Quinta-Feira
3
04 de dezembro de 2008
Edição nº 3452
D.J. ESPÍRITO SANTO
EMES
CONVITE
A EMES, visando atender aos seus fins institucionais, bem como ao disposto no art. 6º da resolução n.º02/2007 da ENFAM, está proporcionando aos Magistrados
vinculados ao TJ/ES, o CURSO DE ATUALIZAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO PARA MAGISTRADOS: “QUESTÕES POLÊMICAS NA MODERNA
TEORIA DO DELITO”, devidamente credenciado pela Portaria nº 107, de 15 de outubro de 2008, da ENFAM. As inscrições poderão ser feitas na sede da Escola,
mediante o preenchimento de requerimento próprio, que pode ser baixado no site www.emes.org.br. O curso será composto de 04 (quatro) módulos, com carga horária de
45 horas-aula, conforme calendário abaixo e as matrículas serão no período de 09/12/2008 a 12/12/2008. São oferecidas 80 (oitenta) vagas, cuja matrícula obedecerá a
ordem de protocolo dos pedidos. Maiores informações através do telefone (27) 3345-5259.
Vitória (ES),03 dezembro de 2008.
Juiz Sérgio Ricardo de Souza
Diretor da EMES
MÊS/ANO
DATA HORÁRIO
TEMA
PROFESSOR
CARGA
HORÁRIA
Módulo I
1. A Superação das proposições
06.02.09
14h
dogmáticas baseadas em critérios
Sexta-feira às
ontológicos;
Dr. Paulo César Busato
19h30min 2. Principais direções de estudo da
teoria do delito no pós-finalismo;
Possui especialização em Direito penal Econômico e Europeu pela 11,25h/a
e
3. Funcionalismo sistêmico e
Universidade de Coimbra (2002), mestrado em Ciência Jurídicas pela
Funcionalismo teleológico;
Universidade do Vale do Itajaí (2004), doutorado em Problemas Atuais do
4. A inserção dos princípios;
Direito Penal pela Universidade Pablo de Olavide (2005) o qual foi revalidado
07.02.09
08h às 12h 5. Conceito significativo de ação;
como doutorado em Direito pela Universidade Federal do Paraná (2006).
Sábado
6. A questão da imputação objetiva; Atualmente é professor auxiliar da Universidade Estadual de Ponta Grossa e da
FEVEREIRO
7. As modernas tendências sobre o Unifae, em Curitiba, Professor convidado do Doutorado em problemas atuais
2009
dolo em Direito Penal;
do Direito penal e da Criminologia da Universidad Pablo de Olavide, em
8. A responsabilidade penal de pessoa Sevilha, Espanha; Catedrático convidado da Universidad Politécnica de
jurídica.
Nicarágua, professor convidado do Instituto de Criminologia e Política
Criminal. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Penal e
Criminologia, atuando principalmente nos seguintes temas: direito penal,
Módulo II
política criminal, processo penal, sociologia criminal. É líder de grupo e
coordenador de linha de pesquisa intitulada Modernas Tendências do Direito
13.02.09
14h
1. Análise da tipicidade segundo as penal, do Processo penal e da Criminologia na UEPG e líder do Grupo de
Sexta-feira às
Pesquisa Direito e Risco da UNIFAE.
11,25 h/a
19h30min diversas teorias;
2. Elementos subjetivos do Crime:
e
Dolo e Culpa;
3. Crimes qualificados pelo resultado.
14.02.09
Sábado
08h às 12h
Módulo III
MARÇO
2009
1. Causas excludentes da ilicitude:
1.1. Estado de necessidade;
13.03.09
14h
1.2. Legítima defesa;
Sexta-feira às
1.3. Estrito cumprimento do dever
19h30min legal;
Dr. Rogério Greco
1.4. Exercício regular do direito;
11,25 h/a
1.5. Consentimento do ofendido.
Procurador de Justiça; Professor de Direito Penal da Escola de Magistratura do
e
2.
Causas
excludentes
da Estado do Rio de Janeiro (EMERJ); Professor convidado de Direito Penal da
14.03.09
Fundação Escola Superior do Ministério Público do Distrito Federal;
08h às 12h culpabilidade:
Sábado
Especialista em teoria do crime pela Universidade de Salamanca (Espanha);
2.1. Imputabilidade;
2.2. Potencial consciência sobre a Doutorando em Política Criminal pela Universidade de Salamanca (Espanha) e
autor de obras jurídicas.
ilicitude do fato;
2.3. Co-culpabilidade.
4
Quinta-Feira
04 de dezembro de 2008
Edição nº 3452
D.J. ESPÍRITO SANTO
Módulo IV
ABRIL
2009
1. Concurso de pessoas:
03.04.09
14h
1.1. Requisitos para o concurso de
Sexta-feira às
pessoas;
19h30min 1.2. Teoria sobre o concurso de
pessoas;
e
1.3. Autoria;
1.4. Participação;
1.5. Punibilidade no concurso de
04.04.09
08h às 12h pessoas;
Sábado
1.6. Circunstâncias incomunicáveis;
1.7. Crimes multitudinários.
2. Concurso de pessoas em crimes
omissivos;
3. Concurso de pessoas em crimes
culposos;
4. Individualização da pena;
5. Consumação e Tentativa.
11,25 h/a
5
Quinta-Feira
04 de dezembro de 2008
Edição nº 3452
D.J. ESPÍRITO SANTO
6
Quinta-Feira
04 de dezembro de 2008
Edição nº 3452
D.J. ESPÍRITO SANTO
___________________________________________________________
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
________________________________________
ATOS E DESPACHOS DO PRESIDENTE
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
RESOLUÇÃO N.º 28/2008
EMENTA - Dispõe acerca da prorrogação da licença-maternidade às servidoras gestantes do Poder Judiciário Estadual, ocupantes de
cargos comissionados, tendo em conta a previsão constante do artigo 2.º da Lei n.º 11.770/2008.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador FREDERICO GUILHERME PIMENTEL, Presidente do e. Tribunal de Justiça do Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o artigo 2.º da Lei Federal n.º 11.770/2008, e
CONSIDERANDO o advento da Lei Complementar n.º 418, de 20 de novembro de 2007, publicado no DOE do dia 21 de novembro do corrente ano, que
estendeu o prazo da licença-maternidade das servidoras públicas efetivas, de 120 (cento e vinte) para 180 (cento e oitenta) dias;
CONSIDERANDO que o benefício em questão já foi concedido às servidoras adotantes, devendo prevalecer o princípio da igualdade, haja vista que a própria
Lei Complementar n.º 46/94 estabelece, em seus artigos 2.º e 4.º, que o servidor público é a pessoa legalmente investida em cargo público, sendo que o provimento deste
poderá ser efetivo ou em comissão.
CONSIDERANDO que cabe ao Presidente do Tribunal de Justiça, na qualidade de Chefe máximo do Poder Judiciário Estadual, superintender os trabalhos
judiciários e administrativos.
RESOLVE:
Art. 1º. Prorrogar a licença-maternidade das servidoras do Poder Judiciário Estadual, ocupantes de cargos comissionados, por 60 (sessenta) dias, conforme
previsão do artigo 2.º da Lei Federal n.º 11.770/2008, que estabelece que a administração pública, direta, indireta e fundacional está autorizada a instituir programa que
garanta a referida prorrogação.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Vitória/ES, 24 de novembro de 2008.
Desembargador FREDERICO GUILHERME PIMENTEL
PRESIDENTE DO TJES
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ATOS ASSINADOS PELO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
ATO Nº 1615/08 - Tornar sem efeito o Ato nº 1377/06, publicado em 31/08/2006, que nomeou a Srª. CHRISTIANE PINTO PROBA LESSA, habilitada em
Concurso Público, para exercer o cargo de Escrevente Juramentada do 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Venécia, de 3ª Entrância, tendo em vista não ter
tomado posse no prazo legal.(inscrição nº 118380).
ATO Nº 1616/08 - Tornar sem efeito o Ato nº 678/08, publicado em 28/05/2008, que nomeou o Sr. THIAGO VALBÃO POLETI, habilitado em Concurso Público,
para exercer o cargo de Escrevente Juramentado do 2º Ofício da Comarca de Ecoporanga, de 2ª Entrância, tendo em vista não ter tomado posse no prazo legal. (inscrição
nº 115781).
ATO Nº 1617/08 - Tornar sem efeito o Ato nº 679/08, publicado em 28/05/2008, que nomeou a Srª. DEYZIMAR GONÇALVES GOMES DOS SANTOS, habilitada
em Concurso Público, para exercer o cargo de Escrevente Juramentada do 2º Ofício da Comarca de Ecoporanga, de 2ª Entrância, tendo em vista não ter tomado posse no
prazo legal. (inscrição nº 119208).
ATO Nº 1618/08 - Tornar sem efeito o Ato nº 680/08, publicado em 28/05/2008, que nomeou o Sr. FELIPE MELEIPE, habilitado em Concurso Público, para exercer
o cargo de Escrevente Juramentado da Contadoria da Comarca de Ecoporanga, de 2ª Entrância, tendo em vista não ter tomado posse no prazo legal. (inscrição nº 115840).
7
Quinta-Feira
04 de dezembro de 2008
Edição nº 3452
D.J. ESPÍRITO SANTO
ATO Nº 1619/08 - Tornar sem efeito o Ato nº 682/08, publicado em 28/05/2008, que nomeou a Srª. JANAINA TRISTÃO FARIA, habilitada em Concurso Público,
para exercer o cargo de Escrevente Juramentada da Vara Criminal da Comarca de Ecoporanga, de 2ª Entrância, tendo em vista não ter tomado posse no prazo legal.
(inscrição nº 116431).
ATO Nº 1620/08 - Tornar sem efeito o Ato nº 690/08, publicado em 28/05/2008, que nomeou a Srª. CRISTINA CALDEIRA BRANDÃO, habilitada em Concurso
Público, para exercer o cargo de Oficial de Justiça da Comarca de Nova Venécia, de 3ª Entrância, tendo em vista não ter tomado posse no prazo legal. (inscrição nº 122774).
ATO Nº 1621/08 - Tornar sem efeito o Ato nº 1278/08, publicado em 03/10/2008, que nomeou a Srª. GEOVANNA APARECIDA BERNARDES DA CRUZ,
habilitada em Concurso Público, para exercer o cargo de Oficial de Justiça da Comarca de Conceição da Barra, de 2ª Entrância, tendo em vista não ter tomado posse no
prazo legal. (inscrição nº 107663).
ATO Nº 1622/08 - Tornar sem efeito o Ato nº 1281/08, publicado em 03/10/2008, que nomeou a Srª. VANIA LOURENSUTE, habilitada em Concurso Público, para
exercer o cargo de Escrevente Juramentada da Vara Criminal da Comarca de Ecoporanga, de 2ª Entrância, tendo em vista não ter tomado posse no prazo legal. (inscrição nº
116399).
ATO Nº 1623/08 - Tornar sem efeito o Ato nº 1282/08, publicado em 03/10/2008, que nomeou o Sr. DOUGLAS BRAGA LEAL DE ANDRADE, habilitado em
Concurso Público, para exercer o cargo de Escrevente Juramentado do 2º Ofício da Comarca de Ecoporanga, de 2ª Entrância, tendo em vista não ter tomado posse no
prazo legal.(inscrição nº 103393).
ATO Nº 1624/08 - Tornar sem efeito o Ato nº 1283/08, publicado em 03/10/2008, que nomeou o Sr. ALAN MAX FERREIRA FIOROTTE, habilitado em Concurso
Público, para exercer o cargo de Escrevente Juramentado da Contadoria da Comarca de Ecoporanga, de 2ª Entrância, tendo em vista não ter tomado posse no prazo
legal.(inscrição nº 115811).
ATO Nº 1625/08 - Tornar sem efeito o Ato nº 1285/08, publicado em 03/10/2008, que nomeou o Sr. ABIMAEL BORGES DA SILVA, habilitado em Concurso
Público, para exercer o cargo de Escrevente Juramentado da Vara Criminal da Comarca de Ecoporanga, de 2ª Entrância, tendo em vista não ter tomado posse no prazo
legal. (inscrição nº 102053).
ATO Nº 1626/08 - NOMEAR a Sra. LORRAINY SCOPEL SIMÕES ARAUJO, habilitada em Concurso Público, para exercer o cargo de Oficial de Justiça da Comarca
de Pedro Canário, de 1ª Entrância. (inscrição nº 118026).
ATO Nº 1627/08 - NOMEAR o Sr. RODRIGO FURTADO DE MEDEIROS, habilitado em Concurso Público, para exercer o cargo de Oficial de Justiça da Comarca
de Alto Rio Novo, de 1ª Entrância. (inscrição nº 118098).
ATO Nº 1628/08 - NOMEAR a Sra. PAULA CRISTINA PENITENTE PASSAGEM, habilitada em Concurso Público, para exercer o cargo de Oficial de Justiça da
Comarca de Conceição da Barra, de 2ª Entrância. (inscrição nº 101457).
ATO Nº 1629/08 - NOMEAR o Sr. RUBERLEY DIAS, habilitado em Concurso Público, para exercer o cargo de Oficial de Justiça da Comarca de Ecoporanga, de 2ª
Entrância. (inscrição nº 101461).
ATO Nº 1630/08 - NOMEAR a Sra. CAROLINA GAIGHER TOBIAS, habilitada em Concurso Público, para exercer o cargo de Oficial de Justiça da Comarca de São
Mateus, de 3ª Entrância. (inscrição nº 104203).
ATO Nº 1631/08 - NOMEAR o Sr. MANOEL GUIMARÃES DIAS NETO, habilitado em Concurso Público, para exercer o cargo de Oficial de Justiça da Comarca de
São Mateus, de 3ª Entrância. (inscrição nº 116892).
ATO Nº 1632/08 - NOMEAR a Sra. ANA MARIA PERIM SANTOS, habilitada em Concurso Público, para exercer o cargo de Oficial de Justiça da Comarca de São
Mateus, de 3ª Entrância. (inscrição nº 107283).
ATO Nº 1633/08 - NOMEAR a Sra. LAILA KERCKHOFF DOS SANTOS, habilitada em Concurso Público, para exercer o cargo de Oficial de Justiça da Comarca de
São Mateus, de 3ª Entrância. (inscrição nº 119985).
ATO Nº 1634/08 - NOMEAR a Sra. GEISY LANDE SANTOS SOUZA, habilitada em Concurso Público, para exercer o cargo de Oficial de Justiça da Comarca de
Nova Venécia, de 3ª Entrância. (inscrição nº 117072).
ATO Nº 1635/08 - NOMEAR o Sr. GUSTAVO PINTO HERKENHOFF, habilitado em Concurso Público, para exercer o cargo de Escrevente Juramentado, lotado na
3ª Vara Criminal da Comarca de Linhares, de 3ª Entrância. (inscrição nº 118778).
ATO Nº 1636/08 - NOMEAR a Sra. JORDANA BATISTA, habilitada em Concurso Público, para exercer o cargo de Escrevente Juramentada da Contadoria da Comarca
de Nova Venécia, de 3ª Entrância. (inscrição nº 101910).
ATO Nº 1637/08 - NOMEAR o Sr. BENEIR CUNHA DA SILVA JÚNIOR, habilitado em Concurso Público, para exercer o cargo de Escrevente Juramentado, lotado
na 1ª Vara Criminal da Comarca de Barra de São Francisco, de 3ª Entrância. (inscrição nº 101895).
ATO Nº 1638/08 - NOMEAR o Sr. FLAVIO DE MORAIS, habilitado em Concurso Público, para exercer o cargo de Escrevente Juramentado, lotado na 1ª Vara Cível
da Comarca de Barra de São Francisco, de 3ª Entrância. (inscrição nº 101108).
ATO Nº 1639/08 - NOMEAR a Sra. ERIKA RODRIGUES DA FONSECA, habilitada em Concurso Público, para exercer o cargo de Escrevente Juramentada, lotada
na 3ª Vara Criminal da Comarca de Linhares, de 3ª Entrância. (inscrição nº 103332).
ATO Nº 1640/08 - NOMEAR a Sra. FERNANDA DA SILVA CARVALHO SCHMITD, habilitada em Concurso Público, para exercer o cargo de Escrevente
Juramentada, lotada na 1ª Vara Criminal da Comarca de São Mateus, de 3ª Entrância. (inscrição nº 100364).
8
Quinta-Feira
04 de dezembro de 2008
Edição nº 3452
D.J. ESPÍRITO SANTO
ATO Nº 1641/08 - NOMEAR a Sra. MICHELLI PAGOTTO, habilitada em Concurso Público, para exercer o cargo de Escrevente Juramentada, lotada no 1º Juizado
Especial Criminal da Comarca de São Mateus, de 3ª Entrância. (inscrição nº 118640).
ATO Nº 1642/08 - NOMEAR a Sra. HEVELIN FLOR DO NASCIMENTO, habilitada em Concurso Público, para exercer o cargo de Escrevente Juramentada, lotada
na 1ª Vara Criminal da Comarca de São Mateus, de 3ª Entrância. (inscrição nº 100879).
ATO Nº 1643/08 - NOMEAR a Sra. ERICA VANESSA FIORINI NIERO SESSA, habilitada em Concurso Público, para exercer o cargo de Escrevente Juramentada,
lotada na 1ª Vara Cível da Comarca de Barra de São Francisco, de 3ª Entrância. (inscrição nº 103264).
ATO Nº 1644/08 - NOMEAR a Sra. FRANCINE DEVENS PIMENTEL, habilitada em Concurso Público, para exercer o cargo de Escrevente Juramentada, lotada na
Vara de Família, Órfãos e Sucessões da Comarca de Barra de São Francisco, de 3ª Entrância. (inscrição nº 117960).
ATO Nº 1645/08 - NOMEAR o Sr. ANTONIO IRINEU GONRING, habilitado em Concurso Público, para exercer o cargo de Oficial de Justiça do Juízo da Serra,
Comarca da Capital, de Entrância Especial. (inscrição nº 116812).
ATO Nº 1646/08 - NOMEAR a Sra. LARISSA MONTEIRO GUIMARÃES CARVALHO, habilitada em Concurso Público, para exercer o cargo de Oficial de Justiça
do Juízo da Serra, Comarca da Capital, de Entrância Especial. (inscrição nº 116763).
P U B L I Q U E - SE
Vitória-ES, 28 de novembro de 2008.
DESEMBARGADOR FREDERICO GUILHERME PIMENTEL
Presidente
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ATO Nº 1647/08
O EXMO. SR. DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
USANDO DE ATRIBUIÇÃO LEGAL E TENDO EM VISTA A DECISÃO DO EGRÉGIO CONSELHO SUPERIOR DA
MAGISTRATURA, CONSTANTE NOS AUTOS DO PROCESSO DE Nº 0836041 DA EGRÉGIA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA.
RESOLVE :
REMOVER, a pedido:
A SRA. LIEGE MENDES DUARTE VIGANOR, OFICIALA DE JUSTIÇA, NOMEADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 411/07 EM COMARCA DE
SEGUNDA ENTRÂNCIA, PARA A COMARCA DE SÃO GABRIEL DA PALHA, DE MESMA ENTRÂNCIA, À PARTIR DE 27/11/2008, CESSANDO OS
EFEITOS DO ATO Nº 721/2008, PUBLICADO EM 28/05/08.
PUBLIQUE-SE.
VITÓRIA, 01 DE DEZEMBRO DE 2008.
DESEMBARGADOR FREDERICO GUILHERME PIMENTEL
PRESIDENTE
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ATO Nº 1648/08
O EXMO. SR. DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
USANDO DE ATRIBUIÇÃO LEGAL E TENDO EM VISTA O QUE CONSTA NOS TERMOS DA ART. 35, INCISO II DA LEI
COMPLEMENTAR ESTADUAL 46/94,
RESOLVE :
LOCALIZAR, PROVISORIAMENTE, A SRA. SORAYA JACOME DOS SANTOS COSTALONGA, OFICIALA DE JUSTIÇA DE SEGUNDA
ENTRÂNCIA, NA COMARCA DE SÃO GABRIEL DA PALHA, DE SEGUNDA ENTRÂNCIA.
9
Quinta-Feira
04 de dezembro de 2008
Edição nº 3452
D.J. ESPÍRITO SANTO
PUBLIQUE-SE.
VITÓRIA, 01 DE DEZEMBRO DE 2008.
DESEMBARGADOR FREDERICO GUILHERME PIMENTEL
PRESIDENTE
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ERRATAS:
NO ATO Nº 1587/08, PUBLICADO EM 27/11/08, ONDE SE LÊ:
“A SRA. SORAYA JACOME DOS SANTOS COSTALONGA, OFICIALA DE JUSTIÇA, LOTADA NA COMARCA DE CONCEIÇÃO DA BARRA, DE
SEGUNDA ENTRÂNCIA, PARA A COMARCA DE SÃO GABRIEL DA PALHA, DE SEGUNDA ENTRÂNCIA.”
LEIA-SE:
A SRA. SORAYA JACOME DOS SANTOS COSTALONGA, OFICIALA DE JUSTIÇA, LOTADA NA COMARCA DE CONCEIÇÃO DA BARRA, DE SEGUNDA
ENTRÂNCIA, PARA O CARGO DE OFICIAL DE JUSTIÇA DE 2ª ENTRÂNCIA, NOS MOLDES DA LEI COMPLEMENTAR Nº 411/07.
NO ATO Nº 1587/08, PUBLICADO EM 27/11/08, ONDE SE LÊ:
“A SRA. JUSSARA PEREIRA SANTOS, ESCREVENTE JURAMENTADA, LOTADA NO CARTÓRIO DO 3º OFÍCIO DA COMARCA DE ALTO RIO NOVO,
DE PRIMEIRA ENTRÂNCIA, PARA O CARTÓRIO DO 3º OFÍCIO DA COMARCA DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, DE PRIMEIRA ENTRÂNCIA.”
LEIA-SE:
A SRA. JUSSARA PEREIRA SANTOS, ESCREVENTE JURAMENTADA, LOTADA NO CARTÓRIO DO 3º OFÍCIO DA COMARCA DE ALTO RIO NOVO,
DE PRIMEIRA ENTRÂNCIA, PARA O CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO DA COMARCA DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, DE PRIMEIRA ENTRÂNCIA.
PUBLIQUE-SE.
VITÓRIA, 01 DE DEZEMBRO DE 2008.
DESEMBARGADOR FREDERICO GUILHERME PIMENTEL
PRESIDENTE
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ATO Nº
1649/08
APROVA A 13ª ALTERAÇÃO DO QUADRO DE DETALHAMENTO DE DESPESA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E
TENDO EM VISTA O DISPOSTO NO ART. 18 E SEUS INCISOS DA LEI Nº 8.604 DE 07/08/2007, E NA LEI 8.822 DE 25/01/2008,
RESOLVE:
ART. 1º - PROCEDER NA FORMA DOS ANEXOS I E II DESTE ATO, A 13ª ALTERAÇÃO DO QUADRO DE DETALHAMENTO DE DESPESA,
PUBLICADO EM CONFORMIDADE COM O ATO 256/08 DE 30/01/2008.
ART. 2º - ESTE ATO ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.
VITÓRIA, 02 DE DEZEMBRO DE 2008.
DES. FREDERICO GUILHERME PIMENTEL
Presidente
10
Quinta-Feira
04 de dezembro de 2008
Edição nº 3452
D.J. ESPÍRITO SANTO
ATOS E DESPACHOS DO DIRETOR-GERAL
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DIRETORIA JUDICIÁRIA ADMINISTRATIVA
ATO ADMINISTRATIVO ASSINADO PELO ILUSTRÍSSIMO SENHOR
DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA.
ATO A Nº 655/08 - CONCEDER à Srª. JOSIANE GUARNIER DA COSTA,
Escrevente Juramentado da 1ª Vara Cível de Cariacica, Comarca da Capital, de Entrância
Especial, a Opção de 65% (sessenta e cinco por cento) no cargo em comissão de
Auxiliar Judiciário deste Egrégio Tribunal de Justiça, nos termos do art. 96 da Lei
Complementar 46/94, alterado pela Lei Complementar nº 408 publicado no “DO” de
30/07/07.
PUBLIQUE-SE
Vitória-ES, 02 de dezembro de 2008
JOSÉ DE MAGALHÃES NETO
DIRETOR-GERAL
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DIRETORIA JUDICIÁRIA ADMINISTRATIVA
ATO ADMINISTRATIVO ASSINADO PELO ILUSTRÍSSIMO SENHOR DIRETOR GERAL DA SECRETARIA DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA.
ATO A Nº 656/08 - CONCEDER o Adicional de Tempo de Serviço do Sr. GUSTAVO PEREIRA FERREIRA, Oficial Judiciário deste Egrégio Tribunal de Justiça,
para o percentual de 10% (dez por cento) a partir de 10/06/2005, elevando-se para 15% (quinze por cento) a partir de 28/06/08, nos termos do artigo 106 da Lei
Complementar nº 46/94 c/c artigo 1º da Lei Complementar nº 128/98, conforme consta do processo nº 200800256241 da Diretoria Judiciária Administrativa.
PUBLIQUE-SE
Vitória, 02 de dezembro de 2008
JOSÉ DE MAGALHÃES NETO
DIRETOR GERAL
-**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ATOS ASSINADOS PELO ILUSTRÍSSIMO SENHOR DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
ATO A Nº __657_____/2008 - RESOLVE retificar os Atos nºs 001/99 e 54/04, publicados em 12/01/99 e 12/02/04, respectivamente, referentes aos Adicionais de
Tempo de Serviço do(a) Sr(ª). ALCIRO KUTZ, Agente Judiciário na função de Segurança deste egrégio Tribunal de Justiça:
11
Onde se lê:
Leia-se:
Quinta-Feira
25%
33,5%
04 de dezembro de 2008
Edição nº 3452
D.J. ESPÍRITO SANTO
35%
43,5%
ATO A Nº __658__/2008 - RESOLVE retificar os Atos nºs 322/00 e 325/05, publicados em 23/08/00 e 04/08/05, respectivamente, referentes aos Adicionais de Tempo
de Serviço do(a) Sr(ª). ADILSA PEREIRA DE FARIAS, Agente de Serviços deste egrégio Tribunal de Justiça:
Onde se lê:
Leia-se:
15%
16,5%
25%
26,5%
ATO A Nº ___659____/2008 - RESOLVE retificar os Atos nºs 81/99 e 188/04, publicados em 14/05/99 e 23/06/04, respectivamente, referentes aos Adicionais de
Tempo de Serviço do(a) Sr(ª). ANDRESSA MARQUES PEREIRA, Assessor Judiciário deste egrégio Tribunal de Justiça:
Onde se lê:
Leia-se:
5%
7%
10%
12%
ATO A Nº __660_____/2008 - RESOLVE retificar os Atos nºs 70/00 e 252/04, publicados em 22/03/00 e 05/08/04, respectivamente, referentes aos Adicionais de
Tempo de Serviço do(a) Sr(ª). AULAIR DA SILVA, Agente de Serviços deste egrégio Tribunal de Justiça:
Onde se lê:
Leia-se:
5%
7%
10%
12%
ATO A Nº ___661____/2008 - RESOLVE retificar os Atos nºs 166/99 e 207/04, publicados em 14/07/99 e 30/06/04, respectivamente, referentes aos Adicionais de
Tempo de Serviço do(a) Sr(ª). CILDA NEVES MACHADO SANTOS, Técnico Judiciário na função de Taquígrafo deste egrégio Tribunal de Justiça:
Onde se lê:
Leia-se:
15%
19,5%
25%
29,5%
ATO A Nº __662_____/2008 - RESOLVE retificar os Atos nºs 291/99 e 04/05, publicados em 06/12/99 e 10/01/05, respectivamente, referentes aos Adicionais de
Tempo de Serviço do(a) Sr(ª). CHRISTIANIE DE OLIVEIRA NEVES, Técnico Judiciário na função de Taquígrafo deste egrégio Tribunal de Justiça:
Onde se lê:
Leia-se:
15%
18%
25%
28%
ATO A Nº ___664____/2008 - RESOLVE retificar os Atos nºs 412/00 e 519/05, publicados em 10/11/00 e 14/11/05, respectivamente, referentes aos Adicionais de
Tempo de Serviço do(a) Sr(ª). DANILZA PINA BERNARDES, Técnico Judiciário na função de Taquígrafo deste egrégio Tribunal de Justiça:
Onde se lê:
Leia-se:
35%
40%
45%
50%
ATO A Nº ___665____/2008 - RESOLVE retificar os Atos nºs 113/98, 222/03 e 483/08, publicados em 16/11/98, 14/07/03 e 12/09/08, respectivamente, referentes
aos Adicionais de Tempo de Serviço do(a) Sr(ª). DEJAIR GOMES HARTUIG, Agente Judicário na função de sergurança deste egrégio Tribunal de Justiça:
Onde se lê:
Leia-se:
15%
19,5%
25%
29,5%
35%
39,5%
ATO A Nº ___666____/2008 - RESOLVE retificar os Atos nºs 255/99 e 337/04, publicados em 26/10/99 e 14/10/04, respectivamente, referentes aos Adicionais de
Tempo de Serviço do(a) Sr(ª). DENISE FACHETTI BONGIOVANI, Adjunto Judiciário deste egrégio Tribunal de Justiça:
Onde se lê:
Onde se lê:
15%
25%
18%
28% (obs.: até 13/02/06)
(obs.:
até
13/02/0
6)
OBS.: a servidora foi exonerada em 13/02/06, retornando após alteração da Lei Complementar nº 46/94.
ATO A Nº __667_____/2008 - RESOLVE retificar os Atos nºs 205/04 e 363/04, publicados em 30/06/04 e 22/10/04, respectivamente, referentes aos Adicionais de
Tempo de Serviço do(a) Sr(ª). DEVAIR LEAL TOSTA, Agente Judiciário na função de Segurança deste egrégio Tribunal de Justiça:
Onde se lê:
Leia-se:
5%
7%
10%
12%
ATO A Nº ___668____/2008 - RESOLVE retificar os Atos nºs 197/02 e 655/07, publicados em 23/07/02 e 10/12/07, respectivamente, referentes aos Adicionais de
Tempo de Serviço do(a) Sr(ª). ELCY SILVA DOS SANTOS, Agente de Serviços deste egrégio Tribunal de Justiça:
Onde se lê:
Leia-se:
25%
27,5%
35%
37,5%
ATO A Nº ___669____/2008 - RESOLVE retificar os Atos nºs 280/01, 47/03 e 123/08, publicados em 13/08/01, 13/03/03 e 05/03/08, respectivamente, referentes
aos Adicionais de Tempo de Serviço do(a) Sr(ª). ELENICE GOMES, Oficial de Justiça deste egrégio Tribunal de Justiça:
12
Onde se lê:
Leia-se:
Quinta-Feira
25%
33,5%
04 de dezembro de 2008
35%
43,5%
Edição nº 3452
D.J. ESPÍRITO SANTO
45%
53,5%
ATO A Nº __670_____/2008 - RESOLVE retificar os Atos nºs 197/02 e 655/07, publicados em 23/07/02 e 10/12/07, respectivamente, referentes aos Adicionais de
Tempo de Serviço do(a) Sr(ª). FATIMA THEREZINHA SANDOVAL DE QUEIROZ, Técnico Judiciário na função de Taquígrafo deste egrégio Tribunal de Justiça:
Onde se lê:
Leia-se:
25%
31,5%
35%
41,5%
ATO A Nº ___671____/2008 - RESOLVE retificar os Atos nºs 24/99, 97/03 e 262/08, publicados em 10/02/99, 15/04/03 e 20/05/08, respectivamente, referentes aos
Adicionais de Tempo de Serviço do(a) Sr(ª). FERNANDO CEZAR TRAD, Agente Judicário na função de sergurança deste egrégio Tribunal de Justiça:
Onde se lê:
Leia-se:
15%
19,5%
25%
29,5%
35%
39,5%
ATO A Nº ____672___/2008 - RESOLVE retificar os Atos nºs 20/99, 123/03 e 601/08, publicados em 08/02/99, 07/05/03 e 13/11/08, respectivamente, referentes
aos Adicionais de Tempo de Serviço do(a) Sr(ª). GENIVALDO MONTEIRO ALVES, Agente de Serviços deste egrégio Tribunal de Justiça:
Onde se lê:
Leia-se:
15%
19,5%
25%
29,5%
35%
39,5%
ATO A Nº ___673____/2008 - RESOLVE retificar os Atos nºs 34/00 e 002/05, publicados em 04/02/00 e 10/01/05, respectivamente, referentes aos Adicionais de
Tempo de Serviço do(a) Sr(ª). GERÇO RODRIGUES MORAIS, Agente de Serviços deste egrégio Tribunal de Justiça:
Onde se lê:
Leia-se:
25%
31,5%
35%
41,5%
ATO A Nº ___674____/2008 - RESOLVE retificar os Atos nºs 193/00 e 36/05, publicados em 09/06/00 e 02/02/05, respectivamente, referentes aos Adicionais de
Tempo de Serviço do(a) Sr(ª). JACIRA TEIXEIRA FLORÊNCIO, Agente de Serviços deste egrégio Tribunal de Justiça:
Onde se lê:
Leia-se:
5%
7%
10%
12%
ATO A Nº ____675___/2008 - RESOLVE retificar os Atos nºs 349/01 e 228/08, publicados em 27/09/01 e 05/05/08, respectivamente, referentes aos Adicionais de
Tempo de Serviço do(a) Sr(ª). LAURELINO DOS SANTOS LOIOLA, Agente de Serviços deste egrégio Tribunal de Justiça:
Onde se lê:
Leia-se:
25%
27,5%
35%
35%
ATO A Nº __676_____/2008 - RESOLVE retificar os Atos nºs 190/04 e 401/08, publicados em 21/06/04 e 03/07/08, respectivamente, referentes aos Adicionais de
Tempo de Serviço do(a) Sr(ª). LEONARDO RAMALHO, Agente Judiciário deste egrégio Tribunal de Justiça:
Onde se lê:
Leia-se:
25%
29,5%
35%
39,5%
ATO A Nº ___677____/2008 - RESOLVE retificar os Atos nºs 46/98, 143/03 e 211/08, publicados em 07/04/98, 13/05/03 e 17/04/08, respectivamente, referentes
aos Adicionais de Tempo de Serviço do(a) Sr(ª). LUZINETE VIEIRA CARDOSO, Técnico Judiciário na função de Taquígrafo deste egrégio Tribunal de Justiça:
Onde se lê:
Leia-se:
25%
33,5%
35%
43,5%
45%
53,5%
ATO A Nº ____678___/2008 - RESOLVE retificar os Atos nºs 2084/98, 179/03 e 289/08 publicados em 27/07/98, 16/06/03 e 05/06/08, respectivamente, referentes
aos Adicionais de Tempo de Serviço do(a) Sr(ª). MARGARETH DADALTO EWALD Assistente Técnico Judiciário I deste egrégio Tribunal de Justiça:
Onde se lê:
Leia-se:
15%
19,5%
25%
29,5%
35%
39,5%
ATO A Nº ____679___/2008 - RESOLVE retificar os Atos nºs 132/04 e 399/08, publicados em 06/04/04 e 31/07/08, respectivamente, referentes aos Adicionais de
Tempo de Serviço do(a) Sr(ª). MARIA DA PENHA PINTO DA SILVA, Técnico Judiciário na função de Bibliotecário deste egrégio Tribunal de Justiça:
Onde se lê:
Leia-se:
35%
42,5%
45%
52,5%
ATO A Nº ___680____/2008 - RESOLVE retificar os Atos nºs 132/98, 139/03 e 241/08 publicados em 16/11/98, 13/05/03 e 07/05/08, respectivamente, referentes
aos Adicionais de Tempo de Serviço do(a) Sr(ª). MARIA DO CARMO GONÇALVES PEREIRA, Agente Judiciário na função administrativa deste egrégio Tribunal de
Justiça:
Onde se lê:
25%
35%
45%
Leia-se:
33,5%
43,5%
53,5%
ATO A Nº ____681___/2008 - RESOLVE retificar os Atos nºs 166/98 e 62/04, publicados em 02/12/98 e 18/02/04, respectivamente, referentes aos Adicionais de
Tempo de Serviço do(a) Sr(ª). MARIA HELENA DA SILVA, Agente de Serviços deste egrégio Tribunal de Justiça:
13
Onde se lê:
Leia-se:
Quinta-Feira
25%
33,5%
04 de dezembro de 2008
Edição nº 3452
D.J. ESPÍRITO SANTO
35%
43,5%
ATO A Nº ___682____/2008 - RESOLVE retificar os Atos nºs 312/00 e 56/05, publicados em 13/01/00 e 22/02/05, respectivamente, referentes aos Adicionais de
Tempo de Serviço do(a) Sr(ª). MARIA TEREZA VASCONCELLOS DO VALE, Assistente Técnico Judiciário I deste egrégio Tribunal de Justiça:
Onde se lê:
Leia-se:
25%
29,5%
35%
39,5%
ATO A Nº ____683___/2008 - RESOLVE retificar os Atos nºs 2085/98 e 434/04, publicados em 20/07/98 e 01/12/04, respectivamente, referentes aos Adicionais de
Tempo de Serviço do(a) Sr(ª). MARIANGELA DE MOURA, Agente Judiciário na função administrativa deste egrégio Tribunal de Justiça:
Onde se lê:
Leia-se:
15%
19,5%
25%
29,5%
ATO A Nº ___684___/2008 - RESOLVE retificar os Atos nºs 249/00 e 148/05, publicados em 30/06/00 e 19/04/05, respectivamente, referentes aos Adicionais de
Tempo de Serviço do(a) Sr(ª). MARIZA LOYOLA COSTA FERRARI, Técnico Judiciário na função de Taquígrafo deste egrégio Tribunal de Justiça:
Onde se lê:
Leia-se:
25%
29,5%
35%
39,5%
ATO A Nº ___685____/2008 - RESOLVE retificar os Atos nºs 119/98, 325/03 e 372/08 publicados em 21/10/98, 27/08/03 e 16/07/08, respectivamente, referentes
aos Adicionais de Tempo de Serviço do(a) Sr(ª). MARLENE MARIA DE AGUIAR MESSNER, Agente de Serviços deste egrégio Tribunal de Justiça:
Onde se lê:
Leia-se:
15%
19,5%
25%
29,5%
35%
39,5%
ATO A Nº ___686____/2008 - RESOLVE retificar os Atos nºs 62/01 e 70/06, publicados em 01/05/01 e 20/03/06, respectivamente, referentes aos Adicionais de
Tempo de Serviço do(a) Sr(ª). MAURA CHAGAS LOIOLA, Agente de Serviços deste egrégio Tribunal de Justiça:
Onde se lê:
Leia-se:
25%
27,5%
35%
37,5%
ATO A Nº ____687___/2008 - RESOLVE retificar os Atos nºs 326/03 e 327/03, publicados em 16/10/03, respectivamente, referentes aos Adicionais de Tempo de
Serviço do(a) Sr(ª). ONIVALDA MOTA DAMASCENO, Agente de Serviços deste egrégio Tribunal de Justiça:
Onde se lê:
Leia-se:
15%
19,5%
25%
29,5%
ATO A Nº _____688__/2008 - RESOLVE retificar os Atos nºs 11/98, 162/02 e 494/07 publicados em 05/02/98, 12/06/02 e 11/09/07, respectivamente, referentes aos
Adicionais de Tempo de Serviço do(a) Sr(ª). RANY ROXANE RUBIM CAMARA SETE, Diretor Judiciário do Centro de Taquigrafia deste egrégio Tribunal de Justiça:
Onde se lê:
Leia-se:
5%
9%
10%
14%
15%
19%
ATO A Nº ___689____/2008 - RESOLVE retificar os Atos nºs 399/01 e 513/06, publicados em 25/10/01 e 13/11/06, respectivamente, referentes aos Adicionais de
Tempo de Serviço do(a) Sr(ª). RITA DE CÁSSIA PEREIRA, Agente de Serviços deste egrégio Tribunal de Justiça:
Onde se lê:
Leia-se:
25%
27,5%
35%
37,5%
ATO A Nº __690_____/2008 - RESOLVE retificar os Atos nºs 77/99 e 149/04, publicados em 14/05/99 e 14/05/04, respectivamente, referentes aos Adicionais de
Tempo de Serviço do(a) Sr(ª). ROSANGELA RODRIGUES TATAGIBA DE MENEZES, Agente Judiciário deste egrégio Tribunal de Justiça:
Onde se lê:
Leia-se:
25%
31,5%
35%
41,5%
ATO A Nº ___691____/2008 - RESOLVE retificar os Atos nºs 83/97 e 512/07, publicados em 20/02/97 e 19/09/07, respectivamente, referentes aos Adicionais de
Tempo de Serviço do(a) Sr(ª). RUBENS DOS SANTOS, Agente de Serviços deste egrégio Tribunal de Justiça:
Onde se lê:
Leia-se:
35%
45%
45%
55%
ATO A Nº ____692___/2008 - RESOLVE retificar os Atos nºs 27/00 e 52/05, publicados em 10/02/00 e 18/02/05, respectivamente, referentes aos Adicionais de
Tempo de Serviço do(a) Sr(ª). SANDRA CRISTINA DO SACRAMENTO BORGES, Assessor Judiciário deste egrégio Tribunal de Justiça:
Onde se lê:
Leia-se:
5%
7%
10%
12%
ATO A Nº ___693____/2008 - RESOLVE retificar os Atos nºs 323/01 e 416/06, publicados em 04/09/01 e 12/09/06, respectivamente, referentes aos Adicionais de
Tempo de Serviço do(a) Sr(ª). SERGIO LUIZ OLIMPIO, Assistente Técnico Judiciário I deste egrégio Tribunal de Justiça:
14
Quinta-Feira
Onde se lê:
Leia-se:
04 de dezembro de 2008
25%
27,5%
Edição nº 3452
D.J. ESPÍRITO SANTO
35%
37,5%
ATO A Nº __694_____/2008 - RESOLVE retificar os Atos nºs 165/98, 358/03 e 463/08 publicados em 02/12/98, 20/08/03 e 28/08/08, respectivamente, referentes
aos Adicionais de Tempo de Serviço do(a) Sr(ª). SONIA DE FÁTIMA GOMES, Agente de Serviços deste egrégio Tribunal de Justiça:
Onde se lê:
Leia-se:
15%
19,5%
25%
29,5%
35%
39,5%
ATO A Nº ____695___/2008 - RESOLVE retificar os Atos nºs 28/02 e 109/07, publicados em 19/02/02 e 20/03/07, respectivamente, referentes aos Adicionais de
Tempo de Serviço do(a) Sr(ª). SONIA MARIA GUEDES CARMINATI, Agente de Serviços deste egrégio Tribunal de Justiça:
Onde se lê:
Leia-se:
25%
27,5%
04/10/08)
(até
35%
37,5% (até 04/10/08)
ATO A Nº___696____/2008 - RESOLVE retificar os Atos nºs 79/99 e 232/04, publicados em 14/05/99 e 26/007/04, respectivamente, referentes aos Adicionais de
Tempo de Serviço do(a) Sr(ª). TATIANA RAMOS MIGUEL SANTOS, Assistente Judiciário deste egrégio Tribunal de Justiça:
Onde se lê:
Leia-se:
5%
7%
10%
12%
ATO A Nº ____697____/2008 - RESOLVE retificar os Atos nºs 70/04 e 08/06, publicados em 03/03/04 e 16/01/06, respectivamente, referentes aos Adicionais de
Tempo de Serviço do(a) Sr(ª). TEREZINHA LAGHI LARANJA, Subdiretor Geral da Secretaria deste egrégio Tribunal de Justiça:
Onde se lê:
Leia-se:
5%
6%
10%
11%
PUBLIQUE-SE
Vitória, 03 de dezembro de 2008
JOSÉ DE MAGALHÃES NETO
Diretor-Geral
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DIRETORIA JUDICIÁRIA ADMINISTRATIVA
INCLUSÃO ASSINADA PELO ILUSTRÍSSIMO SENHOR DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
INCLUSÃO na Redação do Ato A nº 436/2004, publicado no “DJ” de 01/12/2004, referente a escala de férias do exercício de 2005 dos servidores da Secretaria do
Egrégio Tribunal de Justiça...
INCLUA-SE: LEONARDO OGGIONI CAVALCANTI DE MIRANDA - DEZEMBRO/05
PUBLIQUE-SE
Vitória-ES, 02 de dezembro de 2008.
JOSÉ DE MAGALHÃES NETO
DIRETOR-GERAL
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RESUMO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREDIAL.
Processo nº TJ-531/05 (7º VOLUME)
CONTRATANTE: Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo
CONTRATADA: Conservo Serviços Gerais Ltda..
OBJETO: Prorroga o prazo de vigência do contrato por doze meses, a partir de 20/12/2008, bem como acresce cláusula de rescisão contratual, a qualquer tempo, pela
contratante, mediante notificação à contratada, por escrito, com prazo mínimo de 30 dias de antecedência.
15
Quinta-Feira
04 de dezembro de 2008
Edição nº 3452
D.J. ESPÍRITO SANTO
Vitória, 02 de dezembro de 2008
Dr. JOSÉ DE MAGALHÃES NETO
Diretor Geral de Secretaria
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RESUMO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA ATENDER À COMARCA DE CONCEIÇÃO DA
BARRA/ES.
Processo nº TJ-1415/07
LOCATÁRIO: Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo.
LOCADOR: Eliane Farias Evangelista
OBJETO: Altera a titularidade do locador para Eliane Farias Evangelista a partir de 28/07/2008, bem como prorroga o prazo do contrato por 45 dias, contatos a partir de
23/10/2008, permanecendo inalterado seu valor.
Vitória, 22 de outubro de 2008.
Dr. JOSÉ DE MAGALHÃES NETO
Direretor-Geral de Secretaria
16
Quinta-Feira
04 de dezembro de 2008
Edição nº 3452
D.J. ESPÍRITO SANTO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DIRETORIA JUDICIÁRIA ADMINISTRATIVA
ATO ASSINADO PELO ILUSTRÍSSIMO SENHOR DIRETOR-GERAL DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
ATO A N° 654/2008 - ESTABELECE A SEGUINTE ESCALA DE FÉRIAS DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DO EGRÉGIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, RELATIVAS AO EXERCÍCIO DE 2009.
ADECI PEREIRA DE ABREU
206250 - 28
Janeiro
ADEILSON ROCHA BRITO
208260 - 01
Setembro
ADILSA PEREIRA DE FARIAS
203727 - 27
Janeiro
ADRIANA DA SILVA SANTOS
203735 - 35
Fevereiro
ADRIANA RIBEIRO MENEZES
027908 - 69
Abril
ADRIANA ZAPALA RABELO
208840 - 96
Novembro
ADRIANO VIEIRA SPESSIMILLI
201287 - 12
Fevereiro
AGUINALDO BERMUDES DA SILVA
201087 - 06
Janeiro
ALAN LONGUE DIIRR
208065 - 00
Julho
ALANIR FELOMENA MORAES
028293 - 66
Fevereiro
ALBERTO THADEU TUFIK NASERI
206710 - 03
Janeiro
ALCIRO KUTZ
017121 - 49
Janeiro
ALDA REGINA CAETANO
017113 - 41
Janeiro
ALDIR RODRIGUES DOS SANTOS
205109 - 51
Janeiro
ALEIDA MARIA DA CRUZ DE SOUZA
207412 - 26
Fevereiro
ALEXANDRE ROCHA MARTINS ARRUDA
208649 - 02
Julho
ALEXANDRE TATAGIBA DE OLIVEIRA
206279 - 57
Janeiro
ALEXANDRE TIRONI MAGID
208688 - 41
Março
ALEXSANDRA LOPES CRISTOVAO BRAZ
206363 - 44
Fevereiro
ALICE CARDOSO DE MENEZES
208445 - 89
Janeiro
ALICE DAHER SARDINHA
203774 - 74
Janeiro
ALICE MARINHO GUIMARAES
034331 - 90
Janeiro
ALINE CAROLINO SANTOS DAVEL
207978 - 10
Julho
ALMIRA GERALDA DE AGUIAR
203731 - 31
Fevereiro
ALOYSIO ALVES VASCONCELLOS
207540 - 57
Agosto
ALVINO ALVES DOS SANTOS
203844 - 47
Janeiro
AMARILDO DOS SANTOS
200446 - 44
Janeiro
AMINA SALUME CERQUEIRA
208062 - 94
Abril
17
Quinta-Feira
04 de dezembro de 2008
Edição nº 3452
D.J. ESPÍRITO SANTO
ANA CLAUDIA BRANDAO SOARES GIACOMIN
208499 - 46
Outubro
ANA CLAUDIA LAURENTINO
208446 - 90
Fevereiro
ANA CRISTINA VELTEN RANGEL S DE CARVALHO
207846 - 72
Janeiro
ANA LUCIA MIRANDA ABAURRE SILVEIRA
206776 - 69
Julho
ANA PAOLA COLA ABIGUENEM TEIXEIRA
200328 - 23
Fevereiro
ANA PAULA GARCIA SIQUEIRA
207579 - 96
Junho
ANDERSON RICHA
205395 - 46
Janeiro
ANDRE LUIS NUNES SILVEIRA
201612 - 46
Janeiro
ANDRE LUIZ AMARO
208532 - 79
Outubro
ANDRE MENDES DE OLIVEIRA
208621 - 71
Fevereiro
ANDRE SA FORTES
208647 - 00
Fevereiro
ANDREA LIRA BISPO GERALDO
208804 - 60
Agosto
ANDREA MESQUITA DE RESENDE
035455 - 50
Fevereiro
ANDREA STEFANO SALIBA
208711 - 64
Julho
ANDRESSA DANGELO ALCURI
034930 - 10
Abril
ANDRESSA MARQUES PEREIRA
203641 - 38
Maio
ANGELA REGINA MAYER TESSAROLO
204095 - 07
Março
ANGELA REGINA VIEIRA
203743 - 43
Janeiro
ANGELO HENRIQUE DE SOUZA OLIVEIRA
207895 - 24
Janeiro
ANNA LARA FERREIRA BRASIL
204430 - 51
Janeiro
ANNAH GABRIELA PINTO CORREA
208660 - 13
Abril
ANNE MIRANDA PASCOAL BROWN
208055 - 87
Março
ANTONIO CARLOS GOMES DA COSTA
207684 - 07
Março
ANTONIO MANOEL RIBEIRO
034028 - 78
Janeiro
ANTONIO SALVADOR MELGACO
205114 - 56
Janeiro
APARECIDA MARIA DIAS
206220 - 95
Janeiro
ARIANA AREAS MIGNONE
206939 - 38
Janeiro
ARTUR EDSON CARNEIRO
206889 - 85
Janeiro
AUGUSTO CEZAR NICCHIO DA SILVA
205982 - 51
Março
AUGUSTO DE ANDRADE MANSUR
208377 - 21
Janeiro
AULAIR DA SILVA
203723 - 23
Fevereiro
AYRE ALMEIDA AZEVEDO
205560 - 17
Janeiro
BARBARA DE SOUZA SILVA
206251 - 29
Janeiro
BARBARA PIGNATON SARCINELLI
207429 - 43
Janeiro
BIANCA MARIA BROMANA RIBEIRO
205227 - 72
Março
18
Quinta-Feira
04 de dezembro de 2008
Edição nº 3452
D.J. ESPÍRITO SANTO
BRUNA BISI FERREIRA
208232 - 70
Março
BRUNA STEFENONI QUEIROZ BAYERL LIMA
205286 - 34
Fevereiro
BRUNELLA DE AGUIAR SAADE
207585 - 05
Fevereiro
BRUNO CARNEIRO LOUZADA BERNARDO
207576 - 93
Março
BRUNO FRITOLI ALMEIDA
208291 - 32
Março
BRUNO GOBBI COSER
207586 - 06
Março
BRUNO MALACARNE
207163 - 68
Janeiro
CAMILLA BELESA VIDAL
206809 - 05
Outubro
CARLOS ALBERTO DOS SANTOS LIRA
201625 - 59
Setembro
CARLOS ALBERTO NASCIMENTO RODRIGUES
206342 - 23
Janeiro
CARLOS ALEXANDRE VARGAS TEIXEIRA
208350 - 91
Fevereiro
CARLOS EDUARDO DE QUEIROZ PIPPI
035413 - 08
Janeiro
CARLOS EURIDES MACHADO
204195 - 10
Janeiro
CARLOS FREDERICO M. PEIXOTO
205192 - 37
Junho
CARLOS GUILHERME M PAGIOLA CORDEIRO
208622 - 72
Fevereiro
CARLOS MOZART DUARTE PEREIRA
203739 - 39
Janeiro
CARMEN LUCIA BARCELOS FARIAS
206270 - 48
Outubro
CAROLINI AVANCINI TONINI
208814 - 70
Setembro
CECILIA MARIA BATALHA GASPAR CITTY
205881 - 47
Julho
CELSO MANOEL RODRIGUES IGREJA
206300 - 78
Abril
CEZAR RODRIGUES DO CARMO
206723 - 16
Março
CHRISTIANIE DE OLIVEIRA NEVES
029794 - 15
Janeiro
CHRISTINA COLA TAVARES
206924 - 23
Novembro
CHRISTINE FURTADO RIBEIRO
204081 - 90
Janeiro
CILDA NEVES MACHADO SANTOS
204472 - 93
Outubro
CINTIA CARMANHANES MOREIRA
208819 - 75
Outubro
CINTIA VAREJAO RIBEIRO DE FREITAS
204363 - 81
Fevereiro
CISSA DE CAMPOS EWALD
208747 - 03
Outubro
CLAUDIA MARCIA SALIM SALUME
035281 - 70
Fevereiro
CLAUDIA MOTA DAMASCENO
201090 - 09
Fevereiro
CLAUDIA PERCIANO RIBEIRO COCK
035854 - 61
Janeiro
CLAUDIA RIBEIRO MENDES FONSECA
027849 - 10
Julho
CLAUDIO PIMENTEL BALESTRERO
206195 - 70
Julho
CLAUREA RANDOW RANGEL NUNES
208735 - 88
Junho
CLAYTON SILVA GOMES
208589 - 39
Março
19
Quinta-Feira
04 de dezembro de 2008
Edição nº 3452
D.J. ESPÍRITO SANTO
CLEMIR NEY
204271 - 86
Maio
CLESIO XAVIER DA SILVA
026535 - 54
Fevereiro
CONCEICAO RODRIGUES BATISTA
204464 - 85
Fevereiro
CREUZA FRANCISCA DE PAULO
034638 - 09
Março
CRISTINA DA SILVA
034636 - 07
Março
CYNTHIA PINHEIRO DA SILVEIRA DE REZENDE LIMA
019523 - 26
Julho
DALVA ELIZA SILVA DOS SANTOS
207518 - 35
Novembro
DANIEL MAZZONI
207427 - 41
Janeiro
DANIEL PANCOTI
206891 - 87
Fevereiro
DANIEL SIQUEIRA
201242 - 64
Janeiro
DANIELA ALMEIDA DE FARIA
208290 - 31
Maio
DANIELA DE CASTRO VIVAS
206949 - 48
Maio
DANIELA LORDELLO COLNAGO
204633 - 60
Setembro
DANIELLA COLODETTI DE MENDONCA
204288 - 06
Fevereiro
DANILO BATISTA GRACA
208733 - 86
Julho
DANILO HOLZMEISTER KLIPEL
207595 - 15
Outubro
DANILZA PINA BERNARDES
017078 - 06
Março
DEBORA ROBERTY CAMPANA
207535 - 52
Julho
DEJAIR GOMES HARTUIG
028502 - 81
Janeiro
DENISE ALMAGRO NEVES SPESSIMILLI
203545 - 39
Fevereiro
DENISE DOS ANJOS SILVA FURTADO
208701 - 54
Julho
DENISE FACHETTI BONGIOVANI
203740 - 40
Janeiro
DENISE FIGUEIREDO RIBEIRO ROCHA
207562 - 79
Julho
DENISE SOARES
029144 - 44
Fevereiro
DEVAIR LEAL TOSTA
203866 - 69
Janeiro
DEYZIMAR GONÇALVES GOMES DOS SANTOS
208384 - 28
Março
DIEDSON SIMOES DA SILVA
034208 - 64
Janeiro
DIEGO COLNAGO CABRAL
208830 - 86
Novembro
DIONE SCHAIDER PIMENTEL ARRUDA
205999 - 68
Fevereiro
DOLORES BETZEL REETZ
206278 - 56
Janeiro
DORIO NUNES LOUREIRO
203805 - 08
Maio
DUGUAY ANDRADE BRUNOW
206836 - 32
Fevereiro
DULCE LUIZA SATHLER VEIGA
207442 - 56
Fevereiro
DULCE MARIA OLIVEIRA DOMINGUES CANALI
034639 - 10
Janeiro
DYONE TOMAZINHO
206903 - 02
Janeiro
20
Quinta-Feira
04 de dezembro de 2008
Edição nº 3452
D.J. ESPÍRITO SANTO
EDSON ALVES DE FREITAS
204481 - 05
Fevereiro
EDSON SANTOS
208419 - 63
Março
EDUARDO DA SILVA FERREIRA
206083 - 55
Janeiro
ELCY SILVA DOS SANTOS
026038 - 42
Fevereiro
ELENICE GOMES ROSA
026145 - 52
Fevereiro
ELISABETH IMPERIAL COSTA
208340 - 81
Novembro
ELIZABETH DADALTO SUZANO
025855 - 53
Janeiro
ELZINA MARIA PEREIRA CRUZ
204527 - 51
Junho
ELZIR DE MACEDO GOMES FILHO
204281 - 96
Fevereiro
EMANUELLE ZAGO RABELO
204483 - 07
Janeiro
EMMANUEL DE AGUIAR CARVALHO LIMA
208024 - 56
Março
ENILSON SIMOES GRIFFO
204965 - 04
Julho
ERICO FIGUEIREDO GONÇALVES
207593 - 13
Fevereiro
ERIVELTO ANTONIO SURLO
208638 - 88
Janeiro
EUDINEI DE JESUS OASKI
204962 - 01
Março
EUGENIO FRANCISCO NUNES RANGEL
026469 - 85
Janeiro
EULITA FERNANDES FRANCA
028503 - 82
Abril
EUNICE MEDINA CARDOSO
203829 - 32
Agosto
EWERTON NICOLI
207619 - 39
Novembro
EZIO CARLOS SILVA BAPTISTA
208094 - 29
Abril
FABIANA CORREA LEITE
208661 - 14
Fevereiro
FABIANA COSTA PARAISO
206269 - 47
Fevereiro
FABIANA REIS CORREA
206243 - 21
Agosto
FABIO BUAIZ DE LIMA
204102 - 14
Março
FABIO RODRIGO CIRINO LEITE
207853 - 79
Fevereiro
FABIO VIEIRA DE PAULA
208504 - 51
Junho
FABRICIO COSTA DE OLIVEIRA
206892 - 88
Janeiro
FABRICIO DELUNARDO COSTA
208061 - 93
Julho
FABRICIO GONÇALVES RIBEIRO
207622 - 42
Março
FATIMA ROCHA CABRAL
206273 - 51
Outubro
FATIMA THERESINHA SANDOVAL DE QUEIROZ
017127 - 55
Maio
FELIPE DE SOUZA COSTA COLA
208803 - 59
Novembro
FERNANDA BRAGA DE ARAUJO
206256 - 34
Março
FERNANDA CRUZ FRIGGI NOGUEIRA
207423 - 37
Fevereiro
FERNANDA MARIA FERREIRA FRASSON
029185 - 85
Julho
21
Quinta-Feira
04 de dezembro de 2008
Edição nº 3452
D.J. ESPÍRITO SANTO
FERNANDA MESQUITA MONTEIRO
208069 - 04
Setembro
FERNANDA PERES BERTOLACE
208659 - 12
Setembro
FERNANDA RAMOS RIBEIRO
208368 - 12
Fevereiro
FERNANDA RAYMUNDO SOUZA
208164 - 02
Abril
FERNANDA SIMÕES PRATES
207913 - 42
Janeiro
FERNANDO ANTONIO GIANORDOLI TEIXEIRA
204199 - 14
Julho
FERNANDO CARDOSO FREITAS
207763 - 86
Março
FERNANDO CESAR LORDES GERLIN
203835 - 38
Janeiro
FERNANDO CEZAR TRAD
027912 - 73
Janeiro
FERNANDO HENRIQUE FEU ROSA PAVAN
204043 - 52
Outubro
FILIPE GOMES LIMA
207036 - 38
Dezembro
FILIPE RAMOS OLIVEIRA
208695 - 48
Março
FLAVIA PIMENTEL JORGE PADILHA
206189 - 64
Fevereiro
FRANCESCA LEMOS ENCARNACAO
208635 - 85
Março
GABRIEL TOSE ZANDONADI
207979 - 11
Maio
GABRIELA RIBEIRO ALTOE
208821 - 77
Agosto
GALILEU VIANA FILHO
208636 - 86
Abril
GENIVALDO MONTEIRO ALVES
028021 - 85
Março
GERCO RODRIGUES MORAIS
017132 - 60
Janeiro
GERSON MARCUS ISIDORO PEÇANHA
208359 - 03
Janeiro
GERUSA CARDOSO VIEIRA BARATA SILVA
208066 - 01
Março
GILSON GUIMARAES TOLEDO
026606 - 28
Janeiro
GIOVANA LAMBERTI GIANORDOLI
206022 - 91
Fevereiro
GIOVANA PIMENTEL JORGE
206657 - 47
Agosto
GIOVANI MURILLO DOS SANTOS
207655 - 75
Fevereiro
GIOVANI RODRIGUES DA SILVA
207558 - 75
Novembro
GIOVANNA FIRME DE MENEZES BASTOS
200226 - 18
Janeiro
GISELE ALBANI RIBEIRO
206647 - 37
Fevereiro
GIULIANO FERRARI RUBIM
204505 - 29
Janeiro
GIULIANO MONJARDIM VALLS PICCIN
208063 - 95
Fevereiro
GLAUCIA STABAUER RIBEIRO PIMENTEL
026395 - 11
Julho
GLORIA VIEIRA GOBBI
201046 - 62
Maio
GRACIELA DE REZENDE HENRIQUEZ
207696 - 19
Janeiro
GRAZIELLA MARIA DEPRA BITTENCOURT
208057 - 89
Junho
GUILHERME RABBI BORTOLINI
207474 - 88
Julho
22
Quinta-Feira
04 de dezembro de 2008
Edição nº 3452
D.J. ESPÍRITO SANTO
GUILHERME VALADAO PERDIGAO
204605 - 32
Fevereiro
GUNTHER BITTENCOURT DE ARAUJO
206950 - 49
Fevereiro
GUSTAVO ANISIO LEITE VIVAS
206966 - 65
Janeiro
GUSTAVO PEREIRA FERREIRA
203701 - 01
Novembro
GUSTAVO PIMENTEL
206616 - 06
Fevereiro
GUSTAVO ROBERTO MARTORANO CREMONINI
208067 - 02
Dezembro
GUSTAVO VARGAS QUINAMO
207564 - 81
Fevereiro
HELEN CHRISTIAN PRATES
207911 - 40
Janeiro
HELOISA VARGAS SANTOS DE OLIVEIRA
302904 - 70
Julho
HENRIQUE GUIMARAES DELEU
204415 - 36
Abril
HENRIQUE PETERLE MIRANDA
208654 - 07
Março
HILARIO ANTONIO FIOROT FRASSON
208306 - 47
Outubro
HUDSON NUNES BORGES
207601 - 21
Setembro
HUGO FARIA CALDEIRA
208234 - 72
Fevereiro
HUGO LEONARDO DIAS ROCHA
208032 - 64
Abril
HUGO OTTONI PASSOS
208092 - 27
Abril
IEDA GOBBO AMORIM DE ASSIS
208126 - 61
Janeiro
IGNACIA MARIA COSME
017096 - 24
Janeiro
IGOR RABELO
208214 - 52
Junho
ILDENIR MARIA DO COUTO
201040 - 56
Janeiro
ILMA FATIMA AMARAL DE ABREU
028195 - 65
Janeiro
IZABELLA DALLA SILY CASAGRANDE
206881 - 77
Janeiro
JACIRA TEIXEIRA FLORENCIO
204146 - 58
Março
JAILSON JOSE DA SILVA
208530 - 77
Julho
JAQUELINE SCHWAMBACH CARREIRO MERISIO
206736 - 29
Fevereiro
JEANNINE BOTELHO BONNEMASOU
208415 - 59
Janeiro
JERUZA BONINO DE BARROS BITTENCOUT
207409 - 23
Julho
JOANA BROTAS CORREA FELISBERTO
207767 - 90
Novembro
JOAO BATISTA BENTO
201628 - 62
Março
JOAO GUILHERME SOUZA PELICAO
208573 - 23
Janeiro
JOAO LUIZ BARRETO QUEIROZ
034654 - 25
Abril
JOAO MARIANO FILHO
200893 - 06
Janeiro
JOAO MOURA BRANDAO
206534 - 21
Fevereiro
JOAO PAULO SILVA NALI
208822 - 78
Outubro
JOAO PAULO SIQUEIRA DO NASCIMENTO
206546 - 33
Julho
23
Quinta-Feira
04 de dezembro de 2008
Edição nº 3452
D.J. ESPÍRITO SANTO
JOAQUIM PACHECO RODRIGUES
208866 - 25
Dezembro
JOELSON TRISTAO DE SOUZA
205304 - 52
Setembro
JONES ALVARENGA PINTO
207055 - 57
Novembro
JONES DA SILVA DE FREITAS MATTOS
206880 - 76
Janeiro
JORGE GONCALVES JUNIOR
206820 - 16
Janeiro
JORGE LUIS SAMORA
208619 - 69
Julho
JOSE ADRIANO PEREIRA
203495 - 86
Fevereiro
JOSE DE MAGALHAES NETO
203456 - 47
Fevereiro
JOSE EMYGDIO DA SILVA FERREIRA
208418 - 62
Abril
JOSE FUNDAO GIESTAS
206888 - 84
Julho
JOSE GUILHERME PIMENTEL BALESTRERO
205879 - 45
Março
JOSE MARCELO PORTELLA RIBEIRO
205329 - 77
Janeiro
JOSE MARCIO ACERBI
203478 - 69
Fevereiro
JOSE MATEUS DA CONCEICAO
205184 - 29
Março
JOSE PEDRO DE SOUZA NETTO
203903 - 09
Abril
JOSE RODRIGUES DA ROCHA
017064 - 89
Fevereiro
JOSE VICENTE PEREIRA
204442 - 63
Fevereiro
JOSEFA DE OLIVEIRA GAMA
017095 - 23
Fevereiro
JOSENILDA VIEIRA SANT ANA
200228 - 20
Fevereiro
JOSIANA ANTONIAZZE VENTORIM COELHO
208710 - 63
Julho
JOSIANE GUARNIER DA COSTA
207830 - 56
Julho
JOSITE NEVES FRAGA SPESSIMILLE
017143 - 71
Janeiro
JOVANE CANDIDO CALDEIRA
208016 - 48
Fevereiro
JULIANA DE MAGALHAES CARVALHO ALCURI DE SOUZA
207515 - 32
Fevereiro
JULIANA JUSTO BOTELHO CASTELLO
208422 - 66
Setembro
JULIANA MACIEL TESSAROLO REKSIDLER
208652 - 05
Janeiro
JULIANA MODENESE COELHO GAVA
208512 - 59
Junho
JULIANA NEGRELI MENEGATTI NOIA
207543 - 60
Julho
JULIANA SILVA COSTA
207682 - 05
Julho
JULIANA VIEIRA CARNEIRO NEVES
206887 - 83
Maio
JULIANO REGIS RIBEIRO
208572 - 22
Setembro
JULIO BORGO CYPRIANO MACHADO
206964 - 63
Janeiro
JULIO CEZAR SILVA NASCIMENTO
203522 - 16
Fevereiro
JUNIA PINHEIRO DA SILVEIRA DE REZENDE LIMA
207454 - 68
Agosto
KAMILLA COUTINHO ABREU
204155 - 67
Fevereiro
24
Quinta-Feira
04 de dezembro de 2008
Edição nº 3452
D.J. ESPÍRITO SANTO
KARIN PIMENTEL MOSCHEN RESENDE
205127 - 69
Outubro
KARLA DI MARCELLO VALLADAO LUGON
208854 - 13
Novembro
KARLA FELIPPE MEDEIROS
204468 - 89
Março
KARLA STELLA MARIA DE SOUZA LYRIO
027408 - 54
Julho
KAROLINE DONATELI FIGUEIRA
207037 - 39
Janeiro
KAROLINY PETRA DE MACEDO
208276 - 17
Março
KAROLLINY BORTOLOTI LUPPI CORREA SILVA BREZINSKI
206261 - 39
Março
KATIA RIBEIRO ALTOE
034067 - 20
Janeiro
KATIA SANTOS CARDOSO DE MENDONCA
017148 - 76
Janeiro
KENIA GUERRA DUQUE NUNES
205741 - 04
Junho
KEYLLA LEAL PASSOS COSTA
207645 - 65
Janeiro
KRYS PAULA GIESTAS MARTINS
208664 - 17
Fevereiro
LAILA MATTOS MEYRELLES
208230 - 68
Maio
LANUSSY PIMENTEL DE REZENDE
206729 - 22
Fevereiro
LARISSA OLIVEIRA SCANDIAN
208663 - 16
Julho
LARISSA SCHAIDER PIMENTEL CORTES
203415 - 06
Setembro
LAURELINO DOS SANTOS LOIOLA
025850 - 48
Janeiro
LAURITA FRANCISCO DELABIO SILVEIRA
026981 - 15
Abril
LEANDRO SA FORTES
206767 - 60
Janeiro
LEONARDO BARROS SOUZA
208467 - 14
Julho
LEONARDO OGGIONI CAVALCANTI DE MIRANDA
207424 - 38
Fevereiro
LEONARDO RAMALHO
017128 - 56
Fevereiro
LEONI RODRIGUES NETO
035897 - 07
Fevereiro
LEOPOLDO MARTINS MOREIRA NETO
208497 - 44
Novembro
LETICIA DE OLIVEIRA RIBEIRO
208090 - 25
Janeiro
LETICIA FABRES DE CARVALHO JUDICE
206164 - 39
Janeiro
LETICIA LOYOLA DOS SANTOS
204926 - 62
Julho
LEVY MARTINS FILHO
028025 - 89
Janeiro
LILIANE CARLESSO MIRANDA
208662 - 15
Junho
LILIANE SILVA NEVES
206775 - 68
Fevereiro
LISIA FREITAS ALVES
203509 - 03
Março
LIVIA OTTONI PASSOS
207438 - 52
Agosto
LORENA BUGE TIRONI
208240 - 78
Janeiro
LOURENCO PIERRE SARDENBERG MOULIN
206816 - 12
Janeiro
LOURINALVA BORGES LOUREIRO
200272 - 64
Fevereiro
25
Quinta-Feira
04 de dezembro de 2008
Edição nº 3452
D.J. ESPÍRITO SANTO
LUANA SALVADOR MARINO
208343 - 84
Agosto
LUCAS FIDALGO DE QUEIROZ
208231 - 69
Abril
LUCIA HELENA CAMPOS ZAIDAN
206748 - 41
Janeiro
LUCIA HELENA COLNAGO
207536 - 53
Fevereiro
LUCIANA AREAS MIGNONE
204144 - 56
Janeiro
LUCIANA COLNAGO FEU ROSA
201044 - 60
Fevereiro
LUCIANA MERCON
206740 - 33
Janeiro
LUCIANA SOARES MIGUEL
205833 - 96
Julho
LUCIANA TEIXEIRA VELLO
208745 - 01
Julho
LUCIANO VON SCHILGEN FERREIRA
207894 - 23
Fevereiro
LUCIENE VERVLOET FEU ROSA
035139 - 25
Maio
LUCIMARA LORIATO GOMES
206245 - 23
Agosto
LUCIO DE OLIVEIRA BASTOS
203891 - 94
Março
LUDMILA FELIPPE COSTALONGA SARDENBERG
208389 - 33
Março
LUDMILA KROHLING COLNAGO
207583 - 03
Março
LUIS ALBERTO LORDES
035004 - 84
Janeiro
LUIZ CLAUDIO DE AZEVEDO
026470 - 86
Fevereiro
LUIZ CLAUDIO RODRIGUES
025930 - 31
Março
LUIZ HENRIQUE BRANDAO BRUCE
207548 - 65
Março
LUIZA ALVARES DA SILVA CAMPOS
208239 - 77
Fevereiro
LUIZA DA SILVA
201621 - 55
Dezembro
LUZINETE LOYOLA DA HORA
203801 - 04
Janeiro
LUZINETE VIEIRA CARDOSO
017098 - 26
Fevereiro
MAIRA PEREIRA FERREIRA
201045 - 61
Março
MAIRCE SILVA LISBOA
034651 - 22
Janeiro
MANOEL RICARDO FERNANDES
204485 - 09
Fevereiro
MANOELITA GONCALVES DE CARVALHO GROSSI
206262 - 40
Janeiro
MARA CHRISTINA NUNES PEYNEAU
204617 - 44
Fevereiro
MARA REGINA BRANDAO ANHOQUE
017090 - 18
Setembro
MARCELA BARCELLOS TAVARES MARCHESCHI
201051 - 67
Janeiro
MARCELLO HARCKBART AHNERT
204710 - 40
Janeiro
MARCELLO MEDEIROS DIAS
207623 - 43
Julho
MARCELO FARIAS DE OLIVEIRA
204187 - 02
Janeiro
MARCELO JULIO NUNES DA PAIXAO
206779 - 72
Fevereiro
MARCELO VENTUROTT FERREIRA
204957 - 93
Junho
26
Quinta-Feira
04 de dezembro de 2008
Edição nº 3452
D.J. ESPÍRITO SANTO
MARCIA CONCEICAO FERREIRA
206406 - 87
Janeiro
MARCIA CRISTINA PATROCINIO
207914 - 43
Julho
MARCIA CRUZ RODRIGUES
205292 - 40
Janeiro
MARCIO CARVALHO CAMPOS
206294 - 72
Abril
MARCOS ANTONIO DA ROCHA ADAO
208366 - 10
Janeiro
MARCOS ANTONIO RUY BUARQUE JUNIOR
208134 - 69
Julho
MARCUS VINICIUS DE OLIVEIRA MAGALHAES
206008 - 77
Setembro
MARGARETH DADALTO EWALD
027984 - 48
Janeiro
MARIA APARECIDA CORREA DE PAIVA
207537 - 54
Fevereiro
MARIA APARECIDA SOUZA SESSA
026393 - 09
Fevereiro
MARIA AUXILIADORA DOS SANTOS LOPES
203848 - 51
Janeiro
MARIA CELIA DAN
206247 - 25
Agosto
MARIA CRISTINA AQUINO VIDIGAL
017142 - 70
Março
MARIA DA CONCEICAO DOS ANJOS
206347 - 28
Fevereiro
MARIA DA PENHA CARVALHO
206013 - 82
Setembro
MARIA DA PENHA CAZELLI NASCIMENTO
017012 - 37
Janeiro
MARIA DA PENHA PINTO DA SILVA
025931 - 32
Julho
MARIA DAJUDA CONCEICAO BRAZ
203828 - 31
Abril
MARIA DAS GRACAS DE ALMEIDA VALINHO
034650 - 21
Junho
MARIA DE FATIMA MELO JUSTINIANO
025854 - 52
Abril
MARIA DE LOURDES BOINA SOUZA
206594 - 81
Julho
MARIA DE LOURDES RODRIGUES OLIMPIO
035075 - 58
Janeiro
MARIA DINORAH DE SA DREWS
025853 - 51
Janeiro
MARIA DO CARMO GONCALVES PEREIRA
017099 - 27
Fevereiro
MARIA ELISABETH PARAISO DE MENDONCA
205022 - 61
Março
MARIA ELYSA GONCALVES DE SOUZA
203458 - 49
Fevereiro
MARIA HELENA DA SILVA
017115 - 43
Fevereiro
MARIA HELENA PENEDO SARDENBERG
034295 - 54
Janeiro
MARIA JOSE COELHO MACEDO
206873 - 69
Março
MARIA JOSE MELO
017091 - 19
Janeiro
MARIA JURACY DE JESUS MATEUS THOMES
035495 - 90
Março
MARIA LUCIA MARTINS DO NASCIMENTO
206355 - 36
Março
MARIA LUIZA DA SILVA
028028 - 92
Março
MARIA NERLI ZANELLATO ACERBI
206258 - 36
Janeiro
MARIA PAULA LUGON DALL ORTO
203388 - 76
Janeiro
27
Quinta-Feira
04 de dezembro de 2008
Edição nº 3452
D.J. ESPÍRITO SANTO
MARIA RAQUEL DOS SANTOS ARNIZAUT
206886 - 82
Maio
MARIA TEREZA VASCONCELLOS DO VALLE
017282 - 16
Janeiro
MARIA VANIA DE MELO SILVA
201241 - 63
Março
MARIA VIANNA MADUREIRA
203734 - 34
Março
MARIANA AMARANTE VIEIRA DO NASCIMENTO
208362 - 06
Agosto
MARIANA HERINGER FREIRE
208574 - 24
Junho
MARIANA REIS MORAES
208353 - 94
Julho
MARIANGELA DE MOURA
029509 - 21
Janeiro
MARIANGELA SOUZA SIQUEIRA
207582 - 02
Janeiro
MARIZA LOYOLA COSTA FERRARI
017136 - 64
Fevereiro
MARIZE MONTEIRO DA SILVA
207410 - 24
Fevereiro
MARLENE MARIA DE AGUIAR MESSNER
028716 - 04
Março
MARLENE PEREIRA RIOS
017117 - 45
Janeiro
MARLENE SILVEIRA DA COSTA
206329 - 10
Fevereiro
MARLI DA SILVA PEREIRA
201634 - 68
Fevereiro
MARTA APARECIDA SERVARE BRAGA
035492 - 87
Janeiro
MARTHA NICOLETTI SCARIOT FALEIRO
200229 - 21
Maio
MARTHA REGINA LIRA
208794 - 50
Agosto
MAURA CHAGAS LOIOLA
017267 - 01
Março
MAURICIO CORREA AZEVEDO
206301 - 79
Julho
MAURICIO DE SOUZA COELHO
208376 - 20
Julho
MAURICIO MENDES JUNIOR
205883 - 49
Janeiro
MAURO MELLO BENVENUTO
207627 - 47
Janeiro
MAYARA DOS SANTOS TOTOLA
208666 - 19
Julho
MEIRENICE AZEVEDO DE OLIVEIRA
206371 - 52
Julho
MERCEDES SIQUEIRA GUILHERME
200135 - 24
Fevereiro
MICHELLE BORNACKI SALIM MURTA
207061 - 63
Janeiro
MICHELLE CARVALHO BROSEGHINI
208070 - 05
Março
MICHELLE DA ROCHA PINTO
208489 - 36
Março
MICHELLE DE ALMEIDA VIEIRA PENEDO PREZOTI
207835 - 61
Fevereiro
MICHELLY ALVES DE SOUZA SAID
207977 - 09
Março
MILTON PEREIRA DO NASCIMENTO FILHO
203714 - 14
Março
MIRA LAYSA DALMAGRO
208502 - 49
Agosto
MIRELLA ROSSMANN BRAGATTO
207546 - 63
Abril
MIRIAN NASSER DE OLIVEIRA JABOUR
208784 - 40
Julho
28
Quinta-Feira
04 de dezembro de 2008
Edição nº 3452
D.J. ESPÍRITO SANTO
MONICA CRISTINA CASTILHO CALMON
201221 - 43
Fevereiro
MONICA DE MELLO VASCONCELLOS
204476 - 00
Janeiro
MONICA GIZELE DO NASCIMENTO
208383 - 27
Fevereiro
MONICA LOUREIRO
206263 - 41
Janeiro
MONICA MACIEL DE PAULA LOUREIRO
206349 - 30
Janeiro
MONICA PEREIRA DE ABREU ACERBI
200444 - 42
Janeiro
MONIQUE MARIA LIMA CABRAL
035755 - 59
Janeiro
NATALIA MARTINS PIMENTA
208576 - 26
Julho
NATHALIE MARIE HITTE FEGHALI FINAMORE SIMONI
201588 - 22
Janeiro
NEALDO ZAIDAN JUNIOR
035116 - 02
Janeiro
NELSON NATAL MARTINS GUERRA
206150 - 25
Fevereiro
NELSON PEREIRA FILHO
028022 - 86
Janeiro
NICEIA HELENA SALVADOR
206859 - 55
Julho
NILSON ALVES
206456 - 40
Janeiro
NILZA OLIMPIA AZEVEDO
028023 - 87
Fevereiro
NIZETTE RODRIGUES GEGENHEIMER
201016 - 32
Janeiro
OLIETE BOLONHA SANCIO
204193 - 08
Março
ONIVALDA MOTA DAMASCENO
027929 - 90
Janeiro
ORLANDO DE OLIVEIRA GIANORDOLI
208053 - 85
Fevereiro
OSIMERY NOBRE COUTINHO
208452 - 96
Janeiro
OSWALDO VIOLA NETO
207440 - 54
Março
OTAVIO SILVA CARVALHO COELHO
206898 - 94
Janeiro
PABLO SIMOES BORTOLINI
206704 - 94
Fevereiro
PAOLA DE AQUINO BRETTAS SANTOS
205316 - 64
Abril
PATRICIA ABIGUENEM ABIB GAMA
206537 - 24
Março
PATRICIA MADEIRA ABAD
203389 - 77
Setembro
PATRICIA VON RONDON LOUREIRO
206879 - 75
Janeiro
PAULA ABIB GAMA
206538 - 25
Janeiro
PAULA ALMEIDA DE CARVALHO
206831 - 27
Fevereiro
PAULA MOSCON LORDES
206249 - 27
Fevereiro
PAULO ANDERSON BERTHOLDO
206367 - 48
Março
PAULO CESAR DA SILVA
204201 - 16
Fevereiro
PAULO CESAR LIBARDI DA PENHA
206317 - 95
Abril
PAULO MACHADO DE MORAES
205637 - 94
Março
PEDRO LINHARES AYRES
206330 - 11
Maio
29
Quinta-Feira
04 de dezembro de 2008
Edição nº 3452
D.J. ESPÍRITO SANTO
PEDRO PAULO CARVALHO MARTINS
208457 - 04
Junho
PEDRO RANGEL
028027 - 91
Fevereiro
PETRUSKA CANAL FREITAS
208614 - 64
Março
PRISCILA BONI KUCHT
208432 - 76
Junho
PRISCILA BOTELHO DE CARVALHO WANDEKOKEN
208348 - 89
Julho
PRISCILA CARNEIRO DE SOUSA
208207 - 45
Março
PRISCILA SAITER ASSIS
208815 - 71
Novembro
PRISCYLA MARIA AVIDOS PELISSARI
204044 - 53
Março
RAFAEL MURAD BRUMANA
208292 - 33
Maio
RAFAEL SIQUEIRA MORAIS
208363 - 07
Julho
RANY ROXANE RUBIM CAMARA SETE
035617 - 18
Janeiro
RAPHAEL VASCONCELLOS DO VALLE
207662 - 82
Julho
RAQUEL VELLO CORREA NETTO
200144 - 33
Janeiro
RAYNER MOREIRA LADISLAU RODRIGUES
205116 - 58
Janeiro
REBECA VERVLOET FEU ROSA NICOLAU
205941 - 10
Janeiro
REGINA COELI CHEQUER BOU HABIB
205107 - 49
Janeiro
REGINA COELI CUPERTINO DE CASTRO
017118 - 46
Fevereiro
REGINA GEGENHEIMER NASCIMENTO
203893 - 96
Janeiro
REGINA ROCHA
203868 - 71
Junho
REGINALDO LEMOS BARBOSA
208421 - 65
Abril
REGINALDO LUBE
204977 - 16
Março
REIA SILVIA GONCALVES PEREIRA
207538 - 55
Agosto
REINA MALAQUIAS DOS ANJOS XAVIER
206304 - 82
Fevereiro
REINIER PESTANA COUTINHO
207544 - 61
Março
RENATA ALVES TRINDADE
200372 - 67
Janeiro
RENATA BALEEIRO DREWS SAADE
203479 - 70
Fevereiro
RENATA DOS ANJOS RODRIGUES SILVA
208808 - 64
Agosto
RENATO RIOS DE SOUZA
017145 - 73
Janeiro
RICARDO JOSÉ REGIS RIBEIRO
208183 - 21
Julho
RICARDO MELHORATO GRILO
207415 - 29
Fevereiro
RICARDO NICOLAU DO AMARAL
207685 - 08
Dezembro
RICARDO SANTOS CARDOSO
204393 - 14
Fevereiro
RITA DE CASSIA MIRANDA NUNES MAMEDE
201222 - 44
Março
RITA DE CASSIA PEREIRA
026107 - 14
Março
RITA DE CASSIA RIOS E SOUSA MACEDO
017083 - 11
Janeiro
30
Quinta-Feira
04 de dezembro de 2008
Edição nº 3452
D.J. ESPÍRITO SANTO
ROBERTA CRISTINA DE MORAES GUARCONI SILVA BRITO
205774 - 37
Julho
ROBERTA LOMBARDI CURTO
208665 - 18
Junho
ROBERTA SCHAIDER PIMENTEL
206455 - 39
Julho
ROBERTA ZAGO RABELO
206228 - 06
Janeiro
ROBERTO ANDRADE PORTO
203899 - 05
Dezembro
ROBERTO MORAES DIAS
208250 - 88
Fevereiro
ROBERVAL DE ALMEIDA
208367 - 11
Janeiro
ROBSON ANTONIO CITTY
206025 - 94
Fevereiro
ROBSON FERNANDO CORREA BENEVIDES VIEIRA
204556 - 80
Março
ROBSON MULLER MESSNER
203973 - 79
Julho
RODRIGO ALVES AUER
208867 - 26
Dezembro
RODRIGO APOLINARIO FERREIRA
208657 - 10
Abril
RODRIGO ESTEVES GOMES
204348 - 66
Janeiro
RODRIGO JABOUR DE ARAUJO
206674 - 64
Fevereiro
RODRIGO LIMA RANGEL
207665 - 85
Abril
RODRIGO STEPHAN DE ALMEIDA
208827 - 83
Dezembro
ROGERIA DA PENHA BRETTAS
206337 - 18
Setembro
ROGERIO LINCOLN DIAS PARANHOS MARQUES
207646 - 66
Novembro
ROMULO CAMPANA TRISTAO
204862 - 95
Outubro
ROMULO TADDEI FILHO
206743 - 36
Janeiro
RONALDO DA SILVA COCK
201159 - 78
Janeiro
RONALDO JOSE DE MATTOS
206375 - 56
Março
RONALDO NOGUEIRA
205275 - 23
Janeiro
RONNEY BRUNELLI DUTRA
204223 - 38
Fevereiro
ROSALINA CAMPANA TRISTAO
206029 - 01
Janeiro
ROSANA MARIA NUNES VALENCA
017093 - 21
Janeiro
ROSANA PIMENTEL JORGE
028940 - 34
Agosto
ROSANE PORTUGAL MORCEF TRISTAO
035136 - 22
Fevereiro
ROSANGELA LORENCINI DOS ANJOS
029055 - 52
Janeiro
ROSANGELA MARIA PRETTI DALCOLMO
201157 - 76
Janeiro
ROSANGELA RODRIGUES TATAGIBA DE MENEZES
025155 - 32
Janeiro
ROSANIA LUCIA TOFFOLLI
200690 - 94
Janeiro
ROSEMARY FLORES TEIXEIRA
203554 - 48
Março
ROSIANE DOS SANTOS CARDOSO
034596 - 64
Setembro
ROSIMARY RIBEIRO DE SOUZA
034686 - 57
Fevereiro
31
Quinta-Feira
04 de dezembro de 2008
Edição nº 3452
D.J. ESPÍRITO SANTO
ROWENA BASTOS DA CUNHA RODRIGUES
206265 - 43
Setembro
RUBENS DOS SANTOS
017072 - 00
Fevereiro
RUBIA DIAS LOPES NUNES
201216 - 38
Julho
RUBIA MAFORT CLEMENTINO SILVA
208097 - 32
Janeiro
RUY DE MATTOS LOUREIRO
206019 - 88
Janeiro
SABRINA GUILHERME FELICIO
208812 - 68
Novembro
SAIONARA ALMEIDA DE JESUS ALVARENGA
206257 - 35
Março
SANDRA CARVALHO MOREIRA FORCA
201274 - 96
Julho
SANDRA CRISTINA DO SACRAMENTO BORGES
203825 - 28
Janeiro
SANDRA MARIA AMBOS CORREA DA SILVA
204515 - 39
Dezembro
SANDRA MARIA JUVENCIO DE OLIVEIRA
203852 - 55
Fevereiro
SANDRO JABOUR DE ARAUJO
208199 - 37
Março
SAULO SOARES DE SOUZA
207896 - 25
Março
SAVIO PIMENTEL CITTY
206353 - 34
Janeiro
SEBASTIANA CANDIDA ESTEVAO MIRANDA
017119 - 47
Fevereiro
SEMIRAMIS FACINI TORRES
206312 - 90
Setembro
SERGIO AUGUSTO COSTA
208317 - 58
Setembro
SERGIO HENRIQUE SANTOS AZEVEDO
206604 - 91
Janeiro
SERGIO LUIZ OLIMPIO
025851 - 49
Janeiro
SERGIO RICARDO DIAS DE SOUZA
034771 - 45
Dezembro
SHAIENNE MATTAR GOBBI
207708 - 31
Fevereiro
SHIRLENE MENDES PEREIRA
207633 - 53
Fevereiro
SILVANA CUNHA FALCAO
207426 - 40
Janeiro
SILVANA KALIL COELHO
206244 - 22
Julho
SILVANE LAGHI FACHETTI BONGIOVANI
203901 - 07
Setembro
SILVANIR MOULIN DARDENGO
028916 - 10
Janeiro
SILVIA OPPENHEIMER PITANGA BORGES
207534 - 51
Fevereiro
SIMONE CALIMAN RANGEL
206890 - 86
Fevereiro
SIMONE FRAGA SALES DE SOUZA
205896 - 62
Março
SIMONY DA ROCHA STEIN
207630 - 50
Julho
SOLANGE WANDERLEY DE AGUIAR
204188 - 03
Maio
SONEIDE DE ALMEIDA SANTOS
029775 - 93
Janeiro
SONIA DE FATIMA GOMES
028505 - 84
Janeiro
SONIA DOS SANTOS GOBBETTE
204338 - 56
Janeiro
SONIA MARA ZIMMER CORREA
034637 - 08
Janeiro
32
Quinta-Feira
04 de dezembro de 2008
Edição nº 3452
D.J. ESPÍRITO SANTO
SONIA MARIA SAADI BARROS
208381 - 25
Março
SORAIA DALL ORTO GIURIATO TADDEI
206639 - 29
Janeiro
SORAYA ZOUAIN CHAMOUN
206277 - 55
Março
STEFAN OLIVEIRA LADISLAU
207443 - 57
Agosto
STEFANO CADE JORGE
208864 - 23
Dezembro
STELA HERMOGENES NUNES
017131 - 59
Setembro
SUELI MARTINELLI RIBEIRO
205490 - 44
Janeiro
SUELY DOS SANTOS CUNHA SANDOVAL
200689 - 93
Março
SUELY FERNANDES JABOUR MOULIN
204020 - 29
Janeiro
TANIA DE ALMEIDA COLNAGO
027911 - 72
Fevereiro
TANIA MARIA CABAS E BICCAS
208642 - 92
Janeiro
TARCISIO ALVES RODRIGUES PEREIRA
200651 - 55
Maio
TARCISIO VARGAS DE SOUZA
204032 - 41
Janeiro
TASSO DE MACEDO LUGON
206618 - 08
Fevereiro
TATIANA CRISTINA DE OLIVEIRA VASCO
208658 - 11
Setembro
TATIANA PETERLE BARBOSA
208346 - 87
Fevereiro
TATIANA RAMOS MIGUEL SANTOS
203706 - 06
Julho
TATIANA SOARES CARNEIRO NEVES
208831 - 87
Novembro
TAYSA COMELLI FIGUEIRA
208673 - 26
Julho
TELMA IRLANDA LOPES
017056 - 81
Abril
TERCIO JOSE VIEIRA FRITTOLI RANGEL
208431 - 75
Dezembro
TEREZA CRISTINA AQUINO DOS SANTOS ZORZAL
203581 - 75
Novembro
TEREZINHA APARECIDA SILVA DE ABREU
017120 - 48
Janeiro
TEREZINHA LAGHI LARANJA
204618 - 45
Março
THAIS PIMENTEL TOVAR
206325 - 06
Junho
THAIS WANDERLEY GUASTI CABALEIRO
208748 - 04
Agosto
THALLES CORREIA LIMA GUSMAO
205988 - 57
Fevereiro
THERESINHA ANTONIAZZI AVANCINI
206747 - 40
Setembro
THEREZA FRANCISCA MULLER DE AZEVEDO
017085 - 13
Fevereiro
THIAGO AKSON KNUPP DE SOUZA
208672 - 25
Julho
THIAGO ALBANI OLIVEIRA
208064 - 96
Fevereiro
THIAGO BELLOTTI DE BARROS
208646 - 96
Fevereiro
THIAGO DURAO ESPINDOLA
206739 - 32
Janeiro
THIAGO MONTEIRO DE PAULA SIQUEIRA
207680 - 03
Maio
THIAGO POUBEL DE MATOS NASCIMENTO PIMENTA
208591 - 41
Dezembro
33
Quinta-Feira
04 de dezembro de 2008
Edição nº 3452
D.J. ESPÍRITO SANTO
THIAGO REBULI MENEGHEL
206219 - 94
Janeiro
THIAGO SILVA PEREIRA
207980 - 12
Fevereiro
TIAGO BALBINO AZEREDO DA SILVA
208640 - 90
Março
TIAGO CUNHA FERREIRA
206614 - 04
Março
UBIRAJARA PEREIRA DE MENDONCA
204400 - 21
Janeiro
UMBERTO MESSIAS DE SOUZA JUNIOR
208531 - 78
Novembro
VALERIA CAVATI RIBEIRO FREITAS
206333 - 14
Janeiro
VALESKA VILLASCHI SARLO WILKEN
206255 - 33
Janeiro
VANESSA AIRES DE ALENCAR ARAUJO
208308 - 49
Julho
VANESSA MACHADO ESPINDULA
208235 - 73
Julho
VANESSA MORAES DE ALMEIDA
207840 - 66
Janeiro
VANESSA OLIVEIRA SCANDIAN
208135 - 70
Julho
VERA LUCIA DA SILVA BASILIO
034594 - 62
Fevereiro
VERA LUCIA DIAS VASCONCELLOS
017151 - 79
Janeiro
VERA MONTEIRO LARICA CABRAL
206259 - 37
Fevereiro
VERA NUNES BASTOS
205335 - 83
Agosto
VERGINIA EMILIA DE SOUZA CAMPANA
205123 - 65
Julho
VICTOR CRETELLA PASSOS SILVA
208410 - 54
Março
VICTOR VIVAS RIBEIRO
206946 - 45
Novembro
VIRGINIA BOTELHO DE AGUIAR FERNANDES
206505 - 89
Novembro
VITOR BURGO
208441 - 85
Maio
VITOR SCHULTZ ABRAHAO VARGAS
208360 - 04
Junho
VITOR SOARES SILVARES
207563 - 80
Fevereiro
VIVIANE FERRARI RODRIGUES
205183 - 28
Julho
VIVIANE MARIA RODRIGUES PIMENTA
017108 - 36
Fevereiro
VIVIANE PEREIRA DE FARIAS
208205 - 43
Fevereiro
WALDA DOS SANTOS CAMPONEZ
208295 - 36
Julho
WALMEA ELYZE CARVALHO
207898 - 27
Fevereiro
WANDA MARTINS
206296 - 74
Março
WANEY TADEU MOTTA
206224 - 02
Janeiro
WASHINGTON LUIZ CAETANO PIRES
208417 - 61
Abril
WELLINGHTON DE SOUZA
206518 - 05
Março
WEVERSON LACERDA DE OLIVEIRA
208670 - 23
Janeiro
WILSON DAVIS LUBE MACHADO
208241 - 79
Junho
WLISSES DE LUCENA
017024 - 49
Janeiro
34
Quinta-Feira
04 de dezembro de 2008
Edição nº 3452
D.J. ESPÍRITO SANTO
YAMARA TEIXEIRA
200895 - 08
Março
ZEDILSON ALMAGRO NEVES
203897 - 03
Março
ZILEIMAR LUCE CORDEIRO GOMES
205653 - 13
Janeiro
ZILMA VERDAN DA SILVA
028126 - 93
Janeiro
FUNCIONÁRIA DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA REGIDA PELA C.L.T.
NEDYA GUIMARAES DA SILVA
PUBLIQUE-SE
Vitória, 03 de Dezembro de 2008.
JOSÉ DE MAGALHÃES NETO
Diretor Geral
203836 - 39
Janeiro
35
Quinta-Feira
04 de dezembro de 2008
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Edição nº 3452
D.J. ESPÍRITO SANTO
LOCAL: Rua Desembargador Homero Mafra nº 60, Enseada do Suá, na Sede do
Tribunal de Justiça, na Sala de Licitação, Subsolo TJES - Vitória/ES.
INFORMAÇÕES: Tel/ fax: (27) 3334-2335/2328 ou pessoalmente.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
DOCUMENTAÇÃO: No endereço acima ou mediante fornecimento de
disquete formatado tipo 3½ ou pelo “site” www.tj.es.gov.br.
Vitória, 03 de dezembro de 2008.
PAULO CARVALHO JORGE
Presidente da CPL
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 027/2008
OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA PARA
ATENDER NECESSIDADES DO CENTRO DE PROCESSAMENTO DE
DADOS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
ABERTURA:19/12/2008 ÀS 09:00 HORAS
LOCAL: RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA S/ Nº, ENSEADA
DO SUÁ, SUBSOLO, SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - VITÓRIA/ES.
INFORMAÇÕES: TEL: (27) 3334-2328, FAX: (27) 3334-2335 OU
PESSOALMENTE. DOCUMENTAÇÃO: NO ENDEREÇO ACIMA OU
MEDIANTE FORNECIMENTO DE DISQUETE FORMATADO TIPO 3½
OU PELO "SITE" WWW.TJ.ES.GOV.BR
COMISSÃO
DE
ENQUADAMENTO
PROMOÇÃO
E
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
COMISSÃO ESPECIAL DE ENQUADRAMENTO E PROMOÇÃO
CONVOCAÇÃO
VITÓRIA/ES, 02 DE DEZEMBRO DE 2008.
LUDMILA FRANKLIN MENDES DE ANDRADE
PREGOEIRA
-**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
CONVOCO OS MEMBROS DA COMISSÃO ESPECIAL DE
ENQUADRAMENTO E PROMOÇÃO DO PLANO DE CARREIRAS E
VENCIMENTOS PARA REUNIÃO A SER REALIZADA NO DIA
05/12/08 (SEXTA-FEIRA) ÀS 09H 30MIN NA SALA DA CEPRO NO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA (SUBSOLO).
VITÓRIA, 03 DE DEZEMBRO DE 2008.
VIVIANE FERRARI RODRIGUES
PRESIDENTE DA COMISSÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
-**********-
PREGÃO PRESENCIAL N.º072/08
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
COMISSÃO DE PROM. ENQUADRAMENTO PODER JUDICIÁRIO DO
ES
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA EM PLANEJAMENTO E
OFERTA DE CURSOS À DISTÂNCIA PARA ATENDER AO PODER
JUDICIÁRIO ESTADUAL.
ABERTURA: 18/12/2008 ÀS 14:00 HORAS
LOCAL: RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA Nº 60, ENSEADA
DO SUÁ, SALA DE SESSÃO DO SETOR DE LICITAÇÃO, SUBSOLO, SEDE
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - VITÓRIA/ES.
INFORMAÇÕES: TEL: (27) 3334-2328, FAX: (27) 3334-2335 OU
PESSOALMENTE. DOCUMENTAÇÃO: NO ENDEREÇO ACIMA OU
MEDIANTE FORNECIMENTO DE DISQUETE FORMATADO TIPO 3½
OU PELO "SITE" WWW.TJ.ES.GOV.BR
VITÓRIA/ES, 02 DE DEZEMBRO DE 2008
LUDMILA FRANKLIN MENDES DE ANDRADE
PREGOEIRA
-**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
(REABERTURA DE PRAZO)
CARTA CONVITE N.º 010/2008 - FUNEPJ070
OBJETO: Contratação de empresa de engenharia, com fornecimento de
mão-de-obra e materiais, para executar serviços de reforma no Fórum da
Comarca de São José do Calçado/ES.
REABERTURA: 11/12/2008 às 14:00 horas.
ERRATA
EM RAZÃO DA DECISÃO DO RECURSO DE REVISÃO INTERPOSTO,
NO ATO Nº 1001/2008, PUBLICADO NO “DJ” DE 05/08/08, ONDE SE
LÊ:
DANIELA RIBEIRO
CALDELLAS
QUADROS
206529
-16
ESCREVENTE
JURAMENTAD
O
92
ESCREVENTE
JURAMENTA
DO
132
7
VII
E
VIII
G
LEIA-SE:
DANIELA
RIBEIRO
CALDELLAS
QUADROS
20652916
8
PUBLIQUE-SE.
VITÓRIA, 1º DE DEZEMBRO DE 2008.
DESEMBARGADOR FREDERICO GUILHERME PIMENTEL
PRESIDENTE
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
COMISSÃO DE PROM. ENQUADRAMENTO PODER JUDICIÁRIO DO
ES
ERRATA
- EM RAZÃO DA DECISÃO DO RECURSO DE REVISÃO
INTERPOSTO, NO ATO Nº 1.254/2008, PUBLICADO NO “DJ” DE
06/10/08, ONDE SE LÊ:
Quinta-Feira
36
GERALDO
COSTALONGA
20582888
JOSE LOPES DA
FONSECA
JUNIOR
MARCIA
PIETRALONGA
FERNANDES
MARIA LAURA
DA SILVA
THEBALDI
MIRIAM VERLY
BARBOSA
TEREZA
CRISTINA
ATAÍDE CAPUA
04 de dezembro de 2008
Edição nº 3452
56
9
IX
S
20638061
COMISSÁRIO
INFÂNCIA
JUVENTUDE
ESCREVENTE
JURAMENTADO
55
5
V
I
20572888
OFICIAL DE
JUSTIÇA
69
5
V
L
20139927
OFICIAL DE
JUSTIÇA
125
5
V
G
34351-1
3
20797204
ESCREVENTE
JURAMENTADO
ESCREVENTE
JURAMENTADO
19
6
VI
O
105
7
VII
F
VITÓRIA, 1º DE DEZEMBRO DE 2008.
205828-8
8
JOSE LOPES DA
FONSECA JUNIOR
MARCIA
PIETRALONGA
FERNANDES
MARIA LAURA DA
SILVA THEBALDI
MIRIAM VERLY
BARBOSA
TEREZA
CRISTINA
ATAÍDE CAPUA
206.38061
205728-8
8
201399-2
7
34351-13
207972-0
4
DESEMBARGADOR FREDERICO GUILHERME PIMENTEL
PRESIDENTE
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
COMISSÃO ESPECIAL DE ENQUADRAMENTO E PROMOÇÃO
INTIMAÇÃO
LEIA-SE:
GERALDO
COSTALONGA
D.J. ESPÍRITO SANTO
COMISSÁRIO
INFÂNCIA
JUVENTUDE
ESCREVENTE
58
9
IX
S
77
5
V
J
OFICIAL DE
JUSTIÇA
99
5
V
M
OFICIAL DE
JUSTIÇA
ESCREVENTE
JURAMENTADO
ESCREVENTE
JURAMENTADO
127
5
V
G
21
6
VI
P
145
8
VIII
H
INTIMO OS SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS DA R.DECISÃO
DO EXMO. DES. PRESIDENTE QUE DEFERIU PARCIALMENTE O
PEDIDO DE REVISÃO FORMULADO NOS AUTOS DOS
RESPECTIVOS PROCESSOS DE PROMOÇÃO, NOS TERMOS DO ART.
44 DA LEI Nº 7.854/2004:
- GERALDO COSTALONGA
- JOSE LOPES DA FONSECA JUNIOR
- MARCIA PIETRALONGA FERNANDES
- MARIA LAURA DA SILVA THEBALDI
VITÓRIA, 1º DE DEZEMBRO DE 2008
VIVIANE FERRARI RODRIGUES
PRESIDENTE DA CEPRO
PUBLIQUE-SE.
VITÓRIA, 1º DE DEZEMBRO DE 2008.
SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO
DESEMBARGADOR FREDERICO GUILHERME PIMENTEL
PRESIDENTE
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
TRIBUNAL PLENO
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
COMISSÃO ESPECIAL DE ENQUADRAMENTO E PROMOÇÃO
INCLUSÃO
- NO ATO Nº 1.254/2008, PUBLICADO NO “DJ” DE 06/10/08,
INCLUA-SE:
NOME
MATRICUL
A
CARGO
PONTUA PADRÃO CLASSE
ÇÃO
NIVEL
KEYLA MARCIA
SILVA DE SOUZA
206842-38
ESCREVE
NTE
JURAMEN
TADO
125
8
VIII
G
MARCELO VIEIRA
CAETANO
206021-90
OFICIAL
DE
JUSTIÇA
55
6
VI
N
- NO ATO Nº 1.494/2008, PUBLICADO NO “DJ” DE 06/11/08,
INCLUA-SE:
NOME
MATRICU
LA
CARGO
PONTUA
ÇÃO
PADRÃO
CLASS
E
NIVEL
DANIEL
SIQUEIRA
201242-64
AGENTE
JUDICIARIO
20
5
V
L
FRANCISCO JOSE
SANT’ANNA
205407-58
AGENTE DE
SERVIÇOS
20
2
II
I
LUIS ALBERTO
LORDES
035004-84
AGENTE
JUDICIARIO
20
6
VI
O
MARCO AURELIO
COSTA DE
OLIVEIRA
201431-59
ESCREVENTE
JURAMENTADO
20
9
IX
P
PUBLIQUE-SE.
INTIMAÇÕES
INTIMO
1 NO PROCESSO Nº 100010014502- AGRAVO REGIMENTAL MAND
SEGURANÇA
CATARINA RAMOS ANTUNES ONDE É AGRAVANTE
POR SEUS ADVS. DRS. 12.259 ES CAROLINE RAMOS ANTUNES BASTOS
PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB.
RELATOR DE FLS. 222
2 NO PROCESSO Nº 100070023500- PROCESSO ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR
MM. JUIZ DE DIREITO ONDE É REQUERIDO
POR SEUS ADVS. DRS. 11498 ES MICHELLE MOREIRA GOMES DE
SOUZA SANTOS
111403 RJ PINDARO BORGES ECCARD
124396 ES AGILDO ANTUNES DA CUNHA
008770 ES ARTHUR STEPHAN SILVA DE MELO
PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB.
RELATOR DE FLS. 2696 / 2 697
3 NO PROCESSO Nº 100080009192- MANDADO DE SEGURANÇA
MARTHA CRUZ SPERANDIO ONDE É REQUERENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 007275 ES JOSE MARIO VIEIRA
13999 ES KELY CRISTINA QUINTAO VIEIRA
PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB.
RELATOR DE FLS. 69/71
4 NO PROCESSO Nº 100080009226- MANDADO DE SEGURANÇA
MARTHA CRUZ SPERANDIO ONDE É REQUERENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 007275 ES JOSE MARIO VIEIRA
13999 ES KELY CRISTINA QUINTAO VIEIRA
ROBSON SILVA CANHAMAQUE AMORIM ONDE É REQUERENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 007275 ES JOSE MARIO VIEIRA
13999 ES KELY CRISTINA QUINTAO VIEIRA
ROBERTO DE BARROS BEZERRA ONDE É REQUERENTE
Quinta-Feira
37
04 de dezembro de 2008
POR SEUS ADVS. DRS. 007275 ES JOSE MARIO VIEIRA
13999 ES KELY CRISTINA QUINTAO VIEIRA
PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB.
RELATOR DE FLS. 233/235
5 NO PROCESSO Nº 100080024472- AGRAVO REGIMENTAL MAND
SEGURANÇA
JOANA D ARC ALVES SILVA CASOTTO ONDE É AGRAVANTE
POR SEUS ADVS. DRS. 8647 ES MONICA PERIN ROCHA
007307 ES SIMONE PAGOTTO RIGO
PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB.
RELATOR DE FLS. 37 AGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE
SEGURANÇA Nº 100080024472 AGRAVANTE: JOANA D´ARC ALVES
SILVA
CASOTTORELATOR:
DES.
JORGE
GOES
COUTINHODECISÃODEIXO DE CONHECER O PRESENTE
RECURSO EM VIRTUDE DA AUSÊNCIA SUPERVENIENTE DE
INTERESSE RECURSAL, TENDO EM VISTA A PETIÇÃO DE FL. 380/382,
PROTOCOLIZADA PELA PRÓPRIA RECORRENTE.CANCELE-SE O
RELATÓRIO LANÇADO À FL. 36.INTIMEM-SE. PUBLIQUE-SE NA
ÍNTEGRA.VITÓRIA, 28 DE NOVEMBRO DE 2008.JORGE GOES
COUTINHODESEMBARGADOR
6 NO PROCESSO Nº 100940003856- EXECUÇÃO PROVISÓRIA MAND
SEGURANÇA
ANNA BETTERO MONTEIRO LOBATO ONDE É EXECUTANTE
POR SEU ADV. DR. 0003901ES RICARDO TADEU RIZZO BICALHO
PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB.
RELATOR DE FLS. 355
7 NO PROCESSO Nº 100960018057- MANDADO DE SEGURANÇA
O ESTADO OD ESPÍRITO SANTO ONDE É AUTORIDADE COATORA
POR SEUS ADVS. DRS. 006944 ES ADRIANO FRISSO RABELO
PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB.
RELATOR DE FLS. 453
8 NO PROCESSO Nº 100990005231-EXECUÇÃO PROVISÓRIA MAND
SEGURANÇA
ESTADO DO ES ONDE É EXECUTADO
POR SEUS ADVS. DRS. 999992 ES REPRESENTANTE LEGAL
PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB.
RELATOR DE FLS. 05/06
VITÓRIA, 02 DE DEZEMBRO DE 2008
MONIQUE MARIA LIMA CABRAL
SECRETÁRIA DE CÂMARA
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
TRIBUNAL PLENO
INTIMAÇÕES
INTIMO
1 - APELAÇÃO (MANDADO DE SEGURANÇA) Nº 9.893
-RECORRIDO: ANAÍAS AGUIAR PINHEIRO
ADVOGADO DR . PEDRO CORDEIRO DO NASCIMENTO SOBRINHO
PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. RELATOR DE FLS.
128.
Edição nº 3452
D.J. ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
DECISÕES MONOCRÁTICAS - PARA EFEITO DE RECURSO OU
TRÂNSITO EM JULGADO
1- Agravo de Instrumento Nº 11089002064
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 4ª VARA CÍVEL
AGVTE MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
AGVDO HOSPITAL INFANTIL FRANCISCO DE ASSIS
Advogado(a) CRISTIANO TESSINARI MODESTO
Advogado(a) FABRICIO TADDEI CICILIOTTI
Advogado(a) GETULIO DA VITA RODRIGUES
Advogado(a) SILVIO ROBERTO CARVALHO OLIVEIRA
RELATOR DES. MANOEL ALVES RABELO
DECISÃO
(Artigo 557-A, §1º do Código de Processo Civil Brasileiro)
Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de efeito suspensivo
ativo, interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL contra r. decisão
que conferiu efeito suspensivo aos Embargos à Execução, tombado sob o nº
011080109785, opostos pelo ora agravado.
Em seu decisum, o douto magistrado deferiu o efeito suspensivo
manifestando-se nos seguintes termos:
"1 - Recebo os Embargos para discussão, determinando a suspensão da Execução.
2 - Intime-se para impugnação no prazo de lei." (fl. 18)
Inconformado, o Douto Ministério Público apresentou impugnação aos
embargos (fls. 122/131) e opôs embargos de declaração (fls. 133/142), suscitando,
em síntese, a ausência de fundamentação da r. decisão.
Os embargos foram recebidos, porém o Ilustre Magistrado manteve a
suspensão da execução, conforme depreende-se das decisões de fl. 19 (relativa à
impugnação), reiterada à fl. 20 (decisão quanto aos embargos), manifestando-se no
seguinte sentido:
"1 - Em que pese os argumentos da Ilustre Promotora de Justiça, tenho por bem manter a
suspensão da execução.
2 - E o faço, atento à situação de crise que atinge ao Sistema de Saúde, como um todo. Tal fato,
sem dúvida, deve ter contribuído, decisivamente, para os lamentáveis fatos que levaram à aplicação
da sanção ao hospital.
OMISSIS." (fl. 19)
"1 - Reporto-me à decisão de folha 73 que, embora concisa, reflete meu
entendimento no caso em tela." (fl. 20)
Assim, ante a permissiva processual, vem o agravante, por meio do
presente agravo, na modalidade de instrumento, guerrear a decisão que concedeu
efeito suspensivo aos embargos à execução, suscintado, na nova oportunidade, a
nulidade da decisão em decorrência da ausência de fundamentação, tendo em vista
que a r. decisão deveria se "lastrear na análise da presença ou não dos requisitos do art.
739-A, § 1º do Código de Processo Civil e não na sintética suposição das razões do
descumprimento das obrigações pactuadas no título executivo extrajudicial."
É o breve relatório. Decido.
Primeiramente, cumpre destacar o teor do artigo 739-A do Código de
Ritos, que assim estabelece:
Art. 739-A - Os embargos do executado não terão efeito suspensivo.
VITÓRIA, 01 DE DEZEMBRO DE 2008.
MONIQUE MARIA LIMA CABRAL
SECRETÁRIA DE CÂMARA
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
§1º - O juiz poderá, a requerimento do embargante, atribuir efeito suspensivo
aos embargos quando, sendo relevantes seus fundamentos, o prosseguimento
da execução manifestamente possa causar ao executado grave dano de difícil
ou incerta reparação, e desde que a execução já esteja garantida por penhora,
depósito ou caução suficiente. - destaquei
Neste contexto, conclui-se que a regra é a do recebimento dos embargos
sem obstar o curso da execução, sendo que a suspensão só será permitida de forma
38
Quinta-Feira
04 de dezembro de 2008
Edição nº 3452
D.J. ESPÍRITO SANTO
excepcional, a requerimento do embargante, desde que preenchidos
cumulativamente os seguintes requisitos: relevância da fundamentação, perigo
de dano e a garantia do juízo, que poderá se dar por meio da penhora, do
depósito ou da caução.
HC
(STF,
80.892http://www.stf.gov.br/portal/inteiroTeor/obterInteiroTeor.asp?id=495526
&codigoClasse=349&numero=80892&siglaRecurso=&classe=HC, Rel. Min. Celso
de Mello, j. 16.10.01, DJ de 23-11-07)
Assim, destaca-se que a concessão da tutela excepcional tem natureza
vinculada, pois, ao analisar o pedido, o juiz está adstrito a verificação da presença
dos requisitos a ensejar a medida.
Direito Processual Civil. Exigência de fundamentação das decisões judiciais.
Constituição Federal, art. 93, IX. CPC, arts. 165 e 458. Decisão interlocutória
sem fundamentação, que só constou das informações dirigidas diretamente
ao órgão julgador do agravo de instrumento.
Neste sentido, trago à colação entendimento recentíssimo de nosso
Egrégio Tribunal:
49124259 - AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EFEITO
SUSPENSIVO. ART. 739-A, § 1º- SITUAÇÃO EXCEPCIONAL.
NECESSIDADE DE REQUERIMENTO. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO
SUSPENSIVO EX OFFICIO. REFORMA. AGRAVO PROVIDO. 1. No
sistema processual vigente os embargos à execução não têm efeito suspensivo. 2.
Excepcionalmente, mediante requerimento expresso do embargante, poderá o juiz
atribuir efeito suspensivo aos embargos quando, sendo relevantes seus
fundamentos, o prosseguimento da execução manifestamente possa causar ao
executado grave dano de difícil ou incerta reparação, e desde que a execução já
esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes. 3. Recurso provido.
(TJES; AI 14079000569; Primeira Câmara Cível; Rel. Des. Fabio Clem de
Oliveira; DJES 02/10/2008)
Nessa esteira, proficientes são as lições de Misael Montenegro Filho
ao destacar que ao magistrado "não é suficiente que fundamente o
pronunciamento de modo genérico, fazendo referências à coexistência ou não dos requisitos, sem
comparar a situação concreta com o texto legal, sob pena de afronta ao inciso IX do art. 93 da
CF."
Neste contexto, da simples leitura das decisões proferidas pelo ilustre
Magistrado, depreende-se que elas padecem do vício de nulidade, por falta de
fundamentação, pois a presença ou não dos requisitos que autorizam a concessão
do efeito suspensivo não foi analisada pelo juízo a quo, a quem cabe, frente às
provas produzidas, a concessão ou não da medida.
Sendo assim, resta patente a ofensa ao art. 165 do Código de Ritos, bem
como ao art. 93, inc, IX da Constituição Federal.
Como é sabido, é dever do juiz ou do Tribunal fundamentar as decisões
judiciais, indicando os motivos/razões de seu convencimento, de modo que se
conheça a essência do pensamento do julgador e permita a parte o manejo do
recurso adequado.
Todavia, em se tratando de decisão interlocutória, a teor do mencionado
art. 165 do Código de Processo Civil, é possível que o magistrado profira o decisum
de forma concisa, o que não o autoriza a decidir sem a devida fundamentação,
como acontece nos presentes autos.
A respeito do tema, os renomados processualistas Nelson Nery Júnior e
Rosa Maria de Andrade Nery, na obra Código de Processo Civil Comentado, 9ª
edição, p. 378, ao comentar o aludido dispositivo legal, assim leciona:
2. Fundamentação concisa. As decisões interlocutoras e os despachos podem ser
exteriorizados por meio de fundamentação concisa, que significa fundamentação
breve, sucinta. O juiz não está autorizado a decidir sem fundamentação (CF 93 IX).
Concisão e brevidade não significam ausência de fundamentação. Todavia, a lei
permite que sentenças mais simples, como, v.g., as de extinção do processo sem
resolução do mérito, possam ser prolatadas com forma concisa e fundamentação
sucinta (CPC 459 caput in fine)
Neste sentido é a jurisprudência unânime do Colendo Superior Tribunal
de Justiça e do Excelso Pretório, segundo se infere dos arestos elucidativos que
peço venia para transcrevê-los:
"(...) A fundamentação constitui pressuposto de legitimidade das decisões judiciais.
A fundamentação dos atos decisórios qualifica-se como pressuposto constitucional
de validade e eficácia das decisões emanadas do Poder Judiciário. A inobservância
do dever imposto pelo art. 93, IX, da Carta Política, precisamente por traduzir grave
transgressão de natureza constitucional, afeta a legitimidade jurídica da decisão e
gera, de maneira irremissível, a conseqüente nulidade do pronunciamento judicial.
Precedentes."
I – De acordo com o art. 165 do Código de Processo Civil, que dá efetividade a
garantias constitucionais, as decisões judiciais devem ser fundamentadas. A
exigência impõe-se também para as decisões interlocutórias, cujos fundamentos não
podem ser encaminhados apenas quando do oferecimento das informações ao
órgão destinatário do agravo de instrumento. No caso vertente, as razões do agravo
apontavam justamente para a ausência de fundamentos da decisão agravada, os
quais só foram encaminhados diretamente ao órgão ad quem juntamente com as
informações.
II – Recurso especial conhecido e provido.
(STJ, REsp 450123/PR, Relator(a) Ministro Antônio de Pádua Ribeiro, Terceira
Turma, j. 20/02/2003, DJ 31.03.2003 p. 219)
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL POR
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PEDIDO LIMINAR DE
INDISPONIBILIDADE DE BENS INDEFERIDO. AUSÊNCIA DE
FUNDAMENTAÇÃO, AINDA QUE CONCISA. NULIDADE DO
ACÓRDÃO. PROVIMENTO MONOCRÁTICO PELO RELATOR. ART.
542, § 3°, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INAPLICABILIDADE.
TEMPUS REGIT ACTUM. RECURSO ESPECIAL PROCESSADO
ANTES DA EDIÇÃO DA LEI N.º 9.756/98, ESGOTADA A JURISDIÇÃO
DO TRIBUNAL DE ORIGEM.
I - omissis.
II - A fundamentação das decisões judiciais - veiculando conteúdo decisório, sejam
sentenças ou interlocutória - decorre do art. 165 do Código de Processo Civil, não
se confundindo decisão concisa e breve com a decisão destituída de fundamentação,
ao tempo em que deixa de apreciar ponto de alta indagação e lastreado em prova
documental.
III - Esse pressuposto de validade da decisão judicial - adequada fundamentação tem sede legal e na consciência da coletividade, porque deve ser motivada toda a
atuação estatal que impinja a aceitação de tese contrária à convicção daquele que
está submetido ao poder de império da Administração Pública, do Estado.
Também, por isso, seu berço constitucional está no art. 93, inciso IX, o qual não
distingue o tipo de provimento decisório.
IV - Agravo a que se nega provimento.
(STJ, AgRg no REsp 251049/SP, Relator(a) Ministra Nancy Andrigui, Segunda
Turma, j. 13/06/2000, DJ 01.08.2000 p. 246)
Assim, malgrado tenha a decisão sido proferida em cognição superficial,
tendo em vista tratar de concessão de efeito suspensivo, não é permitido ao
magistrado decidir sem analisar a presença dos requisitos que autorizam a concessão
da medida excepcional.
Entendo, portanto, que o ato decisório ora recorrido se reveste de
nulidade, pois descumpriu o mandamento constitucional previsto no inc. IX, art. 93,
da Carta Magna, bem como violou o disposto no art. 165, do Código de Ritos.
Forte em tais razões, conheço do presente recurso e lhe dou
provimento, nos termos do art. 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, para
anular a decisão objurgada.
Intime-se.
Publique-se na íntegra.
Vitória, 02 de dezembro de 2008.
2- Agravo de Instrumento Nº 35089003509
VILA VELHA - VARA DA FAZENDA ESTADUAL REG PUB
AGVTE COMERCIAL BRAIZER LTDA ME
Advogado(a) CLAUDIO PINTO BRAGA
39
Quinta-Feira
04 de dezembro de 2008
Advogado(a) KASSIA FERRAZ MARTINS ARRAZ
Advogado(a) PAULO AUGUSTO MARTINS PINHEIROS CHAGAS
AGVTE ROBERT MONTEIRO GOMES
Advogado(a) CLAUDIO PINTO BRAGA
Advogado(a) KASSIA FERRAZ MARTINS ARRAZ
Advogado(a) PAULO AUGUSTO MARTINS PINHEIROS CHAGAS
AGVDO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
RELATOR DES. MANOEL ALVES RABELO
DECISÃO
(Artigo 557 do Código de Processo Civil brasileiro)
Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por
COMERCIAL BRAIZER LTDA.- ME em face da r. decisão de fls. 14/16, em
que o MM. Juiz de Direito da Vara dos Feitos da Fazenda Pública Estadual e de
Registro Públicos do Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital, nos autos da Ação
Ordinária ajuizada em desfavor do ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, indeferiu
a antecipação dos feitos da tutela postulada.
Despiciendo maiores considerações, observo que este recurso não
merece melhor sorte do que o seu indeferimento prematuro, tendo em vista a
ausência de peça obrigatória para o devido conhecimento.
Nota-se que a agravante deixou de instruir o presente recurso com
documento hábil a certificar a intimação da decisão ora recorrida.
Disciplina o art. 525, inc. I, do Código de Processo Civil, in verbis:
"Art. 525 - A petição de agravo de instrumento será instruída:
I- obrigatoriamente, com cópias da decisão agravada, da certidão da respectiva intimação e das
procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado;" [Grifei]
Como é sabido, é de responsabilidade do agravante verificar se a
documentação acostada aos autos encontra-se completa, uma vez que cabe a ele, no
ato da interposição do recurso, o ônus da correta formação do agravo(STJ, AgRg
nos EDcl no Ag 813180/SP, Sexta Turma, DJ 26.03.2007, p. 278).
A certidão de intimação da decisão agravada é peça indispensável para a
verificação da tempestividade do recurso. Todavia, esta obrigatoriedade é por vezes
mitigada, quando, por outros documentos ou pela simples confrontação das datas
de prolação da decisão e da interposição do recurso, denota-se que ele é tempestivo.
Contudo, este não é o caso dos autos, tendo em vista que a decisão foi
prolatada em 23/10/2008 (fl.16) e o recurso interposto em 17/11/2008 (fl.02).
Ademais, não foi colacionado nenhum outro documento capaz de
atestar a tempestividade do recurso.
Resta, portanto, patente a inadmissibilidade da peça recursal, ante à
ausência de juntada de documento obrigatório, a teor do que estabelece o inc. I, do
art. 525, do Código de Processo Civil.
Neste sentido, é a jurisprudência firmada por esta Colenda Segunda
Câmara Cível, conforme o aresto a seguir:
EMBARGOS DECLARATÓRIOS - PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL - AGRAVO DE
INSTRUMENTO
CERTIDÃO
DE
INTIMAÇÃO
IMPRESCINDIBILIDADE - TEMPESTIVIDADE - VERIFICAÇÃO POR
OUTROS ELEMENTOS - IMPOSSIBILIDADE.
11 - Omissis
2 - A negativa de seguimento ocorreu em razão da ausência imprescindível da
certidão de intimação.
3 - Impossibilidade da verificação da tempestividade por outros elementos.
4 - Manutenção da decisão e desprovimento do regimental.
5 - Decisão unânime.(TJES, Embargos de Declaração no Agv Instrumento nº
002.05.900005-5, 2ª Câmara Cível, Rel. Des. Elpídio José Duque, DJ
02/02/2006).
A matéria se encontra pacificada pelo Egrégio Superior Tribunal de
Justiça. Vejamos os seguintes precedentes:
AGRAVO REGIMENTAL. FALTA DE PEÇA OBRIGATÓRIA.
INFORMATIVO JUDICIAL NÃO SUBSTITUI A CERTIDÃO DE
PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO PROFERIDO NOS EMBARGOS
Edição nº 3452
D.J. ESPÍRITO SANTO
DECLARATÓRIOS. AFERIÇÃO DA TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. DESPROVIMENTO.
I. Não se conhece do agravo de instrumento onde não consta a certidão de
publicação da decisão agravada, peça obrigatória para a formação do instrumento e
indispensável para se aferir a tempestividade do recurso especial.
II. omissis
III. Agravo regimental a que se nega provimento.(STJ, AgRg no Ag 807450/PR,
Relator Min. Aldir Passarinho Junior, 4ª Turma, DJ 08.10.2007 p. 294)
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA
DAS CERTIDÕES DE PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO E
DA DECISÃO DENEGATÓRIA. PEÇAS ESSENCIAIS. INTIMAÇÃO.
INFORMATIVO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE FÉ PÚBLICA.
1 - Consoante reiterada jurisprudência desta Corte e do STF, é dever do agravante
providenciar a juntada das certidões de publicação do acórdão recorrido e da
decisão denegatória, com vistas à verificação da tempestividade do recurso especial e
do agravo de instrumento, o que não foi feito in casu. (súmula 223/STJ).
2 - omissis
3 - Agravo regimental desprovido.(STJ, AgRg no Ag 703504/MG, Relator Min.
Fernando Gonçalves, 4ª Turma, DJ 14/11/2005, p. 339)
Ressalta-se, ainda, que no ordenamento jurídico vigente não é mais dado
ao relator a faculdade de converter o julgamento em diligência para melhor instruir
o agravo, sendo, inclusive, esse o posicionamento adotado por esta Colenda
Segunda Câmara Cível, senão vejamos:
PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE
INSTRUMENTO - ART. 201 DO RITJES - DECISÃO QUE NEGOU
SEGUIMENTO AO RECURSO - ARTIGO 557 DO CPC - AUSÊNCIA DE
PEÇAS NECESSÁRIAS E INSTRUMENTO PROCURATÓRIO DO
ADVOGADO DO AGRAVANTE - ART. 525, II DO CPC IMPOSSIBILIDADE DE CONVERSÃO DO FEITO EM
DILIGÊNCIA - ART. 74, II DO RITJES - RECURSO CONHECIDO E
DESPROVIDO - DECISÃO MANTIDA.
1 - Consoante precedentes desta E. Câmara e lições doutrinárias, o agravo de
instrumento deve ser instruído com as peças obrigatórias e também com as
necessárias ao exato conhecimento das questões discutidas, sendo que a falta de
qualquer delas autoriza o relator a negar seguimento ao agravo (AI 035009006483,
AI nº 048999000630, IX ETAB, 3ª conclusão, e Nelson Nery Júnior, in Código de
Processo Civil Comentado - 3ª ed., São Paulo: RT, 1997, p. 768).
2 - omissis
3 - Não mais é dada ao Tribunal a faculdade de converter o julgamento em
diligência para melhor instruir o agravo, como se previa na redação revogada ao
CPC 557, já que, uma vez alterado este dispositivo com a reforma de 1995 sem
repetir a possibilidade de conversão em diligência, não mais se admite esse
expediente, a não ser em casos excepcionais, pontualmente considerados diante de
outros valores constitucionalmente protegidos (Nelson Nery Júnior, in Código de
Processo Civil Comentado - 3ª ed., São Paulo: RT, 1997, p. 768)
4 - Recurso conhecido e improvido.
(TJES, Agravo Regimental no Agravo de Instrumento nº 024.02.900166-6, Relator
Desembargador Álvaro Manoel Rosindo Bourguignon, j. 22/10/2002, unanimidade, DJ.
22/11/2002)
Ante o exposto, por ausência de peça obrigatória ou outro elemento
apto a demonstrar a tempestividade recursal, entendo ser o presente agravo
manifestamente inadmissível, não devendo ser conhecido.
Forte em tais razões, NEGO SEGUIMENTO ao presente recurso,
nos termos do art. 527, inc. I, combinado com o art. 557, caput, ambos do
Código de Ritos.
Intimem-se.
Publique-se na íntegra.
Vitória, 02 de dezembro de 2008.
3- Apelação Civel Nº 24050230358
VITÓRIA - 4ª VARA DE FAMÍLIA
APTE MONIKA DO CARMO MISSAGIA SERRAO
Advogado(a) LETICIA RANGEL SERRAO
Advogado(a) WALESKA RIBEIRO MAGALHAES
APDO ARLINDO EUGENIO COSER FILHO
Advogado(a) MARIANA PINHO PERIN
Advogado(a) RODRIGO LOUREIRO MARTINS
RELATOR DES. MANOEL ALVES RABELO
40
Quinta-Feira
04 de dezembro de 2008
DECISÃO
Trata-se de Apelação Cível interposta por MONIKA DO CARMO
MISSAGIA SERRÃO, inconformada com a sentença de fls. 342/343, que
reconheceu a decadência nos termos do parágrafo único do art. 2.027 do CC/2002.
Em suas razões de fls. 403/413, a Apelante suscita, preliminarmente, o
cerceamento de defesa pois não foi realizada prova pericial. No mérito, alega, em
síntese, que diversos bens foram sonegados, razão pela qual deveriam ser
partilhados em sobrepartilha.
Afirma, ainda, que a ação de sobrepartilha não está sujeita ao prazo
decadencial de um ano.
Ao final, requer o provimento do recurso para anular a sentença
hostilizada.
Contra-razões recursais às fls. 420/426, afirmando que a verificação da
decadência prescinde da produção das provas.
O apelado sustenta, ainda, que a apelante, em sua inicial, buscava a
anulação ou a revisão da partilha por desequilíbrio na divisão dos bens e só veio
suscitar a suposta sonegação de bens no presente recurso. Por fim, ressalta que não
houve omissão na partilha homologada, buscando a apelante a sua revisão, razão
pela qual deve ser mantida a sentença que reconheceu a decadência.
Em parecer de fls. 428/431, o Ministério Público de primeiro grau
afirma que o rol de bens arrolados na petição inicial é totalmente diverso do
elencado na presente Apelação, devendo ser mantida a sentença.
A Douta Procuradoria de Justiça, em parecer de fls. 441/442, pugna
pelo provimento do recurso.
É o sucinto RELATÓRIO.
Passo à análise da irresignação, com fundamento no art. 557 do Código
de Ritos.
O juízo de admissibilidade é positivo, pois os pressupostos processuais
intrínsecos e extrínsecos foram atendidos, ou seja, fora utilizado o recurso cabível
(CPC, art. 513), há interesse e legitimidade para recorrer, este é tempestivo
(Certidão de fl. 415), foi devidamente preparado (Guia de fl. 414) e inexiste fato
impeditivo do direito recursal noticiado nos autos.
Edição nº 3452
D.J. ESPÍRITO SANTO
Destarte, REJEITO a referida preliminar.
Quanto ao mérito, melhor sorte também não assiste à Apelante.
Na vigência do CC/1916, a jurisprudência era uníssona em afirmar que
o prazo prescricional para o ajuizamento da ação visando a anulação da partilha era
de quatro anos.
A título de ilustração colaciono aos autos os seguintes arestos:
"EMENTA: AÇÃO ANULATORIA DE PARTILHA EM SEPARAÇÃO
CONSENSUAL, POSTERIORMENTE CONVERTIDA EM DIVORCIO.
SE O FUNDAMENTO DO PEDIDO E O VICIO DO CONSENTIMENTO,
DOLO DO VARÃO LEVANDO A ERRO A MULHER, AFIRMANDO-SE
ESTA PREJUDICADA POR PARTILHA DESIGUAL E INIQUA, APLICA-SE
O PRAZO PRESCRICIONAL DE QUATRO ANOS, DO ARTIGO 178,
PARAGRAFO 9., V, DO CODIGO CIVIL.
ALEGAÇÃO DE INADIMPLEMENTO QUE NÃO CONSTITUI
FUNDAMENTO DO PETITUM, INCLUSIVE ANTE A CIRCUNSTANCIA
DE A SEPARAÇÃO CONSENSUAL HAVER SIDO SEGUIDA PELO
DIVORCIO IGUALMENTE CONSENSUAL.
RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO."
(REsp 6008/MS, Quarta Turma, Relator Ministro Athos Carneiro, j. 19/06/1991,
unanimidade, DJ. 05/08/1991, p. 10006)
"EMENTA: CIVIL E PROCESSUAL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE
PARTILHA. SEPARAÇÃO JUDICIAL. PARTILHA HOMOLOGADA NA
OCASIÃO. PRAZO PRESCRICIONAL QUATRIENAL. ART. 178, § 9º.
FLUÊNCIA DESDE A SENTENÇA. DESCABIMENTO DE POSTERGAÇÃO
DO INÍCIO DO PRAZO PARA O MOMENTO DA CONVERSÃO EM
DIVÓRCIO. LEI N. 6.515/77, ARTS. 3º, 8º E 31.
I. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça orienta-se no sentido de que é
quatrienal a prescrição da ação anulatória de partilha de bens decorrente da
separação judicial.
II. Ocorrida a partilha quando da separação judicial, improcede a pretensão de ser
computada a fluição a partir da decretação do divórcio, porquanto, nessa ocasião,
nada se discutia mais a respeito
daquela.
III. Recurso conhecido em parte e, nessa parte, provido, para restabelecer a
sentença monocrática extintiva do feito."
(REsp 132171/SP, Quarta Turma, Relator Ministro Aldir Passarinho Júnior, j.
19/04/2001, unanimidade, DJ. 13/08/2001, p. 272)
Primeiramente, a decadência é matéria de ordem pública e deve ser
conhecida pelo magistrado de ofício a qualquer tempo, ex vi art. 210 do CC/2002.
"EMENTA: CIVIL – PROCESSUAL CIVIL – ANULAÇÃO DE CLÁUSULA
INSERIDA EM ACORDO DE SEPARAÇÃO CONSENSUAL. ALEGAÇÃO
DE VÍCIO DE ERRO – PRAZO PRESCRICIONAL – ART. 178, § 9º, V, DO
CÓDIGO CIVIL – PRECEDENTES.
É da jurisprudência deste STJ que, na separação consensual, a anulação da
partilha ou do acordo homologado judicialmente está regulada pelo prazo
prescricional previsto no art. 178, § 9º, inciso V, do Código Civil, e não aquele de
um ano preconizado pelo art. 178, § 6º, V, do mesmo diploma.
Recurso especial a que se nega conhecimento."
(REsp 141470/PR, Terceira Turma, Relator Ministro Castro Filho, j. 21/03/2002,
unanimidade, DJ. 22/04/2002, p. 200) [Grifei]
Ressalto, ainda, que o julgamento antecipado da lide, por si só, não
caracteriza o cerceamento de defesa.
Atualmente, o referido prazo encontra-se expressamente previsto no
parágrafo único do art. 2.027, do CC/2002, in verbis:
Nesse sentido, o Egrégio Superior Tribunal de Justiça já firmou
entendimento em caso semelhante ao dos autos:
"Art. 2.027 - A partilha, uma vez feita e julgada, só é anulável pelos vícios e
defeitos que invalidam, em geral, os negócios jurídicos.
Parágrafo único- Extingue-se em 1 (um) ano o direito de anular a partilha"
Assim, verificados os pressupostos legais, conheço do recurso interposto
para o exame das questões suscitadas.
Pois bem.
Com relação a preliminar de cerceamento de defesa, os argumentos da
Apelante não devem prosperar.
"EMENTA: AÇÃO DE SOBREPARTILHA. INDEFERIMENTO DE PROVA
PERICIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. RECURSO
ESPECIAL. REEXAME DE PROVA. DESCABIMENTO.
I – O julgamento antecipado da lide, por si só, não caracteriza cerceamento de
defesa, já que cabe ao magistrado apreciar livremente as provas dos autos,
indeferindo aquelas que considere inúteis ou meramente protelatórias.
II - Da análise dos fatos, concluiu o acórdão recorrido que não houve vício na
partilha, uma vez que os bens discriminados, confessadamente, não integravam o
patrimônio comum do casal por ocasião da separação, de modo que a pretensão de
rever esse entendimento esbarra no óbice do enunciado 7 da Súmula desta Corte.
Agravo a que se nega provimento."
(AgRg no REsp 762948/MG, Terceira Turma, Relator Ministro Castro Filho, j.
01/03/2007, unanimidade, DJ. 19/03/2007, p. 330)
Nos presentes autos, verifico que a partilha foi homologada em 2004 (fl.
127), portanto, sob a vigência do novel Código Civil, devendo ser observado o
prazo decadencial de um ano.
Realmente, o nomem juris não define a natureza jurídica da causa, uma
vez que a demanda é identificada por sua causa de pedir e seu pedido.
No caso sub judice, verifico que na petição inicial a Apelante limitou-se a
debater a suposta injustiça, desigualdade e disparidade na partilha dos bens do casal
homologada judicialmente nos autos de separação consensual.
41
Quinta-Feira
04 de dezembro de 2008
Conforme devidamente afirmada pela ilustre promotora de justiça, Drª
Sueli Lima e Silva, pela simples leitura da inicial e da sentença homologatória, se
constata que os bens são os mesmos.
A irresignação da Apelante se resume em supostas benfeitorias e frutos
que haviam sido gerados dos bens principais partilhados.
Portanto, a verdadeira intenção da recorrente ao propor a ação não foi
de sobrepartilha, mas, sim, a de rescindir o acordo de separação tendo em vista a
desigualdade na partilha homologada. Vejamos o desfecho do petitório inaugural:
"Seja o pedido de sobrepartilha dos bens não partilhados deferido conforme acima sustentado, e
afinal: Adjudicados à Requerente os bens (frutos, rendimentos e produtos sobre os bens
particulares do Varão, acima descritos, vez que excluídos da partilha, atendendo-se desta forma o
princípio da igualdade (art. 2017 do N.C.C.) totalmente violado na partilha feita por ocasião da
separação 'consensual' da Autora, especialmente no que tange os frutos e rendimentos de sua
atividade empresarial como sócio integrante das empresas Coser, em especial, aquela nominada na
separação: Coser Café S/A, o aluguel percebido pelo imóvel situado na Enseada do Suá, loja nº
03 do Ed. Arábia, em Vitória, pelas argumentações acima expendidas;".
Não vislumbro nas alegações iniciais a suposta sonegação de bens
sustentada pela Apelante, mormente porque os bens principais apontados na
Apelação como sonegados não foram delimitados na petição inicial, ocorrendo
verdadeira inovação da causa de pedir e de pedidos, isto é, ambos não deduzidos em
primeiro grau.
O Superior Tribunal de Justiça já sedimentou entendimento sobre a
questão ao decidir situação semelhante, senão vejamos:
"EMENTA: RECURSO ESPECIAL. ANULAÇÃO DE LANÇAMENTO
FISCAL.
TAXA
DE
LOCALIZAÇÃO,
INSTALAÇÃO
E
FUNCIONAMENTO. INOVAÇÃO DE CAUSA DE PEDIR NÃO
EXPLICITADA NA PETIÇÃO INICIAL. INVIABILIDADE.
I - Na hipótese dos autos o contribuinte, na peça inaugural da ação, buscava o
afastamento de autuação fiscal sob o fundamento de ter havido irregularidade na
notificação e, após julgada improcedente a ação, inaugura nova causa de pedir,
alegando a incidência de "bis in idem" na cobrança da exação.
II - É vedado, em sede de apelação, inovar a causa de pedir não explicitada na
petição inicial, inexistindo a alegada violação ao artigo 515 do CPC. Precedentes:
REsp nº 658.715/RS, Rel. Min. FRANCISCO FALCÃO, DJ de 06/12/2004 e
REsp nº 51.687/RS, Rel. Min. SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA, DJ de
24/10/1994.
III - Recurso especial improvido."
(REsp 819778/SP, Primeira Turma, Relator Ministro Francisco Falcão, j.
17/08/2006, unanimidade, DJ. 28/09/2006, p. 218) [Destaquei]
Acertadas foram as considerações tecidas pelo Ministério Público em
primeiro grau:
"Inicialmente, se deve esse novo entendimento, em razão da total contradição trazida pela própria
Apelante, que às fls. 15/17 arrola como bens sonegados, as benfeitorias e frutos de bens, como
aluguel. Contudo nas razões de seu Apelo, traz outro rol diverso do apresentado na petição inicial,
basta confrontar com as fl. 406/407. [...].
Do que se depreende, nesta oportunidade, dos autos é que a o ora Apelante, se arrependeu do
acordo anteriormente pactuado entres (sic) estes, registra-se, pessoas maiores, capazes e
acompanhados de profissional habilitado." (Parecer - fl. 430)
Ademais, gostaria de esclarecer que não estamos aqui negando vigência
ao art. 1.660, do CC/2002 (bens que entram na comunhão), mas ante às
peculiaridades do presente caso, entendo que a partilha de bens foi devidamente
homologada perante o magistrado de primeiro grau, sendo que as benfeitorias,
frutos e produtos derivados dos bens principais foram automaticamente ajustados
juntamente com o principal, não existindo nenhum vício capaz de anular a partilha
(CC/2002, art. 2015).
Nota-se que todos os bens relacionados na partilha (fls. 118/120),
devidamente homologada pelo magistrado de primeiro grau, foram especificados
em sua integralidade, ou seja, não foram pormenorizados com seus acessórios,
estando, assim, contidos no principal.
Saliento, ainda, que os separandos podem dispor livremente de seus
bens na separação consensual, independentemente do regime de bens que tenham
adotado.
Ad argumentandum tantum é incabível sobrepartilhar bens que foram
declarados como pertencentes a um dos cônjuges.
Edição nº 3452
D.J. ESPÍRITO SANTO
Nesse diapasão é o venerando Acórdão da lavra do proeminente
Ministro Ruy Rosado de Aguiar:
"EMENTA: SEPARAÇÃO. Sobrepartilha.
Não cabe sobrepartilhar bens que foram declarados na petição de acordo celebrado
pelo casal, com indicação de que pertenceriam ao marido. A desconsideração de
seu valor para a definição da meação pode ensejar outras medidas que não a
fundada no art. 1040 do CCivil, quando poderão ser consideradas as
circunstâncias da causa, entre elas a de que tais bens foram adquiridos pelo varão
depois da separação.
Recurso não conhecido."
(REsp 265431/RJ, Quarta Turma, j. 14/11/2000, unanimidade, DJ. 12/02/2001, p.
124) [originais sem destaques]
Ante o exposto, os fundamentos da Apelante não devem prosperar, uma
vez que encontram-se em confronto com a jurisprudência dominante do Egrégio
Superior Tribunal de Justiça.
Forte em tais razões, conheço do presente recurso, mas lhe NEGO
PROVIMENTO, nos termos do art. 557, do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Publique-se na íntegra.
Vitória, 02 de dezembro de 2008.
4- Agravo de Instrumento Nº 12089000447
CARIACICA - VARA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
AGVTE MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
AGVDO MUNICIPIO DE CARIACICA
Advogado(a) ALEXANDRE ZAMPROGNO
AGVDO HELDER IGNACIO SALOMAO
Advogado(a) NERLITO SAMPAIO N JUNIOR
AGVDO JOSE CELIO VAILANT CAPILA
Advogado(a) NERLITO SAMPAIO N JUNIOR
AGVDO ANTONIO DA ROCHA PIMENTEL
Advogado(a) RODRIGO MARQUES
AGVDO CHARLES DA SILVA MARTINS
Advogado(a) FABIOLA BARRETO SARAIVA
Advogado(a) FERNANDO CARLOS DILEN DA SILVA
Advogado(a) JOAO MANOEL DE SOUSA SARAIVA
Advogado(a) VINICIUS ALVES
AGVDO EDSON NOGUEIRA DE SOUZA
Advogado(a) ANTONIO AUGUSTO GENELHU JUNIOR
Advogado(a) JOUBERT GARCIA SOUZA PINTO
Advogado(a) MARCIO DELL SANTO
AGVDO HELIOMAR COSTA NOVAES
Advogado(a) ANTONIO AUGUSTO GENELHU JUNIOR
Advogado(a) JOUBERT GARCIA SOUZA PINTO
Advogado(a) MARCIO DELL SANTO
AGVDO HERALDO LEMOS GONCALVES
Advogado(a) ANTONIO AUGUSTO GENELHU JUNIOR
Advogado(a) JOUBERT GARCIA SOUZA PINTO
Advogado(a) MARCIO DELL SANTO
AGVDO JOEL GABRIEL PEROVANO
Advogado(a) RODRIGO MARQUES
AGVDO JOSE GERALDO GABRIELI
Advogado(a) ANTONIO AUGUSTO GENELHU JUNIOR
Advogado(a) JOUBERT GARCIA SOUZA PINTO
Advogado(a) MARCIO DELL SANTO
AGVDO JOSE MANSUR SILVA MALHAME
AGVDO JOSE SANTANA
Advogado(a) ANTONIO AUGUSTO GENELHU JUNIOR
Advogado(a) JOUBERT GARCIA SOUZA PINTO
Advogado(a) MARCIO DELL SANTO
AGVDO MARCOS SENNA MIRANDA
Advogado(a) ANTONIO AUGUSTO GENELHU JUNIOR
Advogado(a) JOUBERT GARCIA SOUZA PINTO
Advogado(a) MARCIO DELL SANTO
AGVDO NILTON JOSE BASTOS DO NASCIMENTO
Advogado(a) ANTONIO AUGUSTO GENELHU JUNIOR
Advogado(a) JOUBERT GARCIA SOUZA PINTO
Advogado(a) MARCIO DELL SANTO
42
Quinta-Feira
04 de dezembro de 2008
AGVDO PEDRO ANTONIO MUNIZ
Advogado(a) ANTONIO AUGUSTO GENELHU JUNIOR
Advogado(a) JOUBERT GARCIA SOUZA PINTO
Advogado(a) MARCIO DELL SANTO
AGVDO SALVADOR CAPAZ NETO
Advogado(a) RODRIGO MARQUES
AGVDO SANDRO HELENO GOMES DE SOUZA
Advogado(a) RODRIGO MARQUES
AGVDO SAULO ANDREON
AGVDO WELLINGTON NASCIMENTO DE LIMA
RELATOR DES. ELPÍDIO JOSÉ DUQUE
DECISÃO
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
inconformado com a decisão que indeferiu o pedido de liminar formulado em Ação
Civil Pública por falta do periculum in mora, dela agravou.
Sustenta o agravante a reforma da decisão agravada pelos seguintes fundamentos:
1º) embora as irregularidades tenham ocorrido em 2000 e o Ministério Público delas
tomado conhecimento em 23/08/2005, a urgência está na necessidade de se
estancar os prejuízos que se renovam mês a mês; 2º) os beneficiários da ilegalidade é
que devem arcar com as responsabilidades do ressarcimento; 3º) a improbidade
administrativa não poderia ser veiculada na exordial, vez que a prescrição ocorre em
cinco anos após o término do mandado; 4º) não se discute o valor dos subsídios
mas a legalidade dos valores recebidos; 5º) os subsídios recebidos são provisórios,
não havendo impedimento para a interrupção dos valores recebidos a maior.
O pedido de efeito suspensivo-ativo foi indeferido às fls. 290/293.
Edição nº 3452
D.J. ESPÍRITO SANTO
Assim, não tendo sido demonstrada a ocorrência de risco de dano anormal cuja
consumação possa comprometer, substancialmente, a satisfação do direito subjetivo
da parte e diante do tempo decorrido até o ajuizamento da presente ação,
descaracterizada está a urgência da medida, não havendo motivos para a imediata
diminuição dos subsídios.
Ademais, a Jurisprudência consagrada por este E. Tribunal é no sentido de que a
concessão ou não da antecipação dos efeitos da tutela é ato discricionário do
magistrado, que ao avaliar as provas carreadas nos autos, decide conforme seu
convencimento, cabendo ao Tribunal reformar o decisum somente nos casos de
flagrante ilegalidade, abuso de poder ou de colisão evidente com os elementos
probatórios dos autos, o que não ocorreu no presente caso.
Nesse sentido:
“AGRAVO
DE
INSTRUMENTO
DECISÃO
DE
PISO
INDEFERITÓRIA DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - AUSÊNCIA DOS
REQUISITOS DO ART. 273, DO CPC - VEROSSIMILHANÇA NÃO
COMPROVADA - LIVRE CONVENCIMENTO DO JUIZ - AUSÊNCIA
DE ABUSO DE PODER OU FLAGRANTE ILEGALIDADE - RECURSO
CONHECIDO, MAS IMPROVIDO. A verificação dos requisitos do art. 273, do
CPC, para a concessão da tutela antecipada, é da competência do juiz processante,
que é livre para formar seu entendimento, desde que fundamente sua decisão. A
reforma só deve se dar em casos especiais, como por exemplo, se teratológico o
decisum, ou se prolatado com abuso de poder ou com flagrante ilegalidade” (Agravo
de Instrumento nº 024.05.900678-3, PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL. Data da
Publicação no Diário: 31/03/2006 Relator: Des. ARNALDO SANTOS SOUZA).
Em resumo, não se verificando a presença do perigo na demora, necessário à
concessão da liminar pleiteada, deve ser mantida a decisão agravada, sendo o
recurso manifestamente improcedente.
Os requeridos apresentaram resposta sustentando a manutenção da decisão.
DO EXPOSTO, nego provimento ao agravo de instrumento.
Parecer da Douta Procuradoria de Justiça opinando pela manutenção da decisão
recorrida.
Publique-se na integra, intimando-se as partes.
Certificado o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao juízo a quo.
É o breve relatório. Decido.
Diligencie-se.
Consoante se observa da leitura dos autos, o Ministério Público Estadual objetiva a
reforma da decisão que negou o pedido de imediata suspensão da Emenda a Lei
Orgânica, promovida pelo Projeto de Lei 007/00 e das leis que promoveram o
aumento de subsídios, reduzindo-os ao patamar anterior.
Vitória, 02 de dezembro de 2008.
DES. ELPÍDIO JOSÉ DUQUE
RELATOR
Inicialmente, ressalto que os meus fundamentos terão o cuidado de não ingressar
prematuramente na análise do mérito da ação civil pública, cujo julgamento somente
se deverá dar por ocasião da prolação de sua sentença.
Como visto, trata-se de agravo de instrumento em face da decisão que indeferiu as
providências liminares requeridas, por entender o Douto Julgador que não restou
caracterizado o perigo da demora na prestação jurisdicional.
Para antecipação dos efeitos da tutela é indispensável a existência dos dois requisitos
exigidos pelo art. 273 do Código de Processo Civil, ou seja, prova inequívoca da
verossimilhança da alegação e receio da dano irreparável ou de difícil reparação.
Quanto ao requisito de receio de dano irreparável ou de difícil reparação, ensina
Humberto Theodoro Júnior, em Curso de direito processual civil, 36. ed., Rio de
Janeiro: Forense, 2004, vol. II, p. 573:
Vitória, 03 de Dezembro de 2008
FERNANDA M. FERREIRA FRASSON DOS ANJOS
Secretária de Câmara
TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
INTIMAÇÕES
"Receio fundado é o que não provém de simples temor subjetivo da parte, mas que
nasce de dados concretos, seguros, objeto de prova suficiente para autorizar o juízo
de verossimilhança, ou de grande probabilidade em torno do risco de prejuízo
grave. Os simples inconvenientes da demora processual, aliás inevitáveis dentro do
sistema do contraditório e ampla defesa, não podem, só por si, justificar a
antecipação de tutela. É indispensável a ocorrência de risco de dano anormal cuja
consumação possa comprometer, substancialmente, a satisfação do direito subjetivo
da parte."
INTIMO
Denota-se dos autos que as supostas ilegalidades teriam ocorrido no ano de 2000 e
chegado ao conhecimento do Ministério Público em 23/08/2005, sendo a Ação
Civil Pública ajuizada em 06/03/2008.
2 NO PROCESSO Nº 14060094530 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP
CÍVEL
DIONISIO ROQUE BOSCHETTI JUNIOR ONDE É EMBARGADO
POR SEUS ADVS. DRS. 8831 ES DEVACIR MARIO ZACHE JUNIOR
001607 ES DEVACIR MARIO ZACHE
PAULO ROBERTO FOLETTO ONDE É EMBARGADO
POR SEUS ADVS. DRS. 001607 ES DEVACIR MARIO ZACHE
Como bem observou o MM Juiz, o alegado vício de iniciativa da Emenda à Lei
Orgânica teria ocorrido há mais de 07 (sete) anos.
1 NO PROCESSO Nº 12089001189 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AGV
INSTRUMENTO
LESTE BRASILEIRA IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA.
ONDE É EMBARGADO
POR SEUS ADVS. DRS. 005283 ES LUIZ ALBERTO DELLAQUA
PARA APRESENTAR AS CONTRA-RAZÕES.
8831 ES DEVACIR MARIO ZACHE JUNIOR
43
Quinta-Feira
04 de dezembro de 2008
PARA APRESENTAR RESPOSTA AO PRESENTE RECURSO.
3 NO PROCESSO Nº 21060050453 - AGRAVO INTERNO - (ARTS 557/527,
II CPC) EMB DECLARAÇÃO EMB INFRIN EMB DECLARAÇÃO AP
CÍVEL
MARCIA CAPISTRANO STEFENONI ONDE É AGRAVADO
POR SEUS ADVS. DRS. 006776 ES RENATO MOTTA VELLO
4 NO PROCESSO Nº 21060050453 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EMB
INFRIN EMB DECLARAÇÃO AP CÍVEL
FERNANDO CESAR STEFENONI ONDE É EMBARGADO
POR SEUS ADVS. DRS. 008899 ES FREDERICO M F DE PAIVA BRITTO
10343 ES LUIZ GUSTAVO TARDIN
006776 ES RENATO MOTTA VELLO
IVANIR VENTUROTI ROSA ONDE É EMBARGANTE
POR SEUS ADVS. DRS. 10846 ES ROBERTO LORDELLO DOS SANTOS
SOUZA FILHO
213514 SP BARBARA BORTOLUZZI EMMERICH
FABIANO BARCELOS STEFENONI ONDE É EMBARGADO
POR SEUS ADVS. DRS. 006776 ES RENATO MOTTA VELLO
MARCIA CAPISTRANO STEFENONI ONDE É EMBARGADO
POR SEUS ADVS. DRS. 006776 ES RENATO MOTTA VELLO
PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO.
5 NO PROCESSO Nº 24070586052 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP
CÍVEL
RICARDO LUIZ STEILL ONDE É EMBARGADO
POR SEUS ADVS. DRS. 009291 ES DANILO SIMÕES MACHADO
13634 ES KARINA SIMÕES MACHADO
0008893ES RONALDO MOREIRA MACHADO
PARA APRESENTAR AS CONTRA-RAZÕES.
6 NO PROCESSO Nº 25089000035 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EMB
DECLARAÇÃO AG INTERNO AGV INSTRUMENTO
SONELI DE SOUZA ONDE É EMBARGADO
POR SEUS ADVS. DRS. 004559 ES ANTONIO DE MARTIN
PRISCILA LUDUGERO DE SOUZA ONDE É EMBARGADO
POR SEUS ADVS. DRS. 004559 ES ANTONIO DE MARTIN
PARA APRESENTAR AS CONTRA-RAZÕES.
7 NO PROCESSO Nº 35060048192 - AGRAVO INTERNO - (ARTS 557/527,
II CPC) AP CÍVEL
INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES B&M LTDA. ONDE É
AGRAVANTE
POR SEUS ADVS. DRS. 0008453ES DULCINEIA ZUMACH LEMOS
PEREIRA
AUTO MECÂNICA CALDAS LTDA-ME ONDE É AGRAVANTE
POR SEUS ADVS. DRS. 0008453ES DULCINEIA ZUMACH LEMOS
PEREIRA
LEVI PEREIRA MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA. ONDE É
AGRAVANTE
POR SEUS ADVS. DRS. 0008453ES DULCINEIA ZUMACH LEMOS
PEREIRA
MOVEIS MULTILAR LTDA. - ME ONDE É AGRAVANTE
POR SEUS ADVS. DRS. 0008453ES DULCINEIA ZUMACH LEMOS
PEREIRA
PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FL. 640 DESTES AUTOS.
8 NO PROCESSO Nº 14089001201 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
SACARIA REAL LTDA. ONDE É AGRAVADO
POR SEUS ADVS. DRS. 008747 ES HERLON FACHETTI POTON
9740 ES LUCIANE NICCHIO GALON DE ALMEIDA
PARA CUMPRIR O ART. 527, V, DO CPC
VITÓRIA, 02 DE DEZEMBRO DE 2008
MARCELA BARCELLOS TAVARES MARCHESCHI
SECRETÁRIA DE CÂMARA
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
Edição nº 3452
D.J. ESPÍRITO SANTO
DECISÕES MONOCRÁTICAS - PARA EFEITO DE RECURSO OU
TRÂNSITO EM JULGADO
1 Agravo Interno - (Arts 557/527, II CPC) agv Instrumento nº 24089012710
AGVTE.: ELIEZE UMBELINA COSER BONFIM
ADVOGADO(A): JOÃO ANGELO BELISARIO
ADVOGADO(A): LILIAN BELISARIO DOS SANTOS
AGVDO.: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA JERONIMO
MONTEIRO IPA
ADVOGADO(A): AUDIONETE ALVES PINHEIRO DA ROCHA
ADVOGADO(A): ERICA VERVLOET MOTTA
ADVOGADO(A): LEANDRO BARBOSA MORAIS
ADVOGADO(A): MARCELO BENETELE FERREIRA
ADVOGADO(A): MICHELLE FREIRE CABRAL
ADVOGADO(A): RODRIGO ANTONIO GIACOMELLI
ADVOGADO(A): ROSANGELA RODRIGUES MAIA
AGVDO.: NILZA ADÃO
ADVOGADO(A): ILDESIO MEDEIROS DAMASCENO
ADVOGADO(A): MARCELO MIGUEL NOGUEIRA
RELATOR: JORGE GÓES COUTINHO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24089012710
AGVTE.: ELIEZE UMBELINA COSER BONFIM
AGVDOS.: NILZA ADÃO E OUTROS
RELATOR: DESEMBARGADOR JORGE GÓES COUTINHO
DECISÃO
Da decisão proferida às folhas 480/482, que indeferiu o pedido de efeito suspensivo
ao presente Agravo de Instrumento, ELIEZE UMBELINA COSER BONFIM
interpôs agravo interno objetivando a reapreciação e a reforma do r. decisum,
conforme se infere das folhas 496/503.
Despendidas tais considerações, tenho que, conforme jurisprudência assente nos
Tribunais pátrios, o manejo de recurso objetivando a reforma da decisão que deferiu
ou indeferiu o efeito suspensivo ou ativo do agravo de instrumento é inaplicável
ante a regra inserta no artigo 527, parágrafo único, do CPC, como se pode observar
pelas jurisprudências a seguir transcritas:
“EMENTA: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO –
DECISÃO QUE INDEFERE PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO ATIVO
AO AGRAVO – JULGAMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO –
RECURSO PREJUDICADO.
-Tendo em vista o julgamento do Agravo de Instrumento, resta prejudicado o
presente Agravo Interno, em que o Agravante visa a retratação que indeferiu o
efeito suspensivo ativo pleiteado.
-Vale lembrar que a Lei n. 11.187/05 modificou as regras atinentes ao sistema do
agravo, impossibilitando o manejo de agravo interno em face da decisão que analisa
a pretensão de concessão de efeito suspensivo e que decida a antecipação dos
efeitos da tutela (TJES – Agravo Interno no Agravo de Instrumento n°
24059014217 – Segunda Câmara Cível – Rel. Elpídio José Duque – DJ de
19/10/2006)”.
“EMENTA. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. CONVERSÃO
DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO RETIDO.
IRRECORRIBILIDADE. PRECEDENTES.
1 – 'Não é mais possível, na inteligência do parágrafo único do Art. 527 do CPC, a
interposição de agravo interno contra a decisão do relator que retém agravo de
instrumento ou que lhe empresta efeito suspensivo' (REsp 896766/MS, Relator
Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS) (TJES – Agravo Interno n.
24089000426 – Segunda Câmara Cível – Des. Samuel Meira Brasil Junior – DJ de
19/09/2008)”. EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - DECISÃO
LIMINAR DO RELATOR QUE NÃO CONCEDE EFEITO SUSPENSIVO AO
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AGRAVO REGIMENTAL - DECISÃO
IRRECORRÍVEL - PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 527 DO CPC IMPROVIMENTO - AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO DO JULGADO EMBARGOS IMPROVIDOS.
1. A irrecorribilidade das decisões proferidas pelos relatores em sede de agravo
abrange tanto os pronunciamentos que concedem quanto os que indeferem o efeito
suspensivo ao agravo de instrumento. Inteligência do art. 527, parágrafo único do
CPC.
2. A alteração da redação desse dispositivo extirpou, do sistema, os mais graves
defeitos do regime anterior que eram a induvidosa recorribilidade da decisão que
convertesse o agravo de instrumento em retido (inc. II) e a discutível recorribilidade
da que atribuísse ou negasse efeito suspensivo ou ativo ao agravo de instrumento
(inc. III), surge a Lei n.º 11.187/2005, para estabelecer que elas somente são
passíveis de reforma no momento do julgamento do agravo, salvo se o próprio
relator a reconsiderar. Malgrado a imperfeição do dispositivo, a sua normatividade
nuclear é facilmente percebida: contra tais liminares não cabe mais impugnação via
44
Quinta-Feira
04 de dezembro de 2008
recurso. Observa-se, nesse diapasão, e para não ficar nenhuma dúvida, que se à
decisão liminar [...] Somente é passível de reforma no momento do julgamento do
agravo, é porque só o próprio julgamento pode reformá-la, não cabendo, por
conseqüência, nenhuma outra forma de ataque à liminar, conclusão que é reforçada
pela circunstância de a parte final do texto sob análise afirmar categoricamente:
`salvo se o próprio relator a reconsiderar’. Ora, se as decisões liminares previstas nos
incs. II e III só podem ser reformadas no julgamento do agravo ou, então, por
reconsideração do relator, é porque contra tais decisões não se admite qualquer
modalidade recursal, mas apenas o pedido de reconsideração (Antônio Cláudio da
Costa Machado. Código de Processo Civil Interpretado. Manole, 5ª Ed., 2006, pg.
897).
3. Não havendo qualquer contradição entre o fundamento e a conclusão na decisão
colegiada, nega-se provimento aos embargos declaratórios (TJES – Embargos de
Declaração no Agravo Regimental no Agravo de Instrumento – Segunda Câmara
Cível – Des. Elpídio José Duque – DJ de 02.07.2007)”.
EMENTA: PROCESSO CIVIL - AGRAVO REGIMENTAL - RECURSO
IMPRÓPRIO E INADEQUADO - IRRECORRIBILIDADE DE DECISÃO
QUE CONCEDE TUTELA RECURSAL.
A Lei 11.187/2005 alterou as regras concernentes ao sistema do agravo,
estabelecendo o não cabimento de recurso em face das decisões interlocutórias
proferidas nos tribunais em sede de agravo de instrumento.
Com efeito, resta evidente que o art. 527, parágrafo único, da Lei Instrumental, com
a modificação veiculada pela Lei nº 11.187/05, decretou a vedação ao manejo de
agravo regimental contra as decisões proferidas com fulcro no inciso III do referido
artigo, quais sejam: a análise da pretensão de concessão de efeito suspensivo e de
atribuição de antecipação de tutela em sede recurso (TJES – Agravo Regimental no
Agravo de Instrumento n. 024079008413 – Quarta Câmara Cível – Des. Maurílio
Almeida de Abreu – DJ de 17.03.2008)”
“AGRAVO REGIMENTAL – AGRAVO DE INSTRUMENTO –
INTERPOSTO EM FACE DE DECISÃO QUE INDEFERIU O EFEITO
SUSPENSIVO A RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO –
INADMISSIBILIDADE – Hipótese restrita tão-somente para o caso de
indeferimento do próprio recurso – decisão irrecorreivel – não conhecimento (TJSP
– Agravo Regimental n. 7362615201 – 5a Câmara de Direito Público – DJ de
22.04.2008)”. Dessa forma, como o presente caso comporta julgamento
monocrático tendo em vista o que prescreve o artigo 557 do CPC, e ainda, levando
em consideração a previsão firmada pelo artigo 527, parágrafo único do CPC e
artigo 201, §1o, do RITJES, não conheço do recurso.
Publique-se e intime-se.
Vitória, 27 de novembro de 2008.
JORGE GÓES COUTINHO
Desembargador Relator
2 Agravo de Instrumento nº 24089013353
AGVTE.: EDITORA ATICA S/A
ADVOGADO(A): ARNALDO FIGUEIREDO TIBYRICA
ADVOGADO(A): DAISY DE MELLO L.KOSMALSKI
ADVOGADO(A): PAULA M. CHUNDO
ADVOGADO(A): RENATO BONINSENHA DE CARVALHO
ADVOGADO(A): SAULO JOSE PEREIRA SOBREIRA
ADVOGADO(A): SERGIO BERNARDO CORDEIRO
AGVDO.: GUIDO EHRENBRINK
ADVOGADO(A): CYNTHIA U PIMENTEL BORGES DA SILVA
ADVOGADO(A): EDUARDO THIEBAUT PEREIRA
ADVOGADO(A): ESTEFANIA APARECIDA MACHADO
ADVOGADO(A): FREDERICO BERNARDES VASCONCELLOS
ADVOGADO(A): JAQUES MARQUES PEREIRA
ADVOGADO(A): RICARDO DETONI NEVES
ADVOGADO(A): TAINA DA SILVA MOREIRA
ADVOGADO(A): THIAGO BRANCO ABREU
ADVOGADO(A): ZELIO GUIMARÃES SILVA
RELATOR: JORGE GÓES COUTINHO
AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 024089013353
AGRAVANTE: EDITORA ÁTICA S/A
AGRAVADA: GUIDO EHRENBRINK
DECISÃO
Trata-se de agravo de instrumento interposto por Editora Ática S/A em face de
Guido Ehrenbrink, tendo em vista a decisão, acostada às folhas 41 a 43 dos autos,
proferida pelo MM. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível de Vitória.
Sustenta a recorrente, em apertada síntese, que o contrato firmado entre as partes
não caracterizaria relação de consumo, motivo pelo qual seria perfeitamente válida a
cláusula de eleição de foro a seu tempo pactuada.
Decisão, às folhas 99 e 100, recepcionando o presente recurso em seu devido efeito.
Edição nº 3452
D.J. ESPÍRITO SANTO
O agravado, em sede de contra-razões, pugna pela manutenção, em sua totalidade,
da decisão vergastada.
É o relatório. Passo a decidir monocraticamente, eis que presentes os requisitos
legais autorizadores.
Como se sabe, o artigo 557 do Código de Processo Civil dispõe que o relator
poderá negar provimento a recurso manifestamente improcedente ou que veicule
pretensão em descompasso com jurisprudência dominante do STF, STJ ou, ainda,
do Tribunal local, o que é o caso dos autos.
A questão é, verdadeiramente, singela.
Em razão da exceção de incompetência apresentada pela empresa agravante,
discute-se acerca da validade da cláusula de eleição de foro inserida no contrato
firmado entre as partes. E, ao contrário do que pretende demostrar a recorrente, o
simples fato de não estar caracterizada relação de consumo não impede que o foro
de eleição seja afastado pelo juízo.
Em verdade, desde o advento da Lei n.º 11.280/2006, que acrescentou o parágrafo
único ao artigo 112 do CPC, é permitido ao magistrado o reconhecimento da
nulidade da cláusula em questão, desde que seu cumprimento acarrete óbice ao
pleno acesso à justiça, independentemente de aplicação dos consectários de
proteção ao consumidor.
E, de fato, o afastamento do foro de eleição no presente caso é medida que se
impõe. Tal como se observa da análise dos autos, apesar de o contrato envolver a
atividade comercial de distribuição de livros, o agravado é empresário individual,
com poder econômico infinitamente inferior ao da empresa recorrente, Editora
Ática S/A.
Sem maiores delongas, trago à baila os julgados que representam o entendimento
predominante neste Egrégio Tribunal de Justiça:
A doutrina e jurisprudência afirmam que nos contratos de adesão o princípio da
pacta sunt servanda (preceito que estipula o contrato como lei entre as partes) fica
mitigado, razão pela qual a cláusula de eleição de foro estipulada no contrato em
análise deve ter sua aplicabilidade relativizada, quando resultar em excessiva
onerosidade ao recorrido ou obstaculizar seu acesso à Justiça. (TJES, AI n.º
38089000145, Rel. Des. Subst. Dair José Bregunce de Oliveira, DJ de 29/09/2008)
A Lei n.º 11.280/2006 incluiu parágrafo único no artigo 112 do Código de Processo
Civil, permitindo a declinação de ofício da competência não só nos casos em que se
vislumbrar cláusula de eleição de foro imposta em detrimento de consumidor, como
também em qualquer contrato de adesão” (TJES, AgInt no AI n.º 006079000516,
Rel. Des. Rômulo Taddei, DJ de 11/01/2008).
A cláusula de eleição de foro, inserida em contrato de adesão, não prevalece se
abusiva (a cláusula de eleição de foro), o que ocorre quando verificada a
inviabilidade ou dificuldade de acesso ao Poder Judiciário. (TJES, AI n.º
48029001947, Rel. Des. Anníbal de Rezende Lima, DJ de 09/04/2007)
Isto posto, na forma do artigo 557, caput, do diploma processual, conheço do
presente recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo os termos da
decisão atacada.
I-se. Publique-se na íntegra.
Comunique-se ao juízo da causa.
Vitória, 28 de novembro de 2008.
JORGE GÓES COUTINHO
Desembargador Relator
Vitória, 02/12/2008
MARCELA BARCELLOS TAVARES MARCHESCHI
Secretária de Câmara
QUARTA CÂMARA CÍVEL
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
QUARTA CÂMARA CÍVEL
DECISÕES MONOCRÁTICAS - PARA EFEITO DE RECURSO OU
TRÂNSITO EM JULGADO
1- Apelação Civel Nº 15079000012
COMARCA DE CONCEIÇÃO DA BARRA
APTE MUNICIPIO DE CONCEICAO DA BARRA
Advogado(a) PAULO CEZAR ALVES DE OLIVEIRA
APDO MARIA APARECIDA JESUS ROCHA
Advogado(a) ADENILSON VIANA NERY
RELATOR DES. MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU
APELAÇÃO CÍVEL Nº 015.079.000.012
APTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA
45
Quinta-Feira
04 de dezembro de 2008
Edição nº 3452
APDO: MARIA APARECIDA JESUS ROCHA
RELATOR : EXMO. DES. MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU
Relator
DECISÃO
Cuidam os autos de Ação Ordinária de Cobrança de
salários, ajuizada por Maria Aparecida Jesus Rocha, em face da Prefeitura
Municipal de Conceição da Barra, aduzindo, em síntese, que é credora do agora
apelante da quantia R$ 1.083,97 (um mil, oitenta e três reais, noventa e sete
centavos), oriundos de prestação de serviços à Prefeitura entre os anos de 1996 a
1997, comprovando seus direitos com documento emitido pela própria prefeitura,
constante à fl. 11, onde é discriminado os valores que compõem o montante devido,
quais sejam o não pagamento dos salários de dez/96, ago/97. Set/97, out/97,
nov/97, dez/97 e RCT.
A contestação do aqui apelante apresentou que a despesa
fora contrata pela administração anterior e invocando a lei de responsabilidade em
que a administração somente poderia cumprir o orçamento previsto para aquele
ano.
O Juiz a quo, proferiu sentença onde julgou procedente o
pedido da autora, condenando o apelante ao pagamento do valor pleiteado e em
custas processuais e honorários advocatícios, arbitrados em R$ 300,00 (trezentos
reais).
Irrisignada com a decisão do Juiz de piso, foi interposto a
presente Apelação, onde aduziu-se, em síntese, que da decisão do juízo a quo
deverá ser expurgado a quantia de R$ 320,33 (trezentos e vinte reais, trinta e três
centavos) relativos ao RCT - Rescisão do Contrato de Trabalho e, ainda, que o valor
dos honorários advocatícios foram arbitrado além do que estabelece o art. 20 do
Código Civil, pois o valor determinado corresponde a aproximadamente 30% (trinta
por cento) do valor da causa, enquanto o citado dispositivo legal prevê o máximo de
20% (vinte por cento).
A irresignação foi recebida pelo magistrado de piso em seu
duplo efeito, conforme dispõe o art. 520 do CPC.
Apresentada as contra-razões,
manutenção integral da sentença de piso.
onde
pugnou-se
pela
Eis o breve relatório, passo a decidir.
PRELIMINAR DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO, ARGÜIDA
DE OFÍCIO INTEMPESTIVIDADE
Perde sentido o aprofundamento na questão, quando se
depara, pela compulsação dos autos, com a certidão de fl. 48 de que o recurso é
intempestivo, portanto, tem-se que no presente caso ocorreu a preclusão para a
interposição da apelação.
Neste sentido é a lição de Araken de Assis em seu manual
dos recursos que assim diz:
“Com o fito de atalhar, num momento previsível, a possibilidade de recorrer das
resoluções judiciais, todo recurso há de ser interposto antes de findar o prazo
previsto em lei, sob pena de preclusão. Interposto o recurso além do prazo, ele é
inadmissível, porque intempestivo”. ASSIS Araken de. Manual dos recursos. São
Paulo: Revista dos Tribunais. 2007. p. 179
Muito embora conste a certidão de intempestividade, basta
verificar a intimação (fl. 47 v) para verificar que esta se deu em 07/04/2006, tendo o
recurso sido interposto em 23/06/06, portanto, a destempo, concluindo-se assim
pela intempestividade do mesmo.
Destarte, acolho a preliminar de Intempestividade suscitada
de ofício e, assim, por falta de requisito extrínseco de admissibilidade, não conheço
do recurso, nos termos do art. 557, caput, do CPC.
I-se, diligencie-se.
Vitória/ES, 27 de novembro de 2008.
Des. Maurílio Almeida de Abreu
D.J. ESPÍRITO SANTO
2- Apelação Civel Nº 14060090504
COLATINA - 2ª VARA CÍVEL
APTE KEILA JENELUCIA XAVIER MARTINS
Advogado(a) DANIEL WALDEMAR DE OLIVEIRA
APDO CLINICA CONTORNO CORPORAL LTDA
Advogado(a) ANTONIO AUGUSTO GENELHU JR
Advogado(a) MARCIO DELL SANTO
RELATOR DES. MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU
APELAÇÃO CÍVEL Nº 14.060.090.504
APTE: KEILA JENELUCIA XAVIER MARTINS
APDO: CLÍNICA CONTORNO CORPORAL LTDA.
RELATOR: EXMO. DES. MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU
DECISÃO MONOCRÁTICA
Trata-se de apelação cível interposta por Keila Martins, representada
pelo doutor Daniel Waldemar de Oliveira, eis que irresignada com a sentença de fls.
64/65 que, acolhendo prejudicial de prescrição, julgou improcedente o pleito inserto
na exordial com base no artigo 269, IV, do CPC.
Em síntese, a apelante aduz que se submeteu a cirurgia plástica estética
em 20 de março de 2003, salientando que o "dano" somente ocorreu 1 (um) anos
após a intervenção cirúrgica, computando-se, portanto, a partir daí o prazo
prescricional, o que nos levaria a ilação de que a "actio" fora ajuizada antes do
escoamento do triênio legal. Requer o conhecimento e provimento do recurso para,
reformando a sentença recorrida, ser julgado procedentes os pleitos insertos na
exordial.
Contra-razões recursais às fls. 78/82, donde o recorrido, representado
pelo doutor Antônio Augusto Genelhu Júnior, prestigia a decisão recorrida,
pugnando pelo desprovimento da irresignação recursal.
Eis o breve relatório, passo a decidir.
Ao que se vê, a ocorrência ou não da prescrição gravita em torno do
termo "a quo" do suposto ilícito.
Segundo defende a apelante o evento lesivo somente se dera 1 (um) ano
após a intervenção cirúrgica, daí porque se deve rechaçar o instituto em questão.
De outra banda, o recorrido afiança que, por ser a apelante jovem, o
resultado ocorreu, núltima análise, com 4 meses no máximo da realização da cirurgia
e, assim sendo, considerando que a intervenção cirúrgica fora feita no dia
20/03/2003 e a "actio" proposta em 1º/09/2006, teria operado a preclusão.
Em relação ao período de cicatrização das incisões, em casos que tais, há
certo consenso entre os especialistas no sentido de que o período mediato ou
intermediário vai do 30º dia até o 12º mês.
O doutor Carlos Eduardo G. Leão afirma que o "período mediato vai
do 30º dia até o l2º mês. Neste período haverá um espessamento natural da cicatriz, bem como
uma mudança na tonalidade de sua cor, passando do "vermelho para o "marrom" que vai, aos
poucos, clareando. Este período, o menos favorável da evolução cicatricial, é o que mais preocupa as
pacientes. Como não podemos apressar o processo natural de cicatrização, recomendamos às
pacientes que não se preocupem, pois, o período tardio se encarregará de diminuir os vestígios
cicatriciais". (www.clinicaleao.com.br)
Não é outra a visão do Dr. Silvio Correa. Senão vejamos: "Período
Intermediário: do final do primeiro mês até 1 ano. Neste período haverá um
espessamento natural da cicatriz, bem como uma mudança em sua tonalidade, passando a
vermelho, depois marrom e, aos poucos, vai clareando. Este período, o menos favorável da evolução
cicatricial, é também o que mais preocupa aos desavisados". (www.sylviocorrea.com.br)
Pois bem, o certo é que se se chegar a conclusão de que o alegado dano
se deu até o 5º mês da data da realização da cirurgia estética, terá operado a
prescrição, ao passo que se se considerar que a suposta lesão se deu a partir do 6º
mês, pode-se concluir, com segurança, que inocorreu a prescrição.
Ao meu sentir, em casos que tais, a única presunção que se pode ter, por
sensível, a respeito do termo inaugural da prescrição, vem a ser a data da
intervenção cirúrgica, haja vista que é a partir daquele ato que, normalmente,
exsurge o dano. Caso a suposta lesão ocorra em outro momento, como acontece no
caso em que a apelante afirma que o dano se deu 1 ano após a realização da cirurgia,
46
Quinta-Feira
04 de dezembro de 2008
compete a parte provar o dia em que, efetivamente, houve o alegado problema da
vida, até mesmo para se evitar benefício e/ou prejuízo a uma das partes.
Noutras palavras, comungo da opinião de que o termo "a quo" da
prescrição começa a fluir, por razoável, a partir da efetiva ocorrência do dano,
desde que inequivocamente provado (tal como acontece na hipótese prevista na
súmula nº 278 do STJ), e não da execução da cirurgia. Do contrário, se deve
considerar esta última como o termo inaugural da prescrição. Isto porque, é a contar
da efetiva ocorrência e/ou aparição do dano que surge o direito da parte pleitear
reparação.
Destarte, que, neste particular, Nelson Nery Júnior afiança que
"segundo a regra estatuída por Paulo, compilada por Justiniano, a prova incumbe
a quem afirma e não a quem nega a existência de um fato (Dig. XXII, 3,2). O
autor precisa demonstrar em juízo a existência do ato ou fato por ele descrito na
inicial como ensejador de um direito". (CPC. 2006. p. 532).
No entretanto, não demonstrado que a suposta lesão se deu noutro
momento, que não logo após a cirurgia, há de se ter, por sensível, que o prazo
prescricional se conta a partir do procedimento realizado.
Ressalta-se, outrossim, que, no caso concreto, a própria recorrente, a seu
tempo, confessou que a suposta imperfeição se dera logo após a cirurgia. Veja-se, a
propósito, a afirmação feita pela autora (apelante) na peça exordial: "A autora em
tempo pretérito, especificamente no dia 20/03/2003, fez uma cirurgia estética de contorno de
peito, na clínica do requerido, e, foi operada pelo mesmo, ficando, após a cirurgia, com o
peito deformado e cheio de cicatrizes, conforme prova as fotos anexas". (fl. 02)
Ainda na mesma lauda da inicial afiança que: "A Autora resolveu então,
procurar o Requerido para concertar o mal que ele tinha feito, mas, ele não quis
fazer a correção, protelando até a presente data, o que fez a Requerente procurar a
Justiça para fazer com que seja reparado os danos causado pelo Réu à Autora". (fl.
02)
Enfim, no caso, não tendo a parte recorrente provado que o alegado
dano se consubstanciou após 1 ano da efetivação da cirurgia, conclui-se, como bem
aferiu o Juízo monocrático, que "in casu" operou-se a prescrição, haja vista que da
data da intervenção cirúrgica (20/03/2003) à propositura da "actio" (1º/09/2006)
transcorreu mais que três anos, triênio legal este previsto no artigo 206, §3º, V, do
Código Civil de 2002.
Se assim não fosse, se estaria: I. dando azo que alegações não
condizentes com a realidade fossem consideradas verídicas, e o que é pior, de forma
presumível e sem amparo legal; e, II. inovando o sistema de repartição do ônus da
prova, donde, em sentido lato, compete ao autor provar o fato constitutivo de seu
direito, podendo-se daí extrair que lhe cabe também demonstrar, salvo aquelas
hipóteses legais cuja prova é prescindível (por ex.: art. 334 do CPC), a existência do
ato ou fato por ele descrito na inicial, incluindo-se ai o fato de que o problema da
vida deduzido teria aparecido após o decurso de 1 (um) ano da cirurgia.
Em face do exposto, considerando que a manifestação recursal é
manifestamente improcedente, com espeque no artigo 557, caput, da Lei Adjetiva
Civil, conheço do presente recurso, mas, lhe nego provimento, mantendo, assim,
incólume a sentença recorrida.
I-se. Publique-se na íntegra. Diligencie-se.
Vitória/ES, 27 de Novembro de 2008.
Des. Maurílio Almeida de Abreu
Relator
3- Apelação Civel Nº 6060083885
ARACRUZ - CARTÓRIO 3º OFÍCIO - FAMÍLIA
APTE ELZIRA SANTANA ALBANI
Advogado(a) DALNECIR MORELLO
Advogado(a) KERLEY CHRISTINA BENDINELLI AUER
APDO JOVALDIR ALBANI
RELATOR DES. MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU
APELAÇÃO CÍVEL Nº.6.060.083.885
APTE. : ELZIRA SANTANA ALBANI
APDO: JOVALDIR ALBANI
RELATOR: EXMO. DES. MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU
DECISÃO
Edição nº 3452
D.J. ESPÍRITO SANTO
Cuidam os autos de Apelação Cível interposta por ELZIRA SANTANA ALBANI,
irresignada com a r. Sentença prolatada nos autos da Ação de Separação Judicial
Litigiosa c/c Alimentos, movida em face de JOVALDIR ALBANI.
Alega a apelante que no ano de 2006 separou-se de fato de seu marido e que após
propor a ação de separação, o casal se reconciliou.
Aduz que o magistrado de primeiro grau prolatou sentença homologando pedido de
desistência, indeferindo contudo o pedido de assistência judiciária.
A apelante informa ainda que seu trabalho se resume aos afazeres domésticos,
sendo-lhe extremamente difícil de obter auxílio financeiro do marido.
Diante das razões apresentadas, requer a reforma da sentença, quanto ao
indeferimento do pedido de assistência judiciária, sob pena de comprometimento
do próprio matrimônio, pelo fato de o seu marido não ter conhecimento do
processo em epígrafe.
Parecer da douta Procuradora de Justiça às fls. 62/65, opinando pelo provimento do
recurso.
Este o relatório, sobre o qual passo a decidir:
A lei 1.060/50, ao estabelecer normas para a concessão de assistência judiciária,
considera como necessitado, '...todo aquele cuja situação econômica não lhe
permita pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo do
sustento próprio ou da família’.
Assim, de imediato não são impostas condições para a concessão do referido
benefício, bastando para tanto o requerimento da parte hipossuficiente. Quanto à
negativa do benefício, esta fica condicionada à provocação da parte contrária, que
deverá comprovar que a assertiva não corresponde à verdade.
E este é o entendimento que vem sendo adotado pelo colendo STJ que, por
reiteradas vezes já se manifestou neste sentido. Veja-se: "Processual Civil.
Assistência Judiciária. Declaração de Pobreza. Presunção legal que favorece ao
requerente. O ônus da prova contrária recai sobre quem impugna. Art. 4º. §1º., da
Lei nº. 1.060/50. -Goza de presunção legal a declaração firmada sob as penas da
lei de que o pagamento das custas judiciais importará em prejuízo do sustento
próprio ou da família, somente sendo afastada por prova inequívoca em contrário
a cargo do impugnante". ( STJ-REsp 142448/RJ - Rel. Min. Cesar Asfor Rocha).
A ressalva aceita para o indeferimento
de pleitos desta natureza, é a de que o magistrado se convença em fundadas razões
(comprovadas através de material cognitivo), que o postulante não faz jus à
gratuidade, por possuir condições financeiras compatíveis com os gastos
processuais. Assim, não é absurdo pensar-se na hipótese de o benefício vir a ser
negado.
Aliás, cabe ao julgador analisar com
muito critério os pedidos formulados, tendo em vista que se deseja evitar a
banalização do pedido de assistência, em formas corriqueiras e usuais, o que na
lição de Cândido Rangel Dinamarco (citado no voto do Des. Fávio Rostirola Ag.8588-8/06 pode abrir “...portas à litigância temerária e irresponsável, que o
sistema de justiça onerosa visa a coibir,
Todavia, esta análise demanda, no
mínimo, visão do conjunto fático-probatório dos autos, o que passo a realizar neste
momento procedimental.
A presunção de pobreza da pessoa
física, que faz reconhecer o direito de obter a gratuidade, é presunção que dura até
prova em contrário, a ser realizada mediante impugnação da parte contrária. Por
este motivo, tanto a concessão quanto a negativa do benefício resvala no exame da
situação apresentada, sendo possível até um deferimento posterior.
Os fatos narrados nos autos,
demonstram que apesar de o casal possuir um patrimônio de valor considerável, o
controle financeiro é realizado pelo marido da apelante, restando à mesma os
afazeres domésticos sem qualquer acesso a valores pecuniários.
Através de diversos precedentes do
STJ, sabe-se que “...O pedido de assistência judiciária pode ser formulado quando
da interposição da apelação; o seu deferimento, neste caso, não incide no princípio
pelo qual o juiz acaba o ofício jurisdicional após publicar a sentença de mérito.
Nesse sentido: STJ-RT 803/186; STJ-3ª. Turma, Resp 361.701-DF, rel. Min. Nancy
Andrighi, j. 2.4.02, deram provimento, v.u. DJU 20.5.02,p.137. (Comentários ao
CPC -Theotônio Negrão - pg.1234).
Desta
forma,
levando-se
em
consideração a situação “sui generes” relativa a separação do casal, tendo em vista
que o suposto apelado sequer teve ciência da propositura da ação, além das outras
razões contidas no próprio pedido de desistência formulada pela apelante, tenho
que a análise merece ser realizada dentro deste contexto.
Mesmo assim, relembro à apelante,
que a cobrança das custas não é situação esdrúxula e sequer incoerente, tendo em
vista que foi a própria apelante quem propôs a ação de separação.
Aliás, apesar de o mero pedido do
benefício ser passível de acolhida, não se pode deixar de considerar que o
magistrado pode, como alertado anteriormente, indeferir o pedido, sem que isto
tenha o condão de transferir para o Poder Judiciário, as conseqüências de situações
47
Quinta-Feira
04 de dezembro de 2008
pessoais decorrentes dos atos da parte.
Enfim, se o benefício foi inicialmente negado, lógico que
existia a possibilidade da cobrança das custas devidas, bem como existe a
possibilidade de reformulação do pedido em sede recursal..
Junto com a declaração de
hipossuficiência financeira, a apelada descreve que apenas seu marido tem acesso à
movimentação do dinheiro do casal, o que em tese comprovaria a impossibilidade
da mesma em arcar sozinha com as custas, sem prejuízo para sua família.
Assim, tendo em vista que a situação
da recorrente é compatível com a descrita pelas que fazem jus à assistência judiciária
gratuita, não verifico motivos para negar o pedido formulado, em sede recursal, uma
vez que “como toda presunção, essa da insuficiência de recursos deve ser mitigada
e adequada à realidade, não se impondo quando houver razoáveis aparências de
capacidade financeira”. (Desembargador Jair Soares, relator do ag.
200.00.2.011472-7).
Diante das considerações acima
destacadas, e entendendo estar diante de situação que merece ser acolhida, conheço
do recurso e LHE DOU PROVIMENTO, para reformando a r.sentença, conceder
o benefício da assistência judiciária gratuita pleiteado pela apelante.
Publique-se na íntegra.
I-se. Inclusive pessoalmente ao douto Procurador de Justiça. Diligencie-se.
Vitória, 27 de Novembro de 2008.
DES.
MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU
RELATOR
4- Agravo Interno - (Arts 557/527, II CPC) Nº 24010068120
VITÓRIA - 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
AGVTE SOLANGE SILVA BODART
Advogado(a) FERNANDO BARBOSA NERI
Advogado(a) JOSE ROBERTO DE ANDRADE
Advogado(a) PAULO VELTEN
AGVDO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Advogado(a) CAROLINA BONADIMAN ESTEVES
RELATOR DES. MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU
AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 24.010.068.120
APTE: SOLANGE SILVA BODART
APDO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
RELATOR: EXMO. SR. DES. MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU
DECISÃO
Trata-se de agravo interno interposto por Solange Silva Bodart, eis que irresignada
com a decisão monocrática de fls. 121/130, que negou provimento ao recurso de
apelação a seu tempo interposto pela agravante, para, de conseqüência, manter a
decisão de primeiro grau, no sentido de que a aposentadoria especial integral diz
respeito a professor regente de classe, não alcançando funções burocráticas ou
técnico-pedagógicas.
Edição nº 3452
D.J. ESPÍRITO SANTO
direito à aposentadoria especial dos professores só se aperfeiçoa quando cumprido totalmente o
requisito temporal do efetivo exercício em função de magistério (sala de aula), excluída qualquer
outra” (AI-AgR 611278/SP, Relator Min. GILMAR MENDES, DJ de 14-03-2008).
Ao encontro de vários precedentes e orientação consolidada na Súmula 762 do STF:
“Para efeito de aposentadoria especial de professores, não se computa o tempo de serviço prestado
fora da sala de aula”.
No entanto, o Supremo Tribunal Federal julgando a Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI) 3772, proposta contra o art. 1º da Lei Federal
11.301/06 que, alterando o art. 67 da Lei nº 9394/96 - Lei Darcy Ribeiro ou Lei de
Diretrizes e Bases da Educação Nacional -, estabeleceu aposentadoria especial para
especialistas em educação que exerçam direção de unidade escolar, coordenação e
assessoramento pedagógico, por maioria, votou no sentido de dar interpretação
constitucional que não retirasse o benefício da aposentadoria especial às atividades
em discussão, desde que exercidas por professores.
Veja-se o dispositivo legal questionado:
Lei nº 11301, de 10 de maio de 2006.
“Art. 001º - O art. 067 da Lei nº 9394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar
acrescido do seguinte § 002º, remunerando-se o atual parágrafo único para o §
001º:
Art. 067 - (...)
§ 002º - Para efeitos do disposto no § 005º do art. 040 e no § 008º do art. 2001 da
Constituição Federal, são considerados funções de magistério as exercidas por
professor e especialistas em educação no desempenho de atividades educativas,
quando exercidas em estabelecimentos de educação básica e seus diversos
níveis e modalidades, incluídas além do exercício da docência, as de direção de
unidade escolar e as de coordenação e assessoramento pedagógico.
Art. 002º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação”.
A questão foi trazida a julgamento, com a apresentação do voto-vista do ministro
Eros Grau que assim considerou: “Interpreto esse texto de modo a afirmar que o tempo de
serviço prestado pelo professor no exercício de função de direção de unidade escolar e de coordenação
e assessoramento pedagógico não pode ser concebido como tempo de serviço fora da sala de aula”
Assim, abrindo ressalva à Súmula 726 da Corte, a maioria dos ministros votaram
pela procedência parcial da ação, a fim de conferir interpretação conforme a
Constituição Federal, da Lei que previa circunstância do benefício da aposentadoria
especial, desde que os cargos de diretores, coordenadores e assessores pedagógicos
sejam exercidos por professores.
