DIÁRIO DA JUSTIÇA
QUARTA-FEIRA, 10 DE DEZEMBRO DE 2008
Nº 13.186
ATOS DO GABINETE
DA PRESIDÊNCIA
PORTARIA GAPRE Nº 2110/2008 - O PRESIDENTE
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais e tendo em
vista o que consta do Processo Administrativo nº
250740-4, resolve exonerar, AGAMENON RODRIGUES FILHO, do cargo em comissão de Secretário
Geral, Símbolo TJ-SGF-104, do Fórum da Comarca
de Teixeira. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em João Pessoa, 03 de dezembro de 2008. Desembargador GENESIO GOMES PEREIRA FILHO - VICE-PRESIDENTE NO EXERCÍCIO
DA PRESIDÊNCIA
PORTARIA GAPRE Nº 2111/2008 - O PRESIDENTE
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais e tendo em
vista o que consta do Processo Administrativo nº
250740-4, resolve exonerar RICCELLI GUEDES RABELO, do cargo em comissão de Auxiliar Administrativo, Símbolo TJ-AAF-401, do Fórum da Comarca de
Teixeira. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em João Pessoa, 03 de dezembro
de 2008. Desembargador GENESIO GOMES PEREIRA FILHO - VICE-PRESIDENTE NO EXERCÍCIO DA
PRESIDÊNCIA
PORTARIA GAPRE Nº 2112/2008 - O PRESIDENTE
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais e tendo em
vista o que consta do Processo Administrativo nº
250740-4, resolve nomear RICCELLI GUEDES RABELO, para exercer o cargo em comissão de Secretário Geral, Símbolo TJ-AAF-104, do Fórum da Comarca de Teixeira. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em João Pessoa, 03 de
dezembro de 2008. Desembargador GENESIO GOMES PEREIRA FILHO - VICE-PRESIDENTE NO
EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA
PORTARIA GAPRE Nº 2113/2008 - O PRESIDENTE
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais e tendo em
vista o que consta do Processo Administrativo nº
250740-4, resolve nomear AGAMENON RODRIGUES
FILHO, para exercer o cargo em comissão de Auxiliar
Administrativo, Símbolo TJ-AAF-401, do Fórum da
Comarca de Teixeira. GABINETE DA PRESIDÊNCIA
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em João Pessoa, 03 de
dezembro de 2008. Desembargador GENESIO GOMES PEREIRA FILHO - VICE-PRESIDENTE NO
EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA
PORTARIA GAPRE Nº 2.119/2008 - O Presidente do
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de
suas atribuições legais, resolve alterar o Plantão Judiciário da Região abaixo discriminada: 3ª REGIÃO –
CAMPINA GRANDE: Dias 23, 24 e 25.12.2008 – Dr.
Antônio Reginaldo Nunes - 3ª Vara de Família / Dias
26, 27 e 28.12.2008 – Dra. Maria Emília Neiva de
Oliveira /7ª Vara Criminal - Dias 29, 30 e 31.12.2008 –
Dr. Antônio Reginaldo Nunes - 1ª Vara Cível. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba, em João Pessoa, quinta-feira, 04 de dezem-
Presidente:
Des. Antônio de Pádua Lima Montenegro
Vice-Presidente:
Des. Genésio Gomes Pereira Filho
Corregedor-Geral da Justiça:
Des. Júlio Paulo Neto
Secretário-Geral:
Bel. Robson de Lima Cananéa
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
Des. José Di Lorenzo Serpa
(Presidente)
Des. Manoel Soares Monteiro
1
João Pessoa, quarta-feira, 10 de dezembro de 2008
bro de 2008. Desembargador Genésio Gomes Pereira
Filho - Vice-Presidente no exercício da Presidência
(PORTARIA PUBLICADA NO DIÁRIO DA JUSTIÇA
DO DIA 05.12.2008 - REPUBLICADA POR INCORREÇÃO)
PORTARIA GAPRE Nº 2.130/2008 - O Presidente do
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de
suas atribuições legais, resolve prorrogar, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, a convocação do
Excelentíssimo Senhor Doutor EDUARDO JOSÉ DE
CARVALHO SOARES, Juiz de Direito da 8ª Vara da
Fazenda Pública da Comarca da Capital, até o dia
24.12.2008, para substituir, junto ao Egrégio Tribunal
Pleno e á Colenda 3ª Câmara Cível, o Excelentíssimo
Senhor Desembargador GENÉSIO GOMES PEREIRA
FILHO, Vice-Presidente, que assumiu a Presidência
do Tribunal de Justiça.Gabinete da Presidência do
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João
Pessoa, sexta-feira, 05 de dezembro de 2008.Desembargador Genésio Gomes Pereira Filho - VicePresidente, no exercício da Presidência
PORTARIA GAPRE Nº 2.131/2008. O Presidente do
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de
suas atribuições legais, resolve designar o Excelentíssimo Senhor Doutor ANTÔNIO EIMAR DE LIMA,
Juiz de Direito do 10º Juizado Substituto da Comarca
da Capital, para, no período de 10 a 19.12.2008, responder, cumulativamente, pelo expediente da 8ª Vara
da Fazenda Pública da mesma Unidade Judiciária, em
virtude do afastamento do titular convocado para integrar o Egrégio Tribunal Pleno. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em
João Pessoa, sexta-feira, 05 de dezembro de 2008.
Desembargador Genésio Gomes Pereira Filho. VicePresidente, no exercício da Presidência
PORTARIA GAPRE Nº 2.135/2008 - O Presidente do
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de
suas atribuições legais, resolve designar o Excelentíssimo Senhor Doutor LEONARDO SOUSA DE PAIVA OLIVEIRA, Juiz de Direito do 6º Juizado Substituto
da Comarca de Campina Grande, para, a partir do dia
09.12.2008 e até ulterior deliberação, exercer jurisdição, cumulativamente, como Juiz Auxiliar na 4ª Vara
de Família da mesma Unidade Judiciária. Gabinete da
Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, sexta-feira, 05 de dezembro de
2008. Desembargador Genésio Gomes Pereira Filho Vice-Presidente, no exercício da Presidência
PORTARIA GAPRE Nº 2.136/2008 - O Presidente do
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de
suas atribuições legais, resolve designar a Excelentíssima Senhora Doutora GIOVANNA LEITE LISBOA
LUCENA, Juíza de Direito do 11º Juizado Substituto
da Comarca da Capital, para, no período de 09 a
19.12.2008, responder, cumulativamente, pelo expediente da 12ª Vara Cível da mesma Unidade Judiciária, em virtude do afastamento do titular que se encontra em gozo de férias, dispensando o Excelentíssimo Senhor Doutor Marcos Aurélio Pereira Jatobá,
Juiz de Direito, anteriormente designado. Gabinete da
Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, sexta-feira, 05 de dezembro de
Preço R$ 2,00
ATO DA PRESIDÊNCIA
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 250.009-4 - Vistos. - Considerando a autorização do Ministério da Defesa
– Comando da Aeronáutica - Parque de Material Aeronáutico dos Afonsos, bem como a aceitação de
fornecimento dada pela empresa participante, MOBRAN INDÚSTRIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES
DE MÓVEIS LTDA., a Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba resolve ADERIR a Ata de
Registro n°. 47/PAMAAF/2008, referente ao Processo Administrativo nº. 67111/000292/2008, na forma dos
Decretos nº. 3.931/2001, 3.555/00; e Leis nº. 10.520/02, 8.666/93, relativo aos seguintes itens:
ITEM
QUANTIDADE
ESPECIFICAÇÃO RESUMIDA
VALOR UNITÁRIO
304
15
Estação de trabalho
R$ 1.473,00
____________________________________________________________________________________________________
306
41
Estação de trabalho
R$ 1.498,00
____________________________________________________________________________________________________
307
57
Estação de trabalho
R$ 1.635,00
____________________________________________________________________________________________________
308
16
Estação de trabalho
R$ 1.783,00
____________________________________________________________________________________________________
311
21
Estação de trabalho
R$ 1.673,00
____________________________________________________________________________________________________
313
13
Estação de trabalho
R$ 5.460,00
____________________________________________________________________________________________________
318
11
Estação de trabalho
R$ 2.185,00
____________________________________________________________________________________________________
319
01
Estação de trabalho
R$ 1.787,00
____________________________________________________________________________________________________
321
30
Mesa de Apoio
R$ 1.210,00
____________________________________________________________________________________________________
322
01
Estação de trabalho
R$ 3.437,00
____________________________________________________________________________________________________
323
24
Estação de trabalho
R$ 3.460,00
____________________________________________________________________________________________________
324
15
Mesa Executiva
R$ 2.548,00
____________________________________________________________________________________________________
328
09
Balcão de Atendimento
R$ 3.848,00
____________________________________________________________________________________________________
329
25
Mesa de Apoio
R$ 713,00
____________________________________________________________________________________________________
330
50
Mesa de Apoio
R$ 831,00
____________________________________________________________________________________________________
331
10
Mesa de Reunião
R$ 1.137,00
____________________________________________________________________________________________________
334
06
Mesa de Reunião
R$ 2.763,00
____________________________________________________________________________________________________
339
20
Conjunto de Armários
R$ 2.426,00
____________________________________________________________________________________________________
341
101
Gaveteiro Volante
R$ 545,00
____________________________________________________________________________________________________
342
85
Gaveteiro Fixo
R$ 326,00
____________________________________________________________________________________________________
349
50
Armário Alto
R$ 788,00
____________________________________________________________________________________________________
350
50
Armário baixo
R$ 512,00
____________________________________________________________________________________________________
352
50
Armário baixo
R$ 604,00
____________________________________________________________________________________________________
353
120
Armário Alto
R$ 1.097,00
____________________________________________________________________________________________________
354
20
Armário Alto
R$ 2.383,00
____________________________________________________________________________________________________
385
50
Gaveta Retrátil
R$ 245,00
____________________________________________________________________________________________________
389
20
Gaveteiro Volante
R$ 1.090,00
____________________________________________________________________________________________________
O valor total da adesão, considerando a aquisição de todo mobiliário acima especificado, implica o desembolso da importância de R$ 1.059.948,00 (hum milhão e cinqüenta e nove mil e novecentos e quarenta e oito
reais). - Publique-se. - A COSEGE para emissão de nota de compra. - Gabinete da Presidência, em João
Pessoa, 05 de dezembro de 2008.DES. GENÉSIO GOMES PEREIRA FILHO - VICE-PRESIDENTE NO
EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA.
2008. Desembargador Genésio Gomes Pereira Filho Vice-Presidente, no exercício da Presidência.
PORTARIA GAPRE Nº 2.139/2008 - O Presidente do
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de
suas atribuições legais, resolve designar a Excelentíssima Senhora Doutora ALESSANDRA VARANDAS
PAIVA MADRUGA DE OLIVEIRA LIMA, Juíza de Direito da Comarca de Sumé, para, a partir desta data
e até ulterior deliberação, responder, cumulativamente, pelo expediente da Unidade Judiciária de Prata.
Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, em João Pessoa, terça-feira, 09
de dezembro de 2008. Desembargador Genésio Gomes Pereira Filho - Vice-Presidente, no exercício da
Presidência
PORTARIA GAPRE Nº 2.140/2008 - O Presidente do
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de
suas atribuições legais, resolve designar a Excelentíssima Senhora Doutora GIULIANA MADRUGA BATISTA DE SOUZA FURTADO, Juíza de Direito do
Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de
Monteiro, para, no período de 09 a 12.12.2008, responder, cumulativamente, pelos expedientes das 1ª
e 2ª Varas e Diretoria do Fórum da mesma Unidade
Judiciária, em virtude do afastamento justificado da
Magistrada que ingressou em gozo de licença médica. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça
do Estado da Paraíba, em João Pessoa, terça-feira,
09 de dezembro de 2008. Desembargador Genésio
Gomes Pereira Filho - Vice-Presidente, no exercício
da Presidência
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
QUARTA CÂMARA CÍVEL
CONSELHO DA MAGISTRATURA
Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque
(Presidente)
Desª. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti
Desª Maria das Neves do Egito de Araújo
Duda Ferreira
Des. Jorge Ribeiro Nóbrega (Presidente)
Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior
Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos
TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
CÂMARA CRIMINAL
Des. Antônio de Pádua Lima Montenegro
(Presidente)
Des. Genésio Gomes Pereira Filho
(Vice-Presidente)
Des. Júlio Paulo Neto (Corregedor-Geral)
Des. Manoel Soares Monteiro
Des. Antônio Carlos Coêlho da Franca
Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides
Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides
(Presidente)
Des. Genésio Gomes Pereira Filho
Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos
Des. Joás de Brito Pereira Filho (Presidente)
Des. Nilo Luiz Ramalho Vieira
Des. Antônio Carlos Coêlho da Franca
Des. Leôncio Teixeira Câmara
Des. Arnóbio Alves Teodósio
SUPLENTES
Des. Leôncio Teixeira Câmara
Des. José Di Lorenzo Serpa
Des. Joás de Brito Pereira Filho
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA – Praça João Pessoa, s/n - CEP 58.013-902 • João Pessoa-PB - Fone: (83) 3216-1400 • Internet: www.tjpb.jus.br • e-mail: [email protected]
DIÁRIO DA JUSTIÇA
QUARTA-FEIRA, 10 DE DEZEMBRO DE 2008
2
PORTARIA GAPRE Nº 2.141/2008 - O Presidente do
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de
suas atribuições legais, resolve designar o Excelentíssimo Senhor Doutor ANTÔNIO DO AMARAL, Juiz
de Direito da 1ª Vara de Família da Comarca da Capital, para, nesta data, exercer jurisdição, cumulativamente, como Juiz Auxiliar na 6ª Vara de Família da
mesma Unidade Judiciária. Gabinete da Presidência
do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João
Pessoa, terça-feira, 09 de dezembro de 2008. Desembargador Genésio Gomes Pereira Filho - VicePresidente, no exercício da Presidência
PORTARIA GAPRE Nº 2.142/2008 - O Presidente do
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de
suas atribuições legais, resolve designar o Excelentíssimo Senhor Doutor JOSÉ MÁRCIO ROCHA GALDINO, Juiz de Direito da Comarca de Brejo do Cruz,
para, responder, cumulativamente, pelo expediente
da Comarca de São Bento, a partir desta data e enquanto durar o afastamento justificado da titular, que
ingressou em gozo de licença médica. Gabinete da
Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, terça-feira, 09 de dezembro de
2008. Desembargador Genésio Gomes Pereira Filho Vice-Presidente, no exercício da Presidência
PORTARIA GAPRE Nº 2.143/2008 - O Presidente do
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de
suas atribuições legais, resolve designar a Excelentíssima Senhora Doutora ANDRÉA CAMINHA DA
SILVA, Juíza de Direito da Comarca de Caiçara,
para, no período de 09 a 15.12.2008, responder,
cumulativamente, pelo expediente da Comarca de
Belém. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, terçafeira, 09 de dezembro de 2008. Desembargador
Genésio Gomes Pereira Filho - Vice-Presidente, no
exercício da Presidência
PORTARIA GAPRE Nº 2.144/2008 - O Presidente do
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de
suas atribuições legais, resolve designar o Excelentíssimo Senhor Doutor RÚSIO LIMA DE MELO, Juiz
de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal da
Comarca de Princesa Isabel, para, no período de 09 a
19.12.2008, responder, cumulativamente, pelo expediente da 2ª Vara da mesma Unidade Judiciária, em
virtude do afastamento justificado do titular que se
encontra em gozo de férias. Gabinete da Presidência
do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João
Pessoa, terça-feira, 09 de dezembro de 2008. Desembargador Genésio Gomes Pereira Filho - VicePresidente, no exercício da Presidência
PORTARIA GAPRE Nº 2.145/2008 - O Presidente do
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de
suas atribuições legais, resolve designar o Excelentíssimo Senhor Doutor JAILSON SHIZUE SUASSUNA, Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Itaporanga, para, no período de 09 a 19.12.2008, responder, cumulativamente, pelo expediente da 1ª Vara da
Comarca de Piancó, em virtude do afastamento justificado da titular que se encontra em gozo de férias.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DA PARAÍBA
DIÁRIO DA JUSTIÇA
PRAÇA JOÃO PESSOA, S/N
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DA COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL
A UNIÃO
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FRED
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EDITOR: WALTER DE SOUZA
FONE: 3218-6521
ASSINATURA: (083) 3218-6545
ANUAL: R$ 400,00
SEMESTRAL: R$ 200,00
NÚMERO ATRASADO: R$ 3,00
FONE: 3218-6518
AVISO AOS ASSINANTES
Para melhor agilização e eficácia das
providências, as reclamações só serão
aceitas até 24 horas após publicação.
Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, em João Pessoa, terça-feira, 09
de dezembro de 2008. Desembargador Genésio Gomes Pereira Filho - Vice-Presidente, no exercício da
Presidência
PORTARIA GAPRE Nº 2.146/2008 - O Presidente do
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de
suas atribuições legais, resolve designar o Excelentíssimo Senhor Doutor ADILSON FABRÍCIO GOMES
FILHO, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de
Bayeux, para, nos dias 10 e 11.12.2008, responder,
cumulativamente, pelo expediente do Juizado Especial Cível e Criminal da mesma Unidade, em virtude do
afastamento justificado da titular. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba,
em João Pessoa, terça-feira, 09 de dezembro de 2008.
Desembargador Genésio Gomes Pereira Filho - VicePresidente, no exercício da Presidência
PORTARIA GAPRE Nº 2.147/2008 - O Presidente do
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de
suas atribuições legais, resolve designar a Excelentíssima Senhora Doutora ASCIONE ALENCAR LINHARES, Juíza de Direito da Comarca de Malta,
para, no período de 09 a 19.12.2008, responder, cumulativamente, pelo expediente da Comarca de Coremas. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, terçafeira, 09 de dezembro de 2008. Desembargador Genésio Gomes Pereira Filho - Vice-Presidente, no exercício da Presidência
PORTARIA GAPRE Nº 2.148/2008 - O Presidente do
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de
suas atribuições legais, resolve designar a Excelentíssima Senhora Doutora DANIELA FALCÃO AZEVEDO, Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de Pombal, para, no período de 10 a 19.12.2008, responder,
cumulativamente, pelo expediente da Comarca de
Paulista. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, terçafeira, 09 de dezembro de 2008. Desembargador Genésio Gomes Pereira Filho - Vice-Presidente, no exercício da Presidência
PORTARIA GAPRE Nº 2.150/2008 - O Presidente do
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de
suas atribuições legais, resolve designar o Excelentíssimo Senhor Doutor RICARDO DA SILVA BRITO,
Juiz de Direito da Comarca de Araruna, para, a partir
do dia 10.12.2008 e até ulterior deliberação, responder, cumulativamente, pelo expediente da Comarca
de Cacimba de Dentro. Gabinete da Presidência do
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João
Pessoa, terça-feira, 09 de dezembro de 2008. Desembargador Genésio Gomes Pereira Filho - VicePresidente, no exercício da Presidência
PORTARIA GAPRE Nº 2.151/2008 - O Presidente do
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de
suas atribuições legais, resolve designar a Excelentíssima Senhora Doutora ANA AMÉLIA ANDRADE
ALECRIM CÂMARA, Juíza de Direito do 15º Juizado
Substituto da Comarca da Capital, para, no período
de 09 a 15.12.2008, responder, cumulativamente, pelo
expediente da 15ª Vara Cível da mesma Unidade Judiciária, em virtude do afastamento justificado do
titular. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça
do Estado da Paraíba, em João Pessoa, terça-feira,
09 de dezembro de 2008. Desembargador Genésio
Gomes Pereira Filho - Vice-Presidente, no exercício
da Presidência
PORTARIA GAPRE Nº 2.152/2008 - O Presidente do
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de
suas atribuições legais e tendo em vista o que consta
no processo de nº 248.093-0, resolve suspender,
por interesse da Administração da Justiça, as férias do Excelentíssimo Senhor Doutor WOLFRAM
DA CUNHA RAMOS, Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca da Capital, deferidas para o período de 07.01.2009 a 06.02.2009, para gozo oportuno. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, terçafeira, 09 de dezembro de 2008. Desembargador Genésio Gomes Pereira Filho - Vice-Presidente , no
exercício da Presidência
PORTARIA GAPRE Nº 2.153/2008 - O Presidente do
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de
suas atribuições legais, resolve designar o Excelentíssimo Senhor Doutor VLADIMIR JOSÉ NOBRE DE
CARVALHO, Juiz de Direito da Comarca de Soledade,
para, no período de 10 a 12.12.2008, responder, cumulativamente, pelo expediente da Comarca de Juazeirinho, em virtude do afastamento justificado da
titular. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça
do Estado da Paraíba, em João Pessoa, terça-feira,
09 de dezembro de 2008. Desembargador Genésio
Gomes Pereira Filho - Vice-Presidente, no exercício
da Presidência
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 247.682-7 - TERMO DE RATIFICAÇÃO Nº 057/2008 - Ratifico a inexigibilidade de licitação de acordo com o parecer da
CONSAD e com base no art. 25, inciso II da Lei
Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores,
para contratação direta da empresa CERTISIGN CERTIFICADORA DIGITAL SA, para ministrar curso de
tecnologia de certificação digital para a equipe técnica
da Secretaria de Tecnologia e Ciência da Informação
deste Egrégio Tribunal de Justiça, no valor total de
R$99.985,47 (noventa e nove mil, novecentos e oitenta e cinco reais e quarenta e sete centavos). Publique-se. - João Pessoa, 04 de dezembro de 2008.
- Desembargador GENÉSIO GOMES PEREIRA FILHO - Vice-Presidente do Tribunal de Justiça no exercício da Presidência.
ATO DA CORREGEDORIA-GERAL
AVISO Nº 156/2008. O EXCELENTÍSSIMO SENHOR CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DA
PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.º 23 da Lei Complementar n.º 25/96 (LOJE);
arts. 93, inc. X, e 94, inc. XXIV, ambos da Resolução n.º 40/96 (RITJPB) e considerando o disposto no
Provimento n.º 02/2008, AVISA aos senhores Oficiais Titulares dos Serviços de Registro de Imóveis do
Estado que houve a decretação de indisponibilidade de bens nos casos adiante descritos:
DADOS DO SOLICITANTE
NOME: MARINA RAMOS
CARGO/FUNÇÃO: LIQUIDANTE EXTRAJUDICIAL
ÓRGÃO: NEW LIFE ADMINISTRADORA DE PLANOS DE SAÚDE LTDA. ME.
ENDEREÇO: RUA- MERGENTHALER, 232, CONJ. 41B, VILA LEOPOLDINA, SÃO PAULO CEP.05311-030
DADOS DO PROCESSO
NÚMERO: 33902.098816/2004-92 (PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 2008.1049-9)
NATUREZA: INDISPONIBILIDADE DE BENS
DADOS DO(S) PROPRIETÁRIO(S)
NOME/RAZÃO SOCIAL
ANA CLARA LACERDA BACELAR
ANTÔNIO CESAR LACERDA BACELAR
CPF/CNPJ
037.172.297-70
789.299.465-34
DADOS DO SOLICITANTE
NOME: GILBERTO DE MEDEIROS RODRIGUES
CARGO/FUNÇÃO: JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA DA COMARCA DE GUARABIRA
ÓRGÃO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA
ENDEREÇO: RUA SOLON LUCENA, 55, CENTRO, GUARABIRA/PB, CEP. 58.200-000
DADOS DO PROCESSO
NÚMERO: 018.2004.002.002-8 (PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 2008.1051-1 )
NATUREZA: EXECUÇÃO FISCAL
DADOS DO(S) PROPRIETÁRIO(S)
NOME/RAZÃO SOCIAL
LINDALVA RIBEIRO DA SILVA
CPF/CNPJ
10753044/0001-46
JOÃO PESSOA, 02 DE DEZEMBRO DE 2008. DES. JÚLIO PAULO NETO. CORREGEDOR-GERAL DA
JUSTIÇA.
ATOS DA
SECRETARIA GERAL
O Excelentíssimo Senhor Secretário Geral do Tribunal
de Justiça do Estado da Paraíba DEFERIU o pedido
do seguinte processo: Processo/Interessado EXPEDIENTE DO DIA 05/12/2008: 251.219-0 Diana Cristina Santos
DESPACHOS DA
PRESIDÊNCIA
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR
GENÉSIO GOMES PEREIRA FILHO, VICE-PRESIDENTE NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO: “INDEFIRO O
PEDIDO DE SEQUESTRO”, NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO:
PRECATÓRIO Nº 888.2004.005380-5/001. CREDORA: MARIA SOARES DE LIMA. ADVOGADO: MARIA
CRISTINA DOS ANJOS. DEVEDOR: MUNICÍPIO DE
MARI. ADVOGADO: CARLOS AUGUSTO DE SOUZA. REMETENTE: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE MARI.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR
GENÉSIO GOMES PEREIRA FILHO, VICE-PRESIDENTE NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO: “INDEFIRO O
PEDIDO DE SEQUESTRO”, NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO:
PRECATÓRIO Nº 888.2003.000522-3/001. CREDOR:
MARIA DO SOCORRO MONTEIRO DE SANTANA.
ADVOGADO: ANA MARIA MONTE A. DE MORAIS.
DEVEDOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPÉ,
REPRESENTADA POR SEU PREFEITO CONSTITUCIONAL. REMETENTE: EXMO. SR. DR. JUIZ DE
DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE SAPÉ.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR
GENÉSIO GOMES PEREIRA FILHO, VICE-PRESIDENTE NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA,
PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO: “OFICE-SE
AO EXCELENTÍSSIMO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SOUSA”, NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO:
PRECATÓRIO Nº 037.2004.003856-6/001. CREDOR:
JOSÉ DIONÍSIO RAMALHO. ADVOGADO: FRANCISCO LAMARTINE DE F. BERNARDO. DEVEDOR:
MUNICÍPIO DE SOUSA. REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA DA COMARCA DE SOUSA.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR
GENÉSIO GOMES PEREIRA FILHO, VICE-PRESIDENTE NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA,
PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO: “OFICE-SE
AO EXCELENTÍSSIMO GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA”, NO PROCESSO ABAIXO
IDENTIFICADO:
DIÁRIO DA JUSTIÇA
PRECATÓRIO Nº 200.2002.376735-9/002. CREDORES: LUIZ ALVES DE MEDEIROS, LUZENILDA SANTOS BEZERRA, MANOEL FRANCISCO DA SILVA FILHO, MARCELINO PEREIRA DA SILVA, MÁRCIA
MARIA DE SOUSA E SILVA E OUTROS. ADVOGADOS: ERLEY ARRUDA BRAGA. DEVEDOR: ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR-GERAL. REMETENTE: JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR
GENÉSIO GOMES PEREIRA FILHO, VICE-PRESIDENTE NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, PROFERIU O
SEGUINTE DESPACHO: “OFICE-SE AO EXCELENTÍSSIMO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SERRARIA”, NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO:
PRECATÓRIO Nº 036.2004.000447-9/002. CREDOR:
JANDILENE DOS ANJOS SANTOS CASSIANO. ADVOGADO: LAZARO OLIVEIRA DA SILVA. DEVEDOR:
MUNICÍPIO DE SERRARIA, REPRESENTADO POR
SEU PREFEITO. REMETENTE: JUÍZO DE DIREITO
DA VARA ÚNICA DE SERRARIA.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR
GENÉSIO GOMES PEREIRA FILHO, VICE-PRESIDENTE NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO: “INDEFIRO O
PEDIDO DE F.105”, NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO:
PRECATÓRIO Nº 888.2002.002703-1/001. CREDOR:
FRANCISCO DE ASSIS GARCIA DO NASCIMENTO. ADVOGADO: JOSÉ OSENALDO DE CASTRO.
DEVEDOR: MUNICÍPIO DE SOLEDADE. ADVOGADOS: WALTER DE AGRA JÚNIOR E OUTROS. REMETENTE: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE
SOLEDADE.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR
GENÉSIO GOMES PEREIRA FILHO, VICE-PRESIDENTE NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO: “INDEFIRO O
PEDIDO DE FF.139/140”, NO PROCESSO ABAIXO
IDENTIFICADO:
PRECATÓRIO Nº.888.2003.013958-1/001. CREDORES: JOÃO UMBELINO DE LIMA E OUTROS. ADVOGADOS: CLÁUDIA REGINA COSTA NEVES E
OUTROS. DEVEDOR: MUNICÍPIO DE CAIÇARA.
REMETENTE: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA
DE CAIÇARA.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR
GENÉSIO GOMES PEREIRA FILHO, VICE-PRESIDENTE NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO: “TORNO SEM
EFEITO O REQUISITÓRIO DE F.38”, NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO:
PRECATÓRIO Nº.030.2006.000767-8/002. CREDOR: JOÃO FERNANDES DE ALMEIDA. ADVOGADO: ANTÔNIO CÉSAR LOPES UGULINO. DE-
Endereço: ANEXO ADMINISTRATIVO “DESEMBARGADOR ARCHIMEDES SOUTO MAIOR”
Praça Venâncio Neiva, s/n, 7º andar - Centro - CEP 58011-020 - João Pessoa / PB
Fones: (83) 3216-1629 / 3216-1818
DIÁRIO DA JUSTIÇA
QUARTA-FEIRA, 10 DE DEZEMBRO DE 2008
VEDOR: MUNICÍPIO DE POMBAL. REMETENTE:
JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE
POMBAL.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR
GENÉSIO GOMES PEREIRA FILHO, VICE-PRESIDENTE NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO: “DETERMINO O
ARQUIVAMENTO”, NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO:
PEDIDO DE INTERVENÇÃO ESTADUAL Nº.
888.2003.000844-3/001. REQUERENTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. REQUERIDO: MUNICÍPIO DE GUARABIRA. ADVOGADOS: MANOLYS
MARCELINO PASSEART DE SILANS E OUTROS.
INTERESSADO: JOSÉ HUMBERTO DE ARAÚJO.
ADVOGADO: TELCI TEIXEIRA DE SOUZA.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR
GENÉSIO GOMES PEREIRA FILHO, VICE-PRESIDENTE NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO: “NÃO ADMITO O
RECURSO”, NOS PROCESSOS ABAIXO IDENTIFICADOS:
RECURSO ESPECIAL Nº 001.2003.033010-2/001.
RECORRENTE: VILA FORRÓ PROMOÇÕES LTDA –
BLOCO COCO BAMBU. ADVOGADO: HUMBERTO
ALBINO DE MORAES. RECORRIDOS: MARIA JOSÉ
LIRA DA CUNHA E OUTRO. ADVOGADO: JOSÉ
FRANCISCO FERNANDES JÚNIOR.
RECURSO ESPECIAL Nº 200.1998.031540-8/001.
RECORRENTE: SUY NEY CARVALHO DE MENDONÇA GONÇALVES. ADVOGADOS: DELOSMAR MENDONÇA JÚNIOR E OUTROS. RECORRIDO: BANCO FIAT S/A. ADVOGADOS: LUCIANA COSTA ARTEIRO E OUTROS.
RECURSO ESPECIAL Nº 003.2005.000333-8/002.
RECORRENTE: JOSÉ BENTO DA SILVA. ADVOGADO: WALCIDES MUNIZ. RECORRIDO: JUSTIÇA
PÚBLICA.
RECURSO ESPECIAL Nº 200.2007.011689-8/001.
RECORRENTE: ESTADO DA PARAÍBA. PROCURADOR: DELOSMAR DOMINGOS MENDONÇA JÚNIOR. RECORRIDO: ANTÔNIO ALVES DE SOUZA.
ADVOGADO: EM CAUSA PRÓPRIA.
RECURSO ESPECIAL Nº 200.2007.736320-4/001.
RECORRENTE: BANCO ITAÚ S/A. ADVOGADOS:
LÍDIA DE F. SOUSA ALBUQUERQUE E OUTROS.
RECORRIDO: RODRIGO VIEIRA MARTINS. ADVOGADOS: EVANÍZIO ROQUE DE ARRUDA NETO.
RECURSO ESPECIAL Nº 035.2005.001866-8/002.
RECORRENTES: JÚLIO RONALDO FAGUNDES DE
PONTES E OUTRA. ADVOGADOS: GERALDO VALE
CAVALCANTE E OUTRO. RECORRIDOS: HILDEBRANDO DAYANE SOARES GOUVEIA E OUTROS.
ADVOGADA: NAYARA DE CASTRO MAIA.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 017.2006.0018458/001. RECORRENTE: MARIA DO CARMO ANDRADE DE ARAÚJO. ADVOGADO: SEBASTIÃO ARAÚJO DE MARIA. RECORRIDO: MUNICÍPIO DE ESPERANÇA. ADVOGADOS: MARCOS SOUTO MAIOR
FILHO E OUTROS.
RECURSO ESPECIAL Nº 026.2005.000321-4/001.
RECORRENTE: MUNICÍPIO DE AGUIAR. ADVOGADO: ANTÔNIO REMÍGIO DA SILVA JÚNIOR. RECORRIDO: JOSÉ BARBOZA FILHO. ADVOGADO:
ODON PEREIRA BRASILEIRO.
RECURSO ESPECIAL Nº 030.2004.000470-4/001.
RECORRENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A. ADVOGADOS: PABLO RICARDO HONÓRIO DA SILVA E OUTROS. RECORRIDOS: MAX
ROBÉRIO SANTOS BARBOSA E OUTROS. ADVOGADO: JOSÉ ZENILDO MARQUES NEVES.
RECURSO ESPECIAL Nº 200.2006.058623-3/001.
RECORRENTE: STTRANS – SUPERINTENDÊNCIA
DE TRANSPORTES E TRÂNSITO DE JOÃO PESSOA. ADVOGADOS: LUCAS FERNANDES F. DE
TORRES E OUTROS. RECORRIDA: MARIA DA GLÓRIA MARINHO CABRAL. ADVOGADO: LAURIMAR
FIRMINO DA SILVA.
RECURSO ESPECIAL Nº 001.2007.024208-4/001.
RECORRENTE: BANCO ITAÚ S/A. ADVOGADOS:
LÍDIA DE FREITAS SOUSA ALBUQUERQUE. RECORRIDO: EDGLAY SEBASTIÃO DE OLIVEIRA.
ADVOGADO: JOSÉ LAÉCIO MENDONÇA.
RECURSO ESPECIAL Nº 051.2006.000178-4/001.
RECORRENTE: HUMBERTO MANOEL DE FREITAS.
ADVOGADOS: MANOEL JERÔNIMO DE MELO NETO
E OUTRA. RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO
ESTADUAL.
RECURSO ESPECIAL Nº 200.1996.016162-4/004.
RECORRENTE: ABELSON DE OLIVEIRA RIBEIRO.
ADVOGADO: BRENO AMARO FORMIGA FILHO.
RECORRIDO (1): PAULO ROBERTO DE BARROS
FONSECA. ADVOGADO: ROBERTO FERNANDO
VASCONCELOS ALVES. RECORRIDO (2): ABSALÃO
MARQUES DA FONSECA. ADVOGADO: EVANDRO
NUNES DE SOUZA.
RECURSO ESPECIAL Nº 200.2006.022047-8/001.
RECORRENTE: PBPREV PARAÍBA PREVIDÊNCIA.
ADVOGADOS: CLEANTO GOMES PEREIRA E OUTRO. RECORRIDA: MARIA DA GLÓRIA ARAÚJO SILVA. ADVOGADO: JOACIL DE BRITO PEREIRA.
RECURSO ESPECIAL Nº 001.2005.015452-3/001.
RECORRENTE: SEBASTIANA LÚCIA BARBOSA
TRAJANO. ADVOGADO: HERACLINTON GONÇALVES DA SILVA. RECORRIDO: SEVERINO DO RAMO
TRAJANO. ADVOGADOS: MARSELHA DE L. COSTA
E OUTRO.
RECURSO ESPECIAL Nº 200.2006.035646-2/001.
RECORRENTE: ZÉLIO LIMA DE BRITO. ADVOGADO: RICARDO TADEU FEITOSA BEZERRA. RECORRIDO: PECÚLIO UNIÃO PREVIDÊNCIA PRIVADA.
ADVOGADOS: EDUARDO PORTUGAL RODRIGUES
E DÉBORA BOSAK DE REZENDE.
RECURSO ESPECIAL Nº 051.2006.000341-8/001.
RECORRENTES: LIONE MARLI RIBAS SCHWAMBACH E HARALD OTMAR SCHWAMBACH. ADVOGADO: JALDELÊNIO REIS DE MENESES. RECORRIDO: ESTADO DA PARAÍBA.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 051.2006.0003418/001. RECORRENTES: LIONE MARLI RIBAS
SCHWAMBACH E HARALD OTMAR SCHWAMBACH. ADVOGADO: JALDELÊNIO REIS DE MENESES.
RECORRIDO: ESTADO DA PARAÍBA.
RECURSO ESPECIAL Nº 001.2007.025192-9/001.
RECORRENTE: ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE
SÃO PAULO. ADVOGADO: SAMUEL MARQUES C.
DE ALBUQUERQUE. RECORRIDO: FLAUBERTH
BARROS SOARES. ADVOGADO: JOSÉ LAECIO
MENDONÇA.
RECURSO ESPECIAL Nº 200.2000.108472-8/001.
RECORRENTE: ESTADO DA PARAÍBA. PROCURADORA: MÔNICA NÓBREGA FIGUEIREDO. RECORRIDO: CINAP – COMÉRCIO E INDÚSTRIA NORDESTE DE ARTEFATOS DE PAPEL LTDA.
RECURSO ESPECIAL Nº 200.2007.000368-2/001.
RECORRENTE: JOSÉ DE ARIMATEIA DOS SANTOS. ADVOGADO: IRENALDO RIBEIRO DOS SANTOS E JERÔNIMO FERREIRA DE SOUZA. RECORRIDO: A JUSTIÇA PÚBLICA.
RECURSO ESPECIAL Nº 001.2007.024805-7/001.
RECORRENTE: ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE SÃO
PAULO. ADVOGADOS: SAMUEL MARQUES CUSTÓDIO DE ALBUQUERQUE E OUTROS. RECORRIDO: ROSSANA PEREIRA DA SILVA CALIXTO. ADVOGADO: JOSÉ LAECIO MENDONÇA.
RECURSO ESPECIAL Nº 001.2004.021668-9/003.
RECORRENTE: FRANCISCO DE ASSIS MONTEIRO. ADVOGADOS: OSMAR TAVARES DOS SANTOS
JUNIOR E JANCYLEE AS. RECORRIDO: COMPANHIA DE SEGUROS ALIANÇA DO BRASIL. ADVOGADOS: SEVERINO DO RAMO PINHEIRO BRASIL
E ARTHUR DA GAMA FRANCA.
RECURSO ESPECIAL Nº 010.2003.001620-7/001.
RECORRENTE: ÂNGELA MARIA SARAIVA SOARES.
ADVOGADO: CARLOS ANTÔNIO ALENCAR MAIA.
RECORRIDA: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO
JOSÉ DO BREJO DO CRUZ. ADVOGADO: JANDUÍ
FERNANDES.
RECURSO ESPECIAL Nº 999.2007.000710-2/001.
RECORRENTE: ESTADO DA PARAIBA, REPRESENTADO PELO SEU PROCURADOR. RECORRIDO: JOSÉ AUGUSTO ROCHA MARQUES. ADVOGADOS: LEVI BORGES LIMA JÚNIOR E GUSTAVO
LIMA NETO.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 999.2007.0007102/001. RECORRENTE: ESTADO DA PARAIBA, REPRESENTADO PELO SEU PROCURADOR. RECORRIDO: JOSÉ AUGUSTO ROCHA MARQUES. ADVOGADOS: LEVI BORGES LIMA JÚNIOR E GUSTAVO
LIMA NETO.
RECURSO ESPECIAL Nº 200.2007.010764-0/001.
RECORRENTE: BANCO BRADESCO S/A. ADVOGADOS: JOSÉ EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO E OUTROS. RECORRIDO: FERNANDO LUIZ
DO NASCIMENTO. ADVOGADOS: DAVID SARMENTO CÂMARA E LUCIANA RAQUEL FERREIRA DE
FREITAS CÂMARA.
RECURSO ESPECIAL Nº 200.2002.364459-0/001.
RECORRENTE: STTRANS SUPERINTENDÊNCIA
DE TRANSPORTES E TRÂNSITO. ADVOGADOS:
LUCAS FERNANDES TORRES E OUTRO. RECORRIDO: CÉSAR AUGUSTO CESCONETTO. ADVOGADO: EM CAUSA PRÓPRIA.
RECURSO ESPECIAL Nº 073.2007.000020-0/001.
RECORRENTE: LEYLA BEATRIZ SILVA FERREIRA,
ANDERSON GEOVANY SILVA FERREIRA E OUTRO.
DEFENSOR PÚBLICO: ELSON PESSOA DE CARVALHO. RECORRIDO: JOSÉ RUFINO DE ARAÚJO
JUNIOR. ADVOGADOS: CARLOS EDUARDO T. L.
FREIRE E OUTROS.
RECURSO ESPECIAL Nº 200.2004.058962-0/001.
RECORRENTE: MARIÂNGELA DE HOLANDA CAVALCANTE. ADVOGADOS: IZAIAS MARQUES FERREIRA E OUTRO. RECORRIDO: ERIVAN DE MELO
MOURA. ADVOGADOS: BRUNO DINIZ DE ANDRADE MENEZES E OUTRO.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR
GENÉSIO GOMES PEREIRA FILHO, VICE-PRESIDENTE NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA,
PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO: “ADMITO
O RECURSO”, NOS PROCESSOS ABAIXO IDENTIFICADOS:
RECURSO ESPECIAL Nº 001.2007.006575-8/001.
RECORRENTE: BANCO DO BRASIL S/A. ADVOGADOS: MÉRCIA CARLOS DE SOUZA E OUTROS. RECORRIDO: KEPLER JOSÉ LEAL MARANHÃO. ADVOGADOS: ALANA LIMA DE OLIVEIRA E OUTROS.
RECURSO ESPECIAL Nº 001.2002.015639-2/001.
RECORRENTE: KEILA QUEIROZ E SILVA. ADVOGADOS: CECÍLIO DA F. V. RAMALHO TERCEIRO E
OUTRO. RECORRIDO (1): ANTÔNIO GLAUCIO DE
SOUSA GOMES. ADVOGADOS: PAULO ESDRAS
MARQUES RAMOS E OUTRA. RECORRIDO (2):
BANCO SUDAMERIS BRASIL S/A. ADVOGADO:
VANESSA CRISTINA DE MORAIS RIBEIRO.
3
RECURSO ESPECIAL Nº 073.2002.001396-4/001.
RECORRENTE: INCA ENGENHARIA LTDA. ADVOGADOS: JALDEMIRO RODRIGUES DE ATAÍDE JÚNIOR, CARLOS FREDERICO NÓBREGA FARIAS E
OUTRO. RECORRIDO: DILENE GOMES SILVA OLIVEIRA. ADVOGADO: GIORDANNO LOUREIRO CAVALCANTI GRILO.
RECURSO ESPECIAL Nº 999.2005.000906-0/001.
RECORRENTE: ESTADO DA PARAÍBA. PROCURADOR: DELOSMAR DOMINGOS DE MENDONÇA JÚNIOR. RECORRIDO: JOÃO PEREIRA ALVES E
OUTROS. ADVOGADOS: MARIA DO SOCORRO
CAITANO DE OLIVEIRA E OUTROS.
RECURSO ESPECIAL Nº 999.2006.000014-1/001.
RECORRENTE: ESTADO DA PARAÍBA. PROCURADOR: DELOSMAR DOMINGOS DE MENDONÇA JÚNIOR. RECORRIDO: EDÍLSON ALMEIDA LIRA.
ADVOGADOS: MARIA DO SOCORRO CAITANO DE
OLIVEIRA E OUTROS.
RECURSO ESPECIAL Nº 888.2001.004553-5/002.
RECORRENTE: ESTADO DA PARAÍBA. PROCURADOR: DELOSMAR DOMINGOS DE MENDONÇA JÚNIOR. RECORRIDOS: ZENO TARGINO MOREIRA
E OUTRO. ADVOGADOS: MARIA DO SOCORRO
CAITANO DE OLIVEIRA E OUTROS.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR
GENÉSIO GOMES PEREIRA FILHO, VICE-PRESIDENTE NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO: “INDEFIRO O
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO”, NOS PROCESSOS ABAIXO IDENTIFICADOS:
RECURSO ESPECIAL Nº 033.2007.001126-8/001.
RECORRENTE: HELENA MARIA MAROJA RIBEIRO
COUTINHO. ADVOGADO: ROBERTO FERNANDO
VASCONCELOS ALVES. RECORRIDOS: MARCUS
ODILON RIBEIRO COUTINHO E SELDA CELESTE
RIBEIRO COUTINHO MAIA. ADVOGADOS: PAULO
AMÉRICO MAIA DE VASCONCELOS, SELDA RIBEIRO COUTINHO MAIA E OUTROS.
RECURSO ESPECIAL Nº 033.2007.001126-8/001.
RECORRENTE: JOSÉ WALDOMIRO RIBEIRO COUTINHO. ADVOGADO: MÁRCIO HENRIQUE CARVALHO GARCIA. RECORRIDOS: MARCUS ODILON
RIBEIRO COUTINHO E SELDA CELESTE RIBEIRO
COUTINHO MAIA. ADVOGADOS: PAULO AMÉRICO
MAIA DE VASCONCELOS, SELDA RIBEIRO COUTINHO MAIA E OUTROS.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR
GENÉSIO GOMES PEREIRA FILHO, VICE-PRESIDENTE NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA,
PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO: “TENDO EM
VISTA O DISPOSTO NOS ARTS. 543-B, § 1º E 543C, § 1º, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, DETERMINO A SUSPENSÃO DOS RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO, ATÉ DECISÃO DEFINITIVA DOS TRIBUNAIS SUPERIORES
ACERCA DA MATÉRIA EM DABATE. À COORDENADORIA JUDICIÁRIA PARA AS PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS, RELATIVAS AO SOBRESTAMENTO DOS AUTOS”, NOS PROCESSOS ABAIXO
IDENTIFICADOS:
RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO Nº
001.2005.001990-8/001. RECORRENTE: TELEMAR
NORTE LESTE S/A. ADVOGADOS: CAIO CÉSAR
VIEIRA ROCHA E OUTROS. RECORRIDA: MARIA
AUXILIADORA DE FARIAS DANTAS. ADVOGADOS:
MANOEL FÉLIX NETO E OUTROS.
RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO Nº
033.2004.003968-8/002. RECORRENTE: TELEMAR
NORTE LESTE S/A. ADVOGADOS: CAIO CÉSAR
VIEIRA ROCHA E OUTROS. RECORRIDA: MARIA
LÍDIA C. DE ARAÚJO. ADVOGADOS: JULIANNA
ERIKA PESSOA DE ARAÚJO E OUTROS.
RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO Nº
001.2005.006105-8/001. RECORRENTE: TELEMAR
NORTE LESTE S/A. ADVOGADOS: CAIO CESAR
VIEIRA ROCHA E OUTROS. RECORRIDO: MARCO
ANTÔNIO GOMES. ADVOGADOS: GIUSEPPE FABIANO DO MONTE E OUTROS.
RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO Nº
001.2005.002914-7/001. RECORRENTE: TELEMAR
NORTE LESTE S.A. ADVOGADOS: CAIO CESAR
VIEIRA ROCHA E OUTROS. RECORRIDO: EPITÁCIO PEREIRA DA SILVA. ADVOGADOS: GUISEPE
FABIANO DO MONTE COSTA E OUTROS.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR
GENÉSIO GOMES PEREIRA FILHO, VICE-PRESIDENTE NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO: “ADMITO PARCIALMENTE O RECURSO ESPECIAL, APENAS
PELA ALÍNEA “A”, III, DO ART.105 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, NO QUE SE REFERE AO ART.
535 DO CPC, DEVENDO, PORTANTO, ESTES AUTOS SEREM REMETIDOS À SUPERIOR INSTÂNCIA, OBSERVANDO-SE AS CAUTELAS DE ESTILO”, NOS PROCESSOS ABAIXO IDENTIFICADOS:
RECURSO ESPECIAL Nº 200.2000.014627-0/001.
RECORRENTE: COMPANHIA DE SEGUROS ALIANÇA DOS BRASIL S.A. ADVOGADOS: MILENA NEVES AUGUSTO E OUTROS. RECORRIDO: MARIA
SALETE MARTINS. ADVOGADO: AGOSTINHO ALBÉRIO FERNANDES DUARTE.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR
GENÉSIO GOMES PEREIRA FILHO, VICE-PRESIDENTE NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA,
PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO: “ADMITO
PARCIALMENTE O RECURSO ESPECIAL, APENAS PELA ALÍNEA “A”, III, DO ART.105 DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, NO QUE SE REFERE
AO ART. 535, I, DO CPC, DEVENDO, PORTANTO,
ESTES AUTOS SEREM REMETIDOS À SUPERIOR INSTÂNCIA, OBSERVANDO-SE AS CAUTELAS DE ESTILO”, NOS PROCESSOS ABAIXO
IDENTIFICADOS:
RECURSO ESPECIAL Nº 200.2000.002318-0/001.
RECORRENTE: BANCO DO BRASIL S.A. ADVOGADOS: MERCIA CARLOS DE SOUSA E OUTROS.
RECORRIDO: CIA USINA SÃO JOÃO E OUTROS.
ADVOGADOS: CARLOS FELIPE XAVIER CLEROT E
OUTROS.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR
GENÉSIO GOMES PEREIRA FILHO, VICE-PRESIDENTE NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO: “REMETAM-SE OS
AUTOS AO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA”,
NOS PROCESSOS ABAIXO IDENTIFICADOS:
AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº
017.2004.000019-6/002. AGRAVANTE: EMPRESA VIAÇÃO SÃO JOSÉ LTDA. ADVOGADOS: JOSÉ MÁRIO PORTO JÚNIOR E OUTROS. AGRAVADOS:
MANOEL OLÍMPIO FERNANDES E OUTRO. ADVOGADO: IRENALDO AMÂNCIO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº
200.2007.003463-8/002. AGRAVANTE: ABATEDOR DE
AVES SÃO JOÃO LTDA. ADVOGADOS: MARTINHO
F. XAVIER JUNIOR E OUTROS. AGRAVADO: UNIBANCO S/A.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº
001.2006.015932-2/004. AGRAVANTE: MANOEL MACEDO SOBRINHO. ADVOGADO: ERICO DE LIMA
NÓBREGA. AGRAVADO: TELEMAR NORTE LESTE
S/A. ADVOGADOS: CAIO CÉSAR VIEIRA ROCHA E
OUTROS.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº
019.2007.000037-7/002. AGRAVANTE: DAMIÃO ZELO
DE GOUVEIA NETO. ADVOGADO: THÉLIO FARIAS.
AGRAVADO: MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE DO SERIDÓ/PB, REPRESENTADO POR SEU PREFEITO.
ADVOGADO: RODRIGO DOS SANTOS LIMA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO C Í V E L Nº
001.2007.017800-7/002. AGRAVANTE: CDL – CÂMARA DOS DIRIGENTS LOJISTAS DE CAMPINA
GRANDE/PB. ADVOGADOS: ANDREZZA MELO
DE ALMEIDA E OUTRO. AGRAVADO: CÍCERO
HENRIQUE DA SILVA. ADVOGADO: JOSÉ LAÉCIO MENDONÇA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº
001.2007.029889-6/002. AGRAVANTE: ASSOCIAÇÃO
COMERCIAL DE SÃO PAULO. ADVOGADOS: SAMUEL MARQUES E OUTROS. AGRAVADO: SÉRGIO LUIZ C. BONFIM. ADVOGADO: JOSÉ LAÉCIO
MENDONÇA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº
001.2004.028050-3/002. AGRAVANTE: FININVEST
NEGOCIOS E VAREJOS LTDA. ADVOGADOS: ARLINETTI MARIA LINS E OUTROS. AGRAVADO: MARIA
DO SOCORRO SOARES. ADVOGADOS: FRANCISCO PEDRO DA SILVA E OUTRA.
RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO Nº
078.2004.000439-8/003. RECORRENTE: TELEMAR
NORTE LESTE S/A. ADVOGADOS: CAIO CÉSAR
VIEIRA ROCHA E OUTROS. RECORRIDO: MARIA
DO SOCORRO DE MEDEIROS SILVA. ADVOGADOS:
ROSENO DE LIMA SOUSA.
A G R AV O D E I N S T R U M E N TO C Í V E L N º
200.2004.061030-1/003. AGRAVANTE: BANCO DO
NORDESTE DO BRASIL S/A. ADVOGADOS: HAROLDO WILSON MARTINEZ E OUTROS. AGRAVADO: ARC DANJOUR RESTAURANTE LTDA.
ADVOGADOS: FLÁVIO AUGUSTO PEREIRA E
OUTROS.
RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO Nº
075.2005.000432-6/001. RECORRENTE: TELEMAR
NORTE LESTE S/A. ADVOGADOS: CAIO CÉSAR
VIEIRA ROCHA E OUTROS. RECORRIDA: OSIETE
VALENTIN DA SILVA. ADVOGADOS: REGINALDO
DE SOUSA RIBEIRO E OUTROS.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº
001.2006.019052-5/003. AGRAVANTE: JOSÉ BARBOSA DA SILVA. ADVOGADOS: ERICO DE LIMA NÓBREGA E OUTRO. AGRAVADO: TELEMAR NORTE
LESTE S/A. ADVOGADOS: CAIO CÉSAR VIEIRA
ROCHA E OUTROS.
RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO Nº
048.2004.000290-8/002. RECORRENTE: TELEMAR NORTE LESTE S/A. ADVOGADOS: CAIO
CÉSAR VIEIRA ROCHA E OUTROS. RECORRIDA: HOSANA GALDINO DOS SANTOS. ADVOGADOS: JULIANNA ERIKA PESSOA DE ARAÚJO E OUTROS.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº
200.2005.052383-2/002. AGRAVANTE: EMMANOEL
MARCILIO V. DE OLIVEIRA. ADVOGADOS: MARCUS VINICIUS S. MAGALHÃES E OUTRO. AGRAVADO: FERNANDO DI LORENZO M. DOS SANTOS.
ADVOGADOS: DELOSMAR DOMINGOS DE M. JUNIOR E OUTRA.
RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO Nº
200.2004.050768-9/001. RECORRENTE: TELEMAR
NORTE LESTE S/A. ADVOGADOS: CAIO CÉSAR
VIEIRA ROCHA E OUTROS. RECORRIDO: ELIANA
RAMOS GURJÃO DA SILVA. DEFENSOR: MARIA
DA CONCEIÇÃO AGRA CARIRI.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº
001.2004.006548-2/002. AGRAVANTES: PAULO FERNANDO DE S. C. LEÃO E OUTRA. ADVOGADO:
JOSÉ CARLOS N. DA SILVA. AGRAVADO: BANCO
DO BRASIL S/A. ADVOGADOS: ALFREDO A. CABRAL L. PORDEUS E OUTRO.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
QUARTA-FEIRA, 10 DE DEZEMBRO DE 2008
4
AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº
001.2006.002725-5/002. AGRAVANTE: CDL – CÂMARA DOS DIRIGENTS LOJISTAS DE CAMPINA GRANDE/PB. ADVOGADOS: ANDREZZA MELO DE ALMEIDA E OUTROS. AGRAVADO: IVANILDA PEREIRA CONDE. ADVOGADOS: ERICO DE LIMA NÓBREGA E OUTRA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº
014.2006.001932-1/002. AGRAVANTE: MUNICÍPIO
DE RIACHO DOS CAVALOS/PB, REPRESENTADO
POR SEU PREFEITO. ADVOGADO: FELIPE RIBEIRO C. GONÇALVES DA SILVA. AGRAVADO: LINDALVA CARNEIRO DE SOUSA. ADVOGADO: ANTÔNIO CARNEIRO DE SOUSA.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR
GENÉSIO GOMES PEREIRA FILHO, VICE-PRESIDENTE NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO: “REMETAM-SE OS
AUTOS AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL”, NOS
PROCESSOS ABAIXO IDENTIFICADOS:
RIO DA COSTA CABRAL. ADVOGADO: JOÃO BATISTA DE VASCONCELOS.
RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORINÁRIO Nº
001.2005.014894-7/002. RECORRENTE: TELEMAR
NORTE LESTE S/A. ADVOGADOS: CAIO CÉSAR
VIEIRA ROCHA E OUTROS. RECORRIDA: MARIA EDILEUSA MARTINS DE SOUZA. ADVOGADOS: GIUSEPPE FABIANO DO MONTE COSTA E
OUTRO.
RECURSO ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO Nº
025.2004.007106-7/001. RECORRENTE: TELEMAR
NORTE LESTE S/A. ADVOGADOS: CAIO CESAR
VIEIRA ROCHA E OUTROS. RECORRIDO: JOANA
DARQUE DE MEDEIROS DE ALMEIDA. ADVOGADOS: CLODOALDO PEREIRA VICENTE DE SOUZA
E OUTROS.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº
200.2003.018327-7/002. AGRAVANTE: BANCO DO
NORDESTE DO BRASIL S/A. ADVOGADOS: HAROLDO WILSON MARTINEZ E OUTRO. AGRAVADO:
RONALDO BATISTA DE LIMA. ADVOGADOS: RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA E OUTRO.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR
GENÉSIO GOMES PEREIRA FILHO, VICE-PRESIDENTE NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO: “ADMITO PARCIALMENTE O RECURSO ESPECIAL, APENAS PELA
ALÍNEA “A”, III, DO ART. 105 DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL, NO QUE SE REFERE AO ART. 535 DO
CPC, DEVENDO-SE, PORTANTO, REMETER ESTES
AUTOS À SUPERIOR INSTÂNCIA”, NOS PROCESSOS ABAIXO IDENTIFICADOS:
AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº
001.2004.026324-4/002. AGRAVANTE: TELEMAR
NORTE LESTE S/A. ADVOGADOS: CAIO CÉSAR
VIEIRA ROCHA E OUTROS. AGRAVADO: APARECIDA DE LOURDES CAVALCANTE. ADVOGADOS:
GIUSEPPE FABIANO DO M. COSTA E OUTRO.
RECURSO ESPECIAL Nº 013.2004.004247-8/001.
RECORRENTES: FRANCISCO CARLOS DE SOUZA E OUTRA. ADVOGADOS: EVELYN OLIVEIRA E
OUTROS. RECORRIDO: GILBERTO SOARES SARMENTO. ADVOGADO: EUGÊNIO GONÇALVES DA
NÓBREGA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº
016.2004.001520-4/002. AGRAVANTE: TELEMAR
NORTE LESTE S/A. ADVOGADOS: CAIO CÉSAR
VIEIRA ROCHA E OUTROS. AGRAVADO: PAULA
FRANCINETE SOUZA. ADVOGADOS: ROSENO DE
LIMA SOUSA E OUTRA.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR
GENÉSIO GOMES PEREIRA FILHO, VICE-PRESIDENTE NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA,
PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO: “NÃO ADMITO O RECURSO”, NOS PROCESSOS ABAIXO
IDENTIFICADOS:
AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº
200.2005.073058-5/003. AGRAVANTE: TELEMAR
NORTE LESTE S/A. ADVOGADOS: CAIO CÉSAR
VIEIRA ROCHA E OUTROS. AGRAVADO: JOSÉ
RENATO DO EGITO. ADVOGADO: KLEBERT MARQUES DE FRANCA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº
008.2004.001707-4/002. AGRAVANTE: TELEMAR
NORTE LESTE S/A. ADVOGADOS: CAIO CÉSAR
VIEIRA ROCHA E OUTROS. AGRAVADO: MARIA
DO CARMO M. DE ARAÚJO. ADVOGADO: JOÃO
CAMILO PEREIRA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº
001.2004.029214-4/004. AGRAVANTE: TELEMAR
NORTE LESTE S/A. ADVOGADOS: CAIO CÉSAR
VIEIRA ROCHA E OUTROS. AGRAVADO: IVANILDA
DE ARAÚJO BARBOSA. ADVOGADOS: GIUSEPPE
FABIANO DO M. COSTA E OUTRO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº
200.2006.030280-5/002. AGRAVANTE: TELEMAR
NORTE LESTE S/A. ADVOGADOS: CAIO CÉSAR
VIEIRA ROCHA E OUTROS. AGRAVADO: GISELDA
DE OLIVEIRA CAMELO. ADVOGADO: BRENO AMARO F. FILHO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº
200.2006.021034-7/002. AGRAVANTE: TELEMAR
NORTE LESTE S/A. ADVOGADOS: CAIO CÉSAR
VIEIRA ROCHA E OUTROS. AGRAVADO: SEVERINA ABÍLIO DANTAS. ADVOGADO: BRENO AMARO
F. FILHO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº
016.2005.000227-4/003. AGRAVANTE: TELEMAR
NORTE LESTE S/A. ADVOGADOS: CAIO CÉSAR
VIEIRA ROCHA E OUTROS. AGRAVADO: ADAILTON DA SILVA ALVES. ADVOGADOS: ROSENO DE
LIMA SOUSA E OUTRA.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR
GENÉSIO GOMES PEREIRA FILHO, VICE-PRESIDENTE NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO: “DETERMINO O
ARQUIVAMENTO DESTES AUTOS”, NOS PROCESSOS ABAIXO IDENTIFICADOS:
REPRESENTAÇÃO Nº 012.2001.000209-0/001. REPRESENTANTE: Maria Anália da Costa. ADVOGADOS: Lavoisier Nunes de Castro e outro. REPRESENTADO: Município de Caiçara/PB, representado por
seu Prefeito. (PUBLICADO DIA 07/11/2008. REPEUBLICADO POR INCORREÇÃO).
REPRESENTAÇÃO Nº 888.2004.005437-2/001. REPRESENTANTE: Maria do Carmo Ramos de Melo.
ADVOGADO: Edinando José Diniz. REPRESENTADO: Município de Alagoa Grande/PB, representado
por seu Prefeito. ADVOGADOS: Edward Johnson G.
de Abrantes e outros (PUBLICADO DIA 07/11/2008.
REPEUBLICADO POR INCORREÇÃO).
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR
GENÉSIO GOMES PEREIRA FILHO, VICE-PRESIDENTE NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO: “TENDO EM VISTA O DISPOSTO NOS ARTS. 543-B, § 1º E 543-C, §
1º, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL,
DETERMINO A SUSPENSÃO DOS RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO, ATÉ DECISÃO DEFINITIVA DOS TRIBUNAIS SUPERIORES ACERCA DA
MATÉRIA EM DEBATE”, NOS PROCESSOS ABAIXO
IDENTIFICADOS:
RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO Nº
001.2004.028976-9/001. RECORRENTE: TELEMAR
NORTE LESTE S/A. ADVOGADOS: CAIO CESAR
VIEIRA ROCHA E OUTROS. RECORRIDO: WALÉ-
RECURSO ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO Nº
999.2007.000595-7/001. RECORRENTE: ESTADO DA
PARAÍBA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR GERAL, HARRISON A. TARGINO. RECORRIDO: ANA MARIA RIBEIRO DE BARROS. ADVOGADOS: LEVÍ BORGES LIMA JÚNIOR E OUTROS.
RECURSO ESPECIAL Nº 001.2005.019405-7/001.
RECORRENTE: José Marcos Marinho Falcão. DEFENSORES: Manfredo Rosenstock e outros. 1º RECORRIDO: João Crisóstomo Moreira Dantas. ADVOGADOS: Luiz Inácio de Araújo Filho e outros. 2º RECORRIDO: Justiça Pública.
RECURSO ORDINÁRIO Nº 017.2003.001868-7/002.
RECORRENTE: Município de Esperança/PB. ADVOGADOS: Marcos Souto Maior Filho e outro. RECORRIDO: Estado da Paraíba. PROCURADOR: Harrison
Alexandre Targino.
RECURSO ESPECIAL Nº 200.2007.736176-0/001.
RECORRENTE: Banco Bradesco S/A. ADVOGADOS:
José Edgard da Cunha Bueno Filho e outro. RECORRIDO: Hermancita Alves Gomes Trigueiro. ADVOGADO: Marcos Antônio Gerbasi.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 017.2007.0011980/001. RECORRENTE: Município de Esperança/PB,
representado por seu Prefeito. ADVOGADOS: Marcos Souto Maior Filho e Henrique Souto Maior. RECORRIDA: Maria de Lourdes Jovina. ADVOGADO:
Sebastião Araújo de Maria.
RECURSO ESPECIAL Nº 061.2001.000118-0/001.
RECORRENTES: Adinaldo Oliveira Pontes e outro.
ADVOGADOS: Cecílio da F. V. Ramalho Terceiro e
outro. RECORRIDA: Justiça Pública.
RECURSO ESPECIAL Nº 200.2007.743068-0/001.
RECORRENTE: BANCO BRADESCO S/A. ADVOGADO: JULIANNA VASCONCELOS TORRES E ANNA
CARMEM MEDEIROS TORRES. RECORRIDO: JOSÉ
ABDIAS DE FARIAS. ADVOGADO: MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA.
RECURSO ESPECIAL Nº 013.2007.000438-0/001.
RECORRENTE: Jucier da Silva Rocha. ADVOGADO: José Araújo Agra. RECORRIDAS: Jucimara Guimarães Rocha e Sâmara Guimarães, representadas
p/ sua Genitora. DEF. PÚBLICO: Otávio Neto Rocha
Sarmento.
RECURSO ESPECIAL Nº 200.2005.042719-0/001.
RECORRENTE: STTRANS - SUPERINTENDÊNCIA
DE TRANSPORTES E TRÂNSITO DE JOÃO PESSOA. ADVOGADOS: LUCAS FERNANDES FRANCA DE TORRES E OUTRO. RECORRIDO: CACILDA ANJOS DE SOUSA. ADVOGADO: SEVERINO
DO RAMO PEREIRA DA SILVA.
RECURSO ESPECIAL Nº 001.2007.000493-0/001.
RECORRENTE: Câmara dos Dirigentes Lojistas de
Campina Grande – CDL. ADVOGADOS: Andrezza
Melo de Almeida e outro. RECORRIDO: Jéferson
José Costa de Sousa. ADVOGADO: José Laécio
Mendonça.
RECURSO ESPECIAL Nº. 200.2007.736119-0/001.
RECORRENTE: Banco Bradesco S/A. ADVOGADOS:
Anna Carmem M. Cavalcanti e outro. RECORRIDO:
Inácio Bento de Morais Júnior. ADVOGADOS: Edmer
Palitot Rodrigues e outros.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR
GENÉSIO GOMES PEREIRA FILHO, VICE-PRESIDENTE NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO: “ADMITO O RECURSO ORDINÁRIO, DEVENDO-SE REMETER OS
AUTOS AO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA”,
NOS PROCESSOS ABAIXO IDENTIFICADOS:
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 999.2007.000768-0/001. RECORRENTE: Luiz Alberto Silva de Sena. ADVOGADO: Fernando Antônio e Silva Machado. RECORRIDO:
Estado da Paraíba. PROCURADOR: Harrison Alexandre Targino.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR
GENÉSIO GOMES PEREIRA FILHO, VICE-PRESIDENTE NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO: “SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL”, NOS PROCESSOS ABAIXO
IDENTIFICADOS:
AGRAVO DE INSTRUMENTO CIVEL Nº
001.2004.029867-9/002. AGRAVANTE: TELEMAR
NORTE LESTE S/A. ADVOGADO: CAIO CESAR VIEIRA ROCHA E OUTROS. AGRAVADA: ELIZABETH
LUIZA DE SOUZA ARAÚJO. ADVOGADOS: MARIA
BERNADETE NEVES DE BRITO E MANOEL FÉLIX
NETO E OUTRO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CIVEL Nº
055.2004.000473-5/002. AGRAVANTE: TELEMAR
NORTE LESTE S/A. ADVOGADO: CAIO CESAR VIEIRA ROCHA E OUTROS. AGRAVADO: FERNANDO ANTONIO DIAS. ADVOGADA: DILMA JANE TAVARES DE ARAÚJO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CIVEL Nº
200.2006.001369-1/002. AGRAVANTE: TELEMAR
NORTE LESTE S/A. ADVOGADO: CAIO CESAR VIEIRA ROCHA E OUTROS. AGRAVADA: MARIA DA
PENHA DE ANDRADE. ADVOGADO: BRENO AMARO FORMIGA FILHO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CIVEL Nº
200.2004.023271-8/002. AGRAVANTE: BANCO ITAÚ
S/A. ADVOGADO: JOSIAS GOMES DOS SANTSO
NETO E OUTROS. AGRAVADO: ESTADO DA PARAIBA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR
VENÂNCIO VIANA DE MEDEIROS FILHO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CIVEL Nº
200.2007.014001-3/002. AGRAVANTE: TELEMAR
NORTE LESTE S/A. ADVOGADO: CAIO CESAR VIEIRA ROCHA E OUTROS. AGRAVADOS: DALVA
CARVALHO DE MORAIS E OUTROS. ADVOGADO:
AMÉRICO GOMES DE ALMEIDA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CIVEL Nº
001.2006.015932-2/005. AGRAVANTE: MANOEL MACEDO SOBRINHO. ADVOGADOS: ÉRICO DE LIMA
NÓBREGA E OUTROS. AGRAVADO: TELEMAR NORTE LESTE S/A. ADVOGADOS: CAIO CESAR VIEIRA
ROCHA E OUTROS.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CIVEL Nº
200.2004.047870-9/003. AGRAVANTE: TELEMAR
NORTE LESTE S/A. ADVOGADOS: CAIO CESAR
VIEIRA ROCHA E OUTROS. AGRAVADA: MARIA
DE LOURDES ARAÚJO. ADVOGADOS: NYEDJA
NARA PEREIRA GALVÃO E ANTONIO CARLOS DE
PONTES.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CIVEL Nº
999.2008.000361-2/001. AGRAVANTES: ROSÂNGELA FELÍCIO DA SILVA E OUTRAS. ADVOGADO:
TÂNIO ABÍLIO DE ALBUQUERQUE VIANA. AGRAVADO: ESTADO DA PARAIBA, REPRESENTADO POR
SEU PROCURADOR ESTADO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CIVEL Nº
055.2004.000469-3/002. AGRAVANTE: TELEMAR
NORTE LESTE S/A. ADVOGADOS: CAIO CESAR
VIEIRA ROCHA E OUTROS. AGRAVADA: SOLANGE
AVELINO ALVES. ADVOGADA: DILMA JANE TAVARES DE ARAÚJO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CIVEL Nº
091.2004.000750-1/003. AGRAVANTE: DORGIVAL
BRAZ DE LIMA. ADVOGADO: MIGUEL DOUGLAS
DOS SANTOS RIBEIRO. AGRAVADO (1): MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. AGRAVADO (2): GEOVANE PEDRO DE LIMA. ADVOGADO: JOSÉ MANOEL
JORDÃO FILHO.
A G R AV O D E I N S T R U M E N T O C I V E L N º
200.2003.047827-1/001. AGRAVANTE: TELEMAR
NORTE LESTE S/A. ADVOGADOS: CAIO CESAR VIEIRA ROCHA E OUTROS. AGRAVADO:
MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA, REPRESENTADO POR SEU PREFEITO. ADVOGADOS: JOCIELHA DE ALMEIDA ALVES E GILBERTO CARNEIRO DA GAMA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CIVEL Nº
016.2004.001519-6/002. AGRAVANTE: TELEMAR
NORTE LESTE S/A. ADVOGADOS: CAIO CESAR
VIEIRA ROCHA E OUTROS. AGRAVADA: JOSEFA
VIEIRA DA CRUZ. ADVOGADOS: ROSENO DE LIMA
SOUSA E OUTRO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CRIMINAL Nº
999.2008.000606-0/001. AGRAVANTE: JOSÉ VIVALDO DINIZ. ADVOGADO: JOHNSON GONÇALVES
DE ABRANTES E OUTROS. AGRAVADA: JUSTIÇA
PÚBLICA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CIVEL Nº
200.2005.063058-7/002. AGRAVANTE: TELEMAR
NORTE LESTE S/A. ADVOGADOS: CAIO CESAR
VIEIRA ROCHA E OUTROS. AGRAVADO: ARLINDO
JOSÉ DA SILVA. ADVOGADOS: WALTER DE MELO
E OUTROS.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CIVEL Nº
200.2004.049882-2/003. AGRAVANTE: TELEMAR
NORTE LESTE S/A. ADVOGADOS: CAIO CESAR
VIEIRA ROCHA E OUTROS. AGRAVADA: MARIA
JOSÉ DE SOUSA. ADVOGADOS: MARCIO ROGÉRIO M. DAS NEVES E OUTROS.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CIVEL Nº
001.2006.001737-1/003. AGRAVANTE: TELEMAR
NORTE LESTE S/A. ADVOGADOS: CAIO CESAR
VIEIRA ROCHA E OUTROS. AGRAVADO: ERASMO
SILVA. ADVOGADO: ERICO DE LIMA NÓBREGA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CIVEL Nº
999.2008.000427-1/001. AGRAVANTES: GLEIDSON
JÚLIO DO NASCIMENTO E OUTROS. ADVOGADOS:
ADOLFO MOURY FERNANDES E OUTROS. AGRAVADO: ESTADO DA PARAIBA, REPRESENTADO POR
SEU PROCURADOR GERAL HARRISON TARGINO.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR
GENÉSIO GOMES PEREIRA FILHO, VICE-PRESIDENTE NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO: “SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA”, NOS PROCESSOS ABAIXO
IDENTIFICADOS:
AGRAVO DE INSTRUMENTO CIVEL Nº
200.2004.016638-7/003. AGRAVANTE: NANCY MATOSO TROMBETTA. ADVOGADOS: MANUELA ZACCARA SABINO E OUTROS. AGRAVADO: BANCO
DO NORDESTE DO BRASIL S/A. ADVOGADOS:
TAMARA F. DE HOLANDA CAVALCANTI E OUTRO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CIVEL Nº
200.2005.042102-9/002. AGRAVANTES: ESPÓLIO DE
ANTONIO CIRAULO BARROSO E OUTROS. ADVOGADOS: DORGIVAL TERCEIRO NETO E OUTROS.
AGRAVADA: ADRIANE BARROSO DE MEDEIROS.
ADVOGADO: ALEKSON AZEVEDO MONTEIRO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CIVEL Nº
001.2007.021062-8/002. AGRAVANTE: UNIBANCO
– UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A. ADVOGADOS: NAYARA CHRYSTINE NOBREGA E OUTROS. AGRAVADO: ARNALDO CARDOSO DE
AGUIAR. ADVOGADO: MARCOS ANTONIO INÁCIO DA SILVA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CIVEL Nº
015.2006.000570-7/002. AGRAVANTES: AREOLANDO ALVES ARARUNA E MARIA DO SOCORRO LEMOS ALVES. ADVOGADO: RONILDO RODRIGUES
RAMALHO. AGRAVADO: BANCO DO NORDESTE DO
BRASIL S/A. ADVOGADAS: MARIA FERNANDA DINIZ NUNES BRASIL E ANA MARIA CORREA NUNES DE SOUSA FREITAS.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CIVEL Nº
200.2005.034160-7. AGRAVANTE: ITANACY NUNES
FURTADO LACERDA. ADVOGADOS: MAURÍCIO
LUCENA BRITO E OUTROS. AGRAVADO: EDMILSON FURTADO LACERDA. ADVOGADOS: VENÂNCIO VIANA DE MEDEIROS FILHO E OUTROS.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CIVEL Nº
001.2005.024481-1/002. AGRAVANTE: GERMANA
CUNHA LIMA RAMOS. ADVOGADOS: THELIO FARIAS E CLAUDIO S. DE LUCENA NETO. AGRAVADO: SERASA - CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS
DOS BANCOS S/A. ADVOGADOS: DINA APOSTOLAKIS MALFATTI E OUTROS.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CIVEL Nº
999.2008.000241-6/001. AGRAVANTE: ESTADO DA
PARAIBA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR JOSÉ FERNANDES MARIZ. AGRAVADA: GLÁUCIA XAVIER DE SALES. ADVOGADO: HOLDERMES
BEZERRA CHAVES FILHO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CIVEL Nº
200.2006.022460-3/002. AGRAVANTE: AMARELINHO
COM. DE TINTAS E FERRAGENS LTDA. ADVOGADO: MARTINHO FAUSTINO XAVIER JÚNIOR. AGRAVADO: BANCO REAL S/A. ADVOGADA: VANESSA
CRISTINA DE MORAIS RIBEIRO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CIVEL Nº
041.2005.001706-4/002. AGRAVANTE: LAUSANNE –
EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA.
ADVOGADOS: WALTER DE AGRA JÚNIOR E OUTRO. AGRAVADO: HUMBERTO RAMALHO TRIGUEIRO MENDES. ADVOGADO: MARCOS LEITE RAMALHO JÚNIOR.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CIVEL Nº
200.2003.050737-6/002. AGRAVANTE: AUTOVESA –
AUTO VEICULOS LTDA. ADVOGADOS: THELIO FARIAS E OUTROS. AGRAVADO: VIA SUL VEÍCULOS
LTDA. ADVOGADOS: SAMUEL MARQUES E OUTROS.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CIVEL Nº
001.2006.019052-5/004. AGRAVANTE: TELEMAR
NORTE LESTE S/A. ADVOGADOS: CAIO CÉSAR
VIEIRA ROCHA E OUTROS. AGRAVADO: JOSÉ
BARBOSA DA SILVA. ADVOGADOS: ERICO DE LIMA
NÓBREGA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CIVEL Nº
200.2005.004111-6/003. AGRAVANTE: OZEMAR PESSOA DE ASSUNÇÃO. ADVOGADO: ANDRÉ COSTA
F. DE OLIVEIRA. AGRAVADO: FUNDAÇÃO DOS
ECONOMIÁRIOS FEDERAIS. ADVOGADOS: CRISTINA ROTHIER DUARTE E OUTROS.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CIVEL Nº
001.2006.008632-7/002. AGRAVANTE: SAC COMÉRCIO DE PEÇAS PARA FOGÕES LTDA. ADVOGADOS: ERICO DE LIMA NÓBREGA E OUTROS. AGRAVADO: TELEMAR NORTE LESTE S/A. ADVOGADOS:
CAIO CESAR VIEIRA ROCHA E OUTROS.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CIVEL Nº
200.2003.032443-4/002. AGRAVANTE: BANCO DO
NORDESTE DO BRASIL S/A. ADVOGADOS: HAROLDO WILSON MARTINEZ E OUTROS. AGRAVADO: ADRIANO CÉSAR BARBOSA PAREDES. ADVOGADOS: EUDES DE ARRUDA BARROS FILHO
E OUTROS.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CIVEL Nº
200.2003.515418-2/001. AGRAVANTE: ARCOS
DOURADOS COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA,
ATUAL DENOMINAÇÃO DE MCDONALD’S COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA. ADVOGADO: LUCAS
DIÁRIO DA JUSTIÇA
QUARTA-FEIRA, 10 DE DEZEMBRO DE 2008
5
FERNANDES FRANCA DE TORRES. AGRAVADO:
PERFIL ASSESSORIA CONTABIL S/C LTDA. ADVOGADOS: MARIA VERONICA LUNA FREIRE
GUERRA E OUTRO.
ADVOGADO: WERNA KARENINA MARQUES E
OUTROS. RECORRIDA: MELINA VALÊNCIA MACIEL PAES BARRETO. ADVOGADO: MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA.
NORTE LESTE S/A. ADVOGADOS: CAIO CÉSAR
VIEIRA ROCHA E OUTROS. RECORRIDA: MARIA
EDWIRGENS DE ARAÚJO. ADVOGADO: ROSENO
DE LIMA SOUSA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CIVEL Nº
001.2005.022743-6/003. AGRAVANTE (1): IND. COM.
E REPRESENTAÇÕES DE CALÇADOS ROCHA
LTDA. ADVOGADO: GEOGILVAN DE SOUSA MARTINS. AGRAVANTE (2): JOSÉ ADELMO CAVALCANTE BARROS. ADVOGADO: GEORGIA KARENIA R.
M. N. DE MELO. AGRAVANTE (3): JOSÉ ANCHIETA
ROCHA. ADVOGADO: WAGNER M. MELO MARTINS. AGRAVADO: BANCO DO NORDESTE DO
BRASIL S/A. ADVOGADO: ADRIANO LEITE DE
MACEDO E OUTROS.
RECURSO ESPECIAL Nº 001.2007.022181-5/001.
RECORRENTE: CDL – CÂMARA DOS DIRIGENTES LOGISTAS DE CAMPINA GRANDE. ADVOGADOS: ANDREZZA MELO DE ALMEIDA E OUTRO.
RECORRIDA: LEILA MARIA CIRINO BRAGA. ADVOGADOS: ROBERGIA FARIAS ARAÚJO DA NÓBREGA E OUTRO.
RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO Nº
200.2004.060594-7/002. RECORRENTE: TELEMAR
NORTE LESTE S/A. ADVOGADOS: CAIO CÉSAR
VIEIRA ROCHA E OUTROS. RECORRIDO: WILSON
GAMA LACERDA E OUTROS. ADVOGADOS: NEMÉSIO ALMEIDA SOARES JÚNIOR E OUTROS.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº
200.201.048873-8/002. AGRAVANTE: TRANSNACIONAL – TRANSPORTE NACIONAL DE PASSAGEIROS
LTDA. ADVOGADO: HUMBERTO MALHEIROS GOUVÊA E OUTROS. AGRAVADA: MARIA DA PENHA DE
LIMA SILVA. ADVOGADO: JOHN KENNEDY SILVÉRIO CABRAL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CRIMINAL Nº
107.2004.000495-7/003. AGRAVANTE: ANTONIO JESUÍNO DA SILVA. ADVOGADO: BRUNO CHIANCA
BRAGA. AGRAVADA: JUSTIÇA PÚBLICA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº
001.2003.006636-7-002. AGRAVANTE: CAVESA –
CAMPINA GRANDE VEÍCULOS LTDA. ADVOGADOS:
THELIO FARIAS E OUTROS. AGRAVADO: GUARUJÁ VEÍCULOS LTDA. ADVOGADOS: RENATO CABRAL SOUTO E OUTROS.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº
200.2006.042081-3/002. AGRAVANTE: PREVI – CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO
BANCO DO BRASIL. ADVOGADOS: DANIEL FARIAS E URBANO VITALINO DE MELO NETO. AGRAVADO: FRANCISCO DE ALENCAR SOBRINHO. ADVOGADO: LUIS FERNANDO PIRES BRAGA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CRIMINAL Nº
030.2005.001905-5/004. AGRAVANTE: FRANCISCO
BATISTA. ADVOGADO: GENIVANDO DA COSTA ALVES. AGRAVADO: JUSTIÇA PÚBLICA.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR
GENÉSIO GOMES PEREIRA FILHO, VICE-PRESIDENTE NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA,
PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO: “NÃO ADMITO O RECURSO”, NOS PROCESSOS ABAIXO
IDENTIFICADOS:
RECURSO ESPECIAL Nº 001.2005.030646-1/001.
RECORRENTE: URBEMA – EMPRESA MUNICIPAL
DE URBANIZAÇÃO DA BORBOREMA. ADVOGADOS:
JÚLIO CÉSAR DE FARIAS LIRA. RECORRIDO:
CONSTRUTORA QUEIROZ GALVÃO S/A. ADVOGADO: MARCELO B. DA COSTA CORREIA.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 001.2005.0306461/001. RECORRENTE: URBEMA – EMPRESA MUNICIPAL DE URBANIZAÇÃO DA BORBOREMA. ADVOGADOS: JÚLIO CÉSAR DE FARIAS LIRA. RECORRIDO: CONSTRUTORA QUEIROZ GALVÃO S/
A. ADVOGADO: MARCELO B. DA COSTA CORREIA.
RECURSO ESPECIAL Nº 200.2008.008585-1/001.
RECORRENTE: ESTADO DA PARAÍBA. PROCURADORA: SANNY JAPIASSU. AGRAVADO: JOSÉ GERMANO DA SILVA NETO. DEFENSORA: ÂNGELA
MARIA DANTAS L. DE ABRANTES.
RECURSO ESPECIAL Nº 200.2005.063141-1/001.
RECORRENTE: CAPEMI – CAIXA DE PREVIDÊNCIA DE PECÚLIOS PENSÕES E MONTEPIOS BENEFICENTES. ADVOGADOS: URBANO VITALINO DE
MELO NETO E OUTROS. RECORRIDO: VALDOMIRO GOMES DE ARAÚJO. ADVOGADOS: MARCUS
VINICIUS SILVA MAGALHÃES E OUTRO.
RECURSO ESPECIAL Nº 001.2007.027958-1/001.
RECORRENTE: SISTEMA RAINHA DE COMUNICAÇÃO LTDA (RÁDIO PANORÂMICA FM). ADVOGADOS: ALEXEI RAMOS DE AMORIM E OUTROS. RECORRIDO: MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE,
REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR GERAL,
FÁBIO HENRIQUES THOMA. ADVOGADO: MARXSUEL FERNANDES DE OLIVEIRA.
RECURSO ESPECIAL Nº 037.2001.000084-4/001.
RECORRENTE: ADEMAR ABRANTES DE OLIVEIRA. ADVOGADO: JOSÉ LIRA DE ARAÚJO. RECORRIDO: JUSTIÇA PÚBLICA.
RECURSO ESPECIAL EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 999.2007.000604-7/001. RECORRENTE: JOSÉ
VITAL NETO. ADVOGADO: MARTINHO CARNEIRO
BASTOS. RECORRIDO (1): ESTADO DA PARAÍBA,
REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR GERAL,
HARRISON ALEXANDRE TARGINO. RECORRIDO
(2): DER-PB – DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E
RODAGENS DA PARAÍBA. ADVOGADO: MARIA LÚCIA FRANCO DE ANDRADE. RECORRIDO (3):
PBPREV – PARAÍBA PREVIDÊNCIA. ADVOGADO:
OTAVIANO HENRIQUE SILVA BARBOSA.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM MANDADO DE
SEGURANÇA Nº 999.2007.000604-7/001. RECORRENTE: JOSÉ VITAL NETO. ADVOGADO: MARTINHO CARNEIRO BASTOS. RECORRIDO (1): ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR GERAL, HARRISON ALEXANDRE TARGINO. RECORRIDO (2): DER-PB – DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGENS DA PARAÍBA.
ADVOGADO: MARIA LÚCIA FRANCO DE ANDRADE. RECORRIDO (3): PBPREV – PARAÍBA PREVIDÊNCIA. ADVOGADO: OTAVIANO HENRIQUE SILVA BARBOSA.
RECURSO ESPECIAL Nº 001.2007.021271-5/001.
RECORRENTE: BANCO ABN AMRO REAL S/A.
RECURSO ESPECIAL Nº 038.2005.002751-5/001.
RECORRENTE: MUNICÍPIO DE JURIPIRANGA.
ADVOGADA: DÉBORA MAROJA GUEDES NETA.
RECORRIDA: EDVÂNIA DA SILVA AMORIM. AVOGADO: DAVID DE SOUZA E SILVA.
RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO Nº
200.2004.049395-5/001. RECORRENTE: TELEMAR
NORTE LESTE S/A. ADVOGADOS: CAIO CÉSAR
VIEIRA ROCHA E OUTROS. RECORRIDO: ANTÔNIO DE PÁDUA TITO. ADVOGADOS: JULIANNA
ERIKA PESSOA DE ARAÚJO E OUTRA.
RECURSO ESPECIAL Nº 001.2006.026731-5/001.
RECORRENTE: CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE CAMPINA GRANDE – CDL. ADVOGADOS:
JOSÉ FRANCISCO FERNANDES JÚNIOR E OUTRA. RECORRIDO: AGNALDO AZEVEDO NUNES.
ADVOGADO: JOSÉ LAÉCIO MENDONÇA.
RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO Nº
001.2006.006653-5/001. RECORRENTE: TELEMAR
NORTE LESTE S/A. ADVOGADOS: CAIO CÉSAR
VIEIRA ROCHA E OUTROS. RECORRIDA: ANTÔNIA FILOMENA CASTRO. ADVOGADOS: ERICO DE
LIMA NÓBREGA E OUTRA.
RECURSO ESPECIAL Nº 001.2006.028124-1/001.
RECORRENTE: CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE CAMPINA GRANDE – CDL. ADVOGADOS:
ANDREZZA MELO DE ALMEIDA E OUTROS. RECORRIDA: LÚCIA MARIA DE SIQUEIRA. ADVOGADOS: JOSÉ DE ALENCAR GUIMARÃES E OUTROS.
RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO Nº
078.2004.000329-1/004. RECORRENTE: TELEMAR
NORTE LESTE S/A. ADVOGADOS: CAIO CÉSAR
VIEIRA ROCHA E OUTROS. RECORRIDO: MARIA
DO CARMO PINTO SILVA. ADVOGADOS: ROSENO
DE LMA SOUSA.
RECURSO ESPECIAL Nº 001.2005.000507-1/002.
RECORRENTE: BANCO SUDAMERIS DO BRASIL S/A. ADVOGADOS: VANESSA CRISTINA DE
MORAIS RIBEIRO E OUTROS. RECORRIDO: COMÉRCIO DE ESTIVAS E VAREJO LTDA E OUTROS.
ADVOGADOS: DAVID FARIAS DINIZ SOUSA E
OUTRA.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR
GENÉSIO GOMES PEREIRA FILHO, VICE-PRESIDENTE NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO: “TENDO EM VISTA O DISPOSTO NOS ARTS. 543-B, § 1º E 543-C, §
1º, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL,
DETERMINO A SUSPENSÃO DO RECURSO ESPECIAL, ATÉ DECISÃO DEFINITIVA DOS TRIBUNAIS
SUPERIORES ACERCA DA MATÉRIA EM DEBATE. À COORDENADORIA JUDICIÁRIA PARA AS
PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS, RELATIVAS AO SOBRESTAMENTO DOS AUTOS”, NOS PROCESSOS
ABAIXO IDENTIFICADOS:
RECURSO ESPECIAL Nº 037.2007.003577-1/001.
RECORRENTE: BANCO BRADESCO S/A. ADVOGADOS: ANNA CARMEM MEDEIROS CAVALCANTI
E OUTROS. RECORRIDO: TEREZINHA DANTAS DE
OLIVEIRA. ADVOGADOS: ALMAIR BESERRA LEITE
E OUTROS.
RECURSO ESPECIAL Nº 001.2004.024425-1/001.
RECORRENTE: ALEXANDRE MORAIS DE AZEVEDO. ADVOGADOS: CLÁUDIO DE LUCENA NETO E
OUTROS. RECORRIDA: TIM NORDESTE S/A. ADVOGADO: HERMANO GADELHA DE SÁ.
RECURSO ESPECIAL Nº 200.2007.729830-1/001.
RECORRENTE: LÚCIA SOUSA MARQUES DA FONSECA. ADVOGADOS: MARTINHO FAUSTINO XAVIER JÚNIOR. RECORRIDO: JOSÉ ALEXANDRE MARQUES DA FONSECA. ADVOGADO: ROBERTO DE
OLIVEIRA BATISTA.
RECURSO ESPECIAL Nº 016.2004.001553-5/002.
RECORRENTE: TELEMAR NORTE LESTE S/A.
ADVOGADOS: CAIO CÉSAR VIEIRA ROCHA E
OUTROS. RECORRIDA: MAURO DOS SANTOS
RODRIGUES. ADVOGADO: ROSENO DE LIMA
SOUSA.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR
GENÉSIO GOMES PEREIRA FILHO, VICE-PRESIDENTE NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA,
PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO: “ADMITO
O RECURSO”, NOS PROCESSOS ABAIXO IDENTIFICADOS:
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Vice-Presidente, no exercício da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba DEFERIU os seguintes
processos. Processo – Interessado: EXPEDIENTE DO
DIA 03/12/2009 250.828-1 Antonio Sergio Lopes /
250.954-7 Horacio Ferreira de Melo Junior / 250.928-8
Ieda Maria Dantas /250.886-9 Jailson Shizue Suassuna /251.071-5 Jailson Shizue Suassuna / 250.604-1
Francilucy Rejane de Sousa Mota / 250.866-4 Antonio
Reginaldo Nunes / 250.632-7 Manuel Maria Antunes
de Melo / 250.408-1Fernando Brasilino Leite / 250.9296 Ruy Jander Teixeira da Rocha / 250.953-9 Valerio
Andrade Porto.
RECURSO ESPECIAL Nº 200.2004.022616-5/001.
RECORRENTE: BANCO DO BRASIL S/A. ADVOGADOS: MÉRCIA CARLOS DE SOUZA. RECORRIDO:
MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA. ADVOGADO: YURI
ARAGÃO.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DEFERIU PARCIALMENTE o seguinte processo: Processo / Interessado EXPEDIENTE DO DIA 09/08/08
251.187-8 Maria do Rosário da Silva Maia.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 200.2004.0226165/001. RECORRENTE: BANCO DO BRASIL S/A.
ADVOGADOS: MÉRCIA CARLOS DE SOUZA. RECORRIDO: MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA. ADVOGADO: YURI ARAGÃO.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DEFERIU o seguinte processo: Processo / Interessado EXPEDIENTE DO DIA 05/08/08 250.751-0 Rosicléia de L. Ribeiro de Souza.
RECURSO ESPECIAL Nº 001.2007.017695-1/001.
RECORRENTE: ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE SÃO
PAULO. ADVOGADOS: SAMUEL MARQUES DE ALBUQUERQUE E OUTROS. RECORRIDO: JOSÉ PAULO CARVALHO DE MENEZES. ADVOGADOS: JOSÉ
LAÉCIO MENDONÇA.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DEFERIU EM PARTE os seguintes processos: Processo / Interessado / EXPEDIENTE DO DIA 05/12/
2008 250.730-7 Jose Carlos de Menezes / 242.900-4
Cynthia Tomaz Chaves Sá Leite.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR
GENÉSIO GOMES PEREIRA FILHO, VICE-PRESIDENTE NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO: “NÃO CONHEÇO
DO AGRAVO INTERNO COM PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO OPOSTO CONTRA A DECISÃO QUE
INDMITIU RECURSO ESPECIAL”, NOS PROCESSOS ABAIXO IDENTIFICADOS:
RECURSO ESPECIAL Nº 013.2004.004019-1/001.
RECORRENTE: BCP S/A – CLARO. ADVOGADOS:
ROSSANA BITENCOURT DANTAS E OUTROS. RECORRIDO: JACKSON VIEIRA GOMES. ADVOGADO: SILVIO SILVA NOGUEIRA.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR
GENÉSIO GOMES PEREIRA FILHO, VICE-PRESIDENTE NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO: “TENDO EM VISTA O DISPOSTO NOS ARTS. 543-B, § 1º E 543-C, §
1º, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL,
DETERMINO A SUSPENSÃO DOS RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO, ATÉ DECISÃO DEFINITIVA DOS TRIBUNAIS SUPERIORES ACERCA
DA MATÉRIA EM DEBATE. À COORDENADORIA
JUDICIÁRIA PARA AS PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS,
RELATIVAS AO SOBRESTAMENTO DOS AUTOS”,
NOS PROCESSOS ABAIXO IDENTIFICADOS:
RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO Nº
200.2005.069201-7/002. RECORRENTE: TELEMAR
NORTE LESTE S/A. ADVOGADOS: CAIO CÉSAR
VIEIRA ROCHA E OUTROS. RECORRIDOS: RUI
BEZERRA DANTAS. ADVOGADO: VALTER DE MELO.
RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO Nº
008.2004.001715-7/001. RECORRENTE: TELEMAR
DESPACHOS DOS (AS)
DESEMBARGADORES (AS)
Dr. Miguel de Britto Lyra Filho
APELAÇÃO CÍVEL Nº 052.2006.000910-8/001 - ALAGOINHA. RELATOR: Juiz Miguel de Britto Lyra Filho,
convocado em substituição ao Des. Marcos A. Souto
Maior. APELANTE: Município de Mulungu, representado por seu Prefeito Constitucional. ADVOGADO: Marcos Souto Maior Filho e outros. APELADA: Maria do
Socorro da Silva. ADVOGADA: Aldaris Dawsley e
Silva Júnior e outros. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. SALÁRIOS RETIDOS PELO MU-NICÍPIO. ILEGALIDADE. DIREITO ASSEGURADO
CONSTITUCIONALMENTE. DESPROVIMENTO DO
RECURSO. A retenção de salário de servidor público
cons-titui ato ilegal, violador de direito líquido e certo.
V I S T O S. Diante do exposto, com fundamento na
autorização dada pelo art. 557 do CPC, nego provimento ao recurso, mantendo a sentença em todos os
seus termos. Publique-se.
AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 200.2008.038271-2/
001 – CAPITAL. RELATOR: Juiz Miguel de Britto Lyra
Filho, convocado em substituição ao Des. Marcos A.
Souto Maior. AGRAVANTE: O Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora, Sanny Japiassu.
AGRAVADA: Solange de Almeida Menezes. DEFENSORA: Rizalva A. de Oliveira Sousa. AGRAVO DE
INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. PREJUDICIAIS
DE MÉRITO. ILEGITIMIDADE AD CAUSAM. NÃO
CARACTERIZAÇÃO. MÉRITO. NÃO PREVISÃO DA
DESPESA NO ORÇAMENTO PÚBLICO. AUSÊNCIA
DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA TUTELA DE
URGÊNCIA. DESPROVIMENTO. Atendendo ao disposto no art. 196 da Constituição da República, tem-
se que a responsabilidade do Estado, no caso vertente, é solidária, não havendo motivo para que se invoque sua ilegitimidade passiva. Precedentes do STJ. É
dever do Poder Público, compreendidos nessa concepção todos os entes administrativos, assegurar às
pessoas desprovidas de recursos financeiros o acesso à medicação, ou congênere, necessária à cura,
controle ou abrandamento de suas enfermidades, sob
pena de deixar o mandamento constitucional (direito à
saúde) no limbo da normatividade abstrata. O fato de
não estar a despesa prevista no orçamento público,
não é justificativa aceitável para suplantar uma cláusula pétrea constitucional. V I S T O S. Assim, diante
das considerações expendidas, bem como com arrimo nos dispositivos legais anteriormente enfocados,
rejeito a preliminar suscitada E, no mérito, por ser o
agravo manifestamente improcedente e em confronto com a uníssona jurisprudência desta Corte, nego
seguimento ao recurso. Intimações necessárias.
AGRAVO DE INSTRUMENTO N°. 001.2005.0177565/001 – CAMPINA GRANDE. RELATOR: Juiz Miguel
de Britto Lyra Filho, convocado em substituição ao
Des. Marcos A. Souto Maior. AGRAVANTE: Banco
Itaú S/A. ADVOGADOS: Bruno Lucena A. Gomes,
Josias Gomes dos Santos Neto e outros. AGRAVADO: Jefferson Ferreira de Souza. ADVOGADOS: Thélio Farias, José Altair Pereira Pinto. V I S T O S, etc.
Assim, não vislumbro presentes os requisitos ensejadores da concessão da medida de urgência, que não
pode prescindir de clara demonstração do direito, nos
autos. Por tais motivos e fundamentos, indefiro o
pedido de liminar.
APELAÇÃO CÍVEL N.º 200.2007.740594-8/001 – CAPITAL. RELATOR: Juiz Miguel de Britto Lyra Filho,
convocado em substituição ao Des. Marcos Antônio
Souto Maior. APELANTE: Banco do Brasil S/A. ADVOGADO: Urbano Vitalino de Melo Neto, Izaías Bezerra
do Nascimento Neto e outros. APELADO: Anísio Manoel Cintra. ADVOGADO: James Renato Monteiro
Ferreira. APELAÇÃO CÍVEL - CADERNETA DE POUPANÇA – PRELIMINARES – REJEIÇÃO – PROVA DA
TITULARIDADE DE CONTA POUPANÇA À ÉPOCA
DOS EXPURGOS INFLACIONÁRIO – “DATA DE ANIVERSÁRIO” FIXADA NA PRIMEIRA QUINZENA DO
MÊS – INCIDÊNCIA DOS REAJUSTES REFERENTE AOS PLANOS VERÃO E COLLOR I – DESPROVIMENTO DO APELO. Esta egrégia Corte pacificou o
entendimento de que a instituição financeira com quem
se firmou o contrato de depósito é quem tem legitimidade passiva para responder por eventual prejuízo na
remuneração de conta de poupança (...).(STJ; REsp
149255/SP RECURSO ESPECIAL 1997/0066650-6;
Ministro CESAR ASFOR ROCHA (1098); T4 - QUARTA TURMA; Data do julgamento: 26/10/1999; Data da
publicação: DJ 21.02.2000 p. 128; Fonte:
www.stj.gov.br). Comprovada titularidade de conta
poupança à época dos expurgos inflacionários e fixada a data-base na primeira quinzena do mês, incidem
os reajustes referentes ao Plano Verão e Collor I. V I
S T O S. Desta forma, NEGO PROVIMENTO ao presente recurso apelatório, devendo a sentença prolatada pelo juízo de primeiro grau ser mantida integralmente. Intimações necessárias. Cumpra-se.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 200.2006.022152-6/001 – CAPITAL. RELATOR: Juiz Miguel de Britto Lyra filho,
convocado m substituição ao Des. Marcos A. Souto
Maior. APELANTE: Losango Promotora de Vendas Ltda.
ADVOGADOS: Karina Leite Almeida de Florentino e
outros. APELADO: Município de João Pessoa – PB,
representado por seu Prefeito Constitucional. ADVOGADOS: Yuri Aragão e outros. APELAÇÃO CÍVEL.
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. PRAZO PARA
PROPOSITURA. TERMO INICIAL. PRIMEIRO DIA
ÚTIL SUBSEQÜENTE À INTIMAÇÃO DA PENHORA.
TEMPESTIVIDADE CONFIGURADA. RETORNO DOS
AUTOS AO JUÍZO “A QUO” PARA ANÁLISE DO MÉRITO. PROVIMENTO. Os embargos à execução fiscal devem ser propostos com a verificação da intimação pessoal da penhora, sendo este o termo inicial do
prazo para sua interposição, nos termos do art. 16,
inc. III, da Lei nº 6.830/80. O prazo processual é
contabilizado de forma contínua, não sendo admissível que o seu termo inicial ou o final venham a cair em
dia não útil, conforme determina o art. 184, §§ 1º e 2º,
do Código de Processo Civil. V I S T O S. Deste
modo, por tudo que foi exposto, em consonância com
o parecer ministerial, DOU PROVIMENTO PARCIAL à
apelação para reconhecer a tempestividade da propositura dos presentes Embargos à Execução, determinando o retorno dos autos ao Juízo “a quo” para que
as razões de mérito consignadas na inicial sejam apreciadas. Intimações necessárias. Cumpra-se.
Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº. 041.2007.000.7079/ 001. - Relator: Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior. Agravante: Município de Conde, representado por seu
prefeito Constitucional. - Advogado: Marcos Antonio
Leite Ramalho Junior - Agravado: Josauro Paulo NetoDecisão: Isso posto, com fundamento no § 1º-A do
art. 557 do CPC, dou provimento ao agravo para
reformar a decisão recorrida, a fim de determinar a
competência do Juízo da Comarca de Alhandra/PB
para processar e julgar a presente Ação de Execução
Fiscal, em trâmite no respectivo juízo. Publique-se.
APELAÇÃO CÍVEL N.º 013.2006.002164-2/001 - Relator: Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior - Apelante:
Raimundo Dantas Pinheiro - Advogado: José Audísio
Dias de Lima - Apelado: Maria de Fátima Gomes de
Moura - Advogado: João de Deus Quirino Filho - Decisão: Isto posto, constatando que os argumentos apresentados pela apelante se revestem de manifesta
improcedência, com suporte no art. 557 do CPC, nego
seguimento ao apelo.
Des. Jorge Ribeiro Nóbrega
AGRAVO Nº200.2008.038089-8/001 – Oriundo da 4ª
Vara Da Fazenda Pública da Comarca da Capital–PB.
RELATOR: Exmo. Des.Jorge Ribeiro Nóbrega. AGRAVANTE: Emerson Tadeu Sousa. ADVOGADO: Joilma
de Oliveira F. A. dos Santos. AGRAVADO: Presidente
DIÁRIO DA JUSTIÇA
QUARTA-FEIRA, 10 DE DEZEMBRO DE 2008
6
da Comissão Coordenadora do Concurso Público para
o Curso de Formação de Soldado da Polícia Militar do
Estado da Paraíba.VISTOS, ETC., Por tais razões,
NEGO EFEITO SUSPENSIVO ao vertente agravo de
instrumento.Intime-se a parte agravada para que responda, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, facultando-lhe juntar cópias das peças que entender convenientes (art. 527, V, CPC), após o que, com ou sem
resposta, remetam-se os autos à douta Procuradoria
Geral de Justiça.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 200.2008.036103-9/
001 – oriundo da 5a Vara Cível da Comarca da Capital–PB. RELATOR: Des. JORGE RIBEIRO NÓBREGA. AGRAVANTES: Robson Travassos da Costa
Queiroz e Jimena Porpino Travassos. ADVOGADO:
Francisco Luiz Macedo Porto. AGRAVADA: Caixa de
Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil –
CASSI.Vistos, etc.Com tais considerações, DEFIRO
O PEDIDO DE LIMINAR, para suspender os efeitos
da decisão atacada, dando-se imediata ciência ao
Juízo a quo.Outrossim, deixo de determinar a intimação da agravada, uma vez que ainda não foi citada e,
por conseguinte, não tem advogado constituído nos
autos.Ultimadas as providências retro, remetam-se
os autos à Procuradoria de Justiça.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 200.2006.002350-0/
001 – Oriundo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital-PB. RELATOR: Exmo. Des. Jorge
Ribeiro Nóbrega. AGRAVANTE: Estado da Paraíba,
representado por seu Procurador, Dr. Leonardo Ventura Maciel. AGRAVADOS: Kwikasair Cargas Expressas S/A. Feitas tais ilações, INDEFIRO o pedido de
atribuição de efeito suspensivo ao agravo em questão. Outrossim, com relação à intimação da parte
agravada para oferecer resposta ao recurso, deixo de
determiná-la, uma vez que sua citação se deu através de Edital, e até o momento não se tem notícia de
sua localização, como, também não há informação de
que tenha havido nomeação de curador para sua defesa, o que inviabiliza a triangulação processual. Em
seguida, com ou sem resposta, dê-se vista à douta
Procuradoria de Justiça.
REMESSA OFICIAL e APELAÇÃO CÍVEL Nº
001.2008.007257-0/001 – Oriundas da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande – PB.
RELATOR: Exmo. Des. Jorge Ribeiro Nóbrega. APELANTE: Município de Campina Grande, representado
por sua Procuradora, Drª Hannelise S. Garcia da Costa. APELADO: Osaneide Ferreira Crispim. ADVOGADA: Cibele de Araújo Cavalcante. REMETENTE:
Exmo. Dr. Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande – PB. AÇÃO
CIVIL PÚBLICA. Doença grave. Necessidade de tratamento. Fornecimento de medicamento. Imprescindibilidade. Município. Dever inafastável. Direito fundamental à vida e à saúde. Procedência da Ação.
Alegação de inexistência de ilegalidade praticada pelo
impetrado. Não acolhimento. Concessão da segurança. Requisitos devidamente preenchidos. Configuração de ato ilegal e abusivo. Direito líquido e certo.
Comprovação. Desprovimento de ambos os recursos. A recusa do fornecimento de medicamentos necessários à sobrevivência da impetrante configuram
ato ilegal e abusivo, passível de mandado de segurança, por submeter a vida de um ser humano a
enorme risco, contrariando o próprio texto constitucional, que assegura, entre os direitos e garantias fundamentais do indivíduo, a inviolabilidade do direito à
vida (art. 5º, CF/88), prevendo, ainda, ser a saúde
direito de todos e dever do Estado (art. 196).Estando
em conflito o interesse público e o direito à vida daquele que é portador de doença grave, não podendo
adquirir às suas expensas o medicamento receitado
por seu médico para o tratamento da enfermidade,
merece prevalecer o segundo. Trata-se de direito à
saúde, que, reiterada e invariavelmente, tem sido
garantido aos portadores de alguma enfermidade grave e não conseguem suportar os custos dos
medicamentos.Pratica induvidosamente ato escoimado ilegal o Secretário de Saúde que se omite no pedido
formulado pelo Ministério Público Estadual, a idoso,
portador de câncer de próstata, no sentido de que lhe
fosse concedido o medicamento comprovadamente
essencial ao tratamento de doença que acarreta risco
de vida, ao argumento de que a obrigação caberia a
outro ente federativo.Vistos etc.Feitas estas ilações,
NEGO PROVIMENTO A AMBOS OS RECURSOS,
em harmonia com o parecer ministerial.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 200.2007.736083-8/001–Oriunda da 2ª Vara Cível da Comarca da Capital. RELATOR: Des. JORGE RIBEIRO NÓBREGA. APELANTE: Unibanco – União de Bancos Brasileiros S/
A.ADVOGADOS: Nayara Chrystine Nóbrega e outros. APELADO: Audenísio Costa Ribeiro. ADVOGADOS: Pedro Reginaldo Gomes e Leonardo Silva Gomes. AÇÃO DE COBRANÇA. Caderneta de poupança. Planos econômicos. Expurgos inflacionários devidos. Correção monetária. Preliminares. Rejeição. Prescrição qüinquenária. Inocorrência. Desprovimento do
apelo.- O aplicador em conta de poupança deve receber o valor relativo à correção monetária com os
expurgos inflacionários ocorridos nos períodos de planos econômicos governamentais, tudo com incidência de juros legais e correção monetária.- A prescrição
aplicada ao caso em tela não é a qüinqüenal, mas sim
vintenária, por tratar-se apenas de expurgos inflacionários.- A instituição financeira depositária das contas de poupança tem legitimidade para figurar no pólo
passivo da ação que busca eventuais diferenças apuradas nos saldos de tais contas em razão dos Planos
Bresser, Verão e Collor.- Pacífico o entendimento de
que a responsabilidade pelo pagamento da remuneração e da correção monetária dos saldos das cadernetas de poupança com data de aniversário na primeira
quinzena de março de 1990 é do banco depositário.
No cálculo da correção monetária para efeito de atualização das cadernetas de poupança iniciadas e renovadas até 15 de junho de 1987, antes da vigência
da Resolução n. 1.338/87-BACEN, aplica-se o IPC
relativo àquele mês em 26,06%, e que para efeito de
atualização das cadernetas de poupança iniciadas e
renovadas até 15 de janeiro de 1989, aplica-se o IPC
relativo àquele mês, em 42,72%. Até 15 de março de
1990 e no período anterior à transferência do numerário bloqueado para o Banco Central, a correção monetária sobre o saldo da poupança deve ser efetuada
com a utilização do IPC. Vistos etc. Com estas considerações, REJEITO A PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO, bem como, as PRELIMINARES SUSCITADAS e, no mérito, NEGO PROVIMENTO AO RECURSO, mantendo irretocável a sentença hostilizada, sem
manifestação ministerial.
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 999.2008.000621-9/
001 - RELATOR: Des. Jorge Ribeiro Nóbrega IMPETRANTE: Maria Otília Ferreira ADVOGADOS: Pedro
Adolfo Moreno e outros IMPETRADO: Exmo. Sr. Dr.
Secretário da Receita do Estado da Paraíba MANDADO DE SEGURANÇA. Decisão monocrática. Tutela
preventiva. Demonstração de negativa de isenção
de ICMS por parte da autoridade coatora. Ausência
de prova pré-constituída e da ilegalidade do ato do
impetrado. Extinção do processo sem resolução do
mérito. Inexistindo prova pré-constituída dos fatos
alegados, bem como ausente indício de ilegalidade
ou abuso de poder na atuação da autoridade coatora,
não se mostram presentes os pressupostos de admissibilidade do presente mandamus. Firme em tais
ilações, com fulcro no art. 267, IV, do CPC, extingo
o processo sem resolução do mérito. Custas pela
impetrante. Honorários advocatícios incabíveis, nos
termos das Súmulas 512/STF e 105/STJ. Diligências
legais. Intimem-se.
APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA OFICIAL Nº
005.2007.0000008-7/001, Oriundo da Comarca de
Belém. RELATOR: Des. Jorge Ribeiro Nóbrega. APELANTE: Município de Santa Helena, representado
por seu Prefeito Constitucional. ADVOGADO: José
Airton G. Abrantes. APELADA: José Juscicledson
Lopes de Sena. ADVOGADOS: Rogério silva Oliveira e Outro. REMETENTE: Exmo. Juiz de direito da 1ª
Vara da Comarca de São João do Rio do Peixe.
DIREITO ADMINISTRATIVO. Apelação cível e Remessa oficial. Ação de Cobrança. Funcionário público. Salários retidos. Verbas devidas. Procedência
do pedido. Recursos desprovidos.- É direito líquido e
certo de todo trabalhador perceber remuneração referente ao desempenho de sua função, sendo considerado ato abusivo e ilegal qualquer tipo de retenção
injustificada.- O Município deveria ter demonstrado
que houve o efetivo pagamento do quantum pleiteado ou, então, fazer prova de que não ocorreu a prestação do serviço, porquanto tal ônus a ele pertencia.A
edilidade que, arbitrariamente deixa de pagar a remuneração de seus servidores, é obrigada a fazê-lo,
evitando prejuízos irreparáveis à parte, eis que se
trata de verba de natureza alimentar. Com essas
considerações, NEGO PROVIMENTO AOS RECURSOS, para manter a sentença de fls. 29/34, sem
manifestação ministerial.
Des. Genésio Gomes Pereira Filho
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº. 200.2007.013224-2/
001. RELATOR: Eduardo José de Carvalho Soares,
Juiz convocado em substituição ao Des. Genésio
Gomes Pereira Filho. AGRAVANTE: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Fredy Bezerra
Menezes. AGRAVADO: Romildo de Carvalho Coutinho. DECISÃO: nego seguimento ao presente agravo
de instrumento.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 200.2008.038098-9 /
001. Relator: Eduardo José de Carvalho Soares, Juiz
convocado em substituição ao Des. Genésio Gomes
Pereira Filho. Agravante: Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora Camila Amblard. AgravadO: Maria das Dores Silva dos Santos. DEFENSORA pública: Luzia Aparecida Cavalcante da Silva.
DECISÃO: indefiro o pedido liminar de atribuição de
efeito suspensivo ao recurso.
REMESSA OFICIAL: Nº 200.2007.746485-3/001 –
Capital. Relator: Des. Genésio Gomes Pereira Filho.
AUTOR: Ivan Generino dos Santos. ADVOGADOS:
Leopoldo Marques de Assunçao, Gilvan Lopes de
Farias. REU: Estado da Paraiba-Fazenda Pública Estadual, representado por seu Procurador. REMETENTE: Juizo de Direito da 5ª Vara da Fazenda Publica da
Comarca da Capital. DECISÃO: nego seguimento à
remessa oficial.
