ATA DA AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 010/2007, REALIZADA EM 30 DE MAIO DE 2007, EM BRASÍLIA - DF. Aos trinta dias do mês de maio de dois mil e sete, às quatorze horas e trinta minutos, no auditório da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, situado à SGAN 603, módulo H, Brasília/DF, realizou-se a Sessão Ao Vivo-Presencial da Audiência Pública nº. 010/2007, que teve como objetivo receber contribuições para definição das metodologias aplicáveis e dos procedimentos de repasse tarifário dos déficits incorridos pelas concessionárias de distribuição de energia elétrica em função da execução do Programa Luz Para Todos. Para a presente Audiência foi estabelecida a seguinte PAUTA: a) Recepção de expositores e participantes; b) Composição da Mesa pelo Presidente da sessão ao vivo desta Audiência Pública; c) Abertura das atividades pela Diretora da ANEEL e Presidente da Audiência; d) Apresentação Técnica do assunto pela ANEEL; e) Pronunciamentos dos inscritos como expositores; f) Encerramento. Compuseram a mesa os senhores: Edvaldo Alves de Santana, Diretor da ANEEL e Presidente da Audiência Pública, Joísa Campanher Dutra Saraiva, Diretora da ANEEL, Davi Antunes Lima, Superintendente de Regulação Econômica (SRE); Heliomar Alencar de Oliveira, Procurador Federal junto à ANEEL e Daliane Muniz, da Superintendência de Mediação Administrativa Setorial (SMA), secretária da Audiência. DESENVOLVIMENTO DOS TRABALHOS: Abrindo as atividades, o Dr. Edvaldo Santana cumprimentou os presentes e solicitou a todos que, de pé, ouvissem o Hino Nacional Brasileiro. Em seguida, o Presidente apresentou a mesa e o objetivo da Audiência Pública, indicou os procedimentos de exposição e passou a palavra ao Sr. Leandro Caixeta Moreira, Especialista em Regulação da SRE, para que fizesse a apresentação da ANEEL, referente ao objetivo da Audiência. Posteriormente, inicio use o pronunciamento dos inscritos como expositores. O Sr. Marco Delgado – ABRADEE - Falou dos princípios e fundamentos da proposta da ABRADEE que busca a manutenção, estabilidade, previsibilidade e harmonia das regras. Solicitou que fossem observados os seguintes aspectos: competência do ciclo tarifário, uso de registros contábeis do Plano de Contas, uso de critério já consolidado de análise da prudência dos investimentos, compatibilidade dos custos operacionais com a regulação por incentivos e o uso da taxa SELIC na correção do passivo. O Sr. Ronei Marcos Buratti – COPEL – Abordou aspectos referentes à competência do ciclo tarifário, como : usar o WACC do primeiro ciclo, dar depreciação sobre Obrigações Especiais e usar freqüências da Empresa de Referência do primeiro ciclo. Propôs ainda que o passivo fosse corrigido pela taxa SELIC e que fosse usado o critério já consolidado de análise da prudência dos investimentos, conforme a Resolução 493/02. O Sr. Ricardo Reis Mourão – COELBA – Ressaltou aspectos relacionados aos parâmetros e atividades de O&M da Empresa de referência, argumentando que estes parâmetros referem-se a toda vida útil das instalações. Abordou alguns pontos que não foram vislumbrados na NT, como a lavagem de isoladores, o aumento da demanda do Call Center, maior tempo de deslocamento para atendimento das UC, maior nível de perdas técnicas e comerciais, aumento de danos elétricos e aspectos da incorporação de redes particulares. O Sr. Hudson Velasco Mitrof – SIGLASUL – Listou inconsistências referentes à Nota Técnica do Programa Luz para Todos e à Resolução 234/06, apontando que os efeitos não podem ser retroativos, que WACC e Obrigações Especiais devem ser do primeiro ciclo e que a depreciação das Obrigações Especiais estão em desacordo com item 3.11 do anexo 4 da Minuta de