Quinta-Feira 3 04 de dezembro de 2008 Edição nº 3452 D.J. ESPÍRITO SANTO EMES CONVITE A EMES, visando atender aos seus fins institucionais, bem como ao disposto no art. 6º da resolução n.º02/2007 da ENFAM, está proporcionando aos Magistrados vinculados ao TJ/ES, o CURSO DE ATUALIZAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO PARA MAGISTRADOS: “QUESTÕES POLÊMICAS NA MODERNA TEORIA DO DELITO”, devidamente credenciado pela Portaria nº 107, de 15 de outubro de 2008, da ENFAM. As inscrições poderão ser feitas na sede da Escola, mediante o preenchimento de requerimento próprio, que pode ser baixado no site www.emes.org.br. O curso será composto de 04 (quatro) módulos, com carga horária de 45 horas-aula, conforme calendário abaixo e as matrículas serão no período de 09/12/2008 a 12/12/2008. São oferecidas 80 (oitenta) vagas, cuja matrícula obedecerá a ordem de protocolo dos pedidos. Maiores informações através do telefone (27) 3345-5259. Vitória (ES),03 dezembro de 2008. Juiz Sérgio Ricardo de Souza Diretor da EMES MÊS/ANO DATA HORÁRIO TEMA PROFESSOR CARGA HORÁRIA Módulo I 1. A Superação das proposições 06.02.09 14h dogmáticas baseadas em critérios Sexta-feira às ontológicos; Dr. Paulo César Busato 19h30min 2. Principais direções de estudo da teoria do delito no pós-finalismo; Possui especialização em Direito penal Econômico e Europeu pela 11,25h/a e 3. Funcionalismo sistêmico e Universidade de Coimbra (2002), mestrado em Ciência Jurídicas pela Funcionalismo teleológico; Universidade do Vale do Itajaí (2004), doutorado em Problemas Atuais do 4. A inserção dos princípios; Direito Penal pela Universidade Pablo de Olavide (2005) o qual foi revalidado 07.02.09 08h às 12h 5. Conceito significativo de ação; como doutorado em Direito pela Universidade Federal do Paraná (2006). Sábado 6. A questão da imputação objetiva; Atualmente é professor auxiliar da Universidade Estadual de Ponta Grossa e da FEVEREIRO 7. As modernas tendências sobre o Unifae, em Curitiba, Professor convidado do Doutorado em problemas atuais 2009 dolo em Direito Penal; do Direito penal e da Criminologia da Universidad Pablo de Olavide, em 8. A responsabilidade penal de pessoa Sevilha, Espanha; Catedrático convidado da Universidad Politécnica de jurídica. Nicarágua, professor convidado do Instituto de Criminologia e Política Criminal. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Penal e Criminologia, atuando principalmente nos seguintes temas: direito penal, Módulo II política criminal, processo penal, sociologia criminal. É líder de grupo e coordenador de linha de pesquisa intitulada Modernas Tendências do Direito 13.02.09 14h 1. Análise da tipicidade segundo as penal, do Processo penal e da Criminologia na UEPG e líder do Grupo de Sexta-feira às Pesquisa Direito e Risco da UNIFAE. 11,25 h/a 19h30min diversas teorias; 2. Elementos subjetivos do Crime: e Dolo e Culpa; 3. Crimes qualificados pelo resultado. 14.02.09 Sábado 08h às 12h Módulo III MARÇO 2009 1. Causas excludentes da ilicitude: 1.1. Estado de necessidade; 13.03.09 14h 1.2. Legítima defesa; Sexta-feira às 1.3. Estrito cumprimento do dever 19h30min legal; Dr. Rogério Greco 1.4. Exercício regular do direito; 11,25 h/a 1.5. Consentimento do ofendido. Procurador de Justiça; Professor de Direito Penal da Escola de Magistratura do e 2. Causas excludentes da Estado do Rio de Janeiro (EMERJ); Professor convidado de Direito Penal da 14.03.09 Fundação Escola Superior do Ministério Público do Distrito Federal; 08h às 12h culpabilidade: Sábado Especialista em teoria do crime pela Universidade de Salamanca (Espanha); 2.1. Imputabilidade; 2.2. Potencial consciência sobre a Doutorando em Política Criminal pela Universidade de Salamanca (Espanha) e autor de obras jurídicas. ilicitude do fato; 2.3. Co-culpabilidade. 4 Quinta-Feira 04 de dezembro de 2008 Edição nº 3452 D.J. ESPÍRITO SANTO Módulo IV ABRIL 2009 1. Concurso de pessoas: 03.04.09 14h 1.1. Requisitos para o concurso de Sexta-feira às pessoas; 19h30min 1.2. Teoria sobre o concurso de pessoas; e 1.3. Autoria; 1.4. Participação; 1.5. Punibilidade no concurso de 04.04.09 08h às 12h pessoas; Sábado 1.6. Circunstâncias incomunicáveis; 1.7. Crimes multitudinários. 2. Concurso de pessoas em crimes omissivos; 3. Concurso de pessoas em crimes culposos; 4. Individualização da pena; 5. Consumação e Tentativa. 11,25 h/a 5 Quinta-Feira 04 de dezembro de 2008 Edição nº 3452 D.J. ESPÍRITO SANTO 6 Quinta-Feira 04 de dezembro de 2008 Edição nº 3452 D.J. ESPÍRITO SANTO ___________________________________________________________ TRIBUNAL DE JUSTIÇA ________________________________________ ATOS E DESPACHOS DO PRESIDENTE PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DA PRESIDÊNCIA RESOLUÇÃO N.º 28/2008 EMENTA - Dispõe acerca da prorrogação da licença-maternidade às servidoras gestantes do Poder Judiciário Estadual, ocupantes de cargos comissionados, tendo em conta a previsão constante do artigo 2.º da Lei n.º 11.770/2008. O Excelentíssimo Senhor Desembargador FREDERICO GUILHERME PIMENTEL, Presidente do e. Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o artigo 2.º da Lei Federal n.º 11.770/2008, e CONSIDERANDO o advento da Lei Complementar n.º 418, de 20 de novembro de 2007, publicado no DOE do dia 21 de novembro do corrente ano, que estendeu o prazo da licença-maternidade das servidoras públicas efetivas, de 120 (cento e vinte) para 180 (cento e oitenta) dias; CONSIDERANDO que o benefício em questão já foi concedido às servidoras adotantes, devendo prevalecer o princípio da igualdade, haja vista que a própria Lei Complementar n.º 46/94 estabelece, em seus artigos 2.º e 4.