Homologação de penhor
legal 874 a 876 do CPC
A homologação dessa garantia visa
apenas a reconhecer uma situação
preestabelecida atestando-lhe a
regularidade O penhor aperfeiçoase por iniciativa privada do credor
entrando pessoalmente na posse
dos bens do devedor sujeito ao
gravame legal.
Homologação de penhor legal
874 a 876 do CPC

Tomado o penhor legal nos casos
previstos em lei (art. 1.467, do CC),
requererá o credor, a homologação. Na
petição inicial, instruída com a conta
pormenorizada das despesas, a tabela de
preços e a relação dos objetos retidos, o
requerente pedirá a citação do devedor
para, em vinte e quatro horas, pagar ou
alegar defesa (art. 874).
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874 a 876 do CPC

A defesa só pode consistir em: a)
nulidade do processo; b extinção
da obrigação; c) não estar a dívida
compreendida entre as previstas
em lei; d) ou não estarem os bens
sujeitos ao penhor legal (art. 875)
.
Homologação de penhor legal
874 a 876 do CPC
1.
Apresentada a defesa o juiz decidirá.
Homologado o penhor, os autos serão
entregues
ao
requerente,
não
homologado, o objeto será entregue
ao réu, ressalvado o direito do autor
em cobrar em ação própria. Da
sentença cabe apelação.
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