Ano VI – Edição Nº 424 – 12/11/2015 CÂMARA APROVA MP QUE PERMITE NEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou hoje (3) por 300 votos a favor e 87 contra a Medida Provisória (MP) 685/2015, que permite a quitação de débitos tributários com a Receita Federal ou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e que sejam objeto de questionamento administrativo ou judicial. Com a MP, o governo espera elevar a arrecadação tributária ainda neste ano. A medida institui o Programa de Redução de Litígios Tributários (Prorelit), voltado para reduzir o estoque de processos administrativos e judiciais que têm por objeto a discussão de créditos tributários. Para aderir, os contribuintes têm que desistir de impugnações, recursos administrativos ou ações judiciais cujos objetos sejam débitos a ser incluídos no programa. Ao aderir ao programa, o contribuinte deverá pagar uma parte da dívida com o Fisco em dinheiro. O restante poderá ser abatido com créditos gerados pelo uso de prejuízos fiscais e da base de cálculo negativo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) apurados até 31 de dezembro de 2013 e declarados até o dia 30 de junho de 2015. Fonte: Agência Brasil PIS/COFINS – REGIME NÃO CUMULATIVO E A TRIBUTAÇÃO DAS RECEITAS FINANCEIRAS Empresas tributadas com base no Lucro Real, mas a receita decorrente da atividade está enquadrada no sistema cumulativo (artigo 10 da Lei nº 10.833/2003) devem tributar as receitas financeiras, conforme Decreto nº 8.426/2015. O governo federal, por meio do Decreto nº 8.426 (DOU de 1/04/2015) restabeleceu a partir de 1º de julho de 2015 as alíquotas da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, incidentes sobre receitas financeiras auferidas pelas pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração não cumulativa das referidas contribuições. Estão sujeitas a apuração não cumulativa das contribuições às empresas tributadas com base no Lucro Real. Porém, algumas atividades são tributadas pelo sistema cumulativo de PIS/COFINS, conforme artigo 10 da Lei nº 10.833/2003. Fonte: Siga o Fisco TRIBUNAL DE JUSTIÇA MANTÉM DECISÃO DO GOVERNO DE REVOGAR ISENÇÃO ILEGAL DE ICMS O regime especial revogado pela Portaria 388/2015 destinava à empresa que opera com arroz, a carga tributária de apenas 2% de ICMS nas vendas internas. Os desembargadores das Primeiras Câmaras Cíveis Reunidas do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, indeferiram, em sessão, realizada dia 16 de outubro de 2015, em São Luís, o Agravo Regimental impetrado pela Companhia de Distribuição Araguaia (CDA) contra a Portaria 388/2015 do secretário de Fazenda, Marcellus Ribeiro, que revogou benefícios fiscais de ICMS concedido para empresa que opera na comercialização de grãos. Fonte: SEFAZ-MA 1