se verificar se as mesmas referem-se à areia seca ou úmida. As padiolas devem ser numeradas e ter anotadas na sua face externa, de forma bem visível e de maneira que não conduza a enganos, a indicação do agregado a que se referem, e no caso da areia, se ela se destina para a areia seca ou úmida. Os aditivos devem ser colocados na betoneira, de preferência, através de dispositivos apropriados de medida, fornecido pelos fabricantes. O reservatório de água de betoneiras deve possuir altura maior que as dimensões 48 da sua seção, devendo sempre ser evitada a prática de medir a água por baldes ou outro recipiente não aferido. A betoneira e as balanças devem ser mantidas permanentemente limpas, evitando-se incrustações na betoneira e acúmulo de pó nas balanças. Operação de Mistura Os agregados devem ser colocados na betoneira, de preferência, na condição de saturados com superfície seca. Nos concretos destinados à estruturas com maior impermeabilidade, essa condição será obrigatória. No caso dos agregados serem lançados secos na betoneira, deve-se proceder à correção na quantidade de água de mistura, tendo em vista a absorção dos agregados. Em dias quentes, deve-se proteger os agregados da ação direta dos raios solares, principalmente quando esses agregados se destinarem à execução de concretos de peças de grandes dimensões nas quais o volume prepondera sobre a superfície. As operações de carga dos materiais na betoneira, devem ser convenientemente programadas de modo a evitar eventuais enganos, tais como trocas de materiais e erros nas suas quantidades. A mistura manual do concreto não será, em nenhuma hipótese, permitida, sendo apenas tolerada em serviços sem responsabilidade e executados em locais de difícil acesso aos equipamentos mecânicos. Na mistura mecânica, a ordem de colocação dos materiais na betoneira deverá, de preferência, ser a seguinte: colocação de cimento, do agregado graúdo e metade da água de mistura; mistura inicial até cobertura total do agregado pela pasta; colocação do agregado miúdo e do restante da água, e mistura final, com distribuição uniforme dos materiais. O tempo mínimo da mistura será determinado em função da capacidade da betoneira, de acordo com as prescrições da especificação brasileira, não devendo ser inferior a 1,5 minutos. Não serão permitidas descargas parciais da betoneira em tempo inferior ao acima indicado. Quando se empregar concreto pré-misturado, este deverá atender ao que prescreve a EB-136 da ABNT, além do que dispõe a NBR-6118. Não será permitido o uso de concretos remisturados. e. Transporte do Concreto Os veículos de transporte do concreto devem ser dimensionados na quantidade suficiente para transportar, no prazo máximo de 30 minutos, todo o concreto produzido ou recebido na obra. O tipo de veículo adotado, bem como as vias de movimentação desses veículos dentro da obra, devem possuir características e condições que não acarretem a segregação do concreto durante o transporte. Deve ser evitados o emprego de carrinhos com roda de ferro ou borracha maciça. As vias de transporte não devem possuir saliências, depressões abruptas e ondulações. Nos dias de forte calor ou com condições ambientais que facilitem a evaporação da água, deve-se reduzir ao máximo o tempo de transporte e proteger o concreto, durante o seu transporte, colocando coberturas sobre os veículos. Não será entretanto permitida, a adição suplementar de água no local de lançamento do concreto, com o objetivo de compensar a água evaporada durante o transporte. O transporte de concreto a longas distâncias deverá, obrigatoriamente, ser feito por caminhões betoneira, e o tempo decorrido desde a carga dos materiais nesse caminhão até a entrega do concreto na obra, não deverá nunca ser superior a 1 hora e 30 minutos. O transporte de concreto por bombeamento (concreto bombeado), será permitido desde que esse concreto apresente a dosagem adequada para esse tipo de transporte e seja curado sob condições mais rigorosas. Deve 49 ser evitado o uso de concreto bombeado nas estruturas para as quais se exige maior impermeabilidade em contato com meio agressivo. O equipamento de bombeamento deve possuir dispositivos que evitem a desagregação do concreto na entrada e saída da tubulação de recalque. Em dias quentes, essa tubulação deve ser coberta por sacos ou panos, mantidos permanentemente molhados. f. Lançamento do Concreto Cuidados Preliminares A Empreiteira deverá comunicar previamente à Fiscalização o início de qualquer operação de concretagem, que só poderá ser executada após a sua aprovação. A Empreiteira não poderá iniciar a concretagem sem que previamente, a Fiscalização tenha procedido à verificação da colocação das formas, armaduras, dispositivos embutidos, exame das superfícies das juntas de concretagem, inspeção da rocha de fundação e à vistoria das superfícies e resistência das formas. A solicitação para liberação das concretagens deverá ser feita com a necessária antecedência. O lançamento do concreto somente será autorizado após a aprovação do plano de concretagem apresentado pela Empreiteira, no qual deverão ser indicadas as diversas etapas previstas para o lançamento do concreto e, em função destas, fixados os locais das juntas de concretagem correspondentes à cada jornada de trabalho. Essas juntas devem estar localizadas em pontos da estrutura, cujos esforços tangenciais de tração sejam mínimos e que apresentem facilidades de acesso, de modo a permitir posteriormente uma execução fácil do tratamento dessa junta. Antes do lançamento do concreto, o interior das formas deve ser limpo e eliminada toda a água que porventura estiver empoçada. A altura de lançamento de concreto não deve ser em hipótese alguma, superior a 2,0 metros. No caso do lançamento de alturas maiores, devem ser previstas aberturas nas formas para o lançamento e adensamento do concreto. Pode-se, entretanto, adotar dispositivos de lançamento, tais como trompas ou similares, que introduzidos na forma, permitam o lançamento de alturas maiores sem segregação. No caso de lançamento de concreto através de calhas, elas devem ser metálicas ou, de madeira chapeada de metal, apresentando inclinação mínima de 1 na vertical para 3 na horizontal. Nas calhas de comprimento maior que 6 metros, deve-se colocar proteções contra o sol e o vento. Nas peças de alta densidade de armadura, deve-se evitar o lançamento do concreto diretamente de encontro a estas armaduras. Neste caso, devem ser providenciados dispositivos que permitam o lançamento do concreto por entre as barras das armaduras ou então pela parte lateral da forma, através da abertura executada para esse fim. Operação de Lançamento O concreto deve se lançado próximo de sua posição definitiva, devendo-se evitar o transporte do concreto no interior da forma por meio dos vibradores ou por outro meio qualquer. A aplicação de concreto deve ser feita em lances contínuos, com espessura em torno de 30 cm. Nas peças maciças tais como blocos, muros ou lajes de fundo, a altura total de um lance concretado de cada vez não pode ser superior a 1,5 m. Nos pontos de junção entre a laje de fundo e a parede, ela deve ser executada pelo menos até a altura de 30 cm, juntamente com a laje de fundo. Para evitar a segregação proveniente do lançamento do concreto em queda livre, poderá ser lançada inicialmente uma camada de argamassa de traço idêntico à da argamassa do concreto a ser lançado. Essa argamassa terá a espessura apenas necessária para envolver as armaduras colocadas na parte inferior da viga e terá espessura no máximo de 1,0 cm para os pilares. Como alternativa para esse caso, poderá ser adotado o lançamento inicial de concreto com maior teor de argamassa e consistência mais plástica. Em obras executadas a céu aberto, não será permitido o lançamento do concreto em dias chuvosos, a menos que seja providenciada cobertura adequada no local de lançamento do concreto. 50 No caso de interrupções de concretagem, deve-se proteger os últimos concretos lançados da ação do sol e do vento enquanto durar a paralisação. Caso a mesma se prolongue, a ponto de ter início a pega do cimento, deve-se interromper os trabalhos naquele ponto, tratar a junta formada e reiniciar a concretagem a partir daquele ponto, somente após 36 horas a contar do início da interrupção. No caso de ser dado um corte verde, os trabalhos poderão ser reiniciados após decorridas 12 horas. g. Adensamento do Concreto O adensamento do concreto poderá ser feito naturalmente através das hastes de socamento, ou então por meio de vibradores de imersão. O concreto deverá possuir trabalhabilidade adequada ao processo de adensamento e tipo de vibrador adotado. A energia dos vibradores deve ser suficiente para o rápido adensamento do concreto. Os vibradores devem ser introduzidos rapidamente e retirados lentamente da massa do concreto, na posição vertical, em funcionamento. Caso a cavidade formada no concreto, após a retirada do vibrador, não se feche naturalmente deve ser providenciada a alteração da dosagem do concreto ou da potência do vibrador. O tempo de vibração em um ponto não deve ser superior a 30 segundos. A quantidade de vibradores deve ser compatível com o volume de concreto lançado e com o raio de ação desses vibradores. O vibrador deverá ser aplicado no concreto em pontos distanciados entre si de 1,5 vezes o seu raio de ação. A camada de concreto a ser vibrada de cada vez, deve ter altura inferior ao comprimento da agulha do vibrador. A agulha do vibrador deve ser introduzida no concreto verticalmente e até cerca de, no máximo 40 cm a 15 cm do molde, devendo igualmente se evitar a vibração das formas pelo lado externo, bem como o contato direto dos vibradores com as armaduras. h. Juntas de Construção Previstas Antes do lançamento do concreto, a Empreiteira deve elaborar o seu plano de concretagem, que será submetido à aprovação da Fiscalização. As juntas de concretagem devem ser tratadas de modo a assegurar uma perfeita ligação dos concretos no local da junta. Para tanto, deve-se evitar que a concretagem termine em talude, colocando-se uma forma vertical com degraus e barras de aço para ligação. O diâmetro, comprimento e a quantidade destas barras deverão ser indicadas pelo projetista. A forma transversal da junta deve ser perfeitamente estanque, principalmente nos locais de passagem de ligação. Especial cuidado deve ser dado ao adensamento do concreto nas proximidades da junta. Nas peças delgadas, as barras poderão ser as próprias barras da armadura principal. O prosseguimento da concretagem será feito após a desforma do molde transversal da junta e tratamento da superfície do concreto. O tratamento das juntas das estruturas, que ficarão em contato com elementos agressivos ou para as quais se exige impermeabilidade, deverá ser feito com o emprego de adesivos estruturais do tipo COLMAFIX ou similar, aplicados de acordo com as instruções dos fabricantes. A superfície do concreto deve estar perfeitamente limpa, eliminando-se o excesso de nata, os grãos soltos de agregados e argamassa não suficientemente firmes. Antes da aplicação do adesivo, a superfície deve estar perfeitamente seca, sendo o adesivo colocado em película de espessura não superior a 1 mm. O lançamento do novo concreto deve ser feito em prazo inferior ao "pot life" do adesivo, tomando a precaução de lançar-se próximo à junta, um concreto mais seco, embora ainda trabalhável. O adensamento próximo à junta deve ser feito com cuidado especial. Nas demais estruturas, o tratamento das juntas poderá ser feito sem a colocação do adesivo estrutural, mantendo-se os demais cuidados relativos à forma com degraus e barras de ligação. A superfície da junta deve ser apicoada e limpa, removendo-se as saliências e todo o defeituoso. Vinte e quatro horas antes do lançamento do concreto, a superfície da junta retirando-se entretanto, toda a água que estiver empoçada. Deve-se, antes do lançamento aplicar-se sobre a junta, uma camada de cerca de 2 cm de argamassa do mesmo traço lançado. O novo concreto deve ser lançado imediatamente após a aplicação de argamassa. concreto solto ou deve ser saturada, do novo concreto, do concreto a ser i. Juntas de Construção não Previstas 51 Quando houver a interrupção de concretagem antes de ser atingido o local previsto para a junta de construção, deve-se tomar as seguintes providências: fazer com que a extremidade do concreto termine em rampa suave, aproximadamente de 4:1; proteger a superfície rampada do concreto da ação do sol e do vento, enquanto durar a paralisação da concretagem, e caso o reinício da concretagem se dê antes do início da pega, nenhuma providência precisará ser tomada, prosseguindo-se normalmente os serviços. Caso o reinício da concretagem se dê após a pega, caracterizando, portanto, uma "junta fria" naquele ponto, a concretagem somente deverá prosseguir, dali em diante, após decorrido o prazo de 36 horas. Durante esse período, a junta deverá ser tratada, iniciando-se a partir de 12 horas após a interrupção da concretagem, a tarefa de remoção do concreto da extremidade rampada que se apresente em estado solto, poroso ou em desagregação. Essa remoção deve prosseguir até se encontrar um concreto compacto e firme. A superfície exposta desse concreto deve ser saturada 24 horas antes do reinício da concretagem, tomando-se a precaução de eliminar todas as poças d'água decorrentes dessa saturação. O concreto lançado sobre a junta deverá ter um maior teor de argamassa, podendo-se adotar como alternativa, a colocação de uma camada de argamassa sobre a junta, com espessura máxima de 5 cm e com características idênticas à da argamassa do concreto a ser lançado. Caso a "junta fria" se dê em estruturas para a qual se exija maior impermeabilidade ou que ficará em contato com elementos agressivos, o tratamento da junta poderá ser feito com adesivo estrutural, a critério da Fiscalização. Neste caso, após a remoção do concreto da extremidade rampada, deve-se proceder à colocação de adesivo estrutural adotando procedimento análogo ao indicado no item anterior. j. Cura do Concreto Logo após o término do adensamento do concreto, a sua superfície livre deve ser protegida da ação direta do sol, por meio da colocação de coberturas de plásticos ou lona ou então pela aplicação de produtos químicos em forma de "spray", que formam na superfície do concreto uma membrana protetora. Após o endurecimento do concreto, a sua superfície deverá ser mantida permanentemente úmida através da utilização dos diversos processos existentes, tais como molhagem periódica ou contínua, colocação de sacos ou panos permanentemente molhados ou colocação de uma camada de areia ou serragem saturada na espessura de no mínimo 5 cm. As formas que estiverem em contato com o concreto devem também ser mantidas permanentemente saturadas, no caso de serem de madeira. Caso a desforma se dê antes do término da cura, deve-se prosseguí-la através de qualquer um dos processos acima citados. A água utilizada na cura deve possuir a mesma qualidade exigida para a água de amassamento do concreto. Processos especiais de cura tais como a cura à vapor ou a cura termoelástica, somente serão permitidos após estudos preliminares, desde que sejam executados por pessoal com experiência comprovada no processo em questão. Caso haja interrupção no fornecimento de água por ocasião do início da cura do concreto, poderão ser utilizados produtos químicos que formem membrana protetora, desde que seja dada a essa membrana, uma espessura adequada, de modo que a mesma não se rompa durante o período de cura, pela ação das variações de temperatura e estado higrométrico do ar. Essa espessura deverá ser determinada em ensaios, adotando-se um método que reproduza as condições a que a membrana ficará submetida, quando exposta ao meio ambiente. O período de cura do concreto não deverá ser inferior aos prazos seguintes: para concretos executados com cimento de alta resistência inicial: 3 dias; para concretos executados com cimento Portland comum: 7 dias; 52 para concretos de estruturas impermeáveis e que ficarão em contato com elementos agressivos, executados com cimento Portland comum: 14 dias; para concretos executados com cimento Portland de alto forno ou pozolânico: 14 dias; para concretos de estruturas impermeáveis ou que ficarão em contato com elementos agressivos, executados com cimento Portland de alto forno ou pozolânico: 21 dias. k. Desforma do Concreto A desforma das estruturas deve ser feita nos prazos e da maneira indicada na norma NBR-6118, devendo a Empreiteira apresentar previamente para aprovação, um plano de desforma. l. Reparos no Concreto O reparo dos defeitos observados na superfície do concreto, após o seu endurecimento, deve ser feito sempre que os mesmos possam prejudicar o comportamento futuro da estrutura, a estética ou reduzir a sua vida útil. A Empreiteira deverá repará-los, sem ter direito a qualquer pagamento adicional, a critério da Fiscalização. Os defeitos considerados nesta Especificação, bem como os respectivos reparos, são os seguintes: Falha de Concretagem O reparo consistirá na remoção do concreto deficiente até atingir-se o concreto são. A seguir, será tratada a superfície interna da cavidade assim formada, através da aplicação do adesivo estrutural. Será então colocado na cavidade um novo concreto ou argamassa (dependendo da extensão da cavidade) de consistência a mais seca possível, desde que ainda possa ser trabalhável. Dependendo da extensão desse reparo e suas implicações estruturais, será necessário o uso, de aditivos expansores no concreto ou argamassa. O fator água-cimento do concreto ou argamassa do reparo deve ser o mesmo do concreto da estrutura que está sendo reparada. Deve ser incluído o preparo das superfícies de concreto, antes do lançamento de nova camada, como emprego se necessário de "Colma fix", bem como apicoamento, jatos de água e ar, inclusive o fornecimento de ar comprimido, camada de argamassa e tudo mais que for necessário; m. Trincas ou Fissuras O tratamento das trincas ou fissuras somente será necessário nas estruturas para as quais se exige maior impermeabilidade ou que ficarão em contato com elementos agressivos. O tratamento da trinca ou fissura consistirá, inicialmente, em proceder-se a furos feitos com brocas ao longo da trinca, espaçados de 30 a 40 cm, e executados até a profundidade de 5 a 6 cm. A seguir cobre-se toda a trinca com um material adesivo, tomando-se a precaução de se deixar tubos em cada orifício, destinados a facilitar a injeção com material selante. Caso seja necessário o restabelecimento da monoliticidade da peça do local da trinca, o material selante deve ser necessariamente rígido. n. Junta de Dilatação mal executada As juntas de dilatação mal executadas, que apresentem aberturas deficientes ou material vedante em condições precárias, terão inicialmente a sua abertura alargada de 2,5cm para cada lado da junta até uma profundidade de 5 a 6cm. Será então colocado um material vedante flexível que deverá apresentar resistência ao ataque dos elementos agressivos presentes no fluido, que com ele ficará em contato. o. Controle do Concreto Cimento 53 O controle de qualidade do cimento será feito através de inspeções aos silos e depósitos. Os ensaios serão executados em amostras colhidas de acordo com o prescrito no método NBR 5741. Nas inspeções deve ser recusado todo o cimento que apresentar sinais de início de hidratação, ou que tenha sido reensacado. A amostra de cimento colhida de uma partida deve ser submetida aos ensaios indicados nestas Especificações. Agregados O controle dos agregados será feito através de inspeções aos silos. Os ensaios serão realizados em amostras, de acordo com o método NBR 6153, a cada 200 m3 de cada tipo ou procedência de agregado que chegue à obra. Serão recusados, por simples inspeção visual, as partidas que apresentem sinais visíveis de impurezas e detritos de qualquer origem, excesso de grãos lamelares, grãos frágeis ou pó. No caso da areia, serão recusadas as partidas que visivelmente apresentem granulometria mais fina que a especificada. As amostras de agregados devem ser submetidas aos seguintes ensaios: granulometria - MB-7217, e impurezas orgânicas (somente para o agregado miúdo) - NBR 7220 e NBR 7221. p. Execução das Juntas Juntas de Projeto As juntas de dilatação e contração deverão estar rigorosamente localizadas nos pontos previstos no projeto. Essas juntas receberão material de características elásticas que promovem a sua vedação, sem prejuízos da sua capacidade de movimentação. No caso de estruturas em contato com meio agressivo, esses materiais devem possuir alta durabilidade, sob a ação de elementos agressivos presentes nos fluidos, comprovada por ensaios significativos de curta duração ou por desempenho em obras análogas. Nas juntas submetidas à elevada pressão d'água, deve ser aplicada a junta elástica de PVC, tipo "Fugenband" ou similar. A fixação desse material nas formas, antes da concretagem, de ser feita por meio de grampos especiais e nunca através de pregos ou outro material que possa ocasionar perfurações no material. No caso da concretagem encerrar-se no local da junta, deve-se providenciar rasgos nas formas, de modo que a junta elástica de PVC possa atravessá-la. Deve-se evitar a prática de dobrar a extremidade da junta elástica que ficar embutida no concreto subseqüente. As borrachas de vedação, "Fugenband" ou similar, dispostas onde indicado, deverão ser fornecidas e colocadas pela Empreiteira de acordo com os desenhos de projeto e as presentes Especificações. A Empreiteira deverá tomar todas as precauções para proteger as borrachas de vedação durante a execução dos trabalhos e deverá reparar ou repor qualquer delas que tenha sido danificada. As borrachas de vedação deverão ser armazenadas em lugar fresco e protegido dos raios direto do sol, e de óleos ou graxas. As borrachas de vedação deverão ser colocadas com aproximadamente a metade de sua largura embutida no concreto, em cada lado da junta. Cuidados especiais deverão ser tomados durante a colocação e vibração do concreto em torno da borracha, de modo a garantir a perfeita aderência do concreto, em todos os pontos ao longo da periferia da peça. 54 No caso da junta, após ser instalada, ficar exposta por um período de mais de um mês até o lançamento do concreto, que a recobrirá completamente, deverá ser protegida contra os raios do sol. Emendas As emendas das juntas de vedação deverão ser feitas por vulcanização em moldes metálicos ou utilizando-se luvas especiais para emenda com adesivos apropriados. No caso de juntas de borracha a serem emendadas por vulcanização, as extremidades das peças a serem emendadas deverão ser biseladas em ângulo de 45o ou maior, de modo que essas extremidades possam ser pressionadas entre si quando o molde for fechado. As extremidades biseladas e as superfícies situadas na periferia da emenda a ser executada deverão ser lixadas cuidadosamente, de modo a produzir superfícies rugosas e limpas. Sobre as superfícies lixadas deverão ser aplicadas duas demãos de adesivo, que serão deixados secar completamente. Uma peça de goma de borracha, própria para emenda por vulcanização, será então cortada com as mesmas dimensões de superfície biselada e aplicada numa das extremidades a serem emendadas, as quais deverão então ser colocadas exatamente na posição de emenda. A emenda preparada deverá então ser colocada no molde com a emenda no centro do mesmo, e o molde deverá ser apertado convenientemente para prevenir deslocamentos durante o processo de vulcanização. O molde será então aquecido a 145o C durante 25 minutos. Caso as emendas sejam feitas por luvas de conexão, as extremidades das borrachas deverão ser lixadas cuidadosamente e limpas de todas as impurezas antes de inserção na luva. A superfície interna da luva e as externas das borrachas de vedação a serem colocadas em contato, deverão ser cuidadosamente recobertas por cimento próprio de ligação. Após as extremidades das borrachas de vedação terem sido inseridas na luva, a mesma deverá ser pressionada fortemente contra a borracha de vedação, em toda sua periferia, para obter a aderência em todos os pontos, assim sendo mantida até o endurecimento do cimento. Cada emenda acabada por vulcanização ou por luva, deverá resistir a um teste de dobramento de 180o em torno de um pino de 6 cm de diâmetro, sem apresentar qualquer reparação na emenda. 4.5.3 – Aços Materiais As partidas de aço devem ser inspecionadas no depósito do fabricante ou na obra, sendo rejeitadas as barras ou fios que não apresentem homogeneidade quanto às características geométricas e apresentem defeitos prejudiciais, tais como bolhas, esfoliações e corrosão acentuada. Para cada lote correspondente a uma mesma categoria, diâmetro e procedência, será extraída uma amostra que deverá ser submetida aos ensaios de tração e dobramento de acordo com os métodos NBR 6152 e NBR 6153. O peso de aço de cada lote, expresso em toneladas, será no mínimo de: 0,5 0 para as categorias CA-24 e CA-32, e 0,3 para as demais categorias. ( = diâmetro nominal das barras, expresso em milímetros). No boletim de ensaio devem constar as seguintes determinações: peso real e nominal; tensão limite de resistência; alongamento, e dobramento. 55 As barras soldadas devem atender às mesmas exigências para as barras não soldadas, e a seção de ruptura não deverá ocorrer na seção de solda. As armaduras devem obedecer rigorosamente ao projeto, quanto à categoria do aço, diâmetro, disposição, comprimento, ângulos de dobramento e ganchos. As emendas nas barras das armaduras devem ser feitas de acordo com as prescrições da norma NBR-6118. As emendas soldadas devem ser feitas por processo de eficiência garantida e rigorosamente controlada por ensaios de tração. As barras soldadas devem suportar uma tensão de no mínimo 1,25 vezes a tensão limite de escoamento da barra não soldada de igual característica. Não será permitida a utilização de barras de aço que apresentem esfoliações, escamas ou fissuras, observadas principalmente nos locais de dobramento dos ganchos. As barras em início de oxidação devem ser escovadas e limpas antes de sua montagem na forma. Se essa limpeza conduzir a uma excessiva redução na seção da barra ou então à eliminação de suas saliências superficiais, essas barras devem ser recusadas. Para proteger as barras da corrosão, pode-se pintá-las com água de cal ou nata de cimento. Montagem Antes de serem introduzidas nas formas, as barras deverão ser convenientemente limpas, principalmente das manchas de óleo, graxa ou outro material estranho. A retirada de argamassa ou concreto aderente às barras somente será necessária quando essa operação for facilitada pela baixa aderência do material incrustado. A montagem das armaduras no interior das formas deve ser feita de modo a que a mesma se mantenha firme durante as operações de lançamento e adensamento do concreto, conservando inalteradas as distâncias entre si e das barras às faces internas das formas. Permitir-se-á, para isso, o uso de arame e de tarugos de aço ou de tacos de concreto ou argamassa, a critério da FISCALIZAÇÃO; nunca porém calços de aço cujo comprimento, depois de lançado o concreto, tenha espessura menor que a especificada para a peça. o afastamento máximo entre duas amarrações das barras não deve exceder 35 cm. Os dispositivos colocados para assegurar o cobrimento especificado devem ser feitos, de preferência, de concreto ou argamassa e serem presos às barras de modo firme, para que não se desloquem durante o adensamento. É vedado o uso de dispositivos feitos com metal. Todas as barras da armadura, inclusive as de distribuição e de montagem, devem ter cobrimento de concreto conforme especificado no projeto estrutural, obedecendo os limites mínimo da norma NBR-6118. O dobramento das barras deve ser feito sempre "a frio", sendo vedada a aplicação de qualquer processo que implique no aquecimento de aços ou fios. No cruzamento das armaduras com eletrodutos, as superfícies destes eletrodutos, nos pontos de contrato, devem ser isolados através de tubos plásticos ou outro dispositivo qualquer. Devem ser previstas plataformas de serviço nos locais de passagem de pessoal e carrinhos, antes e durante as operações de concretagem, com o objetivo de evitar danos às armaduras ou deslocamentos de suas posições de projeto. O aço será medido desde que atendam estas especificações e de acordo com o projeto e pago por Kg em função do preço apresentado em planilhas já devendo estar nele incluídos as perdas. 4.5.4 – Fôrmas Material As fôrmas para concreto aparente deverão ser de primeiro uso, não sendo permitido a introdução de ferros através do concreto, para fixação das mesmas. Nos escoramentos, poderão ser utilizados escoras ou pontaletes 56 de madeira ou então escoramentos metálicos específicos, desde que tenham eficiência comprovada em obras similares. Montagem As formas devem obedecer rigorosamente às dimensões indicadas no projeto e serem montadas de modo a possibilitar uma fácil desforma, para que não provoque danos no concreto. As fôrmas devem estar alinhadas e niveladas, exceto aquelas destinadas a vencer grandes vãos, para as quais será necessária uma sobre-elevação para compensar a deformação devida ao peso próprio. Nos locais das emendas e aberturas para passagem de tubulações, deve ser assegurada uma perfeita vedação para evitar a fuga de nata. Essa vedação deve ser executada por processos que sejam compatíveis com a altura da peça concretada e com a energia dos equipamentos de adensamento. As formas devem ser convenientemente amarradas, de modo a impedir qualquer deformação ou deslocamento por ocasião das operações de lançamento e adensamento do concreto. A forma de medição e pagamento para concreto armado será feita pelo volume em metros cúbicos de concreto efetivamente executado, medido geometricamente pelo projeto, incluindo aço, forma, lançamento, reparos eventuais do concreto, acabamento das superfícies, aplicação eventual de aditivos, pozolanas ou cinzas volantes, e tudo mais conforme especificado. 4.5.5 – Fornecimento e instalação de trilho Estes serviços devem ser realizados conforme desenhos do projeto, de acordo com as normas brasileiras. Os serviços envolvem o fornecimento do trilho, a sua instalação e fixação, a mão-de-obra, equipamentos e tudo o mais que for necessário para a sua perfeita execução. A forma de medição e pagamento será por metro linear efetivamente executado incluindo todos os materiais e equipamentos necessários. 4.5.6 – Junta de dilatação em PVC Estes serviços devem ser realizados no pavimento de concreto conforme detalhes de projeto. Os serviços envolvem o fornecimento da junta, a sua instalação e fixação, a mão-de-obra e tudo o que mais for necessário para a sua perfeita execução. A forma de medição e pagamento será por metro linear efetivamente executado incluindo todos os materiais e serviços necessários. 