6 cn RH em Foco Gestão Fiscal agenda CONTÁBIL por Célia Silva por Nilton Marques Dezembro D Dia 06 Limite para pagamento de Salários GFIP S T Q Q S S 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 Dia 09 ICMS Débito e Crédito Diferença de Alíquota Dia 13 Retenção Cofins/ Pis/CSLL 2ª quinzena Novembro Carnê INSS( doméstica/ autônomo) Dia 15 ICMS Débito e Crédito Indústria Dia 20 GPS GPS Cooperativa - Autônomos IRRF Folha de Pagamento e IRRF Simples Nacional - DAS ISS Data Limite para pagamento da 2ª parcela do 13osalário Programas obrigatórios para registro de funcionários É importante alertá-lo sobre a obrigatoriedade da elaboração do PPRA (Programa de Prevenção de Risco Ambiental), que é elaborado por Técnico de Segurança do Trabalho devidamente qualificado ou Engenheiro de Segurança do Trabalho. Este profissional vai orientá-lo nas medidas necessárias da sua empresa, os riscos ambientais, os EPI’S e sobre insalubridade ou periculosidade existente. Dia 24 COFINS PIS/ Faturamento e PIS Folha de Pagamento ( apuração ref. receita mensal) Dia 30 Retenção Cofins/ PIS/ CSLL 1ª quinzena Novembro Contribuição Sindical Patronal Va l e r e s s a l t a r a i n d a , a obrigatoriedade do PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) feito por um médico credenciado em Medicina do Trabalho, que vai orientá-lo sobre os exames necessários à sua empresa conforme a exigência da Lei. Registros Ambientais Registro IEF: Quem está obrigado ao Registro: Pessoas físicas e jurídicas que utilizam, de alguma forma, produtos e subprodutos da flora nativa e plantada em Minas Gerais, como madeira, lenha, eucalipto e carvão, devem ter cadastro e registro junto ao Instituto Estadual de Florestas (IEF). A exigência aplica-se àqueles que exploram, produzem, utilizam, consomem, transportam, transformam, industrializam, comercializam, beneficiam ou armazenam esses produtos e subprodutos. Também estão obrigados ao registro e à renovação anual do cadastro o comércio varejista e as microempresas que utilizem produtos e subprodutos das floras já processadas, químicas ou mecanicamente. Registro IBAMA: Quem está obrigado ao Registro: Qualquer pessoa física ou jurídica que realize uma atividade considerada como potencialmente poluidora, ou utilizadora de recursos ambientais ou que trabalhe com instrumentos de defesa ambiental ou ainda que trabalhe com substâncias controladas pelo Protocolo de Montreal deve estar cadastrada. Para saber se a sua atividade é considerada como Potencialmente Poluidora ou que utilize Recursos Ambientais, digite o endereço www.ibama.gov.br/ctf/manual/html/0104 01.htm e leia a Tabela de Atividades. Estes dois Programas já existem com a obrigatoriedade desde 29/12/1994, quando foi amplamente divulgado. Grande parte das empresas não tem efetuado esta exigência, sendo que alguns até nem fazem os exames admissionais, demissionais e periódicos de seus funcionários. Para mais informações procure a Contabilidade Itabirito. Registro FEAM: Quem está obrigado ao Registro Cadastro Técnico Estadual (Cadastro Ambiental) As pessoas físicas ou jurídicas que exercem atividades potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos ambientais em Minas Gerais devem, em um prazo de 30 dias, contados a partir do início de funcionamento do empreendimento, se inscrever no Cadastro Técnico Estadual de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Naturais. Acesse www.contabilidadeitabirito.com.br/blog Curtir Contabilidade Itabirito no Facebook