Dr. Carlos Eduardo Leite Lisboa
APELAÇÃO CÍVEL N. º 023.2004.001315-5/001 – Oriunda da 2ª Vara da Comarca de Mamanguape-PB. RELATOR: Dr. Carlos Eduardo Leite Lisboa (Juiz convocado em substituição ao Des. Jorge Ribeiro Nóbrega). APELANTE: Telemar Norte Leste S/A ADVOGADOS: Caio César Vieira Rocha e outros APELADO:
Anderson Rocha de Oliveira ADVOGADOS:Amilton
José Manoel e outros Feitas tais considerações, REJEITO AS PRELIMINARES SUSCITADAS E, NO MÉRITO, DOU PROVIMENTO À APELAÇÃO CÍVEL, nos
moldes do § 1.º-A, do art. 557, do CPC, para modificar a sentença objurgada no sentido de julgar improcedente o pedido exordial, ao tempo em que inverto o
ônus da sucumbência para condenar o apelado a pagar os honorários advocatícios à apelante no valor de
R$ 500,00 (quinhentos reais), observado o disposto
no art. 12 da Lei nº 1.050/60(fls. 378), em dissonância
com o Parecer Ministerial Intimações de estilo.
Drª. Maria das Graças Morais Guedes
APELAÇÃO CÍVEL Nº 200.2007.736147-1 / 001 –
Capital – RELATORA: Drª. Maria das Graças Morais
Guedes, Juíza Convocada para substituir a Exmª.
Desª. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti –
APELANTE: Banco do Brasil S/A – Adv: Mércia Carlos de Souza e Maria Ketiane da Silva – APELADO:
Simplicio Mangabeira de Araújo – Adv: Luiz Dantas
Souza – DESPACHO: Vistos, etc. Defiro o pedido de
fl. 84. Logo: proceda-se à devida anotação na capa
deste caderno processual. Abra-se vista às advogadas subscritoras daquele petitório, pelo prazo de 05
(cinco) dias. Após, decorrido aquele prazo, com ou
sem manifestação de interesse, cumpra-se o despacho de fl. 82. Publique-se.
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO Nº
200.2007.740554-2 / 001 – Capital – RELATORA:
Drª. Maria das Graças Morais Guedes, Juíza Convocada para substituir a Exmª. Desª. Maria de Fátima
Moraes Bezerra Cavalcanti – APELANTE: Banco do
Brasil S/A – Adv: Mércia Carlos da Silva e outros –
APELADO: Marcos Antônio Rodrigues de Mendonça
– Adv: Roberto Pessoa Peixoto de Vasconcelos –
RECORRENTE: Marcos Antônio Rodrigues de Ataíde – Adv: Roberto Pessoa Peixoto de Vasconcelos –
RECORRIDO: Banco do Brasil S/A – Adv: Itamar
Gouveia da Silva e Eduardo Henrique Farias – DECISÃO: “NEGO SEGUIMENTO À APELAÇÃO E AO
RECURSO ADESIVO”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 001.2007.009878-3 / 001 –
Campina Grande – RELATORA: Drª. Maria das Graças Morais Guedes, Juíza Convocada para substituir
a Exmª. Desª. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti – APELANTE: Banco Abn Amro Real S/A – Adv:
Nayara Chrystine Nóbrega e outros – APELADA: Luana Roberta Nichols Aires – Adv: Ricardo José Buril
de Macedo e outro – DECISÃO: “NEGO SEGUIMENTO A APELAÇÃO”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 200.2007.740472-7 / 001 –
Capital – RELATORA: Drª. Maria das Graças Morais
Guedes, Juíza Convocada para substituir a Exmª.
Desª. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti –
APELANTE: Banco Bradesco S/A – Adv: Anna Carmen Medeiros Cavalcanti e outra – APELADO: Ivan Y
Pla Trevas – Adv: Jéferson Fernandes Pereira e outro
– DECISÃO: “NEGO SEGUIMENTO A APELAÇÃO”
REMESSA OFICIAL Nº 008.2004.001885-8 / 001 –
Bananeiras – RELATORA: Drª. Maria das Graças Morais Guedes, Juíza Convocada para substituir a Exmª.
Desª. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti –
AUTORA: Erivaneide Fontes Azevedo – Adv: Paulo
Costa Magalhães – RÉU: Município de Bananeiras,
por seu Prefeito – Adv: Cláudio Galdino da Cunha –
REMETENTE: Juízo de Direito da Comarca de Bananeiras – DECISÃO: “NEGO SEGUIMENTO A REMESSA OFICIAL”
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 200.2008.025416-8 /
001 – Capital – RELATORA: Drª. Maria das Graças
Morais Guedes, Juíza Convocada para substituir a
Exmª. Desª. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti – AGRAVANTE: Kay Francis Amaral de Melo –
Adv: Fátima de Lourdes L. Correia Lima e outros –
AGRAVADO: Rochester Guimarães do Vale – Adv:
Sulamita E. Nóbrega M. Batista – DESPACHO: Vistos, etc. Assim sendo, estando presentes o fumus
boni juris e o periculum in mora, defiro o pedido de
efeito suspensivo, determinando que o valor dos alimentos provisionais seja mantido, até a apreciação
do mérito da Ação Revisional de Alimentos, no valor
anteriormente fixado nos autos da Ação de Separação Judicial Consensual, acima descrito. Intime-se o
agravado para apresentar as contra-razões, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, sendo-lhes facultado
“juntar cópias das peças que entender convenientes”
(CPC, art. 527, III). Ultimadas essas providências,
há de ser ouvido o Ministério Público, também no
prazo de 10 (dez) dias (CPC, art. 527, IV). Remeta-se
cópia desta decisão ao Juízo a quo. Intimações necessárias e comunicações de estilo
Des. Nilo Luis Ramalho Vieira
HABEAS CORPUS N.º 120.1998.002125-3/001 – RELATOR: Des. Nilo Luis Ramalho Vieira – IMPETRANTE: Tânia Maria Palopoli dos Santos – PACIENTE:
José Freire Sobrinho - DECISÃO: INDEFIRO A LIMINAR PLEITEADA.
Des. Manoel Soares Monteiro
APELAÇÃO CÍVEL Nº 037.2007.003754-6/001 (Oriunda da 1ª Vara Cível da Comarca da Capital/PB).
RELATOR: Des. Manoel Soares Monteiro. APELANTE: Banco Bradesco S/A (Adv. Neuricélia Teodoro
de Lima Moreira). APELADO: João Vieira Alecrim
(Adv. Marcos Antônio Inácio da Silva). “APELAÇÃO
CÍVEL. Defeito de representação. Ausência de procuração válida outorgando poderes à subscritora do
apelo. Oportunidade de regularização. Não suprimento. Apelo manifestamente inadmissível. Negativa de seguimento. Aplicação do art. 557 do Código de Processo Civil. - Impõe-se a negativa de
seguimento a recurso subscrito por advogada que
não tem procuração válida nos autos, apesar de
ter-lhe sido oportunizada a regularização de tal falha
de representação. Vistos etc. (...) Feitas estas considerações, com fulcro no art. 557 do Código de
Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO por ser manifestamente inadmissível. Publique-se. Intimem-se. João Pessoa,
09 de dezembro de 2008.”
AGRAVO Nº 021.2001.000331-3/001 – 1ª Vara de Itaporanga/PB. RELATOR: DES. MANOEL SOARES
MONTEIRO. AGRAVANTE: Município de São José de
Caiana, repres. por seu Prefeito. ADVOGADO: Giordano Loureiro Cavalcanti Grilo. AGRAVADO: Lúcia
Gerlânia da Silva. ADVOGADO: Jakeleudo Alves Barbosa. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. INDEFERIMENTO. EXPEDIÇÃO DE REQUISITÓRIO DE
PEQUENO VALOR. AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA. IRREGULARIDADE FORMAL. PRECLUSÃO
CONSUMATIVA. INFRINGÊNCIA AO ART. 525, I, DO
CPC. NÃO CONHECIMENTO. A ausência de peça
obrigatória à formação do recurso de agravo, enseja o
seu não conhecimento, pelo descumprimento do disposto no artigo 525, I, do Código de Processo Civil.
VISTOS, etc., Destarte, com base nos arts. 527, I, e
557, todos do CPC, NEGO SEGUIMENTO ao presente agravo, por ausência de peça obrigatória. Cumprase. Publique-se e Intime-se.
Câmara – IMPETRANTE: Rogis Bezerra da Silva –
PACIENTE: Luiz Carlos Abrantes – Vistos, etc. “...Por
isso, ante a ausência do periculum in mora e do fumus
boni juris, que, na definição do mencionado processualista, se caracteriza por ser “um juízo de probabilidade ou de verossimilhança quanto à decisão favorável do processo em relação a quem é beneficiário
da medida de cautela” ( in ob. cit., pág. 1543), e por
não restar configurada, de plano, ilegalidade manifesta qualquer, sendo a providência cautelar initio
litis perseguida materialmente idêntica à tutela jurisdicional postulada, implicando o seu acolhimento
verdadeira usurpação da competência do Órgão Coletivo, INDEFIRO a liminar, haja vista a natureza
excepcional da medida pleiteada, circunscrita, demais disso, à demonstração de flagrante ilegalidade...”. Publique-se. Cumpra-se.
HABEAS CORPUS nº 039.1997.000300-8/003– Comarca de Teixeira/PB. – RELATOR: Almir Carneiro da
Fonseca Filho, Juiz de Direito Convocado para substituir o Desembargador Leôncio Teixeira Câmara –
IMPETRANTE: Wathaendson Ferreira Sampaio (OAB/
PE 26.006) - PACIENTE: Francimar Torres de Sá –
Vistos, etc “...Por isso, ante a ausência de seus pressupostos autorizadores, consubstanciados no fumus
boni juris e no periculum in mora, INDEFIRO a liminar,
haja vista a natureza excepcional da providência pleiteada...”. Publique-se. Cumpra-se.
Dr. Tércio Chaves de Moura
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 001.2006.0119326/003 — 8ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande
- relator: Dr. Tércio Chaves de Moura – Juiz convocado em substituição ao Exmo. Des. Márcio Márcio
Murilo da Cunha Ramos – Agravante: Paulo Alves
dos Santos - Advogado: Érico de Lima Nóbrega AgravadA: Telemar Norte Leste S/A - AdvogadoS:
Caio César Vieira Rocha e outros - DECISÃO: Ante
o exposto, com base no art. 557, § 1º-A, do CPC,
nego SEGUIMENTO monocrático ao presente agravo de instrumento.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 001.2006.023471-1/
003 — 8ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande
- relator: Dr. Tércio Chaves de Moura – Juiz convocado em substituição ao Exmo. Des. Márcio Márcio Murilo
da Cunha Ramos - gravante: Valdeci Nogueira das
Neves Barbosa - Advogados: Érico de Lima Nóbrega
e outros -AgravadA: Telemar Norte Leste S/A - AdvogadoS: Caio César Vieira Rocha e outros – DECISÃO: Ante o exposto, com base no art. 557, § 1º-A, do
CPC, nego SEGUIMENTO monocrático ao presente
agravo de instrumento.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 200.2008.0388123/001 – 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital RELATOR: Dr. Tércio Chaves de Moura – AGRAVANTE: O Estado da Paraíba, representado por sua
Procuradoria. - AGRAVADA: Leda Maria Barbosa Pereira - DFENSORA: Ângela Maria Dantas L. de Abrantes – DECISÃO: Diante do exposto, DOU PROVIMENTO MONOCRÁTICO PARA DECRETAR A NULIDADE DA DECISÃO QUE CONCEDEU A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA, por ter se configurado o error
in procedendo na decisão de 1º instância, determinando, ademais, o retorno dos autos ao juízo de
origem, com máxima urgência, para que a MM. Juiz
possa conceder novamente a Tutela, caso esta seja
necessária, desta feita com estrita observância ao
caso específico.
PEDIDO
DE
RECONSIDERAÇAÕ
Nº
001.2003.011707-9/003 – 4ª vara cível da Comarca
de Campina Grande - RELATOR: Dr. Tércio Chaves
de Moura - AGRAVANTE: Telemar Norte Leste S/A ADVOGADO(s): Caio César Rocha e outros - AGRAVADO: Instituto Paraibano de Diagnóstico Ltda e Adriana Suely de Oliveira Melo. - ADVOGADO(a): Thelio
Farias e outros - Ante o exposto, INDEFIRO o pedido
de Reconsideração.
AGRAVO Nº 200.2006.053427-4/001 — 13ª Vara Cível
da Comarca da Capital - RELATOR: Tércio Chaves de
Moura (Juiz convocado) - AGRAVANTE: INSS – Instituto Nacional de Seguro Social, representado por sua
Procuradora Vera Lúcia Pereira de Araújo - AGRAVADO: Bonifácio Morais da Silva - ADVOGADO: Antônio
Anízio Neto – DECISÃO: Diante do exposto, DEFIRO
O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO, para suspender os efeito da presente decisão até o julgamento do
mérito presente agravo.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 200.2004.021903-8/001 – 12ª
Vara Cível da Comarca da Capital - RELATOR: Dr.
Tércio Chaves de Moura (Juiz convocado) - 01 APELANTE: Grupo Quatro Planejamento e Obras Ltda. ADVOGADO: Paulo Américo Maia de Vasconcelos e
Selda C. R. Coutinho Maia - 02 APELANTE: Carlos
Eduardo Braga Dib - ADVOGADO: Marcus Vinicius S.
Magalhães, Martsung F. C. R. Alencar e outros - APELADO: Os mesmos – DECISÃO: Em relação ao pleito
de vista dos autos, indefiro-o, pois não há nenhuma
ocorrência nova no processo a justificá-lo. Sequer
houve mudança do advogado do apelante para que
pudesse prosperar o pedido.
Dr. Fábio Leandro de Alencar Cunha
APELAÇÃO CÍVEL N° 200.2007.003.739-3 / 002 –
Relator: Dr. Fábio Leandro de Alencar Cunha, Juiz
Convocado em Substituição ao Des. José Di Lorenzo
Serpa – Apelante: Estado da Paraíba, representado
por sua Procuradora Sheyla Suruagy Amaral Galvão
– Apelado: Severino Marinho Leite (Adv. Bruno de
Farias Cascudo) – Decisão: Com fulcro no art. 557,
caput,, do CPC, nego seguimento à apelação, mantendo a decisão fustigada em todos os seus termos.
(REPUBLICADO POR INCORREÇÃO)
Dr. Almir Carneiro da Fonseca Filho
Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides
HABEAS CORPUS N.º 999.2008.000770-4/001 – 2ª
Vara da Comarca de Sousa/PB – RELATOR: Almir
Carneiro da Fonseca Filho, Juiz de Direito convocado para substituir o Desembargador Leôncio Teixeira
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 200.2008.0415165/001 — RELATOR: Des. Saulo Henriques de Sá e
Benevides — AGRAVANTE: Estado da Paraíba—
PROCURADORA: Camila Amblard—AGRAVADO:
DIÁRIO DA JUSTIÇA
QUARTA-FEIRA, 10 DE DEZEMBRO DE 2008
Rivaldo Jerônimo dos Santos —ADVOGADA: Tatyane Guimarães Oliveira— Decisão: Ex positis,
INDEFIRO o pedido de agregação de efeito suspensivo ao Recurso.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 200.2007.747115-5/001 — 4ª
Vara de Família da Capital — Relator: Des. Saulo
Henriques de Sá e Benevides — Apelante: Fácil Veículos—Advogado: André Wanderley Soares e Ivanildo Pinto de Melo Júnior — Apelados: Juan Luiggi Cavalcanti de Mello Vieira, Osa Laís Cavalcanti de Mello
Vieira, Dara Lis Cavalcanti de Mello Vieira, representados por sua genitora Maria Sans Gene Cavalcanti
de Mello—Decisão: Ante o exposto, com espeque no
art. 557, § 1º-A do CPC, DOU PROVIMENTO PARCIAL À APELAÇÃO, para anular a decisão de primeiro
grau e deixar assente a legitimidade da parte, determinando a remessa dos autos à instância ordinária, para
o seu normal prosseguimento.
Desª. Maria das Neves do Egito de A. D. Ferreira
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 999.2008.000693-8/
001. RELATORA: Desª. Maria das Neves do Egito de
A. D. Ferreira. IMPETRANTE: Kalléo Pereira da Silva.
ADVOGADO: Rogério Soriano Reis. 1º IMPETRADO:
Secretário de Administração do Estado da Paraíba. 2º
IMPETRADO: Secretário de Cidadania e Administração Penitenciária do Estado da Paraíba. 3º IMPETRADO: Comissão do Concurso Público para o Cargo de
Agente Penitenciário. 4º IMPETRADO: Fundação Carlos Chagas. DECISÃO: Desta forma, DEFIRO o pedido liminar, para determinar que os impetrados possibilitem a participação do impetrante no Curso de Formação de Agente de Segurança Penitenciária, até
julgamento final do presente mandamus.
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
PRECATÓRIO
N.º888.2004.001372-2/001.
Credor(es):MARIA DO SOCORRO CAITANO DE
OLIVEIRA. Devedor: ESTADO DA PARAÍBA. Intimação ao Bel. HARRISON ALEXANDRE TARGINO
e à Bela. MARIA DO SOCORRO CAITANO DE OLIVEIRA, a fim de, na condição de patronos, respectivamente, das partes devedora e credora, tomarem conhecimento dos cálculos de f.80 e, querendo, requererem o que de direito, no prazo de cinco
dias. Coordenadoria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
PRECATÓRIO
N.º888.2002.010593-7/001.
Credor(es):JOSIEUDES ANIZIO FERREIRA DE SÁ.
Devedor: ESTADO DA PARAÍBA. Intimação ao Bel.
HARRISON ALEXANDRE TARGINO e ANTÔNIO
ANÍZIO NETO, a fim de, na condição de patronos,
respectivamente, das partes devedora e credora, tomarem conhecimento dos cálculos de f.193 e, querendo, requererem, no prazo legal, o que de direito.
Coordenadoria Judiciária do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba.
PRECATORIO N.º200.2004.049961-4/001. Credor:
ADRYANA CARLA LIMA. Devedor: ESTADO DA PARAÍBA. Intimação à BelA. DRYANA CARLA LIMA, a
fim de, no prazo legal, tomar conhecimento da petição
e documento de fls.83/85, conforme requerido pela
Procuradoria-Geral de Justiça. Coordenadoria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
PRECATORIO N.º001.2006.003141-4/001. Credor:
MÉRCIA ALVES RAMALHO. Devedor: INSS – INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. Intimação
às BelAS. MARIA DA COCEIÇÃO CRISTINA DANTAS E ROSANA BORBOREMA ALVES, a fim de, no
prazo legal, tomarem conhecimento da petição e documento de fls.83/85, conforme requerido pela Procuradoria-Geral de Justiça. Coordenadoria Judiciária
do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CRIMINAL - PROCESSO - Nº 200.2007.016621-6/002. Agravante(s): Ricardo Vieira Coutinho. Agravado(s) 1: A Justiça Pública.
Agravado 2: Antônio Hervazio Bezerra Cavalcanti.
Intimação do Bel(is) Odon Bezerra Cavalcanti sobrinho, a fim de, no prazo legal na condição de patrono
do 2º agravado, apresentar contra-razões ao recurso
acima identificado. Coordenadoria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – PROCESSO Nº
999.2007.000485-1/001. Recorrente: PBPREV – Paraíba Previdência. Recorridos: Carmem Souto Maior,
Madalena Souto Maior e outra. Intimação do Bel(s)
Paulo Vital Souto Montenegro, a fim de, no prazo de
10(dez) dias, na condição de patrono das impetrantes
se pronunciar acerca do despacho de fls.173. Coordenadoria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado
da Paraíba
RECURSO ESPECIAL – PROCESSO Nº
200.2002.370614-2/001. Recorrente: JOSE EUCLIDES
B.CAVALCANTI DANTAS, VIRGINIA BEZERRA
C.DANTAS E OUTROS Recorrido: MARIA RUBENITA
DE FARIAS. Intimação ao(s) Bel.(béis): FABIO ANDRADE MEDEIROS, a fim de, no prazo legal, na
condição de patrono da recorrida, apresentar(em) as
contra-razões do(s) recurso(s), em referência (Art.
542, do CPC).
RECURSO ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO – PROCESSO Nº 200.2006.022295-3/001 Recorrente: JOSÉ
JORGE DE SOUSA. Advogado: Celso Fernandes
Junior e outros. Recorrido(s): INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE JOÃO PESSOA. Intimação ao(s) Bel(eis):Cristiano Henrique s. Souto e Ronilton Pereira Lins, patronos do recorrido, a fim de, no
prazo legal, apresentar(em) as contra-razões aos Recursos, em referência (Art. 542, do CPC).
RECURSO ESPECIAL – PROCESSO Nº
200.2005.030333-4/001. Recorrente: CONSPLAN –
CONSTRUÇÕES PLANEJAMENTO E OBRAS LTDA
E GRUPO QUATRO PLANEJAMENTO E OBRAS
LTDA. Recorrido: SÁVIO LUIS DANTAS DA COSTA E
OUTRA. Intimação ao(s) Bel.(béis): BRUNO CHIAN-
CA BRANCA, a fim de, no prazo legal, na condição de
patrono da recorrida, apresentar(em) as contra-razões
do(s) recurso(s), em referência (Art. 542, do CPC).
RECURSO ESPECIAL – PROCESSO Nº
031.2002.001056-2/001. Recorrente: MARCIA CARLOS DE SOUZA E OUTROS. Recorrido: MARIA
QUITERIA DE JESUS. Intimação ao(s) Bel.(béis):
VITAL BEZERRA LOPES, a fim de, no prazo legal,
na condição de patrono da recorrida, apresentar(em)
as contra-razões do(s) recurso(s), em referência
(Art. 542, do CPC).
AGRAVO DE INSTRUMENTO – PROCESSO Nº.
033.2008.003663-6/001. – (4ªC) – Dr. João Batista
Barbosa, juiz convocado para substituir o Exmo. Des.
Luiz Silvio Ramalho Júnior. Agravante: HUMBERTO
FELIX DOS SANTOS. Agravado: MUNICÍPIO DE
GUARABIRA – PB, representado por seu prefeito.
Intimação ao bel ISRAEL GUEDES PEREIRA, a fim
de, na condição de patrono da parte agravada, e querendo, responder ao presente recurso, no prazo legal.
RECURSO DE AGRAVO Nº. 200.2006.035045-7/003.
Relator: Dr. Eduardo José de Carvalho Soares, Juiz
de Direito convocado para substituir o Des. Genésio
Gomes Pereira Filho. Agravante: LIGIA CUNHA CARNEIRO BRAGA. Agravado: FRANCISCO CARNEIRO BRAGA. Intimação aos Beis. JOAS DE BRITO
PEREIRA FILHO E RAFAELA MARTINS PEREIRA
TONI, advogados do agravado, a fim de, no prazo
legal, em conformidade com o disposto no art. 527,
V, do Código de Processo Civil, com a nova redação
que lhe foi dada pela Lei 10.352, de 26 de dezembro
de 2001, c/c a Resolução nº. 28/2001, do Conselho
da Magistratura do Tribunal de Justiça deste Estado,
para, querendo, responderem ao recurso, juntando a
documentação que entenderem pertinente. Coordenadoria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado
da Paraíba.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS À DECISÃO PROFERIDA NA APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSO Nº 200.2004.047871-7/001. Relatora: A Exma. Drª.
Maria das Graças Morais Guedes – Juíza de Direito
convocada para substituir a Desa. Maria de Fátima
Bezerra Cavalcanti. Embargante: FUNASA – FUNDAÇÃO SAELPA DE SEGURIDADE SOCIAL. Embargado: JOSÉ DOMINGOS DOS SANTOS E OUTROS.
Intimação ao Bel. FABIANO BARCIA DE ANDRADE,
na condição de patrono do Embargado, a fim de, no
prazo DE 05(cinco), responder aos termos dos Embargos em referência. Coordenadoria Judiciária do
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
AGRAVO INTERNO OPOSTO À DECISÃO PROFERIDA NOS AUTOS DO RECURSO APELATÓRIO PROCESSO Nº 200.2005.004093-6/001. Relatora: A
Exma. Drª. Maria das Graças Morais Guedes – Juíza
de Direito convocada para substituir a Desa. Maria
de Fátima Bezerra Cavalcanti. Agravante: JOÃO
ANTÔNIO DE SOUSA. Agravado: UNIBANCO –
UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A. Intimação
aos Beis. LUIZ FERNANDES VISCONTI E OUTROS,
na condição de patrono do embargado, a fim de, no
prazo legal, responder aos termos do Agravo em
referência . Coordenadoria Judiciária do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 008.2008.000649-0/001. Relatora: Exma. Drª. Maria das Graças Morais Guedes –
Juíza de Direito convocada para substituir a ínclita
Desa. Maria de Fátima Bezerra Cavalcanti. Apelante
(01): O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. Apelante
(02): MARCOS FERREIRA XAVIER. Apelado: O MUNICÍPIO DE BANANEIRAS, REPRESENTADO POR
SEU PREFEITO CONSTITUCIONAL. Intimação ao
Bel. NEWTON NOBEL SOBREIRA VITA E OUTRO,
patronos do apelado acima nominado, a fim de, no
prazo legal, apresentar contra-razões aos recursos
interpostos. Coordenadoria Judiciária do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS À DECISÃO PROFERIDA NA APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSO Nº 200.1999.041119-7/001. Relatora: A Exma.
Drª. Maria das Graças Morais Guedes – Juíza de
Direito convocada para substituir a ínclita Desa. Maria
de Fátima Bezerra Cavalcanti. Embargante: JOSÉ
NILTON DO REGO BARROS. Embargado: PREVIDÊNCIA PRIVADA PARAIBAN - PREVIBAN. Intimação ao Bel. JOSÉ CLETO LIMA DE OLIVEIRA, na
condição de patrono do Embargante, para que proceda a juntada de cópia do ato de nomeação de inventariante, ou inexistindo tal ato, que o pedido de desistência, e a conseqüente no processo, esteja formulado e assinado pelo cônjuge e todos os herdeiros
necessários, nos termos do art. 1.060 do CPC. Coordenadoria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
RECURSO DE AGRAVO Nº. 200.1997.120627-7/001.
Relatora: Dra. Maria das Graças Morais e Guedes Juíza Convocada. Agravante: NANCI CLARICE TOMAZONI. Agravado: BANCO SUDAMERIS DO BRASIL S/A. Intimação ao Bel. MARCELLO FIGUEIRÊDO
FILHO, advogado do agravado, para apresentar as
contra-razões, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, ao
recurso em referência, interposto contra os termos do
despacho do Juízo de Direito da 5ª. Vara Cível da
Capital, lançada nos autos da Ação de Execução-CV,
de igual número. Coordenadoria Judiciária do Tribunal
de Justiça do Estado da Paraíba.
RECURSO DE AGRAVO Nº. 200.2008.038303-3/001.
Relatora: Dra. Maria das Graças Morais Guedes, Juíza Convocada para substituir a Desa. Maria de Fátima M. B. Cavalcanti. Agravante: WILSON TARGINO
DOS SANTOS. Agravado: ESTADO DA PARAÍBA.
Intimação ao Bel. HARRISON TARGINO, Procurador
Geral do agravado, a fim de, no prazo legal, em conformidade com o disposto no art. 527, V, do Código de
Processo Civil, com a nova redação que lhe foi dada
pela Lei 10.352, de 26 de dezembro de 2001, c/c a
Resolução nº 28/2001, do Conselho da Magistratura
do Tribunal de Justiça deste Estado, apresentar contra-razões ao agravo em referência.
7
APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 063.2005.000476-9/001.
Relator: Des. Nilo Luis Ramalho Vieira. Apelante:
Daniel Lima da Silva. Apelada: A Justiça Pública.
Intimação ao Bel. José Barros de Farias, a fim de, no
prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência, interposto contra Sentença do Juiz de Direito
da comarca de Juazeirinho, lançada nos autos da
Ação Penal de igual número.
de conformidade com o disposto no art. 531, do Código de Processo Civil, com a nova redação que lhe foi
dada pela Lei 10.352, de 26 de dezembro de 2001,
querendo, impugnar os Embargos Infringentes manejados por Departamento de Estradas de Rodagem do
Estado da Paraiba. Coordenadoria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em 09 de dezembro de 2008.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 033.2007.003969-9/001.
Relator: Des. Nilo Luis Ramalho Vieira. Apelantes:
Roberval Luiz da Silva, Leomar Luiz da Silva e Wellington Caldas Jacinto. Apelada: A Justiça Pública.
Intimação aos Beis. Pedro Fernandes de Oliveira e
Lilyane Fernandes Bandeira de Oliveira, a fim de, no
prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência, interposto contra Sentença do Juiz de Direito
da 1ª vara da comarca de Santa Rita, lançada nos
autos da Ação Penal de igual número.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS À DECISÃO PROFERIDA NA APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSO Nº 200.2007.767830-4/002. Relator: Exmo. Des.
Marcos Cavalcanti de Albuquerque. Embargante:
MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA. Embargado: LABORATÓRIO DE PATOLOGIA CLÍNICA OSWALDO
CRUZ S/S LTDA. Intimação aos Bels. WAGNER
HERBE SILVA BRITO e ANTÔNIO MODESTO DE
SOUZA NETO, na condição de patronos do Embargado, a fim de, no prazo legal, responderem aos termos
dos Embargos em referência. Coordenadoria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 010.1997.000036-9/001.
Relator: Des. Nilo Luis Ramalho Vieira. Apelante: Tetsuya Takita. Apelada: A Justiça Pública. Intimação a
Bla. Michelli Soares Barbosa, a fim de, no prazo legal,
apresentar as razões do recurso em referência, interposto contra Sentença do Juiz de Direito da comarca
de Brejo do Cruz, lançada nos autos da Ação Penal de
igual número.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 001.2006.031627-8/001.
Relator: Des. Antonio Carlos Coelho da Franca. Apelante: Inácio Gomes. Apelada: A Justiça Pública. Intimação aos Beis. Alberto Jorge Santos Lima Carvalho
e outra, a fim de, no prazo legal, apresentarem as
razões do recurso em referência, interposto contra
Sentença do Juiz de Direito da 7ª vara criminal da
comarca de Campina Grande, lançada nos autos da
Ação Penal de igual número.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 200.2008.017004-2/001.
Relator: Des. Antonio Carlos Coelho da Franca. Apelante: José Olavo Martins de Oliveira Filho. Apelada:
A Justiça Pública. Intimação ao Bel. Harley Hardemberg Medeiros Cordeiro, a fim de, no prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência, interposto
contra Sentença do Juiz de Direito do 2º Tribunal do
Júri comarca da Capital, lançada nos autos da Ação
Penal de igual número.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 001.2005.033114-7/001.
Relator: Des. Antonio Carlos Coelho da Franca. Apelante: Arlindo Flor da Silva Filho. Apelada: A Justiça
Pública. Intimação ao Bel. Gildasio Alcântara Morais,
a fim de, no prazo legal, apresentar as razões do
recurso em referência, interposto contra Sentença do
Juiz de Direito da 3ª vara criminal da comarca de
Campina Grande, lançada nos autos da Ação Penal
de igual número.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 041.2006.000408-6/003.
Relator: Des. Antonio Carlos Coelho da Franca. Apelante: Laércio Ferreira da Costa. Apelada: A Justiça
Pública. Intimação ao Bel. Marcus Alanio Martins Vaz,
a fim de, no prazo legal, apresentar as razões do
recurso em referência, interposto contra Sentença do
Juiz de Direito da comarca de Alhandra, lançada nos
autos da Ação Penal de igual número.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 200.2005.048456-3/001.
Relator: Dr.Almir Carneiro da Fonseca Filho-Juiz convocado para substituir o Des. Leôncio Teixeira Câmara. Apelante: Fabio Filgueira Fernandes . Apelada: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. José Alves
Cardoso, a fim de, no prazo legal, apresentar as
razões do recurso em referência, interposto contra
Sentença do Juiz de Direito da 5ª vara Criminal da
comarca da Capital, lançada nos autos da Ação Penal de igual número.
RECURSO DE AGRAVO Nº. 200.2006.053427-4/001.
Relator: Dr. Tércio Chaves de Moura, Juiz de Direito
convocado para substituir o Des. Marcio Murilo da
Cunha Ramos. Agravante: INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL - INSS. Agravado: BONIFÁCIO MORAIS DA SILVA. Intimação ao Bel. ANTÔNIO
ANIZIO NETO, advogado do Agravado, acima nominado, a fim de, no prazo legal, para oferecer as contra-razões ao recurso. Coordenadoria Judiciária do
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
RECURSO DE AGRAVO Nº. 073.2006.000277-8/001.
Relator: Des. Saulo Henriques de Sa e Benevides.
Agravante: JOÃO BATISTA DO CARMO. Agravado:
SÔNIA ANTÔNIA ROMÃO ROQUE DOS SANTOS.
Intimação aos Beis. ANDREI DORNELAS CARVALHO E OUTROS, a fim de, no prazo de 10 (dez) dias,
na forma do art. 527, III, do Código de Processo
Civil, para, querendo, responder ao agravo. Coordenadoria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado
da Paraíba.
RECURSO DE AGRAVO Nº. 001.2008.019713-8/002.
Relator: Des. Saulo Henriques de Sa e Benevides.
Agravante: UNICARD – BANCO MÚLTIPLO S/A. Agravado: DANIEL LEAL DA COSTA. Intimação a Bela.
FLÁVIA ALESSANDRA ARAÚJO NÓBREGA, a fim
de, no prazo legal, em conformidade com o disposto
no art. 527, V, do Código de Processo Civil, com a
nova redação que lhe foi dada pela Lei 10.352, de 26
de dezembro de 2001, c/c a Resolução nº. 28/2001,
do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça
deste Estado, para, querendo, responder ao recurso,
juntando a documentação que entender conveniente.
Coordenadoria Judiciária do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba.
EMBARGOS INFRINGENTES OPOSTOS NOS AUTOS RECURSO 0FICIAL E APELAÇÃO CÍVEL Nº
200.2006.015545-0/001 cuja relatoria coube ao Exmo.
Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides opostos por
Eunice de Souza Queiroz , objetivando derruir Sentença do Juízo de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública
da comarca da Capital, lançada nos autos da Ação de
Cobrança ,contra DER- Departamento de Estradas
de Rodagem . Intimação ao Bel. Geroge Ventura de
Morais a fim de na condição de advogado do Departamento de Estradas de Rodagem no prazo de (15) dias
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS À DECISÃO PROFERIDA NA APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSO Nº 200.2004.002178-0/001. Relator: Exmo. Des.
Marcos Cavalcanti de Albuquerque. Embargante ( 01
): GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA. Embargante ( 02 ): BRAZMOTORS VEÍCULOS E PEÇAS LTDA
Embargado: JOSÉ RICARDO VASCONCELOS. Intimação aos Bels. GERALDO VALE CAVALCANTE e
GERALDO VALE CAVALCANTE FILHO, na condição
de patronos do Embargado, a fim de, no prazo legal,
responderem aos termos dos Embargos em referência. Coordenadoria Judiciária do Tribunal de Justiça
do Estado da Paraíba.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 033.2007.000734-0/001.
Relator: Des. Joás de Brito Pereira Filho. Apelantes:
Eugênio Carneiro da Silva, Juarez Fernandes da Silva
e Valderil Coutinho Tomé. Apelada: A Justiça Pública.
Intimação aos Beis. Claudius Augusto Lyra Caju e
Harley Hardemberg Medeiros Cordeiro, a fim de, no
prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência, interposto contra Sentença do Juiz de Direito
da 1ª vara da comarca de Santa Rita, lançada nos
autos da Ação Penal de igual número.
RECURSO DE AGRAVO Nº. 200.2008.038069-0/002.
Relatora: Desa. Maria das Neves do Egito de A. D.
Ferreira. Agravante: BANCO ABN AMRO REAL S/A.
Agravados: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA
PARAÍBA E OUTRO. Intimação a Bela. NAYARA
CRISTINE NÓBREGA E OUTROS, advogados do
agravante, para tomar ciência do teor do despacho de
fls. 94, bem como ter vistas dos autos em referência,
observando o prazo legal para devolução dos mesmos (art.40, II, CPC).
RECURSO DE AGRAVO Nº. 033.2008.004005-9/001.
Relatora: Desa. Maria das Neves do Egito de A. D.
Ferreira. Agravante: REGINALDO AMÉRICO TAVARES. Agravado: JOSUÉ ALVES DA SILVA E VERA
LÚCIA VITORIANO DA SILVA. Intimação ao Bel. PEDRO MUNIZ DE BRITO NETO, advogado dos agravados, para, querendo, oferecer resposta aos termos
recursais, no prazo que lhe assegura a lei, ao agravo
em referência, interposto contra os termos do despacho do Juízo de Direito da 1ª. Vara da Comarca de
Santa Rita, lançada nos autos da Ação Cautelar Inominada, de igual número. Coordenadoria Judiciária do
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
RECURSO DE AGRAVO Nº. 014.1994.000120-0/001.
Relatora: Desa. Maria das Neves do Egito de A. D.
Ferreira. Agravante: DJALMA CAVALCANTE MAIA.
Agravado: TARCÍSIO FERREIRA MAIA. Intimação
ao Bel. JOSÉ HERCÍLIO MAIA E OUTRO, advogado
do agravado, para, querendo, apresentar resposta
ao agravo em referência, interposto contra os termos do despacho do Juízo de Direito da 2ª. Vara da
Comarca de Catolé do Rocha, lançada nos autos da
Ação de Arrolamento de bens, de igual número. Coordenadoria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS À DECISÃO PROFERIDA NA APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSO Nº 200.2006.035071-3/001. Relator: Exmª. Desª.
Maria das Neves do Egito de A. D. Ferreira. Embargante: Cavalcanti Primo Veículos Ltda. Embargado:
José Fernandes Neto. Intimação ao Bel. Bruno Maia
Bastos, para no prazo de cinco (5) dias, oferecer suas
contra-razões. Coordenadoria Judiciária do Tribunal
de Justiça do Estado da Paraíba.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 016.2007.001037-2/001, interposta em face da sentença emanada do Juízo da
Comarca de Cuité-PB, Relatora: Exmª. Desª. Maria
das Neves do Egito de A. D. Ferreira, Apelante: Dayane Miguel da Silva. Apelado: Itaú Seguros S/A. Intimação ao Bel. Alysson Filgueira Carneiro Lopes da Cruz,
na condição de patrono do réu/apelado, a fim de, no
prazo legal, comparecer a 2ª Câmara Cível a fim de
receber a peça de fls. 30/50. João Pessoa, 09 de
dezembro de 2008. Coordenadoria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS À DECISÃO PROFERIDA NA APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSO Nº 200.2007.743929-3/001. Relatora: Exmª. Desª.
Maria das Neves do Egito de A. D. Ferreira. Embargante: Ariane Loureiro da Costa. Embargado: Lidiane
de Melo Muniz. Intimação ao Bel. João Pedro Gonçalves da Costa, para no prazo de cinco (5) dias, oferecer suas contra-razões. Coordenadoria Judiciária do
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS À DECISÃO PROFERIDA NA APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSO Nº 200.2004.043015-5/001. Relatora: Exmª.
Desª. Maria das Neves do Egito de A. D. Ferreira.
Embargante: Telemar Norte Leste S/A. Embargado:
Maria José Ferreira de Medeiros. Intimação ao Bel.
Nemésio Almeida Soares Júnior, para no prazo de
cinco (5) dias, oferecer suas contra-razões. Coordenadoria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
QUARTA-FEIRA, 10 DE DEZEMBRO DE 2008
8
JULGADOS DO
TRIBUNAL PLENO
Des. Manoel Soares Monteiro
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 200.2006.0029721/002 (Em Apelação Cível oriunda da 5ª Vara Cível da
Comarca da Capital/PB). RELATOR: Des. Manoel
Soares Monteiro. EMBARGANTE: Transviva – Serviços de Vigilância Patrimonial e Ostensiva Ltda (Advs.
Cleanto Gomes Pereira e Raulino Maracajá Coutinho).
EMBARGADO: Banco do Brasil S/A (Adv. Mércia Carlos de Souza e outros). “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Alegação de obscuridade. Inexistência. Rediscussão da matéria. Meio escolhido impróprio. Rejeição dos aclaratórios. - Os embargos declaratórios
têm a finalidade de esclarecer pontos omissos, obscuros ou contraditórios existentes na decisão, não
servindo para reexame de matéria meritória já decidida, a título de que o ‘decisum’ haveria sido obscuro. Desprovimento recursal.” ACORDA o Plenário do
Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, na
conformidade do voto do relator e da súmula de julgamento, por votação unânime, REJEITAR os embargos declaratórios.
JULGADOS DA
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
Dr. Miguel de Britto Lyra Filho
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 001.2007.0240765/001 – CAMPINA GRANDE. RELATOR: Juiz Miguel
de Britto Lyra Filho, convocado em substituição ao
Des. Marcos A. Souto Maior. EMBARGANTE: Luis
Júlio de Araújo. ADVOGADOS: Osmar Tavares e Gustavo Guedes Targino. EMBARGADO: Câmara dos
Dirigentes Lojistas de Campina Grande – CDL. ADVOGADOS: Andrezza Melo de Almeida e outros. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. OMISSÃO. OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA APRECIADA. IMPOSSIBILIDADE.
INOCORRÊNCIA DAS HIPÓTESES DO ART. 535 DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO. APLICAÇÃO DE
MULTA. REJEIÇÃO. Devem ser rejeitados embargos
de declaração que visam a rediscutir a matéria julgada, quando inexiste qualquer eiva de omissão, obscuridade ou contradição, porventura apontada. Caracterizado o intuito manifestamente protelatório dos embargos de declaração, deve o julgador aplicar a multa
de 1% (um por cento) prevista no parágrafo único do
art. 538 do Código de Processo Civil. VISTOS, relatados e discutidos os autos acima referenciados. ACORDA, a Primeira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de
Justiça da Paraíba, à unanimidade, rejeitar os embargos opostos, mantendo-se incólume o julgamento
embargado.
EMBARGOS
DE
DECLARAÇÃO
N.º
200.2000.002839-5/001 – CAPITAL. RELATOR: Juiz
Miguel de Britto Lyra Filho, convocado em substituição ao Des. Marcos A. Souto Maior. 01 EMBARGANTE: SINDPETRO e outros. ADVOGADOS: Delosmar
Mendonça Junior e outros. 02 EMBARGANTE: Comércio de Combustíveis e Lubrificantes Vilhena Ltda.
(Posto Nossa Senhora da Conceição). ADVOGADOS:
Sylvio Torres Filho e outros. 03 EMBARGANTE: Arlindo da Fonseca Lins e Cia. Ltda. ADVOGADOS:
Maria da Piedade Wanderley Buarque de Melo EMBARGADOS: Ministério Público Federal e Estadual.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA APRECIADA. IMPOSSIBILIDADE. INOCORRÊNCIA DAS HIPÓTESES DO
ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO. APLICAÇÃO DE MULTA. DESPROVIMENTO. Devem ser
rejeitados embargos de declaração que visam a rediscutir a matéria julgada, quando inexiste qualquer
eiva de omissão, obscuridade ou contradição, porventura apontada. Caracterizado o intuito manifestamente protelatório dos embargos de declaração,
deve o Julgador aplicar a multa de 1% (um por cento)
prevista no parágrafo único do art. 538 do Código de
Processo Civil. VISTOS, relatados e discutidos os
autos acima referenciados. ACORDA, a Primeira
Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, rejeitar os embargos opostos,
com multa de 1% sobre o valor da causa.
APELAÇÃO CÍVEL N.º 001.2006.023.861-3/001 –
CAMPINA GRANDE. RELATOR: Juiz Miguel de Britto Lyra Filho, Juiz de Direito convocado em substituição ao Des. Marcos Antônio Souto Maior. APELANTE: Maria de Lourdes Meira de Souza. ADVOGADO: Maria Lucia Maranhão Moreira. APELADO:
Lojas Riachuelo S/A. ADVOGADO: Alberto Campos
Catão, Urbano Vitalino de Melo Neto e Daniel Farias. APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA
DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS –APLICAÇÃO DO CDC
– CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS COBRADOS –
PROVA DOCUMENTAL - CULPA EXCLUSIVA DO
CONSUMIDOR – EXERCÍCIO REGULAR DE UM
DIREITO – INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO - DESPROVIMENTO DO APELO. Nos casos de responsabilidade objetiva, deve haver a inversão do ônus
da prova, ou seja, a parte promovida tem a obrigação de invocar ao seu favor ao menos uma das
duas espécies de excludentes de sua responsabilidade, quais sejam a culpa exclusiva do consumidor
ou a inexistência do defeito apontado. ART. 188 do
Código Civil de 2002. “Não constituem atos ilícitos:
I – os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido (...)”. “Ninguém poderá ser responsabilizado civilmente pelo
exercício regular de um direito seu enquanto se
mantiver dentro da ordem jurídica, ainda que terceiro venha a sofrer prejuízo sem ter sido parte na
ação”. (TJSC, 2ª C., AP., rel. Ernani Ribeiro, j.
26.02.1982, RT 563/230). VISTOS, relatados e discutidos os autos acima referenciados. ACORDA, a
Primeira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, negar provimento à
Apelação.
APELAÇÃO CÍVEL N.º 001.2008.001.087-7/001 –
CAMPINA GRANDE. RELATOR: Juiz Miguel de Britto Lyra Filho, convocado em substituição ao Des.
Marcos A. Souto Maior. APELANTE:Banco Santander S/A. ADVOGADO: José Edgard da C. Bueno
Filho. APELADO: Paulo Roberto de Lemos Junior.
ADVOGADO: Rodrigo Motta de Almeida. APELAÇÃO
CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS – ALEGAÇÃO DE NEGATIVAÇÃO INDEVIDA - APLICAÇÃO DO CDC – CULPA EXCLUSIVA
DO CONSUMIDOR – NÚMERO DO CÓDIGO DE
BARRAS DIGITADO INCORRETAMENTE – EXERCÍCIO REGULAR DE UM DIREITO – INSCRIÇÃO
DEVIDA – INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO –PROVA
DO EFETIVO PAGAMENTO – INEXISTÊNCIA DO
DÉBITO - DESPROVIMENTO DO APELO. Nos casos de responsabilidade objetiva, deve haver a inversão do ônus da prova, ou seja, a parte promovida
tem a obrigação de invocar ao seu favor ao menos
uma das duas espécies de excludentes de sua responsabilidade, quais sejam a culpa exclusiva do consumidor ou a inexistência do defeito apontado. ART.
188 do Código Civil de 2002. “Não constituem atos
ilícitos: I – os praticados em legítima defesa ou no
exercício regular de um direito reconhecido (...)”.
Entretanto, muito bem observou o magistrado que o
pagamento restou comprovado, apesar de ter sido
realizado com a numeração errada, o que veio a
impedir o repasse corretamente. Assim, não há mais
que se falar em débito algum, pois restou comprovado que o autor cumpriu com suas obrigações em dia,
cabendo aos promovidos tomarem as providências
necessárias para que este pequeno deslize seja normalizado. VISTOS, relatados e discutidos os autos
acima referenciados. ACORDA, a Primeira Câmara
Cível do Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba, à
unanimidade, negar provimento ao apelo.
Dr. Carlos Eduardo Leite Lisboa
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 200.2008.0257658/001 – oriundo da 4a Vara da Fazenda Pública da
Comarca da Capital RELATOR: Dr. Carlos Eduardo
Leite Lisboa, Juiz convocado em substituição ao Des.
JORGE RIBEIRO NÓBREGA AGRAVANTE: O Estado da Paraíba, rep. por seu Procurador Otávio Cardoso de Melo AGRAVADA: Yasmin Patrício de Souza, representada por sua genitora Dominique Patricio
Souza de Araújo DEFENSORA: Conceição Santamaria Leite Correa CONSTITUCIONAL. Ação de
Obrigação de Fazer c/c Pedido de Tutela Antecipada.
Doença grave. Intolerância à proteína do leite. Necessidade de tratamento. Fornecimento de medicamento que não faz parte da lista do sistema único de
saúde. Concessão de tutela antecipada. Sentença.
Procedência do pedido. Agravo de Instrumento. Liminar indeferida. Ilegitimidade Passiva ad Causam.
Não ocorrência. Responsabilidade Solidária dos Entes Federativos. Precedentes STJ. Decisão irretocável. Dever do estado. Direito fundamental à vida
e à saúde. Desprovimento do recurso. Estando em
conflito o interesse público e o direito à vida daquele
que é portador de doença grave, não podendo adquirir às suas expensas o medicamento receitado por
médico da rede pública para o tratamento da doença,
merece prevalecer o segundo. Vistos, relatados e
discutidos os autos acima referenciados. Acordam,
em Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da
Paraíba, na conformidade do voto do relator e da
súmula de julgamento de fls.84, por votação unânime, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, em harmonia com o Parecer Ministerial.
Des. Manoel Soares Monteiro
AGRAVO INTERNO Nº 200.2008.014447-6/001 (Em
Apelação Cível oriunda da 11ª Vara Cível da Comarca da Capital/PB). RELATOR: Des. Manoel Soares
Monteiro. AGRAVANTE: Banco Bradesco S/A (Advs.
José Edgar da Cunha Bueno Filho, Anna Carmem
Medeiros Cavalcanti e outros). AGRAVADO: Valdir
Gomes Uchoa (Adv. Luiz Victor de A. Uchoa e outros). “AGRAVO INTERNO. Ação de cobrança. Expurgos inflacionários. Sentença. Procedência do pedido. Irresignação. Confronto com jurisprudência
dominante do STJ. Recurso manifestamente improcedente. Negativa de seguimento. Art. 557, CPC.
Ausência de afronta ao devido processo legal. Irresignação manifestamente infundada. Aplicação de
multa (art. 557, § 2º, CPC). Desprovimento do agravo interno. - Verificando-se que a matéria tratada
nos autos já foi exaustivamente apreciada pelo Superior Tribunal de Justiça o relator poderá negar-lhe
provimento monocraticamente (art. 557, CPC). - ‘O
relator pode e deve denegar recurso manifestamente improcedente, com base no art. 557 do CPC, sem
que isso importe qualquer ofensa ao processo’ (STJ,
Agrg no Ag 932.863/GO, DJ 12.12.2007). – ‘Quando
manifestamente inadmissível ou infundado o agravo, o tribunal condenará o agravante a pagar ao
agravado multa entre um e dez por cento do valor
corrigido da causa, ficando a interposição de qualquer outro recurso condicionada ao depósito do respectivo valor.’ (Art. 557, § 2º, CPC).” ACORDA a
Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da
Paraíba, na conformidade do voto do relator e da
súmula de julgamento, por votação unânime, em
NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno, condenando, de ofício, o agravante, ao pagamento ao
agravado da multa de 5% (cinco por cento) sobre o
valor corrigido da causa, ficando a interposição de
qualquer outro recurso condicionada ao depósito do
respectivo valor.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 200.2007.736288-3/001 (Oriunda da 11ª Vara Cível da Comarca da Capital/PB).
RELATOR: Des. Manoel Soares Monteiro. 1º APELANTE: Unibanco – União de Bancos Brasileiros S/A
(Advs. Nayara Chrystine Nóbrega e outros). 2º APELANTE: Banco Banorte S/A – em liquidação extrajudicial (Advs. Maria de Lourdes Sousa Vieira Gomes).
APELADA: Josefa Galvão da Cruz, representada por
Zelita da Cruz Vital (Adv. Laura Taddei Alves Pereira
Pinto Berquó). “PROCESSUAL CÍVEL. Banco-réu em
liquidação extrajudicial. Art. 18 da Lei nº 6.024/74.
Princípio da razoabilidade. Quantia ilíquida. Aplicação subsidiária da Lei de Falências. Suspensão da
ação. Descabimento. Ilegitimidade passiva ‘ad causam’. Rejeição. Prescrição. Inocorrência. - No caso
concreto, apesar de o Banorte encontrar-se em liquidação extrajudicial, foge à razoabilidade eventual suspensão do processo de conhecimento que já se encontra em fase avançada e no qual, inclusive, pleiteia-se quantia ilíquida, incidindo subsidiariamente a
regra do art. 6º, § 1º, da Lei de Recuperação e Falência de Empresas. - “Súmula/STJ 179: O estabelecimento de crédito que recebe dinheiro, em depósito
judicial, responde pelo pagamento da correção monetária relativa aos valores recolhidos.” - Era vintenário o prazo prescricional para a cobrança dos expurgos inflacionários das cadernetas de poupança,
uma vez que os juros e a correção monetária integram o capital depositado, perdendo a natureza de
acessórios. APELAÇÃO CÍVEL. Ação de cobrança.
Inversão do ônus da prova. Expurgos inflacionários.
Plano Bresser. Junho/1987. Aplicação de índice inflacionário inferior ao devido. Afronta a direito adquirido. Correção monetária. IPC. Diferença devida sobre
as cadernetas de poupança com data-base na primeira quinzena do mês. Juros moratórios e correção
monetária. Aplicação. Não-suspensão. Termo inicial.
Manutenção da sentença. - Os promovidos não informaram o índice utilizado para a correção monetária da poupança da autora, levando à inversão do
ônus da prova e fazendo-se presumir verdadeiras as
alegações da promovente de que a poupança existia, com data-base na primeira quinzena, e de que
não foi aplicado o índice correto sobre o saldo então
existente. - Antes de ser cumprido o disposto em
resoluções e outros atos normativos emanados da
Administração Pública, deve ser observado o preceito constitucional garantidor do direito fundamental de que a lei não prejudicará o direito adquirido e o
ato jurídico perfeito (art. 153, § 3º, da EC nº 1/69 à
CF/1967, e art. 5º, XXXVI, da CF/1988). - O DecretoLei nº 2.335/87 aplica-se somente às cadernetas de
poupança abertas ou com aniversário após a sua
entrada em vigor (12.06.1987) e a Resolução/BACEN nº 1.338/87 impõe-se para o período aquisitivo
iniciado após 15.06.1987, devendo ser considerado
o IPC como índice de correção monetária incidente
até aquela data (26,06%). Precedentes do STJ. - “A
correção monetária incide sobre qualquer débito resultante de decisão judicial, inclusive sobre custas e
honorários advocatícios” (Lei nº 6.899/1981, art. 1º).
- “(...) A liquidação extrajudicial de empresa não acarreta a suspensão da contagem dos juros moratórios.
Recurso especial não conhecido.” (REsp 137.317,
Rel. Min. Cesar Asfor Rocha, DJ 22.04.2002). - Não
é justo nem razoável punir o poupador com a suspensão da fluência dos juros remuneratórios até que
integralmente pago o passivo da empresa em liquidação, quando estes deveriam ter incidido e se integrado mês a mês ao capital corretamente atualizado.
- Não merece prosperar a arguição de que a correção
monetária deveria ser computada apenas a partir do
ajuizamento da ação. Ora, tal determinação esvaziaria por completo a finalidade de tal instituto jurídico,
que é recompor o valor da moeda, corroído pelo
decurso do tempo. Deve, então, a correção monetária incidir desde as respectivas datas em que os
índices corretos deveriam ter sido aplicados. - Os
juros moratórios devem incidir desde a data em que
o devedor foi constituído em mora, ou seja, desde a
citação, como determina o art. 405 do CC/2002. Deve ser mantida a condenação em honorários advocatícios quando fixada com razoabilidade e ponderação, dentro dos parâmetros legais fixados no
art. 20, § 3º, do CPC.” ACORDA a Primeira Câmara
Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, na conformidade do voto do relator e da súmula de julgamento, por votação unânime, em REJEITAR AS PRELIMINARES E A PREJUDICIAL DE MÉRITO e, no
mérito, NEGAR PROVIMENTO a ambos os recursos
apelatórios, em harmonia com o parecer ministerial.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 200.2007.024851-9/001 (Oriunda da 2ª Vara Cível da Comarca da Capital/PB).
RELATOR: Des. Manoel Soares Monteiro. APELANTE: Banco Banorte S/A – em liquidação extrajudicial
(Advs. Maria de Lourdes Gomes e outros). APELADA: Maria da Conceição Nogueira Fernandes, representada por seu curador, Carlos Fernandes de Lima
Filho (Advs. Paulo Roberto Germano de Figueiredo e
outro). “PROCESSUAL CÍVEL. Banco-réu em liquidação extrajudicial. Art. 18 da Lei nº 6.024/74. Princípio da razoabilidade. Quantia ilíquida. Aplicação subsidiária da Lei de Falências. Suspensão da ação.
Descabimento. - No caso concreto, apesar de o banco promovido encontrar-se em liquidação extrajudicial, foge à razoabilidade eventual suspensão do processo de conhecimento que já se encontra em fase
avançada e no qual, inclusive, pleiteia-se quantia
ilíquida, incidindo subsidiariamente a regra do art. 6º,
§ 1º, da Lei de Recuperação e Falência de Empresas. APELAÇÃO CÍVEL. Ação de cobrança. Inversão do ônus da prova. Expurgos inflacionários. Planos Bresser e Verão. Junho/1987 e Janeiro/1989.
Aplicação de índices inflacionários inferiores ao devido. Afronta a direito adquirido. Correção monetária. IPC. Diferença devida sobre as cadernetas de
poupança com data-base na primeira quinzena do
mês. Juros moratórios e correção monetária. Aplicação. Não-suspensão. Desprovimento recursal. - O
promovido não informou os índices utilizados para a
correção monetária das poupanças da autora, levando à inversão do ônus da prova e fazendo-se presumir verdadeiras as alegações da promovente de que
as poupanças existiam, com data-base na primeira
quinzena, e de que não foram aplicados os índices
corretos sobre os saldos então existentes. - Antes
de ser cumprido o disposto em resoluções e outros
atos normativos emanados da Administração Pública, deve ser observado o preceito constitucional
garantidor do direito fundamental de que a lei não
prejudicará o direito adquirido e o ato jurídico perfeito
(art. 153, § 3º, da EC nº 1/69 à CF/1967, e art. 5º,
XXXVI, da CF/1988). - O Decreto-Lei nº 2.335/87
aplica-se somente às cadernetas de poupança abertas ou com aniversário após a sua entrada em vigor
(12.06.1987) e a Resolução/BACEN nº 1.338/87 impõe-se para o período aquisitivo iniciado após
15.06.1987, devendo ser considerado o IPC como
índice de correção monetária incidente até aquela
data (26,06%). Precedentes do STJ. - É firme na
jurisprudência do STJ o entendimento de que as poupanças com data-base na primeira quinzena, deveriam ter sido atualizadas pelo IPC, no mês de janeiro/
1989, pelo percentual de 42,72%, com a conseqüente fixação do resíduo de 10,14% em fevereiro/1989.
- “A correção monetária incide sobre qualquer débito
resultante de decisão judicial, inclusive sobre custas
e honorários advocatícios” (Lei nº 6.899/1981, art.
1º). - “(...) A liquidação extrajudicial de empresa não
acarreta a suspensão da contagem dos juros moratórios. Recurso especial não conhecido.” (REsp
137.317, Rel. Min. Cesar Asfor Rocha, DJ
22.04.2002). - Não é justo nem razoável punir o poupador com a suspensão da fluência dos juros remuneratórios até que integralmente pago o passivo da
empresa em liquidação, quando estes deveriam ter
incidido e se integrado mês a mês ao capital corretamente atualizado.” ACORDA a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, na conformidade do voto do relator e da súmula de julgamento,
por votação unânime, em AFASTAR a argüição de
suspensão do processo e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso apelatório.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 200.2007.010961-2/001 (Oriunda da 5ª Vara Cível da Comarca da Capital/PB).
RELATOR: Des. Manoel Soares Monteiro. APELANTE: Banco Itaú S/A (Advs. Lídia de Freitas S. de
Albuquerque e outros). APELADO: Espólio de Ayrton
Lins Franca, representado por Janete Magalhães Franca (Advs. Alexandre Cavalcanti de Araújo, Luiz Augusto da Franca Crispim e outros). “PROCESSUAL
CÍVEL. Espólio. Parte autora. Irregularidade de representação, a qual deve ser feita pelo inventariante
ou pelos sucessores. Oportunidade de regularização.
Não suprimento. Pressuposto de validade da relação
processual. Extinção do feito sem resolução do mérito. Apelo prejudicado. - “Extinção do processo. A
norma fala em nulidade do processo, como pena
para o autor que, intimado, não regulariza o defeito
no prazo devido. Caso isto ocorra, os atos praticados no processo devem ser anulados e, em seguida,
extinto o processo sem resolução do mérito, por
falta de pressuposto processual de validade (CPC
267 IV).” (NERY JR., Nelson. CPC Comentado e
legislação extravagante, 10ª ed, RT, 2007, p. 201).”
ACORDA a Primeira Câmara Cível do Tribunal de
Justiça da Paraíba, na conformidade do voto do
relator e da súmula de julgamento, por votação unânime, em RECONHECER A NULIDADE DE TODOS
OS ATOS PROCESSUAIS E EXTINGUIR O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (art. 13, I,
c/c 267, IV, CPC), em harmonia com o parecer ministerial. Prejudicada a análise da Apelação Cível.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 200.2004.050038-7/001 (Oriunda da 14ª Vara Cível da Comarca da Capital/PB).
RELATOR: Des. Manoel Soares Monteiro. APELANTE: Pedro Pereira Melo (Adv. Conceição de Maria H.
Honório Silva). APELADO: Jornal O Norte (Adv.
Felipe Augusto Forte de Negreiros, Rogério Magnus
Varela e Marcelo Weick Pogliese). “APELAÇÃO CÍVEL. Ação de indenização por danos morais. Notícia publicada em jornal. ‘Animus narrandi’. Ofensa à
honra não caracterizada. Ausência de dano. Pedido
improcedente. Apelo. Desprovimento. - Age em
exercício regular de direito (liberdade de expressão
e de informação) empresa jornalística que veicula
reportagem baseada em fatos extraídos de documento público, ainda que sejam outros os termos
utilizados para a publicação, pois ausente a intenção de difamar, caluniar ou injuriar.” ACORDA a
Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da
Paraíba, na conformidade do voto do relator e da
súmula de julgamento, por votação unânime, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO APELATÓRIO,
para manter incólume a sentença recorrida, em harmonia com o parecer ministerial.
JULGADOS DA
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
Drª. Maria das Graças Morais Guedes
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 200.2006.0578354 / 002 – Capital - RELATORA: Exmª. Drª. Maria das
Graças Morais Guedes, Juíza Convocada para substituir a Exmª. Desª. Maria de Fátima Moraes Bezerra
Cavalcanti – EMBARGANTE: Walter Londres da Nóbrega – Adv: em causa própria - EMBARGADO: Telemar Norte Leste S/A – Adv: Caio César Vieira Rocha
e outros – EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. Efeito modificativo. AUSÊNCIA DE Omissão, contradição e obscuridade. REJEIÇÃO. Inexistindo obscuridade, contradição ou omissão no acórdão hostilizado, a demandar correção,
devem ser rejeitados os embargos declaratórios. O
Juiz ou o Tribunal não estão obrigados a se manifestar
a respeito de todos os fundamentos invocados pelas
partes, bastando que sejam referidos na decisão apenas aqueles que interessam à resolução do caso submetido à apreciação. ACORDA a Segunda Câmara
Cível do Tribunal de Justiça, por votação unânime,
em “REJEITAR OS EMBARGOS”.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 033.2000.000248-6 / 001 – Santa
Rita - RELATORA: Exmª. Drª. Maria das Graças Morais Guedes, Juíza Convocada para substituir a Exmª.
Desª. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti –
APELANTE: Rodoviária Santa Rita Ltda – Adv: David
Farias Diniz Sousa – APELADO: Alfa Arrendamento
Mercantil S/A – Adv: Adriana Katrim de Souza Toledo
– EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL.
CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL.
COBRANÇA ANTECIPADA DO VALOR RESIDUAL
GARANTIDO (VRG). NÃO DESCARACTERIZAÇÃO
DO CONTRATO DE LEASING. INTELIGÊNCIA DA
SÚMULA 293 DO STJ. ALEGAÇÃO DE PRÁTICA DE
JUROS ABUSIVOS, ANATOCISMO, CORREÇÕES E
ENCARGOS NÃO PREVISTOS NA AVENÇA. REALIZAÇÃO DE PERÍCIA TÉCNICA. CONCLUSÃO PELA
CORREÇÃO DOS ÍNDICES PRATICADOS. AUSÊNCIA NO APELO DE ATAQUE ESPECÍFICO QUANTO
AO MÉRITO DA PERÍCIA OU DISPOSIÇÕES POSTAS NA SENTENÇA. DECISÃO IRRETOCÁVEL. DES-
DIÁRIO DA JUSTIÇA
QUARTA-FEIRA, 10 DE DEZEMBRO DE 2008
PROVIMENTO DO APELO. MANUTENÇÃO DO DECISUM. - “A cobrança antecipada do valor residual
garantido (VRG) não descaracteriza o contrato de arrendamento mercantil”. - O juiz não está adstrito ao
laudo pericial para sentenciar, porém, municiar-se-á
dos conhecimentos técnicos para firmar seu convencimento. ACORDA a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça, por votação unânime, em “NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO”.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 001.2008.004892-7 / 001 –
Campina Grande - RELATORA: Exmª. Drª. Maria das
Graças Morais Guedes, Juíza Convocada para substituir a Exmª. Desª. Maria de Fátima Moraes Bezerra
Cavalcanti – APELANTE: Associação Comercial de
São Paulo – Adv: Samuel Marques C. Albuquerque e
outros – APELADO: Rosemberg Pereira Melo – Adv:
José Laecio Mendonça – EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. RELAÇÃO DE CONSUMO. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS.
PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. REJEIÇÃO. INSCRIÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR EM BANCO DE DADOS DA ACSP. COMPROVAÇÃO DA COMUNICAÇÃO PRÉVIA. INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO. PROVIMENTO DO APELO. 1. A ACSP tem legitimidade passiva para responder à ação de indenização por danos morais decorrentes da falta de comunicação do registro, pois
é ato obrigatório ´por força do que dispõe o art. 43,
do Código de Defesa e Proteção do Consumidor. 2.
Restando comprovado nos autos o envio da comunicação de que trata o art. 43 da Lei Nº. 8.078/90, que
não exige maiores formalidades, sendo esta dirigida
ao endereço do devedor descabe a condenação em
danos morais. ACORDA a Segunda Câmara Cível
do Tribunal de Justiça, por votação unânime, em
“REJEITADA A PRELIMINAR, NO MÉRITO, PROVIDO O RECURSO”.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 001.2004.0066316 / 002 – Campina Grande - RELATORA: Exmª. Drª.
Maria das Graças Morais Guedes, Juíza Convocada
para substituir a Exmª. Desª. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti – EMBARGANTE: Celb – Companhia Energética da Borborema – Adv: Carlos Frederico Nóbrega Farias e outros – EMBARGADO: Autoserv – Peças Pneus e Serviços Ltda – Adv: Alexei
Ramos de Amorim e outros – EMENTA: EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NO DECISUM.
TENTATIVA DE REDISCUTIR MATÉRIA ANALISADA. IMPOSSIBILIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO DE
HIPÓTESE A ENSEJAR EMBARGOS DECLARATÓRIOS. REJEIÇÃO. - Os embargos de declaração,
nos moldes do art. 535 do CPC servem para suprir
omissões, contradições e obscuridades que venham
a ocorrer no decisum, admitindo-se, ainda, seu manejo para correção de erro material. Portanto, não
verificadas tais hipóteses, hão de se rejeitar os
embargos, por ausência de seus pressupostos de
admissibilidade. ACORDA a Segunda Câmara Cível
do Tribunal de Justiça, por votação unânime, em
“REJEITAR OS EMBARGOS”.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 001.2004.014384-2
/ 001 – Campina Grande - RELATORA: Exmª. Drª.
Maria das Graças Morais Guedes, Juíza Convocada
para substituir a Exmª. Desª. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti – AGRAVANTE: Banco do
Nordeste do Brasil S/A – Adv: Maria Fernanda Diniz
Nunes Brasil e outros – AGRAVADO: Otávio Leite
Sobrinho e outra – Adv: Gilberto César Coelho e
outros – EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. REQUERIMENTO EXPRESSO DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL CONTÁBIL PELOS AUTORES. DEFERIMENTO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA PELO MAGISTRADO. DETERMINAÇÃO DE PAGAMENTO DOS
HONORÁRIOS PERICIAIS PELO RÉU. IMPOSSIBILIDADE. AUTORES BENEFICIÁRIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. DEVER DO ESTADO SUPORTAR O
ENCARGO. PLEITO DE SUSTAÇÃO DA REALIZAÇÃO DA PROVA PERICIAL CONTÁBIL. INDEFERIMENTO. NECESSIDADE NO CASO CONCRETO.
PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO. - “Se a prova pericial foi requerida apenas pelo autor, é apenas
ele quem deve adiantar o pagamento dos honorários
periciais, conforme determina o art. 33 do CPC, ainda que à demanda seja aplicável o Código de Defesa
do Consumidor”.- “O fato de a parte que postulou a
produção da prova pericial litigar sob o pálio da AJG
não traz como conseqüência a inversão do ônus de
pagamento da remuneração do perito, e sim o dever
do Estado de suportar o encargo”.- Na ação de revisão contratual que demanda cálculo financeiro do
débito para que seja verificada a alegada abusividade dos valores cobrados, e assim exige conhecimentos contábeis e financeiros, afigura-se totalmente
necessária a produção de prova pericial contábil.
ACORDA a Segunda Câmara Cível do Tribunal de
Justiça, por votação unânime, em “DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO”.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 001.2002.005279-9 / 002 –
Campina Grande - RELATORA: Exmª. Drª. Maria das
Graças Morais Guedes, Juíza Convocada para substituir a Exmª. Desª. Maria de Fátima Moraes Bezerra
Cavalcanti – APELANTE: Peugeot Citroen do Brasil
Automóveis Ltda – Adv: Paulo Roberto de Carvalho
Maciel e outros – APELADO: Ramiro Ferreira Filho –
Adv: Hebert Góis Romeiro e outro – EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE
PASSIVA ‘AD CAUSAM’. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE
FAZER. QUITAÇÃO DO FINANCIAMENTO E TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO USADO. CONTRATO FIRMADO ENTRE PESSOA FÍSICA E CONCESSIONÁRIA, SEM A INTERFERÊNCIA DA FABRICANTE DO
VEÍCULO. AUSÊNCIA DE VÍCIO OU DEFEITO DO
PRODUTO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA MONTADORA. RECONHECIMENTO. ACOLHIMENTO DA
PRELIMINAR. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO EM RELAÇÃO À FABRICANTE. Só existe responsabilidade solidária do fabricante e
da concessionária, no caso de defeito ou vício do
produto, que torne impróprio ou inadequado o seu uso,
tal como se destina, ou lhe diminua o valor. - A concessionária que age de forma autônoma, e não como
preposta do fabricante, deve responder exclusivamente pelos danos causados, sendo, portanto, parte
ilegítima a montadora para responder pelo descumprimento de cláusula contratual firmada unicamente entre o consumidor e a concessionária. ACORDA a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça, por votação unânime, em “ACOLHER A PRELIMINAR DE
ILEGITIMIDADE PASSIVA”.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 030.2007.000450-9 / 001 –
Pombal - RELATORA: Exmª. Drª. Maria das Graças
Morais Guedes, Juíza Convocada para substituir a
Exmª. Desª. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti – APELANTE: Município de Pombal, por seu
Prefeito – Adv: Djonierison José Félix de Franca –
APELADA: Maria de Fátima Rodrigues – Adv: Antônio Cezar Lopes Ugulino – EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. DIFERENÇAS SALARIAIS. DETERMINAÇÃO DO PAGAMENTO. PROCEDÊNCIA EM PARTE DO PEDIDO. CONDENAÇÃO MANTIDA. EMBARGOS. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO. JUROS DE MORA. AÇÃO
PROPOSTA APÓS O ADVENTO DA MP 2.180/2001.
PATAMAR DE 0,5%. GRATIFICAÇÃO DE PÓ-DE-GIZ.
CONDENAÇÃO NO PERÍODO FIXADO NA SENTENÇA. PROVIMENTO DO APELO. A Medida Provisória nº 2.180/2001, que modificou o artigo art. 1º- F
da Lei nº 9.494/97, determinando que os juros moratórios sejam calculados em 6% (seis por cento) ao
ano nas condenações impostas à Fazenda Pública
para pagamento de verbas remuneratórias devidas a
servidores públicos, tem incidência nos processos
iniciados após a sua vigência.Sendo considerado
período de incidência da gratificação de pó-de-giz
superior ao delineado no título executivo, imperiosa
se faz a redução aos patamares fixados na sentença
judicial. ACORDA a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça, por votação unânime, em “DAR PROVIMENTO AO RECURSO”.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 001.2005.0332061 / 001 – Campina Grande - RELATORA: Exmª. Drª.
Maria das Graças Morais Guedes, Juíza Convocada
para substituir a Exmª. Desª. Maria de Fátima Moraes
Bezerra Cavalcanti – EMBARGANTE: Unimed Campina Grande Cooperativa de Trabalho Médico Ltda –
Adv: Giovanni Dantas de Medeiros e outro – EMBARGADO: José Libério de Farias Cabral – Adv: Antônio
Carlos dos Santos – EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS - APONTADAS OMISSÕES – INEXISTÊNCIA - AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DO ART.
535 DO CPC – ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE – ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC
EM FACE DA CF – DESCABIMENTO – REJEIÇÃO.
Os argumentos da embargante não são suficientes a
demonstrar a existência de omissão no decisum embargado. Ao apreciar recurso, é necessário que o órgão julgador se pronuncie sobre todos indispensáveis
para o deslinde da matéria, de modo a prolatar a
decisão na melhor forma de aplicação do direito. Insurgências contra o julgado, não se coadunam com o
fim a que se prestam os embargos.Não há que se
falar em inconstitucionalidade de dispositivo legal,
quando sequer foram invocados para o deslinde da
matéria. ACORDA a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça, por votação unânime, em “REJEITAR
OS EMBARGOS”.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 200.2002.3812874 / 001 – Capital - RELATORA: Exmª. Drª. Maria das
Graças Morais Guedes, Juíza Convocada para substituir a Exmª. Desª. Maria de Fátima Moraes Bezerra
Cavalcanti – EMBARGANTE: Gutemberg Nascimento de Lima e outro – Adv: José Alves Cardoso –
EMBARGADO: Ramilton Sobral Cordeiro de Morais –
Adv: Márcio Henrique Carvalho Garcia – EMENTA:
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. INOCORRÊNCIA
DE CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU OMISSÃO.
PRETENDIDO REEXAME DO JULGADO. INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS.
ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REJEIÇÃO. PRÉ-QUESTIONAMENTO PREJUDICADO.
Rejeitam-se os embargos de declaração quando inexistente situação de contradição, obscuridade ou
omissão no julgado que se pretende infringir. Oposição de embargos de declaração com o objetivo de
infringir o julgado e, assim, viabilizar o indevido reexame da causa. ACORDA a Segunda Câmara Cível
do Tribunal de Justiça, por votação unânime, em
“REJEITAR OS EMBARGOS”.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 200.2007.7358642 / 001 – Capital - RELATORA: Exmª. Drª. Maria das
Graças Morais Guedes, Juíza Convocada para substituir a Exmª. Desª. Maria de Fátima Moraes Bezerra
Cavalcanti – EMBARGANTE: Banco do Nordeste do
Brasil S/A – Adv: Haroldo Wilson Martinez – EMBARGADO: Francisco Antônio de Moura – Adv: Inaldo de
Souza Morais Filho e outros – EMENTA: EMBARGOS
DECLARATÓRIOS. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO.
INEXISTÊNCIA. REEXAME DE MATÉIRA JÁ ENFRENTADA. REJEIÇÃO. Os embargos de declaração, nos moldes do art. 535 do CPC, servem para
suprir omissões, contradições e obscuridades que
venham a ocorrer no “decisum”, admitindo-se, ainda, seu manejo para correção de erro material. Portanto, na ausência de tais pressupostos é de se
rejeitar os embargos. ACORDA a Segunda Câmara
Cível do Tribunal de Justiça, por votação unânime,
em “REJEITAR OS EMBARGOS”.
REMESSA OFICIAL Nº 008.2004.001680-3 / 001 –
Bananeiras - RELATORA: Exmª. Drª. Maria das Graças Morais Guedes, Juíza Convocada para substituir
a Exmª. Desª. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti – AUTORA: Sônia Edite Gomes Fernandes –
Adv: Paulo Costa Magalhães – RÉU: Município de
Bananeiras, por seu Prefeito – Adv: Cláudio Galdino
da Cunha – REMETENTE: Juiz de Direito da Comarca
de Bananeiras – EMENTA: REMESSA OFICIAL – Ação
de Cobrança – Servidora Municipal – Requerimento
de diferenças salariais e adicionais – Procedência
parcial do pedido – Adicional por tempo de serviço –
Previsibilidade em lei municipal – Implantação ao vencimento da autora – Condenação ao pagamento das
verbas não atingidas pela prescrição - Cabimento –
Desprovimento da remessa. - A Lei nº 41/91, que
9
dispõe sobre o regime jurídico dos servidores do Município de Bananeiras, estabelece, expressamente,
que o adicional por tempo de serviço deve ser incorporado ao vencimento do servidor na proporção de
1% (um por cento) por ano de serviço efetivo. - Tratando-se de servidora que integra o quadro do município desde 1980, e não logrando a edilidade em provar
o pagamento do referido adicional, não restam dúvidas de que a mesma faz jus à implantação do referido
adicional, bem como o recebimento dos valores não
atingidos pela prescrição qüinqüenal. ACORDA a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça, por votação unânime, em “NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, CORRIGINDO-SE O ERRO MATERIAL NA
PARTE DISPOSITIVA DA SENTENÇA”.
Dr. Carlos Neves da Franca Neto
APELAÇÃO CÍVEL Nº 200.2006.059.219-9/001 - CAPITAL. RELATOR: Juiz Carlos Neves da Franca Neto,
convocado, em substituição à Desª Maria das Neves
do Egito de A. D. Ferreira. APELANTE: INSS – Instituto Nacional do Seguro Social. ADVOGADA: Vera
Lúcia Pereira de Araújo. APELADA: Tereza de Jesus
Gomes da Silva. ADVOGADO: Márcio Alexandre Diniz Cabral. APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDENCIÁRIO.
ACIDENTE DE TRABALHO. FALECIMENTO DO SEGURADO. PENSÃO POR MORTE. REVISÃO DE
BENEFÍCIO. CARÁTER EMINENTEMENTE PREVIDENCIÁRIO. JUSTIÇA ESTADUAL. INCOMPETÊNCIA. ART. 109, I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
INSS. AUTARQUIA FEDERAL. INTERESSE NA CAUSA. JUSTIÇA FEDERAL. COMPETÊNCIA. DECLINAÇÃO. - A concessão de pensão por morte, ainda
que originada de acidente de trabalho, tem cunho previdenciário, pois a relação se estabelece entre o dependente do trabalhador e o instituto previdenciário,
inexistindo necessidade de prova pericial. - As ações
que versam sobre benefícios previdenciários são de
competência da Justiça Federal, ressalvado o disposto no art. 109, §3º, da Lei Maior. Dessa forma, as
ações que envolvam concessão e revisão de pensão
por morte, independentemente da circunstância em
que o segurado faleceu, devem ser processadas e
julgadas na Justiça Federal. VISTOS, relatados e discutidos os autos acima referenciados. ACORDA a
Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça
da Paraíba, por maioria de votos, anular a sentença
de primeiro grau, bem como declinar ex officio da
competência, posto tratar-se de ação sujeita à competência da Justiça Federal, para onde devem ser
remetidos os presentes autos.
JULGADOS DA
TERCIERA CÂMARA CÍVEL
Des. Genésio Gomes Pereira Filho
APELAÇÃO CÍVEL Nº 001.2007.005.508-0/001 – Comarca de Campina Grande. RELATOR: Des. Genésio
Gomes Pereira Filho. APELANTE: Teledata Informações e Tecnologia Ltda. ADVOGADOS: Álvaro Van
Der Ley Lima Neto. APELADO: José Valdir Belchior
de Carvalho. ADVOGADOS: Francisco Pedro da Silva. EMENTA: RESPONSABILIDADE CIVIL – Apelação Cível – Ação Declaratória de Negativa de Débito
c/c Indenização por Danos Morais com Pedido de
Tutela Antecipada – Agravo Retido – Requerimento
do apelante de litisconsórcio passivo necessário –
Descabimento na hipótese – Desprovimento do Agravo – Preliminar de cerceamento de defesa rejeitada –
Mérito – Cheques devolvidos sem provisão de fundos – Ausência de comprovação da emissão das
cártulas pelo autor – Inexistência de fato impeditivo,
modificativo ou extintivo do direito do autor – Dano
moral – Comprovação – Quantum indenizatório razoável– Correção monetária – Fruição da data da sentença – Súmula 362 do STJ – Reforma da sentença –
Provimento parcial. – Plenamente cabível a indenização pleiteada, eis que não restou comprovada a emissão de cheques sem provisão de fundos pelo autor,
ora apelado, isso porque a cobrança indevida com a
conseqüente negativação do nome do autor, por si
só, caracterizaram o dano moral a ser reparado. – No
arbitramento do “quantum” da indenização, deve-se
levar em consideração as peculiaridades do caso concreto, bem como a condição econômica das partes,
de forma a não se constituir em fonte de indevido
enriquecimento. – Súmula nº 362 do STJ: “A correção
monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento”. VISTOS, relatados
e discutidos os autos acima descritos. ACORDAM os
integrantes da Terceira Câmara Cível do Tribunal de
Justiça da Paraíba, à unanimidade, em desprover o
agravo retido e rejeitar a preliminar e, no mérito, provimento parcial, nos termos do voto do Relator e da
certidão de julgamento de fl. 103.
Dr. Eduardo José de Carvalho Soares
APELAÇÃO CÍVEL Nº 200.2007.759367-7 / 001. RELATOR: Eduardo José de Carvalho Soares, Juiz Convocado para substituir o Exmo. Des. Genésio Gomes Pereira Filho. APELANTE: O Mestre Materiais
de Construção Ltda. ADVOGADO: Martinho Faustino Xavier Junior e Deorge Aragão de Almeida. APELADO: Valdir Rufino da Silva. ADVOGADA: Sandra
Suelen Franca de Oliveira. EMENTA: PROCESSUAL
CIVIL - CIVIL E CONSTITUCIONAL – Apelação Cível – Ação de Indenização por Danos morais – Preliminar de não conhecimento argüida pelo apelado Rejeição - Ajuizamento de ação judicial de cobrança
– Exercício regular do direito –Ausência de má-fé ou
dolo – Improcedência – Reforma da sentença – Provimento do recurso apelatório. REPARAÇÃO DE
DANOS – MULTA DIÁRIA – APLICAÇÃO – DÍVIDA
COBRADA INDEVIDAMENTE – ARTIGO 940 DO
CCB – DANO MORAL – NÃO CONFIGURAÇÃO – 1.
A multa estabelecida na sentença proferida no processo que tramitou pelo 3º juizado cível não visava
coibir que réu mantivesse débitos indevidamente lançados, mas sim retirar o nome da autora do cadastro
restritivo de crédito. 2. Os dissabores experimentados por cobrança de dívida inexistente não são hábeis à reparação dos danos morais, embora estreme
de dúvidas sejam acumuláveis a indenização por
dano moral com a indenização por dano patrimonial.
Só em situações excepcionais, demonstrado o dano
efetivamente sofrido, impõe-se a condenação. 3.
Recurso improvido. (TJDFT – APC 20040111073702
– Relª Desª Sandra de Santis – DJU 14.12.2006 – p.
93) JNCCB.940. PROCESSO CIVIL E CIVIL – AJUIZAMENTO DE AÇÃO JUDICIAL – DANO MORAL E
MATERIAL – DESCABIMENTO – A conduta deve ser
contrária ao direito para que haja a indenização por
danos materiais e morais, pois não é reparável qualquer dano. - Não demonstrada a má-fé e o abuso de
direito do demandante na propositura de uma ação
judicial, mostra-se descabida a indenização por dano
moral e material. - Recurso improvido. Unânime.
(TJDFT – APC 20040110499238 – 6ª C.Cív. – Rel.
Des. Otávio Augusto – DJU 01.12.2005 – p. 292). Ausentes o dolo e a culpa, resta descaracterizada a
ilicitude no comportamento do agente, não havendo
que se falar em responsabilização civil, o que leva à
reforma da sentença em sua integralidade. VISTOS,
relatados e discutidos, os presentes acima descritos. ACORDAM os integrantes da Terceira Câmara
Cível do Colendo Tribunal de Justiça da Paraíba, à
unanimidade, rejeitar a preliminar e no mérito dar
provimento ao recurso apelatório, nos termos do voto
do Relator e da certidão de julgamento de fl. 179.
REMESSA OFICIAL NO MANDADO DE SEGURANÇA Nº 001.2008.011547-8/001. RELATOR: Dr. Eduardo José de Carvalho Soares – Juiz de Direito Convocado em substituição ao Genésio Gomes Pereira
Filho. IMPETRANTE: Alexandre Magno Ribeiro Júnior, representado por sua genitora Sara Rodrigues
Ribeiro. ADVOGADO: Guthemberg Cardoso Agra de
Castro. IMPETRADO: Secretário de Saúde do Município de Campina Grande. REMETENTE: Juízo de
Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de
Campina Grande. EMENTA: ADMINISTRATIVO E
CONSTITUCIONAL – Mandado de Segurança – Remessa Oficial – Fornecimento de Medicamentos –
Portador de Diabetes Mellitus Tipo I – Paciente sem
condições financeiras de comprar medicamentos –
Direito à Vida e à Saúde – Dever do Estado – Garantia Constitucional – Provimento parcial da remessa
oficial. – É dever constitucional do Estado o fornecimento de medicamentos, gratuitamente, a todo cidadão carente de recursos financeiros, que dele necessitar. VISTOS, relatados e discutidos os autos
acima descritos. ACORDAM os integrantes da Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça
da Paraíba, a unanimidade, em dar provimento parcial à Remessa Oficial, nos termos do voto do Relator
e da Certidão de Julgamento de fl.57.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 001.2005.026064-3 /001. RELATOR: Eduardo José de Carvalho Soares - Juiz convocado em substituição ao Exmo.Des. Genésio Gomes Pereira Filho. APELANTE: Banco Itaú S/A. ADVOGADO: Lídia de Freitas S. de Albuquerque. APELADO: Eder Luiz da Silva Medeiros. ADVOGADOS:
Thelio Farias e outros. EMENTA: PROCESSUAL CIVIL – Apelação Cível – Ação de Impugnação à Justiça Gratuita – Ausência de provas contundentes da
possibilidade de arcar com o pagamento – Presunção
legal de pobreza – Sentença mantida – Desprovimento do recurso. – A apelante, ora impugnante, ajuizou a
presente Ação de Impugnação, contudo, não apresentou prova em contrário, limitando-se apenas a afirmar que o autor possui condições financeiras favoráveis por ser empresário conhecido na cidade. – Ademais, segundo o doutrinador Yussef Said Cahali, “o
beneficiário da gratuidade não consiste na isenção
absoluta de custas e honorários, mas na desobrigação de pagá-los enquanto persistir o estado de carência, durante o qual ficará suspensa a exigibilidade do
crédito até a fluência do prazo de cinco anos, a contar
da sentença final.” – Se a declaração não consistir na
verdade, o prejuízo maior será do autor, pois, a qualquer momento, demonstrada a suficiência financeira
da parte no momento da declaração ora impugnada,
arcará ele com o pagamento da multa prevista no
art.4º, §1º, da Lei nº 1.060/50, bem como, incorrerá
nas penas do art.299 do Código de Processo Penal.
VISTOS, relatados e discutidos os autos da Apelação
Cível, acima descrita: ACORDAM os integrantes da
Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator e da certidão de
julgamento de fl. 68.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 001.1998.005380-3/001 – 7ª
Vara Cível da Capital. RELATOR: Eduardo José de
Carvalho Soares – Juiz convocado em substituição
ao Exmo.Des. Genésio Gomes Pereira Filho. APELANTE: Televisão Borborema Ltda. ADVOGADOS:
Germiniano L. M. Limeira Filho e outros. APELADA:
Eldi Catarina Soares. EMENTA: CIVIL e PROCESSUAL CIVIL – Apelação cível – Ação Monitória – Autora
que requereu por diversas vezes a suspensão do
processo – Tríade não formada – Abandono da causa– Desnecessidade de intimar a parte ré antes de
extinguir o feito por inércia da exeqüente – Inaplicabilidade ao caso da Súmula nº 240 do STJ – Manutenção
da sentença – Desprovimento da apelação. – No caso
em tela, a promovente abandonou a causa por mais
de trinta dias e não promoveu as diligências necessárias para o andamento do feito. Como podemos notar
através de uma simples observação nos autos, a
autora por vários anos se limitou a requerer a suspensão do processo. Saliento, inclusive, que o processo
iniciou-se em 1998 e, na maioria das vezes em que a
parte autora foi intimada, seu requerimento se resumiu a pedir suspensão do feito. – Não há que se falar
em intimação da ré para extinção do feito por abandono de causa quando ainda não formada no processo a
relação tríade (autor, juiz e réu). VISTOS, relatados e
discutidos os autos acima, ACORDAM os integrantes
da Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator e da
certidão de julgamento de fl. 88.
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA CÍVEL
Nº 098.2006.001160-2/001. RELATOR: Dr. Eduardo
José de Carvalho Soares, Juiz Convocado em substituição ao Exmo Des. Genésio Gomes Pereira Filho.
SUSCITANTE: Juízo de Direito da Comarca de Quei-
DIÁRIO DA JUSTIÇA
QUARTA-FEIRA, 10 DE DEZEMBRO DE 2008
10
madas. SUSCITADO: Juízo de Direito da 4ª Vara de
Família da Capital. AUTOR: Curadoria do Patrimônio
Público da Capital. RÉU: João Luiz Pereira, Maria
Belarmina Pereira e outros. EMENTA: PROCESSUAL CIVIL – Conflito Negativo de Competência Cível
– Ação de Arrecadação de Bens de Ausentes - Precatório a disposição da Fazenda Pública Municipal Pretensão de arrecadação - Competência relativa –
Declinação de ofício – Impossibilidade – Competência da 4ª Vara da Família – Art. 42, VI da LOJE –
Procedência do conflito para declarar competente o
juízo suscitado. O bem posto parecer de fls. 30/36,
relata com precisão as peculiaridades do processo,
bem como o entendimento correto acerca da matéria
(competência territorial relativa) que se deve dar ao
presente conflito, razão pela qual, acosto-me inteiramente ao juízo de valor chegado para declarar competente o Juízo da 4ª Vara de Família da Capital.
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos
acima identificados. ACORDAM os integrantes da
Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, declarar competente o juízo
suscitado, nos termos do voto do Relator e da certidão de julgamento de fl. 43.
APELAÇÃO CÍVEL: Nº 200.2003.082093-6/001 – 13ª
Vara Cível da Capital. Relator: Eduardo José de Carvalho Soares (juiz convocado em substituição ao Des.
Genésio Gomes Pereira Filho). apelante: Severina de
Oliveira Silva. ADVOGADOS: Jurandir Pereira da Silva e outro. APELADO: Instituto Nacional de Seguro
Social –INSS, representado por sua Procuradora, Vera
Lúcia Pereira de Araújo. EMENTA: PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL – Ação Ordinária com
Pedido de Concessão de Aposentadoria por Invalidez
Permanente – Apelação – Realização de várias perícias – Ausência da incapacidade permanente - Não
demonstração de requisitos essenciais que comportariam o pedido de aposentadoria por invalidez - Sentença Mantida - Desprovimento do apelo. A aposentadoria por invalidez é devida ao segurado que se tornar
incapaz e insuscetível de reabilitação para o exercício
de atividade que lhe garanta a subsistência. Art. 42,
Lei n. 8.213/91. Descabida a concessão do benefício
de aposentadoria por invalidez quando constatado,
através de perícia, que inexiste incapacidade laboral
total e permanente. VISTOS, relatados e discutidos,
os autos acima. ACORDAM os integrantes da Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça da
Paraíba, por unanimidade, em desprover o recurso
apelatório, nos termos do voto do Relator e da certidão de julgamento de fl.439.
APELAÇÃO CÍVEL N.º 200.2006.054942-1/001 – Capital. RELATOR: Eduardo José de Carvalho Soares
(Juiz convocado em substituição ao Des. Genésio
Gomes Pereira Filho). APELANTE: Antônio Paulo
Neto. ADVOGADOS: Irenaldo Ribeiro dos Santos e
outra. APELADA: Gerilan Alencar de Sá Neto. ADVOGADA: Simone Maux Dias. EMENTA: CIVIL –
Apelação cível – Ação Revisional de Alimentos –
Prova da situação financeira da promovida – Ausência - Redução da condição financeira do alimentante
– Inexistência - Redução dos alimentos – Impossibilidade - Desprovimento do recurso. - O art. 401 do
Código Civil Brasileiro dispõe que a revisional de
alimentos só pode prosperar com a prova satisfatória da mudança da fortuna das partes, o que efetivamente não ocorreu no presente caso. Diante da ausência de provas de que houve alteração na situação financeira do apelante ou da recorrida, devem
ser mantidos os alimentos anteriormente fixados à
promovida. Sentença mantida. VISTOS, relatados e
discutidos, os autos acima identificados. ACORDAM
os integrantes da Terceira Câmara Cível do Colendo
Tribunal de Justiça, por unanimidade, em desprover
o recurso, nos termos do voto do Relator e da certidão de julgamento de fl.272.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 001.2008.017.7510/002. RELATOR: Eduardo José de Carvalho Soares, em substituição ao Des. Genésio Gomes Pereira Filho. AGRAVANTE: Mayra Nyara Barbosa Soares
Garcia de Medeiros. ADVOGADO: Roseane de Almeida Costa Soares. AGRAVADA: Marcel Barbosa L.
Garcia de Medeiros. ADVOGADOS: Bruno Farias
Lima e outros. EMENTA: DIREITO DE FAMÍLIA –
Agravo de Instrumento c/c Pedido de Efeito Suspensivo –Ação de Busca e Apreensão de menor – Inexistência de definição judicial quanto ao detentor da
guarda – Competência relativa – Menina sob companhia da mãe – Ausência de maus tratos – Conduta
idônea da genitora – Reforma da decisão agravada –
Provimento do Agravo. – Diante da ausência de comprovação nos autos de quem, exercia preponderantemente a guarda do menor, entendo que o caso é de
competência relativa, devendo prevalecer o foro
competente o da 1ª Vara de Família da Comarca de
Campina Grande – PB. – A intenção do legislador,
contida no disposto supra mencionada e no Estatuto
da Criança e do Adolescente, é o bem estar do menor, a garantia de seu futuro sadio, sob a manutenção de pessoa responsável material e afetivamente,
como é a presente hipótese. VISTOS, relatados e
discutidos, os autos acima. ACORDAM os integrantes da Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de
Justiça da Paraíba, à unanimidade, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator e
da certidão de julgamento de fl. 147.
APELAÇÃO CÍVEL N.º 025.2007.006.643-3/001 –
Comarca de Patos. Relator: Eduardo José de Carvalho Soares – Juiz convocado para substituir o Des.
Genésio Gomes Pereira Filho. APELANTE: Maria Janiere de Lima Dantas. ADVOGADO: Clodoaldo P.
Vicente de Souza. APELADO: Banco do Bradesco.
ADVOGADO: Stênio José de Lima. EMENTA: PROCESSUAL CIVIL E CIVIL – Apelação cível – Ação
Anulatória de Negócio Jurídico com Indenização por
danos morais e pedido liminar – Abertura de conta
corrente – Promovente concede poderes para terceiro movimentar conta - Responsabilidade da parte
autora - Inexistência de danos morais – Improcedência dos pedidos – Confirmação da sentença – Desprovimento do recurso apelatório. – Analisando o
caso, verifica-se que a parte promovida juntou aos
autos documentos comprobatórios de que a autora
abriu conta na instituição financeira demandada,
concedendo posteriormente poderes a terceiros para
movimentar a conta. No entanto, fica devidamente
caracterizado que em nenhum momento o banco agiu
ilicitamente, restando configurado a inexistência de
anular o negócio jurídico e conseqüentemente a ausência de danos morais pleiteados. VISTOS, relatados e discutidos, os autos acima identificados. ACORDAM os integrantes da Terceira Câmara Cível do
Colendo Tribunal de Justiça, à unanimidade, em negar provimento ao recurso apelatório, mantendo a
sentença de 1º grau, nos termos do voto do Relator
e da certidão de julgamento de fl.136.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº. 041.2007.0002948/ 001. Relator: Eduardo José de Carvalho Soares,
em substituição ao Des. Genésio Gomes Pereira
Filho. Agravante: Município do Conde representado
por seu Prefeito. ADVOGADOS: Marcos Antonio
Leite R. Junior, Gustavo Lima Neto e outros. AgravadO: Pushkar Singh Bora. EMENTA: PROCESSUAL CIVIL – Agravo de Instrumento – Execução Fiscal – Competência Territorial – Declinação de Ofício
pelo Magistrado – Impossibilidade – Súmula nº 33
do STJ – Provimento do agravo. – A incompetência
relativa não pode ser declarada de ofício (Súmula
33 do STJ). Competência territorial é regra de natureza relativa, só podendo ser argüida por iniciativa
das partes, por meio da competente exceção de
incompetência, logo, não poderia o magistrado “a
quo” tê-la reconhecido de ofício. Em não sendo
alegada pelas partes, ocorre a prorrogação da competência do juízo inicialmente incompetente, sem
qualquer prejuízo processual, o qual torna-se competente para processar e julgar o feito. VISTOS,
relatados e discutidos os autos acima identificados, ACORDAM os integrantes da Terceira Câmara
Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unamimidade, em prover o agravo de instrumento interposto, nos termos do voto do Relator e da certidão de
julgamento de fl.50.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 001.2008.013012-1/ 001. RELATOR: Eduardo José de Carvalho Soares (Juiz convocado em Substituição ao Des. Genésio Gomes
Pereira Filho). APELANTE: Maria Barbosa de Lima.
ADVOGADOS: Thélio Farias e outra. APELADA: Universidade Estadual da Paraíba. ADVOGADOS: Ebenezer Pernambucano. EMENTA: ADMINISTRATIVO –
Ação Ordinária de Cobrança – Servidora Pública da
UEPB – Gratificação de Insalubridade – Disciplina
legislativa – Competência do Estado – Vinculação
percentual ao vencimento básico – Alteração estatutária – Manutenção dos valores nominais – Inexistência de direito adquirido Aplicação do art. 192 da Lei
Complementar 58/2003 – Manutenção da sentença –
Desprovimento do recurso. Compete ao estado membro legislar sobre o pagamento de adicional de insalubridade a seus próprios servidores, submetidos a regime administrativo. Por outro lado, a jurisprudência
do STF é no sentido de que não há direito adquirido a
regime de composição de vencimentos ou proventos,
não havendo que se falar em ofensa ao princípio da
irredutibilidade quando não há redução nos valores
nominais. A partir de 2003, os reajustes da gratificação de insalubridade passaram a ser regidos pelo art.
192 da Lei Complementar nº 58, não havendo direito
adquirido à manutenção da proporcionalidade em relação aos vencimentos básicos. VISTOS, relatados e
discutidos os autos acima identificados, ACORDAM,
os integrantes da Terceira Câmara Cível do Colendo
Tribunal de Justiça, por unanimidade, em desprover à
apelação cível, nos termos do voto do Relator e da
certidão de julgamento de fl. 154.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 200.2004.046630-8/001 – Capital. RELATOR: Eduardo José de Carvalho Soares
(Juiz convocado em substituição ao Des. Genésio
Gomes Pereira Filho). APELANTE: Consórcio Nacional Honda Ltda. ADVOGADOS: Elza Cantalice e
Débora Lins Cattoni e outros. APELADO: Raiff Otoniel Carneiro. ADVOGADA: Daniella Ranconi. EMENTA: PROCESSUAL CIVIL – Apelação Cível – Ação
de Indenização – Consórcio – Aplicação do CDC –
Contemplação – Recusa na entrega da carta de crédito – Dano moral – Comprovação – Fixação do
quantum indenizatório – Compensação do desconforto e desestímulo à repetição do ato, mas sem
propiciar enriquecimento desproporcional da vítima
– Adequação do valor – Desprovimento do apelo. A
negativa de liberação de valores referentes a uma
carta de crédito já quitada, causando constrangimentos decorrentes de cobrança de valores consideráveis, com ameaça de perda de automóvel honestamente adquirido, é fato suficiente para causar, em
qualquer cidadão de bem, um expressivo abalo emocional, consubstanciando dano moral indenizável. A
fixação do valor indenizatório exige prudente arbítrio
do Juiz, que deve levar em consideração a gravidade da ofensa e as circunstâncias fáticas, o comportamento e a realidade econômica das partes, estipulando um valor suficiente para reparar o mal sofrido,
cuidando para não propiciar enriquecimento sem causa
mas, por outro lado, estabelecendo um valor capaz
de dissuadir a prática de novas ofensas. VISTOS,
relatados e discutidos os autos acima descritos:
ACORDAM os integrantes da Terceira Câmara Cível
do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade,
desprover o recurso, nos termos do voto do Relator
e da certidão de julgamento de fl. 257.
Dr. Tércio Chaves de Moura
APELAÇÃO CÍVEL N.º 200.2007.015894-0/002 — 1ª
Vara da Fazenda Pública RELATOR: Dr. Tercio Chaves de Moura, Juiz Convocado em substituição ao
Exmo. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos - APELANTE: Bahiana Distribuidora de Gás Ltda - ADVOGADOS: Paulo Wanderley Câmara e outros - APELADO: Estado da Paraíba, representado por sua Procuradoria - ADVOGADOS: Mônica Nóbrega Figueiredo.
– DECISÃO:APELAÇÃO CÍVEL — MANDADO DE SEGURANÇA — EXTINÇÃO DO PROCESSO COM FULCRO NO ART. 267, III, DO CPC — IRRESIGNAÇÃO
— PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO — IMPOSSIBILIDADE — PEDIDO PREJUDICADO — PROVA DO CUMPRIMENTO DA DILIGÊNCIA
EM TEMPO HÁBIL — OCORRÊNCIA — PROVIMENTO. — Contra a decisão que recebe a apelação em
mandado de segurança apenas no efeito devolutivo
cabe agravo de instrumento, não se conhecendo do
pedido de efeito suspensivo formulado nas razões
recursais do recurso apelatório. — Se não houve o
transcurso dos prazos, de 30 dias para a parte manifestar-se sobre a inércia processual e, de 48 horas
para impulsionar o feito, não há falar em extinção do
processo sem julgamento do mérito, ainda mais quando a parte é intimada e deposita o valor das diligências antes da juntada da carta precatória nos autos. VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS os presentes
autos acima identificados. - ACORDA os integrantes
da Egregia Terceira Câmara Cível, à unanimidade, em
DAR PROVIMENTO ao apelo.
enfrenta as regras neles contidas.” (STJ – EREsp
155.358/SP, Rel. Min. Humberto Gomes de Barros –
CE – DJ 28.02.2000) — “Sendo manifesto o caráter
protelatório dos embargos de declaração, ainda que
interpostos com suposta finalidade de prequestionar
matéria para eventual interposição de recursos extraordinários, deve o magistrado impor a multa prevista
no artigo 538 do CPC, desde que amplamente fundamentada, conforme jurisprudência do STJ”: EDcl no
RESP 21158 SP; ERESP 20756 SP; RESP 5252 SP;
RESP 9085 SP; RESP 20150 MG; RESP 24964 DF. VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS os presentes
autos acima identificados. – ACORDA a Egrégia Terceira Câmara Cível do Colendo Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, POR UNANIMIDADE EM REJEITAR OS EMBARGOS.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 200.2005.0653282/005 - RELATOR: Dr. Tércio Chaves de Moura, (Juiz
convocado em substituição ao Exmo. Des. Marcio
Murilo da Cunha Ramos). - EMBARGANTE: Sinduscon Sindicato da Indústria da Construção em João
Pessoa - ADVOGADO: Fabrício Montenegro de Morais - EMBARGADO: Município de João Pessoa, representado por seu Procurador Geral, Gilberto Carneiro da Gama DECISÃO: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO — ALEGAÇÃO DE OBSCURIDADE — MEDIDA CAUTELAR QUE OBSTA OS EFEITOS EM QUE
APELAÇÃO FOI RECEBIDA — INADEQUAÇÃO DA
MEDIDA — CLAREZA DO ACÓRDÃO EMBARGADO — REJEIÇÃO. — É de se rejeitar embargos de
declaração por suposta obscuridade quando o acórdão embargado não padece do vício alegado. - Vistos, relatados e discutidos os presentes autos acima
identificados.- ACORDA a Egrégia Terceira Câmara
Cível do Colendo Tribunal de Justiça do Estado, à
unanimidade, em REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
APELAÇÃO CÍVEL nº 001.2006.025092-3/001 — 8º
Vara Cível de Campina – Grande - RELATOR: Dr.
Tércio Chaves de Moura – Juiz convocado, em substituição ao Exmo. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos. - EMBARGANTE: São Braz S/A Ind. e Com. de
Alimentos - ADVOGADO: João Alberto da Cunha Silva - EMBARGADA : Joseane Pereira da Silva ADVOGADO: José Ulisses de Lyra Júnior – DECISÃO:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO — OMISSÃO — INEXISTÊNCIA — REJEIÇÃO. —Os embargos prestamse a esclarecer, se existentes, obscuridade, contradição ou omissão no julgado. Logo, não merecem acolhimento se ausentes quaisquer desses vícios. - VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS os presentes autos dos Embargos de Declaração, acima nominados.
- ACORDA a Egrégia Terceira Câmara Cível do Colendo Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, POR
UNANIMIDADE, EM REJEITAR OS EMBARGOS.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 200.2007.771147-7/001 — 16ª
Vara Cível da Capital - Relator: Dr. Tércio Chaves
de Moura, Juiz Convocado em substituição ao Exmo.
Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos. - Apelante:
Eduardo Antônio da Gama Camacho e outra - Advogados : Adailton Coelho Costa Neto - Apelada : Serasa - Advogado : Selma Lirio Severi e outros – DECISÃO: AÇÃO DECLARATÓRIA DE CANCELAMENTO
DE REGISTRO C/C PEDIDO LIMINAR — PEDIDO
DE CANCELAMENTO DOS REGISTROS NEGATIVOS — PRAZO PRESCRICIONAL NÃO FULMINADO — IMPROCEDÊNCIA EM 1º INSTÂNCIA — IRRESIGNAÇÃO — ALEGAÇÃO DE RESPEITO AO
PRAZO DE PRESCRIÇÃO EXECUTIVA DOS CHEQUES — NÃO ACOLHIMENTO — DÍVIDA QUE PODE
SER COBRADA POR OUTRA VIA PROCESSUAL —
OBSERVÂNCIA DO PRAZO DE 5 ANOS PREVISTO
NO §1º, ART. 43, DO CDC — DESPROVIMENTO. —
Consoante connsolidada jurisprudência do Superior
Tribunal de Justiça, a prescrição da ação executiva
do cheque mostra-se irrelevante para efeito de cancelamento do registro negativo dos autores nos órgãos de cadastro de crédito. - VISTOS, RELATADOS
E DISCUTIDOS os presentes autos acima identificados. - ACORDA a Egrégia Terceira Câmara Cível
do Colendo Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, em DESPROVER o recurso.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N° 001.2007.0036544/001 — 7ª Vara Cível de Campina Grande - RELATOR: Dr. Tércio Chaves de Moura, Juiz Convocado
em substituição ao Exmo. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos. - EMBARGANTE : Associação Comercial
de São Paulo - (Adv. Samuel Marques Custódio de
Albuquerque e outros) - EMBARGADA: Edilene Soares do Nascimento - (Adv. José Laecio Mendonça)
DECISÃO:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO — CONTRADIÇÃO — INEXISTÊNCIA — ALEGAÇÃO DE
ANÁLISE EQUIVOCADA DOS DOCUMENTOS CARREADOS NOS AUTOS — ARGUMENTAÇÃO INFUNDADA — PRETENSÃO DE VER JULGADO AO ENTENDIMENTO DA EMBARGANTE — REEXAME DA
MATÉRIA — IMPOSSIBILIDADE — EFEITO MODIFICATIVO — INOCORRÊNCIA — NOTÓRIO CARÁTER PROCRASTINATÓRIO — IMPOSIÇÃO DA MULTA DO ARTIGO 538 DO CPC — REJEIÇÃO. — O
caráter infringente em embargos de declaração apenas pode sobrevir, por construção doutrinário-jurisprudencial, em casos excepcionais, de erro manifesto e ausência de via adequada à sua correção, não se
prestando ao reexame do julgado.— Tendo o Tribunal
apreciado amplamente os temas levantados no recurso de apelo e considerados pertinentes ao deslinde da
causa, descabe a oposição de embargos declaratórios, por inexistir contradição na espécie.— “Sendo
manifesto o caráter protelatório dos embargos de declaração, ainda que interpostos com suposta finalidade de prequestionar matéria para eventual interposição de recursos extraordinários, deve o magistrado
impor a multa prevista no artigo 538 do CPC, desde
que amplamente fundamentada, conforme jurisprudência do STJ.” (EDcl no RESP 21158 SP; ERESP
20756 SP; RESP 5252 SP; RESP 9085 SP; RESP
20150 MG; RESP 24964 DF) - VISTOS, RELATADOS
E DISCUTIDOS os presentes autos acima identificados. - ACORDA a Egrégia Terceira Câmara Cível do
Colendo Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à
unanimidade, em REJEITAR OS EMBARGOS, com
aplicação de multa de 1% (um por cento).
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 073.2005.00033718/002 – 4ª Vara Cível de Cabedelo - Relator: Dr.
Tércio chaves de Moura – Juiz Convocado em substituição ao Exmo.Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos
- EMBARGANTE: Banco ABN AMRO Real S/A - ADVOGADOS : Roberto Costa de Luna Freire e outros EMBARGADO: Plínio Sosthenis de Oliveira - ADVOGADOS : Herbert Levi de Oliveira e outros – DECISÃO: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO — OMISSÃO
— INEXISTÊNCIA — PREQUESTIONAMENTO —
DESNECESSIDADE — REJEIÇÃO. — Os embargos
prestam-se a esclarecer, se existentes, obscuridade,
contradição ou omissão no julgado. Logo, não merecem acolhimento se ausentes quaisquer desses vícios. — “Considera-se explícito o questionamento, quando o tribunal a quo, mesmo sem fazer referência
expressa a dispositivos legais, nem declinar os números que os identificam no Ordenamento Jurídico,
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 200.2006.0425804/001 - Relator: Dr. Tércio chaves de Moura – Juiz
Convocado em substituição ao Exmo.Des. Márcio
Murilo da Cunha Ramos - EMBARGANTE : TIM NORDESTE S/A - ADVOGADO : Hermano Gadelha de Sá
e Outro - EMBARGADO: Ney Robson Fialho Bezerra
- ADVOGADO: Franciney José Lucena Bezerra –
DECISÃO: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – OMISSÃO E CONTRADIÇÃO – NÃO OCORRÊNCIA –
ANÁLISE DO TEMA – PRETENSÃO DE JULGAMENTO CONFORME O ENTENDIMENTO DO EMBARGANTE – REJEIÇÃO. — Os embargos prestam-se a
esclarecer, se existentes, obscuridade, contradição
ou omissão no julgado e não para amoldar a decisão
ao entendimento do embargante, prestando-lhes efeito modificativo. - VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS os presentes autos acima identificados. - ACORDA a Egrégia Terceira Câmara Cível do Colendo Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, POR UNANIMIDADE, EM REJEITAR OS EMBARGOS.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO n° 200.2007.0245002/001 — 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital Relator: Dr. Tércio chaves de Moura – Juiz Convocado em substituição ao Exmo. Des. Márcio Murilo da
Cunha Ramos - Embargante:Amarelinho comércio de
Tintas e Ferragens Ltda. - Advogado: Martinho Faustino Xavier Junior - Embargado: UNIBANCO S/A UNIÃO
DOS BANCOS BRASILEIROS - Advogado: André
Costa F. de Oliveira e Arlinetti Maria Lins –
DECISÃO:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO — ALEGAÇÃO DE OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO NO JULGADO — INEXISTÊNCIA — PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ ANALISADA — IMPOSSIBILIDADE — Ausência dos
pressupostos do art. 535 do CPC — REJEIÇÃO. —
Os embargos prestam-se a esclarecer, se existentes,
obscuridade, contradição ou omissão no julgado. —
Tendo o Tribunal apreciado amplamente os temas levantados no recurso de apelo e considerados pertinentes ao deslinde da causa, descabe oposição de
embargos declaratórios por inexistir omissão na espécie. - VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS os presentes autos de Embargos de Declaração nº
200.2007.013495-8/001, em que é embargante o ESTADO DA PARAÍBA, sendo embargada PAULIANA
ROBERTA DA SILVA. - ACORDAM os integrantes da
3ª Câmara Cível, POR UNANIMIDADE, EM REJEITAR OS EMBARGOS.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 200.2007.024399-9/001 — CAPITAL. - Relator: Dr. Tércio chaves de Moura – Juiz
Convocado em substituição ao Exmo.Des. Márcio
Murilo da Cunha Ramos - APELANTE: Cícero Ernesto Leite de Sousa. - ADVOGADO: Paulo Leite da
Silva - APELADO: Município de João Pessoa, representado por seu procurador-geral, Gilberto Carneiro
da Gama. - ADVOGADA: Jocielha de Almeida Alves.
DECISÃO: APELAÇÃO CÍVEL — MANDADO DE
SEGURANÇA —LICENÇA PARA CONSTRUIR —
ZONA ESPECIAL DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL
(MANGUE) — NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA — INADEQUAÇÃO DO MANDAMUS —
DESPROVIMENTO. - — Dizer se a área sobre a qual
o impetrante pretende construir galpão é ou não manguezal – e, portanto, se é lícita ou não a recusa à
expedição da respectiva licença – demanda aprofundado exame de prova, o que afasta o cabimento do
writ.- VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS os presentes autos acima identificados. - ACORDA a Egrégia Terceira Câmara Cível do Colendo Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, POR UNANIMIDADE,
EM DESPROVER O RECURSO.
APELAÇÃO CÍVEL N° 058.2005.000418-1/001 — Única Vara de Rio Tinto - Relator: Dr. Tércio Chaves de
Moura,( Juiz convocado para substituir o Exmo. Des.