Destarte, em face de tais considerações, conheço do agravo interno, oportunidade
em que profiro Juízo de Retratação, com supedâneo no art. 557, § 1º do CPC, eis
que revogando a decisão monocrática, dou provimento à apelação interposta, de vez
que reformando a decisão de primeiro grau, julgo procedente o pedido, objetivando
a que, observada as formalidades legais, seja, à autora, ora agravante, concedida a
aposentadoria especial, desde que caracterizado o tempo em que esteve fora da sala
de aula, o sendo nas funções de direção de unidade escolar e as de coordenação e
assessoramento pedagógico, com inversão dos ônus sucumbenciais, obviamente no
que tange aos honorários advocatícios, haja vista que, por dicção legal, surge a
isenção do Ente Estatal, quando às custas processuais.
I-se. Publique-se na íntegra.
Constam dos autos que a ação Ordinária foi proposta em face do Estado do
Espírito Santo, e teve por objeto a declaração de nulidade do ato que indeferiu o
pedido de aposentadoria especial, com proventos integrais, formulado pela
professora, vez que desconsiderou o tempo em que a autora exerceu função técnica
pedagógica de coordenação de Turno e Direção de Escola.
Diligencie-se.
Vitória, 27 de novembro de 2008
DES. MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU
RELATOR
Contra-razões às fls. 150/156, pelo improvimento do recurso.
A decisão vergastada foi proferida com base em entendimento jurisprudencial do
5- Agravo Interno - (Arts 557/527, II CPC) Nº 24089010813
VITÓRIA - 4ª VARA CÍVEL
AGVTE VERA LUCIA ALVARES DE CARVALHO
Advogado(a) MARCOS ANTONIO MARTINS ASSAD
AGVDO FERNANDO ROGERIO BRAGA DE CARVALHO
Advogado(a) BRUNO SILVEIRA
Advogado(a) PAULO ANTONIO SILVEIRA
Advogado(a) SIMONE SILVEIRA
AGVDO MARIA ELIZABETE DE CARVALHO MARINHO
Advogado(a) BRUNO SILVEIRA
Advogado(a) PAULO ANTONIO SILVEIRA
Excelso Supremo e do Colendo Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que “o
Advogado(a) SIMONE SILVEIRA
Vieram, então, os autos conclusos.
É o breve Relatório. Passo à decisão.
Conforme relatados, trata-se de agravo interno contra decisão que negou
processamento a recurso de apelação, interposto em face de sentença segundo a
qual, para fins de aposentadoria especial de professores, não se conta o tempo de
serviço levado a efeito fora da sala de aula.
48
Quinta-Feira
04 de dezembro de 2008
RELATOR DES. MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU
Edição nº 3452
D.J. ESPÍRITO SANTO
Advogado(a) DAX WALLACE XAVIER SIQUEIRA
RELATOR DES. MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU
AGRAVO INTERNO Nº . 24.089.010.813
DECISÃO
Cuidam os autos de
Agravo Interno interposto por VERA LÚCIA ÁLVARES DE CARVALHO,
irresignada com a r.decisão monocrática proferida nos autos do Agravo de
Instrumento, figurando como apelados FERNANDO ROGÉRIO BRAGA DE
CARVALHO e OUTRO.
Recebido os autos para análise, a recorrente requer a desistência de seu
recurso, por entender que a decisão de fls.252/255, delimitou claramente as
responsabilidades dos sócios com relação às obrigações derivadas do contrato social
(fls.428/429 dos autos).
Sabe-se que o recorrente pode, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido,
desistir do recurso, podendo este direito ser exercido até momento imediatamente
anterior ao julgamento (STJ- REsp 433.290-PR-AgRg). Aliás, "a desistência do
recurso produz efeitos desde logo, independentemente de homologação.
O CPC prevê a homologação da desistência da ação (art.158 § un.), o que não
ocorre com a desistência de recurso, porque este é possível sem a anuência do
recorrido ou dos litisconsortes e não comporta condição" (Comentários ao art.501
do CPC - Theotônio Negrão- 36ª. ed.).
Assim, em consonância com os elementos trazidos, HOMOLOGO a desistência,
para que surta seus jurídicos e devidos efeitos, posto ser causa de não conhecimento
da irresignação recursal.
I-se. Diligencie-se.
Publique-se na íntegra.
Após,
certificado quanto ao trânsito em julgado e observadas as formalidades legais,
faça-se a remessa dos autos à comarca de origem.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24089014732
AGVTE: VIAÇÃO GRANDE VITÓRIA S/A E OUTROS
AGVDO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
RELATOR: DES. MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU
DECISÃO MONOCRÁTICA
Trata-se de agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo, interposto por
Viação Grande Vitória S/a e outros, eis que se irresignam com a decisão de têm o
objetivo de extirpar o excesso alegado, bem como de suspender a execução para que
se apure o real valor devido, após a liquidação por arbitramento.
Ao contrário do alegado pelos agravantes, não há a pretensão de extinção total da
execução, mas apenas sua suspensão até a definição do valor a ser executado.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e deste Egrégio, via de regra,
consagra o entendimento de que o valor dos embargos deve corresponder ao valor
da execução, no entanto, em situações diferentes, cuja pretensão é apenas discutir o
excesso, este valor será o mais indicado para a causa, confira-se:
“PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. EMBARGOS DO DEVEDOR. VALOR
DA CAUSA.
Vitória, 27 de Novembro de 2008.
IMPUGNAÇÃO PARCIAL DA DÍVIDA. ARTIGOS 258 E 259 DO CPC.
Des. Maurílio Almeida de Abreu
I. Na hipótese de embargos à execução em que impugnado o excesso da cobrança,
o valor atribuído ao feito deve ter como parâmetro a diferença entre o que é exigido
e o que já foi reconhecido pelo devedor, e não à totalidade do título.
RELATOR
6- Agravo de Instrumento Nº 24089014732
VITÓRIA - 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
AGVTE VIAÇÃO GRANDE VITORIA S.A
Advogado(a) EDUARDO XIBLE SALLES RAMOS
Advogado(a) FERNANDO CESAR BORGES PEIXOTO
AGVTE VIAÇÃO SATELITE LTDA
Advogado(a) EDUARDO XIBLE SALLES RAMOS
Advogado(a) FERNANDO CESAR BORGES PEIXOTO
AGVTE SANTA ZITA TRANSPORTES COLETIVOS LTDA
Advogado(a) EDUARDO XIBLE SALLES RAMOS
Advogado(a) FERNANDO CESAR BORGES PEIXOTO
AGVTE WORD BUSINESS INTERNATIONAL LTDA
Advogado(a) EDUARDO XIBLE SALLES RAMOS
Advogado(a) FERNANDO CESAR BORGES PEIXOTO
AGVTE AUTO ONIBUS ATLANTICA LTDA
Advogado(a) EDUARDO XIBLE SALLES RAMOS
Advogado(a) FERNANDO CESAR BORGES PEIXOTO
AGVTE VIAÇAO FORMATE LTDA
Advogado(a) EDUARDO XIBLE SALLES RAMOS
Advogado(a) FERNANDO CESAR BORGES PEIXOTO
AGVTE VIAÇÃO SERRANA LTDA
Advogado(a) EDUARDO XIBLE SALLES RAMOS
Advogado(a) FERNANDO CESAR BORGES PEIXOTO
AGVTE VIAÇÃO PRAIANA LTDA
Advogado(a) FERNANDO CESAR BORGES PEIXOTO
AGVTE TRANSPORTES URBANOS NOSSA SENHORA DA PENHA
Advogado(a) EDUARDO XIBLE SALLES RAMOS
Advogado(a) FERNANDO CESAR BORGES PEIXOTO
AGVTE VIBMAR TRANSPORTES COLETIVOS LTDA
Advogado(a) EDUARDO XIBLE SALLES RAMOS
Advogado(a) FERNANDO CESAR BORGES PEIXOTO
AGVTE VITURCA TRANSPORTES COLETIVOS LTDA
Advogado(a) EDUARDO XIBLE SALLES RAMOS
Advogado(a) FERNANDO CESAR BORGES PEIXOTO
AGVTE VIAÇÃO PRAIA SOL LTDA
Advogado(a) EDUARDO XIBLE SALLES RAMOS
Advogado(a) FERNANDO CESAR BORGES PEIXOTO
AGVDO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
II. Recurso especial não conhecido.”
(REsp 1001725/SP, Rel. Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, QUARTA
TURMA, julgado em 11/03/2008, DJe 05/05/2008)
“PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA.
EMBARGOS À EXECUÇÃO. VALOR DA CAUSA.
1. O valor dado à causa na ação incidental de embargos à execução deve guardar
similitude com o valor atribuído à própria execução, quando a impugnação volta-se
contra a totalidade do débito.
2. Não obstante, o valor da causa nos embargos à execução deve
corresponder à diferença entre o montante da dívida e o que se
entende devido em casos de impugnação parcial .
3. Hipótese vertente, em que o valor da causa nos embargos não pode ser outro
senão o valor da execução, uma vez que o questionamento incide sobre a
regularidade do próprio processo executivo.
4. Recurso Especial desprovido.”
(1ª Turma, REsp n. 584.983/PE, Rel. Min. Luiz Fux, unânime, DJU de
31.05.2004)
EMENTA : AGRAVO DE INSTRUMENTO - IMPUGNACAO AO VALOR
DA CAUSA - EMBARGOS A EXECUCAO - ALEGACAO DE EXCESSO DE
EXECUCAO - AGRAVO PROVIDO. AGRAVO PROVIDO, EIS QUE OS
EMBARGOS A EXECUCAO DEVEM TER O MESMO VALOR ATRIBUIDO
A EXECUCAO, A NAO SER QUANDO SE PRETENDE A DESCONSTITUICAO PARCIAL DO TITULO, OU COMO "IN CASU", EIS QUE EM
ALEGANCA DE EXCESSO E EXECUCAO, TEM-SE COMO BENEFICIO
PATRIMONIAL RESULTANTE AOS EMBARGANTES, A EXCLUSAO DA
PARCELA QUE SE ENTENDE INDEVIDA. ADEMAIS, A CONTROVERSIA
ECLODE, APENAS, SOBRE PARTE DO "QUANTUM" EXECUTADO,
CREDITO QUE, A OTICA DOS EMBARGANTES, SURGE AO ESTILO DE
EXCESSO DE EXECUCAO, AUTORIZANDO, A EVIDENCIA, O AFORAR
DA CAUSA ACESSORIA EM ENFOQUE, PERMISSIBILIDADE ADVINDA
DO ART.741, V, DO CPC. RECURSO PROVIDO, FIXANDO-SE COMO
VALOR DA CAUSA O "QUANTUM" CONTROVERTIDO,PRECISAMENTE
49
Quinta-Feira
04 de dezembro de 2008
A DIFERENCA ENTRE A PARTE CONFESSADA E O VALOR
CONSTANTE DO CREDITO EXECUTADO.
(TJES - 11979001838 Ação: Agravo de Instrumento Órgão: TERCEIRA CÂMARA
CÍVEL Data de Julgamento: 24/03/1998 Data da Publicação no Diário:
14/04/1998 Relator : MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU Origem: COMARCA
DE CACHOEIRO DO ITAPEMIRIM)
Portanto, considerando que os embargos opostos têm o objetivo de
Pelo exposto, conheço do recurso mas lhe nego provimento para manter a decisão
proferida pelo juízo a quo, que rejeitou a impugnação ao valor dos embargos à
execução.
Edição nº 3452
D.J. ESPÍRITO SANTO
automotor, modelo vectra, ano 2008, não significa que a parte tenha condições de
arcar com as custas judiciais.
O sentido da lei nº 1.060/50 é justamente de suspender, por cinco anos (artigo 12) o
dever de pagamento das custas, para que a parte não tenha dificuldades com o
sustento próprio e de sua família.
Trata-se de medida que se coaduna com a primeira onda do movimento do acesso à
Justiça, então sistematizado pelo saudoso jurista Mauro Capeletti e Bryant Garth e
assim perfilhada pela jurisprudência, confira-se:
"CONSTITUCIONAL. ACESSO À JUSTIÇA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA.
LEI 1.060, de 1950. C.F., art. 5º, LXXIV. I. - A garantia do art. 5º, LXXIV assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos
- não revogou a de assistência judiciária gratuita da Lei 1.060, de 1950, aos
necessitados, certo que, para obtenção desta, basta a declaração, feita pelo próprio
interessado, de que a sua situação econômica não permite vir a Juízo sem prejuízo
da sua manutenção ou de sua família. Essa norma infraconstitucional põe-se,
ademais, dentro do espírito da Constituição, que deseja seja facilitado o acesso de
todos à Justiça( C.F., art. 5º, XXXV). II - R.E. não conhecido." (RE 205.029, rel.
min. Carlos Velloso, Segunda Turma, DJ 07.03.1997)
Comunique-se.
I-se. Diligencie-se.
Publique-se na íntegra.
Vitória, 26 de novembro de 2008.
DES. MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU
RELATOR
7- Agravo de Instrumento Nº 24089014765
VITÓRIA - 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
AGVTE CLENALDO VENTURA FERREIRA
Advogado(a) LUCIANA ROCHA NASCIMENTO
Advogado(a) NARA NASCIMENTO DE JESUS
Advogado(a) RENATO DEL SILVA AUGUSTO
AGVDO DIRETOR PRESIDENTE DA CETURB-GV
Advogado(a) ALINE DUTRA DE FARIA
Advogado(a) CARLOS LEONARDO DALLAS FREITAS
Advogado(a) LUCIANO KELLY DO NASCIMENTO
Advogado(a) MARCELLA RIOS GAVA FURLAN
Advogado(a) THIAGO KLEIN DIAS
RELATOR DES. MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24089014765
AGVTE: CLENALDO VENTURA FERREIRA
AGVDO: DIRETOR PRESIDENTE DA CETURB-GV
RELATOR: DES. MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU
DECISÃO MONOCRÁTICA
Trata-se de agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo, interposto por
Clenaldo Ventura Ferreira, pois inconformado com a decisão de primeiro grau que
indeferiu seu pedido de assistência judiciária gratuita, bem como postergou a análise
do pedido liminar de liberação do veículo apreendido por suposto transporte
irregular de passageiros pela Ceturb-GV.
DECISÃO: Trata-se de agravo de instrumento contra decisão que inadmitiu recurso
extraordinário (art. 102, III, a, da Constituição) interposto de decisão do Tribunal de
Justiça do Rio Grande do Sul que não conheceu do agravo de instrumento
interposto pelo ora agravante àquela Corte estadual de decisão em que o juízo de
primeiro grau não concedeu a gratuidade de justiça. Eis a ementa da decisão
recorrida: "AGRAVO INTERNO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO
POR AUSÊNCIA DE PREPARO. ENQUANTO NÃO CONCEDIDA A
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA PERDURA O ÔNUS DE
EFETIVAÇÃO DE PREPARO." (Fls. 72) 2. No recurso extraordinário, o ora
agravante aponta violação do disposto no art. 5º, LXXIV, da Constituição.
Argumenta que, tendo sido negado o benefício da assistência judiciária requerido
em primeira instância, foi-lhe cerceado o acesso ao Judiciário exatamente para
discutir essa questão. 3. Ambas as Turmas deste Tribunal entendem que basta a
mera alegação da parte de que não pode suportar as custas processuais para que o
benefício da gratuidade de justiça lhe seja concedido, com a ressalva de que, se a
declaração for falsa, responderá a parte pela falsidade. Nesse sentido, o RE 205.746
(rel. min. Carlos Velloso, Segunda Turma, DJ 28.02.1997) e o RE 204.458 (rel. min.
Ilmar Galvão, Primeira Turma, DJ 27.06.1997), assim como as seguintes decisões
monocráticas: RE 386.775 (rel. min. Gilmar Mendes, DJ 04.02.2005) e SE 5.876 (rel.
min. Celso de Mello, DJ 28.08.1998). No caso dos autos, o agravante vem, desde a
primeira instância, declarando-se juridicamente pobre e requerendo a concessão do
benefício da Lei 1.060/1950, o que por si só lhe conferiria o direito pleiteado, nos
termos da jurisprudência consolidada nesta Corte. 4. Ocorre que, com a negativa do
juízo de primeira instância, porque se vislumbrou a ausência dos requisitos
essenciais para a concessão do benefício da gratuidade de justiça, é preciso assegurar
à parte a possibilidade de discutir aquela decisão, sob pena de violação do princípio
de acesso ao Judiciário (art. 5º, XXXV, da Constituição) e, por conseguinte, do
direito à assistência judiciária (art. 5º, LXXIV, da Carta Magna). 5. Do exposto, dou
provimento ao agravo e o converto em recurso extraordinário, para, nos termos do
art. 557, § 1º-A, do referido diploma legal, dele conhecendo, dar-lhe provimento,
para reformar a decisão impugnada. Retornem os autos ao Tribunal a quo, para que
analise se estão presentes os requisitos para a concessão da assistência judiciária, nos
termos da lei. A parte ora agravada arcará com os ônus das sucumbências.
Publique-se. Brasília, 18 de maio de 2005.
Primeiramente o agravante requer a concessão do benefício da assistência judiciária
gratuita, sob a alegação de que não possui condições de arcar com as despesas
processuais e pretende por fim, a liberação de seu veículo apreendido.
(AI 475378, Relator(a): Min. JOAQUIM BARBOSA, julgado em 18/05/2005,
publicado em DJ 29/06/2005 PP-00047)
É o sucinto Relatório, passo ao julgamento da causa na forma do artigo 557 §1º-A
do Código de Processo Civil, porquanto se verá, trata-se de decisão em manifesto
confronto com jurisprudência do Colendo Superior Tribunal de Justiça e deste
Egrégio Tribunal.
Portanto, deve haver a reforma da decisão que indeferiu o pedido de assistência
judiciária.
Quanto ao pedido de assistência judiciária gratuita, verifica-se que preenchido o
requisito exigido no artigo 1º, §2º da Lei 1.060/50 à fl. 127, impõe-se o seu
deferimento, a não ser que haja patente prova de que o requerente não faz jus ao
benefício.
Não merece resguardo a alegação da agravante que o agravado é incompetente para
aplicar medidas restritivas, pois este possui atribuições relativas à fiscalização e
controle dos serviços irregulares de transporte oferecidos no âmbito metropolitano,
decorrentes do poder de polícia estatal e municipal. Nesse sentido os seguintes
O fundamento utilizado pelo magistrado de primeiro grau, no entanto, não se revela
suficiente para o indeferimento do pedido, pois a propriedade de veículo
50
Quinta-Feira
04 de dezembro de 2008
precedentes deste Egrégio: Agravos de Instrumento nº 35030179085; nº
24049005960 e nº 24059009928.
Sobre o pedido de antecipação de liberação do veículo, verifica-se que apesar do
douto magistrado de primeiro grau ter postergado a análise para posterior
recebimento das informações, diante do prejuízo concreto, deve-se admitir o
presente recurso.
Em relação à alegação da ilegalidade de liberação do veículo apreendido
condicionada ao pagamento de multa, verifico assistir razão ao agravante, tendo em
vista a situação já consolidada na jurisprudência, veja-se:
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. ART. 535 DO CPC.
ALEGAÇÃO GENÉRICA. TRANSPORTE IRREGULAR DE PASSAGEIROS.
ART. 231, VIII, DO CTB. RETENÇÃO DO VEÍCULO. LIBERAÇÃO
CONDICIONADA AO PAGAMENTO DE MULTAS. IMPOSSIBILIDADE.
1. Não se conhece do recurso especial pela alegada violação do artigo 535, inciso II,
do CPC, quando a argüição é genérica.
Incidência da Súmula 284 do STF.
2. É ilegítimo o ato de autoridade que condiciona a liberação de veículo retido por
realizar transporte irregular de passageiros, sem a devida autorização, ao pagamento
da multa. Precedentes.
3. A infração tipificada no art. 230, V, do CTB enseja a aplicação da pena de multa e
a apreensão do veículo, com a conseqüente remoção ao depósito. Para a infração do
art. 231, VIII (caso dos autos), a lei comina somente pena de multa, fixando como
medida administrativa a retenção do veículo até que seja sanada a irregularidade que
deu azo à aplicação da penalidade pecuniária.
4. Na hipótese de veículos apreendidos, o art. 262, § 2º, do CTB autoriza o agente
público a condicionar a restituição ao pagamento da multa e dos encargos, previsão
legal que inexiste para os veículos somente retidos.
5. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1065453/RJ, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA
TURMA, julgado em 16/10/2008, DJe 06/11/2008)
Edição nº 3452
D.J. ESPÍRITO SANTO
REsp 1048310/RS, Min. Humberto Martins, DJ 02/06/2008; Ag 1025872/SP, Min.
Denise Arruda, DJ 15/05/2008.
3. A medida administrativa de retenção e a penalidade de apreensão previstas na
legislação de regência têm tratamento diferenciado. Assim, por ausência de amparo
legal, não se pode pretender aplicar a mesma regra da apreensão ao caso em análise.
4. Sobre o tema, recentemente, ponderou o julgado do Colendo STJ que "Segundo
as regras de hermenêutica, não existem termos inúteis em uma proposição
normativa, nem o legislador utiliza nomenclaturas distintas quando não houver
absoluta necessidade de distinguir duas ou mais situações." (REsp 1000932, Rel. Min.
Castro Meira, DJ 30/05/2008).
5. Nestes termos, condicionar a liberação do veículo ao pagamento de encargos
tributários sem o devido processo legal revela forma oblíqua de cobrança de
tributos, o que é vedado, uma vez que a Administração dispõe de meios próprios
para exigir seus créditos.
6. Não restou comprovada a alegada reincidência da conduta ilegal, porquanto
ausente a juntada do auto de infração referente à primeira suposta infração.
Descabida, portanto, a alegação de que seria legal a apreensão efetivada.
7. Agravo Interno conhecido porém improvido. Decisão monocrática mantida.
(TJES - 24040088635 Ação: Agravo Interno - (Arts 557/527, II CPC) Ag Interno
Ap Civel Órgão: SEGUNDA CÂMARA CÍVEL Data de Julgamento: 01/07/2008
Data da Publicação no Diário: 20/08/2008 Relator : MANOEL ALVES RABELO
Origem: VITÓRIA - 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL)
Considerando, então, que o agravante teve seu veículo apreendido, sob o argumento
de transporte irregular, o caso concreto se subsume ao artigo 231, VIII do Código
de Trânsito Brasileiro, in verbis:
Art. 231. Transitar com o veículo:
(...)
VIII - efetuando transporte remunerado de pessoas ou bens, quando não for
licenciado para esse fim, salvo casos de força maior ou com permissão da autoridade
competente:
Infração - MÉDIA;
PROCESSUAL CIVIL - ADMINISTRATIVO - TRANSPORTE IRREGULAR
DE PASSAGEIROS - RETENÇÃO DO VEÍCULO - LIBERAÇÃO CONDICIONADA AO PAGAMENTO DE MULTAS - IMPOSSIBILIDADE PRECEDENTES.
1. As penas para a infração prevista no art. 231, VIII, do Código de Trânsito
Brasileiro, consistem em multa e retenção do veículo, sendo que a referência à
retenção não pode ser interpretada como se apreensão fosse, pois o referido
diploma legal, em diversos dispositivos, dá tratamento diferenciado às duas
hipóteses.
2. No caso de apreensão, o veículo é "recolhido ao depósito e nele permanecerá sob
custódia e responsabilidade do órgão ou entidade apreendedora, com ônus para o
seu proprietário, pelo prazo de até trinta dias, conforme critério a ser estabelecido
pelo CONTRAN" (art. 262). Tais regras não são estabelecidas para os casos de
retenção que é medida precária, subsistindo apenas até que determinadas
irregularidades apontadas pela fiscalização de trânsito sejam sanadas.
3. Desborda dos limites traçados na legislação federal, a previsão contida no art. 85,
§ 3º, do Decreto 2.521/98, no sentido de condicionar, ao prévio pagamento de
multas e demais despesas, a liberação do veículo retido por transportar passageiros
sem autorização dos órgãos competentes.
4. Recurso especial não provido.
(REsp 843.837/MG, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA,
julgado em 19/08/2008, DJe 18/09/2008)
EMENTA: agravo interno - apelação cível - mandado de segurança - transporte
irregular de passageiros - art. 231, inc. VIII, do ctb - medida administrativa: retenção
do veículo - liberação condicionada ao pagamento de multas - impossibilidade ausência de amparo legal - PRECEDENTES DO COLENDO SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA reincidência não configurada - recurso conhecido e imPROVIDO.
1. Para a infração de trânsito descrita no art. 231, inc. VIII - transporte irregular de
passageiros - o CTB comina somente a pena de multa, fixando como medida
administrativa a mera retenção do veículo.
2. Assim, sanada a irregularidade que deu causa à aplicação da penalidade pecuniária
(art. 270, § 1º, do CTB), com a cessação do transporte clandestino, o veículo deve
ser restituído ao seu proprietário, independentemente da multa aplicada, pois a
subordinação da liberação ao prévio recolhimento de multas e encargos só é
possível na hipótese de apreensão, a teor do que dispõe o art. 262, e seus parágrafos.
Precedentes do STJ: REsp 937274/ES, Rel. Min. Herman Benjamin, DJ 02/06/2008;
Penalidade - MULTA;
Medida administrativa - retenção do veículo;
Como visto, o pagamento de multa será devido, no entanto, não condicionado à
liberação do veículo, que apenas deve ser retido momentaneamente, por ser medida
administrativa de natureza precária.
Por fim, quanto ao pleito do agravante, para que o agravado se abstenha de
apreender o veículo quando o fato imputado for transporte irregular de passageiro,
não deve ser acolhido.
Isso porque caso o agravante se encontre em situação em desconformidade com a
lei, não se pode impedir que sobre ele recaia o poder de polícia, consagrado pelo
Direito Administrativo, bem como a retenção do veículo, na forma do artigo acima
referido.
Diante do exposto, conheço do recurso e lhe dou parcial provimento, para
reformar a decisão objurgada e deferir o pedido de assistência judiciária gratuita
pleiteado, bem como determinar a liberação do veículo apreendido,
independentemente do pagamento de multa e demais encargos.
Comunique-se.
I-se. Diligencie-se.
Oficie-se (fl. 11).
51
Quinta-Feira
04 de dezembro de 2008
Notifique-se o douto Procurador de Justiça.
Publique-se na íntegra.
Vitória, 26 de novembro de 2008.
DES. MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU
RELATOR
8- Agravo de Instrumento Nº 23089000188
ICONHA - CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO
AGVTE ROSIDERIA FURLAN CHICON
Advogado(a) ADRIANO ELIODORIO GONÇALVES
Advogado(a) ANTONIO LUIZ CASTELO FONSECA
Advogado(a) ROSANA RIGONI CARDOSO
AGVDO MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
RELATOR DES. MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 23089000188
AGVTE: ROSIDERIA FURLAN CHICON
AGVDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR: DES. MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU
DECISÃO MONOCRÁTICA
Trata-se de agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo, interposto por
Rosideria Furlan Chicon, pois inconformada com a decisão de primeiro grau que,
no bojo da ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual, determinou
a suspensão do prosseguimento do concurso realizado pelo Município de Iconha,
sob o fundamento de ofensa aos princípios da Administração Pública, diante da
comprovação do plágio de questões da prova realizada.
A agravante requer a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita e
pretende a reforma da decisão, pois seu conteúdo viola o direito subjetivo ao
exercício do cargo público.
Afirma que com a homologação do concurso e sua aprovação para o cargo de
recepcionista/telefonista, tomou posse, mas não pôde entrar em exercício, em
virtude da decisão ora objurgada.
É o sucinto Relatório, passo ao julgamento da causa na forma do artigo 557 §1º-A
do Código de Processo Civil, porquanto se verá, trata-se de decisão em manifesto
confronto com jurisprudência do Colendo Superior Tribunal de Justiça e deste
Egrégio Tribunal.
Primeiramente, defiro o pedido de assistência judiciária gratuita, pois a agravante
preencheu o requisito exigido no art. 1º §2º da Lei 1.060/50 à fl. 16.
Quanto mérito, verifico assistir razão à agravante, tendo em vista a situação já
consumada da posse do cargo, após a aprovação em concurso público, ato este que
atribui ao servidor os direitos e deveres inerentes ao cargo, surgindo, assim, um
vínculo com o Município, que não pode ser rompido com o afastamento e a
proibição do exercício das suas funções.
Segundo o escólio do doutrinador José dos Santos Carvalho Filho, “a posse é o ato
da investidura pelo qual ficam atribuídos ao servidor as prerrogativas, os direitos e
os deveres do cargo. É o ato de posse que completa a investiduta, espelhando uma
verdadeira conditio iuris para o exercício da função pública. É o momento em que
o servidor assume o compromisso do fiel cumprimento dos deveres e atribuições,
como bem averba OSVALDO ARANHA BANDEIRA DE MELLO. Com a
posse, completa-se também a relação estatutária da qual fazem parte o Estado, de
um lado, e o servidor, de outro. Por fim, o exercício representa o efetivo
desempenho das funções atribuídas ao cargo.” (Manual de Direito Administrativo,
14 ed., RJ: Lumen Juris, 2005, p. 497,498)
Por esse motivo, ainda que a agravante não tenha entrado em exercício de suas
funções, é de se reconhecer o seu direito, como servidora pública já devidamente
constituído, com a nomeação e posse efetivados.
Ademais, não pode ser penalizada por eventual irregularidade demonstrada no início
da ação civil pública, pois agiu de boa-fé na participação do concurso, ao menos que
Edição nº 3452
D.J. ESPÍRITO SANTO
se prove o contrário, e assim, deve-lhe ser garantido os direitos inerentes ao servidor
público.
Patente está demonstrado o prejuízo, tendo em vista a impossibilidade de trabalho,
pois aguardar o deslinde da ação proposta sem a possibilidade de auferir renda, fere,
inclusive, a dignidade da pessoa humana.
Deve haver contraditório, quando se pretende a anulação do certame após a
nomeação no cargo público, pois a invalidade repercute no direito subjetivo dos
nomeados, gerando indiretamente exoneração do serviço público, muito embora,
como é de sabença, trata-se de ato complexo, que se perfectibiliza com o
conseqüente exercício do respectivo cargo.
O afastamento do cargo ocorre, via de regra, apenas após a instauração do devido
processo legal e a sua conclusão, não podendo tal medida se reverter em verdadeira
exoneração antecipada. Veja-se, nesse sentido como se manifesta o Excelso
Supremo e o Colendo Superior Tribunal de Justiça:
EMENTA: 1. Recurso Extraordinário. 2. Concurso Público. 3. Edital que não
previu prazo de validade. Inexistência de ato de prorrogação. Alegação de validade
de ato de anulação da nomeação realizada pelo Governador do Estado do Mato
Grosso. Precedentes invocados pelo recorrente: RE no 201.634-BA, 1ª Turma, Red.
Para acórdão Min. Moreira Alves, DJ de 17.05.2002 e RE no 352.258-BA, 2ª Turma,
Rel. Min. Ellen Gracie, DJ de 14.05.2004. 4. Nomeação posterior de 25 defensores
públicos dentro do número de vagas originariamente previstos no edital.
Precedentes: RE no 192.568-PI, Rel. Min. Marco Aurélio, 2ª Turma, DJ de
13/06/1996; e RE no 199.733, Rel. Min. Marco Aurélio, 2ª Turma, DJ de
30.04.1999. 5. Inobservância dos princípios da ampla defesa, do contraditório e do
devido processo legal(CF, art. 5º LIV e LV). Revogação, por ato unilateral e sem a
devida audiência, de situação constituída com relação a defensores públicos em
estágio probatório. Impossibilidade de anulação arbitrária dos atos de nomeação dos
defensores pelo Governador do Estado do Mato Grosso. Precedente: MS no
24.268-MG, Pleno, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJ de 17.09.2004. 6.
Inadmissibilidade de exoneração ad nutum de funcionários públicos em estágio
probatório. Aplicação da Súmula no 21/STF. Precedente: RE no 378.041-MG, 1ª
Turma, Rel Min. Carlos Brito, DJ de 11.02.2005. 7. Repercussão social, política e
jurisdicional. Defensoria Pública Estadual. Essencialidade e relevância nos termos
do art. 134, da Constituição Federal. Precedentes: HC no 76.526-RJ, 2ª Turma, Rel
Min. Mauricio Corrêa, DJ de 17/03/1998 e RE nº 135.328-SP, Pleno, Rel Min.
Marco Aurélio, DJ de 20.04.2001. Recurso desprovido
(RE 452721, Relator(a): Min. GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em
22/11/2005, DJ 03-02-2006 PP-00090 EMENT VOL-02219-10 PP-01990
LEXSTF v. 28, n. 326, 2006, p. 301-312)
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONVERTIDO EM RECURSO ESPECIAL.
CONCURSO PÚBLICO. ANULAÇÃO. EXONERAÇÃO. SERVIDORES
NOMEADOS E EMPOSSADOS. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA.
INOBSERVÂNCIA. ART. 21, § 2º, I, DA LEI N.º 8.666/93. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. EXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E
CERTO. SÚMULA Nº 7/STJ.
I - É vedada a exoneração de servidor em razão de anulação de concurso público
sem que lhe seja oportunizado o contraditório e a ampla defesa. Precedentes.(...)
(AgRg no Ag 824.703/PI, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA,
julgado em 24/04/2007, DJ 29/06/2007 p. 697)
ADMINISTRATIVO. ANULAÇÃO DE CONCURSO PUBLICO E DEMISSÃO
DE SERVIDORES CONCURSADOS SEM O DEVIDO PROCESSO LEGAL.
IMPOSSIBILIDADE. O PRINCIPIO DE QUE A ADMINISTRAÇÃO PODE
ANULAR (OU REVOGAR) OS SEUS PROPRIOS ATOS, QUANDO
EIVADOS DE IRREGULARIDADES, NÃO INCLUI O DESFAZIMENTO
DE SITUAÇÕES CONSTITUIDAS COM APARENCIA DE LEGALIDADE,
SEM OBSERVANCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL E AMPLA
DEFESA. A DESCONSTITUIÇÃO DE ATO DE NOMEAÇÃO DE
SERVIDOR PROVIDO MEDIANTE A REALIZAÇÃO DE CONCURSO
PUBLICO DEVIDAMENTE HOMOLOGADO PELA AUTORIDADE
COMPETENTE, IMPÕE A FORMALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO
ADMINISTRATIVO, EM QUE SE ASSEGURE, AO FUNCIONARIO
DEMITIDO, O AMPLO DIREITO DE DEFESA.
O CONCURSO PUBLICO NÃO PODE SER ANULADO COM O
CONSEQUENTE AFASTAMENTO DE SERVIDORES EM ESTAGIO
PROBATORIO, COM EVIDENTE OFENSA AO DIREITO ADQUIRIDO.
RECURSO ORDINARIO PROVIDO. DECISÃO INDISCREPANTE.
52
Quinta-Feira
04 de dezembro de 2008
(RMS 257/MA, Rel. Ministro DEMÓCRITO REINALDO, PRIMEIRA TURMA,
julgado em 17/10/1994, DJ 14/11/1994 p. 30916)
MEDIDA CAUTELAR
Nº 12.303 - BA (2006/0272669-5) RELATORA :
MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (...)
Informa o Município requerente que, em 7/12/97, foi realizado concurso público
para provimento de 223 (duzentas e vinte e três) vagas dos quadros de pessoal da
Prefeitura de Saubara, tendo sido nomeados, em 15/3/98, os candidatos legalmente
habilitados.
Ocorre, porém, que o Prefeito posteriormente eleito para governar aquele
Município, "em 1º de janeiro de 2001, emitiu ordem geral, colocando todos os
Servidores legalmente concursados, nomeados, empossados e em pleno exercício de
suas atividades até o dia 31 de dezembro de 2000, quando já haviam ultrapassado o
período de estágio probatório, gozando, portanto, da garantia constitucional da
estabilidade, foram exonerados, a partir de 4 de janeiro de 2001, pelo Decreto nº
001/2001" (fl. 28).
Aduz o requerente, ainda, que os servidores municipais exonerados ajuizaram ação
ordinária com pedido de antecipação de tutela "não tendo sido sentenciado até a
presente data, pelo MM. Juízo daquela Comarca (Santo Amaro), desde quanto a
tutela antecipada foi cassa pela Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do
Estado da Bahia, em sede de agravo de instrumento" (fl. 29).
No entanto, "mesmo estando o referido concurso sub judice, o ex-Prefeito do
Município de Saubara, Antônio Cesar de Schoucair Jambeiro, realizou de forma
totalmente ilegal concurso público para admissão de pessoal, em 08 e 09 de
setembro de 2001, para preencher as mesmas vagas, (...), de acordo com o Edital nº
001/2001, de 12 de julho de 2001, cujos resultados foram homologados em 29 de
outubro de 2001, através do Decreto nº 167/01, e as nomeações em 10 de
dezembro de 2001, pelo Decreto nº 172 D/2001" (fl. 29).
De acordo com a inicial do presente writ, "dadas as irregularidades detectadas, não
teve o atual Prefeito outra alternativa senão declarar nulo de pleno direito o referido
concurso, através do Decreto Municipal nº 0026/2005, de 23 de novembro de 2005,
com efeito retroativo a 1º de janeiro de 2005, exonerando, assim, todas as pessoas,
supostamente aprovadas, que foram nomeadas ilegalmente, pelo ex-Prefeito, após o
devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa ocorridos no curso do
presente mandado de segurança" (fl. 31).
Diante desse desate, os ora requeridos impetraram mandado de segurança perante a
Comarca de Saubara-BA, requerendo sua imediata reintegração, sob a alegação de
que não foram observados os princípios do contraditório e da ampla defesa
imprescindíveis em processo administrativo para a demissão dos servidores.
Concedida a segurança e determinada pelo r. Juízo monocrático a reintegração dos
servidores em seus cargos, o Município de Saubara-BA interpôs apelação, improvida
pelo egrégio Tribunal de Justiça da Bahia em acórdão ementado nos seguintes
termos:
"APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MANDAMENTAL. CONCESSÃO DA
SEGURANÇA. SERVIDORES MUNICIPAIS EFETIVOS. AFASTAMENTO
SUMÁRIO DAS FUNÇÕES. AUSÊNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL.
PODER DE AUTOTUTELA. ALEGAÇÃO DE IRREGULARIDADE NA
INVESTIDURA.
NULIDADE
DO
CONCURSO
PÚBLICO.
TEMPERAMENTO. RECURSO IMPROVIDO.
I - O servidor municipal aprovado em concurso público não pode ser
sumariamente privado do cargo que ocupa sem que lhe tenham sido
oportunizados o contraditório e a ampla defesa, através do competente
processo administrativo.
II - A suposta nulidade do concurso público respectivo e a conseqüente
irregularidade na investidura dos servidores, alegadas pela Administração,
não constituem exceção à regra de observância das garantias constitucionais,
sobretudo quando o certame em questão foi validado pelo Tribunal de Contas dos
Municípios." (fl. 444) Irresignado, o Ente Municipal interpôs recurso especial, ao
qual pretende seja conferido efeito suspensivo.
No que concerne ao periculum in mora, aduz o requerente que "reside na
impossibilidade de o Município Requerente aguardar as delongas processuais
naturais e nefastas até o julgamento do mérito da presente ação cautelar, diante da
iminente possibilidade de os requeridos serem reintegrados a cargos" (fl. 21).
Em relação ao fumus boni iuris, afirma que "salta aos olhos pelo fato de que se
impõe a suspensão da execução do acórdão, até que no mérito ocorra a anulação do
referido concurso público, ante a existência de velada e concreta ameaça de lesão
grave, pela imediata execução da sentença proferida no Mandado de Segurança nº
615905-2/2005, à Administração Pública Municipal, materializada nos transtornos
que advindos na normal execução orçamentária decorrente do aumento inesperado
e imprevisto na Lei Orçamentária Anual de gastos com pessoal que, inclusive,
implicarão em superação dos limites impostos pelo art. 20, 'b', da Lei de
Responsabilidade Fiscal" (fl. 23).
É o relatório.
Pretende o requerente seja atribuído efeito suspensivo a recurso especial interposto
contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia. Informa que o referido
Edição nº 3452
D.J. ESPÍRITO SANTO
recurso teria sido interposto no dia 29 de setembro de 2006" (fl. 2). Da análise dos
presentes autos, contudo, verifica-se que não foi demonstrada a interposição do
recurso especial nem da decisão da Corte de origem quanto a sua admissibilidade.
Na espécie, portanto, aplica-seo disposto nas Súmulas 634 e 635 do Excelso
Supremo Tribunal Federal, in verbis: “Súmula 634. - Não compete ao Supremo
Tribunal Federal conceder medida cautelar para dar efeito suspensivo a recurso
extraordinário que ainda não foi objeto de juízo de admissibilidade na origem”;
“Súmula 635 - Cabe ao Presidente do Tribunal de origem decidir o pedido de
medida cautelar em recurso extraordinário ainda pendente do seu juízo de
admissibilidade.” Ainda que assim não fosse, por meio de uma análise perfunctória
dos autos, não se verifica a presença dos requisitos autorizadores da liminar, quais
sejam, ao fumus boni iuri e o periculum in mora.
Com efeito, consoante a jurisprudência firmada por esta Corte, "não é lícito ao ente
público desconsiderar o ato de posse e o efetivo exercício das funções por parte dos
impetrantes que, mesmo aprovados em concurso público promovido pela própria
Administração Municipal, foram sumariamente exonerados sem que fosse a esses
garantidos o contraditório e a ampla defesa através de procedimento administrativo
válido" (AgRg no RMS 21.078/AC, Rel. Min. GILSON DIPP, QUINTA TURMA,
DJ 28/8/2006).
Dessa forma, não resta evidenciada a existência do fumus boni iuris na espécie. No
que se refere ao periculum in mora, tampouco se mostra inconteste no caso, tendo
em vista que não pode a Administração alegar que a reintegração dos servidores
acarretaria prejuízos aos cofres públicos se durante mais de 3 anos efetuou o
pagamento dos servidores, sem qualquer prejuízo conhecido.
Diante do exposto, com fundamento no artigo 34, inciso XVIII, do Regimento
Interno do Superior Tribunal de Justiça, indefiro liminarmente a presente medida
cautelar.
Publique-se. Intimem-se. Brasília, 15 de dezembro de 2006.
(Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, 01/02/2007)
RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO.
CONCURSO PÚBLICO. ANULAÇÃO. DEMISSÃO. SERVIDORES
NOMEADOS E EMPOSSADOS HÁ MAIS DE 3 ANOS. INOBSERVÂNCIA
AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA.
IMPOSSIBILIDADE. DIREITO LÍQUIDO E CERTO COMPROVADO. Ainda
que a Administração suspeite sobre a legalidade do concurso público ao qual se
submeteram os impetrantes, o fato é que, considerando que os mesmos já teriam
sido devidamente nomeados e empossados em seus cargos há mais de dois anos,
não poderiam ter sido dispensados sem o devido processo legal. Precedentes.
Recurso provido”
(RMS nº 17.569/AM, Relator Ministro José Arnaldo da Fonseca, in DJ 1/2/2005).
ADMINISTRATIVO. AFRONTA AO ART. 884 DO CÓDIGO CIVIL.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N.os 282 E 356 DO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA
AUTORIDADE COATORA. SÚMULA N.º 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA. CONCURSO PÚBLICO ANULADO. DISPENSA DE
SERVIDORES NOMEADOS. NECESSIDADE DA AMPLA DEFESA,
CONTRADITÓRIO E RESPEITO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL.
PRECEDENTES. SÚMULA N.º 83 DESTA CORTE. 1. Em relação ao art. 884
do atual Código Civil, consistente na afirmativa de enriquecimento sem causa dos
servidores, ora Agravados, verifica-se que a referida matéria não foi analisada pelo
acórdão recorrido. 2. A pretendida inversão do julgado, de modo a aferir a
ilegitimidade passiva ad causam de autoridade coatora, demandaria,
necessariamente, na hipótese, o reexame do conjunto fático-probatório, o que não
se coaduna com a via eleita, consoante o enunciado da Súmula n.º 07 deste
Tribunal. 3. No mérito, a decisão proferida pelo Tribunal de origem encontra-se em
perfeita consonância com o atual entendimento deste Superior Tribunal de Justiça,
firmado no sentido de que é vedada a exoneração de servidor em razão de anulação
de concurso público, sem o devido processo legal. 4. Malgrado a tese de dissenso
pretoriano, incide a espécie o enunciado n.º 83 da Súmula desta Corte Superior
Tribunal de Justiça, porquanto não se conhece do recurso especial pela divergência,
quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida.
5. Agravo regimental desprovido." (EREsp nº 327803/SP, relator para o acórdão
Ministro Gilson Dipp, in DJ 11/04/2005).
Como visto, não pode o magistrado de primeiro grau determinar o afastamento do
cargo ocupado pela agravante, que de boa-fé, participou do processo seletivo, e
deve entrar em exercício, pois ainda não houve a conclusão do devido processo
legal, e nem foi oportunizada, antes da medida, a defesa individual dos empossados.
Não se pode confundir a existência de fortes indícios de irregularidade no
procedimento do concurso público, com indícios de infrações graves cometidas
53
Quinta-Feira
04 de dezembro de 2008
pelo servidor, de modo que justifique o seu imediato afastamento, para se evitar a
continuidade de lesão à Administração Pública.
Ainda que se reconheça, em cognição exauriente, a ofensa a princípios
constitucionais e se decrete a nulidade absoluta do concurso público realizado, com
a conseqüente produção de efeitos ex tunc, a anulação não pode atingir determinadas
situações, sob pena de violação de outros princípios, que no caso concreto, teriam
maior relevância para sua aplicação.
É o caso da aplicação da teoria da aparência, em determinadas situações em que o
indivíduo exerce as funções de boa-fé e deve por isso, perceber os vencimentos
inerentes ao cargo, para que não se configure o enriquecimento ilícito do Estado.
Nas lições do administrativista Celso Antônio Bandeira de Mello “na esfera do Direito
Administrativo, por vezes, uma atuação do administrado, do mesmo passo em que lhe causa um
empobrecimento, vem a produzir um enriquecimento patrimonial em favor do Poder Público,
faltando, todavia, um fundamento jurídico prestante que sirva para justificar tal resultado - o
qual, portanto, significará um locupletamento do Poder Público a expensas de outrem. Esse
resultado injusto (...) é universalmente proscrito.” (Curso de Direito Administrativo, 21 ed.,
SP:Malheiros, 2006, p. 632)
Nesse sentido também estipula a jurisprudência, que mesmo com a anulação de
contrato, diante da contraprestação do trabalho, deve haver a respectiva
remuneração, confira-se:
ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO POPULAR. ANULAÇÃO
DE CONTRATAÇÃO E NOMEAÇÃO IRREGULAR DE SERVIDORES
MUNICIPAIS. EXISTÊNCIA DE EFETIVA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
AUSÊNCIA DE LESÃO AO ERÁRIO. DESNECESSIDADE DE
DEVOLUÇÃO DOS VALORES SALARIAIS RECEBIDOS PELOS
SERVIDORES. RECURSO ESPECIAL DO MUNICÍPIO NÃO-PROVIDO.
1. Cuida a espécie de recurso especial ajuizado pelo Município de Colina e por
Gilcelço Pascon, com o objetivo de impugnar acórdão proferido pelo Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo, no qual se aplicou a exegese de que, anulada em
sede de ação popular contratação irregular de servidores municipais, não é exigível a
devolução dos valores - pelo Prefeito e pelos servidores -, em decorrência de ter
havido, na espécie, efetiva prestação de serviço
2. Não merece acolhida a pretensão do Município. Isso porque, no caso ora
apreciado, houve reconhecidamente a prestação de serviços pelos servidores cujas
contratações foram anuladas, não se podendo cogitar nenhum prejuízo à
Administração Pública. A pena aplicada, portanto, deve ficar restrita à nulidade do
ato de contratação, sendo certo que o provimento do pedido na ação popular
resultou, também, na anulação das nomeações.
3. Recurso especial não-provido.
(REsp 575.551/SP, Rel. Ministra DENISE ARRUDA, Rel. p/ Acórdão Ministro
JOSÉ DELGADO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 06/02/2007, DJ 12/04/2007
p. 211)
Edição nº 3452
D.J. ESPÍRITO SANTO
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 23089000246
AGVTE: EURIANA SARTORIO RANGEL
AGVDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR: DES. MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU
DECISÃO MONOCRÁTICA
Trata-se de agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo, interposto por
Euriana Sartório Rangel, pois inconformada com a decisão de primeiro grau que, no
bojo da ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual, determinou a
suspensão do prosseguimento do concurso realizado pelo Município de Iconha, sob
o fundamento de ofensa aos princípios da Administração Pública, diante da
comprovação do plágio de questões da prova realizada.
A agravante requer a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita e
pretende a reforma da decisão, pois seu conteúdo viola o direito subjetivo ao
exercício do cargo público.
Afirma que com a homologação do concurso e sua aprovação para o cargo de
escrituário, tomou posse, mas não pôde entrar em exercício, em virtude da decisão
ora objurgada.
É o sucinto Relatório, passo ao julgamento da causa na forma do artigo 557 §1º-A
do Código de Processo Civil, porquanto se verá, trata-se de decisão em manifesto
confronto com jurisprudência do Colendo Superior Tribunal de Justiça e deste
Egrégio Tribunal.
Primeiramente, defiro o pedido de assistência judiciária gratuita, pois a agravante
preencheu o requisito exigido no art. 1º §2º da Lei 1.060/50 à fl. 16.
Quanto mérito, verifico assistir razão à agravante, tendo em vista a situação já
consumada da posse do cargo, após a aprovação em concurso público, ato este que
atribui ao servidor os direitos e deveres inerentes ao cargo, surgindo, assim, um
vínculo com o Município, que não pode ser rompido com o afastamento e a
proibição do exercício das suas funções.
Segundo o escólio do doutrinador José dos Santos Carvalho Filho, “a posse é o ato
da investidura pelo qual ficam atribuídos ao servidor as prerrogativas, os direitos e
os deveres do cargo. É o ato de posse que completa a investiduta, espelhando uma
verdadeira conditio iuris para o exercício da função pública. É o momento em que
o servidor assume o compromisso do fiel cumprimento dos deveres e atribuições,
como bem averba OSVALDO ARANHA BANDEIRA DE MELLO. Com a
posse, completa-se também a relação estatutária da qual fazem parte o Estado, de
um lado, e o servidor, de outro. Por fim, o exercício representa o efetivo
desempenho das funções atribuídas ao cargo.” (Manual de Direito Administrativo,
14 ed., RJ: Lumen Juris, 2005, p. 497,498)
Portanto, verifica-se que não há elementos que justifiquem o afastamento da
agravante das funções para o cargo para o qual foi empossada, sem que antes possa
participar de todo o procedimento contraditório.
Por esse motivo, ainda que a agravante não tenha entrado em exercício de suas
funções, é de se reconhecer o seu direito, como servidora pública já devidamente
constituído, com a nomeação e posse efetivados.
Pelo exposto, conheço do recurso e lhe dou provimento, o que se dá objetivando a
garantir o exercício da função para a qual a agravante já se revela empossada.
Ademais, não pode ser penalizada por eventual irregularidade demonstrada no início
da ação civil pública, pois agiu de boa-fé na participação do concurso, ao menos que
se prove o contrário, e assim, deve-lhe ser garantido os direitos inerentes ao servidor
público.
Comunique-se. I-se. Diligencie-se.
Publique-se na íntegra.
Vitória, 25 de novembro de 2008.
DES. MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU
RELATOR
9- Agravo de Instrumento Nº 23089000246
ICONHA - CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO
AGVTE EURIANA SARTORIO RANGEL
Advogado(a) ADRIANO ELIODORIO GONÇALVES
Advogado(a) ANTONIO LUIZ CASTELO FONSECA
Advogado(a) ROSANA RIGONI CARDOSO
AGVDO MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
RELATOR DES. MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU
Patente está demonstrado o prejuízo, tendo em vista a impossibilidade de trabalho,
pois aguardar o deslinde da ação proposta sem a possibilidade de auferir renda, fere,
inclusive, a dignidade da pessoa humana.
Deve haver contraditório, quando se pretende a anulação do certame após a
nomeação no cargo público, pois a invalidade repercute no direito subjetivo dos
nomeados, gerando indiretamente exoneração do serviço público, muito embora,
como é de sabença, trata-se de ato complexo, que se perfectibiliza com o
conseqüente exercício do respectivo cargo.
O afastamento do cargo ocorre, via de regra, apenas após a instauração do devido
processo legal e a sua conclusão, não podendo tal medida se reverter em verdadeira
exoneração antecipada. Veja-se, nesse sentido como se manifesta o Excelso
Supremo e o Colendo Superior Tribunal de Justiça:
54
Quinta-Feira
04 de dezembro de 2008
EMENTA: 1. Recurso Extraordinário. 2. Concurso Público. 3. Edital que não
previu prazo de validade. Inexistência de ato de prorrogação. Alegação de validade
de ato de anulação da nomeação realizada pelo Governador do Estado do Mato
Grosso. Precedentes invocados pelo recorrente: RE no 201.634-BA, 1ª Turma, Red.
Para acórdão Min. Moreira Alves, DJ de 17.05.2002 e RE no 352.258-BA, 2ª Turma,
Rel. Min. Ellen Gracie, DJ de 14.05.2004. 4. Nomeação posterior de 25 defensores
públicos dentro do número de vagas originariamente previstos no edital.
Precedentes: RE no 192.568-PI, Rel. Min. Marco Aurélio, 2ª Turma, DJ de
13/06/1996; e RE no 199.733, Rel. Min. Marco Aurélio, 2ª Turma, DJ de
30.04.1999. 5. Inobservância dos princípios da ampla defesa, do contraditório e do
devido processo legal(CF, art. 5º LIV e LV). Revogação, por ato unilateral e sem a
devida audiência, de situação constituída com relação a defensores públicos em
estágio probatório. Impossibilidade de anulação arbitrária dos atos de nomeação dos
defensores pelo Governador do Estado do Mato Grosso. Precedente: MS no
24.268-MG, Pleno, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJ de 17.09.2004. 6.
Inadmissibilidade de exoneração ad nutum de funcionários públicos em estágio
probatório. Aplicação da Súmula no 21/STF. Precedente: RE no 378.041-MG, 1ª
Turma, Rel Min. Carlos Brito, DJ de 11.02.2005. 7. Repercussão social, política e
jurisdicional. Defensoria Pública Estadual. Essencialidade e relevância nos termos
do art. 134, da Constituição Federal. Precedentes: HC no 76.526-RJ, 2ª Turma, Rel
Min. Mauricio Corrêa, DJ de 17/03/1998 e RE nº 135.328-SP, Pleno, Rel Min.
Marco Aurélio, DJ de 20.04.2001. Recurso desprovido
(RE 452721, Relator(a): Min. GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em
22/11/2005, DJ 03-02-2006 PP-00090 EMENT VOL-02219-10 PP-01990
LEXSTF v. 28, n. 326, 2006, p. 301-312)
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONVERTIDO EM RECURSO ESPECIAL.
CONCURSO PÚBLICO. ANULAÇÃO. EXONERAÇÃO. SERVIDORES
NOMEADOS E EMPOSSADOS. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA.
INOBSERVÂNCIA. ART. 21, § 2º, I, DA LEI N.º 8.666/93. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. EXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E
CERTO. SÚMULA Nº 7/STJ.
I - É vedada a exoneração de servidor em razão de anulação de concurso público
sem que lhe seja oportunizado o contraditório e a ampla defesa. Precedentes.(...)
(AgRg no Ag 824.703/PI, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA,
julgado em 24/04/2007, DJ 29/06/2007 p. 697)
ADMINISTRATIVO. ANULAÇÃO DE CONCURSO PUBLICO E DEMISSÃO
DE SERVIDORES CONCURSADOS SEM O DEVIDO PROCESSO LEGAL.
IMPOSSIBILIDADE. O PRINCIPIO DE QUE A ADMINISTRAÇÃO PODE
ANULAR (OU REVOGAR) OS SEUS PROPRIOS ATOS, QUANDO
EIVADOS DE IRREGULARIDADES, NÃO INCLUI O DESFAZIMENTO
DE SITUAÇÕES CONSTITUIDAS COM APARENCIA DE LEGALIDADE,
SEM OBSERVANCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL E AMPLA
DEFESA. A DESCONSTITUIÇÃO DE ATO DE NOMEAÇÃO DE
SERVIDOR PROVIDO MEDIANTE A REALIZAÇÃO DE CONCURSO
PUBLICO DEVIDAMENTE HOMOLOGADO PELA AUTORIDADE
COMPETENTE, IMPÕE A FORMALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO
ADMINISTRATIVO, EM QUE SE ASSEGURE, AO FUNCIONARIO
DEMITIDO, O AMPLO DIREITO DE DEFESA.
O CONCURSO PUBLICO NÃO PODE SER ANULADO COM O
CONSEQUENTE AFASTAMENTO DE SERVIDORES EM ESTAGIO
PROBATORIO, COM EVIDENTE OFENSA AO DIREITO ADQUIRIDO.
RECURSO ORDINARIO PROVIDO. DECISÃO INDISCREPANTE.
(RMS 257/MA, Rel. Ministro DEMÓCRITO REINALDO, PRIMEIRA TURMA,
julgado em 17/10/1994, DJ 14/11/1994 p. 30916)
MEDIDA CAUTELAR
Nº 12.303 - BA (2006/0272669-5) RELATORA :
MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (...)
Informa o Município requerente que, em 7/12/97, foi realizado concurso público
para provimento de 223 (duzentas e vinte e três) vagas dos quadros de pessoal da
Prefeitura de Saubara, tendo sido nomeados, em 15/3/98, os candidatos legalmente
habilitados.
Ocorre, porém, que o Prefeito posteriormente eleito para governar aquele
Município, "em 1º de janeiro de 2001, emitiu ordem geral, colocando todos os
Servidores legalmente concursados, nomeados, empossados e em pleno exercício de
suas atividades até o dia 31 de dezembro de 2000, quando já haviam ultrapassado o
período de estágio probatório, gozando, portanto, da garantia constitucional da
estabilidade, foram exonerados, a partir de 4 de janeiro de 2001, pelo Decreto nº
001/2001" (fl. 28).
Aduz o requerente, ainda, que os servidores municipais exonerados ajuizaram ação
ordinária com pedido de antecipação de tutela "não tendo sido sentenciado até a
presente data, pelo MM. Juízo daquela Comarca (Santo Amaro), desde quanto a
Edição nº 3452
D.J. ESPÍRITO SANTO
tutela antecipada foi cassa pela Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do
Estado da Bahia, em sede de agravo de instrumento" (fl. 29).
No entanto, "mesmo estando o referido concurso sub judice, o ex-Prefeito do
Município de Saubara, Antônio Cesar de Schoucair Jambeiro, realizou de forma
totalmente ilegal concurso público para admissão de pessoal, em 08 e 09 de
setembro de 2001, para preencher as mesmas vagas, (...), de acordo com o Edital nº
001/2001, de 12 de julho de 2001, cujos resultados foram homologados em 29 de
outubro de 2001, através do Decreto nº 167/01, e as nomeações em 10 de
dezembro de 2001, pelo Decreto nº 172 D/2001" (fl. 29).
De acordo com a inicial do presente writ, "dadas as irregularidades detectadas, não
teve o atual Prefeito outra alternativa senão declarar nulo de pleno direito o referido
concurso, através do Decreto Municipal nº 0026/2005, de 23 de novembro de 2005,
com efeito retroativo a 1º de janeiro de 2005, exonerando, assim, todas as pessoas,
supostamente aprovadas, que foram nomeadas ilegalmente, pelo ex-Prefeito, após o
devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa ocorridos no curso do
presente mandado de segurança" (fl. 31).
Diante desse desate, os ora requeridos impetraram mandado de segurança perante a
Comarca de Saubara-BA, requerendo sua imediata reintegração, sob a alegação de
que não foram observados os princípios do contraditório e da ampla defesa
imprescindíveis em processo administrativo para a demissão dos servidores.
Concedida a segurança e determinada pelo r. Juízo monocrático a reintegração dos
servidores em seus cargos, o Município de Saubara-BA interpôs apelação, improvida
pelo egrégio Tribunal de Justiça da Bahia em acórdão ementado nos seguintes
termos:
"APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MANDAMENTAL. CONCESSÃO DA
SEGURANÇA. SERVIDORES MUNICIPAIS EFETIVOS. AFASTAMENTO
SUMÁRIO DAS FUNÇÕES. AUSÊNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL.
PODER DE AUTOTUTELA. ALEGAÇÃO DE IRREGULARIDADE NA
INVESTIDURA.
NULIDADE
DO
CONCURSO
PÚBLICO.
TEMPERAMENTO. RECURSO IMPROVIDO.
I - O servidor municipal aprovado em concurso público não pode ser
sumariamente privado do cargo que ocupa sem que lhe tenham sido
oportunizados o contraditório e a ampla defesa, através do competente
processo administrativo.
II - A suposta nulidade do concurso público respectivo e a conseqüente
irregularidade na investidura dos servidores, alegadas pela Administração,
não constituem exceção à regra de observância das garantias constitucionais,
sobretudo quando o certame em questão foi validado pelo Tribunal de Contas dos
Municípios." (fl. 444) Irresignado, o Ente Municipal interpôs recurso especial, ao
qual pretende seja conferido efeito suspensivo.
No que concerne ao periculum in mora, aduz o requerente que "reside na
impossibilidade de o Município Requerente aguardar as delongas processuais
naturais e nefastas até o julgamento do mérito da presente ação cautelar, diante da
iminente possibilidade de os requeridos serem reintegrados a cargos" (fl. 21).
Em relação ao fumus boni iuris, afirma que "salta aos olhos pelo fato de que se
impõe a suspensão da execução do acórdão, até que no mérito ocorra a anulação do
referido concurso público, ante a existência de velada e concreta ameaça de lesão
grave, pela imediata execução da sentença proferida no Mandado de Segurança nº
615905-2/2005, à Administração Pública Municipal, materializada nos transtornos
que advindos na normal execução orçamentária decorrente do aumento inesperado
e imprevisto na Lei Orçamentária Anual de gastos com pessoal que, inclusive,
implicarão em superação dos limites impostos pelo art. 20, 'b', da Lei de
Responsabilidade Fiscal" (fl. 23).
É o relatório.
Pretende o requerente seja atribuído efeito suspensivo a recurso especial interposto
contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia. Informa que o referido
recurso teria sido interposto no dia 29 de setembro de 2006" (fl. 2). Da análise dos
presentes autos, contudo, verifica-se que não foi demonstrada a interposição do
recurso especial nem da decisão da Corte de origem quanto a sua admissibilidade.
Na espécie, portanto, aplica-seo disposto nas Súmulas 634 e 635 do Excelso
Supremo Tribunal Federal, in verbis: “Súmula 634. - Não compete ao Supremo
Tribunal Federal conceder medida cautelar para dar efeito suspensivo a recurso
extraordinário que ainda não foi objeto de juízo de admissibilidade na origem”;
“Súmula 635 - Cabe ao Presidente do Tribunal de origem decidir o pedido de
medida cautelar em recurso extraordinário ainda pendente do seu juízo de
admissibilidade.” Ainda que assim não fosse, por meio de uma análise perfunctória
dos autos, não se verifica a presença dos requisitos autorizadores da liminar, quais
sejam, ao fumus boni iuri e o periculum in mora.
Com efeito, consoante a jurisprudência firmada por esta Corte, "não é lícito ao ente
público desconsiderar o ato de posse e o efetivo exercício das funções por parte dos
impetrantes que, mesmo aprovados em concurso público promovido pela própria
Administração Municipal, foram sumariamente exonerados sem que fosse a esses
garantidos o contraditório e a ampla defesa através de procedimento administrativo
válido" (AgRg no RMS 21.078/AC, Rel. Min. GILSON DIPP, QUINTA TURMA,
DJ 28/8/2006).
55
Quinta-Feira
04 de dezembro de 2008
Dessa forma, não resta evidenciada a existência do fumus boni iuris na espécie. No
que se refere ao periculum in mora, tampouco se mostra inconteste no caso, tendo
em vista que não pode a Administração alegar que a reintegração dos servidores
acarretaria prejuízos aos cofres públicos se durante mais de 3 anos efetuou o
pagamento dos servidores, sem qualquer prejuízo conhecido.
Diante do exposto, com fundamento no artigo 34, inciso XVIII, do Regimento
Interno do Superior Tribunal de Justiça, indefiro liminarmente a presente medida
cautelar.
Publique-se. Intimem-se. Brasília, 15 de dezembro de 2006.
(Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, 01/02/2007)
RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO.
CONCURSO PÚBLICO. ANULAÇÃO. DEMISSÃO. SERVIDORES
NOMEADOS E EMPOSSADOS HÁ MAIS DE 3 ANOS. INOBSERVÂNCIA
AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA.
IMPOSSIBILIDADE. DIREITO LÍQUIDO E CERTO COMPROVADO. Ainda
que a Administração suspeite sobre a legalidade do concurso público ao qual se
submeteram os impetrantes, o fato é que, considerando que os mesmos já teriam
sido devidamente nomeados e empossados em seus cargos há mais de dois anos,
não poderiam ter sido dispensados sem o devido processo legal. Precedentes.
Recurso provido”
(RMS nº 17.569/AM, Relator Ministro José Arnaldo da Fonseca, in DJ 1/2/2005).
ADMINISTRATIVO. AFRONTA AO ART. 884 DO CÓDIGO CIVIL.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N.os 282 E 356 DO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA
AUTORIDADE COATORA. SÚMULA N.º 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA. CONCURSO PÚBLICO ANULADO. DISPENSA DE
SERVIDORES NOMEADOS. NECESSIDADE DA AMPLA DEFESA,
CONTRADITÓRIO E RESPEITO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL.
PRECEDENTES. SÚMULA N.º 83 DESTA CORTE. 1. Em relação ao art. 884
do atual Código Civil, consistente na afirmativa de enriquecimento sem causa dos
servidores, ora Agravados, verifica-se que a referida matéria não foi analisada pelo
acórdão recorrido. 2. A pretendida inversão do julgado, de modo a aferir a
ilegitimidade passiva ad causam de autoridade coatora, demandaria,
necessariamente, na hipótese, o reexame do conjunto fático-probatório, o que não
se coaduna com a via eleita, consoante o enunciado da Súmula n.º 07 deste
Tribunal. 3. No mérito, a decisão proferida pelo Tribunal de origem encontra-se em
perfeita consonância com o atual entendimento deste Superior Tribunal de Justiça,
firmado no sentido de que é vedada a exoneração de servidor em razão de anulação
de concurso público, sem o devido processo legal. 4. Malgrado a tese de dissenso
pretoriano, incide a espécie o enunciado n.º 83 da Súmula desta Corte Superior
Tribunal de Justiça, porquanto não se conhece do recurso especial pela divergência,
quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida.
5. Agravo regimental desprovido." (EREsp nº 327803/SP, relator para o acórdão
Ministro Gilson Dipp, in DJ 11/04/2005).
Como visto, não pode o magistrado de primeiro grau determinar o afastamento do
cargo ocupado pela agravante, que de boa-fé, participou do processo seletivo, e
deve entrar em exercício, pois ainda não houve a conclusão do devido processo
legal, e nem foi oportunizada, antes da medida, a defesa individual dos empossados.
Edição nº 3452
D.J. ESPÍRITO SANTO
resultado injusto (...) é universalmente proscrito.” (Curso de Direito Administrativo, 21 ed.,
SP:Malheiros, 2006, p. 632)
Nesse sentido também estipula a jurisprudência, que mesmo com a anulação de
contrato, diante da contraprestação do trabalho, deve haver a respectiva
remuneração, confira-se:
ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO POPULAR. ANULAÇÃO
DE CONTRATAÇÃO E NOMEAÇÃO IRREGULAR DE SERVIDORES
MUNICIPAIS. EXISTÊNCIA DE EFETIVA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
AUSÊNCIA DE LESÃO AO ERÁRIO. DESNECESSIDADE DE
DEVOLUÇÃO DOS VALORES SALARIAIS RECEBIDOS PELOS
SERVIDORES. RECURSO ESPECIAL DO MUNICÍPIO NÃO-PROVIDO.
1. Cuida a espécie de recurso especial ajuizado pelo Município de Colina e por
Gilcelço Pascon, com o objetivo de impugnar acórdão proferido pelo Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo, no qual se aplicou a exegese de que, anulada em
sede de ação popular contratação irregular de servidores municipais, não é exigível a
devolução dos valores - pelo Prefeito e pelos servidores -, em decorrência de ter
havido, na espécie, efetiva prestação de serviço
2. Não merece acolhida a pretensão do Município. Isso porque, no caso ora
apreciado, houve reconhecidamente a prestação de serviços pelos servidores cujas
contratações foram anuladas, não se podendo cogitar nenhum prejuízo à
Administração Pública. A pena aplicada, portanto, deve ficar restrita à nulidade do
ato de contratação, sendo certo que o provimento do pedido na ação popular
resultou, também, na anulação das nomeações.
3. Recurso especial não-provido.
(REsp 575.551/SP, Rel. Ministra DENISE ARRUDA, Rel. p/ Acórdão Ministro
JOSÉ DELGADO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 06/02/2007, DJ 12/04/2007
p. 211)
Portanto, verifica-se que não há elementos que justifiquem o afastamento da
agravante das funções para o cargo para o qual foi empossada, sem que antes possa
participar de todo o procedimento contraditório.
Pelo exposto, conheço do recurso e lhe dou provimento, o que se dá objetivando a
garantir o exercício da função para a qual a agravante já se revela empossada.
Comunique-se. I-se. Diligencie-se.
Publique-se na íntegra.
Vitória, 25 de novembro de 2008.
DES. MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU
RELATOR
Não se pode confundir a existência de fortes indícios de irregularidade no
procedimento do concurso público, com indícios de infrações graves cometidas
pelo servidor, de modo que justifique o seu imediato afastamento, para se evitar a
continuidade de lesão à Administração Pública.
10- Agravo de Instrumento Nº 21079001166
GUARAPARI - 3ª VARA CÍVEL
AGVTE RICARDO JORGE DA CRUZ ANTUNES
Advogado(a) DANIELA RIBEIRO PIMENTA
Advogado(a) RICARDO MACEDO PECANHA
AGVDO IMOBILIARIA IRAPUAN SA
Advogado(a) GUSTAVO COUTO ANTUNES DA ROCHA
Advogado(a) WELLINGTON DIAS DE OLIVEIRA
RELATOR DES. CARLOS ROBERTO MIGNONE
Ainda que se reconheça, em cognição exauriente, a ofensa a princípios
constitucionais e se decrete a nulidade absoluta do concurso público realizado, com
a conseqüente produção de efeitos ex tunc, a anulação não pode atingir determinadas
situações, sob pena de violação de outros princípios, que no caso concreto, teriam
maior relevância para sua aplicação.
Quarta Câmara Cível
Agravo de Instrumento n.º 21079001166
Agravante: Ricardo Jorge da Cruz Antunes
Agravado: Imobiliária Irapuan S/A
Relator: Des. Carlos Roberto Mignone
É o caso da aplicação da teoria da aparência, em determinadas situações em que o
indivíduo exerce as funções de boa-fé e deve por isso, perceber os vencimentos
inerentes ao cargo, para que não se configure o enriquecimento ilícito do Estado.
Nas lições do administrativista Celso Antônio Bandeira de Mello “na esfera do Direito
Administrativo, por vezes, uma atuação do administrado, do mesmo passo em que lhe causa um
empobrecimento, vem a produzir um enriquecimento patrimonial em favor do Poder Público,
faltando, todavia, um fundamento jurídico prestante que sirva para justificar tal resultado - o
qual, portanto, significará um locupletamento do Poder Público a expensas de outrem. Esse
decisão monocrática:
Agravo de instrumento interposto por Ricardo
Jorge da Cruz Antunes no intuito de reformar as decisões aqui acostadas às fls. 36 e
38/41, proferidas na ação de reintegração de posse ajuizada pela Imobiliária Irupan
S/A, todos devidamente qualificados.
Em
suma,
as
supracitadas
decisões
determinaram, respectivamente, a manifestação do Ministério Público no litígio de
origem e, acolhendo a cota ministerial no que diz respeito à possibilidade de dano
ambiental, a interdição da edificação, com a retirada de todas as máquinas e a
56
Quinta-Feira
04 de dezembro de 2008
paralisação do carregamento de quaisquer entulhos, sob pena de multa diária fixada
em R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Inconformado, sustenta o agravante, no que diz
respeito à decisão de fls. 36, que a discussão possessória travada na ação de origem
ressente-se de interesse público a justificar a atuação do M.P., cuja oitiva antes da
manifestação das partes caracteriza manifesto error in procedendo, à vista do preceito
estampado no art. 83, I, do Código de Processo Civil.
Contrapondo-se à decisão de fls. 38/41,
argumenta que o pronunciamento recorrido é nulo, pois extrapola os limites
objetivos da lide, transformando a demanda possessória ajuizada numa espécie de
ação cautelar preparatória de uma futura ação civil pública contra dano ambiental,
em manifesta usurpação da competência da Vara Privativa dos Feitos da Fazenda
Pública Estadual e Municipal, de Registro Público e do Meio Ambiente da comarca
de origem. Aduz, ainda, que ao contrários das suposições o digno representante do
parquet, nas quais se fundamenta a decisão recorrida, obra encontra-se regularmente
licenciada pelos órgãos públicos competentes (Prefeitura Municipal de Guarapari,
Secretaria Municipal do Meio Ambiente, IBAMA), advindo da paralisação o periculum in
mora inverso.
Deferido o efeito ativo postulado pelo eminente
Des. Álvaro Manoel Rosindo Bourguignon, em razão deste recurso ter sido
interposto durante o recesso forense (fls. 394/401), vieram-me os autos, por livre
distribuição, bem como as informações da magistrada a quo (fls. 405/406).
Contra-arrazoado do recurso (fls. 408/415), opinou a douta Procuradoria Geral de
Justiça pela revogação da decisão recorrida.
Estes são os contornos do recurso em exame,
cujo teor, adianto desde logo, comporta aplicação do preceito contido no § 1º-A do
art. 557 do Código de Processo Civil, porquanto inocorrendo preclusão pro judicato,
passo a julgá-lo monocraticamente.
A princípio, não vislumbro razões para anular a
decisão de fls. 36, por meio da qual a magistrada a quo determinou a intimação do
Ministério Público para se manifestar na ação possessória de origem, pois
conquanto infringida a regra estampada no art. 83, I, da lei adjetiva civil - de vez que a
oitiva do parquet deveria suceder à das partes em litígio -, e prescindível a intervenção
ministerial diante da natureza privada dos interesses em conflito - entendimento do qual
compartilha a douta Procuradoria Geral de Justiça -, tenho que tal determinação encontra
fundamento no art. 82, III, do aludido codex, pois visou dar conhecimento ao M.P.
quanto a pretensa existência de dano ambiental, cuja materialização legitimaria a
atuação do órgão competente, em defesa do interesse público.
Já no que diz respeito à decisão de fls. 38/41,
tenho, não obstante os reconhecidos conhecimento e inteligência da ilustre
magistrada a quo, que nelas violadas as previsões dos arts. 128 e 920 do Código de
Processo Civil, dado que seu teor extrapola os limites fixados pelo autor na lide,
dilargando-os para incluir no pedido formulado tutela a direitos cuja proteção não
encontra nas demandas possessórias a via adequada. Com efeito, deduzida ação de
reintegração de posse, limita-se a cognição judicial à verificação dos requisitos
estampados no art. 927 do Código de Processo Civil, não sendo lícito que o
julgador, a pretexto de resguardar direitos difusos supostamente violados,
transforme a demanda ajuizada em uma ação civil pública, mesmo porque a
fungibilidade veiculada pelo art. 920 do CPC tem seu âmbito de incidência restrito
às providências de natureza possessória. Neste sentido, inclusive, NELSON NERY
JR. anota em seu "Código de Processo Civil Comentado" (9ª ed, São Paulo: RT,
2006, p. 989) que:
"Como a regra de fungibilidade constitui exceção ao princípio geral estabelecido nos CPC 128 e
460, de que deve haver correlação entre causa de pedir, pedido e sentença, a fungibilidade deve ser
interpretada restritivamente, somente atingindo os interditos possessórios."
Destarte, entendendo o digno representante do
Ministério Público, em razão da intimação que lhe foi direcionada, que o
empreendimento que está sendo construído no terreno cuja posse é objeto da ação
de origem, viola as normas de proteção ambiental, deve ele coligir elementos que
dêem respaldo à sua tese e, observadas as regras de distribuição da competência
jurisdicional, ajuizar a medida adequada a resguardar o interesse violado, desiderato
que não se compraz com a finalidade da ação de reintegração de posse promovida
pela ora agravada e cujo deslinde não se insere nas atribuições do juízo de origem.
Outrossim, a robusta prova documental que, por
cópia, foi trasladada a este instrumento, infirma categoricamente as suposições
fortuitas lançadas na cota ministerial - indevidamente chanceladas pelo juízo de primeira
Edição nº 3452
D.J. ESPÍRITO SANTO
instância -, demonstrando, à saciedade, que a obra se encontra devidamente
licenciada junto aos órgãos públicos competentes, que vistoriaram o local, atestando
a conformidade da edificação às normas de caráter urbanístico, ambiental e sanitário
que disciplinam a matéria no âmbito daquele Município, o que confere presunção de
legitimidade ao empreendimento, ao menos até que se prove o contrário.
Por fim, observo que se faz presente o
denominado periculum in mora inverso, na medida em que a paralisação da obra, em
conseqüência da providência jurisdicional deferida, além de impor substancioso
prejuízo financeiro ao agravante, coloca em risco, injustificamente, o emprego de
diversos trabalhadores (fls. 355/372).
Firme nestas considerações, dou parcial
provimento monocraticamente a este recurso, na forma autorizada pelo § 1º-A do
art. 557 do Código de Processo Civil, para, confirmando o efeito suspensivo,
revogar a decisão de fls. 38/41, permitindo o normal prosseguimento da obra.
Intimem-se. Publique-se. Baixem-se para arquivo, preclusas as vias recursais.
Vit., 24 de nov. de 2008.
Carlos Roberto Mignone
Desembargador
11- Agravo de Instrumento Nº 24089006910
VITÓRIA - 1ª VARA DE FAMÍLIA
AGVTE G.M.B. (MENOR IMPUBERE)
Advogado(a) FABIOLA BARRETO SARAIVA
Advogado(a) FERNANDO CARLOS DILEN DA SILVA
Advogado(a) JOAO MANOEL DE SOUSA SARAIVA
Advogado(a) VINICIUS ALVES
AGVTE ELIZA FAIER MACHADO BUENO
Advogado(a) FABIOLA BARRETO SARAIVA
Advogado(a) FERNANDO CARLOS DILEN DA SILVA
Advogado(a) JOAO MANOEL DE SOUSA SARAIVA
Advogado(a) VINICIUS ALVES
AGVTE FLAVIO DE OLIVEIRA BUENO
Advogado(a) FABIOLA BARRETO SARAIVA
Advogado(a) FERNANDO CARLOS DILEN DA SILVA
Advogado(a) JOAO MANOEL DE SOUSA SARAIVA
Advogado(a) VINICIUS ALVES
AGVDO JOSE FELISSISSIMO TEIXEIRA MIRANDA
Advogado(a) KELLY CRISTINA BRUNO
Advogado(a) MARIA AMELIA BARBARA BASTOS
RELATOR DES. NEY BATISTA COUTINHO
QUARTA CÂMARA CÍVEL
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 48089006910
AGTE: G.M.B. (representado por ELIZA FAIER MACHADO BUENO)
AGDO: JOSÉ FELISSÍSSIMO TEIXEIRA MIRANDA
RELATOR: DES. NEY BATISTA COUTINHO
DECISÃO
Presentes os requisitos intrínsecos e extrínsecos
de admissibilidade, conheço do recurso.
Trata-se de agravo de instrumento interposto por G.M.B.,
representado por Eliza Faier Machado Bueno contra a decisão (fl. 10, por cópia),
proferida pelo Juízo da 1ª Vara de Família de Vitória, nos autos da ação de
investigação de paternidade cumulada com prestação de alimentos, que ampliou o
período de visitação do agravado com a criança, retirando a exigência - durante as
visitas - de se fazer presente pessoa da confiança da representante do agravante.
Em sua petição recursal, narra que o Juízo a quo desobedeceu
o comando previsto no art. 5º, LV, CR/88 quando proferiu a decisão recorrida sem,
antes, ter oportunizado o pleno exercício do contraditório.
Alega, também, desobediência ao art. 93, IX, da lex fundamentallis por ter proferido
decisão sem fundamentação, o que deve acarretar sua nulidade.
Argumenta, ainda, que o Juízo de primeira instância proferiu
decisão sem levar em consideração o Parecer Psicológico, onde consta que a
visitação do agravado com a criança deveria ser ampliada gradativamente, e
sugerindo pela presença de uma pessoa mais familiar à criança.
À fl. 30, proferi despacho, determinando as seguintes
providências: intimação do agravado; solicitação de informações ao juiz da causa e;
remessa à douta procuradoria para emissão de parecer.
O Juízo a quo, às fls. 34/36, prestou as devidas informações.
57
Quinta-Feira
04 de dezembro de 2008
O agravado, apesar de ter sido intimado (certidão de fl. 41),
não apresentou contra-razões.
A Douta Procuradoria, em parecer emitido às fls. 43/46,
opinou pelo desprovimento do agravo, sob o fundamento de que o convívio da
criança com o seu genitor é salutar e essencial ao seu desenvolvimento regular.
É o relatório.
Fundamento e decido.
Apesar de já ter sido formalizada a relação
jurídico-processual neste agravo, em melhor análise dos autos constato que, diante
da redação do art. 527, II, do CPC, plena é a sua incidência ao caso sub examinem:
“Art. 527 Recebido o agravo de instrumento no tribunal, e distribuído incontinenti,
o relator:
[...];
II - converterá o agravo de instrumento em agravo retido, salvo quando se
tratar de decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, bem
como nos casos de inadmissão da apelação e nos relativos aos efeitos em que a
apelação é recebida, mandando remeter os autos ao juiz da causa”. (Destaquei).
Esta é a hipótese do presente recurso, pois, embora o agravante, por sua
representante legal, tenha se irresignado contra a decisão proferida pelo órgão
jurisdicional a quo, os fatos articulados em sua petição recursal não estão calcados
em relevante fundamentação que evidenciem a necessidade de providência judicial
urgente a ser tomada e tampouco em qualquer perigo de lesão grave de difícil ou
incerta reparação, capaz de ensejar a modificação da decisão.
Isso porque, se por um lado consta no Parecer Psicológico (fls. 20/21, por cópia) a
sugestão por uma aproximação gradativa entre o menor e o agravado, incluindo nas
visitas “uma pessoa mais familiar à criança”, por sua vez em Parecer emitido pelo
Ministério Público (fls. 25/26, por cópia) foi feito o registro de que existem fotos
anexadas à ação de investigação de paternidade que evidenciam um ótimo
relacionamento entre a criança e o agravado, sendo informado, também, que não há
o registro de qualquer incidente que tenha prejudicado o bem estar e o
desenvolvimento do menor.
Se vê, portanto, que a decisão proferida pelo Juízo de
primeiro grau não causou prejuízo à criança, até porque, segundo o art. 1.589 do
Código Civil, é direito dos pais, em cuja guarda não estejam os filhos, ter o direito
de visitá-los e tê-los em sua companhia.
Além disso, no Termo de Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, consta
que, a partir de agosto deste ano de 2008, o agravado poderia ter a criança em sua
companhia, em sábados alternados (9:00 às 18:00), sem a necessidade da presença
de uma terceira pessoa de confiança da representante do recorrente, o que só
reforça, portanto, a inexistência de urgência a justificar a interposição deste agravo
de instrumento.
Até porque, nas informações (fs. 35/36, por cópia) o Juízo de 1º grau afirmou que,
desde Janeiro deste ano de 2008, a mãe da criança (sua representante legal) não
externou qualquer reclamação sobre a conduta do agravado, concluindo pela
desnecessidade de terceira pessoa se fazer presente durante os períodos de visita.
Assim, inexiste fundamentação relevante (fumus boni juris) no
presente recurso, pois, dentro de um juízo de cognição sumária, a representante do
agravante não tem o direito de restringir o direito do agravado de visitar o seu filho
e de tê-lo em sua companhia, máxime quando não é um Parecer Psicológico que
tem o condão de prevalecer sobre o princípio do livre convencimento motivado,
positivado no art. 131 do Código de Processo Civil, que concede ao juiz um
poder-dever de valorar a prova e fundamentar sua decisão, expondo os motivos de
seu convencimento.
Por sua vez, também não foi preenchida a exigência do
periculum in mora, uma vez que não consta o registro de que as visitas estão
prejudicando o bem estar e desenvolvimento do menor.
Sendo assim, inexistindo urgência a ensejar a atribuição de
efeito suspensivo, seu indeferimento é medida que se impõe, devendo o presente
recurso ser convertido em agravo retido. Esta é a orientação jurisprudencial do
Colendo Superior Tribunal de Justiça:
“PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONVERSÃO.
AGRAVO RETIDO. URGÊNCIA. INEXISTENTE. AUSÊNCIA DE
PERIGO OU LESÃO GRAVE. REEXAME DO CONJUNTO
FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL
IMPROVIDO”. (STJ, AgRg no Ag 739534/RS, Rel. Min. Aldir Passarinho Júnior,
DJ 03.03.2008).
No mesmo sentido são as decisões do Colendo STJ: AgRg
no AgRg no Ag nº 815.824/RS, Rel. Min. Luiz Fux, 22.09.2008; MC nº 12.110/MT,
Rel. Min. Herman Benjamin, DJ 14.09.2007; REsp nº 782.821/RN, Rel. Min. Luiz
Fux, DJ 01.08.2006.
Ante o exposto, indefiro o pedido de efeito suspensivo ao
agravo e o converto em retido, determinando a remessa dos autos ao juízo da causa
para apensamento aos principais, a teor do inciso II, do artigo 527, do CPC.
Edição nº 3452
D.J. ESPÍRITO SANTO
Intimem-se.
Publique-se na íntegra.
Dê-se baixa na distribuição e devolva à comarca de origem, por ser este provimento
irrecorrível, nos termos do art. 527, parágrafo único do CPC, e art. 201, §1º, do
RITJES.
Diligencie-se.
Vitória, 27 de novembro de 2008.
DES. NEY BATISTA COUTINHO
RELATOR
12- Agravo de Instrumento Nº 11089002007
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 4ª VARA CÍVEL
AGVTE CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL
Advogado(a) ANDRE ALEXANDRE JORGE GUAPO
Advogado(a) ARTHUR QUEIROZ DE SOUZA MENDES
Advogado(a) CAMILA CORTES BRAGA
Advogado(a) CARLA CRISTINA PEDROSO SALGADO
Advogado(a) DANIELA CASSIA GORBULHO BACARO
Advogado(a) ERIC GARMEN DE OLIVEIRA
Advogado(a) LIA DIAS GREGORIO
Advogado(a) NELSON PASCHOALOTTO
Advogado(a) PATRICIA COUTINHO DA SILVA SENA
Advogado(a) WELLINGTON REBERTE DE CARVALHO
AGVDO EDMAR PEREIRA
RELATOR DES. NEY BATISTA COUTINHO
QUARTA CÂMARA CÍVEL
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 11089002007
AGTE: CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL
AGDO: EDMAR PEREIRA
RELATOR: DES. NEY BATISTA COUTINHO
DECISÃO
Presentes os pressupostos intrínsecos e
extrínsecos de admissibilidade, conheço do recurso.
Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de
concessão de efeito suspensivo, interposto pela Cia Itauleasing de Arrendamento
Mercantil contra a decisão (fl. 27, por cópia), proferida pelo Juízo da 4ª Vara Cível e
Comercial de Cachoeiro de Itapemirim, nos autos da ação de reintegração de posse,
que indeferiu o pedido liminar por não ter o autor - ora agravante - informado a
forma de restituição de parte do VRG antecipado.
Aduz o recorrente que a decisão recursada merece reparação,
pois para o deferimento da medida liminar “basta que seja provada a relação
contratual entre as partes, bem como, a efetiva comprovação da mora do devedor,
que decorre do simples vencimento do prazo para pagamento das parcelas
pactuadas, sendo a mesma devidamente comprovada através da notificação
extrajudicial enviada ao requerido através do cartório de títulos e documentos, ou
ainda, através do protesto, escolha esta efetuada livremente pelo credor” - fls. 04.
Assim, a forma como deverá ser restituído o VRG não pode ser empecilho para o
deferimento da medida.
Alega, também, ser impossível proceder à
devolução do valor correspondente à parte do VRG antecipado, vez que o valor
correspondente é uma mera garantia ao agravante em face das obrigações
contratuais assumidas pelo agravado e ocasionará enriquecimento ilícito.
É o relatório.
Fundamento e decido.
Analisado o caso, percebo que, diante da redação do art. 527
do CPC, notadamente quanto ao seu inciso II, plena é a sua incidência na espécie:
“Art. 527 - Recebido o agravo de instrumento no tribunal, e distribuído
incontinenti, o relator:
[...]
II - converterá o agravo de instrumento em agravo retido, salvo quando se
tratar de decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação [...]”.
Quando o legislador dispôs que o agravo de instrumento não
deve ter seguimento “a não ser que esteja relacionado à urgência na prestação da
58
Quinta-Feira
04 de dezembro de 2008
tutela jurisdicional”, é enfático ao estabelecer a suscetibilidade de lesão grave e de
difícil reparação como exceção à regra geral.
Assim, a partir da nova redação do art. 527, a parte agravante deverá demonstrar
que necessita de uma pronta prestação da tutela jurisdicional, convencendo o relator
de que, caso a decisão agravada não seja julgada como agravo de instrumento, não
haverá mais interesse de sua parte na revisão posterior, pois atos prejudiciais estarão
consumados, o que impossibilitará o aguardo do julgamento final da causa.
Partindo desta premissa, constato que a tutela de urgência requerida na esfera
recursal não evidencia, para o agravante, a possibilidade da decisão recursada ser
suscetível de lhe causar lesão grave e de difícil reparação imediata, pois o bem
discutido na ação de primeiro grau encontra-se com gravame em seu registro, o que
impede a sua alienação.
Ademais, o magistrado de primeiro grau, mesmo que implicitamente, entendeu pela
inexistência do fumus boni iuris ante a pendência da devolução do Valor Residual
Garantido - VRG - pelo agravante em favor do agravado.
Perfilando este entendimento, o E. TJRS já decidiu:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ARRENDAMENTO MERCANTIL. AÇÃO
DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. FUMUS
BONI JURIS E PERICULUN IN MORA. Para a concessão da antecipação de
tutela de reintegração de posse é necessário o preenchimento dos requisitos
essenciais, como o fumus boni juris e o periculum in mora. O afastamento da opção
de compra do bem arrendado, em razão da pretensão de rescisão do contrato, e a
ausência de devolução, pela arrendadora, do VRG pago antecipadamente tornam
improcedente a concessão da liminar. Agravo de Instrumento provido. (TJRS Agravo de Instrumento nº 70004920450, 13ª Câmara Cível, Rel. Des. Lúcia de
Castro Boller, julgado em 13/04/2006).
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ARRENDAMENTO MERCANTIL. AÇÃO
DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. LIMINAR. REQUISITOS LEGAIS.
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. FUMUS BONI JURIS E PERICULUN IN
MORA. A inexistência de opção de compra do bem arrendado e a ausência de
devolução, pela arrendadora, do VRG pago antecipadamente tornam incabível a
concessão da liminar. Para a concessão da antecipação de tutela de reintegração de
posse é necessário o preenchimento dos requisitos essenciais, como o fumus boni
juris e o periculum in mora. Preliminares afastadas. [...]. (TJRS - nº 70013598347, 13ª
Câmara Cível, Rel. Des. Marcelo Cezar Muller, julgado em 02/12/2005).
Além disso, parece-me que a totalidade da dívida cobrada na ação reintegratória de
primeiro grau estaria incluindo o valor do VRG vincendo.
Sendo assim, a matéria versada neste recurso se confunde com o próprio mérito da
ação possessória de primeiro grau e a relação contratual havida entre as partes.
Deste modo, mantendo o posicionamento que adotei na análise do Agravo de
Instrumento nº 11089001546, 4ª Câmara Cível, DJ 26/09/2008, em situação
idêntica à presente, penso que os fatos articulados pelo agravante não se apresentam
calcados em relevante fundamentação que evidencie a necessidade de providência
judicial urgente a ser tomada, bem como a inocorrência de qualquer perigo de lesão
grave de difícil ou incerta reparação, capaz de ensejar a modificação da decisão.
De outro lado, a questão posta poderá ser melhor examinada em eventual apelação,
na forma de agravo retido.
Diante dos argumentos acima expostos, deixo de conhecer o
agravo de instrumento para convertê-lo em retido, determinando a remessa dos
autos ao juízo da causa, a teor do inciso II, do artigo 527, do CPC.
Intimem-se as partes.
Publique-se na íntegra.
Dê-se as baixas de estilo por ser este provimento irrecorrível - art. 527, parágrafo
único do CPC e art. 201, § 1º do RITJES.
Vitória, 26 de novembro de 2008.
DES. RELATOR NEY BATISTA COUTINHO
Vitória, 02 de Dezembro de 2008
LARISSA SCHAIDER PIMENTEL CORTES
Secretária de Câmara
2º GRUPO DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Edição nº 3452
D.J. ESPÍRITO SANTO
SEGUNDO GRUPO CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
PAUTA DE JULGAMENTO DA 12 ª SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA
10/12/2008 QUARTA-FEIRA, QUE TERÁ INÍCIO ÀS 14:00 HORAS,
PODENDO, ENTRETANTO, NESSA SESSÃO OU EM SESSÕES
SUBSEQUENTES,
PROCEDER-SE
AO
JULGAMENTO
DE
PROCESSOS ADIADOS OU CONSTANTES DE PAUTAS JÁ
PUBLICADAS.
1 - MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100080021759
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO
CLASSE 1º GRAU:MANDADO DE SEGURANÇA COM VALOR
REQTE HENRIQUE SIMOES DE MIRANDA NETO
ADVOGADO(A) MAIKE RIGAMONTE
A. COATORA SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO SEDU
ADVOGADO(A) MARIA DA PENHA BORGES
RELATOR DES. JORGE GÓES COUTINHO
2 - EMBARGOS INFRINGENTES Nº 11050082467
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 1ª VARA FEITOS FAZENDA PÚBLICA
CLASSE 1º GRAU:MANDADO DE SEGURANCA
EMGTE FRANCISCO DE JESUS PENHA
ADVOGADO(A) EDUARDO TADEU HENRIQUES MENEZES
ADVOGADO(A) JOAO APRIGIO MENEZES
ADVOGADO(A) MARCIA AZEVEDO COUTO
EMGDO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO(A) KLAUSS COUTINHO BARROS
ADVOGADO(A) RAFAEL INDUZZI DREWS
RELATOR DES. ALINALDO FARIA DE SOUZA
REVISOR DES. CARLOS ROBERTO MIGNONE
3 - EMBARGOS INFRINGENTES Nº 11980245788
COMARCA DE CACHOEIRO DO ITAPEMIRIM
CLASSE 1º GRAU:ORDINARIA CIVIL
EMGTE J L EDITORA LTDA
ADVOGADO(A) CLARISSA SANDRINI MANSUR
ADVOGADO(A) HIGNER MANSUR
ADVOGADO(A) HIGNER MANSUR
ADVOGADO(A) LOURENÇO STANZANI
ADVOGADO(A) LUCIANA VALVERDE MORETE
ADVOGADO(A) RICARDO DA SILVA MALINI
ADVOGADO(A) WAGNER BAPTISTA RUBIM
EMGTE JACKSON RANGEL VIEIRA
ADVOGADO(A) CLARISSA SANDRINI MANSUR
ADVOGADO(A) HIGNER MANSUR
ADVOGADO(A) HIGNER MANSUR
ADVOGADO(A) LOURENÇO STANZANI
ADVOGADO(A) LUCIANA VALVERDE MORETE
ADVOGADO(A) RICARDO DA SILVA MALINI
ADVOGADO(A) WAGNER BAPTISTA RUBIM
EMGDO JOSE DARCY SANTOS ARRUDA
ADVOGADO(A) JOSE ALEXANDRE BUAIZ FILHO
ADVOGADO(A) RICARDO MELHORATO GRILO
RELATOR DES. JOSENIDER VAREJÃO TAVARES
REVISOR DES. NEY BATISTA COUTINHO
4 - EMBARGOS INFRINGENTES Nº 30040055797
LINHARES - 3ª VARA CÍVEL
CLASSE 1º GRAU:ANULATORIA CIVIL
EMGTE LASA LINHARES AGROINDUSTRIAL S/A
ADVOGADO(A) GLECINEI DE OLIVEIRA BRITO
ADVOGADO(A) JOSE CARLOS COSTA
ADVOGADO(A) POTIRA FERREIRA BRITO
EMGDO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO(A) GUSTAVO CESAR DE M C HOLLIDAY
RELATOR DES. MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU
REVISOR DES.
JORGE GÓES COUTINHO
5 - AÇÃO RESCISÓRIA DE ACÓRDÃO Nº 100070009202
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO
CLASSE 1º GRAU:CLASSE CÍVEL ANTIGA
AUTOR ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO(A) NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO
ADVOGADO(A) PERICLES FERREIRA DE ALMEIDA
59
Quinta-Feira
04 de dezembro de 2008
RÉU CILANILDA VIEIRA PASCHOAL
ADVOGADO(A) DEIJAYME TEIXEIRA VIANA
RÉU MARIA DE LOURDES MENDES GAVA
ADVOGADO(A) DEIJAYME TEIXEIRA VIANA
RÉU RUTH DE SA
ADVOGADO(A) DEIJAYME TEIXEIRA VIANA
RÉU TELMA DE SOUZA MOURA
ADVOGADO(A) DEIJAYME TEIXEIRA VIANA
RELATOR DES. RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
REVISOR DES.
JOSENIDER VAREJÃO TAVARES
6 - AÇÃO RESCISÓRIA DE ACÓRDÃO Nº 100070016348
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO
CLASSE 1º GRAU:EMBARGOS
AUTOR MIGUEL FREITAS DOS SANTOS
ADVOGADO(A) JACYMAR DELFINNO DALCAMINI
ADVOGADO(A) MARCELLO PINTO RODRIGUES
AUTOR ERMIDIO LUIZ DE SIQUEIRA
ADVOGADO(A) JACYMAR DELFINNO DALCAMINI
ADVOGADO(A) MARCELLO PINTO RODRIGUES
AUTOR ADENILSON GREGORIO SOEIRO
ADVOGADO(A) JACYMAR DELFINNO DALCAMINI
ADVOGADO(A) MARCELLO PINTO RODRIGUES
AUTOR ADENILTON FRANCISCO DA FELICIDADE
ADVOGADO(A) JACYMAR DELFINNO DALCAMINI
ADVOGADO(A) MARCELLO PINTO RODRIGUES
AUTOR ESPÓLIO DE JOSE PATRICIO
ADVOGADO(A) JACYMAR DELFINNO DALCAMINI
ADVOGADO(A) MARCELLO PINTO RODRIGUES
AUTOR NELSA CONCEIÇAO DE OIVEIRA PATRICIO
ADVOGADO(A) JACYMAR DELFINNO DALCAMINI
ADVOGADO(A) MARCELLO PINTO RODRIGUES
AUTOR SOLIMAR DE OLIVEIRA PATRICIO
ADVOGADO(A) JACYMAR DELFINNO DALCAMINI
ADVOGADO(A) MARCELLO PINTO RODRIGUES
AUTOR SOLIANE DE OLIVEIRA PATRICIO
ADVOGADO(A) JACYMAR DELFINNO DALCAMINI
ADVOGADO(A) MARCELLO PINTO RODRIGUES
AUTOR RENUZA DE OLIVEIRA PATRICIO
ADVOGADO(A) JACYMAR DELFINNO DALCAMINI
ADVOGADO(A) MARCELLO PINTO RODRIGUES
AUTOR RENE DE OLIVEIRA PATRICIO
ADVOGADO(A) JACYMAR DELFINNO DALCAMINI
ADVOGADO(A) MARCELLO PINTO RODRIGUES
AUTOR ANTONIO SERGIO BLANK
ADVOGADO(A) JACYMAR DELFINNO DALCAMINI
ADVOGADO(A) MARCELLO PINTO RODRIGUES
AUTOR NELSON FRANCISCO DOS SANTOS
ADVOGADO(A) JACYMAR DELFINNO DALCAMINI
ADVOGADO(A) MARCELLO PINTO RODRIGUES
AUTOR GENESIO LAZARINI GREGORIO
ADVOGADO(A) JACYMAR DELFINNO DALCAMINI
ADVOGADO(A) MARCELLO PINTO RODRIGUES
AUTOR ADAO CARPAT
ADVOGADO(A) JACYMAR DELFINNO DALCAMINI
ADVOGADO(A) MARCELLO PINTO RODRIGUES
RÉU MUNICÍPIO DE ARACRUZ
ADVOGADO(A) ADYR RODRIGUES DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A) ANDREA COUTINHO MUSSO DA SILVA
ADVOGADO(A) ANDRESSA PARANHOS OLESI CELESTINO
ADVOGADO(A) AUGUSTO MANOEL BARBOSA
ADVOGADO(A) DULCIMAR ALVES VIEIRA BROETTO
ADVOGADO(A) JOSE FERNANDO DA ROS
RELATOR DES. ALINALDO FARIA DE SOUZA
REVISOR DES. CARLOS ROBERTO MIGNONE
7 - AGRAVO INTERNO - (ARTS 557/527, II CPC) Nº 24000043562
VITÓRIA - 7ª VARA CÍVEL
CLASSE 1º GRAU:INDENIZACAO CIVIL
AGVTE ESCELSA ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELETRICA S.A.
ADVOGADO(A) IMERO DEVENS
ADVOGADO(A) IMERO DEVENS JUNIOR
ADVOGADO(A) MARCELO PAGANI DEVENS
AGVDO WASHINGTON GIL VALADARES
Edição nº 3452
D.J. ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO(A) DANIELA CARVALHO DOS SANTOS
ADVOGADO(A) EDVALDO LUIZ MAI
RELATOR DES. CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
VITÓRIA, 02/12/2008
LUCIENE VERVLOET FEU ROSA
SECRETÁRIA DE CÂMARA
PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
COMUNICADO
COMUNICO AOS INTERESSADOS QUE, A PARTIR DESTA DATA, NA
PRIMEIRA QUARTA-FEIRA DE CADA MÊS A SESSÃO DESTA
EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL TERÁ INÍCIO ÀS 09:00
HORAS, PODENDO, ENTRETANTO, NESSA SESSÃO PROCEDER-SE AO
JULGAMENTO DE PROCESSOS ADIADOS DA SESSÃO ANTERIOR, OU
CONSTANTES DE PAUTAS JÁ PUBLICADAS.
VITÓRIA, 24/11/2008
LUCIANA SOARES MIGUEL
SECRETÁRIA DE CÂMARA
-**********PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
INTIMAÇÕES
INTIMO
1 NO PROCESSO Nº 12070157172 - APELAÇÃO CRIMINAL
JOAO TIAGO FERREIRA LOPES ONDE É APELANTE
POR SEUS ADVS. DRS. 2304 ES DAVID BOURGUIGNON BIGOSSI
PARA CUMPRIR O ART. 600 § 4º DO CPP
2 NO PROCESSO Nº 24000168211 - APELAÇÃO CRIMINAL
ALTAIDES PRESTES LEMOS ONDE É APELANTE
POR SEU ADV. DR. 12620 PR LUIZ ANTONIO MORAES
PARA CUMPRIR O ART. 600 § 4º DO CPP
3 NO PROCESSO Nº 24060359551 - APELAÇÃO CRIMINAL
PATREZE SILVA RAMOS ONDE É APELANTE
POR SEUS ADVS. DRS. 003175 ES HOMERO JUNGER MAFRA
13042 ES ANA MARIA BERNARDES ROCHA DE MENDONÇA
PARA CUMPRIR O ART. 600 § 4º DO CPP
4 NO PROCESSO Nº 24070064969 - APELAÇÃO CRIMINAL
RAMON AUGUSTO MORETTI ONDE É APELANTE
POR SEU ADV. DR. 11679 ES JAMES GOUVEA FREIAS
PARA CUMPRIR O ART. 600 § 4º DO CPP
5 NO PROCESSO Nº 59060002777 - APELAÇÃO CRIMINAL
ALAN CARLOS PERINI ONDE É APELANTE
POR SEU ADV. DR. 9400 ES ROBERTO MORAES BUTICOSKY
PARA CUMPRIR O ART. 600 § 4º DO CPP
6 NO PROCESSO Nº 59089000133 - APELAÇÃO CRIMINAL
ORMANTIEZER RODRIGUES FRANGOSO ONDE É APELANTE
POR SEU ADV. DR. 12763 ES TADEU FRAGA DE ANDRADE
PARA CUMPRIR O ART. 600 § 4º DO CPP
7 NO PROCESSO Nº 24070143771 - APELAÇÃO CRIMINAL
SANDRO CORREA CELESTINO ONDE É APELANTE
POR SEUS ADVS. DRS. 9687 ES ALLAN FABIANE DE BRITTO SILVA
60
Quinta-Feira
04 de dezembro de 2008
005992 ES SEBASTIAO RODRIGUES PINHEIRO
6848 ES HILTON MIRANDA ROCHA SOBRINHO
008533 ES ALESSANDRA GALVEAS MIRANDA
11597 ES CHRISTIAN LUIZ THOMAZELLI DE REZENDE LUGON
PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB.
RELATOR
QUE INDEFERIU O PLEITO FORMULADO NA PETIÇÃO 2008.01.003.348,
DE 573/575, E DETERMINOU SEJA OFICIADA A VARA
DE EXECUÇÃO CRIMINAL ENCAMINHANDO CÓPIA DO ACORDAO E
NOTAS TAQUIGRÁFICAS DO JULGAMENTO DO RECURSO DE
APELAÇÃO.
8 NO PROCESSO Nº 100080035031- HABEAS CORPUS
GILCIMAR LUZIANO PEREIRA DE MATTOS ONDE É PACIENTE
POR SEU ADV. DR. 7303 ES JACONIAS SCHNEIDER DE SOUZA
PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB.
RELATOR
QUE INDEFERIU O PEDIDO DE LIMINAR.
VITÓRIA, 02 DE DEZEMBRO DE 2008
LUCIANA SOARES MIGUEL
SECRETÁRIA DE CÂMARA
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
CONCLUSÃO DE ACÓRDÃOS PARA EFEITO DE RECURSO OU
TRÂNSITO EM JULGADO.
1 HABEAS CORPUS Nº 100080000753
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO
PACTE.: CLAUDIO LADISLAU DA SILVA
IMPETRANTE: JULIO TAVARES MARIANO
A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 5ª V CRIMINAL DE VITÓRIA
RELATOR SUBS.: JULIO CESAR COSTA DE OLIVEIRA
JULGADO EM 19/11/2008 E LIDO EM 26/11/2008
HABEAS CORPUS. PRISÃO DOMICILIAR. PROBLEMAS DE SAÚDE.
FUGA DO PRESÍDIO. PREJUDICADO. DIANTE DA INFORMAÇÃO DE
QUE O PACIENTE EVADIU-SE DO ESTABELECIMENTO PRISIONAL
EM QUE SE ENCONTRAVA CUMPRINDO PENA, RESTA PREJUDICADO
O PRESENTE PEDIDO.
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA
SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE,
JULGAR PREJUDICADO O PEDIDO.
2 HABEAS CORPUS Nº 100080001249
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO
PACTE.: REGINALDO DE ARAUJO PAIXÃO
IMPETRANTE: CLAUDINER REZENDE SILVA, DEF. PÚBLICO
IMPETRANTE: GERALDO ELIAS DE AZEVEDO - DEFENSOR PÚBLICO
A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DE VIANA
RELATOR: SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
JULGADO EM 19/11/2008 E LIDO EM 26/11/2008
HABEAS CORPUS - PROGRESSÃO DE REGIME - PROCESSO ANULADO
ATÉ O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA - IMPOSSIBILIDADE DE
ANÁLISE ACERCA DA EXECUÇÃO DA PENA - TESE PREJUDICADA CONSTRANGIMENTO ILEGAL DESCARACTERIZADO - ORDEM
PREJUDICADA.
CONSTATANDO-SE QUE O PROCESSO DO ORA PACIENTE FOI
ANULADO ATÉ O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA, RESTA-SE
PREJUDICADA A ORDEM, EIS QUE O PEDIDO BASEAVA-SE,
TÃO-SOMENTE, NA POSSIBILIDADE DE PROGRESSÃO DE REGIME
DE PENA DO REEDUCANDO.
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA
SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE,
JULGAR PREJUDICADO O PEDIDO.
3 HABEAS CORPUS Nº 100080020447
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO
Edição nº 3452
D.J. ESPÍRITO SANTO
PACTE.: MAX MAURO FIGUEIREDO MORAES
IMPETRANTE: DAVID BOURGUIGNON BIGOSSI
A. COATORA: 2ª VARA CRIMINAL DE VIANA
RELATOR SUBS.: JULIO CESAR COSTA DE OLIVEIRA
JULGADO EM 19/11/2008 E LIDO EM 26/11/2008
HABEAS CORPUS. PROGRESSÃO DE REGIME. SE O JUIZ DA
EXECUÇÃO AINDA NÃO APRECIOU O PEDIDO DE PROGRESSÃO DE
REGIME PRISIONAL FORMULADO PELO PACIENTE EM VIRTUDE DE
DILIGÊNCIAS PARA VERIFICAÇÃO DOS REQUISITOS LEGAIS, NÃO HÁ
CONSTRANGIMENTO ILEGAL A SER SANADO ATRAVÉS DE HABEAS
CORPUS, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA
SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE,
DENEGAR A ORDEM.
4 HABEAS CORPUS Nº 100080021940
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO
PACTE.: AGNALDO LADISLAU DA SILVA
IMPETRANTE: LEONARDO RODRIGUES LACERDA
IMPETRANTE: ONOFRE CAMILO DUQUE
IMPETRANTE: RAFAEL FREITAS DE LIMA
A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 4ª V CRIMINAL DE CARIACICA
RELATOR SUBS.: JULIO CESAR COSTA DE OLIVEIRA
JULGADO EM 19/11/2008 E LIDO EM 26/11/2008
HABEAS CORPUS. PRISÃO TEMPORÁRIA. PRAZO LEGAL DA
PRORROGAÇÃO EXTRAPOLADO. AUSÊNCIA DE DECRETO DE
PRISÃO PREVENTIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO:
ORDEM CONCEDIDA.
QUALQUER PRISÃO PROVISÓRIA DECRETADA OU MANTIDA SEM
QUE
ESTEJA
DEMONSTRADA
SUA
NECESSIDADE,
NO
INDIVIDUALIZADO CASO CONCRETO, ENQUANTO ÚNICO MEIO DE
PREVENIR COMPROVADA SITUAÇÃO DE RISCO A UMA EVENTUAL
SATISFAÇÃO FUTURA DA PRETENSÃO PUNITIVA VEICULADA NO
PROCESSO DE CONHECIMENTO, VIOLA A GARANTIA DO ESTADO
DE INOCÊNCIA E, PORTANTO, É UMA PRISÃO ARBITRÁRIA OU
ILEGAL - MARIA LUCIA KARAM, AINDA MAIS QUANDO A PRISÃO
TEMPORÁRIA ATINGIU O SEU PRAZO E NÃO OCORREU O DECRETO
DE PRISÃO PREVENTIVA..
ORDEM CONCEDIDA.
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA
SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE,
CONCEDER A ORDEM.
5 HABEAS CORPUS Nº 100080022856
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO
PACTE.: LEANDRO DE MELO BARRETO
IMPETRANTE: LEONARDO LOIOLA GAMA
IMPETRANTE: ROANALDO MARTINS MONTEIRO
A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 9º CRIMINAL DE VITÓRIA
RELATOR SUBS.: JULIO CESAR COSTA DE OLIVEIRA
JULGADO EM 19/11/2008 E LIDO EM 26/11/2008
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FIANÇA. SE RECOLHIDA A
FIANÇA QUESTIONADA E SOLTO O PACIENTE, RESTA PREJUDICADO
O PRESENTE HABEAS CORPUS.
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA
SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE,
JULGAR PREJUDICADO O PEDIDO.
6 HABEAS CORPUS Nº 100080024993
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO
PACTE.: JEFERSON DE JESUS FARIA
IMPETRANTE: CARLOS FINAMORE FERRAZ
PACTE.: WILLIAM SANTOS SILVA
IMPETRANTE: CARLOS FINAMORE FERRAZ
PACTE.: ROBSON AZEVEDO DE SOUZA
IMPETRANTE: CARLOS FINAMORE FERRAZ
A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 7ª VARA CRIMINAL DE VITÓRIA
RELATOR: ALEMER FERRAZ MOULIN
JULGADO EM 19/11/2008 E LIDO EM 26/11/2008
HABEAS CORPUS - PEDIDO DE DESISTÊNCIA - PERDA DO OBJETO HOMOLOGAÇÃO DA DESISTÊNCIA.
61
Quinta-Feira
04 de dezembro de 2008
TENDO EM VISTA O PEDIDO FORMULADO PELO IMPETRANTE
REQUERENDO A DESISTÊNCIA DO REMÉDIO JURÍDICO AFORADO,
ANTES MESMO DA APRECIAÇÃO DO PRESENTE WRIT, TEM-SE POR
PREJUDICADO O PEDIDO, PELA PERDA DE SEU OBJETO.
HOMOLOGADO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA.
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA
SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE,
HOMOLOGAR A DESISTÊNCIA.
7 HABEAS CORPUS Nº 100080025222
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO
PACTE.: WILIS NASCIMENTO MOREIRA
IMPETRANTE: EDILSON LOZER JUNIOR, DEF. PÚBLICO
A. COATORA: JUIZ DA 2º VARA CRIMINAL DE VIANA
RELATOR SUBS.: JULIO CESAR COSTA DE OLIVEIRA
JULGADO EM 19/11/2008 E LIDO EM 26/11/2008
HABEAS CORPUS. PROGRESSÃO DE REGIME. DEFERIMENTO. 1.
DEFERIDO O BENEFÍCIO DE PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL
PRETENDIDO, E INEXISTINDO MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA A SER
APRECIADA, DEIXA DE EXISTIR INTERESSE RELATIVAMENTE À
IMPETRAÇÃO. 2. HABEAS CORPUS QUE SE JULGA PREJUDICADO.
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA
SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE,
REJEITAR A PRELIMINAR SUSCITADA, E, NO MÉRITO, JULGAR
PREJUDICADA A IMPETRAÇÃO.
8 HABEAS CORPUS Nº 100080025537
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO
PACTE.: JORCILEY DE SOUZA
IMPETRANTE: MARCELO AUGUSTO WOELFFEL NAUMANN
A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DE COLATINA
RELATOR SUBS.: JULIO CESAR COSTA DE OLIVEIRA
JULGADO EM 19/11/2008 E LIDO EM 26/11/2008
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. CONDIÇÕES
PESSOAIS FAVORÁVEIS. 1. NÃO HÁ CONSTRANGIMENTO ILEGAL EM
PRISÃO PREVENTIVA REGULARMENTE MOTIVADA E DECRETADA
SOB O FUNDAMENTO DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E
PRESERVAÇÃO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL, NÃO SUBSISTINDO
QUALQUER VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DE
PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. 2. AS CONDIÇÕES PESSOAIS
FAVORÁVEIS NÃO SE PRESTAM A AFASTAR A POSSIBILIDADE DE
DECRETAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA, SE FUNDADAS RAZÕES
EXISTIREM A RECOMENDÁ-LA.
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA
SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE,
DENEGAR A ORDEM.
9 HABEAS CORPUS Nº 100080025800
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO
PACTE.: JOHNY BARBOSA DA SILVA
IMPETRANTE: RAFAEL ALMEIDA DE SOUZA
A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DE VIANA
RELATOR: ALEMER FERRAZ MOULIN
JULGADO EM 19/11/2008 E LIDO EM 26/11/2008
HABEAS CORPUS. ART. 157, §2º, INCISOS I, II E V, C/C ART. 71, § ÚNICO
(OITO VEZES), AMBOS DO CPB E ART. 157, §2º, INCISOS I E II. PLEITO
DE PROGRESSÃO DE REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA.
IMPOSSIBILIDADE. WRIT DENEGADO. UNANIMIDADE.
UMA VEZ QUE O PACIENTE POSSUI DUAS CONDENAÇÕES COM
TRÂNSITO EM JULGADO, E TENDO O MAGISTRADO DA VARA DE
EXECUÇÕES PENAIS UNIFICADO AS PENAS IMPOSTAS AO MESMO,
DEVE-SE DESCONTAR, DO TOTAL DA UNIFICAÇÃO DA PENA, O
TEMPO DE PENA QUE FOI CUMPRIDO ATÉ A DATA DO TRÂNSITO
EM JULGADO DA SEGUNDA SENTENÇA CONDENATÓRIA, DEVENDO
PERMANECER NO REGIME FECHADO ATÉ COMPLETAR UM SEXTO
DO RESTANTE DA PENA PARA QUE, ENTÃO, POSSA FAZER JUS À
PROGRESSÃO AO REGIME SEMI-ABERTO.
HABEAS CORPUS DENEGADO.
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA
SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE,
DENEGAR A ORDEM.
Edição nº 3452
D.J. ESPÍRITO SANTO
10 HABEAS CORPUS Nº 100080025941
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO
PACTE.: AISLAN DE OLIVEIRA VARGAS
IMPETRANTE: EDILSON LOZER JUNIOR, DEF. PÚBLICO
A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DE VIANA ES
RELATOR: ALEMER FERRAZ MOULIN
JULGADO EM 26/11/2008 E LIDO EM 26/11/2008
HABEAS CORPUS. ART. 157, §2º, INCISO II, C/C ART. 71, AMBOS DO CPB.
1.
CERCEAMENTO
DE
PROCESSO
ADMINISTRATIVO.
INOCORRÊNCIA. 2. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA DECISÃO QUE
REGREDIU CAUTELARMENTE O REGIME DE CUMPRIMENTO DA
PENA DO PACIENTE. INOCORRÊNCIA. 3. INEXISTÊNCIA DE PROVA
DE FALTA GRAVE. INOCORRÊNCIA. 4. DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA
DE JUSTIFICAÇÃO. POSSIBILIDADE. ORDEM PARCIALMENTE
CONCEDIDA.
1. ESTE EGRÉGIO TRIBUNAL JÁ FIRMOU ENTENDIMENTO NO
SENTIDO DE QUE, COMETIDA FALTA GRAVE PELO CONDENADO, É
PERFEITAMENTE CABÍVEL A REGRESSÃO CAUTELAR DO REGIME
PRISIONAL PROMOVIDA PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO, SEM A OITIVA
PESSOAL E PRÉVIA DO CONDENADO, QUE SOMENTE É EXIGIDA NA
REGRESSÃO DEFINITIVA.
2. UMA VEZ DEMONSTRADO QUE A DEFESA SE MANIFESTOU
QUANDO DA REGRESSÃO CAUTELAR, RESTA EVIDENCIADO A
CIÊNCIA DA R. DECISÃO.
3. RESTOU DEMONSTRADO DOS AUTOS PROVAS DE QUE O
PACIENTE EMPREENDEU FUGA, NÃO HAVENDO, PORTANTO, QUE
SE FALAR EM INEXISTÊNCIA DE PROVA DE SUPOSTA FALTA GRAVE
COMETIDA.
4. EM OBSERVÂNCIA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL, É
IMPRESCINDÍVEL A AUDIÊNCIA PRÉVIA DO CONDENADO PERANTE
O JUÍZO COMPETENTE, A FIM DE PROPORCIONAR EVENTUAL
JUSTIFICAÇÃO DA PRÁTICA DO FATO CARACTERIZADO COMO
FALTA GRAVE.
5. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA, A FIM DE DETERMINAR
QUE SEJA DESIGNADA, PELA AUTORIDADE COATORA, A AUDIÊNCIA
PRÉVIA DO PACIENTE, PARA EFEITO DE REGRESSÃO DEFINITIVA
DE REGIME, CONSOANTE DISPÕE O ART. 118, §2º, DA LEI DE
EXECUÇÕES PENAIS.
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA
SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE,
CONCEDER PARCIALMENTE A ORDEM.
11 HABEAS CORPUS Nº 100080026014
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO
PACTE.: CARLOS FELISMER SALVO PALMA
IMPETRANTE: SERGIO MORAES NETTO
A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 7ª V CRIMINAL DE VILA VELHA
RELATOR SUBS.: JULIO CESAR COSTA DE OLIVEIRA
JULGADO EM 19/11/2008 E LIDO EM 26/11/2008
HABEAS CORPUS. PRAZO. EXCESSO. PRISÃO PREVENTIVA. DIANTE
DE UM PODER JUDICIÁRIO SOBRECARREGADO, NO QUAL CADA
JULGADOR VÊ-SE ÀS VOLTAS COM MILHARES DE PROCESSOS,
RAZOÁVEL E JUSTIFICADO ULTRAPASSAR DE PRAZOS PROCESSUAIS
NÃO INDUZ A ILEGALIDADE DE PRISÃO PREVENTIVA
EVENTUALMENTE DECRETADA, DADA A SOBREPOSIÇÃO DO
INTERESSE PÚBLICO.
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA
SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE,
DENEGAR A ORDEM.
12 HABEAS CORPUS Nº 100080026071
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO
PACTE.: FABIANI CARDOSO GARCIA
IMPETRANTE: RICARDO LUIZ GOMES
A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 8ª VARA CRIMINAL DE VITÓRIA
RELATOR: SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
JULGADO EM 19/11/2008 E LIDO EM 26/11/2008
HABEAS
CORPUS.
TRANCAMENTO
DE
PROCEDIMENTO
INVESTIGATÓRIO. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE.
EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
CONSOANTE POSICIONAMENTO ITERATIVO DA CORTE SUPERIOR
"O TRANCAMENTO DE UMA AÇÃO PENAL EXIGE QUE A AUSÊNCIA
62
Quinta-Feira
04 de dezembro de 2008
DE JUSTA CAUSA, A ATIPICIDADE DA CONDUTA OU UMA CAUSA
EXTINTIVA
DA
PUNIBILIDADE
ESTEJAM
EVIDENTES,
INDEPENDENTE DE INVESTIGAÇÃO PROBATÓRIA, INCOMPATÍVEL
COM A ESTREITA VIA DO HABEAS CORPUS "HC 105758/MG.
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA
SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE,
DENEGAR A ORDEM.
13 HABEAS CORPUS Nº 100080026147
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO
PACTE.: WELLITON DE ALMEIDA RIBEIRO
IMPETRANTE: CARLOS ALBERTO T DE OLIVEIRA, DEF PÚBLICO
A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE SÃO JOSE DO
CALÇADO
RELATOR: SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
JULGADO EM 19/11/2008 E LIDO EM 26/11/2008
HABEAS CORPUS - PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA - PRESENÇA
DA CONDICIONANTE PREVISTA NO ART. 313 DO CPP - CRIME
DOLOSO - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO
CRIMINAL - CLAMOR SOCIAL - MOTIVAÇÃO IDÔNEA - PRISÃO
JUSTIFICADA - ORDEM DENEGADA.
1. A VIA ESCOLHIDA DO HABEAS CORPUS NÃO COMPORTA UMA
PROFUNDA AVALIAÇÃO DAS PROVAS CARREADAS AOS AUTOS, DE
MODO QUE INVIÁVEL, NESTA SEARA, O EXAME ACURADO ACERCA
DA EXISTÊNCIA OU NÃO DE DOLO NA AÇÃO IMPUTADA AO
PACIENTE. HAVENDO INDÍCIOS DE QUE DEMONSTREM A
EXISTÊNCIA DE DOLO, E SENDO O PUNIDO COM PENA DE
RECLUSÃO, PRESENTE ESTÁ A CONDICIONANTE DO ARTIGO 313,
INCISO I, DO CÓDIGO PENAL.
2. DIANTE DA PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS
QUE AUTORIZAM A CUSTÓDIA CAUTELAR, INSERTOS NO ART. 312,
DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, MANTÉM-SE A PRISÃO.
3. SEGUNDO ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL, A IMPOSSIBILIDADE DE DECRETAÇÃO DA
LIBERDADE PROVISÓRIA NOS CRIMES HEDIONDOS ADVÉM DO
PRÓPRIO TEXTO CONSTITUCIONAL, O QUAL A PREVÊ A SUA
INAFIANÇABILIDADE (ART. 5º, XLIII E XLIV).
4. ORDEM DENEGADA.
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA
SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE,
DENEGAR A ORDEM.
14 HABEAS CORPUS Nº 100080026451
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO
PACTE.: JAILTON DE JESUS ALMEIDA
IMPETRANTE: RODRIGO DADALTO
A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DE LINHARES
RELATOR SUBS.: JULIO CESAR COSTA DE OLIVEIRA
JULGADO EM 19/11/2008 E LIDO EM 26/11/2008
HABEAS
CORPUS.
ALEGAÇÕES.
FLAGRANTE.
REQUISITOS.
LEGALIDADE. PRESENTES OS MOTIVOS LEGAIS AUTORIZADORES
DA CUSTÓDIA CAUTELAR, SOBRE OS QUAIS ESTÁ CALCADO O
DECRETO PRISIONAL, RESTA A PRISÃO IMPUGNADA EM TOTAL
LEGALIDADE. ESTANDO O AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE EM
CONSONÂNCIA COM OS DITAMES LEGAIS, NÃO HÁ QUE SE FALAR
EM ILEGALIDADE A ENSEJAR O PRESENTE MANDAMUS.
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA
SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE,
DENEGAR A ORDEM.
15 HABEAS CORPUS Nº 100080026469
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO
PACTE.: MATELZ THADEU ANDRADE
IMPETRANTE: JOSE MARIA RAMOS GAGNO
IMPETRANTE: LEONARDO PICOLI GAGNO
A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 1ª V CRIMINAL DE VITÓRIA ES
RELATOR SUBS.: JULIO CESAR COSTA DE OLIVEIRA
JULGADO EM 19/11/2008 E LIDO EM 26/11/2008
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO EM RAZÃO DE
PRONÚNCIA. REQUISITOS. ORDEM DENEGADA. NÃO HÁ
CONSTRANGIMENTO
ILEGAL
EM
PRISÃO
PREVENTIVA
Edição nº 3452
D.J. ESPÍRITO SANTO
REGULARMENTE MOTIVADA E DECRETADA SOB O FUNDAMENTO
DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA
SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE,
DENEGAR A ORDEM.
16 HABEAS CORPUS Nº 100080026527
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO
PACTE.: JOÃO ROBERTO BUENO
IMPETRANTE: WISTONRUS DE PAULA ALVES
A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE CONCEIÇÃO DA
BARRA
RELATOR SUBS.: JULIO CESAR COSTA DE OLIVEIRA
JULGADO EM 19/11/2008 E LIDO EM 26/11/2008
HABEAS CORPUS. ATO. REVOGAÇÃO. 1. REVOGADO O ATO
QUESTIONADO, E INEXISTINDO MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA A
SER APRECIADA, DEIXA DE EXISTIR INTERESSE RELATIVAMENTE À
IMPETRAÇÃO. 2. HABEAS CORPUS QUE SE JULGA PREJUDICADO.
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA
SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE,
JULGAR PREJUDICADO O PEDIDO.
17 HABEAS CORPUS Nº 100080026550
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO
PACTE.: CARMEM ZOILA NOGUEIRA DE CASTRO FRAGA
IMPETRANTE: DOUGLAS MATOSO LORENZON
A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DE VILA
VELHA
RELATOR: SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
JULGADO EM 19/11/2008 E LIDO EM 26/11/2008
HABEAS CORPUS - FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO DECRETO PRISIONAL CARENTE DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA PEDIDO DE EXTENSÃO DOS EFEITOS DO HABEAS CORPUS
CONCEDIDO À CO-RÉ - SITUAÇÃO PROCESSUAL IDÊNTICA DECISÃO QUE NÃO SE BASEOU EM CRITÉRIO PESSOAIS - PRINCÍPIO
DA ISONOMIA (ART. 580 DO CPP) - EXTENSÃO DOS EFEITOS DO
JULGADO À AQUI PACIENTE - ORDEM CONCEDIDA.
1. ESTANDO AS CO-DENUNCIADAS NA MESMA SITUAÇÃO
FÁTICO-PROCESSUAL E, TAMBÉM, NÃO EXISTINDO QUALQUER
CIRCUNSTÂNCIA DE CARÁTER EXCLUSIVAMENTE PESSOAL QUE
JUSTIFIQUE DIFERENCIAÇÃO, CABE, A TEOR DO PRINCÍPIO DA
ISONOMIA E DO ART. 580, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, A
EXTENSÃO DOS EFEITOS DO DECISUM À OUTRA CO-RÉ.
2. TENDO A CONCESSÃO DA LIBERDADE DA CO-RÉ SE
FUNDAMENTADO
NA
EXISTÊNCIA
DO
EVIDENTE
CONSTRANGIMENTO ILEGAL DECORRENTE DA AUSÊNCIA DE
FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PRISIONAL, DEVE-SE ESTENDER
TAL BENEFÍCIO A CO-RÉ, AQUI PACIENTE, CARMEN, HAJA VISTA
NÃO SER DE CARÁTER EXCLUSIVAMENTE PESSOAL A MOTIVAÇÃO
DE TAL DECISUM.
3. ORDEM CONCEDIDA, MANTENDO A LIMINAR A SEU TEMPO
DEFERIDA, PARA, ESTENDENDO OS EFEITOS DA DECISÃO
COLEGIADA PROFERIDA NO HABEAS CORPUS Nº 100080023862
IMPETRADO EM FAVOR DA CO-RÉ ELZA MARIA BRINGER À ORA
PACIENTE CARMEN ZOILA NOGUEIRA DE CASTRO FRAGA,
REVOGAR A PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA CONTRA ESTA,
DETERMINANDO, POR CONSEGUINTE, A MANUTENÇÃO DO
ALVARÁ DE SOLTURA QUE FOI EXPEDIDO EM SEU FAVOR QUANDO
DO DEFERIMENTO DA LIMINAR.
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA
SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE,
CONCEDER A ORDEM.
18 HABEAS CORPUS Nº 100080026782
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO
PACTE.: WESLEI PEREIRA DE SOUZA
IMPETRANTE: RENIVALDO VIEIRA MELGAÇO
A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA
DE BARRA DE S
RELATOR: ALEMER FERRAZ MOULIN
JULGADO EM 19/11/2008 E LIDO EM 26/11/2008
63
Quinta-Feira
04 de dezembro de 2008
HABEAS CORPUS. ART. 33 DA LEI 11.343/06 E ART. 180 DO CP. 1.
NEGATIVA DE AUTORIA. VEDAÇÃO AO EXAME APROFUNDADO DE
PROVAS EM SEDE DE HABEAS CORPUS. 2. EXCESSO DE PRAZO NA
FORMAÇÃO DA CULPA. INOCORRÊNCIA. 3. CIRCUNSTÂNCIAS
PESSOAIS FAVORÁVEIS. INSUFICIÊNCIA, POR SI SÓ, PARA A
CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. 4. ORDEM DENEGADA.
1. NÃO COMPORTANDO A VIA AUGUSTA DE “MANDAMUS”
DILAÇÕES PROBATÓRIAS, RESTA PREJUDICADO O EXAME DA
NEGATIVA DE AUTORIA E MATERIALIDADE.
2. ANTE A CERTEZA DE QUE OS PRAZOS A QUE SE ENCONTRAM
SUBMETIDOS OS MAGISTRADOS POSSUEM CARÁTER MERAMENTE
PROGRAMÁTICO, O PERÍODO DE CUSTÓDIA DO PACIENTE NÃO SE
MOSTRA POR DEMAIS ABSURDO, UMA VEZ QUE A DEMORA PARA O
DESENVOLVIMENTO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL NÃO PODE SER
ATRIBUÍDA, EXCLUSIVAMENTE, AO JUÍZO PROCESSANTE.
3. CONDIÇÕES PESSOAIS DO RÉU NÃO SÃO GARANTIDORAS DE
EVENTUAL DIREITO SUBJETIVO À LIBERDADE PROVISÓRIA, SE
OUTROS ELEMENTOS DOS AUTOS RECOMENDAM AS PRISÕES
PROCESSUAIS.
4. HABEAS CORPUS DENEGADO, À UNANIMIDADE.
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA
SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE,
DENEGAR A ORDEM.
19 HABEAS CORPUS Nº 100080026808
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO
PACTE.: DEBORA ANDREA DE SA
IMPETRANTE: HOMERO JUNGER MAFRA
IMPETRANTE: NELSON MOREIRA JUNIOR
A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA VARA DA CENTRAL DE INQ DE
VITÓRIA
RELATOR SUBS.: JULIO CESAR COSTA DE OLIVEIRA
JULGADO EM 19/11/2008 E LIDO EM 26/11/2008
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. REQUISITOS. CONDIÇÕES
PESSOAIS FAVORÁVEIS. ORDEM DENEGADA. 1. NÃO HÁ
CONSTRANGIMENTO ILEGAL EM PRISÃO EM FLAGRANTE
REGULARMENTE MOTIVADA E DECRETADA SOB O FUNDAMENTO
DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E PRESERVAÇÃO DA
INSTRUÇÃO CRIMINAL. 2. AS CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS
NÃO SE PRESTAM A AFASTAR A POSSIBILIDADE DE DECRETAÇÃO
DE PRISÃO PREVENTIVA, SE FUNDADAS RAZÕES EXISTIREM A
RECOMENDÁ-LA.
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA
SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE,
DENEGAR A ORDEM.
20 HABEAS CORPUS Nº 100080026972
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO
PACTE.: FABRICIO OTAVIO BATISTA SILVA
IMPETRANTE: CLOVIS LISBOA DOS SANTOS JUNIOR
IMPETRANTE: MARCOS VINICIUS ROSSI TINELLI
IMPETRANTE: NATALINO ZALDINE FERREIRA
A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DE VITÓRIA
RELATOR: ALEMER FERRAZ MOULIN
JULGADO EM 19/11/2008 E LIDO EM 26/11/2008
HABEAS CORPUS. ART. 121, §2º, INCISOS I E IV (UMA VEZ), E ART. 121,
§2º, INCISOS I E IV, NA FORMA DO ART. 14, INCISO II (DUAS VEZES),
NA FORMA DO ART. 70, TODOS DO CP. 1. EXCESSO DE PRAZO.
INOCORRÊNCIA. 2. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. INOCORRÊNCIA. 3.
VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA INOCÊNCIA. INOCORRÊNCIA. 4. WRIT
DENEGADO. UNANIMIDADE.
1. TRATANDO-SE DE FEITO BASTANTE COMPLEXO E DE DIFÍCIL
ELUCIDAÇÃO, DONDE NÃO SE PODE EXIGIR CELERIDADE POR
PARTE DA MÁQUINA ESTATAL ALÉM DO LIMITE RAZOÁVEL,
IMPERIOSO DAR CRÉDITO AO ÉDITO DE QUE OS PRAZOS AOS QUAIS
ENCONTRAM-SE SUBMETIDOS OS MAGISTRADOS POSSUEM
CARÁTER MERAMENTE PROGRAMÁTICOS, HAVENDO QUE SE
ANALISAR
O
CASO
CONCRETO
COM
SUA
DEVIDA
PARTICULARIDADE.
2. AO PROFERIR A DECISÃO RECORRIDA, O MAGISTRADO A QUO
ANALISOU DE FORMA SATISFATÓRIA TODOS OS REQUISITOS
NECESSÁRIOS PARA A MANUTENÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR,
PROFERINDO
DECISÃO
DEVIDA
E
SUFICIENTEMENTE
Edição nº 3452
D.J. ESPÍRITO SANTO
FUNDAMENTADA, BASEADA NA NECESSIDADE DE GARANTIA DA
ORDEM PÚBLICA, APLICAÇÃO DA LEI PENAL E CONVENIÊNCIA DA
INSTRUÇÃO CRIMINAL.
3. AS PRISÕES DE NATUREZA CAUTELAR, COMO A ESPÉCIE EM TELA
(RECTIUS, PRISÃO EM FLAGRANTE), ENCONTRAM PLENO AMPARO
EM NOSSO SISTEMA JURÍDICO, SEJA EM SEDE CONSTITUCIONAL,
SEJA NO ÂMBITO INFRACONSTITUCIONAL, DAÍ NÃO ADVIR
QUALQUER AFRONTA AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA
INOCÊNCIA.
4. WRIT DENEGADO, À UNANIMIDADE.
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA
SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE,
DENEGAR A ORDEM.
21 HABEAS CORPUS Nº 100080027111
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO
PACTE.: ELISVALDO DOS SANTOS
IMPETRANTE: JOÃO GABRIEL CORRÊA DA CUNHA
A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE VENDA NOVA DO
IMIGRANTE
RELATOR: ALEMER FERRAZ MOULIN
JULGADO EM 26/11/2008 E LIDO EM 26/11/2008
HABEAS CORPUS. ART. 12 DA LEI 10.826/03. EXTINÇÃO DA
PUNIBILIDADE. POSSIBILIDADE. FATOS OCORRIDOS DURANTE O
PERÍODO DE VACATIO LEGIS INDIRETA. VIGÊNCIA DA MEDIDA
PROVISÓRIA 253. WRIT CONCEDIDO.
1. ESTANDO A CONDUTA DO PACIENTE ENQUADRADA NO
PERÍODO DE ABOLITIO CRIMINIS TEMPORÁRIA, JÁ VIGENTE À
ÉPOCA DOS FATOS, DEVERIA SER ELE ABSOLVIDO QUANDO DA
PROLATAÇÃO DA SENTENÇA, SENDO MEDIDA DE DIREITO A
DECLARAÇÃO DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
2. ORDEM CONCEDIDA, COM O FIM DE DECLARAR A EXTINÇÃO DA
PUNIBILIDADE DO PACIENTE ELISVALDO DOS SANTOS, QUANTO
AO CRIME CONTIDO NO ART. 12 DA LEI 10.826/03.
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA
SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE,
CONCEDER A ORDEM.
22 HABEAS CORPUS Nº 100080027335
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO
PACTE.: JIDEON OLIVEIRA DA SILVA
IMPETRANTE: HUMBERTO CARLOS NUNES, DEF. PÚBLICO
A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 3º VARA CRIMINAL DE LINHARES
RELATOR: SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
JULGADO EM 19/11/2008 E LIDO EM 26/11/2008
HABEAS CORPUS - FURTO SIMPLES- PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO
- AUSÊNCIA DOS MOTIVOS ENSEJADORES DA PRISÃO CAUTELAR WRIT CONCEDIDO.
1. AO PROCEDER UMA ANÁLISE PERFUNCTÓRIA DOS AUTOS,
CONCLUI-SE QUE AUSENTES OS REQUISITOS ENSEJADORES DA
SEGREGAÇÃO CAUTELAR, POIS NÃO HÁ QUAISQUER INDÍCIOS DE
QUE O PACIENTE POSSA OBSTRUIR A INSTRUÇÃO CRIMINAL,
EVADIR-SE DO DISTRITO DA CULPA, AMEAÇAR TESTEMUNHAS, OU
PERTURBAR
A
TRAMITAÇÃO
REGULAR
DO
PROCESSO,
DIFICULTANDO COM ISSO O LEVANTAMENTO DA VERDADE .
2. A MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA SE MOSTRA DESPROPORCIONAL E
DESNECESSÁRIA NO CASO CONCRETO, SENDO CERTO QUE SE
TRATA DE UMA PRISÃO UTILIZADA COMO MEDIDA DE EXCEÇÃO E
NÃO COMO REGRA
5. ORDEM CONCEDIDA.
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA
SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE,
CONCEDER A ORDEM.
23 HABEAS CORPUS Nº 100080027350
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO
PACTE.: JHONISON SANTANA DE SOUZA
IMPETRANTE: HUMBERTO CARLOS NUNES, DEF. PÚBLICO
A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DE LINHARES
RELATOR: ALEMER FERRAZ MOULIN
JULGADO EM 26/11/2008 E LIDO EM 26/11/2008
64
Quinta-Feira
04 de dezembro de 2008
HABEAS CORPUS. ART. 157, §2º, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL. 1.
ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INOCORRÊNCIA.
PLEITO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. PRESENÇA
DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP. 2. ORDEM DENEGADA.
1. DENOTA-SE DO DECRETO PRISIONAL PREVENTIVO A CORRETA
FUNDAMENTAÇÃO POR PARTE DO MM. MAGISTRADO DE PISO, NÃO
HAVENDO MARGENS PARA A ALEGAÇÃO DE QUE ESTE
RESSENTE-SE DOS PRESSUPOSTOS E REQUISITOS CONTIDOS NO
ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.
ADEMAIS, ANTE A PRESENÇA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À
MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR, NÃO HÁ QUE SE FALAR
EM CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA.
2. HABEAS CORPUS DENEGADO, À UNANIMIDADE.
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA
SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE,
DENEGAR A ORDEM.
24 HABEAS CORPUS Nº 100080027491
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO
PACTE.: LUIZ ANTONIO ALMEIDA INACIO
IMPETRANTE: CRISTIANO VIVAS DE OLIVEIRA
A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA
DE CACH DE I
RELATOR SUBS.: JULIO CESAR COSTA DE OLIVEIRA
JULGADO EM 19/11/2008 E LIDO EM 26/11/2008
HABEAS
CORPUS.
PROGRESSÃO
DE
REGIME
PRISIONAL.
INEXISTÊNCIA DE VAGA EM LOCAL ADEQUADO AO REGIME
SEMI-ABERTO. SE AO PACIENTE FOI DEFERIDO O BENEFÍCIO DE
PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL DO FECHADO PARA O
SEMI-ABERTO, NÃO PODE ESTE ARCAR COM A DESÍDIA ESTATAL EM
NÃO DISPONIBILIZAR AO REEDUCANDO VAGA EM LOCAL
ADEQUADO AO CUMPRIMENTO DE SUA PENA, PERMANECENDO,
POR ISSO, EM REGIME MAIS GRAVOSO. ORDEM CONCEDIDA.
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA
SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE,
CONCEDER A ORDEM.
25 HABEAS CORPUS Nº 100080027509
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO
PACTE.: ADEMAR JOSE LOPES
IMPETRANTE: HELVIO FARIA PEIXOTO
A. COATORA: JUÍZA DA 3ª VARA CRIMINAL DA SERRA
RELATOR: ALEMER FERRAZ MOULIN
JULGADO EM 26/11/2008 E LIDO EM 26/11/2008
HABEAS CORPUS. ART. 121, §2º, INCISOS II E IV, DO CÓDIGO PENAL.
NULIDADE DO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE. INOCORRÊNCIA.
AUSÊNCIA DOS REQUISITOS APTOS A ENSEJAR A CUSTÓDIA
CAUTELAR. INOCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA.
1. DIFERENTE DO QUE AFIRMA O IMPETRANTE, O AUTO DE PRISÃO
EM FLAGRANTE ENCONTRA-SE REVESTIDO DAS FORMALIDADES
LEGAIS, ESTANDO, PELO MENOS EM PRINCÍPIO, INDENE DE
MÁCULAS.
ANTE A SUCINTA ANÁLISE ACIMA DESENVOLVIDA, VERIFICA-SE
NÃO HAVER ILEGALIDADE DE ESPÉCIE ALGUMA A CONTAMINAR O
AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE, TENDO AGIDO COM ACERTO O
MAGISTRADO DE PISO AO HOMOLOGÁ-LO.
2. COM EFEITO, ENTENDO QUE PREVALECE O REQUISITO DA
NECESSIDADE DE ASSEGURAR-SE A APLICAÇÃO DA LEI PENAL, ORA
REFERIDO PELO JUIZ DE PISO, UMA VEZ QUE RESTOU
DEMONSTRADO QUE, UMA VEZ EM LIBERDADE, O PACIENTE
FATALMENTE IRÁ EVADIR-SE DA COMARCA ONDE RESPONDE AO
REFERIDO PROCESSO.
3. UMA VEZ DECRETADA PELO MAGISTRADO DE PISO A PRISÃO
PREVENTIVA, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM INEXISTÊNCIA DE
ESTADO FLAGRANCIAL, VEZ QUE AGORA ESTÁ O PACIENTE
CUSTODIADO SOB A ÉGIDE DE TÍTULO JURÍDICO DIVERSO.
3. HABEAS CORPUS DENEGADO.
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA
SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE,
DENEGAR A ORDEM.
26 HABEAS CORPUS Nº 100080027616
Edição nº 3452
D.J. ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO
PACTE.: LEONES BOTAZINI MARTINS
IMPETRANTE: FABIO LUIZ BARROS CELESTINO
A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA SERRA
RELATOR SUBS.: JULIO CESAR COSTA DE OLIVEIRA
JULGADO EM 19/11/2008 E LIDO EM 26/11/2008
HABEAS CORPUS. REITERAÇÃO. EXCESSO DE PRAZO. 1. A SINGELA
REITERAÇÃO DE HABEAS CORPUS NÃO É ADMISSÍVEL, NOS TERMOS
DA DOUTRINA E DA JURISPRUDÊNCIA PÁTRIAS. 2. DIANTE DE UM
PODER JUDICIÁRIO SOBRECARREGADO, NO QUAL CADA JULGADOR
VÊ-SE ÀS VOLTAS COM MILHARES DE PROCESSOS, RAZOÁVEL E
JUSTIFICADO ULTRAPASSAR DE PRAZOS PROCESSUAIS NÃO INDUZ A
ILEGALIDADE DE PRISÃO PREVENTIVA EVENTUALMENTE
DECRETADA, DADA A SOBREPOSIÇÃO DO INTERESSE PÚBLICO.
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA
SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE,
DENEGAR A ORDEM.
27 HABEAS CORPUS Nº 100080027632
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO
PACTE.: LUIZ CLAUDIO SILVA SERRA
IMPETRANTE: HUMBERTO CARLOS NUNES, DEF. PÚBLICO
A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA
DE LINHARES
RELATOR: ALEMER FERRAZ MOULIN
JULGADO EM 19/11/2008 E LIDO EM 26/11/2008
HABEAS CORPUS. ART. 33 DA LEI Nº 11.343/06. NEGATIVA DE
AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO. AUSÊNCIA DOS
REQUISITOS DA PRISÃO CAUTELAR. INOCORRÊNCIA. AFRONTA AOS
PRINCÍPIOS
CONSTITUCIONAIS
DA
RAZOABILIDADE,
DA
PROPORCIONALIDADE, DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E DA
PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. INOCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA.
1. NÃO COMPORTANDO A VIA AUGUSTA DO HABEAS CORPUS
DILAÇÕES PROBATÓRIAS, RESTA PREJUDICADO O EXAME DA
NEGATIVA DE AUTORIA E MATERIALIDADE, HAJA VISTA QUE TAL
ALEGAÇÃO NÃO SE EVIDENCIA DE PLANO.
2. A PROIBIÇÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA, NOS CASOS DE CRIMES
HEDIONDOS
E
EQUIPARADOS,
DECORRE
DA
PRÓPRIA
INAFIANÇABILIDADE IMPOSTA PELA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA
À LEGISLAÇÃO ORDINÁRIA (CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, ART. 5º,
INC. XLIII).ADEMAIS DENOTA-SE DA DECISÃO QUE MANTEVE O
FLAGRANTE A CORRETA FUNDAMENTAÇÃO POR PARTE DO MM.
MAGISTRADO DE PISO, NÃO HAVENDO MARGENS PARA A
ALEGAÇÃO DE QUE ESTA SE RESSENTE DOS PRESSUPOSTOS E
REQUISITOS CONTIDOS NO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO
PENAL.
3. AS PRISÕES DE NATUREZA CAUTELAR, COMO A ESPÉCIE EM TELA
(RECTIUS, PRISÃO EM FLAGRANTE), ENCONTRAM PLENO AMPARO
EM NOSSO SISTEMA JURÍDICO, SEJA EM SEDE CONSTITUCIONAL,
SEJA NO ÂMBITO INFRACONSTITUCIONAL, DAÍ NÃO ADVIR
QUALQUER AFRONTA AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA
RAZOABILIDADE, DA PROPORCIONALIDADE, DA DIGNIDADE DA
PESSOA HUMANA E DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA.
4. ORDEM DENEGADA.
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA
SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE,
DENEGAR A ORDEM.
28 HABEAS CORPUS Nº 100080027715
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO
PACTE.: CIRILO DOS SANTOS
IMPETRANTE: HUMBERTO CARLOS NUNES, DEF. PÚBLICO
A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DE LINHARES
RELATOR: ALEMER FERRAZ MOULIN
JULGADO EM 19/11/2008 E LIDO EM 26/11/2008
HABEAS CORPUS. ART. 33 DA LEI Nº 11.343/06. NEGATIVA DE
AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO. AUSÊNCIA DOS
REQUISITOS DA PRISÃO CAUTELAR. INOCORRÊNCIA. AFRONTA AOS
PRINCÍPIOS
CONSTITUCIONAIS
DA
RAZOABILIDADE,
DA
PROPORCIONALIDADE, DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E DA
PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. INOCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA.
1. NÃO COMPORTANDO A VIA AUGUSTA DO HABEAS CORPUS
DILAÇÕES PROBATÓRIAS, RESTA PREJUDICADO O EXAME DA
65
Quinta-Feira
04 de dezembro de 2008
NEGATIVA DE AUTORIA E MATERIALIDADE, HAJA VISTA QUE TAL
ALEGAÇÃO NÃO SE EVIDENCIA DE PLANO.
2. A PROIBIÇÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA, NOS CASOS DE CRIMES
HEDIONDOS
E
EQUIPARADOS,
DECORRE
DA
PRÓPRIA
INAFIANÇABILIDADE IMPOSTA PELA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA
À LEGISLAÇÃO ORDINÁRIA (CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, ART. 5º,
INC. XLIII).ADEMAIS DENOTA-SE DA DECISÃO QUE MANTEVE O
FLAGRANTE A CORRETA FUNDAMENTAÇÃO POR PARTE DO MM.
MAGISTRADO DE PISO, NÃO HAVENDO MARGENS PARA A
ALEGAÇÃO DE QUE ESTA SE RESSENTE DOS PRESSUPOSTOS E
REQUISITOS CONTIDOS NO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO
PENAL.
3. AS PRISÕES DE NATUREZA CAUTELAR, COMO A ESPÉCIE EM TELA
(RECTIUS, PRISÃO EM FLAGRANTE), ENCONTRAM PLENO AMPARO
EM NOSSO SISTEMA JURÍDICO, SEJA EM SEDE CONSTITUCIONAL,
SEJA NO ÂMBITO INFRACONSTITUCIONAL, DAÍ NÃO ADVIR
QUALQUER AFRONTA AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA
RAZOABILIDADE, DA PROPORCIONALIDADE, DA DIGNIDADE DA
PESSOA HUMANA E DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA.
4. ORDEM DENEGADA.
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA
SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE,
DENEGAR A ORDEM.
29 HABEAS CORPUS Nº 100080027723
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO
PACTE.: MARCOS DE SOUZA BATISTA
IMPETRANTE: ONOFRE CAMILO DUQUE
A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA CRIMINAL DE VITÓRIA
RELATOR: SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
JULGADO EM 19/11/2008 E LIDO EM 26/11/2008
HABEAS CORPUS - TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO
INDEFERITÓRIA DO PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA DECISUM DEVIDAMENTE MOTIVADO - VEDAÇÃO EXPRESSA À
LIBERDADE PROVISÓRIA DA LEI 11.343/06 - MOTIVAÇÃO IDÔNEA E
SUFICIENTE PARA O INDEFERIMENTO DA BENESSE - NORMA
ESPECIAL À LEI DE CRIMES HEDIONDOS - FUNDAMENTAÇÃO
RESPALDADA
NA
CONSTITUIÇÃO
FEDERAL
VEDAÇÃO
DECORRENTE DA INAFIANÇABILIDADE DOS CRIMES HEDIONDOS E
EQUIPARADOS - ORDEM DENEGADA.
1. NÃO OBSTANTE DE FORMA CONCISA, O ILUSTRE MAGISTRADO
DE PISO APRESENTOU FUNDAMENTOS SUFICIENTES A JUSTIFICAR A
NECESSIDADE DA MEDIDA MÁXIMA. RESSALTA, NESSE VIÉS, AINDA,
QUE A AUTORIDADE COATORA EM SUA PRIMEIRA DECISÃO
INDEFERITÓRIA DE LIBERDADE PROVISÓRIA ELENCOU COMO
MOTIVOS PARA A MANUTENÇÃO DA PRISÃO PROVISÓRIA DO ORA
PACIENTE A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E A CONVENIÊNCIA
DA INSTRUÇÃO CRIMINAL, AMBAS DEVIDAMENTE MOTIVADAS.
2. AS CORTES SUPERIORES JÁ CONSOLIDARAM POSICIONAMENTO
DE QUE A LEI 11.343/06 POR REGULAR PARTICULARMENTE A
DISCIPLINA DOS CRIMES DE TRÁFICO É ESPECIAL EM RELAÇÃO À
LEI DOS CRIMES HEDIONDOS E, TAMBÉM, AO ART. 310, § ÚNICO, DO
CPP, DEVENDO SER APLICADA A VEDAÇÃO DE LIBERDADE
PROVISÓRIA DO ART. 44 DA LEI 11.343/06.
3. COM AMPARO NOS PRECEDENTES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES,
RESTA EVIDENCIADO QUE A VEDAÇÃO EXPRESSA DO BENEFÍCIO
DA LIBERDADE PROVISÓRIA AOS CRIMES DE TRÁFICO ILÍCITO DE
ENTORPECENTES, DISCIPLINADA NO ART. 44 DA LEI 11.343/06 É
MOTIVO SUFICIENTE E IDÔNEO PARA O INDEFERIMENTO DA
BENESSE, DE SORTE QUE PRESCINDE DE MAIORES DIGRESSÕES A
DECISÃO QUE INDEFERE O PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA,
NESTES CASOS, COMO OCORRE NO CASO EM APREÇO.
4. A VEDAÇÃO A LIBERDADE PROVISÓRIA AOS ACUSADOS PELA
PRÁTICA DE CRIMES HEDIONDOS OU EQUIPARADOS, CONTIDA NO
ART. 2.º, INCISO II, DA LEI N.º 8.072/90, NÃO VAI DE ENCONTRO A
ORDEM CONSTITUCIONAL, PELO CONTRÁRIO, INSURGE DO
PRÓPRIO TEXTO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (ART. 5.º, INCISO
XLIII), QUE IMPÕE A INAFIANÇABILIDADE DAS REFERIDAS
INFRAÇÕES PENAIS. PRECEDENTES DAS CORTES SUPERIORES.
5. ORDEM DENEGADA.
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA
Edição nº 3452
D.J. ESPÍRITO SANTO
SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE,
DENEGAR A ORDEM.
30 HABEAS CORPUS Nº 100080027749
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO
PACTE.: ADEMIR LUIZ DOS SANTOS RAMALHETE
IMPETRANTE: PIRRO CAMPOS BRANDAO
IMPETRANTE: VERONICA FELIX CORDEIRO
A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DE VITÓRIA
RELATOR: ALEMER FERRAZ MOULIN
JULGADO EM 19/11/2008 E LIDO EM 26/11/2008
HABEAS CORPUS. ART. 121, §2º, INCISOS I E IV (DUAS VEZES) C/C ART.
69, NA FORMA DO ART. 29, TODOS DO CÓDIGO PENAL.
TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. PENDENTE
RECURSO CABÍVEL JÁ MANEJADO PELO IMPETRANTE. VEDADA A
ANÁLISE APROFUNDADA DE PROVAS EM SEDE DE HABEAS CORPUS.
ORDEM DENEGADA, UNANIMIDADE.
NÃO É ACONSELHÁVEL A UTILIZAÇÃO DA VIA ESTREITA DO
HABEAS CORPUS PARA O REVOLVIMENTO DE MATÉRIA DE ALTA
INDAGAÇÃO, AINDA MAIS QUANDO AINDA PENDENTE O RECURSO
APROPRIADO, JÁ MANEJADO PELO IMPETRANTE.
NO QUE TOCA AO PEDIDO DE QUE SEJA DECLARADA A EXTINÇÃO
DA PUNIBILIDADE EM FACE DE LAUDEMIRO TONOLI, ANTE A
SUPERVENIÊNCIA DE SEU ÓBITO, REGISTRE-SE QUE O IMPETRANTE
DEIXOU DE JUNTAR PROVA DO REFERIDO FALECIMENTO, DE
MODO QUE RESTA OBSTADA A REFERIDA ANÁLISE, ANTE A
NATUREZA PRÉ-CONSTITUÍDA DA PROVA EM SEDE DE HABEAS
CORPUS
ORDEM DENEGADA, À UNANIMIDADE.
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA
SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE,
DENEGAR A ORDEM.
31 HABEAS CORPUS Nº 100080027756
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO
PACTE.: MARILSO MENEGARDO ZAMBE
IMPETRANTE: GILIO LORENCINE NETTO
PACTE.: VANESSA PINTO MOTA
IMPETRANTE: GILIO LORENCINE NETTO
A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE RIO NOVO DO SUL
RELATOR: ALEMER FERRAZ MOULIN
JULGADO EM 26/11/2008 E LIDO EM 26/11/2008
HABEAS CORPUS. ART. 33 E 35 DA LEI 11.343/06. 1. NULIDADE DO
AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE. INOCORRÊNCIA. 2. ALEGAÇÃO
DE NEGATIVA DE AUTORIA. ANÁLISE VEDADA EM SEDE DE
HABEAS CORPUS. 3. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO
ART. 312 CPP. INOCORRÊNCIA. 4. ORDEM DENEGADA.
1. O CONDUTOR DO PRESO, ALÉM DE SER OUVIDO COMO
TESTEMUNHA, PODE COMPOR O NÚMERO PREVISTO NO ART. 304, §
2º, DO CPP. ADEMAIS, O CRIME DE QUADRILHA É PERMANENTE,
SENDO QUE O ESTADO DE FLAGRÂNCIA PERSISTE NO TEMPO,
ENQUANTO NÃO CESSADA A PERMANÊNCIA.
2. A ANÁLISE APROFUNDADA DO CONJUNTO PROBATÓRIO É
VEDADA EM SEDE DE HABEAS CORPUS, QUE MOVIMENTA-SE
ATRAVÉS DO PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO, CABENDO AOS
PACIENTES SOMENTE DEMONSTRAR OS MOTIVOS DO SUPOSTO
CONSTRANGIMENTO ILEGAL, E NÃO ALEGAR FALTA DE PROVAS
SUFICIENTES DA AUTORIA E MATERIALIDADE.
3. OS PACIENTES SÃO ACUSADOS DE CRIME CONSIDERADO
HEDIONDO
E,
MUITO
EMBORA
EXISTA
INCIPIENTE
POSICIONAMENTO JURISPRUDENCIAL E DOUTRINÁRIO QUE
PERMITAM A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA LIBERDADE
PROVISÓRIA, MESMO EM CRIMES DESTA ESPÉCIE, ENTENDO NÃO
SER ESTE O CASO DOS AUTOS, ANTE A CONSTATAÇÃO DOS
REQUISITOS E PRESSUPOSTOS CONTIDOS NO ART. 312 DO CÓDIGO
DE PROCESSO PENAL, QUE RECOMENDAM A CUSTÓDIA CAUTELAR
DOS PACIENTES.
4. HABEAS CORPUS DENEGADO.
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA
SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE,
DENEGAR A ORDEM.
32 HABEAS CORPUS Nº 100080027848
66
Quinta-Feira
04 de dezembro de 2008
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO
PACTE.: GILSON AUGUSTO DA SILVA JUNIOR
IMPETRANTE: SILVIO FARIA
A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 2ª V CRIMINAL DE CARIACICA
RELATOR: ALEMER FERRAZ MOULIN
JULGADO EM 26/11/2008 E LIDO EM 26/11/2008
HABEAS CORPUS. ARTS. 33 E 35 DA LEI 11.343/06. 1. AUSÊNCIA DOS
REQUISITOS APTOS A ENSEJAR A CUSTÓDIA CAUTELAR.
INOCORRÊNCIA. 2. NEGATIVA DE AUTORIA DA CONDUTA
IMPUTADA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE NA VIA ESTREITA DO
HABEAS CORPUS. 3. CIRCUNSTÂNCIAS PESSOAIS FAVORÁVEIS.
INSUFICIÊNCIA, POR SI SÓ, PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO.
ORDEM DENEGADA.
1. AO PROFERIR A DECISÃO RECORRIDA, O MAGISTRADO A QUO
ANALISOU DE FORMA SATISFATÓRIA TODOS OS REQUISITOS
NECESSÁRIOS PARA A DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA,
PROFERINDO
DECISÃO
DEVIDA
E
SUFICIENTEMENTE
FUNDAMENTADA, BASEADA NA NECESSIDADE DE GARANTIA DA
ORDEM PÚBLICA.
2. NÃO COMPORTANDO A VIA AUGUSTA DO HABEAS CORPUS
DILAÇÕES PROBATÓRIAS, RESTA PREJUDICADO O EXAME DA
NEGATIVA DE AUTORIA E MATERIALIDADE DAS CONDUTAS
ILÍCITAS IMPUTADAS AO PACIENTE.
2. CONDIÇÕES PESSOAIS DO RÉU NÃO SÃO GARANTIDORAS DE
EVENTUAL DIREITO SUBJETIVO À LIBERDADE PROVISÓRIA, SE
OUTROS ELEMENTOS DOS AUTOS RECOMENDAM AS PRISÕES
PROCESSUAIS.
3. HABEAS CORPUS DENEGADO.
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA
SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE,
DENEGAR A ORDEM.
33 HABEAS CORPUS Nº 100080027988
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO
PACTE.: JUCELIO HERMOGENES DE FREITAS
IMPETRANTE: ALESSANDRA GALVEAS MIRANDA
A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA CRIMINAL DA SERRA
RELATOR: SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
JULGADO EM 19/11/2008 E LIDO EM 26/11/2008
HABEAS CORPUS - PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA - EXCESSO DE
PRAZO - INOCORRÊNCIA - OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA
RAZOABILIDADE
INEXISTÊNCIA
DE
DESÍDIA
OU
IRREGULARIDADE
PELO
APARATO
JUDICIAL
ATRASO
DEVIDAMENTE JUSTIFICADO - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART.
312 DO CPP - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA
INSTRUÇÃO CRIMINAL - MOTIVAÇÃO IDÔNEA - PRISÃO JUSTIFICADA
- ORDEM DENEGADA.
1. O PRAZO PARA A CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL NÃO
TEM
AS
CARACTERÍSTICAS
DE
FATALIDADE
E
DE
IMPRORROGABILIDADE, SENDO IMPRESCINDÍVEL RACIOCINAR
COM O JUÍZO DE RAZOABILIDADE PARA DEFINIR O EXCESSO DE
PRAZO, NÃO SE PONDERANDO MERA SOMA ARITMÉTICA DE TEMPO
PARA OS ATOS PROCESSUAIS.
2. VERIFICO QUE A DEMORA PARA O ANDAMENTO DO FEITO NÃO
PODE SER DEBITADA À ACUSAÇÃO OU AO APARATO JUDICIAL, HAJA
VISTA QUE OS PRAZOS UTILIZADOS ATÉ ENTÃO NO CURSO DA
FORMAÇÃO DA CULPA, EMBORA NÃO SEJAM OS IDEAIS, NÃO SÃO
OFENSIVOS AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE, PREVISTO NO ART.
5º, INCISO LXXVII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
3. DIANTE DA PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS
QUE AUTORIZAM A CUSTÓDIA CAUTELAR, INSERTOS NO ART. 312,
DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, MANTÉM-SE A PRISÃO.
4. ORDEM DENEGADA, COM RECOMENDAÇÃO PARA QUE O JUIZ
PROCESSANTE IMPRIMA MAIOR AGILIDADE NA CONDUÇÃO DO
FEITO.
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA
SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE,
DENEGAR A ORDEM.
Edição nº 3452
D.J. ESPÍRITO SANTO
A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DE MUQUI
RELATOR: SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
JULGADO EM 19/11/2008 E LIDO EM 26/11/2008
HABEAS CORPUS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INEXISTÊNCIA.
EXCESSO DE PRAZO PARA A CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL.
JUSTIFICADO. COMPLEXIDADE DO CASO. PLURALIDADE DE RÉUS.
IMPUTAÇÃO EM VÁRIOS DELITOS. NECESSIDADE DE EXPEDIÇÃO
DE CARTAS PRECATÓRIAS. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. PRISÃO
EM FLAGRANTE. LIBERDADE PROVISÓRIA. VEDAÇÃO LEGAL (ART.
44 DA LEI 11.343/06). MOTIVAÇÃO IDÔNEA. ORDEM DENEGADA.
1. QUANDO OS FATOS DELITUOSOS IMPUTADOS SÃO COMPLEXOS,
COM PLURALIDADE DE DENUNCIADOS E COM A IMPUTAÇÃO DE
VÁRIOS DELITOS, HAVENDO, AINDA, A NECESSIDADE DE
EXPEDIÇÃO DE CARTAS PRECATÓRIAS PARA A OITIVA DE
TESTEMUNHAS, O PRAZO PARA O ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO
CRIMINAL PODE SER DILATADO, EM OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO
DA RAZOABILIDADE.
2. AS CORTES SUPERIORES JÁ CONSOLIDARAM O POSICIONAMENTO
DE QUE A LEI 11.343/06 POR REGULAR PARTICULARMENTE A
DISCIPLINA DOS CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS É ESPECIAL EM
RELAÇÃO À LEI DOS CRIMES HEDIONDOS E, TAMBÉM, AO ART. 310,
PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPP, DEVENDO SER APLICADA A VEDAÇÃO
DE LIBERDADE PROVISÓRIA PREVISTA NO ART. 44 DA LEI 11.343/06.
3. TAL VEDAÇÃO EXPRESSA É, PORTANTO, “RAZÃO IDÔNEA E
SUFICIENTE PARA O INDEFERIMENTO DA BENESSE, DE SORTE QUE
PRESCINDE DE MAIORES DIGRESSÕES A DECISÃO QUE INDEFERE O
PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA, NESTES CASOS.” (STJ - RHC
24081/PI. RELATOR(A) MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO. T5)
4. AS CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS COMO A PRIMARIEDADE E
OS BONS ANTECEDENTES DO PACIENTE NÃO CONFIGURAM, POR SI
SÓS, MOTIVOS SUFICIENTES PARA ENSEJAR A REVOGAÇÃO DA
CUSTÓDIA PREVENTIVA SE PRESENTES OS REQUISITOS QUE A
AUTORIZE.
5. ORDEM DENEGADA.
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA
SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE,
DENEGAR A ORDEM.
35 HABEAS CORPUS Nº 100080028150
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO
PACTE.: WILSON GERALDO DA ROCHA
IMPETRANTE: OLGA DE ALMEIDA MARQUES
A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 11ª VARA CRIMINAL DE VITÓRIA
RELATOR SUBS.: JULIO CESAR COSTA DE OLIVEIRA
JULGADO EM 19/11/2008 E LIDO EM 26/11/2008
HABEAS CORPUS. NULIDADE DECORRENTE DA AUSÊNCIA DE
REPRESENTAÇÃO E DE AUDIÊNCIA PRELIMINAR. 1. CONFORME
PRECEDENTES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES, É CEDIÇO QUE NÃO
HÁ FORMA RÍGIDA PARA A REPRESENTAÇÃO, BASTANDO A
MANIFESTAÇÃO INEQUÍVOCA DO OFENDIDO OU DE SEU
REPRESENTANTE LEGAL, NO SENTIDO DE QUE SEJAM TOMADAS
PROVIDÊNCIAS VISANDO À APURAÇÃO DA SUPOSTA PRÁTICA
DELITUOSA, CASO DOS AUTOS. 2. RESTA PREJUDICADA A ALEGAÇÃO
DE AUSÊNCIA DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA PRELIMINAR
DIANTE DA INFORMAÇÃO DA AUTORIDADE INDIGITADA COATORA
DE QUE ESTA JÁ FOI DESIGNADA.
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA
SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE,
DENEGAR A ORDEM.
34 HABEAS CORPUS Nº 100080028127
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO
PACTE.: RAIKES ONOSE DA CUNHA
36 HABEAS CORPUS Nº 100080028358
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO
PACTE.: VALDECI DA CONCEIÇÃO
IMPETRANTE: CARLOS FINAMORE FERRAZ
A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE IBIRAÇU
RELATOR SUBS.: JULIO CESAR COSTA DE OLIVEIRA
JULGADO EM 19/11/2008 E LIDO EM 26/11/2008
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. EXCESSO DE
PRAZO. ORDEM DENEGADA. 1. NÃO HÁ CONSTRANGIMENTO
ILEGAL EM PRISÃO PREVENTIVA REGULARMENTE MOTIVADA E
DECRETADA SOB O FUNDAMENTO DE GARANTIA DA ORDEM
PÚBLICA E PRESERVAÇÃO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. 2. DIANTE DE
IMPETRANTE: DOMINGOS ANCELMO DA SILVA
UM PODER JUDICIÁRIO SOBRECARREGADO, NO QUAL CADA
67
Quinta-Feira
04 de dezembro de 2008
JULGADOR VÊ-SE ÀS VOLTAS COM MILHARES DE PROCESSOS,
RAZOÁVEL E JUSTIFICADO ULTRAPASSAR DE PRAZOS PROCESSUAIS
NÃO INDUZ A ILEGALIDADE DE PRISÃO PREVENTIVA
EVENTUALMENTE DECRETADA, DADA A SOBREPOSIÇÃO DO
INTERESSE PÚBLICO.
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA
SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE,
DENEGAR A ORDEM.
37 HABEAS CORPUS Nº 100080028838
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO
PACTE.: WALACE DA SILVA PIMENTEL
IMPETRANTE: ANGELA AMELIA APOLINARIO FERNANDES
A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 3ª V CRIMINAL DE CACHOEIRO
DE ITAPEMIRIM
RELATOR: ALEMER FERRAZ MOULIN
JULGADO EM 26/11/2008 E LIDO EM 26/11/2008
HABEAS CORPUS. ARTIGO 14 DA LEI Nº 10.826/03. LIBERDADE
CONCEDIDA PELO JUÍZO DE PISO. HABEAS CORPUS PREJUDICADO.
1. CONSTA DOS AUTOS QUE A PRÓPRIA AUTORIDADE COATORA
CONCEDEU LIBERDADE AO PACIENTE, RAZÃO PELA QUAL O
PEDIDO CONSUBSTANCIADO NA IMPETRAÇÃO ESTÁ PREJUDICADO,
HAJA VISTA A PERDA DO OBJETO.
2. HABEAS CORPUS PREJUDICADO.
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA
SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE,
JULGAR PREJUDICADO O PEDIDO.
38 HABEAS CORPUS Nº 100080028861
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO
PACTE.: JOCIMAR DA CONCEIÇÃO ALMEIDA
IMPETRANTE: HERACLITO COSTA MOTTA
A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 5ª VARA CRIMINAL DA SERRA
RELATOR SUBS.: JULIO CESAR COSTA DE OLIVEIRA
JULGADO EM 19/11/2008 E LIDO EM 26/11/2008
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. CONDIÇÕES
PESSOAIS FAVORÁVEIS. INSTRUÇÃO CRIMINAL. EXCESSO DE PRAZO.
ENCERRAMENTO.
ORDEM
DENEGADA.
1.
NÃO
HÁ
CONSTRANGIMENTO
ILEGAL
EM
PRISÃO
PREVENTIVA
REGULARMENTE MOTIVADA E DECRETADA SOB O FUNDAMENTO
DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E PRESERVAÇÃO DA
INSTRUÇÃO CRIMINAL. 2. AS CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS
NÃO SE PRESTAM A AFASTAR A POSSIBILIDADE DE DECRETAÇÃO
DE PRISÃO PREVENTIVA, SE FUNDADAS RAZÕES EXISTIREM A
RECOMENDÁ-LA. 3. CONFORME DISPOSIÇÃO CONTIDA NA SÚMULA
52 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, UMA VEZ ENCERRADA A
INSTRUÇÃO CRIMINAL, RESTA SUPERADA A ALEGAÇÃO DE
CONSTRANGIMENTO ILEGAL DECORRENTE DE EXCESSO DE
PRAZO.
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA
SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE,
DENEGAR A ORDEM.
39 HABEAS CORPUS Nº 100080029141
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO
PACTE.: WESCLEY SILVA PAZ
IMPETRANTE: VICENTE DA SILVA
A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DE MARATAIZES
RELATOR: ALEMER FERRAZ MOULIN
JULGADO EM 19/11/2008 E LIDO EM 26/11/2008
HABEAS CORPUS. ARTS. 33 E 35 DA LEI 11.343/06. 1. EXCESSO DE
PRAZO. INOCORRÊNCIA. 2. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA.
INOCORRÊNCIA. 3. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA INOCÊNCIA.
INOCORRÊNCIA. 4. WRIT DENEGADO. UNANIMIDADE.
1. UMA VEZ QUE PARTE DA MOROSIDADE RELATIVA A
ANDAMENTO DO FEITO PODE SER ATRIBUÍDA À PARTE, INCABÍVEL
A ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO, EM ESPECIAL QUANDO A
INSTRUÇÃO AINDA NÃO SE MOSTRA POR DEMAIS DILATADA.
2. AO PROFERIR A DECISÃO RECORRIDA, O MAGISTRADO A QUO
ANALISOU DE FORMA SATISFATÓRIA TODOS OS REQUISITOS
NECESSÁRIOS PARA A MANUTENÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR,
PROFERINDO
DECISÃO
DEVIDA
E
SUFICIENTEMENTE
Edição nº 3452
D.J. ESPÍRITO SANTO
FUNDAMENTADA, BASEADA NA NECESSIDADE DE GARANTIA DA
ORDEM.
3 WRIT DENEGADO, À UNANIMIDADE.
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA
SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE,
DENEGAR A ORDEM.
40 HABEAS CORPUS Nº 100080029505
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO
PACTE.: BRUNO FACHETTI
IMPETRANTE: GIULIANO MEDINA SILVA
IMPETRANTE: RICARDO TSCHAEN
IMPETRANTE: ROGERS W CAPUCHO
A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 5ª VARA CRIMINAL DE VILA
VELHA
RELATOR: ALEMER FERRAZ MOULIN
JULGADO EM 19/11/2008 E LIDO EM 26/11/2008
HABEAS CORPUS. ARTIGO 157, CAPUT, C/C ART. 14, INCISO II, AMBOS
DO CPB. LIBERDADE PROVISÓRIA CONCEDIDA PELO JUÍZO DE PISO.
HABEAS CORPUS PREJUDICADO.
1. CONSTA DOS AUTOS QUE A PRÓPRIA AUTORIDADE COATORA
CONCEDEU LIBERDADE PROVISÓRIA AO PACIENTE, RAZÃO PELA
QUAL O PEDIDO CONSUBSTANCIADO NA IMPETRAÇÃO ESTÁ
PREJUDICADO, HAJA VISTA A PERDA DO OBJETO.
2. HABEAS CORPUS PREJUDICADO.
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA
SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE,
JULGAR PREJUDICADO O PEDIDO.
41 CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 100080028432
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO
SUCTE.: JUIZ DE DIREITO DA 2ª V CRIMINAL DA COMARCA DE
GUARAPARI ES
SUCDO.: JUIZ DE DIREITO DA 1ª V CRIMINAL DA COMARCA DE
GUARAPARI ES
LITIS. ATIVO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
LITIS. PASSIVO WARLEY FERNANDO MARQUES DE SOUZA
ADVOGADO(A): RICARDO HENRIQUE CORDEIRO CAMPOS
LITIS. PASSIVO ANDRE LUIZ DA CUNHA PEREIRA
ADVOGADO(A): RICARDO HENRIQUE CORDEIRO CAMPOS
RELATOR: ALEMER FERRAZ MOULIN
JULGADO EM 19/11/2008 E LIDO EM 26/11/2008
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CRIMES CONEXOS. CRIME
DE TRÂNSITO E CRIME COMUM. COMPETÊNCIA PELA NATUREZA DA
INFRAÇÃO. ART. 74 DO CPP. CRIAÇÃO DE VARA ESPECIALIZADA. LEI
DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA. LC 234/02. APLICABILIDADE.
CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO DA
1ª VARA CRIMINAL DE GUARAPARI.
1. O CÓDIGO DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA ESTADUAL, COM AS
ALTERAÇÕES INSERTAS PELA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº
364/06, DEMONSTRA A EXISTÊNCIA DE VARA ESPECIALIZADA EM
TRÂNSITO NA COMARCA DE GUARAPARI, FATO QUE, POR CERTO,
ATRAI A COMPETÊNCIA DOS CRIMES CONEXOS.
2. AS VARAS CRIMINAIS ESPECIALIZADAS SÃO CONSIDERADAS JUÍZO
CRIMINAL ESPECIALIZADO EM RAZÃO DA MATÉRIA E TÊM
COMPETÊNCIA SOBRE TODA A ÁREA TERRITORIAL COMPREENDIDA
EM CADA SEÇÃO JUDICIÁRIA, SENDO “PERFEITAMENTE POSSÍVEIS
AS ALTERAÇÕES DE COMPETÊNCIA TERRITORIAL DE PROCESSOS JÁ
EM CURSO, SALVO QUANDO ENCERRADA A INSTRUÇÃO, E DESDE
QUE FUNDADAS EM CRIAÇÕES DE NOVAS VARAS ESPECIALIZADAS
POR MATÉRIA E/OU DE NOVAS VARAS QUE POSSAM SE
CONFIGURAR, NOS TERMOS DA LEI PROCESSUAL PENAL, COMO O
LUGAR DA INFRAÇÃO PENAL (CASO TÍPICO DA INTERIORIZAÇÃO
DA JUSTIÇA)” (OLIVEIRA, EUGÊNIO PACELLI DE. CURSO DE
PROCESSO PENAL. 10 ED. RIO DE JANEIRO: LUMEN JURIS, 2008. P. 242).
3. A COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA ADVÉM DO FATO DE
QUE “VÁRIOS JUÍZES PODERIAM SER COMPETENTES, MAS DEIXA DE
HAVER COINCIDÊNCIA QUANDO UM DELES DESPONTA COMO
APTO A CUIDAR DO PROCESSO EM RAZÃO DA NATUREZA DA
INFRAÇÃO” (NUCCI, GUILHERME DE SOUZA. MANUAL DE PROCESSO
PENAL E EXECUÇÃO PENAL. 5 ED. REV. ATUAL E AMPL. SÃO PAULO:
RT, 2008. P. 256).
68
Quinta-Feira
04 de dezembro de 2008
4. NA HIPÓTESE DOS AUTOS, A COMPETÊNCIA PASSA A SER
REGULADA PELA NATUREZA DA INFRAÇÃO, INCIDINDO A REGRA
PREVISTA NO ARTIGO 74 DO CPP.
5. CONFLITO A QUE SE JULGA PROCEDENTE, PARA DECLARAR A
COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA 1ª VARA CRIMINAL DE GUARAPARI.
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA
SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE,
DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO.
42 RECURSO SENTIDO ESTRITO Nº 21080057553
GUARAPARI - 1ª VARA CRIMINAL
RECTE.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RECDO.: LUIZ ALBERTO VIANA TIRELLI DIAS
ADVOGADO(A): SAULO ALVIM COUTO, DEF. PÚBLICO
RELATOR SUBS.: JULIO CESAR COSTA DE OLIVEIRA
JULGADO EM 19/11/2008 E LIDO EM 26/11/2008
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE
PRISÃO PREVENTIVA FORMULADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO MANUTENÇÃO DA DECISÃO INDEFERITÓRIA - RECURSO
DESPROVIDO.
UM MOMENTO TORMENTOSO PARA O JULGADOR, É QUANDO TEM
QUE COLOCAR UM HOMEM NA PRISÃO. ASSIM, DENTRO DO
ESPÍRITO DE LIVRE CONVENCIMENTO, DEVE EXAMINAR
CUIDADOSAMENTE UM PEDIDO DE DECRETO PRISIONAL E SÓ
CONCEDER QUANDO TIVER CERTEZA, OU QUANDO OS INDÍCIOS
FOREM FORTES PARA MERECÊ-LO, POIS A PRISÃO É DE FATO UMA
MONSTRUOSA OPÇÃO.
NÃO AUTORIZA A PRISÃO PREVENTIVA DO ACUSADO POR SUA
SIMPLES AUSÊNCIA AO INTERROGATÓRIO, NÃO PODENDO SER TAL
CIRCUNSTÂNCIA CONSIDERADA, POR SI SÓ, COMO PREJUDICIAL À
INSTRUÇÃO PROCESSUAL CRIMINAL E À APLICAÇÃO DA LEI.
RECURSO CONHECIDO, PORÉM, NEGADO.
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA
SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE,
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Edição nº 3452
D.J. ESPÍRITO SANTO
SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE,
REJEITAR AS PRELIMINARES SUSCITADAS, E, NO MÉRITO,
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
45 RECURSO SENTIDO ESTRITO Nº 48070170773
SERRA - 3ª VARA CRIMINAL - TRIBUNAL DO JÚRI
RECTE.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RECDO.: CARLOS EDUARDO CARVALHO
ADVOGADO(A): EDILSON QUINTAES CORRÊA
RELATOR: ALEMER FERRAZ MOULIN
JULGADO EM 26/11/2008 E LIDO EM 26/11/2008
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - ART. 121, §2º, INCISOS II, III E IV DO
CP - LIBERDADE PROVISÓRIA CONCEDIDA - 1. PLEITO DE
RESTAURAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA DO RECORRIDO GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - ART. 312 DO CPP - 2. RECURSO A
QUE SE DÁ PROVIMENTO - UNANIMIDADE.
1. RESTANDO DEMONSTRADA QUE A BRUTALIDADE DO DELITO
OCORRIDO NA REGIÃO RURAL DO MUNICÍPIO DE SERRA
PROVOCOU COMOÇÃO SOCIAL NOS MORADORES DAQUELA REGIÃO
E, CONSIDERANDO QUE O RECORRIDO É PESSOA VOLTADA À
PRÁTICA
CRIMINOSA,
VERIFICA-SE
A
NECESSIDADE
DE
RESTABELECIMENTO DO DECRETO DE PRISÃO CAUTELAR EM
DESFAVOR DO MESMO, VISANDO GARANTIR A ORDEM PÚBLICA.
2. RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO, À UNANIMIDADE.
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA
SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DAR
PROVIMENTO AO RECURSO.
44 RECURSO SENTIDO ESTRITO Nº 38060025210
NOVA VENÉCIA - 2ª VARA CRIMINAL
RECTE.: JOSE CARLOS CANDIDO DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): SERGIO FAVERO, DEF. PÚBLICO
RECDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR SUBS.: JULIO CESAR COSTA DE OLIVEIRA
JULGADO EM 26/11/2008 E LIDO EM 26/11/2008
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. PROVAS. EM SEDE DE
PRONÚNCIA, NÃO SE EXIGE O APRECIAR PROFUNDO DAS PROVAS
EXISTENTES, DADO O PRINCÍPIO "IN DÚBIO PRO SOCIETATE.
ALEGAÇÕES, POR MAIS RESPEITÁVEIS QUE SEJAM SUA ORIGEM,
NÃO FAZEM PROVA EM JUÍZO.
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
46 RECURSO SENTIDO ESTRITO Nº 56070001567
SANTA MARIA DE JETIBA - CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO
RECTE.: VALDECIR FEHLBERG
ADVOGADO(A): ARNALDO LEMPKE
RECTE.: REGINA BREMENKAMP
ADVOGADO(A): CARLA SIMONE VALVASSORI
ADVOGADO(A): LINCOLN DE PAULA
ADVOGADO(A): LUIZ ALFREDO DE SOUZA E MELLO
RECTE.: MAURICIO ALEXANDRE DE SANTANA
ADVOGADO(A): JOSE GUILHERME MACHADO DE VICTA
RECDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RECDO.: DOLORES DA PENHA BROMERSCHENKEL, ASSISTENTE DE
ACUSAÇÃO
ADVOGADO(A): ROSA ELENA KRAUSE BERGER
RELATOR: ALEMER FERRAZ MOULIN
JULGADO EM 19/11/2008 E LIDO EM 26/11/2008
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TRÊS RECORRENTES. PRONÚNCIA.
HOMICÍDIO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE INDÍCIOS
DE AUTORIA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NÃO COMPROVAÇÃO.
PRONÚNCIA MANTIDA. COMPETÊNCIA DO JÚRI. ART. 5°, INCISO
XXXVIII, DA CF/88, E ART. 74, §1°, DO CPP. PREQUESTIONAMENTO.
FORMA GENÉRICA. INADEQUAÇÃO. ART. 239 DO CPP E ART. 5°,
INCISOS LV E LVI, DA CRFB/88. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO.
INADMISSIBILIDADE. REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP.
PREENCHIMENTO. RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
1. O JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DA ACUSAÇÃO NA PRONÚNCIA
DEVE BASEAR-SE NOS REQUISITOS ELENCADOS NO ARTIGO 408 DO
CÓDIGO DE PROCESSO PENAL (HOJE REALOCADO NO NOVEL
ARTIGO 413 DO CPP), QUAIS SEJAM, QUE O JUIZ ESTEJA
CONVENCIDO DA EXISTÊNCIA DO CRIME (MATERIALIDADE) E QUE
HAJA INDÍCIOS DE QUE OS RÉUS SEJAM OS AUTORES DO DELITO
(INDÍCIOS DE AUTORIA).
2. A SIMPLES ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PROVAS OU
NEGATIVA DE AUTORIA PARA A OCORRÊNCIA DA DECISÃO DE
PRONÚNCIA, SEM A DEVIDA COMPROVAÇÃO, NÃO ENSEJA A
"DESPRONÚNCIA" ORA PLEITEADA.
3. ESTANDO CARACTERIZADOS OS INDÍCIOS DE AUTORIA E A
MATERIALIDADE NO CASO EM FOCO, DEVE SER MANTIDA A
DECISÃO DE PRONÚNCIA EXARADA PELO JUÍZO ATUANTE EM 1°
GRAU DE JURISDIÇÃO, EM RESPEITO, PORTANTO, À COMPETÊNCIA
ATRIBUÍDA CONSTITUCIONALMENTE AO TRIBUNAL DO JÚRI, NOS
TERMOS DO ARTIGO 5°, INCISO XXXVIII, DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL, E ARTIGO 74, §1°, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.
4. O MISTER ENVOLVENDO O PREQUESTIONAMENTO DEVE ESTAR
ARRIMADO
EM
PREMISSAS
CONCRETAS,
REFERINDO-SE
NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA
EXPRESSAMENTE
43 RECURSO SENTIDO ESTRITO Nº 26030006931
ITAPEMIRIM - 1ª VARA CRIMINAL
RECTE.: GENES RONY DE OLIVEIRA LINO
ADVOGADO(A): CLAUDIO JOSE DE ARAÚJO MESQUITA
ADVOGADO(A): SIMONE COSTA DE REZENDE, DEF. PÚBLICO
RECTE.: WESLEY DE OLIVEIRA LINO
ADVOGADO(A): CLAUDIO JOSE DE ARAÚJO MESQUITA
ADVOGADO(A): SIMONE COSTA DE REZENDE, DEF. PÚBLICO
RECDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR SUBS.: JULIO CESAR COSTA DE OLIVEIRA
JULGADO EM 19/11/2008 E LIDO EM 26/11/2008
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. LEGITIMA DEFESA. 1.
PARA QUE OCORRA A IMPRONÚNCIA BASEADA NA EXCLUDENTE
DE ILICITUDE DE LEGÍTIMA DEFESA ESTA DEVE SER COMPROVADA
DE FORMA INEQUÍVOCA NOS AUTOS, SOB PENA DE, EM HAVENDO
DÚVIDAS, SER EFETIVADA A PRONÚNCIA DO RÉU EM OBSERVÂNCIA
AO PRINCÍPIO "IN DUBIO PRO SOCIETATE", APLICÁVEL A ESTA FASE
PROCESSUAL. 2. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA
SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE,
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
ÀS
NORMAS
JURÍDICAS
QUE
SE
BUSCA
69
Quinta-Feira
04 de dezembro de 2008
CONFRONTAR, E NÃO DIANTE DE PEDIDO GENÉRICO E REFLEXO
DE TODA A MATÉRIA PROCESSUAL PENAL E CONSTITUCIONAL
EXISTENTE EM NOSSO ORDENAMENTO JURÍDICO.
NO QUE SE REFERE AOS QUESTIONAMENTOS ENVOLVENDO O
ARTIGO 239 DO CPP, BEM COMO O ARTIGO 5°, INCISOS LV
(CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA) E LVI (PROVAS OBTIDAS POR
MEIOS ILÍCITOS), DA CRFB/88, HÁ A IMPLÍCITA REJEIÇÃO A TAIS
NORMAS JURÍDICAS EM OBITER DICTUM, JÁ QUE CLARAMENTE
DEMONSTRADAS A EFICÁCIA, A ADEQUAÇÃO E A PRESTABILIDADE
DAS PROVAS COLIGIDAS AO LONGO DE TODO O CONJUNTO
FÁTICO-PROBATÓRIO PRODUZIDO.
5. O PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA EM
DESFAVOR DA RECORRENTE NÃO MERECE ACOLHIDA, SEJA EM
VISTA DA EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA PELA PRÁTICA, EM
TESE, DO CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO, SEJA DIANTE DA
CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E DA GARANTIA DA
ORDEM PÚBLICA, SEJA FINALMENTE EM RAZÃO DA “PROIBIÇÃO DE
LIBERDADE PROVISÓRIA, NOS CASOS DE CRIMES HEDIONDOS E
EQUIPARADOS, DECORRE DA PRÓPRIA INAFIANÇABILIDADE
IMPOSTA PELA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA À LEGISLAÇÃO
ORDINÁRIA (CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, ART. 5°, INC. XLIII)” (HC
N° 93.229/SP, RELATORA MINISTRA CÁRMEN LÚCIA). PRECEDENTES.
6. RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA
SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE,
NEGAR PROVIMENTO AOS RECURSOS.
47 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 7050004634
BAIXO GUANDU - 2ª VARA
APTE.: JORGE LUIZ DE LIMA
ADVOGADO(A): ALFREDO DA LUZ JUNIOR
ADVOGADO(A): MARCIO ANTONIO RIBEIRO SOARES
APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR: ALEMER FERRAZ MOULIN
REVISOR: SUBS. JULIO CESAR COSTA DE OLIVEIRA
JULGADO EM 26/11/2008 E LIDO EM 26/11/2008
APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 12 DA LEI 6.368/76. 1. ABSOLVIÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. 3.
RECURSO IMPROVIDO. UNANIMIDADE.
1. ESTANDO AS DROGAS APREENDIDAS PREPARADAS PARA O
COMÉRCIO, HAVENDO A CONFISSÃO DO RÉU ACERCA DE SUA
POSSE, ALIADO A OUTROS ELEMENTOS QUE INDIQUEM FIELMENTE
O DESTINO COMERCIAL DO ENTORPECENTE, NÃO HÁ QUE SE
FALAR EM ABSOLVIÇÃO DO CRIME PREVISTO NO ART. 12 DA LEI
6.368/76.
2. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA
SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE,
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Edição nº 3452
D.J. ESPÍRITO SANTO
ACUSATÓRIA SUSCITADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL,
IMPOSSÍVEL SE FALAR EM NOVO JULGAMENTO PERANTE O
TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI.
3. IMPENDE RESSALTAR AINDA A INEXISTÊNCIA DE QUALQUER
TIPO DE AFRONTA AO EXPOSTO NO ART. 156 DO CPP, VEZ QUE AS
PROVAS ESTÃO PERFEITAMENTE CONCATENADAS NOS AUTOS,
SENDO CERTO QUE É MERA FACULDADE DO JUIZ DETERMINAR DE
OFÍCIO DILIGÊNCIAS PARA SANAR QUAISQUER TIPOS DE DÚVIDAS
QUE HOUVER NO PROCESSO, O QUE NÃO OCORREU NO PRESENTE
CASO.
4. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA
SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE,
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
49 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 8060060111
BARRA DE SÃO FRANCISCO - 2ª VARA CRIMINAL
APTE.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
APDO.: JOSE PIMENTA DA COSTA FILHO
ADVOGADO(A): ANTONIO MESSIAS PEREIRA NETO
ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO ARAUJO
RELATOR: SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
REVISOR: ALEMER FERRAZ MOULIN
JULGADO EM 19/11/2008 E LIDO EM 26/11/2008
APELAÇÃO CRIMINAL. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE
PROVAS. ELEMENTOS PROBATÓRIOS INCONCLUSIVOS QUANTO À
AUTORIA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1 - NÃO SENDO POSSÍVEL FORMULAR UM JUÍZO DE CERTEZA
QUANTO À AUTORIA DO DELITO, IMPÕE-SE A APLICAÇÃO DA
REGRA DISPOSTA NO ARTIGO 386, VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO
PENAL,
QUE
CORPORIFICA
NA
LEGISLAÇÃO
INFRACONSTITUCIONAL O PRINCÍPIO DO "IN DUBIO PRO REO".
2 - RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA
SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE,
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
48 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 8060022657
BARRA DE SÃO FRANCISCO - 2ª VARA CRIMINAL
APTE.: ANIZIO INACIO ROSA DA SILVA
ADVOGADO(A): EDIVAN FOSSE DA SILVA
APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR: ALEMER FERRAZ MOULIN
REVISOR: SUBS. JULIO CESAR COSTA DE OLIVEIRA
JULGADO EM 19/11/2008 E LIDO EM 26/11/2008
APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. ART. 121, §2º, INCISOS I E IV DO CÓDIGO
PENAL. ALEGAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À
PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. ACOLHIMENTO DE UMA DAS
TESES COLOCADAS SOB APRECIAÇÃO DO CONSELHO DO JÚRI.
PREQUESTIONAMENTO. ART. 156 DO CPP. RECURSO IMPROVIDO.
1. O TRIBUNAL DO JÚRI É LIVRE PARA APRECIAR AS TESES
COLOCADAS SOB SUA APRECIAÇÃO, DESDE QUE EMBASADAS NO
CONJUNTO DE PROVAS PRODUZIDAS AO LONGO DA INSTRUÇÃO
CRIMINAL. DESTARTE, A DECISÃO QUE SE COADUNA COM AS
PROVAS E INDÍCIOS DE PROVAS DEVE SER MANTIDA EM GRAU DE
APELAÇÃO CRIMINAL, ANTE A SOBERANIA DA DECISÃO DOS
JURADOS.