º, que o servidor público é a pessoa legalmente investida em cargo público, sendo que o provimento deste poderá ser efetivo ou em comissão. CONSIDERANDO que cabe ao Presidente do Tribunal de Justiça, na qualidade de Chefe máximo do Poder Judiciário Estadual, superintender os trabalhos judiciários e administrativos. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a licença-maternidade das servidoras do Poder Judiciário Estadual, ocupantes de cargos comissionados, por 60 (sessenta) dias, conforme previsão do artigo 2.º da Lei Federal n.º 11.770/2008, que estabelece que a administração pública, direta, indireta e fundacional está autorizada a instituir programa que garanta a referida prorrogação. Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. Vitória/ES, 24 de novembro de 2008. Desembargador FREDERICO GUILHERME PIMENTEL PRESIDENTE DO TJES -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ATOS ASSINADOS PELO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ATO Nº 1615/08 - Tornar sem efeito o Ato nº 1377/06, publicado em 31/08/2006, que nomeou a Srª. CHRISTIANE PINTO PROBA LESSA, habilitada em Concurso Público, para exercer o cargo de Escrevente Juramentada do 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Venécia, de 3ª Entrância, tendo em vista não ter tomado posse no prazo legal.(inscrição nº 118380). ATO Nº 1616/08 - Tornar sem efeito o Ato nº 678/08, publicado em 28/05/2008, que nomeou o Sr. THIAGO VALBÃO POLETI, habilitado em Concurso Público, para exercer o cargo de Escrevente Juramentado do 2º Ofício da Comarca de Ecoporanga, de 2ª Entrância, tendo em vista não ter tomado posse no prazo legal. (inscrição nº 115781). ATO Nº 1617/08 - Tornar sem efeito o Ato nº 679/08, publicado em 28/05/2008, que nomeou a Srª. DEYZIMAR GONÇALVES GOMES DOS SANTOS, habilitada em Concurso Público, para exercer o cargo de Escrevente Juramentada do 2º Ofício da Comarca de Ecoporanga, de 2ª Entrância, tendo em vista não ter tomado posse no prazo legal. (inscrição nº 119208). ATO Nº 1618/08 - Tornar sem efeito o Ato nº 680/08, publicado em 28/05/2008, que nomeou o Sr. FELIPE MELEIPE, habilitado em Concurso Público, para exercer o cargo de Escrevente Juramentado da Contadoria da Comarca de Ecoporanga, de 2ª Entrância, tendo em vista não ter tomado posse no prazo legal. (inscrição nº 115840). 7 Quinta-Feira 04 de dezembro de 2008 Edição nº 3452 D.J. ESPÍRITO SANTO ATO Nº 1619/08 - Tornar sem efeito o Ato nº 682/08, publicado em 28/05/2008, que nomeou a Srª. JANAINA TRISTÃO FARIA, habilitada em Concurso Público, para exercer o cargo de Escrevente Juramentada da Vara Criminal da Comarca de Ecoporanga, de 2ª Entrância, tendo em vista não ter tomado posse no prazo legal. (inscrição nº 116431). ATO Nº 1620/08 - Tornar sem efeito o Ato nº 690/08, publicado em 28/05/2008, que nomeou a Srª. CRISTINA CALDEIRA BRANDÃO, habilitada em Concurso Público, para exercer o cargo de Oficial de Justiça da Comarca de Nova Venécia, de 3ª Entrância, tendo em vista não ter tomado posse no prazo legal. (inscrição nº 122774). ATO Nº 1621/08 - Tornar sem efeito o Ato nº 1278/08, publicado em 03/10/2008, que nomeou a Srª. GEOVANNA APARECIDA BERNARDES DA CRUZ, habilitada em Concurso Público, para exercer o cargo de Oficial de Justiça da Comarca de Conceição da Barra, de 2ª Entrância, tendo em vista não ter tomado posse no prazo legal. (inscrição nº 107663). ATO Nº 1622/08 - Tornar sem efeito o Ato nº 1281/08, publicado em 03/10/2008, que nomeou a Srª. VANIA LOURENSUTE, habilitada em Concurso Público, para exercer o cargo de Escrevente Juramentada da Vara Criminal da Comarca de Ecoporanga, de 2ª Entrância, tendo em vista não ter tomado posse no prazo legal. (inscrição nº 116399). ATO Nº 1623/08 - Tornar sem efeito o Ato nº 1282/08, publicado em 03/10/2008, que nomeou o Sr. DOUGLAS BRAGA LEAL DE ANDRADE, habilitado em Concurso Público, para exercer o cargo de Escrevente Juramentado do 2º Ofício da Comarca de Ecoporanga, de 2ª Entrância, tendo em vista não ter tomado posse no prazo legal.(inscrição nº 103393). ATO Nº 1624/08 - Tornar sem efeito o Ato nº 1283/08, publicado em 03/10/2008, que nomeou o Sr. ALAN MAX FERREIRA FIOROTTE, habilitado em Concurso Público, para exercer o cargo de Escrevente Juramentado da Contadoria da Comarca de Ecoporanga, de 2ª Entrância, tendo em vista não ter tomado posse no prazo legal.(inscrição nº 115811). ATO Nº 1625/08 - Tornar sem efeito o Ato nº 1285/08, publicado em 03/10/2008, que nomeou o Sr. ABIMAEL BORGES DA SILVA, habilitado em Concurso Público, para exercer o cargo de Escrevente Juramentado da Vara Criminal da Comarca de Ecoporanga, de 2ª Entrância, tendo em vista não ter tomado posse no prazo legal. (inscrição nº 102053). ATO Nº 1626/08 - NOMEAR a Sra. LORRAINY SCOPEL SIMÕES ARAUJO, habilitada em Concurso Público, para exercer o cargo de Oficial de Justiça da Comarca de Pedro Canário, de 1ª Entrância. (inscrição nº 118026). ATO Nº 1627/08 - NOMEAR o Sr. RODRIGO FURTADO DE MEDEIROS, habilitado em Concurso Público, para exercer o cargo de Oficial de Justiça da Comarca de Alto Rio Novo, de 1ª Entrância. (inscrição nº 118098). ATO Nº 1628/08 - NOMEAR a Sra. PAULA CRISTINA PENITENTE PASSAGEM, habilitada em Concurso Público, para exercer o cargo de Oficial de Justiça da Comarca de Conceição da Barra, de 2ª Entrância. (inscrição nº 101457). ATO Nº 1629/08 - NOMEAR o Sr. RUBERLEY DIAS, habilitado em Concurso Público, para exercer o cargo de Oficial de Justiça da Comarca de Ecoporanga, de 2ª Entrância. (inscrição nº 101461). ATO Nº 1630/08 - NOMEAR a Sra. CAROLINA GAIGHER TOBIAS, habilitada em Concurso Público, para exercer o cargo de Oficial de Justiça da Comarca de São Mateus, de 