INTRODUÇÃO Qual é o principal produto do processo legislativo? A LEI • Interfere na vida de todos os cidadãos • Responsabilidade na sua elaboração. TRIPARTIÇÃO DE PODERES Dividir as atribuições do Estado por natureza • • • • Julgar Administrar Legislar Fiscalizar Poder Judiciário Poder Executivo Poder Legislativo O MUNICÍPIO LEGISLATIVO: Câmara Municipal EXECUTIVO: Prefeitura. FUNÇÃO LEGISLATIVA Estado Democrático de Direito A Lei é o instrumento de maior relevância no Estado, pois emana da vontade popular, deve ser justa e ser respeitada por todos, inclusive pelo próprio Estado. COMPETÊNCIA LEGISLATIVA UNIÃO: – enumerada na Constituição MUNICÍPIO: – assunto de interesse local ESTADOS: – o que não for de competência dos anteriores. CÂMARA MUNICIPAL • Atribuições: - Lei Orgânica do Município - Princípios Constitucionais • Elaboração do Regimento Interno • Composição: vereadores eleitos pelo povo para um mandato de 4 anos. FUNCIONAMENTO DA CÂMARA LEGISLATURA: período que coincide com o mandato do vereador SESSÃO LEGISLATIVA: - equivale a um ano civil - cada Legislatura possui 4 Sessões Legislativas. SESSÃO LEGISLATIVA Período Ordinário: - de fevereiro a dezembro Período Extraordinário: - em janeiro (se houver convocação). REUNIÃO • ORDINÁRIA • EXTRAORDINÁRIA • SOLENE • ESPECIAL. REGRA: realizam-se às 14:30 h dos dez primeiros dias úteis do mês, independente de convocação EXCEÇÕES: - junho e agosto: 15 primeiros dias úteis - janeiro e julho: não há reunião ordinária. Reuniões Extraordinárias: se realizam em dia ou hora diferentes das reuniões ordinárias e dependem de convocação Reuniões Solenes: instalação de legislatura, eleição e posse da Mesa e as destinadas a entrega de títulos e comendas Reuniões Especiais: destinam-se a exposição de assunto de relevante interesse público. LEGISLATURA (conjunto de 4 sessões legislativas) CADA SESSÃO LEGISLATIVA J F M A M J JL A S O N D PERÍODO ORDINÁRIO Reun. Ordinárias Reun. Ordinárias Pode haver Reunião Extraordinária MESA DIRETORA: Órgão que dirige os trabalhos administrativos e parlamentares COLÉGIO DE LÍDERES: Órgão de natureza parlamentar, com funções consultivas, além de possuir prerrogativas regimentais. COMPOSIÇÃO MESA DIRETORA – 2009/2010 Presidente: Verª. Luzia Ferreira 1º Vice-Presidente: Ver. Autair Gomes 2º Vice-Presidente: Ver. Silvinho Rezende Secretário Geral: Ver. Anselmo José Domingos 1º Secretário: Ver. Geraldo Félix 2º Secretário: Ver. Bruno Miranda COLÉGIO DE LÍDERES líderes das bancadas dos partidos com representação na Câmara. Conceito: Conjunto de atos que devem ocorrer cada qual no seu devido tempo, a fim de se concluir com uma produção legislativa. PROPOSIÇÃO • Relativo ao ato de propor • Formato próprio para cada tipo • Tipos: – Projeto (de lei, resolução ou decreto legislativo) – Proposta de Emenda à Lei Orgânica. OUTRAS PROPOSIÇÕES – Requerimento – Indicação – Representação – Moção – Autorização. APRESENTAÇÃO DE PROPOSIÇÃO • Formatação • Justificativa • Protocolo. • É o efeito de uma proposição seguir os procedimentos, passo a passo, no processo legislativo. ATOS PRELIMINARES Após o protocolo: Instrução Autuação Recebimento Distribuição de Avulsos. INSTRUÇÃO Pesquisa: – Das disposições Constitucionais e da Lei Orgânica sobre a matéria – Da legislação federal, estadual ou municipal existente sobre a matéria Elaboração de sugestão de redação Elaboração de estudo técnico. AUTUAÇÃO: formalização do processo O projeto recebe número A ele é anexada a instrução Recebe capa, transformando-se em um processo. • RECEBIMENTO: Presidente toma conhecimento Despacha, recebendo ou não o projeto • DISTRIBUIÇÃO DE AVULSOS: Cópia do processo para todos os vereadores: PROJETO PÚBLICO. COMISSÕES Diversidade de matérias de interesse local – Composta por vereadores – Divididas em grandes temas, para facilitar o estudo. • Subsistem à Legislatura • Atualmente são nove comissões: – Comissão de Legislação e Justiça – Comissão de Administração Pública – Comissão de Orçamento e Finanças Públicas – Comissão de Meio Ambiente e Política Urbana ... MAIS – Comissão de Desenvolvimento Econômico, Transporte e Sistema Viário – Comissão de Saúde e Saneamento – Comissão de Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo – Comissão de Direitos Humanos e Defesa do Consumidor – Comissão de Participação Popular. COMISSÕES TEMPORÁRIAS • Não subsistem à Legislatura • Criadas para um fim definido • Extinguem-se com o término da legislatura ou antes dele. TIPOS • Comissão Especial para apreciar Proposta de Emenda à Lei Orgânica • Comissão Especial para apreciar veto • Comissão Especial de estudo • Comissão Processante • Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) • Comissão de Representação. Distribuição de Proposição às Comissões Verificam-se as matérias tratadas O Presidente da Câmara designa Em caso de veto