Processo Judicial Eletrônico: 1 de 2 http://pje.tjmg.jus.br/pje/Painel/painel_usuario/documentoHTML.seam... PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS COMARCA DE BELO HORIZONTE 3ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte Rua Gonçalves Dias, 1260, Funcionários, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30140-091 PROCESSO Nº 6082608-19.2015.8.13.0024 CLASSE: CAUTELAR INOMINADA (183) ASSUNTO: [Ingresso e Concurso] REQUERENTE: PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA DE MINAS GERAIS REQUERIDO: ESTADO DE MINAS GERAIS Vistos etc. Trata-se de AÇÃO CAUTELAR PREPARATÓRIO DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA, proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS em face do ESTADO DE MINAS GERAIS, no qual pleiteia a anulação da prova dissertativa integrante da 1ª fase do concurso de ingresso no Curso de Formação de Soldados do seu Quadro de Praças, Edital DRH/CRS 03/2015, tornando sem efeito seus atos e todos os desdobramento, para impedir a divulgação de resultados, correção das redações dos aprovados e convocação dos candidatos para as etapas posteriores. O Poder Público e seus agentes estão constitucionalmente vinculados ao princípio da legalidade, bem como em razão do fato de ser inerente ao agir da Administração Pública a presunção de boa-fé, legalidade e legitimidade dos seus atos, entendo ser indispensável a oitiva da parte contrária antes de se proferir decisão sobre pedido liminar com antecipação de tutela, salvo nos casos de extrema urgência, com sérios riscos de perda do objeto litigioso. Isso posto, considerando o poder geral de cautela do magistrado, e por analogia ao art. 2º da Lei 8.437/1992, determino a intimação do requerido, para que, no prazo improrrogável de 72 horas, preste informações, sob pena de preclusão. Deverá, ainda, o réu, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar especificamente sobre os requisitos da tutela antecipada, sob pena de preclusão. Publique-se. 26/09/2015 14:42 Processo Judicial Eletrônico: 2 de 2 http://pje.tjmg.jus.br/pje/Painel/painel_usuario/documentoHTML.seam... Intime-se. Cumpra-se. ROSIMERE DAS GRAÇAS DO COUTO Juíza de Direito BELO HORIZONTE, 24 de setembro de 2015 Assinado eletronicamente por: ROSIMERE DAS GRACAS DO COUTO http://pje.tjmg.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ID do documento: 3096817 15092510393758900000002969159 26/09/2015 14:42