3ª Entrância. (inscrição nº 104203). ATO Nº 1631/08 - NOMEAR o Sr. MANOEL GUIMARÃES DIAS NETO, habilitado em Concurso Público, para exercer o cargo de Oficial de Justiça da Comarca de São Mateus, de 3ª Entrância. (inscrição nº 116892). ATO Nº 1632/08 - NOMEAR a Sra. ANA MARIA PERIM SANTOS, habilitada em Concurso Público, para exercer o cargo de Oficial de Justiça da Comarca de São Mateus, de 3ª Entrância. (inscrição nº 107283). ATO Nº 1633/08 - NOMEAR a Sra. LAILA KERCKHOFF DOS SANTOS, habilitada em Concurso Público, para exercer o cargo de Oficial de Justiça da Comarca de São Mateus, de 3ª Entrância. (inscrição nº 119985). ATO Nº 1634/08 - NOMEAR a Sra. GEISY LANDE SANTOS SOUZA, habilitada em Concurso Público, para exercer o cargo de Oficial de Justiça da Comarca de Nova Venécia, de 3ª Entrância. (inscrição nº 117072). ATO Nº 1635/08 - NOMEAR o Sr. GUSTAVO PINTO HERKENHOFF, habilitado em Concurso Público, para exercer o cargo de Escrevente Juramentado, lotado na 3ª Vara Criminal da Comarca de Linhares, de 3ª Entrância. (inscrição nº 118778). ATO Nº 1636/08 - NOMEAR a Sra. JORDANA BATISTA, habilitada em Concurso Público, para exercer o cargo de Escrevente Juramentada da Contadoria da Comarca de Nova Venécia, de 3ª Entrância. (inscrição nº 101910). ATO Nº 1637/08 - NOMEAR o Sr. BENEIR CUNHA DA SILVA JÚNIOR, habilitado em Concurso Público, para exercer o cargo de Escrevente Juramentado, lotado na 1ª Vara Criminal da Comarca de Barra de São Francisco, de 3ª Entrância. (inscrição nº 101895). ATO Nº 1638/08 - NOMEAR o Sr. FLAVIO DE MORAIS, habilitado em Concurso Público, para exercer o cargo de Escrevente Juramentado, lotado na 1ª Vara Cível da Comarca de Barra de São Francisco, de 3ª Entrância. (inscrição nº 101108). ATO Nº 1639/08 - NOMEAR a Sra. ERIKA RODRIGUES DA FONSECA, habilitada em Concurso Público, para exercer o cargo de Escrevente Juramentada, lotada na 3ª Vara Criminal da Comarca de Linhares, de 3ª Entrância. (inscrição nº 103332). ATO Nº 1640/08 - NOMEAR a Sra. FERNANDA DA SILVA CARVALHO SCHMITD, habilitada em Concurso Público, para exercer o cargo de Escrevente Juramentada, lotada na 1ª Vara Criminal da Comarca de São Mateus, de 3ª Entrância. (inscrição nº 100364). 8 Quinta-Feira 04 de dezembro de 2008 Edição nº 3452 D.J. ESPÍRITO SANTO ATO Nº 1641/08 - NOMEAR a Sra. MICHELLI PAGOTTO, habilitada em Concurso Público, para exercer o cargo de Escrevente Juramentada, lotada no 1º Juizado Especial Criminal da Comarca de São Mateus, de 3ª Entrância. (inscrição nº 118640). ATO Nº 1642/08 - NOMEAR a Sra. HEVELIN FLOR DO NASCIMENTO, habilitada em Concurso Público, para exercer o cargo de Escrevente Juramentada, lotada na 1ª Vara Criminal da Comarca de São Mateus, de 3ª Entrância. (inscrição nº 100879). ATO Nº 1643/08 - NOMEAR a Sra. ERICA VANESSA FIORINI NIERO SESSA, habilitada em Concurso Público, para exercer o cargo de Escrevente Juramentada, lotada na 1ª Vara Cível da Comarca de Barra de São Francisco, de 3ª Entrância. (inscrição nº 103264). ATO Nº 1644/08 - NOMEAR a Sra. FRANCINE DEVENS PIMENTEL, habilitada em Concurso Público, para exercer o cargo de Escrevente Juramentada, lotada na Vara de Família, Órfãos e Sucessões da Comarca de Barra de São Francisco, de 3ª Entrância. (inscrição nº 117960). ATO Nº 1645/08 - NOMEAR o Sr. ANTONIO IRINEU GONRING, habilitado em Concurso Público, para exercer o cargo de Oficial de Justiça do Juízo da Serra, Comarca da Capital, de Entrância Especial. (inscrição nº 116812). ATO Nº 1646/08 - NOMEAR a Sra. LARISSA MONTEIRO GUIMARÃES CARVALHO, habilitada em Concurso Público, para exercer o cargo de Oficial de Justiça do Juízo da Serra, Comarca da Capital, de Entrância Especial. (inscrição nº 116763). P U B L I Q U E - SE Vitória-ES, 28 de novembro de 2008. DESEMBARGADOR FREDERICO GUILHERME PIMENTEL Presidente -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ATO Nº 1647/08 O EXMO. SR. DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, USANDO DE ATRIBUIÇÃO LEGAL E TENDO EM VISTA A DECISÃO DO EGRÉGIO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, CONSTANTE NOS AUTOS DO PROCESSO DE Nº 0836041 DA EGRÉGIA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA. RESOLVE : REMOVER, a pedido: A SRA. LIEGE MENDES DUARTE VIGANOR, OFICIALA DE JUSTIÇA, NOMEADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 411/07 EM COMARCA DE SEGUNDA ENTRÂNCIA, PARA A COMARCA DE SÃO GABRIEL DA PALHA, DE MESMA ENTRÂNCIA, À PARTIR DE 27/11/2008, CESSANDO OS EFEITOS DO ATO Nº 721/2008, PUBLICADO EM 28/05/08. PUBLIQUE-SE. VITÓRIA, 01 DE DEZEMBRO DE 2008. DESEMBARGADOR FREDERICO GUILHERME PIMENTEL PRESIDENTE -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ATO Nº 1648/08 O EXMO. SR. DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, USANDO DE ATRIBUIÇÃO LEGAL E TENDO EM VISTA O QUE CONSTA NOS TERMOS DA ART. 35, INCISO II DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 46/94, RESOLVE : LOCALIZAR, PROVISORIAMENTE, A SRA. SORAYA JACOME DOS SANTOS COSTALONGA, OFICIALA DE JUSTIÇA DE SEGUNDA ENTRÂNCIA, NA COMARCA DE SÃO GABRIEL DA PALHA, DE SEGUNDA ENTRÂNCIA. 