DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE IBAITI-PR Em conformidade com a Lei Municipal nº 693/2013, Lei Complementar Federal nº 101/2000 e Lei Complementar Estadual nº 137/2011 ANO 2015 | EDIÇÃO Nº 542 | IBAITI, Quinta-feira, 27 de Agosto de 2015 | PÁGINA 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE IBAITI ESTADO DO PARANÁ DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO, CADASTRO E INFORMAÇÃO DELIBERAÇÃO ADMINISTRATIVA Ibaiti PR., 27 de agosto de 2015. DO DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO PARA EXMO: SR. PREFEITO Ref. Protocolo 3349/2015: Pedido de compensação entre recolhimento em duplicidade de taxa de alvará e débito de IPTU. – Parque São Miguel – Quadra n. 0012 – Lote n. 0007. Requerente: Maná Construções e Incorporadora Ltda ME (CNPJ. 08.970.325/0001-09)- (Att. Natália Alves de Arruda – sócia gerente) - Rua Itália, 695, Parque Jardim São Miguel - Ibaiti PR. - Nesta. Senhor Prefeito: 1)- Relatório: A contribuinte Maná Construções e Incorporadora Ltda ME, apresentou requerimento a esta Prefeitura, alegando que por equivoco pagou em duplicidade as taxas (alvará de licença para funcionamento R$ 301,72 e Taxa de sinistro: R$ 48,72, totalizando R$ 350,44), o que ocorreu por recolhimentos realizados pela aludida contribuinte nas datas de 16.04.2015 e 22.04.2015, para quitação da guia n. 1263525. Verificando nos registros deste Departamento, constatamos que de fato houve o recolhimento em duplicidade pela Contribuinte, conforme documentos da Caixa Econômica Federal, a saber: a)- 16.04.2015 – R$ 350,44 – Caixa Econômica Federal – documento n. 106-351877701-9 (fls. 04) e b)- 22.04.2015 – R$ 350,44 - Caixa Econômica Federal – documento n. 112-558262408-9 (fls. 05). 2)- DO PARECER: O Código Tributário Municipal prevê a restituição em favor do contribuinte, nas hipóteses do art. 154, a saber: “Art. 154. O sujeito passivo terá direito a restituição total ou parcial das importâncias pagas à título de tributo, nos seguintes casos: I – Cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior do que o devido, em face de legislação tributária ou da natureza ou circunstância materiais do fato gerador efetivamente ocorrido”. No caso, constata-se que efetivamente houve o recolhimento espontâneo e em duplicidade, por erro do contribuinte. O requerimento foi apresentado dentro do quinquídio (prazo legal) e não está prescrito (Art. 160 do Código Tributário Municipal). Desta forma, entendemos que o pedido deve ser acolhido, com a restituição do valor pago em duplicidade (22.04.2015 – R$ 350,44 - Caixa Econômica Federal – documento n. 112-558262408-9 (fls. 05), em conta corrente indicada pela contribuinte Maná Construções e Incorporadora Ltda ME (CNPJ. 08.970.325/0001-09) -, sanando-se a situação. Outrossim, entendemos não ser possível compensação, pois o devedor do IPTU é outra pessoa jurídica (TUDOCOURO DISTRIBUIDORA LTDA – ME), proprietária do imóvel onde encontra-se instalada a Requerente Maná Construções e Incorporadora Ltda ME. – não sendo o caso do art. 159 do Código Tributário Municipal, dada a diversidade de sujeitos passivos. É o parecer, salvo melhor juízo. WALDIRENE VIGILATO ROCHA Diretora do Departamento de Tributação, Fiscalização, Cadastro e Informação”. PROCURADORIA: O PARECER da Diretoria do Departamento de Tributação, Fiscalização, Cadastro e Informação”, está conforme o direito. CESAR AUGUSTO DE MELLO E SILVA – OAB PR. 12.799 VALDEMIR BRAZ BUENO – OAB PR. 15.222 Procuradores Municipais. DECISÃO DO EXMO. SR. PREFEITO: Ref. Protocolo 3349/2015: Pedido de compensação entre recolhimento em duplicidade de taxa de alvará e débito de IPTU. – Parque São Miguel – Quadra n. 0012 – Lote n. 0007. Requerente: Maná Construções e Incorporadora Ltda ME (CNPJ. 08.970.325/0001-09)- (Att. Natália Alves de Arruda – sócia gerente) - Rua Itália, 695, Parque Jardim São Miguel - Ibaiti PR. - Nesta. Ante ao parecer favorável Diretoria do Departamento de Tributação, Fiscalização, Cadastro e Informação” e manifestação da Procuradoria deste Município, que adoto como razões de decidir, acolho o pedido de restituição formulado pelo sujeito passivo/contribuinte Maná Construções e Incorporadora Ltda ME (CNPJ. 08.970.325/0001-09) e determino a restituição do valor pago em duplicidade (22.04.2015 – R$ 350,44 Caixa Econômica Federal – documento n. 112-558262408-9 (fls. 05), em conta bancária a ser indicada pela contribuinte. Indefiro o pedido de compensação, por se tratarem de