4.5.7 – Fornecimento e colocação de argamassa de fixação com aditivo conforme projeto Estes serviços serão executados nos locais indicados em projetos com argamassa de cimento e areia no traço de 1:3 e mais o aditivo tipo Grout ou similar na proporção indicada pelo fabricante. Os serviços envolvem o fornecimento dos materiais, os equipamentos e a mão-de-obra e tudo o mais que for necessário para a sua perfeita execução. A forma de medição e pagamento será por metro cúbico efetivamente executado materiais e serviços necessários. incluindo todos os 4.5.8 – Fornecimento e colocação de argamassa com betume conforme o projeto Estes serviços serão realizados conforme desenhos de projeto de acordo com as normas brasileiras. Os serviços envolvem o fornecimento dos materiais, a mão-de-obra e tudo o mais que for necessário para a perfeita execução dos serviços. A forma de medição e pagamento será por metro cúbico efetivamente executado materiais e serviços necessários. incluindo todos os 57 4.5.9 – Fornecimento e aplicação de argamassa de regularização com trechos com canaleta e no pavimento existente para drenagem com utilização de cimento e areia no traço 1:3 Estes serviços envolvem o fornecimento dos materiais, a mão-de-obra e os equipamentos e tudo o mais que for necessário para a sua perfeita execução. A forma de medição e pagamento será por metro quadrado efetivamente executado incluindo todos os materiais e serviços necessários. 4.5.10 – Tratamento com jateamento no pavimento existente em concreto Este tratamento será realizado na superfície do pavimento em concreto existente e envolverá o fornecimento de mão-de-obra, dos materiais, dos equipamentos e tudo o mais que for necessário para a sua perfeita execução. A forma de medição e pagamento será por metro quadrado efetivamente executado incluindo todos os materiais e serviços necessários. 4.5.11 – Fornecimento e colocação de chumbadores de 5/8”x25 inclusive a placa de fixação conforme projeto Estes serviços serão executados conforme detalhes de projeto envolvendo o fornecimento os chumbadores, a placa de fixação e sua instalação, a mão-de-obra e tudo o mais que for necessário para a sua perfeita execução. A forma de medição e pagamento será por cada conjunto efetivamente executado incluindo todos os materiais e serviços necessários. 4.6 – Assentamento das tubulações Na execução dos serviços de assentamentos deverão ser observadas as seguintes recomendações: a. verificar previamente se nenhum corpo estranho permaneceu dentro dos tubos; b. depositar os tubos no fundo da vala sem deixá-los cair; c. utilizar um equipamento de potência e dimensões adequadas para levantar e movimentar os tubos; d. executar com ordem e método todas as operações de assentamento, cuidando para não danificar os revestimentos interno e externo e mantendo as peças limpas (especialmente pontas e bolsas); e. verificar freqüentemente o alinhamento dos tubos no decorrer do assentamento. Utilizar um nível com freqüência; f. calçar os tubos para alinhá-los, caso seja necessário, utilizando terra solta ou areia, nunca utilizar pedras; g. as juntas devem ser montadas entre tubos previamente bem alinhados. Se for necessário traçar uma curva com os próprios tubos, dar a curvatura após a montagem de cada junta, tomando cuidado para não ultrapassar as deflexões angulares indicadas por cada fabricante; h. cada vez que for interrompido o serviço de assentamento, tampar as extremidades do trecho interrompido com capas, tampões ou flanges cegos, a fim de evitar a entrada de corpos estranhos. É importante ressaltar que para a montagem correta das juntas, devem ser seguidas as recomendações especiais de cada fabricante. A Fiscalização poderá impugnar qualquer trabalho em execução ou orientação que não obedeça rigorosamente às condições contratuais. A Contratada deverá obedecer a todas indicações do Fabricante no que diz respeito ao transporte, montagens e manuseio dos tubos e equipamentos acessórios. A montagem das tubulações só terá o aceite da Fiscalização após testes, cabendo ao Fabricante ou à Contratada, onde for o caso, repor equipamentos, tubos e acessórios, ou refazer montagens e assentamentos, ou qualquer 58 outro detalhe, que ao longo dos testes se mostrarem duvidosos e que possam vir a comprometer a boa funcionalidade e a segurança da obra. O assentamento da tubulação deverá seguir paralelamente à abertura da vala e deverá ser executado no sentido de jusante para montante, com a bolsa voltada para montante. Em todas as fases de transporte dos tubos, inclusive manuseio e empilhamento, devem ser tomadas medidas especiais para evitar choques e atritos que afetem a integridade do material ou seu revestimento. Tubos pesados devem ser movimentados rolando sobre vigas de madeira ou roletes e com auxílio de corda ou equipamentos especiais quando necessário. Os tubos deverão ser descarregados ao longo da vala, preferencialmente do lado oposto ao da terra retirada da escavação. Antes da execução de qualquer tipo de junta das tubulações, deverá ser verificado se as extremidades dos tubos estão perfeitamente limpas. Tratando-se de tubulação de ponta e bolsa, a ponta deverá ficar perfeitamente centrada em relação à bolsa. As pontas dos tubos e os anéis de borracha deverão ser limpos e lubrificados com material próprio, antes do encaixe. Deve-se ainda limpar as cavidades para alojamento dos anéis e limpar as pontas com arestas vivas para evitar danos aos anéis. A ponta do tubo deverá ficar a cerca de 1 cm do fundo da bolsa, a fim de permitir pequenas deformações. Quando da execução da junta elástica é necessário ser verificado se a mesma não foi mordida, isto é, se o anel de borracha ficou exatamente na sua posição de encaixe. A forma de medição e pagamento será por metro linear efetivamente assentado incluindo todos os materiais e serviços necessários. 4.7 – Instalações Elétricas 4.7.1- Construção de prédio para abrigar uma subestação de 100 KVA, com pé direito de 3,00 m, e 60 m² de área, conforme projeto. Os serviços serão executados conforme projeto, anexo, envolvendo os serviços de escavações, alvenaria, cobertura, revestimentos, concreto, pavimento, pintura, esquadrias e tudo o mais que for necessário para a sua perfeita execução. Os serviços de escavação manual de valas, carga e descarga de solo, reaterro compactado e concreto armado, terão as mesmas especificações técnicas e forma de medição e pagamento descritas nos itens 4.4.1, 4.4.2, 4.4.3 e 4.5.4. A forma de medição e pagamento para os demais serviços será a seguinte: Laje pré moldada – por metro quadrado efetivamente executado, incluindo todos os materiais e serviços necessários. Alvenaria de concreto, e=15cm e cobogó - por metro quadrado efetivamente executado, incluindo todos os materiais e serviços necessários. Chapisco, massa única e emassamento - por metro quadrado efetivamente executado, incluindo todos os materiais e serviços necessários. Fundo selador e pintura - por metro quadrado efetivamente executado, incluindo todos os materiais e serviços necessários. Telha metálica - por metro quadrado efetivamente executado, incluindo todos os materiais e serviços necessários. 59 Piso cimentado - por metro quadrado efetivamente executado, incluindo todos os materiais e serviços necessários. Porta metálica - por metro quadrado efetivamente executado, incluindo todos os materiais e serviços necessários. Impermeabilização com manta asfáltica e=3mm - por metro quadrado efetivamente executado, incluindo todos os materiais e serviços necessários. Fornecimento e colocação de argamassa de fixação com aditivo - por metro quadrado efetivamente executado, incluindo todos os materiais e serviços necessários. Fornecimento e assentamento de tela em aço galvanizado malha 10mm - por metro quadrado efetivamente executado, incluindo todos os materiais e serviços necessários. 4.7.1.1– Caixa de passagem em alvenaria A execução deste serviço envolve as escavações, as alvenarias, revestimentos, concreto, cintas e tampas e o seu reaterro, nas dimensões estabelecidas em projeto. A forma de medição e pagamento será por unidade de caixa construída e aceita pela fiscalização incluindo todos os materiais e serviços necessários. 4.7.1.2– Envelope de concreto para proteção de tubulação Estes serviços envolvem a escavação, as formas e a execução de concreto FCK 15 MPa de acordo os detalhes de projeto e como especificado nas planilhas de preços. A forma de medição e pagamento será por metro linear efetivamente executado incluindo todos os materiais e serviços necessários. 4.7.1.3– Mureta em alvenaria para acondicionamento do painel de comando da correia TC – B2 Estes serviços envolvem a escavação da fundação, o concreto FCK 15 MPa, alvenarias, revestimentos, pintura e tudo o mais que for necessário para a sua perfeita execução de acordo com as normas técnicas e o projeto. A forma de medição e pagamento será por unidade pronta e aceita pela fiscalização incluindo todos os materiais e serviços necessários. 4.7.1.4– Mureta em alvenaria para acondicionamento da caixa de conexão e alimentador com o cabo móvel da empilhadeira Estes serviços envolvem a escavação da fundação, o concreto FCK 15 MPa, alvenarias, revestimentos, pintura e o que mais for necessário para a sua perfeita execução de acordo com as normas técnicas e o projeto. A forma de medição e pagamento será por unidade pronta e aceita pela fiscalização incluindo todos os materiais e serviços necessários. 4.8 – Pavimentação 4.8.1 – Recomposição de capa em concreto asfáltico Estes serviços envolvem a regularização e a complementação da base existente e a imprimação e a recomposição de capa em concreto asfáltico. As demolições de pavimento asfáltico ou aqueles com base de concreto serão executadas com rompedores pneumáticos, salvo permissão expressa da Fiscalização em contrário. 60 Os materiais não reaproveitáveis para a recomposição dos pavimentos, deverão ser separados e removidos de imediato. Os materiais reaproveitáveis deverão ser separados e dispostos convenientemente para o reaproveitamento. Após o reaterro da vala devem ser tomadas providências para que a pavimentação seja restaurada em perfeitas condições. A recomposição da pavimentação deverá ser executada de modo que se obtenha as condições anteriores à abertura. Deverão ser observados o caimento e o abaulamento em concordância com a pavimentação não removida. As emendas dos pavimentos repostos com os existentes deverão apresentar perfeito aspecto de continuidade. A recomposição de pavimentação asfáltica deverá ser executada da seguinte maneira: Sobre a vala apiloada deverá ser feita a base com espessura de 20 cm, com brita ou cascalho aprovado pela Fiscalização; Após o acabamento, a base deverá ficar no mínimo com 5 cm abaixo do revestimento primitivo; Uma vez terminada a compactação, a base deverá ser completamente imprimada com ligante apropriado, sendo a seguir executado o revestimento tipo concreto betuminoso usinado a quente, com espessura mínima de 5 cm nas margens e 5,5 cm na parte central. A forma de medição e pagamento será por metro cúbico efetivamente executado de concreto asfáltico, estando incluído todos os materiais e serviços necessários. 4.9 – MATERIAIS ELÉTRICOS E HIDRÁULICOS CÓDIGO DESCRIÇÃO 003 MATERIAIS ELÉTRICOS E HIDRÁULICOS 003.01 MATERIAIS ELÉTRICOS FORNECEDORES 003.01.01 ELETRODUTO DE PVC RÍGIDO ROSQUEÁVEL DN 4” 003.01.02 LUVA ROSQUEÁVEL DN 4” 003.01.03 CURVA RAIO LONGO PVC ROSQUEÁVEL 90 x 4” 003.02 MATERIAIS HIDRÁULICOS 003.02.01 T PVC CL 12 DN 75 Os materiais elétricos e hidráulicos deverão ser de 1ª qualidade, fornecedor aprovado pela fiscalização. A forma de medição e pagamento para o fornecimento dos materiais elétricos e hidráulicos será conforme as unidades constantes na planilha de preços. OBRAS ELETROMECÂNICAS 4.10 – PROJETO EXECUTIVO/TESTES DE ACEITAÇÃO 61 Com as informações e dados técnicos apresentados pela CODEBA em seu projeto básico (anexo) será de inteira responsabilidade da contratada a elaboração e apresentação do Projeto Executivo envolvendo toda a parte mecânica e elétrica da empilhadeira de granéis e do transportador de correia TC-B2. O objetivo é fazer com que o projeto executivo torne tecnicamente exequível tanto na sua fase de fabricação/fornecimento das peças estruturais (mesas, cavaletes, chassis, roldanas, torre/carrinho de esticamento) e dos componentes a serem substituídos ou inseridos (tambores, rocos, enroladores de cabos, motores acoplamentos, freio/eldro, etc. ) como também na fase de montagem dos mesmos. Devido o porte dos serviços referenciados é de suma importância à verificação da estabilidade estrutural do stacker em relação às novas tensões impostas pela ampliação do TCB2, somente através de cálculos estruturais e de esforços solicitantes nos equipamentos citados será possível determinar quais os procedimentos estruturais a serem utilizados/empregados como também dimensionar e especificar com exatidão técnica quais os materiais/componentes a serem substituídos ou inseridos nestes equipamentos. Desta maneira o projeto executivo deverá ser elaborado por empresas com comprovada capacitação no dimensionamento e fabricação de equipamentos de manuseios de sólidos em pátio de minérios, pois possuem estas todos o Know-How para este tipo de serviços. A CODEBA exigirá declarações de comprometimentos e experiências da empresa e dos profissionais em serviços desta natureza devidamente comprovada e atestada por CAT´S fornecido pelo CREA. Através de cálculos estruturais e de esforços solicitantes nos equipamentos citados se determinará quais os procedimentos estruturais a serem adotados, como o dimensionamento e especificação exata dos materiais/dispositivos a serem substituídos ou inseridos nos equipamentos referenciados. Para atender a estes projetos deverão ser analisadas e observadas as seguintes etapas: Verificação/ reforço ou redimensionamento estrutural (se necessário) de pontos da Empilhadeira de Granéis a serem altamente exigidos em razão das novas tensões impostas com o prolongamento do TCB2, considerando-se no mínimo as condições estabelecidas na Norma ISO 5940 TC 101, última edição (mobile continuoos bulk handling equipment). As cargas devidas ao vento serão calculadas conforme a Norma NBR 6123 (forças devidas ao vento em edificações) da ABNT, considerando as velocidades de vento de 65 km/h e 120 km/h para as condições em operação e fora de operação, respectivamente. Verificação/ reforço ou redimensionamento estrutural (se necessário) das bases/ suportes dos enroladores de cabos da Empilhadeira de Granéis; fornecimento/ montagem de novos tambores enroladores de cabos, capazes de cobrir o novo percurso; fornecimento de cabos, capazes de cobrir o novo percurso; fornecimento e instalação de novos cabos para alimentação e comando/ comunicação; Fornecimento e instalação de cabos elétricos entre a subestação e ponto da alimentação elétrica da Empilhadeira localizado no centro do caminho de rolamento; Substituição/ montagem dos motores de translação e respectivos inversores de freqüência; Substituição/ montagem dos motores de giro da lança e respectivos inversores de freqüência; Verificação/ Reforço ou Redimensionamento (se necessário) dos tambores (polias) e respectivos macais do Tripper da Empilhadeira e ao longo do Transportador de Correia B2. Verificação/ reforço ou redimensionamento estrutural (se necessário) da nova seção do Transportador B2, incluindo estruturas independentes (mesas), cavaletes em geral e roletes em geral; Verificação/ reforço ou redimensionamento (se necessário) da capacidade mecânica/ motriz do sistema de acionamento do TCB2, envolvendo o motor, redutor, acoplamento voith, acoplamento falk e conjunto freio/ eldro; Verificação/ reforço ou redimensionamento estrutural do sistema de tensionamento do Transportador B2, envolvendo: torre/ carrinho de esticamento, polias (roldanas) e seus acessórios; Verificação/ reforço ou redimensionamento (se necessário) de todos os dispositivos/ sistemas elétricos a serem inseridos ou modificados visando atender ao prolongamento do caminho de rolamento da Empilhadeira de Granéis. A concepção destes projetos deverá preferencialmente e dentro das possibilidades técnicas manter a identificação com os perfis metálicos usualmente utilizados no transportador B2 e Empilhadeira de Granéis. O início destes projetos deverá ocorrer tão logo seja autorizado de ordem de serviço da obra para evitar descontinuidade nas etapas que envolvem à mesma. 62 Farão parte integrante do projeto os desenhos em corte, plantas e detalhes tanto de fabricação como da fase de montagem, como também as memórias de cálculos. Todos os serviços devem ser especificados de conformidade com a NBR, inclusive citá-las quando possível. A contratada fornecerá à CODEBA todos os originais dos projetos em meio magnético e 02 (dois) conjuntos completos em cópia, em papel sulfite devidamente encadernados, assinados pelo responsável técnico reconhecido pelo CREA, inclusive ART. Acompanharão também os projetos as folhas de dados e termos de garantia de performance dos dispositivos/ equipamentos a serem adequados a nova realidade dos equipamentos Empilhadeira e TCB2. O prazo de execução desses projetos será de 45 (quarenta e cinco) dias a partir da ordem de serviço. Aprovado o projeto executivo pela CODEBA, caberá contratada iniciar a execução dos serviços. A forma de medição e pagamento do projeto executivo obedecerá o que segue: 50% da unidade após entrega do projeto executivo para comentários da CODE BA; 50% da unidade após aprovação do projeto executivo pela CODEBA. 4.10.1 – Testes de aceitação Com a conclusão dos projetos, a projetista deverá elaborar a relação de todos os testes de comportamento dos equipamentos, Empilhadeira Staker e Transportador de Correia TCB2, operando com e sem carga, para que sejam testados todos os comandos, e avaliada a performance de comportamento dos equipamentos. Nesses ensaios deverão ser avaliados todas as características de projeto, tais como velocidade de rotação e translação, curso, segurança, e estabilidade, resposta a acionamento de parada de emergência, freios, etc. A relação dos ensaios a serem realizados, deverão compor um check list elaborado pela projetista. A forma de medição e pagamento será por unidade, pago uma única vez, após a realização dos ensaios, estando incluído os gastos com os ensaios, horas das equipes de técnicos cujas disciplinas tiverem que serem envolvidas e que acompanharão a realização de todos os testes, bem como, custos para gerenciamento e supervisionamento técnico envolvendo a própria aplicação dos referidos ensaios, principalmente quanto as disciplinas de engenharia mecânica e elétrica. 4.11 – Empilhadeira (stacker) As alterações a serem realizadas neste equipamento são conseqüentes do prolongamento do seu caminho de rolamento que passará a ter 517 metros e conseqüente ampliação do transportador de correia TC-B2. Além dos serviços decorrentes da ampliação do pátio, face a Empilhadeira ser um equipamento fabricado em 1974 / 1975 que possui acionamentos da translação e giro da lança, com obsoletos motores em anéis, respectivamente 4 x 12,5 Kw e 2 x 2,7 Kw, prevê-se também sua substituição por novos motores interligados a inversores de frequência. Assim, de modo itemizado, integra o escopo deste Termo de Referência a realização das seguintes modificação e/ou serviços: Verificação da estabilidade do Stacker, conforme norma ISO 5049 TC 101, última edição (Mobile Continuous Bulk Handling Equipment), face novas tensões vigentes decorrentes da ampliação do Transportador de Correia TC-B2; Substituição dos tambores de descarga e desvio do tripper face novas tensões atuantes no transportador de correia TC-B2; 63 Fornecimento e instalação de cabos elétricos entre Subestação e Ponto da alimentação elétrica da empilhadeira localizado no centro do caminho de rolamento (os eletrodutos em envelopes de concreto não fazem parte deste escopo); Fornecimento e instalação de novos cabos para alimentação e comando / comunicação; Fornecimento de novos tambores enroladores de cabos, capazes de cobrir o novo percurso; Substituição dos motores de translação e fornecimento de inversores de freqüência; Idem para os motores do sistema de giro da lança. 4.11.1 – Critérios de Projeto/ Verificação de Estabilidade A empilhadeira deverá ser verificada / projetada considerando-se, no mínimo, as condições estabelecidas na norma ISO 5049 TC 101, última edição (Mobile Continuous Bulk Handling Equipment). As cargas devidas ao vento serão calculadas conforme a Norma NBR 6123 (Forças devidas ao vento em edificações), da ABNT, considerando as velocidades de vento de 65 km/h e 120 km/h para as condições em operação e fora de operação, respectivamente. 4.11.1.1 Sobrecargas Os pisos que suportarão máquinas rotativas (motores, redutores, etc.) serão calculados para ambas as condições abaixo, adotando-se a que resultar em maiores esforços: Peso da maquinaria acrescido de 500 kgf/m2 distribuídos sobre a área do piso; 150% do peso da maquinaria acrescido de 250kgf/m2 distribuídos sobre a área do piso; Escadas: 250 kgf/m2; Passadiços da lança: 250 kgf/m2; Plataformas junto aos equipamentos de porte: 500 kgflm2; Deverão ser previstas cargas adicionais em áreas onde possam acidentalmente ocorrer derramamentos de minério. 4.11.1.2 Cargas de Impacto Os apoios de máquinas e motores serão calculados considerando um fator de impacto de 1,5. Para se reduzir a vibração e a flecha das vigas de apoio, a relação "altura-vão" não deverá ser inferior a 1:12. Esta relação será aplicável a todas vigas de apoio de máquinas e motores, inclusive as de transferência da carga às colunas de sustentação. As ligações da lança aos tirantes de sustentação, e todas as peças estruturais adjacentes a essas ligações, serão calculadas considerando um fator de impacto de 1,5 aplicado sobre o esforço máximo previsto para estas ligações. Suportes de roldanas serão calculados considerando um fator de impacto não inferior a 2,0 aplicado sobre a carga de projeto da roldana. 4.11.1.3 Vibrações e Deflexões Devido à presença de esforços cíclicos e cargas de impacto significativas, a estrutura da empilhadeira será adequada não apenas sob o ponto de vista do dimensionamento às tensões atuantes, como também serão rígidas o bastante para evitar a vibração excessiva quando a empilhadeira estiver operando a plena carga. As deflexões da estrutura principal de suporte da empilhadeira estarão dentro da tolerância requerida para uma operação correta e segura da máquina. 4.11.1.4 Fadiga 64 O dimensionamento de peças e ligações sujeitas à esforços cíclicos será para, no mínimo, 600.000 ciclos de operação. 4.11.1.5 Tripper As estruturas do tripper serão projetadas / verificadas para impedir a deflexão ou vibração excessiva e a transmissão de esforços horizontais transversais aos flanges das rodas. A rigidez da estrutura será compatível com a tolerância de + 12,5 mm. A estrutura do tripper apoiará sobre os mesmos trilhos das vias de rolamento da Empilhadeira e será ligada à estrutura da Empilhadeira através de ligações articuladas. A movimentação do tripper ao longo do caminho de rolamento será feita através do acionamento de translação da Empilhadeira. O tripper é provido de passadiços de ambos os lados, com largura livre mínima de 800 mm. O levantamento da correia na partida ou durante a operação em vazio será evitado, contudo, fará parte do escopo o fornecimento de rolos de segurança instalados no tripper. 4.11.1.6 Tambores Os novos tambores (2) a serem fornecidos serão planos e revestidos de borracha. Os revestimentos serão de 3/4" para os tambores de acionamento e de 1/2" para os demais, fixado através de vulcanização. A dureza será de 60 ± 5 Shore A. As borrachas para revestimento dos tambores serão conforme Norma ABNT 4AA-625-A13-B13-Z1 (contendo polímero anti-derrapante). Todos os tambores serão balanceados estaticamente e a sua excentricidade não será superior a 0,80 mm. Os tambores serão usinados tanto antes como depois da colocação do revestimento para atenderem as exigências acima. O revestimento será vulcanizado diretamente no casco do tambor. Os tambores serão de construção soldada sendo os cubos em aço fundido. Serão rigidamente fixados aos eixos de tal forma a não haver movimento em relação ao disco. Os discos externos e internos e os cubos serão soldados continuamente, sendo as soldas de penetração total. As soldas serão verificadas por ultra-som. Todo material utilizado será testado antes da soldagem, por meio de ultra -som e líquido penetrante, nas áreas até 25 mm distantes dos pontos a soldar, e a dureza de qualquer solda nas placas laterais ou zonas adjacentes afetadas pelo calor não excederá a 215 Brinell. Todos os processos de solda deverão estar de acordo com AWS D1.1, seções 5.1 e 5.2. As soldas serão em conformidade com a A WS DI. 1, seções 2,3,4 e 5. As qualificações dos soldadores serão submetidas a análise da CODEBA. Todos os tambores serão submetidos a tratamento térmico de alívio de tensões em forno após a execução de todas as soldas e antes do processo de usinagem. Os tambores serão construídos de modo a atender as tolerâncias e capacidades de carga estipuladas na Norma ANSI B1O5.1, "Standards for Welded Steel Conveyor Pulleys" última edição. 65 4.11.1.7 Eixos Eixos não Acionados Os eixos serão de aço forjado SAE 1045, considerando-se o valor de tensão admissível a flexão T f = 1125 kg/cm2; Os eixos serão calculados segundo as normas ASME, considerando-se o seguinte: kb = 1,5 coeficiente de fadiga a flexão; A deflexão máxima dos eixos na região dos cubos será limitada a 0,0015 radianos; Todos os eixos serão fixados aos tambores por meio de anéis de expansão tipo RFN-7012; Eixos sem extensão para montagem de outros componentes não se estenderão além da caixa do mancal; Todos os eixos serão testados por ultra-som; Rasgos para chavetas serão usinados com precisão; Terão um furo no centro com rosca para facilitar a montagem, desmontagens e possível instalação de sensor de velocidade. 4.11.1.8 Mancais Todas as caixas serão da SKF da série SBM ou da FAG tipo SAFEC e os rolamentos dos mesmos fabricantes com vida nominal não inferior a 60.000 h ou equivalente aprovado pela CODEBA. Cada par de mancal se constituirá de um bloqueado e um livre para permitir o deslocamento por dilatação do eixo. Se o eixo não possuir extensão, os mancais possuirão tampa de fechamento. Eixos de acionamento possuirão o lado bloqueado junto ao lado do acoplamento. Os mancais serão montados de tal forma que sua carga esteja aplicada na base, não submetendo os parafusos da caixa e da tampa a tensões adicionais de cisalhamento. Todas as caixas serão bipartidas e montadas em placas usinadas de modo a permitir o seu fácil alinhamento. Os furos de fixação serão oblongos. A lubrificação dos mancais será sempre que possível nas plataformas de serviço. Quando os mancais estiverem em locais inacessíveis, serão fornecidos tubos de extensão até as plataformas. Para possibilitar o alinhamento e/ou nivelamento dos mancais, será previsto um dispositivo com parafuso ou cunha devidamente fixado à estrutura suporte. Os mancais serão selados com labirintos tipo "Taconite". 4.11.2 – Modificação nos Acionamentos A modificação nos acionamentos da translação e giro da lança, 4 x 12,5 Kw e 2 x 2,7 Kw, respectivamente, consiste na substituição dos motores existentes por novos, de indução trifásica, rotor tipo gaiola, dimensionados para operação com inversores de frequência, conseqüentemente toda a fiação entre eles e o sistema existente, inclusive a retirada de todos os componentes do antigo acionamento. Os redutores de velocidade existentes devem permanecer, portanto o limite de bateria da substituição dos acionamentos é o acoplamento motor / redutor. 4.11.3 – Polias de Desvio e Descarga Por conta da alteração da amplitude das tensões atuantes no transportador de correia TC-B2 as duas polias montadas no tripper da empilhadeira devem ser substituídas, conforme especificações supra mencionadas. A forma de medição e pagamento para os serviços relativos ao ítem 4.11 (empilhadeira) será a seguinte : Instalação de cabos de alimentação, de controle e comunicação – por metro linear efetivamente instalado incluindo a remoção do cabo existente. Não se inclui, aquisição nem as atividades referentes a 66 estrutura física para sua instalação, tais como envelopes, suportes metálicos, etc; Cordão para acionamento de parada de emergência da correia - por metro linear efetivamente instalado; Montagem eletromecânica de cordão de segurança da lança- por metro linear efetivamente executado; Fornecimento e instalação da correia inclusive desmontagem da correia existente e vulcanização das emendas – por metro linear efetivamente executado incluindo todos os materiais e serviços necessários; Fornecimento e montagem de novo tambor enrolador de cabos - será por peças efetivamente fornecidas e montadas, incluindo dimensionamento e todos os materiais e serviços necessários; Fornecimento e montagem de novos acionamentos de translação, inclusive variadores de velocidade (truck simples, truck intermediário, truck posterior) – será por conjunto efetivamente fornecido e montado, incluindo desmontagem dos componentes a serem substituídos do sistema existente, condicionamento para recebimento dos novos motores e consequente instalação dos novos motores e inversor de frequência; Fornecimento e montagem de acionamentos de giro - será por peças efetivamente fornecidas e montadas, incluindo desmontagem dos componentes a serem substituídos do sistema existente, condicionamento para recebimento dos novos motores e consequente instalação dos novos motores e inversor de frequência; Fornecimento e troca do chute de descarga do tripper – será por verba, incluindo todos os materiais e serviços necessários; Fornecimento e montagem de polias de descarga e desvio no tripper - será por peças efetivamente fornecidas e montadas, incluindo todos os materiais e serviços necessários; Fornecimento e troca de grade do piso – será por metro quadrado efetivamente executado incluindo a remoção e todos os materiais e serviços necessários; Recuperação de vigas de contraventamentos, suportes e chaparias – será por quilo efetivamente recuperado, incluindo aquisição de todos os materiais que se fizerem necessários, com emprego de chapas e perfis nas mesmas especificações que foram empregadas no projeto original; Chaves para acionamento da parada de emergência, fixadores do cordão e chaves de emergência – será por unidade efetivamente fornecida e instalada, incluindo todos os materiais e serviços necessários; Fornecimento dos motores da correia de descarga, motor auxiliar da correia de descarga e motor da bomba – será por unidade efetivamente fornecida e instalada; Fornecimento e troca de sala elétrica – será por verba incluindo remoção, fornecimento de novas chapas metálicas, instalação de estruturas auxiliares de suportação, e todos os materiais e serviços necessários; Limpeza de superfície e pintura de estrutura metálica - será por metro quadrado efetivamente executado, incluindo jateamento abrasivo utilizando óxido de alumínio eletro fundido e aplicação de duas demãos de primer e todos os demais materiais e serviços necessários; 4.12 – tranSPORTADOR DE CORREIA TC-B2 Este equipamento é que encerra a maior modificação de modo a atender a ampliação desejada. Seu comprimento deverá passar dos atuais 247 metros, entre os tambores de acionamento e cauda (no caso do TC-B2, tambor de esticamento), para 593,50 metros, portanto, ampliação do comprimento do transportador em 346,50 metros. As especificações do “trecho novo” deste transportador e dos seus novos componentes se encontram a seguir apresentadas, assim como na Folha de Dados do TC-B2. Basicamente consiste nas seguintes alterações: Fornecimento nova correia 48” para a totalidade do novo comprimento do transportador incluindo o tripper da empilhadeira, dimensionada para novas tensões atuantes no TC-B2; Fornecimento de todo um novo trecho do transportador, com comprimento de 346,50 metros, composto de longarina, roletes de carga e retorno, dispositivos de segurança, rolos alinhadores, etc. A longarina existente possui apoios a cada 3,0 m e é construída em perfis “C” de 6”, devendo ser mantido este padrão pelo fornecedor conforme desenho existente no arquivo da CODEBA. Fornecimento de um novo sistema de acionamento composto de tambor acionado por ambos os lados, dois conjuntos de acionamento composto de motores 200 CV, redutores, conversores de freqüência, acoplamentos flexíveis para baixa e alta rotação, sistemas de freios de sapata com acionamento eletrohidráulico, tambor tensor, mancais e chassi metálico para suporte e fixação destes equipamentos / componentes; 67 Fornecimento dos elementos necessários à adequação / modificação do atual sistema de tensionamento da correia face novas condições operacionais / tensões atuantes; Fornecimento e instalação de nova alimentação elétrica devido a alteração da locação do sistema de acionamento, bem como, pela inserção de mais um conjunto de acionamento de 200CV; Limpeza de superfície e pintura das superfícies das estruturas metálicas objeto deste escopo de fornecimento de acordo com o seguinte esquema; Preparação de superfície com limpeza por jateamento abrasivo ao metal quase branco, conforme a ABNT NBR-7348 ou padrão SA 2 ½ da norma sueca SIS 055900; Primer com aplicação de duas demãos de epoxi-poliamina com espessura de 100 a 125 micra por demão para película seca; Acabamento com aplicação de duas demãos de poliuretano do tipo alinfático com espessura de 30 a 40 micra por demão; Cores. (A ser definido pela Fiscalização à ocasião dos serviços). 