Márcio Murilo da Cunha Ramos) - Apelante: Município de Rio Tinto - Advogado: Clodoaldo Rodrigues
Pontes. Apelado: Adailton Oliveira da Silva - Advogada: Petrônio Rodrigues Veloso DECISÃO: APELAÇÃO CÍVEL — AÇÃO DE COBRANÇA — PRESTAÇÃO DE SERVIÇO — COLETA DE LIXO — RECONHECIMENTO JUDICIAL TÃO-SOMENTE AOS CONTRATOS REALIZADOS POR ESCRITO — PROCEDÊNCIA EM PARTE — IRRESIGNAÇÃO — PROVA
SUFICIENTE À DEMONSTRAÇÃO DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR — DESPROVIMENTO. - — O contrato escrito de prestação de
serviço com a edilidade pública municipal constitui
prova suficiente à demonstração do direito do au-
DIÁRIO DA JUSTIÇA
QUARTA-FEIRA, 10 DE DEZEMBRO DE 2008
tor.- VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS os presentes autos acima nominados. - ACORDAM os integrantes da 3ª Câmara Cível, por unanimidade, em
DESPROVER O RECURSO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 001.2007.017206-7/
001 – 5ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande
- Relator: Dr. Tércio chaves de Moura – Juiz Convocado em substituição ao Exmo.Des. Márcio Murilo da
Cunha Ramos - AGRAVANTE: Banco ABN AMRO REAL
S/A - (Adv. João Alberto da Cunha Filho e outros) AGRAVADO: José Demétrio de Alcântara Silva –
DECISÃO: AGRAVO DE INSTRUMENTO — BUSCA
E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA —
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL EFETUADA EM
COMARCA DIVERSA DA DO DOMICÍLIO DO DEVEDOR — INVALIDADE — MORA NÃO COMPROVADA
— DESPROVIMENTO. — No caso de busca e apreensão, a notificação extrajudicial promovida por cartório de comarca distinta do domicílio do devedor é
incapaz de constituí-lo em mora. Precedente do STJ.
- VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS os presentes
autos acima identificados. - ACORDA a Egrégia Terceira Câmara Cível do Colendo Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, POR UNANIMIDADE EM DESPROVER O RECURSO.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 001.2005.025271-5/001 – 2ª
Vara Cível da Comarca de Campina Grande - Relator: Dr. Tércio chaves de Moura – Juiz Convocado
em substituição ao Exmo.Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos - APELANTE: Hipercard Banco Múltiplo
S.A. - ADVOGADO: Fernando Gondim Ribeiro Junior
e outros - APELADO: Ana Cristina Pessoa Diniz ADVOGADO: Francisco Sylas Machado Costa –
DECISÃO: APELAÇÃO CÍVEL — AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO — PROCEDÊNCIA PARCIAL — IRRESIGNAÇÃO — ENCARGOS CONTRATUAIS — JUROS
MORATÓRIOS SUPERIORES A 12% AO ANO —
SENTENÇA QUE DECLARA A ABUSIVIDADE DOS
JUROS, MAS NÃO OS AFASTA — AUSÊNCIA DE
INTERESSE RECURSAL DA APELANTE — NÃO
CONHECIMENTO — JUROS SOBRE JUROS — IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO DA DATA DE REALIZAÇÃO DO CONTRATO — PROVA NÃO CONSTANTE NOS AUTOS — VADAÇÃO DA INCIDÊNCIA
DE CAPITALIZAÇÃO DE JUROS NESSA HIPÓTESE — CONHECIMENTO PARCIAL DO APELO E,
NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIMENTO. —
Falece interesse recursal à apelante em pretender a
manutenção da taxa de juros remuneratórios acima
de 12% ao ano, quando o juiz, em sentença que
apenas declara a abusividade das taxas aplicadas,
não defere provimento jurisdicional no sentido de
fixar percentual que entende razoável. — “Verificando-se, in casu, a impossibilidade de se aferir a data
em que o contrato de cartão de credito foi aderido
pelo consumidor, mostrando-se, para tanto, ineficaz
a cópia do prospecto deste, do qual não consta a
assinatura das partes e tampouco a data em que
efetivamente ocorreu a adesão, é de se vedar a
incidência da capitalização mensal dos juros, nos
moldes da decisão agravada.” (AgRg no REsp
1016097/RS, Rel. Ministro MASSAMI UYEDA, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/04/2008, DJe 13/06/
2008). - VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS os
presentes autos acima identificados. - ACORDA a
Egrégia Terceira Câmara Cível do Colendo Tribunal
de Justiça do Estado, POR UNANIMIDADE, EM
CONHECER PARCIALMENTE , E NA PARTE CONHECIDA, DESPROVER O APELO.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 200.2007.740555-9/001 — 2ª
Vara Cível da Capital - RELATOR: Dr. Tércio chaves
de Moura – Juiz Convocado em substituição ao
Exmo.Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos - APELANTE: Banco do Brasil S/A - (Adv. Mércia Carlos de
Souza e outros) - APELADO: Jorge Jerônimo da Costa - (Adv. James Renato Monteiro Ferreira e outro) –
DECISÃO: DIREITO ECONÔMICO — AÇÃO DE
COBRANÇA — CADERNETA DE POUPANÇA — EXPURGOS INFLACIONÁRIOS — PLANOS BRESSER,
VERÃO E COLLOR — ALEGAÇÃO DE EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE — REJEIÇÃO — IRRESIGNAÇÃO QUANTO AOS EXPURGOS DO PLANO BRESSER — FATO INCONTROVERSO — ACOLHIMENTO — PROVIMENTO PARCIAL. — O STJ
firmou orientação no sentido de que as instituições
financeiras depositárias são responsáveis pela atualização monetária dos saldos de caderneta de poupança bloqueados cujas datas de aniversário são
anteriores à transferência dos saldos para o BACEN. — É devida a revisão da conta de caderneta
de poupança para o creditamento das diferenças
entre os valores efetivamente aplicados e aqueles
que haveriam de ter sido, em razão dos expurgos
inflacionários dos períodos vindicados. - VISTOS,
RELATADOS E DISCUTIDOS os presentes autos
acima nominados. - ACORDA a Egrégia Terceira
Câmara Cível do Colendo Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, POR UNANIMIDADE, EM DAR
PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO.
REMESSA DE OFÍCIO Nº 200.2006.040728-1/001 –
1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL. RELATOR: Tércio Cheves de Moura, Juiz convocado
em substituição ao Exmo. Des. Márcio Murilo da
Cunha Ramos. - IMPETRANTE: Maria Rocha de Almeida Souto e outros - ADVOGADO: Onivaldo da
Rocha Mendes - IMPETRADO: Diretor Superintendente do DETRAN – Departamento Estadual de Trânsito - REMETENTE: Juízo da 1ª vara da fazenda
pública da capital. – DECISÃO: REMESSA OFICIAL
— MANDADO DE SEGURANÇA — SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL — QUINQUÊNIOS CONGELAMENTO — DIREITO À FORMA DO CÁLCULO DO
ADICIONAL EXPRESSAMENTE ESTABELECIDO EM
LEI — ILEGALIDADE PATENTE — DESPROVIMENTO. — A jurisprudência dos tribunais superiores é
avessa à tese do direito adquirido à forma como é
calculada parcela remuneratória, ainda que ela tenha
sido incorporada. — No caso dos autos, todavia, a
lei (lei complementar estadual nº 50/03) estadual,
explicitamente, assegurou o direito à forma de pagamento do adicional por tempo de serviço, para os
funcionários públicos da Administração estadual. -
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS os presentes
autos acima identificados. - ACORDA a Egrégia Terceira Câmara Cível do Colendo Tribunal de Justiça
do Estado da Paraíba, por unanimidade, em DESPROVER A REMESSA OFICIAL.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 028.2004.000436-9/001 – Comarca de Pilar - Relator: Dr. Tércio chaves de Moura
– Juiz Convocado em substituição ao Exmo.Des.
Márcio Murilo da Cunha Ramos. - Apelante:Município
de São Miguel de Taipú, representado por seu prefeito
Constitucional - Advogado: Fábio Brito Ferreira - Apelado: Riselda Pedro da Silva - Advogada: Jacemy
Mendonça Beserra – DECISÃO: APELAÇÃO CÍVEL
— AÇÃO DE COBRANÇA CONTRA MUNICÍPIO —
CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE VERBAS SALARIAIS DEVIDAS — SENTENÇA PROCEDENTE —
IRRESIGNAÇÃO — ARGÜIÇÃO DE AUSÊNCIA DE
PROVAS DO LABOR — INEXISTÊNCIA — INTELIGÊNCIA DO ART. 333, II, DO CPC — JUROS DE
MORA — APLICAÇÃO DE PERCENTUAL EXCESSIVO — REDUÇÃO AO PATAMAR LEGAL (6% A. A) —
PROVIMENTO PARCIAL. — Cabe ao Município o ônus
de provar a ocorrência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo que afaste o direito do empregado ao
recebimento das verbas salariais pleiteadas. — Os
juros moratórios devidos pela Fazenda não foram alterados pelo CC/02 (art. 406), já que norma específica – que, de resto, prevalece sobre a regra geral –
limita essa patamar a 6% a.a, para as dívidas posteriores a agosto de 2001 (lei 9.494/97, art.1º-F). - VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS os presentes autos já acima identificados. - ACORDA a Egrégia Terceira Câmara Cível do Colendo Tribunal de Justiça do
Estado, à unanimidade, em DAR PROVIMENTO PARCIAL A APELAÇÃO.
REMESSA EX-OFFICIO N° 001.2007.021782-1/001 –
2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina
Grande. - RELATOR: Dr. Tércio chaves de Moura –
Juiz Convocado em substituição ao Exmo.Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos - IMPETRANTE: Maria
Lúcia Araújo - ADVOGADO: Rejane Maria de Mello de
Vasconcelos e outro. - IMPETRADO: Secretário Municipal da Saúde. - ADVOGADO: Fábio Henrique Thoma
e outro. - REMETENTE: Juízo de Direito da 2ª Vara da
Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. –
DECISÃO: REMESSA DE OFÍCIO — CONCESSÃO
DA SEGURANÇA — FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS — ILEGITIMIDADE PASSIVA — MEDICAÇÃO QUE NÃO INTEGRA A LISTA DOS MEDICAMENTOS ESSENCIAIS FORNECIDOS PELO MUNICÍPIO — PRELIMINAR REJEITADA — PEDIDO DE
SUBSTITUIÇÃO POR MEDICAMENTO GENÉRICO
EQUIVALENTE — ACOLHIMENTO — SUBMISSÃO
DA IMPETRANTE A EXAMES COMO CONDIÇÃO
PARA A CONTINUIDADE DO FORNECIMENTO DOS
MEDICAMENTOS — IMPERTINÊNCIA — NECESSIDADE, PORÉM, DE APRESENTAÇÃO DE PRESCRIÇÃO MÉDICA CONTENDO O LAPSO TEMPORAL DE
RECEBIMENTO DO MEDICAMENTO — PROVIMENTO PARCIAL DA REMESSA. — A voz uníssona dos
tribunais superiores proclama a responsabilidade solidária de todos os entes federativos pela higidez do
sistema de saúde, de forma que a titularidade passiva da ação toca a qualquer deles. Ademais, questões
de ordem interna à Administração Pública, que dizem
respeito à forma de organização dos entes federados
na implementação da assistência à saúde, não podem ser um impecilho à pretensão da administrada,
na medida em que seu direito à saúde está muito
acima das barreiras burocráticas que venham a ser
erguidas pelo poder público municipal na tentativa de
furtar-se de sua responsabilidade constitucionalmente fixada. — Há a possibilidade de substituição do
medicamento fornecido pelo Estado ao autor por outro similar ou genérico, desde que este possua o mesmo princípio ativo e produza os mesmos efeitos daquele.— Embora não se possa exigir, pela própria
precariedade do sistema de saúde pública, que o beneficiário se submeta desnecessariamente a exames
periódicos para a continuidade do fornecimento do
medicamento, faz-se imprescindível a apresentação
de receituário médico contendo a prescrição do medicamento e o lapso temporal necessário, a fim de se
constatar a evolução do quadro clínico e a necessidade da continuidade do fornecimento. - VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS os presentes autos acima
identificados. - ACORDA a Egrégia Terceira Câmara
Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à
unanimidade, em REJEITAR A PRELIMINAR E NO
MERITO, DAR PROVIMENTO PARCIAL à remessa
necessária, nos termos do voto do relator.
JULGADOS DA
QUARTA CÂMARA CÍVEL
Des. Jorge Ribeiro Nóbrega
APELAÇÃO CÍVEL e RECURSO ADESIVO Nº
001.2007.000409-6/001 - Oriunda da 1ª Vara Cível da
Comarca de Campina Grande – PB. RELATOR: Exmo.
Des. Jorge Ribeiro Nóbrega. APELANTE: Associação
Comercial de São Paulo. ADVOGADOS: Marcela Bethulia, Veruska Maciel e outros.APELADO:Marcio Robson Cardoso da Silva. ADVOGADO: Osmar Tavares
dos Santos Júnior. RECORRENTE: Marcio Robson
Cardoso da Silva. ADVOGADO: Osmar Tavares dos
Santos Júnior. RECORRIDO: Associação Comercial
de São Paulo. ADVOGADOS: Marcela Bethulia, Veruska Maciel e outros. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR
DANOS MORAIS– Inscrição do consumidor em cadastro de restrição de crédito – Procedência do pedido
– Apelação – Preliminar - Ilegitimidade passiva ad
causam – Rejeição - Demandado que já apresentava
vários lançamentos desabonatórios em seu nome –
Devedor Contumaz – Não impugnação da dívida –
Dano moral não configurado – Provimento do Apelo Recurso Adesivo – Prejudicado.- A Associação Comercial que se sirva de banco de dados no qual o
consumidor foi inscrito sem prévia notificação, tem
legitimidade para responder ao pedido de reparação
de danos. - Segundo recentes julgados do Superior
Tribunal de Justiça, mister se faz reconhecer que a
existência de inúmeras negativações contra o devedor e o fato deste, em momento algum, alegar que
11
seria indevida a dívida, afasta a caracterização do
dano moral, no caso de não ter sido cumprido pelo
arquivista o disposto no art. 43, §2º, CDC.- Com
efeito, quem possui outras ingerências na relação de
confiança, configurando a qualificação de devedor
contumaz, como é o caso do apelado, não sofre dano
moral ao receber mais de uma inscrição e, via de
conseqüência, ausente a modificação no patrimônio
idealizado pela ordem jurídica do promovente.Vistos,
relatados e discutidos estes acima autos referenciados. Acorda a Quarta Câmara Cível do Tribunal de
Justiça da Paraíba, na conformidade do voto do relator e da súmula de julgamento de fls.183, por votação
unânime, REJEITAR A PRELIMINAR ARGÜIDA, no
mérito DAR PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO E JULGAR PREJUDICADO O RECURSO
ADESIVO, sem manifestação ministerial.
AGRAVO Nº 026.2005.000873-4/001 – Oriundo da 2ª
Vara da Comarca de Piancó-PB. RELATOR: Exmo.
Des. Jorge Ribeiro Nóbrega. AGRAVANTE: Sociedade Anônima de Eletrificação da Paraíba. ADVOGADOS: Ricardo da Costa e Sousa, Ana Amélia Paiva e
outros. AGRAVADO: Edílson Macena da Silva. ADVOGADO: José Ferreira Neto. AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação de Indenização por Danos Morais e
Materiais. Acordo. Sentença homologatória. Pagamento
de Custas Processuais. Irresignação. Improcedência. Obrigação do Recorrente. Termo firmado no pacto entre as partes. Base de cálculo. Condenação.
Valor fixado no Acordo. Observância da quantia descrita na planilha da Contadoria. Inteligência do Anexo
Único, tabela “B”, da Lei Estadual nº 8.071/2006. Desprovimento do Agravo.- Havendo acordo entre as
partes e homologação por sentença, deverá a base
de cálculo para pagamento das custas processuais
incidir sobre o valor da condenação estabelecida no
Pacto realizado entre os litigantes.- A Lei Estadual nº
8.071/2006 estabelece que nas ações em que seja
passível apuração do valor do feito até a sentença de
primeira instância, o cálculo das custas terá por base
progressão prevista no Anexo Único, Tabela “B”, item
I.Vistos, relatados e discutidos estes autos acima
referenciados.Acorda a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, na conformidade do voto do relator e da súmula de julgamento de
fl., por votação unânime, NEGAR PROVIMENTO AO
RECURSO, sem manifestação ministerial.
AGRAVO Nº 200.2008.026069-4/001 – Oriundo da 2ª
Vara de Família da Comarca da Capital-PB. RELATOR: Exmo. Des. Jorge Ribeiro Nóbrega.AGRAVANTE:
Jesus Demosthenes Silva Araújo. ADVOGADO: Valdomiro de Siqueira Figueiredo Sobrinho. AGRAVADA:
Agaildes Dias Arruda Araújo. ADVOGADA: Agaires
Dias Arruda. AGRAVO DE INSTRUMENTO. Automóvel. Mandado de Busca e Apreensão. Agravada. Legítima proprietária. Comprovação. Documento do Detran. Irresignação do Agravante. Prova do fato constitutivo do direito perseguido. Inexistência. Ônus da
prova. Incumbência do autor. Inteligência do art. 333,
I, do CPC. Regra descumprida. Desprovimento do
Recurso.- Resta comprovado nos autos que a agravada é legítima proprietária do veículo apreendido no
mandado de busca e apreensão, quando há registro
do seu nome em documento do DETRAN. - O registro
do veículo no DETRAN vale como presunção de propriedade, implicando a transferência do domínio independentemente da tradição.- Se a parte não se desincumbiu do ônus de provar o fato constitutivo do alegado direito, em consonância com a regra estabelecida no art. 333, I, do CPC, assumirá as conseqüências
legais decorrentes de sua inércia probatória.Vistos,
relatados e discutidos estes autos acima referenciados. Acorda a Quarta Câmara Cível do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, na conformidade do
voto do relator e da súmula de julgamento de fl.81,
por votação unânime, NEGAR PROVIMENTO AO
RECURSO, em harmonia com o parecer ministerial.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 200.2000.015988-5/
001 – Oriundo da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital-PB. RELATOR: Exmo. Des. Jorge
Ribeiro Nóbrega. AGRAVANTE: Estado da Paraíba,
representado por seu Procurador, Dr. Leonardo Ventura Maciel. AGRAVADOS: Venezio Scudeletti e outros. AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação de Execução Fiscal. Pedido de penhora on line. Indeferimento.
Executado. Citação por Edital. Condição para o bloqueio dos valores on line. Prévio exaurimento de diligências. Inocorrência. Observância aos princípios da
menor onerosidade e da razoabilidade. Desprovimento do Recurso.- O princípio da menor onerosidade e o
da razoabilidade determinam que é adequada a decisão judicial que condiciona o bloqueio de valores on
line ao prévio exaurimento de diligências tendentes à
localização de bens passíveis de penhora. - Verificase no caso dos autos que não houve exaurimento das
diligências para a localização dos bens passíveis de
penhora. Nesse caso, não se torna viável a realização da penhora on line, uma vez que não houve esgotamento dos meios cabíveis para o conhecimento
dos bens penhoráveis do devedor.Vistos, relatados e
discutidos estes autos, em que figuram como partes
as acima nominadas. ACORDA, a Quarta Câmara
Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, na
conformidade do voto do relator e da súmula de julgamento de fls.84, por votação unânime, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
REMESSA OFICIAL N.º 200.2007.748504-9/001,
Oriundo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca
da Capital – PB. RELATOR: Des. JORGE RIBEIRO
NÓBREGA. EMBARGANTE: Empresa Viação Bonfim S/A. ADVOGADO: Martinho Carneiro Bastos.
EMBARGADO: Sudema – Superintendencia de Administração do Meio Ambiente. REMETENTE: Exmo.
Dr. Juiz de Direito da 4ª Vara da Fazenda Pública da
Comarca da Capital. REEXAME NECESSÁRIO.
Embargos à Execução. Execução fiscal. Multa Ambiental. Lançamento de ofício. Falta de notificação
do infrator. Princípio do contraditório e da ampla
defesa. Nulidade da certidão de dívida ativa. Remessa desprovida. Quando o lançamento for de
ofício, na aplicação de multa, por parte da autoridade, é necessária a devida notificação do infrator.
Ausente esta, dá-se a nulidade da Certidão de Dívi-
da e do processo executório, por ferir o princípio do
contraditório e da ampla defesa, nos termos do art.
5º, LV da CF. VISTOS, relatados e discutidos estes
autos de remessa Ex-Officio, em que figuram como
partes as acima nominadas. ACORDA a Quarta
Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, na
conformidade do voto do relator e da súmula de
julgamento de fls. 45, por votação unânime, conhecer e desprover a remessa ex-officio, em consonância com o parecer ministerial.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 200.2006.052645-2/001 – Oriunda da 1ª Vara Cível da Comarca da Capital/PB. RELATOR: Des. JORGE RIBEIRO NÓBREGA. APELANTE: Lauriana de Oliveira Lima. ADVOGADO: Michel
Pereira Barreiro. APELADA: Unimed João Pessoa
cooperativa de Trabalho Médico Ltda.ADVOGADOS:
Márcio Meira C. Gomes Júnior e outro.CIVIL E CONSUMIDOR. Plano de saúde. Reajuste de mensalidades. Mudança de faixa etária. Abusividade do percentual aplicado. Contrato firmado antes da vigência da
lei 9.656/98. Aplicação das disposições consumeristas Interpretação da cláusula de maneira mais favorável ao consumidor. Incidência do estatuto do idoso.
Vedação à discriminação por idade.Preliminar de ilegitimidade ativa. Rejeitada. Repetição simples dos valores pagos a maior. Provimento do recurso.Não teria
sentido a Associação estipular direitos em favor de
terceiros, sem que esses pudessem defendê-los em
Juízo, na hipótese de descumprimento do contrato.
Para a aplicação do reajuste, sobretudo para idosos,
de custo sobre contratos firmados antes da entrada
em vigor da Lei 9.656/98, é preciso que haja previsão
contratual expressa. Ainda assim, caso a regra para o
referido reajuste não seja clara, ou seja abusiva, o
índice anual deve estar limitado ao patamar máximo
estipulado pela ANS ou por meio da celebração do
Termo de Compromisso com a referida Agência. Havendo saldo em favor da parte devedora no contrato,
admite-se a repetição simples dos valores indevidamente satisfeitos. Súmula n.º 322 do STJ.Vistos, relatados e discutidos os autos acima referenciados.
Acorda a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça
da Paraíba, na conformidade do voto do relator e da
súmula de julgamento de fls. 176, por votação unânime, DAR PROVIMENTO AO RECURSO, sem manifestação ministerial.
AGRAVO DE INSTRUMENTO N.° 076.2008.0002702/001, Oriundo da Comarca de Gurinhem-PB. RELATOR: Des. Jorge Ribeiro Nóbrega. AGRAVANTE: Saulo Rolim Soares. ADVOGADO: Newton Nobel Sobreira Vita e Johson G. de Abrantes. 1º AGRAVADO:
Câmara Municipal de Caldas Brandão, representada
por seu presidente. ADVOGADO: Marinaldo Bezerra
Ponte.2º AGRAVADO: Município de Caldas Brandão,
representado por seu prefeito. AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação de nulidade de ato deliberativo.
Rejeição de contas do prefeito municipal pela Câmara de Vereadores. Não comprovação das alegações
de ofensa ao contraditório e à ampla defesa. Recurso desprovido. Esta Corte já se pronunciou, relativamente ao alegado cerceamento de defesa durante o
Procedimento legislativo de julgamento das contas,
no sentido de que a oportunidade para instruir o feito
administrativo ocorre na primeira fase do procedimento, perante o Tribunal de Contas do Estado, não
se podendo cogitar de cerceamento de defesa, por
não haver instrução complementar na segunda fase
da análise das contas do Prefeito Municipal, qual
seja, a apreciação do Parecer do TCE pelo Poder
Legislativo. VISTOS, relatados e discutidos estes
autos de remessa Ex-Officio, em que figuram como
partes as acima nominadas. ACORDA a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, na
conformidade do voto do relator e da súmula de
julgamento de fls. 256, por votação unânime, conhecer e desprover o recurso, em consonância com o
parecer ministerial.
APELAÇÃO CÍVEL N.º 025.2006.007536-0/001 – Oriunda da 3ª Vara da Comarca de Patos –PB.RELATOR:
Des. Jorge Ribeiro Nóbrega. APELANTE: Cícero Romão Batista dos Santos. ADVOGADO: José Mattheson Nóbrega de Sousa. APELADA: Maria de Lourdes
Pedro Carneiro. ADVOGADA: Gracilena Sucupira
Meira.CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. Apelação Cível.
Reconhecimento de união estável. Partilha de bem.
Descabida. Alimentos. Impossibilidade. Manutenção
da sentença. Recurso desprovido. “Partilham-se os
bens adquiridos na constância do relacionamento,
salvo se comprovada hipótese excludente de comunicabilidade.” Os alimentos devem ser fixados observando-se o binômio necessidade/possibilidade, isto
é, de acordo com as necessidades do alimentando e
as possibilidades do alimentante. Injustificável a prestação de pensão alimentícia quando o homem está
apto a exercer alguma atividade que lhe traga rendimentos. Vistos, relatados e discutidos os autos acima referenciados. Acorda a Quarta Câmara Cível do
Tribunal de Justiça da Paraíba, na conformidade do
voto do relator e da súmula de julgamento de fls. 106,
por votação unânime, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO, em harmonia com o parecer ministerial.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 075.2006.000308-6/001 - Oriunda
da 2ª Vara da Comarca de Bayeux – PB. RELATOR:
Des. JORGE RIBEIRO NÓBREGA. APELANTE: Mafre Vera Cruz Seguradora S/A. ADVOGADO: Lisanka
Alves de Souza. APELADO: Manoel da Silva. ADVOGADO: Jamerson Neves de Siqueira e Emerson Neves de Siqueira. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT.
Acidente de trânsito. Invalidez permanente. Indenização. Procedência do pedido. Apelação Cível. Preliminares. Falta de interesse processual. Rejeição da prefacial. Fixação em salários mínimos. Possibilidade.
Provimento parcial do apelo.- Nos termos do disposto
no art. 5º, da Lei n. 6.194/74, a seguradora está obrigada a indenizar o DPVAT, bastante a simples prova
do acidente automobilístico e do dano decorrente, do
qual resultou com danos pessoais.- A Lei nº 6.174/74,
alterada pela Lei nº 8.441/92, é o único texto legal que
confere competência para fixação dos valores das
indenizações do seguro obrigatório, não havendo autorização legal que legitime as Resoluções do CNSP
ou de qualquer outro órgão do Sistema Nacional de
Seguros Privados para fixar ou alterar os valores
DIÁRIO DA JUSTIÇA
QUARTA-FEIRA, 10 DE DEZEMBRO DE 2008
12
indenizatórios cobertos pelo seguro obrigatório sobre
danos pessoais causados por veículos automotores.O valor de cobertura do seguro obrigatório de responsabilidade civil de veículo automotor (DPVAT) pode
ser fixado com base em salários mínimos, e observados os percentuais de invalidez de cada membro,
sentido ou função, assim fixados consoante critério
legal específico, não se confundindo com índice de
reajuste e, destarte, não havendo incompatibilidade
entre a norma especial da Lei n. 6.194/74 e aquelas
que vedam o uso do salário mínimo como parâmetro
de correção monetária.Vistos, relatados e discutidos
estes autos acima referenciados. Acorda a Quarta
Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, na
conformidade do voto do relator e da súmula de julgamento de fls., por votação unânime, AFASTAR A
PRELIMINAR e, no mérito, PROVER PARCIALMENTE A APELAÇÃO, sem manifestação ministerial.
Dr. Carlos Eduardo Leite Lisoba
APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA OFICIAL Nº
078.2006.001095-2/001 – oriundo da Vara Única da
Comarca de Barra de Santa Rosa/PB. RELATOR:
Dr. Carlos Eduardo Leite Lisboa, Juiz convocado em
substituição ao Des. JORGE RIBEIRO NÓBREGA
APELANTE: Câmara Municipal de Sossego, rep. pelo
seu Presidente ADVOGADO: Edvaldo Pereira Gomes APELADOS:Município de Sosssego, rep. Por
seu Prefeito ADVOGADOS: Edna Aparecida Fidelis
de Assis OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA- Prefeitura Municipal- Repasse de Valores a Menor Relativos ao Duodécimo à Câmara MunicipalOfensa ao Art. 168 da CF- Ilegalidade Corrigida Tempestivamente pelo Poder Judiciário- Resíduo Derivado de Prestações Pagas pelo Município- Obrigação que compete ao Poder Legislativo- Dever de
Ressarcir os Cofres da Municipalidade- ApelaçãoPostulação Destituída de Qualquer Fragmento de
Direito- Manutenção da Sentença é Medida que se
Impõe- Desprovimento do Recurso. A norma inscrita
no Art. 168 da Constituição Federal, reveste-se de
caráter tutelar, concebida que foi para impedir o executivo de causar, em desfavor do Judiciário, do Legislativo e do Ministério Público, um estado de subordinação financeira que comprometesse, pela gestão arbitrária do orçamento ou, até mesmo, pela injusta recusa de liberar os recursos nele consignados, a própria independência político-jurídica daquelas instituições. Todavia, se um dos poderes não
cumpre o seu papel constitucional cabe ao Judiciário
pôr cobro à irregularidade. A Ação de Cobrança mostra-se como meio adequado para o ressarcimento de
quem pagou débito que por Lei competia a outro
Poder. Vistos, relatados e discutidos os autos acima
referenciados. Acorda, a Quarta Câmara Cível do
Tribunal de Justiça da Paraíba, na conformidade do
voto do relator e da súmula de julgamento de fls.151,
por votação unânime, Reconhecer de Ofício a Remessa Necessária, e DESPROVER ambos os recursos, em harmonia com o parecer ministerial.
APELACÃO CÍVEL N.º 001.2003.013318-3/001 –
Oriundo da 4ª Vara Cível da Comarca de Campina
Grande/PB RELATOR: Dr. Carlos Eduardo Leite Lisboa (Juiz de Direito Convocado em substituição ao
Des. Jorge Ribeiro Nóbrega) APELANTE: José Xavier de Andrade ADVOGADO: Vital Bezerra Lopes APELADO: Celb Cia Energética da Borborema ADVOGADOS: Carlos Frederico Nóbrega e outros AÇÃO ORDINÁRIA – Cobrança de ações da Celb- Empregado
desvinculado antes do período previsto no edital disciplinador- Direito não amparado- Improcedência- Apelação- Preliminar de Cerceamento de Defesa- Não
Ocorrência- Manutenção da Sentença Objurgada é
medida que se impõe. Desprovimento do Apelo. Entretanto, uma vez sanado o vício processual no momento da realização da audiência na qual estavam
presentes os promovidos acompanhados de seus
advogados, o ato intimatório e o início da fluência do
prazo de defesa se formalizaram naquela ocasião,
razão por que, não há que se falar na existência de
prejuízo para as partes ao ponto de ensejar a declaração de nulidade em relação ao procedimento adotado em 1.ª instância. VISTOS, relatados e discutidos os autos acima referenciados. ACORDAM, em
Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, na conformidade do voto do relator e da súmula
de julgamento de fls.160, por votação unânime,
REJEITAR A PRELIMINAR SUSCITADA, e no mérito
NEGAR PROVIMENTO AO APELO.
APELAÇÃO CÍVEL N. º 200.2007.779.097-6/001 –
Oriunda da 2ª Vara de Família da Comarca da Capital.
RELATOR: Dr. Carlos Eduardo Leite Lisboa, Juiz convocado em substituição ao Des. JORGE RIBEIRO
NÓBREGA ADVOGADOS: Lyra Benjamim de Torres
e outro APELADO: José de Figueiredo Almeida ADVOGADO: Ramon Toscano Sebadelhe AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS – Maioridade atingida pelo
alimentando – Filho maior de Idade, estudante e desempregado - Prova de Necessidade – Juntada de
Documento Novo- Possibilidade- Provimento do apelo. Vale frisar que se for provada necessidade real e
atual do apelante, quanto aos alimentos, poderá o
mesmo vir a ter direito a alguma pensão alimentícia.
Nesse contexto, antes da extinção do encargo, mister se faz propiciar ao alimentando oportunidade para
comprovar se continua necessitando dos alimentos.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível, em que figuram como partes as acima
nominadas. Acordam, em Quarta Câmara Cível do
Tribunal de Justiça da Paraíba, na conformidade do
voto do relator e da súmula de julgamento de fls.109,
por unanimidade, DAR PROVIMENTO AO APELO,
em dissonância com o parecer ministerial.
APELAÇÃO CÍVEL N.º 200.2006.030828-1/001 –
Oriundo da 11ª Vara Cível da Comarca da Capital.
RELATOR: Dr. Carlos Eduardo Leite Lisboa, Juiz convocado em substituição ao Des. Jorge Ribeiro Nóbrega 1º APELANTE: Banco Abn Amro Real S/A ADVOGADOS: Vanessa Cristina de M. Ribeiro e outros
2º APELANTE: Rubem Gonçalves ADVOGADA: Fernanda Halime F. Gonçalves APELADAS: Os mesmos 1ª APELAÇÃO. Legalidade na Capitalização de
juros. Não Comprovada a Previsão contratual. Pro-
vimento parcial ao apelo. Para que se admita a capitalização de juros é necessário a presença de duas
condições: a) que o contrato tenha sido celebrado já
na vigência da MP 2.170/00; e b) que haja previsão
contratual neste sentido. In specie, não se vislumbra o preenchimento dos dois requisitos. 2ª APELAÇÃO. Inexistência de Cláusula Contratual Comprovada. Existência do Mútuo Confessada pelo Autor
na Petição Inicial. Desprovimento do Apelo. Não se
pode confundir a existência da dívida com o quantum devido: neste último aspecto, o próprio autor
quedou-se inerte na utilização dos meios processuais hábeis para sua verificação, não podendo alegar,
em absoluto, que o fato de não saber o quanto se
deve é causa de extinção automática do débito. VISTOS, relatados e discutidos os autos acima referenciados. ACORDAM, em Quarta Câmara Cível do
Tribunal de Justiça da Paraíba, na conformidade do
voto do relator e da súmula de julgamento de fls.198,
por votação unânime, DAR PROVIMENTO EM PARTE AO 1º APELO, E NEGAR PROVIMENTO AO 2º
APELO, em harmonia com o Parecer Ministerial.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 200.2007.734877-5/001 – Oriunda da 2ª Cível da Comarca da Capital RELATOR: Dr.
Carlos Eduardo Leite Lisoba, Juiz convocado em substituição ao Des. JORGE RIBEIRO NÓBREGA APELANTE: Banco Real S/A ADVOGADOS: Nayara Chrystine Nóbrega e Outros APELADOS: Ivone Lima da
Silva e Outro ADVOGADO: Klebert Marques de França RESPONSABILIDADE CIVIL. Indenização por
Danos Morais. Manutenção Indevida do Nome do
Correntista no Cadastro de Cheques sem Fundo –
CCF - Reparação. Procedência do Pedido Inicial –
Irresignação – Reforma da Sentença – Minoração do
quantum indenizatório - Provimento Parcial do apelo.
“Obrigatoriedade de exclusão da ocorrência do cadastro de emitentes, e a qualquer tempo, desde que pago
o cheque que deu origem, conforme disposto no art.
19, da resolução 1631/89 do BACEN.” Vistos, relatados e discutidos estes autos acima referenciados.
Acorda a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça
da Paraíba, na conformidade do voto do relator e da
súmula de julgamento de fls.192, por votação unânime, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO APELO.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 200.2006.029.361-6/001 – Oriunda da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da
Capital RELATOR:Dr. CARLOS EDUARDO LEITE
LISBOA APELANTE: Valter Soares Alves ADVOGADO: Vital Bezerra Lopes APELADO: Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora Walquíria Peixoto Veloso B. Pereira INDENIZAÇÃO. Prisão preventiva e posterior absolvição do réu. Alegação de
danos morais e materiais. Ação dos órgãos de execução do Judiciário e do Ministério Público com vistas
ao lídimo exercício do “jus persequendi” e “puniendi”.
Inocorrência de dolo ou culpa desses órgãos. Conseqüente improcedência da pretensão ressarcitária. A
sentença absolutória em processo criminal que teve
seus limites devidamente respeitados não tem o condão de gerar direito à indenização pelo simples fato de
ter sido proposta ação penal contra determinada pessoa ou sido decretada sua prisão preventiva com o
escopo de averiguar e definir acerca da prática de
possível ilícito. Ademais, propor ação penal ou decretar prisão preventiva não constituem abuso de direito
ou ato ilícito, o que vale dizer, a improcedência da
ação não acarreta a responsabilidade civil do Estado,
salvo no caso de dolo ou culpa do Juiz ou do Promotor, que são órgãos de execução do Judiciário e do
Ministério Público. Vistos, relatados e discutidos os
autos acima referenciados. Acorda a Quarta Câmara
Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, na conformidade do voto do relator e da súmula de julgamento de
fls. 217, por unanimidade, DESPROVER O APELO,
em harmonia com o parecer ministerial.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 200.2004.005.960-8/001 – Oriunda da 2ª Vara Cível da Comarca da Capital RELATOR:
Dr. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA 1º APELANTE: J.M.P. Confecções Ltda. ADVOGADOS: José
Augusto Nobre Filho e outro 2º APELANTE: Levi
Strauss do Brasil Indústria e Comércio Ltda. ADVOGADOS: Alexandre Carneiro Gomes e outro APELADOS: Os mesmos APELAÇÃO CÍVEL. Ação de Repetição de Indébito. Cobrança de dívida já quitada.
Aplicação do disposto no artigo 940 do CC/02. Ausência de prova de má-fé do credor. Conduta antijurídica
inexistente. Desprovimento do primeiro apelo e provimento do segundo. A cobrança de dívida considerada
paga, porém, sem má-fé por parte do credor, não
constitui ato ilícito. A sanção prevista no art. 940 do
Código Civil de 2002 somente é aplicada se houver
prova de procedimento malicioso do credor. Vistos,
relatados e discutidos estes autos acima referenciados. Acorda a Quarta Câmara Cível do Tribunal de
Justiça da Paraíba, na conformidade do voto do relator e da súmula de julgamento de fls. 433, por votação unânime, DESPROVER O PRIMEIRO APELO E
PROVER O SEGUNDO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 200.2007.735.6539/002 RELATOR:Des. JORGE RIBEIRO NÓBREGA
EMBARGANTE:Amarelão Comércio de Tintas e Ferragens Ltda. ADVOGADOS:Martinho Faustino Xavier
Júnior e outro EMBARGADO:Banco ABN AMRO Real
S/A ADVOGADOS:Vanessa Cristina de M. Ribeiro e
outros EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Omissão,
dúvidas e contradições. Não demonstração. Reexame da matéria. Impossibilidade. Efeito modificativo.
Inocorrência. Rejeição. Os embargos declaratórios
prestam-se a esclarecer, se existentes, obscuridade,
contradição ou omissão no julgado, não para reexame
do decidido. Vistos, relatados e discutidos os autos
acima referenciados. Acorda a Quarta Câmara Cível
do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, na conformidade do voto do relator e da súmula de julgamento de fls. 158, por votação unânime, REJEITAR
OS EMBARGOS.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 200.2007.752.342-7/001 – 16ª
Vara Cível da Comarca da Capital RELATOR:Des.
JORGE RIBEIRO NÓBREGA APELANTE: Bradesco
Seguros S/A ADVOGADOS: Lisanka Alves de Sousa e outros APELADO: Josenildo Santana da Silva,
representado por sua genitora Rosilene Maria de San-
tana ADVOGADO :Péricles Magno de Medeiros SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. Acidente de trânsito.
Invalidez permanente. Indenização. Procedência do
pedido. Apelação Cível. Preliminar. Ausência de interesse de agir. Rejeição. Valor da condenação fixado corretamente. Alegação de competência da CNSP
para editar instruções. Prevalência da lei. Indenização devida. Fixação em salários mínimos. Precedente do STJ. Desprovimento do recurso. Nos termos do disposto no art. 5º, da Lei n. 6.194/74, a
seguradora está obrigada a indenizar o DPVAT, bastante a simples prova do acidente automobilístico e
do dano decorrente, do qual resultou com danos pessoais. A Lei nº 6.174/74, alterada pela Lei nº 8.441/
92, é o único texto legal que confere competência
para fixação dos valores das indenizações do seguro obrigatório, não havendo autorização legal que
legitime as Resoluções do CNPS ou de qualquer
outro órgão do Sistema Nacional de Seguros Privados para fixar ou alterar os valores indenizatórios
cobertos pelo seguro obrigatório sobre danos pessoais causados por veículos automotores. O valor de
cobertura do seguro obrigatório de responsabilidade
civil de veículo automotor (DPVAT) pode ser fixado
com base em salários mínimos, assim fixados consoante critério legal específico, não se confundindo
com índice de reajuste e, destarte, não havendo
incompatibilidade entre a norma especial da Lei n.
6.194/74 e aquelas que vedam o uso do salário mínimo como parâmetro de correção monetária. Vistos,
relatados e discutidos estes autos acima referenciados. Acorda a Quarta Câmara Cível do Tribunal de
Justiça da Paraíba, na conformidade do voto do
relator e da súmula de julgamento de fls. 126, por
votação unânime, AFASTAR A PRELIMINAR SUSCITADA e, no mérito, DESPROVER A APELAÇÃO,
em harmonia com o parecer ministerial.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 200.2007.012.652-5/001 – Oriunda da 13ª Vara da Cível da Comarca da Capital RELATOR: Des. JORGE RIBEIRO NÓBREGA APELANTE: Gol Transportes Aéreos S/A ADVOGADA: Arlinetti
Maria Lins APELADA: Silvana Letícia Moura de Souza
ADVOGADA: Lauanna Dias Cavalcante AÇÃO DE
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. Transporte aéreo. Serviço prestado na forma
diversa do contratado. Defeito na prestação do serviço. Danos morais configurados. Dever de indenizar.
Danos materiais não comprovados. Procedência parcial do pedido. Desprovimento do apelo. Nos termos
do artigo 14 da Lei 8.078/90, o fornecedor de serviços
responde, independentemente da existência de culpa,
pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços,
bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos. A empresa ré tem
a obrigação de prestar o serviço a seu cliente, nos
moldes em que fora contratada. No caso em questão,
deveria ter levado o autor ao seu destino final, no
tempo certo e na forma acordados. Não agindo dessa
forma, a ré acabou por prestar um serviço insuficiente ao consumidor, frustrando a expectativa deste e,
causando-lhe danos que precisam ser reparados. Vistos, relatados e discutidos os autos acima referenciados. Acorda a Quarta Câmara Cível do Tribunal de
Justiça da Paraíba, na conformidade do voto do relator e da súmula de julgamento de fls. 180, por unanimidade, DESPROVER O APELO.
JULGADOS DA
CÂMARA CRIMINAL
Dr. Almir Carneiro da Fonseca Filho
APELAÇÃO CRIMINAL n° 095.2004.001384-9/001 –
Comarca de Arara/PB - RELATO: Desembargador
Leôncio Teixeira Câmara - APELANTE: José Marinaldo Eduardo dos Santos, conhecido por “Dada” - ADVOGADO: Robério Marques Duarte (OAB/PB 7.802) APELADA: Justiça Pública Estadual - APELAÇÃO
CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA. ART. 14 DA
LEI N° 10.826/2003. CONDENAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DA CONDUTA
SUBJETIVA PRINCIPAL DO TIPO. ARMAS APREENDIDAS SEM CONDIÇÕES DE OPERABILIDADE, POR
SER UMA DE BRINQUEDO E A OUTRA INAPTA
PARA EFETUAR DISPARO. SUBSISTÊNCIA DO PLEITO RECURSAL. LAUDO PERICIAL COMPROVANDO A INAPTIDÃO DA ESPINGARDA TIPO “SOCASOCA” PARA EFETUAR DISPARO. DEFEITO NO
SISTEMA MECÂNICO DE PERCUSSÃO. PERDA DA
POTENCIALIDADE LESIVA. IMPOSSIBILIDADE DE
CAUSAR DANO OU RISCO À INCOLUMIDADE
PÚBLICA. ATIPICIDADE DA CONDUTA. RECURSO
CONHECIDO E PROVIDO. 1. Restando comprovado que a arma de fogo apreendida (espingarda de
fabricação caseira), ao ser periciada, se encontrava
inapta a efetuar disparos, por apresentar danos no
sistema mecânico de percussão, é de se entender
que essa conduta é atípica, posto que, mesmo se
tratando de arma verdadeira e com elevado poder
intimidativo, não tinha como causar dano ou risco à
incolumidade pública, não podendo ser reconhecido
como um delito de perigo abstrato, eis que não há a
exposição de risco de bem juridicamente protegido. 2.
“A inaptidão da arma gera a atipicidade da conduta,
porque, com sua impropriedade material, ela perderá
a potencialidade lesiva que caracteriza o conteúdo do
injusto. Isso decorre do fato de que a finalidade do
tipo é evitar o perigo emergente do relacionamento
ilícito com armas de fogo, de maneira que, no exato
momento em que não existir mais esse ‘perigo’ (porque o objeto material é incapaz de produzir qualquer
tipo de dano), deixará de existir o delito.” ACORDA a
Egrégia Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, à unanimidade, em dar provimento ao recurso, em desarmonia com o parecer da douta
Procuradoria-Geral de Justiça.
ERRATA
Na Pauta da 08ª (oitava) Sessão Extraordinária da
Colenda Quarta Câmara Cível deste Egrégio Tribunal de Justiça, publicada na edição do Diário da
Justiça de 05.12.2008, no processo nº
001.2003.009105-0/001, Apelação Cível, onde se lê:
RELATOR: EXMO. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA e
REVISOR: EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA
CUNHA RAMOS. Leia-se: RELATOR: EXMO. DES.
JORGE RIBEIRO NÓBREGA e REVISOR: EXMO.
DR. JOÃO BATISTA BARBOSA.
AVISO
AVISAMOS AOS SENHORES ADVOGADOS, PARTES E DEMAIS PESSOAS INTERESSADAS QUE POR
DECISÃO DOS INTEGRANTES DA 4ª CÂMARA CÍVEL DESTE TRIBUNAL, EM VIRTUDE DO FERIADO DO DIA 08/12/2008 (SEGUNDA-FEIRA), HAVERÁ SESSÃO EXTRAORDINÁRIA NO DIA 11/12/2008
(QUINTA-FEIRA), ÀS 08:30 HORAS, NA SALA DE
SESSÕES DES. MANOEL DA FONSECA XAVIER DE
ANDRADE.
ATA DE JULGAMENTO DO
CONSELHO DA MAGISTRATURA
9ª SESSÃO ORDINÁRIA
DIA 07/11/2008.
ATA DA 9ª (NONA) SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DA MAGISTRATURA, realizada na “Sala de
Sessões Desembargador Manoel da Fonseca Xavier
de Andrade”, em 07 (sete) de novembro de 2008
(dois mil e oito). Presidiu a Sessão, com voto, o
Excelentíssimo Senhor Desembargador Genésio
Gomes Pereira Filho (Vice-Presidente), na eventual
ausência do Excelentíssimo Senhor Desembargador
Antônio de Pádua Lima Montenegro (Presidente). Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Júlio Paulo Neto (Corregedor-Geral da Justiça), Manoel Soares Monteiro, Leôncio Teixeira Câmara (Com jurisdição limitada em substituição ao
Excelentíssimo Senhor Desembargador Manoel Soares Monteiro), Antônio Carlos Coelho da Franca e
Saulo Henriques de Sá e Benevides. Representando
o Ministério Público, Excelentíssimo Senhor Dr. Paulo Barbosa de Almeida, Procurador-Geral de Justiça
em exercício. Funcionando na Secretaria o Bel. Róbson de Lima Cananéa (Secretário Geral). No horário
regimental e havendo o número legal, foi aberta a
sessão. Lida e aprovada, sem restrições, a Ata da
reunião anterior. Em seguida, Excelentíssimo Senhor Desembargador Genésio Gomes Pereira Filho
(Vice-Presidente) submeteu à apreciação do Augusto Pretório a Pauta de Julgamento constante dos
feitos adiante discriminados: 01- PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2161214, encaminhado pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Antônio de Pádua
Lima Montenegro (Presidente), referente à averbação do tempo de serviço prestado, anterior a Magistratura, pela Excelentíssima Senhora Dra. Juliana
Duarte Maroja e a possível alteração da Lista de
Antiguidade de Juizes. Resultado: “RETIRADO DE
PAUTA, A FIM DE QUE A SECRETARIA ADMINISTRATIVA ATUALIZE SUAS INFORMAÇÕES, COM A
SUBSEQUENTE REMESSA DOS AUTOS À CONSIDERAÇÃO DOS JUÍZES AUXILIARES DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL”. 02- RECURSO INOMINADO Nº. 999.2008.000194-7/001, Recorrente: Rita
Gomes de Lima Rosa Gouveia. Advogado: Thélio
Farias, Leidson Farias e outros. Recorrido: Corregedoria Geral da Justiça do Estado da Paraíba. Relator: Excelentíssimo Senhor Desembargador Genésio
Gomes Pereira Filho. Resultado: “RETIRADO DE
PAUTA PARA SUA DEVIDA E NECESSÁRIA PUBLICAÇÃO”. 03- RELATÓRIO Nº.999.2008.000406-5/001,
da Auditagem Processual realizada pela Corregedoria Geral da Justiça, no mês de setembro de 2007,
nas comarcas de João Pessoa (Varas de Família,
Juizados Especiais, Varas Distritais do Geisel, Mangabeira e Cruz das Armas). Campina Grande (Varas
de Família e Juizados Especiais), Alhandra, Caaporã, Pilar, Pedras de Fogo, Mamanguape, Rio Tinto,
Queimadas, Boqueirão, Cabaceiras, Esperança, Araruna, Cacimba de Dentro, Juazeirinho, Teixeira, Piancó, Santana dos Garrotes, Itaporanga, Conceição e
Bonito de Santa Fé, integrantes do Grupo IV daquele
Órgão Fiscalizador. Relator: Excelentíssimo Senhor
Desembargador Leôncio Teixeira Câmara (Primeiro
Suplente com jurisdição limitada, em substituição ao
Exmo. Sr. Des. Manoel Soares Monteiro). Resultado:
“CONHECIDO E ARQUIVADO, POR UNÂNIMIDADE, COM A SUBSEQUENTE APRESENTAÇÃO DOS
AUTOS À PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL, PARA
ANÁLISE E PROVIDÊNCIAS QUE ENTENDER NECESSÁRIAS, RELATIVAMENTE À CARÊNCIA DE
PESSOAL NA VARA DISTRITAL DE CRUZ DAS
ARMAS”. 04- EXPEDIENTE Nº.999.2008.000421-4/
001, subscrito pelo Bel. Helder Ronald Rocha de
Almeida, Juiz de Direito da Comarca de Alhandra,
informando que a cadeia pública daquela comarca
encontra-se com a população carcerária acima de
sua capacidade. Relator: Excelentíssimo Senhor
Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides. Resultado: “CONHECIDO E ARQUIVADO, POR
UNÂNIMIDADE”.
05RELATÓRIO
Nº.999.2008.000512-0/001, da Correição Geral Ordinária realizada na Comarca de Arara, no dia 05 de
dezembro de 2007 e sua respectiva revisão procedida no dia 08 de julho de 2008. Relator: Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e
Benevides. Resultado: “CONHECIDO E ARQUIVADO, POR UNANIMIDADE”. 06- RELATÓRIO
Nº.999.2008.000658-1, da Auditagem Processual realizada pela Corregedoria Geral da Justiça, no mês
de março de 2008, nas comarcas de João Pessoa
(Varas Cíveis), Campina Grande (Varas Cíveis), Itabaiana, Gurinhem, Ingá, Areia, Remigio, Alagoa Nova,
Pocinhos, Soledade, Barra de Santa Rosa, São João
do Cariri, Serra Branca, Picuí, Sumé, Patos, Prata,
Monteiro, Cuité, Pombal e Sousa, integrantes do Grupo I daquele Órgão Fiscalizador. Relator: Excelentíssimo Senhor Desembargador Leôncio Teixeira Câmara (Primeiro Suplente com jurisdição limitada em
substituição ao Exmo. Sr. Des. Manoel Soares Monteiro). Resultado: “DECIDIU-SE, POR UNÂNIMIDADE, PELO CONHECIMENTO E ARQUIVAMENTO,
COM A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA, PARA ESCLARECER
DIÁRIO DA JUSTIÇA
QUARTA-FEIRA, 10 DE DEZEMBRO DE 2008
A SITUAÇÃO DA COMARCA DE INGÁ, NO QUE
DIZ RESPEITO AO CUMPRIMENTO DOS PROVIMENTOS
BAIXADOS.
07RELATÓRIO
Nº.999.2008.000660-7/001, da Auditagem Processual realizada pela Corregedoria Geral da Justiça, no
mês de março de 2008, nas comarcas de João Pessoa (Varas de Família, Juizados Especiais, Varas
Distritais do Geisel, Mangabeira e Cruz das Armas).
Campina Grande (Varas de Família e Juizados Especiais), Alhandra, Caaporã, Pilar, Pedras de Fogo,
Mamanguape, Rio Tinto, Queimadas, Boqueirão, Cabaceiras, Esperança, Araruna, Cacimba de Dentro,
Juazeirinho, Teixeira, Piancó, Santana dos Garrotes,
Itaporanga, Conceição e Bonito de Santa Fé, integrantes do Grupo IV daquele Órgão Fiscalizador.
Relator: Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo
Henriques de Sá e Benevides. Resultado: “CONHECIDO E ARQUIVADO, POR UNANIMIDADE, COM
A SUBSEQUENTE REMESSA DE CÓPIAS DO RELATORIO À PRESIDENCIA, PARA ADOÇÃO DAS
PROVIDÊNCIAS ADMINISTRATIVAS QUE ENTENDER NECESSÁRIAS, BEM ASSIM A COMISSÃO DE
ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA, PARA ANÁLISE DA
POSSIBILIDADE DA ELEVAÇÃO DE COMARCAS E
DE CRIAÇÃO DE NOVAS VARAS, CONFORME SUGERIDO PELA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA”. Antes de encerrar a sessão o Excelentíssimo
Senhor Presidente concedeu a palavra ao Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de
Sá e Benevides, o qual propôs um voto de pesar
pelo falecimento da Senhora Gení Lemos, mãe do
Procurador de Justiça Dr. Nelson Lemos. A propositura foi aceita por uníssona votação, acostando-se
a ela o Excelentíssimo Senhor Dr. Paulo Barbosa de
Almeida, representante do Ministério Público. Nada
mais ocorrendo, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente deu por encerrada a sessão, às
10h30minm (dez horas e trinta minutos), da qual foi
lavrada a presente Ata. Genésio Gomes Pereira Filho, Vice-Presidente na eventual ausência do Presidente Robson de Lima Cananéa, Secretário-Geral.
ATA DE DISTRIBUIÇÃO
Em substituição a coordenadora de registro e distribuição do tribunal de justiça da Paraíba bela. Kessia Regina
Araújo B. S. Fernandes torna publico, a quem interessar
possa que foram distribuídos os seguintes feitos:
DIA: 05/12/2008
Processo: 001.2003.009979-8/002, Agravo, Automatica, Relator: Des. Abraham Lincoln Da Cunha Ramos, Agravante: Marinezio Batista De Almeida, Advogado: Edmilson Gomes Pereira, Agravado: Mibnisterio Publico Estadual, Atraves Da Curadoria Do, Patrimonio Publico. Processo: 001.2005.031092-7/001,
Conflito Negativo De Competencia Civel, Automatica, Relator: Desa. Maria De Fatima M. B. Cavalcanti,
Rel.Subst.: Dra. Maria Das Gracas Morais Guedessuscitante: Juizo De Direito Da 3a Vara Civel, Da
Comarca De Campina Grande, Suscitado: Juizo De
Direito Da 5a Vara Civel, Da Comarca De Campina
Grande, Autor: Espolio De Severino Guedes De Andrade, Advogado: Walter Luiz Grangeiro Da Silva.
Processo: 001.2007.017631-6/001, Revisao Criminal, Automatica, Relator: Des. Arnobio Alves Teodosio, Requerente: Floripes Jose De Oliveira Coutinho,
Advogado: Boris Trindade, Eduardo Trindade, Requerido: Justica Publica. Processo: 001.2007.024187-0/
001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Dr. Miguel
De Britto Lyra Filho, Apelante: Serasa Centralizacao
De Servicos Dos Bancos S/A, Advogado: Marcus
Fabio Da Silva Pires, Apelados: Evanilson Pombo
Pereira De Passos, Advogado: Jose Laecio Mendonca. Processo: 001.2008.009904-5/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Jose Di Lorenzo Serpa, Rel.Subst.: Dr. Fabio Leandro De Alencar Cunhaapelante: Welisson Wilker De Oliveira, Advogado: Jose
Laecio Mendonca, Apelados: Cdl Camara Dos Dirigentes Lojistas, Da Cidade De Campina Grande, Advogado: Andrezza Melo De Almeida. Processo:
002.2004.001100-5/001, Apelacao Criminal, Automatica, Relator: Des. Leoncio Teixeira Camara,
Rel.Subst.: Dr. Almir Carneiro Da Fonseca Filhoapelante: Rafeson Petronio De Oliveira Araujo, Advogado: Adailton Raulino Vicente Da Silva, Apelado: Justica Publica. Processo: 010.2006.000413-1/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Marcos Cavalcanti De Albuquerque, Apelante: Joao Ananias De
Oliveira, Advogado: Wamberto Balbino Sales, Apelados: Mapfre Vera Cruz Seguradora S.A, Advogado:
Jose Fernandes V. Neto. Processo: 013.2008.0014593/002, Recurso Criminal Em Sentido Estrito, Por Prevencao, Relator: Des. Antonio Carlos Coelho Da Franca, Recorrente: Representante Do Ministerio Publico,
Recorrido: Jose Antonio Paulo Neto, Advogado: Rogerio Bezerra Rodrigues. Processo: 014.2008.0002372/002, Agravo De Instrumento Criminal, Ao Presidente, Relator: Presidente, Agravante: Elber Pereira Da
Silva, Advogado: Arnaldo Barbosa Escorel Junior,
Agravado: Justica Publica. Processo: 015. 2006.
000490-8/001, Apelacao Criminal, Automatica, Relator: Des. Joas De Brito Pereira Filho, Apelante: Kildemir Galdino Henrique, Advogado: Amancio Faustino
Neto, Apelado: Ministerio Publico Do Estado Da Paraiba. Processo: 016.2007.000426-8/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Manoel Soares Monteiro, Apelante: Eriweton Santos Macedo, Advogado:
Wamberto Balbino Sales, Apelados: Itau Seguros Sa,
Advogado: Alysson Filgueira Carneiro Lopes Da Cruz.
Processo: 016.2007.001022-4/001, Apelacao Civel,
Por Prevencao, Relator: Des. Luiz Silvio Ramalho
Junior, Apelante: Antonio Medeiros Dantas, Advogado: Giovanni Bosco Dantas De Medeiros, Apelados:
Fabiano Valerio De Farias Fonseca, Advogado: Fabio
Venancio Dos Santos. Processo: 021.2008.0017011/001, Agravo, Automatica, Relator: Dr. Miguel De
Britto Lyra Filho, Agravante: Antonio Nosman Barreiro Paulo, Adelaide Barreiro Paulo, Marinaldo Pereira
Da Silva, Advogado: Antonio Nosman Barreiro Paulo,
Agravado: Paroquia Nossa Senhora Da Conceicao,
De Itaporanga-Acao Social Da Diocese De, Cajazeiras, Advogado: Paulo Cesar Conserva. Processo:
025.1997.002332-8/001, Habeas-Corpus, Automatica,
Relator: Des. Nilo Luis Ramalho Vieira, Impetrante:
Jose Humberto Simplicio De Sousa, Paciente: Damiao Gouveia Barreto. Processo: 025.2004.000352-4/
003, Habeas-Corpus, Por Prevencao, Relator: Des.
Antonio Carlos Coelho Da Franca, Impetrante: Jose
Humberto Simplicio De Sousa, Paciente: Ivanildo
Faustino Da Silva. Processo: 027.2008.000615-1/001,
Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Jose Di
Lorenzo Serpa, Rel.Subst.: Dr. Fabio Leandro De Alencar Cunhaapelante: Municipio Pedra Lavrada, Rep.
Por Seu Prefeito, Advogado: Rodrigo Oliveira Dos
Santos Lima, Apelados: Judenio Dantas Vasconcelos, Advogado: Wanderley Jose Dantas. Processo:
034.2004.000300-5/001, Agravo, Automatica, Relator: Desa. Maria De Fatima M. B. Cavalcanti,
Rel.Subst.: Dra. Maria Das Gracas Morais Guedesagravante: Jacob Gomes De Souza, Advogado: Francisco Pedro Da Silva, Agravado: Pamela Priscila Ramos Leandro, Advogado: Francisco Ronaldo J Nogueira E Outros. Processo: 035.2002.003115-5/001,
Remessa Ex-Officio No Mand. De Seguranca, Automatica, Relator: Des. Marcio Murilo Da Cunha Ramos, Rel.Subst.: Dr. Tercio Chaves De Mouraimpetrante: Humberto De Andrade Rocha, Advogado: Garibaldi De Sousa Pessoa, Impetrado: Prefeito Do Municipio De Sape, Advogado: Antonio Aranha Pinto,
Remetente: Juizo De Direito Da 2a.Vara De Sape.
Processo: 048.2006.000408-1/001, Remessa De
Officio, Automatica, Relator: Des. Luiz Silvio Ramalho Junior, Autor: Maria Das Dores Dos Santos, Advogado: Claudio Galdino Da Cunha, Reu: Municipio De
Cuitegi,Representado, Por Seu Prefeito, Advogado:
Glauco Coutinho Marques, Remetente: Juizo De Direito Da Comarca De Piloes. Processo: 054. 2008.
001009-0/001, Habeas-Corpus, Automatica, Relator:
Des. Antonio Carlos Coelho Da Franca, Impetrante:
Francisco Pedro Da Silva, Paciente: Milton Joffily
Guedes. Processo: 057.2007.000172-2/002, Agravo
De Instrumento Civel, Ao Presidente, Relator: Presidente, Agravante: Municipio De Pedras De Fogo,,
Representado Por Seu Prefeito, Advogado: Antonio
De Padua P. De M.Junior E Outros, Agravado: Joaquim Matias Barbosa Neto, Advogado: Andrea Rodrigues Da Silveira. Processo: 061.2007.000123-7/001,
Apelacao Civel, Automatica, Relator: Desa. Mª Das
Neves Do E.A.D. Ferreira, Apelante: Nivaldo Silva,
Advogado: Adinaldo De I Oliveira Pontes, Apelados:
Conselho De Direito Da Crianca E Do Adolescente,
Advogado: Antonio Justino De Araujo Neto. Processo: 073.2005.002005-3/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Dr. Miguel De Britto Lyra Filho, Apelante: Municipio De Cabedelo, Representado Por Seu
Prefeito, Advogado: Pedro Ribeiro De Farias Junior,
Apelados: Jose Ribeiro De Farias Junior, Advogado:
Luiz Gonzaga Meireles Filho. Processo: 073. 2008.
001751-7/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator:
Desa. Mª Das Neves Do E.A.D. Ferreira, Apelante:
Maristela Alves Cabral, Advogado: Jose Dias Neto,
Apelados: Narendra Narain, Advogado: Jorge Eduardo Da Silva. Processo: 075.2006.000189-0/001, Apelacao Criminal, Automatica, Relator: Des. Leoncio
Teixeira Camara, Rel.Subst.: Dr. Almir Carneiro Da
Fonseca Filhoapelante: Carlos Rodrigues De Oliveira,, Vulgo “Junior”, Advogado: Pedro Inacio De Santana, Apelado: Justica Publica. Processo: 088. 2008.
001100-5/001, Habeas-Corpus, Por Prevencao, Relator: Des. Joas De Brito Pereira Filho, Impetrante:
Josue Diniz De Araujo Junior, Paciente: Edielio Filgueiras Da Costa. Processo: 091.2007.000103-6/001,
Recurso Criminal Em Sentido Estrito, Automatica,
Relator: Des. Antonio Carlos Coelho Da Franca, Recorrente: Luzia Luzemar Da Silva, Defensor: Odivio
Nobrega De Queiroz, Recorrido: Justica Publica. Processo: 200.2003.022217-4/002, Apelacao Civel, Por
Prevencao, Relator: Desa. Maria De Fatima M. B.
Cavalcanti, Rel.Subst.: Dra. Maria Das Gracas Morais Guedesapelante: Alex Fabiano Lins Lisboa, Antonio Hermerson Lins Lisboa, Advogado: Djalma Jose
De Nascimento, Apelados: Panamericano Prestadora
De Servicos S/C Ltda, Advogado: Lisanka Alves De
Sousa. Processo: 200.2003.049547-3/001, HabeasCorpus, Automatica, Relator: Des. Nilo Luis Ramalho
Vieira, Impetrante: Joaquim De Souza Rolim Junior,
Giordano Loureiro Cavalcanti Grilo E Outro, Paciente:
Luiz Navarro Silva, Tarcisio Jose De Araujo Pereira.
Processo: 200.2004.023356-7/002, Agravo De Instrumento Civel, Ao Presidente, Relator: Presidente,
Agravante: Maria Anesia Nogueira Campelo, Menor
Impubere,Assistida Por Sua Genitora,, Maria Das Gracas Campelo, Agravado: Maria Do Carmo Borges,
Advogado: Thiago Caminha Pessoa Da Costa. Processo: 200.2004.519885-6/002, Agravo De Instrumento Civel, Ao Presidente, Relator: Presidente, Agravante: Telemar Norte Leste S.A, Advogado: Caio Cesar
Vieira Rocha E Outros, Agravado: Dominique Meira
De Carvalho, Advogado: Vital Borba A Junior E Outros. Processo: 200.2005.065515-4/001, Remessa ExOfficio No Mand. De Seguranca, Automatica, Relator: Des. Marcos Cavalcanti De Albuquerque, Impetrante: Giovani Gomes Da Cunha, Advogado: Dirceu
Abimael De Souza Lima, Impetrado: Diretor Do Controle Urbano Do Seplan, Secretario De Planejamento
De Joao Pessoa, Advogado: Marcos Andre Araujo,
Remetente: Juizo De Direito Da 8a.Vara, Da Fazenda
Da Capital. Processo: 200.2006.021166-7/001, Recurso Oficial E Apelacao Civel, Automatica, Relator:
Des. Marcio Murilo Da Cunha Ramos, Rel.Subst.: Dr.
Tercio Chaves De Mouraapelante: Procon Estadual,
Advogado: Murillo Padilha Camara Neto, Apelado: Auto
Posto Intermares Ltda, Advogado: Alexandre Gomes
Bronzeado, Remetente: Juizo De Direito Da 2a Vara
Da, Fazenda Publica Da Capital. Processo:
200.2006.027405-3/001, Agravo, Por Prevencao, Relator: Des. Marcio Murilo Da Cunha Ramos, Rel.Subst.:
Dr. Tercio Chaves De Mouraagravante: Jose Augusto
Dantas, Advogado: Breno Amaro Formiga Filho, Livia
Rafaela De Almeida Vasconcelos, Agravado: Banco
Abn Amro Real S/A, Advogado: Vanessa Cristina De
Morais Ribeiro, Francisca Magnolia F. Diniz E Outros.
Processo: 200.2006.040733-1/001, Apelacao Civel E
Recurso Adesivo, Automatica, Relator: Des. Jorge
Ribeiro Nobrega, Apelante: Distribuidora De Bebidas
Sao Pedro Ltda, Advogado: Roberto Fernandes Vasconcelos Alves, 01 Apelado: Bradesco Auto/Re Cia
De Seguros S.A, Advogado: Fernando J.Ribeiro Lins
E Outros, 02 Apelado: Josenira Emilia Duarte Barbosa
Paiva, Advogado: Fabio Brito Ferreira E Outros, Recorrente: Josenira Emilia Duarte B.Paiva, Advogado:
13
Fabio Brito Ferreira E Outros, 01 Recorrido: Distribuidora De Bebidas Sao Pedro Ltda, Advogado: Roberto
Vasconcelos Alves, 02 Recorrido: Bradesco Auto/Re
Cia De Seguros S.A, Advogado: Fernando J. Ribeiro
Lins E Outros. Processo: 200.2007.008895-6/001,
Habeas-Corpus, Automatica, Relator: Des. Leoncio
Teixeira Camara, Rel.Subst.: Dr. Almir Carneiro Da
Fonseca Filhoimpetrante: Jose Evanildo Pereira De
Lima, Paciente: Everaldo Barbosa De Lima. Processo: 200.2007.011150-1/001, Recurso Oficial E Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Jose Di Lorenzo
Serpa, Rel.Subst.: Dr. Fabio Leandro De Alencar Cunhaapelante: Estado Da Paraiba, Representado Por
Sua Procuradora, Walquiria P. V. Borges Pereira, Apelado: Walter Delorenzo Macedo, Remetente: Juizo De
Direito Da 4a Vara Da Fazenda, Publica Da Capital.
Processo: 200.2007.012918-0/001, Recurso Oficial
E Apelacao Civel, Automatica, Relator: Desa. Maria
De Fatima M. B. Cavalcanti, Rel.Subst.: Dra. Maria
Das Gracas Morais Guedesapelante: Estado Da Paraiba, Representado Por Seu Procurador, Leonardo
Avelar Da Fonte, Apelado: Claudia Angelica Fonseca
De Andrade, Advogado: Rinaldo Mouzalas De Souza
E Silva, Remetente: Juizo De Direito Da 4a Vara Da,
Fazenda Publica Da Capital. Processo:
200.2007.736191-9/001, Apelacao Civel, Automatica,
Relator: Desa. Maria De Fatima M. B. Cavalcanti,
Rel.Subst.: Dra. Maria Das Gracas Morais Guedesapelante: Banco Do Brasil S/A, Advogado: Max F Saeger Galvao Filho E Outro, Apelados: Maria Das Neves
Madruga Bezerra Cavalcanti, Advogado: Bruno Maia
Bastos. Processo: 200.2007.744005-1/001, Apelacao
Civel, Automatica, Relator: Des. Marcos Cavalcanti
De Albuquerque, Apelante: Banco Do Brasil S/A, Advogado: Maria Do Socorro Gomes Do Amarante, Apelados: Nilza Almeida Lira Maciel, Advogado: Cicero
Guedes Rodrigues. Processo: 200.2007.748952-0/
001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Manoel Soares Monteiro, Apelante: Waldy Guedes Pinheiro, Advogado: Geraldo Guerra Da Silva Filho,
Apelados: Banco Itaucard S/A, Advogado: Ivanile
Lopes Jordao Segundo. Processo: 200.2007.7819353/001, Agravo, Automatica, Relator: Des. Manoel
Soares Monteiro, Agravante: Refrigeracao Nordeste
Ltda, Advogado: Jose Andre De Lucena Araujo, Agravado: Roberto Guedes Cavalcanti Neto, Advogado:
Sylvio Da Silva Torres Filho, Patricia Ellen M De A
Pontes. Processo: 200.2008.018346-6/001, Remessa Ex-Officio Na Execucao Fiscal, Automatica, Relator: Des. Jose Di Lorenzo Serpa, Rel.Subst.: Dr. Fabio Leandro De Alencar Cunhaexequente: Estado Da
Paraiba, Representado Por Sua Procuradora, Olga De
Fatima Franco, Executado: Nasa Nordeste Artefatos
Ind E Com Ltda, Advogado: Antoniel Maximo Da Silva, Remetente: Juizo De Direito Da 4a Vara Da Fazenda, Publica Da Capital. Processo: 200. 2008
.036149-2/001, Agravo, Automatica, Relator: Desa.
Mª Das Neves Do E.A.D. Ferreira, Agravante: Antonio Luiz Macedo E, Queila Braz Leite Macedo, Advogado: Luciana De Barros S. Fiuza E Outro, Agravado:
Silvana Augusto, Advogado: Debora Campos F. De
Almeida Dittrich E Outra. Processo: 200.2008.0376912/001, Agravo, Automatica, Relator: Des. Jose Di
Lorenzo Serpa, Rel.Subst.: Dr. Fabio Leandro De Alencar Cunhaagravante: Estado Da Paraiba, Representado Por Seu Procurador, Sanny Japiassu, Agravado:
Maria Lucineide Do Nascimento Pereira E, Marcelo Do
Nascimento De Lima, Advogado: Andreza F. Borba
Cavalcanti, Ana Patricia Vieira De Almeida. Processo: 200.2008.038854-5/001, Agravo, Automatica,
Relator: Des. Marcio Murilo Da Cunha Ramos,
Rel.Subst.: Dr. Tercio Chaves De Mouraagravante:
Miranda Moveis Ltda, Advogado: Karlisson Meira Silva, Francisco Carlos Meira Da Silva, Agravado: Severino Dos Santos Da Pia. Processo: 999. 2008.
000802-5/001, Noticia Crime, Automatica, Relator:
Des. Joas De Brito Pereira Filho, Noticiante: Ministerio Publico Federal, Noticiado: Veneziano Vital Do Rego
Segundoneto, Prefeito Do Municipio De Campina Grande. Processo: 999.2008.000804-1/001, Noticia Crime, Automatica, Relator: Des. Leoncio Teixeira Camara, Rel.Subst.: Dr. Almir Carneiro Da Fonseca Filhonoticiante: Ministerio Publico Federal, Noticiado:
Saulo Leal Ernesto De Melo,, De Epiteto “Saulo Ernesto”, Prefeito Do Municipio De Queimadas-Pb. Processo: 999.2008.000825-6/001, Mandado De Seguranca,
Automatica, Relator: Des. Jorge Ribeiro Nobrega,
Impetrante: Elza Da Cunha Melo Ferreira Ramos,
Advogado: Elias Tavares Da Cunha Melo, Tania Tavares Da Cunha Henriques, 01 Impetrado: Presidente
Da Assembleia Legislativa Do, Estado Da Paraiba, 02
Impetrado: Secretario De Administracao Do Estado,
Da Paraiba. Processo: 999.2008.000834-8/001, Mandado De Seguranca, Automatica, Relator: Des.
Abraham Lincoln Da Cunha Ramos, Impetrante: Maria Vilany Nunes De Oliveira, Adauto Fernandes Filho, Erotides Morais Donato Dos Santos, Maria Lucia
De Fatima Soares, Raimunda Risomar Silva Pereira
E Outros, Advogado: Felipe Ribeiro Coutinho, Luiz
Augusto Da Franca Crispim E Outros, Impetrado:
Secretario De Administracao Do Estado, Da Paraiba.
Processo: 999.2008.000836-3/001, Mandado De Seguranca, Automatica, Relator: Des. Genesio Gomes
Pereira Filho, Rel.Subst.: Dr. Eduardo Jose De Carvalho Soaresimpetrante: Matheus Carneiro Guedes
Santiago, Advogado: Newman Lucia Pinheiro Caporaso, 01 Impetrado: Governador Do Estado Da Paraiba,
02 Impetrado: Secretario De Administracao Do Estado, Da Paraiba. Processo: 999.2008.000838-9/001,
Mandado De Seguranca, Automatica, Relator: Desa.
Maria De Fatima M. B. Cavalcanti, Rel.Subst.: Dra.
Maria Das Gracas Morais Guedesimpetrante: Isaias
Galdino Da Silva, Advogado: Hugo Ribeiro Braga,
Impetrado: Procurador-Geral Do Estado Da Paraiba,
Litis.Psv.Nece.: Fundacao Carlos Chagas. Processo: 999.2008.000840-5/001, Mandado De Seguranca,
Automatica, Relator: Desa. Mª Das Neves Do E.A.D.
Ferreira, Impetrante: Augusto Sergio S. De Brito Pereira, Venancio Viana De Medeiros Filho, Olga De
Fatima Franco, Advogado: Luciana Barbosa De Brito
Pereira, Ailton Nunes Melo Filho, Impetrado: Secretario De Administracao Do Estado, Da Paraiba. Processo: 999.2008.000842-1/001, Mandado De Seguranca,
Automatica, Relator: Des. Luiz Silvio Ramalho Junior,
Impetrante: Josenilton Avelino Da Silva, Advogado:
Leonardo Theodoro De Aquino, Impetrado: Secretario
De Administracao Do, Estado Da Paraíba.
INDICE POR ADVOGADOS
PARA UTILIZAR O INDICE ABAIXO LOCALIZE O
ADVOGADO PELO SEU NOME (ORDEM ASCENDENTE). AO LADO DO NOME/OAB HAVERA O NUMERO
DA PUBLICACAO OU DAS PUBLICACOES EXISTENTES PARA ESTE ADVOGADO. Abraao Brito Lira
Beltrao 005444-Pb • 11, 173; Adao Junior Abreu
Dos Santos 019494-Df • 93; Adisson Taveira Rocha
Leal 014131-Pb • 272; Admildo Alves Da Silva
009135-Pb • 206; Adriana Augusta De Aguiar Azevedo 011101-Pb • 532, 748; Adriana Bezerra De Oliveira 009587-Pb • 247, 384; Adriana Cisleide Alves
011102-Pb • 847; Adriana Katrim De Souza Toledo
009506-Pb • 107, 284; Adriana Maria E Silva De
Oliveira 013323-Pb • 636; Adriano Leite De Macedo
012595-B • 279, 283, 614; Adriano Leite De Macedo
012595-Pb • 828; Adriano Tadeu Da Silva 011320Pb • 814; Adson Jose Alves De Farias 009949-Pb •
76, 308, 728, 764, 830; Advogado Nao Informado
000999-Uf • 566; Aecio De Souza Melo Filho 021004Pb • 408, 409; Afonso Jose Vilar Dos Santos 006811Pb • 679; Agildo Cezario De Farias 005136-Pb • 1;
Agnes Pauli 010273-Pb • 39; Agripino Cavalcanti
De Oliveira 009447-Pb • 376; Ailton Azevedo De
Lacerda 012600-Pb • 701, 705, 706, 707, 708, 709,
710; Alanna Alves Barros Calado 011831-Pb • 271,
360, 362; Alberg Bandeira De Oliveira 008874-Pb •
770, 774; Alberto Da Franca Pereira 010891-Pb •
135; Alberto Da Silva Rodrigues 013662-Pb • 482;
Alberto De Sa E Benevides 010469-Pb • 569; Alberto Joao Dos S. Loureiro Lopes 005537-Pb • 2, 79;
Alcir Barros Da Silva 010289-Pb • 858; Aldenira
Gomes Diniz 009259-Pe • 547; Aldo Cesar Filgueiras Gaudencio 012923-Pb • 235, 439; Aleksandra
Correia Freitas 010615-Pb • 544; Aleksandro De
Almeida Cavalcante 013311-Pb • 129, 820; Alexander De Sales Bernardo 009798-Pb • 570; Alexander
Thyago G. N. De Castro 012240-Pb • 196; Alexandre Augusto B. Da Fonte 239825-Sp • 282; Alexandre Campos Ruiz 013726-Pb • 241, 348; Alexandre
Da Silva Oliveira 011652-Pb • 677, 867; Alexandre
Gomes Bronzeado 010071-Pb • 47; Alexandre Luiz
M.A Machado 014800-Pb • 633; Alexandre Nunes
Costa 010799-Pb • 612, 666, 676, 692; Alexei Ramos
De Amorim 009164-Pb • 336, 611; Alfredo Alexsandro C. L. Pordeus 010804-Pb • 238, 280, 399; Alice
Alves Costa 005359-Pb • 171; Aline Cintia Souto
Soares 012592-Pb • 282; Almir Alves Dionisio
007124-Pb • 52, 56; Altamiro Cavalcanti 000954-Pb
• 261, 263, 366, 367, 373, 378; Aluisio De Carvalho
Neto 008426-Pb • 503; Aluisio Paredes Junior
010893-Pb • 69; Aluizia Maria Do Carmo 006284-Pb
• 575; Aluizio Hilario De Souza 004303-Pb • 593,
815; Aluizio Nunes De Lucena 006365-Pb • 141,
215; Alysson Filgueira Carneiro L Da Cru 011370Pb • 829; Alysson Tadeu Leite Coutinho De Fre
011111-Pb • 92; Amanda Beatriz Figueiroa Costa
023481-Pe • 793; Amanda Costa Souza Villarim
013314-Pb • 488; Amanda Do Nascimento Nobrega
013262-Pb • 553, 554, 555; Amanda Figueiroa
023481-A • 122, 126, 239; Amanda Figueiroa 023481Pb • 637, 763; Amauri De Lima Costa 003594-Pb •
78, 791; Amaury Alcoforado De Almeida Filho
013587-Pb • 159, 160; Amildo De Souza Leao 000863Pb • 132; Ana Brigida Xavier F. Siqueira 007375-Pb
• 243; Ana Carolina Martins De Araujo 012574-Pb •
614; Ana Clara Freire De C. Dias 005021-Pb • 136;
Ana Claudia Cabral Sparapani 011837-Pb • 51, 134;
Ana Cleide Alexandre Gomes 008721-Pb • 826; Ana
Cristina Madruga Estrela 013268-Pb • 174; Ana Erica Magalhaes Gomes 013727-Pb • 52, 56; Ana Grazielle Araujo Batista 010896-Pb • 544; Ana Karla
Costa Silveira Lucena 012672-Pb • 302; Ana Kattarina B. Nobrega 012596-Pb • 75, 796; Ana Olivia
Belem De Figueiredo 013144-B • 49, 53, 118, 269;
Ana Olivia Belem De Figueiredo 013144-Pb • 95,
104, 630; Ana Priscila Alves De Queiroz 012674-Pb
• 55; Ana Rafaela Moreira B. De Carvalho 011838Pb • 143; Anabela Vicente Alexandre 004052-Pb •
228; Andre Araujo Cavalcanti 012975-Pb • 161; Andre Costa Barros Neto 003718-Pb • 512, 802; Andre
Ferraz De Moura 008850-Pb • 63, 282, 287, 315;
Andre Vidal Vasconcelos Silva 010457-Pb • 16;
Andrea Ferreira 154202-Sp • 341; Andrea Fialho
Pessoa 010947-Pb • 42, 546; Andreia Ponciano De
Moraes 013483-Pb • 634, 635; Andrezza Melo De
Almeida 013260-Pb • 230, 321, 326, 338, 345; Anna
Carla Lopes Correia Lima 013719-Pb • 125; Anna
Carmem Medeiros Cavalcanti 012972-Pb • 224, 585;
Anne Karine G. De Souto Maior Melo 017503-Pe •
589; Anne Mary Gadelha De Sa Fontes 011068-Pb •
120; Annibal Peixoto Filho 000811-Pb • 461, 462,
463, 464, 465, 466, 467, 468, 469, 470, 471, 472, 473;
Antonia Ed Soares Barbosa 011115-Pb • 50; Antonimario Moureira De Lima 005665-Pb • 285, 290;
Antonio Albuquerque Toscano Filho 013305-Pb •
128; Antonio Anizio Neto 008851-Pb • 664; Antonio
Bernardo Nunes Filho 003515-Pb • 594, 601, 602,
673; Antonio Carlos De Lira Campos 006632-Pb •
686; Antonio Carlos Dos Santos 006916-Pb • 413;
Antonio Carneiro De Sousa 009624-Pb • 515, 516;
Antonio De Freitas Junior 009397-Pb • 548; Antonio Emidio Filho 007446-Pb • 724, 742, 743, 744;
Antonio Fernandes De Oliveira Filho 010402-Pb •
561, 562; Antonio Jose De Franca 003166-Pb • 584;
Antonio Jose Ramos Xavier 008911-Pb • 305, 381;
Antonio Magno Da Silva 003800-Pb • 293; Antonio
Mario De Abreu Pinto 007687-Pe • 19; Antonio Monteiro Costa Filho 005675-Pb • 540; Antonio Nery
De Luna Freire 005209-Pb • 109, 588; Antonio Pereira Dos Anjos 006419-Pb • 807; Antonio Rodrigues De Araujo 005276-Pb • 432; Antonio Xavier
Da Costa 009791-Pb • 213; Aristoteles Santos Pessoa Furtado 006633-Pb • 528; Arland De Souza
Lopes 002236-Pb • 130; Arlinetti Maria Lins 009077Pb • 194; Arnaldo Rossi Filho 042385-Sp • 327;
Arsenio Valter De Almeida Ramalho 003119-Pb •
254; Artur Galvao Tinoco 010424-Pb • 68, 73; Atemario Gomes Dos Santos 004588-Pb • 751, 752;
Audomy Florencio Da Costa 004306-Pb • 57, 58,
62; Augedi Barbosa Lima 003523-Pb • 681, 690,
695; Augusto Sergio S De Brito Pereira 004154-Pb
• 68; Aurora De Barros Souza 011674-B • 796; Avani Medeiros Da Silva 005918-Pb • 655, 658, 784;
Avany Benicio Maia 000178-Pb • 483; Beatriz Sales
DIÁRIO DA JUSTIÇA
QUARTA-FEIRA, 10 DE DEZEMBRO DE 2008
14
000604-Pb • 499; Belino Luis De Araujo 009593-Pb
• 284; Benedito Jose Nobrega Vasconcelos 005679Pb • 222; Benjamin De Sousa Fonseca Sobrinho
008945-Pb • 149; Bergson Marques Cavalcanti Araujo 003755-Pb • 410; Berilo Ramos Borba 006136Pb • 92; Berthezene Barros Da C Lima Martins
003745-Pb • 142; Bethoven Chaves Rodrigues
012817-Pb • 681; Bivar Rufino De Lucena 003713Pb • 619, 778; Breno Wanderley Cesar Segundo
009105-Pb • 638, 697; Bruno De Farias Cascudo
013142-Pb • 100, 197; Bruno Farias Lima 012334Pb • 227; Bruno Lucena De Andrade Gomes 011466Pb • 106, 226; Bruno Souto Da Franca 009595-Pb •
751, 752; Caio Cesar Vieira Rocha 015095-A • 178,
395, 397; Caio Cesar Vieira Rocha 015095-Ce •
305; Caio Cesar Vieira Rocha 015095-Pb • 610;
Caius Marcellus De Lacerda 005207-Pb • 66, 83,
110, 121, 204, 540; Canuto Fernandes Barreto Neto
010501-Pb • 625, 667; Carla Carvalho De Andrade
012590-Pb • 339; Carlos Alberto Silva De Melo
012381-Pb • 564; Carlos Antonio Harten Filho
019357-Pe • 778; Carlos Augusto De Souza 010404Pb • 584, 816; Carlos Eduardo Toscano L. Ferreira
011772-Pb • 496; Carlos Frederico 012985-Pb • 354;
Carlos Frederico Nobrega Farias 007119-Pb • 794,
827, 833; Carlos Germano Da Silva F Junior 021351Pe • 589; Carlos Gomes Filho 010302-Pb • 861;
Carlos Magno Dos Santos 002214-Rn • 3; Carlos
Neves Dantas Freire 002666-Pb • 434; Carlos Roberto Pereira De Sousa 008017-Pb • 800; Carlos
Roberto Scoz Junior 023456-Sc • 27; Carmem Rachel Dantas Mayer 008432-Pb • 91; Caroline Tortorella Barros Morais 012624-Pb • 39; Catarina Rocha De Almeida 011119-Pb • 98; Cecilio Da F. V.
Ramalho Terceiro 011050-Pb • 21, 22; Celio Goncalves Vieira 012046-Pb • 336, 611; Celso David
Antunes 001141-Ba • 330; Cesar Suypeene De Menezes Dos Santo 075117-Rj • 126; Cezar Augusto
Pereira De Souza Juni 011718-Pb • 851; Charles
Willames Marques De Morais 011509-Pb • 600, 649,
654, 663; Christianne Sayonara Do N Guimaraes
012489-Pb • 77; Cicero De Lima E Sousa 003149Pb • 208; Cicero Jose Da Silva 005919-Pb • 525;
Cicero Ricardo Antas Alves Cordeiro 011390-Pb •
23; Claudia Cardoso 052106-Sp • 812; Claudia
Regina Borba Souto 021689-A • 122, 126; Claudia
Souto 021689-Pe • 239; Claudia V.N.Montenegro
012039-Pb • 99; Claudio Batista De Alcantara
005757-Pb • 214; Claudio Bezerra Dias 011560-Pb
• 24, 25; Claudio De Sousa Silva 009597-Pb • 280;
Claudio Freire Madruga 007737-Pb • 565; Claudio
Roberto Lopes Diniz 008023-Pb • 835, 852; Claudio Tavares Neto 013513-Pb • 94; Clavio De Melo V
Filho 000665-Pb • 233; Clavio De Melo Valenca
Filho 000665-A • 179, 180, 181, 182, 183, 184, 185,
186, 187, 188, 189, 190, 191, 192, 193, 398; Clavio
De Melo Valenca Filho 000665-Pe • 637; Cleanto
Gomes Pereira 001740-Pb • 164, 165, 166, 167; Cleodomira Guedes Rodrigues 007283-Pb • 260; Cleonice Virginia Bruno Duarte 012752-Pb • 66; Clodoaldo Pereira Vicente De Souza 010503-Pb • 590,
613, 657; Clotario Gadelha Segundo Neto 010956Pb • 811; Cloves Ferreira Caju De Brito 009106-Pb
• 454; Clovis Fernandes 009627-Pb • 843; Conceicao De Maria H. Honorio Silva 007531-Pb • 3, 30,
40; Coriolano Dias De Sa 006947-Pb • 60, 67; Cristiano De Queiroz Costa 007864-Pb • 305; Cristina
Rothier Duarte 010685-Pb • 47; Dagbaldo Nazareno Cordeiro De Vasco 012044-Pb • 722, 725; Dalliana Waleska Fernandes De Pinho 011224-Pb • 712;
Dalva Ermira De Sousa 006107-Pb • 78, 758; Damiao Guimaraes Leite 013293-Pb • 625, 635; Daniel
Alves De Sousa 012043-Pb • 77, 793; Daniel Arruda
De Farias 010961-Pb • 403; Daniel Dalonio Vilar
Filho 010822-Pb • 275; Daniel Ferreira De Lira
013159-Pb • 337; Daniel Henrique Antunes Santos
011751-B • 639; Daniel Lucena Brito 012194-Pb •
37; Daniel Thadeu Moura Duarte Santos 013160Pb • 21; Daniela Delai Rufato 010774-Pb • 244, 282,
311, 315, 346, 350, 406; Danielle Patricia Guimaraes Mendes 010504-Pb • 411; Daniely Donata Loureiro 025188-Pe • 347; Danilo Caze Braga Da Costa Silva 012236-Pb • 12, 49, 104, 109, 342, 497, 500;
Danilo De Freitas Ferreira 010622-Pb • 689; Danilo
De Sousa Mota 011313-Pb • 504; Danilo Duarte
Queiroz 010588-Pb • 18; Danuzia Ferreira Ramos
008884-Pb • 606, 627; Danyelle Moreira Pires Ferreira 011753-Pb • 291; Darcio Galvao De Andrade
003196-Pb • 212, 215; Davi Cordeiro De Oliveira
007800-Pb • 672; David Barbosa De Menezes E
Oliveira 003828-Pb • 358; David Farias Diniz Sousa 005559-Pb • 365; Deivysson Harlen Pereira Correia 009820-E • 219; Delmiro Gomes Da Silva Neto
012362-Pb • 646, 652, 662, 669, 674; Denise Jussara Santiago Santos 011943-Pb • 205; Deoclecio
Barbosa 009511-Pb • 117, 202; Deorge Aragao De
Almeida 010902-Pb • 71, 91; Dhelio Ramos 010624Pb • 330; Dina Maria Cavalcanti Carneiro 001426Pb • 171; Dirceu Galdino Barbosa Duarte 013663Pb • 245; Divanna Santos Lima Carvalho 013277Pb • 382; Djalma Queiroga De Assis Filho 012620Pb • 668; Djonierison Jose F.De Franca 008885-Pb
• 768; Domingos Tenorio Camboim 003293-Pe •
102; Donaciano Donato Pereira Junior 009107-Pb
• 507; Dorgival Terceiro Neto 000555-Pb • 248, 514,
615; Douglas Anterio De Lucena 010505-Pb • 330;
Dulce Almeida De Andrade 001414-Pb • 357; Ebenezer Pernambucano De L.E Silva 010209-Pb •
560; Edilvan Medeiros Marques 012393-Pb • 603;
Edinando Jose Diniz 008583-Pb • 425; Edmilson
Pedro Dos Santos 007665-Pb • 123; Edmundo Cavalcante Forte 007157-Pb • 111; Eduardo Fragoso
Dos Santos 012447-Pb • 88, 90, 127; Eduardo Henrique J E Silva 012391-Pb • 825; Edvaldo Pereira
Gomes 005853-Pb • 721; Efraim Morais Filho
010903-Pb • 31; Elber Alencar Nery Biondi 021906Pe • 244; Eliane Socorro Da Silva Nascimento
006377-Pb • 245; Elibia Afonso De Sousa 012587Pb • 374, 381; Elmar Nobrega De Araujo 005601-Pb
• 427, 430; Elton Gustavo Alves Da Silva 018902-Pe
• 451; Elzir Feitosa De Arruda 006247-Pb • 522;
Emanuel Vieira Goncalves 013170-Pb • 337; Emanuella Clara Oliveira Felipe 012647-Pb • 244; Emerson Charles De A Alves 012648-Pb • 340; Emerson
Davis Leonidas Gomes 008385-Pe • 451; Emilio
Henrique De Almeida 008145-Pb • 604; Emmanuel
Azevedo Batista De Medeiro 008667-Pb • 101, 312,
352; Enio Pereria De Araujo 010111-Pb • 461, 462,
463, 464, 465, 466, 467, 468, 469, 470, 471, 472, 473;
Enriquimar Dutra Silva 002605-Pb • 226; Eriberto
Da Costa Neves 012010-Pb • 88; Erick Macedo
010033-Pb • 222; Erico De Lima Nobrega 009602Pb • 242, 273; Erika Gomes Da Nobrega 011687-Pb
• 778; Espedito Andre Da Silva 004832-Pb • 657,
671; Estevam Martins Da Costa Neto 013461-Pb •
641, 680, 685, 712; Euclides Dias De Sa Filho
006126-Pb • 164; Evaldo Borborema Henreques
001271-Pb • 784; Evandro Elvidio De Sousa 006378Pb • 839, 860; Evandro Jose Barbosa 006688-Pb •
64; Evanes Bezerra De Queiroz 007666-Pb • 28, 29;
Everaldo Morais Silva 006290-Pb • 2; Ezildo Jose
Cesar Gadelha Filho 012191-Pb • 144; Fabiana Da
Silva Bitencourt 053793-A • 561; Fabiana De Fatima Medeiros Agra 012804-Pb • 749; Fabiano Mendes Lyra 008999-Pb • 34, 94; Fabio Borges Rodrigues 011554-Pb • 129; Fabio Brito Ferreira 009672Pb • 754; Fabio De Morais Villar 009730-Pb • 70,
131, 137; Fabio Henriques Thoma 008334-Pb • 383,
384; Fabio Liberalino Da Nobrega 002301-Pb •
159, 160, 754, 757; Fabricio Abrantes De Oliveira
010384-Pb • 127; Fatima De Lourdes L Correia
Lima 002146-Pb • 125; Felipe Augusto Forte D N
Deodato 008596-Pb • 71, 605; Felix Araujo Filho
009454-Pb • 476; Fernanda Halime Fernandes Goncalves 010829-Pb • 59; Fernanda Medeiros Wanderley 013004-Pb • 632; Fernando Antonio Pequeno Tejo 013005-Pb • 339; Fernando Barbosa De
Vasconcelos 002234-Pb • 33; Fernando Duarte Lira
002725-Pb • 49; Fernando Fernandes Mano 014081Pb • 256; Fernando Gondim 009190-Pb • 61, 316;
Fidel Ferreira Leite 006883-Pb • 520; Flaviano Sales Cunha Medeiros 011505-Pb • 203; Flavio Henrique Monteiro Leal 011804-Pb • 386; Floriano
Camelo De Souza Neto 009784-Pb • 843; Francinaldo Granjeiro Diniz 011066-Pb • 410; Franciney
Jose Lucena Bezerra 011656-Pb • 39; Francisca
Solange Guedes Da Franca 008243-Pb • 761, 762;
Francisco Carlos De Carvalho 006171-Pb • 455;
Francisco Carlos Meira Da Silva 012053-Pb • 579,
581, 583, 790; Francisco Cavalcante Filho 004704Pb • 482; Francisco Claudemir Barreto 002344-Pb
• 278; Francisco Da Silva Lima Neto 005767-Pb •
594, 596, 598, 607; Francisco David Veras Rocha
019892-Ce • 646; Francisco De Andrade Carneiro
Neto 007964-Pb • 113, 207, 218; Francisco De Assis
Coelho 005377-Pb • 586; Francisco De Assis Feitosa 008349-Pb • 86; Francisco De Assis Remigio Ii
009464-Pb • 699; Francisco De Sousa Reis 003900Pb • 776; Francisco E G Neiva 011447-Pb • 502,
757, 760; Francisco Gomes Frade Junior 012638Pb • 1; Francisco Jose Urquiza Rodrigues 007302Pb • 672; Francisco Jose Viera 005167-Pb • 18;
Francisco Leite Minervino 005090-Pb • 514; Francisco Miguel Da Silva Filho 010052-Pb • 575; Francisco Nunes Sobrinho 007280-Pb • 418, 488; Francisco Pedro Da Silva 003898-Pb • 224, 229, 306,
368, 478, 479; Francisco Pedro Dos Santos 002584Pb • 21, 22; Francisco Rildo De Oliveira Maciel
010769-Pb • 812; Francisco Severino De Lima
003185-Pb • 799; Francivaldo Moreno Praxedes
009857-Pb • 34; Franklin Carvalho De Medeiros
011333-Pb • 328; Fred Igor Batista Gomes 011598Pb • 774; Gabriela Roveri Fernandes 127329-Sp •
349; Galdino Toscano De Brito Neto 013008-Pb •
128; Geilson Salomao Leite 006570-Pb • 639; Genilda De Araujo Borges 011089-B • 141; Geomarques Lopes De Figueiredo 003326-Pb • 219; George Petrucio M. Vieira 011809-Pb • 827, 833, 861;
George Ventura De Morais 011504-Pb • 31; Georgia Karenia R Martins M De Melo 013180-Pb • 361;
Geraldo Carlos Ferreira 003568-Pb • 587; Geraldo
Coelho Barbosa 002729-Pb • 364; Geraldo De Margela Madruga 003329-Pb • 16, 561, 562; Geraldo De
Sousa Cruz 006256-Pb • 2, 9, 10; Geraldo Guerra
Da Silva Filho 006031-Pb • 145; Geraldo Vale Cavalcante 001236-Pb • 26, 219; Geraldo Vale Cavalcante Filho 012633-Pb • 26, 131; Gercilena Sucupira Meira 002470-Pb • 591, 604, 616, 621; Germana
Nobrega 011402-Pb • 384; Getulio Bustorff Feodrippe Quintao 003397-Pb • 615; Gildasio Alcantara Morais 006571-Pb • 280, 417; Gilson De Brito
Lira 007830-Pb • 151; Gilson Guedes Rodrigues
008356-Pb • 382; Gilvan Fernandes 002904-Pb •
280, 433; Gilvan Martinho De Oliveira Coelho
001694-Pb • 756; Gilvan Pereira De Moraes 008342Pb • 634, 635; Giordano Loureiro 011134-Pb • 67;
Giovanna Brandao Cavalcanti Leoncio 012498-Pb
• 304, 307; Gisele Bruna De Melo Veiga 013357-Pb
• 332, 549; Giuseppe Pecorelli Neto 009062-Pb •
78; Gizelda Chaves Da Silveira 002859-Pb • 755;
Glauber Alcantara 010777-Pb • 232, 243; Gledston
Machado Viana 010310-Pb • 87, 96, 440; Guilherme
Barros Maia Do Amaral 002641-Pb • 753; Gustavo
Costa Vasconcelos 012778-Pb • 278, 408, 409, 411;
Gustavo Guimaraes Lima 012119-Pb • 39, 201;
Gustavo Lima Neto 010977-Pb • 129; Gustavo Maia
Resende Lucio 012548-Pb • 165, 166, 167; Gustavo
Nunes De Aquino 013298-Pb • 622; Gustavos Barros 024402-Pb • 857, 861; Gutemberg Ventura Farias 005562-Pb • 236, 301; Guthemberg Cardoso Agra
De Castro 011596-Pb • 400; Halem Roberto Alves
De Souza 011137-Pb • 595, 599, 683, 684, 691, 693;
Hamana Karlla Gomes Dias 014064-Pb • 174; Hamilton Alexandre Freire Pinto 010745-Pb • 221;
Hannelise Silva Garcia Da Costa 011468-Pb • 401;
Harley Haedenberg Medeiros Cordeiro 009132-Pb
• 449; Harrison Alexandre Targino 005410-Pb • 163,
164, 166, 167, 168, 170, 171; Heber Tiburtino Leite
013675-Pb • 652, 674, 687; Helder Duarte Kumamoto 009935-Pb • 360, 362; Helio Ribeiro Costa Neto
022203-Pe • 589; Henrique Buril Weber 014900-Pe
• 12; Henrique Mota Feitosa 009973-Pb • 675, 678;
Heracliton Goncalves Da Silva 007564-Pb • 244,
309; Heratostenes Santos De Oliveira 011140-Pb •
28, 29; Heriberto Timoteo 007376-Pb • 133; Hermanny Alexandre Dos Santos Lira 005335-Pb • 114;
Hermano Gadelha De Sa 008463-Pb • 60, 240; Hildebrando Costa Andrade 009318-Pb • 93; Hildemar Batista De Andrade 008953-Pb • 90; Homero
Freire Jardim 020937-Pe • 616; Hugo Moreira Feitosa 008742-Pb • 5; Humberto De Sousa Felix
005069-A • 560; Humberto Leite De Sousa Pires
008281-Pb • 604, 651; Ianco Cordeiro 011383-Pb •
145; Iara Maria Da Silva 001391-Pb • 713, 729; Idal-
go Souto 001821-Pb • 252, 407; Inacio Correia De
Melo 004263-Pb • 753; Inalda Nunes Da Silva 005313Pb • 296; Inaldo De Souza Morais Filho 011583-Pb
• 452; Inocencio Silva J Leite 014091-Pb • 298;
Irenaldo Amancio 005724-Pb • 539; Irenio De Macedo Pimentel 006390-Pb • 9, 10; Irio Dantas Da
Nobrega 010025-Pb • 81, 82, 565; Isocrates De Tacito Lopes Clemente 011819-Pb • 229, 364; Italo
Farias 013185-Pb • 237, 723; Ivan Burity De Almeida 004677-Pb • 17; Ivanildo De Morais Coelho
003545-Pb • 514; Ivanile Lopes Jordao Segundo
011241-Pb • 36, 41, 297, 298, 343, 624, 628, 629,
788, 789; Izaias Bezerra Do Nascimento Neto
020738-Pb • 23; Izaura Falcao De Carvalho E Morais 009271-Pb • 138; Jacemy Mendonca Beserra
005453-Pb • 759; Jader Soares Pimentel 000770-Pb
• 557; Jailson Araujo De Souza 010177-Pb • 484,
640; Jailton Chaves Da Silva 011474-Pb • 637, 648;
Jaime Clementino De Araujo 002594-Pb • 386; Jaime Ferreira Carneiro 004548-Pb • 48; Jair Carneiro Dos Santos 008009-Pb • 61; Jakeleudo Alves
Barbosa 011464-Pb • 570, 636; Jaldemiro Rodrigues De Ataide Jr 011591-Pb • 794; Janaina Rangel
Monteiro 010995-Pb • 36, 41, 237, 297, 343, 624,
628, 629, 788, 789; Jandui Barbosa De Andrade
009652-Pb • 267, 268; Januncio Barduino Neto
003656-Pb • 601, 626; Jaques Ramos Wanderley
011984-Pb • 518, 771, 775; Jarbas Murilo De Lima
Rafael 010377-Pb • 817, 818; Jardel De Freitas Soares 010646-Pb • 660; Jaroslau Fernando Dias
008870-Pb • 136; Jeferson Fernandes Pereira
011419-Pb • 76; Jeova Vieira Campos 006685-Pb •
813; Joacil De Brito Pereira 000343-Pb • 215; Joacy Ribeiro Da Silva. 004001-Pb • 105; Joao Alberto
Da Cunha Filho 010705-Pb • 42, 631; Joao Barboza Meira 002927-Pb • 435; Joao Barboza Meira Junior 011823-Pb • 435, 436; Joao Batista Bastos
001597-Pb • 538, 545; Joao Batista Leonardo
012275-Pb • 700, 837; Joao Bosco Cavalcante
004371-Pb • 131; Joao Brito De Gois Filho 011822Pb • 31; Joao Camilo Pereira 002834-Pb • 440;
Joao Da Mata De Sousa Filho 008078-Pb • 176,
177; Joao De Deus Quirino Filho 010520-Pb • 506;
Joao Helio Lopes Da Silva 008732-Pb • 842, 846,
849; Joao Hymberto Martorelli 007489-Pe • 85; Joao
Lopes Da Costa 006185-Pb • 603; Joao Lopes De
Sousa Neto 011996-Pb • 653; Joao Marcelo Furtado 009843-E • 49; Joao Marcio Maciel Da Silva
000822-Pe • 45; Joao Paulo Soares Nobrega 012782Pb • 13; Joao Pereira De Lacerda 003653-Pb • 66;
Joao Pinto Barbosa Neto 008916-Pb • 592; Joao
Vicente Jungmann De Gouveia 011427-Pe • 85;
Joaquim De Souza Rolim Junior 011146-Pb • 60,
67; Joaquim Freitas Neto 012087-Pb • 277, 375,
654; Joaquim Lopes Vieira 007539-Pb • 526; Jocelio Jairo Vieira 005672-Pb • 222; Joelson Albino
Bulhoes 008958-Pb • 563; Joeudes Martins De Paiva 002661-Pb • 123; Joilma De Oliveira F A Dos
Santos 006954-Pb • 329, 387, 402; Jorge Alberto De
Sousa 003341-Pb • 767; Jorge Amancio Ribeiro
013341-Pb • 108; Jorge Costa De Luna Freire
042280-Pb • 588, 623; Jorge Jose Barbosa Da Silva
008138-Pb • 514; Jose Airton G Abrantes 009898-Pb
• 801, 803, 804, 805, 808, 809, 810, 812; Jose Alencar E Silva Filho 003065-Pb • 416; Jose Alipio Bezerra De Melo 003643-Pb • 552; Jose Alves Cardoso 003562-Pb • 756; Jose Alves Cassiano Junior
012785-Pb • 103; Jose Araujo De Lima 001958-Pb •
422; Jose Audisio Dias De Lima 003776-Pb • 510;
Jose Augusto Meirelles Neto 009427-Pb • 755; Jose
Caetano De Oliveira 003527-Pb • 32; Jose Campos
Filho 008581-Pb • 316; Jose Candido Da Silva
001536-Pb • 450; Jose Carlos Lopes Fernandes
005557-Pb • 24, 25; Jose Carlos Nunes Da Silva
009371-Pb • 256, 380; Jose Carlos Santos 004462Pb • 21; Jose Cavalcanti Dos Santos 008322-Pb •
231; Jose Clodoaldo Maximino Rodrigues 006992Pb • 445; Jose Corsino Peixoto Neto 012963-Pb •
652; Jose De Alencar Guimaraes 003402-Pb • 300;
Jose De Anchieta Vieira 004386-Pb • 514; Jose De
Paula Rego 002921-Pb • 653; Jose De Souza Campos 002310-Pb • 602; Jose Dinart Freire De Lima
007541-Pb • 253; Jose Edgard Da Cunha Bueno
Filho 126358-Rj • 224; Jose Evanildo Pereira De
Lima 009456-Pb • 359; Jose Felismino 006192-Pb •
576; Jose Fernandes Mariz 006851-Pb • 505; Jose
Fernandes Vieira Neto 009979-Pb • 242, 344, 426,
552; Jose Fernando M De H Cavalcanti Fil 024919Pe • 616; Jose Ferreira Da Costa 005291-Pb • 175;
Jose Ferreira Neto 004486-Pb • 514; Jose Francisco Fernandes Junior 005827-Pb • 276, 321, 326,
334, 345, 371; Jose Gomes Da V Pessoa Neto 002769Pb • 821; Jose Guedes De Brito 008511-Pb • 372,
416; Jose Guilherme Marques Junior 011852-Pb •
37; Jose Guilherme Souza Da Silva 009647-Pb •
498; Jose Haran De Brito Veiga Pessoa 013028-Pb
• 6, 17, 211, 821; Jose Hiram De Castro Verissimo
012618-B • 447; Jose Horacio Ramalho Leite 006455Pb • 236; Jose Humberto Simplicio De Sousa
010179-Pb • 593, 607, 679, 684; Jose Inacio Dos
Santos Filho 005926-Pb • 618, 676; Jose Ivanildo
Dias Junior 011934-Pb • 40; Jose Jocerlan Augusto Maciel 006692-Pb • 813; Jose Laecio Mendonca
009714-Pb • 230, 407; Jose Lair De Sousa Mangueira 012467-Ce • 798; Jose Lamarques Alves De
Medeiros 002003-Pb • 369; Jose Laurindo Da Silva
Segundo 013191-Pb • 844; Jose Leite Da Costa
Neto 018143-Ce • 543; Jose Leite De Melo 013493Pb • 573, 574; Jose Luis De Sales 009351-Pb • 146,
763, 764; Jose Luiz De Assis 001151-Pb • 769; Jose
Lyndon Jonhson Braga 007835-Pb • 823; Jose
Marcilio Batista 008535-Pb • 699, 703, 793; Jose
Marcos Oliveira Dos Santos 001275-Pb • 784; Jose
Maria Gomes Da Silva 002896-Pb • 153; Jose Mattheson Nobrega De Sousa 007498-Pb • 604, 637,
659, 665; Jose Moraes De Souto Filho 002670-Pb •
385, 386; Jose Moreira De Menezes 004064-Pb • 81,
82; Jose Neto Freire Rangel 006145-Pb • 608, 670;
Jose Odivio Lobo Maia 004497-Pb • 483, 484, 485;
Jose Orisvaldo Brito Da Silva 057069-Rj • 642;
Jose Paulo Filho 007476-Pb • 573, 574; Jose Ricardo Pereira 010599-Pb • 239; Jose Ricardo Porto
002726-Pb • 411; Jose Ricarte De Oliveira 001562Pb • 5; Jose Roberto Vilar De Miranda Jr 009869Pb • 624; Jose Saturnino De Souza 004315-Pb •
514, 573, 574; Jose Sergio Dantas Lopes 010534Ce • 526; Jose Silva Formiga 002507-Pb • 834; Jose
Tadeu Alcoforado Catao 004069-Pb • 456; Jose Tadeu De Melo 008294-Pb • 433; Jose Tarcisio Fernandes 000865-Pb • 138; Jose Ulisses De Lyra
Junior 009977-Pb • 76, 216, 308, 319, 728, 764, 830;
Jose Valdomiro Henrique Da Silva 007658-Pb •
792; Jose Vieira Da Silva 013665-Pb • 822; Jose
Wilson Germano De Figueiredo 004008-Pb • 38;
Jose Zenildo Marques Neves 007639-Pb • 59; Josean Roberto Pires Cirqueira 011825-Pb • 838;
Josedeo Saraiva De Souza 010376-Pb • 155, 156,
487, 488, 489, 490, 491, 492, 493, 494; Joseilson
Luis Alves 008933-Pb • 431, 545; Joselisses Abel
Ferreira 013820-Pb • 91; Josemar Dutra Da Silva
004412-Pb • 158; Josemilia Guerra 010561-Pb • 38,
84; Josias Gomes Dos Santos Neto 005980-Pb •
537; Josildo Diniz Melo 008556-Pb • 219; Josival
Monteiro Da Silva 001974-Pb • 602; Josival Pereira
Da Silva 007078-Pb • 458, 459, 460, 477, 481; Julianna Erika Pessoa De Araujo 006620-Pb • 14; Julio
Cesar Lima De Farias 014037-Pb • 145; Juramir
Oliveira De Sousa 010644-Pb • 511; Jurandir Pereira Da Silva 005334-Pb • 23; Justiniano Guedes
Neto 000853-Pb • 438; Kadmo Wanderley Nunes
011045-Pb • 64, 87, 96; Karl Marx Valentim Dos
Santos 007470-Pb • 539; Karlisson Meira Silva
014173-Pb • 83, 110, 121; Karoline Lucena De Lima
014040-Pb • 119; Katia Regina Farias 010004-Pb •
199; Katia Scarleti Lins De Albuquerque 001060Pb • 48; Keila Suely Ribeiro De Melo 005583-B •
461, 462, 463, 464, 465, 466, 467, 468, 469, 471, 472;
Kennya Juliana A De S Cristovao 012718-Pb • 708;
Landsberg F. Do Nascimento. 010660-Pb • 513;
Lara Fernandes C Rocha 009197-Pb • 64; Lauricea
De Araujo Pereira 008965-Pb • 46, 89, 97, 98, 623;
Lazaro Oliveira Da Silva 012524-Pb • 819; Leidson
F Torres Matos 013040-Pb • 240; Leidson Meira E
Farias 000699-Pb • 237; Leonardo De Aguiar Bandeira 012543-Pb • 69; Leonardo Giovanni Dias Arruda 011002-Pb • 608, 620, 632, 706, 707, 709, 710,
772, 773, 775; Leonardo Nascimento G. Drumond
062626-Mg • 313; Leonardo Theodoro De Aquino
010333-Pb • 72; Leonidas Jose De Farias Maribondo 006063-Pb • 565; Leonidas Lima Bezerra 005309Pb • 94; Leopoldo Marques D Assuncao 006560-Pb
• 756; Leopoldo Wagner Andrade Da Silveira
005863-Pb • 11, 537; Licelia Maria Cordeiro E De
Souza 005407-Pb • 122, 126; Lidia De Freitas S De
Albuquerque 010919-Pb • 106, 226, 365; Lidiani
Martins Nunes 010244-Pb • 4; Lidyane Pereira Silva 013381-Pb • 55; Lilian Sena Cavalcanti 010779Pb • 164, 167; Liliane Amorim De Lima 013124-Pb •
816; Liliane Eliza Lira Dobroes 014045-Pb • 121;
Lilyane Fernandes Bandeira De Olive 013350-Pb •
795; Lisanka Alves De Sousa 010662-Pb • 205, 551,
824; Litio Tadeu Costa R Dos Santos 018075-Pe •
65; Livia Meireles Da Silva 014046-Pb • 121; Luana
M. Sousa Benjamim 012323-Pb • 544; Lucas Marques Leite 013456-Pb • 137; Lucas Marques Leite
013546-Pb • 131; Lucenildo Felipe Da Silva 009444Pb • 542; Lucia Helena Vanderlei Da Silva 004611Pb • 448; Luciana Costa Arteiro 015086-A • 246;
Luciana Martins Da Silva 013673-Pb • 379; Luciana
Pedrosa Neves Cirne 009379-Pb • 88, 90; Lucianna
Romeika Guimaraes Terto 012134-Pb • 306; Luciano Araujo Ramos 009294-Pb • 363, 723; Luciano
De Figueiredo Sa 011155-Pb • 706, 709, 710, 711,
774; Luciano De Souza Leao 018990-Pe • 65; Luciano Pires Lisboa 010856-Pb • 539, 544; Luciano
Viana Da Silva 011848-Pb • 139, 863; Luis Agripino
Ramos 002452-Pb • 750; Luis Artur Sabino De Oliveira 012729-Pb • 164, 165, 166, 486; Luis Carlos
Alonso De Andrade 010133-Pb • 172; Luis Carlos
Laurenco 016780-Ba • 330; Luis Fernando Benevides Ceriani 011988-Pb • 204; Luiz Bruno Veloso
Lucena 009821-Pb • 408, 409, 410, 411, 412; Luiz
Carlos De Lira Alves 006465-Pb • 234; Luiz Carlos
Rufino Frutuoso 007105-Pb • 210; Luiz Delgado
Da Fonseca 008558-Pe • 149; Luiz Dos Santos Lima
003037-Pb • 578; Luiz Fernandes Neto 004504-Pb •
40; Luiz Fernando De Almeida Cabral 097096-Rj •
708; Luiz Fernando Visconti 000892-A • 316; Luiz
Inacio De Araujo Filho 007546-Pb • 405; Luiz Nunes Alves 011779-Pb • 420; Luiz Otavio Predosa
017597-Pe • 42; Luiz Sergio De Oliveira 005302-Pb
• 157, 422; Luiz Victor De Andrade Uchoa 012220Pb • 50; Lusardo Alves De Vasconcelos 007516-Pb
• 723; Luzia Neirejane De Oliveira Silva 005437-Pb
• 147; Luzimario Gomes Leite 012414-Pb • 228,
229, 264, 356, 368; Lyra Benjamim De Torres 001116Pb • 697; Mailson Maciel 010732-Pb • 148; Manoel
Amancio Dos Santos 006828-Pb • 153; Manoel Felix Neto 009823-Pb • 487, 489, 490, 491, 492, 493;
Manoel Justino Da Cpsta 004955-Pb • 20; Manoel
Nouzinho Da Silva 006080-Pb • 702; Manuel Cabral De Andrade Neto 008580-Pb • 138, 179, 181,
220, 423; Manuela Mota Moura 020397-Pe • 616;
Manuela Zaccara Sabino 011647-Pb • 111, 112;
Marcela Bethulia Casado E Silva 012058-Pb • 331;
Marcelino Xenofanes Diniz 011015-Pb • 420; Marcelio Alexandre Furtado Fialho 004454-Pb • 527,
532; Marcella Da Nobrega Lopes 013391-Pb • 119;
Marcelo Bezerra Cavalcanti 008481-Pb • 109; Marcelo De Souza Quirino 011345-Pb • 87, 96; Marcelo
Ferreira Soares Raposo 013394-Pb • 12; Marcelo
Ramalho Trigueiro Mendes 005190-Pb • 120; Marcelo Suassuna Laureano 009737-Pb • 515; Marcelo
Weick Pogliese 011158-Pb • 71, 605; Marcia Moreira Da Silva 011985-Pb • 421, 429; Marcilio Evangelista De Souza 011940-Pb • 122, 126; Marcio Bizerra Wanderley 009774-Pb • 632; Marcio Henrique
Carvalho Garcia 010200-Pb • 103; Marcio Maciel
Bandeira 010101-Pb • 266, 267, 268; Marcio Meira
De C Gomes Junior 012013-Pb • 66, 121, 540; Marcio Rogerio M Das Neves 010167-Pb • 88, 410;
Marco Aurelio Viana Almeida 011196-Pb • 493; Marcos Antonio Camelo 007488-Pb • 790; Marcos Antonio Dantas Carreiro 009573-Pb • 198, 199; Marcos Antonio Ferreira Dias Novo 004473-Pb • 609;
Marcos Antonio Inacio Da Silva 004007-Pb • 423,
424, 426, 650, 727; Marcos Calumbi Nobrega Dias
006909-Pb • 456; Marcos De Rezende Andrade Junior 188846-Sp • 776; Marcos Dos Anjos Pires Bezerra 003994-Pb • 14, 17; Marcos Firmino De Queiroz 010044-Pb • 828; Marcos Frederico Muniz Castelo Bran 012157-Pb • 248, 615; Marcos Leite Ramalho Junior 010859-Pb • 390; Marcos William
Guedes De Arruda 001246-Pb • 286; Marcus Fabio
DIÁRIO DA JUSTIÇA
QUARTA-FEIRA, 10 DE DEZEMBRO DE 2008
214737-Sp • 309; Marcus Ramon Araujo De Lima
013139-Pb • 100; Marcus Vinicius Silva Magalhaes
011952-Pb • 209; Margareth Eulalio Raposo 009007Pb • 414; Maria Aldevan Abrantes Fortunato 005609Pb • 825; Maria Alexsandra Dantas G. Sena 011022Pb • 832, 836, 859; Maria Aparecida Vieira Vilar
018722-Df • 655; Maria Cecilia Marques Martorelli
007915-Pb • 603; Maria Cleyde Paiva Costa 002292Pb • 45; Maria Da Gloria Medeiros 002608-Pb • 785;
Maria Das Gracas Mariz Ramos 009611-Pb • 12;
Maria Das Gracas R De Melo 096226-Sp • 633; Maria Das Neves Da Cunha Figueiredo 011738-Pb •
795; Maria De Fatima Barbosa Durand 003120-Pb •
758; Maria De Fatima De Azevedo 004619-Dp • 721;
Maria De Fatima De Lisboa 004408-Pb • 130; Maria
De Fatima Gomes Frade 006777-Pb • 1; Maria De
Lourdes Silva Nascimento 006064-Pb • 339, 370;
Maria De Lourdes Sousa Vieira Gomes 001411-Pb
• 446; Maria Divani Oliveira Pinto De Mene 003891Pb • 793; Maria Do Socorro Nobrega Lopes 009720Pb • 603, 606; Maria Do Socorro Soares De Sousa
010150-Pb • 4; Maria Domitilia Ramalho 008712-Pb
• 474; Maria Dos Remedios Calado 006336-Pb •
853; Maria Fernanda Diniz Nunes Brasil 010445Pb • 285, 290, 606; Maria Ferreira De Araujo 010443Pb • 455; Maria Geane Araujo 013127-Pb • 382;
Maria Ivonete De Figueiredo 004973-Pb • 573, 574;
Maria Jose Lucena De Medeiros 003928-Pb • 587;
Maria Leopoldina M Vasconcelos 009612-Pb • 722,
725; Maria Lucia Barbosa De Oliveira 006120-B •
51; Maria Lucia Barbosa De Oliveira 006120-Pb •
134; Maria Lucia Maranhao Moreira 012341-Pb •
348; Maria Lucilia Gomes 084206-Pb • 270; Maria
Lucilia Gomes 084206-Sp • 270, 299, 633; Maria
Maristela Braz 005885-Pb • 460; Maria Rafaella Paashaus Mindello 011162-Pb • 6; Maria Rossana Da
Costa Silva 007320-Pb • 166; Maria Salete De Melo
Cunha 003751-Pb • 135; Maria Tereza Alves De Oliveira 009232-Pb • 773; Maria Zuleide Sousa Dias
008406-Pb • 494; Mariano Soares Da Cruz 008328Pb • 231, 337, 353, 393; Maricema Ramos 012279Pb • 167; Marilia Almeida Vieira 012343-Pb • 19, 65;
Marina Calzavara Da Nobrega 012656-Pb • 13; Marina Motta Benevides Gadelha 010985-Pb • 411;
Mario Felix De Menezes 010416-Pb • 233, 797; Mario Gomes De Araujo Junior 006771-Pb • 4; Maritzza Fabiane Martinez 000711-Pb • 59; Marizete
Batista Martins 001722-Pb • 54; Marlos Sa Dantas
Wanderley 013892-B • 355; Martinho Faustino Xavier Junior 011900-Pb • 71; Marxsuell Fernandes
De Oliveira 009834-Pb • 285, 333; Maudivan Pereira Dantas 012461-Pb • 797; Mauricio Do Carmo
Tenorio 001480-Pb • 722; Mauricio Lucena Brito
011052-Pb • 37; Mauricio Vicente De Morais 009038Pb • 15; Mercia Carlos De Souza 005732-Pb • 23,
223; Mercia De Fatima Araujo Goncalves L 010107Pb • 408, 410; Michael Peregrino Meireles 010780Pb • 68; Michelle Carla Emiliano Batista 011628-Pb
• 16; Milton Aurelio Dias Dos Santos 004968-Pb •
541, 552; Milton Gomes Soares Junior 008262-Pb •
108, 571; Miriam De Sousa Lima 007071-Pb • 253;
Miriam Peron Pereira Curiati 104430-Sp • 250;
Monica Cristina M. R. Lucena 012377-Pb • 442,
444; Monica Oliveira Silva 013679-Pb • 119; Monique Almeida Soares 012078-Pb • 199; Myrna Tavares F Tenorio De Oliveira 010610-Pb • 138; Nadja
De Oliveira Santiago 009576-Pb • 68; Natalicio
Evangelista Dos Santos Ne 014027-Pb • 126; Natanael Gomes De Arruda 006903-Pb • 428; Nayara
Crystine Do Nascimento Nobre 012657-Pb • 229,
246, 257, 364; Naziene Bezerra Farias De Souza
008245-Pb • 59, 614; Nemesio Almeida Soares Junior 011263-Pb • 38, 84; Neuri Rodrigues De Sousa 009009-Pb • 391, 392, 396, 866; Newton Nobel
Sobreira Vita 010204-Pb • 567, 568; Niedja Agra De
Araujo 007264-Pb • 235; Nilo Trigueiro Dantas
013220-Pb • 529, 530, 531, 533, 534, 535, 536; Nilza
Carolina Albuquerque Barreto 011696-Pb • 42;
Nivea Maria Santos Freire 012582-Pb • 354; Odilon
De Lima Fernandes 001268-Pb • 6; Odinaldo Espinola 005314-Pb • 551; Odon Bezerra Cavalcanti
Sobrinho 005481-Pb • 103; Odon Pereira Brasileiro 002879-Pb • 711; Olga Simone Moreira B. De
Abrantes 012658-Pb • 832, 836, 856, 859; Onildo
Veloso Junior 005116-Pb • 495; Onofre Roberto
Nobrega Fernandes 008163-Pb • 782, 786; Osiris
Do Abiahy 000607-Pb • 155; Osmando Formiga
Ney 011956-Pb • 831; Oto De Oliveira Caju 011634Pb • 383; Otoniel Anacleto Estrela 008706-Pb • 806;
Ovidio Lopes De Mendonca 004753-Pb • 83; Ozael
Da Costa Fernandes 005510-Pb • 840; Patricia Araujo Nunes 011523-Pb • 368; Patricia B.Vilar 009839Pb • 248; Patricia Diniz Nobrega 012661-Pb • 92;
Patricia Ellen M De A Pontes 010340-Pb • 164; Patricia Valdevan Alves Da Silva 012073-Pb • 313;
Patricio Candido Pereira 018113-Pb • 797; Paulo
Americo Maia Peixoto 010539-Pb • 461, 462, 463,
464, 465, 466, 467, 468, 469, 470, 471, 472, 473;
Paulo Antonio Cabral De Menezes 008830-Pb • 115,
116; Paulo Antonio Maia E Silva 007854-Pb • 152;
Paulo Cesar De Medeiros 011350-Pb • 694; Paulo
Cristovao Alves Freire 003006-Pb • 20; Paulo De
Tarso L G De Medeiros 008801-Pb • 410, 411; Paulo
Goes 009939-Pb • 288, 622; Paulo Gustavo De Mello Silva Soares 011268-Pb • 608, 620, 632, 711,
772, 773, 775; Paulo Lopes Da Silva 008560-A • 150;
Paulo Ney De Assis Figueiredo 000344-Rn • 783;
Paulo Roberto Germano De Figueiredo 012637Pb • 7; Paulo Roberto V. Rebello Filho 012225-Pb
• 159, 160, 827, 833; Paulo Sabino De Santana
009231-Pb • 454, 508, 808, 809; Paulo Sergio Lins
Guimaraes 008057-Pb • 24, 25; Pedro Fernandes
De Oliveira 003230-Pb • 795; Pedro Furtado De
Lacerda 006784-Pb • 519, 521, 523; Pedro Goncalves Dias Neto 006829-Pb • 274, 280; Pedro Nunes
De Lima Filho 004147-Pb • 661, 682; Pedro Pires
011879-Pb • 14, 112; Pedro Teotonio Dos Santos
002748-Pb • 372; Priscila Marsicano Soares 014234Pb • 80; Quiteria Fernandes B De Andrade 001220Pb • 862, 864, 865; Rafael Amorim Sarubbi 017121A • 324; Rafael Montenegro Carneiro Da Cunha
013073-Pb • 121; Rafael Silva De Medeiros 014104Pb • 295; Rafaela Dantas Diniz 012483-Pb • 793;
Rafaela Q De Sa E Benevides Xavier 011922-Pb •
34; Rafaella Correia Diniz 013423-Pb • 34; Raimundo Cezario De Freitas 004018-Pb • 811; Raimundo Goncalves Moreira 009724-Pb • 294; Rai-
mundo Jose De Sales Junior 010378-Pb • 694;
Raimundo Medeiros Da Nobrega Filho 004755-Pb
• 596, 617, 643, 656, 690, 697; Raimundo Rodrigues Da Silva 002966-Pb • 796; Raissa De Sena
Xavier 011170-Pb • 55; Ramon Dantas Cavalcante
013416-Pb • 415; Raquel Formiga De Medeiros
011919-Pb • 234; Reginaldo Antonio De Oliveira
001071-Pb • 577; Renata Aristoteles Pereira 010759Pb • 848, 854; Renata De Araujo Barboza 013774Pb • 108; Renata Loureiro Guerra 017872-Pe • 310,
347; Renato Cabral Souto 005098-Pb • 404; Renival Albuquerque De Sena 005877-Pb • 135; Rhafaelly Araujo Palmeira 012484-Pb • 354; Ricardo Albuquerque De Menezes 006773-Pb • 793; Ricardo
Berilo Bezerra Borba 009671-Pb • 92; Ricardo Cezar
Ferreira De Lima 009842-Pb • 124; Ricardo Jose
Costa Souza Barros 004571-Pb • 195; Ricardo
Magnaboschi Villaca 199097-Sp • 249; Rinaldo
Mouzalas De Souza E Silva 011589-Pb • 162; Rinaldo Wanderley 008508-Pb • 688; Rivaldo Pereira
Neto 011272-Pb • 68; Rivana Cavalcante Viana
011452-Pb • 23; Rizalva Amorim De Oliveira 002971Pb • 170; Roberlucio Fernandes Da Costa 012610Pb • 580, 581, 582; Roberta De Lima Viegas 011412Pb • 217; Roberto Costa De Luna Freire 000723-Pb
• 8, 46, 89, 97, 98, 109, 254, 255, 332, 333, 588, 623,
765, 766; Roberto Farias De Araujo 002708-Pb • 78;
Roberto G.Bezerra Cavalcante Junior 010217-Pb •
216; Roberto Jorge De Sousa 004445-Pb • 436;
Roberto Luiz De Oliveira 010218-Pb • 421, 429;
Roberto Santos Luz 003888-B • 57, 58, 62; Robson
Fabio Brito Da Silva 012794-Pb • 772, 776; Rodrigo Araujo Celino 012139-Pb • 388; Rodrigo Azevedo Toscano De Brito 009312-Pb • 639; Rodrigo
Oliveira Dos Santos Lima 010478-Pb • 154, 579,
714, 715, 716, 717, 718, 719, 720, 724, 726, 730, 731,
733, 734, 735, 736, 737, 738, 739, 740, 741, 742, 743,
744, 745, 746, 74; Rogerio Anefalos Pereira 161253Sp • 99; Rogerio Bezerra Rodrigues 009770-Pb •
808, 809; Rogerio Da Silva Cabral 011171-Pb • 550;
Rogerio Magnus Varela Goncalves 009359-Pb •
71, 605; Romualdo Roma Vasconcelos Bezerra
008659-Rn • 790; Rosa De Medeiros Cavalcante
008677-Pb • 401; Rose Angelli Cirne Eloy 008804Pb • 61; Rose Marie Jubert Silva 007949-Pb • 15;
Roseane De Almeida Costa Soares 011885-Pb •
443; Roseno De Lima Sousa 005266-Pb • 447; Rossana Bitencourt Dantas 012419-Pb • 383; Rossana
Rangel F De Lacerda 007096-Pb • 3, 30, 74; Rossandro Farias Agra 009846-Pb • 419; Rubens Leite
Nogueira Silva 012421-Pb • 632; Salomao Ferreira
Da Silva 013081-Pb • 517; Samuel Lima Silva 013084Pb • 255; Samuel Marques 020111-A • 85, 200, 220,
221, 258, 262, 265, 282, 292, 322, 323, 325, 331, 335,
340, 351; Samuel Marques 020111-Pe • 289; Samuel
Marques Custodio De Albuquer 020111-Pb • 424,
426; Sandra Suelen Franca 012853-Pb • 564; Saorjean Lucena Araujo De Lima 012740-Pb • 422; Saulo Costa De Albuquerque 012509-Pb • 66, 365; Saulo
Marques Ramos 012320-Pb • 750; Saulo Medeiros
Da Costa Silva 013657-Pb • 245; Sebastiao Araujo
De Maria 006831-Pb • 550, 553, 554, 555; Selma
Lirio Severi 116356-Sp • 249, 250, 315, 327; Sergio
Elyel Izidorio 167032-Sp • 169; Sergio Guedes
Carvalho 013895-Pb • 696; Sergio Henrique Rojas
Rojas 006855-Pb • 168; Sergio Jose Santos Falcao
007093-Pb • 117; Sergio Marcelino Nobrega De
Castro 004827-Pb • 150; Severino Celestino Da
Silva Filho 007100-Pb • 577; Severino Dos Ramos
Alves Rodrigues 005556-Pb • 524, 572, 576; Severino Eilson Ramos 006841-Pb • 389; Severino Ferreira Da Silva 004137-Pb • 501; Sheyner Asfora
011590-Pb • 377; Silvana Heloisa Ribeiro Araujo
004970-Pb • 457, 459, 461, 462, 463, 464, 465, 466,
467, 468, 469, 470, 471, 472, 473, 475; Silvino Crisanto Monteiro 006097-Pb • 91; Silvio Britto Pessoa 005376-Pb • 6; Silvy Anne Tavares Vieira 013089Pb • 487, 488, 489, 490, 492; Solon Cavaco Formiga 001634-Pb • 259; Sosthenes Martinho Costa
004886-Pb • 77, 793; Stanislaw Costa Eloy 008980Pb • 35, 129; Stenio Jose De Lima 007436-Pb • 777,
780, 781; Sueldo Kleber Soares De Farias 013807Pb • 149; Suely De Fatima Lemos Da Rocha 009160Pb • 393; Suenia De Sousa Morais 013115-Pb • 585;
Suenia Maria Fernandes Da Silva 010420-Pb • 829;
Sulamita E.Nobrega M.Batista 011087-B • 148, 486;
Sunaly Virginio De Moura Peixoto 009801-Pb •
303; Suzana De Lucena Lira 009914-Pb • 103; Sylvio Da Silva Torres Filho 003613-Pb • 164, 167;
Taciano Fontes De Freitas 009366-Pb • 597, 664,
698; Tania Vainsencher 020124-Pe • 35; Tania Gomes Da Silva 011381-Pb • 841, 845, 850, 855; Tanio
Abilio De Albuquerque Viana 006088-Pb • 251; Tatiana Barreto Barros Queiroz 008901-Pb • 644, 647;
Tatiane Silveira Maia 012105-Pb • 483; Tatianne
Pacote Villar 009895-E • 178; Tercio De Sousa Mota
012092-Pb • 316; Teresa Rachel Brito Neves Pereira 011528-Pb • 330; Terezinha Augusto Pereira
001638-Pb • 17; Thais De Medeiros Barbosa 012734Pb • 92; Thelio Farias 009162-Pb • 225, 237, 279,
324, 330, 363; Therza Michelle Lima Lopes De Mendo
013258-Pb • 100; Thiago Ferreira Baracuhy Da
Nobrega 013140-Pb • 95; Thiago Germano Alves
011745-Pb • 220; Thiago Torres De Araujo 012874Pb • 142; Thyago Cesar Ribeiro Portela 009434-E •
110; Thyago Luis Barreto Mendes Braga 011907Pb • 794; Tiago Albano Ferreira De Matos 003467Ce • 317; Tony Marcio Leite Pegado 013433-Pb •
235; Urbano Vitalino De Melo Neto 017700-A • 403;
Urbano Vitalino De Melo Neto 017700-Pb • 23; Vagner Viaro 004773-Pb • 194; Valdomiro De Siqueira
F. Sobrinho 010735-Pb • 620, 632, 772, 773, 775;
Valentim Da Silva Moura 010669-Pb • 556, 559;
Valeria Ricarte Estrela Fernandes 014589-Ce • 799;
Valesca Marques Cavalcanti 010541-Pb • 527; Valter De Melo 007994-Pb • 28, 29; Valter Morais
008753-Pb • 779; Valter Vandilson C De Brito
008908-Pb • 611; Vanderlanio De Alencar Feitosa
011288-Pb • 509; Vanessa Araujo De Medeiros
012250-Pb • 152, 437; Vanessa Cristina De Morais
Ribeiro 009534-Pb • 225, 241, 256, 320, 348; Vanina
Carneiro Da Cunha Modesto 010737-Pb • 34; Vaninne Arnaud De Medeiros 011357-Pb • 705; Venancio Viana De Medeiros Filho 004182-Pb • 162;
Vera Luce Da Silva Viana 009967-Pb • 243; Veruska
Maciel Cavalcante 008834-Pb • 331; Vinicius A Cavalcanti 014273-Pb • 118, 269, 294, 787; Vinicius
15
Araujo Cavalcanti Moreira 009724-E • 95; Virgolino Antonio De Andrade Dutra 007251-Pb • 563;
Vital Bezerra Lopes 007246-Pb • 480; Vital Borba A
Junior 011783-Pb • 21; Wagner Wanderley Rodrigues 011618-Pb • 838; Walber Jose Fernandes
Hiluey 009969-Pb • 298; Walbey Leite Leandro
013958-Pb • 645, 704, 707; Waldir Carneiro Franca
Junior 147456-Sp • 314; Walquiria Cordeiro Leite
De Araujo 010313-Pb • 308; Walter Campos Coutinho 005687-Pb • 441; Wamberto Balbino Sales
006846-Pb • 308, 320, 453, 829; Wanderley Jose
Dantas 009622-Pb • 714, 715, 716, 717, 718, 719,
720, 726, 730, 731, 732, 733, 734, 735, 736, 737, 738,
739, 740, 741, 745, 746, 747, 751, 752; Webster
Lamartine Dos Santos 008368-Pb • 382; Welligton
Alves De Andrade 008808-Pb • 410, 411; Wellington Barbosa De Lucena 004911-Pb • 394; Wellington Barbosa Do Nascimento 006609-Pb • 823;
Wellington Dantas Da Silva 010988-Pb • 393; Wellington Marques Lima 005673-Pb • 278, 410, 411;
Wellington Marques Lima Filho 012257-Pb • 278,
408, 409, 410, 411; Wilkersya De Lucena Andrade
009764-E • 565; Wilma Alves De Luna 007249-Pb •
281; Wilma Saraiva De Sousa 010889-Pb • 558;
Wilmar Carlos De Paiva Leite Filho 011527-Pb •
39; Wilson Alves De Oliveira 007746-Pb • 514; Wilson Belchior 017314-Pb • 610, 646; Wilson Jose
Da Costa 009068-Pb • 124; Wiron Queiroga Da
Silva 007956-Pb • 654; Yanko Cyrillo Filho 011064Pb • 140; Yanne Christinne M De Figueiredo 012716Pb • 63; Zelia Maria Gusmao Lee 000184-Pe • 43;
Zelia Maria Gusmao Lee 001711-Pb • 43, 44; Zilma
De Vasconcelos Barros 008836-Pb • 50; Zueudon
Cavalcanti De Lucena 004183-Pb • 61
NOTAS DE FORO
CAPITAL
2A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 163/08 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00001 Processo: 2001995003117-5-INDENIZACAO
AUTOR: IVONETE CARNEIRO DE OLIVEIRA ADV: MARIA DE FATIMA GOMES FRADE,
AGILDO CEZARIO DE FARIAS, FRANCISCO
GOMES FRADE JUNIOR. REU: JUDITE PEREIRA DE FARIASREU: ANDRE GUSTAVO
OTHON DE OLIVEIRAREU: SONIA CALDAS
CAVALCANTE DE ARAUJO Despacho: Intime-se (...) DEFIRO o pedido de desbloqueio
requerido em conformidade com o despacho
as f.308(...) Requeira o interessado o que entender de direito, no prazo de cinco dias.