e Proposta de Emenda à Lei Orgânica, a comissão é temporária A Comissão de Legislação e Justiça aprecia, em regra, todos os projetos. RELATOR e PARECER • Presidente da Comissão designa um dos vereadores membros • O Relator elabora um parecer que será deliberado pelos demais membros em reunião • Aprovado pela comissão, o PARECER SERÁ DA COMISSÃO. PARECER: Escrito Um para cada projeto Atinente à competência da comissão Composto de relatório, fundamentação e conclusão Conclusão: pela aprovação ou pela rejeição, salvo a Com. Leg. Justiça. DILIGÊNCIA: a pedido da comissão que deve emitir o parecer – Pedido de Informação – Audiência Pública – Juntada de Documento. REUNIÃO DE COMISSÃO • ORDINÁRIAS • EXTRAORDINÁRIAS. Reuniões de Comissão: – Não podem coincidir com as de Plenário – Realizam-se com a presença da maioria de seus membros – Deliberam pelo voto da maioria dos presentes – Transcurso: decisão sobre ata, apreciação de proposições da comissão, apreciação de pareceres (discutidos e votados) – São gravadas e confecciona-se atas. RELATOR SUBSTITUTO • Valorização do parecer • Qualquer Vereador • Designado pelo Presidente • Mesmas prerrogativas da comissão. PROJETO COM PARECER CONCLUSIVO • REGRA: não vai à deliberação de Plenário • EXCEÇÃO: cabe recurso da decisão da comissão, encaminhando o projeto para deliberação do Plenário. • Também é proposição, mas somente existe em função de uma outra proposição • É chamada de PROPOSIÇÃO ACESSÓRIA. TIPOS DE EMENDAS • • • • Supressivas Substitutivas Aditivas De Redação • Subemenda • Substitutivo. APRECIAÇÃO PELO PLENÁRIO • Projeto Concluso • Turno de Tramitação • Retirada de Proposição de Tramitação. • Número necessário de vereadores na realização de um ato, para que este seja considerado válido. QUÓRUM DE FUNCIONAMENTO Número necessário de vereadores para a realização de reunião Plenária (maioria dos membros da Câmara) QUÓRUM DE DELIBERAÇÃO Número necessário de votos para a aprovação de uma proposição. QUÓRUM DE DELIBERAÇÃO REGRA: aprova-se uma proposição pelo voto da maioria dos presentes EXCEÇÕES: previstas na Lei Orgânica – Voto da maioria dos membros da Câmara – Voto de 2/3 dos membros da Câmara – Voto de 3/5 dos membros da Câmara. TRANSCURSO DA REUNIÃO • • • • Chamada dos Vereadores Leitura de um trecho da Bíblia EXPEDIENTE: ata e uso da palavra ORDEM DO DIA: apreciação de proposições (discussão e votação) • Anúncio da pauta da segunda reunião subseqüente. INCLUSÃO DE PROJETO EM PAUTA A inclusão ocorre com o anúncio no Plenário Distribuídos os pareceres e as emendas Exceção: Sobrestamento. Apreciação no Plenário inclui duas fases: DISCUSSÃO: debate sobre o projeto VOTAÇÃO: decisão sobre o projeto. DISCUSSÃO Um vereador, de cada vez, vai ao microfone e manifesta-se sobre o projeto Interrupção: Projeto sai da pauta, somente retornando se requerido pelo vereador que a solicitou. VOTAÇÃO • Encaminhamento de Votação antes do início da votação • Adiamento de Votação • antes de iniciado o processo de votação • projeto sai da pauta, somente retornando se requerido pelo vereador que o solicitou. • Declaração de Voto logo após o encerramento da votação NÃO PODE SER INTERROMPIDA. PROCESSO DE VOTAÇÃO • SIMBÓLICA: quórum simples • NOMINAL: quórum qualificado e a requerimento • SECRETA: veto e cassação de mandato. ADITAMENTO • Proposições não apreciadas na reunião – Por falta de quórum de funcionamento – Término do prazo para a reunião • Proposições continuam na pauta, sendo transferidas para a reunião seguinte. • Aprovado o projeto • Projeto e Emendas para adequar à Técnica Legislativa • Comissão de Legislação e Justiça. PARECER DE REDAÇÃO FINAL • O parecer da comissão conclui com uma proposta de redação • Cabe emenda de redação • Se apresentada emenda, vai para Apreciação pelo Plenário. PROPOSIÇÃO DE LEI Aprovada a Redação Final Deixa de ser um projeto e passa a ser uma Proposição de Lei Ao Prefeito para sanção ou veto. FINALIZAÇÃO DA TRAMITAÇÃO SANÇÃO VETO PROMULGAÇÃO PUBLICAÇÃO. SANÇÃO OU VETO SANÇÃO: o Prefeito concordou com a proposição (total ou parcialmente) Expressa Tácita. VETO: o Prefeito não concordou com a Proposição de Lei inconstitucional contrária ao interesse público VETO PARCIAL implica em SANÇÃO PARCIAL Vetada a Proposição de Lei, o Prefeito publica o veto e o encaminha à Câmara para nova deliberação, com as razões do veto. PROMULGAÇÃO COM A PROMULGAÇÃO, a NORMA entra no mundo jurídico Prefeito: ocorreu sanção expressa, total ou parcial Exceções: Proposições que não dependem de sanção Sanção tácita Veto não promulgado pelo Prefeito. PUBLICAÇÃO Promulgada, a NORMA deve ser publicada Todos tomam conhecimento da sua existência Define a data de vigência da norma. ARQUIVO Projetos aprovados ou rejeitados Outras proposições aprovadas pela Câmara Vetos apreciados pela Câmara Documentos referentes ao processo.