9 Quinta-Feira 04 de dezembro de 2008 Edição nº 3452 D.J. ESPÍRITO SANTO PUBLIQUE-SE. VITÓRIA, 01 DE DEZEMBRO DE 2008. DESEMBARGADOR FREDERICO GUILHERME PIMENTEL PRESIDENTE -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ERRATAS: NO ATO Nº 1587/08, PUBLICADO EM 27/11/08, ONDE SE LÊ: “A SRA. SORAYA JACOME DOS SANTOS COSTALONGA, OFICIALA DE JUSTIÇA, LOTADA NA COMARCA DE CONCEIÇÃO DA BARRA, DE SEGUNDA ENTRÂNCIA, PARA A COMARCA DE SÃO GABRIEL DA PALHA, DE SEGUNDA ENTRÂNCIA.” LEIA-SE: A SRA. SORAYA JACOME DOS SANTOS COSTALONGA, OFICIALA DE JUSTIÇA, LOTADA NA COMARCA DE CONCEIÇÃO DA BARRA, DE SEGUNDA ENTRÂNCIA, PARA O CARGO DE OFICIAL DE JUSTIÇA DE 2ª ENTRÂNCIA, NOS MOLDES DA LEI COMPLEMENTAR Nº 411/07. NO ATO Nº 1587/08, PUBLICADO EM 27/11/08, ONDE SE LÊ: “A SRA. JUSSARA PEREIRA SANTOS, ESCREVENTE JURAMENTADA, LOTADA NO CARTÓRIO DO 3º OFÍCIO DA COMARCA DE ALTO RIO NOVO, DE PRIMEIRA ENTRÂNCIA, PARA O CARTÓRIO DO 3º OFÍCIO DA COMARCA DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, DE PRIMEIRA ENTRÂNCIA.” LEIA-SE: A SRA. JUSSARA PEREIRA SANTOS, ESCREVENTE JURAMENTADA, LOTADA NO CARTÓRIO DO 3º OFÍCIO DA COMARCA DE ALTO RIO NOVO, DE PRIMEIRA ENTRÂNCIA, PARA O CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO DA COMARCA DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, DE PRIMEIRA ENTRÂNCIA. PUBLIQUE-SE. VITÓRIA, 01 DE DEZEMBRO DE 2008. DESEMBARGADOR FREDERICO GUILHERME PIMENTEL PRESIDENTE -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ATO Nº 1649/08 APROVA A 13ª ALTERAÇÃO DO QUADRO DE DETALHAMENTO DE DESPESA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E TENDO EM VISTA O DISPOSTO NO ART. 18 E SEUS INCISOS DA LEI Nº 8.604 DE 07/08/2007, E NA LEI 8.822 DE 25/01/2008, RESOLVE: ART. 1º - PROCEDER NA FORMA DOS ANEXOS I E II DESTE ATO, A 13ª ALTERAÇÃO DO QUADRO DE DETALHAMENTO DE DESPESA, PUBLICADO EM CONFORMIDADE COM O ATO 256/08 DE 30/01/2008. ART. 2º - ESTE ATO ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO. VITÓRIA, 02 DE DEZEMBRO DE 2008. DES. FREDERICO GUILHERME PIMENTEL Presidente 10 Quinta-Feira 04 de dezembro de 2008 Edição nº 3452 D.J. ESPÍRITO SANTO ATOS E DESPACHOS DO DIRETOR-GERAL PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DIRETORIA JUDICIÁRIA ADMINISTRATIVA ATO ADMINISTRATIVO ASSINADO PELO ILUSTRÍSSIMO SENHOR DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ATO A Nº 655/08 - CONCEDER à Srª. JOSIANE GUARNIER DA COSTA, Escrevente Juramentado da 1ª Vara Cível de Cariacica, Comarca da Capital, de Entrância Especial, a Opção de 65% (sessenta e cinco por cento) no cargo em comissão de Auxiliar Judiciário deste Egrégio Tribunal de Justiça, nos termos do art. 96 da Lei Complementar 46/94, alterado pela Lei Complementar nº 408 publicado no “DO” de 30/07/07. PUBLIQUE-SE Vitória-ES, 02 de dezembro de 2008 JOSÉ DE MAGALHÃES NETO DIRETOR-GERAL -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DIRETORIA JUDICIÁRIA ADMINISTRATIVA ATO ADMINISTRATIVO ASSINADO PELO ILUSTRÍSSIMO SENHOR DIRETOR GERAL DA SECRETARIA DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ATO A Nº 656/08 - CONCEDER o Adicional de Tempo de Serviço do Sr. GUSTAVO PEREIRA FERREIRA, Oficial Judiciário deste Egrégio Tribunal de Justiça, para o percentual de 10% (dez por cento) a partir de 10/06/2005, elevando-se para 15% (quinze por cento) a partir de 28/06/08, nos termos do artigo 106 da Lei Complementar nº 46/94 c/c artigo 1º da Lei Complementar nº 128/98, conforme consta do processo nº 200800256241 da Diretoria Judiciária Administrativa. PUBLIQUE-SE Vitória, 02 de dezembro de 2008 JOSÉ DE MAGALHÃES NETO DIRETOR GERAL -**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ATOS ASSINADOS PELO ILUSTRÍSSIMO SENHOR DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ATO A Nº __657_____/2008 - RESOLVE retificar os Atos nºs 001/99 e 54/04, publicados em 12/01/99 e 12/02/04, respectivamente, referentes aos Adicionais de Tempo de Serviço do(a) Sr(ª). ALCIRO KUTZ, Agente Judiciário na função de Segurança deste egrégio Tribunal de Justiça: 11 Onde se lê: Leia-se: Quinta-Feira 25% 33,5% 04 de dezembro de 2008 Edição nº 3452 D.J. ESPÍRITO SANTO 35% 43,5% ATO A Nº __658__/2008 - RESOLVE retificar os Atos nºs 322/00 e 325/05, publicados em 23/08/00 e 04/08/05, respectivamente, referentes aos Adicionais de Tempo de Serviço do(a) Sr(ª). ADILSA PEREIRA DE FARIAS, Agente de Serviços deste egrégio Tribunal de Justiça: Onde se lê: Leia-se: 15% 16,5% 25% 26,5% ATO A Nº ___659____/2008 - RESOLVE retificar os Atos nºs 81/99 e 188/04, publicados em 14/05/99 e 23/06/04, respectivamente, referentes aos Adicionais de Tempo de Serviço do(a) Sr(ª). ANDRESSA MARQUES PEREIRA, Assessor Judiciário deste egrégio Tribunal de Justiça: Onde se lê: Leia-se: 5% 7% 10% 12% ATO A Nº __660_____/2008 - RESOLVE retificar os Atos nºs 70/00 e 252/04, publicados em 22/03/00 e 05/08/04, respectivamente, referentes aos Adicionais de Tempo de Serviço do(a) Sr(ª). AULAIR DA SILVA, Agente de Serviços deste egrégio Tribunal de Justiça: Onde se lê: Leia-se: 5% 7% 10% 12% ATO A Nº ___661____/2008 - RESOLVE retificar os Atos nºs 166/99 e 207/04, publicados em 14/07/99 e 30/06/04, respectivamente, referentes aos Adicionais de Tempo de Serviço do(a) Sr(ª). CILDA NEVES MACHADO SANTOS, Técnico Judiciário na função de Taquígrafo deste egrégio Tribunal de Justiça: Onde se lê: Leia-se: 15% 19,5% 25% 29,5% ATO A Nº __662_____/2008 - RESOLVE retificar os Atos nºs 291/99 e 04/05, publicados em 06/12/99 e 10/01/05, respectivamente, referentes aos Adicionais de Tempo de Serviço do(a) Sr(ª). CHRISTIANIE DE OLIVEIRA NEVES, Técnico Judiciário na função de Taquígrafo deste egrégio Tribunal de Justiça: Onde se lê: Leia-se: 15% 18% 25% 28% ATO A Nº ___664____/2008 - RESOLVE retificar os Atos nºs 412/00 e 519/05, publicados em 10/11/00 e 14/11/05, respectivamente, referentes aos Adicionais de Tempo de Serviço do(a) Sr(ª). DANILZA PINA BERNARDES, Técnico Judiciário na função de Taquígrafo deste egrégio Tribunal de Justiça: Onde se lê: Leia-se: 35% 40% 45% 50% ATO A Nº ___665____/2008 - RESOLVE retificar os Atos nºs 113/98, 222/03 e 483/08, publicados em 16/11/98, 14/07/03 e 12/09/08, respectivamente, referentes aos Adicionais de Tempo de Serviço do(a) Sr(ª). DEJAIR GOMES HARTUIG, Agente