00002 Processo: 2001998031183-7-CONSIG EM PAGAMENTO AUTOR: ARMANDO GUZMAN TORRESAUTOR: JOAO BATISTA NUNESREU: CARLOS FIRMINO SALESREU: GERALDO DE SOUZA CRUZ ADV: GERALDO DE SOUSA CRUZ.
REU: CICERO GOMES DE SOUZAREU: CONDOMINIO EDIFICIO ORIENT CENTER ADV:
EVERALDO MORAIS SILVA, ALBERTO JOAO
DOS S. LOUREIRO LOPES. REU: EVERALDO
MORAIS SILVA Despacho: Intime-se os devedores indicados as f.618/620, atraves de seu advogado, para efetuar o pagamento da divida executada, no prazo de 15 dias, sob pena de aplicacao
da multa prevista no art. 475-J do CPC.
00003 Processo: 2002000021703-0-MONITORIA AUTOR: JORNAL CORREIO DA PARAIBA LTDA
ADV: ROSSANA RANGEL F DE LACERDA,
CONCEICAO DE MARIA H. HONORIO SILVA.
REU: CONSELHO REPRESENT DAS ASSOCI DE ESPOR E EDUCAC COMUNIT MANG
ADV: CARLOS MAGNO DOS SANTOS. Sentenca: Processo extinto. (...) com fulcro no
art. nos arts. 794, I e 795, do CPC(...) P.R.I.
00004 Processo: 2002001000269-5-INDENIZACAO
AUTOR: GENIVAL DA SILVA ADV: MARIO
GOMES DE ARAUJO JUNIOR, LIDIANI MARTINS NUNES, MARIA DO SOCORRO SOARES DE SOUSA. REU: BRADESCO S/AREU:
BANCO DO BRASIL S/A Despacho: Intimese (...) Requeira o autor, o que entender de
direito, no prazo de cinco dias.
00005 Processo: 2002001030394-5-INDENIZACAO
AUTOR: RCM DISTRIBUIDORA LTDA ADV:
HUGO MOREIRA FEITOSA, JOSE RICARTE
DE OLIVEIRA. AUTOR: ROSTAN CLAUDINO
MOREIRAREU: VHB TRANSPORTES Despacho: Intime-se (...) Requeira o autor o que
entender de direito, no prazo de cinco dias. P.I.
00006 Processo: 2002002389582-0-EMBARGOS DE
TERCEIRO AUTOR: MARIA DE LOURDES
BRITO PESSOA ADV: SILVIO BRITTO PESSOA, JOSE HARAN DE BRITO VEIGA PESSOA. REU: MANUEL ESPINAR GUERRA ADV:
ODILON DE LIMA FERNANDES, MARIA RAFAELLA PAASHAUS MINDELLO. Sentenca:
Embargos declaratorios inadmitidos (...). P.R.I.
00007 Processo: 2002004000930-6-NULIDADE AUTOR: MARIA DO CARMO BORGESREU:
MARIA ANESIA NOGUEIRA CAMPELO ADV:
PAULO ROBERTO GERMANO DE FIGUEIREDO. REU: MARIA DAS GRACAS CAMPELO Despacho: Intime-se (...) Sobre o petitorio
de f.257-263, intime-se a parte re para se pronunciar no prazo de 10 dias.
00008 Processo: 2002005065496-7-DEPOSITO AUTOR:
BANCO ABN AMRO REAL S/A ADV: ROBERTO
COSTA DE LUNA FREIRE. REU: CICERO HORTENCIO DA SILVA Sentenca: Processo extinto.
(...) com fulcro no art. 267, VIII do CPC(...). P.R.I.
00009 Processo: 2002006027429-3-EMBARGOS AUTOR: GERALDO DE SOUZA CRUZ ADV:
GERALDO DE SOUSA CRUZ. REU: CONDOMINIO EDIFICIO ORIENT CENTER ADV:
IRENIO DE MACEDO PIMENTEL. Despacho:
Intime-se (...) Suspendo a tramitacao dos
embargos, ate que esteja seguro o Juizo.
00010 Processo: 2002006027522-5-EMBARGOS AUTOR: CICERO GOMES DE SOUZA ADV:
GERALDO DE SOUSA CRUZ. REU: CONDOMINIO EDIFICIO ORIENT CENTER ADV:
IRENIO DE MACEDO PIMENTEL. Despacho:
Intime-se (...) Suspendo a tramitacao dos
embargos, ate que esteja seguro o juizo.
00011 Processo: 2002006040805-7-IMPUG VALOR
CAUSA AUTOR: SAMARA MOURA DE ARAUJO ADV: ABRAAO BRITO LIRA BELTRAO.
REU: CAPITAL FIAT DISTRIBUIDORA DE
VEICULOS LTDA ADV: LEOPOLDO WAGNER
ANDRADE DA SILVEIRA. Sentenca: Pedido
julgado improcedente (...) P.R.I.
00012 Processo: 2002007003357-2-OBRIGACAO DE
FAZER AUTOR: ADRIANO GONCALVES
CARVALHO DE OLIVEIRA ADV: DANILO
CAZE BRAGA DA COSTA SILVA, MARIA DAS
GRACAS MARIZ RAMOS, MARCELO FERREIRA SOARES RAPOSO. REU: NORCLINICAS
INTERMEDICA ADV: HENRIQUE BURIL
WEBER. Despacho: Audiencia de instrucao e
julgamento designada para o dia 24/03/2009,
as 14:00 horas, intmando-se as partes e as
testemunhas, tempestivamente arroladas,
assim como seus respectivos advogados.
00013 Processo: 2002007741340-5-REV. APOSENTADORIA AUTOR: LINDOMAR ARAUJO DO
NASCIMENTO ADV: MARINA CALZAVARA DA
NOBREGA, JOAO PAULO SOARES NOBREGA. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL Despacho: Intime-se (...)
Cumpra-se a veneranda decisao, intimandose o interessado a requerer o que de direito, no
prazo de dez dias.
00014 Processo: 2002007743886-5-INDENIZACAO
AUTOR: RAMON ALMEIDA DE SOUSA PALITOT ADV: JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO. REU: MANAIRA SHOPPING ADV:
PEDRO PIRES, MARCOS DOS ANJOS PIRES BEZERRA. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 25/
03/2009, as 14:00 horas, intimando-se a testemunha CLAUDIA MARIA TRAVASSOS DE
MENDONCA, assim como as partes e seus
advogados.
00015 Processo: 2002007748700-3-DESPEJO FALTA
PAGAM AUTOR: GILBERTO DO CARMO ADV:
ROSE MARIE JUBERT SILVA. REU: SUDERLANE RAMOS MOURA DOS SANTOS ADV:
MAURICIO VICENTE DE MORAIS. Despacho:
Intime-se (...) Requeira o autor o que de direito, no prazo de cinco dias.
00016 Processo: 2002008028093-2-REIVINDICATORIA AUTOR: ROZIMERE RODRIGUES TAVARES ADV: GERALDO DE MARGELA MADRUGA, ANDRE VIDAL VASCONCELOS SILVA,
MICHELLE CARLA EMILIANO BATISTA. REU:
LUMA CONSTRUTORA E COM LTDA Despacho: A impugnacao, no prazo legal. P.I.
4A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 077/08 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00017 Processo: 2001994004958-4-EXECUCAO-CV
AUTOR: BANCO BRASILEIRO DE DESCONTOS S/A ADV: TEREZINHA AUGUSTO PEREIRA, JOSE HARAN DE BRITO VEIGA PESSOA. REU: E TORRES ENG E COM LTDA
ADV: IVAN BURITY DE ALMEIDA, MARCOS
DOS ANJOS PIRES BEZERRA. REU: ANA
LUIZA CARRILHO TORRES ADV: MARCOS
DOS ANJOS PIRES BEZERRA, IVAN BURITY DE ALMEIDA. Despacho: Designo o dia e
hora abaixo mencionados para a realizacao do
leilao.Intime-se. Primeiro leilao: 05/02/2009, as
15: 10, segundo leilao: 19/02/2009, as15: 10,
no atrio do forum civel des. mario moacyr
porto. Intime-se o exequente para providenciar a publicacao dos editais.
00018 Processo: 2001997005153-4-EXECUCAO-CV
AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV: FRANCISCO JOSE VIERA,
DANILO DUARTE QUEIROZ. REU: PARAIBA
INDUSTRIAL S/AREU: JACOB ELIAS QUEVECIREU: SLUVINHA JACOBOVTZ BOGATERREU: NEIDE MARIA BARRETO TRIGUEIROREU: RUBENS PESSOA TRIGUEIROREU: FRANCISCO ALVES CHAVESREU:
JOSELIA GOMES DE OLIVEIRA ALVES CHAVES Despacho: Designo o dia e hora abaixo
mencionados para a realizacao do leilao.Intimese. primeiro leilao: 05/02/2009, as 15: 11, segundo leilao: 19/02/2009, as15: 11, no atrio do
forum civel des. mario moacyr porto. intimese o exequente para providenciar a publicacao
dos editais.
00019 Processo: 2001999048462-4-EXECUCAO-CV
AUTOR: CIA CERVEJARIA BRAHMA ADV:
ANTONIO MARIO DE ABREU PINTO, MARILIA ALMEIDA VIEIRA. REU: SUPERMERCADOS PRIMO LTDA Despacho: Designo o dia e
hora abaixo mencionados para a realizacao do
leilao.Intime-se. Primeiro leilao: 05/02/2009, as
15: 12, Segundo leilao: 05/02/2009, as15: 12,
no atrio do forum civel des. mario moacyr
porto. Intime-se o exequente para providenciar a publicacao dos editais.
00020 Processo: 2002000008375-4-EXECUCAO-CV
AUTOR: BANCO BRADESCO S/A ADV: PAULO CRISTOVAO ALVES FREIRE, MANOEL
JUSTINO DA CPSTA. REU: VALDEMIR ANTONIO E CIA LTDAREU: VALDEMIR ANTONIO DA SILVA JUNIOR Despacho: Designo o
dia e hora abaixo mencionados para a realizacao do leilao.Intime-se. Primeiro leilao: 05/02/
2009, as 15: 13, segundo leilao: 05/02/2009,
as15: 13, no atrio do forum civel des. mario
moacyr porto. Intime-se o exequente para providenciar a publicacao dos editais.
00021 Processo: 2002004018521-3-IMISSAO NA POSSE AUTOR: ROZINETE OLIVEIRA DE SOUZA ADV: FRANCISCO PEDRO DOS SANTOS,
VITAL BORBA A JUNIOR, JOSE CARLOS
SANTOS. AUTOR: EDMILSON VIEIRA DE
SOUZA ADV: FRANCISCO PEDRO DOS SANTOS. REU: ALIPIOREU: ANTONIO SEVERINO DOS SANTOS FILHO ADV: CECILIO DA
F. V. RAMALHO TERCEIRO, DANIEL THADEU
MOURA DUARTE SANTOS. REU: AURENICE
MEDEIROS SANTOS CARVALHO DIAS Despacho: Intime-se e expeca-se incontinenti mandado de imissao de posse dos promoventes
em relacao ao imovel situado na Rua olivio
travassos de medeiros, 375, miramar.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
QUARTA-FEIRA, 10 DE DEZEMBRO DE 2008
16
00022 Processo: 2002006019767-6-EMBARGOS DE
TERCEIRO AUTOR: ANTONIO SEVERINO
DOS SANTOS FILHO ADV: CECILIO DA F. V.
RAMALHO TERCEIRO. REU: ROZINETE
OLIVEIRA DE SOUZA ADV: FRANCISCO
PEDRO DOS SANTOS. REU: EDMILSON VIEIRA DE SOUZA Sentenca: Pedido julgado
improcedente julgo improcedentes os presentes embargos de terceiro e reconheco a validade da decisao que determinou a imissao de
posse nos autos do processo principal.
00023 Processo: 2002007740650-8-ACAO DE COBRANCA AUTOR: EDSON CUNHA FILHO
ADV: JURANDIR PEREIRA DA SILVA, CICERO RICARDO ANTAS ALVES CORDEIRO,
RIVANA CAVALCANTE VIANA. REU: BANCO
DO BRASIL S/A ADV: URBANO VITALINO
DE MELO NETO, IZAIAS BEZERRA DO NASCIMENTO NETO, MERCIA CARLOS DE SOUZA. Despacho: INTIME-SE O PROMOVIDO
PARA PAGAR A QUANTIA IMPOSTA NA SENTENCA, EM 15(QUINZE) DIAS, SOB PENA
DE MULTA DE 10 (DEZ) POR CENTO SOBRE
O MONTANTE DA CONDENACAO. valor em
execucao: R$ 20.997, 85 (vinte mil reais, novecentos e noventae sete reais e oitenta e
cinco centavos).
00024 Processo: 2002007748292-1-ANULACAO ESCRITURA AUTOR: EURYDICE BATISTA GUIMARAES ADV: JOSE CARLOS LOPES FERNANDES, PAULO SERGIO LINS GUIMARAES. AUTOR: MARIA ELIZABETH BATISTA
GUIMARAES ADV: JOSE CARLOS LOPES
FERNANDES, PAULO SERGIO LINS GUIMARAES. REU: MARIA ANGELA SANTANA FALCAO ADV: CLAUDIO BEZERRA DIAS. Despacho: Intime-se as partes para que informem
se ainda pretendem produzir provas, e em caso
positivo, especificalos de modo circunstanciado no prazo de 10 dias.
00025 Processo: 2002007748784-7-ANULATORIA AUTOR: EURYDICE BATISTA GUIMARAES ADV:
JOSE CARLOS LOPES FERNANDES, PAULO
SERGIO LINS GUIMARAES. AUTOR: MARIA
ELIZABETH BATISTA GUIMARAES ADV: JOSE
CARLOS LOPES FERNANDES, PAULO SERGIO LINS GUIMARAES. REU: MARIA ANGELA SANTANA FALCAO ADV: CLAUDIO BEZERRA DIAS. Despacho: Audiencia designada
para o dia 26/08/2009, as 14: 30.Revogo o
despacho de fls.92.A fl. 82 foi certificada a
tempestividade da peticao da parte re.
00026 Processo: 2002008009613-0-EXECUCAO-CV
AUTOR: LEV SPUMA IND E COM DE COLCHOES LTDA ADV: GERALDO VALE CAVALCANTE, GERALDO VALE CAVALCANTE FILHO. REU: SANYSE DUARTE GOMESREU:
ANTONIO DE SOUZA LIMA NETOREU: SANYSE DUARTE GOMES Despacho: Designo o
dia e hora abaixo mencionados para a realizacao do leilao.Intime-se. Primeiro leilao: 05/02/
2009, as 15: 14, segundo leilao: 19/02/2009,
as15: 14, no atrio do forum civel Des. mario
moacyr porto. Intime-se o exequente para providenciar a publicacao dos editais.
00027 Processo: 2002008025971-2-CONSIG EM PAGAMENTO AUTOR: EURIVALDO PEREIRA
ALVES FILHO ADV: CARLOS ROBERTO
SCOZ JUNIOR. AUTOR: MARCOS ANTONIO
BEZERRA ADV: CARLOS ROBERTO SCOZ
JUNIOR. REU: CONSTRUTORA MASHIA
LTDAREPRESENTANTE LEGAL: ANTONIO
HUGO DA CUNHA XIMENES Despacho: Intime-se e determino que os autos sejam devolvidos a 1 vara civel com as baixaslegais.
5A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 172/08 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00028 Processo: 2001995003411-2-ORD. DE INDENIZACAO AUTOR: JOSE MARQUES DE SOUZA ADV: VALTER DE MELO, EVANES BEZERRA DE QUEIROZ, HERATOSTENES SANTOS DE OLIVEIRA. REU: SULAMERICA SEGUROS S/A Despacho: Intime-se indefiro
pedido fls440, uma vez q a solicitacao deve
ser feita pelo juizo do inventario, tal como ja
exposto fls425.certifique-se sobre a intimacao das partes e do decurso do pzo recursal
qto a sentenca de fls376
00029 Processo: 2001995003411-2-ORD. DE INDENIZACAO AUTOR: JOSE MARQUES DE SOUZA ADV: VALTER DE MELO, EVANES BEZERRA DE QUEIROZ, HERATOSTENES SANTOS DE OLIVEIRA. REU: SULAMERICA SEGUROS S/A Despacho: Intime-se com a resposta do banco do brasil, e transitada em julgado, arquive-se.
00030 Processo: 2002001004645-2-MONITORIA AUTOR: JORNAL CORREIO DA PARAIBA LTDA
ADV: CONCEICAO DE MARIA H. HONORIO
SILVA, ROSSANA RANGEL F DE LACERDA.
REU: ASSIMED ASSOCIACAO DOS INTEGRANTES DO NUCLEO REDEMED DA PARAREU: HOMEOPATIA DR WALDEMIRO
PEREIRA Despacho: Intime-se aa parte exequente para, em 05dias, requerer o que de
direito, sob pena de extincao.
00031 Processo: 2002007735812-1-ORDINARIA COBRANCA AUTOR: ESPOLIO DE ADALICE PINHEIRO DE CARVALHO BORBAREU: BANCO DO BRASIL S/A ADV: EFRAIM MORAIS
FILHO, JOAO BRITO DE GOIS FILHO, GEORGE VENTURA DE MORAIS. Despacho:
Intime-se antes de apreciar o pedido de fls147/
149, ao promovido para, em 10dias, juntar
extratos legiveis, posto as pecas de fls134/
144 nao permitirem averificacao dos valores
com clareza.
00032 Processo: 2002007765024-6-OBRIGACAO DE
FAZER AUTOR: IOLANDA GOMES DE OLIVEIRAREU: BANCO ITAU S/AREU: LUCIANO VEICULOS ADV: JOSE CAETANO DE
OLIVEIRA. Despacho: Intime-se indefiro pedido fl97-falta prova d q a parte e seu advogado foram intimados da audiencia do
proc.4av.civel em data anteriora d fl90 e q
somente osubscritor daquela peticao eh advogado naquela acao.
9A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 088/08 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00033 Processo: 2002000001717-4-DESPEJO AUTOR:
MAURO DI LASCIO DE BARROS ADV: FERNANDO BARBOSA DE VASCONCELOS. REU:
ORGANIZACAO BOMFIM LTDA ADV: FERNANDO BARBOSA DE VASCONCELOS. REU:
ROGERIO FLORENCIO DA SILVAREU: LUCIANO FINIZOLA DE PAIVA Sentenca: Processo extinto Art 267 CPC com relacao ao
fiador LUCIANO FINIZILA DE PAIVA, determinando a exclusao do polo passivo. Oficie-se.
00034 Processo: 2002002000824-5-INDENIZACAO
AUTOR: ADEMIR ROSAS DE LIMA ADV: FABIANO MENDES LYRA. REU: BANCO BBV
ADV: RAFAELA Q DE SA E BENEVIDES XAVIER, RAFAELLA CORREIA DINIZ. REU: BANCO EXCEL ECONOMICO S/A ADV: FRANCIVALDO MORENO PRAXEDES, VANINA CARNEIRO DA CUNHA MODESTO. Despacho:
Autos vista a escrivania para cumprir.
00035 Processo: 2002003042775-7-ACAO DE COBRANCA AUTOR: JOSE FABRICIO DE ANDRADE ADV: STANISLAW COSTA ELOY. REU:
PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADV: TANIA VAINSENCHER. Despacho: Autos vista a parte promovida, prazo de 05 (cinco) dias, por seu advogado.
00036 Processo: 2002005019265-3-BUSCA E APREENSAO AUTOR: UNIBANCO UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S/A ADV: JANAINA RANGEL MONTEIRO, IVANILE LOPES JORDAO
SEGUNDO. REU: MARIA DA CONCEICAO
CORREIA DA SILVA Despacho: Autos vista a
o Defesnor Publico Jaime Carneiro, prazo de
15 (quinze) dias.
00037 Processo: 2002005021372-3-CONSIG EM PAGAMENTO AUTOR: COSTAZUL IMOVEIS
LTDA ADV: MAURICIO LUCENA BRITO, JOSE
GUILHERME MARQUES JUNIOR, DANIEL
LUCENA BRITO. REU: ERALDO RIBEIRO
DE SANTANA Despacho: Vista ao autor prazo
de 10 (dez) dias, por seu advogado.
00038 Processo: 2002006029431-7-ACIDENTE DE
TRABALHO AUTOR: MARCOS OTAVIO CORREIA ADV: NEMESIO ALMEIDA SOARES JUNIOR, JOSEMILIA GUERRA. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADV: JOSE WILSON GERMANO DE FIGUEIREDO. Despacho: Vista ao autor prazo de 05
(cinco) dias, por seu advogado.
00039 Processo: 2002006042038-3-REVISAO DE
CONTRATO AUTOR: ANA CRISTINA PESSOA
DINIZ ADV: WILMAR CARLOS DE PAIVA LEITE FILHO, FRANCINEY JOSE LUCENA BEZERRA. REU: HIPERCARD BANCO MULTIPLO ADV: GUSTAVO GUIMARAES LIMA, AGNES PAULI, CAROLINE TORTORELLA BARROS MORAIS. Despacho: Autos vista a parte
exequente, prazo legal, por seu advogado.
00040 Processo: 2002006047537-9-DECLARAT INCIDENTAL AUTOR: SEVERINO RANIERI MAIA
ADV: LUIZ FERNANDES NETO, JOSE IVANILDO DIAS JUNIOR. REU: BANCO DO
BRASIL S/A ADV: CONCEICAO DE MARIA H.
HONORIO SILVA. Despacho: Vista as partes
prazo de 05 (cinco) dias, por seus advogados.
00041 Processo: 2002007004049-4-BUSCA E APREENSAO AUTOR: HSBC BANK BRASIL S/A
BANCOMULTIPLO ADV: JANAINA RANGEL
MONTEIRO, IVANILE LOPES JORDAO SEGUNDO. REU: ANA CRISTINA RAMALHO
CIRNE MEDEIROS Despacho: Vista ao autor
prazo de 05 (cinco) dias, por seu advogado.
00042 Processo: 2002007004682-2-BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO FINASA S/A ADV:
ANDREA FIALHO PESSOA, LUIZ OTAVIO
PREDOSA, JOAO ALBERTO DA CUNHA FILHO. REU: VILMA FURTADO JANSEN PEREIRA ADV: NILZA CAROLINA ALBUQUERQUE BARRETO. Despacho: Vista as partes
prazo de 05 (cinco) dias, por seus advogados.
00043 Processo: 2002007017183-6-INTERPELACAO
AUTOR: IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA
ADV: ZELIA MARIA GUSMAO LEE, ZELIA
MARIA GUSMAO LEE. AUTOR: IRLEN BRAGA DOS GUIMARAES ADV: ZELIA MARIA
GUSMAO LEE, ZELIA MARIA GUSMAO LEE.
REU: ZULEIDE ERMIRA DE SOUZA Despacho: Autos vista a parte autora sobre o despacho de fls. 41.
00044 Processo: 2002007017188-5-INTERPELACAO
AUTOR: IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA
ADV: ZELIA MARIA GUSMAO LEE. AUTOR:
IRLEN BRAGA DOS GUIMARAES ADV: ZELIA MARIA GUSMAO LEE. REU: ZULEIDE
ERMIRA DE SOUZA Despacho: Autos vista a
parte autora sobre o despacho de fls. 35.
00045 Processo: 2002007743263-7-ACAO DE COBRANCA AUTOR: RODRIGO GABRIEL LISBOA VIEIRA ADV: MARIA CLEYDE PAIVA
COSTA. AUTOR: GIVALLENE LISBOA XAVIER ADV: MARIA CLEYDE PAIVA COSTA. REU:
UNIBANCO AIG SEGUROS S/A ADV: JOAO
MARCIO MACIEL DA SILVA. Sentenca: Sentenca julgada procedente
00046 Processo: 2002007748670-8-BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO ABN AMRO REAL
S/A ADV: ROBERTO COSTA DE LUNA FREIRE, LAURICEA DE ARAUJO PEREIRA. REU:
ADRIANA MARCIA PEREIRA DA SILVA GOMES Despacho: Vista ao autor prazo de 05
(cinco) dias, por seu advogado.
00047 Processo: 2002007754874-7-IMPUG ASSIST
JUDICIA AUTOR: MASSAMITSU GONDO
ADV: ALEXANDRE GOMES BRONZEADO.
REU: DEOCLECIO ALVES CHIANCA ADV:
CRISTINA ROTHIER DUARTE. Despacho:
Vista ao apelado prazo de legal.
00048 Processo: 2002007788983-6-ALVARA AUTORIZACAO AUTOR: MARIA DO SOCORRO
ARAUJO SANTOS ADV: KATIA SCARLETI
LINS DE ALBUQUERQUE, JAIME FERREI-
RA CARNEIRO. Despacho: Autos vista a parte autora sobre o despacho de fls. 33.
00049 Processo: 2002008009042-2-BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO FINASA S/A ADV:
DANILO CAZE BRAGA DA COSTA SILVA, ANA
OLIVIA BELEM DE FIGUEIREDO. REU: MANOEL RODRIGUES DE MEDEIROS ADV:
JOAO MARCELO FURTADO, FERNANDO
DUARTE LIRA. Despacho: Vista ao autor prazo de 05 (cinco) dias, por seu advogado.
00050 Processo: 2002008025208-9-DECLARAT INCIDENTAL AUTOR: HELENA COUTINHO DE
ALMEIDA ADV: LUIZ VICTOR DE ANDRADE
UCHOA, ANTONIA ED SOARES BARBOSA.
REU: LANGSTEIN DA ALMEIDA E AMORIM
ADV: ZILMA DE VASCONCELOS BARROS.
Despacho: Autos vista a parte autora para
impugnar.
00051 Processo: 2002008031668-6-INVENT/ARROLAMENTOS AUTOR: MARISA BERNADETE
BERNET ESKUDLARK ADV: MARIA LUCIA
BARBOSA DE OLIVEIRA, ANA CLAUDIA CABRAL SPARAPANI. REU: PETER ROBIN BERNET Sentenca: Sentenca homologatoria
00052 Processo: 2002008032372-4-IMISSAO NA POSSE AUTOR: MARCELUS DE ALEXANDRIA
RIQUE ADV: ANA ERICA MAGALHAES GOMES. REU: ANGELICA MOURA RODRIGUES
ADV: ALMIR ALVES DIONISIO. Despacho:
Autos vista a parte autora para impugnar.
00053 Processo: 2002008033549-6-BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO FINASA S/A ADV:
ANA OLIVIA BELEM DE FIGUEIREDO. REU:
BENEDITA FERNANDES BESERRA Despacho: Vista ao autor prazo de 05 (cinco) dias,
por seu advogado.
00054 Processo: 2002008035521-3-INVENT/ARROLAMENTOS AUTOR: EDNA MEIRA DA NOBREGA ADV: MARIZETE BATISTA MARTINS.
AUTOR: ROSA DE LIMA MEIRA DA NOBREGA ADV: MARIZETE BATISTA MARTINS. REU:
MARIA DAS NEVES SOUZA LIMA Sentenca:
Sentenca homologatoria
00055 Processo: 2002008035594-0-RESTITUICAO
AUTOR: MARCONI EDSON GOMES ADV:
LIDYANE PEREIRA SILVA, ANA PRISCILA
ALVES DE QUEIROZ. REU: UNIMED JOAO
PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA ADV: RAISSA DE SENA XAVIER.
Despacho: Autos vista a parte autora para
impugnar.
00056 Processo: 2002008040844-2-IMPUG ASSIST
JUDICIA AUTOR: ANGELICA MOURA RODRIGUES ADV: ALMIR ALVES DIONISIO.
REU: MARCELUS DE ALEXANDRIA RIQUE
ADV: ANA ERICA MAGALHAES GOMES. Despacho: Autos vista a parte impugnada, prazo
legal, por seu advogado.
14A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 191/08 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00057 Processo: 2002003000874-8-OBRIGACAO DE
FAZER LITISCONSORTE: ZULEVAL DO NASCIMENTO MOLITERNO ADV: AUDOMY FLORENCIO DA COSTA, ROBERTO SANTOS
LUZ. Despacho: Intime-se para, em cinco dias,
se manifestar sobre o pedido de desistencia
formulado pelo autor, sob pena de seu silencio
importar em aceitacao.
00058 Processo: 2002003000874-8-OBRIGACAO DE
FAZER LITISCONSORTE: ZULEVAL DO NASCIMENTO MOLITERNO ADV: ROBERTO SANTOS LUZ, AUDOMY FLORENCIO DA COSTA.
Despacho: Intime-se , ainda, o Dr. Roberto
Santos Luz para, em cinco dias, juntar procuracao e/ou substabelecimento aos autos.
00059 Processo: 2002004059107-1-REVISAO DE
CONTRATO AUTOR: MARCIA GLORIA TAVARES DECARVALHO ADV: JOSE ZENILDO
MARQUES NEVES. REU: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV: FERNANDA
HALIME FERNANDES GONCALVES, NAZIENE BEZERRA FARIAS DE SOUZA, MARITZZA FABIANE MARTINEZ. Despacho: Audiencia de Instrucao designada para o dia 12/02/
2009, as 15h30min.
00060 Processo: 2002005052827-8-MANUTENCAO
DE POSSE REU: JOAQUIM DE SOUZA ROLIM JUNIOR ADV: JOAQUIM DE SOUZA
ROLIM JUNIOR, CORIOLANO DIAS DE SA,
HERMANO GADELHA DE SA. Despacho: Intime-se o advogado do reu a atualizar o endereco de seu constituinte, em 5 dias, sob a pena
do art. 238, paragrafo unico, do CPC.
00061 Processo: 2002005063453-0-RESCISAO AUTOR: JOSE ROBERTO FAUSTO DE OLIVEIRA ADV: JAIR CARNEIRO DOS SANTOS,
ZUEUDON CAVALCANTI DE LUCENA. REU:
DULCE REGINA RIBEIRO DA SILVA ADV:
FERNANDO GONDIM, ROSE ANGELLI CIRNE ELOY. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 19/02/2009, as
15h30min.
00062 Processo: 2002006016162-3-INDENIZACAO
REU: ZULEVAL DO NASCIMENTO MOLITERNO ADV: ROBERTO SANTOS LUZ, AUDOMY
FLORENCIO DA COSTA. Despacho: Intimese da homologacao da desistencia em relacao
ao promovido ZULEVAL DO NASCIMANTO
MOLITERNO. Intime-se, ainda, o Dr. Roberto
Santos Luz para juntar procuracao e/ou substabelecimento aos autos, em cinco dias.
00063 Processo: 2002007015483-2-EMBARGOS AUTOR: DUILIO WANDERLEY DE ARAUJO ADV:
ANDRE FERRAZ DE MOURA. REU: CELIANE LEMOS AMORIM ADV: YANNE CHRISTINNE M DE FIGUEIREDO. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 10/
02/2009, as 14h30min. Intime-se o autor a
pagar a diligencia de intimacao pessoal da
embargada, ja que sua intimacao pessoal e de
sua esposa estao sendo custeados pela assitencia judiciciaria.
00064 Processo: 2002007742843-7-INDENIZACAO
AUTOR: JOCAFE EMPREENDIMENTOS E DIVERSOES LTDA ADV: EVANDRO JOSE BAR-
BOSA, LARA FERNANDES C ROCHA. REU:
BANCO DO BRASIL S/A ADV: KADMO WANDERLEY NUNES. Despacho: Audiencia de
conciliacao designada para o dia 17/02/2009 ,
as 14h30min. Intime-se o advogado do autor a
comprovar, em 5 dias, o pagamento das diligencias de intimacao pessoal de seu constituinte e dos reus para a audiencia ora designada.
00065 Processo: 2002007748962-9-DECLARATORIA
AUTOR: JOSE CARLOS DA SILVA PESSOA
ADV: LITIO TADEU COSTA R DOS SANTOS,
LITIO TADEU COSTA R DOS SANTOS, LUCIANO DE SOUZA LEAO. REU: HSBC BANK
BRASIL S/A BANCO MULTIPLO ADV: MARILIA ALMEIDA VIEIRA. Despacho: Audiencia
de conciliacao designada para o dia 12/02/
2009, as 14h30min. Intime-se o advogado do
autor a comprovar nos autos, em 5 dias, o
pagamento das diligencias de intimacao pessoal de seu constituinte (Centro) e do reu (Centro), p/ a audiencia.
00066 Processo: 2002007752153-8-INDENIZACAO
AUTOR: GENILDA RODRIGUES DE MACEDO ADV: CLEONICE VIRGINIA BRUNO
DUARTE, SAULO COSTA DE ALBUQUERQUE. REU: UNIMED JOAO PESSOA ADV:
MARCIO MEIRA DE C GOMES JUNIOR,
CAIUS MARCELLUS DE LACERDA, JOAO PEREIRA DELACERDA. Despacho: Audiencia de
conciliacao designada para o dia 17/02/2009,
as 15h30min.
14A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 192/08 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00067 Processo: 2002005052928-4-INTERD. PROIBITORIO AUTOR: JOAQUIM DE SOUZA
ROLIM JUNIOR ADV: JOAQUIM DE SOUZA
ROLIM JUNIOR, CORIOLANO DIAS DE SA,
GIORDANO LOUREIRO. Despacho: Intimese o advogado do autor a atualizar, em 5 dias,
o endereco de seu constituinte, sob a pena do
art. 238, paragrafo unico, do CPC.
16A. VARA CIVEL DA CAPITAL NF 158/08 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00068 Processo: 2002004021598-6-ORDINARIA AUTOR: LEDSON ROCHA CARVALHO ADV:
ARTUR GALVAO TINOCO, RIVALDO PEREIRA NETO. REU: ESDRAS CORREIA LIMA
FILHO ADV: AUGUSTO SERGIO S DE BRITO PEREIRA, MICHAEL PEREGRINO MEIRELES, NADJA DE OLIVEIRA SANTIAGO.
Despacho: Intime-se manifestem-se as partes em 10 dias.
00069 Processo: 2002004047240-5-DESPEJO FALTA
PAGAM AUTOR: LUCIA MARIA DE AGUIAR
FRANCA ADV: ALUISIO PAREDES JUNIOR,
LEONARDO DE AGUIAR BANDEIRA. Despacho: Intime-se a parte exequente para atualizar o valor bloqueado, em 10 dias.
00070 Processo: 2002004047240-5-DESPEJO FALTA
PAGAM REU: TARCIZIO SANTOS PEIXOTO
ADV: FABIO DE MORAIS VILLAR. Despacho:
Intime-se o executado para, querendo, opor
impugnacao, em 15 dias, na forma do art.
475-j do CPC.
00071 Processo: 2002004047764-4-CAUTELAR INOMINADA AUTOR: VIRGINIA ARAGAO DE
ALMEIDA ADV: DEORGE ARAGAO DE ALMEIDA, MARTINHO FAUSTINO XAVIER JUNIOR. REU: SAELPA SOCIEDADE ANONIMA DE ELETRIFICACAO DA PARAIBA ADV:
FELIPE AUGUSTO FORTE D N DEODATO,
ROGERIO MAGNUS VARELA GONCALVES,
MARCELO WEICK POGLIESE. Sentenca:
Acordo homologado
00072 Processo: 2002004057205-5-REPARACAO DE
DANOS AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL AQUILA ADV: LEONARDO THEODORO DE AQUINO. REPRESENTANTE LEGAL:
FABIOLA MARINHO DE FREITAS LUCENA
ADV: LEONARDO THEODORO DE AQUINO.
Despacho: Intime-se o apelado para, querendo, apresentar contra-razoes ao recurso de
apelacao no prazo legal.
00073 Processo: 2002005003744-5-EXECUCAO-CV
AUTOR: JOAQUIM FRANCISCO VELLOSO
GALVAO NETO ADV: ARTUR GALVAO TINOCO. Despacho: Intime-se o autor para se
manifestar sobre o termino do prazo concedido, em 10 dias.
00074 Processo: 2002005018699-4-ORDINARIA COBRANCA AUTOR: JORNAL CORREIO DA PARAIBALTDA ADV: ROSSANA RANGEL F DE
LACERDA. Despacho: Intime-se a parte autora da concessao do prazo de 20 dias, conforme requerido para integral cumprimento do
despacho de fls. 70.
00075 Processo: 2002005032509-7-ARROLAMENTO DE BENS AUTOR: MICHELL PEDRO
VASCONCELOS ADV: ANA KATTARINA B.
NOBREGA. Despacho: Intime-se a parte
autora para juntar aos autos o formal de
partilha original, nopresente caso, as 4 vias
recebidas, em 10 dias.
00076 Processo: 2002006000055-7-ACAO DE COBRANCA REU: UNIBANCO AIG SEGUROS
S/A ADV: JOSE ULISSES DE LYRA JUNIOR,
JEFERSON FERNANDES PEREIRA, ADSON
JOSE ALVES DE FARIAS. Despacho: Intimese a executada para se manifestar sobre a
peticao de fls.280/211, em 10dias.
00077 Processo: 2002006001853-4-ORDINARIA AUTOR: FABIO CARVALHO MENDES ADV: SOSTHENES MARTINHO COSTA, DANIEL ALVES
DE SOUSA, CHRISTIANNE SAYONARA DO N
GUIMARAES. Sentenca: Sentenca julgada procedente
00078 Processo: 2002006002056-3-DECLARACAO
NULIDADE LITISCONSORTE: ZAERSON DO
CARMOGUEDES TORRES ADV: AMAURI DE
LIMA COSTA, DALVA ERMIRA DE SOUSA. LITISCONSORTE: MARIA NELZA RAMOS ADV:
ROBERTO FARIAS DE ARAUJO. LITISCONSORTE: FRANCISCO TEOTONIO NETO JUNIOR ADV: GIUSEPPE PECORELLI NETO.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
QUARTA-FEIRA, 10 DE DEZEMBRO DE 2008
Despacho: Intime-se os promovidos para se
manifestarem acerca dos documentos acostados em05 dias.
00079 Processo: 2002006014761-4-ANULATORIA
REU: CONDOMINIO EDIFICIO ORIENT CENTER ADV: ALBERTO JOAO DOS S. LOUREIRO LOPES. Despacho: Intime-se o exequente para requerer o que de direito em 10 dias.
00080 Processo: 2002006020308-6-MONITORIA AUTOR: LAPTOP INFORMATICA LTDA ADV:
PRISCILA MARSICANO SOARES. Despacho:
Intime-se o exequente do teor do oficio de fls.
100/101, bem como para requerero que de
direito, em 10 dias.
00081 Processo: 2002006027197-6-ORDINARIA REU:
CAGEPA CIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA ADV: IRIO DANTAS DA NOBREGA,
JOSE MOREIRA DE MENEZES. Despacho:
Intime-se o executado na forma do art. 475A,
paragrafo 1. do CPC.
00082 Processo: 2002006027197-6-ORDINARIA REU:
CAGEPA CIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA ADV: IRIO DANTAS DA NOBREGA,
JOSE MOREIRA DE MENEZES. Despacho:
Intime-se o executado para que informe se
vem informando o determinado na sentenca,
em 15 dias.
00083 Processo: 2002006030426-4-INDENIZACAO
REU: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA
DE TRABALHO MEDICO LTDA ADV: CAIUS
MARCELLUS DE LACERDA, OVIDIO LOPES
DE MENDONCA, KARLISSON MEIRA SILVA.
Despacho: Intime-se a executada para recolher
o valor das custas processuais, em 05 dias.
00084 Processo: 2002006031265-5-ACIDENTE DE
TRABALHO AUTOR: JACQUELINE ALVES
CAROLINO ADV: JOSEMILIA GUERRA, NEMESIO ALMEIDA SOARES JUNIOR. Despacho: Intime-se de que foi recebida a apelacao
em ambos os efeitos.
00085 Processo: 2002006039436-4-REINTEGRACAO
POSSE AUTOR: SAELPA SOCIEDADE ANONIMA DE ELETRIFICACAO DA PARAIBA ADV:
JOAO HYMBERTO MARTORELLI, JOAO VICENTE JUNGMANN DE GOUVEIA, SAMUEL
MARQUES. Despacho: Intime-se a parte autora do termino do prazo concedido no despacho de fls. 83, nos termos da certidao de fls.
83v, bem como para requerer o que de direito,
em 10 dias.
00086 Processo: 2002006040152-4-CONSIG EM PAGAMENTO AUTOR: CLAUDIA VIEIRA COSTA ADV: FRANCISCO DE ASSIS FEITOSA.
Despacho: Intime-se o exequente para pagar
a diligencia necessaria para a intimacao do
executado do termo de penhora, em 10 dias.
00087 Processo: 2002006040741-4-ACAO DE COBRANCA AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A
ADV: GLEDSTON MACHADO VIANA, KADMO
WANDERLEY NUNES, MARCELO DE SOUZA
QUIRINO. Despacho: Intime-se o banco mais
uma vez, para se pronunciar sobre as certidoes
de fls. 130v e 131v, no prazo de dez dias.
00088 Processo: 2002006042665-3-OBRIGACAO DE
FAZER AUTOR: LINDOMAR MONROE PONTES ADV: MARCIO ROGERIO M DAS NEVES, ERIBERTO DA COSTA NEVES. REU:
BSE S/A CLARO ADV: LUCIANA PEDROSA
NEVES CIRNE, EDUARDO FRAGOSO DOS
SANTOS. Sentenca: Julgo Procedente em parte a presente demanda
00089 Processo: 2002007002827-5-OBRIGACAO DE
FAZER AUTOR: AVANI DANIEL DE ASSIS
ADV: ROBERTO COSTA DE LUNA FREIRE,
LAURICEA DE ARAUJO PEREIRA. Despacho: Intime-se a promovente para se manifestar em 10 dias.
00090 Processo: 2002007003519-7-ACAO DE COBRANCA REU: CONSORCIO NACIONAL
HONDA LTDA ADV: HILDEMAR BATISTA DE
ANDRADE, LUCIANA PEDROSA NEVES CIRNE, EDUARDO FRAGOSO DOS SANTOS.
Despacho: Intime-se o devedor por seus advogados para querendo, impugnar, em quinze
dias, o bloqueio a fls. 109.
00091 Processo: 2002007016782-6-EXIBICAO DOCUMENTOS AUTOR: AMARELINHO COM DE
TINTASE FERRAGENS LTDA ADV: DEORGE
ARAGAO DE ALMEIDA. REU: BANCO BRADESCO S/A ADV: CARMEM RACHEL DANTAS MAYER, JOSELISSES ABEL FERREIRA,
SILVINO CRISANTO MONTEIRO. Sentenca:
Pedido julgado parcialmente procedente
00092 Processo: 2002007024938-4-ACAO DE COBRANCA AUTOR: ROBERTO NOBREGA
ADV: ALYSSON TADEU LEITE COUTINHO DE
FREITAS, THAIS DE MEDEIROS BARBOSA,
PATRICIA DINIZ NOBREGA. REU: BANCO
DO BRASIL S/A ADV: BERILO RAMOS BORBA, RICARDO BERILO BEZERRA BORBA.
Sentenca: Embargos rejeitados
00093 Processo: 2002007731326-6-INDENIZACAO
AUTOR: MANOEL ESPERIDIAO PEREIRA
ADV: ADAO JUNIOR ABREU DOS SANTOS,
HILDEBRANDO COSTA ANDRADE. AUTOR:
ANTONIO GRACILIANO DA SILVA ADV: ADAO
JUNIOR ABREU DOS SANTOS, HILDEBRANDO COSTA ANDRADE. Despacho: INTIMESE O PROMOVIDO PARA PAGAR A QUANTIA IMPOSTA NA SENTENCA, EM 15(QUINZE) DIAS, SOB PENA DE MULTA DE 10 (DEZ)
POR CENTO SOBRE O MONTANTE DA CONDENACAO.
00094 Processo: 2002007731770-5-ACAO DE COBRANCA AUTOR: EDILAUDIO LUNA DE
CARVALHO ADV: LEONIDAS LIMA BEZERRA. REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV: FABIANO MENDES LYRA, CLAUDIO TAVARES
NETO. Despacho: Processo extinto. art. 257
do CPC.
00095 Processo: 2002007735622-4-REINTEGRACAO
POSSE AUTOR: ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV: THIAGO FERREIRA BARACUHY DA NOBREGA, ANA OLIVIA BELEM DE FIGUEIREDO, VINICIUS
ARAUJO CAVALCANTI MOREIRA. Despacho:
Intime-se a parte autora do termino do prazo
concedido no despacho de fl. 49, nos termos
da certidao de fls. 49v, bem como para requerer o que de direito em dez dias.
00096 Processo: 2002007740505-4-ORDINARIA COBRANCA REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV:
KADMO WANDERLEY NUNES, GLEDSTON
MACHADO VIANA, MARCELO DE SOUZA
QUIRINO. Despacho: Intime-se o banco para
se manifestar em cinco dias.
00097 Processo: 2002007742892-4-BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO ABN AMRO REAL
S/A ADV: ROBERTO COSTA DE LUNA FREIRE, LAURICEA DE ARAUJO PEREIRA. Despacho: Intime-se o autor para emendar a inicial, atribuindo o valor correto a causa e complementar as custas processuais, com base
no valor correto, abatendo-se a quantia ja
recolhia.Prazo de dez dias.
00098 Processo: 2002007748681-5-BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO ABN AMRO REAL
S/A ADV: ROBERTO COSTA DE LUNA FREIRE, CATARINA ROCHA DE ALMEIDA, LAURICEA DE ARAUJOPEREIRA. Despacho: Intime-se o autor para recolher o valor da diligencia do meirinho, em 10 dias.
00099 Processo: 2002007752135-5-REVISAO DE
CONTRATO REU: BANCO PANAMERICANO
S/A ADV: CLAUDIA V.N.MONTENEGRO,
ROGERIO ANEFALOS PEREIRA. Despacho:
Intime-se o reu para se pronunciar sobre o teor
da peticao de fls. 104/105, em 10 dias.
00100 Processo: 2002007755837-3-IMISSAO NA POSSE REU: CARLOS OVIDIO LOPES DE MENDONCA NETO ADV: MARCUS RAMON ARAUJO DE LIMA, BRUNO DE FARIAS CASCUDO, THERZA MICHELLE LIMA LOPES DE
MENDONCA. REU: WILZA DIANE GALVAO
LOPES DE MENDONCA ADV: MARCUS RAMON ARAUJO DE LIMA, BRUNO DE FARIAS
CASCUDO, THERZA MICHELLE LIMA LOPES DE MENDONCA. Despacho: Intime-se a
parte adversa para se manifestar em 05 dias.
00101 Processo: 2002007763818-3-MONITORIA AUTOR: JL CONFECCOES LTDA ADV: EMMANUEL AZEVEDO BATISTA DE MEDEIRO. REPRESENTANTE LEGAL: LUCIANA AZEVEDO
BATISTA DE MEDEIROS CARVALHO ADV:
EMMANUEL AZEVEDO BATISTA DE MEDEIRO. Despacho: Intime-se a autora para se
manifestar sobre o termino do prazo concedido, em dez dias.
00102 Processo: 2002007779471-3-ALVARA AUTORIZACAO AUTOR: MARIA INES LIMEIRA DA
SILVA ADV: DOMINGOS TENORIO CAMBOIM. Despacho: Intime-se a autora para se
manifestar sobre o termino do prazo concedido em dezdias.
00103 Processo: 2002008000427-4-BUSCA E APREENSAO AUTOR: VITAL DE QUEIROGA VASCONCELOS ADV: MARCIO HENRIQUE CARVALHO GARCIA. REU: ALEXANDRE FERNANDES DA SILVA ADV: ODON BEZERRA
CAVALCANTI SOBRINHO, JOSE ALVES CASSIANO JUNIOR. REU: ALDAIR BATISTA DA
SILVA ADV: SUZANA DE LUCENA LIRA. Sentenca: Sentenca julgada improcedente
00104 Processo: 2002008005279-4-BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO FINASA S/A ADV:
ANA OLIVIA BELEM DE FIGUEIREDO, DANILO CAZE BRAGA DA COSTA SILVA. Despacho: Intime-se a parte autora para se manifestar acerca da certidao de fls. 46v, em dez dias.
00105 Processo: 2002008014990-5-EMBARGOS AUTOR:
MISTIC S BRINDES LTDA ADV: JOACY RIBEIRO DA SILVA.. REPRESENTANTE LEGAL: GIUSEPPE BARBUSCI ADV: JOACY RIBEIRO DA
SILVA.. REPRESENTANTE LEGAL: JOAO BATISTA MORAIS FIRMINO ADV: JOACY RIBEIRO DA SILVA.. REPRESENTANTE LEGAL: VALERIA PENHA TORRANO FIRMINO ADV: JOACY RIBEIRO DA SILVA.. Sentenca: Processo
extinto. com fincs no art. 257, do cpc.
00106 Processo: 2002008015720-5-DECLARACAO
NULIDADE REU: BANCO ITAU S/A ADV: LIDIA DE FREITAS S DE ALBUQUERQUE,
BRUNO LUCENA DE ANDRADE GOMES.
REU: ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA ADV: LIDIA DE FREITAS S DE
ALBUQUERQUE, BRUNO LUCENA DE ANDRADE GOMES. Despacho: Intime-se o apelado para, querendo, apresentar contra-razoes
ao recurso de apelacao no prazo legal.
00107 Processo: 2002008019869-6-EXECUCAO-CV
AUTOR: LOCALIZA RENT A CAR LTDA ADV:
ADRIANA KATRIM DE SOUZA TOLEDO. Despacho: Intime-se a parte autora para comparecer em cartorio e efetivar os termos do pedido
formulado, em 10 dias.
00108 Processo: 2002008020315-7-BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO GMAC S/A ADV: MILTON GOMES SOARES JUNIOR, JORGE AMANCIO RIBEIRO, RENATA DE ARAUJO BARBOZA. Despacho: Intime-se manifeste-se o banco acerca da certidao de fls. 42v, em 10 dias.
00109 Processo: 2002008020340-5-BUSCA E APREENSAO AUTOR: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S/A ADV:
ROBERTO COSTA DE LUNA FREIRE, ANTONIO NERY DE LUNA FREIRE, MARCELO
BEZERRA CAVALCANTI. REU: JOSIVANIA
MENDES DA SILVA ADV: DANILO CAZE BRAGA DA COSTA SILVA. Despacho: Intime-se as
partes para dizerem se pretendem produzir alguma outra prova em 10dias.
00110 Processo: 2002008024989-5-MONITORIA AUTOR: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA ADV: CAIUS
MARCELLUS DE LACERDA, THYAGO CESAR
RIBEIRO PORTELA, KARLISSON MEIRA
SILVA. Despacho: Intime-se a autora para se
manifestar sobre a certidao retro, em 10 dias.
00111 Processo: 2002008025470-5-MONITORIA AUTOR:
EDMUNDO VASCONCELOS DE CARVALHO
ADV: EDMUNDO CAVALCANTE FORTE, MANUELA ZACCARA SABINO. AUTOR: MARIA DO
17
SOCORRO BRAGA DE CARVALHO ADV: EDMUNDO CAVALCANTE FORTE, MANUELA ZACCARA SABINO. Despacho: Intime-se o autor para
requerer o que de direito em 10 dias.
00112 Processo: 2002008026176-7-EXCEC. INCOMPET-CIVEL AUTOR: FIBRASA FIACAO BRASILEIRA DE SISAL S/A ADV: PEDRO PIRES,
MANUELA ZACCARA SABINO. Despacho: Intime-se a parte autora para recolher as custas
processuais devidas em 10 dias.
00113 Processo: 2002008028996-6-CONSIG EM PAGAMENTO AUTOR: SACHAS MEIRELES TEIXEIRA ADV: FRANCISCO DE ANDRADE CARNEIRO NETO. Despacho: Intime-se para emendar a inicial no prazo de 10 dias.
00114 Processo: 2002008034757-4-OBRIGACAO DE
FAZER AUTOR: JOSISLENE FABRICIO ALVES ADV: HERMANNY ALEXANDRE DOS
SANTOS LIRA. Despacho: A impugnacao, no
prazo legal.
00115 Processo: 2002008035757-3-INDENIZACAO AUTOR: LUIZ PASTOR DOS SANTOS ADV: PAULO ANTONIO CABRAL DE MENEZES. Despacho: Intime-se a parte autora para se manifestar
acerca da certidao de fls. 79, em 10 dias.
00116 Processo: 2002008035757-3-INDENIZACAO
AUTOR: LUIZ PASTOR DOS SANTOS ADV:
PAULO ANTONIO CABRAL DE MENEZES.
Despacho: A impugnacao, no prazo legal.
00117 Processo: 2002008037290-3-INTERPELACAO
AUTOR: LUZIA FRANCA DE MEDEIROS ADV:
DEOCLECIO BARBOSA, SERGIO JOSE SANTOS FALCAO. Despacho: Intime-se a parte
para receber os presentes autos.
00118 Processo: 2002008037388-5-BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO ITAU S/A ADV: ANA
OLIVIA BELEM DE FIGUEIREDO, VINICIUS
A CAVALCANTI. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito
00119 Processo: 2002008037628-4-ALVARA AUTORIZACAO AUTOR: SUELY OLIVEIRA PEREIRA ADV: KAROLINE LUCENA DE LIMA, MARCELLA DA NOBREGA LOPES, MONICA OLIVEIRA SILVA. AUTOR: CASSIA RAYSSA PEREIRA RAMOS ADV: KAROLINE LUCENA
DE LIMA, MARCELLA DA NOBREGA LOPES,
MONICA OLIVEIRA SILVA. AUTOR: CLAUDIA RAYANE PEREIRA RAMOS ADV: KAROLINE LUCENA DE LIMA, MARCELLA DA
NOBREGA LOPES, MONICA OLIVEIRA SILVA. Sentenca: Sentenca julgada procedente
00120 Processo: 2002008040701-4-EXCEC. INCOMPET-CIVEL REU: ACQUASAN SOLUCOES
AMBIENTAIS LTDA ADV: MARCELO RAMALHO TRIGUEIRO MENDES, ANNE MARY
GADELHA DE SA FONTES. Despacho: Intime-se ouca-se o excepto no prazo legal.
00121 Processo: 2002008040941-6-OBRIGACAO DE
FAZER AUTOR: ANSELMO XAVIER DAVI ADV:
LILIANE ELIZA LIRA DOBROES, RAFAEL
MONTENEGRO CARNEIRO DA CUNHA NOBREGA, LIVIA MEIRELES DA SILVA. REU:
UNIMED COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DE JOAO PESSOA ADV: CAIUS MARCELLUS DE LACERDA, MARCIO MEIRA DE
C GOMES JUNIOR, KARLISSON MEIRASILVA. Despacho: Intime-se a impugnacao. manifeste-se o autor acerca da peticao de fls. 90/
93, em10 dias.mantenho a decisao agravada
por seus termos.
1A VARA DE FAMILIA DE JOAO PESSOA NF 045/08
(INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00122 Processo: 2002001027419-5-REV.ALIMENTOS
AUTOR: M. L. L. N. ADV: CLAUDIA REGINA
BORBA SOUTO, AMANDA FIGUEIROA. REU:
T. L. F. O. N. ADV: LICELIA MARIA CORDEIRO E DE SOUZA, MARCILIO EVANGELISTA
DE SOUZA. Despacho: Intime-se visando os
pronunciamentos dos promovidos, notadamente a respeito da desistencia postulada. assinalo o prazo de 05 dias.
00123 Processo: 2002004021490-6-GUARDA DE
MENOR AUTOR: D. C. M. ADV: JOEUDES
MARTINS DE PAIVA. REU: D. C. M. J. ADV:
EDMILSON PEDRO DOS SANTOS. Sentenca: Processo extinto Art 267 CPC
00124 Processo: 2002005067586-3-REC.C/C DISSOL.
SOC. AUTOR: L. G. S. ADV: RICARDO CEZAR FERREIRA DE LIMA. REU: P. C. V. N.
ADV: WILSON JOSE DA COSTA. Despacho:
Intime-se considerando que nos autos existe
sentenca, retornem os autos ao arquivo.
00125 Processo: 2002006019642-1-EXECUCAO ALIMENTOS AUTOR: M. R. O. M. ADV: ANNA
CARLA LOPES CORREIA LIMA, FATIMA DE
LOURDES L CORREIA LIMA. AUTOR: A. E.
M. C. F. ADV: ANNA CARLA LOPES CORREIA LIMA, FATIMA DE LOURDES L CORREIA LIMA. Sentenca: Processo extinto Art
267 CPC
00126 Processo: 2002007017007-7-EXONERACAO
ALIMENTOS AUTOR: M. L. L. N. ADV: CESAR SUYPEENE DE MENEZES DOS SANTOS, CLAUDIA REGINA BORBA SOUTO,
AMANDA FIGUEIROA. REU: T. L. F. O. ADV:
MARCILIO EVANGELISTA DE SOUZA, LICELIA MARIA CORDEIRO E DE SOUZA, NATALICIOEVANGELISTA DOS SANTOS NETO.
Despacho: Audiencia de conciliacao e julgamento designada para o dia 24/03/2009, pelas
14: 40 horas. intimacoes necessarias.
00127 Processo: 2002007746462-2-EXECUCAO ALIMENTOS AUTOR: D. F. A. O. ADV: EDUARDO FRAGOSO DOS SANTOS. AUTOR: L. A.
G. O. F. ADV: EDUARDO FRAGOSO DOS
SANTOS. REU: L. A. G. O. ADV: FABRICIO
ABRANTES DE OLIVEIRA. Sentenca: Embargos acolhidos a autora nao tem como ser penalizada com o recolhimento de honorariosadvocaticios. publique-se retificando-se asentenca invertendo a sucumbencia. intime-se
00128 Processo: 2002007747283-1-INVESTIG PATERNIDADE AUTOR: A. R. T. B. ADV: ANTONIO
ALBUQUERQUE TOSCANO FILHO, GALDINO
TOSCANO DE BRITO NETO. AUTOR: R. T. B.
ADV: ANTONIO ALBUQUERQUE TOSCANO
FILHO, GALDINO TOSCANO DE BRITO NETO.
REU: H. T. B. M. ADV: ANTONIO ALBUQUERQUE TOSCANO FILHO, GALDINO TOSCANO
DE BRITO NETO. REU: A. M. T. B. ADV: ANTONIO ALBUQUERQUE TOSCANO FILHO, GALDINO TOSCANO DE BRITO NETO. Sentenca:
Sentenca homologatoria declarando o de cujus
r. t. de b. como pai dos suplicantes, oficiando-se
ao cartorio do registro de pessoas naturais. proceda-se em diligencia p/ colher os nomes dos
avos paternos. p.r.i.
00129 Processo: 2002007765824-9-REV.ALIMENTOS
AUTOR: L. R. A. N. ADV: STANISLAW COSTA
ELOY, FABIO BORGES RODRIGUES, ALEKSANDRO DE ALMEIDA CAVALCANTE. AUTOR: L. F. A. A. ADV: STANISLAW COSTA
ELOY, FABIO BORGES RODRIGUES, ALEKSANDRO DE ALMEIDA CAVALCANTE. REU:
L. B. L. ADV: GUSTAVO LIMA NETO. Sentenca: Pedido julgado improcedente denegando o
pedido de revisao da pensao alimenticia em
analise, devendo permanecer o valor da referida pensao nos moldes fixados anteriormente. sem custas. p.r.i.
00130 Processo: 2002007770045-4-EXONERACAO
ALIMENTOS AUTOR: F. L. G. C. ADV: ARLAND DE SOUZA LOPES. REU: Y. M. C.
ADV: MARIA DE FATIMA DE LISBOA. Sentenca: Sentenca julgada procedente desobrigando o autor de prestar alimentos a sua filha, em
face de suamaioridade civil. p.r.i.
00131 Processo: 2002007782755-4-REV.ALIMENTOS
AUTOR: E. M. O. J. ADV: JOAO BOSCO CAVALCANTE, GERALDO VALE CAVALCANTE
FILHO. REU: A. L. G. F. ADV: FABIO DE
MORAIS VILLAR, LUCAS MARQUES LEITE.
Despacho: Audiencia de conciliacao e julgamento designada para o dia 31/03/2009, as
14: 40 horas. intimacoes necessarias.
00132 Processo: 2002007797599-9-REV.ALIMENTOS
AUTOR: J. J. L. ADV: AMILDO DE SOUZA
LEAO. Sentenca: Sentenca julgada procedente desobrigando o autor de prestar alimentos a
sua filha, em face de suamaioridade civil.
expediente a prefeitura municipal de joao pessoa, para excluir a verba do pensionamento
da promovida. p.r.i.
00133 Processo: 2002008008713-9-INVESTIG PATERNIDADE AUTOR: A. S. S. ADV: HERIBERTO
TIMOTEO. Sentenca: Pedido julgado procedente reconhecendo que h. p. da s. j. e o pai do
investigante. pensao alimenticia paga ate o
dia 15 de cada mes subsequente ao vencido,
percentual de 15% do salario minimo depositada em conta bancaria. p.r.i.
00134 Processo: 2002008009665-0-EXONERACAO
ALIMENTOS AUTOR: R. L. ADV: MARIA LUCIA BARBOSA DE OLIVEIRA, ANA CLAUDIA
CABRAL SPARAPANI. Despacho: Intime-se
antecipo a concessao de tutela, a suspender o
percentual de 21% destinado ao pagamento
de pensao alimenticia referente a suplicada,
os filhos do casal devem continuar percebendo identico percentual. p.r.i.
00135 Processo: 2002008018131-2-EXECUCAO ALIMENTOS AUTOR: M. T. M. A. ADV: MARIA
SALETE DE MELO CUNHA. AUTOR: F. G. T.
ADV: MARIA SALETE DE MELO CUNHA. REU:
M. A. L. M. A. ADV: RENIVAL ALBUQUERQUE DE SENA, ALBERTO DA FRANCA PEREIRA. Despacho: Audiencia de conciliacao e
julgamento designada para o dia 10/03/2009,
as 16: 10 horas. intimacoes necessarias.
00136 Processo: 2002008019576-7-REC/DISSOL
UNIAO EST AUTOR: E. V. A. C. A. ADV: JAROSLAU FERNANDO DIAS, ANA CLARA
FREIRE DE C. DIAS. Sentenca: Processo
extinto Art 267 CPC
00137 Processo: 2002008021308-1-REV.ALIMENTOS
AUTOR: M. L. O. ADV: FABIO DE MORAIS
VILLAR, LUCAS MARQUES LEITE. AUTOR:
A. L. G. F. ADV: FABIO DE MORAIS VILLAR,
LUCAS MARQUES LEITE. Despacho: A impugnacao, no prazo legal.
00138 Processo: 2002008022217-3-REC/DISSOL
UNIAO EST AUTOR: J. S. R. N. ADV: MYRNA
TAVARES F TENORIO DE OLIVEIRA, JOSE
TARCISIO FERNANDES. REU: A. C. F. A. P.
ADV: MANUEL CABRAL DE ANDRADE NETO,
IZAURA FALCAO DE CARVALHO E MORAIS.
Despacho: Audiencia designada dia 16 de dezembro do corrente ano, pelas 16: 30 horas.
intimacoes necessarias.
00139 Processo: 2002008027945-4-REC/DISSOL
UNIAO EST AUTOR: R. C. O. ADV: LUCIANO VIANA DA SILVA. Despacho: Intime-se a
autora para, por intermedio de seu advogado,
oferecer impugnacao. prazo legal.
00140 Processo: 2002008034459-7-ALIMENTOS AUTOR: A. O. M. ADV: YANKO CYRILLO FILHO. REU: N. F. S. M. ADV: YANKO CYRILLO FILHO. Despacho: Intime-se o advogado subscritor da peticao inicial, para em 05
dias requerer o que for do seu interesse.
2A VARA DE FAMILIA DE JOAO PESSOA NF 123/08
(INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00141 Processo: 2002008007989-6-EXECUCAO ALIMENTOS AUTOR: I. D. S. ADV: GENILDA DE
ARAUJO BORGES. REU: D. S. M. ADV: ALUIZIO NUNES DE LUCENA. Despacho: Intimese para audiencia de conciliacao dia
16.12.2008, as 14: 30 horas.
00142 Processo: 2002008032112-4-REGULAMENT DE
GUARDA AUTOR: E. S. ADV: BERTHEZENE
BARROS DA C LIMA MARTINS. REU: N. S. S.
M. ADV: THIAGO TORRES DE ARAUJO. REU:
A. M. S. ADV: THIAGO TORRES DE ARAUJO.
Despacho: Intime-se audiencia de instrucao e
julgamento dia 16.12.2008, as 15: 10 horas.
00143 Processo: 2002008034153-6-EXECUCAO ALIMENTOS AUTOR: R. L. D. ADV: ANA RAFAELA MOREIRA B. DE CARVALHO. REU: L. L.
D. Despacho: Intime-se para audiencia de
conciliacao dia 16.12.2008, as 14: 40 horas.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
QUARTA-FEIRA, 10 DE DEZEMBRO DE 2008
18
00144 Processo: 2002008042582-6-EXONERACAO
ALIMENTOS AUTOR: G. G. C. ADV: EZILDO
JOSE CESAR GADELHA FILHO. REU: R. E.
B. C. Despacho: Intime-se para audiencia de
conciliacao, instrucao e julgamento dia
16.12.2008, . as 14: 50 horas.
00145 Processo: 2002008042639-4-INTERDICAO
AUTOR: C. A. R. ADV: IANCO CORDEIRO,
GERALDO GUERRA DA SILVA FILHO, JULIO CESAR LIMA DE FARIAS. REU: M. F. R.
Despacho: Intime-se para audiencia de interrogatorio dia 16.12.2008, as 13: 40 horas.
00146 Processo: 2002008042714-5-SEPARACAO LITIGIOSA AUTOR: R. A. S. ADV: JOSE LUIS
DE SALES. REU: L. G. A. S. Despacho: Intime-se para audiencia de conciliacao dia
16.12.2008, as 14: 10 horas.
00147 Processo: 2002008044863-8-ALIMENTOS AUTOR: J. V. S. S. ADV: LUZIA NEIREJANE DE
OLIVEIRA SILVA. AUTOR: V. S. S. ADV: LUZIA NEIREJANE DE OLIVEIRA SILVA. REU:
P. B. L. S. Despacho: Intime-se para audiencia de conciliacao, instrucao e julgamento, dia
17.12.2008, as 14: 40 horas.
4A VARA DE FAMILIA DE JOAO PESSOA NF 120/08
(INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00148 Processo: 2002008008499-5-EXECUCAO ALIMENTOS AUTOR: A. C. J. ADV: MAILSON
MACIEL. AUTOR: A. C. C. S. C. ADV: MAILSON MACIEL. AUTOR: A. C. S. C. ADV:
MAILSON MACIEL. REU: A. C. ADV: SULAMITA E.NOBREGA M.BATISTA. Despacho:
Intime-se do executado para que regularize a
representacao tornando o acordo apto a ser
homologado
00149 Processo: 2002008026136-1-REV.ALIMENTOS
AUTOR: J. S. M. ADV: SUELDO KLEBER
SOARES DE FARIAS, BENJAMIN DE SOUSA
FONSECA SOBRINHO, LUIZ DELGADO DA
FONSECA. Despacho: Intime-se Aguarde se
audiencia do dia 9 dezembro de 2008 as 1345
horas no Forumlocal
00150 Processo: 2002008036033-8-EXCEC. INCOMPET-CIVEL AUTOR: B. C. S. B. C. ADV: SERGIO MARCELINO NOBREGA DE CASTRO.
REU: J. M. C. ADV: PAULO LOPES DA SILVA.
Despacho: Intime-se o excepto para em 10 dias
sanar as irregularidades juntando procuracao
00151 Processo: 2002008038209-2-DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: I. D. P. ADV: GILSON DE
BRITO LIRA. Despacho: Intime-se A impugnacao em 10 dias
4A. VARA FAZENDA PUBLICA DE JOAO PESSOA NF
102/08 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00152 Processo: 2001999002304-2-CAUTELAR-CIVEL
AUTOR: CESAR AUGUSTO MARINHO DUARTE ADV: PAULO ANTONIO MAIA E SILVA,
VANESSA ARAUJO DE MEDEIROS. Despacho:
Intime-se ouca se o excipiente, no prazo legal.
00153 Processo: 2002004059875-3-INDENIZACAO
AUTOR: MARIA DA LUZ DOS SANTOS ADV:
MANOEL AMANCIO DOS SANTOS, JOSE
MARIA GOMES DA SILVA. Despacho: Intimese para cumprir o V acordao.
00154 Processo: 2002006040941-0-CAUTELAR INOMINADA AUTOR: SEVERINO BENTO RAIMUNDO ADV: RODRIGO OLIVEIRA DOS
SANTOS LIMA. Despacho: Intime-se aguarde
se por trinta dias a iniciativa do autor.
00155 Processo: 2002007009021-8-EXCEC. INCOMPET-CIVEL AUTOR: VALTER MARCONE DE
MEDEIROS ADV: JOSEDEO SARAIVA DE SOUZA. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: OSIRIS
DO ABIAHY. Despacho: Intime-se do despacho
que determina que se cumpra a Sentenca; ou
seja remeta seos autos a Comarca de Sao
Joao do Cariri, domicilio do executado, ...
00156 Processo: 2002007009023-4-EMBARGOS AUTOR: VALTER MARCONE DE MEDEIROS ADV:
JOSEDEO SARAIVA DE SOUZA. Despacho:
Intime-se diga o embargante em cinco dias.
00157 Processo: 2002007743754-5-ORDINARIA COBRANCA AUTOR: CLOVIS FONTES DOS
SANTOS ADV: LUIZ SERGIO DE OLIVEIRA.
Despacho: Intime-se para cumprir o V acordao.
00158 Processo: 2002008022986-3-OBRIGACAO DE
FAZER REU: COMANDANTE GERAL DA POLICIAMILITAR DO ESTADO DA PARAIBA ADV:
JOSEMAR DUTRA DA SILVA. Despacho: Recebo a apelacao nos seus efeitos proprios.
Vista ao apelado para contrarazoar, querendo,
no prazo legal.
00159 Processo: 2002008035087-5-EXECUCAO-CV
AUTOR: FAC FUNDACAO DE ACAO COMUNITARIA ADV: PAULO ROBERTO V. REBELLO FILHO, FABIO LIBERALINO DA NOBREGA, AMAURY ALCOFORADO DE ALMEIDA FILHO. Despacho: Pedido deferido
00160 Processo: 2002008035111-3-EXECUCAO-CV
AUTOR: FAC FUNDACAO DE ACAO COMUNITARIA ADV: PAULO ROBERTO V. REBELLO FILHO, FABIO LIBERALINO DA NOBREGA, AMAURY ALCOFORADO DE ALMEIDA FILHO. Despacho: Pedido deferido
00161 Processo: 2002008035202-0-MONITORIA AUTOR: A UNIAO SUPERINTENDENCIA DE IMPRENSA E EDITORA ADV: ANDRE ARAUJO
CAVALCANTI. Despacho: Intime-se sobre a
certidao diga o autor em dez dias.
6A. VARA FAZENDA PUBLICA DE JOAO PESSOA NF
099/08 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00162 Processo: 2001997127654-4-EXECUCAO FISCAL AUTOR: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DAPARAIBA ADV: VENANCIO VIANA DE
MEDEIROS FILHO. REU: IRMAOS PINHEIRO LTDA ADV: RINALDO MOUZALAS DE
SOUZA E SILVA. Despacho: Intime-se rejeito
a excecao de pre-executividade e procedente
a execucao
00163 Processo: 2002007777754-4-INDENIZACAO
REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: HARRISON
ALEXANDRE TARGINO. Despacho: Intime-se
vista a parte para suas alegacoes finais
00164 Processo: 2002008025951-4-ORDINARIA AUTOR: MARIA JANDIRA UGULINO NETA ADV:
SYLVIO DA SILVA TORRES FILHO, LILIAN
SENA CAVALCANTI, PATRICIA ELLEN M DE
APONTES. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV:
HARRISON ALEXANDRE TARGINO. REU:
PBPREV PARAIBA PREVIDENCIA ADV: LUIS
ARTUR SABINO DE OLIVEIRA, CLEANTO
GOMES PEREIRA, EUCLIDES DIAS DE SA
FILHO. Sentenca: Pedido julgado procedente
00165 Processo: 2002008028077-5-OBRIGACAO NAO
FAZER REU: PBPREV PARAIBA PREVIDENCIA ADV: GUSTAVO MAIA RESENDE LUCIO,
LUIS ARTUR SABINO DE OLIVEIRA, CLEANTO GOMES PEREIRA. Sentenca: Intimese da sentenca acolho os presentes embargos declaratorios em parte
00166 Processo: 2002008028497-5-OBRIGACAO NAO
FAZER AUTOR: WALDEMAR FERREIRA VERAS NETO ADV: MARIA ROSSANA DA COSTA
SILVA. REU: PBPREV PARAIBA PREVIDENCIA ADV: LUIS ARTUR SABINO DE OLIVEIRA, CLEANTO GOMES PEREIRA, GUSTAVO
MAIA RESENDE LUCIO. REU: ESTADO DA
PARAIBA ADV: HARRISON ALEXANDRE TARGINO. Sentenca: Pedido julgado procedente
00167 Processo: 2002008028638-4-OBRIGACAO NAO
FAZER AUTOR: GIOVANNI SANTOS LIRA
ADV: SYLVIO DA SILVA TORRES FILHO, LILIAN SENA CAVALCANTI. REU: ESTADO DA
PARAIBA ADV: HARRISON ALEXANDRE TARGINO. REU: PBPREV PARAIBA PREVIDENCIA ADV: MARICEMA RAMOS, CLEANTO GOMES PEREIRA, GUSTAVO MAIA RESENDE
LUCIO. Sentenca: Pedido julgado procedente
00168 Processo: 2002008035950-4-EMBARGOS AUTOR: BEACH IND E COM DE CONFECCOES LTDA ADV: SERGIO HENRIQUE ROJAS
ROJAS. REU: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA ADV: HARRISON ALEXANDRE TARGINO. Sentenca: Embargos rejeitados e julgo procedente a execucao
00169 Processo: 2002008039151-5-MAND. SEGURANCA-CV AUTOR: GISELLE RIBEIRO DE OLIVEIRA ADV: SERGIO ELYEL IZIDORIO. AUTOR: RIBEIRO DE OLIVEIRA COM DE COSMETICOS LTDA ADV: SERGIO ELYEL IZIDORIO. REU: RECEBEDORIA DE RENDAS DE
JOAO PESSOAREPRESENTANTE LEGAL:
GIVALDO LEAL DE MENEZES JUNIORREPRESENTANTE LEGAL: BRUNO DE SOUSA
FRADE Sentenca: Concedo a Seguranca
00170 Processo: 2002008041569-4-OBRIGACAO DE
FAZER AUTOR: LUZIA GOMES DA SILVA
ADV: RIZALVA AMORIM DE OLIVEIRA. REU:
ESTADO DA PARAIBA ADV: HARRISON ALEXANDRE TARGINO. Sentenca: Pedido julgado
procedente
00171 Processo: 2002008041630-4-CAUTELAR INOMINADA AUTOR: LEANDRO DOS SANTOS
FILGUEIRA ADV: DINA MARIA CAVALCANTI
CARNEIRO, ALICE ALVES COSTA. REU:
ESTADO DA PARAIBA ADV: HARRISON ALEXANDRE TARGINO. Despacho: Intime-se concedo a liminar requerida
1. TRIBUNAL DO JURI DE JOAO PESSOA NF 127/
08 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00172 Processo: 2002005048900-0-TENTATIVA HOMICIDIO REU: MARCIANO GONCALVES DA SILVA ADV: LUIS CARLOS ALONSO DE ANDRADE. Despacho: Intime-se o reu, por seu advogado, para tomar ciencia da decisao de fls.257V, a qual indeferiu o pedido de fls.257 com fulcro
no art.411, parag.4, da Lei 11689/08.
00173 Processo: 2002007744169-5-TENTATIVA HOMICIDIO REU: TIAGO RODRIGUES PONTES
ADV: ABRAAO BRITO LIRA BELTRAO. Despacho: Intime-se o recorrente, por seu advogado, para tomar ciencia da decisao que recebeu o recurso em sentido estrito, bem como
apresentar razoes no prazolegal.
3. JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE JOAO PESSOA
NF 089/08 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00174 Processo: 2002003002783-9-ACAO DE COBRANCA REU: FUNCEP FUNDACAO DOS
ECONOMIARIOS FEDERAIS ADV: HAMANA
KARLLA GOMES DIAS, ANA CRISTINA MADRUGA ESTRELA. Despacho: De-se conhecimento aos interessados. abra se vistas pelo
prazo de 10 dias
00175 Processo: 2002003005130-0-ACAO DE COBRANCA AUTOR: CLEUMY BRAGA DA
GAMA ME ADV: JOSE FERREIRA DA COSTA.
Despacho: De-se conhecimento aos interessados. indefiro o pedido de nova intimacao
visto que o mandado de fls 78 ja foi realizado
no endereco indicado
00176 Processo: 2002003010055-2-INDENIZACAO
REU: SUL AMERICA SEGUROS ADV: JOAO
DA MATA DE SOUSA FILHO. Despacho: Dese conhecimento aos interessados. abra se
vistas pelo prazo de 05 dias
00177 Processo: 2002003028856-3-ACAO DE COBRANCA REU: SUL AMERICA CIA NACIONAL DE SEGUROS ADV: JOAO DA MATA DE
SOUSA FILHO. Despacho: De-se conhecimento aos interessados. abra se vistas pelo prazo
de 05 dias
00178 Processo: 2002004044483-4-DECLARATORIA
REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: TATIANNE PACOTE VILLAR, CAIO CESAR VIEIRA ROCHA. Despacho: De-se conhecimento
aos interessados. a contrariedade
00179 Processo: 2002005056216-0-ACAO DE COBRANCA REU: ITAU SEGUROS S/A ADV:
MANUEL CABRAL DE ANDRADE NETO, CLAVIO DE MELO VALENCA FILHO. Despacho:
De-se conhecimento aos interessados. intime-se o promovido para junar procuracao do
advogado indicado na peticao retro em 05 dias
00180 Processo: 2002005057370-4-ACAO DE COBRANCA REU: ITAU SEGURADORA S/A
ADV: CLAVIO DE MELO VALENCA FILHO.
Despacho: De-se conhecimento aos interessados. intime-se o promovido para junat procuracao do advogado indicado na peticao retro em 05 dias
00181 Processo: 2002005058442-0-INDENIZACAO
REU: ITAU SEGUROS S/A ADV: MANUEL
CABRAL DE ANDRADE NETO, CLAVIO DE
MELO VALENCA FILHO. Despacho: De-se
conhecimento aos interessados. intime-se o
promovido para juntar procuracao do advogado indicado na peticao retro em 05 dias
00182 Processo: 2002005060866-6-ACAO DE COBRANCA REU: ITAU SEGURADORA S/A
ADV: CLAVIO DE MELO VALENCA FILHO.
Despacho: De-se conhecimento aos interessados. intime-se o promovido para juntar procuracao do advogado indicado na peticao retro em 05 dias
00183 Processo: 2002005070803-7-ACAO DE COBRANCA REU: ITAU SEGUROS S/A ADV:
CLAVIO DE MELO VALENCA FILHO. Despacho: De-se conhecimento aos interessados.
intime-se o promovido para juntar procuracao
do advogado indicado na peticao retro no prazo de 05 dias
00184 Processo: 2002005070809-4-ACAO DE COBRANCA REU: ITAU SEGURADORA S/A
ADV: CLAVIO DE MELO VALENCA FILHO.
Despacho: De-se conhecimento aos interessados. intime-se o promovido para juntar procuracao do advogado indicado na peticao retro em 05 dias
00185 Processo: 2002006006395-1-ACAO DE COBRANCA REU: ITAU SEGUROS S/A ADV: CLAVIO
DE MELO VALENCA FILHO. Despacho: De-se
conhecimento aos interessados. intime-se o promovido para juntar procuracao do advogado indicado na peticao retro em 05 dias
00186 Processo: 2002006009221-6-ACAO DE COBRANCA REU: ITAU SEGUROS S/A ADV: CLAVIO
DE MELO VALENCA FILHO. Despacho: De-se
conhecimento aos interessados. intime-se o promovido para juntar procuracao do advogado indicado na peticao retro em 05 dias
00187 Processo: 2002006011701-3-ACAO DE COBRANCA REU: ITAU SEGUROS S/A ADV:
CLAVIO DE MELO VALENCA FILHO. Despacho: De-se conhecimento aos interessados.
intime-se o promovido para juntar procuraco do
advogado indicado na peticao retro em 05 dias
00188 Processo: 2002006012051-2-ACAO DE COBRANCA REU: ITAU SEGUROS S/A ADV: CLAVIO
DE MELO VALENCA FILHO. Despacho: De-se
conhecimento aos interessados. intime-se o promovido para juntar procuracao do advogado indicado na peticao retro em 05 dias
00189 Processo: 2002006012771-5-ACAO DE COBRANCA REU: ITAU SEGUROS S/A ADV:
CLAVIO DE MELO VALENCA FILHO. Despacho: De-se conhecimento aos interessados.
intime-se o promovido para juntar procuracao
do advogado na peticao retro em 05 dias
00190 Processo: 2002006032896-6-ACAO DE COBRANCA REU: ITAU SEGUROS S/A ADV: CLAVIO
DE MELO VALENCA FILHO. Despacho: De-se
conhecimento aos interessados. intime-se o promovido para juntar procuracao do advogado indicado na peticao retro em 05 dias
00191 Processo: 2002006036851-7-ACAO DE COBRANCA REU: ITAU SEGUROS S/A ADV: CLAVIO
DE MELO VALENCA FILHO. Despacho: De-se
conhecimento aos interessados. intime-se o promovido para juntar procuracao do advogado indicado na peticao retro em 05 dias
00192 Processo: 2002006045535-5-ACAO DE COBRANCA REU: ITAU SEGUROS S/A ADV: CLAVIO
DE MELO VALENCA FILHO. Despacho: De-se
conhecimento aos interessados. intime-se o promovido para juntar procuracao do advogado indicado na peticao retro em 05 dias
00193 Processo: 2002006047048-7-ACAO DE COBRANCA REU: ITAU SEGUROS S/A ADV: CLAVIO
DE MELO VALENCA FILHO. Despacho: De-se
conhecimento aos interessados. intime-se o promovido para juntar procuracao do advogado indicado na peticao retro em 05 dias
00194 Processo: 2002007026580-2-INDENIZACAO
AUTOR: IVONE DE ARAUJO MONTEIRO
ADV: VAGNER VIARO. REU: HIPERCARD ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA ADV: ARLINETTI MARIA LINS. Sentenca: De-se conhecimento aos interessados.
julgo procedentes em parte os embargos a
execucao
00195 Processo: 2002007027164-4-ACAO DE COBRANCA REU: ADRIANO CESAR BARROS
PAREDES ADV: RICARDO JOSE COSTA SOUZA BARROS. Despacho: De-se conhecimento aos interessados. intime-se a parte re do
despacho de fls 126
00196 Processo: 2002007027565-2-ACAO DE COBRANCA AUTOR: CLEIDE MARIA DE OLIVEIRA ADV: ALEXANDER THYAGO G. N. DE
CASTRO. Despacho: De-se conhecimento aos
interessados. manifeste se a autora sobre a
decisao
00197 Processo: 2002007750196-9-ACAO DE COBRANCA AUTOR: ANDRE KLAUBER FERNANDES
DE PINHO ADV: BRUNO DE FARIAS CASCUDO. Despacho: Ao autor/Vencedor a fim de requerer o que achar de direito. em 05 dias
00198 Processo: 2002007754008-2-OBRIGACAO DE
FAZER AUTOR: LUCIELIA DO NASCIMENTO
PAIVA ADV: MARCOS ANTONIO DANTAS CARREIRO. Despacho: De-se conhecimento aos interessados. abra se vistas pelo prazo de 05 dias
00199 Processo: 2002007782569-9-OBRIGACAO DE
FAZER AUTOR: LUIZ RODRIGUES DE SOUSA ADV: MONIQUE ALMEIDA SOARES, MARCOS ANTONIO DANTAS CARREIRO, KATIA
REGINA FARIAS. AUTOR: LUCIA MARIA TAVARES DE SOUZA ADV: MONIQUE ALMEIDA
SOARES. AUTOR: MARTYNA NATASHA DE
ALMEIDA BARBALHO ADV: MONIQUE ALMEIDA SOARES. REU: CIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO PAO DE ACUCAR ADV: MARCOS
ANTONIO DANTAS CARREIRO. Despacho: Dese conhecimento aos interessados. intimemse as partes do decisao de fls 119
00200 Processo: 2002007791520-1-ACAO DE COBRANCA REU: VERA CRUZ SEGURADORA
S/A ADV: SAMUEL MARQUES. Despacho: Dese conhecimento aos interessados. intime-se
o executado para que querendo ofereca embargos no prazo de 15 dias
00201 Processo: 2002007791857-7-REPAR. DANOS
MORAIS AUTOR: HELDER FARIAS PEREIRA DEARAUJO ADV: GUSTAVO GUIMARAES
LIMA. Despacho: Ao autor/Vencedor a fim de
requerer o que achar de direito. em 05 dias
00202 Processo: 2002008008774-1-INDENIZACAO
AUTOR: CARLOS ALBERTO CIRILO VIEIRA
ADV: DEOCLECIO BARBOSA. Despacho:
Intime-se autor para indicar bens a penhora
em em 10 dias
00203 Processo: 2002008009918-3-ACAO DE COBRANCA AUTOR: SEVERINO DO RAMO DA
SILVA ADV: FLAVIANO SALES CUNHA MEDEIROS. Despacho: De-se conhecimento aos
interessados. a contrariedade
4. JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE JOAO PESSOA
NF 193/08 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00204 Processo: 2002004056124-9-INDENIZACAO
REU: UNIMED ADV: CAIUS MARCELLUS DE
LACERDA, LUIS FERNANDO BENEVIDES
CERIANI. Despacho: Intime-se para impugnar o cumprimento da sentenca em 15 dias
sob pena de de se ter por renuncia tacita ao
direito de impugnar.
00205 Processo: 2002007743503-6-ACAO DE COBRANCA REU: VERA CRUZ SEGURADORA
S/A ADV: LISANKA ALVES DE SOUSA, DENISE JUSSARA SANTIAGO SANTOS. Despacho:
Intime-se para receber em cartorio o alvara...
1A. VARA CRIMINAL DE JOAO PESSOA NF 146/08
(Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00206 Processo: 2002008033307-9-CRIME C/COSTUMES REU: MARCELO DOS SANTOS ADV:
ADMILDO ALVES DA SILVA. Despacho: Intime-se intimar o patrono da defesa para escolher as testemunhas que deveraoser ouvidas
em audiencia respeitando-se o maximo previsto na legislacao em vigor
2A. VARA CRIMINAL DE JOAO PESSOA NF 125/08
(Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00207 Processo: 2002007001948-0-LEI 10826/03 PT
ARMA REU: LUCIANO HENRIQUE DE SOUSAFELISBERTO ADV: FRANCISCO DE ANDRADE CARNEIRO NETO. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para
o dia 10/02/2009, AS 14:00 HORAS, NESTE
JUIZO DA 2A VARA CRIMINAL DA CAPITAL
00208 Processo: 2002008032489-6-LEI 11340/06-V
DOMES REU: FRANCISCO DE ASSIS DA
COSTA ADV: CICERO DE LIMA E SOUSA.
Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento
designada para o dia 11/02/2009, as 14:00 horas, neste Juizo da 2a Vara Criminal da Capital
5A. VARA CRIMINAL DE JOAO PESSOA NF 164/08
(Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00209 Processo: 2002006007132-7-CRIME C/ PATRIMONIO AUTOR DO FATO/JZ ESP: CARLOS
AUGUSTO PIRES DE SOUZA ADV: MARCUS
VINICIUS SILVA MAGALHAES. Despacho: Intime-se audiencia de testemunha de defesa
no dia 17/12/2008, as 13h00, na Comar-ca de
Recife-PE.
00210 Processo: 2002008006714-9-CRIME C/ PATRIMONIO INDICIADO: AUGUSTO LUIZ PEREIRA ADV: LUIZ CARLOS RUFINO FRUTUOSO. Despacho: Intime-se para audiencia no
dia 18/02/2009, as 09h00.
00211 Processo: 2002008007431-9-CRIME C/ PATRIMONIO REU: KARLA OLIVEIRA DE SOUZA
ADV: JOSE HARAN DE BRITO VEIGA PESSOA. Despacho: Intime-se audiencia de proposta de suspensao no dia 10/02/2009, as 09h30.
00212 Processo: 2002008007431-9-CRIME C/ PATRIMONIO REU: MARIA DO SOCORRO DOS
SANTOS MEDEIROS ADV: DARCIO GALVAO
DE ANDRADE. Despacho: Intime-se audiencia de proposta de suspensao no dia 10/02/
2009, as 09h30.
6A. VARA CRIMINAL DE JOAO PESSOA NF 170/08
(Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00213 Processo: 2002007744241-2-CRIME CONTRA
HONRA REU: DENILSON AVELINO DA SILVA ADV: ANTONIO XAVIER DA COSTA. Despacho: Intime-se intimar o advogado para audiencia perante juizo da coamrca de Caicara/
PB, no dia 05/03/2009 as 14:00 horas.
00214 Processo: 2002007744688-4-CRIME C/ PATRIMONIO REU: MARCOS TADEU MEDEIROS
DE ALBUQUERQUE ADV: CLAUDIO BATISTA DE ALCANTARA. Despacho: Intime-se o
advogado da audiencia redesignada para o dia
03/02/2009 as 15: 00
00215 Processo: 2002008033096-8-CRIME C/ PATRIMONIO INDICIADO: VINICIUS DE ASSIS JOVELINO ADV: DARCIO GALVAO DE ANDRADE, ALUIZIO NUNES DE LUCENA, JOACIL
DE BRITO PEREIRA. Despacho: Intime-se
comaprecer a audincia de instucao e julamento
designada para o dia 11/03/2009, pelas 14:00 h.
3A. VARA DISTRITAL DE MANGABEIRA NF 204/08
(INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00216 Processo: 2002005018579-8-ORDINARIA AUTOR: DPN DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS
NORDESTINOS LTDA ADV: ROBERTO
G.BEZERRA CAVALCANTE JUNIOR. REU:
ROYAL E SUNALLIANCE SEGUROS BRASIL S/A ADV: JOSE ULISSES DE LYRA JUNI-
DIÁRIO DA JUSTIÇA
QUARTA-FEIRA, 10 DE DEZEMBRO DE 2008
OR. Despacho: Intime-se SOBRE O PEDIDO
DE ARBITRAMENTO DOS HONORARIOS
ADVOCATICIOS DOS PROMOVIDOS DA EXECUCAO DA SENTENCA FALE A EXECUTADA EM 05 DIAS.
00217 Processo: 2002008031206-5-GUARDA DE
MENOR AUTOR: AMODIR GUEDES ADV:
ROBERTA DE LIMA VIEGAS. Despacho: Intime-se da sentenca improcedente.