4.12.1 – Critérios de Projeto 4.12.1.1 Transportadores de Correia As estruturas de suporte do transportador serão projetadas para impedir a deflexão ou vibração excessivas. O transportador será calculado de acordo com as recomendações da CEMA “Conveyor Equipment Manufacturer's Association", ou normas ABNT e DIN equivalentes. Será considerado um grau de enchimento de aproximadamente 80% da seção útil da correia. O transportador será calculado para os valores do coeficiente de atrito nos mancais dos roletes f max.=0,025 e f min.=0,012, será considerado sempre o caso mais desfavorável. O freio será calculado considerando-se o transportador completamente carregado e admitindo-se um valor para o coeficiente de atrito nos mancais dos roletes f min. = 0,012. Os freios serão a disco, incorporados ao motoredutor. Para o cálculo das tensões será considerado um valor para o coeficiente de atrito entre o tambor e a correia de 0,25. As folgas laterais entre as correias e o chute, suportes e estruturas de aço não serão inferiores a 150 mm, estando a correia centrada nos roletes. Será admitida uma deflexão da correia de 2% entre roletes. Nos roletes serão usados rolos iguais e a capacidade do transportador será baseada num ângulo de sobrecarga de 20°. Todos os roletes e mancais de apoio serão dimensionados para um mínimo de 60.000 horas de trabalho, conforme classificação da norma B-l0 da “Bearing Manufacturer's Association”, considerando-se a seção da correia 100% carregada com material de maior massa específica. 4.12.1.2 Roletes Os roletes serão adequados ao serviço pesado e atenderão os requisitos mínimos das séries ABNT, CEMA, DIN e a padronização dimensional idêntico aos existentes no transportador TC-B2 em operação. Os mancais dos rolos serão do tipo antifricção com vida nominal mínima de 60.000 h, lubrificação permanente, sendo a vedação do tipo labirinto, própria para serviço tipo “taconite”. Os rolos serão concêntricos e adequadamente balanceados à sua velocidade de operação e serão fabricados com tubos de aço com costura, com espessura mínima de 4,5mm. As suas bordas serão arredondadas para não causarem danos a correia. Os rolos terão eixos fixos de aço, serão idênticos e facilmente removíveis e intercambiáveis. 68 A estrutura suporte será em aço e de construção robusta. A furação será oblonga a fim de permitir ajustes em ambas as direções quando a correia estiver sendo alinhada. Todos os roletes serão identificados através da tipagem do nome do Fabricante e do número do modelo ou série. Os roletes não ultrapassarão as laterais da estrutura suporte do transportador. Os roletes de carga serão do tipo com 3 rolos idênticos e intercambiáveis em um único suporte. Os rolos laterais terão uma inclinação de 35º com a horizontal e 2º na direção do movimento para ajudar a manter o alinhamento. A indicação da direção do transporte será nitidamente estampada no suporte. A base de apoio será em perfil tipo cantoneira invertida de modo a evitar o acúmulo de material que atrapalhe a livre rotação dos rolos. O suporte não terá partes salientes ou ásperas que possam danificar a correia. As extremidades dos rolos serão protegidas para se evitar que pequenas pedras fiquem presas entre os rolos e a estrutura suporte. Os roletes de retorno serão do tipo apoiado, reto, constituídos com tubo de aço e revestidos com anéis de borracha. As extremidades possuirão no mínimo 3 anéis juntos (100 mm) para proporcionar melhor apoio a correia. Nenhum disco terá mais que 15 cm entre centros e menos que 15 cm de diâmetro. Os discos serão suficientemente rígidos para evitar a sua flexão e estarão firmemente presos ao tubo para não se soltarem. A borracha terá uma dureza de 45 + 5 Shore A, com alma de aço, sem costura. A carga admissível do rolete de retorno será tal que a remoção ou a quebra de qualquer rolete não cause defeito nos roletes adjacentes. Roletes de retomo mais próximos não serão utilizados no lugar de polias de desvio. Deverão ser previstos roletes auto-alinhantes com rolos alinhadores de no mínimo 100 mm de diâmetro montados de ambos os lados. O suporte girará livremente em tomo de um "pivot" na sua base e dentro de limites pré-fixados. As dimensões principais permitirão sua substituição por roletes de carga ou de retomo, conforme aplicável. A articulação dos rolos auto-alinhantes será com rolamentos cônicos. Os roletes de transição terão os rolos laterais ajustáveis de 5 em 5 graus. O rolo central estará deslocado em relação aos demais e ter comprimento suficiente para evitar folgas entre os rolos. 4.12.1.3 Tambores Todos os tambores serão planos e revestidos de borracha, tendo o tambor do acionamento revestimento tipo espinha de peixe. O revestimento será de 3/4" para os tambores de acionamento e de 1/2" para os demais, fixado através de vulcanização. A dureza será de 60 ± 5 Shore A. As ranhuras formarão um ângulo de 600 com a linha de centro do transportador e estarão espaçadas a um máximo de 40 mm. A profundidade das ranhuras será a metade da espessura do revestimento. As borrachas para revestimento dos tambores serão conforme Norma ABNT 4AA-625-A13-B13-Z1 (contendo polímero anti-derrapante). Todos os tambores serão balanceados estaticamente e a sua excentricidade não será superior a 0,80 mm. Os tambores serão usinados tanto antes como depois da colocação do revestimento para atenderem as exigências acima. O revestimento será vulcanizado diretamente no casco do tambor. Os tambores serão de construção soldada sendo os cubos em aço fundido. 69 Serão rigidamente fixados aos eixos de tal forma a não haver movimento em relação ao disco. Os discos externos e internos e os cubos serão soldados continuamente, sendo as soldas de penetração total. As soldas serão verificadas por ultra-som. Todo material utilizado será testado antes da soldagem, por meio de ultra-som e líquido penetrante, nas áreas até 25mm distantes dos pontos a soldar, e a dureza de qualquer solda nas placas laterais ou zonas adjacentes afetadas pelo calor não excederá a 215 Brinell. Todos os processos de solda estarão de acordo com AWS D1.1, seções 5.1 e 5.2. As soldas serão em conformidade com a AWS DI. 1, seções 2,3,4 e 5. As qualificações dos soldadores serão submetidas a análise da CODEBA. Todos os tambores serão submetidos a tratamento térmico de alívio de tensões em forno após a execução de todas as soldas e antes do processo de usinagem. Os tambores serão construídos de modo a atender as tolerâncias e capacidades de carga estipuladas na Norma ANSI B1O5.1, "Standards for Welded Steel Conveyor Pulleys" última edição. 4.12.1.4 Eixos Eixos de Acionamento Os eixos serão de aço forjado SAE 1045, considerando-se o valor de tensão admissível; Os eixos serão calculados segundo as normas ASME e considerando-se o seguinte: kb = 1,5 coeficiente de fadiga a flexão kt = 1,0 coeficiente de fadiga a torção A deflexão dos eixos na região dos cubos será limitada a 0,0015 radianos, na região dos cubos, e a 1/2000 da distância de centro a centro dos mancais, no centro do eixo. Os eixos serão fixados aos tambores por meio de anéis de expansão, tipo Ringfeder RFN-7012; Cada anel de expansão de cada lado do tambor transmitirá 1,6 vezes o torque efetivo do transportador, isto é, o torque admissível do anel será igual ao torque tabelado pelo fabricante dividido por 1,6. Eixos não Acionados Os eixos serão de aço forjado SAE 1045, considerando-se o valor de tensão admissível a flexão T f = 1125 kg/cm2; Os eixos serão calculados segundo as normas ASME, considerando-se o seguinte: kb = 1,5 coeficiente de fadiga a flexão. A deflexão máxima dos eixos na região dos cubos será limitada a 0,0015 radianos. Todos os eixos serão fixados aos tambores por meio de anéis de expansão tipo RFN7012. A) EIXOS ACIONADOS OU NÃO Eixos sem extensão para montagem de outros componentes não se estenderão além da caixa do mancal. Todos os eixos serão testados por ultra-som. Rasgos para chavetas serão usinados com precisão. Terão um furo no centro com rosca para facilitar a montagem, desmontagens e possível instalação de sensor de velocidade. 4.12.1.5 Mancais Todas as caixas serão da SKF da série SBM ou da FAG tipo SAFEC e os rolamentos dos mesmos fabricantes com vida nominal não inferior a 60.000 h ou equivalente aprovado pela CODEBA. 70 Cada par de mancal se constituirá de um bloqueado e um livre para permitir o deslocamento por dilatação do eixo. Se o eixo não possuir extensão, os mancais possuirão tampa de fechamento. Eixos de acionamento possuirão o lado bloqueado junto ao lado do acoplamento. Os mancais serão montados de tal forma que sua carga esteja aplicada na base, não submetendo os parafusos da caixa e da tampa a tensões adicionais de cisalhamento. Todas as caixas serão bipartidas e montadas em placas usinadas de modo a permitir o seu fácil alinhamento. Os furos de fixação serão oblongos. A lubrificação dos mancais será sempre que possível nas plataformas de serviço. Quando os mancais estiverem em locais inacessíveis, serão fornecidos tubos de extensão até as plataformas. Para possibilitar o alinhamento e/ou nivelamento dos mancais, será previsto um dispositivo com parafuso ou cunha devidamente fixado à estrutura suporte. Os mancais serão selados com labirintos tipo "Taconite". 4.12.1.6 Redutores Os redutores serão da FALK, FLENDER, SEW ou equivalentes aprovados pela CODEBA. Sempre que possível serão de eixos paralelos. Redutores do tipo eixo oco poderão ser aplicados apenas para motorizações com potências abaixo de 7,5 kW, inclusive. Acionamentos do tipo suspenso no eixo serão permitidos apenas com acoplamentos de baixa rotação rígidos, de flange, para transmissão de torque e flexão, tipo FK da IMETEX, ou similar. O fator de serviço de redutores será no mínimo igual a 1,5 aplicado sobre a potência do motor. A potência térmica não será inferior a potência do motor. As engrenagens atenderão os requisitos da classe 10 da AGMA. Os redutores também atenderão os seguintes requisitos: Capacidade quanto ao desgaste: 1,5 vezes o torque nominal do motor; Capacidade quanto à resistência: 3 vezes o torque nominal do motor, incluindo choques momentâneos e fatores de impacto para partida e frenagem; Não serão utilizados nem ventiladores nem radiadores para refrigeração dos redutores; As caixas dos redutores serão à prova de pó e vazamento de óleo, prevendo-se bujões para alimentação, drenagem e indicador de nível de óleo; Os mancais dos redutores terão rolamentos do tipo anti-fricção, com vedação adequada tipo "taconite", para eixos que se projetem para fora da caixa. Será prevista proteção adequada nos eixos no local de assentamento dos retentores para evitar desgaste do eixo; A máxima temperatura de operação do óleo dos redutores não excederá 71°C. Caso necessário será previsto contra-recuo no prolongamento do eixo de alta rotação, do tipo VULKAN, ou similar. 4.12.1.7 Acoplamentos Flexíveis Os acoplamentos flexíveis serão da FALK, FLENDER, VULKAN ou equivalente aprovado pela CODEBA. O fator de serviço dos acoplamentos será de no mínimo 1,5 aplicado sobre a potência do motor. 4.12.1.8 Acoplamentos Hidráulicos Face a utilização de inversores de freqüência não se está prevendo a instalação de acoplamentos hidráulicos. Caso o FORNECEDOR entenda, entretanto, que deva manter sua utilização, estes deverão ser tipo VOITH, ou similar. O acoplamento limitará o conjugado transmitido durante o período de aceleração em 140% do conjugado nominal do motor. 71 4.12.1.9 Correias O fornecedor incluirá comprimento extra, suficiente para manuseio e no mínimo uma emenda futura. A carcaça da correia será selecionada conforme a maior tensão de operação, considerando-se para as correias de tecido um fator de segurança mínimo igual a 10 e para as correias de cabo de aço um fator de segurança em conformidade com as recomendações do Fabricante, em função do tempo de ciclo da correia e do tipo e da granulometria do material transportado. Será garantida uma vida útil mínima de 5 e 10 anos para as correias de tecido e de cabos de aço, respectivamente. Não serão usadas carcaças feitas de algodão ou qualquer outra fibra combinada com algodão. As correias serão fornecidas conforme as recomendações do Fabricante para o número mínimo de lonas requerido para suportar a carga e absorção de impacto e número máximo de lonas para acamamento nos roletes, para as condições com carga e em vazio. A borracha das coberturas superior e inferior e da carcaça da correia terá uma tensão de ruptura mínima de 120 kgf/cm2 a 300% de alongamento. O fornecedor indicará as máximas tensões de operação da correia. As condições climáticas extremas e as características dos materiais transportados serão criteriosamente consideradas para a especificação das coberturas e carcaças das correias. O fabricante das correias verificará todos os diâmetros de tambores, mínimos raios requeridos para todas curvas verticais, comprimentos de esticamento e distâncias de transição. Tolerâncias na largura da correia não excederão mais ou menos 1% da largura da correia. Variação na espessura da cobertura não excederá, para menos, em 0,2 mm para espessuras até 4mm, inclusive, e 5 % para espessuras acima de 4mm. Para variação das espessuras, para mais, não há limite. Todas as correias serão marcadas na cobertura superior com as seguintes informações: nome do Fabricante, nr. da Ordem de Compra e descrição técnica completa da correia. As coberturas da correia terão uma espessura de 10 mm (superior) e 3 mm (inferior) para correias de tecido e de 12 mm (superior) e 6 mm (inferior) para correias de cabo de aço, atendendo ao Grau I da R.M.A.I. As correias e os materiais das correias serão testados a fim de se verificar sua resistência. Tais testes serão realizados de acordo com as normas ASTM D412, D413, D378 e D430. Os dados resultantes dos testes serão submetidos à CODEBA. As correias terão emendas vulcanizadas, que serão pelo processo a quente. Uma seção específica para correias será incluída no Manual de Instalação, Manutenção e Operação da Máquina. Esta seção conterá no mínimo o seguinte: Instruções para emendas com relação de materiais, ferramentas e equipamentos necessários, tabela com número aproximado de horas gastas para emendar as correias e instruções para reparos de pequenas áreas danificadas; Instruções para instalação e alinhamento com informações sobre como instalar a correia, esboço para chapas de esticar ou outro sistema recomendado ao esticamento da Correia, esboço para a estrutura suporte do carretel, detalhes completos de como alinhar, precauções no ato da partida e na operação e 72 um guia de ocorrências de defeitos mostrando os defeitos que podem ocorrer e sua correção. 4.12.1.10 Esticadores No atual transportador, tensionamento da correia é por gravidade. Se dá através tambor de esticamento (no caso tambor de cauda) que se encontra montado sobre um carro que se desloca sobre um caminho de rolamento de 4,2 metros. Através cabos de aço e jogos de roldanas este carro está interligado à uma caixa de contrapeso que se desloca verticalmente através guias montadas em uma torre metálica. Face novas dimensões do transportador de correia (ampliação de 140% sobre a dimensão original), se faz necessário a adequação / modificação deste sistema, pois, os cursos do carro de suporte da polia tensora e contra peso requeridos pela nova correia e as novas tensões atuantes no sistema serem incompatíveis com componentes do sistema de esticamento, vem requerer um novo projeto do sistema de esticamento, o qual deverá implicar na alteração do projeto de locação e dimensões da torre metálica, caixa de contrapeso, caminho de rolamento do carro tensionador e itens acessórios como roldanas e cabos de aço, além da troca do tambor de cauda (esticamento) e outros elementos que a experiência do proponente indique como necessário. O carro suporte do tambor de esticamento poderá ser aproveitado. 4.12.1.11 Raspadores Não integra o escopo deste caderno de encargos o fornecimento de raspadores primário ou secundário. 4.12.1.12 Chave de Emergência As chaves de emergência serão fornecidas conforme norma ABNT/NBR 13.759 e NBR 14.153 que normatiza os dispositivos de parada para máquinas perigosas em condições de emergência. O comando de parada prevalecerá sobre todos os demais comandos com parada imediata do equipamento móvel por remoção de energia. O cabo ou dispositivo acionador será tencionado, sem “barrigas” ou folgas. O dispositivo de controle e seu acionador aplicam o princípio da ação positiva, ou seja, na eventualidade da quebra ou desconexão de um cabo, o sinal de parada é gerado automaticamente. O rearme do dispositivo somente será feito manualmente. O acionador será visível e na cor vermelha. A caixa do equipamento será na cor amarela, fabricada em ferro fundido, grau de proteção IP-65. Os dispositivos elétricos possuirão classe de isolação 500V, corrente 10A, tensão 220V/60Hz e contatos 1NA + 1NF. As chaves serão de fabricação ELMEC, ACE, ELETROSIL ou similar. 4.12.1.13 Chave de Desalinhamento As chaves de desalinhamento serão fornecidas em caixa de ferro fundido, grau de proteção IP-65, rolete de aço blindado, ângulo de braço ajustável, acionamento por came interno, classe de isolação 500V, corrente 10 A, tensão 220V/60Hz, contatos no primeiro estágio 1NA + 1NF, contatos no segundo estágio 1NA + 1NF. As chaves serão de fabricação ELMEC, ACE, ELETROSIL ou similar. A forma de medição e pagamento para o item 4.12 será a seguinte: Limpeza de superfície e pintura de estruturas metálicas – será por metro quadrado efetivamente executado, medido através da projeção da área da treliça pintada, conforme especificações técnicas, incluindo jateamento abrasivo utilizando óxido de alumínio eletro fundido e aplicação de duas demãos de primer e todos os demais materiais e serviços necessários; Fornecimento e instalação da nova correia do TC-B2 – será por metro linear efetivamente fornecido e 73 instalado, incluindo desmontagem da correia existente e vulcanização das emendas. Fornecimento e montagem de nova seção do transportador de correia, incluindo estrutura, roletes e seus suportes – será por metro linear efetivamente fornecido e montado, incluindo todas as novas longarinas, roletes de carga, rolos de carga e de retorno, roletes de alinhamento de carga e de retorno, chaves de desalinhamento e emergência, cordoalha para chave de emergência e seus suportes, etc, todos em conformidade com as especificações técnicas dos sub itens 4.12.1.1, 4.12.1.2, 4.12.1.12 e 4.12.1.13. Fornecimento e montagem de novos conjuntos de acionamento com motor, redutor, acoplamentos, freios, polias, montados sobre chassi metálico – será por conjunto efetivamente fornecido e instalado, incluindo todos os equipamentos, itens mecânicos e materiais que se fizerem necessários, usinagem de peças, fabricação, montagem, instalação dos equipamentos sobre o chassi metálicos, embalagem e transporte fábrica obra, em conformidade com as especificações dos sub itens 4.12, 4.12.1.1, 4.12.1.3, 4.12.1.4, 4.12.1.5, 4.12.1.6, 4.12.1.7, 4.12.1.8. Fornecimento e montagem de novos componentes do sistema de tensionamento da correia, incluindo polia, estrutura metálica, caminho de rolamento, acessórios, etc - será por conjunto efetivamente fornecido e instalado, incluindo o fornecimento de todo o sistema de tensionamento do transportador TC-B2 que deverá substituir os itens existentes face as suas novas dimensões e consequente acréscimo das tensões atuantes, dentre os quais toda estrutura metálica para nova torre de esticamento, nova caixa de contrapeso, dotado de freio e sistema de segurança, sistema de roldanas, caminho de rolamento para carrinho esticador, cabos de aço, polia de esticamento montada sobre carrinho, etc, incluindo aquisição de todos os itens mecânicos, perfis metálicos e materiais que se fizerem necessários, usinagem de peças, fabricação, montagem em oficina, embalagem e transporte fábrica obra, em conformidade com as especificações do ítem 4.12 e sub itens 4.12.1.1, 4.12.1.3, 4.12.1.4, 4.12.1.5, 4.12.1.10. Pintura de acabamento (no campo) de estruturas metálicas fornecidas com os sistemas acima – será por metro quadrado efetivamente executado, incluindo recuperação do primer em partes porventura danificadas no transporte, armazenamento ou montagem. Testes de aceitação – será por verba, pago uma única vez, após apresentação pela Contratada da relação completa de todos os ensaios e testes que deverão ser realizados, em consonância com as especificações técnica. Fornecimento e substituição de trilhos existentes – será por metro linear efetivamente executado, incluindo fornecimento de novos trilhos e demais materiais necessários, conforme as especificações que venham a ser definidas após estudos de dimensionamento estrutural de todo o sistema. Fornecimento e substituição de seção do transportador de correia - será por metro linear efetivamente executado, incluindo estrutura, roletes, suportes existentes e serviços necessários. 4.13. esPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS EQUIPAMENTOS INSTALADOS 4.13.1 Empilhadeira Stacker A Empilhadeira tipo “STACKER” em operação, foi fabricada pela PHB – POHLIG HECKEL BLEICHERT em conformidade com os desenhos K-Ü/OC 71941, número CODEBA PASD-PH01-4002 e K-Ü/OC 71942. Compõe-se de um carro tipo “tripper”, de 38.770 mm de comprimento e cerca de 10 m de altura, por onde eleva-se o material manuseado através o transportador de correia TC-B2 e descarrega-o sobre uma lança giratória na qual se encontra instalado um transportador de correia que realiza sua descarga no pátio de estocagem. Suas principais especificações são: Velocidade de deslocamento Acionamento da translação Vão (centro a centro dos trilhos) 25 m / min 4 x 12,5 KW 60% ED 6,0 m 74 Velocidade de giro da lança 20,8 m / min Rotação do mecanismo de giro 0,123 rpm Acionamento do giro 2 x 2,7 KW 40% ED Ângulo de giro da lança ± 135º Velocidade de elevação da lança 8 m / min Acionamento da elevação da lança 37 KW (Sistema hidráulico) Levantamento da lança - 1,5º ~ + 16,5º Transportador de Correia da lança 54” Velocidade TC da lança 1,6 m / seg / 3,2 m / seg Acionamento TC da lança 45 KW Alcance da lança 27 m Peso Total (inclui contra peso) 206 ton. Tambor enrolador (original) 10 KW Tambor de descarga Ø 800 x 1.420 Tambor de desvio Ø 800 x 1.420 4.13.2. Transportador de Correia TC-B2 O transportador de correia TC-B2 em operação se encontra especificado no documento OC-014503 – TC-B2 – 48” x 247m 247m CONJUNTO GERAL – No CODEBA PA73-PH01-3001, anexo a este Termo de Referência. Possui como dados principais: Largura da Correia Tipo da Correia Distância entre tambores Capacidade Velocidade Potência do motor Redutor Acoplamento Hidráulico Acoplamento Flexível Freio de sapata Tambor de acionamento Tambor de esticamento Tambor tensor (lado acionamento) Tambor tensor (lado cauda) Esticamento Curso do carro tensor 48” PRN-250 GATES 247 m 1.200 t/h 1,6 m/seg 200 CV PHB tipo 15KSS; i=71 TVa-487 – VOITH 200F FALK PHB Ø 400 c/ Eldro ED-3 Ø 1.200 x 1.420; rol.Ø 220 Ø 800 x 1.420; rol.Ø 200 Ø 800 x 1.420; rol.Ø 150 Ø 630 x 1.420; rol.Ø 150 Por Gravidade 4,2m Apresentamos a seguir as Folhas de Dados do transportador de correia. FOLHA DE DADOS – TRANSPORTADOR DE CORREIA Cliente: CODEBA Projeto: Ampliação Pátio de Estocagem. Tipo Densidade (t/m3) Granulometria (mm) Local: Candeias Tag: TC-B2 CARACTERÍSTICAS DO MATERIAL A TRANSPORTAR Diversos (Nota 1) 0,5 ~3,8 0 / 400 (max) 75 Ângulo de Repouso (º) 30 ~45 Características Abrasivo, higroscópico, corrosivo, agregante, explosivo DADOS DE PROJETO / OPERAÇÃO DIMENSÕES PRINCIPAIS Capacidade Nominal (t/h): Largura da Correia (pol) 1.200 / 2.400 48 Capacidade Projeto (t/h): Distância entre tambores (m) 3.000 593,5 Velocidade (m/seg) Elevação máxima (m) 1,6 / 3,2 10 (tripper do stacker) Potência Calculada na (Nota 3) capacidade de Projeto (HP) ACIONAMENTO: QUADRO DE ROLETES Potência (CV) 2 x 200 TIPO QUANTIDADE ESPAÇAMENTO (m) Rotação (rpm) 1.800 Carga 346 1,0 FALK / SEW ou Redutor – Fabricante Impacto FLENDER Redutor tipo (Nota 3) Retorno 115 3,0 Redução (i = ) Alinham Carga (Nota 3) (Nota 3) Alinham Acoplamento Alta rotação (Nota 3) (Nota 3) (Nota 3) Retorno Acoplamento Baixa rotação (Nota 3) Transição Freio anti recuo (Nota 3) Lubrificação Permanente ACESSÓRIOS: DISPOSITIVO DE SEGURANÇA Limpador de Correia Não Chave de baixa velocidade Sim Chave de alinhamento da Raspador de Correia Não Sim correia Chute Não Chave de Emergência Sim Balança Não Sonda Não Detector de metais Não Proteção contra sobrecarga Sim Detector de deslizamento Não CORREIA: Largura (pol) Tipo Tipo Curso (m) Fabricante Peso (t) Tensão Nominal(Kg) 7.400 (Nota 2) Máx. Tensão calculada (Kg) 14.650 (Nota 2) Esp. cobertura superior (mm) 9,5 (Nota 2) Esp. cobertura inferior (mm) 6,4 (Nota 2) ESTICADOR Gravidade 5,0 (Nota 2) 14,5 (Nota 2) PINTURA Ver item 2.2 do Termo de Referência Tipo Curso (m) Peso (t) NOTAS 1. Coque, Fertilizantes, Manganês, Enxofre, Rocha Fosfática, Carvão, Uréia 2. Valor estimado. O fornecedor deverá confirmar / revisar os dados indicados nestes campos. 3. O fornecedor deverá preencher este dado. 4.14. dOCUMENTOS DE REFERÊNCIA DOS EQUIPAMENTOS EXISTENTES 4.14.1 Empilhadeira K-Ü/OC 71941 – EMPILHADEIRA – STACKER – No CODEBA PASD-PH01-40028 4.14.2 Transportador de Correias TC-B2 OC-014503 – TC-B2 – 48” x 247m CONJUNTO GERAL – No CODEBA PA73-PH01-3001 4.15 – ELÉTRICA 4.15.1 Quadros Elétricos de Baixa Tensão 4.15.1.1 Objetivo 76 A presente Especificação tem por objetivo estabelecer as condições técnicas mínimas, as quais deverão ser obedecidas para o fornecimento dos quadros elétricos destinados ao Projeto objeto desta licitação. 4.15.1.2 Generalidades Os níveis de tensão de alimentação dos motores da empilhadeira e da correia TC-B2 deverá ser: 0,38 kV. 4.15.1.3 Projeto Excetuando-se onde especificamente mencionado em contrário, todos os equipamentos e materiais dos quadros de distribuição deverão ser projetados, construídos e testados, segundo as últimas revisões das normas das seguintes organizações: ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas ANSI - American National Standard Institute NEMA - National Electrical Manufacturers Association NEC - National Electrical Code IEC - International Electrotechnical Comission Os quadros de distribuição deverão apresentar as seguintes características específicas: Chapas removíveis na parte inferior, com vedação; Abertura para ventilação providas de telas e filtros; Na parte inferior externa, deverá ser aplicado composto para vedação e proteção adicional das superfícies inacessíveis; Resistência de aquecimento, onde aplicável; 4.15.1.4 Características de Construção a. Conjunto de Unidades de Partida de Motores O quadro deverá ser de construção rígida, auto-suportado, fabricado de chapas de aço. O quadro deverá ser constituído de uma ou mais seções verticais, divididas em compartimentos independentes separados por chapas metálicas, para alojar unidades de partida dos motores e/ou outros dispositivos. Cada seção deverá prever um espaço vertical suficiente para passagem dos cabos de ligação às unidades. Suportes adequados deverão ser incluídos para a fiação. O acesso à fiação, blocos terminais e ligações deverá ser pela parte frontal. As seções verticais deverão ser fabricadas em chapas metálicas de espessura não inferior a 2,66 mm ou espessura não inferior a n.º 12 USG. Cada compartimento deverá possuir, na parte frontal, uma porta com dobradiça e fecho e dispositivos de operação ou medição especificados. Todas as portas deverão ser guarnecidas com gaxetas para evitar a entrada de poeira e insetos e deverão possuir tela e filtro para as aberturas de ventilação. 77 Cada estrutura deverá ser fixada, na parte inferior, a um perfil apropriado de aço. Furos para "grout" e chumbadores deverão ser previstos neste perfil. Todas as partes metálicas da estrutura deverão ser submetidas a um processo comprovado de fosfatização (bonderizing), após o qual as superfícies internas e externas sofrerão a aplicação de primer anti-corrosivo e não menos do que duas camadas de tinta de n.