DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE IBAITI-PR Em conformidade com a Lei Municipal nº 693/2013, Lei Complementar Federal nº 101/2000 e Lei Complementar Estadual nº 137/2011 ANO 2015 | EDIÇÃO Nº 434 | IBAITI, Terça-feira, 17 de Março de 2015 | PÁGINA 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE IBAITI ESTADO DO PARANÁ DELIBERAÇÃO ADMINISTRATIVA: REF. PROTOCOLADOS: 029/2014 E 3035/2015 (10.03.2015) REQUERENTE: ELIANE GOMES CORREA NEGRÃO ASSUNTO: REQUER DE DESMEMBRAMENTO PARCIAL DA QUADRA “F” – DO LOTEAMENTO SERRA DOURADA, PRETENDENDO IMPLANTAR 10 (DEZ) LOTES URBANOS DE INTERESSE PARTICULAR/PRIVADO. 1)- RELATÓRIO: Eliane Gomes Correa Negrão retorna com o pedido supra, anteriormente INDEFERIDO pela municipalidade, conforme publicação no Diário Oficial Eletrônico deste Município - Edição 289, de 05.08.2014, págs. 01 e 02, por não atendimento de exigências legais. Nesta oportunidade a Requerente apresenta proposta de lotes com observância ao módulo urbano mínimo para loteamentos particulares (360,00m2.). Porém, os demais questionamentos, que ensejaram o indeferimento do pedido anterior, continuam sem resposta. 2)- DELIBERAÇÃO PRÉVIA: Procedendo a triagem do presente PAD, em atenção a Deliberação Administrativa n. 001/2014, de 16.06.2014, publicada no Diário Oficial Eletrônico – Edição 258, de 16.06.2014 (pág. 2), com o objetivo de respeito aos princípios do art. 37, Constituição Federal, marcadamente o princípio da legalidade, emite-se a seguinte DELIBERAÇÃO PRÉVIA: Como se nota, o caso cuida de um novo parcelamento do solo, rotulado de desmembramento. Comercializa-se lotes e, na sequência, os adquirentes passam a cobrar do Poder Público, a feitura de obras de infra-estrutura, que na realidade são de responsabilidade do loteador. Isto é notório em Ibaiti. Há inúmeras situações em que loteamentos irregulares (sem infra-estrutura), tem provocado uma avalanche de reclamações a Prefeitura, pelos adquirentes, inconformados – pedindo que o Município realize, por conta do erário, as obras que competem ao loteador. Assim, para se evitar prejuízos ao erário público e a eventuais adquirentes, na hipótese de que o parcelamento venha a ser deferido – oportunamente, desde logo, para viabilizar o andamento do processo, devem ser adotadas as seguintes providências – NO PRAZO DE 10 (DEZ) dias contados da publicação desta deliberação administrativa, no Diário Eletrônico deste Município: 2.1)- PELA SECRETARIA MUNICIPAL – MEIO AMBIENTE: Elaboração de Laudo de vistoria – pela Secretaria de Meio Ambiente, atestando se o parcelamento pretendido viola interesse ambiental, relativamente a “nascente” existente sobre a quadra “F”, que fora originariamente a causa do não parcelamento, quando da aprovação do Loteamento Serra Dourada. Para tanto, a Secretaria do Meio Ambiente deve ilustrar o laudo com fotografias, mapas e afins, inclusive consultando o IAP e Câmara Municipal, onde a questão da nascente teria sido tratada; 2.2)- PELA SECRETARIA DE OBRAS/URBANISMO: Emissão de parecer sobre o cumprimento ou não dos requisitos de, tamanho, testada dos lotes; de largura mínima de calçadas e da via pública; declividade; e de outros, à luz do requerimento apresentado em confronto com a legislação que trata do parcelamento do solo; 2.3)- PELA REQUERENTE ELIANE GOMES CORREA NEGRÃO: A apresentação de projeto com orçamento físico-financeiro, das obras de infraestrutura mínima: pavimentação asfáltica das ruas (Júlio Barbosa Ribas e Rua Projetada); galerias pluviais; esgoto; redes de energia elétrica e de abastecimento de água potável; indicação do prazo para realização das obras; oferta de caução/garantia ao Município até a realização das obras; O não atendimento pela parte interessada das exigências desta deliberação administrativa, no prazo fixada, implicará no automático indeferimento e arquivamento do pedido. Ibaiti PR., 17 de março de 2015. Waldirene Vigilato Rocha Diretora do Departamento de Tributação, Cadastro e Informação MANIFESTAÇÃO DA PROCURADORIA: ESTÁ CONFORME O ORDENAMENTO JURÍDICO: Valdemir Braz Bueno – Procurador Municipal – OAB PR. 15.222 Cesar Augusto de Mello e Silva – Procurador Municipal – OAB PR. 12.799 HOMOLOGAÇÃO PELO SR. PREFEITO: Homologo a deliberação. Publique-se. Cumpra-se ao determinado. Data supra. Roberto Regazzo - Prefeito Municipal. AVISO DE DISPENSA A LICITAÇÃO DISPENSA Nº 16/2015 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 70/2015. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA CREDENCIADA PARA A REALIZAÇÃO DE PROJETOS TÉCNICOS ELÉTRICOS PARA FUTURAS INSTALAÇÕES DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA EM PRAÇA, ROTATÓRIA E TRINCHEIRA, CONFORME ESPECIFICA., com entrega de forma imediata. CRÍTERIO DE JULGAMENTO: Menor Preço VALOR MAXIMO DA PROPOSTA: 7.000,00 (Sete Mil Reais). PROTOCOLO DOS ENVELOPES PROPOSTA E HABILITAÇÃO: até as 09:00 horas (nove horas) do dia 18/03/2015 (dezoito dias de março de 2015). ABERTURA DA LICITAÇÃO: as 09:00 horas (nove horas) do dia 18/03/2015 (dezoito dias de março de 2015). LOCAL DA REALIZAÇÃO DA LICITAÇÃO: Sala de Reuniões do Paço Municipal, Praça dos Três Poderes nº 23, CEP 84.900-000, Ibaiti, Estado do Paraná. RETIRADA DO EDITAL: Via e-mail no endereço eletrônico [email protected]. ou junto do Departamento de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal de Ibaiti. Ibaiti, 17 de março de 2015 _____________________________________ Roberto Regazzo Prefeito Municipal ______________________________________ Wilson Oscar Petry Presidente da Comissão Permanente de Licitação Prefeitura Municipal de Ibaiti Praça dos Três Poderes - Rua Vereador José de Moura Bueno, 23 - Centro – CEP 84.900-000 Telefone (43)3546-7450 – E-mail: [email protected] Os atos oficiais publicados são assinados digitalmente DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE IBAITI-PR Em conformidade com a Lei Municipal nº 693/2013, Lei Complementar Federal nº 101/2000 e Lei Complementar Estadual nº 137/2011 ANO 2015 | EDIÇÃO Nº 434 | IBAITI, Terça-feira, 17 de Março de 2015 | PÁGINA 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE IBAITI ESTADO DO PARANÁ PORTARIA Nº 700, DE 16 DE MARÇO DE 2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe conferem o Art. 66, Inciso VI, da Lei Orgânica do Município de 27/04/90, e RESOLVE Art. 1º CONCEDER, a pedido, LICENÇA ESPECIAL aos servidores públicos municipal, e acordo com o art. 62, da Lei Municipal nº 193, de 24/09/1998 (Estatuto do Magistério) e Lei Municipal nº 044, de 16/07/1993. (Estatuto dos Servidores), conforme descrição abaixo: Cargo Data Admissão Período em referência Lucia da Cruz Pereira de Pontes RG 7.560.165-8 Servente 01/06/1998 01/06/2003 a 01/06/2008 16/03/15 a 13/06/15 Maria da Gloria Veiga RG 5.293.882-1 Servente 01/06/1999 01/06/2004 a 01/06/2009 16/03/15 a 13/06/15 Maria Helena Barbosa RG 4.307.961-1 Auxiliar de Serviços Gerais 01/06/1990 01/09/2002 a 01/09/2007 16/03/15 a 13/06/15 Neusa dos Santos Trindade RG 6.834.380-1 Servente 01/06/1999 01/06/2009 a 01/06/2014 16/03/15 a 13/06/15 Raimunda Maria dos Santos RG 6.944.357-5 Merendeira 02/05/1994 02/05/2009 a 02/05/2014 16/03/15 a 13/06/15 Auxiliar de Serviços Gerais 27/04/1994 27/04/2004 a 27/04/2009 16/03/15 a 13/06/15 Servente 02/04/2001 02/04/2006 a 02/04/2011 16/03/15 a 13/06/15 -- Nome--- Rosa Geanini Bergamo RG 5.304.389-5 Rosalina Aparecida da Silva RG 8.539.856-3 Período da Licença Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. COMUNIQUE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos dezesseis dias do mês de março, do ano de dois mil e quinze. (16/03/2015). ROBERTO REGAZZO Prefeito Municipal DEODATO LIBANIO DA SILVA NETO Secretário Municipal de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE IBAITI ESTADO DO PARANÁ AVISO DE LICITAÇÃO-PREGÃO PRESENCIAL EDITAL Nº 012/2015 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 067/2015 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ADMINISTRAÇÃO/INTEGRAÇÃO DE ESTÁGIOS PARA ESTUDANTES EM EXERCÍCIO DE ATIVIDADES NAS DIVERSAS ÁREAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E DEMAIS INFORMAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA DESTE EDITAL.CRÍTERIO DE JULGAMENTO: Menor Preço Por item por disputa no menor percentual da taxa de administração VALOR MÁXIMO DA PROPOSTA: R$ 664.441,92 (Seiscentos e Sessenta e Quatro Mil, Quatrocentos e Quarenta e Um Reais e Noventa e Dois Centavos). PROTOCOLO DOS ENVELOPES PROPOSTA E HABILITAÇÃO: até as 09:00 (nove horas) do dia 30/03/2015 (trinta dias de março de 2015).CREDENCIAMENTO: até as 09:00 (nove horas) do dia 30/03/2015 (trinta dias de março de 2015). ABERTURA DA LICITAÇÃO: as 09:00 (nove horas) do dia 30/03/2015 (trinta dias de março de 2015).LOCAL DA REALIZAÇÃO DA LICITAÇÃO: Sala de Reuniões do Paço Municipal, Praça dos Três Poderes nº 23, CEP 84.900-000, Ibaiti, Estado do Paraná.RETIRADA DO EDITAL: Disponível na integra no site do Município de Ibaiti no endereço eletrônico www.ibaiti.pr.gov.br, ou solicitado via e-mail no endereço eletrônico [email protected], ou junto ao Departamento de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal de Ibaiti/Pr. Ibaiti, 17 de Março de 2015. Roberto Regazzo Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Ibaiti Praça dos Três Poderes - Rua Vereador José de Moura Bueno, 23 - Centro – CEP 84.900-000 Telefone (43)3546-7450 – E-mail: [email protected] Os atos oficiais publicados são assinados digitalmente DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE IBAITI-PR Em conformidade com a Lei Municipal nº 693/2013, Lei Complementar Federal nº 101/2000 e Lei Complementar Estadual nº 137/2011 ANO 2015 | EDIÇÃO Nº 434 | IBAITI, Terça-feira, 17 de Março de 2015 | PÁGINA 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE IBAITI ESTADO DO PARANÁ PORTARIA Nº 701, DE 16 DE MARÇO DE 2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe conferem o Art. 66, Inciso VI, da Lei Orgânica do Município de 27/04/90, e RESOLVE Art. 1º Revogar a portaria que concedeu licença, sem vencimentos, para TRATAR DE ASSUNTOS PARTICULARES à servidora pública municipal SILVIA ANDRÉIA FERNANDES RIBEIRO, portadora da Carteira de Identidade RG nº 6.311.999-7 (SSP/PR), ocupante do cargo de Professora do Ensino Fundamental, padrão 20 (vinte) horas, pelo prazo de dois (02) anos, contados a partir de 09/03/2015 a 09/03/2017, de acordo com o Artigo 60 e parágrafo único da Lei n. 193/98 de 24 de Setembro de 1998 (Estatuto do Magistério). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. COMUNIQUE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos dezesseis dias do mês de março, do ano de dois mil e quinze. (16/03/2015). ROBERTO REGAZZO Prefeito Municipal DEODATO LIBANIO DA SILVA NETO Secretário Municipal de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE IBAITI ESTADO DO PARANÁ AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS EDITAL Nº 013/2015 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 069/2015. OBJETO: A presente licitação tem por OBJETO a formação de REGISTRO DE PREÇOS para Aquisição de Produtos de Higiene e Limpeza das Escolas Municipais e Centros Municipais de Educação Infantil no período de 12 meses, atendendo às necessidades da Secretaria Municipal de Educação, de acordo com o quantitativo e especificações constantes no Termo de Referência NATUREZA DO PROCEDIMENTO: SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS. CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor Preço Por item VALOR MÁXIMO DA PROPOSTA: R$ 373.565,35 (Trezentos e Setenta e Três Mil, Quinhentos e Sessenta e Cinco Reais e Trinta e Cinco Centavos). PROTOCOLO DOS ENVELOPES PROPOSTA E HABILITAÇÃO: até as 09:00 (nove horas) do dia 27/03/2015 (vinte e sete dias de março de 2015). CREDENCIAMENTO: até as 09:10 (nove horas e dez minutos) do dia 27/03/2015 (vinte e sete dias de março de 2015). ABERTURA DA LICITAÇÃO: as 09:10 (nove horas e dez minutos) do dia 27/03/2015 (vinte e sete dias de março de 2015). LOCAL DA REALIZAÇÃO DA LICITAÇÃO: Sala de Reuniões do Paço Municipal, Praça dos Três Poderes nº 23, CEP 84.900-000, Ibaiti, Estado do Paraná. RETIRADA DO EDITAL: Disponível na integra no site do Município de Ibaiti no endereço eletrônico www.ibaiti.pr.gov.br, ou solicitado via e-mail no endereço eletrônico [email protected], ou junto ao Departamento de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal de Ibaiti/Pr. Ibaiti, 17 de Março de 2015 Roberto Regazzo Prefeito Municipal IBAITI PREFEITURA MUNICIPAL:770 08068000141 Prefeitura Municipal de Ibaiti Praça dos Três Poderes - Rua Vereador José de Moura Bueno, 23 - Centro – CEP 84.900-000 Telefone (43)3546-7450 – E-mail: [email protected] Assinado de forma digital por IBAITI PREFEITURA MUNICIPAL:77008068000141 DN: c=BR, st=PR, l=IBAITI, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CNPJ A3, ou=AR ONLINE CERTIFICADORA, cn=IBAITI PREFEITURA MUNICIPAL:77008068000141 Dados: 2015.03.17 20:52:01 -03'00' Os atos oficiais publicados são assinados digitalmente