8A. VARA CRIMINAL JOAO PESSOA TOX/TRANS NF
130/08 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com
redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00218 Processo: 2002008039822-1-PRISAO EM FLAGRANTE REU: THIAGO ALMEIDA BARBOSA
ADV: FRANCISCO DE ANDRADE CARNEIRO
NETO. Despacho: Intime-se advogado do reu
para juntar esclarecer com urgencia sobre o
comprovante de residencia acostado aos autos eis que trata se de doc em nome deterceiro
sem qualquer comprovacao de vinculo familiar
JUIZADO ESPECIAL DO GEISEL-JOAO PESSOA NF
220/08 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00219 Processo: 2002004042938-9-RESSARCIMENTO DANOS AUTOR: WALDETE DE ALMEIDA ADV: JOSILDO DINIZ MELO, DEIVYSSON HARLEN PEREIRA CORREIA, GEOMARQUES LOPES DE FIGUEIREDO. REU:
MADRE TEREZA COLEGIO E CURSOS ADV:
GERALDO VALE CAVALCANTE. Despacho:
Designo o dia e hora abaixo mencionados
para a realizacao do leilao.Intime-se. Para o
leilao dos moveis constante nos autos: 20
cadeiras escolaresavaliadas em R$ 1.000,
00, a se realizar no dia 15 de Janeiro de 2009as
16:00 horas, neste juizado do geisel, na forma da lei.
00220 Processo: 2002005013765-8-ACAO DE COBRANCA AUTOR: MARIA JOSE NEVES DE OLIVEIRA ADV: THIAGO GERMANO ALVES. AUTOR:
JOAO MENDES DE OLIVEIRA ADV: THIAGO
GERMANO ALVES. REU: SUL AMERICA SEGUROS ADV: SAMUEL MARQUES, MANUEL
CABRAL DE ANDRADE NETO. Sentenca: Intime-se as partes da sentenca que julgou procedente o pedido do autor conforme os autos.
00221 Processo: 2002006003307-9-ACAO DE COBRANCA AUTOR: SEBASTIAO PEREIRA DE
LIMA ADV: HAMILTON ALEXANDRE FREIRE
PINTO. REU: ITAU SEGUROS S/A ADV: SAMUEL MARQUES. Despacho: Pedido indeferido julgo improcedente o pedido... decretando a
extincao do processo com resolucao do merito
1A. VARA DISTRITAL DE CRUZ DAS ARMAS NF 150/
08 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00222 Processo: 2002008027724-3-EXCECAO PREEXECUTIV AUTOR: J/A COM DE GAS LTDA
ADV: JOCELIO JAIRO VIEIRA, BENEDITO
JOSE NOBREGA VASCONCELOS. REU:
NACIONAL GAS BUTANO DISTRIBUIDORA
LTDA ADV: ERICK MACEDO. Despacho: Intime-se os advogado das partes da averbacao
de suspeicao, por questao de forointimo,
MM.juiza Adriana Barreto lossio de souza.
CAMPINA GRANDE
1A VARA CIVEL DE CAMPINA GRANDE NF 068/08
(INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00223 Processo: 0011999018429-1-EXECUCAO-CV
AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A ADV: MERCIA CARLOS DE SOUZA. Sentenca: Processo
extinto. intimar da sentenca de fls. 198/201.
00224 Processo: 0012005002827-1-REVISAO DE
CONTRATO AUTOR: CELIA XAVIER VIEIRA
DE ATAIDE ADV: FRANCISCO PEDRO DA
SILVA. REU: CREDICARD S/A ADV: JOSE
EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO, ANNA
CARMEM MEDEIROS CAVALCANTI. Despacho: Cumpra-se intimar a parte promovida,
concedo vista doa autos por 05 dias.
00225 Processo: 0012005033640-1-INDENIZACAO
AUTOR: OLACANTI REPRESENTACOES E
COM LTDA ADV: THELIO FARIAS. REPRESENTANTE LEGAL: EMERSON CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE ADV: THELIO FARIAS.
REU: BANCO SUDAMERIS BRASIL S/A ADV:
VANESSA CRISTINA DE MORAIS RIBEIRO.
Despacho: Cumpra-se sobre peticao de fls.
273, manifeste-se parte autora, por seu advogado, no prazo de 05 dias.
00226 Processo: 0012007009469-1-ACAO DE COBRANCA AUTOR: MARIA DO SOCORRO DA
SILVA FERREIRA ADV: ENRIQUIMAR DUTRA SILVA. REU: BANCO ITAU S/A ADV: LIDIA DE FREITAS S DE ALBUQUERQUE,
BRUNO LUCENA DE ANDRADE GOMES.
Despacho: Cumpra-se sobre embargos declaratorios, intime-se a parte contraria, para responder aos mesmos no prazo de cinco dias.
00227 Processo: 0012007018553-1-ACAO DE COBRANCA AUTOR: ERALDO CARLOS DE
ALMEIDA ADV: BRUNO FARIAS LIMA. Sentenca: Processo extinto. intimar da sentenca
de fls. 93/95.
00228 Processo: 0012007021433-1-ACAO DE COBRANCA AUTOR: MARIA DE LOURDES LOPES DE ALMEIDA ADV: LUZIMARIO GOMES
LEITE. REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV:
ANABELA VICENTE ALEXANDRE. Despacho:
Cumpra-se sobre o julgamento antecipado da
lide, manifeste-se o promovido, por seu advogado, no prazo de 05 dias.
00229 Processo: 0012007025445-1-CAUTELAR INOMINADA AUTOR: LIDIANE BATISTA DE SOUZA
ADV: FRANCISCO PEDRO DA SILVA, LUZIMARIO GOMES LEITE. REU: BANCO ABN AMRO
REAL S/A ADV: NAYARA CRYSTINE DO NASCIMENTO NOBREGA, ISOCRATES DE TACITO
LOPES CLEMENTE. Sentenca: Processo extinto. intimar da sentenca de fls. 82/85.
00230 Processo: 0012007027326-1-INDENIZACAO
AUTOR: AMINADREZZA FERNANDES PEREIRA DEARAUJO ADV: JOSE LAECIO MEN-
DONCA. REU: CDL DE CAMPINA GRANDE /
PB ADV: ANDREZZA MELO DE ALMEIDA.
Sentenca: Pedido julgado improcedente intimar da sentenca de fls. 93/98.
00231 Processo: 0012007029764-1-ALVARA AUTORIZACAO REPRESENTANTE LEGAL: MARIA
DE LOURDES ALVES FIRME ADV: JOSE
CAVALCANTI DOS SANTOS. AUTOR:
DENNYS ALVES FIRME ADV: MARIANO SOARES DA CRUZ. Despacho: Cumpra-se intime-se a parte autora, por seu advogado, para
requerer o que de direito no prazo de 05 dias.
00232 Processo: 0012008001523-1-ALVARA AUTORIZACAO AUTOR: MARIA FABIOLA DOS
SANTOS ADV: GLAUBER ALCANTARA. Sentenca: Processo extinto. intimar da sentenca
de fls. 76/78.
00233 Processo: 0012008016633-1-ACAO DE COBRANCA AUTOR: RAIMUNDO DE SOUZA
ARNAUD FILHO ADV: MARIO FELIX DE
MENEZES. REU: REAL PREVIDENCIA E
SEGUROS S/A ADV: CLAVIO DE MELO V
FILHO. Despacho: Cumpra-se digam as partes, por seus advogados, sobre as provas
que pretendem produzir, no prazo de 05 dias.
00234 Processo: 0012008017114-1-INDENIZACAO
AUTOR: LUZINETE ALEXANDRINO FERREIRA ADV: LUIZ CARLOS DE LIRA ALVES.
REU: TRIBANCOSUPER COMPRAS OU
FARM ADV: RAQUEL FORMIGA DE MEDEIROS. Despacho: Cumpra-se a impugnacao
no prazo legal.
00235 Processo: 0012008019127-1-INDENIZACAO
AUTOR: MARCIO AGLAI CAVALCANTE DE LIMA
ADV: ALDO CESAR FILGUEIRAS GAUDENCIO. REU: LEANDRO VIRGINIO DOS SANTOS ADV: TONY MARCIO LEITE PEGADO. LITISCONSORTE: ULTRAPRESS EDITORA GRAFICA ADV: NIEDJA AGRA DE ARAUJO. Despacho: Cumpra-se a impugnacao no prazo legal.
00236 Processo: 0012008020550-1-REPAR. DANOS
MORAIS AUTOR: ELIANE DE MOURA SILVA
ADV: GUTEMBERG VENTURA FARIAS. REU:
BANCO IBI S/A BANCO MULTIPLO ADV:
JOSE HORACIO RAMALHO LEITE. Despacho: Cumpra-se a impugnacao no prazo legal.
2A VARA CIVEL DE CAMPINA GRANDE NF 086/08
(INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00237 Processo: 0011999015603-4-INDENIZACAO
AUTOR: MARIA DAS DORES FERNANDES
ADV: THELIO FARIAS, ITALO FARIAS, LEIDSON MEIRA E FARIAS. REU: FIAT LEASING
ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A ADV: JANAINA RANGEL MONTEIRO. REU: BBA FOMENTO COMERCIAL LTDA Despacho: Intimese da decisao interlocutoria de fls 396/397, que
julga parcialmente procedente a impugnacao
apresentada ordenando o prosseguimento da
execucaocom o valor de R$24.972, 56 determinando a expedicao de alvara.
00238 Processo: 0012004007286-8-BUSCA/APREEN
DEC 911 AUTOR: CENTRO DE EMPLACAMENTOSPOINT LTDAREU: JOSE AUGUSTO
LIRA NETO ADV: ALFREDO ALEXSANDRO
C. L. PORDEUS. Despacho: Intime-se a parte exequente para dizer, no prazo de dez dias,
se tem interesse na adjudicacao dos bens
penhorados, nos termos do art 685-A do CPC.
00239 Processo: 0012004025398-9-INDENIZACAO
AUTOR: RAIMUNDO RENER GONCALVES
DA SILVAAUTOR: JACKSON COSME DE
SOUZAAUTOR: LUZIA EDUARDO DA SILVAREU: SUL AMERICA CAPITALIZACAO
ADV: JOSE RICARDO PEREIRA, CLAUDIA
SOUTO, AMANDA FIGUEIROA. Despacho:
Intime-se a promovida para efetuar o pagamento do valor residual (fl 193), no prazo de
quinze dias.
00240 Processo: 0012005033225-1-DECLAR. INEXISTENCIA AUTOR: JOAO DE DEUS PORFIRIO DE LUCENAREU: OI TNL ADV: LEIDSON F TORRES MATOS, HERMANO GADELHA DE SA. Despacho: Intime-se o executado para, querendo, opor impugnacao a penhora no prazo de quinze dias.
00241 Processo: 0012005033842-3-REVISAO DE
CONTRATO AUTOR: CAMILO SOUSA AMARALREU: BANCO CRUZEIRO DO SUL ADV:
VANESSA CRISTINA DE MORAIS RIBEIRO,
ALEXANDRE CAMPOS RUIZ. Despacho:
Apelacao recebida em ambos efeitos vista ao
apelado para contra razoes no prazo legal.
00242 Processo: 0012006001950-0-ACAO DE COBRANCA AUTOR: JOAO RODRIGUES DE
LIMA ADV: ERICO DE LIMA NOBREGA. AUTOR: MARIA BALBINA FEITOSA ADV: ERICO DE LIMA NOBREGA. REU: UNIBANCO
AIG SEGUROS S/A ADV: JOSE FERNANDES
VIEIRA NETO. Despacho: Intime-se da decisao de fl 154, que rejeita, in limine, os embargos de declaracao, por nao existir omissao a
ser dissipada. Defere, ainda, o requerimento
de fl 153, autorizando a liberacao do valor
remanescente.
00243 Processo: 0012006020422-7-INDENIZACAO
AUTOR: LUCIA DE FATIMA SILVA BARROSREU: BANCO DO BRASIL S/A ADV: GLAUBER ALCANTARA, VERA LUCE DA SILVA VIANA, ANA BRIGIDA XAVIER F. SIQUEIRA.
Despacho: Apelacao recebida em ambos efeitos vista ao apelado para contra razoes no
prazo legal.
00244 Processo: 0012007004841-6-OBRIGACAO DE
FAZER AUTOR: JULIA RITA FERREIRA TAVARES ADV: HERACLITON GONCALVES DA
SILVA, EMANUELLA CLARA OLIVEIRA FELIPE. REU: UNIBANCO UNIAO DE BANCOS
BRASILEIROS S/A ADV: ELBER ALENCAR
NERY BIONDI, DANIELA DELAI RUFATO.
Sentenca: Pedido julgado procedente confirmando a tutela concedida e condenando a promovida ao pagamento de uma indenizacao, a
titulo de danos morais, no valor de R$1.500,
00, condenando ainda nas custas processuais
e honorarios advocaticios.
19
00245 Processo: 0012007005409-1-RESCISAO AUTOR: ASSOC DOS LOJISTAS DO CENTRO
DE COML LUIZ MOTTA ADV: SAULO MEDEIROS DA COSTA SILVA, DIRCEU GALDINO
BARBOSA DUARTE. REU: GOMES E ROCHA
LTDA ADV: ELIANE SOCORRO DA SILVA
NASCIMENTO. Sentenca: Pedido julgado procedente determinando a expedicao de mandado de reintegracao de posse em favorda autora, condenando a promovida ao pagamento
das
contribuicoes
mensais
em
atraso(...)condeno ainda, nas custas e honorarios advocaticios..
00246 Processo: 0012007006157-5-INDENIZACAO
AUTOR: FRANCISCO OLIVEIRA QUEIROZREU: UNIBANCO ADMINISTRADORA DE
CARTOES ADV: NAYARA CRYSTINE DO NASCIMENTO NOBREGA, LUCIANA COSTA ARTEIRO. Despacho: Apelacao recebida em
ambos efeitos vista ao apelado para contra
razoes no prazo legal.
00247 Processo: 0012007021122-0-ACAO DE COBRANCA AUTOR: MARIA DA PAZ RODRIGUES SOARESREU: BANCO DO BRASIL S/
A ADV: ADRIANA BEZERRA DE OLIVEIRA.
Despacho: Intime-se o executado para, querendo, opor impugnacao a penhora no prazo de
quinze dias.
00248 Processo: 0012007022103-9-OBRIGACAO DE
FAZER AUTOR: ANA MARIA DA SILVA LEITEREU: SAELPA SOCIEDADE ANONIMA DE
ELETRIFICACAO DA PARAIBA ADV: MARCOS FREDERICO MUNIZ CASTELO BRAN,
DORGIVAL TERCEIRO NETO, PATRICIA
B.VILAR. Despacho: Apelacao recebida em
ambos efeitos vista ao apelado para contra
razoes no prazo legal.
00249 Processo: 0012007029919-1-REPAR. DANOS
MORAIS AUTOR: TIBERIO QUIMARAES DE
QUEIROZREU: SERASA S/A ADV: RICARDO MAGNABOSCHI VILLACA, SELMA LIRIO
SEVERI. Despacho: Apelacao recebida em
ambos efeitos vista ao apelado para contra
razoes no prazo legal.
00250 Processo: 0012007030003-1-INDENIZACAO
AUTOR: SHIRLAYNNE EMANUELLE SILVA
DE MELOREU: SERASA CENTRALIZACAO
DOS SERVICOS DOS BANCOS S/A ADV:
MIRIAM PERON PEREIRA CURIATI, SELMA
LIRIO SEVERI. Despacho: Intime-se o executado para, querendo, opor impugnacao a
penhora no prazo de quinze dias.
00251 Processo: 0012007035234-7-REIVINDICATORIA AUTOR: PAULO SERGIO GOMES DE
FARIAS ADV: TANIO ABILIO DE ALBUQUERQUE VIANA. REU: HELCIO CHARLES CARVALHO MEDEIROSREU: GERTRUDES ANGELICA OLIVEIRA NOBREGA Despacho: Intime-se o autor para se pronunciar sobre o teor
do oficio de fl 46, no prazo de dez dias.
00252 Processo: 0012008002517-2-DECLARATORIA
AUTOR: IRACY DE SOUSA GOUVEIA ADV:
IDALGO SOUTO. REU: BENQ ELETRONICA
LTDA Despacho: Intime-se a parte autora para
se manifestar acerca da producao de outras
provas, alem das constantes nos autos, no
prazo de dez dias, tendo em vista adecretacao
de revelia da parte promovida.
00253 Processo: 0012008002815-0-OBRIGACAO DE
FAZER AUTOR: HEIDIMIR PAES BARRETO
DE PAIVA ADV: JOSE DINART FREIRE DE
LIMA, MIRIAM DE SOUSA LIMA. REU: UNIMED CAMPINA GRANDE COOPERATIVA DE
TRABALHO MEDICO LTDA Despacho: Apelacao recebida em ambos efeitos vista ao apelado para contra razoes no prazo legal.
00254 Processo: 0012008002819-2-BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO ABN AMRO REAL
S/A ADV: ROBERTO COSTA DE LUNA FREIRE. REU: MARIA FLAVIA BEZERRA DE BRITO ADV: ARSENIO VALTER DE ALMEIDA
RAMALHO. Sentenca: Pedido julgado procedente declarando rescindido o contrato de financiamento celebrado entre as partes, e consolidando nas maos do autor o dominio e a
posse plenos e exclusivos do veiculo.
00255 Processo: 0012008002859-8-BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO ABN AMRO REAL S/
A ADV: ROBERTO COSTA DE LUNA FREIRE.
REU: JOSE MEDEIROS ADV: SAMUEL LIMA
SILVA. Despacho: Intime-se o autor para, se
assim entender, requerer a conversao da acao
de buscae apreensao em acao de deposito.
00256 Processo: 0012008003157-6-CANCELAMENTO AUTOR: WASHINGTON ANACLETO DA
SILVA ADV: JOSE CARLOS NUNES DA SILVA, FERNANDO FERNANDES MANO. REU:
BANCO CRUZEIRO DO SUL ADV: VANESSA
CRISTINA DE MORAIS RIBEIRO. Despacho:
Intime-se as partes para se pronunciarem sobre a producao de outras provas, alem das
constantes nos autos, no prazo de dez dias.
00257 Processo: 0012008005301-8-DECLAR. INEXISTENCIA AUTOR: LUCIANO DE SOUSA SANTOSREU: BANCO ABN AMRO REAL S/A ADV:
NAYARA CRYSTINE DO NASCIMENTO NOBREGA. Despacho: Apelacao recebida em
ambos efeitos vista ao apelado para contra
razoes no prazo legal.
00258 Processo: 0012008012499-1-INDENIZACAO
AUTOR: IROMAR TEOTONIO ALVESREU: ASSOCIACAO COMERCIAL DE SAO PAULO
ADV: SAMUEL MARQUES. Despacho: Apelacao recebida em ambos efeitos vista ao apelado para contra razoes no prazo legal.
00259 Processo: 0012008012850-5-USUCAPIAO
AUTOR: JAIRO LUCENA DA NOBREGA ADV:
SOLON CAVACO FORMIGA. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para
o dia 11/12/2008, as 14h00min.
00260 Processo: 0012008014040-1-ASSENTAMENTO
NASCIM AUTOR: MARIA JOSEFA DA CONCEICAO ADV: CLEODOMIRA GUEDES RODRIGUES. Despacho: Audiencia de instrucao
e julgamento designada para o dia 11/12/2008,
as 13h30min.
00261 Processo: 0012008014546-7-ASSENTAMENTO
NASCIM AUTOR: MARIA EURIDES BARBOSA DESOUZA ADV: ALTAMIRO CAVALCANTI.
Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 11/12/2008, as
15h45min.
00262 Processo: 0012008015236-4-DECLARATORIA
AUTOR: JERONIMO HIGINO DE MENDONCAREU: ASSOCIACAO COMERCIAL DE SAO
PAULO ADV: SAMUEL MARQUES. Despacho:
Apelacao recebida em ambos efeitos vista ao
apelado para contra razoes no prazo legal.
00263 Processo: 0012008015359-4-ASSENTAMENTO
NASCIM AUTOR: FRANKILIANO DA SILVA
PINTO ADV: ALTAMIRO CAVALCANTI. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 16/12/2008, as 13h30min.
00264 Processo: 0012008015880-9-INDENIZACAO
AUTOR: FLAVIO DA SILVA ADV: LUZIMARIO
GOMES LEITE. REU: DORIVALDO RICARDO DA SILVA Despacho: Intime-se o autor,
via advogado, para em dez dias falar sobre a
certidao do oficial de justica (fl 14), e informar
o endereco atualizado do promovido.
00265 Processo: 0012008016003-7-INDENIZACAO
AUTOR: MARCONE AZEVEDO NEPOMUCENOREU: ASSOCIACAO COMERCIAL DE SAO
PAULO ADV: SAMUEL MARQUES. Despacho:
Apelacao recebida em ambos efeitos vista ao
apelado para contra razoes no prazo legal.
00266 Processo: 0012008016595-2-ASSENTAMENTO
NASCIM AUTOR: JOSE HENRIQUE PEREIRA ADV: MARCIO MACIEL BANDEIRA. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento
designada para o dia 16/12/2008, as 14h15min.
00267 Processo: 0012008016596-0-ASSENTAMENTO
NASCIM AUTOR: BRUNO CESAR PEREIRA
ADV: MARCIO MACIEL BANDEIRA, JANDUI
BARBOSA DE ANDRADE. REPRESENTANTE LEGAL: IRENE PEREIRA ADV: MARCIO
MACIEL BANDEIRA. Despacho: Audiencia de
instrucao e julgamento designada para o dia
16/12/2008, as 15h45min.
00268 Processo: 0012008016597-8-ASSENTAMENTO
NASCIM AUTOR: PAULO SERGIO PEREIRA
ADV: MARCIO MACIEL BANDEIRA, JANDUI
BARBOSA DE ANDRADE. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para
o dia 16/12/2008, as 16h00min.
00269 Processo: 0012008021643-3-BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO ITAU S/A ADV: VINICIUS A CAVALCANTI, ANA OLIVIA BELEM
DE FIGUEIREDO. REU: BRUNO CEZAR
CADE Sentenca: Processo extinto Art 267 CPC
00270 Processo: 0012008021686-2-REINTEGRACAO
POSSE AUTOR: DIBENS LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV: MARIA
LUCILIA GOMES, MARIA LUCILIA GOMES.
REU: ANA MARIA COSTA SOBREIRA BONIFACIO Despacho: Intime-se a parte autora
para, no prazo de dez dias, comprovar a notificacao extrajudicial, sob pena de indeferimento
da inicial.
00271 Processo: 0012008023241-4-ORDINARIA AUTOR: RUBENITA ADRIANA DA SILVA ADV:
ALANNA ALVES BARROS CALADO. REU:
BANCO REAL S/A Sentenca: Desistencia homologada
00272 Processo: 0012008023347-9-INDENIZACAO
AUTOR: VERA LUCIA FARIAS DINIZ ADV:
ADISSON TAVEIRA ROCHA LEAL. REU: CLEAN LINE IND E COM DE PRODUTOS MEDICOS ODONTOLOGICOSREU: BANCO FINASA S/A Despacho: Intime-se a parte autora
para comprovar, de modo satisfatoria, a hipossuficiencia financeira para arcar com as
custas processuais, no prazo de dez dias, sob
pena de indeferimento do pedido.
00273 Processo: 0012008025484-8-DECLARATORIA
AUTOR: EDGLEY GOMES JUSTINO ADV: ERICO DE LIMA NOBREGA. REU: HIPERCARD
BANCO MULTIPLO S/A Despacho: Intime-se a
parte autora, por seu advogado, para, no prazo de
dez dias, atribuir a causa valor correto.
00274 Processo: 0012008025500-1-DANOS MORAIS
AUTOR: ALEXANDRE WILDE COSTA DE
MELO ADV: PEDRO GONCALVES DIAS NETO.
REU: ASSOCIACAO COMERCIAL DE SAO
PAULO Despacho: Intime-se a parte autora,
por seu advogado, para, no prazo de dez dias,
comprovar a impossibilidade de arcar com os
encargos processuais, sob pena deindeferimento do pedido de gratuidade judicial.
00275 Processo: 0012008025535-7-INDENIZACAO
AUTOR: BEZERRA REPRESENTACOES
LTDA ADV: DANIEL DALONIO VILAR FILHO.
REU: MARTINS COM IMPORTACAO E EXPORTACAO S/A Despacho: Intime-se a parte
autora, para, no prazo de dez dias, comprovar
a impossibilidade de arcar com os encargos
processuais; juntar aos autos originais oucopias autenticadas, legiveis dos docs. 16/51 e
atribuir valor compat.
2A VARA CIVEL DE CAMPINA GRANDE NF 086/09
(INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00276 Processo: 0012008017494-7-INDENIZACAO
AUTOR: JOELBES CHAVES SILVA ADV: JOSE
FRANCISCO FERNANDES JUNIOR. REU:
BANCO BRADESCO S/A Despacho: Intimese o advogado da parte autora para subscrever a peticao inicial, bem como para atribuir
valor correto a causa, tudo no prazo de dez
dias, sob pena de indeferimento da inicial.
00277 Processo: 0012008024064-9-ACAO DE COBRANCA AUTOR: ANTONIO PEREIRA DE
SOUSA ADV: JOAQUIM FREITAS NETO. REU:
BRADESCO S/A Despacho: Intime-se a parte
autora para emendar a inicial, no prazo de dez
dias, juntar aos autos documentos legiveis
indispensaveis a propositura da acao, sobpena de indeferimento da inicial, nos termos do
art. 284, parar.unico.
3A VARA CIVEL DE CAMPINA GRANDE NF 133/08
(INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
DIÁRIO DA JUSTIÇA
QUARTA-FEIRA, 10 DE DEZEMBRO DE 2008
20
00278 Processo: 0011998006927-0-INDENIZACAO
AUTOR: MARCOS ARRUDA ADV: WELLINGTON MARQUES LIMA, WELLINGTON MARQUES LIMA FILHO, GUSTAVO COSTA VASCONCELOS. AUTOR: ANA AMELIA ARAUJO
ARRUDAREU: MARTA MEDEIROS FEITOSA
ADV: FRANCISCO CLAUDEMIR BARRETO.
Despacho: Intime-se Requeiram as partes, no
prazo de 30 dias, o que entenderem de direito.
00279 Processo: 0011999003778-8-DECLARATORIA
AUTOR: JUSSARA VILLARIM PIMENTEL
ADV: THELIO FARIAS. REU: BANCO DO
NORDESTE DO BRASIL S/A ADV: ADRIANO
LEITE DE MACEDO. Despacho: Intime-se do
despacho que autoriza a liberacao dos valores
objeto do deposito judicial de fls 641/642
00280 Processo: 0012004029852-1-INDENIZACAO
AUTOR: GUTEMBERGUE RODRIGUES DA
SILVA ADV: PEDRO GONCALVES DIAS NETO,
GILDASIO ALCANTARA MORAIS, GILVAN
FERNANDES. REU: DJAIR MARQUES ADV:
CLAUDIO DE SOUSA SILVA. LITISCONSORTE: BANCO DO BRASIL S/A ADV: ALFREDO
ALEXSANDRO C. L. PORDEUS. Despacho:
Intime-se As partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, prazo de 10 dias.
00281 Processo: 0012005002629-1-INDENIZACAO
AUTOR: JOAO EUDES SOARES ADV: WILMA ALVES DE LUNA. Despacho: Intime-se
Parte autora para se manifestar sobre eventual saldo remanescente, prazo de 10 dias.
00282 Processo: 0012006015363-0-INDENIZACAO
REU: SERVICO CENTRAL DE PROTECAO
AO CREDITOREU: SERASA CENTRALIZACAO DE SERVICOS DOS BANCOS S/A ADV:
ANDRE FERRAZ DE MOURA, DANIELA DELAI RUFATO. REU: ASSOCIACAO COMERCIAL DE SAO PAULO ADV: ALEXANDRE
AUGUSTO B. DA FONTE, SAMUEL MARQUES, ALINE CINTIA SOUTO SOARES. Despacho: Intime-se Vistas aos recorridos para
suas contra razoes, em 15 dias.
00283 Processo: 0012006017304-2-EMBARGOS AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/
A ADV: ADRIANO LEITE DE MACEDO. Despacho: Intime-se para pagar a quantia de setenta e quatro mil quatrocentos e noventa eum
reais e quarenta e dois centavos relativos a
honorarios e mult porlitigancia de ma fe
00284 Processo: 0012006017471-9-EXECUCAO-CV
AUTOR: BANCO SUDAMERIS DO BRASIL
S/A ADV: ADRIANA KATRIM DE SOUZA TOLEDO. REU: FUTURO INFORMATICA LTDA
ADV: BELINO LUIS DE ARAUJO. Sentenca:
Sentenca homologatoria
00285 Processo: 0012007004716-0-EMBARGOS AUTOR: JOMERI CORREIA RODRIGUES ADV:
ANTONIMARIO MOUREIRA DE LIMA, MARXSUELL FERNANDES DE OLIVEIRA. REU:
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV:
MARIA FERNANDA DINIZ NUNES BRASIL.
Sentenca: Embargos rejeitados
00286 Processo: 0012007006923-0-COMINATORIA
REU: JOAO SILVEIRA GUIMARAES FILHO
ADV: MARCOS WILLIAM GUEDES DE ARRUDA. Despacho: Intime-se A parte promovida pra se pronunciar sobre os documentos de
fls.84/102, prazo de 10 dias.
00287 Processo: 0012007009431-1-INDENIZACAO
REU: SERASA CENTRALIZACAO DE SERVICOS DOS BANCOS S/A ADV: ANDRE FERRAZ DE MOURA. Despacho: Intime-se Vista
ao recorrido para as suas contra-razoes, prazo
de 15 dias.
00288 Processo: 0012007018879-0-INDENIZACAO
AUTOR: ARISTEU QUINTO DA SILVA NETO
ADV: PAULO GOES. Despacho: Intime-se
Junte o autor, em 10 dias, os documentos ja
relacionados as fls. 32, item 3, a fim de que
este Juizo possa avaliar o pedido de gratuidade processual.
00289 Processo: 0012007022235-9-INDENIZACAO
REU: ASSOCIACAO COMERCIAL DE SAO
PAULO ADV: SAMUEL MARQUES. Despacho: Intime-se para suas contra razoes no
prazo de 15 dias
00290 Processo: 0012007025856-9-CAUTELAR-CIVEL
AUTOR: JOMERI CORREIA RODRIGUES
ADV: ANTONIMARIO MOUREIRA DE LIMA.
REU: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/
A ADV: MARIA FERNANDA DINIZ NUNES
BRASIL. Sentenca: Embargos rejeitados
00291 Processo: 0012007027167-9-EXECUCAO-CV
AUTOR: JOCERLAN DE LUNA DANTAS ADV:
DANYELLE MOREIRA PIRES FERREIRA.
Sentenca: Sentenca homologatoria
00292 Processo: 0012007032318-1-INDENIZACAO
REU: ASSOCIACAO COMERCIAL DE SAO
PAULO ADV: SAMUEL MARQUES. Despacho:
Intime-se Vista ao recorrido para as suas contrarazoes, prazo de 15 dias.
00293 Processo: 0012008001232-9-EXECUC. QUANTIA CERTA REU: REIDE TURISMO LTDA
ADV: ANTONIO MAGNO DA SILVA. Despacho: Intime-se do indeferimento pedido de justica gratuita em favor da executada amingua
de comprovacao de seus requisitos
00294 Processo: 0012008009431-9-DEPOSITO AUTOR: BANCO FIAT S/A ADV: VINICIUS A CAVALCANTI, RAIMUNDO GONCALVES MOREIRA. Despacho: Intime-se para depositar diligencias de citacao
00295 Processo: 0012008014912-1-REPETICAO INDEBITO AUTOR: MARIA ALVES FERNANDES
ADV: RAFAEL SILVA DE MEDEIROS. Despacho: Intime-se Diante do carater relativo da
revelia, comprove a autora, em 10 dias, eventual isencao de seu nome no SPC/SERASA.
00296 Processo: 0012008016271-0-REVISAO
CLAUS.CONTR. AUTOR: POSTO DE COMBUSTIVEIS PRATA LTDA ADV: INALDA NUNES DA SILVA. AUTOR: SERGIANO XAVIER
BATISTA DE LUCENA ADV: INALDA NUNES
DA SILVA. AUTOR: VANIA VILMA NUNES TEIXEIRA XAVIER ADV: INALDA NUNES DA SILVA. Despacho: A impugnacao, no prazo legal.
00297 Processo: 0012008018751-9-REINTEGRACAO
POSSE AUTOR: CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV: IVANILE
LOPES JORDAO SEGUNDO, JANAINA RANGEL MONTEIRO. Sentenca: Julgo extinto o
presente processo sem julgamento do merito
00298 Processo: 0012008020135-1-INDENIZACAO
AUTOR: LUDMILA CORREIA COSTA ADV:
WALBER JOSE FERNANDES HILUEY. REU:
LOJAS MARISA VAREJISTA LTDA ADV: INOCENCIO SILVA J LEITE. REU: AUDAC CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA ADV: IVANILE LOPES JORDAO SEGUNDO. Despacho: Intime-se Da decisao de fls. 82/83.
00299 Processo: 0012008020810-9-REINTEGRACAO
POSSE AUTOR: DIBENS LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV: MARIA
LUCILIA GOMES. Sentenca: Julgo Procedente em parte a presente demanda
00300 Processo: 0012008020908-1-INDENIZACAO
AUTOR: VERONICA GUIMARAES SANTOS
ADV: JOSE DE ALENCAR GUIMARAES. Despacho: A impugnacao, no prazo legal.
00301 Processo: 0012008023756-1-USUCAPIAO
AUTOR: JOSE ADJAILSON BATISTA ADV:
GUTEMBERG VENTURA FARIAS. Despacho:
Intime-se Junte a requerente os IPTUS antigos em nome do antigo possuidor, referentes
aos cinco ultimos exercicios, prazo de 10 dias.
00302 Processo: 0012008023771-0-EXECUCAO-CV
AUTOR: SILVEIRA COM E REPRES DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA ADV: ANA KARLA COSTA SILVEIRA LUCENA. Despacho:
Intime-se Do despacho de fls.14 dos presentes autos, no prazo de dias.
00303 Processo: 0012008023855-1-ACAO DE COBRANCA AUTOR: CEMITERIO DO ARAXA ADV:
SUNALY VIRGINIO DE MOURA PEIXOTO. Despacho: Intime-se Do despacho de fls.16, dos
presentes autos, no prazo de 10 dias.
00304 Processo: 0012008023950-0-ACAO DE COBRANCA AUTOR: PARQUE RESIDENCIAL
SANTA BARBARA II ADV: GIOVANNA BRANDAO CAVALCANTI LEONCIO DE MEDEIROS.
Despacho: Intime-se Do despacho de fls. 43,
dos presentes autos, no prazo de 10 dias.
4A VARA CIVEL DE CAMPINA GRANDE NF 172/08
(INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00305 Processo: 0012005018248-2-DECLAR. INEXISTENCIA AUTOR: ADRIANO SILVA TAVARES
ADV: ANTONIO JOSE RAMOS XAVIER, CRISTIANO DE QUEIROZ COSTA. REU: TELEMAR
NORTE LESTE S/A ADV: CAIO CESAR VIEIRA ROCHA. Despacho: Pedido julgado procedente as partes para tomarem conhecimento
do conteudo da sentenca de fls.143/146.
00306 Processo: 0012005021652-0-INDENIZACAO
AUTOR: MARIA DAS GRACAS NASCIMENTO DE ANDRADE ADV: LUCIANNA ROMEIKA GUIMARAES TERTO, FRANCISCO PEDRO DA SILVA. Despacho: Intime-se a parte
autora para requerer o que de direito.
00307 Processo: 0012005030208-0-ACAO DE COBRANCA AUTOR: PARQUE RESIDENCIAL
SANTA BARBARA II ADV: GIOVANNA BRANDAO CAVALCANTI LEONCIO DE MEDEIROS.
Despacho: Intime-se a parte autora para tomar
conhecimento do deferimento do pedido de fls78.
00308 Processo: 0012005030871-5-ACAO DE COBRANCA AUTOR: HAROLDO DINIZ ADV:
WAMBERTO BALBINO SALES. REU: UNIBANCO AIG SEGUROS S/A ADV: JOSE ULISSES DE LYRA JUNIOR, ADSON JOSE ALVES DE FARIAS, WALQUIRIA CORDEIROLEITE DE ARAUJO. Despacho: Intime-se ou
intimem-se as partes para indicacao de assistentes e a formulacao de quesitos em 05
(cinco) dias.
00309 Processo: 0012006001539-1-REPARACAO DE
DANOS AUTOR: GILMAR DA ROCHA FEITOSA ADV: HERACLITON GONCALVES DA
SILVA. REU: SERASA CENTRALIZACAO DE
SERVICOS DOS BANCOS S/A ADV: MARCUS FABIO. Despacho: Intime-se as partes
para cumprirem o despacho de fls.88- verso
no prazo de 10(dez) dias.
00310 Processo: 0012006007606-2-INDENIZACAO
REU: BANCO DE DADOS CDL DE RECIFE
ADV: RENATA LOUREIRO GUERRA. Despacho: Intime-se a parte apelada para contra
razoes no prazo legal.
00311 Processo: 0012006008599-8-INDENIZACAO
AUTOR: DANIELA DELAI RUFATO ADV: DANIELA DELAI RUFATO. REU: TAYNAN DE
MEDEIROS SANTOS Despacho: Intime-se
oexequente para requerer o que for de
direito.Prazo de 30(trinta)dias.
00312 Processo: 0012006019346-1-EXECUCAO-CV
AUTOR: O VERGALHAO ADV: EMMANUEL
AZEVEDO BATISTA DE MEDEIRO. REPRESENTANTE LEGAL: FERNANDO DE CARVALHO RABELLO FILHO ADV: EMMANUEL AZEVEDO BATISTA DE MEDEIRO. Despacho: Intime-se a parte autor para a vista das ordens
de bloqueio on-line mal sucedidas, requerer o
que for de direito, no prazo de 30(trinta) dias.
00313 Processo: 0012006020238-7-REPAR. DANOS
MORAIS AUTOR: ISRAEL SOUZA DA SILVA
ADV: PATRICIAVALDEVANALVES DASILVA. REU:
BANCO RURAL S/A ADV: LEONARDO NASCIMENTO G. DRUMOND. Despacho: Intime-se as
partes por todo teor do despacho de fls 65.
00314 Processo: 0012006023594-0-INDENIZACAO
REU: SERASA CENTRALIZACAO DE SERVICOS DOS BANCOS S/A ADV: WALDIR
CARNEIRO FRANCA JUNIOR. Despacho:
Intime-se a parte re para contra razoes no
prazo legal.
00315 Processo: 0012006023946-2-INDENIZACAO
REU: SERASA CENTRALIZACAO DE SERVICOS DOS BANCOS S/A ADV: SELMA LIRIO SEVERI, ANDRE FERRAZ DE MOURA,
DANIELA DELAI RUFATO. Despacho: Intimese o parte apelada para querendo apresentar
contra razoes no prazo legal.
00316 Processo: 0012006027442-8-ORDINARIA AUTOR: JACKSON LUIS ALVES ADV: JOSE
CAMPOS FILHO, TERCIO DE SOUSA MOTA.
REU: UNICARD BANCO MULTIPLO S/A ADV:
FERNANDO GONDIM, LUIZ FERNANDO VISCONTI. REU: UNIBANCO UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S/A ADV: FERNANDO
GONDIM, LUIZ FERNANDO VISCONTI. Sentenca: Pedido julgado procedente
00317 Processo: 0012007001015-0-INDENIZACAO
REU: SCIENTIFC COM E IMPORTACAO LTDA
ADV: TIAGO ALBANO FERREIRA DE MATOS.
Despacho: Intime-se para informar, em 05 dias,
o endereco atualizado do promovido, tendo
em vista a nao localizacao do mesmo no endereco constante dos autos.
00318 Processo: 0012007001644-7-INDENIZACAO
AUTOR: MARIZAN FELICIANO PATRICIOREU: TELEMAR NORTE LESTE S/A Despacho: Intime-se a parte adversa para ratificar
ou nao o pedido de desistencia em questao,
advertindo que o silencio implicara em anuencia ao pedido supracitado.Prazo de 10(dez)dias.
00319 Processo: 0012007018809-7-INDENIZACAO
AUTOR: JOSE ROBERTO DA SILVAREU: TELEFONICA S/A ADV: JOSE ULISSES DE LYRA
JUNIOR. Despacho: Intime-se a re para, querendo, especificar as provas que pretenda produzir em 10dias.
00320 Processo: 0012007021806-8-ACAO DE COBRANCA AUTOR: JAIR NUMES DE SOUZA
ADV: WAMBERTO BALBINO SALES. REU:
SUL AMERICA SEGUROS S/A ADV: VANESSA CRISTINA DE MORAIS RIBEIRO. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente
00321 Processo: 0012007024813-1-INDENIZACAO
REU: CDL DE CAMPINA GRANDE PB ADV:
ANDREZZA MELO DE ALMEIDA, JOSE FRANCISCO FERNANDES JUNIOR. Despacho:
Intime-se a parte para re para contra razoes no
prazo legal.
00322 Processo: 0012007024863-6-INDENIZACAO
AUTOR: DANILO VASCONCELOS LEONCIOREU: ASSOCIACAO COMERCIAL DE SAO
PAULO ADV: SAMUEL MARQUES. Despacho:
Intime-se a parte ex adversa, para contra arrazoar, no prazo da lei.
00323 Processo: 0012007024957-6-INDENIZACAO
AUTOR: DAYANNE MICHELLE BARROS SOARESREU: ASSOCIACAO COMERCIAL DE
SAO PAULO ADV: SAMUEL MARQUES. Despacho: Intime-se a parte ex adversa, para
contra arrazoar, no prazo da lei.
00324 Processo: 0012007026089-6-INDENIZACAO
REPRESENTANTE LEGAL: JUCIMARA CAVALCANTE ANDRADEAUTOR: ANA LUIZA
CAVALCANTE RAMOS ADV: THELIO FARIAS. REU: TAM LINHAS AEREAS S/A ADV:
RAFAEL AMORIM SARUBBI. Despacho: Designo o dia e hora abaixo mencionados para a
audiencia de conciliacao 05/05/2009, as
14h45m, neste juizo.
00325 Processo: 0012007026275-1-INDENIZACAO
REU: ASSOCIACAO COMERCIAL DE SAO
PAULO ADV: SAMUEL MARQUES. Despacho:
Intime-se a parte re para contra razoes no
prazo legal.
00326 Processo: 0012007027357-6-INDENIZACAO
AUTOR: JEAN LINDOLFO DA SILVAREU:
BANCO DE DADOS DE CAMPINA GRANDE/
PB ADV: JOSE FRANCISCO FERNANDES
JUNIOR, ANDREZZA MELO DE ALMEIDA.
Despacho: Intime-se a parte ex adversa, para
contra arrazoar, no prazo da lei.
00327 Processo: 0012007027726-2-INDENIZACAO
REU: SERASA CENTRALIZACAO DOS SERVICOS DOS BANCOS S/A ADV: ARNALDO
ROSSI FILHO, SELMA LIRIO SEVERI. Despacho: Intime-se a parte apelada para contra
razoes no prazo legal.
00328 Processo: 0012007027765-0-ACAO DE COBRANCA AUTOR: MICHELLE ANNE VASCONCELOS NASCIMENTO ADV: FRANKLIN
CARVALHO DE MEDEIROS. Despacho: Intime-se a parte autora para se manifestar acerca do documento de fls.49/51, requerendo o
que for de direito em 10(dez) dias.
00329 Processo: 0012007029111-5-REPAR. DANOS
MORAIS AUTOR: ARTHUR PAREDES CUNHA LIMAREU: JOSE LUIZ JUNIOR ADV:
JOILMA DE OLIVEIRA F A DOS SANTOS.
Despacho: Intime-se a parte re para se manifestar sobre os documentos de fls 83/231,
colacionados aos autos com a contestacao a
reconvencao, impugnando-os no prazo de
10(dez)dias, bem como para falar sobre a alegacao de desercao.
00330 Processo: 0012007029572-8-INDENIZACAO
AUTOR: MARGARIDA BARBOSA SILVA ADV:
THELIO FARIAS, DHELIO RAMOS. REU:
LOJAS INSINUANTE ADV: CELSO DAVID
ANTUNES, LUIS CARLOS LAURENCO, DOUGLAS ANTERIO DE LUCENA. REU: LOSANGO PROMOCOES DE VENDA LTDA ADV:
TERESA RACHEL BRITO NEVES PEREIRA.
Despacho: Designo o dia e hora abaixo mencionados para a audiencia de conciliacao 05/05/
2009, as 14h40m, neste juizo.
00331 Processo: 0012007029887-0-INDENIZACAO
REU: ASSOCIACAO COMERCIAL DE SAO
PAULO ADV: SAMUEL MARQUES, MARCELA
BETHULIA CASADO E SILVA, VERUSKA MACIEL CAVALCANTE. Despacho: Intime-se a
parte re para contra razoes no prazo legal.
00332 Processo: 0012007030307-6-REPETICAO INDEBITO AUTOR: FRED OLIVEIRA BARBOSA ADV: GISELE BRUNA DE MELO VEIGA.
REU: BANCO ABN AMRO REAL S/A ADV:
ROBERTO COSTA DE LUNA FREIRE. Despacho: Designo o dia e hora abaixo mencionados para a audiencia de conciliacao 06/05/
2009, as 14h40m, neste juizo.
00333 Processo: 0012007030968-5-BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO ABN AMRO REAL
S/A ADV: ROBERTO COSTA DE LUNA FREIRE. REU: JOSE ANTONIO SILVA LAURENTI-
NO ADV: MARXSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 28/05/2009, as 15:
00hs, neste juizo, intimando-se a parte autora,
porseu patrono, para deposito de diligencias.
00334 Processo: 0012007031302-6-INDENIZACAO
AUTOR: LUIZ DA SILVA RIBEIROREU: CDL
RIO DE JANEIRO ADV: JOSE FRANCISCO
FERNANDES JUNIOR. Despacho: Intime-se
a parte ex adversa, para contra arrazoar, no
prazo da lei.
00335 Processo: 0012007031451-1-INDENIZACAO
REU: ASSOCIACAO COMERCIAL DE SAO
PAULO ADV: SAMUEL MARQUES. Despacho:
Intime-se a parte re para contra razoes no
prazo legal.
00336 Processo: 0012007031565-8-CAUTELAR-CIVEL
AUTOR: KARLA NASCIMENTO VIEIRAREU:
ANTUERPIA CARNEIRO MEDEIROS ASFORA ADV: ALEXEI RAMOS DE AMORIM, CELIO
GONCALVES VIEIRA. REU: RONALDO NUNES MENDONCA ADV: ALEXEI RAMOS DE
AMORIM. REU: MARCOS ANTONIO CAMPELO DOS SANTOS ADV: ALEXEI RAMOS DE
AMORIM. Despacho: Intime-se a parte ex adversa, para contra arrazoar, no prazo da lei.
00337 Processo: 0012007032625-9-IMISSAO NA POSSE AUTOR: JOSILDO OLIVEIRA DE SOUSA
ADV: MARIANO SOARES DA CRUZ. AUTOR:
ERINETE PEREIRA DE FREITAS SOUSAREU: WILLIAM DOS SANTOS GARCIA ADV:
DANIEL FERREIRA DE LIRA, EMANUEL VIEIRA GONCALVES. Despacho: Audiencia de
Instrucao designada para o dia 10/02/2009, as
16: 00hs, neste juizo.
00338 Processo: 0012007034737-0-INDENIZACAO
REU: CDL CAMPINA GRANDE ADV: ANDREZZA MELO DE ALMEIDA. Despacho: Intimese a parte re para contra razoes no prazo legal.
00339 Processo: 0012007034908-7-INDENIZACAO
AUTOR: MARIA DAS GRACAS DE OLIVEIRA
ADV: MARIA DE LOURDES SILVA NASCIMENTO, CARLA CARVALHO DE ANDRADE, FERNANDO ANTONIO PEQUENO TEJO. AUTOR:
RENALY DE OLIVEIRA SOUSAAUTOR: RENAN DE OLIVEIRA SOUSAREU: VIACAO
SAO JOSE LTDA Despacho: Intime-se a autora, por todo teor da certidao de fls 25v
00340 Processo: 0012007035016-8-ACAO DE COBRANCA AUTOR: JOSIVAN NASCIMENTO
ADV: EMERSON CHARLES DE A ALVES.
REU: UNIBANCO AIG SEGUROS S/A ADV:
SAMUEL MARQUES. Sentenca: Pedido julgado improcedente
00341 Processo: 0012007035781-7-INDENIZACAO
AUTOR: JOSE FABIO RODRIGUES SILVAREU: SERASA CENTRALIZACAO DOS SERVICOS DOS BANCOS S/A ADV: ANDREA
FERREIRA. Despacho: Intime-se o apelado
para querendo, apresentar contra razoes, dentro do prazo legal.
00342 Processo: 0012008004606-1-BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO PANAMERICANO
S/A ADV: DANILO CAZE BRAGA DA COSTA
SILVA. REU: FRANCISCO VIEIRA DE MORAIS Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 12/02/2009, as 14h30m,
neste juizo.
00343 Processo: 0012008004654-1-REINTEGRACAO
POSSE AUTOR: DIBENS LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A ADV: IVANILE
LOPES JORDAO SEGUNDO, JANAINA RANGEL MONTEIRO. REU: FERNANDO CARLOS DOS SANTOS NETO Sentenca: Julgo
extinto o presente processo sem julgamento
do merito as partes para tomarem conhecimento do conteudo da sentenca de fls.51/52.
00344 Processo: 0012008005628-4-ACAO DE COBRANCA AUTOR: MARIA DO SOCORRO
OLIVEIRA SAMPAIOREU: UNIBANCO AIG
SEGUROS S/A ADV: JOSE FERNANDES VIEIRA NETO. Despacho: Intime-se o reu para
em 48(quarenta e oito)horas depositar os honorarios periciais arbitrados, sob pena de recair
contra si o onus da ausencia de prova tecinca.
00345 Processo: 0012008005738-1-INDENIZACAO
REU: CDL DE CAMPINA GRANDE PB ADV:
ANDREZZA MELO DE ALMEIDA, JOSE FRANCISCO FERNANDES JUNIOR. Despacho:
Intime-se a parte re para contra razoes no
prazo legal.
00346 Processo: 0012008005828-0-INDENIZACAO
REU: SPC BRASIL ADV: DANIELA DELAI RUFATO. Despacho: Intime-se a aprte re para querendo apresentar contra razoes no prazo legal.
00347 Processo: 0012008006288-6-INDENIZACAO
AUTOR: ROSINEIDE RODRIGUES PEREIRAREU: BANCO DE DADOS CDL DE RECIFE ADV: RENATA LOUREIRO GUERRA, DANIELY DONATA LOUREIRO. Despacho: Intime-se a parte a parte ex adversa, para contra
arrazoar, no prazo da lei.
00348 Processo: 0012008007548-2-INDENIZACAO
AUTOR: DIMITRI PETROSSIAN BARBOSA
CAVALCANTI ADV: MARIA LUCIA MARANHAO
MOREIRA. REU: BANCO REAL ABN AMRO
ADV: ALEXANDRE CAMPOS RUIZ, VANESSA
CRISTINA DE MORAIS RIBEIRO. Despacho:
Designo o dia e hora abaixo mencionados para
a audiencia de conciliacao 12/08/2009, as
14h30m, neste juizo.
00349 Processo: 0012008009776-7-EXECUC. QUANTIA CERTA AUTOR: BANCO INDUSTRIAL
DO BRASIL S/A ADV: GABRIELA ROVERI
FERNANDES. REU: MAGNA JANE GOMES
DA SILVA Despacho: Intime-se o exequente
para requere o que for de direito.
00350 Processo: 0012008010245-0-INDENIZACAO
REU: BANCO DE DADOS CDL DE SALVADOR ADV: DANIELA DELAI RUFATO. Despacho: Intime-se a parte re para contra razoes no
prazo legal.
00351 Processo: 0012008013324-0-ACAO DE COBRANCA REU: ITAU SEGUROS S/A ADV:
SAMUEL MARQUES. Despacho: Intime-se a
parte promovida para, em 48(quarenta e oito
DIÁRIO DA JUSTIÇA
QUARTA-FEIRA, 10 DE DEZEMBRO DE 2008
horas), recolher os honorarios periciais fls.40,
sob pena de recair contra si o onus da ausencia da prova tecnica.
00352 Processo: 0012008017753-6-INDENIZACAO
AUTOR: O VERGALHAO DINIZ COMERCIAL
DE FERRAGENS LTDA ADV: EMMANUEL
AZEVEDO BATISTA DE MEDEIRO. REPRESENTANTE LEGAL: FERNANDO RABELLO
FILHO ADV: EMMANUEL AZEVEDO BATISTA
DE MEDEIRO. REU: WILSON TRANSPORTES DE CARGAS LTDAREU: RANULFO PEIXOTO DE ALMEIDA Despacho: A impugnacao, no prazo legal.
00353 Processo: 0012008020611-1-INDENIZACAO
AUTOR: LUCINEIDE DINIZ ADV: MARIANO
SOARES DA CRUZ. Despacho: Intime-se a
parte autora para tomar conhecimento do indeferimento do pedido de assistencia judiciaria e recolher as custas processuais, sob pena
de cancelamento de distribuicao.
00354 Processo: 0012008021419-8-INDENIZACAO
AUTOR: MAGALHAES COM DE TECIDOS
LTDA ADV: CARLOS FREDERICO, NIVEA
MARIA SANTOS FREIRE, RHAFAELLY ARAUJO PALMEIRA. REPRESENTANTE LEGAL:
NILZA MARIA GOMES MAGALHAES ADV:
NIVEA MARIA SANTOS FREIRE, CARLOS
FREDERICO, RHAFAELLY ARAUJO PALMEIRA. REU: GLOBAL EDICAO VIRTUAL LTDA
Despacho: Intime-se o autor por todo teor da
decisao de fls 26/27 doa autos.
00355 Processo: 0012008022529-3-INDENIZACAO
AUTOR: LEONARDO NUNES DA SILVA ADV:
MARLOS SA DANTAS WANDERLEY. REU:
FACULDADE ANGLO AMERICANO Despacho: A impugnacao, no prazo legal.
00356 Processo: 0012008023269-5-REPETICAO INDEBITO AUTOR: MARIA DAS GRACAS MARTINS MIRANDA ADV: LUZIMARIO GOMES
LEITE. REU: BANCO IBI S/A Despacho: Audiencia de Conciliacao, Instrucao e Julgamento designado para o dia 05/03/2009, as 14h30m,
neste juizo, intimando-se a promovente, por
seu patrono, para tomar ciencia do despacho
de fls. 19/20, d.a.
00357 Processo: 0012008023527-6-OBRIGACAO DE
FAZER AUTOR: MARIA DO CARMO TEIXEIRA
ADV: DULCE ALMEIDA DE ANDRADE. REU:
CARTORIO DO 7 OFICIO SOUTO MAIORREPRESENTANTE LEGAL: CARLOS FERNANDO
VIEIRA SOUTO MAIOR Despacho: Intime-se
autora para recolher as custas processuais, sob
pena de cancelamento da distrituicao.
00358 Processo: 0012008023592-0-INDENIZACAO
AUTOR: DAVID BARBOSA DE MENEZES
OLIVEIRA ADV: DAVID BARBOSA DE MENEZES E OLIVEIRA. Despacho: Intime-se a parte autora, por seu partono, para no prazo de
10(dez) dias, fazerprova de que e merecedor
do beneficio da assistencia judiciaria.
00359 Processo: 0012008023931-0-INVENTARIO
AUTOR: ANA GERMINA PEREIRA DE CARVALHO ADV: JOSE EVANILDO PEREIRA DE
LIMA. Despacho: Intime-se a parte autora para
cumprir o despacho de fls.32.
00360 Processo: 0012008024164-7-ORDINARIA AUTOR: RUFINO SILVA DE LUCENA ADV: ALANNA ALVES BARROS CALADO, HELDER DUARTE KUMAMOTO. REU: BANCO UNIBANCO
Despacho: Intime-se a parte autora, para no
prazo de 10(dez)dias, fazer prova de que merecedora do beneficio de assistencia judiciaria, e
que preencha os requesitos estabelecidos em
lei, sob pena de indeferimento do pedido...
00361 Processo: 0012008024791-7-CAUTELAR-CIVEL AUTOR: ICOL IND DE CONSTRUCOES
LTDA ADV: GEORGIA KARENIA R MARTINS
M DE MELO. REU: MARTINS E PORTO CONSTRUCOES LTDAREU: HERDEN SALES PORTOREU: VERA LUCIA VITAL PEREIRA PORTO Despacho: Intime-se o autor, por todo teor
da decisao de fls 34/35 dos autos.
00362 Processo: 0012008025752-8-ORDINARIA AUTOR: JOSE ALTINO DA COSTA ADV: ALANNA
ALVES BARROS CALADO, HELDER DUARTE
KUMAMOTO. REU: BANCO ITAU S/A Despacho: Intime-se a parte autora, para no prazo de
10(dez)dias, fazer prova de que merecedora do
beneficio de assistencia judiciaria, e que preencha os requesitos estabelecidos em lei, sob
pena de indeferimento do pedido...
00363 Processo: 0012008025880-7-REVISAO DE
CONTRATO AUTOR: LINDENBERGUE PEREIRA DA COSTA ADV: THELIO FARIAS,
LUCIANO ARAUJO RAMOS. AUTOR: LINDEMBERG PEREIRA COSTA ADV: THELIO
FARIAS, LUCIANO ARAUJO RAMOS. REU:
BRADESCO ADMINISTRADORA DE CARTOES Despacho: Intime-se a parte autora,
para no prazo de 10(dez)dias, fazer prova de
que merecedora do beneficio de assistencia
judiciaria, e que preencha os requesitos estabelecidos em lei, sob pena de indeferimento
do pedido...
4A VARA CIVEL DE CAMPINA GRANDE NF 173/08
(INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00364 Processo: 0012008003144-4-INDENIZACAO
AUTOR: GERALDO COELHO BARBOSA ADV:
GERALDO COELHO BARBOSA. REU: BANCO ABN AMRO REAL S/A ADV: NAYARA CRYSTINE DO NASCIMENTO NOBREGA, ISOCRATES DE TACITO LOPES CLEMENTE. Sentenca: Pedido julgado procedente
6A VARA CIVEL DE CAMPINA GRANDE NF 194/08
(INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00365 Processo: 0012006007522-1-REVISAO DE
CONTRATO AUTOR: JOSE IDALINO SOBRINHO ADV: DAVID FARIAS DINIZ SOUSA.
REU: BANCO ITAU S/A ADV: SAULO COSTA
DE ALBUQUERQUE, LIDIA DE FREITAS S
DE ALBUQUERQUE. Despacho: Intime-se as
partes para ciencia do despacho de fls. 209
que concedeu o prazo de 30 dias para a perita
elaborar o laudo.
2A VARA DE FAMILIA DE CAMPINA GRANDE NF 163/
08 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00366 Processo: 0012007017435-2-GUARDA DE
MENOR AUTOR: F. M. S. S. ADV: ALTAMIRO
CAVALCANTI. Despacho: Intime-se sobre despacho de fls.29v, intime-se advogado, que
subscreve a inicialem 05 dias
00367 Processo: 0012007031677-1-INTERDICAO
AUTOR: E. A. G. ADV: ALTAMIRO CAVALCANTI. Sentenca: Pedido julgado procedente
00368 Processo: 0012007032652-3-REC. UNIAO
ESTAVEL AUTOR: TEREZINHA DA SILVA
NASCIMENTO ADV: PATRICIA ARAUJO NUNES, FRANCISCO PEDRO DA SILVA, LUZIMARIO GOMES LEITE. Despacho: Intime-se
intime-se as partes para alegacoes finais, por
memoriais, no prazo comumde 05 dias
00369 Processo: 0012007032652-3-REC. UNIAO
ESTAVEL REU: AILTON CAMILO DA SILVA
ADV: JOSE LAMARQUES ALVES DE MEDEIROS. Despacho: Intime-se intime-se as partes para apresentar alegacoes finais por memoriais, noprazo comum de 05 dias
00370 Processo: 0012008005996-5-INTERDICAO AUTOR: J. L. C. I. ADV: MARIA DE LOURDES
SILVA NASCIMENTO. Sentenca: Julgo extinto
o presente processo sem julgamento do merito
00371 Processo: 0012008009425-1-REGULAMENT.DE
VISITA AUTOR: S. J. P. ADV: JOSE FRANCISCO FERNANDES JUNIOR. Despacho: Intimese diga a parte autora em 05 dias, sobre pedido
00372 Processo: 0012008012613-7-SEPARACAO LITIGIOSA AUTOR: J. N. ADV: PEDRO TEOTONIO DOS SANTOS. REU: A. R. N. ADV:
JOSE GUEDES DE BRITO. Sentenca: Processo extinto.
00373 Processo: 0012008020100-5-ALIMENTOS AUTOR: D. H. A. S. ADV: ALTAMIRO CAVALCANTI. AUTOR: M. G. A. ADV: ALTAMIRO CAVALCANTI. Sentenca: Julgo extinto o presente
processo sem julgamento do merito
00374 Processo: 0012008020271-4-EXECUCAO ALIMENTOS AUTOR: W. Y. S. S. ADV: ELIBIA
AFONSO DE SOUSA. AUTOR: C. Y. S. S.
ADV: ELIBIA AFONSO DE SOUSA. AUTOR:
R. P. S. ADV: ELIBIA AFONSO DE SOUSA.
Despacho: Intime-se autor para se manifestar
em sobre a certidao de fls 14v, em 05 dias.
00375 Processo: 0012008025527-4-DECLARATORIA
AUTOR: M. G. G. C. ADV: JOAQUIM FREITAS
NETO. Despacho: Intime-se para emendar a
inicial no prazo de 10 dias.
2A VARA DE FAMILIA DE CAMPINA GRANDE NF 164/
08 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00376 Processo: 0012006007913-2-RECONHEC.
SOC.DE FATO AUTOR: M. L. G. ADV: AGRIPINO CAVALCANTI DE OLIVEIRA. Sentenca:
Pedido julgado procedente
00377 Processo: 0012006007913-2-RECONHEC.
SOC.DE FATO REU: M. E. A. S. ADV:
SHEYNER ASFORA. Sentenca: Pedido julgado procedente
00378 Processo: 0012007027868-2-INVESTIG PATERNIDADE REU: R. G. P. ADV: ALTAMIRO CAVALCANTI. Sentenca: Pedido julgado procedente
00379 Processo: 0012008005946-0-INVESTIG PATERNIDADE REU: P. B. M. ADV: LUCIANA
MARTINS DA SILVA. Sentenca: Pedido julgado procedente
5A VARA DE FAMILIA DE CAMPINA GRANDE NF 201/
08 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00380 Processo: 0012003012906-6-DECLARATORIA
AUTOR: JOSEFA MARIA DOS SANTOS ADV:
JOSE CARLOS NUNES DA SILVA. Despacho: Intime-se O BEL. JOSE CARLOS NUNES DA SILVA, PARA FALAR ACERCA DO
FEITO EM DEZ DIAS.
3A VARA FAZENDA PUBLICA CAMPINA GRANDE NF
187/08 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00381 Processo: 0012007032648-1-ORDINARIA AUTOR: MIRIAM CARMEN ALVES PEREIRA DE
ARAUJO ADV: ANTONIO JOSE RAMOS XAVIER, ELIBIA AFONSO DE SOUSA. Despacho:
Intime-se a promovente, por seu patrono, do
despacho de fls. 104 que deferiu o pedido,
dilatando o prazo para 05 dias para cumprimento do despacho defls. 102.
00382 Processo: 0012008009048-1-DECLARATORIA
AUTOR: SITRANS SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS
ADV: GILSON GUEDES RODRIGUES. REU:
SSTTP SUPERINTENDENCIA DE TRANSITO E TRANSPORTES PUBLICOS ADV: MARIA GEANE ARAUJO, DIVANNA SANTOS LIMA
CARVALHO, WEBSTER LAMARTINE DOS
SANTOS. Despacho: Audiencia de conciliacao
designada para o dia 03 de marco de 2009,
pelas 15, 00 horas.
00383 Processo: 0012008017792-4-DECLARATORIA
AUTOR: BCP S/A ADV: ROSSANA BITENCOURT DANTAS. REU: MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE ADV: FABIO HENRIQUES
THOMA, OTO DE OLIVEIRA CAJU. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para
o dia 03 de marco de 2009, pelas 14, 30 horas.
00384 Processo: 0012008020137-7-DECLAR. INEXISTENCIA AUTOR: NOBERTSON FERREIRA
DE OLIVEIRA ADV: ADRIANA BEZERRA DE
OLIVEIRA. REU: PREFEITURA MUNICIPAL
DE CAMPINA GRANDE ADV: FABIO HENRIQUES THOMA, GERMANA NOBREGA. Despacho: Intime-se as partes por seus patronos
para no prazo de 10 dias informarem as provas que ainda pretendem produzir, especificando-as.
00385 Processo: 0012008026159-5-REINTEGRACAO
POSSE AUTOR: ESTADO DA PARAIBA ADV:
JOSE MORAES DE SOUTO FILHO. Despacho: Intime-se ao promovente por seu patrono
do despach de fls. 33/34 que deferiu o pedido
de medida liminar determinando a reintegracao de posse do autorno imovel objeto da lide
e a citacao dos promovidos.
21
00386 Processo: 0012008026160-3-REINTEGRACAO
POSSE AUTOR: ESTADO DA PARAIBA ADV:
JOSE MORAES DE SOUTO FILHO, FLAVIO
HENRIQUE MONTEIRO LEAL, JAIME CLEMENTINODE ARAUJO. Despacho: Intime-se
ao promovente por seu patrono do despacho
de fls 55/56 que deferiu a reintegracao de
posso do autor no imovel objeto da lide e a
citacao dospromovidos.
1. TRIBUNAL DO JURI DE CAMPINA GRANDE NF
118/08 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com
redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00387 Processo: 0012008010799-6-HOMICIDIO SIMPLES REU: ANTONIO CARLOS DA SILVA ADV:
JOILMA DE OLIVEIRA F A DOS SANTOS.
VITIMA: ANTONIO GENUINO DA SILVA Despacho: Intime-se para cumprir o disposto no
art. 422 do CPP.
2. TRIBUNAL DO JURI DE CAMPINA GRANDE NF
110/08 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com
redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00388 Processo: 0012008015228-1-TENTATIVA HOMICIDIO REU: ALBERTO JORGE DA COSTA
SOARES ADV: RODRIGO ARAUJO CELINO.
VITIMA: DIRCEU DA SILVA ARAUJO Despacho: Autos vista a a defesa do acusado para
que cumpra o que manda o art 422 do CPP.
6A VARA CRIMINAL DE CAMPINA GRANDE NF 109/
08 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00389 Procedimento: REABILITACAO DISCIPLINAR
APENADO: MARCELO FARIAS DE ALEXANDRE ADV: SEVERINO EILSON RAMOS. Despacho: Intime-se ADVOGADO SEVERINO EILSON RAMOS PARA JUNTAR DOCUMENTO NO
PRAZO DE 03 DIAS SOB PENA DE EXTINCAO
2. JUIZADO ESPECIAL CIVEL CAMPINA GRANDE
NF 207/08 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00390 Processo: 0012003027790-7-RESTITUICAO
AUTOR: MARCIO VANDERLEI GOMES DE
MOURAREU: SONY ERICSSON ADV: MARCOS LEITE RAMALHO JUNIOR. Despacho:
Intime-se para juntar aos autos guia de pagamento da certidao de objeto de pe, bem como
as contas, agencias e outros dados que comprovem que estejam bloqueadas, referentes a
este processo.
00391 Processo: 0012004004517-9-INDENIZACAO
AUTOR: DEUSIMAR NICOLAU DE ALMEIDA
ADV: NEURI RODRIGUES DE SOUSA. REU:
TELEMAR NORTE LESTE S/A Despacho: Intime-se a parte promovente para comparecer
em cartorio e receber o alvara quese encontra
expedido e a disposicao
00392 Processo: 0012004015792-5-INDENIZACAO
AUTOR: ELIANE FARIAS LIMA ADV: NEURI
RODRIGUES DE SOUSA. REU: TELEMAR
NORTE LESTE S/A Despacho: Intime-se para,
em 05 dias, se pronunciar sobre a peticao e
documentos de fls 161/162.
00393 Processo: 0012004017698-2-INDENIZACAO
AUTOR: SALOMAO FERNANDES DA SILVA
ADV: MARIANO SOARES DA CRUZ. REU:
VARIG VIACAO AEREA RIOGRANDENSE S/
A ADV: WELLINGTON DANTAS DA SILVA,
SUELY DE FATIMA LEMOS DA ROCHA. Despacho: Intime-se determinando o retorno dos
autos para o arquivo.
00394 Processo: 0012004018645-2-INDENIZACAO
AUTOR: MARIA DAS NEVES MOURA LOPES
ADV: WELLINGTON BARBOSA DE LUCENA. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A Despacho: Intime-se para, em 05 dias, juntar aos
autos documentos que comprovem o descumprimento do que foi determinado na sentenca,
sob pena de extincao.
00395 Processo: 0012004019612-1-INDENIZACAO
AUTOR: MARIA DE FATIMA CUNHA DUARTE
PIRESREU: TELEMAR NORTE LESTE S/A
ADV: CAIO CESAR VIEIRA ROCHA. Despacho: Intime-se para, em 48h, comprovar o cumprimento da sentenca, sob pena de execucao.
00396 Processo: 0012004019730-1-INDENIZACAO
AUTOR: JOSEFA PORTO DE LIMA ADV:
NEURI RODRIGUES DE SOUSA. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A Despacho: Intime-se para, em 48h, se pronunciar sobre a
peticao de fls 152/153, sob pena de extincao.
00397 Processo: 0012005003718-1-DECLARATORIA
AUTOR: JOSE DE PAULA NETOREU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: CAIO CESAR
VIEIRA ROCHA. Despacho: Intime-se para,
querendo, impugnar a execucao, em 15 dias.
00398 Processo: 0012005004753-7-ACAO DE COBRANCA AUTOR: SEVERINA MARIA DOS
SANTOSAUTOR: JOSAFA CLARINDO DOS
SANTOSREU: SEGURADORA SUL AMERICA ADV: CLAVIO DE MELO VALENCA FILHO. Despacho: Intime-se pedido de vista
deferido, pelo prazo de 05 dias.
00399 Processo: 0012006002686-9-DECLAR. INEXISTENCIA AUTOR: ARAMY PEREIRA DE SOUSAREU: BANCO DO BRASIL S/A ADV: ALFREDO ALEXSANDRO C. L. PORDEUS.
Despacho: Intime-se para cumprir o julgado,
em 15 dias, sob pena de multa de 10% nos
termos do art 475j do CPC.
00400 Processo: 0012006017790-2-RESTITUICAO
AUTOR: MARIA ELIZABETHE FERREIRA
BARBOSA ADV: GUTHEMBERG CARDOSO
AGRA DE CASTRO. REU: TYCOMREU: MOTOROLA Despacho: Intime-se para, em 05
dias, se pronunciar sobre a peticao de fls 57.
00401 Processo: 0012006022434-0-INDENIZACAO
AUTOR: ELIS DE FATIMA DE ANDRADE
BARROSFARIAS ADV: ROSA DE MEDEIROS CAVALCANTE, HANNELISE SILVA
GARCIA DA COSTA. REU: BANCO BRADESCO S/A Despacho: Intime-se a parte promovente para comparecer em cartorio e receber o alvara quese encontra expedido e a
disposicao
00402 Processo: 0012006022710-3-INDENIZACAO
AUTOR: MARIA HELENA DOS SANTOS ADV:
JOILMA DE OLIVEIRA F A DOS SANTOS. REU:
CELB CIA ENERGETICA DA BORBOREMA
Despacho: Intime-se para ofererer resposta
escrita ao recurso interposto pelo prazo legal.
00403 Processo: 0012007002222-1-OBRIGACAO DE
FAZER AUTOR: VERA LUCIA CAMARA DA
SILVAREU: SUBMARINO S/A ADV: URBANO
VITALINO DE MELO NETO, DANIEL ARRUDA DE FARIAS. Despacho: Embargos rejeitados com fundamento no art. 48 e art. 50 da lei
9.099/95 e art. 535 do CPC
00404 Processo: 0012007011653-6-DECLARATORIA
AUTOR: EROTILDES ALEXANDRE COSTAREU: UNIMED SEGURADORA S/A ADV: RENATO CABRAL SOUTO. Despacho: Embargos
rejeitados, considerados improcedentes.
00405 Processo: 0012007033151-5-OBRIGACAO DE
FAZER AUTOR: ALBANISA SANDRA CORDEIRO DE ARAUJO MARQUESREU: CIONE
NOBREGA DE SOUSA ADV: LUIZ INACIO
DE ARAUJO FILHO. Despacho: Intime-se a
promovida CIONE NOBREGA DE SOUSA
para no prazo de 48 horas, cumpriro determinado na sentenca, sob pena de execucao.
00406 Processo: 0012008003686-4-RESTITUICAO
AUTOR: ELISANGELA MARIA DA SILVAREU:
SONY ERICSSON ADV: DANIELA DELAI
RUFATO. Despacho: Intime-se para, em 05
dias, efetuar o pagamento do saldo remanescente referenteaoa calculos de fls 24, sob
pena de execucao.
2A VARA CRIMINAL DE CAMPINA GRANDE NF 142/
08 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00407 Processo: 0012007032366-0-CRIME C/FE PUBLICA REU: CARLOS ANTONIO RAIMUNDO
NASCIMENTO ADV: JOSE LAECIO MENDONCA, IDALGO SOUTO. Despacho: Intime-se para
audiencia de inquiricao de testemunhas de defesa designada para odia 15.01.2009 as 14:00
horas, devendo as testemunhas de defesa
seremtrazidas independentemente de intimacao.
3A VARA CRIMINAL DE CAMPINA GRANDE NF 147/
08 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00408 Processo: 0012005020977-2-IMPROBIDADE
ADMINIST AUTOR: MINISTERIO PUBLICOREU: ALENI RODRIGUES DA SILVA ADV:
GUSTAVO COSTA VASCONCELOS, AECIO
DE SOUZA MELO FILHO, WELLINGTON
MARQUES LIMA FILHO. REU: ANTONIO DA
COSTA ADV: GUSTAVO COSTA VASCONCELOS, AECIO DE SOUZA MELO FILHO, MERCIA DE FATIMA ARAUJO GONCALVES L.
REU: COZETE BARBOSA LOUREIRO GARCIA DE MEDEIROS ADV: LUIZ BRUNO
VELOSO LUCENA. Despacho: Intime-se os
advogados constituidos pelos acusados para
audiencia de Instrucao eJulgamento, designada para o dia 04.02.2009, as 14 horas,
neste juizo.
00409 Processo: 0012005020977-2-IMPROBIDADE
ADMINIST AUTOR: MINISTERIO PUBLICOREU: ALENI RODRIGUES DA SILVA ADV:
GUSTAVO COSTA VASCONCELOS, AECIO DE
SOUZA MELO FILHO, WELLINGTON MARQUES LIMA FILHO. REU: ANTONIO DA
COSTA ADV: GUSTAVO COSTA VASCONCELOS, AECIO DE SOUZA MELO FILHO, WELLINGTON MARQUES LIMA FILHO. REU:
COZETE BARBOSA LOUREIRO GARCIA DE
MEDEIROS ADV: LUIZ BRUNO VELOSO
LUCENA. Despacho: Intime-se os advogados constituidos pelos acusados para audiencia de inquiricaoda testemunha Francisca Lucicleide, designada para o dia 18.12.2008, as14
horas e 10 minutos, na Comarca de Goiania,
Vara de Precatorias.
00410 Processo: 0012006007325-9-CRIME C/ PATRIMONIO REU: COZETE BARBOSA LOUREIRO GARCIA DE MEDEIROS ADV: LUIZ
BRUNO VELOSO LUCENA. REU: ALENI RODRIGUES DE OLIVEIRA ADV: WELLINGTON MARQUES LIMA, WELLINGTON MARQUES LIMA FILHO, MERCIA DE FATIMA
ARAUJO GONCALVES L. REU: ANA LIGIA
BARBOSA DA SILVA ADV: FRANCINALDO
GRANJEIRO DINIZ. REU: JACK GARCIA
DE MEDEIROS NETO ADV: WELLIGTON
ALVES DE ANDRADE, PAULO DE TARSO L
G DE MEDEIROS. REU: FRANCISCO AVELINO DA SILVA ADV: LUIZ BRUNO VELOSO LUCENA. REU: ROMILDO BARBOSA DE
OLIVEIRA ADV: MARCIO ROGERIO M DAS
NEVES, BERGSON MARQUES CAVALCANTI ARAUJO. Despacho: Intime-se os advogados constituidos pelos acusados para audiencia de Instrucao eJulgamento designada
para o dia 11 de marco de 2009, as 14 horas,
neste juizo.
00411 Processo: 0012006007325-9-CRIME C/ PATRIMONIO REU: MAYSA AYRES DA MOTTA BENEVIDES GADELHA ADV: MARINA MOTTA
BENEVIDES GADELHA, JOSE RICARDO
PORTO, DANIELLE PATRICIA GUIMARAES
MENDES. REU: MARIA DO SOCORRO RAMALHO ADV: LUIZ BRUNO VELOSO LUCENA. REU: PAULO DE TARSO LOUREIRO
GARCIA DE MEDEIROS ADV: PAULO DE
TARSO L G DE MEDEIROS, WELLIGTON
ALVES DE ANDRADE. REU: CONCEICAO DE
MARIA FRANCA MESQUITA ADV: LUIZ BRUNO VELOSO LUCENA. REU: EDILZA VIDAL
DE OLIVEIRA ADV: LUIZ BRUNO VELOSO
LUCENA. REU: ANTONIO DA COSTA ADV:
WELLINGTON MARQUES LIMA, WELLINGTON MARQUES LIMA FILHO, GUSTAVO
COSTA VASCONCELOS. Despacho: Intimese os advogados constituidos pelos acusados
para audiencia de Instrucao eJulgamento, designada para o dia 11 de marco de 2009, as 14
horas, neste juizo.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
QUARTA-FEIRA, 10 DE DEZEMBRO DE 2008
22
00412 Processo: 0012006007335-8-CRIME C/ PATRIMONIO REU: COZETE BARBOSA LOUREIRO GARCIA DE MEDEIROS ADV: LUIZ BRUNO VELOSO LUCENA. Despacho: Intime-se
o advogado constituido pela acusada para
comparecer a audiencia de Instrucao e Julgamento, designada para o dia 25 de marco de
2009, as 14 horas, neste juizo.
00413 Processo: 0012008000150-4-CRIME C/ PATRIMONIO REU: LUCIO FAGNER FAUSTINO
ADV: ANTONIO CARLOS DOS SANTOS. Despacho: Intime-se para juntar documentos de
identificacao do requerente Marcos VenicioAraujo Lira, no prazo de 05 dias.
5A VARA CRIMINAL DE CAMPINA GRANDE NF 128/
08 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00414 Processo: 0012008013772-0-CRIME C/
LIB.INDIVID. REU: EVERALDO HENRIQUE
DO NASCIMENTO ADV: MARGARETH EULALIO RAPOSO. Despacho: Audiencia de Instrucao designada para o dia 05/02/2009, pelas
15: 30 horas.
00415 Processo: 0012008015383-4-CRIME C/
LIB.INDIVID. VITIMA: TAFATE RODRIGUES
ARAUJO ADV: RAMON DANTAS CAVALCANTE. Despacho: Reprogramo a audiencia para
03/03/2009, pelas 14: 40 horas.
00416 Processo: 0012008015626-6-CRIME C/ PATRIMONIO AUTOR: AMAC ASSOCIACAO DOS
MARCENEIROS DA CATINGUEIRA ADV:
JOSE GUEDES DE BRITO. AUTOR: ADAUTO JOSE PONTES DE SOUZAREU: JOAO
BATISTA DE BARROS COSTA ADV: JOSE
ALENCAR E SILVA FILHO. Despacho: Audiencia de Instrucao designada para o dia 19/03/
2009, pelas 14:00 horas.
00417 Processo: 0012008015778-5-CRIME C/ PATRIMONIO REU: HALLYSON FERREIRA ALVES
ADV: GILDASIO ALCANTARA MORAIS. Sentenca: Sentenca condenatoria
00418 Processo: 0012008016406-2-CRIME C/ PATRIMONIO REU: ADENILSON PEREIRA DA SILVA ADV: FRANCISCO NUNES SOBRINHO.
REU: RICARDO PEDRO DA SILVA Despacho: Intime-se para apresentar alegacoes finais, no prazo legal.
00419 Processo: 0012008016706-5-CRIME C/ PATRIMONIO REU: ACIDEZIO PEREIRA DA SILVA
ADV: ROSSANDRO FARIAS AGRA. Sentenca: Sentenca condenatoria
AGUA BRANCA
VARA UNICA DE AGUA BRANCA NF 088/08 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00420 Processo: 0942008000222-6-DESAPROPRIACAO AUTOR: MUNICIPIO DE AGUA BRANCA PB ADV: MARCELINO XENOFANES DINIZ. REU: CARLOS ALVES DA SILVA ADV:
LUIZ NUNES ALVES. REU: REGINALDO
MARCELINO DA SILVA ADV: LUIZ NUNES
ALVES. REU: JOSE JUNIOR BARBOSA ROCHA ADV: LUIZ NUNES ALVES. Despacho:
Audiencia de conciliacao designada para o dia
15-01-2009, as 12: 30 horas, no Forum Local.
ALAGOA GRANDE
2.CARTORIO DE ALAGOA GRANDE NF 119/08 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00421 Processo: 0032007001142-8-INTERDICAO
AUTOR: JOAO BENEDITO DA SILVA ADV:
ROBERTO LUIZ DE OLIVEIRA, MARCIA
MOREIRA DA SILVA. Despacho: Intime-se os
patronos do promovente, para audiencia de
interrogatorio, no dia 09/01/09, as 09.00 h.
00422 Processo: 0032008000723-4-CARTA PRECATORIA AUTOR: MARIA BENEVENUTO DA SILVA
ADV: JOSE ARAUJO DE LIMA, LUIZ SERGIO
DE OLIVEIRA, SAORJEAN LUCENA ARAUJO
DE LIMA. Despacho: Audiencia de Instrucao
designada para o dia 16/01/09 as 09.00 h
00423 Processo: 0032008000743-2-ACAO DE COBRANCA AUTOR: ROMULO FELIPE DE MESSIAS NERI ADV: MARCOS ANTONIO INACIO
DA SILVA. REU: UNIBANCO AIG SEGUROS
S/A ADV: MANUEL CABRAL DE ANDRADE
NETO. Despacho: Audiencia de conciliacao
designada para o dia 27/01/09, as 11.20 h,
cientificados os patronos das partes, que deverao apresentar as provas que pretendem
produzir, ate a data da audiencia
00424 Processo: 0032008000744-0-ACAO DE COBRANCA AUTOR: LUIZ CARLOS DA SILVA
ARAUJO ADV: MARCOS ANTONIO INACIO
DA SILVA. REU: UNIBANCO AIG SEGUROS
S/A ADV: SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE
ALBUQUERQUE. Despacho: Audiencia de
conciliacao designada para o dia 27/01/09 as
10.40h, devendo as partes especificarem ate
a data da audiencia, as provas que pretendem
produzir e, bem assim, poderao sugeriros pontos controvertidos.
00425 Processo: 0032008000815-8-CARTA PRECATORIA AUTOR: MARCIA DA COSTA GOMES
ADV: EDINANDO JOSE DINIZ. Despacho:
Audiencia de Instrucao designada para o dia
20/01/09 as 09.00 h.
00426 Processo: 0032008001000-6-ACAO DE COBRANCA AUTOR: IVAN PAULO DA SILVA ADV:
MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. REU:
UNIBANCO AIG SEGUROS S/A ADV: JOSE
FERNANDES VIEIRA NETO, SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para
o dia 27/01/09, as 10.20 h. Ficando cientes os
patronos das partes que deverao apresentar
as provas que pretendem produzir, ate a data
da audiencia.
00427 Processo: 0032008001347-1-ASSENTAMENTO
OBITO AUTOR: JOSE DA SILVA ADV: ELMAR
NOBREGA DE ARAUJO. Despacho: Audiencia de Conciliacao, Instrucao e Julgamento
designado para o dia 09/01/09 as 11.00 h.
2.CARTORIO DE ALAGOA GRANDE NF 119/08 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao
da Lei 8.701 de 01-09-93).
00428 Processo: 0032006000615-6-LEI 9503/97 TRANSITO REU: GERLANDO MOREIRA DE AZEVEDO ADV: NATANAEL GOMES DE ARRUDA.
Despacho: Intime-se para requerer diligencias-base do artigo 499 do CPP-PRAZO DA LEI
00429 Processo: 0032006000618-0-LEI 8069/90 ECA
REU: TAILMA LIMA DA COSTA ADV: MARCIA
MOREIRA DA SILVA, ROBERTO LUIZ DE
OLIVEIRA. Despacho: Intime-se para requerer diligencias-base do artigo 499 do CPP-PRAZO DA LEI
00430 Processo: 0032006001415-0-LEI 9503/97 TRANSITO INDICIADO: JOSE DA SILVA ADV: ELMAR NOBREGA DE ARAUJO. Despacho: Intime-se para requerer diligencias-base do artigo
499 do CPP-PRAZO DA LEI
ALAGOA NOVA
VARA UNICA DA COMARCA DE ALAGOA NOVA NF
194/08 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00431 Processo: 0042008001271-1-REINTEGRACAO
POSSE REU: LUCIANO BARBOSA DA SILVA
ADV: JOSEILSON LUIS ALVES. Despacho:
Intime-se a parte re, do despacho exarado as
fls. 89 dos autos, ou seja, provar, com documentos, no prazo de 05 dias, se as intimacoes
que deram causa ao pedido de adiamento da
audiencia, ocorreram antes de 20/08/2008.
00432 Processo: 0042008001597-9-ACAO DE COBRANCA AUTOR: JOSE DOUGLAS DA SILVA
CRUZ ADV: ANTONIO RODRIGUES DE ARAUJO. REPRESENTANTE LEGAL: JOSE CICERO DE SOUZA CRUZ ADV: ANTONIO RODRIGUES DE ARAUJO. REU: CIA EXCELSIOR DE SEGUROS S/A Despacho: Intime-se o
Advogado do autor, para em dez dias apresentar contra razoes do recurso de fls. 78/95.
VARA UNICA DA COMARCA DE ALAGOA NOVA NF
194/08 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com
redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00433 Processo: 0042008001401-4-CRIME C/ PATRIMONIO REU: IVANILDO XAVIER DA SILVA
ADV: GILVAN FERNANDES. REU: CARLOS
ALBERTO XAVIER DA SILVA ADV: JOSE TADEU DE MELO. Despacho: Intime-se os reus,
por seus advogados, do despacho datado de
24/11/2008, que decretou a prisao preventiva
dos mesmos, a teor do art. 312, cpp.
ALHANDRA
VARA UNICA DE ALHANDRA/PB NF 129/08 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da
Lei 8.701 de 01-09-93).
00434 Processo: 0412008000204-5-HOMICIDIO SIMPLES REU: FLAVIO DOS SANTOS DIAS ADV:
CARLOS NEVES DANTAS FREIRE. Despacho: Intime-se do despacho de fls. 173v, que
determina a abertura de vista dos autosao Dr.
Carlos Neves, para apresentar as razoes do
recurso, em favor do apelante.
ARARA
VARA UNICA DA COMARCA DE ARARA NF 124/08
(Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00435 Processo: 0952008000518-4-CRIME C/ PATRIMONIO INDICIADO: GENALDO ALVES DE
LIMA ADV: JOAO BARBOZA MEIRA, JOAO
BARBOZA MEIRA JUNIOR. VITIMA: MARIA
DO CEU BEZERRA SANTOS AMARO Despacho: Intime-se o advogado para fins do art 499
00436 Processo: 0952008000530-9-CRIME C/ PATRIMONIO VITIMA: MARIA MINERVINA DA CONCEICAOINDICIADO: JANDAILSON ADRIANO DOS SANTOS ADV: ROBERTO JORGE
DE SOUSA. INDICIADO: MANOEL CONSTANTINO MARTINS ADV: JOAO BARBOZA MEIRA JUNIOR. Despacho: Intime-se os advogados para no prazo de 10 dias apresenteares
as alegacoes finais.
ARARUNA
VARA UNICA DE ARARUNA NF 132/08 (INTIMACAO:
ART. 236 DO CPC).
00437 Processo: 0062007000027-5-EXONERACAO ALIMENTOS AUTOR: C. J. S. ADV: VANESSA ARAUJO DE MEDEIROS. Despacho: Intime-se o
autor para, no prazo de 20 (vinte) dias, manifestar-se sobre a certidao de fls. 46, requerendo no
mesmo prazo o que for do seu interesse.
AREIA
2.CARTORIO DE AREIA NF 147/08 (INTIMACAO: ART.
236 DO CPC).
00438 Processo: 0072008001015-5-INDENIZACAO
AUTOR: LUIS CARLOS GONDIM ADV: JUSTINIANO GUEDES NETO. Despacho: A impugnacao, no prazo legal.
JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE AREIA NF 139/08
(INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00439 Processo: 0072008001294-6-REPARACAO DE
DANOS AUTOR: EDILSON JOSE DINIZ ADV:
ALDO CESAR FILGUEIRAS GAUDENCIO.
Despacho: Intime-se a parte autora atraves
de seu advogado sobre a data da audiencia
deconciliacao designada para o dia 23-01-2009
as 11: 30 horas.
BANANEIRAS
1.CARTORIO DE BANEIRAS NF 153/08 (INTIMACAO:
ART. 236 DO CPC).
00440 Processo: 0082004001314-9-ORDINARIA
AUTOR: ANTONIO NOBERTO MOREIRA
ADV: JOAO CAMILO PEREIRA. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: GLEDSTON
MACHADO VIANA. Despacho: Intime-se Do
V. Acordao de fls. sejam as partes intimadas. A seguir, de-se baixana distribuicao e
arquive-se.
00441 Processo: 0082008000719-1-REV.ALIMENTOS
AUTOR: J. H. S. B. ADV: WALTER CAMPOS
COUTINHO. Despacho: Intime-se o advogado
a parte autora, por seu advogado, para querendo impugnar acontestacao no prazo legal.
00442 Processo: 0082008000726-6-ORDINARIA AUTOR: DAIANE BARBOSA DOS SANTOS DA
CONCEICAO ADV: MONICA CRISTINA M. R.
LUCENA. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL Despacho: Intime-se a
parte autora por seu advogado, para querendo
impugnar a contestacaono prazo legal.
00443 Processo: 0082008000800-9-ALVARA AUTORIZACAO AUTOR: MARIA DAS VITORIA SANTOS DA SILVA ADV: ROSEANE DE ALMEIDA
COSTA SOARES. AUTOR: LUCAS SANTOS
DA SILVA Sentenca: Intime-se da sentenca que
julgou procedente a presente acao.
00444 Processo: 0082008000832-2-ALVARA AUTORIZACAO AUTOR: ORLANDO VALCACIO DE
SOUSA ADV: MONICA CRISTINA M. R. LUCENA. AUTOR: JOAO VALCACIO DE SOUZA SOBRINHOAUTOR: ROGACIANO VALCACIO DE SOUZA Sentenca: Intime-se da sentenca que julgou procedente a presente acao.
00445 Processo: 0082008000985-8-USUCAPIAO AUTOR: MANOEL FRANCISCO LAUREANO PINHEIRO ADV: JOSE CLODOALDO MAXIMINO RODRIGUES. Despacho: Intime-se o advogado do autor para indicar o CPF do requerente, para cumprimento do despacho de fls.
BARRA DE SANTA ROSA
VARA UNICA DA COMARCA DE B. DE STA ROSA NF
185/08 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00446 Processo: 0782004001157-5-CARTA PRECATORIA AUTOR: BANCO BANORTE S/A ADV:
MARIA DE LOURDES SOUSA VIEIRA GOMES. REU: ALBERTO NEPOMUCENO Despacho: Intime-se a parte exequente para se
manifestar sobre a avaliacao apresentada
pelos executados, em 10 dias.
00447 Processo: 0782007000786-5-SEPARACAO LITIGIOSA AUTOR: D. C. S. ADV: JOSE HIRAM DE CASTRO VERISSIMO. REU: J. D. M.
C. ADV: ROSENO DE LIMA SOUSA. Despacho: Audiencia de Conciliacao, Instrucao e
Julgamento designado para o dia 16/12/2008,
as 11:00 horas.
BAYEUX
VARA DE EXECUCAO PENAL DE BAYEUX NF 125/08
(Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00448 Procedimento: PROCEDIMENTO JUDICIAL VEP
APENADO: RONALDO BEZERRA CAVALCANTE ADV: LUCIA HELENA VANDERLEI DA SILVA. Despacho: Pedido deferido EM PARTE.
1A VARA DE BAYEUX NF 125/08 (Paragrafo 2o. do
Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de
01-09-93).
00449 Processo: 0752008000900-6-HOMICIDIO QUALIFICAD REU: SUEDSON JOSE DA SILVA
ADV: HARLEY HAEDENBERG MEDEIROS
CORDEIRO. Despacho: Intime-se para apresentacao das alegacoes finais no triduo legal.
4A VARA DE BAYEUX NF 144/08 (INTIMACAO: ART.
236 DO CPC).
00450 Processo: 0752002000144-4-ORDINARIA COBRANCA AUTOR: MARIA DA SOLIDADE MARINHODA SILVA ADV: JOSE CANDIDO DA
SILVA. Despacho: Intime-se DA SENTENCA
QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO.
00451 Processo: 0752003000281-2-EXECUCAO FISCAL REPRESENTANTE LEGAL: IRAJA ROQUE DELUCENA ADV: EMERSON DAVIS
LEONIDAS GOMES, ELTON GUSTAVO ALVES
DA SILVA. Despacho: Intime-se a parte executada para requerer o que entender de direito,
ante ao que informa a peticao de fls. 143/144,
no prazo de cinco dias.
00452 Processo: 0752005003073-5-ACAO DE COBRANCA REU: BAYEENSE COM E REPRESENTACAO LTDA ADV: INALDO DE SOUZA
MORAIS FILHO. Despacho: Intime-se do desentranhamento de sua peticao de fls. 69-70,
bem como para dizerse deseja produzir mais
alguma prova.
BELEM
VARA UNICA DA COMARCA DE BELEM NF 096/08
(INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00453 Processo: 0602007000032-2-ACAO DE COBRANCA AUTOR: TANEA MARIA MARINHO
CAVALCANTE SOARES ADV: WAMBERTO
BALBINO SALES. Despacho: Intime-se para
comparecer em cartorio p/ receber alvara.
BONITO DE SANTA FE
VARA UNICA DE BONITO DE SANTA FE NF 145/08
(INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00454 Processo: 0422007000679-8-INDENIZACAO
AUTOR: ANTONIO MARCOS DA SILVA ADV:
CLOVES FERREIRA CAJU DE BRITO. REU:
LABORATORIO DE ANALISES CLINICA LACEP ADV: PAULO SABINO DE SANTANA.
Despacho: Intime-se para comparecer a audiencia previa de conciliacao designada para o
dia19 de fevereiro de 2009, pelas 08:00 horas,
no Forum Local.
00455 Processo: 0422007000724-2-INDENIZACAO
AUTOR: JOAO PAULO DE FRANCA PEREIRA ADV: FRANCISCO CARLOS DE CARVALHO. REU: MUNICIPIO DE MONTE HOREBE PB ADV: MARIA FERREIRA DE ARAUJO.
Despacho: Intime-se para comparecer a audi-
encia previa de conciliacao designada para o
dia19 de fevereiro de 2009, pelas 08: 10 horas, no forum local.
BOQUEIRAO
VARA UNICA DA COMARCA DE BOQUEIRAO NF
097/08 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00456 Processo: 0742001000253-8-EXECUCAO FISCAL AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADV: JOSE TADEU ALCOFORADO CATAO,
MARCOS CALUMBI NOBREGA DIAS. REU:
FABIANA DE CASSIA MACEDO MARINHO
Despacho: Intime-se para no prazo de 30(trinta) dias, falar sobre a incidencia da prescricao
intercorrente, nos termos do paragrafo quarto
do art. 40 da lei n.6.830/80.
00457 Processo: 0742006001772-5-RECONHEC.
SOC.DE FATO AUTOR: TEREZINHA PEREIRA GUIMARAES ADV: SILVANA HELOISA RIBEIRO ARAUJO. REU: EDUARDO MACEDO
DE LIMA Despacho: Intime-se nomeio a dra.
silvana heloisa ribeiro araujo, advogada atuante nestacomarca, para assumir o encargo
de curador nomeado e apresentar defesa dos
reveis citados por edital.
00458 Processo: 0742006002134-7-USUCAPIAO
AUTOR: PETRONIO ROMULO CABRAL DA
SILVA ADV: JOSIVAL PEREIRA DA SILVA.
Despacho: Intime-se tendo em vista o interesse da uniao no feito, manifestado atraves
dodnocs, declino da competencia desta justica estadual e determino que sejam os autos
remetidos a justica federal.
00459 Processo: 0742006002626-2-EXECUCAO ALIMENTOS AUTOR: Y. L. G. ADV: SILVANA
HELOISA RIBEIRO ARAUJO, JOSIVAL PEREIRA DA SILVA. REPRESENTANTE LEGAL:
M. G. B. ADV: SILVANA HELOISA RIBEIRO
ARAUJO. REU: J. F. A. Despacho: Intime-se
o exequente para, no prazo de 10(dez) dias,
falar sobre os documentosde fls. 38/39.
00460 Processo: 0742007000980-3-RESSARCIMENTO AUTOR: SEVERINO FAUSTINO DE SOUSA ADV: JOSIVAL PEREIRA DA SILVA, MARIA
MARISTELA BRAZ. REU: BANCO DO BRASIL
S/A Despacho: A impugnacao, no prazo legal.
00461 Processo: 0742007001102-3-ACAO DE COBRANCA AUTOR: SEVERINA FRANCISCA
DA COSTA ADV: SILVANA HELOISA RIBEIRO
ARAUJO, KEILA SUELY RIBEIRO DE MELO.
REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALCANTIL PB ADV: ENIO PERERIA DE ARAUJO, PAULO AMERICO MAIA PEIXOTO, ANNIBAL PEIXOTO FILHO. REPRESENTANTE LEGAL:
JOSE MILTON RODRIGUES Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 16 de
abril de 2009, as 10: 20 horas, no forum local.
00462 Processo: 0742007001103-1-ACAO DE COBRANCA AUTOR: MARIA ROSALHA ALVES
DA COSTA ADV: SILVANA HELOISA RIBEIRO
ARAUJO, KEILA SUELY RIBEIRO DE MELO.
REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALCANTIL PB ADV: ENIO PERERIA DE ARAUJO, PAULO AMERICO MAIA PEIXOTO, ANNIBAL PEIXOTO FILHO. REPRESENTANTE LEGAL:
JOSE MILTON RODRIGUES Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 16 de
abril de 2009, as 10: 10 horas, no forum local.
00463 Processo: 0742007001104-9-ACAO DE COBRANCA AUTOR: MARIA EDNALVA DA SILVA
BARBOSA ADV: SILVANA HELOISA RIBEIRO
ARAUJO, KEILA SUELY RIBEIRO DE MELO.
REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALCANTIL PB ADV: ENIO PERERIA DE ARAUJO, PAULO AMERICO MAIA PEIXOTO, ANNIBAL PEIXOTO FILHO. REPRESENTANTE LEGAL:
JOSE MILTON RODRIGUES Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 16 de
abril de 2009, as 09: 50 horas, no forum local.
00464 Processo: 0742007001105-6-ACAO DE COBRANCA AUTOR: MARTA MELQUIADES DA
COSTA ADV: SILVANA HELOISA RIBEIRO
ARAUJO, KEILA SUELY RIBEIRO DE MELO.
REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALCANTIL PB ADV: ENIO PERERIA DE ARAUJO, PAULO AMERICO MAIA PEIXOTO, ANNIBAL PEIXOTO FILHO. REPRESENTANTE LEGAL:
JOSE MILTON RODRIGUES Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 16 de
abril de 2009, as 10:00 horas, no forum local.
00465 Processo: 0742007001106-4-ACAO DE COBRANCA AUTOR: VERONICA ALVES ALEXANDRE ADV: SILVANA HELOISA RIBEIRO ARAUJO, KEILA SUELY RIBEIRO DE MELO. REU:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALCANTIL PB
ADV: ENIO PERERIA DE ARAUJO, PAULO
AMERICO MAIA PEIXOTO, ANNIBAL PEIXOTO FILHO. REPRESENTANTE LEGAL: JOSE
MILTON RODRIGUES Despacho: Audiencia de
conciliacao designada para o dia 16 de abril de
2009, as 08: 50 horas, no forum local.
00466 Processo: 0742007001107-2-ACAO DE COBRANCA AUTOR: WELANY MARIA DE FATIMA SILVA ADV: SILVANA HELOISA RIBEIRO
ARAUJO, KEILA SUELY RIBEIRO DE MELO.
REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALCANTIL PB ADV: ENIO PERERIA DE ARAUJO, PAULO AMERICO MAIA PEIXOTO, ANNIBAL PEIXOTO FILHO. REPRESENTANTE LEGAL:
JOSE MILTON RODRIGUES Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 16 de
abril de 2009, as 09: 10 horas, no forum local.
00467 Processo: 0742007001108-0-ACAO DE COBRANCA AUTOR: KELY CRISTINA DE LIMA
ADV: SILVANA HELOISA RIBEIRO ARAUJO,
KEILA SUELY RIBEIRO DE MELO. REU:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALCANTIL PB
ADV: ENIO PERERIA DE ARAUJO, PAULO
AMERICO MAIA PEIXOTO, ANNIBAL PEIXOTO FILHO. REPRESENTANTE LEGAL: JOSE
MILTON RODRIGUES Despacho: Audiencia
de conciliacao designada para o dia 16 de abril
de 2009, as 09: 30 horas, no forum local.
00468 Processo: 0742007001109-8-ACAO DE COBRANCA AUTOR: MARIA CILENE CLAUDI-
DIÁRIO DA JUSTIÇA
QUARTA-FEIRA, 10 DE DEZEMBRO DE 2008
ANA DA SILVA ADV: SILVANA HELOISA RIBEIRO ARAUJO, KEILA SUELY RIBEIRO DE
MELO. REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE
ALCANTIL PB ADV: ENIO PERERIA DE ARAUJO, PAULO AMERICO MAIA PEIXOTO, ANNIBAL PEIXOTO FILHO. REPRESENTANTE
LEGAL: JOSE MILTON RODRIGUES Despacho: Audiencia de conciliacao designada para
o dia 16 de abril de 2009, as 09: 40 horas, no
forum local.
00469 Processo: 0742007001110-6-ACAO DE COBRANCA AUTOR: MARIA VERONICA DOS
SANTOS TRINDADE ADV: SILVANA HELOISA RIBEIRO ARAUJO, KEILA SUELY RIBEIRO DE MELO. REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALCANTIL PB ADV: ENIO PERERIA
DE ARAUJO, PAULO AMERICO MAIA PEIXOTO, ANNIBAL PEIXOTO FILHO. REPRESENTANTE LEGAL: JOSE MILTON RODRIGUES
Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 16 de abril de 2009, as 09:00
horas, no forum local.
00470 Processo: 0742007001111-4-ACAO DE COBRANCA AUTOR: MERILENE MARIA BEZERRA DA TRINDADE ADV: SILVANA HELOISA
RIBEIRO ARAUJO. REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALCANTIL PB ADV: ENIO PERERIA DE ARAUJO, PAULO AMERICO MAIA
PEIXOTO, ANNIBAL PEIXOTO FILHO. REPRESENTANTE LEGAL: JOSE MILTON RODRIGUES Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 16 de abril de 2009,
as 10: 40 horas, no forum local.
00471 Processo: 0742007001112-2-ACAO DE COBRANCA AUTOR: JOSEFA AVANI DE SOUSA ADV: SILVANA HELOISA RIBEIRO ARAUJO, KEILA SUELY RIBEIRO DE MELO. REU:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALCANTIL PB
ADV: ENIO PERERIA DE ARAUJO, PAULO
AMERICO MAIA PEIXOTO, ANNIBAL PEIXOTO FILHO. REPRESENTANTE LEGAL: JOSE
MILTON RODRIGUES Despacho: Audiencia
de conciliacao designada para o dia 16 de abril
de 2009, as 09: 20 horas, no forum local.
00472 Processo: 0742007001113-0-ACAO DE COBRANCA AUTOR: MARIA LUCIA DE MACEDO ADV: SILVANA HELOISA RIBEIRO ARAUJO, KEILA SUELY RIBEIRO DE MELO. REU:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALCANTIL PB
ADV: ENIO PERERIA DE ARAUJO, PAULO
AMERICO MAIA PEIXOTO, ANNIBAL PEIXOTO FILHO. REPRESENTANTE LEGAL: JOSE
MILTON RODRIGUES Despacho: Audiencia
de conciliacao designada para o dia 16 de abril
de 2009, as 10: 30 horas, no forum local.
00473 Processo: 0742007001114-8-ACAO DE COBRANCA AUTOR: DIVINO CABRAL DE ARAUJO ADV: SILVANA HELOISA RIBEIRO ARAUJO. REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE
ALCANTIL PB ADV: ENIO PERERIA DE ARAUJO, PAULO AMERICO MAIA PEIXOTO, ANNIBAL PEIXOTO FILHO. REPRESENTANTE
LEGAL: JOSE MILTON RODRIGUES Despacho: Audiencia de conciliacao designada para
o dia 16 de abril de 2009, as 10: 50 horas, no
forum local.
00474 Processo: 0742008000049-5-INVENTARIO
AUTOR: MARILENE SILVA ARAUJO ADV:
MARIA DOMITILIA RAMALHO. REU: MARIA
SALETE SILVA Despacho: Intime-se nomeio
inventariante a sra. marilene silva araujo, intime-se para, no prazo de 30(trinta) dias, prestar compromisso e apresentar as primeiras
declaracoes e certidoes negativas e certidoes
de nascimento dos fil
00475 Processo: 0742008001011-4-INVESTIG PATERNIDADE AUTOR: V. E. P. ADV: SILVANA HELOISA RIBEIRO ARAUJO. REPRESENTANTE LEGAL: F. E. P.REU: J. L. M. Despacho:
Audiencia de conciliacao designada para o dia
17 de marco de 2009, as 08: 50 horas, no
forum local.
VARA UNICA DA COMARCA DE BOQUEIRAO NF
097/08 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com
redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00476 Processo: 0742004000452-0-TENTATIVA HOMICIDIO REU: MIGUEL VALDIVINO QUEIROGA FILHO ADV: FELIX ARAUJO FILHO.
VITIMA: PAULO PEREIRA DE ANDRADE
Despacho: Audiencia de testemunha de defesa designada para o dia 04 de abril de 2009, as
09:00 horas, no forum local.
00477 Processo: 0742007000831-8-CRIME C/ PATRIMONIO VITIMA: ROBSON GONZAGA DE
SOUSAREU: JOSE ADRIANO DE FIGUEIREDO ADV: JOSIVAL PEREIRA DA SILVA.
VITIMA: JOSE SERGIO ALVES DE BRITO
Despacho: Audiencia de testemunha de defesa designada para o dia 24 de marco de 2009,
as 10: 30 horas, no forum local.
00478 Processo: 0742007000940-7-CRIME C/ PATRIMONIO VITIMA: PETRONIO CORDEIRO DO
REGOREU: MONACY ALVES BEZERRAREU:
WELTON MORAIS VELOSO ADV: FRANCISCO PEDRO DA SILVA. Despacho: Intime-se o
advogado do acusado para, no prazo de 10(dez)
dias, dizer se ratifica o interrogatorio do acusado, transcorrido o prazo sem manifestacao,
sera considerado ratificado.
00479 Processo: 0742007000941-5-CRIME C/ PATRIMONIO VITIMA: JOSE ALBERICO CAVALCANTE DE ASSUNCAOREU: WELTON MORAIS VELOZO ADV: FRANCISCO PEDRO DA
SILVA. Despacho: Intime-se o advogado do
acusado para, no prazo de 10(dez) dias, dizer
se ratifica o interrogatorio do acusado, transcorrido o prazo sem manifestacao, sera considerado ratificado e sera dispensado de novo
interrogatorio.
00480 Processo: 0742008000467-9-LEI 10826/03 PT
ARMA VITIMA: ESTADOREU: JOAO RAMOS
DA SILVA ADV: VITAL BEZERRA LOPES.
Despacho: Audiencia de Instrucao designada
para o dia 25 de marco de 2009, as 10:00
horas, no forum local.
23
JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE BOQUEIRAO
NF 097/08 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00481 Processo: 0742008001068-4-DECLARATORIA
AUTOR: DILVA GOMES ANDRADE ADV: JOSIVAL PEREIRA DA SILVA. REU: CREDICARCITI ADMINISTRADORA DE CARTAO DE
CREDITO Despacho: Intime-se a parte autora
para, no prazo de 10(dez) dias, apresentar o
enderecoda parte promovida, haja vista que,
nos termos da atual jurisprudencia, a caixa
postal nao pode ser considerado como endereco para citacao.
BREJO DO CRUZ
1.CARTORIO DE BREJO DO CRUZ NF 144/08 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00482 Processo: 0102008000120-8-COBR.RITO SUMARISSIM AUTOR: FRANCINUBIA DUTRA
PEREIRA ADV: FRANCISCO CAVALCANTE
FILHO. REU: SUL AMERICA CIA DE SEGUROS ADV: ALBERTO DA SILVA RODRIGUES.
Despacho: Intime-se tendo em vista que a
parte autora cumpriu o despacho de fls 14,
juntando documentos novos, determino a intimacao da promovida para em 05 dias se manifestar sobre os documentos apresentados.
00483 Processo: 0102008000473-1-DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: FRANCIMARCOS ROCHA
DE ARAUJO ADV: JOSE ODIVIO LOBO MAIA,
AVANY BENICIO MAIA, TATIANE SILVEIRA
MAIA. REU: MARIA BETANIA OLIVEIRA DA
ROCHA Despacho: Intime-se o autor para em
48 horas, manifestar seu interesse no processo, indicando as testemunhas a serem ouvidas em audiencia, sob pena de extincaodo
processo sem julgamento do merito.
1.CARTORIO DE BREJO DO CRUZ NF 144/08 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao
da Lei 8.701 de 01-09-93).
00484 Processo: 0102004000657-8-LEI 10826/03 PT
ARMA REU: CRISTOVAO PAIVA RODRIGUES
ADV: JOSE ODIVIO LOBO MAIA, JAILSON
ARAUJO DE SOUZA. Sentenca: Sentenca
condenatoria
00485 Processo: 0102005000011-5-CRIME C/ PATRIMONIO REU: FRANSUEILDO FAUSTINO DA
SILVA ADV: JOSE ODIVIO LOBO MAIA. Despacho: Intime-se o reu para apresentar as alegacoes finais em no prazo legal.
CAAPORA
VARA UNICA DA COMARCA DA CAAPORA NF 099/08
(INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00486 Processo: 0022007000497-9-ORDINARIA AUTOR:
STEPHANEA DE SOUZA ARARIPE ADV: SULAMITA E.NOBREGA M.BATISTA. REU: PARAIBA PREVIDENCIA PBPREV ADV: LUIS ARTUR
SABINO DE OLIVEIRA. Despacho: Audiencia
designada para o dia 28/01/2009, as 10:00 horas.
CABACEIRAS
VARA UNICA DA COMARCA DE CABACEIRAS NF
065/08 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00487 Processo: 0112007000001-0-ACAO DE COBRANCA AUTOR: MARIA ADENILSA DA SILVA ALMEIDA ADV: MANOEL FELIX NETO,
SILVY ANNE TAVARES VIEIRA. REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DE SAO
MIGUEL ADV: JOSEDEO SARAIVA DE SOUZA. Sentenca: Julgo Procedente em parte a
presente demanda
00488 Processo: 0112007000002-8-ACAO DE COBRANCA AUTOR: MARIA DO SOCORRO
PEREIRA DASILVA ADV: SILVY ANNE TAVARES VIEIRA. REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DE SAO MIGUEL ADV: FRANCISCO NUNES SOBRINHO, JOSEDEO SARAIVA DE SOUZA, AMANDA COSTA SOUZA
VILLARIM. Sentenca: Julgo Procedente em
parte a presente demanda
00489 Processo: 0112007000003-6-ACAO DE COBRANCA AUTOR: INACIO LEITE ASSUNCAO
ADV: MANOEL FELIX NETO, SILVY ANNE
TAVARES VIEIRA. REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DE SAO MIGUEL ADV:
JOSEDEO SARAIVA DE SOUZA. Despacho:
Intime-se a parte autora para no prazo de cinco (05) dias, informar qual o regime adotado
na contratacao de servicos.
00490 Processo: 0112007000004-4-ACAO DE COBRANCA AUTOR: EDNALVA VANIA FERREIRA DA SILVA ADV: MANOEL FELIX NETO,
SILVY ANNE TAVARES VIEIRA. REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DE SAO
MIGUEL ADV: JOSEDEO SARAIVA DE SOUZA. Despacho: Intime-se a parte autora para
no prazo de cinco (05) dias, informar qual o
regime adotado na contratacao de servicos.
00491 Processo: 0112007000005-1-ACAO DE COBRANCA AUTOR: TEREZINHA DE JESUS
DA SILVA ADV: MANOEL FELIX NETO. REU:
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DE
SAO MIGUEL ADV: JOSEDEO SARAIVA DE
SOUZA. Sentenca: Julgo Procedente em parte a presente demanda
00492 Processo: 0112007000008-5-ACAO DE COBRANCA REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARRADE SAO MIGUEL ADV: JOSEDEO
SARAIVA DE SOUZA. AUTOR: TEREZILMA
MARIA PINTO ADV: MANOEL FELIX NETO,
SILVY ANNE TAVARES VIEIRA. Sentenca: Julgo Procedente em parte a presente demanda
00493 Processo: 0112007000423-6-INDENIZACAO
AUTOR: ALEX PEREIRA DA SILVA ADV: MANOEL FELIX NETO. REU: MUNICIPIO BARRA DE SAO MIGUEL ADV: JOSEDEO SARAIVA DE SOUZA. LITISCONSORTE: BANCO DO
BRASIL S/A ADV: MARCO AURELIO VIANA
ALMEIDA. Despacho: Intime-se o Municipio e
o Banco do Brasil, para no prazo de dez dias,
especificarem as provas que pretendem produzir em audiencia.
00494 Processo: 0112007000800-5-ORDINARIA COBRANCA AUTOR: JANE LUCIA DE FARIAS
RODRIGUES ADV: MARIA ZULEIDE SOUSA
DIAS. REU: MUNICIPIO BARRA DE SAO
MIGUEL ADV: JOSEDEO SARAIVA DE SOUZA. Sentenca: Julgo Procedente em parte a
presente demanda
CABEDELO
2A. VARA DE CABEDELO NF 182/08 (INTIMACAO:
ART. 236 DO CPC).