º 61 (notação Munsell 3.30 6.10/C.54). O FORNECEDOR deverá fornecer uma quantidade suficiente de tinta para restauração das partes eventualmente danificadas no transporte e instalação. Todos os compartimentos, assim como os dispositivos montados que não possuem designação própria, deverão ser providos de plaquetas de identificação, fabricadas em plástico laminado na cor preta, com letras gravadas em branco. As dimensões, dizeres e disposição das plaquetas deverão ser de acordo com os desenhos de referência. Cada quadro deverá ser provido com os meios adequados para o manuseio e suportar, sem danos, os esforços impostos pelo transporte e instalação. b. Barramentos O barramento principal deverá ser de cobre eletrolítico horizontal, trifásico e dimensionado para a corrente nominal e de curto circuito do projeto. Em cada seção vertical deverá ser previsto um barramento de cobre vertical, derivado do principal, para alimentação das diversas unidades, com capacidade contínua adequada. Os barramentos deverão ser montados em suportes de material isolante, com propriedades dielétricas adequadas e resistentes aos efeitos térmicos e mecânicos da corrente de curto-circuito especificada. Deverá ser prevista uma barra de terra de cobre eletrolítico horizontal, adequadamente dimensionada, por toda a extensão do conjunto, fornecida com conectores do tipo pressão para cabos de seção de 70 a 95 mm2, em ambas as extremidades. c. Fiação Toda a fiação do controle deverá ser feita com condutores de cobre, seção mínima 1,5 mm2 para circuitos de tensão e 2,5 mm2 para circuitos de corrente, isolamento termoplástico, 750 V. Poderão ser usadas seções menores para a fiação de anunciadores ou para os dispositivos de supervisão, desde que adequadamente suportadas e próprias para tensão e corrente dos respectivos circuitos. Não deverão ser instaladas junto a outra fiação de controle e medição. Deverá ser prevista proteção mecânica adequada nas passagens dos condutores por locais que possam causar danos ao seu isolamento. Para ligação dos cabos de força, deverão ser fornecidos terminais do tipo pressão para cabos de baixa tensão. As ligações entre as partes fixas e as portas ou painéis articulados somente deverão ser executadas com condutores flexíveis. O quadro deverá ser provido de um compartimento horizontal na parte inferior, com blocos terminais para conexão dos cabos de força e de controle. Os blocos terminais de força deverão ser dimensionados para capacidade mínima de 130% da corrente nominal no respectivo circuito e os de controle, para 30 A. Deverão ser previstos, pelo menos, 10% de reserva para os circuitos de controle. Todos os terminais deverão ser do tipo parafuso passante. 78 d. Componentes d.1. Entrada de Alimentação A entrada será pela parte inferior dos quadros, através dos cabos de alimentação principal. O quadro deverá ser equipado, na entrada, com disjuntor tripolar, para tensões de 600 V, do tipo força ou em caixa moldada. Os disjuntores deverão ser tripolares, operação manual, equipados com disparadores termomagnéticos e capacidade de interrupção adequada. A alavanca de manobra dos disjuntores deverá ser de operação externa na porta do compartimento, com indicação de posição (ligado-desligado). d.2. Unidades de Partida de Motores para 380 V As unidades de partida de motores serão constituídas de: a - Conjuntos bases e fusíveis NH, contatores e relés térmicos na configuração de chave de partida direta, ou inversor de freqüência, conforme diagrama unifilar do projeto. b - Transformador de controle, tensão secundária 220 V. c - Lâmpadas indicadoras: verde, vermelha e amarela. d - Medição de corrente e totalizador de horas. e - Relê supervisor trifásico. A capacidade de interrupção de cada unidade de comando e proteção deverá ser garantida para a corrente de curto-circuito especificada. O tamanho de cada unidade de partida do motor deverá ser selecionado, conforme normas aplicáveis para a carga indicada. Os contatores magnéticos deverão ser eletromagnéticos, tripolares, bobina de operação para 220 V, 60 Hz, corrente alternada. Deverão suportar uma queda de tensão de 25% sem desarmar e armar com 80% da tensão nominal. Cada unidade de partida deverá ser equipada com relê térmico de sobrecarga, com compensação da temperatura ambiente e sem rearme automático. d.3. Componentes Adicionais Todos os quadros deverão ser equipados com resistência de aquecimento, com a temperatura controlada por termostatos. O circuito de alimentação deverá ser adequadamente protegido. Dispositivos auxiliares para controle, tais como botoeira, chaves seletoras, etc., deverão ser do tipo serviço pesado. Lâmpadas indicadoras incandescentes deverão ser montadas nas unidades de partida, com possibilidade de substituição pela frente. Os instrumentos indicadores e medidores deverão ser para montagem embutida, ligações traseiras, leitura direta, com mostrador branco e ponteiro e marcações pretas, invólucro à prova de poeira, classe de precisão de 1,5%. 79 Os transformadores de corrente deverão ser do tipo seco e possuir dispositivos para curto-circuito e enrolamento secundário. Deverão ter capacidade térmica e mecânica para suportar as correntes do curtocircuito especificadas. Os transformadores de potencial e de controle deverão ser do tipo seco, protegidos por fusíveis adequados. Os valores das correntes nominais dos disparadores dos disjuntores, mesmo quando mostrados nos desenhos, estarão sujeitos a posterior confirmação. Mesmo que mostrados nos desenhos, o arranjo e os tamanhos das unidades da partida dos motores estarão sujeitos a possíveis alterações. Todos os equipamentos e materiais empregados na construção do equipamento deverão ser submetidos aos testes específicos a eles relacionados 4.15.1.5 Desenhos para Análise e Aprovação Deverão ser fornecidos, para a aprovação do contratante, os desenhos e documentos a seguir relacionados: a. Desenhos Anexos à Proposta: Desenhos dimensionais da vista frontal e lateral, com cortes transversais e indicação do peso aproximado; Diagramas Unifilares; Lista de ferramentas especiais e instrumentos necessários para a instalação e manutenção do equipamento a ser fornecido; Descrição completa do equipamento a ser fornecido, inclusive referências a fabricantes (catálogos) e normas adotadas. b. Desenhos para Aprovação Deverão ser fornecidos, para a aprovação do contratante, os desenhos e documentos a seguir: 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. Vista frontal e lateral com cortes transversais, dimensionados, com indicação de pesos definitivos; Planta da base com indicação da localização dos chumbadores e detalhes de fixação; Diagramas Unifilares; Diagramas trifilares completos do circuito de força, incluindo controle e medição; Diagramas esquemáticos de controle; Lista de bornes terminais com diagramas de fiação; Lista de material. 4.15.1.6 Testes Os equipamentos cobertos por esta Especificação deverão ser submetidos aos seguintes testes na fábrica, na presença da Fiscalização: Continuidade da fiação; Resistência de isolamento; Tensão aplicada; Aquecimento do barramento; Operação e intertravamento mecânico, incluindo intercambialidade das unidades; Operação e controle elétrico das unidades. 80 4.15.2 – Transformadores de Distribuição 13.8 Kv 4.15.2.1 Objetivos A presente Especificação tem por objetivo estabelecer as condições técnicas mínimas, as quais deverão ser obedecidas para o fornecimento dos transformadores de distribuição trifásicos, 60 hz, imersos em óleo isolante, com resfriamento natural, destinados ao suprimento das cargas do projeto. 4.15.2.2. Características Construtivas a. Posicionamento e Dimensões Posicionamento dos Componentes e Dimensões dos transformadores deverão obedecer às Figuras 1 a 5 da Norma ABTN-NBR-5440. b. Tanque O tanque não deverá ter respirador, portanto, deverá funcionar hermeticamente fechado. Deverá ser de construção robusta para suportar a variação da pressão interna, bem como o próprio peso quando suspenso. As paredes do tanque poderão ser de forma retangular, oval ou circular. c. Espessura das Chapas As paredes laterais e o fundo do tanque deverão ser de chapa de aço de 3 mm de espessura mínima. As paredes dos radiadores deverão ter a espessura mínima de 1,6 mm quando em tubos, e 1,2 mm quando em chapa. d. Tampa A tampa será moldada em chapa de aço de 3 mm de espessura mínima e deverá ser fixada ao tanque por meio de, no mínimo, 8 parafusos ou presilhas imperdíveis. e. Abertura de Inspeção A tampa terá uma abertura de inspeção adequadamente localizada e suficientemente grande para facilitar a inspeção e mudanças de derivações. Em todos os transformadores, esta abertura deverá ter diâmetro mínimo de 12 cm e a menor dimensão não deverá ser inferior a 10 centímetros. A abertura de inspeção deverá ser fechada com uma tampa que será fixada ao transformador por meio de, no máximo, quatro parafusos imperdíveis ou um parafuso central. Todas as aberturas no tanque ou na tampa deverão ter ressaltos para evitar acúmulo e penetração de água no tanque. f. Juntas de Vedação As juntas de vedação deverão ser de borracha sintética, com espessura mínima de 7 mm, resistentes ao ataque químico do óleo, à temperatura de 105º C, e a ação da umidade e dos raios solares. g. Preparação das Superfícies, Tratamento e Pintura Todas as superfícies internas e externas serão tratadas com jato de areia ou granalha de aço até o metal quase branco, grau SA 2, 5, conforme Norma SIS 05.59.00 e, posteriormente aplicadas duas demãos de tinta de base anticorrosiva. A tinta aplicada na parte interna do tanque deverá ser à prova do óleo isolante empregado, sem contaminar o mesmo. A espessura mínima da tinta, após secagem, deverá ser 40 micra. 81 O acabamento externo será em esmalte sintético, aplicado em duas demãos, na cor cinza claro (ANSI 70) Notação Munsell Nº 6.5, faixa de brilho 73 a 77. A espessura mínima da tinta de acabamento, após secagem, deverá ser de 40 micra. As tintas deverão ter graus de dureza e aderência satisfatória para resistirem ao tempo, devendo as camadas ser aplicadas de modo a resultar em uma superfície contínua, lisa e uniforme. O chassis, todas as ferragens e as demais peças de aço ou ferro expostas ao tempo deverão ser galvanizadas a fogo. A galvanização obedecerá às prescrições da norma ABTN-NBR-6323. h. Buchas As buchas serão de porcelana vitrificada, marrom, com características elétricas compatíveis com os respectivos enrolamentos. As buchas terminais primárias serão montadas sobre a tampa, providas de ressaltos para evitar o acúmulo de água. As buchas terminais secundárias serão montadas lateralmente ao tanque. As fixações das buchas deverão ser internas. i. Conectores e Terminais Os conectores terminais deverão adaptar-se a todos os terminais das buchas e deverão ser estanhados de modo a permitir o uso de condutores de alumínio ou cobre. As dimensões dos conectores de alta tensão deverão corresponder às seções dos condutores de 10 a 50 mm2. Os conectores de baixa tensão deverão ser dimensionados conforme Tabelas 10 e 11 da Norma ABTN-NBR-5440. j. Núcleo O núcleo deverá ser construído com chapas de aço silício de granulação orientada, laminadas a frio, de reduzidas perdas e altas permeabilidade. Deverão ser previstos meios mecânicos que impeçam o afrouxamento das lâminas com vibração. Para fins de aterramento, o núcleo deve ser ligado ao tanque do transformador, através de um único caminho elétrico, em um ponto de fácil acesso. k. Enrolamento Os enrolamentos dos transformadores deverão ser de cobre e construídos para resistirem, sem sofrerem danos, aos efeitos mecânicos e térmicos causados por curto-circuito externo. O material isolante deverá ser de Classe de 105º C. Todas as derivações dos enrolamentos deverão ser projetadas para potência nominal do transformador. i. Tipo de Resfriamento Deverá ser empregado o resfriamento natural (ONAN), com óleo mineral isolante, tipo B, conforme a Resolução nº 15/81 do CNP, com especificação de acordo com o Regulamento Técnico CNP 06//Rev.1. m. Bujão de Drenagem Deverá ser instalado, em cada transformador com potência maior que 150 kVA, um bujão de drenagem de diâmetro nominal de 15 mm, rosca Whitworth Gás, na parte inferior da parede do tanque, a fim de permitir o escoamento completo do óleo. 82 n. Indicação do nível do Óleo A indicação do nível do óleo isolante deverá ser feita internamente por meio de uma linha indelével, sendo gravada acima a palavra "Nível" de maneira a ser bem visível, através de abertura de inspeção. A indicação deverá referir-se à temperatura de 25º C. o. Comutador de Derivações O comutador de derivações deve ser do tipo de comando rotativo, com mudança simultânea nas fases, para operação sem tensão, com o comando interno visível e acessível através da abertura de inspeção. O acionamento do comutador deve ser feito sem que o operador necessite entrar em contato com o óleo isolante, mesmo nas condições de temperatura máxima permitida. A rigidez dielétrica mínima do material do sistema de comutação deve ser de 10 kV/mm, conforme o método de ensaio previsto na NBR 5405. As posições do sistema de comutação devem ser marcadas em baixo relevo, de maneira indelével e pintadas com tinta à prova de óleo isolante, em cor que apresente nítido contraste com o material circundante e permitida a sua leitura à luz do dia, mesmo quando imersas no óleo isolante. p. Marcações Os enrolamentos, os terminais e as respectivas ligações deverão ser inequivocadamente identificados por meio de marcação constituída por números e letras, a qual será fielmente reproduzida no diagrama de ligações do transformador. Os terminais dos enrolamentos deverão ser marcados com letras H e X. A letra H é reservada ao enrolamento de tensão superior e a letra X, ao enrolamento de tensão inferior. Tais letras serão acompanhadas por número 0, 1, 2, 3, etc. para indicar o terminal do neutro e as diversas fases e derivações. Os caracteres das marcações deverão ter, no mínimo, 30 mm de altura. q. Dispositivo de Ligação à Terra O tanque deverá ser provido de um conector de terra, para condutores de cobre ou alumínio de diâmetros 3,2 a 10,5 mm, preso por meio de um parafuso de rosca M-12 x 1,75, no furo roscado do suporte para fixação ao poste. r. Orelhas de Suspensão Deverão ser previstos para levantamento do transformador, constituídos por suportes tipo orelhas, com resistência e formato adequados para o levantamento e transporte do transformador completo. Deverão ser isentos de arestas vivas, de modo a não danificar os cabos ou correntes de levantamento ou os transformadores. s. Dispositivo para Levantamento da Parte Ativa Deverão ser previstos dispositivos para levantamento da parte ativa, constituídos por olhais localizados na parte superior do núcleo de modo a manter o conjunto na vertical durante a suspensão. t. Estrutura de Apoio A parte inferior do transformador deve ter uma estrutura que assegure uma distância mínima de 10 mm entre a chapa do fundo e o plano de apoio do transformador. 4.15.2.3 Características Específicas a. Características Elétricas 83 Transformador de Distribuição, Trifásico, para Sistema de 13.8 kV, Primário em Delta, Secundário em Estrela Aterrado: PRIMÁRIO Tensão Nominal (V) Tensão Suportável, 60Hz, 1min(kV) 13800 13800/13200/12600 ou13800/13200/12600 ou 12000/11400 V 34 Tensão Suportável de Impulso (kV) 95 Tensão das Derivações SECUNDÁRIO Tensão Nominal (V) 380/220 Tensão Suportável, 60 Hz, 1 min.(kV) 10 Tensão Suportável de Impulso (kV) 30 Frequência (Hz) 60 Deslocamento Angular 30 A elevação de temperatura média dos enrolamentos sobre a temperatura ambiente não deverá exceder 55º C. Os transformadores devem ser projetados de modo que a elevação de temperatura do ponto mais quente sobre a temperatura ambiente não seja superior à 65º C. n. Características de Curto Circuito O transformador deverá ser capaz de suportar, sem sofrer danos, os efeitos mecânicos e térmicos causados por curto-circuitos nos terminais primários, com tensão nominal aplicada nos terminais primários, nas seguintes condições: O valor da corrente simétrica (rms) deverá ser igual a 25 vezes a corrente básica, com duração máxima de 2 segundos. A duração do curto-circuito poderá variar, de acordo com os valores apresentados no item 10.1.1 da Norma ANSI C.57-12-00. 4.6.2.4 Inspeção e Ensaios a. Ensaios de Rotina Os ensaios de rotina deverão ser realizados na presença da Fiscalização em todos os transformadores apresentados para aceitação, sendo os seguintes: 1. Resistência elétrica dos enrolamentos. 2. Relação de tensões. 3. Resistência de isolamento. 84 4. Deslocamento angular. 5. Seqüência de fase. 6. Perdas (em vazio e em carga). 7. Corrente de excitação. 8. Tensão de curto-circuito. 9. Tensão aplicada. 10. Tensão induzida. 11. Estanqueidade. 12. Rigidez dielétrica do óleo. 13. Espessura e aderência da tinta. 14. Visual e dimensional. Esses ensaios deverão ser realizados, de acordo com as Normas ABNT-NBR-5380 ou ANSI C.57.12.90. Deverão ser observadas as tolerâncias estabelecidas nestas Normas. O custo destes ensaios deverá estar incluído no preço dos transformadores. b. Ensaios de Tipo Os ensaios de tipo deverão ser realizados, na presença da Fiscalização, em um transformador de cada potência e classe de tensão, sendo os seguintes: 1 - Impulso 2 - Elevação de temperatura Estes ensaios deverão ser realizados, de acordo com as Normas ABNT-NBR-5380 ou ANSI C.57-12-90. 4.15.3 – Motores Elétricos de Baixa Tensão 4.15.3.1 Objetivo Estabelecer os principais requisitos para fabricação, ensaios e fornecimento de motores de indução, rotor gaiola, alimentados em baixa tensão, para acionamento das cargas de projeto. 4.15.3.2 Normas e/ou Documentos Complementares A fabricação, matéria-prima e ensaios dos motores devem atender às condições estabelecidas nesta Norma e aos requisitos da última revisão das normas abaixo listadas: 1 - NBR 5031 - Máquinas Elétricas Girantes - Classificação das Formas de Montagem; 2 - NBR 5110 - Máquinas Elétricas Girantes - Classificação dos Métodos de Resfriamento; 3 - NBR 5363 - Invólucros à Prova de Explosão para Equipamento Elétrico Especificação; 4 - NBR 5383 - Máquinas Elétricas Girantes - Máquinas de Indução Determinação das Características - Método de Ensaios; 5 - NBR 5432 - Máquinas Elétricas Girantes - Dimensões e Potências Nominais - Padronização; 85 6 - NBR 5457 - Eletrotécnica e Eletrônica - Máquinas Girantes - Terminologia; 7 - NBR 6146 - Invólucros de Equipamentos Elétricos Especificação; 8 - NBR 7094 - Máquinas Elétricas Girantes Especificação; - Proteção - - Motores de Indução 9 - NBR 8441 - Máquinas Elétricas Girantes - Motores de Indução de Gaiola, Trifásicos, Fechados - Correspondência entre potência nominal e dimensões - Padronização. Para os itens não abrangidos pelas normas acima citadas, o fornecedor deve adotar as normas aplicáveis das entidades normalizadoras abaixo, indicando explicitamente na proposta, as que forem utilizadas: 1 - NEMA - National Eletriza Manafactures Association 2 - ANSI - American National Standard Institute 3 - ASTM - American Society for Testing and Materials 4 - IEEE - Institute of Electrical e Eletronics Engeneers 5 - IEC - International Eletrotechnical Comission 4.15.3.3 Condições Gerais a. Condições Ambientais Os motores aqui especificados devem ser adequados para instalação em ambiente com as seguintes características: a.1. Temperatura ambiente mínima: 10 graus centígrados a.2. Temperatura ambiente máxima: 40 graus centígrados a.3. Umidade relativa do ar: superior a 80% a.4. Altitude (acima do nível do mar): 800m b. Abrangência O fornecimento compreende fabricação, ensaios, embalagem e colocação sobre o veículo transportador, de motores de indução, alimentação em baixa tensão, cujas características específicas encontram-se na folha de especificação e demais condições, conforme esta Norma. c. Embalagem Os motores devem ser fornecidos em embalagem de madeira, incluindo dimensões, pesos e procedimentos a serem obedecidos para garantir a integridade física durante o transporte, manuseio e armazenamento. Na embalagem deve conter: o nome do cliente e do fornecedor, número do equipamento e do Pedido de Material, além da Nota Fiscal. d. Armazenagem Deve conter as instruções relativas aos cuidados que devem ser tomados na armazenagem dos motores e equipamentos auxiliares, inclusive quanto à energização da resistência de aquecimento, quando esta for especificada. Este documento deve ser remetido junto com a documentação do embarque. 86 e. Documentação O proponente deve fornecer, com sua proposta, os documentos e informações relacionados adiante, o que será considerado como fator relevante na análise e julgamento. Qualquer documento ou informação técnica, solicitado nesta norma que eventualmente não seja incluído na proposta do fornecedor, deve ser relacionado e acompanhado de justificativa para a não inclusão. A proposta deve incluir, obrigatoriamente, todos os documentos enumerados a seguir, além de outras informações julgadas de interesse pelo fornecedor. Declaração formal de aceitação da presente Norma, ressalvando apenas os eventuais itens de exceções. Lista de exceções a esta Norma, onde o prepotente deve indicar todos os pontos que apresentem discordância desta Norma, identificando os itens e apresentando suas justificativas. No caso da lista não ser incluída, fica subtendido que os requisitos estabelecidos nesta Norma serão inteiramente cumpridos pelo fornecedor. Relação de fornecimentos anteriores de motores desta classe de tensão ou superior, que estejam em operação satisfatória por prazo não inferiores a 3 anos. Esta relação deve conter: 1 - Nome dos compradores 2 - Local da instalação 3 - Ano de fabricação f. Documentos Anexados Documentação Exigida O fornecedor deve remeter, nos prazos indicados, os desenhos e documentos listados no anexo de documentação exigida. Lista de Documentos do Fornecedor (LDF) Após o recebimento da OC o fornecedor deve emitir a LDF devidamente preenchida para aprovação do comprador Desenhos e Documentos Todos os desenhos e documentos enviados pelo fornecedor devem conter as seguintes informações: Nome do cliente Nome da obra Local da obra Número de pedido de material Número de identificação do equipamento Desenhos Dimensionais 87 Devem ser fornecidos desenhos dimensionais para cada motor e equipamento auxiliar, contendo: 1 - Vista da frente lateral e superior mostrando a posição das caixas dos terminais de força e auxiliares; 2 - Detalhes da furação da base e modo de fixação 3 - Detalhes da(s) caixa(s) de terminais com indicação da bitola do eletroduto e o tipo de rosca; 4 - Detalhe da base de trilhos quando houver; 5 - Indicação do tipo de carcaça de acordo com a norma adotada; 6 - Indicação do grau de proteção. Quando um mesmo desenho englobar motores de diferentes características em uma mesma carcaça, o fornecedor deve enviar apenas um desenho, contendo número de pólos, potência, rotação e identificação de cada motor. Diagrama de Carga para as Fundações Deve conter todas as informações necessárias ao projeto da base e montagem, entre elas as seguintes: - Dimensões da base - Peso transmitido à base - Posição dos fixadores - Potência de curto circuito Curvas Características Devem ser apresentadas sob forma de gráficos ou de valores tabelados que possibilitem o desenho das mesmas. Curva Conjugado - Velocidade Devem conter o valor do momento de inércia das massas girantes do motor. Curva Corrente - Velocidade e Curva Tempo - Velocidade Devem ser acompanhadas das respectivas memórias de cálculo. Unidades Todas as unidades de medidas adotadas devem ser, as do Sistema Internacional de unidades. Discordâncias Em caso de discordâncias entre esta Norma, códigos e padrões dos fabricantes, deve prevalecer esta Norma. Qualquer item constante desta Norma que não for cotado e que não for fornecido deve constar da proposta técnica. A omissão significa a aceitação do item por parte do fornecedor. 4.15.3.4 Condições Específicas a. Características Construtivas 88 Os motores devem ser resistentes à corrosão causada por umidade. b. Os motores devem operar satisfatoriamente, em carga nominal, dentro das variações de tensão e frequências estabelecidas na Norma NBR 7094. c. Classe de Temperatura do Isolamento A classe de temperatura do isolamento dos motores devem ser classe F, de acordo com a norma NBR 7094, porém a elevação de temperatura dos motores não devem ultrapassar o limite de elevação de temperatura do isolamento classe B (80 GRAU C),mesmo quando utilizada outra classe de isolamento. d. Elevação de Temperatura O proponente deve informar o tempo (Te) em que a temperatura limite é atingida com o rotor travado, estando o motor com sua temperatura máxima de operação à plena carga e a temperatura ambiente de 40 °C, sendo que este tempo deve ser superior a 1,25 vezes o tempo de aceleração do conjunto. O tempo para atingir a temperatura limite deve ser medido tomando-se como referência a temperatura no estator. e. Dissipação Térmica Os motores devem ter capacidade térmica suficiente para permitir a aceleração de uma carga que exija 29 segundos para atingir a rotação nominal, com 80% da tensão nominal nos terminais dos mesmos, partindo da temperatura de operação. Outras condições, tais como, partida com tensão reduzida e cargas com características especiais devem ser consideradas tomando-se como base a curva conjugado - velocidade e o momento de inércia do equipamento acionado. f. Mancais e Ponta de Eixo Os mancais devem ser de rolamento lubrificados à graxa. Os motores devem ter uma ponta de eixo livre, cilíndrica e provida de chaveta. Os motores quando acoplados através de polias, devem possuir mancais dimensionados para suportar os esforços radiais indicados na folha de especificação. Os motores devem girar em ambos os sentidos de rotação o indicado tem como referência a vista de um observador situado em frente ao acoplamento do motor, (lado da carga). g. Tolerância para Dimensões de Peças Usinadas Caso os desenhos certificados não constem os afastamentos permitidos nas dimensões das peças usinadas, devem ser adotados os fatores permitidos pela NormaABNT, NBR 6371. h. Blindagem TFVE e TFSV Quando especificado na FE, TFVE (totalmente fechado c/ ventilação externa) ou TFSV (totalmente fechado sem ventilação), a blindagem deve impedir o intercâmbio de ar entre as partes internas e o ambiente, porém não de tal modo hermética que impeça a saída e a entrada do ar provocada pelas variações de temperatura. i. Carcaça As aberturas para ventilação devem ser fechadas por tela de malha de 1mm. Estas telas devem receber tratamento contra corrosão. j. Pintura 89 A especificação de pintura para tratamento da superfície dos motores cobertos por esta Norma deve ser aprovado pelo comprador. As superfícies não pintadas, sujeitas à corrosão, devem ser recobertas com substâncias inibidoras de ferrugem (graxa ou similar). As peças fundidas, em hipótese alguma, devem apresentar falhas de qualquer tipo. Os motores de peso igual ou superior a 25 Kg devem possuir olhais de suspensão. Os elementos de montagem, tais como: parafusos, porcas e arruelas, devem ser tratados de tal forma, que fiquem garantidos contra o ataque por agentes corrosivos. k. Caixas de Terminais Os motores devem ser providos de caixa(s) devidamente dimensionada(s) para acondicionamento dos terminais dos cabos de força e dos cabos de ligação dos dispositivos de controle e/ou proteção. A menos que indicado em contrário, no motor horizontal, a caixa de terminais deve ser montada do lado esquerdo vista pelo lado do acoplamento. A entrada da caixa de terminais deve ser rosqueada para conexão com eletrodutos, e a rosca tipo NPT, conforme norma NBR 5597. O tipo de fixação desta(s) deve permitir que a(s) mesma(s) seja(m) instalada(s) em qualquer das quatro posições (de 90 Grau em 90 Grau). Esta(s) caixa(s) deve(m) ter o grau de proteção (IP) conforme norma NBR 6146. Todos os terminais existentes na(s) caixas devem ser fornecidos com conectores para os cabos indicados no diagrama unifilar do projeto. Os terminais de conexão devem ser identificados no esquema de ligações e gravada na placa de identificação. l. Ventiladores O(s) ventilador(es) do(s) motor(es) deve(m) ser de material resistente à corrosão, não centelhante, balanceado(s) estática e dinamicamente da montagem no eixo. Não é permitido ventiladores plásticos, de fibra de vidro ou de qualquer material não metálico. m. Resistências de Aquecimento Resistência de aquecimento, quando solicitada, devem ser para a alimentação em 220 Volts em corrente alternada e devem ser em quantidade e potência tais que impeçam a condensação de vapor d'água no interior do motor. n. Placa de Identificação A placa de identificação deve ser de aço inoxidável, gravada em baixa relevo, de maneira indelével, colocada em local bem visível, e na qual deve conter todos os dados abaixo: - Nome do fabricante - Denominação principal do equipamento: (motor de indução) - Número de série - Potência nominal 90 - Tensão nominal - Frequência nominal - Velocidade nominal - Corrente nominal - Fator de potência com carga nominal - Diagrama de ligações com identificação dos terminais - Regime de Serviço - Categoria - Classe de temperatura da isolação - Grau de proteção - Tipo de ligação - Elevação de temperatura - Fator de serviço - Peso do motor Quando alguns dos dados citados não puderem ser colocados na placa padronizada do fabricante, este poderá colocá-los em uma placa adicional. 4.15.3.5 Inspeção a. Condições de inspeção Visual/ Dimensional A inspeção deve ser feita nos itens, tais como: dimensões, pinturas, soldas, ruídos, folga de eixo e mancais (radiais e axiais), falhas de fundação, tolerância e quaisquer outros que possam afetar o desempenho do motor. b. Tolerâncias para Aceite de Valores Garantidos Deve ser conforme estabelecidos na Norma NBR 7094. 4.15.3.6. Ensaios Todos os ensaios devem ser feitos de acordo com a Norma NBR 5383. a. Ensaios de Rotina, Tipo e Especiais Todos os motores devem ser submetidos aos ensaios de rotina, conforme classificação prevista na Tabela 15 da NBR 7094 e realizados conforme NBR 5383. Ensaios de tipo especiais devem ser realizados quando solicitados, obrigatoriamente com a presença do inspetor. b. Ensaios de Nível de Ruído O nível de ruído produzido pelo motor não deve exceder ao valor indicado na NBR. c. Ensaio de Vibração A amplitude de vibração em qualquer direção, medida na caixa dos mancais não deve ultrapassar os valores indicados na ISO-1940. d. Local de Realização dos Ensaios Todos os ensaios devem ser executados na fábrica. Caso alguns dos ensaios não possam ser efetuados na fábrica, o fornecedor deve esclarecer, na proposta técnica, as razões da impossibilidade e propor soluções 91 alternativas para o problema, tal como a indicação de laboratório idôneo para execução de ensaios, a ser submetido à aprovação do comprador. Neste caso, as despesas correrão por conta do fornecedor. Quando algum ensaio somente puder ser realizado após a instalação do motor na obra, a aceitação final do mesmo, fica condicionada a aprovação do resultado deste ensaio, o qual deve ser realizado em presença de um inspetor designado pelo comprador. e. Relatório de Ensaios O relatório de ensaios deve ser apresentado em formulário padrão do fornecedor, ou da entidade que efetuou os mesmos e devem conter todos os dados estabelecidos pela Norma adotada para os respectivos ensaios. Quando o ensaio for realizado na presença de inspetor, as planilhas contendo os dados obtidos e os valores extrapolados devem conter a assinatura do mesmo. f. Manuais de instalação, Operação, Manutenção, Transporte, Preservação e Movimentação. Os manuais de instalação, operação e manutenção do motor, devem conter no mínimo as seguintes informações: Especificações técnicas para o motor, bem como para todos os componentes e acessórios solicitados de conformidade com todos os requisitos da proposta original aprovado, bem como as revisões que tenham sido feitas na mesma, por ocasião de esclarecimentos técnicos. 