PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO NEGRO ESTADO DO PARANÁ CNPJ N.º 76.002.641/0001-47 Lei nº 206 O Senhor Joaquim Ferreira do Amaral e Silva, Prefeito Municipal do Município de Rio Negro, Estado do Paraná, etc. Faz saber que a Câmara Municipal em sessão extraordinária decretou e eu sanciono a lei seguinte: Art. 1 º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a entrar em acordo com a parte prejudicada no alargamento de uma rua à margem da linha férrea. CONTEÚDO OBSOLETO. Ato registrado manualmente no Livro de Leis nº 02, fl. 14 e 14V. Gabinete da Prefeitura Municipal de Rio Negro, 3 de março de 1920. JOAQUIM FERREIRA DO AMARAL E SILVA PREFEITO MUNICIPAL