00495 Processo: 0732002001438-4-ARROLAMENTO
DE BENS AUTOR: ISACI LINHARES DOS
SANTOS ADV: ONILDO VELOSO JUNIOR.
Despacho: Intime-se a parte autora atraves
do seu advogado da sentenca que julgou o
feitosem resolucao do merito
00496 Processo: 0732005000307-5-ORDINARIA REU:
INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DE CABEDELO ADV:
CARLOS EDUARDO TOSCANO L. FERREIRA. Despacho: Intime-se a parte promovida
atraves do seu advogado para falar sobre o
pedido de desistencia por parte do autor, no
prazo de 10 ( dez ) dias
00497 Processo: 0732007002360-8-BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO FINASA S/A ADV: DANILO CAZE BRAGA DA COSTA SILVA. Despacho:
Intime-se a parte autora atraves do seu advogado para providenciar a publicacaodo edital
00498 Processo: 0732007003115-5-ALVARA AUTORIZACAO AUTOR: CLAUDIA GERMANA CARDOSO FERNANDES ADV: JOSE GUILHERME SOUZA DA SILVA. AUTOR: RONALDO
TARGINO MOREIRA ADV: JOSE GUILHERME SOUZA DA SILVA. Despacho: Intime-se a
parte autora atraves do seu advogado da sentenca julgada procedente
00499 Processo: 0732007003537-0-CAUTELAR INOMINADA AUTOR: ELY JULIO DE SOUZA ADV:
BEATRIZ SALES. Despacho: Intime-se a parte autora atraves da sua advogada da sentenca que julgou prejudicado a acao a mingua de
objeto, sem resolucao do merito
00500 Processo: 0732008001144-5-BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO PANAMERICANO
S/A ADV: DANILO CAZE BRAGA DA COSTA
SILVA. Despacho: Intime-se a parte autora
atraves do seu advogado para providenciar a
publicacaodo edital
00501 Processo: 0732008001974-5-RETIF REGISTRO
CIVIL AUTOR: MARIA DAS GRACAS PONTES
ADV: SEVERINO FERREIRA DA SILVA. Despacho: Intime-se a parte autora atraves do seu
advogado da sentenca julgada procedente
00502 Processo: 0732008003820-8-OBRIGACAO
DE FAZER AUTOR: SEBASTIAO BATISTA
DOS SANTOS ADV: FRANCISCO E G NEIVA. Despacho: Intime-se a parte autora para
apresentar impugnacao a contestacao no
prazo de 10( dez ) dias
00503 Processo: 0732008004055-0-RETIFICACAO
JUDICIAL AUTOR: P. J. V. ADV: ALUISIO DE
CARVALHO NETO. Despacho: Intime-se a
parte autora atraves do seu advogado para
atribuir valor a causa noprazo de 10 ( dez ) dias
JUIZADO ESPECIAL DE CABEDELO NF 175/08 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00504 Processo: 0732006001591-1-ACAO DE COBRANCA REU: CIGA CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA ADV: DANILO DE
SOUSA MOTA. Despacho: Intime-se PARA
AUDIENCIA DE CONCILIACAO DESIGNADA PARA O DIA 10/12/2008, PELAS10: 20
HORAS, NA SALA DE AUDIENCIAS DESTE
JUIZADO ESPECIAL.
CACIMBA DE DENTRO
VARA UNICA DE CACIMBA DE DENTRO NF 041/08
(INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00505 Processo: 0832006000408-8-MAND. SEGURANCA-CV AUTOR: ERIZONIA HENRIQUE
PEREIRA ADV: JOSE FERNANDES MARIZ.
Despacho: Processo extinto Art 267 CPC
CAJAZEIRAS
VARA DE EXECUCAO PENAL CAJAZEIRAS-PB NF
082/08 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com
redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00506 Procedimento: EXTINCAO DE PUNIBILIDADE
APENADO: FRANCISCO INACIO DE LIMA
ADV: JOAO DE DEUS QUIRINO FILHO. Sentenca: Extincao DA PUNIBILIDADE IMPOSTA
AO APENADO FRANCISCO INACIO DE LIMA,
NESTES AUTOS.
2A. VARA DE CAJAZEIRAS NF 131/08 (Paragrafo 2o.
do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701
de 01-09-93).
00507 Processo: 0132008002751-2-LEI 11343/06-TOXICOS REU: VALDEMIR DANTAS RODRIGUES ADV: DONACIANO DONATO PEREIRA
JUNIOR. REU: DUCINEIA GOMES VIEIRA
ADV: DONACIANO DONATO PEREIRA JUNIOR. Despacho: Intime-se para audiencia de
instrucao e julgamento designada para o dia
13/01/2008 as 10: 00hs, no Forum local.
3A. VARA DE CAJAZEIRAS NF 198/08 (INTIMACAO:
ART. 236 DO CPC).
00508 Processo: 0132007004290-1-REV.ALIMENTOS
REU: G. B. M. R. ADV: PAULO SABINO DE
SANTANA. REU: G. R. S. R. F. ADV: PAULO
SABINO DE SANTANA. REU: G. I. M. R. ADV:
PAULO SABINO DE SANTANA. ASSIST. DO
REU: G. M. M. ADV: PAULO SABINO DE SANTANA. Despacho: Intime-se para audiencia preliminar, designo o dia 03/03/2009 pelas 08: 45
horasno forum local.
00509 Processo: 0132008001857-8-REV.ALIMENTOS
AUTOR: M. G. F. ADV: VANDERLANIO DE
ALENCAR FEITOSA. Despacho: Intime-se di-
ante do esposto indefiro o pedido de antecipacao de tutela, designo audiencia preliminar para
o dia 03/03/2009, pelas 09:00 horas forum
local.
00510 Processo: 0132008002462-6-ALIMENTOS
AUTOR: J. Y. D. S. ADV: JOSE AUDISIO
DIAS DE LIMA. ASSIST.AUTOR: K. D. N.
ADV: JOSE AUDISIO DIAS DE LIMA. Despacho: Intime-se designo o dia 05/03/2009
as 08:00 horas para audiencia de conciliacaoou instrucao e julgamento, a realizar-se
no forum local.
00511 Processo: 0132008003208-2-SEPARACAO
CONSENSUAL AUTOR: F. E. P. G. R. ADV:
JURAMIR OLIVEIRA DE SOUSA. AUTOR: S.
F. G. R. ADV: JURAMIR OLIVEIRA DE SOUSA. Despacho: Audiencia designada dia
11.12.10. 45 horas
4A. VARA DE CAJAZEIRAS NF 169/08 (INTIMACAO:
ART. 236 DO CPC).
00512 Processo: 0131995000318-9-INVENT/ARROLAMENTOS AUTOR: VALDIRAN PAULO CAVALCANTI ADV: ANDRE COSTA BARROS
NETO. Sentenca: Partilha homologada
00513 Processo: 0132008002498-0-INVENTARIO
ASSIST.AUTOR: MARIA DAS GRACAS GOMES DA SILVA ADV: LANDSBERG F. DO
NASCIMENTO.. Despacho: Intime-se para
prestar as primeiras declaracoes no prazo de
20 dias(CPC, art. 993).
CATOLE DO ROCHA
2A. VARA DE CATOLE DO ROCHA NF 179/08 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00514 Processo: 0142000000350-0-INDENIZACAO
AUTOR: MARIA DO SOCORRO DE SOUSA
OLIVEIRA ADV: JOSE SATURNINO DE SOUZA, JOSE FERREIRA NETO, FRANCISCO
LEITE MINERVINO. REU: SAELPA SOCIEDADE ANONIMA DE ELETRIFICACAO DA
PARAIBA ADV: DORGIVAL TERCEIRO NETO,
IVANILDO DE MORAIS COELHO, JOSE DE
ANCHIETA VIEIRA. LITISCONSORTE: EDILSON ANTERINO DE SOUSA ADV: JORGE
JOSE BARBOSA DA SILVA. LITISCONSORTE: COOPERATIVA ENERGIA DESENVOLVIMENTO RURAL MEDIO PIRANHAS ADV:
WILSON ALVES DE OLIVEIRA. Despacho:
Audiencia designada para o dia 29.01.2009, as
08: 00h, no forum local.
00515 Processo: 0142006001472-8-ANTECIPACAO
TUTELA AUTOR: JANDUI BEZERRA OLIVEIRA ADV: MARCELO SUASSUNA LAUREANO,
ANTONIO CARNEIRO DE SOUSA. Despacho:
Intime-se para querendo formular quesitos,
combrevidade tendo em vista que a pericia
encontra-se designada para o dia 08 de dezembro de 2008 a partirdas 13: 00hs.
00516 Processo: 0142007002434-5-ORDINARIA AUTOR: IRENE HERCULANO DA SILVA ADV:
ANTONIO CARNEIRO DE SOUSA. Despacho:
Intime-se para querendo oferecer quesitos para
pericia designada para o dia 11de dezembro de
2008 no horario de 13 00 as 15 00 horas no
Centro deSaude desta cidade
00517 Processo: 0142008000982-3-ORDINARIA AUTOR: DIJANIRITO ALVES DE LIMA ADV: SALOMAO FERREIRA DA SILVA. Despacho: Intime-se para, em 05(cinco) dias, querendo,
indicar assistente e formular quesitos para
realizacao de pericia medica na pessoa do requerente no dia 11.12.2008.
00518 Processo: 0142008001331-2-ORDINARIA AUTOR: ERIVAL ALVES DE OLIVEIRA ADV: JAQUES RAMOS WANDERLEY. Despacho: Intime-se para, querendo, indicar assistente ou
formular quesitos para realizacao de pericia
medica na pessoa do requerente a ser realizada no dia 08.12.2008.
CONCEICAO
VARA UNICA DA COMARCA DE CONCEICAO NF
153/08 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00519 Processo: 0152008000079-5-ORDINARIA AUTOR: GENILDA SABINO VIEIRA ADV: PEDRO FURTADO DE LACERDA. Despacho:
Intime-se Para impugnar a contestacao no prazo de 10 (DEZ) dias sob pena da lei
00520 Processo: 0152008000737-8-ORDINARIA AUTOR: HONORATO RODRIGUES DA SILVA
ADV: FIDEL FERREIRA LEITE. Despacho:
Intime-se Para impugnar a contestacao no prazo de 10 (DEZ) dias sob pena da lei
00521 Processo: 0152008000843-4-ORDINARIA AUTOR: ANANIAS PEREIRA DA SILVA ADV:
PEDRO FURTADO DE LACERDA. Despacho:
Intime-se PARA IMPGNAR A CONTESTACAO
EM 10 (DEZ) DIAS SOB PENA DA LEI
00522 Processo: 0152008000879-8-ORDINARIA AUTOR: MARIA DE LOURDES VIEIRA DOS SANTOS ADV: ELZIR FEITOSA DE ARRUDA. Despacho: Intime-se Para impugnar a contestacao
no prazo de 10 (DEZ) dias sob pena da lei
00523 Processo: 0152008000893-9-ORDINARIA AUTOR: LUIS DAS NEVES DE LACERDA ADV:
PEDRO FURTADO DE LACERDA. Despacho:
Intime-se Para impugnar a contestacao no prazo de 10 (DEZ) dias sob pena da lei
00524 Processo: 0152008000902-8-ORDINARIA AUTOR: ELIELZA JUCA DE OLIVEIRA ADV: SEVERINO DOS RAMOS ALVES RODRIGUES.
Despacho: Intime-se PARA IMPUGNAR A
CONTESTACAO, NO PRAZO DE 10 (DEZ)
00525 Processo: 0152008000977-0-INVESTIG PATERNIDADE AUTOR: GUSTAVO FERREIRA CARDOSO ADV: CICERO JOSE DA SILVA. REPRESENTANTE LEGAL: ROSENI FERREIRA
CARDOSO ADV: CICERO JOSE DA SILVA.
Despacho: A impugnacao, no prazo legal.
VARA UNICA DA COMARCA DE CONCEICAO NF
153/08 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com
redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
DIÁRIO DA JUSTIÇA
QUARTA-FEIRA, 10 DE DEZEMBRO DE 2008
24
00526 Processo: 0152007001594-4-CRIME C/ PATRIMONIO REU: RICARDO DE OLIVEIRA ADV:
JOSE SERGIO DANTAS LOPES, JOAQUIM
LOPES VIEIRA. REU: MAURO SERGIO MEDEIROS DE ASSIS ADV: JOSE SERGIO DANTAS LOPES. REU: JOAO ALVES DE PAULA
FILHO ADV: JOSE SERGIO DANTAS LOPES.
REU: JOSE FERREIRA XAVIER ADV: JOSE
SERGIO DANTAS LOPES. REU: AIRON DA
SILVA GOMES ADV: JOSE SERGIO DANTAS
LOPES. Despacho: Intime-se nos termos do
paragrafo 2, do art. 484 do CPP, ouca-se a
defesa dos reus, no prazo de 05 dias, advertindo do contido no paragrafo 4, do mesmo
dispositivo legal.
CUITE
1.CARTORIO DE CUITE NF 156/08 (INTIMACAO:
ART. 236 DO CPC).
00527 Processo: 0162008000234-4-SEPARACAO LITIGIOSA AUTOR: L. F. M. L. ADV: MARCELIO ALEXANDRE FURTADO FIALHO. REU:
H. C. L. ADV: VALESCA MARQUES CAVALCANTI. Sentenca: Acordo homologado de acordo com o termo de audiencia.
00528 Processo: 0162008000900-0-CURATELA/INTERDICAO AUTOR: M. M. O. ADV: ARISTOTELES SANTOS PESSOA FURTADO. REU: J.
O. N. Sentenca: Pedido julgado procedente
00529 Processo: 0162008001171-7-ACAO DE COBRANCA AUTOR: JOAO JUSTINO DOS SANTOS ADV: NILO TRIGUEIRO DANTAS. REU:
SUL AMERICA SEGUROS Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 15/
01/2009, as 08: 30 horas.
00530 Processo: 0162008001173-3-ACAO DE COBRANCA AUTOR: IAN LIMA DE SOUSA ADV: NILO
TRIGUEIRO DANTAS. ASSIST.AUTOR: VALDERLY LIMA DA SILVAREU: UNIBANCO AIG SEGUROS S/A Despacho: Audiencia de conciliacao
designada para o dia 15/01/2009, as 09: 10
00531 Processo: 0162008001188-1-ACAO DE COBRANCA AUTOR: VALDOMIRO BISPO DA
SILVA ADV: NILO TRIGUEIRO DANTAS. REU:
SANTANDER SEGUROS S/A Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia
15/01/2009, as 09: 20 horas.
2.CARTORIO DE CUITE NF 156/08 (INTIMACAO:
ART. 236 DO CPC).
00532 Processo: 0162008000614-7-REGULAMENT.DE
VISITA AUTOR: R. C. R. S. ADV: MARCELIO
ALEXANDRE FURTADO FIALHO. REU: I. S.
S. ADV: ADRIANA AUGUSTA DE AGUIAR AZEVEDO. Sentenca: Acordo homologado de acordo com o termo de audiencia de fls. 18.
00533 Processo: 0162008001170-9-ACAO DE COBRANCA AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS
DA COSTASILVA ADV: NILO TRIGUEIRO
DANTAS. REU: MBM SEGURADORA S/A Despacho: Audiencia de conciliacao designada para
o dia 15/01/2009, as 09:00 horas.
00534 Processo: 0162008001172-5-ACAO DE COBRANCA AUTOR: JOSE JOELSON ALVES
ADV: NILO TRIGUEIRO DANTAS. REU: SANTANDER SEGUROS S/A Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 15/01/
2009, 08: 50 horas.
00535 Processo: 0162008001178-2-ACAO DE COBRANCA AUTOR: JOAO LUIS DO NASCIMENTO FILHO ADV: NILO TRIGUEIRO DANTAS. REU: SUL AMERICA SEGUROS Despacho: Audiencia de conciliacao designada para
o dia 15/01/2009, as 08: 40 horas.
00536 Processo: 0162008001179-0-ACAO DE COBRANCA AUTOR: ANTONIO CELESTINO DE
MEDEIROS ADV: NILO TRIGUEIRO DANTAS.
REU: UNIBANCO AIG SEGUROS S/A Despacho: Audiencia de conciliacao designada para
o dia 15/01/2009, as 09: 30 horas.
ESPERANCA
2A. VARA DE ESPERANCA NF 150/08 (INTIMACAO:
ART. 236 DO CPC).
00537 Processo: 0172000000689-4-EXECUCAO-CV
AUTOR: BANCO ITAU S/A ADV: JOSIAS GOMES DOS SANTOS NETO. REU: DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS PADRE CICERO LTDA
ADV: LEOPOLDO WAGNER ANDRADE DA
SILVEIRA. REPRESENTANTE LEGAL: CARLOS HENRIQUE KUBTZKIREPRESENTANTE
LEGAL: JOSE BUARQUE DE GUSMAO NETO
Despacho: Intime-se a parte exequente, por
seu advogado, para dar prosseguimento ao
feito, requerendo o que entender de direito em
vinte dias.
00538 Processo: 0172003001920-6-ARROLAMENTO
DE BENS AUTOR: DOLORES VIEIRA RIBEIRO ADV: JOAO BATISTA BASTOS. AUTOR: JOSE VIEIRA DA COSTA ADV: JOAO
BATISTA BASTOS. AUTOR: ANTONIO VIEIRA DA COSTA ADV: JOAO BATISTA BASTOS. REU: ESPOLIO DE SEVERINO VIEIRA
DA COSTAREU: ESPOLIO DE SEBASTIANA
MARIA DA COSTA Despacho: Sentenca julgada procedente
00539 Processo: 0172004000139-2-REC. UNIAO
ESTAVEL AUTOR: E. A. R. ADV: LUCIANO
PIRES LISBOA, IRENALDO AMANCIO. REU:
M. C. S. S. ADV: KARL MARX VALENTIM DOS
SANTOS. Despacho: Intime-se para esclarecer o pedido de fls. 169, informando o que ja
foi cumpridoe o que falta analisar, devendo,
tambem, juntar planilha atualizada dodebito,
se for no caso, no prazo de 10 dias.
00540 Processo: 0172004000665-6-OBRIGACAO DE
FAZER AUTOR: ANTONIO MONTEIRO COSTA NETO ADV: ANTONIO MONTEIRO COSTA
FILHO. REU: UNIMEDE ADV: CAIUS MARCELLUS DE LACERDA, MARCIO MEIRA DE
C GOMES JUNIOR. Despacho: Intime-se acerca dos documentos de fls. 199/214. manifeste-se a parte autora, por seu advogado em
cinco dias.
00541 Processo: 0172005001712-2-INTERD. PROIBITORIO AUTOR: JOSE FRANCISCO BENTO FILHO ADV: MILTON AURELIO DIAS DOS
SANTOS. ASSIST.AUTOR: JOSE FRANCISCO BENTO ADV: MILTON AURELIO DIAS
DOS SANTOS. REU: SEVERINA RODRIGUES Despacho: Intime-se acerca da peticao
de fls.40, manifeste se o exequente, por seus
advogado, em dez dias.
00542 Processo: 0172006000256-9-COMINATORIA
AUTOR: EMPRESA VIACAO SAO JOSE LTDA
ADV: LUCENILDO FELIPE DA SILVA. REU:
EDUARDO OLIVEIRAREU: JOAO EUDES DA
SILVAREU: JOAO BOSCO Despacho: Intimese para recolhimento de custas, de publicacao
e edital citatorio no prazo em dez dias.
00543 Processo: 0172006001543-9-BUSCA E APREENSAO AUTOR: B V FINANCEIRA S A CREDITOFINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADV: JOSE LEITE DA COSTA NETO. REU:
IVONALDO MANOEL GONCALVES Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem
julgamento do merito
00544 Processo: 0172007001656-7-CAUTELAR-CIVEL
AUTOR: SILVIO BRAGA DOS SANTOS ADV:
ANA GRAZIELLE ARAUJO BATISTA, LUANA
M. SOUSA BENJAMIM, ALEKSANDRA CORREIA FREITAS. REU: HOSPITAL MUNICIPAL
DE ESPERANCA ADV: LUCIANO PIRES LISBOA. Despacho: Intime-se recebo o recurso
em seus efeitos legais. as contra razoes.
00545 Processo: 0172007001888-6-INTERD. PROIBITORIO AUTOR: JOAO BATISTA BARBOSA
ADV: JOSEILSON LUIS ALVES. AUTOR:
CLEONILDE BATISTA BARBOSA ADV: JOSEILSON LUIS ALVES. REU: TELMA MARIA
DE ALMEIDA ADV: JOAO BATISTA BASTOS.
Despacho: Intime-se as partes, atraves de
seus advogados, para cumprirem o determinado asfls. 38 em quinze dias.
00546 Processo: 0172008000344-9-BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO ABN AMRO REAL S/
A ADV: ANDREA FIALHO PESSOA. REU: ALEX
AURELIO DIAS DOS SANTOS Despacho: Intime-se renove-se a intimacao de fls. 29 (proceda-se a entrega da moto ao autor, por seu representante devidamente habilitado)
00547 Processo: 0172008000383-7-BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S/A
ADV: ALDENIRA GOMES DINIZ. REU: NPA
IND E COM DE MARMORES LTDA Sentenca:
Desistencia homologada
2A. VARA DE ESPERANCA NF 151/08 (INTIMACAO:
ART. 236 DO CPC).
00548 Processo: 0172007000143-7-MONITORIA AUTOR: CARLOS RODRIGUES SALVADOR ADV:
ANTONIO DE FREITAS JUNIOR. REU: JOSEANE VIEIRA DOS SANTOSREU: ANTONIO
PAULO DOS SANTOS Despacho: Intime-se renove-se a intimacao de fls. 41, sob pena de
extincao. ( fls. 41-intime-se a parte autora, atraves de seu advogado, para requerer a execucao
do feito, nos termos legais. prazo de dez dias.
00549 Processo: 0172007001104-8-OBRIGACAO DE
FAZER AUTOR: M. M. S. ADV: GISELE BRUNA DE MELO VEIGA. REU: I. I. N. S. S. Despacho: Intime-se renove-se a intamacao de fls.
108, sob pena de extincao. (fls 108-acerca do
oficio retro, manifeste-se a parte autora, atraves de seu advogado, em cinco dias.
00550 Processo: 0172007001968-6-INDENIZACAO
AUTOR: CELIO DA SILVA ADV: SEBASTIAO
ARAUJO DE MARIA. REU: MUNICIPIO DE
JOAO PESSOA ADV: ROGERIO DA SILVA
CABRAL. Despacho: Audiencia designada
para dia 09/06/2009, as 09: 00hs, audiencia
preliminar. e nao havendo acordo, segue-se
audiencia de inst e julgamento na mesma data
as 09: 15hespecifiquem as partes as provas
que pretendam produzir. prazo 10 dias
00551 Processo: 0172008000194-8-REPETICAO INDEBITO AUTOR: JOSELIA CHAVES SOBRAL
ADV: ODINALDO ESPINOLA. REU: PANAMERICANO ADM CARTOES DE CREDITO
ADV: LISANKA ALVES DE SOUSA. Despacho: Intime-se acerca dos docs. de fls. 35/38,
diga a parte promovida, por seu advogado,
em cinco dias.
00552 Processo: 0172008001105-3-ORDINARIA COBRANCA AUTOR: IREMAR RIBEIRO DE
SOUSA ADV: MILTON AURELIO DIAS DOS
SANTOS, JOSE ALIPIO BEZERRA DE MELO.
REU: UNIBANCO AIG SEGUROS S/A ADV:
JOSE FERNANDES VIEIRA NETO. Despacho: Intime-se a impugnacao.
JUIZ ESP CIVEL DE ESPERANCA NF 150/08 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00553 Processo: 0172008001692-0-ORDINARIA COBRANCA AUTOR: JOSE BALBINO DA SILVA
ADV: SEBASTIAO ARAUJO DE MARIA, AMANDA DO NASCIMENTO NOBREGA. REU: SUL
AMERICA CIA NACIONAL DE SEGUROS
Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 12/02/2009 as 11:00 horas
00554 Processo: 0172008001693-8-INDENIZACAO
AUTOR: JOSE ANTONIO DOS SANTOS ADV:
SEBASTIAO ARAUJO DE MARIA, AMANDA DO
NASCIMENTO NOBREGA. REU: ENERGISA
PARAIBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/
A Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 16/02/2008 as 10:00 horas
00555 Processo: 0172008002058-3-INDENIZACAO
AUTOR: FRANCINALDO BARBOSA DA SILVA
ADV: SEBASTIAO ARAUJO DE MARIA, AMANDA DO NASCIMENTO NOBREGA. REU: ENERGISA PARAIBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Despacho: Audiencia de conciliacao
designada para o dia 16022009 as 10: 30 horas
GUARABIRA
3A. VARA DE GUARABIRA NF 118/08 (Paragrafo 2o.
do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701
de 01-09-93).
00556 Processo: 0182004000364-4-CRIME C/ PATRIMONIO REU: JOSENILDO MOURA DOS SANTOS
ADV: VALENTIM DA SILVA MOURA. Despacho:
Intime-se para requerer o que entender de direito.
4A. VARA DE GUARABIRA NF 168/08 (Paragrafo 2o.
do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701
de 01-09-93).
00557 Processo: 0182006002530-3-CRIME C/ PATRIMONIO REU: LUCIANO FELIX DA SILVA ADV:
JADER SOARES PIMENTEL. Despacho: Intime-se o defensor do reu para, no prazo de
05(cinco) dias, apresentar alegacoes finais.
00558 Processo: 0182007005082-0-LESAO CORPORAL REU: KERGINALDO FIRMINO DOS
SANTOS JUNIOR ADV: WILMA SARAIVA DE
SOUSA. VITIMA: MARIA DAYANE MONTENEGRO ARAUJO Despacho: Intime-se a defensora do reu para, no prazo de 05(cinco)
dias, apresentar alegacoes finais, por meio
de memoriais.
00559 Processo: 0182008003238-8-CRIME C/ PATRIMONIO REU: MARCOS CONSTANTINO DE
OLIVEIRA ADV: VALENTIM DA SILVA MOURA.
VITIMA: MANOEL VICENTE DA SILVA Despacho: Intime-se Defiro o pedido de habilitacao.
intime-se o Bel. para apresentar as alegacoes
finais do inciciado, no prazo de cinco dias.
4A. VARA DE GUARABIRA NF 169/08 (INTIMACAO:
ART. 236 DO CPC).
00560 Processo: 0182003004261-0-EXECUC.
QUANTIA CERTA AUTOR: DANILO FREITAS LEITE ADV: HUMBERTO DE SOUSA
FELIX. REU: ANTONIO RONALDO DE OLIVEIRA LEITE ADV: EBENEZER PERNAMBUCANO DE L.E SILVA. Despacho: Intimese determino a remessa dos autos a comarca de Aracagi/PB
00561 Processo: 0182007004998-8-OBRIGACAO DE
FAZER AUTOR RECONVINDO: COMREPLAST
COOPERATIVA MISTA DOS REC DE PLAST
DE GBA LTDA ADV: GERALDO DE MARGELA
MADRUGA, FABIANA DA SILVA BITENCOURT.
REU RECONVINTE: WELLINGSON FERNANDES MARREIRO ADV: ANTONIO FERNANDES
DE OLIVEIRA FILHO. Despacho: Intime-se a
parte promovida/reconvinte para, no prazo de
10 (dez) dias, se manifestar sobre a contestacao a reconvencao (fls. 90/92)
00562 Processo: 0182008001564-9-IMPUG VALOR
CAUSA AUTOR: WELLINGSON FERNANDES MARREIRO ADV: ANTONIO FERNANDES DE OLIVEIRA FILHO. REU: COMREPLAST COOPERATIVA MISTA DOS RECICLADORES DE PLASTICO GB ADV: GERALDO
DE MARGELA MADRUGA. Despacho: Intimese defiro a gratuidade processual requerida
pelo impugnante. No mais, intime-se a impugnada para, no prazo de 05 (cinco) dias, se
manifestar sobre a impugnacao
JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE GUARABIRA NF 161/
08 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00563 Processo: 0182007003792-6-INDENIZACAO
AUTOR: THAIS BARREIROS DE ASEVEDO
ADV: VIRGOLINO ANTONIO DE ANDRADE
DUTRA. REU: FS VASCONCELOS E CIA LTDA
ADV: JOELSON ALBINO BULHOES. Sentenca: Processo extinto.
00564 Processo: 0182008003777-5-INDENIZACAO
AUTOR: CARLOS ALBERTO SILVA DE MELO
ADV: CARLOS ALBERTO SILVA DE MELO.
REU: TIM NORDESTE TELECOMUNICACOES S/A ADV: SANDRA SUELEN FRANCA.
Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente para, tao somente condenar a Tim Nordeste S/A a pagar a Carlos Alberto Silva de
Melo, a importancia de R$ 608, 32 corrigidos
por juros desdea data do pagamento e correcao monetaria deste decisum.
00570 Processo: 0212003001352-4-EXECUCAO DE
SENTENCA AUTOR: JOSE PEREIRA SOBRINHO ADV: ALEXANDER DE SALES BERNARDO, JAKELEUDO ALVES BARBOSA. Despacho: Intime-se deferimento de fls. 197
00571 Processo: 0212003001352-4-EXECUCAO DE
SENTENCA REU: GM LEASIG ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV: MILTON GOMES
SOARES JUNIOR. Despacho: Intime-se deferimento de fls.197
00572 Processo: 0212007000065-4-INVENTARIO
AUTOR: GENIVAL EUFRAUZINHO DA SILVA
ADV: SEVERINO DOS RAMOS ALVES RODRIGUES. Despacho: Intime-se intime-se
para apresentar as primeiras declaracoes, sob
pena de imediato arquivamento dos autos.
1A. VARA DE ITAPORANGA NF 178/08 (Paragrafo 2o.
do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701
de 01-09-93).
00573 Processo: 0212008001789-6-CARTA PRECATORIA CR REU: ELINEIDE GOMES DE SANTANA ADV: MARIA IVONETE DE FIGUEIREDO. REU: ANTONIO ANGELO DE ARAUJO
ADV: JOSE SATURNINO DE SOUZA, JOSE
LEITE DE MELO, JOSE PAULO FILHO. REU:
JOSE ANGELO DE ARAUJO ADV: JOSE SATURNINO DE SOUZA, JOSE LEITE DE
MELO, JOSE PAULO FILHO. Despacho: Intime-se para comparecer a audiencia de oitiva de testemunhas arroladas na denuncia
designada para o dia 12/12/2008 pelas 08: 30
horas, neste juizo.
00574 Processo: 0212008001790-4-CARTA PRECATORIA CR REU: ELINEIDE GOMES DE SANTANA ADV: MARIA IVONETE DE FIGUEIREDO.
REU: ANTONIO ANGELO DE ARAUJO ADV:
JOSE SATURNINO DE SOUZA, JOSE LEITE
DE MELO, JOSE PAULO FILHO. REU: JOSE
ANGELO DE ARAUJO ADV: JOSE SATURNINO DE SOUZA, JOSE LEITE DE MELO, JOSE
PAULO FILHO. Despacho: Intime-se para comparecer a audiencia de oitiva de testemunhas
arroladas pela defesa designada para o dia 15/
12/2008 pelas 14:00 hotas, neste juizo.
2A. VARA DE ITAPORANGA NF 142/08 (INTIMACAO:
ART. 236 DO CPC).
00575 Processo: 0212004000497-6-ALIMENTOS AUTOR: THAIUAN DE SOUSA CASTRO ADV:
ALUIZIA MARIA DO CARMO. REPRESENTANTE LEGAL: SEBASTIANA CIPRIANO DE
SOUSA ADV: ALUIZIA MARIA DO CARMO,
FRANCISCO MIGUEL DA SILVA FILHO. Despacho: Audiencia adiada para o dia 17 de dezembro de 2008 as 08 horas na 2 vara do
Forum da Comarca de Itaporanga-pb
2A. VARA DE ITAPORANGA NF 142/08 (Paragrafo 2o.
do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701
de 01-09-93).
00576 Processo: 0212007001532-2-CRIME C/ PATRIMONIO REU: CARLOS EDUARDO RODRIGUES MARTINS ADV: JOSE FELISMINO.
REU: WESLLEY SANTOS DA NOBREGA ADV:
SEVERINO DOS RAMOS ALVES RODRIGUES. Despacho: Audiencia adiada para o dia
16 de dezembro de 2008 as 09 horas na sala
de audiencia da 2 vara do Forum da Comarca
de Itaporanga-PB.
LUCENA
ITAPORANGA
VARA UNICA DE LUCENA NF 181/08 (INTIMACAO:
ART. 236 DO CPC).
00577 Processo: 1212004001472-6-DECLARATORIA
AUTOR: ADAUTO PAULO LEITE ADV: REGINALDO ANTONIO DE OLIVEIRA. REU: JOSE
ALBERTO COUTINHO GOMES ADV: SEVERINO CELESTINO DA SILVA FILHO. Despacho: Intime-se Intimar os Drs. Reginaldo Antonio de Oliveira e Severino Celestino Silva
Filho, para se manifestarem sobre a certidao
de fls. 149v, no prazo legal.
00578 Processo: 1212004003618-2-INVENTARIO AUTOR: Z. R. P. ADV: LUIZ DOS SANTOS LIMA.
Despacho: Intime-se Intimar o Dr. Luiz dos
Santos Lima, para informar se sua constituintetem interesse na inventarianca, sob pena de
nomeacao de outro herdeiro, no prazo legal.
00579 Processo: 1212007001074-3-DECLARATORIA
AUTOR: J. S. S. ADV: RODRIGO OLIVEIRA
DOS SANTOS LIMA. REU: B. F. A. F. ADV:
FRANCISCO CARLOS MEIRA DA SILVA. Despacho: Intime-se Intimar os Drs. Rodrigo Oliveira dos Santos Lima e Francisco Carlos
Meira da Silva, para tomarem conhecimento
da decisao de fls. 298, requerendo as partes o
que de direito, no prazo legal.
00580 Processo: 1212008000071-8-DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: M. F. S. ADV: ROBERLUCIO FERNANDES DA COSTA. Despacho: Intime-se Intimar o Dr. Roberlucio Fernandes da
Costa, para tomar conhecimento da certidao
de fls. 37v e requerer o que entender de direito, no prazolegal.
00581 Processo: 1212008000494-2-ACAO DE COBRANCA AUTOR: SEVERINA MARINHO DOS
SANTOS ADV: ROBERLUCIO FERNANDES
DA COSTA, FRANCISCO CARLOS MEIRA DA
SILVA. REU: ROBERTO DE SOUZA FALCAO
ADV: FRANCISCO CARLOS MEIRA DA SILVA. Despacho: Intime-se os advogados das
partes promovente e promovida para comparecerem a audiencia de tentativa de conciliacao designada para o dia 09 de janeirode 2009,
pelas 09: 30 horas, no forum local.
00582 Processo: 1212008000647-5-EXECUCAO ALIMENTOS AUTOR: S. P. S. ADV: ROBERLUCIO FERNANDES DA COSTA. Despacho: Intime-se Intimar o Dr. Roberlucio Fernandes da
Costa, para falar sobre o documento de fls.
16, no prazo de 05 (cinco) dias.
1A. VARA DE ITAPORANGA NF 178/08 (INTIMACAO:
ART. 236 DO CPC).
JUIZADO ESPECIAL DE LUCENA NF 181/08 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
GURINHEM
VARA UNICA DE GURINHEM NF 143/08 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00565 Processo: 0762008000362-7-EMBARGOS-DEVEDOR AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A
ADV: LEONIDAS JOSE DE FARIAS MARIBONDO, WILKERSYA DE LUCENA ANDRADE.
REU: MUNICIPIO GURINHEM ADV: CLAUDIO FREIRE MADRUGA, IRIO DANTAS DA
NOBREGA. Despacho: Intime-se o embargante para dizer, em 10 (dez) dias, sobre os documentos retro.
00566 Processo: 0762008000511-9-EXECUCAO FISCAL Despacho: Intime-se sobre a peticao retro, diga o executado, em 10(dez) dias.
VARA UNICA DE GURINHEM NF 143/08 (Paragrafo
2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei
8.701 de 01-09-93).
00567 Processo: 0762008000555-6-RESPONSABILIDADE CRI REU: SAULO ROLIM SOARES
ADV: NEWTON NOBEL SOBREIRA VITA.
Despacho: Agende-se audiencia. redesignada
para o dia 10/02/09, as 09h, no Forum local.
00568 Processo: 0762008000557-2-RESPONSABILIDADE CRI REU: SAULO ROLIM SOARES ADV:
NEWTON NOBEL SOBREIRA VITA. Despacho: Agende-se audiencia. redesignada para o
dia 10/02/09, as 09h30min, no Forum local.
JUIZADO ESPECIAL DE GURINHEM NF 143/08 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00569 Processo: 0762008000737-0-INDENIZACAO
AUTOR: JOAO MONTEIRO DA SILVA FILHO
ADV: ALBERTO DE SA E BENEVIDES. REU:
PORTO SEGURO S/A Despacho: Agende-se
audiencia. designada para o dia 10/02/2009,
as 09h40min (conciliacao), no forumlocal.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
QUARTA-FEIRA, 10 DE DEZEMBRO DE 2008
00583 Processo: 1212008000414-0-INDENIZACAO
AUTOR: JOSE INACIO DE ANDRADE PEREZ ADV: FRANCISCO CARLOS MEIRA DA
SILVA. Despacho: Intime-se Intimar o Dr. Francisco Carlos Meira da Silva, para contra razoar, noprazo legal.
MARI
VARA UNICA DE MARI/PB NF 147/08 (INTIMACAO:
ART. 236 DO CPC).
00584 Processo: 0612004000269-5-EXECUCAO ALIMENTOS AUTOR: M. F. B. ADV: ANTONIO JOSE
DE FRANCA. AUTOR: W. B. G. ADV: ANTONIO
JOSE DE FRANCA. REU: J. H. G. ADV: CARLOS AUGUSTO DE SOUZA. Despacho: Intimese que foi implantada a pensao alimenticia.
00585 Processo: 0612007000891-9-OBRIGACAO DE
FAZER AUTOR: FRANCISCA GOMES DA
SILVA ADV: SUENIA DE SOUSA MORAIS.
REU: LOSANGO S/A ADV: ANNA CARMEM
MEDEIROS CAVALCANTI. Sentenca: Sentenca homologatoria
00586 Processo: 0612008000154-0-EMBARGOS AUTOR: ANTONIO MONTEIRO DE SAMPAIO
NETO ADV: FRANCISCO DE ASSIS COELHO.
REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Despacho: Intime-se as partes, para que digam, no prazo de 15 dias, se
pretendem produzirprovas em instrucao, especificando-as e justificando tal necessidade.
PATOS
1A. VARA DE PATOS NF 172/08 (Paragrafo 2o. do
Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de
01-09-93).
00587 Processo: 0252004002704-4-LEI 10826/03 PT
ARMA REU: MARCOS AURELIO DE SOUSA
PINTO ADV: MARIA JOSE LUCENA DE MEDEIROS, GERALDO CARLOS FERREIRA.
Sentenca: Sentenca condenatoria como incurso no art 15 da lei 10.826/03 a pena de 02 anos
de reclusaoe 10 dias multa em regime aberto
2A. VARA DE PATOS NF 107/08 (INTIMACAO: ART.
236 DO CPC).
00588 Processo: 0252008000871-4-BUSCA E APREENSAO AUTOR: A. C. F. I. S. ADV: ROBERTO COSTA DE LUNA FREIRE, ANTONIO
NERY DE LUNA FREIRE, JORGE COSTA DE
LUNA FREIRE. Despacho: Intime-se diga o
autor acerca da certidao de obito acosta as
fls.25, requerendoo que entender de direito.
2A. VARA DE PATOS NF 168/08 (INTIMACAO: ART.
236 DO CPC).
00589 Processo: 0252003012282-1-EXECUCAO-CV
AUTOR: TOTAL DISTRIBUIDORA LTDA ADV:
HELIO RIBEIRO COSTA NETO, CARLOS
GERMANO DA SILVA F JUNIOR, ANNE KARINE G. DE SOUTO MAIOR MELO. Despacho: Intime-se o credor/eexequente, do despacho de fls. 364.
00590 Processo: 0252005007723-6-CONSIG EM PAGAMENTO AUTOR: FRANCISCA PEREIRA
DE SOUZA FILHA ADV: CLODOALDO PEREIRA VICENTE DE SOUZA. Despacho: Intime-se para no prazo de 05 dias cumpra-se
com 1 paragrfo do despacho de fls.127, ou
seja , o consignante efetivar o deposito da
quantia referenciada, ag. banco Brasil, juntando comprovante nos autos.
00591 Processo: 0252008005370-2-USUCAPIAO AUTOR: ANTONIO SIMPLICIO DE SOUSA ADV:
GERCILENA SUCUPIRA MEIRA. AUTOR: GEOVANIRA DA SILVA SIMPLICIO ADV: GERCILENA SUCUPIRA MEIRA. Despacho: Intime-se
Digam os autores acerca das certidoes de fla
25/26, requerendo o que entender de direito.
2A. VARA DE PATOS NF 168/08 (Paragrafo 2o. do
Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de
01-09-93).
00592 Processo: 0252006006218-6-LEI 10826/03 PT
ARMA REU: ANTONIO MARTINIANO DOS SANTOS JUNIOR ADV: JOAO PINTO BARBOSA
NETO. Despacho: Intime-se para apresentar, no
prazo legal as alegacoes finais do denunciado.
2A. VARA DE PATOS NF 169/08 (Paragrafo 2o. do
Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de
01-09-93).
00593 Processo: 0252002018718-0-CRIME C/ PATRIMONIO REU: RICARDO VELA LAULATE ADV:
ALUIZIO HILARIO DE SOUZA, JOSE HUMBERTO SIMPLICIO DE SOUSA. Sentenca:
Extincao de punibilidade decretada
00594 Processo: 0252005007249-2-LEI 8069/90 ECA
INFRATOR: LEONALDO DA SILVA LIMA ADV:
FRANCISCO DA SILVA LIMA NETO, ANTONIO BERNARDO NUNES FILHO. Sentenca:
Extincao de punibilidade decretada
00595 Processo: 0252006003931-7-LEI 8069/90 ECA
INFRATOR: G. G. M. ADV: HALEM ROBERTO
ALVES DE SOUZA. Despacho: Intime-se para
informar o atual endereco do menor gilbiano
guedes de moura.
00596 Processo: 0252006004606-4-NOTIF/JUSTIFCRIME AUTOR: JOSELANIA FERNANDES
DE OLIVEIRA ADV: RAIMUNDO MEDEIROS
DA NOBREGA FILHO. REU: MARLUCE FELIPE DE SOUSA ADV: FRANCISCO DA SILVA LIMA NETO. Despacho: Intime-se para , no
prazo legal, acostar aos autos as razoes
finais(memorial).
00597 Processo: 0252007002921-7-CRIME C/COSTUMES REU: MARCKSON WALKER DA SILVA
JANDI ADV: TACIANO FONTES DE FREITAS.
Despacho: Intime-se para, no prazo legal, apresentar as alegacoes finais do denunciado.
00598 Processo: 0252007004462-0-LESAO CORPORAL AUTOR DO FATO/JZ ESP: JOSENILTON LOURENCO DE OLIVEIRA ADV: FRANCISCO DA SILVA LIMA NETO. Sentenca: Extincao de punibilidade decretada
00599 Processo: 0252007006306-7-LEI 9503/97 TRANSITO INDICIADO: GENAL FRANCISCO DA
COSTA ADV: HALEM ROBERTO ALVES DE
SOUZA. Sentenca: Extincao de punibilidade
decretada
00600 Processo: 0252007007019-5-LEI 10826/03 PT
ARMA REU: DARLAN BATISTA FERREIRA
ADV: CHARLES WILLAMES MARQUES DE
MORAIS. Despacho: Intime-se para, no prazo
legal, apresentar as alegacoes finais.
2A. VARA DE PATOS NF 170/08 (INTIMACAO: ART.
236 DO CPC).
00601 Processo: 0251988000030-9-CONSIG EM PAGAMENTO AUTOR: PETROL CASA DO PETROLEO LTDA ADV: ANTONIO BERNARDO
NUNES FILHO, JANUNCIO BARDUINO
NETO. Despacho: Intime-se de-se conhecimento ao autor acerca dos documentos acostados as fls. 316/328.
00602 Processo: 0251991000053-5-EXECUCAO-CV
AUTOR: PARAIBAN BANCO DO ESTADO DA
PARAIBA S/A ADV: JOSIVAL MONTEIRO DA
SILVA, JOSE DE SOUZA CAMPOS, ANTONIO
BERNARDO NUNES FILHO. Despacho: Intime-se o advogado do banco autor, para em ate
48 horas regularizar a situacaodo polo ativo, ja
que e notorio ser o banco real sucessor do antigo
paraiban, sob pena de extincao sem merito.
00603 Processo: 0251999000214-6-USUCAPIAO
AUTOR: JOSE DA PENHA ALVES DE LUCENA ADV: MARIA DO SOCORRO NOBREGA
LOPES. AUTOR: JOSE DA PENHA ALVES
DE LUCENA ADV: MARIA DO SOCORRO
NOBREGA LOPES. AUTOR RECONVINDO:
NELSON MARQUES DA SILVA ADV: MARIA
CECILIA MARQUES MARTORELLI, EDILVAN
MEDEIROS MARQUES, JOAO LOPES DA
COSTA. REU: ERICA DENIS ALVES DE LUCENA ADV: MARIA DO SOCORRO NOBREGA LOPES. REU: NELSON MARQUES DA
SILVA ADV: MARIA CECILIA MARQUES MARTORELLI, EDILVAN MEDEIROS MARQUES,
JOAO LOPES DA COSTA. REU: MARLY MEDEIROS MARQUES ADV: MARIA CECILIA
MARQUES MARTORELLI, EDILVAN MEDEIROS MARQUES. Sentenca: Pedido julgado
procedente
00604 Processo: 0252001002073-0-ORD. DE INDENIZACAO AUTOR: LINDINALVA PEREIRA
BRITO ADV: JOSE MATTHESON NOBREGA
DE SOUSA, EMILIO HENRIQUE DE ALMEIDA, HUMBERTO LEITEDE SOUSA PIRES.
REU: RANGEL TENORIO DE HOLANDA ADV:
GERCILENA SUCUPIRA MEIRA. Sentenca:
Processo extinto.
00605 Processo: 0252002001511-8-ORDINARIA COBRANCA AUTOR: SAELPA SOCIEDADE ANONIMA DE ELETRIFICACAO DA PARAIBA ADV:
MARCELO WEICK POGLIESE, FELIPE AUGUSTO FORTE D N DEODATO, ROGERIO MAGNUS VARELA GONCALVES. Despacho: Intimese para para pagamento da diligencia do mandado de avaliacao do bem penhorado as fls.168.
00606 Processo: 0252002001638-9-EXECUCAO-CV
AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
S/A ADV: MARIA FERNANDA DINIZ NUNES
BRASIL, MARIA DO SOCORRO NOBREGA
LOPES, DANUZIA FERREIRA RAMOS. Despacho: Intime-se de-se ciencia do deferimento
do pedido de suspensao-prazo 06 meses.
00607 Processo: 0252002016084-9-EXECUCAO FORCADA AUTOR: COVEPEL COM DE VEICULOS E PECAS LTDA ADV: JOSE HUMBERTO
SIMPLICIO DE SOUSA, FRANCISCO DA SILVA LIMA NETO. Despacho: Intime-se de-se
conhecimento ao credor da informacao de fls.
163, dado pelo banco do brasil, requerendo o
que entender de direito.
00608 Processo: 0252003009481-4-REDIBITORIA
AUTOR: IND E COM DE BOLAS E CHUTEIRAS CARREIRO LTDA ADV: JOSE NETO
FREIRE RANGEL, LEONARDO GIOVANNI
DIAS ARRUDA, PAULO GUSTAVO DE MELLO
SILVA SOARES. Despacho: Intime-se intimese autor, para em ate 05 dias fazer prova no
autos de que, realmente, fez entrega das matrizes a empresa demandada, pena de execucao-cumprimento da sentnca nesse aspecto.
00609 Processo: 0252004000552-9-INVENTARIO
AUTOR: MIRIAN CARNEIRO LAVOR ADV:
MARCOS ANTONIO FERREIRA DIAS NOVO.
AUTOR: ADRIANA CARNEIRO LAVOR DE
SOUZA ADV: MARCOS ANTONIO FERREIRA
DIAS NOVO. AUTOR: FABIANO CARNEIRO
LAVOR ADV: MARCOS ANTONIO FERREIRA
DIAS NOVO. Despacho: Intime-se para falar
acerca do esboco de partilha de fls. 101/102,
em 05(cinc) dias.
00610 Processo: 0252004002304-3-DECLARATORIA
REU: SAELPA SOCIEDADE ANONIMA DE
ELETRIFICACAO DA PARAIBA ADV: CAIO
CESAR VIEIRA ROCHA, WILSON BELCHIOR.
Despacho:
Intime-se
pedido
deferido.vistas por 05(cinco) dias.
00611 Processo: 0252006004102-4-EXECUCAO-CV
AUTOR: NEW INK INFORMATICA LTDA ADV:
ALEXEI RAMOS DE AMORIM, CELIO GONCALVES VIEIRA, VALTER VANDILSON C DE
BRITO. Despacho: Intime-se processo suspensopor 90 dias. De-se ciencia.
00612 Processo: 0252006004864-9-REPARACAO DE
DANOS AUTOR: JOAQUIM MONTEIRO DE
SOUSA ADV: ALEXANDRE NUNES COSTA.
Despacho: Intime-se de-se ciencia do deferimento do pedido. oficio expedido ao detran.
00613 Processo: 0252006006406-7-INDENIZACAO
AUTOR: INOCENCIO DE SOUSA TRINDADE ADV: CLODOALDO PEREIRA VICENTE
DE SOUZA. Despacho: Intime-se para tomar
conhecimento da inexistencia de valor
bloqueado.intime-se para requerer o que entender de direito.
00614 Processo: 0252006007534-5-MONITORIA AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/
A ADV: NAZIENE BEZERRA FARIAS DE SOU-
25
ZA, ADRIANO LEITE DE MACEDO, ANA CAROLINA MARTINS DE ARAUJO. Despacho:
Intime-se a parte autora para requerer o que
entender de direito.
00615 Processo: 0252007000833-6-INDENIZACAO
REU: SAELPA SOCIEDADE ANONIMA DE
ELETRIFICACAO DA PARAIBA ADV: GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE QUINTAO,
DORGIVAL TERCEIRO NETO, MARCOS FREDERICO MUNIZ CASTELO BRAN. Despacho:
Intime-se para recolher as custas procesuais,
no valor de r$ 111, 80, sob pena de remessa
para fins de execucao pela fazenda publica.
00616 Processo: 0252007002201-4-RESSARCIMENTO DANOS AUTOR: CAIXA SEGURADORA
S/A ADV: MANUELA MOTA MOURA, HOMERO FREIRE JARDIM, JOSE FERNANDO M
DE H CAVALCANTI FILHO. REU: ROBERTO
HILARIO ALVES RIBEIRO ADV: GERCILENA
SUCUPIRA MEIRA. Despacho: Intime-se ao
recorrido para contra-arrazor o recurso de apelacao, no prazo da lei(art. 518, CPC)3
00617 Processo: 0252007002308-7-COMINATOR/OBR
FAZER AUTOR: EMILIA COSTA DA CONCEICAO ADV: RAIMUNDO MEDEIROS DA NOBREGA FILHO. Despacho: Intime-se pedido
de execucao de sentnca deferido
00618 Processo: 0252007002892-0-DESPEJO FALTA
PAGAM AUTOR: JAIME JANUARIO DE ARAUJO ADV: JOSE INACIO DOS SANTOS FILHO. Despacho: Intime-se para demonstrar
interesse no prosseguimento do feito, em ate
48 horas, pena de extincao.
00619 Processo: 0252007003260-9-ORDINARIA COBRANCA REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV:
BIVAR RUFINO DE LUCENA. Despacho: Intime-se para a providencia antes deferida-juntar extratos bancarios
00620 Processo: 0252007003601-4-DEPOSITO AUTOR: C. C. V. P. L. ADV: LEONARDO GIOVANNI DIAS ARRUDA, PAULO GUSTAVO DE
MELLO SILVA SOARES, VALDOMIRO DE SIQUEIRA F. SOBRINHO. Despacho: Intimese a parte autora para dizer se a promovida
regularizou a pendencia financeira referente
ao atrso das prestacoes.
00621 Processo: 0252007003729-3-NOTIFICACAO
AUTOR: RANGEL TENORIO DE HOLANDA
FILHO ADV: GERCILENA SUCUPIRA MEIRA. AUTOR: SELMA ALVES LOURENCO DA
SILVA ADV: GERCILENA SUCUPIRA MEIRA.
Sentenca: Processo extinto Art 267 CPC
00622 Processo: 0252007004212-9-INDENIZACAO
REU: SAELPA SOCIEDADE ANONIMA DE
ELETRIFICACAO DA PARAIBA ADV: GUSTAVO NUNES DE AQUINO, PAULO GOES. Despacho: Intime-se de-se ciencia do deferimento do pedido. Vistas por cinco(05) dias.
00623 Processo: 0252007004847-2-BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO ABN AMRO REAL
S/A ADV: ROBERTO COSTA DE LUNA FREIRE, JORGE COSTA DE LUNA FREIRE, LAURICEA DE ARAUJO PEREIRA. Sentenca: Processo extinto Art 267 CPC
00624 Processo: 0252007004998-3-BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO ITAU S/A ADV: JANAINA RANGEL MONTEIRO, IVANILE LOPES
JORDAO SEGUNDO, JOSE ROBERTO VILAR DE MIRANDA JR. Despacho: Intime-se
para tomar conhecimento que foi expedido
oficio a receita federal socilitando informacao
quanto ao endereco do promovido.
00625 Processo: 0252007006144-2-ACAO DE COBRANCA AUTOR: GERALDO DOS SANTOS
PEREIRA NETO ADV: DAMIAO GUIMARAES
LEITE. REU: CIEE CENTRO INTEGRACAO
EMPRESA ESCOLA ADV: CANUTO FERNANDES BARRETO NETO. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito
00626 Processo: 0252007006415-6-MONITORIA REU:
LUZIA MARTINS GOMES ADV: JANUNCIO BARDUINO NETO. Despacho: Intime-se habilitacao
de fls 132 deferida. vistas por 05(cinco) dias.
00627 Processo: 0252007006762-1-REINTEGRACAO
POSSE AUTOR: ELIANE BATISTA DA SILVA
ADV: DANUZIA FERREIRA RAMOS. Despacho:
Intime-se o recorrido para contra-arrazoar o recuso de apelacao, no prazo da lei(art. 518, cpc)3
00628 Processo: 0252008000624-7-BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO FINASA S/A ADV:
IVANILE LOPES JORDAO SEGUNDO, JANAINA RANGEL MONTEIRO. Sentenca: Julgo
extinto o presente processo com julgamento
do merito
00629 Processo: 0252008000626-2-BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO ITAUCARD S/A ADV:
IVANILE LOPES JORDAO SEGUNDO, JANAINA RANGEL MONTEIRO. Sentenca: Pedido
julgado procedente
00630 Processo: 0252008000778-1-BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO FINASA S/A ADV:
ANA OLIVIA BELEM DE FIGUEIREDO. Despacho: Intime-se de-se conhecimento de que
o endereco informado pela receita federal eo
mesmo indicado na inicial. Diga o autor, requerendo o que entender de direito.
00631 Processo: 0252008000787-2-BUSCA E APREENSAO AUTOR: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV: JOAO
ALBERTO DA CUNHA FILHO. Sentenca: Julgo extinto o presente processo com julgamento do merito
00632 Processo: 0252008001182-5-INDENIZACAO
AUTOR: JAIRO WANDERLEY ADV: RUBENS
LEITE NOGUEIRA SILVA, MARCIO BIZERRA
WANDERLEY, FERNANDA MEDEIROS WANDERLEY. REU: SAELPA SOCIEDADE ANONIMA DE ELETRIFICACAO DA PARAIBA ADV:
LEONARDO GIOVANNI DIAS ARRUDA, PAULO GUSTAVO DE MELLO SILVA SOARES,
VALDOMIRO DE SIQUEIRA F. SOBRINHO.
Sentenca: Pedido julgado procedente
00633 Processo: 0252008002814-2-BUSCA E APREENSAO AUTOR: CONSORCIO NACIONAL HONDA ADV: ALEXANDRE LUIZ M.A MACHADO,
MARIA LUCILIA GOMES, MARIA DAS GRACAS
R DE MELO. Despacho: Intime-se diga o autor
acerca da certidao do oficial de justica(fl.31v),
requerendo o que entender de direito.
00634 Processo: 0252008002928-0-OBRIGACAO DE
FAZER REU: STIUP SIND DOS TRABALHADORES NAS IND URBANAS DA PARAIBA
ADV: GILVAN PEREIRA DE MORAES, ANDREIA PONCIANO DE MORAES. Despacho:
Intime-se de-se conhecimento a promovida
da apreciacao da preliminar ventilada na contestacao-incompetencia do juizo em razao do
lugar, nao e prospera, autor tem domicilio nesta unidade judiciaria.
00635 Processo: 0252008002928-0-OBRIGACAO DE
FAZER REU: STIUP SIND DOS TRABALHADORES NAS IND URBANAS DA PARAIBA
ADV: GILVAN PEREIRA DE MORAES, ANDREIA PONCIANO DE MORAES. AUTOR:
VICTOR ERICK LUCENA NOBRE ADV: DAMIAO GUIMARAES LEITE. Despacho: Intimese as partes para especificar as provas que
pretende produzir em audiencia.
00636 Processo: 0252008003052-8-BUSCA E APREENSAO AUTOR: JOSE PACELLE MEDEIROS
RAMALHO ADV: ADRIANA MARIA E SILVA DE
OLIVEIRA. REU: GENIVAL ALVES SILVA ADV:
JAKELEUDO ALVES BARBOSA. Sentenca:
Processo extinto Art 267 CPC
00637 Processo: 0252008005008-8-ACAO DE COBRANCA AUTOR: FRANCISCA ANGELA DA
SILVA ADV: JAILTON CHAVES DA SILVA. REU:
UNIBANCO AIG SEGUROS S/A ADV: CLAVIO
DE MELO VALENCA FILHO, AMANDA FIGUEIROA, JOSE MATTHESON NOBREGA DE SOUSA. Sentenca: Pedido julgado improcedente
00638 Processo: 0252008005211-8-ADOCAO AUTOR:
E. S. L. ADV: BRENO WANDERLEY CESAR
SEGUNDO. AUTOR: M. F. R. S. ADV: BRENO WANDERLEY CESAR SEGUNDO. Despacho: Intime-se para acostar ao autos procuracao da parte autora edilson da silva lima
00639 Processo: 0252008005322-3-CAUTELAR-CIVEL AUTOR: SOUSA EQUIPAMENTOS DE
INFORMATICA LTDA ADV: DANIEL HENRIQUE ANTUNES SANTOS, RODRIGO AZEVEDO TOSCANO DE BRITO, GEILSON SALOMAO LEITE. Despacho: Intime-se diga o autor
acerca da contestacao e documentos acostados, requerendoo que de direito.
00640 Processo: 0252008005429-6-SUSTACAO DE
PROTESTO AUTOR: ZENILDA VIDAL DE
PAIVA PINHEIRO ADV: JAILSON ARAUJO DE
SOUZA. Despacho: Intime-se do indeferimento do pedido de sustacao de protesto e exclusao do nomena serasa, considerando a ausencia de elementos para formacao do convencimento. deferimento da justica gratuita.
00641 Processo: 0252008005535-0-GUARDA DE
MENOR AUTOR: A. L. V. A. ADV: ESTEVAM
MARTINS DA COSTA NETO. Despacho: Intime-se para juntar copia obito do falecido esposo e conhecer da certidao fl.28v, requerendo o q/entender de direito e informar nos autos
o retornoda mae biologica do menor a este
cidade, a fim realizacao est.social.
00642 Processo: 0252008005615-0-ACAO DE COBRANCA AUTOR: ANA LETICIA OLIVEIRA
DA SILVA ADV: JOSE ORISVALDO BRITO DA
SILVA. Despacho: Intime-se para informar qual
a seguradora a qual foi dado entrada com o
pedido do seguro, administrativamente e se
ate entao nao houve pagamento.
00643 Processo: 0252008005660-6-INDENIZACAO
AUTOR: NORMELIA RODRIGUES LAURENTINO ADV: RAIMUNDO MEDEIROS DA NOBREGA FILHO. AUTOR: GLEYDSON NEY
RODRIGUES LAURENTINO ADV: RAIMUNDO MEDEIROS DA NOBREGA FILHO. AUTOR: VICTORIA RODRIGUES LAURENTINO
ADV: RAIMUNDO MEDEIROS DA NOBREGA
FILHO. AUTOR: NORMELIA RODRIGUES
LAURENTINO ADV: RAIMUNDO MEDEIROS
DA NOBREGA FILHO. Despacho: A impugnacao, no prazo legal.
00644 Processo: 0252008005760-4-INDENIZACAO
AUTOR: CB IND E COM DE BEBIDAS LTDA
ADV: TATIANA BARRETO BARROS QUEIROZ.
AUTOR: CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA
BRAZ ADV: TATIANA BARRETO BARROS
QUEIROZ. Despacho: Intime-se para dizer se,
a luz dos calculos(custas pertinentes)nao poder arcar com as despesas.
00645 Processo: 0252008005896-6-ORDINARIA COBRANCA AUTOR: FUNDACAO DUARTE
DANTAS ADV: WALBEY LEITE LEANDRO.
Sentenca: Julgo extinto o presente processo
com julgamento do merito
00646 Processo: 0252008006031-9-CAUTELAR-CIVEL AUTOR: JOSE DARIO NOVAES ADV:
DELMIRO GOMES DA SILVA NETO. REU:
TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: WILSON
BELCHIOR, FRANCISCO DAVID VERAS
ROCHA. Sentenca: Julgo extinto o presente
processo sem julgamento do merito
00647 Processo: 0252008006391-7-INVENT/ARROLAMENTOS AUTOR: ARLINDA ALVES DE
SOUSA ADV: TATIANA BARRETO BARROS
QUEIROZ. Despacho: Intime-se para juntar
documento da herdeira albaires de sousa isidio e sentencade interdicao do herdeiro alan
eriche de sousa isidio.
00648 Processo: 0252008006433-7-RESCISAO AUTOR: MIGUEL LIMA DE MORAIS ADV: JAILTON CHAVES DA SILVA. Despacho: Intime-se
juizo incompetente para apreciar a acao
rescisoria.intime-se.
00649 Processo: 0252008006446-9-ADOCAO AUTOR:
J. F. A. ADV: CHARLES WILLAMES MARQUES DE MORAIS. AUTOR: M. E. S. S. A.
ADV: CHARLES WILLAMES MARQUES DE
MORAIS. Despacho: Intime-se para subscrever a inicial
00650 Processo: 0252008006907-0-ACAO DE COBRANCA AUTOR: FRANCIEL MARQUES DE
MEDEIROS ADV: MARCOS ANTONIO INACIO
DA SILVA. Despacho: Intime-se gratuidade
DIÁRIO DA JUSTIÇA
QUARTA-FEIRA, 10 DE DEZEMBRO DE 2008
26
deferida.intime-se para juntar aos autos instrumento de procuracao posto que o existente
nao e pertinente a qualificacao autoral, em ate
48 hoas, pena de extincao.
3A. VARA DE PATOS NF 195/08 (INTIMACAO: ART.
236 DO CPC).
00651 Processo: 0252003009465-7-RECONHEC.
SOC.DE FATO REU: J. V. V. S. ADV: HUMBERTO LEITE DE SOUSA PIRES. Despacho:
Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 16/04/2009 as 10:00 hjs
00652 Processo: 0252007001689-1-DECLARATORIA
AUTOR: M. L. O. S. ADV: JOSE CORSINO
PEIXOTO NETO, DELMIRO GOMES DA SILVA NETO. REU: J. G. G. ADV: HEBER TIBURTINO LEITE. Despacho: Audiencia de
instrucao e julgamento designada para o dia
15/04/2009 as 10:00 hs
00653 Processo: 0252007002846-6-INVESTIG PATERNIDADE AUTOR: ANA SARA FRANCISCO
DOS SANTOS ADV: JOAO LOPES DE SOUSA NETO. AUTOR: MARIA APARECIDA
FRANCISCO DOS SANTOS ADV: JOAO LOPES DE SOUSA NETO. REU: PEDRO PEREIRA DE OLIVEIRA ADV: JOSE DE PAULA
REGO. Despacho: Audiencia de instrucao e
julgamento designada para o dia 15/04/2009
as 08: 20 hs
00654 Processo: 0252007006918-9-INVESTIG PATERNIDADE AUTOR: M. L. F. N. ADV: JOAQUIM
FREITAS NETO, WIRON QUEIROGA DA SILVA. AUTOR: C. F. N. ADV: JOAQUIM FREITAS NETO, WIRON QUEIROGA DA SILVA.
REU: L. N. M. ADV: CHARLES WILLAMES
MARQUES DE MORAIS. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para
o dia 14/04/2009 as 08: 20 hs
00655 Processo: 0252008000949-8-INVESTIG PATERNIDADE AUTOR: M. E. V. V. ADV: MARIA
APARECIDA VIEIRA VILAR. AUTOR: L. V. V.
ADV: MARIA APARECIDA VIEIRA VILAR. REU:
J. R. O. C. ADV: AVANI MEDEIROS DA SILVA.
Despacho: Designo o dia e hora abaixo mencionados para a audiencia de conciliacao 14/04/
2009 as 08: 40 hs
00656 Processo: 0252008002562-7-CURATELA/INTERDICAO AUTOR: MARIA LUCIA DE FATIMA GOMES ADV: RAIMUNDO MEDEIROS DA
NOBREGA FILHO. Despacho: Audiencia de
instrucao e julgamento designada para o dia
22/04/2008 as 09: 40 hs
00657 Processo: 0252008002618-7-INVESTIG PATERNIDADE AUTOR: J. F. P. ADV: ESPEDITO ANDRE DA SILVA. REU: M. V. E. S. ADV: CLODOALDO PEREIRA VICENTE DE SOUZA. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 14/04/2009 as 09: 20 hs
00658 Processo: 0252008004698-7-CURATELA/INTERDICAO AUTOR: JOAO DA MATA LACERDA DE SENA ADV: AVANI MEDEIROS
DA SILVA. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 22/
04/2009 as 09:00 hs
00659 Processo: 0252008005294-4-DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: L. S. F. ADV: JOSE MATTHESON NOBREGA DE SOUSA. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada
para o dia 28/04/2009 as 08: 20 hs
00660 Processo: 0252008005442-9-DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: E. C. C. ADV: JARDEL DE FREITAS SOARES. Despacho: Intime-se para comparecer a audiencia no dia 16/04/2009 as 09: 00.
00661 Processo: 0252008005565-7-CURATELA/INTERDICAO AUTOR: MARIA JOSELITA TIBURTINODE ALMEIDA ADV: PEDRO NUNES DE
LIMA FILHO. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 22/04/
2009 as 09: 20 hs
00662 Processo: 0252008005795-0-INVESTIG PATERNIDADE REU: J. F. S. ADV: DELMIRO GOMES DA SILVA NETO. Despacho: Designo o
dia e hora abaixo mencionados para a audiencia de conciliacao 14/04/2009 as 09:00 hs
00663 Processo: 0252008006098-8-DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: G. M. G. ADV: CHARLES WILLAMES MARQUES DE MORAIS. Despacho: Designo o dia e hora abaixo mencionados para a
audiencia de conciliacao 15/04/2009 as 09:00 hs
00664 Processo: 0252008006140-8-EXONERACAO
ALIMENTOS AUTOR: A. S. L. ADV: ANTONIO
ANIZIO NETO. REU: A. K. L. L. ADV: TACIANO
FONTES DE FREITAS. Despacho: Designo o
dia e hora abaixo mencionados para a audiencia de conciliacao 02/04/2009 as 09: 20 hs
00665 Processo: 0252008006222-4-ALIMENTOS AUTOR: I. A. B. R. ADV: JOSE MATTHESON
NOBREGA DE SOUSA. Despacho: Intime-se
para comparecer a audiencia no dia 14/04/
2009 as 08: 00.
00666 Processo: 0252008006247-1-ALIMENTOS AUTOR: T. F. V. ADV: ALEXANDRE NUNES COSTA. Despacho: Intime-se para comparecer a
audiencia no dia 16/04/2009 as 08:00 horas.
00667 Processo: 0252008006291-9-ALIMENTOS AUTOR: A. G. S. ADV: CANUTO FERNANDES
BARRETO NETO. Despacho: Intime-se para
comparecer a audiencia no dia 16/04/2009 as
08: 20 horas.
00668 Processo: 0252008006949-2-DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: R. A. M. ADV: DJALMA
QUEIROGA DE ASSIS FILHO. REU: G. P. S.
A. ADV: DJALMA QUEIROGA DE ASSIS FILHO. Despacho: Audiencia de instrucao e
julgamento designada para o dia 21/01/2009
as 11:00 hs
00669 Processo: 0252008007253-8-SEPARACAO
CONSENSUAL AUTOR: I. M. S. R. ADV:
DELMIRO GOMES DA SILVA NETO. AUTOR:
E. R. C. ADV: DELMIRO GOMES DA SILVA
NETO. Despacho: Audiencia de instrucao e
julgamento designada para o dia 21/01/2009
as 07: 50 hs
3A. VARA DE PATOS NF 196/08 (INTIMACAO: ART.
236 DO CPC).
00670 Processo: 0252006006192-3-INVESTIG PATERNIDADE AUTOR: L. G. A. S. ADV: JOSE NETO
FREIRE RANGEL. AUTOR: F. M. A. S. ADV:
JOSE NETO FREIRE RANGEL. Sentenca:
Sentenca julgada procedente
00671 Processo: 0252007004014-9-ALT.REG. CASAMENTO AUTOR: M. M. S. ADV: ESPEDITO
ANDRE DA SILVA. AUTOR: E. M. M. S. ADV:
ESPEDITO ANDRE DA SILVA. Sentenca: Processo extinto Art 267 CPC
00672 Processo: 0252007006634-2-DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: F. T. S. ADV: FRANCISCO
JOSE URQUIZA RODRIGUES. REU: P. P. S.
ADV: DAVI CORDEIRO DE OLIVEIRA. Sentenca: Embargos declaratorios admitidos
00673 Processo: 0252008000992-8-INVESTIG PATERNIDADE REU: A. A. G. ADV: ANTONIO BERNARDO NUNES FILHO. Sentenca: Sentenca
julgada improcedente
00674 Processo: 0252008002643-5-ALIMENTOS AUTOR: P. A. S. ADV: HEBER TIBURTINO LEITE, DELMIRO GOMES DA SILVA NETO. AUTOR: C. A. F. ADV: HEBER TIBURTINO LEITE, DELMIRO GOMES DA SILVA NETO. Sentenca: Processo extinto Art 267 CPC
00675 Processo: 0252008003015-5-EXONERACAO
ALIMENTOS REU: M. C. A. M. ADV: HENRIQUE MOTA FEITOSA. REU: D. D. A. C. ADV:
HENRIQUE MOTA FEITOSA. Despacho: Intime-se para no prazo de 10(dez) dias, apresentar as alegacoes finais em forma de memorias aos autos supra mencionados.
00676 Processo: 0252008004440-4-SEPARACAO LITIGIOSA AUTOR: M. S. L. L. ADV: JOSE INACIO DOS SANTOS FILHO. REU: F. L. M. ADV:
ALEXANDRE NUNES COSTA. Despacho: Intime-se da paret final do despacho: Ante o exposto, defiro o requerimento e determino o bloqueio dos valores referentes a verba trabalhista. Oficie-se. Intimem-se. Em, 02/12/2008.
00677 Processo: 0252008004683-9-ALIMENTOS AUTOR: M. M. L. A. ADV: ALEXANDRE DA SILVA
OLIVEIRA. AUTOR: M. F. L. ADV: ALEXANDRE DA SILVA OLIVEIRA. REU: J. E. A. ADV:
ALEXANDRE DA SILVA OLIVEIRA. Sentenca:
Extincao Art. 269 do CPC.
00678 Processo: 0252008004745-6-EXECUCAO ALIMENTOS AUTOR: W. N. S. ADV: HENRIQUE
MOTA FEITOSA. AUTOR: W. N. S. ADV: HENRIQUE MOTA FEITOSA. AUTOR: V. N. S. ADV:
HENRIQUE MOTA FEITOSA. AUTOR: V. N. S.
ADV: HENRIQUE MOTA FEITOSA. Sentenca:
Extincao do processo Art. 794, I, do CPC.
00679 Processo: 0252008004926-2-EXECUCAO ALIMENTOS AUTOR: H. V. S. L. M. ADV: AFONSO JOSE VILAR DOS SANTOS. AUTOR: B.
K. S. L. S. ADV: AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS. AUTOR: J. S. L. M. ADV: AFONSO
JOSE VILAR DOS SANTOS. AUTOR: A. S. L.
ADV: AFONSO JOSE VILAR DOS SANTOS.
REU: L. F. M. ADV: JOSE HUMBERTO SIMPLICIO DE SOUSA. Sentenca: Extincao do
processo Art. 794, I, do CPC.
00680 Processo: 0252008005079-9-CURATELA/INTERDICAO AUTOR: FRANCISCO VALENTIM DE
MEDEIROS ADV: ESTEVAM MARTINS DA COSTA NETO. REU: JOAO VALENTIM DE MEDEIROS ADV: ESTEVAM MARTINS DA COSTANETO.
Sentenca: Processo extinto Art 267 CPC
00681 Processo: 0252008005413-0-EXECUCAO ALIMENTOS AUTOR: Y. T. S. S. ADV: AUGEDI
BARBOSA LIMA. AUTOR: H. S. ADV: AUGEDI BARBOSA LIMA. REU: R. S. G. ADV: BETHOVEN CHAVES RODRIGUES. Sentenca:
Extincao do processo Art. 794, I, do CPC.
00682 Processo: 0252008005564-0-DIVORCIO P/
CONVERSAO AUTOR: F. B. M. ADV: PEDRO
NUNES DE LIMA FILHO. Sentenca: Sentenca julgada procedente
00683 Processo: 0252008005692-9-EXECUCAO ALIMENTOS AUTOR: P. P. O. G. ADV: HALEM ROBERTO ALVES DE SOUZA. AUTOR: L. O. G.
ADV: HALEM ROBERTO ALVES DE SOUZA.
AUTOR: G. O. G. ADV: HALEM ROBERTO ALVES DE SOUZA. AUTOR: A. P. O. G. ADV:
HALEM ROBERTO ALVES DE SOUZA. Sentenca: Extincao do processo Art. 794, I, do CPC.
00684 Processo: 0252008005823-0-EXECUCAO ALIMENTOS AUTOR: M. S. S. G. ADV: HALEM
ROBERTO ALVES DE SOUZA. AUTOR: F. S.
S. ADV: HALEM ROBERTO ALVES DE SOUZA. REU: M. M. G. ADV: JOSE HUMBERTO
SIMPLICIO DE SOUSA. Sentenca: Extincao
do processo Art. 794, I, do CPC.
00685 Processo: 0252008005891-7-ALIMENTOS AUTOR: A. M. N. ADV: ESTEVAM MARTINS DA
COSTA NETO. AUTOR: E. M. N. ADV: ESTEVAM MARTINS DA COSTA NETO. AUTOR: W.
M. N. ADV: ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETO. AUTOR: M. A. M. A. ADV: ESTEVAM
MARTINS DA COSTA NETO. REU: A. M. N.
Sentenca: Extincao Art. 269 do CPC.
00686 Processo: 0252008005906-3-EXECUCAO ALIMENTOS AUTOR: J. M. S. ADV: ANTONIO CARLOS DE LIRA CAMPOS. AUTOR: R. M. A. ADV:
ANTONIO CARLOS DE LIRA CAMPOS. Sentenca: Extincao do processo Art. 794, I, do CPC.
00687 Processo: 0252008005984-0-ALIMENTOS AUTOR: M. C. B. B. ADV: HEBER TIBURTINO
LEITE. AUTOR: J. H. B. B. ADV: HEBER
TIBURTINO LEITE. AUTOR: J. B. L. M. ADV:
HEBER TIBURTINO LEITE. REU: N. J. C. B.
Sentenca: Extincao Art. 269 do CPC.
00688 Processo: 0252008006038-4-RESTAUR.
SOC.CONJUGAL AUTOR: G. L. S. ADV: RINALDO WANDERLEY. AUTOR: G. F. A. L.
ADV: RINALDO WANDERLEY. Sentenca: Sentenca homologatoria
00689 Processo: 0252008006230-7-EXECUCAO ALIMENTOS AUTOR: L. G. C. M. ADV: DANILO DE
FREITAS FERREIRA. AUTOR: C. B. C. ADV:
DANILO DE FREITAS FERREIRA. Sentenca:
Extincao do processo Art. 794, I, do CPC.
00690 Processo: 0252008006233-1-EXECUCAO ALIMENTOS AUTOR: L. O. A. A. ADV: RAIMUNDO MEDEIROS DA NOBREGA FILHO. AU-
TOR: F. O. A. ADV: RAIMUNDO MEDEIROS
DA NOBREGA FILHO. REU: P. X. A. ADV:
AUGEDI BARBOSA LIMA. Sentenca: Extincao do processo Art. 794, I, do CPC.
00691 Processo: 0252008006393-3-EXECUCAO ALIMENTOS AUTOR: R. R. L. O. ADV: HALEM ROBERTO ALVES DE SOUZA. AUTOR: F. M. I. L. ADV:
HALEM ROBERTO ALVES DE SOUZA. Sentenca: Extincao do processo Art. 794, I, do CPC.
00692 Processo: 0252008006494-9-EXECUCAO ALIMENTOS AUTOR: J. A. M. A. ADV: ALEXANDRE NUNES COSTA. AUTOR: E. A. M. A. ADV:
ALEXANDRE NUNES COSTA. AUTOR: V. S. M.
ADV: ALEXANDRE NUNES COSTA. Sentenca:
Extincao do processo Art. 794, I, do CPC.
00693 Processo: 0252008006902-1-DIVORCIO P/
CONVERSAO AUTOR: H. N. S. ADV: HALEM
ROBERTO ALVES DE SOUZA. AUTOR: G. F.
S. ADV: HALEM ROBERTO ALVES DE SOUZA. Sentenca: Sentenca julgada procedente
4A. VARA DE PATOS NF 169/08 (Paragrafo 2o. do
Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de
01-09-93).
00694 Processo: 0252006004954-8-CRIME C/ PATRIMONIO REU: JOSE DE SOUSA BARROS
FILHO ADV: PAULO CESAR DE MEDEIROS,
RAIMUNDO JOSE DE SALES JUNIOR. Sentenca: Julgada extinta a punibilidade por cumprimento da pena
00695 Processo: 0252006007648-3-LEI 11340/06-V
DOMES REU: JACKSON BARBOSA DE AZEVEDO ADV: AUGEDI BARBOSA LIMA. Despacho: Intime-se o patrono para apresentar as
alegacoes finais, no triduo legal.
00696 Processo: 0252007002304-6-LEI 10826/03 PT
ARMA REU: LUCIVALDO LAURENTINO DOS
SANTOS ADV: SERGIO GUEDES CARVALHO.
Despacho: Intime-se o patrono para apresentar as alegacoes finais, no quinquidio legal.
5A. VARA DE PATOS NF 123/08 (INTIMACAO: ART.
236 DO CPC).
00697 Processo: 0252007004818-3-EMBARGOS AUTOR: CAGEPA CIA DE AGUA E ESGOTOS DA
PARAIBA ADV: LYRA BENJAMIM DE TORRES.
REU: MARIA DA CONCEICAO MONTENEGRO
ADV: RAIMUNDO MEDEIROS DA NOBREGA
FILHO. REU: WILSON GOMES MONTENEGRO ADV: BRENO WANDERLEY CESAR
SEGUNDO. Sentenca: Intime-se ACOLHO EM
PARTE OS PRESENTES EMBARGOS.
00698 Processo: 0252008002544-5-REPARACAO DE
DANOS AUTOR: TACIANO FONTES DE FREITAS ADV: TACIANO FONTES DE FREITAS. Despacho: Intime-se para impugnacao no prazo legal.
PIANCO
1A. VARA DE PIANCO NF 171/08 (INTIMACAO: ART.
236 DO CPC).
00699 Processo: 0262007000441-6-DEMARCATORIA
AUTOR: PAROQUIA DE SAO SEBASTIAO
ADV: JOSE MARCILIO BATISTA. REU: MUNICIPIO DE CATINGUEIRA ADV: FRANCISCO
DE ASSIS REMIGIO II. Despacho: Audiencia
adiada para o dia 10/02/09 as 10: 30 horas.
1A. VARA DE PIANCO NF 171/08 (Paragrafo 2o. do
Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de
01-09-93).
00700 Processo: 0262008000107-1-LEI 10826/03 PT
ARMA VITIMA: FRANCISCO ANDRADE DA
SILVAREU: JOAO PEREIRA DA SILVA ADV:
JOAO BATISTA LEONARDO. Despacho: Reprogramo a audiencia para 04/02/09 as 15:00
horas, (novo horario).
2A. VARA DE PIANCO NF 162/08 (INTIMACAO: ART.
236 DO CPC).
00701 Processo: 0262007001415-9-ALIMENTOS AUTOR: L. G. O. S. ADV: AILTON AZEVEDO DE
LACERDA. AUTOR: L. G. O. S. ADV: AILTON
AZEVEDO DE LACERDA. AUTOR: L. G. O. S.
ADV: AILTON AZEVEDO DE LACERDA. REU:
J. M. S. Despacho: Audiencia de instrucao e
julgamento designada para o dia 10/02/2009,
as 10: 40 horas, no Forum local.
00702 Processo: 0262008001088-2-INTERDICAO
AUTOR: MARIA DO SOCORRO LOPES BRASILEIRO ADV: MANOEL NOUZINHO DA SILVA. REU: ANTONIO CEZAR SEVERO BRASILEIRO Despacho: Audiencia de instrucao e
julgamento designada para o dia 10/02/2009,
as 10: 20 horas, no Forum local.
00703 Processo: 0262008001980-0-INTERDICAO
AUTOR: ANTONIA NICOLAU DOS SANTOS
SILVA ADV: JOSE MARCILIO BATISTA. REU:
FRANCISCA MICIANA DA SILVA Despacho:
Designo o dia e hora abaixo mencionados para
a audiencia de interrogatorio da interditanda
FRANCISCA MICIANA DA SILVA, 10/02/2009,
as 08: 25 horasno Forum local.
00704 Processo: 0262008002075-8-INTERDICAO AUTOR: FRANCISCO FELIX DE SOUSA ADV:
WALBEY LEITE LEANDRO. REU: MARIA SONIA DA SILVA Despacho: Designo o dia e hora
abaixo mencionados para a audiencia de interrogatorio da interditanda MARIA SONIA DA SILVA,
10/02/2009, as 08: 20 horas, noForum local.
JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE PIANCO-PB NF 171/
08 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00705 Processo: 0262008001043-7-ORDINARIA COBRANCA AUTOR: ESPEDITO PEREIRA DE
SOUZA ADV: AILTON AZEVEDO DE LACERDA. AUTOR: FRANCISCA MARIA DA CONCEICAO ADV: AILTON AZEVEDO DE LACERDA. REU: MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A ADV: VANINNE ARNAUD DE MEDEIROS. Despacho: Audiencia adiada para o
dia 11/02/09 as 09: 20 horas.
00706 Processo: 0262008001133-6-REPAR. DANOS
MORAIS AUTOR: LUIZ TIBURTINO DE
ARAUJO ADV: AILTON AZEVEDO DE LACERDA. REU: SAELPA SOCIEDADE ANO-
NIMA DE ELETRIFICACAO DA PARAIBA
ADV: LUCIANO DE FIGUEIREDO SA, LEONARDO GIOVANNI DIAS ARRUDA. Despacho: Reprogramo a audiencia para 05/02/09
as 13: 50 horas.
00707 Processo: 0262008001161-7-REPAR. DANOS
MORAIS AUTOR: MARIA DA PAZ FURTADO ARAUJO ADV: AILTON AZEVEDO DE
LACERDA. REU: SAELPA SOCIEDADE
ANONIMA DE ELETRIFICACAO DA PARAIBA ADV: LEONARDO GIOVANNI DIAS ARRUDA, WALBEY LEITE LEANDRO. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento
designada para o dia 05/02/09 as 16: 20 horas. (novo horario).
00708 Processo: 0262008001165-8-ORDINARIA COBRANCA AUTOR: FRANCISCA DE PAULA
ADV: AILTON AZEVEDO DE LACERDA. REU:
CIA EXCELSIOR DE SEGUROS S/A ADV:
LUIZ FERNANDO DE ALMEIDA CABRAL,
KENNYA JULIANA A DE S CRISTOVAO. Despacho: Audiencia adiada para o dia 10/02/09
as 08: 50 horas.
00709 Processo: 0262008001166-6-REPAR. DANOS
MORAIS AUTOR: JOAO BALBINO DE LIMA
ADV: AILTON AZEVEDO DE LACERDA. REU:
SAELPA SOCIEDADE ANONIMA DE ELETRIFICACAO DA PARAIBA ADV: LUCIANO DE
FIGUEIREDO SA, LEONARDO GIOVANNI
DIAS ARRUDA. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 05/
02/09 as 16:00 horas (novo horario).
00710 Processo: 0262008001167-4-REPAR. DANOS
MORAIS AUTOR: JOSE PEREIRA DE SOUZA ADV: AILTON AZEVEDO DE LACERDA.
REU: SAELPA SOCIEDADE ANONIMA DE
ELETRIFICACAO DA PARAIBA ADV: LEONARDO GIOVANNI DIAS ARRUDA, LUCIANO DE FIGUEIREDO SA. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para
o dia 05/02/09 as 13: 40 horas, (novo horario).
00711 Processo: 0262008001365-4-INDENIZACAO
AUTOR: MARCIA AGUSTINHO ALVES ADV:
ODON PEREIRA BRASILEIRO. REU: SAELPA SOCIEDADE ANONIMA DE ELETRIFICACAO DA PARAIBA ADV: LUCIANO DE FIGUEIREDO SA, PAULO GUSTAVO DE MELLO SILVA SOARES. Despacho: Audiencia de
instrucao e julgamento designada para o dia
05/02/09 as 13: 30 horas, (novo horario)
00712 Processo: 0262008001648-3-REPARACAO DE
DANOS AUTOR: RUI PROCOPIO LEITE ADV:
ESTEVAM MARTINS DA COSTA NETO. REU:
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV:
DALLIANA WALESKA FERNANDES DE PINHO. Despacho: Audiencia adiada para o dia
18/02/09 as 10: 40 horas.
PICUI
1.CARTORIO DE PICUI NF 117/08 (INTIMACAO: ART.
236 DO CPC).
00713 Processo: 0272007001876-0-ORDINARIA AUTOR: MARIA DO SOCORRO DA SILVA RODRIGUES ADV: IARA MARIA DA SILVA. Despacho: Intime-se A causidica representante da
autora para colacionar a quisitacao necessaria.
00714 Processo: 0272008000603-7-ORDINARIA COBRANCA AUTOR: ANTONIO MELO FILHO
ADV: WANDERLEY JOSE DANTAS. REU:
MUNICIPIO PEDRA LAVRADA ADV: RODRIGO OLIVEIRA DOS SANTOS LIMA. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 05 de fevereiro de 2009, as
1045 horas, cientificando que as partes deverao arrolar testemunhas no prazo de cinco 05
dias, querendo.
00715 Processo: 0272008000619-3-ORDINARIA COBRANCA AUTOR: FRANCINEIDE ALMEIDA
DA PAIXAO ADV: WANDERLEY JOSE DANTAS. REU: MUNICIPIO PEDRA LAVRADA ADV:
RODRIGO OLIVEIRA DOS SANTOS LIMA.
Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 12 de fevereiro de
2009, as 0900 horas, cientificando que as partesdeverao arrolar testemunhas no prazo de
cinco 05 dias, querendo.
00716 Processo: 0272008000620-1-ORDINARIA COBRANCA AUTOR: NALZARA VASCONCELOS
ADV: WANDERLEY JOSE DANTAS. REU: MUNICIPIO PEDRA LAVRADA ADV: RODRIGO
OLIVEIRA DOS SANTOS LIMA. Despacho:
Audiencia de instrucao e julgamento designada
para o dia 12 de fevereiro de 2009, as 1000
horas, cientificando que as partes deverao arrolar testemunhas no prazo de cinco 05 dias.
00717 Processo: 0272008000714-2-ORDINARIA COBRANCA AUTOR: JOSE EUDES DANTAS
ADV: WANDERLEY JOSE DANTAS. REU:
MUNICIPIO DE PEDRA LAVRADA PB ADV:
RODRIGO OLIVEIRA DOS SANTOS LIMA.
Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 05 de fevereiro de
2009, as 1015 horas, cientificando qua as partes deverao arrolar testemunhas, no prazo de
cinco 05 dias, querendo.
00718 Processo: 0272008000718-3-ORDINARIA COBRANCA AUTOR: MANUELA DE FATIMA VASCONCELOS SOUTO ADV: WANDERLEY
JOSE DANTAS. REU: MUNICIPIO DE PEDRA
LAVRADA PB ADV: RODRIGO OLIVEIRA DOS
SANTOS LIMA. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 12
de fevereiro de 2009, as 0930 horas, cientificando que as partes deverao arrolar testemunhas no prazo de cinco 05 dias.
00719 Processo: 0272008000721-7-ORDINARIA COBRANCA AUTOR: ALICE JORGE DA SILVA
ADV: WANDERLEY JOSE DANTAS. REU:
MUNICIPIO DE PEDRA LAVRADA PB ADV:
RODRIGO OLIVEIRA DOS SANTOS LIMA.
Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 05 de fevereiro de
2009, as 1030 horas, cientificando que as partes deverao arrolar testemunhas no prazo de
cinco 05 dias.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
QUARTA-FEIRA, 10 DE DEZEMBRO DE 2008
00720 Processo: 0272008000729-0-ORDINARIA COBRANCA AUTOR: MARIA JOSE BURITI DE
OLIVEIRA ADV: WANDERLEY JOSE DANTAS.
REU: MUNICIPIO DE PEDRA LAVRADA PB
ADV: RODRIGO OLIVEIRA DOS SANTOS
LIMA. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 12 de fevereiro
de 2009, as 1030 horas, cientificando que as
partes deverao arrolar testemunhas no prazo
de cinco 05 dias, querendo.
00721 Processo: 0272008000746-4-EXECUCAO ALIMENTOS AUTOR: I. L. ADV: MARIA DE FATIMA DE AZEVEDO, MARIA DE FATIMA DE AZEVEDO. REPRESENTANTE LEGAL: M. V. L.
ADV: MARIA DE FATIMA DE AZEVEDO, MARIA DE FATIMA DE AZEVEDO. REU: J. S. O.
ADV: EDVALDO PEREIRA GOMES. Despacho: Intime-se O executado atraves de seu
advogado, para se manifestar sobre o petitorio de fls. 32.
00722 Processo: 0272008000793-6-REIVINDICATORIA AUTOR: CICERO SILVESTRE DANTAS
ADV: DAGBALDO NAZARENO CORDEIRO DE
VASCONCELOS, MARIA LEOPOLDINA M
VASCONCELOS. REU: INSS INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADV: MAURICIO DO CARMO TENORIO. Despacho: A
impugnacao, no prazo legal.
00723 Processo: 0272008000812-4-INDENIZACAO
AUTOR: ELISANGELA MARTINS RODRIGUES DE MELO ADV: LUCIANO ARAUJO
RAMOS, ITALO FARIAS. REU: MUNICIPIO DE
PEDRA LAVRADA PB ADV: LUSARDO ALVES DE VASCONCELOS. Despacho: Intimese O causidico da parte promovida, para no
prazo de dez 10 dias, cumprir o que foi acordado no Termo de Audiencia de fls. 68.
00724 Processo: 0272008000934-6-ACAO DE COBRANCA AUTOR: JOSE CARLOS NOBERTO ADV: ANTONIO EMIDIO FILHO. REU:
MUNICIPIO PEDRA LAVRADA ADV: RODRIGO OLIVEIRA DOS SANTOS LIMA. Despacho: Intime-se O causidico da parte promovida, para no prazo de dez 10 dias, cumprir o
que foi acordado no Termo de Audiencia de
fls. 30.
00725 Processo: 0272008001087-2-ORDINARIA AUTOR: EVALDO WAGNER DA SILVA COSTA
ADV: MARIA LEOPOLDINA M VASCONCELOS,
DAGBALDO NAZARENO CORDEIRO DE VASCONCELOS. Despacho: A impugnacao, no
prazo legal.
2.CARTORIO DE PICUI NF 107/08 (INTIMACAO: ART.
236 DO CPC).
00726 Processo: 0272005000619-9-ORDINARIA COBRANCA AUTOR: DEUSDIRAEL JOAO DA
SILVA ADV: WANDERLEY JOSE DANTAS.
REU: MUNICIPIO PEDRA LAVRADA ADV:
RODRIGO OLIVEIRA DOS SANTOS LIMA.
Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia audiencia no dia 29 de janeiro de
2009, as 10: 40 horas, no forum local
00727 Processo: 0272007001012-2-ACAO DE COBRANCA AUTOR: JOSE OTACILIO RODRIGUES DE
LIMA ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. Despacho: Intime-se para tomar ciencia do
acordao prolatado no presente feito
00728 Processo: 0272007001012-2-ACAO DE COBRANCA REU: UNIBANCO AIG SEGUROS
ADV: JOSE ULISSES DE LYRA JUNIOR,
ADSON JOSE ALVES DE FARIAS. Despacho:
Intime-se para tomar ciencia do aordao prolatado no presente feito
00729 Processo: 0272007001451-2-ORDINARIA AUTOR: BENEDITA DE LIMA BATISTA ADV: IARA
MARIA DA SILVA. Sentenca: Sentenca julgada
procedente
00730 Processo: 0272008000393-5-ORDINARIA COBRANCA AUTOR: EVANDIRA ALVES DAS
NEVES ADV: WANDERLEY JOSE DANTAS.
REU: MUNICIPIO DE PEDRA LAVRADA PB
ADV: RODRIGO OLIVEIRA DOS SANTOS
LIMA. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia audiencia no dia 29 de janeiro de 2009, as 10:00 horas, no forum local
00731 Processo: 0272008000396-8-ORDINARIA COBRANCA AUTOR: LUCINEIDE DE LOURDES
DA SILVA PEREIRA ADV: WANDERLEY JOSE
DANTAS. REU: MUNICIPIO DE PEDRA LAVRADA PB ADV: RODRIGO OLIVEIRA DOS
SANTOS LIMA. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia audiencia no dia
15 de janeiro de 2009, as 10:00 horas, no
forum local
00732 Processo: 0272008000397-6-ORDINARIA COBRANCA AUTOR: ERIZALDA ANA SOUZA
DE SOUTO ADV: WANDERLEY JOSE DANTAS. REU: MUNICIPIO DE PEDRA LAVRADA
PB Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia audiencia no dia 15 de janeiro
de 2009, as 09:00 horas, no forum local
00733 Processo: 0272008000397-6-ORDINARIA COBRANCA AUTOR: ERIZALDA ANA SOUZA
DE SOUTO ADV: WANDERLEY JOSE DANTAS. REU: MUNICIPIO DE PEDRA LAVRADA
PB ADV: RODRIGO OLIVEIRA DOS SANTOS
LIMA. Despacho: Audiencia de conciliacao
designada para o dia audiencia dia 15/01/2009,
as 09:00 horas.
00734 Processo: 0272008000403-2-ORDINARIA COBRANCA AUTOR: LUIZETE DOS SANTOS
ALMEIDA ADV: WANDERLEY JOSE DANTAS.
REU: MUNICIPIO DE PEDRA LAVRADA PB
ADV: RODRIGO OLIVEIRA DOS SANTOS
LIMA. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia audiencia no dia 29 de janeiro de 2009, as 08: 50 horas, no forum local
00735 Processo: 0272008000612-8-ORDINARIA COBRANCA AUTOR: MARIA DE LOURDES DANTAS DE LIMA ADV: WANDERLEY JOSE DANTAS. REU: MUNICIPIO PEDRA LAVRADA ADV:
RODRIGO OLIVEIRA DOS SANTOS LIMA.
Despacho: Audiencia de conciliacao designada
para o dia audiencia no dia 15 de janeiro de
2009, as 10: 30 horas, no forum local
27
00736 Processo: 0272008000613-6-ORDINARIA COBRANCA AUTOR: ELIZINEIDE DE OLIVEIRA MACEDO ADV: WANDERLEY JOSE DANTAS. REU: MUNICIPIO PEDRA LAVRADA ADV:
RODRIGO OLIVEIRA DOS SANTOS LIMA.
Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia audiencia no dia 29 de jeneiro de
2009, as 09: 40 horas, no forum local
00737 Processo: 0272008000712-6-ORDINARIA
COBRANCA AUTOR: FATIMA DE LOURDES
OLIVEIRA ADV: WANDERLEY JOSE DANTAS. REU: MUNICIPIO DE PEDRA LAVRADA PB ADV: RODRIGO OLIVEIRA DOS
SANTOS LIMA. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia audiencia no
dia 15 de janeiro de 2009, as 10: 15 horas,
no forum local
00738 Processo: 0272008000717-5-ORDINARIA COBRANCA AUTOR: LUCIA ROBEGIA DE VASCONCELOS ADV: WANDERLEY JOSE DANTAS. REU: MUNICIPIO DE PEDRA LAVRADA
PB ADV: RODRIGO OLIVEIRA DOS SANTOS
LIMA. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia audiencia no dia 29 de janeiro de 2009, as 09:00 horas, no forum local
00739 Processo: 0272008000719-1-ORDINARIA COBRANCA AUTOR: ANTONIA LUZENILDA
DOS SANTOS MARQUES ADV: WANDERLEY
JOSE DANTAS. REU: MUNICIPIO DE PEDRA
LAVRADA PB ADV: RODRIGO OLIVEIRA DOS
SANTOS LIMA. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia audiencia no dia
29 de janeiro de 2009, as 08: 40 horas, no
forum local
00740 Processo: 0272008000722-5-ORDINARIA COBRANCA AUTOR: MARIA JANETE LUCENA
PINTO ADV: WANDERLEY JOSE DANTAS.
REU: MUNICIPIO DE PEDRA LAVRADA PB
ADV: RODRIGO OLIVEIRA DOS SANTOS
LIMA. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia audiencia no dia 15 de janeiro de 2009, as 10: 40 horas, no forum local
00741 Processo: 0272008000723-3-ORDINARIA COBRANCA AUTOR: MARIA IRINETE LUCENA
ADV: WANDERLEY JOSE DANTAS. REU:
MUNICIPIO DE PEDRA LAVRADA PB ADV:
RODRIGO OLIVEIRA DOS SANTOS LIMA.
Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia audiencia dia 15 de janeiro de
2009, as 08: 45 horas, no forum
00742 Processo: 0272008000727-4-ACAO DE COBRANCA AUTOR: VANGELUCIA LIMA DIAS
ADV: ANTONIO EMIDIO FILHO. AUTOR: MARIEDNA BEZERRA DA SILVA ADV: ANTONIO
EMIDIO FILHO. AUTOR: EGIDIANE BEZERRA DA SILVA ADV: ANTONIO EMIDIO FILHO.
REU: MUNICIPIO DE PEDRA LAVRADA PB
ADV: RODRIGO OLIVEIRA DOS SANTOS
LIMA. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia audiencia no dia 15 de janeiro de 2009, as 09: 45 horas, no forum
00743 Processo: 0272008000805-8-ACAO DE COBRANCA AUTOR: AIRTON DE MACEDO PEREIRA ADV: ANTONIO EMIDIO FILHO. REU:
MUNICIPIO DE PEDRA LAVRADA PB ADV:
RODRIGO OLIVEIRA DOS SANTOS LIMA.
Despacho: Audiencia de conciliacao designada
para o dia audiencia no dia 15 de janeiro de
2009, as 09: 15 horas, no forum local
00744 Processo: 0272008000935-3-ACAO DE COBRANCA AUTOR: FRANCISCA CARMILENE
DOS SANTOS NERES ADV: ANTONIO EMIDIO FILHO. AUTOR: VERONICA DANTAS
DE SOUTO ADV: ANTONIO EMIDIO FILHO.
REU: MUNICIPIO PEDRA LAVRADA ADV:
RODRIGO OLIVEIRA DOS SANTOS LIMA.
Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia audiencia no dia 29 de janeiro de
2009, as 08: 30 horas, no forum local
00745 Processo: 0272008001076-5-ORDINARIA COBRANCA AUTOR: ROSILENE SOUZA DINIZ
ADV: WANDERLEY JOSE DANTAS. REU:
MUNICIPIO DE PEDRA LAVRADA PB ADV:
RODRIGO OLIVEIRA DOS SANTOS LIMA.
Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia audiencia no dia 29 de janeiro de
2009, as 10: 20 horas, no forum local
00746 Processo: 0272008001080-7-ORDINARIA COBRANCA AUTOR: MARIA APARECIDA DE
ARAUJOSANTOS ADV: WANDERLEY JOSE
DANTAS. REU: MUNICIPIO DE PEDRA LAVRADA PB ADV: RODRIGO OLIVEIRA DOS
SANTOS LIMA. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia audiencia no dia 15
de janeiro de 2009, as 08: 30 horas, no forum
00747 Processo: 0272008001083-1-ORDINARIA COBRANCA AUTOR: EDSON ARANTE DA COSTA ADV: WANDERLEY JOSE DANTAS. REU:
MUNICIPIO DE PEDRA LAVRADA PB ADV:
RODRIGO OLIVEIRA DOS SANTOS LIMA.
Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia audiencia no dia 15 de janeiro de
2009, as 09: 30 horas, no forum local
00748 Processo: 0272008001091-4-INTERDICAO
AUTOR: JOSE GARCIA DANTAS ADV: ADRIANA AUGUSTA DE AGUIAR AZEVEDO. Sentenca: Sentenca julgada procedente NESTES
TERMOS, E EM CONSONANCIA COM O
REPRESENTANTE DO MINISTERIOPUBLICO, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO...
DECRETO A INTERDICAO DE CECILIAMARIA DANTAS...
00749 Processo: 0272008001209-2-EXECUCAO ALIMENTOS AUTOR: E. B. S. ADV: FABIANA DE
FATIMA MEDEIROS AGRA. Despacho: Intimese PARA MANIFESTAR-SE ACERCA DA CERTIDAO DE FLS. 15V
JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE PICUI NF 117/08
(INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00751 Processo: 0272006000177-6-NULIDADE
CLAUS CONTR AUTOR: MARTINHA ALICE
DA COSTA ADV: ATEMARIO GOMES DOS
SANTOS, WANDERLEY JOSE DANTAS. REU:
TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: BRUNO
SOUTO DA FRANCA. Despacho: Intime-se A
parte embargada para requerer o que entender
de direito, no prazolegal.
00752 Processo: 0272006000183-4-NULIDADE
CLAUS CONTR AUTOR: SHIRLEY CORDEIRO COSTA ADV: ATEMARIO GOMES DOS
SANTOS, WANDERLEY JOSE DANTAS. REU:
TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: BRUNO
SOUTO DA FRANCA. Despacho: Intime-se a
Parte embargada para requerer o que entender
de direito.
VARA UNICA DE POCINHOS NF 168/08 (Paragrafo
2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei
8.701 de 01-09-93).
00767 Processo: 0542006001384-1-LEI 10826/03 PT
ARMA REU: EDMILSON DA SILVA ADV: JORGE ALBERTO DE SOUSA. Despacho: Intimese O Advogado do reu para apresentar Alegacoes Finais, no prazo legal.
PILAR
POMBAL
VARA UNICA DE PILAR NF 179/08 (INTIMACAO: ART.
236 DO CPC).
00753 Processo: 0282008000270-3-REINTEGRACAO
POSSE AUTOR: CONVENCAO NAC DAS
ASSEMB DE DEUS MINIST DE MADUREIRA
NO BRAS ADV: INACIO CORREIA DE MELO.
REU: IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE
DEUS CAMPO DO GUARA 8 REGIAO ADV:
GUILHERME BARROS MAIA DO AMARAL.
Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 03/02/2009, pelas 10: 30 horas,
no forum local.
00754 Processo: 0282008000710-8-EXECUCAO DE
SENTENCA AUTOR: JACILENE DA SILVA
SOUZA ADV: FABIO LIBERALINO DA NOBREGA. REU: MUNICIPIO DE SAO MIGUEL
DE TAIPU PB ADV: FABIO BRITO FERREIRA. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 05/02/2009, pelas 10: 30 h,
no forum local.
2A. VARA DE POMBAL NF 186/08 (INTIMACAO: ART.
236 DO CPC).
00768 Processo: 0302008000447-3-CAUTELAR-CIVEL REU: CAMARA MUNICIPAL DE SAO
BENTINHO ADV: DJONIERISON JOSE F.DE
FRANCA. Despacho: Intime-se a promovida
por seu procurador, para em 10 dias, especificar as provas que pretende produzir, caso julgue necessario.
00769 Processo: 0302008001705-3-DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: RAILZA MARIA BARBOSA
BATISTA DOS SANTOS ADV: JOSE LUIZ DE
ASSIS. Despacho: Intime-se o autor por seu
procurador para em 10 dias falar sobre a certidao de fls 10, requerendo o que for de direito.
2.CARTORIO DE PICUI NF 107/08 (Paragrafo 2o. do
Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de
01-09-93).
00750 Processo: 0272004001936-9-CRIME C/COSTUMES REU: JOSE ZITO DE OLIVEIRA ADV:
LUIS AGRIPINO RAMOS, SAULO MARQUES
RAMOS. Despacho: Intime-se para apresentar as alegacoes finais
VARA UNICA DA COMARCA DE PILOES NF 139/08
(INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00765 Processo: 0482008000027-5-BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO ABN AMRO REAL S/
A ADV: ROBERTO COSTA DE LUNA FREIRE.
Sentenca: Intime-se a parte autora da Sentenca que JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO e
CONFIRMOUO TEOR DA LIMINAR.
VARA UNICA DE PILAR NF 179/08 (Paragrafo 2o. do
Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de
01-09-93).
00755 Processo: 0281998000015-3-HOMICIDIO SIMPLES
REU: JOAO MARCOS DA SILVA ADV: GIZELDA
CHAVES DA SILVEIRA, JOSE AUGUSTO MEIRELLES NETO. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 03/02/
2009, pelas 09: 30 h, no forum local.
00756 Processo: 0282001000179-1-HOMICIDIO QUALIFICAD REU: JOSE JANUARIO DA SILVA
JUNIOR ADV: JOSE ALVES CARDOSO, GILVAN MARTINHO DE OLIVEIRA COELHO, LEOPOLDO MARQUES D ASSUNCAO. Despacho: Intime-se juri redesignado para o dia 19/
12/2008, pelas 08:00 horas, no forum local.
00757 Processo: 0282007000174-9-CRIME C/ PATRIMONIO ADOLESC AUTOR DO ATO: R. P. S.
ADV: FRANCISCO E G NEIVA, FABIO LIBERALINO DA NOBREGA. Despacho: Audiencia
de testemunha de defesa designada para o dia
05/02/2009, pelas 09: 30 horas, no forum local.
00758 Processo: 0282007000224-2-CRIME C/
LIB.INDIVID. REU: EDVALDO FRANCISCO
FERREIRA DA SILVA ADV: DALVA ERMIRA
DE SOUSA, MARIA DE FATIMA BARBOSA
DURAND. Despacho: Audiencia de testemunha de defesa designada para o dia 11 02
2009, pelas 08: 30 h, no forum local.
00759 Processo: 0282007000479-2-CONTRAVENCAO
PENAL AUTOR DO FATO/JZ ESP: AILTON
RODRIGUES CHAVES ADV: JACEMY MENDONCA BESERRA. Despacho: Audiencia de
testemunha de denuncia designada para o dia
03/02/2009, pelas 08: 30 h, no forum local.
00760 Processo: 0282008000509-4-CRIME C/ADM.
PUBLICA REU: ANTONIO CAXIAS DE LIMA
ADV: FRANCISCO E G NEIVA. Despacho:
Audiencia de testemunha de denuncia designada para o dia 04/02/2009, pelas 10: 30 h, no
forum local.
JUIZADO ESPECIAL DE PILAR NF 179/08 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00761 Processo: 0282004000750-3-INDENIZACAO
REU: NOEMIA GONCALVES DE AMORIM ADV:
FRANCISCA SOLANGE GUEDES DA FRANCA. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 15/01/2009, pelas 11:00 h,
no forum local.
00762 Processo: 0282004000751-1-INDENIZACAO
REU: NOEMIA GONCALVES DE AMORIM ADV:
FRANCISCA SOLANGE GUEDES DA FRANCA. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 15/01/2009, pelas 11: 30 h,
no forum local.
00763 Processo: 0282006000662-5-EXECUCAO FORCADA AUTOR: ALMIR MOURA DE ARAUJO
ADV: JOSE LUIS DE SALES. REU: GENERALI DO BRASIL CIA NACIONAL DE SEGUROS S/A ADV: AMANDA FIGUEIROA. Despacho: Audiencia de Conciliacao, Instrucao e
Julgamento designado para o dia 07/01/2009,
as 09: 30 h, no forum local.
00764 Processo: 0282007000307-5-ACAO DE COBRANCA AUTOR: ADELSON BARBOSA DOS
SANTOS ADV: JOSE LUIS DE SALES. REU:
GENERALI DO BRASIL CIA NACIONAL DE
SEGUROS S/A ADV: JOSE ULISSES DE LYRA
JUNIOR, ADSON JOSE ALVES DE FARIAS.
Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 07/01/2009, pelas 08:
30 h, no forum local.
PILOES
00766 Processo: 0482008000369-1-BUSCA E APREENSAO AUTOR: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV: ROBERTO COSTA DE LUNA FREIRE. Sentenca: Intime-se a parte autora da Sentenca que
JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO e CONFIRMOUO TEOR DA LIMINAR DE FLS.26.
POCINHOS
2A. VARA DE POMBAL NF 186/08 (Paragrafo 2o. do
Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de
01-09-93).
00770 Processo: 0302007000082-0-CRIME C/ADM.
JUSTICA INDICIADO: JOSE NOBREGA
FREITAS JUNIOR ADV: ALBERG BANDEIRA
DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-se Inquiricao de testemunhas arroladas na denuncia e
na defesa para o dia17 de fevereiro de 2009
as 8/30 na 2a vara desta comarca
00771 Processo: 0302007002273-3-LEI 10826/03 PT
ARMA REU: ANTONIO PEREIRA FERNANDES ADV: JAQUES RAMOS WANDERLEY.
Despacho: Intime-se o advogado do reu para
no prazo de lei, apresentar as alegacoes finais
em favor do mesmo.
JUIZADO ESPECIAL DE POMBAL NF 186/08 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00772 Processo: 0302008001957-0-INDENIZACAO
AUTOR: JULIO MONTEIRO DA SILVA ADV:
ROBSON FABIO BRITO DA SILVA. REU:
SAELPA SOCIEDADE ANONIMA DE ELETRIFICACAO DA PARAIBA ADV: LEONARDO
GIOVANNI DIAS ARRUDA, VALDOMIRO DE
SIQUEIRA F. SOBRINHO, PAULO GUSTAVO
DE MELLO SILVA SOARES. Sentenca: Julgo
Improcedente a presente acao
00773 Processo: 0302008002260-8-OBRIGACAO DE
FAZER AUTOR: MARIA OLINDINA ALENCAR
FORMIGA DE QUEIROGA ADV: MARIA TEREZA ALVES DE OLIVEIRA. REU: SAELPA
SOCIEDADE ANONIMA DE ELETRIFICACAO
DA PARAIBA ADV: PAULO GUSTAVO DE MELLO SILVA SOARES, LEONARDO GIOVANNI
DIAS ARRUDA, VALDOMIRO DE SIQUEIRA
F. SOBRINHO. Sentenca: Julgo Procedente
em parte a presente demanda com relacao ao
pedido de Indenizacao por Dano Moral.JULGO
PROCEDENTE com relacao ao pedido de
Obrigacao de Fazer.
00774 Processo: 0302008002309-3-CANCELAMENTO DE ONUS AUTOR: JOSE DE OLIVEIRA
SA ADV: ALBERG BANDEIRA DE OLIVEIRA. REU: SAELPA SOCIEDADE ANONIMA
DE ELETRIFICACAO DA PARAIBA ADV: LUCIANO DE FIGUEIREDO SA, FRED IGOR
BATISTA GOMES. Despacho: Intime-se o autor para no prazo de 10 (dez) dias, pagar as
custas processuais novalor de R$ 835, 90
(oitocentos e trinta e cinco reais e noventa
centa-vos).
00775 Processo: 0302008002467-9-INDENIZACAO
AUTOR: VALFREDO ALVES DOS SANTOS
ADV: JAQUES RAMOS WANDERLEY. REU:
SAELPA SOCIEDADE ANONIMA DE ELETRIFICACAO DA PARAIBA ADV: LEONARDO
GIOVANNI DIAS ARRUDA, VALDOMIRO DE
SIQUEIRA F. SOBRINHO, PAULO GUSTAVO
DE MELLO SILVA SOARES. Sentenca: Julgo
extinto o presente processo sem julgamento
do merito
00776 Processo: 0302008002604-7-DECLARACAO
NULIDADE AUTOR: RAIMUNDO PEDRO DE
SOUSA ADV: FRANCISCO DE SOUSA REIS.
REU: BANCO GE CAPITAL S/A ADV: ROBSON
FABIO BRITO DA SILVA, MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR. Sentenca: Julgo Procedente em parte a presente demanda
SANTA LUZIA
1.CARTORIO DE SANTA LUZIA NF 132/08 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei
8.701 de 01-09-93).
00777 Processo: 0322008000052-7-CRIME C/ PATRIMONIO REU: JERONIMO DE SOUZA ALVES
ADV: STENIO JOSE DE LIMA. Despacho: Intime-se pedido de saida temporaria deferido.
1.CARTORIO DE SANTA LUZIA NF 133/08 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00778 Processo: 0322008001280-3-ACAO DE COBRANCA AUTOR: JOAO BEZERRA DE MORAIS ADV: ERIKA GOMES DA NOBREGA.
REU: CIA DE SEGUROS ALIANCA DO BRASIL ADV: CARLOS ANTONIO HARTEN FILHO.
REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV: BIVAR
RUFINO DE LUCENA. Sentenca: Intime-se
DIÁRIO DA JUSTIÇA
QUARTA-FEIRA, 10 DE DEZEMBRO DE 2008
28
preliminares rejeitadas e no merito julgou-se
procedente, em parte, o pedido.