1 - Procedimentos para armazenagem de qualquer elemento sobressalente. 2 - Procedimentos para a instalação. 3 - Procedimentos para operação. 4 - Procedimentos para manutenção preventiva e corretiva do motor bem como para todos os acessórios solicitados. 5 - Catálogos técnicos com todos os dados característicos dos acessórios solicitados. 6 - Resultados de todos os testes e ensaios aos quais o motor foi submetido após a fabricação. 7 - Procedimentos para transporte, manuseios, preservação e armazenagem do motor. 4.15.4 – Especificação de Inversor de Frequência 4.15. 4.1 Objetivo Esta especificação técnica tem como objetivo definir critérios para aquisição de conversores de freqüência. Procura também estabelecer os principais parâmetros e características técnicas a serem levadas em consideração pelos fornecedores e fabricantes do equipamento. 4.15.4.2 Características Gerais a. Painel Os conversores devem ser fornecidos montados em painel de chapa de aço, pintura cinza claro, com porta frontal, entrada e saída de cabos pela parte lateral, fixação no solo e/ou auto-suportado, chapa de montagem, bornes de entrada e saída, canaleta para passagem de cabos, terminal de aterramento, fecho com chave e cadeado grande anti-furto e grau de proteção do painel IP-54. 92 b. Software Deverá ser fornecido software for windows para programação dos conversores de freqüência a partir de micro computador. Fornecer o cabo para comunicação entre o micro e o conversor. Juntamente com o software deverá ser fornecido o manual de programação. c. Acessórios O inversor deve possuir: Controle vetorial para garantir maior precisão de velocidade. Este recurso pode ser do próprio equipamento ou de cartão adicional; HMI com display na parte frontal do equipamento, que permita a alteração da parametrização no local de instalação do inversor; Kit de comunicação RS-232 para PC, contendo os cabos e conectores DB9 adequados; Dispositivo de redução de conteúdo harmônico da corrente da rede, a fim de evitar perdas elétricas nas instalações bem como redução do fator de potência; Filtro de RFI para redução de interferência eletromagnética; Compatibilidade com rede Fieldbus; Recurso de montagem em painel de forma extraível; Portas com dobradiças embutidas que permitam abertura não inferior a 105º; Fiação interna do painel completa e instalada pelo fornecedor; Circuitos dos instrumentos fiados com cabos instalados em canaletas, convenientemente arranjadas, de seção adequada para cada caso, porém nunca inferior a 1 mm2; Iluminação interna adequada, com ligação e desligamento automáticos quando da abertura e fechamento da porta. d. Características Específicas O inversor de freqüência controlará motor de indução trifásico tipo gaiola com as seguintes características: Potências nominais: 10 CV – 20 CV Tensão nominal: 380V 4.15.4.3 Serviços a. Serviços de Treinamento Será realizado treinamento em operação, instalação e manutenção de campo a ser ministrado em instalações da empresa. O curso terá caráter prático e será ministrada para uma turma de 10 alunos. O Proponente deverá disponibilizar um conversor de freqüência para utilização na aula prática. O curso deverá ser ministrado antes da partida assistida. Deverão ser fornecidas apostilas em português para cada aluno. A empresa fornecerá transporte a partir de Salvador e alimentação ao instrutor. b. Serviços de Programação Os serviços de programação e parametrização serão realizados no campo de produção da empresa. Após a programação do conversor de freqüência deverão ser fornecidos relatórios com os parâmetros escolhidos. c. Serviços de Start-up e Pré-operação 93 O Proponente deverá verificar todos os itens necessários para a partida do conversor de freqüência e acessórios, cabos, conectores, fiações e interligações, aterramentos, programação e parametrização, a fim de que se tenha um bom funcionamento do sistema na pré-operação. O Proponente deverá prestar assistência por um período de 3 dias. O sistema será considerado entregue e a pré-operação concluída quando operar conforme as especificações por um período contínuo de 72 h (setenta e duas horas). Só após tal período o serviço de assistência à pré-operação pode ser considerado como concluído. Enquanto o sistema não operar continuamente por 72 horas (a contagem reinicia-se a partir do “zero” a cada não conformidade detectada) de acordo com as especificações, não será considerado entregue, cabendo à Contratada as providências para que ele opere conforme as especificações da empresa. A forma de medição e pagamento para os serviços de elétrica: rede de distribuição de 13,8 KV, subestação de 1000 KVA, empilhadeira Staker, transportador TCB2 será a seguinte: Rede de distribuição 13,8 KV – complementação – 3#1/0CAA Fornecimento de materiais – será conforme unidades discriminadas neste item da planilha orçamentária. Serviços – será por km de linha de distribuição trifásica construída, em cabo de alumínio nú 3#1/0CAA Subestação de 1000 KVA – tensão primária 13,8 KV Fornecimento de materiais – será conforme unidades discriminadas neste item da planilha orçamentária. Serviços – será por conjunto efetivamente executado relativo a montagem eletromecânica da subestação de 1000 KVA, abrigada. Área externa Fornecimento de materiais – será conforme unidades discriminadas neste item da planilha orçamentária. Serviços – será por metro linear efetivamente executado, relativo a construção eletromecânica das interligações elétricas. Empilhadeira Staker Fornecimento de materiais – será conforme unidades discriminadas neste item da planilha orçamentária. Serviços de montagem eletromecânica das instalações elétricas – será por conjunto efetivamente executado. Serviços de fornecimento de painel de comando de motores – será por unidade efetivamente executado. Transportador TCB2 Fornecimento de materiais e de painel com dois inversores de frequência – será conforme unidades discriminadas neste item da planilha orçamentária. Serviços de montagem eletromecãnica – será por metro linear efetivamente executado. Fornecimento e montagem eletromecânica do CCM do TCB2 – será por conjunto efetivamente fornecido e instalado. 4.15.4.4 Garantia do Equipamento O proponente deverá apresentar claramente na proposta as garantias dos equipamentos e materiais ofertados, os quais não deverão ser inferiores ao mínimo de 12 meses após o início de operação ou 18 meses após a entrega e aceitação da empresa, sendo válido o prazo que vencer primeiro. Quaisquer tipo de acessórios, tais como capacitores e etc, que sejam necessários para um perfeito funcionamento destes inversores, caso seja necessário, será de inteira responsabilidade do fabricante sem nenhum ônus para a empresa. 4.15.4.5 Documentação Técnica Os documentos deverão ser emitidos em papel e em meio magnético (PDF Format) – CD-ROM. 94 Os manuais deverão ser emitidos e entregues em português. Deverão ser utilizadas as unidades do Sistema Internacional de Unidades, na Proposta, nos Documentos Técnicos de Fabricação e em todos os demais documentos apresentados pelo Fornecedor e/ou Fabricante. Apresentamos a seguir as folhas de dados referentes aos inversores de freqüência. 95 4.16. FORNECEDORES A seguir apresentamos sugestões de fornecedores de materiais e equipamentos necessários a realização dos serviços de modificação e adequação associados ao prolongamento do caminho de rolamento da empilhadeira Granéis Sólidos do Porto Organizado de Aratu. DESENHOS PA06 – CB00 – 0001 PA88 – CB00 – 4001 PA87 – CZ02 – 3301 PA87 – CZ02 – 3302 PA87 – CZ02 – 3303 PA87 – CZ02 – 3304 PA05 – HI01 – 3301 PA05 – HI01 – 3302 PA05 – HI01 – 3401 PA05 – HI02 – 3402 PA05 – HI01 – 3501 PA05 – HI01 – 3502 PA05 – HI01 – 3601 PA05 – HI01 – 3701 PA05 – HI01 – 3702 PA05 – HI01 – 3703 PA05 – HI01 – 3704 PA05 – HI01 – 3705 JC Sondagens-Planta de locação Furos de sondagens (SP 01 a SP15) 97 DISPOSIÇÕES GERAIS OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA 1. DEFINIÇÃO Entende-se por obra de engenharia toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação. Entende-se por serviços de engenharia toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens. 2. PREÇOS O preço global da proposta deverá ser em algarismo e por extenso, onde deverão estar incluídos todos e quaisquer custos, tais como: taxas, impostos, mão de obra, materiais, encargos sobre salários, custos indiretos, BDI, honorários, etc., acompanhado da composição não percentual. Entende-se por composição não percentual a discriminação de todos os insumos (materiais, equipamentos, instrumentos, ferramenta, mão de obra) com encargos e B.D.I. explicitados, correspondentes a todos os serviços constantes da Planilha de Preços. Os encargos bem como as bonificações e despesas indiretas deverão também apresentar composições detalhadas. Entende-se por Benefícios e Despesas Indiretas – BDI o coeficiente multiplicador que, aplicado ao custo direto dos insumos, calcula o preço dos serviços/obra. Este é composto de todas as taxas tipo administração central, despesas financeiras, contingências, benefícios do construtor, despesas tributárias, despesas comerciais. O Imposto de Renda Pessoa Jurídica – IRPJ e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL não se consubstanciam em despesas indiretas passível de inclusão na taxa de Bonificações e Despesas Indiretas – BDI do orçamento-base, haja vista a natureza direta e personalística desses tributos, que oneram pessoalmente o contratado. A Administração Local não se consubstancia em despesa indireta passível de inclusão na taxa de Bonificações e Despesas Indiretas – BDI do orçamento-base, devendo esse custo estar inserido no item de Canteiro de Obra. A Planilha de Preços deve ser preenchida, obedecendo-se aos percentuais constantes do Caderno de Encargos e Especificações Técnicas. 98 Deverá ser apresentado cronograma físico-financeiro obedecendo os itens constantes da planilha de preços. O não cumprimento mensal do cronograma implicará em aplicação de multas. 3. ENCARGOS SOCIAIS E BONIFICAÇÕES E DESPESAS INDIRETAS Em conformidade com a legislação específica, ficam estabelecidos os seguintes percentuais máximos para os Encargos Sociais: I. II. FGTS – Independente de condição Tributária - 8%; INSS Contribuição Patronal: Se optante pelo Simples Nacional e isento 0%; Se optante pelo Simples Nacional não isento e Lucro Real ou Lucro Presumido 20,00%. III. SESI/SESC: Se optante pelo Simples Nacional e isento 0%; Se optante pelo Simples Nacional não isento e Lucro Real ou Lucro Presumido 1,50%. IV. SENAI/SENAC: Se optante pelo Simples Nacional e isento 0%; Se optante pelo Simples Nacional não isento e Lucro Real ou Lucro Presumido Com MAIS de 500 empregados - 1,20%; Se optante pelo Simples Nacional não isento e Lucro Real ou Lucro Presumido com MENOS de 500 empregados - 1,00%. V. INCRA: Se optante pelo Simples Nacional e isento 0%; Se optante pelo Simples Nacional não isento e Lucro Real ou Lucro Presumido 0,20%. VI. SEBRAE (Considerada CIDE pelo STF Contribuição de INTERVENÇÃO E NÃO ENCARGO SOCIAL não há isenção para optantes pelo Simples Nacional) - 0,60% 99 VII. SALÁRIO EDUCAÇÃO Se optante pelo Simples Nacional e isento 0%; Se optante pelo Simples Nacional não isento e Lucro Real ou Lucro Presumido 2,50%. VIII. SAT/INSS SEGURO ACIDENTE DO TRABALHO (variável pelo tipo de atividade 1%,ou 2% ou 3%) Se optante pelo Simples Nacional e isento 0%; Se optante pelo Simples Nacional não isento e Lucro Real ou Lucro Presumido Risco Leve 1,00%; Se optante pelo Simples Nacional não isento e Lucro Real ou Lucro Presumido Risco Médio 2,00%; Se optante pelo Simples Nacional não isento e Lucro Real ou Lucro Presumido Risco Grave 3,00%. Em conformidade com as orientações do Tribunal de Contas da União – TCU a CODEBA está fornecendo a tabela padrão abaixo para embasar no julgamento das propostas: 100 Com base em Acórdãos do Tribunal de Contas da União – TCU, a CODEBA utiliza os itens com os respectivos percentuais para composição dos Encargos Sociais para obras e Serviços, conforme abaixo relacionados: A – ENCARGOS SOCIAIS PARA HORISTA A1 – PREVIDÊNCIA SOCIAL A2 – FGTS POR TEMPO DE SERVIÇO A3 – SALÁRIO EDUCAÇÃO A4 – SESI – SERVIÇO SOCIAL INDÚSTRIA A5 – SENAI – SERVIÇO NACIONAL APRENDIZADO INDUSTRIAL A6 – SERVIÇO DE APOIO A PEQUENA E MÉDIA EMPRESA A7 – INSTITUTO NACIONAL DE COLORIZAÇÃO/REFORMA AGRÁRIA A8 – SEGURO CONTRA ACIDENTES DE TRABALHO 20,00% 8,00% 2,50% 1,50% 1,00% 0,60% 0,20% 2,00% 101 (INSS) A9 – SECONCI – SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA A – TOTAL ENCRAGOS SOCIAIS BÁSICOS 0,00% 35,80% B – ENCARGOS COM INCIDÊNCIA DE “ A “ B.1 - 13º Salário B.2 - Férias + 1/3 B.3 - Aviso prévio trabalhado B.4 - Auxilio doença B.5 - Acidente de trabalho B.6 - Faltas legais B.7 - Licença paternidade B.8 - férias sobre licença maternidade B -TOTAL DE ENCARGOS COM INCIDÊNCIA DE “ A “ 8,33% 11,11% 0,04% 1,39% 0,33% 0,28% 0,02% 0,02% 21,52% C – ENCARGOS SEM INCIDÊNCIA DE “ B “ C1 – Aviso prévio indenizado C2 – Indenização adicional C3 – Indenização 40% FGTS C - TOTAL ENCARGOS SEM INCIDÊNCIA DE “ B “ 0,42% 0,08% 4,20% 4,70% D – TAXAS DAS INCIDÊNCIAS D1 – INCIDÊNCIA DE “ A” SOBRE “ B “ 7,70% D - TOTAL ENCARGOS COM INCIDÊNCIA DE “ A “ SOBRE "B" 7,70% E – INCIDÊNCIA DE “A2 “ SOBRE “ C1 “ E1 – Incidência de FGTS 1 sobre aviso prévio indenizado E2 – Incidência de FGTS 2 sobre o período de afastamento > 15 dias 0,032% 0,026% 102 E - TOTAL INCIDÊNCIA DE “A2 “ SOBRE “ C1 “ 0,058% F – INCIDÊNCIA DE “A “ SOBRE SALÁRIO MATERNIDADE F1 – Incidência de A sobre salário maternidade 0,026% F - TOTAL INCIDÊNCIA DE “A “ SOBRE “ SALÁRIO MATERNID. “ 0,026% TOTAL ADOTADO PELA CODEBA PARA LEIS SOCIAIS 69,81% Os custos relativos aos benefícios efetivamente concedidos aos empregados, tais como transportes, seguro de vida e saúde, alimentação, EPI, uniformes, treinamentos, dentre outros, deverão também ser discriminados pelos licitantes, sem, entretanto confundirem-se com os encargos sociais. O Licitante deverá apresentar a sua própria composição do LS, adotado na sua proposta, discriminando as diversas parcelas, atendendo as exigências legais. Em conformidade com os Acórdãos N.º 2369/2011 e 2409/2011 – TCU – Plenário, a CODEBA adota os valores referenciais para a taxa de BDI, específicos para obras de edificações – construção. Esses valores estão contidos na tabela a seguir: BDI PARA OBRAS PORTUÁRIAS – ESTRUTURA PORTUÁRIAS DESCRIÇÃO MÍNIMO MÁXIMO MÉDIA A. ADMINISTRAÇÃO CENTRAL - LUCRO A.CENTRAL LUCRO A.CENTRAL LUCRO A.CENTRAL LUCRO ATÉ R$ 150.000,00 5,50% 9,50% 7,50% 11,50% 6,50% 10,50% De R$ 150.000,01 até R$ 1.500.000,00 5,00% 9,00% 7,00% 11,00% 6,00% 10,00% De R$ 1.500.00,01 até R$ 75.000.000,00 4,50% 8,50% 6,50% 10,50% 5,50% 9,50% De R$ 75.000.000,01 até 150.000.000,00 4,00% 8,00% 6,00% 10,00% 5,00% 9,00% Acima de R$ 150.000.000,00 3,50% 7,50% 5,50% 9,50% 4,50% 8,50% DESPESAS FINANCEIRAS 0,50% 1,50% 1,00% SEGUROS,RISCOS E GARANTIAS 0,32% 2,1 1% 1,16% Seguros 0,00% 0,67% 0,30% Garantias 0,00% 0,42% 0,21% Riscos Obras simples, em condições favoráveis, com execução em ritmo adequado 0,32% 0,74% 0,57% Obras medianas em área e/ou prazo, em condições normais de execução 0,37% 0,85% 0,65% Obras complexas, em condições adversas, com execução em ritmo acelerado, em áreas restritas 0,44% 1,02% 0,78% TRIBUTOS 4,65% 6,15% 5,40% 103 ISS* PIS COFINS 1,00% 0,65% 3,00% Até 2,50% 0,65% 3,00% 1,75% 0,65% 3,00% BDI ATÉ R$ 150.000,00 De R$ 150.000,01 até R$ 1.500.000,00 De R$ 1.500.00,01 até R$ 75.000.000,00 De R$ 75.000.000,01 até 150.000.000,00 Acima de R$ 150.000.000,00 24,10% 22,90% 21,80% 20,70% 19,50% 30,20% 29,00% 27,80% 26,60% 25,50% 27,00% 25,90% 24,70% 23,50% 22,40% Obs: (*) % de ISS considerado 2%, 3,5% e 5% sobre 50% do Preço de Venda – Observar a legislação do Município. O Licitante deverá apresentar a sua própria composição do BDI, adotado na sua proposta, discriminando parcelas, atendendo as exigências legais. 4. MATERIAIS E EQUIPAMENTOS A Contratada será responsável pelo transporte de todos os materiais e equipamentos desde os locais de compra até o armazenamento na área da obra, e no local de sua aplicação. Ficará a cargo da Contratada manter sob sua guarda e responsabilidade todo o equipamento e material, cuja aplicação for objeto do Contrato, desde o momento de sua entrega ou de sua instalação na obra até a data do Termo de Recebimento definitivo dos serviços. 5. A Contratada deverá alocar à obra todos os equipamentos e ferramentas/instrumentos necessárias à execução dos serviços. PESSOAL A Contratada deverá fornecer toda a supervisão, direção técnica e administrativa e mão de obra necessária à execução dos serviços contratados, sendo, para todos os efeitos, considerada como única e exclusiva empregadora. A Contratada colocará o responsável técnico pela obra e ou serviço à disposição da CODEBA, podendo, sem prejuízo de sua responsabilidade pessoal, fazer-se representar junto à Fiscalização por técnico, habilitado junto ao CREA ou órgão de classe competente, detentor de aptidão para desempenho da atividade pertinente e compatível em características com o objeto do contrato, o qual permanecerá no local das obras e ou serviços para dar execução ao contrato, nas condições por este fixadas. O responsável técnico pela obra/serviço e seu representante, que permanecerá no local da obra/serviço devem ser habilitados pelo CREA, e detentores de CAT (s) que os qualifiquem ao objeto do contrato. Terão seus nomes e “curriculum vitae” submetidos à aceitação da CODEBA antes do início dos serviços, sem embargo da responsabilidade única e exclusiva da Contratada por quaisquer falhas ou defeitos que se verificarem nos mesmos. 104 A equipe de pessoal a ser utilizada na execução do serviço/obra será de livre contratação e remoção da firma Contratada, porém, à solicitação da Fiscalização, deverá despedir ou transferir qualquer trabalhador que a mesma julgue incompetente ou indesejável. A Contratada deverá atender, pontualmente, aos encargos decorrentes das leis trabalhistas e da previdência social para o que deverá, na forma da lei, inscrever a Obra no Órgão competente da Previdência Social, bem como ao pagamento de quaisquer adicionais que sejam ou venham a ser devidos ao seu pessoal, podendo a CODEBA, a qualquer momento, solicitar a comprovação destes, condicionando inclusive a liberação de medições ao seu atendimento. A Contratada deverá apresentar à Fiscalização, semanalmente, a programação de serviços, discriminando as tarefas a serem executadas, horários, pessoal, equipamentos, etc. Os serviços em horário extraordinário que necessitem de Fiscalização durante a sua execução deverão ser notificados, por escrito, com 24 horas de antecedência, sob pena de não ser aceita a programação. Os custos com pessoal da Fiscalização decorrentes de horários extraordinários programados e não cumpridos pelo empreiteiro serão debitados em medição ao mesmo. 6. MODO DE EXECUÇÃO A Contratada deverá obedecer, rigorosamente, aos projetos e às especificações, fornecidos ou aprovados pela CODEBA, bem como às Normas Técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) ou de outras entidades congêneres nacionais ou estrangeiras, se reconhecidas pela ABNT, aplicáveis aos serviços objeto do Contrato. Modificação alguma poderá ser introduzida nas especificações e projetos a que se refere o Contrato, sem o consentimento prévio, por escrito, da CODEBA, por seu representante credenciado junto à Contratada. A CODEBA se reserva ao direito de, a qualquer tempo e mediante simples comunicação escrita à Contratada, introduzir alterações ou revisões nos projetos, obrigando-se a Contratada a respeitar esse direito, mesmo que ocorram, como conseqüência, modificações nos serviços em andamento ou já realizados. Compete à Contratada programar e propor os métodos de trabalho a empregar na execução dos serviços, submetendo-os à aprovação da CODEBA que, sem prejuízo da responsabilidade da Contratada, caso esta empregue métodos de trabalho inadequados e/ou mão de obra deficiente, de modo que não seja possível executar os serviços de maneira satisfatória ou dentro dos prazos combinados, poderá notificá-la para que altere seus métodos ou melhore simplesmente sua mão de obra, sem qualquer ônus para a CODEBA. Os serviços devem ser planejados pela Contratada, Fiscalização e Coordenação do Porto no qual as obras estão sendo executadas, de forma que não criem problemas para 105 operação do Porto, devendo, em cada caso de necessidade, os mesmos serem parcialmente ou totalmente paralisados para atender a referida operação. Na hipótese de execução parcial ou interrupção dos serviços para atender a operação, não caberá a Contratada qualquer ressarcimento ou indenização. Todos os trabalhos que acarretem interferência nas operações portuárias só poderão ser executados com prévia programação da Contratada / Fiscalização junto à Coordenação do Porto. Qualquer serviço não mencionado no Contrato porém indispensável à complementação dos trabalhos a cargo da Contratada, deverá ser objeto de instruções especiais da Fiscalização, devendo as condições de execução serem ajustadas, previamente, entre as partes contratantes. Não será permitida a execução de serviços extras contrato, sem a prévia autorização da Diretoria Executiva da CODEBA. Os serviços em causa só poderão ser realizados até o limite do valor contratual em vigor e nos prazos dos mesmos. Em caso de ficar caracterizada a necessidade de Aditivo de valor e/ou de prazo, a Contratada deverá encaminhar o pedido à CODEBA, com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias da sua expiração. Caso haja necessidade de execução de algum serviço não previsto no presente Caderno de Encargos/Planilha de Preços ou mesmo se houver acréscimo de quantitativo de serviço já previsto, deverá a Contratada quantificá-lo à parte, para fins de elaboração de Aditivos Contratuais, após aprovação da Diretoria da CODEBA. Quaisquer erros, omissões, incorreções ou discrepâncias eventualmente encontrados pela Contratada nas normas, desenhos e especificações, em qualquer época, deverão ser comunicados, por escrito, à CODEBA, para que sejam corrigidos, de modo a bem definir as intenções do projeto. A Fiscalização poderá ordenar à Contratada a suspensão de qualquer trabalho que possa estar sujeito a danos, devido às circunstâncias climatológicas ou de qualquer outra natureza, cabendo à Contratada os ônus decorrentes da inobservância das recomendações, precauções e regulamentos aqui descritos. A Contratada conduzirá seu trabalho com as precauções de evitar acidentes a seus empregados e aos empregados da CODEBA, e terceiros, de conformidade com as leis, regulamentos e ordens do Brasil e do Estado da Bahia. A CODEBA exercerá ampla fiscalização dos serviços prestados pela Contratada, por meio do seu setor de Fiscalização, diretamente, ou através de firmas consultoras. Recorrendo a CODEBA, por conveniência de serviço, as firmas consultoras para 106 complementar o trabalho do setor da Fiscalização, todo o relacionamento com os fiscais destas dar-se-á através do setor de Fiscalização da CODEBA. A Contratada deverá refazer, sem custo algum para a CODEBA e dentro do prazo determinado pelo fiscal, qualquer trabalho inadequado, defeituoso ou que tenha sido realizado contrariando as determinações da Fiscalização ou ainda que venha a provocar danos a propriedades da CODEBA ou de terceiro. O ônus decorrente, correrá por conta da Contratada sendo portanto pago apenas aquilo que se refere ao projeto inicial. A omissão ou recusa por parte da Contratada em refazer o trabalho inadequado ou defeituoso ou reparar os danos causados a propriedades de terceiros, autorizará a CODEBA a realizar tais serviços de reparos com outros empreiteiros, deduzindo aquele valor das cauções em seu poder, independente de outras medidas cabíveis previstas em Contrato. A Contratada deverá facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação da Fiscalização, provendo fácil acesso aos serviços em execução e atendendo prontamente às observações e exigências por ela apresentadas. 7. LICENÇAS E INCIDÊNCIAS FISCAIS Os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais) que sejam devidos em decorrência, direta ou indireta, do Contrato ou de sua execução, serão de exclusiva responsabilidade da Contratada, sem direito a reembolso. A CODEBA, quando fonte retentora, descontará, nos prazos da lei, dos pagamentos que efetuar, os tributos a que esteja obrigada pela legislação vigente. A Contratada deverá responsabilizar-se tecnicamente pela direção e execução dos serviços objeto do Contrato, na forma da legislação em vigor, por técnico responsável, sendo apresentada à Fiscalização a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART da obra e ou do serviço contratado. As licenças junto às repartições competentes, necessárias á execução da obra/serviço objeto do Contrato, ficam a cargo e por conta da CODEBA que responderá, a qualquer tempo, pelas conseqüências que a falta ou omissão das mesmas acarretarem. Na execução da obra/serviço os Estudo Técnico e ou Projeto, que balizaram o objeto do contrato já devem ter sido analisados aprovados pelos órgãos externos tipo Marinha do Brasil, IBAMA- Instituto Brasileiro de Meio Ambiente, IMA- Instituto de Meio Ambiente, Prefeitura Municipal, IPHAN - Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, SEP – Secretaria de Portos e ou Comissões Especiais, e a CODEBA deve disponibilizar à Contratada as Licenças e ou instrumento legal que comprove a viabilidade/legalidade da obra/serviço. As licenças junto às repartições competentes, referentes aos estudos técnicos e ou projetos complementares desenvolvidos pela empresa construtora, ficarão a cargo e por 107 conta da Contratada, que responderá, a qualquer tempo, pelas conseqüências que a falta ou omissão das mesmas acarretarem. A Contratada será responsável pela inscrição da obra/serviço no CREA e no INSS, arcando com todos os custos decorrentes, que responderá, a qualquer tempo, pelas conseqüências que a falta ou omissão das mesmas acarretarem. Caberá à Contratada fornecer e fixar nos locais indicados pela CODEBA, 1 (uma) placa indicativa da obra/serviço, nas dimensões a serem indicadas, segundo modelo padronizado da CODEBA, onde constará inclusive o nome da firma, o engenheiro responsável e sua inscrição do CREA. 8. PAGAMENTO A Fiscalização, assistida por preposto credenciado da Contratada, procederá, mensalmente, à medição dos serviços concluídos e reunirá os resultados encontrados em "Boletim de Medição", que deverá ser assinado por ambas as partes. O pagamento dos serviços constantes da obra/serviço será feito multiplicando-se o preço unitário proposto pela Contratada na Planilha de Preços pela quantidade de serviço efetivamente medido e de acordo com as formas de medição e pagamento estabelecidas neste caderno. Executado o serviço conforme estabelecido no Cronograma Físico - Financeiro, a Contratada apresentará Nota Fiscal de Serviços, para liquidação e pagamento da despesa mediante Ordem Bancária, creditada em conta corrente da Contratada no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data constante do atesto na Nota Fiscal. A Contratada fornecerá à CODEBA Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e, conforme determinado na Legislação Municipal do seu domicilio. Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstâncias que impeçam liquidação da despesa, aquela será devolvida e o pagamento ficará pendente até que a empresa providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para o pagamento iniciar-seá, após a regularização da situação e/ou a reapresentação da Nota Fiscal/Fatura, não acarretando qualquer ônus para a CODEBA. Em cumprimento ao disposto no Art. 64 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996 e IN-SRF nº 539/2005, de 25 de abril de 2005 e suas alterações, a Coordenação de Recursos Financeiros - CRF reterá, na fonte, o imposto sobre a renda da Pessoa Jurídica - IRPJ, bem assim a contribuição sobre o lucro líquido, a contribuição para a seguridade social - COFINS e a contribuição para o PIS/PASEP sobre os pagamentos que efetuar a pessoas jurídicas que não apresentarem a cópia do Termo de Opção do Simples. Caso a Contratada seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES, deverá 108 apresentar, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, em conformidade com a Lei nº 9.317, de 1996, e com a Lei Complementar nº 123, de 2006. A Fiscalização fornecerá à Contratada uma cópia da medição dos serviços citados no item anterior, para fins de faturamento. A CODEBA não assumirá os custos provenientes das sobras de materiais que porventura houver. Concluído os serviços, será feita uma verificação das medições até então realizadas, para elaboração do Boletim de Medição dos Serviços Finais, procedendo-se, na ocasião, a um acerto de contas, creditando-se à Contratada o valor dos serviços realizados e ainda não pagos e deduzindo-se valores correspondentes a multas e outros débitos porventura existentes, bem como a serviços que, eventualmente, tenham sido pagos indevidamente. A aceitação por parte da Contratada do pagamento correspondente à liquidação final efetuado depois que a CODEBA expeça o Certificado de Aceitação dos Serviços, desobrigará a CODEBA e a todos os seus representantes de qualquer reclamação posterior ou responsabilidade para com a Contratada, seja qual for a natureza, exceção à soma ou somas que fiquem pendentes de acordo com os termos do Contrato. A CODEBA poderá deduzir no montante a pagar, os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela licitante vencedora, nos termos do Edital. Os preços unitários não serão reajustados em contratos com duração inferior a um ano, de acordo com a Lei nº 8.880 de 27/05/94. Em caso de revisão contratual o termo inicial do período de correção monetária ou reajuste, ou de nova revisão, será a data em que a anterior revisão tiver ocorrido. A periodicidade anual nos contratos será contada a partir da data limite da apresentação da proposta ou do orçamento a que essa se referir. Fórmula: R = V Ii-Io Io R = Valor do reajustamento procurado; V = Valor contratual dos fornecimentos, obras ou serviços a serem reajustados; Io Indice do mês da proposta 109 Ii Indice relativo ao mês da correção/reajuste. Quando o prazo do contrato for igual ou superior a 01 (hum) ano os índices de preços a serem utilizados para reajustamento dos serviços /obras/locações são os seguintes: Para obras de arte especiais – índice da FGV de obras rodoviárias e portuárias, coluna (36); Para obras/serviços de pavimentação/terraplenagem – índice da FGV obras rodoviárias e portuárias Coluna (37); Para edificações – índice FIPE da Construção Civil e Obras Públicas – edificações – São Paulo (Geral); Para estrutura e obras em concreto armado - índice da FGV obras rodoviárias e portuárias Coluna (40); Para estrutura e fundações metálicas - índice da FGV obras rodoviárias e portuárias Coluna (41); Para dragagens - índice da FGV obras rodoviárias e portuárias Coluna (42); Para enrocamento - índice da FGV obras rodoviárias e portuárias Coluna (43); Para redes de energia elétrica e sinalização ferroviária - índice da FGV obras rodoviárias e portuárias Coluna (44); Para linhas férreas - índice da FGV obras rodoviárias e portuárias Coluna (45); Para obras/serviços complementares - índice da FGV obras rodoviárias e portuárias Coluna (46); Para mão de obra – índice fornecido pelos sindicatos da categoria referente a Convenção Coletiva de Trabalho; Para locações, (sanitários químicos, toldos, equipamentos), limpeza de reservatórios de água potável, manutenção de balança rodoviária, elevadores, central telefônica – índices gerais de preços (IGP- M) da FGV; 9. PRAZO A Contratada se obriga a observar rigorosamente os seguintes prazos, relativamente aos serviços contratados: 110 Para início dos serviços: a data estabelecida na Ordem de Serviço, emitida pela CODEBA. Para andamento dos serviços: os prazos estabelecidos no Cronograma Contratual, ratificado na Ordem de Serviço emitida pela CODEBA, que só poderão ser alterados mediante assinatura de Termo Aditivo. Para conclusão dos serviços: o prazo estabelecido no Contrato. Serão acrescidos ao prazo de conclusão dos serviços os dias em que os trabalhos estiverem paralisados devido à chuvas ou conseqüências destas, capazes de, comprovadamente, influir no andamento dos trabalhos, desde que convenientemente registrados no Diário de Obras e reconhecidos pela Fiscalização. Igualmente serão acrescidos ao referido prazo os dias de paralisação dos serviços por causas que independam da vontade ou de controle da Contratada, isto é, por motivos de comprovada força maior, ou caso fortuito, verificados pela CODEBA. Se a CODEBA verificar, a qualquer tempo, que o andamento dos trabalhos não permitirá a execução dos serviços no prazo previsto no cronograma, por culpa exclusiva da Contratada, poderá exigir da mesma, e esta se obriga a atender, o emprego de mais mão de obra, o trabalho em horas extras e/ou a utilização de equipamentos adicionais, tanto quanto for necessário, de modo a eliminar o atraso e permitir a conclusão dos serviços na data prevista, sem que isto, no entanto, implique em qualquer alteração dos preços ou qualquer ônus para a CODEBA. Poderá a CODEBA, antes da assinatura do Contrato, ou a qualquer tempo, solicitar a apresentação de um cronograma físico-financeiro mais detalhado, ficando estabelecido que este conterá os mesmos prazos parciais e finais e a seqüência básica do cronograma anterior integrante da proposta. 