INTRODUÇÃO
Qual é o principal produto
do processo legislativo?
A LEI
• Interfere na vida de
todos os cidadãos
• Responsabilidade na sua
elaboração.
TRIPARTIÇÃO DE PODERES
Dividir as atribuições do Estado por
natureza
•
•
•
•
Julgar
Administrar
Legislar
Fiscalizar
Poder Judiciário
Poder Executivo
Poder Legislativo
O MUNICÍPIO
LEGISLATIVO: Câmara Municipal
EXECUTIVO: Prefeitura.
FUNÇÃO LEGISLATIVA
Estado Democrático de Direito
A Lei é o instrumento de maior
relevância no Estado, pois emana da
vontade popular, deve ser justa e ser
respeitada por todos, inclusive pelo
próprio Estado.
COMPETÊNCIA LEGISLATIVA
UNIÃO:
– enumerada na Constituição
MUNICÍPIO:
– assunto de interesse local
ESTADOS:
– o que não for de competência
dos anteriores.
CÂMARA MUNICIPAL
• Atribuições:
- Lei Orgânica do Município
- Princípios Constitucionais
• Elaboração do Regimento Interno
• Composição:
vereadores eleitos pelo povo para um
mandato de 4 anos.
FUNCIONAMENTO DA CÂMARA