00779 Processo: 0322008001647-3-ACAO DE COBRANCA AUTOR: SEBASTIAO BRAS DOS
SANTOS ADV: VALTER MORAIS. AUTOR:
JOANA CARNEIRO DOS SANTOS ADV: VALTER MORAIS. Despacho: Intime-se para no
prazo de cinco dias, pena de extincao e arquivamento do feito indicar o novo endereco do
promovido.
1.CARTORIO DE SANTA LUZIA NF 133/08 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei
8.701 de 01-09-93).
00780 Processo: 0321998000163-3-CRIME C/COSTUMES REU: LUIS CARLOS ALVES DOS
SANTOS ADV: STENIO JOSE DE LIMA. Despacho: Intime-se pedido de saida temporaria
deferido.
00781 Processo: 0322005000202-4-CRIME C/COSTUMES REU: JOSE ERIVALDO ALEXANDRE
DOS SANTOS ADV: STENIO JOSE DE LIMA.
Despacho: Intime-se pedido de saida temporaria deferido.
1.CARTORIO DE SANTA LUZIA NF 154/08 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00782 Processo: 0322008001884-2-INVESTIG PATERNIDADE AUTOR: M. R. A. V. ADV: ONOFRE
ROBERTO NOBREGA FERNANDES. Despacho: Intime-se A impugnacao, no prazo legal,
nos autos em epigrafe.
2.CARTORIO DE SANTA LUZIA NF 161/08 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00783 Processo: 0322000001033-3-DESAPROPRIACAO AUTOR: CLOVIS AURELINO DE FIGUEIREDO ADV: PAULO NEY DE ASSIS FIGUEIREDO. Despacho: Intime-se para, querendo, no prazo de 15 dias, contra-arrazoar o
recurso de apelacao.
00784 Processo: 0322000001033-3-DESAPROPRIACAO REPRESENTANTE LEGAL: PREFEITURA MUNICIPAL DE VARZEA ADV: AVANI MEDEIROS DA SILVA, EVALDO BORBOREMA
HENREQUES, JOSE MARCOS OLIVEIRA
DOS SANTOS. Despacho: Intime-se para,
querendo, no prazo de 30 dias, contra-arrazoar
o recurso de apelacao.
00785 Processo: 0322008001577-2-DIVORCIO P/
CONVERSAO AUTOR: M. J. B. ADV: MARIA
DA GLORIA MEDEIROS. Despacho: Intimese para tomar ciencia da sentenca que julgou
procedente o pedido.
2.CARTORIO DE SANTA LUZIA NF 161/08 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei
8.701 de 01-09-93).
00786 Processo: 0322004000327-2-CRIME C/ PATRIMONIO INDICIADO: CARLOS ONOFRE DINIZ ADV: ONOFRE ROBERTO NOBREGA
FERNANDES. INDICIADO: RONALDO PEREIRA GUEDES ADV: ONOFRE ROBERTO
NOBREGA FERNANDES. Despacho: Intimese para tomar ciencia da sentenca que extinguiu a punibilidade dos reus.
SANTA RITA
1A. VARA DE SANTA RITA NF 014/06 (INTIMACAO:
ART. 236 DO CPC).
00787 Processo: 0332008003876-4-REINTEGRACAO
POSSE AUTOR: BANCO ITAULEASING S/A
ADV: VINICIUS A CAVALCANTI. Despacho:
Intime-se para tomar ciencia da concessao da
liminar deferida nos autos supra.
1A. VARA DE SANTA RITA NF 146/08 (INTIMACAO:
ART. 236 DO CPC).
00788 Processo: 0332008001271-0-REINTEGRACAO
POSSE AUTOR: CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV: IVANILE LOPES
JORDAO SEGUNDO, JANAINA RANGEL MONTEIRO. Despacho: Intime-se para tomar ciencia
da liminar concedida nos autos supra.
00789 Processo: 0332008003755-0-REINTEGRACAO
POSSE AUTOR: CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV: IVANILE
LOPES JORDAO SEGUNDO, JANAINA RANGEL MONTEIRO. Despacho: Intime-se para
tomar ciencia da decisao que concedeu a liminar nos autos supra.
1A. VARA DE SANTA RITA NF 146/08 (Paragrafo 2o.
do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701
de 01-09-93).
00790 Processo: 0332007003902-0-LEI 11343/06-TOXICOS REU: LEANDRO CIPRIANO ADV: ROMUALDO ROMA VASCONCELOS BEZERRA. REU:
JOAO PAULO TAVARES DA SILVA ADV: MARCOS ANTONIO CAMELO, FRANCISCO CARLOS MEIRA DA SILVA. Despacho: Intime-se para
tomar ciencia do laudo. prazo de 48 horas.
3A. VARA DE SANTA RITA NF 100/08 (INTIMACAO:
ART. 236 DO CPC).
00791 Processo: 0331989000051-7-INVESTIG PATERNIDADE REU: W. G. J. F. E. ADV: AMAURI
DE LIMA COSTA. AUTOR: R. F. N. ADV: AMAURI DE LIMA COSTA. Sentenca: Intime-se
HOMOLOGACAO. P.R.I. 05/12/2008.
00792 Processo: 0332007004098-6-INVESTIG PATERNIDADE REU: G. A. O. ADV: JOSE VALDOMIRO HENRIQUE DA SILVA. Sentenca: Intime-se o advogado da parte promovida para
ciencia do resultado do exame de dna e requere o que entender de direito, em 05 dias,
4A. VARA DE SANTA RITA NF 185/08 (INTIMACAO:
ART. 236 DO CPC).
00793 Processo: 0332001001508-0-ORD. DE INDENIZACAO AUTOR: DANIEL FERREIRA NUNES ADV: DANIEL ALVES DE SOUSA, SOSTHENES MARTINHO COSTA. REU: MUNICIPIO BOA VENTURA ADV: JOSE MARCILIO
BATISTA, MARIA DIVANI OLIVEIRA PINTO DE
MENE, RICARDO ALBUQUERQUE DE MENEZES. AUTOR: SONAYA KELLY DE SOUZAAUTOR: DANIELYSOM DE SOUZA NUNESAUTOR: SAYONARA RAQUEL DE SOUZA NUNESREU: SUL AMERICA DE SEGUROS S/A ADV: RAFAELA DANTAS DINIZ,
AMANDA BEATRIZ FIGUEIROA COSTA. Despacho: Intime-se a parte autora, ora recorrida,
para apresentar contra-razoes, no prazo legal.
00794 Processo: 0332008000648-0-EMBARGOS AUTOR: USINA SAO JOAO S/A ADV: CARLOS
FREDERICO NOBREGA FARIAS, JALDEMIRO RODRIGUES DE ATAIDE JR, THYAGO
LUIS BARRETO MENDES BRAGA. REU: IAPAS Sentenca: Embargos rejeitados
00795 Processo: 0332008000672-0-INDENIZACAO
AUTOR: NARCIZIO DIAS DA CRUZ ADV: PEDRO FERNANDES DE OLIVEIRA, LILYANE
FERNANDES BANDEIRA DE OLIVEIRA. REU:
MUNICIPIO DE SANTA RITA ADV: MARIA DAS
NEVES DA CUNHA FIGUEIREDO. Despacho:
Intime-se as partes para se manifestarem sobre
a juntada do documento retro, em05(cinco) dias,
nos termos do art.398, do CPC.
00796 Processo: 0332008001796-6-USUCAPIAO
AUTOR: MARIA DAS VITORIAS DA MATA
ADV: RAIMUNDO RODRIGUES DA SILVA.
REU: SINDULFO DE ASSUNCAO SANTIAGO ADV: AURORA DE BARROS SOUZA, ANA
KATTARINA B. NOBREGA. Despacho: Intimese as partes para dizerem se ainda pretendem
produzir provas, especificando-as justificadamente, em 10(dez) dias.
SAO JOAO DO CARIRI
2.CARTORIO DE SAO JOAO DO CARIRI NF 146/08
(Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00797 Processo: 0342003001380-8-CRIME C/ PATRIMONIO REU: WAMBERTO BALBINO SALES
ADV: MARIO FELIX DE MENEZES, MAUDIVAN PEREIRA DANTAS, PATRICIO CANDIDO
PEREIRA. Despacho: Intime-se para apresentar as alegacoes finais, em tres dias.
SAO JOAO DO RIO DO PEIXE
VARA DE EXECUCAO PENAL S J R DO PEIXE NF
168/08 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com
redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00798 Procedimento: TRANSFER/REMOCAO DOMIC
PENAL APENADO: DANIEL DA CRUZ ADV:
JOSE LAIR DE SOUSA MANGUEIRA. Despacho: Pedido indeferido , EM FACE DA DESISTENCIA TACITA DO PEDIDO, PELA FALTA
DE INTERESSE EVIDENCIADO NOS AUTOS,
NAO SUBSISTINDO AS RAZOES EXPOSTAS
NA INICIAL, INDEFIRO O PEDIDO DE
TRANSFERENCIA EM TELA.
1A. VARA DE SAO JOAO DO RIO DO PEIXE NF 168/
08 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00799 Processo: 0052005001125-2-ORDINARIA AUTOR: PEDRO LOPES ADV: VALERIA RICARTE ESTRELA FERNANDES, FRANCISCO
SEVERINO DE LIMA. REU: INSS INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Sentenca:
Pedido julgado improcedente Em consequencia, condeno a parte autora ao pagamento das
custas processuais e honorarios advocaticios
que fixo em R$ 200, 00, nos termos do art. 20,
4, do CPC, ficando o pagamento suspenso,
art. 12, lei 1.060/50
00800 Processo: 0052007000070-7-ORDINARIA AUTOR: PAULA REJANE VIEIRA DE FREITAS
ADV: CARLOS ROBERTO PEREIRA DE SOUSA. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL Sentenca: Pedido julgado
improcedente Em consequencia, condeno a
parte autora ao pagamento das custas processuais e honorarios advocaticios que fixo
em R$ 150, 00, ficando o pagamento suspenso aos termos do art. 12 da Lei n. 1.060/50.
00801 Processo: 0052007000281-0-ORDINARIA AUTOR: CICERA SOARES CESAR ADV: JOSE
AIRTON G ABRANTES. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Sentenca: Pedido julgado procedente , para determinar ao reu que conceda a autora o beneficio
de salario maternidade.
00802 Processo: 0052007000488-1-ORDINARIA AUTOR: CRISTIANE PEIXOTO PINHEIRO ADV:
ANDRE COSTA BARROS NETO. REU: INSS
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Sentenca: Pedido julgado improcedente Em
consequencia, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorarios
advocaticios que fixo em R$ 150, 00, ficando
o pagamento suspenso aos termos do art. 12
da Lei n. 1.060/50.
00803 Processo: 0052007000840-3-ORDINARIA AUTOR: JOANA GONCALVES BEZERRA ADV:
JOSE AIRTON G ABRANTES. REU: INSS
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Sentenca: Pedido julgado improcedente Em
consequencia, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorarios
advocaticios que fixo em R$ 150, 00, ficando
o pagamento suspenso aos termos do art. 12
da Lei n. 1.060/50.
00804 Processo: 0052007000913-8-ORDINARIA AUTOR: JANICEIA RIBEIRO VIANA BRITO ADV:
JOSE AIRTON G ABRANTES. REU: INSS
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Sentenca: Pedido julgado improcedente Em
consequencia, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorarios
advocaticios que fixo em R$ 150, 00, ficando
o pagamento suspenso aos termos do art. 12
da Lei n. 1.060/50.
00805 Processo: 0052007001119-1-ORDINARIA AUTOR: GERALDA EVANGELISTA DE FREITAS
ADV: JOSE AIRTON G ABRANTES. REU:
INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL Sentenca: Pedido julgado improce-
dente Em consequencia, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e
honorarios advocaticios que fixo em R$ 150,
00, ficando o pagamento suspenso aos termos do art. 12 da Lei n. 1.060/50.
00806 Processo: 0052007001133-2-ORDINARIA AUTOR: ODETE VIEIRA BRAGA ADV: OTONIEL
ANACLETO ESTRELA. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Despacho: Intime-se a parte autora para juntar copia
legivel da certidao de casamento de fl. 10, no
prazo de 10 (dez) dias.
00807 Processo: 0052008000131-5-ORDINARIA AUTOR: MARIANA GOMES PARNAIBA ADV:
ANTONIO PEREIRA DOS ANJOS. REU: INSS
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Sentenca: Pedido julgado improcedente Em
consequencia, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorarios
advocaticios que fixo em R$ 150, 00, ficando
o pagamento suspenso aos termos do art. 12
da Lei n. 1.060/50.
2A. VARA DE SAO JOAO DO RIO DO PEIXE NF 142/
08 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00808 Processo: 0052008001007-6-REV.ALIMENTOS
REU: R. F. O. ADV: PAULO SABINO DE SANTANA. AUTOR: V. S. O. ADV: JOSE AIRTON G
ABRANTES, ROGERIO BEZERRA RODRIGUES. Despacho: Pedido indeferido
00809 Processo: 0052008001007-6-REV.ALIMENTOS
REU: R. F. O. ADV: PAULO SABINO DE SANTANA. AUTOR: V. S. O. ADV: JOSE AIRTON G
ABRANTES, ROGERIO BEZERRA RODRIGUES. Despacho: Audiencia de conciliacao
designada para o dia 21/01/09, pelas 09h00min,
no Forum desta Comarca.
JUIZADO ESPECIAL CIVEL SAO J R DO PEIXE NF
168/08 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00810 Processo: 0052004000415-1-EXECUCAO FORCADA AUTOR: JUAN DELON DANTAS FORMIGA ADV: JOSE AIRTON G ABRANTES. REU:
CREUZIMAR VIEIRA DA SILVA ALVES Sentenca: Extincao do processo, nos termos do
art. 53, 4, da lei 9.099/95. Sem custas e sem
honorarios, nos moldes do art. 55, do mencionado diploma legal.
00811 Processo: 0052007000972-4-ACAO DE COBRANCA AUTOR: JOSE PIRES DUTRA ADV:
RAIMUNDO CEZARIO DE FREITAS. REU:
VERA LUCIA F RICARTE ADV: CLOTARIO
GADELHA SEGUNDO NETO. Despacho: Intime-se do recebimento do recurso inominado
em seus juridicos e legais efeitosIntimandose o recorrido para oferecer resposta, no prazo de 10 (dez)dias, nos termos do art. 42, 2, da
lei n. 9.099/95.
00812 Processo: 0052008000112-5-INDENIZACAO
AUTOR: FRANCISCA SERAFIM DA SILVA
ADV: JOSE AIRTON G ABRANTES. REU:
CREDI 21 PARTICIPACOES LTDA MARISA
LOJAS VAREJISTAS LTDA ADV: FRANCISCO RILDO DE OLIVEIRA MACIEL, CLAUDIA CARDOSO. Despacho: Intime-se a executada para comprovar o pagamento da multa, na forma do titulo judicial, no prazo de 15
(quinze) dias, sob pena de prosseguimento
da execucao.
SAO JOSE DE PIRANHAS
1.CARTORIO DE SAO JOSE DE PIRANHAS NF 077/
08 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00813 Processo: 0222005000197-7-ORDINARIA AUTOR: JOSE FERREIRA SOBRINHO ADV:
JEOVA VIEIRA CAMPOS, JOSE JOCERLAN
AUGUSTO MACIEL. Despacho: Intime-se o
autor para requerer o que de direito, prazo de
10(dez) dias.
SAO MAMEDE
VARA UNICA DA COMARCA DE SAO MAMEDE NF
123/08 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00814 Processo: 0502007000149-5-TUTELA AUTOR:
AMADEU MEDEIROS DOS SANTOS ADV: ADRIANO TADEU DA SILVA. Despacho: Audiencia de
instrucao e julgamento designada para o dia 10/
12/2008, as 09: 30 horas, no Forum local.
VARA UNICA DA COMARCA DE SAO MAMEDE NF
123/08 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com
redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00815 Processo: 0502007000130-5-HOMICIDIO QUALIFICAD REU: FRANCISCO DE ASSIS DE
LIMA ADV: ALUIZIO HILARIO DE SOUZA.
REU: FRANCISCO MARCOS GOMES PEREIRA ADV: ALUIZIO HILARIO DE SOUZA. VITIMA: CARLOS ANTONIO OLIVEIRA FARIASVITIMA: JOSE JOAO DO NASCIMENTO Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento
designada para o dia 15/12/2008, as 09: 30
horas, no Forum local.
SAPE
1A. VARA DE SAPE NF 170/08 (INTIMACAO: ART.
236 DO CPC).
00816 Processo: 0352008001597-3-PAULIANA AUTOR: METODIO DE ARAUJO ADV: LILIANE
AMORIM DE LIMA. REU: NATEKREU: SEVERINA CARDOZO DE AMORIM ADV: CARLOS
AUGUSTO DE SOUZA. Despacho: Intime-se
o advogado das partes da audiencia preliminar
designada para o dia 15/12/2008, as 10: 45h.
SERRA BRANCA
VARA UNICA DA COMARCA DE SERRA BRANCA-PB
NF 163/08 (Paragrafo 2o. do Art.370 do
CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00817 Processo: 0912006000355-4-LEI 9503/97 TRANSITO INFRATOR: R. K. F. F. ADV: JARBAS
MURILO DE LIMA RAFAEL. Sentenca: Sentenca julgada procedente a representacao.
00818 Processo: 0912008000133-1-CRIME C/COSTUMES REU: ANTONIO MARCOS DE OLIVEIRA
ADV: JARBAS MURILO DE LIMA RAFAEL.
VITIMA: JOSE ROBERTO DA COSTA VELEIS
Despacho: Intime-se para apresentacao das
alegacoes finais no prazo de 03 (tres) dias.
SERRARIA
VARA UNICA DA COMARCA DE SERRARIA NF 121/
08 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00819 Processo: 0362008000405-8-REPAR. DANOS
MORAIS AUTOR: MARIA MARGARIDA DO
NASCIMENTO ADV: LAZARO OLIVEIRA DA
SILVA. Despacho: Intime-se da designacao de
audiencia de conciliacao, instrucao e julgamento
para o dia 21.01.2009, as 11:00 horas no forum
local. Caso queira que sejam as testemunhas
intimadas juntar rol 10 dias antes da audiencia.
SOLANEA
VARA UNICA DA COMARCA DE SOLANEA NF 155/08
(INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00820 Processo: 0462008000478-4-ALVARA AUTORIZACAO AUTOR: RAYSA ALMEIDA DA
COSTA BRITO ADV: ALEKSANDRO DE ALMEIDA CAVALCANTE. AUTOR: GEOVANE
MEDEIROS BRITO NETO ADV: ALEKSANDRO
DE ALMEIDA CAVALCANTE. REPRESENTANTE LEGAL: RICARDO AUGUSTO DA ROCHA
BRITO ADV: ALEKSANDRO DE ALMEIDA
CAVALCANTE. REPRESENTANTE LEGAL:
MONICA ALMEIDA DE CARVALHO ADV:
ALEKSANDRO DE ALMEIDA CAVALCANTE.
Despacho: Intime-se Intimacao das partes por
seus representantes legais para juntar aos respectivos autos comprovantes intimando que
o imovel a ser adquirido encontra-se desembaracado junto as entidades publicas.
00821 Processo: 0462008001040-1-ALVARA AUTORIZACAO AUTOR: KAMILA SCHMELING
LINS DE MELO ADV: JOSE GOMES DA V
PESSOA NETO, JOSE HARAN DE BRITO
VEIGA PESSOA. AUTOR: YVANNA SCHMELING LINS DE MELO ADV: JOSE GOMES DA
V PESSOA NETO, JOSE HARAN DE BRITO
VEIGA PESSOA. Despacho: Intime-se Juntese aos autos copias dos documentos de registros dos imoveis que a parte autora manifesta
desejo de aliena-los. Prazo de 10 dias
SOUSA
5A. VARA SOUSA/PB NF 159/08 (INTIMACAO: ART.
236 DO CPC).
00822 Processo: 0372008001047-5-INDENIZACAO
AUTOR: SILVANA NEVES DA SILVA ADV:
JOSE VIEIRA DA SILVA. AUTOR: SAMARA
MILENE DA SILVA ADV: JOSE VIEIRA DA SILVA. AUTOR: MARIZA MAYUME DA SILVA ADV:
JOSE VIEIRA DA SILVA. Despacho: Intime-se
a parte autora por seu representante legal,
para, em 05 dias, falar sobre a certidao de fls.
129v, requerendo o que entender de direito.
1. JUIZADO ESPECIAL DE SOUSA NF 142/08 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00823 Processo: 0372004002870-8-INDENIZACAO
REU: RIO VALE AUTOMOTORES LTDA ADV:
WELLINGTON BARBOSA DO NASCIMENTO,
JOSE LYNDON JONHSON BRAGA. Despacho: Intime-se a parte promovida para se
manifestar sobre o pedido de fls. 105, em
cinco dias.
00824 Processo: 0372004003242-9-ACAO DE COBRANCA REU: REAL PREVIDENCIA E SEGUROS S/A ADV: LISANKA ALVES DE SOUSA. Despacho: Intime-se sobre o pedido de
fls.113 diga a parte contraria em cinco dias.
00825 Processo: 0372004004862-3-INDENIZACAO
AUTOR: EVA DOS SANTOS LIMA ADV: MARIA ALDEVAN ABRANTES FORTUNATO,
EDUARDO HENRIQUE J E SILVA. Despacho: Intime-se o promovente para levantar os
valores que estao a sua disposicao em cinco
dias sob pena de arquivamento.
00826 Processo: 0372004006946-2-DECLARATORIA
REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: ANA
CLEIDE ALEXANDRE GOMES. Despacho:
Intime-se a parte recorrida para responder ao
recurso no prazo legal.
00827 Processo: 0372005000101-7-INDENIZACAO
REU: SAELPA SOCIEDADE ANONIMA DE
ELETRIFICACAO DA PARAIBA ADV: GEORGE PETRUCIO M. VIEIRA, CARLOS FREDERICO NOBREGA FARIAS, PAULO ROBERTO V. REBELLO FILHO. Despacho: Intimese o promovido para cumprir voluntariamente
a sentenca condenatoria, em cinco dias.
00828 Processo: 0372005003250-9-DANOS MORAIS
REU: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
S/A ADV: MARCOS FIRMINO DE QUEIROZ,
ADRIANO LEITE DE MACEDO. Despacho:
Intime-se a parte recorrida para responder ao
recurso no prazo legal.
00829 Processo: 0372005003263-2-ACAO DE COBRANCA AUTOR: MARIA JOSELITA DANTAS
DE SA ADV: SUENIA MARIA FERNANDES DA
SILVA, WAMBERTO BALBINO SALES. REU:
ITAU SEGUROS S/A ADV: ALYSSON FILGUEIRA CARNEIRO L DA CRU. Despacho: Intime-se as partes para se manifestarem sob
todos os documentos juntados a partir da fls.
50, pelo prazo de cinco dias.
00830 Processo: 0372005003265-7-ACAO DE COBRANCA REU: SULINA SEGURADORA S/A
ADV: JOSE ULISSES DE LYRA JUNIOR,
ADSON JOSE ALVES DE FARIAS. Despacho:
Intime-se a parte promovida para cumprir a
sentenca no prazo do art 475, i do cpc, sob
pena de incidir na multa prevista em lei.
00831 Processo: 0372005004259-9-EXECUCAO-CV
AUTOR: FRANCISCO IVAIR ALVES DE OLIVEIRA ADV: OSMANDO FORMIGA NEY. Despacho: Intime-se o promovente para se mani-
DIÁRIO DA JUSTIÇA
QUARTA-FEIRA, 10 DE DEZEMBRO DE 2008
festar sobre a certidao do oficial de justica em
cinco dias, sob pena de extincao.
00832 Processo: 0372006001351-5-INDENIZACAO
AUTOR: GILBERTO ASSIS DE HOLANDA
ADV: OLGA SIMONE MOREIRA B. DE ABRANTES, MARIA ALEXSANDRA DANTAS G. SENA.
Despacho: Intime-se o promovente para requerer o que lhe compete em cinco dias sob
pena de arquivamento.
00833 Processo: 0372006003717-5-DECLARATORIA
REU: SAELPA SOCIEDADE ANONIMA DE
ELETRIFICACAO DA PARAIBA ADV: GEORGE PETRUCIO M. VIEIRA, CARLOS FREDERICO NOBREGA FARIAS, PAULO ROBERTO V. REBELLO FILHO. Despacho: Intimese o promovido para se manifestar sobre o
pedido de fls 80 em cinco diassob comprovando o cumprimento da obrigacao.
00834 Processo: 0372006005062-4-DECLARATORIA
AUTOR: MARIA DOLORES DA SILVA ADV:
JOSE SILVA FORMIGA. Despacho: Intime-se
o autor para tomar conhecimento do petitorio
de fls. 88, informando ocumprimento da obrigacao, podendo se manifestar em cinco dias.
00835 Processo: 0372006005091-3-NUNCIACAO
OBRA NOVA REU: FRANCISCO VALDERI
DA SILVA ADV: CLAUDIO ROBERTO LOPES
DINIZ. Despacho: Intime-se promovido para
comprovar o cumprimento da sentenca em
cinco dias
00836 Processo: 0372006005156-4-MONITORIA AUTOR: RAINIELY GARRIDO BREXIO ADV:
MARIA ALEXSANDRA DANTAS G. SENA, OLGA
SIMONE MOREIRA B. DE ABRANTES. Despacho: Intime-se sobre a certidao de fls.41verso, diga o promovente em cinco dias sobpena de extincao.
00837 Processo: 0372006005219-0-INDENIZACAO
AUTOR: FRANCISCA LUCIA RODRIGUES
ADV: JOAO BATISTA LEONARDO. Despacho: Intime-se o promovente para requerer
o que lhe compete em cinco dias sob pena
de arquivamento.
00838 Processo: 0372007002363-7-DECLAR. INEXISTENCIA AUTOR: JOSE HILDO FERNANDES
ADV: JOSEAN ROBERTO PIRES CIRQUEIRA, WAGNER WANDERLEY RODRIGUES.
Despacho: Intime-se o promovente para requerer o que lhe compete em cinco dias sob
pena de arquivamento.
00839 Processo: 0372007002853-7-ACAO DE COBRANCA AUTOR: ELTON VIEIRA MOREIRA
ADV: EVANDRO ELVIDIO DE SOUSA. Despacho: Intime-se o promovente para se manifestar se desejar a imediata adjudicacao do
feito, em cinco dias, e se possui interesse no
prosseguimento do feito, em cinco dias sob
pena de extincao.
00840 Processo: 0372007002918-8-INDENIZACAO AUTOR: NICACIO CANUTO SOBRINHO ADV: OZAEL DA COSTA FERNANDES. Despacho: Intimese o promovente para requerer o que lhe compete em cinco dias sob pena de arquivamento.
00841 Processo: 0372007002949-3-EXECUCAO FORCADA AUTOR: SANDRA ALVES MATIAS DE
PAULA ADV: TANIA GOMES DA SILVA. Despacho: Intime-se o credor da decisao de fls 1617, bem como para indicar novos bens penhoraveis, em cinco dias, sob pena de extincao.
00842 Processo: 0372007002972-5-DECLAR. INEXISTENCIA AUTOR: REGINALDO BESERRA DE
OLIVEIRA ADV: JOAO HELIO LOPES DA SILVA. Despacho: Intime-se o promovente para
requerer o que lhe compete em cinco dias sob
pena de arquivamento.
00843 Processo: 0372007002978-2-ANULATORIA
AUTOR: CLOVIS FERNANDES ADV: CLOVIS FERNANDES, FLORIANO CAMELO DE
SOUZA NETO. Despacho: Intime-se A parte
promovente para se pronunciar sobre os embargos de fls. 76-78, em cinco dias.
00844 Processo: 0372007002985-7-DECLAR. INEXISTENCIA AUTOR: JANDORILDO RUFINO DE
CARVALHO ADV: JOSE LAURINDO DA SILVA SEGUNDO. Despacho: Intime-se o autor
para tomar conhecimento do petitorio de fls.58,
informando o cumprimento da obrigacao, podendo se manifestar em cinco dias.
00845 Processo: 0372007004226-4-ACAO DE COBRANCA AUTOR: PAULO GOMES DA SILVA
ADV: TANIA GOMES DA SILVA. Despacho: Intime-se o credor da decisao de fls 21-22, bem
como paa indicar novos bens penhoraveis,
em cinco dias, sob pena de extincao.
00846 Processo: 0372007004780-0-ACAO DE COBRANCA REU: RIZONEIDE MELO DE SA
ADV: JOAO HELIO LOPES DA SILVA. Despacho: Intime-se a parte recorrida para responder ao recurso no prazo legal.
00847 Processo: 0372007004781-8-DECLAR. INEXISTENCIA AUTOR: MARIA HILDA DANTAS
BESERRA ADV: ADRIANA CISLEIDE ALVES.
Despacho: Intime-se o autor para tomar conhecimento do petitorio de fls85, informando
o cumprimento da obrigacao, podendo se manifestar em cinco dias.
00848 Processo: 0372007005095-2-ACAO DE COBRANCA AUTOR: MARIA IRIANA COURA
URTIGA PORDEUS ADV: RENATA ARISTOTELES PEREIRA. Despacho: Intime-se o credor da decisao de fls 18-19, bem como para
indicar novos bens penhoraveis, em cinco dias,
sob pena de extincao.
00849 Processo: 0372007005457-4-ACAO DE COBRANCA AUTOR: WILSON DANTAS PEDROSA SOBRINHO ADV: JOAO HELIO LOPES
DA SILVA. Despacho: Intime-se o autor da
decisao de fls.16-17, bem como par aindicar
novos bens penhoraveis, em cinco dias, sob
pena de extincao.
00850 Processo: 0372007005462-4-ACAO DE COBRANCA AUTOR: ROBERTO LOPES DA SILVA ADV: TANIA GOMES DA SILVA. Despacho:
Intime-se o promovente para se manifestar
sobre a certidao de fls.15-verso, em cinco
dias sob pena de extincao.
29
00851 Processo: 0372007005585-2-INDENIZACAO AUTOR: HERLAINE CRISTINA ESTRELA BATISTA ADV: CEZAR AUGUSTO
PEREIRA DE SOUZA JUNI. Despacho:
Intime-se o promovente para requerer o
que lhe compete em cinco dias sob pena
de arquivamento.
00852 Processo: 0372007005810-4-OBRIGACAO NAO
FAZER AUTOR: FRANCISCO DAS CHAGAS
FERREIRA ADV: CLAUDIO ROBERTO LOPES DINIZ. Despacho: Intime-se o promovente para requerer o que lhe compete em
cinco dias sob pena de arquivamento.
00853 Processo: 0372007006571-1-INDENIZACAO
AUTOR: WILLIAMS ALEXANDRE DE LIRA
ADV: MARIA DOS REMEDIOS CALADO. Despacho: Intime-se a parte recorrida para responder ao recurso no prazo legal.
00854 Processo: 0372007006662-8-ACAO DE COBRANCA AUTOR: HEQUIMEIRE CRISTINA
GARRIDOAUGUSTO E CIA LTDA ADV: RENATA ARISTOTELES PEREIRA. Despacho:
Intime-se a parte promovente para se pronunciar sobre a certidao de fls 17, em cinco dias
sob pena de arquivamento.
00855 Processo: 0372008000008-8-ACAO DE COBRANCA AUTOR: ROBERTO LOPES DA SILVA ADV: TANIA GOMES DA SILVA. Despacho:
Intime-se o credor da decisao de fls 16-17,
bem como para indicar novos bens penhoraveis, em cinco dias sob pena de extincao.
00856 Processo: 0372008000026-0-ACAO DE COBRANCA AUTOR: FRANCISCO FABIO ALVES CAVALCANTE ADV: OLGA SIMONE MOREIRA B. DE ABRANTES. Despacho: Intimese o promovente para informar se possui interesse no prosseguimento do feito, em cinco
dias, sob pena de extincao do processo e seu
consequente arquivameto.
00857 Processo: 0372008000049-2-INDENIZACAO
REU: SAELPA SOCIEDADE ANONIMA DE
ELETRIFICACAO DA PARAIBA ADV: GUSTAVOS BARROS. Despacho: Intime-se a parte
promovida para se manifestar sobre o pedido
de fls.55, bem como comprovar o cumprimento do acordo, em dez dias.
00858 Processo: 0372008000071-6-CANCELAMENTO DE ONUS AUTOR: JOSE FERNANDES
SOBRINHO ADV: ALCIR BARROS DA SILVA.
Despacho: Intime-se o promovente para requerer o que lhe compete em cinco dias sob
pena de arquivamento.
00859 Processo: 0372008000129-2-EXECUCAO-CV
AUTOR: JONISMAR SOBREIRA DE LIMA ADV:
MARIA ALEXSANDRA DANTAS G. SENA, OLGA
SIMONE MOREIRA B. DE ABRANTES. Despacho: Intime-se o autor para informar o CNPJCPF da promovida em dez dias para fins de
penhora on-line, sob pena de arquivamento.
00860 Processo: 0372008000524-4-ACAO DE COBRANCA AUTOR: EVANDRO ELVIDIO DE
SOUSA ADV: EVANDRO ELVIDIO DE SOUSA. Despacho: Intime-se o credor para se
manifestar, em cinco dias, sobre a certidao de
fls 14-verso.
2. JUIZADO ESPECIAL DE SOUSA NF 110/08 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00861 Processo: 0372007006840-0-INDENIZACAO
AUTOR: MARIA EDNA FERNANDES MEDEIROSREU: TIM NORDESTE TELECOMUNICACOES S/A ADV: GEORGE PETRUCIO M. VIEIRA, CARLOS GOMES FILHO, GUSTAVOS
BARROS. Despacho: Intime-se o reu, da penhora de fls. 82, e para, querendo, oferecer
embargos a execucao no prazo legal de 15
(quinze) dias.
SUME
VARA UNICA DA COMARCA DE SUME-PARAIBA NF
185/08 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00862 Processo: 0452008000602-1-SUBSTIT. CURATELA AUTOR: MARIA JOSE VIANA EVANGELISTA ADV: QUITERIA FERNANDES B DE
ANDRADE. Despacho: Reconvencao julgada
procedente 21/01/2009, as 15:00 horas
00863 Processo: 0452008000821-7-ALIMENTOS AUTOR: JONATHAS FELIPE SILVA CHAVES ADV:
LUCIANO VIANA DA SILVA. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 11/
02/2009, as 10: 20 horas
VARA UNICA DA COMARCA DE SUME-PARAIBA NF
185/08 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com
redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00864 Processo: 0452006000931-8-LEI 10826/03 PT
ARMA REU: EDNALDO JOSE DIAS ADV:
QUITERIA FERNANDES B DE ANDRADE.
Despacho: Extincao de punibilidade decretada
fls. 45/46 dos autos.
00865 Processo: 0452006000989-6-LEI 10826/03 PT
ARMA INDICIADO: VALDIR DE LIMA SOARES ADV: QUITERIA FERNANDES B DE
ANDRADE. Despacho: Sentenca julgada improcedente de fl. 153/156 dos autos.
JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE SUME-PB NF 185/
08 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00866 Processo: 0452004000327-4-INDENIZACAO
AUTOR: MARIA JOSE ALVES RODRIGUES
ADV: NEURI RODRIGUES DE SOUSA. Despacho: Intime-se a parte autora para se manifestar quanto a proposta de acordo de fls.222
e 223, no prazo de cinco dias
TAPEROA
VARA UNICA DA COMARCA DE TAPEROA NF 191/08
(INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00867 Processo: 0092007001146-6-CAUTELAR-CIVEL
AUTOR: DIRENORA MARIA DA CRUZ SANTOS ADV: ALEXANDRE DA SILVA OLIVEIRA.
REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A Despacho: Intime-se para receber em Cartorio o Alvara expedido, prazo de 10(dez) dias.
PUBLICAÇÕES DO E-JUS
PAUTA DE JULGAMENTO - 1ª TURMA RECURSAL
MISTA DA COMARCA DA CAPITAL – E-JUS. Ficam
cientes e intimados as partes e seu advogados
para a Sessão Ordinária de julgamento da 1ª TURMA RECURSAL MISTA DA COMARCA DA CAPITAL
a realizar-se no dia 12 DE DEZEMBRO DE 2008, a
partir das 08h30min, na sala de sessões situada no
8º andar do Fórum Des. Mário Moacyr Porto, na Av.
João Machado, s/n, nesta Capital, em cuja sessão
serão julgados os Recursos referentes aos seguintes processos: 01) E-JUS Recurso Inominado:
2002008911140-1 - 1º Juizado Especial Cível da
Comarca da Capital - Recorrente: Maria Aparecida
Soares - Advogadaos: Dra. Maria Auxiliadora de
Brito Veiga Pessoa e outro - Recorrida: C & A Modas Ltda - Advogados: Drs. Francisco Pereira Sarmento Gadelha e outros - Relator: Juiz Wolfram
da Cunha Ramos. 02) E-JUS Recurso Inominado: 2002008909346-8 - 2º Juizado Especial Cível
da Capital - Recorrente: Erica Coelho de França Advogados: Drs. Sérgio José Santos Falcão e outro - Recorrido: Vivo S/A - Advogados: Drs. Willian
Marcondes Santana e outros - Relatora: Juíza Renata da Câmara Pires Belmont. 03) E-JUS Recurso Inominado: 2002008913393-4 - 1º Juizado
Especial Cível da Comarca da Capital - Recorrente: Vera Cruz Seguradora S/A - Advogados: Dra.
Tatiane Carneiro Lacet Porto e outros - Recorrido:
Adroaldo Costa da Silva - Advogados: Drs. Flaviano Sales Cunha Medeiros e outros - Relatora: Juíza Renata da Câmara Pires Belmont. 04) E-JUS
Recurso Inominado: 2002007900392-3 - Juizado
Especial Cível do Geisel - Recorrente: Itaú Seguros
S/A - Advogados: Dra. Lisanka Alves de Sousa e
outros - Recorrido: Carlos Roberto Farias Meireles Advogado: Dr. Carlos Francisco Ramalho Teixeira Relatora: Juíza Renata da Câmara Pires Belmont. 05) E-JUS Recurso Inominado:
2002008911239-1 - 3º Juizado Especial Cível da
Comarca da Capital - Recorrente: Vera Cruz Seguradora S/A - Advogados: Dra. Vanessa Cristina de
Moraes Ribeiro e outros - Recorrido: Samuel Rodrigues de Souza - Advogados: Drs. Rodrigo Silva
Paredes Moreira e outros - Relatora: Juíza Renata
da Câmara Pires Belmont. Julgamento com observância ao texto implícito no enunciado 85
do FONAJE, que giza: - “O prazo para recorrer
da decisão de Turma Recursal fluirá da data do
julgamento” c/c o artigo 19 - “As intimações
serão feitas na forma prevista para citação, ou
por qualquer outro meio idôneo de comunicação” e “ § 1º Dos atos praticados na audiência,
considerar-se-ão desde logo cientes as partes”,
art. 45 - “As partes serão intimadas da data da
sessão de julgamento”, ambos da Lei 9.099/95,
e por fim de acordo com a Lei nº 11.419/2006.” Giovanny Medeiros Villar - Secretário da 1ª Turma Recursal Mista da Capital.
EDITAIS
CAPITAL
PAUTA DE JULGAMENTO - 1ª TURMA RECURSAL
MISTA DA COMARCA DA CAPITAL. Ficam cientes e
intimados as partes e seus advogados para a Sessão Ordinária de julgamento da 1ª TURMA RECURSAL MISTA DA COMARCA DA CAPITAL a realizarse no dia 12 DE DEZEMBRO DE 2008, a partir das
08h30min, na sala de sessões situada no 8º andar
do Fórum Cível Des. Mário Moacyr Porto, na Av.
João Machado, s/n, nesta Capital, em cuja sessão
serão julgados os Recursos referentes aos seguintes processos: 01)Recurso Inominado Cível
2002007791769-4/002 - 3º Juizado Especial Cível
da Comarca da Capital - Recorrente: Unibanco Aig
Seguros S/A - Advogados: Dra. Lisanka Alves de
Sousa e outros - Recorrida: Odeilda Fernandes de
Oliveira - Advogados: Dr. Robson Renato Alves de
Albuquerque e outros - Relator: Juiz Wolfram da
Cunha Ramos. 02)Recurso Inominado Cível
0732008001272-4/001 - Juizado Especial Cível da
Comarca de Cabedelo/PB - Recorrente: Luiz do Carmo - Advogado: Dr. Luiz Gonzaga Meireles Filho Recorrida: Ana Maria Ferreira Cosme - Advogado:
não consta nos autos - Relator: Juiz Wolfram da
Cunha Ramos. Julgamento com observância ao
texto implícito no enunciado 85 do FONAJE,
que giza: - “O prazo para recorrer da decisão
de Turma Recursal fluirá da data do julgamento” c/c o artigo 19 - “As intimações serão feitas
na forma prevista para citação, ou por qualquer
outro meio idôneo de comunicação” e “ § 1º
Dos atos praticados na audiência, considerarse-ão desde logo cientes as partes”, art. 45 “As partes serão intimadas da data da sessão de
julgamento”, ambos da Lei 9.099/95, e por fim
de acordo com a Lei nº 11.419/2006.” - Giovanny
Medeiros Villar - Secretário da 1ª Turma Recursal Mista da Capital.
1.ª TURMA RECURSAL MISTA DA COMARCA DA
CAPITAL - ATA DA 299.ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 1.ª
TURMA RECURSAL MISTA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA 1.ª REGIÃO, realizada no dia 24 de novembro de 2008, às 08:30 horas na Sala de Sessões das Turmas Recursais da Comarca da Capital,
no 8º andar do Fórum Cível Mário Moacyr Porto. Sob
a Presidência da Exma. Juíza Drª. RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT e presentes os Exmos.
Juizes Drs. Eslu Eloy Filho, Juiz Titular, Juiz Dr.
Wolfram da Cunha Ramos, Juiz de Direito Suplente convocador e, o Juiz Dr. Carlos Martins Beltrão
Filho – Suplente convocado. Presente a representante do Ministério Público, Dra. Ana Lúcia Torres
de Oliveira e secretariando os trabalhos, Sr. João
Luiz de França Neto, às 08:30 horas foi aberta à
sessão. Lida e aprovada a Ata da Sessão anterior,
sem emendas e à unanimidade de votos, o Exmo.
Juiz Presidente mandou que se fizesse a leitura dos
resultados dos recursos julgados na sessão passada, a leitura da pauta de julgamento, o pregão de
estilo e iniciasse o julgamento . 01) Recurso Inominado Cível – Proc. 200.2008.010.610-3/001 – 3º Juizado Especial Cível da Capital – Recorrente: LEONARDO DE AGUIAR BANDEIRA - Adv. em causa
própria – Recorrido: VRG LINHAS AEREAS S/A –
Advs. Dr. Hermano Gadelha de Sá e outros- Relator:
Juiz DR. ESLU ELOY FILHO. Resultado: ADIAMENTO. 02) Recurso Inominado Cível – Processo
200.2008.000.473-8/001 – 4º Juizado Especial Cível
da Capital – Recorrente: SEVERINO PAIVA BENTO Adv. Dr. ALUISIO PAREDES JUNIOR - Recorrido:
MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A - Adv.
Drª. CAROLLINNA LIMA – Relator: Juiz DR. ESLU
ELOY FILHO. Resultado: à unanimidade de votos,
retirar o RI de pauta, com remessa dos autos ao
Juízo de Origem para juntada das fls. 77, qual
seja última lauda da sentença recorrida. 03) Recurso Inominado Cível – Proc. 075.2008.000.521-0/
001 – Juizado Especial de Bayeux – Recorrente:
UNIBANCO AIG SEGUROS S/A – Advs. Drª. VANESSA CRISTINA DE MORAIS RIBEIRO - Recorrido: VALDEMIR CARDOSO DA SILVA – Advs. Dr.
GLEYDSON S. PEDROSA BATISTA - Relator: Juiz
Dr. ESLU ELOY FILHO. Resultado: à unanimidade
de votos, conhecer do recurso por estarem presentes os pressupostos de admissibilidade e rejeitada a preliminar, no mérito, negou-se provimento ao RI, para manter a sentença por seus
próprios fundamentos, nos termos do voto oral
do Relator. Custas já antecipadas. Honorários
advocatícios à base de 20% sobre o valor da
condenação. 04) Recurso Inominado Cível – Processo 200.2008.003.747-2/001 – 4º Juizado Especial
Cível da Capital – Recorrente: GOL TRANSPORTES
AEREOS LTDA - Adv. Dr. GUSTAVO GUIMARAES
LIMA E OUTROS - Recorrido: KALINA MARCIA BOUDOUX SILVA – Advs. Drª. KATILENE BOUDOUX SILVA
- Relator: Juiz DR. ESLU ELOY FILHO. Resultado:
por maioria, conhecer do recurso por estarem
presentes os pressupostos de admissibilidade,
negou-se provimento ao RI, para manter a sentença por seus próprios fundamentos nos termos do voto oral do Relator. Custas já antecipadas. Condenação em honorários a base de 20%
sobre o valor da condenação. 05)Recurso Inominado Cível – Processo 200.2007.789.568-4/001 – 2º
Juizado Especial Cível da Capital – Recorrente: ANA
MARIA FARIAS VIANA BATISTA - Advs. Dr. MAURICIO LUCENA BRITO E OUTROS - Recorrido: SUN
& SEA INTERNATIONAL VIAGENS TURISMO - Advs.
Dr. ITALO CHARLLES DA ROCHA SOUSA - Relator: Juiz DR. WOLFRAM DA CUNHA RAMOS. Resultado: à unanimidade de votos, conhecer do recurso por estarem presentes os requisitos de
admissibilidade, dar provimento ao RI para fixar
a Indenização por danos Morais no valor de R$
2.000,00( DOIS MIL REAIS ), nos termos do voto
oral do Relator e acordão. Sem condenação em
custas e honorários advocatícios. Fez sustentação oral o Dr. Maurício Lucena de Brito. 06)
Recurso
Inominado
Cível
–
Processo
200.2007.006.608-5/002 - Juizado Especial do Geisel
– Recorrente: ITAU SEGUROS S/A – Advs. Dr. CLAVIO DE MELO VALENCA FILHO – Recorrido: EDNALDO ALVES DA SILVA - Advs. Dr. MARCOS TULIO N. DE CARVALHO – Relator: Juiz DR. WOLFRAM DA CUNHA RAMOS. Resultado: à unanimidade de votos, conhecer do recurso por estarem
presentes os pressupostos de admissibilidade,
rejeitadas as preliminares e, no mérito negou-se
provimento ao RI, para manter a sentença por
seus próprios fundamentos. Custas já antecipadas. Condenação em honorários à base de 20%
sobre o valor da condenação. 07)Recurso Inominado Cível – Processo: 200.2008.000.518-0/001 – 1º
Juizado Especial Cível da Capital – Recorrente: JOSEMAR TENORIO DE ALBUQUERQUE – Advs. Dr.
DANIEL SAMPAIO DE AZEVEDO - Recorrido: ANTERO COSTA ARANHA – Advs. Dr. Não constituído. Relator: Juiz DR. WOLFRAM DA CUNHA RAMOS. Resultado: à unanimidade de votos, conhecer do recurso por estarem presentes os pressupostos de admissibilidade, negar provimento ao
RI, para manter a sentença por seus próprios
fundamentos, com o reconhecimento do direito
do Credor em levantar a quantia objeto de penhora online, nos termos do voto oral do Relator. 08) Recurso Inominado Cível – Processo
200.2006.061.995.0/002 – 4º Juizado Especial Cível
da Capital – Recorrente: ANTONIO VIEIRA DA COSTA
– Advs. Dr. JOSE VALDEMIR DA SILVA E OUTRO –
Recorrido: UNIBANCO AIG SEGUROS S/A – Advs.
Drª. LISANKA ALVES DE SOUZA - Relator: Juiz DR.
WOLFRAM DA CUNHA RAMOS. Resultado: à unanimidade de votos, conhecer do recurso por estarem presentes os pressupostos de admissibilidade, para de ofício suscitar a nulidade da sentença por erro in procedendo, pela extinção do
feito pelo abandono processual se que fosse
observado o prazo de 30 dias previsto no art.
267, III do CPC, com o acréscimo de que a Juíza
Renata Câmara Pires Belmont entende de logo
não caracterizado o abandono de causa ante
pedido de suspensão pela parte, nos termos do
voto oral do Relator e acórdão. Fez Sustentação
Oral o Dr. José Valdemir da Silva Segundo. 09)Recurso Inominado Cível – Processo 200.2006.052.4242/001 – Juizado Especial do Geisel – Recorrente:
HIDEBRANDO MARINHO DA SILVA – Advs. Drª.
MARIA DA PENHA GONCALVES DOS SANTOS Recorrido: BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A – Advs.
Drª. VANESSA CRISTINA DE MORAES RIBEIRO RELATORA: Juíza Drª. RENATA CÂMARA PIRES
BELMONT. Resultado: à unanimidade de votos,
conhecer do recurso por estarem presentes os
pressupostos de admissibilidade negou-se provimento ao RI para manter a sentença por seus
próprios fundamentos nos termos do voto oral
da Relatora. Sem custas, nem honorários ante a
Gratuidade processual. 10) Recurso Inominado
Cível – Processo 200.2007.750.563-0/001 – 4º Juizado Especial Cível da Capital – Recorrente: FRANCISCO DE OLIVEIRA – Advs. Dr. ROBSON RENATO ALVES DE ALBUQUERQUE - Recorrido: UNIBANCO AIG SEGUROS S/A - Advs. Drª. ADRYANA
CARLA LIMA E OUTROS - RELATORA: Juíza Drª.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
QUARTA-FEIRA, 10 DE DEZEMBRO DE 2008
30
RENATA CÂMARA PIRES BELMONT. Resultado: à
unanimidade de votos, retirou-se de pauta para
melhor tramitação, atendendo ao pedido formulado pela Relatora. PROCESSOS ELETRONICOS
E-JUS -01)Recurso Inominado Cível – Processo
200.2008.903.065-0 E-JUS - 3º Juizado Especial Cível da Capital – Recorrente: RENATA BRAZ ALVES
DO SANTOS – Advs. Dr. Pedro Reginaldo Gomes e
outro – Recorrido: LE POSTICHE – Advs. Dr. Sem
advogado – Relator: Juiz DR. ESLU ELOY FILHO.
Resultado: à unanimidade de votos, conhecer do
recurso por estarem presentes os pressupostos
de admissibilidade e, no mérito, deu-se provimento ao RI para majorar a indenização para R$
800,00 ( OITOCENTOS REAIS), nos termos do voto
oral do Relator e acordão. 02) Recurso Inominado
Cível – Processo 200.2008.905.182-1 – E-JUS – 3º
Juizado Especial Cível da Capital – Recorrente: JOSE
CARLOS FELIX PONTES – Advs. Dr. Não constituído – Recorrido: JACSON DOS SANTOS LIMA –
Advs. Dr. Não constituído – Relatora: Juíza Drª.
RENATA CAMARA PIRES BELMONT. Resultado: à
unanimidade de votos, conhecer do recurso por
estarem presentes os pressupostos de admissibilidade negou-se provimento ao RI para manter
a sentença por seus próprios fundamentos nos
termos do voto oral da Relatora. Sem custas.
Condenação em honorários que arbitro em R$
500,00 ( Quinhentos Reais), observada a gratuidade. 03) Recurso Inominado Cível - Processo
200.2008.901.719-4 – E-JUS – 1º Juizado Especial
Cível da Capital – Recorrente: FRANCISCO CLAUDIO CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA – Advs. DR. RICHOMER BARROS NETO e outro – Recorrido: HERMENEGILDA LEITE MACHADO – Advs. Dr. JOAO
BRITO DE GOIS FILHO – Relatora: Juíza Drª. RENATA CAMARA PIRES BELMONT. Resultado: à unanimidade de votos, conhecer do recurso por estarem presentes os pressupostos de admissibilidade para suscitar ex offício a nulidade da sentença por vicio de citra petição, bem como ao
reconhecer a causa como madura proceder ao
julgamento da lide, julgando procedente em parte
os pedidos, nos termos do voto oral da Relatora
e acordão. 04) Recurso Inominado Cível – Processo 200.2008.901.439-9 – E-JUS – 2º Juizado Especial Cível – Recorrente: ALLAN DE BARROS E SILVA
– Advs. Dr. Galileu de Belli Neto – Recorrido: TIM
NORDESTE S/A – Advs. Drª; SANDRA SUELEN
FRANCA DE OLIVEIRA E OUTROS – Relatora: Juíza Drª. RENATA CAMARA PIRES BELMONT. Resultado: à unanimidade de votos, conhecer do recurso por estarem presentes os pressupostos de
admissibilidade rejeitada a preliminar, no mérito deu-se provimento para fixar os danos morais
em R$ 1.000,00 ( Um Mil Reais), tudo nos termos
do voto oral da Relatora e acordão. 05)Recurso
Inominado Cível – Processo 200.2008.907.606-7 –
E-JUS – 2º Juizado Especial Cível da Capital – Recorrente: PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS – Advs. Drª. MILENA NEVES AUGUSTO –
Recorrido: JOSEMAR PEREIRA DE LIMA FILHO –
Advs. Dr. Carlos Francisco Ramalho Teixeira – Relatora: Juíza Drª. RENATA CAMARA PIRES BELMONT.
Resultado: à unanimidade de votos, conhecer do
recurso por estarem presentes os pressupostos
de admissibilidade negou-se provimento ao RI
para manter a sentença por seus próprios fundamentos nos termos do voto oral da Relatora.
Custas e honorários advocatícios a base de 20%
sobre o valor da condenação. Encerrada a pauta
de julgamento e nada mais havendo a tratar, a Exma.
Juíza Presidente encerrou a sessão, mandando que
se lavrasse a presente ATA e determinando que a
próxima sessão fosse realizada no dia 1º de Dezembro de 2008, às 08:30 horas. João Pessoa, 24
de novembro de 2008. RENATA DA CÂMARA PIRES
BELMONT – Juíza Presidente da 1ª TR/Mista - ANA
LÚCIA TORRES DE OLIVEIRA, Promotora de Justiça - ESLU ELOY FILHO, Juiz Titular – JUIZ WOLFRAM DA CUNHA RAMOS e , JUIZ CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO – Suplentes convocados.
Presentes os estágiarios Odir Milanez da Cunha Lima
Filho, Júlio César Lopes Serpa e Fabiano Maroja.
Observância aos termos constantes do Enunciado
Fonaje 85, que giza : O Prazo para recorrer da decisão de Turma Recursal fluirá da data do julgamento”
e ainda com amparo nos termos do artigo 19, § 1º
Dos atos praticados na audiência, considerar-se-ão
desde logo cientes as partes” e, art. 45 -” As partes
serão intimadas da data da sessão de julgamento.”
ambos da Lei 9.099/95. EU, João Luiz de F. Neto –
ANALISTA JUDICIARIO, SECRETÁRIO EM SUBSTITUIÇÃO DA 1ª TURMA RECURSAL MISTA DA
CAPITAL, O DIGITEI E ASSINO.
1.ª TURMA RECURSAL MISTA DA COMARCA DA
CAPITAL - ATA DA 300.ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 1.ª
TURMA RECURSAL MISTA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA 1.ª REGIÃO, realizada no dia 01 de dezembro de 2008, às 08:30 horas na Sala de Sessões das
Turmas Recursais da Comarca da Capital, no 8º
andar do Fórum Cível Mário Moacyr Porto. Sob a
Presidência da Exma. Juíza Dra. Renata da Câmara
Pires Belmont e presentes os Exmos. Juizes Drs.
Wolfram da Cunha Ramos, Juiz Suplente Convocado, Carlos Martins Beltrão Filho, Juiz Suplente Convocado e Eslu Eloy Filho, Juiz Titular Vinculado. Presente a representante do Ministério Público, Dra. Ana
Lúcia Torres de Oliveira e secretariando os trabalhos, Cileno Gama Correia Lima, às 08:30 horas foi
aberta à sessão. Lida e aprovada a Ata da Sessão
anterior, sem emendas e à unanimidade de votos, a
Exma. Juíza Presidente mandou que se fizesse a
leitura dos resultados dos recursos julgados na sessão passada, a leitura da pauta de julgamento, o
pregão de estilo e iniciasse o julgamento. 01)Recurso Inominado Cível 200.2008.003.854-6/001 - 4º Juizado Especial Cível da Capital - Recorrente: BAZA
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - Advogado: Dr. CESAR AUGUSTO CESCONETTO - Recorridos: EDSON DOS SANTOS OLIVEIRA E OUTRO - Advogado. Dr. GEORGE ALEXANDRE RIBEIRO DE OLIVEIRA - Relatora: Juíza Renata da Câmara Pires Belmont - Resultado: “Deu-se provimento parcial ao recurso para afastar a conde-
nação em danos materiais, mantendo-se os danos morais, unânime”. - 02)Recurso Inominado
Cível 041.2007.001.662-5/001 - Juizado Especial
Cível de Alhandra-PB - Recorrente: BANCO DO
NORDESTE DO BRASIL S/A - Advogado: Dr. DANILO DUARTE QUEIROZ - Recorrido: SEVERINO VIRGULINO DE SOUZA - Advogado: DR. TIAGO SOBRAL PEREIRA FILHO - Relatora: Juíza Renata da
Câmara Pires Belmont - Resultado: “Deu-se provimento ao recurso para julgar improcedente a
demanda, unânime”. - 03)Recurso Inominado Cível 073.2008.001.449-8/001 - Juizado Especial Cível
de Cabedelo-PB - Recorrente: MÁRCIO STEVE DE
LIMA - Advogado: Dr. MARCIO STEVE DE LIMA Recorrido: HIPERCARD BANCO MULTIPLOS - Advogados: Drs. BRUNO FRANCA E OUTROS - Relatora: Juíza Renata da Câmara Pires Belmont - Resultado: “Deu-se provimento ao recurso para reconhecer como competente a Comarca de Cabedelo para processar e julgar a demanda, unânime”.
04)Recurso
Inominado
Cível
200.2008.919.885-3 - EJUS - 1º Juizado Especial
Cível da Capital - Recorrente: BRADESCO COMPANHIA DE SEGUROS S/A - Advogados: Dra. Adryana Carla Araújo do Nascimento Lima e outros - Recorrido: DÁRIO ARAÚJO DE BARROS - Advogados:
Drs. José Valdemir da Silva Segundo e outros - Relator: Juiz Wolfram da Cunha Ramos - Resultado:
“Rejeitadas as preliminares e negado provimento ao recurso, unânime”. - 05)Recurso Inominado
Cível 200.2008.909.734-5 - EJUS - 3º Juizado Especial Cível da Capital - Recorrente: Vera Cruz Seguradora S/A - Advogados: Drs. Ademar Teotônio Leite
Ferreira Filho e outros - Recorrido: Daniel Alves
Muniz - Advogados: Dra. Angélica Gurgel Bello Butrus e outros - Relator: Juiz Wolfram da Cunha Ramos - Resultado: “Rejeitadas as preliminares e
negado provimento ao recurso, unânime”. 06)Recurso Inominado Cível 200.2008.922.033-5 EJUS - 1º Juizado Especial Cível da Capital - Recorrente: BRADESCO COMPANHIA DE SEGUROS S/A
- Advogados: Drs. Walter Fernandes de Queiroga
Neto e outros - Recorrido: Ismário Jorge de Assis Advogada: Dra. Maria Oletriz de Lima Filgueira Relator: Juiz Wolfram da Cunha Ramos - Resultado:
“Rejeitadas as preliminares e negado provimento ao recurso, unânime”. - 07)Recurso Inominado
Cível 200.2008.906.716-5 - EJUS - 3º Juizado Especial Cível da Capital - Recorrente: VERA CRUZ SEGURADORA S/A - Advogados: Dra. Tatiane Carneiro Lacet Porto e outros - Recorrido: Jonas Alves
Severiano - Advogado: Dr. Martinho Cunha Melo Filho - Relator: Juiz Wolfram da Cunha Ramos - Resultado: “Rejeitadas as preliminares e negado provimento ao recurso, unânime”. - 08)Recurso Inominado Cível 200.2008.906.739-7 - EJUS - 2º Juizado Especial Cível da Capital - Recorrente: BRADESCO COMPANHIA DE SEGUROS S/A - Advogados:
Dra. Vanessa Cristina de Moraes Ribeiro e outros Recorrida: KACIA TTRYENE DOS SANTOS MONTEIRO - Advogados: Drs. José Valdemir da Silva
Segundo e outros - Relator: Juiz Wolfram da Cunha
Ramos Resultado: “Rejeitadas as preliminares e
negado provimento ao recurso, unânime”. 09)Recurso Inominado Cível 200.2008.908.685-0 EJUS - 3º Juizado Especial Cível da Capital - Recorrente: Vera Cruz Seguradora S/A - Advogados: Dra.
Adryana Carla Araújo do Nascimento Lima e outros Recorrido: Marcelino Severino Luís da Silva - Advogados: Drs. Rodrigo Silva Paredes Moreira e outros Relator: Juiz Wolfram da Cunha Ramos - Resultado:
“Rejeitadas as preliminares e negado provimento ao recurso, unânime”. - 10)Recurso Inominado
Cível 200.2008.912.161-6 - EJUS - 4º Juizado Especial Cível da Capital - Recorrente: Seguradora Líder
dos Consórcios - Advogados: Dra. Adryana Carla
Araújo do Nascimento Lima e outros - Recorrido:
Thiago Paulino Silva Galindo - Advogado: Dr. Eysler
da Silva Santana - Relator: Juiz Wolfram da Cunha
Ramos - Resultado: “Adiado o julgamento por
indicação do Relator, ficando o presente recurso para ser julgado na sessão do dia 05/12/2008,
às 08:30 horas, unânime”. - 11)Recurso Inominado
Cível 200.2008.920.452-9 - EJUS - 1º Juizado Especial Cível da Capital - Recorrente: Vera Cruz Seguradora S/A - Advogados: Dra. Tatiane Carneiro Lacet
Porto e outros - Recorrida: Ana Raquel Rodrigues
Tavares - Advogado: Dr. Henrique Gadelha Chaves
- Relator: Juiz Wolfram da Cunha Ramos - Resultado: “Adiado o julgamento por indicação do Relator, ficando o presente recurso para ser julgado
na sessão do dia 05/12/2008, às 08:30 horas, unânime”. - 12)Recurso Inominado Cível
200.2008.010.610-3 - 3º Juizado Especial Cível da
Capital - Recorrente: Leonardo de Aguiar Bandeira Advogado: em causa própria - Recorrida: VRG Linhas Aéreas S/A - Advogados: Drs. Hermano Gadelha de Sá e outros - Relator: Juiz Eslú Eloy Filho Resultado: “Deu-se provimento ao recurso para
afastando a ilegitimidade passiva, julgar procedente a demanda, ficando a condenação em danos morais em R$ 4.000,00, unânime”. - Encerrada a pauta de julgamento e nada mais havendo a
tratar, a Exma. Juíza Presidente encerrou a sessão,
mandando que se lavrasse a presente ata e determinando que a próxima sessão fosse realizada no dia
05 de dezembro de 2008, às 08:30 horas. João Pessoa, 05 de dezembro de 2008. JOÃO BATISTA BARBOSA, Juiz Presidente da 1ª TR/Mista - RENATA DA
CÂMARA PIRES BELMONT, Juíza Titular - ANA LÚCIA TORRES DE OLIVEIRA, Promotora de Justiça WOLFRAM DA CUNHA RAMOS, Juiz Suplente Convocado - CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO, Juiz
Suplente Vinculado e GIOVANNY MEDEIROS VILLAR,
Secretário da 1ª Turma Recursal Mista da Comarca
da Capital.
1ª TURMA RECURSAL MISTA DA COMARCA DA CAPITAL - CONCLUSÃO DE ACÓRDÃO - 01)Recurso
Inominado Cível 0732008001449-8/001 - Juizado Especial Cível da Comarca de Cabedelo-PB - Recorrente: Márcio Steve de Lima – Advogado(a/s): Dr.
Márcio Steve de Lima - Recorrida: Hipercard Banco
Múltiplos - Advogado(a/s): Drs. Bruno Franca e outros - Relatora: Juíza Renata da Câmara Pires Belmont - Ementa: Recurso Inominado – Incompetên-
cia Territorial – Enunciado 89 – Reconhecimento de
Ofício – Domicílio em Cabedelo – Documentação –
Erro na Qualificação Inicial – Juízo de Cabedelo
Competente – Reforma da Sentença – Provimento
do Recurso. “Acordam os integrantes da Egrégia 1ª
Turma Recursal Mista da Comarca da Capital, à unanimidade de votos, em conhecer do recurso e darlhe provimento, para reformar a sentença e reconhecer a Comarca de Cabedelo com a competente para
processar e julgar a demanda, isto nos termos do
voto oral da Relatora e do acórdão em anexo.” 02)Recurso Inominado Cível 2002007772777-0/001
– 1° Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Recorrente: Wilson Sales Belchior – Advogado(a/s):
Em causa própria - Recorrido: Roberto Teixeira de
Carvalho - Advogado(a/s): Dr. Eduardo Braga Filho Relatora: Juíza Renata da Câmara Pires Belmont Ementa: Recurso Cível – Citação – Ato Realizado
Através de Terceira Pessoa – Possibilidade em Microssistema – Demandado em Viagem – Motivo
Certificado Pelo Meirinho – Fé Pública – Nulidade –
Provimento do Recurso. “Acordam os integrantes
da Egrégia 1ª Turma Recursal Mista da Comarca da
Capital, à unanimidade de votos, em conhecer do
recurso e dar-lhe provimento para reconhecer a nulidade do processo, a partir da citação, inclusive, isto
nos termos do voto oral da Relatora e do acórdão em
anexo.” - 03)Recurso Inominado Cível
0412007001662-5/001 - Juizado Especial Cível da
Comarca de Alhandra-PB - Recorrente: Banco do
Nordeste do Brasil S/A – Advogado(a/s): Dr. Danilo
Duarte Queiroz - Recorrido: Severino Virgulino de
Souza - Advogado(a/s): Dr. Thiago Sobral Pereira
Filho e outros - Relatora: Juíza Renata da Câmara
Pires Belmont - Ementa: Recurso Inominado – Inscrição no Cadastro de Inadimplentes – Fiador de
Contrato – Inadimplemento da Obrigação Pelo Devedor Principal – Responsabilidade Pelas Dívidas –
Negativação Legítima – Exercício Regular do Direito
– Reforma da Sentença – Provimento do Recurso.
“Acordam os integrantes da Egrégia 1ª Turma Recursal Mista da Comarca da Capital, à unanimidade
de votos, em dar provimento, para reformar a sentença, para julgar improcedente os pedidos formulados na inicial, isto nos termos do voto oral da Relatora e do acórdão em anexo.” - 04)Recurso Inominado Cível 2002008003854-6/001 – 4° Juizado Especial Cível da Comarca da Capital - Recorrente: Baza
Empreendimentos Imobiliários Ltda – Advogado(a/
s): Dr. César Augusto Cesconetto e outros - Recorridos: Edson dos Santos Oliveira e Outra Advogado(a/s): Dr. George Alexandre Ribeiro de Oliveira - Relatora: Juíza Renata da Câmara Pires Belmont - Ementa: Recurso Inominado – Contrato de
Prestação de Serviços – Imóvel Residencial – Locação – Fiscalização – ausência – Danos Materiais –
Cláusula Expressa – Responsabilidade Eximida –
Danos Morais – Descumprimento do Contrato – Inscrição em Dívida Ativa e Deteriorização do Bem –
Configuração – Valor Devido – Provimento Parcial.
“Acordam os integrantes da Egrégia 1ª Turma Recursal Mista da Comarca da Capital, à unanimidade
de votos, dar provimento parcial ao recurso inominado para afastar a responsabilidade civil por danos
materiais, mantendo-se a condenação em indenização por danos morais, isto nos termos do voto oral
da Relatora e do acórdão em anexo.” - 05)Recurso
Inominado Cível 0732008001429-0/001 – Juizado
Especial Cível e Criminal da Comarca de CabedeloPB - Recorrente: Andréa de Fátima da Silva –
Advogado(a/s): Dra. Manuella Fernandes Leite e outros - Recorrido: TNL PCS S/A - Advogado(a/s): Dr.
Leidson F. Torres Matos e outros - Relatora: Juíza
Renata da Câmara Pires Belmont - Ementa: Recurso Cível – Telefonia Móvel – Cancelamento de Plano
– Negativação – Inadimplência Reconhecida – Pequena Diferença de Valor – Irrelevância – Exercício
Regular de Direito – Danos Morais Não Configurados
– Manutenção da Sentença - Desprovimento. “Acordam os integrantes da Egrégia 1ª Turma Recursal
Mista da Comarca da Capital, à unanimidade de votos, em conhecer do recurso e nagar-lhe provimento, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos, isto nos termos do voto oral da Relatora e
do acórdão em anexo.” - 06)Recurso Inominado Cível 2002007750563-0/002 – 4° Juizado Especial Cível da Comarca da Capital – Recorrente: Unibanco
Aig Seguros S/A – Advogado(a/s): Dra. Vanessa Cristina de Morais e outros - Recorrido: Francisco de
Oliveira - Advogado(a/s): Dr. Robson Renato Alves
de Albuquerque e outros - Relatora: Juíza Renata da
Câmara Pires Belmont - Ementa: Recurso Cível –
Seguro Obrigatório DPVAT – Preliminares de Falta de
Interesse de Agir e de Incompetência – Rejeição –
Mérito – Prova do Acidente, da Lesão e do Nexo de
Causalidade – Acidente Ocorrido Antes da Égide da
Lei 8441/92. Indenização da Condenação – Provimento Parcial do Recurso. “Acordam os integrantes
da Egrégia 1ª Turma Recursal Mista da Comarca da
Capital, à unanimidade de votos, em conhecer do
recurso e dar-lhe provimento parcial para reduzir a
indenização para R$ 8.300,00 (oito mil e trezentos
reais), isto nos termos do voto oral da Relatora e do
acórdão em anexo.” - 07)Recurso Inominado Cível
2002007789568-4/001 – 2° Juizado Especial Cível
da Comarca da Capital - Recorrente: Ana Maria Viana Batista – Advogado(a/s): Dr. Maurício Lucena
Brito e outros - Recorrida: Sun & Sea International
Viagens Turismo - Advogado(a/s): Dr. Ítalo Charlles
da Rocha Sousa e outros - Relator: Juiz Wolfram da
Cunha Ramos - Ementa: Recurso Inominado – Danos Morais – Viagem Turística de Navio – Percurso
Contratado Não Cumprido – Improcedência do Dano
Moral no Juízo a quo – Alegação de Culpa Exclusiva
de Terceiro – Irresignação – Má Prestação do Serviço – Excludente de Responsabilidade Afastada –
Dano Moral Configurado – Obrigação de Indenização
– Provimento do Recurso. “Acordam os integrantes
da Egrégia 1ª Turma Recursal Mista da Comarca da
Capital, à unanimidade de votos, em conhecer o
apelo, e dar-lhe provimento, isto nos termos do voto
oral do Relator e do acórdão em anexo.” - 08)Recurso Inominado Cível 2002006061955-0/002 – 1° Juizado Especial Cível da Comarca da Capital - Recorrente: Antônio Vieira da Costa – Advogado(a/s): Dr.
José Valdemir da Silva e outros - Recorrida: Uniban-
co Aig Seguros S/A - Advogado(a/s): Dra. Lisanka
Laves de Souza e outros - Relator: Juiz Wolfram da
Cunha Ramos - Ementa: Recurso Inominado – DPVAT
– Seguro Obrigatório – Cobrança – Diligência Determinada Pelo Juízo – Suposto Abandono da Causa –
Extinção do Processo Por Abandono Processual –
Irresignação – Conhecimento Lapso Temporal Não
Transcorrido – Nulidade Reconhecida de Ofício –
Sentença Cassada. “Acordam os integrantes da Egrégia 1ª Turma Recursal Mista da Comarca da Capital,
à unanimidade de votos, em cassar a sentença de 1°
grau, isto nos termos do voto oral do Relator e do
acórdão em anexo.” - GIOVANNY MEDEIROS VILLAR - SECRETÁRIO DA 1ª TURMA RECURSAL
MISTA DA COMARCA DA CAPITAL.
1ª TURMA RECURSAL MISTA DA COMARCA DA CAPITAL - MOVIMENTO DOS AUTOS - 01) Recurso Extraordinário no Recurso Inominado Cível
200.2008.003.654-0/001 - 2º Juizado Especial Cível
da Capital - Recorrente: Vivo S/A - Advogados: Dr.
William Marcondes Santana e outros - Recorrido(a):
José Roberto Sales da Silva - Advogados: Dra. Joselito Augusto de Almeida - Presidente: Juíza Renata da
Câmara Pires Belmont - Despacho: “ISTO POSTO,
em harmonia com o parecer ministerial, nego seguimento ao Recurso Extraordinário.” - GIOVANNY MEDEIROS VILLAR - SECRETÁRIO DA 1ª TURMA RECURSAL MISTA DA COMARCA DA CAPITAL.
COMARCA DA CAPITAL. 1A. FAMILIA. EDITAL DE
INTERDICAO. Processo: 20020060312465 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SABER A QUEM POSSA
INTERESSAR OU CONHECIMENTO DESTE TIVER
QUE POR SENTENCA FOI DECRETADA A INTERDICAO DE MARIA APARECIDA CARDOSO DA SILVA NOMEANDO-LHE COMO CURADORA A SRA.
ANA LUCIA CARDOSODA SILVA QUE RESPONDERA POR TODA VIDA CIVIL DA INTERDITADA.
DADO E PASSADO AOS 24 DIAS DO MES DENOVEMBRO DE 2008 EM JOAO PESSOA PB, EU PAULO ROBERTO DA NOBREGA O DIGITEI E
SUBSCREVI.DRA. ANA FLAVIA DE CARVALHO
DIAS VASCONCELLOS
COMARCA DA CAPITAL. 1A. FAMILIA. EDITAL DE
INTERDICAO. Processo: 20020060486905 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SABER A QUEM POSSA
INTERESSAR OU CONHECIMENTO DESTE TIVER
QUE POR SENTENCA FOI DECRETADA A INTERDICAO DA SRA. MARINEIDE PEREIRA DA SILVA
NOMEADO-LHE COMO CURADORA A SRA. JANICLEIDE PEREIRA DA SILVA QUE RESPONDERA
POR TODA VIDA CIVIL DA INTERDITANDA. DADO
E PASSADO AOS 24 DIAS DO MESDE NOVEMBRO
DE 2008, EM JOAO PESSOA - PB. EU PAULO ROBERTO DA NOBREGAANALISTA JUDICIARIO O
DIGITEI E SUBSCREVI. DRA. GIOVANA LEITE LISBOA LUCENA, JUIZA DE DIREITO SUBSTITUTA.
COMARCA DA CAPITAL. 1A. FAMILIA. EDITAL DE
INTERDICAO. Processo: 20020070026121 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra,
em virtude da lei, etc. FAZ SABER A QUEM POSSA
INTERESSAR OU CONHECIMENTO DESTE TIVER
QUE POR SENTENCA FOI DECRETADA A INTERDICAO DA sRA. NILZA RIBEIRO DA COSTA NOMEADO-LEHECOMO CURADOR O MINISTERIO
PUBLICO DO ESTADO DA PARAIBA, QUE RESPONDERAPOR TODA VIDA CIVIL DA INTERDITADA. DADO E PASSADO AOS 24 DIAS DO MESDE
NOVEMBRO DE 2008, EM JOAO PESSOA-PB.EU
PAULO ROBERTO DA NOBREGA, ANALISTA JUDICIARIO EM EXERCICO O DIGITEI E SUBSCREVI. DRA. VABNDA ELIZASABETH MARINHO JUIZA DE DITREITO.
COMARCA DA CAPITAL. 1A. FAMILIA. EDITAL DE
INTERDICAO. Processo: 20020077348635 Acao:
SUBSTIT. CURATELA. O MM. Juiz de Direito da vara
supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER A QUEM
POSSA INTERESSAR OU CONHECIMENTO DESSE
TIVER QUE POR SENTENCA DESTE JUIZO FOI
DECRETADA A SUBSTITUICAO DE CURATELA
DA SRA. MARIA DASNEVES DA SILVA PEREIRA
PASSANDO A PARTIR DE AGORA A RESPONSABILIDADE DA CURATELA AO SR. JOSE ANTONIO DE BARROS EM SUBSTITUICAO A SRA.
MARIA DA PENHA SILVA DE OLIVEIRA. DADO E
PASADO AOS 24 DIAS DO MES DE NOVEMBRO
DE 2008, EM JOAO PESSOA-PB. EU PAULO ROBERTO DA NOBREGA, ANALISTAJUDICIARIO EM
EXERCICIO O DIGITEI E SUBSCREVI. DRA.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA, JUIZA
DE DIREITO SUBSTITUTA.
COMARCA DA CAPITAL. 1A. FAMILIA. EDITAL DE
INTERDICAO. Processo: 20020077568984 Acao:
SUBSTIT. CURATELA. O MM. Juiz de Direito da vara
supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER A QUEM
POSSA INTERESSAR OU CONHECIMENTO DESTE
TIVER QUE POR SENTENCA DESTE JUIZO FOI
DECRETADA A TRNSFERENCIA DE CURATELA DA
SRA.IRENISE DELIMA PAZ SENDO NOMEADA A
SUA CURADORA A SRA. MARIA DO CARMO GOMES DASILVA EM SUBSTITUICAO AO SR. JOSE
BELARMINO DE LIMA. QUE SERA RESPONSAVEL
A PARTIR DE AGORA POR TODA VIDA CIVIL DA
INTERDITADA. DADO E PASSADO AOS 24 DIAS DO
MES DE NOVEMBRO DE 2008, EM JOAO PESSOA PB. EU PAULO ROBERTO DA NOBREGA, ANALISTA JUDICIARIO EM EXERCICIO, O DIGITEI E
SUBSCRVI.DRA. ADRIANA BARRETO LOSSIO DE
SOUZAM JUIZA DE DIREITO SUBSTITUTA.
COMARCA DA CAPITAL. 1A. FAMILIA. EDITAL DE
INTERDICAO. Processo: 20020080085497 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra,
em virtude da lei, etc. FAZ SABER A QUEM POSSA
INTERESSAR OU CONHECIMENTO DESTE TIVER
QUE POR SENTENCAFOI DECRETADA A INTEDICAO DE MARIA DA CONCEICAO MEIRELES DE
ARAUJO NOMEANDO-LHE COMO CURADORA A
SRA. MARIA LUZIMAR MEIRELES DE ARAUJO,
DIÁRIO DA JUSTIÇA
QUARTA-FEIRA, 10 DE DEZEMBRO DE 2008
QUERESPONDERA POR TODA VIDA CIVIL DA
INTERDITANDA. DADO E PASSADO AOS 24DIAS
DO MES DE NOVEMBRO DE 2008, EM JOAO PESSOA -PB. DR. ANTONIO DO AMARAL JUIZ DE
DIREITO TITULAR. O PRESENTE EDITAL DEVERA SER PUBLICADOPOR 3 TRES VEZES COM
INTERVALO DE 10 DEZ DIAS.
COMARCA DA CAPITAL. 1A. FAMILIA. EDITAL DE
INTERDICAO. Processo: 20020080117035 Acao:
SUBSTIT. CURATELA. O MM. Juiz de Direito da
vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER A
QUEM POSSA INTERESSAR AO QUE DESSE TOMAR CONHECIMENTOP QUE POR SENTENCA FOI
DECRETADA A INTERDICAO DE ALINE ALBUQUERQUE COUTINHO, NOMEANDOLHE CURADOR O SR. FRANCISCO ALBUQUERQUE COUTINHO QUE RESPONDERA POR TODA VIDA CIVIL DA INTERTIDANDA. DADO E PASSADO AOS
24 DIAS DO MES DE NOVEMBRO DE 2008. EU
PAULO ROBERTO DA NOBREGA O DIGITEI E
SUBSCREVI.DRA. VANDA ELIZABETH MARINHO,
JUIZA DE DIREITO TITULAR.
COMARCA DA CAPITAL. 4A. FAMILIA. EDITAL DE
C I TA C A O . P R A Z O : 2 0 D I A S P r o c e s s o :
20020080187541 Acao: REGULAMENT.DE VISITA. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos
virem ou conhecimento tiverem que nesta Vara
de Familia se processa uma Acao de Regulamentacao de Visitas movida por ALESSANDRO CHIANCA VENANCIO EM FACE DE CIBELE LUNA
MARINHO representando seufilho menor Pelo presente fica o litisconsorte e avo paterno da crianca FERNANDO MAURICIO VENTURA VENANCIO que se encontra em local incertoe nao sabido
CITADO para os termos da acao com as advertencias dos artigos 285 e 319 do CPC joao Pessoa 4 de dezembro de 2008 Francisco Francinaldo Tavares Juiz de Direito Marcia Ramalho Marinho tecnica judiciaria o digitei
COMARCA DA CAPITAL. 5A. FAMILIA. EDITAL DE
INTERDICAO. Processo: 20020060312978 Acao:
INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
quanto virem ou conhecimento tiverem que tramita
por esta vara acao de interdicao, tendo a sentenca
JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO, intentada
pelo Ministerio Publico, nomeando como CURADORA MARLIETE ARRUDA DE LIMA, em face das
interditandas: ESTELITA DA SILVA, portadora do CID
10 F-03 (DEMENCIA SENIL); MARIA FERNANDES
DE SOUZA, portadora do CID 10 I 69 (SEQUELAS
DE DOENCAS CEREBRO VASCULARES); FRANCISCA DA CUNHA PEDROZA, portadora do CID
10 F 03 (DEMENCIA SENIL); SEVERINA FERREIRA DA CONCEICAO, portadora do CID 10 F 03
(DEMENCIA SENIL); MARIA DA GLORIA QUIRINO, portadora do CID 10 I 69 (SEQUELA DE DOENCA CEREBRO VASCUENCA CEREBRO VASCULARES) e CID 10 F 03 (DEMENCIA SENIL);
JOSEFA MARIADA CONCEICAO, portadora do CID
10 F 03 (DEMENCIA SENIL); FRANCISCA FLORENCIO DA SILVA, portadora do CID 10 F 53.1
(PSICOSE PUERPERAL) e ELIZABETE REIS DE
MELO, portadora do CID 10 I 69 (SEQUELAS DE
DOENCA CEREB RO VASCULARES), sendo incapazes de regerem suas vidas, seus bens e suas
pessoas, de acordo com os arts. 1.767 do CC e
1.177 e segs. do CPC, devendo o presente edital
ser publicado por 03(tres) vezes com intervalo de
10 dias. Dado e passado, Joao Pessoa, 04 de dezembro de 2008. Eu Ney Rodrigues, analista judiciario, o digitei. Dra Agamenilde Dias Arruda Vieira
Dantas, Juiza de direito.
COMARCA DA CAPITAL. 5A. FAMILIA. EDITAL DE
INTERDICAO. Processo: 20020077578959 Acao:
INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
quanto virem ou conhecimento tiverem que tramita
por esta vara acao de interdicao, tendo a sentenca
JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO, nomeando o(a)
autor(a) VERA LUCIA TORRES PESSOA, como
CURADOR(A) do(a) Sr.(a) MARIA DE LOURDES
CESAR PESSOA, por ser portador(a) do CID 10 F 03
(Demencia Senil) , sendo incapaz de reger sua vida,
seusbens e sua pessoa, de acordo com os arts. 1.767
do CC e 1.177 e segs.do CPC, devendo o presente
edital ser publicado por 03(tres) vezes com intervalo
de 10 dias. Dado e Passado, Joao Pessoa, 04/12/
2008. Eu Ney Rodrigues o digitei. Dra Agamenilde
Dias A.V. Dantas. Juiza Direito
COMARCA DA CAPITAL. 5A. FAMILIA. EDITAL DE
INTERDICAO. Processo: 20020077791156 Acao:
INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
quanto virem ou conhecimento tiverem que tramita
por esta vara acao de interdicao, tendo a sentenca
JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO, nomeando o(a)
autor(a) MARIA BERENICE ARAUJO DA NOBREGA,
como CURADOR(A) do(a) Sr(a) FABIO ARAUJO DA
NOBREGA, por ser portador(a) do CID 10 G 40.9 e
CID 10 F-71 , sendo incapaz de reger sua vida, seusbens e sua pessoa, de acordo com os arts. 1.767 do
CC e 1.177 e segs.do CPC, devendo o presente
edital ser publicado por 03(tres) vezes com intervalo
de 10 dias. Dado e Passado, Joao Pessoa, 04/12/
2008. Eu Ney Rodrigues o digitei. Dra Agamenilde
Dias A.V. Dantas. Juiza Direito
COMARCA DA CAPITAL. 5A. FAMILIA. EDITAL DE
INTERDICAO. Processo: 20020077820120 Acao:
INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
quanto virem ou conhecimento tiverem que tramita
por esta vara acao de interdicao, tendo a sentenca
JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO, nomeando o(a)
autor(a) IONICE DE ARAUJO MELO, como
CURADOR(A) do(a) Sr.(a) GILSON DE ARAUJO
MELO, por ser portador(a) do CID 10 F 71.1 (Retardo
Mental), sendo incapaz de reger sua vida, seusbens e
sua pessoa, de acordo com os arts. 1.767 do CC e
1.177 e segs.do CPC, devendo o presente edital ser
publicado por 03(tres) vezes com intervalo de 10 dias.
Dado e Passado, Joao Pessoa, 04/12/2008. Eu Ney
Rodrigues o digitei. Dra Agamenilde Dias A.V. Dantas. Juiza Direito
COMARCA DA CAPITAL. 5A. FAMILIA. EDITAL DE
INTERDICAO. Processo: 20020080231612 Acao:
INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
quanto virem ou conhecimento tiverem que tramita
por esta vara acao de interdicao, tendo a sentenca
JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO, nomeando o(a)
autor(a) VITAL CORDEIRO DA COSTA, como
CURADOR(A) do(a) Sr(a) VILMA DE MEDEIROS
COSTA, por ser portador(a) do CID 10 F 71.1 (Subnormalidade mental), sendo incapaz de reger sua vida,
seus bens e sua pessoa, de acordo com os arts.
1.767 do CC e 1.177 e segs.do CPC, devendo o
presente edital ser publicado por 03(tres) vezes com
intervalo de 10 dias. Dado e Passado, Joao Pessoa,
04/12/2008. Eu Ney Rodrigues o digitei. Dra Agamenilde Dias A.V. Dantas. Juiza Direito
COMARCA DA CAPITAL. DIST CZ ARMA. EDITAL DE
INTERDICAO. Processo: 20020060058274 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o
presente Edital virem ou dele tomarem conhecimento, que se processa a acao em epigrafe, na qual, por
sentenca prolatada por estwe Juizo interditou SONIA
DE OLIVEIRA RODRIGUES, portadora do CID10 F
60.4 (transtorno de personalidade histrionica), tendo
nomeado curador o Sr. JOSE HORACIO RODRIGUES.
E para que nao eleguem ignoranciao presente Edital
sera publicado por tres vezes, com intervalos de
10dias, no Diario da Justica. Dado e passado nesta
Vara distrital, Comarca da Capital, aos 24/11/2008.
Eu, Analista Judiciario, digitei-o.
COMARCA DA CAPITAL. 1A DIST MANG. EDITAL
DE INTERDICAO. Processo: 20020060389851 Acao:
INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra,
em virtude da lei, etc. FAZ SABER todos quanto o
presente, ou dele tomarem conhecimento e noticia
tiverem e quem possa interessar que foi decretada
a interdicao de ABILIO ESTEVES CALDAS JUNIOR, portador de doenca mental, na forma do art.3,
II, do COdigo Civil. nomeando-lhe curadora IVONE
FERREIRA VIANNAY permanecendo a curatela com
poderes ilimitados para o exercicio de todos os atos
da vida civil do interditando. E para que ninguem
alegue ignorancia mandou a MM. Juiza Dra.Leila
Cristiani Correia de Freitas e Sousa, publicar o presente edital por 03 vezes com intervalo de 10 em 10
diasna forma da lei. Dado e passado nesta cidade
de Joao Pessoa, aos 24.11.2008. Eu, Bel. Sergio
Manuel Carneiro da Cunha, Analista Judiciarniosubstituto o digitei.
COMARCA DA CAPITAL. 1A DIST MANG. EDITAL
DE INTERDICAO. Processo: 20020070229592 Acao:
INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra,
em virtude da lei, etc. FAZ SABER todos quanto o
presente, ou dele tomarem conhecimento e noticia
tiverem e quem possa interessar que foi decretada
a interdicao de MANOEL PEDRO ALVES, portador
de doenca mental, na forma do art.3, II, do COdigo
Civil. nomeando-lhe curadora MARIA DAS LAGRIMAS ALVES DA SILVA permanecendo a curatela
com poderes ilimitados para o exercicio de todos os
atos da vida civil do interditando. E para que ninguem alegue ignorancia mandou a MM. Juiza
Dra.Leila Cristiani Correia de Freitas e Sousa, publicar o presente edital por 03 vezes com intervalo
de 10 em 10 dias na forma da lei. Dado e passado
nesta cidade de Joao Pessoa, aos 24.11.2008. Eu,
Bel. Sergio Manuel Carneiro da Cunha, Analista Judiciarnio substituto o digitei.
COMARCA DA CAPITAL. 1A DIST MANG. EDITAL DE
INTERDICAO. Processo: 20020077370241 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SABER todos quanto o presente, ou dele tomarem conhecimento e noticia tiverem e quem possa interessar que foi decretada a
interdicao de RODOLFO RODOLFO RODRIGUES
ALVES BEZERRA, portador de doenca mental, na
forma doart.3, II, do COdigo Civil. nomeando-lhe curadora MARIA DO CARMO ALVES BEZERRA permanecendo a curatela com poderes ilimitados para o
exercicio de todos os atos da vida civil do interditando. E para que ninguem alegue ignorancia mandou a
MM. Juiza Dra.Leila Cristiani Correia de Freitas e Sousa, publicar o presente edital por 03 vezes com intervalode 10 em 10 dias na forma da lei. Dado e passado
nesta cidade de Joaoessoa, aos 24.11.2008. Eu, Bel.
Sergio Manuel Carneiro da Cunha, Analista Judiciarnio
substituto o digitei.
COMARCA DA CAPITAL. 1A DIST MANG. EDITAL DE
INTERDICAO. Processo: 20020060385974 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o
presente Edital de Interdicao virem , ou dele tomaremconhecimento e noticia tiverem e quem possa interessar possa que atraves de sentenca prolatada em
01.10.2008, foi decretada a interdicao de RODRIGO
LAURENTINO DA SILVA, portador (a) de doenca mental de natureza irreversivel, nomeando lhe curador (a)
ANTONIA MENDES DA SILVA, permanecendo a curatela com poderes ilimitados para o exercicio de todosos atos da vida civil do interditando. E para que
ninguem alegue ignorancia mandou a MM. Juiza de
Direito, publicar o presente edital por 03 vezes com
intervalo de 10 em 10 dias na forma da lei. CUMPRASE. a) Leila Cristiani Correia de Freitas e Sousa, Juiza
de Direito. JPA, 25.11.2008. Eu, Ivanusa de Medeiros
Silva, Tecnico Judiciario o digitei e assino.
COMARCA DA CAPITAL. 1A DIST MANG. EDITAL DE
INTERDICAO. Processo: 20020077561278 Acao:
CURATELA/INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da
vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER todos
quanto o presente, ou dele tomarem conhecimento e
noticia tiverem e quem possa interessar que foi de-
31
cretada a interdicao de ALEXSANDRO DE FRANCA
SILVA, portador de doenca mental, na forma do art.3,
II, do COdigo Civil. nomeando-lhe curadora MARIA
DAS GRACAS DE FRANCA SILVApermanecendo a
curatela com poderes ilimitados para o exercicio de
todos os atos da vida civil do interditando. E para que
ninguem alegue ignorancia mandou a MM. Juiza
Dra.Leila Cristiani Correia de Freitas eSousa, publicar
o presente edital por 03 vezes com intervalo de 10
em10 dias na forma da lei. Dado e passado nesta
cidade de Joao Pessoa, aos 24.11.2008. Eu, Bel. Sergio Manuel Carneiro da Cunha, Analista Judiciarnio
substituto o digitei.
CAMPINA GRANDE
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 7A CIVEL/CG.
EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL.PRAZO: 30 DIAS
Processo: 00120020127609 Acao: ACAO CIVIL PUBLICA. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o
presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por este Juizo e Cartorio tramita a Acao
Civil Publica, promovidapelo Ministerio Publico do
Estado da Paraiba contra Gilvandro Carneiro Leal.
E o presente para INTIMACAO do reu GILVANDRO
CARNEIRO LEAL, brasileiro, CPF 146.511.144-15,
casado, medico, residente na Rua Nicaragua, 72,
Bairro do Alto Branco, nesta cidade de Campina
Grande-PB. E opresente para publicacao da Sentenca deste Juizo, datada de 15 de agosto de 2006,
que julgou procedente o pedido, cuja parte final e do
seguinte teor ...Anto ao exposto, nos termos do art.
269, I, do Codigo de rocesso Civil, atento aos principios e normas de Direito aplicaveis a especie e ao
mais que dos autos consta, em consonancia com o
parecerdo Ministerio Publico, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, extinguindo o processo com resolucao de merito, diante da comprovacao efetiva das
irregularidades apontadas pelo parquet, razao por
que CONDENO o promovido nasseguintes sancoes, todas na forma do art. 12, da Lei n. 8.429/92. ISuspensao dos direitos politicos, pelo periodo de
oito anos, considerando, nessa dosimetria, a natureza e gravidade das condutas imputadas nos presentes autos. II-O ressarcimento ao erario publico
de todas as despesas irregulares levadas a efeito
pelo promovido em detrimento da Edilidade, cuja
quantificacao sera objeto de apuracao em fase propria. III-A probicao de contratar com o Poder Publico ou de receber beneficiosincentivos fiscais ou
creditos, pelo periodo de dez anos. IV-A multa civil,
esta no valor do acrescimo patrimonial decorrente
das depesas irregulares, considerando o disposto
no item II. Todos esses valores e sancoes sopesados com base na equidade, na extensao do dano ao
erario e nagravidade das condutas improbas. Condeno, ainda, a parte re no onus da sucumbencia,
consistente, in casu, no pagamento das custas e
despesas processuais. Denoto que somente incidirao correcao monetaria e juros legais de mora a
partir da data de prolacao desta sentenca, vez que
sigo a corrente jurisprudencial do STJ, liderada pelo
Ministro Waldemar Zveiter. Publique-se. Registrese. Intimem-se. Providencias e comunicacoes necessarias. Campina Grande, 15 de agosto de 2006.
(as) Alex Muniz Barreto-Juiz Auxiliar. E para chegar
ao conhecimento de todos, para que mais tarde
ninguem possa alegar ignorancia, mandou expedir o
presente edital que sera afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Cumpra-se. Dado
e passado nesta cidade de Campina Grande-PB,
aos 04 dias do mes de dezembro de 2008. Eu,
Alberto Cezar Farias Doso, Analista Judiciario Substituto, o digitei e subscrevi.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 7A CIVEL/CG.
EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL.PRAZO: 30 DIAS
Processo: 00120050206695 Acao: INVENTARIO. O
MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente
edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por
este Juizo e Cartorio, tramita a acao de Inventario,
dos bensdeixados por falecimento de Luiz Gonzaga
Sobrinho, falecido em 08 de maio de 2005, que era
brasileiro, casado, aposentado, portador do RG
2216638-SSP-PB, CPF 209.319.488-00. E o presente para CITACAO da herdeira MARIA DE FATIMA COSTA, brasileira, do lar, residente e domiciliada na cidade de Sao Jose do Sabugi-PB, nos
termos do art. 999, paragrafo 1 e art. 1000, do
CPC, para todos os termos da acao de inventario, acima descrita, para querendo, se manifestar
sobre as inicial e as declaracoes de inventariante, no prazo de 10 (dez) dias. E para chegar ao
conhecimento de todos, para que mais tarde ninguem possa alegar ignorancia, mandou expedir o
presente edital que sera afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade de Campina Grande-PB, aos 04 de dezembro de 2008. Eu, Alberto
Cezar Farias Doso, Analista Judiciario Substituto, o digitei e imprimi.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 2.TRB JUR CG.
EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 20
DIAS Processo: 00120020037881 Acao: TENTATIVA
HOMICIDIO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
quantos virem ou a quem possa interessar que por
este Juizo eCartorio tramitam os autos em epigrafe, tendo como reu LAUDERI SOARESDA SILVA,
conhecido por LAU, brasileiro, natural de Campina
Grande-Pb, com 32 anos de idade, filho de PAULO
JOSE DA SILVA e de MARIA DE LOUR-DES SOARES DA SILVA e CICERO DA SILVA SANTOS, vulgo CICINHO, brasilei-ro natural de Campina Grande-Pb, com 32 anos de diade filho de ANTONIOMIGUEL DOS SANTOS e de ZEFINHA LOURENCO
DA SILVA.E constando dos autosque o Reu nao foi
localizado, mandou o MM. Juiz expedir o presente
edital com o prazo de 20 dias, a fim de intimar os
reus para tomaremconhecimento da R. Sentenca
prolatada por este Juizo, que julgou procedente a
denuncia pronunciando os reus, submetendo-os a
julgamento peloTribunal do Juri desta cidade como
incurso nas penas do art 121, para-grafo 2, II e
IV, c/c art 14, inc. II, ambos do Codigo Penal
BRASILEI-RO. cumpra-se. Dado e passado nesta
cidade de Campina Grande, estadoda Paraiba aos
quatro dias do mes de dezembro de dois mil e
oito(04/12/2008). Eu, MILTON PEREIRA DE SOUSA o digitei. jUIZ DE dIREITO: (HORACIO FERREIRA DE MELO JUNIOR).Comarca de CAMPINA GRANDE. 6A CRIMINAL EXEC
PENAL CG. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 20 DIAS Apenado: 10179493-1 FABIANO DE
BRITO SILVA. O MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA
SUPRA, EM VIRTUDE DA LEI, FAZ SABER a todos
quantos virem e deste EDITAL tomarem conhecimento e a quem interessar possa que, por este Juizo e
Cartorio, tramitam os autos da GUIA DE RECOLHIMENTO N 0010179493-1, figurando como apenado
FABIANO DE BRbrasileiro, solteiro, BRACAL, natural
de CAMPINA GRANDE - PB, fil ho de Sebastiao Bezerra da Silva e Francisca de Brito Silva, residentea Rua Severino Francisco da Gama, 238, Campina, constando dos autos que o referido apenado
encontra-se em lugar incerto e nao sabido determinou o MM. Juiz a expedicao do presente EDITAL a
fim de INTIMA-LO para apresentar defesa no prazo de 20 dias, para justificativade faltas CumPRASE. Dado e passado nesta cidade, no Cartorio da 6
Vara Criminal/Execucao Penal, aos 04 dias do mes
de desembro do ano de dois mil e oito (04/12/
2008). Eu, Lacia de Fatima Siva Barros Tecnica
Judiciaria, o digitei e subscrevi. DR. ALEXANDRE
JOSE GONCALVE TRINETO.
Comarca de CAMPINA GRANDE. 6A CRIMINAL EXEC
PENAL CG. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 20 DIAS Apenado: 10264321-0 ANTONIO ANDRE DA SILVA. O MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA
SUPRA, EM VIRTUDE DA LEI, FAZ SABER a todos
quantos virem e deste EDITAL tomarem conhecimento e a quem interessar possa que, por este Juizo e
Cartorio, tramitam os autos da GUIA DE RECOLHIMENTO N 00102643210, figurando como apenado
ANTONIO ANDREbrasileiro, solteiro, natural de GUARABIRA, filho de NAO CONSTA resida Rua AV. RIO
BRAMCO, QUARTO 03, FUNDOS, Campina GrandePB, constando dos autos que o referido apenado encontra-se em lugar incerto e nao sabido determinou o
MM. Juiz a expedicao do presente EDITAL a fim de
INTIMA-LO para para comparecer ao 2 andar do forum e ser encaminhado aosetor de penas alternativa.
Comarca de CAMPINA GRANDE. 6A CRIMINAL EXEC
PENAL CG. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 20 DIAS Apenado: 10264321-0 ANTONIO ANDRE DA SILVA. O MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA
SUPRA, EM VIRTUDE DA LEI, FAZ SABER a todos
quantos virem e deste EDITAL tomarem conhecimento e a quem interessar possa que, por este Juizo e
Cartorio, tramitam os autos da GUIA DE RECOLHIMENTO N 00102643210, figurando como apenado
ANTONIO ANDREbrasileiro, solteiro, natural de GUARABIRA, filho de NAO CONSTA resida Rua AV. RIO
BRAMCO, QUARTO 03, FUNDOS, Campina GrandePB, constando dos autos que o referido apenado encontra-se em lugar incerto e nao sabido determinou o
MM. Juiz a expedicao do presente EDITAL a fim de
INTIMA-LO para para comparecer ao 2 andar do forum e ser encaminhado aosetor de penas alternativa.
Comarca de CAMPINA GRANDE. 6A CRIMINAL EXEC
PENAL CG. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 20 DIAS Apenado: 10264321-0 ANTONIO ANDRE DA SILVA. O MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA
SUPRA, EM VIRTUDE DA LEI, FAZ SABER CumPRA-SE. Dado e passado nesta cidade, no Cartorio
da 6 Vara Criminal/Execucao Penal, aos quatro dias
do mes de desembro do ano de dois mil e oito (04/
12/2008). Eu, Lucia de Fatima Silva Barros Tecnica
Judiciaria, o digitei e subscrevi. DR. ALEXANDRE
JOSE GONCALVE TRINETO. CumPRA-SE. Dado e
passado nesta cidade, no Cartorio da 6 Vara Criminal/Execucao Penal, aos quatro dias do mes de
desembro do ano de dois mil e oito (04/12/2008).
Eu, Lucia de Fatima Silva Barros Tecnica Judiciaria,
o digitei e subscrevi.
Comarca de CAMPINA GRANDE. 6A CRIMINAL EXEC
PENAL CG. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 20 DIAS Apenado: 10264321-0 ANTONIO ANDRE DA SILVA. O MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA
SUPRA, EM VIRTUDE DA LEI, FAZ SABER a todos
quantos virem e deste EDITAL tomarem conhecimento e a quem interessar possa que, por este Juizo e
Cartorio, tramitam os autos da GUIA DE RECOLHIMENTO N 00102643210, figurando como apenado
ANTONIO ANDREbrasileiro, solteiro, natural de ALAGOA GRANDE, fil ho de NAO CONSTA, residente a
Rua AV.RIO BRANCO, QUARTO N.03 FUNDOS,
Campina Grande-PB, constando dos autos que o referido apenado encontra-se em lugar incerto e nao
sabido determinou o MM. Juiz a expedicao do presente EDITAL a fim de INTIMA-LO para para comparecer
ao 2 andar do forum e ser encaminhado aosetor de
penas alternativa. CumPRA-SE. Dado e passado nesta
cidade, no Cartorio da 6 Vara Criminal/Execucao Penal, aos QUATRO dias do mes de DEZEMBRO do ano
de dois mil e oito (04/12/2008). Eu, LUcia de FAtima
Silva Barros Tecnica Judiciaria, o digitei e subscrevi.
DR. ALEXANDRE JOSE GONCALVE TRINETO.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 2A CRIME/CG.
EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME.PRAZO: 60 DIAS
Processo: 00120050050374 Acao: CONTRAVENCAO
PENAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SABER ao acusado JOSE
ANDRE DA SILVA, brasileiro, solteiro, natural desta
cidade, com 25 anos de idade, filho de valdir Severino
da Silva e de Margarida Maria da Silva, incurso nas
penas do art. 65 da Lei 3688/41, quepor sentenca
datada de 11 de setembro de 2008, foi declarado
extinta apunibilidade estatal com relacao ao mesmo.E,
para que ninguem alegue ignorancia mandou o MM
Juiz de Direito expedir o presente edital que lido e
achado conforme segue para publicacao. Eu, Maria
Rachel Lucas Fernandes Pinheiro, o digitei.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
QUARTA-FEIRA, 10 DE DEZEMBRO DE 2008
32
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 2A CRIME/CG.
EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME.PRAZO: 90 DIAS
Processo: 00120060239470 Acao: CRIME C/FE PUBLICA. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SABER ao acusado MARCOS TADEU SILVA, brasileiro, divorciado, construtor,
nascido em 08.01.1950, filho de Joao Inacio da Silva
e de Maria das Mer-ces e Silva, ora em ligar incerto e
nao sabido, que, por sentenca datada de 25 de julho
de 2008, foi o mesmo CONDENADO a pena de 02
(dois) anos e 04 (quatro) meses de reclusao e 60
(sessenta) dias-multa, em regime aberto, sendo a
pena privativa de liberdade substituida por duasrestritivas de direito, consistente na prestacao de servicos
a comuni-dade ou entidades publicas e uma prestacao pecuniaria no importe de 06salarios minimos a
serem reveridos em favor da vitima. E, para que
ninguem alegue ignorancia mandou o MM Juiz de Direito expedir o presenteedital que lido e achado conforme segue para publicacao. Eu, Maria Ra-chel Lucas Fernandes Pinheiro, o digitei.
AGUA BRANCA
COMARCA DE AGUA BRANCA. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 09420080001772
Acao: SUBSTITUICAO TUTOR. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele
noticia tiverem e a quem interessar possa, que por
este Juizo e Cartorio unico se processa uma Acao de
Substiuicao de Tutor dist. sob o n 09420080001772,
requerida por Rita Alves da Silva, foi decretada a
INTERDICAO de Maria Jose Alves, brasileira, solteira, agricultora incapaz, residente e domiciliado no
Sitio Papagaio, Agua Branca-PB, por Sentenca deste
Juizo datadade 20 de setembro de 2008, sendo
nomeado(a) Curador(a), de sua filha Rita Alves da
Silva. E, para que ninguem alegue ignorancia mandou o MMJuiz, mandou publicar o presente Edital, por
tres vezes no Diario da Justica, com intervalo de
(10) dez dias, tudo na forma da Lei. Dado e passado,
nesta cidade e Comarca de Agua Branca, Estado da
Paraiba, aos25 dias do mes de novembro de 2008.
Eu, Sebastiao Oliveira de Paula, Tecnico Judicial
Substituto o digitei.
nos termos do art. 396, paragrafo unico do CPP,
com a nova redacao dada pela Lei Federal n. 11.719,
de 20/06/2008, para querendo, no prazo de 10 (dez)
dias, oferecer defesa, onde podera arguir preliminares e alegar tudo o que interesse a sua defesa,
oferecer documentose justificacoes, especificar as
provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimacao, quando necessario. E para que nao se alegue ignorancia, mandou expedir o presente edital que sera afixado no
lugar publico de costume. Dado e passado nesta
cidade de Alagoa Grande, Cartorio do primeiro Oficio, aos 04/12/2008. Eu, Joao de Melo Rodrigues,
Analista Judiciario Substituto, o digitei. Dr. Gutemberg Cardoso Pereira-Juiz de Direito.
executado(s), por se encontrar(em) em lugar incerto
e nao sabido, e para que pague(m) a importancia
acima cobrada, no prazo de 5(cinco) dias, ou
garanta(m) a execucao, na forma do artigo 9o. e
seus incisos e paragrafos, da Lei 6.830/80, podendo
opor(em) embargos a execucao no prazo de 30(trinta) dias, contados a partir da intimacao da penhora.
E, para que a noticia chegue ao conhecimento de
todos e ninguem possa alegar ignorancia, mandou o
MM Juiz, expedir o presente edital, que sera publicado no Diario da Justica, gratuitamente, nos termos
do art. 8o. inciso IV, da Lei 6.830/80, e afixada copia.
Dado e passado nesta cidade, aos 4 dias do mes de
Dezembro do ano 2008. Eu, Carla Maria Arruda de
Azevedo, esc. autorizado(a) o digitei.
AREIA
BELEM
COMARCA DE AREIA. 1.CARTORIO. EDITAL DE
CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo:
00720040006335 Acao: ESTELIONATO. O MM. Juiz
de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem
ou dele noticia tiverem ou ainda a quem possa interessar, que por este Juizo e Cartorio do 1o Oficiose
processam os autos da Acao Penal - Estelionato,
distribuida sob o no 007.2004.000.633-5, que tem a
Justica Publica contra JOSE WILSON DASILVA,
conhecido por WILSON, brasileiro, solteiro, agricultor, com 23 anos de idade, filho de Rafael Inacio da
Silva e de Lucia de Fatima Angelo de Souza, atualmente encontrando-se em lugar incerto e nao sabido, e que por este Edital fica o acusado JOSE
WILSON DA SILVA, devidamente CITADO para
comparecer a audiencia de interrogatorio designada
pa-ra o dia 29/01/2009, pelas 08: 45 horas, no Forum local, neste 1o OFICIO desta Comarca de Areia.
E para que mais tarde ninguem alegue ignorancia,
mandou o MM Juiz de Direito desta Comarca expedir o presente Edital que devera ser publicado no
Diario da Justica e afixado uma copia no atrio deste
Forum. Dado e passado nesta Comarca de Areia/
Pb, aos 04de dezembro de 2008. Eu, Vanessa Felix
de Almeida, tecnico judiciarioo fiz digitar. Dr. Edailton Medeiros Silva, Juiz de Direito.
COMARCA DE BELEM. VARA UNICA. EDITAL DE
INTERDICAO. Processo: 06020070010552 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SABER s todos quanto o
presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
que por este Juizo processou se uma acao de Interdicao tendo como autor a Sr. MARIA DO CARMO DA
SILVA em favor de LUZINETE VICTOR DA SILVA , na
qual a MM. Juiza prolatou a seguinte sentenca: ISTO
POSTO, julgo procedente o pedido para decretar a
interdicao de LUZINETE VICTOR DASILVA, declarando-o, absolutamente incapaz de exerce pessoalmente
osatos da vida civil, na forma do art. 1.767 e seguintes do CC nomeando para curadora a Sr. MARIA DO
CARMO DA SILVA, devendo os efeitos da interdicao
ora decretada incidirem sobre todos os atos da vida
civil. Intimado em audiencia, para compromisso legal,
no prazo de cinco dias. Ante a reconhecida idoneidade
do curador e a inexistencia de bens dointerditando,
dispenso a especificacao da hipoteca legal art. 1.190,
CPC, inscreva-se a presente no Registro Civil e expeca-se edital noDiario da Justica do Estado, por tres
vezes consecutivas, com intervelos de 10 dias, entre
uma e outra publicacao. Ofici-se ao Cartorio Eleitoral
da 54 Zona para as devidas anotacoes. Apos o transito em julgado e efetivas as publicacoes acima, arquive-se com baixa na distribuicao. Sem custas, virtude da assistencia judiciaria gratuita. Publicada em
audiencia. Registre-se. Intimados os presentes. LUCIANA RODRIGUES LIMA Juiza de Direito. Dado e
passado nesta cidade de Belem, aos 24/11/08 . Eu,
Oneill Guedes Alcoforado de Carvalho, Escrivao o
digiteie assino.
AROEIRAS
COMARCA DE AGUA BRANCA. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 09420070007912
Acao: TUTELA. O MM. Juiz de Direito da vara
supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
quantos o presente EDITAL virem ou dele noticia
tiverem e a quem interessar possa, que por este
Juizo e Cartorio unico se processa uma Acao de
Interdicao dist. sob o n 09420070007912, requerida
por Jose Dalvine Francisco, foi decretada a INTERDICAO de Luiz Felipe Francisco da Silva, brasileiro,
solteiro, agricultor incapaz, residente e domiciliado
no Povoado Lagoinha, Agua Branca-PB, por Sentenca deste Juizo datada de 20 de setembro de
2008, sendo nomeado(a) Curador(a), de seu filho
Luiz Felipe Francisco da Silva. E, para que ninguem alegue ignorancia mandou o MM Juiz, mandou publicar o presente Edital, por tres vezes no
Diario da Justica, com intervalo de (10) dez dias,
tudo na forma da Lei. Dado e passado, nesta cidade e Comarca de Agua Branca, Estado da Paraiba,
aos 04 dias do mes de dezembro de 2008. Eu,
Sebastiao Oliveira de Paula, Tecnico Judicial Substituto o digitei.
COMARCA DE AROEIRAS. VARA UNICA. EDITAL DE
INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo:
04720080001259 Acao: DIVORCIO LITIGIOSO. O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quantos virem o presente
EDITAL, dele conhecimento tiverem ou quem interessar possa, que perante este Juizo e Cartorio tramita
uma Acao de Divorcio Litigioso de n. 04720080001259,
movida por VERA LUCIA DA SILVA RODRIGUES
contra VALDECI RODRIGUES DA SILVA. Tendo em
vista que o(a)(s) promovido(a)(s) VALDECI RODRIGUES DA SILVA, encontra(m)-se atualmente em lugar incerto e nao sabido, fica(m) pelo presente Edital INTIMADO(A)(S) para audiencia de instrucao designada para o dia 11/02/2009 as 16: 00 horas no
Forum local. E, para que nao se alegue ignorancia
mandou o MM Juiz expedir este, que sera publicado
e afixado naforma da Lei. Dado e passado nesta
Comarca de Aroeiras, Estado da Paraiba, aos 04
dias do mes dezembro de 2008. Eu, Joao Julio Barreto Filho, Tecnico Judiciario o digitei. Dr Alex Muniz
Barreto, Juiz de Direito.
ALAGOA GRANDE
BAYEUX
COMARCA DE ALAGOA GRANDE. 1.CARTORIO. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 00320070010321
Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara
supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que se processando por este Juizo e Cartorio do primeiro oficio, aos termos da Acao de Interdicao, em que e interditante MARIA NAZARE SALES
PEREIRA, brasileira, casada, do lar, portadora do
RG n. 386.784-SSP/PB, CPF n. 141.026.334-72, filha de Joao Francisco de Sales e Olindina Franca de
Sales, residente na Quadra -G-, lote n. 01, Conjunto
Joao Bosco Carneiro, zona urbana desta Cidade e
Comarca de Alagoa Grande e interditado SEVERINO
PEREIRA DAS NEVES, brasileiro, casado, porteiro,
nascido em 02/12/1950, portador do RG n. 2.703.770IFP/RJ, CPF n. 344.279.967-87, filho de Jose Pereira das Neves e Inacia Pereira de Lima, tambem
residente no endereco acima mencionado, o qual,
nos termos do artigo 3, inciso II c/c 1.773, do
Codigo Civil foi declarado absolutamente incapaz
para exercer pessoalmente os atos da vida civil e
nomeado sua Curadora, nos termos do Art. 1.775,
paragrafo 3, do Codigo Civil, arequerente Maria
Nazare Sales Pereira. E para que ninguem possa
alegar ignorancia, mandou expedir o presente, que
sera publicado no diario da Justica, por duas vezes, com intervalo de dez dias, e afixado no lugar
publico de costume, na forma legal. Dado e passado nesta cidadede Alagoa Grande, aos 04/12/2008.