Judicário na função de sergurança deste egrégio Tribunal de Justiça: Onde se lê: Leia-se: 15% 19,5% 25% 29,5% 35% 39,5% ATO A Nº ___666____/2008 - RESOLVE retificar os Atos nºs 255/99 e 337/04, publicados em 26/10/99 e 14/10/04, respectivamente, referentes aos Adicionais de Tempo de Serviço do(a) Sr(ª). DENISE FACHETTI BONGIOVANI, Adjunto Judiciário deste egrégio Tribunal de Justiça: Onde se lê: Onde se lê: 15% 25% 18% 28% (obs.: até 13/02/06) (obs.: até 13/02/0 6) OBS.: a servidora foi exonerada em 13/02/06, retornando após alteração da Lei Complementar nº 46/94. ATO A Nº __667_____/2008 - RESOLVE retificar os Atos nºs 205/04 e 363/04, publicados em 30/06/04 e 22/10/04, respectivamente, referentes aos Adicionais de Tempo de Serviço do(a) Sr(ª). DEVAIR LEAL TOSTA, Agente Judiciário na função de Segurança deste egrégio Tribunal de Justiça: Onde se lê: Leia-se: 5% 7% 10% 12% ATO A Nº ___668____/2008 - RESOLVE retificar os Atos nºs 197/02 e 655/07, publicados em 23/07/02 e 10/12/07, respectivamente, referentes aos Adicionais de Tempo de Serviço do(a) Sr(ª). ELCY SILVA DOS SANTOS, Agente de Serviços deste egrégio Tribunal de Justiça: Onde se lê: Leia-se: 25% 27,5% 35% 37,5% ATO A Nº ___669____/2008 - RESOLVE retificar os Atos nºs 280/01, 47/03 e 123/08, publicados em 13/08/01, 13/03/03 e 05/03/08, respectivamente, referentes aos Adicionais de Tempo de Serviço do(a) Sr(ª). ELENICE GOMES, Oficial de Justiça deste egrégio Tribunal de Justiça: 12 Onde se lê: Leia-se: Quinta-Feira 25% 33,5% 04 de dezembro de 2008 35% 43,5% Edição nº 3452 D.J. ESPÍRITO SANTO 45% 53,5% ATO A Nº __670_____/2008 - RESOLVE retificar os Atos nºs 197/02 e 655/07, publicados em 23/07/02 e 10/12/07, respectivamente, referentes aos Adicionais de Tempo de Serviço do(a) Sr(ª). FATIMA THEREZINHA SANDOVAL DE QUEIROZ, Técnico Judiciário na função de Taquígrafo deste egrégio Tribunal de Justiça: Onde se lê: Leia-se: 25% 31,5% 35% 41,5% ATO A Nº ___671____/2008 - RESOLVE retificar os Atos nºs 24/99, 97/03 e 262/08, publicados em 10/02/99, 15/04/03 e 20/05/08, respectivamente, referentes aos Adicionais de Tempo de Serviço do(a) Sr(ª). FERNANDO CEZAR TRAD, Agente Judicário na função de sergurança deste egrégio Tribunal de Justiça: Onde se lê: Leia-se: 15% 19,5% 25% 29,5% 35% 39,5% ATO A Nº ____672___/2008 - RESOLVE retificar os Atos nºs 20/99, 123/03 e 601/08, publicados em 08/02/99, 07/05/03 e 13/11/08, respectivamente, referentes aos Adicionais de Tempo de Serviço do(a) Sr(ª). GENIVALDO MONTEIRO ALVES, Agente de Serviços deste egrégio Tribunal de Justiça: Onde se lê: Leia-se: 15% 19,5% 25% 29,5% 35% 39,5% ATO A Nº ___673____/2008 - RESOLVE retificar os Atos nºs 34/00 e 002/05, publicados em 04/02/00 e 10/01/05, respectivamente, referentes aos Adicionais de Tempo de Serviço do(a) Sr(ª). GERÇO RODRIGUES MORAIS, Agente de Serviços deste egrégio Tribunal de Justiça: Onde se lê: Leia-se: 25% 31,5% 35% 41,5% ATO A Nº ___674____/2008 - RESOLVE retificar os Atos nºs 193/00 e 36/05, publicados em 09/06/00 e 02/02/05, respectivamente, referentes aos Adicionais de Tempo de Serviço do(a) Sr(ª). JACIRA TEIXEIRA FLORÊNCIO, Agente de Serviços deste egrégio Tribunal de Justiça: Onde se lê: Leia-se: 5% 7% 10% 12% ATO A Nº ____675___/2008 - RESOLVE retificar os Atos nºs 349/01 e 228/08, publicados em 27/09/01 e 05/05/08, respectivamente, referentes aos Adicionais de Tempo de Serviço do(a) Sr(ª). LAURELINO DOS SANTOS LOIOLA, Agente de Serviços deste egrégio Tribunal de Justiça: Onde se lê: Leia-se: 25% 27,5% 35% 35% ATO A Nº __676_____/2008 - RESOLVE retificar os Atos nºs 190/04 e 401/08, publicados em 21/06/04 e 03/07/08, respectivamente, referentes aos Adicionais de Tempo de Serviço do(a) Sr(ª). LEONARDO RAMALHO, Agente Judiciário deste egrégio Tribunal de Justiça: Onde se lê: Leia-se: 25% 29,5% 35% 39,5% ATO A Nº ___677____/2008 - RESOLVE retificar os Atos nºs 46/98, 143/03 e 211/08, publicados em 07/04/98, 13/05/03 e 17/04/08, respectivamente, referentes aos Adicionais de Tempo de Serviço do(a) Sr(ª). LUZINETE VIEIRA CARDOSO, Técnico Judiciário na função de Taquígrafo deste egrégio Tribunal de Justiça: Onde se lê: Leia-se: 25% 33,5% 35% 43,5% 45% 53,5% ATO A Nº ____678___/2008 - RESOLVE retificar os Atos nºs 2084/98, 179/03 e 289/08 publicados em 27/07/98, 16/06/03 e 05/06/08, respectivamente, referentes aos Adicionais de Tempo de Serviço do(a) Sr(ª). MARGARETH DADALTO EWALD Assistente Técnico Judiciário I deste egrégio Tribunal de Justiça: Onde se lê: Leia-se: 15% 19,5% 25% 29,5% 35% 39,5% ATO A Nº ____679___/2008 - RESOLVE retificar os Atos nºs 132/04 e 399/08, publicados em 06/04/04 e 31/07/08, respectivamente, referentes aos Adicionais de Tempo de Serviço do(a) Sr(ª). MARIA DA PENHA PINTO DA SILVA, Técnico Judiciário na função de Bibliotecário deste egrégio Tribunal de Justiça: Onde se lê: Leia-se: 35% 42,5% 45% 52,5% ATO A Nº ___680____/2008 - RESOLVE retificar os Atos nºs 132/98, 139/03 e 241/08 publicados em 16/11/98, 13/05/03 e 07/05/08, respectivamente, referentes aos Adicionais de Tempo de Serviço do(a) Sr(ª). MARIA DO CARMO GONÇALVES PEREIRA, Agente Judiciário na função administrativa deste egrégio Tribunal de Justiça: Onde se lê: 25% 35% 45% Leia-se: 33,5% 43,5% 53,5% ATO A Nº ____681___/2008 - RESOLVE retificar os Atos nºs 166/98 e 62/04, publicados em 02/12/98 e 18/02/04, respectivamente, referentes aos Adicionais de Tempo de Serviço do(a) Sr(ª). MARIA HELENA DA SILVA, Agente de Serviços deste egrégio Tribunal de Justiça: 13 Onde se lê: Leia-se: Quinta-Feira 25% 33,5% 04 de dezembro de 2008 Edição nº 3452 D.J. ESPÍRITO SANTO 35% 43,5% ATO A Nº ___682____/2008 - RESOLVE retificar os Atos nºs 312/00 e 