LEGISLATURA:
período que coincide com o mandato do
vereador

SESSÃO LEGISLATIVA:
- equivale a um ano civil
- cada Legislatura possui 4 Sessões
Legislativas.
SESSÃO LEGISLATIVA
Período Ordinário:
- de fevereiro a dezembro
Período Extraordinário:
- em janeiro (se houver convocação).
REUNIÃO
• ORDINÁRIA
• EXTRAORDINÁRIA
• SOLENE
• ESPECIAL.
REGRA: realizam-se às 14:30 h dos dez
primeiros dias úteis do mês,
independente de convocação
EXCEÇÕES:
- junho e agosto: 15 primeiros dias úteis
- janeiro e julho: não há reunião ordinária.
Reuniões Extraordinárias:
se realizam em dia ou hora diferentes das
reuniões ordinárias e dependem de convocação
Reuniões Solenes:
instalação de legislatura, eleição e posse da
Mesa e as destinadas a entrega de títulos e
comendas
Reuniões Especiais:
destinam-se a exposição de assunto de
relevante interesse público.
LEGISLATURA
(conjunto de 4 sessões legislativas)
CADA SESSÃO LEGISLATIVA
J
F
M
A
M
J
JL A
S
O
N
D
PERÍODO ORDINÁRIO
Reun. Ordinárias
Reun. Ordinárias
Pode haver Reunião Extraordinária
MESA DIRETORA:
Órgão que dirige os trabalhos
administrativos e parlamentares
COLÉGIO DE LÍDERES:
Órgão de natureza parlamentar, com funções
consultivas, além de possuir prerrogativas
regimentais.
COMPOSIÇÃO
MESA DIRETORA – 2009/2010
Presidente: Verª. Luzia Ferreira
1º Vice-Presidente: Ver. Autair Gomes
2º Vice-Presidente: Ver. Silvinho Rezende
Secretário Geral: Ver. Anselmo José Domingos
1º Secretário: Ver. Geraldo Félix
2º Secretário: Ver. Bruno Miranda
COLÉGIO DE LÍDERES
líderes das bancadas dos partidos com
representação na Câmara.
Conceito:
Conjunto de atos que devem ocorrer
cada qual no seu devido tempo, a fim
de se concluir com uma produção
legislativa.
PROPOSIÇÃO
• Relativo ao ato de propor
• Formato próprio para cada tipo
• Tipos:
– Projeto (de lei, resolução ou decreto
legislativo)
– Proposta de Emenda à Lei Orgânica.
OUTRAS PROPOSIÇÕES
– Requerimento
– Indicação
– Representação
– Moção
– Autorização.
APRESENTAÇÃO DE
PROPOSIÇÃO
• Formatação
• Justificativa
• Protocolo.
• É o efeito de uma proposição seguir os
procedimentos, passo a passo, no
processo legislativo.
ATOS PRELIMINARES
Após o protocolo:
Instrução
Autuação
Recebimento
Distribuição de Avulsos.
INSTRUÇÃO
Pesquisa:
– Das disposições Constitucionais e da Lei
Orgânica sobre a matéria
– Da legislação federal, estadual ou
municipal existente sobre a matéria
Elaboração de sugestão de redação
Elaboração de estudo técnico.
AUTUAÇÃO: formalização do processo
O projeto recebe número
A ele é anexada a instrução
Recebe capa, transformando-se em um
processo.
• RECEBIMENTO:
Presidente toma conhecimento
Despacha, recebendo ou não o projeto
• DISTRIBUIÇÃO DE AVULSOS:
Cópia do processo para todos os
vereadores: PROJETO PÚBLICO.
COMISSÕES
Diversidade de matérias de interesse local
– Composta por vereadores
– Divididas em grandes temas, para facilitar
o estudo.
• Subsistem à Legislatura
• Atualmente são nove comissões:
– Comissão de Legislação e Justiça
– Comissão de Administração Pública
– Comissão de Orçamento e Finanças
Públicas
– Comissão de Meio Ambiente e Política
Urbana
... MAIS
– Comissão de Desenvolvimento
Econômico, Transporte e Sistema Viário
– Comissão de Saúde e Saneamento
– Comissão de Educação, Ciência,
Tecnologia, Cultura, Desporto, Lazer e
Turismo
– Comissão de Direitos Humanos e Defesa
do Consumidor
– Comissão de Participação Popular.
COMISSÕES TEMPORÁRIAS
• Não subsistem à Legislatura
• Criadas para um fim definido
• Extinguem-se com o término da legislatura
ou antes dele.
TIPOS
• Comissão Especial para apreciar Proposta
de Emenda à Lei Orgânica
• Comissão Especial para apreciar veto
• Comissão Especial de estudo
• Comissão Processante
• Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI)
• Comissão de Representação.
Distribuição de Proposição
às Comissões
Verificam-se as matérias tratadas
O Presidente da Câmara designa
Em caso de veto e Proposta de Emenda à
Lei Orgânica, a comissão é temporária
A Comissão de Legislação e Justiça
aprecia, em regra, todos os projetos.
RELATOR e PARECER
• Presidente da Comissão designa um dos
vereadores membros
• O Relator elabora um parecer que será
deliberado pelos demais membros em
reunião
• Aprovado pela comissão, o PARECER SERÁ
DA COMISSÃO.
PARECER:
Escrito
Um para cada projeto
Atinente à competência da comissão
Composto de relatório, fundamentação e
conclusão
