COMENTÁRIOS DO 26 SUPER
SIMULADO PARA A TROPA DE
ELITE
- AEP - 10 QUESTÕES - PROCESSO PENAL -
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Emerson Castelo Branco
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COMENTÁRIOS DO 26 SUPER SIMULADO PARA A TROPA DE ELITE
1. (ADAPTADA) No âmbito das provas no processo penal, denominam-se fatos
permanentes aqueles que, mesmo sendo determinados no momento em que o crime
foi praticado, são efêmeros.
Resposta: Errado. Na verdade, são denominados de fatos permanente (facti
permanentis) aqueles que deixam marcas que não desaparecem com a ação
criminosa (ex.: homicídio), enquanto transitórios são aqueles que, mesmo sendo
determinados no momento em que o crime foi praticado, são efêmeros (ex.: injúria
verbal).
2. (ADAPTADA) O corpo de delito é a prova da materialidade de um crime, isto é, de
sua existência; enquanto o exame de corpo de delito é a observação realizada pelos
peritos sobre o corpo de delito.
Resposta: Correto. Trata-se da exata diferença entre corpo de delito e exame de corpo
de delito.
3. (ADAPTADA) O exame de corpo de delito é uma prova tarifada, porque não
obedece à regra da ampla liberdade da produção da prova no processo penal.
Resposta: Correto. De fato, é denominada de tarifada, porque é determinada pela lei,
constituindo exceção à regra da ampla liberdade na produção de provas. Por expressa
disposição legal, quando o crime deixa vestígio, o exame de corpo de delito é
obrigatório, não podendo deixar de ser realizado. Por sinal, a não realização do exame
de corpo de delito acarreta nulidade (alínea b do inc. III do art. 564 do CPP).
4. (ADAPTADA) Na hipótese de delito de incêndio, os peritos verificarão a causa e o
lugar em que houver começado, o perigo que dele tiver resultado para a vida ou o
patrimônio alheio, bem como outras circunstâncias que interessem à elucidação do
fato, sendo dispensável o exame pericial, quando os vestígios forem evidentes.
Resposta: Errado. Na hipótese, o exame de corpo de delito não é dispensável, mas
sim obrigatório. Ver ainda o art. 173 do CPP: “No caso de incêndio, os peritos
verificarão a causa e o lugar em que houver começado, o perigo que dele tiver
resultado para a vida ou para o patrimônio alheio, a extensão do dano e o seu valor e
as demais circunstâncias que interessarem à elucidação do fato.”
5. (CESPE/UNB) Será disponibilizado o material probatório que serviu de base à
perícia no ambiente do órgão oficial, que manterá sempre sua guarda, e na presença
de perito oficial, para exame pelos assistentes, salvo se for impossível a sua
conservação, independente de requerimento das partes.
Resposta: Errado. Somente se houver requerimento das partes, o material probatório
será disponibilizado no ambiente do órgão oficial, de acordo com o § 6º, do art. 159,
do Código de Processo Penal.
6. (CESPE/UNB) Mesmo tratando-se de perícia complexa que abranja mais de uma
área de conhecimento especializado, não se poderá designar a atuação de mais de
um perito oficial, e a parte indicar mais de um assistente técnico.
Resposta: Errado. Em caso de perícia complexa, pode ser indicado mais um perito
oficial, podendo a parte apontar mais de um assistente técnico.
7. (CESPE/UNB) No que tange à prova pericial, é correto afirmar que a confissão do
réu acerca da prática delituosa poderá suprir o exame de corpo de delito direto ou
indireto, nas infrações que deixam vestígios. Assim, se o cadáver, no caso de
homicídio, desapareceu, a existência do crime poderá ser comprovada somente com a
confissão do réu.
Resposta: Errado. Nas infrações penais que deixam vestígios, o exame de corpo de
delito é obrigatório, não podendo ser suprido pela confissão do réu.
8. (CESPE/UNB) Considere a seguinte situação hipotética. João, imputável, agrediu
fisicamente Francisco, produzindo-lhe lesões corporais leves. Transcorridos alguns
dias após a agressão, Francisco compareceu à repartição policial, onde noticiou o
crime. Encaminhado para exame pericial, ficou constatado que não mais existiam
lesões. Nessa situação, por terem desaparecido os vestígios, a materialidade do delito
poderá ser demonstrada por meio de prova testemunhal.
Resposta: Correto. Desaparecendo os vestígios, a prova testemunhal pode suprir o
exame de corpo de delito.
9. (ADAPTADA) Em crimes que deixam vestígios, sempre deve ser realizado o exame
de corpo de delito para a prova da materialidade, não podendo ser suprido por provas
testemunhais.
Resposta: Errado. Nos termos do art. 167 do CPP, não sendo possível o exame de
corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá
suprir-lhe a falta.
10. (ADAPTADA)
pessoalmente.
Preferencialmente,
o
perito
deve
analisar
os
vestígios
Resposta: Correto. De fato, sempre que possível, o exame de corpo de delito deve ser
realizado pessoalmente.
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