56/05, publicados em 13/01/00 e 22/02/05, respectivamente, referentes aos Adicionais de Tempo de Serviço do(a) Sr(ª). MARIA TEREZA VASCONCELLOS DO VALE, Assistente Técnico Judiciário I deste egrégio Tribunal de Justiça: Onde se lê: Leia-se: 25% 29,5% 35% 39,5% ATO A Nº ____683___/2008 - RESOLVE retificar os Atos nºs 2085/98 e 434/04, publicados em 20/07/98 e 01/12/04, respectivamente, referentes aos Adicionais de Tempo de Serviço do(a) Sr(ª). MARIANGELA DE MOURA, Agente Judiciário na função administrativa deste egrégio Tribunal de Justiça: Onde se lê: Leia-se: 15% 19,5% 25% 29,5% ATO A Nº ___684___/2008 - RESOLVE retificar os Atos nºs 249/00 e 148/05, publicados em 30/06/00 e 19/04/05, respectivamente, referentes aos Adicionais de Tempo de Serviço do(a) Sr(ª). MARIZA LOYOLA COSTA FERRARI, Técnico Judiciário na função de Taquígrafo deste egrégio Tribunal de Justiça: Onde se lê: Leia-se: 25% 29,5% 35% 39,5% ATO A Nº ___685____/2008 - RESOLVE retificar os Atos nºs 119/98, 325/03 e 372/08 publicados em 21/10/98, 27/08/03 e 16/07/08, respectivamente, referentes aos Adicionais de Tempo de Serviço do(a) Sr(ª). MARLENE MARIA DE AGUIAR MESSNER, Agente de Serviços deste egrégio Tribunal de Justiça: Onde se lê: Leia-se: 15% 19,5% 25% 29,5% 35% 39,5% ATO A Nº ___686____/2008 - RESOLVE retificar os Atos nºs 62/01 e 70/06, publicados em 01/05/01 e 20/03/06, respectivamente, referentes aos Adicionais de Tempo de Serviço do(a) Sr(ª). MAURA CHAGAS LOIOLA, Agente de Serviços deste egrégio Tribunal de Justiça: Onde se lê: Leia-se: 25% 27,5% 35% 37,5% ATO A Nº ____687___/2008 - RESOLVE retificar os Atos nºs 326/03 e 327/03, publicados em 16/10/03, respectivamente, referentes aos Adicionais de Tempo de Serviço do(a) Sr(ª). ONIVALDA MOTA DAMASCENO, Agente de Serviços deste egrégio Tribunal de Justiça: Onde se lê: Leia-se: 15% 19,5% 25% 29,5% ATO A Nº _____688__/2008 - RESOLVE retificar os Atos nºs 11/98, 162/02 e 494/07 publicados em 05/02/98, 12/06/02 e 11/09/07, respectivamente, referentes aos Adicionais de Tempo de Serviço do(a) Sr(ª). RANY ROXANE RUBIM CAMARA SETE, Diretor Judiciário do Centro de Taquigrafia deste egrégio Tribunal de Justiça: Onde se lê: Leia-se: 5% 9% 10% 14% 15% 19% ATO A Nº ___689____/2008 - RESOLVE retificar os Atos nºs 399/01 e 513/06, publicados em 25/10/01 e 13/11/06, respectivamente, referentes aos Adicionais de Tempo de Serviço do(a) Sr(ª). RITA DE CÁSSIA PEREIRA, Agente de Serviços deste egrégio Tribunal de Justiça: Onde se lê: Leia-se: 25% 27,5% 35% 37,5% ATO A Nº __690_____/2008 - RESOLVE retificar os Atos nºs 77/99 e 149/04, publicados em 14/05/99 e 14/05/04, respectivamente, referentes aos Adicionais de Tempo de Serviço do(a) Sr(ª). ROSANGELA RODRIGUES TATAGIBA DE MENEZES, Agente Judiciário deste egrégio Tribunal de Justiça: Onde se lê: Leia-se: 25% 31,5% 35% 41,5% ATO A Nº ___691____/2008 - RESOLVE retificar os Atos nºs 83/97 e 512/07, publicados em 20/02/97 e 19/09/07, respectivamente, referentes aos Adicionais de Tempo de Serviço do(a) Sr(ª). RUBENS DOS SANTOS, Agente de Serviços deste egrégio Tribunal de Justiça: Onde se lê: Leia-se: 35% 45% 45% 55% ATO A Nº ____692___/2008 - RESOLVE retificar os Atos nºs 27/00 e 52/05, publicados em 10/02/00 e 18/02/05, respectivamente, referentes aos Adicionais de Tempo de Serviço do(a) Sr(ª). SANDRA CRISTINA DO SACRAMENTO BORGES, Assessor Judiciário deste egrégio Tribunal de Justiça: Onde se lê: Leia-se: 5% 7% 10% 12% ATO A Nº ___693____/2008 - RESOLVE retificar os Atos nºs 323/01 e 416/06, publicados em 04/09/01 e 12/09/06, respectivamente, referentes aos Adicionais de Tempo de Serviço do(a) Sr(ª). SERGIO LUIZ OLIMPIO, Assistente Técnico Judiciário I deste egrégio Tribunal de Justiça: 14 Quinta-Feira Onde se lê: Leia-se: 04 de dezembro de 2008 25% 27,5% Edição nº 3452 D.J. ESPÍRITO SANTO 35% 37,5% ATO A Nº __694_____/2008 - RESOLVE retificar os Atos nºs 165/98, 358/03 e 463/08 publicados em 02/12/98, 20/08/03 e 28/08/08, respectivamente, referentes aos Adicionais de Tempo de Serviço do(a) Sr(ª). SONIA DE FÁTIMA GOMES, Agente de Serviços deste egrégio Tribunal de Justiça: Onde se lê: Leia-se: 15% 19,5% 25% 29,5% 35% 39,5% ATO A Nº ____695___/2008 - RESOLVE retificar os Atos nºs 28/02 e 109/07, publicados em 19/02/02 e 20/03/07, respectivamente, referentes aos Adicionais de Tempo de Serviço do(a) Sr(ª). SONIA MARIA GUEDES CARMINATI, Agente de Serviços deste egrégio Tribunal de Justiça: Onde se lê: Leia-se: 25% 27,5% 04/10/08) (até 35% 37,5% (até 04/10/08) ATO A Nº___696____/2008 - RESOLVE retificar os Atos nºs 79/99 e 232/04, publicados em 14/05/99 e 26/007/04, respectivamente, referentes aos Adicionais de Tempo de Serviço do(a) Sr(ª). TATIANA RAMOS MIGUEL SANTOS, Assistente Judiciário deste egrégio Tribunal de Justiça: Onde se lê: Leia-se: 5% 7% 10% 12% ATO A Nº ____697____/2008 - RESOLVE retificar os Atos nºs 70/04 e 08/06, publicados em 03/03/04 e 16/01/06, respectivamente, referentes aos Adicionais de Tempo de Serviço do(a) Sr(ª). TEREZINHA LAGHI LARANJA, Subdiretor Geral da Secretaria deste egrégio Tribunal de Justiça: Onde se lê: Leia-se: 5% 6% 10% 11% PUBLIQUE-SE Vitória, 03 de dezembro de 2008 JOSÉ DE MAGALHÃES NETO Diretor-Geral PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DIRETORIA JUDICIÁRIA ADMINISTRATIVA INCLUSÃO ASSINADA PELO ILUSTRÍSSIMO SENHOR DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INCLUSÃO na Redação do Ato A nº 436/2004, publicado no “DJ” de 01/12/2004, referente a escala de férias do exercício de 2005 dos servidores da Secretaria do Egrégio Tribunal de Justiça... INCLUA-SE: LEONARDO OGGIONI CAVALCANTI DE MIRANDA - DEZEMBRO/05 PUBLIQUE-SE Vitória-ES, 02 de dezembro de 2008. JOSÉ DE MAGALHÃES NETO DIRETOR-GERAL -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA RESUMO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREDIAL. Processo nº TJ-531/05 (7º VOLUME) CONTRATANTE: Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo CONTRATADA: Conservo Serviços Gerais Ltda.. OBJETO: Prorroga o prazo de vigência do contrato por doze meses, a partir de 20/12/2008, bem como acresce cláusula de rescisão contratual, a qualquer tempo, pela contratante, mediante notificação à contratada, por escrito, com prazo mínimo de 30 dias de antecedência. 