2. RESTANDO INDUBITÁVEL QUE A CONDENAÇÃO ADVINDA DA
DECISÃO DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI FOI DEVERAS CORRETA
50 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 9070010328
BOA ESPERANÇA - CARTÓRIO 2º OFÍCIO
APTE.:/APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
APDO.:/APTE.: ADRIANO FERREIRA FRANÇA
ADVOGADO(A): JARIH MITRI EL FERZOLI
ADVOGADO(A): NESTOR AMORIM FILHO
ADVOGADO(A): VOLME JOSE DE ALMEIDA, DEF PÚBLICO
APDO.:/APTE.: JOSIANE GUEDES ALVES
ADVOGADO(A): JARIH MITRI EL FERZOLI
ADVOGADO(A): NESTOR AMORIM FILHO
ADVOGADO(A): VOLME JOSE DE ALMEIDA, DEF PÚBLICO
RELATOR: ALEMER FERRAZ MOULIN
REVISOR: SUBS. JULIO CESAR COSTA DE OLIVEIRA
JULGADO EM 26/11/2008 E LIDO EM 26/11/2008
APELAÇÃO CRIMINAL. ARTS. 33, §4º E 35 DA LEI 11.343/06, C/C ART. 65,
INCISO I, NA FORMA DO ART. 69, TODOS DO CPB. 1. RECURSO DOS
ACUSADOS ADRIANO E JOSIANE: 1.1. ALEGAÇÃO DE FRAGILIDADE
PROVAS. INOCORRÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVA
DE AUTORIA E DA MATERIALIDADE DELITIVA. 1.2. PEDIDO DE
DESCLASSIFICAÇÃO
DA
CONDUTA
PARA
AQUELA
CONSUBSTANCIADA NO ART. 28 DA LEI 11.343/06. IMPOSSIBILIDADE.
2. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: AUMENTO DA PENA.
IMPOSSIBILIDADE. 3. PREQUESTIONAMENTO: ARTS. 59 E 68, AMBOS
DO CPB E ART. 5º, INCISO XLVI CF, BEM COMO ARTS. 33 E 35 DA LER
Nº 11.343/06 4. RECURSOS A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1.1. IN CASU, OS REQUISITOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE
DELITIVAS RESTARAM NITIDAMENTE COMPROVADOS, TENDO SIDO
DEVIDAMENTE AVALIADOS PELO JUÍZO DE PISO, NÃO HAVENDO
QUE SE FALAR, PORTANTO, EM ABSOLVIÇÃO DOS ACUSADOS.
RESTOU DEMONSTRADO PELA PROVA DOS AUTOS O ÂNIMO DOS
ENVOLVIDOS EM REUNIREM-SE, PERMANENTEMENTE, PARA FINS
DE MERCANCIA DOS ENTORPECENTES APREENDIDOS.
1.2. A DEPENDÊNCIA QUÍMICA, AINDA QUE DEVIDAMENTE
COMPROVADA, NÃO É CAUSA LEGAL DE DIMINUIÇÃO OU ISENÇÃO
DE PENA, SE NÃO SUPRIME OU DIMINUI A CAPACIDADE DE
E
ENTENDIMENTO
VEROSSÍMIL,
DIANTE
DO
RECONHECIMENTO
DA
TESE
DO
AGENTE,
NÃO
OBSTANDO
O
70
Quinta-Feira
04 de dezembro de 2008
RECONHECIMENTO DA FIGURA DO TRAFICANTE, MORMENTE NA
HIPÓTESE VERTENTE EM QUE AMBAS SE MESCLAM NUM MESMO
AGENTE, PREPONDERANDO A ÚLTIMA, DE MAIOR GRAVIDADE.
2. AO PROFERIR A SENTENÇA DE PISO, O MAGISTRADO RESPEITOU
OS DITAMES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS, EM VISTA DO PRINCÍPIO
DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA (ART. 5°, XLVI, DA CF/88), BEM
COMO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS REFERENTES À CONDUTA
CULPÁVEL DOS ACUSADOS (ART. 59 DO CP), NÃO HAVENDO, DESTA
FEITA, QUE SE FALAR EM AUMENTO DA PENA.
3. UMA VEZ QUE RESTOU DEMASIADAMENTE COMPROVADO QUE O
MM. MAGISTRADO DE 1º GRAU SE ATEVE PERFEITAMENTE ÀS
DISPOSIÇÕES TRANSCRITAS NOS ARTIGOS 59 E 68 DO CPB, ART. 5º,
INCISO XLVI CF E ARTS. 33 E 35 DA LEI Nº 11.343/06, ANALISANDO AS
CONDUTAS PRATICADAS PELOS ACUSADOS, BEM COMO TODAS AS
CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS PERTINENTES AOS MESMOS, LHES
APLICANDO AS PENAS SUFICIENTES PARA A PREVENÇÃO E
REPRESSÃO DOS CRIMES PERPETRADOS, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM
NEGATIVA DE VIGÊNCIA DOS MESMOS.
4. RECURSOS A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA
SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE,
NEGAR PROVIMENTO AOS RECURSOS.
51 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 12080013381
CARIACICA - 3ª VARA CRIMINAL
APTE.: MARCELO HENRIQUE MOTA
ADVOGADO(A): CELSO ANTONIO BASSETTI
ADVOGADO(A): MARLY DÉIA BASSETTI MORAES
ADVOGADO(A): RENATA MONTEIRO TOSTA
APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR: ALEMER FERRAZ MOULIN
REVISOR: SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
JULGADO EM 26/11/2008 E LIDO EM 26/11/2008
APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 33 DA LEI N° 11.343/06. 1. ABSOLVIÇÃO.
NEGATIVA
DE
AUTORIA.
INOCORRÊNCIA.
AUTORIA
E
MATERIALIDADE DO CRIME DE TRÁFICO COMPROVADAS. 2.
REDUÇÃO DA PENA. RESPEITO AO CRITÉRIO TRIFÁSICO. PRINCÍPIO
DA PERSUASÃO RACIONAL. 3. PROGRESSÃO DE REGIME. SUPRESSÃO
DE INSTÂNCIA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO CRIMINAL.
4. APREENSÃO DE BEM MÓVEL. VEÍCULO AUTOMOTOR.
DEVOLUÇÃO. ART. 120 DO CPP. IMPOSSIBILIDADE. ARTS. 60, 62 E 63 E
PARÁGRAFOS, DA LEI N° 11.343/06. APLICABILIDADE. 5. RECURSO
CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. A TESE ABSOLUTÓRIA COM FULCRO NA NEGATIVA DE AUTORIA
NÃO ENCONTRA GUARIDA NOS AUTOS ANTE A TOTAL
FRAGILIDADE DOS MEIOS PROBATÓRIOS PARA TAL MISTER.
TAMBÉM A AUSÊNCIA DE VONTADE PARA A MERCANCIA SE FAZ
IRRELEVANTE,
JÁ
QUE
DO
COTEJO
DOS
ELEMENTOS
FÁTICO-PROBATÓRIOS CONSTANTES NA AÇÃO PENAL (PROVAS
PERICIAIS, DOCUMENTAIS E TESTEMUNHAIS), SE DESSUME A
CONDUTA PERFILHADA PELO RÉU COMO INSERIDA NA
AÇÃO/CONDUTA “GUARDAR” PREVISTA NA NORMA DE AÇÃO
MÚLTIPLA CARACTERÍSTICA DO ARTIGO 33 DA LEI N° 11.343/06.
2. O JUÍZO A QUO SE ATEVE PERFEITAMENTE AO CRITÉRIO
TRIFÁSICO AO FIXAR A PENA EM PATAMAR VERDADEIRAMENTE
RAZOÁVEL, TRILHANDO DE MODO COERENTE E LÓGICO OS
ARTIGOS 68 E 59 DO CÓDIGO PENAL, TUDO EM CONFORMIDADE
COM O PRINCÍPIO DA PERSUASÃO RACIONAL OU DO LIVRE
CONVENCIMENTO
MOTIVADO,
CUJA
MOTIVAÇÃO/FUNDAMENTAÇÃO ESTÁ EM CONFORMIDADE COM O
ARTIGO 93, INCISO IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
3. O PEDIDO DE PROGRESSÃO DE REGIME DE CUMPRIMENTO DE
PENA, COM O INTUITO DE QUE SEJA APLICADO O PERCENTUAL DE
1/6 (UM SEXTO), COM A POSTERIOR COLOCAÇÃO DO RÉU EM
REGIME ABERTO (ARTIGO 112 DA LEI N° 7.210/84), É INCABÍVEL NO
CASO, SEJA EM VISTA DE EVENTUAL SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA, JÁ
QUE A DISCUSSÃO EM FOCO AINDA NÃO FOI ANALISADA PELO
JUÍZO A QUO, SEJA PORQUANTO A MATÉRIA É DE COMPETÊNCIA
DO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL, A TEOR DO EXPOSTO NO ARTIGO
66, INCISO III, “B”, DA LEI N° 7.210/84 (LEP).
4. A DEVOLUÇÃO DO VEÍCULO MERCEDES BENZ CLASSE A, DE
PROPRIEDADE DO RÉU, APREENDIDO AO LONGO DA INSTRUÇÃO
CRIMINAL, COM ESTEIO NO ARTIGO 120 DO CPP, É VEDADA, HAJA
VISTA A APLICABILIDADE NO CASO EM CONCRETO DOS ARTIGOS 60,
Edição nº 3452
D.J. ESPÍRITO SANTO
62 E 63 E PARÁGRAFOS DA LEI N° 11.343/06 (E NÃO O CAPÍTULO
REFERENTE AOS EFEITOS DA CONDENAÇÃO PREVISTOS NOS
ARTIGOS 91 E 92 DO CÓDIGO PENAL - LEX SPECIALIS DEROGAT LEX
GENERALI).
5. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA
SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE,
REJEITAR A PRELIMINAR SUSCITADA, E, NO MÉRITO, NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO.
52 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 16060000904
CONCEIÇÃO DO CASTELO - CARTÓRIO 3º OFÍCIO
APTE.: JOSIMAR DOS SANTOS SILVA DA COSTA
ADVOGADO(A): LUCIANA MARAÇAT
APDO.: ISAIAS COLODINO VIEIRA
ADVOGADO(A): LUCIANA MARAÇAT
APTE.:/APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR SUBS.: JULIO CESAR COSTA DE OLIVEIRA
REVISOR: SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
JULGADO EM 19/11/2008 E LIDO EM 26/11/2008
APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. DECISÃO. PROVA DOS AUTOS. AS
DECISÕES DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI SÃO PASSÍVEIS DE
REFORMA, POR CONTRARIEDADE À PROVA DOS AUTOS, NOS CASOS
EXCEPCIONAIS DE TOTAL DISSOCIAÇÃO COM A REALIDADE.
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA
SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE DE
VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO INTERPOSTO POR
JOSIMAR DOS SANTOS SILVA DA COSTA, E, POR MAIORIA DE
VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO INTERPOSTO PELO
MINISTÉRIO PÚBLICO.
53 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 20070015167
GUAÇUI - CARTÓRIO DO CRIME
APTE.: SEBASTIÃO CARLOS DA SILVA
ADVOGADO(A): RIOLANDO JOSE DO VALLE
APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR SUBS.: JULIO CESAR COSTA DE OLIVEIRA
REVISOR: ALEMER FERRAZ MOULIN
JULGADO EM 19/11/2008 E LIDO EM 26/11/2008
APELAÇÃO CRIMINAL. PRELIMINAR. INTEMPESTIVIDADE. AUSÊNCIA
DE REPRESENTAÇÃO. MÉRITO. PROVAS. CRIME CONSUMADO.
CONTINUIDADE DELITIVA. IMPOSSIBILIDADE. 1. A APRESENTAÇÃO
DAS RAZÕES RECURSAIS FORA DO PRAZO NÃO CONSTITUI
IMPEDIMENTO
PARA
O
CONHECIMENTO
DO
RECURSO,
TRATANDO-SE DE MERA IRREGULARIDADE. 2. CONFORME
PRECEDENTES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES, É CEDIÇO QUE NÃO
HÁ FORMA RÍGIDA PARA A REPRESENTAÇÃO, BASTANDO A
MANIFESTAÇÃO INEQUÍVOCA DO OFENDIDO OU DE SEU
REPRESENTANTE LEGAL, NO SENTIDO DE QUE SEJAM TOMADAS
PROVIDÊNCIAS VISANDO À APURAÇÃO DA SUPOSTA PRÁTICA
DELITUOSA, CASO DOS AUTOS. 3. NÃO HÁ QUE SE FALAR EM
"INSUFICIÊNCIA DE PROVAS" QUANDO O CONJUNTO PROBATÓRIO
MOSTROU-SE SÓLIDO O BASTANTE PARA EMBASAR UMA SENTENÇA
- A PROPÓSITO, É QUASE QUE SECULAR O BROCARDO SEGUNDO O
QUAL "MERAS ALEGAÇÕES, POR MAIS RESPEITÁVEIS QUE SEJAM
SUAS ORIGENS, NÃO FAZEM PROVA EM JUÍZO". 4. IMPOSSÍVEL A
APLICAÇÃO DO INSTITUTO DA CONTINUIDADE DELITIVA AO
RECORRENTE, EIS QUE ESTE FOI CONDENADO POR DELITOS
AUTÔNOMOS E DIVERSOS, INCLUSIVE PRATICADOS CONTRA
VÍTIMAS DIFERENTES.
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA
SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE,
REJEITAR AS PRELIMINARES SUSCITADAS, E, NO MÉRITO,
NEGAR PROVIMENTO AOS RECURSOS.
54 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 21080006907
GUARAPARI - 1ª VARA CRIMINAL
APTE.: WIDERSON RAMALHETE DOS SANTOS
ADVOGADO(A): LENITA DE SOUZA MASCARENHAS
APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR SUBS.: JULIO CESAR COSTA DE OLIVEIRA
REVISOR: SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
71
Quinta-Feira
04 de dezembro de 2008
JULGADO EM 26/11/2008 E LIDO EM 26/11/2008
APELAÇÃO CRIMINAL. PROVA. ALEGAÇÕES. IN DUBIO PRO REO. 1.
MERAS ALEGAÇÕES, POR MAIS RESPEITÁVEIS QUE SEJAM SUAS
ORIGENS, NÃO PRODUZEM PROVA EM JUÍZO. 2. INEXISTINDO
PROVAS SUFICIENTES PARA AMPARAR UMA CONDENAÇÃO PELO
CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, RAZOÁVEL A APLICAÇÃO
DO PRINCÍPIO "IN DUBIO PRO REO". 3. RECURSO A QUE SE DÁ
PROVIMENTO PARCIAL.
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA
SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DAR
PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO.
55 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 24070217336
VITÓRIA - 4ª VARA CRIMINAL
APTE.: ALAN DE JESUS ANDRADE
ADVOGADO(A): DAVID BOURGUIGNON BIGOSSI
APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR: ALEMER FERRAZ MOULIN
REVISOR: SUBS. JULIO CESAR COSTA DE OLIVEIRA
JULGADO EM 26/11/2008 E LIDO EM 26/11/2008
APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 33 DA LEI 11.343/06. ABSOLVIÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS.
REDUÇÃO DA PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO.
1. TENDO EM VISTA QUE AS DROGAS APREENDIDAS ESTAVAM
PREPARADAS PARA O COMÉRCIO, EM COTEJO AINDA COM A
CONFISSÃO DO RÉU ACERCA DE SUA POSSE E O TESTEMUNHO DOS
POLICIAIS MILITARES SOBRE O SEU DESTINO, RESTA IMPOSSÍVEL SE
FALAR EM ABSOLVIÇÃO, MÁXIME EM RAZÃO DO VOLUME DAS
DROGAS NO PODER DO ACUSADO, QUE DEVE SER CONSIDERADO
PARA CARATERIZAR O CRIME DO ARTIGO 33 DA LEI 11.343/06.
2. ESTANDO A PENA-BASE FIXADA EM CONSONÂNCIA COM A
ANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS EMPREENDIDAS PELO
JUIZ DE PISO, E AINDA PRÓXIMA AO MÍNIMO LEGAL, NÃO HÁ QUE
SE FALAR EM REDUÇÃO.
3. RECURSO IMPROVIDO.
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA
SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE,
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
56 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 24070281027
VITÓRIA - 6ª VARA CRIMINAL
APTE.: CRISTIANO DE OLIVEIRA SEVERIANO
ADVOGADO(A): JORGE SANTOS IGNACIO JUNIOR
ADVOGADO(A): TANIA MARIA PEREIRA GONÇALVES
APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR SUBS.: JULIO CESAR COSTA DE OLIVEIRA
REVISOR: SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
JULGADO EM 26/11/2008 E LIDO EM 26/11/2008
APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 157, PARAGRAFO 2º., INCISO II C.C. O
ARTIGO 70, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. DEFICIÊNCIA DA DEFESA
TÉCNICA. AUSÊNCIA DE EXAME PERICIAL DE DEPENDÊNCIA
QUÍMICA. SUPRESSÃO DA FASE DO ARTIGO 499, DO CÓDIGO DE
PROCESSO PENAL. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA TENTADA.
RECURSO IMPROVIDO.
A ALEGADA DEFICIÊNCIA TÉCNICA COM O ESCOPO DE ANULAR O
PROCESSO, DEVE SER DEMONSTRADA DE FORMA CABAL O EFETIVO
PREJUÍZO, O QUE, NA ESPÉCIE, NÃO SE COMPROVA ANTE A
REGULAR ATUAÇÃO DE SEUS DEFENSORES.
A EXIGÊNCIA DO EXAME PERICIAL RELATIVO À DEPENDÊNCIA
SOMENTE SE JUSTIFICA QUANDO HOUVER EVIDENCIAS DE QUE O
AGENTE É VICIADO OU DEPENDENTE, E NÃO QUANDO ESTEJA
EVIDENCIADO QUE O AGENTE É UM MERO USUÁRIO.
ULTRAPASSADO O PRAZO DE 24 HORAS FIXADO EM LEI NÃO MAIS
PODERÃO SER REQUERIDAS QUAISQUER DILIGÊNCIAS, E NÃO SE
PODERÁ ALEGAR, MAIS TARDE, QUE A SUA FALTA PREJUDICOU O
RESULTADO, PRÓ OU CONTRA O RÉU. DÁ-SE A PRECLUSÃO.
A CONDUTA DO AGENTE AO SUBTRAIR BENS DAS VÍTIMAS,
AMEAÇANDO-AS, MESMO COM SIMULACRO DE ARMA, SE SUBSUME
NO TIPO ROUBO.
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA
SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE,
Edição nº 3452
D.J. ESPÍRITO SANTO
REJEITAR AS PRELIMINARES SUSCITADAS, E, NO MÉRITO,
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
57 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 35050039300
VILA VELHA - 4ª VARA CRIMINAL - TRIBUNAL DO JÚRI
APTE.: WELDER LOPES DA SILVA
ADVOGADO(A): PAULO SERGIO HELEODORO PAGOTTE
APTE.: ALEX MOREIRA
ADVOGADO(A): GEANA CRUZ DE ASSIS, DEF. PÚBLICO
ADVOGADO(A): PAULO SERGIO HELEODORO PAGOTTE
APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR SUBS.: JULIO CESAR COSTA DE OLIVEIRA
REVISOR: SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
JULGADO EM 26/11/2008 E LIDO EM 26/11/2008
APELAÇÃO
CRIMINAL.
PROVA.
ALEGAÇÕES.
ASSISTÊNCIA
JUDICIÁRIA GRATUITA. 1. MERAS ALEGAÇÕES, POR MAIS
RESPEITÁVEIS QUE SEJAM SUAS ORIGENS, NÃO PRODUZEM PROVA
EM JUÍZO. 2. SE O MAGISTRADO DE PISO, AO DOSAR A PENA,
EMBORA AGINDO COM DISCRICIONARIEDADE, OBSERVOU TODOS
O CRITÉRIOS EXIGIDOS PELA LEI, NÃO HÁ QUE SE REDUZIR O
"QUANTUM" DA PENA IMPOSTA. 3. O BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA
JUDICIÁRIA GRATUITA DEVE SER CONCEDIDO QUANDO
ATENDIDOS TODOS OS REQUISITOS LEGAIS.
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA
SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE,
REJEITAR A PRELIMINAR SUSCITADA, E, NO MÉRITO, NEGAR
PROVIMENTO AOS RECURSOS.
58 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 35089002808
VILA VELHA - 1ª VARA CRIMINAL
APTE.: ARNALDO DOS SANTOS BAHIENSE
ADVOGADO(A): DAVID BOURGUIGNON BIGOSSI
ADVOGADO(A): JORGE SIQUEIRA
APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR SUBS.: JULIO CESAR COSTA DE OLIVEIRA
REVISOR: SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
JULGADO EM 26/11/2008 E LIDO EM 26/11/2008
APELAÇÃO CRIMINAL. PROVA. ALEGAÇÕES. REDUÇÃO. PENA
MÍNIMO LEGAL.
1. NÃO HÁ QUE SE FALAR EM "INSUFICIÊNCIA DE PROVAS" QUANDO
O CONJUNTO PROBATÓRIO MOSTROU-SE SÓLIDO O BASTANTE
PARA EMBASAR UMA SENTENÇA - A PROPÓSITO, É QUASE QUE
SECULAR O BROCARDO SEGUNDO O QUAL "MERAS ALEGAÇÕES,
POR MAIS RESPEITÁVEIS QUE SEJAM SUAS ORIGENS, NÃO FAZEM
PROVA EM JUÍZO". 2. SE O MAGISTRADO DE PISO, AO DOSAR A
PENA, EMBORA AGINDO COM DISCRICIONARIEDADE, OBSERVOU
TODOS O CRITÉRIOS EXIGIDOS PELA LEI, NÃO HÁ QUE SE REDUZIR
O "QUANTUM" DA PENA IMPOSTA, SOBRETUDO SE A MESMA FOI
APLICADA EM SEU MÍNIMO LEGAL.
3. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA
SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE,
NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO.
59 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 41070002963
PRESIDENTE KENNEDY - CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO
APTE.: JOVANI BENEVIDES CORRÊA
ADVOGADO(A): KARLA TEIXEIRA INÁCIO SIQUEIRA
APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR: ALEMER FERRAZ MOULIN
REVISOR: SUBS. JULIO CESAR COSTA DE OLIVEIRA
JULGADO EM 19/11/2008 E LIDO EM 26/11/2008
APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 155, §1º, DO CÓDIGO PENAL.
DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FURTO PRIVILEGIADO.
IMPOSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. UNANIMIDADE.
1. NÃO SENDO DE PEQUENO VALOR A RES FURTIVA, E, MUITO
EMBORA PRIMÁRIO, EXISTINDO INDÍCIOS ROBUSTOS DE QUE O
RÉU SEMPRE FOI USEIRO NA PRÁTICA DE ATOS INFRACIONAIS
ANÁLOGOS A CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO, NÃO ESTÃO
PREENCHIDOS OS REQUISITOS PARA A INCIDÊNCIA DO PRIVILÉGIO.
2. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA
72
Quinta-Feira
04 de dezembro de 2008
SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE,
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
60 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 45050017057
SÃO GABRIEL DA PALHA - CARTÓRIO DO CRIME
APTE.: MANOEL ALBINO DA COSTA NETO
ADVOGADO(A): GERALDO ELIAS DE AZEVEDO - DEFENSOR
PÚBLICO
APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR: SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
REVISOR: ALEMER FERRAZ MOULIN
JULGADO EM 19/11/2008 E LIDO EM 26/11/2008
APELAÇÃO CRIMINAL - ART. 14 DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO AUSÊNCIA DE PERIGO CONCRETO - CONDUTA ATÍPICA INOCORRÊNCIA - SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA REDUÇÃO
DO
VALOR
DA
PRESTAÇÃO
PECUNIÁRIA
IMPOSSIBILIDADE - RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. COMO É CEDIÇO, O CRIME DE PORTE DE ARMA, TIPIFICADO NO
ART. 14, DA LEI Nº 10.826/03, CONSTITUI DELITO DE MERA CONDUTA
E SE CONSOME COM O SIMPLES ATO DE PORTAR ARMA DE FOGO
DE USO PERMITIDO, SEM AUTORIZAÇÃO LEGAL.
2. A DOUTRINA E A JURISPRUDÊNCIA JÁ ASSENTARAM O
ENTENDIMENTO NO SENTIDO DE QUE O DELITO DE PORTE DE
ARMA É DELITO DE PERIGO ABSTRATO, EM QUE A PROBALIDADE
DE VIR A OCORRER ALGUM DANO, PELO MAU USO DA ARMA, É
PRESUMIDO PELO TIPO PENAL, OU SEJA, DISPENSA A
DEMONSTRAÇÃO DO PERIGO CONCRETO DA CONDUTA DO
AGENTE.
3. CONFORME O DISPOSTO NO ARTIGO 44,§2º, DO CÓDIGO PENAL, A
PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, QUANDO SUPERIOR A 1 (UM) ANO
DE RECLUSÃO, PODE SER SUBSTITUÍDA POR UMA PENA RESTRITIVA
DE DIREITOS E MULTA OU POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITO.
4. SEGUNDO O ARTIGO 45,§1º, DO CÓDIGO PENAL, A PRESTAÇÃO
PECUNIÁRIA CONSISTE NO PAGAMENTO EM DINHEIRO À VITIMA, A
SEUS DEPENDENTES OU A ENTIDADE PÚBLICA OU PRIVADA COM
DESTINAÇÃO SOCIAL, NÃO PODENDO SER INFERIOR A 1 (UM)
SALÁRIO MÍNIMO OU SUPERIOR A 360 (TREZENTOS E SESSENTA)
SALÁRIOS MÍNIMOS.
5. RECURSO DE QUE SE CONHECE E A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA
SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE,
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
61 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 47070047445
SÃO MATEUS - 1ª VARA CRIMINAL
APTE.: ELIAS NEVES
ADVOGADO(A): JOSE GERALDO DE ANDRADE
APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR SUBS.: JULIO CESAR COSTA DE OLIVEIRA
REVISOR: SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
JULGADO EM 26/11/2008 E LIDO EM 26/11/2008
APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 14, LEI N. 10.826/03. ARMA
DESMUNICIADA. ABOLITIO CRIMINIS TEMPORÁRIA. SENTENÇA
MANTIDA.
1. PORTE DE ARMA DESMUNICIADA: É CRIME.
2. SOMENTE ÀS CONDUTAS DELITUOSAS RELACIONADAS À POSSE
DE ARMA DE FOGO FORAM ABARCADAS PELA DENOMINADA
ABOLITIO CRIMINIS TEMPORÁRIA, PREVISTA NOS ARTIGOS 30, 31 E
32 DA LEI N. 10.826, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2003, NÃO SENDO
POSSÍVEL ESTENDER O BENEFÍCIO PARA O CRIME PREVISTO NO
ARTIGO 14 DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO, QUE TRATA DO
PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO.
3.RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA
SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE,
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
62 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 48050139954
SERRA - 4ª VARA CRIMINAL
APTE.: JOÃO PAULO RODRIGUES SANTOS
ADVOGADO(A): GIANCARLOS SENA LOVATE
ADVOGADO(A): PAULO SERGIO COCO ASCACIBAS
ADVOGADO(A): TANIA DO VALLE ROSA, DEFENSORA PÚBLICA
Edição nº 3452
D.J. ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO(A): VITOR VALERIO VERVLOET
APTE.: D'JONE COELHO DA SILVA
ADVOGADO(A): GIANCARLOS SENA LOVATE
ADVOGADO(A): PAULO SERGIO COCO ASCACIBAS
ADVOGADO(A): TANIA DO VALLE ROSA, DEFENSORA PÚBLICA
APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR: ALEMER FERRAZ MOULIN
REVISOR: SUBS. JULIO CESAR COSTA DE OLIVEIRA
JULGADO EM 26/11/2008 E LIDO EM 26/11/2008
APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 155, §4º, INCISOS I E IV DO CPB E ART. 14
DA LEI Nº 10.826/03. 1. CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO.
PRINCÍPIO
DA
CONSUNÇÃO/ABSORÇÃO.
APLICABILIDADE.
EXISTÊNCIA DE NEXO DE DEPENDÊNCIA ENTRE OS DELITOS.
CONDUTAS INTERLIGADAS 2. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. O PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO PRESSUPÕE A EXISTÊNCIA DE UM
NEXO DE DEPENDÊNCIA DAS CONDUTAS ILÍCITAS, PARA QUE SE
VERIFIQUE A POSSIBILIDADE DE ABSORÇÃO DAQUELA MENOS
GRAVE PELA MAIS DANOSA.
A INTENÇÃO DOS RECORRENTES, AO ADENTRAR NA RESIDÊNCIA
DA VÍTIMA, ERA DE SUBTRAIR COISA ALHEIA MÓVEL (ANIMUS REM
SIBI HABENDI). IMBUÍDOS DESTE DOLO, OS MELIANTES
EFETIVAMENTE
SUBTRAÍRAM
DIVERSOS
OBJETOS
ELETRO-ELETRÔNICOS E DIVERSAS MUNIÇÕES, DE CALIBRES
DISTINTOS.
DESTA FEITA, VERIFICA-SE PATENTE QUE A APREENSÃO DAS
MUNIÇÕES EM PODER DOS RECORRENTES CONFIGURA
VERDADEIRO POS FACTO IMPUNÍVEL, EIS QUE A CONDUTA DE
PORTAR MUNIÇÃO ESTÁ ÍNTIMA E DIRETAMENTE LIGADA À
CONDUTA ANTERIOR, CONDIZENTE AO FURTO, CONSISTINDO AS
REFERIDAS MUNIÇÕES EM RES FURTIVA DAQUELE CRIME
ANTERIOR.
DESTARTE, INCABÍVEL A CONDENAÇÃO DOS RECORRENTES NO
DELITO PREVISTO NO ART. 14 DA LEI Nº 10.826/03, EM
DECORRÊNCIA DA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO.
2. RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO, COM O FIM DE ABSOLVER
OS RECORRENTES DJONE COELHO DA SILVA E JOÃO PAULO
RODRIGUES DOS SANTOS DO CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA
DE FOGO DE USO PERMITIDO (ART. 14 DA LEI Nº 10.826/03),
MANTENDO, NO ENTANTO, A CONDENAÇÃO CONCERNENTE AO
DELITO DE FURTO QUALIFICADO (ART. 155, §4º, INCISOS I E IV DO
CP).
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA
SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DAR
PROVIMENTO AO RECURSO.
63 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 48070149140
SERRA - 1ª VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE
APTE.: M.F.J. (MENOR PÚBERE)
ADVOGADO(A): ADMAR JOSE CORRÊA
APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR: ALEMER FERRAZ MOULIN
JULGADO EM 19/11/2008 E LIDO EM 26/11/2008
APELAÇÃO CRIMINAL. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS ARTS.
157, §2°, INCISO II, E 213, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. APLICAÇÃO DA
MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. 1. ABSOLVIÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE. 2. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DA MEDIDA
SÓCIO-EDUCATIVA.
INOCORRÊNCIA.
ALTERAÇÃO
PARA
ADVERTÊNCIA OU LIBERDADE ASSISTIDA. IMPOSSIBILIDADE. 3.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. DEPREENDE-SE DO CONJUNTO PROBATÓRIO COLIGIDO NOS
AUTOS QUE A CONDUTA DO MENOR SUBSUME-SE PERFEITAMENTE
AOS ATOS INFRACIONAIS EQUIVALENTES AOS DELITOS DE ROUBO
QUALIFICADO E ESTUPRO, PREVISTOS NOS ARTIGOS 157, §2°,
INCISOS II, E 213, AMBOS DO CÓDIGO PENAL.
2. TENDO EM VISTA QUE O CASO EM APREÇO INCLUI A PRÁTICA DE
ATO INFRACIONAL COMETIDO MEDIANTE GRAVE AMEAÇA OU
VIOLÊNCIA À PESSOA, APLICOU CORRETAMENTE O MM. JUIZ
ATUANTE EM 1° GRAU DE JURISDIÇÃO MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA
SOB O ENFOQUE DA INTERNAÇÃO, POR TEMPO INDETERMINADO,
NOS TERMOS DO ARTIGO 121, §2°, DO ECRIAD.
3. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA
73
Quinta-Feira
04 de dezembro de 2008
SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE,
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
64 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 48089001548
SERRA - 3ª VARA CRIMINAL - TRIBUNAL DO JÚRI
APTE.: REGINALDO ALVES DE MATOS
ADVOGADO(A): JULIANA BARBOSA ANTUNES - DEF PÚBLICO
APTE.: CRISTIANO BARBOSA MARTINS
ADVOGADO(A): JULIANA BARBOSA ANTUNES - DEF PÚBLICO
APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR SUBS.: JULIO CESAR COSTA DE OLIVEIRA
REVISOR: SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
JULGADO EM 26/11/2008 E LIDO EM 26/11/2008
APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. DECISÃO. PROVA. PENA. 1. NÃO É DE
SER CONSIDERADA COMO "MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À
PROVA DOS AUTOS" DECISÃO DE CONSELHO DE SENTENÇA QUE
SIMPLESMENTE OPTOU POR UMA DAS VERSÕES EXISTENTES NOS
AUTOS, INCLUSIVE QUANTO ÀS QUALIFICADORAS. 2. FIXADAS AS
PENAS EM OBSERVÂNCIA AOS DITAMES LEGAIS, NÃO HÁ QUE SE
FALAR QUE ESTÃO EXAGERADAS OU DESPROPORCIONAIS AO
DELITO PRATICADO.
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA
SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE,
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
65 AGRAVO DE EXECUÇÃO CRIMINAL Nº 30040086693
LINHARES - JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL
AGVTE.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
AGVDO.: RONILDO RODRIGUES DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): WILSON PRATTI PIMENTEL
RELATOR SUBS.: JULIO CESAR COSTA DE OLIVEIRA
JULGADO EM 26/11/2008 E LIDO EM 26/11/2008
AGRAVO EM EXECUÇÃO. REVERSÃO DA PENA RESTRITIVA DE
DIREITOS EM PRIVATIVA DE LIBERDADE. SE O AGRAVADO,
INJUSTIFICADAMENTE, DEIXOU DE CUMPRIR A PENA ALTERNATIVA
QUE LHE FOI IMPOSTA, E NÃO FOI ENCONTRADO PARA
REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA ADMONITÓRIA, CORRETA A DECISÃO
DO MAGISTRADO DE PISO EM REVERTER A PENA ALTERNATIVA EM
PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE.
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA
SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE,
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
66 AGRAVO DE EXECUÇÃO CRIMINAL Nº 30040089929
LINHARES - JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL
AGVTE.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
AGVDO.: JACI DO NASCIMENTO
ADVOGADO(A): MARCOS BRAZ DALL'ORTO
RELATOR SUBS.: JULIO CESAR COSTA DE OLIVEIRA
JULGADO EM 26/11/2008 E LIDO EM 26/11/2008
AGRAVO EM EXECUÇÃO. REVERSÃO DA PENA RESTRITIVA DE
DIREITOS EM PRIVATIVA DE LIBERDADE. SE O AGRAVADO,
INJUSTIFICADAMENTE, DEIXOU DE CUMPRIR A PENA ALTERNATIVA
QUE LHE FOI IMPOSTA, E NÃO FOI ENCONTRADO PARA
REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA ADMONITÓRIA, CORRETA A DECISÃO
DO MAGISTRADO DE PISO EM REVERTER A PENA ALTERNATIVA EM
PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE.
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA
SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE,
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
VITÓRIA, 02/12/2008
LUCIANA SOARES MIGUEL
SECRETÁRIA DE CÂMARA
SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Edição nº 3452
D.J. ESPÍRITO SANTO
SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
PAUTA DE JULGAMENTO DA 48 ª SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA
10/12/2008 QUARTA-FEIRA, QUE TERÁ INÍCIO ÀS 13:00 HORAS,
PODENDO, ENTRETANTO, NESSA SESSÃO OU EM SESSÕES
SUBSEQUENTES,
PROCEDER-SE
AO
JULGAMENTO
DE
PROCESSOS ADIADOS OU CONSTANTES DE PAUTAS JÁ
PUBLICADAS.
1 - CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 100080029729
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO
CLASSE 1º GRAU:INQUÉRITO POLICIAL
SUCTE JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DE LINHARES
SUCDO JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DE SÃO MATEUS
P. INT. ATIVA GILDEVAN ALVES FERNANDES
P.INT.PASSIVA PEDRO ROBERTO ARAUJO SANTOS
ADVOGADO(A) WALACE MACEDO DA SILVA
ADVOGADO(A) WALDO MAGNAGO DE MATTOS
RELATOR DES. ADALTO DIAS TRISTÃO
2 - RECURSO SENTIDO ESTRITO Nº 12920012338
CARIACICA - 4ª VARA CRIMINAL - TRIBUNAL DO JURI
CLASSE 1º GRAU:AÇÃO PENAL
RECTE/RECDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RECDO/RECTE ADOLFO ANTONIO MAGRI
ADVOGADO(A) HOMERO JUNGER MAFRA
RECDO/RECTE WALDIR DANIELETTO
ADVOGADO(A) HOMERO JUNGER MAFRA
RECDO/RECTE NARCISO BRAVIM DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A) HOMERO JUNGER MAFRA
RECDO/RECTE GILSON JOSE CREMASCO
ADVOGADO(A) HELIO SILVA SALGUEIRO
RELATOR DES. ADALTO DIAS TRISTÃO
3 - RECURSO SENTIDO ESTRITO Nº 21080028042
GUARAPARI - 1ª VARA CRIMINAL
CLASSE 1º GRAU:RECURSO CRIMINAL
RECTE MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RECDO INACIO NETO DA CRUZ
ADVOGADO(A) NICACIO PEDRO TIRADENTES
RELATOR DES. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
4 - RECURSO SENTIDO ESTRITO Nº 48070089007
SERRA - 3ª VARA CRIMINAL - TRIBUNAL DO JURI
CLASSE 1º GRAU:PENAL PÚBLICA TRIBUNAL JÚRI
RECTE DERLY TEIXEIRA LUCAS
ADVOGADO(A) RAFAEL RODRIGUES ROSADAS
RECDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR DES. JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS
5 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 6070014532
ARACRUZ - VARA CRIMINAL
CLASSE 1º GRAU:PENAL PÚBLICA COMUM
APTE NATAL DOS SANTOS LORENCONI
DEF. PÚBLICO VINICIUS CHAVES DE ARAUJO - DEF. PUBLICO
APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR DES. JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS
REVISOR DES. ADALTO DIAS TRISTÃO
6 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 8030024668
BARRA DE SÃO FRANCISCO - 2ª VARA CRIMINAL
CLASSE 1º GRAU:AÇÃO PENAL
APTE ADELSON FERREIRA DE SOUZA
ADVOGADO(A) VITOR LUCIO LIMA
APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR DES. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
REVISOR DES.JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS
7 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 10089000110
BOM JESUS DO NORTE - CARTÓRIO 3º OFÍCIO
CLASSE 1º GRAU:PENAL PÚBLICA TRIBUNAL JÚRI
APTE JEVERSON RIBEIRO ROSA
ADVOGADO(A) ANTONIOCARLOS PAZINI
ADVOGADO(A) JOSE NUNES GOMES
ADVOGADO(A) JOSIAS DA SILVEIRA MIRANDA
74
Quinta-Feira
04 de dezembro de 2008
ADVOGADO(A) NELSON SOARES FILHO
APTE ANANIAS RIBEIRO ROSA
ADVOGADO(A) ANTONIOCARLOS PAZINI
ADVOGADO(A) JOSE NUNES GOMES
ADVOGADO(A) JOSIAS DA SILVEIRA MIRANDA
ADVOGADO(A) NELSON SOARES FILHO
APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR DES. JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS
REVISOR DES. ADALTO DIAS TRISTÃO
8 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 11070087496
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 3ª VARA CRIMINAL
CLASSE 1º GRAU:PENAL PÚBLICA COMUM
APTE ALDEMIR CARDOSO DE AQUINO
DEF. PÚBLICO FLAVIO ROSENDO DOS SANTOS, DEF. PUBLICO
APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR DES. JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS
REVISOR DES. ADALTO DIAS TRISTÃO
9 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 11070161770
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 3ª VARA CRIMINAL
CLASSE 1º GRAU:PENAL PÚBLICA COMUM
APTE DAVID PASSOS
ADVOGADO(A) FLAVIO ROSENDO DOS SANTOS, DEF. PUBLICO
APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR DES. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
REVISOR DES. JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS
10 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 11080022020
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 1ª VARA CRIMINAL
CLASSE 1º GRAU:PENAL PÚBLICA COMUM
APTE SIDINEIA MOREIRA CORTES
ADVOGADO(A) FLAVIO ROSENDO DOS SANTOS, DEF. PUBLICO
APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR DES. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
REVISOR DES. JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS
11 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 12050007082
CARIACICA - 4ª VARA CRIMINAL - TRIBUNAL DO JURI
CLASSE 1º GRAU:AÇÃO PENAL
APTE RONEY AVELINO DA SILVA
ADVOGADO(A) GUSTAVO CIVES SEABRA, DEF. PUBLICO
APTE ROGERIO AVELINO DA SILVA
ADVOGADO(A) GUSTAVO CIVES SEABRA, DEF. PUBLICO
APTE MAX PAULO DE JESUS BINDA
ADVOGADO(A) GUSTAVO CIVES SEABRA, DEF. PUBLICO
APTE DENIVAL CARLOS DE JESUS
ADVOGADO(A) GUSTAVO CIVES SEABRA, DEF. PUBLICO
APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR DES. ADALTO DIAS TRISTÃO
REVISOR DES. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
12 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 12060011694
CARIACICA - 3ª VARA CRIMINAL
CLASSE 1º GRAU:PENAL PÚBLICA COMUM
APTE FABIANO JESUS DOS SANTOS
ADVOGADO(A) GERALDO ELIAS DE AZEVEDO, DEF. PUBLICO
APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR DES. ADALTO DIAS TRISTÃO
REVISOR DES. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
Edição nº 3452
D.J. ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO(A) ELOILSON CAETANO SABADINE
RELATOR DES. ADALTO DIAS TRISTÃO
REVISOR SUBS. DES. MARIA CRISTINA DE SOUZA FERREIRA
15 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 14060080513
COLATINA - 3ª VARA CRIMINAL
CLASSE 1º GRAU:PENAL PÚBLICA COMUM
APTE ALCI NEVES DA ROCHA
ADVOGADO(A) HEULER JOSE PRETTI
APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR DES. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
REVISOR DES. JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS
16 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 14070007050
COLATINA - 3ª VARA CRIMINAL
CLASSE 1º GRAU:PENAL PÚBLICA COMUM
APTE JUAREZ NOBRE DA COSTA
ADVOGADO(A) CRISTIANO ROSSI CASSARO
APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR DES. ADALTO DIAS TRISTÃO
REVISOR DES.SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
17 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 14070115002
COLATINA - 1ª VARA CRIMINAL
CLASSE 1º GRAU:PENAL PÚBLICA COMUM
APTE FRANCISCO DE PAULA SIQUEIRA
ADVOGADO(A) ANTONIO JOSE COELHO
APTE LAUDICEIA DA ROCHA FIRMINO
ADVOGADO(A) ANTONIO JOSE COELHO
APTE GUILHERMINA ROCHA DA SILVA
ADVOGADO(A) ANTONIO JOSE COELHO
APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR DES. ADALTO DIAS TRISTÃO
REVISOR DES. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
18 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 19050009893
ECOPORANGA - CARTÓRIO CRIMINAL
PENAL PÚBLICA COMUM
CLASSE 1º GRAU:
APTE ALEXSANDRO RODRIGUES
DEF. PÚBLICO JOAO BATISTA DE SOUZA MUQUI, DEF PUBLICO
APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR DES. JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS
REVISOR DES. ADALTO DIAS TRISTÃO
19 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 21000242996
GUARAPARI - 3ª VARA CRIMINAL
CLASSE 1º GRAU:CLASSE PENAL ANTIGA
APTE VALMIR CARLOS DA CUNHA
ADVOGADO(A) MICHEL YAZEJI HADDAD
APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR DES. ADALTO DIAS TRISTÃO
REVISOR DES. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
20 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 21980172775
GUARAPARI - 1ª VARA CRIMINAL
CLASSE 1º GRAU:CLASSE PENAL ANTIGA
APTE JOSIAS FERREIRA MONTEIRO
DEF. PÚBLICO ROBERTO SIMOES, DEF PUBLICO
APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR DES. ADALTO DIAS TRISTÃO
REVISOR DES. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
13 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 13050014755
CASTELO - CARTÓRIO DO CRIME
CLASSE 1º GRAU:PENAL PÚBLICA COMUM
APTE SIDNEI CASAGRANDE
ADVOGADO(A) DELI BORGES
ADVOGADO(A) VALDENIR RODRIGUES ALVES
APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR DES. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
21 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 24050045368
VITÓRIA - VARA DE AUDITORIA MILITAR
CLASSE 1º GRAU:PENAL PÚBLICA COMUM
APTE ELIEZER VIEIRA DE SOUZA
ADVOGADO(A) ROBERTO GOTARDO MOREIRA
APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR DES. ADALTO DIAS TRISTÃO
14 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 14060050169
COLATINA - 3ª VARA CRIMINAL
CLASSE 1º GRAU:PENAL PÚBLICA COMUM
APTE MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
22 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 24060115888
VITÓRIA - 9ª VARA CRIMINAL
CLASSE 1º GRAU:PENAL PÚBLICA COMUM
APTE TIAGO MACHADO
APDO JEFFERSON DE MOURA
ADVOGADO(A) JOAO CESAR DE ALMEIDA VAZ
75
Quinta-Feira
04 de dezembro de 2008
APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR DES. JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS
REVISOR DES. ADALTO DIAS TRISTÃO
23 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 24060171287
VITÓRIA - 4ª VARA CRIMINAL
CLASSE 1º GRAU:PENAL PÚBLICA COMUM
APTE WUEBERTON DE SOUZA
DEF. PÚBLICO GUSTAVO CIVES SEABRA, DEF. PUBLICO
APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR DES. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
REVISOR DES. JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS
24 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 24070036553
VITÓRIA - 7ª VARA CRIMINAL
CLASSE 1º GRAU:PENAL PÚBLICA COMUM
APTE MARCELO NASCIMENTO DA SILVA
ADVOGADO(A) DAVID BOURGUIGNON BIGOSSI
APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR DES. ADALTO DIAS TRISTÃO
REVISOR DES. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
25 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 24070064951
VITÓRIA - 4ª VARA CRIMINAL
CLASSE 1º GRAU:PENAL PÚBLICA COMUM
APTE THIAGO MAYKON BERNARDES
ADVOGADO(A) JOSE CARLOS NASCIF AMM
ADVOGADO(A) LEANDRO MACHADO DE MIRANDA
ADVOGADO(A) RODRIGO JOSE PINTO AMM
APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR DES. ADALTO DIAS TRISTÃO
REVISOR DES. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
26 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 24070181615
VITÓRIA - 4ª VARA CRIMINAL
CLASSE 1º GRAU:PENAL PÚBLICA COMUM
APTE EZEQUIEL CANDIDO DE SOUZA
ADVOGADO(A) CARLOS FURTADO DE MELO FILHO - DEF. PUBLICO
APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR DES. ADALTO DIAS TRISTÃO
REVISOR DES. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
27 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 24070252630
VITÓRIA - 4ª VARA CRIMINAL
CLASSE 1º GRAU:PENAL PÚBLICA COMUM
APTE LUZIANA LATAVANHA MONTEIRO
ADVOGADO(A) CARLOS FURTADO DE MELO FILHO - DEF. PUBLICO
APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR DES. JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS
REVISOR DES. ADALTO DIAS TRISTÃO
28 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 24070295274
VITÓRIA - 9ª VARA CRIMINAL
CLASSE 1º GRAU:PENAL PÚBLICA COMUM
APTE FABRICIO VASCONCELLOS SANTOS
ADVOGADO(A) DAVID BOURGUIGNON BIGOSSI
APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR DES. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
REVISOR DES.
JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS
29 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 24080088313
VITÓRIA - 9ª VARA CRIMINAL
CLASSE 1º GRAU:PENAL PÚBLICA COMUM
APTE MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
APDO FELIPE XAVIER
DEF. PÚBLICO FLAVIA BENEVIDES DE SOUZA COSTA - DEFENSORA
PUBLICA
RELATOR DES. JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS
REVISOR DES. ADALTO DIAS TRISTÃO
Edição nº 3452
D.J. ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO(A) MANOEL FELIX LEITE
APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR DES. ADALTO DIAS TRISTÃO
REVISOR DES. JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS
31 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 30050073557
LINHARES - 3ª VARA CRIMINAL
CLASSE 1º GRAU:PENAL PÚBLICA COMUM
APTE MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
APDO DENYS DOS SANTOS DE SA
ADVOGADO(A) HERMES DE ALMEIDA NEVES
ADVOGADO(A) JAMILLY SCARPAT NEVES
RELATOR DES. JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS
REVISOR DES. ADALTO DIAS TRISTÃO
32 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 30060000152
LINHARES - 3ª VARA CRIMINAL
CLASSE 1º GRAU:PENAL PÚBLICA COMUM
APTE DIOMARCOS DOS REIS SANTOS
DEF. PÚBLICO HUMBERTO CARLOS NUNES, DEF. PUBLICO
APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR DES. ADALTO DIAS TRISTÃO
REVISOR DES. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
33 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 32080002523
MIMOSO DO SUL - CARTÓRIO DO CRIME
CLASSE 1º GRAU:PENAL PÚBLICA COMUM
APTE ELIANA CARDOZO DE AZEREDO
ADVOGADO(A) CRISTIANO VIVAS DE OLIVEIRA
APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR DES. ADALTO DIAS TRISTÃO
REVISOR DES. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
34 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 35060240906
VILA VELHA - 5ª VARA CRIMINAL
CLASSE 1º GRAU:PENAL PÚBLICA COMUM
APTE WILLIAMES CALDEIRA RODRIGUES
ADVOGADO(A) DANIEL BRUNO CAETANO DE OLIVEIRA, DEF.
PUBLICO
APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR DES. ADALTO DIAS TRISTÃO
REVISOR DES.SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
35 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 35070065442
VILA VELHA - 2ª VARA CRIMINAL
CLASSE 1º GRAU:PENAL PÚBLICA COMUM
APTE GABRIEL DINIZ SILVA
ADVOGADO(A) DAGLES SILVA JUNIOR
ADVOGADO(A) JERONYMO DE BARROS ZANANDRÉA
APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR DES. ADALTO DIAS TRISTÃO
REVISOR DES.SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
36 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 40070001405
PINHEIROS - CARTÓRIO DO 3º OFÍCIO
CLASSE 1º GRAU:PENAL PÚBLICA COMUM
APTE MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
APDO ATANAETE PLINIO DOS SANTOS
ADVOGADO(A) FÁBIO GONÇALVES FONSECA
ADVOGADO(A) VALMIR DE SOUZA REZENDE, DEF PUBLICO
RELATOR DES. ADALTO DIAS TRISTÃO
REVISOR DES.SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
37 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 41060005976
PRESIDENTE KENNEDY - CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO
CLASSE 1º GRAU:PENAL PÚBLICA COMUM
APTE RODRIGO RIZO TERRA
ADVOGADO(A) KARLA TEIXEIRA INÁCIO SIQUEIRA
APDO MISTERIO PUBLICO ESTADUAL
RELATOR DES. ADALTO DIAS TRISTÃO
REVISOR DES. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
30 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 24970174462
VITÓRIA - 3ª VARA CRIMINAL
CLASSE 1º GRAU:PENAL PÚBLICA COMUM
38 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 48070113229
SERRA - 2ª VARA CRIMINAL
APTE SANTA VIANA
PENAL PÚBLICA COMUM
76
Quinta-Feira
04 de dezembro de 2008
CLASSE 1º GRAU: APTE MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
APDO DEIVSON SANTOS DE MATTOS
ADVOGADO(A) JASSENILDO HENRIQUE DE OLIVEIRA REIS
RELATOR DES. ADALTO DIAS TRISTÃO
REVISOR DES. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
39 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 48070185482
SERRA - 2ª VARA CRIMINAL
CLASSE 1º GRAU:PENAL PÚBLICA COMUM
APTE ROGERIO DE AGUIAR RIBEIRO
ADVOGADO(A) ANA MARIA BERNARDES ROCHA DE MENDONÇA
ADVOGADO(A) FERNANDA ALVARENGA GUEDES
ADVOGADO(A) HOMERO JUNGER MAFRA
APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR DES. ADALTO DIAS TRISTÃO
REVISOR DES. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
40 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 50060009987
VIANA - 1ª VARA CRIMINAL
CLASSE 1º GRAU:PENAL PÚBLICA COMUM
APTE ABNER DE OLIVEIRA MEIRELLES
ADVOGADO(A) GERALDO RODRIGUES DOS SANTOS
ADVOGADO(A) RENATA MONTEIRO TOSTA
APTE MARCELO DA SILVA
ADVOGADO(A) MARIA IMACULADA DA C ANDRIOLI, DEF PUBLICO
APTE FABIANO ROSA GOMES
ADVOGADO(A) EDILSON QUINTAES CORREA
ADVOGADO(A) MARIA IMACULADA DA C ANDRIOLI, DEF PUBLICO
APTE LEANDRO SILVA GOMES
ADVOGADO(A) MARIA IMACULADA DA C ANDRIOLI, DEF PUBLICO
APTE WEVERTON LOURANIO VITALINO
ADVOGADO(A) ABINER SIMOES DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A) MARIA IMACULADA DA C ANDRIOLI, DEF PUBLICO
APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR DES. ADALTO DIAS TRISTÃO
REVISOR DES. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
41 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 51030010667
PEDRO CANÁRIO - CARTÓRIO DO 3º OFÍCIO
CLASSE 1º GRAU:AÇÃO PENAL
APTE ANTONIO DE JESUS VITORIO VIANA
DEF. PÚBLICO ANTONIO RODRIGUES MOREIRA, DEF PUBLICO
APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR DES. ADALTO DIAS TRISTÃO
REVISOR DES. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
42 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 56060016849
SANTA MARIA DE JETIBA - CARTÓRIO DO 3º OFÍCIO
CLASSE 1º GRAU:PENAL PÚBLICA TRIBUNAL JÚRI
APDO GUARDINO SALOMAO
ADVOGADO(A) ROSA ELENA KRAUSE BERGER
APTE/APDO DARCY RAASCH
ADVOGADO(A) HOMERO JUNGER MAFRA
APDO/APTE MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR DES. JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS
REVISOR DES. ADALTO DIAS TRISTÃO
43 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 61040009468
VARGEM ALTA - CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO
CLASSE 1º GRAU:PENAL PÚBLICA COMUM
APTE MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
APDO SAMUEL DA SILVA SIQUEIRA
ADVOGADO(A) DANIELA APARECIDA BALBINO
APDO SILVANO DA SILVA SIQUEIRA
ADVOGADO(A) DANIELA APARECIDA BALBINO
APDO SIDNEI CARDOSO BINO
ADVOGADO(A) DANIELA APARECIDA BALBINO
APDO NILTON CESAR CARDOSO BINO
ADVOGADO(A) DANIELA APARECIDA BALBINO
APDO EDIONE SILVA SIQUEIRA
ADVOGADO(A) DANIELA APARECIDA BALBINO
RELATOR DES. ADALTO DIAS TRISTÃO
REVISOR DES. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
44 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 67050003424
COMARCA DE JOAO NEIVA
Edição nº 3452
D.J. ESPÍRITO SANTO
CLASSE 1º GRAU:LEI 8137/90 PENAL
APTE REGINA RUEDA MOULIN
ADVOGADO(A) DAVID BOURGUIGNON BIGOSSI
APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR DES. ADALTO DIAS TRISTÃO
REVISOR DES. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
45 - AÇÃO PENAL Nº 100080023797
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO
AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RÉU MAX FREITAS MAURO FILHO
ADVOGADO(A) JOAO DE DEUS ALOCHIO
RÉU EVALDO CARLOS DOS SANTOS
ADVOGADO(A) JULIANA TAVARES DOS SANTOS
ADVOGADO(A) NELSON TAVARES DOS SANTOS FILHO
RELATOR DES. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
46 - AGRAVO DE EXECUÇÃO CRIMINAL Nº 30060216469
LINHARES - 3ª VARA CRIMINAL
CLASSE 1º GRAU:PENAL PÚBLICA COMUM
AGVTE MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
AGVTE MARCIO SANTOS DA COSTA
DEF. PÚBLICO FABIO RIBEIRO BITTENCOURT, DEF. PUBLICO
RELATOR DES. JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS
47 - AGRAVO DE EXECUÇÃO CRIMINAL Nº 39089000119
PANCAS - CARTÓRIO DO CRIME
CLASSE 1º GRAU:AÇÃO PENAL
AGVTE MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
AGVDO ROGERIO LOPES
ADVOGADO(A) ROMUALDO JOSE DE SOUZA COELHO, DEF. PUBLICO
RELATOR DES. JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS
48 - AGRAVO DE EXECUÇÃO CRIMINAL Nº 100080028572
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO
CLASSE 1º GRAU:PENAL PÚBLICA COMUM
AGVTE MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
AGVDO SIDNEY TOLEDO
ADVOGADO(A) FABIO RIBEIRO BITTENCOURT, DEF. PUBLICO
RELATOR DES. ADALTO DIAS TRISTÃO
VITÓRIA, 03/12/2008
SANDRA MARIA AMBOS CORREA DA SILVA
SECRETÁRIA DE CÂMARA
___________________________________________________________
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
________________________________________
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
PORTARIA Nº 034/2008
O Excelentíssimo Senhor Corregedor-geral da Justiça
do Estado do Espírito Santo, Desembargador Romulo
Taddei, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a sujeição da Administração Pública à rigorosa
observância aos princípios previstos no art. 37 da Constituição Federal e
particularmente o princípio da segregação de funções dentro da administração
pública;
CONSIDERANDO a necessidade de se formar, no âmbito da
Corregedoria Geral da Justiça, uma Comissão de Licitação e de Pregão, assim como,
disciplinar o pagamento da gratificação especial aos que nela efetivamente
participarem, conforme estabelece a Lei Complementar Estadual Nº 291/04,
publicada em 02/07/2004, regulamentada pelo Decreto Nº1396-R/2004;
CONSIDERANDO o princípio da especialidade e a capacitação dos
servidores que compõem a Comissão Permanente de Licitação, objetivando a
Quinta-Feira
77
04 de dezembro de 2008
regularidade dos procedimentos e o aperfeiçoamento das atividades de
acompanhamento da execução e de fiscalização dos contratos administrativos.
Edição nº 3452
D.J. ESPÍRITO SANTO
RELATOR: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. SÉRGIO RICARDO DE
SOUZA
RESOLVE:
PROCESSOS PUBLICADOS PARA ESTA PAUTA:
Art. 1º. Instituir a Comissão Permanente de Licitação e Pregão,
composta pelos seguintes servidores:
I - Ana Lucia Brunoro - Presidente
II - Carlos Magnus Poletti;
III – Marize Castello Cintra;
IV - Byron Lins de Oliveira Filho.
Parágrafo Único. Em caso de ausência ou impedimento da Presidente,
esta será substituída por um dos membros acima indicados, na ordem II, III e IV.
02- CONT. DO JULG. NO RECURSO INOMINADO Nº 15966/08
COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA
RECTE: TNL PCS S/A
ADV. DR.: SÉRGIO PADILHA MACHADO E OUTROS
RECDO: CIPATEC CURSOS PLANEJAMENTOS E CONSULTORIA
TÉCNICA LTDA.
ADV. DR.: PEDRO EDUARDO VERVLOET FEU ROSA
RELATOR: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. VICTOR EMANUEL ALCURI
JUNIOR
PEDIU VISTA DOS AUTOS A EXMª SRª JUÍZA DE DIREITO DRª ANA
CLÁUDIA RODRIGUES DE FARIA SOARES
Art. 2º Designar a servidora Ana Lucia Brunoro para exercer a função de
Pregoeira.
§ 1º. A Equipe de Apoio da Pregoeira será integrada pelos seguintes
servidores:
I – Carlos Magnus Poletti;
II- Marize Castello Cintra;
III- Byron Lins de Oliveira Filho
§ 2º. Em caso de ausência ou impedimento da Pregoeira, esta será
substituída por um dos membros acima indicados, na ordem I, II e III.
Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor em 02 de Janeiro de 2009.
Art. 4º. Revogam-se a Portaria Nº 001/08, de 08/01/2008 e a Portaria
Nº 019/08, de 30/06/2008.
PUBLIQUE-SE
Vitória-ES, 28 de Novembro de 2008.
Desembargador Romulo Taddei
Corregedor-geral da Justiça
___________________________________________________________
COLEGIADO RECURSAL
JUIZADOS ESPECIAIS
________________________________________
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
COLEGIADO RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
1ª TURMA RECURSAL - COMARCA DA CAPITAL
VITÓRIA
PAUTA DE JULGAMENTO DA SESSÃO ORDINÁRIA DA 1ª TURMA
RECURSAL DO DIA 09 DE DEZEMBRO DE 2008 (TERÇA - FEIRA),
QUE TERÁ INÍCIO ÀS 8:00 HORAS NO CENTRO AVANÇADO DOS
JUIZADOS ESPECIAIS DE VITÓRIA, LOCALIZADO NA AVENIDA
CÉSAR HILAL, NÚMERO 420, BENTO FERREIRA.
O PRAZO PARA RECORRER FLUIRÁ DA DATA DO JULGAMENTO ENUNCIADO Nº 85 DO FONAJE.
PROCESSOS ADIADOS DA PAUTA ANTERIOR QUE CONTINUAM
EM PAUTA
01- RECURSO INOMINADO Nº 16.524/08
COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA
RECTE: BETHA ESPAÇO IMÓVEIS LTDA.
ADV. DR.: LEONARDO LAGE MOTTA
RECDO: SALVADOR FERNANDES JÚNIOR
SEM ADVOGADOS NOS AUTOS
03- MANDADO DE SEGURANÇA Nº 342/08
COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA
IMPTE: BANCO ABN AMRO REAL S/A
ADV. DRª.: ROSANE ARENA MUNIZ
AUT. COATORA: MM. JUIZ DE DIREITO DO 1º JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL DE VILA VELHA
LITISCONSORTE: MARIANNE RIOS DE SOUZA MARTINS
RELATORA: EXMª. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. ANA CLÁUDIA
RODRIGUES DE FARIA SOARES
04- MANDADO DE SEGURANÇA Nº 412/08
COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA
IMPTE: SAÚDE ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL LTDA.
ADV. DR.: JOSÉ LUIZ TORO DA SILVA E DR. FERNANDO MACHADO
BIANCHI
AUT. COATORA: MM. JUIZ DE DIREITO DO 4º JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL DE VILA VELHA
RELATORA: EXMª. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. ANA CLÁUDIA
RODRIGUES DE FARIA SOARES
05- MANDADO DE SEGURANÇA Nº 423/08
COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA
IMPTE: VIGSERV - SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA.
ADV. DRª.: MÁGDA S. P. DE MENDONÇA BORGES
AUT. COATORA: MM. JUIZ DE DIREITO DO 1º JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL DA SERRA
RELATOR: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. VICTOR EMANUEL ALCURI
JUNIOR
06- MANDADO DE SEGURANÇA Nº 441/08
COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA
IMPTES: HÉLIO JOÃO PEPE DE MORAES E PÂMELA PEREIRA
RODRIGUES
ADV. DR.: ADVOGADO EM CAUSA PRÓPRIA
AUT. COATORA: MM. JUIZ DE DIREITO DO 2º JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL DE CARIACICA
RELATORA: EXMª. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. ANA CLÁUDIA
RODRIGUES DE FARIA SOARES
07- MANDADO DE SEGURANÇA Nº 445/08
COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA
IMPTE: GOL TRANSPORTES AÉREOS S/A
ADV. DR.: UDNO ZANDONADE
AUT. COATORA: MM. JUIZ DE DIREITO DO 6º JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL DE VITÓRIA
RELATOR: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. VICTOR EMANUEL ALCURI
JUNIOR
08- RECURSO INOMINADO Nº 15739/08
COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO
RECTE: CLÁUDIA RODRIGUES NASCIMENTO
ADV. DRª.: LUANA BARBOSA PEREIRA
RECDO: COMERCIAL SUPERAUDIO
ADV. DR.: FABIANO CABRAL DIAS
RELATOR: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. VICTOR EMANUEL ALCURI
JUNIOR
78
Quinta-Feira
04 de dezembro de 2008
09- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO INOMINADO Nº
15873/08
COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA
EMBGTE: SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPAÇÕES, INDÚSTRIA E
COMÉRCIO LTDA.
ADV. DR.: MARCO AURÉLIO RANGEL GOBETTE
EMBGDO: JOSÉ CARLOS FERREIRA GOMES
SEM ADVOGADO NOS AUTOS
RELATOR: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. PAULO ABIGUENEM ABIB
10- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO INOMINADO Nº
16012/08
COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VILA VELHA
EMBGTE: CETELEM BRASIL S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADV. DRª.: ANDREA FONTES MELO PERES
EMBGDA: SORAIA RANGEL
ADV. DR.: MARCELO ARAUJO SILVA
RELATOR: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. PAULO ABIGUENEM ABIB
11- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO INOMINADO Nº
16085/08
COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA
EMBGTE:UNIMED VITÓRIA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
ADV. DR. GUSTAVO SICILIANO CANTISANO
EMBGDA: CLAUDIA CRYSTELLO MADEIRA
ADV. DR. DORIVAL DE PAULA JÚNIOR - DEFENSOR PÚBLICO
RELATOR: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. SÉRGIO RICARDO DE
SOUZA
12- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO INOMINADO Nº
16099/08
COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA
EMBGTE: UNIMED VITÓRIA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
ADV. DR. GUSTAVO SICILIANO CANTISANO
EMBGDA: GISELE PINHEIRO FOLLADOR
ADV. DRª. JULIANA SANTANA PALOMÉ
RELATOR: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. SÉRGIO RICARDO DE
SOUZA
13- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO INOMINADO Nº
16162/08
COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DA SERRA
EMBGTE: ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELÉTRICAS S/A - ESCELSA
ADV. DR.: ÍMERO DEVENS JUNIOR
EMBGDO: HUANDERSON MAJELO OLIVEIRA DOS SANTOS
ADV. DR.: MIRELA DE LOURDES DE PAULA LAGE
RELATOR: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. SÉRGIO RICARDO DE
SOUZA
14- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO INOMINADO Nº
16196/08
COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA
EMBGTE: RUTH DEBS FRANCISCO
ADV. DR. WILER COELHO DIAS
EMBGDO: UNIMED DO ESPÍRITO SANTO - FEDERAÇÃO DAS
COOPERATIVAS DE TRABALHO MÉDICO DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO
ADV. DR. GUSTAVO SICILIANO CANTISANO
RELATOR: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. SÉRGIO RICARDO DE
SOUZA
15- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO INOMINADO Nº
16266/08
COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA
EMBGTE: CLARA MARIA NUNES
ADV. DR. JOSE GERALDO NUNES FILHO
EMBGDA: GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA.
ADV. DRª.: ALESSANDRA LIGNANI DE MIRANDA STARLING E
ALBUQUERQUE RELATOR: EXMº SR. JUIZ DE DIREITO DR. SÉRGIO
RICARDO DE SOUZA
16- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO INOMINADO Nº
16315/08
COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DA SERRA
EMBGTE: SHEILIAN MARA DOS SANTOS SILVA
Edição nº 3452
D.J. ESPÍRITO SANTO
ADV. DRª. LUCIANA PATROCINIO BORLINI
EMBGDA: LUCIANA DELL´ANTONIO INTRA E OUTRA
ADV. DRª. SIMONE PAGOTTO RIGO
RELATOR: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. SÉRGIO RICARDO DE
SOUZA
17- APELAÇÃO CRMINAL Nº 16371/08
COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA
APTE: JOAQUIM PEREIRA REIS
ADV. DR. RENATO DEL SILVA AUGUSTO
APDO: O MINISTÉRIO PÚBLICO
RELATOR: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. SÉRGIO RICARDO DE
SOUZA
18- RECURSO INOMINADO Nº 16476/08
COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA
RECTE: VITA SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR E DE SISTEMAS
DE SAÚDE LTDA.
ADV. DRª.: FABÍOLA BARRETO SARAIVA
RECDA: SELMA MARIA VIEIRA DOS SANTOS
SEM ADVOGADO NOS AUTOS
RELATOR: EXMº SR. JUIZ DE DIREITO DR. SÉRGIO RICARDO DE
SOUZA
19- RECURSO INOMINADO Nº 16485/08
COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA
RECTE: HSBC BANK BRASIL S/A
ADV. DR.: MARIO CESAR GOULART DA MOTA
RECDO: FLAVIO PINHEIRO RODRIGUES
SEM ADVOGADO NOS AUTOS
RELATOR: EXMº SR. JUIZ DE DIREITO DR. SÉRGIO RICARDO DE
SOUZA
20- RECURSO INOMINADO Nº 16503/08
COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA
RECTE: TELEMAR NORTE LESTE S/A
ADV. DR. CARLOS ALEXANDRE LIMA DAVID
RECDA: LUCIENE PIMENTEL PINTO
ADV. DRª. LUZIENTE SILVA DE OLIVEIRA FARIAS
RELATOR: EXMº SR. JUIZ DE DIREITO DR. SÉRGIO RICARDO DE
SOUZA
21- RECURSO INOMINADO Nº 16524/08
COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA
RECTE: BETHA ESPAÇO IMÓVEIS LTDA.
ADV. DR. LEONARDO LAGE MOTTA
RECDO: SALVADOR FERNANDES JÚNIOR
SEM ADVOGADO NOS AUTOS
RELATOR: EXMº SR. JUIZ DE DIREITO DR. SÉRGIO RICARDO DE
SOUZA
22- RECURSO INOMINADO Nº 16542/08
COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA
RECTE: BANCO SANTANDER S/A
ADV. DR.: UDNO ZANDONADE
RECDA: DÉA PITANGA DE OLIVEIRA
ADV. DRª.: RENATA GÓES FURTADO
RELATOR: EXMº SR. JUIZ DE DIREITO DR. SÉRGIO RICARDO DE
SOUZA
23- RECURSO INOMINADO Nº 16551/08
COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA
RECTE: TIM CELULAR S/A
ADV. DR.: FÁBIO ALEXANDRE FARIA CERUTTI
RECDA: EDNA SOUZA KILLPEL
ADV. DR.: GUSTAVO ALBANI PEREIRA
RELATOR: EXMº SR. JUIZ DE DIREITO DR. SÉRGIO RICARDO DE
SOUZA
24- RECURSO INOMINADO Nº 16578/08
COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA
RECTE: TNL PCS S/A
ADV. DRª.: ANDRESKA DIAS BARRETO
RECDO: PAULO SERGIO LIMA GOMES
ADV. DRª.: SIMONE PAGOTTO RIGO
RECDO:DROGAVIX COMERCIAL LTDA.
79
Quinta-Feira
04 de dezembro de 2008
ADV. DR. CARLOS AUGUSTO DA MOTTA LEAL
RELATOR: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. VICTOR EMANUEL ALCURI
JUNIOR
25- RECURSO INOMINADO Nº 16579/08
COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO CARIACICA
RECTE: TELEMAR NORTE LESTE S/A
ADV. DRª. ANDRESKA DIAS BARRETO
RECDO: ALEXANDER DE MELO LODI
ADV. DRª. DULCINÉIA ZUMACH LEMOS PEREIRA
RELATORA: EXMª. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. ANA CLÁUDIA
RODRIGUES DE FARIA SOARES
26- RECURSO INOMINADO Nº 16586/08
COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DA SERRA
RECTE: COMERCIAL SUPERAUDIO LTDA. - ELETROCITY
ADV. DR. FABIANO CABRAL DIAS
RECDO: ASTROGILDO BATISTA LEMES
ADV. DR. LUZIA ESTES DONÁ SFALCIN
RELATOR: EXMº SR. JUIZ DE DIREITO DR. SÉRGIO RICARDO DE
SOUZA
27- RECURSO INOMINADO Nº 16587/08
COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DA SERRA
RECTE: COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS
ADV. DRª.: VALÉRIA MARIA CID PINTO
RECDO: ALUECIO CARDOSO
ADV. DR.: HANDERSON LOUREIRO GONÇALVES
RELATOR: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. VICTOR EMANUEL ALCURI
JUNIOR
28- RECURSO INOMINADO Nº 16588/08
COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DA SERRA
RECTE: SILVIO CLAUDIO CALIXTO CHAMBERLAIN
ADV. DR.: ELTON SILVA ALVARENGA
RECDO: WESLEY ROSA PEREIRA
ADV. DR.: SERGIO LUIZ LAIBER
RELATORA: EXMª. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. ANA CLÁUDIA
RODRIGUES DE FARIA SOARES
29- RECURSO INOMINADO Nº 16594/08
COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE CARIACICA
RECTE: ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELÉTRICAS S/A - ESCELSA
ADV. DR.: IMERO DEVENS JÚNIOR
RECDO: PAULO CESAR NUNES
ADV. DR.: RODRIGO BARBOSA RODRIGUES
RELATORA: EXMª. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. ANA CLÁUDIA
RODRIGUES DE FARIA SOARES
30- RECURSO INOMINADO Nº 16604/08
COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE CARIACICA
RECTE: CIA EXCELSIOR DE SEGUROS S/A
ADV. DRª. VALÉRIA MARIA CID PINTO
RECDA: LAUDICEIA DA CUNHA MELO
ADV. DR. RAINER MAGALHÃES CASTELLO
RELATOR: EXMº SR. JUIZ DE DIREITO DR. SÉRGIO RICARDO DE
SOUZA
31-RECURSO INOMINADO Nº 16606/08
COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE CARIACICA
RECTE: CIA EXCELSIOR DE SEGUROS S/A
ADV. DR.: FABIO ROMANO
RECDO: WALLACE NASCIMENTO DE MORAES
ADV. DR.: RAINER MAGALHÃES CASTELLO
RELATORA: EXMª. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. ANA CLÁUDIA
RODRIGUES DE FARIA SOARES
32- RECURSO INOMINADO Nº 16610/08
COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA
RECTE: CARREFOUR COMÉRCIO E INDUSTRIA LTDA.
ADV. DR.: FABIO ALEXANDRE FARIA CERUTTI
RECDO: RAMONN APOLINÁRIO TRANHAGO
ADV. DRª.: DANIELLE ZANOLI GONÇALVES
RELATOR: EXMº SR. JUIZ DE DIREITO DR. SÉRGIO RICARDO DE
SOUZA
Edição nº 3452
D.J. ESPÍRITO SANTO
33- RECURSO INOMINADO Nº 16611/08
COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DA SERRA
RECTE: BCP S/A
ADV. DRª.: SÂMIA KARLA ORÉCHIO DE SOUZA
RECDA: LUCINEIA FERREIRA PAZ
ADV. DR.: ADEMIR JOSÉ DA SILVA
RELATOR: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. VICTOR EMANUEL ALCURI
JUNIOR
34- RECURSO INOMINADO Nº 16612/08
COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DA SERRA
RECTE: BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S/A
ADV. DRª.: BIANCA LIMONGE RAMOS
RECDA: JOANA SILVA LOBE DO NASCIMENTO
ADV. DRª.: LUDMYLA SANTOS NUNES
RELATORA: EXMª. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. ANA CLÁUDIA
RODRIGUES DE FARIA SOARES
35- RECURSO INOMINADO Nº 16619/08
COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA
RECTE: BCP S/A
ADV. DRª.: SÂMIA KARLA ORÉCHIO DE SOUZA
RECDO: ALEMER JABOUR MOULIN
ADV. DR.: ALEMER JABOUR MOULIN
RELATOR: EXMº SR. JUIZ DE DIREITO DR. SÉRGIO RICARDO DE
SOUZA
36- RECURSO INOMINADO Nº 16620/08
COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA
RECTE: SONY DO BRASIL LTDA.
ADV. DR.: HUDSON MARIANO CARNEIRO
RECDO: SAMUEL MALHEIROS
ADV. DR.: SAMUEL MALHEIROS
RELATOR: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. VICTOR EMANUEL ALCURI
JUNIOR
37- RECURSO INOMINADO Nº 16621/08
COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA
RECTE: NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S/A
ADV. DR.: ANDRÉ SILVA ARAUJO
RECDO: NIVALDO DE OLIVEIRA
ADV. DR.:TALES RODRIGO GALON CHAVES
RELATORA: EXMª. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. ANA CLÁUDIA
RODRIGUES DE FARIA SOARES
38- RECURSO INOMINADO Nº 16629/08
COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA
RECTE: BRADESCO SEGUROS S/A
ADV. DR. ANDRÉ SILVA ARAUJO
RECDO: SEBASTIÃO ALVES DE ARAUJO
ADV. DRª. NICOLLY PAIVA DA SILVA
RELATOR: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. VICTOR EMANUEL ALCURI
JUNIOR
39- RECURSO INOMINADO Nº 16630/08
COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA
RECTE: MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A
ADV. DR.: FABIO ROMANO
RECDO: ADÃO ARAUJO
ADV. DR.: MARCELO MARIANELLI LÓSS
RELATORA: EXMª. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. ANA CLÁUDIA
RODRIGUES DE FARIA SOARES
40- RECURSO INOMINADO Nº 16637/08
COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VILA VELHA
RECTE: NILZETE PAULO DA LUZ
ADV. DR.: OSMAR VALPORTO TATAGIBA
RECDA: ROSANGELA SCHINEIDER RANGEL
ADV. DRª.: KARLA DÉBORA CHRISTIANNE VIEIRA
RELATOR: EXMº SR. JUIZ DE DIREITO DR. SÉRGIO RICARDO DE
SOUZA
41- RECURSO INOMINADO Nº 16646/08
COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DA SERRA
RECTE: ANTÔNIO GLÉCIO DIAS DA SILVA
80
Quinta-Feira
04 de dezembro de 2008
ADV. DRª.: MARILENE LIMA
RECDA: SIRLENE SANTANA DO NASCIMENTO
ADV. DR.: RENATO GASPARINI C. DE MIRANDA
RELATOR: EXMº SR. JUIZ DE DIREITO DR. SÉRGIO RICARDO DE
SOUZA
42- RECURSO INOMINADO Nº 16647/08
COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VILA VELHA
RECTE: JOB JOAQUIM DE ALMEIDA
ADV. DR.: VINICIUS VENTORIM DE BARROS
RECDO: ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELÉTRICAS S/A - ESCELSA
ADV. DRª.: CHRISTIANI BORGES FERREIRA PACHECO
RELATOR: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. VICTOR EMANUEL ALCURI
JUNIOR
43- RECURSO INOMINADO Nº 16648/08
COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VILA VELHA
RECTE: BV FINANCEIRA S/A
ADV. DR.: ADALBERTO MOURA R. NETO
RECDO: CESAR EDUARDO BARROS DE SIQUEIRA
ADV. DR.:PAULO FERNANDES COELHO CEOTTO
RELATORA: EXMª. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. ANA CLÁUDIA
RODRIGUES DE FARIA SOARES
44- RECURSO INOMINADO Nº 16657/08
COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VILA VELHA
RECTE: CONCESSIONÁRIA RODOVIA DO SOL S/A
ADV. DR.: ARTÊNIO MERÇON
RECDO: RUY CABRAL DE PAULA
ADV. DR.: RAFAEL ROLDI DE FREITAS RIBEIRO
RELATOR: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. VICTOR EMANUEL ALCURI
JUNIOR
45- RECURSO INOMINADO Nº 16658/08
COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DA SERRA
RECTE: MARIA ZITA VARGES DE OLIVEIRA
ADV. DRª.ª: DÉBORA CECILIOTTI BARCELOS
RECDO: EDUARDO MANSKE - ME
ADV. DR.: PAULO CASTRO CABRAL DE MACEDO
RECDO: LOSANGO PROMOÇÕES DE VENDAS LTDA.
ADV. DR. MARIO CESAR GOULART DA MOTTA
RELATOR: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. VICTOR EMANUEL ALCURI
JUNIOR
46- RECURSO INOMINADO Nº 16659/08
COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DA SERRA
RECTE: BANCO SANTANDER S/A
ADV. DR.: UDNO ZANDONADE
RECDO: FABIO FRANCISCO DA SILVA
ADV. DR.: JOSE LUIZ BOTELHO HERINGER
RELATORA: EXMª. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. ANA CLÁUDIA
RODRIGUES DE FARIA SOARES
47- RECURSO INOMINADO Nº 16660/08
COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DA SERRA
RECTE: TNL PCS S/A
ADV. DRª.: ANDRESKA DIAS BARRETO
RECDO: GUSTAVO MICHAEL SOARES MONTE ALTO
ADV. DR.: TARCISIO OTONI PERÚSIA
RELATORA: EXMª. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. ANA CLÁUDIA
RODRIGUES DE FARIA SOARES
Edição nº 3452
D.J. ESPÍRITO SANTO
RECDA: ROSA ALICE DE MATOS
ADV. DR. FELIPE ZANOTTI BRUMATTI
RELATORA: EXMª. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. ANA CLÁUDIA
RODRIGUES DE FARIA SOARES
50- RECURSO INOMINADO Nº 16676/08
COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DA SERRA
RECTE: CIA EXCELSIOR DE SEGUROS
ADV. DR.: ANDRÉ SILVA ARAUJO
RECDO: LUIZ ANTÔNIO DE OLIVEIRA ALVES
ADV. DR.: LEONARDO DAN SCÁRDUA
RELATORA: EXMª. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. ANA CLÁUDIA
RODRIGUES DE FARIA SOARES
51- RECURSO INOMINADO Nº 16682/08
COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VILA VELHA
RECTE: TELEMAR NORTE LESTE S/A
ADV. DRª. ANDRESKA DIAS BARRETO
RECDA: ATUAL DISTRIBUIDORA LTDA.
ADV. DR. FRANCISCO MACHADO NASCIMENTO
RELATOR: EXMº SR. JUIZ DE DIREITO DR. SÉRGIO RICARDO DE
SOUZA
52- RECURSO INOMINADO Nº 16683/08
COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VILA VELHA
RECTE: TELEMAR NORTE LESTE S/A
ADV. DR. CARLOS ALEXANDRE LIMA DAVID
RECDO: CYNTHIA UHLMANN BORGES PIMENTEL DA SILVA
ADV. DR. RODRIGO PIMENTEL DA SILVA
RELATOR: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. VICTOR EMANUEL ALCURI
JUNIOR
53- RECURSO INOMINADO Nº 16684/08
COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA
RECTE: CETELEM BRASIL S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADV. DRª.: ANDREA FONTES MELO PERES
RECDA: OSANE VALÉRIA DA CONCEIÇÃO
ADV. DRª.: FERNANDA O. DUALIBI
RELATORA: EXMª. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. ANA CLÁUDIA
RODRIGUES DE FARIA SOARES
54- RECURSO INOMINADO Nº 16691/08
COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA
RECTE: TELEMAR NORTE LESTE S/A
ADV. DRª. ANDRESKA DIAS BARRETO
RECDA: RITA DE LOURDES BELOTTI DE MARTIN
ADV. DRª. LUCIANA ALBANI LUCINDO
RELATOR: EXMº SR. JUIZ DE DIREITO DR. SÉRGIO RICARDO DE
SOUZA
55- RECURSO INOMINADO Nº 16692/08
COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA
RECTE: GOL TRANSPORTES AÉREOS S/A
ADV. DR.: UDNO ZANDONADE
RECDA: FERNANDA CASTILHO
ADV. DRª.: DANIELA FRANCISCHETTO BARROS BARRETO
RELATOR: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. VICTOR EMANUEL ALCURI
JUNIOR
48- RECURSO INOMINADO Nº 16673/08
COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VILA VELHA
RECTE: IVANETE BRITO DA COSTA CRUZ
ADV. DR.: ADEMIR JOÃO COSTALONGA
RECDA: EVANY MARIA CASSARO MARTINELLI
ADV. DR.: JONHNY ESTEFANO RAMOS LIEVORI
RELATOR: EXMº SR. JUIZ DE DIREITO DR. SÉRGIO RICARDO DE
SOUZA
56- RECURSO INOMINADO Nº 16693/08
COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA
RECTE: MOTO HONDA DA AMAZÔNIA LTDA.
ADV. DR.: UDNO ZANDONADE
RECDO: MOTO CAPITAL LTDA.
ADV. DR.: CARLOS RENATO DECOTTIGNIES ZARDINI
RECDO: ANTONIO F. SIMON
ADV. DRª.: SANDRA MARA LIMA SOARES
RELATORA: EXMª. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. ANA CLÁUDIA
RODRIGUES DE FARIA SOARES
49- RECURSO INOMINADO Nº 16675/08
COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VILA VELHA
RECTE: TELEMAR NORTE LESTE S/A
57- RECURSO INOMINADO Nº 16701/08
COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VILA VELHA
RECTE: SUPERMERCADOS CASAGRANDE LTDA.
ADV. DRª. ANDRESKA DIAS BARRETO
ADV. DR.: WASHINGTON LUIZ DA SILVA BARROSO
81
Quinta-Feira
04 de dezembro de 2008
RECDO: LEONARDO SANTOS NUNES
ADV. DR.: ANDERSON DE SOUZA ABREU
RELATOR: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. VICTOR EMANUEL ALCURI
JUNIOR
58- RECURSO INOMINADO Nº 16702/08
COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DA SERRA
RECTE: PATRICK BREDA
ADV. DR.: ERNANDES GOMES PINHEIRO
RECDO: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL CARAPINA -SETOR B3
ADV. DR.: ERRITON LEÃO
RELATORA: EXMª. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. ANA CLÁUDIA
RODRIGUES DE FARIA SOARES
59- RECURSO INOMINADO Nº 16709/08
COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VILA VELHA
RECTE: BCP S/A
ADV. DRª.: SÂMIA KARLA ORÉCHIO DE SOUZA
RECDO: LUIZ CARLOS XAVIER DA COSTA E ANDREIA LOVATTI
ALMEIDA ROCHA
ADV. DRª.: CHRISTIANI BORGES FERREIRA PACHECO
RELATOR: EXMº SR. JUIZ DE DIREITO DR. SÉRGIO RICARDO DE
SOUZA
60- RECURSO INOMINADO Nº 16710/08
COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VILA VELHA
RECTE: BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO S/A - BANESTES
ADV. DR.: LEONARDO VARGAS MOURA
RECDO: AIRTON FARIA DE SOUZA
ADV. DR.: RUBENS CAMPANA TRISTÃO
RELATOR: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. VICTOR EMANUEL ALCURI
JUNIOR
61- RECURSO INOMINADO Nº 16711/08
COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE CARIACICA
RECTE: CIA EXCELSIOR DE SEGUROS
ADV. DR.: ANDRÉ SILVA ARAUJO
RECDO: ALCIR VASCONCELOS
ADV. DRª.: BIANCA DIAS ECCARD
RELATORA: EXMª. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. ANA CLÁUDIA
RODRIGUES DE FARIA SOARES
62- RECURSO INOMINADO Nº 16718/08
COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VILA VELHA
RECTE: BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO S/A - BANESTES
ADV. DR.: LEONARDO VARGAS MOURA
RECDO: ANTÔNIO DE PÁDUA ROCHA E ALINE SOUZA ROCHA
ADV. DR.: RUBENS CAMPANA TRISTÃO
RELATOR: EXMº SR. JUIZ DE DIREITO DR. SÉRGIO RICARDO DE
SOUZA
63- RECURSO INOMINADO Nº 16719/08
COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VILA VELHA
RECTE: SUL AMÉRICA SEGURO DE VIDA E PREVIDÊNCIA S/A
ADV. DR.: ELIAS JOSÉ MOSCON FERREIRA DE MATOS
RECDA: MARIANGELA SIMÕES REIS
ADV. DRª.: DANIELI TRISTÃO LARANJA DE LANDA
RELATOR: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. VICTOR EMANUEL ALCURI
JUNIOR
64- RECURSO INOMINADO Nº 16720/08
COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA
RECTE: GOL TRANSPORTES AÉREOS S/A
ADV. DR.: UDNO ZANDONADE
RECDO: STEFAN HEID FURLEY
ADV. DRª.: ALESSANDRA DE ALMEIDA LAMBERTI
RELATORA: EXMª. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. ANA CLÁUDIA
RODRIGUES DE FARIA SOARES
65- RECURSO INOMINADO Nº 16727/08
COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA
RECTE: TAM LINHAS AÉREAS S/A
ADV. DRª.: JENEFER LAPORTI PALMEIRA
RECDO: LUCIANO MOLINI
ADV. DR.: GERALDO LUIZ BUSSULAR
Edição nº 3452
D.J. ESPÍRITO SANTO
RELATOR: EXMº SR. JUIZ DE DIREITO DR. SÉRGIO RICARDO DE
SOUZA
66- RECURSO INOMINADO Nº 16728/08
COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA
RECTE: FINIVEST NEGÓCIOS DE VAREJO LTDA.
ADV. DR.: BERESFORD MARTINS MOREIRA NETO
RECDA: EMILIANA SOUZA SALOMÃO
ADV. DR.:ROBSON MENDES NEVES
RELATOR: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. VICTOR EMANUEL ALCURI
JUNIOR
67- RECURSO INOMINADO Nº 16729/08
COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA
RECTE: TELEMAR NORTE LESTE S/A
ADV. DR. CARLOS ALEXANDRE LIMA DAVID
RECDO: DANIELLA DE ALMEIDA CAETANO BITENCOURT
ADV. DR. LEANDRO FLOR SANTOS
RELATORA: EXMª. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. ANA CLÁUDIA
RODRIGUES DE FARIA SOARES
68- RECURSO INOMINADO Nº 16736/08
RECTE: KLAIER COMÉRCIO LTDA. (ESTRELA VIDROS)
ADV. DR.: EVILMAR ANDREI PAGANI
RECDA: MARIA DE FÁTIMA MONTEIRO
ADV. DR.: ÍCARO LOYOLA DE OLIVEIRA C. MACHADO
RELATOR: EXMº SR. JUIZ DE DIREITO DR. SÉRGIO RICARDO DE
SOUZA
69- RECURSO INOMINADO Nº 16737/08
COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO
RECTE: LILIANA APARECIDA GONÇALVES DOS SANTOS
ADV. DR.: ANTONIO LÚCIO ÁVILA LOBO
RECDO: VÉSPER S/A
ADV. DRª.: ALESSANDRA LIGNANI DE MIRANDA STARLING E
ALBUQUERQUE
RELATOR: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. VICTOR EMANUEL ALCURI
JUNIOR
70- RECURSO INOMINADO Nº 16745/08
COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA
RECTE: GETULIO VAGNER FERNANDES
ADV. DR.: JOSÉ ELIAS N. MARÇAL
RECDO: GOL TRANSPORTES AÉREOS S/A
ADV. DR.: UDNO ZANDONADE
RELATOR: EXMº SR. JUIZ DE DIREITO DR. SÉRGIO RICARDO DE
SOUZA
71- RECURSO INOMINADO Nº 16746/08
COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA
RECTE: RODRIGO RABELLO VIEIRA
ADV. DR.: RODRIGO RABELLO VIEIRA
RECDO: UNITED AIRLINES INC.
ADV. DR.: CLAUDIO CESAR DE ALMEIDA PINTO
RELATOR: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. VICTOR EMANUEL ALCURI
JUNIOR
72- RECURSO INOMINADO Nº 16756/08
COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA
RECTE: TIM CELULAR S.A
ADV. DR.: BRUNO NESPOLI DARE E OUTRO
RECDO: JOSÉ NAZAR
ADV. DR.: MARCELO DUARTE FREITAS ASSAD E OUTRA
RELATORA:EXMª. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. ANA CLÁUDIA
RODRIGUES DE FARIA SOARES
73- RECURSO INOMINADO Nº 16765/08
COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA
RECTE: UNIMED VITÓRIA - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
ADV. DR.: GUSTAVO SICILIANO CANTISANO E OUTROS
RECDA: JANE VIANA DE MACENA
ADV. DRª.: LUDMYLA SANTOS NUNES
RELATORA:EXMª. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. ANA CLÁUDIA
RODRIGUES DE FARIA SOARES
Quinta-Feira
82
04 de dezembro de 2008
74- RECURSO INOMINADO Nº 16774/08
COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VILA VELHA
RECTE: JOSÉ BASÍLIO SANTOS SILVA
ADV. DR.: OSCAR MARTINS E MELQUIZEDEQUE B. MARTINS
RECDA: REGINA MARA LIRIO VIOLA
ADV. DR.: PAULO SÉRGIO HELEODORO PAGOTTE
RELATORA:EXMª. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. ANA CLÁUDIA
RODRIGUES DE FARIA SOARES
75- RECURSO INOMINADO Nº 16783/08
COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA
RECTE:BANCO SANTANDER S.A
ADV. DR.: UDNO ZANDONADE E DR. TIAGO LANNA DOBAL
RECDO: EDISON JOSÉ DA SILVA
ADV. DR.: MÁRCIO GARCIA DOS SANTOS
RELATORA:EXMª. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. ANA CLÁUDIA
RODRIGUES DE FARIA SOARES
76- RECURSO INOMINADO Nº 16792/08
COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA
RECTE: PAULO CESAR MARQUES DE OLIVEIRA E SILVA
ADV. DRª.: GEYSE GORZA ALMEIDA
RECDO: VIVO S.A
ADV. DR.: GILBERTO DE AGUIAR CARVALHO
RELATORA:EXMª. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. ANA CLÁUDIA
RODRIGUES DE FARIA SOARES
77- RECURSO INOMINADO Nº 16801/08
COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE CARIACICA
RECTE: NEUSA LOUREIRO NUNES
ADV. DR.: JOÃO CEZAR SANDOVAL FILHO E OUTRO
RECDO: VIAÇÃO ÁGUIA BRANCA S.A
ADV. DR.: ANTÔNIO FELIX DE ALMEIDA
RELATORA:EXMª. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. ANA CLÁUDIA
RODRIGUES DE FARIA SOARES
Edição nº 3452
D.J. ESPÍRITO SANTO
CONTRA-RAZÕES AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO RECURSO
INOMINADO Nº 14682/08.
06-ELIANO MACEDO RODRIGUES, POR SEU ADVOGADO DR.
HILTON DE OLIVEIRA FILHO, PARA QUERENDO, APRESENTAR
CONTRA-RAZÕES AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO RECURSO
INOMINADO Nº 15148/08.
07-MARCELO SOARES CUNHA, POR SEU ADVOGADO DR. MARCUS
FELIPE BOTELHO PEREIRA, PARA QUERENDO, APRESENTAR
CONTRA-RAZÕES AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO RECURSO
INOMINADO Nº 15806/08.
08-ONILDA LOUREIRO RANGEL, POR SUA ADVOGADA DR.ª
CHRISTINE MOREIRA SANTOS, PARA QUERENDO, APRESENTAR
CONTRA-RAZÕES AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO RECURSO
INOMINADO Nº 13650/08.
09-SEBASTIÃO ANTÔNIO DE OLIVEIRA FILHO, POR SEU
ADVOGADO DR. JOÃO EUGÊNIO M. FILHO, PARA QUERENDO,
APRESENTAR CONTRA-RAZÕES AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO
RECURSO INOMINADO Nº 14537/08.
10-JOSÉ CARLOS TONIN, POR SEU ADVOGADO DR. RAPHAEL
MACIEL DE PAULA PRADO, PARA QUERENDO, APRESENTAR
CONTRA-RAZÕES AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO RECURSO
INOMINADO Nº 14776/08.
11-AGENOR CARLOS GUIMARÃES FILHO, POR SEU ADVOGADO DR.
JOÃO EUGÊNIO M. FILHO, PARA QUERENDO, APRESENTAR
CONTRA-RAZÕES AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO RECURSO
INOMINADO Nº 14495/08.
12-SAGRILO SAGRILO & CIA LTDA-ME, POR SEU ADVOGADO DR.
ADEMAR GONÇALVES PEREIRA, PARA QUERENDO, APRESENTAR
CONTRA-RAZÕES AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO RECURSO
INOMINADO Nº 13687/08.
VITÓRIA, 02 DE DEZEMBRO DE 2008.
ARLETE BÜGE
SECRETÁRIA DO COLEGIADO RECURSAL
DOS JUIZADOS ESPECIAIS
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
COLEGIADO RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
2ª TURMA
13-GUILHERME RODY SOARES, POR SEU ADVOGADO DR. JOÃO
EUGÊNIO
M.
FILHO,
PARA
QUERENDO,
APRESENTAR
CONTRA-RAZÕES AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO RECURSO
INOMINADO Nº 13684/08.
14-MARIA DE LOURDES CARREIRA COUTINHO, POR SUA
ADVOGADA DR.ª RENATA SCHIMIDT GASPARINI, PARA QUERENDO,
APRESENTAR CONTRA-RAZÕES AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO
RECURSO INOMINADO Nº 16006/08.
INTIMO:
15-AFONSO RIBEIRO NASSER, POR SUA ADVOGADA DR.ª SABRINA
SIMÃO FONTANA, PARA QUERENDO, APRESENTAR CONTRA-RAZÕES
AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO RECURSO INOMINADO Nº
14746/08.
01-MAURICIO RIBEIRO LEMOS, POR SEU ADVOGADO DR.
ALEXANDRE
DE
LACERDA
ROSSONI,
PARA
QUERENDO,
APRESENTAR CONTRA-RAZÕES AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO
RECURSO INOMINADO Nº 13690/08.
16-SYDNEA GOMES LIMA, POR SEU ADVOGADO DR. ALLAN
FABIANE DE BRITO SILVA, PARA QUERENDO, APRESENTAR
CONTRA-RAZÕES AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO RECURSO
INOMINADO Nº 14520/08.
02-ROGERS RAIMUNDO MUNIZ CALDEIRA, POR SEU ADVOGADO
DR. ALEXANDRE DE LACERDA ROSSONI, PARA QUERENDO,
APRESENTAR CONTRA-RAZÕES AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO
RECURSO INOMINADO Nº 13717/08.
17-JOSE DA CUNHA LOPES, POR SEU ADVOGADO DR. ALEXANDRE
DE LACERDA ROSSONI, PARA QUERENDO, APRESENTAR
CONTRA-RAZÕES AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO RECURSO
INOMINADO Nº 13722/08.
03-SEBASTIAO PIMENTEL DE OLIVEIRA, POR SEU ADVOGADO DR.
ALEXANDRE
DE
LACERDA
ROSSONI,
PARA
QUERENDO,
APRESENTAR CONTRA-RAZÕES AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO
RECURSO INOMINADO Nº 13397/08.
18-VERA CARLY LOPES, POR SUA ADVOGADA DR.ª NICOLLY PAIVA
DA SILVA, PARA QUERENDO, APRESENTAR CONTRA-RAZÕES AO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO RECURSO INOMINADO Nº 14609/08.
INTIMAÇÕES
VITÓRIA, 03 DE DEZEMBRO DE 2008.
04-LUZINETTI MARIA MATTEDE, POR SEU ADVOGADO
ALEXANDRE
DE
LACERDA
ROSSONI,
PARA
QUERENDO,
APRESENTAR CONTRA-RAZÕES AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO
RECURSO INOMINADO Nº 13402/08.
ARLETE BÜGE
SECRETÁRIA DO COLEGIADO RECURSAL
-**********-
05-JOÃO GONÇALVES PEREIRA FILHO, POR SUA ADVOGADA DR.ª
LUCINEA
NASCIMENTO,
PARA
QUERENDO,
APRESENTAR
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
COLEGIADO RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
Quinta-Feira
83
04 de dezembro de 2008
TERCEIRA TURMA RECURSAL
REGIÃO NORTE
INTIMAÇÕES
Edição nº 3452
D.J. ESPÍRITO SANTO
PROMOTOR: DR. ROGÉRIO PORTO PESTANA
CHEFE DE SECRETARIA: PATRÍCIA BISI CARNEIRO
LISTA Nº 44/08
INTIMO:
RELAÇÃO DO DOUTOS ADVOGADOS, INTIMADOS NESTA LISTA
1 - VILSON JOSÉ DE SOUZA JUNIOR, POR SEU ADVOGADO, DR.
DANIEL WALDEMAR DE OLIVEIRA, DE TODOS OS TERMOS E PARA
TODOS OS FINS DO DESPACHO DE FLS. 11-V, NOS AUTOS DA
REVISÃO CRIMINAL Nº 2.790/08 (PROC.: 014.06.011970-9), PARA QUE
INSTRUA A INICIAL COM AS PEÇAS NECESSÁRIAS À EXATA
COMPREENSÃO DA LIDE, NOTADAMENTE AS PEÇAS DE ACUSAÇÃO
E DEFESA, DOCUMENTOS E DEMAIS PROVAS COLIGIDAS, SENTENÇA
E ACÓRDÃOS RESCINDENDOS, NOS MOLDES DO ART. 625, § 1º DO
CPP, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS.
ALESSANDRA GOMES HOUDJAKOFF
ALEXANDRE PUPPIM
ANA PAULA WOLKERS MEINICKE
CARLOS ALBERTO AZEVEDO MEDEIROS
DÉBORA SARAH MENEZES DE ALMEIDA
DILMA CARVALHO DE ALMEIDA
DURVAL BRAGA NETO
EDSON ROSSETO LIMA FILHO
EDUARDO GARCIA JÚNIOR
EDUARDO GIVAGO COELHO MACHADO
EDUARDO LOPES ANDRADE
EDUARDO MALHEIROS FONSECA
EDUARDO TADEU HENRIQUES MENEZES
ELIO CARLOS DA CRUZ FILHO
ELUIZ CARLOS DE MELO
ERRITON LEÃO
HELOISA FURTADO AMORIM
HENRIQUE EMANOEL DA SILVA ANDRADE
JOÃO AUGUSTO MIRANDA
JOÃO BATISTA GOMES
JOSÉ ARCISO FIOROT JÚNIOR
JOSÉ DOMINGOS DE ALMEIDA
JOSMAR DE SOUZA PAGOTTO
KÁTIA LEÃO BORGES DE ALMEIDA
LÂINA PESSIMILIO CASER
LARCEGIO MATTOS
LEONARDO BARBOSA DE SOUZA
LUIZ CARLOS BISSOLI
LUIZ CARLOS DA SILVA LOYOLA
MARCELO MERIZIO
MARCELO SANTOS LEITE
MARILENE NICOLAU
MARLEN VIEIRA TINOCO
NELSON MOREIRA JÚNIOR
NOEL JOSÉ ORNELLAS
PEDRO MOTA DUTRA
PEDRO PAULO VIEIRA BARBOSA
RODRIGO BRAGA FERNANDES
SILVIO FARIA
SIMONE PAGOTTO RIGO
SOLANGE ROSÁRIO DA SILVA
UDNO ZANDONADE
2 - ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELÉTRICAS S/A - ESCELSA, POR
SEU ADVOGADO, DR. PAULO SÉRGIO RAGA, NOS AUTOS DO
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2.772/08 (PROC.: 030.07.005372-0),
PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DE FLS. 53/57, QUE, EM
HOMENAGEM
AO
PRINCÍPIO
CONSTITUCIONAL
DO
CONTRADITÓRIO, DETERMINOU A CITAÇÃO DA PARTE ADVERSA,
PARA QUE, QUERENDO, APRESENTE A DEFESA QUE TIVER, EM 15
DIAS (QUINZE) DIAS.
COLATINA-ES, 01 DE DEZEMBRO DE 2008.
ALEKSANDER MARINO TREVIZANI
SECRETÁRIO DA 3ª TURMA RECURSAL - REGIÃO NORTE
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
COLEGIADO RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
TERCEIRA TURMA RECURSAL
REGIÃO NORTE
INTIMAÇÃO
INTIMO:
BANESTES SEGUROS S/A E FENASEG, POR SEU ADVOGADO, DR.
GUSTAVO SICILIANO CANTISANO, DE TODOS OS TERMOS E PARA
TODOS OS FINS DO DESPACHO DE FLS. 229, NOS AUTOS DO
RECURSO INOMINADO Nº 2.452/08 (PROC.: 047.06.002515-3), PARA
TOMAR CIÊNCIA DO RESULTADO NEGATIVO DA REQUISIÇÃO DE
FLS. 226, POR INSUFICIÊNCIA DO ENDEREÇO POSTAL. OUTROSSIM,
DE QUE A PROVA EM QUESTÃO SERÁ REPUTADA PREJUDICADA,
NOS MOLDES DO DESPACHO DE FLS. 218-V, POR DESÍDIA DOS
INTERESSADOS. FINDO O PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SEM NOVOS
REQUERIMENTOS, O PROCESSO SERÁ INCLUÍDO EM PAUTA PARA
JUGAMENTO.
COLATINA-ES, 02 DE DEZEMBRO DE 2008.
ALEKSANDER MARINO TREVIZANI
SECRETÁRIO DA 3ª TURMA RECURSAL - REGIÃO NORTE
__________________________________________________________
COMARCA DA CAPITAL
________________________________________
JUÍZO DE CARIACICA (ENT. ESPECIAL)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
2ª. VARA CÍVEL CARIACICA-ES
JUIZ DE DIREITO: DR. IZAÍAS EDUARDO DA SILVA
BUSCA E APREENSÃO
DR. UDNO ZANDONADE
PROC. Nº 2.206/05 (012.05.013542-0)
REQUERENTE: BANCO SANTANDER BRASIL S/A.
REQUERIDO: ESPÓLIO DE LAUDEMAR SCHADE.
PARA MANIFESTAR-SE ACERCA DOS DOCUMENTOS DE FLS. 209/210,
NO PRAZO DE DEZ DIAS.
DR. LÂINA PESSIMILIO CASER
PROC. Nº 2.509/06 (012.06.005681-4)
REQUERENTE: V2 TIBAGI FUNDA DE INVEST. EM DIREITOS
CREDITÓRIOS MULT.
REQUERIDO: WELITON MARTINS COSTA.
PARA DAR PROSSEGUIMENTO AO FEITO, SOB PENA DE EXTINÇÃO,
NO PRAZO DE DEZ DIAS.
DRª. SOLANGE ROSÁRIO DA SILVA
PROC. Nº 3.449/08 (012.08.001634-3)
REQUERENTE: CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL
S/A.
REQUERIDO: EDENILSON ALBINO DA SILVA.
DA R. SENTENÇA DE FLS. 31, QUE INDEFERIU A INICIAL POR FALTA
PRESSUPOSTO DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO DO PROCESSO, NOS
TERMOS DO ART. 267, INCS. I E IV DO CPC, NO PRAZO DE LEI.
84
Quinta-Feira
04 de dezembro de 2008
Edição nº 3452
D.J. ESPÍRITO SANTO
DR. EDSON ROSSETO LIMA FILHO
PROC. Nº 3.718/08 (012.08.008551-2)
REQUERENTE: BANCO FINASA S/A.
REQUERIDO: NELCIO QUEIROZ SILVA JUNIO.
DA R. SENTENÇA DE FLS. 22, QUE INDEFERIU A INICIAL POR FALTA
PRESSUPOSTO DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO DO PROCESSO, NOS
TERMOS DO ART. 267, INCS. I E IV DO CPC, NO PRAZO DE LEI.
DR. EDUARDO GARCIA JÚNIOR
PROC. Nº 4.021/08 (012.08.014594-4)
REQUERENTE: B. V. FINANCEIRA S/A CFI.
REQUERIDO: MERI ELEN PORTES VIEIRA.
PARA COMPROVAR QUE CUMPRIU O DISPOSTO DO § 1º, DO ART. 1.361
DO CCB, BEM COMO PARA JUNTAR CÓPIA DO DEMONSTRATIVO DO
DÉBITO, NO PRAZO DE DEZ DIAS.
DR. EDUARDO GARCIA JÚNIOR
PROC. Nº 3.753/08 (012.08.009171-8)
REQUERENTE: BANCO FINASA S/A.
REQUERIDO: JHONNY RIBEIRO LAMAS.
DA R. DECISÃO DE FLS. 43/44, QUE INDEFERIU AS DILIGENCIAS
REQUERIDAS, BEM COMO PARA DAR PROSSEGUIMENTO AO FEITO,
NO PRAZO DE CINCO DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO
POR FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL, NOS TERMOS DO ART. 267,
INC. IV DO CPC.
CAUTELAR
DRª. KÁTIA LEÃO BORGES DE ALMEIDA
PROC. Nº 3.840/08 (012.08.011382-7)
REQUERENTE: INDUSTRIA DE MASSAS ALIMENTÍCIAS QUEOPS
LTDA..
REQUERIDO: DATASUL S/A.
DA R. SENTENÇA DE FLS. 40, QUE HOMOLOGOU POR SENTENÇA, O
PEDIDO DE DESISTÊNCIA (FLS. 15/23), PARA OS FINS DO ART. 158,
PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. E, POR VIA DE CONSEQÜÊNCIA, JULGO
EXTINTO OS PROCESSO, SUPRA MENCIONADOS, FULCRADO NO
INCISO VIII, ART. 267 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, NO PRAZO
DE LEI.
DRª. ALESSANDRA GOMES HOUDJAKOFF
PROC. Nº 3.767/08 (012.08.009452-2)
REQUERENTE:
AYMORE
CRÉDITO,
FINANCIAMENTO
E
INVESTIMENTO S/A.
REQUERIDO: JANDIRA SOARES VANDERLEI.
DA R. SENTENÇA DE FLS. 26, QUE INDEFERIU A INICIAL POR FALTA
PRESSUPOSTO DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO DO PROCESSO, NOS
TERMOS DO ART. 267, INCS. I E IV DO CPC, NO PRAZO DE LEI.
DR. HENRIQUE EMANOEL DA SILVA ANDRADE
PROC. Nº 3.875/08 (012.08.011971-7)
REQUERENTE: BANCO DAYCOVAL S/A.
REQUERIDO: FERNANDO NOGUEIRA COUTINHO.
PARA COMPROVAR A CONSTITUIÇÃO EM MORA DO REQUERIDO, NO
PRAZO DE DEZ DIAS.
DR. EDSON ROSSETO LIMA FILHO
PROC. Nº 3.950/08 (012.08.013620-8)
REQUERENTE: B. V. FINANCEIRA S/A CFI.
REQUERIDO: HELIEZITA DA GAMA DE SOUZA.
DA R. SENTENÇA DE FLS. 20, QUE HOMOLOGOU POR SENTENÇA, O
PEDIDO DE DESISTÊNCIA (FLS. 18), JULGOU EXTINTO O FEITO, SEM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO DISPOSTO NOS INCISOS
VIII, DO ART. 267 DO CPC. CUSTAS PELO AUTOR. SEM HONORÁRIOS,
NO PRAZO DE LEI.
DR. EDUARDO GARCIA JÚNIOR
PROC. Nº 4.008/08 (012.08.014519-1)
REQUERENTE: BANCO FINASA S/A.
REQUERIDO: JOÃO BATISTA PIMENTA.
PARA COMPROVAR QUE CUMPRIU O DISPOSTO DO § 1º, DO ART. 1.361
DO CCB, BEM COMO PARA JUNTAR CÓPIA DO DEMONSTRATIVO DO
DÉBITO, NO PRAZO DE DEZ DIAS.
DR. EDUARDO GARCIA JÚNIOR
PROC. Nº 4.010/08 (012.08.014539-9)
REQUERENTE: BANCO FINASA S/A.
REQUERIDO: RAFAEL BRITO SILVA.
PARA COMPROVAR QUE CUMPRIU O DISPOSTO DO § 1º, DO ART. 1.361
DO CCB, BEM COMO PARA JUNTAR CÓPIA DO DEMONSTRATIVO DO
DÉBITO, NO PRAZO DE DEZ DIAS.
DR. EDUARDO GARCIA JÚNIOR
PROC. Nº 4.012/08 (012.08.014477-2)
REQUERENTE: BANCO ITAÚ S/A.
REQUERIDO: CARLOS ROBERTO DOS SANTOS.
PARA COMPROVAR QUE CUMPRIU O DISPOSTO DO § 1º, DO ART. 1.361
DO CCB, BEM COMO PARA JUNTAR CÓPIA DO DEMONSTRATIVO DO
DÉBITO, NO PRAZO DE DEZ DIAS.
DR. EDUARDO GARCIA JÚNIOR
PROC. Nº 4.013/08 (012.08.014474-9)
REQUERENTE: BANCO UNIBANCO S/A.
REQUERIDO: AUTO CENTER SB LTDA. ME.
PARA COMPROVAR QUE CUMPRIU O DISPOSTO DO § 1º, DO ART. 1.361
DO CCB, BEM COMO PARA JUNTAR CÓPIA DO DEMONSTRATIVO DO
DÉBITO, NO PRAZO DE DEZ DIAS.
DR. JOÃO AUGUSTO MIRANDA
PROC. Nº 2.574/06 (012.06.007430-4)
REQUERENTE: MATHEUS TOSCONO DE BRITO E OUTRO.
REQUERIDO: ANA CAROLINA DE LIMA PINTO E OUTRO.
PARA DAR PROSSEGUIMENTO AO FEITO, NO PRAZO DE LEI.
COBRANÇA
DR. MARCELO MERIZIO E DR. UDNO ZANDONADE
PROC. Nº 2.257/06 (012.06.000125-7)
REQUERENTE: BANCO DO BRASIL S/A.
REQUERIDO: TRANSPORTES HAVANA LTDA. ME E OUTROS.
DA DESCIDA DOS AUTOS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO
PRAZO DE LEI.
DR. HELOISA FURTADO AMORIM E DRª. SIMONE PAGOTTO RIGO
PROC. Nº 2.988/07 (012.07.006825-4)
REQUERENTE: GERALDO BATISTA GOMES.
REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A.
DA R. SENTENÇA DE FLS. 78/93, QUE JULGOU PARCIALMENTE
PROCEDENTE
O
PEDIDO
AUTORA,
CONDENANDO
O
BANCO-REQUERIDO AO PAGAMENTO DA DIFERENÇA DE
CORREÇÃO SOBRE O SALDO DA CONTA 100.315.609-3, REFERENTE AO
PLANO VERÃO E COLLOR I, E EM RELAÇÃO ÀS CONTAS 100.315.609-5
E 100.315.609-7, OS EXPURGOS DO PLANO COLLOR I, DEVENDO SER
EFETUADA A COMPENSAÇÃO COM OS ÍNDICES E PERCENTUAL JÁ
APLICADOS PELO REQUERIDO, DEVENDO A INSTITUIÇÃO
FINANCEIRA RÉ EXIBIR TODOS OS EXTRATOS REFERENTES AOS
PERÍODOS,
PARA
POSTERIOR
LIQUIDAÇÃO,
E
VIA
DE
CONSEQÜÊNCIA, EXTINGUIU O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO
MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 269, INC. I, DO CPC. A CORREÇÃO
MONETÁRIA DEVERÁ INCIDIR DESDE A DATA EM QUE DEVIDA A
INCIDÊNCIA DE CADA PERCENTUAL MENCIONADA. OS JUROS
LEGAIS DE MORA, DE 01% (UM POR CENTO) AO MÊS, SÃO DEVIDOS A
PARTIR DA CITAÇÃO, 20.08.2007. CONDENOU AINDA, O REQUERIDO
NO RESSARCIMENTO DAS CUSTAS E NO PAGAMENTO DE
HONORÁRIOS QUE ARBITROU EM 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O
VALOR ATUALIZADO DA CONDENAÇÃO, NO PRAZO DE LEI.
DECLARATÓRIA
DRª. MARILENE NICOLAU E DRª. ANA PAULA WOLKERS
MEINICKE
PROC. Nº 3.706/08 (012.08.008166-9)
REQUERENTE: SIEPIERSKI & DENICIA LTDA..
REQUERIDO: CARAIVA METAIS S/A.
PARA MANIFESTAREM A PRETENSÃO DE PRODUZIR OUTRAS
PROVAS, JUSTIFICANDO A RELEVÂNCIA E PERTINÊNCIA, NO PRAZO
DE DEZ DIAS.
DEPÓSITO
DR. EDUARDO GIVAGO COELHO MACHADO
PROC. Nº 2.525/06 (012.06.006072-5)
REQUERENTE: CONSÓRCIO ECONÔMICO LTDA..
REQUERIDO: NAZILDA XAVIER DA SILVEIRA.
85
Quinta-Feira
04 de dezembro de 2008
PARA SE MANIFESTAR ACERCA DO OFÍCIO DE FLS.96, NO PRAZO DE
DEZ DIAS.
DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE MERCANTIL
DR. CARLOS ALBERTO AZEVEDO MEDEIROS
PROC. Nº 2.941/07 (012.07.005523-6)
REQUERENTE: NEGIBE IMAGAWA.
REQUERIDO: COMERCIAL TOP VENDAS LTDA.
DA CERTIDÃO DO SR. CONTADOR DE FLS. 74, NO PRAZO DE DEZ
DIAS.
EXECUÇÃO
DR. EDUARDO TADEU HENRIQUES MENEZES
PROC. Nº 3.278/07 (012.07.014810-6)
EXEQUENTE: ITABIRA AGRO INDUSTRIAL S/A.
EXECUTADO: ALVO PINT EDIFICAÇÕES E COMÉRCIO LTDA. ME.
PARA PROVER O ANDAMENTO DO FEITO, INDICANDO BENS
SUSCETÍVEIS DE PENHORA, SOB PENA DE EXTINÇÃO, NO PRAZO DE
LEI.
DR. SILVIO FARIA
PROC. Nº 3.573/08 (012.08.004821-3)
EXEQUENTE: VALTEN BOONE.
EXECUTADO: ESPÓLIO DE JOSÉ RODRIGUES.
DO R. DESPACHO DE FLS. 22, QUE CONCEDEU VISTA DOS AUTOS
PELO PRAZO DE CINCO DIAS.
DRª. DÉBORA SARAH MENEZES DE ALMEIDA
PROC. Nº 3.815/08 (012.08.010706-8)
EXEQUENTE: INSTITUTO BATISTA DE EDUCAÇÃO DE VITÓRIA IBEV.
EXECUTADO: MARLENE LOPES PRUCOLI.
DA R. SENTENÇA DE FLS. 48, QUE JULGOU EXTINTA A EXECUÇÃO,
NA FORMA DO ART. 794, I E ART. 795, AMBOS DO CPC. DESENTRANHE
OS CHEQUES ACOSTADOS AOS PRESENTES AUTOS ÀS FLS. 11/12, EM
FAVOR DA EXECUTADA, A FIM DE QUE ESTA POSSA LEVANTÁ-LOS
DE FORMA PESSOAL, NO PRAZO DE LEI.
INDENIZATÓRIA
DR. LUIZ CARLOS BISSOLI
PROC. Nº 1.103/03 (012.03.000524-8)
REQUERENTE: LAURA CÂNDIDA DE SOUZA.
REQUERIDO: CARLOS ALBERTO FREDERICH.
PARA APRESENTAR MEMÓRIA DE CÁLCULO DOS DANOS MATERIAS,
NO PRAZO DE LEI.
DR. LEONARDO BARBOSA DE SOUZA. DR. PEDRO MOTA DUTRA E
DR. ALEXANDRE PUPPIM
PROC. Nº 1.639/04 (012.04.004485-6)
REQUERENTE: GERALDO MANOEL VALENTIM.
REQUERIDO: ALVORADA SUL AMÉRICA DE TURISMO ASATUR LTDA..
DENUNCIADO: LIBERTTY PAULISTA SEGUROS S/A.
DA R. SENTENÇA DE FLS. 221, QUE HOMOLOGOU O ACORDO DE FLS.
216/219, A FIM DE QUE PRODUZA SEUS EFEITOS JURÍDICOS E
LEGAIS, JULGANDO EXTINTO A PRESENTE AÇÃO, NA FORMA DO
INCISO III, DO ART. 269 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CUSTAS
CONFORME PACTUADO, NADA DISPUSERAM NO ACORDO QUANTO
A HONORÁRIOS, NO QUE PREVALECERÁ O QUE DE ORDINÁRIO
SUCEDE EM TAIS HIPÓTESES: CADA PARTE ARCARÁ COM OS
HONORÁRIOS DO PRÓPRIO PATRONO, NO PRAZO DE LEI.
DR. NELSON MOREIRA JÚNIOR
PROC. Nº 1.881/05 (012.05.003752-7)
REQUERENTE: JUAREZ DE ALMEIDA FANTONI.
REQUERIDO: ZORZAL TERRAPLANAGEM E CONSTRUÇÃO LTDA..
PARA APRESENTAR CONTRA RAZÕES AO RECURSO DE APELAÇÃO,
NO PRAZO DE LEI.
Edição nº 3452
D.J. ESPÍRITO SANTO
AO PAGAMENTO DE DANOS MATERIAIS, BEM COMO AO
PAGAMENTO DE LUCROS CESSANTES. CONDENOU AINDA, O
REQUERIDO NO RESSARCIMENTO DAS CUSTAS E NO PAGAMENTO
DE HONORÁRIOS QUE ARBITROU EM 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE
O VALOR ATUALIZADO DA CONDENAÇÃO. AS PARCELAS
CORRIGIDAS MONETARIAMENTE DESDE A DATA DO EVENTO
DANOSO, BEM ASSIM JUROS DESDE A MESMA OCASIÃO POR
TRATAR-SE DE ATO ILÍCITO, NO PRAZO DE LEI.
DR. ERRITON LEÃO
PROC. Nº 3.084/07 (012.07.008917-7)
REQUERENTE: AIRTON RODRIGUES COSTA.
REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A.
DENUNCIADO: IMPORT EXPRESS COMERCIAL IMPORTADORA LTDA..
DA R. SENTENÇA DE FLS. 143/149, QUE JULGOU PROCEDENTE O
PEDIDO AUTORAL, EXTINGUINDO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO
DO MÉRITO, NA FORMA DO ART. 269, I, DO CPC. CONDENOU AS RÉS,
SOLIDARIAMENTE, A PAGAR AO AUTOR O VALOR DE R$ 8.820,00
(OITO MIL, OITOCENTOS E CINTE REAIS), A TÍTULO DE DANOS
MORAIS,
DEVIDAMENTE
CORRIGIDOS
A
PARTIR
DO
PROFERIMENTO DESTA DECISÃO. CONDENOU AINDA O BANCO
RÉU, A PROCEDER A RETIRADA DO NOME DO AUTOR DOS ÓRGÃOS
DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, NO PRAZO DE QUARENTA E OITO
HORAS, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA NO VALOR DE R$ 1.000,00 (UM
MIL REAIS), NA FORMA DO ARTIGO 461 DO CPC. VIA DE
CONSEQUENCIA, CONDENOU AS REQUERIDAS, SOLIDARIAMENTE,
AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS AO ADVOGADO DO AUTOR, QUE ORA ARBITROU
EM 20% (VINTE POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO,
MONETARIAMENTE
ATUALIZADO,
BEM
COMO
PARA
APRESENTAREM CONTRA RAZÕES AO RECURSO DE APELAÇÃO, NO
PRAZO DE LEI.
DR. LARCEGIO MATTOS E DR. EDUARDO MALHEIROS FONSECA
PROC. Nº 3.140/07 (012.07.010590-8)
REQUERENTE: ANTÔNIO GOMES REIS.
REQUERIDO: BANCO FINASA S/A.
PARA MANIFESTAREM A PRETENSÃO DE PRODUZIR OUTRAS
PROVAS, JUSTIFICANDO A RELEVÂNCIA E PERTINÊNCIA, NO PRAZO
DE DEZ DIAS.
DR. EDUARDO LOPES ANDRADE E DR. DURVAL BRAGA NETO
PROC. Nº 3.442/08 (012.08.000945-4)
REQUERENTE: LUCIANO MATEUS GOMES.
REQUERIDO: ALEX NEVES DE DEUS.
PARA COMPARECEREM A AUDIÊNCIA CONCILIAÇÃO DESIGNADA
PARA DIA 09/02/2009, ÀS 14:00 HORAS, NO PRAZO DE LEI.
INTERDITO PROIBITÓRIO
DR. LARCEGIO MATTOS
PROC. Nº 3.447/08 (012.08.001528-7)
REQUERENTE: WELLINGTON CORREA E OUTRO.
REQUERIDO: RITA MARIA VITORINO DE LIMA PALMEIRA E OUTROS.
PARA SE MANIFESTAREM ACERCA DOS DOCUMENTOS DE FLS.
194/195, NO PRAZO DE DEZ DIAS.
MONITÓRIA
DRª. DILMA CARVALHO DE ALMEIDA
PROC. Nº 2.680/06 (012.06.010910-0)
REQUERENTE: AUTO POSTO CONTORNO LTDA..
REQUERIDO: TRANSPORTADORA DOUTOR CAMARGO LTDA..
PARA PROVER O ANDAMENTO DO FEITO, RECOLHENDO AS CUSTAS
JUNTO AO JUÍZO DEPRECADO, SOB PENA DE EXTINÇÃO, NO PRAZO
DE DEZ DIAS.
DR. PEDRO PAULO VIEIRA BARBOSA E DR. LUIZ CARLOS DA
SILVA LOYOLA
PROC. Nº 2.316/06 (012.06.000766-8)
REQUERENTE: VIAÇÃO ÁGUIA BRANCA.
REQUERIDO: EXPRESSO SÃO FRANCISCO LTDA..
DA R. SENTENÇA DE FLS. 268/276, QUE JULGOU PARCIALMENTE
ORDINÁRIA
DR. JOÃO BATISTA GOMES, DR. ELIO CARLOS DA CRUZ FILHO E
DR. PEDRO MOTA DUTRA
PROC. Nº 918/02 (012.02.003844-9)
REQUERENTE: ALOIZIO LUZ.
REQUERIDO: VIAÇÃO SATELITE LTDA..
DENUNCIADO: LIBERTTY PAULISTA SEGUROS S/A.
DA R. SENTENÇA DE FLS. 334, QUE HOMOLOGOU POR SENTENÇA, O
ACORDO DE FLS. 330/332, A FIM DE QUE PRODUZA SEUS JURÍDICOS E
PROCEDENTE O PEDIDO AUTORA, CONDENANDO O REQUERIDO
LEGAIS EFEITOS, E, CIA DE CONSEQUENCIA, JULGOU EXTINTO A
86
Quinta-Feira
04 de dezembro de 2008
PRESENTE AÇÃO, NA FORMA DO ART. 269, INC. III, DO CPC. CUSTAS E
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONFORME PACTUADO, NO PRAZO
DE LEI.
DR. ELUIZ CARLOS DE MELO, DR. JOSÉ ARCISO FIOROT JÚNIOR E
DR. RODRIGO BRAGA FERNANDES
PROC. Nº 3.550/08 (012.08.004501-1)
REQUERENTE: MARIA GAMAS SOARES.
REQUERIDO: VIX SAÚDE - SISTEMA DE SAÚDE PHS E OUTRO.
PARA MANIFESTAREM-SE QUANTO À PRODUÇÃO DE PROVAS,
JUSTIFICANDO RELEVÂNCIA E PERTINÊNCIA, NO PRAZO DE DEZ
DIAS.
REINTEGRAÇÃO
DR. MARLEN VIEIRA TINOCO
PROC. Nº 4.019/08 (012.08.014602-5)
REQUERENTE: DANIEL DA CRUZ MARQUES.
REQUERIDO: JANE VENTURINO DA SILVA.
PARA SUBSCREVER A INICIAL, NO PRAZO DE DEZ DIAS.
REPARAÇÃO DE DANOS
DR. NOEL JOSÉ ORNELLAS E DR. JOSMAR DE SOUZA PAGOTTO
PROC. Nº 1.523/04 (012.04.002104-5)
REQUERENTE: GUIMARÃES CAFÉ LTDA. E OUTRO.
REQUERIDO: TERVIX TERMINAIS INTERPORTUÁRIOS LTDA. E
OUTROS.
DA R. SENTENÇA DE FLS. 370/377, QUE JULGOU IMPROCEDENTE O
PEDIDO INICIAL, E, EM CONSEQÜÊNCIA, DEU RESOLUÇÃO AO
PROCESSO, COM EXAME DE MÉRITO, NA FORMA DO ART. 269, I DO
CPC. CONDENOU OS REQUERENTES AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E
DESPESAS PROCESSUAIS, ALÉM DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
QUE ARBITROU NO IMPORTE DE R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS), NOS
TERMOS DO ART. 20, § 4º DO CPC, NO PRAZO DE LEI.
RESPONSABILIDADE CIVIL
DR. MARCELO SANTOS LEITE
PROC. Nº 4.099/08 (012.08.016591-8)
REQUERENTE: JANE CASSILHAS.
REQUERIDO: JOSÉ PAULO ALVES DE OLIVEIRA E OUTRO.
PARA COMPARECEREM A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
DESIGNADA PARA O DIA 09/02/2009, ÀS 15:00 HORAS, NO PRAZO DE
LEI.
RESTAURAÇÃO DE AUTOS
DR. JOSÉ DOMINGOS DE ALMEIDA
PROC. Nº 3.354/07 (012.07.017119-9)
REQUERENTE: COMERCIAL GERDAU LTDA..
REQUERIDO: SOMA INDUSTRIA E SERVIÇOS LTDA..
PARA APRESENTAR CONTRA RAZÕES AO RECURSO DE APELAÇÃO,
NO PRAZO DE LEI.
DR. JOSÉ DOMINGOS DE ALMEIDA
PROC. Nº 3.355/07 (012.07.017118-1)
REQUERENTE: COMERCIAL GERDAU LTDA..
REQUERIDO: SOMA INDUSTRIA E SERVIÇOS LTDA..
PARA APRESENTAR CONTRA RAZÕES AO RECURSO DE APELAÇÃO,
NO PRAZO DE LEI.
Edição nº 3452
D.J. ESPÍRITO SANTO
DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA
FORMA DA LEI, ETC.
FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU
DELE CONHECIMENTO TIVEREM QUE POR ESTE JUÍZO E CARTÓRIO
CORREM OS AUTOS DA AÇÃO PENAL N° 2.792/07 (012.07.000250-1), EM
QUE FIGURA COMO ACUSADO WEXLEY DA SILVA PRATES, BRAS.,
SOLTEIRO, NATURAL DE VITÓRIA/ES, NASCIDO EM 01/03/1984,
FILHO DE WILSON MARTINS PRATES E MARILENE PEREIRA DA
SILVA, PORTADOR DA RG N° 1.349.074/ES, MECÂNICO GERAL
AUTÔNOMO, RESIDENTE NA RUA H, S/N°, BAIRRO CAMPO VERDE
III, CARIACICA/ES, COM TELEFONE 9881.4841 (SENDO QUE O PAI DO
MESMO TRABALHA NA "BORRACHARIA DO BAIANO", EM PORTO DE
CARIACICA/ES, CARIACICA/ES), E COMO CONSTA NOS AUTOS ESTAR
O MESMO EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, FICA INTIMADO
PELO PRESENTE EDITAL, PARA NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS,
COMPARECER PERANTE ESTE JUÍZO, NO FORUM "DR. AMÉRICO
RIBEIRO COELHO”, SITO NA RUA BOGOTÁ, S/N°, JARDIM AMÉRICA,
CARIACICA-ES
(ANTIGA
“COFAVI”),
E
APRESENTAR
O
COMPROVANTE DE RECOLHIMENTO DA PENA PECUNIÁRIA (DE UM
SALÁRIO MINIMO EM FAVOR DO ORFANATO CRISTO REI), BEM
COMO EFETUAR OS PAGAMENTOS DAS CUSTAS PROCESSUAIS NO
VALOR DE R$ 183,91 (CENTO E OITENTA E TRÊS REAIS E NOVENTA E
UM CENTAVOS) E MULTA CRIMINAL NO VALOR DE R$ 387,35
(TREZENTOS E OITENTA E SETE REAIS E TRINTA E CINCO
CENTAVOS), A QUE FOI CONDENADO NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL
EM EPÍGRAFE POR INFRAÇÃO AS SANÇÕES DO ART. 306, DA LEI Nº
9.503/97. ESTE EDITAL É PASSADO PARA CONHECIMENTO DOS
INTERESSADOS PARA QUE NO FUTURO NÃO VENHAM ALEGAR
IGNORÂNCIA, O QUAL SERÁ PUBLICADO POR UMA VEZ NO DIÁRIO
DA JUSTIÇA E AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME DESTE JUÍZO.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE CARIACICA,
COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, EM
01/12/2008.
VERA MARIA SARAIVA FERRO
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
2ª VARA DE FAMÍLIA DE CARIACICA
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS
(ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA)
O DR. VICTOR EMANUEL ALCURI JÚNIOR, JUÍZ
DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA DE
CARIACICA, COMARCA DA CAPITAL, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA
LEI, ETC...
O DR. EZEQUIEL TURÍBIO, MM. JUIZ DE
DIREITO DA PRIMEIRA VARA CRIMINAL DE
FAZ SABER A TODOS QUANTOS VIREM O PRESENTE
EDITAL, OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, ESPECIALMENTE O
SRA. ELZA CIRILO DE OLIVEIRA LIMA, BRASILEIRA, CASADA,
NASCIDA EM GOVERNADOR VALADARES/MG, EM 30/04/1969, FILHA
DE ANTONIO CIRILO NETO E ALMERINDA GERALDA CIRILO,
ENCONTRANDO-SE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, QUE
NESTA 2ª VARA DE FAMÍLIA ESTÁ EM CURSO UMA AÇÃO DE
DIVÓRCIO LITIGIOSO SEM BENS A PARTILHAR - PROC. Nº 87.037/08
(012.08.018703-7), PROPOSTA POR ERNANDES MARQUES DE LIMA. FOI
EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL DE CITAÇÃO, A SRA. ELZA CIRILO
DE OLIVEIRA LIMA, ACIMA QUALIFICADO, PARA QUERENDO
RESPONDER NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, AOS TERMOS DA
PRESENTE AÇÃO, BEM COMO ACOMPANHÁ-LA ATÉ FINAL DO
JULGAMENTO, FICANDO CIENTE AINDA, DE QUE A AUSÊNCIA DE
CONTESTAÇÃO IMPORTA REVELIA (ART. 285 DO CPC),
PRESUMINDO-SE VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS NA
INICIAL.
E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E
PRINCIPALMENTE DO INTERESSADO, É O PRESENTE EDITAL
AFIXADO NO ÁTRIO DO FÓRUM E PUBLICADO NO DIÁRIO DA
CARIACICA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO
JUSTIÇA DESTE ESTADO, NA FORMA DA LEI (ART. 232, III DO CPC).
CARIACICA/ES, 1º DE DEZEMBRO DE 2.008
PATRÍCIA BISI CARNEIRO
CHEFE DE SECRETARIA
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO DE DIREITO
PRIMEIRA VARA CRIMINAL DE CARIACICA
COMARCA DA CAPITAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO
87
Quinta-Feira
04 de dezembro de 2008
Edição nº 3452
D.J. ESPÍRITO SANTO
DADO E PASSADO, NESTA CIDADE DE CARIACICA,
COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 02
(DOIS) DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2008. EU, HIRANILDA MATOS,
CHEFE DE SECRETARIA, O ASSINO POR FORÇA DO PROVIMENTO
006/98 DA CGJES.
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA
PROCESSO Nº 012.07.017470-6
PARTES: R.S.V. X C.F.V.
FINALIDADE:INTIMÁ-LO(A) DOS TERMOS DO DESPACHO DE FL. 51, E
REQUERER O QUE LHE CONVIER.
HIRANILDA MATOS
CHEFE DE SECRETARIA
DR(A). LACERGIO MATTOS
AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
PROCESSO Nº 012.08.004334-7
PARTES: S.L.S. X E.B.A.
FINALIDADE: INTIMÁ-LO(A) DOS TERMOS DO DESPACHO DE FL. 86,
O QUAL DEFERE O PEDIDO DE FLS. 80/81, E PARA SE MANIFESTAR
SOBRE O LAUDO DO EXAME DE DNA DE FLS. 64/68.
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO DE DIREITO
3ª VARA DE FAMÍLIA DE CARIACICA
EXPEDIENTE DO DIA 2º/12/2008 LISTA Nº 33/2008
JUÍZA DE DIREITO: DRª. EDNALVA DA PENHA BINDA
DR(A). MARCELA NUNES DE SOUZA
AÇÃO NEGATIVA DE PATERNIDADE
PROCESSO Nº 012.08.003524-4
PARTES: D.L.S. X P.H.L.S.
FINALIDADE: INTIMÁ-LO(A)DOS TERMOS DO DESPACHO DE FL. 53,
PARA VISTA DOS AUTOS.
LISTA DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
ADVOGADOS INTIMADOS NA FORMA DO ART. 236 C/C O ART. 1.216
DO CPC E DO PROVIMENTO Nº 027/97 CÓDIGO DE NORMAS DA
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO - ARTIGO 66 E PROVIMENTO 14/99:
ADMILSON MARTINS BELCHIOR
ALDA GOMES OLIVEIRA
CLOVIS PEREIRA DE ARAUJO
DAVI PASCOAL MIRANDA
JOSE PEDRO DIAS
JOSÉ ARAUJO BARBOSA
LACERGIO MATTOS
LAÉRCIO ANTONIO PAVESI
MAGNUS ANTONIO NASCIMENTO COLLI
MARCELA NUNES DE SOUZA
MARIA LUCIA A FRANÇA
MARVILEN DE PAULO CRUZ
MAURILIO ROCHA
DR(A). DAVI PASCOAL MIRANDA
AÇÃO DE GUARDA DE MENORES
PROCESSO Nº 012.08.015615-6
PARTES: R.A.S.S. X J.H.S.
FINALIDADE: INTIMÁ-LO(A) DOS TERMOS DA CONTESTAÇÃO E
DOCUMENTOS DE FLS. 41/47.
DR(A). JOSE PEDRO DIAS
AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO
PROCESSO Nº 012.08.009701-2
PARTES: M.C.B.S. X E.G.S.
FINALIDADE: INTIMÁ-LO(A) DOS TERMOS DA CONTESTAÇÃO DE
FLS. 22/24.
DR(A). MARIA LUCIA A FRANÇA
DR(A). ALDA GOMES OLIVEIRA
AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO
PROCESSO Nº 012.07.001378-9
PARTES: I.O.M. X V.A.M.
FINALIDADE: INTIMÁ-LO(A) DOS TERMOS DO OFÍCIO 721/2008,
INFORMANDO QUE FOI DESIGNADO O DIA 05 DE MARÇO DE 2009,
ÀS 15:00 HORAS, PARA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE OITIVA DAS
TESTEMUNHAS CONSIGNADAS NOS AUTOS DA CARTA PRECATÓRIA
Nº 039.08.001443-2 (JUÍZO DEPRECADO), EXTRAÍDA DOS AUTOS DA
AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO, PROCESSO Nº 012.07.001378-9.
DR(A). MARVILEN DE PAULO CRUZ
AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE PENSÃO
PROCESSO Nº 012.08.015937-4
PARTES: M.C.F. X M.M.C.
FINALIDADE: INTIMÁ-LO(A) DOS TERMOS DA CONTESTAÇÃO DE FL.
25/27.
DR(A). MAGNUS ANTONIO NASCIMENTO COLLI
AÇÃO DE NEGATIVA DE PATERNIDADE
PROCESSO Nº 012.08.006674-4
PARTES: Q.M.S. X G.O.S.
FINALIDADE: INTIMÁ-LO(A) DOS TERMOS DA SENTENÇA DE FL. 46, A
QUAL JULGA EXTINTO O PRESENTE PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE
MÉRITO NA CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO ART. 267, INC.
VIII, DO CPC. SEM CUSTAS.
DR(A). ADMILSON MARTINS BELCHIOR
AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
PROCESSO Nº 012.06.000953-2
PARTES: M.P.S. X J.F.F.
FINALIDADE: INTIMÁ-LO(A) DOS TERMOS DO DESPACHO DE FL. 197,
O QUAL DESIGNA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA
07/01/2009, ÀS 13:45 HORAS, NA FORMA DO DISPOSTO NO ART. 125,
INC. IV, DO CPC.
DR(A). MAURILIO ROCHA
AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL
PROCESSO Nº 012.08.017168-4
PARTES: A.A. X I.S.C.
FINALIDADE: INTIMÁ-LO(A) DOS TERMOS DO DESPACHO DE FL. 17,
O QUAL DEFERE O BENEFÍCIO DA AJG, ANTE A DECLARAÇÃO DE
FL. 16, E PELA DERRADEIRA VEZ, INTIMÁ-LO PARA CUMPRIR
INTEGRALMENTE O DETERMINADO NO DESPACHO DE FL. 11, NO
PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS, SOB PENA DE
INDEFERIMENTO E EXTINÇÃO.
DR(A). CLOVIS PEREIRA DE ARAUJO
AÇÃO DE DIVÓRCIO CONSENSUAL
PROCESSO Nº 012.08.015698-2
PARTES: V.R.P. X D.G.P.
FINALIDADE: INTIMÁ-LO(A) DOS TERMOS DO DESPACHO DE FL. 13,
PARA CUMPRIREM INTEGRALMENTE O DETERMINADO NO
DESPACHO DE FL. 06, UMA VEZ QUE SOMENTE O REQUERENTE,
ANEXOU A DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA (FL. 11).
DR(A). LAÉRCIO ANTONIO PAVESI
AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL
PROCESSO Nº 012.08.015545-5
PARTES: I.N.R. X M.L.N.F.
FINALIDADE: INTIMÁ-LO(A) DOS TERMOS DO DESPACHO DE FL. 49,
O QUAL DEFERE O BENEFÍCIO DA AJG À REQUERIDA, ANTE A
DECLARAÇÃO DE FL. 23, BEM COMO PARA TOMAR CIÊNCIA DA
CONTESTAÇÃO DE FLS. 24/27, BEM COMO DOS DOCUMENTOS DE
FLS. 28/43 E RECONVENÇÃO DE FLS. 44/47.
MAURO DE CASTRO NEVES
ESCRIVÃO JUDICIÁRIO
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
DR(A). JOSÉ ARAUJO BARBOSA
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CARIACICA-ES
88
Quinta-Feira
04 de dezembro de 2008
LISTA Nº 076/08
JUIZ DE DIREITO: SILVANA MARIA FERRAZ DE SOUZA FIORET
RELAÇÃO DOS ADVOGADOS INTIMADOS, NA FORMA DO
PROVIMENTO Nº 027/97 E CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA
GERAL DA JUSTIÇA DESTE ESTADO
PROCESSO Nº 012800014545
DRª MARIA DA PENHA GARCIA DE ASSIS CORREA
REQUERENTE: ANTONIO GONÇALVES DA COSTA
REQUERIDO: MARCIO ESTEFAN E O0UTROS
FINS: PARA CIÊNCIA DA AUDIENCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
PARA O DIA 17 DE DEZEMBRO DE 2008, AS 9 HORAS, BEM COMO
PARA DAR CIÊNCIA AO SEU CLIENTE PARA COMPARECER AO ATO.
PROCESSO Nº 012800015020
DR. MANOEL FELIX LEITE
REQUERENTE: EDITH CORREAARAUJO TEIXEIRA
REQUERIDO: RAIMUNDO CELESTINO
FINS: PARA CIÊNCIA DE FLS. 69 PARA NO PRAZO DE TRINTA DIAS
CARREAR AOS AUTOS O NOVO ENDERECO DO EXECUTADO, SOB
PENA DE EXTINÇÃO .
PROCESSO Nº 012070018820
DRª PATRICIA PERTEL BROMONSCHENKEL
REQUERENTE: IRENE DE ALMEIDA
REQUERIDO: CREDICARD S/A
FINS: DA SENTENÇA DE FLS. 166 QUE DECLAROU EXTINTO O
PROCESSO NA FORMA DO ART. 794, I E 795 DO CPC.
PROCESSO Nº 012070098475
DRª LARISSA BRUMATTI LAMPIER
DRª CLARISSA NUNES LEITE COELHO
REQUERENTE: BERENICE FREIRE
REQUERIDO: OI TNL PCS S/A E OUTRO
FINS: DA SENTENÇA DE FLS. 198 QUE JULGOU IMPROCEDENTE OS
EMBARGOS OPOSTOS, DETERMINANDO O PROSSEGUIMENTO DA
EXECUÇÃO . DRA LARISSA: DA PETIÇÃO DE FLS. 199/200.
PROCESSO Nº 012070167155
DR. MARCELO GONÇALVES FREIRE
REQUERENTE: EDMAR LOPES DOS SANTOS
REQUERIDO: PONTO QUENTE
FINS: DE FLS. 72, ITEM II PARA, EM CINCO DIAS, DIZER SE TEM
INTERESSE NO RESGATE DO BEM AVALIADO AS FLS. 53, MEDIANTE
DEPOSITO DE VALOR DO CREDITO ATUALIZADO, IMPLICANDO SEU
SILENCIO EM CONCORDANCIA COM A TRANSFERENCIA IMEDIATA
DO REFERIDO BEM PENHORADO AO CREDOR.
PROCESSO Nº 012080181719
DRª BIANCA DIAS ECCARD
DRª VALERIA MARIA CID PINTO
REQUERENTE: FABIO VALCI BOTELHO DE ALMEIDA
REQUERIDO: BCS SEGUROS
FINS: DA SENTENÇA DE FLS. 120 QUE DECLAROU EXTINTO O
PROCESSO NA FORMA DO ART. 794, I E 795 DO CPC.
PROCESSO Nº 012070181776
DRª BIANCA DIAS ECCARD
DRª JANE MORAES
REQUERENTE: SANDRA G. QUINELATO
REQUERIDO: BANESTES
FINS: DA SENTENÇA DE FLS. 129 QUE DECLAROU EXTINTO O
PROCESSO NA FORMA DO ART. 794, I E 795 DO CPC.
PROCESSO Nº 012070186502
DRª FLAVIANA ROPKE DA SILVA
REQUERENTE: CLAUDIO DE SOUZAVETORAZZI
REQUERIDO: GOL TRANSPORTES AEREOS
FINS: PARA CIÊNCIA DA DESCIDA DOS AUTOS DO COLEGIADO
RECURSAL; E PARA CIÊNCIA DO PAGAMENTO EFETUADO ÀS FLS.
126/127.
Edição nº 3452
D.J. ESPÍRITO SANTO
PROCESSO Nº 012080012235
DRª DANIELLE REIS MACHADO DA ROS
REQUERENTE: TANIA MARA PASSOS
REQUERIDO: NOKIA E OUTROS
FINS: DE FLS. 92 PARA, EM CINCO DIAS, TOMAR CIÊNCIA DE FLS. 83,
REQUERENDO O QUE POR DIREITO LHE APROUVER.
PROCESSO Nº 012080033041
DR. ROBERTO FERREIRA DA CONCEIÇÃO RIBEIRO
DRª VALERIA MARIA CID PINTO
REQUERENTE: MARIA DE LOURDES FERREIRA
REQUERIDO: BRADESCO
FINS: PARA CIÊNCIA DA DESCIDA DOS AUTOS DO COLEGIADO
RECURSAL.
PROCESSO Nº 012080036176
DR. DENILSON CARLOS DOS SANTOS
REQUERENTE: ANTONIO BRITO
REQUERIDO: FIRME EMPREEND IMOBIL
FINS: PARA CIÊNCIA DA DESCIDA DOS AUTOS DO COLEGIADO
RECURSAL
PROCESSO Nº 012080052876
DR. CARLOS ALBERTO AMORIM DE ASSIS
REQUERENTE: DEGMAR DE SOUZA
REQUERIDO: CLARO E OUTROS
FINS: PARA CIÊNCIA DA CERTIDAO DE FLS. 69 CERTIFICANDO QUE A
AUTORA JÁ RECEBEU O VALOR DO ACORDO DE FLS. 35, CONFORME
ALVARA DE FLS. 65.
PROCESSO Nº 012080059673
DRª TATIANA NARA CASTANHEIRA VILELA
REQUERENTE: REGINA SIQUEIRA ME
REQUERIDO: B.D. VEST CONFECÇÕES
FINS: PARA CIÊNCIA DO PAGAMENTO DE FLS. 120/122.
PROCESSO Nº 012080063378
DR. ANTONIO CARLOS BORLOTT
DRª FABIANA GONÇALES COUTINHO VIEIRA
REQUERENTE: JOAO NASCIMENTO
REQUERIDO: JULIARKTON RUI E OUTRO
FINS: DA SENTENÇA DE FLS. 80/82 QUE JULGOU PROCEDENTE EM
PARTE O PEDIDO INICIAL PARA CONDENAR SOLIDARIAMENTE A OS
REQUERIDOS A PAGARAM AO REQUERENTE A QUANTIA DE R$
2.950,00 POR DANOS MATERIAIS, CORRIGIDO MONETARIAMENTE A
PARTIR DA DATA DO DESEMBOLSO, BEM COMO A PAGAREM A
QUANTIA DE R$ 7.800,00 POR LUCROS CESSANTES, CORRIGIDO
MONETARIAMENTE A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO E JUROS
LEGAIS A PARTIR DA CITAÇÃO. QUE JULGOU IMPROCEDENTE O
PEDIDO CONTRAPOSTO FORMULADO PELOS REQUERIDOS E
EXTINTO O PROCESSO NA FORMA DO ART. 269, I DO CPC. FICAM OS
REQUERIDOS INTIMADOS PARA OS FINS DO ART. 475-J DO CPC APÓS
O TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO.
PROCESSO Nº 012080073476
DR. CARLOS GUSTAVO LORENZONI BUAIZ
REQUERENTE: PRATI MATERIAL DE CONSTRUÇÃO
REQUERIDO: VITÓRIA LUZ CONSTRUÇÕES
FINS: DE FLS. 128 PARA, EM TRINTA DIAS, INDICAR BENS DO
EXECUTADO PASSIVEIS DE PENHORA, SOB PENA DE EXTINÇÃO .
PROCESSO Nº 012080076537
DR. HANDERSON LOUREIRO GONÇALVES
DR. GUSTAVO SICILIANO CANTISANO
REQUERENTE: CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA
REQUERIDO: EXCELSIOR SEGURADORA
FINS: DA SENTENÇA DE FLS. 87 QUE DECLAROU EXTINTO O
PROCESSO NA FORMA DO ART. 269, III DO CPC.
PROCESSO Nº 012080080109
DR. SANSÃO SILVA BORGES
DR. MARCELO GONÇALVES FREIRE
REQUERENTE: IDA MOREIRA
REQUERIDO: CREFISA CRED FINANC
89
Quinta-Feira
04 de dezembro de 2008
FINS: DE FLS. 128 PARA, EM CINCO DIAS, TOMAR CIÊNCIA DE FLS.
88/126.
PROCESSO Nº 012080085991
DRª MARIA IMACULADA CONCEIÇÃO ANDRIOLLI
DRª SAMIA KARLA ORECHIO DE SOUZA
REQUERENTE: DIEGO NUNES
REQUERIDO: CLARO
FINS: DA SENTENÇA DE FLS. 64/66 QUE JULGOU PROCEDENTE EM
PARTE O PEDIDO INICIAL PARA CONDENAR A REQUERIDA A PAGAR
AO REQUERENTE A QUANTIA DE R$ 3.000,00 POR DANOS MORAIS
CORRIGIDA MONETARIAMENTE A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DESTA
DECISÃO E JUROS LEGAIS A PARTIR DA CITAÇÃO. QUE DEFERIU DE
FORMA DEFINITIVA O PEDIDO DE TUTELA PARA DETERMINAR QUE
A REQUERIDA PROMOVA, EM CINCO DIAS, A CONTAR DA CIÊNCIA
DESTA DECISÃO, A EXCLUSÃO DO NOME DO AUTOR DO CADASTRO
DE INADIMPLENTES, SOB PENA DE PAGAMENTO DE MULTA NO
VALOR DE R$ 50,00 LIMITADA AO VALOR DE R$ 3.000,00. QUE JULGOU
EXTINTO O PROCESSO NA FORMA DO ART. 269, I DO CPC. FICA A
REQUERIDA INTIMADA PARA OS FINS DO ART. 475-J DO CPC APÓS O
TRÂNSITO EM JULGADO DESTA DECISÃO.
PROCESSO Nº 012080086163
DR. ARNALDO ARRUDA DA SILVEIRA
REQUERENTE: WALBER DE OLIVEIRA
REQUERIDO: BANCO REAL
FINS: DA SENTENÇA DE FLS. 58/60 QUE JULGOU PROCEDENTE EM
PARTE O PEDIDO INICIAL PARA CONDENAR A REQUERIDA A PAGAR
AO REQUERENTE A QUANTIA DE R$ 1.500,00 POR DANOS MORAIS
CORRIGIDA MONETARIAMENTE A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DESTA
SENTENÇA E JUROS LEGAIS A PARTIR DA CITAÇÃO; QUE A
REQUERIDA PROCEDA O PARCELAMENTO DO VALOR DA COMPRA
DE R$ 305,00, COMPENSANDO-SE OS VALORES DESCONTADOS DA
CONTA BANCARIA DE R$ 88,64, RESTANDO R$ 216,36 A SER
PARCELADO EM QUATRO VEZES IGUAIS, ACRESCIDAS DOS JUROS
DA OPERADORA DA EPOCA DA CONTRATAÇÃO E O IOF
CORRESPONDENTE CONFORME CONTRATADO, NO CARTAO. QUE
JULGOU EXTINTO O PROCESSO NA FORMA DO ART. 269, I DO CPC.
FICA O REQUERIDO INTIMADOS PARA OS FINS DO ART. 475-J DO CPC
APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO.
PROCESSO Nº 012080091528
DR. WILLY DE FRAYPONT
DR. LUIZ FERNANDO ROSSETTO BARBOSA
REQUERENTE: E. DE SOUZA SAMPAIO LTDA. ME
REQUERIDO: BANCO ITAU
FINS: DE FLS. 84 QUE DEFERIU O PEDIDO DE FLS. 81, PELO PRAZO
DE DEZ DIAS.
PROCESSO Nº 012080098895
DR. MARCOS MODENESI VICENTE
DRª LORENA BARBOSA FIRME
DRª EMMANUELLE BRAGA MAGALHÃES
REQUERENTE: ISLANDA MARIA ROSA
REQUERIDO: CARLOS SARAIVA-RICARDO ELETRO
FINS: DA SENTENÇA DE FLS. 204/207 QUE JULGOU PROCEDENTE EM
PARTE O PEDIDO INICIAL PARA CONDENAR A REQUERIDA CARLOS
SARAIVA IMPORTAÇAO E COMERCIO/RICARDO ELETRO A PAGAR
AO REQUERENTE A QUANTIA DE R$ 2.000,00 POR DANOS MORAIS
CORRIGIDA MONETARIAMENTE A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DESTA
DECISÃO E JUROS LEGAIS A PARTIR DA CITAÇÃO; QUE JULGOU
IMPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL QUANTO AS REQUERIDAS
ASSURANT SOLUTIONS E JULGOU EXTINTO O PROCESSO NA FORMA
DO ART. 269, I DO CPC. FICA A REQUERIDA INTIMADA PARA OS FINS
DO ART. 475-J DO CPC APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DESTA
DECISÃO.
PROCESSO Nº 012080099273
DR. JULIANA NIMER
REQUERENTE: VANDERLY LUIZ GOMES
REQUERIDO: VIVO E OUTROS
FINS: PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, TOMAR CIÊNCIA E
MANIFESTAR-SE ACERCA DO CONTIDO ÀS FLS. 86/88, CONFORME R.
DESPACHO DE FLS. 89.
Edição nº 3452
D.J. ESPÍRITO SANTO
PROCESSO Nº 012080109650
DR. TIAGO LANNA DOBAL
REQUERENTE: MARIA DE LOURDES MEIRELES
REQUERIDO: BANCO SANTANDER E OUTRO
FINS: DA SENTENÇA DE FLS. 55 QUE DECALROU EXTINTO O
PROCESSO NA FORMA DO ART. 269, III DO CPC.
PROCESSO Nº 012080102507
DR. SERGIO BERNARDO CORDEIRO
REQUERENTE: JOSE ADAO
REQUERIDO: BANCO BANESTES
FINS: PARA, QUERENDO, IMPUGNAR, EM QUINZE DIAS, O BLOQUEIO
JUDICIAL DE FLS. 62, NO VALOR DE R$ 3.451,37.
PROCESSO Nº 012080118321
DRª LYZIA PRETTI FARIAS
REQUERENTE: JADER FARIA
REQUERIDO: FERNANDO SIMAS
FINS: DA RESPOSTA DE OFICIO-DETRAN DE FLS. 49/53.
PROCESSO Nº 012080147528
DR. ANTONIO CARLOS BORLOTT
REQUERENTE: SERGIO MUNIZ
REQUERIDO: NACIONAL AUTO PEÇAS
FINS: PARA ENVIAR SEU CLIENTE AO CARTORIO PARA RECEBER O
OFICIO PARA POLICIA TECNICO-CIENTIFICA.
PROCESSO Nº 012080156842
DR. IGOR BOIKO C. SOUZA
REQUERENTE: MAGNOLIA OLIVEIRA
REQUERIDO: COMPTEL E VIVO
FINS: DA SENTENÇA DE FLS. 17 QUE JULGOU EXTINTO NA FORMA
DO ART. 267, VIII DO CPC, C/C ART. 51, CAPUT E § 1 DA LJE, COM
RELAÇÃO A COMPTEL; QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO NA
FORMA DO ART. 269, III DO CPC, COM RELAÇAO A REQUERIDA VIVO.
PROCESSO Nº 012080158236
DR. MARCIO GARCIA DOS SANTOS
DR. UDNO ZANDONADE
REQUERENTE: EDISON JOSE DA SILVA
REQUERIDO: BANCO SANTANDER
FINS: PARA CIÊNCIA DA AUDIÊNCIA UNA, DE CONCILIAÇÃO,
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA 26 DE FEVEREIRO
DE 2009 ÀS 14H. BEM, COMO PARA DAR CIÊNCIA AOS SEUS CLIENTES
PARA COMPARECIMENTO AO ATO.
PROCESSO Nº 012080159929
DR. LARCEGIO MATTOS
DR. BENTO MACHADO GUIMARÃES FILHO
REQUERENTE: SILVANIA FELIPE DOS SANTOS
REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A
FINS: PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 76, A SEGUIR
TRANSCRITO: "INDEFIRO O REQUERIMENTO DE ABERTURA DE
CONTA JUDICIAL PARA DEPÓSITO DO VALOR QUE A AUTORA
ENTENDE SER DEVIDO, UMA VEZ QUE TAL PROCEDIMENTO SERIA
IDÊNTICO AO DA AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO, QUE
POR TER PROCEDIMENTO ESPECIAL, NÃO É ADMISSÍVEL PERANTE
OS JUIZADOS. (...)".
PROCESSO Nº 012080163632
DRª SOLANGE PEREIRA
REQUERENTE: ZUMERLE COM. E SERV. LTDA.
REQUERIDO: ENTEL
FINS: PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 26 QUE JULGOU
EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO COM FULCRO
NAS DISPOSIÇÕES INSERTAS NOS ARTIGOS 267, VI E 795 DO CPC C/C
ARTIGO 51, CAPUT E §1º DA LEI 9.099/95.
PROCESSO Nº 012080175982
DR. CARLOS ALBERTO AMORIM DE ASSIS
DR. ELIAS JOSE MOSCON
REQUERENTE: OSWALDO DO AMARAL KNUPP
REQUERIDO: SUL AMÉRICA SEGUROS E PREVIDÊNCIA
FINS: PARA CIÊNCIA DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
PARA 15 DE DEZEMBRO DE 2008 BEM COMO PARA DAR CIÊNCIA
90
Quinta-Feira
04 de dezembro de 2008
AOS SEUS CLIENTES PARA COMPARECER AO ATO. DR. ELIAS JOSE
MOSCON: PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 89 A SEGUIR
TRANSCRITO: "INTIME-SE A EMPRESA REQUERIDA PARA PROMOVER
A JUNTADA, POR OCASIÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, DA
APÓLICE VG - 9512.930.04493 - SUB GRUPO 001094.60.02-4, PACTUADA
ENTRE O ESTIPULANTE SINDIRODOVIÁRIOS, SUB-ESTIPULANTE
GRANVITUR FRETAMENTO E TURISMO E A SEGURADORA
REQUERIDA."
PROCESSO Nº 012080185346
DR.WELLINGTON BONICENHA
REQUERENTE: BENJAMIN DE AZEVEDO QUARESMA
REQUERIDO: SINDIJUDICIÁRIO
FINS: PARA CIÊNCIA DA AUDIÊNCIA UNA, DE CONCILIAÇÃO,
INSCRIÇÃO E JULGAMENTO, DESIGNADA PARA 13 DE JANEIRO DE
2009, ÀS 16H30MIN, BEM COMO PARA DAR CIÊNCIA AO SEU CLIENTE
PARA COMPARECIMENTO AO ATO.
PROCESSO Nº 012080185775
DR. CRISTIANO FERREIRA LEITE
REQUERENTE: DENILO FERREIRA LEITE
REQUERIDO: BV FINANCEIRA - GRUPO VOTORANTIM
FINS: PARA CIÊNCIA DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
PARA 13 DE JANEIRO DE 2009 ÀS 14H, BEM COMO PARA DAR
CIÊNCIA AO SEU CLIENTE PARA COMPARECER AO ATO. PARA
CIÊNCIA AINDA DO R. DESPACHO DE FLS. 33 A SEGUIR TRANSCRITO:
"INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS,
JUNTAR AOS AUTOS DOCUMENTAÇAO COMPROBATÓRIA DO
CONTRATO CELEBRADO JUNTO À REQUERIDA, BEM COMO DO
CANCELAMENTO DO MESMO, CONSIDERANDO-SE O PLEITO DE
TUTELA EXERCITADO ÀS FLS. 22."
CARIACICA-ES, 03 DE DEZEMBRO DE 2008.
ANGELA MARIA PISSINATI
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
2º. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CARIACICA
JUÍZA DE DIREITO: SONIA MARIA COLA
ESCREVENTES
JURAMENTADOS:
TEREZINHA
APARECIDA
GOMES OLIVEIRA PINHEIRO, HÉLIO CARLOS MATTOS DE PAULA
JUNIOR, ROSANGELA MARA SANTOS ALMAGRO E TAÍS
NEGREIROS FERRAZ.
Edição nº 3452
D.J. ESPÍRITO SANTO
PROCESSO Nº 012.08.002946-0
DR. EDUARDO LOPES ANDRADE
DR. ALEXANDRE FERRAZ GUARINO
REQUERENTE: SILVAL PETRI
REQUERIDO: ICONHA COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA.
FINS: INTIMAÇÃO PARA COMPARECER EM AUDIÊNCIA UNA, DE
CONCILIAÇÃO E INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O
DIA 01 DE ABRIL DE 2009, ÀS 15:30 HORAS, DEVENDO DAR CIÊNCIA
AOS SEUS CONSTITUINTES.
PROCESSO Nº 012.08.004037-6
DR. MARCUS MODENESI VICENTE
REQUERENTE: RAQUEL DA COSTA LIMA
REQUERIDOS: RICARDO ELETRO DIVINÓPÓLIS, PHILCO S/A E
AUDIOTEC COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA.
FINS: INTIMAÇÃO PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, TOMAR
CONHECIMENTO E MANIFESTAR-SE SOBRE O DOCUMENTO
JUNTADO ÀS FLS. 110 DOS AUTOS.
PROCESSO Nº 012.08.004338-8
DR. CRISTIANO FERREIRA COSTA
DR. RAIMUNDO NONATO NERES
REQUERENTE: NEUSA COVOSCH DE SOUZA
REQUERIDOS: CARLOS AULER BRANT E MARIA EULER BRANT
FINS: INTIMAÇÃO DO DESPACHO DE FLS. 48 DOS AUTOS, QUE
SUSPENDEU O FEITO POR 60 (SESSENTA) DIAS.
PROCESSO Nº 012.02.204570-9
DR. ERNANDES GOMES PINHEIRO
DRª LILIAN FERREIRA BONO
EXEQÜENTE: LUIZ MARIO DOS SANTOS RIBEIRO
EXECUTADA: APARECIDA ISAURA DAUD GASPAR
FINS: INTIMAÇÃO DA SENTENÇA DE FLS. 182 DOS AUTOS, QUE
HOMOLOGOU POR SENTENÇA O ACORDO DE FLS. 178/181 DOS
AUTOS.
PROCESSO Nº 012.08.005243-9
DRª MARIA NAZARET DE CASTRO BATISTA
EXEQÜENTE: COLÉGIO CAMPO GRANDE LTDA. ME
EXECUTADA: LUCIANA DE FÁTIMA DA SILVA
FINS: INTIMAÇÃO PARA, EM 10 (DEZ) DIAS, TOMAR CONHECIMENTO
E MANIFESTAR-SE SOBRE DOCUMENTOS 32/34 DOS AUTOS, SOB
PENA DE EXTINÇÃO.
PROCESSO Nº 012.08.000980-1
DR. HANDERSON LOUREIRO GONÇALVES
REQUERENTE: JOSÉ CANDIDO
REQUERIDA: EXCELSIOR SEGURADORA
FINS: INTIMAÇÃO PARA RECEBER O ALVARÁ DE FLS. 91 DOS AUTOS.
PROCESSO Nº 012.08.006095-2
DR. LARCEGIO MATTOS
DR. MARCO VINICIUS FERREIRA ANTONIO
DR. LUCIANO RODRIGUES MACHADO
DR. VALCIMAR PAGOTTO RIGO
REQUERENTE: MARIA DELIANE RODRIGUES GOMES
REQUERIDOS: LG ELETRONICS DA AMAZONIA LTDA., VMT
TELECOMUNICAÇÕES LTDA. E SEI TELECOMUNICAÇÕES E
SERVIÇOS (TECMOBILE).
FINS: INTIMAÇÃO DA SENTENÇA DE FLS. 97/99, QUE JULGOU
PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO INICIAL, DECLARANDO
RESCINDIDA A COMPRA E VENDA DO APARELHO CELULAR,
CONDENANDO A REQUERIDA LG ELETRONICS DA AMAZÔNIA
LTDA. A RESTITUIR AO AUTOR O VALOR DE R$ 129,00, CORRIGIDO
MONETARIAMENTE DESDE A DATA DA AQUISIÇÃO (11/12/2007) E
ACRESCIDO DE JUROS CONTADOS DA CITAÇÃO. QUANTO ÀS
REQUERIDAS
VMT
TELECOMUNICAÇÕES
LTDA.
E
SEI
TELECOMUNICAÇÕES E SERVIÇOS, FOI RECONHECIDA A
ILEGITIMIDADE PASSIVA DE AMBAS. FICA A REQUERIDA LG
INTIMADA PARA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS APÓS O TRÂNSITO
EM JULGADO, CUMPRIR A SENTENÇA, SOB PENA DE MULTA DE 10%,
DEVENDO COMPROVAR O PAGAMENTO NOS AUTOS.
PROCESSO Nº 012.08.001549-3
DR. CARLOS ALBERTO MIRANDA
DRª JANE MORAES
REQUERENTE: JEFERSON NEVES
REQUERIDA: CENTAURO SEGURADORA S/A
FINS: INTIMAÇÃO DA SENTENÇA DE FLS. 119 DOS AUTOS, QUE
HOMOLOGOU POR SENTENÇA O ACORDO DE FLS. 116/118.
PROCESSO Nº 012.08.006289-1
DR. CRISTOVÃO COLOMBO DE PAIVA PINHEIRO SOBRINHO
DRª BRUNA DANTAS DEL ROSSO
REQUERENTE: JOSÉ LUIZ DE OLIVEIRA TAGARRO
REQUERIDO: ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELÉTRICAS S/A - ESCELSA
FINS: INTIMAÇÃO DA SENTENÇA DE FLS. 54/55 DOS AUTOS, QUE
JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL.
LISTA DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS Nº 088/2008
EXPEDIENTE DE 02/12/2008
PROCESSO Nº 012.08.000093-3
DR. MARIO CESAR GOULART DA MOTA
DR. JOÃO THOMAZ P. GODIM
REQUERENTE: CARLOS ALBERTO BERNARDO
REQUERIDO: HSBC BANK BRASIL S/A
FINS: INTIMAÇÃO DA SENTENÇA DE FLS. 58 DOS AUTOS, QUE
DECLAROU EXTINTA A EXECUÇÃO, NOS TERMOS DOS ARTS. 794,
INCISO I, E 795 DO CPC.
91
Quinta-Feira
04 de dezembro de 2008
PROCESSO Nº 012.08.006442-6
DRª INGRID LEAL DAVARIZ
DR. RAFAEL ERNESTO LIMA
REQUERENTE: INGRID LEAL DAVARIZ
REQUERIDO: B2W COMPANHIA GLOBAL DO VAREJO (SUBMARINO
S/A).
FINS: INTIMAÇÃO DA SENTENÇA DE FLS. 62/64, QUE JULGOU
PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO INICIAL, DECLARANDO
RESCINDIDO O CONTRATO DE CPMPRA E VENDA DA BALANÇA COM
MEDIDOR E DO EDREDOM DE CASAL, CONDENANDO A
REQUERIDA B2W COMPANHIA GLOBAL DO VAREJO (SUBMARINO
S/A) A RESTITUIR À AUTORA A QUANTIA DE R$ 308,00, CORRIGIDA
MONETARIAMENTE A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO, BEM
COMO A PAGAR-LHE A QUANTIA DE R$ 2.000,00, A TÍTULO DE DANOS
MORAIS, COM ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DESTA DATA,
DEVENDO SER AMBAS AS QUANTIAS ACRESCIDAS DE JUROS DE
MORA CONTADOS DA CITAÇÃO. FICA A REQUERIDA INTIMADA
PARA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS APÓS O TRÂNSITO EM
JULGADO, CUMPRIR A SENTENÇA, SOB PENA DE MULTA DE 10%,
DEVENDO COMPROVAR O PAGAMENTO NOS AUTOS.
PROCESSO Nº 012.08.006501-9
DR. MARLON CÉSAR CAVALCANTE DE ATHAYDE
DRª HELEUSA VASCONCELOS BRAGA SILVA
REQUERENTE: JOSEMARA LIMA DA SILVA
REQUERIDOS: VALOR COMÉRCIO DE MOTOS LTDA. E BANCO
FINASA
FINS: INTIMAÇÃO DA SENTENÇA DE FLS. 81 DOS AUTOS, QUE
HOMOLOGOU ACORDO DE FLS. 77/80.
PROCESSO Nº 012.08.006990-4
DRª ROGÉRIA COSTA
EXEQÜENTE: BENEDITO NATALINO BISPO DE SOUZA
EXECUTADA: NOKIA DO BRASIL LTDA.
FINS: INTIMAÇÃO PARA TOMAR CONHECIMENTO DA PENHORA E
BLOQUEIO DE FLS. 85/87 DOS AUTOS E PARA, QUERENDO,
APRESENTAR IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO, NO PRAZO DE 15
(QUINZE) DIAS.
PROCESSO Nº 012.04.207344-2
DRª MARIA CHRISTINA PESSANHA ORLANDI
DRª DANIELLE PINA DYNA
DR. JOMAR BRAZ DA SILVA JUNIOR
EXEQÜENTE: MARCIO ALVES FELIX
EXECUTADA: SULINA SEGURADORA S/A
FINS: INTIMAÇÃO DA SENTENÇA DE FLS. 183 DOS AUTOS, QUE
DECLAROU EXTINTA A EXECUÇÃO.
PROCESSO Nº 012.08.008433-3
DR. GOTARDO GOMES FRIÇO
REQUERENTE: MAISON FLORICULTURA
REQUERIDO: ILHA DAS ARTES ARTESANATOS
FINS: INTIMAÇÃO DA SENTENÇA DE FLS. 34 DOS AUTOS, QUE
DECLAROU EXTINTO O FEITO, COM FULCRO NO INCISO III, DO ART.
267 DO CPC.
PROCESSO Nº 012.08.008867-2
DR. ANDERSON RAYMUNDO ZUCOLOTTO FERNANDES
DRª DINAH PATRÍCIA RIBEIRO GAGNO
REQUERENTE: FABIO FERNANDES NADER
REQUERIDA: MARIA RAQUEL LOUREIRO FINAMORE
FINS: INTIMAÇÃO PARA COMPARECER EM AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REDESIGNADA PARA O DIA 17 DE
DEZEMBRO DE 2008, ÀS 16:00 HORAS, DEVENDO DAR CIÊNCIA AOS
SEUS CONSTITUINTES.
PROCESSO Nº 012.06.209443-5
DR. RAPHAEL GOBBI E MELO
EXEQÜENTE: SBM ETIQUETAS - SISTEMA BRASILEIRO DE
MARCAÇÃO ME
EXECUTADOS: BEACH SOL MODA PRAIA LTDA. ME E ANA CLAUDIA
DA SILVA SIMÕES
FINS: INTIMAÇÃO PARA, EM 10 (DEZ) DIAS, MANIFESTAR-SE SOBRE
OFÍCIO DE FLS, 115/121 DOS AUTOS, E REQUERER O QUE ENTENDER
DE DIREITO, SOB PENA DE EXTINÇÃO.
Edição nº 3452
D.J. ESPÍRITO SANTO
PROCESSO Nº 012.08.011678-8
DRª SÂMIA KARLA ORECHIO DE SOUZA
REQUERENTE: UBIRATAN FARIAS PEDROSA
REQUERIDA: BCP S/A - CLARO
FINS: INTIMAÇÃO DA SENTENÇA DE FLS. 51/52, QUE JULGOU
PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, DECLARANDO RESCINDIDA O
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA
CELEBRADO PELAS PARTES.
PROCESSO Nº 012.07.012217-6
DR. FABIANO CABRAL DIAS
EXEQÜENTE: ROSINALVA TEREZINHA DA SILVA
EXECUTADA: ELETROCITY - COMERCIAL SUPERAUDIO LTDA.
FINS: INTIMAÇÃO DA SENTENÇA DE FLS. 103 DOS AUTOS, QUE
DECLAROU EXTINTA A EXECUÇÃO.
PROCESSO Nº 012.08.013356-9
DRª LUCIANA ROCHA NASCIMENTO
DR. RENATO BONINSENHA DE CARVALHO
REQUERENTE: LIMA & ALVES LTDA. EPP
REQUERIDOS: QUALITY FROGORIFICO LTDA., BANESTES S/A BANCO DO ESTADO DO E. SANTO, GUSTAVO DEZAN LIMA E
LEONARDO DEZAN LIMA
FINS: INTIMAÇÃO PARA COMPARECER EM AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 03 DE FEVEREIRO DE 2009,
ÀS 14:00 HORAS, DEVENDO DAR CIÊNCIA AOS SEUS CONSTITUINTES.
PROCESSO Nº 012.07.013714-1
DR. SANSÃO SILVA BORGES
DR. JOSÉ ARCISO FIOROT JUNIOR
EXEQÜENTE: ROBSON LUIZ DE ANDRADE SILVA
EXECUTADO: PHS SISTEMA DE SAÚDE (VIX)
FINS: INTIMAÇÃO DA SENTENÇA DE FLS. 123 DOS AUTOS, QUE
DECLAROU EXTINTA A EXECUÇÃO.
SONIA MARIA COLA
JUÍZA DE DIREITO
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
2º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE CARIACICA
CARIACICA/ES, 02 DE DEZEMBRO DE 2008.
LISTA Nº 063/2008
JUIZ DE DIREITO: DR. BENJAMIN DE AZEVEDO QUARESMA
CHEFE DE SECRETARIA: MARCIA DE BARROS GOMES
INTIMO:
1. DR. CLOVIS PEREIRA DE ARAUJO - OAB/ES 5.039
2. DR. IZAIAS CARDOZO - OAB/ES 2.527
3. DR. WATT JANES BARBOSA - OAB/ES 9.694
4. DR. VANDER LIMA RUBERT - OAB/ES 14.440
01) PROCESSO Nº 01208004857-7
ADVOGADO: DR. CLOVIS PEREIRA DE ARAÚJO - OAB/ES 5.039
VITIMA: KAROLAYNNE RIBEIRO JOSE
AUTOR: JOCELI PIMENTEL SIQUEIRA
JOVACI DAS GRAÇAS PIMENTEL
TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FOLHAS 45.
2) E 3) PROCESSO Nº 01208003160-7
ADVOGADOS: DR. IZAIAS CARDOZO - OAB/ES 2.527
DR. WATT JANES BARBOSA - OAB/ES 9.694
REQUERENTE: RAYANE DA SILVA RIBEIRO
FERNANDA DA SILVA RIBEIRO
REQUERIDO: MARIA ORLI LOURENÇO BARBOSA
PARA TOMAREM CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FOLHAS 32.
4) PROCESSO Nº 01208011080-7
ADVOGADO: DR. VANDER LIMA RUBERT - OAB/ES 14.440
Quinta-Feira
92
04 de dezembro de 2008
Edição nº 3452
D.J. ESPÍRITO SANTO
VÍTIMA: A SOCIEDADE
AUTOR: GEVERSON MEIRA BARBOSA
PARA TOMAR CIÊNCIA DA AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA O DIA 26
DE JANEIRO DE 2009, ÀS 13H25MIN, NO 2º JECRIM, SITO NA AV.
EXPEDITO GARCIA, Nº 188 - 2º ANDAR, CAMPO GRANDE, CARIACICA.
FINS: INTIMAR DA R. DECISÃO DE FLS. 233/235 DOS AUTOS, QUE
CONHECEU DOS EMBARGOS, MAS DEIXOU DE DAR-LHE
PROVIMENTO, MANTENDO A SENTENÇA COMO LANÇADA NOS
AUTOS, BEM COMO RECEBEU A APELAÇÃO DE FLS. 231,
DETERMINANDO A REMESSA DOS AUTOS AO TRIBUNAL AD QUEM.
MÁRCIA DE BARROS GOMES
CHEFE DE SECRETARIA
NATASKA TOSCANO LUPPI DE SOUZA
CHEFE DE SECRETARIA
-**********-
JUÍZO DA SERRA (ENT. ESPECIAL)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
QUARTA VARA CÍVEL DA SERRA DE ENTRÂNCIA ESPECIAL
COMARCA DA CAPITAL.
EDITAL DE CITAÇÃO DE BV SERVS/FINANCEIRA - CFI, NA
PESSOA DE SEU REPRESENTANTE LEGAL, PELO PRAZO DE
VINTE (20) DIAS.
PROC. Nº 048080087033 - DECLARATÓRIA
O EXMO. SR. DR. PAULO CÉSAR DE CARVALHO,
MM. JUIZ DE DIREITO DA QUARTA VARA CÍVEL
DA SERRA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO
DO ES, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC...
FAZ SABER A TODOS QUANTOS O PRESENTE EDITAL
VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE PERANTE ESTE
JUÍZO E ESCRIVANIA DA QUARTA VARA CÍVEL DA SERRA - ES,
PROCESSAM OS AUTOS DA AÇÃO DECLARATÓRIA PROPOSTA POR
JADILSON DA SILVA BRAZ EM FACE DE BV SERVS/FINANCEIRA CFI PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO E, NÃO TENDO ESTE
SIDO LOCALIZADO PARA CITAÇÃO PESSOAL, FOI EXPEDIDO O
PRESENTE EDITAL, POR INTERMÉDIO DO QUAL FICA CITADO, O
REQUERIDO: BV SERVS/FINANCEIRA - CFI, NA PESSOA DE SEU
REPRESENTANTE LEGAL, QUE ATUALMENTE SE ENCONTRA EM
LUGAR INCERTO OU NÃO SABIDO, PARA, CASO QUEIRA,
RESPONDER A TODOS OS TERMOS DA REFERIDA AÇÃO, PODENDO
CONTESTÁ-LA, QUERENDO, NO PRAZO DE QUINZE (15) DIAS, A
PARTIR DO PRAZO FIXADO NESTE EDITAL, SOB PENA DE SEREM
TIDOS COMO VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS PELO AUTOR
NA INICIAL, CUJA CÓPIA SE ENCONTRA EM CARTÓRIO À
DISPOSIÇÃO DOS MESMOS.
E, PARA QUE NINGUÉM ALEGUE IGNORÂNCIA, É PASSADO
O PRESENTE EDITAL QUE VAI AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME
DESTE FÓRUM E PUBLICADO NA FORMA DA LEI.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE DA SERRA, COMARCA
DA CAPITAL, AOS DOIS DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO DE
DOIS MIL E OITO (02/12/2008). EU, O DIGITEI, E EU, ESCRIVÃO
JUDICIÁRIO O CONFERI E SUBSCREVI.
VALÉRIO BARROS FURTADO DE SOUZA
ESCRIVÃO
(AUT. ART. 128, CÓDIGO DE NORMAS)
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CRIMINAL DA
COMARCA DA SERRA-ES
LISTA N. 047/08
JUÍZA DE DIREITO: DRª CLESIA DOS SANTOS BARROS
CHEFE DE SECRETARIA: NATASKA TOSCANO LUPPI DE SOUZA
PROMOTOR DE JUSTIÇA: DR. JOSÉ LAURO HERZOG FILHO
INTIMO:
DR. CLOVIS LISBOA DOS SANTOS JUNIOR -OAB-ES 6.751
PROC. Nº 048.08.011460-6
ACUSADO: EUDINARDO ALVES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
VARA DE ORFÃOS E SUCESSÕES DA SERRA
COMARCA DA CAPITAL
LISTA Nº 158/2008
JUIZ DE DIREITO - DR. RICARDO GARSCHAGEN ASSAD
PROMOTOR DE JUSTIÇA - DRª MARIA EDNA PEPE
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA - GLEICE NEVES
ESCREVENTES JURAMENTADOS - ALESSANDRA CARLA GOMES
LAMBERTUCCI, MILENA PERIM DO CARMO, SAMARA ROCHA
GONÇALVES.
RELAÇÃO DO (S) ADVOGADO (S) INTIMADO (S):
JULIANA PAES ANDRADE - OAB/ES 9.460
NA FORMA DO ART. 236, C/C ART. 1.216 DO CPC, INTIMO:
PROC. Nº 048.080.237.323 - INTERDIÇÃO - REQUERENTE OLGA MARIA
PRETTO EM FACE DE DANILO ROCO PRETTO, INTIME-SE A DRª
JULIANA PAES ANDRADE - OAB/ES 9.460, PARA TOMAR CIÊNCIA DO
R. DECISÃO DE FLS. 17/VERSO E 18, QUE ORA TRANSCREVO: " 1) EM
ANÁLISE DOS AUTOS CONVENÇO-ME DA VEROSSIMILHANÇA DOS
FATOS QUE ESTEIAM O PLEITO DE CURATELA PROVISÓRIA, MAIS
ESPECIFICAMENTE O ESTADO PRECÁRIO DE SAÚDE A IMPEDIR O
INTERDITANDO DE EXPRIMIR SUA VONTADE, SENDO CERTO A
NECESSIDADE PREMENTE DE PROTEÇÃO AOS SEUS INTERESSES.
DEFIRO POIS, A CURATELA PROVISÓRIA, NOMEANDO CURADORA A
SRA. OLGA MARIA PRETTO. LAVRE-SE TERMO. 2) DESIGNO
AUDIÊNCIA DOMICILIAR DE INTERROGATÓRIO PARA O DIA
19/02/09 ÀS 14:00H. CITE-SE. INTIMEM-SE. NOTIFIQUE-SE O MP. (...)
SERRA, 25/11/08. RICARDO G. ASSAD. JUIZ DE DIREITO", BEM COMO
PARA COMPARECER NA SALA DE AUDIÊNCIAS DA VARA DE ÓRFÃOS
E SUCESSÕES DA SERRA, FÓRUM "JOÃO MANOEL DE CARVALHO",
SITUADO NA AV. GETÚLIO VARGAS, Nº 250 - CENTRO - SERRA/ES, NO
DIA 19 DE FEVEREIRO DE 2009, ÀS 14:00 HORAS.
SERRA/ES, 02/12/2008.
GLEICE NEVES
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA
(PROV. NOS 01 E 06/98 DA CGJ)
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DA SERRA
COMARCA DA CAPITAL
LISTA Nº 159/2008
JUIZ DE DIREITO - DR. RICARDO GARSCHAGEN ASSAD
PROMOTOR DE JUSTIÇA - DRª MARIA EDNA PEPE
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA - GLEICE NEVES
ESCREVENTES JURAMENTADOS - ALESSANDRA CARLA GOMES
LAMBERTUCCI, MILENA PERIM DO CARMO E SAMARA ROCHA
GONÇALVES.
RELAÇÃO DO (S) ADVOGADO (S) INTIMADO (S):
ANOZOR ALVES DE ASSIS - OAB/ES 2.393
AROLDO LIMONGE - OAB/ES 1.490
DENILSON CARLOS DOS SANTOS - OAB/ES 10.309
Quinta-Feira
93
04 de dezembro de 2008
VALDEMIR ALÍPIO FERNANDES BORGES - OAB/ES 2.931
NA FORMA DO ART. 236, C/C ART. 1.216 DO CPC, INTIMO:
PROC. Nº 048.080.227.431 - INVENTÁRIO - INVENTARIANTE
BENEDITO DA SILVA ROSA E INVENTARIADO SOPHIA MARIA
BARCELOS SILVA, INTIMEM-SE OS DRS. ANOZOR ALVES DE ASSIS OAB/ES 2.393, AROLDO LIMONGE - OAB/ES 1.490, DENILSON
CARLOS DOS SANTOS - OAB/ES 10.309 E VALDEMIR ALÍPIO
FERNANDES BORGES - OAB/ES 2.931, PARA SE MANIFESTAREM, NO
PRAZO COMUM DE 15 (QUINZE) DIAS, ACERCA DA CERTIDÃO DE
FLS.599 DA LAVRA DA ESCRIVÃ, DO SEGUINTE TEOR: "CERTIFICO
QUE NESTA DATA VERIFIQUEI CONSTAR NESTA VARA OS AUTOS DE
INVENTÁRIO Nº 048.970.092.069, CONSTANDO COMO INVENTARIADO
O MESMO "DE CUJUS" SOPHIA MARIA BARCELLOS", TUDO
CONFORME R. DESPACHO DE FLS. 599/VERSO.
SERRA, 02 DE DEZEMBRO DE 2008.
GLEICE NEVES
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA
(PROV. Nº 01 E 06/98 DA CGJ-ES)
JUÍZO DE VIANA (ENT. ESPECIAL)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PRIMEIRA VARA CRIMINAL DE VIANA
COMARCA DA CAPITAL
LISTA DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
JUIZ DE DIREITO: DR. LAUDIO KLIPEL
PROMOTOR DE JUSTIÇA: DR. ADÉLCION CALIMAN
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA: RENATA DARÉ JONES DE SOUZA NOTO
INTIMO: DR. FIORAVANTE DELLAGUA - OAB/ES 3.734
P. Nº 1790/05 (050.05.000137-4)
RÉU: MANOEL ANDRADE DA FONSECA
PARA: AUDIÊNCIA DE CONTINUAÇÃO DE SUMÁRIO DE ACUSAÇÃO E
SUMÁRIO DE DEFESA DESIGNADA PARA O DIA 29 DE JANEIRO DE
2009, ÀS 14:00 HORAS.
VIANA/ES, 027 DE DEZEMBRO DE 2008.
RENATA DARÉ JONES DE SOUZA NOTO
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA
JUÍZO DE VILA VELHA (ENT. ESPECIAL)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DE VILA VELHA-ES
JUÍZA DE DIREITO EM EXERCÍCIO: DRª MARLÚCIA FERRAZ
MOULIN
PROMOTOR DE JUSTIÇA: DR. GILBERTO FABIANO TOSCANO DE
MATTOS
ESCRIVÃ SUBSTITUTA: MARTA DO CARMO DE OLIVEIRA
TEIXEIRA
ESCREVENTES JURAMENTADAS: ADRIANA ZARDINI ANTONIO BIANCA LIMA MIRANDA
PUBLICAÇÃO AUTORIZADA PELOS ARTIGOS Nº 236 E 1.216 DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
LISTA 38 - SENTENÇA
INTIMO:
1 - DR. EDUARDO GARCIA JÚNIOR
PROC. Nº 035080172634(18563)
Edição nº 3452
D.J. ESPÍRITO SANTO
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO
REQUERENTE: BANCO FINASA S/A
REQUERIDO(A):ALEXANDRO DOS SANTOS
PARA TOMAREM CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS.37/38, QUE
JULGOU EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO,
NA FORMA DO ART. 267, INC. VIII, DO CPC, PARA OS FINS
PREVISTOS NO ART. 158, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. CUSTAS
QUITADAS
ÀS
FLS.
27.
SEM
HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS.DEIXOU
DE
DETERMINAR
O
ENCAMINHAMENTO DE OFÍCIO AO DETRAN, UMA VEZ QUE
NÃO FOI FEITA QUALQUER CONSTRIÇÃO JUDICIAL NESTES
AUTOS.
2 - DRª ANA CLÁUDIA SILVEIRA CALASANS DOS SANTOS
PROC. Nº 035080168210(18539)
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO
REQUERENTE: BANCO BRADESCO S/A
REQUERIDO(A):GUSTAVO LOYOLA CUNHA
PARA TOMAREM CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS.21/23, QUE
JULGOU EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO,
NA FORMA DO ART. 267, INC. I, COMBINADO COM O ART. 257,
AMBOS DO CPC. CONDENOU O AUTOR AO PAGAMENTO DAS
CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS. SEM HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS.
3- DR. ANALTON LOXE JÚNIOR
PROC. Nº 035080165604(18533)
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO
REQUERENTE: MERCANTIL DO BRASIL FINANCEIRA S/A - CRÉDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
REQUERIDO(A): JONAS DE SOUZA
PARA TOMAREM CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 20/23, QUE
JULGOU EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO,
NA FORMA DO ART. 267, INC. I, COMBINADO COM O ART. 257,
AMBOS DO CPC. SEM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONDENO
A AUTORA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS
PROCESSUAIS.
4 - DR. LEONARDO DAN SCARDUA
PROC. Nº 035080166305(18537)
AÇÃO: INDENIZAÇÃO
REQUERENTE: EMERSON ELIAS MARTINS
REQUERIDO(A):SINALES - SINALIZAÇÃO ESPÍRITO SANTO LTDA...
PARA TOMAREM CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 40/43, JULGOU
EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NA
FORMA DO ART. 267, INC. I, COMBINADO COM O ART. 257,
AMBOS DO CPC. CONDENOU O AUTOR AO PAGAMENTO DAS
CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS REMANESCENTES. SEM
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
5 - DR. GOTARDO GOMES FRIÇO
PROC. Nº 035080159284(18.504)
AÇÃO: OBRIGAÇÃO DE FAZER
REQUERENTE: PEDRO LUCAS CASTRO
REQUERIDO(A):DESPORTIVA CAPIXABA S/A
PARA TOMAREM CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 33/36, QUE
JULGOU EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO,
NA FORMA DO ART. 267, INC. I, COMBINADO COM O ART. 257,
AMBOS DO CPC.CONDENOU O AUTOR AO PAGAMENTO DAS
CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS REMANESCENTES.SEM
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
6 - DR. VALMIR SOUZA TRINDADE
PROC. Nº 035080131051(18388)
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO
REQUERENTE: BANCO FINASA S/A
REQUERIDO(A):ELIENA ROSA FRAGA
PARA TOMAREM CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 17/19, QUE,
JULGOU EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO,
NA FORMA DO ART. 267, INC. I, COMBINADO COM O ART. 257,
AMBOS DO CPC. CONDENOU O AUTOR AO PAGAMENTO DAS
CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS REMANESCENTES. SEM
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
7- DR. VALMIR SOUZA TRINDADE
94
Quinta-Feira
04 de dezembro de 2008
PROC. Nº 035080142108(18422)
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO
REQUERENTE: BANCO FINASA S/A
REQUERIDO(A):WALLAS BISPO DE OLIVEIRA
PARA TOMAREM CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 21/23, QUE
JULGOU EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO,
NA FORMA DO ART. 267, INC. I, COMBINADO COM O ART. 257,
AMBOS DO CPC. CONDENOU O AUTOR AO PAGAMENTO DAS
CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS. SEM HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS.
8 - DRS. HENRIQUE EMANOEL DA SILVA ANDRADE, GIULIANE
MOREIRA, ALESSANDRE TOTTI
PROC. Nº 035080155910(18493)
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO
REQUERENTE: BANCO PANAMERICANO S/A
REQUERIDO(A):JOSÉ MANOEL QUINTAES DE ARAUJO
PARA TOMAREM CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 19/22, QUE
JULGOU EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO,
NA FORMA DO ART. 267, INC. I, COMBINADO COM O ART. 257,
AMBOS DO CPC. CONDENOU O AUTOR AO PAGAMENTO DAS
CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS REMANESCENTES. SEM
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
9 - DR. VALMIR SOUZA TRINTADE
PROC. Nº 035080163351(18.530)
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO
REQUERENTE: BANCO FINASA S/A
REQUERIDO(A):FILIPE DE OLIVEIRA FREITAS
PARA TOMAREM CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 16/18, QUE
JULGOU EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO,
NA FORMA DO ART. 267, INC. I, COMBINADO COM O ART. 257,
AMBOS DO CPC. CONDENOU O AUTOR AO PAGAMENTO DAS
CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS. SEM HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS.
10 - DR. SERGIO BERNARDO CORDEIRO
PROC. Nº 035080002807(17.869)
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO
REQUERENTE: BANESTES S/A - BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO
REQUERIDO(A):PATRICIA MONTEBELLER
PARA TOMAREM CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS.62/63, QUE
HOMOLOGOU O ACORDO DE FLS. 56-57 E A RENÚNCIA AO PRAZO
RECURSAL, VIA DE CONSEQUÊNCIA JULGOU EXTINTO O PROCESSO
NA FORMA DO ART. 269, INC. III DO CPC.
11 - DR. VALMIR SOUZA TRINDADE
PROC. Nº 035080105063(18283)
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO
REQUERENTE: BANCO PANAMERICANO S/A
REQUERIDO(A):MARCOS PIRES DA PURIFICAÇÃO
PARA TOMAREM CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 20/22, QUE
JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO,
NA FORMA DO ART. 267, INC. I, COMBINADO COM O ART. 257,
AMBOS DO CPC. CONDENOU O AUTOR AO PAGAMENTO DAS
CUSTAS
E
DESPESAS
PROCESSUAIS.SEM
HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS.
12 - DRª ANA MARIA BRAGA ARAÚJO
PROC. Nº 035070170499(17.530)
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO
REQUERENTE: BANCO ABN AMRO REAL S/A
REQUERIDO(A):JANILDO ARAUJO SILVA
PARA TOMAREM CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS.51/52, QUE
JULGOU EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO,
NA FORMA DO ART. 267, INC. VIII, DO CPC. REVOGO A LIMINAR
DE FLS. 23. SEM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CUSTAS
QUITADAS.