Resolução. Argumentou, ainda, que deveria ser aplicado o WACC vigente no momento do investimento. O Sr. Tinn Freire Amado – CEMAR – Comentou que o desafio da regulação está na moderação entre a modicidade tarifária e o equilíbrio econômico financeiro, apontando que a subvenção seria suficiente. Solicitou que fosse observada a regulação por incentivos e que a remuneração da RGR e dos recursos das distribuidoras fosse feita com base no WACC do primeiro ciclo. Sugeriu que fosse paga a depreciação sobre as Obrigações Especiais e que a Resolução 234/2006 fosse aplicada, apenas, após a revisão individual de cada distribuidora. Suscitou a importância de ater-se à competência do ciclo tarifário, apontando que a CEMAR teve o déficit reconhecido, segundo as regras do primeiro ciclo. Argumentou que a proposta da ANEEL, caso persista, aponta para a existência de duas regras distintas para investimentos feitos à mesma época. Sugeriu manter a Empresa de Referência do primeiro ciclo, usar a depreciação específica dos ativos do Programa Luz para Todos e enfatizou a consistência da proposta da CEMAR, que visa à redução do risco regulatório. A Sra. Pauline de Araújo Carvalho – CEMIG – Sugeriu que fossem usados lançamentos contábeis para determinar a participação de cada fonte de recurso e para a avaliação dos investimentos. Afirmou que a Resolução 238/2006 prevê que as obras, até três vezes mais caras, terão reconhecimento tarifário. Apontou que o custo médio de ligação por consumidor não é adequado, pois foi utilizado como balizador e o custo realizado foi maior, cerca de quatro vezes, em função do aumento do preço dos materiais. Por fim, ressaltou que os investimentos devem ser avaliados de acordo com a Resolução 234/2006. A Sra. Rosana Santos – ENERSUL – Falou do roubo de equipamentos e que isso ainda não foi fiscalizado pela Eletrobrás. Solicitou urgência na revisão da Resolução 175/2005, com números mais apropriados para a revisão do contrato. Sugeriu que fossem usadas as regras e parâmetros do primeiro ciclo de revisão e que o limite de 8% do impacto tarifário deve ser reduzido. Apontou que os recursos advindos da CDE, também possuem taxa de administração e que a RGR tem 1% de reserva de crédito, além de 5% de remuneração e 1% de administração. Citou que o fluxo de caixa da empresa é muito mais representativo que os percentuais contratados e que a Eletrobrás demora cerca de seis meses para fazer repasses e o faz sem reajustes de preço, levando as empresas a gastarem mais que o contratado. Argumentou que a Eletrobrás não tem módulo de custos para todos os equipamentos e não faz os pagamentos devidos. Ressaltou que em 2005 já havia R$ 250 milhões investidos no Programa Luz Para Todos, o que implicaria o recálculo do WACC. Propôs que fosse revista a questão da inadimplência e das perdas comerciais. O Sr. Fernando César Ferreira – Energias do Brasil – Apontou que a Empresa de Referência visa a qualidade e o estrito cumprimento do serviço prestado e questionou onde estão os recursos para atender esses critérios. Citou sentir dificuldade em avaliar a proposta da ANEEL de reduzir as freqüências, pois esta não divulgou a metodologia empregada (Ad Hoc). Mencionou que a redução de freqüências não está compatível com as metas de qualidade e que os tempos de deslocamento são maiores pelo fato das redes serem rurais. O Sr. Márcio Paixão Ribeiro – Manaus Energia – Propôs alterações no art. 13, da Minuta da Resolução, sugerindo que os custos incorridos devem ser atualizados pela taxa SELIC, a exemplo da CVA. Falou do crescente aumento das perdas e da inadimplência na Região Norte em função da ligação de consumidores de baixa renda, atendidos pelo Programa Luz para Todos. Argumentou o aumento dos custos marginais