Data: 03/02/2014 18:43:03. Local: TJ-RJ Ano 6 – nº 103/2014 Caderno III – 1ª Instância (Capital) Data de Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro Data de Publicação: terça-feira, 4 de fevereiro 500 Proc. 0127985-52.1997.8.19.0001 (1997.001.121677-0) - GILVAN OLIVEIRA DA SILVA (Adv(s). Dr(a). DEFENSORIA PUBLICA (OAB/DP-000001) X ESTADO DO RIO DE JANEIRO E OUTRO (Adv(s). Dr(a). LUCIA LEA GUIMARAES TAVARES (OAB/PJ-000001), Dr(a). RENATO JOSE DE ALMEIDA REIS (OAB/RJ-038649) Às partes para ciência da expedição do precatório judicial definitivo de fls. 640/641. Proc. 0131207-47.2005.8.19.0001 (2005.001.133075-0) - CONDOMINIO DO EDIFICIO VIA LAGOS SHOPPING (Adv(s). Dr(a). JOSÉ LUIZ DE AZEVEDO COSTA (OAB/RJ-013750) X COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE (Adv(s). Dr(a). ISAAC MOTEL ZVEITER (OAB/RJ-082280) Despacho: 1) Cumpra-se o V.Acórdão.2) Mediante o trânsito em julgado, aguarde-se eventual manifestação por 20 dias e, no silêncio, dê-se baixa e arquivem-se.3) Havendo pendência de custas, intime-se para comprovação do recolhimento em 72 horas, conforme sucumbência decidida, sob pena de inscrição na Dívida Ativa. No silêncio, oficie-se ao FETJ e remetam-se os autos ao arquivo.4) Intime-se o réu para regularizar sua representação processual em 5 dias, atraves da via postal. Proc. 0131777-28.2008.8.19.0001 (2008.001.129597-6) - AGENOR DIAS CARNEIRO (Adv(s). Dr(a). LEONARDO SANTOS DE VASCONCELLOS (OAB/RJ-158643) X ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Procurador: GUSTAVO FERNANDES DE ANDRADE (PGE) Decisão: Recebo os embargos. Suspendo a execução. Proc. 0133539-21.2004.8.19.0001 (2004.001.135748-0) - ESPOLIO DE AURELIO DA SILVA MACEDO E CUNHA, ESPOLIO DE ANTERO PINTO DA SILVA (Adv(s). Dr(a). PAULO ABDALA ZIDE (OAB/RJ-017224), Dr(a). ANDRÉA MANSOUR ZIDE (OAB/RJ-098183), JUAN MANUEL BUEZO MARTINEZ, EVA PAULA DE AZEVEDO E SILVA, Dr(a). CARLOS MAGNO BARBOSA DO AMARAL (OAB/RJ-016614) X RIOPREVIDENCIA FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Procurador: PAULO SILVEIRA MARTINS LEÃO JÚNIOR Despacho: 1) Cumpra-se o V.Acórdão.2) Mediante o trânsito em julgado, aguarde-se eventual manifestação por 20 dias e, no silêncio, dê-se baixa e arquivem-se.3) Havendo pendência de custas, intime-se para comprovação do recolhimento em 72 horas, conforme sucumbência decidida, sob pena de inscrição na Dívida Ativa. No silêncio, oficie-se ao FETJ e remetam-se os autos ao arquivo. Proc. 0141096-93.2003.8.19.0001 (2003.001.147068-3) - WALTER GOMES DA COSTA (Adv(s). Dr(a). DOMINGOS SAVIO M M PEREIRA (OAB/RJ-062714), LEDIO RIBEIRO, FIRMO GONCALVES FERRAZ, CAIO FIGUEIREDO NOGUEIRA, JOSE MOREIRA, MARNE FERREIA DE OLIVEIRA, MATHUSALEM PADILHA, IVAN MESQUITA MASCARENHAS, IVAN RODRIGUES DE MELLO, EDSON RODRIGUES BARROS, JOSE ALVAREZ FERNANDEZ, WANDER ANGELITO DE OLIVEIRA, Dr(a). WANDER ANGELITO DE OLIVEIRA (OAB/RJ-149321) X ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Procurador: MARIANA LOJA TÁPIAS Às partes sobre a prévia do precatório judicial de fls. 456/481, em dez dias. Proc. 0144983-12.2008.8.19.0001 (2008.001.142603-7) - REGINALDO SANTOS DA SILVA, Procurador: VALÉRIA DE OLIVEIRA GUARABYRA (Adv(s). Dr(a). DEFENSOR PÚBLICO (OAB/TJ-000002) X MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO, Procurador: PATRÍCIA FELIX TASSARA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Procurador: KAREN FARAH ARRUDA ORDEM DE SERVIÇO 01/08 C/C ART. 162, § 4º DO CPC:À central de arquivamento. Proc. 0153572-56.2009.8.19.0001 (2009.001.154085-7) - LUCIANO BORGES DE OLIVEIRA (Adv(s). Dr(a). ANTONIO AUGUSTO DE SOUZA MALLET (OAB/RJ-070198) X MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO, Procurador: FERNANDA LOUZADA CARDOSO (PGM) CERTIFICO QUE INTIMEI O PERITO VIA E-MAIL NESTA DATA. Proc. 0194690-46.2008.8.19.0001 (2008.001.191779-3) - SONIA MARIA PEREIRA COIMBRA (Adv(s). Dr(a). DEFENSOR PÚBLICO (OAB/TJ-000002) X ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Procurador: MARCOS LINS E SILVA, MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO, Procurador: MARIA LUISA ALKIMIM ORDEM DE SERVIÇO 01/08 C/C ART. 162, § 4º DO CPC: À Central de Arquivamento. Proc. 0207204-60.2010.8.19.0001 - ALESSANDRA CUNHA DA SILVA (Adv(s). Dr(a). GLEICIANE JANAINA DE ALMEIDA (OAB/RJ-115920) X DETRAN RJ, Procurador: DELCY ALEX LINHARES Certifico que para execução dos honorários advocatícios, é devido custas de um ato dos Oficiais de Justiça, a saber: R$ 20,37 , mais os valores relativos ao FUNPERJ E FUNDPERJ.ORDEM DE SERVIÇO 01/08 C/C ART 162 § 4º do CPC: Ao Exequente para recolher as custas judiciais, referentes à execução dos honorários, conforme certidão de fls, referentes a um ato dos Oficiais de Justiça, no valor de 20,37 mais os valores relativos ao FUNPERJ E FUNDPERJ, bem como para fornecer no balcão da serventia as cópias necessárias para instruir o mandado de intimação. Proc. 0216098-59.2009.8.19.0001 (2009.001.216694-3) - ZELINA GRIMALDI TROTTE (Adv(s). Dr(a). FABIANO FELICIO DA CUNHA (OAB/RJ-117187) X CEDAE (Adv(s). Dr(a). LUIZ CARLOS ZVEITER (OAB/RJ-071132) Despacho: 1) Cumpra-se o V.Acórdão.2) Mediante o trânsito em julgado, aguarde-se eventual manifestação por 20 dias e, no silêncio, dê-se baixa e arquivem-se.3) Havendo pendência de custas, intime-se para comprovação do recolhimento em 72 horas, conforme sucumbência decidida, sob pena de inscrição na Dívida Ativa. No silêncio, oficie-se ao FETJ e remetam-se os autos ao arquivo. Proc. 0232960-03.2012.8.19.0001 - ANTONIO IVANILDO DE ALENCAR (Adv(s). Dr(a). DEFENSOR PÚBLICO (OAB/TJ-000002) X MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO, Procurador: JOSÉ LUIZ CUNHA DE VASCONCELOS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Procurador: MAURÍCIO GOMES VIEIRA, HOSPITAL CASA DE PORTUGAL (Adv(s). Dr(a). RICARDO ARMANDO CUNHA DE AGUIAR MARIZ (OAB/RJ-031152) Despacho: Às partes. Proc. 0241105-19.2010.8.19.0001 - NORMA VAZ TEIXEIRA (Adv(s). Dr(a). PEDRO ROBERTO DAS GRAÇAS SANTOS (OAB/RJ-061418) X CEDAE COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS (Adv(s). Dr(a). LUIZ CARLOS ZVEITER (OAB/RJ-071132) CERTIFICO QUE INTIMEI O PERITO VIA E-MAIL NESTA DATA. Proc. 0257727-42.2011.8.19.0001 - ALEXANDER DA COSTA LEODEMES, CRISTIANO DOS SANTOS NASCIMENTO, HUDSON ARAUJO DA FONSECA (Adv(s). Dr(a). WANESSA PRIMO PONTES (OAB/RJ-165454), Dr(a). AMANDA FRANCO MACHADO (OAB/RJ-159053), Dr(a). ANA CAROLINA VIEIRA DE AZEVEDO (OAB/RJ-088928) X ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Procurador: TATIANA PEREIRA MORAES LEITE-PGE Despacho: 1) Cumpra-se o V.Acórdão.2) Mediante o trânsito em julgado, aguarde-se eventual manifestação por 20 dias e, no silêncio, dê-se baixa e arquivem-se.3) Havendo pendência de custas, intime-se para comprovação do recolhimento em 72 horas, conforme sucumbência decidida, sob pena de inscrição na Dívida Ativa. No silêncio, oficie-se ao FETJ e remetam-se os autos ao arquivo. Proc. 0271605-34.2011.8.19.0001 - DOLORES DA SILVA MOREIRA (Adv(s). Dr(a). DEFENSOR PÚBLICO (OAB/TJ-000002) X MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO, Procurador: HUGO GONÇALVES G. FILHO-PGM, ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PROCURADORIA Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro – Lei Federal nº 11.419/2006, art. 4º e Resolução TJ/OE nº 10/2008.