Edição nº 3452
D.J. ESPÍRITO SANTO
REQUERIDO(A):WILSON CORREIA DOS REIS
PARA TOMAREM CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS.16/19 QUE
JULGOU EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO,
NA FORMA DO ART. 267, INC. I, COMBINADO COM O ART. 257,
AMBOS DO CPC. CONDENOU O AUTOR AO PAGAMENTO DAS
CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS. SEM HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS.
14 - DRª INDIARA CÂNDIDO VENTURIM
PROC. Nº 035080171529(18553)
AÇÃO: REINTEGRAÇÃO DE POSSE
REQUERENTE: BANCO ITAULEASING S/A
REQUERIDO(A):JOÃO JORGE EMEZILIO PORTO
PARA TOMAREM CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 17/19, QUE
JULGOU EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO,
NA FORMA DO ART. 267, INC. I, COMBINADO COM O ART. 257,
AMBOS DO CPC. CONDENOU O AUTOR AO PAGAMENTO DAS
CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS REMANESCENTES. SEM
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
15 - DRª ANA MARIA BRAGA ARAÚJO
PROC. Nº 035080159235(18499)
AÇÃO: REINTEGRAÇÃO DE POSSE
REQUERENTE: REAL LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A
REQUERIDO(A):JOSÉ ANTONIO CECCATO
PARA TOMAREM CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 19/22, QUE
JULGOU EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO,
NA FORMA DO ART. 267, INC. I, COMBINADO COM O ART. 257,
AMBOS DO CPC. CONDENOU O AUTOR AO PAGAMENTO DAS
CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS REMANESCENTES. SEM
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
16 - DRª ANA MARIA BRAGA ARAUJO
PROC. Nº 035080013176(17.918)
AÇÃO: REINTEGRAÇÃO DE POSSE
REQUERENTE: REAL LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL
REQUERIDO(A):KARLA SILVA AGUIAR
PARA TOMAREM CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 40/41, QUE
JULGOU EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO,
NOS TERMOS DO ART. 267, INC. VIII, DO CPC. REVOGOU A
DECISÃO DE FLS. 28-31 E O DESPACHO DE FLS. 37. CUSTAS
QUITADAS. SEM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
17 - DRS.RICARDO TSCHAEN, HÉLIO HENRIQUE TELLES
VASCONCELOS R ROGERS WILTON CAPUCHO
PROC. Nº 035080188275(18.636)
AÇÃO: MONITÓRIA
REQUERENTE: FUNDAÇÃO NOVO MILÊNIO
REQUERIDO(A):ROBERT URSINI DOS SANTOS
PARA TOMAREM CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 49/50, QUE
HOMOLOGOU O ACORDO DE FL. 47, VIA DE CONSEQÜÊNCIA
JULGO EXTINTO O PROCESSO NA FORMA DO ART. 269, INC. III
DO CPC. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS POR SUAS PARTES.
CUSTAS QUITADAS.
18 - DRª MARILENE NICOLAU
PROC. Nº 035080137702(18.406)
AÇÃO: COBRANÇA
REQUERENTE: POSTO DE MOLAS VITÓRIA LTDA...
REQUERIDO(A):MH3TRANSPORTES LTDA... E OUTRO
PARA TOMAREM CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 23/24, QUE
JULGOU EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO,
NA FORMA DO ART. 267, INC. VIII, DO CPC, PARA OS FINS
PREVISTOS NO ART. 158, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC.CUSTAS
QUITADAS ÀS FLS. 27. SEM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
13 - DR. VALMIR SOUZA TRINDADE
PROC. Nº 035080173483(18573)
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO
19- DRS. VALMIR FERREIRA BARBOSA E DE LEON DE ARAÚJO RAMOS
PROC. Nº 035080072149(18.152)
AÇÃO: COBRANÇA
REQUERENTE: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO VILA SUL SHOPPING
REQUERIDO(A): JUSSARA REIS NASCIMENTO
PARA TOMAREM CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 35/37, QUE
JULGOU EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO,
NA FORMA DO ART. 267, INC. III DO CPC. CUSTAS QUITADAS ÀS
REQUERENTE: BANCO FINASA S/A
FLS. 26. SEM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
95
Quinta-Feira
04 de dezembro de 2008
20 - DRª ANA MARIA BRAGA ARAÚJO
PROC. Nº 035080022045(17.955)
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO
REQUERENTE: BANCO ABN AMRO REAL S/A
REQUERIDO(A):GESSE MESSIAS DA SILVA
PARA TOMAREM CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS.67/68, QUE
JULGOU EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO
NA FORMA DO ART. 267, INC. VIII DO CPC. REVOGO A LIMINAR
DE FLS. 19. CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PELO
AUTOR. DETERMINOU A IMEDIATA DEVOLUÇÃO DO
MANDADO DE FLS. 64 SEM O CUMPRIMENTO.
21 - DR. EDSON ROSSETO LIMA FILHO
PROC. Nº 035080185917(18.614)
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO
REQUERENTE: B.V. FINANCEIRA S.A C.F.I
REQUERIDO(A):GLEIDSON DOS ANJOS MACHADO ROCHA
PARA TOMAREM CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 18/19, QUE
JULGOU EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO,
NA FORMA DO ART. 267, INC. VIII, DO CPC, PARA OS FINS
PREVISTOS
NO
ART.
158,
PARÁGRAFO
ÚNICO,
DO
CPC.CONDENOU O AUTOR AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E
DESPESAS PROCESSUAIS REMANESCENTES. SEM HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS.
DEIXOU
DE
DETERMINAR
O
ENCAMINHAMENTO DE OFÍCIO AO DETRAN, UMA VEZ QUE
NÃO FOI FEITA QUALQUER CONSTRIÇÃO JUDICIAL NESTES
AUTOS.
22- DR. PACELLI ARRUDA COSTA
PROC. Nº 035060144330(16784)
REQUERENTE:BANCO PANAMERICANO S.A
REQUERIDO:IDALSIMA VICENTE DE OLIVEIRA
PARA TOMAREM CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 37/44, QUE
ACOLHEU O PEDIDO DE CONDENAÇÃO DO RÉU AO PAGAMENTO
DO SALDO DEVEDOR EM ABERTO, VIA DE CONSEQUÊNCIA
CONDENOU O RÉU AO PAGAMENTO DO VALOR DE R$3.960,25(TRÊS
MIL NOVECENTOS E SESSENTA REAIS E VINTE E CINCO CENTAVOS).
REJEITOU O PEDIDO DE PRISÃO CIVIL DO DEPOSITÁRIO INFIEL.
JULGOU EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS
TERMOS DO ART. 269, INC. I, DO CPC. CONDENOU O RÉU AO
PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, ALÉM DE
HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS
FIXADOS
EM
R$400,00(QUATROCENTOS REAIS), VALOR ESTE A SER DEVIDAMENTE
ATUALIZADO, NOS TERMOS DO § 4º, DO ART. 20, DO CPC.
23- DRS. VINÍCIUS SUZANA VIEIRA, LEONARDO NEGREIROS E ITALO
SCARAMUSSA LUZ
PROC. Nº 035070082348(17.300)
REQUERENTE:GILSON RIBEIRO LIMA
REQUERIDO:BANCO UNIBANCO S.A
PARA TOMAREM CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 129/131, QUE
QUANTO À LIDE PRINCIPAL, HOMOLOGOU O ACORDO DE FL.
126-127, VIA DE CONSEQÜÊNCIA JULGOU EXTINTO O
PROCESSO NA FORMA DO ART. 269, INC. III DO CPC. REVOGO A
DECISÃO DE FLS. 25-26.HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS POR SUAS
PARTES. CUSTAS PELO AUTOR, AS QUAIS SUSPENDO EM
VIRTUDE DO MESMO ENCONTRAR-SE AMPARADO PELOS
BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DEIXO
DE OFICIAR AO DETRAN/ES PARA QUE PROCEDA O BLOQUEIO
TOTAL
DO
VEÍCULO
OBJETO
DO
CONTRATO
DE
ARRENDAMENTO MERCANTIL UMA VEZ QUE ESTE PEDIDO
NÃO CABE NOS LIMITES DA LIDE, ESTABELECIDOS NA FASE
POSTULATÓRIA, REFERENTES À NULIDADE DA DÍVIDA.
QUANTO À LIDE SECUNDÁRIA, RECONHECEU DE OFÍCIO A
PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO DA LIDE SECUNDÁRIA,
VIA DE CONSEQUÊNCIA CONDENOU O RÉU DENUNCIANTE,
ORA BANCO UNIBANCO S/A, A PAGAR HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS AO PATRONO DA RÉ DENUNCIADA, OS QUAIS
ARBITRO EM R$ 300,00 (TREZENTOS REAIS), EM RAZÃO DO
PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE.
24- DR. HENRIQUE EMANOEL DA SILVA ANDRADE
PROC. Nº 035080145796(18432)
REQUERENTE:BANCO PANAMERICANO S/A
Edição nº 3452
D.J. ESPÍRITO SANTO
REQUERIDO:SERGIO EUGÊNIO SOARES
PARA TOMAREM CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 21/22, QUE
JULGOU EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS
TERMOS DO 257 C/C ART. 267, INC. VI, DO CPC. CUSTAS PELO AUTOR.
SEM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
25 DRS. IVAN LINS STEIN E SIMONE CRISTINA TOMÁS PIMENTA
PROC. Nº 035050064878(17009)
REQUERENTE: ANTÔNIO RIBEIRO E OUTRO
REQUERIDO:JALMIR DA COSTA
PARA TOMAREM CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 100/101, QUE
JULGOU EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO,
NA FORMA DO ART. 267, INC. VIII, DO CPC, PARA OS FINS
PREVISTOS NO ART. 158, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC.CUSTAS
PELOS AUTORES, AS QUAIS SUSPENDO EM RAZÃO DE ESTAREM
AMPARADO PELO BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA,
CONFORME
DESPACHO
DE
FLS.
25.SEM
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
26- DRS. FABIANO LOES FERREIRA E SÉRGIO VIANA RANGEL
PROC. Nº 035080090323(18229)
REQUERENTE:CONSTRUTORA SÁ CAVALCANTE LTDA...
REQUERIDO:BÁRBARA COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA... - ME
PARA TOMAREM CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 103/104, QUE
HOMOLOGOU O ACORDO DE FL. 100-101, VIA DE
CONSEQÜÊNCIA JULGOU EXTINTO O PROCESSO NA FORMA DO
ART. 794, INCISO II C.C 795, AMBOS DO CPC.HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS POR SUAS PARTES RESPECTIVAS. CUSTAS
REMANESCENTES PELA EXECUTADA.
27- DRS. JOSÉ CARLOS FERREIRA E BIANCA V. LIMONGE RAMOS
PROC. Nº 035080052521(18.083)
REQUERENTE:WILSON WAGNER SARANDY
REQUERIDO:BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S/A
PARA TOMAREM CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 71/72, QUE
JULGOU EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NA
FORMA DO ART. 794, INCISO I, C/C. ARTS. 795 E 475-R, TODOS DO
CPC.
SEM
CUSTAS
NESTA
FASE
PROCESSUAL,
CONSIDERANDO-SE QUE TRATA-SE DE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. SEM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DETERMINOU
A EXPEDIÇÃO DO RESPECTIVO ALVARÁ.
28- DRS. JOSÉ ARIMATHÉA CAMPOS GOMES, HELIO GUALBERTO
VASCONCELLOS E JOSÉ HÉLIO S. ALVIM
PROC. Nº 035070007832(17.079)
REQUERENTE:TEREZINHA CAIADO VASCONCELLOS
REQUERIDO:UNIMED NOVA FRIBURGO - SOCIEDADE COOPERATIVA
DE SERVIÇOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA...
PARA TOMAREM CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 147/148, QUE
QUANTO A LIDE PRINCIPAL, JULGOU EXTINTO O PROCESSO, SEM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NA FORMA DO ART. 267, INC. IX, DO CPC.
QUANTO A LIDE SECUNDÁRIA, JULGOU EXTINTO O PROCESSO, SEM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NA FORMA DO ART. 267, INC. VIII, DO CPC.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS POR SUAS PARTES RESPECTIVAS.
CUSTAS QUITADAS.
29- DR. EDUARDO GARCIA JÚNIOR
PROC. Nº 035070257106(17.827)
REQUERENTE:BANCO ITAU S/A
REQUERIDO:ELBA LÚCIA VENANCIO TERRA
PARA TOMAREM CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 51/53, QUE
JULGOU EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO,
NA FORMA DO ART. 267, INC. VIII, DO CPC.REVOGOU A
DECISÃO LIMINAR DE FLS. 20. DETERMINOU QUE FOSSE
OFICIADO AO DETRAN-ES, PARA OS DEVIDOS FINS,
CONSIDERANDO AS INFORMAÇÕES DE FLS. 47-48.
VILA VELHA-ES, 02 DE DEZEMBRO DE 2008
MARTA DO CARMO DE OLIVEIRA TEIXEIRA
CHEFE DE SECRETARIA
-**********-
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Quinta-Feira
96
04 de dezembro de 2008
Edição nº 3452
D.J. ESPÍRITO SANTO
JUIZADO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DE VILA VELHA
JUÍZA DE DIREITO: DR.ª MARLÚCIA FERRAZ MOULIN
PROMOTOR DE JUSTIÇA: DR. GILBERTO FABIANO TOSCANO DE
MATTOS
ESCRIVÃ SUBSTITUTA: MARTA DO CARMO DE OLIVEIRA
TEIXEIRA
ESCREVENTES JURAMENTADAS: ADRIANA ZARDINI ANTÔNIO BIANCA LIMA MIRANDA
PUBLICAÇÃO AUTORIZADA PELOS ARTIGOS Nº 236 E 1.216 DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
LISTA 53/08
INTIMO:
1 - DR. RODRIGO SANTOS NEVES
PROC. Nº 035.08.007723-9 (18.165)
AÇÃO: REINTEGRATÓRIA
REQUERENTE: VERONICA ISABEL PELIGRINI DE SOUZA
REQUERIDO(A): LUZIA BENTO DE SOUZA
PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 29, PARA APRESENTAR A
RÉPLICA NO PRAZO LEGAL.
2 - DR. EDSON ROSSETO LIMA FILHO
PROC. Nº 035.08.014713-1 (18.437)
AÇÃO: REINTEGRATÓRIA
REQUERENTE: UNIBANCO LEASING S/A ARRENDAMENTO
MERCANTIL
REQUERIDO(A): ALEX CARDOSO LOPES
PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 63, PARA COMPROVAR O
SEU VÍNCULO COM O BANCO ARRENDADOR (FLS. 42/46) E
APRESENTAR OS DOCUMENTOS PROBATÓRIOS DA MORA, UMA VEZ
QUE A NOTIFICAÇÃO DE FLS. 21 SE DEU EM UM ENDEREÇO
DIVERSO DO QUE ESTÁ VINCULADO E DESCRITO NO CONTRATO,
SENDO CERTO DE QUE A NOTIFICAÇÃO FOI ASSINADA POR UM
TERCEIRO ESTRANHO À LIDE (FLS. 23). PRAZO DE DEZ DIAS, SOB
PENA DE EXTINÇÃO.
3 - DR. EDUARDO GARCIA JUNIOR
PROC. Nº 035.08.017805-2 (18.587)
AÇÃO: REINTEGRATÓRIA
REQUERENTE: CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL
REQUERIDO(A): VITOR MIRANDA DA COSTA
PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 32, PARA: APRESENTAR
"HEAD COPY" ATUALIZADO DO VEÍCULO, ONDE CONSTE O NOME
DA PARTE AUTORA COMO PROPRIETÁRIO; PLANILHA ATUALIZADA
DO DÉBITO DISCRIMINANDO AS PARCELAS VENCIDAS E
VINCENDAS; E CÓPIA DO CONTRATO AUTENTICA OU SEU
ORIGINAL. PRAZO DE DEZ DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO.
4 - DR. ORCY PIMENTA ROCIO
PROC. Nº 035.08.018019-9 (18.602)
AÇÃO: MONITORIA
REQUERENTE: GP UNIVERSAL IMPORTADORA E EXPORTADORA
LTDA
REQUERIDO(A): ANGELICA RUSSIN DE ABREU ME
PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 21, PARA: A) ADEQUAR O
PEDIDO INICIAL AO PROCEDIMENTO MONITÓRIO INSERTO NO
ART. 1.102-A E SEGS. DO CPC, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA
INICIAL; B) APRESENTAR OS CHEQUES NARRADOS ÀS FLS. 03, UMA
VEZ QUE OS MESMOS NÃO FORAM JUNTADOS AOS AUTOS; C)
ESCLAREÇA QUANTO AS TRÊS PLANILHAS JUNTADAS AOS AUTOS,
SENDO QUE ELES REFEREM-SE A UM SÓ VALOR. NO PRAZO DE DEZ
DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO.
5 - DR. RICARDO TSCHAEN
PROC. Nº 035.08.018821-8 (18.634)
AÇÃO: MONITORIA
REQUERENTE: FUNDAÇÃO NOVO MILÊNIO
REQUERIDO(A): WALMIR CAMPO DALL ORTO E OUTRO
PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 48, PARA QUE APRESENTE A
PROCURAÇÃO DE FLS. 40, EM SEU ORIGINAL OU EM CÓPIA
AUTENTICADA, NO PRAZO DE DEZ DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO.
6 - DR.ª IVONE DE GODOYS MONTEIRO
PROC. Nº 035.07.021444-6 (17.652)
AÇÃO: ANULATÓRIA
REQUERENTE: LUCIANO VIANA RANGEL
REQUERIDO(A): TATI E TALI - COM. DE UTILIDADES DOMÉSTICAS
LTDA-ME
PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 35/35 Vº, QUE INDEFERIU O
PEDIDO DE CITAÇÃO POR EDITAL, UMA VEZ QUE CABE AO AUTOR
REQUERER DILIGÊNCIAS OUTRAS DO JUÍZO NO SENTIDO DE
ENCONTRAR O ENDEREÇO DA RÉ.
7 - DRAS. INDIARA C. VENTURIM, SOLANGE R. SILVA
PROC. Nº 035.07.022605-1 (17.705)
AÇÃO: REINTEGRATÓRIA
REQUERENTE: CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL
REQUERIDO(A): EUCLIDES JUNIOR CORREA MUNIZ
PARA CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS. 26/28, QUE INDEFERIU O
PEDIDO DE CONVERSÃO DA AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE
EM DEPÓSITO. E PARA APRESENTAR O RESUMO DOS ATOS
CONSTITUTIVOS, CÓPIA DOS SUBSTABELECIMENTOS DE FLS. 09/10
DEVIDAMENTE AUTENTICADAS OU EM SEUS ORIGINAIS E O "HEAD
COPY" ATUALIZADO DO VEÍCULO, ONDE CONSTE O NOME DA
AUTORA COMO SUA PROPRIETÁRIA.
8 - DR. CLÓVIS LISBOA DOS SANTOS JUNIOR
PROC. Nº 035.07.026411-0 (17.855)
AÇÃO: DESPEJO
REQUERENTE: GEISIDALVA MARIA DIAS
REQUERIDO(A): ROBSON VASCONCELOS
PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 66, PARA ESCLARECER A
PERTINÊNCIA DA PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL NO
PRESENTE FEITO, SOB PENA DE PERDA DESSA PROVA, NO PRAZO
DE CINCO DIAS.
9 - DR.ª GICÉLIA LIBRELOTTO.
PROC. Nº 035.08.002656-6 (17.972)
AÇÃO: EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL
REQUERENTE: MAKRO CENTRAL DE AVIAMENTOS LTDA
REQUERIDO(A): LPB IND. E COM. LTDA
PARA SE MANIFESTAR QUANTO A PETIÇÃO DE FLS. 54/55.
10 - DR. GERALDO LUIZ DA SILVEIRA
PROC. Nº 035.08.004141-7 (18.041)
AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO
REQUERENTE: MARLITA DA SILVA LEITE
REQUERIDO(A): VICRED FOMENTO MERCANTIL LTDA
PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 38, E PARA PROCEDER O
PAGAMENTO DAS CUSTAS INICIAIS DE FLS. 23, NO PRAZO DE DEZ
DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO.
11 - DR. CÉLIO DE CARVALHO C. NETO
PROC. Nº 035.07.010031-4 (17.338)
AÇÃO: ANULATÓRIA
REQUERENTE: ARSE - COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO
LTDA
REQUERIDO(A): VENAC - VEÍCULOS NACIONAIS LTDA
PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 146, PARA ESCLARECER A
PERTINÊNCIA DE PROVA PERICIAL REQUERIDA ÀS FLS. 145, NO
PRAZO DE DEZ DIAS.
12 - DR. CÉLIO DE CARVALHO C. NETO, VITOR BARBOSA DE
OLIVEIRA
PROC. Nº 035.07.018303-9 (17.569)
AÇÃO: EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL
REQUERENTE: SUPPLY FOMENTO MERCANTIL LTDA
REQUERIDO(A): CARNEIRO COMUNICAÇÕES E EMBALAGENS LTDA.
E OUTRO
PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 107, QUE DEFERIU A
SUSPENSÃO DO FEITO ATÉ O DIA 08 DE JANEIRO DE 2009, ANTE AO
PEDIDO DA EXEQUENTE ÀS FLS. 105.
13 - DR.ª FLAVIA AQUINO DOS SANTOS
PROC. Nº 035.07.022185-4 (17.685)
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO
97
Quinta-Feira
04 de dezembro de 2008
REQUERENTE: BANCO ABN AMRO REAL S/A
REQUERIDO(A): WEMERSON PEREIRA MARTINS
PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 121, CONSIDERANDO O
PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA PARTE AUTORA ÀS FLS. 78, PARA QUE
SE MANIFESTE, NOS TERMOS DA SÚMULA 240, DO STJ, SOB PENA DE
ACEITAÇÃO TÁCITA DO PEDIDO DE EXTINÇÃO, NO PRAZO DE
CINCO DIAS.
14 - DR.ª CARLA GUSMAN ZOUAIN
PROC. Nº 035.98.016901-1 (12.713)
AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO
REQUERENTE: RUBENS JOSE VERVLOET GOMES
REQUERIDO(A): ESPÓLIO DE FRANCISCO FUNDAO
PARA NO PRAZO DE QUINZE DIAS PAGAR A IMPORTÂNCIA DE FLS.
138, NOS TERMOS DO ART. 475-J E SEGS. DO CPC.
15 - DR. SAMUEL FABRETTI JUNIOR
PROC. Nº 035.05.012242-9 (16.330)
AÇÃO: COBRANÇA
REQUERENTE: WESLAYNE KEMIA LIMA FERREIRA
REQUERIDO(A): BRADESCO SEGUROS
PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 189, À AUTORA (FLS.
154/188).
16 - DR. ADROALDO DAL MASS
PROC. Nº 035.06.017230-7 (16.843)
AÇÃO: IMPUGANAÇÃO
REQUERENTE: DSING PUBLICIDADE E PROPAGANDA LTDA
REQUERIDO(A): GUILHERME VIANA RANDOW
PARA CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS. 32 Vº, QUE REJEITOU
LIMINARMENTE O PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO À ASSISTÊNCIA
JUDICIÁRIA GRATUITA, CONSIDERANDO A AUSÊNCIA DE
RECOLHIMENTO DE CUSTAS PRÉVIAS, COM AMPARO NO ART. 257 E
PARÁGRAFO ÚNICO, DO ART. 238, AMBOS DO CPC. SEM CUSTAS.
17 - DRS. DANIELLE SOUZA SILVA, JOAQUIM MARCELO DE
CARVALHO
PROC. Nº 035.02.036371-5 (14.765)
AÇÃO: DESPEJO
REQUERENTE: CLARA ISABEL SHIFFLER CALMON
REQUERIDO(A): EUGEMIR CONSTRUÇÃO LYDA
PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 118, DOS CÁLCULOS DE FLS.
119 PARA SE MANIFESTAREM NP PRAZO SUCESSIVO DE CINCO DIAS.
18 - DR.ª PATRICIA PERTEL BROMONSCHENKEL
PROC. Nº 035.03.015284-3 (15.221)
AÇÃO: MONITÓRIA
REQUERENTE: CLINICA CIRURGICA SÃO CLEMENTE LTDA
REQUERIDO(A): PATRICIA DE PAULA UHLL RODRIGUES
PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 57, QUE DEFERIU A
SUSPENSÃO DO FEITO ATÉ O DIA 10 DE NOVEMBRO DE 2008, ANTE
AO PEDIDO DA EXEQUENTE ÀS FLS. 55.
19 - DR.ª SIMONE PAGOTTO RIGO
PROC. Nº 035.04.004381-8 (15.640)
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO
REQUERENTE: BANCO DO BRASIL S/A
REQUERIDO(A): JARBAS DE OLIVEIRA MIRANDA
PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 67, QUE DEFERIU A
SUSPENSÃO DO FEITO ATÉ O DIA 13 DE JANEIRO DE 2009, ANTE AO
PEDIDO DA EXEQUENTE ÀS FLS. 65.
20 - DR. JOSÉ WILLIAM DE FREITAS COUTINHO
PROC. Nº 035.99.008875-5 (8.838)
AÇÃO: INDENIZATÓRIA
REQUERENTE: IVALDO ELIAS DE OLIVEIRA
REQUERIDO(A): JAERCE JOSE DO CARMO
PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 298, PARA SE MANIFESTAR
NO PRAZO DE QUARENTA E OITO HORAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO.
Edição nº 3452
D.J. ESPÍRITO SANTO
PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 475, E DA CARTA
PRECATÓRIA DE FLS. 476/540.
22 - DR. HUMBERTO CAMARGO BRANDÃO FILHO
PROC. Nº 035.04.007845-9 (15.771)
AÇÃO: EXECUÇÃO
REQUERENTE: UTIM PRAIA DA COSTA-UNID. DE TERAPIA INTENS.
INF. S/A
REQUERIDO(A): ANDERSON JOSÉ DE AMORIM
PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 66, PARA INFORMAR O
ENDEREÇO ATUALIZADO DA EXEQUENTE E DA ANDAMENTO NO
FEITO, NO PRAZO DE DEZ DIAS.
23 - DRS. LEONARDO PRATTI BEZERRA LEITE, GERSON GALOTI
DE GODOY
PROC. Nº 035.04.009093-4 (15.813)
AÇÃO: EXECUÇÃO
REQUERENTE: BRAMPAC S/A
REQUERIDO(A): RECEPUTI DISTRIBUIDORA LTDA
DA CARTA PRECATÓRIA DEVOLVIDA (FLS. 55/62), E DA CERTIDÃO
DE FLS. 61 Vº.
24- DR.ª MARY SILVIA DE ALMEIDA MARTINS RIBEIRO
PROC. Nº 035.04.009221-1 (15.817)
AÇÃO: DECLARATÓRIA
REQUERENTE: EMERIQUE OLIVEIRA RICARDO
REQUERIDO(A): MARIA DE FATIMA CASTRO DOS MONTES
PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 190, QUE DEFERIU O
PEDIDO DE FLS. 189.
25 - DR. ARTÊNIO MERÇON
PROC. Nº 035.01.004610-6 (14.151)
AÇÃO: ORDINÁRIA
REQUERENTE: BARRATELHAS COMÉRCIO LTDA
REQUERIDO(A): CONCESSIONARIA RODOVIA DO SOL S/A
PARA SE MANIFESTAR QUANTO A CERTIDÃO DE FLS. 444 Vº E 445 Vº
DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA, NO PRAZO LEGAL.
26 - DR. JOSÉ FRANCISCO DE OLIVEIRA SANTOS, VINICIUS
PEREIRA DE ASSIS
PROC. Nº 035.01.006574-2 (14.214)
AÇÃO: EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA
REQUERENTE: CAIXA DE PREVIDÊCIA DOS FUNC. DO BANCO DO
BRASIL
REQUERIDO(A): MARIA LUZIA DUTRA
PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 251, QUANTO AO AUTO
NEGATIVO E A PETIÇÃO DE FLS. 227/228. NO PRAZO DE DEZ DIAS.
27- DR.ª ALESSANDRA GOMES HOUDKAKOFF
PROC. Nº 035.08.019383-8 (18.647)
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO
REQUERENTE: AYMORE FINANCIAMENTO E INV. S/A
REQUERIDO(A): IARA REGINA SELESTINO
PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO FLS. 17, PARA APRESENTAR O
"HEAD COPY" ATUALIZADO DO VEÍCULO, ONDE CONSTA O NOME
DA PARTE RÉ COMO SEU PROPRIETÁRIO; E PROCURAÇÃO DE FLS. 12
E SUBSTABELECIMENTO FLS. 13, ORIGINAL OU AUTENTICADA.
VILA VELHA-ES, 02 DE DEZEMBRO DE 2008.
MARTA DO CARMO DE OLIVEIRA TEIXEIRA
CHEFE DE SECRETARIA
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUÍZO DE DIREITO DA QUARTA VARA CÍVEL DE VILA VELHA
COMARCA DA CAPITAL
21 - DR. CÉSAR AUGUSTO LEADEBAL TOLEDO DA SILVA
PROC. Nº 035.98.026201-4 (8.219)
AÇÃO: EXECUÇÃO
REQUERENTE: BANCO BRADESCO S/A E OUTRO
JUIZ DE DIREITO: DR. CARLOS HENRIQUE CRUZ DE ARAÚJO
PINTO
ESCRIVÃ: JUCIARA CRISTINA DE AZEVEDO INDAMI
ESCREVENTES JURAMENTADAS: ROGERIA MUNIZ REGIS
PEREIRAI, DIANA THEODORO GOETZE, MIRELLA RODRIGUES
REQUERIDO(A): ARTIGOS DE UMBANDA PADILHA LTDA. E OUTROS
MELLO E TEREZA CRISTINA TEIXEIRA NOGUEIRA.
98
Quinta-Feira
04 de dezembro de 2008
ESTAGIÁRIOS: GUILHERME CORREA DA FROTA E BARBARA
MUNIZ VIEIRA BORGES NUNES.
NA FORMA DO ARTIGO 236 C/C ARTIGO 1216 DO CPC
LISTA Nº 112/08
INTIMO:
1 - PROC. Nº 035040034700 - AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
REQUERENTE:KATIA ZAPPALA RIBEIRO
REQUERIDO: CONDOMÍNIO ITAPARICA MAR
DR. JOSÉ NATALINO CAMPONEZ DA VISTA ABERTA
2 - PROC. Nº 035020352130- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
REQUERENTE: GONVARRI BRASIL SA
REQUERIDO:RJ NUNES IMPORTAÇÃO & EXPORTAÇÃO LTDA.
DR. GETÚLIO MARQUES FIGUEIREDOPARA NO PRAZO DE 05 DIAS,
NOS TERMOS DO ART. 600, INCISO IV, INDICAR QUAIS SÃO E ONDE
SE ENCONTRAM OS BENS SUJEITOS À PENHORA, SOB PENA DE
MULTA.
3 - PROC Nº 035020546293 - AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
REQUERENTE: MARK GULLIVER DO BRASIL EXP. E IMP. LTDA.,
IRINEU MENDES DE VASCONCELOS E INVESTPAR INVESTIMENTOS
E PARTICIPAÇÃO LTDA.
REQUERIDO:BANCO BOA VISTA SA
DR. ANA PAULA PEREIRA MACIEL DO DEPACHO DE FLS. 182: “
DECRETO A REVELIA DO REQUERIDO”.
4 - PROC. Nº 035020208506 - AÇÃO SUMÁRIA DE COBRANÇA
REQUERENTE: AFECC-HOSPITAL SANTA RITA DE CÁSSIA
REQUERIDO:ANA MARGARETH DE ASSIS GUIMARÃES E LIBERDADE
DE ASSIS GUIMARÃES
DR. ALEXANDRE PUPPIM DO DEFERIMENTO PELO PRAZO DE 30
DIAS PARA HABILITAÇÃO DOS HERDEIROS.
5 - PROC. Nº 035080119031 - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO
REQUERENTE:BANCO FINASA SA
REQUERIDO:ALEXANDRE HENRIQUE VIEIRA
DR. VALMIR SOUZA TRINDADE DA DECISÃO DE FLS. 24 QUE
CONCEDEU A LIMINAR NA FORMA REQUERIDA.
6 - PROC. Nº 035080170331 - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE
COM PEDIDO DE MEDIDA LIMINAR
REQUERENTE: UNIBANCO LEASING SA REQUERIDO:RENATO GARCIA CAMPOS
DR. INDIARA CANDIDO VENTURIM DA DECISÃO DE FLS. 26 QUE
DEFERIU A LIMINAR NA FORMA REQUERIDA.
7 -PROC Nº 035080141340 - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO
REQUERENTE:BANCO BRADESCO SA
REQUERIDO:JOSÉ FERNANDES ZUCCON
DR. ANA CLAUDIA SILVEIRA CALASANS DOS SANTOS DA DECISÃO
QUE DEFERIU A LIMINAR NA FORMA REQUERIDA.
8- PROC. Nº 035080173467 - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO
REQUERENTE:BANCO DO BRASIL SA
REQUERIDO:JOSÉ ROCHA SILVA JUNIOR
DR. LUCIANO NOGUEIRA ESTEVES DE DECISÃO DE FLS. 31 QUE
DEFERIU A LIMINAR NA FORMA REQUERIDA.
9- PROC. Nº 035080178011 - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO
REQUERENTE: BANCO VOLKSWAGEN SA
REQUERIDO: LUCIA HELENA DA ROCHA AUGUSTO
DR. EDUARDO GARCIA JUNIOR DA DECISÃO DE FLS. 41 QUE
DEFERIU A LIMINAR NA FORMA REQUERIDA.
10- PROC. Nº 035080176890 - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO
EXEQUENTE:BANCO SANTANDER SA
EXECUTADO: ALEXANDRE MOTTA DE MEDEIROS
DR. LEANDRO NADER DE ARAUJO DA DECISÃO DE FLS.26 QUE
DEFERIU A LIMINAR NA FORMA REQUERIDA.
11 -PROC Nº 035080172535 - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE
Edição nº 3452
D.J. ESPÍRITO SANTO
REQUERENTE: CIA LEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL
REQUERIDO:JOÃO LUIZ FERREIRA BERNARDO
DR. LEANDRO NADER DE ARAÚJO DA DECISÃO DE FLS. 38 QUE
DEFERIU A LIMINAR NA FORMA REQUERIDA.
12 - PROC. Nº 035080172410 - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE
REQUERENTE:DIBENS LEASING SARENDAMENTO MERCANTIL
REQUERIDO: MARIA JOSÉ PEREIRA
DR. LEANDRO NADER DE ARAUJO DA DECISÃO DE FLS. 70 QUE
DEFERIU A LIMINAR NA FORMA REQUERIDA.
13 - PROC. Nº 035060184658 - MONITÓRIA
REQUERENTE:CAMPANHA
NACIONAL
DE
ESCOLAS
DA
COMUNIDADE/CNEC
REQUERIDO: SANDRA LINO RODRIGUES
DR. NEWTON DA SILVA LIMA DO DESPACHO DE FLS. 55 QUE
INDEFERIU O PEDIDO DE DESENTRANHAMENTO DOS TÍTULOS.
14 - PROC. Nº 035020012643 - AÇÃO ORDINÁRIA
REQUERENTE:ELOISIO MOULIN DE SOUZA
REQUERIDO: VIENNA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA.,
ROBERTO HELTON BASTOS SCHNEIDER E JOÃO ALBERTO DE
VARGAS MARTINS
DR. NELSON TAVARES DOS SANTOS FILHO PARA NO PRAZO DE
LEI CUMPRA, VOLUNTARIAMENTE, COM A OBRIGAÇÃO DE PAGAR A
QUANTIA DE R4 178.889,90.
15 - PROC. Nº 035080069798 - EMBARGOS DO DEVEDOR
REQUERENTE:INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES B&M
LTDA.
REQUERIDO: TILIBRA PRODUTOS DE PAPELARIA LTDA.
DR.KASSIA FERRAZ MARTINS ARRAZ DO DESPACHO DE FLS. 34V,
ASSIM TRANSCRITO: “ AO EMBARGANTE”
16- PROC. Nº 035080094028 - AÇÃO DE DEMARCAÇÃO C/C
REINTEGRAÇÃO DE POSSE COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO
REQUERENTE:DADALTO SA
REQUERIDO: SÍDIO JOSÉ GONÇALVEZ CORREA E S/M
DR. GUTIERES MEDEIROS REGO DO DESPACHO DE FLS. 53, ASSIM
TRANSCRITO: “ NÃO É POSSÍVEL O ADITAMENTO PRETENDIDO VEZ
QUE JÁ HOUVE A CITAÇÃO DO REQUERIDO.”
17 - PROC. Nº 035060221070 - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE
PELO RITO COMUM COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA.
REQUERENTE: ELCIMAR ANTONIO LOPES FERREIRA E ELIZABETH
RAMOS DA SILVA FERREIRA
REQUERIDO:BENEDITO ROSA E S/M
DR. VALMIR FERREIRA BARBOSA DO DEFERIMENTO DA
SUBSTITUIÇÃO DOS DOCUMENTOS POR CÓPIAS.
18 - PROC. Nº 035080163187 - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE
COM PEDIDO DE MEDIDA LIMINAR
REQUERENTE: BANCO ITAULEASING SA
REQUERIDO:VANDER RODRIGUES
DR. INDIARA CANDIDO VENTURIM DO DESPACHO DE FLS 20 QUE
DETERMINOU A CITAÇÃO DO REQUERIDO BEM COMO EXAMINARÁ
O PEDIDO DE LIMINAR APÓS A APRESENTAÇÃO DA CONTESTAÇÃO.
19 - PROC. Nº 035070225467 - AÇÃO DE COBRANÇA
REQUERENTE:SOCIEDADE EDUCACIONAL DO ESPÍRITO SANTO
UNIDADE SW VILA VELHA ENSINO SUPERIOR
REQUERIDO: SANDRA PEREIRA AMARAL E LEONIDAS LOBO NEVES
DR. MARCIA REGINA DA SILVA NUNES E RAFAEL ROLDI DE
FREITAS RIBEIRO DO DESPACHO DE FLS. 67, ASSIM
TRANSCRITO:¨AS PARTES” .
20-PROC Nº 035080008333 - IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA
REQUERENTE: TRES BARRAS PROMOÇÕES LTDA.
REQUERIDO: TOP CAR E VEÍCULOS LTDA.
DR. JOÂO BATISTA MIRANDA E ERICA FERREIRA NEVES DA
DECISÃO DE FLS.17 QUE ACOLHEU A PRESENTE IMPUGNAÇÃO
FIXANDO O VALOR EM R$37.200,00, CONDENANDO O IMPUGNADO
NAS CUSTAS DESTE INCIDENTE.
99
Quinta-Feira
04 de dezembro de 2008
21 - PROC. Nº 035080127778 - AÇÃO DE OPOSIÇÃO C/ PEDIDO
LIMINAR
REQUERENTE:OCEIR CONTAIFFER, NEENIAS FABIANO RIBEIRO
CONTAIFFER, AGEU FLAVIO RIBEIRO CONTAIFFER E SAMIRA DO
NASCIMENTO NORBIM CONTAIFFER
REQUERIDO: CONDOMINIO VILAMAR SEXTA ETAPA
DR. GEDAIAS FREIRE DA COSTA DO DESPACHO DE FLS. 22V, ASSIM
TRASCRITO: “ OUÇA-SE A PARTE CONTRÁRIA “.
22 - PROC. Nº 035020589749 - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO
REQUERENTE:BANCO BRADESCO SA
REQUERIDO:C S MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS LTDA.
DR. CESAR AUGUSTO LEADEBAL TOLEDO DO DESPACHO DE FLS.
164, ASSIM TRASCRITO” AO EXEQUENTE” .
23 - PROC. Nº 035070203860 - AÇÃO EMBARGOS À EXECUÇÃO
REQUERENTE:CLEMILDA PAULA DE OLIVEIRA-ME
REQUERIDO: KLAIER COMÉRCIO LTDA.
DR. LEILA DAMASCENO OLIVEIRA ORTEGA SOARES E CHRLIS
ADRIANI PAGANI PARA DIZEREM SE DESEJAM PRODUZIR OUTRAS
PROVAS.
24 - PROC. Nº 035050152020 - AÇÃO COLTIVA DE CONSUMO, COM
PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA
REQUERENTE:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO
REQUERIDO:GOLDEN CROSS ASSISTÊNCIA INTERNACIONAL DE
SAÚDE
DR.TÁREK M. MOUSSALLEM DA PERÍCIA CONTÁBIL DESIGNADA
PARA O DIA 05/01/2009 ÁS 14:00 HORAS.
VILA VELHA, QUARTA-FEIRA, 3 DE DEZEMBRO DE 2008
JUCIARA CRISTINA AZEVEDO INDAMI
ESCRIVÃ SUBSTITUTA
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUÍZO DE DIREITO DA QUARTA VARA CÍVEL DE VILA VELHA
COMARCA DA CAPITAL
JUIZ DE DIREITO: DR. CARLOS HENRIQUE CRUZ DE ARAÚJO
PINTO
ESCRIVÃ: JUCIARA CRISTINA DE AZEVEDO INDAMI
ESCREVENTES JURAMENTADAS: ROGERIA MUNIZ REGIS
PEREIRA, DIANA THEODORO GOETZE, MIRELLA RODRIGUES
MELLO E TEREZA CRISTINA TEIXEIRA NOGUEIRA.
ESTAGIÁRIOS: GUILHERME CORREA DA FROTA E BARBARA
MUNIZ VIEIRA BORGES NUNES.
NA FORMA DO ARTIGO 236 C/C ARTIGO 1216 DO CPC
Edição nº 3452
D.J. ESPÍRITO SANTO
REQUERENTE JADILZA APARECIDA SILVA:
REQUERIDO:EDSON LUIZ SILVA, LEILA DA SILVA GARCIA, JOSÉ
EDUARDO SILVA E VALDO LOUREIRO PEREIRA
DR. JOÃO HERNANI MIRANDA GIURIZATTO PARA DIZER SE TEM
INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO.
4 - PROC. Nº 035080135680 - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE
DE TÍTULO DE CRÉDITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
REQUERENTE: EXCLUSIVA TRANSPORTES LTDA.
REQUERIDO:MADEFORMING
COMÉRCIO
IMPORTAÇÃO
E
EXPORTAÇÃO LTDA. E BANCO DO BRASIL SA
DR. PAULO OSCAR NEVES MACHADO PARA RECOLHER CUSTAS
COMPLEMNTARES NO VALOR DE R$ 1.152,45 (HUM MIL CENTO E
CINQUENTA E DOIS REAIS E QUARENTA E CINCO CENTAVOS)
5 - PROC. Nº 035080059724 - AÇÃO ORINÁRIA DE REVISÃO
CONTRATUAL
REQUERENTE: ALDIR DE OLIVEIRA NUNES E MARLENE SILVA
OLIVEIRA NUNES
REQUERIDO: BANESTES SA
DR. ELIVALDO DE OLIVEIRA PARA SE MANIFESTAR SOBRE A
CONTESTAÇÃO.
6 - PROC. Nº 035050090261 - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO
REQUERENTE: BANCO PANAMERICANO SA
REQUERIDO: JOÂO CARLOS NASCIMENTO NUNES
DR. LUIS GUSTAVO NARCISO GUIMARÃES DA SENTENÇA QUE
JULGOU EXTINTO O PROCESSO COM FULCRO NO ART. 267, INCISO
VIII DO CPC E PARÁGRAFO 4º DO REFERIDO ARTIGO.
7 -PROC Nº 035080110667 - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO
REQUERENTE:BANCO ITAU SA
REQUERIDO: HELIO FIALHO SANTANA
DR.EDUARDO GARCIA JUNIOR DA SENTENÇA QUE JULGOU
EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO COM FULCRO
NO ART 267, INCISO VIII DO CPC E PARÁGRADO 4º DO REFERIDO
ARTIGO.
8- PROC. Nº 035080048263 - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO
REQUERENTE: ANA CLAUDIA SILVEIRA CALASANS DOS SANTOS
REQUERIDO: JEFERSON FABIANO GOMES
DR. ANA CLAUDIA SILVEIRA CALASANS DOS SANTOS DA
SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO CONSTANTE DA
EXORDIAL CONSOLIDANDO A PROPRIEDADE E A POSSE E
EXCLUSIVA NAS MÃOS DO PROPRIETÁRIO FIDUCIÁRIO.
9- PROC. Nº 035080022078 - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE
REQUERENTE: REAL LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL
REQUERIDO: MARCOS TROMBINI VITAL E CARLOS FERREIRA VITAL
DR. ANA MARIA BRAGA ARAUJO DA SENTENÇA QUE JULGOU
PROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO NA INICIAL, CONDENANDO
A PARTE REQUERIDA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS
JUDICIAIS.
LISTA Nº 113/08
INTIMO:
1 - PROC. Nº 035990029064 - AÇÃO MONITÓRIA
REQUERENTE:COOPERATIVA DE LATICÍNIOS SELITA LTDA.
REQUERIDO: INDUSTRIA DE MASSAS E BISCOITOS ALCOBAÇÃ SA
DR. PAULO CESAR DA SILVA TORRES E MARCUS FELIPE
BOTELHO PEREIRA DA SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTO O
PROCESSO COM FULCRO NO ART. 267, INCISO VIII DO CPC.
2 - PROC. Nº 035080163385 - AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA C/C
EXIBIÇÃO INCIDENTAL DE DOCUMENTOS
REQUERENTE: FIORESE RAMOS COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO
LTDA. E ESPAÇO GIRO GERENCIAMENTO DE VENDAS LTDA.
REQUERIDO:COOPERATIVA DOS PRODUTORES DE LEITE DE
LEOPOLDINA DE RESP. LTDA.
DR. MARCOS VINICIUS DE LIMA BEZERRA PARA PROVIDENCIAR A
REMESSA DA CARTA PRECATÓRIA.
3 - PROC Nº 035060093404 - AÇÃO ANULATÓRIA DE CESSÃO DE
DIREITOS HEREDITÁRIOS DE BEM IMÓVEL
10- PROC. Nº 035070258708 - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C
COBRANÇA DE SANÇÃO CONTRATUAL
EXEQUENTE: ROZENILDO FABRIS VIEIRA E KELLY ROBERTO
ROCHA VIEIRA
EXECUTADO: COSTA D’ ORO INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA.
DR. ARTHUR KI BEAK LEE E DINA MARTA ZAPATA MIRANDA DA
SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO
DE MÉRITO, NA FORMA DOS ARTIGOS 269, III, DO CPC.7
11 -PROC Nº 035080158856 - AÇÃO DE COBRANÇA
REQUERENTE: HOSPITAL METROPOLITANO LTDA.
REQUERIDO:GABRIELA ELIZEU RAIMUNDO
DR. CHRISTIANA OLIVEIRA MELLO DA SENTENÇA QUE JULGOU
EXTINTO O PROCESSO NA FORMA DO ARTIGO 267, VIII DO CPC.
12 - PROC. Nº 035080160316 - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE
C/PEDIDO
DE
MEDIDA
LIMINAR
COM
PEDIDO
DE
CONDENAÇÃO EM PERDAS E DANOS
REQUERENTE:HSBC BANK BRASIL SA - BANCO MÚLTIPLO
REQUERIDO:PATRÍCIA WOLKART DE OLIVEIRA
100
Quinta-Feira
04 de dezembro de 2008
Edição nº 3452
D.J. ESPÍRITO SANTO
DR.HENRIQUE EMANOEL DA SILVA ANDRADE DA SENTENÇA
QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO COM FULCRO NO ARTIGO 267,
VIII DO CPC.
DR.SAVIO GRACELLI E ALVINO PÁDUA MERÍZIO E ENRICO
SANTOS CORREA PARA DIZEREM SE DESEJAM PRODUZIR OUTRAS
PROVAS.
13 - PROC. Nº 035080020486 - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO
REQUERENTE: BANCO FINASA SA
REQUERIDO: SHELTON CORDEIRO BARBOSA
DR. EDUARDO GARCIA JUNIOR DA SENTENÇA QUE JULGOU
EXTINTO O PROCESSO COM BASE NO ARTIGO 267, III E IV DO CPC.
22 - PROC. Nº 035060066814 - AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE
REQUERENTE: JOSÉ AUGUSTO FARIA
REQUERIDO: ESPÓLIO DE JOÃO RIBEIRO PINTO DA VITÓRIA, MARIA
DE DEUS MOREIRA DA SILVA E OUTROS.
DR. ENRICO SANTOS CORREA E CATARINA DA SILVA DE
OLIVEIRA E MARIO LAIBEL COTTA PARA DIZEREM SE DESEJAM
PRODUZIR OUTRAS PROVAS
14 - PROC. Nº 035080044890 - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO
REQUERENTE:BANCO SAFRA SA
REQUERIDO:ARRUDA E CIA LTDA-ME
DR.DIOGO MARTINS DA SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTO O
PROCESSO COM FULCRO NO ART. 269, INCISO II DO CPC.
15 - PROC. Nº 035070138025 - AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE
PAGAMENTO
REQUERENTE:LUIZ ROSA DE MIRANDA
REQUERIDO: ALECY RATTES MARQUES
DR. MARIO CESAR LIMA DA SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE
O PEDIDO FORMULADO NA INICIALCOM BASE NO ARTIGO 9º
INCISO III DA LEI 8.245/91, EXTINGUINDO OS AUTOS COM
RESOLUÇÃO DE MÉRITO ARTIGO 269, INCISO I DO CPC,
DECRETANDO O DESPEJO DO REQUERIDO.
16- PROC. Nº 035080089200 - AÇÃO |IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA
CAUSA
REQUERENTE: LATINA - COLOCAÇÃO DE CERÂMICA LTDA.
REQUERIDO:LUIGI CORRÊA BORCHIO, OSMAR LEYSER E CIABRASIL
ENGENHARIA E SISTEMAS CERÂMICOS LTDA..
DR. DANIELE BERNARDINA BORGES E MARCUS FELIPE
BOTELHO PEREIRA DA DECISÃO DE FLS. 29/30 QUE DEIXOU DE
ACOLHER A IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA DEVENDO
PERMANECER O FORNECIDO PELO AUTOR, PARA EFEITOS FISCAIS,
DEIXANDO DE CONDENAR O IMPUGNANTE NOS HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS, EIS QUE NÃO SE TRATA DE UMA AÇÃO ESTE
PROCEDIMENTO, SENDO QUE CONDENO A MESMA NAS CUSTAS
PROCESSUAIS.
17 - PROC. Nº 035070263591 - AÇÃO MONITÓRIA
REQUERENTE:INDÚSTRIA GRÁFICA FORONI LTDA.
REQUERIDO:LUGANA CONFECÇÕES LTDA.
DR. ALBERTO CORDEIRO DA CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE
JUSTIÇA DE FLS. 61V.
18 - PROC. Nº 035010065064 - AÇÃO PELO RITO ORDINÁRIO COM
PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA.
REQUERENTE: TRANSPORTADORA SABBAGH LTDA.
REQUERIDO: REQUIERI REFORMADORA DE VEÍCULOS LTDA-ME,
AUTOPEÇAS PLANETA LTDA., VIANA VEÍCULOS DIESEL LTDA..
DR. RICARDO BARROS BRUM, VALDENIR RODRIGUES ALVES E
JACKSON ORTEGA SOARES DA DESCIDA DOS AUTOS DO EGRÉGIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
19 - PROC. Nº 035060208838 - AÇÃO DECLARATÓRIA
REQUERENTE: MARLUCE GUIMARÃES ANDRADE
REQUERIDO: NISIBRA CIA BRASILEIRA DE SUPPLY BASE SA E
OUTROS
DR. JOUBERT GARCIA SOUZA PINTO E FLAVIO CHEIM JORGE
PARA JUNTAREM O RESPECTIVO ACORDO MENCIONADO ÀS FLS. 550,
EM 05 DIAS.
20-PROC Nº 0350501094131 - AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE
OBRIGAÇÃO C/C ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
REQUERENTE:SONIA MARIA DALMASO DE FREITAS
REQUERIDO:CLUBE ALIANAÇA SEGUROS
DR. FABRÍCIO CARDOSO FREITAS E RUTE MORAES CASTELLO
PINTO DA DESCIDA DOS AUTOS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
21 - PROC. Nº 035040048650 - AÇÃO MONITÓRIA
REQUERENTE:CLODOVEU ALMEIDA MARIANO E S/M
REQUERIDO: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO GREEN TOWER
23 - PROC. Nº 035080059369 - AÇÃO DE DESPEJO POR
DFESCUMPRIMENTO
DO
CONTRATO
E
PEDIDO
DE
ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA
REQUERENTE:CLAUDIO SARAMAGO ALVES DE BARROS
REQUERIDO: WILSON CARMERINO DOS SANTOS
DR. VALMIR FERREIRA BARBOSA E MARCOS VINICIUS A.
FERREIRA PARA DIZEREM SE DESEJAM PRODUZIR OUTRAS PROVAS
24 - PROC. Nº 035080144567 - AÇÃO ANULATÓRIA DE TÍTULO DE
CRÉDITO
REQUERENTE: VIPREDE TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
REQUERIDO:BEARCOM SA IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE
EQUIPAMENTOS
DR.RAFAEL
LIBARDI
COMARELA
PARA
IMPUGNAR
A
CONTESTAÇÃO.
25 - PROC. Nº 035070067679 - EMBARGOS Á EXECUÇÃO
REQUERENTE:ELAINE CRISTINA SIQUEIRA SONEGUETTI TRINDADE
E OUTROS
REQUERIDO: CONSTRUTORA SÁ CAVALCANTI LTDA.
DR. LETÍCIA CORREA LIRIO DA PETIÇÃO E DOCUMENTOS DE FLS.
162 E 202.
26 - PROC. Nº 035080086453 - IMPUGNAÇÃO A ASSITÊNCIA
JUDICIÁRIA
REQUERENTE: CONSTRUTORA SÁ CAVALCANTE SA
REQUERIDO:ELAINE CRISTINA SIQUEIRA SONEGUETTI TRINDADE E
OUTROS
DR. DR. LETÍCIA CORREA LIRIO PARA SE MANIFESTAR SOBRE A
IMPUGNAÇÃO, NO PRAZO DE 05 DIAS.
27 -PROC Nº 035020408320 - AÇÃO ORDINÁRIA DE ANULAÇÃO DE
NEGÓCIO JURÍDICO
REQUERENTE: NORMA DE ANDRADE GOMES
REQUERIDO: CONTAUTO-CONTINENTE AUTOMÓVEIS LTDA.
DR. FÁBIO ANDRÉ PIRCHINER TÔRRES E FLAVIO NARCISO
CAMPOS DA SENTENÇA QUE JULGOU EXINTO O PROCESSO NA
FORMA DO ARTIGO 794, INCISO I, COMBINADO COM O ARTIGO 795,
AMBOS DO CPC.
28 - PROC. Nº 035020226730 - AÇÃO CAUTELAR
REQUERENTE: NORMA DE ANDRADE GOMES
REQUERIDO:CONTAUTO-CONTINENTE AUTOMÓVEIS LTDA.
DR. DR. FÁBIO ANDRÉ PIRCHINER TÔRRES E RUBENS CAMPANA
TRISTÃO DA SENTENÇA QUE JULGOU EXINTO O PROCESSO NA
FORMA DO ARTIGO 794, INCISO I, COMBINADO COM O ARTIGO 795,
AMBOS DO CPC.
29 - PROC. Nº 035080179233 - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO
REQUERENTE: BV FINANCEIRA SA
REQUERIDO: CARLOS QUIRGO NUNES
DR.EDUARDO GARCIA JUNIOR DA SENTENÇA QUE JULGOU
EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO COM FULCRO
NO ART. 267, INCISO VIII DO CPC E PARÁGRAFO 4º DO REFERIDO
ARTIGO.
30 - PROC. Nº 035070249186 - EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL
REQUERENTE: ES PRODUTOS SIDERÚRGICOS LTDA.
REQUERIDO:JOSÉ VIEIRA SOBRINHO
DR.ANGELO POLTRONIERI NETO DA SENTENÇA QUE JULGOU
EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NA FORMA
DO ARTIGO 269, III, DO CPC
101
Quinta-Feira
04 de dezembro de 2008
31-PROC Nº 035080026491 - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO
REQUERENTE: BANCO PANAMERICANO SA
REQUERIDO:MARCIO SOUZA GUIMARÃES
DR. RUY DE ALMEIDA FRANKLIN JÚNIOR DA SENTENÇA QUE
JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO DO AUTOR, DECLARANDO
EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NA FORMA
DO ART. 269, INCISO I DO CPC, CONDENANDO, AINDA, OA
REQUERIDA AO APGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS JUDICIAIS.
32 - PROC. Nº 035080041458 - REINTEGRAÇÃO DE POSSE
REQUERENTE: REAL LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL
REQUERIDO:CLAUDIO RODRIGO SILVA MARQUES
DR. ALESSANDRA GOMES HOUDJAKAFF DA SENTENÇA QUE
JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO NA INICIAL
CONDENANDO A REQUERIDA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E
DESPESAS JUDICIAIS, BEM COMO HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS,
DECLARANDO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO
NA FORMA DO ART. 269, INCISO I DO CPC.
33 - PROC. Nº 035060002157 - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO
REQUERENTE:
CIA
DE
CRÉDITO
FINANCIAMENTO
E
INVESTIMENTO RENAULT DO BRASIL
REQUERIDO: ALESSANDRA ROPSA ALVARENGA
DR.ALESSANDRA GOMES HOUDJAKAFF DA SENTENÇA QUE
JULGOU EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO COM
FULCRO NO ART. 2676, INCISO VIII DO CPC.
34 -PROC Nº 035080147966 - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO
REQUERENTE: B.V. FINANCEIRA SA
REQUERIDO: CINTIA SOUZA DE ALBUQUERQUE
DR. EDSON ROSSETO LIMA FILHO DA SENTENÇA QUE JULGOU
EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM FULCRO
NO ARTIGO 267, INCISO VIII DO CPC.
VILA VELHA, QUARTA-FEIRA, 3 DE DEZEMBRO DE 2008
JUCIARA CRISTINA AZEVEDO INDAMI
ESCRIVÃ SUBSTITUTA
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
SÉTIMA VARA CRIMINAL DE VILA VELHA
PRIVATIVA DE DELITOS DE TÓXICOS E ENTORPECENTES
JUÍZA DE DIREITO: ELZA MARIA DE OLIVEIRA XIMENES
PROMOTOR DE JUSTIÇA: FERNANDO HENRIQUE CAMPOS
RAMOS
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA: MARIA CHRISTINA ALMEIDA SEABRA DE
MELLO
ESCREVENTES: ANGELA MARIA NEIVA DE ALMEIDA, CINTIA
MANTOVANELLI E JOSENITA DA COSTA ALTAFIM
LISTA Nº 45/2008
EM CUMPRIMENTO AO ART. 2º DO PROVIMENTO Nº 014/99,
PUBLICADO NO DIÁRIO DE JUSTIÇA EM DATA DE 11.03.1999.
Edição nº 3452
D.J. ESPÍRITO SANTO
DR.ª LUCIANA ROCHA NASCIMENTO
DR. MICHEL ANGELO DE JESUS GOMES
DR. MARIO CESAR MILAGRES BARBOSA
DR. NILTON LUIZ DE CARVALHO FILHO
DR.ª RITA DE CASSIA N. MONTEIRO
DR. RAFAEL VARGAS FREITAS
DR.ªSAMIA KARLA ORECHIO DE SOUZA
DR. SERGIO SANTANA MORAIS
DR. SERGIO MORAES NETO
DR. TELMO VALENTIM ZBYSZYNSKI
DR. WILSON S. B. SALDANHA
01) PROCESSO Nº 035.080.171.669(1484)
AUTORA: A JUSTIÇA PÚBLICA
ACUSADO(S): ELIZANGELA BOTELHO DUDA E OUTRO
ADVOGADO(S): DR. HILTON MIRANDA ROCHA SOBRINHO E DRª
DAYANI NADIR P. LORENZON
PARA TOMAR CIÊNCIA DO INTERROGATÓRIO DESIGNADO PARA O
DIA 15 DE DEZEMBRO DE 2008, ÀS 14 HORAS, NOS AUTOS DA AÇÃO
PENAL SUPRAMENCIONADA.
02) PROCESSO Nº 035.080.037.001(1269)
AUTORA: A JUSTIÇA PÚBLICA
ACUSADO(S): EDINEY PRUDENCIANO DOS SANTOS E OUTROS
ADVOGADO(S): DR. GUILHERME G. REIS, DR. TELMO VALENTIM
ZBYSZYNSKI E DR. JEFERSON APARICIO CAMPANA
PARA TOMAR CIÊNCIA DO INTERROGATÓRIO DESIGNADO PARA O
DIA 10 DE DEZEMBRO DE 2008, ÀS 14 HORAS, NOS AUTOS DA AÇÃO
PENAL SUPRAMENCIONADA.
03) PROCESSO Nº 035.080.118.090(1406)
AUTORA: A JUSTIÇA PÚBLICA
ACUSADO(S): JACKSON DIAS REIS
ADVOGADO(S): DR.ª GIOVANA DE AZEVEDO FIDALGO LEAL
PARA TOMAR CIÊNCIA DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E
JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 22 DE JANEIRO DE 2009, ÀS
13:30 HORAS, NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL SUPRAMENCIONADA.
04) PROCESSO Nº 035.070.256.496(1193)
AUTORA: A JUSTIÇA PÚBLICA
ACUSADO(S): FABIO JUNIOR MARANHAS DA SILVA E OUTRO
ADVOGADO(S): DR. ANTONIO CESAR AMOM E DR. WILSON S. B.
SALDANHA
PARA TOMAREM CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 280, QUE
DETERMINOU
A
INTIMAÇÃO
DOS
ADVOGADOS
PARA
COMPROVAREM
TER
REALIZADO
A
COMUNICAÇÃO
AO
DENUNCIADO SOB PENA DE CONTINUAREM EXERCENDO O
PATROCÍNIO DO DENUNCIADO, NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL
SUPRAMENCIONADA.
05) PROCESSO Nº 035.080.105.568(1384)
AUTORA: A JUSTIÇA PÚBLICA
ACUSADO(S): MARCIO ALVES DA SILVA
ADVOGADO(S): DR. ADELSON ALVES RIBEIRO
PARA APRESENTAR ALEGAÇÕES FINAIS NO PRAZO DE CINCO DIAS,
NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL SUPRAMENCIONADA.
INTIMO:
DR. ANTONIO CESAR AMOM
DR.ADELSON ALVES RIBEIRO
DR.ª ANGELA MARIA PALACIOS RODRIGUES
DR.ª CARLA MILEIPE FESTA
DR. CLOVIS PEREIRA DE ARAUJO
DR. ª DAYANI NADIR P. LORENZON
DR. DAVID BOURGUIGNON BIGOSSI
DR. FIORAVANTE DELAQUA
DR.ª GIOVANA DE AZEVEDO FIDALGO LEAL
DR. GUILHERME G. REIS
DR. HILTON MIRANDA ROCHA SOBRINHO
DR. JORGE SANTOS IGNACIO JUNIOR
DR. JEFERSON APARICIO CAMPANA
DR.ªKARINA MAGNAGO
DR. LUIZ CARLOS VOLPATO
DR.ªLALITE COELHO DE RODRIGUES
06) PROCESSO Nº 035.080.039.981(1264)
AUTORA: A JUSTIÇA PÚBLICA
ACUSADO(S): JHON MAYCON RODRIGUES DIONIZIO
ADVOGADO(S): DR. DAVID BOURGUIGNON BIGOSSI.
PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 126/133, NOS AUTOS
DA AÇÃO PENAL SUPRAMENCIONADA.
DR. LUCIANO AZEVEDO SILVA
ADVOGADO(S): DR. NILTON LUIZ DE CARVALHO FILHO.
07) PROCESSO Nº 035.080.029.545(1243)
AUTORA: A JUSTIÇA PÚBLICA
ACUSADO(S): DURCIDIO BENEDITO DA SILVA
ADVOGADO(S): DR. SERGIO MORAES NETO
PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 139/147, NOS AUTOS
DA AÇÃO PENAL SUPRAMENCIONADA.
08) PROCESSO Nº 035.070.181.835(1099)
AUTORA: A JUSTIÇA PÚBLICA
ACUSADO(S): MARCIO RIBEIRO PEREIRA
102
Quinta-Feira
04 de dezembro de 2008
Edição nº 3452
D.J. ESPÍRITO SANTO
PARA TOMAR CIÊNCIA DO OFÍCIO DE FLS. 117, NOS AUTOS DA AÇÃO
PENAL SUPRAMENCIONADA
LOCALIZADO NO ENDEREÇO, CONFORME CERTIDÃO DE FLS. 144
VERSO, NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL SUPRAMENCIONADA.
09) PROCESSO Nº 035.070.092.768(1020)
AUTORA: A JUSTIÇA PÚBLICA
ACUSADO(S): SIMONE PEREIRA BICARIO
ADVOGADO(S): DR.ª ANGELA MARIA PALACIOS RODRIGUES.
PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 187/193, NOS AUTOS
DA AÇÃO PENAL SUPRAMENCIONADA
18) PROCESSO Nº 035.060.008.238(222)
AUTORA: A JUSTIÇA PÚBLICA
ACUSADO(S): WALACE STERVESON PRATE
ADVOGADO(S): DR. MARIO CESAR MILAGRES BARBOSA
PARA TOMAR CIÊNCIA DA CONTA DE CUSTAS, DO OFÍCIO DE FLS.
201 E DO RELATÓRIO DE FEITOS POR PESSOA, NOS AUTOS DA AÇÃO
PENAL SUPRAMENCIONADA.
10) PROCESSO Nº 035.080.018.704(1216)
AUTORA: A JUSTIÇA PÚBLICA
ACUSADO(S): CARLOS EDUARDO ALVES DA CONCEIÇÃO
ADVOGADO(S): DR. LUIZ CARLOS VOLPATO
PARA APRESENTAR ALEGAÇÕES FINAIS NO PRAZO LEGAL, NOS
AUTOS DA AÇÃO PENAL SUPRAMENCIONADA
11) PROCESSO Nº 035.080.044.643(1281)
AUTORA: A JUSTIÇA PÚBLICA
ACUSADO(S): ANDERSON DA CONCEIÇÃO
ADVOGADO(S): DR.ª LUCIANA ROCHA NASCIMENTO
PARA APRESENTAR ALEGAÇÕES FINAIS NO PRAZO DE CINCO DIAS,
NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL SUPRAMENCIONADA.
12) PROCESSO Nº 035.070.100.280(1021)
AUTORA: A JUSTIÇA PÚBLICA
ACUSADO(S): PAULO VITOR DE AMBROSIO CORREIA
ADVOGADO(S): DR.ª RITA DE CASSIA N. MONTEIRO
PARA TOMAR CIÊNCIA DA CONTA DE CUSTAS E DA GUIA DE
EXECUÇÃO, NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL SUPRAMENCIONADA
13) PROCESSO Nº 035.080.015.957(1242)
AUTORA: A JUSTIÇA PÚBLICA
ACUSADO(S): JEFERSON COSTA BRITO
ADVOGADO(S): DR. JORGE SANTOS IGNACIO JUNIOR
PARA APRESENTAR ALEGAÇÕES FINAIS NO PRAZO LEGAL, NOS
AUTOS DA AÇÃO PENAL SUPRAMENCIONADA.
14) PROCESSO Nº 035.080.163.971(1481)
AUTORA: A JUSTIÇA PÚBLICA
ACUSADO(S): JEFERSON D ELIMA CORTELETTI
ADVOGADO(S): DR. RAFAEL VARGAS FREITAS
PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 60 QUE
DETERMINOU A INTIMAÇÃO DO ADVOGADO PARA APRESENTAR
DEFESA PRÉVIA, AO TEMPO QUE LHE CONCEDEU VISTA DOS
AUTOS, NO PRAZO LEGAL, CONFORME REQUERIDO, NOS AUTOS DA
AÇÃO PENAL SUPRAMENCIONADA.
15) PROCESSO Nº 035.080.039.999(1268)
AUTORA: A JUSTIÇA PÚBLICA
ACUSADO(S): SEBASTIÃO RAIMUNDO DA SILVA
ADVOGADO(S): DR. MICHEL ANGELO DE JESUS GOMES E DRª
SAMIA KARLA ORECHIO DE SOUZA
PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS. 141/142 QUE
INDEFERIU O PEDIDO DE RELAXAMENTO DA PRISÃO CAUTELAR
FORMULADO PELA DEFESA, POR AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA
LEGAL, NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL SUPRAMENCIONADA.
16) PROCESSO Nº 035.060.251.812(937)
AUTORA: A JUSTIÇA PÚBLICA
ACUSADO(S): JOSELITO MARINHO DE ALMEIDA
ADVOGADO(S): DR.ª CARLA MILEIPE FESTA
PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 350/360, NOS AUTOS
DA AÇÃO PENAL SUPRAMENCIONADA.
17) PROCESSO Nº 035.040.093.136(359)
AUTORA: A JUSTIÇA PÚBLICA
ACUSADO(S): DENIS AREZES DE OLIVEIRA
ADVOGADO(S): DR. FIORAVANTE DELAQUA
PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 145 QUE RECEBEU
O
RECURSO
DE
APELAÇÃO
INTERPOSTO,
BEM
COMO
DERTERMINOU PARA NO PRAZO DE CINCO DIAS, INDICAR O ATUAL
ENDEREÇO DO SEU CONSTITUÍDO, SOB PENA DE LHE SER
DECRETADA A PREVENTIVA, HAJA VISTA QUE NÃO FOI
19) PROCESSO Nº 035.070.039.140(980)
AUTORA: A JUSTIÇA PÚBLICA
ACUSADO(S): LIELTON CARLOS VIEIRA E ELCIO PINTO DA SILVA
ADVOGADO(S): DR. CLOVIS PEREIRA DE ARAUJO
PARA TOMAR CIÊNCIA DA CONTA DE CUSTAS E DA EXPEDIÇÃO DA
GUIA DE EXECUÇÃO, NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL
SUPRAMENCIONADA
20) PROCESSO Nº 035.050.004.676(907)
AUTORA: A JUSTIÇA PÚBLICA
ACUSADO(S): MARCIA HELENA VALADÃO
ADVOGADO(S): DR.ª KARINA MAGNAGO E DRª LALITE COELHO
DE RODRIGUES
PARA TOMAR CIÊNCIA DA CONTA DE CUSTAS, DOS RELATÓRIOS
DOS FEITOS POR PESSOA DE FLS. 258/259 E DO OFÍCIO DE FLS. 260,
NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL SUPRAMENCIONADA.
21) PROCESSO Nº 035.060.121.627(790)
AUTORA: A JUSTIÇA PÚBLICA
ACUSADO(S): ERIKA ALVES VIEIRA
ADVOGADO(S): DR. DAVID BOURGUIGNON BIGOSSI
PARA TOMAR CIÊNCIA DO RELATÓRIO DE FEITOS DE FLS. 179 E DA
EXPEDIÇÃO DO OFÍCIO DE FLS. 180, NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL
SUPRAMENCIONADA.
22) PROCESSO Nº 035.050.044.102(721)
AUTORA: A JUSTIÇA PÚBLICA
ACUSADO(S): CRENILSON DE JESUS VITORIO
ADVOGADO(S): DR. SERGIO SANTANA MORAIS
PARA TOMAR CIÊNCIA DA CONTA DE CUSTAS, DO RELATÓRIO DE
FEITOS POR PESSOA DA EXPEDIÇÃO DO OFÍCIO DE FLS. 264, NOS
AUTOS DA AÇÃO PENAL SUPRAMENCIONADA.
23) PROCESSO Nº 035.050.082.565(447)
AUTORA: A JUSTIÇA PÚBLICA
ACUSADO(S): EDUARDO LUIZ DE ALMEIDA BARROS
ADVOGADO(S): DR. LUCIANO AZEVEDO SILVA
PARA TOMAR CIÊNCIA DA CONTA DE CUSTAS, DO RELATÓRIO DE
FEITOS POR PESSOA DA EXPEDIÇÃO DO OFÍCIO DE FLS. 286, NOS
AUTOS DA AÇÃO PENAL SUPRAMENCIONADA.
MARIA CHRISTINA ALMEIDA SEABRA
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
2ª VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE VILA VELHA
COMARCA DA CAPITAL
JUÍZA DE DIREITO: DRª. MARIA DO CÉU PITANGA
PROMOTOR DE JUSTIÇA: DR. GILBERTO FABIANO TOSCANO DE
MATTOS
ESCREVENTES JURAMENTADOS: ANDRÉA COSTA DE OLIVEIRA,
MARCOS MANOEL DA SILVA ROSA, UIRIAN VIEIRA DE MEDEIROS
MELO, MARCIA QUEIROZ COSTA
LISTA DE INTIMAÇÃO Nº 52/08 - ERRATA
ADVOGADOS:
DR. ORIAS BORGES LEAL - OAB/ES 6271
INTIMAÇÃO:
Quinta-Feira
103
04 de dezembro de 2008
ONDE SELÊ:
- PROCESSO Nº 035.080.029.941 (1385/08) - AÇÃO: ALVARÁ JUDICIAL
REQTE: ZELIA BATISTA RODRIGUES
INTIME-SE O DR. ORIAS BORGES LEAL, PARA COMPARECER JUNTO
AO CARTÓRIO DESTA VARA A FIM DE RECEBER O ALVARÁ
REQUERIDO, BEM COMO CIÊNCIA DS DECISÃO DE FLS. 38.
LEIA-SE:
20)- PROCESSO Nº 035.080.029.941 (1385/08) - AÇÃO: ALVARÁ JUDICIAL
REQTE: ZELIA BATISTA RODRIGUES
INTIME-SE O DR. ORIAS BORGES LEAL, PARA PROVIDENCIAR O
COMPARECIMENTO DA REQUERENTE JUNTO AO CARTÓRIO DESTA
VARA A FIM DE RECEBER O ALVARÁ REQUERIDO BEM COMO PARA
PRESTAR COMPROMISSO DE DEPOSITÁRIO FIEL.
VILA VELHA, 02 DE DEZEMBRO DE 2.008.
UIRIAN VIEIRA DE MEDEIROS MELO
CHEFE DE SECRETARIA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE VILA VELHA/ES
JUIZ DE DIREITO: DR. ROGERIO RODRIGUES DE ALMEIDA.
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA: GIOVANNA AZEVEDO FREIRE
ESCREVENTES
JURAMENTADOS:
ROSÂNGELA
COUTO
GONÇALVES COSTA, GLAURA COSTA BOTELHO, PEDRO PISSARRA
BARBOSA, GIOVANINI FRAGA ZANOTTI, RUY TEIXEIRA LIMA E
JANETE MARA MODENESI, REGINA GORETH ZANOTELLI
LEMOS.
EXPEDIENTE: 3 DEZEMBRO 2008
LISTA DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS Nº 146/2008
PROCESSO Nº 035.07.500667-6
REQUERENTE: TEREZINHA ALVES RANGEL
REQUERIDO: CAPEMI - CAIXA DE PECULIO PENSOES E MONTEPIOS
BENEFICIENTE
ADVOGADO: 6312-ES LENITA ALVAREZ DA SILVA TEIXEIRA
INTIMAR PARA CIÊNCIA DO DESPACHO PROFERIDO SOB Nº DE
ORDEM 11, PARA APRESENTAR DEFESA E DOCUMENTOS, NO PRAZO
DE 15 DIAS, CASO QUEIRA, SOB PENA DE REVELIA
PROCESSO Nº 035.08.505961-2
REQUERENTE: LUIZ PAULO DE CARVALHO SERRANO
REQUERIDO: TIM CELULAR S/A
ADVOGADO: 9294-ES FABIO ALEXANDRE FARIA CERUTTI
INTIMAR PARA CIÊNCIA DO DESPACHO PROFERIDO SOB Nº DE
ORDEM 21, PARA REALIZAR O DEPÓSITO DO VALOR ACORDADO,
ACRESCIDO DA MULTA ESTIPULADA (20%), NA CONTA CORRENTE
INFORMADA NO ACORDO, EM CINCO DIAS SOB PENA DE
EXECUÇÃO
PROCESSO Nº 035.08.506139-6
REQUERENTE: PEDRO BEZINELI DOS SANTOS
ADVOGADO: 8705-ES KELLY GOES PIRES
REQUERIDO: BV FINANCEIRA S/A
ADVOGADO: 12196-ES VITOR BARBOSA DE OLIVEIRA
INTIMAR PARA CIÊNCIA DO DESPACHO PROFERIDO SOB Nº DE
ORDEM 14 E DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
DESIGNADA PARA O DIA 17 DE MARÇO DE 2009 ÀS 15:00 HORAS
PROCESSO Nº 035.08.507581-2
REQUERENTE: AUTO MECANICA KARLOS LTDA. -ME
ADVOGADO: 10321-ES OLDER VASCO DALBEM DE OLIVEIRA
REQUERIDO: FRANCO CANTONI
INTIMAR PARA CIÊNCIA DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
DESIGNADA PARA O DIA 23/03/2009, HORÁRIO: 09:30
PROCESSO Nº 035.08.509401-4
REQUERENTE: FRANCO CANTONI
ADVOGADO: 13625-ES LEONARDO DAN SCARDUA
REQUERIDO: KARLOS SERVIÇOS AUTOMOTIVOS
ADVOGADO: 10321-ES OLDER VASCO DALBEM DE OLIVEIRA
Edição nº 3452
D.J. ESPÍRITO SANTO
INTIMAR PARA CIÊNCIA DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
DESIGNADA PARA O DIA 23/03/2009, HORÁRIO: 10:00
PROCESSO Nº 035.08.509939-2
REQUERENTE: HELENO DA HORA BASTOS
REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A (AGENCIA CENTRO)
ADVOGADO: 11826-ES SAMIRA AMIGO NEME
ADVOGADO: 14169-ES CLARISSE JORGE PAES BARRETO
ADVOGADO: 9141-ES UDNO ZANDONADE
INTIMAR PARA CIÊNCIA DO DESPACHO PROFERIDO SOB Nº DE
ORDEM 19
PROCESSO Nº 035.08.511195-8
REQUERENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLA PARK
ADVOGADO: 9557-ES ANA PAULA CASAGRANDE PAGOTTE
REQUERIDO: RILDO QUEIROZ COSTA
INTIMAR PARA CIÊNCIA DO DESPACHO PROFERIDO SOB Nº DE
ORDEM 13 E DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O
DIA 30/03/2009, HORÁRIO: 09:30
PROCESSO Nº 035.08.514531-3
REQUERENTE: ANTÔNIO SERGIO LIMA BARBOSA
ADVOGADO: 8453-ES DULCINEIA ZUMACH LEMOS PEREIRA
REQUERIDO:EMBRATEL
S/A
EMPRESA
BRASILEIRA
DE
TELECOMUNICAÇÕES
ADVOGADO: 14208-ES SERGIO MURILO FRANÇA DE SOUZA FILHO
INTIMAR PARA CIÊNCIA DO DESPACHO PROFERIDO SOB Nº DE
ORDEM 20 E DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O
DIA 30/01/2009 10:00
PROCESSO Nº 035.08.518229-7
REQUERENTE: GRANFREITAS - MARMORES E GRANITOS LTDA-ME
ADVOGADO: 14238-ES ADRIANO ELIODÓRIO GONÇALVES
REQUERIDO: BRAZILIS STONE IND. E COM. DE IMP. E EXP. DE
MARMORES E GRANITOS LTDA.
INTIMAR PARA CIÊNCIA DO RETORNO DO AR SOB Nº DE ORDEM 12
E FORNECER NOVO ENDEREÇO DO REQUERIDO EM TEMPO HÁBIL
PARA CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
DESIGNADA PARA O DIA 11/03/2009, HORÁRIO 11:00
PROCESSO Nº 035.08.518463-2
REQUERENTE: ANDREIA COSTA RIBEIRO
ADVOGADO: 13505-ES ANDRÉ PIM NOGUEIRA
REQUERIDO: JOEL FELIX DA SILVA
INTIMAR PARA CIÊNCIA DA DEVOLUÇÃO DO MANDADO SOB Nº DE
ORDEM 13 E SOBRE ELE SE MANIFESTAR
PROCESSO Nº 035.08.518557-2
REQUERENTE: ESCOLA CARROSSEL LTDA-ME
ADVOGADO: 9427-ES JUSSARA CHRISTIANE SCHAFFELN CORREIA
LIMA
REQUERIDO: IVANA SIMERES PANIAGUA LACERDA
INTIMAR PARA CIÊNCIA DA DEVOLUÇÃO DO MANDADO SOB Nº DE
ORDEM 13 E SOBRE ELE SE MANIFESTAR
VILA VELHA/ES, 3 DEZEMBRO 2008.
GIOVANNA AZEVEDO FREIRE
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO DE DIREITO
4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE VILA VELHA
JUIZ DE DIREITO: DR. CARLOS MAGNO MOULIN LIMA
ESCRIVÃO JUDICIÁRIO: ANDRÉ LUIZ GOMES PALHANO
ESCREVENTE: RITA DE CASSIA BERMOND ÁVILA
EXPEDIENTE DO DIA: 02/12/2008 - LISTA Nº 32/08
ÍNDICE NOMINAL EM ORDEM ALFABÉTICA DOS ADVOGADOS
INTIMADOS NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 027/97 E CÓDIGO DE
NORMAS DA DOUTA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
104
Quinta-Feira
04 de dezembro de 2008
DR.ª ALINE TERCI BAPTISTI
DR. CÉLIO DE CARVALHO
DR. CHRISTIAN LUIZ THOMAZELI REZENDE LUGON
DR. DIOGO AMARAL E SILVA NADER
DR.ª DULCINÉIA ZUMACH LEMOS PEREIRA
DR. EJANDIR ELIAS MARTINS
DR. FABIANO PENEDO PREZOTI
DR. FLORENTINO MATTOS BARRETO
DR. GEDAIAS FREIRE DA COSTA
DR. GLAUCO BARBOSA DOS REIS
DR. GOTARDO GOMES FRIÇO
DR. GUSTAVO BRAGATTO DAL PIAZ
DR. HARLEN DINIZ DO VALE NASCIMENTO
DR. HEBER GOMES Y GOMES
DR.ª HELOISA HELENA VIEIRA ARAUJO
DR. IGOR BOIKO COELHO DE SOUZA
DR. JADER NOGUEIRA
DR. JÂNIO CARLOS COLNAGO
DR. JOSÉ HENRIQUE DECOTTIGNIES
DR. JOSUÉ SILVA FERREIRA COUTINHO
DR.ª JUSSARA CHRISTIANE SCHAFFELN CORREIA LIMA
DR.ª LUCÉLIA GONÇALVES DE REZENDE
DR. LUCIANO BRAVIN
DR. LUIZ FABIANO PENEDO PREZOTI
DR. LUIZ FELIPE IMENES DE MENDONÇA
DR. MARCELO CRUZ PEREIRA
DR. MARCELO MIRANDA PEREIRA
DR. MARCOS VINÍCIUS ABRAHÃO FERREIRA
DR. MARQUIVALDO DIAS CUNHA
DR. PAULO SÉRIO CAMPONÊZ
DR. RAPHAEL QUEIROZ
DR. RICARDO SÉRGIO CASCARDO
DR. RODRIGO MARQUES
DR. ROGERES WILTON CAPUCHO
DR. RONALDO NUNES ÁVILLA
DR. TALES RODRIGO GALON CHAVES
DR.ª VANESSA SOARES JABUR
PROCESSO Nº 035.08.517377-6
PARTES: ÂNGELA CONCEIÇÃO MARCONDES X OI FIXO - TELEMAR
NORTE LESTE S/A
INTIMAÇÃO DO DR. RAPHAEL QUEIROZ (ADV. DO REQUERENTE),
PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DE ITEM 7.
PROCESSO Nº 035.08.517213-6
PARTES: JOSÉ UBIRAJARA GOMES DA SILVA X PAN AMERICANO
INTIMAÇÃO DA DR.ª LUCÉLIA GONÇALVES DE REZENDE (ADV.
DO REQUERENTE), PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DE ITEM 8.
PROCESSO Nº 035.08.502903-5
PARTES: CONDOMINIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL PRAIA DAS
ANDORINHAS II X MARTINHO LUTERO DE JESUS
INTIMAÇÃO DA DR.ª JUSSARA CHRISTIANE SCHAFFELN CORREIA
LIMA (ADV. DO REQUERENTE), PARA TOMAR CIÊNCIA DA
SENTENÇA DE ITEM 11.
PROCESSO Nº 035.08.503033-1
PARTES: MAXWELL VIANA LANNA X ZENILDO VIEIRA E ROSA
FABRIS VIEIRA
INTIMAÇÃO DO DR. HYGOOR JORGE CRUZ FREIRE (ADV. DO
REQUERENTE), E DR. DIOGO AMARAL E SILVA NADER (ADV. DOS
REQUERIDOS), PARA TOMAREM CIÊNCIA DA SENTENÇA DE ITEM
14.
PROCESSO Nº 035.08.503517-2
PARTES: RAFAEL RUBENS DE QUEIROZ BALBI NETO X MERCADO
LIVRE
INTIMAÇÃO DA DR.ª HELOISA HELENA VIEIRA ARAUJO (ADV. DO
REQUERIDO), PARA TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA DE ITEM 14.
PROCESSO Nº 035.08.503817-3
PARTES: RAFAEL BISPO RIBEIRO X SUL FINANCEIRA, BIZZO MOTO
CENTER E GARINI (FÁBRICA)
Edição nº 3452
D.J. ESPÍRITO SANTO
INTIMAÇÃO DO DR. MARCELO MIRANDA PEREIRA (ADV. DO
REQUERIDO GARINI), PARA TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA DE
ITEM 20.
PROCESSO Nº 035.08.503671-4
PARTES: MARIA ELENA LOYOLA FARIAS X SKY BRASIL SERVIÇOS
LTDA. (SP)
INTIMAÇÃO DO DR. HEBER GOMES Y GOMES (ADV. DO
REQUERIDO), PARA TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA DE ITEM 11.
PROCESSO Nº 035.08.504069-6
PARTES: CONDOMINIO DO EDIFICIO ISPHAHAN X SANDRO
FERNANDES BERSOT
INTIMAÇÃO DO DR. GEDAIAS FREIRE DA COSTA (ADV. DO
REQUERENTE), PARA TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA DE ITEM 13.
PROCESSO Nº 035.08.504119-8
PARTES: MARIA DIVINA FREITAS MOREIRA X TELEMAR NORTE
LESTE S/A
INTIMAÇÃO DO DR. FLORENTINO MATTOS BARRETO (ADV. DO
REQUERIDO), PARA TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA DE ITEM 21.
PROCESSO Nº 035.08.505621-3
PARTES: ISABELLA PEREZ CALDAS X IVOLMAR AGOSTINHO DE
TASSIS, E ISMAEL IVO DE TASSIS (ESPÓLIO)
INTIMAÇÃO DO DR. MARQUIVALDO DIAS CUNHA (ADV. DA
REQUERENTE), E DR. MARCELO CRUZ PEREIRA (ADV. DO
REQUERIDO ISMAEL), PARA TOMAREM CIÊNCIA DO DESPACHO DE
ITEM 22 E REDESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA
O DIA 20/01/2009 ÀS 13:00 HORAS.
PROCESSO Nº 035.08.504971-2
PARTES: CONDOMINIO VILAGIO DI FIRENZE X RIVIER MAGAROTTI
MARTINS
INTIMAÇÃO DO DR. RICARDO SÉRGIO CASCARDO (ADV. DO
REQUERENTE), PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE ITEM 10.
PROCESSO Nº 035.08.504965-6
PARTES: CONDOMINIO VILAGIO DI FIRENZE X KERLINGTON
PIMENTEL FREITAS
INTIMAÇÃO DO DR. RICARDO SÉRGIO CASCARDO (ADV. DO
REQUERENTE), PARA TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA DE ITEM 9.
PROCESSO Nº 035.08.513729-6
PARTES: MARLI DA PENHA BOSCHETTI X TELEMAR NORTE LESTE
S/A
INTIMAÇÃO DO DR. FABIANO PENEDO PREZOTI (ADV. DA
REQUERENTE), PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DE ITEM 9 E
REDESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA
27/01/2009 ÀS 15:00 HORAS.
PROCESSO Nº 035.08.512533-5
PARTES: JAIME CARVALHO DO CARMO X TIM CELULAR S/A
INTIMAÇÃO DO DR. JOSUÉ SILVA FERREIRA COUTINHO (ADV. DO
REQUERENTE), PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DE ITEM 7 E
REDESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA
26/01/2009 ÀS 17:00 HORAS.
PROCESSO Nº 035.08.506869-5
PARTES: FRANCISCO DE PAULA MONTEIRO X EMBRATEL (BRASIL
CENTER)
INTIMAÇÃO DO DR. GUSTAVO BRAGATTO DAL PIAZ (ADV. DO
REQUERENTE), PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DE ITEM 12 E
REDESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA
17/12/2008 ÀS 13:30 HORAS.
PROCESSO Nº 035.08.509797-4
PARTES: FELIPE XISTOLI DE MAGALHÃES LEITE X COPY SUPPLY
COMERCIAL LTDA. E BANCO BRADESCO
INTIMAÇÃO DO DR. GLAUCO BARBOSA DOS REIS (ADV. DO
REQUERENTE), PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DE ITEM 8 E
REDESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA
17/12/2008 ÀS 15:30 HORAS.
PROCESSO Nº 035.08.509801-1
105
Quinta-Feira
04 de dezembro de 2008
PARTES: ALEXANDRE VERDE DE ALMEIDA X MAURICIO HORTA DE
LIMA CARDOSO
INTIMAÇÃO
DO
DR.
RODRIGO
MARQUES
(ADV.
DO
REQUERENTE), PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE ITEM 9 E
REDESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA
17/12/2008 ÀS 16:00 HORAS.
PROCESSO Nº 035.08.510743-2
PARTES: LEANDRO DESTEFANI GASPARI X UVV - ES - SOCIEDADE
EDUCACIONAL DO ESPÍRITO SANTO - SEDES
INTIMAÇÃO DO DR. CHRISTIAN LUIZ THOMAZELI REZENDE
LUGON (ADV. DO REQUERENTE), PARA TOMAR CIÊNCIA DA
DECISÃO DE ITEM 8 E REDESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO PARA O DIA 17/12/2008 ÀS 17:00 HORAS.
PROCESSO Nº 035.08.517073-4
PARTES: TARCY JOSE GOULART X VIVO S/A
INTIMAÇÃO DO DR. JADER NOGUEIRA (ADV. DO REQUERENTE),
PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DE ITEM 11.
PROCESSO Nº 035.08.517049-0
PARTES: CHRISTIANE SILVA PORTELA X OI - TNL PCL S.A
INTIMAÇÃO DA DR.ª DULCINÉIA ZUMACH LEMOS PEREIRA (ADV.
DO REQUERENTE), PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DE ITEM
10.
PROCESSO Nº 035.08.516937-2
PARTES: ELCY CARLOS SANTANA X PANAMERICANA DE SEGUROS
S/A E BANCO PANAMERICANO S/A
INTIMAÇÃO DO DR. MARCOS VINICIUS ABRAHÃO FERREIRA (ADV.
DO REQUERENTE), PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DE ITEM
10.
PROCESSO Nº 035.08.516881-3
PARTES: M & N CONSTRUTORA LTDA-ME X CLARO BPC S.A
INTIMAÇÃO DO DR. JÂNIO CARLOS COLNAGO (ADV. DO
REQUERENTE), PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DE ITEM 11.
PROCESSO Nº 035.08.516877-3
PARTES: GILMAR DA SILVA PIRES X SUPERMERCADO EPA
INTIMAÇÃO DO DR. PAULO SÉRGIO CAMPONÊZ (ADV. DO
REQUERENTE), PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DE ITEM 8.
PROCESSO Nº 035.08.516825-2
PARTES: JOANA DA SILVA X IBICARD C&A LTDA
INTIMAÇÃO DO DR. JOSÉ HENRIQUE DECOTTIGNIES (ADV. DA
REQUERENTE), PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DE ITEM 10.
PROCESSO Nº 035.08.516337-1
PARTES: DÉBORA REGINA CASARTELLI DOS SANTOS X TELEMAR
NORTE LESTE S/A - FORTALEZA
INTIMAÇÃO DO DR. LUIZ FELIPE IMENES DE MENDONÇA (ADV.
DO REQUERENTE), PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DE ITEM 7
E REDESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA
12/12/2008 ÀS 13:00 HORAS.
Edição nº 3452
D.J. ESPÍRITO SANTO
INTIMAÇÃO DO DR. TALES RODRIGO GALON CHAVES (ADV. DO
REQUERENTE), PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DE ITEM 8 E
REDESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA
27/01/2009 ÀS 14:30 HORAS.
PROCESSO Nº 035.08.512899-5
PARTES: FIXAÇAO SISTEMAS E SOLUÇOES LTDA. X RT MALHEIROS
COMERCIO E SERVICO LTDA
INTIMAÇÃO DO DR. LUCIANO BRAVIN (ADV. DO REQUERENTE),
PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DE ITEM 8 E REDESIGNAÇÃO
DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 28/01/2009 ÀS 13:00
HORAS.
PROCESSO Nº 035.08.512935-8
PARTES: VALTER CAETANO X CETELEM BRASIL S/A - CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
INTIMAÇÃO DO DR. ROGERS WILTON CAPUCHO (ADV. DO
REQUERENTE), PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DE ITEM 8 E
REDESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA
27/01/2009 ÀS 13:00 HORAS.
PROCESSO Nº 035.08.513729-6
PARTES: MARLI DA PENHA BOSCHETTI X TELEMAR NORTE LESTE
S/A
INTIMAÇÃO DO DR. LUIZ FABIANO PENEDO PREZOTI (ADV. DO
REQUERENTE), PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DE ITEM 9 E
REDESIGNAÇÃO PARA O DIA 27/01/2009 ÀS 15:00 HORAS.
PROCESSO Nº 035.07.503349-9
PARTES: LEANDRO MARIS GUIA PEREIRA X MARINA MARQUES DE
SOUSA
INTIMAÇÃO DA DR.ª VANESSA SOARES JABUR (ADV. DO
REQUERENTE), PARA TOMAR CIÊNCIA DA REDESIGNAÇÃO DE
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 18/02/2009 ÀS 13:00
HORAS.
PROCESSO Nº 035.08.503303-1
PARTES: CLAUDIONOR DAL COL X VIVO S/A
INTIMAÇÃO DO DR. GOTARDO GOMES FRIÇO (ADV. DO
REQUERENTE), E DR. IGOR BOIKO COELHO DE SOUZA (ADV. DO
REQUERIDO), PARA TOMAREM CIÊNCIA DA SENTENÇA DE ITEM 16
E DESPACHO DE ITEM 21.
PROCESSO Nº 035.07.503309-1
PARTES: CARLOS ROBERTO BAUTZ X DRAGON AIR, SOUTH AFRICAN
E TAM EXPRESS
INTIMAÇÃO DO DR. CÉLIO DE CARVALHO (ADV. DO REQUERIDO
SOUTH), DR. HARLEN DINIZ DO VALE NASCIMENTO (ADV. DA
REQUERIDA TAM) E DR. EJANDIR ELIAS MARTINS (ADV. DO
REQUERIDO DRAGON), PARA TOMAREM CIÊNCIA DA DECISÃO DE
ITEM 60.
ANDRÉ LUIS GOMES PALHANO
ESCRIVÃO JUDICIÁRIO
-**********-
PROCESSO Nº 035.08.513019-1
PARTES: MARIANA GONÇALVES ASSIS X BANCO ITAU S/A
INTIMAÇÃO DO DR. GOTARDO GOMES FRIÇO (ADV. DA
REQUERENTE), PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DE ITEM 8 E
REDESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA
27/01/2009 ÀS 14:00 HORAS.
PROCESSO Nº 035.08.515813-3
PARTES: ALINE FERREIRA DE REZENDE X TIM CELULAR SA
INTIMAÇÃO DO DR. RONALDO NUNES ÁVILLA (ADV. DA
REQUERENTE), E DR.ª ALINE TERCI BAPTISTI (ADV. DO
REQUERIDO), PARA TOMAREM CIÊNCIA DA REDESIGNAÇÃO DE
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 15/12/2008 ÀS 13:30
HORAS.
PROCESSO Nº 035.08.513025-6
PARTES: CLAUDIO FERRO X COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS
S/A
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO DE DIREITO
PRIMEIRO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE VILA VELHA
JUIZ DE DIREITO: DRª REGINA MARIA CORRÊA MARTINS
PROMOTOR DE JUSTIÇA: DRª LUCILEA DA CONCEIÇÃO FABRES
DE MATTOS
ESCRIVÃO JUDICIÁRIO: WERNER MUNIZ QUEIROZ
ESCREVENTES JURAMENTADOS: MARIDÉIA CONTI MALOVINI,
MARCIA REGINA MARTINS FREITAS E MOACYR EWALD BORGES
FILHO
DATA: 03 DE DEZEMBRO DE 2008
LISTA Nº 078/2008
RELAÇÃO DE ADVOGADOS INTIMADOS NESTA LISTAGEM:
DR. LEONARDO DANTAS DOS SANTOS, OAB/ES 14.493
Quinta-Feira
106
04 de dezembro de 2008
DR. CRISTOVÃO COLOMBO DE PAIVA PINHEIRO SOBRINHO, OAB/ES
8964
DR. AMARILDO PEVIDOR LINHARES, OAB/ES 6080
DRª JANAYNA DO ROZÁRIO TEIXEIRA, OAB/ES 13.587
Edição nº 3452
D.J. ESPÍRITO SANTO
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO DE DIREITO 1ª VARA CÍVEL DE VITÓRIA
INTIMO:
EXPEDIENTE: 04/11/2008
AUTOS Nº 8206 - INFRAÇÃO PENAL: ART.. 61 LCP
AUTOR DO FATO: IZAQUE HENKER
VÍTIMA: L.S.A. E D.P.C (MENORES)
INFRAÇÃO PENAL: ART. 61 LCP
ADVOGADOS: DR. LEONARDO DANTAS DOS SANTOS
DR. CRISTOVÃO COLOMBO DE PAIVA PINHEIRO SOBRINHO
INTIMAR DA R SENTENÇA DATADA 25/11/2008, ONDE A MMª JUÍZA
HOMOLOGA A TRANSAÇÃO PENAL E EXTINGUE A PUNIBILIDADE
DO AUTOR DO FATO.
AUTOS Nº 7794 INFRAÇÃO PENAL: ART. 307 CPB
AUTOR DO FATO: DISNEY MARTINELLY MANFERRARY CARVALHO
PINHO
VÍTIMA: A SOCIEDADE
INFRAÇÃO PENAL: ART. 307 CPB
ADVOGADO: DR. AMARILDO PEVIDOR LINHARES
INTIMAR DA R SENTENÇA DATADA 27/11/2008, ONDE A MMª JUÍZA
HOMOLOGA A TRANSAÇÃO PENAL E EXTINGUE A PUNIBILIDADE
DO AUTOR DO FATO.
AUTOS Nº 8208 INFRAÇÃO PENAL: ART. 232 ECRIAD
AUTORA DO FATO: FABIANA COUTINHO
VÍTIMA: P.Q.A (MENOR)
INFRAÇÃO PENAL: ART. 232 ECRIAD
ADVOGADO: DRª JANAYNA DO ROZÁRIO TEIXEIRA
INTIMAR DA R SENTENÇA DATADA 27/11/2008, ONDE A MMª JUÍZA
HOMOLOGA A TRANSAÇÃO PENAL E EXTINGUE A PUNIBILIDADE
DA AUTORA DO FATO.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VILA VELHA/ES, EM 03 DE
DEZEMBRO DE 2008. EU, MARCIA REGINA MARTINS FREITAS,
ESCREVENTE JURAMENTADA, DIGITEI E EU WERNER MUNIZ
QUEIROZ, ESCRIVÃO JUDICIÁRIO, CONFERI E ASSINO, CONFORME
DETERMINADO NO PROVIMENTO NO 002/98 DA EGRÉGIA
CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO.
WERNER MUNIZ QUEIROZ
ESCRIVÃO JUDICIÁRIO
JUÍZO DE VITÓRIA (ENT. ESPECIAL)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
DIRETORIA DO FÓRUM DE VITÓRIA
SETOR DE PROCEDIMENTOS DISCIPLINARES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO N.º 07/08
1. DR.ª MÔNICA PERIN ROCHA - OAB/ES 8.647
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
PROCESSO N.º 471/2008
APRESENTANTE: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DO JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL DE VITÓRIA-ES.
APRESENTADO: BRUNO MALISEK SCHROTH – OFICIAL DE JUSTIÇA
LOTADO NO JUÍZO DE VITÓRIA, COMARCA DA CAPITAL.
FINALIDADE: INTIMAR A DR.ª MÔNICA PERIN ROCHA - OAB/ES
8.647 E O SR. BRUNO MALISEK SCHROTH DO RELATÓRIO FINAL DA
COMISSÃO.
PRAZO: 05 (CINCO) DIAS.
VITÓRIA, 02 DE DEZEMBRO DE 2008.
GLEISSON DALVI
PRESIDENTE DA COMISSÃO
CONSTITUÍDA PELA PORTARIA N.º 018/2008
JUIZ DE DIREITO: JORGE DO NASCIMENTO VIANA
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA: MARIA CRISTINA DE MENDONÇA ALVES
RELAÇÃO DOS ADVOGADOS INTIMADOS:
ADOLPHO CEZAR DE MESQUITA WANZELLER
ANA MARIA BRAGA ARAUJO
ANDERSON ALMEIDA SANTOS
ARNALDO ARRUDA DA SILVEIRA
CARLOS ALESSANDRO SANTOS SILVA
CESAR AUGUSTO LEADEBAL TOLEDO DA SILVA
DEBORAH SARAH MENEZES DE ALMEIDA
DERLI ARAUJO PRADO
EDER DE LIMA THOMAZINI
EDSON ROSSETO LIMA FILHO
EDUARDO GARCIA JUNIOR
EDUARDO MALHEIROS FONSECA
ELISABETE MARIA RAVANI GASPAR
ELISSANDRA DONDONI
FERNANDO JOSÉ MALTA
HELIO MALDONADO JORGE
JOSÉ CARLOS GOMES
JOSÉ FRANCISCO CUNHA FERRAZ FILHO
JOUBERT GARCIA SOUZA PINTO
LUIZ FABIANO PENEDO PREZOTTI
MUCIO COUTINHO DE JESUS
NELSON PASCHOALOTTO
RONALDO PAVAN
ROSEMARY MACHADO DE PAULA
SAVIO GRACELLI
SUZANA MARTELO DE CARVALHO
TATIANA MASCARENHAS KARNINKE
TIAGO BALBINO AZEREDO DA SILVA
BUSCA E APREENSÃO
PROC. 024.080.188.600 - BANCO DO BRASIL S/A X EDSON CARLOS DOS
SANTOS BOMFIM - INTIMEM-SE DR. NELSON PASCHOALOTTO DA
R. SENTENÇA DE FLS. 32/35, QUE COM FUNDAMENTO NO ART. 269, I
DO CPC, JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO CONTIDO NA INICIAL
PARA O FIM DE DECLARAR A RESOLUÇÃO DO CONTRATO FIRMADO
ENTRE AS PARTES, CONSOLIDANDO, VIA DE CONSEQUENCIA, A
POSSE PLENA E A PROPRIEDADE DO BEM EM FAVOR DO AUTOR.
CONDENOU O REQUERIDO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS
PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATICIOS, QUE FIXO, NA
FORMA DO ART. 20, § 4º DO CPC, EM R$ 300,00. OFICIE-SE AO DETRAN
PARA QUE EXPEÇA NOVO CERTIFICADO DE REGISTRO DE
PROPRIEDADE EM NOME DO CREDOR, OU DE TERCEIRO POR ELE
INDICADO, LIVRE DE ÔNUS DA PROPRIEDADE FIDUCIÁRIA.
PROC. 024.080.101.330 - AYMORÉ CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO S/A X ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA INTIMEM-SE DR. ANA MARIA BRAGA ARAUJO DA R. SENTENÇA DE
FLS. 41, QUE HOMOLOGOU O PEDIDO DE DESISTÊNCIA, E POR VIA
REFLEXA, JULGOU EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE
MÉRITO, NA FORMA DO ART. 267, VIII DO CPC. CUSTAS NA FORMA
DA LEI.
PROC. 024.080.213.564 - BANCO FINASA S/A X JAIME VIEIRA DOS
SANTOS - INTIMEM-SE DR. EDSON ROSSETO LIMA FILHO DA R.
SENTENÇA DE FLS. 19/20, QUE DETERMINOU O CANCELAMENTO DA
DISTRIBUIÇÃO, NA FORMA DO ARTIGO 257, DO CPC.
PROC. 024.080.337.538 - B.V. FINANCEIRA S/A CFI X ANTONIO
CAMPELO SODRÉ - INTIMEM-SE DR. EDSON ROSSETO LIMA FILHO
DA R. SENTENÇA DE FLS. 19, QUE HOMOLOGOU O PEDIDO DE
DESISTÊNCIA, E POR VIA REFLEXA, JULGOU EXTINTO O PROCESSO
107
Quinta-Feira
04 de dezembro de 2008
SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, NA FORMA DO ART. 267, VIII DO CPC.
OFICIE-SE COMO REQUERIDO, ÀS FLS. 17. CUSTAS NA FORMA DA LEI.
PROC. 024.080.101.348 - BANCO ITAU S/A X CLAUDIO DARCY DE
OLIVEIRA - INTIMEM-SE DR. NELSON PASCHOALOTTO DA R.
SENTENÇA DE FLS. 30/33, QUE COM FUNDAMENTO NO ART. 269, I
DO CPC, JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO CONTIDO NA INICIAL
PARA O FIM DE DECLARAR A RESOLUÇÃO DO CONTRATO FIRMADO
ENTRE AS PARTES, CONSOLIDANDO, VIA DE CONSEQUENCIA, A
POSSE PLENA E A PROPRIEDADE DO BEM EM FAVOR DO AUTOR.
CONDENOU O REQUERIDO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS
PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATICIOS, QUE FIXO, NA
FORMA DO ART. 20, § 4º DO CPC, EM R$ 300,00. OFICIE-SE AO DETRAN
PARA QUE EXPEÇA NOVO CERTIFICADO DE REGISTRO DE
PROPRIEDADE EM NOME DO CREDOR, OU DE TERCEIRO POR ELE
INDICADO, LIVRE DE ÔNUS DA PROPRIEDADE FIDUCIÁRIA.
PROC. 024.080.287.519 - BV FINANCEIRA S/A CFI X VANDERSON DIAS
MARTINS - INTIMEM-SE DR. EDUARDO GARCIA JUNIOR DA R.
SENTENÇA DE FLS. 27, QUE TENDO EM VISTA O ACORDO
CELEBRADO ENTRE AS PARTES CONFORME ÀS FLS. 23-24, JULGOU
EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS
DO ARTIGO 269, III DO CPC. CUSTAS NA FORMA DA LEI.
COBRANÇA
PROC. 024.050.197.441 - NIVALDO HANTEQUESTT X ICATU HARTFORD
SEGUROS S/A - INTIMEM-SE DRª. TATIANA MASCARENHAS
KARNINKE E DR. EDUARDO MALHEIROS FONSECA DA R.
SENTENÇA DE FLS. 210/214, QUE NOS TERMOS DO ARTIGO 269, IV DO
CPC, PRONUNCIOU A PRESCRIÇÃO, JULGANDO RESOLVIDO O
PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE SEU MÉRITO, CONDENANDO O
AUTOR AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS
ADVOCATICIOS, QUE FIXO, NA FORMA DO ART. 20, § 4º DO CPC, EM
R$ 300,00, OBSERVANDO O DISPOSTO NO ART. 12 DA LEI 1060/50.
PROC. 024.080.240.112 - CENTRO EDUCACIONAL CHARLES DARWIN
LTDA. X DARLENE BERNARDO - INTIMEM-SE DR. CARLOS
ALESSANDRO SANTOS SILVA DA R. SENTENÇA DE FLS. 32, QUE
HOMOLOGOU O PEDIDO DE DESISTÊNCIA, E POR VIA REFLEXA,
JULGOU EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, NA
FORMA DO ART. 267, VIII DO CPC.
PROC. 024.030.069.025 - CENTRO EDUCACIONAL CHARLES DARWIN
LTDA. X ELIENE MERICO TETZLAFF - INTIMEM-SE DR. CARLOS
ALESSANDRO SANTOS SILVA E DR. ANDERSON ALMEIDA SANTOS
DA R. SENTENÇA DE FLS. 101, QUE DECLAROU SATISFEITA A
OBRIGAÇÃO, JULGANDO EXTINTA A FASE DE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA, NA FORMA DO ART. 794, I DO CPC, APLICÁVEL POR
ANALOGIA
À
ESPÉCIE.
EXPEÇA-SE
ALVARÁ
CONFORME
REQUERIDO. CUSTAS NA FORMA DA LEI. TRANSITADO EM JULGADO,
INTIMAR PARA PAGAMENTO DAS CUSTAS FINAIS, SE EXISTENTE,
ARQUIVANDO-SE EM SEGUIDA.
DECLARATÓRIA
PROC. 024.020.151.239 - FORÇA S. COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. ME X
NAKAGAWA DISTRIBUIDORA COMERCIAL LTDA. - INTIMEM-SE DR.
SAVIO GRACELLI E DR. JOSÉ CARLOS GOMES DA R. SENTENÇA DE
FLS. 322, QUE TENDO EM VISTA A DESISTÊNCIA DO AUTOR,
CONFORME SE OBSERVA ÀS FLS. 310/311, BEM COMO A NÃO
OPOSIÇÃO DO REQUERIDO, JULGOU EXTINTO O PRESENTE FEITO,
SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 267, VII DO CPC.
CUSTAS "EX LEGE".
Edição nº 3452
D.J. ESPÍRITO SANTO
EXTRAJUDICIAL CELEBRADO ENTRE AS PARTES CONFORME ÀS FLS.
73, HOMOLOGOU O PEDIDO, JULGANDO EXTINTO O PRESENTE
FEITO, NOS TERMOS DO ART. 794, II DO CPC. CUSTAS NA FORMA DA
LEI.
PROC. 024.040.182.534 - LUIS ROBERTO TEIXEIRA DE SIQUEIRA X
RIBEIRO BRANDÃO COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. INTIMEM-SE DR. LUIZ FABIANO PENEDO PREZOTI DA R.
SENTENÇA DE FLS. 214, QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO D
EEXECUÇÃO NA FORMA DO ARTIGO 794, I DO CPC. CUSTAS COMO
DE LEI.
PROC. 024.080.141.658 - INSTITUTO BATISTA DE EDUCAÇÃO DE
VITÓRIA X GABRIEL ANTONIO DE PAULA DALEPRANE - INTIMEM-SE
DRª. DEBORAH SARAH MENEZES DE ALMEIDA DA R. SENTENÇA
DE FLS. 36, DEFERIU O PEDIDO DE FLS. 33, EXTINGUINDO A
EXECUÇÃO, NA FORMA PREVISTA NO ARTIGO 794, I DO CPC. CUSTAS
JÁ SATISFEITAS. PRI. RECOLHER O MANDADO FORMULADO PELO
EXEQUENTE, NO SENTIDO DE DESENTRANHAMENTO DO TÍTULO
JUDICIAL, ENTREGANDO-O AO EXECUTADO, MEDIANTE A
SUBSTITUIÇÃO POR CÓPIA, ÀS EXPENSAS DESTE.
INDENIZATÓRIA
PROC. 024.060.067.162 - LOURDES SOARES FERREIRA X BANESTES
SEGUROS S/A - INTIMEM-SE DRª. SUZANA MARTELO DE
CARVALHO E DR. ARNALDO ARRUDA DA SILVEIRA DA R.
SENTENÇA DE FLS. 159, QUE DECLAROU SATISFEITA A OBRIGAÇÃO,
JULGANDO EXTINTA A FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, NA
FORMA DO ART. 794, I DO CPC, APLICÁVEL POR ANALOGIA À
ESPÉCIE. EXPEÇA-SE ALVARÁ DA QUANTIA DEPOSITADA ÀS FLS. 143.
MANDADO DE SEGURANÇA
PROC. 024.080.210.602 - KARINA VEIGA DE SOUZA X BANESTES S/A
BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - INTIMEM-SE DR.
RONALDO PAVAN DA R. SENTENÇA DE FLS. 58/60, QUE CONCEDEU
A SEGURANÇA PLEITEADA, ACOMPANHANDO O PARECER DO
ILUSTRE REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO, BEM COMO
CONDENOU OS IMPETRADOS NAS CUSTAS PROCESSUAIS,
DEIXANDO DE CONDENAR EM HONORÁRIOS FACE À SÚMULA 512
DO STF E 105 DO STJ. DECORRIDO O PRAZO RECURSAL REMETAM-SE
OS
AUTOS
AO
EGRÉGIO
TRIBUNAL
DE
JUSTIÇA,
INDEPENDENTEMENTE DE APRESENTAÇÃO DE RECURSO,
CONFORME DETERMINA O ARTIGO 12, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI
Nº 1.533/51.
PROC. 024.020.082.707 - ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE X DIREÇÃO
REGIONAL
PROVISÓRIA
DO
PARTIDO
DO
MOVIMENTO
DEMOCRÁTICO BRASILEIRO (PMDB) - INTIMEM-SE DR. HELIO
MALDONADO JORGE E DR. JOUBERT GARCIA SOUZA PINTO DA R.
SENTENÇA DE FLS. 134/136, QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO SEM
RESOLUÇÃO DE SEU MÉRITO, NA FORMA DO ARTIGO 267, II DO CPC.
CUSTAS COMO DE LEI.
MONITÓRIA
PROC. 024.050.160.282 - COOPSEFES X ANTONIO CARLOS FERREIRA
LYRA - INTIMEM-SE DRª. ELISABETE MARIA RAVANI GASPAR DA R.
SENTENÇA DE FLS. 65, QUE HOMOLOGOU POR SENTENÇA O
ACORDO FORMULADO ÀS FLS. 61/63, E POR VIA REFLEXA, JULGOU
EXTINTO O PROCESSO COM JULGAMENTO DE MÉRITO, NA FORMA
DO ARTIGO 269, III DO CPC. CUSTAS EX LEGE.
EXECUÇÃO
PROC. 024.060.145.760 - AGEO LTDA. X GRANLIMA INDUSTRIA E
COMERCIO DE GRANITOS LTDA. - INTIMEM-SE DR. JOSÉ
FRANCISCO CUNHA FERRAZ FILHO DA R. SENTENÇA DE FLS. 135,
QUE DEFERIU O PEDIDO DE FLS. 133, EXTINGUINDO O FEITO NA
FORMA PREVISTA NO ARTIGO 267, INCISO VIII DO CPC. CUSTAS JÁ
SATISFEITAS.
PROC. 024.020.050.296 - BAR E RESTAURANTE PRATÃO CAPIXABA
LTDA. X GLBAL SERVICE LTDA. - INTIMEM-SE DR. ELISSANDRA
DONDONI DA R. SENTENÇA DE FLS. 61/63, QUE CONSTITUIU O
TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL, NO VALOR DE R$ 7.254,79,
ACRESCIDOS DE JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA NA
FORMA DA LEI. TRANSITADO EM JULGADO, INTIMAR A REQUERIDA
PARA EFETUAR O PAGAMENTO DA IMPORTÂNCIA DEVIDA, NO
PRAZO DE 15 DIAS, SOB PENA DE MULTA DE 10% SOBRE O
RESPECTIVO VALOR (CPC 475-J).
PROC. 024.020.135.091 - BANCO MERCANTIL DE SÃO PAULO X PALACIO
DAS TINTAS LTDA. - INTIMEM-SE DR. MUCIO COUTINHO DE JESUS
E DR. CESAR AUGUSTO LEADEBAL TOLEDO DA SILVA DA R.
ORDINÁRIA
PROC. 024.060.190.600 - JACIARA ANTONIA GONÇALVES X SERGIO
SOPENA DE OLIVEIRA - INTIMEM-SE DRª. ROSEMARY MACHADO
SENTENÇA DE FLS. 75, QUE TENDO EM VISTA O ACORDO
DE PAULA E DR. DERLI ARAUJO PRADO DA R. SENTENÇA DE FLS.
108
Quinta-Feira
04 de dezembro de 2008
100/108, QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO DA AUTORA,
CONDENANDO ESTA NAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS
ADVOCATICIOS, QUE FIXO EM R$ 500,00, NA FORMA DO ART. 20 DO
CPC, PORÉM SUSPENDENDO SUA EXIGIBILIDADE FACE À
CONCESSÃO DOS BENEFICIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA.
REINTEGRATÓRIA
PROC. 024.080.335.680 - DIBENS LEASING S/A ARRENDAMENTO
MERCANTIL X CAMILLE CORREA COUTINHO - INTIMEM-SE DR.
EDUARDO GARCIA JUNIOR DA R. SENTENÇA DE FLS. 49, QUE
HOMOLOGOU O PEDIDO DE DESISTÊNCIA, E POR VIA REFLEXA,
JULGOU EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NA
FORMA DO ARTIGO 269, III DO CPC. CUSTAS NA FORMA DA LEI.
PROC. 024.080.271.711 - CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO
MERCANTIL X MARCONI NERO DE ALMEIDA - INTIMEM-SE DR.
EDUARDO GARCIA JUNIOR DA R. SENTENÇA DE FLS. 48, QUE
HOMOLOGOU O PEDIDO DE DESISTÊNCIA, E POR VIA REFLEXA,
JULGOU EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NA
FORMA DO ARTIGO 269, III DO CPC. CUSTAS NA FORMA DA LEI.
PROC. 024.080.236.854 - CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO
MERCANTIL X LUIZ CARLOS ARAUJO NASCIMENTO - INTIMEM-SE
DR. NELSON PASCHOALOTTO DA R. SENTENÇA DE FLS. 29, QUE
HOMOLOGOU O ACORDO DE FLS. 27, EXTINGUINDO O PROCESSO
COM RESOLUÇÃO DO MERITO, NA FORMA PREVISTA NO ARTIGO 267,
INCISO III DO CPC. CUSTAS JÁ SATISFEITAS.
REPARAÇÃO DE DANOS
PROC. 024.020.111.266 - ACADEMIA MATA DA PRAIA X LIDERGRAF
GRAFICA E EDITORA E JOMAR ROSSMANN DA SILVA - INTIMEM-SE
DR. EDER DE LIMA THOMAZINI E DR. TIAGO BALBINO AZEREDO
DA SILVA DA R. SENTENÇA DE FLS. 85/86, QUE JULGOU EXTINTO O
PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE SEU MÉRITO, NA FORMA DO
ARTIGO 267, II E III DO CPC, CONDENANDO O AUTOR AO
PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS QUE
ARBITRO EM R$ 500,00.
MARIA CRISTINA DE MENDONÇA ALVES
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
FÓRUM DE VITÓRIA
SEGUNDA VARA CÍVEL
VARA: 2ª VARA CÍVEL DE VITÓRIA
EXPEDIENTE: 12/11/2008
JUÍZES: DRª ROZENEA MARTINS DE OLIVEIRA
ESCRIVÃ: LUZIA LOUREIRO DA SILVA
LOTE 33/2008
ADJUDICAÇÃO
024.080.362.338 - RICARDO LUIZ ROSA JANTORNO E OUTRO X PAULO
ROBERTO GUIMARÃES E OUTROS. INTIME-SE DR. ANTONIO
CARLOS BORLOTT OAB/ES 2135, PARA PROCEDER O PAGAMENTO
DAS CUSTAS PREVIAS, NO PRAZO LEGAL, SOB PENA DE
CANCELAMENTO NA DISTRIBUIÇÃO.
ANULATÓRIA
024.050.112.143 - BRETAS PRESENTES E JOIAS LTDA. ME E OUTRO X
VITRIART ARTEFATOS DE CERAMICA LTDA. E OUTROS. INTIMEM-SE
DR. CARLOS MARCIO FROES DE CARVALHO OAB/ES 3245 E DR.
VITOR CUNHA THOMAZ OAB/ES 12517, DR. FABRICIO VENTORIM
RUBIALE OAB/ES 11662, DR. ANTONIO DE PAULA SIMÕES FERRAZ
OAB/ES 9792, DO SANEADOR DE FLS.207, QUE DEFERIU A PROVA
DOCUMENTAL SUPLEMENTAR A FIM DE QUE O AUTOR COMPROVE
NOS AUTOS, EM 10 (DEZ) DIAS, OS PREJUÍZOS PATRIMONIAIS QUE
SOFREU E O QUANTO DEIXOU DE LUCRAR.
BUSCA E APREENSÃO
Edição nº 3452
D.J. ESPÍRITO SANTO
024.000.011.908 - BANCO FIAT S/A X RENATO LOPES. INTIME-SE DRª
PATRICIA COUTINHO S. SENA VIEIRA OAB/ES 256-B, DA
DEVOLUÇÃO DA CARTA PRECATÓRIA, NO PRAZO LEGAL.
024.080.330.178 - BANCO ITAU S/A X IZAIAS CORREIA DELAI JUNIOR.
INTIME-SE DRª INDIARA CANDIDO VENTORIM OAB/ES 14460, PARA
EMENDAR A INICIAL, JUNTANDO O CONTRATO SOCIAL DA
EMPRESA (ART.12, INC VI DO CPC) E COMPROVAR O REQUISITO DO
ART.1361, PARÁGRAFO 1º DO CPC.
024.070.150.248 - BANCO SANTANDER BRASIL S/A X ELCIO HONORATO
LIMA. INTIME-SE DR. EDUARDO GARCIA JUNIOR OAB/ES 11673,
PARA CIÊNCIA DA CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS.41 EM
VIRTUDE DA NÃO CITAÇÃO DA PARTE REQUERIDA E NÃO
APREENSÃO DO VEÍCULO, NO PRAZO LEGAL.
024.060.129.418 - BANCO HONDA S/A X CARLOS AUGUSTO SANTOS DA
LUZ. INTIMEM-SE DR. BRUNO RAPHAEL DUQUE MOTA OAB/ES
11412, DR. NELSON PASCHOALOTTO OAB/ES 13621, PARA CIÊNCIA
DO DESPACHO DE FLS.42, SE TEM INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO
DO FEITO, TENDO EM VISTA O FALECIMENTO DA PARTE
REQUERIDA E EM HAVENDO INDICAR O ESPÓLIO OU OS
SUCESSORES PARA SUBSTITUIÇÃO NOS TERMOS DO ART.43 CPC, NO
PRAZO LEGAL.
024.080.328.784 - B. V. FINANCEIRA S/A C.F.I. X JULIANO ANTONIO DE
OLIVEIRA. INTIME-SE DR. EDSON ROSETO LIMA FILHO OAB/ES
11213, PARA EM 10 (DEZ) DIAS EMENDAR A INICIAL, JUNTANDO
CONTRATO SOCIAL DA EMPRESA E COMPROVAR O REQUISITO DO
ART.1361, PARÁGRAFO 1º DO CPC.
024.080.375.009 - BANESTES S/A BANCO DO ESTADO DO ESP. SANTO X
MARIO NUNES TOBIAS. INTIME-SE DR. BRUNO BORNACKI SALIM
MURTA OAB/ES 10856, PARA EMENDAR A INICIAL, JUNTANDO O
CONTRATO SOCIAL DA EMPRESA, E COMPROVAR O CUMPRIMENTO
DO REQUISITO DO ART.1361, PARÁGRAFO 1º DO CC, NO PRAZO
LEGAL.
024.080.205.719 - SUL FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTOS E
INVESTIMENTOS X RICARDO RAMOS DA SILVA. INTIME-SE DR.
MARCO ANTONIO KOJOROSKI OAB/SP 151.586, PARA EM 10 (DEZ)
DIAS, COMPROVAR O REGISTRO DO CONTRATO DE FLS.30, BEM
COMO O CERTIFICADO DE REGISTRO COM A DEVIDA ANOTAÇÃO.
024.000.056.176 - PAULO ROBERTO DOS SANTOS X JOÃO BRANDINO
DOS SANTOS. INTIME-SE DR. CHRISTIANO PIMENTEL PEREIRA
OAB/ES 5659, PARA EM 10 (DEZ) DIAS TRAZER A NOTIFICAÇÃO DO
AUTOR ACERCA DA RENÚNCIA, CONFORME DESPACHO DE FLS.37
DOS AUTOS.
024.080.408.990 - BANCO FINASA S/A X LUCIANO DA SILVA COSTA.
INTIME-SE DRª INDIARA CANDIDO VENTURIM OAB/ES 14460, PARA
PROCEDER O PAGAMENTO DAS CUSTAS PRÉVIAS, NO PRAZO LEGAL.
024.080.412.877 BANCO FINASA S/A X CESAR LIMA DE SOUZA.
INTIME-SE DR. EDUARDO GARCIA JUNIOR OAB/ES 11673, PARA
EMENDAR A INICIAL, NO PRAZO LEGAL.
024.080.398.944 - BANCO FINASA S/A X DANIELLY GODDOI. INTIME-SE
DR. VALMIR SOUZA TRINDADE OAB/ES 14348, PARA PROCEDER O
PAGAMENTO DAS CUSTAS PREVIAS, NO PRAZO LEGAL, SOB PENA
DE CANCELAMENTO NA DISTRIBUIÇÃO.
024.080.390.693 - OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO X MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA. INTIME-SE DR.
VALMIR SOUZA TRINDADE OAB/ES 14348, PARA PROCEDER O
PAGAMENTO DAS CUSTAS PREVIAS, NO PRAZO LEGAL, SOB PENA
DE CANCELAMENTO NA DISTRIBUIÇÃO.
024.080.389.349 - B. V. FINANCEIRA S/A C.F.I. X ARAYAN MACHADO
RODRIGUES. INTIME-SE DR. EDSON ROSSETO LIMA FILHO OAB/ES
11213, PARA PROCEDER O PAGAMENTO DAS CUSTAS PREVIAS, NO
PRAZO LEGAL, SOB PENA DE CANCELAMENTO NA DISTRIBUIÇÃO.
109
Quinta-Feira
04 de dezembro de 2008
024.080.401.888 - HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO X
VIRGINIA PALCICH IGLESIAS. INTIME-SE DR. ALESSANDRE TOTTI
OAB/ES 12141, PARA PROCEDER O PAGAMENTO DAS CUSTAS
PREVIAS, NO PRAZO LEGAL, SOB PENA DE CANCELAMENTO NA
DISTRIBUIÇÃO.
024.080.401.938 - BV FINANCEIRA S/A C.F.I. X PAULO CESAR
GONÇALVES. INTIME-SE DR. LENADRO NADER ARAUJO OAB/ES
14496, PARA EMENDAR A INICIAL CONFORME DESPACHO DE FLS.32.
024.080.407.364 - BANCO IATUCARD S/A X JONATHAN CARDOSO
SANTANA. INTIME-SE DR. LEANDRO NADER DE ARAUJO OAB/ES
14496, PARA EMENDAR A INICIAL CONFORME DESPACHO DE FLS.33.
024.080.405.269
AYMORE
CREDITO
FINANCIAMENTO
E
INVESTIMENTO S/A X FELIPE COELHO GUIMARÃES FURTADO.
INTIME-SE PARA EMENDAR A INICIAL CONFORME DESPACHO DE
FLS.22.
024.080.389.539 - BANCO IATUCARD S/A X LUCIANO FERNANDES
RAMOS. INTIME-SE DR. EDUARDO GARCIA JUNIOR OAB/ES 11673,
PARA EMENDAR A INICIAL CONFORME DESPACHO DE FLS.24.
024.080.393.473 - HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO X
SOSTENES DO NASCIMENTO COUTINHO. INTIME-SE DR.
FERNANDO ADMIRAL SOUZA OAB/ES 14540, PARA EMENDAR A
INICIAL CONFORME DESPACHO DE FLS.29.
024.080.406.655 - BANCO ITAU S/A X CIACAR COMÉRCIO DE VEÍCULOS
LTDA.. INTIME-SE DR. EDUARDO GARCIA JUNIOR OAB/ES 11673,
PARA EMENDAR A INICIAL CONFORME DESPACHO DE FLS.40.
CAUTELAR
024.070.578.588 - CARLOS EDUARDO LEÃO SAADI X OGMO ORGÃO DE
GESTÃO DE MAO DE OBRA ES. INTIME-SE DR. GUSTAVO SIPOLATTI
OAB/ES 10589, PARA RÉPLICA DA CONTESTAÇÃO DE FLS.518/612.
024.070.335.062 - SIMAR SIDERURGICA MARAVILHAS LTDA. E OUTROS
X COMPANHIA VALE DO RIO DOCE. INTIME-SE DR. LUIZ ALFREDO
DE SOUZA E MELLO OAB/ES 5708, PARA EM 15 (QUINZE) DIAS
CUMPRIR O COMANDO SENTENCIAL, FICANDO ADVERTIDO QUE
EM CASO DE NÃO CUMPRIMENTO SERÁ ACRESCIDO O VALOR DE
10% (DEZ POR CENTO) DE MULTA.
024.040.162.257 - MOTO MAXIMA LTDA. X CARLOS MACHADO DANTAS.
INTIME-SE DRª LILIAN BELISARIO DOS SANTOS OAB/ES 8958, PARA
CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS.62, REQUERENDO O QUE DE
DIREITO, NO PRAZO LEGAL.
Edição nº 3452
D.J. ESPÍRITO SANTO
INTERNACIONAL LTDA.. INTIME-SE DR. FLAVIO S. FRASSON
OAB/ES 9146, PARA CIÊNCIA DA DEVOLUÇÃO DA CARTA DE
CITAÇÃO SEM CUMPRIMENTO.
024.080.376.403 - GEDEON ALMEIDA DA SILVA X BANESTES SEGUROS
S/A. INTIME-SE DR. ANALTON LOXE JUNIOR OAB/ES 13761, PARA
NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, EFETUAR O PREPARO SOB PENA DE
CANCELAMENTO NA DISTRIBUIÇÃO.
024.080.240.120 - CENTRO EDUCACIONAL CHARLES DARWIN LTDA. X
DORA MARTINS CYPRESTE. INTIME-SE DR. CARLOS FELYPPE
TAVARES PEREIRA OAB/ES 9512, PARA EM 10 (DEZ) DIAS, ASSINAR A
PETIÇÃO INICIAL SOB PENA DE INDEFERIMENTO.
024.080.354.079 - UP UNIÃO DE PROFESSORES LTDA. X LEONARDO
AUGUSTO DE OLIVEIRA. INTIME-SE DRª PATRICIA NUNES
ROMANO TRISTÃO PEPINO OAB/ESS 10192, PARA PROCEDER O
PAGAMENTO DAS CUSTAS PREVIAS, NO PRAZO LEGAL, SOB PENA
DE CANCELAMENTO NA DISTRIBUIÇÃO.
024.080.353.741 - UP UNIÃO DE PROFESSORES LTDA. X EDIRLANE
CONCEIÇÃO DOS SANTOS LAGE. INTIME-SE DRª PATRICIA NUNES
ROMANO TRISTÃO PEPINO OAB/ES 10192, PARA PROCEDER O
PAGAMENTO DAS CUSTAS PREVIAS, NO PRAZO LEGAL, SOB PENA
DE CANCELAMENTO NA DISTRIBUIÇÃO.
024.080.119.928 - CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO EMPIRE CENTER X LUIS
ALBERTO SIMÕES E OUTROS. INTIMEM-SE DRª BRENDA OLIVEIRA
DAMASCENO OAB/ES 12150 E DR. ERRITON LEÃO OAB/ES 6791,
PARA FIRMAR A INICIAL, BEM COMO PARA PROCEDER O
PAGAMENTO DAS CUSTAS PREVIAS, NO PRAZO LEGAL, SOB PENA
DE CANCELAMENTO NA DISTRIBUIÇÃO.
024.080.255.409 - LINHARENSE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA.
MEE X VITICOL VITÓRIA CONSTRUTORA E CONSERVADORA LTDA..
INTIME-SE DR. JOÃO LIEVORI OAB/ES 2159, PARA DILIGENCIAR O
PAGAMENTO DAS CUSTAS PRÉVIAS SOB PENA DE CANCELAMENTO
DA DISTRIBUIÇÃO.
DECLARATÓRIA
024.050.292.150 - SMS ASSISTENCIA MEDICA LTDA. X VITÓRIA APART
HOSPITAL. INTIME-SE DR. MARCO POLO FRIZERA FILHO OAB/ES
9189, PARA SE MANIFESTAR SOBRE O DOCUMENTO E PETIÇÃO DE
FLS.328, NO PRAZO DE CINCO DIAS.
024.080.210.149 - VITÓRIA LUZ CONSTRUÇÕES LTDA. X FONTES
COMERCIO DE TINTAS LTDA. ME. INTIME-SE DRª CHRISCIANA
OLIVEIRA MELLO OAB/ES 7076, PARA CIÊNCIA DA JUNTADA DO AR,
SEM CUMPRIMENTO, INFORMANDO NOVO ENDEREÇO PARA
CITAÇÃO, NO PRAZO LEGAL.
COBRANÇA
024.010.137.198 - SOCIEDADE CULTURAL MONTEIRO LOBATO X
OSWALDO ANTONIO DE SOUZA. INTIME-SE DR. GUTTIERES
MEDEIROS REGO OAB/ES 4415, PARA CIÊNCIA DA CERTIDÃO DO
OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS.109 V., EM VIRTUDE DA NÃO CITAÇÃO,
PENHORA DA PARTE REQUERIDA, NO PRAZO LEGAL.
024.050.090.505 - BRASPONTEX COMÉRCIO EXTERIOR LTDA. X
GRANEL QUIMICA LTDA.. INTIMEM-SE DR. FABRICIO GUEDES
TEIXEIRA OAB/MG 98068 E DR. RUBENS MIRANDA DE CARVALHO
OAB/SP 13614, PARA CIÊNCIA DO LAUDO PERICIAL JUNTADO ÀS FLS.
237/316.
024.080.155.138 - JOSÉ CARLOS PEREIRA X BANESTES SEGUROS S/A.
INTIMEM-SE DR. GIULLIANDREI DA SILVA TAVARES DE LIRA
OAB/ES 14475 E DR. RAFAEL ALVES ROSELLI OAB/ES 14025, SOBRE O
LAUDO PERICIAL APRESENTADO E ALEGAÇÕES FINAIS NO PRAZO
DE 10 (DEZ) DIAS.
DESPEJO
024.070.058.078 - REGIS CAMPOLINA COHEN X KENIA SILVA SABIONE.
INTIME-SE DR. WALDYR LOUREIRO OAB/ES 8277, SOBRE A
RECONVENÇÃO APRESENTADA, SE MANIFESTANDO NO PRAZO DE
LEI (ART.316 DO CPC).
024.060.014.248 - UP UNIÃO DE PROFESSORES LTDA. X MARCIA BRAGA
CAPOVILLA ALVES. INTIME-SE DRª PATRICIA NUNES ROMANO
OAB/ES 10192, PARA CIÊNCIA DA PENHORA REALIZADA, NO PRAZO
LEGAL.
024.080.282.288 - RALPH OLIVEIRA MARQUES X GRAFICA NOVO
ESTILO LTDA.. INTIME-SE DR. ROBERTO JOANILHO MALDONATO
OAB/ES 7028, PARA CIÊNCIA DA PETIÇÃO DE FLS.19.
024.020.190.328 - SUPPORT EDITORA E PAPELARIA LTDA. X PATRICIA A
KUP CORREIA ME. INTIME-SE DRª RENATA COELHO SARMENTO
GUIMARÃES OAB/ES 7075, PARA SE MANIFESTAR EM 48 HORAS,
SOBRE O DESPACHO DE FLS.152.
024.080.141.278
HEMOTERAPIA
-
UNIHEMO
LTDA.
X
CLINICA
SAUDE
DE
HEMATOLOGIA
ASSISTENCIA
MEDICA
EMBARGOS
024.050.267.798 - UNION VIX RIO ASSESSORIA DE COMERCIO
INTERNACIONAL X US GRANITOS DO BRASIL LTDA.. INTIME-SE DR.
FRANCISCO DE ASSIS DOS S. SOARES OAB/ES 257-B, DO DESPACHO
DE FLS.240, SE PRETENDE ADJUDICAR O BEM PENHORADO OU O
USUFRUTO DO BEM MÓVEL OU IMÓVEL, NO PRAZO LEGAL.
110
Quinta-Feira
04 de dezembro de 2008
024.060.054.558 - ALY DA SILVA X BANESTES S/A. INTIME-SE DR.
MARCUS FELIPE BOTELHO PEREIRA OAB/ES 8258, PARA AS
CONTRA-RAZÕES DE APELAÇÃO, NO PRAZO LEGAL.
024.070.583.877 - PAULO ROBERTO SANTANA E OUTRO X BANESTES
S/A. INTIME-SE DRª IARA QUEIROZ OAB/ES 4831, PARA IMPUGNAR
OS EMBARGOS EM 15 (QUINZE) DIAS, ART.740 DO CPC.
024.070.046.172 - ICATU HARTFORD SEGUROS S/A X ELTON SIQUEIRA
DE MORAES. INTIME-SE DRª THAIZ CERQUEIRA LIMA RODRIGUES
DA CUNHA OAB/ES 12822, PARA RÉPLICA DA IMPUGNAÇÃO DE FLS.
024.080.046.741 - COMERCIAL DE ALIMENTOS CENTEIO LTDA. X
NELSON JOÃO SCHAIKOSKI E OUTROS. INTIMEM-SE DR. NELSON
JOÃO SCHAIKOSKI OAB/PR 15414, DR. WELLINGTON MARIN
SANTOS OAB/ES 10771, DA SENTENÇA DE FLS.35, QUE HOMOLOGOU
A DESISTÊNCIA E JULGOU EXTINTO COM BASE NO ART.158,
PARÁGRAFO ÚNICO, C/C O ART.267, VIII, AMBOS DO CPC.
024.080.046.774 - PALERMO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. X
NELSON JOÃO SCHAIKOSKI E OUTROS. INTIMEM-SE DR. NELSON
JOÃO SCHAIKOSKI OAB/PR 15414, DR. TIAGO SIMONI NACIF
OAB/ES 9753, DA SENTENÇA DE FLS.40, QUE HOMOLOGOU A
DESISTÊNCIA E JULGOU EXTINTO O FEITO, SEM APRECIAÇÃO DO
MÉRITO, ART.158, PARÁG. ÚNICO, C/C O ART.267, INCISO VIII, AMBOS
DO CPC.
024.070.602.768 - NATALINO CARLOS DA FONSECA X MASSA FALIDA
DA CREDITEL COOP DE ECON E CRED MUT EMPR TELEC. INTIME-SE
DRª JULIANA MARA FRAGA CÂMARA OAB/ES 9310, PARA SE
MANIFESTAR NOS AUTOS SOB OS EMBARGOS APRESENTADOS COM
EFEITOS INFRINGENTES, NO PRAZO DE LEI.
024.930.074.273 - MARCUS ROLAND MAZZEI X BANCO DE CREDITO
COMERCIAL S/A. INTIME-SE DR. RODRIGO REIS MAZZEI OAB/ES
5890, PARA CIÊNCIA DA RESPOSTA DO OFÍCIO EXPEDIDO AO BANCO
CENTRAL DO BRASIL, ÀS FLS.192.
024.990.082.919 - VITÓRIA ADUANEIRA TRADING LTDA. X BANCO DE
CREDITO NACIONAL S/A E OUTRO. INTIME-SE DR. WANDERSON C.
CARVALHO OAB/ES 8626, PARA CUMPRIR O COMANDO SENTENCIAL
NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, ADVERTINDO-O QUE NA
HIPOTESE DE NÃO CUMPRIMENTO SERÁ ACRESCIDO O VALOR DE
MULTA DE 10% (DEZ POR CENTO).
EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA
024.080.346.927 - AGRO-PASTORIL PARREIRAL LTDA. X PLANCOR
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.. INTIME-SE DR. FELIPE
OSORIO DOS SANTOS OAB/ES 6381, PARA SE MANIFESTAR NOS
AUTOS EM 10 (DEZ) DIAS, CONFORME ART.308, DO CPC.
024.080.399.009 - LABORATÓRIO QUIMICO FARMACEUTICO BERGAMO
LTDA. X UTIL REPRESENTAÇÕES LTDA.. INTIMEM-SE DRª TATIANA
MOURE DOS REIS VIEIRA OAB/ES 11068 E DR. DIOGO MOURE DOS
REIS VIEIRA OAB/ES 15133, PARA PROCEDER O PAGAMENTO DAS
CUSTAS PRÉVIAS, NO PRAZO LEGAL, SOB PENA DE CANCELAMENTO
NA DISTRIBUIÇÃO.
EXECUÇÃO
024.050.103.118 - TELELISTAS REGIÃO 1 LIMITADA X LISBOA
COMÉRCIO E SERVIÇO DE AR CONDICIONADO LIMITADA.
INTIME-SE DR. CREUZENI BRANDÃO DE OLIVEIRA OAB/ES 6735,
DA RESPOSTA DO OFÍCIO DE FLS.48, DA RECEITA FEDERAL, NO
PRAZO LEGAL.
024.980.159.388 - BANDES X POUSADA RIO DAS OSTRAS LTDA. E
OUTROS. INTIMEM-SE DR. GILMAR ZUMACK PASSOS OAB/ES 4656,
PARA SE MANIFESTAR SOBRE OS PEDIDOS CONTIDOS NA PETIÇÃO
DE FLS.154/166, EM 15 (QUINZE) DIAS. INTIME-SE DR. LUCIANO
BRAVIN OAB/ES 10390, PARA EM 15 (QUINZE) DIAS, JUNTAR AOS
AUTOS O ACORDO EXTRAJUDICIAL FIRMADO COM O EXEQUENTE.
024.960.085.678 - ESCELSA ESP. SANTO CENTRAIS ELETRICAS S/A X ICS
SIDERURGICA LTDA.. INTIME-SE DR. FELIPE VIEIRA NOGUEIRA
OAB/ES 11680, PARA CUMPRIR O DESPACHO DE FLS.207, SOB PENA DE
Edição nº 3452
D.J. ESPÍRITO SANTO
SER INTERPRETADO COMO DESIDIA PROCESSUAL E FALTA DE
INTERESSE.
024.010.142.578 - NELSON ANTONIO MORELLI X ALIANÇA DO BRASIL
COMP DE SEGUROS SOS TOTAL. INTIME-SE DR. JOSEPH HADDAD
SOBRINHO OAB/ES 10511, PARA SE MANIFESTAR NOS AUTOS
REQUERENDO O QUE DE DIREITO, NO PRAZO LEGAL.
024.020.085.668 - INCORPORADORA PEREIRA LTDA. X HELIO
GOMES.INTIME-SE DRª GENOVEVA NOVAIS GONÇALVES OAB/ES
344-B, PARA PAGAR A IMPORTÂNCIA DA EXECUÇÃO, OU NOMEAR
BENS À PENHORA, EM 15 (QUINZE) DIAS, SOB PENA DE SER
APLICADA A MULTA DE 10% (DEZ POR CENTO), CASO DE NÃO
CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO ESPONTANEAMENTE.
024.080.105.208 - BANESTES S/A X JOSE DE ARIMATEIA VAREJÃO
TAVARES. INTIME-SE DR. JOSÉ ALOISIO PEREIRA SOBREIRA
OAB/ES 4727, PARA CIÊNCIA DA CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA
DE FLS.29 V, EM VIRTUDE DA INFORMAÇÃO DO FALECIMENTO DA
PARTE REQUERIDA, NO PRAZO LEGAL.
024.030.102.958 - OPEN CREDIT FOMENTO MERCANTIL LTDA. X
ANTONIO EVANGELISTA DA SILVA. INTIME-SE DR. FREDERICO
ANGELO RAMALDES OAB/ES 5053, PARA FORNECER O ENDEREÇO
DE ANTONIO EVANGELISTA DA SILVA, NO PRAZO LEGAL.
024.070.652.938 - ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL DE VITÓRIA AEV X
CAROLINA ABDALLA TAIT. INTIME-SE DRª PATRICIA NUNES
ROMANO TRISTÃO PEPINO OAB/ES 10192, DAS CERTIDÕES DO SR.
OFICIAL DE JUSTIÇA, NO PRAZO LEGAL.
024.060.141.868 - DISTRIBUIDORA LUNAR LTDA. X WA COMERCIO DE
PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA.. INTIME-SE DR. LUIZ GUSTAVO
TARDIN OAB/ES 10343, PARA REQUERER O QUE DE DIREITO, EM
CINCO DIAS.
024.990.133.928 - ESCELSA ESPÍRITO SANTO X DROGARIA BOM JARDIM
LTDA.. INTIME-SE DR. MARCELO PAGANI DEVENS OAB/ES 8392,
PARA REQUERER O QUE DE DIREITO, NO PRAZO LEGAL.
024.020.016.468 - AEV ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL DE VITÓRIA X
VANIA CRISTINA DE GOES PIRES. INTIME-SE DRª PATRICIA NUNES
ROMANO TRISTÃO PEPINO OAB/ES 10192, PARA EM 10 (DEZ) DIAS,
SE MANIFESTAR ACERCA DO PROCEDIMENTO PENHORA ON LINE,
QUE RESTOU INFRUTÍFERO.
024.020.134.607 - SHELL DO BRASIL LTDA. X SEMETAL IND. E COM. S/A.
INTIME-SE DR. ALEXANDRE NOGUEIRA ALVES OAB/ES 7030, PARA
REQUERER O QUE DE DIREITO, CONFORME DESPACHO DE FLS.58,
NO PRAZO LEGAL.
024.050.001.817 - HERCULANO BOUÇAS DO VALE X CILEIA DE SOUZA
PAUSEN. INTIME-SE DR. JALVAS PAIVA FILHO OAB/ES 5376, PARA
EM 10 (DEZ) DIAS, SE MANIFESTAR ACERCA DO PROCEDIMENTO
PENHORA ON LINE, QUE RESTOU INFRUTÍFERO.
024.020.119.707 - FUNDAÇÃO DE ASSISTENCIA E EDUCAÇÃO FAESA X
VANUZA NICIA CALDEIRA. INTIME-SE DRª PATRICIA NUNES
ROMANO T. PEPINO OAB/ES 10192, PARA CIÊNCIA DA PENHORA
"ON LINE", QUE RESTOU INFRUTÍFERO.
024.980.199.707 - ORNATO S/A INDUSTRIA DE PISOS E AZULEJOS X
MACRO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA.. INTIME-SE DR.
RODRIGO RABELLO VIEIRA OAB/ES 4413, PARA EM CINCO DIAS
DAR O PROSSEGUIMENTO AO FEITO, SOB PENA DE EXTINÇÃO.
024.080.243.744 - BANCO ABN AMRO REAL S/A X COMINT
IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. E OUTROS. INTIME-SE DR.
ANTONIO NACIF NICOLAU OAB/ES 3463, PARA CIÊNCIA DAS
CERTIDÕES DE FLS.35 VERSO E 36.
024.060.072.956 - TELELISTAS LIMITADA REGIÃO 1 X MESTRA
ASSESSORIA EM SEGURANÇA E SAUDE OCUPACIONAL LIMITADA.
INTIME-SE DRª CREUZENI BRANDÃO DE OLIVEIRA OAB/ES 6735,
DA DECISÃO DE FLS.37, QUE INDEFERIU O PEDIDO E PARA JUNTAR
111
Quinta-Feira
04 de dezembro de 2008
AOS AUTOS EM TRINTA DIAS, CERTIDÃO NEGATIVA DOS
CARTÓRIOS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE VITÓRIA, CARIACICA,
VIANA, SERRA E VILA VELHA, BEM COMO DO DETRAN.
024.060.004.736 - ELTON SIQUEIRA DE MORAES X ICATU HARTFORD
SEGUROS S/A. INTIMEM-SE DR. RODRIGO REIS MAZZEI OAB/ES
5890, PARA CIÊNCIA DA DECISÃO DE FLS.86 E DRª THAIZ
CERQUEIRA LIMA RODRIGUES DA CUNHA OAB/ES 12822, PARA
CIÊNCIA DA DECISÃO DE FLS.86 E PARA PROCEDER O DEPÓSITO DA
DIFERENÇA A FIM DE CAUCIONAR O JUÍZO DA EXECUÇÃO.
024.010.094.555 - CONSORCIO ECONÔMICO LTDA. X EDIMAR
NOGUEIRA DE MATOS. INTIME-SE DR. EDUARDO GIVAGO COELHO
MACHADO OAB/ES 10009, PARA CIÊNCIA DO LAUDO JUNTADO ÀS
FLS.121/133, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS.
024.070.270.004 - LUIZ ANTONIO DA SILVA DETTOGNI X EDES DAL
COL. INTIME-SE DR. FLAVIO JANIQUES LIMA OAB/ES 8955, DO
DESPACHO DE FLS.400, PARA SE PRONUNCIAR SOBRE A PETIÇÃO DE
FLS.375 E DOCUMENTO QUE A ACOMPANHA, A FALTA DE
PRONUNCIAMENTO IMPORTARÁ EM ACATAMENTO DE SEGURO
VÁLIDO REALIZADO, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS.
024.000.097.907 - SERV NAC DE APREND COMERCIAL SENAC AR/ES X
NALVIR SANTOS DE QUEIROZ E OUTROS. INTIME-SE DR. WILLIAM
DE
FREITAS
COUTINHO
OAB/ES
3323,
PARA
TOMAR
CONHECIMENTO DO OFÍCIO Nº 168/07, EM CINCO DIAS, SOB PENA
DE EXTINÇÃO.
024.050.049.196 - XEROX COMERCIO E INDUSTRIA LTDA. X SERVES ESP
SANTO SERVIÇOS GERAIS LTDA.. INTIMEM-SE DR. DOUGLAS
CARLOS DA SILVA OAB/ES 10267 E DR. MARCUS VINICIUS SILVA
ARAUJO OAB/ES 10237, PARA QUE JUNTE A PLANILHA DE DÉBITO
ATUALIZADO.
024.060.052.396 - ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL DE VITÓRIA AEV X
CATARINA DE SENA MARQUES CHAGAS. INTIME-SE DRª PATRICIA
NUNES ROMANO OAB/ES 10192, PARA RECEBER A NOTA
PROMISSÓRIA
DE
FLS.11,
SUBSTITUINDO-A
POR
CÓPIA
AUTENTICADA, NO PRAZO LEGAL.
024.890.177.454 - BANCO BRASILEIRO DE DESCONTOS S/A X
MADEIRAS E ESQUADRIAS NOVO BRASIL LTDA. E OUTROS.
INTIME-SE DR. CESAR AUGUSTO LEADEBAL TOLEDO DA SILVA
OAB/ES 172-A, PARA REQUERER O QUE DE DIREITO, EM CINCO DIAS,
SOB PENA DE EXTINÇÃO.
024.000.076.794 - BANESTES S/A BANCO DO ESTADO DO ES X MARIA
DELORME ALOQUIO TEMPORIM E OUTRO. INTIME-SE DRª LUCIANA
BEATRIZ PASSAMANI OAB/ES 8491, PARA EM 10 (DEZ) DIAS, DAR
PROSSEGUIMENTO AO FEITO, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO.
024.950.096.289 - BANCO BAMERINDUS DO BRASIL S/A X PAULO
ROBERTO DE ASSIS LOPES. INTIME-SE DR. CARLOS MARCIO FROES
DE CARVALHO OAB/ES 3245, PARA SE MANIFESTAR NOS AUTOS, SOB
PENA DE NÃO O FAZENDO SER EXTINTO O PROCESSO SEM
JULGAMENTO DE MÉRITO, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS.
Edição nº 3452
D.J. ESPÍRITO SANTO
024.070.108.212 - POSTO ARVOREDO LTDA. X HELP EMERGÊNCIAS
MÉDICAS. INTIME-SE DR. SANDRO PERUCHI CAMPAGNARO
OAB/ES 7666, PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS.58, NO PRAZO DE
10 DIAS.
024.980.148.472 - BANCO ECONOMICO S/A X IRINEY ROSSOW E
OUTRA. INTIME-SE DR. FABIANO DE CHRISTO DEPES TALLON
OAB/ES 1397, DO DESPACHO DE FLS.109, EM CINCO DIAS.
IMISSÃO DE POSSE
024.080.346.935 - AGRO PASTORIL PARREIRAL LTDA. X PLANCOR
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.. INTIME-SE DR. FELIPE
OSORIO DOS SANTOS OAB/ES 6381, PARA SE MANIFESTAR EM
CINCO DIAS SOBRE A IMPUGNAÇÃO OFERTADA.
INDENIZATÓRIA
024.070.111.208 - CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES GARRA
LTDA. ME X AUTO ESCOLA ADAO (CENTRO DE FORMAÇÃO E
CONDUTORES ADÃO) E OUTRO. INTIME-SE DR. JOSE CARLOS DE
LIMA SOUZA OAB/ES 3318, SOBRE O DEPOSITO DO VALOR DA
CONDENAÇÃO, NO PRAZO LEGAL E DR. DOMINGOS DE SÁ FILHO
OAB/ES 3998, SOBRE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, ANTE O
CARATER INFRINGENTE, NO PRAZO LEGAL.
024.070.283.478 - LINDAMAR FURTADO DE SOUZA X PAULO LUIZ
ENDLILCH. INTIMEM-SE DR. ALESSANDRO ANDRADE PAIXÃO
OAB/ES 8736, DR. HENRIQUE NORBERTO ROTUNDO OAB/ES 128-A,
PARA APRESENTAÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS ESCRITAS, NO PRAZO
DE 10 DIAS.
024.050.152.735 - MARIA NILZA RAMOS MENDONÇA X PORTO SEGURO
CIA DE SEGUROS GERAIS. INTIMEM-SE DR. OZIRES PIZZOL OAB/ES
3450 E DR. RODRIGO ZACCHÉ SCABELLO OAB/ES 9835, PARA A
PERÍCIA DESIGNADA PARA O DIA 28 DE JANEIRO DE 2009, NO
HORÁRIO DE 9:00 HORAS, NO CONSULTÓRIO MÉDICO DO PERITO,
ASSIM COMO AS PARTES E SEUS ASSISTENTES TÉCNICOS, PARA
ACOMPANHAR A PERÍCIA.
024.080.363.666 - EDEVALDO CAZOTTO E OUTRO X CARTÓRIO 3º
OFÍCIO DE NOTAS DE VILA VELHA. INTIME-SE DR. CARLOS
ALBERTO MIRANDA OAB/ES 6391, PARA PROCEDER O PAGAMENTO
DAS CUSTAS PREVIAS, NO PRAZO LEGAL, SOB PENA DE
CANCELAMENTO NA DISTRIBUIÇÃO.
024.080.407.059 - IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS X GRAVITUR
FRETAMENTO E TURISMO LTDA.. INTIME-SE DR. SAULO BERMUDES
MACHADO OAB/ES 11891, PARA EMENDAR A INICIAL CONFORME
DESPACHO DE FLS.22.
MANDADO DE SEGURANÇA
024.080.270.598 - NELSON RONALDO DE FREITAS SOUZA X COORD DA
COMISSÃO EXAM DO PROC SEL PUBL DA PETR. INTIME-SE DRª
MARCELA FERNANDO DUARTE LEMOS OAB/ES 9854, DEVERÁ
ARROLAR O NOME DOS CANDIDATOS E DECLINAR SEUS
ENDEREÇOS, POR VENTURA ATINGIDOS COM A DECISÃO
EMANADA, EM CINCO DIAS.
024.970.018.172 - BANDES BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ES S/A
X EDNILSON COELHO E OUTROS. INTIME-SE DR. SEBASTIÃO
TRISTÃO STHEL OAB/ES 4623, DO DESPACHO DE FLS.166, PARA EM
CINCO DIAS TRAZER AOS AUTOS O CPF DO EXECUTADO, BEM
COMO O VALOR ATUALIZADO DO CRÉDITO.
MONITÓRIA
024.080.245.848 - ISJB FACULDADE SALESIANA DE VITÓRIA X
KATIUSCA E SILVA DO AMARAL. INTIME-SE DRª VANESSA
VINCENZI DE MELO BATISTA OAB/ES 13143, PARA CIÊNCIA DA
CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA FLS.26 V, EM VIRTUDE DA NÃO
CITAÇÃO DA PARTE REQUERIDA NO PRAZO LEGAL.
024.010.138.212 - CONTAUTO ADMINISTRAÇÃO DE CONSÓRCIOS LTDA.
X ANTONIO DA LUZ FURTADO. INTIME-SE DRª LEUZANA MARIA DE
ASSUNÇÃO MIRANDA OAB/ES 14800, PARA CIÊNCIA DA CERTIDÃO
DE FLS.121 VERSO E REQUERER O QUE DE DIREITO.
024.060.358.058 - FROTA COMERCIO EXTERIOR LTDA. X NP PRODUTOS
PARA IMPRESSOES LTDA. ME. INTIME-SE DR. MARCELO
GONÇALVES FREIRE OAB/ES 9477, PARA CIÊNCIA DA DEVOLUÇÃO
DO AR DE FLS.46 E 47 SEM CUMPRIMENTO.
024.030.218.077 - UNILETRA S/A SOCIEDADE DE CREDITO FINAN E
INVEST X AMILTON SA DOS SANTOS. INTIME-SE DR. LEONARDO
VARGAS MOURA OAB/ES 8138, PARA INFORMAR A ESTE JUÍZO SE
HOUVE INTEGRAL CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO, EM CINCO DIAS,
SOB PENA DE EXTINÇÃO.
024.030.039.598 - ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA AO ENSINO X ANA
PAULA ROSSETO MARTINELLI. INTIME-SE DRª PATRICIA NUNES
ROMANO TRISTÃO PEPINO OAB/ES 10192, PARA CIÊNCIA DA
CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS.51 V, EM VIRTUDE DA
NÃO CITAÇÃO DA PARTE REQUERIDA, NO PRAZO LEGAL.
112
Quinta-Feira
04 de dezembro de 2008
024.030.189.278 - BANCOOB S/A X COOPERFINDES COOP ECON CRED
MUTUO SERVS FINDES. INTIME-SE DR. DIOGO MARTINS OAB/ES
7818, PARA CIÊNCIA DA CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA DE
FLS.75V, EM VIRTUDE DA NÃO CITAÇÃO DA 1ª REQUERIDA, NO
PRAZO LEGAL.
024.080.109.978 - ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL DE VITÓRIA AEV X
JULIA MUNIZ DA ROCHA. INTIME-SE DRª PATRICIA N. ROMANO
TRISTÃO PEPINO OAB/ES 10192, PARA CIÊNCIA DA CERTIDÃO DO
OFICIAL, FLS.33 VERSO, QUE DEIXOU DE CITAR O REQUERIDO POR
MUDANÇA DE ENDEREÇO.
024.050.238.070 - CENTRAL VITA LTDA. ME X KOMIDA CAPIXABA
INDUSTRIA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA.. INTIME-SE DRª SIRLEI
DE ALMEIDA OAB/ES 7657, PARA FORNECER O NOVO ENDEREÇO
DA REQUERIDA, EM 10 (DEZ) DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO.
024.050.129.352 - ROMA DESENVOLVIMENTO URBANO LTDA. ME X
CLAUDIO RIBEIRO BARROS. INTIME-SE DR. ANTONIO DE PAULA
SIMÕES FERRAZ OAB/ES 9792, PARA AS CONTRA-RAZÕES EM 15
(QUINZE) DIAS.
024.010.091.114 - CONTAUTO ADMINISTRAÇÃO E CONSÓRCIOS LTDA. X
ALBERTO FERNANDES ANDRADE. INTIME-SE DR. KAMYLO COSTA
LOUREIRO OAB/ES 12873, PARA RETIRAR E DILIGENCIAR A
PUBLICAÇÃO DO PRESENTE EDITAL, NO PRAZO LEGAL.
024.030.011.364 - ROBERTO FREIRE MANHÃES X GILMAR BARROS DA
SILVA. INTIME-SE DR. PAULO DA SILVEIRA CASTRO OAB/ES 5573,
PARA EM 15 (QUINZE) DIAS EFETUAR O PAGAMENTO OBJETO DA
EXECUÇÃO, OU NOMEAR BENS À PENHORA NÃO CUMPRINDO A
OBRIGAÇÃO, DEVENDO SER APLICADA A MULTA DE 10 % (DEZ POR
CENTO).
024.020.181.939 - JOSE SUZANO RODRIGUES DE MENDONÇA X
COOPERFINDES COOP ECON CRED MÚTUO SERVIDORES FINDES.
INTIME-SE DR. RODRIGO JOSÉ PINTO AMM OAB/ES 10347, PARA EM
10 (DEZ) DIAS, JUNTAR A PROCURAÇÃO DOS AUTOS.
024.080.408.578 - JUPTER COMERCIO DE VEICULOS LTDA. X MARCUS
FELIPE DE OLIVEIRA PEREIRA. INTIME-SE DR. RAFAEL FEITOSA DA
MATA OAB/ES 14236, PARA PROCEDER O PAGAMENTO DAS CUSTAS
PREVIAS, NO PRAZO LEGAL, SOB PENA DE CANCELAMENTO NA
DISTRIBUIÇÃO.
024.080.396.591 - ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL EVANGELICA DA SERRA
ASSEV X VINICIOS PONTES MAGGIONI. INTIME-SE DR. THIAGO
BRAGANÇA OAB/ES 14863, PARA PROCEDER O PAGAMENTO DAS
CUSTAS PREVIAS, NO PRAZO LEGAL, SOB PENA DE CANCELAMENTO
NA DISTRIBUIÇÃO.
024.080.355.183 - ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL DE VITÓRIA AEV X
MARCIA DIVA FRAGA CASTELO. INTIME-SE DRª JEANINE NUNES
ROMANO OAB/ES 11063, PARA CIÊNCIA DA DECISÃO DE FLS.27/28,
QUE DECLINOU A COMPETÊNCIA PARA UMA DAS VARAS DO
CONSUMIDOR.
024.080.374.135 - GP UNIVERSAL IMPORTADORA E EXPORTADORA
LTDA. X AUTOMED AUTOSERVIÇOS LTDA.. INTIME-SE DR. ORCY
PIMENTA ROCIO OAB/ES 9989, PARA JUNTAR AOS AUTOS O
ORIGINAL DO TÍTULO EM CINCO DIAS.
024.080.358.898 - FUNDAÇÃO DE ASSISTENCIA E EDUCAÇÃO FAESA X
LIUCIANA MARIA VICENTE DA SILVA. INTIME-SE DRª JEANINE
NUNES ROMANO OAB/ES 11063, PARA CIÊNCIA DA DECISÃO DE FLS.
15 E 16, QUE DECLINOU A COMPETÊNCIA PARA UMA DAS VARAS DO
CONSUMIDOR.
OBRIGAÇÃO DE FAZER
024.080.349.038 - GISLENE GALLERANI CARNEIRO X BRADESCO
SAUDE S/A. INTIME-SE DRª JOANA ZAGO CARNEIRO OAB/ES 13503,
PARA RÉPLICA DA CONTESTAÇÃO DE FLS.68 E SEGUINTES.
024.080.082.035 - JOSEMIR SIQUARA LOPES X PETROLEO BRASILEIRO
S/A PETROBRAS. INTIME-SE DR. EVISON NUNES GOMES OAB/ES
Edição nº 3452
D.J. ESPÍRITO SANTO
3809, PARA PROVIDENCIAR AS CONTRAFÉS (03) TRÊS, PARA QUE O
CARTÓRIO EXPEÇA OS MANDADOS DE CITAÇÃO PARA OS
LITISCONSORTES, NO PRAZO DE LEGAL.
ORDINÁRIA
024.080.026.008 - REGINA CELIA SILVA CORREA X FEMCO FUNDAÇÃO
COSIPA DE SEGURIDADE SOCIAL. INTIME-SE DR. LUIS FERNANDO
NOGUEIRA MOREIRA OAB/ES 6942, SOBRE A CONTESTAÇÃO
APRESENTADA E DO REPRESENTANTE LEGAL DO BANCO DO
BRASIL S/A, SINDICO DA MASSA FALIDA, NO PRAZO LEGAL.
024.980.104.798 - ANDRE CARLOS DE AMORIM PIMENTEL E OUTROS X
BEMGE BANCO DO ESTADO DE MINAS GERAIS E OUTRO. INTIME-SE
DRª SUELI DE PAULA FRANCO OAB/ES 1793, PARA MANIFESTAR-SE
QUANTO AO TEOR DAS IMPUGNAÇÕES DE FLS.464/469 E 471/477, NO
PRAZO LEGAL.
024.010.195.766 - ALFREDO NOCE LEITE DA SILVA X ASSOCIAÇÃO DE
POUPANÇA E EMPRESTIMO POUPEX. INTIMEM-SE DRS. LUCIANO
CEOTTO OAB/ES 9183, DR. SAULO JOSÉ PEREIRA SOBREIRA
OAB/ES 6999, PARA CIÊNCIA DA PETIÇÃO DE FLS.446/449, DOS
ESCLARECIMENTOS DA PERITA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS.
024.990.187.072 - MARISTELA WIEDENHOEFT X HOSPITAL DA SANTA
CASA DE MISERICORDIA VITÓRIA. INTIMEM-SE DR. KLAUSS
COUTINHO BARROS OAB/ES 5204 E DR. JOSE ALEXANDRE BUAIZ
FILHO OAB/ES 5749, DA DECISÃO DE FLS.394/395, INCLUSIVE PARA
OS FINS DO ARTIGO 421, PARAGRAFO 1º DO CPC.
024.080.119.902 - UTIL REPRESENTAÇÕES LTDA. X LABORATÓRIO
QUIMICO FARMACEUTICO BERGAMO LTDA.. INTIME-SE DR.
MARCOS SERGIO ESPINDULA FERNANDES OAB/ES 9472, PARA
APRESENTAR A RÉPLICA NO PRAZO LEGAL.
REIVINDICATÓRIA
024.060.337.748 - FLAVIA LITTIG X ERON LUIS BERNABE. INTIME-SE
DR. BENICIO MARQUES DE SOUZA OAB/ES 3797, PARA EM CINCO
DIAS, ESCLARECER SOBRE O NEGÓCIO FIRMADO ENTRE AS PARTES,
CONFORME DESPACHO DE FLS.165 DOS AUTOS.
REINTEGRATÓRIA
024.080.394.612 - BANCO FINASA S/A X FELIPE CASTRO PIMENTEL
MONTEIRO. INTIME-SE DRª ANA CLAUDIA SILVEIRA CALASANS
DOS SANTOS OAB/ES 8432, PARA PROCEDER O PAGAMENTO DAS
CUSTAS PREVIAS, NO PRAZO LEGAL, SOB PENA DE CANCELAMENTO
NA DISTRIBUIÇÃO.
024.080.410.806 - REAL LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A X
VAGNER SANTOS DA SILVA. INTIME-SE DRª ALESSANDRA GOMES
HOUDJAKOFF OAB/ES 11184, PARA EMENDAR A INICIAL,
CONFORME DESPACHO DE FLS.24.
024.080.395.155 - DIBENS LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL
X JOÃO NORBERTO ANDRADE. INTIME-SE DR. EDUARDO GARCIA
JUNIOR OAB/ES 11673, PARA EMENDAR A INICIAL CONFORME
DESPACHO DE FLS.45.
024.080.406.671 - DIBENS LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL
X FRANCISCO MANENTE DE SOUZA. INTIME-SE DR. EDUARDO
GARCIA JUNIOR OAB/ES 11673, PARA ESCLARECER, EM CINCO DIAS
SE O PROCESSO EM TRAMITE NA 6ª VARA CÍVEL É RELATIVO AO
MESMO CONTRATO.
REPARAÇÃO DE DANOS
024.030.001.838 - MARIA JOSÉ MARCHESINI X CONCESSIONÁRIA
RODOVIA DO SOL S/A. INTIME-SE DR. ALEXANDRE DE LACERDA
ROSSONI OAB/ES 8303, EM 10 (DEZ) DIAS, MANIFESTAR-SE SOBRE A
IMPUGNAÇÃO (ART.740, CPC).
RITO SUMÁRIO
024.070.294.178 - RONIEL MARQUES LOPES X NOBRE SEGURADORA
S/A. INTIME-SE DRª FLAVIA AQUINO DOS SANTOS OAB/ES 8887,
PARA CIÊNCIA DO DEPÓSITO DE FLS.130, NO VALOR DE R$5.351,95
(CINCO MIL, TREZENTOS E CINQUENTA E UM REAIS E NOVENTA E
113
Quinta-Feira
04 de dezembro de 2008
CINCO CENTAVOS) E PARA REQUERER O QUE DE DIREITO NO
PRAZO LEGAL.
USUCAPIÃO
024.080.178.718 - JULIO CESAR DOS SANTOS E OUTRO. INTIME-SE DR.
EDUARDO JOSÉ COSTA REIS OAB/ES 7972, PARA QUE TRAGA AOS
AUTOS 03 (TRÊS) CÓPIAS REDUZIDAS DA PLANTA DO IMÓVEL EM
QUESTÃO, PARA QUE SE POSSA OFICIAR A UNIÃO, O MUNICÍPIO E
O ESTADO, NO PRAZO LEGAL.
024.050.167.592 - NILO ERNESTO CAMPOS X FERNANDO RIBEIRO DE
OLIVEIRA. INTIME-SE DRª MARLEI VIEIRA FERNANDES OAB/ES
14216, PARA RECEBER EM CARTÓRIO A PETIÇÃO (PROTOCOLO
200800511878) DESENTRANHADA EM 10 (DEZ) DIAS. INTIMO A DRª
SUELI DE PAULA FRANÇA OAB/ES 1793, PARA EM 48 (QUARENTA E
OITO) HORAS, TRAZER AOS AUTOS O INSTRUMENTO DE
PROCURAÇÃO OUTORGADO PELA COHAB/ES, SOB PENA DE
REVELIA.
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO DE DIREITO
3ª VARA CÍVEL DE VITÓRIA COMARCA DA CAPITAL
EXPEDIENTE DO DIA 02.12.2008 LISTA 26
JUIZ DE DIREITO - DR. JAIME FERREIRA ABREU.
CHEFE DE SECRETARIA - ROQUE CEZAR DA COSTA.
PUBLICAÇÃO AUTORIZADA NA FORMA DOS ARTIGOS 236 E 1216 DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
ANULATÓRIA
024.080.346.943 - EDGAR PONTES CORDEIRO X ADILSON PORTO
MACAL - INTIME(M)-SE O(A)(S) DR(ª)(S) JORGE FERNANDO PETRA
DE MACEDO, PARA CIÊNCIA DA DECISÃO DE FLS. 35/36.
COBRANÇA
024.060.140.761 - LEÔNIDAS CAETANO X REAL SEGUROS S/A INTIME(M)-SE O(A)(S) DR(ª)(S) FREDERICO JOSÉ LOBATO PIRES,
PARA DEPOSITAR OS HONORÁRIOS DO PERITO, NO VALOR DE R$
1.700,00 (HUM MIL E SETECENTOS REAIS).
024.060.262.565 - CONSTRUTORA E INCORPORADORA M. SANTOS
LTDA. X A & M PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA. - INTIME(M)-SE
O(A)(S) DR(ª)(S) MOACYR JOSÉ DE MENEZES E LUCIANO COMPER
DE SOUZA, PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 238, QUE
NOMEOU O CONTADOR E FACULTOU ÀS PARTES QUESITAÇÃO E
INDICAÇÃO DE ASSISTENTES TÉCNICOS NO PRAZO DE 10 (DEZ)
DIAS.
024.050.029.990 - M. MURAD CONSULTORIA E TREINAMENTO LTDA. X
ÚRSULA MARA TAQUETTI PEIXOTO - INTIME(M)-SE O(A)(S) DR(ª)(S)
JOÃO PEREIRA GOMES NETTO, PARA CIÊNCIA DOS DOCUMENTOS
DE FLS. 74/76.
024.060.361.391 - COLÉGIO NACIONAL LTDA. X LENILDO VIEIRA
VIANA FILHO E OUTRO - INTIME(M)-SE O(A)(S) DR(ª)(S) MARCIO LUIZ
LAGE VIEIRA, PARA MANIFESTAR-SE NOS AUTOS.
DECLARATÓRIA
024.000.091.967 - TAN - TECNOLOGIA APLICADA A NEGÓCIOS LTDA. X
CAIS - CONSULTORIA E ASSESSORIA À INTEGRAÇÃO DE SISTEMAS
LTDA. - INTIME(M)-SE O(A)(S) DR(ª)(S) FERNANDO AUGUSTO
GIRARDI, PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 383 E PARA
RESPONDER OS EMBARGOS; E DR. LUCIANO RODRIGUES MACHADO,
PARA RESPONDER OS EMBARGOS.
Edição nº 3452
D.J. ESPÍRITO SANTO
DIVISÃO
024.050.065.614 - CARLOS HENRIQUE SPELTA E OUTRO X ANTONIO
SPELTA E OUTRO - INTIME(M)-SE O(A)(S) DR(ª)(S) JUDSON CAMATTA
RANGEL,
GETULIO
DE
OLIVEIRA,
CARLOS
ALBERTO
HACKBARDT E RONEY DUTRA MOULIN, PARA CIÊNCIA DO
DESPACHO DE FLS. 121, QUE NOMEOU O PERITO E FACULTOU ÀS
PARTES QUESITAÇÃO E INDICAÇÃO DE ASSISTENTES TÉCNICOS NO
PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS.
EMBARGOS
024.070.157.177 - ARNALDO LEAL E OUTRO X BANESTES S/A - BANCO
DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - INTIME(M)-SE O(A)(S) DR(ª)(S)
LUCIANA CAETANO MARQUES E LUCIANA BEATRIZ PASSAMANI,
PARA DIZEREM SE TÊM OUTRAS PROVAS A PRODUZIR,
ESPECIFICANDO-AS.
EXECUÇÃO
024.890.123.912 - BANCO DO CRÉDITO NACIONAL S/A X UBIRATAN
OZORIO BORGES E OUTRO - INTIME(M)-SE O(A)(S) DR(ª)(S)
WANDERSON C. CARVALHO, PARA CIÊNCIA DA DECISÃO E
DOCUMENTOS DE FLS. 52/56.
024.980.190.870 - BANESTES S/A - BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO X LATICÍNIOS NININHO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. E
OUTROS - INTIME(M)-SE O(A)(S) DR(ª)(S) LUCIANA BEATRIZ
PASSAMANI, PARA CIÊNCIA DOS DOCUMENTOS DE FLS. 121/124.
024.060.006.780 - MARMOREXPORT MINERAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE
MÁRMORES E GRANITOS LTDA. X ODEIR ARAÚJO GAMBERT INTIME(M)-SE O(A)(S) DR(ª)(S) BRUNO PERSICI, PARA CIÊNCIA DA
DEVOLUÇÃO DA CARTA PRECATÓRIA.
024.030.086.433 - BIOASSIST COMERCIAL LTDA. X HOSPITAL SANTA
RITA DE CÁSSIA - INTIME(M)-SE O(A)(S) DR(ª)(S) CLAUDIA REIS
ROSA, PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 127.
INDENIZATÓRIA
024.060.226.743 - SARAH REGINA VICENTE GUARIENTO E OUTRO X
ACE SEGURADORA S/A E OUTROS - INTIME(M)-SE O(A)(S) DR(ª)(S)
THAISE BARCELLOS SIQUEIRA, PARA CIÊNCIA DA DECISÃO DE
FLS. 184.
MONITÓRIA
024.020.112.538 - VITÓRIA DIESEL S/A X CLEDSON ROCHA LOUREIRO INTIME(M)-SE O(A)(S) DR(ª)(S) CAROLINA ROMANO BROCCO, PARA
CIÊNCIA DA DECISÃO E DOCUMENTOS DE FLS. 68/71.
024.030.172.845 - LATINA S/A X CASAS GIACOMIN LTDA. INTIME(M)-SE O(A)(S) DR(ª)(S) OSVALDO FRANCISCO JUNIOR, PARA
MANIFESTAR-SE NOS AUTOS.
ORDINÁRIA
024.030.144.422 - BRADESCO SEGUROS S/A X MICMAR MOTORSHIP
CORPORATION E OUTROS - INTIME(M)-SE O(A)(S) DR(ª)(S) VALÉRIA
MARIA CID PINTO, PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 306.
024.060.207.271 - ELETROSOLDA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES
LTDA. X TRANSPORTADORA NIQUINI LTDA. - INTIME(M)-SE O(A)(S)
DR(ª)(S) GUILHERME GUERRA REIS, PARA CIÊNCIA DA PENHORA
ON LINE. E NO APENSO 024.060.124.484 - ELETROSOLDA COMÉRCIO E
REPRESENTAÇÕES LTDA. X TRANSPORTADORA NIQUINI LTDA. INTIME(M)-SE O(A)(S) DR(ª)(S) GUILHERME GUERRA REIS, PARA
CIÊNCIA DA PENHORA ON LINE.
024.030.156.830 - SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS
X VALDIR KRAUSE - INTIME(M)-SE O(A)(S) DR(ª)(S) JOSÉ RENATO
COAN, PARA CUMPRIR A SENTENÇA NO PRAZO DE 15 DIAS, SOB
PENA DE ACRÉSCIMO DE 10% NA FORMA DO ART. 475-J DO CPC.
024.070.120.019
EMILTEC
ASSISTÊNCIA
TÉCNICA
DE
EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA. X K-TAKAOCA IND. E COM. LTDA.
E OUTROS - INTIME(M)-SE O(A)(S) DR(ª)(S) ERICK DE OLIVEIRA
CARDOSO, PARA FORNECER O NOVO ENDEREÇO DO SUPLICADO
024.060.233.046 - CONVÉS EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS LTDA. ME
X ESCELSA S/A - ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELÉTRICAS INTIME(M)-SE
O(A)(S)
DR(ª)(S)
IMERO
DEVENS,
PARA
MANIFESTAR-SE, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, DA
DIPLOMATA SERVIÇOS FINANCEIROS.
CONTESTAÇÃO DE FLS. 150/155.
114
Quinta-Feira
04 de dezembro de 2008
024.080.290.455 - CRENAQUE MINERAÇÃO LTDA. X PROGEMA
MINERAÇÃO LTDA. - INTIME(M)-SE O(A)(S) DR(ª)(S) LUIZ ANTONIO
STEFANON, PARA CIÊNCIA DA CONTESTAÇÃO.
USUCAPIÃO
024.060.181.989 - CARLOS BARBOSA - INTIME(M)-SE O(A)(S) DR(ª)(S)
DANIELA RIBEIRO PIMENTA VALBÃO, PARA CIÊNCIA DO
DEFERIMENTO DO PEDIDO DE VISTA. E NO APENSO 024.070.588.215 EDUARDO DE ALMEIDA PRATA - INTIME(M)-SE O(A)(S) DR(ª)(S)
RODRIGO CAMPANA TRISTÃO, PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE
FLS. 128.
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUÍZO DE DIREITO DA SEXTA VARA CÍVEL DE VITÓRIA
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO DE 20 DIAS
Edição nº 3452
D.J. ESPÍRITO SANTO
LIVRO 3-I, SOB O Nº 6.366, DE ORDEM DO CARTÓRIO DE REGISTRO
GERAL DE IMÓVEIS DA 1ª ZONA DE VITÓRIA, CUJO TERMO DE
PENHORA ENCONTRA-SE NO CARTÓRIO DESSA SERVENTIA À
DISPOSIÇÃO DOS EXECUTADOS. ADEMAIS, CASO QUEIRAM,
PODERÃO OPOR EMBARGOS, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS. TUDO
DE CONFORMIDADE COM O R. DESPACHO DE FLS. 208.
E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS,
ESPECIALMENTE DE EKIMEK INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.,
GIOVANI DE ANDRADE VIEIRA E LUIZ ELIODORO SARLO,
MANDOU O MM. JUIZ DE DIREITO QUE SE EXPEDISSE O PRESENTE
EDITAL DE INTIMAÇÃO, QUE TERÁ 01 (UMA) DE SUAS VIAS AFIXADA
NO LUGAR DE COSTUME (ÁTRIO DO FÓRUM) DESTA COMARCA,
SENDO PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DESTE ESTADO.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VITÓRIA, COMARCA
DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS QUINZE (15)
DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO (02) DO ANO DE DOIS MIL E OITO
(2008). EU, ESCRIVÃO JUDICIÁRIO, DIGITEI E SUBSCREVI.
MARGARETH MARIA VALADARES CAMPOS
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA SUBSTITUTA
AUT. PELOS PROVS. 001 E 002/98 DA ECGJ/ES
PROCESSO 024.930.074.950
-**********O DR. JORGE HENRIQUE VALLE DOS SANTOS,
MERITÍSSIMO JUIZ DE DIREITO DA 6ª (SEXTA)
VARA CÍVEL DE VITÓRIA, COMARCA DA CAPITAL
DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NOMEADO NA
FORMA DA LEI, ...
FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU
DELE NOTÍCIA OU CONHECIMENTO TIVEREM, ESPECIALMENTE
EKIMEK INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., PESSOA JURÍDICA DE
DIREITO PRIVADO, CNPJ Nº 28.496.131/0001-20, GIOVANI DE
ANDRADE VIEIRA, BRASILEIRO, CASADO, CPF Nº 478.542.357-91 E
LUIZ ELIODORO SARLO, BRASILEIRO, CASADO, CPF Nº 117.282.487-87,
QUE POR ESTE JUÍZO E CARTÓRIO, PROCESSAM-SE OS AUTOS DA
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROPOSTA POR
BANESTES S/A - BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO EM
FACE DE EKIMEK INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., GIOVANI DE
ANDRADE VIEIRA E LUIZ ELIODORO SARLO, FICANDO OS
EXECUTADOS INTIMADOS PARA TOMAREM CIÊNCIA DA PENHORA,
QUE RECAIU SOBRE 01 (UMA) LOJA COMERCIAL DE Nº 0518, DO ED.
LUÍZA HELENA, LOCALIZADO NA AV. FLORENTINO AVIDOS, 518,
NESTA CAPITAL, CONSTITUÍDA DE: 01 (UM) BANHEIRO COM PISO EM
CERÂMICA E PAREDES TOTALMENTE AZULEJADAS; 01 (UM) JIRAU EM
MADEIRA. RESPECTIVA FRAÇÃO IDEAL DO TERRENO DE MARINHA,
CONSTITUÍDO PELAS GLEBAS A, B E C, COM AS SEGUINTES
CARACTERÍSTICAS: GLEBA A, COM ÁREA DE 125,80 M², MEDINDO DE
FRENTE 11,20 M, PARA A AV. PRESIDENTE FLORENTINO AVIDOS; DE
FUNDOS 2,75 M, CONFRONTANDO COM A AV. GETÚLIO VARGAS; À
DIREITA 17,60 M; À ESQUERDA 20,09 M. CONFRONTANDO COM BUAIZ
S/A; GLEBA B, COM ÁREA DE 69,7240 M², MEDINDO DE FRENTE 0,86
M, LIMITANDO-SE COM A AV. GETÚLIO VARGAS; LADO DIREITO
COM 4,02 M E 11,90 M, LIMITANDO-SE COM GLEBA EM OCUPAÇÃO
COM JULIO TEIXEIRA DA CRUZ, E LADO MEDE 17,60 M; GLEBA C,
COM ÁREA DE 3,26 M, MEDINDO 1,76 M DE FUNDOS,
CONFRONTANDO COM A AV. GETÚLIO VARGAS; À DIREITA 3,66 M,
LIMITANDO-SE COM JULIO TEIXEIRA DA CRUZ; À ESQUERDA 4,02 M,
CONFRONTANDO COM GLEBA RESTANTE DO PRIMITIVO. TODOS
REGISTRADOS NO LIVRO 3-L, Nº 7.964, DE ORDEM E LIVRO 3-BK, SOB
O Nº 2.983, DE ORDEM DO CARTÓRIO DE REGISTRO GERAL DE
IMÓVEIS DA 1ª ZONA DE VITÓRIA. ARMAZÉM COM PISO DE
CIMENTO DE CÔMODO DE RECREIO COM PISO EM CERÂMICA. NO
CÔMODO DESTINADO A RECREIO, 01 (UM) BANHEIRO, COM PISO DE
LADRILHOS COM AZULEJO DE PEDRAS DE 1,50 M, COBERTURA DE
TELHAS, PAREDES DE TIJOLOS, ALICERCES DE PEDRAS, EDIFICADA
EM TERRENO DE MARINHA, SITUADA NA RUA THIERS VELLOSO,
S/Nº, NESTA CIDADE, CONSTITUÍDO PELAS GLEBAS A E B;
COMPREENDENDO, TAMBÉM, ACRESCIDOS DA MARINHA EM
CONJUNTO, UMA ÁREA DE 139,0240 M², CONFINANDO-SE PELA
FRENTE, COM 7,46 M, COM A RUA THIERS VELLOSO, ANTIGA LAPA;
POR UM LADO, UMA EXTENSÃO DE 19,21 M, COM PROPRIEDADE DE
AFONSO SARLO; POR OUTRO, NUMA EXTENSÃO DE 18,86 M, COM O
IMÓVEL DE ANTÔNIO PENINA; PELOS FUNDOS, NUMA LINHA DE
7,15 M, COM A GLEBA A, DE ACÁCIO MARTINS; REGISTRADO NO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
8ª VARA CÍVEL DE VITÓRIA
EXCELENTÍSSIMO DR. ROBSON LUIZ ALBANEZ
JUIZ DE DIREITO DA 8ª VARA CÍVEL DE VITÓRIA.
PROMOTOR DE JUSTIÇA DR: MARCELO ZENKNER
CHEFE DE SECRETARIA
ALTAMIR RODRIGUES XAVIER JÚNIOR
EXPEDIENTE DO DIA 01 DE DEZEMBRO DE 2008
LISTA 146
BUSCA E APREENSÃO
024080342512 - FINANCEIRA ALFA S.A, CREDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO X FREDERICK LAMEGO STEFANON. INTIMEM-SE OS
DRS. ALEXANDRE MARTINS DE FIGUEIREDO NETO E, OU EDSON
ROSSETO LIMA FILHO, PARA, NO PRAZO LEGAL TOMAREM
CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 28/29.
BUSCA E APREENSÃO
024020016093 - UNIBANCO - UNIÃO DOS BANCOS BRASILEIROS S.A X
VANILDO DE SOUZA. INTIMEM-SE OS DRS. LEANDRO NADER DE
ARAÚJO, EDUARDO GARCIA JÚNIOR, PARA, NO PRAZO LEGAL,
TOMAREM CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 68/69.
BUSCA E APREENSÃO
024070626601 - BANCO ABN AMRO REAL S/A X ROBERTO GUIMARÃES
DOS SANTOS. INTIME-SE A DR.ª ALESSANDRA GOMES
HOUDJAKOFF, PARA NO PRAZO LEGAL, TOMAR CIÊNCIA DA
SENTENÇA DE FLS. 29/30.
BUSCA E APREENSÃO
024080279771 - B.V. FINANCEIRA S.A. C.F. I. X VANUZA DORIS RAMOS
BORGES. INTIME-SE O DR. EDSON ROSSETO LIMA FILHO, PARA,
NO PRAZO LEGAL, TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 26/27.
BUSCA E APREENSÃO
024080032345 - ANDRÉ NUNES GÓES X AMAES ASSOCIIAÇÃO DOS
AMIGOS DOS ANIMAIS DO ESPÍRITO SANTO. INTIME-SE O DR.
SEBASTIÃO RIVELINO DE SOUZA AMARAL. PARA, NO PRAZO
LEGAL, TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 13/14.
BUSCA E APREENSÃO
115
Quinta-Feira
04 de dezembro de 2008
024080072036 - BANCO ABN AMRO REAL S/A X MAURO BARBOSA
SOUZA. INTIME-SE A DR. ANA MARIA BRAGA ARAUJO, PARA, NO
PRAZO LEGAL, TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 27/28.
Edição nº 3452
D.J. ESPÍRITO SANTO
DE OLIVEIRA FILHO, PARA, NO PRAZO LEGAL, TOMAR CIÊNCIA DA
SENTENÇA DE FLS. 43/47.
BUSCA E APREENSÃO
BUSCA E APREENSÃO
024080153778
AYMORE
CREDITO
FINANCIAMENTO
E
INVESTIMENTO S.A X RONALDO CEZARIO DE JESUS. INTIME-SE A
DR.ª ALESSANDRA GOME HOUDJAKOFF. PARA, NO PRAZO LEGAL,
TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 74/75.
024020027036 - WILSON, SONS AGÊNCIA MARÍTIMA LTDA. X MAREAR
COMÉRCIO INTERNACIONAL LTDA. INTIME-SE O DR. JORGE
CARDOSO CARUNCHO, PARA, NO PRAZO LEGAL, TOMAR CIÊNCIA
DA SENTENÇA DE FLS. 42/44.
BUSCA E PREENSÃO
BUSCA E APREENSÃO
024080250251 - BANCO SANTANDER S/A X SEOMARA NOVAES
BARBOSA. INTIME-SE O DR. EDUARDO GARCIA JUNIOR. PARA, NO
PRAZO LEGAL, TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 31/32.
024080133499 - BANCO SAFRA S.A X PATRÍCIA DE CASTRO SILVA.
INTIME-SE O DR. EDUARDO GARCIA JÚNIOR, PARA, NO PRAZO
LEGAL, TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 32/33.
BUSCA E APREENSÃO
BUSCA E APREENSÃO
024030157333 - BANCO FIAT S.A X ANTONIO ROLDI FILHO. INTIME-SE
O DR. EDUARDO GARCIA JÚNIOR E LUIZ FELIPE ZOUAIN
FINAMORE SIMONI PARA, NO PRAZO LEGAL, TOMAR CIÊNCIA DA
SENTENÇA DE FLS. 55/71.
BUSCA E APREENSÃO
024070639976 - BANCO FINASA S/A X LUIZ EDUARDO RIBEIRO DOS
SANTOS. INTIME-SE O DR. ANTONIO CLÁUDIO RIBEIRO GÊGE.
PARA, NO PRAZO LEGAL, TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS.
28/37.
BUSCA E APREENSÃO
024080148851 - CV FINANCEIRA S/A CFI X EDUARDO GONÇALVES
PANETTO. INTIME-SE O DR. EDUARDO GARCIA JÚNIOR, PARA, NO
PRAZO LEGAL, TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 31/41.
024080110109 - BANCO FINASA S/A X JOSIANE ROSA DA
ROCHA.INTIME-SE O DR. EDSON ROSSETO LIMA FILHO, PARA, NO
PRAZO LEGAL, TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 21/22.
BUSCA APREENSÃO
024080087042 - BANCO ABN AMRO REAL S/A X MARCOS MORAES DE
SOUZA. INTIME-SE OS DRS. ALESSANDRA GOMES HOUDJAKOFF E
MARCOS MORAES DE SOUZA, PARA, NO PRAZO LEGAL, TOMAR
CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 29/30.
BUSCA APREENSÃO
024080087042 - BANCO ABN AMRO REAL S/A X MARCOS MORAES DE
SOUZA. INTIME-SE A DR.ª ALESSANDRA GOMES HOUDJAKOFF,
PARA, NO PRAZO LEGAL TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS.
29/30.
BUSCA APREENSÃO
BUSCA E APREENSÃO
024070578885 - BANCO FINASA S/A X DANIEL ARMANDO CAMPOS.
INTIME-SE O DR. EDUARDO GARCIA JÚNIOR, PARA, NO PRAZO
LEGAL, TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 37/47.
024070102876 - BANCO ABN REAL S/A X FABIO NETTO
MONTEIRO.INTIME-SEA DR.ª ALESSANDRA GOMES HOUDJAKOFF,
PARA, NO PRAZO LEGAL TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS.
41/42.
BUSCA E APREENSÃO
BUSCA APREENSÃO
024080134737 - HSBC BANK BRASIL S.A - BANCO MÚLTIPLO X ROMULO
MANSO PAGANOTTO. INTIME-SE A DR.ª CAROLINE MAMENDI
LARANJA DA CONCEIÇÃO, PARA, NO PRAZO LEGAL, TOMAR
CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 25/35.
024060310232 - BANCO ITAU S/A X ZELITA SOARES DOS SANTOS.
INTIME-SE A DR.ª SOLANGE ROSARIO DA SILVA, PARA, NO LEGAL
TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 34/ 44.
BUSCA APREENSÃO
BUSCA E APREENSÃO
024070216155 - BANCO FINASA S.A X JOSE PEDRO SOARES MESSENER.
INTIME-SE O DR. GABRIEL PIO DALLA, PARA, NO PRAZO LEGAL,
TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 33/35.
024070194576 - B.V FINANCEIRA S.A C.F.I X JOÃO DIAS DA ROCHA.
INTIME-SE O DR. EDSON ROSSETO LIMA FILHO, PARA, NO PRAZO
LEGAL TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 28/ 30.
BUSCA E APREENSÃO
CAUTELAR
024040184665 - MASSA FALIDA DA ADEC - ADMINISTRADORA
ESPIRITOSSANTENSE DE CONSÓRCIOS LTDA. X COMERCIO DE
MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO RONDELLI LTDA. INTIME-SE O DR.
EDUARDO PASSAMANI GALVÃO, PARA, NO PRAZO LEGAL, TOMAR
CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 43/45.
024070643531 - DE PAULA ENGENHARIA LTDA. X CDU INDUSTRIA E
COMÉRCIO DE UNIFORMES LTDA. INTIMEM -SE OS DRS. BRENDA
DE OLIVEIRA DA MASCENO, ANDREW AGUIAR CARLINI, PARA, NO
PRAZO LEGAL, TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 37/39
CAUTELAR
BUSCA E APREENSÃO
024040066367 - BANCO ABN AMRO REAL S.A. X MARCOS RODRIGUES
DUTRA. INTIME-SE OS DRS. ALESSANDRA GOMES HOUDJAKOFF E
JOSÉ ARAÚJO BARBOSA, PARA, NO PRAZO LEGAL, TOMAR CIÊNCIA
DA SENTENÇA DE FLS. 62/63.
024020132460 - SMS- ASSISTENCIA MÉDICA LTDA. X LUCIANO SILVEIRA
VAGO- ME. INTIMEM-SE OS DRS. JOSÉ AILTONS BAPTISTA JÚNIOR
E ERIKA SANDOVAL GONÇALVES, PARA, NO PRAZO LEGAL TOMAR
CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 73/ 79.
CAUTELAR
BUSCA E APREENSÃO
024060132297 - CONSÓRCIO NACIONAL LIDER S/C LTDA. X JOÉ
AGUINALDO MORO. INTIME-SE O DR. ANTONIO LUIZ GUIMARÃES
024940038433 - NÁUTICA VITÓRIA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. X
BORGAN DISTRIBUIDORA E REPRESENTAÇÃO LTDA. INTIME-SE A
DR.ª ROSA MARIA ASSAD GOMEZ, PARA, NO PRAZO LEGAL TOMAR
CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 101/ 109.