15 Quinta-Feira 04 de dezembro de 2008 Edição nº 3452 D.J. ESPÍRITO SANTO Vitória, 02 de dezembro de 2008 Dr. JOSÉ DE MAGALHÃES NETO Diretor Geral de Secretaria -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA RESUMO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA ATENDER À COMARCA DE CONCEIÇÃO DA BARRA/ES. Processo nº TJ-1415/07 LOCATÁRIO: Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo. LOCADOR: Eliane Farias Evangelista OBJETO: Altera a titularidade do locador para Eliane Farias Evangelista a partir de 28/07/2008, bem como prorroga o prazo do contrato por 45 dias, contatos a partir de 23/10/2008, permanecendo inalterado seu valor. Vitória, 22 de outubro de 2008. Dr. JOSÉ DE MAGALHÃES NETO Direretor-Geral de Secretaria 16 Quinta-Feira 04 de dezembro de 2008 Edição nº 3452 D.J. ESPÍRITO SANTO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DIRETORIA JUDICIÁRIA ADMINISTRATIVA ATO ASSINADO PELO ILUSTRÍSSIMO SENHOR DIRETOR-GERAL DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ATO A N° 654/2008 - ESTABELECE A SEGUINTE ESCALA DE FÉRIAS DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, RELATIVAS AO EXERCÍCIO DE 2009. ADECI PEREIRA DE ABREU 206250 - 28 Janeiro ADEILSON ROCHA BRITO 208260 - 01 Setembro ADILSA PEREIRA DE FARIAS 203727 - 27 Janeiro ADRIANA DA SILVA SANTOS 203735 - 35 Fevereiro ADRIANA RIBEIRO MENEZES 027908 - 69 Abril ADRIANA ZAPALA RABELO 208840 - 96 Novembro ADRIANO VIEIRA SPESSIMILLI 201287 - 12 Fevereiro AGUINALDO BERMUDES DA SILVA 201087 - 06 Janeiro ALAN LONGUE DIIRR 208065 - 00 Julho ALANIR FELOMENA MORAES 028293 - 66 Fevereiro ALBERTO THADEU TUFIK NASERI 206710 - 03 Janeiro ALCIRO KUTZ 017121 - 49 Janeiro ALDA REGINA CAETANO 017113 - 41 Janeiro ALDIR RODRIGUES DOS SANTOS 205109 - 51 Janeiro ALEIDA MARIA DA CRUZ DE SOUZA 207412 - 26 Fevereiro ALEXANDRE ROCHA MARTINS ARRUDA 208649 - 02 Julho ALEXANDRE TATAGIBA DE OLIVEIRA 206279 - 57 Janeiro ALEXANDRE TIRONI MAGID 208688 - 41 Março ALEXSANDRA LOPES CRISTOVAO BRAZ 206363 - 44 Fevereiro ALICE CARDOSO DE MENEZES 208445 - 89 Janeiro ALICE DAHER SARDINHA 203774 - 74 Janeiro ALICE MARINHO GUIMARAES 034331 - 90 Janeiro ALINE CAROLINO SANTOS DAVEL 207978 - 10 Julho ALMIRA GERALDA DE AGUIAR 203731 - 31 Fevereiro ALOYSIO ALVES VASCONCELLOS 207540 - 57 Agosto ALVINO ALVES DOS SANTOS 203844 - 47 Janeiro AMARILDO DOS SANTOS 200446 - 44 Janeiro AMINA SALUME CERQUEIRA 208062 - 94 Abril 17 Quinta-Feira 04 de dezembro de 2008 Edição nº 3452 D.J. ESPÍRITO SANTO ANA CLAUDIA BRANDAO SOARES GIACOMIN 208499 - 46 Outubro ANA CLAUDIA LAURENTINO 208446 - 90 Fevereiro ANA CRISTINA VELTEN RANGEL S DE CARVALHO 207846 - 72 Janeiro ANA LUCIA MIRANDA ABAURRE SILVEIRA 206776 - 69 Julho ANA PAOLA COLA ABIGUENEM TEIXEIRA 200328 - 23 Fevereiro ANA PAULA GARCIA SIQUEIRA 207579 - 96 Junho ANDERSON RICHA 205395 - 46 Janeiro ANDRE LUIS NUNES SILVEIRA 201612 - 46 Janeiro ANDRE LUIZ AMARO 208532 - 79 Outubro ANDRE MENDES DE OLIVEIRA 208621 - 71 Fevereiro ANDRE SA FORTES 208647 - 00 Fevereiro ANDREA LIRA BISPO GERALDO 208804 - 60 Agosto ANDREA MESQUITA DE RESENDE 035455 - 50 Fevereiro ANDREA STEFANO SALIBA 208711 - 64 Julho ANDRESSA DANGELO ALCURI 034930 - 10 Abril ANDRESSA MARQUES PEREIRA 203641 - 38 Maio ANGELA REGINA MAYER TESSAROLO 204095 - 07 Março ANGELA REGINA VIEIRA 203743 - 43 Janeiro ANGELO HENRIQUE DE SOUZA OLIVEIRA 207895 - 24 Janeiro ANNA LARA FERREIRA BRASIL 204430 - 51 Janeiro ANNAH GABRIELA PINTO CORREA 208660 - 13 Abril ANNE MIRANDA PASCOAL BROWN 208055 - 87 Março ANTONIO CARLOS GOMES DA COSTA 207684 - 07 Março ANTONIO MANOEL RIBEIRO 034028 - 78 Janeiro ANTONIO SALVADOR MELGACO 205114 - 56 Janeiro APARECIDA MARIA DIAS 206220 - 95 Janeiro ARIANA AREAS MIGNONE 206939 - 38 Janeiro ARTUR EDSON CARNEIRO 206889 - 85 Janeiro AUGUSTO CEZAR NICCHIO DA SILVA 205982 - 51 Março AUGUSTO DE ANDRADE MANSUR 208377 - 21 Janeiro AULAIR DA SILVA 203723 - 23 Fevereiro AYRE ALMEIDA AZEVEDO 205560 - 17 Janeiro BARBARA DE SOUZA SILVA 206251 - 29 Janeiro BARBARA PIGNATON SARCINELLI 207429 - 43 Janeiro BIANCA MARIA BROMANA RIBEIRO 205227 - 72 Março 18 Quinta-Feira 04 de dezembro de 2008 Edição nº 3452 D.J. ESPÍRITO SANTO BRUNA BISI FERREIRA 208232 - 70 Março BRUNA STEFENONI QUEIROZ BAYERL LIMA 205286 - 34 Fevereiro BRUNELLA DE AGUIAR SAADE 207585 - 05 Fevereiro BRUNO CARNEIRO LOUZADA BERNARDO 207576 - 93 Março BRUNO FRITOLI ALMEIDA 208291 - 32 Março BRUNO GOBBI COSER 207586 - 06 Março BRUNO MALACARNE 207163 - 68 Janeiro CAMILLA BELESA VIDAL 206809 - 05 Outubro CARLOS ALBERTO DOS SANTOS LIRA 201625 - 59 Setembro CARLOS ALBERTO NASCIMENTO RODRIGUES 206342 - 23 Janeiro CARLOS ALEXANDRE VARGAS TEIXEIRA 208350 - 91 Fevereiro CARLOS EDUARDO DE QUEIROZ PIPPI 035413 - 08 Janeiro CARLOS EURIDES MACHADO 204195 - 10 Janeiro CARLOS FREDERICO M. PEIXOTO 205192 - 37 Junho CARLOS GUILHERME M PAGIOLA CORDEIRO 208622 - 72 Fevereiro CARLOS MOZART DUARTE PEREIRA 203739 - 39 Janeiro CARMEN LUCIA BARCELOS FARIAS 206270 - 48 Outubro CAROLINI AVANCINI TONINI 208814 - 70 Setembro CECILIA MARIA BATALHA GASPAR CITTY 205881 - 47 Julho CELSO MANOEL RODRIGUES IGREJA 206300 - 78 Abril