10. ACEITAÇÃO DOS SERVIÇOS A Contratada deverá comunicar ao Fiscal sobre a data de término da obra ou do serviço 10 (dez) dias antes da sua efetiva conclusão. O Fiscal efetuará uma inspeção final e notificará a Contratada as partes do trabalho que não estejam de acordo com os planos e as especificações, bem como os defeitos que possa encontrar. A Contratada deverá então reconstituir ou restaurar imediatamente tais partes da obra, de maneira que satisfaçam os requisitos dos planos e especificações e consertará os defeitos por sua própria conta e custo, até entregá-la satisfatoriamente. Ao término de tais substituições ou reparos, a CODEBA expedirá um certificado de aceitação final da obra. A expedição de tal certificado não impedirá a mesma de ressarcir-se, em qualquer época subseqüente, dos prejuízos causados por qualquer trabalho que se encontre efetivamente defeituoso. 111 Os serviços registrados no Boletim de Medição de Serviços serão considerados como provisoriamente aceitos apenas para efeito de pagamento parcial. A medição final dos serviços bem como a aceitação definitiva e total dos mesmos pela CODEBA e a assinatura do Termo de Entrega e Recebimento Definitivo dar-se-á após a realização da vistoria final, quando serão verificados os serviços, comparando-os com o de projeto. Encontrados defeitos, erros ou imperfeições na execução dos serviços os Documentos supracitados só serão emitidos após sanados os defeitos ou falhas de execução apontados pela CODEBA. A aceitação definitiva dos serviços dar-se-á na conclusão total dos mesmos e após a assinatura, pelas partes (CODEBA e Contratada) do Termo de Entrega e Recebimento definitivo. A critério exclusivo da CODEBA poderá ser lavrado e assinado pelas partes, Termo(s) de Recebimento Provisório ou Parcial, quando todo ou parte bem definida dos serviços estiverem concluídos, e já realizada a respectiva medição. A liberação dos valores caucionados só dar-se-á após a assinatura do Termo de Entrega e Recebimento dos Serviços e Instrumento de Liquidação Final do Contrato. 11. ATIVIDADES AMBIENTAIS A Contratada será responsável pela implementação das atividades ambientais, em consonância com as diretrizes dos órgãos ambientais e legislação vigente. Caberá à Contratada monitorar os impactos relacionados com a atividade realizada nas áreas de influência da atividade desenvolvida, com obrigatoriedade de informar a CODEBA os resultados alcançados. Caberá a Contratada o gerenciamento de resíduos sólidos com a coleta e destinação desses que forem gerados no empreendimento, com obrigatoriedade de informar a CODEBA o volume, o tipo de resíduo, a destinação final e os profissionais envolvidos. Ficará a cargo da Contratada a comunicação social para estabelecer uma comunicação eficiente entre a empresa e os grupos sociais envolvidos na área de abrangência do projeto. Deve ser observado a adequação dos veículos de comunicação e o nível de percepção dos diferentes atores. Caberá a Contratada a conscientização dos profissionais envolvidos nas atividades a serem implantadas na área em foco, participando do Programa de Educação Ambiental da CODEBA, quando for o caso. 112 Caberá a Contratada apresentar mensalmente à CIE, Relatório da Implantação das Atividades de todos os programas, para Coordenação de Infraestrutura fornecer à Área de Meio Ambiente, no intuito de garantir a eficiência dos objetivos e resultados elencados no contrato. 12. OUTRAS DISPOSIÇÕES A Contratada deverá fornecer e manter no canteiro de serviços, devidamente atualizado o "Diário de Obras" conforme modelo a ser fornecido pela CODEBA para registro, na oportunidade, das reclamações e impugnações e outros fatos cujo registro seja considerado necessário pela Fiscalização. Deverá ser assinado diário e conjuntamente pelos representantes da CODEBA e da Contratada. O referido "Diário de Obras" ficará até às 12 horas do dia subseqüente aos serviços com a Contratada para as anotações devidas, sendo neste horário entregue à Fiscalização, a qual procederá também os seus registros, retornando à empreiteira às 18 horas do mesmo dia. Reclamações ou reivindicações quaisquer que porventura aconteçam em diário atrasado, não serão consideradas. Quando a natureza dos serviços contra-indicar a adoção do LIVRO DE OCORRÊNCIAS, o Órgão Fiscalizador poderá substituí-lo por outro instrumento adequado ao registro dos fatos de interesse para os objetivos da Fiscalização. Será de inteira responsabilidade da Contratada o problema de acidente na obra e os prejuízos causados à CODEBA e a terceiros, por si e seus empregados, quando da execução dos serviços. A CODEBA se reserva ao direito de solicitar do proponente a prova de propriedade ou disponibilidade do equipamento proposto bem como fazer a inspeção do mesmo. Os serviços objeto do presente Caderno de Encargos e Especificações Técnicas poderão, a critério exclusivo da CODEBA, ser contratados no todo ou em parte, devendo ser mantidos, pela Contratada, os preços unitários propostos, não cabendo, em decorrência disto, qualquer indenização ou ressarcimento. De acordo com as normas internas de arquivamento e de forma que facilite o manuseio na Mapoteca da Coordenação de Infraestrutura da CODEBA, os desenhos que a Contratada elaborar deverão obedecer aos padrões a seguir indicados: -----------------------------------------------------------------------------------------Nº DO FORMATO SÉRIE “ A “ (MM) -----------------------------------------------------------------------------------------0 841 X 1.189 1 594 X 841 2 420 X 594 3 297 X 420 113 4 5 6 7 210 148 105 74 X X X X 297 210 148 105 Pelos mesmos motivos, o carimbo dos desenhos deverá ser elaborado de acordo com modelo anexo ou a ser fornecido pela Fiscalização. Durante a fase de elaboração dos desenhos, a Contratada deverá solicitar à CODEBA o código dos mesmos, para preenchimento dos respectivos carimbos. Os desenhos originais dos projetos deverão ser entregues à CODEBA em meio digital, e em 03 (três) conjuntos completos em cópia heliográfica, devidamente encadernados, assinados pelo responsável técnico reconhecido pelo CREA, inclusive ART. Se o rendimento dos serviços não atender às previsões contidas no Cronograma aprovado, ressalvado o disposto em itens anteriores desta Cláusula, a CODEBA, caso não prefira usar o direito de rescisão que lhe assiste, poderá delegar a terceiros parte dos serviços em execução, sem que à Contratada caiba o direito a reclamação e/ou indenização, respondendo a Contratada, diretamente, por quaisquer prejuízos que como conseqüência venha a sofrer a CODEBA. Todos os projetos a serem elaborados pela Contratada deverão ser submetidos a aprovação da CODEBA, sem embargo único e exclusivo da responsabilidade da Contratada, perante os projetos realizados e as obras executadas. Após a conclusão das obras e ou serviços a Contratada deverá proceder a revisão geral dos desenhos, retificando ou complementando todos aqueles em que ocorreram modificações durante o período de execução da obra e ou serviço, de forma a se obter um cadastro completo de todo o projeto. Tal medida independerá da autoria do projeto, se da CODEBA ou da responsabilidade da Contratada. No caso de desenhos da CODEBA, esta Companhia, mediante termo de recebimento, fará a entrega dos respectivos originais, para que sejam procedidas as devidas modificações. A emissão do Termo de Entrega e Recebimento da Obra ficará condicionada à entrega, por parte da Contratada, dos desenhos devidamente revisados. Para todos os serviços constantes destas Especificações Técnicas e da Planilha de Preços correspondente, deverão estar incluídos a mão de obra bem como o fornecimento e transporte, até o local da obra, dos materiais necessários, excetuando-se apenas os casos explicitamente indicados. 114 A CONTRATADA se obriga a fornecer para a Fiscalização, e fixar no canteiro de trabalho: 1. Programa de Controle Médico da Saúde Operacional – PCMSO, nos termos da NR-7. 2. Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, nos termos da NR 9. 3. Programa de Treinamento de Segurança a ser elaborado em função dos riscos e agentes ambientais presentes nos ambientes de trabalho dos seus empregados. 4. Treinamento sobre o uso obrigatório, conservação e guarda de equipamentos de proteção individual – EPI. 5. Certificado de aprovação dos EPI fornecidos aos seus empregados. 6. Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR, Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho – LTCAT e Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP para cada empregado. 115 ANEXO B - Planilhas de Preços n.º 023/2012 e 023/2012-A PDP Nº 023/2012 DATA: 27/06/2012 PLANILHA DE PREÇOS SERVIÇOS DE PROLONGAMENTO DO CAMINHO DE ROLAMENTO DA EMPILHADEIRA DE GRANÉIS SÓLIDOS DO PORTO ORGANIZADO DE ARATU - REV. 1 ITEM 1.0 1.1 ESPECI FI CAÇÕES MOBILIZAÇÃO / DESMOBILIZAÇÃO E CANTEIRO MOBILIZACÃO E DESMOBILIZACÃO DE PESSOAL / EQUIPAMENTOS UND QUANT UN UN 1 1 451.454,08 120.080,88 451.454,08 120.080,88 571.534,96 MÊS 8 243.362,18 1.946.897,44 1.946.897,44 LOCAÇÃO/CADASTRO DA OBRA MÊS DEMOLIÇÃO MANUAL DE CONCRETO ARMADO INCLUSIVE REMOÇÃO E CARREGAMENTO MANUAL E EXPURGO PARA M³ ÁREA DE BOTA FORA C/ CAMINHÃO BASCULANTE PLACA DE SINALIZAÇÃO E ADVERTÊNCIA INCLUINDO FORNECIMENTO, TRANSPORTE E REMOÇÃO M² CERCA DE PROTEÇÃO C/ SINALIZAÇÃO LUMINOSA C/ MONTANTES E TELA EM PVC C/ FORNECIMENTO, M2 INSTALAÇÃO E REMOÇÃO. DEMOLIÇÃO DE ASFALTO INCLUSIVE REMOÇÃO M2 PARA ÁREA DE BOTA FORA SUBTOTAL 4 12.791,25 51.165,00 20 582,13 11.642,60 10 122,94 1.229,40 100 19,42 1.942,00 3.500 289,61 1.013.635,00 1.2 INSTALACÃO DO CANTEIRO SUBTOTAL 1.3 ADMNISTRAÇÃO LOCAL SUBTOTAL 2.0 OBRAS CIVIS 2.1 2.1.1 2.1.2 2.1.3 2.1.4 2.1.5 2.2 2.2.1 2.2.2 2.2.3 2.2.4 P. UNITÁRIO SUBTOTAL SERVIÇOS PRELIMINARES MOVIMENTO DE TERRA ESCAVAÇÃO MANUAL DE VALAS EM SOLO DE 1ª CATEGORIA EXECUTADA COM PROFUNDIDADEATÉ 2,00 METROS CARGA E DESCARGA SOLO 1.079.614,00 M3 M3 M3 590 393 393 51,60 12,66 5,09 30.444,00 4.975,38 0,00 2.000,37 M3 97 45,50 4.413,50 M3 100 90,23 9.023,00 M3 630 279,04 175.795,20 2.2.6 ESPALHAMENTO MECÂNICO DE SOLO EM BOTA FORA REATERRO COMPACTADO COM MATERIAL PROVENIENTE DA ESCAVAÇÃO REATERRO COMPACTADO COM FORNECIMENTO DE MATERIAL REMOÇÃO DE BASE E SUB-BASE 2.2.7 LIMPEZA DO TERRENO M2 100 3,95 395,00 2.2.8 CARGA, TRANSPORTE E DESCARGA DE ENTULHO M3 80 252,05 20.164,00 247.210,45 M3 5 538,87 2.694,35 M3 394,48 2.176,41 858.550,22 2.2.5 SUBTOTAL 2.3 2.3.1 2.3.2 FUNDAÇÕES E ESTRUTURAS CONCRETO COM CONSUMO MÍNIMO DE CIMENTO DE 150 kg/M3, INCLUSIVE FORNECIMENTO DE MATERIAL PRODUÇÃO LANÇ., ADENSAMENTO E CURA CONCRETO ARMADO FCK=30 MPA, INCLUSIVE FORNECIMENTO DOS MATERIAIS PRODUÇÃO, LAN., ADENSAMENTO E CURA 116 2.3.3 CONCRETO ARMADO FCK=20 MPA, INCLUSIVE FORNECIMENTO DOS MATERIAIS PRODUÇÃO, LAN., ADENSAMENTO E CURA 2.3.4 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE TRILHO CONFORME PROJETO UIC 60 2.3.5 JUNTA DE DILATAÇÃO PVC 2.3.6 FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO DE ARGAMASSA DE FIXAÇÃO COM ADITIVO CONFORME PROJETO 2.3.7 FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO DE ARGAMASSA COM BETUME CONFORME PROJETO 2.3.8 FORNECIMENTO E APLICAÇÃO DE ARGAMASSA DE REGULARIZAÇÃO NOS TRECHOS COM CANALETA E NO PAVIMENTO EXISTENTE PARA DRENAGEM COM UTILIZAÇÃO DE CIMENTO E AREIA TRAÇO 1:3 2.3.9 TRATAMENTO COM JATEAMENTO NO PAVIMENTO EXISTENTE EM CONCRETO 2.3.10 FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO DE CHUMBADORES DE 5/8"X 25 INCLUSIVE PLACA DE FIXAÇÃO CONFORME PROJETO. SUBTOTAL 2.4 2.4.1 2.5 2.5.1 ASSENTAMENTO DE TUBULAÇÃO ASSENTAMENTO DE TUBULAÇÃO EM PVC DN 75 JE INCLUSIVE PEÇAS E CONEXÕES DE ACORDO COM O PROJETO SUBTOTAL INSTALAÇÕES ELÉTRICAS CONSTRUÇÃO DE PRÉDIO PARA ABRIGAR UMA SUBESTAÇÃO DE 1000kVA, COM PÉ DIREITO DE 3,00m, E 60m2 DE ÁREA, CONFORME PROJETO ESCAVAÇÃO MANUAL DE VALAS EM SOLO DE 1 CATE GORIA ATÉ 2,00 METROS CARGA E DESCARGA DE SOLO REATERRO COMPACTADO COM MATERIAL PROVENI ENTE DA ESCAVAÇÃO CONCRETO ARMADO FCK=20 MPA CONCRETO ARMADO FCK=30 MPA LAJE PRE MOLDADA ALVENARIA DE CONCRETO E=15CM CHAPISCO E MASSA ÚNICA 2.5.1.1 2.5.1.2 2.5.1.3 2.5.1.4 2.5.1.5 2.5.1.6 2.5.1.7 2.5.1.8 2.5.1.9 2.5.1.10 2.5.1.11 PINTURA, INCLUINDO EMASSAMENTO E FUNDO SELADOR 2.5.1.12 2.5.1.13 2.5.1.14 2.5.1.15 2.5.1.16 COBOGÓ TELHA METÁLICA PISO CIMENTADO PORTA METÁLICA IMPERMEABILIZAÇÃO COM MANTA ASFÁLTICA E=3MM 2.5.1.17 FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO DE ARGAMASSA DE FIXAÇÃO COM ADITIVO M3 225,23 2.120,16 477.523,64 M M 494 1740 536,78 15,91 265.169,32 27.683,40 M3 1 3.741,35 3.741,35 M3 16 885,02 14.160,32 M2 275 48,12 13.233,00 M2 1284 33,03 42.410,52 CJ 1920 45,60 87.552,00 1.792.718,11 M 120 10,42 1.250,40 1.250,40 M3 27,31 51,60 1.409,20 M3 17,56 12,66 222,31 M3 M3 M3 M2 M2 M2 7,37 10,48 10,84 51,60 123,67 247,34 45,50 2.120,16 2.176,41 64,49 60,23 19,96 335,34 22.219,28 23.592,28 3.327,68 7.448,64 4.936,91 M2 M2 M2 M2 M2 247,34 3,96 83,08 76,16 11,04 30,74 92,48 37,16 52,42 836,00 7.603,73 366,22 3.087,25 3.992,31 9.229,48 M2 108,05 59,72 6.452,75 M2 2,61 3.741,35 9.764,92 117 2.5.1.18 FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO DE TELA EM AÇO GALVANIZADO MALHA 10 MM 2.5.1.19 CAIXA DE PASSAGEM EM ALVENARIA COM TAMPA EM CONCRETO, E FUNDO EM BRITA, NAS DIMENSÕES DE 1,40x1,10x0,70m 2.5.1.20 CAIXA DE PASSAGEM EM ALVENARIA COM TAMPA EM CONCRETO, E FUNDO EM BRITA, NAS DIMENSÕES DE 0,80x0,80x0,80m 2.5.1.21 CAIXA DE PASSAGEM EM ALVENARIA COM TAMPA EM CONCRETO, E FUNDO EM BRITA, NAS DIMENSÕES DE 1,00x1,00x1,00m 2.5.1.22 CAIXA DE PASSAGEM EM ALVENARIA COM TAMPA EM CONCRETO, E FUNDO EM BRITA, NAS DIMENSÕES DE 0,30x0,30x0,30m 2.5.1.23 ENVELOPE DE CONCRETO PARA PROTEÇÃO TUBULAÇÃO 4X4" EM LINHA ENVELOPE DE CONCRETO PARA PROTEÇÃO TUBULAÇÃO 2.5.1.24 2X4" EM LINHA MURETA EM ALVENARIA PARA ACONDICIONAMENTO DO 2.5.1.25 PAINEL DE COMANDO DA CORREIA TC-B2 MURETA EM ALVENARIA PARA ACONDICIONAMENTO DA CAIXA DE CONEXÃO DO ALIMENTADOR COM O CABO 2.5.1.26 MÓVEL DA EMPILHADEIRA SUBTOTAL 2.6 2.6.1 PAVIMENTAÇÃO RECOMPOSIÇÃO DE CAPA EM CONCRETO ASFÁLTICO SUBTOTAL 2.7 2.7.1 2.7.2 2.7.3 2.7.4 MATERIAIS ELÉTRICOS E HIDRÁULICOS ELETRODUTO DE PVC RÍGIDO ROSQUEÁVEL DN 4" LUVA PVC ROSQUEÁVEL DN 4" CURVA RAIO LONGO PVC ROSQUEÁVEL 90 X 4" T PVC JE CL 12 DN 75 M2 4,75 256,31 1.217,47 UN 2 1.097,03 2.194,06 UN 9 572,98 5.156,82 UN 1 843,25 843,25 UN 11 199,74 2.197,14 M 190 272,17 M 170 272,17 46.268,90 UN 1 643,99 643,99 UN 1 643,99 643,99 214.866,22 M3 30 1.744,47 52.334,10 52.334,10 M PC PC M 891 297 6 120 30,65 37,91 46,31 12,09 27.309,15 11.259,27 277,86 1.450,80 SUBTOTAL 3.0 3.1 3.1.1 3.1.2 3.2 3.2.1 3.2.2 3.2.3 3.2.4 OBRA ELETROMECÂNICA PROJETO EXECUTIVO EMPILHADEIRA "STACKER" TRANSPORTADOR DE CORREIA TC-B2 SUBTOTAL EMPILHADEIRA "STACKER" Instalação de Novo Cabo de Alimentação Instalação de Novo Cabo de Controle e Comunicação Fornecimento e montagem de novo tambor enrolador de cabos Fornecimento e Montagem de novos acionamentos de translação, incluindo adaptações necessárias na estrutura existente 3.2.4.1 Truck simples com uma roda diâmetro 630 mm a ser instalado na cauda da empilhadeira 51.712,30 40.297,08 UN UN 1 1 200.000,00 312.000,00 200.000,00 312.000,00 512.000,00 M M pé 300 300 2 25,22 29,43 348.388,30 7.564,94 8.827,50 696.776,59 CJ 2 247.920,27 495.840,54 118 3.2.4.2 Truck intermediário com duas rodas diâmetro 630 mm com acionamento 3.2.4.3 Truck posterior com três rodas diâmetro 630 mm, com acionamento 3.2.5 Fornecimento e montagem de novos acionamentos de giro de lança 3.2.6 Fornecimento e montagem de polias de descarga e desvio no Tripper da Empilhadeira 3.2.7 Fornecimento e troca de grade do piso 3.2.8 Fornecimento e troca da sala elétrica 3.2.9 Fornecimento e troca do chute de descarga do tripper para lança 3.2.10 Recuperação de vigas de contraventamentos, suportes e chaparia 3.2.11 Limpeza de superfície e pintura de estruturas metálicas fornecidas pelo sistema, inclusive pintura de acabamento 3.2.12 Fornecimento e Instalação da correia, inclusive desmontagem da correia existente e vulcanização das emendas 3.2.13 Cordão para acionamento da parada de emergência da correia 3.2.14 Chaves para acionamento da parada de emergência da correia 3.2.15 Fixadores do cordão e chaves de emergência 3.2.16 Montagem eletromecânica de cordão de segurança da lança 3.2.17 Fornecimento dos motores da correia de descarga,motor auxiliar da corrente de descarga e motor da bomba de lubrificação CJ 2 613.253,10 1.226.506,20 CJ 2 904.367,90 1.808.735,80 PC 2 94.589,59 189.179,18 PC M2 UN 2 90 1 193.128,80 752,74 81.054,59 386.257,60 67.746,60 81.054,59 UN 1 186.022,59 186.022,59 KG 20.000 51,90 1.038.000,00 M2 1.820 196,38 357.411,60 M M UN UN M 65 60 2 50 60 1.599,19 7,79 1.557,60 25,96 62,96 103.947,35 467,40 3.115,20 1.298,00 3.777,60 UN 1 44.616,25 44.616,25 6.707.145,53 M2 1.850 196,38 363.303,00 M 1.300 1.599,19 2.078.947,00 4.202,47 1.454.054,62 SUBTOTAL 3.3 3.3.1 3.3.2 3.3.3 TRANSPORTADOR DE CORREIA TC-B2 Limpeza de superfície e pintura de estruturas metálicas fornecidas pelo sistema Fornecimento e Instalação da correia, inclusive desmontagem da correia existente e vulcanização das emendas Fornecimento e Montagem de nova seção do transportador de correia, incluindo estrutura, roletes e seus suportes M 346 3.3.4 Fornecimento e Montagem de novos conjunto de acionamento com motor, redutor, acoplamentos, freios, polias , montados sobre chassi metálico CJ 1 1.448.402,27 1.448.402,27 3.3.5 Fornecimento e montagem de novos componentes do sistema de tensionamento da correia, incluindo polia, estrutura metálica, caminho de rolamento, acessórios, etc. CJ 1 813.723,38 813.723,38 3.3.6 Pintura de acabamento (no campo) de estruturas metálicas fornecidas com os sistemas acima Testes de Aceitação M2 1.850 UN 1 M M 3.3.7 3.3.8 3.3.9 Fornecimento e substituição de trilhos existentes por novos trilho UIC 60 Fornecimento e substituição de seção do transportador de correia, incluindo estrutura, roletes e suportes existentes SUBTOTAL 98,46 182.151,00 182.009,69 182.009,69 706 536,78 378.966,68 300 4.202,47 1.260.741,00 8.162.298,64 119 3.4 3.4.1 3.4.2 3.4.3 3.4.4 3.4.5 3.4.6 3.4.7 3.4.8 3.4.9 3.4.10 3.4.11 3.4.12 3.4.13 3.4.14 3.4.15 3.4.16 3.4.17 3.4.18 3.5 3.5.1 3.6 3.6.1 3.6.2 3.6.3 3.6.4 3.6.5 3.6.6 3.6.7 3.6.8 3.6.9 3.6.10 3.6.11 3.6.12 3.6.13 3.6.14 3.6.15 3.6.16 Rede de Distribuição 13.8 kV - Complementação 3#1/0CAA Material Poste Concreto "DT" 11/400 UN Parafuso Cabeça Quadrada 16 x 300 mm - SINAPI 00000439 UN Parafuso Cabeça Quadrada 16 x 250 mm - SINAPI 00000432 UN Parafuso Cabeça Quadrada 16 x 200 mm - SINAPI 00000431 UN Porca Quadrada Rosca DN 16 mm UN Arruela Quadrada 38 mm c/ furo 18 mm UN Cabo Al nu 1/0 CAA KG Fita de proteção Al 1x10mm ROLO Fio de Alumínio Recozido 4 AWG KG Alça Preformada Distribuição Cabo Al 1/0 CAA - SINAPI 00011273UN Gancho Suspensão com olhal - SINAPI 00000402 UN Olhal para parafuso DN 16 mm UN Manilha Sapatilha preformada UN Isolador de Disco 15 kV - Polimérico UN Isolador de Pino porcelana 25 kV UN Conector Estribo pressão para cabo Al 1/0 CAA UN Cruzeta de madeira 2400mm - SINAPI 00010510 UN Conector cunha 1/0 x 1/0 AWG CAA UN SUBTOTAL Serviços Construção de Linha de Distribuição trifásica, em cabo de KM alumínio nú 3#1/0CAA SUBTOTAL Subestação de 1000 kVA - Tensão Primária 13.8kV Material Chave faca unipolar 15 kV 200 A - 20kA Pára raios tipo válvula ZnO 12 kV 10 kA Conetor parafuso fendido Cabo de cobre nu 70mm2 Cabo de cobre nu 35mm2 Haste de aço cobreado 16 x 2400mm Cruzeta de madeira 2400mm Arruela quadrada 38mm c/furo de 18mm Parafuso cabeça quadrada 16x450mm - SINAPI 00011790 Parafuso cabeça quadrada12x350mm Disjuntor tripolar a vácuo 15.0 kV 630A 250MVA, com relés indiretos de sobrecorrente Seccionadora tripolar operação sob carga 15 kV 400A 20kA Quadro de medição horosazonal padrão COELBA Caixa de passagem c /dimensões externas de 1,0x1,0x1,0mcom paredes em alvenaria de tijolo argamassada, tampa em concreto e fundo em brita Transformador distribuição 1000KVA 13.8kV para 380/220V Cabo isolação PVC 12/20kV 50mm2 2 3 6 3 36 36 65 1 1 3 3 3 3 3 3 3 3 3 0,13 731,72 5,72 5,72 4,86 0,53 0,38 16,61 72,16 28,32 6,36 7,25 9,29 8,86 53,71 28,45 63,13 152,87 6,95 1.463,44 17,16 34,32 14,58 19,08 13,68 1.079,65 72,16 28,32 19,08 21,75 27,87 26,58 161,13 85,35 189,39 458,61 20,85 3.753,00 33.457,57 4.349,48 4.349,48 un un un kg kg un un un un un 3 6 4 55 10 8 2 8 3 1 670,24 138,69 13,22 44,49 45,18 25,64 413,00 0,38 10,75 4,44 2.010,72 832,14 52,88 2.446,95 451,80 205,12 826,00 3,04 32,25 4,44 un 1 38.575,78 38.575,78 un un 2 1 1.212,75 372,76 2.425,50 372,76 un 1 920,40 920,40 un m 1 60 66.891,13 48,42 66.891,13 2.905,20 120 3.6.17 Terminal termocontrátil externo 15kV para cabo de cobre 50mm2 3.6.18 Terminal termocontrátil interno 15kV para cabo de cobre 50mm2 un 4 175,06 un 4 148,86 595,44 6,27 13,57 922,82 2,36 1,62 4,84 0,76 12,77 9,36 300,96 81,42 922,82 47,20 48,60 29,04 6,84 63,85 37,44 700,24 3.6.19 3.6.20 3.6.21 3.6.22 3.6.23 3.6.24 3.6.25 3.6.26 3.6.27 3.6.28 Vergalhão de cobre nu DN 3/8" Conector derivação "T" para vergalhão de cobre 3/8" TP monofásico 7900 / 380-220V 5 kVA Eletroduto PVC soldável DN 1" Eletroduto PVC soldável DN 3/4" Caixa de passagem octogonal PVC 3"x3" Caixa de passagem retangular PVC 4"x2" - SINAPI 00002556 Tomada universal 250V 10A em espelho 4"x2" Interruptor 1 seção c/espelho 4"x2" m un un m m un un un un 48 6 1 20 30 6 9 5 4 Fio de cobre isolacao PVC 750V 006.0mm2 - SINAPI 00000940 m 230 2,34 538,20 3.6.29 3.6.30 3.6.31 3.6.32 3.6.33 3.6.34 3.6.35 3.6.36 Fio de cobre isolacao PVC 750V 4.0mm2 - SINAPI 00000944 Luminaria completa tipo globo (Plafon) Lâmpada incandescente 100W 220V - SINAPI 00003763 Curva eletroduto PVC soldável 90 x 1" Curva eletroduto PVC soldável 90 x 3/4" Eletroduto de PVC rígido rosqueável DN 4" Luva PVC rosqueavel 4" - SINAPI 00001895 Curva PVC rosqueavel 90 x 4" m un un un un m un un 45 2 2 2 4 15 11 6 1,63 83,78 1,43 2,31 1,53 30,65 37,91 46,31 73,35 167,56 2,86 4,62 6,12 459,75 417,01 3.6.37 3.6.38 3.6.39 3.6.40 3.6.41 3.6.42 3.6.43 Extintor de Incêndio CO2 6kg - SINAPI 00010889 Condutor de cobre PVC 0,6/1kV 185mm2 Terminal para cabo de cobre 185mm2 Cavalete para instalação de TC e TP Curva eletroduto PVC rosqueável 90 x 1 1/2" Curva eletroduto PVC rosqueável 90 x 1 1/4" Eletroduto de PVC rígido rosqueável DN 1 1/2" - SINAPI 00002680 Eletroduto de PVC rígido rosqueável DN 1 1/4" - SINAPI 00002684 Luva PVC rosqueavel 1 1/2" - SINAPI 00001893 Luva PVC rosqueavel 1 1/4" - SINAPI 00001902 Quadro geral de distribuição com proteção geral de Baixa Tensão com barramento em cobre para 3000A trifásico + neutro + terra Disjuntor tripolar a ar em caixa moldada 600V 1600A 30kA No break 1kVA - 220V Transformadores de Corrente para proteção 15 kV 125/5A Quadro de relés indiretos de sobrecorrente trifásicos Cartucho para solda exotérmica SUBTOTAL un m un un un un 2 280 28 1 2 2 m 3.6.44 3.6.45 3.6.46 3.6.47 3.6.48 3.6.49 3.6.50 3.6.51 3.6.52 3.7 3.7.1 385,92 83,27 8,12 1.150,00 5,65 5,01 277,86 771,84 23.315,60 227,36 1.150,00 11,30 10,02 6 6,18 37,08 m 6 4,94 29,64 m un 4 4 3,65 2,91 14,60 11,64 un un un un un un 1 1 1 3 1 14 71.431,22 2.500,00 212,40 863,82 7.900,00 7,72 71.431,22 2.500,00 212,40 2.591,46 7.900,00 108,08 234.059,53 cj 1 96.269,52 96.269,52 96.269,52 Serviços Montagem eletromecânica de subestação de 1000kVA abrigada SUBTOTAL 121 3.8 3.8.1 3.8.2 3.8.3 3.8.4 3.8.5 3.8.6 3.8.7 3.8.8 3.8.9 3.8.10 3.8.11 3.8.12 3.8.13 3.8.14 Área Externa Material ELETRODUTO DE PVC RÍGIDO ROSQUEÁVEL DN 4" LUVA PVC ROSQUEÁVEL DN 4" - SINAPI 00001895 CURVA RAIO LONGO PVC ROSQUEÁVEL 90 X 4" Cabo de cobre isolação PVC 1kV #240mm2 - SINAPI 00001015 Cabo de cobre isolação PVC 1kV #150mm2 - SINAPI 00000999 Terminal para condutor de cobre #240mm2 Terminal para condutor de cobre #150mm2 Fio de cobre isolação PVC 1kV #2,5mm2 Eletroduto PVC soldável DN 1" Curva eletroduto PVC soldável 90 x 1" Luva PVC rosqueavel 1" - SINAPI 00001892 Eletroduto PVC soldável DN 3/4" Curva eletroduto PVC soldável 90 x 3/4" Luva PVC rosqueavel 3/4" - SINAPI 00001891 SUBTOTAL 3.9 3.9.1 Serviços Construção Eletromecânica das Interligações Elétricas SUBTOTAL 3.10 Empilhadeira STACKER Material Cabo para uso móvel PVC 1kV - 4#95mm2 Cabo de controle e comunicação com 24 pares Painel de serviços auxiliares para iluminação e tomadas na tensãode 220V, com disjuntores, conforme projeto Cabo tripolar PVC-PVC 1kV #4mm2 Cabo tripolar PVC-PVC 1kV #6mm2 Cabo tripolar PVC-PVC 1kV #10mm2 Cabo tripolar PVC-PVC 1kV #16mm2 Cabo tripolar PVC-PVC 1kV #35mm2 Terminal para cabo #35mm2 de cobre - SINAPI 00001577 Terminal para cabo #16mm2 de cobre - SINAPI 00001575 Terminal para cabo #10mm2 de cobre Terminal para cabo #6mm2 de cobre Terminal para cabo #4mm2 de cobre Eletroduto flexível tipo COPEX DN 2" Eletroduto flexível tipo COPEX DN 1 1/2" Eletroduto flexível tipo COPEX DN 1" Condulete alumínio fundido DN 2" tipo LR com tampa e junta SINAPI 00002571 Condulete alumínio fundido DN 2" tipo LL com tampa e junta Condulete alumínio fundido DN 2" tipo T com tampa e junta SINAPI 00002577 Condulete alumínio fundido DN 2" tipo E com tampa e junta Condulete alumínio fundido DN 2" tipo I com tampa e junta Condulete alumínio fundido DN 1 1/2" tipo LR com tampa e junta - SINAPI 00002567 3.10.1 3.10.2 3.10.3 3.10.4 3.10.5 3.10.6 3.10.7 3.10.8 3.10.9 3.10.10 3.10.11 3.10.12 3.10.13 3.10.14 3.10.15 3.10.16 3.10.17 3.10.18 3.10.19 3.10.20 3.10.21 3.10.22 m pc pc m m un un m m un m m un un 891 297 6 1330 2550 14 28 5000 300 5 105 540 5 185 28,46 37,91 46,31 112,78 67,94 13,24 9,89 1,75 2,80 2,31 1,73 1,90 2,31 1,37 25.357,86 11.259,27 277,86 149.997,40 173.247,00 185,36 276,92 8.750,00 840,00 11,55 181,65 1.026,00 11,55 253,45 371.675,87 m 1731 46,15 79.885,65 79.885,65 m m 300 600 219,31 48,07 65.793,00 28.842,00 un m m m m m un un un un un m m m 1 320 160 70 60 60 6 6 12 24 48 60 130 480 8.260,00 5,52 7,97 13,64 21,04 45,40 1,36 1,20 0,97 1,12 0,78 24,72 17,17 10,34 un un 4 4 41,47 39,46 165,88 157,84 un un un 1 1 3 44,29 37,05 38,41 44,29 37,05 115,23 un 6 29,19 175,14 8.260,00 1.766,40 1.275,20 954,80 1.262,40 2.724,00 8,16 7,20 11,64 26,88 37,44 1.483,20 2.232,10 4.963,20 122 3.10.23 Condulete alumínio fundido DN 1 1/2" tipo LL com tampa e junta 3.10.24 Condulete alumínio fundido DN 1 1/2" tipo T com tampa e junta SINAPI 00002576 3.10.25 Condulete alumínio fundido DN 1 1/2" tipo E com tampa e junta SINAPI 00002589 3.10.26 Condulete alumínio fundido DN 1 1/2" tipo I com tampa e junta 3.10.27 Condulete alumínio fundido DN 1" tipo LR com tampa e junta SINAPI 00002570 3.10.28 Condulete alumínio fundido DN 1" tipo LL com tampa e junta 3.10.29 Condulete alumínio fundido DN 1" tipo T com tampa e junta SINAPI 00002586 3.10.30 Condulete alumínio fundido DN 1" tipo E com tampa e junta 3.10.31 Condulete alumínio fundido DN 1" tipo I com tampa e junta 3.10.32 Interruptor simples em tampa de condulete DN 1" 250V 10A 3.10.33 Tomada universal 3 pinos em tampa condulete 1" 250V 15A 3.10.34 Luminária a prova de gases vapores e pó para lâmpadas mistas de até 250W, em alumínio fundido 3.10.35 Refletor retangular para lâmpada vapor de sódio 400W com soquete E-40, compartimento incorporado para equipamentos 3.10.36 Lâmpada mista 220V 160W 3.10.37 Lâmpada Vapor Sódio Alta Pressão 20V 400W 3.10.38 Reator para lâmpada vapor de sódio 220V 400W 3.10.39 Ignitor para lâmpada vapor de sódio 220V 400W 3.10.40 Fio de cobre unipolar PVC 750V # 2,5mm2 3.10.41 Fio de cobre unipolar PVC 750V # 4,0mm2 3.10.42 Leito para condutores galvanizado DN 150mm 3.10.43 Suporte para leito de cabos conforme projeto 3.10.44 Chumbadores para suporte de leito para cabos 6 27,72 un 2 31,53 un un 2 3 27,23 27,79 un un 15 15 11,41 11,67 171,15 un un un un un 6 8 4 8 6 13,44 11,13 12,21 33,63 53,45 80,64 89,04 48,84 269,04 320,70 un 6 92,16 552,96 un un un un un m m m un un 2 6 2 2 2 300 200 600 300 1200 241,43 9,76 37,64 106,44 41,30 0,98 1,63 70,66 175,23 9,15 482,86 58,56 75,28 212,88 82,60 294,00 326,00 42.396,00 52.569,00 10.980,00 SUBTOTAL 3.11 Serviços 3.11.1 Montagem Eletromecânica das Instalações Elétricas Auxiliares