116
Quinta-Feira
04 de dezembro de 2008
CAUTELAR
024940044465 - NAUTICA VITÓRIA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. X
BORGAN DISTRIBUIDORA E REPRESENTAÇÃO LTDA. INTIME-SE A
DR.ª ROSA MARIA ASSAD GOMEZ, PARA, NO PRAZO LEGAL TOMAR
CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 92/ 100.
CAUTELAR
024940036098 - NAUTICA VITÓRIA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA. X
BORGAN DISTRIBUIDORA E REPRESENTAÇÃO LTDA. INTIME-SE A
DR.ª ROSA MARIA ASSAD GOMEZ, PARA, NO PRAZO LEGAL TOMAR
CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 95/ 103.
CAUTELAR
024940008949 - ROBSON PEREIRA RAIZER E OUTROS X SINDICATO
DOS CONFERENTES DE CARGA E DESCARGA NOS PORTOS DO ES.
INTIMEM-SE OS DRS. RODRIGO MELLO DE ALMEIDA E JOSÉ
DOMINGOS DE ALMEIDA, PARA, NO PRAZO LEGAL TOMAREM
CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 358/ 363.
CAUTELAR
024950051391 - PÃO GOSTOSO INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A X FORTIL
UTILIDADES DOMÉSTICAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. E OUTRO.
INTIMEM-SE AS DRAS. SEVERINA MARIA SOARES E LARISSA
THEBALDI FRANÇA, PARA, NO PRAZO LEGAL TOMAREM CIÊNCIA
DA SENTENÇA DE FLS. 143/150.
CAUTELAR
024990104317 - MARIANA RAMOS ANTUNES BASTOS X FABAVIFACULDADE BATISTA DE VILA VELHA. INTIMEM-SE DEBORAH
SARAH MENEZES DE ALMEIDA E ROBSON SIMÕES BODARD,
PARA, NO PRAZO LEGAL TOMAREM CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS.
96/ 97.
CAUTELAR
024020154506 - LEX LIVRARIA LTDA-ME X SOLLUS DISTRIBUIDORA DE
LIVROS LTDA. INTIMEM-SE OS DRS. SÉRGIO LUIZ MARCELINO E
JOSÉ FERNANDO FURLANETI, PARA, NO PRAZO LEGAL TOMAREM
CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 57/ 64.
COBRANÇA
024080204167 - MARIA DE JESUS CELESTINO LIMA X TOKIO MARINE
SEGURADORA S/A. INTIMEM-SE OS DRS. GIULIANDREI DA SILVA
TAVARES DE LIRA E RAFAEL ALVES ROSELLI, PARA, NO PRAZO
LEGAL, TOMAREM CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 46/57.
COBRANÇA
024080142656 - UP- UNIÃO DE PROFESSORES LTDA. X GILSA DE
GUSMÃO SANTOS. INTIME-SE A DR.ª PATRICIA NUNES ROMANO,
PARA, NO PRAZO LEGAL TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 41/
49.
COBRANÇA
024020041136 - CENTRO EDUCACIONAL CHARLES DARWIN LTDA. X
ROBERTO MALTA DA ROCHA. INTIME-SE O DR. CARLOS
ALESSANDRO SANTOS SILVA, PARA, NO PRAZO LEGAL TOMAR
CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 63/ 71.
COBRANÇA
024060008901 - SERVIÇO SOCIAL DA INDUSTRIA- SESI X CARLOS JORGE
LOPES FERREIRA DA VICTORIA PEREIRA. INTIME-SE O DR.
MACKSEN LEANDRO SOBREIRA, PARA, NO PRAZO LEGAL TOMAR
CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 25/ 27.
COBRANÇA
Edição nº 3452
D.J. ESPÍRITO SANTO
024990550048 - CONDOMÍNIO DO EDIFICIO SUMARÉ X TEREZINHA
RESENDE. INTIMEM-SE OS DRS. CLAUDIA VASCONCELOS
SCHIMIDT E GEDAIAS FREIRE DA COSTA, PARA, NO PRAZO LEGAL
TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 111/ 115.
COBRANÇA
024070161096 - ASSOCIAÇÃO DE ASSISTENCIA AO ENSINO X RACHEL
SIQUEIRA RAMOS. INTIME-SE A DR.ª PATRICIA NUNES ROMANO,
PARA, NO PRAZO LEGAL TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 49/
57.
COBRANÇA
024070167762 - FUCAPE- FUNDAÇÃO INSTITUTO CAPIXABA DE
PESQUISA X ALEXANDRE AQUINO DE FREITAS CUNHA SOUZA
MARTINS. INTIME-SE OS DRS. PATRICIA NUNES ROMANO
TRISTÃO, PARA, NO PRAZO LEGAL TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA
DE FLS. 49/ 57.
COBRANÇA
024060150844- NEO- NÚCLEO DE EDUCAÇÃO ORIENTADA LTDA. X
JOÃO MANOEL AZEREDO. INTIME-SE O DR. DIOGO CAMPO
DALLA'ORTO, PARA, NO PRAZO LEGAL TOMAR CIÊNCIA DA
SENTENÇA DE FLS. 28/ 36.
COBRANÇA
024070150271 - DS COMPUTADORES E SUPRIMENTOS LTDA. ME X
BIANCHINI CORRETORA. INTIME-SE O DR. LEE STEPHAN DE
ALMEIDA, PARA, NO PRAZO LEGAL TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA
DE FLS. 38/ 44.
COBRANÇA
024990177214 - ECONOMIA CRÉDITO IMOBILIÁRIO S/A X ROZALINA
LOPES PEREIRA. INTIMEM-SE OS DRS. CARLOS ITAMAR COELHO
PIMENTA E CLARITA DE MENDONÇA, PARA, NO PRAZO LEGAL
TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 37/ 39.
COBRANÇA
024080002165 - INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DE VITÓRIA X
ROGÉRIO VAZ DA SILVA. INTIME-SE A DR.ª PATRICIA NUNES
ROMANO TRISTÃO PENINO, PARA, NO PRAZO LEGAL TOMAR
CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 28/ 29.
COBRANÇA
024040261844 - ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL DE VITORIA- AEV X ANA
PAULA MATOS GUIMARÃES. INTIME-SE A DR.ª PATRICIA NUNES
ROMANO, PARA, NO PRAZO LEGAL TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA
DE FLS. 48/ 50.
DECLARATÓRIA
024940051741 - NAUTICA VITÓRIA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA. X
BORGAN DISTRIBUIDORA E REPRESENTAÇÃO LTDA. INTIME-SE A
DR.ª ROSA MARIA ASSAD GOMEZ, PARA, NO PRAZO LEGAL TOMAR
CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS.52/ 63..
DESPEJO
024080092315 - NILDA MARCIA DE ALMEIDA ARAUJO X HERALDO
VITORINO DE PAULA BENTO. INTIMEM-SE OS DRS. ADAM COHEN
TORRES POLETO E BETHÂNIA ROSSI CARDOSO, PARA, NO PRAZO
LEGAL TOMAREM CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 49/ 60.
DESPEJO
024080177330 - GENÉSIO BELTRÃO FILHO X VERSÁTIL- NEGÓCIOS E
SERVIÇOS LTDA. INTIME-SE O DR. GENESIO BELTRÃO FILHO,
117
Quinta-Feira
04 de dezembro de 2008
PARA, NO PRAZO LEGAL TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 38/
39.
DESPEJO
024070099619 - IMOBILIÁRIA SOUZA RIBEIRO LTDA. X SISAT
INFORMÁTICA LTDA. INTIME-SE O DR. MARCO CÉSAR G. BORGES,
PARA, NO PRAZO LEGAL TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 28/
39.
DESPEJO
024070194162 - ADOLPHO MARTINELLI X PANIFICADORA MARTINELLI
LTDA. INTIMEM-SE OS DRS. LUDMILA MONTIBELLER PEREIRA E
PAULO FERNANDES COELHO CEOTTO, PARA, NO PRAZO ÇEGAL
TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 47/ 51.
DESPEJO
024070115795 - HEARLI COSTA VERVOLOET X CLARISSA SCHWARTZ
MORAIS. INTIME-SE O DR. DARCY DALLAPICULA E BRUNO
SIQUEIRA MORELATO, PARA, NO PRAZO LEGAL TOMAREM CIÊNCIA
DA SENTENÇA DE FLS. 58/ 61.
DEPÓSITO
024960031383 - ADEC - ADMINISTRADORA ESPIRITOSSANTENSE DE
CONSORCIOS LTDA. X REFORMADORA PNEUS CRUZ LTDA.
INTIMEM-SE AS DRAS. SUELI DE PAULA FRANÇA, RENATA
STAUFFER DUARTE PARA, NO PRAZO LEGAL, TOMAR CIÊNCIA DA
SENTENÇA DE FLS. 106/107.
EMBARGOS A EXECUÇÃO
024990063877 - BEMGE- BANCO DO ESTADO DE MINAS X
CONSTRUTORA GARANTE LTDA. INTIMEM-SE OS DRS. LETICIA
MELLO DA ROCHA E CESAR PIATAVIGNA, PARA, NO PRAZO LEGAL
TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 164/ 166.
EMBARGOS DO DEVEDOR
024980023279 - MINATELLI INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA- ME X
BANCO DO BRASIL S/A. INTIMEM-SE OS DRS. ANDRE LUIZ LANNA
E SEBASTIÃO TRISTÃO STHEL, PARA, NO PRAZO LEGAL TOMAR
CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 280/ 285.
EMBARGOS DE TERCEIRO
024980211759 - ELOÁ DE BARROS DANTAS CRISTO X FINANCIADORA
BNC S/A. INTIMEM-SE OS DRS. MARCO ANTONIO DE BARROS
DANTAS E E EURICO SAD MATHIAS, PARA, NO PRAZO LEGAL
TOMAREM CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 51/ 74.
Edição nº 3452
D.J. ESPÍRITO SANTO
024060195591 - BANCO ABN AMRO REAL S/A X MARIA DA CONCEIÇÃO
AQUINO DE OLIVEIRA. INTIME-SE A DR.ª ALESSANDRA GOMES
HOUDJAKOFF, PARA, NO PRAZO LEGAL TOMAR CIÊNCIA DA
SENTENÇA DE FLS. 38/39.
EXECUÇÃO
024020090205 - WILLIANS GUIMARÃES MOTA X EDNA DE OLIVEIRA
BENFICA MARQUES DE MORAES. INTIME-SE O DR. ALMIR DIAS
LOUREIRO FILHO, PARA, NO PRAZO LEGAL, TOMAR CIÊNCIA DA
SENTENÇA DE FLS. 43/45.
EXECUÇÃO
024950137943 - BANCO ECONÔMICO S.A - CRÉDITO IMOBILIÁRIO CASA FORTE. INTIME-SE OS DRS. FABIANO DE CHRISTO DEPES
TALLON,PARA, NO PRAZO LEGAL, TOMAREM CIÊNCIA DA
SENTENÇA DE FLS. 102/104
EXECUÇÃO
024030150106 - VIA ADMINISTRADORA E AUTOMOÇÃO S/A X SPLASH
MUSIC HALL LTDA. INTIME-SE O DR. JOÃO CEZAR SANDOVAL
FILHO, PARA, NO PRAZO LEGAL TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA DE
FLS. 51/ 53.
EXECUÇÃO
024050194067 - PALIMONTES COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. X CITYPEL
COMERCIAL LTDA. INTIME-SE O DR. SÉRGIO WAGNER SALGADO
DE FREITAS, PARA, NO PRAZO LEGAL TOMAR CIÊNCIA DA
SENTENÇA DE FLS. 63/ 65.
EXECUÇÃO
024010047266
REPRESENTAÇÕES
PAULISTAS
LTDA.
X
ODONTOMÉDICA LIVROS E EQUIPAMENTOS LTDA. INTIME-SE O DR.
WALTER LUIZ RODRIGUES, PARA, NO PRAZO LEGAL TOMAR
CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 42/ 44.
EXECUÇÃO
024050207067 - FÁCIL FOMENTO MERCANTIL LTDA. X MARIA
ROMILDA FERREIRA DA SILVA ME. INTIME-SE O DR. GUTTIERES
MEDEIROS REGO, PARA, NO PRAZO LEGAL TOMAR CIÊNCIA DA
SENTENÇA DE FLS. 34/ 36.
EXECUÇÃO
024050182948 - BANCO SANTANDER BRASIL S/A X REGINA CÉLIA
SANTOS MACARIO. INTIME-SE O DR. UDNO ZANDONADE, PARA,
NO PRAZO LEGAL TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 41/ 42.
EMBARGOS DE TERCEIRO
EXECUÇÃO
024060358843 - LUISA HELENA CAMPOS DANTAS X BANCO ITAÚ S/A.
INTIMEM-SE OS DRS. MARQUIVALDO DIAS CUNHA E MARCELLE
GOMES DA CRUZ, PARA, NO PRAZO LEGAL TOMAREM CIÊNCIA DA
SENTENÇA DE FLS. 54.
024970086351 - PEDRO JESUS ARANTE X ITALITA ROSA ROCHA.
INTIME-SE O DR. NELSON MOREIRA JUNIOR, PARA, NO PRAZO
LEGAL TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS.63/ 65.
EXECUÇÃO
EXECUÇÃO
024960136687 - BANCO ECONÔMICO - S/A. SOB INTERVENÇÃO X
PAULO CESAR DA SILVA. INTIMEM-SE OS DRS. JEFERSON DA SILVA
E FABIANO DE CHRISTO DEPES TALLON, PARA, NO PRAZO LEGAL,
TOMAREM CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 93/94.
024980179246 - SYNTEKO PRODUTOS QUÍMICOS S/A X CLEAN ALL
COM. E IND. E IMPORTAÇÃO LTDA. INTIME-SE O DR. GUSTAVO
PAIM VASQUES, PARA, NO PRAZO LEGAL TOMAR CIÊNCIA DA
SENTENÇA DE FLS. 30/ 32.
EXECUÇÃO
EXECUÇÃO
024050176445 - UNIBANCO -UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A X
TECNOTINTAS COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. INTIME-SE O
DR. ARNALDO ARRUDA DA SILVEIRA, PARA, NO PRAZO LEGAL,
TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 33/35.
024970145212 - BANCO ECONOMICO S/A X TAKASHI KUROTAKI.
INTIME-SE O DR. ANTONIO LUIZ HORTA, PARA, NO PRAZO LEGAL
TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS.116/ 119.
EXECUÇÃO
EXECUÇÃO
118
Quinta-Feira
04 de dezembro de 2008
Edição nº 3452
D.J. ESPÍRITO SANTO
024000154880 - BANCO ABN AMRO S/A X LESTE BRASILEIRA
IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA. INTIME-SE O DR. LUIZ
CARLOS BARROS DE CASTRO, PARA, NO PRAZO LEGAL TOMAR
CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 97/ 99.
LEONARDO TEIXEIRA, PARA, NO PRAZO LEGAL, TOMAR CIÊNCIA
DA SENTENÇA DE FLS. 188/194.
EXECUÇÃO
024010088151 - TAISSA REIS MINIZ CARDOSO X ALMAR CONSTRUTORA
E INCORPORADORA LTDA. E OUTROS. INTIMEM-SE OS DRS.
LEONARDO VELLO DE MAGALÃES, LUANA REIS MUNIZ E
GERALDO CLAUDIO DA SILVA, PARA, NO PRAZO LEGAL TOMAREM
CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 264/ 269.
024080102734 - UNIBANCO- UNIÃODA BANCOS BRASILEIROS S/A X
NOVATEC SUPRIMENTOS E SERVIÇOS P MANUTENÇÃO INDUSTRIAL
LTDA. E OUTROS. INTIME-SE O DR. ARNALDO ARRUDA DA
SILVEIRA, PARA, NO PRAZO LEGAL TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA
DE FLS. 37/ 38.
EXECUÇÃO
024980036586 - HILTON CARDOSO BOECHAT X FERNANDO A. C.
FREITAS. INTIME-SE O SR. JOEL RIBEIRO BRINCO, PARA, NO PRAZO
LEGAL TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 76/ 78.
INDENIZAÇÃO
INDENIZAÇÃO
024990090342 - WALLISSON MOROZESKY DA CRUZ X JOSE ROBERTO
DE MARTIN. INTIMEM-SE OS DRS. MARIA SALETE DE LIMA E JAIME
MONTEIRO ALVES, PARA, NO PRAZO LEGAL TOMAR CIÊNCIA DA
SENTENÇA DE FLS. 117/ 122
INDENIZATÓRIA
EXECUÇÃO
024040225377 - BANCO ITAÚ S/A X LUISA HELENA CAMPOS DANTAS.
INTIMEM-SE OS DRS. MARQUIVALDO DIAS CUNHA E PEDRO
AURÉLIO DE MATTOS GONÇALVES, PARA, NO PRAZO LEGAL
TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 92/ 93.
024060264322 - JORGE EDSON ARCOBELE COLA X BANESPA - BANCO
DO ESTADO DE SÃO PAULO. INTIME-SE O DR. UDNO ZANDONADE,
PARA, NO PRAZO LEGAL, TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS.
131/136.
INDENIZATÓRIA
EXECUÇÃO
024980204614 - BANESTES S/A- BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO X JOSÉ DELIO BARCELLOS. INTIMEM-SE OS DRS. SERGIO
BERNARDO CORDEIRO E ILIAS FERNANDES CARDOSO DOS
SANTOS, PARA, NO PRAZO LEGAL TOMAREM CIÊNCIA DA
SENTENÇA DE FLS. 86/ 87.
EXECUÇÃO
024060003183 - ECONOMIA IMOBILIÁRIA S/A- ECONOMISA X JERIS
DIAS DE OLIVEIRA. INTIME-SE O DR. CARLOS ROBERTO RESENDE
DE ÁVILA PEREIRA, PARA, NO PRAZO LEGAL TOMAR CIÊNCIA DA
SENTNEÇA DE FLS. 47/ 48.
EXECUÇÃO
024070165576 - BANCO ITAÚ S/A X FREDERICO LIMA GAIOTTI.
INTIME-SE O DR. VALMIR SOUZA TRINDADE, PARA, NO PRAZO
LEGAL TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 53/ 55.
EXECUÇÃO
024960043263 - BRASCRED- CIA BRASILEIRA DE CREDITO,
FINANCIAMNTO E INVESTIMENTO X DARIO FASSINA. E OUTROS.
INTIMEM-SE OS DRS. SANTIAGO BARBIERI E RICARDO TAUFFER
PADILHA, PARA, NO PRAZO LEGAL TOMAREM CIÊNCIA DA
SENTENÇA DE FLS. 137/ 141.
EXECUÇÃO
024950151092 - BANCO ECONOMICO S/A X SERGIO LUIZ NOGUEIRA E
OUTRO. INTIME-SE O DR. FABIANO DE CHRISTO DEPES TALLON,
PARA, NO PRAZO LEGAL TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS.
108/ 109.
EXECUÇÃO
024080180771 - PERFIL COMÉRCIO DE ALUMINIOS E ACESSÓRIOS
LTDA. X VIDRO EXPRESSO LTDA- ME. INTIMEM-SE OS DRS.
RODRIGO BARROCA AMORIM E LUCIO ALEXANDRE DOS SANTOS,
PARA, NO PRAZO LEGAL TOMAREM CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS.
52/ 53.
INDENIZAÇÃO
024010087120 - PADARIA E CONFEITARIA MULTI PÃO LTDA-ME X
MARTINS COMÉRCIO E SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO S.A.
INTIMEM-SE OS DRS. ANTÔNIO DE PÁDUA SANTOS E HUGO
024060180833 - NIVALDA ROSÂNGELA DOS SANTOS X RECREIO
VITÓRIA VEÍCULOS LTDA. INTIMEM-SE OS DRS. BRUNA GOBBI E
JURACI VIEIRA DOS SANTOS, PARA, NO PRAZO LEGAL TOMAR
CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 122/ 123.
MONITÓRIA
024080251051 - SABERES INSTITUTO DE ENSINO LTDA. X SEBASTIÃO
FRANCISCO DA SILVA NETO. INTIME-SE A DR.ª PATRÍCIA NUNES
ROMANO TRISTÃO PEPINO, PARA, NO PRAZO LEGAL TOMAR
CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 21/22
MONITÓRIA
024060067907 - ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL DE VITÓRIA - AEV X
LOURDES MAGESKI DA SILVA. INTIME-SE A DR.ª PATRÍCIA NUNES
ROMANO, PARA TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 34/41.
MONITÓRIA
024060262375 - DRIFT COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA. X ISAAC
BOAMORTE LEANDRO. INTIME-SE A DR.ª ERICA FERREIRA NEVES,
PARA, NO PRAZO LEGAL, TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS.
52/ 60.
MONITÓRIA
024080130214 - FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA E EDUCAÇÃO- FAESA X
ANA LUCIA ANDRADE DA SILVA. INTIME-SE A DR.ª PATRÍCIA
NUNES ROMANO TRISTTÃO PEPINO, PARA, NO PRAZO LEGAL
TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 34/ 42.
MONITÓRIA
024080090392 - ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL DE VITÓRIA- AEV X JOSE
MARCOS VIEIRA. INTIME-SE A DR.ª PATRICIA NUNES ROMANO
TRISTÃO PEPINO, PARA, NO PRAZO LEGAL TOMAR CIÊNCIA DA
SENTENÇA DE FLS. 33/42.
MONITÓRIA
024060292083 - CÉDULA FOMENTO MERCANTIL LTDA. X BLUE COASTLUCIMARBATISTA ME. INTIME-SE O DR. LEONARDO CARVALHO DA
SILVA, PARA, NO PRAZO LEGAL TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA DE
FLS. 39/ 47.
MONITÓRIA
119
Quinta-Feira
04 de dezembro de 2008
Edição nº 3452
D.J. ESPÍRITO SANTO
024070057054 - ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL DE VITÓRIA- AEV X JEAN
CARLOS SILVA FIRMINO. INTIME-SE A DR.ª PATRICIA NUNES
ROMANO TRISTÃO PEPINO, PARA, NO PRAZO LEGAL TOMAR
CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 36/ 44.
024000008748 - IATE CLUBE DO ESPÍRITO SANTO X TALLES
CAMPOLINA COHEN. INTIMEM-SE OS DRS. ALEXANDRE MELO
BRASIL E ARTÊNIO MERÇON, PARA, NO PRAZO LEGAL TOMAREM
CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 54/ 58.
MONITÓRIA
ORDINÁRIA
024080020183 - FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA E EDUCAÇÃO- FAESA X
LEANDRO DOS SANTOS ROCHA. INTIME-SE A DR.ª PATRICIA NUNES
ROMANO TRISTÃO PEPINO, PARA, NO PRAZO LEGAL TOMAR
CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 23/ 32.
024060038197 - CONFEITARIA MONTE LIBANO LTDA. X GRANDE
VITÓRIA ALIMENTOS LTDA. INTIME-SE O DR. NEUDSOM JOSÉ DA
SILVA, PARA, NO PRAZO LEGA, TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA DE
FLS. 31/39.
MONITÓRIA
ORDINÁRIA
024070262084 - HOSPITAL SANTA MONICA X SÔNIA MARIA FRIZERA
CHAGAS. INTIME-SE O DR. CARLOS EDUARDO RIVERO ARAÚJO
SILVA, PARA, NO PRAZO LEGAL TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA DE
FLS. 42/ 50.
024020146817 - SMS- ASSISTÊINCIA MÉDICA LTDA. X LIDERGRAFLUCIANO SILVEIRA VAGO- ME. INTIMEM-SE OS DRS. MARCO POLO
FRIZERA FILHO E JOSÉ AITON BAPTISTA JUNIOR, PARA, NO
PRAZO LEGAL TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 115/ 123.
MONITÓRIA
ORDINÁRIA
024060328739 - FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA E EDUCAÇÃO- FAESA X
JOSUE GOMES BARBOSA. INTIME-SE A DR.ª PATRICIA NUNES
ROMANO TRISTÃO, PARA, NO PRAZO LEGAL TOMAR CIÊNCIA DA
SENTENÇA DE FLS. 46/ 57.
024030043004 - EDIVANIL JOSÉ SPERANCIN X BANCO BRADESCO S/A.
INTIMEM-SE OS DRS. ALEMER JABOUR MOULIN E MICHELY
ALINNE NARCISO, PARA, NO PRAZO LEGAL TOMAR CIÊNCIA DA
SENTENÇA DE FLS. 395/ 415.
MONITÓRIA
ORDINÁRIA
024960242022 - TELEVISÃO CAPIXABA LTDA. X COMP. ART CRAÇÃO E
PUBLICAÇÕES LTDA. INTIME-SE O DR. RODRIGO MENEGUELLI
MUNIZ, PARA, NO PRAZO LEGAL TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA
DE FLS. 75/ 84.
024970118121 - JAIR RAMOS BARBOSA X A. MADEIRA INDÚSTRIA E
COMÉRCIO LTDA. INTIMEM-SE OS DRS. SABRINA CUPERTINO C.
LAIBERE LUCIANO AZEVEDO SILVA, PARA, NO PRAZO LEGAL
TOMAREM CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 262/ 274.
MONITÓRIA
ORDINÁRIA
024070294327 - ISJB- FACULDADE SALESIANA DE VITÓRIA X FELIPE
RODRIGUES NASCIMENTO. INTIME-SE A DR.ª VANESSA VINCENZI
DE MELO BATISTA, PARA, NO PRAZO LEGAL TOMAR CIÊNCIA DA
SENTENÇA DE FLS. 38/ 46.
024020197083 - CIA. ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL X
REGINA MARTINS CAVALCANTE.INTIME-SE A DR.ª SOLANGE
ROSÁRIO DA SILVA, PARA, NO PRAZO LEGAL TOMAR CIÊNCIA DA
SENTENÇA DE FLS. 70/ 72.
MONITÓRIA
ORDINÁRIA
024070223102 - ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL DE VITÓRIA- AEV X
WENUS DE ANDRADE MENDES. INTIME-SE A DR.ª PATRICIA NUNES
ROMANO TRISTÃO, PARA, NO PRAZO LEGAL TOMAR CIÊNCIA DA
SENTENÇA DE FLS. 47/ 56.
024060169802 - JEFFERSON FERREIRA SANTOS X BRUNO TARDIN
FRANCISCHETO. INTIME-SE O DR. ALEXANDRE NOGUEIRA ALVES,
PARA, NO PRAZO LEGAL TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS.
40/42.
MONITÓRIA
ORDINÁRIA
024030093801 - TRANSILVA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA. X
CAMARGO PAGE LOGISTICA. INTIME-SE A DR.ª GIULLIANI
RIGAMONT GOMES, PARA, NO PRAZO LEGAL TOMAR CIÊNCIA DA
SENTENÇA DE FLS. 37/ 39
024950090415 - PÃO GOSTOSO ONDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A X FORTIL
ULTILIDADES DOMÉSTICAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
INTIMEM-SE AS DRAS. SEVERINA MARIA SOARES E LARISSA
THEBALDI FRANÇA, PARA, NO PRAZO LEGAL TOMAREM CIÊNCIA
DA SENTENÇA DE FLS. 171/ 181.
MONITÓRIA
ORDINÁRIA
024020106613 - VITÓRIA SIESEL S/A X CREUZA MARVILA DE SOUZA.
INTIME-SE A DR.ª FLAVIA MIRANDA OLEARE, PARA, NO PRAZO
LEGAL TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 63/ 65.
MONITÓRIA
024080250863 - ISJB- FACULDADE SALESIANA DE VITÓRIA X RHARIAN
SPANHOL DA PAZ. INTIME-SE A DR.ª MANUELA LEÃO PEREIRA,
PARA, NO PRAZO LEGAL TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 35/
36.
MONITÓRIA
024030034094 - BANCO ITAÚ S/A X LUIZ CEZAR BONGESTAB.
INTIME-SE O DR. ANTONIO NACIF NICOLAU, PARA, NO PRAZO
LEGAL TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 60/ 61.
MONITÓRIA
024020175900 - LEX LIVRARIA LTDA-ME X SOLLUS DISTRIBUIDORA DE
LIVROS LTDA. INTIMEM-SE OS DRS. SÉRGIO LUIZ MARCELINO E
JOSÉ FERNANDO FURLANETI, PARA, NO PRAZO LEGAL TOMAREM
CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 48/ 58
PRESTAÇÃO DE CONTAS
024990147514 - CELSO MATHIAS AMORIM X BRADESCO - BANCO
BRASILEIRO DE DESCONTOS. INTIMEM-SE OS DRS. LÚCIA MARIA
RORIZ VERÍSSIMO PORTELA E CESAR AUGUSTOLEADEBAL
TOLEDO DA SILVA, PARA, NO PRAZO LEGAL TOMAR CIÊNCIA DA
SENTENÇA DE FLS. 107/ 115.
REVOGAÇÃO DE MANDADO
024030098497 - SIMONE MACEDO RODRIGUES MACCIONE X HERALDO
DA SILVA FILHO. INTIME-SE ANTONIO GUILHERME PEREIRA
120
Quinta-Feira
04 de dezembro de 2008
BARBOSA, PARA, NO PRAZO LEGAL TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA
DE FLS. 44/ 48.
Edição nº 3452
D.J. ESPÍRITO SANTO
INTIMAÇÃO PARA O DR. WANDERSON CORDEIRO CARVALHO
PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 126 VERSO PARA, SE
MANIFESTAR SOBRE AS CONTESTAÇÕES EM DEZ (10) DIAS.
REINTEGRATÓRIA
024080230121 - CIA ITAULESING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL X
ANA ELISA S SIQUEIRA RANGEL. INTIME-SE O DR. EDUARDO
GARCIA JUNIOR, PARA, NO PRAZO LEGALTOMAR CIÊNCIA DA
SENTENÇA DE FLS. 30/ 31.
REINTEGRATÓRIA
024080274939 - CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL X
JERRI ADRIANO F DE OLIVEIRA. INTIME-SE O DR. NELSON
PASCHOALOTO, PARA, NO PRAZO LEGAL TOMAR CIÊNCIA DA
SENTENÇA DE FLS. 27/ 28.
REPARAÇÃO DE DANOS
024050229004 - LUIS XAVIER FILHO X MARIA DA PENHA JEVEAUX DO
ROSÁRIO. INTIME-SE O DR. DELSON SANTOS MOTTA, PARA, NO
PRAZO LEGAL TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 39/ 41.
REPARAÇÃO DE DANOS
024050223734 - ESPÓLIO DE GIULIO PALMIERI X JOSÉ MARIA
THEVENARD DO AMARAL. INTIMEM-SE OS DRS. JOSE MARIA
THEVENARD DO AMARAL E ADRIANE ALMEIDA DE OLIVEIRA,
PARA, NO PRAZO LEGAL TOMAREM CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS.
155/ 159.
REVISÃO CONTRATUAL
024070317912 - LUISA HELENA CAMPOS DANTAS X BANCO ITAU.
INTIMEM-SE OS DRS. MARQUIVALDO DIAS CUNHA E MARCELLE
GOMES DA CRUZ, PARA, NO PRAZO LEGAL TOMAR CIÊNCIA DA
SENTENÇA DE FLS. 92.
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
FÓRUM DE VITÓRIA 10ª VARA CÍVEL
JUÍZO DE DIREITO: MARCELO PIMENTEL.
CHEFE DE SECRETARIA: CLAUDIA BEATRIZ BUTERI.
LISTA Nº 57/2008
LISTA DOS ADVOGADOS INTIMADOS:
DRS:
ALEXANDRE DE LACERDA ROSSONI
ANA CAROLINA TORCHIA DE MORAES
ARNALDO ARRUDA DA SILVEIRA
CLAÚDIA FERREIRA GARCIA
DIOGO MARTINS
EDILAMARA RANGEL GOMES
FERNANDO ANDRÉ SAIDE MARTINS
GENTIL MARTINS PEREZ
IARA QUEIROZ
JORGE FERNANDO PETRA DE MACEDO
JUSSARA SCHAFFELN CORREIA LIMA
MARIA DA CONCEIÇÃO SARLO BORTOLINI CHAMOUN
RENATA GÓES FURTADO
RENATA GÓES FURTADO
RICARDO FIRME THEVENARD
ROBERTO TENÓRIO KATTER
ROSANE ARENA MUNIZ
WANDERSON CORDEIRO CARVALHO
AÇÃO ORDINÁRIA
PROCESSO Nº 024.060.064.532 (5453)
PARTES: HÉLIO RENATO CARVALHO FISCHER E OUTRO X BANCO
DO BRASIL S/A E OUTRO .
PROCESSO Nº 024.060.296.845 (5406)
PARTES: LAURO DURÃO FRASSON X BRADESCO SEGUROS E OUTROS.
INTIMAÇÃO PARA A DRª MARIA DA CONCEIÇÃO SARLO
BORTOLINI CHAMOUN PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE
FLS. 303 PARA, EM DEZ (10) DIAS, MANIFESTAR-SE QUANTO ÀS
CONTESTAÇÕES DE FLS. 71/88 E 101/122 E 258/277, BEM COMO
DOCUMENTOS QUE A ACOMPANHAM.
PROCESSO Nº 024.060.045.499 (5131)
PARTES: MARIA DA PENHA DE CÁSSIA SAIDE MARTINS X INTER
PARTNER ASSISTANCE.
INTIMAÇÃO PARA OS DRS. FERNANDO ANDRÉ SAIDE MARTINS E
ANA CAROLINA TORCHIA DE MORAES PARA TOMAREM CIÊNCIA
DA SENTENÇA DE FLS. 107 QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO COM
JULGAMENTO DO MÉRITO, AMPARADO NAS DISPOSIÇÕES DO
ARTIGO 269, INCISO III DO CPC. HONORÁRIOS ADVOCATICIOS
CONFORME PACTUADO ENTRE AS PARTES. SEM CUSTAS CONFORME
INFORMAÇÃO DE FLS. 106.
PROCESSO Nº 024.070.159.850 (5615)
PARTES: JOÃO ANTONIO VENTURIM X BANCO DO BRASIL S/A .
INTIMAÇÃO PARA A DRª RENATA GÓES FURTADO PARA TOMAR
CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 84 PARA, EM 10 (DEZ) DIAS,
MANIFESTAR-SE QUANTO Á CONTESTAÇÃO DE FLS. 46/69, BEM
COMO DOCUMENTOS QUE A ACOMPANHAM.
PROCESSO Nº 024.000.025.213 (2357)
PARTES: ADRIANI SBARDELOTTI SERPA E OUTRA X BANCO ITAÚ S/A.
INTIMAÇÃO PARA O DR. ROBERTO TENÓRIO KATTER PARA TOMAR
CIÊNCIA DO DESPACHO DE 123 PARA, NO PRAZO LEGAL,
APRESENTAR SUAS CONTRA-RAZÕES Á APELAÇÃO INTERPOSTA.
AÇÃO INDENIZATÓRIA
PROCESSO Nº 024.060.230.430 (5335)
PARTES: MARTA SARA SEIBERT X BANESTES S/A .
INTIMAÇÃO PARA OS DRS. ALEXANDRE DE LACERDA ROSSONI E
IARA QUEIROZ PARA TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 143,
QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO,
AMPARADO NAS DISPOSIÇÕES DO ARTIGO 267, VIII DO CPC,
CONDENANDO A AUTORA AO PAGAMENTO DE CUSTAS E DESPESAS
PROCESSUAIS, BEM COMO EM HONORÁRIOS ADVOCATICIOS
ARBITRADOS EM 10% (DEZ) POR CENTO SOBRE O VALOR DA CAUSA.
ENTRETANTO, TENDO EM VISTA QUE SE ENCONTRA ELA
AMPARADA PELOS BENEFICIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA,
DETERMINO QUE SEJAM OBSERVADAS AS REGRAS TRAÇADAS PELO
ARTIGO 12 DA LEI 1.060/50.
AÇÃO DECLARATÓRIA
PROCESSO Nº 024.060.005.345 (5097)
PARTES: ROBERTA FERNANDES DAS NEVES X TELEMAR NORTE
LESTE S/A .
INTIMAÇÃO PARA O DR. EDILAMARA RANGEL GOMES PARA
TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 154, PARA EM 10 (DEZ) DIAS,
MANIFESTAR-SE QUANTO Á CONTESTAÇÃO DE FLS 116/136, BEM
COMO DOCUMENTOS QUE A ACOMPANHAM.
AÇÃO CAUTELAR
PROCESSO Nº 024.070.200.969 (6122)
PARTES: MARIA APARECIDA TINOCO FERREIRA X BANCO DO BRASIL
S/A .
INTIMAÇÃO PARA A DRª RENATA GÓES FURTADO PARA TOMAR
CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 35, QUE INDEFIRIU A JUNTADA DA
PEÇA DE ADITAMENTO, TENDO EM VISTA QUE A CITAÇÃO JÁ SE
CONCRETIZOU, DEVENDO RETIRAR A REFERIDA PEÇA EM
CARTÓRIO, MEDIANTE RECIBO NOS AUTOS.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER
PROCESSO Nº 024.070.103.064 (6469)
PARTES: FABIANA FERREIRA CANDIDO X DIECAR VEICULOS E
CONSÓRCIOS.
121
Quinta-Feira
04 de dezembro de 2008
Edição nº 3452
D.J. ESPÍRITO SANTO
INTIMAÇÃO PARA O DR. GENTIL MARTINS PEREZ PARA TOMAR
CIÊNCIA DA DECISÃO DE FLS. 27 QUE JULGOU EXTINTO O
PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO AMPARADO NAS
DISPOSIÇÕES DO ARTIGO 267, VIII DO CPC.
INTIMAÇÃO PARA O DR. ARNALDO ARRUDA DA SILVEIRA PARA
TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 154 PARA SE MANIFESTAR
QUANTO AOS TERMOS DOS DOCUMENTOS DE FLS. 144/147, 149/150 E
152.
PROCESSO Nº 024.060.049.939 (5271)
PARTES: ALÔ VOCÊ PERFUMARIA E COSMÉTCIOS LTDA- ME X
BANESTES S/A.
INTIMAÇÃO PARA O DR. JORGE FERNANDO PETRA DE MACEDO
PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 93 PARA, EM DEZ (10)
DIAS, MANIFESTAR-SE QUANTO A CONTESTAÇÃO DE FLS. 48/65, BEM
COMO DOCUMENTOS QUE A ACOMPANHAM.
VITÓRIA, 02 DE DEZEMBRO DE 2008
AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS
PROCESSO Nº 024.010.035.434 (2989)
PARTES: RAPHAEL REIS SILVA X COLÉGIO NACIONAL LTDA..
INTIMAÇÃO PARA OS DRS. RICARDO FIRME THEVENARD E
JUSSARA SCHAFFELN CORREIA LIMA PARA TOMAREM CIÊNCIA DA
SENTENÇA DE FLS. 146/150 QUE JULGOU IMPROCENDENTES OS
PEDIDOS FORMULADOS NA INICIAL, CONDENANDO O AUTOR AO
PAGAMENTO DE CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, BEM COMO
HONORÁRIOS ADVOCATICIOS ARBITRADOS EM 15% (QUINZER POR
CENTO)
SOBRE
O
VALOR
DA
CAUSA.
ENTRETANDO,
CONSIDERANDO ELE AMPARADO PELOS BENEFICIOS DA
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA, DETERMINO QUE EM RELAÇÃO AS
VERBAS DE SUCUMBÊNCIA SEJAM OBSERVADAS AS REGRAS
ESTABELECIDAS PELO ARTIGO 12 DA LEI 1060/50.
AÇÃO REVISIONAL
PROCESSO Nº 024.020.066.804 (3696)
PARTES: ANTONIO CARLOS TAVARES X BANCO ABN AMRO REAL S/A.
INTIMAÇÃO PARA A DRª ROSANE ARENA MUNIZ PARA TOMAR
CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 169 PARA, EM CINCO (05) DIAS,
PROVIDENCIAR O DEPÓSITO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS NO
VALOR DE R$ 1.000,00 (MIL REAIS), SOB PENA DE INDEFERIMENTO
DA PERICIA.
PROCESSO Nº 024.070.608.120 (6616)
PARTES: ALEXANDRE DE LACERDA ROSSONI X ABN- AMRO AYMORÉ FINANCIAMENTOS.
INTIMAÇÃO PARA A DRª CLAÚDIA FERREIRA GARCIA PARA TOMAR
CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 96 PARA QUE EMENDE A INICIAL
CORRIGINDO O VALOR DADO A CAUSA NOS TERMOS DO ARTIGO
259 DO CPC E ADEQUANDO A INICIAL AO DISPOSTO NO ARTIGO 282
VII DO MESMO CÓDIGO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SOB PENA DE
INDEFERIMENTO.
AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL
PROCESSO Nº 024.030.204.242 (4190)
PARTES: MARIA TEREZA FRANCISCHETTO TARDIN X BANESTES S/A .
INTIMAÇÃO PARA O DR. DIOGO MARTINS PARA TOMAR CIÊNCIA
DA DECISÃO DE FLS. 157 PARA NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS,
EFETUAR OS HONORÁRIOS PERICIAIS NO VALOR DE R$ 2.600,00
(DOIS MIL E SEISCENTOS REAIS) OU SE DELES DISCORDAR, FAZÊ-LO
DE FORMA FUNDAMENTADA, FICANDO CIENTE QUE, CASO SEJA
NECESSÁRIO INSPEÇÃO IN LOCO E/OU ENTREVISTA A TÉCNICOS
DA TECBAN (EMPRESA CONTRATADA E RESPONSÁVEL PELOS
TERMINAIS E SERVIÇOS), OS CUSTOS DECORRENTES DAS VIAGENS,
ESTADIAS, ALIMENTAÇÃO E EVENTUAIS TRANSLADOS, NÃO ESTÃO
INCLUSOS NOS HONORÁRIOS PERICIAIS, CONFORME PETIÇÃO DE
FLS. 160.
AÇÃO ANULATÓRIA
PROCESSO Nº 024.990.119.513 (2023)
PARTES: PERINI RECAUCHUTADORA DE PNEUS LTDA. X
BANDEIRANTES ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A.
INTIMAÇÃO PARA O DR. ARNALDO ARRUDA DA SILVEIRA PARA
TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 174 PARA SE MANIFESTAR
QUANTO AOS TERMOS DOS DOCUMENTOS DE FLS. 171/172.
MEDIDA CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO
PROCESSO Nº 024.990.101.628 (1954)
PARTES: PERINI RECAUCHUTADORA DE PNEUS
BANDEIRANTES ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A.
LTDA.
X
CLAUDIA BEATRIZ BUTERI
CHEFE DE SECRETARIA
-**********PODER JUDICIÁRIO DA COMARCA DA CAPITAL
11ª VARA CÍVEL COMARCA DE VITÓRIA/ES
LISTA DE INTIMAÇÕES Nº 63/2008
JUIZ DE DIREITO: DR. ABGAR TORRES PARAISO
PROMOTOR DE JUSTIÇA: DR. SAIN’T CLAIR LUIZ DO
NASCIMENTO JÚNIOR
ESCRIVÃ SUBSTITUTA: MELISSA FREGADOLLI CALADO GUERRA
INTIMO:
1- DR. RONIERY PIGNATON CEOLIN (OAB/ES 11.789)
DR. EDÉSIO GOMES CORDEIRO (OAB/DF 4.592)
PROC. Nº 024.070.262.225
AÇÃO: COBRANÇA
REQUERENTE(S): ALBERTO DAVID ROSA DE JESUS E OUTRO
REQUERIDO(A)(S): INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DOS
CORREIOS E TELEGRAFOS
FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 268, QUE
DESIGNOU AUDIÊNCIA PRELIMINAR PARA O DIA 21/01/2009 - 14H30.
2- DRª. ALINE MARIA GRATZ (OAB/ES 10.951)
DR. EDUARDO MALHEIROS FONSECA (OAB/ES 8.499)
PROC. Nº 024.080.115.306
AÇÃO: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO
REQUERENTE(S): MARIA RITA NUNES
REQUERIDO(A)(S): BV FINANCEIRA S/A
FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 70, QUE
DESIGNOU AUDIÊNCIA PRELIMINAR PARA O DIA 21/01/2009 - 14H.
3- DR. JOÃO EUGÊNIO M. FILHO (OAB/ES 13.039)
DR. PEDRO RAUL EDUARDO MIRACCA (OAB/ES 513-A)
PROC. Nº 024.070.038.328
AÇÃO: ORDINÁRIA
REQUERENTE: JOÃO EUGENIO M. FILHO E OUTROS
REQUERIDO(A)(S): REAL EMPREENDIMENTOS LTDA..
FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 166, QUE
DESIGNOU AUDIÊNCIA PRELIMINAR PARA O DIA 15/01/2009 - 14H.
4- DRª. DINAR MARIA SANT’ANNA PARENTE (OAB/ES 9.490)
PROC. Nº 024.070.244.132
AÇÃO: INDENIZATÓRIA
REQUERENTE(S): KETTILE CRISTINA GEGESKI DIAS
REQUERIDO(A)(S): SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA.. E
OUTRO
FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 104, PARA,
NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO DO
VALOR CONSTANTE ÀS FLS. 98/103, SOB PENA DE APLICAÇÃO DA
MULTA PREVISTA NO ART. 475-J, DO CPC.
5- DR. EURICO SAD MATHIAS (OAB/ES 226-A)
DR. MARCELO SCHUNK GARDIOLI (OAB/ES 7.845)
PROC. Nº 024.080.234.990
AÇÃO: RESTAURAÇÃO DE AUTOS
REQUERENTE(S): UNIMED VITÓRIA - COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
REQUERIDO(A)(S): BARBARA DE BAPTISTA SANTORIO
FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 57, PARA
FIRMAR O TERMO DO AUTO DE RESTAURAÇÃO, CONFORME ART.
1.069, § 1º, DO CPC.
6- DRª. IARA QUEIROZ (OAB/ES 4.831)
122
Quinta-Feira
04 de dezembro de 2008
PROC. Nº 024.020.168.464
AÇÃO: REVISIONAL
REQUERENTE(S): WELLINGTON COSTA FREITAS
REQUERIDO(A)(S): BANESTES S/A
FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 282, PARA,
EM 10 (DEZ) DIAS, MANIFESTAR-SE SOBRE PETIÇÃO DE FLS. 276 E
DOCUMENTOS QUE A ACOMPANHAM.
7- DR. ANGELO POLTONIERI NETO (OAB/ES 9.576)
PROC. Nº 024.080.350.465
AÇÃO: INDENIZATÓRIA
REQUERENTE(S): LUIZ CARLOS RAMOS E OUTROS
REQUERIDO(A)(S): TAM - LINHAS AÉREAS S/A
FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 37, PARA
PROVIDENCIAR O PREPARO EM 10 (DEZ) DIAS.
8- DRª. ROSANE ARENA MUNIZ (OAB/ES 405-A)
DR. ALLAN FABIANE DE BRITTO SILVA (OAB/ES 9.687)
PROC. Nº 024.000.187.435
AÇÃO: REPARAÇÃO DE DANOS
REQUERENTE(S): ISAIAS SARIANO DE OLIVEIRA E OUTRA
REQUERIDO(A)(S): BANCO REAL S/A
FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DA DESCIDA DOS AUTOS, PODENDO
MANIFESTAR-SE NO PRAZO LEGAL.
9- DRª. ANDREA FONTES MELO PERES (OAB/ES 328-B)
DRª. CLAUDIA MARIA SCALZER (OAB/ES 7.385)
PROC. Nº 024.980.188.213
AÇÃO: OBRIGAÇÃO DE FAZER
REQUERENTE(S): MARIA DA PENHA HERVATI
REQUERIDO(A)(S): AGF BRASIL SEGUROS
FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DA DESCIDA DOS AUTOS, PODENDO
MANIFESTAR-SE NO PRAZO LEGAL.
10- DR. FRANCISCO A. CARDOSO FERREIRA (OAB/ES 225-A)
PROC. Nº 024.030.017.362
AÇÃO: AGRAVO DE INSTRUMENTO
REQUERENTE(S): CESAN
REQUERIDO(A)(S): CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO VICTORIA OFFICE
TOWER
FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 259, PARA
EFETUAR O O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS
REMANESCENTES DE FLS. 260, NO PRAZO LEGAL.
11- DRª. ANA PAULA WOLKERS MEINICKE (OAB/ES 9.995)
DR. ALEXANDRE MELO BRASIL (OAB/ES 7.313)
PROC. Nº 024.050.129.600
AÇÃO: RESCISÃO CONTRATUAL
REQUERENTE(S): EWERTON CARVALHO SIQUEIRA
REQUERIDO(A)(S): ATLANTICA AUTOMOVEIS LTDA..
FINALIDADE: PROVIDENCIAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS
PROCESSUAIS REMANESCENTES DE FLS. 272, NO PRAZO LEGAL.
12- DRª. JULIANA SANTANA PALOMÉ (OAB/ES 13.376)
PROC. Nº 024.080.159.478
AÇÃO: COBRANÇA
REQUERENTE(S): NILCE MARINHO DE GODOY
REQUERIDO(A)(S): BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO S/A
FINALIDADE: PROVIDENCIAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS
PROCESSUAIS REMANESCENTES DE FLS. 14, NO PRAZO LEGAL.
13- DRª. HELMA SONALI HABIB FAFÁ (OAB/ES 3.756)
PROC. Nº 024.060.145.430
AÇÃO: RESSARCIMENTO DE DANOS
REQUERENTE(S): VIRPLAN ENGENHARIA LTDA..
REQUERIDO(A)(S): ATLANTICA AUTOMOVEIS LTDA..
FINALIDADE: PROVIDENCIAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS
PROCESSUAIS REMANESCENTES DE FLS. 105, NO PRAZO LEGAL.
14- DRª. ANNA VIRGÍNIA OLIVEIRA FREITAS (OAB/BA 14.892)
PROC. Nº 024.050.237.833
AÇÃO: ORDINÁRIA
REQUERENTE(S): URANO VIEIRA DE MEDEIROS FILHO
REQUERIDO(A)(S): TELEST CECLULAR S/A
Edição nº 3452
D.J. ESPÍRITO SANTO
FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 202, PARA
NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO DAS
CUSTAS REMANESCENTES E DO VALOR CONSTANTE ÀS FLS. 201,
EXCLUÍDA A MULTA DE 10% (DEZ POR CENTO) QUE SERÁ DEVIDA
SE NÃO HOUVER QUITAÇÃO NO PRAZO ESTABELECIDO (ART. 475-J,
CPC).
15- DRª. LÚCIA MARIA RORIZ VERÍSSIMO PORTELA (OAB/ES 5.593)
DR. GLADYS JOUFFROY BITRAN (OAB/ES 1.597)
PROC. Nº 024.080.313.430
AÇÃO: CAUTELAR
REQUERENTE(S): ASSOCIAÇÃO DO PESSOAL DO PODER JUDICIÁRIO
DA REGIÃO SUDESTE
REQUERIDO(A)(S): UNIMED VITÓRIA
FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 723/724,
QUE DEFERIU O PEDIDO DA REQUERIDA, AUTORIZANDO A
EMISSÃO DE BOLETOS DE COBRANÇA, DEVENDO OS DÉBITOS
ATRASADOS SEREM NEGOCIADOS.
16- DR. MARCELO PIMENTA MATTOS (OAB/ES 3.715-E)
PROC. Nº 024.070.030.689
AÇÃO: COBRANÇA
REQUERENTE(S): WEILLER PEREIRA RAMOS
REQUERIDO(A)(S): UNIMED VITÓRIA
FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 208, PARA
APRESENTAR CONTRA-RAZÕES AO RECURSO DE APELAÇÃO NO
PRAZO LEGAL.
17- DR. RODRIGO REIS MAZZEI (OAB/ES 5.890)
PROC. Nº 024.000.140.251
AÇÃO: ORDINÁRIA
REQUERENTE(S): BRUNO DOS ANJOS
REQUERIDO(A)(S): UNIBANCO UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A
FINALIDADE: TOMAREM CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 683,
PARA MANIFESTAREM-SE SOBRE OS DOCUMENTOS DE FLS. 176 E SS.
18- DR. JOSÉ CARLOS HOMEM (OAB/ES 8.400)
DR. ROBERTO FERREIRA DA ROCHA (OAB/ES 5.051)
PROC. Nº 024.010.093.029
AÇÃO: DECLARATÓRIA
REQUERENTE(S): JOSÉ CARLOS DE LACERDA
REQUERIDO(A)(S): VIVER CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA..
E OUTROS
FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 115, PARA,
EM 10 (DEZ) DIAS, INFORMAR O ENDEREÇO DE SOFIA CAPANEMA
LACERDA, HERDEIRA DE JOSÉ CARLOS LACERDA, PARA EFEITOS DE
HABILITAÇÃO. FICAM TAMBÉM O SEGUNDO E TERCEIROS
REQUERIDOS
INTIMADOS
PARA
REGULARIZAR
SUA
REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS, TAMBÉM EM 10 (DEZ) DIAS.
19- DRª. CAROLINE RAMOS ANTUNES BASTOS (OAB/ES 12.259)
DR. DIOGO MARTINS (OAB/ES 7.818)
PROC. Nº 024.070.299.680
AÇÃO: INDENIZATÓRIA
REQUERENTE(S): ALESSANDRO VICENTE LIMA
REQUERIDO(A)(S): TELEST CELULAR S/A
FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 100/103,
QUE JULGOU PROCEDENTE A INICIAL E CONCENOU A REQUERIDA
A PAGAR AO AUTOR INDENIZAÇÃO POR DANOSM MORAIS, E AINDA
A REQUERIDA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
20- DRª. HELEUSA VASCONCELOS BRAGA SILVA (OAB/ES 10.784)
DR. CLENILTON DE ABREU PIMENTEL (OAB/ES 1.576)
PROC. Nº 024.070.322.037
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO
REQUERENTE(S): BANCO FIAT S/A
REQUERIDO(A)(S): GABRIEL FERREIRA DE SOUZA
FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 39, QUE
DETERMINOU A CITAÇÃO E DEFERIU O PEDIDO DE BUSCA E
APREENSÃO.
21- DRª. CARLA PATRÍCIA A DE A GARCIA (OAB/ES 9.334)
PROC. Nº 024.040.018.608
AÇÃO: DECLARATÓRIA
123
Quinta-Feira
04 de dezembro de 2008
REQUERENTE(S): JOSÉ CARLOS STEIN JÚNIOR
REQUERIDO(A)(S): BANCO BCN S/A
FINALIDADE: PROVIDENCIAR O PAGAMENTO
PROCESSUAIS REMANESCENTES, NO PRAZO LEGAL.
DAS
CUSTAS
22- DRª. MARIA APARECIDA LIMA FREIRE (OAB/ES 9.426)
PROC. Nº 024.080.378.722
AÇÃO: INDENIZATÓRIA
REQUERENTE(S): WANDERLEY PEREIRA SOUTO
REQUERIDO(A)(S): BANCO PANAMERICANO
FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 18 E
18/VERSO, PARA EM 10 (DEZ) DIAS MOTIVAR O PEDIDO DE A.J.G.,
INDFORMANDO SALÁRIO, COM FOTOCÓPIA DE CONTRACHEQUE,
PROPRIEDADE DE MÓVEIS E IMÓVEIS, E ENCARGOS DE FAMÍLIA E
PAGAMENTO DE ALUGUEL.
23- DR. MARCOS SÉRGIO ESPÍNDULA FERNANDES (OAB/ES 9.472)
PROC. Nº 024.050.113.349
AÇÃO: INDENIZATÓRIA
REQUERENTE(S): ESCOLA CISNE BRANCO ME
REQUERIDO(A)(S): SAMP ASSISTÊNCIA MÉDICA S/C LTDA..
FINALIDADE: PROVIDENCIAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS
PROCESSUAIS REMANESCENTES, NO PRAZO LEGAL.
24- DR. MARCELO MIGNONI DE MELO (OAB/ES 7.140)
PROC. Nº 024.000.197.616
AÇÃO: ORDINÁRIA
REQUERENTE(S): ANTONIO VALADARES FILHO E OUTROS
REQUERIDO(A)(S): CREDICARD S/A
FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 152, PARA
RECOLHER AS CUSTAS REMANESCENTES, EM 05 (CINCO) DIAS, SOB
PENA DE INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA.
25- DRª. IARA QUEIROZ (OAB/ES 4.831)
DRª. GENOVENA NOVAIS (OAB/ES 344-B)
PROC. Nº 024.070.098.017
AÇÃO: ORDINÁRIA
REQUERENTE(S): JOÃO PAULO DE SOUZA E OUTRO
REQUERIDO(A)(S): BANESTES S/A
FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 143, PARA
DIZER
SE
PRETENDEM
PRODUZIR
OUTRAS
PROVAS,
ESPECIFICANDO-AS, EM 10 (DEZ) DIAS.
26- DR. MARCOS GUARÇONI PIUMBINI (OAB/ES 6.252)
PROC. Nº 024.060.339.660
AÇÃO: OBRIGAÇÃO DE FAZER
REQUERENTE(S): LUCIRLEI BERGAMASCHI
REQUERIDO(A)(S): SAMP - ESPÍRITO SANTO ASSISTENCIA MÉDICA
LTDA..
FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 230, PARA
APRESENTAR SUAS CONTRA-RAZÕES AO RECUSO DE APELAÇÃO.
Edição nº 3452
D.J. ESPÍRITO SANTO
AÇÃO: DECLARATÓRIA
REQUERENTE(S): VALERIA CHRISTINA AQUINO E OUTRO
REQUERIDO(A)(S): CONSTRUTORA CAPITANIA LTDA..
FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 91/92, QUE
REJEITOU O PEDIDO DE TUTELA, E DESIGNOU AUDIÊNCIA
PRELIMINAR PARA O DIA 20/01/2009 - 14H.
30- DR. JOAQUIM AUGUSTO DE AZEVEDO SAMPAIO NETTO
(OAB/ES 9.624)
DR. UDNO ZANDONADE (OAB/ES 9.141)
PROC. Nº 024.080.221.237
AÇÃO: INDENIZATÓRIA
REQUERENTE(S): HELIDA CARVALHO PEREIRA
REQUERIDO(A)(S): BANCO SANTANDER
FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 41, QUE
DESIGNOU AUDIÊNCIA PRELIMINAR PARA O DIA 15/12/2008 - 15H,
FICANDO O AUTOR INTIMADO PARA A RÉPLICA.
31- DR. RICARDO TADEU RIZZO BICALHO (OAB/ES 3.901)
DR. FÁBIO FONSECA PINHEIRO DE LACERDA (OAB/ES 12.841)
PROC. Nº 024.080.147.796
AÇÃO: ORDINÁRIA
REQUERENTE(S): ZAIDAN PRODUTOS ARQUITETONICOS LTDA.. - ME
REQUERIDO(A)(S): VIENNE COMERCIO E SERVIÇOS DE AUTOMOVIE
SLTDA E OUTRO
FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 124, QUE
DESIGNOU AUDIÊNCIA PRELIMINAR PARA O DIA 15/12/2008 - 15H30,
FICANDO O AUTOR INTIMADO PARA RÉPLICA.
32- DR. LÚCIO GIOVANNI SANTOS BIANCHI (OAB/ES 12.756)
PROC. Nº 024.070.214.408
AÇÃO: INDENIZATÓRIA
REQUERENTE(S): JOSÉ LUCIO BIANCHI
REQUERIDO(A)(S): M&P ADMINISTRADORA E CORRETORA DE
SEGUROS LTDA..
FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 158, PARA
PROVIDENCIAR O PAGAMENTO DO VALOR CONSTANTE ÀS FLS. 157,
EXCLUÍDA A MULTA DE 10% (DEZ POR CENTO), QUE SERÁ DEVIDA
SE NÃO HOUVER QUITAÇÃO NO PRAZO ESTABELECIDO (CPC 475, J).
33- DR. ELIAS MELOTTI JÚNIOR (OAB/ES 8.692)
DRª. IARA QUEIROZ (OAB/ES 4.831)
DR. CARLOS AUGUSTO DA MOTTA LEAL (OAB/ES 5.875)
PROC. Nº 024.050.128.354
AÇÃO: ORDINÁRIA
REQUERENTE(S): SOLANGE GOES MOTTA
REQUERIDO(A)(S): VILA NOVA DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO
LTDA.. E OUTRO
FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DO LAUDO PERICIAL DE FLS. 324 E SS,
PODENDO MANIFESTAR-SE NO PRAZO LEGAL.
VITÓRIA(ES), 02 DE DEZEMBRO DE 2008.
27- DRª. JULIANA RAMOS FERRARI (OAB/ES 11.249)
PROC. Nº 024.080.262.090
AÇÃO: OBRIGAÇÃO DE FAZER
REQUERENTE(S): LUZO WILSON FERRARI
REQUERIDO(A)(S): OPERADORA DE PLANO DE SAUDE UNIMED
VITÓRIA
FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 169, PARA
CUMPRIR A DETERMINAÇÃO DE FLS. 58.
MELISSA FREGADOLLI CALADO GUERRA
ESCRIVÃ SUBSTITUTA
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DE VITÓRIA
28- DR. LUIZ ROBERTO MARETO CALIL (OAB/ES 7.338)
DR. LOURIVAL COSTA NETO (OAB/ES 7.240)
PROC. Nº 024.070.115.647
AÇÃO: ORDINÁRIA
REQUERENTE(S): MARIA GERALDA GOMES ALVARES
REQUERIDO(A)(S): COOPERATIVA DE PRO TECN DA ADMI DE SER
EVA DO ESTADO DO ES
FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 144,
QUE RE-DESIGNOU A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
PARA O DIA 05/02/2009 - 14:15H.
PROCESSO Nº 024.990.149.916
29- DR. FÁBIO DAHER BORGES (OAB/ES 5.335)
DR. ROGERIO B. MUSIELLO (OAB/ES 4.239)
FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU
DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE SE ENCONTRA(M) EM LUGAR
PROC. Nº 024.080.177.363
INCERTO E NÃO SABIDO O(A)(S) ACUSADO(A)(S), JOSÉ RAMOS DA
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO DE 90 DIAS
A EXMA. DOUTORA MARIA CRISTINA DE SOUZA
FERREIRA, MMA. JUÍZA DE DIREITO DA
TERCEIRA VARA CRIMINAL DE VITÓRIA,
COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI ETC.
124
Quinta-Feira
04 de dezembro de 2008
SILVA, PORTADOR DA CARTEIRA DE IDENTIDADE Nº 2.72639639, CPF
Nº 022.111.977-95, SEM QUALIFICAÇÃO NOS AUTOS.
FICA(M) O(S) MESMO(S) INTIMADO(S) PELO PRESENTE EDITAL, DA
DECISÃO DE FLS. 15/16, DOS AUTOS DE NÚMERO SUPRACITADO,
CUJO TEOR FINAL, A SEGUIR: (...) "ISTO POSTO, JULGO EXTINTA A
PUNIBILIDADE DO INDICIADO JOSÉ RAMOS DA SILVA, O FAZENDO
COM FULCRO NO ART. 107, INC. IV, C/C O ART. 109, INC. III, TODOS
DO CÓDIGO PENAL. (...) VITÓRIA, 14 DE NOVEMBRO DE 2008. MARIA
CRISTINA DE SOUZA FERREIRA. JUÍZA DE DIREITO". INDO O
PRESENTE EDITAL PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA, E UMA
CÓPIA AFIXADA NO LUGAR DE COSTUME NESTE JUÍZO.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VITÓRIA, COMARCA
DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 27 DIAS DO MÊS
DE NOVEMBRO DE 2008. EU, ESCRIVÃ(O) QUE FIZ DIGITAR E
SUBSCREVI.
MARIA CRISTINA DE SOUZA FERREIRA
JUÍZA DE DIREITO
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CARTÓRIO DA 3ª VARA CRIMINAL VITÓRIA
LISTA Nº 53/2008
EXPEDIENTE DO DIA 02/12/2008
JUÍZA: EXMA. DRª MARIA CRISTINA DE SOUZA FERREIRA
PROMOTORA: CRISTIANE VALLE DOS SANTOS SILVEIRA
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA: ELENITA VITÓRIA ALVES
PROCESSO Nº 024.060.294.212 - O MINISTÉRIO PÚBLICO X ADRIANO
BARCELOS, ROSANA PEREIRA RODRIGUES, ALDA LUIZA RODRIGUES
PEREIRA E JOSÉ RODRIGUES PEREIRA - INTIMAR DR. GUSTAVO
MACIEL TARDIM, OAB/ES 9735, DR. JOSÉ MARIA RAMOS GAGNO,
OAV/ES 1415, DR. BRUNO MARTINS DE ANDRADE, OAB/ES 12.866 PARA COMPARECER(EM) A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E
JULGAMENTO, DESIGNADA PARA O DIA 09 DE MARÇO DE 2009, ÀS
14:00 HORAS.
Edição nº 3452
JULGAMENTO, DESIGNADA PARA O DIA 02 DE ABRIL DE 2009, ÀS
14:00 HORAS.
PROCESSO Nº 024.080.432.834 - FRANCINE AZEVEDO MOTTA X
JULIANA FÉLIX MILANEZI E MARCELA SIMÕES BARBOSA - INTIMAR
DR. LEONARDO FIRME LEÃO BORGES, OAB/ES 8760 - PARA
COMPARECER(EM) A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, DESIGNADA
PARA O DIA 13 DE FEVEREIRO DE 2009, ÀS 15:00 HORAS.
ELENITA VITÓRIA ALVES
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
SEXTA VARA CRIMINAL DE VITÓRIA
EXPEDIENTE DO DIA 02 DE DEZEMBRO DE 2008
JUIZ DE DIREITO WILLIAN SILVA
PROMOTORA FABIANA SAAD GONÇALVES
ESCRIVÃO SUBSTITUTO JOÃO ASSAD FARAD JÚNIOR
PROCESSO Nº 024.08.029.650-2 - A JUSTIÇA PÚBLICA X JOSÉ OLIVIO
GRILLO - INTIME-SE O DR. WILLIAN FERNANDO MIRANDA, PARA
COMPARECER NA SALA DA AUDIÊNCIAS DA 6ª VARA CRIMINAL DA
COMARCA DE VITÓRIA, SITO NO FÓRUM DES. JOSÉ MATHIAS DE
ALMEIDA NETO, LOCALIZADO NA RUA PEDRO PALÁCIOS, Nº 105, 3ª
ANDAR, CIDADE ALTA, VITÓRIA/ES, A FIM DE PARTICIPAR DA
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADO PARA O
DIA 11 DE DEZEMBRO DE 2008, ÀS 14:00 HORAS.
PROCESSO Nº 024.08.039.124-6 - A JUSTIÇA PÚBLICA X WAGNER
ROMANO BEZERRA - INTIME-SE O DR. JOÃO CARLOS ANDRADE
CYPRESTE, PARA APRESENTARA DEFESA ESCRITA NO PRAZO DE
10(DEZ) DIAS.
PROCESSO Nº 024.08.032.333-0 - A JUSTIÇA PÚBLICA X RAMEY BODART
- INTIME-SE O DR. ANDRÉ LUIZ LANNA, PARA FORNECER O
ENDEREÇO O DENUNCIADO NO PRAZO DE LEI.
PROCESSO Nº 024.060.029.865 - O MINISTÉRIO PÚBLICO X JOAQUIM
ELOÍZO OLIVEIRA CRESPO - INTIMAR DR. DURVAL ALBERT,
OAB/ES 8681 E DR. GUSTAVO GUIMARÃES, OAB/ES 11.737 - PARA
COMPARECER(EM) A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO,
DESIGNADA PARA O DIA 02 DE MARÇO DE 2009, ÀS 16:00 HORAS.
PROCESSO Nº 024.070.191.762 - O MINISTÉRIO PÚBLICO X CÉLIO
MARCOS KROHLING - INTIMAR DR. JOAB MIRANDA, OAB/ES 850 PARA COMPARECER(EM) A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E
JULGAMENTO, DESIGNADA PARA O DIA 04 DE MARÇO DE 2009, ÀS
14:00 HORAS.
PROCESSO Nº 024.070.332.382 - MEROVEU ABREU PEREIRA JUNIOR X
GERALDO MAJELA ELIAS DE ABREU PEREIRA - INTIMAR FLÁVIO
JANIQUES DE LIMA, OAB/ES 8955, DR. RAFAEL ROLDI DE
FREITAS, OAB/ES 9888 E DR. ROBSON ALLEGRETTO SCARDINI,
OAB/ES 12.427 - PARA COMPARECER(EM) A AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO, DESIGNADA PARA O DIA 04 DE MARÇO DE 2009, ÀS
13:30 HORAS.
PROCESSO Nº 024.010.156.677 - O MINISTÉRIO PÚBLICO X ALDAIR
JOSÉ BARROS DOS SANTOS - INTIMAR DR. MANOEL FÉLIX LEITE,
OAB/ES 6189 - PARA COMPARECER(EM) A AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, DESIGNADA PARA O DIA 06 DE
MARÇO DE 2009, ÀS 14:00 HORAS.
PROCESSO Nº 024.080.242.613 - O MINISTÉRIO PÚBLICO X ALFREDO
LEOPOLDINO DE SOUZA FILHO - INTIMAR DR. JUAREZ PIMENTEL
MENDES JUNIOR, OAB/ES 7564 - PARA COMPARECER(EM) A
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, DESIGNADA PARA O
DIA 12 DE DEZEMBRO DE 2008, ÀS 14:30 HORAS.
PROCESSO Nº 024.070.629.233 - O MINISTÉRIO PÚBLICO X DERCELI DA
SILVA TANAKA - INTIMAR DR. DOMINGOS DE SÁ FILHO, OAB/ES
399 - PARA COMPARECER(EM) A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E
D.J. ESPÍRITO SANTO
JOÃO ASSAD FARAD JÚNIOR
ESCRIVÃO JUDICIÁRIO SUBSTITUTO
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CARTÓRIO DA NONA (9A.) VARA CRIMINAL DE VITÓRIA
JUIZ DE DIREITO: DR. TELÊMACO ANTUNES DE ABREU FILHO
PROMOTOR DE JUSTIÇA: DR. AMIR MAGALHÃES CAMPOS
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA: SIMONE SOARES LIMA COSTA
LISTA DE INTIMAÇÕES Nº : 58/08
INTIMAÇÕES
AP. 1560/06 - 024.060.030.145 - MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL X
ALEXANDRE VERVLOET E OUTRO. INTIME-SE:
DR. CLAUDIUS ANDRÉ M. CABALLERO - OAB/ES 7228
PARA FICAR CIENTE DA DESCIDA DOS AUTOS DO EGRÉGIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS
21/11/2008.
AP. 1723/07 - 024.010.048.460 - MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL X
HANAY ABRANTES CAMPOS. INTIME-SE:
DRª MARIALZIRA DE ARAÚJO COUTINHO - OAB/ES 7710 E/OU
DRª RUTE MORAES CASTELLO PINTO - OAB/ES 4297
PARA FICAR CIENTE DOS TERMOS DO RESPEITÁVEL DESPACHO DE
FLS. 203/204, BEM COMO PARA MANIFESTAR-SE A RESPEITO DA
TESTEMUNHA RONALDO NEVES CRUZ, QUE NÃO FOI
ENCONTRADO NO ENDEREÇO CONSTATE ÀS FLS. 198-Vº, E PARA
APRESENTAR SEU ATUAL ENDEREÇO, SE FOR O CASO, A A
SUBSTITUIÇÃO NA FORMA LEGAL, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS.
125
Quinta-Feira
04 de dezembro de 2008
AP. 1835/07 - 024.070.126.438 - MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL X
WAGNER ANTÔNIO VENTURA. INTIME-SE:
DR. JOSÉ CARLOS NASCIF AMM - OAB/ES 1356
PARA FICAR CIENTE DOS TERMOS DA RESPEITÁVEL SENTENÇA DE
FLS. 233/245, QUE CONDENOU O ACUSADO COMO INCURSO NAS
PENAS DO ART. 157, § 2º, II E V, DO CP, A PENA DE 06 (SEIS) ANOS DE
RECLUSÃO E 20 (VINTE) DIAS-MULTA, A SER CUMPRIDA EM REGIME
FECHADO.
AP. 1781/07 - 024.070.148.465 - MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL X
DAVID DE JESUS GONÇALVES E OUTRO. INTIME-SE:
DR. MANOEL FELIX LEITE - OAB/ES 6189
PARA FICAR CIENTE DOS TERMOS DA RESPEITÁVEL SENTENÇA DE
FLS. 237/245, QUE CONDENOU O ACUSADO COMO INCURSO NAS
PENAS DO ART. 157, § 2º, II, DO CP, A PENA DE 06 (SEIS) ANOS DE
RECLUSÃO E 20 (VINTE) DIAS-MULTA, A SER CUMPRIDA EM REGIME
SEMI-ABERTO.
AP. 1462/06 - 024.060.231.719 - MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL X JOSÉ
RENATO ALVES E OUTROS. INTIME-SE:
DR. JOSÉ CONSTANTINO MAZZOCO - OAB/ES 10186
PARA APRESENTAR ALEGAÇÕES FINAIS, NO PRAZO LEGAL.
AP. 1831/07 - 024.070.112.669 - MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL X
VALDIR FERREIRA DOS SANTOS. INTIME-SE:
DR. SEBASTIÃO RODRIGUES PINHEIRO - OAB/ES 5992
PARA FICAR CIENTE DE QUE NESTA DATA FOI EXPEDIDA CARTA
PRECATÓRIA PARA A COMARCA DE GUARAPARI, ES, COM A
FINALIDAADE DE INQUIRIR A TESTEMUNHA ROBSON DOS SANTOS
SILVA, ARROLADO PELA DEFESA.
FICAR CIENTE, AINDA, DOS TERMOS E PARA OS FINS DO
RESPEITÁVEL DESPACHO DE FLS. 124, QUE DESIGNOU AUDIÊNCIA
DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 13/01/2009, ÀS 14:30
HORAS,
OPORTUNIDADE
EM
QUE
O
ACUSADO
SERÁ
INTERROGADO, BEM COMO DEVERÁ APRESENTAR ALEGAÇÕES
FINAIS, ORAIS, SALVO SE O MM. JUIZ ENTENDER PELO
COMPLEXIDADE DA CAUSA.
Edição nº 3452
D.J. ESPÍRITO SANTO
PARA FICAR CIENTE DOS TERMOS E PARA OS FINS DO RESPEITÁVEL
DESPACHO DE FLS. 104/106, QUE DESIGNOU AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 15/01/2009, ÀS 13:30 HORAS,
OPORTUNIDADE EM QUE A ACUSADA SERÁ INTERROGADO E
DEVERÁ APRESENTAR ALEGAÇÕES FINAIS, ORAIS, SALVO SE O MM.
JUIZ ENTENDER PELO COMPLEXIDADE DA CAUSA.
AP. 2178/08 - 024.080.293.996 - MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL X
LEANDRO DE MELO BARRETO. INTIME-SE:
DR. LEONARDO LOIOLA GAMA - OAB/ES 9910
PARA FICAR CIENTE DOS TERMOS E PARA OS FINS DO RESPEITÁVEL
DESPACHO DE FLS. 131/132, QUE DESIGNOU AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 22/01/2009, ÀS 13:30 HORAS,
OPORTUNIDADE EM QUE O ACUSADO SERÁ INTERROGADO E
DEVERÁ APRESENTAR ALEGAÇÕES FINAIS, ORAIS, SALVO SE O MM.
JUIZ ENTENDER PELO COMPLEXIDADE DA CAUSA.
SIMONE SOARES LIMA COSTA
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
QUARTA VARA DE FAMÍLIA DE VITÓRIA
JUIZ DE DIREITO: DR. GIL VELLOZO TADDEI
PROMOTORA DE JUSTIÇA: DRª SUELI LIMA E SILVA
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA: DRª VÂNIA SUBTIL CARNEIRO ALCURI
EXPEDIENTE: 02/12/2008
LISTA 39/2008 - INT-ADV-AUD.
INTIMAÇÕES NA FORMA DO ARTIGO 236 C/C ART. 1216 DO CPC.
ABAIXO SEGUE O ÍNDICE NOMINAL EM ORDEM ALFABÉTICA DOS
DOUTORES ADVOGADOS INTIMADOS NA FORMA DA LEI.
AP. 2151/08 - 024.080.236.359 - MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL X
LUCIANA DE OLIVEIRA BRUNO. INTIME-SE:
DR. ADILSON JOSÉ CRUZEIRO
DR. ADMILSON MARTINS BELCHIOR
DR. ALOÍSIO LIRA
DR.ª ANDRESA COELHO PESSINI
DR.ª ANETIL LINS DO NASCIMENTO FERNANDES
DR. BENÍCIO MARQUES DE SOUZA
DR.ª BRENDA OLIVEIRA DAMASCENO
DR. BRENO PAVAN FERREIRA
DR. BRUNO DALL´ORTO MARQUES
DR. CARLO ROMÃO
DR. CLARENCE ILDAWALD´GIBSON OVIL
DR.ª DÉBORAH SANTOS DE RESENDE
DR. DENÍLSON CARLOS DOS SANTOS
DR. DIOGO DE SOUZA MARTINS
DR. EDMILSON JOSÉ TOMAZ
DR. EDSON TEIXEIRA CICARINI JÚNIOR
DR. EDUARDO JOSÉ COSTA REIS
DR.ª ELIETE GOMES TESCHER
DR.ª ELZENIR FERREIRA DA SILVA
DR. FABIANO DE CHRISTO DEPES TALLON
DR. FABRÍCIO PAIVA CHARPINEL
DR.ª FERNANDA CABRAL FERREIRA SCHNEEBELI
DR. FRANCISCO CARLOS SOUZA AZEVEDO
DR.ª GABRIELLI MARTINELLI DE OLIVEIRA SILVA
DR. GERALDO MAGELA CURTINHAS VIEIRA JÚNIOR
DR.ª GERUZA LEBRANCK DE PAULA
DR. GETÚLIO REIS
DR. HILTON MIRANDA ROCHA SOBRINHO
DR.ª HOSANA LEANDRO DE SOUZA DALL´ORTO
DR. IVAN DE ANDRADE AMORIM
DR. JOÃO ÂNGELO BELISÁRIO
DR. JOÃO BRANDINO DOS SANTOS
DR. JOÃO FELIPE DE MELO CALMON HOLLIDAY
DR. JOSÉ ANTÔNIO DA SILVA CAMPOS
DR. JOSÉ CARLOS DEVENS DE OLIVEIRA
DR. JOSÉ CARLOS FERREIRA
DR.ª JULIANA GAVA CARLINI
DR.ª KADMA MINIELY SANTÓRIO
DR. WELLINGTON DE OLIVEIRA - OAB/ES 14.232
DR.ª LENNY LAURA FREITAS JUSTINO
AP. 2177/08 - 024.010.200.319 - MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL X IVAN
CARLOS DOS SANTOS. INTIME-SE:
DR. EDILSON GONÇALVES DA SILVA - OAB/ES 12478
PARA FICAR CIENTE DOS TERMOS E PARA OS FINS DO RESPEITÁVEL
DESPACHO DE FLS. 83, QUE DESIGNOU AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO
E JULGAMENTO PARA O DIA 14/01/2009, ÀS 13:30 HORAS,
OPORTUNIDADE EM QUE DEVERÁ TRAZER AS TESTEMUNHAS,
INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO, CONFORME PETIÇÃO DE
FLS. 76, O ACUSADO SERÁ INTERROGADO, BEM COMO DEVERÁ
APRESENTAR ALEGAÇÕES FINAIS, ORAIS, SALVO SE O MM. JUIZ
ENTENDER PELO COMPLEXIDADE DA CAUSA.
AP. 2177/08 - 024.010.200.319 - MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL X IVAN
CARLOS DOS SANTOS. INTIME-SE:
DRª SÔNIA MARIA CAMPAGNARO - OAB/ES 7503
PARA FICAR CIENTE, COMO REPRESENTANTE DA VÍTIMA ERLETE
REGINA LITTIG MARGOTTO, DOS TERMOS E PARA OS FINS DO
RESPEITÁVEL DESPACHO DE FLS. 83, QUE DESIGNOU AUDIÊNCIA
DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 14/01/2009, ÀS 13:30
HORAS,
OPORTUNIDADE
EM
QUE
O
ACUSADO
SERÁ
INTERROGADO.
AP. 1830/07 - 024.070.239.082 - MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL X
NOTSIRE FELIPE SOUZA LANA E WESLEY DUARTE DE OLIVEIRA E
OUTROS. INTIME-SE:
DR. FERNANDO DOS SANTOS RIBEIRO - OAB/ES 5047
PARA APRESENTAR ALEGAÇÕES FINAIS, NO PRAZO LEGAL.
AP. 1883/07 - 024.070.305.339 - MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL X
FÁBIO DE MOURA GARCÊS E OUTROS. INTIME-SE:
DR. JOSÉ CARLOS DE SOUZA LIMA - OAB/ES 3318 E/OU
DR. HERÁCRITO COSTA MOTTA - OAB/RJ 139090
PARA APRESENTAR ALEGAÇÕES FINAIS, NO PRAZO LEGAL.
126
Quinta-Feira
04 de dezembro de 2008
DR. LEONARDO ZEHURI TOVAR
DR. LEOPOLDO DAHER MARTINS
DR.ª LUCIENE SOARES CUNHA
DR.ª LYGIA ESPÍNDULA DAHER CARNEIRO
DR.ª MÁRCIA MARIA DE ARAÚJO ABREU
DR.ª MARIA AMÉLIA BÁRBARA BASTOS
DR.ª MARIALZIRA DE ARAÚJO COUTINHO
DR.ª MICHELLE LOIOLA DALL´ORTO MARQUES
DR. MORGAN SILVA BATALHA
DR.ª NATASHA MOUTINHO GOEBEL
DR. NILTON BASÍLIO TEIXEIRA
DR.ª PATRÍCIA NUNES ROMANO TRISTÃO PEPINO
DR. PAULINO PIGORETTI
DR. PAULO AFONSO FANTIN
DR. PAULO PIRES DA FONSECA
DR. PEDRO PAULO PESSI
DR. PHELIPE MAGNAGO CARNEIRO
DR.ª RENATA STAUFFER DUARTE
DR. RODRIGO ANTÔNIO GIACOMELLI
DR. RODRIGO LOUREIRO MARTINS
DR. SÉRGIO DOS SANTOS
DR. SÉRGIO FASSBENDER DE REZENDE
DR. SERVINO MIGUEL
DR.ª SÔNIA MARIA RABELLO DOXSEY
DR. TEMER JURGIUS CHAOR JABOUR
DR. VALCI DA SILVA
DR. WILLIAN GURGEL GUSMÃO
DR. WILLIS MACHADO DOS SANTOS
ALIMENTOS
024.96.008890-4 - M. C. DA S., MENOR, REP. POR M. DAS N. C. EM FACE
DE S. DA S. - INTIMAR DR.ª RENATA STAUFFER DUARTE DA VISTA
ABERTA DOS AUTOS, PELO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS,
REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO.
024.03.013155-1 - C. J. L. C., MENOR, REP. POR A. L. R. C. EM FACE DE C. J.
C. - INTIMAR DR. DENÍLSON CARLOS DOS SANTOS DO
DESARQUIVAMENTO E VISTA ABERTA DOS AUTOS, PELO PRAZO DE
05 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE RETORNO DOS MESMOS AO
ARQUIVO.
024.06.034362-1 - E. C. G. DA S., MENOR, REP. POR F. A. DA S. B. A. EM
FACE DE F. G. DOS S. - INTIMAR DR.ª JULIANA GAVA CARLINI DO
DESARQUIVAMENTO E VISTA ABERTA DOS AUTOS, PELO PRAZO DE
05 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE RETORNO DOS MESMOS AO
ARQUIVO.
024.07.017420-6 - J. P. R. F. EM FACE DE E. F. F. - INTIMAR DR.ª SÔNIA
MARIA RABELLO DOXSEY PARA APRESENTAR CONTRA-RAZÕES AO
APELO, NO PRAZO DE LEI.
024.07.062991-0 - T. S. C., MENOR, REP. POR D. S. V. EM FACE DE O. T. DA
C. - INTIMAR DR. JOSÉ ANTÔNIO DA SILVA CAMPOS PARA
INFORMAR O NOVO ENDEREÇO DO REQUERIDO, VEZ QUE
TRANSCORREU O PRAZO DE SUSPENSÃO REQUERIDO.
024.08.002877-2 - T. S. M., MENOR, REP. POR L. R. S. M. EM FACE DE J. DE
O. M. - INTIMAR DR.ª ANETIL LINS DO NASCIMENTO FERNANDES
PARA RESPONDER À APELAÇÃO, EM 15 (QUINZE) DIAS (CPC, ART. 508
E 518).
024.08.040003-9 - L. A. P., MENOR, REP. POR M. A. P. E R. A. P. EM FACE
DE M. V. DE O. - INTIMAR DR. ADILSON JOSÉ CRUZEIRO PARA QUE
EMENDE SUA INICIAL, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SOB PENA DE
INDEFERIMENTO.
CAUTELAR
024.07.011203-2 - R. P. M. C. EM FACE DE E. G. C. - INTIMAR DR.
RODRIGO LOUREIRO MARTINS PARA RESPONDER O RECURSO, EM
15 (QUINZE) DIAS.
DECLARATÓRIA
Edição nº 3452
D.J. ESPÍRITO SANTO
024.06.023830-0 - M. J. B. F. EM FACE DE M. A. P. N. - INTIMAR DR. JOÃO
BRANDINO DOS SANTOS PARA EM CINCO DIAS DIZER SE
CONCORDA COM A DESISTÊNCIA DA AÇÃO, VALENDO O SILÊNCIO
COMO ANUÊNCIA AO PEDIDO.
024.08.025054-1 - S. DE S. R. EM FACE DE E. A. F. - INTIMAR DR.
CLARENCE ILDAWALD´GIBSON OVIL PARA QUE EMENDE SUA
INICIAL, CORRIGINDO O PÓLO PASSIVO, NO PRAZO LEGAL E SOB AS
PENAS DA LEI.
024.08.026601-8 - O. A. M. EM FACE DE R. M. DA S. E OUTRA - INTIMAR
DR.ª KADMA MINIELY SANTÓRIO PARA SE MANIFESTAR SOBRE A
CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 30-Vº, REQUERENDO
O QUE ENTENDER DE DIREITO.
DIVÓRCIO
024.96.013819-6 - J. S. EM FACE DE R. H. S. S. - INTIMAR DR. EDUARDO
JOSÉ COSTA REIS DO DESARQUIVAMENTO E VISTA ABERTA DOS
AUTOS, PELO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE RETORNO
DOS MESMOS AO ARQUIVO.
024.00.004869-4 - S. L. A. E P. C. P. - INTIMAR DR. TEMER JURGIUS
CHAOR JABOUR DO DESARQUIVAMENTO E VISTA ABERTA DOS
AUTOS, PELO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE RETORNO
DOS MESMOS AO ARQUIVO.
024.06.035333-1 - V. F. DE S. E V. C. O. P. S. - INTIMAR DR. ALOÍSIO LIRA
DO DESARQUIVAMENTO E VISTA ABERTA DOS AUTOS, PELO PRAZO
DE 05 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE RETORNO DOS MESMOS AO
ARQUIVO.
024.07.030341-7 - A. D. V. EM FACE DE Y. M. L. B. - INTIMAR DR. IVAN
DE ANDRADE AMORIM PARA RESPONDER EM 15 (QUINZE) DIAS O
PRESENTE RECURSO.
024.08.006493-4 - E. M. DA S. T. EM FACE DE M. V. DE O. T. - INTIMAR
DR. MORGAN SILVA BATALHA PARA PROVIDENCIAR O
RECONHECIMENTO DAS FIRMAS DE FLS. 33 E 35.
024.08.014024-7 - P. V. DE L. EM FACE DE G. M. M. DE L. - INTIMAR DR.
WILLIS MACHADO DOS SANTOS PARA DIZER SE ACEITA O MUNUS
DE CURADOR DA RÉ REVEL, BEM COMO PARA FIRMAR O
COMPROMISSO, APRESENTANDO DEFESA NO PRAZO LEGAL.
024.08.015108-7 - J. M. S. EM FACE DE H. H. G. - INTIMAR DR. GETÚLIO
REIS PARA SE MANIFESTAR EM RÉPLICA, NO PRAZO DE 10 (DEZ)
DIAS.
024.08.015639-1 - A. A. C. EM FACE DE J. S. C. - INTIMAR DR. GERALDO
MAGELA CURTINHAS VIEIRA JÚNIOR PARA APRESENTAR RÉPLICA,
NO PRAZO LEGAL.
024.08.037546-2 - M. F. DA S. Y. E S. M. G. DE M. F. - INTIMAR DR.
SÉRGIO DOS SANTOS PARA ADEQUAR O PEDIDO EXONERATÓRIO,
VEZ QUE O FILHO DAS PARTES É MAIOR E ESTRANHO À RELAÇÃO
JURÍDICO-PROCESSUAL.
024.08.039651-8 - P. F. E L. C. DOS S. - INTIMAR DR. BENÍCIO MARQUES
DE SOUZA PARA NO PRAZO E SOB AS PENAS DA LEI, EFETUAR O
PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E PROCEDER A JUNTADA
DA CERTIDÃO DE CASAMENTO DEVIDAMENTE AVERBADA.
024.08.042392-4 - P. L. A. E S. E M. B. C. DE S. - INTIMAR DR.ª GERUZA
LEBRANCK DE PAULA PARA NO PRAZO E SOB AS PENAS DA LEI,
EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS.
024.08.042394-0 - E. C. E L. C. C. - INTIMAR DR. JOÃO FELIPE DE MELO
CALMON HOLLIDAY PARA NO PRAZO E SOB AS PENAS DA LEI,
EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS.
EMBARGOS
024.07.059311-6 - A. F. W. EM FACE DE T. R. F. E OUTRAS - INTIMAR DR.ª
LYGIA ESPÍNDULA DAHER CARNEIRO DA R. SENTENÇA DE FLS.
81/82 QUE, CONSIDERANDO O ABANDONO DA CAUSA PELA PARTE
127
Quinta-Feira
04 de dezembro de 2008
AUTORA POR PRAZO SUPERIOR A TRINTA DIAS, JULGOU EXTINTO O
PROCESSO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, COM FULCRO NO ART. 267,
III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
EXECUÇÃO
024.00.003716-8 - Y. L. G. DE P., MENOR, REP. POR A. G. EM FACE DE H.
M. DE P. - INTIMAR DR.ª RENATA STAUFFER DUARTE DO R.
DESPACHO DE FLS. 137, QUE DETERMINOU O RECOLHIMENTO DO
MANDADO DE PRISÃO E SUSPENDEU O PROCESSO, A TEOR DO ART.
792 CPC, POR 69 (SESSENTA E NOVE) MESES.
024.03.002216-5 - G. DE R. T. F., MENOR, REP. POR K. N. DE R. T. EM
FACE DE M. S. F. - INTIMAR DR.ª FERNANDA CABRAL FERREIRA
SCHNEEBELI PARA REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO, NO
PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE RESTAR CONFIGURADA A
QUITAÇÃO DO DÉBITO DO EXEQUENDO.
024.03.004380-1 - C. T. L., MENOR, REP. POR E. G. T. EM FACE DE A. C.
DE O. L. - INTIMAR DR.ª ELIETE GOMES TESCHER E DR. JOSÉ
CARLOS DEVENS DE OLIVEIRA DA R. SENTENÇA DE FLS. 161, QUE
COLHEU O PETITÓRIO DE FLS. 160, DANDO CONTA DA TRANSAÇÃO
HAVIDA ENTRE AS PARTES, E JULGOU EXTINTO O PROCESSO COM
BASE NO ART. 794, II DO CPC, E DETERMINOU O RECOLHIMENTO
DO MANDADO DE PRISÃO.
024.03.005410-2 - L. C. M. J., MENOR, REP. POR L. F. DE B. EM FACE DE L.
C. M. - INTIMAR DR.ª GABRIELLI MARTINELLI DE OLIVEIRA SILVA
PARA SE MANIFESTAR SOBRE A PETIÇÃO DE FL. 83, NO PRAZO DE 05
(CINCO)
DIAS,
SOB
PENA
DE
DESCONSIDERAR-SE
OS
COMPROVANTES ANEXADOS ÀS FLS. 76/77.
024.04.013902-0 - G. F. F., MENOR, REP. POR D. F. EM FACE DE R. F. V. INTIMAR DR.ª RENATA STAUFFER DUARTE PARA TOMAR
CONHECIMENTO E SE MANIFESTAR, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS,
SOBRE AS RESPOSTAS DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS À ORDEM
DE BLOQUEIO.
024.04.025220-7 - A. J. DA S. J. E OUTROS, MENORES, REP. POR S. DE S. P.
EM FACE DE A. J. DA S. - INTIMAR DR.ª RENATA STAUFFER DUARTE
PARA SE MANIFESTAR SOBRE A CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE
JUSTIÇA DE FLS. 40-Vº, QUE NÃO LOCALIZOU O EXECUTADO NO
ENDEREÇO CONSTANTE NOS AUTOS.
024.05.010160-9 - I. A. DE A. M., MENOR, REP. POR N. DE A. M. EM FACE
DE S. A. M. N. - INTIMAR DR.ª RENATA STAUFFER DUARTE PARA SE
MANIFESTAR REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO, EM
VISTA DO CONTIDO ÀS FLS. 48/49.
024.05.013239-3 - S. M. A. DOS S. EM FACE DE A. DOS S. - INTIMAR DR.ª
LENNY LAURA FREITAS JUSTINO E DR. FABRÍCIO PAIVA
CHARPINEL DA R. SENTENÇA DE FLS. 49/50, QUE JULGOU EXTINTO
O PROCESSO SEM ADENTRAR NO MÉRITO, COM FUNDAMENTO NO
ART. 267, III DO CPC, E, EM DECORRÊNCIA, REVOGOU A
ANTECIPAÇÃO DA TUTELA QUE DEFERIU A IMISSÃO NA POSSE.
024.05.021945-0 - K. T. P., MENOR, REP. POR P. T. EM FACE DE P. C. P. P. INTIMAR DR.ª NATASHA MOUTINHO GOEBEL E DR. SÉRGIO
FASSBENDER DE REZENDE DA R. SENTENÇA DE FLS. 58, QUE
COLHEU O PETITÓRIO DE FL. 45, COM ESPECIAL ATENÇÃO PELA
MANIFESTAÇÃO DA EXEQUENTE DANDO CONTA DA QUITAÇÃO DO
DÉBITO E JULGOU EXTINTO O PROCESSO COM BASE NO ART. 794, I
DO CPC.
024.06.009374-7 - M. C. S. M., MENOR, REP. POR N. N. L. DE S. EM FACE
DE M. J. M. - INTIMAR DR.ª RENATA STAUFFER DUARTE PARA SE
MANIFESTAR SOBRE A CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA DE
FLS. 70-Vº, QUE NÃO ENCONTROU O EXECUTADO NO ENDEREÇO
CONSTANTE NOS AUTOS.
Edição nº 3452
D.J. ESPÍRITO SANTO
024.06.028866-9 - N. L. M. N. E OUTRA, MENORES, REP. POR P. F. E O. EM
FACE DE L. C. R. M. - INTIMAR DR.ª MARIALZIRA DE ARAÚJO
COUTINHO DO R. DESPACHO DE FLS. 91, QUE DEFERIU O PEDIDO
DE SUSPENSÃO FORMULADO ÀS FLS. 90.
024.07.009413-1 - M. F. R. DOS S. R., MENOR, REP. POR D. R. DOS S. EM
FACE DE I. R. DOS S. - INTIMAR DR.ª ANDRESA COELHO PESSINI
PARA REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO, NO PRAZO DE 05
(CINCO) DIAS.
024.07.011073-9 - G. B. DA S. R. E OUTRA, MENORES, REP. POR L. F. B. DA
S. - INTIMAR DR. ADILSON JOSÉ CRUZEIRO PARA TRAZER AOS
AUTOS O TÍTULO EXECUTIVO, NO PRAZO E SOB AS PENAS DA LEI.
024.07.013624-7 - M. A. DE S. EM FACE DE C. R. N. R. - INTIMAR DR.
ADMILSON MARTINS BELCHIOR E DR. LEOPOLDO DAHER
MARTINS DA R. DECISÃO DE FLS. 183/184, QUE DECLAROU
INCOMPETENTE O JUÍZO DESTA 4ª VARA DE FAMÍLIA PARA
PROCESSAR E JULGAR A PRESENTE DEMANDA, FULMINANDO-SE
COM NULIDADE APENAS OS ATOS DECISÓRIOS, DETERMINANDO A
REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO DA SEGUNDA VARA DE FAMÍLIA DE
VITÓRIA/ES.
024.07.013940-7 - S. DE O. R., MENOR, REP. POR S. DE O. EM FACE DE B.
M. R. - INTIMAR DR.ª RENATA STAUFFER DUARTE DA R. SENTENÇA
DE FLS. 52 QUE CONSIDERANDO O ABANDONO DA CAUSA PELO
EXEQUENTE POR PRAZO SUPERIOR A TRINTA DIAS, COM FULCRO
NO ART. 267, III DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL JULGOU EXTINTO
O PROCESSO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO.
024.07.032702-8 - I. R. D. DE S. F., MENOR, REP. POR C. L. C. D. EM FACE
DE I. R. D. DE S. - INTIMAR DR. BRENO PAVAN FERREIRA PARA
REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO, NO PRAZO DE 05
(CINCO) DIAS, SOB PENA DE RESTAR CONFIGURADA A QUITAÇÃO
DO DÉBITO EXEQUENDO.
024.08.017884-1 - A. T. DA S. E OUTRA, MENORES, REP. I. V. C. T. EM
FACE DE A. S. DA S. - INTIMAR DR. PAULINO PIGORETTI PARA
JUNTAR AOS AUTOS A PROCURAÇÃO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE)
DIAS E SOB AS PENAS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 37 DO CPC.
024.08.027195-0 - C. S. M. EM FACE DE H. O. M. A. - INTIMAR DR.
RODRIGO ANTÔNIO GIACOMELLI PARA TRAZER AOS AUTOS
PLANILHA DE CÁLCULO A FIM DE ESCLARECER O QUANTUM
EFETIVAMENTE DEVIDO PELO EXECUTADO, NOS TERMOS DO
PARECER MINISTERIAL.
024.08.027431-9 - L. A. P., MENOR, REP. POR M. A. P. E R. A. P. EM FACE
DE M. V. DE O. - INTIMAR DR. ADILSON JOSÉ CRUZEIRO PARA QUE
EMENDE SUA INICIAL PELA ÚLTIMA VEZ, NOS TERMOS DO
DESPACHO DE FLS. 22 E SOB AS PENAS DA LEI.
024.08.027676-9 - B. P. A., MENOR, REP. POR M. P. S. F. EM FACE DE M. P.
A. - INTIMAR DR.ª LUCIENE SOARES CUNHA PARA QUE EMENDE
SUA INICIAL PELA ÚLTIMA VEZ, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS,
TRAZENDO AOS AUTOS O TÍTULO EXECUTIVO, SOB PENA DE
INDEFERIMENTO DA INICIAL.
024.08.027678-5 - B. P. A., MENOR, REP. POR M. P. S. F. EM FACE DE M. P.
A. - INTIMAR DR.ª LUCIENE SOARES CUNHA PARA QUE EMENDE
SUA INICIAL PELA ÚLTIMA VEZ, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS,
TRAZENDO AOS AUTOS O TÍTULO EXECUTIVO, SOB PENA DE
INDEFERIMENTO DA INICIAL.
024.08.038086-8 - T. S. M., MENOR, REP. POR L. R. S. M. EM FACE DE J. DE
O. M. - INTIMAR DR.ª ANETIL LINS DO NASCIMENTO FERNANDES
PARA SE MANIFESTAR SOBRE A CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE
JUSTIÇA DE FLS. 27-Vº, QUE NÃO LOCALIZOU O EXECUTADO NO
ENDEREÇO CONSTANTE NOS AUTOS.
024.06.021352-7 - M. C. R. A. E J. P. R. A., MENORES, REP. POR B. C. S. EM
FACE DE A. R. A. - INTIMAR DR.ª RENATA STAUFFER DUARTE PARA
CONHECIMENTO DOS DOCUMENTOS DE FLS. 98-100, EM RESPOSTA
AOS OFÍCIOS ENCAMINHADOS, BEM COMO PARA INDICAR BENS DO
024.08.038981-0 - H. M. P. G. A., MENOR, REP. POR L. P. G. EM FACE DE R.
B. A. E OUTROS - INTIMAR DR.ª BRENDA OLIVEIRA DAMASCENO
PARA TRAZER AOS AUTOS A DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA, SOB AS
DEVEDOR PASSÍVEIS DE SATISFAZER A EXECUÇÃO.
PENAS DA LEI.
128
Quinta-Feira
04 de dezembro de 2008
024.08.039503-1 - H. M. P. G. A., MENOR, REP. POR L. P. G. EM FACE DE R.
B. A. E OUTROS - INTIMAR DR.ª BRENDA OLIVEIRA DAMASCENO
PARA TRAZER AOS AUTOS A DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA, SOB AS
PENAS DA LEI.
024.08.039834-0 - F. N. M., MENOR, REP. POR G. N. EM FACE DE A. DE S.
M. - INTIMAR DR.ª HOSANA LEANDRO DE SOUZA DALL´ORTO
PARA QUE EMENDE SUA INICIAL, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS E SOB
AS PENAS DA LEI.
024.08.042912-9 - S. M. A. EM FACE DE A. R. F. DOS S. - INTIMAR DR.
PAULO AFONSO FANTIN PARA QUE EMENDE SUA INICIAL, NO
PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS E SOB AS PENAS DA LEI, VEZ QUE HÁ
IRREGULARIDADE NO QUE PERTINE AO PROCESSAMENTO DA
EXECUÇÃO PELO RITO DO ART. 733 DO CPC.
EXONERAÇÃO
024.04.015747-4 - J. DOS S. EM FACE DE E. L. - INTIMAR DR. BRUNO
DALL´ORTO MARQUES E DR. HILTON MIRANDA ROCHA
SOBRINHO DA DESCIDA DOS AUTOS, REQUERENDO O QUE BEM
LHES APROUVER, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS.
024.07.001277-8 - A. L. D. EM FACE DE C. L. D. - INTIMAR DR. JOSÉ
CARLOS FERREIRA E DR. EDMILSON JOSÉ TOMAZ DA DESCIDA
DOS AUTOS, REQUERENDO O QUE ENTENDEREM DE DIREITO.
Edição nº 3452
D.J. ESPÍRITO SANTO
024.07.026573-1 - P. F. EM FACE DE I. P. - INTIMAR DR. PEDRO PAULO
PESSI PARA PROVIDENCIAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS
REFERENTE À RECONVENÇÃO.
SEPARAÇÃO
024.95.011510-5 - C. N. F. G. EM FACE DE L. R. G. - INTIMAR DR.ª
MICHELLE
LOIOLA
DALL´ORTO
MARQUES
DO
DESARQUIVAMENTO E VISTA ABERTA DOS AUTOS, PELO PRAZO DE
05 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE RETORNO DOS MESMOS AO
ARQUIVO.
024.99.002729-4 - F. B. B. D. EM FACE DE D. D. - INTIMAR DR.ª MARIA
AMÉLIA BÁRBARA BASTOS DO DESARQUIVAMENTO E VISTA
ABERTA DOS AUTOS, PELO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE
RETORNO DOS MESMOS AO ARQUIVO.
024.01.010875-1 - R. C. S. E J. S. - INTIMAR DR. VALCI DA SILVA PARA
INFORMAR O NOVO ENDEREÇO DO REQUERIDO F. C. S., EIS QUE O
MESMO NÃO FOI LOCALIZADO NO ENDEREÇO CONSTANTE NOS
AUTOS.
024.03.009678-8 - K. S. DA S. M. EM FACE DE N. A. M. J. - INTIMAR DR.
FABIANO DE CHRISTO DEPES TALLON DO DESARQUIVAMENTO E
VISTA ABERTA DOS AUTOS, PELO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SOB
PENA DE RETORNO DOS MESMOS AO ARQUIVO.
024.07.031694-8 - A. DE P. S. C. EM FACE DE R. V. DA S. C. - INTIMAR DR.
JOÃO BRANDINO DOS SANTOS PARA SE MANIFESTAR NOS
PRESENTES AUTOS, NO PRAZO E SOB AS PENAS DA LEI.
024.04.002760-4 - K. E. S. B. EM FACE DE W. A. B. - INTIMAR DR. CARLO
ROMÃO E DR.ª ELZENIR FERREIRA DA SILVA DA DESCIDA DOS
AUTOS, BEM COMO PARA EFETUAREM O PAGAMENTO DAS CUSTAS
REMANESCENTES.
024.08.026169-6 - J. Z. EM FACE DE J. DOS S. Z. E OUTROS, MENORES,
REP. POR E. P. DOS S. - INTIMAR DR. WILLIAN GURGEL GUSMÃO
PARA NO PRAZO E SOB AS PENAS DA LEI, JUNTAR AOS AUTOS A
SENTENÇA QUE ORIGINOU A OBRIGAÇÃO ALIMENTAR.
024.06.015578-5 - M. V. M. L. EM FACE DE D. L. DA S. - INTIMAR DR.ª
PATRÍCIA NUNES ROMANO TRISTÃO PEPINO PARA TOMAR
CIÊNCIA DOS DOCUMENTOS JUNTADOS ÀS FLS. 479/508 PELO
REQUERIDO.
024.08.029822-7 - R. M. J. EM FACE DE R. M. N. - INTIMAR DR.
FRANCISCO CARLOS SOUZA AZEVEDO PARA DILIGENCIAR NO
FEITO, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, OPORTUNIZANDO SEU
REGULAR PROSSEGUIMENTO.
024.06.032333-4 - T. B. DA S. DE O. EM FACE DE U. B. R. DE O. - INTIMAR
DR.ª SÔNIA MARIA RABELLO DOXSEY DO DESARQUIVAMENTO E
VISTA ABERTA DOS AUTOS, PELO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SOB
PENA DE RETORNO DOS MESMOS AO ARQUIVO.
GUARDA DE MENORES
024.07.025108-7 - A. A. DE A. EM FACE DE S. G. DO A. - INTIMAR DR.ª
MÁRCIA MARIA DE ARAÚJO ABREU PARA SE MANIFESTAR NO
PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS SE PRETENDE PRODUZIR OUTRAS
PROVAS, DEVENDO ESPECIFICÁ-LAS E JUSTIFICÁ-LAS, TENDO EM
VISTA O CONTIDO NO ESTUDO SOCIAL.
024.08.007312-5 - S. L. M. DOS S. EM FACE DE A. M. P. - INTIMAR DR.
PAULO PIRES DA FONSECA E DR. LEONARDO ZEHURI TOVAR
PARA SE MANIFESTAREM NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS SE
PRETENDEM
PRODUZIR
OUTRAS
PROVAS,
DEVENDO
ESPECIFICÁ-LAS E JUSTIFICÁ-LAS, SOB PENA DE PRECLUSÃO.
IMPUGNAÇÃO À ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
024.07.029347-7 - D. G. A. EM FACE DE A. M. M. DE O. - INTIMAR DR.
DIOGO DE SOUZA MARTINS E DR. NILTON BASÍLIO TEIXEIRA DA
R. SENTENÇA DE FLS. 18/20, QUE JULGOU IMPROCEDENTE A
PRESENTE IMPUGNAÇÃO, E CONDENOU O IMPUGNANTE AO
PAGAMENTO DAS CUSTAS JUDICIAIS E DEIXOU DE CONDENAR EM
HONORÁRIOS DE ADVOGADO, VEZ QUE SEQUER HOUVE
MANIFESTAÇÃO DAQUELES NOS AUTOS.
MODIFICAÇÃO DE CLÁUSULA
024.06.035559-1 - D. G. A. EM FACE DE A. M. M. DE O. - INTIMAR DR.
DIOGO DE SOUZA MARTINS PARA VALORAR SUA RECONVENÇÃO,
NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS E SOB AS PENAS DA LEI.
REVISÃO
024.06.009965-2 - G. A. V. M. EM FACE DE B. DO C. M. E OUTRA,
MENORES, REP. POR C. P. DO C. M. - INTIMAR DR.ª SÔNIA MARIA
RABELLO DOXSEY PARA SE MANIFESTAR SOBRE O OFÍCIO Nº
779/2008 DA UFES, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE
RETORNO DOS AUTOS AO ARQUIVO.
024.08.015948-6 - A. R. T. EM FACE DE E. B. DA S. T. - INTIMAR DR.ª
DÉBORAH SANTOS DE RESENDE PARA SE MANIFESTAR SOBRE A
CONTESTAÇÃO, NO PRAZO LEGAL.
024.08.019251-1 - E. C. EM FACE DE V. F. DA C. - INTIMAR DR. SERVINO
MIGUEL PARA CONTESTAR A DEMANDA RECONVENCIONAL NO
PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, SOB PENA DE REVELIA, E OFERECER
RÉPLICA À CONTESTAÇÃO, BEM COMO INDICAR E JUSTIFICAR AS
PROVAS QUE PRETENDE PRODUZIR EM AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO
E JULGAMENTO A SER OPORTUNAMENTE DESIGNADA.
024.08.040250-6 - J. D. D. EM FACE DE K. M. B. D. - INTIMAR DR. EDSON
TEIXEIRA CICARINI JÚNIOR PARA ADEQUAR O VALOR DADO À
CAUSA.
024.08.042238-9 - I. A. DA S. M. EM FACE DE J. R. DE M. - INTIMAR DR.
PHELIPE MAGNAGO CARNEIRO PARA NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS
CUMPRIR O R. DESPACHO DE FLS. 18.
VÂNIA SUBTIL CARNEIRO ALCURI
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA
-**********-
024.06.028814-9 - L. C. C. EM FACE DE F. R. D. - INTIMAR DR. JOÃO
ÂNGELO BELISÁRIO PARA REQUERER O QUE ENTENDER DE
DIREITO, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
2ª VARA DE FAZENDA PUB ESTADUAL VITÓRIA
COMARCA DA CAPITAL DE ENTRANCIA ESPECIAL
129
Quinta-Feira
04 de dezembro de 2008
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO DE QUARENTA DIAS
PROCESSO Nº 024030013676
AÇÃO POPULAR
REQT: ADELINO AUGUSTO PINHEIRO PIRES
RQD: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E OUTROS
O MM. JUIZ DE DIREITO DA SEGUNDA VARA
DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
DE VITÓRIA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA
FORMA DA LEI.
FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU
DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE POR ESTE JUÍZO DA
SEGUNDA VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL DE
VITÓRIA SE PROCESSAM OS AUTOS DA AÇÃO POPULAR AJUIZADO
POR ADELINO AUGUSTO PINHEIRO PIRES EM FACE DO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO E OUTROS, FICANDO CITADOS:
PROCURADORES INATIVOS: AGESANDRO DA COSTA PEREIRA;
AMULIO FINAMORE FILHO; ANSELMO FRIZZERA; ANTONIO
CARLOS PIMENTEL MELLO; ANTONIO FRAGOSO DE ARAUJO;
ANTONIO HENRIQUE WANDERLEY DE LOYOLA; ANTONIO
ROMILDO ANDRADE; AROLDO LIMONGE; ARY QUEIROZ DA
SILVA; AYLTON ROCHA BERMUDES; CARLOS DORSCH; CARLOS
EDUARDO DUMANS E MELLO; CHRISTIANO DIAS LOPES FILHO;
CIBELE VIEIRA MACHADO DE MORAES; CLAUDIO ERNESTO
SOUZA ALVES; DANILO SOUZA CERQUEIRA LIMA; DEA BARROSO;
DURVAL CARDOSO; EDINALDO LOUREIRO FERRAZ; ERILDO
MARTINS FILHO; GLADYS JOUFFROY BITRAN; INAH SILVA DE
OTONI; JABES VICTALINO GUEIROS; JOFFRE VIRGILIO LOBO;
JOSE FERREIRA DE CARVALHO; JOSE MARIA RAMOS GAGNO;
LUCIA MACHADO GUIMARAES GOZZI; LUIZ FERNANDO GARCIA
MARQUES; OLEGARIO RAMALHETE MAIA; OLGA MARIA QUEIROZ
COUTINHO; OSMAR WALDEREZ OLIVEIRA; ROSA MARIA ASSAD
GOMEZ; SETEMBRINO IDWALDO NETTO PELISSARI E VICTOR
RODRIGUES DA COSTA; PROCURADORES ATIVOS: ADRIANO
FRISSO RABELO; ALEMER JABOUR MOULIN; ALEXANDRE
NOGUEIRA ALVES; ANA MARIA CARVALHO LAUFF; ANTONIO
JOSE FERREIRA ABIKAIR; ARLETTE ULIANA; ARTENIO MERCON;
CARLOS HENRIQUE STABAUER RIBEIRO; CESAR EDUARDO
BARROS DE SIQUEIRA; CHRISTIANO DIAS LOPES NETO; CLARITA
CARVALHO DE MENDONÇA; CLAUDIO CESAR DE ALMEIDA
PINTO; DANIELA RIBEIRO PIMENTA; DOUGLAS GIANORDOLI
SANTOS JUNIOR; EDMUNDO OSWALDO SANDOVAL ESPINDULA;
ERFEN JOSE RIBEIRO SANTOS; EVANDRO MACIEL BARBOSA;
EVELYN BRUM CONTE; FABIANO GIAQUINTO HERKENHOFF;
FLAVIO AUGUSTO CRUZ NOGUEIRA; FEANCISCO AUGUSTO
TEIXEIRA DE CARVALHO; GUSTVAO CESAR DE MELLO CALMON
HOLLIDAY; JOCELAN ALVES CORREA; JOEL GUILHERME
GOULART LARANJA; JORGE ANTONIO SAADI FILHO; JORGE
GABRIEL RODNITZKY; JOSE ALEXANDRE REZENDE BELLOTE;
JOSE FERNANDO VESCOVI; JOSE LUIZ FIGUEIREDO; JOSE
RICARDO DE ABREU JUDICE; KATIA BOINA; KLAUSS COUTINHO
BARROS; LUCIANA MARQUES DE ABREU JUDICE; LUIS
FERNANDO NOGUEIRA MOREIRA; LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA;
MARIA CHRISTINA DE MORAES; MARIA DA PENHA BORGES;
MARIA MADALENA SELVATICI BALTAZAR; NAMYR CARLOS DE
SOUZA FILHO; NATANAEL BAPTISTA CRUZ; PAULO SERGIO
AVALLONE
MARSCHALL;
ROBSON
FORTES
BORTOLINI;
RODRIGO MARQUES DE ABREU JUDICE; RODRIGO RABELLO
VIEIRA; ROGER FAICAL RONCONI; SANTUZZA DA COSTA
PEREIRA AZEREDO; VALERIA REISEN SCARDUA; PENSIONISTAS
DE EX-PROCURADORES: REUSA MARIA FRANÇA, PENSIONISTA
DO EX-PROCURADOR: ARI CAVALCANTI FRANÇA; JOANNA
PROVEDEL DE SOUZA, PENSIONISTA DO EX-PROCURADOR:
ANTONIO DIAS DE SOUZA; JULITA MAGALHÃES, PENSIONISTA
DO EX-PROCURADOR: DÉLIO MAGALHÃES; CARMEM LOUREIRO
MARTINS,
PENSIONISTA DO
EX-PROCURADOR:
ERILDO
MARTINS; ANTONIETTA DE FREITAS SETTE, PENSIONISTA DO
EX-PROCURADOR: EUGÊNIO LINDEMBERG SETTE; MARIA
RIBEIRO DE REZENDE, PENSIONISTA DO EX-PROCURADOR:
EURICO VIEIRA DE REZENDE; EMYGDIA FRANÇA VERVLOET,
Edição nº 3452
D.J. ESPÍRITO SANTO
PENSIONISTA
DO
EX-PROCURADOR:
FRANCISCO
JOSÉ
VERVLOET; MARGARIDA MARIA GOULART, PENSIONISTA DO
EX-PROCURADOR: HELIO CHARPINEL GOULART; HYRTES
XAVIER LOBO, PENSIONISTA DO EX-PROCURADOR: JOFFRE
VIRGILIO LOBO; ALACIR NUNES DE OLIVEIRA; CLÉA ESTELLITA
LINS COSTA, PENSIONISTA DO EX-PROCURADOR: JOSÉ ANTONIO
DE FIGUEIREDO COSTA; MARIA DA PENHA G. AGUIAR
GUIMARÃES, PENSIONISTA DO EX-PROCURADOR: JOSÉ AUGUSTO
BARROS GUIMARÃES; RACHEL MARIA DUTRA RIBEIRO,
PENSIONISTA DO EX-PROCURADOR: JOSÉ RIBEIRO FILHO; ELCIA
CARNEIRO RAMOS, PENSIONISTA DO EX-PROCURADOR: OCIR
SILVA RAMOS; PARA CONTESTAREM A PRESENTE AÇÃO, NA
QUALIDADE DE LITISCONSORTES NECESSÁRIOS, NO PRAZO DE 20
(VINTE) DIAS, SOB PENA DE REVELIA, CONTANDO O PRAZO DA 1ª
PUBLICAÇÃO DO EDITAL, TUDO DE CONFORMIDADE COM R.
DECISÃO DE FLS. 87, DE SEGUINTE TEOR PARCIAL: "1º - CITEM-SE OS
LITISCONSORTE NECESSÁRIOS (CUJO ROL CONSTA DO DOCUMENTO
DE FLS. 55/71), POR EDITAL, QUE DEVE CONSIGNAR O PRAZO DE 40
(QUARENTA) DIAS PARA QUE SEJA CONSIDERADA REALIZADA A
CITAÇÃO, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 7º, II, DA LEI Nº 4.717/65, E 232,
IV, DO CPC. (...). VITÓRIA, 04 DE DEZEMBRO DE 2003. RODRIGO
CARDOSO FREITAS - JUIZ SUBSTITUTO ADJUNTO ".
CUMPRA-SE.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VITÓRIA, CAPITAL
DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 02 DIAS DE DEZEMBRO DE
2008. EU, CHEFE DE SECRETARIA, DIGITEI E SUBSCREVI.
ARTHUR JOSÉ NEIVA DE ALMEIDA
JUIZ DE DIREITO
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
VARA DA AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DE VITÓRIA
SETOR CARTORÁRIO CRIMINAL
LISTA 63/2008
JUIZ DE DIREITO: DR. GETÚLIO MARCOS PEREIRA NEVES
PROMOTOR(ES): DRª. LAUANDA A. DA COSTA BELLÚCIO
DR. AMIR MAGALHÃES CAMPOS
ESCRIVÃ-SECRETÁRIA: ROSINÉIA ARMANI LEAL – TEN PM
FICAM OS SENHORES ADVOGADOS ABAIXO RELACIONADOS
INTIMADOS, DE ACORDO COM O PROVIMENTO 014/99 DA
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA, PARA OS FINS ESPECIFICADOS
A SEGUIR:
ALCÍDIA PEREIRA DE PAULA SOUZA, OAB/ES 5080
FRANK VIEIRA MACHADO, OAB/ES 11.763
HEULER JOSÉ PRETTI, OAB/ES 8648
JOÃO HERNANI MIRANDA GIURIZATTO, OAB/ES 2921
JOSÉ LÚCIO DE ASSIS, OAB/ES 4238
JOSÉ MÁRIO VIEIRA, OAB/ES 7275
LÉLIA TAVARES PEREIRA, OAB/ES 10.426
NILTON VASCONCELLOS JÚNIOR, OAB/ES 9605
RIZONETTE MARIA DALLEPRANI, OAB/ES 6490
024.050.173.772
01) JUSTIÇA MILITAR X CELSO TÚLIO DA FONSECA E OUTROS - DR.
JOÃO HERNANI MIRANDA GIURIZATTO, OAB/ES 2921, DRª.
RIZONETTE MARIA DALLEPRANI, OAB/ES 6490, DR. JOSÉ MÁRIO
VIEIRA, OAB/ES 7275, DR. NILTON VASCONCELLOS JÚNIOR,
OAB/ES 9605, PARA CIÊNCIA QUANTO A EXPEDIÇÃO DE CARTA
PRECATÓRIA À COMARCA DE SÃO LUIZ DO MARANHÃO/MA.
024.080.095.102
02) JUSTIÇA MILITAR X SÉRGIO LUIZ DA SILVA SANTOS - DR. JOÃO
HERNANI MIRANDA GIURIZATTO, OAB/ES 2921, PARA CIÊNCIA DA
DEVOLUÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA ORIUNDA DA COMARCA DE
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES.
024.080.321.268
130
Quinta-Feira
04 de dezembro de 2008
03) JUSTIÇA MILITAR X CRISTIANO GLAYSON MACHADO ANUNCIATO
- DR. JOSÉ LÚCIO DE ASSIS, OAB/ES 4238, PARA FORMULAR
QUESITOS EM CARTA PRECATÓRIA.
024.060.010.352
04) JUSTIÇA MILITAR X BENÍCIO CARLOS DE SOUZA E OUTRO - DR.
FRANK VIEIRA MACHADO, OAB/ES 11.763, PARA FINS DO ART. 428
DO CPPM.
024.050.193.382
05) JUSTIÇA MILITAR X JEREMIAS AMORIM E OUTRO - DR. JOÃO
HERNANI MIRANDA GIURIZATTO, OAB/ES 2921, DRª. RIZONETTE
MARIA DALLEPRANI, OAB/ES 6490, PARA CIÊNCIA DA DEVOLUÇÃO
DE CARTA PRECATÓRIA ORIUNDA DA COMARCA DE CACHOEIRO
DE ITAPEMIRIM/ES.
024.040.242.448
06) JUSTIÇA MILITAR X GILBERTO DAS NEVES E OUTRO - DRª.
ALCÍDIA PEREIRA DE PAULA SOUZA, OAB/ES 5080, PARA
FORMULAR QUESITOS EM CARTA PRECATÓRIA.
024.070.142.070
07) JUSTIÇA MILITAR X VANDERLINO PEREIRA NEVES - DR. HEULER
JOSÉ PRETTI, OAB/ES 8648, PARA FORMULAR QUESITOS EM CARTA
PRECATÓRIA. .
024.080.191.299
08) JUSTIÇA MILITAR X ENECIAS ESCARDINI JÚNIOR - DRª. LÉLIA
TAVARES PEREIRA, OAB/ES 10.426, PARA FORMULAR QUESITOS EM
CARTA PRECATÓRIA.
024.050.217.413
09) JUSTIÇA MILITAR X SIVALDO SÉRGIO DOS SANTOS - DR. JOÃO
HERNANI MIRANDA GIURIZATTO, OAB/ES 2921, DR. NILTON
VASCONCELLOS JÚNIOR, OAB/ES 9605, DRª. RIZONETTE MARIA
DALLEPRANI, OAB/ES 6490, PARA FINS DO ART. 428 DO CPPM.
024.070.216.643
10) JUSTIÇA MILITAR X EDMAR CONFOLONIERI NUNES - DRª.
RIZONETTE MARIA DALLEPRANI, OAB/ES 6490, DR. HEULER
JOSÉ PRETTI, OAB/ES 8648, PARA FINS DO ART. 427 DO CPPM.
024.050.253.129
11) JUSTIÇA MILITAR X JERRY RODRIGUES NASCIMENTO E OUTRO DRª. RIZONETTE MARIA DALLEPRANI, OAB/ES 6490, PARA
CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 116/119. "... ISTO POSTO, TUDO
MUITO BEM VISTO E PONDERADO, JULGO IMPROCEDENTE O
PEDIDO INICIAL PARA ABSOLVER OS ACUSADOS JERRY RODRIGUES
DO NASCIMENTO, CB PM, RG 14.510/5 E NÉLIO HENRIQUE VIEIRA
RIBEIRO, SD PM, RG 18.312/5, DAS IMPUTAÇÕES QUE LHES SÃO
FEITAS NESTES AUTOS, O QUE FAÇO COM FULCRO NO ART. 386,
INCISO VI, DO CPP. ..."
024.070.251.459
12) JUSTIÇA MILITAR X JOÃO MILTON QUIUQUI - DRª. RIZONETTE
MARIA DALLEPRANI, OAB/ES 6490, PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA
DE FLS. 225/228. "... ISTO POSTO, TUDO MUITO BEM VISTO E
PONDERADO, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL PARA
ABSOLVER O ACUSADO JOÃO MILTON QUIUQUI, SD PM, RG 13.182/6,
DAS IMPUTAÇÕES QUE LHES SÃO FEITAS NESTES AUTOS, O QUE
FAÇO COM FULCRO NO ART. 386, INCISO VI, DO CPP. ..."
VITÓRIA/ES, 02 DE DEZEMBRO DE 2008
ROSINÉIA ARMANI LEAL - TEN PM
ESCRIVÃ-SECRETÁRIA DA AJMES
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PRIMEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE VITÓRIA - ES
JUIZ DE DIREITO: DR. ANDRÉ LAMEGO SCHULER
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA: ANDRÉIA DÓRIA LIMA
Edição nº 3452
D.J. ESPÍRITO SANTO
LISTA Nº 036/2008
NA FORMA DOS ART. 236 E 1216 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
BRASILEIRO, INTIMO OS DOUTOS ADVOGADOS PARA OS FINS
ESPECIFICADOS NOS PROCESSOS VIRTUAIS A SEGUIR:
GUSTAVO SICILIANO CANTISANO
PROC. 024.00.100263-9
REQUERENTE: JÚLIO COLA
REQUERIDA: UNIMED VITÓRIA - COOPERATIVA DE TRABALHO
MÉDICO
FINS: PARA CIÊNCIA DLO BLOQUEIO REALIZADO VIA BACENJUD.
CARLOS MÁRIO FRÓES DE CARVALHO
PROC. 024.00.100390-2
REQUERENTE: PATRÍCIA RENAULT COSTA SILVA
REQUERIDA: STOESSEL ANTÔNIO OLIVEIRA NOVAES (GURIVEL)
FINS: PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 125, QUE INDEFERIU
O REQUERIMENTO DE FLS. 124 E DETERMINOU A INTIMAÇÃO DA
PARTE AUTORA PARA DILIGENCIAR QUANTO À EXISTÊNCIA DE
BENS PASSÍVEIS DE PENHORA EM NOME DO EXECUTADO.
ALESSANDRA GOMES HOUDJAKOFF
PROC. 024.06.000611-1
REQUERENTE: DEBORAH MATOS ROCHA FRIZZERA
REQUERIDA:
EMBRATEL
EMPRESA
BRASILEIRA
DE
TELECOMUNICAÇÕES S/A
FINS: PARA INFORMAR SE O DEPÓSITO REFERIDO NO OFÍCIO DE
FLS. 108 É PARA PAGAMENTO OU GARANTIA, CONFORME
DESPACHADO ÀS FLS. 117.
BRENO PAVAN FERREIRA E MARCELO MIGNONI DE MELO
PROC. 024.07.01241-4
REQUERENTE: ROSILENE CAETANO DE CARVALHO
REQUERIDA: BANCO ITAÚ CARTÕES S/A
FINS: PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 109, QUE DECLAROU
EXTINTO O PROCESSO EM FACE DA SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO.
RODOLPHO RANDOW DE FREITAS
PROC. 024.00.101334-3 (AP. 024.04.012880-3)
REQUERENTE: ÉLIO FERREIRA DE MATOS JÚNIOR
REQUERIDA: RCA COMPANY DE TELECOMUNICAÇÕES DE VITÓRIA
LTDA..
FINS: PARA CIÊNCIA DO BLOQUEIO REALIZADO VIA BACENJUD,
CONSOANTE DOCUMENTOS DE FLS. 135, 139/140 E 143/144 E, SE FOR
O CASO, OPOSIÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO.
CARLOS MÁRCIO FRÓES DE CARVALHO E BIANCA MOTTA
PRETTI
PROC. 024.07.001376-8
REQUERENTE: MARCELO GONÇALVES DRUMOND
REQUERIDA: BCP TELECOMUNICAÇÕES S/A (CLARO)
FINS: PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 127/134, QUE JULGOU
PROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL, PARA CONDENAR A
REQUERIDA A INDENIZAR O AUTOR EM R$ 4.000,00, A TÍTULO DE
DANOS MORAIS.
CARLO ROMÃO
PROC. 024.00.101504-9
REQUERENTE: DALZENI VENÂNCIO SOBRINHO
REQUERIDO: EDUARDO ALMEIDA SILVA
FINS: PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 164, QUE INDEFERIU
O REQUERIMENTO DE FLS. 162/163 E DETERMINOU A INTIMAÇÃO
DA PARTE AUTORA PARA DILIGENCIAR QUANTO À EXISTÊNCIA DE
BENS PASSÍVEIS DE PENHORA EM NOME DO EXECUTADO.
LEONARDO LAGE DA MOTTA
PROC. 024.00.101817-6
REQUERENTE: CARLOS ALVES BEZERRA
REQUERIDA: LORENGE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA..
FINS: PARA CIÊNCIA DO OFÍCIO DE FLS. 188, CONFORME
DESPACHADO ÀS FLS. 190.
JOÃO FELIPE DE MELO CALMON HOLLIDAY
PROC. 024.00.102521-0
131
Quinta-Feira
04 de dezembro de 2008
REQUERENTE: MARTA GISELE GONÇALVES LOUREIRO
REQUERIDOS: BANCO REAL (ABN AMRO BANK S/A) E OUTROS
FINS: PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 249, QUE DECLAROU
EXTINTO O PROCESSO EM FACE DA SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO.
MÔNICA PERIN ROCHA E RODRIGO FERREIRA PELISSARI
PROC. 024.00.102915-4
REQUERENTE: JOSÉ HORÁCIO FILHO
REQUERIDOS: UNISUPER DISTRIBUIDORA S/A - SUPERMERCADO
EXTRABOM DA VILA RUBIM E AJRW
FINS: PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 281, QUE DECLAROU
EXTINTO O PROCESSO EM FACE DA SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO.
JOSÉ ANTÔNIO CASTELLO LOPES RIBEIRO
PROC. 024.05.002947-9
REQUERENTE: PEDRO DEMÓSTENES RIBEIRO
REQUERIDA: MASTECARD BRASIL SOLUÇÕES DE PAGAMENTO
LTDA..
FINS: PARA REQUERER O QUE DE DIREITO, À VISTA DO DEPÓSITO
COMPROVADO ÀS FLS. 159/160.
NEUZA HELENA NUNES CARDOSO
PROC. 024.06.002975-8
EXEQÜENTE: ALVIMAR PINETTI VENTORUTI
EXECUTADO: JOSÉ ÂNGELO DA SILVA FERNANDES
FINS: PARA MANIFESTAR-SE SOBRE O OFÍCIO JUNTADO ÀS FLS. 49/51,
CONFORME DESPACHADO ÀS FLS. 52.
LEE STEPHAN DE ALMEIDA´
PROC. 024.06.003030-1
REQUERENTE: FABIANA OLIVEIRA DE JESUS
REQUERIDA: SUELY FERREIRA RABELLO
FINS: PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 99, QUE DECRETOU A
FALTA DE ÊXITO NO BLOQUEIO VIA BACENJUD.
FABRÍCIO CECCATO BORGO
PROC. 024.00.103364-4
REQUERENTE: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO PORTUGAL
REQUERIDO: JOSÉ CARLOS NASCIF AMM
FINS: PARA, QUERENDO, APRESENTAR CONTRA-RAZÕES
RECURSO INOMINADO DE FLS. 125/131.
AO
CARLOS AUGUSTO DA MOTTA LEAL
PROC. 024.00.103502-9
REQUERENTE: RICARDO MARTINS REZENDE
REQUERIDOS: PAULO OSCAR NEVES MACHADO E OUTROS
FINS: PARA REQUERER O QUE DE DIREITO ACERCA DO OFÍCIO DE
FLS. 75, NO PRAZO DE DEZ DIAS, CONFORME DESPACHADO ÀS FLS.
75-V.
GLÓRIA DE JESUS SÍRTOLI E ALEXANDRE MELO BRASIL
PROC. 024.00.103717-3
REQUERENTE: GLÓRIA DE JESUS SÍRTOLI (ADV. CAUSA PRÓPRIA)
REQUERIDA: GILVAN MOREIRA (ASSECON CONTABILIDADE E JOSÉ
MARIA DA SILVA
FINS: PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 97, QUE DECLAROU
EXTINTO O PROCESSO EM FACE DA SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO.
RODOLPHO RANDOW DE FREITAS
PROC. 024.00.104157-1.
EXEQÜENTE: RODOLPHO RANDOW DE FREITAS (ADV. CAUSA
PRÓPRIA)
EXECUTADO: JOSÉ BENEDITO SILVA DE OLIVEIRA
FINS: PARA FORNECER SEU Nº DE CPF, NA CONDIÇÃO DE
EXEQÜENTE DA AÇÃO, A FIM DE POSSIBILITAR QUE SE PROCEDA ÀS
DILIGÊNCIAS DE PENHORA ON LINE, VIA BACENJUD.
LEONARDO JOSÉ VULPE DA SILVA E SANDRO RONALDO
RIZZATO
PROC. 024.07.004506-7
REQUERENTE: ALEX SANDRO RODRIGUES SANTOS
REQUERIDA: BANCO CITICARD S/A
FINS: PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 55, QUE DECLAROU
EXTINTO O PROCESSO EM FACE DA SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO.
Edição nº 3452
D.J. ESPÍRITO SANTO
CLÓVIS LISBOA DOS SANTOS JÚNIOR
PROC. 024.00.105026-7
REQUERENTE: MARIA AMÉLIA DO ROSÁRIO ROBERTS
REQUERIDOS: UNIMED VITÓRIA - COOPERATIVA DE TRABALHO
MÉDICO E SINDICATO DOS ESTIVADORES E DOS TRABALHADORES
EM ESTIVA DE MINÉRIOS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
FINS: PARA REQUERER O QUE DE DIREITO, À VISTA DO DEPÓSITO
EFETUADO PELA REQUERIDA, CONFORME COMPROVANTES ÀS FLS.
435 E SEGUINTES.
WILER COELHO DIAS; ANTÔNIO CLETO GOMES; LAIO CÉSAR
GRASSI PIZETTO
PROC. 024.06.005133-1, AP. 024.06.005135-6
REQUERENTE: DENIS SCHLECHT MOREIRA
REQUERIDA: COELCE - COMPANHIA ELÉTRICA DO CEARÁ
FINS: PARA CIÊNCIA DAS SENTENÇAS DE FLS. 119 E 74, AS QUAIS
DECLARARAM EXTINTOS OS PROCESSO EM FACE DA SATISFAÇÃO
DAS OBRIGAÇÕES.
EUSTACHIO DOMÍCIO LUCCHESI RAMACCIOTI E MACKSEN
LEANDRO SOBREIRA
PROC. 024.07.006001-7
REQUERENTE: EUSTACHIO DOMÍCIO LUCCHESI RAMACCIOTI
REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A
FINS: PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 116/110, QUE JULGOU
PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, PARA
CONDENAR O REQUERIDO A PAGAR AO REQUERENTE A
IMPORTÂNCIA DE R$ 3.984,43, A QUAL CORRESPONDE À METADE DO
PREJUÍZO EXPERIMENTADO COM O PAGAMENTO INDEVIDO DO
CHEQUE.
JOÃO BATISTA DALLAPÍCOLA SAMPAIO E ROSANE ARENA MUNIZ
PROC. 024.07.006301-1
REQUERENTE: NÁDIA NEVES SEVERIANO DE CASTRO
REQUERIDO: BANCO ABN AMRO REAL S/A
FINS: PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 53, QUE DECLAROU
EXTINTO O PROCESSO EM FACE DA SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO.
CLÓVIS LISBOA DOS SANTOS JÚNIOR E DIOGO PAULO FARIA
PROC. 024.07.007300-2
REQUERENTE: ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS
REQUERIDO: BANCO ITAÚ S/A
FINS: PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 94, QUE DECLAROU
EXTINTO O PROCESSO EM FACE DA SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO.
ALESSANDRO ANDRADE PAIXÃO; CARLOS RENATO DECOTINES
ZAARDINI; NEUZA SCHULTHAÍS ANDRADE
PROC. 024.07.007813-4
REQUERENTE: GREGORE VINÍCIUS DA CRUZ
REQUERIDOS: STILLO MOTOS LTDA.. E OUTROS
FINS: PARA CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS. 90/91, QUE REJEITOU OS
EMBARGOS DECLARATÓRIOS COM PEDIDO DE EFEITOS
MODIFICATIVOS ACOSTADOS ÀS FLS. 86/88.
ALEXANDRE DE LACERDA ROSSONI E MÁRIO CÉSAR GOULART
DA MOTA
PROC. 024.07.007822-5
REQUERENTE: ALEX CARVALHO CALDEIRA
REQUERIDA: LOSANGO PROMOÇÕES DE VENDAS LTDA..
FINS: PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 95, QUE DECLAROU
EXTINTO O PROCESSO EM FACE DA SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO.
LEONARDO JOSÉ VULPE DA SILVA E DULCINÉIA ZUMACH
LEMOS PEREIRA
PROC. 024.07.008652-5
REQUERENTE: VALÉRIA DA GAMA AMORIM
REQUERIDOS: A TURISMO VIAGENS E TURISMO E JFS AGÊNCIA DE
VIAGENS E TURISMO
FINS: PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 71, QUE HOMOLOGOU
O ACORDO CELEBRADO ÀS FLS. 68/70, COM RESOLUÇÃO DO
MÉRITO.
MÔNICA PERIN ROCHA E CARLOS EDUARDO CAVALCANTE
PADILHA DE BRITO
PROC. 024.06.008669-1
132
Quinta-Feira
04 de dezembro de 2008
REQUERENTE: VERA ALICE HENRIQUE FIGUEIRA
REQUERIDA: ONG TORTURA NUNCA MAIS DE PERNAMBUCO
FINS: PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 193, QUE DECLAROU
EXTINTO O PROCESSO EM FACE DA SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO.
ALESSANDRA
LIGNANI
DE
MIRANDA
STARLING
E
ALBUQUERQUE
PROC. 024.05.008737-8
REQUERENTE: CLÉRIA LÚCIA
REQUERIDA:
EMBRATEL
EMPRESA
BRASILEIRA
DE
TELECOMUNICAÇÕES S/A
FINS: PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO EXARADO ÀS FLS. 155-V, QUE
DETERMINOU O ARQUIVAMENTO DO FEITO APÓS APRECIAÇÃO DO
PETITÓRIO DE FLS. 154/155.
CHRISTIANO PIMENTEL PEREIRA
PROC. 024.05.008913-5
REQUERENTE: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO MINORCA E MAIORCA
REQUERIDA: ILKA RAMOS DA COSTA LEITE
FINS: PARA CIÊNCIA E MANIFESTAÇÃO ACERCA DO R. DESPACHO
EXARADO ÀS FLS. 80-V, NO PRAZO DE CINCO DIAS, SOB PENA DE
EXTINÇÃO PROCESSUAL.
NICOLE PORCARO BRASIL E ARNALDO ARRUDA DA SILVEIRA
PROC. 024.07.009286-1
REQUERENTE: REGINA CÉLIA DA SILVA VIEIRA
REQUERIDA: UNIBANCO AIG SEGUROS S/A
FINS: PARA C IÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 129, QUE DECLAROU
EXTINTO O PROCESSO EM FACE DA SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO.
ALEXANDRE CRUZ HEGNER E LEOPOLDO DAHER MARTINS
PROC. 024.07.009498-2
REQUERENTE: CARLOS AUGUSTO BRAVIN
REQUERIDA: UNIESTE EDUCACIONAL CENTRO LESTE (FACULDADE
DE CARIACICA)
FINS: PARA CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS. 71-V/72, QUE NEGOU
SEGUIMENTO AO RECURSO INTERPOSTO, POR ENCONTRAR-SE
DESERTO.
EDUARDO MALHEIROS DA FONSECA E/OU BERESFORD
MARTINS MOREIRA NETO
PROC. 024.07.009654-0
REQUERENTE: DELDUQUER JOSÉ DO NASCIMENTO FILHO
REQUERIDA: BANESTES SEGUROS S/A
FINS: PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA EXARADA ÀS FLS. 61/70, BEM
COMO DO BLOQUEIO JUDICIAL EFETUADO VIA BACENJUD
(CONSOANTE DOCUMENTOS DE FLS. 86/91), INCLUSIVE PARA
OPOSIÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO SE FOR O CASO; TUDO EM
SUBSTITUIÇÃO ÀS INTIMAÇÕES ANTERIORMENTE EFETUADAS EM
NOME DE DRª CLÁUDAI MÁRCIA ENTRINGER, E CONFORME
DESPACHADO ÀS FLS. 95-V.
WELITON ROGER ALTOÉ
PROC. 024.07.010178-7
REQUERENTE: DIÓGENES ALBANEZ
REQUERIDA: CALÇADOS ITAPOÃ S/A
FINS: PARA CIÊNCIA DO CÁLCULO DE FLS. 185.
MÔNICA PERIN ROCHA E RAPHAELA MARIA DE OLIVEIRA
MORAES VASQUES
PROC. 024.07.010234-8
REQUERENTES: ANTÔNIO FERREIRA DO NASCIMENTO E ELAINA
DAS GRAÇAS VIANA DO NASCIMENTO
REQUERIDA: UNIMED VITÓRIA COOPERATIVA DE TRABALHO
MÉDICO
FINS: PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 323, QUE DECLAROU
EXTINTO O PROCESSO EM FACE DA SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO.
Edição nº 3452
D.J. ESPÍRITO SANTO
JOSÉ MARIA DE OLIVEIRA
PROC. 024.07.010380-9
REQUERENTE: JOSÉ MARIA DE OLIVEIRA
REQUERIDA: TELEMAR NORTE LESTE S/A
FINS: PARA OFERECER RESPOSTA AOS EMBARGOS À EXECUÇÃO
OPOSTOS ÀS FLS. 293/319, NO PRAZO DE QUINZE DIAS.
LAÉRCIO CARLOS GUIMARÃES
PROC. 024.07.010833-7
REQUERENTE: OSVALDEIR BRAZ JARETA
REQUERIDA: GOLDEN CROSS - ASSISTÊNCIA INTERNACIONAL DE
SAÚDE
FINS: PARA CIÊNCIA DAS ALEGAÇÕES DA REQUERIDA EM SUA
PETIÇÃO DE FLS. 85/90.
JOSÉ ANTÔNIO DA SILVA CAMPOS
PROC. 024.06.010996-4
REQUERENTE: IRANI PEREIRA PINTO
REQUERIDA: REAL PREVIDÊNCIA E SEGUROS S/A
FINS: PARA CIÊNCIA E MANIFESTAÇÃO ACERCA DO DEPÓSITO
CONSTANTE DE FLS. 208.
JULIANA PAES ANDRADE
PROC. 024.07.011322-0
REQUERENTES: KATYA MACHADO IZOTON E ADEMAR IZOTON
REQUERIDA: UNIMED VITÓRIA - COOPERATIVA DE TRABALHO
MÉDICO
FINS: PARA JUNTAR AOS AUTOS PROCURAÇÃO COM PODERES PARA
DAR QUITAÇÃO À AÇÃO, NO PRAZO DE 48 HORAS.
ROSA MARIA CARDOSO E SARA BEATRIZ DE FREITAS BARBOSA
PROC. 024.07.011375-8
REQUERENTE: GLEIDE JEAN ZORDAN
REQUERIDOS: UNIMED VITÓRIA - COOPERATIVA DE TRABALHO
MÉDICO E INTEGRADO DE ATENÇÃO À SAÚDE
FINS: PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 167, QUE DECLAROU
EXTINTO O PROCESSO EM FACE DA SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO.
GUTTIERES MEDEIROS REGO
PROC. 024.06.011382-6
REQUERENTE: EVERSON CLÁUDIO DIOGO
REQUERIDO: BANCO SANTANDER BRASIL S/A
FINS: PARA MANIFESTAR-SE SOBRE AS PETIÇÕES DE FLS. 89/94 E
95/96, NO PRAZO DE CINCO DIAS.
SÁVIO CORRÊA SIMÕES
PROC. 024.07.011399-8
REQUERENTE: MÔNICA MARQUES PEREIRA
REQUERIDA: CETELEM BRASIL S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
FINS: PARA JUNTAR SUBSTABELECIMENTO NO PRAZO DE 48 HORAS,
SOB AS PENAS DA LEI, CONSOANTE DESPACHADO ÀS FLS. 67.
FLÁVIA AQUINO DOS SANTOS E JOSÉ GERALDO MARTINS DE
PAULO
PROC. 024.07.011724-7
REQUERENTE: ALEXANDRE LAMAS BARBOSA
REQUERIDA: NOBRE SEGURADORA S/A
FINS: PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 147, QUE DECLAROU
EXTINTO O PROCESSO EM FACE DA SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO.
WATT JANES BARBOSA
PROC. 024.05.011849-6
REQUERENTES: ANDERSON MORESCHI E ANDRÉA MENDONÇA
SCALFONI MORESCHI
REQUERIDO: BANCO ABN AMRO REAL S/A
FINS: PARA CIÊNCIA DO OFÍCIO-RESPOSTA DE FLS. 130/131.
MARIA DO CARMO NETTO FERREIRA PEREIRA E RAUL
GUILHERME MALACARNE DUTRA
PROC. 024.07.010322-1
REQUERENTE: MAÍRA DA ROCHA CAMPOS
REQUERIDA: TELEMAR NORTE LESTE S/A
FINS: PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 285, QUE DECLAROU
CARLOS SANDRO VANZO PIMENTA E MARCELO SCHUNK
GARDIOLI
PROC. 024.06.012051-6
REQUERENTE: RODRIGO FERRAZ BEZERRA
REQUERIDA: UNIMED - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO -
EXTINTO O PROCESSO EM FACE DA SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO.
REGIÃO SUL BAHIA
133
Quinta-Feira
04 de dezembro de 2008
FINS: PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 160, QUE DECLAROU
EXTINTO O PROCESSO EM FACE DA SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO.
ALEXANDRE DE LACERDA ROSSONI; BIANCA MONTENEGRO
VALENTIM E/OU FÁBIO ROMANO
PROC. 024.06.012617-4
REQUERENTE: WEBER MEDEIROS GOMES
REQUERIDA: BRADESCO SEGUROS S/A
FINS: PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 76, QUE DECLAROU
EXTINTO O PROCESSO EM FACE DA SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO.
ROBSON LUIZ MARIANI
PROC. 024.06.012904-6
REQUERENTES: TENILZA MARINHO BRITO GALANTE E JÚLIO DE
ASSIS PEREIRA
REQUERIDOS: ZTE DO BRASIL INDÚSTRIA, COMÉRCIO, SERVIÇOS E
PARTICIPAÇÕES E TEC MOBILE ASSISTÊNCIA TÉCNICA DE CELULAR
FINS: PARA CIÊNCIA DO DEPÓSITO JUDICIAL EFETUADO E,
QUERENDO, OPOR EMBARGOS À EXECUÇÃO, NO PRAZO LEGAL.
CHRISTIANE ROSE DE MELO MAIA
PROC. 024.07.013230-3
REQUERENTE: ALVANIR FERNANDES PIM
REQUERIDA: BANCO ITAUCARD (SUCESSORA DE THE GM CARD)
FINS: PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 59/61, QUE DECRETOU
A REVELIA DA REQUERIDA, CONDENANDO A REQUERIDA À
OBRIGAÇÃO DE FAZER PARA ABATER DO TOTAL DA DÍVIDA DE
RESPONSABILIDADE DA REQUERENTE A IMPORTÂNCIA DE R$
4.400,00.
FÁBIO DAHER BORGES E JENEFER LAPORTI PALMEIRA
PROC. 024.07.013314-5
REQUERENTE: RODRIGO SARLO
REQUERIDA: TAM LINHAS AÉREAS S/A
FINS: PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 204, QUE DECLAROU
EXTINTO O PROCESSO EM FACE DA SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO.
FÁBIO DAHER BORGES E JENEFER LAPORTI PALMEIRA
PROC. 024.07.013324-4
REQUERENTE: MARUSA PEREIRA DA MOTTA
REQUERIDA: TAM LINHAS AÉREAS S/A
FINS: PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 205, QUE DECLAROU
EXTINTO O PROCESSO EM FACE DA SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO.
RENATA GÓES FURTADO E RODRIGO ANTÔNIO GIACOMELLI
PROC. 024.070013403-6
REQUERENTE: ADELINO MENDES MARQUES JÚNIOR
REQUERIDA: CRED 21 PARTICIPAÇÕES LTDA..
FINS: PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 217, QUE DECLAROU
EXTINTO O PROCESSO EM FACE DA SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO.
EJANDIR ELIAS MARTINS E PHELIPE MAGNAGO CARNEIRO
PROC. 024.07.013501-7
REQUERENTE: LETÍCIA AGUIAR ABAURRE
REQUERIDA: PONTE AUTOMÓVEIS LTDA..
FINS: PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 52/58 QUE JULGOU
PROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL, RAZÃO POR QUE CONDENOU A
RÉ A INDENIZAR A AUTORA EM R$ 3.000,00, A TÍTULO DE DANOS
MORAIS.
CAMILLA DE MAGALHÃES GOMES
PROC. 024.06.013619-9, AP. PROC. 024.06.023310-1 (SEM ANDAMENTO)
REQUERENTES: DENILTON GONÇALVES E NILZA SERRAT SILVA
GONÇALVES
REQUERIDOS: MARIA APARECIDA COELHO E ROBERTO MARTINELLI
FINS: PARA MANIFESTAR-SE ACERCA DO OFÍCIO DE FLS. 116,
CONSOANTE DESPACHADO ÀS FLS. 117.
LUIZ ROBERTO SOARES SARCINELLI E DIOGO ASSAD BOECHAT
PROC. 024.06.013748-6
REQUERENTE: RITA DE CÁSSIA PIROLA JOGAIB
REQUERIDO: BANESTES - BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
S/A
FINS: PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 290, QUE DECLAROU
EXTINTO O PROCESSO EM FACE DA SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO.
Edição nº 3452
D.J. ESPÍRITO SANTO
GILVAN BASTOS MORANDI E WALDIR TONIATO
PROC. 024.04.014498-2
REQUERENTE: MARIA DA GLÓRIA CATABRIGA MORANDI
REQUERIDOS: DERNIVAL DE MELO ARAÚJO E OUTRO
FINS: PARA CIÊNCIA E MANIFESTAÇÃO ACERCA DO R. DESPACHO
DE FLS. 235-V/236/236-V.
CARLOS GUSTAVO LORENZONI BUAIZ
PROC. 024.07.014870-5
REQUERENTE: NILSON VIANA DA SILVA
REQUERIDO: MILTON NETTO
FINS: PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 48, QUE DEFERIU O
PEDIDO DE SOBRESTAMENTO DO FEITO, PELO PRAZO DE
NOVENTA DIAS, CONFORME PETICIONADO ÀS FLS. 47.
ROBSON SIMÕES BODART
PROC. 024.06.015354-1
REQURENTE: ESPÓLIO DE CARLOS ALBERTO MONTEIRO COSTA
REQUERIDO: PLANO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS APOSENTADOS
DA CVRD (PASA)
FINS: PARA, QUERENDO, APRESENTAR RESPOSTA À IMPUGNAÇÃO
DE FLS. 132/139, NO PRAZO DE LEI.
JOSAFAR GUILHERME PEDRONI
PROC. 024.07.015806-8
REQUERENTE: GLEIDE DARDANE MOREIRA
REQUERIDA: VIVO S/A (TELEST CELULAR)
FINS: PARA CIÊNCIA E MANIFESTAÇÃO ACERCA DA CERTIDÃO DO
SR. OFICIAL DE JUSTIÇA EXARADÀ ÀS FLS. 76-V, NO PRAZO DE DEZ
DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO PROCESSUAL.
ADILSON DE ASSIS DA SILVA E LORENA DADALTO
PROC. 024.07.015813-4
REQUERENTE: MARIA DA PENHA SILVA
REQUERIDA: CESAN - COMPANHIA ESPÍRITO-SANTENSE DE
SANEAMENTO
FINS: PARA CIÊNCIA DO BLOQUEIO EFETUADO E, NO CASO DA
REQUERIDA, TAMBÉM PARA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS À
EXECUÇÃO, CASO QUEIRA, NO PRAZO DE QUINZE DIAS.
CUSTÓDIO SERRATI CASTELANI
PROC. 024.07.016766-3
REQUERENTE: CUSTÓDIO SERRATI CASTELANI (ADV. CAUSA
PRÓPRIA)
REQUERIDO: HILTON MIRANDA ROCHA
FINS: PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 34, QUE HOMOLOGOU
O ACORDO CELEBRADO NA SESSÃO CONCILIATÓRIA, CONFORME
TERMO DE FLS. 88/89, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
LUCIANA BEATRIZ PASSAMANI
PROC. 024.07.016946-1
REQUERENTE: LUZIA HELENA DOS SANTOS POLESSA
REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A
FINS: PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 50/51, QUE REJEITOU
OS PEDIDOS FORMULADOS NA PETIÇÃO INICIAL.
JOSÉ ANTÔNIO DA SILVA CAMPOS E BRUNO CRAVO DO VALE
PROC. 024.06.017947-0
REQUERENTE: SAULO RIBEIRO DOS SANTOS
REQUERIDA: PASA S/C - PLANO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DO
APOSENTADO DA CVRD
FINS: PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 207, QUE DECLAROU
EXTINTO O PROCESSO EM FACE DA SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO.
MARILENE NICOLAU
PROC. 024.06.017950-4
REQUERENTE: FABRÍCIO DA SILVA MEIRELLES
REQUERIDA: NEUD'S PIZZA E GRILL (NEUDIMAR COELHO DOS
SANTOS - ME)
FINS: PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 54, QUE DECRETOU A
FALTA D EXITO NO BLOQUEIO VIA BACENJUD.
ELTON SILVA ALVARENGA
PROC. 024.05.018377-1
134
Quinta-Feira
04 de dezembro de 2008
REQUERENTE: JOANITO SILVA DE SOUZA
REQUERIDA: TIM CELULAR S/A
FINS: PARA JUNTAR AO PROCESSO PROCURAÇÃO QUE LHE CONFIRA
PODERES PARA DAR QUITAÇÃO À AÇÃO, CONFORME DESPACHADO
ÀS FLS. 130.
PAULA ALMEIDA RAMOS
PROC. 024.07.018592-1
REQUERNTE: SÉRGIO DE OLIVEIRA NASCIF
REQUERIDO BANCO ITAÚ S/A
FINS: PARA CIÊNCIA E MANIFESTAÇÃO ACERCA DO DEPÓSITO
COMPROVADO `S FLS. 148/152.
BRUNO LUIZ TIRADENTES FERREIRA E RAPHAEL RIBEIRO
SANCHES
PROC. 024.07.018897-4
REQUERENTE: IARA SIRLEY WOMMER
REQUERIDA: VIVO (TELEST CELULAR) S/A
FINS: PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 168, QUE DECLAROU
EXTINTO O PROCESSO EM FACE DA SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO.
ANTÔNIO DE ALMEIDA TOSTA E EDUARDO MALHEIROS
FONSECA
PROC. 024.07.019418-8
REQUERENTE: JOÃO RIBEIRO DOS SANTOS
REQUERIDO: BANESTES - BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
S/A
FINS: PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 119, QUE DECLAROU
EXTINTO O PROCESSO EM FACE DA SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO.
LUIZ GUSTAVO TARDIN
PROC. 024.05.019762-3
REQUERENTE: EDUARDO VIEIRA HEIBUTH
REQUERIDOS:
SUNG
JANG
HONG
E
FEDERAÇÃO
ESPÍRITO-SANTENSE DE TAEKENDO
FINS: PARA MANIFESTAR-SE SOBRE A PETIÇÃO DE FLS. 144/145, NO
PRAZO DE 10 DIAS, SOB AS PENAS DA LEI, CONSOANTE
DESPACHADO ÀS FLS. 149-V.
RODRIGO BRAGA FERNANDES E ARLETE ULIANA
PROC. 024.05.020184-7
REQUERENTES: CARLOS ALBERTO TAVARES E OUTRA
REQUERIDO: BANESTES - BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
S/A
FINS: PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 230, QUE DECLAROU
EXTINTO O PROCESSO EM FACE DA SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO.
MAGNUS ANTÔNIO NASCIMENTO COLLI E GEÓRGIA ATAÍDE
FERREIRA
PROC. 024.06.020649-7
REQUERENTE: SEVERINO RAMOS DA SILVA
REQUERIDA: VIVO (TELEST CELULAR S/A)
FINS: PARA CIÊNCIA DO BLOQUEIO EFETUADO VIA BACENJUD E,
QUANTO AO EXECUTADO, TAMBÉM PARA APRESENTAR EMBARGOS
À EXECUÇÃO (CASO QUEIRA), NO PRAZO DE LEI.
ROGER WILTON CAPUCHO, CHARLES ADRIANI PAGANI,
EVILMAR ANDEI PAGANI
PROC. 024.06.021064-8
REQUERENTE: MARINEIDE CALADO JUNGER
REQUERIDAS: POLICARD SYSTEMS E SERVIÇOS LTDA.. E APCEF/ES ASSOCIAÇÃO DE PESSOAL DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
FINS: PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 99, QUE DECLAROU
EXTINTO O PROCESSO EM FACE DA SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO.
ANA CLÁUDIA MARTINS GABRIEL RICIERI
PROC. 024.04.021431-4
REQUERENTE: FRANCISCO CARLOS DE OLIVEIRA JORGE
REQUERIDO: PEDRO PAULO PESSI
FINS: PARA QUE TOME CIÊNCIA DA DEVOLUÇÃO DO AR,
CONSOANTE JUNTADA DE FLS. 207, BEM COMO PAR QUE INFORME O
NOVO ENDEREÇO DO RÉU, POSSIBILITANDO SUA INTIMAÇÃO
ACERCA DO BLOQUEIO JUDICIAL EFETUADO VIA BACENJUD,
CONFIRMADO NO OFÍCIO DE FLS. 204.
Edição nº 3452
D.J. ESPÍRITO SANTO
EDMAR SIMÕES DA SILVA E RAPHAELA MARIA DE OLIVEIRA
MORAES VASQUES
PROC. 024.07.021443-2
REQUERENTE: CAMILLA GONÇALVES COELHO APOLINÁRIO
REQUERIDA: UNIMED VITÓRIA VITÓRIA - COOPERATIVA DE
TRABALHO MÉDICO
FINS: PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 113, QUE DECLAROU
EXTINTO O PROCESSO EM FACE DA SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO.
KLEBER CORRADI E EDNÉIA VIEIRA
PROC. 024.07.021535-5
REQUERENTE: JUAREZ GOMES ROCHA
REQUERIDO: BANCO PANAMERICANO S/A
FINS: PARA CIÊNCIA DO BLOQUEIO EFETUADO VIA BACENJUD E,
NO CASO DO REQUERIDO, PARA APRESENTAR EMBARGOS À
EXECUÇÃO (CASO QUEIRA), NO PRAZO LEGAL.
ARTHUR FRANKLIN MENDES E NEUZA SCHULTHAÍS ANDRADE
PROC. 024.06.021904-5
REUERENTE: GUSTAVO MODENESI MARTINS DA CUNHA
REQUERIDO: BANESTES - BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
S/A
FINS: PARA CIÊNCIA DO BLOQUEIO EFETUADO VIA BACENJUD E,
NO CASO DO REQUERIDO, PARA APRESENTAR EMBARGOS À
EXECUÇÃO (CASO QUEIRA), NO PRAZO LEGAL.
FLÁVIA AQUINO DOS SANTOS E KAMILA ASSIS DE ABREU
PROC. 024.06.022502-6
REQUERENTE: EDNÉIA FONSECA KAIZER
REQUERIDA: NOBRE SEGURADORA S/A
FINS: PARA CIÊNCIA DO BLOQUEIO EFETUADO VIA BACENJUD E,
NO CASO DO REQUERIDO, PARA APRESENTAR EMBARGOS À
EXECUÇÃO (CASO QUEIRA), NO PRAZO LEGAL.
FLÁVIA AQUINO DOS SANTOS E FERNANDA MIGUEZ COSTA
PROC. 024.06.022508-3
REQUERENTE: SILAS DE OLIVEIRA
REQUERIDA: NOBRE SEGURADORA S/A
FINS: PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 104, QUE DECLAROU
EXTINTO O PROCESSO EM FACE DA SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO.
FLÁVIA AQUINO DOS SANTOS E FERNANDA MIGUEZ COSTA
PROC. 024.06.022555-4
REQUERENTE: THEODORO BENEVITZ FILHO
REQUERIDA: NOBRE SEGURADORA S/A
FINS: PARA CIÊNCIA E MANIFESTAÇÃO ACERCA DO DESPACHO
EXARADO ÀS FLS. 137-V.
FLÁVIA AQUINO DOS SANTOS E CAROLINE GIAROLA MARTINS
PROC. 024.06.022568-7
REUQERENTE: GÉRSON VIEIRA JÚNIOR
REQUERIDA: NOBRE SEGURADORA S/A
FINS: PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 118, QUE DECLAROU
EXTINTO O PROCESSO EM FACE DA SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO.
FERNANDA OLIVEIRA DUAILIBI E JANE MORAES
PROC. 024.07.022587-5
REQUERENTE: DIONES SOARES LEITE
REQUERIDA: BANESTES SEGUROS S/A
FINS: PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 103, QUE DECLAROU
EXTINTO O PROCESSO EM FACE DA SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO.
GUTTIERES MEDEIROS REGO E ELAINE POLISSENI
PROC. 024.07.022715-2
REQUERENTE: HOSTÍLIO MARTINS SILVA
REQUERIDO: DMA DISTRIBUIDORA S/A (SUPERMERCADO EPA BOA
PRAÇA)
FINS: PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 175, QUE DECLAROU
EXTINTO O PROCESSO EM FACE DA SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO.
ADEMIR JOSÉ DA SILVA
PROC. 024.07.022903-4
REQUERENTE: PATRÍCIA BRUM DE ALMEIDA
REQUERIDA: DACASA FINANCEIRA S/A
135
Quinta-Feira
04 de dezembro de 2008
FINS: PARA JUNTAR AOS AUTOS A DECLARAÇÃO DE QUE TRATA A
LEI 1060/50, CONFORME DETERMINADO NO R. DESPACHO DE FLS.
75-V/76.
ANTÔNIO DE ALMEIDA TOSTA E ÉRICA FERREIRA NEVES
PROC. 024.07.023158-4
REQUERENTE: ELIZABETH FERREIRA CARNEIRO
REQUERIDA: SUPERMERCADOS CARONE (DRIFT COMÉRCIO DE
ALIMENTOS LTDA..)
FINS: PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 95/98, QUE JULGOU
PROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL, CONDENANDO A RÉ A PAGAR À
AUTORA A IMPORTÂNCIA ARBITRADA EM R$ 850,00, CORRIGIDOS NA
FORMA DA LEI.
ROBSON PINTO LOBO E CHRISTIANI BORGES FERREIRA
PROC. 024.06.023173-5
REQUERENTE: JOSÉ ROBERTO DA CONCEIÇÃO
REQUERIDA: ESCELSA - ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELÉTRICAS S/A
FINS: PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 116, QUE DECLAROU
EXTINTO O PROCESSO EM FACE DA SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO.
RAFAEL ERNESTO LIMA E JOSÉ ALOÍSIO PEREIRA SOBREIRA
PROC. 024.07.023205-3
REQUERENTE: JOÃO VANDERLINO DE FREITAS PIUMBINI
REQUERIDA: BANESTES SEGUROS S/A
FINS: PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 58/63, QUE JULGOU
PROCEDENTES OS PEDIDOS AUTORAIS EM MATÉRIA DE
OBRIGAÇÃO DE FAZER E CONDENAÇÃO A TÍTULO DE DANOS
MORAIS, PELA QUANTIA ARBITRADA EM R$ 2.000,00.
LILIANE SOUZA RODRIGUES LIBARDI
PROC. 024.07.023231-9
REQUERENTE: PEDRO DOS SANTOS COSINE
REQUERIDO: SINVAL JOÃO DELICOLI
FINS: PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO EXARADO ÀS FLS. 47, QUE
DETERMINOU AO AUTOR DILIGENCIAR ACERCA DO CPF DO RÉU.
FABIANO CABRAL DIAS E HUDSON DE LIMA PEREIRA
PROC. 024.06.023343-4
REQUERENTE: DONIZETTE GORZA
REQUERIDA: AMS - ASSISTÊNCIA MÉDICA SELETIVA (GRUPO VALE
DO RIO DOCE)
FINS: PARA CIÊNCIA DO BLOQUEIO EFETUADO VIA BACENJUD E,
NO CASO DO REQUERIDO, PARA APRESENTAR EMBARGOS À
EXECUÇÃO (CASO QUEIRA), NO PRAZO LEGAL.
RODRIGO FERREIRA PELISSARI
PROC. 024.05.023554-8
REQUERENTE: CRISTINA CARLOS CAVARRA PELISSARI
REQUERIDOS: WALDEMIRO PAGOTTO E OUTRA
FINS: PARA FORNECER O ENDEREÇO DO PRIMEIRO EXECUTADO,
WALDEMIRO PAGOTTO, FAZENDO-O NO PRAZO DE DEZ DIAS.
DANIEL NUNES ROMERO (OAB/SP 168016)
PROC. 024.05.023609-0
REQUERENTE: SEBASTIÃO RIVELINO DE SOUZA AMARAL
REQUERIDOS: ARGEU LEÔNIDAS PRETTI E OUTRO
FINS: PARA MANIFESTAR-SE ACERCA DO OFÍCIO-RESPOSTA DE FLS.
413/415, CONSOANTE DESPACHADO ÀS FLS. 417.
ERNANDES GOMES PINHEIRO
PROC. 024.06.024534-7
REQUERENTE: ALMERITA MARIENE DE ARAÚJO PALHANO
REQUERIDO: JOÃO VICENTE DE CASTRO RIOS
FINS: PARA CIÊNCIA E MANIFESTAÇÃO ACERCA DO R. DESPACHO
DE FLS. 59.
MARCELO ROSA VASCONCELLOS BARROS
PROC. 024.04.024710-8
REQUERENTE: GERALDO TEIXEIRA DA COSTA
REQUERIDA: FÊNIX VEÍCULOS LTDA.. - ME
FINS: PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA
DESIGNADA PARA 02/12/2008, ÀS 14 HORAS.
CONCILIATÓRIA
NICOLI PORCARO BRASIL E SEVERINA MARIA SOARES
Edição nº 3452
D.J. ESPÍRITO SANTO
PROC. 024.05.024714-7
REQUERENTE: PAULO ROBERTO CARVALHO VASCONCELLOS
REQUERIDA: TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A (TELESP)
FINS: PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 149, QUE DECLAROU
EXTINTO O PROCESSO EM FACE DA SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO.
THIAGO CORONA ALVES, ANDRÉIA LOURENÇO GOMES DOS
SANTOS E DYNA HOFFMANN ASSIS GUERRA
PROC. 024.07.024878-6
REQUERENTE: RADYGIA BINDA SANTANA
REQUERIDAS: VOLKISWAGEN DO BRASIL INDÚSTRIA DE VEÍCULOS
AUTOMOTORES LTDA.. E VITORIAWAGEN S/A COMÉRCIO E
SERVIÇO DE AUTOMÓVEIS
FINS: PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 79, QUE HOMOLOGOU
O ACORDO CELEBRADO ÀS FLS. 76/78, BEM COMO PARA QUE O
PÓLO ATIVO SE MANIFESTE SOBRE A PETIÇÃO DE FLS. 80/82,
CONFORME DESPACHADO ÀS FLS. 82-V.
DOUGLAS ROCHA RUBIM
PROC. 024.07.025048-5
REQUERENTE: TATIANE NEGRELLI DELPRETE
REQUERIDA: BANCO IBI S/A MÚLTIPLO (ASSOCIAÇÃO COMERCIAL
DE SÃO PAULO)
FINS: PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA
DESIGNADA PARA 05/12/2008, ÀS 9 HORAS.
LÚCIA MARIA RORIZ VERÍSSIMO PORTELA
PROC. 024.07.026062-5
REQUERENTE: NÍVIO SANTOS SILVA
REQUERIDA: KING AUTOMOTORES LTDA..
FINS: PARA CONTRA-ARRAZOAR O RECURSO INOMINADO DE FLS.
168/178, NO PRAZO DE LEI.
CLÁUDIA REIS ROSA
PROC. 024.06.026384-5
REQUERENTE: RODRIGO MENEGUCI LOPES
REQUERIDA: SAMP ESPÍRITO SANTO ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA..
FINS: PARA CIÊNCIA DA DECISÃO E DOCUMENTOS DE FLS. 129/134,
ALUSIVAS A BLOQUEIO EFETUADO VIA BACENJUD, PARA,
QUERENDO, OPOR EMBARGOS À EXECUÇÃO, NO PRAZO DE LEI.
RENATA ALFRADIQUE CARPI PAIVA E LEONARDO VARGAS
MOURA
PROC. 024.07.027214-1
REQUERENTE: ELIAS FAISSAL JÚNIOR
REQUERIDO: BANESTES - BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
S/A
FINS: PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 307, QUE DECLAROU
EXTINTO O PROCESSO EM FACE DA SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO.
ALEXANDRE MARIANO FERREIRA
PROC. 024.07.027237-2
REQUERENTE: LIS'ANNA LUCENA GUIMARÃES DOS SANTOS
REQUERIDA: PODIUM VEÍCULOS LTDA..
FINS: PARA CIÊNCIA DO BLOQUEIO EFETUADO VIA BACENJUD E,
CASO QUEIRA, OPOSIÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO, NO PRAZO
DE LEI.
FABIANO CABRAL DIAS
PROC. 024.07.027624-1
REQUERENTE: DANIEL SILVA RANGEL
REQUERIDAS: GRADIENTE ELETRÔNICA S/A E COMERCIAL
SUPERÁUDIO LTDA..
FINS: PARA CIÊNCIA DO BLOQUEIO EFETUADO VIA BACENJUD E,
CASO QUEIRA, OPOSIÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO, NO PRAZO
DE LEI.
GENÉSIO BELTRÃO FILHO
PROC. 024.06.027672-2
REQUERENTE: FÁBIO COLODETTE RODRIGUES
REQUERIDA: BANCO DO BRASIL S/A (ADMINISTRADORA DE CARTÃO
DE CRÉDITO)
FINS: PARA CONTRA-ARRAZOAR O RECURSO INOMINADO DE FLS.
128/140, NO PRAZO DE LEI.
136
Quinta-Feira
04 de dezembro de 2008
LEONARDO JOSÉ ÁVILA LOBO, FABÍOLA BARRETO SARAIVA,
ALESSANDRA DE ALMEIDA LAMBERTI
PROC. 024.07.027919-5
REQUERENTE: EDNA MARIA TEIXEIRA DE SOUZA
REQUERIDOS: VITASAÚDE - ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR E DE
SISTEMAS DE SAÚDE LTDA.. E HUGO LEONARDO B. FARIA
FINS: PARA CIÊNCIA DO BLOQUEIO EFETUADO VIA BACENJUD E,
NO CASO DOS REQUERIDOS, TAMBÉM PARA QUE, CASO QUEIRAM,
OPONHAM EMBARGOS À EXECUÇÃO, NO PRAZO DE LEI.
PAULO DE SIQUEIRA VIANA E JADIR CID SIMÕES
PROC. 024.07.027932-8
REQUERENTE: PAULO SABINO DA SILVA FILHO
REQUERIDA: SHARCOLOR ELETRÔNICA LTDA.. (ME)
FINS: PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 39/45, QUE JULGOU
PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL, CONDENANDO
A RÉ A PAGAR AO AUTOR A IMPORTÂNCIA DE R$ 1.000,00, A TÍTULO
DE DANOS MORAIS.
Edição nº 3452
D.J. ESPÍRITO SANTO
ANTÔNIO DE ALMEIDA TOSTA, JÂNIO CARLOS COLNAGO, PAULO
SÉRGIO RAFA
PROC. 024.05.029086-5
REQUERENTE: VESPASIANO LOPES DE FARIAS
REQUERIDAS: SAULO LUIZ HERINGER E ESCELSA - ESPÍRITO SANTO
CENTRAIS ELÉTRICAS S/A
FINS: PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 190/194, QUE JULGOU
PROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL PARA CONDENAR OS RÉUS,
SOLIDARIAMENTE, A PAGAREM AO AUTOR A QUANTIA DE R$
5.300,00, CORRIGIDA NA FORMA DA LEI, E IMPROCEDENTE O
PEDIDO CONTRAPOSTO PELO PRIMEIRO RÉU EM FACE DO AUTOR.
JADIR CID SIMÕES
PROC. 024.05.029211-9
REQUERENTE: ALAIR MONTEIRO
REQUERIDA: DENILZA SANTOS DO NASCIMENTO
FINS: PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA
DESIGNADA PARA 04/12/2008, ÀS 14 HORAS.
CONCILIATÓRIA
ALINE MARIA GRATZ, VIVIAN PEREZ CAMPAGNOLI, PATRÍCIA
NUNES ROMANO
PROC. 024.06.028142-5
REQUERENTES: ARGEMIRO MODENESE GRATZ FILHO E ALINE
MARIA GRATZ
REQUERIDAS: TELEMAR NORTE LESTE S/A E PUBLICAR DO BRASIL
LISTAS TELEFÔNICAS LTDA..
FINS: PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 236/242, QUE JULGOU
IMPROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL.
ALBERTO NEMER NETO
PROC. 024.07.029297-4
REQUERENTE: RICARDO SÉRGIO DELGADO FALCÃO
REQUERIDA: MARIA LEONOR DOS REIS JOSÉ
FINS: PARA CIÊNCIA DA PETIÇÃO DE FLS. 100/101, BEM COMO DOS
DOCUMENTOS ACOSTADOS ÀS FLS. 103/104, NO PRAZO DE CINCO
DIAS.
FLÁVIA BRANDÃO MAIA PEREZ
PROC. 024.07.028174-6
REQUERENTE: EVANDRO LUIZ FREIRE DE ARAÚJO
REQUERIDO: BANESTES - BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
S/A
FINS: PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 261, QUE DECLAROU
EXTINTO O PROCESSO EM FACE DA SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO.
BIANCA VIEIRA LIMONGE RAMOS
PROC. 024.07.029339-4
REQUERENTES: RAFAELA DE ALMEIDA MARTINS E MOISÉS
BOECHAT MARTINS
REQUERIDO: BRADESCO SAÚDE S/A
FINS: PARA MANIFESTAR-SE ACERCA DA PETIÇÃO DE FLS. 214/215,
BEM COMO DA GUIA DE DEPÓSITO DE FLS. 226, CONSIDERANDO-SE
AINDA O EXPOSTO NA PETIÇÃO DE FLS. 211/212, TUDO EM
CONFORMIDADE COM O R. DESPACHO DE FLS. 217.
LORRAINE LAMERI CRUZ E SOUZA
PROC. 024.06.028222-5
EXEQÜENTE: MARLÚCIA NIELSEN
EXECUTADOS: CÉLIO DA SILVA CASEIRO E SIMONECAMPOS
GALDINO
FINS: PARA FORNECER O ENDEREÇO ONDE SE ENCONTRA O BEM A
SER AVALIADO PELO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA, POSSIBILITANDO O
CUMPRIMENTO DO R. DESPACHO DE FLS. 39.
ELEM MARA BRAGANÇA DE OLIVEIRA E MARIANA GUIMARÃES
FONSECA
PROC. 024.07.028251-2
REQUERENTE: EURIDES RODI SIQUEIRA
REQUERIDA: CONDOMÍNIO DO SHOPPING VITÓRIA
FINS: PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 125, QUE DECLAROU
EXTINTO O PROCESSO EM FACE DA SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO.
LÚCIA MARIA RORIZ VERÍSSIMO PORTELA
PROC. 024.06.028314-0
REQUERENTE: LÚCIA REGINA MARTINS DOS SANTOS
REQUERIDOS: TELEMAR NORTE LESTE S/A E JACIMAR VILLA
SANTOS
FINS: PARA APRESENTAR RESPOSTA AOS EMBARGOS À EXECUÇÃO
COLACIONADOS ÀS FLS. 150/156, FAZENDO-O NO PRAZO DE LEI.
JEMIMA DE OLIVEIRA TINOCO
PROC. 024.07.028805-5
REQUERENTE: MARCELO DA SILVA OLIVEIRA
REQUERIDOS: BANCO DO BRASIL S/A E COMERCIAL CHOPEX LTDA..
FINS: PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E
JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 03/02/2009, ÀS 13H30MIN.
GUSTAVO SICILIANO CANTISANO
PROC. 024.05.029032-9
REQUERENTE: AMILTON BARBOSA DE MIRANDA
REQUERIDA: UNIMED VITÓRIA - COOPERATIVA DE TRABALHO
MÉDICO
FINS: PARA CIÊNCIA DO BLOQUEIO EFETUADO VIA BACENJUD.
GEÓRGIA ATAÍDE FERREIRA
PROC. 024.07.029340-2
REQUERENTE: ANDRÉ FONSECA CUNHA
REQUERIDA: BCP S/A (SUCESSORA DE ATL TELECOM LESTE S/A CLARO)
FINS: PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 61/64, QUE JULGOU
PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO CONTIDO NA EXORDIAL,
PARA DECLARAR A NULIDADE DA CLÁUSULA DE FIDELIZAÇÃO, POR
INFRINGIR
EXPRESSA
DISPOSIÇÃO
DO
CODECON,
CONSUBSTANCIADA NO INCISO IV DE SEU ART. 51.
REGINA COELI FAUSTINI BAGLIOLI E LEONARDO VARGAS
MOURA
PROC. 024.07.030005-8
REQUERENTE: PATRÍCIA FARONI
REQUERIDA: BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO S/A
|(BANESTES)
FINS: PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 252, QUE DECLAROU
EXTINTO O PROCESSO EM FACE DA SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO.
WALACE SEIDEL PERINI
PROC. 024.06.030336-9
EXEQÜENTE: WALACE SEIDEL PERINI
EXECUTADA: SOCIEDADE EDUCACIONAL TARDIN LTDA.. - COLÉGIO
LUÍS DE CAMÕES
FINS: PARA CIÊNCIA E MANIFESTAÇÃO ACERCA DO R. DESPACHO
DE FLS. 53-V.
ALEXANDRE DE LACERDA ROSSONI, SÉRGIO PADILHA
MACHADO, CARLOS ALEXANDRE LIMA DAVID
PROC. 024.06.030368-2
REQUERENTE: ALBA MARCARINE
REQUERIDA: TELEMAR NORTE LESTE S/A
FINS: PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 84/88, CONFORME
DESPACHADO ÀS FLS. 105.
HUASCAR ROBERTE CARDOSO PASSOS
137
Quinta-Feira
04 de dezembro de 2008
PROC. 024.07.030485-2
REQUERENTE: EDSON AUGUSTINHO
REQUERIDO: SUL AMÉRICA SEGUROS DE VIDA E PREVIDÊNCIA S/A
FINS: PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE O
PEDIDO DA EMBARGANTE.
ANDRÉ CASOTTI LOUZADA E THIAGO BALLEI DA COSTA
PROC. 024.06.030743-6
REQUERENTE: JOSÉ NILDO LOUZADA
REQUERIDA: MERY JOANA SANTANA FRAGA
FINS: PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 84/89, QUE JULGOU
IMPROCEDENTES OS PEDIDOS AUTORAIS.
ALEXANDRE DE LACERDA ROSSONI E FELYPE DE JESUS MEIRA
PROC. 024.06.030773-3
REQUERENTE: ARMENZINA GOMES VIEGA
REQUERIDA: TELEMAR NORTE LESTE S/A
FINS: PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 90, QUE DECLAROU
EXTINTO O PROCESSO EM FACE DA SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO.
SANTIAGO BARBIERI
PROC. 024.06.030997-8, AP. 024.05.002657-4 (SEM ANDAMENTO)
REQURENTE: MARIA DA CONCEIÇÃO RIBEIRO
REQUERIDA: CASFEM - CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES
FEDERAIS
FINS: PARA CIÊNCIA E MANIFESTAÇÃO ACERCA DA CERTIDÃO
EXARADA PELO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA ÀS FLS. 78-V, CONSONATE
DESPACHADO ÀS FLS. 80, POSSIBILITANDO DAR PROSSEGUIMENTO
ÀS DILIGÊNCIAS EM TORNO DO BLOQUEIO EFETUADO VIA
BACENJUD.
ALEXANDRE DE LACERDA ROSSONI E FELYPE DE JESUS MEIRA
PROC. 024.06.031011-7
REQUERENTE: AMANDA SOUSA NEVES
REQUERIDA: TELEMAR NORTE LESTE S/A
FINS: PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 469, QUE DECLAROU
EXTINTO O PROCESSO EM FACE DA SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO.
LUIZ OTÁVIO RODRIGUES COELHO E GUSTAVO VARELA CABRAL
PROC. 024.06.032433-2
REQUERENTE: JORGE LUIZ SOARES
REQUERIDA: CATHO ONLINE LTDA..
FINS: PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 121, QUE DECLAROU
EXTINTO O PROCESSO EM FACE DA SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO.
Edição nº 3452
D.J. ESPÍRITO SANTO
FINS: PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 80-V, QUE CONCEDEU
A ISENÇÃO PLEITEADA, À VISTA DO ATESTADO MÉDICO
APRESENTADO PELA PARTE REQUERENTE.
ADRIANO FRISSO RABELO
PROC. 024.07.059154-0
REQUERENTE: MÁRCIA NEY MEIRELLES DE SOUZA
REQUERIDO: BANESTES - BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
S/A
FINS: PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 115, QUE REJEITOU OS
EMBARGOS DECLARATÓRIOS ACOSTADOS ÀS FLS 107/110.
GERALDO MAGELA CURTINHAS VIEIRA JÚNIOR
PROC. 024.07.060141-4
REQUERENTE: JÚLIO CÉSAR NASCIMENTO VIEIRA
REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A
FINS: PARA CONTRA-ARRAZOAR O RECURSO INOMINADO DE FLS.
112/125, NO PRAZO DE LEI.
BRUNO DA LUZ DARCY OLIVEIRA
PROC. 024.07.060631-4
REQUERENTE: EUSTÁQUIO AZEREDO COUTINHO
REQUERIDO: BANCO BRADESCO S/A
FINS: PARA CIÊNCIA DA DECISÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
BRUNO DA LUZ DARCY OLIVEIRA
PROC. 024.07.060627-2
REQUERENTE: JOSENILDO PRETTI
REQUERIDO: BANCO BRADESCO S/A
FINS: PARA CIÊNCIA DA DECISÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
VITÓRIA (ES), 28 DE NOVEMBRO DE 2008
ANDRÉIA DÓRIA LIMA
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CARTORIO DO 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL VITÓRIA
LISTA DE INTIMAÇÕES
JUIZ DE DIREITO: PAULO ABIGUENEM ABIB
OSMAR LUÍS REBELO DE OLIVEIRA E DIOGO ASSAD BOECHAT
PROC. 024.06.034028-8
REQUERENTE: PATRÍCIA LEAL DE OLIVEIRA
REQUERIDO: BANESTES - BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
S/A
FINS: PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 410, QUE DECLAROU
EXTINTO O PROCESSO EM FACE DA SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO.
NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 014/99 DA EGRÉGIA
CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA E DA RESOLUÇÃO 004/2001 DO
CONSELHO DA MAGISTRATURA DESTE ESTADO,
LOTE 103 /2008
INTIMO:
BERESFORD MARTINS MOREIRA NETO
PROC. 024.07.058031-1
REQUERENTE: BRUNO SÉRGIO PAVAN PERIM
REQUERIDO: BANCO BRADESCO S/A
FINS: PARA CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS. 157/158, QUE NEGOU
PROVIMENTO AOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS, MANTENDO NA
ÍNTEGRA A SENTENÇA EXARADA ÀS FLS. 98/102.
BERESFORD MARTINS MOREIRA NETO
PROC. 024.07.058155-8
REQUERENTE: MARGARIDA FERNANDES MOÇA
REQUERIDO: BANCO BRADESCO S/A
FINS: PARA CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS. 107/108, QUE NEGOU
PROVIMENTO AOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS, MANTENDO NA
ÍNTEGRA A SENTENÇA EXARADA ÀS FLS. 142/145.
RAFAEL DE ANCHIETA PIZA PIMENTEL E SANTHIAGO TOVAR
PYLRO
PROC. 024.07.058866-0
REQUERENTE: RÔMULO VIVAS JUNQUEIRA
REQUERIDO: BANESTES - BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
S/A
CÍVEL
PROCESSO Nº 024.08.513915-8
REQUERENTE: ALEXANDRE RAMOS RICARDO
REQUERIDO: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIAL LTDA
E MAPFRE SEGUROS BRASIL
ADVOGADO: 7075-ES RENATA COELHO SARMENTO GUIMARÃES
PARA DRA RENATA COELHO SARMENTO GUIMARÃES, OAB/ES 7075,
TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO NO SEGUINTE TEOR: "I-SE A
REQUERIDA MAPFRE SEGUROS BRASIL PARA MANIFESTAR-SE EM 03
(TRES) DIAS QUANTO AO PEDIDO LIMINAR EM FACE DA GARANTIA
ESTENDIDA DO
PRODUTO, SOB PENA DE DEFERIMENTO DA MEDIDA REQUERIDA.
APÓS, CLS."
VITÓRIA, 02 DE DEZEMBRO DE 2008.
GIOVANA NOGUEIRA QUEIROZ
CHEFE DE CARTÓRIO
-**********-
Quinta-Feira
138
04 de dezembro de 2008
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
1º. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ADJUNTO- PROCON
AV. PRINCESA ISABEL, 599 ED. MARÇO 5º ANDAR - CENTRO - VITÓRIA
CEP. 29010 - 361
LISTA DE INTIMAÇÕES Nº 227/2008
JUÍZA SUBSTITUTA: DRª ELIANA FERRARI SIVIERO
ESCRIVÃ JUDICIARIA: LILIANE COLNAGO SOARES
NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 014/99 DA EGRÉGIA
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA E DA RESOLUÇÃO 004/2001 DO
CONSELHO DA MAGISTRATURA DESTE ESTADO
INTIMO:
PROC. 0240.803.5339-6
REQUERENTE: CLEBER BROZEGUINI DE JESUS
REQUERIDO: COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS
DRª BIANCA DIAS ECCARD
DR. GUSTAVO SICILIANO CANTISANO
PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 37, DE SEGUINTE
TEOR: “DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA
O DIA 15/01/2009 ÁS 14:30 H”.
PROC. 02407030695-6
REQUERENTE: EDUARDO GARCIA JUNIOR
REQUERIDO:CEDAR COMERCIO LTDA. E OUTRO
DR. EDUARDO GARCIA JUNIOR
PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 61 DE SEGUINTE
TEOR “ SEGUE BACEN JUD, COM EXITO E TRANSFERENCIA PARA
DEPOSITO JUDICIAL JUNTO AO BANCO DO BANESTES. BEM COMO
PARA APRESENTAR IMPUGNAÇÃO NO PRAZO DE LEI.
PROC. 0240.0240.701.7373-7
REQUERENTEBRUNO VIEIRA DE SIQUEIRA
REQUERIDO: BANCO ABN AMRO REAL S/A
DR.LUIS ANTONIO C. DE OLIVEIRA
DRª ROSANE ARENA MUMIZ
PARA TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 86 DE SEGUINTE
TEOR “TENDO EM VISTA O TEOR DO DOCUMENTO DE FLS. 85, O
QUAL ATESTA QUE O EXECUTADO LIQUIDOU INTEGRALMENTE A
DIVIDA RESTANDO PORTANTO SATISFEITA A PRETENSÃO DO
EXEQUENTE, JULGO EXTINTO A EXECUÇÃO NA FORMA DO ART. 794
I E 795 DO CPC'.
Edição nº 3452
D.J. ESPÍRITO SANTO
PROC. 0240.701.1617-3
REQUERENTE: MARIA MONICA PAGOTTO FAÉ
REQUERIDO: IBERIA VIAÇÃO AEREA
DR. SANDRO RONALDO PIZZATO
PARA TOMAR CIÊNCIA DA SENTEÇA DE FLS. 66 DE SEGUINTE TEOR:
TENDO EM VISTA O TEOR DO DOCUMENTO DE FLS. 65, O QUAL
ATESTA QUE O EXECUTADO LIQUIDOU INTEGRALMENTE A DIVIDA
RESTANDO PORTANTO SATISFEITA A PRETENSÃO DO EXEQUENTE,
JULGO EXTINTO A EXECUÇÃO NA FORMA DO ART. 794 I E 795 DO
CPC'.
PROC.0240.603.1899-5
REQUERENTE: GEDSON JOSE CORREIA PENA
REQUERIDO: NOBRE SEGURADORA S/A
DRª FLAVIA AQUINO DOS SANTOS
DRª CAROLINE GIAROLA MARTINS
PARA TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS.126 DE SEGUINTE
TEOR:TENDO EM VISTA O TEOR DO DOCUMENTO DE FLS. 125, O
QUAL ATESTA QUE O EXECUTADO LIQUIDOU INTEGRALMENTE A
DIVIDA RESTANDO PORTANTO SATISFEITA A PRETENSÃO DO
EXEQUENTE, JULGO EXTINTO A EXECUÇÃO NA FORMA DO ART. 794
I E 795 DO CPC'.
PROC.0240.701.8599-6
REQUERENTE: ANA CRISTINA CORREA DA CRUZ
REQUERIDO:NEWTON CARDOSO FILHO - NEWTON CAR ME
DR. ROGERIO JOSE FEITOSA RODRIGUES
PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 54 DE SEGUINTE
TEOR “ INTIME-SE O EXECUTADO FIEL DEPOSITARIO, PARA QUE
PROMOVA A ABERTURA DA CONTA JUDICIAL E REALIZE NELA O
DEPOSITO DO CHEQUE, COMPROVE ELE NOS AUTOS NO PRAZO DE
10 (DEZ) DIAS QUE ADOTOU INTEGRALMENTE A DILIGENCIA ORA
DETERMINADA”.
PROC. 0240.580.4577-2
REQUERENTE: PAULA NUNES FRAGA
REQUERIDO: SONIA MARIA DOS SANTOS RODRIGUES
DRª JULIANA NUNES RORIZ MORAES
PARA TOMAR CIÊNCIA DOS OFICIOS DE FLS. 47/49 .
PROC. 0240.705.7952-9
REQUERENTE: CLEDYDSON NASCIMENTO DOS SANTOS
REQUERIDO: NOBRE SEGURADORA S/A
DR. TALES RODRIGO GALON CHAVES
PARA TOMAR CIÊNCIA DA CERTIDÃO DE FLS 118 VERSO E
REQUERER O QUE DE DIREITO.
PROC. 0240.701.3670-0
REQUERENTE: SEBASTIÃO PEROVANO FILHO
REQUERIDO: MARIA MARTHA ZOUAIN FONTES
DRª LUCIA MARIA VERÍSSIMO PORTELA
PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 56 VERSO, DE
SEGUINTE TEOR: SOBRE A PETIÇÃO DE FLS. 53 E DOCUMENTOS DE
55/56, DIGA A EXECUTADA NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS”.
PROC. 0240.380.2389-9
REQUERENTE: JOAO DIAS DA SILVA
REQUERIDO: ALDO DALTO SANTOS DIAS
DR.MANOEL ANTONIO SILVA MACEDO
PARA TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 25 DE SEGUINTE
TEOR ' JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM ANALISE DO MERITO NA
FORMA DO ART. 267 INC. III DO CPC.
PROC. 0240.802.6964-0
REQUERENTE: EDSON RAMOS XAVIER JUNIOR
REQUERIDO: TIM CELULAR E OUTRO
DRª RITA DE CASSIA DA VITÓRIA BERNARDO
PARA SENTENÇA DE FLS 30 DE SEGUINTE TEOR “ HOMOLOGO A
DESISTENCIA DA AÇÃO, E EM CONSEQUENCIA DO REQUERIMENTO
DO AUTOR EXTINGO O FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, COM
FULCRO NO ART. 267 VIII DO CPC”.
PROC. 0240.801.6330-6
REQUERENTE: ANTONIO CESAR PENUTTE DA SILVA
REQUERIDO: BCS SEGUROS S/A
DRª BIANCA DIAS ECCARD
PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 62
PROC. 0240.701.3058-8
REQUERENTE: CONDOMINIO DO EDIFIO JUSMAR
REQUERIDO: FLAVIA FERNANDES
DRª ADRIANE MARY DA SILVA VIEIRA
DRª JUSSARA CHAFFEN CORREIA LIMA
PARA TOMAR CIÊNCIA DE FLS. 80 DE SEGUINTE TEOR “ NOTICIA O
EXEQUENTE QUE A EXECUTADA EFETUOU A QUITAÇÃO DO
DEBITO, SATISFAZENDO I TOTUM A PRETENSÃO EXECUTIVA (FLS.
77) JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO NA FORMA DO ART. 794 I E 795 DO
CPC”.
PROC. 0240.803.0135-1
REQUERENTE: JAIR ROBERTO MATOS CAMPOS
REQUERIDO: COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS S/A
DR. BIANCA DIAS ECCARD
PARA APRESENTAR AS CONTRA - RAZÕES DO
INOMINADO.
PROC. 0240.802.3272-1
REQUERENTE: MARIA DAS GRAÇAS AREAS MORAES
REQUERIDO: UNIMED
DR. RODRIGO LOPES LOYOLA
DR. KAMILA NUNES DE ALMEIDA
RECURSO
139
Quinta-Feira
04 de dezembro de 2008
PARA TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 134, DE SEGUINTE
TEOR “ DINATE DE TAL CIRCUNSTANCIA NADA ME RESTA A FAZER
SENÃO JULGAR EXTINTA A DEMANDA, SEM ANALISE DO MERITO
NA FORMA DO ART. 51 INCISO I DA LEI 9.099/95”.
PROC. 0240801.6985-7
REQUERENTE:ANTONIO FERREIA DOS SANTOS JUNIOR
REQUERIDO: FINASA S/A E OUTRO
DR.HELEUSA BRAGA DA SILVA
DRª NEUSA MARIA MARCHETTI
PARA APRESENTAR AS CONTRA RAZOES DO RECURSO INOMINADO.
PROC. 0240.802.6965-7
REQUERENTE: JONAS DE BARCELOS
REQUERIDO: PRESTADORA TIM CELULAR S/A
DR. ALEXANDRE ROSSONI
PARA FORNECER O NOVO ENDEREÇO DA PARTE REQUERIDA.
