DEMANDA DE EDUCAÇÃO INFANTIL PORTARIA 3.440 DE 07 JULHO DE 2009 Cadastramento da demanda de Educação Infantil e matrícula. Atendimento a partir de agosto -Atendimento por ordem de cadastro dentro da “série” correspondente à faixa etária; -Protocolo a ser recolhido a partir do 10º dia subseqüente; -Protocolo = seqüência no cadastro; -Única exceção: ações judiciais que serão identificadas pelo número do processo; -Possibilidade de escolha de unidade preferencial – nesse caso, o sistema só chamará para compatibilização havendo vaga na unidade; -Possibilidade de escolha de setor diferente ao de cadastramento; Atendimento a partir de agosto – cont. –Toda noite, o sistema fará a compatibilização vagas-candidatos DRE encaminha às escolas – Mudança de domicílio de cadastro– entra na fila do setor do novo domicílio, porém, na ordem de entrada no cadastro original (reativação de cadastro não será possível, caso já tenha sido matriculado). Não há transferência na Educação Infantil. – Obrigatoriedade de apresentação de documentação – CPF, comprovante de residência, identidade da criança. A falta de documentação não impedirá o cadastro mas impedirá a compatibilização. –Crianças residentes em outros municípios serão atendidos apenas quando não tiver crianças do município de São Paulo na fila. Operacionalização Efetuar Cadastro Aluno Turma Cadastro para matrícula Cadastro Nova Demanda de Educação Infantil Ficha cadastral Preencher todos os campos, dedicar atenção especial à grafia e não esquecer de colocar se, endereço e documentação, foram conferidos. Nova Demanda de Educação Infantil Consulta Digitar nome da criança,data de nascimento e nome da mãe e clicar no pesquisar para verificar se a criança já está no cadastro. Para incluir novo cadastro,deverá digitar os dados da criança e clicar em incluir candidato. Cadastro Os campos obrigatórios são identificados com um “*” No caso de estrangeiro que não tenha documentos deve marcar ‘não’ no campo Apresentou doc e preencher o campo motivo. O CPF da mãe ou do responsável tem que ser válido, pois o cadastro não será efetivado. Alteração de dados do candidato Efetuar a consulta do candidato, pelo número de protocolo ou dados da criança depois clicar em ‘alterar dados pessoais’ a alteração é permitida apenas para o registro de candidatos ativos e somente pode ser feita pela escola que cadastrou o candidato ou DRE respectiva. Transferência de cadastro Consultar o candidato pelo número de protocolo ou dados da criança e clicar no ‘assume candidato’ O sistema mostrará o nome da escola de origem de cadastro Clicar no ‘confirma’ o sistema mostrará abaixo a escola que assumiu o cadastro. Transferência de cadastro Sempre que assumir um cadastro a U.E. tem que atualizar o distrito / setor ou escola específica Reativar candidato Crianças que não confirmarem a matrícula, serão consideradas desistentes e precisarão reativar o cadastro caso queiram continuar participando do processo. A escola deverá efetuar a consulta pelo número de protocolo ou dados da criança e clicar em ‘reativar cadastro’ que mostrará todos os dados do candidato para conferência e atualização. Emissão de protocolo Após a entrega da ficha com os dados da criança, o responsável deverá retornar após 10 dias para retirada do protocolo, que deverá ser emitido consultando a criança e clicando em ‘Emite Protocolo’ Exclusão de cadastro Não há como excluir cadastro. Não há como alterar nome da criança / data de nascimento / nome da mãe antes da criança estar matriculada. (Muito cuidado no preenchimento do cadastro, pois ele registra o seu nome e RF ) Consulta de encaminhamentos As unidades poderão consultar os candidatos encaminhados para matricula clicando em ‘consulta encaminhados’. O processo de confirmação de matrícula e desistência do candidato, continua da mesma forma, por enquanto. Liberação de bloqueio As crianças que não apresentarem documentação para o cadastro serão bloqueadas para o encaminhamento até que sejam atualizadas no sistema. A única exceção prevista, é para candidatos estrangeiros que não possuírem documentos, neste caso a escola registra o motivo e a DRE analisa o caso, podendo então desbloqueá-los. Consultas liberadas no Portal da Internet Serão liberadas para consulta através do Portal de SME na internet, sendo possível acompanhar o andamento da fila de espera. O portal será atualizado uma vez por mês. Pelo sistema EOL será atualizado toda noite. A Unidade deve informar a classificação do candidato. http://portalsme.prefeitura.sp.gov.br Como consultar Portal Como consultar Portal Consulta cadastro de candidatos A lista de candidatos poderá ser consultada e mostrará somente o número de protocolo, a ordem na lista, data de cadastramento e pendência com documentação (se houver). Mesmo não aparecendo pendência de documentação se as informações obrigatórias não estiverem preenchidas e confirmadas o candidato não é compatibilizado. Na consulta individual, se o responsável não possuir o número de protocolo, a consulta poderá ser realizada pelo nome do candidato, data de nascimento e nome da mãe. Apostila Entrar no site: http://portalsme.prefeitura.sp.gov.br Clicar na Diretoria de Itaquera INFORMAÇÕES IMPORTANTES Todas as escolas serão pontos de cadastro, inclusive para cadastro em outras Diretorias. Confirmar todo dia no EOL, se o número de vagas está correto, pois não há como desfazer o encaminhamento. INFORMAÇÕES IMPORTANTES Cadastro antigo está sendo encaminhado para o distrito/setor, caso a mãe não queira a vaga, informar o motivo pelo qual foi para a sua U.E., devolver para o sistema, encaminhar a mãe para a U.E. desejada e pedir para reativar o cadastro, com opção de escola específica. Cadastro antigo não mostra o telefone na tela nova, para verificar, ir na tela de pesquisa e entrar no cadastro. INFORMAÇÕES IMPORTANTES Não matricular a criança que estiver no efetiva matrícula antes de conferir se os dados estão certos, esperar a mãe preencher a ficha de matrícula na unidade, pois se a mãe não quiser a vaga a Unidade não poderá reativar cadastro, após a efetivação, será necessário fazer um novo cadastro. INFORMAÇÕES IMPORTANTES A obrigação da U.E. é sempre informar a classificação do cadastrado, pois o Sistema recebe cadastros de todos distritos/setores e algumas unidades tem fila de espera. Novo modelo de certidão de nascimento O EOL se adequará ao novo modelo de certidão, enquanto não muda utilizar para: N° do Livro: 16° ao 20° Número da Folha: 21° ao 23° Número do Termo: 24° ao 30° INFORMAÇÕES IMPORTANTES Todas as dúvidas que não sejam emergenciais, deverão ser enviadas por email: [email protected] FIM