que não são recuperáveis em nível de O&M regulatório. Apontou que deve haver um sistema específico para o sistema isolado tendo em vista as condições adversas, características da Região Norte. O Sr. Luiz Ferreira Lima Junior – CEAM – Falou sobre a legitimidade do reajuste tarifário da CEAM, apontando que esta não passou pelo processo de reajuste tarifário e, portanto, não tem Empresa de Referência, taxa de depreciação, etc. Sugeriu a inclusão de um parágrafo no artigo 1º, que contemplasse a aplicação de um método específico para o cálculo dos custos operacionais. Apontou que o custo do Programa Luz para Todos tem um impacto significativo para a CEAM. O Sr. Victor Augusto Ribeiro Machado – Conselho de Consumidores da Escelsa - Estranhou algumas colocações feitas a respeito do impacto do Programa Luz para Todos. Mencionou que o Programa Luz para Todos não vem sendo feito de forma adequada no estado do Espírito Santo, aludindo que a empresa tem usado a rede doméstica para fazer novos atendimentos, que existem ativos sem consumidores ligados e que a construtora da obra é a mesma que faz o projeto de atendimento. O Sr. Guilherme Bahia – ARPE – Endossou a posição da ANEEL, que considerou prudente, enfatizando a importância do Programa Luz Para Todos para o país. Citou que a ARPE faz parte do Comitê Gestor do Programa Luz Para Todos em Pernambuco e sugeriu a utilização da obrigação contratual de investimento a fundo perdido por algumas concessionárias do Nordeste. O Sr. Carlos Freitas – ABRACE - Apresentou o perfil da empresa. Citou que o Programa Luz Para Todos tem beneficiado a área industrial, tendo em vista o aumento das vendas de eletrodomésticos. Solicitou que fosse observada a Resolução 175/2005, no que tange a limitar impactos em 8% e acrescentar que o impacto tarifário não poderá exceder 8% em cada nível de tensão. Sugeriu que o aumento da CDE também esteja limitado a 8% e por fim, citou que a consistência metodológica na apuração dos déficits, a antecipação dos déficits e o repasse dos investime ntos realizados são pontos de concordância com a proposta da ANEEL. O Sr. Francisco Soares – Presidente do Conselho de Consumidores da CEMAR – Falou da realidade do Maranhão, onde cerca de 250 mil consumidores são rurais. Argumentou que a conta do Programa Luz Para Todos hoje é pequena, mas que futuramente será grande. Ressaltou a importância do Programa Luz Para Todos e demonstrou preocupação com a possibilidade deste ser descontinuado, já que o repasse tarifário está limitado. O Dr. Edvaldo Santana Sumarizou os principais questionamentos e contribuições feitas. Mencionou a dificuldade do desafio de regular o assunto. Apontou que a ANEEL se esforçará para cumprir as legislações vigentes, ressaltando que a Agência Reguladora não tem controle sobre a maioria delas. Citou que a analise das contribuições será feita o mais breve possível e nada mais havendo a tratar, agradeceu a presença de todos e declarou encerrada a Sessão Ao Vivo – Presencial da Audiência Pública. Visando a dar total transparência ao processo, esta Sessão Ao Vivo – Presencial foi gravada em áudio e a respectiva gravação ficará disponível para consulta no Centro de Documentação da ANEEL - Cedoc. São partes integrantes desta ata: a programação do evento, as listas dos participantes e dos expositores e a lista de contribuições. E, para constar, eu, Daliane Muniz ________________________________, lavrei a presente ata que, lida e aprovada, será assinada pelos Diretores da ANEEL presentes. Brasília-DF, 30 de maio de 2007. ________________________________ EDVALDO ALVES DE SANTANA Diretor da ANEEL e Presidente da Audiência Pública ____________________________________ JOÍSA CAMPANHER DUTRA SARAIVA Diretora da ANEEL