PROC. 0240.705.7944-6
REQUERENTE: CINTIA SEGATTO PERUCHI DA CUNHA
REQUERIDO: BANCO ITAUCARD S/A E OUTRO
DR. GUSTAVO MAURO NOBRE
DR. RUITHER JOSE VALENTE AMORIM
PARA TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS.64/66
PROC.0240.380.2333-7
REQUERENTE: ROMILDO MARQUES DO NASCIMENTO
REQUERIDO: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA.
DR. FABIANO GIAQUINTO HERKENHOFF
PARA TOMAR CIÊNCIA DA DILIGENCIA SEM EXITO DO BANCE - JUD.
PROC.0240.801.9999-5
REQUERENTE: JORGE ANÉZIO SAMPAIO
REQUERIDO:BCS SEGUROS S/A
DRª BIANCA DIAS ECCARD
DR. RUDOLF JOAO RODRIGUES
PARA TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 57/59.
Edição nº 3452
D.J. ESPÍRITO SANTO
REQUERENTE: LUIZ CARLOS BARROS DE CASTRO
REQUERIDO: TELEMAR
DR. LUIZ CARLOS DE BARROS CASTRO
DR. BERNARDO AUGUSTO GOMES RODRIGUES
PARA TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS 188/189.
PROC.0240.603.4119-5
REQUERENTE: ISRAEL CRISTINA NOGUEIRA DOS SANTOS
REQUERIDO: EMBRATEL S/A
DR. SERGIO MURILO E DE SOUZA FILHO
DR. BERNARDO AUGUSTO GOMES RODRIGUES
PARA TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS 94/96.
PROC.0240.380.2214-9
REQUERENTE: ATC ASSISTENCIA TECNICA E COMERCIO LTDA.
REQUERIDO:BRAZIEX INDUSTRIA ALIMENTOS LTDA.
DR. WALLACE SEIDEL PERINI
PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 193 VERSO DE
SEGUINTE TEOR TRAZER AOS AUTOS DOCUMENTO HABIL A
COMPROVA QUE A EMPRESA QNUT ALIMENTOS É A MESMA
EMPRESA EXECUTADA”.
PROC.0240802.0492-8
REQUERENTE: MARILUCE DE MAGALHAES GOMES
REQUERIDO:ANA COMERCIO DO VESTUARIO LTDA.
DR. ADEMAR GONÇALVES PEREIRA
DR. ROGERIO KEIJO SPITZ
PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 193 VERSO DE
SEGUINTE TEOR TRAZER AOS AUTOS DOCUMENTO HABIL A
COMPROVA QUE A EMPRESA QNUT ALIMENTOS É A MESMA
EMPRESA EXECUTADA”.
PROC.0240.702.3603-9
REQUERENTE:CLAUDIA JANE DO COUTO SAILVA
REQUERIDO:COIMEX ADMINISTRADO DE CONSORCIOS LTDA.
DR. ERNANDES GOMES PIMENTEL
DR. JULIANA GALDINO DOS SANTOS
PARA TOMAR CIÊNCIA DA PENHORA FEITA JUNTOA AO SISTEMA
BACEN - JUD. ”.
PROC.0240.802.7501-9
REQUERENTE: ISMAR ALVES DOS SANTOS
REQUERIDO:CAMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS
DRª BIANCA DIAS ECCARD
DR. RONIERY PIGNATON DEOLIN
PARA TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 47/59..
PROC.0240.580.4814-9
REQUERENTE:JEFERSON RONCONI DOS SANTOS
REQUERIDO:SULINA SEGUROS
DRª FLAVIA AQUINO DOS SANTOS
PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 125 VERSO.
PROC.0240.702.8966-5
REQUERENTE: ALEXANDRE DE ASSIS ROSA
REQUERIDO:BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.
DR. ALEXANDRE DE ASSIS ROSA
DR. THAISSE BARCELOS SIQUEIRA
PARA TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 97/99
PROC. 0240.280.1142-5
REQUERENTE: JOSE HADD FILHO E OUTROS
REQUERIDO: SAN MARCO REPRESENTAÇÃO E TURISMO LTDA. E
OUTROS
DR. JOSE GENARO LEAL PESSOA
PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DE FLS. 274.
PROC.0240.602.9668-8
REQUERENTE: CRISPILIANO SANTOS NETO
REQUERIDO:NOBRE SEGURADORA S/A
DRª FLAVIA AQUINO DOS SANTOS
DRª CAROLINE GIAROLA MARTINS
PARA TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS112.
___________________________________________________________
COMARCAS DE TERCEIRA ENTRÂNCIA
________________________________________
PROC.0240.601.9333-1
REQUERENTE: ITALO SANTOS FIRME
REQUERIDO: SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS
DRª FLAVIA AQUINO DOS SANTOS
DRª CAROLINE GIAROLA MARTINS
PARA TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS 138.
COMARCA DE ARACRUZ
PROC.2292
REQUERENTE: LUIZ CARLOS BARROS DE CASTRO
REQUERIDO: TELEMAR
DR. LUIZ CARLOS DE BARROS CASTRO
DR. BERNARDO AUGUSTO GOMES RODRIGUES
PARA TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS 188/189..
ARACRUZ,ES, 02 DE DEZEMBRO DE 2008.
PROC.2292
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
COMARCA DE ARACRUZ
JUIZADO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL E COMERCIAL
LISTA Nº 248/08
JUIZ DE DIREITO – DR. ADRIANO CORRÊA DE MELLO
PROMOTORA DE JUSTIÇA – DRª LUCIANA ALMA DE MAGALHÃES
CHEFE DE SECRETARIA – ELSON JOSÉ FORECCHI DE OLIVEIRA
140
Quinta-Feira
04 de dezembro de 2008
ADVOGADOS INTIMADOS:
DR. LUCIANO GAUDIO SOBRINHO
DR. RAPHAEL T. C. GHIDETTI
DRª DAYENNE NEGRELLI VIEIRA
DR. CARLOS EDUARDO BASTOS DA CUNHA RODRIGUES
DR. EVERALDO CUCCO
DR. AUGUSTO MANOEL BARBOSA
DR. .
DR. LUCIANO GAUDIO SOBRINHO
DR. RAPHAEL T. C. GHIDETTI
DRª DAYENNE NEGRELLI VIEIRA
AUTOS N.º. 00607004835-7 . - AÇÃO INDENIZATÓRIA
PARTES: MCK LOCADORA DE TRANSPORTES LTDA. ME X VIAÇÃO
ATLÂNTICA - LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA. E OUTRA
FINALIDADE. TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FL. 147, O QUAL
REDESIGNOU PARA O DIA 10/12/2008 ÀS 13:00 HORAS, A AUDIÊNCIA
DESIGNADA PARA O DIA 11/12/2008 ÀS 13:30 HORAS.
DR. CARLOS EDUARDO BASTOS DA CUNHA RODRIGUES.
DR. EVERALDO CUCCO
DR. AUGUSTO MANOEL BARBOSA
AUTOS N.º. 00605004490-5 . - AÇÃO ORDINÁRIA
PARTES: ILDENIR MARIA DO COUTO X CIA HABITACIONAL DO
ESPÍRITO SANTO S/A - COHAB E OUTRO
FINALIDADE. TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FL. 244, O QUAL
REDESINGOU A AUDIÊNCIA DO DIA 11/12/2008 ÀS 14:30 HORAS, PARA
O DIA 16/12/2008 ÀS 15:00 HORAS.
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,
MUNICIPAL, REGISTROS PÚBLICO E MEIO AMBIENTE DA
COMARCA DE ARACRUZ
ARACRUZ,ES, 28 DE NOVEMBRO DE 2008.
LISTA Nº 003/2008
JUIZ DE DIREITO – DR. ALEXANDRE FARINA LOPES
PROMOTOR DE JUSTIÇA – DR. DELANO DE OLIVEIRA BERSAN
CHEFE DE SECRETARIA – RANULPHO GIANORDOLI
ADVOGADOS INTIMADOS:
DR. MILTRO JOSÉ DALCAMIN
DR. WELLINGTON RIBEIRO VIEIRA
DRª VERA LÚCIA CABALINI
DR. DOLIVAR GONÇALVES JÚNIOR
DR. DANÚBIO ROCHA DE OLIVEIRA
DRª SUELLEN MENEGHELLI BASSETTI
DRª SÔNIA MARIA DEMONER
DR. MILTRO JOSÉ DALCAMIN
AUTOS 00605000358-8 - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
PARTES: MINISTÉRIO PÚBLICO X LUIZ CARLOS CACÁ GONÇALVES E
OUTROS
FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DO OFÍCIO DE FL. 488, O QUAL DÁ
CONTA DE QUE O JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE JOÃO NEIVA
DESIGNOU O DIA 12 DE FEVEREIRO DE 2009, ÀS 14H30MIN, PARA A
INQUIRIÇÃO DA TESTEMUNHA ARROLADA PELO MINISTÉRIO
PÚBLICO.
Edição nº 3452
D.J. ESPÍRITO SANTO
PARTES: MARCIANI ALBURGHETTI DE JESUS X MUNICÍPIO DE
ARACRUZ/ES
FINALIDADE: MANIFESTAR-SE QUANTO Á PEÇA DEFENSIVA
APRESENTADA NOS AUTOS, NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS,
CONFORME DESPACHO DE FL. 126 DOS AUTOS.
DRª VERA LÚCIA CABALINI
AUTOS 00608001203-9 - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO
PARTES: RENILDA DE JESUS SOUZA X MUNICÍPIO DE ARACRUZ/ES
FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DE FLS. 101/102, A QUAL
SANEIA OS PRESENTES AUTOS, DETERMINANDO, AINDA, QUE AS
PARTES ESPECIFIQUEM AS PROVAS QUE DESEJEM PRODUZIR EM
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, NO PRAZO DE 10(DEZ)
DIAS.
DR. WELLINGTON RIBEIRO VIEIRA
AUTOS 00608001546-1 - AÇÃO DE COBRANÇA
PARTES: IVANETE PEREIRA DOS SANTOS X MUNICÍPIO DE
ARACRUZ/ES
FINALIDADE: OFERECER CONTRA-RAZÕES AO RECURSO DE
APELAÇÃO INTERPOSTO PELO REQUERIDO, NO PRAZO DE
15(QUINZE) DIAS, CONFORME DESPACHO DE FL. 115 DOS AUTOS.
DR. DOLIVAR GONÇALVES JÚNIOR
AUTOS 00608004891-8 - AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL
PARTES: JORGE MITSON
FINALIDADE: ATENDER A COTA MINISTERIAL, NO PRAZO DE
30(TRINTA) DIAS, CONFORME DESPACHO DE FL. 28 DOS AUTOS.
DR. WELLINGTON RIBEIRO VIEIRA
AUTOS 00608000488-7 - AÇÃO ANULATÓRIA
PARTES: VERONICA LUZIA NASCIMENTO X IPASMA E OUTRO
FINALIDADE: OFERECER CONTRA-RAZÕES AO RECURSO DE
APELAÇÃO INTERPOSTO PELO REQUERIDO IPASMA, NO PRAZO DE
15(QUINZE) DIAS, CONFORME DESPACHO DE FL. 385 DOS AUTOS.
DR. WELLINGTON RIBEIRO VIEIRA
AUTOS 00607007020-3 - AÇÃO ANULATÓRIA
PARTES: ADELORME SCOPEL TRIVILIM X IPASMA E OUTRO
FINALIDADE:OFERECER CONTRA-RAZÕES AO RECURSO DE
APELAÇÃO INTERPOSTO PELO REQUERIDO IPASMA, NO PRAZO DE
15(QUINZE) DIAS, CONFORME DESPACHO DE FL. 243 DOS AUTOS.
DR. DANÚBIO ROCHA DE OLIVEIRA
AUTOS 00602001400-4 - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO
PARTES: LOHARA DETTOGNI BITTI X MUNICÍPIO DE ARACRUZ/ES
FINALIDADE: EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS PERTINENTES
À EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS, NO PRAZO DE 30(TRINTA) DIAS,
CONFORME DESPACHO DE FL. 476 DOS AUTOS.
DRª SUELLEN MENEGHELLI BASSETTI
AUTOS 00608003433-0 - AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO
DE FAZER
PARTES: MARLENE MATHIAS FEU E OUTROS X MUNICÍPIO DE
ARACRUZ/ES
FINALIDADE: APRESENTAR RÉPLICA, NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS,
CONFORME DESPACHO DE FL. 132 DOS AUTOS.
DRª SÔNIA MARIA DEMONER
AUTOS 00607005764-8 - AÇÃO DE REGISTRO TARDIO DE
NASCIMENTO
PARTES: LUCIA BARCELOS FERREIRA
FINALIDADE: ATENDER A COTA MINISTERIAL, NO PRAZO DE
30(TRINTA) DIAS, CONFORME DESPACHO DE FL. 75 DOS AUTOS.
-**********-
DR. WELLINGTON RIBEIRO VIEIRA
AUTOS 000608001769-9 - AÇÃO DE COBRANÇA
PARTES: MARIA DE LOURDES VIANA CORREIA X MUNICÍPIO DE
ARACRUZ/ES
FINALIDADE: OFERECER CONTRA-RAZÕES AO RECURSO DE
APELAÇÃO INTERPOSTO PELO REQUERIDO, NO PRAZO DE
15(QUINZE) DIAS, CONFORME DESPACHO DE FL. 119 DOS AUTOS
DR. WELLINGTON RIBEIRO VIEIRA
AUTOS 00608004246-5 - AÇÃO DE REVISÃO DE ENQUADRAMENTO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,
MUNICIPAL, REGISTROS PÚBLICO E MEIO AMBIENTE DA
COMARCA DE ARACRUZ.
ARACRUZ,ES, 02 DE NOVEMBRO DE 2008.
LISTA Nº 004/2008
141
Quinta-Feira
04 de dezembro de 2008
JUIZ DE DIREITO – DR. ALEXANDRE FARINA LOPES
PROMOTOR DE JUSTIÇA – DR. DELANO DE OLIVEIRA BERSAN
CHEFE DE SECRETARIA – RANULPHO GIANORDOLI
ADVOGADOS INTIMADOS:
DR. WELLINGTON RIBEIRO VIEIRA
DRª GILCINÉA FERREIRA SOARES
DRª FABÍOLA ROSSI GONÇALVES
DR. ROBERTO CARLOS DA SILVA
DR. ONYLDO SILVA PASSOS JÚNIOR
DR. JOSÉ LOUREIRO OLIVEIRA
DR. LUIZ EDUARDO PORTELA
DR. JOSÉ LOUREIRO OLIVEIRA
DRª SIMONE PAGOTTO RIGO
DR. WELLINGTON RIBEIRO VIEIRA
AUTOS 00608000220-4 - AÇÃO ANULATÓRIA
PARTES: ODILA MANTOVANI X MUNICÍPIO DE ARACRUZ/ES E
OUTRO
FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 224/233, A
QUAL JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL, PARA ANULAR O
ATO QUE DETERMINOU A REDUÇÃO DOS PROVENTOS DA AUTORA
E VIA DE CONSEQUÊNCIA, DETERMINOU QUE OS REQUERIDOS
EFETUEM O PAGAMENTO DE SEUS PROVENTOS NA FORMA
ESTATUÍDA NA LEI 2896/06, CONDENANDO OS REQUERIDOS AO
PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS DOS PROVENTOS, COM SUAS
VANTAGENS, DESDE A DATA EM QUE SE CONCRETIZOU A
REDUÇÃO DOS PROVENTOS ATÉ A DATA DO EFETIVO PAGAMENTO
DE QUE TRATA A LEI 2893/06. OS VALORES SERÃO APURADOS EM
LIQUIDAÇÃO
DE
SENTENÇA.
CONDENANDO,
TAMBÉM,
SOLIDARIAMENTE OS REQUERIDOS AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
DRª GILCINÉA FERREIRA SOARES
AUTOS 00608003766-3 - AÇÃO DE REVISÃO DE ENQUADRAMENTO
PARTES: ANA LUIZA DOS SANTOS CHAGAS E OUTROS X MUNICÍPIO
DE ARACRUZ/ES
FINALIDADE: MANIFESTAR-SE QUANTO A PEÇA DEFENSIVA, NO
PRAZO DE 10(DEZ) DIAS, CONFORME DESPACHO DE FL. 1102 DOS
AUTOS.
DRª FABÍOLA ROSSI GONÇALVES
AUTOS 00608000646-0 - AÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO
PARTES: ANTÔNIO CARLOS DA CONCEIÇÃO X INSS
FINALIDADE: MANIFESTAR-SE, NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS,
CONFORME PRECONIZA O PARÁGRAFO 2º DO ART. 522 DO CPC, NOS
TERMOS DO DESPACHO DE FL. 153 DOS AUTOS.
DR. ROBERTO CARLOS DA SILVA
AUTOS 00606005970-3 - AÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO
PARTES: PIERRE ALVES DE FARIA X INSS
FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 68/77, A QUAL
JULGOU PROCEDENTE OS PEDIDOS AUTORAIS, COM BASE NO ART.
20, INCISOS I E II E ART. 21, PARÁGRAFO 1º, AMBOS DA LEI 8880/1994,
PARA O FIM DE CONDENAR O INSTITUTO NACIONAL DE
SEGURIDADE SOCIAL NA ELABORAÇÃO DE NOVO CÁLCULO DO
SALÁRIO DE BENEFÍCIO DA APOSENTADORIA CONCEDIDA A
PIERRE ALVES DE FARIA, INCLUINDO NA ATUALIZAÇÃO DO
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO DE FEVEREIRO DE 1994, O ÍNDICE DO
IRSM, NO PERCENTUAL DE 39,67%, COM REFLEXO NOS ÍNDICES DE
CONTRIBUIÇÃO ANTERIORES QUE INTEGRAM O PBC, BEM COMO
NO PAGAMENTO DE TODAS AS DIFERENÇAS DECORRENTES DO
NOVO CÁLCULO, DESDE A DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO,
INCLUINDO A REVIDÃO PARA O PAGAMENTO DAS PRESTAÇÕES
VINCENDAS, RESSALVADAS AS PARCELAS ATINGIDAS PELA
PRESCRIÇÃO QUINQUENAL, ACRESCIDOS DE JUROS DE 1% AO MÊS,
A PARTIR DA CITAÇÃO VÁLIDA, BEM COMO CORREÇÃO
MONETÁRIA, A PARTIR DE CADA PARCELA PAGA A MENOR, TUDO A
SER APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. CONDENANDO,
AINDA A AUTARQUIA FEDERAL AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. DEIXANDO DE CONDENAR A AUTARQUIA EM
CUSTAS PROCESSUAIS.
DR. ONYLDO SILVA PASSOS JÚNIOR
Edição nº 3452
D.J. ESPÍRITO SANTO
AUTOS 00606005899-4 - AÇÃO DE COBRANÇA
PARTES: ABILIO ALVES DOS SANTOS E OUTROS X MUNICÍPIO DE
ARACRUZ/ES
FINALIDADE: APRESENTAR ALEGAÇÕES FINAIS, NO PRAZO LEGAL,
CONFORME DESPACHO DE FLS. 296/297 DOS AUTOS.
DR. JOSÉ LOUREIRO OLIVEIRA
AUTOS 00607006027-9 - AÇÃO DE COBRANÇA
PARTES: HELBER AUGUSTO DE JESUS X MUNICÍPIO DE ARACRUZ/ES
FINALIDADE: APRESENTAR ALEGAÇÕES FINAIS, NO PRAZO
SUCESSIVO DE 10(DEZ) DIAS, CONFORME DESPACHO DE FL. 147 DOS
AUTOS.
DR. LUIZ EDUARDO PORTELA
AUTOS 00606008478-4 - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA
PARTES: MARGARETE SOARES MIRANDA DE OLIVEIRA X INSS
FINALIDADE: MANIFESTAR-SE QUANTO AO LAUDO PERICIAL
APRESENTADO ÀS FLS. 121/124 DOS AUTOS, NO PRAZO DE 10(DEZ)
DIAS, CONFORME DESPACHO DE FL. 125.
DR. JOSÉ LOUREIRO OLIVEIRA
AUTOS 00608003319-1 - AÇÃO ORDINÁRIA
PARTES: JOSÉ VANDERLEI DE SOUZA X INSS
FINALIDADE:
APRESENTAR
RÉPLICA
À
CONTESTAÇÃO
APRESENTADA, NO PRAZO LEGAL, CONFORME DESPACHO DE FL.
76.
DRª SIMONE PAGOTTO RIGO
AUTOS 00606004960-5 - AÇÃO ORDINÁRIA
PARTES: CARLOS ROBERTO BERMUDES ROCHA X ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO
FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 113/122, A
QUAL
JULGOU
IMPROCEDENTE
OS
PEDIDOS
INICIAIS,
CONDENANDO O DEMANDANTE AO PAGAMENTO DE CUSTAS E
DEMAIS DESPESAS PROCESSUAIS REMANESCENTES, BEM COMO EM
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, ARBITRADOS EQUITATIVAMENTE EM
10% SOBRE O VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA EM EMENDA À INICIAL,
JULGANDO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
COMARCA DE BARRA DE SÃO FRANSCISCO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CARTÓRIO DA 3ª VARA CÍVEL
COMARCA DE BARRA DE SÃO FRANCISCO
RUA DES. DANTON BASTOS, 95, CENTRO, BARRA
FRANCISCO-ES, CEP: 29.800-000, FONE: 27-3756-1318-R. 220
DE
SÃO
PROCESSO Nº 008050027351
AÇÃO: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
EXEQUENTE: VALDILENE ALVES DA SILVA, REPRESENTANDO
SUA FILHA A.A.S.
EXECUTADO: ANTONIO NOGUEIRA DA SILVA
EDITAL DE LEILÃO
LOCAL: FÓRUM DA COMARCA DE BARRA DE SÃO FRANCISCO/ES.
RUA DESEMBARGADOR DANTON BASTOS, 95, CENTRO.
DATA DO PRIMEIRO LEILÃO: 14 DE JANEIRO DE 2009 - HORÁRIO:
14 HORAS E 30 MINUTOS. QUANDO O(S) BEM (NS) SERÁ (ÃO)
VENDIDO(S) OBEDECENDO AO CRITÉRIO DE LANCE MÍNIMO IGUAL
AO VALOR DA AVALIAÇÃO.
DATA DO SEGUNDO LEILÃO: 29 DE JANEIRO DE 2009 - HORÁRIO:
13 HORAS. NÃO HAVENDO LICITANTES NO PRIMEIRO LEILÃO, O(S)
BEM (NS) SERÁ (ÃO) VENDIDO(S) NO SEGUNDO LEILÃO, QUANDO O
BEM NÃO PODERÁ SER VENDIDO POR VALOR INFERIOR AO DA
AVALIAÇÃO, NA FORMA DO § 3º, DO ART. 686, DO CPC.
DESCRIÇÃO DO(S) BEM (NS):
01 (UM) APARELHO DE SOM COM CAPACIDADE PARA 3 CDS, TAPE
DECK, AM/FM, EM PERFEITO ESTADO DE CONSERVAÇÃO E
FUNCIONAMENTO, AVALIADO EM $600,00 (SEISCENTOS REAIS) ;
DEPOSITÁRIO: ANTONIO NOGUEIRA DA SILVA, BRASILEIRO,
DIVORCIADO, COMERCIANTE, RESIDENTE NA RUA PREFEITO
Quinta-Feira
142
04 de dezembro de 2008
MANOEL VILÁ, Nº 54, CENTRO, PODENDO SER ENCONTRADO NO
TUNICO RELOJOARIA E JÓIAS, NESTA CIDADE.
ÔNUS: CONSTA SOMENTE A PENHORA REALIZADA NESTES AUTOS.
PUBLICAÇÃO DETERMINADA PELO DR. EDMILSON ROSINDO FILHO,
JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DA CIDADE E COMARCA DE BARRA DE
SÃO FRANCISCO - ES.
Edição nº 3452
D.J. ESPÍRITO SANTO
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
SEGUNDA VARA CÍVEL
COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
BARRA DE SÃO FRANCISCO, ES, 02 DE DEZEMBRO DE 2008.
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO DE TRINTA DIAS
LUIZA CRISTINA SABINO COIMBRA DA COSTA
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA
AUTORIZADA PELO C.N. DA ECGJ/ES
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
-**********-
Nº DO PROCESSO: 011080125047 - 13424
AÇÃO: USUCAPIÃO
REQUERENTES: DURICO SESSA E AUREA VALVERDE SESSA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CARTÓRIO DA 3ª VARA CÍVEL
COMARCA DE BARRA DE SÃO FRANCISCO
RUA DES. DANTON BASTOS, 95, CENTRO, BARRA
FRANCISCO-ES, CEP: 29.800-000, FONE: 27-3756-1318-R. 220
DE
SÃO
LISTA DE INTIMAÇÃO Nº 074/08
JUIZ: DR. EDMILSON ROSINDO FILHO
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA: LUIZA CRISTINA SABINO COIMBRA DA COSTA
INTIMO:
DRª ROSEMAR POGGIAN CATERINQUE CARDOZO
DR. JOAQUIM FAUSTINO DA SILVA
PROCESSO Nº : 008050027351
AÇÃO: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
REQUERENTE: VALDILENE ALVES DA SILVA E OUTRA
REQUERIDO: ANTONIO NOGUEIRA DA SILVA
TOMAR CIÊNCIA DA DESIGNAÇÃO DOS LEILÕES, SENDO O
PRIMEIRO LEILÃO PARA O DIA 14 DE JANEIRO DE 2009, ÀS 14
HORAS E 30 MINUTOS E O SEGUNDO LEILÃO PARA O DIA 29 DE
JANEIRO DE 2009, ÀS 13 HORAS, A SER REALIZADO NO FÓRUM
DESEMBARGADOR
DANTON
BASTOS,
BARRA
DE
SÃO
FRANCISCO/ES.
BARRA DE FRANCISCO/ES, 02 DE DEZEMBRO DE 2008.
LUIZA CRISTINA SABINO COIMBRA DA COSTA
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA
AUTORIZADA PELO C.N. DA ECGJ/ES
MM. JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DE
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES POR NOMEAÇÃO
NA FORMA DA LEI ETC.
FINALIDADE E ADVERTÊNCIAS:DAR PUBLICIDADE A
TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM, EM ESPECIAL BENEDITO
OU BENEDICTO DE SOUZA MACHADO, SEUS HERDEIROS E/OU
SUCESSORES, QUE PERANTE ESTE JUÍZO E CARTÓRIO
PROCESSAM-SE OS AUTOS SUPRAMENCIONADOS E FICA(M)
DEVIDAMENTE CITADO(S) TERCEIROS INTERESSADOS, RÉUS
AUSENTES, INCERTOS E/OU DESCONHECIDOS PARA TODOS OS
TERMOS DESTA, PODENDO OFERECER CONTESTAÇÃO, SOB PENA
DE SEREM PRESUMIDOS VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS NA
PETIÇÃO INICIAL (CPC ARTIGOS 232 E 285).
PRAZO: O PRAZO PARA CONTESTAR É DE QUINZE DIAS A PARTIR
DO PRAZO SUPRACITADO.
DESCRIÇÃO DO IMÓVEL QUE SE PRETENDE A LEGITIMAÇÃO:"UM
TERRENO SITO A RUA ANTONIO SINGUI, LOTE 364, BAIRRO SANTA
HELENA, NESTA, MEDINDO DUZENTOS METROS QUADRADOS, COM
DEZ METROS DE FRENTE E PARA A RUA ANTONIO SINGUI, E
FUNDOS CONFRONTANDO COM JOSE DA SILVA CAMPO, MEDINDO
VINTE METROS EM CADA UMA DAS LATERAIS, CONFRONTANDO
DURICO SESSA PELA ESQUERDA E ADILSÃO EVARISTO PELA
DIREITA, REGISTRADO NO CRI SOB O Nº 12.297, LIVRO 3-T,
PERTENCENDO A BENEDITO DE SOUZA MACHADO, CONSIDERADO
LOTEAMENTO IRREGULAR E PARTE DE ÁREA MAIOR (FLS. 8/9 DOS
AUTOS) ".
E PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS, O
PRESENTE EDITAL VAI AFIXADO NO FORUM, NO LUGAR DE
COSTUME E PUBLICADO NA FORMA DA LEI.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES, 05/11/2008.
COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
1ª VARA CÍVEL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
LISTA DE INTIMAÇÃO
JUIZ DE DIREITO: DRª FABÍOLA CASAGRANDE SIMÕES
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA: DRª SOILA MARIA ATHAYDE MAYRINK
PUBLICAÇÃO AUTORIZADA PELA RESOLUÇÃO Nº . 013/92 DA
EGRÉGIA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DESTE ESTADO.
DRS. HANDERSON LOUREIRO GONÇALVES, MILTON MARTINS E
ELIAS JOSÉ MOSCON FERRERIA DE MATOS
PROC. Nº 40.802/06 - 011060082739 - INDENIZAÇÃO
REQTE: A. P. DOS SANTOSREP/POR SUA GENITORA TEREZINHA DE
JESUS DOS SANTOS
REQDO: ANDERSON LONGATO E OUTROS
COMPARECEREM À AUDIÊNCIA ESPECIAL DESIGNADA PARA O DIA
09 (NOVE) DE DEZEMBRO DE 2008, ÀS 17:00 HORAS.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, 03 DEZEMBRO 2008
SOILA MARIA ATHAYDE MAYRINK
ESCRIVÃO(Ã) JUDICIÁRIO(A)
AUT. PELO ART. 128 DO CÓDIGO DE NORMAS
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
SEGUNDA VARA CÍVEL
COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO DE TRINTA DIAS
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
Nº DO PROCESSO: 011080009837 - 13016
AÇÃO: USUCAPIÃO
REQUERENTES: LUZIA LIVRAMENTO
MM. JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DE
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES POR NOMEAÇÃO
NA FORMA DA LEI ETC.
FINALIDADE E ADVERTÊNCIAS:DAR PUBLICIDADE A
TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM QUE, PERANTE ESTE JUÍZO
E CARTÓRIO, PROCESSAM-SE OS AUTOS SUPRAMENCIONADOS E
FICA(M) DEVIDAMENTE CITADO(S) TERCEIROS INTERESSADOS,
143
Quinta-Feira
04 de dezembro de 2008
RÉUS AUSENTES, INCERTOS E/OU DESCONHECIDOS PARA
TODOS OS TERMOS DESTA, PODENDO OFERECER CONTESTAÇÃO,
SOB PENA DE SEREM PRESUMIDOS VERDADEIROS OS FATOS
ARTICULADOS NA INICIAL (CPC ARTIGOS 232 E 285).
PRAZO: O PRAZO PARA CONTESTAR É DE QUINZE DIAS A PARTIR
DO PRAZO SUPRACITADO.
DESCRIÇÃO DO IMÓVEL QUE SE PRETENDE A LEGITIMAÇÃO:"UM
TERRENO SITO A RUA LORIVAL DA SILVA, 11, BAIRRO ZUMBI,COM
DUZENTOS E CINQUENTA E DOIS METROS QUADRADOS, MEDINDO
DEZ VÍRGULA CINQUENTA METROS DE FUNDO E CONFRONTANDO
COM BECO PÚBLICO; VINTE E QUATRO METROS DE COMPRIMENTO
EM CADA UMA DAS LINHA LATERAIS, CONFRONTANDO COM
HERDEIROS DE ACRÍNIO LUIZ DA SILVA E PELO OUTRO LADO COM
ELI SCAVINI, PELA FRENTE MEDINDO DEZ VÍRGULA CINQUENTA
METROS E CONFRONTANDO COM A RUA LORIVAL DA SILVA,
BAIRRO ZUMBI, NESTA".
E PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS, O
PRESENTE EDITAL VAI AFIXADO NO FORUM, NO LUGAR DE
COSTUME E PUBLICADO NA FORMA DA LEI.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES, 05/11/2008.
ESCRIVÃO(Ã) JUDICIÁRIO(A)
AUT. PELO ART. 128 DO CÓDIGO DE NORMAS
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL E COMERCIAL DA
COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
JUIZ: DR EVANDRO COELHO DE LIMA
PROMOTOR: DR. CLETO VINÍCIUS PEDROLLO
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA: DR.ª CRISTINA MARIA MENDES SOBREIRA
FERREIRA
PUBLICAÇÃO AUTORIZADA PELA RESOLUÇÃO Nº 013/92 DA
EGRÉGIA CORREGEDORIA DESTE ESTADO
LISTA Nº 65/2008
Edição nº 3452
D.J. ESPÍRITO SANTO
REQUERENTE: FERNANDO FREITAS E OUTRO
REQUERIDO: REFER - FUNDAÇÃO REDE FERROVIÁRIA DE
SEGURIDADE SOCIAL
PARA SE MANIFESTAR ACERCA DOS OFÍCIOS DO BANESTES S/A E
DO BANCO DO BRASIL S/A DE FLS. 311/312.
DR. RONALDO CYPRIANO
DR. PAULO CÉSAR DA SILVA TORRES
ANULATÓRIA Nº 011080027706
REQUERENTE: CARLOS ROBERTO FORTUNA
REQUERIDO: GERALDO RIBEIRO MANTUAN E OUTROS
PARA COMPARECEREM DIA 10/02/2009, ÀS 09:00 HORAS, NA 4ª VARA
CÍVEL E COMERCIAL DA COMARCA DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM/ES, PARA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
REDESIGNADA NOS AUTOS, FICANDO OS SIGNATÁRIOS DE FLS. 162
ALERTAS DE QUE O PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS ORA DEFERIDO É
PRECLUSIVO E NÃO SERÁ ESTICADO!
DRª. MÁRCIA AZEVEDO COUTO
EXECUÇÃO Nº 011080054254
REQUERENTE: ITABIRA AGRO INDUSTRIAL S/A
REQUERIDO: INDÚSTRIA DE ARTEFATOS DE CIMENTO CARIOCA
LTDA.
DOS LEILÕES DESIGNADOS, SE NECESSÁRIO O SEGUNDO, PARA OS
DIAS 09/02/2009 E 02/03/2009, ÀS 14:00 HORAS, TENDO SIDO
NOMEADO O LEILOEIRO O SR. MAURO COLODETE, LEILOEIRO
OFICIAL.
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
5ª VARA CÍVEL
EDITAL DE CITAÇÃO
-PRAZO: 20 (VINTE) DIAS- ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA -
RELAÇÃO DOS ADVOGADOS NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 027/97
E DO CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
DO ES. ART. 55.
PROCESSO Nº 011.06.004709-6 - Nº DE ORDEM: 1980/06
AÇÃO DE USUCAPIÃO
REQUERENTE: SEBASTIÃO JOSÉ DA SILVA
INTIMO
OBJETO: "UMA ÁREA DE TERRENO COM SESSENTA METROS
QUADRADOS E DEZESSEIS DECÍMETROS QUADRADOS (60,16M²),
MEDINDO ONZE METROS E SETENTA CENTÍMETROS (11,70M) DE
FRENTE, ONZE METROS E OITENTA CENTÍMETROS (11,80M) DE
FUNDOS, CINCO METROS E SETENTA E CINCO CERNTÍMETROS
(5,75M) DO LADO DIREITO E QUTRO METROS E CINQÜENTA
CENTÍMETROS (4,50M) DO LADO ESQUERDO, SITUADA NA RUA
WILLIAN MANHÃES, Nº 32, BAIRRO AGOSTINHO SIMONATO,
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, CONFRONTANDO PELA FRENTE
COM HERDEIROS DE WALDIR FERREIRA SERPA E SERVIDÃO PARA A
REFERIDA RUA WILLIAN MANHÃES, FUNDOS COM O SR. SILAS
ANIBAL, LADO DIREITO COM FERNANDO RIBEIRO E LADO
ESQUERDO COM SR. JOSÉ LUIZ SILVA".
FINALIDADE: CITAÇÃO DOS HERDEIROS DE WALDIR FERREIRA
SERPA PARA CONHECIMENTO DA PRESENTE AÇÃO DE USUCAPIÃO,
E PARA, QUERENDO, CONTESTÁ-LA, NO PRAZO 15 (QUINZE) DIAS,
CONTADOS DA FLUÊNCIA DO PRAZO ACIMA ASSINALADO, SOB
PENA DE REVELIA, ADVERTIDOS DAS PENALIDADES DO ARTIGO 285
DO CPC. "NÃO SENDO CONTESTADA A AÇÃO, PRESUMIR-SE-ÃO
ACEITOS COMO VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS PELO
AUTOR".
ANDREA FONTES MELO PERES
CHEIZE BERNARDO BUTERI MACHADO DUARTE
MÁRCIA AZEVEDO COUTO
PAULO CÉSAR DA SILVA TORRES
RONALDO CYPRIANO
VILMA GONÇALVES TRISTÃO
WILSON ROBERTO ARÊAS
DR. WILSON ROBERTO ARÊAS
DRª. ANDREA FONTES MELO PERES
REPARAÃO DE DANOS Nº 011060019764
REQUERENTE: VIAÇÃO ITAPEMIRIM LTDA.
REQUERIDO: ANTÔNIA CÍCERA PEREIRA DE SOUZA
PARA COMPARECEREM DIA 11/12/2008, ÀS 15:30 HORAS, NA 2ª VARA
CÍVEL E COMERCIAL DA COMARCA DE SALVADOR-BA, PARA
AUDIÊNCIA DE INQUIRIÇÃO DA TESTEMUNHA ARROLADA PELA
REQUERENTE.
DRª. CHEIZE BERNARDO BUTERI MACHADO DUARTE
MONITÓRIA Nº 011080098798
REQUERENTE: ANDRÉ LUÍS SARDENBERG MACHADO
REQUERIDO: ADEMAR ABREU
PARA COMPARECEREM DIA 19/12/2008, ÀS 14:30 HORAS, NA 4ª VARA
CÍVEL E COMERCIAL DA COMARCA DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM/ES,
PARA
AUDIÊNCIA
DE
CONCILIAÇÃO
REDESIGNADA NOS AUTOS.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, 28 DE NOVEMBRO DE 2008.
MARIA CRISTINA DE OLIVEIRA BERNARDO
CHEFE DE SECRETARIA
ASS. AUT. ART. 128 CÓDIGO DE NORMAS-CGJ/ES
-**********-
DRª. VILMA GONÇALVES TRISTÃO
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA Nº 011980205691
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
144
Quinta-Feira
04 de dezembro de 2008
COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
5ª VARA CÍVEL
JUÍZA DE DIREITO: DRª VIVIANE BRITO BORILLE
CHEFE DE SECRETARIA: MARIA CRISTINA DE
BERNARDO
OLIVEIRA
AUTORIZADA PELO PROVIMENTO Nº 014/99 DA EGRÉGIA
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DESTE ESTADO
INTIMO:
DRª ANA CLÁUDIA SILVEIRA CALAZANS DOS SANTOS - OAB/ES
8432
PROC. Nº 011.07.020201-2 - Nº DE ORDEM: 2607/07
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO
REQUERENTE: BANCO BRADESCO S.A.
REQUERIDO: PAULA CRISTINA GALVÃO NERIS MOREIRA
FINALIDADE: NO PRAZO DE CINCO DIAS, REQUERER O QUE
ENTENDER DE DIREITO
DR. ANÍBAL GUALBERTO MACHADO DOS SANTOS - OAB/ES 12.036
DR. WILSON ROBERTO ARÊAS - OAB/ES 7471
PROC. Nº 011.07.015477-5 - Nº DE ORDEM: 2523/07
AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES E/OU SUBSTITUIÇÃO DO
PRODUTO ADQUIRIDO E DANOS MORAIS
REQUERENTE: VIVIANE LUSTOSA MIRANDA SPEROTTO
REQUERIDO: COLA REPRESENTAÇÕES INDÚSTRIA E COMÉRCIO
LTDA...
FINALIDADE: NO PRAZO DE CINCO, MANIFESTAREM-SE SOBRE A
RATIFICAÇÃO DO LAUDO PERICIAL DE FLS. 173
DR. CARLOS QUINTINO - OAB/ES 3749
PROC. Nº 011.05.016585-8 - Nº DE ORDEM: 1841/05
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO
REQUERENTE: HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MÚLTIPLO
REQUERIDO: ASSAD SAID EL JURDI FILHO
FINALIDADE: NO PRAZO DE CINCO DIAS, MANIFESTAR-SE NOS
AUTOS SOBRE A EXISTÊNCIA DE IMÓVEL NO NOME DO
REQUERIDO
DR. EDUARDO GARCIA JÚNIOR - OAB/ES 11.673
PROC. Nº 011.07.014327-3 - Nº DE ORDEM: 2495/07
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO
REQUERENTE/DEVEDOR: BANCO FINASA S/A
REQUERIDO/CREDOR: ITAMAR AGUSTINI NOVENTA
FINALIDADE: NO PRAZO DE QUINZE DIAS, EFETUAR O
PAGAMENTO DO VALOR DE R$14.374,76 (QUATORZE MIL,
TREZENTOS E SETENTA E QUATRO REAIS E SETENTA E SEIS
CENTAVOS), REFERENTE AO VALOR DE R$13.067,96 (TREZE MIL E
SESSENTA E SETE REAIS E NOVENTA E SEIS CENTAVOS), ACRESCIDO
DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS EM 10% SOBRE O
DÉBITO ATUALIZADO, PERFAZENDO R$1.306,80 (UM MIL,
TREZENTOS E SEIS REAIS E OITENTA CENTAVOS), SOB PENA DE
MULTA DE 10%, NA FORMA DO ART. 475-J DO CPC.
DR. EDUARDO MALHEIROS FONSECA - OAB/ES 8499
PROC. Nº 011.07.020233-5 - Nº DE ORDEM: 2605/07
AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS
REQUERENTE: ITAMAR AGUSTINI NOVENTA
REQUERIDO: BANCO FINASA S.A.
FINALIDADE: NO PRAZO DE LEI, APRESENTAR CONTRA-RAZÕES AO
RECURSO ADESIVO INTERPOSTO NOS AUTOS
DR. EVERALDO VASQUEZ BUTTER - OAB/ES 7770
PROC. Nº 011.02.064472-7 - Nº DE ORDEM: 737/03
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO
REQUERENTE: AGENOR JACINTO
REQUERIDO: ANTÔNIO CARLOS SOARES DE MELO
FINALIDADE: NO PRAZO DE CINCO DIAS, REQUERER O QUE
ENTENDER APROPRIADO
Edição nº 3452
D.J. ESPÍRITO SANTO
REQUERENTE: CARMITA DA CONCEIÇÃO PEPE CARDOSO
REQUERIDO: MÁRCIO JOSÉ PEPE CARDOSO
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE
JUSTIFICAÇÃO PRÉVIA PARA O DIA 18 DE DEZEMBRO DE 2008, ÀS
13 HORAS, DEVENDO SEREM ARROLADAS TESTEMUNHAS A FIM DE
SEREM OUVIDAS NA REFERIDA AUDIÊNCIA
DR. JOSÉ RENATO ALTOÉ - OAB/ES 12.274
DRª KAMILA NUNES DE ALMEIDA - OAB/ES 10.643
DR. JOÃO APRÍGIO MENEZES - OAB/ES 1599
PROC. Nº 011.07.008469-1 - Nº DE ORDEM: 2387/07
AÇÃO ORDINÁRIA DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS
REQUERENTES: JOSÉ CARLOS STURIÃO E OUTRA
REQUERIDOS: HOSPITAL UNIMED E OUTRO
FINALIDADE: NO PRAZO DE LEI, MANIFESTAREM-SE SOBRE O
LAUDO PERICIAL DE FLS. 252/539
DR. MARCELO PAGANI DEVENS - OAB/ES 8392
PROC. Nº 011.08.003675-6 - Nº DE ORDEM: 2744/08
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
EXEQÜENTE: ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELÉTRICAS S/A - ESCELSA
EXECUTADO: WS EMPREENDIMENTOS, CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO
LTDA...
FINALIDADE: NO PRAZO DE CINCO DIAS, RETIRAR A CARTA
PRECATÓRIA EXPEDIDA NOS AUTOS
DR. RODRIGO FORTUNATO PINTO - OAB/ES 12.703
DRª VALÉRIA MARIA CID PINTO (OAB/ES 5242) E/OU DR. ANIBAL
GUALBERTO MACHADO DOS SANTOS (OAB/ES 12.036)
PROC. Nº 011.08.001379-7 - Nº DE ORDEM: 2677/08
AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT
REQUERENTE: MARCELO MINTO
REQUERIDO: BANESTES SEGUROS S/A
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA R. DECISÃO DE FLS. 121/125 QUE
ACOLHEU OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS NOS
AUTOS VISANDO SANAR A OMISSÃO CONSTANTE ÀS FLS. 96/97,
FIXANDO OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NA FASE DE
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O
VALOR ATUALIZADO DO DÉBITO. FICA INTIMADO, AINDA, O
PROCURADOR DA PARTE REQUERENTE PARA, NO PRAZO DE DEZ
DIAS, APRESENTAR PLANILHA ATUALIZADA DO DÉBITO
PERTINENTE À VERBA HONORÁRIA.
DR. SEBASTIÃO LÁZARO DE JESUS VOLPINI - OAB/ES 5118
PROC. Nº 011.04.005165-5 - Nº DE ORDEM: 1451/04
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO
REQUERENTE: BANCO ITAÚ S/A
REQUERIDO: GEREMIAS VAILANT
FINALIDADE: NO PRAZO DE DEZ DIAS, APRESENTAR A CERTIDÃO
DE ÓBITO DO REQUERIDO NOS AUTOS
DR. SELÇO DALTO - OAB/ES 1614
PROC. Nº 011.01.054330-1 - Nº DE ORDEM: 732/03
AÇÃO CAUTELAR
REQUERENTE: MARLENE DE SOUZA CÉSAR
REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S.A.
FINALIDADE: NO PRAZO DE QUINZE DIAS, EFETUAR O
PAGAMENTO DO VALOR DE R$1.338,15 (UM MIL, TREZENTOS E
TRINTA E OITO REAIS E QUINZE CENTAVOS), SOB PENA DE MULTA
DE 10%, NA FORMA DO ART. 475-J DO CPC.
DR. SÍLVIO ROBERTO CARVALHO OLIVEIRA - OAB/ES 5702
PROC. Nº 011.07.012498-4 - Nº DE ORDEM: 2460/07
AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO
REQUERENTE: J.R. TINTAS LTDA.. - ME
REQUERIDO: COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL DE CACHOEIRO
DE ITAPEMIRIM - SICOOB
FINALIDADE: NO PRAZO DE CINCO DIAS, MANIFESTAR-SE QUANTO
AO INTERESSE NA PRODUÇÃO DA PROVA PERICIAL
DR. EVERALDO VASQUEZ BUTTER - OAB/ES 7770
PROC. Nº 011.08.019234-4 - Nº DE ORDEM: 3169/08
DR. WILSON ROBERTO ARÊAS - OAB/ES 7471
DR. GUSTAVO SICILIANO CANTISANO - OAB/ES 10.371
PROC. Nº 011.99.035837-3 - Nº DE ORDEM: 785/03
AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS CAUSADOS POR SINISTRO DE
AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE
TRÂNSITO
145
Quinta-Feira
04 de dezembro de 2008
REQUERENTE: VIAÇÃO ITAPEMIRIM S.A.
REQUERIDO: ESPÓLIO DE MARCOS ANTÔNIO MATTOS SANTOS E
OUTRO
FINALIDADE: NO PRAZO DE CINCO DIAS, MANIFESTAREM-SE SOBRE
OS CÁLCULOS DE FLS. 351
DR. WILSON ROBERTO ARÊAS - OAB/ES 7471
PROC. Nº 011.08.019451-4 - Nº DE ORDEM: 3179/08
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA
MATERIAL C/C INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR
DANOS MORAIS
REQUERENTE: ROSA EUFRÂNIA APARECIDA DE SALLES
REQUERIDO: JOPAN MÓVEIS E CONFECÇÕES LTDA...
FINALIDADE:
INTIMAÇÃO DA R. DECISÃO DE FLS. 25/27 QUE DEFERIU O PEDIDO
DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA PLEITEADA NOS AUTOS, A FIM DE
EXPEDIR OFÍCIOS AO SERASA, CADIN, SPC E CCF DO BANCO
CENTRAL A FIM DE EXCLUIR O NOME DA REQUERENTE DOS
CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO EM RAZÃO DO CHEQUE Nº
850017; DEFERIU OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA E DETERMINOU A CITAÇÃO DA EMPRESA REQUERIDA.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, 02 DE DEZEMBRO DE 2008.
MARIA CRISTINA DE OLIVEIRA BERNARDO
CHEFE DE SECRETARIA
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
5ª VARA CÍVEL CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
JUÍZA DE DIREITO: VIVIANE BRITO BORILLE
CHEFE DE SECRETARIA: MARIA CRISTINA
BERNARDO
DE
OLIVEIRA
AUTORIZADA PELO PROVIMENTO Nº 014/99 DA EGRÉGIA
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DESTE ESTADO.
LISTA DO DIA 01 DE DEZEMBRO DE 2008.
01-DR. BRENO FAJARDO LIMA -OAB/ES 10.888
DR. FELIPE TELES SANTANA -OAB/ES 3.800
COBRANÇA
PROCESSO 011.08.0047795 ( 2775/08)
REQUERENTE -FERNANDO FERREIRA FILHO
REQUERIDO -BANESTES SEGUROS S/A
PARA, NO PRAZO DE CINCO DIAS, MANIFESTAR-SE SOBRE O LAUDO
.
02-DR. FABR´ÍCIO TADDEI CICILIOTTI -OAB/ES 7.807
PROCESSO 011.04.0039791 ( 1439/04)
EXECUÇÃO
EXEQUENTE -BANESTES S/A
EXECUTADO -ANATÔMICO COMÉRCIO DE ESTOFADOS E COLCHÕES
LTDA.. ME
PARA, NO PRAZO DE CINCO DIAS, REQUERER O QUE ENTENDER DE
DIREITO .
03-DR. EVERALDO VASQUEZ BUTTER -OAB/ES 7770
USUCAPIÃO
PROCESSO 011020128462 ( 3030/08)
REQUERENTE -ALDELINA COSTA PONTES
PARA, NO PRAZO DE CINCO DIAS, REQUERER O QUE ENTENDER DE
DIREITO
04-DR. EDUARDO GARCIA JUNIOR -OAB/ES 11.673
REINTEGRATÓRIA
PROCESSO 011.08.0150664 ( 3068/08)
REQUERENTE -DIBENS LEASING S/A
ARRENDAMENTO MERCANTIL
REQUERIDO -SÉRGIO LUIZ MOREIRA DA SILVA
PARA, NO PRAZO DE CINCO DIAS, MANIFESTAR-SE SOBRE A
CERTIDÃO DO SENHOR OFICIAL DE JUSTIÇA.
Edição nº 3452
D.J. ESPÍRITO SANTO
05-DRA. EMILENE ROVETA DA SILVA -OAB/ES 13.341
MONITÓRIA
PROCESSO 011.98.0092198 ( 645/03)
REQUERENTE -DERCI MEDEIROS COELHO E OUTRO
REQUERIDO -MÁRCIO SONCIN MARDEGAN
PARA, NO PRAZO DE CINCO DIAS, MANIFESTAR-SE NOS AUTOS .
06-DR. GUSTAVO MOULIN COSTA-OAB/ES 6339
FALÊNCIA
PROCESSO 011980195314 ( 548/03)
REQUERENTE -WHEELABRATOR SINDO DO BRASIL
REQUERIDO -MARMOMAX DO BRASIL LTDA..
PARA, NO PRAZO DE CINCO DIAS MANIFESTAR-SE NOS AUTOS.
07-DR. EDSON ROSSETO LIMA FILHO -OAB/ES 11.213
BUSCA E APREENSÃO
PROCESSO 011.07.0105686 ( 2421/07)
REQUERENTE -VB.V.FINANCEIRA S.A .C.F.I.
REQUERIDO -THIAGO LUIZ DE ALMEIDA PENEDO
PARA, NO PRAZO DE CINCO DIAS, MANIFESTAR-SE NOS AUTOS .
08-DR. EDUARDO GARCIA JÚNIOR -OAB/ES 11.673
PROCESSO 0110600677037 ( 2032/06)
BUSCA E APREENSÃO
REQUERENTE -UNIBANCO
REQUERIDO -SÉRGIO NOBRE DA COSTA
PARA, NO PRAZO DE CINCO DIAS, REQUERER O QUE ENTENDER DE
DIREITO .
09-DR. IZAIAS CORRÊA BARBOSA JÚNIOR -OAB/ES 9223
REVISIONAL
REQUERENTE -CARLOS ALBERTO DA COSTA FERNANDES E OUTROS
REQUERIDO -INSS
PARA, NO PRAZO DE 10 DIAS REQUERER O QUE ENTENDER DE
DIREITO
10- DR. JORGE FERANADO PETRA DE MACEDO -OAB/ES 7.152
EMBARGOS DE TERCEIRO
PROCESSO 011020689920 ( 1235/03)
EMBARGANTE -N.S. TURISMO LTDA.. -ME
EMBARGADO -TECNOBUS SERVIÇOS COM. E IND. LTDA.. E OUTRO
PARA, NO PRAZO DE DEZ DIAS, COMPROVE ATRAVÉS DE
DOCUMENTO HÁBIL TER ENVIADO A COMUNICAÇÃO DE
RENÚNCIA À PARTE EMBARGANTE SEM QUE OBTIVESSE ÊXITO .
11-DR. VITOR FARIA MORELATO -OAB/ES 13.412
EMBARGOS
PROCESSO -0110206322466 ( 1066/03)
REQUERENTE - PAULO ROBERTO SALVADOR
REQUERIDO -IRACEMA VOLPATO SALVADOR
PARA, NO PRAZO DE CINCO DIAS, APRESENTAR
DEMONSTRATIVO .
NOVO
12- DR. ANDRÉ FACHETI LUSTOSA -OAB/ES 9.896
MANUTENÇÃO DE POSSE PROCESSO 011.08.016101-8 ( 3.100/08)
REQUERENTE -ODILENO LOUZADA DA SILVA
REQUERIDO -EDIRALDO GOMES JACINTO E OUTROS
PARA, NO PRAZO DE CINCO DIAS, MANIFESTAR-SE SOBRE A
CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA.
13-DR. JOÃO CARLOS ASSAD -OAB/ES 1035
EXECUÇÃO
PROCESSO 011 9801155722 ( 1.534 /04)
REQUERENTE -JOSÉ PEDROSA
REQUERIDO -MARISE DE CÁSSIA ALVES CARVALHO
PARA, NO PRAZO DE CINCO DIAS MANIFESTAR-SE NOS AUTOS .
14-DR. ANDRÉ LUIZ DE BARROS ALVES -OAB/ES 10407
RESCISÓRIA
PROCESSO 011.05.0132296 ( 1781/05)
REQUERENTE -FRANCISCO CARNEIRO SOARES E OUTRO
REQUERIDO -AILTON GONÇALVES E OUTRO
PARA, NO PRAZO DE CINCO DIAS, MANIFESTAR-SE NOS AUTOS
15-DR. RENATO PIZZOLATO -OAB/ES 6339
146
Quinta-Feira
04 de dezembro de 2008
EXECUÇÃO
PROCESSO 011980110628 ( 1184/03)
EXEQUENTE - ANTONIO AUTO PEÇAS LTDA..
PEDRO OLIVEIRA REIS
PARA CIÊNCIA DO DEFERIMENTO DA SUSPENSÃO POR 180 DIAS.
16-DR. RODRIGO MENEGUELLI MUNIZ -OAB/ES 11.147
PROCESSO 011.07.0157760 ( 2529/07)
INDENIZATÓRIA
REQUERENTE -HOSANA DE JESUS
REQUERIDO -CAPELLI CLASSIC
PARA, NO PRAZO DE CINCO DIAS, FORNECER O ENDEREÇO DA
SOCIEDADE DE DERMATOLOGIA .
17-DR. PEDRO PAULO VOLPINI -OAB/ES 2318
PROCESSO 011.08.0194068 ( 3176/08)
IMPUGNAÇÃO
REQUERENTE - TECNOBUS -SERVIÇOS COMÉRCIO E INDÚSTRIA
LTDA..
REQUERIDO -MARIA PENHA DE MELLO REZENDE
PARA, NO PRAZO DE CINCO DIAS MANIFESTAR-SE NOS AUTOS NOS
ATERMOS DO ARTIGO 261 DO CPC.
18-DR. CRISTIANO TESSINARI MODESTO -OAB/ES 7.347
EXECUÇÃO
PROCESSO 011.07.0020901 ( 2273/07)
EXEQUENTE -SICOOB SUL
EXECUTADO -RICARDO TEIXEIRA DA FONSECA E OUTROS
PARA, NO PRAZO DE CINCO DIAS, REQUERER O QUE ENTENDER DE
DIREITO
18-DR. ELIANO PINHEIRO SILVA -OAB/ES 7.132
DESPEJO
PROCESSO 011970065741 ( 613/03)
REQUERENTE -TEMEBRÁS GRAN. E MARM. DO BRASIL
REQUERIDO -MANMANSUR MÁRMORES E GRANITOS LTDA.. E
OUTROS
PARA, NO PRAZO DE CINCO DIAS, REQUERER O QUE ENTENDER DE
DIREITO .
19-DR. EDUARDO GARCIA JÚNIOR -OAB/ES 11.673
REINTEGRATÓRIA
PROCESSO 011.08.0122846 ( 3018/08)
REQUERENTE -BANCO ITAULEASING S/A
REQUERIDO -LUIZ CARLOS PESCA
PARA, NO PRAZO DE CINCO DIAS, MANIFESTAR-SE NOS AUTOS
20-DR. ANDRÉ FRANCISCO RIBEIRO GUIMARAES-OAB/ES 6.175
EXECUÇÃO
PROCESSO 011030700931 ( 1073/03)
REQUERENTE -WOLMAR MUCELINO
REQUERIDO -HUMBERTO SCARAMUSSA
PARA, NO PRAZO DE CINCO DIAS, MANIFESTAR-SE NOS AUTOS .
21-DRA. JULIANA DOS SANTOS GOMES KOJOROSKI -OAB/SP 158.409
BUSCA E APREESÃO
PROCESSO 011.08.0084442 ( 2888/08)
REQUERENTE - SUL FINANCEIRA S/A- CRÉDITOS FINANCIAMENTOS
E INVETIMENTOS
REQUERIDO -LUCIANO PEREIRA RAYMUNDO
PARA, NO PRAZO DE CINCO DIAS MANIFESTAR-SE NOS AUTOS.
22-DR. EDUARDO GARCIA JUNIOR - OAB/ES 11.673
BUSCA E APREENSÃO
PROCESSO 011.08.0090076 ( 2910/08 )
REQUERENTE -BANCO FINASA S/A
REQUERIDO -SIMONE ESTEVES CAMPPOS
PARA, NO PRAZO DE CINCO DIAS, MNIFESTAR-SE NOS AUTOS
23-DR. RODRIGO FORTUNATO PINTO -OAB/ES 12.703
CAUTELAR
PROCESSO 011.08.0174508 ( 3136/08)
REQUERENTE -GRANBRASIL GRANITOS DO BRASIL S/A
REQUERIDO -ESCELSA ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELÉTRICAS S/A
Edição nº 3452
D.J. ESPÍRITO SANTO
PARA APRESENTAR RESPOSTA AO AGRAVO, JUNTANDO CÓPIAS DAS
PEÇAS QUE ENTENDER NECESSÁRIAS COM BASE NO ARTIGO 527,
INCISO V, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL .
24-DR. DAIR ANTONIO DARÓS -OAB/ES 3.194
EXECUÇÃO
PROCESSO 011.06.0041933 ( 1968/06)
EXEQUENTE -BANCO BRADESCO S/A
EXECUTADO -GRAMARTINS MOAGEM LTDA.. E OUTROS
PARA CIÊNCIA DO DEFERIMENTO DA SUSPENSÃO PELO PRAZO
REQUERIDO .
25- DR. HIGNER MANSUR -OAB/ES 1.608
PROCESSO 011.07.0108911 ( 2432/07)
REQUERENTE -MARIA JOSÉ LIMA DUARTE MOREIRA
REQUERIDO -CREDSUL
PARA, NO PRAZO DE CINCO REQUERER O QUE ENTENDER DE
DIREITO .
26-DR. ARÍSIO NOVAES RANGEL -OAB/ES 7.176
COBRANÇA
PROCESSO 011.08.0174821 ( 3134 /08)
REQUERENTE -LUCAS ASSUMPÇÃO E OUTRO
REQUERIDO- VERA CRUZ VIDA E PREVIDÊNCIA S/A E OUTRO
PARA, NO PRAZO DE 10 ( DEZ ) DIAS, APRESENTAR QUESITOS E
INDICAR ASSISTENTE TÉCNICO .
27-DR. BRENO FAJARDO LIMA -OAB/ES 10.888
COBRANÇA
PROCESSO 011.08.0039370 ( 2753/08)
REQUERENTE -ALTAIR ANDRADE
BANESTES SEGUROS S/A
PARA,
QUERENDO,
NO
PRAZO
LEGAL,
CONTRA-RAZÕES
APRESENTAR
28-DRA. CLARISSA SANDRINI MANSUR -OAB/ES 10.003
EXECUÇÃO
PROCESSO 011.04.0046499 ( 1.446/04)
EXEQUENTE -ROTULA S/A SOCIEDADE DE CRÉDITO AO
MICROEMPREENDEDOR
EXECUTADO -RONALDO TAVARES
PARA, NO PRAZO DE 48 ( QUARENTA E OITO HORAS )
MANIFESTAR-SE SOBRE A IMPORTÂNCIA BLOQUEADA SOB PENA DE
DESBLOQUEIO DA MESMA .
29-DRA. MARIA JOSÉ MACHADO MEDINA -OAB/ES 1918
IMPUGNAÇÃO
PROCESSO 011.08.0199616 ( 3189/08)
IMPUGNANTE-MARIA DE LOURDES MALFACINI
IMPUGNADO-IEDA MARIA MOURA
PARA, QUERENDO, MANIFESTAR-SE NOS AUTOS NO PRAZO LEGAL
30-DR. JOSÉ EDUARDO C. SOARES -OAB/ES 6.644
PROCESSO 011.97.0051527 ( 803/03)
ORDINÁRIA DE COBRANÇA
REQUERENTE -ELIAS FERES PAIVA
REQUERIDO -POSTO E CHURRASCARIA KAROLINA LTDA..
PARA, NO PRAZO DE CINCO DIAS REQUERER O QUE ENTENDER DE
DIREITO .
31-DR. SÉRGIO DE LIMA FREITAS JÚNIOR -OAB/ES 7.904
PROCESSO 011010511324 ( 466/03)
COBRANÇA
REQUERENTE -MARIA DAS GRAÇAS MARCON HENRIQUE
DEVEDOR- BRADESCO SEGUROS S/A
PARA, NO PRAZO DE 10 ( DEZ ) DIAS APRESENTAR CERTIDÃO DE
ÓBITO, BEM COM HABILITAR OS HERDEIROS DA REQUERENTE .
32-DR. CÍCERO MOULIN BATISTA -OAB/ES N. 12.046
DR. MARCELO COSTA ALBANI -OAB/ES 14.815
COBRANÇA
REQUERENTE-JOSÉ VITURINI RIGONI E OUTRO
REQUERIDO -BANESTES SEGUROS S/A
PROCESSO 011.08.0102475 (2951/08)
Quinta-Feira
147
04 de dezembro de 2008
PARA, QUERENDO, APRESENTAR CONTRA-RAZÕES NO PRAZO
LEGAL .
33-DR. SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS -OAB/MG 44.698
BUSCA E APREENSÃO
PROCESSO 011080113951 ( 2990/08)
REQUERENTE -HSBC-BANK BRASIL S.A -BANCO MÚLTIPL0
REQUERIDO -MARILDO THOMAZ DA SILVA
PARA, NO PRAZO DE CINCO DIAS, MANIFESTAR-SE SOBRE O
INTERESSE DO REQUERIDO EM PURGAR A MORA .
34- DR. EDSON ROSSETO LIMA FILHO -OAB/ES 11.213
BUSCA E APREENSÃO
PROCESSO 011.07.017891-5 ( 2569/07)
REQUERENTE -B.V.FINANCEIRA S.A.C.F.I.
REQUERIDO -ADELSON MAGESKE XAVIER
PARA, NO PRAZO DE CINCO DIAS, MANIFESTAR-SE NOS AUTOS .
MARIA CRISTINA DE OLIVEIRA BERNARDO
CHEFE DE SECRETARIA
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
5ª VARA CÍVEL E COMERCIAL
JUÍZA DE DIREITO: DRª VIVIANE BRITO BORILLE
CHEFE DE SECRETARIA: MARIA CRISTINA DE
BERNARDO
Edição nº 3452
D.J. ESPÍRITO SANTO
REQUERENTE:
AYMORE
CRÉDITO
FINANCIAMENTO
E
INVESTIMENTO S/A
REQUERIDO: CLAÚDIO MANCIO BARBOSA
PARA, NO PRAZO DE DEZ(DIAS), PROMOVER O RECOLHIMENTO DAS
CUSTAS PROCESSUAIS NOS AUTOS REFERENCIADOS NO VALOR DE
R$ 316,70 (TREZENTOS E DEZESSEIS CENTAVOS E SETENTA
CENTAVOS), SOB PENA DE CANCELAMENTO DA DISTIBUIÇÃO.
05 - ALEXANDRE COSTA SIMÕES OAB/ES 12.920
PROC. Nº 011.08.019469-6 Nº ~DE ORDEM: 3181/08
BUSCA E APREENSÃO
REQUERENTE: BANCO BANESTES S/A - BANCO DO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO
REQUERIDO: FABRÍCIA PRATES MARVILA
PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, PROMOVER O RECOLHIMENTO
DAS CUSTAS PROCESSUAIS NOS AUTOS REFERENCIADOS NO VALOR
DE R$ 463,13 (QUATROCENTOS E SESSENTA E TRÊS REAIS, TREZE
CENTAVOS), SOB PENA DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO.
06 - DR. VICENTE CASTELLO NETO OAB/SP 90.422
PROC. Nº 011.08.019411-8 Nº DE ORDEM: 3182/08
EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
EXEQUENTE: STM INDUSTRIAL LTDA..
EXECUTADO: DIVITAL - DIVISÓRIAS ITAPEMIRIM LTDA..
PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, PROMOVER O RECOLHIMENTO
DAS CUSTAS PROCESSUAIS NOS AUTOS REFERENCIADOS NO VALOR
DE R$373,08 (TREZENTOS E SETENTA E TRÊS REAIS, OITO
CENTAVOS), SOB PENA DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO.
OLIVEIRA
AUTORIZADA PELO PROVIMENTO Nº 014/99 DA EGRÉGIA
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DESTE ESTADO.
LISTA DE 01 DE DEZEMBRO DE 2008.
INTIMO:
01 - DR. EDUARDO GARCIA JÚNIOR OAB/ES 11.673
PROC. Nº 011.08.019567-7 Nº DE ORDEM: 3185/08
REINTEGRATÓRIA
REQUERENTE: CIA - ITAULEASING DE ARRENDAMENTO
MERCANTIL
REQUERIDO: EDUARDO HENRIQUE B. C. BRANCO
PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, PROVIDENCIAR O
RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS NOS AUTOS
REFERENCIADOS NO VALOR DE R$ 795,75 (SETECENTOS E NOVENTA
E CINCO REAIS, SETENTA E CINCO CENTAVOS), SOB PENA DE
CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO.
02 - DR. LEANDRO NADER DE ARAÚJO OAB/ES 14.496
PROC. Nº 011.08.019563-6 Nº DE ORDEM: 3184/08
BUSCA E APREENSÃO
REQUERENTE: BANCO FINASA S/A
REQUERIDO: ANDERSON CASTILHO DOS SANTOS
PARA, NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS, PROVIDENCIAR O
RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS NOS AUTOS
REFERENCIADOS NO VALOR DE R$ 396,20 (TREZENTOS E NOVENTA
E SEIS REAIS, VINTE CENTAVOS), SOB PENA DE CANCELAMENTO DA
DISTRIBUIÇÃO.
03 - DR. EDUARDO GARCIA JÚNIOR OAB/ES 11.673
PROC. Nº 011.08.019572-7 Nº DE ORDEM: 3186/08
BUSCA E APREENSÃO
REQUERENTE: BANCO ITAUCARD S/A
REQUERIDO: ADELSO CAMARGO RODRIGUES
PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, PROMOVER O RECOLHIMENTO
DAS CUSTAS PROCESSUAIS NOS AUTOS REFERENCIADOS NO VALOR
DE R$ 383,65 (TREZENTOS E OITENTA E TRÊS REAIS, SESSENTA E
CINCO CENTAVOS), SOB PENA DE CANCELAMENTO DA
DISTRIBUIÇÃO.
07 - DR. ALESSANDRE TOTTI OAB/ES 12.141
PROC. Nº 011.08.018755-9 Nº DE ORDEM: 3156/08
BUSCA E APREENSÃO
REQUERENTE: BANCO DAYCOVAL S/A
REQUERIDO: LILIANE FERNANDES LIMA
PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, PROMOVER O RECOLHIMENTO
DAS CUSTAS PROCESSUAIS NOS AUTOS REFERENCIADOS NO VALOR
DE R$ 630,48 (SEISCENTOS E TRINTA REAIS, QUARENTA E OITO
CENTAVOS), SOB PENA DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO.
08 - DRª INDIARA CÂNDIDO VENTURIM OAB/ES 14.460
PROC. Nº 011.08.018682-5 Nº DE ORDEM: 3153/08
REINTEGRATÓRIA
REQUERENTE: BANCO ITAULEASING S/A
REQUERIDO: EDVAL FRANCISCO TEIXEIRA
PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, PROMOVER O RECOLHIMENTO
DAS CUSTAS PROCESSUAIS NOS AUTOS REFERENCIADOS NO VALOR
DE R$ 199,56 (CENTO E NOVENTA E NOVE REAIS. CINQUENTA E SEIS
CENTAVOS), SOB PENA DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO.
09 - DR. PEDRO RICARDO DE SOUZA GRASSI OAB/SP 240.408
CP Nº 011.08.019276-5 Nº DE ORDEM: 464/08
CARTA PRECATÓRIA
REQUERENTE: MARMORARIA MARMOROCHA LTDA.. ME
REQUERIDO: CREDIROCHAS - COOPERATIVA ECÔNIMICA CRÉDITO
PROP. IND. DE ROCHAS ORNAMENTAIS
PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, PROMOVER O RECOLHIMENTO
DAS CUSTAS PROCESSUAIS NOS AUTOS REFERENCIADOS NO VALOR
DE R$ 85,98 (OITENTA E CINCO REAIS, NOVENTA E OITO
CENTAVOS), SOB PENA DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO.
10 - DR. CARLOS MÁRCIO FROES DE CARVALHO OAB/ES 3.245
PROC. Nº 011.08.019141-1 Nº DE ORDEM: 3166/08
BUSCA E APREENSÃO
REQUERENTE: DISAL ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA..
REQUERIDO: ELIAS MAURÍCIO DOS SANTOS NETO
PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, PROMOVER O RECOLHIMENTO
DAS CUSTAS PROCESSUAIS NOS AUTOS REFERENCIADOS NO VALOR
DE R$ 304,16 (TREZENTOS E QUATRO REAIS, DEZESSEIS CENTAVOS),
SOB PENA DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO.
04 - DRª ANA MARIA BRAGA ARAÚJO OAB/ES 12.139
PROC. Nº 011.08.019553-7 Nº DE ORDEM: 3183/08
11 - DR. LUIS FERNANDO ANDRADA OAB/RJ 50.403
PROC. Nº 011.08.019137-9 Nº DE ORDEM: 3167/08
REINTEGRATÓRIA
REQUERENTE: DIBENS LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL
BUSCA E APREENSÃO
REQUERIDO: RODRIGO DA SILVA SANTOS
148
Quinta-Feira
04 de dezembro de 2008
PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, PROMOVER O RECOLHIMENTO
DAS CUSTAS PROCESSUAIS NOS AUTOS REFERENCIADOS NO VALOR
DE R$ 1.077,63 (UM MIL SETENTA E SETE REAIS, SESSENTA E TRÊS
CENTAVOS), SOB PENA DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO.
12 - DR. VALMIR SOUZA TRINDADE OAB/ES 14.348
PROC. Nº 011.08.010304-4 Nº DE ORDEM: 2955/08
BUSCA E APREENSÃO
REQUERENTE: BANCO FINASA S/A
REQUERIDO: MAYARA ANDREZA MADUREIRA
PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O
PEDIDO PARA CONSOLIDAR A PROPRIEDADE E A POSSE PLENA DO
BEM ALIENADO FIDUCIARIAMENTE NO PATRIMÔNIO DO CREDOR
FIDUCIÁRIO, BEM COMO MANTEVE OS EFEITOS DA MEDIDA
LIMINAR CONCEDIDA, E, AINDA, CUSTAS PELA REQUERIDA, QUE
ARCARÁ AINDA COM O PAGAMENTO DE HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS.
13 - DR. ALEX VAILANT FARIAS OAB/ES 13.356
DR. ALEXANDRE COSTA SIMÕES OAB/ES 12.920
PROC. Nº 011.08.011552-7 Nº DE ORDEM: 2997/08
BUSCA E APREENSÃO
REQUERENTE: CREDIROCHAS - COOP. ECO. CRED. IND. DE ROCHAS
ORNAMENTAIS
REQUERIDO: VANDER GALLINA
PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O
PEDIDO PARA CONSOLIDAR A PROPRIEDADE E A POSSE PLENA DO
BEM ALIENADO FIDUCIARIAMENTE NO PATRIMÔNIO DO CREDOR
FIDUCIÁRIO, BEM COMO MANTEVE OS EFEITOS DA MEDIDA
LIMINAR CONCEDIDA. CUSTAS, PELA REQUERIDA, QUE ARACARÁ
AINDA COM O PAGEMNTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS,
ARBITRADOS EQÜITATIVAMENTE EM R$ 1.000,00 (HUM MIL REAIS).
14 - DR. LUIS FERNANDO ANDRADA OAB/ES 50.403
PROC. Nº 011.08.016744-5 Nº DE ORDEM: 3112/08
REINTEGRATÓRIA
REQUERENTE: DIBENS LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL
REQUERIDO: EDIVAL CHIECON
PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTO O
PRESENTE FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
15 - DR. ZIRALDO TATAGIBA RODRIGUES OAB/ES 78.664
PROC. Nº 011.08.011503-0 Nº DE ORDEM: 2996/08
BUSCA E APREENSÃO
REQUERENTE: SOLUÇÃO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS
LTDA..
REQUERIDO: EDGARD DE SOUZA
PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTO O
PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
16 - DR. EDUARDO GARCIA JÚNIOR OAB/ES 11.673
PROC. Nº 011.08.008452-5 Nº DE ORDEM: 2890/08
BUSCA E APREENSÃO
REQUERENTE: BANCO FINASA S/A
REQUERIDO: GRAZIELLE NEVES PEREIRA
PARA CIÊNCIA DA E. SENTENÇA QUE JULGOU O PEDIDO PARA
CONSOLIDAR A PROPRIEDADE E A POSSE PLENA DO BEM
ALIENADO FIDUCIARIAMENTE NO PTARIMÔNIO DO CREDOR
FIDUCIÁRIO, BEM COMO MANTEVE OS EFEITOS DA MEDIDA
LIMINAR CONCEDIDA.CUSTAS, PELA REQUERIDA E HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS NO VALOR DE R$1.000,00.
17 - DR. DIOGO MARTINS OAB/ES 7.818
DR. SÉRGIO DE LIMA FREITAS JÚNIOR OAB/ES 7.904
PROC. Nº 011.08.010407-5 Nº DE ORDEM: 2957/08
REINTEGRATÓRIA
REQUERENTE: REAL LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL
REQUERIDO: LIGIA CAETANO
PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA JULGOU O PEDIDO E RESCINDIU O
CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL, CONSOLIDANDO
NAS MÃOS DO AUTOR O DOMÍNIO E A POSSE PLENA E EXCLUSIVA
DO BEM DESCRITO NA INICIAL, CONDENANDO A REQUERIDA
LIGIA CAETANO AO PAGAMENTO DAS PARCELAS DEVIDAS ATÉ O
MOMENTO DA EFETIVAÇÃO DA REINTEGRAÇÃO DE POSSE DO BEM
ARRENDADO,BEM COMO CONDENOU A REQUERIDA A RESTITUIR
Edição nº 3452
D.J. ESPÍRITO SANTO
AS CUSTAS AO AUTOR E AINDA A SUPORTAR AS CUSTAS
REMANESCENTES, BEM COMO HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
18 - DR. NELSON PASCHOALOTTO OAB/ES 13.621
PROC. Nº 011.08.010133-7 Nº DE ORDEM: 2950/08
BUSCA E APREENSÃO
REQUERENTE: BAMNCO ITAUCARD S.A
REQUERIDO: RAIMUNDO WALLACE MORAES SILVA
PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTO O
PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
19 - DRª INDIARA C. VENTURIM OAB/ES 14.460
PROC. Nº 011.08.012880-1 Nº DE ORDEM: 3033/08
BUSCA E APREENSÃO
REQUERENTE: BANCO ITAU S.A
REQUERIDO: LUCAS ROBIS DE BACKER
PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTO O
PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
20 - DR. EDUARDO GARCIA JÚNIOR OAB/ES 2746/08
PROC. Nº 011.08.003886-9 Nº DE ORDEM: 2746/08
BUSCA E APREENSÃO
REQUERENTE: BV FINANCEIRA S.A
REQUERIDO: LEOCY SOARES DE ASSIS
PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O
PEDIDO PARA CONSOLIDAR A PROPRIEDADE E A POSSE PLENA DO
BEM ALIENADO FIDUCIARIAMENTE NO PARTRIMÔNIO DO CREDOR
FIDUCIÁRIOS, BEM COMO MANTEVE OS EFEITOS DA MEDIDA
LIMINAR CONCEDIDA. AS CUSTAS PROCESSUAIS PELO REQUERIDO,
QUE ARCARÁ AINDA COM O PAGAMENTO DE HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS, ARBITRADOS EQÜITATIVAMENTE EM R$ 1.000,00
(HUM MIL REAIS).
21 - DR. CÍCERO MOULIN BATISTA -OAB/ES 12.046
DR. ANIBAL PROCESSO 011.08.0092510 ( 2918/08)
COBRANÇA
PROCESSO 01108.009251-0 ( 2918/08)
REQUERENTE -JOSÉ GERALDO SUPELETE
REQUERIDO -BANESTES SEGUROS S/A
PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE
PROCEDENTE O PEDIDO PARA CONDENAR O REQUERIDO
BANESTES SEGUROS S/A, A PAGAR AO REQUERENTE JOSÉ GERALDO
SUPELETE O PERCENTUAL DE 40% ( QUARENTA POR CENTO ) SOBRE
O VALOR DE R$ 13.500,00 ( TREZE MIL E QUINHENTOS REAIS,
ACRESCIDOS DE CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE A DATA DE
30/06/2008, BEM COMO JULGOU O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO
MÉRITO NA FORMA DO ARTIGO 269, I DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL .
22- DR. CRISTIANO TESSINARI MODESTO -OAB/ES 7.437
EXECUÇÃO
PROCESSO 011.05.0176020 ( 1865/05)
EXEQUENTE -COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM -SICOOB
EXECUTADO -JONIMAR DOS SANTOS SILVA E OUTRO
PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA QUE HOMOLOGOU O ACORDO NA
FORMA PLEITEADA
23-DR. EDUARDO GARCIA JUNIOR -OAB/ES 11.673
PROCESSO 011.08.0177642 ( 3141/08)
BUSCA E APREENSÃO
REQUERENTE -BANCO SANTANDER S/A
REQUERIDO -LISLANE SUELY LOURENÇO CASTELO
PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTO O FEITO,
SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM FUNDAMENTO NOS ARTIGOS
267, VIII E 158 E PARÁGRAFO ÚNICO, AMBOS DO CÓDIGO DE P
ROCESSO CIVIL
24-DR. EDSON ROSSETO LIMA -OAB/ES 11.213
PROCESSO 011.08.0175695 ( 3139/08)
REINTEGRATÓRIA
REQUERENTE -UNIBANCO LEASING S/A -AREENDAMENTO
MERCANTIL
REQUERIDO -REGINA CÉLIA MATHEUS FERREIRA
Quinta-Feira
149
04 de dezembro de 2008
PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTO O
PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO .
25-DR. MARCELO PAGANI DEVENS -OAB/ES 8.392
DR. ELIANO PINHEIRO SILVA -OAB/ES 7.132
PROCESSO 011.05.0095311( 1737/05)
COBRANÇA
REQUERENTE -ESCELSA
REQUERIDO -SANTA CASA DE MISERICÓRDIA
PARA CIÊNCIA DA R,. SENTENÇA QUE HOMOLOGOU O ACORDO.
26-DR. VALMIR SOUZA TRINDADE -OAB/RJ -127.796
BUSCA E APREENSÃO
PROCESSO 011.08.0129742 ( 3034/08)
REQUERENTE -BANCO PANAMERICANO S.A
REQUERIDO -NELSO GARIOLLI FILHO
PARA CIÊNCIA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO PARA
CONSOLIDAR A PROPRIEDADE E POSSE PLENA DO BEM ALIENADO
27-DR. EDUARDO GARCIA JUNIOR -OAB/ES 11.673
BUSCA E APREENSÃO
PROCESSO 011.08.0095182 ( 2929/08)
REQUERENTE -BANCO ITAU S/A
REQUERIDO -LUZIA FORMAGIO ALEXANDRE
PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE
OPEDIDO INICIAL
28-DR. LEANDRO NADER DE ARAÚJO -OAB/ES 14.496
PROCESSO 011.08.0100503 ( 2947/08)
BUSCA E APREENSÃO
REQUERENTE -BANCO FINASA S.A
REQUERIDO -DOUGLAS FERREIRA DE SOUZA
PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O
PEDIDO INICIAL
29-DR. EDUARDO GARCIA JUNIOR -OAB/ES 11.673
BUASCA E APREENSÃO
PROCESSO 011.08.0095117 ( 2928/08)
REQUERENTE -BANCO FINASA S.A
REQUERIDO -NATALIE NATALI DA SILVA
PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA QUE JULGOU CONSOLIDADA A
PROPRIEDADE PLENA DO BEM ALIENADO NO PATRIMÔNIO DO
CREDOR FIDUCIÁRIO .
30-DR. EDUARDO GARCIA JUNIOR -OAB/ES 11.673
BUSCA E APREENSÃO
PROCESSO 011.08.015402-1 ( 3073/08)
REQUERENTE -BANCO FINASA S/A
REQUERIDO -WASCHIGTON ALMEIDA SANTOS
PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O
PEDIDO INICIAL .
CACHOEIRO DE ITAPEMIPRIM, 02 DE DEZEMBRO DE 2008.
MARIA CRISTINA DE OLIVEIRA BERNARDO
Edição nº 3452
D.J. ESPÍRITO SANTO
DR. ELIAS ASSAD NETO, OAB/ES 9.680, PARA CIÊNCIA DO
DESPACHO DE FLS. 186, QUE DEFERIU O DESARQUIVAMENTO E A
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA REQUERIDA.
2 - AP 7045/08 (011.07.021179-9)
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
ACUSADO: FLÁVIA RUFINO CRUZ
DR. SALERMO SALES DE OLIVEIRA, OAB/ES 8.741, PARA CIÊNCIA
DA R. SENTENÇA DE FLS. 174/192, BEM COMO, DA DECISÃO DE FLS.
196 DOS AUTOS.
3 - AP 7165/08 (011.08.012386-9)
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
ACUSADO: PATRICK SOARES
DR. SAMUEL ABRAHAM LOCATEL CHIPAMO, OAB/ES 12.698, PARA
APRESENTAR ALEGAÇÕES FINAIS, NO PRAZO LEGAL.
4 - AP 7111/08 (011.08.006887-4)
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
ACUSADO: ANDERSON DE OLIVEIRA E OUTROS
DR. ANÍBAL GUALBERTO MACHADO DOS SANTOS, OAB/ES 12.036
E DR. WALLACE ROCHA DE ABREU, OAB/ES 13.971, PARA CIÊNCIA
DA DECISÃO DE FLS. 270/278, QUE IMPRONUNCIOU OS ACUSADOS.
5 - AP 7098/08 (011.08.002375-4)
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
ACUSADO: FELIPE URBANO E OUTRA
DR. JUAREZ PIMENTEL MENDES JUNIOR, OAB/ES 7.564, PARA
CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 317, BEM COMO, PARA CIÊNBCIA DA
R. SENTENÇA DE FLS. 276/305, QUE CONDENOU O ACUSADO POR
INFRAÇÃO AOS ARTIGOS 33 E 35 DA LEI 11.343/06 E O ABSOLVEU DA
IMPUTAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI 2.252/54.
6 - AP 6985/07 (011.07.008123-4)
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
ACUSADO: JOANA MARIA MARTINS CAMILO E OUTRA
DR. VANDERLAAN COSTA, OAB/ES 1.370, PARA CIÊNCIA DA
DESCIDA DOS AUTOS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESTE
ESTADO.
7 - AP 6990/07 (011.07.009650-5)
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
ACUSADO: JOÃO PAULO DOS SANTOS PERIM
DR. ANÍBAL GUALBERTO MACHADO DOS SANTOS, OAB/ES 12.036,
PARA CIÊNCIA DA DESCIDA DOS AUTOS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DESTE ESTADO.
8 - AP 7076/08 (011.07.020104-8)
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
ACUSADO: CREMILSON CRUZ SANTANA E OUTROS
DR. ANÍBAL GUALBERTO MACHADO DOS SANTOS, OAB/ES 12.036;
DRª MÁRCIA MARIA REMPTO, OAB/ES 12.701 E DR. JUAREZ
PIMENTEL MENDES JUNIOR, OAB/ES 7.564, PARA APRESENTAREM
RAZÕES AOS RECURSOS INTERPOSTOS, NO PRAZO LEGAL.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, 02 DE DEZEMBRO DE 2008.
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO DE DIREITO DA COMARCA DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM
CARTÓRIO DA PRIMEIRA VARA CRIMINAL
LISTA Nº 81/2008
JUÍZA SUBSTITUTA: PAULA AMBROZIM DE ARAÚJO MAZZEI
PROMOTOR DE JUSTIÇA: JEFERSON RIBEIRO GONZAGA
ESCRIVÃO JUDICIÁRIO: MARCELO DE MEDEIROS MIGNONI
MARCELO DE MEDEIROS MIGNONI
ESCRIVÃO JUDICIÁRIO
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
JUÍZO DE DIREITO DA TERCEIRA VARA CRIMINAL
EDITAL DE CITAÇÃO
INTIMO:
JUÍZA DE DIREITO: ANA FLÁVIA MELO VELLO MIGUEL.
ESCRIVÃO JUDICIÁRIO: GERALDO JOSÉ VIANA.
1 - AP 6984/07 (011.07.010360-8)
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
ACUSADO: ROBERTO OLIVEIRA DA SILVA
AÇÃO PENAL: 1570/07 (011.02.066994-8).
RÉU: JOSÉ ENILDO SANTOS.
SANÇÃO: ARTIGO 233 DO CP
150
Quinta-Feira
04 de dezembro de 2008
FAZ SABER A TODOS QUANTOS O PRESENTE EDITAL DE
CITAÇÃO VIREM, OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE PELO
CARTÓRIO DA 3ª VARA CRIMINAL, TRAMITA OS AUTOS DA AÇÃO
PENAL Nº 1570/07 (011.02.06694-8), EM QUE O MINISTÉRIO PÚBLICO
ESTADUAL AJUÍZA EM FACE DO(S) ACUSADO(S): JOSÉ ENILDO
SANTOS, BRASILEIRO, SOLTEIRO, PINTOR DE AUTOMÓVEL,
NATURAL DESTE ESTADO, FILHO DE OSVALDO SANTOS E DE
DALVINA DE ALMEIDA SANTOS, RESIDENTE NA RUA ALFREDO
LEVI, 26, BAIRRO ALTO NOVO PARQUE, CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM/ES, ESTANDO O(S) ACUSADO(S) ATUALMENTE, EM
LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, E AI SENDO FICA(M) O(S)
ACUSADO(S) ACIMA QUALIFICADO(S), CITADO(S) PARA NO PRAZO
DE 10 (DEZ) DIAS, APRESENTAR DEFESA, NOS TERMOS DO ART. 396
DO CPP, ALTERADO PELA LEI SUPRA CITADA, MOMENTO NO QUAL
DEVERÁ ARGUIR PRELIMINARES E ALEGAR TUDO O QUE
INTERESSE À SUA DEFESA, OFERECER DOCUMENTOS E
JUSTIFICAÇÕES, ESPECIFICAR AS PROVAS PRETENDIDAS E ARROLAR
TESTEMUNHAS,
QUALIFICANDO-AS
E
REQUERENDO
SUA
INTIMAÇÃO, QUANDO NECESSÁRIO.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM/ES, AOS 06 (SEIS) DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DO ANO
DE DOIS MIL E OITO. EU, ESCRIVÃO JUDICIÁRIO, O CONFERI E
ASSINEI, DE ACORDO COM O PROVIMENTO 002/98, DA EGRÉGIA
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA.
GERALDO JOSÉ VIANA
ESCRIVÃO JUDICIÁRIO
PROV. 002/98 - CGJ/ES
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUÍZO DE DIREITO DA TERCEIRA VARA CRIMINAL
COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO: 90(NOVENTA) DIAS.
JUIZ DE DIREITO: DRª ANA FLÁVIA MELO VELLO MIGUEL.
CHEFE DE SECRETARIA: GERALDO JOSÉ VIANA.
AÇÃO PENAL Nº 267/03 (011.97.007507-0).
AUTOR: O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL.
RÉU(S): MANOEL PEREIRA DA SILVA.
SANÇÃO: ARTIGO 297 DO CP.
FAZ SABER A TODOS QUANTOS O PRESENTE EDITAL DE
INTIMAÇÃO DE SENTENÇA VIREM, OU DELE CONHECIMENTO
TIVEREM, QUE PELO CARTÓRIO DA 3ª VARA CRIMINAL, TRAMITA OS
AUTOS DA AÇÃO PENAL Nº 267/03 (011.97.007507-0), EM QUE O
MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL AJUÍZA EM FACE DO(S)
ACUSADO(S): MANOEL PEREIRA DA SILVA, BRASILEIRO, CASADO,
COMERCIANTE, FILHO DE JADIR PEREIRA DA SILVA E DE MARIA
MELO DAS DORES SILVA, ESTANDO O(S) ACUSADO(S) ATUALMENTE
EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO, FICA(M) O(S) ACUSADO
MANOEL PEREIRA DA SILVA, INTIMADO(S) DA R. SENTENÇA
PROFERIDA ÀS FLS. 486-493, CUJA PARTE DISPOSITIVA PASSO A
TRANSCREVER: “... POSTO ISTO, SEM MAIS DELONGAS, CONDENO O
ACUSADO MANOEL PEREIRA DA SILVA NAS IRAS DO ART. 297 DO CP.
... À PENA DEFINITIVA EM 03(TRÊS) ANOS E 04(QUATRO) MESES DE
RECLUSÃO E 40(QUARENTA) DIAS-MULTA. ... O INÍCIO DO
CUMPRIMENTO DA PENA SE DARÁ NO REGIME SEMI-ABERTO.
CONDENO-0 AINDA, A RECOLHER AS CUSTAS PROCESSUAIS, NA
PROPORÇÃO DE 1/4(UM QUARTO). COM O TRÂNSITO EM JULGADO,
LANCE-SE O NOME DO RÉU NO ROL DOS CULPADOS ... APÓS
EXPEÇA-SE GUIA À VARA DE EXECUÇÕES. ... NÃO HAVENDO
RECURSO POR PARTE DA ACUSAÇÃO DOU POR DECLARADA A
PRESCRIÇÃO EM RELAÇÃO AO ACUSADO MANOEL, EXTINGUINDO,
EM CONSEQUÊNCIA, A PUNIBILIDADE COM BASE NO ART. 107, IV,
DO CP. P.R.I.C. VITÓRIA, 27 DE MAIO DE 2005. JUIZ DE DIREITO.
DADO E PASSADO NESTA COMARCA DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS DOIS(02) DIAS DO
MÊS DE DEZEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E OITO (2008). EU,
GERALDO JOSÉ VIANA, CHEFE DE SECRETARIA, O CONFERI E
SUBSCREVI, DE ACORDO COM O PROVIMENTO 002/98 DA EGRÉGIA
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA.
Edição nº 3452
D.J. ESPÍRITO SANTO
GERALDO JOSÉ VIANA
ESCRIVÃO JUDICIÁRIO PROV. 002/98 - CGJ/ES
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUÍZO DE DIREITO DA TERCEIRA VARA CRIMINAL
COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO: 90(NOVENTA) DIAS.
JUIZ DE DIREITO: DRª ANA FLÁVIA MELO VELLO MIGUEL.
CHEFE DE SECRETARIA: GERALDO JOSÉ VIANA.
AÇÃO PENAL Nº 1857/07 (011.07.011392-0).
AUTOR: O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL.
RÉU(S): ANSELMO VENTURA.
SANÇÃO: ARTIGO 157, § 2º, I E II, NA FORMA DO ART. 70, AMBOS DO
CP.
FAZ SABER A TODOS QUANTOS O PRESENTE EDITAL DE
INTIMAÇÃO DE SENTENÇA VIREM, OU DELE CONHECIMENTO
TIVEREM, QUE PELO CARTÓRIO DA 3ª VARA CRIMINAL, TRAMITA OS
AUTOS DA AÇÃO PENAL Nº 1857/07 (011.07.011392-0), EM QUE O
MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL AJUÍZA EM FACE DO(S)
ACUSADO(S): ANSELMO VENTURA, BRASILEIRO, NASCIDO AOS
02/03/1980, FILHO DE JORGE LUIZ VENTURA E DE MARIA DAS
GRAÇAS VENTURA, QUE RESIDIA ANTERIORMENTE NA RUA
CLEMENTINA DE JESUS, Nº 49, BAIRRO CORAMARA, NESTA CIDADE E
COMARCA, ESTANDO O(S) ACUSADO(S) ATUALMENTE EM LOCAL
INCERTO E NÃO SABIDO, FICA(M) O(S) ACUSADO ANSELMO
VENTURA INTIMADO(S) DA R. SENTENÇA PROFERIDA ÀS FLS. 194-223,
CUJA PARTE DISPOSITIVA PASSO A TRANSCREVER: “... ISTO POSTO,
ATENDENDO AO PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO
MOTIVADO, E POR TUDO O MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA E EM
DIREITO PERMITIDO, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O
PEDIDO CONTIDO NA INICIAL, E, VIA DE CONSEQUÊNCIA,
CONDENO OS ACUSADOS EVERALDO ANTÔNIO E ANSELMO
VENTURA, NA SANÇÃO PREVISTA NO ART. 157, § 2º, I E II, NA FORMA
DOI ART. 70, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. ..., QUANTO AO ACUSADO
ANSELMO VENTURA À PENA DEFINITIVA EM 07(SETE) ANOS E
09(NOVE) MESES E 10(DEZ) DIAS DE RECLUSÃO E 95(NOVENTA E
CINCO) DIAS-MULTA. ... FIXO O REGIME DE CUMPRIMENTO DE
PENA, INICIALMENTE SEMI-ABERTO. INCABÍVEL A HIPÓTESE DE
APLICAÇÃO DA SUBSTITUIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE
POR RESTRITIVA DE DIREITOS ... . OUTROSSIM, CONDENO OS RÉUS
NO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. ... TRANSITADA EM
JULGADO, LANCE-SE O NOME DOS ACUSADOS CONDENADOS NO
ROL DOS CULPADOS E EXPEÇA-SE GUIA DE EXECUÇÃO. P.R.I.C.,
APÓS O CUMPRIMENTO DE TODAS AS DILIGÊNCIAS, ARQUIVE-SE.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, 13 DE AGOSTO DE 2008. JUÍZA DE
DIREITO.
DADO E PASSADO NESTA COMARCA DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS DOIS(02) DIAS DO
MÊS DE DEZEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E OITO (2008). EU,
GERALDO JOSÉ VIANA, CHEFE DE SECRETARIA, O CONFERI E
SUBSCREVI, DE ACORDO COM O PROVIMENTO 002/98 DA EGRÉGIA
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA.
GERALDO JOSÉ VIANA
ESCRIVÃO JUDICIÁRIO
PROV. 002/98 - CGJ/ES
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUÍZO DE DIREITO DA TERCEIRA VARA CRIMINAL
COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO: 60(SESSENTA) DIAS.
JUÍZA DE DIREITO: DRª ANA FLÁVIA MELO VELLO MIGUEL.
CHEFE DE SECRETARIA: GERALDO JOSÉ VIANA.
151
Quinta-Feira
04 de dezembro de 2008
AÇÃO PENAL Nº 13187/06 (011.98.024491-4).
AUTOR: O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL.
RÉU(S): RONILSON JOÃO DE FREITAS.
SANÇÃO: ARTIGO 217, DO CÓDIGO PENAL.
FAZ SABER A TODOS QUANTOS O PRESENTE EDITAL DE
INTIMAÇÃO DE SENTENÇA VIREM, OU DELE CONHECIMENTO
TIVEREM, QUE PELO CARTÓRIO DA 3ª VARA CRIMINAL, TRAMITA OS
AUTOS DA AÇÃO PENAL Nº 1187/06 (011.98.024491-4), EM QUE O
MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL AJUÍZA EM FACE DO(S)
ACUSADO(S): RONILSON JOÃO DE FREITAS, BRASILEIRO,
SOLTEIRO, NATURAL DE MINAS GERAIS/MG, FILHO DE JERÔNIMO
BONFIM DE FREITAS, QUE RESIDIA ANTERIORMENTE NA PRAÇA PIO
XII, Nº 148, CENTRO, ATIBAIA/SP, ESTANDO O(S) ACUSADO(S)
ATUALMENTE EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO, FICA(M) A(S)
MESMA(S) INTIMADO(S) DA R. SENTENÇA PROFERIDA ÀS FLS. 61,
CUJA PARTE DISPOSITIVA PASSO A TRANSCREVER: “... ANTE O
EXPOSTO, COM AMPARO NOS ARTIGOS 107, III, DO CÓDIGO PENAL,
DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE DE RONILSON JOÃO DE
FREITAS, JÁ QUALIFICADO, QUANTO AOS FATOS DESCRITOS NA
INICIAL. PROCEDAM-SE AS ANOTAÇÕES DE PRAZE E ARQUIVEM-SE,
APÓS BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO E DEMAIS CAUTELAS LEGAIS. P. R. I.
NOTIFIQUE-SE O DD. REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
DILIGENCIE-SE. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, 29 DE OUTUBRO
DE 2007. JUÍZA DE DIREITO.
DADO E PASSADO NESTA COMARCA DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AO PRIMEIRO (1º) DIA
DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E OITO (2008). EU,
GERALDO JOSÉ VIANA, CHEFE DE SECRETARIA, O CONFERI E
SUBSCREVI, DE ACORDO COM O PROVIMENTO 002/98 DA EGRÉGIA
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA.
GERALDO JOSÉ VIANA
CHEFE DE SECRETARIA
PROV. 002/98 - CGJ/ES
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUÍZO DE DIREITO DA TERCEIRA VARA CRIMINAL
COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO: 10(DEZ) DIAS.
JUÍZA DE DIREITO: DRª ANA FLÁVIA MELO VELLO MIGUEL.
CHEFE DE SECRETARIA: GERALDO JOSÉ VIANA.
QUEIXA CRIME Nº 2059/08 (011.99.038291-0).
QUERELANTE: NASSER YOSSEF NARS.
QUERELADO: JACKSON RANGEL.
FAZ SABER A TODOS QUANTOS O PRESENTE EDITAL DE
INTIMAÇÃO DE SENTENÇA VIREM, OU DELE CONHECIMENTO
TIVEREM, QUE PELO CARTÓRIO DA 3ª VARA CRIMINAL, TRAMITA OS
AUTOS DA AÇÃO PENAL DE INICIATIVA PRIVADA (QUEIXA
CRIME) Nº 2059/08 (011.99.038291-0), PROPOSTA POR NASSER YOSSEF
NARS EM FACE DE JACKSON RANGEL, ESTANDO O(S)
QUERELANTE(S) NASSER YOSSEF NARS, BRASILEIRO, CASADO,
FUNCIONÁRIO PÚBLICO ESTADUAL, ATUALMENTE EM LOCAL
INCERTO E NÃO SABIDO, FICA(M) O(S) MESMO(S) INTIMADO(S) DA R.
SENTENÇA PROFERIDA ÀS FLS. 152, CUJA PARTE DISPOSITIVA PASSO
A TRANSCREVER: “... ANTE O EXPOSTO, JULGO EXTINTA A
PUNIBILIDADE, O QUE FAÇO COM FULCRO NO ARTIGO 107, INCISO
IV C/C ARTIGO 109, INCISO IV DO CPB. P.R.I. COM O TRÂNSITO EM
JULGADO E RESPECTIVAS BAIXAS, ARQUIVE-SE. CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM/ES, 28 DE ABRIL DE 2008. JUÍZA DE DIREITO.
DADO E PASSADO NESTA COMARCA DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AO PRIMEIRO (1º) DIA
DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E OITO (2008). EU,
GERALDO JOSÉ VIANA, CHEFE DE SECRETARIA, O CONFERI E
SUBSCREVI, DE ACORDO COM O PROVIMENTO 002/98 DA EGRÉGIA
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA.
GERALDO JOSÉ VIANA
Edição nº 3452
D.J. ESPÍRITO SANTO
CHEFE DE SECRETARIA
PROV. 002/98 - CGJ/ES
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUÍZO DE DIREITO DA TERCEIRA VARA CRIMINAL
COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO: 60(SESSENTA) DIAS.
JUÍZA DE DIREITO: DRª ANA FLÁVIA MELO VELLO MIGUEL.
CHEFE DE SECRETARIA: GERALDO JOSÉ VIANA.
AÇÃO PENAL Nº 1391/07 (011.04.011491-7).
AUTOR: O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL.
RÉU(S): WAGNER DOS SANTOS.
SANÇÃO: ARTIGO 155, “CAPUT”, DO CÓDIGO PENAL.
FAZ SABER A TODOS QUANTOS O PRESENTE EDITAL DE
INTIMAÇÃO DE SENTENÇA VIREM, OU DELE CONHECIMENTO
TIVEREM, QUE PELO CARTÓRIO DA 3ª VARA CRIMINAL, TRAMITA OS
AUTOS DA AÇÃO PENAL Nº 1391/07 (011.04.011491-7), EM QUE O
MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL AJUÍZA EM FACE DO(S)
ACUSADO(S): WAGNER DOS SANTOS, BRASILEIRO, SOLTEIRO,
AJUDANTE DE PEDREIRO, NATURAL DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM/ES, FILHO DE LUCIMAR DOS SANTOS E DE EUNICE
ALVES DE JESUS, QUE RESIDIA NA RUA LEVINO FANZERIS, Nº 25,
BAIRRO NOVO PARQUE, NESTA CIDADE E COMARCA, ESTANDO O(S)
ACUSADO(S) ATUALMENTE EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO,
FICA(M) A(S) MESMA(S) INTIMADO(S) DA R. SENTENÇA PROFERIDA ÀS
FLS. 61, CUJA PARTE DISPOSITIVA PASSO A TRANSCREVER: “... ANTE
O EXPOSTO, TENDO FICADO DEMONSTRADO NOS AUTOS O
DECURSO DO PRAZO DA SUSPENSÃO, SEM QUE TENHA SIDO
REVOGADO O BENEFÍCIO E, COM BASE NO ARTIGO 89, § 5º, DA LEI
9.099/05, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE DE WAGNER DOS
SANTOS, QUANTO AOS FATOS DESCRITOS NA INICIAL. P. R. I.
NOTIFIQUE-SE O DD. REPRESENTANTE DO MP. PROCEDAM-SE ÀS
ANOTAÇÕES DE PRAXE, OBSERVANDO O DISPOSTO NOS § 4º E § 6º
DO ART. 76, DA LEI 9099/95. ARQUIVE-SE. DILIGENCIE-SE.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, 10 DE SETEMBRO DE 2007. JUÍZA DE
DIREITO. DADO E PASSADO NESTA COMARCA DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AO PRIMEIRO (1º) DIA
DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E OITO (2008). EU,
GERALDO JOSÉ VIANA, CHEFE DE SECRETARIA, O CONFERI E
SUBSCREVI, DE ACORDO COM O PROVIMENTO 002/98 DA EGRÉGIA
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA.
GERALDO JOSÉ VIANA
CHEFE DE SECRETARIA
PROV. 002/98 - CGJ/ES
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
JUÍZO DE DIREITO DA TERCEIRA VARA CRIMINAL
EDITAL DE CITAÇÃO
JUÍZA DE DIREITO: ANA FLÁVIA MELO VELLO MIGUEL.
CHEFE DE SECRETARIA: GERALDO JOSÉ VIANA.
AÇÃO PENAL: 2111/08 (011.08.008699-1).
ACUSADO: MARCELO DEOLINDO FERREIRA.
SANÇÃO: ARTIGO 147, DO CÓDIGO PENAL.
FAZ SABER A TODOS QUANTOS O PRESENTE EDITAL DE
CITAÇÃO VIREM, OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE PELO
CARTÓRIO DA 3ª VARA CRIMINAL, TRAMITA OS AUTOS DA AÇÃO
PENAL Nº 2111/08 (011.08.008699-1), EM QUE O MINISTÉRIO PÚBLICO
ESTADUAL AJUÍZA EM FACE DO(S) ACUSADO(S): MARCELO
DEOLINDO FERREIRA, BRASILEIRO, SOLTEIRO, POLIDOR, NASCIDO
AOS 16/03/1980, NATURAL DE RIO NOVO DO SUL/ES, FILHO DE
ARILDO CARVALHO FERREIRA E DE CLARICEIA DEOLINDO
Quinta-Feira
152
04 de dezembro de 2008
FERREIRA, ESTANDO O(S) ACUSADO(S) ATUALMENTE, EM LUGAR
INCERTO E NÃO SABIDO, E AI SENDO FICA(M) A(S) ACUSADO(S)
MARCELO
DEOLINDO
FERREIRA,
ACIMA
QUALIFICADO(S),
CITADO(S) DE TODOS OS TERMOS DA PRESENTE AÇÃO PENAL, BEM
COMO PARA NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS, POR DE ADVOGADO OU
DEFENSOR PÚBLICO, APRESENTAR DEFESA ESCRITA, NOS TERMOS
DO ART. 396 DO CPP, MOMENTO NO QUAL PODERÁ ARGUIR
PRELIMINARES E ALEGAR TUDO O QUE INTERESSE À SUA DEFESA,
OFERECER DOCUMENTOS E JUSTIFICAÇÕES, ESPECIFICAR AS
PROVAS
PRETENDIDAS
E
ARROLAR
TESTEMUNHAS,
QUALIFICANDO-AS E REQUERENDO SUA INTIMAÇÃO, QUANDO
NECESSÁRIO. DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM/ES, AOS 02(DOIS) DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO
DE DOIS MIL E OITO. EU, CHEFE DE SECRETARIA, O CONFERI E
ASSINEI, DE ACORDO COM O PROVIMENTO 002/98, DA EGRÉGIA
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA.
Edição nº 3452
D.J. ESPÍRITO SANTO
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, 02 DE DEZEMBRO DE 2008
CLAUDIA MÁRCIA FRANÇA GAMA BULLUS
CHEFE DE SECRETARIA
PELO PROVIMENTO 001/98
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO DE DIREITO
COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
VARA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL E REGISTRO PÚBLICO
JUIZ DE DIREITO: EXMO. SR. DR. ROBSON LOUZADA LOPES
CHEFE DE SECRETARIA: MARISTELA BAYRL FRANCISCO, NO
IMPEDIMENTO DA CHEFE DE SECRETARIA
LISTA DE INTIMAÇÕES Nº 72/2008.
GERALDO JOSÉ VIANA
CHEFE DE SECRETARIA
PROV. 002/98 - CGJ/ES
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
1ª VARA DE FAMILIA CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
LISTA DE INTIMAÇÕES DOS ADVOGADOS Nº 125/08
JUIZ DE DIREITO: DR. LAILTON DOS SANTOS
PROMOTORA DE JUSTIÇA: DRª GLAUCIA BORGES VALADÃO
MADUREIRA
CHEFE DE SECRETARIA: CLAUDIA MARCIA FRANÇA GAMA
BULLUS
RELAÇÃO DOS ADVOGADOS CONSTANTES NESTA LISTA
PROCESSO Nº 011080188672
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS POR
ACIDENTE DE TRABALHO
REQUERENTE: WILSON FERREIRA
REQUERIDO:PREFEITURA
MUNICIPAL
DE
CACHOEIRO
DE
ITAPEMIRIM
INTIMO: DR. JOÃO CARLOS ASSAD, OAB Nº 1035, PARA COMPARECER
NA AUDIÊNCIA PRELIMINAR EM CONTINUAÇÃO NO DIA 17.12.2008,
ÀS 14:00, NA SALA DE AUDIENCIA DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
MUNICIPAL E REGISTRO PÚBLICO, FÓRUM DESEMBARGADOR
HORTA DE ARAÚJO- 4º ANDAR
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, 02/12/2008.
MARISTELA BAYERL FRANCISCO
RESPONDENDO NO IMPEDIMENTO DA CHEFE DE SECRETARIA
PROVIMENTO 001/98
ELIVAN JUNQUEIRA MODENESI
GABRIELA LIMA FRAGA
NA FORMA ESTABELECIDA NO PROVIMENTO Nº 014/99, DE
11/03/99 DA EGRÉGIA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DESTE
ESTADO, POR DETERMINAÇÃO DO MM. JUIZ,
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO DE DIREITO
COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
VARA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL E REGISTRO PÚBLICO
INTIMO
DRª GABRIELA LIMA FRAGA
AÇÃO ORDINÁRIA - 14872 - 011030774621
EPA X IPAJM E CGO
PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 411-415 DE TEOR FINAL
SEGUINTE: “...ISTO POSTO, PRONUNCIO A OCORRÊNCIA DA
PRESCRIÇÃO E JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, CONDENANDO A
AUTORA NAS CUSTAS PROCESSUAIS E EM HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS QUE, OBSERVADA A NATUREZA DA CAUSA, FIXO
EQÜITATIVAMENTE EM R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS) EM PROL DO
PROCURADOR DE CADA UM DOS RÉUS, VERBAS QUE SÃO
INEXIGÍVEIS, JÁ DEFERIDA À SUCUMBENTE A ASSISTÊNCIA
JUDICIÁRIA GRATUITA. NÃO SENDO NA HIPÓTESE A VERIFICAÇÃO
DE MÁ FÉ. DOU POR EXTINTO O PROCESSO COM FULCRO NO ART.
269, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. P.R.I. TRANSITADA EM
JULGADO, ARQUIVEM-SE.”
JUIZ DE DIREITO: EXMO. SR. DR. ROBSON LOUZADA LOPES
CHEFE DE SECRETARIA: MATILDE COSTA ASSAD HENRIQUES
LISTA DE INTIMAÇÕES Nº 73/2008.
PROCESSO Nº 011070157646
AÇÃO CIVIL PUBLICA
REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO
REQUERIDO:MUNIICPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
INTIMO: DR. NELSON DE MEDEIROS TEIXEIRA, OAB Nº 3841, E O
MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ATRAVÉS DO
PROCURADOR GERAL, PARA COMPARECEREM NA AUDIÊNCIA
PRELIMINAR EM CONTINUAÇÃO NO DIA 11.12.2008, ÀS 14:30, NA SALA
DE AUDIENCIA DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL E
REGISTRO PÚBLICO, FÓRUM DESEMBARGADOR HORTA DE ARAÚJO4º ANDAR
DR. ELIVAN JUNQUEIRA MODENESI
AÇÃO DE CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO EM DIVÓRCIO - 18913 011080149484
FPMP E LLM
PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FL. 18 DE TEOR FINAL
SEGUINTE: “...DESTARTE, VERIFICANDO QUE ESTÃO SATISFEITAS AS
EXIGÊNCIAS LEGAIS PRÓPRIAS À ESPÉCIE, CONQUANTO A
SEPARAÇÃO DO CASAL DATA DE MAIS DE UM ANO, JULGO
PROCEDENTE O PEDIDO E CONVERTO EM DIVÓRCIO A SEPARAÇÃO
DO CASAL, COM FUNDAMENTO NO ART. 1.580 DO CÓDIGO CIVIL E
ART. 226, § 6º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SEM CUSTAS. P.R.I.
TRANSITADA EM JULGADO E APRESENTADA A CERTIDÃO COM A
AVERBAÇÃO JUDICIAL DO CASAL, EXPEÇA-SE O MANDADO DE
PROCESSO Nº 0141050043615
AÇÃO CIVIL PUBLICA
REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO
REQUERIDO:GRASNOBRIL-GRANITOS NOBRE DO BRASIL E OUTRO
INTIMO: DR. FELIPE MARTINS SILVARES COSTA-OAB Nº 10425 E
DR. MARCELO NAZARIO DA FANSECA, OAB Nº 10325, PARA
COMPARECEREM NA AUDIÊNCIA NO DIA 11.12.2008, ÀS 14:00, NA SALA
DE AUDIENCIA DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL E
REGISTRO PÚBLICO, FÓRUM DESEMBARGADOR HORTA ARAÚJO- 4º
ANDAR
AVERBAÇÃO DO DIVÓRCIO. APÓS, ARQUIVEM-SE.”
PROCESSO Nº 011040096361
153
Quinta-Feira
04 de dezembro de 2008
AÇÃO CIVIL PUBLICA
REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO
REQUERIDO:AYRES DEPES BUENO E OURTOS
INTIMO: DR. ADELIA DE SOUZA FERNANDES, OAB Nº 4525, DR.
ANTONIO JUSTINO COSTA, OAB Nº 10887, DR. CELSO MELLO-OAB
Nº 3592 E DRª GISELLY RAMOS ANDRADE BRUM, OAB Nº 12914,
PARA COMPARECEREM NA AUDIÊNCIA NO DIA 11.12.2008, ÀS 15:00
HORAS, NA SALA DE AUDIENCIA DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
MUNICIPAL E REGISTRO PÚBLICO, FÓRUM DESEMBARGADOR
HORTA ARAÚJO- 4º ANDAR
PROCESSO Nº 011080061143
AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO
REQUERENTE: MOACIR JOVINO DA SILVA FILHO
REQUERIDO:PREFEITURA
MUNICIPAL
DE
CACHOEIRO
DE
ITAPEMIRIM
INTIMO: DR. CHISTIANO HERH GARCIA, OAB Nº 13345, MUNICÍPIO
DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ATRAVÉS DO PROCURADOR
GERAL, PARA COMPARECEREM NA AUDIÊNCIA NO DIA 17.12.2008, ÀS
15:30 HORAS, NA SALA DE AUDIENCIA DA VARA DA FAZENDA
PÚBLICA
MUNICIPAL
E
REGISTRO
PÚBLICO,
FÓRUM
DESEMBARGADOR HORTA ARAÚJO- 4º ANDAR
PROCESSO Nº 011080062455
AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVOCUMULADO COM
PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
REQUERENTE:EUSENIR RAMOS PEREIRA
REQUERIDO:PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
INTIMO: DR. CHISTIANO HERH GARCIA, OAB Nº 13345, MUNICÍPIO
DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ATRAVÉS DO PROCURADOR
GERAL, PARA COMPARECEREM NA AUDIÊNCIA NO DIA 17.12.2008, ÀS
16 HORAS, NA SALA DE AUDIENCIA DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
MUNICIPAL E REGISTRO PÚBLICO, FÓRUM DESEMBARGADOR DE
ARAÚJO- 4º ANDAR
PROCESSO Nº 011030746819
INDENIZATORIA
REQUERENTE: MARINETE GLORIA E OUTROS
REQUERIDO:MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
INTIMO: DR. PEDRO PAULO VOLPINI, OAB Nº 2318-ES, E O
MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ATRAVÉS DO
PROCURADOR GERAL, PARA COMPARECEREM NA AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO NO DIA 10/12/2008, ÀS 14:00 HORAS, NA
SALA DE AUDIENCIA DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL E
REGISTRO PÚBLICO, FÓRUM DESEMBARGADOR HORTA DE ARAÚJO4º ANDAR, E DO R. DESPACHO DE FLS. 190 QUE PROCEDEU O
SANEAMENTO DIFUSO DO FEITO, SENDO QUE TENDO EM VISTA AS
DECISÕES DOS ÓRGÃOS SUPERIORES, VERIFICOU QUE FOI
DECLARADA NULIDADE DOS ATOS PROCESSUAIS DECISÓRIOS EM 1º
GRAU PRATICADOS A PARTIR DA DECISÃO DE FLS. 92, CONFORME
FLS. 179.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, 02/12/2008.
MATILDE COSTA ASSAD HENRIQUES
CHEFE DE SECRETARIA
PROVIMENTO 001/98
Edição nº 3452
D.J. ESPÍRITO SANTO
PROCESSO: 6254/06 - 011.06.009724-0 - ORDINÁRIA
REQUERENTE: MECÂNICA VAGALUME LTDA.
EMBARGADO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
INTIMAÇÃO DO DR. JOÃO APRÍGIO MENEZES E DO DR.
EDUARDO TADEU H. MENEZES, PARA PROMOVER O
RECOLHIMENTO DA CONTA DE CUSTAS Nº 908089069, NO VALOR DE
R$ 59,65, NO PRAZO DE DEZ DIAS.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 11079000219 REF. PROCESSO:
011.070.036.774 - MANDADO DE SEGURANÇA
AGRAVANTE: O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
AGRAVADO: CLEMENTE SARTÓRIO E ROSELEE MARIA PERIN
SARTÓRIO
INTIMAÇÃO DO DR. PAULO FIGUEIREDO PARA PROMOVER O
RECOLHIMENTO DA CONTA DE CUSTAS Nº 908088606, NO VALOR DE
R$ 27,71, NO PRAZO DE DEZ DIAS.
PROCESSO: 1661/08 - 011.08.019114-8 - AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO Nº
021.07.002334-2.
REQUERENTE: ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELÉTRICAS S.A - ESCELSA
REQUERIDO: ESPÓLIO DE MÁRIO DE OLIVEIRA BORGES
INTIMAÇÃO DO DR. HAMILTON LÚCIO OLIVEIRA FILHO PARA
PROMOVER O RECOLHIMENTO, DA CONTA DE CUSTAS Nº 908089061,
NO VALOR DE R$ 85,98, NO PRAZO DE DEZ DIAS.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 11079001266 REF. PROCESSO: 6506/07
- 011.07.015626-7 MANDADO DE SEGURANÇA.
AGRAVANTE: O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
AGRAVADO: GERENTE REGIONAL FAZENDÁRIO - GEREF - CI SEFAZ
- ES DA AFE DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES
INTIMAÇÃO DO DR. PAULO LUIZ PACHECO PARA CIÊNCIA DA
DESCIDA DOS AUTOS.
PROCESSO: 6654/08 - 011.08.006489-9 - CONSIGNAÇÃO EM
PAGAMENTO
CONSIGNANTE: GRANFER GRANITOS FERREIRA LTDA.
CONSIGNADO: O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E O MUNICÍPIO DE
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
INTIMAÇÃO DO DR. CARLOS SAPAVINI DA DECISÃO DE FL. 74, QUE
INDEFERIU O REQUERIMENTO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA
TUTELA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 11079000219 REFERENTE AO
PROCESSO: 011.070.036.774 - MANDADO DE SEGURANÇA.
AGRAVANTE: O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
AGRAVADO: CLEMENTE SARTÓRIO
INTIMAÇÃO DO DR. PAULO FIGUEIREDO PARA PROMOVER O
RECOLHIMENTO DA CONTA DE CUSTAS Nº 908088606, NO VALOR DE
R4 27,71, NO PRAZO DE DEZ DIAS.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES, 26/11/2008
ROSEMARY MARIN RESENDE
ESCRIVÃ SUBSTITUTA
COMARCA DE COLATINA
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
GABARITO Nº 43/2008
JUIZ: DR. JOÃO BATISTA CHAIA RAMOS
ESCRIVÃ SUBSTITUTA: ROSEMARY MARIN RESENDE.
PROCESSO: 6765/08 - 011.08.014787-6- MANDADO DE SEGURANÇA
IMPETRANTE: DIEGO REZENDE PALHANO SOARES
AUTORIDADE APONTADA COMO COATORA: CHEFE DA 2ª CIRETRAN
INTIMAÇÃO DO DR. HÉRCULES CIPRIANI PESSINI, PARA CIÊNCIA
DOS DOCUMENTOS ACOSTADOS ÀS INFORMAÇÕES DE FLS. 22/44.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO DE DIREITO
PRIMEIRA VARA CÍVEL E COMERCIAL DA COMARCA DE
COLATINA
LISTA DE INTIMAÇÕES N.º 104/08
JUIZ: DR.. FERNANDO ANTÔNIO LIRA RANGEL
PROMOTOR DE JUSTIÇA:
DR.. FERNANDO C. FERREIRA
PETRUNGARO
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA: MARIA DO CARMO MATUCHAKI
ESCREVENTES JURAMENTADOS: GIOVÂNIA APARECIDA CARLINI
LUXINGER E ISAAC EMANUEL DE SOUZA GAGNO
INTIMEM-SE OS DOUTOS ADVOGADOS
154
Quinta-Feira
04 de dezembro de 2008
ALEXANDRO CARLOS CHRISTO DA SILVA
ARNALDO ARRUDA DA SILVEIRA
ALESSANDRA FERREIRA BERGER SCHMIDT
CARLOS FELYPPE TAVARES PEREIRA
CYLMAR PITELLI TEIXEIRA FORTES
DIOGO DE SOUZA MARTINS
EDUARDO GARCIA JUNIOR
FRANCISCO DOMINGOS VIEIRA
GLEIDSON SILVA DE ALMEIDA
HILTON CHISTE
JOÃO MANOEL FERREIRA
JOÃO CARLOS BATISTA
JOÃO WALTER ARREBOLA
KEZIA NICOLINI
MARCOS LUIZ DO NASCIMENTO
MARIO SERGIO NEMER VIEIRA
MARCIO DELL' SANTO
NELSON PASCHOALATTO
PONCIANO REGINALDO POLESI
RODRIGO DA CUNHA NEVES
ROGÉRIO JOÃO TOMASINI
SÉRGIO VASCONCELLOS DE OLIVEIRA
TATIANA APARECIDA OTONI
UBIRAJARA DOUGLAS VIANNA
VANDER APARECIDO DE ARAÚJO
VANDERLEI TOMAZ DE OLIVEIRA
VALMIR SOUZA TRINDADE
WESLEY MARGOTTO COSTA
ALESSANDRA FERREIRA BERGER SCHMIDT
EMBARGOS A EXECUÇÃO
PN 014080134100 - CÒD. 360/2008
CASTIGLIONI MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA EPP
COOPERATIVA DE CRÉDITO CENTRO-NORTE DO ESPÍRITO SANTO
FINALIDADE: PARA NO PRAZO DE LEI, EFETUAR O
RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PRÉVIAS (Nº908091714), CONTADAS ÀS
FLS. 22, NO VALOR DE R$ 124,03 (CENTO E VINTE E QUATRO REAIS E
TRÊS CENTAVOS).
ARNALDO ARRUDA DA SILVEIRA
MONITÓRIA - 2º FASE
PN 014070068086 - CÒD. 189/2007
UNIBANCO - UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A
R DOS SANTOS TEXTIL E OUTRO
FINALIDADE: PARA NO PRAZO LEGAL, MANIFESTAR-SE NOS AUTOS,
QUANTO AOS TERMOS DO DESPACHO DE FLS. 132, QUE DEFERIU EM
PARTE O PEDIDO DE FLS. 135, PARA DETERMINAR A EXPEDIÇÃO DE
OFÍCIO AO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL, BEM COMO, DA
RESPOSTA DO REFERIDO OFÍCIO, QUE INFORMA QUE ROSIMERI
DOS SANTOS POSSUI 120 (CENTO E VINTE) HOMÔNIMOS,
SOLICITADOS MAIS DADOS PESSOAIS COMO FILIAÇÃO, DATA DE
NASCIMENTO, PARA QUE POSSA INFORMAR O SEU ENDEREÇO COM
PRESTEZA.
CARLOS FELYPPE TAVARES PEREIRA
REINTEGRATÓRIA
PN 014080112965 - CÒD. 346/2008
SAFRA LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A.
ABDIAS DE ANDRADE SILVA
FINALIDADE: PARA NO PRAZO DE LEI, EMENDAR A INICIAL,
CONSOANTE DETERMINADO DESPACHO DE FLS. 25 DOS AUTOS.
CARLOS FELYPPE TAVARES PEREIRA
BUSCA E APREENSÃO
PN 014080112726 - CÒD. 345/2008
BANCO ITAUCARD S/A
APARECIDA DE OLIVEIRA
FINALIDADE: PARA NO PRAZO DE LEI, EMENDAR A INICIAL,
CONSOANTE DETERMINADO DESPACHO DE FLS. 34 DOS AUTOS.
Edição nº 3452
D.J. ESPÍRITO SANTO
BRUNO FERNANDES SILVA ABREU
FINALIDADE: PARA NO PRAZO DE LEI, EMENDAR A INICIAL,
CONSOANTE DETERMINADO DESPACHO DE FLS. 32 DOS AUTOS.
CYLMAR PITELLI TEIXEIRA FORTES
MARCIO DELL' SANTO
EXECUÇÃO
PN 014060134971 - CÒD. 296/2006
REDFACTORING E FOMENTO COMERCIAL S/A
PRÓ-RIBEIRO ADMINISTRAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DE COMÉRCIO
LTDA.
FINALIDADE: DOS TERMOS DO DESPACHO DE FLS. 400, DOS AUTOS,
QUE DETERMINOU QUE SE OBSERVE O DESPACHO DE FLS. 384/385,
QUE SUSPENDEU O ANDAMENTO DO PROCESSO ATÉ QUE SE
TENHA NOTÍCIA DO RECURSO INTERPOSTO JUNTO AO STJ VISANDO
REVERTER A DECISÃO QUE DESNATUROU O TÍTULO (POR
INCLUSÃO), DO OBJETO DA PRESENTE AÇÃO.
DIOGO DE SOUZA MARTINS
EXECUÇÃO
PN 014080034987 - CÒD. 100/2008
HITACHI AR CONDICIONADO DO BRASIL LTDA
REFRIGERAÇÃO ZACHE LTDA ME
FINALIDADE: DOS TERMOS DA SENTENÇA DE FLS. 213 DOS AUTOS,
QUE COM BASE NO ARTIGO 618, I DO CPC, DECLAROU NULA A
PRESENTE AÇÃO, CONDENOU O EXEQUENTE AO PAGAMENTO DAS
CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM
R$10.000,00 (DEZ MIL REAIS) E ADVERTIU A EMPRESA EXEQUENTE
QUANTO AS ORIENTAÇÕES ESTAMPADAS NO ART. 475-J DO CPC.
EDUARDO GARCIA JUNIOR
BUSCA E APREENSÃO
PN 014080078406 - CÒD. 245/2008
BV FINANCEIRA S/A CFI
OZIVONE CORRA
FINALIDADE: PARA NO PRAZO LEGAL, MANIFESTAR-SE NOS AUTOS,
QUANTO AOS TERMOS DO DESPACHO DE FLS. 38, QUE DEFERIU EM
PARTE O PEDIDO DE FLS. 35/37, PARA DETERMINAR A EXPEDIÇÃO
DE OFÍCIO A SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL, VISTO QUE
QUANTO AO DETRAN, CONFORME SE VERIFICA DE FLS. 24, TAL
PROVIDÊNCIA JÁ FOI TOMADA, BEM COMO, DOS TERMOS DA
RESPOSTA DO OFÍCIO ENVIADO A RECEITA FEDERAL DE FLS. 42,
QUE INFORMA O SEGUINTE ENDEREÇO: ESPIRITO SANTO, S/N,
CASA, VI. VERDE, PANCAS/ES. - CEP 29752-000.
FRANCISCO DOMINGOS VIEIRA
DESPEJO
PN 014080087621 - CÒD. 277/2008
CARMEM LUCIA FIGUEIREDO PAIVA BONNA
JOÃO BATISTA SILVA
FINALIDADE: PARA NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS, QUERENDO,
MANIFESTAR-SE NOS AUTOS QUANTOS AOS TERMOS DA PETIÇÃO E
DOCUMENTO DE FLS. 47/48 E CONTESTAÇÃO DE FLS. 52/59.
FRANCISCO DOMINGOS VIEIRA
REINTEGRATÓRIA
PN 014080029821 - CÒD. 087/2008
BANESTES S/A - BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
VANDA MARIA BARBIERI FREITAS
FINALIDADE: PARA NO PRAZO LEGAL, MANIFESTAR-SE NOS AUTOS,
REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO PARA O
PROSSEGUIMENTO DO FEITO.
CARLOS FELYPPE TAVARES PEREIRA
BUSCA E APREENSÃO
PN 014080126148 - CÒD. 354/2008
FRANCISCO DOMINGOS VIEIRA
MONITÓRIA - 2ª FASE
PN 014050045609 - CÒD. 144/2002
BANESTES S/A - BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PAULO ROBERTO DIAS
FINALIDADE: DOS TERMOS DA SENTENÇA DE FLS. 221, DOS AUTOS,
QUE HOMOLOGOU O ACORDO ANUNCIADO ÀS FLS. 207/208.
FRANCISCO DOMINGOS VIEIRA
EXECUÇÃO
PN 014050140210 - CÒD. 106/2002
BANESTES S/A - BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
BANCO ITAUCARD S/A
WARLES DE MIRANDA SALUME
155
Quinta-Feira
04 de dezembro de 2008
Edição nº 3452
D.J. ESPÍRITO SANTO
FINALIDADE: PARA NO PRAZO LEGAL, MANIFESTAR-SE NOS AUTOS
QUANTO A CONSULTA JUNTO AO BACEN DE FLS. 298, QUE FOI
NEGATIVA.
SANDRA DA PENHA SILVA PERINI
FINALIDADE: PARA NO PRAZO LEGAL, MANIFESTAR-SE NOS AUTOS
QUANTO AOS TERMOS DO MANDADO DE FLS. 36/37.
FRANCISCO DOMINGOS VIEIRA
EXECUÇÃO
PN 014080080832 - CÒD. 256/2008
BANESTES S/A - BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JOAREIS ROMANHA E OUTRO
FINALIDADE: PARA NO PRAZO LEGAL, MANIFESTAR-SE NOS AUTOS
QUANTO A CERTIDÃO, PENHORA E E AVALIAÇÃO DE FLS. 47 VERSO
A 49.
MARIO SERGIO NEMER VIEIRA
COMINATÓRIA
PN 014080063630 - CÒD. 193/2008
JOSÉ MARIA ALVES VIEIRA
HUMBERTO LUIZ GAMA SCARTON E OUTROS
FINALIDADE: DOS TERMOS DA SENTENÇA DE FLS. 68 DOS AUTOS,
QUE COM BASE NO QUE DISPÕE O ARTIGO 257, INCISO VIII DO CPC,
DECLAROU EXTINTO O PROCESSO E QUE AS CUSTAS E
HONORÁRIOS FOSSEM CONFORME ACORDO DE FLS. 64.
GLEIDSON SILVA DE ALMEIDA
EXECUÇÃO
PN 014080093421 - CÒD. 295/2008
FABIO ANDRADE DE MELO
ISECOMEX IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
FINALIDADE: DE QUE FOI EXPEDIDO CARTA PRECATÓRIA A
COMARCA DA SERRA-ES., PARA ATENDIMENTO DO DESPACHO
INICIAL, BEM COMO PARA NO PRAZO DE LEI PROVIDENCIAR JUNTO
ÀQUELA COMARCA O SEU PREPARO PARA CUMPRIMENTO.
HILTON CHISTE
EXECUÇÃO
PN 014070123576 - CÒD. 323/2007
RODRIGO LUBIANA ZANOTTI
HERMINDA SALVADOR RIBEIRO E OUTRO
FINALIDADE: DOS TERMOS DO DESPACHO DE FLS. 100/101, NO
PRAZO LEGAL.
JOÃO MANOEL FERREIRA
USUCAPIÃO
PN 014080021836 - CÒD. 067/2008
JOSEIAS DA SILVA AMORIM E OUTRO
ESPOLIO DE LAELIO LUCIO MEDEIROS
FINALIDADE: DOS TERMOS DA CERTIDÃO DE FLS. 103 DOS AUTOS,
DA LAVRA DO OFICIAL DE JUSTIÇA ENCARREGADO DA
DILIGÊNCIA, QUE DA CONTA DE QUE NÃO CONSEGUIU INTIMAR
OS AUTORES PARA A AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA O DIA
17/03/2009, ÀS 14:00.
JOÃO CARLOS BATISTA
INDENIZATÓRIA
PN 01408003265-0 - CÒD. 092/2008
MUSSOLINI VITALI
PROGEO ENGENHARIA LTDA E OUTRO
FINALIDADE: PARA NO PRAZO LEGAL, MANIFESTAR-SE NOS AUTOS,
FACE A DEVOLUÇÃO DA CARTA PRECATÓRIA DESTINADA A
CITAÇÃO
DA
SEGUNDA
REQUERIDA,
POR
FALTO
DO
RECOLHIMENTO DAS CUSTAS.
JOÃO WALTER ARREBOLA
FRANCISCO DOMINGOS VIEIRA
EMBARGOS DO DEVEDOR
PN 014080076301 - CÒD. 232/2008
CRISTINA ARREBOLA
BANESTES - BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO S/A.
FINALIDADE: AMBOS, PARA NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS,
INDICAREM AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, INCLUSIVE O
EMBARGADO PARA SE FAZER REPRESENTAR NOS AUTOS NO MESMO
PRAZO.
NELSON PASCHOALATTO
CARTA PRECATÓRIA
PN 014080132575 - CÒD. 358/2008
JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE SANTA TEREZA
REITEGRAÇÃO
DA
REQUERENTE
CIA
ITAULEASING
DE
ARRENDAMENTO MERCANTIL
FINALIDADE: PARA NO PRAZO DE LEI, EFETUAR O
RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PRÉVIAS (Nº908091214), CONTADAS ÀS
FLS. 14, NO VALOR DE R$ 130,10 (CENTO E TRINTA REAIS E DEZ
CENTAVOS).
NELSON PASCHOALATTO
ROGÉRIO JOÃO TOMASINI
DEPÓSITO
PN 014060059756 - CÒD. 156/2006
BANCO ITAU S/A
LUCI MACI MAXIMO
FINALIDADE: PARA NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS, INDICAREM AS
PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR.
PONCIANO REGINALDO POLESI
EXECUÇÃO
PN 014070090189 - CÒD. 245/2007
RODODIESEL PETRÓLEO LTDA
CERÂMICA SANTO ANTÔNIO LTDA E OUTRO
FINALIDADE: PARA NO PRAZO LEGAL, RETIRAR E FAZER CUMPRIR,
OFÍCIO PARA A AVERBAÇÃO DA PENHORA, BEM COMO, DO
DESPACHO DE FLS. 95 DOS AUTOS, QUE NOMEOU LEONARDO
RIBEIRO DA COSTA PARA AVALIAR O BEM PENHORADO.
RODRIGO DA CUNHA NEVES
ALEXANDRO CARLOS CHRISTO DA SILVA
DEPÓSITO
PN 014050071480 - CÒD. 169/2005
COIMEX ADMINISTRAÇAO DE CONSÓRCIOS LTDA
PAULO ROBERTO DE JESUS
FINALIDADE: DO DESPACHO DE FLS. 251 DOS AUTOS, QUE DEFERIU
O PEDIDO DE FLS. 250, PARA SUSPENDER O ANDAMENTO DO
PROCESSO, NA FORMA DO ART. 791, INCISO III DO CPC.
SÉRGIO VASCONCELLOS DE OLIVEIRA
BUSCA E APREENSÃO
PN 014070101465 - CÒD. 273/2007
BANCO SANTANDER BANESPA S/A
NEUCIMAR SOARES DE MELLO
FINALIDADE: DO TERMOS DO DESPACHO DE FLS. 146 DOS AUTOS,
QUE EM RESUMO, DETERMINOU QUE O REQUERIDO ATENDA O
COMANDO JUDICIAL NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS.
KEZIA NICOLINI
MONITÓRIA
PN 014080058366 - CÒD. 169/2008
SÉRGIO VASCONCELLOS DE OLIVEIRA
DIOGO DE SOUZA MARTINS
EMBARGOS A EXECUÇÃO
PN 014080057434 - CÒD. 161/2008
REFRIGERAÇÃO ZACHÉ LTDA
HITACHI AR CONDICIONADO DO BRASIL LTDA
FINALIDADE: DO TERMOS DDA SENTENÇA DE FLS. 251/254 DOS
AUTOS, QUE COM BASE NA LEI 5.474/68, NOS ARTIGOS (CPC) 333, I;
740, JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO, ACOLHENDO ASSIM OS
EMBARGOS E POR VIA DE CONSEQÜÊNCIA DECLAROU NULO OS
TÍTULOS EXTRAJUDICIAIS, COM BASE NO ARTIGO 269, I DO CPC
DECLAROU EXTINTO O PROCESSO, CONDENOU A EMPRESA
MARCOS ANTONIO GHISOLFI
EMBARGADA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E
JOÃO WALTER ARREBOLA
IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA
PN 014050079459 - CÒD. 059/2005
RAQUELLI BALARINI MAESTRI E OUTRO
CERÂMICA ARREBOLA LTDA - ME
FINALIDADE: DOS TERMOS DO DESPACHO DE FLS. 77, QUE
MANTEVE A DECISÃO AGRAVADA.
156
Quinta-Feira
04 de dezembro de 2008
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM R$10.000,00 (DEZ MIL REAIS) QUE
AQUI ARBITRADOS DIZEM RESPEITO TÃO SOMENTE AOS
EMBARGOS, ADVERTIU A EMPRESA EMBARGANTE, QUANTO AS
ORIENTAÇÕES ESTAMPADAS NO ARTIGO 475-J DO CPC..
TATIANA APARECIDA OTONI
CARTA PRECATÓRIA
PN 014080103550 - CÒD. 328/2008
JUÍZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO
MATEUS
PENHORA E AVALIAÇÃO DE BENS DE PROPRIEDADE DE DALVA
TEREZINHA RANGEL RAMOS
FINALIDADE: DOS TERMOS DO MANDADO E CERTIDÕES DE FLS.
12/14, DA LAVRA DO OFICIAL DE JUSTIÇA ENCARREGADO DA
DILIGENCIA, QUE NO ENCONTROU BENS PENHORÁVEIS, NO
ENTANTO, RELACIONOU OS BENS QUE GUARNECEM A SUA
RESIDÊNCIA.
UBIRAJARA DOUGLAS VIANNA
MARCOS LUIZ DO NASCIMENTO
EXECUÇÃO
PN 014050071126 - CÒD. 154/2000
GIOVANI FERREIRA DE MOURA
SIMARIA RAMOS
FINALIDADE: DOS TERMOS DO DESPACHO DE FLS. 293 DOS AUTOS,
QUE DEFERIU EM PARTE O PEDIDO DO EXEQUENTE DE FLS. 293
DOS AUTOS, PARA DETERMINAR A EXPEDIÇÃO DO ALVARÁ EM
NOME DO PRIMEIRO SUBSCRITOR DA REFERIDA PEÇA, AUTORIZOU
O DESENTRAMENTO DO TITULO DE CRÉDITO PARA ENTREGA A
SIMONE RAMOS, DESDE QUE SUBSTITUÍDO POR CÓPIA, A REMESSA
DOS AUTOS A CONTADORIA PARA O CÁLCULO DAS CUSTAS
REMANESCENTES A SEREM PAGAS PELA EXECUTADA E APÓS, O
ARQUIVAMENTO DOS AUTOS, DEVENDO O ADVOGADO
EXEQUENTE COMPARECER A CARTÓRIO NO PRAZO LEGAL, PARA O
RECEBIMENTO DO ALVARÁ.
UBIRAJARA DOUGLAS VIANNA
VALMIR SOUZA TRINDADE
REPARAÇÃO DE DANOS
PN 014050156000 - CÒD. 239/2005
ODILON PIRES
BANCO ITAU S.A.
FINALIDADE: DOS TERMOS DO DESPACHO DE FLS. 317 DOS AUTOS,
QUE DIANTE DA INÉRCIA DA PARTE RÉ, DEFERIU EM PARTE O
PEDIDO DE FLS. 315 DO AUTOR, , PARA DETERMINAR A EXPEDIÇÃO
DE ALVARÁ EM NOME DO AUTOS PARA LEVANTAR O VALOR
CONFORME DEMONSTRADO ÀS FLS. 317; DETERMINOU A
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ EM NOME DO DR. UBIRAJARA DOUGLAS
VIANNA PARA LEVANTAR O VALOR DE R$ 1.500,00 (HUM MIL E
QUINHENTOS REAIS), CORRIGIDOS A PARTIR DE 10/06/2008, BEM
COMO A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ EM NOME DO AUTOR NO
RESTANTE DO VALOR TRANSFERIDO PARA CONTA BANESTES,
REFERENTE A PENHORA BACEN; DETERMINOU A REMESSA DOS
AUTOS A CONTADORIA PARA O CALCULO DAS CUSTAS
REMANESCENTES A SEREM PAGAS PELO EXECUTADO E APÓS, O
ARQUIVAMENTO DOS AUTOS, DEVENDO O ADVOGADO
EXEQUENTE COMPARECER A CARTÓRIO NO PRAZO LEGAL, PARA O
RECEBIMENTO DOS ALVARÁS.
Edição nº 3452
D.J. ESPÍRITO SANTO
FINALIDADE: QUANTO AOS TERMOS DO DESPACHO DE FLS. 58, NO
PRAZO DE DEZ (10) DIAS.
WESLEY MARGOTTO COSTA
REVISÃO CONTRATUAL
PN 0140065726 - CÒD. 201/2008
GILSON CARLOS FRANCO
ITAÚ LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A.
FINALIDADE: DOS TERMOS DO DESPACHO DE FLS. 312 DOS AUTOS,
QUE RECONHECEU O PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA EM
FAVOR DO AUTOS E DETERMINOU O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS
INDEPENDENTEMENTE DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS.
COLATINA/ES, 03 DE DEZEMBRO DE 2008.
MARIA DO CARMO MATUCHAKI
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA
PROVIMENTOS NºS. 001/98 E 006/98/CGJ
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CARTÓRIO DA TERCEIRA VARA CÍVEL E COMERCIAL
COMARCA DE COLATINA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
FÓRUM JUIZ " JOÃO CLÁUDIO" - AV. LUIZ DALLA BERNARDINA, S/ Nº
, PRAÇA SOL POENTE, COLATINA/ES - CEP 29702-902 - TEL.: (27)
3721-5022 RAMAL 221
E-MAIL: [email protected]
COLATINA/ES, 02 DE DEZEMBRO DE 2008.
LISTA DE INTIMAÇÕES Nº 89/08
JUIZ DE DIREITO: DR. LINDEMBERG JOSÉ NUNES
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA: VERA LÚCIA FERRARI MARTINELLI
ESCREVENTES JURAMENTADAS: STELA MATUTINA RENAULT
LINTZ
KARLA PATRICIA DALLA ZACHÉ NAUMANN
RELAÇÃO DOS
LISTAGEM:
DOUTOS
ADVOGADOS
INTIMADOS
NESTA
VANDERLEI TOMAZ DE OLIVEIRA
COBRANÇA
PN 014080090294 - CÒD. 285/2008
TEREZINHA LUIZA LONARDELLI BERNABÉ
MAFRE VERA CRUZ VIDA E PREVIDÊNCIA S/A E OUTRO
FINALIDADE: PARA NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS, QUERENDO,
MANIFESTAR-SE NOS AUTOS QUANTO AOS TERMOS DAS
CONTESTAÇÕES E DOCUMENTOS DE FLS. 50/85 E 87/96.
ADEMIR DE ALMEIDA LIMA
ANTONIO NACIF NICOLAU
BRUNO SASNTOS ARRIGONI
CHRISTIANE ROSE DE MELO MAIA
CRISTINAO ROSSI CASSARO
DARILDO BISSI JUNIOR
DIOGO MARTINS
EDUARDO GARCIA JUNIOR
ESTENIL CASAGRANDE PEREIRA
FLÁVIO GALIMBERTI
HUGO LEONARDO STEFENONI GUERRA
INDIARA CANDIDO VENTURIM
JOÃO CARLOS BATISTA
LILIAM APARECIDA DE JESUS DEL SANTO
MARCOS ROGERIO BOLSANELO
MARY ELLEN BONATTO
MÔNICA CHIARATTI GRINEVOLD
NELSON PASCHOALOTTO
PATRÍCIA COUTINHO S. SENA VIEIRA
PONCIANO REGINALDO POLESI
RENATA SPERANDIO NASCIMENTO
ROBERTA GUIMARÃES AGUIAR
RODRIGO GOBBO NASCIMENTO
SÉRGIO VASCONCELLOS DE OLIVEIRA
WALDEMAR ZBYSZYNSKI FILHO
VANDER APARECIDO DE ARAÚJO
EXECUÇÃO
PN 01408010546-4 - CÒD. 337/2008
PRORIBEIRO ADMINISTRAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DE COMÉRCIO
LTDA.
DROGARIA REI LU LTDA - ME
PROCESSO Nº 014.91.003923-0
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
JOÃO BATISTA DE CRISTO X ROSETE DE SOUZA SILVA
INTIMA O DR. JOÃO CARLOS BATISTA DO RESPEITÁVEL
DESPACHO DE FLS. 250 E PARA NO PRAZO LEGAL, MANIFESTAR
QUANTO AO SEU INTERESSE EM RELAÇÃO AO QUE DISPÕE OS
ARTIGOS 685-A E 685-C AMBOS DO CPC.
157
Quinta-Feira
04 de dezembro de 2008
PROCESSO Nº 014.04.000256-1
EXECUÇÃO
CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL X ABATE
ABATEDOURO E DIST. DE CARNES LTDA. E OUTROS
INTIMA O DR. ANTONIO NACIF NICOLAU E/OU A DRª.
CHRISTIANE ROSE DE MELO MAIA DA RESPEITÁVEL SENTENÇA
DE FLS. 136/144 QUE DECLAROU EXTINTO O FEITO TERMOS DO ART.
267, III E §1º C/C 598 DO CPC.
PROCESSO Nº 014.04.005005-7
ANULATÓRIA
GRANITOS COLATINA LTDA. X DIAMANCORTE COMERCIAL LTDA.
ME
INTIMA A DRª. MÔNICA CHIARATTI GRINEVOLD DO DESPACHO
DE FLS.182 E PARA EM 05 (CINCO) DIAS REQUERER O QUE
ENTENDER DE DIREITO FACE A RESPOSTA DO BACENJUD JUNTADA
ÀS FLS. 183/184, SOB AS PENAS PROCESSUAIS LEGAIS.
PROCESSO Nº 014.05.003697-0
EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
FORZZA FOMENTO MERCANTIL LTDA. X JOSÉ ANTONIO SERAFINI
INTIMA O DR. ADEMIR DE ALMEIDA LIMA DOS DESPACHOS DE
FLS. 93 E 95 E PARA EM CINCO DIAS REQUERER O QUE ENTENDER
DE DIREITO FACE A RESPOSTA DA RECEITA FEDERAL JUNTADA ÀS
FLS. 97 DOS AUTOS.
PROCESSO Nº 014.05.011198-9
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
SASSE CIA NACIONAL DE SEGUROS GERAIS X FREDERICO TANURE
INTIMA O DR. NELSON PASCHOALOTTO E/OU A DRª. PATRICIA
COUTINHO S. SENA VIEIRA DE QUE O ILUSTRE SR. AVALIADOR
DESIGNOU O DIA 15 DE DEZEMBRO DE 2008 ÀS 8H PARA A
REALIZAÇÃO DA VISTORIA PARA AVALIAÇÃO DO IMÓVEL
LOCALIZADO NA RUA ALOÍSIO SIMÕES, Nº 04, BAIRRO VILA AMÉLIA,
NESTA CIDADE; PARA QUERENDO, ACOMPANHAR PESSOALMENTE
O REFERIDO ATO.
PROCESSO Nº 014.05.015223-1
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
FLAVIO GALIMBERTI X JOÃO BATISTA DE CRISTO
INTIMA O DR. FLAVIO GALIMBERTI PARA NO PRAZO LEGAL
REQUERER O QUE DE DIREITO FACE A DEVOLUÇÃO DA
DEPRECADA EXPEDIDA PARA O JUÍZO DE DIREITO DE SÃO
DOMINGOS DO NORTE/ES, JUNTADA ÀS FLS. 144/160 DOS AUTOS.
PROCESSO Nº 014.06.005252-0
USUCAPIÃO
KATIMA SANGALI AURICH X BERNARDO OLIVA
INTIMA O DR. DARILDO BISSI DO OFÍCIO DE FLS. 158 E PARA NO
PRAZO LEGAL ATENDER AS SOLICITAÇÕES NECESSÁRIAS PARA O
REGISTRO DO IMÓVEL USUCAPIDO.
PROCESSO Nº 014.06.005407-0
CAUTELAR
DEOMAR CARLOS TINELLI X JOSÉ GUIDO DE SOUZA DAMIANI
INTIMA O DR HUGO LEONARDO STEFENONI GUERRA DOS
DESPACHOS DE FLS. 208 E 210 E PARA EM CINCO DIAS REQUERER O
QUE ENTENDER DE DIREITO FACE A RESPOSTA DA RECEITA
FEDERAL JUNTADA ÀS FLS. 212 DOS AUTOS.
PROCESSO Nº 014.06.007394-8
DECLARATÓRIA
OLGA PRÚCOLI TEDOLDI X BANESTES S/A
INTIMA O DR. CRISTIANO ROSSI CASSARO PARA REQUERER O QUE
ENTENDER DE DIREITO FACE A PETIÇÃO DE FLS. 288 E
COMPROVANTE DE DEPÓSITO DE FLS. 289 DOS AUTOS.
PROCESSO Nº 014.07.001665-5
COBRANÇA
JUÇARA ENGELHARDT DO NASCIMENTO DONADIA X MAPFRE VERA
CRUZ VIDA E PREVIDÊNCIA S/A E IRB BRASIL RESSEGUROS S/A
INTIMA O DR. ESTENIL CASAGRANDE PEREIRA E O DR. BRUNO
SANTOS ARRIGONI PARA, NO PRAZO LEGAL, APRESENTAR
CONTRA-RAZÕES À APELAÇÃO DE FLS. 319/324; O DR. BRUNO
Edição nº 3452
D.J. ESPÍRITO SANTO
SANTOS ARRIGONI E O DR. DIOGO MARTINS PARA NO PRAZO
LEGAL, APRESENTAREM CONTRA-RAZÕES AO RECURSO ADESIVO
DE FLS. 340/347, BEM COMO DE TODOS OS TERMOS DO DESPACHO
DE FLS. 348 DOS AUTOS.
PROCESSO Nº 014.08.002892-2
MONITÓRIA
FRANCISCANA DISTRIBUIDORA LTDA. X PAULO SERGIO SCHMIMITH
BERGER E RONALDO DE SOUZA RIBEIRO
INTIMA O DR. JOÃO CARLOS BATISTA PARA, NO PRAZO LEGAL,
REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO FACE A CERTIDÃO DE
DECURSO DO PRAZO DE CITAÇÃO SEM COMPROVAÇÃO DE
PAGAMENTO OU APRESENTAÇÃO DE EMBARGOS LAVRADA ÀS FLS.
35.
PROCESSO Nº 014.08.004788-0
USUCAPIÃO
JOSÉ SATURNINO QUINUPE DIAS X ADALMAR RIBEIRO DIAS E
OUTROS
INTIMA O DR. RODRIGO GOBBO NASCIMENTO E/OU A DRª.
RENATA SPERANDIO NASCIMENTO E/OU A DRª MARY ELLEN
BONATTO E/OU A DRª. ROBERTA GUIMARÃES AGUIAR DO
DESPACHO DE FLS. 80 E PARA PRAZO LEGAL DILIGENCIAR E
INFORMAR O ATUAL ENDEREÇO DO SR. GETÚLIO ALVES RIBEIRO E
OZARIA ALMEIDA RIBEIRO, SENDO ELE OFICIAL DE JUSTIÇA DA
COMARCA DE SÃO DOMINGOS DO NORTE/ES, OU REQUERER O QUE
ENTENDER DE DIREITO.
PROCESSO Nº 014.08.005155-1
MONITÓRIA
JOSÉ FRANCISCO BENACHIO X ADEMAR LUIZ DALMONECH
INTIMA O DR. WALDEMAR ZBYSZYNSKI FILHO PARA NO PRAZO
LEGAL REQUERER O QUE DE DIREITO FACE A CERTIDÃO DE FLS. 26
DA LAVRA DA SRª ESCRIVÃ, A QUAL CERTIFICA O DECURSO DO
PRAZO SEM COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO.
PROCESSO Nº 014.08.006719-3
REINTEGRATÓRIA
REAL LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL X ROGERIO
FERRAZ BATISTA
INTIMA O DR. DIOGO MARTINS PARA, NO PRAZO LEGAL,
REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO FACE A DEVOLUÇÃO DA
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA ÀS FLS. 45/52 DOS AUTOS.
PROCESSO Nº 014.08.007281-3
IMISSÃO DE POSSE
ANA PAULA VAZ X JOSELITA DE OLIVEIRA LOUSADA
INTIMA O DR. MARCOS ROGERIO BOLSANELO PARA, NO PRAZO
LEGAL, REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO FACE A
CONTESTAÇÃO DE FLS. 70/106 E PETIÇÃO DE FLS. 107/112 DOS
AUTOS.
PROCESSO Nº 014.08.007385-2
BUSCA E APREENSÃO
BANCO ITAÚ S/A X JEORGE LUIS DA SILVA
INTIMA O DR. NELSON PASCHOALOTTO DA SENTENÇA DE FLS.
26/28 QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL NOS TERMOS
DO ART. 269, I DO CPC.
PROCESSO Nº 014.08.007665-7
REINTEGRATÓRIA
BANCO ITAUCARD S/A X ELCINA P. MARTINS DE JESUS
INTIMA O DR. NELSON PASCHOALOTTO DA SENTENÇA DE FLS.
32/33 QUE JULGOU EXTINTO O FEITO NOS TERMOS DO ART. 269, III
DO CPC.
PROCESSO Nº 014.08.007736-6
BUSCA E APREENSÃO
OMNI S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X MARIA
DA PENHA NEGRELI
INTIMA A DRª. LILIAM APARECIDA DE JESUS DEL SANTO DA
SENTENÇA DE FLS. 20/21 QUE JULGOU EXTINTO O FEITO NOS
TERMOS DO ARTIGO 269, VIII DO CPC.
PROCESSO Nº 014.08.007982-6
158
Quinta-Feira
04 de dezembro de 2008
REINTEGRATÓRIA
ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL X MARIA DENEUZA
VALADÃO NEITZEL
INTIMA A DRª. INDIARA CANDIDO VENTURIM DA SENTENÇA DE
FLS. 21/23 QUE JULGOU EXTINTO O FEITO NOS TERMOS DO ART. 267,
I DO CPC.
PROCESSO Nº 014.08.008277-2
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
FRANCISCANA DISTRIBUIDORA LTDA. X MARIA APARECIDA DE
JESUS
INTIMA O DR. JOÃO CARLOS BATISTA PARA, NO PRAZO LEGAL,
REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO FACE A CERTIDÃO DE
DECURSO DO PRAZO LEGAL SEM COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO
LAVRADA ÀS FLS. 55 VERSO DOS AUTOS.
PROCESSO Nº 014.08.008466-9
BUSCA E APRENSÃO
BANCO FIAT S/A X NATANAEL CANDIDO
INTIMA O DR. EDUARDO GARCIA JUNIOR DA SENTENÇA DE FLS.
34/36 QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL NOS TERMOS
DO ART. 269, I DO CPC.
PROCESSO Nº 014.08.008828-0
BUSCA E APREENSÃO
BANCO ITAÚ S/A X CARLOS ALBERTO MORETHES JUNIOR
INTIMA O DR. NELSON PASCHOALOTTO PARA, NO PRAZO LEGAL,
REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO FACE A CERTIDÃO
LAVRADA ÀS FLS. 19 DOS AUTOS.
PROCESSO Nº 014.08.009769-5
BUSCA E APREENSÃO
BANCO SANTANDER S/A X HERIVELTON RISSO
INTIMA O DR. EDUARDO GARCIA JUNIOR DA SENTENÇA DE FLS.
32/33 QUE JULGOU EXTINTO O FEITO NOS TERMOS DO ART. 267, VIII
DO CPC.
PROCESSO Nº 014.08.010094-5
REVISÃO CONTRATUAL
ANTONIO DE SOUZA NETO X UNIMED NOROESTE CAPIXABA
INTIMA O DR. SÉRGIO VASCONCELLOS DE OLIVEIRA PARA, NO
PRAZO LEGAL, REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO FACE A
CONTESTAÇÃO DE FLS. 100/253 DOS AUTOS.
PROCESSO Nº 014.08.010322-0
EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL
BANCO BRADESCO S/A X CONFECÇÕES PIFYT LTDA. ME E OUTRO
INTIMA O DR. PONCIANO REGINALDO POLESI DA DECISÃO DE
FLS. 13/13 VERSO QUE DETERMINOU O CANCELAMENTO DA
DISTRIBUIÇÃO BEM COMO O DESENTRANHAMENTO DOS
DOCUMENTOS DE FLS. 05/10 APÓS O PAGAMENTO DAS CUSTAS
PROCESSUAIS E SUBSTITUIÇÃO DOS MESMOS POR XEROX.
VERA LUCIA FERRARI MARTINELLI
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA
PROVIMENTO 006/98 DA ECGJ/ES
COMARCA DE GUARAPARI
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
GUARAPARI - 1ª VARA CÍVEL
AL. FRANCISCO VIEIRA SIMÕES - CENTRO DE CONVENÇÕES GUARAPARI-ES - CEP. 29200-000
EDITAL DE CITAÇÃO
PELO PRAZO DE 30 DIAS
Nº DO PROCESSO: 021060007388
AÇÃO: USUCAPIÃO
REQUERENTES: WALDIR LAGINHA DE MORAES E ELVIRA NUNES
DE MORAES
Edição nº 3452
D.J. ESPÍRITO SANTO
MM. JUIZ(A) DE DIREITO DE GUARAPARI, 1ª
VARA CÍVEL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC...
FINALIDADE:
DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL
VIREM QUE PERANTE ESTE CARTÓRIO, PROCESSAM-SE OS AUTOS
SUPRAMENCIONADOS E FICAM DEVIDAMENTE CITADOS OS
HERDEIROS DE JOAQUIM MANOEL DUARTE, BEM COMO O
ESPÓLIO DE BENEDITA SILVA DUARTE, NA PESSOA DE SEU
INVENTARIANTE MANOEL DUARTE, PARA TODOS OS TERMOS DA
MENCIONADA AÇÃO, PODENDO OFERECER CONTESTAÇÃO, SOB
PENA DE SEREM PRESUMIDOS VERDADEIROS OS FATOS
ARTICULADOS NA INICIAL.
ADVERTÊNCIAS:
A) PRAZO: O PRAZO PARA CONTESTAR É DE 15 (QUINZE)
DIAS, A PARTIR DO PRAZO SUPRACITADO (30 DIAS);
DESCRIÇÃO DO IMÓVEL QUE SE PRETENDE A
LEGITIMAÇÃO: LOTES NºS. 04, 05 E 06 DA QUADRA “V”,
INTEGRANTES DO LOTEAMENTO DENOMINADO “KINKAS
DUARTE”, SITUADOS EM PEROCÃO, NESTE MUNICÍPIO DE
GUARAPARI/ES, MATRÍCULA 1.028, LIVRO 2-C, DO CARTÓRIO DE
REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS.
E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS, O
PRESENTE EDITAL VAI AFIXADO NO FÓRUM, LUGAR DE COSTUME E
PUBLICADO NA FORMA DA LEI.
GUARAPARI-ES, 26/11/2008.
ISID ANGELO MARTINS BISSOLI
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA
AUT. PELO ART. 128 DO CÓDIGO DE NORMAS
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO DE DIREITO
PRIMEIRA VARA CÍVEL DE GUARAPARI
JUÍZA DE DIREITO: DRª. ANGELA CRISTINA CELESTINO DE
OLIVEIRA
PROMOTORA DE JUSTIÇA: ELISABETH STELLE DE PAULA
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA: ISID ANGELO MARTINS BISSOLI
LISTA Nº 238/2008
ADVOGADOS INTIMADOS NESTA LISTA:
DR. FABIANO DE CHRISTO DEPES TALLON
DRª. JORGINA ILDA DEL PUPO
DR.HELTON FRANCIS MARETTO
DRª. ANDRÉ RUSSO COUTINHO
DRº. ORLANDO BERGAMINI
DR. SOLANGE R. SILVA
DR. JOSÉ CARLOS FERREIRA
DR.HENRIQUE HUDSON PORTO DA COSTA
DR.LUIZ ROBERTO MARETO C
DRº. LEANDRO NADER DE ARAUJO
DR. MARIO CEZAR PEDROSA SOARES
DR. PAULO ROBERTO DE PAULA GOMES
DR.FLÁVIO AUGUSTO RAMANAUSKAS
DRº.CESAR AUGUSTO LEADEBAL TOLEDO DA SILVA
DR. EDUARDO AUGUSTOGARCIA JUNIOR
DR. JOÃO APRIGIO MENEZES E DR. CLÁUDIO PENEDO MADUREIRA
DR. SAULO DE PAULA CUNHA JUNIOR
DR. EDUARDO GARCIA JUNIOR
DRª. SABRINA B. SALIM MURTA
DR. JOSÉ LAURO LIRA BARBOSA
DR. CARLOS MARCIO FROIS DE CARVALHO
DR. REINALDO PIZOLLO JUNIOR E DR. MAURI RICARDO REFFATTI
01- PROCESSO Nº 021010292650 - AÇÃOIMISSÃO NA POSSE
REQUERENTE (S): BANCO ECONOMICO
REQUERIDO (S): MARCUS AUGUSTO ANACLETO
ADVOGADO (S): DR. FABIANO DE CHRISTO DEPES TALLON
159
Quinta-Feira
04 de dezembro de 2008
INTIME-SE PARA NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, INDICAR I CORRETO
ENDEREÇO DA REQUERIDA PARA EXPEDIÇÃO DA CP.
02- PROCESSO Nº 021080068782 - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO
REQUERENTE (S):BANESTES - S/A BANDO DO ESTADO DO ESPIROTO
SANTO
REQUERIDO (S): ROMULO LYRA LOPES
ADVOGADO (S): DRª. JORGINA ILDA DEL PUPO
INTIME-SE .PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS 39,QUE DEFERIU O
PEDIDO DE SUSPENÃO DO FEITO PELO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS
03- PROCESSO Nº 021080083344 -AÇÃO REVISIONAL
REQUERENTE (S): VERA LUCIA MALDANES RODRIGUES
REQUERIDO (S): BANCO ITAU
ADVOGADO (S): DR.HELTON FRANCIS MARETTO
INTIME-SE PARA CIÊNCIA DA DECISÃO DE FLS 59 E 59 VERSO QYE
INDEFERIU O PEDIDO DE LIMINAR.
04- PROCESSO Nº 021060054901 - AÇÃO DE EXECUÇÃO
REQUERENTE (S): BRAULIO BODAR NETO
REQUERIDO (S): SERGIO CABRAL PLASTER
ADVOGADO (S): DRª. ANDRÉ RUSSO COUTINHO
INTIME-SE PARA CIÊNCIA DO DEFERIMENTO DO PEDIDO DE
VISTAS DO AUTOS NO, PELO PRAZO DE LEI.
05- PROCESSO Nº 021060048317 - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO
REQUERENTE (S): BRAULO BODART NETO
REQUERIDO (S): MARCOS ROGEIRO CORREA E MARLY SOUZA
CORREA
ADVOGADO (S): DR. ANDRÉ RUSSO COUTINHO
INTIME-SE PARA CIÊNCIA DO DEFERIMENTO DO PEDIDO DE
VISTAS NO PRAZO LEGAL
06- PROCESSO Nº 021020343030- AÇÃOMONITORIA
REQUERENTE (S): DORIVAL KOITE YANISHI
REQUERIDO (S): PAULO ROBERTO MADEIRA E BEATRIZ BRETA
MAGALHAES MADEIRA
ADVOGADO (S): DRº. ORLANDO BERGAMINI
INTIME-SE PARA NO PRAZO E 05 (CINCO) DIAS PROCEDER O
DEPOSITO DOS HONORARIOS PERICIAS NO VALOR R$: 500,00
(QUINHEITOS REAIS) SOB PENA DE EXTINÇÃO DO FEITO.
07- PROCESSO Nº 021080025576- AÇÃO BUSCA E APREENSÃO
REQUERENTE (S): BANCO ITAU
REQUERIDO (S): DECIO LUIZ REZENDE DE SOUZA
ADVOGADO (S): DR. SOLANGE R. SILVA
INTIME-SE PARA REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO NO
PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS SOB PENA DE EXTINÇÃO DO FEITO.
08- PROCESSO Nº 021020324816 - AÇÃO RETENÇÃO POR
BENFEITORIAS
REQUERENTE (S): ESPÓLIO DE JOSÉ GUERRA PARDAL NETO
REQUERIDO (S): BONNIE SILVER
ADVOGADO (S): DR. JOSÉ CARLOS FERREIRA
INTIME-SE PARA REGULARIZAR O POLO PASSIVO DA DEMANDA
COM INTUITO DE PROSSEGUIMENTO DO RECURSO DE APLEAÇÃO
BEM COMO PARA CIÊNCIA DO RECEBIMENTO DA APELAÇÃO DE FLS
141/146, APENAS NO EDEITO DEVOLUTIVO..
09- PROCESSO Nº 021000220661- AÇÃO MEDIDA CAUTELAR
REQUERENTE (S): SÃO JOSÉ MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA...
REQUERIDO (S): OLIMPUS CONSTRUTORA LTDA...
ADVOGADO (S): DR. ORLANDO BERGAMINI
INTIME-SE PARA CIÊNCIA E MANIFESTAÇÃO DO CRGI DE FLS
156/157, NO PRAZO DE LEI DE 10 (DEZ )
10- PROCESSO Nº 021080032325- AÇÃO DE EXECUÇÃO
REQUERENTE (S): COMERCIAL DE GENEROS ALIMENTICOS
CARVALHO
REQUERIDO (S): ACTION FORCE APOIO EMPRESARIAL
ADVOGADO (S): DR.HENRIQUE HUDSON PORTO DA COSTA
INTIME-SE PARA TOMAR CIÊNCIA DO DECURSO DO PRAZ, BEM
COMO PARA O QUE ENTENDER DE DRIETO NO PRAZO DE 10 (DEZ)
DIAS.
Edição nº 3452
D.J. ESPÍRITO SANTO
11- PROCESSO Nº 021070027475 - AÇÃO DE EXECEÇÃO DE SUSPEIÇÃO
REQUERENTE (S): GILBERTO SABASTIÃO CORREA ROSA
REQUERIDO (S): MMª JUÍZA DE DIREITO DRª ANGELA C CELESTINO
DE OLIVEIRA
ADVOGADO (S): DR.LUIZ ROBERTO MARETO C.
INTIME-SE PARA TOMAR CIÊNCIA DA DESCIDA DOS AUTOS DEO
EGRECIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO PRAZODE LEI.
12- PROCESSO Nº 021080046176 - BUSCA E APREENSÃO
REQUERENTE (S): BANCO SANTANDER
REQUERIDO (S): EVANIO BITENCOURT DIAS
ADVOGADO (S): DRº. LEANDRO NADER DE ARAUJO
INTIME-SE PARA CIÊNCIA DO DEFERIMENTO DO PEDIDO DE
SUSPENÇÃO DO FEITO PELO PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS.
13- PROCESSO Nº 021060039803 - AÇÃO DE EXECUÇÃO
REQUERENTE (S): VIPCRED FOMENTO MERCANTIL LTDA...
REQUERIDO (S): LEANDRO RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO (S): DR. MARIO CEZAR PEDROSA SOARES
INTIME-SE PARA RETIRADA DO ALVARÁ DE FLS 36 NO PRAZO DE LEI
14- PROCESSO Nº 021080056142 - AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL
REQUERENTE (S): GUARACAMPING TURISMO LTDA...
REQUERIDO (S): ESCESLA ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELETRICAS
ADVOGADO (S): DR. ORLANDO BERGAMINI
INTIME-SE PARA REPLICA, NO PRAZO DE LEI..
15- PROCESSO Nº 021080075001- AÇÃO EXECUÇÃO
REQUERENTE (S): VARGAS CONSTRUTORA LTDA...
REQUERIDO (S): BRINK MANIA COMERCIO DE BRINQUEDOS
ADVOGADO (S): DR. JORGINA ILDA DEL PUPO
INTIME-SE PARA CIÊNCIA DO TEOR NEGATIVO DO MANDADO DE
FLS 44/45
15- PROCESSO Nº 021080076793 - AÇÃO MONITORIA
REQUERENTE (S):DISMAGUA COMERCIO E INDUSTRIA
REQUERIDO (S): RONALDO MENDES DE ASSIS
ADVOGADO (S): DR. PAULO ROBERTO DE PAULA GOMES
INTIME-SE PARA CIÊNCIA DO TEOR NEGATIVO DO MANDADO DE
FLS 44.
16- PROCESSO Nº 021020322844 - AÇÃO RESCISÃO CONTRATUAL
REQUERENTE (S): CARLOS ALBERTO FIGUEREDO CAETANO
REQUERIDO (S): ADILSON BRAGA GONCALVES
ADVOGADO (S): DR.FLÁVIO AUGUSTO RAMANAUSKAS
INTIME-SE PARA CIÊNCIA DO TEOR NEGATIVO DO MANDADO DE
FLS 240..
17- PROCESSO Nº 021970117350 - AÇÃO EXECUÇÃO
REQUERENTE (S): BANCO BRADESCO S/A
REQUERIDO (S): DROGARIA VENTORIM LTDA...
ADVOGADO (S): DRº.CESAR AUGUSTO LEADEBAL TOLEDO DA
SILVA
INTIME-SE
PARA
CIÊNCIA
DO
INDEFERIMENTO
DO
REQUERIMENTO DE FLS 143/144, POIS O SISTEMA DO RENAJUD
AINDA NÃO SE ENCONTRA EM OPERAÇÃO.
18- PROCESSO Nº 021080045574 - AÇÃO DE DEPOSITO
REQUERENTE (S): HSBC BANK BRASIL S.A BANCO MÚLTIPLO
REQUERIDO (S): DANILO FERREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO (S): DR. EDUARDO AUGUSTOGARCIA JUNIOR
INTIME-SE PARA CIÊNCIA DO DEFERIMENTO DO PEDIDO DE
CONVERSÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE EM AÇÃO DE DEPOISTO.
19- PROCESSO Nº 021050018569 - AÇÃO DE EXECUÇÃO
REQUERENTE (S): UNIMED CACHOEIRO DE ITAPEMERIM - COOP DE
TRABALHO MEDICO
REQUERIDO (S): JOÃO GONÇALVES DOS SANTOS JÚNIOR
ADVOGADO (S): DR. JOÃO APRIGIO MENEZES E DR. CLÁUDIO
PENEDO MADUREIRA
INTIME-SE PARA CIÊNCIA DO INTEIRO TEOR DO R. DESPACHO DE
FLS 121 BEM COMO DR JOÃO APRIGIO MENEZES PARA A
PROVIDENCIA NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS..
20- PROCESSO Nº 021080052075- AÇÃO DE USUCAPIÃO
160
Quinta-Feira
04 de dezembro de 2008
REQUERENTE (S): LODIR GONÇALVES DA SILVA
REQUERIDO
(S):
FIRMINO
IMOVEIS
CONSTRUTORA
E
INCORPORADORA LTDA...
ADVOGADO (S): DR. SAULO DE PAULA CUNHA JUNIOR
INTIME-SE PARA TRAZER AOS AUTOS, EM 20 DIAS CERTIDÃO
POSITIVA OU NEGATIVA DO REGISTRO DO BEM USUCAPIENDO.
21- PROCESSO Nº 021060036460 - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE
POSSE
REQUERENTE (S): CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO
MERCANTIL
REQUERIDO (S): JARCY CAMPOS MENEZES
ADVOGADO (S): DR. EDUARDO GARCIA JUNIOR
INTIME-SE PARA CUMPRIR O DESPACHO DE FLS 56NO PRAZO DE 10
(DEZ) DIAS.
22- PROCESSO Nº 021040056604 - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE
SENTENÇA
REQUERENTE (S): CONTORNO CONSTRUTORA DE OBRAS
REQUERIDO (S): CODEG - COMPANHIA DE MELHORAMENTO E
DESENVOLVIMENTO URBANNO DE GUARAPARI
ADVOGADO (S): DRª. SABRINA B. SALIM MURTA
INTIME-SE PARA INDICAR BENS PASSIVEIS DE PENHORA NO PRAZO
DE 05(CINCO) DIAS.
23- PROCESSO Nº 021060076391 - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS
REQUERENTE (S): IBERE MARTINS
REQUERIDO (S):KYOTO STAR MOTORS LTDA...
ADVOGADO (S): DR. REINALDO PIZOLLO JUNIOR E DR. MAURI
RICARDO REFFATTI
INTIME-SE PARA NO PRAZO SUCESSIVO DE 10 (DEZ) DIAS
APRESENTAR MEMORIAIS.
24- PROCESSO Nº 021000248688 - AÇÃO REVISIONAL
REQUERENTE (S): JOÃO ROBERTO COSME DA COSTA
REQUERIDO (S): HSBC BANK DO BRASIL
ADVOGADO (S): DR. CARLOS MARCIO FROIS DE CARVALHO
INTIME-SE PARA CIÊNCIA DA DESSICDAS DOS AUTOS DO EGRÉGIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
25- PROCESSO Nº 021070090341 - AÇÃO ANULATORIA
REQUERENTE (S): MARISE DE OLIVEIRA DUTRA
REQUERIDO (S): MARIO EMILIO DUTRA
ADVOGADO (S): DR. JOSÉ LAURO LIRA BARBOSA
INTIME-SE PARA INFORMA AOS AUTOS O ENDEREÇO DA SRA ALDA
BERNADO.
25- PROCESSO Nº 02108005402 - AÇÃO EMBARGOS
REQUERENTE (S):JASON FREITAS DAMASCENO
REQUERIDO (S): HAROLDO MARTINS TIRONI
ADVOGADO (S): DR. ELPIDIO DA PAZ DIOGO NETTO E DRª.
ELIETE GOMES FRESCHER
INTIME-SE PARA CIÊNCIA DO INTEIRO TEOR DO R. DESPACHO DE
FLS 61
GUARAPARI, 02 DE DEZEMBRO DE 2008
ISID ÂNGELO MARTINS BISSOLI
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO DE DIREITO
PRIMEIRA VARA CÍVEL DE GUARAPARI
JUÍZA DE DIREITO: DRª. ANGELA CRISTINA CELESTINO DE
OLIVEIRA
PROMOTORA DE JUSTIÇA: ELISABETH STELLE DE PAULA
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA: ISID ANGELO MARTINS BISSOLI
LISTA Nº 239/2008
ADVOGADOS INTIMADOS NESTA LISTA:
Edição nº 3452
D.J. ESPÍRITO SANTO
DRª SHEYLA FERNANDES CONRADO LOPES
DR. PAULO ROBERTO DE PAULA GOMES
DR. ÉLIO FERREIRA DE MATOS JÚNIOR
DR. JOSÉ OLEOMAR SARAIVA JÚNIOR
DRª JORGINA ILDA DEL PUPO
DR. NELSON PASCHOALOTTO
DR. CÉSAR AUGUSTO LEADEBAL TOLEDO DA SILVA
DR. EDUARDO GARCIA JÚNIOR
DRª SIMONE PAGOTTO RIGO
DR. EDUARDO GARCIA JÚNIOR
DR. ANDRÉ RUSSO COUTINHO
DR. LUÍZ FELIPE FERREIRA GALLO
DRª LARA DIAS LEAL GIMENES
DRª CAROLINE MAMEDI LARANJA DA CONCEIÇÃO
DRª ALINE MARIA GRATZ
DR. MIGUEL ARCANJO CÉSAR GUERRIERI
DR. NELSON PASCHOALOTTO
01- PROCESSO Nº 021.080.029.800 - COBRANÇA
REQUERENTE (S): HENRIQUE DUQUE DE MIRANDA CHAVES FILHO
REQUERIDO (S): JOZÉLIA DA SILVA QUEIROZ DO CARMO E OUTROS
ADVOGADO (S): DRª SHEYLA FERNANDES CONRADO LOPES
INTIME-SE PARA REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO, NO
PRAZO DE 10 DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO FEITO.
02- PROCESSO Nº 021.040.000.198 - ORDINÁRIA
REQUERENTE (S): ANGELO ERVATI E OUTROS
REQUERIDO (S): CASA LINDA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS
LTDA. E OUTROS
ADVOGADO (S): DR. PAULO ROBERTO DE PAULA GOMES
INTIME-SE PARA DILIGENCIAR NO CUMPRIMENTO DA CP
EXPEDIDA ÀS FLS 438, NO PRAZO DE 10 DIAS, SOB PENA DE
EXTINÇÃO DO FEITO.
03- PROCESSO Nº 021.030.376.004 - DECLARATÓRIA
REQUERENTE (S): LUIZ ENÉAS MESCCOLIN NETO
REQUERIDO (S): HELIANA MARIA DULCE E MARCELO DE AZEVEDO
FORTES
ADVOGADO (S): DR. ÉLIO FERREIRA DE MATOS JÚNIOR
INTIME-SE PARA CONTRA-ARRAZOAR A APELAÇÃO, NO PRAZO DE
LEI.
04- PROCESSO Nº 021.080.022.714 - EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL
REQUERENTE (S): MARLIM - MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA.
REQUERIDO (S): LENEAN DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS
ALIMENTÍCIOS LTDA.
ADVOGADO (S): DR. JOSÉ OLEOMAR SARAIVA JÚNIOR
INTIME-SE PARA DILIGENCIAR NO CUMPRIMENTO DA CP
EXPEDIDA ÀS FLS 17, NO PRAZO DE 10 DAIS, SOB PENA DE
EXTINÇÃO DO FEITO.
05- PROCESSO Nº 021.980.132.910 - EXECUÇÃO
REQUERENTE (S): ANAGIR MOCELIN
REQUERIDO (S): ROBERTO CARLOS VIEIRA E OUTRO
ADVOGADO (S): DRª JORGINA ILDA DEL PUPO
INTIME-SE PARA PROCEDER O PAGAMENTO DAS CUSTAS PRÉVIAS
DA CARTA PRECATÓRIA, NO PRAZO LEGAL.
06- PROCESSO Nº 021.040.047.066 - BUSCA E APREENSÃO
REQUERENTE (S): BANESTES S/A - BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO
REQUERIDO (S): ANTÔNIO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO (S): DRª JORGINA ILDA DEL PUPO
INTIME-SE PARA CIÊNCIA DO DESARQUIVAMENTO DOS AUTOS E
VISTAS, NO PRAZO DE LEI.
07- PROCESSO Nº 021.050.017.207 - BUSCA E APREENSÃO
REQUERENTE (S): BANCO BANESTES S/A
REQUERIDO (S): ADRIANO DE OLIEIRA LAGE
ADVOGADO (S): DRª JORGINA ILDA DEL PUPO
INTIME-SE PARA CIÊNCIA DO DESARQUIVAMENTO DOS AUTOS E
VISTAS, NO PRAZO DE LEI.
08- PROCESSO Nº 021.070.022.450 - REINTEGRATÓRIA
161
Quinta-Feira
04 de dezembro de 2008
REQUERENTE (S): CIA - ITAULEASING DE ARRENDAMENTO
MERCANTIL
REQUERIDO (S): UELITON DA SILVA MOTA
ADVOGADO (S): DR. NELSON PASCHOALOTTO
INTIME-SE PARA VISTA DOS AUTOS, NO PRAZO DE LEI.
09- PROCESSO Nº 021.040.016.822 - ORBIGAÇÃO DE FAZER
REQUERENTE (S): CENTER EMPREENDIMENTOS LTDA.
REQUERIDO (S): BANESTES S/A - BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO
ADVOGADO (S): DRª JORGINA ILDA DEL PUPO
INTIME-SE PARA CIÊNCIA DO DESARQUIVAMENTO DOS AUTOS E
VISTAS, NO PRAZO DE LEI.
10- PROCESSO Nº 021.080.053.610 - EXECUÇÃO
REQUERENTE (S): BANCO BRADESCO S/A
REQUERIDO (S): LÚCIA SANTANA MOREIRA
ADVOGADO (S): DR. CÉSAR AUGUSTO LEADEBAL TOLEDO DA
SILVA
INTIME-SE PARA CIÊNCIA DO TEOR NEGATIVO DO MANDADO DE
FLS 34.
11- PROCESSO Nº 021.080.066.976 - BUSCA E APREENSÃO
REQUERENTE (S): BANCO ITAÚ S/A
REQUERIDO (S): FRANCISCO SCARDINI FILHO
ADVOGADO (S): DR. EDUARDO GARCIA JÚNIOR
INTIME-SE PARA CIÊNCIA DO CUMPRIMENTO PARCIAL DO
MANDADO DE FLS 32 QUE CITOU O REQUERIDO, MAS DEIXOU DE
PROCEDER A APREENSÃO DO VEÍCULO MENCIONADO, POR NÃO
ENCONTRÁ-LO.
12- PROCESSO Nº 021.030.390.856 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
REQUERENTE (S): CRISTINA MARA DE SOUZA MARTINS
REQUERIDO (S): BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO (S): DRª SIMONE PAGOTTO RIGO
INTIME-SE PARA EMBARGAR A PENHORA NO PRAZO DE 15 DIAS,
CONFORME ART. 738. DO CPC.
13- PROCESSO Nº 021.080.038.322 - BUSCA E APREENSÃO
REQUERENTE (S): BANCO HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO
MÚLTIPLO
REQUERIDO (S): JOANELLI DANIELLI
ADVOGADO (S): DR. EDUARDO GARCIA JÚNIOR
INTIME-SE
PARA
CIÊNCIA
DO
INDEFERIMENTO
DOS
REQUERIMENTOS DE FLS 34/37, EIS QUE TAIS PROVIDÊNCIAS SÃO
DE CARÁTER EXCEPCIONALÍSSIMO, CABENDO A
PARTE
DILIGENCIAR NA CONSECUÇÃO DO FEITO.
14- PROCESSO Nº 021.080.080.258 - INDENIZATÓRIA
REQUERENTE (S): GUILHERME CABRAL VIEIRA
REQUERIDO (S): HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MÚLTIPLO
ADVOGADO (S): DR. ANDRÉ RUSSO COUTINHO
INTIME-SE PARA QUE JUNTE AOS AUTOS O COMPROVANTE
JUNTADO ÀS FLS 16, UMA VEZ QUE JUNTADO ÀS FLS 15 FEZ
REFERÊNCIA A DOCUMENTO NÃO APRESENTADO COM A PETIÇÃO
INICIAL, NO PRAZO DE 10 DIAS, SOB PENA DE INDEFERIMENTO
LIMINAR DA EXORDIAL.
15- PROCESSO Nº 021.080.030.980 - USUCAPIÃO
REQUERENTE (S): ERONALDO GONÇALVES DOS SANTOS
REQUERIDO (S):
ADVOGADO (S): DR. LUÍZ FELIPE FERREIRA GALLO
INTIME-SE PARA, NO PRAZO DE 10 DIAS, EXCLARECER PARA O QUE
PRETENDE COM O PETITÓRIO DE FLS 37/38 É A EXCLUSÃO DA ÁREA
VERDE DO PEDIDO INICIAL.
Edição nº 3452
D.J. ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO (S): DRª CAROLINE MAMEDI LARANJA DA
CONCEIÇÃO
INTIME-SE PARA CIÊNCIA DO SUSPENÇÃO DO FEITO, PELO PRAZO
REQUERIDO ÀS FLS 33.
18- PROCESSO Nº 021.080.083.047 - ORDINÁRIA
REQUERENTE (S): EWALD SANTANA
REQUERIDO (S): BANESTES - BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO S/A
ADVOGADO (S): DRª ALINE MARIA GRATZ
INTIME-SE PARA CIÊNCIA DO INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, TENDO EM VISTA A NÃO
COMPROVAÇÃO DA SITUAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA, BEM COMO
PARA PROCEDER O PAGAMENTO DAS CUSTAS PRÉVIAS, NO PRAZO
DE 30 DIAS, SOB PENA DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO DA
REFERIDA AÇÃO.
19- PROCESSO Nº 021.080.074.822 - CAUTELAR
REQUERENTE (S): EDWALDO SANTANA
REQUERIDO (S): BANCO BANSESTES - S/A
ADVOGADO (S): DRª ALINE MARIA GRATZ
INTIME-SE PARA NO PRAZO DE 10 DIAS, COMPROVAR SUA SITUAÇÃO
DE HIPOSSUFICIÊNCIA.
20- PROCESSO Nº 021.080.079.847 - CARTA PRECATÓRIA
REQUERENTE (S): LEDA CARNEIRO
REQUERIDO (S): DURVAL ANGELO ANDRADE
ADVOGADO (S): DR. MIGUEL ARCANJO CÉSAR GUERRIERI
INTIME-SE PARA CIÊNCIA DO LAUDO PERICIAL ÀS FLS 19/25, E
MANIFESTAÇÃO, NO PRAZO DE LEI.
21- PROCESSO Nº 021.070.098.443 - BUSCA E APREENSÃO
REQUERENTE (S): BANCO ITAÚ S/A
REQUERIDO (S): BENEDITO FERREIRA ROCHA
ADVOGADO (S): DR. NELSON PASCHOALOTTO
INTIME-SE PARA VISTAS DOS AUTOS, NO PRAZO DE LEI.
22- PROCESSO Nº 021.050.007.877 - USUCAPIÃO
REQUERENTE (S): MARCONI AIRES CARDOSO DE ALENCAR E OUTRO
REQUERIDO (S):
ADVOGADO (S): DR. LUIZ FELIPE FERREIRA GALLO
INTIME-SE PARA, NO PRAZO DE 10 DIAS APRESENTAR CÓPIA DA
PLANTA DO TERRENO VERSADO NOS AUTOS, COMO REQUERIDO
PELA UNIÃO ÀS FLS 70 SOB PENA DE EXTINÇÃO DO FEITO.
GUARAPARI, 26 DE NOVEMBRO DE 2008
ISID ÂNGELO MARTINS BISSOLI
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO DE DIREITO DA SEGUNDA VARA CÍVEL
COMARCA DE GUARAPARI
JUÍZA DE DIREITO: DR. AIRTON SOARES DE OLIVEIRA
PROMOTOR DE JUSTIÇA: OTÁVIO GUIMARÃES DE FREITAS GAZIR
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA: VILMA CHUAIRY
LISTA Nº 144/2008
ADVOGADOS INTIMADOS NESTA LISTA:
17- PROCESSO Nº 021.080.025.600 - BUSCA E APREENSÃO
REQUERENTE (S): BANCO FINASA S/A
DR. ALEXANDRE DE LACERDA RONDONI
DR. CÉSAR CASTRO MARTINS
DRª. DEBORAH SARAH MENEZES DE ALMEIDA
DR. DELANO SANTOS CÂMARA
DR. EDUARDO GARCIA JUNIOR
DR. FÁBIO DE OLIVEIRA GUIMARÃES
DR. FAUSTO ANTÔNIO POSSATO ALMEIDA
DR. GUSTAVO SICILIANO CANTISANO
DR. IVOMAR RODRIGUES GOMES JUNIOR
DR. JORGE LUIZ CORREA NOGUEIRA
REQUERIDO (S): FLÁVIA MARIA DE ALMEIDA
DR. JOSÉ CARLOS NACIF AMM
16- PROCESSO Nº 021.080.051.275 - CARTA PRECATÓRIA
REQUERENTE (S): PETROBRAS DISTRIBUIDORA S/A
REQUERIDO (S): POSTO BR 101 LTDA.
ADVOGADO (S): DRª LARA DIAS LEAL GIMENES
INTIME-SE PARA CIÊNCIA E MANIFESTAÇÃO QUANTO A PETIÇÃO
DE FLS 124/125, NO PRAZO DE 10 DIAS.
162
Quinta-Feira
04 de dezembro de 2008
DR JOSÉ LAURO LIRA BARBOSA
DR. MARCELO DE ANDRADE PASSOS
DRª. MARIA MADALENA VERZOLA RODRIGUES
DRª. MILENA V. RODRIGUES
DR. NELSON CAVALCANTE E SILVA FILHO
DR. NILTON ALVES DE SOUZA
DR. ORLANDO BERGAMINI
DR. PAULO ROBERTO DE PAULA GOMES
DR. RICARDO TEDOLDI MACHADO
DR. SOLANO DE CAMARGO
PROCESSO Nº 021080071661 - CAUTELAR
ALTERNA TELECOMUNICAÇÕES E UTILIDADES LTDA. X EVOLUTION
REPRESENTAÇÕES LTDA. E OUTRO
INTIME-SE DR. IVOMAR RODRIGUES GOMES JUNIOR PARA SE
MANIFESTAR SOBRE A CONTESTAÇÃO DE FLS. 166/208.
PROCESSO Nº 021080084516 - CAUTELAR
CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO MARCUS VINICIUS X PAULO ROBERTO
BARBOSA
INTIME-SE DR. RICARDO TEDOLDI MACHADO PARA TOMAR
CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 28/31 QUE, DIANTE DO EXPOSTO,
INDEFERIU A INICIAL, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 295, III, DO
CPC, POR SER O AUTOR CARECEDOR DA AÇÃO, EM RAZÃO DA
INADEQUAÇÃO DO PROVIMENTO JURISDICIONAL SOLICITADO. EM
CONSEQÜÊNCIA, EXTINGUIU O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE
MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 267, I E IV, DO CPC. CONDENOU
O REQUERENTE NAS CUSTAS PROCESSUAIS PENDENTES, SE
HOUVER, SEM CONDENAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS,
POR INEXISTIR LIDE RESISTIDA.
Edição nº 3452
D.J. ESPÍRITO SANTO
PROCESSO Nº 021050042254 - RESCISÃO DE CONTRATO
ANDREA CRESTON COSTA X GERSON SARAIVA
INTIMEM-SE DR. ORLANDO BERGAMINI E DR. PAULO ROBERTO
DE PAULA GOMES PARA TOMAREM CIÊNCIA DA DESCIDA DOS
AUTOS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, BEM COMO, REQUERER
O QUE ENTENDER DE DIREITO.
PROCESSO Nº 021080014919 - COBRANÇA
CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO PIAGET X DJALMIR SCHYDEGGER
INTIME-SE DR. MARCELO DE ANDRADE PASSOS PARA TOMAR
CIÊNCIA DA CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 91 V,
BEM COMO, REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO.
PROCESSO Nº 021080071679 - REIVINDICATÓRIA
MARCIO CAMARGO E OUTRO X ALOIR FERNANDES MIRANDA
INTIME-SE DR. NILTON ALVES DE SOUZA PARA TOMAR CIÊNCIA
DA CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 28 V, BEM COMO,
REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO.
PROCESSO Nº 021080031095 - REPARAÇÃO DE DANOS
WUDSON PEREIRA DA SILVA X BANCO PANAMERICANO S.A. E
OUTRO
INTIME-SE DR. FÁBIO DE OLIVEIRA GUIMARÃES PARA TOMAR
CIÊNCIA DAS CORRESPONDÊNCIAS DEVOLVIDAS DO REQUERIDO,
CARLOS BAIÃO E COIMBRA ADVOGADOS ASSOCIADOS, BEM COMO
REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO.
PROCESSO Nº 021080068360 - DESPEJO
SIRIBEIRA IATE CLUBE X SÉRGIO FERNANDES BORGO
INTIME-SE DR JOSÉ LAURO LIRA BARBOSA PARA SE MANIFESTAR
SOBRE A CONTESTAÇÃO DE FLS. 52/675.
PROCESSO Nº 021070080326 - EMBARGOS TERCEIRO
ROBERTO FERREIRA CARVALHO X EDNA CAMPOS LIMA
INTIMEM-SE DR. JOSÉ CARLOS NACIF AMM E DR. CÉSAR CASTRO
MARTINS PARA TOMAREM CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS.
110/111 QUE, ISTO POSTO, JULGOU EXTINTO O PROCESSO, SEM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 267, VI,
DO CPC. SEM CUSTAS, UMA VEZ QUE AS PARTES LITIGAVAM SOB O
PÁLIO DA JUSTIÇA GRATUÍTA.
PROCESSO Nº 021040055929 - MEDIDA CAUTELAR INOMINADA
JOSÉ MARIA ALVES DE SOUZA E OUTROS X GUARAPARI ESPORTE
CLUBE E OUTROS
INTIME-SE DR. FAUSTO ANTÔNIO POSSATO ALMEIDA PARA SE
MANIFESTAR SOBRE A CONTESTAÇÃO DE FLS. 143/161.
PROCESSO Nº 021080019405 - INTERDITO PROIBITÓRIO
POUSADA ENSEADA DO CORSÁRIO LTDA. X JAIRILENA MACHADO
INTIME-SE DR. NELSON CAVALCANTE E SILVA FILHO PARA
TOMAR CIÊNCIA DA CORRESPONDÊNCIA DEVOLVIDA DA
REQUERIDA, POR MOTIVO DE DESCONHECIMENTO DE ENDEREÇO.
PROCESSO Nº 021060118946 - COBRANÇA
JOÃO RENATO MELGAÇO X BCS SEGUROS
INTIMEM-SE DR. JORGE LUIZ CORREA NOGUEIRA E DR. GUSTAVO
SICILIANO
CANTISANO
PARA
TOMAREM
CIÊNCIA
DOS
ESCLARECIMENTOS DO SR. PERITO DE FLS. 120.