sujeitos passivos diversos. Publique-se. Cumpra-se. Ibaiti PR., 27 de agosto de 2015. ROBERTO REGAZZO PREFEITO MUNICIPAL. Prefeitura Municipal de Ibaiti Praça dos Três Poderes - Rua Vereador José de Moura Bueno, 23 - Centro – CEP 84.900-000 Telefone (43)3546-7450 – E-mail: [email protected] Os atos oficiais publicados são assinados digitalmente DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE IBAITI-PR Em conformidade com a Lei Municipal nº 693/2013, Lei Complementar Federal nº 101/2000 e Lei Complementar Estadual nº 137/2011 ANO 2015 | EDIÇÃO Nº 542 | IBAITI, Quinta-feira, 27 de Agosto de 2015 | PÁGINA 2 CONSELHO ESPECIAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE IBAITI – C.E.D.E.I. RESOLUÇÃO Nº 004/2015 SÚMULA – Aprova por maioria de votos subsídio de aluguel nos termos do pedido e documentação acostada no PAD nº 3484/2015 , à empresa COLINAS JEANS LTDA - ME, e dá outras providências. O Conselho Especial de Desenvolvimento Econômico de Ibaiti – C.E.D.E.I., no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 012/90, de 09/08/90, Lei nº 303/2001 de 26/10/2001, Lei nº 670/12 e Decretos nº 061/93 de 19/02/93 e 1417 de 21/01/2015, na forma regimental, e em conformidade a deliberação em Assembléia realizada no dia dezenove (19) de fevereiro (02) de 2015, devidamente registrado em Ata nº 009/2015 de 19/02/2015, parte integrante desta Resolução, R E S O L V E: Art. 1º - Aprovar por maioria de votos suplementação de subsídio de aluguel nos termos do pedido e documentação acostada no PAD – n 3484/2015, datado de 25/06/2015, à empresa COLINAS JEANS LTDA - ME, inscrita no CNPJ nº 11.181.501/0001-38, com atividade no ramo de Confecção de peças de vestuários, exceto roupas íntimas e as confeccionadas sob medida, Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional tendo como sócios Ana Célia Simão e Edson Henrique Proença de Oliveira, considerando-a apta a receber o benefício da suplementação de subsídio de aluguel ao contrato de Locação Barracão Industrial, já locado pelo Município de Ibaiti, Estado do Paraná, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) mensais, pelo prazo de 6 (seis) meses, ficando a beneficiaria obrigada a devolver os valores pagos a titulo de aluguel e encargos do contrato, acaso não gere os 60 (sessenta) novos empregos neste exercício de 2015. Art. 2º - Consigna-se que a suplementação de subsidio de aluguel, ora aprovado, encontra respaldo legal no artigo 1º, Parágrafo único, alínea “e”, acrescido ao artigo 1º da lei 012/90, conforme redação dada pela Lei 303/2001 de 26/10/2001. Art. 3º - Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor, com efeito retroativo a 07/07/2015, conforme deliberado em Assembléia Ordinária. Ibaiti/PR, 27 de agosto de 2015. FERNANDO DE OLIVEIRA MARIANO Presidente do C.E.D.E.I. Decreto 1417 de 21/01/2015 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IBAITI ESTADO DO PARANÁ DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 017/2015 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Com base nas informações do Processo de Dispensa de Licitação nº 017/2015, referente à CONTRATAÇÃO DE PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ELABORAÇÃO, GERENCIAMENTO E ACOMPANHAMENTO DO PROGRAMA DE PREVENÇÃO E RISCOS AMBIENTAIS - PPRA, NOS TERMOS ESTABELECIDOS PELA NR-09 E SERVIÇOS DE MEDICINA OCUPACIONAL DO PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL - PCMSO, NOS TERMOS ESTABELECIDOS PELA NR-07., no valor total de R$ 7.880,00 (Sete Mil, Oitocentos e Oitenta Reais), tendo em vista o previsto no art. 24, II da Lei nº 8.666/93 HOMOLOGA-SE a contratação em favor da empresa C.O. CARNASCIALI - ME, inscrito na CNPJ sob o nº 18.102.464/0001-74, com sede localizada na R CEL JOAO ANTONIO DE OLIVEIRA, 522 - CEP: 84920000 - BAIRRO: CENTRO CIDADE/UF: Japira/PR. Publique-se. Ibaiti-PR, 27 de Agosto de 2015. Sirlei Teixeira da Silva Mattiolli Gestora do Fundo Municipal de Saúde de Ibaiti IBAITI PREFEITURA MUNICIPAL:770 08068000141 Prefeitura Municipal de Ibaiti Praça dos Três Poderes - Rua Vereador José de Moura Bueno, 23 - Centro – CEP 84.900-000 Telefone (43)3546-7450 – E-mail: [email protected] Assinado de forma digital por IBAITI PREFEITURA MUNICIPAL:77008068000141 DN: c=BR, st=PR, l=IBAITI, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CNPJ A3, ou=AR ONLINE CERTIFICADORA, cn=IBAITI PREFEITURA MUNICIPAL:77008068000141 Dados: 2015.08.27 23:56:14 -03'00' Os atos oficiais publicados são assinados digitalmente