e de Força da Empilhadeira 3.11.2 Fornecimento de Painel de comando de motores, com chave reversora automática comandada por chaves fins de curso, 4 inversores de frequência para motores de 20CV em 380V, e 2 inversores de frequência para motores de 10CV em 380V, com transformador seco 10 kVA, disjuntores, barramento, conforme painel 1 do diagrama unifilar do projeto e comissionamento 3.12.1 3.12.2 3.12.3 3.12.4 Transportador TC-B2 Material Cordão para acionamento da parada de emergência da correia Chaves para acionamento da parada de emergência da correia Fixadores do cordão e chaves de emergência Fixadores do cordão e chaves de emergência para chaves de emergência existentes SUBTOTAL 63,06 54,46 83,37 175,05 229.894,86 cj 1 170.506,44 170.506,44 un 1 815.729,93 815.729,93 986.236,37 m un un 1200 4 600 7,79 1.557,60 25,96 9.348,00 6.230,40 15.576,00 un 600 25,96 SUBTOTAL 3.12 166,32 un 15.576,00 46.730,40 123 3.13 Serviços 3.13.1 Montagem eletromecânica de cordão de segurança TCB-2 3.13.2 Montagem eletromecânica de cordão de segurança TCB-2 existente SUBTOTAL 3.14 3.14.1 3.15 Transportador TC-B2 Fornecimento/instalação de Painel com 2 inversores de frequência para comando e proteção de motores de 200CV em 380V, com contatores auxiliares e de força. SUBTOTAL Fornecimento e Montagem Eletromecânica do CCM da TCB-2 SUBTOTAL TOTAL GERAL m 600 62,96 37.776,00 m 600 62,96 37.776,00 75.552,00 un 1 430.985,04 430.985,04 430.985,04 cj 1 262.441,39 262.441,39 262.441,39 24.150.000,05 NOTA: Foi utilizado BDI de 27,80% para os itens de serviços e de 18% para os itens de fornecimento de materiais OS ARQUIVOS ELETRÔNICOS CONTENDO COMPOSIÇÕES DE PREÇOS SERÃO DISPONIBILIZADOS NO ATO DE RETIRADA DO EDITAL NAS INSTALAÇÕES DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO. 124 PDP Nº 023/2012-A DATA: PLANILHA DE PREÇOS SERVIÇOS DE PROLONGAMENTO DO CAMINHO DE ROLAMENTO DA EMPILHADEIRA DE GRANÉIS SÓLIDOS DO PORTO ORGANIZADO DE ARATU - REV. 1 ITEM 1.0 1.1 ESPECI FI CAÇÕES MOBILIZAÇÃO / DESMOBILIZAÇÃO E CANTEIRO MOBILIZACÃO E DESMOBILIZACÃO DE PESSOAL / EQUIPAMENTOS UND QUANT UN UN 1 1 MÊS 8 LOCAÇÃO/CADASTRO DA OBRA MÊS DEMOLIÇÃO MANUAL DE CONCRETO ARMADO INCLUSIVE REMOÇÃO E CARREGAMENTO MANUAL E EXPURGO PARA M³ ÁREA DE BOTA FORA C/ CAMINHÃO BASCULANTE PLACA DE SINALIZAÇÃO E ADVERTÊNCIA INCLUINDO FORNECIMENTO, TRANSPORTE E REMOÇÃO M² CERCA DE PROTEÇÃO C/ SINALIZAÇÃO LUMINOSA C/ MONTANTES E TELA EM PVC C/ FORNECIMENTO, M2 INSTALAÇÃO E REMOÇÃO. DEMOLIÇÃO DE ASFALTO INCLUSIVE REMOÇÃO M2 PARA ÁREA DE BOTA FORA SUBTOTAL 4 1.2 INSTALACÃO DO CANTEIRO SUBTOTAL 1.3 ADMNISTRAÇÃO LOCAL SUBTOTAL 2.0 OBRAS CIVIS 2.1 2.1.1 2.1.2 2.1.3 2.1.4 2.1.5 2.2 2.2.1 2.2.2 2.2.3 2.2.4 SUBTOTAL SERVIÇOS PRELIMINARES MOVIMENTO DE TERRA ESCAVAÇÃO MANUAL DE VALAS EM SOLO DE 1ª CATEGORIA EXECUTADA COM PROFUNDIDADEATÉ 2,00 METROS CARGA E DESCARGA SOLO 20 10 100 3.500 M3 M3 M3 590 393 393 M3 97 M3 100 M3 630 2.2.6 ESPALHAMENTO MECÂNICO DE SOLO EM BOTA FORA REATERRO COMPACTADO COM MATERIAL PROVENIENTE DA ESCAVAÇÃO REATERRO COMPACTADO COM FORNECIMENTO DE MATERIAL REMOÇÃO DE BASE E SUB-BASE 2.2.7 LIMPEZA DO TERRENO M2 100 2.2.8 CARGA, TRANSPORTE E DESCARGA DE ENTULHO M3 80 M3 5 M3 394,48 2.2.5 P. UNITÁRIO SUBTOTAL 2.3 2.3.1 2.3.2 FUNDAÇÕES E ESTRUTURAS CONCRETO COM CONSUMO MÍNIMO DE CIMENTO DE 150 kg/M3, INCLUSIVE FORNECIMENTO DE MATERIAL PRODUÇÃO LANÇ., ADENSAMENTO E CURA CONCRETO ARMADO FCK=30 MPA, INCLUSIVE FORNECIMENTO DOS MATERIAIS PRODUÇÃO, LAN., ADENSAMENTO E CURA 125 2.3.3 CONCRETO ARMADO FCK=20 MPA, INCLUSIVE FORNECIMENTO DOS MATERIAIS PRODUÇÃO, LAN., ADENSAMENTO E CURA 2.3.4 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE TRILHO CONFORME PROJETO UIC 60 2.3.5 JUNTA DE DILATAÇÃO PVC 2.3.6 FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO DE ARGAMASSA DE FIXAÇÃO COM ADITIVO CONFORME PROJETO 2.3.7 FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO DE ARGAMASSA COM BETUME CONFORME PROJETO 2.3.8 FORNECIMENTO E APLICAÇÃO DE ARGAMASSA DE REGULARIZAÇÃO NOS TRECHOS COM CANALETA E NO PAVIMENTO EXISTENTE PARA DRENAGEM COM UTILIZAÇÃO DE CIMENTO E AREIA TRAÇO 1:3 2.3.9 TRATAMENTO COM JATEAMENTO NO PAVIMENTO EXISTENTE EM CONCRETO 2.3.10 FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO DE CHUMBADORES DE 5/8"X 25 INCLUSIVE PLACA DE FIXAÇÃO CONFORME PROJETO. SUBTOTAL 2.4 2.4.1 2.5 2.5.1 ASSENTAMENTO DE TUBULAÇÃO ASSENTAMENTO DE TUBULAÇÃO EM PVC DN 75 JE INCLUSIVE PEÇAS E CONEXÕES DE ACORDO COM O PROJETO SUBTOTAL INSTALAÇÕES ELÉTRICAS CONSTRUÇÃO DE PRÉDIO PARA ABRIGAR UMA SUBESTAÇÃO DE 1000kVA, COM PÉ DIREITO DE 3,00m, E 60m2 DE ÁREA, CONFORME PROJETO ESCAVAÇÃO MANUAL DE VALAS EM SOLO DE 1 CATE GORIA ATÉ 2,00 METROS CARGA E DESCARGA DE SOLO REATERRO COMPACTADO COM MATERIAL PROVENI ENTE DA ESCAVAÇÃO CONCRETO ARMADO FCK=20 MPA CONCRETO ARMADO FCK=30 MPA LAJE PRE MOLDADA ALVENARIA DE CONCRETO E=15CM CHAPISCO E MASSA ÚNICA 2.5.1.1 2.5.1.2 2.5.1.3 2.5.1.4 2.5.1.5 2.5.1.6 2.5.1.7 2.5.1.8 2.5.1.9 2.5.1.10 2.5.1.11 PINTURA, INCLUINDO EMASSAMENTO E FUNDO SELADOR 2.5.1.12 2.5.1.13 2.5.1.14 2.5.1.15 2.5.1.16 COBOGÓ TELHA METÁLICA PISO CIMENTADO PORTA METÁLICA IMPERMEABILIZAÇÃO COM MANTA ASFÁLTICA E=3MM 2.5.1.17 FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO DE ARGAMASSA DE FIXAÇÃO COM ADITIVO M3 225,23 M M 494 1740 M3 1 M3 16 M2 275 M2 1284 CJ 1920 M 120 M3 27,31 M3 17,56 M3 M3 M3 M2 M2 M2 7,37 10,48 10,84 51,60 123,67 247,34 M2 M2 M2 M2 M2 247,34 3,96 83,08 76,16 11,04 M2 108,05 M2 2,61 126 2.5.1.18 FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO DE TELA EM AÇO GALVANIZADO MALHA 10 MM 2.5.1.19 CAIXA DE PASSAGEM EM ALVENARIA COM TAMPA EM CONCRETO, E FUNDO EM BRITA, NAS DIMENSÕES DE 1,40x1,10x0,70m 2.5.1.20 CAIXA DE PASSAGEM EM ALVENARIA COM TAMPA EM CONCRETO, E FUNDO EM BRITA, NAS DIMENSÕES DE 0,80x0,80x0,80m 2.5.1.21 CAIXA DE PASSAGEM EM ALVENARIA COM TAMPA EM CONCRETO, E FUNDO EM BRITA, NAS DIMENSÕES DE 1,00x1,00x1,00m 2.5.1.22 CAIXA DE PASSAGEM EM ALVENARIA COM TAMPA EM CONCRETO, E FUNDO EM BRITA, NAS DIMENSÕES DE 0,30x0,30x0,30m 2.5.1.23 ENVELOPE DE CONCRETO PARA PROTEÇÃO TUBULAÇÃO 4X4" EM LINHA ENVELOPE DE CONCRETO PARA PROTEÇÃO TUBULAÇÃO 2.5.1.24 2X4" EM LINHA MURETA EM ALVENARIA PARA ACONDICIONAMENTO DO 2.5.1.25 PAINEL DE COMANDO DA CORREIA TC-B2 MURETA EM ALVENARIA PARA ACONDICIONAMENTO DA CAIXA DE CONEXÃO DO ALIMENTADOR COM O CABO 2.5.1.26 MÓVEL DA EMPILHADEIRA SUBTOTAL 2.6 2.6.1 PAVIMENTAÇÃO RECOMPOSIÇÃO DE CAPA EM CONCRETO ASFÁLTICO SUBTOTAL 2.7 2.7.1 2.7.2 2.7.3 2.7.4 MATERIAIS ELÉTRICOS E HIDRÁULICOS ELETRODUTO DE PVC RÍGIDO ROSQUEÁVEL DN 4" LUVA PVC ROSQUEÁVEL DN 4" CURVA RAIO LONGO PVC ROSQUEÁVEL 90 X 4" T PVC JE CL 12 DN 75 M2 4,75 UN 2 UN 9 UN 1 UN 11 M 190 M 170 UN 1 UN 1 M3 30 M PC PC M 891 297 6 120 UN UN 1 1 M M pé 300 300 2 CJ 2 SUBTOTAL 3.0 3.1 3.1.1 3.1.2 3.2 3.2.1 3.2.2 3.2.3 3.2.4 OBRA ELETROMECÂNICA PROJETO EXECUTIVO EMPILHADEIRA "STACKER" TRANSPORTADOR DE CORREIA TC-B2 SUBTOTAL EMPILHADEIRA "STACKER" Instalação de Novo Cabo de Alimentação Instalação de Novo Cabo de Controle e Comunicação Fornecimento e montagem de novo tambor enrolador de cabos Fornecimento e Montagem de novos acionamentos de translação, incluindo adaptações necessárias na estrutura existente 3.2.4.1 Truck simples com uma roda diâmetro 630 mm a ser instalado na cauda da empilhadeira 127 3.2.4.2 Truck intermediário com duas rodas diâmetro 630 mm com acionamento 3.2.4.3 Truck posterior com três rodas diâmetro 630 mm, com acionamento 3.2.5 Fornecimento e montagem de novos acionamentos de giro de lança 3.2.6 Fornecimento e montagem de polias de descarga e desvio no Tripper da Empilhadeira 3.2.7 Fornecimento e troca de grade do piso 3.2.8 Fornecimento e troca da sala elétrica 3.2.9 Fornecimento e troca do chute de descarga do tripper para lança 3.2.10 Recuperação de vigas de contraventamentos, suportes e chaparia 3.2.11 Limpeza de superfície e pintura de estruturas metálicas fornecidas pelo sistema, inclusive pintura de acabamento 3.2.12 Fornecimento e Instalação da correia, inclusive desmontagem da correia existente e vulcanização das emendas 3.2.13 Cordão para acionamento da parada de emergência da correia 3.2.14 Chaves para acionamento da parada de emergência da correia 3.2.15 Fixadores do cordão e chaves de emergência 3.2.16 Montagem eletromecânica de cordão de segurança da lança 3.2.17 Fornecimento dos motores da correia de descarga,motor auxiliar da corrente de descarga e motor da bomba de lubrificação CJ 2 CJ 2 PC 2 PC M2 UN 2 90 1 UN 1 KG 20.000 M2 1.820 M M UN UN M 65 60 2 50 60 UN 1 M2 1.850 M 1.300 SUBTOTAL 3.3 3.3.1 3.3.2 3.3.3 TRANSPORTADOR DE CORREIA TC-B2 Limpeza de superfície e pintura de estruturas metálicas fornecidas pelo sistema Fornecimento e Instalação da correia, inclusive desmontagem da correia existente e vulcanização das emendas Fornecimento e Montagem de nova seção do transportador de correia, incluindo estrutura, roletes e seus suportes M 346 3.3.4 Fornecimento e Montagem de novos conjunto de acionamento com motor, redutor, acoplamentos, freios, polias , montados sobre chassi metálico CJ 1 3.3.5 Fornecimento e montagem de novos componentes do sistema de tensionamento da correia, incluindo polia, estrutura metálica, caminho de rolamento, acessórios, etc. CJ 1 3.3.6 Pintura de acabamento (no campo) de estruturas metálicas fornecidas com os sistemas acima Testes de Aceitação M2 1.850 UN 1 M 706 M 300 3.3.7 3.3.8 3.3.9 Fornecimento e substituição de trilhos existentes por novos trilho UIC 60 Fornecimento e substituição de seção do transportador de correia, incluindo estrutura, roletes e suportes existentes SUBTOTAL 128 3.4 3.4.1 3.4.2 3.4.3 3.4.4 3.4.5 3.4.6 3.4.7 3.4.8 3.4.9 3.4.10 3.4.11 3.4.12 3.4.13 3.4.14 3.4.15 3.4.16 3.4.17 3.4.18 3.5 3.5.1 3.6 3.6.1 3.6.2 3.6.3 3.6.4 3.6.5 3.6.6 3.6.7 3.6.8 3.6.9 3.6.10 3.6.11 3.6.12 3.6.13 3.6.14 3.6.15 3.6.16 Rede de Distribuição 13.8 kV - Complementação 3#1/0CAA Material Poste Concreto "DT" 11/400 UN Parafuso Cabeça Quadrada 16 x 300 mm - SINAPI 00000439 UN Parafuso Cabeça Quadrada 16 x 250 mm - SINAPI 00000432 UN Parafuso Cabeça Quadrada 16 x 200 mm - SINAPI 00000431 UN Porca Quadrada Rosca DN 16 mm UN Arruela Quadrada 38 mm c/ furo 18 mm UN Cabo Al nu 1/0 CAA KG Fita de proteção Al 1x10mm ROLO Fio de Alumínio Recozido 4 AWG KG Alça Preformada Distribuição Cabo Al 1/0 CAA - SINAPI 00011273UN Gancho Suspensão com olhal - SINAPI 00000402 UN Olhal para parafuso DN 16 mm UN Manilha Sapatilha preformada UN Isolador de Disco 15 kV - Polimérico UN Isolador de Pino porcelana 25 kV UN Conector Estribo pressão para cabo Al 1/0 CAA UN Cruzeta de madeira 2400mm - SINAPI 00010510 UN Conector cunha 1/0 x 1/0 AWG CAA UN SUBTOTAL Serviços Construção de Linha de Distribuição trifásica, em cabo de KM alumínio nú 3#1/0CAA SUBTOTAL Subestação de 1000 kVA - Tensão Primária 13.8kV Material Chave faca unipolar 15 kV 200 A - 20kA Pára raios tipo válvula ZnO 12 kV 10 kA Conetor parafuso fendido Cabo de cobre nu 70mm2 Cabo de cobre nu 35mm2 Haste de aço cobreado 16 x 2400mm Cruzeta de madeira 2400mm Arruela quadrada 38mm c/furo de 18mm Parafuso cabeça quadrada 16x450mm - SINAPI 00011790 Parafuso cabeça quadrada12x350mm Disjuntor tripolar a vácuo 15.0 kV 630A 250MVA, com relés indiretos de sobrecorrente Seccionadora tripolar operação sob carga 15 kV 400A 20kA Quadro de medição horosazonal padrão COELBA Caixa de passagem c /dimensões externas de 1,0x1,0x1,0mcom paredes em alvenaria de tijolo argamassada, tampa em concreto e fundo em brita Transformador distribuição 1000KVA 13.8kV para 380/220V Cabo isolação PVC 12/20kV 50mm2 2 3 6 3 36 36 65 1 1 3 3 3 3 3 3 3 3 3 0,13 un un un kg kg un un un un un 3 6 4 55 10 8 2 8 3 1 un 1 un un 2 1 un 1 un m 1 60 129 3.6.17 Terminal termocontrátil externo 15kV para cabo de cobre 50mm2 3.6.18 Terminal termocontrátil interno 15kV para cabo de cobre 50mm2 un 4 un 4 3.6.19 3.6.20 3.6.21 3.6.22 3.6.23 3.6.24 3.6.25 3.6.26 3.6.27 3.6.28 Vergalhão de cobre nu DN 3/8" Conector derivação "T" para vergalhão de cobre 3/8" TP monofásico 7900 / 380-220V 5 kVA Eletroduto PVC soldável DN 1" Eletroduto PVC soldável DN 3/4" Caixa de passagem octogonal PVC 3"x3" Caixa de passagem retangular PVC 4"x2" - SINAPI 00002556 Tomada universal 250V 10A em espelho 4"x2" Interruptor 1 seção c/espelho 4"x2" m un un m m un un un un 48 6 1 20 30 6 9 5 4 Fio de cobre isolacao PVC 750V 006.0mm2 - SINAPI 00000940 m 230 3.6.29 3.6.30 3.6.31 3.6.32 3.6.33 3.6.34 3.6.35 3.6.36 Fio de cobre isolacao PVC 750V 4.0mm2 - SINAPI 00000944 Luminaria completa tipo globo (Plafon) Lâmpada incandescente 100W 220V - SINAPI 00003763 Curva eletroduto PVC soldável 90 x 1" Curva eletroduto PVC soldável 90 x 3/4" Eletroduto de PVC rígido rosqueável DN 4" Luva PVC rosqueavel 4" - SINAPI 00001895 Curva PVC rosqueavel 90 x 4" m un un un un m un un 45 2 2 2 4 15 11 6 3.6.37 3.6.38 3.6.39 3.6.40 3.6.41 3.6.42 3.6.43 Extintor de Incêndio CO2 6kg - SINAPI 00010889 Condutor de cobre PVC 0,6/1kV 185mm2 Terminal para cabo de cobre 185mm2 Cavalete para instalação de TC e TP Curva eletroduto PVC rosqueável 90 x 1 1/2" Curva eletroduto PVC rosqueável 90 x 1 1/4" Eletroduto de PVC rígido rosqueável DN 1 1/2" - SINAPI 00002680 Eletroduto de PVC rígido rosqueável DN 1 1/4" - SINAPI 00002684 Luva PVC rosqueavel 1 1/2" - SINAPI 00001893 Luva PVC rosqueavel 1 1/4" - SINAPI 00001902 Quadro geral de distribuição com proteção geral de Baixa Tensão com barramento em cobre para 3000A trifásico + neutro + terra Disjuntor tripolar a ar em caixa moldada 600V 1600A 30kA No break 1kVA - 220V Transformadores de Corrente para proteção 15 kV 125/5A Quadro de relés indiretos de sobrecorrente trifásicos Cartucho para solda exotérmica SUBTOTAL un m un un un un 2 280 28 1 2 2 m 6 m 6 m un 4 4 un un un un un un 1 1 1 3 1 14 cj 1 3.6.44 3.6.45 3.6.46 3.6.47 3.6.48 3.6.49 3.6.50 3.6.51 3.6.52 3.7 3.7.1 Serviços Montagem eletromecânica de subestação de 1000kVA abrigada SUBTOTAL 130 3.8 3.8.1 3.8.2 3.8.3 3.8.4 3.8.5 3.8.6 3.8.7 3.8.8 3.8.9 3.8.10 3.8.11 3.8.12 3.8.13 3.8.14 Área Externa Material ELETRODUTO DE PVC RÍGIDO ROSQUEÁVEL DN 4" LUVA PVC ROSQUEÁVEL DN 4" - SINAPI 00001895 CURVA RAIO LONGO PVC ROSQUEÁVEL 90 X 4" Cabo de cobre isolação PVC 1kV #240mm2 - SINAPI 00001015 Cabo de cobre isolação PVC 1kV #150mm2 - SINAPI 00000999 Terminal para condutor de cobre #240mm2 Terminal para condutor de cobre #150mm2 Fio de cobre isolação PVC 1kV #2,5mm2 Eletroduto PVC soldável DN 1" Curva eletroduto PVC soldável 90 x 1" Luva PVC rosqueavel 1" - SINAPI 00001892 Eletroduto PVC soldável DN 3/4" Curva eletroduto PVC soldável 90 x 3/4" Luva PVC rosqueavel 3/4" - SINAPI 00001891 SUBTOTAL 3.9 3.9.1 Serviços Construção Eletromecânica das Interligações Elétricas SUBTOTAL 3.10 Empilhadeira STACKER Material Cabo para uso móvel PVC 1kV - 4#95mm2 Cabo de controle e comunicação com 24 pares Painel de serviços auxiliares para iluminação e tomadas na tensãode 220V, com disjuntores, conforme projeto Cabo tripolar PVC-PVC 1kV #4mm2 Cabo tripolar PVC-PVC 1kV #6mm2 Cabo tripolar PVC-PVC 1kV #10mm2 Cabo tripolar PVC-PVC 1kV #16mm2 Cabo tripolar PVC-PVC 1kV #35mm2 Terminal para cabo #35mm2 de cobre - SINAPI 00001577 Terminal para cabo #16mm2 de cobre - SINAPI 00001575 Terminal para cabo #10mm2 de cobre Terminal para cabo #6mm2 de cobre Terminal para cabo #4mm2 de cobre Eletroduto flexível tipo COPEX DN 2" Eletroduto flexível tipo COPEX DN 1 1/2" Eletroduto flexível tipo COPEX DN 1" Condulete alumínio fundido DN 2" tipo LR com tampa e junta SINAPI 00002571 Condulete alumínio fundido DN 2" tipo LL com tampa e junta Condulete alumínio fundido DN 2" tipo T com tampa e junta SINAPI 00002577 Condulete alumínio fundido DN 2" tipo E com tampa e junta Condulete alumínio fundido DN 2" tipo I com tampa e junta Condulete alumínio fundido DN 1 1/2" tipo LR com tampa e junta - SINAPI 00002567 3.10.1 3.10.2 3.10.3 3.10.4 3.10.5 3.10.6 3.10.7 3.10.8 3.10.9 3.10.10 3.10.11 3.10.12 3.10.13 3.10.14 3.10.15 3.10.16 3.10.17 3.10.18 3.10.19 3.10.20 3.10.21 3.10.22 m pc pc m m un un m m un m m un un 891 297 6 1330 2550 14 28 5000 300 5 105 540 5 185 m 1731 m m 300 600 un m m m m m un un un un un m m m 1 320 160 70 60 60 6 6 12 24 48 60 130 480 un un 4 4 un un un 1 1 3 un 6 131 3.10.23 Condulete alumínio fundido DN 1 1/2" tipo LL com tampa e junta 3.10.24 Condulete alumínio fundido DN 1 1/2" tipo T com tampa e junta SINAPI 00002576 3.10.25 Condulete alumínio fundido DN 1 1/2" tipo E com tampa e junta SINAPI 00002589 3.10.26 Condulete alumínio fundido DN 1 1/2" tipo I com tampa e junta 3.10.27 Condulete alumínio fundido DN 1" tipo LR com tampa e junta SINAPI 00002570 3.10.28 Condulete alumínio fundido DN 1" tipo LL com tampa e junta 3.10.29 Condulete alumínio fundido DN 1" tipo T com tampa e junta SINAPI 00002586 3.10.30 Condulete alumínio fundido DN 1" tipo E com tampa e junta 3.10.31 Condulete alumínio fundido DN 1" tipo I com tampa e junta 3.10.32 Interruptor simples em tampa de condulete DN 1" 250V 10A 3.10.33 Tomada universal 3 pinos em tampa condulete 1" 250V 15A 3.10.34 Luminária a prova de gases vapores e pó para lâmpadas mistas de até 250W, em alumínio fundido 3.10.35 Refletor retangular para lâmpada vapor de sódio 400W com soquete E-40, compartimento incorporado para equipamentos 3.10.36 Lâmpada mista 220V 160W 3.10.37 Lâmpada Vapor Sódio Alta Pressão 20V 400W 3.10.38 Reator para lâmpada vapor de sódio 220V 400W 3.10.39 Ignitor para lâmpada vapor de sódio 220V 400W 3.10.40 Fio de cobre unipolar PVC 750V # 2,5mm2 3.10.41 Fio de cobre unipolar PVC 750V # 4,0mm2 3.10.42 Leito para condutores galvanizado DN 150mm 3.10.43 Suporte para leito de cabos conforme projeto 3.10.44 Chumbadores para suporte de leito para cabos un 6 un 2 un un 2 3 un un 15 15 un un un un un 6 8 4 8 6 un 6 un un un un un m m m un un 2 6 2 2 2 300 200 600 300 1200 cj 1 un 1 m un un 1200 4 600 un 600 SUBTOTAL 3.11 Serviços 3.11.1 Montagem Eletromecânica das Instalações Elétricas Auxiliares e de Força da Empilhadeira 3.11.2 Fornecimento de Painel de comando de motores, com chave reversora automática comandada por chaves fins de curso, 4 inversores de frequência para motores de 20CV em 380V, e 2 inversores de frequência para motores de 10CV em 380V, com transformador seco 10 kVA, disjuntores, barramento, conforme painel 1 do diagrama unifilar do projeto e comissionamento SUBTOTAL 3.12 3.12.1 3.12.2 3.12.3 3.12.4 Transportador TC-B2 Material Cordão para acionamento da parada de emergência da correia Chaves para acionamento da parada de emergência da correia Fixadores do cordão e chaves de emergência Fixadores do cordão e chaves de emergência para chaves de emergência existentes SUBTOTAL 132 3.13 Serviços 3.13.1 Montagem eletromecânica de cordão de segurança TCB-2 3.13.2 Montagem eletromecânica de cordão de segurança TCB-2 existente SUBTOTAL 3.14 3.14.1 3.15 Transportador TC-B2 Fornecimento/instalação de Painel com 2 inversores de frequência para comando e proteção de motores de 200CV em 380V, com contatores auxiliares e de força. SUBTOTAL Fornecimento e Montagem Eletromecânica do CCM da TCB-2 SUBTOTAL m 600 m 600 un 1 cj 1 TOTAL GERAL NOTA: Foi utilizado BDI de 27,80% para os itens de serviços e de 18% para os itens de fornecimento de materiais 133 CRONOGRAMA FISICO E FINANCEIRO SERVIÇOS DE PROLONGAMENTO DO CAMINHO DE ROLAMENTO DA EMPILHADEIRA NO PORTO ORGANIZADO DE ARATU, NO MUNICÍPIO DE CANDEIAS-BA. ITEM 1,0 ES P ECI FI CAÇÕES 1.º MÊS VALOR TOTAL 2.º MÊS 3.º MÊS 4.º MÊS 5.º MÊS 6.º MÊS 7.º MÊS 8.º MÊS 9.º MÊS 10.º MÊS 11.º MÊS 12.º MÊS Prolongamento do caminho de rolamento da empilhadeira de granéis sólidos no Porto de Aratu. R$ % 24.150.000,05 2.415.000,01 2.415.000,01 3.622.500,01 3.622.500,01 3.622.500,01 3.622.500,01 2.415.000,01 2.415.000,01 100% 10,00% 10,00% 15,00% 15,00% 15,00% 15,00% 10,00% 10,00% . 134 ANEXO C – DESENHOS - CD contendo arquivos eletrônicos – DEVERÁ SER RETIRADO NAS INSTALAÇÕES LICITAÇÃO DA CODEBA DA COMISSÃO PERMANENTE DE 135 ANEXO D - Minuta de Contrato. REF.: PROCESSO N.º / CONTRATO: /2012 CONCORRÊNCIA N° 004/2012 CONTRATO QUE, ENTRE SI, CELEBRAM A COMPANHIA DAS DOCAS DO ESTADO DA BAHIA – CODEBA E A EMPRESA....................................., VISANDO A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE PROLONGAMENTO DO CAMINHO DO ROLAMENTO DA EMPILHADEIRA DE GRANÉIS SÓLIDOS NO PORTO ORGANIZADO DE ARATUCANDEIAS. A COMPANHIA DAS DOCAS DO ESTADO DA BAHIA – CODEBA, autoridade portuária constituída sob a forma de sociedade de economia mista, com sede na Avenida da França, nº 1551, Estação Marítima Visconde de Cayru, nesta Cidade do Salvador, Estado da Bahia, inscrita no CNPJ sob nº 14.372.148/0001-61, a seguir simplesmente denominada CODEBA, neste ato representada por seu Diretor Presidente ............ e pelo Diretor de Infraestrutura e Gestão Portuária .........., e, de outro lado, a empresa ............., com sede na ......, CNPJ n° ....., neste ato representado por sócio gerente............., inscrito no CPF n.º ...., daqui por diante denominada por CONTRATADA, celebram o presente Contrato para a execução de serviços referentes ao prolongamento do caminho do rolamento da empilhadeira de granéis sólidos no Porto Organizado de Aratu que trata a Cláusula Primeira – OBJETO, do qual serão partes integrantes a Concorrência n.º 004/2012 e a proposta apresentada pela CONTRATADA, datada de ............., contidas no Processo administrativo n.º 113/2012, sujeitando-se às normas disciplinares da Lei n.º 8666/1993 e alterações, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO É objeto do presente contrato a execução de serviços referentes ao prolongamento do caminho do rolamento da empilhadeira de granéis sólidos no Porto de Aratu-Candeias, conforme Caderno de Encargos e Especificações Técnicas que a este integra independentemente da transcrição: §1º - De maneira sumária, o objeto contratado compreende a fiscalização dos seguintes serviços: Obras Civis: a) Ampliação do caminho de rolamento da empilhadeira dos atuais 214 m para 560,50 m. b) Drenagem do prolongamento do caminho de rolamento e do caminho existente. c)Construção de subestação abrigada a 100 KVA. 136 d) Modificação no comprimento total do transportador de correia TC-B2 passando dos atuais 247 m, entre eixo dos tambores de acionamento e de esticamento para 593,50m. e) Ampliação do curso total da empilhadeira de 170 m, entre batedores ons-choques para 517 metros. Obras eletromecânicas a) Verificação da estabilidade do stacker, conforme norma ISO 5049 TC 101, última edição (Mobile Continuos Bulk Handling Equipment) face novas tensões vigentes decorrentes da ampliação do Transportador de Correia TC-B2; b) Substituição dos tambores de descarga e desvio do tripper face novas tensões atuantes no transportador de correia TC-B2; c) Fornecimento e instalação de cabos elétricos entre Subestação e Ponto da alimentação elétrica da empilhadeira localizado no centro do caminho de rolamento; d) Fornecimento e instalação de novos cabos para alimentação e comando / comunicação; e) Fornecimento de novos tambores enroladores de cabos, capazes de cobrir o novo percurso; f) Substituição dos motores de translação e fornecimento de inversores de onsequênc; g) Idem para os motores do sistema de giro da lança; h) Elaboração de projeto executivo. §2º - A sustentabilidade socioambiental na prestação dos serviços deverá ser garantida durante toda a execução do objeto licitado, impondo-se o desenvolvimento de todas as suas etapas com a observação da legislação ambiental aplicável, especialmente quanto à economia de recursos ambientais e descarte de materiais. §3º - Deve-se preferir o emprego de materiais e equipamentos com certificados de sustentabilidade ambiental e social. §4º - Em atenção aos princípios da sustentabilidade e do desenvolvimento nacional, esta licitação privilegiará a contratação de empresa que preferencialmente contrate mão de obra local para a execução do seu objeto. §5º - O presente Contrato está em conformidade com o Edital da Concorrência nº 004/2012, com o Caderno de Encargos e Especificações Técnicas e com a proposta apresentada pela CONTRATADA, que a este integram, independentemente de transcrição. §6º - Toda e qualquer alteração somente poderá ser executada mediante prévia aprovação da CODEBA. 137 §7º - Quaisquer serviços não constantes da planilha apresentada pela CONTRATADA, se necessários, só serão executados após ordem de serviço específica, assinada pela Fiscalização. §8º - Todos os serviços deverão satisfazer integralmente aos requisitos e às Normas, Recomendações e Códigos indicados no Caderno de Encargos e Especificações Técnicas, que a este integra independentemente de transcrição. §9º - Deverão ser observadas durante a execução dos serviços, todas as exigências sobre segurança, higiene e medicina do trabalho, com o estrito cumprimento da legislação vigente, ainda que não previstas no edital de licitação e neste instrumento. CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL O presente contrato está em conformidade com o edital da Concorrência nº 004/2012 e com a Lei nº 8666/1993. PARÁGRAFO ÚNICO – Os casos omissão serão resolvidos pela Lei nº 8666/1993, pelos princípios gerais do direto e pela legislação infraconstitucional vigente e compatível, observada essa ordem. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO E DA VIGÊNCIA O prazo de vigência do contrato será de 9 (nove) meses, contados a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado conforme interesse das partes e, exclusivamente, nas hipóteses do art. 57 da Lei n.º 8.666/1993. §1º - O prazo de execução do objeto contratual é de 8 (oito) meses contados da emissão da Ordem de Serviço, que deverá ocorrer em até 30 (trinta) dias após assinatura do contrato. §2º - Só se iniciam e vencem os prazos em dia de expediente, ficando prorrogados para o primeiro dia útil subsequente quando recaírem em dia que a CODEBA não tenha expediente administrativo ou o seu horário tenha sido reduzido. CLÁUSULA QUARTA – DO REGIME DE EXECUÇÃO Os serviços descritos na cláusula primeira serão executados de forma regime de empreitada por preço unitário, regulando-se pelas cláusulas pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, na forma do nº 8.666/1993. indireta, pelo contratuais e princípios da art. 54 da Lei 138 CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR DO CONTRATO Conforme proposta apresentada pela CONTRATADA e aceita pela CODEBA, o preço global do objeto da cláusula primeira deste contrato é de R$.............. PARÁGRAFO ÚNICO – No preço contratual oferecido na proposta, estão incluídos, sem ônus para a CODEBA, todos os custos e despesas diretas e indiretas incidentes sobre o objeto contratado. CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Os recursos financeiros para pagamento dos encargos resultantes do presente Contrato estão previstos no “Orçamento de Investimentos 2012”. PARÁGRAFO ÚNICO – A dotação orçamentária consta da ação 143J – “Serviços de prolongamento de rolamento da empilhadeira de granéis sólidos do Porto de Aratu”, prevista do Plano Plurianual da União 2012-2015 (Lei nº 12.593/2012). CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO Os pagamentos pela execução dos serviços serão efetuados mensalmente em até 30 (trinta) dias após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada pelo órgão fiscalizador, observado o cumprimento do cronograma da obra. §1º - Para fins de pagamento serão observados os limites estabelecidos no Caderno de Encargos para cada parcela da execução de obras ou serviços, especialmente quanto à instalação e mobilização que serão obrigatoriamente previstos em separado das demais parcelas, etapas ou tarefas. §2º - Os pagamentos somente serão efetuados após entrega da documentação regularidade fiscal perante as fazendas Federal, Estadual/Distrito Federal e Municipal, inclusive quanto às contribuições previdenciárias e FGTS, e apresentação dos comprovantes de quitação dos encargos trabalhistas de todos os empregados envolvidos na execução do objeto desta licitação. §3º - Os pagamentos somente serão efetuados após consulta ao SICAF para verificar a regularidade da situação cadastral da empresa vencedora da licitação, e apresentação das guias de recolhimento de FGTS e INSS dos empregados envolvidos nos serviços. §4º - Ocorrendo erros na apresentação da Nota Fiscal, esta será devolvida para correção, ficando estabelecido que o atraso decorrente deste fato implicará em postergação da data do pagamento, por igual número de dias, sem que isto gere encargos financeiros para a CODEBA. §5º - Os pagamentos dos serviços, atestados pela FISCALIZAÇÃO, somente serão 139 efetuados por via bancária, em conta indicada pela CONTRATADA. §6º - A CODEBA se reserva o direito de sustar o pagamento se, no ato da atestação, os serviços executados não estiverem de acordo com a especificação, bem como não será efetuado pagamento enquanto a Contratada estiver pendente de liquidação de qualquer obrigação contratual ou legal, sem que isso gere direito a reajustamento de preços ou correção monetária. §7º - A CODEBA poderá deduzir da importância a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela Contratada nos termos deste Edital e do Contrato. CLÁUSULA OITAVA – DO REAJUSTE Não cabe reajuste ou revisão de preço para os contratos com prazo de execução igual ou inferior a 12 (doze) meses. §1º - Na hipótese da prorrogação do prazo de execução, os índices de preços a serem utilizados para reajustamento desses serviços será o de obras/serviços complementares, especifico em obras portuárias – coluna (46) da FGV. §2º - Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado em substituição o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor. §3º - Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, a Contratante elegerá novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente. §4º - Fica a contratada obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer. CLÁUSULA NONA – GARANTIA DO CONTRATO A CONTRATADA depositará 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, em uma das seguintes modalidades: a) em moeda corrente; b) em fiança bancária, apresentada obrigatoriamente na via original, contendo: subscrição de 02 (duas) testemunhas, firmas de todos os signatários reconhecidos em Cartórios de Notas: renuncia expressa pelo fiador, aos benefícios do art. 827 do Código Civil Brasileiro, e prazo de validade (duração) de 9 (nove) meses, devendo ser renovado, em caso de prorrogação, para abarcar todo o período de vigência e execução do contrato; 140 c) em seguro-garantia, apresentado obrigatoriamente na via original da respectiva apólice; d) em Títulos da Dívida Pública da União, devendo ser apresentada carta de custódia bancária à ordem da CODEBA. §1º - A prestação da garantia deverá ser feita no prazo de até 10 (dez) dias corridos contados da assinatura do contrato e é condição indispensável para emissão da ordem de serviço. §2º - A garantia deverá ser entregue na Tesouraria da CODEBA, que emitirá o respectivo recibo. §3º - A cópia do recibo da garantia deverá ser imediatamente encaminhada à FISCALIZAÇÃO do contrato. §4º - A garantia do cumprimento de Contrato só será liberada após o cumprimento integral das disposições contratuais e da lavratura do Termo de Liquidação. §5º - A garantia, inclusive na modalidade seguro-garantia, poderá ser executada para ressarcimento da CODEBA e para pagamento dos valores das multas moratórias, multas punitivas e indenizações a ela devidas pela CONTRATADA. §6º - A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,2% (dois décimos por cento) do valor do Contrato por dia de atraso, até o máximo de 5% (cinco por cento). CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO Durante a vigência deste contrato, a execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada, em todas as suas etapas, pela COORDENAÇÃO DE INFRAESTRUTURA – CIE da CODEBA, aqui denominada simplesmente FISCALIZAÇÃO, independentemente de qualquer outra fiscalização, assessoramento e acompanhamento técnico, que poderão vir a ser solicitados ou efetuado pela CODEBA. §1º - O responsável técnico designado pela FISCALIZAÇÃO anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução dos serviços, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, podendo, inclusive, interromper qualquer trabalho que esteja sendo executado em desacordo com o especificado, sempre que essa medida se tornar necessária, devendo submeter a sua decisão à Coordenação de Infraestrutura – CIE. §2º - Todas as ordens de serviços, instruções, reclamações e, em geral, quaisquer entendimentos entre a FISCALIZAÇÃO e a CONTRATADA serão feitos por escrito, na 141 ocasião devida, não sendo tomadas em consideração fundamentadas em ordens e declarações verbais. quaisquer alegações §3º - A FISCALIZAÇÃO poderá ordenar à CONTRATADA a suspensão de qualquer trabalho que possa estar sujeito a danos, devido às circunstâncias climatológicas ou de qualquer outra natureza, cabendo à CONTRATADA os ônus decorrentes da inobservância das recomendações, precauções e regulamentos aqui descritos. §4º - A CONTRATADA deverá indicar preposto, a ser submetido à aprovação pela FISCALIZAÇÃO, que durante o período de vigência do contrato irá onsequênc-la, sempre que se fizer necessário. §5º - A CONTRATADA se obriga a retirar dos serviços os operários ou prepostos que, a juízo da FISCALIZAÇÃO, procurem criar embaraços à execução dos serviços, bem como a remover quaisquer materiais que, a critério da mesma FISCALIZAÇÃO, não sejam considerados como satisfatórios para a execução dos serviços objeto do presente Contrato. §6º - Das decisões da FISCALIZAÇÃO caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sem efeito suspensivo, ao Diretor Presidente da CODEBA. §7º - Ao término dos serviços contratados, será de responsabilidade da Fiscalização a elaboração do Termo de Recebimento Provisório dos Serviços, como estabelece o Art. 73 da Lei 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE Obriga-se a CODEBA a: a) permitir acesso aos técnicos da CONTRATADA às instalações da CODEBA para a execução de levantamento afetos do objeto; b) prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos técnicos da CONTRATADA; c) aprovar o cronograma físico-financeiro definitivo dos serviços, a ser apresentados pelos técnicos da CONTRATADA; d) rejeitar qualquer serviço executado equivocadamente ou em desacordo com as orientações passadas pela CODEBA ou com as especificações constantes na Concorrência n.