PROCESSO Nº 021010293591 - ORDINÁRIA
MARIA ALVES ARAUJO E OUTRO X CASA LINDA EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS E OUTRO
INTIME-SE DR. DELANO SANTOS CÂMARA PARA TOMAR CIÊNCIA
DO R. DESPACHO DE FLS. 371 QUE INDEFERIU O PEDIDO DE FLS. 370,
POIS CABE AO EXEQUENTE DILIGENCIAR PARA LOCALIZAÇÃO DE
BENS DO DEVEDOR PASSÍVEIS DE PENHORA.
PROCESSO Nº 021070076837 - EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL
FLORITA BARBOSA LIMA X JANAINA CELOS DE LIMA E SILVA-ME E
OUTROS
INTIME-SE DRª. MARIA MADALENA VERZOLA RODRIGUES PARA
TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 57 QUE ANTE OS
ESCLARECIMENTOS DEFERIU EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ, BEM COMO,
RETIRAR O MESMO MEDIANTE PROCURAÇÃO ESPECÍFICA.
PROCESSO Nº 021080026277 - EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL
INSTITUTO BATISTA DE EDUCAÇÃO DE VITÓRIA FABAVI X MÔNICA
DAMASCENA CORREIA
INTIME-SE DRª. DEBORAH SARAH MENEZES DE ALMEIDA PARA
TOMAR CIÊNCIA DA CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS.
45V, BEM COMO REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO.
PROCESSO Nº 021080037803 - OBRIGAÇÃO DE FAZER
AQUILES MIRANDA X DISTRIBUIDORA JARÃO LTDA
INTIME-SE DR. ALEXANDRE DE LACERDA RONDONI PARA TOMAR
CIÊNCIA DA CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 24 V,
BEM COMO REQUERER O QUEM ENTENDER DE DIREITO.
PROCESSO Nº 021080028315 - REINTEGRATÓRIA
BANCO ITAUCARD S.A. X BRACELL COMERCIO E TELEFONIA LTDA
INTIME-SE DR. EDUARDO GARCIA JUNIOR PARA TOMAR CIÊNCIA
DO R. DESPACHO DE FLS. 46 QUE INDEFERIU O PEDIDO DE FLS.
43/45.
PROCESSO Nº 021080041334 - RESSARCIMENTO DE DANOS
MARLOS ANTONIO DOS SANTOS X MERCADO LIVRE COM
ATIVIDADES DE INTERNET LTDA
INTIMEM-SE DR. SOLANO DE CAMARGO E DRª. MILENA V.
RODRIGUES PARA TOMAREM CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 239,
QUE REDESIGNOU A AUDIÊNCIA OBJETIVANDO CONCILIAÇÃO
PARA O DIA 21 DE JANEIRO DE 2009 ÀS 15:00 HORAS.
GUARAPARI/ES, 01 DE JANEIRO DE 2008
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO DE DIREITO DA SEGUNDA VARA CÍVEL
COMARCA DE GUARAPARI
JUÍZA DE DIREITO: DR. AIRTON SOARES DE OLIVEIRA
PROMOTOR DE JUSTIÇA: OTÁVIO GUIMARÃES DE FREITAS GAZIR
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA: VILMA CHUAIRY
LISTA Nº 145/2008
ADVOGADOS INTIMADOS NESTA LISTA:
DR. ANDRÉ RUSSO COUTINHO
163
Quinta-Feira
04 de dezembro de 2008
DR. BRUNO ESTÉFANO TEIXEIRA
DR. EDUARDO GARCIA JUNIOR
DR. FÁBIO FERREIRA
DR. FLÁVIO S. FRASSON
DR. GUSTAVO SICILIANO CANTISANO
DRª. HELIETE MIRANDA ROCHA
DR. HERON LOPES FERREIRA
DRª JORGINA ILDA DEL PUPO
DRª. LUANA MACHADO CAETANO
DR. NELSON PASCHOALOTTO
DR. SAMMER JOSÉ BRANT POTIGUARA
DRª. SIMONE PAGOTTO RIGO
PROCESSO Nº 021080070358 - BUSCA E APREENSÃO
BANCO DO BRASIL S.A. X VISÃO DE ENSINO SUPERIOR LTDA. E
OUTROS
INTIME-SE DRª. SIMONE PAGOTTO RIGO PARA TOMAR CIÊNCIA DA
CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 48V/49, 51V, 52V E 53V,
BEM COMO REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO.
PROCESSO Nº 021080075233 - DESPEJO
GILBERTO ANTONIO GUIMARÃES X PAULO RODRIGUES BRAGANÇA
INTIME-SE DR. FÁBIO FERREIRA PARA TOMAR CIÊNCIA DA
CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 32V, BEM COMO
REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO.
PROCESSO Nº 021080083567 - ORDINÁRIA
CORREA E CHAGAS LTDA. ME X MACTRON COMÉRCIO DE
EQUIPAMENTOS DE ESCRITÓRIO LTDA
INTIME-SE DRª. LUANA MACHADO CAETANO PARA TOMAR
CIÊNCIA DO INTEIRO TEOR DA R. DECISÃO DE FLS. 57/58 QUE
INDEFERIU O PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUÍTA
FORMULADO À INICIAL.
PROCESSO Nº 021070006321 - COBRANÇA
JOCIMAR MARTINS DE SOUZA X BCS SEGUROS
INTIME-SE DR. GUSTAVO SICILIANO CANTISANO PARA TOMAR
CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 135 QUE RECEBEU O RECURSO
DE APELAÇÃO EM SEU DUPLO EFEITO, FICA AINDA INTIMADO DR.
JORGE LUIZ CORREA NOGUEIRA PARA, QUERENDO, OFERECER
CONTRA-RAZÕES, NO PRAZO LEGAL.
PROCESSO Nº 021080084037 - CAUTELAR
MARIA DE LOURDES PINO VAREJÃO X CINEZIO FERREIRA DE
SOUZA
INTIME-SE DR. BRUNO ESTÉFANO TEIXEIRA PARA TOMAR
CIÊNCIA DO INTEIRO TEOR DA R. DECISÃO DE FLS. 41/42 QUE
INDEFERIU O PEDIDO DE LIMINAR INALDITA ALTERA PARS,
CONFORME EXARADO DA INICIAL.
PROCESSO Nº 021080082882 - NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA
MARY HAYDEE COSTA POTIGUARA BLOCK E OUTRO X ADEMAR
STRUTZ
INTIME-SE DR. SAMMER JOSÉ BRANT POTIGUARA PARA TOMAR
CIÊNCIA DO INTEIRO TEOR DA R. DECISÃO DE FLS. 15/16 QUE
INDEFERIU O PEDIDO DE LIMINAR PARA A CESSAÇÃO DA OBRA,
POR ESTAREM AUSENTES OS PRESSUPOSTOS MINIMOS PARA A SUA
CONCESSÃO.
PROCESSO Nº 021080080266 - INDENIZATÓRIA
MARGARETH MACHETTI X BANCO PANAMERICANO S.A.
INTIME-SE DR. ANDRÉ RUSSO COUTINHO PARA TOMAR CIÊNCIA
DO INTEIRO TEOR DA R. DECISÃO DE FLS. 28/30 QUE INDEFERIU A
TUTELA ANTECIPADA PLEITEADA, POR FALTA DE UM DOS
PRESSUPOSTOS NECESSÁRIOS A SUA CONCESSÃO.
PROCESSO Nº 021080081454 - DESPEJO
ARLINDO ARAUJO QUINTÃO E OUTRO X NOGAROL E ALMEIDA
LTDA
INTIME-SE DR. FLÁVIO S. FRASSON PARA TOMAR CIÊNCIA DO
INTEIRO TEOR DA R. DECISÃO DE FLS. 59/61 QUE INDEFERIU O
PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA PLEITEADA.
PROCESSO Nº 021080083609 - REINTEGRAÇÃO DE POSSE
BANCO BANESTES S.A. X PAULO CESAR PEREIRA
Edição nº 3452
D.J. ESPÍRITO SANTO
INTIME-SE DRª JORGINA ILDA DEL PUPO PARA TOMAR CIÊNCIA
DO INTEIRO TEOR DA R. DECISÃO DE FLS. 28/30 QUE DEFERIU O
PEDIDO LIMINAR DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE DO BEM DESCRITO
NA EXORDIAL.
PROCESSO Nº 021080083617 - REINTEGRATÓRIA
BANCO BANESTES S.A. X GENILSON NASCIMENTO DE SOUZA
INTIME-SE DRª. JORGINA ILDA DEL PUPO PARA TOMAR CIÊNCIA
DO INTEIRO TEOR DA R. DECISÃO DE FLS. 29/31 QUE DEFERIU O
PEDIDO LIMINAR DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE DO BEM DESCRITO
NA EXORDIAL.
PROCESSO Nº 021080083518 - BUSCA E APREENSÃO
MERCANTIL DO BRASIL FINANCEIRA S.A. X ELIAS CAROLINO DA
SILVA
INTIME-SE DR. EDUARDO GARCIA JUNIOR PARA TOMAR CIÊNCIA
DO INTEIRO TEOR DA R. DECISÃO DE FLS. 25/27 QUE DEFERIU O
PEDIDO LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO DO BEM DESCRITO NA
EXORDIAL.
PROCESSO Nº 021080061662 - REINTEGRATÓRIA
CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL X JOANA
DARQUE AGUIAR LEÃO
INTIME-SE DR. NELSON PASCHOALOTTO PARA TOMAR CIÊNCIA
DO INTEIRO TEOR DA R. DECISÃO DE FLS. 26/28 QUE DEFERIU O
PEDIDO LIMINAR DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE DO BEM DESCRITO
NA EXORDIAL.
PROCESSO Nº 021080056852- REINTEGRATÓRIA
CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL X MARIA
CRISTINA LIMONI LEÃO
INTIME-SE DR. NELSON PASCHOALOTTO PARA TOMAR CIÊNCIA
DO INTEIRO TEOR DA R. DECISÃO DE FLS. 29/31 QUE DEFERIU O
PEDIDO LIMINAR DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE DO BEM DESCRITO
NA EXORDIAL.
PROCESSO Nº 021080080993 - REINTEGRATÓRIA
DIONISIO TELES DA SILVA X ADEILDO COUTINHO RIBEIRO E
OUTRO
INTIME-SE DRª. HELIETE MIRANDA ROCHA PARA TOMAR CIÊNCIA
DO INTEIRO TEOR DA R. DECISÃO DE FLS. 28/30 QUE INDEFERIU O
PEDIDO LIMINAR DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE.
PROCESSO Nº 021080075878 - EMBARGOS DE DEVEDOR
AGNALDO MACHADO BATISTA METALURGICA ME X UNIBANCO UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S.A.
INTIME-SE DR. HERON LOPES FERREIRA PARA TOMAR CIÊNCIA
DO INTEIRO TEOR DA R. DECISÃO DE FLS. 39/42 QUE DEFERIU A
LIMINAR PLEITEADA PELA AUTORA, SOBRE A RETIRADA DA
PENHORA SOBRE OS BENS NECESSÁRIOS À SUA MANUTENÇÃO EM
ATIVIDADE, DETERMINANDO QUE SEJA CANCELADA A PENHORA
CONSTANTE NO AUTO DE PENHORA DE FLS. 61 DOS AUTOS
PRINCIPAIS. NO ENTANTO, INDEFERIU O PEDIDO DE CONCESSÃO
DE EFEITOS SUSPENSIVOS, CONFORME EXPOSTO.
GUARAPARI, 01 DE DEZEMBRO DE 2008
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
SEGUNDA VARA CRIMINAL DE GUARAPARI/ES
LISTA Nº 80/08
EXPEDIENTE DO DIA: 02/12/2008
JUIZ DE DIREITO: DR. LISANDRO AMBOS CORRÊA DA SILVA
PROMOTOR DE JUSTIÇA: DR. ANTÔNIO ROGÉRIO LUÍS CAPATÃO
CHEFE DE SECRETARIA: ILDAN FREDERICO DE OLIVEIRA
LISTA NOMINAL DOS ADVOGADOS INTIMADOS:
DR. PHELIPE DE MONCLAYR POLETE CALAZANS SALIM, OAB/ES Nº
9.093
DR. FABIO DE OLIVEIRA GUIMARÃES, OAB/RJ Nº 96290
164
Quinta-Feira
04 de dezembro de 2008
PROCESSO Nº 021.080.079.300 - J.P X FRANCENILTON RODRIGUES
OLIVEIRA, INTIMAR OS DOUTOS ADVOGADOS DR. PHELIPE DE
MONCLAYR POLETE CALAZANS SALIM, OAB/ES Nº 9.093 E DR.
FABIO DE OLIVEIRA GUIMARÃES, OAB/RJ Nº 96290, PARA TOMAR
CIÊNCIA DA EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA À COMARCA DE
VIANA/ES, PARA CITAÇÃO DO ACUSADO PARA APRESENTAR
DEFESA PRELIMINAR NO PRAZO LEGAL, NA FORMA DA SÚMULA 273
DO STJ..
ILDAN FREDERICO DE OLIVEIRA
CHEFE DE SECRETARIA
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E
SUCESSÕES.
DESTA CIDADE E COMARCA DE GUARAPARI.
Edição nº 3452
D.J. ESPÍRITO SANTO
LISTA Nº 39/2008
GUARAPARI,02 DE DEZEMBRO DE 2008.
RELAÇÃO DOS ADVOGADOS CONSTANTES NESTA LISTA:
CRISTINA CELEIDA PALAORO GOMES
LYZIA PRETTI FARIAS
DRAS. CRISTINA CELEIDA PALAORO GOMES E
LYZIA PRETTI FARIAS
PROC. 8920 (021.080.047.729) - EXECUÇÃO JUDICIAL - CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA
RQTE: R N B J E OUTRO
RDO: R N B
INTIMAR PARA AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA O DIA 09/12/2008 ÀS
TENDER A COTA MINISTERIAL DE FLS:30 HORAS, AUDIÊNCIA ESTA
DE CONCILIAÇÃO.
PROCESSO Nº 8964 (021.080.059.476)
EDITAL DE INTIMAÇÃO
O EXMO. SR. DR. PEDRO BENEDITO ALVES
SANT`ANNA - MM. JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA
DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES, DESTA
CIDADE E COMARCA DE GUARAPARI - ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA
FORMA DA LEI, ETC.
FAZ SABER A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU
DELE CONHECIMENTO TIVEREM, ESPECIALMENTE O SRA. ANA
PAULA BAPTISTA PATROCÍNIO, REPRESENTADA POR SUA
GENITORA, JULIANA BAPTISTA QUE POR ESTE JUÍZO DA 1° VARA
DE FAMÍLLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES, DA COMARCA DE
GUARAPARI/ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, SE PROCESSAM OS
AUTOS DA AÇÃO DE ALIMENTOS, AJUIZADA POR ANA PAULA
BAPTISTA PATROCÍNIO, REPRESENTADA POR SUA GENITORA,
JULIANA BAPTISTA, EM FACE DE UELINTON FERREIRA DA SILVA;
FICANDO PORTANTO A SRA. ANA PAULA BAPTISTA PATROCÍNIO,
REPRESENTADA POR SUA GENITORA, JULIANA BAPTISTA
PATROCÍNIO, FICA INTIMADA PARA COMPARECER A SALA DE
AUDIÊNCIA DESTE JUÍZO NO DIA 12/02/2009 ÁS 15:30 HORAS - NO
FÓRUM GREGÓRIO MAGNO S/ Nº , ALAMEDA JOÃO VIEIRA SIMÕES,
BAIRRO MUQUIÇABA, GUARAPARI/ES.; QUANDO SERÁ REALIZADA
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DOS
REFERIDOS AUTOS. DEVENDO O MESMO COMPARECER MUNIDO DE
SEU ADVOGADOE DE SUAS TESTEMUNHAS EM NÚMERO MÁXIMO
DE (03) TRÊS. IMPORTANDO SUA AUSÊNCIA EM REVELIA.AO
COMPARECER EM JUÍZO ESTEJA MUNIDO DE SEUS DOCUMENTOS
PESSOAIS E VESTIDO ADEQUADAMENTE PARA O AMBIENTE
FORENSE.
E, PARA QUE NÃO ALEGUE IGNORÂNCIA FOI
DETERMINADA A EXPEDIÇÃO DO PRESENTE EDITAL.
CUMPRA-SE.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE
GUARAPARI - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 24 DIAS DO MÊS DE
NOVEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E OITO. EU, JACIARA QUEIROZ
LORETO, DIGITEI. E, EU
MÁRCIA VALÉRIA BANHOS FERNANDES,
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA, CONFERI E ASSINEI.
MARCIA VALÉRIA BANHOS FERNANDES
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E
SUCESSÕES, COMARCA DE GUARAPARI
JUIZ DE DIREITO: DR. PEDRO BENEDITO ALVES SANT'ANA
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA: MÁRCIA VALÉRIA BANHOS FERNANDES
COMARCA DE ITAPEMIRIM
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ITAPEMIRIM - 1ª VARA CÍVEL
FÓRUM DES. FREITAS BARBOSA - PRAÇA DOMINGOS JOSÉ MARTINS,
Nº 167 - CENTRO - ITAPEMIRIM/ES - CEP. 29.330-000
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS
Nº DO PROCESSO: 26060006793
AÇÃO: EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL
REQUERENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL DE ALFREDO
CHAVES SICOOB
REQUERIDOS: CLÉBER GONÇALVES LIMA E IGOR SOUZA LEMOS
O DR. MANOEL CRUZ DOVAL, MM. JUIZ DE
DIREITO DE ITAPEMIRIM, 1ª VARA CÍVEL DO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO
NA FORMA DA LEI, ETC.
FINALIDADE: DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O
PRESENTE EDITAL VIREM QUE FICAM DEVIDAMENTE CITADOS: 1)
CLÉBER GONÇALVES LIMA, CPF 053.403.297-47, 2) IGOR SOUZA
LEMOS, CPF 090.000.767-22, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO
SABIDO, DE TODOS OS TERMOS DA PRESENTE AÇÃO PARA, NO
PRAZO DE 03 (TRÊS) DIAS, PAGAREM A DÍVIDA NA IMPORTÂNCIA DE
R$ 1.005,31 (HUM MIL, CINCO REAIS E TRINTA E UM CENTAVOS).
ADVERTÊNCIAS: A) PRAZO: O PRAZO PARA EMBARGOS É
DE 15 (QUINZE) DIAS, A PARTIR DO PRAZO SUPRACITADO. B) É
DEVER DO EXECUTADO, NO PRAZO FIXADO PELO JUIZ, INDICAR
ONDE SE ENCONTRAM OS BENS SUJEITOS À EXECUÇÃO, EXIBIR
PROVA DE SUA PROPRIEDADE E, SE FOR O CASO, CERTIDÃO
NEGATIVA DE ÔNUS, BEM COMO ABSTER-SE DE QUALQUER
ATITUDE QUE DIFICULTE OU EMBARACE A REALIZAÇÃO DA
PENHORA. C) NO CASO DE INTEGRAL PAGAMENTO NO PRAZO DE
03 (TRÊS) DIAS, A VERBA HONORÁRIA SERÁ REDUZIDA PELA
METADE (ART. 652-A, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC).
E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS, O
PRESENTE EDITAL VAI AFIXADO NO FÓRUM, LUGAR DE COSTUME E
PUBLICADO NA FORMA DA LEI.
ITAPEMIRIM/ES, 29/10/2008.
ESTEVÃO JACKSON AMBRÓSIO
CHEFE DE SECRETARIA
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO DE DIREITO VARA DE FAMÍLIA,
INFÂNCIA E JUVENTUDE E ÓRFÃOS E SUCESSÕES
COMARCA DE ITAPEMIRIM
165
Quinta-Feira
04 de dezembro de 2008
JUIZ DE DIREITO: CLÁUDIO FERREIRA DE SOUZA.
PROMOTOR DE JUSTIÇA: RODRIGO CÉSAR BARBOSA.
CHEFE DE SECRETARIA: MARIA DA PENHA GOMES SOARES.
LISTA DE INTIMAÇÕES Nº 029/2008
PARA DEVOLUÇÃO DE AUTOS
AO CARTÓRIO DE ORIGEM NO PRAZO DE 24 HORAS.
NA FORMA ESTABELECIDA NO PROVIMENTO Nº 014/99 E NO
ARTIGO 80 DO CÓDIGO DE NORMAS DA CGJ-ES, FICAM INTIMADOS
OS ADVOGADOS ABAIXO RELACIONADOS, A DEVOLVEREM OS
AUTOS QUE ESTÃO SOB SUA GUARDA E RESPONSABILIDADE, NO
PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS, SOB AS PENAS DO ARTIGO
196 DO CPC, E DE SER EXPEDIDO MANDADO DE EXIBIÇÃO E
ENTREGA DOS AUTOS.
RELAÇÃO DOS ADVOGADOS INTIMADOS NESTA LISTA
01- DRª. SELMA MACEDO - OAB-ES 4.548.
INTIMAÇÃO DOS ADVOGADO(A) S:
01- DRª. SELMA MACEDO.
PROCESSO Nº 026.07.002322-6.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS.
EXEQUENTE: P.C.V.A.
EXECUTADO: P.C.A.
FINALIDADE: DEVOLUÇÃO DOS AUTOS EM CARTÓRIO NO PRAZO
DE ATÉ 24 HORAS.
ITAPEMIRIM - ES, 02 DE DEZEMBRO DE 2008.
MARIA DA PENHA GOMES SOARES
CHEFE DE SECRETARIA
COMARCA DE LINHARES
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
1ª VARA CÍVEL E COMERCIAL - COMARCA DE LINHARES
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO 20 DIAS
PROCESSO Nº: 03008006753-8
AÇÃO: ANULATÓRIA
REQUERENTE: BENEDITO FERREIRA DA SILVA
REQUERIDO: FERNANDO JOSÉ POSSATO ME.
Edição nº 3452
D.J. ESPÍRITO SANTO
AFIXADA NO ÁTRIO DO FÓRUM, PUBLICADO UMA VEZ NO DIÁRIO
DA JUSTIÇA, CONFORME DISPÕE O ARTIGO 232, INCISO III, DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE
LINHARES, AOS VINTE DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DO ANO DE
DOIS MIL E OITO. EU, ADILSON DOS SANTOS BARBOSA,
ESCREVENTE JURAMENTADO DIGITEI E EU, EMÍLIO CARLOS
FERRAZ MOULIN, CHEFE DE SECRETARIA, CORRIGI E SUBSCREVI.
EMÍLIO CARLOS MOULIN
CHEFE DE SECRETARIA
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
1ª VARA CÍVEL E COMERCIAL - COMARCA DE LINHARES
JUIZ DE DIREITO: LEANDRO CUNHA BERNARDES DA SILVEIRA
CHEFE DE SECRETARIA: EMÍLIO CARLOS FERRAZ MOULIN
LISTA INTIMAÇÃO - 27 DE NOVEMBRO DE 2008
03008008787-4 - CARTA PRECATÓRIA - MARIA DA PENHA ZUCOLOTO
TORRES X BINOTTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. INTIMAR DR. RODRIGO BONOMO PEREIRA, OAB-ES 13.093, PARA
PROVIDENCIAR NO PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS O
PAGAMENTO DAS CUSTAS PRÉVIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO.
03008009541-4 - CARTA PRECATÓRIA - NIB FERRAGENS LTDA. X
AGUINALDO DE OLIVEIRA GOMES - INTIMAR DR. JORGE
FERNANDO PETRA DE MACEDO, OAB-ES 7.152, PARA
PROVIDENCIAR NO PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS O
PAGAMENTO DAS CUSTAS PRÉVIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO.
03008009808-7 - CARTA PRECATÓRIA - ALOISIO DE AGUIAR BASTOS X
MANOEL SILVEIRA GOMES - INTIMAR DR. ELIAS MINASSA JUNIOR,
OAB-ES 8046, PARA PROVIDENCIAR NO PRAZO DE 24 (VINTE E
QUATRO) HORAS O PAGAMENTO DAS CUSTAS PRÉVIAS, SOB PENA
DE EXTINÇÃO.
03008002645-0 - CARTA PRECATÓRIA - BANCO VOLKSWAGEN S.A. X
ALCIMAR ALMEIDA AMORIM - INTIMAR DR. PIETRANGELO
ROSALÉM OAB-ES 10.054, PARA PROVIDENCIAR NO PRAZO DE 24
(VINTE E QUATRO) HORAS O PAGAMENTO DAS CUSTAS PRÉVIAS,
SOB PENA DE EXTINÇÃO.
03008002954-6 - CARTA PRECATÓRIA - HSBC BANK BRASIL S.A. BANCO
MÚLTIPLO X RITA DE CASSIA GONÇALVES DA SILVA - INTIMAR DR.
LEANDRO
RODRIGUES
CALDAS,
OAB-RJ
123.553,
PARA
PROVIDENCIAR NO PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS O
PAGAMENTO DAS CUSTAS PRÉVIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO.
O EXMº. SR. DR. LEANDRO CUNHA BERNARDES
DA SILVEIRA, MM. JUÍZA DE DIREITO DA
PRIMEIRA VARA CÍVEL E COMERCIAL DA
COMARCA DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI ETC.
03008005630-9 - CARTA PRECATÓRIA - UBATUBA COUNTRY CLUBE X
MARCIOS ANTONIO GILHETA - INTIMAR DR. ALCIDES CARDOSO
FILHO, OAB-SP 157.573, PARA PROVIDENCIAR NO PRAZO DE 24
(VINTE E QUATRO) HORAS O PAGAMENTO DAS CUSTAS PRÉVIAS,
SOB PENA DE EXTINÇÃO.
FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU
DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE NESTE CARTÓRIO DO
JUIZADO DE DIREITO DA 1ª. VARA CÍVEL E COMERCIAL DA
COMARCA DE LINHARES, TRAMITA O PROCESSO ACIMA
MENCIONADO, CONCERNENTE À AÇÃO ANULATÓRIA E ESTANDO
O REPRESENTANTE DA REQUERIDA, FERNANDO JOSÉ POSSATO
ME, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO, INSCRITA NO CNPJ
SOB O Nº 05.634.396/0001-42, EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO,
FICA(M) A(S) MESMA(S) CITADA(O)(S) ATRAVÉS DO PRESENTE
EDITAL, CONFORME DISPÕE O ARTIGO 231, INCISO II, DO CÓDIGO
DE PROCESSO CIVIL, PARA PARA NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS,
RESPONDER (EM) OS TERMOS DA REFERIDA AÇÃO, PODENDO
CONTESTÁ-LA, SOB PENA DE REVELIA, CASO EM QUE SERÃO
OBTIDOS COMO VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS NA
PETIÇÃO INICIAL FAZENDO PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE.
E PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS, FOI
03008004922-1 - CARTA PRECATÓRIA - UNIBANCO - UNIÃO DE
BANCOS BRASILEIROS S.A. X MARCO ANTONIO BUAIZ - INTIMAR DR.
CARLOS FELYPPE TAVARES PEREIRA, OAB-ES 9512, PARA
PROVIDENCIAR NO PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS O
PAGAMENTO DAS CUSTAS PRÉVIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO.
03008007720-6 - CARTA PRECATÓRIA - PETROLEO BRASILEIRO S.A.
PETROBRÁS X AVELINO SERAFIM - INTIMAR DR. WELBER QUEIROZ
BARBOZA, OAB-ES 10.819, PARA PROVIDENCIAR NO PRAZO DE 24
(VINTE E QUATRO) HORAS O PAGAMENTO DAS CUSTAS PRÉVIAS,
EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL, QUE TERÁ UMA DE SUAS VIAS
SOB PENA DE EXTINÇÃO.
03008007074-8 - CARTA PRECATÓRIA - UNIBANCO - UNIÃO DE
BANCOS BRASILEIROS S.A. X JOSÉ VICENTE DE PAULA MENDES INTIMAR DR. EDUARDO GARCIA JUNIOR, OAB-ES 11.673, PARA
PROVIDENCIAR NO PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS O
PAGAMENTO DAS CUSTAS PRÉVIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO.
166
Quinta-Feira
04 de dezembro de 2008
Edição nº 3452
D.J. ESPÍRITO SANTO
CHEFE DE SECRETARIA: EMÍLIO CARLOS FERRAZ MOULIN
03008009440-9 - MONITÓRIA - CONSELHO REGIONAL DA ORDEM DOS
MÚSICOS SEÇÃO ES. X ANDRESSA BRANDÃO FREIRES - INTIMAR DR.
ANETIL LINS DO NASCIMENTO FERNANDES, OAB-ES 4522, PARA
PROVIDENCIAR NO PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS O
PAGAMENTO DAS CUSTAS PRÉVIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO.
03008009539-8 - INDENIZATÓRIA - VILDSON OLIVEIRA DOS SANTOS
X AVON - SALVADOR BAHIA. - INTIMAR DR. WESLEY CORRÊA
CARVALHO, OAB-ES 12396, PARA PROVIDENCIAR NO PRAZO DE 24
(VINTE E QUATRO) HORAS O PAGAMENTO DAS CUSTAS PRÉVIAS,
SOB PENA DE EXTINÇÃO.
03008009593-5 - INDENIZATÓRIA - VETRAL VEÍCULOS E TRATORES
LTDA. X VIVO S.A. - INTIMAR DR. RODRIGO PANETO, OAB-ES 9.999,
PARA PROVIDENCIAR NO PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS O
PAGAMENTO DAS CUSTAS PRÉVIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO.
03008007534-1 - CARTA PRECATÓRIA - BELMOK SERVIÇOS LTDA. X
EXPRESSO ANDRESSA LOGÍSTICA LTDA. - INTIMAR DR. MARCELO
SANTOS LEITE, OAB-ES 5356, PARA PROVIDENCIAR NO PRAZO DE
24 (VINTE E QUATRO) HORAS O PAGAMENTO DAS CUSTAS PRÉVIAS,
SOB PENA DE EXTINÇÃO.
03008008292-5 - CARTA PRECATÓRIA - BANCO DO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO S.A.-BANESTES X MARCELO CEOLIN - INTIMAR
DRS. FRANCISCO DOMINGOS VIEIRA, OAB-ES 4357 E ALEXANDRO
CARLOS CHRISTO DA SILVA, OAB-ES 11.557, PARA PROVIDENCIAR
NO PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS O PAGAMENTO DAS
CUSTAS PRÉVIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO.
03008007532-5 - REINTEGRATÓRIA - ESCELSA - ESPÍRITO SANTO
CENTRAIS ELÉTRICAS S.A. X SUELLEN ALVES DA CUNHA - INTIMAR
DR.ª CHRISTIANI BORGES FERREIRA PACHECO, OAB-ES 11.134,
PARA PROVIDENCIAR NO PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS O
PAGAMENTO DAS CUSTAS PRÉVIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO.
03008007533-3 - CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - JOÃO CARLOS
PEREIRA COUTINHO X DIBENS LEASING S.A. - ARRENDAMETO
MERCANTIL - INTIMAR DR. JOÃO CARLOS PEREIRA COUTINHO
OAB-ES 12939, PARA PROVIDENCIAR NO PRAZO DE 24 (VINTE E
QUATRO) HORAS O PAGAMENTO DAS CUSTAS PRÉVIAS, SOB PENA
DE EXTINÇÃO.
03008006458-4 - BUSCA E APREENSÃO - BANCO PANAMERICANO S.A.
X JOSÉ ANTONIO OLEGÁRIO FERREIRA - BUSCA E APREENSÃO INTIMAR DR. VALMIR SOUZA TRINDADE OAB-ES 14348, PARA
PROVIDENCIAR NO PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS O
PAGAMENTO DAS CUSTAS PRÉVIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO.
LISTA 28 DE NOVEMBRO DE 2008
03006008566-6
EXECUÇÃO - ÁLVARO JOSÉ LUNA SESSA X TEIXEIRA E TEIXEIRA
LTDA. ME - INTIMAR DR. ROQUE SARTÓRIO MARINATO, OAB-ES
3515, PARA DEVOLVER OS REFERIDOS AUTOS NO PRAZO DE 24
(VINTE E QUATRO) HORAS, PODENDO SER PENALIZADO NO QUE
DETERMINA O ART. 196 DO CPC.
03004003994-0
EXECUÇÃO - SOCE- SOCIEDADE CAPIXABA DE EDUCAÇÃO LTDA. X
DÉBORA PETERSEM DA SILVA - INTIMAR DR. GERALDO TADEU
SCARAMUSSA DA SILVA, OAB-ES 7000, PARA DEVOLVER OS
REFERIDOS AUTOS NO PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS,
PODENDO SER PENALIZADO NO QUE DETERMINA O ART. 196 DO
CPC.
030070004085-9
EXECUÇÃO - BANCO PANAMERICANO S/A X CARLOS RENATO
RAMOS COSTALONGA - INTIMAR DR. GERALDO TADEU
SCARAMUSSA DA SILVA, OAB-ES 7000, PARA DEVOLVER OS
REFERIDOS AUTOS NO PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS,
PODENDO SER PENALIZADO NO QUE DETERMINA O ART. 196 DO
CPC.
03005010631-4
MONITÓRIA - EMIR DE MACEDO GOMES FILHO X ESPÓLIO DE
MANOEL SALUSTIANO MENDES GOMES - INTIMAR DR. JOSÉ DJAIR
NOGUEIRA CAMPOS OAB-ES 3520, PARA DEVOLVER OS REFERIDOS
AUTOS NO PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS, PODENDO SER
PENALIZADO NO QUE DETERMINA O ART. 196 DO CPC.
030030050436
EXECUÇÃO- ANA MELHORIM SCHINEIDER X BRADESCO SEGUROS
S.A E OUTRO - INTIMAR DR. MARCOS BRAZ DALLORTO, OAB-ES
5225, PARA DEVOLVER OS REFERIDOS AUTOS NO PRAZO DE 24
(VINTE E QUATRO) HORAS, PODENDO SER PENALIZADO NO QUE
DETERMINA O ART. 196 DO CPC.
300690003516
RECURSO CÍVEL - ANA MELHORIM SCHINEIDER X BRADESCO
SEGUROS S.A E OUTRO- INTIMAR DR. MARCOS BRAZ DALLORTO,
OAB-ES 5225, PARA DEVOLVER OS REFERIDOS AUTOS NO PRAZO DE
24 (VINTE E QUATRO) HORAS, PODENDO SER PENALIZADO NO QUE
DETERMINA O ART. 196 DO CPC.
03008005409-8 - BUSCA E APREENSÃO - BANCO FINASA S.A. X
EDUARDA DOS SANTOS LOUREIRO - BUSCA E APREENSÃO - INTIMAR
DR. EDSON ROSSETO LIMA FILHO, OAB-ES 11.213, PARA
PROVIDENCIAR NO PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS O
PAGAMENTO DAS CUSTAS PRÉVIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO
030060003958
EMBARGOS A EXECUÇÃO - BRADESCO SEGUROS S.A. X ANTONIO
DA SILVA PEREIRA E MARCOS BRAZ DALLORTO - INTIMAR DR.
RODRIGO DE SOUZA GRILLO OAB/ES 6.766, PARA DEVOLVER OS
REFERIDOS AUTOS NO PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS,
PODENDO SER PENALIZADO NO QUE DETERMINA O ART. 196 DO
CPC.
03008004287-9 - EXECUÇÃO - AG INDUSTRIA E COMÉRCIO DE
ARTEFATOS PLÁSTICOS LTDA. EPP. X ERIAMED COMERCIAL LTDA. INTIMAR DR. HOMERO SIQUEIRA DE ALCÂNTARA SILVEIRA
OAB-SP 120.355, PARA PROVIDENCIAR NO PRAZO DE 24 (VINTE E
QUATRO) HORAS O PAGAMENTO DAS CUSTAS PRÉVIAS, SOB PENA
DE EXTINÇÃO
03005010217-4
MONITÓRIA - BRADESCO SEGURO S.A E OUTRO X ANA MELHORIM
SCHINEIDER - INTIMAR DR. MARCOS BRAZ DALLORTO,OAB-ES
5225, PARA DEVOLVER OS REFERIDOS AUTOS NO PRAZO DE 24
(VINTE E QUATRO) HORAS, PODENDO SER PENALIZADO NO QUE
DETERMINA O ART. 196 DO CPC.
03008003133-6 - ORDINÁRIA - RENAN JOSÉ STEFENONI X VISÃO
GLOBAL AGRO-NEGÓCIOS LTDA. - INTIMAR DR. JOÃO MIGUEL
ARAUJO DOS SANTOS, OAB-ES 5595, PARA PROVIDENCIAR NO
PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS O PAGAMENTO DAS CUSTAS
PRÉVIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO.
030030044249
CAUTELAR - ATAXIL- ASSOCIAÇÃO DOS TAXISTA DE LINHARES X
DISK MOTO LINHARES E OUTROS - INTIMAR DR.WILSON PRATTI
PIMENTEL, OAB-ES 8478 PAULO GILBERTO COELHO OAB/ES 4.110,
E RAQUELLY FERRAZ CORRÊA OAB/ES 13.091, PARA DEVOLVER OS
REFERIDOS AUTOS NO PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS,
PODENDO SER PENALIZADO NO QUE DETERMINA O ART. 196 DO
CPC.
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
1ª VARA CÍVEL E COMERCIAL - COMARCA DE LINHARES
JUÍZA DE DIREITO: LEANDRO CUNHA BERNARDES DA SILVEIRA
030050029799
EMBARGOS DE DEVEDOR - DISK MOTO CALIMAN X WILSON
PRATTI PIMENTEL - INTIMAR DR. WILSON PRATTI PIMENTEL
167
Quinta-Feira
04 de dezembro de 2008
OAB-ES 8478, PARA DEVOLVER OS REFERIDOS AUTOS NO PRAZO DE
24 (VINTE E QUATRO) HORAS, PODENDO SER PENALIZADO NO QUE
DETERMINA O ART. 196 DO CPC.
030040092600
ORDINÁRIA - RUBERVAL PEREIRA LUCAS X SOCIEDADE CAPIXABA
DE EDUCAÇÃO LTDA. - SOCE - INTIMAR DR. WILSON PRATTI
PIMENTEL OAB-ES 8478, PARA DEVOLVER OS REFERIDOS AUTOS
NO PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS, PODENDO SER
PENALIZADO NO QUE DETERMINA O ART. 196 DO CPC.
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
1ª VARA CÍVEL E COMERCIAL DE LINHARES-ES
JUIZ DE DIREITO: LEANDRO CUNHA BERNARDES DA SILVEIRA
CHEFE DE SECRETARIA: EMÍLIO CARLOS FERRAZ MOULIN
LISTA EXTRA
03009000966
REPARAÇÃO DE DANOS - ALVINO VALERIANO ALVES E OUTRO X
MARIA DAS DORES CARVALHO KLIPPER - INTIMAR DR. EVANDRO
ALBERTO DA CUNHA OAB/ES 6218, PARA SE MANIFESTAR QUANTO
AO DESPACHO DE FLS. 412 DOS AUTOS, NO PRAZO LEGAL.
030050214623
OBRIGAÇÃO DE FAZER - MARIA PEREIRA FUNDÃO E OUTRA X
BONNO VEÍCULOS LTDA.. E OUTRO - INTIMAR DRS. FREDERICO
AUGUSTO MACHADO OAB/ES 12.249, FABRICIANO LEITE DE
ALMEIDA OAB/ES 7708 E WAGNER DOMINGOS SANCIO OAB/ES
5027, PARA SE MANIFESTAREM, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS,
QUANTO À DEVOLUÇÃO DA CARTA PRECATÓRIA PARA OITIVA DA
TESTEMUNHA ESLEI VALIM NASCIMENTO, DEVIDAMENTE
CUMPRIDA, CONFORME DESPACHO DE FLS. 503.
030020022858
INDENIZATÓRIA - MARINA LOUREIRO MARQUES GARCIA X
EMBRATEL EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES INTIMAR DRS. SÉRGIO MURILO FRANÇA DE SOUZA FILHO
OAB/ES 14.208 E ALESSANDRA LIGNANI DE MIRANDA STARLING E
ALBUQUERQUE OAB/ES 332-B, PARA OFERECER IMPUGNAÇÃO A
QUE ALUDE O ARTIGO 475-J, §1º, CPC, QUANTO À PENHORA DO
VALOR CORRESPONDENTE A R$ 19.201,78 (DEZENOVE MIL,
DUZENTOS E UM REAIS E SETENTA E OITO CENTAVOS) EFETUADA
POR TERMO NOS AUTOS, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS.
030080105445
EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA - RENATO GROSSI ZUNTI X IEES
INSTITUTO DE EDUCAÇÃO DO ES S/C LTDA.. - INTIMAR DRS. JOEL
NUNES DE MENEZES JÚNIOR OAB/ES 11.650 E VIRGINIA LÚCIA
GROSSI ZUNTI OAB/ES 13.530, PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE
FLS. 10, QUE RECEBEU A EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA E
DETERMINOU A SUSPENSÃO DO PROCESSO PRINCIPAL; BEM COMO
AO EXCEPTO PARA SE MANIFESTAR, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS.
030070048704
RESTAURAÇÃO DE AUTOS - SANDRA TONON VERGNA SOARES X
MANOEL DE OLIVEIRA E SILVA - INTIMAR DR. LUIZ ALVES
MACHADO OAB/ES 4530, PARA TRAZER AOS AUTOS CÓPIA
AUTENTICADA DA CERTIDÃO DE CASAMENTO DA AUTORA E DE
NASCIMENTO DE SEU FILHO, TENDO EM VISTA QUE AS CÓPIAS
APRESENTADAS NÃO FORAM AUTENTICADAS.
030080110619
REINTEGRATÓRIA - CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO
MERCANTIL X EDGAR GUSMAO DOANO - INTIMAR DRS. ANTONIO
CLÁUDIO RIBEIRO GÊGE OAB/ES 11.521 E EDUARDO GARCIA
JÚNIOR OAB/ES 11.673, PARA REQUERER O QUE ENTENDER DE
DIREITO, TENDO EM VISTA HAVER SIDO CONSTATADA
DIVERGÊNCIA NO QUE DIZ RESPEITO À PARCELA EM ATRASO
INFORMADA NA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL REMETIDA AO
REQUERIDO E NA PETIÇÃO INICIAL, BEM COMO OS DOCUMENTOS
QUE A ACOMPANHAM, CONFORME DESPACHO DE FLS. 27.
Edição nº 3452
D.J. ESPÍRITO SANTO
030020039142
INDENIZATÓRIA - IVANETE DA SILVA RODRIGUES VIEIRA X
EDUARTE ANTONIO GATTE E OUTRO - INTIMAR DR. MARCO
ANTONIO B. PESSOA OAB/ES 8834, PARA MANIFESTAÇÃO QUANTO
AO DEPÓSITO DE FLS. 422 DOS AUTOS, NO VALOR DE R$ 159.386,80
(CENTO E CINQUENTA E NOVE MIL, TREZENTOS E OITENTA E SEIS
REAIS E OITENTA CENTAVOS), NO PRAZO LEGAL.
030080077933
INDENIZATÓRIA - ITAGILDO MARQUES VIEIRA X IVAN SALVADOR
FILHO INTIMAR DRS. VICTOR NASSER FONSECA OAB/ES 14.438 E
LEONARDO LOPES PIMENTA OAB/ES 14.318, PARA APRESENTAR
RÉPLICA, NO PRAZO LEGAL.
030080040550
ORDINÁRIA - JOSÉ IVAL FIOROT X MARIA OLIART FIOROT INTIMAR DRS. ANDRÉ VERVLOET COMÉRIO OAB/ES 9656 E JAYME
HENRIQUE R. SANTOS OAB/ES 2056, PARA CIÊNCIA DO DESPACHO
DE FLS. 631, QUE VERIFICOU TER HAVIDO CERTO EXAGERO NO
QUE PERTINE À FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS PELO SR.
PERITO INDICADO EM COMUM ACORDO PELAS PARTES; DESSA
FORMA, DE OFÍCIO, FIXOU-SE O RESPECTIVO VALOR EM R$ 80.000,00
(OITENTA MIL REAIS).
030080106864
ORDINÁRIA - GIUCAFÉ EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA.. X
BANCO CITIBANK S/A - INTIMAR DRS. RODRIGO BARROS GUEDES
OAB/SP 169.296, SIMONE BUSCH OAB/SP 144.990 E RODRIGO
SOARES TELLES DE BRITTO PIERRI OAB/SP 155.314, PARA
PROMOVER O REGULAR PREPARO, NO PRAZO DE LEI, SOB PENA DE
CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO POIS O PARÂMETRO PARA
FIXAÇÃO DO VALOR DE PREPARO É O DO CONTRATO CUJA
VALIDADE SE DISCUTE NOS AUTOS, E NÃO O REFERIDO NA INICIAL,
CONFORME R. DESPACHO DE FLS. 326.
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL E DE
REGISTRO PÚBLICO/MEIO AMBIENTE COMARCA DE LINHARES
RUA ALAIR GARCIA DUARTE, S/N.º, LOTEAMENTO TRÊS BARRAS LINHARES - ES.
EDITAL DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO DE TERCEIROS
INTERESSADOS (PRAZO DE 10 DIAS - ART. 34, DL. 3365/41)
ORDINÁRIA CÍVEL Nº 030.07.007560-8
REQUERENTE: PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRÁS
REQUERIDO: EROVALDO COSTA OLIVEIRA E SUA MULHER
ELIZABETH COSTA ALCÂNTARA PRATES
O DR. WESLEY SANDRO CAMPANA DOS
SANTOS, MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA DOS
FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE
LINHARES–ES, POR NOMEAÇÃO, NA FORMA DA
LEI, ETC.
FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU
DELE CONHECIMENTO TIVEREM, EXTRAÍDO DOS AUTOS DA AÇÃO
ORDINÁRIA CÍVEL, QUE SERÁ AFIXADO NO LOCAL DE COSTUME E
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA JUSTIÇA, FICANDO
DEVIDAMENTE CITADOS/INTIMADOS TERCEIROS INTERESSADOS
QUANTO AO FEITO EM DEBATE, ENCONTRANDO-SE EM LUGAR
INCERTO E NÃO SABIDO PARA, QUERENDO, REQUERER O QUE DE
DIREITO.
E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TERCEIROS
INTERESSADOS E DE FUTURO NÃO POSSAM ALEGAR IGNORÂNCIA,
DIGITEI O PRESENTE EDITAL QUE SERÁ PUBLICADO NO DIÁRIO DA
JUSTIÇA DESTE ESTADO E AFIXADO NO ÁTRIO DO FÓRUM LOCAL.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE
LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS DOIS DIAS DO MÊS
DE DEZEMBRO DO ANO 2008. EU, CHEFE DE SECRETARIA,
SUBSCREVI E ASSINO O PRESENTE, DE ORDEM DO MM. JUIZ
CONFORME PROVIMENTO DA ECGJ/ES Nº 006/98.
168
Quinta-Feira
04 de dezembro de 2008
GLÁUCIA ROSANE DE ARAÚJO E OLIVEIRA
CHEFE DE SECRETARIA SUBSTITUTA
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES
COMARCA DE LINHARES-ES
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO
PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS.
O EXMO. SR. DR. ELIAZER COSTA VIEIRA, JUIZ DE DIREITO DA
VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DA COMARCA DE LINHARES,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI,
ETC... ETC...
FAZ SABER A TODOS QUANTOS O PRESENTE EDITAL
VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE POR ESTE JUÍZO
FOI DECRETADA A INTERDIÇÃO DE THEREZA CORREA,
PORTADORA DE DEMÊNCIA NA DOENÇA DE ALZHEIMER, INCAPAZ
DE REGER A SUA PESSOA E DE ADMINISTRAR OS ATOS DA VIDA
CIVIL, SENDO-LHE NOMEADO CURADORA A SRA. ANGELA DE
CASIA DO ROSÁRIO CONTADINI, BRASILEIRA, PORTADORA DO CPF
SOB O Nº 019.901.937-14, RESIDENTE E DOMICILIADA NA RUA
ALEXANRINA MARTINS, Nº 09, BAIRRO SANTOS DUMONT, VILA
VELHA-ES, E A SRA. JUSSARA DE CACIA DO ROSÁRIO, BRASILEIRO,
DIVORCIADA, COMERCIANTE, PORTADORA DO CPF Nº 000.254.427-08,
RESIDENTE E DOMICILIADA NA AVENIDA PREFEITO MANUEL
SALUSTIANO DE SOUZA, Nº 112, BAIRRO NOVO HORIZONTE,
LINHARES-ES, NOS AUTOS DA AÇÃO DE INTERDIÇÃO, PROCESSO Nº
030.07.005253-2, EM SENTENÇA DE FLS. 106/110, A QUEM CABERÁ
REPRESENTÁ-LO EM TODOS OS ATOS DA VIDA CIVIL ATÉ
ENQUANTO NÃO CESSAR A CAUSA DETERMINANTE DA
INTERDIÇÃO JÁ DECRETADA.
E PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS,
EXPEDIU-SE O PRESENTE EDITAL, QUE SERÁ AFIXADO EM LUGAR
DE COSTUME E PUBLICADO POR 03 (TRÊS) VEZES COM INTERVALO
DE 10 (DEZ) DIAS NO DIÁRIO DE JUSTIÇA DESTE ESTADO.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE
LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 20 DIAS DO MÊS DE
NOVEMBRO DO ANO DE 2008. EU, ANDERSON CALMON AZEVEDO,
CHEFE DE SECRETARIA QUE DIGITEI E SUBSCREVI.
ANDERSON CALMON AZEVEDO
CHEFE DE SECRETARIA
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES
COMARCA DE LINHARES-ES
Edição nº 3452
D.J. ESPÍRITO SANTO
862.789.837-53, RESIDENTE E DOMICILIADA À RUA LINDAURA
SUZANO ROSSONI, S/N, BAIRRO PLANALTO, LINHARES-ES, EM
SENTENÇA DE FLS. 16/17, A QUEM CABERÁ REPRESENTÁ-LO EM
TODOS OS ATOS DA VIDA CIVIL ATÉ ENQUANTO NÃO CESSAR A
CAUSA DETERMINANTE DA INTERDIÇÃO JÁ DECRETADA.
E PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS,
EXPEDIU-SE O PRESENTE EDITAL, QUE SERÁ AFIXADO EM LUGAR
DE COSTUME E PUBLICADO POR 03 (TRÊS) VEZES COM INTERVALO
DE 10 (DEZ) DIAS NO DIÁRIO DE JUSTIÇA DESTE ESTADO.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE
LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 20 DIAS DO MÊS DE
NOVEMBRO DO ANO DE 2008. EU, ANDERSON CALMON AZEVEDO,
CHEFE DE SECRETARIA QUE DIGITEI E SUBSCREVI.
ANDERSON CALMON AZEVEDO
CHEFE DE SECRETARIA
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
1ª VARA ESPECIALIZADA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE
COMARCA DE LINHARES
JUÍZA DE DIREITO: FÁBIA MÉDICE DE MEDEIROS
CHEFE DE SECRETARIA: LOURENÇO PERUCHI GUIMARÃES
ESTAGIARIA: ALCEA MARIA PANDOLFI MARQUES
LISTA DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS Nº 52/08
DR. JAIRO FRANKLIN DE ALMEIDA
AÇÃO: REPRESENTAÇÃO ADMINISTRATIVA
PROCESSO Nº 030.06.021481-1
C.I.J.L X E.P.
FINALIDADE: INTIMÁ-LO DA AUDIÊNCIA DESIGNADA NOS
MENCIONADOS AUTOS PARA O DIA 09/12/2008 ÀS 16:00 HORAS.
DR. ELOIZIO ALBERTO GARCIA
AÇÃO: DESTITUIÇÃO DE PATRIO PODER
PROCESSO Nº 030.06.022104-8
M.P.E X T.R.G
FINALIDADE: INTIMÁ-LO DA AUDIÊNCIA DESIGNADA NOS
MENCIONADOS AUTOS PARA O DIA 09/12/2008 ÀS 15:30 HORAS.
DRª ELVIRA MARIA MARINHO GAMA
AÇÃO: ADOÇÃO DE MENORES
PROCESSO Nº 030.07.003665-9
J.A. X A.C.C.
FINALIDADE: INTIMÁ-LO DA AUDIÊNCIA DESIGNADA NOS
MENCIONADOS AUTOS PARA O DIA 09/12/2008 ÀS 14:00 HORAS.
DRª LORENA MARCULANO
AÇÃO: ADOÇÃO DE MENORES
PROCESSO Nº 030.06.010765-0
S.P.S E M.U.S X J.S
FINALIDADE: INTIMÁ-LO DA AUDIÊNCIA DESIGNADA NOS
MENCIONADOS AUTOS PARA O DIA 09/12/2008 ÀS 15:00 HORAS.
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO
PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS.
O EXMO. SR. DR. ELIAZER COSTA VIEIRA, JUIZ
DE DIREITO DA VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES
DA COMARCA DE LINHARES, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA
LEI, ETC... ETC...
FAZ SABER A TODOS QUANTOS O PRESENTE EDITAL
VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE POR ESTE JUÍZO
FOI DECRETADA A INTERDIÇÃO DE HELENA SAMARITANA
SANTANA, COM IDADE AVANÇADA E PROBLEMA DE SAÚDE,
INCAPAZ DE REGER A SUA PESSOA E DE ADMINISTRAR OS ATOS DA
VIDA CIVIL, SENDO-LHE NOMEADA CURADORA A SRA. MARIA DA
PENHA
SANTANA
MARINATO,
BRASILEIRA,
SEPARADA
JUDICIALMENTE, VENDEDORA, PORTADORA DO CPF SOB O Nº
LOURENÇO PERUCHI GUIMARÃES
CHEFE DE SECRETARIA
COMARCA DE MARATAÍZES
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CARTÓRIO DO PRIMEIRO OFÍCIO
COMARCA DE MARATAÍZES
Nº DO PROCESSO: 69000087093
AÇÃO: USUCAPIÃO
REQUERENTE: ANIBAL CANDAL MARVILA E BENEDITA SILVA
MARVILA
REQUERIDO: JOAO VARGAS FERREIRA NETO
169
Quinta-Feira
04 de dezembro de 2008
MM. JUIZ(A) DE DIREITO DA MARATAÍZES VARA CÍVEL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI ETC.
FINALIDADE:
DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL
VIREM QUE PERANTE ESTE CARTÓRIO SE PROCESSAM AUTOS
SUPRAMENCIONADOS E FICA(M) DEVIDAMENTE CITADO O
ESPÓLIO DE JOÃO VARGAS FERREIRA NETO, REPRESENTADO POR
MANOEL FRANKLIN M. VARGAS, PARA TODOS OS TERMOS DA
MENCIONADA AÇÃO, PODENDO OFERECER CONTESTAÇÃO, SOB
PENA DE SEREM PRESUMIDOS VERDADEIROS OS FATOS
ARTICULADOS NA INICIAL.
ADVERTÊNCIAS:
A) PRAZO: O PRAZO PARA CONTESTAR É DE QUINZE (15)
DIAS, A PARTIR DO PRAZO SUPRACITADO (30 DIAS).
DESCRIÇÃO DO IMÓVEL QUE SE PRETENDE A
LEGITIMAÇÃO:
TERRENO LOCALIZADO NO LOCAL DENOMINADO
"LAGOA ENCANTADA" EM MARATAÍZES/ES, COM ÁREA DE 23.373,00
M2, CONFORME PEÇA EXORDIAL E PLANTA DA SITUAÇÃO NOS
AUTOS EM EPÍGRAFE.
E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS, O
PRESENTE EDITAL VAI AFIXADO NO FÓRUM, LUGAR DE COSTUME E
PUBLICADO NA FORMA DA LEI.
MARATAÍZES, 02/12/2008
LEONARDO AUGUSTO DE OLIVEIRA RANGEL
JUIZ DE DIREITO
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
VARA CRIMINAL DA COMARCA DE MARATAÍZES
Edição nº 3452
D.J. ESPÍRITO SANTO
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
DADA E PASSADA NESTA CIDADE E COMARCA DE
MARATAÍZES– ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS VINTE E QUATRO
(24) DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO (11) DO ANO DE DOIS MIL E OITO
(2008). EU, JAIR RESENDE FILHO, ESCRIVÃO JUDICIÁRIO, DIGITEI E
SUBSCREVI.
MARCELO JONES DE SOUZA NOTO
JUIZ DE DIREITO
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO DE DIREITO
VARA CRIMINAL DA COMARCA DE MARATAÍZES
PORTARIA CONJUNTA N° 02/2008
O DR. MARCELO JONES DE SOUZA NOTO, MM.
JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DE
MARATAÍZES E A DRª. INÁCIA NOGUEIRA DE
PALMA, MMª. JUÍZA DE DIREITO DA VARA
CRIMINAL DE ITAPEMIRIM, NOMEADOS NA
FORMA DA LEI, ETC.
CONSIDERANDO A CONTIGÜIDADE DOS MUNICÍPIOS DE
MARATAÍZES E ITAPEMIRIM E A CONDIÇÃO COMUM DE
BALNEÁRIOS,
CUJA
POPULAÇÃO
FLUTUANTE
CRESCE
CONSIDERAVELMENTE NO PERÍODO DO VERÃO;
CONSIDERANDO QUE, SOBRETUDO NO REFERIDO
PERÍODO, REGISTRAM-SE MUITOS INCIDENTES DE EXCESSO DE
BARULHO, PROVOCADOS POR EMISSÃO SONORA DE VEÍCULOS
AUTOMOTORES (“PERUINHAS”) E ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS,
BEM COMO POR PARTICULARES;
PORTARIA 001/2008
O MM. JUIZ DE DIREITO, DR. MARCELO JONES
DE SOUZA NOTO, TITULAR DA VARA CRIMINAL
DA COMARCA DE MARATAÍZES, ESPÍRITO SANTO,
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E
CONSIDERANDO QUE CABE AO MAGISTRADO, NOS
TERMOS DO ARTIGO 48, INCISO VI DA LEI COMPLEMENTAR Nº 234,
DE 19 DE ABRIL DE 2002 (ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO), INSPECIONAR ANUALMENTE OS SERVIÇOS A
CARGO DOS RESPECTIVOS CARTÓRIOS,
CONSIDERANDO QUE TAMBÉM É COMUM A EXECUÇÃO
DE MÚSICA DE NATUREZA PORNOGRÁFICA E/OU APOLOGÍSTICA
AO CRIME;
CONSIDERANDO POR FIM QUE TAIS FATOS PERTURBAM
CONSIDERAVELMENTE A POPULAÇÃO DOS MUNICÍPIOS E
CONSTITUEM INFRAÇÕES PENAIS, TIPIFICADAS PELOS ARTIGOS 286
E 287 DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO, ART. 54, DA LEI 9605/98 E
PELOS ARTIGOS 42, III E 61 DO DECRETO LEI N° 3.688/41 (LEI DAS
CONTRAVENÇÕES PENAIS);
RESOLVEM:
RESOLVE:
PROCEDER À INSPEÇÃO NA ESCRIVANIA DESTE JUÍZO, A
PARTIR DO DIA 24 (VINTE E QUATRO) DE NOVEMBRO DO
CORRENTE ANO, DEVENDO O SR. ESCRIVÃO APRESENTAR TODOS
OS PROCESSOS E LIVROS OBRIGATÓRIOS;
DEVERÁ SER EXPEDIDO MANDADO DE INTIMAÇÃO PARA
RESTITUIÇÃO DOS AUTOS NO PRAZO DE QUARENTA E OITO (48)
HORAS, QUE ESTEJAM SOB CARGA E CUJO PRAZO LEGAL DA VISTA
TENHA ESGOTADO, SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO;
NÃO SERÃO SUSPENSOS OS PRAZOS NEM AUDIÊNCIAS E JÚRIS JÁ
DESIGNADOS, DURANTE O PERÍODO DE INSPEÇÃO, ENTRETANTO
OS PROCESSOS NÃO PODERÃO SAIR DO CARTÓRIO ANTES DE
INSPECIONADOS E RELACIONADOS, PODENDO A PARTE, SE QUISER,
TIRAR XEROX ÀS SUAS EXPENSAS;
DURANTE A INSPEÇÃO CONTINUARÁ SEM INTERRUPÇÃO
O ATENDIMENTO ÀS PARTES E AOS SENHORES ADVOGADOS;
DETERMINAR A AUTUAÇÃO DESTA PORTARIA E FIXAÇÃO
DE CÓPIA NO ÁTRIO DO FÓRUM, E ENCAMINHAMENTO DE CÓPIA
AOS
EXCELENTÍSSIMOS
SENHORES
DESEMBARGADORES
PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA E CORREGEDOR
GERAL DA JUSTIÇA, A OAB – SUBSEÇÃO DE MARATAÍZES/ES, À
DEFENSORIA PÚBLICA E AO MINISTÉRIO PÚBLICO.
ESTABELECER QUE APENAS SERÁ ADMITIDA A
UTILIZAÇÃO DE SOM VEICULAR OU AMBIENTAL, COMERCIAL OU
PARTICULAR, INCLUSIVE EM EVENTOS PÚBLICOS DE EXECUÇÃO
SONORA, ATÉ AS 00:00 (ZERO HORA), NOS TERRITÓRIOS DOS
MUNICÍPIOS DE MARATAÍZES E ITAPEMIRIM;
ESTABELECER QUE NÃO SERÁ ADMITIDO, EM QUALQUER
HORÁRIO, A UTILIZAÇÃO DE SOM VEICULAR OU AMBIENTAL, EM
LIMITE SUPERIOR AO TOLERADO PELA LEGISLAÇÃO, OU SEJA, 65 DB
(SESSENTA E CINCO DECIBÉIS);
DETERMINAR QUE OS AGENTES DA AUTORIDADE
POLICIAL, CIVIL OU MILITAR, EFETUEM A PRISÃO EM FLAGRANTE
DELITO E/OU A LAVRATURA DO TERMO CIRCUNSTANCIADO DOS
INFRATORES, CONFORME A NATUREZA DA INFRAÇÃO, ADOTANDO
IGUALMENTE
AS
MEDIDAS
DE
FECHAMENTO
DO
ESTABELECIMENTO E/OU APREENSÃO DO VEÍCULO UTILIZADO
PARA A VIOLAÇÃO DAS LEIS PENAIS, JÁ QUE CONSTITUI OBJETO DE
CRIME (ARTIGO 6°, II DO CPP), SOB PENA DE INCORREREM EM
CRIME DE PREVARICAÇÃO;
Quinta-Feira
170
04 de dezembro de 2008
ORIENTAR QUE AS AUTORIDADES SUPRA REFERIDAS,
DEVAM
PREVIAMENTE,
ADVERTIR
O
CIDADÃO
OU
ESTABELECIMENTO QUE ESTIVER UTILIZANDO QUALQUER MEIO
DE EXECUÇÃO SONORA FORA DOS LIMITES ORA ESTABELECIDOS, A
FIM DE QUE CESSE A IRREGULARIDADE, DEVENDO SOMENTE
PROCEDER
A
LAVRATURA
DO
FLAGRANTE,
TERMO
CIRCUNSTANCIADO OU FECHAMENTO DO ESTABELECIMENTO NA
HIPÓTESE DE NÃO SER ATENDIDA A SOLICITAÇÃO PRÉVIA;
ORIENTAR QUE, EM QUALQUER HIPÓTESE, SEJA
PROCEDIDO O IMEDIATO DEPÓSITO DAS CHAVES DO
ESTABELECIMENTO E/OU DO VEÍCULO APREENDIDO NO JUÍZO
COMPETENTE (VARA CRIMINAL OU JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL)
DOS REFERIDOS MUNICÍPIOS, CONFORME O LOCAL DA APREENSÃO,
OU NA VARA JUDICIÁRIA QUE FUNCIONAR EM REGIME DE
PLANTÃO, A QUEM CABERÁ EXAMINAR EVENTUAL PEDIDO DE
RESTITUIÇÃO, QUE SE PROCESSARÁ DE ACORDO COM AS REGRAS
DOS ARTIGOS 118 A 124 DO CPP;
ENCAMINHE-SE CÓPIA DA PRESENTE PORTARIA À
CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA, AO ILMO. SR. COMANDANTE
DA 9ª CIA INDEPENDENTE DA POLÍCIA MILITAR (MARATAÍZES E
ITAPEMIRIM), AOS ILMOS. SRS. DELEGADOS DE POLÍCIA DE
MARATAÍZES E ITAPEMIRIM, AOS EXMOS. SRS. JUÍZES DIRETORES
DOS FÓRUNS DE MARATAÍZES E ITAPEMIRIM, AOS EXMOS. SRS.
PROMOTORES-CHEFES DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DE
MARATAÍZES E ITAPEMIRIM, AOS EXCELENTÍSSIMOS SENHORES
PREFEITOS MUNICIPAIS DE MARATAÍZES E ITAPEMIRIM (ATUAIS E
ELEITOS), AO ILMO. SR. PRESIDENTE DA SUBSEÇÃO DA ORDEM DOS
ADVOGADOS DO BRASIL E AOS ILMOS. SRS. PRESIDENTES DOS
CONSELHOS TUTELARES DE MARATAÍZES E ITAPEMIRIM, BEM
COMO AOS ÓRGÃOS DE IMPRENSA NOS RESPECTIVOS MUNICÍPIOS,
DEVENDO TAMBÉM SER A PRESENTE AFIXADA EM LOCAL VISÍVEL
NO ÁTRIO DESTE FÓRUM.
CUMPRA-SE.
MARATAÍZES/ITAPEMIRIM, AOS DOIS (02) DE DEZEMBRO
(12) DO ANO DE DOIS MIL E OITO (2008).
MARCELO JONES DE SOUZA NOTO
JUIZ DE DIREITO
INÁCIA NOGUEIRA DE PALMA
JUÍZA DE DIREITO
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO DE DIREITO
COMARCA DE MARATAÍZES - VARA CRIMINAL
EDITAL DE REVISÃO ANUAL DE ALISTAMENTO DE JURADOS
LISTA DEFINITIVA (REPUBLICADA PARA FINS DE EXCLUSÃO DE
JURADOS)
O DR. MARCELO JONES DE SOUZA NOTO, MM.
JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA
COMARCA DE MARATAÍZES/ES, POR NOMEAÇÃO
NA FORMA DA LEI ETC.
FAZ SABER, A QUEM INTERESSAR POSSA E, EM ESPECIAL
AOS CIDADÃOS E CIDADÃS ABAIXO RELACIONADOS, QUE EM
CUMPRIMENTO AO QUE ESTABELECE O ARTIGO 425 E SEGUINTES
DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, FORAM ESCOLHIDOS PARA
COMPOREM O TRIBUNAL DO JÚRI DESTA COMARCA, NO ANO DE
DOIS MIL E NOVE (2009), OS SEGUINTES JURADOS:
JURADOS
1.ABEL ALAOR FERREIRA DE SOUZA, COMERCIANTE.
Edição nº 3452
D.J. ESPÍRITO SANTO
2.ADELMA DE OLIVEIRA CUNHA, PROFESSORA.
3.ADELMO SILVA FURTADO, SECRETÁRIO.
4.ADEMILSON MARVILA JUNIOR, GUARDA MUNICIPAL.
5.ADRIANA PAULA VIANA ALVES, SERVIDORA MUNICIPAL.
6.ADRIANO LEAL GARCIA, VIGIA.
7.ALCILÉIA MARCHIORI FERREIRA, AGENTE DE APOIO ESCOLAR.
8.ALCENIR WICHELO GOMES, MOTORISTA.
9.ALEXANDRE RIBEIRO DA SILVA, FISCAL DE RENDAS.
10.ALDA MARIA DE SOUZA MARVILA, AGENTE DE ARRECADAÇÃO.
11.ALESSANDRA ALVES CASSOLI, PSICÓLOGA.
12.ALESSANDRA DO NASCIMENTO CARDOSO, SERVIDOR
MUNICIPAL.
13.ALESSANDRA SILVA DE OLIVEIRA, VIGIA.
14.ALINE DE ALMEIDA MARVILA, AUXILIAR ADMINISTRATIVO.
15.ALTAMIRO ANDRÉ LEAL, SERVIDOR ESTADUAL
16.ALTIVA LEAL MACHADO, CONTABILISTA.
17.AMILTON SALES FILHO, OFICIAL ADMINISTRATIVO.
18.ANA BEATRIZ RANGEL DA SILVA, PROFESSORA.
19.ANA IRIS DA SILVA LOPES, TÉCNICA CONTÁBIL.
20.ANDERSON DE FREITAS HERINGER, SERVIDOR MUNICIPAL.
21.ANDRÉIA LUNS DE OLIVEIRA, TÉCNICA EM CONTABILIDADE.
22.ANDRÉIA TANNURE, SERVIDORA MUNICIPAL.
23.ANDRESSA VASCONCELOS DE BARROS GOES, PROFESSORA.
24.ANGELA MARIA R DOS SANTOS, ATENDENTE.
25.ANTONIO SOARES DE OLIVEIRA, MOTORISTA.
26.ANTONIO CHESMAN MARTINS CARVALHO, SERVIDOR
MUNICIPAL.
27.AURIA VIEIRA NOBRE, SERVIDOR MUNICIPAL.
28.BEATRIZ LAURINDO GOMES DA SILVA, SECRETÁRIA ESCOLAR.
29.BERNADETE SIMONATO, SERVIDOR MUNICIPAL.
30.BRUNO CESAR CARDOSO DOS SANTOS, AGENTE DE
ARRECADAÇÃO.
31.CARLA GOUVEIA MACHADO, NUTRICIONISTA.
32.CARLA TÁVORA BRAZIL, AGENTE DE ARRECADAÇÃO.
33.CARLECI FERREIRA DE SOUZA MOREIRA, SERVIDOR MUNICIPAL.
34.CARLOS ALBERTO RIBEIRO DUTRA, ENCANADOR.
35.CARLOS MAGNO ZANDOMINGOS TOLEDO, PROFESSOR.
36.CARLOS RENATO QUINTEIRO, PROFESSOR.
37.CARLOS TYRONE ABDENOR PINHEIRO, AUTÔNOMO.
38.CLAUDIA VALÉRIA LIMA MARVILA, PROFESSORA.
39.CLEVERSON HERNANDES MAIA, AGENTE ADMINISTRATIVO.
40.CREONICE CRISTINA FRAGA, AGENTE DE APOIO ESCOLAR.
41.CLEVELAND VIANA TEIXEIRA, PROFESSOR.
42.CLIMERIO DA FONSECA FARIAS, ELETRICISTA.
43.CREMILCE PORTO DA CRUZ, SERVIDORA MUNICIPAL.
44.CRISTIANA DE JESUS FREITAS TORRES, AUXILIAR
ADMINISTRATIVO.
45.CRISTIANE FRANÇA DE SOUZA, AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS.
46.DANIELA PASCHOAL PONTES, PROFESSORA.
171
Quinta-Feira
04 de dezembro de 2008
47.DAVID DE OLIVEIRA BELLATO, VIGIA.
48.DELZA CANDAL DE CARVALHO, PROFESSORA.
49.DENISE BARBOSA NOYMA VASCONCELOS, PROFESSORA.
50.DÉBORA PINHEIRO MONTEIRO, SERVIDOR MUNICIPAL.
51.DIEGO BATISTA VIEIRA, AGENTE DE APOIO ESCOLAR.
52.DIONIZIO FERREIRA DE SOUZA, MOTORISTA.
53.DOMÁRIO MARVILA DO ROSÁRIO, ESCRITURÁRIO.
54.DOUGLAS MARQUES BRANDÃO, TÉCNICO AGRÍCOLA.
55.EDMA MACHADO ESTEVÃO OASKIS, PROFESSORA.
56.EDMILSON SILVA FURTADO, OPERADOR DE MÁQUINAS
Edição nº 3452
D.J. ESPÍRITO SANTO
93.JOSÉ CLÁUDIO RIBEIRO MEIRELES, AJUDANTE.
94.JOSÉ LUIZ CARREIRO, COMERCIANTE.
95.JOSÉ ROBERTO PEREIRA, SERVIDOR MUNICIPAL.
96.JOSÉ WANDERLEY GOBBI, PROFESSOR.
97.JULIA GRACIELA MARVILA RIBEIRO, PROFESSORA.
98.KELLEN BATISTA SANTOS, FISCAL DE OBRAS E POSTURAS.
99.LETÍCIA WICHELO RISPERI, AGENTE DE APOIO ESCOLAR.
100.LICIARA SALLES BOURGUIGNON, PROFESSORA.
101.LÚCIA HELENA GONÇALVES MARVILA, AUXILIAR
DO
SAAE.
57.EDNA LÚCIA PASCHOAL PONTES, PEDAGOGA.
58.EDUARDO LEONARDO RIBEIRO, PROFESSOR.
59.ELIEL SOUZA MACHADO, SERVIDOR MUNICIPAL.
60.ELIZABETE RIBEIRO DA SILVA OASKI, PROFESSORA.
61.ELIZEU MACHADO ESTEVÃO, SERVIDOR MUNICIPAL.
62.ERALDO BATISTA DA SILVA, APOSENTADO.
63.ERIBERTO SILVA PEREIRA, SERVIDOR MUNICIPAL.
64.ERIMAR DA SILVA LESQUEVES, SERVIDOR MUNICIPAL.
65.FABIANA DA SILVA TAVARES, PROFESSORA.
66.FERNANDA GOMES DE OLIVEIRA, PROFESSORA.
67.FERNANDA BRANDÃO SILVA, SERVIDOR MUNICIPAL.
68.FLAVIO DA SILVA RIBEIRO, TÉCNICO CONTÁBIL.
69.FLAVIO SÉRGIO MACHADO, TÉCNICO AGRÍCOLA.
70.FRANCISCO JOSÉ VIANA DA SILVA, SERVIDOR MUNICIPAL.
71.FRANCISCO JOSÉ HAUTEQUESTT COUTINHO, ESTUDANTE.
72.GERMANO AMARAL ZONZINI, ENGENHEIRO CIVIL.
73.GILBERTO MIRANDA FERNANDES, AGRO-PECUARISTA.
74.GUILHERME PONTES PEREIRA, ENCANADOR.
75.GONÇALO EUSTÁQUIO DO VALE, ENGENHEIRO CIVIL.
76.GRAÇA MARIA DE ALMEIDA MACHADO, SERVIDORA MUNICIPAL.
77.HENRIQUE LEONARDO RIBEIRO, PROFESSOR.
78.INÊS SOBROZA PIRES, TELEFONISTA.
79.ISABEL VITÓRIA MACHADO, PROFESSORA.
80.ISIS MIRIÃ DE OLIVEIRA MARTINS, PROFESSORA.
81.IVAN ALEXIS OLIVEIRA DE AZEVEDO, AGENTE DE SERVIÇOS
ADMINISTRATIVO.
102.LUCIANO HIPÓLITO DE CARVALHO, VIGIA.
103.LUCIANO SANSÃO TEIXEIRA, AGRÔNOMO.
104.LUIZ FERNANDO SILVA PEDRA, COMERCIANTE.
105.LUIZ ROBERTO SILVA, SERVIDOR MUNICIPAL.
106.MAFALDA SILVA DA SILVA, PROFESSORA.
107.MARCELLE LEMOS LEAL SANTOS, BIÓLOGA.
108.MARCELLE MARTINS LEAL, PROFESSORA.
109.MARCELO SAID DOS REIS, BIOQUÍMICO.
110.MARCELO BAIENSE PEREIRA, GUARDA MUNICIPAL.
111.MÁRCIA FURQUIM WAIANDT COSTA, PROFESSORA.
112.MÁRCIA HELENA MAEHARA, FARMACÊUTICA.
113.MARCIA MARIA BASSANI, AGENTE DE SUPORTE
DE
DESENVOLVIMENTO RURAL.
114.MARCIANA DA SILVA SCHERRER MOTE, SERVIDOR MUNICIPAL.
115.MARCOS ROBERTO RAMOS FERREIRA, OFICIAL
ADMINISTRATIVO.
116.MARIA DA PENHA SILVA LOUBACK, SERVIDORA MUNICIPAL.
117.MARIA DAS GRAÇAS B. JÚNIOR, RECEPCIONISTA.
118.MARIA JOSÉ GOMES, AUXILIAR DE FATURAMENTO.
119.MARIA REGINA VITÓRIA DE SOUZA, ESCRITURÁRIA.
120.MARIANE MORAES COUTINHO, AUXILIAR DE FATURAMENTO.
121.MARICELI PORTO FERNANDES, PROFESSORA.
122.MARILZA SANTOS ROSA, PROFESSORA.
123.MARINELZA SANTANA DA CUNHA SILVA, SERVIDORA PÚBLICA
ESTADUAL.
124.MARINEZ GOMES PORTO, PROFESSORA
125.MARISTELA VIEIRA COSTA CARVALHO,
FUNCIONÁRIA DO
GERAIS.
SAAE.
82.IVILISI SOARES, PSICÓLOGA.
83.JACIMAR NUNES MACHADO, SERVIDOR MUNICIPAL.
84.JANDERSON BENEVIDES FORTUNATO, TÉCNICO AGRÍCOLA.
85.JANE MARIA BIANCHI SOUZA, SERVIDORA MUNICIPAL.
86.JANETE DA SILVA PIRES LHANOS, PROFESSORA.
87.JEAN CLAY VIEIRA DA COSTA, AGENTE DE ARRECADAÇÃO.
88.JOACIR MOREIRA MACHADO, ESCRITURÁRIO.
89.JOÃO LUIZ SILVA RANGEL, AUXILIAR. DE OPERAÇÕES.
90.JONAS VIANA CALHEIROS, PROFESSOR.
91.JOSÉ AMÉLIO ZANOL. SERVIDOR ESTADUAL.
92.JOSÉ CARLOS RIBEIRO PEREIRA, OFICIAL ADMINISTRATIVO.
126.MAURICÉIA DE SOUZA LIMA, PROFESSORA.
127.MAURICIO MOREIRA DA SILVA, MOTORISTA DO SAAE.
128.MIRNA BARBOSA BARBIRATO, PROFESSORA.
129.MÔNICA IZABELA DOS REIS, PROFESSORA.
130.NÁDIA MARIA DA SILVA, PROFESSORA.
131.NEILA CARVALHO MORAES PIRES, PROFESSORA.
132.NELCILÉIA MACHADO DE SOUZA, ARQUIVISTA.
133.NÉLSON LUIZ GARCIA DA SILVA, PROFESSOR.
134.NILZETE DA PENHA LOUZADA, AGENTE ADMINISTRATIVO.
135.NORMA LÍGIA DA SILVA BRUMANA, PROFESSORA.
136.ORLANDA GERVASIO DA SILVA, PROFESSORA.
172
Quinta-Feira
04 de dezembro de 2008
137.ORLANDO SILVA, PROFESSOR.
138.PATRICK DA SILVA GOMES, AGENTE ADMINISTRATIVO.
139.PATRÍCIA SANTANA DA CUNHA, PROFESSORA.
140.PAULO CÉSAR BARCELOS MACHADO, COMERCIÁRIO.
141.PAULO CESAR FABRES DE JESUS, TÉCNICO EM TOPOGRAFIA.
142.PETRUSKA VEIGA SOARES, SERVIDORA MUNICIPAL.
143.PRISCILA MANOEL DOMICIANO, PROFESSORA.
144.RENATA SEYR, PROFESSORA.
145.ROBERTA PEREIRA MALTA, SECRETÁRIA ESCOLAR.
146.ROBERTO VASCONCELLOS DA CUNHA, AGENTE
ADMINISTRATIVO.
147.ROBSON MATOS COELHO, TAXISTA.
148.RODRIGO COSTA DE OLIVEIRA, FISIOTERAPEUTA.
149.ROSANE DA SILVA MEIRELES, OFICIAL ADMINISTRATIVO.
150.ROSANE DE LIMA PONTES, AUXILIAR DE ENFERMAGEM.
151.ROSÂNGELA MARIA BRITO, AUXILIAR DE ENFERMAGEM.
152.SANDRA RIBEIRO GARCIAS, PROFESSORA.
153.SARA FREITAS FALCÃO, SERVIDORA MUNICIPAL.
154.SÉRGIO PAULA DE SOUZA, SERVIDOR MUNICIPAL.
155.SEBASTIÃO DA SILVA PEREIRA, TÉCNICO EM RAIO X.
156.SIDINÉA MARINHO DE MORENO, PROFESSORA.
157.SILVANA PORTO DA SILVA, PROFESSORA.
158.SILVIA GOMES FRABONI, SERVIDOR MUNICIPAL.
159.SIMONE ANGELINA MARINO COSTA, PROFESSORA.
160.SIMONE ROBERTA DOS SANTOS CLODETTI, PROFESSORA.
161.SOLANGE SOUZA DIAS LORDELLO, PROFESSORA.
162.SÔNIA REGINA DUARTE DE MELO CANDAL, AGENTE
D.J. ESPÍRITO SANTO
COMARCA DE NOVA VENÉCIA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
COMARCA DE NOVA VENÉCIA
PRIMEIRA VARA CÍVEL
LISTA DE INTIMAÇÃO Nº . 046/08
JUIZ QUE RESPONDE PELA PRIMEIRA VARA CÍVEL: PAULO
MOISÉS DE SOUZA GAGNO
ESCRIVÃO JUDICIÁRIO: JOSÉ JAPIASSU DE ALMEIDA JÚNIOR
ESCREVENTES JURAMENTADOS: ILZA JOANA DE NADAI E
WAGNER SILVESTRE
RELAÇÃO DOS ADVOGADOS (AS) QUE CONSTAM NESTA LISTA:
DE
ARRECADAÇÃO.
163.SUELI RIBEIRO MACHADO, AUXILIAR DE ENFERMAGEM.
164.SUELY ESPERIDON DOS SANTOS, PROFESSORA.
165.TEÓFILO ANTÔNIO TEIXEIRA DE MELO, COMERCIANTE.
166.THIAGO DUARTE DA SILVA, AUXILIAR ADMINISTRATIVO.
167.TIAGO MARTINS ELIAS, FISIOTERAPEUTA.
168.VALDECIRA DAS NEVES PEREIRA, PROFESSORA.
169.VALDEIR RIBEIRO BAHIENSE, SECRETÁRIO EXECUTIVO.
170.VALDINÉIA ALVES DE JESUS, AUXILIAR DE ENFERMAGEM.
171.VALÉRIA BRANDÃO DE OLIVEIRA, PROFESSORA.
172.VALÉRIO ANTÔNIO BELO DA SILVA, CONTABILISTA.
173.VÂNIA MARA LAURINDO GOMES, AGENTE ADMINISTRATIVO.
174.VIVIANE MARIA DA SILVA GOMES, PROFESSORA.
175.WESCLEY LEAL MACHADO, PROFESSOR.
E PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E
NINGUÉM POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA, DETERMINOU O MM. JUIZ
QUE FOSSE EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL, QUE SERÁ PUBLICADO
NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DESTE ESTADO E AFIXADO NO LOCAL DE
COSTUME, NO FÓRUM LOCAL.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE
MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS TRÊS DIAS DO MÊS
DE DEZEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E OITO (03/12/2008).
JAIR REZENDE FILHO
CHEFE DE SECRETARIA
Edição nº 3452
DR. ANDERSON GUTEMBERG COSTA
DR. ANDRÉ FONTOLAN SCARAMUZZA
DR. ANDRE SILVA ARAÚJO
DRª ARETUSA POLIANNA DE ARAÚJO
DR. BERESFORD MARTINS MOREIRA NETO
DRª DANIELA BERNARDINA BORGES
DR. EDGAR RIBEIRO DA FONSECA
DR. EDGARD VALLE DE SOUZA
DR. EDSON ROSSETO LIMA FILHO
DR. EDUARDO GARCIA JÚNIOR
DR. ELVIS CUNHA FARIAS
DR. FABRÍCIO PICOLI BRITO
DRª FLÁVIA MIRANDA OLEARE
DR. GERALDO RIBEIRO FILHO
DR. IDIVALDO LOPES DE OLIVEIRA
DR. JAIRO FERNANDES DE JESUS
DR. JAYME JOSÉ GONÇALVES DE CARVALHO
DR. JORGE FRAIHA
DR. JOSÉ FERNANDES NEVES
DRª LÉLIA TAVARES PEREIRA
DR. LEONARDO SCHAFFELN GOMES DE JESUS
DR. LUIZ ANTÔNIO TARDIN RODRIGUES
DRª MAGDA HELENA MALACARNE
DRª MAGDA MARIA BARRETO
DRª MÁRCIA AZEVEDO COUTO
DRª MARIA ERMELINDA ANTUNES ABREU DIAS
DRª MARIA ISABEL PONTINI
DRª MARIA LUZIA PEREIRA GOMES
DR. MÁRIO JORGE MARTINS PAIVA
DR. MARNE SEARA BORGES JÚNIOR
DR. PEDRO PAULO PESSI
DRª RITA ALCYONE SOARES NAVARRO
DRª ROSEMAR POGGIAN CATERINQUE CARDOSO
DRª ROSANE TAVARES DOS SANTOS
DR. ROSTHAN MACHADO LÁZARO
DR. ANDERSON GUTEMBERG COSTA - PROC. 038.08.003994-4 (CÓD.
13.788/08)
AÇÃO DE USUCAPIÃO
REQTES: EMENEGILDO JOÃO ELEORNADELLE E OUTRO
REQDA: ISAURA LUBE LONADERLLI
INTIMADO A, EM 15 (QUINZE) DIAS, REQUERER O QUE DE DIREITO,
ANTE A CERTIDÃO DA SRA. OFICIALA DE JUSTIÇA, ÀS FLS. 34 V.,
INFORMANDO QUE NÃO ENCONTROU NEM A REQUERIDA E NEM A
CONFRONTANTE PARA CITÁ-LAS.
DR. ANDRÉ FONTOLAN SCARAMUZZA - PROC. 038.03.001352-8 (CÓD.
8.833/01
AÇÃO DE EXECUÇÃO
EXQTE: FERRIERA DI CITTADELLA DO BRASIL LTDA.
EXECUTADA: CIDADE DE PEDRA GRANITOS LTDA.
INTIMADO A, EM 30 (TRINTA) DIAS, MANIFESTAR-SE SOBRE O
DETALHAMENTO DE ORDEM JUDICIAL DE BLOQUEIO DE VALORES,
FLS. 200/201, REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO.
DRS. ANDRE SILVA ARAÚJO, EDGARD VALLE DE SOUZA E RITA
ALCYONE SOARES NAVARRO - PROC. 038.08.000376-7 (CÓD. 13.305/08)
173
Quinta-Feira
04 de dezembro de 2008
AÇÃO DE COBRANÇA
REQTES: SEBASTIÃO VITAL E OUTRO
REQDO: BANESTES SEGUROS S/A
INTIMADOS A, EM 05 (CINCO) DIAS, ESPECIFICAREM AS PROVAS QUE
PRETENDEM PRODUZIR.
DRª ARETUSA POLIANNA DE ARAÚJO - PROC. 038.05.002125-2 (CÓD.
11.288/05)
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO
REQTE: CARGA VEÍCULOS LTDA.
REQDO: COSME PAULA DE SANTANA
INTIMADA DE QUE FINDOU O PRAZO DE SUSPENSÃO DOS AUTOS E
A, EM 30 (TRINTA) DIAS, MANIFESTAR-SE, REQUERENDO O QUE
ENTENDER DE DIREITO.
DRS. BERESFORD MARTINS MOREIRA NETO E LUIZ ANTÔNIO
TARDIN RODRIGUES - PROC. 038.06.001605-2 (CÓD. 11.749/06)
AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL
REQTE: MARCOS ANTONIO ALVES DE MEDEIROS
REQDO: UNICARD BANCO MULTIPLO S/A
INTIMADOS DA SENTENÇA DE FLS. 178/185 QUE, COM BASE NO QUE
DISPÕE O ARTIGO 269, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, JULGOU
PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO REVISIONAL, PARA
DETERMINAR A EXCLUSÃO DOS JUROS MORATÓRIOS E MULTA,
QUANDO CUMULADOS COM COMISSÃO DE PERMANÊNCIA, E,
JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO DE REPARAÇÃO DE DANOS
MORAIS, RESOLVENDO ASSIM O MÉRITO DO PROCESSO.
CONSIDERANDO
A
MAIOR
SUCUMBÊNCIA
DO
AUTOR,
CONDENOU-O AO PAGAMENTO DE 80 % (OITENTA POR CENTO) DAS
CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS AO
ADVOGADO DA RÉ, FIXADOS, POR APRECIAÇÃO EQÜITATIVA, EM R$
800,00 (OITOCENTOS REAIS). CONSIDERANDO SUA MENOR
SUCUMBÊNCIA, CONDENOU A RÉ AO PAGAMENTO DE 20 % (VINTE
POR CENTO) DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS AO ADVOGADO DO AUTOR, FIXADOS EM R$ 200,00
(DUZENTOS REAIS). REVOGOU A DECISÃO LIMINAR.
DRAS. DANIELA BERNARDINA BORGES E ROSANE TAVARES DOS
SANTOS - PROC. 038.05.000182-5 (CÓD. 10.918/05)
AÇÃO MONITÓRIA
REQTE: NUTRIGÁS S/A
REQDO: JUCIMAR DE ARAÚJO SILVA
INTIMADAS DA SENTENÇA DE FLS. 54 QUE, COM BASE NO QUE
DISPÕE O ARTIGO 267, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL,
DECLAROU EXTINTO O PROCESSO. CUSTAS REMANESCENTES PELA
AUTORA.
DR. EDGAR RIBEIRO DA FONSECA - PROC. 038.95.000594-2 (CÓD.
7.597/95)
AÇÃO ORDINÁRIA
REQTE: ALDEMIRO SEIBEL
REQDO: HERMES ANTONIO PERES
INTIMADO A, EM 15 (QUINZE) DIAS, INFORMAR SE O ACORDO FOI
INTEGRALMENTE CUMPRIDO, REQUERENDO O QUE MAIS DE
DIREITO.
DR. EDGAR RIBEIRO DA FONSECA - PROC. 038.07.004229-6 (CÓD.
13.127/07)
AÇÃO DECLARATÓRIA
REQTE: SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE
NOVA VENÉCIA/ES
REQDO: MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA/ES
INTIMADO DA DECISÃO DE FLS. 91/92 QUE INDEFERIU O PEDIDO
DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA E PARA, QUERENDO, APRESENTAR
RÉPLICA À CONTESTAÇÃO.
DRS. EDGAR RIBEIRO DA FONSECA E MÁRIO JORGE MARTINS
PAIVA - PROC. 038.06.001504-7 (CÓD. 11.725/06)
AÇÃO INDENIZATÓRIA
REQTE: VALMIR ANGELI
REQDO: CAÍTE DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA.
INTIMADOS DO DESPACHO DE FLS. 404 QUE CANCELOU A PERÍCIA
DESIGNADA ÀS FLS. 88, UMA VEZ QUE O CONTEÚDO DOS QUESITOS
NÃO DIZEM RESPEITO AO OFÍCIO DO PERITO NOMEADO. NOMEOU
Edição nº 3452
D.J. ESPÍRITO SANTO
O PERITO MÉDICO, ESPECIALIZADO EM ORTOPEDIA, SR. PABLO
CARLOS BRANDÃO FERREIRA.
DR. EDGARD VALLE DE SOUZA - PROC. 038.05.002644-2 (CÓD.
11.335/05)
AÇÃO MONITÓRIA
REQTE: ROCHA BRANCA MINERAÇÃO COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO
LTDA.
REQDA: AGEO EXPORTAÇÃO DE ROCHAS LTDA.
INTIMADO DA DECISÃO DE FLS. 99/101 QUE, COM BASE NO ARTIGO
533, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, E SEGUINTES, REJEITOU OS
EMBARGOS DECLARATÓRIOS INTERPOSTOS PELA RÉ AGEO
EXPORTAÇÃO DE ROCHAS LTDA..
DR. EDGARD VALLE DE SOUZA - PROC. 038.06.000998-2 (CÓD.
11.641/06)
RITO SUMÁRIO
REQTE: LENI ANASTÁSCIO DA SILVA
REQDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
INTIMADO DA SENTENÇA DE FLS. 93/97 QUE, COM SUPEDÂNEO NO
QUE PRECONIZA O ARTIGO 269,I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL,
JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO CONTIDO PARA CONDENAR A
AUTARQUIA-RÉ A CONCEDER À AUTORA O BENEFÍCIO DE PENSÃO
POR MORTE, DESDE A DATA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO
(15/02/2005 - FLS. 16). RESOLVEU O PROCESSO EM SEU MÉRITO.
CONCEDEU A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA
JURISDICIONAL POR SE FAZER PRESENTE A VEROSSIMILHANÇA DA
ALEGAÇÃO, SER LATENTE O RISCO DE DANO IRREPARÁVEL, JÁ QUE
SE TRATA DE PRESTAÇÃO DE NATUREZA ALIMENTÍCIA, BEM COMO
QUE SE TRATA DE PROVIMENTO REVERSÍVEL. CONDENOU A RÉ AO
PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS, FIXADOS EM 10 % (DEZ POR CENTO) DO VALOR
CORRIGIDO DA CAUSA, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 20, § 4º, DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
DR. EDGARD VALLE DE SOUZA - PROC. 038.07.000447-8 (CÓD.
12.309/07)
AÇÃO ORDINÁRIA
REQTE: MARIA MADALENA GOMES DE JESUS
REQDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
INTIMADO DA SENTENÇA DE FLS. 96/100 QUE, COM SUPEDÂNEO NO
QUE PRECONIZA O ARTIGO 269,I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL,
JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO CONTIDO NA INICIAL.
RESOLVEU O PROCESSO EM SEU MÉRITO. CONDENOU A AUTORA
AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS, FIXADOS EM 10 % (DEZ POR CENTO) DO VALOR
CORRIGIDO DA CAUSA, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 20, § 4º, DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, CUJA SUA EXIGIBILIDADE FICARÁ
SUSPENSA, NOS TERMOS E PRAZO DO ARTIGO 12 DA LEI Nº 1.060/50.
DR. EDGARD VALLE DE SOUZA - PROC. 038.07.002654-7 (CÓD.
12.763/07)
AÇÃO ORDINÁRIA
REQTE: ROSALINA BARCHARDT KUSTER
REQDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
INTIMADO DA DECISÃO DE FLS. 93/94 QUE INDEFERIU O PEDIDO
DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. INTIMADO, TAMBÉM,
PARA EM 10 (DEZ) DIAS, TRAZER CÓPIA COMPLETA DAS ESCRITURAS
DE COMPRA E VENDA DOS IMÓVEIS RURAIS.
DR. EDSON ROSSETO LIMA FILHO - PROC. 038.07.003358-4 (CÓD.
12.945/07)
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO
REQTE: BANCO FINASA S/A
REQDO: GILDO HONÓRIO
INTIMADO A, EM 10 (DEZ) DIAS, APRESENTAR RÉPLICA À
CONTESTAÇÃO.
DR. EDSON ROSSETO LIMA FILHO - PROC. 038.08.002435-9 (CÓD.
13.593/08)
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO
REQTE: BANCO FINASA S/A
REQDO: MACIO DOS SANTOS
INTIMADO A, EM 30 (TRINTA) DIAS, REQUERER O QUE DE DIREITO,
ANTE A CERTIDÃO DA SRA. OFICIALA DE JUSTIÇA, ÀS FLS. 25 V.,
174
Quinta-Feira
04 de dezembro de 2008
INFORMANDO QUE APREENDEU O VEÍCULO
ENCONTROU O REQUERIDO PARA CITÁ-LO.
PORÉM,
NÃO
DR. EDUARDO GARCIA JÚNIOR - PROC. 038.07.003376-6 (CÓD.
12.947/07)
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO
REQTE: BANCO VOLKSWAGEN S/A
REQDA: LOCCAR LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA. ME
INTIMADO A, EM 15 (QUINZE) DIAS, REQUERER O QUE DE DIREITO.
DRS. ELVIS CUNHA FARIAS E IDIVALDO LOPES DE OLIVEIRA PROC. 038.08.000193-6 (CÓD. 13.275/08)
AÇÃO REINTEGRATÓRIA
REQTES: JOÃO MARCHIORI E OUTRO
REQDO: OTACÍLIO BARCELOS
INTIMADOS A, EM 10 (DEZ) DIAS SUCESSIVOS A COMEÇAR PELA
AUTORA, APRESENTAREM SUAS ALEGAÇÕES FINAIS.
DRS. FABRÍCIO PICOLI BRITO E GERALDO RIBEIRO FILHO PROC. 038.06.002127-6 (CÓD. 11.876/06)
AÇÃO ORDINÁRIA
REQTE: ENOQUE MOREIRA DAS CHAGAS
REQDA: GRAVINALI PEDREIRA LTDA.
INTIMADOS QUE O REQUERIMENTO DE RECONSIDERAÇÃO, DE FLS.
149/150, FOI INDEFERIDO PORQUE ATACA QUESTÃO PROCESSUAL,
JÁ PRECLUSA. INDEFERIDA TAMBÉM A PETIÇÃO DE FLS. 152/154
PORQUE, PELAS INFORMAÇÕES CONTIDAS NOS AUTOS, A LIMINAR,
APARENTEMENTE, FOI CUMPRIDA. INTIMADOS A, EM 10 (DEZ) DIAS,
ESPECIFICAREM AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR.
DRª FLÁVIA MIRANDA OLEARE - PROC. 038.02.001185-4 (CÓD.
9.580/02)
AÇÃO MONITÓRIA
REQTE: VITÓRIA DIESEL S/A
REQDO: FÁBIO FARIAS CUNHA
INTIMADA A, EM 05 (CINCO) DIAS, MANIFESTAR-SE NOS AUTOS
INFORMANDO SE HOUVE QUITAÇÃO DO DÉBITO OU SE TEM
INTERESSE EM DESISTIR DA AÇÃO.
DRS. JAIRO FERNANDES DE JESUS E MAGDA HELENA
MALACARNE - PROC. 038.04.000605-8 (CÓD. 10.277/04)
AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL
EXQTE: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA
AGRONOMIA DO ESPÍRITO SANTO
EXECUTADA: CONSTRUTORA COLOMBI LTDA.
INTIMADOS DA SENTENÇA DE FLS. 47 QUE, COM SUPEDÂNEO NO
QUE PRECONIZA O ARTIGO 794, INCISO I, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL E ARTIGO 156, I DO CTN, DECLAROU EXTINTO O
FEITO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. CUSTAS RESIDUAIS PELO
EXECUTADO.
DRS. JAIRO FERNANDES DE JESUS E MAGDA HELENA
MALACARNE - PROC. 038.04.000606-6 (CÓD. 10.278/04)
AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL
EXQTE: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA
AGRONOMIA DO ESPÍRITO SANTO
EXECUTADA: CONSTRUTORA COLOMBI LTDA.
INTIMADOS DA SENTENÇA DE FLS. 46 QUE, COM SUPEDÂNEO NO
QUE PRECONIZA O ARTIGO 794, INCISO I, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL E ARTIGO 156, I DO CTN, DECLAROU EXTINTO O
FEITO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. CUSTAS RESIDUAIS PELO
EXECUTADO.
DRS. JAIRO FERNANDES DE JESUS E MAGDA HELENA
MALACARNE - PROC. 038.04.000607-4 (CÓD. 10.279/04)
AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL
EXQTE: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA
AGRONOMIA DO ESPÍRITO SANTO
EXECUTADA: CONSTRUTORA COLOMBI LTDA.
INTIMADOS DA SENTENÇA DE FLS. 48 QUE, COM SUPEDÂNEO NO
QUE PRECONIZA O ARTIGO 794, INCISO I, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL E ARTIGO 156, I DO CTN, DECLAROU EXTINTO O
FEITO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. CUSTAS RESIDUAIS PELO
EXECUTADO.
Edição nº 3452
D.J. ESPÍRITO SANTO
DRS. JAIRO FERNANDES DE JESUS E MAGDA HELENA
MALACARNE - PROC. 038.04.000608-2 (CÓD. 10.280/04)
AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL
EXQTE: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA
AGRONOMIA DO ESPÍRITO SANTO
EXECUTADA: CONSTRUTORA COLOMBI LTDA.
INTIMADOS DA SENTENÇA DE FLS. 48 QUE, COM SUPEDÂNEO NO
QUE PRECONIZA O ARTIGO 794, INCISO I, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL E ARTIGO 156, I DO CTN, DECLAROU EXTINTO O
FEITO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. CUSTAS RESIDUAIS PELO
EXECUTADO.
DRS. JAIRO FERNANDES DE JESUS E MAGDA HELENA
MALACARNE - PROC. 038.04.000609-0 (CÓD. 10.281/04)
AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL
EXQTE: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA
AGRONOMIA DO ESPÍRITO SANTO
EXECUTADA: CONSTRUTORA COLOMBI LTDA.
INTIMADOS DA SENTENÇA DE FLS. 48 QUE, COM SUPEDÂNEO NO
QUE PRECONIZA O ARTIGO 794, INCISO I, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL E ARTIGO 156, I DO CTN, DECLAROU EXTINTO O
FEITO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. CUSTAS RESIDUAIS PELO
EXECUTADO.
DRS. JAIRO FERNANDES DE JESUS E MAGDA HELENA
MALACARNE - PROC. 038.04.000610-8 (CÓD. 10.282/04)
AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL
EXQTE: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA
AGRONOMIA DO ESPÍRITO SANTO
EXECUTADA: CONSTRUTORA COLOMBI LTDA.
INTIMADOS DA SENTENÇA DE FLS. 48 QUE, COM SUPEDÂNEO NO
QUE PRECONIZA O ARTIGO 794, INCISO I, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL E ARTIGO 156, I DO CTN, DECLAROU EXTINTO O
FEITO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. CUSTAS RESIDUAIS PELO
EXECUTADO.
DRS. JAIRO FERNANDES DE JESUS E MAGDA HELENA
MALACARNE - PROC. 038.04.000622-3 (CÓD. 10.284/04)
AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL
EXQTE: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA
AGRONOMIA DO ESPÍRITO SANTO
EXECUTADA: CONSTRUTORA COLOMBI LTDA.
INTIMADOS DA SENTENÇA DE FLS. 48 QUE, COM SUPEDÂNEO NO
QUE PRECONIZA O ARTIGO 794, INCISO I, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL E ARTIGO 156, I DO CTN, DECLAROU EXTINTO O
FEITO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. CUSTAS RESIDUAIS PELO
EXECUTADO.
DRS. JAIRO FERNANDES DE JESUS E MAGDA HELENA
MALACARNE - PROC. 038.04.000624-9 (CÓD. 10.285/04)
AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL
EXQTE: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA
AGRONOMIA DO ESPÍRITO SANTO
EXECUTADA: CONSTRUTORA COLOMBI LTDA.
INTIMADOS DA SENTENÇA DE FLS. 48 QUE, COM SUPEDÂNEO NO
QUE PRECONIZA O ARTIGO 794, INCISO I, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL E ARTIGO 156, I DO CTN, DECLAROU EXTINTO O
FEITO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. CUSTAS RESIDUAIS PELO
EXECUTADO.
DR. JAYME JOSÉ GONÇALVES DE CARVALHO - PROC. 038.03.001313-0
(CÓD. 9.517/02)
AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL
EXQTE: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - CRMV-ES
EXECUTADO: MÁRIO LÚCIO MACHADO
INTIMADO DA SENTENÇA DE FLS. 67/68 QUE, COM SUPEDÂNEO NO
QUE PRECONIZA O ARTIGO 267, INCISO III DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL, DECLAROU EXTINTO O PROCESSO SEM
RESOLUÇÃO DE MÉRITO. CUSTAS PELO AUTOR, COM BASE NO
ARTIGO 267, § 2º, SEGUNDA PARTE, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
DRS. JORGE FRAIHA E JOSÉ FERNANDES NEVES - PROC.
038.07.002456-7 (CÓD. 12.709/07)
AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL
175
Quinta-Feira
04 de dezembro de 2008
REQTE: MINERACAN COMÉRCIO INTERNACIONAL LTDA.
REQDA: SHARK S/A MÁQUINAS PARA CONSTRUÇÃO
INTIMADOS DA SENTENÇA DE FLS. 146 QUE, COM BASE NO QUE
DISPÕE O ARTIGO 269, III DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL,
HOMOLOGOU O ACORDO DE FLS. 142/145, DECLARANDO EXTINTO
O FEITO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. CUSTAS PROCESSUAIS NA
FORMA DO ACORDO.
DRS. JORGE FRAIHA E JOSÉ FERNANDES NEVES - PROC.
038.07.003533-2 (CÓD. 12.986/07)
EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA
REQTE: SHARK S/A MÁQUINAS PARA CONSTRUÇÃO
INTIMADOS DA DECISÃO DE FLS. 37 QUE, COM FULCRO NO ARTIGO
267, VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, JULGOU EXTINTA A
PRESENTE EXCEÇÃO. CUSTAS NA FORMA DO ACORDO
HOMOLOGADO NOS AUTOS PRINCIPAIS, 038.07.002456-7, CÓD.
12.986/07, ÀS FLS. 142/145.
DRª LÉLIA TAVARES PEREIRA - PROC. 038.02.001634-1 (CÓD. 9.693/02)
AÇÃO MONITÓRIA
REQTE: POSTO DO ELIAS LTDA.
REQDA: PRISMA TRANSPORTE LTDA.
INTIMADA A, EM 15 (QUINZE) DIAS, MANIFESTAR-SE QUANTO ÀS
RESPOSTAS AOS OFÍCIOS.
DRª LÉLIA TAVARES PEREIRA - PROC. 038.08.005111-3 (CÓD.
13.969/08)
AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL
REQTES: AGRIMALDO PIANNA E OUTROS
INTIMADA A, EM 15 (QUINZE) DIAS, JUNTAR AOS AUTOS A CERTIDÃO
DE NASCIMENTO DE ANGELO PIANA.
DR. LEONARDO SCHAFFELN GOMES DE JESUS - PROC.
038.08.001618-1 (CÓD. 13.462/08)
AÇÃO REINTEGRATÓRIA
REQTE: SAFRA LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL
REQDA: TRANSPORTADORA TRANSITA LTDA.
INTIMADO A, EM 05 (CINCO) DIAS, MANIFESTAR-SE QUANTO A
PURGAÇÃO DA MORA (FLS. 79/80) E PARA PROVIDENCIAR A
DEVOLUÇÃO DO BEM, OBJETO DA LIDE.
DR. LUIZ ANTÔNIO TARDIN RODRIGUES - PROC. 038.04.000641-3
(CÓD. 8.471/99)
AÇÃO DE DEPÓSITO
REQTE: ESMAEL SALVADOR
REQDOS: GERALDO RIBEIRO FILHO E OUTRO
INTIMADO A, EM 05 (CINCO) DIAS, MANIFESTAR-SE ANTE A
PROPOSTA DE ACORDO, ACOSTADA ÀS FLS. 151/152.
DR. LUIZ ANTÔNIO TARDIN RODRIGUES - PROC. 038.06.003612-6
(CÓD. 12.177/06)
AÇÃO ORDINÁRIA
REQTE: JOSÉ RUBENVAL SILVA FILHO
REQDO: RONALDO CHISTÉ
INTIMADO DE QUE DECORREU O PRAZO DE SUSPENSÃO DOS
AUTOS E A, EM 15 (QUINZE) DIAS, MANIFESTAR-SE, REQUERENDO O
QUE ENTENDER DE DIREITO.
DR. LUIZ ANTÔNIO TARDIN RODRIGUES - PROC. 038.08.004858-0
(CÓD. 13.934/08)
AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS
REQTE: GRANITI INDÚSTRIA COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO LTDA.
REQDOS: SELTIMAR SER. ESPECIAIS DE LOGÍSTICA E DE
TRANSPORTE LTDA. E OUTRO
INTIMADO DA SENTENÇA DE FLS. 85/85 QUE, COM BASE NO QUE
DISPÕE O ARTIGO 158, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL, HOMOLOGOU A DESISTÊNCIA MANIFESTADA
PELO AUTOR, RESTANDO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO
DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 267, VIII, DO REFERIDO
DIPLOMA. CUSTAS PELO DESISTENTE.
DRª MAGDA MARIA BARRETO - PROC. 038.03.001437-7 (CÓD.
10.058/03)
AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL
Edição nº 3452
D.J. ESPÍRITO SANTO
EXQTE: CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO ESPÍRITO
SANTO - CREA
EXECUTADA: COLMEIL - LTDA.
INTIMADA DA SENTENÇA DE FLS. 61/62 QUE, COM SUPEDÂNEO NO
QUE PRECONIZA O ARTIGO 267, INCISO III DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL, DECLAROU EXTINTO O PROCESSO SEM
RESOLUÇÃO DE MÉRITO. CUSTAS PELO AUTOR, COM BASE NO
ARTIGO 267, § 2º, SEGUNDA PARTE DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
DRª MAGDA HELENA MALACARNE - PROC. 038.04.001065-4 (CÓD.
10.419/04)
AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL
EXQTE: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA
AGRONOMIA DO ESPÍRITO SANTO
EXECUTADO: JOSÉ CARLOS ARAÚJO
INTIMADA DA SENTENÇA DE FLS. 42 QUE, COM SUPEDÂNEO NO
QUE PRECONIZA O ARTIGO 794, INCISO I, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL E ARTIGO 156, I DO CTN, DECLAROU EXTINTO O
FEITO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. CUSTAS RESIDUAIS PELO
EXECUTADO.
DRª MAGDA HELENA MALACARNE - PROC. 038.04.001047-2 (CÓD.
10.398/04)
AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL
EXQTE: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA
AGRONOMIA DO ESPÍRITO SANTO
EXECUTADO: CONSTRUTORA VENEZA LTDA.
INTIMADA A, EM 30 (TRINTA) DIAS, INDICAR BENS À PENHORA.
DRª MAGDA HELENA MALACARNE - PROC. 038.07.003022-6 (CÓD.
12.842/07)
AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL
EXQTE: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA
AGRONOMIA DO ESPÍRITO SANTO
EXECUTADO: FAUSTO CREMASCO
INTIMADA DA SENTENÇA DE FLS. 19 QUE, COM SUPEDÂNEO NO
QUE PRECONIZA O ARTIGO 794, INCISO I DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL, DECLAROU EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO. CUSTAS
RESIDUAIS PELO EXECUTADO.
DRª MAGDA HELENA MALACARNE - PROC. 038.07.003029-1 (CÓD.
12.845/07)
AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL
EXQTE: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA
AGRONOMIA DO ESPÍRITO SANTO
EXECUTADA: CONSTRUTORA MOTTA LTDA.
INTIMADA A, EM 30 (TRINTA) DIAS, MANIFESTAR-SE SOBRE O
DETALHAMENTO DE ORDEM JUDICIAL DE BLOQUEIO DE VALORES,
FLS. 20/21, REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO.
DRª MAGDA HELENA MALACARNE - PROC. 038.07.003131-5 (CÓD.
12.870/07)
AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL
EXQTE: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA
AGRONOMIA DO ESPÍRITO SANTO
EXECUTADO: ULISSES DE SOUZA RIBEIRO
INTIMADA A, EM 30 (TRINTA) DIAS, REQUERER O QUE DE DIREITO,
ANTE A CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA, ÀS FLS. 18 V.,
INFORMANDO QUE CITOU O EXECUTADO E, DECORRIDO O PRAZO
LEGAL, NÃO HOUVE O PAGAMENTO DO DÉBITO, E O EXECUTADO
NÃO TEM BENS PARA GARANTIR O JUÍZO.
DRª MAGDA HELENA MALACARNE - PROC. 038.07.0031414 (CÓD.
12.874/07)
AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL
EXQTE: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA
AGRONOMIA DO ESPÍRITO SANTO
EXECUTADO: PEDRO DOLABELLA FÁVERO
INTIMADA DE QUE O REQUERIMENTO DE FLS. 12 FOI INDEFERIDO
PELO FATO DE O EXECUTADO AINDA NÃO TER SIDO CITADO.
INTIMADA TAMBÉM, A, EM 30 (TRINTA) DIAS, REQUERER O QUE
ENTENDER DE DIREITO.
DRª MAGDA HELENA MALACARNE - PROC. 038.07.003149-7 (CÓD.
12.879/07)
176
Quinta-Feira
04 de dezembro de 2008
AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL
EXQTE: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA
AGRONOMIA DO ESPÍRITO SANTO
EXECUTADO: JOSÉ PINTO DE LEMOS
INTIMADA DA SENTENÇA DE FLS. 22 QUE, COM SUPEDÂNEO NO
QUE PRECONIZA O ARTIGO 794, INCISO I, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL E ARTIGO 156, I DO CTN, DECLAROU EXTINTO O
FEITO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. CUSTAS RESIDUAIS PELO
EXECUTADO.
DRª MÁRCIA AZEVEDO COUTO - PROC. 038.05.003028-7 (CÓD.
11.427/06)
AÇÃO DE EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL
EXQTE: ITABIRA AGRO INDUSTRIAL S/A
EXECUTADA: SANTA REGINA CEZAR MIOTTO ME
INTIMADA A, EM 30 (TRINTA) DIAS, MANIFESTAR-SE SOBRE O
DETALHAMENTO DE ORDEM JUDICIAL DE BLOQUEIO DE VALORES,
FLS. 64/65, REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO.
DRª MÁRCIA AZEVEDO COUTO - PROC. 038.08.004973-7 (CÓD.
13.949/08)
AÇÃO DE EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL
EXQTE: ITABIRA AGRO INDUSTRIAL S/A
EXECUTADA: COLUMBIA INDÚSTRIA DE PRÉ-MOLDADOS LTDA-ME
INTIMADA DE QUE A CAUTELAR NÃO FOI ANALISADA, VEZ QUE FOI
PROPOSTA DE FORMA INADEQUADA.
DRª MÁRCIA AZEVEDO COUTO - PROC. 038.08.004972-9 (CÓD.
13.950/08)
AÇÃO DE EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL
EXQTE: ITABIRA AGRO INDUSTRIAL S/A
EXECUTADA: IMAPRECI INDÚSTRIA DE PRÉ-MOLDADOS DE
CIMENTO LTDA.
INTIMADA DE QUE A CAUTELAR NÃO FOI ANALISADA, VEZ QUE FOI
PROPOSTA DE FORMA INADEQUADA.
DRª MARIA ERMELINDA ANTUNES ABREU DIAS - PROC.
038.05.000367-2 (CÓD. 10.973/05)
AÇÃO DE EXECUÇÃO
EXQTE: IRINEU CEZAR BRANDÃO
EXECUTADA: JOSÉ CARLOS MONTEIRO
INTIMADA DE QUE FINDOU O PRAZO DE SUSPENSÃO DOS AUTOS E
A, EM 30 (TRINTA) DIAS, MANIFESTAR-SE, REQUERENDO O QUE
ENTENDER DE DIREITO.
Edição nº 3452
D.J. ESPÍRITO SANTO
REQDOS: AUTOVOL EMPREENDIMENTOS E TRANSPORTES LTDA. E
OUTRO
INTIMADO DA DECISÃO DE FLS. 32/33 QUE COM BASE NO ARTIGO
798, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, DEFERIU, LIMINARMENTE O
PEDIDO DE SUSTAÇÃO DO PROTESTO DO TÍTULO DE Nº 000139-A,
PARA COBRANÇA E POSTERIOR PROTESTO.
DR. PEDRO PAULO PESSI - PROC. 038.04.002284-0 (CÓD. 8.268/98)
AÇÃO DE EXECUÇÃO CONTRA DEVEDOR SOLVENTE
EXQTE: BANCO BRADESCO S/A
EXECUTADOS: REINALDO MIOTTO E OUTROS
INTIMADO A, EM 15 (QUINZE) DIAS, MANIFESTAR-SE ANTE A
CERTIDÃO DA SRA. OFICIALA DE JUSTIÇA, ÀS FLS. 96, REQUERENDO
O QUE ENTENDER DE DIREITO.
DRª ROSEMAR POGGIAN CATERINQUE CARDOSO - PROC.
038.08.004715-2 (CÓD. 13.915/08)
AÇÃO ORDINÁRIA
REQTE: JOSÉ ROBERTO MORAES
REQDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
INTIMADA DA DECISÃO DE FLS. 56/57 QUE INDEFERIU O PEDIDO
DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. DEFERIU O
REQUERIMENTO
DE
ASSISTÊNCIA
JUDICIÁRIA
GRATUITA,
NOMEANDO COMO ADVOGADA DATIVA EM FAVOR DO AUTOR A
PRÓPRIA SUBSCRITORA DA PETIÇÃO INICIAL.
DR. ROSTHAN MACHADO LÁZARO - PROC. 038.04.001286-6 (CÓD.
10.458/04)
AÇÃO MONITÓRIA
REQTE: EMPRESA CAPIXABA DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
S/A - SCP
REQDO: ADENILTON ROCHA DOS SANTOS
INTIMADO DE QUE FINDOU O PRAZO DE SUSPENSÃO DOS AUTOS E
A, EM 30 (TRINTA) DIAS, MANIFESTAR-SE, REQUERENDO O QUE
ENTENDER DE DIREITO.
DADA E PASSADA, NESTA CIDADE E COMARCA DE NOVA
VENÉCIA (ES), AOS DOIS (02) DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO (12) DO
ANO DE DOIS MIL E OITO (2008). EU, ILZA JOANA DE NADAI,
ESCREVENTE JURAMENTADA QUE DIGITEI.
JOSÉ JAPIASSU DE ALMEIDA JÚNIOR
ESCRIVÃO JUDICIÁRIO
-**********-
DRª MARIA ERMELINDA ANTUNES ABREU DIAS - PROC.
038.05.001059-4 (CÓD. 11.098/05)
AÇÃO CAUTELAR
REQTE: FÁTIMA MARIA PANCIERE
REQDA: ADEMILDE MARTINS BRITO
INTIMADA A, EM 15 (QUINZE) DIAS, INFORMAR SE O ACORDO DE
FLS. 122/124 FOI INTEGRALMENTE CUMPRIDO, REQUERENDO O QUE
MAIS DE DIREITO.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
COMARCA DE NOVA VENÉCIA
CARTÓRIO DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS
TERMO DE CIRCUNSTANCIADO Nº 2.470/08(038.08.000723-0)
DRª MARIA ISABEL PONTINI - PROC. 038.04.000922-7 (CÓD. 10.376/04)
AÇÃO INDENIZATÓRIA
REQTE: VERA LÚCIA VENTORIM MOREIRA
REQDA: GRANASA - GRANITOS NACIONAIS LTDA.
INTIMADA A, EM 10 (DEZ) DIAS, INSTRUIR AS CARTAS PRECATÓRIAS
COM AS PEÇAS NECESSÁRIAS PARA OITIVA DAS TESTEMUNHAS.
DRª MARIA LUZIA PEREIRA GOMES - PROC. 038.06.003529-2 (CÓD.
12.188/06)
AÇÃO ORDINÁRIA
REQTE: ANTÔNIO ROSSINI
REQDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
INTIMADA PARA, NO DIA 14 DE JANEIRO DE 2009, ÀS 07 HORAS,
COMPARECER NO POSTO DE SAÚDE NA RUA IBIRAÇU, 26, BAIRRO
MARGARETH, PARA REALIZAÇÃO DA PERÍCIA MÉDICA COM O
PERITO, DR. PABLO CARLOS BRANDÃO FERREIRA.
DR. MARNE SEARA BORGES JÚNIOR - PROC. 038.08.005327-5 (CÓD.
13.992/08)
AÇÃO DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO
REQTE: GRAMACAP - GRANITOS E MÁRMORES CAPIXABA LTDA.
O DRº MARCELO FARIA FERNANDES, MM.JUIZ
DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL
CRIMINAL DA COMARCA DE NOVA VENÉCIA,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO
NA FORMA DA LEI ETC
FAZ SABER O AUTOR DO FATO JOÃO OTORINO,
BRASILEIRO, FILHO DE ALBERTO OTORINO E DE EDMA MARIA
TORINO, RESIDENTE NA RUA ELEOZÍPIO CUNHA, S/ Nº , BAIRRO
MONTE CASTELO, NOVA VENÉCIA/ES, ATUALMENTE EM LUGAR
INCERTO E NÃO SABIDO E QUE NOS AUTOS DO TERMO
CIRCUNSTANCIADO Nº 2.470/08(038.08.000723-0), FOI PROLATADA
SENTENÇA, EM DATA DE 24.10.2008, ACOSTADA ÀS FLS. 16 DOS
AUTOS, DA QUAL TRANSCREVO OS ÚLTIMOS PARÁGRAFOS: "ISSO
POSTO, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE DE JOÃO OTORINO,
COM APOIO NO ARTIGO 107, INC. IV, CÓDIGO PENAL. P.R.I.
CERTIFIQUE-SE DO TRÂNSITO EM JULGADO. NOVA VENÉCIA, 24 DE
OUTUBRO DE 2008. MARCELO FARIA FERNANDES. JUIZ DE DIREITO".
E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DO AUTOR DO FATO,
177
Quinta-Feira
04 de dezembro de 2008
Edição nº 3452
D.J. ESPÍRITO SANTO
MANDEI EXPEDIR O PRESENTE EDITAL, QUE SERÁ PUBLICADO NO
DIÁRIO DA JUSTIÇA E NO ÁTRIO DO FÓRUM DA SEDE DESTE JUÍZO.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE NOVA
VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AO(S) PRIMEIRO(1º) DIA(S)
DO MÊS DE DEZEMBRO (12) DO ANO DOIS MIL E OITO (2008). EU,
IZAURA RODRIGUES DE FREITAS CAMPANA, CHEFE DA SECRETARIA
DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL, QUE DIGITEI E SUBSCREVI.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE PRESTAÇÃO ALIMENTICIA
REQUERENTE: J.O.C.
REQUERIDO: EDEMAR DA SILVA CRESPO
FINALIDADE: INTIMAR A DRª. MARIA DAS GRAÇAS MOTTA
MARTINS DIAS - OAB/ES 8097, PARA TOMAR CIÊNCIA DO R.
DESPACHO DE FLS. 48, E INFORMAR O ATUAL ENDEREÇO DAS
EXEQUENTES NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS.
IZAURA RODRIGUES DE FREITAS CAMPANA
CHEFE DA SECRETARIA DO JUIZADO CRIMINAL
AUTOS Nº 047.07.003244-7
AÇÃO: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
REQUERENTE: SAVIO PEREIRA DOS SANTOS
REQUERIDO: ATAIDE SILVA VITOR
FINALIDADE: INTIMAR O DR. GATALVARO GOMES DA SILVA OAB/ES 6701, PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 34.
COMARCA DE SÃO MATEUS
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DA COMARCA DE SÃO
MATEUS-ES.
JUIZ: DR RAFAEL CALMON RANGEL.
ESCRIVÃ: ROSÂNGELA BARREIRA VASCONCELOS
LISTA DE INTIMAÇÃO N.º 47/2008
AUTOS Nº 047.03.005206-3
AÇÃO: SEPARAÇÃO LITIGIOSA
REQUERENTE: MARRANI NUNES SEGANTINI
REQUERIDO: WANTUYL SEGANTINI NETO
FINALIDADE: INTIMAR A DRª VANESSA MARIA BARROS G. ZANONI
- OAB/ES 8304, PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS.
128/131.
AUTOS Nº 047.07.005408-6
AÇÃO: EXECUÇÃO DE PRESTAÇÃO ALIMENTICIA
REQUERENTE: W.S.S.
REQUERIDO: ROBERTO PEREIRA DOS SANTOS
FINALIDADE: INTIMAR A DRª AGUIDA CELESTE CREMASCO
SCARDINI - OAB/ES 6948, PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE
FLS. 49.
AUTOS Nº 470.69.000470-5
AÇÃO: RECURSO CÍVEL
REQUERENTE: JOSE AUGUSTO OLIVEIRA
REQUERIDO: ESTE JUÍZO
FINALIDADE: INTIMAR A DRª AGUIDA CELESTE CREMASCO
SCARDINI - OAB/ES 6948, PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO
DE FLS. 70 VERSO.
AUTOS Nº 047.07.006690-8
AÇÃO: EXECUÇÃO DE PRESTAÇÃO ALIMENTICIA
REQUERENTE: S.F.L.R.
REQUERIDO: SEBASTIÃO ROAS HUEBRA
FINALIDADE: INTIMAR A DRª AGUIDA CELESTE CREMASCO
SCARDINI - OAB/ES 6948, PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO
DE FLS. 42, PARA MANISFESTAR-SE ACERCA DO OFÍCIO DE FLS. 39,
BEM COMO REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO, NO PRAZO
DE 05 DIAS.
AUTOS Nº 047.05.004294-5
AÇÃO: EXECUÇÃO DE PRESTAÇÃO ALIMENTICIA
REQUERENTE: B.C.S.
REQUERIDO: JOAQUIM CARDOSO DE LIMA
FINALIDADE: INTIMAR O DR. BENEDITO DE SALES SOUZA OAB/ES 7493, PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 43.
AUTOS Nº 047.04.005135-2
AÇÃO: EXECUÇÃO - CÍVEL
REQUERENTE: ARIANE JETSEMANY COSTA NEVES BARBOSA
REQUERIDO: RAIMUNDO RONALDO BARBOSA
FINALIDADE: INTIMAR O DR. BENEDITO DE SALES SOUZA OAB/ES 7493, PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 84
VERSO, E INFORMAR O ATUAL ENDEREÇO DA EXEQUENTE NO
PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS.
AUTOS Nº 047.06.000155-0
AUTOS Nº 047.08.004238-6
AÇÃO: TUTELA
REQUERENTE: SIDENY RODRIGUES FIRMES
REQUERIDO: RUTEMARIA RAMOS
FINALIDADE: INTIMAR O DR. JAMILTON CHAVES DE SOUSA LUCAS
- OAB/ES 9121, PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS. 29/30.
AUTOS Nº 047.08.002287-5
AÇÃO: EXECUÇÃO DE PRESTAÇÃO ALIMENTICIA
REQUERENTE: AMELIA JANE SANTOS DE OLIVEIRA
REQUERIDO: EDUARDO DE OLIVEIRA
FINALIDADE: INTIMAR O DR. CARLOS ALBERTO DE JESUS SANTOS
- OAB/ES 5616, PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 77
VERSO, E DIZER SOBRE OS DOCUMENTOS DE FLS. 72/77, NO PRAZO
DE 05 (CINCO) DIAS.
AUTOS Nº 047.95.000816-0
AÇÃO: INVENTÁRIO
REQUERENTE: MARIA DE FATIMA LOPES DE OLIVEIRA
REQUERIDO: VIVALDO GONÇALVES LOPES
FINALIDADE: INTIMAR O DR. CARLOS MAGNO BARCELOS - OAB/ES
8163, PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 333.
AUTOS Nº 047.04.006784-6
AÇÃO: REVISÃO DE ALIMENTOS
REQUERENTE: FRANCELINO BATISTA DA SILVA
REQUERIDO: TAYNARA LUIZA BRONZON BATISTA
FINALIDADE: INTIMAR O DR. JAILSON BATISTA DA SILVA - OAB/ES
6422, PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 29/30.
AUTOS Nº 047.04.001120-8
AÇÃO: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
REQUERENTE: M.B.O.S.
REQUERIDO: CARLOS JOSE NUNES DE ARAUJO
FINALIDADE: INTIMAR O DR. MARCOS ROBÉRIO FONSECA DOS
SANTOS - OAB/ES 8341, PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE
FLS. 104, REFERENTE A REDESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA.
AUTOS Nº 047.05.005883-4
AÇÃO: ORDINÁRIA
REQUERENTE: HERVERSON RODRIGUES XAVIER
REQUERIDO: MIRELLA TEIXEIRA GUIMARAES XAVIER
FINALIDADE: INTIMAR O DR. ANTONIO PEREIRA JUNIOR OAB/ES 6022 E A DRª. ANGELA MARIA MARTINS RODRIGUES OAB/ES 6692 PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 181,
VERSO.
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CARTORIO DA 4ª VARA CÍVEL - COMARCA DE SÃO MATEUS
LISTA DE INTIMAÇÃO
Nº 037 / 2008
JUÍZA DE DIREITO: LETÍCIA PIMENTEL MIGUEL
CHEFE DE SECRETARIA: LUCIANA ANDRÉIA CANAL BRASIL
ESCREVENTE JURAMENTADO: EVALDO REINAN FONTES
SIMÕES
178
Quinta-Feira
04 de dezembro de 2008
NA FORMA DA LEI, INTIMO:
ADVOGADO: DR. ANDERSON GUTEMBERG COSTA - OAB/ES 7.653
PROCESSO Nº: 047.08.002060-6
AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA
REQUERENTE: DINOMAR RIBEIRO
REQUERIDO: ROSANA COSME MALVERDI DOS SANTOS - SECRETÁRIA
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS (ES)
FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 67/74,
CONFORME SUA PARTE DISPOSITIVA, A SEGUIR TRANSCRITA: "... POR
TODO EXPOSTO, REFLETINDO O ATO OBJURGADO A EFICÁCIA DA
RESERVA DE VAGAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA,
TORNANDO,
POIS,
EFETIVOS
OS
DITAMES
LEGAIS
E
CONSTITUCIONAIS QUE LHE SÃO PERTINENTES, NÃO HÁ QUE SE
FALAR EM QUALQUER ILEGALIDADE A SER SANADA POR MEIO
DESTA IMPETRAÇÃO, MOTIVO PELO QUAL DENEGO A SEGURANÇA
RECLAMADA. DESTARTE, JULGO EXTINTA ESTA RELAÇÃO JURÍDICA
PROCESSUAL, COM RESOLUÇÃO DE SEU MÉRITO, NA FORMA DO
ART. 269, I, DO CPC. IMPETRANTE AMPARADO PELO BENEFÍCIO DA
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA (FL. 22). SEM HONORÁRIOS, NOS
TERMOS DA SÚMULA 105 DO COL. STJ E DA SÚMULA 512 DO EXCELSO
STF....."
ADVOGADO: DR. ANTÔNIO PEREIRA JÚNIOR - OAB/ES 6.022
PROCESSO Nº: 047.07.006902-7
AÇÃO: ORDINÁRIA DE ANULAÇÃO DE EDITAL
REQUERENTE: EDIANA BELÚCIO BENINI E OUTROS
REQUERIDO: MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS (ES)
FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FL. 137,
CONFORME SUA PARTE DISPOSITIVA, A SEGUIR TRANSCRITA: "...
TENDO EM VISTA A MANIFESTAÇÃO DAS DEMANDANTES E ANTE A
OBSERVÂNCIA DE TODOS OS REQUISITOS LEGAIS PARA O
ACOLHIMENTO DA PRETENSÃO RETRODESCRITA, HOMOLOGO, POR
SENTENÇA, O PEDIDO DE DESISTÊNCIA FORMULADO E, POR VIA
REFLEXA, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE SEU
MÉRITO, COM FULCRO NO ART. 267, INCISO VIII, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL. SEM CUSTAS PROCESSUAIS, UMA VEZ QUE
CONCEDO ÀS AUTORAS O BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA, COMO POSTULADO NA EXORDIAL (FL. 09) E REITERADO
À 132....."
ADVOGADO: DR. ANTÔNIO PEREIRA JÚNIOR - OAB/ES 6.022
PROCESSO Nº: 047.04.003021-6
AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA
REQUERENTE: MARIZA DE SOUZA ROCHA E OUTROS
REQUERIDO: LAURIANO MARCO ZANCANELA - PREFEITO
MUNICIPAL DE SÃO MATEUS (ES)
FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS. 186/187,
CONFORME SUA PARTE DISPOSITIVA, A SEGUIR TRANSCRITA: "...
DESTARTE, POR TODO O EXPOSTO, CONSIDERANDO QUE "OS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO SE PRESTAM PARA QUE SEJAM
ANALISADAS QUESTÕES JÁ DISCUTIDAS" (EDCL NO RESP 431512/MG;
T2 - SEGUNDA TURMA: RELATOR: MINISTRO CASTRO MEIRA;
JULGADO EM 28/08/2007; DJ 11.09.2007 P. 206), INEXISTINDO, IN CASU,
QUALQUER PONTO A SER SANADO/PRONUNCIADO NA FORMA
PRETENDIDA, SEM MAIORES DELONGAS, CONHEÇO DOS
ACLARATÓRIOS OPOSTOS, MAS LHES NEGO PROVIMENTO,
MANTENDO INCÓLUME A DECISÃO GUERREADA....."
ADVOGADO: DR. LEONARDO VELLO DE MAGALHÃES - OAB/ES
7.057
PROCESSO Nº: 047.07.006611-4
AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA
REQUERENTE: URBESERVICE SERVIÇOS URBANOS LTDA
REQUERIDO: VANUZA PERTEL - PRESIDENTE DA COMISSÃO
PERMANENTE DE LICITAÇÃO E PREGÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO
MATEUS (ES)
FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 185/186,
CONFORME SUA PARTE DISPOSITIVA, A SEGUIR TRANSCRITA: "...
DIANTE DO RECONHECIMENTO, ADMINISTRATIVO, DO PEDIDO
FORMULADO
PELA
IMPETRANTE,
RESTOU
PREJUDICADO/ESVAZIADO, DE FORMA SUPERVENIENTE, O OBJETO
DESTE
MANDAMUS,
IMPONDO-SE,
POIS,
A
SUA
EXTINÇÃO
Edição nº 3452
D.J. ESPÍRITO SANTO
ANÔMALA. IN CASU, NÃO SE REVELA MAIS ÚTIL O PROVIMENTO
JURISDICIONAL PLEITEADO. ANTE O EXPOSTO, JULGO EXTINTO O
PRESENTE FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO
ART. 267, VI, DO CPC. SEM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS À VISTA DA
ORIENTAÇÃO PRETORIANA DA SÚMULA N. 105 DO COLENDO STJ E
DA SÚMULA N. 512 DO EXCELSO STF. EVENTUAIS CUSTAS
PROCESSUAIS REMANESCENTES PELA POSTULANTE....."
ADVOGADO: DR.ª NATHÁLIA CAFEZAKIS DOS SANTOS - OAB/ES
14.262
PROCESSO Nº: 047.08.002422-8
AÇÃO: ANULATÓRIA
REQUERENTE: GESSI TESOLIN
REQUERIDO: SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE
SÃO MATEUS (ES)
FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FL. 178 VERSO,
CONFORME SEU TEOR A SEGUIR, PARCIALMENTE, TRANSCRITO: "
EM ATENÇÃO AO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO E AO DISPOSTO
NO ART. 398 DO CPC, OUÇA-SE O AUTOR, EM 05 - CINCO - DIAS,
DIANTE DA JUNTADA DOS DOCUMENTOS DE FLS. 176/178....."
ADVOGADO: DR. LUCIANO VIANA NASSAR
PROCESSO Nº: 047.07.005242-9
AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL
REQUERENTE: TERRA BRASIL EQUIPAMENTOS LTDA. - ME
REQUERIDO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FL. 280 VERSO,
CONFORME SEU TEOR A SEGUIR TRANSCRITO: " OUÇA-SE O
EMBARGANTE, DIANTE DA JUNTADA DOS DOCUMENTOS DE FLS.
183/280 (ART. 398, DO CPC)."
ADVOGADO: DR. JOSÉ DOMINGOS DE ALMEIDA - OAB/ES 1.801,
DR. JOSÉ RICARDO MACHADO MILAGRES - OAB/SP 214.929 E DR.
DJALMA FRASSON - OAB/ES 2.151
PROCESSO Nº: 047.05.005237-3
AÇÃO: DESAPROPRIAÇÃO
REQUERENTE: MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS (ES)
REQUERIDO: ESPÓLIO DE JOSÉ VIEIRA MILAGRES FERREIRA E
OUTROS
FINALIDADE: TOMAREM CIÊNCIA DA DESCIDA DOS AUTOS DO TJ,
REQUERENDO, EM 10 (DEZ) DIAS, O QUE LHE APROUVER.
SÃO MATEUS (ES), 02 DEZEMBRO 2008
LUCIANA ANDRÉIA CANAL BRASIL
CHEFE DE SECRETARIA
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE SÃO MATEUS - ES
EDITAL DE CITAÇÃO
MEDIDAS DE PROTEÇÃO À CRIANÇA E ADOLESCENTE
PRAZO DE 20 DIAS
Nº DO PROCESSO: 047.08.006805-0
AÇÃO: MEDIDAS DE PROTEÇÃO À CRIANÇA E ADOLESCENTE
REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
REQUERIDO: LUCINEIA LOPES DOS SANTOS
MM. JUIZ(A) DE DIREITO DA SÃO MATEUS VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA
FORMA DA LEI ETC.
FAZ SABER A LUCINEIA LOPES DOS SANTOS,
ENCONTRANDO-SE ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO
SABIDO, QUE NESTA VARA TRAMITA OS AUTOS DA AÇÃO DE
MEDIDAS DE PROTEÇÃO À CRIANÇA E ADOLESCENTE TOMBADA
SOB O Nº 047.08.006805-0, PROPOSTA POR MINISTÉRIO PÚBLICO
ESTADUAL, QUE PRETENDE A GUARDA EM RELAÇÃO À CRIANÇA
J.L.S, PERANTE ESTE JUÍZO, PELO QUE FICAM OS INTERESSADOS,
179
Quinta-Feira
04 de dezembro de 2008
BEM COMO A PESSOA ACIMA MENCIONADA, CITADOS PARA TODOS
OS TERMOS DA SOBREDITA AÇÃO.
ADVERTÊNCIAS A) PRAZO: O PRAZO PARA CONTESTAR A PRESENTE
AÇÃO É DE 10 (DEZ) DIAS, A PARTIR DO PRAZO SUPRACITADO.
E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS, O
PRESENTE EDITAL VAI AFIXADO NO FÓRUM, LUGAR DE COSTUME E
PUBLICADO NA FORMA DA LEI.
Edição nº 3452
D.J. ESPÍRITO SANTO
AUTOR DO FATO: VALDETE DE SOUZA
INTIMAR DRª. MARIA ERMELINDA ANTUNES ABREU DIASOAB/ES 3723 PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FL.38 DOS
AUTOS "...DIANTE DO EXPOSTO, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO PENAL
DE FL. 34, PARA QUE SURTA OS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS E, VIA
REFLEXA, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE DE VALDETE DE
SOUZA, COM FUNDAMENTO E AS RESSALVAS DO § 4º, DO ARTIGO 76,
DA LEI FEDERAL Nº 9.099/95..."
SÃO MATEUS - VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE-ES, 02/12/2008
SÃO MATEUS, 03 DE DEZEMBRO DE 2008.
JOSÉ ANTÔNIO AFONSO DE OLIVEIRA
CHEFE DE SECRETARIA
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE
COMARCA DE SÃO MATEUS
JUIZ DE DIREITO: DR. DEJAIRO XAVIER CORDEIRO
CHEFE DE SECRETARIA: JOSÉ ANTÔNIO AFONSO DE OLIVEIRA
NA FORMA DA LEI INTIMO:
DRª LÉSLIE M. SALDANHA LIMA - OAB/ES 10.326
AUTOS Nº : 047.08.004758-3 - ADOÇÃO DE MENORES
REQUERENTES: SÉRGIO HENRIQUE RODRIGUES DA SILVA E OUTRO
REQUERIDA: MARIA ADELAIDE FERREIRA COSTA
FINALIDADE: PARA QUE TOME CIÊNCIA DO R. DESPACHO À FL. 19
DOS AUTOS - “...1...INTIME-OS, ATRAVÉS DA DOUTA ADVOGADA,
PARA NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, COMPARECEREM NO CARTÓRIO
DESTA VARA A FIM DE OBTEREM A RELAÇÃO DOS DOCUMENTOS
NECESSÁRIOS A FIM DE PROMOVEREM A DEVIDA HABILITAÇÃO...2...
INTIME-SE A DOUTA ADVOGADA PARA, EM IGUAL PRAZO, SOB
PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL, ANEXAR AOS AUTOS A
DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA FIRMADA PELOS PRÓPRIOS
REQUERENTES ALEGANDO DESCONHECER O PARADEIRO DA
REQUERIDA...”
ARIANA PESTANA BARBOSA
CHEFE DE SECRETARIA
ATO Nº 1538/06
___________________________________________________________
COMARCAS DE SEGUNDA ENTRÂNCIA
________________________________________
COMARCA DE ALEGRE
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
COMARCA DE ALEGRE CARTÓRIO DO 3º OFÍCIO
RUA ROMUALDO NOGUEIRA DA GAMA, S/N, ALEGRE/ES, 29500-000
EDITAL DE PRAÇA
O DR. MARCELO MATTAR COUTINHO, JUIZ DE
DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE ALEGRE,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO
NA FORMA DA LEI ETC.
AUTOS Nº : 047.08.004703-9 (306/08) - TERMO CIRCUNSTANCIADO
FAZ SABER A QUANTOS O PRESENTE EDITAL VIREM OU
DELE CONHECIMENTO TIVEREM, EXPEDIDO DOS AUTOS DA CARTA
PRECATÓRIA N.º 00208002487-6, DA COMARCA DE CARANGOLA,
EXTRAÍDA DOS AUTOS DE EXECUÇÃO FISCAL Nº 0133.02.001404-8,
CDAS 0222/0196 E 0222/0197EM QUE FIGURA COMO EXEQÜENTE
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS E EXECUTADO
GILVAN DUTRA MACHADO, QUE NO DIA 12/02/2009, ÀS 13:30
HORAS, NA SALA DAS AUDIÊNCIAS DESTE JUÍZO, SERÃO LEVADOS A
LEILÃO, POR PREÇO IGUAL OU SUPERIOR AO DA AVALIAÇÃO DOS
BENS ABAIXO DESCRITOS, PENHORADOS AO EXECUTADO. NÃO SE
ALCANÇANDO PREÇO IGUAL OU SUPERIOR À AVALIAÇÃO, FICA
DESIGNADO PARA O DIA 26/02/2008, ÀS 13:30 HORAS, PARA
REALIZAÇÃO DO 2º LEILÃO, QUANDO PODERÁ SER OFERECIDO
LANCE INFERIOR AO DA AVALIAÇÃO, DESDE QUE NÃO SEJA PREÇO
VIL. BENS:- 1)- 50% (CINQUENTA POR CENTO) DO IMÓVEL
LOCALIZADO NO LOTEAMENTO ANTONIO LEMOS JUNIOR,
CONSTANTE DE UM LOTE DE TERRAS Nº 15 DA QUADRA EN,
MEDINDO 10,00M DE FRENTE PARA RUA 06, AO LADO DIREITO
MEDINDO 24,00M DEFRONTANDO COM O LOTE 04, DO LADO
ESQUERDO MEDINDO 15,00M, LIMITANDO COM O LOTE 16, DE
FUNDOS MEDE 13,50M, LIMITANDO COM QUEM DE DIREITO, COM
ÁREA TOTAL DE 195,00M², DEVIDAMENTE REGISTRADA NO
CARTÓRIO DE REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS DESTA COMARCA DE
ALEGRE, SOB O Nº R.1-10.067, FEITO EM 05/10/2005; 2)- 50%
(CINQUENTA POR CENTO) DO IMÓVEL LOCALIZADO NO
LOTEAMENTO ANTONIO LEMOS JUNIOR, CONSTANTE DE UM LOTE
DE TERRAS Nº 06 DA QUADRA IS, MEDINDO 10,00M DE FRENTE PARA
RUA S14, AO LADO DIREITO MEDINDO 10,50M DEFRONTANDO COM
A RUA S13, DO LADO ESQUERDO MEDINDO 12,40M, LIMITANDO COM
O LOTE 05, COM ÁREA TOTAL DE 137,92M², DEVIDAMENTE
REGISTRADA NO CARTÓRIO DE REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS
DESTA COMARCA DE ALEGRE, SOB O Nº R.1-10.066, FEITO EM
05/10/2005; 3)- 50% (CINQUENTA POR CENTO) DO IMÓVEL
LOCALIZADO NO LOTEAMENTO ANTONIO LEMOS JUNIOR,
CONSTANTE DE UM LOTE DE TERRAS Nº 26 DA QUADRA OS,
MEDINDO 20,50M DE FRENTE PARA RUA S5, AO LADO DIREITO
MEDINDO 16,50M, LIMITANDO-SE COM O LOTE 25, DO LADO
VÍTIMA: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
ESQUERDO MEDINDO 27,50M, DIVIDINDO-SE COM QUEM DE
DRª LÉSLIE M. SALDANHA LIMA - OAB/ES 10.326
AUTOS Nº : 047.08.004841-7 - ADOÇÃO DE MENORES
REQUERENTES: SÉRGIO HENRIQUE RODRIGUES DA SILVA E OUTRO
REQUERIDA: GIRLIANE TEIXEIRA RIBEIRO
FINALIDADE: PARA QUE TOME CIÊNCIA DO R. DESPACHO À FL. 18
DOS AUTOS - “...INTIME-OS, ATRAVÉS DA DOUTA ADVOGADA, PARA
NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, COMPARECEREM NO CARTÓRIO
DESTA VARA A FIM DE OBTEREM A RELAÇÃO DOS DOCUMENTOS
NECESSÁRIOS
A
FIM
DE
PROMOVEREM
A
DEVIDA
HABILITAÇÃO(...)...DESIGNO DESDE JÁ AUDIÊNCIA PARA O DIA
13/01/2009, ÀS 13H30MIN...INTIME-SE A DOUTA PATRONA PARA
APRESENTAR O ROL EM CARTÓRIO, COM PRAZO MÍNIMO DE
ANTECEDÊNCIA DE 20 (VINTE) DIAS ANTES DA REALIZAÇÃO DA
AUDIÊNCIA,
OU,
SE
PREFERIR,
PODERÁ
TRAZÊ-LAS
INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO...”
SÃO MATEUS-ES, 02 DE DEZEMBRO DE 2008.
JOSÉ ANTÔNIO AFONSO DE OLIVEIRA
CHEFE DE SECRETARIA
ATO Nº 1151/08
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL
COMARCA DE SÃO MATEUS
JUÍZA DE DIREITO: DRª MARIA GORETTI SANT'ANA CASTELLO
PROMOTOR DE JUSTIÇA: DR. CLEBER TADEU TÓTOLA
CHEFE DE SECRETARIA: ARIANA PESTANA BARBOSA
NA FORMA DA LEI INTIMO:
180
Quinta-Feira
04 de dezembro de 2008
DIREITO, DE FORMA IRREGULAR COM ÁREA TOTAL DE 158,87M²,
DEVIDAMENTE REGISTRADA NO CARTÓRIO DE REGISTRO GERAL
DE IMÓVEIS DESTA COMARCA DE ALEGRE, SOB O Nº R.1-10.065; 4)50% (CINQUENTA POR CENTO) DO IMÓVEL LOCALIZADO NO
LOTEAMENTO ANTONIO LEMOS JUNIOR, CONSTANTE DE UM LOTE
DE TERRAS Nº 14 DA QUADRA EN, MEDINDO 10,00M DE FRENTE
PARA RUA 06, AO LADO DIREITO MEDINDO 17,00M DEFRONTANDO
COM O LOTE 13, DO LADO ESQUERDO MEDINDO 24,00M,
LIMITANDO COM O LOTE 15, DE FUNDOS MEDE 14M, LIMITANDO
COM O LOTE 12, COM ÁREA TOTAL DE 207,00M², DEVIDAMENTE
REGISTRADA NO CARTÓRIO DE REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS
DESTA COMARCA DE ALEGRE, SOB O Nº R.1-10.068, FEITO EM
05/10/2005, FEITO EM 05/10/2005 AVALIADOS EM R$ 7.879,10 (SETE MIL,
OITOCENTOS E SETENTA E NOVE REAIS E DEZ CENTAVOS), CUJOS
VALORES SERÃO REAJUSTADOS NO DIA DA HASTA PÚBLICA.
E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E
NINGUÉM POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA, MANDOU EXPEDIR O
PRESENTE EDITAL QUE SERÁ PUBLICADO POR UMA (01) VEZ NO
DIÁRIO DA JUSTIÇA, AFIXANDO-SE CÓPIA NO LOCAL DE COSTUME.
Edição nº 3452
D.J. ESPÍRITO SANTO
O DR. ROMILTON ALVES VIEIRA JÚNIOR, JUIZ
SUBSTITUTO EM EXERCÍCIO NO JUÍZO DA 2ª
VARA DA COMARCA DE ALEGRE, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA
LEI ETC...
PROMOTORA DE JUSTIÇA: DRª. NEUZA GONÇALVES SOARES
MAÇÃO.
CHEFE DE SECRETARIA: DRª. ANDRESSA RODRIGUES ASSAD
LIMA.
-**********-
FAZ SABER A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU
DELE CONHECIMENTO TIVEREM, EM ESPECIAL AO SENTENCIADO
JOSÉ CLÁUDIO GOMES OLMO, BRASILEIRO, SOLTEIRO, LAVRADOR,
FILHO DE JOSÉ OLMO FILHO E DE TEREZINHA GOMES, QUE SE
DISSE RESIDENTE NAS PROXIMIDADES DO PARQUE DE EXPOSIÇÃO
DO DISTRITO DE ANUTIBA/ES, QUE POR ESTE JUÍZO E CARTÓRIO
TRAMITAM OS AUTOS DA AÇÃO PENAL Nº 002.05.000048-4 (1.613/05),
CONTRA O MESMO, EM QUE É AUTOR O MINISTÉRIO PÚBLICO, POR
INFRAÇÃO AO DISPOSTO NO ART. 155 DO CÓDIGO PENAL, ESTANDO
O MESMO, SEGUNDO INFORMAÇÕES, ATUALMENTE EM LUGAR
INCERTO E NÃO SABIDO, RAZÃO PELA QUAL DETERMINOU O MM.
JUIZ, FOSSE EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL, PELO QUAL FICA
INTIMADO DA SENTENÇA PROLATADA NOS AUTOS DO PROCESSO
SUPRAMENCIONADO, NO SEGUINTE TEOR: "...EM FACE DE TODO O
EXPOSTO E COMO INEXISTEM CAUSAS DE EXCLUSÃO DA ILICITUDE
OU DE ISENÇÃO DE PENA, COM FULCRO NOS ARTS. 383 E 387 DO
CPP, JULGO PROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL
CONSTANTE DA DENÚNCIA DE FLS. 02/03, E CONDENO O ACUSADO
JOSÉ CLÁUDIO GOMES OLMO, JÁ QUALIFICADO, NAS SANÇÕES DO
ART. 155, § 4º, INCS. I E IV DO CÓDIGO PENAL PÁTRIO. ATENTO ÀS
DIRETRIZES DOS ARTS. 59 E 68 DO MESMO CÓDIGO, PASSO À
DOSIMETRIA
DA
PENA:
A
CULPABILIDADE
RESULTOU
SATISFATORIAMENTE DEMONSTRADA PELA CONFISSÃO E DEMAIS
PROVAS DOS AUTOS, REGISTRA ANTECEDENTES (FLS. 65), MAS NÃO
É REINCIDENTE POIS NÃO SE TEM NOTÍCIA DO TRÂNSITO EM
JULGADO DA CONDENAÇÃO MENCIONADA NO OFÍCIO DE FLS. 65, A
CONDUTA SOCIAL É RAZOÁVEL (VIDE FLS. 48/49), A
PERSONALIDADE É DO HOMEM COMUM QUE JÁ ESTÁ NO SEGUNDO
FURTO, OS MOTIVOS SÃO INJUSTIFICÁVEIS, AS CIRCUNSTÂNCIAS
NÃO LHE FAVORECEM E COMO AS CONSEQÜÊNCIAS PARA A
ESCOLA NÃO FORAM GRAVES PORQUE RECUPEROU A TODA A RES
FURTIVA E CONSIDERANDO AINDA QUE EM NADA CONTRIBUIU
PARA O CRIME, APLICO-LHE A PENA-BASE, NO MÍNIMO LEGAL, DE
02(DOIS) ANOS DE RECLUSÃO E 10 (DEZ) DIAS-MULTA SOBRE 1/30
(UM TRINTA AVOS) DO SALÁRIO MÍNIMO AO TEMPO DO FATO.
RECONHEÇO A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA, MAS
DEIXO DE CONSIDERÁ-LA POR HAVER IMPOSTO A PENA NO
MÍNIMO LEGAL. NÃO EXISTEM AGRAVANTES. POR FIM, COMO NÃO
HÁ CAUSA DE DIMINUIÇÃO OU DE AUMENTO, DECLARO AS
PENAS-BASE DEFINITIVAS, A SEREM CUMPRIDAS, SE FOR O CASO, A
PRIVATIVA DE LIBERDADE, NO REGIME ABERTO (ART. 33, § 1º,
LETRA C, CP) E A DE MULTA NA FORMA DO ART. 50, TAMBÉM DO CP.
POR NÃO PREENCHER O ACUSADO AS CONDIÇÕES DO ART. 44, III
DO CÓDIGO PENAL, DEIXO DE PROMOVER A SUBSTITUIÇÃO DA
PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, POR RESTRITIVAS DE DIREITOS.
POR DERRADEIRO, ANTE SUA HIPOSSUFICIÊNCIA, COM FULCRO NO
ART. 25, II, DO REGIMENTO DE CUSTAS DESTE ESTADO (LEI Nº
4.847/93), O ISENTO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS DESTE PROCESSO.
E, PARA QUE NÃO POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA, SERÁ O PRESENTE
EDITAL PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DESTE ESTADO, PELO
PRAZO DE 90 DIAS. E, PARA CONSTAR LAVREI ESTE EDITAL.
DETERMINOU O MM. JUIZ, FOSSE EXPEDIDO O PRESENTE E
AFIXADO NO LOCAL DE COSTUME, E PUBLICADO NO DIÁRIO
OFICIAL DO ESTADO, PARA CONHECIMENTO DE TODOS. DADO E
PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE ALEGRE/ES, EM 04 DE
AGOSTO DE 2008. EU,
HERVÊ FERNANDES GUIMARÃES,
ESCREVENTE JURAMENTADO O DIGITEI. EU, CHEFE SE
SECRETARIA, O CONFERI E SUBSCREVO.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CARTÓRIO CRIMINAL ALEGRE
ALCEBÍADES BAPTISTA SOBREIRA
CHEFE DE SECRETARIA
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 32/08
-**********-
ALEGRE-ES, AOS 02 DE DEZEMBRO DE 2008.
MARIA ELIZABETH TEIXEIRA CARVALHO
CHEFE DE SECRETARIA SUBSTITUTA
AUTORIZADA PELOS PROV. 001-002/98
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
COMARCA DE ALEGRE
CARTÓRIO DO 3º OFÍCIO - 1ª E 2ª VARAS
TEL.: (28) 3552-1130, RAMAL 25
JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA - DR. MARCELO MATTAR
COUTINHO
JUIZ SUBSTITUTO DA 2ª VARA - DR. ROMILTON ALVES VIEIRA
JUNIOR
CHEFE DE SECRETARIA SUBSTITUTA - MARIA ELIZABETH
TEIXEIRA CARVALHO
LISTA DE INTIMAÇÕES N.º 49
DR. FRANCISCO DE ASSIS CALEGÁRIO
PROCESSO Nº 00208004099-7 - IMPUGNAÇÃO DE ASSISTÊNCIA
JUDICIÁRIA
REQUERENTE - J.A.C.F.
REQUERIDO - A.J.S.F.
FINALIDADE - SE MANIFESTAR SOBRE A IMPUGNAÇÃO
APRESENTADA.
DR.ª SÔNIA MARIA RIBEIRO TRISTÃO DA COSTA SOARES
PROCESSO Nº 00203001929-9 - EXECUÇÃO FISCAL
EXEQÜENTE - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO - ADALBERTO LOUZADA ROCHA
FINALIDADE - SE MANIFESTAR SOBRE O OFÍCIO DE FL. 156.
DR. GILDO DALDO JUNIOR
PROCESSO Nº 00207000718-8 - EXECUÇÃO FISCAL
EXEQÜENTE - UNIÃO
EXECUTADO - CEREAIS BOLELLI LTDA..
FINALIDADE - APRESENTAR, EM 05 DIAS, A CERTIDÃO DE ÔNUS
REAIS DO BEM IMÓVEL OFERECIDO À PENHORA.
ALEGRE/ES, 28 DE NOVEMBRO DE 2008.
MARIA ELIZABETH TEIXEIRA CARVALHO
CHEFE DE SECRETARIA SUBSTITUTA
181
Quinta-Feira
04 de dezembro de 2008
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE ALEGRE
CARTÓRIO DO CRIME
LISTA DE INTIMAÇÃO - Nº 52/08
JUIZ DE DIREITO: DR.ROMILTON ALVES VIEIRA JÚNIOR.
PROMOTORA DE JUSTIÇA: NEUZA GONÇALVES SOARES MAÇÃO
CHEFE DE SECRETARIA: ALCEBÍADES BAPTISTA SOBREIRA.
INTIMO: DR.ª CYNTIA GRIPP - OAB/ES 11.071.
PROC. Nº 002.06.000262-9 (1.725/06)
AUTOR: O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL.
ACUSADO: GILSON RODRIGUES DE SOUZA DIAS.
FINALIDADE: PARA APRESENTAR ALEGAÇÕES FINAIS, EM FORMA
DE MEMORIAIS, NO PRAZO LEGAL.
ALEGRE-ES, 02 DE DEZEMBRO DE 2008.
ALCEBÍADES BAPTISTA SOBREIRA
CHEFE DE SECRETARIA
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE ALEGRE
1ª VARA - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ DE DIREITO: MARCELO MATTAR COUTINHO
ESCRIVÃ SUBSTITUTA: MARIA ASSUNTA S.P. PAIVA
LISTA DE INTIMAÇÕES Nº . 47/2008
01) DR. VINICIUS PAVESI LOPES (OAB/ES 10586); DR. PAULO SÁ DA
SILVEIRA (OAB/ES 8351)
PROCESSO Nº .8106/08(002.08.003551-8)
REQUERENTE: JOÃO BATISTA DA SILVA
REQUERIDO: BANCO ITAUCARD S/A
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E
JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 11 DE MARÇO DE 2009, ÀS
15:00HORAS, NA SALA DE AUDIÊNCIAS DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- FÓRUM DESTA COMARCA, BEM COMO APRESENTE NA REFERIDA
AUDIÊNCIA PROVAS DOCUMENTAIS E TESTEMUNHAIS, ESTAS NO
MÁXIMO DE TRÊS PARA CADA PARTE.
02) DR. VINICIUS PAVESI LOPES(OAB/ES 10586)
PROCESSO Nº .: 6993/06 (002.06.002550-5)
EXEQUENTE: HELIO CESAR ROCHA
EXECUTADO: PALMIRAN MACHADO FERREIRA
FINALIDADE: INTIMAÇÃO PARA TOMAR CONHECIMENTO DO TEOR
DA R. SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO, SEM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO NA FORMA DO ARTIGO 267, INCISO III, DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. BEM COMO QUE O PRAZO DE
RECURSO É DE 10(DEZ) DIAS, NOS TERMOS DA LEI 9.099/95.
03) DR. VINICIUS PAVESI LOPES (OAB/ES 10586); DR. HELTON
GUERRA JACOUD (OAB/ES 4402)
PROCESSO Nº .8147/08(002.08.003675-5)
REQUERENTE: SAULO TANURE COELHO
REQUERIDO: UNIBANCO - UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E
JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 25 DE MARÇO DE 2009, ÀS
13:30HORAS, NA SALA DE AUDIÊNCIAS DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- FÓRUM DESTA COMARCA, BEM COMO APRESENTE NA REFERIDA
AUDIÊNCIA PROVAS DOCUMENTAIS E TESTEMUNHAIS, ESTAS NO
MÁXIMO DE TRÊS PARA CADA PARTE.
04) DR. LUIZ FELIPE MANTOVANELI FERREIRA (OAB/ES 12692);
DR. BRUNO RIBEIRO GASPAR (OAB/ES 9524)
PROCESSO Nº .8139/08(002.08.003703-5)
REQUERENTE: ELIZABETH VICENTE MARTINS
REQUERIDO: SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DE SEGURO
DPVAT S.A
Edição nº 3452
D.J. ESPÍRITO SANTO
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E
JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 25 DE MARÇO DE 2009, ÀS
13:00HORAS, NA SALA DE AUDIÊNCIAS DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- FÓRUM DESTA COMARCA, BEM COMO APRESENTE NA REFERIDA
AUDIÊNCIA PROVAS DOCUMENTAIS E TESTEMUNHAIS, ESTAS NO
MÁXIMO DE TRÊS PARA CADA PARTE.
05) DR. VINICIUS PAVESI LOPES (OAB/ES 10.586)
PROCESSO Nº .: 7555/07 (002.07.002161-9)
REQUERENTE: ADERIDES RIBEIRO M ENDONÇA
REQUERIDO: RITA DE CÁSSIA DE SOUZA VIEIRA
FINALIDADE: INTIMAÇÃO PARA APRESENTAR CONTRA-RAZÕES AO
RECURSO, NO PRAZO LEGAL.
06) DRª CRISTINA CELI REZENDE DE OLIVEIRA (OAB/ES 8.444)
PROCESSO Nº .: 7.516/07 (002.07.002058-7)
REQUERENTE: GERALDO ALBINO DA SILVA
REQUERIDO: RUAN - ELETRO MÓVEIS
FINALIDADE: INTIMAÇÃO PARA TOMAR CIÊNCIA DO TEOR DO R.
DESPACHO DE FL. 33, INFORMANDO SE OS DESCONTOS JUNTO AO
INSS FORAM CESSADOS.
07 DR. JERONYMO DE BARROS ZANANDRÉA (OAB/ES 4.204)
PROCESSO Nº .: 6.998/06 (002.06.002539-8)
EXEQUENTE: CARLOS AFONSO MALDONADO DE ALMEIDA
EXECUTADO: PALMIRAN MACHADO PARREIRA
FINALIDADE: INTIMAÇÃO PARA TOMAR CIÊNCIA DO TEOR DO R.
DESPACHO PREOFERIDO NOS AUTOS À FL. 83 VERSO.
08) DR. VINICIUS PAVESI LOPES (OAB/ES 10.586); DRª CRISTINA
CELI REZENDE DE OLIVEIRA (OAB/ES 8441)
PROCESSO Nº .8.107/08(002.08.003552-6)
REQUERENTE: BRUNO DUARTE PINHEIRO
REQUERIDO: BANCO BRADESCO S/A E OUTRO
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E
JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 01 DE ABRIL DE 2009, ÀS
13:00HORAS, NA SALA DE AUDIÊNCIAS DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- FÓRUM DESTA COMARCA, BEM COMO APRESENTE NA REFERIDA
AUDIÊNCIA PROVAS DOCUMENTAIS E TESTEMUNHAIS, ESTAS NO
MÁXIMO DE TRÊS PARA CADA PARTE.
09) DRª LUCIANA ALBANI LUCINDO (OAB/ES 12.638)
PROCESSO Nº .: 7.255/07 (002.07.001069-5)
REQUERENTE: RACHID ADUAN
REQUERIDO: BANESTES S.A. - BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO
FINALIDADE: INTIMAÇÃO PARA APRESENTAR CONTRA-RAZÕES AO
RECURSO, NO PRAZO LEGAL.
.
10) DRª MARCELLA MARQUES PEREIRA(OAB/ES11.939)
PROCESSO Nº .: 7944/08 (002.08.002838-0)
REQUERENTE: D.F..FAVORETO ME.
REQUERIDO: CLEOMAR ALVES TEIXEIRA MOREIRA.
FINALIDADE: INTIMAÇÃO PARA MANIFESTAR NOS AUTOS SOBRE
PETIÇÃO DE FLS46/47, CONFORME R. DESPACHO DE FL.52V.
11) DR. MARCUS MODENESI VICENTE (OAB/ES 13.280);DRª ALINE
FARIA DE OLIVEIRA(OAB/ES 11.923);
PROCESSO Nº .: 7169/07 (002.07.000715-4)
REQUERENTE: ALEXANDRE MILHOLO CARLOS.
REQUERIDO: RICARDO ELETRO DIVINOPOLIS LTDA..
FINALIDADE: INTIMAÇÃO PARA TOMAR CONHECIMENTO DO
INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE FL.113, CONFORME R.DESPACHO
DE FL.113V.
ALEGRE 02 DE DEZEMBRO DE 2008.
COMARCA DE BAIXO GUANDU
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CARTÓRIO DO 2º. OFICIO
COMARCA DE BAIXO GUANDU
182
Quinta-Feira
04 de dezembro de 2008
CARTÓRIO DA 1ª VARA
JUIZ DE DIREITO: GUSTAVO HENRIQUE PROCÓPIO SILVA
PROMOTOR DE JUSTIÇA: JOSÉ EUGÊNIO ROSSETI MACHADO
CHEFE DE SECRETARIA: ELZA MARIA DE OLIVEIRA
MERCANDELE
LISTA DE INTIMAÇÃO Nº 41/08
PUBLICAÇÃO AUTORIZADA PELO PROVIMENTO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DESTE ESTADO.
014/99
DA
Edição nº 3452
D.J. ESPÍRITO SANTO
REQDO: JOSÉ LUIZ MOREIRA
FINS: PARA TOMAR CIÊNCIA DO RETORNO DA CARTA PRECATÓRIA
DE FLS. 25/29.
DR. VITOR DANIEL FURTADO CEVIDANES
DR. ALFREDO DA LUZ JUNIOR
PROC. Nº 007050034185
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO
REQTE: CARGA VEÍCULOS LTDA.
REQDO: SONIA MARIA VIANA
FINS: APRESENTAR RAZÕES FINAIS EM FORMA DE MEMORIAL,
PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS.
ADVOGADOS INTIMADOS:
ALESSANDRA FERREIRA BERGER SCHIMIDT
ALFREDO DA LUZ JUNIOR
ANA CLAUDIA SILVEIRA C.SANTOS
ANA LUCIA DUQUE BARBOSA
ANA MARIA BRAGA ARAÚJO
CHRISTIANN KELLY MADEIRA
CRISTIANE BORGES FERREIRA PACHECO
DIOGO MARTINS
EDSON ARAUJO FREITAS
EDSON ROSSETO LIMA FILHO
EDUARDO GARCIA JUNIOR
EVANDRO SANT'ANA SONCIM
FABRICIANO LEITE DE ALMEIDA
FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS SOARES
FRANCISCO DOMINGOS VIEIRA
INDIARA CANDIDO VENTURIM
LEANDRO NADER DE ARAUJO
LEANDRO NADER DE ARAÚJO
MANUELA FREITAS JUSTINO TEIXEIRA
MARCIO ANTONIO RIBEIRO SOARES
MARCO ANTONIO FURTADO DARDENGO
MARIA REGINA COUTO ULIANA
MÁRIO CESAR GOULART DA MOTA
PACELLI ARRUDA COSTA
PAULO COSTA FILHO
PAULO SERGIO BARBOSA TRIGO
PONCIANO REGINALDO POLESI
REGINA CELIA APARECIDA DE OLIVEIRA
ROMULO PATRICIO DE ARRUDA
SEBASTIÃO MOREIRA POUBEL
SÔNIA MARIA CÂNDIDA
THAIS NARA STEIN CECHIN
UBIRAJARA DOUGLAS VIANNA
VALMIR DE SOUZA TRINDADE
VALMIR SOUZA TRINDADE
VITOR DANIEL FURTADO CERVIDANES
WASHINGTON LUIZ MARINO TREVIZANI
DR. FRANCISCO DOMINGOS VIEIRA
PROC. Nº 007088015719
AÇÃO: INDENIZATÓRIA
REQTE: CLEOMAR RIZZI GOBO
REQDO: BANCO DO BRASIL
FINS: TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA PROLATADA ÀS FLS. 40/43,
QUE JULGA PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO CONSTANTE
DA INICIAL.
DR. PAULO COSTA FILHO
PROC. Nº 007050002273
AÇÃO: COBRANÇA
REQTE: MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU - ES
REQDO: JOSÉ FRANCISCO DE BARROS
FINS: TOMAR CIÊNCIA DE PARTE DO DESPACHO PROLATADO ÀS
FLS. 1429, QUE DETERMINA QUE O MUNICÍPIO- AUTOR, NO PRAZO
DE 30 (TRINTA) DIAS, JUNTE AOS AUTOS AS PEÇAS FALTANTES DO
PROCEDIMENTO, SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO.
DRª. ANA LUCIA DUQUE BARBOSA
PROC. Nº 007070013797
AÇÃO: COBRANÇA
REQTE: GERALDA DE OLIVEIRA SAMPAIO
DRª. ANA CLAUDIA SILVEIRA C. SANTOS
PROC. Nº 007088023101
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO
REQTE: BANCO FINASA S/A
REQDO: GRAZZIANO DO NASCIMENTO
FINS: PARA SE MANIFESTAR, URGENTEMENTE NOS AUTOS, DIANTE
DO GRAVE TEOR DA CERTIDÃO DE FL. 19V E DOS DOCUMENTOS
QUE A ACOMPANHAM.
DRª. MARIA REGINA COUTO ULIANA
PROC. Nº 007088006197
AÇÃO: ORDINÁRIA
REQTE: ISMAIR DE SOUZA CORREA
REQDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL
FINS: PARA APRESENTAR RÉPLICA À CONTESTAÇÃO, APRESENTADA
ÀS FLS. 44/60.
DR. EDUARDO GARCIA JUNIOR
PROC. Nº 007088018176
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO
REQTE: HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MULTIPLO
REQDO: JADER ROBSON RICARDO BARCELOS
FINS: PARA INTIMAR DO DESPACHO DE FLS. 31, DO SEGUINTE TEOR:
ANTES DE ANALISAR O PDIDO RETRO, CERTIFIQUE A SECRETARIA
SE O REQUERIDO APRESENTOU PEÇA DE DEFESA. EM SEGUIDA,
INTIME-SE URGENTEMENTE O AUTOR PARA SE MANIFESTAR SOBRE
O PONTO NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS.
DRª. CHRISTIANI BORGES FERREIRA PACHECO
DRª. THAIS NARA STEIN CECHIN
PROC. Nº 007070027235
AÇÃO: DECLARATÓRIA
REQTE: LEVI SEIBEL
REQDO: ESPÍRITO SANTO CENTRAIS CELETRICAS S/A ESCELSA E
OUTRO
FINS: INTIMAR DA SENTENÇA PROLATADA ÀS FLS. 78/80, QUE JULGA
PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO DA INICIAL.
DR. ALFREDO DA LUZ JUNIOR
PROC. Nº 007088013664
AÇÃO: OBRIGAÇÃO DE FAZER
REQTE: MARIZETE DO CARMO COSTA SANTOS
REQDO: BIC BANCO S/A
FINS: PARA CUMPRIR COM SUA OBRIGAÇÃO, CONFORME
DETERMINADO EM SENTENÇA EM AUDIÊNCIA, NO PRAZO DE 10
(DEZ) DIAS.
DR. PAULO COSTA FILHO
PROC. Nº 007070029371
AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA SEM VALOR
REQTE: ALEXANDRE FARIA CARDOSO E OUTROS
REQDO: PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ES.
FINS: RESPONDER A APELAÇÃO EM 15 (QUINZE) DIAS, NOS TERMOS
DOS ARTS. 508 E 518/ CPC.
DRª. ALESSANDRA F.B. SCHIMIDT
DR. MARIO CESAR GOULART DA MOTA
PROC. Nº 007070029629
AÇÃO: DECLARATÓRIA
REQTE: ANTONIO JOSÉ CASTIGLIONI EPP
REQDO: HSBC BANK BRASIL SA
183
Quinta-Feira
04 de dezembro de 2008
FINS: ESPECIFICAR, FUNDAMENTADA, PROVAS QUE ALMEJAM
PRODUZIR, EM 10 (DEZ) DIAS.
DR. PACELLI ARRUDA COSTA
DR. VALMIR SOUZA TRINDADE
DR. MARCIO ANTONIO RIBEIRO SOARES
PROC. Nº 007060021883
AÇÃO: DEPÓSITO
REQTE: BANCO PANAMERICANO S/A
REQDO: OTAVIO DIAS DOS SANTOS
FINS: ESPECIFICAR AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, EM 10
(DEZ) DIAS.
DR. ROMULO PATRICIO DE ARRUDA
PROC. Nº 007070011940
AÇÃO: DECLARATÓRIA
REQTE: LUCY FICK HOLZ
REQDO: BANCO DO BRASIL S/A
FINS: PARA NO PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS, A PARTE AUTORA
PROMOVA AS DILIGÊNCIAS ACIMA INTICADAS, SOB PENA DE
EXTINÇÃO DA AÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO.
DR. EDUARDO GARCIA JUNIOR
PROC. Nº 007070027342
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO
REQTE: BANCO VOLKSWAGEN S/A
REQDO: MARINO OLIVEIRA
FINS: DO DEFERIMENTO DO PEDIDO DE SUSPENSÃO PELO PRAZO
DE 30 (TRINTA) DIAS, E AINDA A PROCEDER O PREPARO DA CARTA
PRECATÓRIA, NO VALOR DE 301,79 (TRERZENTOS E UM REAIS,
SETENTA E NOVE CENTAVOS), QUE TRAMITA NA COMARCA DE
ITAJÁ - GOIÁS- SOB O Nº 573/08 ( PROT: 200803438732)
Edição nº 3452
D.J. ESPÍRITO SANTO
DR. LEANDRO NADER DE ARAÚJO
PROC. Nº 007060014078
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO
REQTE: BANCO VOLKSWAGEN S/A
REQDO: ANDRE GONÇALVES SCHNEIDER
FINS: PARA QUE IMPULSIONE O FEITO NO PRAZO DE 48 (QUARENTA
E OITO) HORAS, MANIFESTANDO-SE SOBRE CERTIDÃO DE FL. 103.
DR. MARCO ANTONIO FURTADO DARDENGO
PROC. Nº 007088017491
AÇÃO: IMPUGNAÇÃO
REQTE: MARBRASA - MÁRMORES E GRANITOS DO BRASIL LTDA.
REQDO: EDNEIA DEBORTOLI LEMPKE
FINS: PARA APRESENTAR RÉPLICA À CONTESTAÇÃO.
DR. EVANDRO SANT'ANNA SONCIM
PROC. Nº 007050007793
AÇÃO: MONITÓRIA
REQTE: EMILIO JANN
REQDO: MAXIMO GRANITOS E MARMORES LTDA.
FINS: PARA QUE SE MANIFESTE, EM 10 (DEZ) DIAS SOBRE O PLEITO
RETRO.
DR. MARCIO ANTONIO RIBEIRO SOARES
DR. PAULO COSTA FILHO
PROC. Nº 007040008133
AÇÃO: DECLARATÓRIA
REQTE:VERA LUCIA SERRANO
REQDO: MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU -ES
FINS: PARA DAR CIÊNCIA DA DESCIDA DOS AUTOS DO ETJ.
DRª. INDIARA CANDIDO VENTURIM
PROC. Nº 007088020776
AÇÃO: REINTEGRATÓRIA
REQTE: BANCO ITAULEASING S/A
REQDO: MAIK ALEXANDRE CHERUBINO
FINS: PARA, EM 10 (DEZ) DIAS, SE MANIFESTAR SOBRE A CERTIDÃO
DE FLS. 21V.
DR. EDUARDO GARCIA JUNIOR
PROC. Nº 007088014720
AÇÃO: REINTEGRATÓRIA
REQTE: BANCO ITAUCARD S/A
REQDO: ELSON FERREIRA DE SANTANA
FINS: PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SE MANIFESTAR SOBRE A
CERTIDÃO DE FL. 27V. E A FALTA DE RESPOSTA POR PARTE DO RÉU
ATÉ A PRESENTE DATA.
DR. SEBASTIÃO MOREIRA POUBEL
DR. EDSON ARAUJO FREITAS
DRª. MANUELLA FREITAS JUSTINO TEIXEIRA
PROC. Nº 007060011967
AÇÃO: INDENIZATÓRIA
REQTE: ANTONIO ROBERTO DA SILVA E OUTRO
REQDO: GILSON SILVA AMORIM
FINS: PARA QUE, EM 10 (DEZ) DIAS, REQUEIRAM O QUE ENTENDER
CABÍVEL.
DR. EDUARDO GARCIA JUNIOR
WASHINGTON LUIZ MARINO TREVIZANI
PROC. Nº 007088014738
AÇÃO: REINTEGRATÓRIA
REQTE: DEBENS LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL
REQDO: LISETE MARIA DE FREITAS
FINS: PARA NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, REQUEIRAM O DE DE
DIREITO, HAVENDO EXPRESSA MANIFESTAÇÃO QUANTO AO
PROSSEGUIMENTO DO FEITO, FACE À PURGAÇÃO DA MORA.
DR. EDUARDO GARCIA JUNIOR
PROC. Nº 007088018150
AÇÃO: REINTEGRATÓRIA
REQTE: DIBENS LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL
REQDO: MARIA LUIZA FISCHER RAMOS
FINS: PARA SE MANIFESTAR SOBRE A CERTIDÃO DE FLS. 50, NO
PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS.
DR. EDUARDO GARCIA JUNIOR
PROC. Nº 007088024372
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO
REQTE: BANCO DAYCOVAL S/A
REQDO: JOSE LUIZ SILVA DE MIRANDA
FINS: PARA EM 10 (DEZ) DIAS, SE MANIFESTAR SOBRE A CERTIDÃO
RETRO.
DR. EDUARDO GARCIA JÚNIOR
PROC. Nº 007070006726
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO
REQTE: BANCO VOLKSWAGEN S/A
REQDO: JOSÉ AUGUSTO MOREIRA ARRUDA
FINS: TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA PROLATADA ÀS FLS. 61, NA
QUAL HOMOLOGA O ACORDO, EXTINGUINDO O PROCESSO.
DR. EDUARDO GARCIA JUNIOR
PROC. Nº 007070020750
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO
REQTE: BANCO ITAU S/A
REQDO: SILVIA REGINA DA SILVA
FINS: PARA NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SE MANIFESTAR SOBRE A
PETIÇÃO RETRO.
DR. UBIRAJARA DOUGLAS VIANNA
DR. PAULO COSTA FILHO
PROC. Nº 007050019699
AÇÃO: ORDINÁRIA
REQTE: ARMANDO ROEPKE E OUTROS
REQDO: MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU ES
FINS: PARA NO PRAZO SUCESSIVO DE 20 (VINTE) DIAS, SE
DR. VALMIR SOUZA TRINDADE
PROC. Nº 007088030668
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO
REQTE: BANCO BMG S/A
REQDO: ADONALDO LITIG
FINS: PARA TOMAR CIÊNCIA
LIMINARMENTE A MEDIDA.
MANIFESTEM SOBRE O LAUDO PERICIAL.
DA
DECISÃO
QUE
DEFERE
184
Quinta-Feira
04 de dezembro de 2008
DRª. SÔNIA MARIA CÂNDIDA
PROC. Nº 007060026858
AÇÃO: DEMARCATÓRIA
REQTE: JAIR BARBOSA
REQDO: OSVALDO CANCIAN
FINS: EM 10 (DEZ) DIAS MANIFESTAR-SE SOBRE POSSIVEL ACORDO
ENTRE OS LITIGANTES.
DR. EDUARDO GARCIA JUNIOR
PROC. Nº 007088008649
AÇÃO: REINTEGRATÓRIA
REQTE: CIA - ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL
REQDO: FÁBIO EUGENIO MARINO
FINS: PARA NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SE MANIFESTAR SOBRE A
CERTIDÃO DE FL. 31V.
DRª. ANA MARIA BRAGA ARAUJO
PROC. Nº 007070007443
AÇÃO: DEPÓSITO
REQTE: BANCO ABN AMRO REAL S/A
REQDO: PAULO VICENTE ROCHA
FINS: PARA NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SE MANIFESTAR SOBRE
CERTIDÃO DE FL. 43.
DR. DIOGO MARTINS
PROC. Nº 007088019927
AÇÃO: REINTEGRATÓRIA
REQTE: REAL LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL
REQDO: JOSÉ LUIZ SILVA DE MIRANDA
FINS: PARA NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SE MANIFESTAR SOBRE A
CERTIDÃO DE FLS. 38.
DR. EDSON ROSSETO LIMA FILHO
PROC. Nº 007088019570
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO
REQTE: BANCO FINASA S/A
REQDO: LUZIA DOS SANTOS AMORIM
FINS: PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DE FL. 20, QUE DEFERE
LIMINARMENTE A MEDIDA.
DR. MARCIO ANTONIO RIBEIRO SOARES
PROC. Nº 007060027245
AÇÃO: NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA
REQTE: MARIVALDA DIETRICH BOASQUIVES
REQDO: CELSO NOGUEIRA
FINS: PARA APRESENTAR SUAS ALEGAÇÕES FINAIS.
DR. CHRISTIANN KELLY MADEIRA
PROC. Nº 007060006009
AÇÃO: ORDINÁRIA
REQTE: TEREZINHA DE SOUZA LIMA OLIVEIRA
REQDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL
FINS: PARA EM 10 (DEZ) DIAS, APRESENTAR SUAS RAZÕES FINAIS.
DR. MÁRCIO ANTONIO RIBEIRO SOARES
PROC. Nº 007060031080
AÇÃO: EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL
REQTE: JOSÉ PINHEIRO FILHO
REQDO: NELCIDES SIQUEIRA
FINS: PARA NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SE MANIFESTAR SOBRE A
POSSIBILIDADE DE ADJUDICAÇÃO DOS BENS PENHORADOS.
DR. FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS SOARES
DR. PONCIANO REGINALDO POLESI
PROC. Nº 007070000885
AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO
REQTE: BANCO DO BRASIL S/A
REQDO: ALDENOR DE CASTRO MADEIRA FILHO
FINS: INTIMAR DE PARTE DO DESPACHO DE FL. 60,: DETERMINO
QUE A CONTADORIA JUDICIAL VERIFIQUE OS CÁLCULOS DE FL. 37,
DEVENDO ESTAR DE ACORDO COM A DECISÃO, NÃO IMPUGNADA
DE FLS. 34/36, ATUALIZANDO OS VALORES. APÓS, CIÊNCIA ÀS
PARTES. Á FL. 61: VALOR ATUALIZADO DO DÉBITO DIFERENÇA DE
FL. 37 R$ 12.357,29 ( DOZE MIL, TREZENTOS E CINQUENTA E SETE
REAIS, VINTE E NOVE CENTAVOS).
Edição nº 3452
D.J. ESPÍRITO SANTO
DR. FABRICIANO LEITE DE ALMEIDA
DRª. SÔNIA MARIA CÂNDIDA
PROC. Nº 007060016727
AÇÃO: REPARAÇÃO DE DANOS
REQTE: WALTER BINOW
REQDO: CARLOS MONTEIRO PEIXOTO E OUTROS
FINS: PARA INTIMAR DA SENTENÇA QUE HOMOLOGA O ACORDO
ENTRE AS PARTES.
DR. REGINA CÉLIA APARECIDA DE OLIVEIRA
PROC. Nº 007050037485
AÇÃO: ORDINÁRIA
REQTE: IIOLANDA ROSALINA NEITZEL CORREA
REQDO: NEW TEX TEXTIL LTDA. - ME
FINS: PARA EM 10 (DEZ) DIAS, REQUERER O QUE DE DIREITO SOB
PENA DE APLICAÇÃO DO § 4º DO ART. 53 DA LEI 9.099/95, EIS QUE O
REQUERIDO NÃO FOI LOCALIZADO.
DR. PAULO SERGIO BARBOSA TRIGO
DR. PAULO COSTA FILHO
PROC. Nº 007070015545
AÇÃO: TUTELA
REQTE: TIM CELULAR
REQDO: MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU ES
FINS: ESPECIFIQUEM AS PARTES, EM 10 (DEZ) DIAS E DE MODO
FUDAMENTADO, AS PROVAS QUE ALMEJAM PRODUZIR.
DR. PAULO COSTA FILHO
PROC. Nº 007040006665
AÇÃO: ORDINÁRIA
REQTE: ANA CLARA LINO NEPONUCENO BRAGA
REQDO: MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU
FINS: PARA NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SE MANIFESTAR SOBRE
VALORES APRESENTADOS PELOS REQUERENTES.
BAIXO GUANDU - ES 02 DE DEZEMBRO DE 2008
ELZA MARIA DE OLIVEIRA MERCANDELE
CHEFE DE SECRETARIA
COMARCA DE CASTELO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
COMARCA DE CASTELO
JUIZADO DE DIREITO
CARTÓRIO DO CRIME, JÚRI E EXECUÇÕES PENAIS
AV. N. SRA. DA PENHA, 120 - CASTELO - ES - CEP 29360-000 - TEL/FAX: 0
XX 28-3542-2850
(e-mail: [email protected])
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO: 10 DIAS
AÇÃO PENAL Nº . 3784/07 - 013070016624
O DR. MÁRCIO NUNES DA ROSA, MM. JUIZ DE
DIREITO DA 2ª. VARA DA COMARCA DE CASTELO,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO
NA FORMA DA LEI ETC...
FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU
DELE TOMAREM CONHECIMENTO, QUE NESTE JUÍZO E CARTÓRIO
SE PROCESSAM OS AUTOS DA AÇÃO PENAL Nº 3784/07 - 013070016624,
QUE A JUSTIÇA PÚBLICA DESTA COMARCA MOVE CONTRA
MARLENE DE OLIVEIRA, BRASILEIRA, SOLTEIRA, MANICURE,
NATURAL DE BELO HORIZONTE (MG), NASCIDA AOS 23.05.1959,
FILHA DE JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA E DE MARIA DO
NASCIMENTO E COMO CONSTA QUE A REFERIDA ACUSADA
ENCONTRA-SE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, INTIMO-A
PELO PRESENTE EDITAL, PARA RESPONDER À ACUSAÇÃO, POR
185
Quinta-Feira
04 de dezembro de 2008
ESCRITO, NO PRAZO DE DEZ DIAS, PODENDO ARGÜIR
PRELIMINARMENTE TUDO O QUE INTERESSE A SUA DEFESA,
OFERECER DOCUMENTOS E JUSTIFICAÇÕES, ESPECIFICAR PROVAS
PRETENDIDAS E ARROLAR TESTEMUNHAS, QUALIFICANDO-AS E
REQUERENDO SUA INTIMAÇÃO, NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL, QUE
A JUSTIÇA PÚBLICA DESTA COMARCA, LHE MOVE POR INFRAÇÃO AO
ART. 155, § 4º, INC. IV (DUAS VEZES), NA FORMA DO ART. 71, AMBOS
DO CÓDIGO PENAL.
PARA CONHECIMENTO DE TODOS, É AFIXADA UMA CÓPIA
DO PRESENTE NO LUGAR DE COSTUME, NESTE FÓRUM, BEM COMO
PUBLICADO POR UMA VEZ NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE
CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS VINTE E OITO (28) DIAS
DO MÊS DE NOVEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E OITO (2008). EU,
MARIA APARECIDA CARETA LACERDA, ESCRIVÃ JUDICIÁRIA, O
SUBSCREVI.
Edição nº 3452
D.J. ESPÍRITO SANTO
AÇÃO PENAL: 3229/06 - 013060002402
RÉU: JADEIR MOREIRA MELGAR, VULGO "DEIR".
FINS DA INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA ADVOGADA SUPRA PARA FINS
DO ART. 422 DO C.P.P, NO PRAZO LEGAL.
CASTELO, ES, 1º DE DEZEMBRO DE 2008.
MARIA APARECIDA CARETA LACERDA
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA
COMARCA DE CONCEIÇÃO DA BARRA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
2ª VARA DA COMARCA DE CONCEIÇÃO DA BARRA
RUA GRACIANO NEVES, 292 - CENTRO - TEL./FAX (027) 3762.1268 - CEP
29.960-000
MÁRCIO NUNES DA ROSA
JUIZ DE DIREITO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA DE PRONÚNCIA
PRAZO 15 (QUINZE) DIAS
-**********-
O DR. MARCOS ANTONIO BARBOSA DE SOUZA,
MM. JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE
CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI,
ETC...
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
COMARCA DE CASTELO
JUIZADO DE DIREITO
CARTÓRIO DO CRIME, JÚRI E EXECUÇÕES PENAIS
AV. N. SRA. DA PENHA, 120 - CASTELO - ES - CEP 29360-000 - TEL/FAX: 0
XX 28-3542-2850
(e-mail: [email protected])
JUIZ DE DIREITO: DR. MÁRCIO NUNES DA ROSA
PROMOTORA DE JUSTIÇA: DRª INDIRA DIWALI
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA: MARIA APARECIDA CARETA LACERDA
LISTA Nº 082
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
ADVOGADA: DRª ELINARA FERNANDES SOARES - OAB/ES 7204;
CARTA PRECATÓRIA: 4197/08 - 013080021879
AÇÃO PENAL: 016080004720
RÉU: JOSUÉ PEREIRA DE SOUZA.
FINS DA INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA ADVOGADA SUPRA DA
DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE SUMÁRIO DE ACUSAÇÃO PARA O
DIA 19/01/2009, ÀS 16:30 HORAS NA SALA DE AUDIÊNCIAS DO FÓRUM
ALONSO FERNANDES DE OLIVEIRA, EM CASTELO-ES.
FAZ SABER A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU
DELE CONHECIMENTO TIVEREM, ESPECIALMENTE LEANDRO
MACHADO DO NASCIMENTO, BRASILEIRO, SOLTEIRO, NASCIDO
AOS 20/06/1982, FILHO DE ALCIDES MAURO MARCELINO E NILCÉIA
DA SILVA MACHADO, NATURAL DE VITÓRIA/ES, RESIDENTE À
ÉPOCA NESTA CIDADE, ATUALMENTE ENCONTRA-SE EM LUGAR
INCERTO E NÃO SAFAVICA, CONCEIÇÃO DA BARRA/ES, POR
ESTATEM ATUALMENTE EM LUGAR SABIDO, PELO PRESENTE
EDITAL FICA INTIMADO DA RESPEITÁVEL SENTENÇA DE
PRONÚNCIA 317/323, ALUSIVO AOS AUTOS Nº 015.05.0001914.
E, PARA QUE NÃO ALEGUE IGNORÂNCIA, É PASSADO ESTE
EDITAL QUE SERÁ PUBLICADO NA IMPRENSA OFICIAL E AFIXADO
NO ÁTRIO DO FÓRUM LOCAL.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE
CONCEIÇÃO DA BARRA(ES), AOS DOIS DIAS DE DEZEMBRO DE DOIS
MIL E OITO. EU, MIRIAM SOUZA ROCHA ESCREVENTE
JURAMENTADA, DIGITEI.
MARCOS ANTONIO BARBOSA DE SOUZA
JUIZ DE DIREITO
-**********-
CASTELO, ES, 1º DE DEZEMBRO DE 2008.
MARIA APARECIDA CARETA LACERDA
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA
(ATO AUTORIZADO PELO PROV. 002/98 - CGJ/ES)
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
COMARCA DE CASTELO
JUIZADO DE DIREITO
CARTÓRIO DO CRIME, JÚRI E EXECUÇÕES PENAIS
AV. N. SRA. DA PENHA, 120 - CASTELO - ES - CEP 29360-000 - TEL/FAX: 0
XX 28-3542-2850
(e-mail: [email protected])
JUIZ DE DIREITO: DR. MÁRCIO NUNES DA ROSA
PROMOTORA DE JUSTIÇA: DRª INDIRA DIWALI
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA: MARIA APARECIDA CARETA LACERDA
LISTA Nº 083
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE
CONCEIÇÃO DA BARRA - ES
RUA GRACIANO NEVES, 292, CENTRO, CONCEIÇÃO DA BARRA - ES,
CEP 29960-000
LISTA DE INTIMAÇÕES Nº . 40/2008
JUIZ: DR. MARCOS ANTONIO BARBOSA DE SOUZA
CHEFE DE SECRETARIA: DANIELA MENDONÇA PINTO COELHO
ZOTELLE
1)ADVOGADO: JAIRO FRANKLIM DE ALMEIDA - OAB/ES 5381
PROCESSO: 015.05.0001914
AÇÃO: PENAL
REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO
REQUERIDO: JULIO CESAR MACHADO DO NASCIMENTO E OUTROS
FINALIDADE: INTIMAR DA DECISÃO DE FLS. 654/656, QUE
INDEFERIU O PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA DOS ACUSADOS
JULIO CESAR MACHADO DO NASCIMENTO E LEANDRO MACHADO
DO NASCIMENTO.
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
2) ADVOGADO: HELCIO JOAQUIM MESQUITA - OAB/ES 5384
ADVOGADA: DRª LUCIANA MARAÇAT - OAB/ES 10057;
PROCESSO: 015.03.0012965
186
Quinta-Feira
04 de dezembro de 2008
AÇÃO: PENAL
REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO
REQUERIDO: RONALDO LUIZ FELBERG
FINALIDADE: INTIMAR PARA NO PRAZO DE CINCO DIAS ARROLAR
AS TESTEMUNHAS QUE IRÃO DEPOR EM PLENÁRIO, ATÉ O NÚMERO
DE CINCO, OPURTUNIDADE, OPORTUNIDADE EM QUE PODERÁ
JUNTAR DOCUMENTOS E REQUERER DILIGÊNCIAS, CONFOME
DESPACHO DE FLS. 474.
3) ADVOGADO: MARCOS ROBERIO FONSECA DOS SANTOS OAB/ES 8341
PROCESSO: 015.08.0000332
AÇÃO: PENAL
REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO
REQUERIDO: ATOS ALVES COSTA SANTOS
FINALIDADE: INTIMAR DA SENTEÇA DE FLS. 139/143 QUE JULGOU
PROCEDENTE O PEDIDO CONDENADO O RÉU À PENA DE TRES
ANOS DE RECLUSÃO E TRINTA DIAS-MULTA EM REGIME
SEMI-ABERTO, BEM COMO FICANDO INTIMADO DA DECISÃO DE
FLS. 148/148, QUE CONHECEU O EMBARGOS INTERPOSTOS PELO
MINITÉRIO PÚBLICO, NEGANDO PROVIEMNTO AO MESMO.
4) ADVOGADO: CLAUDIA BRITES VIEIRA - OAB/ES 8802
PROCESSO: 015.06.0002332
AÇÃO: PENAL
REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO
REQUERIDO: HELDER WELLERSON ARAUJO E OUTROS
FINALIDADE: INTIMAR DA SENTENÇA DE FLS. 301/315 QUE JULGOU
PROCEDENTE O PEDIDO CONDENANDO O RÉU À PENA DE NOVE
ANOS E SEIS MESES DE RECLUSÃO E SETENTA E CINCO DIAS-MULTA
EM REGIME FECHADO.
5) ADVOGADO: CLAUDIA BRITES VIEIRA - OAB/ES 8802
PROCESSO: 015.08.0000175
AÇÃO: PENAL
REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO
REQUERIDO: JOSÉLIO CARDOZO SANTANA E OUTROS
FINALIDADE: INTIMAR PARA APRESENTAR AS RAZÕES
APELAÇÃO NO PRAZO DE OITO DIAS.
