SOLUÇÕES PARA ALGUMAS REJEIÇÕES DO SISTEMA CTE 1. “212 - Rejeicao: Data/hora de emissao CT-e posterior a data/hora de recebimento” Solução : Ajuste de horário do computador de Emissão do CTe. Normalmente o erro é devido o horário da Emissão do CTe ser posterior ao horário do transmissão para a Sefaz. 2. “217 - Rejeição: CT-e não consta na base de dados da SEFAZ” Solução : Quando ocorre este erro, é porque o CTE não foi autorizado na Sefaz devido alguma rejeição. Para visualizar a Rejeição o contribuinte deverá: Quando o CTE selecionado estiver ‘vermelho’ é porque o CTE foi rejeitado por algum motivo. Antes de consultar o CTe, deverá selecionar o botão ‘Detalhar’, na aba ‘Dados CT-e’, logo abaixo onde aparece ‘Situação CTe’, onde estará especificado o erro (rejeição). Caso já tenha feita uma consulta, o sistema não encontrando na base da Sefaz ele automaticamente muda a situação do CTe para ‘Assinado’, a descrição do erro neste momento desaparece, reenvia o CTe novamente e aparecerá novamente a rejeição. 3. “519 - Rejeicao: CFOP invalido para operação” Solução : Ajustar o CFOP informado conforme definido: Para CT-e do tipo Normal, Complementar ou Substituição: Se UF de início da prestação = UF de fim de prestação (ambas <> EX(exportação)) CFOP deve iniciar por 5 Se UF de início da prestação <> UF de fim da prestação (ambas <> EX) CFOP deve iniciar por 6 Se UF de inicio ou fim de prestação = EX CFOP deve iniciar por 7 Para CT-e de anulação de valores: Se UF de início da prestação = UF de fim de prestação (ambas <> EX) CFOP deve ser 1206 Se UF de início da prestação <> UF de fim da prestação (ambas <> EX) CFOP deve ser 2206 Se UF de inicio ou fim de prestação = EX CFOP deve ser 3206 EX = exportação 4. “665 - Rejeicao: As informacoes do seguro da carga devem ser preenchidas para o modal rodoviario.” Solução : Segue o erro do contribuinte, onde deve informar o seguro da carga. A partir do dia 15/03/2013, onde foi atualizado o sistema conforme a publicação da NT001/2013, esta sendo obrigado a preencher a informação do responsável pelo seguro da carga. Somente o campo de responsável é obrigatório. “lei 11.442/07 Art. 13. Sem prejuízo do seguro de responsabilidade civil contra danos a terceiros previsto em lei, toda operação de transporte contará com o seguro contra perdas ou danos causados à carga, de acordo com o que seja estabelecido no contrato ou conhecimento de transporte, podendo o seguro ser contratado: I - pelo contratante dos serviços, eximindo o transportador da responsabilidade de fazê-lo; II - pelo transportador, quando não for firmado pelo contratante.” 5. “693 - Rejeicao: Grupo Documentos Transportados deve ser informado para tipo de servico diferente de redespacho intermediario e servico vinculado a multimodal.” Solução: Preencher as informações referentes a aba : CTe Normal/Inf.documentos/NFe ou Nota Fiscal ou Outros Documentos, conforme tela em anexo.