SOLUÇÕES PARA ALGUMAS REJEIÇÕES DO SISTEMA CTE
1. “212 - Rejeicao: Data/hora de emissao CT-e posterior a data/hora de recebimento”
Solução : Ajuste de horário do computador de Emissão do CTe. Normalmente o erro é devido
o horário da Emissão do CTe ser posterior ao horário do transmissão para a Sefaz.
2. “217 - Rejeição: CT-e não consta na base de dados da SEFAZ”
Solução : Quando ocorre este erro, é porque o CTE não foi autorizado na Sefaz devido alguma
rejeição. Para visualizar a Rejeição o contribuinte deverá:
Quando o CTE selecionado estiver ‘vermelho’ é porque o CTE foi rejeitado por algum motivo.
Antes de consultar o CTe, deverá selecionar o botão ‘Detalhar’, na aba ‘Dados CT-e’, logo
abaixo onde aparece ‘Situação CTe’, onde estará especificado o erro (rejeição).
Caso já tenha feita uma consulta, o sistema não encontrando na base da Sefaz ele
automaticamente muda a situação do CTe para ‘Assinado’, a descrição do erro neste
momento desaparece, reenvia o CTe novamente e aparecerá novamente a rejeição.
3.
“519 - Rejeicao: CFOP invalido para operação”
Solução : Ajustar o CFOP informado conforme definido:
Para CT-e do tipo Normal, Complementar ou Substituição:
Se UF de início da prestação = UF de fim de prestação (ambas <> EX(exportação))
CFOP deve iniciar por 5
Se UF de início da prestação <> UF de fim da prestação (ambas <> EX)
CFOP deve iniciar por 6
Se UF de inicio ou fim de prestação = EX
CFOP deve iniciar por 7
Para CT-e de anulação de valores:
Se UF de início da prestação = UF de fim de prestação (ambas <> EX)
CFOP deve ser 1206
Se UF de início da prestação <> UF de fim da prestação (ambas <> EX)
CFOP deve ser 2206
Se UF de inicio ou fim de prestação = EX
CFOP deve ser 3206
EX = exportação
4. “665 - Rejeicao: As informacoes do seguro da carga devem ser preenchidas para o
modal rodoviario.”
Solução : Segue o erro do contribuinte, onde deve informar o seguro da carga.
A partir do dia 15/03/2013, onde foi atualizado o sistema conforme a publicação da
NT001/2013, esta sendo obrigado a preencher a informação do responsável pelo seguro da
carga.
Somente o campo de responsável é obrigatório.
“lei 11.442/07
Art. 13. Sem prejuízo do seguro de responsabilidade civil contra danos a terceiros previsto em
lei, toda operação de transporte contará com o seguro contra perdas ou danos causados à
carga, de acordo com o que seja estabelecido no contrato ou conhecimento de transporte,
podendo o seguro ser contratado:
I - pelo contratante dos serviços, eximindo o transportador da responsabilidade de fazê-lo;
II - pelo transportador, quando não for firmado pelo contratante.”
5. “693 - Rejeicao: Grupo Documentos Transportados deve ser informado para tipo de servico
diferente de redespacho intermediario e servico vinculado a multimodal.”
Solução: Preencher as informações referentes a aba : CTe Normal/Inf.documentos/NFe ou
Nota Fiscal ou Outros Documentos, conforme tela em anexo.
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