º 004/2012, em especial no Caderno de Encargos; e) solicitar que seja refeito o serviço recusado, de acordo com as especificações do caderno de encargos e Termo de Referência; f) atestar as faturas correspondentes e fiscalizar o serviço por intermédio da FISCALIZAÇÃO; g) efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA na forma estipulada neste instrumento. 142 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA Caberá à CONTRATADA: a) Responder, em relação aos seus técnicos, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como salário, seguro de acidentes, taxas, impostos, contribuições, indenizações, vales-transportes, vale-refeição e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo governo ou vantagens decorrentes de convenção coletiva; b) Responder pelos danos causados diretamente a CODEBA ou a terceiros, decorrente de culpa ou dolo em decorrência da execução dos serviços em apreço, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela CODEBA; c) Manter os seus técnicos e empregados sujeitos às normas procedimentais da CODEBA, porém sem qualquer vínculo com a CONTRATANTE; d) Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependência da CODEBA e do porto; e) Arcar com a despesa decorrente de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus técnicos no recinto da CODEBA; f) Responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente aos bens de propriedade da CODEBA, quando esses tenham sido ocasionados por seus técnicos durante a prestação do dos serviços ora contratados; g) Apresentar, para aprovação da FISCALIZAÇÃO, após a emissão da ordem de serviço, o cronograma físico-financeiro definitivo dos serviços a serem realizados e, ainda, fornecer e preencher o Diário de Obra; h) Responsabilizar-se pela construção, operação, manutenção e segurança do canteiro de serviços, vigilância, organização e manutenção do esquema de prevenção de incêndio, bem como pela observância das normas técnicas indicadas no caderno de encargos e especificações técnicas; i) Disponibilizar no canteiro de serviços de sanitários do tipo químico, sem lançamento de efluentes nas redes locais, mar ou no solo, os quais deverão ser em quantidade suficiente para atender: Administração, Fiscalização e Pessoal de Produção; j) Executar os serviços constantes do objeto em conformidade com o respectivo planejamento, normas e especificações técnicas e, ainda, com as instruções emitidas pela FISCALIZAÇÃO da CODEBA; k) Submeter à aprovação da FISCALIZAÇÃO o(s) nome(s) e o(s) dado(s) demonstrativo(s) da respectiva capacidade técnica do responsável técnico que, porventura, venha a substituir o responsável indicado; l) Manter, durante toda a execução do objeto do contrato em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Concorrência n.º 004/2012; m) Entregar o Termo de Garantia dos materiais e serviços fornecidos, garantia essa de no mínimo 5 (cinco) anos, a contar da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo, incluindo mão-de-obra e substituição de peças e materiais, desde que não fique caracterizado o uso inadequado por parte do usuário; 143 n) Garantir, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, todos os serviços executados, contados a partir da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo, conforme disciplina do artigo 618 do Código Civil; o) garantias dos equipamentos e materiais ofertados, os quais não deverão ser inferiores ao mínimo de 12 meses após o início de operação ou 18 meses após a entrega e aceitação da empresa, sendo válido o prazo que vencer primeiro; p) fornecer todos os manuais dos equipamentos em português conforme item 4.15.4.5 do Caderno de Encargos; q) Durante o período de garantia a CONTRATADA deverá, sob pena de ser incluída no cadastro de empresas suspensas de participar em licitação realizada pela CODEBA, atender aos chamados da FISCALIZAÇÃO no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação oficial. r) deverá fornecer para a fiscalização, e fixar no canteiro de trabalho: s) programa de Controle Médico da Saúde Operacional – PCMSO, nos termos da NR-7; t) programa de prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, nos termos da NR 9; u) programa de Treinamento de Segurança a ser elaborado em função dos riscos e agentes ambientais presentes nos ambientes de trabalho dos seus empregados; v) treinamento sobre o uso obrigatório, conservação e guarda de equipamentos de proteção individual – EPI; w) certificado de aprovação dos EPI fornecidos aos seus empregados; x) programa de Gerenciamento de Riscos – PGR, Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho – LTCAT e Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP para cada empregado; y) Apresentar comprovante de pagamento de salários referentes ao mês da prestação dos serviços, mediante apresentação de folha de pagamento específica, em que conste como tomador a CODEBA, acompanhada de cópias dos recibos de depósitos bancários ou contracheques assinados pelos empregados; z) Apresentar comprovante de entrega de benefícios suplementares (vale-transporte, vale-alimentação, etc.), a que estiver obrigada por força de lei ou de convenção ou acordo coletivo de trabalho, relativos ao mês da prestação dos serviços; aa) Apresentar GFIP específica, em que conste como tomador a CODEBA, relativa ao mês anterior ao da prestação dos serviços; bb) Apresentar guias de recolhimento da Previdência Social (GPS) e do FGTS (GRF), relativas ao mês anterior ao da prestação dos serviços; cc) Apresentar CTPS dos empregados admitidos e dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso; dd) Apresentar exames médicos admissionais dos empregados do CONTRATADO que prestarão os serviços; 144 ee) Acolher e seguir as orientações, dados, especificações técnicas e normas técnicas de operação de segurança e de meio ambiente da CODEBA quanto aos procedimentos adequados à execução dos serviços; ff) Providenciar, antes do início dos serviços, as licenças necessárias junto à Capitania dos Portos e outros Órgãos que porventura as venham exigir, para esse tipo de obra; gg) Enviar para prévia aprovação da CODEBA todas e quaisquer informações e documentos que venham a ser utilizados para a execução dos serviços e que não tenham sido por ela fornecidos; hh) Prever as interferências e outras dificuldades que possam vir a ocorrer durante a execução dos serviços, comunicando-as à CODEBA; ii) Obedecer, na execução dos serviços, a todas as normas legais, referentes ao exercício das profissões técnicas envolvidas, assumindo total e exclusiva responsabilidade pela sua exatidão e perfeição, não obstante tenham sido os serviços verificados e aceitos pela CODEBA. jj) Responsabilizar-se pela guarda de seu canteiro de serviços, não cabendo à CODEBA nenhuma responsabilidade e ônus por furtos, danos ou extravio de equipamentos e materiais de sua propriedade; kk) Fornecer todo o ferramental, equipamentos e EPIs necessários e suficientes ao desenvolvimento dos serviços; ll) Adotar a identificação pessoal para seus empregados, com o uso obrigatório de crachá, devendo conter os seguintes dados: q. nome da Empresa; II. CNPJ; III. nome e número do funcionário; IV. número da carteira de identidade, categoria profissional, tipo de sangue, fotografia 3x4, colorida e de frente, e visto da Contratada; V. Cada um dos crachás deverá ser previamente apresentado a Fiscalização, que fará uma verificação, para depois ser liberado pela Segurança Patrimonial da CODEBA. §1º - A documentação relativa ao primeiro mês da prestação dos serviços deverá estar acompanhada de cópias autenticadas em cartório – ou cópias simples acompanhadas de originais para conferência pelo empregado que as receber - dos seguintes documentos: relação de empregados, contendo nome completo, cargo ou função, remuneração, benefícios adicionais e seu quantitativo, endereço residencial, horário do posto de trabalho, RG e CPF, com indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso. §2º - A documentação relativa ao último mês da prestação dos serviços – extinção ou rescisão do contrato – deverá estar acompanhada de cópias autenticadas em cartório – ou cópias simples acompanhadas de originais para conferência pelo empregado que as receber – dos seguintes documentos: os documentos relativos ao último mês da prestação dos serviços; notificação de aviso prévio aos empregados desligados; termos de rescisão dos contratos de trabalho dos empregados utilizados na prestação dos 145 serviços contratados, devidamente homologados, quando exigível, pelo sindicato da categoria; comprovantes de pagamento das verbas rescisórias; exames médicos demissionais dos empregados desligados; CTPS dos empregados demitidos; guias de recolhimento rescisório da contribuição previdenciária e do FGTS, quando exigíveis. §3º - As inconsistências ou dúvidas verificadas na documentação entregue terão prazo máximo de 07 (sete) dias corridos, contados a partir do recebimento da diligência pelo CONTRATADO, para serem formalmente esclarecidas. §4º - O descumprimento reiterado das disposições desta cláusula e a manutenção do CONTRATADO em situação irregular perante suas obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias implicará rescisão deste contrato, sem prejuízo da aplicação das penalidades nele previstas e demais cominações legais. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS À CONTRATADA caberá, ainda: a) assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus funcionários não manterão nenhum vínculo empregatício com a CODEBA; b) assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidente do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítima os seus funcionários quando da execução dos serviços, ou em conexão com eles, ainda que acontecido em dependência da CODEBA; c) assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas à prestação dos serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; d) assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução deste contrato. §1º - As licenças junto às repartições competentes, necessárias à execução dos serviços objeto do contrato ficam a cargo e por conta exclusiva da CONTRATADA, que responderá, a qualquer tempo, pelas consequências que a falta ou omissão dessas licenças acarretarem. §2º - A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no caput desta cláusula não transfere a responsabilidade por seu pagamento à CODEBA, nem poderá onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a CODEBA. 146 §3º - Fica a CONTRATADA, quando for o caso, obrigada a comprovar junto à FISCALIZAÇÃO/CODEBA inscrição da obra/serviço no INSS, bem assim os recolhimentos tempestivos das contribuições previdenciárias incidentes sobre quaisquer faturas emitidas contra a CODEBA, relativa aos funcionários envolvidos na execução do objeto do presente contrato (Lei n.º 8.212, de 24.07.91, art. 30 – inciso VI). CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS RESPONSABILIDADES A CODEBA e a CONTRATADA se responsabilizam pelo total cumprimento das cláusulas e condições deste Contrato, respondendo essa última jurídica e financeiramente perante CODEBA e terceiros: a) pelos ônus e encargos deste Contrato e dos danos que, porventura, venha a causar, em virtude da execução dos serviços ora contratados; b) pela cobertura dos riscos de acidentes de trabalho de seus empregados e contratados, pelos quais deve responder; c) pela execução plena e satisfatória e dentro dos altos padrões técnicos e administrativos dos serviços ora contratados, bem como pelo cumprimento das obrigações estabelecidas neste Contrato e pela sua total e perfeita execução, a critério da CODEBA. §1º - Todos os maquinários e equipamentos indispensáveis à execução dos serviços objeto deste Contrato serão fornecidos pela CONTRATADA, sem qualquer ônus para a CODEBA, responsabilizando-se a CONTRATADA pelo seu transporte para o local de trabalho, por sua conservação e utilização, só sendo permitida a retirada dos mesmos do local dos serviços mediante prévia autorização da CODEBA. §2º - A CONTRATADA será considerada para todos os efeitos como única e exclusiva empregadora, devendo atender pontualmente aos encargos decorrentes das Leis Trabalhistas e da Previdência Social bem como ao pagamento de quaisquer adicionais que sejam ou venham a ser devidos ao pessoal. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PENALIDADES A inexecução parcial ou total do objeto contratado e a prática de qualquer dos atos indicados na Tabela 2 abaixo, verificado o nexo causal devido à ação ou à omissão da licitante ou contratado, relativamente às obrigações contratuais em questão, torna possível, observando-se o contraditório e a ampla defesa, a aplicação das sanções previstas na legislação vigente e neste instrumento, conforme listado a seguir: a) Advertência; b) Multa; c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CODEBA; d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. 147 §1º - Será aplicada a sanção de advertência nas hipóteses descumprimento de quaisquer obrigações previstas no edital e seus anexos e no contrato que não configurem hipóteses de aplicação de sanções mais graves, ficar caracterizada a insignificância dos efeitos do descumprimento e a boa-fé e, ainda, nas seguintes situações: a) Atraso superior a 5 (cinco) dias na execução do objeto, tendo como base o cronograma de execução físico-financeiro; b) Concomitantemente instrumento. com as outras penalidades previstas no presente §2º - Será aplicada multa nas seguintes situações: a) De até 10% (dez por cento) sobre o saldo contratual, caso haja a inexecução parcial do objeto; b) De até 10% sobre o valor total do contrato, nos casos de inexecução total do objeto. §3º - Será configurada a inexecução parcial do objeto, quando: a) O CONTRATADO executar, até o final do 3º (terceiro) mês do prazo de execução do objeto, menos de 40% (quarenta por cento) do previsto no cronograma físicofinanceiro por ele apresentado e aprovado pela FISCALIZAÇÃO; b) O CONTRATADO executar, até o final do 6º (sexto) mês do prazo de execução do objeto, menos de 70% (setenta por cento) do previsto no cronograma físicofinanceiro por ele apresentado e aprovado pela FISCALIZAÇÃO; c) O CONTRATADO executar, até o final do prazo de execução de conclusão da obra, menos de 80% (oitenta por cento) do total do contrato; d) Houver atraso injustificado por mais de 30 (trinta) dias após o término do prazo fixado para a conclusão da obra. §4º - Será configurada a inexecução total do objeto quando houver atraso injustificado para início dos serviços por mais de 15 (quinze) dias após a emissão da Ordem de Serviço pelo CONTRATANTE. §5º - Além das multas previstas no §2º, poderão ser aplicadas multas, conforme graus e eventos descritos nas tabelas 1 e 2 abaixo. §6º - Na primeira ocorrência de quaisquer dos itens relacionados na Tabela 2, a FISCALIZAÇÃO poderá aplicar apenas a sanção de advertência. TABELA 1 GRAU CORRESPONDÊNCIA 1 R$ 150,00 2 R$ 250,00 148 3 R$ 350,00 4 R$ 500,00 5 R$ 2.500,00 6 R$ 5.000,00 TABELA 2 INFRAÇÃO GRAU Item DESCRIÇÃO 1 Permitir a presença de empregado não apresentado; por empregado e por ocorrência. 2 Manter funcionário sem qualificação para a execução dos serviços; 02 por empregado e por dia. 3 Executar serviço incompleto, paliativo substitutivo como por caráter 02 permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar; por ocorrência. 4 Fornecer informação pérfida de serviço ou substituição de material; 02 por ocorrência. 5 Executar serviço sem a utilização de equipamentos de proteção 03 individual (EPI), quando necessários; por empregado e por ocorrência. 6 Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso 03 fortuito, os serviços contratuais; por dia e por tarefa designada. 7 Reutilizar material, peça ou equipamento sem anuência da 03 FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. 8 Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes; 03 por ocorrência. 9 Utilizar as dependências da CODEBA para fins diversos do objeto do 04 contrato; por ocorrência. 10 Recusar-se a executar serviço determinado pela FISCALIZAÇÃO, 04 sem motivo justificado; por ocorrência. 11 Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou cause dano 06 físico, lesão corporal ou onsequências letais; por ocorrência. 12 Usar indevidamente patentes registradas; por ocorrência. uniformizado, mal 01 06 Para os itens a seguir, DEIXAR DE: 13 Apresentar a ART dos serviços para início da execução destes no 01 prazo de até 10 dias após a emissão da Ordem de Serviço; por dia de atraso. 14 Substituir empregado que tenha conduta inconveniente incompatível com suas atribuições; por empregado e por dia. ou 01 149 15 Manter a documentação de habilitação atualizada; por item e por 01 ocorrência. 16 Cumprir horário estabelecido pelo contrato ou determinado pela 01 FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. 17 Cumprir determinação da FISCALIZAÇÃO para controle de acesso 01 de seus funcionários; por ocorrência. 18 Fornecer EPI aos seus empregados, quando exigido, e impor 02 penalidades àqueles que se negarem a usá-los; por empregado e por ocorrência. 19 Cumprir determinação formal ou instrução complementar da 02 FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. 20 Iniciar execução de serviço nos prazos estabelecidos pela 02 FISCALIZAÇÃO, observados os limites mínimos estabelecidos por este contrato; por serviço e por dia. 21 Refazer serviço não aceito pela FISCALIZAÇÃO, nos prazos 03 estabelecidos no contrato ou determinados pela FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. 22 Indicar e manter, durante a execução do contrato, o engenheiro 04 responsável técnico pela obra, nas quantidades previstas no Caderno de Encargos e Especificações Técnicas; por dia. 23 Efetuar o pagamento de salários, vales-transporte, tíquetes-refeição, 05 seguros, encargos fiscais e sociais, bem como arcar com quaisquer despesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução do contrato nas datas avençadas; por dia e por ocorrência. 24 Entregar documentos de regularidade fiscal, com a Seguridade 03 Social e o FGTS e de quitação com as obrigações trabalhistas §7º - Quando o CONTRATADO deixar de cumprir prazo previamente estabelecido para execução dos serviços previstos no cronograma de execução físico-financeiro por ele apresentado e aprovado pela FISCALIZAÇÃO, serão aplicadas multas conforme a Tabela 3 abaixo. §8 – A apuração dos atrasos será feita mensalmente. §9º - A(s) multa(s) por atraso injustificado na execução dos serviços incidirão sobre os valores previstos para o pagamento do mês em que ocorrer o atraso, de acordo com o cronograma físico-financeiro inicialmente apresentado pelo CONTRATADO e aprovado pela FISCALIZAÇÃO. §10º - O atraso injustificado na execução dos serviços sujeitará o CONTRATADO a sanções variáveis e progressivas, a depender da gravidade e da frequência do(s) atraso(s). TABELA 3 150 GRAU MULTA TIPO DE ATRASO (sobre o valor previsto a ser executado no mês) 1 0,10% 2 0,30% 3 0,50% 4 0,70% 5 0,90% 6 1,10% brando e eventual mediano e eventual brando e intermitente grave e eventual brando e constante mediano e intermitente grave e intermitente mediano e constante grave e constante §11º - Quanto à gravidade, o atraso será classificado como: a) brando: quando acarretar um atraso de 5% (cinco por cento) até 15% (quinze por cento) na execução dos serviços no mês; b) mediano: quando acarretar um atraso de 15% (quinze por cento) a 25% (vinte e cinco por cento) na execução dos serviços no mês; c) grave: quando acarretar um atraso de mais de 25% (vinte e cinco por cento) na execução dos serviços no mês. §12º - Quanto à frequência, o atraso será classificado como: a) eventual: quando ocorrer apenas uma vez; b) intermitente: quando ocorrer mais de uma vez, em medições não subsequentes; c) constante: quando ocorrer mais de uma vez, em medições subsequentes. §13º - A gravidade do atraso será aferida, em cada medição, de maneira cumulativa, procedendo-se à comparação entre o valor total acumulado previsto pelo CONTRATADO no cronograma físico-financeiro apresentado e o total acumulado efetivamente realizado até a medição em questão. §14º - A multa poderá ser aplicada no decorrer da obra, nos períodos de medição seguintes ao da constatação do atraso. §15º - No primeiro mês em que ocorrer atraso, poderá ser aplicada, a critério da FISCALIZAÇÃO, a sanção de advertência. A qualquer tempo, a FISCALIZAÇÃO poderá aplicar a sanção de advertência se constatado atraso da obra de 5% (cinco por cento) do valor que deveria ter sido executado conforme o cronograma físico-financeiro. 151 §16º - Se o CONTRATADO apresentar, nos períodos de medição seguintes ao do registro do atraso, recuperação satisfatória ao cumprimento dos prazos acordados, a FISCALIZAÇÃO poderá, a seu exclusivo critério, optar pela não aplicação da multa. §17º - A recuperação supracitada não impede a aplicação de outras multas em caso de incidência de novos atrasos. §18º - Poderá ser aplicada, ainda, multa de 0,05% (cinco centésimos por cento) sobre o valor total do contrato, por dia de atraso na conclusão da obra, até o limite de 30 (trinta) dias. §19º - Após esse limite, considerando o percentual executado da obra, poderá será configurada a inexecução parcial do objeto. §20º - O somatório das multas previstas nos itens acima não poderá ultrapassar o percentual de 10% (dez por cento) do valor total do contrato. §21º - A sanção de suspensão do direito de licitar e de contratar com a CODEBA, de que trata o inciso III, art. 87, da Lei n.º 8.666/93, poderá ser aplicada ao CONTRATADO, por culpa ou dolo, por até 2 (dois) anos, entre outros casos, no caso de inexecução parcial do objeto, conforme previsto. §22º - Será aplicada a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, prevista no inciso IV, art. 87, da Lei 8.666/93, entre outros casos, quando o CONTRATADO: a) Tiver sofrido condenação definitiva por ter praticado, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; b) Praticar atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação; c) Demonstrar, a qualquer tempo, não possuir idoneidade para licitar ou contratar com a CODEBA, em virtude de atos ilícitos praticados; d) Cometer ato capitulado como crime pela Lei nº. 8.666/93, praticado durante o procedimento licitatório, que venha ao conhecimento da CODEBA após a assinatura do contrato; e) Apresentar à CODEBA qualquer documento falso ou falsificado, no todo ou em parte, com o objetivo de participar da licitação ou para comprovar, durante a execução do contrato, a manutenção das condições apresentadas na habilitação; f) Incorrer em inexecução total do objeto licitado. §23º - As sanções de advertência, de suspensão temporária do direito de contratar com a CODEBA o e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas ao CONTRATADO juntamente à de multa. 152 §24º - O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao CONTRATADO. §25º - Se o valor a ser pago ao CONTRATADO não for suficiente para cobrir o valor da multa, a diferença será descontada da garantia contratual. §26º - Se os valores do pagamento e da garantia forem insuficientes, fica o CONTRATADO obrigado a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial. §27º - Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo CONTRATADO ao CONTRATANTE, este será encaminhado para cobrança judicial. Caso o valor da garantia seja utilizado, no todo ou em parte, para o pagamento da multa, esta deve ser complementada no prazo de até 10 (dias) dias úteis. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – RESCISÃO Fica assegurada à CODEBA a rescisão administrativa, reconhecidos todos os direitos previstos nos Artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93. §1º - A rescisão poderá ser: a) Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, no §2º desta cláusula; b) Por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração; e c) Judicialmente, nos termos da Legislação vigente. §2º - Sem prejuízo de qualquer outra disposição do presente Contrato, o mesmo poderá ser rescindido unilateralmente pela CODEBA, sem que assista à CONTRATADA qualquer direito a reclamação e/ou indenização quando da ocorrência dos seguintes casos: a) se os serviços a que se refere o presente Contrato forem transferidos a outrem, no todo ou em parte, sem prévia autorização da CODEBA; b) se houve morosidade no andamento dos serviços ou se eles ficarem paralisados por mais de 15 (quinze) dias consecutivos, sem causa justificada; c) se a CONTRATADA impedir ou dificultar a ação da FISCALIZAÇÃO; d) se a CONTRATADA apresentar resultados insatisfatórios do ponto de vista técnico, a critério da CODEBA; e) se a CONTRATADA deixar de cumprir quaisquer cláusulas do presente Contrato; f) se a CONTRATADA deixar de integralizar a caução, quando tiver sido desfalcada pela cobrança de multas por infração contratual; g) se vier a ser decretada a falência da CONTRATADA; 153 h) se alguma nova situação, circunstância ou fato superveniente, motivar insuperável dificuldade ou prejuízo, ou mesmo ameaçar desfavorável repercussão aos interesses da CODEBA. i) cumprimento irregular das cláusulas contratuais, especificações ou prazos; j) lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão dos serviços, nos prazos estipulados; k) atraso injustificado no início do serviço; l) paralisação dos serviços, sem justa causa e prévia comunicação à Administração; m) não atendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como a de seus superiores; n) cometimento reiterado de faltas na execução dos serviços; o) dissolução da sociedade; p) alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da Empresa, que prejudique a execução do Contrato; q) razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pelo Conselho de Administração da CODEBA exaradas no processo administrativo a que se refere o Contrato. §3º - Se a CODEBA julgar necessário rescindir o presente Contrato, não tendo a CONTRATADA dado causa à rescisão, poderá fazê-lo, mediante comunicação escrita, com antecedência de 30 (trinta) dias, pagando os serviços executados até a data da rescisão. §4º - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO Este contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8666/1993, desde que haja interesse da CODEBA, com a apresentação das devidas justificativas. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO AUMENTO OU SUPRESSÃO Para atender interesse da CODEBA, o valor inicial atualizado do contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no art. 65, §§1º e 2º, da Lei n.º 8666/1993, ficando a CONTRATADA obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas, o acréscimo ou a supressão. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO As partes elegem o foro desta cidade, Capital do Estado da Bahia, como o competente para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas do presente instrumento, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 154 E por estarem assim perfeitamente justos e contratados, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para os devidos efeitos legais, as partes contratantes, na presença das testemunhas abaixo signatárias. Salvador, ............. de..................... de ..................... PELA CODEBA: Diretor Presidente da CODEBA Diretor de Infraestrutura e Gestão Portuária da CODEBA PELA CONTRATADA: DIRETOR OU SÓCIO GERENTE DA CONTRATADA TESTEMUNHAS: NOME:____________________________________________ CPF Nº: ___________________________________________ ASSINATURA:______________________________________ NOME:_____________________________________________ CPF: ______________________________________________ ASSINATURA: ______________________________________ 155