Número 361, 28 de julho de 2014 assessoria de comunicação social [email protected] Uniformização A Turma de Uniformização dos Juizados Especiais, por maioria, uniformizou o entendimento de que o prazo prescricional em ações que tenham por fundamento a cobrança de taxas de corretagem é de três anos. A decisão foi proferida em Incidente de Uniformização de Jurisprudência, instituto processual utilizado quando há decisões diferentes sobre o mesmo assunto Nos Juizados Especiais. Processo Judicial Eletrônico - PJe já está tramitando no TJDFT As 11 horas, 31 minutos e 44 segundos desta sexta-feira, 25 de julho de 2014, representam um ponto de partida para uma nova era da Justiça do Distrito Federal. Este foi o exato momento em que o primeiro processo judicial eletrônico foi recebido pelo sistema PJe, no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Brasília. Oito segundos depois, já estava marcada a audiência de conciliação que deve acontecer no dia 8 de setembro. Já migraram para o PJe, os sete Juizados Especiais Cíveis localizados no Fórum Leal Fagundes, onde foi montada, no térreo do Bloco 3, uma sala com computadores, scanners e dois servidores habilitados para auxiliar advogados e partes e sanar dúvidas sobre o novo sistema. Em frente à sala, foi disponibilizado um espaço onde os advogados podem obter certificação digital, assinatura eletrônica imprescindível para advogar por meio do processo eletrônico. O TJDFT tem oferecido cursos para advogados replicadores acerca das funcionalidades do PJe e disponibiliza também uma página em seu sítio com todas as informações necessárias. Audiência A juíza Catarina de Macedo Lima e Correa, da 2ª Vara Criminal de Planaltina, realizou audiência coletiva no presídio da Papuda, para a oitiva de 30 réus. Trata-se de audiência de instrução e julgamento do processo "Operação Tocaia", da Policia Civil (31ª DP), que resultou na apreensão de 33 menores e 30 presos (supostos integrantes de gangues). Estavam presentes representantes do MP e Defensoria Pública. Corregedora A ministra Fátima Nancy Andrighi, do (STJ), será a nova Corregedora Nacional do Conselho Nacional de Justiça - CNJ. A notícia está sendo festejada pelos magistrados do TJDFT e da Justiça Estadual, uma vez que a ministra é oriunda da magistratura estadual, primeiro na Justiça gaúcha e depois no TJDFT, onde foi juíza e desembargadora, tendo sido nomeada para o STJ, em 1999. Expediente Presidente: Des. Getúlio de Moraes Oliveira 1ª Vice-Presidente: Des. Carmelita Brasil Dias 2º Vice-Presidente: Des. Wandir Leôncio Júnior Corregedor: Des. Romeu Gonzaga Neiva Jornalista Responsável: Adriana Jobim, Mtb n. 1407/DF - Projeto Gráfico: Misael Rocha - Edição: Maria Helena Meirelles Faculdade deve anular matrícula de candidata A 6ª Turma Cível do TJDFT deu provimento a recurso da Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde - Fepecs, para determinar a anulação de matrícula de candidata erroneamente considerada aprovada em vestibular daquela instituição. A decisão foi unânime. Para os desembargadores, o candidato que foi erroneamente considerado aprovado em vestibular não pode continuar a frequentar o curso, sob pena de se perpetuar uma injustiça. Motorista alcoolizado é condenado A 3ª Turma Criminal do TJDFT negou recurso de motorista que dirigia alcoolizado e o condenou a um ano e dois meses de detenção, no regime inicial semiaberto, pagamento de 35 dias-multa e suspensão do direito de obter permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor pelo prazo de um ano. O autor da ação foi condenado pelo delito de conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa. Gravidez após laqueadura é caso fortuito A recanalização espontânea das trompas após cirurgia de laqueadura tubária constitui evento imprevisível e inevitável, que afasta a responsabilidade indenizatória do Estado. Com esse entendimento a 4ª Turma Cível do TJDFT negou provimento a recurso da autora. A decisão foi unânime. Para os desembargadores, embora a recanalização seja rara , caracteriza-se como caso fortuito, capaz de romper com o nexo de causalidade e afastar a responsabilidade pelos danos alegados.