Eu, Joao de Melo Rodrigues, Analista Judiciario
em substituicao, o digitei. Dr. Gutemberg Cardoso
Pereira. Juiz de Direito
COMARCA DE BAYEUX. 2A VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo: 07520080042304
Acao: GUARDA DE MENOR. O MM. Juiz de Direito
da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
que por este cartorio e juizo tramitam os autos da
acao supra mencionada requerida por MARIA DO
SOCORRO MACENA PEREIRA brasileira casada
dolar residente na rua antonio venancio 93 sao bento
nesta cidade a qualrequereu a guarda e responsabilidade da crianca S B P filho de elianedos santos
barbosa e severino alves pereira os quais encontram se emlugar ignorado razao pela qual o mm juiz
determinou que fosse expedidoo presente edital de
citacao pelo qual chama e cita os promovidos ELIANE DOS SANTOS BARBOSA e SEVERINO ALVES
PEREIRA para querendo no prazolegal de 15 dias
contados a partir do termino do edital constestarem
aacao ficando de logo advertido de que nao contestando a acao serao aceitos como verdadeiros os
fatos articulados na inicial pela autora cumpra se
dado e passado nesta cidade de bayeux aos quatro
dias do mes dedezembro de 2008 eu maria de lourdes gabriel tecnica judiciaria digitei jose edvaldo albuquerque de lima juiz de direito
COMARCA DE ALAGOA GRANDE. 1.CARTORIO.
EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 15 DIAS
Processo: 00320070004514 Acao: CRIME C/ PATRIMONIO. O MM. Juiz de Direito da vara supra,
em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos
o presente edital com o prazo de Quinze (15) dias
virem, ou dele conhecimento tiverem, que se processando por este Juizo e escrivania, aos termos do
processo crime acima, que a Justica Publica move
contra LUCIANO CALISTO DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, seguranca, filho de Antonio Francisco
dos Santos e de Maria Nazare Calisto dosSantos,
natural do Rio de Janeiro, portador do RG n. 2.872.263SSP/PB, CPF n. 047.317.794-30, nascido em 16/06/
1983, residente a rua Margarida Maria Alves, 88,
Conj. Vera Cruz, nesta Cidade de Alagoa Grande, e
nao sendo este encontrado, achando-se em lugar
incerto e nao sabido, mandei expedir o presente edital com o prazo de 15 dias, pelo qual fica CITADO
COMARCA DE BAYEUX. 4A VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Processo: 07520040011571
Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito
da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
A quantos virem ou conhecimento tiverem do presente edital, que por este Juizo e cartorio acima
discriminados, tramitam os autos da acao deexecucao Fiscal, em que figura como autor a FAZENDA
NACIONAL e executado JOSE BATISTA DO NASCIMENTO, com cobranca de divida no valor de R$
745.044, 35, pelo que chamo e cito o executado na
pessoa do seu representante legal, SR. JOSE BATISTA DO NASCIMENTO, CPF n 281.635.164-53 (
devedor Co-responsavel) e por encontrar-se o mesmo em local incerto e nao sabido, bem ainda para
que nao se alegue ignorancia, mandou a MM. juiza
expedir presente edital de citacao, para no prazo de
(05) dias pagar a importancia devida, ou garantir a
execucao nos termos do art. 4incisos V e art. 8 ,
incisos III e IV, da lei 6.830/80, podendo opor embargos a execucao no prazo de 30 dias, contados a
partir da intimacaoda penhora, nos termos do art. 8 ,
inc IV da lei. 6 830/80. Dado e passado nesta cidade
e Comarca de Bayeux-PB, aos 04 de Dezembro de
2008. Eu, Carla Maria Arruda de Azevedo, tecnica
Judiciario, o digitei deconformidade e determinacao
da MM. Juiza de Direito, Dra. MagnogledesRibeiro
Cardoso. pelo que chamo e cito, o(s) mesmo(s)
BREJO DO CRUZ
COMARCA DE BREJO DO CRUZ. 1.CARTORIO.
EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 01020070002026
Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara
supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
quantos o presente edital, vierem ou dele conhecimento tiverem que se processam por este Juizo e
Cartorio do 1 Oficio aos termos da ACAO DE INTERDICAO requerida por JOSEFA GOMES ROQUE em
face de FRANCISCO DE ASSIS GOMES DA SILVA,
em cujo feito proferido por sentenca PROCEDENTE o pedido autoral, ante a incapacidade do interditando ser portador de doenca mental o que impossibilita desenvolver suas atividades normalmente,
DECRETANDO-SE sua interdicao, nomeando-lhe
CURADORA sua mae JOSEFA GOMES ROQUE,
para reger sua pessoa e administrar seus bens, sob
compromisso legal. E para que ninguem aleguem
ignorancia, mandou o MM. Juiz expedir o presente
edital, que sera Publicado no Diario da Justica/PB
por 03 vezes, com intervalo de 10 dias entre uma
Publicacao e outra e afixado uma via no atrio, no
Forum local. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Brejo do Cruz - PB, aos 12 de novembro
de 2008. Eu, Maria Zelia Rodrigues Dutra da Silva,
Tecnica Judiciaria, o digitei e subscrevi. Anyfrancis
Araujo da Silva Juiz de Direito.
CABEDELO
COMARCA DE CABEDELO. 2A. VARA. EDITAL DE
INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 30 Processo:
07320070001091 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de
Direito d a vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos o presente edital virem ou
dele conhecimento tiverem que se processam aos
termos da acao acima mencionada requerida por JOSE
ELIAS DA SILVA a favor de BENILDO ELIAS DA
SILVA, portador de retardo mental profundo CID 10 F
72, tendo sido decretada a sua interdicao por sentenca, cujo final e o seguinte: JULGO PROCEDENTE O
PEDIDO e an te a incapacidade do requerido BENILDO ELIAS DA SILVA, DECRETO SUA IN TERDICAO
, nomeando-lhe para reger a sua pessoa, administrar
os seus bens (vedada alienacao sem autorizacao judicial ) e representa-lo pe rante o INSS, instituicoes e
onde se fizer necessario, curador na pes soa do seu
irmao JOAO ELIAS DA SILVA, sob compromisso. Em
face da ido neidade do curador nomeado com fulcro
no art 1190 do CPC, dispenso-o, desde logo, de especilizar a hipoteca legal.Procedam-se as publicacoesprevistas no art 1184 CPP, isto e, publique-se a sentenca por 03(tres)vezes no Diario da Justic a com
intervalo de 10(dez) dias, constando do edital os nomes do interditando e do curador, a causa da interdicao e os limites da curatela. Custas na forma do art
12 da Lei 1060/50.Transitada em julgado, extraia-se
mandado de averbacao ao cartorio do registro das
pessoas naturais competente para os devidos fins,
bem como remeta-se oficio ao competente cartorio
Eleitoral, informando que Benildo Elias da Silva foi
interditado nos termos da presente sentenca e apos
arquive-se com a devida baixa na distribuicao. P.R.I.
Cabedelo, 5 de marco de 2008. ass) Andrea Goncalves Lopes Lins - Juiza de Direito.E para que ninguem
alegue ignorancia mandou a MM Juiza expedir o presente que sera publicado no Diario da Justica por
03(tres)vezes com intervalo de 10(dez)dias, e afixada
copia no local publico de costume. Da do e passado
nesta cidade e Comarca de Cabedelo, aos 12/novembro/2008.Eu, Solange Dornelas de Morais, tecnica judiciaria, digitei e assina a Dra. Abdrea Goncalves
Lopes LIns - Juiza de Direito.
COMARCA DE CABEDELO. 3A. VARA. EDITAL DE
INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 30 Processo:
07319990002856 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital
virem ou dele tiverem conhecimento ou a quem
interessar possa, que perante este juizo tramitam
os autos da acao supra citada, movida pela FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL DE CABEDE-LO
contra JAIME MARTINS PEREIRA e estando o executado em lugar incer to e nao sabido, mandou o
MM Juiz expedir o presente edital a fim de que o
mesmo seja intimado da sentenca homologatoria, a
teor do art 20da Lei Estadual n 5672/92, transformando-a em divida ativa do estado onao pagamento. Cabedelo, 04 de dezembro de 2008. Eu, Rita de
Cassia Menezes, digitei.Dra Andrea Goncalves Lopes Lins. JUiza de Direito
COMARCA DE CABEDELO. 3A. VARA. EDITAL DE
INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 30 Processo:
07320020090954 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital
virem ou dele tiverem conhecimento ou a quem
interessar possa, que perante este juizo tramitam
os autos da acao supra citada, movida pela FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL DE CABEDE-LO
contra IRACEMA FERNANDES DA COSTA o executado em lugar incer to e nao sabido, mandou o
MM Juiz expedir o presente edital a fim de que o
mesmo seja intimado da sentenca homologatoria, a
teor do art 20da Lei Estadual n 5672/92, transformando-a em divida ativa do estado onao pagamento. Cabedelo, 04 de dezembro de 2008. Eu, Rita de
Cassia Menezes, digitei.Dra Andrea Goncalves Lopes Lins. JUiza de Direito
COMARCA DE CABEDELO. 3A. VARA. EDITAL DE
INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 30 Processo:
07320020092158 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital
virem ou dele tiverem conhecimento ou a quem
interessar possa, que perante este juizo tramitam
os autos da acao supra citada, movida pela FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL DE CABEDE-LO
contra NOVOLAR NEGOCIOS IMOB. LTDA o executado em lugar incer to e nao sabido, mandou o
MM Juiz expedir o presente edital a fim de que o
mesmo seja intimado da sentenca homologatoria, a
teor do art 20da Lei Estadual n 5672/92, transformando-a em divida ativa do estado onao pagamento. Cabedelo, 04 de dezembro de 2008. Eu, Rita de
Cassia Menezes, digitei.Dra Andrea Goncalves Lopes Lins. JUiza de Direito
COMARCA DE CABEDELO. 3A. VARA. EDITAL DE
INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 30 Processo:
07320020092547 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital
virem ou dele tiverem conhecimento ou a quem
interessar possa, que perante este juizo tramitam
os autos da acao supra citada, movida pela FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL DE CABEDE-LO
contra GERMANO L. DELGADO VASCONCELOS o
executado em lugar incer to e nao sabido, mandou o
MM Juiz expedir o presente edital a fim de que o
mesmo seja intimado da sentenca homologatoria, a
teor do art 20da Lei Estadual n 5672/92, transformando-a em divida ativa do estado onao pagamento. Cabedelo, 04 de dezembro de 2008. Eu, Rita de
Cassia Menezes, digitei.Dra Andrea Goncalves Lopes Lins. JUiza de Direito
COMARCA DE CABEDELO. 3A. VARA. EDITAL DE
INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 30 Processo:
07320020092976 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital
virem ou dele tiverem conhecimento ou a quem interessar possa, que perante este juizo tramitam os autos da acao supra citada, movida pela FAZENDA
PUBLICA MUNICIPAL DE CABEDE-LO contra FRANCISCO ANTONIO FERNANDES o executado em lugar incer to e nao sabido, mandou o MM Juiz expedir o
presente edital a fim de que o mesmo seja intimado
da sentenca homologatoria, a teor do art 20da Lei
Estadual n 5672/92, transformando-a em divida ativa
do estado onao pagamento. Cabedelo, 04 de dezembro de 2008. Eu, Rita de Cassia Menezes, digitei.Dra
Andrea Goncalves Lopes Lins. JUiza de Direito
COMARCA DE CABEDELO. 3A. VARA. EDITAL DE
INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 30 Processo:
07320020094246 Acao: EXECUCAO FISCAL. O
MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude
da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento ou a
quem interessar possa, que perante este juizo tramitam os autos da acao supra citada, movida pela
FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL DE CABEDE-LO
contra MARIA DO SOCORRO LACERDA estando
o executado em lugar incerto e nao sabido, mandou o MM Juiz expedir o presente edital a fim de
que o mesmo seja intimado da sentenca homologatoria, a teor do art 20da Lei Estadual n 5672/92,
transformando-a em divida ativa do estado onao
pagamento. Cabedelo, 04 de dezembro de 2008.
Eu, Rita de Cassia Menezes, digitei.Dra Andrea
Goncalves Lopes Lins. JUiza de Direito
COMARCA DE CABEDELO. 3A. VARA. EDITAL DE
INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 30 Processo:
07320020095433 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital
virem ou dele tiverem conhecimento ou a quem interessar possa, que perante este juizo tramitam os autos da acao supra citada, movida pela FAZENDA
PUBLICA MUNICIPAL DE CABEDE-LO contra GARIBALDI O DE ALCANTARA estando o executado em
lugar incerto e nao sabido, mandou o MM Juiz expedir
o presente edital a fim de que o mesmo seja intimado
da sentenca homologatoria, a teor do art 20da Lei
DIÁRIO DA JUSTIÇA
QUARTA-FEIRA, 10 DE DEZEMBRO DE 2008
Estadual n 5672/92, transformando-a em divida ativa
do estado onao pagamento. Cabedelo, 04 de dezembro de 2008. Eu, Rita de Cassia Menezes, digitei.Dra
Andrea Goncalves Lopes Lins. JUiza de Direito
COMARCA DE CABEDELO. 3A. VARA. EDITAL DE
INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 30 Processo:
07320020101538 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital
virem ou dele tiverem conhecimento ou a quem interessar possa, que perante este juizo tramitam os autos da acao supra citada, movida pela FAZENDA
PUBLICA MUNICIPAL DE CABEDE-LO contra SEVERINO ALVES DE LIMA estando o executado em lugar
incer to e nao sabido, mandou o MM Juiz expedir o
presente edital a fim de que o mesmo seja intimado
da sentenca homologatoria, a teor do art 20da Lei
Estadual n 5672/92, transformando-a em divida ativa
do estado onao pagamento. Cabedelo, 04 de dezembro de 2008. Eu, Rita de Cassia Menezes, digitei.Dra
Andrea Goncalves Lopes Lins. JUiza de Direito
COMARCA DE CABEDELO. 3A. VARA. EDITAL DE
INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 30 Processo:
07320020139512 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital
virem ou dele tiverem conhecimento ou a quem interessar possa, que perante este juizo tramitam os autos da acao supra citada, movida pela FAZENDA
PUBLICA MUNICIPAL DE CABEDE-LO contra MICHELLE CIRCHETTA e estando o executado em lugar incerto e nao sabido, mandou o MM Juiz expedir o
presente edital a fim de que o mesmo seja intimado
da sentenca homologatoria, a teor do art 20da Lei
Estadual n 5672/92, transformando-a em divida ativa
do estado onao pagamento. Cabedelo, 04 de dezembro de 2008. Eu, Rita de Cassia Menezes, digitei.Dra
Andrea Goncalves Lopes Lins. JUiza de Direito
COMARCA DE CABEDELO. 3A. VARA. EDITAL DE
INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 30 Processo:
07320020139892 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital
virem ou dele tiverem conhecimento ou a quem interessar possa, que perante este juizo tramitam os autos da acao supra citada, movida pela FAZENDA
PUBLICA MUNICIPAL DE CABEDE-LO contra PETRONIO C.C. DE ALBUQUERQUE o executado em
lugar incer to e nao sabido, mandou o MM Juiz expedir
o presente edital a fim de que o mesmo seja intimado
da sentenca homologatoria, a teor do art 20da Lei
Estadual n 5672/92, transformando-a em divida ativa
do estado onao pagamento. Cabedelo, 04 de dezembro de 2008. Eu, Rita de Cassia Menezes, digitei.Dra
Andrea Goncalves Lopes Lins. JUiza de Direito
COMARCA DE CABEDELO. 3A. VARA. EDITAL DE
INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 30 Processo:
07320020142516 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente
edital virem ou dele tiverem conhecimento ou a
quem interessar possa, que perante este juizo tramitam os autos da acao supra citada, movida pela
FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL DE CABEDE-LO
contra RILDO FERREIRA DE ARAUJO estando o
executado em lugar incerto e nao sabido, mandou
o MM Juiz expedir o presente edital a fim de que o
mesmo seja intimado da sentenca homologatoria,
a teor do art 20da Lei Estadual n 5672/92, transformando-a em divida ativa do estado onao pagamento. Cabedelo, 04 de dezembro de 2008. Eu,
Rita de Cassia Menezes, digitei.Dra Andrea Goncalves Lopes Lins. JUiza de Direito
COMARCA DE CABEDELO. 3A. VARA. EDITAL DE
INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 30 Processo:
07320020143217 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital
virem ou dele tiverem conhecimento ou a quem interessar possa, que perante este juizo tramitam os autos da acao supra citada, movida pela FAZENDA
PUBLICA MUNICIPAL DE CABEDE-LO contra MARIA IVA SOARES DA SILVA estando o executado em
lugar incerto e nao sabido, mandou o MM Juiz expedir
o presente edital a fim de que o mesmo seja intimado
da sentenca homologatoria, a teor do art 20da Lei
Estadual n 5672/92, transformando-a em divida ativa
do estado onao pagamento. Cabedelo, 04 de dezembro de 2008. Eu, Rita de Cassia Menezes, digitei.Dra
Andrea Goncalves Lopes Lins. JUiza de Direito
COMARCA DE CABEDELO. 3A. VARA. EDITAL DE
INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 30 Processo:
07320020144116 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital
virem ou dele tiverem conhecimento ou a quem interessar possa, que perante este juizo tramitam os autos da acao supra citada, movida pela FAZENDA
PUBLICA MUNICIPAL DE CABEDE-LO contra JOSE
VIEIRA DE CARVALHO e estando o executado em
lugar incerto e nao sabido, mandou o MM Juiz expedir
o presente edital a fim de que o mesmo seja intimado
da sentenca homologatoria, a teor do art 20da Lei
Estadual n 5672/92, transformando-a em divida ativa
do estado onao pagamento. Cabedelo, 04 de dezembro de 2008. Eu, Rita de Cassia Menezes, digitei.Dra
Andrea Goncalves Lopes Lins. JUiza de Direito
COMARCA DE CABEDELO. 3A. VARA. EDITAL DE
INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 30 Processo:
07320020145337 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital
virem ou dele tiverem conhecimento ou a quem interessar possa, que perante este juizo tramitam os autos da acao supra citada, movida pela FAZENDA
PUBLICA MUNICIPAL DE CABEDE-LO contra SEVERINO DOS SANTOS estando o executado em lugar
incer to e nao sabido, mandou o MM Juiz expedir o
presente edital a fim de que o mesmo seja intimado
da sentenca homologatoria, a teor do art 20da Lei
Estadual n 5672/92, transformando-a em divida ativa
do estado onao pagamento. Cabedelo, 04 de dezembro de 2008. Eu, Rita de Cassia Menezes, digitei.Dra
Andrea Goncalves Lopes Lins. JUiza de Direito
COMARCA DE CABEDELO. 3A. VARA. EDITAL DE
INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 30 Processo:
07320030012758 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital
virem ou dele tiverem conhecimento ou a quem interessar possa, que perante este juizo tramitam os autos da acao supra citada, movida pela FAZENDA
PUBLICA MUNICIPAL DE CABEDE-LO contra FERNANDO CEZAR DE SOUZA FREIRE o executado
em lugar incer to e nao sabido, mandou o MM Juiz
expedir o presente edital a fim de que o mesmo
seja intimado da sentenca homologatoria, a teor do
art 20da Lei Estadual n 5672/92, transformando-a
em divida ativa do estado onao pagamento. Cabedelo, 04 de dezembro de 2008. Eu, Rita de Cassia
Menezes, digitei.Dra Andrea Goncalves Lopes Lins.
JUiza de Direito
COMARCA DE CABEDELO. 3A. VARA. EDITAL DE
INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 30 Processo:
07320030013632 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital
virem ou dele tiverem conhecimento ou a quem interessar possa, que perante este juizo tramitam os autos da acao supra citada, movida pela FAZENDA
PUBLICA MUNICIPAL DE CABEDE-LO contra MARIA DE FATIMA A. DE SOUZA o executado em lugar
incer to e nao sabido, mandou o MM Juiz expedir o
presente edital a fim de que o mesmo seja intimado
da sentenca homologatoria, a teor do art 20da Lei
Estadual n 5672/92, transformando-a em divida ativa
do estado onao pagamento. Cabedelo, 04 de dezembro de 2008. Eu, Rita de Cassia Menezes, digitei.Dra
Andrea Goncalves Lopes Lins. JUiza de Direito
COMARCA DE CABEDELO. 3A. VARA. EDITAL DE
INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 30 Processo:
07320030014234 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital
virem ou dele tiverem conhecimento ou a quem interessar possa, que perante este juizo tramitam os autos da acao supra citada, movida pela FAZENDA
PUBLICA MUNICIPAL DE CABEDE-LO contra MERTINHO ATAIDE FERNANDES estando o executado em lugar incerto e nao sabido, mandou o MM
Juiz expedir o presente edital a fim de que o mesmo seja intimado da sentenca homologatoria, a
teor do art 20da Lei Estadual n 5672/92, transformando-a em divida ativa do estado onao pagamento. Cabedelo, 04 de dezembro de 2008. Eu,
Rita de Cassia Menezes, digitei.Dra Andrea Goncalves Lopes Lins. JUiza de Direito
COMARCA DE CABEDELO. 3A. VARA. EDITAL DE
INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 30 Processo:
07320030015132 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital
virem ou dele tiverem conhecimento ou a quem interessar possa, que perante este juizo tramitam os autos da acao supra citada, movida pela FAZENDA
PUBLICA MUNICIPAL DE CABEDE-LO contra ANTONIO FREIRE PADILHA e estando o executado em
lugar incerto e nao sabido, mandou o MM Juiz expedir
o presente edital a fim de que o mesmo seja intimado
da sentenca homologatoria, a teor do art 20da Lei
Estadual n 5672/92, transformando-a em divida ativa
do estado onao pagamento. Cabedelo, 04 de dezembro de 2008. Eu, Rita de Cassia Menezes, digitei.Dra
Andrea Goncalves Lopes Lins. JUiza de Direito
COMARCA DE CABEDELO. 3A. VARA. EDITAL DE
INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 30 Processo:
07320030015876 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital
virem ou dele tiverem conhecimento ou a quem interessar possa, que perante este juizo tramitam os autos da acao supra citada, movida pela FAZENDA
PUBLICA MUNICIPAL DE CABEDE-LO contra FRANCISCO J. DIAS MEDEIROS o executado em lugar
incer to e nao sabido, mandou o MM Juiz expedir o
presente edital a fim de que o mesmo seja intimado
da sentenca homologatoria, a teor do art 20da Lei
Estadual n 5672/92, transformando-a em divida ativa
do estado onao pagamento. Cabedelo, 04 de dezembro de 2008. Eu, Rita de Cassia Menezes, digitei.Dra
Andrea Goncalves Lopes Lins. JUiza de Direito
COMARCA DE CABEDELO. 3A. VARA. EDITAL DE
INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 30 Processo:
07320030016296 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital
virem ou dele tiverem conhecimento ou a quem
interessar possa, que perante este juizo tramitam
os autos da acao supra citada, movida pela FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL DE CABEDE-LO
contra MANOEL FERNANDES COUTINHO estando o executado em lugar incerto e nao sabido, mandou o MM Juiz expedir o presente edital a fim de que
o mesmo seja intimado da sentenca homologatoria,
a teor do art 20da Lei Estadual n 5672/92, transformando-a em divida ativa do estado onao pagamento. Cabedelo, 04 de dezembro de 2008. Eu, Rita de
Cassia Menezes, digitei.Dra Andrea Goncalves Lopes Lins. JUiza de Direito
COMARCA DE CABEDELO. 3A. VARA. EDITAL DE
INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 30 Processo:
07320030017914 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital
virem ou dele tiverem conhecimento ou a quem interessar possa, que perante este juizo tramitam os autos da acao supra citada, movida pela FAZENDA
PUBLICA MUNICIPAL DE CABEDE-LO contra MA-
33
RIA SALETE CAVALCANTI e estando o executado em
lugar incerto e nao sabido, mandou o MM Juiz expedir
o presente edital a fim de que o mesmo seja intimado
da sentenca homologatoria, a teor do art 20da Lei
Estadual n 5672/92, transformando-a em divida ativa
do estado onao pagamento. Cabedelo, 04 de dezembro de 2008. Eu, Rita de Cassia Menezes, digitei.Dra
Andrea Goncalves Lopes Lins. JUiza de Direito
COMARCA DE CABEDELO. 3A. VARA. EDITAL DE
INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 30 Processo:
07320030023219 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital
virem ou dele tiverem conhecimento ou a quem interessar possa, que perante este juizo tramitam os autos da acao supra citada, movida pela FAZENDA
PUBLICA MUNICIPAL DE CABEDE-LO contra JOSE
LEITAO SOBRINHO e estando o executado em lugar
incer to e nao sabido, mandou o MM Juiz expedir o
presente edital a fim de que o mesmo seja intimado
da sentenca homologatoria, a teor do art 20da Lei
Estadual n 5672/92, transformando-a em divida ativa
do estado onao pagamento. Cabedelo, 04 de dezembro de 2008. Eu, Rita de Cassia Menezes, digitei.Dra
Andrea Goncalves Lopes Lins. JUiza de Direito
COMARCA DE CABEDELO. 3A. VARA. EDITAL DE
INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 30 Processo:
07320030024472 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital
virem ou dele tiverem conhecimento ou a quem interessar possa, que perante este juizo tramitam os autos da acao supra citada, movida pela FAZENDA
PUBLICA MUNICIPAL DE CABEDE-LO contra LINCE LIMEIRA INCORP. ENG. LTDA o executado em
lugar incer to e nao sabido, mandou o MM Juiz expedir
o presente edital a fim de que o mesmo seja intimado
da sentenca homologatoria, a teor do art 20da Lei
Estadual n 5672/92, transformando-a em divida ativa
do estado onao pagamento. Cabedelo, 04 de dezembro de 2008. Eu, Rita de Cassia Menezes, digitei.Dra
Andrea Goncalves Lopes Lins. JUiza de Direito
COMARCA DE CABEDELO. 3A. VARA. EDITAL DE
INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 30 Processo:
07320030039116 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital
virem ou dele tiverem conhecimento ou a quem interessar possa, que perante este juizo tramitam os autos da acao supra citada, movida pela FAZENDA
PUBLICA MUNICIPAL DE CABEDE-LO contra SEBASTIAO SILVA DE OLIVEIRA o executado em lugar
incer to e nao sabido, mandou o MM Juiz expedir o
presente edital a fim de que o mesmo seja intimado
da sentenca homologatoria, a teor do art 20da Lei
Estadual n 5672/92, transformando-a em divida ativa
do estado onao pagamento. Cabedelo, 04 de dezembro de 2008. Eu, Rita de Cassia Menezes, digitei.Dra
Andrea Goncalves Lopes Lins. JUiza de Direito
COMARCA DE CABEDELO. 3A. VARA. EDITAL DE
INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 30 Processo:
07320030040494 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital
virem ou dele tiverem conhecimento ou a quem interessar possa, que perante este juizo tramitam os autos da acao supra citada, movida pela FAZENDA
PUBLICA MUNICIPAL DE CABEDE-LO contra WALDERIR VELARIM MEIRA e estando o executado em
lugar incerto e nao sabido, mandou o MM Juiz expedir
o presente edital a fim de que o mesmo seja intimado
da sentenca homologatoria, a teor do art 20da Lei
Estadual n 5672/92, transformando-a em divida ativa
do estado onao pagamento. Cabedelo, 04 de dezembro de 2008. Eu, Rita de Cassia Menezes, digitei.Dra
Andrea Goncalves Lopes Lins. JUiza de Direito
COMARCA DE CABEDELO. 3A. VARA. EDITAL DE
INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 30 Processo:
07320030040734 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital
virem ou dele tiverem conhecimento ou a quem interessar possa, que perante este juizo tramitam os autos da acao supra citada, movida pela FAZENDA
PUBLICA MUNICIPAL DE CABEDE-LO contra AMERICO NUNES FERREIRA e estando o executado em
lugar incerto e nao sabido, mandou o MM Juiz expedir
o presente edital a fim de que o mesmo seja intimado
da sentenca homologatoria, a teor do art 20da Lei
Estadual n 5672/92, transformando-a em divida ativa
do estado onao pagamento. Cabedelo, 04 de dezembro de 2008. Eu, Rita de Cassia Menezes, digitei.Dra
Andrea Goncalves Lopes Lins. JUiza de Direito
COMARCA DE CABEDELO. 3A. VARA. EDITAL DE
INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 30 Processo:
07320030040882 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital
virem ou dele tiverem conhecimento ou a quem
interessar possa, que perante este juizo tramitam
os autos da acao supra citada, movida pela FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL DE CABEDE-LO
contra MARCONE NOBREGA GAUDENCIO estando o executado em lugar incerto e nao sabido, mandou o MM Juiz expedir o presente edital a fim de que
o mesmo seja intimado da sentenca homologatoria,
a teor do art 20da Lei Estadual n 5672/92, transformando-a em divida ativa do estado onao pagamento. Cabedelo, 04 de dezembro de 2008. Eu, Rita de
Cassia Menezes, digitei.Dra Andrea Goncalves Lopes Lins. JUiza de Direito
COMARCA DE CABEDELO. 3A. VARA. EDITAL DE
INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 30 Processo:
07320030042557 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital
virem ou dele tiverem conhecimento ou a quem interessar possa, que perante este juizo tramitam os autos da acao supra citada, movida pela FAZENDA
PUBLICA MUNICIPAL DE CABEDE-LO contra ADALBERTO CORREA DE S FILHO o executado em lugar
incer to e nao sabido, mandou o MM Juiz expedir o
presente edital a fim de que o mesmo seja intimado
da sentenca homologatoria, a teor do art 20da Lei
Estadual n 5672/92, transformando-a em divida ativa
do estado onao pagamento. Cabedelo, 04 de dezembro de 2008. Eu, Rita de Cassia Menezes, digitei.Dra
Andrea Goncalves Lopes Lins. JUiza de Direito
COMARCA DE CABEDELO. 3A. VARA. EDITAL DE
INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 30 Processo:
07320030042698 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital
virem ou dele tiverem conhecimento ou a quem interessar possa, que perante este juizo tramitam os autos da acao supra citada, movida pela FAZENDA
PUBLICA MUNICIPAL DE CABEDE-LO contra COMMART IND COM. M. ARTES LTDA executado em lugar incer to e nao sabido, mandou o MM Juiz expedir o
presente edital a fim de que o mesmo seja intimado
da sentenca homologatoria, a teor do art 20da Lei
Estadual n 5672/92, transformando-a em divida ativa
do estado onao pagamento. Cabedelo, 04 de dezembro de 2008. Eu, Rita de Cassia Menezes, digitei.Dra
Andrea Goncalves Lopes Lins. JUiza de Direito
COMARCA DE CABEDELO. 3A. VARA. EDITAL DE
INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 30 Processo:
07320030110412 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital
virem ou dele tiverem conhecimento ou a quem interessar possa, que perante este juizo tramitam os autos da acao supra citada, movida pela FAZENDA
PUBLICA MUNICIPAL DE CABEDE-LO contra EMPLACON e estando o executado em lugar incerto e
nao sabido, mandou o MM Juiz expedir o presente
edital a fim de que o mesmo seja intimado da sentenca homologatoria, a teor do art 20da Lei Estadual n
5672/92, transformando-a em divida ativa do estado
onao pagamento. Cabedelo, 04 de dezembro de 2008.
Eu, Rita de Cassia Menezes, digitei.Dra Andrea Goncalves Lopes Lins. JUiza de Direito
COMARCA DE CABEDELO. 3A. VARA. EDITAL DE
INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 30 Processo:
07320030113630 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente
edital virem ou dele tiverem conhecimento ou a
quem interessar possa, que perante este juizo tramitam os autos da acao supra citada, movida pela
FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL DE CABEDE-LO
contra CUSTODIO THADEU SOARES MIRANDA o
executado em lugar incer to e nao sabido, mandou
o MM Juiz expedir o presente edital a fim de que o
mesmo seja intimado da sentenca homologatoria,
a teor do art 20da Lei Estadual n 5672/92, transformando-a em divida ativa do estado onao pagamento. Cabedelo, 04 de dezembro de 2008. Eu,
Rita de Cassia Menezes, digitei.Dra Andrea Goncalves Lopes Lins. JUiza de Direito
COMARCA DE CABEDELO. 3A. VARA. EDITAL DE
INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 30 Processo:
07320030113879 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital
virem ou dele tiverem conhecimento ou a quem interessar possa, que perante este juizo tramitam os autos da acao supra citada, movida pela FAZENDA
PUBLICA MUNICIPAL DE CABEDE-LO contra LUIZ
MENDES DE FIGUEIREDO estando o executado em
lugar incerto e nao sabido, mandou o MM Juiz expedir
o presente edital a fim de que o mesmo seja intimado
da sentenca homologatoria, a teor do art 20da Lei
Estadual n 5672/92, transformando-a em divida ativa
do estado onao pagamento. Cabedelo, 04 de dezembro de 2008. Eu, Rita de Cassia Menezes, digitei.Dra
Andrea Goncalves Lopes Lins. JUiza de Direito
COMARCA DE CABEDELO. 3A. VARA. EDITAL DE
INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 30 Processo:
07320030113978 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital
virem ou dele tiverem conhecimento ou a quem interessar possa, que perante este juizo tramitam os autos da acao supra citada, movida pela FAZENDA
PUBLICA MUNICIPAL DE CABEDE-LO contra SEVERINO RAMOS DA SILVA e estando o executado em
lugar incerto e nao sabido, mandou o MM Juiz expedir
o presente edital a fim de que o mesmo seja intimado
da sentenca homologatoria, a teor do art 20da Lei
Estadual n 5672/92, transformando-a em divida ativa
do estado onao pagamento. Cabedelo, 04 de dezembro de 2008. Eu, Rita de Cassia Menezes, digitei.Dra
Andrea Goncalves Lopes Lins. JUiza de Direito
COMARCA DE CABEDELO. 3A. VARA. EDITAL DE
INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 30 Processo:
07320030113994 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital
virem ou dele tiverem conhecimento ou a quem interessar possa, que perante este juizo tramitam os autos da acao supra citada, movida pela FAZENDA
PUBLICA MUNICIPAL DE CABEDE-LO contra COND.
ENSEADA DOS CORAIS estando o executado em
lugar incerto e nao sabido, mandou o MM Juiz expedir
o presente edital a fim de que o mesmo seja intimado
da sentenca homologatoria, a teor do art 20da Lei
Estadual n 5672/92, transformando-a em divida ativa
do estado onao pagamento. Cabedelo, 04 de dezembro de 2008. Eu, Rita de Cassia Menezes, digitei.Dra
Andrea Goncalves Lopes Lins. JUiza de Direito
COMARCA DE CABEDELO. 3A. VARA. EDITAL DE
INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 30 Processo:
07320030114596 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital
virem ou dele tiverem conhecimento ou a quem interessar possa, que perante este juizo tramitam os au-
DIÁRIO DA JUSTIÇA
QUARTA-FEIRA, 10 DE DEZEMBRO DE 2008
34
tos da acao supra citada, movida pela FAZENDA
PUBLICA MUNICIPAL DE CABEDE-LO contra OTONI AYRES FARIAS e estando o executado em lugar
incer to e nao sabido, mandou o MM Juiz expedir o
presente edital a fim de que o mesmo seja intimado
da sentenca homologatoria, a teor do art 20da Lei
Estadual n 5672/92, transformando-a em divida ativa
do estado onao pagamento. Cabedelo, 04 de dezembro de 2008. Eu, Rita de Cassia Menezes, digitei.Dra
Andrea Goncalves Lopes Lins. JUiza de Direito
COMARCA DE CABEDELO. 3A. VARA. EDITAL DE
INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 30 Processo:
07320030117110 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital
virem ou dele tiverem conhecimento ou a quem interessar possa, que perante este juizo tramitam os autos da acao supra citada, movida pela FAZENDA
PUBLICA MUNICIPAL DE CABEDE-LO contra ENARQ
ENG. E ARQUIT. LTDA estando o executado em lugar
incerto e nao sabido, mandou o MM Juiz expedir o
presente edital a fim de que o mesmo seja intimado
da sentenca homologatoria, a teor do art 20da Lei
Estadual n 5672/92, transformando-a em divida ativa
do estado onao pagamento. Cabedelo, 04 de dezembro de 2008. Eu, Rita de Cassia Menezes, digitei.Dra
Andrea Goncalves Lopes Lins. JUiza de Direito
COMARCA DE CABEDELO. 3A. VARA. EDITAL DE
INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 30 Processo:
07320030120635 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital
virem ou dele tiverem conhecimento ou a quem
interessar possa, que perante este juizo tramitam
os autos da acao supra citada, movida pela FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL DE CABEDE-LO
contra FRANCISCO ANTONIO CORREIA CARNEIRO executado em lugar incerto e nao sabido, mandou o MM Juiz expedir o presente edital a fim de que
o mesmo seja intimado da sentenca homologatoria,
a teor do art 20da Lei Estadual n 5672/92, transformando-a em divida ativa do estado onao pagamento. Cabedelo, 04 de dezembro de 2008. Eu, Rita de
Cassia Menezes, digitei.Dra Andrea Goncalves Lopes Lins. JUiza de Direito
COMARCA DE CABEDELO. 3A. VARA. EDITAL DE
INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 30 Processo:
07320030121997 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital
virem ou dele tiverem conhecimento ou a quem
interessar possa, que perante este juizo tramitam
os autos da acao supra citada, movida pela FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL DE CABEDE-LO
contra MARIA DO SOCORRO M. FIGUEIREDO o
executado em lugar incer to e nao sabido, mandou o
MM Juiz expedir o presente edital a fim de que o
mesmo seja intimado da sentenca homologatoria, a
teor do art 20da Lei Estadual n 5672/92, transformando-a em divida ativa do estado onao pagamento. Cabedelo, 04 de dezembro de 2008. Eu, Rita de
Cassia Menezes, digitei.Dra Andrea Goncalves Lopes Lins. JUiza de Direito
COMARCA DE CABEDELO. 3A. VARA. EDITAL DE
INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 30 Processo:
07320030124256 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital
virem ou dele tiverem conhecimento ou a quem interessar possa, que perante este juizo tramitam os autos da acao supra citada, movida pela FAZENDA
PUBLICA MUNICIPAL DE CABEDE-LO contra GRADIENTE CONST. CIVIS E TERRAP e estando o executado em lugar incerto e nao sabido, foi expedido o
presente edital a fim de que o mesmo seja intimado
da sentenca homologatoria, a teor do art 20 da Lei
Estadual 5672/92, transformando-a em divida ativa
do estado como nao pagamento . Cab. 04 de dezembro de 2008. Eu, Rita de Cassia Me nezes, digitei.Dra
Andrea Goncalves Lopes Lins. JUiza de Direito
COMARCA DE CABEDELO. 3A. VARA. EDITAL DE
INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 30 Processo:
07320030125196 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital
virem ou dele tiverem conhecimento ou a quem
interessar possa, que perante este juizo tramitam
os autos da acao supra citada, movida pela FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL DE CABEDE-LO
contra GERALDO FERREIRA MACEDO e estando
o executado em lugar incerto e nao sabido, mandou
o MM Juiz expedir o presente edital a fim de que o
mesmo seja intimado da sentenca homologatoria, a
teor do art 20da Lei Estadual n 5672/92, transformando-a em divida ativa do estado onao pagamento. Cabedelo, 04 de dezembro de 2008. Eu, Rita de
Cassia Menezes, digitei.Dra Andrea Goncalves Lopes Lins. JUiza de Direito
COMARCA DE CABEDELO. 3A. VARA. EDITAL DE
INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 30 Processo:
07320030130576 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital
virem ou dele tiverem conhecimento ou a quem
interessar possa, que perante este juizo tramitam
os autos da acao supra citada, movida pela FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL DE CABEDE-LO
contra RICARDO JOSE FERNANDES e estando o
executado em lugar incerto e nao sabido, mandou o
MM Juiz expedir o presente edital a fim de que o
mesmo seja intimado da sentenca homologatoria, a
teor do art 20da Lei Estadual n 5672/92, transformando-a em divida ativa do estado onao pagamento. Cabedelo, 04 de dezembro de 2008. Eu, Rita de
Cassia Menezes, digitei.Dra Andrea Goncalves Lopes Lins. JUiza de Direito
COMARCA DE CABEDELO. 3A. VARA. EDITAL DE
INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 30 Processo:
07320080020859 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital
virem ou dele tiverem conhecimento ou a quem interessar possa, que perante este juizo tramitam os autos da acao supra citada, movida pela FAZENDA
PUBLICA MUNICIPAL DE CABEDE-LO contra JOSE
REINALDO DA COSTA GOMES o executado em lugar
incer to e nao sabido, mandou o MM Juiz expedir o
presente edital a fim de que o mesmo seja intimado
da sentenca homologatoria, a teor do art 20da Lei
Estadual n 5672/92, transformando-a em divida ativa
do estado onao pagamento. Cabedelo, 04 de dezembro de 2008. Eu, Rita de Cassia Menezes, digitei.Dra
Andrea Goncalves Lopes Lins. JUiza de Direito
CAJAZEIRAS
COMARCA DE CAJAZEIRAS. 3A. VARA. EDITAL DE
INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 15 DIAS PROCESSO: 01320000013204 ACAO: DECLARACAO AUSENCIA. O MM. Jui z de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SABER a quantos este
edital virem, ou dele noticias tiverem, que por este
Juizo e Cartorio do 3o Oficio, se processam aos
termos de uma Acao Declaratoria de Ausencia requerida por Dionisia Lins Ribeiro em face de Antonio Vieira Lins, com o presente, chamo-a e INTIMOA os interessados, para conhecimento, que foi declarada a ausencia do senhor Antonio Vieira Lins,
com fundamento no art. 1.163 do Codigo de Processo Civil, cujo dispositivo da decisao e o seguinte: Diante do exposto, por tudo mais que dos autos
consta, com fundamento no art. 1.163 do Codigo
de Processo Civil, declaro aberta a sucessao provisoria referente aos bensdeixados pelo ausente ANTONIO VIEIRA LINS, sendo que a presente decisao
somente produzira efeito seis meses depois de publicada pela imprensa. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, mandei expedir o presente EDITAL, que sera publicado no Diario da Justica. Dado e passado nesta cidade de Cajazeiras,
Estado da Paraiba, aos trinta dias do mes de maio
do ano de dois mil e oito. Eu, Francisco G Lima
Ferreira, Tecnico Judiciario, o digitei e assino (aas)
Dr. Edivan Rodrigues Alexandre - Juiz de Direito.
COMARCA DE CAJAZEIRAS. 3A. VARA. EDITAL DE
INTERDICAO. Processo: 01320060012492 Acao:
CURATELA/INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da
vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
todos quanto virem, ou dele noticias tiverem, que
por este Juizo e 3o Cartorio se processam aos termos de uma Acao de Curatela/Interdicao- Proc. n.
0132006001249-2, movida por JOSE DE OLIVEIRA
MOREIRA em face de FRANCISCO LEITE MOREIRA, na qual foi proferida a SENTENCA que JULGOU PROCEDENTE o pedido inicial, para decretar a INTERDICAO de FRANCISCO LEITE MOREIRA, nomeando-lhe curador(a) na pessoa de
JOSE DE OLIVEIRA MOREIRA, que devera prestar o compromisso de estilo (CPC, art. 1.187), e
nao podera de qualquer modo alienar ou onerar
bens moveis, imoveis ou de qualquer natureza,
porventura pertencentes a(o) interditanda(o(o),
sem autorizacao judicial. E para que ninguem alegue ignorancia, determinou a MM Juiza de Direito
a expedicao do presente edital nos termos do art.
1.184 do CPC, por 03(tres) vezes, com intervalo
de 10(dez) dias. Dado e passado nesta cidade de
Cajazeiras, aos vinte e quatrodias do mes de novembro do ano de dois mil e oito. Eu, Valdilene
Ferreira Seixas, Tecnica Judiciaria(o), digitei e
assino.(aas)Dra Dayse Maria Pinheiro Mota - Juiza de Direito da 3a Vara.
COMARCA DE CAJAZEIRAS. 3A. VARA. EDITAL DE
INTERDICAO. Processo: 01320070014264 Acao:
CURATELA/INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito
da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos quanto virem, ou dele noticias tiverem, que
por este Juizo e 3o Cartorio se processam aos termos de uma Acao de Curatela/Interdicao- Proc. n.
0132007001426-4, movida por MARIA DOS REMEDIOS DA SILVA emface de FRANCISCO JOSE DA
SILVA, na qual foi proferida a SENTENCA queJULGOU PROCEDENTE o pedido inicial, para decretar a
INTERDICAO de FRANCISCO JOSE DA SILVA, nomeando-lhe curador(a) na pessoa de MARIA DOS
REMEDIOS DA SILVA, que devera prestar o compromisso de estilo (CPC, art. 1.187), e nao podera de
qualquer modo alienar ou onerar bens moveis, imoveis ou de qualquer natureza, porventura pertencentes a(o) interditanda(o), sem autorizacao judicial. E
para que ninguem alegue ignorancia, determinou a
MM Juiza de Direito a expedicao do presente edital
nos termos do art. 1.184 do CPC, por 03(tres) vezes,
com intervalo de 10(dez) dias. Dado e passado nesta
cidade de Cajazeiras, aos quatro dias do mes de
dezembro do ano de dois mil e oito. Eu, Valdilene
Ferreira Seixas, Tecnica Judiciaria(o), digitei e
assino.(aas)Dra Dayse MariaPinheiro Mota - Juiza
de Direito da 3a Vara.
COMARCA DE CAJAZEIRAS. 3A. VARA. EDITAL DE
INTERDICAO. Processo: 01320070014280 Acao:
CURATELA/INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito
da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos quanto virem, ou dele noticias tiverem, que
por este Juizo e 3o Cartorio se processam aos termos de uma Acao de Curatela/Interdicao- Proc. n.
0132007001428-0, movida por MARIA NAIDE DA
CONCEICAO PEREIRA em face de CICERO APARECIDO DA CONCEICAO PEREIRA, na qual foi
proferida a SENTENCA que JULGOU PROCEDENTE o pedido inicial, para decretar a INTERDICAO de
CICERO APARECIDO DA CONCEICAO PEREIRA,
nomeando-lhe curador(a) na pessoa de MARIA NAIDE DA CONCEICAO PEREIRA, que devera prestar
o compromisso de estilo (CPC, art. 1.187), e nao
podera de qualquer modo alienar ou onerar bens
moveis, imoveis ou de qualquer natureza, porventura pertencentes a(o) interditanda(o), sem autorizacao judicial. E para que ninguem alegue ignorancia,
determinou a MM Juiza de Direito a expedicao do
presente edital nos termos do art. 1.184 do CPC, por
03(tres) vezes, com intervalo de 10(dez) dias. Dado
e passado nestacidade de Cajazeiras, aos quatro
dias do mes de dezembro do ano de dois mil e oito.
Eu, Valdilene Ferreira Seixas, Tecnica Judiciaria(o),
digitei e assino.(aas)Dra Dayse Maria Pinheiro Mota
- Juiza de Direitoda 3a Vara.
CUITE
COMARCA DE CUITE. 1.CARTORIO. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Proce sso: 01620080004506
Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara
supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER que neste
cartorio tramita os autos da acao de interdicao, promovida por MARIA CLEONICE DA SILVA SANTOS
em desfavor de MARILUCE DA SILVA. Tendo sido
julgado por sentenca deste juizo em data de 12.11.2008,
conforme final da sentenca que segue transcrita: Ante
ao exposto, com fulcro no ar. 1.183, paragrafo unico,
do CPC, c/c o art. 1.767 do novo CC em harmonia
com o Ministerio publico, DECRETO A INTERDICAO
DE MARILUCE DA SILVA, ja qualificada, nomeandolhe CURADORA na pessoaa de MARIA CLEONICE
DA SILVA SANTOS, igualmente qualificada. Intime-se
o curador para, no prazo de 05 (cinco) dias, contados
da intimacao - art 1.187, inciso I, do CPC, prestar o
compromisso legal de bem e fielmente cumprir seu
encargo, bem como, expeca-se o competente MANDADO DE AVERBACAO. INdependente do transito
em julgado - art 1.184 do CPC, remetam -se copia
desta sentenca ao Juiz Eleitoral desta zona, para que
suspenda os direitos politicos da interditanda MARILUCE DA SILVA, enquanto durar a interdicao - art. 51
da Resolucao n. 20.132/99 do TSE. Publique-se esta
sentenca, por tres vezes, no Diario da Justica da
Paraiba, com intervalo de 10 dias. Ocorrendo esta
hipotese, arquive-se os autos, dando-se baixa na distribuicao. Sem custa, em face da gratuidade deferida.
P R.I. Cuite, 12 de novembro de 2008. (as) Algacy
Rodrigues Negromonte- Juiz de Direito. E para que
mais tarde nao venha alegar ignorancia mandou o
MM. Juiz publicar o presente edital e publicar no Diario
da Justica por tres vezes, com intervalo de 10 dias.
Cuite, doze de novembro do ano de dois mil e oito (12/
11/2008). (as) Debora B. Cavalcanti Albuquerque, Tecnica Judiciaria, que o digitei.
COMARCA DE CUITE. 1.CARTORIO. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 01620080004845 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SABER que neste cartorio
tramita os autos da acao de interdicao, promovida por
MARIA ROSARIO DA SILVA, em desfavor de JOSE
ADALMIR DOS SANTOS DANTAS. Tendo sido julg.
por sentenca deste juizo em data de 11.11.2008, conforme final da sentenca que segue transcrita: Ante ao
exposto, com fulcro no art. 1.183, paragrafo unico, do
CPC, c/c o art. 1. 767 do novo CC, em harmonia com
o Ministerio Publico, decreto a interdicao de JOSE
ADALMIR DOS SANTOS DANTAS, ja qualificado, nomeando- lhe CURADORA na pessoa de MARIA ROSARIO DA SILVA, igualmente qualificado. Intime-se o
curador para, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da
intimacao - art.1.187, inciso I, do CPC, PRESTAR O
COMPROMISSO LEGAL de bem e fielmente cumprir
seu encargo, bem como, expeca-se o competente
MANDADO DE AVERBACAO. Independente do transito em julgado - art. 1.184 do CPC, remetam -se
copia desta sentenca ao Juiz Eleitoral desta zona,
para que suspenda os direitos politicos do interditando JOSE ADALMIR DOS SANTOS DANTAS, ENQUANTO DURAR A INTERDICAO - art 51 da Resolucao n. 20.132/99 do TSE. Publique-se esta sentenca, por tres vezes no Diario da Justica da Paraiba,
com intervalo de 10 dias. Ocorrendo esta hipoteses,
arquive-se os autos, dando -se baixa na distribuicao.
Sem custas, em face da gratuidade deferida. P.R.I.
Cuite, 11 de novembro de 2008. (as) Algacyr Rodrigues Negromonte - Juiz de Direito. E para que mais
tarde nao venham alegar ignorancia mandou o MM.
Juiz publicar o referido edital no Diario da Justica por
tres vezes, com intervalo de 10 dias. Cuite, 12/11/
2008. (as) Debora Bezerra Cavalcanti Albuquerque Tecnica Judiciari o digitei.
GUARABIRA
COMARCA DE GUARABIRA. 2A. VARA. EDITAL DE
INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 10 Processo:
01820070036175 Acao: BUSCA E APREENSAO. O
MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER a todos que o presente edital
virem ou dele conhecimento tiverem, queperante este
juizo e cartorio da 2a Vara, tramita aos termos de uma
Acao de Busca e Apreensao n. 01820070036175, promovida por BANCO FIAT S/A, instituicao financeira
inscrita no CNPJ n. 61.190.658/0001-06, em face de
LUZIKENYO LOUIS M. VELOSO, e como consta dos
autos que a partedemandante encontra-se atualmente em endereco incerto e nao sabido, eo presente
edital, a fim de INTIMA-LA para impulsionar o feito
requerendo o que for de direito, no prazo de 10 (dez)
dias. E, para que nao se alegue ignorancia, mandou o
MM Juiz expedir o presente edital, o qual sera afixado
no atrium do forum local e publicado no Diario da
Justica deste Estado. DADO e passado nesta cidade
e comarca de Guarabira, Estado da Paraiba, aos quatro dias do mes de dezembro do ano de dois mil e oito
(04/12/2008). Eu, Joelson Machado Ferreira, Tecnico
Judiciario, o digitei. Dr. Bruno Cesar Azevedo Isidro,
Juiz de Direito em Substituicao.
COMARCA DE GUARABIRA. 2A. VARA. EDITAL DE
INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 90 Processo:
01820040042949 Acao: CRIME C/ PATRIMONIO. O
MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER a todos que o presente edital
virem ou dele conhecimento tiverem, quese processa
por este juizo aos termos de uma Acao Penal n.
0182004004294-9, promovida pela Justica Publica em
face de FLORENCIO DAS CHAGAS SOARES, brasileiro, vulgo Teirinho, natural de Natal-RN, casado,
pescador, filho de Francisco das Chagas Soares e de
Maria Conceicao Lima, ecomo consta dos autos que o
mesmo encontra-se atualmente em local incerto e
nao sabido, e o presente edital a fim de INTIMA-LO do
teor final da sentenca prolatada nos autos da acao
supra declinada, que segue adiante transcrito: Isto
posto, considerando tudo que dos autos consta eestando convencido quanto a materialidade e a autoria
do delito, havendo o mesmo agido conscientemente,
conhecendo a ilicitude do fato, julgo parcialmente procedente a denuncia de fls. 02 quanto ao crime de
receptacao e, consequentemente, CONDENO FLORENCIO DAS CHAGAS SOARES, ja qualificado, como
incurso nas penas do art. 180, caput do Codigo PenalPatrio. Com os elementos do art. 59 majoriatariamente desfavoraveis ao acusado, sua pena nao pode
restringir-se ao minimo legal estabelecido, pelo que
fixo-lhe a pena base em 02 (dois) anos e 06 (seis)
meses de reclusao, que torno definitiva por inexistir
agravante, atenuante, causa de aumento ou de diminuicao a serem consideradas, a ser cumprida inicialmente em regime aberto na Penitenciaria de NatalRN, local ondereside o sentenciado. Condeno, ainda,
o acusado ao pagamento de 25 (vinte e cinco) diasmulta, fixando o valor de cada dia em 1/30 (um trigesimo) do valor do salario minimo vigente ao tempo do
fato, que deve ser atualizado por ocasiao da execucao, a ser recolhida nos termos do art. 50 do Codigo
Penal. Condeno, ainda, o sentenciado ao pagamento
dascustas processuais, a serem calculadas pela contadoria do juizo, aposo transito em julgado da presente
decisao. Expeca-se mandado de prisao em desfavor
de Florencio das Chagas Soares e, apos o transito em
julgado, lance-se o nome dos reus no rol dos culpados, promovam-se as anotacoes nos boletins individuais e remeta-se para o instituto de identificacao do
Estado e expeca-se guia para execucao das penas. P.
R. I. Gustavo Pessoa Tavares de Lyra, Juiz de Direito. E, para que nao se alegue ignorancia, mandou o
MM Juiz expedir o presente edital, o qual seraafixado
no local de costume e publicado no Diario da Justica
deste Estado. DADO e passado nesta cidade e comarca de Guarabira, aos quatro dias do mes de dezembro do ano de dois mil e oito (04/12/2008). Eu,
Joelson Machado Ferreira, Tecnico Judiciario, o digitei. Dr. Bruno Cesar Azevedo Isidro, Juiz de Direito
em Substituicao.
COMARCA DE GUARABIRA. 4A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo: 01820080028279
Acao: USUCAPIAO. O MM. Juiz de Direito da vara
supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que por este cartorio tramita a acao de
USUCAPIAO, acima especificada, tendo como partes ALUISIO PACIFICO DE LIMA e sua esposa OZENILDA LIMA DE SOUSA e imovel usucapiendo, uma
parte de terras localizada no lugar denominado Riacho
Fundo, medindo aproximadamente 05 hectares, limitando-se ao Norte com a propriedade de Antonio Tufo
e Severino Tito da Silva, ao Sul, com a propriedade de
Zenom Farias, a leste com a propriedade de Joao
Clementino de Pontes e a oeste com a propriedade de
Severino Tito da Silva e Cival Tito da Silva, atraves
do qual chamo e CITO todos os reus incertos e desconhecidos, bem como eventuais interessados para,
querendo manifestar interesse no presente feito,
contestando a acao no prazo de 15 (quinze) dias,
sob pena de nao o fazendo serem aceitos como
verdadeiros os fatos alegados pelos autores na inicial. E para que mais tarde ninguem alegasse ignorancia mandou o MM. Juizde Direito expedir o presente EDITAL, que sera afixado no local de costume do Forum bem como publicado no Diario da
Justica do estado. Dadoe passado nesta cidade e
Comarca de Guarabira, aos 04 dias do mes de dezembro do ano de 2008. Eu, Lidiane Cristyna G. de
Carvalho, Tecnica Judiciaria o digitei. Dr. Jose Jackson Guimares - Juiz de Direito em Substituicao.
ITABAIANA
COMARCA DE ITABAIANA. 1A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo: 03820030004618
Acao: HOMICIDIO QUALIFICAD. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos o presente Edital virem ou
dele conhecimento tiverem, que perante este Juizo e
catorio da 1a vara, tramitam os autos de umaAcao
Penal movida pela Justica Publica contra RONALDO
PEREIRA GOMES, conhecido por Gordo, brasileiro,
casado, alfabetizado, com 37 anos de idade, natural
de Passagem-PE, residente e domiciliado a Rua Nova
Cruzeiro, 602, Inga-PB, filho de Adalgisa Pereira Gomes, presentemente em local INCERTO E NAO SABIDO. Estando incurso nas sancoes do Art. 121, Caput, do Codigo Penal vigente, determinou o MM Juiz
sua CITACAO por Edital (art. 363, paragrafo 1, CPP),
com prazo de 15 dias (art. 361, CPP)para responder a
acusacao, por escrito, em 10 dias, na forma do art.
396, caput, CPP. E, para que a noticia chegue ao
conhecimento de todose ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM Juiz, expedir o presente edital,
que sera publicado no Diario da Justica, gratuitamente, nostermos do art. 8o. inciso IV, da Lei 6.830/80, e
afixada copia no local de costume. Dado e passado
nesta Cidade de Itabaiana, aos 04/12/2008. Eu, Enedina Helena Rodrigues Quirino, Tecnica Judiciaria o
digitei.Meales Medeiros de Melo - Juiz de Direito em
substituicao.
COMARCA DE ITABAIANA. 1A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo: 03820050023340
Acao: TENTATIVA HOMICIDIO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele
conhecimento tiverem, que perante este Juizo e catorio da 1a vara, tramitam os autos de umaAcao Penal
movida pela Justica Publica contra MAURICIO LOURENCO DA SILVA, brasileiro, solteiro, agricultor, alfabetizado, com 34 anos de idade, natural de Sao Vicente Ferrer-PE, filho de Vicente Lourenco da Silva e de
Josefa Faustino da Silva; presentemente em local
INCERTO E NAO SABIDO. Estando incurso nas sancoes do Art. 129, paragrafos 1. I, II, 2. I, III e IV, c/c
147, do Codigo Penal vigente, determinou o MM Juiz
sua CITACAO por Edital (art. 363, paragrafo 1, CPP),
com prazo de 15dias (art. 361, CPP), para responder
a acusacao, por escrito, em 10 dias, na forma do art.
396, caput, CPP. E, para que a noticia chegue aoconhecimento de todos e ninguem possa alegar ignoran-
DIÁRIO DA JUSTIÇA
QUARTA-FEIRA, 10 DE DEZEMBRO DE 2008
cia, mandou o MM Juiz, expedir o presente edital, que
sera publicado no Diario da Justica, gratuitamente,
nos termos do art. 8o. inciso IV, da Lei 6.830/80, e
afixada copia no local de costume. Dado e passado
nesta Cidade de Itabaiana, aos 04/12/2008. Eu, Enedina Helena Rodrigues Quirino, TecnicaJudiciaria o
digitei. Meales Medeiros de Melo - Juiz de Direito em
substituicao.
COMARCA DE ITABAIANA. 1A. VARA. EDITAL DE
CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo:
03820070015789 Acao: TENTATIVA HOMICIDIO. O
MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente
Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que perante este Juizo e catorio da 1a vara, tramitam os
autos de umaAcao Penal movida pela Justica Publica contra JAILTON FRANCISCO DA SILVA, qualificado indiretamente como sendo brasileiro, solteiro,
auxiliar de servicos gerais, com 24 anos de idade,
filho de Joao Francisco da Silva e Maria Jose da
Conceicao, tendo como ultimo endereco a Rua Jose
Felix de Almeida, n.25 no Centro desta Cidade, presentemente em local INCERTO E NAO SABIDO.
Estando incurso nas sancoes do Art. 121, Caput, c/
c 14, inciso II, todos do Codigo Penal vigente, determinou o MM Juiz sua CITACAO por Edital (art. 363,
paragrafo 1, CPP), com prazo de15 dias (art. 361,
CPP), para responder a acusacao, por escrito, em
10 dias, na forma do art. 396, caput, CPP. E, para
que a noticia chegueao conhecimento de todos e
ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM Juiz,
expedir o presente edital, que sera publicado no Diario da Justica, gratuitamente, nos termos do art. 8o.
inciso IV, da Lei 6.830/80, e afixada copia no local de
costume. Dado e passado nesta Cidade deItabaiana, aos 04/12/2008. Eu, Enedina Helena Rodrigues
Quirino, Tecnica Judiciaria o digitei. Meales Medeiros
de Melo - Juiz de Direito emsubstituicao.
COMARCA DE ITABAIANA. 1A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo: 03820070028956
Acao: LESAO CORPORAL. O MM. Juiz de Direito
da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que perante este Juizo e catorio
da 1a vara, tramitam os autos de umaAcao Penal
movida pela Justica Publica contra IRANILDO NICACIO DE LIMA, brasileiro, solteiro, estudante, com 18
anos de idade, natural desta Cidade, onde reside a
Rua Cel. Manoel Pereira Borges, 44, nesta Cidade,
presentemente em local INCERTO E NAO SABIDO,
filho de Ivanildo Nicacio de Lima e de Severina Maria
da Conceicao. Estando incurso nas sancoes do Art.
129, paragrafo 9 do Codigo Penal vigente, determinou
o MM Juiz sua CITACAO por Edital (art. 363, paragrafo
1, CPP), com prazo de 15 dias (art. 361, CPP), para
responder a acusacao, por escrito, em10 dias, na
forma do art. 396, caput, CPP. E, para que a noticia
chegue ao conhecimento de todos e ninguem possa
alegar ignorancia, mandou o MM Juiz, expedir o presente edital, que sera publicado no Diario da Justica,
gratuitamente, nos termos do art. 8o. inciso IV, da Lei
6.830/80, e afixada copia no local de costume. Dado
e passado nesta Cidade de Itabaiana, aos 04/12/2008.
Eu, Enedina Helena Rodrigues Quirino, Tecnica Judiciaria o digitei. Meales Medeiros de Melo - Juiz de
Direito em substituicao.
COMARCA DE ITABAIANA. 1A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo: 03820070052816
Acao: CRIME C/COSTUMES. O MM. Juiz de Direito
da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que perante este Juizo e catorio
da 1a vara, tramitam os autos de umaAcao Penal
movida pela Justica Publica contra LUIZ PAES DE
OLIVEIRA, conhecido por Luiz Sapateiro, brasileiro,
aposentado, viuvo, alfabetizado, com 64 anos de idade, natural de Salgado de Sao Felix, termo desta
Comarca, residente e domiciliado nesta Cidade a Rua
do Gado, proximoa Serraria Dois Irmaos, presentemente em local INCERTO E NAO SABIDO, filho de
Severino Paes de Oliveira e de Ambrozina Ramos de
Oliveira;.Estando incurso nas sancoes do Art. 213, c/
c 224, alinea a, do Codigodo Codigo Penal vigente,
determinou o MM Juiz sua CITACAO por Edital (art.
363, paragrafo 1, CPP), com prazo de 15 dias (art.
361, CPP), para responder a acusacao, por escrito,
em 10 dias, na forma do art. 396, caput, CPP. E, para
que a noticia chegue ao conhecimento de todos e
ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM Juiz,
expedir o presente edital, que sera publicado no Diario
da Justica, gratuitamente, nos termos do art. 8o. inciso IV, da Lei 6.830/80, e afixada copia no local de
costume. Dado e passado nesta Cidade de Itabaiana,
aos 04/12/2008. Eu, Enedina Helena Rodrigues Quirino, Tecnica Judiciaria o digitei. Meales Medeiros de
Melo - Juiz de Direito em substituicao.
MALTA
COMARCA DE MALTA. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo:
05320060001103 Acao: INVENTARIO. O MM. Juiz de
Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER que pelo presente EDITAL ficam intimados os
herdeiros 01. DALVANIRA DANTAS DE LIMA MONTEIRO e seu esposo, residentes na Rua Cap. Ananias F.Nobrega, 143, Mangabeira, Joao Pessoa/PB; 02.
IVONETE DANTAS NOBREGAe seu esposo, residentes na Rua Sao Vicente, 177, Venda Nova, Belo Horizonte/MG; 03. ANTONIO BATISTA DE LIMA e sua
esposa, residentes na Rua Inacio Fernandes, 402,
Belo Horizonte/MG; 04. ERIVALDO BATISTA DE LIMA,
brasileiro, viuvo, residente na cidade de Estreito/MA;
05. AGUINALDO RODRIGUES DE LIMA e sua esposa, residentes na cidade de Estreito/MAe 06. MARIA
APARECIDA DE LIMA ARAUJO e seu esposo, residentes na cidade de Estreito/MA, para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, se pronunciarem sobre o
calculo do imposto causa mortis conste dos autos
acima identificado, tudo em conformidade com a determinacao da MM. Juiza desta Comarca. CUMPRASE. Malta, 04 de dezembro de 2008. EU, Paulo Sergio
Alves Dantas, Tecnico Judiciario, digitei.
35
PATOS
TURMA RECURSAL MISTA DA 3ª REGIÃO – PATOS.
Ata da quadricentésima quadragésima quarta (444ª)
sessão ordinária realizada no dia vinte e seis (26) do
mês de novembro do ano de dois mil e oito (2008),
na sala de sessões do Fórum local. Sob a Presidência da Exma. Juíza Dra. Anna Maria do Socorro
Hilário Lacerda Felinto, presentes os Juízes Luzivando Pessoa Pinto, Joscileide Ferreira de Lira e
Isaac Torres Trigueiro de Brito, ausente o representante do Ministério Público, secretariando os trabalhos o Bel. João Jerônimo da Silva, pelas 15:00
horas foi aberta a sessão. Lida e aprovada a ata da
sessão anterior, sem emendas e à unanimidade, a
MM. Juíza Presidente mandou que se fizesse o pregão de estilo e iniciou o julgamento dos recursos em
pauta: 01 – Recurso Inominado nº
00920070008843/001 – Juizado Especial de Taperoá. Recorrente: Cassi Caixa de Assistência dos
Funcionários do Banco do Brasil. Advogado: Max
Saeger. Recorrida: Inês Pereira Dantas Vilar. Advogado: Manuel Dantas Vilar. Juiz Relator: Luzivando
Pessoa Pinto. Resultado: Retirado de pauta a pedido do advogado da recorrente. Presente o advogado
da recorrida Dr. Manuel Dantas Vilar. 02 – Recurso
Inominado nº 05320080001612/001 – Juizado Especial de Malta. Recorrente: Nivaldo Marques de
Sousa. Advogada: Maria Simone Morais de Sousa.
Recorrido: José Dantas de Almeida. Advogado:
Heron Martins Fernandes. Juíza Relatora: Joscileide Ferreira de Lira. Resultado: Resolve a Turma Recursal Mista de Patos, à unanimidade, nos termos
do voto do(a) Relator(a) em conhecer do recurso,
rejeitando a preliminar de deserção do recurso, e no
mérito dar provimento ao recurso, reconhecendo a
prescrição. Sem Custas e honorários em face da
gratuidade processual. 03 – Recurso Inominado
nº 02520080003822/001 – 2º Juizado Especial Misto
de Patos. Recorrente: Ednaldo Bernardino de Carvalho. Advogado: Rubens Leite Nogueira da Silva.
Recorrida: SAELPA. Advogado: Leonardo Giovanni
Dias Arruda. Juíza Relatora: Anna Maria do Socorro
Hilário Lacerda Felinto. Resultado: Resolve a Turma
Recursal Mista de Patos, à unanimidade, nos termos
do voto oral do(a) Relator(a) em conhecer do recurso, posto que preenchidos os requisitos de admissibilidade, a exemplo da tempestividade, a legitimidade
e o interesse processual, eis que a parte inconformada é sucumbente da decisão ora guerreada. No
mérito, negar provimento ao recurso, para manter a
sentença pelos seus próprios fundamentos. Sem
custas e honorários advocatícios em face da gratuidade processual. Servirá de acórdão a presente
súmula. Participou do julgamento o Juiz Convocado
Dr. Isaac Torres Trigueiro de Brito. 04 – Recurso
Inominado nº 03220080004487/001 – Juizado Especial de Santa Luzia. Recorrente: Sílvio José de
Araújo Andrade. Advogado: Paulo César de Medeiros. Recorrida: SAELPA. Advogado: Leonardo Giovanni Dias Arruda. Juiz Relator: Luzivando Pessoa
Pinto. Resultado: Resolve a Turma Recursal Mista
de Patos, à unanimidade, nos termos do voto oral
do(a) Relator(a) em conhecer do recurso, dando-lhe
provimento parcial, apenas para majorar o quantum
indenizatório para R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos
reais), no mais manter a sentença objurgada pelos
seus próprios fundamentos. Sem custas e honorários advocatícios em face do provimento parcial. Servirá de acórdão a presente súmula. 05 – Recurso
Inominado nº 03220080007720/001 – Juizado Especial de Santa Luzia. Recorrente: Gol Transportes
Aereos S/A. Advogado: Agnes Pauli Pontes de Aquino. Recorrido: Josemar Nóbrega dos Santos e outros. Advogada: Maria Noraide de Medeiros. Juíza
Relatora: Joscileide Ferreira de Lira. Resultado: Resolve a Turma Recursal Mista de Patos, à unanimidade, nos termos do voto oral do(a) Relator(a) em conhecer do recurso, negando-lhe provimento, para
manter a sentença pelos seus próprios fundamentos. Custas e honorários à base de 10% (dez por
cento) sobre o valor da condenação. Servirá de acórdão a presente súmula. 06 – Recurso Inominado
nº 03220080013157/001 – Juizado Especial de Santa Luzia. Recorrente: Instituto Estrela F. Microcredito. Advogado: Vaninne Arnaud. Recorrido: Nivan de
Medeiros Lima. Advogada: Maria Noraide de Medeiros. Juíza Relatora: Anna Maria do Socorro Hilário
Lacerda Felinto. Resultado: Resolve a Turma Recursal Mista de Patos, à unanimidade, nos termos do
voto oral do(a) Relator(a) em conhecer do recurso,
posto que preenchidos os requisitos de admissibilidade, a exemplo da tempestividade, a legitimidade e
o interesse processual, eis que a parte inconformada é sucumbente da decisão ora guerreada, provendo parcialmente o recurso apenas para mitigar o quantum indenizatório para R$ 2.000,00 (dois mil reais),
no mais manter a sentença recorrida pelos seus próprios fundamentos. Sem custas e honorários em face
do provimento parcial. Servirá de acórdão a presente súmula. 07 – Recurso Inominado nº
02520080014043/001 – 2º Juizado Especial Misto
de Patos. Recorrente: American Life Cia. de Seguros. Advogada: Vanessa Cristina Morais Ribeiro.
Recorrida: Almira Monteiro da Silva. Advogado:
Hálem Roberto Alves de Souza. Juíza Relatora:
Anna Maria do Socorro Hilário Lacerda Felinto. Resultado: Resolve a Turma Recursal Mista de Patos,
à unanimidade, nos termos do voto oral do(a)
Relator(a) em conheço do recurso, posto que preenchidos os requisitos de admissibilidade. Quanto a
preliminar levantada pela recorrente – Incompetência do juízo face à necessidade de produção de
prova pericial técnica – não é próspera, considerando tratar-se de vítima fatal, encontrando-se nos autos cópia do óbito e documentos que atestam o acidente, fls. 15, 18/19. De outro tanto, o direito da
autora já fora reconhecida na medida em que a seguradora demandada pagou valores correspondentes
ao seguro DPVAT, fl. 16, sendo o pedido exordial de
complementação de valores. No mérito, manter a
sentença recorrida pelos seus próprios fundamentos. Custas e honorários à base de 10% (dez por
cento) sobre o valor da condenação. Servirá de acórdão a presente súmula. Participou do julgamento o
Juiz Convocado Dr. Isaac Torres Trigueiro de Brito.
Nada mais havendo a tratar, mandou a MM. Juíza Presidente encerrar a sessão e lavrar a presente ata. Anna Maria do Socorro Hilário Lacerda
Felinto – Luzivando Pessoa Pinto – Joscileide Ferreira de Lira – Isaac Torres Trigueiro de Brito – João
Jerônimo.
TURMA RECURSAL MISTA DA 3ª REGIÃO – PATOS.
Ata da quadricentésima quadragésima quinta (445ª)
sessão ordinária realizada no dia quatro (04) do mês
de dezembro do ano de dois mil e oito (2008), na
sala de sessões do Fórum local. Sob a Presidência
da Exma. Juíza Dra. Anna Maria do Socorro Hilário
Lacerda Felinto, presentes os Juízes Luzivando Pessoa Pinto, Joscileide Ferreira de Lira e Isaac Torres
Trigueiro de Brito, ausente o representante do Ministério Público, secretariando os trabalhos o Bel. João
Jerônimo da Silva, pelas 15:00 horas foi aberta a
sessão. Lida e aprovada a ata da sessão anterior,
sem emendas e à unanimidade, a MM. Juíza Presidente mandou que se fizesse o pregão de estilo e
iniciou o julgamento dos recursos em pauta: 01 –
Recurso Inominado nº 02520080013805/001 – 2º
Juizado Especial Misto de Patos. RECORRENTE:
SAELPA. ADVOGADO: LEONARDO GIOVANNI DIAS
ARRUDA. RECORRIDO: LUCIANO MARQUES DE
SOUZA. ADVOGADO: RAIMUNDO NOBREGA. Juíza Relatora: Anna Maria do Socorro Hilário Lacerda
Felinto. Resultado: Resolve a Turma Recursal Mista
de Patos, à unanimidade, nos termos do voto oral
do(a) Relator(a) em conhecer do recurso, posto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade, a exemplo da tempestividade, a legitimidade e o interesse
processual, eis que a parte inconformada é sucumbente da decisão ora guerreada. No mérito, negar
provimento ao recurso, para manter a sentença pelos
seus próprios fundamentos, condenando a recorrente
em custas e honorários advocatícios à base de dez
por cento (10%) sobre o valor da condenação. Servirá de acórdão a presente súmula. Participou do julgamento o Juiz Convocado Dr. Isaac Torres Trigueiro de
Brito. 02 – Recurso Inominado nº 03220080006144/
001 – Juizado Especial de Santa Luzia. RECORRENTE: TIM NORDESTE TELECOMUNICAÇÕES S/
A. ADVOGADO. LEIDSON F. TORRES MATOS.
RECORRIDO: LUZIA COSTA DOS SANTOS. Juíza
Relatora: Joscileide Ferreira de Lira. Resultado: Resolve a Turma Recursal Mista de Patos, à unanimidade, nos termos do voto oral do(a) Relator(a) em conhecer do recurso, negando-lhe provimento para manter a sentença pelos seus próprios fundamentos, condenando a recorrente em custas e honorários advocatícios à base de dez por cento (10%) sobre o valor
da condenação. Servirá de acórdão a presente súmula. 03 – Recurso Inominado nº 09420050007502/
001 – Juizado Especial de Água Branca. RECORRENTE: UNIBANCO AIG SEGUROS S/A. ADVOGADO: LISANKA ALVES DE SOUSA. RECORRIDO: MARIA ANUNCIADA GOMES DA SILVA. ADVOGADO: WAMBERTO BALBINO SALES. Juíza
Relatora: Joscileide Ferreira de Lira. Resultado: Retirado de pauta para melhor tramitação. 04 – Recurso
Inominado nº 02520080003186/001 – 2º Juizado
Especial Misto de Patos. RECORRENTE: SAELPA.
ADVOGADO: LEONARDO GIOVANNI DIAS ARRUDA. RECORRIDO: GERALDA ALVES RIBEIRO.
ADVOGADO: JOSE MATHESON N. DE SOUSA. Juiz
Relator: Luzivando Pessoa Pinto. Resultado: Resolve a Turma Recursal Mista de Patos, à unanimidade,
nos termos do voto oral do(a) Relator(a) em conhecer
do recurso, posto que preenchidos os requisitos de
admissibilidade, a exemplo da tempestividade, a legitimidade e o interesse processual, eis que a parte
inconformada é sucumbente da decisão ora guerreada. No mérito, negar provimento ao recurso, para
manter a sentença pelos seus próprios fundamentos,
condenando a recorrente em custas e honorários advocatícios à base de dez por cento (10%) sobre o
valor da condenação. Servirá de acórdão a presente
súmula. Participou do julgamento o Juiz Convocado
Dr. Isaac Torres Trigueiro de Brito. 05 – Recurso
Inominado nº 02520080036574/001 – 2º Juizado
Especial Misto de Patos. RECORRENTE: SAELPA.
ADVOGADO: LEONNARDO GIOVANNI DIAS ARRUDA. RECORRIDO: CHARLES DIKSON ALVES
DE BRITO. ADVOGADO: CANUTO BARRETO. Juiz
Relator: Luzivando Pessoa Pinto. Resultado: Resolve a Turma Recursal Mista de Patos, à unanimidade,
nos termos do voto oral do(a) Relator(a) em conhecer
do recurso, posto que preenchidos os requisitos de
admissibilidade, a exemplo da tempestividade, a legitimidade e o interesse processual, eis que a parte
inconformada é sucumbente da decisão ora guerreada. No mérito, negar provimento ao recurso, para
manter a sentença pelos seus próprios fundamentos,
condenando a recorrente em custas e honorários advocatícios à base de (10%) dez por cento sobre o
valor da condenação. Servirá de acórdão a presente
súmula. Participou do julgamento o Juiz Convocado
Dr. Isaac Torres Trigueiro de Brito. Nada mais havendo a tratar, mandou a MM. Juíza Presidente
encerrar a sessão e lavrar a presente ata. Anna
Maria do Socorro Hilário Lacerda Felinto – Luzivando
Pessoa Pinto – Joscileide Ferreira de Lira – Isaac
Torres Trigueiro de Brito – João Jerônimo
.
TURMA RECURSAL MISTA DE PATOS. MOVIMENTAÇÃO DOS AUTOS - 1 – Recurso Inominado nº
0942005000750-2/001 – Juizado Especial Água Branca/PB. RECORRENTE: UNIBANCO AIG S/A. Advogado (a): Lisanka Alves de Souza. RECORRIDO(A):
Maria Anunciada Gomes da Silva. Advogado(a): Wamberto Balbino Sales. DESPACHO: “Vistos, etc... INTIME-SE A PARTE RECORRIDA PARA REGULARIZAR
A REPRESENTAÇÃO EM 48 HORAS. Patos-PB, 04
de dezembro de 2008.. Joscileide ferreira de Lira.
Juíza Relatora.
PIANCO
COMARCA DE PIANCO. 2A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 02620060006868 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente
Edital virem ou conhecimento dele tiverem, que MARIA DE JESUS FREIRE, requereu a interdicao de
LINO ALVES, residente nomesmo endereco dela promovente, na qual foi proferida sentenca que decretou
a interdicao de LINO ALVES, por isso incapaz de reger
sua pessoa, bens e negocios, nomeando lhe curadora
a Sra. MARIA DE JESUS FREIRE, mediante compromisso. E, para que a noticia chegue ao conhecimento
de todos os interessados, mandou o MM. Juizo expedir o presente Edital que devera ser publicado por 03
tres vezes, com intervalos de 10 dez dias, na Imprensa oficial. Pianco-Pb, 24/11/2008. Eu, Jose Marcos
Neto Bernardo. Tecnico Judiciario. (as) Jose Milton
Barros de Araujo, Juiz de Direito.
COMARCA DE PIANCO. 2A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 02620070001727 Acao: CURATELA/INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara
supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER aos que o
presente Edital virem ou conhecimento dele tiverem,
que JOSE GERLANO FERREIRA, requereu a interdicao de GERALDO LIRA FERREIRA, residente no
mesmo endereco de seu PAI qual foi proferida sentenca que decretou a interdicao de GERALDO LIRA
FERREIRA, por isso incapaz derereger sua pessoa,
bens e negocios, nomeando lhe curador o Sr. JOSE
GERLANO FERREIRA, mediante compromisso. E,
para que a noticia chegue ao conhecimento de todos
os interessados, mandou o MM. Juizo expedir o presente Edital que devera ser publicado por 03 tres
vezes, com intervalos de 10 dez dias, na Imprensa
oficial. PiancO-Pb, 24/11/2008. Eu, Jose Marcos Neto
Bernard-Tecnico Judiciario. (as) Jose Milton Barros
deAraujo, Juiz de Direito.
PICUI
COMARCA DE PICUI. 2.CARTORIO. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 02720080009064 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra,
em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o
presente EDITAL virem, ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, tramita a Acao de Interdicao
n 0272008000906-4, requerida por EDILEUZA MARIA
DE OLIVEIRA LIMA, foi decretada por sentenca datada de 25/09/2008, a INTERDICAO de MARIA ALEXANDRINA DE OLIVEIRA, ficando suspenso os direitos politicos do(a) mesmo(a), e nomeada CURADORA EDILEUZA MARIA DE OLIVEIRA LIMA. E,
para que ninguem possa alegarignorancia, mandou o
MM. Juiz publicar o presente edital, por tres vezes,
com intervalo de dez dias, tudo na forma da lei. Dado
e passado nesta cidade de Picui-PB, aos quatro dias
do mes de dezembro do ano doismil e oito (2008). Eu,
Iranilda Dantas, Tecnica Judiciaria, o digiteie subscrevi. Mario Lucio Costa Ara?jo, Juiz de Direito.
PILOES
COMARCA DE PILOES. VARA UNICA. EDITAL DE
INTERDICAO. Processo: 04820070006373 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos a quem possa
interessar e a quem deste conhecimento tiver que foi
DECRETADA nos autos da acao supracitada promovida por JOSIMAR PEDRO FERNANDES a INTERDICAO de MARIA LUCIA FERNANDES, portadora de
anomalia psiquica, declarado absolutamente incapaz
de gerir seus proprios ne-gocios, pessoalmente, e os
atos da vida civil, nomeando-lhe como curador JOSIMAR PEDRO FERNANDES.E para que ninguem possa alegar ignorancia mandou a MM Juiza Expedir o
presente Edital que sera publicado por tres vezes no
Diario da Justica deste Estado, no intervalo de 10(dez)
dias entre cada publicacao e afixada no atrio deste
Forum Des.BrazBaracuhy Piloes/PB, aos 12 dias do
mes de novembro do ano de 2008(dois mil e oito).Eu,
Vinicius Soares de Carvalho, Tecnico Judiciario o digitei a mando da Dra. Virginia de Lima Fernandes Moniz,
MMa. Juiza de Direito desta Comarca.
COMARCA DE PILOES. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo: 04820080004459
Acao: DEST.PODER FAMILIAR. O MM. Juiz de Direitoda vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos quanto ao presente virem ou dele conhecimento tiverem que poreste Juizo se processam os
termos da Acao acima, requedira por LUIZ BARBOSA
DA SILVA E OUTROS, brasileiro, casado, residente e
domiciliado na Rua Abdon Paiva, n. 237, Bairro Sao
Jose, Guarabira-PB, em face de LUCIANA DOS SANTOS e IVANILDO FERNANDES DA SILVA, pais biologicos da menor F.S.S. ambos atualmente em lugar
incerto e nao sabido, para atraves deste Edital, CITALOS, para, querendo, no prazo legal, CONTESTAR
apresente lide, sob pena de revelia. Dado e passado.
Piloes/PB, em 04/12/2008. Eu, Hermes Ferreira Sales, Tecnico Judiciario, o digitei. Dra.Virginia de Lima
Fernandes Moniz, Juiza de Direito desta Comarca.
PRATA
COMARCA DE PRATA. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 06820070007122 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SABER A todos quantos virem o presente edital ou dele tiverem noticias que
poe este Juizo e Cartorio do Unico Oficio processam-se os autos de umaAcao de Interdicao promovida por EDIMILSON FERREIRA DIAS em face de
MARIA JOSE FERREIRA DIAS, julgado procedente
o pedido. Em obediencia a sentenca prolatada no
dia 04/11/2008, foi decretada a interdicao de MARIA
JOSE FERREIRA DIAS, sendo-lhe nomeado curador o Sr. Edimilson ferreira Dias, que a representara
em todos os atos da vida civil. Devendoeste edital
ser publicado no Diario Oficial, por tres vezes, com
intervalo de 10 (dez) dias. Dado e passado nesta
cidade de Prata-PB, aos 24dias do mes de novembro de 2008. Eu, Alan Gustavo de Menezes, Analista Judiciario em Exercicio que o digitei. Dr. Vladimir
Jose Nobre de Carvalho, Juiz de Direito.
SAO BENTO
COMARCA DE SAO BENTO. VARA UNICA. EDITAL
DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 15 DIAS Processo: 08820070010405 Acao: ASSENTAMENTO NAS-
DIÁRIO DA JUSTIÇA
QUARTA-FEIRA, 10 DE DEZEMBRO DE 2008
36
CIM. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o
presente edital virem, ou dele conhecimento tiveremque por este Juizo se processam os autos da Acao
acima mencionada ajuizada por Edmilson Dantas Garcia, brasileiro, solteiro, agricultor, filho de Jose Alves
Garcia Filho e de Maria Severa Dantas, mandou o
MM. Juiz expedir o presente para intimacao do autor
supramencionado, para em 48 horas horas manifestar seu interesse no processo, indicando as testemunhas a serem inquiridas em audiencia. E, para que
nao se alegueignorancia, mandou expedir o presente
edital, que sera publicado e afixado no lugar publico
de costume, na forma da Lei. Dado e passado nesta
Cidade de Sao Bento, Estado da Paraiba, aos 04 dias
do mes de dezembro do ano de 2008. Eu, Odete
Jesus dos Santos, Tecnica Judiciario, o digitei e subscrevi. a) Anyfrancis Araujo da Silva - Juiz de Direito.
SERRA BRANCA
COMARCA DE SERRA BRANCA. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 09120080002685
Acao: CURATELA ESPECIAL. O MM. Juiz de Direito
da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem que tramita perante este Juizo da
Unica Serventia Judicial da Comarca de Serra Branca-PB, a ACAO DE SUBSTITUICAO DE CURATELA
processo n 091.2008.000.268-5, na qual foi decretada
por sentenca deste juizo datada de 07/08/2008, a INTERDICAO de ISABEL MARIA DE SOUZA, brasileira,
solteira, portadora de doenca mental que a torna
incapaz de dirigir sua pessoa e de gerir seus negocios nos atos da vida civil e, como consequencia,
impossibilitando-a de prover por si so a sua subsistencia, nomeando como novo curador o irmao da
interditada, o Sr. ARNOR DE SOUZA, quea representara em todos os atos da vida civil. E, para que
nao se alegue ignorancia, mandou a MM. Juiza de
Direito expedir o presente edital, que sera publicado
por tres (3) vezes consecutivas no Diario da Justica
com intervalo de dez (10) dias, sendo ainda afixado
copia no atrio do Forum local. Dado e passado nesta
cidade e Comarca de Serra Branca, aos 04 de dezembro de 2008. Eu, Maria de Fatima Fialho de Sousa, Analista Judiciario que o digitei. Dra. Ana Carmem Pereira Jordao Vieira - MM. Juiza de Direito.
SOUSA
TURMA RECURSAL MISTA DA 4º REGIÃO – SOUSA
– PB. Pauta de Julgamento. Sessão do dia 11 (onze)
do mês de dezembro de 2008. Pelas 14:00 horas.
Embargos Declaratórios no Recursos que tem como
Relatora a Juíza Presidente, Drª Maria dos Remédios
Pordeus Pedrosa Sarmento: 01º) – Embargos Declaratórios no Recurso Inominado Cível nº.
030.2004.001.513-0/001 – Juizado Especial Misto de
Pombal. Recorrente: Alberto Marques de Medeiros e
outros. Advogado: Dr. Jaques Ramos Wanderley.
Recorrido: Telemar Norte Leste S/A. Advogada: Drª.
Vannini Tavares de Melo. 02º) – Embargos Declaratórios no Recurso Inominado Cível nº.
030.2004.001.754-0/001 – Juizado Especial Misto de
Pombal. Recorrente: Raimundo Paulino da Silva e
outros. Advogado: Dr. Jaques Ramos Wanderley.
Recorrido: Telemar Norte Leste S/A. Advogada: Drª.
Vannini Tavares de Melo. 03º) – Embargos Declaratórios no Recurso Inominado Cível nº.
030.2004.001.252-5/001 – Juizado Especial Misto de
Pombal. Recorrente: José Carlos dos Santos e outros. Advogado: Dr. Jaques Ramos Wanderley.
Recorrido: Telemar Norte Leste S/A. Advogada: Drª.
Sandra Regina Pires. 04º) – Embargos Declaratórios no Recurso Inominado Cível nº.
030.2004.001.782-1/001 – Juizado Especial Misto de
Pombal. Recorrente: Josemilton Soares da Silva e
outros. Advogado: Dr. Jaques Ramos Wanderley.
Recorrido: Telemar Norte Leste S/A. Advogada: Drª.
Sandra Regina Pires. 05º) – Embargos Declaratórios no Recurso Inominado Cível nº.
030.2004.001.370-5/001 – Juizado Especial Misto de
Pombal. Recorrente: João Pereira de Sousa e outros.
Advogado: Dr. Arnaldo Marques de Sousa. Recorrido: Telemar Norte Leste S/A. Advogada: Drª. Sandra Regina Pires. Embargos Declaratórios no Recursos que tem como Relator o Juiz de Direito, Dr.
Edivan Rodrigues Alexandre: 06º) – Embargos Declaratórios no Recurso Inominado Cível nº.
030.2004.001.322-6/001 – Juizado Especial Misto de
Pombal. Recorrente: Maria Carneiro Nobre Evaristo.
Advogado: Dr. Antônio Alves de Sousa. Recorrido:
Telemar Norte Leste S/A. Advogada: Drª. Sandra
Regina Pires. 07º) – Embargos Declaratórios no
Recurso Inominado Cível nº. 030.2004.001.387-9/
001 – Juizado Especial Misto de Pombal. Recorrente:
Maria Ferreira Silva Sousa. Advogado: Dr. Henrique Sergio Alves da Cunha. Recorrido: Telemar Norte
Leste S/A. Advogada: Drª. Sandra Regina Pires.
08º) – Embargos Declaratórios no Recurso Inominado Cível nº. 030.2004.001.858-9/001 – Juizado
Especial Misto de Pombal. Recorrente: Telemar Norte
Leste S/A. Advogado: Dra. Vannini Tavares Leste
S/A. Recorrido: Severino Cosmo Bezerra e outros.
Advogado: Dr. Francisco das Chagas Sousa. 09º)
– Embargos Declaratórios no Recurso Inominado Cível nº. 030.2004.001.709-4/001 – Juizado Especial Misto de Pombal. Recorrente: José Antônio de
Sousa. Advogado: Dr. Jaques Ramos Wanderley.
Recorrido: Telemar Norte Leste S/A. Advogada: Drª.
Sandra Regine Pires. 10º) – Embargos Declaratórios no Recurso Inominado Cível nº.
030.2004.001.510-1/001 – Juizado Especial Misto de
Pombal. Recorrente: Ivan Candido Ferreira e outros.
Advogado: Dr. Jaques Ramos Wanderley. Recorrido: Telemar Norte Leste S/A. Advogada: Drª. Vannini Tavares de Melo. Embargos Declaratórios no Recursos que tem como Relatora a Juíza de Direito, Drª.
Audrey Kramy Araruna Gonçalves:11º) – Embargos
Declaratórios no Recurso Inominado Cível nº.
030.2004.001.529-6/001 – Juizado Especial Misto de
Pombal. Recorrente: Adailton Soares de Lima e outra.
Advogado: Dr. Antonio Alves de Sousa. Recorrido:
Telemar Norte Leste S/A. Advogada: Drª. Sandra
Regina Pires. 12º) – Embargos Declaratórios no
Recurso Inominado Cível nº. 030.2004.001.701-1/
001 – Juizado Especial Misto de Pombal. Recorrente:
Eliete Bezerra Dantas e outra. Advogado: Dr. Jaques
Ramos Wanderley. Recorrido: Telemar Norte Leste S/
A. Advogada: Drª. Sandra Regina Leste S/A. 13º) –
Embargos Declaratórios no Recurso Inominado
Cível nº. 030.2004.001.293-9/001 – Juizado Especial
Misto de Pombal. Recorrente: Francisco Salviano de
Sousa. Advogado: Dr. Henrique Sergio Alves da
Cunha. Recorrido: Telemar Norte Leste S/A. Advogada: Drª. Sandra Regina Pires. 14º) – Embargos
Declaratórios no Recurso Inominado Cível nº.
030.2004.001.251-7/001 – Juizado Especial Misto de
Pombal. Recorrente: Maria Gilda Alencar de Queiroga e
outra. Advogado: Dr. Jaques Ramos Wanderley.
Recorrido: Telemar Norte Leste S/A. Advogada: Drª.
Sandra Regina Pires. 15º) – Embargos Declaratórios no Recurso Inominado Cível nº.
030.2004.001.507-2/001 – Juizado Especial Misto de
Pombal. Recorrente: Ernande Felix de Pontes. Advogado: Dr. Antônio Alves de Sousa. Recorrido: Telemar Norte Leste S/A. Advogada: Drª. Sandra Regina
Pires. Guiomar Gomes de Abrantes Nogueira. Técnica
Judiciaria da Turma Recursal Mista da 4º Região.
TURMA RECURSAL MISTA DA 4º REGIÃO – SOUSA
– PB. Pauta de Julgamento. Sessão do dia 12 (doze)
do mês de dezembro de 2008. Pelas 10:00 horas.
Embargos Declaratórios no Recursos que tem como
Relatora a Juíza Presidente, Drª Maria dos Remédios
Pordeus Pedrosa Sarmento: 01º) – Embargos Declaratórios no Recurso Inominado Cível nº.
030.2004.001.407-5/001 – Juizado Especial Misto de
Pombal. Recorrente: Terezinha Pereira de Lucena Ferreira. Advogado: Dr. Francivaldo Gomes Moura.
Recorrido: Telemar Norte Leste S/A. Advogada: Drª.
Sandra Regina Pires. 02º) – Embargos Declaratórios no Recurso Inominado Cível nº.
030.2004.001.512-2/001 – Juizado Especial Misto de
Pombal. Recorrente: Donizete de Freitas e outros.
Advogado: Dr. Jaques Ramos Wanderley. Recorrido: Telemar Norte Leste S/A. Advogada: Drª. Vannini Tavares de Melo. 03º) – Embargos Declaratórios
no Recurso Inominado Cível nº. 030.2004.001.2988/001 – Juizado Especial Misto de Pombal. Recorrente: José Martins de Oliveira. Advogado: Dr. Henrique Sergio Alves da Cunha. Recorrido: Telemar Norte
Leste S/A. Advogada: Drª. Sandra Regina Pires.
04º) – Embargos Declaratórios no Recurso Inominado Cível nº. 030.2004.001.369-7/001 – Juizado
Especial Misto de Pombal. Recorrente: Alcides Ferreira de Lima e outros. Advogado: Dr. Arnaldo Marques de Sousa. Recorrido: Telemar Norte Leste S/A.
Advogada: Drª. Sandra Regina Pires. 05º) – Embargos Declaratórios no Recurso Inominado Cível nº. 030.2004.001.269-9/001 – Juizado Especial
Misto de Pombal. Recorrente: Bendito Dantas Wanderley e outros. Advogado: Dr. Antonio Alves de
Sousa. Recorrido: Telemar Norte Leste S/A. Advogada: Drª. Sandra Regina Pires. 06º) – Embargos
Declaratórios no Recurso Inominado Cível nº.
030.2004.001.301-0/001 – Juizado Especial Misto de
Pombal. Recorrente: Eva Belo Leandro. Advogado:
Dr. Henrique Sergio Alves da Cunha. Recorrido:
Telemar Norte Leste S/A. Advogada: Drª. Sandra
Regina Pires. 07º) – Embargos Declaratórios no
Recurso Inominado Cível nº. 030.2004.001.890-2/
001 – Juizado Especial Misto de Pombal. Recorrente:
Maria de Fatima Almeida Melo. Advogado: Dr. Jaques Ramos Wanderley. Recorrido: Telemar Norte
Leste S/A. Advogado: Dr. Jardel de Freitas Soares. 08º) – Embargos Declaratórios no Recurso
Inominado Cível nº. 030.2004.001.503-1/001 – Juizado Especial Misto de Pombal. Recorrente: Maria de
Almeida Filha e outra. Advogado: Dr. Antonio Alves
de Sousa. Recorrido: Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dr. Jardel de Freitas Soares. 09º) – Embargos Declaratórios no Recurso Inominado Cível nº. 030.2004.001.294-7/001 – Juizado Especial
Misto de Pombal. Recorrente: Francisca dos Santos
Nery. Advogado: Dr. Henrique Sergio Alves da
Cunha. Recorrido: Telemar Norte Leste S/A. Advogada: Drª. Sandra Regina Pires. 10º) – Embargos
Declaratórios no Recurso Inominado Cível nº.
030.2004.001.784-7/001 – Juizado Especial Misto de
Pombal. Recorrente: Severina Alves de França e outros. Advogado: Dr. Jaques Ramos Wanderley.
Recorrido: Telemar Norte Leste S/A. Advogada: Drª.
Sandra Regina Pires. 11º) – Embargos Declaratórios no Recurso Inominado Cível nº.
030.2004.001.636-9/001 – Juizado Especial Misto de
Pombal. Recorrente: Josevaldo Vieira Feitosa e outros. Advogado: Dr. Jaques Ramos Wanderley.
Recorrido: Telemar Norte Leste S/A. Advogada: Drª.
Sandra Regina Pires. 12º) – Embargos Declaratórios no Recurso Inominado Cível nº.
030.2004.001.308-5/001 – Juizado Especial Misto de
Pombal. Recorrente: Severina Alves de Lima. Advogado: Dr. Henrique Sergio Alves da Cunha. Recorrido: Telemar Norte Leste S/A. Advogada: Drª.
Sandra Regina Pires. 13º) – Embargos Declaratórios no Recurso Inominado Cível nº.
030.2004.001.705-2/001 – Juizado Especial Misto de
Pombal. Recorrente: Roza rejane Bibiano da Silva e
outros. Advogado: Dr. Jaques Ramos Wanderley.
Recorrido: Telemar Norte Leste S/A. Advogada: Drª.
Sandra Regina Pires. 14º) – Embargos Declaratórios no Recurso Inominado Cível nº.
030.2004.001.755-7/001 – Juizado Especial Misto de
Pombal. Recorrente: Davi Laurentino da Silva e outros. Advogado: Dr. Jaques Ramos Wanderley.
Recorrido: Telemar Norte Leste S/A. Advogada: Drª.
Vannini Tavares de Melo. 15º) – Embargos Declaratórios no Recurso Inominado Cível nº.
030.2004.001.706-0/001 – Juizado Especial Misto de
Pombal. Recorrente: Maria Zilma Pereira de Mendonça e outros. Advogado: Dr. Jaques Ramos Wanderley. Recorrido: Telemar Norte Leste S/A. Advogada: Drª. Sandra Regina Pires. Embargos Declaratórios no Recursos que tem como Relator o Juiz de
Direito, Dr. Edivan Rodrigues Alexandre: 16º) – Embargos Declaratórios no Recurso Inominado Cível nº. 030.2004.001.329-1/001 – Juizado Especial
Misto de Pombal. Recorrente: Francisco de Assis
Bandeira e outros. Advogado: Dr. Jaques Ramos
Wanderley. Recorrido: Telemar Norte Leste S/A. Ad-
vogada: Drª. Sandra Regina Pires. 17º) – Embargos Declaratórios no Recurso Inominado Cível
nº. 030.2004.001.891-0/001 – Juizado Especial Misto
de Pombal. Recorrente: Maria Araújo da Silva. Advogado: Dr. Jaques Ramos Wanderley. Recorrido:
Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dr. Jardel de
Freitas Soares. 18º) – Embargos Declaratórios no
Recurso Inominado Cível nº. 030.2004.001.312-7/
001 – Juizado Especial Misto de Pombal. Recorrente:
Sonia Maria Batista de Assis e outros. Advogado: Dr.
Antonio Alves de Sousa. Recorrido: Telemar Norte
Leste S/A. Advogada: Drª. Sandra Regina Pires.
19º) – Embargos Declaratórios no Recurso Inominado Cível nº. 030.2004.001.250-9/001 – Juizado
Especial Misto de Pombal. Recorrente: Maria Martha
Formiga Veríssimo e outros. Advogado: Dr. Antonio
Alves de Sousa. Recorrido: Telemar Norte Leste S/A.
Advogado: Dr. Jardel de Freitas Soares. 20º) –
Embargos Declaratórios no Recurso Inominado
Cível nº. 030.2004.001.310-1/001 – Juizado Especial
Misto de Pombal. Recorrente: Adelia Alves Cavalcante. Advogado: Dr. Henrique Sergio Alves da Cunha. Recorrido: Telemar Norte Leste S/A. Advogada:
Drª. Sandra Regina Pires. 21º) – Embargos Declaratórios no Recurso Inominado Cível nº.
030.2004.001.405-9/001 – Juizado Especial Misto de
Pombal. Recorrente: Maria das Graças Costa Araújo.
Advogado: Dr. Jaques Ramos Wanderley. Recorrido: Telemar Norte Leste S/A. Advogada: Drª. Sandra
Regina Pires. 22º) – Embargos Declaratórios no
Recurso Inominado Cível nº. 030.2004.001.327-5/
001 – Juizado Especial Misto de Pombal. Recorrente:
Francisco da Nóbrega Queiroga. Advogado: Dr. Maria de Fátima Nóbrega Queiroga. Recorrido: Telemar Norte Leste S/A. Advogada: Drª. Sandra Regina Pires. 23º) – Embargos Declaratórios no Recurso Inominado Cível nº. 030.2004.001.295-4/001
– Juizado Especial Misto de Pombal. Recorrente: Maria Elidiaria Lima dos Santos. Advogado: Dr. Henrique Sérgio Alves da Cunha. Recorrido: Telemar Norte
Leste S/A. Advogada: Drª. Sandra Regina Pires.
24º) – Embargos Declaratórios no Recurso Inominado Cível nº. 030.2004.001.638-5/001 – Juizado
Especial Misto de Pombal. Recorrente: João Dionisio
de Sousa e outros. Advogado: Dr. Jaques Ramos
Wanderley. Recorrido: Telemar Norte Leste S/A. Advogada: Drª. Sandra Regina Pires. 25º) – Embargos Declaratórios no Recurso Inominado Cível
nº. 030.2004.001.315-0/001 – Juizado Especial Misto
de Pombal. Recorrente: Marciel Gomes de Freitas e
outros. Advogado: Dr. Antonio Alves de Sousa.
Recorrido: Telemar Norte Leste S/A. Advogada: Drª.
Sandra Regina Pires. 26º) – Embargos Declaratórios no Recurso Inominado Cível nº.
030.2004.001.326-7/001 – Juizado Especial Misto de
Pombal. Recorrente: Maria de assis Queiroga. Advogado: Dr. Jaques Ramos Wanderley. Recorrido:
Telemar Norte Leste S/A. Advogada: Drª. Sandra
Regina Pires. 27º) – Embargos Declaratórios no
Recurso Inominado Cível nº. 030.2004.001.509-8/
001 – Juizado Especial Misto de Pombal. Recorrente:
Antonio Manoel dos Santos e outros. Advogado: Dr.
Jaques Ramos Wanderley. Recorrido: Telemar Norte Leste S/A. Advogada: Drª. Vannini Tavares de
Melo. 28º) – Embargos Declaratórios no Recurso
Inominado Cível nº. 030.2004.001.700-3/001 – Juizado Especial Misto de Pombal. Recorrente: Manoel
de Jesus da Silva Henriques e outros. Advogado:
Dr. Jaques Ramos Wanderley. Recorrido: Telemar
Norte Leste S/A. Advogada: Drª. Sandra Regina
Pires. 29º) – Embargos Declaratórios no Recurso
Inominado Cível nº. 030.2004.001.702-9/001 – Juizado Especial Misto de Pombal. Recorrente: Francisca Leite Pires e outros. Advogado: Dr. Jaques Ramos Wanderley. Recorrido: Telemar Norte Leste S/
A. Advogada: Drª. Sandra Regina Pires. 30º) –
Embargos Declaratórios no Recurso Inominado
Cível nº. 030.2004.001.383-8/001 – Juizado Especial
Misto de Pombal. Recorrente: José Vieira Canuto e
outros. Advogado: Dr. Arnaldo Marques de Sousa.
Recorrido: Telemar Norte Leste S/A. Advogada: Drª.
Sandra Regina Pires. Embargos Declaratórios no
Recursos que tem como Relatora a Juíza de Direito, Drª. Audrey Kramy Araruna Gonçalves:31º) –
Embargos Declaratórios no Recurso Inominado
Cível nº. 030.2004.001.267-3/001 – Juizado Especial Misto de Pombal. Recorrente: Antônio Sidinei
Santana Almeida e outros. Advogado: Dr. Antônio
Alves de Sousa. Recorrido: Telemar Norte Leste
S/A. Advogada: Drª. Sandra Regina Pires. 32º) –
Embargos Declaratórios no Recurso Inominado
Cível nº. 030.2004.001.412-5/001 – Juizado Especial
Misto de Pombal. Recorrente: Dagvan Monteiro Formiga. Advogado: Dr. Alberg Bandeira de Oliveira.
Recorrido: Telemar Norte Leste S/A. Advogada: Dr.
Caio Cesar Vieira Rocha. 33º) – Embargos Declaratórios no Recurso Inominado Cível nº.
030.2004.002.060-1/001 – Juizado Especial Misto de
Pombal. Recorrente: Raimundo José da Silva e outro.
Advogado: Dr. Francisco das Chagas de Sousa.
Recorrido: Telemar Norte Leste S/A. Advogada: Drª.
Vannini Tavares de Melo. 34º) – Embargos Declaratórios no Recurso Inominado Cível nº.
030.2004.001.783-9/001 – Juizado Especial Misto de
Pombal. Recorrente: Altair Queiroga de Melo. Advogado: Dr. Jaques Ramos Wanderley. Recorrido:
Telemar Norte Leste S/A. Advogada: Drª. Sandra
Regina Pires. 35º) – Embargos Declaratórios no
Recurso Inominado Cível nº. 030.2004.001.303-6/
001 – Juizado Especial Misto de Pombal. Recorrente:
Miguel Lunguinho Andrade. Advogado: Dr. Henrique
Sergio Alves da Cunha. Recorrido: Telemar Norte
Leste S/A. Advogada: Drª. Sandra Regina Pires.
36º) – Embargos Declaratórios no Recurso Inominado Cível nº. 030.2004.001.897-7/001 – Juizado
Especial Misto de Pombal. Recorrente: Sormani Alves da Silva e outra. Advogado: Dr. Jaques Ramos
Wanderley. Recorrido: Telemar Norte Leste S/A. Advogada: Dr. Jardel de Freitas Soares. 37º) – Embargos Declaratórios no Recurso Inominado Cível nº. 030.2004.001.311-9/001 – Juizado Especial
Misto de Pombal. Recorrente: Altina Alves Franca.
Advogado: Dr. Henrique Sergio Alves da Cunha.
Recorrido: Telemar Norte Leste S/A. Advogada: Drª.
Sandra Regina Pires. 38º) – Embargos Declaratórios no Recurso Inominado Cível nº.
030.2004.001.400-0/001 – Juizado Especial Misto de
Pombal. Recorrente: Geraldo Alves da Costa e outros. Advogado: Dr. Arnaldo Marques de Sousa.
Recorrido: Telemar Norte Leste S/A. Advogada: Drª.
Sandra Regina Pires. 39º) – Embargos Declaratórios no Recurso Inominado Cível nº.
030.2004.001.265-7/001 – Juizado Especial Misto de
Pombal. Recorrente: João Martins de Sousa. Advogado: Dr. Antônio Alves de Sousa. Recorrido: Telemar Norte Leste S/A. Advogada: Drª. Sandra Regina Pires. 40º) – Embargos Declaratórios no Recurso Inominado Cível nº. 030.2004.001.318-4/001
– Juizado Especial Misto de Pombal. Recorrente: Isaias Queiroga Sobrinho e outro. Advogado: Dr. Antônio Alves de Sousa. Recorrido: Telemar Norte Leste
S/A. Advogada: Drª. Sandra Regina Pires. 41º) –
Embargos Declaratórios no Recurso Inominado
Cível nº. 030.2004.001.894-4/001 – Juizado Especial
Misto de Pombal. Recorrente: Granja Granforte LTDA.
Advogado: Dr. Jaques Ramos Wanderley. Recorrido: Telemar Norte Leste S/A. Advogada: Dr. Jardel
de Freitas Soares. 42º) – Embargos Declaratórios
no Recurso Inominado Cível nº. 030.2004.001.7524/001 – Juizado Especial Misto de Pombal. Recorrente: Eufabio Queiroga Bezerra e outro. Advogado: Dr.
Jaques Ramos Wanderley. Recorrido: Telemar Norte Leste S/A. Advogada: Drª. Vannini Tavares de
Melo. 43º) – Embargos Declaratórios no Recurso
Inominado Cível nº. 030.2004.001.703-7/001 – Juizado Especial Misto de Pombal. Recorrente: Bernadete Bandeira Souza. Advogado: Dr. Jaques Ramos
Wanderley. Recorrido: Telemar Norte Leste S/A. Advogada: Drª. Sandra Regina Pires. 44º) – Embargos Declaratórios no Recurso Inominado Cível
nº. 030.2004.001.296-2/001 – Juizado Especial Misto
de Pombal. Recorrente: Terezinha de Sousa Pereira.
Advogado: Dr. Henrique Sérgio Alves da Cunha.
Recorrido: Telemar Norte Leste S/A. Advogada: Drª.
Sandra Regina Pires. 45º) – Embargos Declaratórios no Recurso Inominado Cível nº.
030.2004.001.323-4/001 – Juizado Especial Misto de
Pombal. Recorrente: José Manoel de Sousa. Advogado: Dr. Antonio Alves de Sousa. Recorrido: Telemar
Norte Leste S/A. Advogada: Dr. Jardel de Freitas
Soares. Augusto Batista da Silva. Secretário da
Turma Recursal Mista da 4º Região.
SUME
COMARCA DE SUME. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo: 04520030076256
Acao: USUCAPIAO. O MM. Juiz de Direito da vara
supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER tantos
quantos conhecimentos tiverem que por este Cartorio
Judiciariotramita uma Acao de Usucapiao em que e
Requerente JACY OLIVEIRA DEFA-RIAS, brasileiro,
viuvo, com o CPF n/ 022353834-59, residente a Rua
Augusto Santa Cruz, 277, e sendo ai por se encontrarem os herdeiros ADILSON, AMAURI, ELISANGELA,
EDILENE e os herdeiros da falecida ELISABETE, CITAOS, para no prazo de 30 (trinta) dias se habilitarem
sob pena deextincao do feito. E para que nao alegue
ignorancia mandou a MM Juizaque fosse expedido o
presente Edital que sera afixado no local de cos-tume
e Publicado no Diario da Justica. Dado e passado
nesta cidade deSume, aos 04 de Dezembro de 2008.
Eu, Maria Lucia da Silva L. de Almeida, Tecnica Judiciaria. (a) Alessandra Varandas Paiva Madruga de Oli
-veira Lima, Juiza de Direito.
UMBUZEIRO
COMARCA DE UMBUZEIRO. 2.CARTORIO. EDITAL
DE INTERDICAO. Processo: 04020070001041 Acao:
INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
quantos o presente edital virem ou dele conhecimento
tiverem que perante este Juizo e respectivo CArtorio
do 2 oficio tramitam os autos da acao de interdicao
supra epigrafada, promovida por GERALDO BALBINO DE MELO contra SEVERINO BALBINO DE MELO,
todos devidamente qualificados nos autos e depois
do tramite regular do processo foi julgadoprocedente
o pedido para decretar a interdicao de SEVERINO
BALBINO DEMELO, nomeando-lhe curador o requerente Sr. GERALDO BALBINO DE MELO, sob compromisso com a finalidade de cuidar e administrar o
interditando, em virtude do mesmo ser portador de
transtorno de personalidade e do comportamento
devidos a doenca a lesao e a disfuncao cerebral
(CID10 F 07). E como e de praxe expediu-se o
presente edital que sera afixado no local de costume, objetivando levar ao conhecimento de quem
interessar possar a interdicao da pessoa supra
mencionada. Dado e passado nesta cidade e comarca de Umbuzeiro, Estado da Paraiba, aos 04
diasdo mes de dezembro de 2008. Eu, Francisca
simone Melo dos SAntos, o digitei. (ass) Dr. Antonio
Leobaldo Monteiro de Melo. Juiz de Direito.
COMARCA DE UMBUZEIRO. 2.CARTORIO. EDITAL
DE INTERDICAO. Processo: 04020070007881 Acao:
INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que perante este Juizo e respectivo CArtorio do 2 oficio tramitam os autos da acao de interdicao supra epigrafada, promovida por VERA LUCIABARBOSA GOMES contra MOACIR GOMES DA
CUNHA, todos devidamente qualificados nos autos
e depois do tramite regular do processo foi julgado
procedente o pedido para decretar a interdicao de
MOACIR GOMES DA CU NHA, nomeando-lhe curador a requerente Sra. VERA LUCIA BARBOSA GOMES, sob compromisso com a finalidade de cuidar
e administrar o interditando, em virtude do mesmo
ser portador de TRANSTORNO BIPOLAR DO HUMOR, (CID 10 F 31).E como e de praxe expediu-se
o presente edital que seraafixado no local de costume, objetivando levar ao conhecimento de quem
interessar possa a interdicao da pessoa supra mencionada. Dado e passado nesta Cidade e Comarca
de Umbuzeiro, aos 04 dias do mes de dezembro de
2008. Eu, Francisca simone Melo dos Santos, Tecnica Judiciaria, o digitei. (ass) Dr. Antonio Leobaldo
Monteiro de Melo. Juiz de Direito.
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diário da justiça - Tribunal de Justiça da Paraíba