DANIELA MENDONÇA PINTO COELHO ZOTELLE
CHEFE DE SECRETARIA
COMARCA DE DOMINGOS MARTINS
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CARTÓRIO DO 3º OFÍCIO
COMARCA DE DOMINGOS MARTINS
(ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA)
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
INTERDIÇÃO
A EXM.ª SR.ª DR.ª MÔNICA DA SILVA MARTINS
MM. JUÍZA DE DIREITO DA SEGUNDA VARA
DESTA COMARCA DE DOMINGOS MARTINS,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO,
NA FORMA DA LEI ETC.
D.J. ESPÍRITO SANTO
FAZ SABER, A TODOS QUANTO O PRESENTE EDITAL
VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE POR ESTE JUÍZO E
CARTÓRIO DO 3º OFÍCIO SE PROCESSAM OS AUTOS DE
INTERDIÇÃO, SOB O Nº 017.08.000637-6, EM QUE FIGURA COMO
REQUERENTE, DELVIRA KIVA DE ARAUJO GRECCO, E COMO
INTERDITANDA, SÔNIA MARIA GRECCO, ATENDENDO AS PROVAS
CONSTANTES DOS AUTOS, POR SENTENÇA ÀS FLS. 25/27, PROFERIDA
EM 18/09/2008, DECRETOU A INTERDIÇÃO DE SÔNIA MARIA
GRECCO, BRASILEIRA, NATURAL DESTE ESTADO, NASCIDA EM 24 DE
AGOSTO DE 1966, FILHA DE NILSON GRECCO E DELVIRA KIVA DE
ARAUJO GRECCO, RESIDENTE E DOMICILIADA EM NOSSA SENHORA
DO CARMO, DISTRITO DE ARACÊ, NESTE MUNICÍPIO E COMARCA DE
DOMINGOS MARTINS-ES, ABSOLUTAMENTE INCAPAZ DE EXERCER
PESSOALMENTE OS ATOS DA VIDA CIVIL, NA FORMA DO ART. 5º,
INCISO II, DO CÓDIGO CIVIL, NOMEANDO-LHE CURADORA, A SR.ª
DELVIRA KIVA DE ARAUJO GRECCO, BRASILEIRA, CASADA,
LAVRADORA, PORTADORA DO CPF/MF Nº 130.875.367-50, RESIDENTE
E DOMICILIADA EM NOSSA SENHORA DO CARMO, DISTRITO DE
ARACÊ, NESTE MUNICÍPIO E COMARCA DE DOMINGOS MARTINS-ES.
E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS, E,
NO FUTURO, NÃO POSSAM ALEGAR IGNORÂNCIA, DETERMINOU O
MM. JUIZ, A PUBLICAÇÃO DO PRESENTE EDITAL, POR 03 (TRÊS)
VEZES, COM INTERVALO DE 10 (DEZ) DIAS, NO DIÁRIO DA JUSTIÇA
E AINDA AFIXADA CÓPIA NO LOCAL DE COSTUME.
CUMPRA-SE.
DADO E PASSADO NESTE MUNICÍPIO E COMARCA DE
DOMINGOS MARTINS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS TREZE (13)
DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO (11) DO ANO DE DOIS MIL E OITO
(2008).
EU,
ROWENA
PONTES
PIMENTEL,
ESCREVENTE
JURAMENTADA SUBSTITUTA LEGAL DA TITULAR, O DIGITEI E
SUBSCREVO.
MÔNICA DA SILVA MARTINS
JUÍZA DE DIREITO
DA
6) ADVOGADO: MARCOS CESAR MORAES DA SILVA
PROCESSO: 015.04.0004945
AÇÃO: PENAL
REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO
REQUERIDO: WILLIAN ALVES CEZÁRIO E ALDENIZ DOS SANTOS
CELESTINO
FINALIDADE: INTIMAR DA DESIGNAÇÃO DA 3ª SEÇÃO PERIÓDICA
DO TRIBUNAL DO JURI POPULAR PARA O DIA 10/12/2008 ÀS 12
HORAS E 30 MINUTOS.
CONCEIÇÃO DA BARRA-ES, 03 DE DEZEMBRO 2008.
Edição nº 3452
EGLL
AV. PRESIDENTE VARGAS, 589, CENTRO, DOMINGOS
MARTINS-ES (27) 3268-1436
COMARCA D ECOPORANGA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CARTÓRIO DO 3° OFÍCIO DA COMARCA DE ECOPORANGA
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
O DOUTOR JURACY JOSÉ DA SILVA, MM. JUIZ DE
DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA DESTA COMARCA,
POR NOMEAÇÃO E NA FORMA DA LEI ETC.
ATRAVÉS DO PRESENTE EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE
SENTENÇA, EXTRAÍDO DOS AUTOS DA AÇÃO DE INTERDIÇÃO, SOB
O N° 019040005407, EM QUE FIGURA COMO REQUERENTE ANA
CRISTINA SERPA, E COMO REQUERIDO ALESSANDRA SERPA, QUE
PROLATADA A SENTENÇA PELO MM. JUIZ DE DIREITO MARCELO
FARIA FERNANDES, A SEGUINTE VISTOS E ETC...
TRATA-SE A PRESENTE AÇÃO, DE PEDIDO DE
INTERDIÇÃO, DE ALESSANDRA SERPA, FORMULADA POR ANA
CRISTINA SERPA, QUALIFICADOS NOS AUTOS, ALEGANDO, EM
SÍNTESE, SER O INTERDITANDO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA
METAL, SENDO PORTANTO, INCAPAZ DE REGER SEUS ATOS NA
VIDA CIVIL. COM A INICIAL VINHERAM OS DOCUMENTOS
PROBANTES. INTERROGATÓRIO E LAUDO PERICIAL, CONSTANTES
DOS AUTOS. MANIFESTAÇÃO FAVORÁVEL DO MINISTÉIRO PÚBLICO.
RELATÓRIO. DECIDO. TENDO EM VISTA PARECER FAVORÁVEL DO
M.P. E QUE, AS PROVAS SÃO SUFICIENTES A DECRETAÇÃO DA
INTERDIÇÃO, FACE AS CONCLUSÕES DA PERÍCIA CARREADAS AOS
AUTOS, QUE AFIRMOU SER A PARTE REQUERIDA PORTADORA DE
DEBILIDADE MENTAL, HEI POR BEM EM ACOLHER O PEDIDO. ASSIM
COMO FAZ PROVA O LAUDO PERICIALE INTERROGATÓRIO,
EVIDENCIA SER A PARTE REQUERIDA PORTADORA DE
ESQUIZOFRENIA NÃO ESPECIFICADA, QUE A IMPEDE DE REGER-SE
187
Quinta-Feira
04 de dezembro de 2008
NA VIDA CIVIL, SEJA DECRETADA A INTERDIÇÃO DA MESMA. A
CURATELA CABERÁ A PARTE REQUERENTE, A QUAL ENQUANTO
NÃO CESSAR A CAUSA DETERMINANTE DA INTERDIÇÃO, IRÁ
REPRESENTAR A REQUERIDA EM TODOS OS ATOS DA VIDA CIVIL.
ISTO POSTO, E O QUE MAIS DOS AUTOS CONSTA, DECRETO A
INTERDIÇÃO DE ALESANDRA SERPA, QUALIFICADO NOS AUTOS,
DETERMINANDO QUE SEJA ESTA SENTENÇA INSCRITA NO
REGISTRO DE PESSOAS NATURAIS E PUBLICADA PELA IMPRESSA
LOCAL E PELO ÓRGÃO OFICIAL POR TRÊS VEZES, COM INTERVALOS
DE 10 DIAS, CONSTANDO DO EDITAL, OS NOMES DA
INTERDITANDA E DA CURADORA, A CAUSA DA INTERDIÇÃO E OS
LIMITES DA CURATELA.
E PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DOS
INTERESSADOS E DE FUTURO NÃO POSSAM ALEGAR IGNORÂNCIA,
FOI DIGITADO O PRESENTE EDITAL, QUE SERÁ PUBLICADO NO
DIÁRIO DA JUSTIÇA E AFIXADO NO ÁTRIO DO FÓRUM LOCAL...
AS PARTES SE ENCONTRAM AMPARADAS
PELA
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA.
ECOPORANGA-ES., 24 DE NOVEMBRO DE 2008.
KLEBERSON LEANDRO DA SILVA
ESCRIVÃO
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CARTÓRIO DO 3° OFÍCIO DA COMARCA DE ECOPORANGA
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
O DOUTOR JURACY JOSÉ DA SILVA, MM. JUIZ DE
DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA DESTA COMARCA,
POR NOMEAÇÃO E NA FORMA DA LEI ETC.
ATRAVÉS DO PRESENTE EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE
SENTENÇA, EXTRAÍDO DOS AUTOS DA AÇÃO DE INTERDIÇÃO, SOB
O N° 019070000195, EM QUE FIGURA COMO REQUERENTE ELMA
ALVES MOREIRA TIGRE, E COMO REQUERIDO CARLOS DOMINGOS
ALVES MOREIRA, QUE PROLATADA A SENTENÇA PELO MM. JUIZ DE
DIREITO JURACY JOSÉ DA SILVA, A SEGUINTE VISTOS E ETC...
TRATA-SE A PRESENTE AÇÃO, DE PEDIDO DE
INTERDIÇÃO, DE CARLOS DOMINGO ALVES MOREIRA, FORMULADA
POR ELMA ALVES MOREIRA TIGRE, QUALIFICADOS NOS AUTOS,
ALEGANDO, EM SÍNTESE, SER O INTERDITANDO PORTADOR DE
DEFICIÊNCIA METAL, SENDO PORTANTO, INCAPAZ DE REGER SEUS
ATOS NA VIDA CIVIL. COM A INICIAL VINHERAM OS DOCUMENTOS
PROBANTES. INTERROGATÓRIO E LAUDO PERICIAL, CONSTANTES
DOS AUTOS. MANIFESTAÇÃO FAVORÁVEL DO MINISTÉIRO PÚBLICO.
RELATÓRIO. DECIDO. TENDO EM VISTA PARECER FAVORÁVEL DO
M.P. E QUE, AS PROVAS SÃO SUFICIENTES A DECRETAÇÃO DA
INTERDIÇÃO, FACE AS CONCLUSÕES DA PERÍCIA CARREADAS AOS
AUTOS, QUE AFIRMOU SER A PARTE REQUERIDA PORTADORA DE
DEBILIDADE MENTAL, HEI POR BEM EM ACOLHER O PEDIDO. ASSIM
COMO FAZ PROVA O LAUDO PERICIALE INTERROGATÓRIO,
EVIDENCIA SER A PARTE REQUERIDA PORTADORA DE SINDROME
DE DOWN, QUE A IMPEDE DE REGER-SE NA VIDA CIVIL, SEJA
DECRETADA A INTERDIÇÃO DA MESMA. A CURATELA CABERÁ A
PARTE REQUERENTE, A QUAL ENQUANTO NÃO CESSAR A CAUSA
DETERMINANTE DA INTERDIÇÃO, IRÁ REPRESENTAR A REQUERIDA
EM TODOS OS ATOS DA VIDA CIVIL. ISTO POSTO, E O QUE MAIS DOS
AUTOS CONSTA, DECRETO A INTERDIÇÃO DE ADONIAS MOTA
GUIMARÃES, QUALIFICADO NOS AUTOS, DETERMINANDO QUE
SEJA ESTA SENTENÇA INSCRITA NO REGISTRO DE PESSOAS
NATURAIS E PUBLICADA PELA IMPRESSA LOCAL E PELO ÓRGÃO
OFICIAL POR TRÊS VEZES, COM INTERVALOS DE 10 DIAS,
CONSTANDO DO EDITAL, OS NOMES DA INTERDITANDA E DA
CURADORA, A CAUSA DA INTERDIÇÃO E OS LIMITES DA CURATELA.
E PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS E
DE FUTURO NÃO POSSAM ALEGAR IGNORÂNCIA, FOI DIGITADO O
PRESENTE EDITAL, QUE SERÁ PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA E
AFIXADO NO ÁTRIO DO FÓRUM LOCAL...
AS PARTES SE ENCONTRAM AMPARADAS
PELA
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA.
ECOPORANGA-ES., 24 DE NOVEMBRO DE 2008.
KLEBERSON LEANDRO DA SILVA
Edição nº 3452
D.J. ESPÍRITO SANTO
ESCRIVÃO
-**********-
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CARTÓRIO DO 3° OFÍCIO DA COMARCA DE ECOPORANGA
EDITAL DE CITAÇÃO
O DOUTOR JURACY JOSÉ DA SILVA, MM. JUIZ DE
DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA DESTA COMARCA,
POR NOMEAÇÃO E NA FORMA DA LEI ETC.
ATRAVÉS DO PRESENTE EDITAL DE CITAÇÃO, EXTRAÍDO
DOS AUTOS DA AÇÃO DE ALIMENTOS SOB O Nº 019080006570, EM
QUE FIGURA COMO REQUERENTE WESLA PEREIRA, E COMO
REQUERIDO ELIOMAR PEREIRA DOS SANTOS, EM TRAMITAÇÃO
POR ESTE JUÍZO E CARTÓRIO DO 3° OFÍCIO, AI SENDO PROCEDA A
INTIMAÇÃO DE ELIOMAR PEREIRA DOS SANTOS, BRASILEIRO,
SOLTEIRO, LAVRADOR, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO
SABIDO, PARA QUE O MESMO POSSA COMPARECER EM SALA DE
AUDIÊNCIAS NO FÓRUM MINISTRO PEREIRA DE SAMPAIO, SITUADO
NA AV. JORVALIM JERONIMO DE SOUZA, CENTRO, COMARCA DE
ECOPORANGA-ES, A FIM DE PARTICIPAR DE AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, NO DIA 16 DE
FEVEREIRO DO ANO DE 2009, ÀS 14:15 HORAS, QUANDO DEVERÁ
FAZER-SE ACOMPANHAR DE SUAS TESTEMUNHAS E ADVOGADO,
INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÕES, BEM COMO DOS
ALIMENTOS PROVISÓRIOS FIXADOS NO VALOR DE 30% (TRINTA POR
CENTO), DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE NO PAÍS, QUE DEVERÁ SER
DEPOSITADO MENSALMENTE TODO DIA 10 (DEZ) DE CADA MÊS
SUBSEQUENTE AO VENCIDO, BEM COMO DE TODOS OS TERMOS DA
R. DECISÃO DE FLS. 15/16, FICANDO AINDA CITADO, DE TODOS OS
TERMOS DA PRESENTE AÇÃO, PARA QUERENDO-LHE CONTESTÁ-LA
NO PRAZO DE LEI NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, OU
APRESENTAR EM AUDIÊNCIA, NA FORMA DO ARTIGO 5º, § 5, DA LEI
5.478/68, FICANDO CIENTE, SE NÃO APRESENTAR CONTESTAÇÃO, OS
FATOS ARTICULADOS PELO O AUTOR NA PEÇA VESTIBULAR
PRESUMIRÃO COMO VERDADEIROS.
O PRESENTE EDITAL SERÁ PUBLICADO PELA IMPRESA
LOCAL E PELO ÓRGÃO OFICIAL POR 01 VEZ, CONSTANDO NO
EDITAL O NOME DAS PARTES, OBSERVANDO-SE TODOS OS
REQUISITOS NO ARTIGO 232 DO CPC.
E PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DOS DEMAIS
INTERESSADOS E DE FUTURO NÃO POSSAM ALEGAR IGNORÂNCIA,
FOI DIGITADO O PRESENTE EDITAL, QUE SERÁ PUBLICADO NO
DIÁRIO OFICIAL DA JUSTIÇA DESTE ESTADO.
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA.
ECOPORANGA-ES., 24 DE NOVEMBRO DE 2008.
KLEBERSON LEANDRO DA SILVA
ESCRIVÃO
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CARTÓRIO DO 3° OFÍCIO DA COMARCA DE ECOPORANGA
EDITAL DE CITAÇÃO
O DOUTOR JURACY JOSÉ DA SILVA, MM. JUIZ DE
DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA DESTA COMARCA,
POR NOMEAÇÃO E NA FORMA DA LEI ETC.
KLEBERSON LEANDRO DA SILVA
ESCRIVÃO
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CARTÓRIO DO 3° OFÍCIO DA COMARCA DE ECOPORANGA
EDITAL DE CITAÇÃO
188
Quinta-Feira
04 de dezembro de 2008
O DOUTOR JURACY JOSÉ DA SILVA, MM. JUIZ DE
DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA DESTA COMARCA,
POR NOMEAÇÃO E NA FORMA DA LEI ETC.
ATRAVÉS DO PRESENTE EDITAL DE CITAÇÃO, EXTRAÍDO
DOS AUTOS DA AÇÃO DE DESITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR SOB
O N° 019080011653, EM QUE FIGURA COMO REQUERENTE O
MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL DO ESPÍRITO SANTO, E COMO
REQUERIDO ROSILENE SILVA LACERDADA, EM TRAMITAÇÃO POR
ESTE JUÍZO E CARTÓRIO DO 3° OFÍCIO, AI SENDO PROCEDA A
CITAÇÃO DE ROSILENE SILVA LACERDA, DE TODOS OS TERMOS E
DOS DEMAIS ATOS PRATICADOS NO PRESENTE CADERNO
PROCESSUAL, PODENDO CONTESTÁ-LA QUERENDO NO PRAZO DE
15 (QUINZE) DIAS, FICANDO CIENTE DE QUE SE NÃO APRESENTAR
CONTESTAÇÃO DO PRAZO MENCIONADO, OS FATOS ARTICULADOS
PELO AUTOR NA PEÇA VESTIBULAR SE PRESUMIRÃO COMO
VERDADEIROS.
O PRESENTE EDITAL SERÁ PUBLICADO PELA IMPRESA
LOCAL E PELO ÓRGÃO OFICIAL POR 01 VEZ, CONSTANDO NO
EDITAL O NOME DAS PARTES, OBSERVANDO-SE TODOS OS
REQUISITOS NO ARTIGO 232 DO CPC.
E PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DOS DEMAIS
INTERESSADOS E DE FUTURO NÃO POSSAM ALEGAR IGNORÂNCIA,
FOI DIGITADO O PRESENTE EDITAL, QUE SERÁ PUBLICADO NO
DIÁRIO OFICIAL DA JUSTIÇA DESTE ESTADO.
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA.
ECOPORANGA-ES., 24 DE NOVEMBRO DE 2008.
KLEBERSON LEANDRO DA SILVA
ESCRIVÃO
Edição nº 3452
D.J. ESPÍRITO SANTO
O DOUTOR JURACY JOSÉ DA SILVA, MM. JUIZ DE
DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA DESTA COMARCA,
POR NOMEAÇÃO E NA FORMA DA LEI ETC.
ATRAVÉS DO PRESENTE EDITAL DE CITAÇÃO, EXTRAÍDO
DOS AUTOS DA AÇÃO DE GUARDA E RESPONSABILIDADE SOB O
N° 019080015423, EM QUE FIGURA COMO REQUERENTE REGINALDO
PAIVA E SUA ESPOSA, E COMO REQUERIDO JOSIMAR PAIVA
LOURENÇO, EM TRAMITAÇÃO POR ESTE JUÍZO E CARTÓRIO DO 3°
OFÍCIO, AI SENDO PROCEDA A CITAÇÃO DE PEDRO LOURENÇO
MOREIRA E JORCIMAR FRANCISCO DA SILVA, DE TODOS OS
TERMOS E DOS DEMAIS ATOS PRATICADOS NO PRESENTE
CADERNO PROCESSUAL, PODENDO CONTESTÁ-LA QUERENDO NO
PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, FICANDO CIENTE DE QUE SE NÃO
APRESENTAR CONTESTAÇÃO DO PRAZO MENCIONADO, OS FATOS
ARTICULADOS PELO AUTOR NA PEÇA VESTIBULAR SE PRESUMIRÃO
COMO VERDADEIROS.
O PRESENTE EDITAL SERÁ PUBLICADO PELA IMPRESA
LOCAL E PELO ÓRGÃO OFICIAL POR 01 VEZ, CONSTANDO NO
EDITAL O NOME DAS PARTES, OBSERVANDO-SE TODOS OS
REQUISITOS NO ARTIGO 232 DO CPC.
E PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DOS DEMAIS
INTERESSADOS E DE FUTURO NÃO POSSAM ALEGAR IGNORÂNCIA,
FOI DIGITADO O PRESENTE EDITAL, QUE SERÁ PUBLICADO NO
DIÁRIO OFICIAL DA JUSTIÇA DESTE ESTADO.
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA.
ECOPORANGA-ES., 24 DE NOVEMBRO DE 2008.
KLEBERSON LEANDRO DA SILVA
ESCRIVÃO
-**********-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CARTÓRIO DO 3° OFÍCIO DA COMARCA DE ECOPORANGA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CARTÓRIO DO 3° OFÍCIO DA COMARCA DE ECOPORANGA
EDITAL DE CITAÇÃO
EDITAL DE CITAÇÃO
O DOUTOR JURACY JOSÉ DA SILVA, MM. JUIZ DE
DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA DESTA COMARCA,
POR NOMEAÇÃO E NA FORMA DA LEI ETC.
ATRAVÉS DO PRESENTE EDITAL DE CITAÇÃO, EXTRAÍDO
DOS AUTOS DA AÇÃO DE DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR SOB
O N° 019080011638, EM QUE FIGURA COMO REQUERENTE O
MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, E COMO REQUERIDO ISRAEL VITORINO DOS SANTOS, EM
TRAMITAÇÃO POR ESTE JUÍZO E CARTÓRIO DO 3° OFÍCIO, AI SENDO
PROCEDA A CITAÇÃO DE ISRAEL VITORINO DOS SANTOS, DE
TODOS OS TERMOS E DOS DEMAIS ATOS PRATICADOS NO
PRESENTE CADERNO PROCESSUAL, PODENDO CONTESTÁ-LA
QUERENDO NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, FICANDO CIENTE DE
QUE SE NÃO APRESENTAR CONTESTAÇÃO DO PRAZO
MENCIONADO, OS FATOS ARTICULADOS PELO AUTOR NA PEÇA
VESTIBULAR SE PRESUMIRÃO COMO VERDADEIROS.
O PRESENTE EDITAL SERÁ PUBLICADO PELA IMPRESA
LOCAL E PELO ÓRGÃO OFICIAL POR 01 VEZ, CONSTANDO NO
EDITAL O NOME DAS PARTES, OBSERVANDO-SE TODOS OS
REQUISITOS NO ARTIGO 232 DO CPC.
E PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DOS DEMAIS
INTERESSADOS E DE FUTURO NÃO POSSAM ALEGAR IGNORÂNCIA,
FOI DIGITADO O PRESENTE EDITAL, QUE SERÁ PUBLICADO NO
DIÁRIO OFICIAL DA JUSTIÇA DESTE ESTADO.
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA.
ECOPORANGA-ES., 24 DE NOVEMBRO DE 2008.
KLEBERSON LEANDRO DA SILVA
ESCRIVÃO
O DOUTOR JURACY JOSÉ DA SILVA, MM. JUIZ DE
DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA DESTA COMARCA,
POR NOMEAÇÃO E NA FORMA DA LEI ETC.
ATRAVÉS DO PRESENTE EDITAL DE CITAÇÃO, EXTRAÍDO
DOS AUTOS DA AÇÃO DE GUARDA E RESPONSABILIDADE SOB O
N° 019080013741, EM QUE FIGURA COMO REQUERENTE JEIR SIMÃO
DE BRITO CAJAHIBA E OUTROS, E COMO REQUERIDO CHAWANY
DO NASCIMENTO DE BRITO, EM TRAMITAÇÃO POR ESTE JUÍZO E
CARTÓRIO DO 3° OFÍCIO, AI SENDO PROCEDA A CITAÇÃO DE ILDA
DO NASCIMENTO FERREIRA, DE TODOS OS TERMOS E DOS
DEMAIS ATOS PRATICADOS NO PRESENTE CADERNO PROCESSUAL,
PODENDO CONTESTÁ-LA QUERENDO NO PRAZO DE 15 (QUINZE)
DIAS, FICANDO CIENTE DE QUE SE NÃO APRESENTAR
CONTESTAÇÃO DO PRAZO MENCIONADO, OS FATOS ARTICULADOS
PELO AUTOR NA PEÇA VESTIBULAR SE PRESUMIRÃO COMO
VERDADEIROS.
O PRESENTE EDITAL SERÁ PUBLICADO PELA IMPRESA
LOCAL E PELO ÓRGÃO OFICIAL POR 01 VEZ, CONSTANDO NO
EDITAL O NOME DAS PARTES, OBSERVANDO-SE TODOS OS
REQUISITOS NO ARTIGO 232 DO CPC.
E PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DOS DEMAIS
INTERESSADOS E DE FUTURO NÃO POSSAM ALEGAR IGNORÂNCIA,
FOI DIGITADO O PRESENTE EDITAL, QUE SERÁ PUBLICADO NO
DIÁRIO OFICIAL DA JUSTIÇA DESTE ESTADO.
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA.
ECOPORANGA-ES., 24 DE NOVEMBRO DE 2008.
KLEBERSON LEANDRO DA SILVA
ESCRIVÃO
-**********-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CARTÓRIO DO 3° OFÍCIO DA COMARCA DE ECOPORANGA
EDITAL DE CITAÇÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CARTÓRIO DO 3° OFÍCIO DA COMARCA DE ECOPORANGA
189
Quinta-Feira
04 de dezembro de 2008
Edição nº 3452
D.J. ESPÍRITO SANTO
EDITAL DE CITAÇÃO
EDITAL DE CITAÇÃO
O DOUTOR JURACY JOSÉ DA SILVA, MM. JUIZ DE
DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA DESTA COMARCA,
POR NOMEAÇÃO E NA FORMA DA LEI ETC.
O DOUTOR JURACY JOSÉ DA SILVA, MM. JUIZ DE
DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA DESTA COMARCA,
POR NOMEAÇÃO E NA FORMA DA LEI ETC.
ATRAVÉS DO PRESENTE EDITAL DE CITAÇÃO, EXTRAÍDO
DOS AUTOS DA AÇÃO DE CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL
EM DIVÓRCIO VIA EDITAL SOB O N° 019080013758, EM QUE FIGURA
COMO REQUERENTE LINDAURA MARIA DE SOUZA, E COMO
REQUERIDO NILSON QUINTAL FERREIRA, EM TRAMITAÇÃO POR
ESTE JUÍZO E CARTÓRIO DO 3° OFÍCIO, AI SENDO PROCEDA A
CITAÇÃO DE NILSON QUINTAL FERREIRA, DE TODOS OS TERMOS
E DOS DEMAIS ATOS PRATICADOS NO PRESENTE CADERNO
PROCESSUAL, PODENDO CONTESTÁ-LA QUERENDO NO PRAZO DE
15 (QUINZE) DIAS, FICANDO CIENTE DE QUE SE NÃO APRESENTAR
CONTESTAÇÃO DO PRAZO MENCIONADO, OS FATOS ARTICULADOS
PELO AUTOR NA PEÇA VESTIBULAR SE PRESUMIRÃO COMO
VERDADEIROS.
O PRESENTE EDITAL SERÁ PUBLICADO PELA IMPRESA
LOCAL E PELO ÓRGÃO OFICIAL POR 01 VEZ, CONSTANDO NO
EDITAL O NOME DAS PARTES, OBSERVANDO-SE TODOS OS
REQUISITOS NO ARTIGO 232 DO CPC.
E PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DOS DEMAIS
INTERESSADOS E DE FUTURO NÃO POSSAM ALEGAR IGNORÂNCIA,
FOI DIGITADO O PRESENTE EDITAL, QUE SERÁ PUBLICADO NO
DIÁRIO OFICIAL DA JUSTIÇA DESTE ESTADO.
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA.
ECOPORANGA-ES., 24 DE NOVEMBRO DE 2008.
ATRAVÉS DO PRESENTE EDITAL DE CITAÇÃO, EXTRAÍDO
DOS AUTOS DA AÇÃO DE DIVÓRCIO VIA EDITAL SOB O N°
019080007628, EM QUE FIGURA COMO REQUERENTE JOÃO PEDRO
RODRIGUES TEIXEIRA, E COMO REQUERIDO CARMINIA
FERREIRA RODRIGUES, EM TRAMITAÇÃO POR ESTE JUÍZO E
CARTÓRIO DO 3° OFÍCIO, AI SENDO PROCEDA A CITAÇÃO DE
CARMINIA FERREIRA RODRIGUES, DE TODOS OS TERMOS E DOS
DEMAIS ATOS PRATICADOS NO PRESENTE CADERNO PROCESSUAL,
PODENDO CONTESTÁ-LA QUERENDO NO PRAZO DE 15 (QUINZE)
DIAS, FICANDO CIENTE DE QUE SE NÃO APRESENTAR
CONTESTAÇÃO DO PRAZO MENCIONADO, OS FATOS ARTICULADOS
PELO AUTOR NA PEÇA VESTIBULAR SE PRESUMIRÃO COMO
VERDADEIROS.
O PRESENTE EDITAL SERÁ PUBLICADO PELA IMPRESA
LOCAL E PELO ÓRGÃO OFICIAL POR 01 VEZ, CONSTANDO NO
EDITAL O NOME DAS PARTES, OBSERVANDO-SE TODOS OS
REQUISITOS NO ARTIGO 232 DO CPC.
E PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DOS DEMAIS
INTERESSADOS E DE FUTURO NÃO POSSAM ALEGAR IGNORÂNCIA,
FOI DIGITADO O PRESENTE EDITAL, QUE SERÁ PUBLICADO NO
DIÁRIO OFICIAL DA JUSTIÇA DESTE ESTADO.
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA.
ECOPORANGA-ES., 24 DE NOVEMBRO DE 2008.
KLEBERSON LEANDRO DA SILVA
ESCRIVÃO
KLEBERSON LEANDRO DA SILVA
ESCRIVÃO
-**********-
-**********-
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CARTÓRIO DO 3° OFÍCIO DA COMARCA DE ECOPORANGA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CARTÓRIO DO 3° OFÍCIO DA COMARCA DE ECOPORANGA
EDITAL DE CITAÇÃO
EDITAL DE CITAÇÃO
O DOUTOR JURACY JOSÉ DA SILVA, MM. JUIZ DE
DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA DESTA COMARCA,
POR NOMEAÇÃO E NA FORMA DA LEI ETC.
O DOUTOR JURACY JOSÉ DA SILVA, MM. JUIZ DE
DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA DESTA COMARCA,
POR NOMEAÇÃO E NA FORMA DA LEI ETC.
ATRAVÉS DO PRESENTE EDITAL DE CITAÇÃO, EXTRAÍDO
DOS AUTOS DA AÇÃO DE DIVÓRCIO VIA EDITAL SOB O N°
019080013352, EM QUE FIGURA COMO REQUERENTE MARIA DAS
GRAÇAS FERNANDES DA SILVA, E COMO REQUERIDO VALDECIR
SANTOS DE SOUZA, EM TRAMITAÇÃO POR ESTE JUÍZO E CARTÓRIO
DO 3° OFÍCIO, AI SENDO PROCEDA A CITAÇÃO DE VALDECIR
SANTOS DE SOUZA, DE TODOS OS TERMOS E DOS DEMAIS ATOS
PRATICADOS NO PRESENTE CADERNO PROCESSUAL, PODENDO
CONTESTÁ-LA QUERENDO NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS,
FICANDO CIENTE DE QUE SE NÃO APRESENTAR CONTESTAÇÃO DO
PRAZO MENCIONADO, OS FATOS ARTICULADOS PELO AUTOR NA
PEÇA VESTIBULAR SE PRESUMIRÃO COMO VERDADEIROS.
O PRESENTE EDITAL SERÁ PUBLICADO PELA IMPRESA
LOCAL E PELO ÓRGÃO OFICIAL POR 01 VEZ, CONSTANDO NO
EDITAL O NOME DAS PARTES, OBSERVANDO-SE TODOS OS
REQUISITOS NO ARTIGO 232 DO CPC.
E PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DOS DEMAIS
INTERESSADOS E DE FUTURO NÃO POSSAM ALEGAR IGNORÂNCIA,
FOI DIGITADO O PRESENTE EDITAL, QUE SERÁ PUBLICADO NO
DIÁRIO OFICIAL DA JUSTIÇA DESTE ESTADO.
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA.
ECOPORANGA-ES., 24 DE NOVEMBRO DE 2008.
ATRAVÉS DO PRESENTE EDITAL DE CITAÇÃO, EXTRAÍDO
DOS AUTOS DA AÇÃO DE GUARDA E RESPONSABILIDADE SOB O
N° 019060003746, EM QUE FIGURA COMO REQUERENTE JOSÉ
RODRIGUES MAIA, E COMO REQUERIDO SHEYLA CRISTINA
OLIVEIRA DUTRA, EM TRAMITAÇÃO POR ESTE JUÍZO E CARTÓRIO
DO 3° OFÍCIO, AI SENDO PROCEDA A CITAÇÃO DE SHEYLA
CRISTINA OLIVEIRA DUTRA, DE TODOS OS TERMOS E DOS DEMAIS
ATOS PRATICADOS NO PRESENTE CADERNO PROCESSUAL,
PODENDO CONTESTÁ-LA QUERENDO NO PRAZO DE 15 (QUINZE)
DIAS, FICANDO CIENTE DE QUE SE NÃO APRESENTAR
CONTESTAÇÃO DO PRAZO MENCIONADO, OS FATOS ARTICULADOS
PELO AUTOR NA PEÇA VESTIBULAR SE PRESUMIRÃO COMO
VERDADEIROS.
O PRESENTE EDITAL SERÁ PUBLICADO PELA IMPRESA
LOCAL E PELO ÓRGÃO OFICIAL POR 01 VEZ, CONSTANDO NO
EDITAL O NOME DAS PARTES, OBSERVANDO-SE TODOS OS
REQUISITOS NO ARTIGO 232 DO CPC.
E PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DOS DEMAIS
INTERESSADOS E DE FUTURO NÃO POSSAM ALEGAR IGNORÂNCIA,
FOI DIGITADO O PRESENTE EDITAL, QUE SERÁ PUBLICADO NO
DIÁRIO OFICIAL DA JUSTIÇA DESTE ESTADO.
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA.
ECOPORANGA-ES., 24 DE NOVEMBRO DE 2008.
KLEBERSON LEANDRO DA SILVA
ESCRIVÃO
KLEBERSON LEANDRO DA SILVA
ESCRIVÃO
-**********-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CARTÓRIO DO 3° OFÍCIO DA COMARCA DE ECOPORANGA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CARTÓRIO DO 3° OFÍCIO DA COMARCA DE ECOPORANGA
190
Quinta-Feira
04 de dezembro de 2008
EDITAL DE CITAÇÃO
O DOUTOR JURACY JOSÉ DA SILVA, MM. JUIZ DE
DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA DESTA COMARCA,
POR NOMEAÇÃO E NA FORMA DA LEI ETC.
ATRAVÉS DO PRESENTE EDITAL DE CITAÇÃO, EXTRAÍDO
DOS AUTOS DA AÇÃO DE GUARDA E RESPONSABILIDADE SOB O
N° 019070003645, EM QUE FIGURA COMO REQUERENTE JOSÉ SILVA
REIS E OUTRO, E COMO REQUERIDO STEFANIA REIS DUTRA
RAYANA REIS DUTRA, EM TRAMITAÇÃO POR ESTE JUÍZO E
CARTÓRIO DO 3° OFÍCIO, AI SENDO PROCEDA A CITAÇÃO DE
OSVALDO ROSA DUTRA, DE TODOS OS TERMOS E DOS DEMAIS
ATOS PRATICADOS NO PRESENTE CADERNO PROCESSUAL,
PODENDO CONTESTÁ-LA QUERENDO NO PRAZO DE 15 (QUINZE)
DIAS, FICANDO CIENTE DE QUE SE NÃO APRESENTAR
CONTESTAÇÃO DO PRAZO MENCIONADO, OS FATOS ARTICULADOS
PELO AUTOR NA PEÇA VESTIBULAR SE PRESUMIRÃO COMO
VERDADEIROS.
O PRESENTE EDITAL SERÁ PUBLICADO PELA IMPRESA
LOCAL E PELO ÓRGÃO OFICIAL POR 01 VEZ, CONSTANDO NO
EDITAL O NOME DAS PARTES, OBSERVANDO-SE TODOS OS
REQUISITOS NO ARTIGO 232 DO CPC.
E PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DOS DEMAIS
INTERESSADOS E DE FUTURO NÃO POSSAM ALEGAR IGNORÂNCIA,
FOI DIGITADO O PRESENTE EDITAL, QUE SERÁ PUBLICADO NO
DIÁRIO OFICIAL DA JUSTIÇA DESTE ESTADO.
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA.
ECOPORANGA-ES., 24 DE NOVEMBRO DE 2008.
KLEBERSON LEANDRO DA SILVA
ESCRIVÃO
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CARTÓRIO DO 3° OFÍCIO DA COMARCA DE ECOPORANGA
EDITAL DE CITAÇÃO
O DOUTOR JURACY JOSÉ DA SILVA, MM. JUIZ DE
DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA DESTA COMARCA,
POR NOMEAÇÃO E NA FORMA DA LEI ETC.
ATRAVÉS DO PRESENTE EDITAL DE CITAÇÃO, EXTRAÍDO
DOS AUTOS DA AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS SOB O N°
019020002358, EM QUE FIGURA COMO REQUERENTE JOSIAS
RODRIGUES FERREIRA, E COMO REQUERIDO FRANKS WAGNER
BARBOSA FERREIRA, EM TRAMITAÇÃO POR ESTE JUÍZO E
CARTÓRIO DO 3° OFÍCIO, AI SENDO PROCEDA A CITAÇÃO DE
FRANKS WAGNER BARBOSA FERREIRA, DE TODOS OS TERMOS E
DOS DEMAIS ATOS PRATICADOS NO PRESENTE CADERNO
PROCESSUAL, PODENDO CONTESTÁ-LA QUERENDO NO PRAZO DE
15 (QUINZE) DIAS, FICANDO CIENTE DE QUE SE NÃO APRESENTAR
CONTESTAÇÃO DO PRAZO MENCIONADO, OS FATOS ARTICULADOS
PELO AUTOR NA PEÇA VESTIBULAR SE PRESUMIRÃO COMO
VERDADEIROS.
O PRESENTE EDITAL SERÁ PUBLICADO PELA IMPRESA
LOCAL E PELO ÓRGÃO OFICIAL POR 01 VEZ, CONSTANDO NO
EDITAL O NOME DAS PARTES, OBSERVANDO-SE TODOS OS
REQUISITOS NO ARTIGO 232 DO CPC.
E PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DOS DEMAIS
INTERESSADOS E DE FUTURO NÃO POSSAM ALEGAR IGNORÂNCIA,
FOI DIGITADO O PRESENTE EDITAL, QUE SERÁ PUBLICADO NO
DIÁRIO OFICIAL DA JUSTIÇA DESTE ESTADO.
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA.
ECOPORANGA-ES., 24 DE NOVEMBRO DE 2008.
KLEBERSON LEANDRO DA SILVA
ESCRIVÃO
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CARTÓRIO DO 3° OFÍCIO DA COMARCA DE ECOPORANGA
EDITAL DE CITAÇÃO
O DOUTOR JURACY JOSÉ DA SILVA, MM. JUIZ DE
DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA DESTA COMARCA,
POR NOMEAÇÃO E NA FORMA DA LEI ETC.
Edição nº 3452
D.J. ESPÍRITO SANTO
ATRAVÉS DO PRESENTE EDITAL DE CITAÇÃO, EXTRAÍDO
DOS AUTOS DA AÇÃO DE ALIMENTOS SOB O N° 019010000119, EM
QUE FIGURA COMO REQUERENTE TAISLANE DANTAS DOS
SANTOS, E COMO REQUERIDO ROSSINVALDO GOMES DOS
SANTOS, EM TRAMITAÇÃO POR ESTE JUÍZO E CARTÓRIO DO 3°
OFÍCIO, AI SENDO PROCEDA A CITAÇÃO DE ROSSINVALDO GOMES
DOS SANTOS, DE TODOS OS TERMOS E DOS DEMAIS ATOS
PRATICADOS NO PRESENTE CADERNO PROCESSUAL, PODENDO
CONTESTÁ-LA QUERENDO NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS,
FICANDO CIENTE DE QUE SE NÃO APRESENTAR CONTESTAÇÃO DO
PRAZO MENCIONADO, OS FATOS ARTICULADOS PELO AUTOR NA
PEÇA VESTIBULAR SE PRESUMIRÃO COMO VERDADEIROS, E, SERÁ
MOMEADO CURADOR PARA DEFENDER SEUS INTERESSES.
FICANDO AINDA CIENTE DOS ALIMENTOS PROVISÓRIOS
FIXADOS NO VAKLOR DE 30% (TRINTA POR CENTO) DO SALÁRIO
MÍNIMO VIGENTE NO PAÍS, QUE DEVERÁ SER DEPOSITADO
MENSALMENTE TODO DIA 10 DE CADA MÊS, BEM COMO DE TODOS
OS DEMAIS ATOS ATÉ A PRESENTE DATA.
O PRESENTE EDITAL SERÁ PUBLICADO PELA IMPRESA
LOCAL E PELO ÓRGÃO OFICIAL POR 01 VEZ, CONSTANDO NO
EDITAL O NOME DAS PARTES, OBSERVANDO-SE TODOS OS
REQUISITOS NO ARTIGO 232 DO CPC.
E PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DOS DEMAIS
INTERESSADOS E DE FUTURO NÃO POSSAM ALEGAR IGNORÂNCIA,
FOI DIGITADO O PRESENTE EDITAL, QUE SERÁ PUBLICADO NO
DIÁRIO OFICIAL DA JUSTIÇA DESTE ESTADO.
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA.
ECOPORANGA-ES., 24 DE NOVEMBRO DE 2008.
KLEBERSON LEANDRO DA SILVA
ESCRIVÃO
COMARCA DE MIMOSO DO SUL
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO DE DIREITO DA COMARCA DE MIMOSO DO SUL
CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO E JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ DE DIREITO: JOSE ALVANIR ROZENDO DO NASCIMENTO
CHEFE DE SECRETARIA: LESLEY MARA DO SANTOS
LISTA 38/2008
PROCESSO Nº . 032080003216
BUSCA E APREENSÃO
REQUERENTE:
AYMORÉ
CRÉDITO
FINANCIAMENTO
E
INVESTIMENTO SA.
REQUERIDO: DATASAT TELECOMUNICAÇÕES LTDA... E OUTRO
INTIMO: DRª ALESSANDRA GOMES HOUDJAKOFF
FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FL. 37:
“INTIME-SE A EMPRESA REQUERENTE, PARA TOMAR CIÊNCIA DA
CERTIDÃO DO SRS. MEIRINHOS DE FL. 33: "CERTIFICAMOS E DAMOS
FÉ QUE, EM CUMPRIMENTO AO RESPEITÁVEL MANDADO RETRO,
DIRIGIMO-NOS AO LOCAL NELE INDICADO E, AÍ SENDO, DEIXAMOS
DE EFETUAR A APREENSÃO DOS BENS RETROMENCIONADOS EM
VIRTUDE DOS MESMOS NÃO SE ENCONTRAREM NO REFERIDO
LOCAL. CERTIFICAMOS AINDA QUE, NA OPORTUNIDADE, CITAMOS
A EMPRESA DATASAT TELECOMUNICAÇÕES LTDA..., NA PESSOA DO
SEU REPRESENTANTE LEGAL, DE TODOS OS TERMOS DA AÇÃO DE
BUSCA E APREENSÃO Nº . 03208000321-6, EM QUE FIGURA COMO
REQUERENTE AYMORÉ CRÉDITO, BEM COMO O INTEIRO TEOR DO
PRESENTE MANDADO, FAZENDO-LHE ENTREGA DA CONTRAFÉ,
QUE ACEITOU, FICANDO, DESTA FORMA, DE TUDO CIENTE,
INCLUSIVE DE QUE TEM O PRAZO DE CINCO (05) DIAS PARA PAGAR
A INTEGRALIDADE DA DÍVIDA, OU PARA OFERECER REPOSTA NO
PRAZO DE QUINZE (15) DIAS.
PROCESSO Nº 032080015822
BUSCA E APREENSÃO DL 911
AGRAVANTE: BANCO SANTANDER S.A
AGRAVADO: ROSIANE TORRES
INTIMO: DR. EDUARDO GARCIA JUNIOR
FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DE FLS. 32: “...
DEFIRO A BUSCA E APREENÃO DO SEGUINTE BEM: UM VEÍCULO
MARCA CHEVROLET, CORSA SEDAN WIND 1.0 MPFI 4P, ANO DE
191
Quinta-Feira
04 de dezembro de 2008
FABRICAÇÃO 1998, COR PRATA, PLACA MAC 6096, CHASSI Nº .
9BGSD19ZXWC648638. POR ORA, NOMEIO DEPOSITÁRIO FIEL O SR.
FRANCISCO FIRMO BEZERRA, REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
AUTORA, FLS.19. LAVRE-E O TERMO DE COMPROMISSO DE
DEPOSITÁRIO FIEL. EXPEÇA-SE MANDADO DE BUSCA E
APREENSÃO. CITE-SE A REQUERIDA PARA QUERENDO, EM 5 (CINCO)
DIAS, PAGAR A INTEGRALIDADE DA DÍVIDA PENDENTE, SEGUNDO
OS VALORES APRESENTADOS PELO CREDOR FIDUCIÁRIO, OU PARA
OFERECER RESPOSTA, NO PRAZO DE QUINZE DIAS, TUDO A
CONTAR DA EXECUÇÃO DA LIMINAR (DECRETO-LEI Nº . 911/69, ART.
3º, §2º E §3º.)
PROCESSO Nº 032070006351
ORDINÁRIA
REQUERENTE: SIND. DOS SERV. PUBL. MUN. E AUTÁRQUICO DE
MIMOSO DO SUL - ES
REQUERIDO: MUNICÍPIO DE MIMOSO DO SUL - ES.
INTIMO: DR. ROGÉRIO TORRES
FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FL. 205:
"DIGA O MUNICÍPIO REQUERIDO."
PROCESSO Nº 032080000691
COBRANÇA
REQUERENTE: UNIMED SUL CAPIXABA - COOPERATIVA DE
TRABALHO MÉDICO.
REQUERIDO: DATASAT TELECOMUNICAÇÕES LTDA...
INTIMO: DR. GUIDO MARELLI DE CARVALHO
FINALIDADE: PARA TOMAREM CIÊNCIA DO DESPACHO DE FL. 173: "
INTIMEM-E AS PARTES PARA QUE PROMOVAM O PAGAMENTO DAS
CUSTAS PRO RATA, CONFORME DETERMINAÇÃO DA JUÍZA
CORREGEDORA DE FLS. 161, SOB PENA DE INSCRIÇÃO EM DÍVIDA
ATIVA.. .”
PROCESSO Nº 032080011441
OBRIGAÇÃO DE FAZER
REQUERENTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO,
REQUERIDO: O MUNICÍPIO DE MIMOSO DO SUL
INTIMO: DR. ROGÉRIO TORRES
FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DECISÃO DE FLS.
36/37:”...DEFIRO A LIMINAR PARA DETERMINAR AO MUNICÍPIO DE
MIMOSO DO SUL QUE NO PRAZO MÁXIMO DE TRINTA DIAS,
DILIGENCIE-SE PARA QUE O SR. DENILSON POGIAN VIEIRA SEJA
SUBMETIDO Á CIRURGIA INDICADA. COM BASE NO §5º DO ARTIGO
461 DO CPC, IMPONHO O VALOR DE R$200,00 DE MULTA DIÁRIA EM
CASO DE DESCUMPRIMENTO...”
PROCESSO Nº 032060007963
DESAPROPRIAÇÃO
REQUERENTE: O MUNICÍPIO DE MIMOSO DO SUL
REQUERIDO: ROBERTO ALVES DOS SANTOS E OUTRO
INTIMO: DR. ROGÉRIO TORRES
FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FL. 79: "
INTIME-SE O MUNICÍPIO AUTOR PAR COMPROVAR O QUANTUM
PAGO AO EXPROPRIADO."
PROCESSO Nº 032080016010
MONITORIA
REQUERENTE: QUALITEXTO - QUALIDADE TÉCNICA EM
EQUIPAMENTOS P. ESCRITÓRIO ME
REQUERIDO: DATASAT TELECOMUNICAÇÕES LTDA...
INTIMO: DR. FERNANDO ROBERTO TELINI FRANCO DE PAULA
FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DECISÃO DE FL. 734: “ ...
INDEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE GRATUIDADE
JUDICIÁRIA,
E
DETERMINO
O
PAGAMENTODAS
CUSTAS
PROCESSUAIS PARA O REGULAR PROSSEGUIMENTO DO FEITO. À
CONTADORIA PARA ELABORAÇÃO DA CONTA DE CUSTAS E APÓS
PAGAS, VENHAM CONCLUSOS...."
PROCESSO Nº . 032060004028
MANDADO DE SEGURANÇA SEM VALOR
REQUERENTE: PLURAL CONSTRUTORA LTDA...
REQUERIDO: O MUNICÍPIO DE MIMOSO DO SUL/ES
Edição nº 3452
D.J. ESPÍRITO SANTO
INTIMO: DR. ROGERIO TORRES
FINALIDADE: PARA TOMAREM CIÊNCIA DO DESPACHO DE FL. 271: "
... INTIME-SE PARA PAGAMENTO, NO PRAZO DE 30 DIAS, SOB PENA
DE INSCRIÇÃO E DÍVIDA ATIVA. VALOR DAS CUSTAS
REMANESCENTES - R$ 57, 96 (CINQUENTA E SETE REAIS E NOVENTA
E SEIS CENTAVOS)"
PROCESSO Nº 032050006892
RESCISÓRIA
REQUERENTE: VICTOR HUGO MOFATI MORAES
REQUERIDO: ANSELMO BARBOSA MORAIS
INTIMO: DR. SEBASTIÃO ARONE COLOMBO FINALIDADE: PARA
TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FL. 82: “INTIME-SE O AUTOR
PARA QUE EFETIVE O PAGAMENTO DAS CUSTAS NO PRAZO DE 3
DIAS, SOB PENA DE INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA."
PROCESSO Nº 032080003174
INDENIZATÓRIA
REQUERENTE: FRANCISCO DE ASSIS GUSMAN
REQUERIDO: VIVO S/A
INTIMO: DR. RODRIO SANTOLINI FITARONI E DR. RAPHAEL
RIBEIRO SANCHES
FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FL.
119/131: “...POSTO ISTO, UTILIZANDO OS FUNDAMENTOS FÁTICOS E
LEGAIS COMENTADOS E CONSIDERANDO TUDO MAIS QUE DOS
AUTOS CONTA, JULGO PROCEDENTES OS SEGUINTES PEDIDOS
AUTORAIS PARA:DECLARAR RESCINDINDO O CONTRATO DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA CELULAR FIRMADO
ENTRE AS PARTES, REFERENTE À LINHA Nº . 28-9939-9216.
DETERMINAR QUE A VIVO S/A, PAGUE AO AUTOR O VALOR DE R$
678,00 (SEISCENTOS E SETENTA E OITO REAIS), SOMADO ÀS FATURAS
DE FLS. 79/83, NO VALOR DE R$ 169,50 (CENTO E SESSENTA E NOVE
REAIS E CINQUENTA CENTAVO), TOTALIZANDO O MONTANTE DE
R$ 847,50 (OITOCENTOS E QUARENTA E SETE REAIS E CINQUENTA
CENTAVOS), E EM DOBRO, COBRADOS E PAGOS INDEVIDAMENTE,
ACRESCIDOS DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. CONDENAR A
VIVO S.A, A PAGAR AO RECLAMANTE, A TITULO DE REPARAÇÃO POR
DANOS MORAIS, A QUANTIA DE R$ 20.750,00 (VINTE MIL,
SETECENTOS
E
CINQUENTA
REAIS),
CORRIGIDOS
MONETÁRIAMENTE DESDE A DATA CITAÇÃO, ALÉM DOS JURO
LEGAIS, TUDO CO BASE NO ARTIGO 5º, INCISO V DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL, C/C ARTIGOS 186 E 927 DO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO E
ART. 6º, INCISO VI E ART. 14 DO CÓDIGO DE DEFESA DO
CONSUMIDOR. CONDENO A REQUERIDA AO PAGAMENTO DAS
CUSTAS PROCESSUAIS, E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, QUE FIXO
EM 10 % ORE O VALOR TOTAL DA CONDEÇÃO. DECLARO EXTINTO
O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO
ARTIGO 269, I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL."
PROCESSO Nº 032070019446
AÇÃO CIVIL PÚBLICA
REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DOS ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO
REQUERIDO: SERGIO MACHADO DO PRADO
INTIMO: DR. JOSÉ CLAUDIO NUNES MEDEIROS
FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FL. 155:
“DIGA O PATRONO DO AUTOR SOBRE A MANIFESTAÇÃO
MINISTERIAL..."
PROCESSO Nº 032080016226
ORDINÁRIA
REQUERENTE: EDIRAS ABREU
REQUERIDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL.
INTIMO: DR. RODRIGO SANTOLINI FITARONI
FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FL. 49:
"INDEFIRO A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PLEITEADA, POR NÃO
RESTAREM PRESENTES O PRESSUPOSTOS AUTORIZATIVOS DE TAL
MEDIDA...”
PROCESSO Nº 032070013589
CIVIL PUBLICA
REQUERENTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
REQUERIDO: MUNICÍPIO DE MIMOSO DO SUL.
INTIMO: DR. WAGNER BAPTISTA RUBIM
192
Quinta-Feira
04 de dezembro de 2008
FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FL. 515:
"INDEFIRO INTEGRALMENTE O PEDIDO DO MUNICÍPIO
REQUERIDO DE FLS. 493/501, EIS QUE O MESMO VEM HÁ MUITO
BURLANDO O CUMPRIMENTO DAS DECISÕES DESTE JUÍZO, POR
DEVERAS VEZES JÁ RATIFICADAS PELO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DESTE ESTADO...”
PROCESSO Nº 032040008008
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
REQUERENTE: O MUNICÍPIO DE MIMOSO DO SUL
REQUERIDO: RONAN RANGEL
INTIMO: DR. ROGÉRIO TORRES
FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FL. 364:
"ESPECIFIQUE O MUNICÍPIO AS PROVAS QUE PRETENDEM
PRODUZIR, NO PRAZO DE 5 DIAS...”
PROCESSO Nº 0320400015780
BUSCA E APREENSÃO DL 911
REQUERENTE: BANCO PANAMERICANO S.A
REQUERIDO: GUSTAVO ROCHA ROSA
INTIMO: DR. VALMIR SOUZA TRINIDADE
FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FL. 17: "...
DEFIRO A BUSCA E APREENSÃO DO VEÍCULO MARCA FORD MODELO ESCORT GL 1.8, MP1 16V, ANO DE FABRICAÇÃO/
MODELO1996/1997, COR PRATAPLACA GMX 8967, CHASSI N.
8AFZZZEHCTJ06924. POR ORA, NOMEIO DEPOSITÁRIO FIEL
QUAISQUER UMA DAS PESSOAS LISTADAS AS 03 TODOS,
REPRESENTANTESLEGAIS DA EMPRESA AUTORA. LAVRA-SE O
TERMO DE COMPROMISSO DE DEPOSITÁRIO FIEL. EXPEÇA-SE
MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO...”
Edição nº 3452
D.J. ESPÍRITO SANTO
FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS. 10/11:
“DECLARO A INCOMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA
PROCESSAR E JULGAR A PRESENTE AÇÃO, E POR VIA DE
CONSEQÜÊNCIA DETERMINO A REMESSA DESTE PROCESSO PARA
JUÍZO CÍVEL - JUSTIÇA COMUM, DESTA COMARCA, POR CONSIDERAR
QUE O MICROSSISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS TRAZ EM SEU
BOJO A VIABILIDADE JURÍDICA DA REMESSA DAS DEMANDAS QUE
POR ELE TRAMITAM PARA JUSTIÇA COMUM, EM COMO POR SE
TRATAR DE MATÉRIA RELACIONADA AO DIREITO DE
CONSUMIDOR.INTIME-SE O NOBRE PATRONO DO AUTOR. APÓS,
FAÇA-SE A REMESSA DESSE À CONTADORIA PARA REDISTRIBUIRÃO,
BEM COMO PARA QUE PROCEDA A ELABORAÇÃO DA CONTA DE
CUSTAS, APÓS INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA O PAGAMENTO. "
PROCESSO Nº 032080016077
COBRANÇA
REQUERENTE: MARIA DAS GRAÇAS COSTA RANHOL
INTIMO: ROGÉRIO TORRES
FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FL. 10/11:
“DECLARO A INCOMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA
PROCESSAR E JULGAR A PRESENTE AÇÃO, E POR VIA DE
CONSEQÜÊNCIA DETERMINO A REMESSA DESTE PROCESSO PARA
JUÍZO CÍVEL - JUSTIÇA COMUM, DESTA COMARCA, POR CONSIDERAR
QUE O MICROSSISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS TRAZ EM SEU
BOJO A VIABILIDADE JURÍDICA DA REMESSA DAS DEMANDAS QUE
POR ELE TRAMITAM PARA JUSTIÇA COMUM, EM COMO POR SE
TRATAR DE MATÉRIA RELACIONADA AO DIREITO DE
CONSUMIDOR.
INTIME-SE O NOBRE PATRONO DO AUTOR. APÓS, FAÇA-SE A
REMESSA DESSE À CONTADORIA PARA REDISTRIBUIRÃO, BEM
COMO PARA QUE PROCEDA A ELABORAÇÃO DA CONTA DE CUSTAS,
APÓS INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA O PAGAMENTO. "
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
PROCESSO Nº 032080013967
COBRANÇA
REQUERENTE: CARLOS EDUARDO ALMEIDA DE ABREU
REQUERIDO: BRADESCO AUTO/RÉ COMPANHIA DE SEGUROS
INTIMO: DR. EVALDO CESAR FARIAS ARAUJO
FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FL. 34: “
INTIME-SE O PATRONO DO AUTOR PARA QUE INFORME NO PRAZO
DE 5 DIAS O ENDEREÇO CORRETO DO REQUERIDO, SOB PENA DE
EXTINÇÃO."
PROCESSO Nº . 032080010674
COBRANÇA
REQUERENTE: GRAMASUL GRANITOS E MÁRMORES SULINO LTDA..
ME.
REQUERIDO: PEDRO CLOVIS DE OLIVEIRA
INTIMO: DR. ANTEVINDO MOFATI
FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FL. 11/12:
"EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, POR
RECONHECIMENTO DA INCOMPETÊNCIA DESTE JUÍZO.APÓS O
TRÂNSITO EM JULGADO DESTA SENTENÇA, DESENTRANHE E
DEVOLVA AO REQUERENTE OS DOCUMENTOS PERTINENTES,
SUBSTITUINDO-SE POR CÓPIA. APÓS ARQUIVE-SE OS AUTOS, COM A
BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO.SEM CUSTAS NEM HONORÁRIOS, EX VI DO
DISPOSTO NO ARTIGO 55 DA LEI Nº . 9.099/1995..."
PROCESSO Nº . 032070009496
REVISÃO CONTRATUAL
REQUERENTE: AUDREY RODRIGUES RIBEIRO
REQUERIDO: BANCO CRUZEIRO DO SUL / SA E OUTRO.
INTIMO: DR. DIOGO MONTEIRO DA SILVEIRA E DRª KAREN
AMAN
FINALIDADE: PARA TOMAREM CIÊNCIA DO DESPACHO DE FL. 89: “
CHAMO O FEITO A ORDEM PARA DETERMINAR QUE O BANCO
REQUERIDO FAÇA JUNTADA DE CÓPIA DE TODOS OS CONTRATOS
FIRMADOS COM A REQUERENTE."
PROCESSO Nº 032080016085
COBRANÇA
REQUERENTE: GABRIEL DOS SANTOS COSTA
REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A
INTIMO: DR. ROGÉRIO TORRES
PROCESSO Nº 032080002143
DECLARATÓRIA
REQUERENTE: RODRIGO CURTY PIRES
REQUERIDO: BANCO BRASDESCO S/A
INTIMO: DR. GUIDO MARELLI DE CARVALHO E ALINA FARIA DE
OLIVEIRA E GILBERTO CEZÁRIO SANTOS.
FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS. 107/108:
“"... CONHEÇO DOS EMBARGSO, E ACOLHO-OS, VISTO QUE, RESTOU
REALMENTE EQUIVOCADA R. SENTENÇA, REFERENTE A CORREÇÃO
MONETÁRIA, ENSEJANDO DÚVIDA APONTADA. DECLARO, POIS, A
SENTENÇA SANADA, PASSANDO A TER A SEGUINTE REDAÇÃO:
“...CORRIGIDO MONETARIAMENTE A PARTIR DESTA DATA, E COM
INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA DESDE A DATA DE CITAÇÃO,
AMBOS ATÉ O DIA DO EFETIVO PAGAMENTO..."NO MAIS, PERSISTE
A SENTENÇA TAL COMO ESTÁ LANÇADA.RETIFIQUE-SE O REGISTRO
DA SENTENÇA, ANOTANDO-SE..."
PROCESSO Nº 032080004867
COBRANÇA
REQUERENTE: ROGÉRIO DOS SANTOS MARINHO
REQUERIDO: CASA ASTOLPHO
INTIMO: DR. ROGÉRIO TORRES
FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FL. 131:
“INTIME-SE O PATRONO DO AUTOR PARA TRAZER AOS AUTOS O
VALOR AINDA DEVIDO PELO REQUERIDO."
PROCESSO Nº 032070000115
INDENIZATÓRIA
REQUERENTE: EDILSON SILVA LOPES E OUTRO
REQUERIDO: VIDA ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS
LTDA...
INTIMO: DR. ROGÉRIO TORRES, DR. MARCELO GONÇALVES
FREIRE E DRª ROVENA ROBERTA DA SILVA LOCATELLI.
FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FL. 124/128:
“POSTO ISTO, E CONSTATANDO QUE NÃO HÁ OMISSÃO OU
CONTRADIÇAÕ, NEM FORA OMITIDO PONTO SOBRE O QUAL
DEVERIA PRONUNCIAR, DOU POR IMPROCEDENTE OS EMBARGOS
DECLARATÓRIO OPOSTOS PELA VIDA ADMINISTRADORA E
CORRETORA DE SEGUROS LTDA..., E MANTENDO INCÓLUME, POR
VIA DE CONSEQUÊNCIA, O DECISUM MOTIVO DA IRRESIGNAÇÃO."
PROCESSO Nº 032070007052
193
Quinta-Feira
04 de dezembro de 2008
COBRANÇA
REQUERENTE: NATERCE OGGINONI SILVA
REQUERIDO: BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
INTIMO: DR. JOSÉ ALEXANDRE CHEIM SADER
FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FL. 88:
"INTIME-SE O BANCO REQUERIDO PARA ESCLARECER SE OS
DOCUMENTO DE FLS. 73/74, DIZEM RESPEITO A AUTORA, CASO
NEGATIVO QUE JUNTE OS EXTRATOS PERTINENTES."
PROCESSO Nº 032080015947
DECLARATÓRIA
REQUERENTE: RENILCE FERREIRA
REQUERIDO: ESCELSA ESP. SANTO CENTRAIS ELÉTRICAS
INTIMO: DR. MARLON CÉSAR CAVALCANTE DE ATHAYDE
FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS. 31/32:
“CONCEDO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, E
DETERMINO QUE A ESCELSA, PROCEDA IMEDIATAMENTE, A
RELIGAÇÃO DA ENERGIA ELÉTRICA NO ENDEREÇO DA AUTORA,
SOB PENA DE MULTA DIÁRIA NO VALOR DE R$ 300,00, ATÉ ULTERIOR
DELIBERAÇÃO DESTE JUÍZO. AMPARADO NO ARTIGO 21 DA LEI Nº .
9099/95 DEIGNO DESDE JÁ AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DI
09 DE FEVEREIRO DE 2009, ÀS 17:00H, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 18 E
20 DA LEI 9.099/95.CITE-SE O REQUERIDO, E POR FORÇA DO
ENUNCIADO - FONAJE 53, ADVIRTA-O QUANTO A POSSIBILIDADE
DA INSERÇÃO DO ÔNUS DA PROVA."
PROCESSO Nº 032080003976
EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL
REQUERENTE: MARIA INES PAIVA CARDOSO
REQUERIDO: RALFE BORGES VIEIRA
INTIMO: DR. NEY ADALLA
FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FL. 26:
"CUMPRA-SE O DESPACHO DE FL. 26:.. "INTIME-SE A EXEQUENTE,
PARA CUMPRIR O DISPOSTO NO ARTIGO 614 DO CPC..."
PROCESSO Nº 032070006138
ORDINÁRIA
REQUERENTE: FRANCISCO SOARES DE AZEVEDO
REQUERIDO: BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - BANESTES.
INTIMO: DR. JOSÉ ALEXANDRE CHEIM SADER E DR. OLAVO
RENATO BORLANI JUNIOR.
FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FL. 126:
“INTIME-SE O BANCO REQUERIDO PARA QUE FAÇA JUNTADA DO
EXTRATO DE TODAS AS CONTAS LISTADAS NA INICIAL, NO
PERÍODO ESTABELECIDO ÀS FLS. 98, NO PRAZO MÁXIMO DE 10
DIAS...” CHAMO O FEITO A ORDEM, PARA DETERMINAR A
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO REQUERIDO, A FIM DE QUE ESTE TRAGA
AOS AUTO OS EXTRATO BANCÁRIOS DA CONTA POUPANÇA DO
AUTOR, CORRESPONDENTES AOS PLANOS BRESSER, NO PERÍODO
DE JUNHO A JULHO DE 1987, VERÃO, NO PERÍODO DE JANEIRO,
FEVEREIRO E MARÇO DE 1989, E COLLOR I, NO PERÍODO DE ABRIL,
MAIO E JUNHO DE 1990, E COLLOR II, NO PERIODO DE JANEIRO,
FEVEREIRO E MARÇO DE 1991..."
PROCESSO Nº 032070006153
ORDINÁRIA
REQUERENTE: FRANCISCO SOARES DE AZEVEDO
REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A
INTIMO: DR. SELÇO DALTO
FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FL. 85:
"INTIME-SE
O
BANCO
REQUERIDO
PARA
CUMPRIR
A
DETERMINAÇÃO DE FLS. 66, NO QUE DIZ RESPEITO A CONTAS
DESCRITAS NA PETIÇÃO INICIAL, NO PRAZO DE 5 DIAS...”
PROCESSO Nº 032070013753
INDENIZATÓRIA
REQUERENTE: LUCIANA MORAES DE OLIVEIRA
REQUERIDO: VIVO S/A
INTIMO: DR. BRUNO REIS FINAMORE SIMONISELÇO DALTO
FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FL. 86: "...
QUANTO A PENHORA DO VALOR REMANESCENTE (R$ 863,68), DIGA
A EMPRESA REQUERIDA NA FORMA DO ARTIGO 475, J DO CPC."
Edição nº 3452
D.J. ESPÍRITO SANTO
PROCESSO Nº 032080001202
COBRANÇA
REQUERENTE: WILLIAM MINASSA
REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A
INTIMO: DR. SELÇO DALTO
FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FL. 62/63: "...
DECLARO A INCOMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA
PROCESSAR E JULGAR A PRESENTE AÇÃO, E POR VIA DE
CONSEQUÊNCIA DETERNIMO A REMESSA DESTE PROCESSO PARAO
JUIZADO CÍVEL- JUSTUÇA COMUM, DESTA COMARCA, INCLUSIVE
APROVEITANDO-SE OS ATOS JÁ RATIFICADOS, POR CONSIDERAR
QUE O MICROSSISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS TRAZ EM SEU
BOJO A VIABILIDADE JURÍDICA DA REMESSA DAS DEMANDAS POR
ELE TRAMITAM PARA A JUSTIÇA COMUM, BEM COMO POR SE
TRATAR DE MATÉRIA RELACIONADA AO DIREITO DO
CONSUMIDOR. (...) DEFIRO REQUERIMENTO DE PROVA PERICIAL, E
NOMEIO PERITO JUDICIAL O DR. LUIZ ANTONIO MARTINS DE
SOUZA, CORECON 19197- 1ª REG....INTIMEM-SE AS PARTES PARA QUE
NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS FAÇAM JUNTADA DOS QUESITOS,
BEM COMO INDIQUEM ASSISTENTE TÉCNICO {§1º, DO ARTIGO 421,
CPC...”
PROCESSO Nº 032080004610
EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL
EXEQUENTE: ODILON PIEDADE COSTA
EXECUTADO: RAFAELA RANGEL FRANCISCO
INTIMO: DR. FLÁVIO LÚCIO FERREIRA DE SOUZA
FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FL. 39:
"DIGA O EXEQUENTE A RESPEITO DO RESULTADO DA PENHORA
ON LINE, ADVERTINDO-O DO QUE DISPÕE O §4º. DO ARTIGO 53 DA
LEI 9.099/95."
PROCESSO Nº 032070017721
COBRANÇA
REQUERENTE: MARIA GONÇALVES RIGUETE
REQUERIDO: BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - BANESTES
INTIMO: DRª ANA MARY ZACCHI E DR. JOSÉ ALEXANDRE CHEIM
SADER
FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS. 81/82:
"DECLARO A INCOMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA
PROCESSAR E JULGAR A PRESENTE AÇÃO, E POR VIA DE
CONSEQUÊNCIA DETERMINO A REMESSA DESTE PROCESSO PARA
JUÍZO CÍVEL - JUSTIÇA COMUM, DESTA COMARCA, INCLUSIVE
APROVEITANDO-SE OS ATO JÁ PRATICADOS, POR CONSIDERAR QUE
O MICROSSISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS TRAZ E SEU BOJO A
VIABILIDADE JURÍDICA DA REMESSA DAS DEMANDAS QUE POR ELE
TRAMITAM PARA A JUSTIÇA COMUM, BEM COMO POR SE TRATAR DE
MATÉRIA RELACIONADA AO DIREITO DE CONSUMIDOR.INTIME-SE
O NOBRES PATRONOS DAS PARTES. APÓS, FAÇA-SE A REMESSA
DESSE À CONTADORIA PARA REDISTRIBUIÇÃO, BEM COMO PARA
QUE PROCEDA A ELABORAÇÃO DA CONTA DE CUSTAS, APÓS
INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA PAGAMENTO.DESDE JÁ DEFIRO
O REQUERIMENTO DE PROVA PERICIAL, E NOMEIO PERITO
JUDICIAL O DR. LUIZ ANTONIO MARTINS DE SOUZA, CORECON 19197
- 1ª. REG., COM ENDEREÇO A RUA ARAÚJO MACHADO, Nº . 01, APTO.
102, CENTRO - CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP 29.300-080; TEL:
(28) 8117.0770, QUE APÓS O PAGAMENTO DAS CUSTAS, DEVERÁ SER
INTIMADO PARA DIZER SE ACEITA O ENCARGO, BEM COMO
APRESENTAR ESTIMATIVA DE SEUS HONORÁRIOS, INTIMANDO-SE O
BANCO REQUERIDO PARA DEPOSITAR O VALOR NO PRAZO DE
CINCO (05) DIAS. INTIMEM-SE AS PARTES PARA NO PRAZO DE CINCO
DIAS FAÇAM A JUNTADA DOS QUESITOS, BEM COMO INDIQUEM
ASSISTENTE TÉCNICO (§1º DO ART. 421 DO CPC.)...."
PROCESSO Nº 032070006146
ORDINÁRIA
REQUERENTE: FRANCISCO SOARES DE AZEVEDO
REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A
INTIMO: DR. SELÇO DALTO
FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FL. 85:
"INTIMEM-SE O BANCO REQUERIDO PARA CUMPRIR A
DETERMINAÇÃO DE FLS. 66, NO QUE DIZ RESPEITO AS CONTAS
DESCRITAS NA PETIÇÃO INICIAL, NO PRAZO DE 5 DIAS..."
194
Quinta-Feira
04 de dezembro de 2008
Edição nº 3452
D.J. ESPÍRITO SANTO
-**********PROCESSO Nº 032080007654
EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL
EXEQUENTE: FLÁVIO ALVES DE SOUZA
EXECUTADO: ADRIANO JOVANHOLI RIBEIRO
INTIMO: DR. EVANDRO ABDALLA
FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FL. 56:
"DIGA A AUTORA, ADVERTINDO-A DO QUE DISPÕE O § 4º. DO
ARTIGO 53 DA LEI 9.099/95."
PROCESSO Nº 032080014775
ANULATÓRIA
REQUERENTE: JOSÉ CLEM MARQUES
REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGENS DO
ESTADO DO ES
INTIMO: DR. ERICSON E. BENEVIDES
FINALIDADE: PARA PROCEDER O PAGAMENTO DAS CUSTAS
PRÉVIAS DE FL. 38, NO VALOR DE R$548,68 (QUINHETOS E
QUARENTA E OITO REAIS E SESSENTA E OITO CENTAVOS) E AINDA
PARA ENQUADRAR OS PEDIDOS ÀQUELE PROCEDIMENTO.
PROCESSO Nº 032080002937
COBRANÇA
REQUERENTE: EVANDRO ABDALLA
REQUERIDO: DAVI DOS SANTOS SILVA
INTIMO: DR. EVANDRO ABDALLA
FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FL. 36:
"INTIME-SE O REQUERENTE PARA QUE SE MANIFESTE NOS AUTOS,
NO PRAZO DEFERIDA `S FLS. 14...”
PROCESSO Nº 032080016077
COBRANÇA
REQUERENTE: MARIA DAS GRAÇS COSTA RANHOL
INTIMO: DR. ROGERIO TORRES
FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DE 10/11: "...
DECLARO A INCOMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA
PROCESSAR E JULGAR A PRESENTE AÇÃO, E POR VIA DE
CONSEQUÊNCIA DETERMINO A REMESSA DESTE PROCESSO PARA
JUÍZO CÍVEL - JUSTIÇA COMUM, DESTA COMARCA, INCLUSIVE
APROVEITANDO-SE OS ATO JÁ PRATICADOS, POR CONSIDERAR QUE
O MICROSSISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS TRAZ E SEU BOJO A
VIABILIDADE JURÍDICA DA REMESSA DAS DEMANDAS QUE POR ELE
TRAMITAM PARA A JUSTIÇA COMUM, BEM COMO POR SE TRATAR DE
MATÉRIA RELACIONADA AO DIREITO DE CONSUMIDOR...”
PROCESSO Nº 032070015576
COBRANÇA
REQUERENTE: MARIA DAS GRAÇS COSTA RANHOL
INTIMO: DR. ROGERIO TORRES
FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DE 10/11: "...
DECLARO A INCOMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA
PROCESSAR E JULGAR A PRESENTE AÇÃO, E POR VIA DE
CONSEQUÊNCIA DETERMINO A REMESSA DESTE PROCESSO PARA
JUÍZO CÍVEL - JUSTIÇA COMUM, DESTA COMARCA, INCLUSIVE
APROVEITANDO-SE OS ATO JÁ PRATICADOS, POR CONSIDERAR QUE
O MICROSSISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS TRAZ E SEU BOJO A
VIABILIDADE JURÍDICA DA REMESSA DAS DEMANDAS QUE POR ELE
TRAMITAM PARA A JUSTIÇA COMUM, BEM COMO POR SE TRATAR DE
MATÉRIA RELACIONADA AO DIREITO DE CONSUMIDOR...”
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO DE DIREITO
COMARCA DE MIMOSO DO SUL CARTÓRIO CRIMINAL
JUIZ DE DIREITO: DR. JOSÉ ALVANIR ROZENDO
NASCIMENTO
PROMOTOR: DR. FRANCISCO DE ASSIS GUSMAN
ESCRIVÃ: IZABEL CRISTINA ABREU PAIVA
ESCREVENTE: JOSÉ LUIZ PIRES MOFATI
DO
LISTA Nº 095/2008
PROCESSO 03206000689-0
ACUSADO(S): MARCIA VIANA ANDRADE.
ART. 312, § 1º DO CPB
INTIMA:
DR. JEFFERSON BARBOSA PEREIRA, OAB/ES 5.215
FINALIDADE: PARA CIÊNCIA DA DECISÃO DE FLS. 201, QUE
INDEFERIU O PEDIDO DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA E DESIGNOU O
DIA 19/02/2009, ÀS 13:00 HORAS, NESTA COMARCA, PARA AUDIÊNCIA
DE OITIVA DAS TESTEMUNHAS ARROLADAS NA DENÚNCIA E NA
DEFESA.
MIMOSO DO SUL - ES, 02 DE DEZEMBRO DE 2008.
IZABEL CRISTINA ABREU PAIVA
ESCRIVÃ SUBSTITUTA DO CARTÓRIO CRIMINAL
COMARCA DE SÃO GABRIEL DA PALHA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO DE DIREITO
COMARCA DE SÃO GABRIEL DA PALHA
CARTÓRIO CRIMINAL
JUIZ SUBSTITUTO: DR. JORGE ORREVAN VACCARI FILHO
LISTA DE INTIMAÇÃO Nº 046/08
I N T I M O:
DR. JAIR FERREIRA DA FONSECA – OAB/ES 3595
DR. GENES TADEU WANDERMUREM – OAB/ES 4149
DR. FRANCISCO DE OLIVEIRA – OAB/ES 2261
DA DESIGNAÇÃO DO DIA 11 DE DEZEMBRO DE 2008, ÀS 9:00 HORAS,
PARA REALIZAÇÃO DO JULGAMENTO DOS RÉUS ELEOMAR GRONER,
MARCOS ANTONIO ALTOÉ E FABIO TEIXEIRA PAES, NOS AUTOS DA
AÇÃO PENAL Nº 3802/08 (04508000721-9), PELO TRIBUNAL POPULAR
DO JÚRI DESTA COMARCA.
PROCESSO Nº 032070015576
DECLARATÓRIA
REQUERENTE: FRANCISCO DE ASSIS ALEXANDRE
REQUERIDO: BANCO IBI SA BANCO MULTIPLO
INTIMO: DRª BIANCA LEAL DE FARIAS
FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA DESCIDA DOS AUTOS.
DR. MARCO ANTONIO GOMES
DA SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS DO PROCEDIMENTO
ESPECIAL CRIMINAL Nº 3220/07 (04507002758-1), EM QUE FIGURA
COMO INFRATOR MARCIO ANTONIO DOS SANTOS, CUJO TEOR
FINAL É O SEGUINTE: “...DIANTE DO CONTIDO NA CERTIDÃO DE
FLS.26 VERSO, VERIFICA-SE QUE O AUTUADO CUMPRIU
INTEGRALMENTE AS CLÁUSULAS PACTUADAS COM O MINISTÉRIO
PÚBLICO, RAZÃO PELA QUAL DECLARO CUMPRIDA A PENA E
EXTINTA A PUNIBILIDADE DE MARCIO ANTONIO DOS SANTOS, EM
RELAÇÃO AOS FATOS NARRADOS NOS AUTOS. ANOTE-SE, VISANDO
IMPEDIR O MESMO BENEFÍCIO NOS PRÓXIMOS 05 (CINCO) ANOS.
P.R.I. TRANSITADA EM JULGADO, ARQUIVE-SE. SÃO GABRIEL DA
PALHA-ES, 04 DE NOVEMBRO DE 2008. (A)JORGE ORREVAN VACCARI
FILHO-JUIZ SUBSTITUTO”.
MIMOSO DO SUL-ES, 17/11/2008.
SÃO GABRIEL DA PALHA, 02 DE DEZEMBRO DE 2008
LESLEY MARA DOS SANTOS
JULIO CEZAR SILVA
CHEFE DE SECRETARIA
ESCRIVÃO JUDICIÁRIO
195
Quinta-Feira
04 de dezembro de 2008
___________________________________________________________
COMARCAS DE PRIMEIRA ENTRÂNCIA
________________________________________
COMARCA DE ÁGUIA BRANCA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO DE DIREITO
COMARCA DE ÁGUIA BRANCA
CARTÓRIO DO TERCEIRO OFÍCIO
JUIZ DE DIREITO: DR. FLÁVIO BRASIL FERNANDES REIS.
ESCRIVÃO JUDICIÁRIO: AMARILDO JOSÉ CAPRINI
LISTA DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS Nº 033/2008
NA FORMA DO ART. 236 DO CPC E DO CÓDIGO DE NORMAS DA
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA, INTIMO OS DOUTOS
ADVOGADOS A SEGUIR RELACIONADOS, PARA OS FINS QUE
ESPECIFICA:
DR. CARLOS ROBERTO NEVES CALIARI
DR. ISRAEL GOMES VINAGRE
DR. JAIR ALVES ROCHA
DR. JONDERSON DE ALMEIDA GARCIA
DR. JOSÉ FRANCISCO ROCHA
DR. MARCOS ZAROWNY
DR. OTNIEL CARLOS DE OLIVEIRA
DR. PAULO PIRES DA FONSECA
DR. SIRENIO AZEREDO
DR. WALAS FERNANDES VITAL
DR. CARLOS ROBERTO NEVES CALIARI
EXECUÇÃO FISCAL
PROCESSO N° 057.07.000409-8
REQUERENTE: MUNICÍPIO DE ÁGUIA BRANCA - ES
REQUERIDO: CARLOS ROBERTO NEVES CALIARI
FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 29/30, QUE
JULGOU EXTINTA A EXECUÇÃO, EM VIRTUDE DO PAGAMENTO.
DR. ISRAEL GOMES VINAGRE
ATO INFRACIONAL
PROCESSO N° 057.08.000038-3
REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO
REQUERIDO: W.C.O.
FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 25/26, QUE
JULGOU EXTINTA A EXECUÇÃO DA MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA, EM
VIRTUDE DO SEU CUMPRIMENTO.
DR. ISRAEL GOMES VINAGRE
DR. SIRENIO AZEREDO
ATO INFRACIONAL
PROCESSO N° 057.06.000302-7
REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO
REQUERIDO: J.H.A.S. E OUTRO
FINALIDADE: TOMAREM CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 102/103,
QUE
JULGOU
EXTINTA
A
EXECUÇÃO
DA
MEDIDA
SÓCIO-EDUCATIVA, EM VIRTUDE DO SEU CUMPRIMENTO.
Edição nº 3452
D.J. ESPÍRITO SANTO
PROCESSO N° 057.08.000428-6
REQUERENTE: N.O.A.S.
REQUERIDO: A.A.S. E OUTRO
FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FL. 20, NO
SENTIDO DE EMENDAR A INICIAL, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS,
TENDO EM VISTA QUE OS PEDIDOS FORMULADOS POSSUEM RITOS
PROCEDIMENTAIS DIVERSOS.
DR. JOSÉ FRANCISCO ROCHA
REPRESENTAÇÃO CONTRA MENOR
PROCESSO N° 057.07.000473-4
REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO
REQUERIDO: W.W.F.M.
FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 53/57, CUJA
PARTE FINAL É DO SEGUINTE TEOR: " POR TODO O EXPOSTO,
JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO CONTIDO NA
REPRESENTAÇÃO DE FLS. 02/03, IMPONDO AO REPRESENTADO
W.W.F.M., A MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS À COMUNIDADE ESTRIBADO NOS ARTS. 112, INCISO III E
117, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI Nº 8.069/90, PELO PRAZO DE 03
(TRÊS) MESES E COM CARGA HORÁRIA DE 04 (QUATRO) HORAS
SEMANAIS, DEVENDO SER RESPEITADO O HORÁRIO ESCOLAR. (...)
APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, EXPEÇA-SE CARTA PRECATÓRIA
PARA A COMARCA DE BARRA DE SÃO FRANCISCO-ES (ONDE RESIDE
O
ADOLESCENTE),
PARA
CUMPRIMENTO
DA
MEDIDA
SÓCIO-EDUCATIVA".
DR. MARCOS ZAROWNY
ALIMENTOS
PROCESSO Nº 057.08.000259-5
REQUERENTE: T.P.S.
REQUERIDO: E.S.
FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FL. 18, NO
SENTIDO DE INFORMAR O ENDEEÇO DO REQUERIDO, TENDO EM
VISTA
O
DECURSO
DO
PRAZO
SEM
MANIFESTAÇÃO,
REQUERERENDO O QUE FOR DE SEU INTERESSE, NO PRAZO DE 05
(CINCO) DIAS.
DR. OTNIEL CARLOS DE OLIVEIRA
EXECUÇÃO DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA
PROCESSO N° 057.08.000522-6
EXEQÜENTE: M.S.O.S.
EXECUTADO: Z.S.C.O.
FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FL. 12, QUE POR
ORA INDEFERIU A GUARDA PROVISÓRIA, BEM ASSIM PARA, NO
PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, EMENDAR A INICIAL VISANDO A
INCLUSÃO DA MÃE BIOLÓGICA DA ADOLESCENTE NO PÓLO,
PROMOVENDO A JUNTADA DA RESPECTIVA PROCURAÇÃO E
CERTIDÃO DE ÓBITO DO GENITOR DA REQUERENTE.
DR. PAULO PIRES DA FONSECA
DR. JONDERSON DE ALMEIDA GARCIA
AÇÃO PENAL
PROCESSO N° 057.04.000158-8
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO
ACUSADO: JOSÉ CARLOS MODESTO DE SOUZA
FINALIDADE: TOMAREM CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FL. 145, QUE
REDESIGNOU A SESSÃO DO JÚRI PARA O DIA 05 DE MARÇO DE 2009,
ÀS 12:00 HORAS.
DR. JONDERSON DE ALMEIDA GARCIA
DR. PAULO PIRES DA FONSECA
DR. WALAS FERNANDES VITAL
ARROLAMENTO DE BENS
PROCESSO N° 057.07.000154-0
REQUERENTES: MARIA DIAS DE SOUZA E OUTROS.
REQUERIDO: ESPÓLIO DE ROLDÃO DE SOUZA.
FINALIDADE: TOMAREM CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FL. 56, QUE
DETERMINOU A RENOVAÇÃO DA INTIMAÇÃO DO R. DESPACHO DE
FL. 54, DO SEGUINTE TEOR: "VERIFICA-SE QUE HÁ REQUERENTES
SEM REPRESENTAÇÃO, BEM COMO OS AUTOS NÃO ESTÃO
INSTRUÍDOS COM TODOS OS TÍTULOS DE HERDEIROS. COM EFEITO,
INTIMEM-SE OS DOUTOS ADVOGADOS PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ)
DIAS, REGULARIZAREM A REPRESENTAÇÃO E PROMOVEREM A
GUARDA DE MENORES
JUNTADA DOS REFERIDOS DOCUMENTOS.
DR. JONDERSON DE ALMEIDA GARCIA
ALIMENTOS
PROCESSO Nº 057.08.000395-7
REQUERENTE: G.E.A.P.
REQUERIDO: V.P.A.
FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FL. 14, NO
SENTIDO DE RENOVAR A INTIMAÇÃO DO AUTOR PARA
FORNECIMENTO DO CEP DO ENDEREÇO DO REQUERIDO, PARA
FINS DE CITAÇÃO, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS.
196
Quinta-Feira
04 de dezembro de 2008
DR. SIRENIO AZEREDO
ATO INFRACIONAL
PROCESSO N° 057.04.000149-7
REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO
REQUERIDO: R.C.S.
FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FL. 112, QUE
JULGOU EXTINTA A EXECUÇÃO DA MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA, EM
VIRTUDE DO SEU CUMPRIMENTO.
DR. SIRENIO AZEREDO
EXECUÇÃO PENAL
PROCESSO N° 057.05.000073-6
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
REEDUCANDO: SEBASTIÃO LOTÉRIO
FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FL. 177-V, NO
SENTIDO DE, NO PRAZO DE 40 (QUARENTA) DIAS, INFORMAR SOBRE
O ATUAL ESTADO DE SAÚDE DO REEDUCANDO, ATRAVÉS DE
LAUDO MÉDICO, INCLUSIVE SOBRE A DURAÇÃO DE SUA
INCAPACIDADE PARA O TRABALHO.
DR. SIRENIO AZEREDO
ATO INFRACIONAL
PROCESSO N° 057.04.000148-9
REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO
REQUERIDO: J.C.M.
FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FL. 130, QUE
DECLAROU EXTINTA A PRETENSÃO ESTATAL NA APLICAÇÃO DAS
CONDIÇÕES IMPOSTAS AO REQUERIDO, DEVIDO O MESMO TER
ATINGIDO 21 ANOS DE IDADE.
DR. SIRENIO AZEREDO
ATO INFRACIONAL (REMISSÃO)
PROCESSO N° 057.06.000405-8
REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO
REQUERIDA: K.M.S
FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FL. 45, QUE
JULGOU EXTINTA A EXECUÇÃO DA MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA, EM
VIRTUDE DO SEU CUMPRIMENTO.
DR. SIRENIO AZEREDO
ATO INFRACIONAL (REMISSÃO)
PROCESSO N° 057.07.000459-3
REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO
REQUERIDA: R.G.D.
FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FL. 27, QUE
JULGOU EXTINTA A EXECUÇÃO DA MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA, EM
VIRTUDE DO SEU CUMPRIMENTO.
DR. SIRENIO AZEREDO
ATO INFRACIONAL (REMISSÃO)
PROCESSO N° 057.07.000485-8
REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO
REQUERIDA: E.S.R.
FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FL. 26, QUE
JULGOU EXTINTA A EXECUÇÃO DA MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA, EM
VIRTUDE DO SEU CUMPRIMENTO.
DR. SIRENIO AZEREDO
DR. JAIR ALVES ROCHA
EXECUÇÃO DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA
PROCESSO N° 057.05.000214-6
EXEQÜENTES: C.S.S. E OUTROS.
EXECUTADO: G.F.S.
FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 69/70, CUJA
PARTE FINAL É DO SEGUINTE TEOR: "À VISTA DO DESINTERESSE
NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO, MANIFESTADO EXPRESSAMENTE
PELO REQUERENTE, JULGOU EXTINTO O PROCESSO SEM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NA FORMA DO ART. 267, VI, DO CÓDIGO
DE PROCESSO CIVIL".
ÁGUIA BRANCA-ES, 03 DE DEZEMBRO DE 2008.
AMARILDO JOSÉ CAPRINI
ESCRIVÃO JUDICIÁRIO
Edição nº 3452
D.J. ESPÍRITO SANTO
COMARCA DE ALFREDO CHAVES
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
COMARCA DE ALFREDO CHAVES
CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO/JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL
JUIZ DE DIREITO: DR. FERNANDO FRAGUAS ESTEVES
ESCRIVÃO JUDICIÁRIO: VAGNER DA SILVA MACHADO
LISTA DE INTIMAÇÃO Nº 108/2008
DRª ELISSANDRA DONDONI - OAB/ES 9240
DR. NELSON A. M. GUIMARÃES - OAB/ES 9106
ORDINÁRIA 003070000934
REQUERENTE:NOELITA MARIA VOLPONI SANTANA
REQUERIDO: MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES
FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS.
678/686, NA QUAL ACOLHEU EM PARTE O PEDIDO INSERTO NA
INICIAL, DETERMINANDO AO MUNICÍPIO REQUERIDO QUE
MANTENHA A AUTORA NO CARGO DE AUXILIAR OPERACIONAL OU
A REINTEGRE, NO PRAZO DE CINCO DIAS COM A PERCEPÇÃO DOS
VENCIMENTOS PORVENTURA EM ATRASO, SOB PENA DE MULTA
DIÁRIA NO IMPORTE DE 100 (CEM) REAIS. DECLAROU NULO O
EDITAL Nº 008/98 (FLS. 26) E O TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO
DE TRABALHO (FLS. 33).
DR. GERALDO BAYER - OAB/ES 197-B
DR. MICHEL YAZEJI HADDAD - OAB/ES 7393
INDENIZATÓRIA 003060009507
REQUERENTES: JOSÉ LAURO RICIERI E OUTRO
REQUERIDOS: JOÃO LEOMAR LOTÉRIO E OUTROS
FINALIDADE: DA AUDIÊNCIA PRELIMINAR REDESIGNADA PARA O
DIA 16/02/2009, ÀS 13H30MIN.
DR. JOSÉ CARLOS DE LIMA SOUZA - OAB/ES 3318
DRª ELAINE ALBANI BRASIL NERY - OAB/ES 8233
DR. CLÁUDIO MÁRCIO ALDRIGUES AMARAL - OAB/ES 7192
INDENIZATÓRIA 003030003986
REQUERENTE: VANUZA MÓDOLO REIS E OUTRO
REQUERIDOS: ROBERTO H. KALE SOARES E OUTRO
FINALIDADE: PARA TOMAREM CIÊNCIA DA DECISÃO/DESPACHO
DE FLS. 227/229. ÀS PARTES: PARA COMPARECEREM NA AUDIÊNCIA
DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 09/02/2009,
ÀS 14H30MIN. AOS REQUERIDOS: PARA SE MANIFESTAREM SOBRE A
PROVA PERICIAL E DOCUMENTOS JUNTADOS.
DR. HERCULANO SÉRGIO NOGUEIRA RAMOS - OAB/ES 13.652
DRª DÉBORA FONSECA E CUNHA - OAB/ES 7320 E OUTROS
REINTEGRATÓRIA 003080002946
REQUERENTES: ADEMAR DE ANGELI E OUTRO
REQUERIDO: FCA FERROVIA CENTRO ATLÂNTICO S/A
FINALIDADE: DA AUDIÊNCIA PRELIMINAR REDESIGNADA PARA O
DIA 16/02/2009, ÀS 13 HORAS.
DR. RAINOR BREDA - OAB/ES 3692
DR. EDUARDO SAAD ROMANO - OAB/ES 7358
USUCAPIÃO 003060013350
REQUERENTES: JOSÉ ÂNGELO MÓDOLO E OUTRO
FINALIDADE:DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
REDESIGNADA PARA O DIA 10/02/2009, ÀS 15 HORAS, DEVENDO OS
AUTORES TRAZER SUAS TESTEMUNHAS INDEPENDENTE DE
INTIMAÇÃO.
ALFREDO CHAVES, 1º DE DEZEMBRO DE 2008.
VAGNER DA SILVA MACHADO
ESCRIVÃO JUDICIÁRIO
COMARCA DE ANCHIETA
Quinta-Feira
197
04 de dezembro de 2008
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
COMARCA DE ANCHIETA
CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO
EDITAL DE CITAÇÃO E NOTIFICAÇÃO
PROC. 0040800325552
O DOUTOR MARCOS PEREIRA SANCHES, JUIZ
DE DIREITO DESTA COMARCA DE ANCHIETA,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR DESIGNAÇÃO
NA FORMA DA LEI, ETC.......
FAZ SABER A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL DE
CITAÇÃO
VIREM
OU
DELE
CONHECIMENTO
TIVEREM,
ESPECIALMENTE AO ACUSADO ELSON GOMES LOURENÇO,
BRASILEIRO, NASCIDO EM 14.09.1976, FILHO DE JOSÉ LOURENÇO E
DE MARIA INEZ GOMES, QUE POR ESTE JUÍZO E CARTÓRIO DO
CRIME SE PROCESSAM OS AUTOS DA AÇÃO PENAL QUE O
MINISTÉRIO PÚBLICO DESTA COMARCA MOVE CONTRA O ACUSADO
EM EPÍGRAFE, POR INFRAÇÃO AO ART. 155, § 4º, INC. IV DO CÓDIGO
PENAL BRASILEIRO.
E COMO CONSTA QUE ALUDIDOS DENUNCIADOS
ENCONTRAM-SE EM LOCAL IGNORADO, NÃO SENDO POSSÍVEL
CITÁ-LO PESSOALMENTE, FICA O ACUSADO SUPRAMENCIONADO
ELSON GOMES LOURENÇO, ACIMA QUALIFICADO, MEDIANTE O
PRESENTE EDITAL, CITADO POR TODOS OS TERMOS DA AÇÃO
PENAL SUPRA MENCIONADA, COMO TAMBÉM NOTIFICADO PARA
RESPONDER A AÇÃO POR ESCRITO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS,
PODENDO ARGUIR PRELIMINARES E ALEGAR TUDO O QUE
INTERESSE À SUA DEFESA, OFERECER DOCUMENTOS E
JUSTIFICAÇÕES, ESPECIFICAR AS PROVAS PRETENDIDAS E ARROLAR
TESTEMUNHAS, QUALIFICANDO-AS E REQUERENDO A SUA
INTIMAÇÃO, QUANDO NECESSÁRIO.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE
ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 02 (DOIS) DIAS DO
MÊS DE DEZEMBRO ANO DOIS MIL E OITO (2008) EU (FLÁVIO
ANTÔNIO LIMA), ESCRIVÃO JUDICIÁRIO SUBSCREVO E ASSINO,
DEVIDAMENTE AUTORIZADO PELO PROVIMENTO 02/98, DA
EGRÉGIA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DESTE ESTADO.
FLÁVIO ANTÔNIO LIMA
ESCRIVÃO JUDICIÁRIO
COMARCA DE ATÍLIO VIVACQUA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
COMARCA DE ATÍLIO VIVACQUA-ES
CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO
LISTA Nº 073/2008
JUIZ SUBSTITUTO: DR. KLÉBER ALCURI JÚNIOR.
PROMOTORA DE JUSTIÇA: DR.ª. DANIELA MOYSES BASTOS.
ESCRIVÃO JUDICIÁRIO: FELIPE DE OLIVEIRA VICENTE.
NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 014/99 DA CORREGEDORIA
GERAL DA JUSTIÇA DESTE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E
OUTROS DISPOSITIVOS LEGAIS, POR DETERMINAÇÃO DO MM.
JUIZ DE DIREITO DESTA COMARCA.
INTIMO
DRS. GILDO DALTO JÚNIOR - OAB/ES 5.393 E VICENTE
RODRIGUES OAB/ES 1.551
AÇÃO POSSESSÓRIA Nº 060.07.000508-1
REQUERENTE: JOÃO AZEVEDO SANTOS.
REQUERIDO: MÁRCIA ALVAREZ E OUTROS.
FINALIDADE: PARA TOMAREM CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 42
VERSO DOS AUTOS: "... INDEFIRO O REQUERIMENTO DE FLS. 40/41,
VEZ QUE TAL DILIGÊNCIA COMPETE A PARTE ...".
DRª. ADÉLIA DE SOUZA FERNANDES - OAB/ES 4.525
Edição nº 3452
D.J. ESPÍRITO SANTO
AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS Nº 060.06.000241-1
REQUERENTE: RIO MINAS GEOLOGIA LTDA...
REQUERIDO: JOSÉ ANTÔNIO DORIGO CANZIAN.
FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 118
DOS AUTOS.
DR. ANTÔNIO CLÁUDIO RIBEIRO GÊGE - OAB/ES 11.521
AÇÃO REINTEGRATÓRIA Nº 060.08.000859-6
REQUERENTE: CIA - ITAULEASING DE ARRENDAMENTO
MERCANTIL.
REQUERIDO: LOCAÇÃO ATÍLIO VIVACQUA.
FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS. 39, QUE
CONCEDEU DE PLANO A LIMINAR REQUERIDA.
DR. RODRIGO MOULIN MAGALHÃES - OAB/ES 13.227
AÇÃO ORDINÁRIA Nº 060.08.000867-9
REQUERENTE: FERNANDA PIRAMA BAPTISTA MAGALHÃES.
REQUERIDO: MUNICÍPIO DE ATÍLIO VIVACQUA-ES.
FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 18
VERSO: "... 1) APRECIAREI O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS
EFEITOS DA TUTELA, APÓS A RESPOSTA DO MUNICÍPIO. 2) CITE-SE
...".
DR. SAULO B. CALAZANS - OAB/ES 10.750
AÇÃO PENAL Nº 060.06.000046-4
AUTOR: O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL.
ACUSADO: MOYSES FREITAS CARVALHO.
ARTIGO: 180 "CAPUT" DO CÓDIGO PENAL PÁTRIO.
FINALIDADE: PARA APRESENTAÇÃO DE MEMORIAIS, NO PRAZO
LEGAL.
ATÍLIO VIVACQUA-ES, 02 DE DEZEMBRO DE 2008.
FELIPE DE OLIVEIRA VICENTE
ESCRIVÃO JUDICIÁRIO
AUTORIZADO PELOS PROVIMENTOS Nº 001/98 E 002/98 DA
C.G.J.-ES
COMARCA DE BOA ESPERANÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO DE DIREITO DA COMARCA DE BOA ESPERANÇA
CARTÓRIO DO TERCEIRO OFÍCIO
AÇÃO DE GUARDA DE MENOR
AUTOS Nº 009.08.001337-9
REQTE.: IRANI MARIA DAS NEVES
REQDO.: LILIAN DE SOUZA PAULINO
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO 20 DIAS
O
DR.
MAXON
WANDER
MONTEIRO,
MERITÍSSIMO JUIZ DE DIREITO EM EXERCÍCIO
NESTA COMARCA DE BOA ESPERANÇA/ES, POR
NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC....
FAZ SABER A TODOS QUANTOS O PRESENTE EDITAL
VIREM, OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, ESPECIALMENTE A
GENITORA DA MENOR T. P., A SRA. LILIAN DE SOUZA PAULINO,
FILHA DE JOSE PAULINO FILHO E CREUZA PEREIRA DE SOUZA,
ATUALMENTE RESIDINDO EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, QUE
TRAMITAM POR ESTE JUÍZO E CARTÓRIO DO 3º OFÍCIO OS AUTOS
DA AÇÃO DE GUARDA TOMBADA SOB O Nº 009.08.001337-9, EM QUE
FIGURA COMO REQUERENTE IRANI MARIA DAS NEVES, FICANDO,
PORTANTO, O REQUERIDO ACIMA DEVIDAMENTE CITADA PARA
TOMAR CONHECIMENTO DE TODOS OS TERMOS DA REFERIDA
AÇÃO, CIENTIFICANDO-A QUE PODERÁ, CASO QUEIRA, ATRAVÉS DE
ADVOGADO, CONTESTAR A AÇÃO NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS,
INDICANDO AS PROVAS A SEREM PRODUZIDAS E OFERECENDO
DESDE LOGO ROL DE TESTEMUNHAS E DOCUMENTOS (ARTIGO 158
DO ECA), ADVERTINDO-O QUE O PRAZO PARA CONTESTAÇÃO
198
Quinta-Feira
04 de dezembro de 2008
COMEÇARÁ A FLUIR A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DO PRESENTE
EDITAL.
E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E
NO FUTURO NÃO POSSAM ALEGAR IGNORÂNCIA, DETERMINOU O
MERITÍSSIMO JUIZ A PUBLICAÇÃO DO PRESENTE EDITAL PELA
IMPRENSA OFICIAL DA JUSTIÇA DO ESTADO COM A FIXAÇÃO NO
ÁTRIO DO FÓRUM LOCAL.
BOA ESPERANÇA(ES), AOS DOIS (02) DIAS DO MÊS DE
DEZEMBRO (12) DO ANO 2008 (DOIS MIL E OITO). EU, ULDA DA
ROCHA VERLY, ESCREVENTE JURAMENTADA, ESTE DIGITEI. EU,
ENEILZA NÚBIA BARBOSA GAGNO, ESCRIVÃ JUDICIÁRIA,
SUBSCREVI.
ENEILZA NÚBIA BARBOSA GAGNO
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA
Edição nº 3452
17
SEDE
18
ADRIANA
MARCHI PROFESSORA
BONATTO
PAULO SERGIO MERLO
PROFESSOR
19
LUIZ CARLOS BISSOLI
COMERCIANTE
SEDE
20
MIRALDA ALVES SABINO
PROFESSORA
SEDE
21
SEDE
23
LUCIA HELENA TOMAZINI FUNC. PUBLICA
FAGUNDES
CHAVES
DE CONTADORA
LUCINEIA
OLIVEIRA
LUCIA FERNANDES
DO LAR
24
ALEXANDRE GAVA
FUNC. PUBLICO
SEDE
25
MARIA DA PENHA ZOTTEL COMERCIANTE
DALFIOR
SEDE
22
-**********-
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE JURADOS
O DR. MAXON WANDER MONTEIRO- MERITÍSSIMO JUIZ DE
DIREITO EM EXERCÍCIO NESTA COMARCA DE BOA
ESPERANÇA-ES, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC...
FAZ
SABER
AOS
SENHORES
JURADOS
ABAIXO
RELACIONADOS QUE A QUARTA SESSÃO PERIÓDICA DO TRIBUNAL
DO JÚRI DESTA COMARCA DE BOA ESPERANÇA-ES, TERÁ INÍCIO
NOS DIAS 15 E 16/12/2008 ÀS 12H30MIN., NO SALÃO DO JÚRI, NO
EDIFÍCIO DO FÓRUM “DES. MÁRIO DA SILVA NUNES”, LOCALIZADO
NA AV. VIRGÍLIO SIMONETTI, Nº 1.206, BAIRRO ILMO COVRE, NESTA
CIDADE, OCASIÃO EM QUE FORMARÃO O CONSELHO DE
SENTENÇA, FICANDO OS SENHORES JURADOS DESDE JÁ
ADVERTIDOS DE QUE A RECUSA INJUSTIFICADA AO SERVIÇO DO
JÚRI ACARRETARÁ MULTA NO VALOR DE 1 (UM) A 10 (DEZ) SALÁRIOS
MÍNIMOS, A CRITÉRIO DO JUIZ, DE ACORDO COM A CONDIÇÃO
ECONÔMICA DO JURADO, CONFORME ART. 436, § 2º, EXPEDIDO NO
AUTOS DE Nº S 009.07.000870-2 E 009.07.001281-1, EM QUE FIGURAM
COMO ACUSADOS ALEXANDRO SILVA DE OLIVEIRA, VULGO
"CATORZE" E MANOEL MESSIAS SANTOS ARAÚJO .
NOME DO JURADO
PROFISSÃO
01
LUIZ CARLOS BRAGA
COMERCIANTE
02
GIRLAINE DUARTE DA COMERCIÁRIA
SILVA
GABRIEL ANGELO MERLIN AGRICULTOR
SEDE
ELISAUDE DOS SANTOS FUNC. PUB. MUNIC
SILVA
VAGNER LUIZ DALTO
COMERCIANTE
SEDE
04
05
ENDERE
ÇO
SEDE
SEDE
SEDE
06
RENILTON FERNANDES
07
SEDE
08
PAULO
ALFREDO CONTADOR
FERREIRA PINTO
ISAEL LUIZ MARCHIORI
AGRICULTOR
09
COSME RODRIGUES
SEDE
10
CLEIDE HELENA CAPETINI AUX. ESCRITÓRIO
SEDE
11
SEDE
13
VIVIAN
PHABRICIA
B. FUNC. PUB. MUNIC.
MARINHO
FRANCISCO NEY BEZERRA LABORATORISTA
RIBEIRO
RAFAELA ALVES DE SOUZA FUNC. PUB. MUNIC.
14
JAIMILTON DE ALMEIDA
FUNC. PUBLICO
SEDE
15
JOBSON RODRIGUES
AGRICULTOR
SEDE
16
LIENE LANGA MOURA
FUNC. PUB. MUNIC.
SEDE
12
COMERCIANTE
FUNC. PUB. MUNICIPAL
SEDE
SEDE
SEDE
CUMPRA-SE NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CARTÓRIO DO TERCEIRO OFÍCIO 3º OFICIO BOA ESPERANCA
03
D.J. ESPÍRITO SANTO
SEDE
SEDE
SEDE
SEDE
BOA ESPERANÇA-ES, AOS DOIS (02) DIAS DO MÊS DE
DEZEMBRO (12) DO ANO DOIS MIL E OITO (2008). EU, ULDA DA
ROCHA VERLY, ESCREVENTE JURAMENTADA, ESTE DIGITEI. EU,
ENEILZA NÚBIA BARBOSA GAGNO, ESCRIVÃ JUDICIÁRIA, ESTE
SUBSCREVI.
ENEILZA NÚBIA BARBOSA GAGNO
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
COMARCA DE BOA ESPERANÇA
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
LISTA DE INTIMAÇÃO Nº 11/2008
JUIZ DE DIREITO: DR. MAXON WANDER MONTEIRO
ESCRIVÃO JUDICIÁRIO: ADEMAR JOSÉ LUCCHI
INTIMO:
DR. ANDERSON GUTEMBERG COSTA, OAB-ES 7.653
DR. ANTONIO ADOLFO ABOUMRADE, OABES. 8.213
DR. SAMUEL CARVALHO FREITAS SIGILIÃO, OAB-RJ. 140.702
AÇÃO RITO SUMARIO Nº 107/07 (00907000583-1)
REQURENTE: ANDERSON GUTEMBERG COSTA
REQUERIDO: FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA...
DA AUDIENCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, REDESIGNADA
PARA O DIA 12 DE FEVEREIRO DE 2009, ÀS 13:00 HORAS, NA SALA DAS
AUDIÊNCIAS DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, DO FORUM DES. MARIO
DA SILVA NUNES, SITO AV. VIRGILIO SIMONETTI, 1.206 - BOA
ESPERANÇA-ES.
DR. VOLME JOSÉ DE ALMEIDA, OAB-ES 4.890
DR. ANDERSON GUTEMBWERG COSTA, OABES. 7.653
DR. PAULO ROBERTO DE REZENDE, OAB-MG 80.599
DRª JORDANA MIRANDA DE SOUZA, OAB-MG. 54.737
AÇÃO DE COBRANÇA Nº 00908000946-8)
REQURENTE: ADILSON GUEDES PEREIRA
REQUERIDO: UNIMED - BH COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
LTDA...
DA AUDIENCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, DESIGNADA PARA
O DIA 12 DE FEVEREIRO DE 2009, ÀS 13:30 HORAS, NA SALA DAS
AUDIÊNCIAS DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, DO FORUM DES. MARIO
DA SILVA NUNES, SITO AV. VIRGILIO SIMONETTI, 1.206 - BOA
ESPERANÇA-ES.
DR. ANTONIO EMILIO ABREU DIAS BORGES, OABES. 14.690
DRª MARIA ERMELINDA ANTUNES ABREU DIAS, OAB-ES. 3.723
AÇÃO INDENIZATÓRIA Nº (00908001024-3)
REQURENTE: CLAUDIO OTILIA
REQUERIDO: JULIO MARDEGAN
DA AUDIENCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, REDESIGNADA
PARA O DIA 12 DE FEVEREIRO DE 2009, ÀS 13:15 HORAS, NA SALA DAS
AUDIÊNCIAS DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, DO FORUM DES. MARIO
199
Quinta-Feira
04 de dezembro de 2008
DA SILVA NUNES, SITO AV. VIRGILIO SIMONETTI, 1.206 - BOA
ESPERANÇA-ES.
DR. LEONARDO BARBOSA DE SOUSA, OABES. 13.636
DR. GUILHERME GUERRA REIS, OAB-ES 10.983
AÇÃO INDENIZATÓRIA Nº (00908000435-2)
REQUERENTE: ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA TIGRE
REQUERIDO: BCS SEGUROS S/A
DEPACHO: TENDO EM VISTA AS NOTICIAS DE QUE O AUTOR VEIO A
ÓBITO, JUNTE-SE AOS AUTOS A CERTIDÃO DE ÓBITO DO MESMO.
UMA VEZ JUNTADA A REFERIDA CERTIDÃO, SUSPENDO O
PROCESSO COM FULCRO NO ART. 265, INCISO I, DO CPC. INTIME-SE
PARA REGULARIZAÇÃO DO PÓLO ATIVO DA DEMANDA.
DILIGENCIE-SE. BOA ESPERANÇA- ES 04/11/2008.
DR. LEONARDO BARBOSA DE SOUSA, OABES. 13.636
DR. GUILHERME GUERRA REIS, OAB-ES 10.983
DR. GUSTAVO SICILIANO CANSTISANO, OAB-ES 10371
DRª GRACYELLEN LEITE MOREIRA, OAB-ES 10154
DR. RUDOLF JOÃO RODRIGUES PINTO, OAB-ES 13.469
AÇÃO INDENIZATÓRIA Nº (00908000434-5)
REQUERENTE: ISAIAS NOGUEIRA NASCIMENTO
REQUERIDO: BCS SEGUROS S/A
DA SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO PARA
CONDENAR A RÉ A PAGAR AO AUTOR ISAIAS NOGUEIRA
NASCIMENTO A DIFERENÇA PLEITEADA DE R$-2.088,00 (DOIS MIL E
OITENTA E OITO REAIS), VALOR ESTE DEVIDAMENTE ACRESCIDO
DE JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETARIA A PARTIR DA
CITAÇÃO. JULGAR IMPROCEDENTE O PEDIDO DE DANOS MORAIS,
POR NÃO RESTAR CONFIGURADO NOS AUTOS OS DANOS
ALEGADOS. SEM CUSTAS E HONORÁRIOS, COM BASE NO ART. 55 DA
LEI 9.099/95. PRI. APÓS O TRANSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE.
BOA ESPERANÇA-ES, 17/11/2009.
DR. LEONARDO BARBOSA DE SOUSA, OABES. 13.636
DR. GUILHERME GUERRA REIS, OAB-ES 10.983
DR. GUSTAVO SICILIANO CANSTISANO, OAB-ES 10371
DRª GRACYELLEN LEITE MOREIRA, OAB-ES 10154
DR. RUDOLF JOÃO RODRIGUES PINTO, OAB-ES 13.469
AÇÃO INDENIZATÓRIA Nº (00908000438-6)
REQUERENTE: JOSÉ GERALDO PICOLI
REQUERIDO: BCS SEGUROS S/A
DA SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO PARA
CONDENAR A RÉ A PAGAR AO AUTOR JOSÉ GERALDO PICOLI A
DIFERENÇA
PLEITEADA
DE
R$-4.468,50
(QUATRO
MIL,
QUATROCENTOS E SESSENTA E OITO REAIS E CINQUENTA
CENTAVOS), VALOR ESTE DEVIDAMENTE ACRESCIDO DE JUROS DE
MORA E CORREÇÃO MONETARIA A PARTIR DA CITAÇÃO. JULGAR
IMPROCEDENTE O PEDIDO DE DANOS MORAIS, POR NÃO RESTAR
CONFIGURADO NOS AUTOS OS DANOS ALEGADOS. SEM CUSTAS E
HONORÁRIOS, COM BASE NO ART. 55 DA LEI 9.099/95. PRI. APÓS O
TRANSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE. BOA ESPERANÇA-ES,
17/11/2009.
DR. LEONARDO BARBOSA DE SOUSA, OABES. 13.636
DR. GUILHERME GUERRA REIS, OAB-ES 10.983
DR. GUSTAVO SICILIANO CANSTISANO, OAB-ES 10371
DRª GRACYELLEN LEITE MOREIRA, OAB-ES 10154
DR. RUDOLF JOÃO RODRIGUES PINTO, OAB-ES 13.469
AÇÃO INDENIZATÓRIA Nº (00908000436-0)
REQUERENTE: DEVAIR MEDEIROS DA CONCEIÇÃO
REQUERIDO: BCS SEGUROS S/A
DA SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO PARA
CONDENAR A RÉ A PAGAR AO AUTOR DEVAIR MEDEIROS DA
CONCEIÇAO A DIFERENÇA PLEITEADA DE R$-4.285,00(QUATRO MIL,
DUZENTOS E OITENTA E CINCO REAIS), VALOR ESTE
DEVIDAMENTE ACRESCIDO DE JUROS DE MORA E CORREÇÃO
MONETARIA A PARTIR DA CITAÇÃO. JULGAR IMPROCEDENTE O
PEDIDO DE DANOS MORAIS, POR NÃO RESTAR CONFIGURADO NOS
AUTOS OS DANOS ALEGADOS. SEM CUSTAS E HONORÁRIOS, COM
BASE NO ART. 55 DA LEI 9.099/95. PRI. APÓS O TRANSITO EM
JULGADO, ARQUIVEM-SE. BOA ESPERANÇA-ES, 17/11/2009.
Edição nº 3452
D.J. ESPÍRITO SANTO
DR. GUSTAVO SICILIANO CANSTISANO, OAB-ES 10371
DRª GRACYELLEN LEITE MOREIRA, OAB-ES 10154
DR. RUDOLF JOÃO RODRIGUES PINTO, OAB-ES 13.469
AÇÃO INDENIZATÓRIA Nº (00908000437-8)
REQUERENTE: JOÃO ZANOL
REQUERIDO: BCS SEGUROS S/A
DA SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO PARA
CONDENAR A RÉ A PAGAR AO AUTOR JOÃO ZANOL A DIFERENÇA
PLEITEADA DE R$-833,00 (OITOCENTOS E TRINTA E TRÊS REAIS),
VALOR ESTE DEVIDAMENTE ACRESCIDO DE JUROS DE MORA E
CORREÇÃO MONETARIA A PARTIR DA CITAÇÃO. JULGAR
IMPROCEDENTE O PEDIDO DE DANOS MORAIS, POR NÃO RESTAR
CONFIGURADO NOS AUTOS OS DANOS ALEGADOS. SEM CUSTAS E
HONORÁRIOS, COM BASE NO ART. 55 DA LEI 9.099/95. PRI. APÓS O
TRANSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE. BOA ESPERANÇA-ES,
17/11/2009.
DR. JARIH MITRI EL FERZOLI, OAB-ES. 13979
AÇÃO RITO SUMARIO Nº 231/07 (00907001202-7)
REQURENTE: VANIA MARÇAL CRISTO E ROSENILDA MARÇAL CRISTO
REQUERIDO: AMARILDO FERREIRA DA CONCEIÇÃO
DA SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO CONTIDO NA
PEÇA INICIAL PARA CONDENAR O RÉU AO PAGAMENTO DE
R$-717,00 (SETECENTOS E DEZESSETE REAIS) ÀS AUTORAS
CORRIGIDOS DESDE A DATA DO EVENTO, RESPEITADO O TETO
ESTABELECIDO POR ESTA LEI. SEM CUSTAS E SEM HONORÁRIOS,
NOS TERMOS DO ART. 55 DA LEI 9.099/95. PRI. BOA ESPERANÇA-ES,
06/11/2009.
BOA ESPERANÇA/ES, 28 DE NOVEMBRO DE 2008.
ADEMAR JOSÉ LUCCHI
ESCRIVÃO JUDICIÁRIO
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
COMARCA DE BOA ESPERANÇA
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
LISTA DE INTIMAÇÃO Nº 11/2008
JUIZ DE DIREITO: DR. MAXON WANDER MONTEIRO
ESCRIVÃO JUDICIÁRIO: ADEMAR JOSÉ LUCCHI
INTIMO:
DR. ANDERSON GUTEMBERG COSTA, OAB-ES 7.653
DR. ANTONIO ADOLFO ABOUMRADE, OABES. 8.213
DR. SAMUEL CARVALHO FREITAS SIGILIÃO, OAB-RJ. 140.702
AÇÃO RITO SUMARIO Nº 107/07 (00907000583-1)
REQURENTE: ANDERSON GUTEMBERG COSTA
REQUERIDO: FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA...
DA AUDIENCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, REDESIGNADA
PARA O DIA 12 DE FEVEREIRO DE 2009, ÀS 13:00 HORAS, NA SALA DAS
AUDIÊNCIAS DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, DO FORUM DES. MARIO
DA SILVA NUNES, SITO AV. VIRGILIO SIMONETTI, 1.206 - BOA
ESPERANÇA-ES.
DR. VOLME JOSÉ DE ALMEIDA, OAB-ES 4.890
DR. ANDERSON GUTEMBWERG COSTA, OABES. 7.653
DR. PAULO ROBERTO DE REZENDE, OAB-MG 80.599
DRª JORDANA MIRANDA DE SOUZA, OAB-MG. 54.737
AÇÃO DE COBRANÇA Nº 00908000946-8)
REQURENTE: ADILSON GUEDES PEREIRA
REQUERIDO: UNIMED - BH COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
LTDA...
DA AUDIENCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, DESIGNADA PARA
O DIA 12 DE FEVEREIRO DE 2009, ÀS 13:30 HORAS, NA SALA DAS
AUDIÊNCIAS DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, DO FORUM DES. MARIO
DA SILVA NUNES, SITO AV. VIRGILIO SIMONETTI, 1.206 - BOA
ESPERANÇA-ES.
DR. LEONARDO BARBOSA DE SOUSA, OABES. 13.636
DR. ANTONIO EMILIO ABREU DIAS BORGES, OABES. 14.690
DR. GUILHERME GUERRA REIS, OAB-ES 10.983
DRª MARIA ERMELINDA ANTUNES ABREU DIAS, OAB-ES. 3.723
200
Quinta-Feira
04 de dezembro de 2008
AÇÃO INDENIZATÓRIA Nº (00908001024-3)
REQURENTE: CLAUDIO OTILIA
REQUERIDO: JULIO MARDEGAN
DA AUDIENCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, REDESIGNADA
PARA O DIA 12 DE FEVEREIRO DE 2009, ÀS 13:15 HORAS, NA SALA DAS
AUDIÊNCIAS DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, DO FORUM DES. MARIO
DA SILVA NUNES, SITO AV. VIRGILIO SIMONETTI, 1.206 - BOA
ESPERANÇA-ES.
DR. LEONARDO BARBOSA DE SOUSA, OABES. 13.636
DR. GUILHERME GUERRA REIS, OAB-ES 10.983
AÇÃO INDENIZATÓRIA Nº (00908000435-2)
REQUERENTE: ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA TIGRE
REQUERIDO: BCS SEGUROS S/A
DEPACHO: TENDO EM VISTA AS NOTICIAS DE QUE O AUTOR VEIO A
ÓBITO, JUNTE-SE AOS AUTOS A CERTIDÃO DE ÓBITO DO MESMO.
UMA VEZ JUNTADA A REFERIDA CERTIDÃO, SUSPENDO O
PROCESSO COM FULCRO NO ART. 265, INCISO I, DO CPC. INTIME-SE
PARA REGULARIZAÇÃO DO PÓLO ATIVO DA DEMANDA.
DILIGENCIE-SE. BOA ESPERANÇA- ES 04/11/2008.
DR. LEONARDO BARBOSA DE SOUSA, OABES. 13.636
DR. GUILHERME GUERRA REIS, OAB-ES 10.983
DR. GUSTAVO SICILIANO CANSTISANO, OAB-ES 10371
DRª GRACYELLEN LEITE MOREIRA, OAB-ES 10154
DR. RUDOLF JOÃO RODRIGUES PINTO, OAB-ES 13.469
AÇÃO INDENIZATÓRIA Nº (00908000434-5)
REQUERENTE: ISAIAS NOGUEIRA NASCIMENTO
REQUERIDO: BCS SEGUROS S/A
DA SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO PARA
CONDENAR A RÉ A PAGAR AO AUTOR ISAIAS NOGUEIRA
NASCIMENTO A DIFERENÇA PLEITEADA DE R$-2.088,00 (DOIS MIL E
OITENTA E OITO REAIS), VALOR ESTE DEVIDAMENTE ACRESCIDO
DE JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETARIA A PARTIR DA
CITAÇÃO. JULGAR IMPROCEDENTE O PEDIDO DE DANOS MORAIS,
POR NÃO RESTAR CONFIGURADO NOS AUTOS OS DANOS
ALEGADOS. SEM CUSTAS E HONORÁRIOS, COM BASE NO ART. 55 DA
LEI 9.099/95. PRI. APÓS O TRANSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE.
BOA ESPERANÇA-ES, 17/11/2009.
DR. LEONARDO BARBOSA DE SOUSA, OABES. 13.636
DR. GUILHERME GUERRA REIS, OAB-ES 10.983
DR. GUSTAVO SICILIANO CANSTISANO, OAB-ES 10371
DRª GRACYELLEN LEITE MOREIRA, OAB-ES 10154
DR. RUDOLF JOÃO RODRIGUES PINTO, OAB-ES 13.469
AÇÃO INDENIZATÓRIA Nº (00908000438-6)
REQUERENTE: JOSÉ GERALDO PICOLI
REQUERIDO: BCS SEGUROS S/A
DA SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO PARA
CONDENAR A RÉ A PAGAR AO AUTOR JOSÉ GERALDO PICOLI A
DIFERENÇA
PLEITEADA
DE
R$-4.468,50
(QUATRO
MIL,
QUATROCENTOS E SESSENTA E OITO REAIS E CINQUENTA
CENTAVOS), VALOR ESTE DEVIDAMENTE ACRESCIDO DE JUROS DE
MORA E CORREÇÃO MONETARIA A PARTIR DA CITAÇÃO. JULGAR
IMPROCEDENTE O PEDIDO DE DANOS MORAIS, POR NÃO RESTAR
CONFIGURADO NOS AUTOS OS DANOS ALEGADOS. SEM CUSTAS E
HONORÁRIOS, COM BASE NO ART. 55 DA LEI 9.099/95. PRI. APÓS O
TRANSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE. BOA ESPERANÇA-ES,
17/11/2009.
DR. LEONARDO BARBOSA DE SOUSA, OABES. 13.636
DR. GUILHERME GUERRA REIS, OAB-ES 10.983
DR. GUSTAVO SICILIANO CANSTISANO, OAB-ES 10371
DRª GRACYELLEN LEITE MOREIRA, OAB-ES 10154
DR. RUDOLF JOÃO RODRIGUES PINTO, OAB-ES 13.469
AÇÃO INDENIZATÓRIA Nº (00908000436-0)
REQUERENTE: DEVAIR MEDEIROS DA CONCEIÇÃO
REQUERIDO: BCS SEGUROS S/A
DA SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO PARA
CONDENAR A RÉ A PAGAR AO AUTOR DEVAIR MEDEIROS DA
CONCEIÇAO A DIFERENÇA PLEITEADA DE R$-4.285,00(QUATRO MIL,
DUZENTOS E OITENTA E CINCO REAIS), VALOR ESTE
DEVIDAMENTE ACRESCIDO DE JUROS DE MORA E CORREÇÃO
MONETARIA A PARTIR DA CITAÇÃO. JULGAR IMPROCEDENTE O
PEDIDO DE DANOS MORAIS, POR NÃO RESTAR CONFIGURADO NOS
Edição nº 3452
D.J. ESPÍRITO SANTO
AUTOS OS DANOS ALEGADOS. SEM CUSTAS E HONORÁRIOS, COM
BASE NO ART. 55 DA LEI 9.099/95. PRI. APÓS O TRANSITO EM
JULGADO, ARQUIVEM-SE. BOA ESPERANÇA-ES, 17/11/2009.
DR. LEONARDO BARBOSA DE SOUSA, OABES. 13.636
DR. GUILHERME GUERRA REIS, OAB-ES 10.983
DR. GUSTAVO SICILIANO CANSTISANO, OAB-ES 10371
DRª GRACYELLEN LEITE MOREIRA, OAB-ES 10154
DR. RUDOLF JOÃO RODRIGUES PINTO, OAB-ES 13.469
AÇÃO INDENIZATÓRIA Nº (00908000437-8)
REQUERENTE: JOÃO ZANOL
REQUERIDO: BCS SEGUROS S/A
DA SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO PARA
CONDENAR A RÉ A PAGAR AO AUTOR JOÃO ZANOL A DIFERENÇA
PLEITEADA DE R$-833,00 (OITOCENTOS E TRINTA E TRÊS REAIS),
VALOR ESTE DEVIDAMENTE ACRESCIDO DE JUROS DE MORA E
CORREÇÃO MONETARIA A PARTIR DA CITAÇÃO. JULGAR
IMPROCEDENTE O PEDIDO DE DANOS MORAIS, POR NÃO RESTAR
CONFIGURADO NOS AUTOS OS DANOS ALEGADOS. SEM CUSTAS E
HONORÁRIOS, COM BASE NO ART. 55 DA LEI 9.099/95. PRI. APÓS O
TRANSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE. BOA ESPERANÇA-ES,
17/11/2009.
DR. JARIH MITRI EL FERZOLI, OAB-ES. 13979
AÇÃO RITO SUMARIO Nº 231/07 (00907001202-7)
REQURENTE: VANIA MARÇAL CRISTO E ROSENILDA MARÇAL CRISTO
REQUERIDO: AMARILDO FERREIRA DA CONCEIÇÃO
DA SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO CONTIDO NA
PEÇA INICIAL PARA CONDENAR O RÉU AO PAGAMENTO DE
R$-717,00 (SETECENTOS E DEZESSETE REAIS) ÀS AUTORAS
CORRIGIDOS DESDE A DATA DO EVENTO, RESPEITADO O TETO
ESTABELECIDO POR ESTA LEI. SEM CUSTAS E SEM HONORÁRIOS,
NOS TERMOS DO ART. 55 DA LEI 9.099/95. PRI. BOA ESPERANÇA-ES,
06/11/2009.
BOA ESPERANÇA/ES, 28 DE NOVEMBRO DE 2008.
ADEMAR JOSÉ LUCCHI
ESCRIVÃO JUDICIÁRIO
COMARCA DE JAGUARÉ
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO DE DIREITO CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO
COMARCA DE JAGUARÉ
AV. NOVE DE AGOSTO, Nº 1.410, CENTRO, JAGUARÉ-ES, CEP 29.950-000,
FONE:
3769-1440-RAMAL
209/210
EMAIL:
[email protected]
LISTA DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS Nº 032/2008
JUIZ: WESLEY SANDRO CAMPANA DOS SANTOS
ESCRIVÃ: LUCÉLIA MARTINS DE OLIVEIRA BRITO
INTIMO:
01 - DR. EDEMILSON KOJI MOTODA - OAB/SP 231.747
AUTOS Nº: 065.08.001455-1
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO
REQUERENTE: CONSÓRCIO NACIONAL SUZUQUI MOTOS LTDA
REQUERIDO: ELIANE SOUZA NASCIMENTO
FINALIDADE: INTIMAR VOSSA SENHORIA PARA PROVIDENCIAR O
PREPARO DA CONTA DE CUSTAS INICIAL Nº 908088506 NO VALOR DE
R$ 205,82 (DUZENTOS E CINCO REAIS E OITENTA E DOIS CENTAVOS),
DOS AUTOS SUPRAMENCIONADOS, NO PRAZO DE TRINTA DIAS, SOB
PENA DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO.
02 - DR. LEANDRO FIGUEIRA VAN DE KOKEN - OAB/ES 9.736
DR. EGISTO S. NICOLETTI - OAB/ES 10.939
AUTOS Nº: 065.05.000627-2
201
Quinta-Feira
04 de dezembro de 2008
AÇÃO: COBRANÇA DE DIFERENÇA DE VALOR PAGO
DECORRENTE DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT)
REQUERENTE: ARNALDO FERNANDES
REQUERIDO: BANESTES SEGUROS S/A
FINALIDADE: INTIMAR VOSSA SENHORIA DA DESCIDA DOS AUTOS
SUPRA MENCIONADO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, PARA,
CASO QUEIRA, REQUERER O QUE DE DIREITO.
03 - DR. CARLOS ALEXANDRE LIMA DAVID - OAB/ES 10.093
AUTOS Nº: 065.08.000047-7
AÇÃO: ORDINÁRIA
REQUERENTE: DASIO IZAIAS PANSINI
REQUERIDO: TELEMAR NORTE LESTE S/A (OI FIXO)
FINALIDADE: INTIMAR VOSSA SENHORIA PARA PROVIDENCIAR O
PAGAMENTO REFERENTE A PARCELA DE 50% (CINQUENTA POR
CENTO) DA CONTA DE CUSTAS FINAL Nº 908084299, GUIA DE
RECOLHIMENTO Nº 80233415, NO VALOR DE R$ 116,35 (CENTO E
DEZESSEIS REAIS E TRINTA E CINCO CENTAVOS), DOS AUTOS
SUPRAMENCIONADOS, NO PRAZO DE TRINTA DIAS, SOB PENA DE
INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA.
04 - DR. NELSON PASCHOALOTTO - OAB/ES 13.621
DR.ª PATRICIA C. S. SENA VIEIRA - OAB/ES 256 B
AUTOS Nº: 065.07.000541-1
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO
REQUERENTE: BANCO FIAT S/A
REQUERIDO: ADEMILSON RIBEIRO VASCONCELOS
FINALIDADE: INTIMAR VOSSA SENHORIA PARA TOMAR CIÊNCIA DE
TODOS OS TERMOS DA R. SENTENÇA DE FL. 40, DOS AUTOS
SUPRACITADOS, CUJO TEOR FINAL PASSO A TRANSCREVER: "... ANTE
O EXPOSTO, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO, PARA OS FINS
DO ARTIGO 158, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO PROCESSO CIVIL
E, VIA DE CONSEQÜÊNCIA, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM
JULGAMENTO DO MÉRITO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 267,
INCISO VIII, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CUSTA PELA
REQUERENTE. INDEFIRO OS REQUERIMENTOS CONTIDOS NA
EXORDIAL, NO SENTIDO DE PROCEDER A BAIXA DE QUALQUER
RESTRIÇÃO JUDICIAL EM NOME DO REQUERIDO, UMA VEZ QUE
NÃO CONSTA NOS AUTOS, QUALQUER DETERMINAÇÃO NESTE
SENTIDO POR ESTE JUÍZO..."
05 - DR. JOSÉ G. D'ANDRADE OAB/ES 1.875
AUTOS Nº: 065.05.000911-0 (171/2005)
AÇÃO: PENAL
AUTOR: O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RÉU: JOELSON BERNARDO
FINALIDADE: INTIMAR VOSSA SENHORIA PARA TOMAR CIÊNCIA DO
R. DESPACHO DE FL. 191, BEM COMO PARA NO PRAZO DE 05 (CINCO)
DIAS, SE MANIFESTAR ACERCA DA TESTEMUNHA MARKES MIOTTO.
06 - DR. EDEMILSON KOJI MOTODA - OAB/SP 231.747
AUTOS Nº: 065.08.001184-7
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO
REQUERENTE: CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA
REQUERIDO: NATIELLI ALVES DE ALMEIDA
FINALIDADE: INTIMAR VOSSA SENHORIA PARA TOMAR CIÊNCIA
DOS TERMOS DO R. DESPACHO DE FL. 33, DOS AUTOS
SUPRACITADOS, CUJO TEOR PASSO A TRANSCREVER: "INTIME-SE A
PARTE AUTORA, ATRAVÉS DE SEU PATRONO, PARA NO PRAZO DE 10
DIAS, JUNTAR AOS AUTOS, ALTERAÇÃO CONTRATUAL E
PROCURAÇÃO, AUTENTICADA OU ORIGINAL, ONDE CONFERE
PODERES AO SOUTO ADVOGADO DR. EDEMILSON KOJI MOTODA,
SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL..."
07 - DR.ª AGUIDA CELESTE CREMASCO SCARDINI - OAB/ES 6.948
DR. SENAQUERIBE SCARDINI - OAB/ES 3.241
DR. ELIAS NONATO DA SILVA - OAB/ES 352-B
DR. WELLINGTON MARIN DOS SANTOS - OAB/ES 10.771
DR. BRUNO PERSICI - OAB/ES 9.143
CARTA PRECATÓRIA Nº: 06507000319-2
REQUERENTE: IZAIAS SEDANO NUNES
REQUERIDO: PETROBRÁS - PETRÓLEO BRASILEIRO S/A E OUTROS.
FINALIDADE: INTIMAR VOSSAS SENHORIAS PARA COMPARECEREM
NA SALA DAS AUDIÊNCIAS DO FÓRUM DES. RÔMULO FINAMORE,
NESTA
CIDADE
E
COMARCA
DE
JAGUARÉ/ES,
A
FIM
DE
Edição nº 3452
D.J. ESPÍRITO SANTO
PARTICIPAREM DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO,
DESIGNADA PARA O DIA 16/03/2009, ÀS 15H30MIN, NOS AUTOS
SUPRAMENCIONADOS.
08 - DR. JAIRO FRANKLIN DE ALMEIDA - OAB/ES 5.381
AUTOS Nº 065.08.000634-2 (041/2008)
AÇÃO CRIMINAL
AUTOR: O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RÉU: JOSINEY PESSINI
FINALIDADE: INTIMAR VOSSA SENHORIA PARA COMPARECER NA
SALA DAS AUDIÊNCIAS DO FÓRUM DES. RÔMULO FINAMORE, NESTA
CIDADE E COMARCA DE JAGUARÉ/ES, A FIM DE PARTICIPAR DA
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, REDESIGNADA PARA O
DIA 15/12/2008, ÀS 12H30M NOS AUTOS SUPRAMENCIONADOS.
09 - DR. PAULO LIRIO - OAB/ES 2.161
DR. FELIPE CEOLIN LIRIO - OAB/ES 12.302
DR. WESCLEY DE BAQUE - OAB/ES 11.562
AUTOS Nº 065.07.001020-5
AÇÃO MONITÓRIA
REQUERENTE: COOPERATIVA DE CREDITO NORTE LITORÂNEA DO
ESPÍRITO SANTO
REQUERIDO: AGUINALDO DE ALMEIDA DE LAIA
FINALIDADE: INTIMAR VOSSAS SENHORIAS PARA COMPARECEREM
NA SALA DAS AUDIÊNCIAS DO FÓRUM DES. RÔMULO FINAMORE,
NESTA CIDADE E COMARCA DE JAGUARÉ/ES, A FIM DE
PARTICIPAREM DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, DESIGNADA
PARA O DIA 01.06.2009, ÀS 14H30M NOS AUTOS SUPRAMENCIONADOS.
10 - DR. EDGAR RIBEIRO DA FONSECA - OAB/ES 6.861
DR. ROGER GOZZER CIMADON - OAB/ES 12.083
DR.ª LUCIA HELENA LORENCINI - OAB/ES 12.906
DR. PAULO SERGIO RAGA - OAB/ES 11.414
DR.ª CHRISTIANI B. FERREIRA PACHECO - OAB/ES 11.134
AUTOS Nº 065.07.001649-1
AÇÃO ORDINÁRIA
REQUERENTE: LAURINETE ZANELATO CAETANO
REQUERIDO: OSNI ANTONIO FALÇONI SOSSAI E OUTROS
FINALIDADE: INTIMAR VOSSAS SENHORIAS PARA COMPARECEREM
NA SALA DAS AUDIÊNCIAS DO FÓRUM DES. RÔMULO FINAMORE,
NESTA CIDADE E COMARCA DE JAGUARÉ/ES, A FIM DE
PARTICIPAREM DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, DESIGNADA
PARA
O
DIA
01.06.2009,
ÀS
15
HORAS
NOS
AUTOS
SUPRAMENCIONADOS,
FICANDO
CIENTES
QUE
NAQUELA
OPORTUNIDADE SERÁ O FEITO SANEADO, FIXADOS PONTOS
CONTROVERTIDOS E ANALISADO O PEDIDO DE PRODUÇÃO DE
PROVAS, PELO QUE EM SUA AUSÊNCIA SERÃO DESDE JÁ
CONSIDERADOS INTIMADOS DAS DECISÕES PROFERIDAS.
11 - DR. ENOCK SAMPAIO TORRES - OAB/ES 8.703
AUTOS Nº 065.08.001280-3
AÇÃO COBRANÇA
REQUERENTE: LINHAGRO LINHARES AGRONEGOCIOS LTDA
REQUERIDO: VALCIR MALINE JUNIOR
FINALIDADE: INTIMAR VOSSA SENHORIA PARA COMPARECER NA
SALA DAS AUDIÊNCIAS DO FÓRUM DES. RÔMULO FINAMORE, NESTA
CIDADE E COMARCA DE JAGUARÉ/ES, A FIM DE PARTICIPAR DA
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, DESIGNADA PARA O DIA 06.07.2009,
ÀS 12H30M NOS AUTOS SUPRAMENCIONADOS.
12 - DR.ª LUCIA HELENA LORENCINI - OAB/ES 12.906
DR.ª SÂMIA KARLA ORECHIO DE SOUZA - OAB/ES 13.777
AUTOS Nº: 065.07.001438-9
REQUERENTE: JACARÉ CAFÉ INDÚSTRIA E COMÉRCIO
REQUERIDO: CLARO (ATL TELECOM LESTE S/A)
FINALIDADE: INTIMAR VOSSAS SENHORIAS PARA COMPARECEREM
NA SALA DAS AUDIÊNCIAS DO FÓRUM DESTA COMARCA DE
JAGUARÉ-ES, NO DIA 01/06/2009, ÀS 14 HORAS, A FIM DE
PARTICIPAREM DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E SANEAMENTO
REDESIGNADA NOS AUTOS SUPRAMENCIONADOS, ADVERTINDO-OS
DE QUE NAQUELA OPORTUNIDADE SERÁ O FEITO SANEADO,
FIXADOS OS PONTOS CONTROVERTIDOS E ANALISADO O PEDIDO
DE PRODUÇÃO DE PROVAS, PELO QUE EM SUA AUSÊNCIA SERÃO
DESDE JÁ CONSIDERADOS INTIMADOS DAS DECISÕES PROFERIDAS.
202
Quinta-Feira
04 de dezembro de 2008
13 - DR.ª DEUCIANE LAQUINE ATAÍDE - OAB/ES 10.095
DR.ª GEÓRGIA ROCHA GUIMARÃES SOUZA - OAB/ES 12.904
DR. JONAS FERREIRA BARBOZA - OAB/ES 9.480
DR.ª BIANCA V. LIMONGE RAMOS - OAB/ES 7.785
AUTOS Nº: 065.07.001068-4
AÇÃO: INDENIZAÇÃO POR ATO ILÍCITO
REQUERENTES: EDICARLOS FERREIRA DA SILVA E OUTROS
REQUERIDOS: JAILSON VICENTE E OUTROS
FINALIDADE: INTIMAR VOSSAS SENHORIAS PARA COMPARECEREM
NA SALA DAS AUDIÊNCIAS DO FÓRUM DES. RÔMULO FINAMORE,
NESTA CIDADE E COMARCA DE JAGUARÉ/ES, NO DIA 01/06/2009, ÀS
12H30MIN, PARA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
REDESIGNADA NOS AUTOS SUPRAMENCIONADOS.
14 - DR. - DÁSIO IZAIAS PANSINI - OAB/ES 5-433
AUTOS Nº: 065.03.001388-5
AÇÃO: PENAL
AUTOR: O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
ACUSADO: BENEDITO DOS SANTOS E OUTROS
FINALIDADE: INTIMAR VOSSA SENHORIA PARA COMPARECER NA
SALA DAS AUDIÊNCIAS DO FÓRUM DES. RÔMULO FINAMORE, NESTA
CIDADE E COMARCA DE JAGUARÉ/ES, NO DIA 12/03/2009, ÀS 12
HORAS, PARA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
DESIGNADA NOS AUTOS SUPRAMENCIONADOS.
15 - DR.ª CARMENCITA VAGO DAS CHAGAS MONJARDIM - OAB/ES
12.592
CARTA PRECATÓRIA Nº 065.08.001489-0
AÇÃO RECISÓRIA Nº 51050001711
REQUERENTE: JENECI VIEIRA
REQUERIDO: PEDRO GOUVEIA DA SILVA TORRES
FINALIDADE: INTIMAR VOSSA SENHORIA PARA PROVIDENCIAR O
PREPARO DA CONTA DE CUSTAS INICIAL Nº 908090996 NO VALOR DE
R$ 111,20 (CENTO E ONZE REAIS E VINTE CENTAVOS), DOS AUTOS
SUPRAMENCIONADOS, NO PRAZO DE TRINTA DIAS, SOB PENA DE
DEVOLUÇÃO DA PRESENTE DEPRECATA.
16 - DR. RODRIGO PANETO - OAB/ES 9.999
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO Nº 065050002909
REQUERENTE: FRANCISCAALVES DE SOUZA
REQUERIDO: JOÃO BATISTA SENNE DA ROSA
FINALIDADE: INTIMAR VOSSA SENHORIA PARA, NO PRAZO DE
CINCO DIAS, MANIFESTAR SEU INTERESSE QUANTO À OITIVA DA
TESTEMUNHA JOÃO MADALENA LUCAS, NOS AUTOS DA CARTA
PRECATÓRIA Nº 030.08.0084079, EXTRAÍDA DOS CITADOS AUTOS, EM
TRÂMITE NA 2ª VARA CÍVEL DE LINHARES-ES, TENDO EM VISTA QUE
REFERIDA TESTEMUNHA, ESTANDO DEVIDAMENTE INTIMADA,
NÃO COMPARECEU À AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA O DIA
03.11.2008.
17 - DR. DÁSIO IZAIAS PANSINI - OAB/ES 5.433
AUTOS Nº: 065.05.000084-6 (017/2005)
AÇÃO: PENAL
AUTOR: O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RÉU: TARCÍSIO COSTALONGA
FINALIDADE: INTIMAR VOSSA SENHORIA PARA TOMAR CIÊNCIA DE
TODOS OS TERMOS DA R. SENTENÇA DE FL. 156/161, DOS AUTOS
SUPRACITADOS, CUJO TEOR FINAL PASSO A TRANSCREVER: "... ISTO
POSTO, JULGO IMPROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA DO
ESTADO E ABSOLVO O DENUNCIADO TARCÍSIO COSTALONGA,
DEVIDAMENTE QUALIFICADO NOS AUTOS, COM FULCRO NAS
DISPOSIÇÕES DO ART. 386, INCISO VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO
PENAL..."
18 - DR. NELSON PASCHOALOTTO - OAB/SP 108.911
CARTA PRECATÓRIA Nº 065.08.001488-2
AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE Nº 048070069611
REQUERENTE: CIA - ITAULEASING DE ARRENDAMENTO
MERCANTIL
REQUERIDO: JUNIVAL DE SOUZA FLEGER
FINALIDADE: INTIMAR VOSSA SENHORIA PARA PROVIDENCIAR O
PREPARO DA CONTA DE CUSTAS INICIAL Nº 908090994 NO VALOR DE
R$ 105,02 (CENTO E CINCO REAIS E DOIS CENTAVOS), DOS AUTOS
SUPRAMENCIONADOS, NO PRAZO DE TRINTA DIAS, SOB PENA DE
DEVOLUÇÃO DA PRESENTE DEPRECATA.
Edição nº 3452
D.J. ESPÍRITO SANTO
19 - DR. DÁSIO IZAIAS PANSINI - OAB/ES 5.433
AUTOS Nº: 065.04.000261-3 (013/2004)
AÇÃO: PENAL
AUTOR: O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RÉU: NILTON PEREIRA DE SOUZA.
FINALIDADE: INTIMAR VOSSA SENHORIA PARA TOMAR CIÊNCIA DE
TODOS OS TERMOS DA R. SENTENÇA DE FL. 138, DOS AUTOS
SUPRACITADOS, CUJO TEOR FINAL PASSO A TRANSCREVER: "... ISTO
POSTO, COM FULCRO NO ART. 61 DO CPP, C/C ART. 107, IV E ART. 109,
V, AMBOS DO CPB, DECLARO POR SENTENÇA, EXTINTA A
PUNIBILIDADE DO ACUSADO MILTON PEREIRA DE SOUZA, NOS
PRESENTES AUTOS..."
20 - DR. VALDETE DA SILVA PEREIRA - OAB/ES 9.696
AUTOS Nº: 065.05.000858-3 (177/2005)
AÇÃO: PENAL
AUTOR: O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RÉU: CONSTANTINO FERRON.
FINALIDADE: INTIMAR VOSSA SENHORIA PARA TOMAR CIÊNCIA DE
TODOS OS TERMOS DA R. SENTENÇA DE FL. 109, DOS AUTOS
SUPRACITADOS, CUJO TEOR FINAL PASSO A TRANSCREVER: "...
POSTO ISTO, EXPIRADO O PRAZO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
SEM QUE HOUVESSE A SUA REVOGAÇÃO E ATENTA À
MANIFESTAÇÃO FAVORÁVEL DO PARQUET, JULGO EXTINTA A
PUNIBILIDADE DO DENUNCIADO CONSTANTINO FERRON, COM
FUNDAMENTO NO ART. 89, § 5º DA LEI 9.099/95...".
21 - DR. DÁSIO IZAIAS PANSINI - OAB/ES 5.433
AUTOS Nº: 065.06.000982-9 (107/2006)
AÇÃO: PENAL
AUTOR: O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RÉU: JUCIELI SEGANTINI
FINALIDADE: INTIMAR VOSSA SENHORIA PARA TOMAR CIÊNCIA DE
TODOS OS TERMOS DA R. SENTENÇA DE FL. 69, DOS AUTOS
SUPRACITADOS, CUJO TEOR FINAL PASSO A TRANSCREVER: "...
POSTO ISTO, COM FULCRO NO ART. 61 DO CPP C/C ART. 107, III,
AMBOS DO CPB, DECLARO POR SENTENÇA, EXTINTA A
PUNIBILIDADE DO ACUSADO JUCIELI SEGANTINI, NOS PRESENTES
AUTOS...".
22 - DR. DÁSIO IZAIAS PANSINI - OAB/ES 5.433
AUTOS Nº: 065.05.000755-1 (085/2006)
AÇÃO: PENAL
AUTOR: O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RÉU: EVANILDA FERREIRA
FINALIDADE: INTIMAR VOSSA SENHORIA PARA TOMAR CIÊNCIA DE
TODOS OS TERMOS DA R. SENTENÇA DE FL. 472/477, DOS AUTOS
SUPRACITADOS, CUJO TEOR FINAL PASSO A TRANSCREVER: "...
POSTO ISTO, COM FULCRO NO ARTIGO 413 DO CPP, PRONUNCIO A
RÉ EVANILDA FERREIRA, DEVIDAMENTE QUALIFICADA NOS
AUTOS, COMO INCURSOS NAS SANÇÕES DO ART. 121, § 2º, INCISO I,
DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO, SUBMETENDO-A A JULGAMENTO
PERANTE O EGRÉGIO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DESTA
COMARCA...".
23 - DR. DÁSIO IZAIAS PANSINI - OAB/ES 5.433
AUTOS Nº: 065.06.000421-8 (058/2006)
AÇÃO: PENAL
AUTOR: O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RÉU: MARCOS DONÁ SABADINI
FINALIDADE: INTIMAR VOSSA SENHORIA PARA TOMAR CIÊNCIA DE
TODOS OS TERMOS DA R. SENTENÇA DE FL. 149/151, DOS AUTOS
SUPRACITADOS, CUJO TEOR FINAL PASSO A TRANSCREVER: "... ISTO
POSTO, JULGO IMPROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA DO
ESTADO E ABSOLVO O DENUNCIADO MARCOS DONÁ SABADINI,
DEVIDAMENTE QUALIFICADO NOS AUTOS DAS IMPUTAÇÕES QUE
LHE É FEITA, COM FULCRO NO ART. 386, INCISOS III DO CPP...".
24 - DR. PAULO LIRIO - OAB/ES 2.161
AUTOS Nº: 065.08.001506-1
AÇÃO: EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO NORTE LITORÂNEA DO
ESPÍRITO SANTO
EXECUTADO: ADAILTON DOS SANTOS E OUTROS
203
Quinta-Feira
04 de dezembro de 2008
FINALIDADE: INTIMAR VOSSA SENHORIA PARA PROVIDENCIAR O
PREPARO DA CONTA DE CUSTAS INICIAL Nº 908088506 NO VALOR DE
R$ 208,87 (DUZENTOS E OITO REAIS E OITENTA E SETE CENTAVOS),
DOS AUTOS SUPRAMENCIONADOS, NO PRAZO DE TRINTA DIAS, SOB
PENA DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO.
25 - DR.ª LÚCIA HELENA LORENCINI - OAB/ES 12.906
AUTOS Nº: 065.08.000754-8
AÇÃO INDENIZATÓRIA
REQUERENTE: ROSIANE DOS REIS DRAGO E OUTROS
REQUERIDO: DOMINGOS ZANCANELA
FINALIDADE: INTIMAR VOSSA SENHORIA PARA TOMAR CIÊNCIA DE
TODOS OS TERMOS DO R. DESPACHO DE FL. 74, DOS AUTOS
SUPRACITADOS, CUJO TEOR PASSO A TRANSCREVER: " INTIME-SE O
REQUERENTE PARA, OFERECER À RÉPLICA NO PRAZO DE LEI.
DILIGENCIE-SE...".
26 - DR. DÁSIO IZAIAS PANSINI - OAB/ES 5.433
AUTOS Nº: 065.08.000605-2
AÇÃO ORDINÁRIA
REQUERENTE: ZENITE ERTMANN
REQUERIDO: NARA VALADARES GOTTARDI
FINALIDADE: INTIMAR VOSSA SENHORIA PARA TOMAR CIÊNCIA DE
TODOS OS TERMOS DO R. DESPACHO DE FL. 141, DOS AUTOS
SUPRACITADOS, CUJO TEOR PASSO A TRANSCREVER: " INTIME-SE A
AUTORA PARA SE MANIFESTAR SOB A CONTESTAÇÃO...".
27 - DR. DÁSIO IZAIAS PANSINI - OAB/ES 5.433
AUTOS Nº 065.03.000471-0 (051/2003)
AÇÃO: PENAL
AUTOR: O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RÉU: TÚLIO PARIZ E OUTRA
FINALIDADE: INTIMAR VOSSA SENHORIA PARA COMPARECER NA
SALA DAS AUDIÊNCIAS DO FÓRUM DES. RÔMULO FINAMORE, NESTA
CIDADE E COMARCA DE JAGUARÉ/ES, NO DIA 05/05/2009, ÀS 15
HORAS, PARA AUDIÊNCIA DE SUMÁRIO DE DEFESA REDESIGNADA
NOS AUTOS SUPRAMENCIONADOS.
28 - DR. ROQUE SARTÓRIO MARINATO - OAB/ES 3518
AUTOS Nº: 065.06.000806-0
AÇÃO: EXECUÇÃO FORÇADA
REQUERENTE: BANCO DO BRASIL S/A
REQUERIDO: ALÉRCIO SARTÓRIO MARINATO E OUTRA
FINALIDADE: INTIMAR VOSSA SENHORIA PARA TOMAR CIÊNCIA DE
TODOS OS TERMOS DA R. SENTENÇA DE FL. 106, DOS AUTOS
SUPRACITADOS, CUJO TEOR FINAL PASSO A TRANSCREVER: "...
DIANTE DO EXPOSTO, HOMOLOGO POR SENTENÇA, O ACORDO DE
FLS. 103/104 FIRMADO ENTRE AS PARTES, PARA QUE PRODUZA SEUS
JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS, E CONSEQUENTEMENTE, JULGO
EXTINTA A EXECUÇÃO, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 794, II, C/C 269,
III, E O FAÇO POR SENTENÇA, NA FORMA DO ARTIGO 795, TODOS
DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CUSTAS PROCESSUAIS
PRÓ-RATA...".
29 - DR. SOLIMARCOS GAIGHER - OAB/ES 11.228
DR. RODOLFO DOS SANTOS PINHO - OAB/ES 11.136
AUTOS Nº: 065.06.001302-9
AÇÃO: INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL C/C PEDIDO LIMINAR
REQUERENTE: SUPERMERCADO SARTÓRI LTDA. - ME
REQUERIDO: CANAL FÁCIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS
DE LIMPEZA LTDA.
FINALIDADE: INTIMAR VOSSA SENHORIA PARA TOMAR CIÊNCIA DE
TODOS OS TERMOS DA R. SENTENÇA DE FL. 106, DOS AUTOS
SUPRACITADOS, CUJO TEOR FINAL PASSO A TRANSCREVER: "... ANTE
O EXPOSTO, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO NOS TERMOS
DO ARTIGO 794, I, DO CPC, DECLARANDO POR SENTENÇA PARA FINS
DO ARTIGO 795, DO CPC. CUSTAS REMANESCENTES PELO
EXECUTADO SE TIVER...".
30 - DR. DÁSIO IZAIAS PANSINI - OAB/ES 5.433
DR. NEULAN BASTOS - OAB/ES 1.392
DR. PABLYTO ROBERT BAIÔCO RIBEIRO - OAB/ES 10.097
AUTOS Nº: 065.06.000997-7
AÇÃO: ORDINÁRIA DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
REQUERENTE: ARIDENIS MORETO ROSSONI
Edição nº 3452
D.J. ESPÍRITO SANTO
REQUERIDO: S/A - SOCIEDADE ANÔNIMA "A GAZETA"
FINALIDADE: INTIMAR VOSSA SENHORIA PARA TOMAR CIÊNCIA DE
TODOS OS TERMOS DA R. SENTENÇA DE FL. 180, DOS AUTOS
SUPRACITADOS, CUJO TEOR FINAL PASSO A TRANSCREVER: "...
POSTO ISSO, HOMOLOGO PRESENTE ACORDO À FLS. 178/179, PARA
QUE PRODUZAM SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS O PEDIDO DE
DESISTÊNCIA DA PRESENTE AÇÃO E, VIA DE CONSEQUÊNCIA
JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO NA FORMA DO ART. 269, III
DO CPC...".
JAGUARÉ-ES 20 DE NOVEMBRO DE 2008.
LUCÉLIA MARTINS DE OLIVEIRA BRITO
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA
COMARCA DE MANTENÓPOLIS
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CARTÓRIO DO 3º OFICIO - COMARCA DE MANTENOPOLIS
EDITAL DE PUBLICAÇÃO
SENTENÇA DE SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA
PROCESSO Nº: 031.08.000263-2
O
DOUTOR
LEONARDO
MANNARINO
TEIXEIRA LOPES JUIZ DE DIREITO DA COMARCA
DE MANTENÓPOLIS, POR NOMEAÇÃO
NA FORMA DA LEI ETC.
FAZ SABER A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU
DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE SE ACHA PROCESSANDO POR
ESTE JUÍZO E CARTÓRIO DO 3º OFÍCIO DESTA COMARCA, AOS
TERMOS DA AÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA Nº
031.08.000263-2, REQUERIDA POR MARIA JOSÉ DE JESUS ALMEIDA,
QUE POR SENTENÇA JULGOU ESTE JUÍZO PROCEDENTE O
PROCESSO DE SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA, DEFERINDO A
SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA DE DELINO PEDRO SOBRINHO,
BRASILEIRO, SOLTEIRO, FILHO DE DIOLINO PEDRO SOBRINHO E
MARIA LOURDES DE JESUS, NASCIDO EM 26-07-1950, NA PESSOA DE
SUA CURADORA A SENHORA MARIA JOSÉ DE JESUS ALMEIDA,
BRASILEIRA, CASADA, FILHA DE DELINO PEDRO SOBRINHO E
MARIA FILOMENA DE JESUS, NASCIDA EM 13/11/1974, EM
SUBSTITUIÇÃO A REQUERIDA JUSSARA SILVA DE SOUZA,
BRASILEIRA, CASADA, BORDADEIRA, RESIDENTE E DOMICILIADA
NA RUA DR. JOSÉ OSWALDO SILVA, Nº 735 - BAIRRO NOSSA SENHORA
DAS GRAÇAS - BETIM - MG, SOB COMPROMISSO, DETERMINANDO A
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE CURATELA. EM OBEDIÊNCIA AO
DISPOSTO NO ARTIGO 1.184 DO CPC E NO ARTIGO 9º III DO CC,
DETERMINOU A INSCRIÇÃO DA PRESENTE NO REGISTRO CIVIL E
PUBLICAÇÃO NA INPRENSA LOCAL E NO ÓRGÃO OFICIAL 03 VEZES,
COM INTERVALO DE 10 (DEZ) DIAS.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE
MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS DEZENOVE (19)
DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO (11) DO ANO DE DOIS MIL E OITO
(2.008). EU, (VASTÍ VENTURA DE OLIVEIRA SOUZA), ESCREVENTE
JURAMENTADA, O DIGITEI E SUBSCREVI.
LEONARDO MANNARINO TEIXEIRA LOPES
JUIZ DE DIREITO
COMARCA DE MUNIZ FREIRE
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
COMARCA DE MUNIZ FREIRE
CARTÓRIO DO TERCEIRO OFÍCIO
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
PRAZO DO EDITAL: 20 (VINTE) DIAS
204
Quinta-Feira
04 de dezembro de 2008
O DR. EVANDRO ALBERTO DA CUNHA, MM. JUIZ
DE DIREITO SUBSTITUTO EM EXERCÍCIO NESTA
COMARCA DE MUNIZ FEIRE, ESTADO ESPÍRITO
SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC
... FAZ SABER A TODOS QUANTOS O PRESENTE EDITAL
VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, PRINCIPALMENTE O
REQUERIDO, SR. ANTÔNIO PEREIRA, BRASILEIRA, LAVRADOR,
SEPARADA DE FATO, FILHO DE MARIA DE JESUS PEREIRA,
ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, CONFORME
DECLARADO NA INICIAL, QUE POR ESTE JUÍZO TRAMITA A AÇÃO
DE DIVÓRCIO DIRETO LITIGIOSO, REGISTRADA SOB O N.º
037.08.001074-9, PROMOVIDA PELA SRª ANA TEODORA PEREIRA, EM
FACE DO REQUERIDO ACIMA APONTADO E QUALIFICADO, RAZÃO
POR QUE FOI EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL PARA QUE O SR.
ANTÔNIO PEREIRA, FIQUE DEVIDAMENTE CITADO, E TOME
INTEGRAL CONHECIMENTO DOS TERMOS DA REFERIDA AÇÃO,
PODENDO OFERECER RESPOSTA ESCRITA (CONTESTAÇÃO), POR
INTERMÉDIO DE ADVOGADO DEVIDAMENTE HABILITADO E
CONSTITUÍDO, NO PRAZO DE QUINZE (15) DIAS, QUE COMEÇARÁ A
FLUIR A PARTIR DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E
JULGAMENTO DESIGNADA E INFORMADA NESTE EDITAL, CASO
INFRUTÍFERA A RECONCILIAÇÃO E/OU TRANSFORMAÇÃO DA AÇÃO
EM CONSENSUAL, PODENDO ALEGAR TODA A MATÉRIA DE
DEFESA, ESPECIFICANDO AS RAZÕES DE FATO E DE DIREITO COM
QUE IMPUGNA O PEDIDO DO AUTOR, E ESPECIFICANDO AS PROVAS
QUE PRETENDE PRODUZIR, FICANDO, OUTROSSIM, INTIMADA
PARA COMPARECIMENTO EM AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
DESIGNADA PARA O DIA 19 DE FEVEREIRO DE 2.008, ÀS 9H20MIN, A
REALIZAR-SE PERANTE ESTE JUÍZO - PRÉDIO DO FÓRUM,
MUNICÍPIO E COMARCA DE MUNIZ FREIRE (ES), BEM COMO
ADVERTIDA DE QUE NÃO SENDO CONTESTADA A PRESENTE AÇÃO
SERÃO ACEITOS COMO VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS
PELO AUTOR.
E, PARA CONSTAR FOI LAVRADO O PRESENTE, QUE SERÁ
PUBLICADO NA IMPRENSA OFICIAL DA JUSTIÇA, SOB O AMPARO DA
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, E AFIXADO NO PLACAR DO
FÓRUM, NOS TERMOS DA LEI.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE MUNIZ
FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS DOIS (02) DIAS DO MÊS
DE DEZEMBRO (12) DO ANO DE DOIS MIL E OITO (2008). EU,
(BENÍGNO RICARDO LÚCIO), ESCRIVÃO JUDICIÁRIO, DIGITEI,
IMPRIMI, E ASSINO.
BENÍGNO RICARDO LÚCIO
ESCRIVÃO JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
COMARCA DE MUNIZ FREIRE
CARTÓRIO DO TERCEIRO OFÍCIO
JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTO: DR.EVANDRO ALBERTO DA
CUNHA
ESCRIVÃO JUDICIÁRIO: BENÍGNO RICARDO LÚCIO
LISTA DE INTIMAÇÃO Nº 25/08
DR. ALCEU SILVEIRA - OAB/ES Nº 1637
PROCESSOS Nº 037.04.000546-6 (INVENTÁRIO) E Nº 03707001020-4 (
HABILITAÇÃO DE CRÉDITO)
INVENTARIANTE: ANA MARIA BARBOSA (CREDOR ADEVAL F.ARÊAS)
INVENTARIADO: JOEL VIEIRA (ESPÓLIO DE JOEL VIEIRA)
FIM: INTIMAR O ILUSTRE ADVOGADO DOS DESPACHOS DE FLS.30 E
53, DOS RESPECTIVOS AUTOS SUPRAMENCIONADOS, PARA: A)
TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FL.53 DOS AUTOS DO
INVENTÁRIO, QUE INDEFERIU REQUERIMENTO DE FL.45
(CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA E DE
NOMEAÇÃO DE OUTRO AVALIADOR PELA AJ); B) TOMAR CIÊNCIA E
SE MANIFESTAR ACERCA DO LAUDO DE AVALIAÇÃO DE FLS.19/28,
DOS AUTOS DA HABILITAÇÃO DE CRÉDITO, NO PRAZO LEGAL; C)
PROVIDENCIAR O PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS DO PERITO (NA
FORMA OPINADA PELO MP ÀS FLS.29 DOS AUTOS DA HABILITAÇÃO)
QUE IMPORTAM EM R$1.000,00 (HUM MIL REAIS), NO PRAZO DE
TRINTA (30) DIAS, OU ENTÃO PARA NO MESMO PRAZO, REQUERER
Edição nº 3452
D.J. ESPÍRITO SANTO
OUTRA FORMA DE PAGAMENTO QUE LHE SEJA MAIS VIÁVEL,
DESDE QUE ASSIM CONCORDE O REFERIDO TÉCNICO (AVALIADOR).
MUNIZ FREIRE (ES), 02 DE DEZEMBRO DE 2.008.
BENIGNO RICARDO LÚCIO
ESCRIVÃO JUDICIÁRIO
COMARCA DE RIO BANANAL
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO COMARCA DE RIO BANANAL
LISTA DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS N.º 025/08
JUIZ DE DIREITO: CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL FILHO
ESCRIVÃO JUDICIÁRIO: ALEXANDRE SARDINHA TEBALDI
RELAÇÃO DOS DOUTOS ADVOGADOS INTIMADOS NESTA
LISTAGEM:
(AUTORIZADA PELO PROVIMENTO N.º 014/99 DA CORREGEDORIA
GERAL DA JUSTIÇA/ES)
01) - DR. ONOFRE CAMILO DUQUE - OAB/ES 13.544 E/OU DR.
LEONARDO RODRIGUES LACERDA - OAB/ES 13.178
DR. ANTÔNIO JOSÉ DE MENDONÇA FILHO - OAB/ES 11.860
DRª. ANNA PAULA MATIELLO SARTÓRIO - OAB/ES 11.766
DR. PETRIUS ABUD BELMOK - OAB/ES 10.514
DR. MACIEL FERREIRA COUTO - OAB/ES 8.622
PROCESSO: 052.08.000757-9 - AÇÃO PENAL
AUTOR: O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RÉUS: JOSÉ CARLOS DE ANDRADE E OUTROS
PARA TOMAREM CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS. 329/330, ONDE FOI
DESIGNADO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O
DIA 11 DE DEZEMBRO DE 2008, ÀS 08:00 HORAS.
02) - DR. ESTENIL CASAGRANDE PEREIRA - OAB/ES 8.749
PROCESSO: 052.06.000678-1 - AÇÃO PENAL
AUTOR: O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RÉUS: DIONATHA ALMEIDA DE SOUZA E JONAS GOMES DE SOUZA
PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 116/124, QUE
JULGOU PROCEDENTE A DENÚNCIA, CONDENANDO OS ACUSADOS
NAS IRAS DO ARTIGO 129, § 2º, INCISO IV DO CPB, A UMA PENA DE 03
(TRÊS) ANOS E 02 (DOIS) MESES DE RECLUSÃO, SUBSTUTÍNDO A
PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR UMA PENA RESTRITIVA DE
DIREITO A SER FIXADA EM AUDIÊNCIA ADMONITÓRIA.
03) - DRª. ELAINE CRISTINA ARPINI - OAB/ES 11.959
DR. GERALDO PAGOTTO FRISSO - OAB/ES 5.361
PROCESSO: 052.06.000816-7 - AÇÃO PENAL
AUTOR: O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RÉUS: ALDAIR SOUZA LIMA E CLAUDIOMAR RUFINO BARBOSA
PARA TOMAREM CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 85/93, QUE
JULGOU PROCEDENTE EM PARTE A PRETENSÃO PUNITIVA DO
ESTADO, CONDENANDO OS ACUSADOS NAS IRAS DO ARTIGO 155, §
4º, INCISO IV DO CPB, A UMA PENA DE 02 (DOIS) ANOS E 06 (SEIS)
MESES DE RECLUSÃO E 30 (TRINTA) DIAS-MULTA, SUBSTUTÍNDO A
PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR UMA PENA RESTRITIVA DE
DIREITO A SER FIXADA EM AUDIÊNCIA ADMONITÓRIA.
04) - DR. ERIMAR LUIZ GIURIATO - OAB/ES 12.398
PROCESSO: 052.04.000754-5 - AÇÃO PENAL
AUTOR: O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RÉU: ROMILDO VIEIRA
PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 132/139, QUE
JULGOU PROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO,
CONDENANDO O ACUSADO NAS IRAS DO ARTIGO 155, CAPUT N/F
ARTIGO 71 AMBOS DO CPB, A UMA PENA DE 01 (UM) ANO E 04
(QUATRO) MESES DE RECLUSÃO E 30 (TRINTA) DIAS-MULTA,
SUBSTUTÍNDO A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR UMA PENA
RESTRITIVA DE DIREITO A SER FIXADA EM AUDIÊNCIA
ADMONITÓRIA.
205
Quinta-Feira
04 de dezembro de 2008
Edição nº 3452
D.J. ESPÍRITO SANTO
RIO BANANAL/ES, 02/12/2008
PROCESSO N.º 873/07 (056.07.000234-2)
ALEXANDRE SARDINHA TEBALDI
ESCRIVÃO JUDICIÁRIO
COMARCA DE SANTA MARIA DE JETIBÁ
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO DE DIREITO CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO
COMARCA DE SANTA MARIA DE JETIBÁ
RUA HERMANN MIERTSCHINK, Nº 160, CENTRO, CEP: 29645-000
TELEFAX: (27) 3263-1390 - 3263-0186 - 3263-1710 – RAMAIS: 2002 E 2008
E-MAIL: [email protected]
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO DE QUINZE (15) DIAS
PROCESSO N.º 707/05 (056.05.000845-9)
O DR. ADELINO AUGUSTO PINHEIRO PIRES,
MM. JUIZ SUBSTITUTO DA COMARCA DE SANTA
MARIA DE JETIBÁ/ES, POR NOMEAÇÃO NA
FORMA DA LEI ETC.
FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU
DELE CONHECIMENTO TIVEREM QUE NESTE JUÍZO E CARTÓRIO SE
PROCESSAM OS AUTOS DA AÇÃO PENAL N.º 707/05 (056.05.000845-9)
EM QUE O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL MOVE CONTRA
EDIVALDO RODRIGUES, PORTADOR DA CI Nº 1.652.729-ES,
BRASILEIRO, SEPARADO JUDICIALMENTE, BORRACHEIRO, NASCIDO
AOS 13.05.1969, NATURAL DE AFONSO CLÁUDIO/ES, FILHO DE
EDMAR RODRIGUES E DE IZAURA MARIA SOARES RODRIGUES,
RESIDENTE E DOMICILIADO NA RUA FLORÊNCIO AUGUSTO
BERGER, CENTRO, SANTA MARIA DE JETIBÁ/ES, POR INFRAÇÃO AO
ARTIGO 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO, E COMO
CONSTA DOS AUTOS QUE O ACUSADO SUPRAMENCIONADO
ENCONTRA-SE EM LUGAR INCERTO OU NÃO SABIDO, FICA O
MESMO INTIMADO, PELO PRESENTE EDITAL, A FIM DE
COMPARECER
NA
SALA
DE
AUDIÊNCIAS
DO
FÓRUM
"DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA", SITUADO NA RUA HERMANN
MIERTSCHINK, Nº 160, CENTRO, NESTA CIDADE E COMARCA DE
SANTA MARIA DE JETIBÁ/ES, NO DIA 22 DE JANEIRO DE 2009, ÀS
15:00 HORAS, A FIM DE ESTAR PRESENTE AO SUMÁRIO DE
ACUSAÇÃO,, ONDE É QUANDO SERÃO INQUIRIDAS AS
TESTEMUNHAS ARROLADAS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO, ADELSON
JACOB, DIVINO BASTOS MACEDO, AILTON FERREIRA DE SOUZA E
EDSON JOSÉ TIROLA, CONFORME R. DESPACHO DE FL. 44 DOS
AUTOS DA AÇÃO PENAL SUPRA
E PARA CONHECIMENTO DE TODOS, É EXPEDIDO O
PRESENTE EDITAL QUE TERÁ UMA DE SUAS VIAS AFIXADAS EM
LUGAR DE COSTUME DESTE FÓRUM, BEM COMO PUBLICADO POR
UMA VEZ NO DIÁRIO DA JUSTIÇA, NA FORMA DA LEI.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE SANTA
MARIA DE JETIBÁ/ES, AOS DOIS (02) DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO
(12) DO ANO DE DOIS MIL E OITO (2008). EU, ESCRIVÃ JUDICIÁRIA,
DIGITEI, IMPRIMI E SUBSCREVI.
MARIA APARECIDA FERREIRA DE OLIVEIRA
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
COMARCA DE SANTA MARIA DE JETIBÁ
CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO
RUA HERMANN MIERTSCHINK, Nº 160, CENTRO, CEP: 29645-000
TELEFAX: (27) 3263-1390 - 3263-0186 - 3263-1710 – RAMAIS: 2002 E 2008 E-MAIL: [email protected]
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO DE QUINZE (15) DIAS
O DR. ADELINO AUGUSTO PINHEIRO PIRES,
MM. JUIZ SUBSTITUTO DA COMARCA DE SANTA
MARIA DE JETIBÁ/ES, POR NOMEAÇÃO NA
FORMA DA LEI, ETC....
FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU
DELE CONHECIMENTO TIVEREM QUE NESTE JUÍZO E CARTÓRIO SE
PROCESSAM OS AUTOS DA AÇÃO PENAL N.º 873/07 (056.07.000234-2)
EM QUE O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL MOVE CONTRA
RENATO BARBOZA CORREA, BRASILEIRO, SOLTEIRO, COLETOR DE
LIXO, NASCIDO EM 01.01.1983, NATURAL DE PANCAS/ES, FILHO DE
JAIR CORREIA E DE CELEDIR RODRIGUES BARBOSA, RESIDENTE E
DOMICILIADO NA RUA DAS MALVAS, S/N.º, BAIRRO CASCATA II,
SERRA/ES, POR INFRAÇÃO AO ARTIGO 155, CAPUT, DO CÓDIGO
PENAL BRASILEIRO, E COMO CONSTA DOS AUTOS QUE O ACUSADO
SUPRAMENCIONADO ENCONTRA-SE EM LUGAR INCERTO OU NÃO
SABIDO, FICA O MESMO INTIMADO, PELO PRESENTE EDITAL, A FIM
DE COMPARECER NA SALA DE AUDIÊNCIAS DO FÓRUM
"DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA", SITUADO NA RUA HERMANN
MIERTSCHINK, Nº 160, CENTRO, NESTA CIDADE E COMARCA DE
SANTA MARIA DE JETIBÁ/ES, NO DIA 20 DE JANEIRO DE 2009, ÀS
14:00 HORAS, A FIM DE ESTAR PRESENTE AO SUMÁRIO DE
ACUSAÇÃO, ONDE E QUANDO SERÃO INQUIRIDAS AS
TESTEMUNHAS
ARROLADAS
PELO
MINISTÉRIO
PÚBLICO,
VALDEMIRO TESCH, VALENTIM CALOTE E JOSIAS GERMANO DA
SILVA, CONFORME R. DESPACHO DE FL. 92 DOS AUTOS DA AÇÃO
PENAL SUPRA
E PARA CONHECIMENTO DE TODOS, É EXPEDIDO O
PRESENTE EDITAL QUE TERÁ UMA DE SUAS VIAS AFIXADAS EM
LUGAR DE COSTUME DESTE FÓRUM, BEM COMO PUBLICADO POR
UMA VEZ NO DIÁRIO DA JUSTIÇA, NA FORMA DA LEI.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE SANTA
MARIA DE JETIBÁ/ES, AOS DOIS (02) DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO
(12) DO ANO DE DOIS MIL E OITO (2008). EU, ESCRIVÃ JUDICIÁRIA,
DIGITEI, IMPRIMI E SUBSCREVI.
MARIA APARECIDA FERREIRA DE OLIVEIRA
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
COMARCA DE SANTA MARIA DE JETIBÁ
CARTÓRIO DO SEGUNDO OFÍCIO
NOVO ENDEREÇO: RUA HERMANN MIERTSCHINK, Nº 160, CENTRO,
CEP: 29645-000 - TELEFAX: (27) 3263-1390 - 3263-0186 - 3263-1710 - RAMAIIS:
2008 E 2009 - E-MAIL: [email protected]
JUÍZ SUBSTITUTO: DR. ADELINO AUGUSTO PINHEIRO PIRES
PROMOTOR DE JUSTIÇA: DR. JEFFERSON VALENTE MUNIZ
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA: MARIA APARECIDA FERREIRA
OLIVEIRA
DATA: 28/11/2008
DE
LISTAGEM CÍVEL Nº 282/2008
DR. ANTONIO DE OLIVEIRA NETO - OAB/ES 7.745
DR. ALEXANDRE MARIANO FERREIRA - OAB/ES 11.110
DRª. SAMARA GOULART MAGALHÃES - OAB/ES 11.110
DR. WILLIAN ESPINDULA - OAB/ES 8.616
REF. AÇÃO INDENIZATÓRIA Nº 703/02 (056.06.000094-2)
REQUERENTE: WEDERSON ESTEVÃO DE OLIVEIRA.
REQUERIDOS: JOEL HENRIQUE GRELLMANN E OUTRO
DENUNCIADO: COOPERATIVA MÉDICA DE SANTA MARIA DE JETIBÁ
FINS: INTIMAR OS ILUSTRES ADVOGADOS DO R. DESPACHO DE FLS.
573 DOS AUTOS, CUJO TEOR SEGUE TRANSCRITO NA ÍNTEGRA;
"PERTINENTES AS ALEGAÇÕES DESPENDIDAS PELO REQUERENTE
ÀS F. 570-1. INTIME-O, POIS, PARA NO PRAZO DE LEI, APRESENTAR AS
CONTRA-RAZÕES EM RELÃÇÃO A APELAÇÃO INTERPOSTA POR JOEL
HENRIQUE (F. 527-547).".
206
Quinta-Feira
04 de dezembro de 2008
MARIA APARECIDA FERREIRA DE OLIVEIRA
ESCRIVÃ JUDICIARIA
Edição nº 3452
SANTA MARIA DE JETIBÁ/ES, 02 DE DEZEMBRO DE 2008.
PEDRO FRANCISCO DE MARTIN
ESCRIVÃO JUDICIÁRIO
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO DE DIREITO CARTÓRIO DO TERCEIRO OFÍCIO
COMARCA DE SANTA MARIA DE JETIBÁ
RUA HERMANN MIERTSCHINK, S/N - CENTRO - CEP: 29645-000 TELEFAX: (0XX27) 3263-1390
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO
DR. LEONARDO BARBOSA DE SOUZA, OAB/ES 13.636
DR. ANDRÉ SILVA ARAÚJO, OAB/ES 12.451
PROCESSO Nº 056.08.001016-0 - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQUERENTE: JAIR JACOB
REQUERIDO: BCS SEGUROS SA
FINS: INTIMAR OS ILUSTRES ADVOGADOS PARA A AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 13 DE
JANEIRO DE 2009, ÀS 14:00 HORAS.
SANTA MARIA DE JETIBÁ/ES, 02 DE DEZEMBRO DE 2008.
PEDRO FRANCISCO DE MARTIN
ESCRIVÃO JUDICIÁRIO
-**********ODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO DE DIREITO
COMARCA DE SANTA MARIA DE JETIBÁ
CARTÓRIO DO TERCEIRO OFÍCIO
RUA HERMANN MIERTSCHINK, S/N - CENTRO - CEP: 29645-000 TELEFAX: (0XX27) 3263-1390
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO
DRª ROSA ELENA KRAUSE BERGER, OAB/ES 7799
DRª CHRISTINA MARIA FOEGER DE PAULA, OAB/ES 2662
PROCESSO Nº 056.06.000959-6 - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQUERENTE: LOURIVAL PLASTER
REQUERIDA: CHRISITNA MARIA FOEGER DE PAULA
FINS: INTIMAR AS ILUSTRES ADVOGADAS PARA A AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 21 DE JANEIRO DE 2009, ÀS
14:00 HORAS.
SANTA MARIA DE JETIBÁ/ES, 02 DE DEZEMBRO DE 2008.
PEDRO FRANCISCO DE MARTIN
ESCRIVÃO JUDICIÁRIO
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO DE DIREITO
COMARCA DE SANTA MARIA DE JETIBÁ
CARTÓRIO DO TERCEIRO OFÍCIO
RUA HERMANN MIERTSCHINK, S/N - CENTRO - CEP: 29645-000 TELEFAX: (0XX27) 3263-1390
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO
DR. VALTER JOSÉ CPVRE, OAB/ES 6.550
DRª ROSA ELENA KRAUSE BERGER, OAB/ES 7799
DR. JOSÉ ALEXANDRE STEFANO, OAB/SP 109.510
PROCESSO Nº 056.08.000041-9 - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQUERENTE: LEOMAR WESTPFAL
REQUERIDO: MARCOS ANTÔNIO BERGER E RODOBENS ADM
CORRETORA DE SEGUROS LTDA.
FINS: INTIMAR OS ILUSTRES ADVOGADOS PARA A AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGANDA PARA O DIA 07 DE
JANEIRO DE 2009, ÀS 13:30 HORAS.
D.J. ESPÍRITO SANTO
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO DE DIREITO
CARTÓRIO DO TERCEIRO OFÍCIO
COMARCA DE SANTA MARIA DE JETIBÁ
RUA HERMANN MIERTSCHINK, S/N - CENTRO - CEP: 29645-000 TELEFAX: (0XX27) 3263-1390
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO
DR. LEONARDO BARBOSA DE SOUZA, OAB/ES 13.636
DRª ROSA ELENA KRAUSE BERGER, OAB/ES 7799
DR. ANDRÉ SILVA ARAÚJO, OAB/ES 12.451
PROCESSO Nº 056.08.000883-4 - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQUERENTE: HEITOR DETTMANN
REQUERIDO: BCS SEGUROS
FINS: INTIMAR OS ILUSTRES ADVOGADOS PARA A AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 13 DE
JANEIRO DE 2009, ÀS 14:15 HORAS.
SANTA MARIA DE JETIBÁ/ES, 02 DE DEZEMBRO DE 2008.
SANTA MARIA DE JETIBÁ/ES, 02 DE DEZEMBRO DE 2008.
PEDRO FRANCISCO DE MARTIN
ESCRIVÃO JUDICIÁRIO
PEDRO FRANCISCO DE MARTIN
ESCRIVÃO JUDICIÁRIO
-**********-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO DE DIREITO CARTÓRIO DO TERCEIRO OFÍCIO
COMARCA DE SANTA MARIA DE JETIBÁ
RUA HERMANN MIERTSCHINK, S/N - CENTRO - CEP: 29645-000 TELEFAX: (0XX27) 3263-1390
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO DE DIREITO
COMARCA DE SANTA MARIA DE JETIBÁ
CARTÓRIO DO TERCEIRO OFÍCIO
RUA HERMANN MIERTSCHINK, S/N - CENTRO - CEP: 29645-000 TELEFAX: (0XX27) 3263-1390
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO
DR. WILIIAN ESPINDULA, OAB/ES 8.616
PROCESSO Nº 056.08.000825-5 - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQUERENTE: DJALMA SANTANA
REQUERIDO: JOEL DENIS
FINS: INTIMAR O ILUSTRE ADVOGADO PARA A AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 21 DE
JANEIRO DE 2009, ÀS 12:30 HORAS.
DRª ROSA ELENA KRAUSE BERGER, OAB/ES 7799
PROCESSO Nº 056.06.000935-6 - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQUERENTE: EITEL BORCAHARDT
REQUERIDO: ERALDO BEHREND
FINS: INTIMAR A ILUSTRE ADVOGADA PARA A AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 21 DE JANEIRO DE 2009, ÀS
14:30 HORAS.
207
Quinta-Feira
04 de dezembro de 2008
SANTA MARIA DE JETIBÁ/ES, 02 DE DEZEMBRO DE 2008.
PEDRO FRANCISCO DE MARTIN
ESCRIVÃO JUDICIÁRIO
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO DE DIREITO
COMARCA DE SANTA MARIA DE JETIBÁ
CARTÓRIO DO TERCEIRO OFÍCIO
RUA HERMANN MIERTSCHINK, S/N - CENTRO - CEP: 29645-000 TELEFAX: (0XX27) 3263-1390
Edição nº 3452
D.J. ESPÍRITO SANTO
MM. JUIZ DE DIREITO DE SANTA TERESA,
CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA
LEI, ETC.
FINALIDADE:
DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O
PRESENTE EDITAL VIREM QUE FICA DEVIDAMENTE CITADO:
AVELINO ANTONIO RASSELE, DOCUMENTO: CI 713938/ES, CPF
479.405.497-15, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DE
TODOS OS TERMOS DA PRESENTE AÇÃO PARA, NO PRAZO DE 03
(TRÊS) DIAS, PAGAR A DÍVIDA NA IMPORTÂNCIA DE R$ 18.646,21
(DEZOITO MIL, SEISCENTOS E QUARENTA E SEIS REAIS E VINTE E
UM CENTAVOS), ACRESCIDA DA VERBA HONORÁRIA FIXADA EM R$
1.865,00 (HUM MIL, OITOCENTOS E SESSENTA E CINCO REAIS).
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO
DRª ROSA ELENA KRAUSE BERGER, OAB/ES 7799
PROCESSO Nº 056.08.000822-2 - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQUERENTE: ZELIA BROMERCHENKEL
REQUERIDO: ELIANE TIMM JONAS
FINS: INTIMAR A ILUSTRE ADVOGADA PARA A AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 21 DE
JANEIRO DE 2009, ÀS 13:00 HORAS.
SANTA MARIA DE JETIBÁ/ES, 02 DE DEZEMBRO DE 2008.
PEDRO FRANCISCO DE MARTIN
ESCRIVÃO JUDICIÁRIO
ADVERTÊNCIAS: A) PRAZO: O PRAZO PARA EMBARGOS É
DE 15 (QUINZE) DIAS, A PARTIR DO PRAZO SUPRACITADO; B) É
DEVER DO EXECUTADO, NO PRAZO FIXADO PELO JUIZ, INDICAR
ONDE SE ENCONTRAM OS BENS SUJEITOS À EXECUÇÃO, EXIBIR
PROVA DE SUA PROPRIEDADE E, SE FOR O CASO, CERTIDÃO
NEGATIVA DE ÔNUS, BEM COMO ABSTER-SE DE QUALQUER
ATITUDE QUE DIFICULTE OU EMBARACE A REALIZAÇÃO DA
PENHORA,. C) NO CASO DE INTEGRAL PAGAMENTO NO PRAZO DE
03 (TRÊS) DIAS, A VERBA HONORÁRIA SERÁ REDUZIDA PELA
METADE (ART. 652-A, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC).
DESPACHO: FLS. 19.
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO DE DIREITO
COMARCA DE SANTA MARIA DE JETIBÁ
CARTÓRIO DO TERCEIRO OFÍCIO
RUA HERMANN MIERTSCHINK, S/N - CENTRO - CEP: 29645-000 TELEFAX: (0XX27) 3263-1390
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO
DR. VALTER JOSÉ CPVRE, OAB/ES 6.550
DRª ROSA ELENA KRAUSE BERGER, OAB/ES 7799
DR. JOSÉ ALEXANDRE STEFANO, OAB/SP 109.510
PROCESSO Nº 056.08.000041-9 - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQUERENTE: LEOMAR WESTPFAL
REQUERIDO: MARCOS ANTÔNIO BERGER E RODOBENS ADM
CORRETORA DE SEGUROS LTDA.
FINS: INTIMAR OS ILUSTRES ADVOGADOS PARA A AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGANDA PARA O DIA 07 DE
JANEIRO DE 2008, ÀS 13:30 HORAS.
E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS, O
PRESENTE EDITAL VAI AFIXADO NO FÓRUM, LUGAR DE COSTUME E
PUBLICADO NA FORMA DA LEI.
SANTA TERESA/ES, 25/11/2008.
NELSON MOGNATTO
ESCRIVÃO JUDICIÁRIO
AUT. PELO ART. 128 DO CÓDIGO DE NORMAS
___________________________________________________________
PLANTÃO JUDICIÁRIO
________________________________________
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO
COMARCA DE SÃO JOSÉ DO CALÇADO
SANTA MARIA DE JETIBÁ/ES, 02 DE DEZEMBRO DE 2008.
PEDRO FRANCISCO DE MARTIN
ESCRIVÃO JUDICIÁRIO
PORTARIA N.º 007/2008
COMARCA DE SANTA TERESA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
COMARCA DE SANTA TERESA
CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO
FÓRUM JUIZ THIERS VELLOZO - TRAVESSA FORTUNATO BROILO - Nº
33 - CENTRO - SANTA TERESA/ES - CEP. 29.650-000
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS
Nº DO PROCESSO: 44080014549 - 10.405/08
AÇÃO: EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL
REQUERENTE: GERALDO ANTONIO RASSELE
REQUERIDO: AVELINO ANTONIO RASSELE
O DOUTOR FELIPE BERTRAND
SARDENBERG MOULIN, MM. JUIZ DE
DIREITO DA COMARCA DE SÃO JOSÉ
DO CALÇADO, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, NOMEADO NA FORMA DA LEI,
ETC ...
CONSIDERANDO OS TERMOS DA RESOLUÇÃO
N° 25, PUBLICADA NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DE
208
Quinta-Feira
14/11/2008, QUE
COMPREENDIDO
06/01/2008;
04 de dezembro de 2008
TRATA DO
ENTRE OS
RECESSO FORENSE
DIAS 20/12/2008 A
CONSIDERANDO O DISPOSTO NO ARTIGO 6°,
PARÁGRAFO ÚNICO DA CITADA RESOLUÇÃO;
RESOLVE:
ART. 1° - AS SERVENTIAS DOS CARTÓRIOS DO
CRIME E JUIZADO CRIMINAL, CARTÓRIO 2° OFÍCIO E
JUIZADO CÍVEL, CONTADORIA E SECRETARIA DO
JUÍZO DESTA COMARCA, FUNCIONARÃO NOS DIAS
ÚTEIS, NO SEGUINTE SISTEMA DE RODÍZIO:
CARTÓRIO DO CRIME E JUIZADO ESPECIAL
CRIMINAL
1. DOMINGOSBATISTA SANTOS FILHO - DIAS 22, 23 E
26/12/12008
2. MARTHA VALÉRIA OLIVEIRA MARQUES - DIAS 22, 29 E
30/12/2008 E 02, 05 E 06/01/2009
Edição nº 3452
D.J. ESPÍRITO SANTO
ART. 2° - TODOS OS OFICIAIS DE JUSTIÇA
LOTADOS NA COMARCA DE SÃO JOSÉ DO
CALÇADO/ES, TRABALHARÃO DURANTE O RECESSO
FORENSE E FICARÃO DE PLANTÃO EM SISTEMA DE
RODÍZIO;
ENCAMINHE-SE
CÓPIAS
DESTA
AO
EXCELENTÍSSIMO
SENHOR
DESEMBARGADOR
PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, BEM COMO AO MM. JUIZ
DIRETOR DO FÓRUM DA COMARCA DE GUAÇUÍ, SEDE
DA V REGIÃO JUDICIÁRIA;
DILIGENCIE-SE, PUBLICANDO ESTA PORTARIA
NO DIÁRIO DA JUSTIÇA, BEM COMO AFIXANDO CÓPIA
NO ÁTRIO DO FÓRUM, PARA QUE DELA TOMEM
CIÊNCIA TODOS OS INTERESSADOS.
EXPEDIDA NESTA CIDADE E COMARCA DE SÃO
JOSÉ DO CALÇADO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS
DOIS (02) DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO (12) DO ANO DE
DOIS MIL E OITO (2008). EU, MARIA DA PENHA MELLO
DA SILVA, SECRETÁRIA DO JUÍZO, QUE DIGITEI E
COMANDEI A IMPRESSÃO.
CARTÓRIO 2° OFÍCIO
1. FRANCISCO ADALBERTO XAVIER LIMA - DIA 22, 23 E
29/12/2008
2. NEIDA DE OLIVEIRA FURTADO - DIAS 22 E 26/12/2008
E 05/01/2009
3. NELCI DE FÁTIMA ALMEIDA MOUZELLA - DIAS 22, 29
E 30/12/2008
4. JORGE RALPH BARRETO SILVA - DIAS 22/12/2008, 02 E
06/01/2009
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
1. VERA LÚCIA SILVEIRA BARRETO - DIAS 22 E
23/12/2008, 05 E 06/01/2009
2. MAURA NILZA TEIXEIRA DA SILVA - DIAS 22, 26, 29,
30/12/2008 E 02/01/2009
CONTADORIA
1. KATTIANY FONSECA ALMEIDA BARRETO - DIAS 22,
23, 26, 29 E 30/12/2008, 02, 05 E 06/01/2009
SECRETARIA DO JUÍZO
1. MARIA DA PENHA MELLO DA SILVA - DIAS 22, 23, 26,
29 E 30/12/2008, 02, 05 E 06/01/2009
FELIPE BERTRAND SARDENBERG MOULIN
JUIZ DE DIREITO
209
Quinta-Feira
04 de dezembro de 2008
Edição nº 3452
D.J. ESPÍRITO SANTO
EMES . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
TRIBUNAL DE JUSTIÇA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5
ATOS E DESPACHOS DO PRESIDENTE . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5
ATOS E DESPACHOS DO DIRETOR-GERAL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 34
SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 35
SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 35
TERCEIRA CÂMARA CÍVEL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 36
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 41
TERCEIRA CÂMARA CÍVEL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 41
QUARTA CÂMARA CÍVEL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44
2º GRUPO DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 57
PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 58
SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 72
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 76
COLEGIADO RECURSAL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 76
COMARCA DA CAPITAL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 83
JUÍZO DE CARIACICA (ENT. ESPECIAL) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 83
JUÍZO DA SERRA (ENT. ESPECIAL) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 91
JUÍZO DE VIANA (ENT. ESPECIAL) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 92
JUÍZO DE VILA VELHA (ENT. ESPECIAL) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 93
JUÍZO DE VITÓRIA (ENT. ESPECIAL) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 106
COMARCAS DE TERCEIRA ENTRÂNCIA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 140
COMARCA DE ARACRUZ . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 140
COMARCA DE BARRA DE SÃO FRANSCISCO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 142
COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 142
COMARCA DE COLATINA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 154
COMARCA DE GUARAPARI . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 158
COMARCA DE ITAPEMIRIM . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 165
COMARCA DE LINHARES . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 165
COMARC
Download

Word Pro - 04122008.lwp - Tribunal de Justiça do Espírito Santo