Conclusão: pela aprovação ou pela
rejeição, salvo a Com. Leg. Justiça.
DILIGÊNCIA:
a pedido da comissão que deve
emitir o parecer
– Pedido de Informação
– Audiência Pública
– Juntada de Documento.
REUNIÃO DE COMISSÃO
• ORDINÁRIAS
• EXTRAORDINÁRIAS.
Reuniões de Comissão:
– Não podem coincidir com as de Plenário
– Realizam-se com a presença da maioria de
seus membros
– Deliberam pelo voto da maioria dos
presentes
– Transcurso: decisão sobre ata, apreciação
de proposições da comissão, apreciação
de pareceres (discutidos e votados)
– São gravadas e confecciona-se atas.
RELATOR SUBSTITUTO
• Valorização do parecer
• Qualquer Vereador
• Designado pelo Presidente
• Mesmas prerrogativas da
comissão.
PROJETO COM PARECER
CONCLUSIVO
• REGRA: não vai à deliberação de Plenário
• EXCEÇÃO: cabe recurso da decisão da
comissão, encaminhando o projeto para
deliberação do Plenário.
• Também é proposição, mas somente existe
em função de uma outra proposição
• É chamada de PROPOSIÇÃO ACESSÓRIA.
TIPOS DE EMENDAS
•
•
•
•
Supressivas
Substitutivas
Aditivas
De Redação
• Subemenda
• Substitutivo.
APRECIAÇÃO PELO PLENÁRIO
• Projeto Concluso
• Turno de Tramitação
• Retirada de Proposição de Tramitação.
• Número necessário de vereadores na
realização de um ato, para que este
seja considerado válido.
QUÓRUM DE FUNCIONAMENTO
Número necessário de vereadores para
a realização de reunião Plenária
(maioria dos membros da Câmara)
QUÓRUM DE DELIBERAÇÃO
Número necessário de votos para a
aprovação de uma proposição.
QUÓRUM DE DELIBERAÇÃO
REGRA: aprova-se uma proposição pelo voto
da maioria dos presentes
EXCEÇÕES: previstas na Lei Orgânica
– Voto da maioria dos membros da Câmara
– Voto de 2/3 dos membros da Câmara
– Voto de 3/5 dos membros da Câmara.
TRANSCURSO DA REUNIÃO
•
•
•
•
Chamada dos Vereadores
Leitura de um trecho da Bíblia
EXPEDIENTE: ata e uso da palavra
ORDEM DO DIA: apreciação de proposições
(discussão e votação)
• Anúncio da pauta da segunda reunião
subseqüente.
INCLUSÃO DE PROJETO EM PAUTA
A inclusão ocorre com o anúncio no Plenário
Distribuídos os pareceres e as emendas
Exceção: Sobrestamento.
Apreciação no Plenário inclui duas fases:
DISCUSSÃO: debate sobre o projeto
VOTAÇÃO: decisão sobre o projeto.
DISCUSSÃO
Um vereador, de cada vez, vai ao
microfone e manifesta-se sobre o
projeto
Interrupção:
Projeto sai da pauta, somente
retornando se requerido pelo vereador
que a solicitou.
VOTAÇÃO
• Encaminhamento de Votação
antes do início da votação
• Adiamento de Votação
• antes de iniciado o processo de votação
• projeto sai da pauta, somente retornando
se requerido pelo vereador que o solicitou.
• Declaração de Voto
logo após o encerramento da votação
NÃO PODE SER INTERROMPIDA.
PROCESSO DE VOTAÇÃO
• SIMBÓLICA: quórum simples
• NOMINAL: quórum qualificado e a
requerimento
• SECRETA: veto e cassação de
mandato.
ADITAMENTO
• Proposições não apreciadas na reunião
– Por falta de quórum de funcionamento
– Término do prazo para a reunião
• Proposições continuam na pauta, sendo
transferidas para a reunião seguinte.
• Aprovado o projeto
• Projeto e Emendas para adequar à Técnica
Legislativa
• Comissão de Legislação e Justiça.
PARECER DE REDAÇÃO FINAL
• O parecer da comissão conclui com uma
proposta de redação
• Cabe emenda de redação
• Se apresentada emenda, vai para
Apreciação pelo Plenário.
PROPOSIÇÃO DE LEI
Aprovada a Redação Final
Deixa de ser um projeto e passa a ser uma
Proposição de Lei
Ao Prefeito para sanção ou veto.
FINALIZAÇÃO DA TRAMITAÇÃO
SANÇÃO
VETO
PROMULGAÇÃO
PUBLICAÇÃO.
SANÇÃO OU VETO
SANÇÃO: o Prefeito concordou com a
proposição (total ou parcialmente)
Expressa
Tácita.
 VETO: o Prefeito não concordou com a
Proposição de Lei
inconstitucional
contrária ao interesse público
 VETO PARCIAL implica em SANÇÃO PARCIAL
Vetada a Proposição de Lei, o Prefeito publica
o veto e o encaminha à Câmara para nova
deliberação, com as razões do veto.
PROMULGAÇÃO

COM A PROMULGAÇÃO, a NORMA entra no
mundo jurídico
Prefeito: ocorreu sanção expressa, total ou
parcial
Exceções:
Proposições que não dependem de sanção
Sanção tácita
Veto não promulgado pelo Prefeito.
PUBLICAÇÃO

Promulgada, a NORMA deve ser
publicada

Todos tomam conhecimento da sua
existência

Define a data de vigência da norma.
ARQUIVO
Projetos aprovados ou rejeitados
Outras proposições aprovadas pela
Câmara
Vetos apreciados pela Câmara
Documentos referentes ao processo.
Download

INTRODUÇÃO