04/05/2015 https://tjdf199.tjdft.jus.br/pje/ConsultaPublica/DetalheProcessoConsultaPublica/documentoSemLoginHTML.seam?ca=555dcdd89f7c2fc901e97e7bc… Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 070278112.2015.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THIAGO MAGALHAES DE SOUSA RÉU: TAM LINHAS AEREAS S/A S E N T E N Ç A Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei 9.099/95. Decido. Inicialmente registro que não é o caso de reunião de processos como alegado pela ré, vez que inexistente a alegada conexão desta com as ações propostas por outros passageiros do mesmo vôo contratado pelo autor, ainda que da mesma família. Embora idêntico o fundamento da pretensão indenizatória de ambas as ações, o direito invocado é pessoal e autônomo. Tratase de relação de consumo e as partes estão sujeitas ao Código de Defesa do Consumidor. Não obstante a natureza consumerista da relação contratual, para que a inversão do ônus da prova milite em favor do autor, nos termos do disposto no art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, imprescindível a demonstração inequívoca da verossimilhança da alegação ou da hipossuficiência dos contratantes, o que não ocorreu na espécie. Portanto, ausentes os requisitos legais para a inversão do ônus da prova, cabe ao autor a prova do fato constitutivo de seu direito, nos termos do art. 333, I, do CPC. Restou incontroverso o fato de que o autor se apresentou para realização do checkin com 1 (uma) hora e 15 (quinze) minutos de antecedência, como relatado na petição inicial. A ANAC – Agencia Nacional de Aviação, em suas orientações aos passageiros no “Guia do Passageiro” (http://www2.anac.gov.br/dicasanac/pdf/novo/anac_guia_do_passageiro.pdf ) alerta que a apresentação para o checkin deve ser feita no horário indicado pela empresa. De acordo com o “Contrato de Transporte Aéreo” (http://www.tam.com.br/b2c/vgn/v/index.jsp? vgnextoid=61fcaef2eba73210VgnVCM1000000b61990aRCRD), que regula o transporte aéreo de passageiros e bagagens realizados com a TAM LINHAS AÉREAS S/A (“TAM”), o passageiro deverá se apresentar no check in com no mínimo 02 (duas) horas antes do horário previsto para a partida da aeronave, para voos internacionais e caso não se apresente ao voo ou que chegue atrasado para o “checkin” e/ou embarque, perderá seu bilhete, ou poderá remarcálo para outra data, de acordo com regras aplicadas na tarifa. Efetivamente, ao se apresentar com menos de duas horas de antecedência da partida da aeronave, tratandose de voo internacional, o autor descumpriu as regras estabelecidas, responsabilizandose pelas consequências do seu atraso. https://tjdf199.tjdft.jus.br/pje/ConsultaPublica/DetalheProcessoConsultaPublica/documentoSemLoginHTML.seam?ca=555dcdd89f7c2fc901e97e7bc2c28c8… 1/2 04/05/2015 https://tjdf199.tjdft.jus.br/pje/ConsultaPublica/DetalheProcessoConsultaPublica/documentoSemLoginHTML.seam?ca=555dcdd89f7c2fc901e97e7bc… Demais, não ocorrendo qualquer participação da companhia aérea no atraso em que incorreu o autor, não vislumbro falha da ré no cumprimento do contrato aéreo celebrado. Assim, inexistindo defeito no serviço prestado pela ré e configurada a culpa exclusiva do autor pelo atraso e perdimento do voo (art. 14, § 3º, CDC), deixo de acolher a pretensão indenizatória reclamada na inicial (no mesmo sentido: Acórdão n.739295, 20120110013388ACJ, Relator: HECTOR VALVERDE SANTANA, 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, Data de Julgamento: 26/11/2013, Publicado no DJE: 02/12/2013. Pág.: 363). Em face do exposto, julgo improcedente o pedido formulado pelo autor, extinguindo o processo, com fundamento no art. 269, I, do Código de Processo Civil, deixando de condenar o vencido ao pagamento das verbas de sucumbência, por força legal (art. 55, da Lei n. 9.099/95). Sentença registrada nesta data. Publiquese. Intimemse. Observado o procedimento legal, arquivese. BRASÍLIA, DF, 23 de abril de 2015. Imprimir https://tjdf199.tjdft.jus.br/pje/ConsultaPublica/DetalheProcessoConsultaPublica/documentoSemLoginHTML.seam?ca=555dcdd89f7c2fc901e97e7bc2c28c8… 2/2