COMENTÁRIOS DO 26 SUPER SIMULADO PARA A TROPA DE ELITE - AEP - 10 QUESTÕES - PROCESSO PENAL - O melhor MÉTODO de ensino para concursos tem como base a resolução de questões. Adicione-nos no seu FACEBOOK: http://www.facebook.com/?ref=logo#!/profile.php?id=10000290 8370100 E curtam a página do AEP: http://www.facebook.com/agoraeupasso Estamos JUNTOS! Fiquem com Deus! Forte abraço a todos! Emerson Castelo Branco [email protected] COMENTÁRIOS DO 26 SUPER SIMULADO PARA A TROPA DE ELITE 1. (ADAPTADA) No âmbito das provas no processo penal, denominam-se fatos permanentes aqueles que, mesmo sendo determinados no momento em que o crime foi praticado, são efêmeros. Resposta: Errado. Na verdade, são denominados de fatos permanente (facti permanentis) aqueles que deixam marcas que não desaparecem com a ação criminosa (ex.: homicídio), enquanto transitórios são aqueles que, mesmo sendo determinados no momento em que o crime foi praticado, são efêmeros (ex.: injúria verbal). 2. (ADAPTADA) O corpo de delito é a prova da materialidade de um crime, isto é, de sua existência; enquanto o exame de corpo de delito é a observação realizada pelos peritos sobre o corpo de delito. Resposta: Correto. Trata-se da exata diferença entre corpo de delito e exame de corpo de delito. 3. (ADAPTADA) O exame de corpo de delito é uma prova tarifada, porque não obedece à regra da ampla liberdade da produção da prova no processo penal. Resposta: Correto. De fato, é denominada de tarifada, porque é determinada pela lei, constituindo exceção à regra da ampla liberdade na produção de provas. Por expressa disposição legal, quando o crime deixa vestígio, o exame de corpo de delito é obrigatório, não podendo deixar de ser realizado. Por sinal, a não realização do exame de corpo de delito acarreta nulidade (alínea b do inc. III do art. 564 do CPP). 4. (ADAPTADA) Na hipótese de delito de incêndio, os peritos verificarão a causa e o lugar em que houver começado, o perigo que dele tiver resultado para a vida ou o patrimônio alheio, bem como outras circunstâncias que interessem à elucidação do fato, sendo dispensável o exame pericial, quando os vestígios forem evidentes. Resposta: Errado. Na hipótese, o exame de corpo de delito não é dispensável, mas sim obrigatório. Ver ainda o art. 173 do CPP: “No caso de incêndio, os peritos verificarão a causa e o lugar em que houver começado, o perigo que dele tiver resultado para a vida ou para o patrimônio alheio, a extensão do dano e o seu valor e as demais circunstâncias que interessarem à elucidação do fato.” 5. (CESPE/UNB) Será disponibilizado o material probatório que serviu de base à perícia no ambiente do órgão oficial, que manterá sempre sua guarda, e na presença de perito oficial, para exame pelos assistentes, salvo se for impossível a sua conservação, independente de requerimento das partes. Resposta: Errado. Somente se houver requerimento das partes, o material probatório será disponibilizado no ambiente do órgão oficial, de acordo com o § 6º, do art. 159, do Código de Processo Penal. 6. (CESPE/UNB) Mesmo tratando-se de perícia complexa que abranja mais de uma área de conhecimento especializado, não se poderá designar a atuação de mais de um perito oficial, e a parte indicar mais de um assistente técnico. Resposta: Errado. Em caso de perícia complexa, pode ser indicado mais um perito oficial, podendo a parte apontar mais de um assistente técnico. 7. (CESPE/UNB) No que tange à prova pericial, é correto afirmar que a confissão do réu acerca da prática delituosa poderá suprir o exame de corpo de delito direto ou indireto, nas infrações que deixam vestígios. Assim, se o cadáver, no caso de homicídio, desapareceu, a existência do crime poderá ser comprovada somente com a confissão do réu. Resposta: Errado. Nas infrações penais que deixam vestígios, o exame de corpo de delito é obrigatório, não podendo ser suprido pela confissão do réu. 8. (CESPE/UNB) Considere a seguinte situação hipotética. João, imputável, agrediu fisicamente Francisco, produzindo-lhe lesões corporais leves. Transcorridos alguns dias após a agressão, Francisco compareceu à repartição policial, onde noticiou o crime. Encaminhado para exame pericial, ficou constatado que não mais existiam lesões. Nessa situação, por terem desaparecido os vestígios, a materialidade do delito poderá ser demonstrada por meio de prova testemunhal. Resposta: Correto. Desaparecendo os vestígios, a prova testemunhal pode suprir o exame de corpo de delito. 9. (ADAPTADA) Em crimes que deixam vestígios, sempre deve ser realizado o exame de corpo de delito para a prova da materialidade, não podendo ser suprido por provas testemunhais. Resposta: Errado. Nos termos do art. 167 do CPP, não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta. 10. (ADAPTADA) pessoalmente. Preferencialmente, o perito deve analisar os vestígios Resposta: Correto. De fato, sempre que possível, o exame de corpo de delito deve ser realizado pessoalmente.