CEZAR RODRIGUES DO CARMO 206723 - 16 Março CHRISTIANIE DE OLIVEIRA NEVES 029794 - 15 Janeiro CHRISTINA COLA TAVARES 206924 - 23 Novembro CHRISTINE FURTADO RIBEIRO 204081 - 90 Janeiro CILDA NEVES MACHADO SANTOS 204472 - 93 Outubro CINTIA CARMANHANES MOREIRA 208819 - 75 Outubro CINTIA VAREJAO RIBEIRO DE FREITAS 204363 - 81 Fevereiro CISSA DE CAMPOS EWALD 208747 - 03 Outubro CLAUDIA MARCIA SALIM SALUME 035281 - 70 Fevereiro CLAUDIA MOTA DAMASCENO 201090 - 09 Fevereiro CLAUDIA PERCIANO RIBEIRO COCK 035854 - 61 Janeiro CLAUDIA RIBEIRO MENDES FONSECA 027849 - 10 Julho CLAUDIO PIMENTEL BALESTRERO 206195 - 70 Julho CLAUREA RANDOW RANGEL NUNES 208735 - 88 Junho CLAYTON SILVA GOMES 208589 - 39 Março 19 Quinta-Feira 04 de dezembro de 2008 Edição nº 3452 D.J. ESPÍRITO SANTO CLEMIR NEY 204271 - 86 Maio CLESIO XAVIER DA SILVA 026535 - 54 Fevereiro CONCEICAO RODRIGUES BATISTA 204464 - 85 Fevereiro CREUZA FRANCISCA DE PAULO 034638 - 09 Março CRISTINA DA SILVA 034636 - 07 Março CYNTHIA PINHEIRO DA SILVEIRA DE REZENDE LIMA 019523 - 26 Julho DALVA ELIZA SILVA DOS SANTOS 207518 - 35 Novembro DANIEL MAZZONI 207427 - 41 Janeiro DANIEL PANCOTI 206891 - 87 Fevereiro DANIEL SIQUEIRA 201242 - 64 Janeiro DANIELA ALMEIDA DE FARIA 208290 - 31 Maio DANIELA DE CASTRO VIVAS 206949 - 48 Maio DANIELA LORDELLO COLNAGO 204633 - 60 Setembro DANIELLA COLODETTI DE MENDONCA 204288 - 06 Fevereiro DANILO BATISTA GRACA 208733 - 86 Julho DANILO HOLZMEISTER KLIPEL 207595 - 15 Outubro DANILZA PINA BERNARDES 017078 - 06 Março DEBORA ROBERTY CAMPANA 207535 - 52 Julho DEJAIR GOMES HARTUIG 028502 - 81 Janeiro DENISE ALMAGRO NEVES SPESSIMILLI 203545 - 39 Fevereiro DENISE DOS ANJOS SILVA FURTADO 208701 - 54 Julho DENISE FACHETTI BONGIOVANI 203740 - 40 Janeiro DENISE FIGUEIREDO RIBEIRO ROCHA 207562 - 79 Julho DENISE SOARES 029144 - 44 Fevereiro DEVAIR LEAL TOSTA 203866 - 69 Janeiro DEYZIMAR GONÇALVES GOMES DOS SANTOS 208384 - 28 Março DIEDSON SIMOES DA SILVA 034208 - 64 Janeiro DIEGO COLNAGO CABRAL 208830 - 86 Novembro DIONE SCHAIDER PIMENTEL ARRUDA 205999 - 68 Fevereiro DOLORES BETZEL REETZ 206278 - 56 Janeiro DORIO NUNES LOUREIRO 203805 - 08 Maio DUGUAY ANDRADE BRUNOW 206836 - 32 Fevereiro DULCE LUIZA SATHLER VEIGA 207442 - 56 Fevereiro DULCE MARIA OLIVEIRA DOMINGUES CANALI 034639 - 10 Janeiro DYONE TOMAZINHO 206903 - 02 Janeiro 20 Quinta-Feira 04 de dezembro de 2008 Edição nº 3452 D.J. ESPÍRITO SANTO EDSON ALVES DE FREITAS 204481 - 05 Fevereiro EDSON SANTOS 208419 - 63 Março EDUARDO DA SILVA FERREIRA 206083 - 55 Janeiro ELCY SILVA DOS SANTOS 026038 - 42 Fevereiro ELENICE GOMES ROSA 026145 - 52 Fevereiro ELISABETH IMPERIAL COSTA 208340 - 81 Novembro ELIZABETH DADALTO SUZANO 025855 - 53 Janeiro ELZINA MARIA PEREIRA CRUZ 204527 - 51 Junho ELZIR DE MACEDO GOMES FILHO 204281 - 96 Fevereiro EMANUELLE ZAGO RABELO 204483 - 07 Janeiro EMMANUEL DE AGUIAR CARVALHO LIMA 208024 - 56 Março ENILSON SIMOES GRIFFO 204965 - 04 Julho ERICO FIGUEIREDO GONÇALVES 207593 - 13 Fevereiro ERIVELTO ANTONIO SURLO 208638 - 88 Janeiro EUDINEI DE JESUS OASKI 204962 - 01 Março EUGENIO FRANCISCO NUNES RANGEL 026469 - 85 Janeiro EULITA FERNANDES FRANCA 028503 - 82 Abril EUNICE MEDINA CARDOSO 203829 - 32 Agosto EWERTON NICOLI 207619 - 39 Novembro EZIO CARLOS SILVA BAPTISTA 208094 - 29 Abril FABIANA CORREA LEITE 208661 - 14 Fevereiro FABIANA COSTA PARAISO 206269 - 47 Fevereiro FABIANA REIS CORREA 206243 - 21 Agosto FABIO BUAIZ DE LIMA 204102 - 14 Março FABIO RODRIGO CIRINO LEITE 207853 - 79 Fevereiro FABIO VIEIRA DE PAULA 208504 - 51 Junho FABRICIO COSTA DE OLIVEIRA 206892 - 88 Janeiro FABRICIO DELUNARDO COSTA 208061 - 93 Julho FABRICIO GONÇALVES RIBEIRO 207622 - 42 Março FATIMA ROCHA CABRAL 206273 - 51 Outubro FATIMA THERESINHA SANDOVAL DE QUEIROZ 017127 - 55 Maio FELIPE DE SOUZA COSTA COLA 208803 - 59 Novembro FERNANDA BRAGA DE ARAUJO 206256 - 34 Março FERNANDA CRUZ FRIGGI NOGUEIRA 207423 - 37 Fevereiro FERNANDA MARIA FERREIRA FRASSON 029185 - 85 Julho 21 Quinta-Feira 04 de dezembro de 2008 Edição nº 3452 D.J. ESPÍRITO SANTO FERNANDA MESQUITA MONTEIRO 208069 - 04 Setembro FERNANDA PERES BERTOLACE 208659 - 12 Setembro FERNANDA RAMOS RIBEIRO 208368 - 12 Fevereiro FERNANDA RAYMUNDO SOUZA 208164 - 02 Abril FERNANDA SIMÕES PRATES 207913 - 42 Janeiro FERNANDO ANTONIO GIANORDOLI TEIXEIRA 204199 - 14 Julho FERNANDO CARDOSO FREITAS 207763 - 86 Março FERNANDO CESAR LORDES GERLIN 203835 - 38 Janeiro FERNANDO CEZAR TRAD 027912 - 73 Janeiro FERNANDO HENRIQUE FEU ROSA PAVAN 204043 - 52 Outubro FILIPE GOMES LIMA 207036 - 38 Dezembro FILIPE RAMOS OLIVEIRA 208695 - 48 Março FLAVIA PIMENTEL JORGE PADILHA 206189 - 64 Fevereiro FRANCESCA LEMOS ENCARNACAO 208635 - 85 Março GABRIEL TOSE ZANDONADI 207979 - 11 Maio GABRIELA RIBEIRO ALTOE 208821 - 77 Agosto GALILEU VIANA FILHO 208636 - 86 Abril GENIVALDO MONTEIRO ALVES 028021 - 85 Março GERCO RODRIGUES MORAIS 017132 - 60 Janeiro GERSON MARCUS ISIDORO PEÇANHA 208359 - 03 Janeiro GERUSA CARDOSO VIEIRA BARATA SILVA 208066 - 01 Março GILSON GUIMARAES TOLEDO 026606 - 28 Janeiro GIOVANA LAMBERTI GIANORDOLI 206022 - 91 Fevereiro GIOVANA PIMENTEL JORGE 206657 - 47 Agosto GIOVANI MURILLO DOS SANTOS 207655 - 75 Fevereiro GIOVANI RODRIGUES DA SILVA 207558 - 75 Novembro GIOVANNA FIRME DE MENEZES BASTOS 200226 - 18 Janeiro GISELE ALBANI RIBEIRO 206647 - 37 Fevereiro GIULIANO FERRARI RUBIM 204505 - 29 Janeiro GIULIANO MONJARDIM VALLS PICCIN 208063 - 95 Fevereiro GLAUCIA STABAUER RIBEIRO PIMENTEL 026395 - 11 Julho GLORIA VIEIRA GOBBI 201046 - 62 Maio GRACIELA DE REZENDE HENRIQUEZ 207696 - 19 Janeiro GRAZIELLA MARIA DEPRA BITTENCOURT 208057 - 89 Junho GUILHERME RABBI BORTOLINI 207474 - 88 Julho 22 Quinta-Feira 04 de dezembro de 2008 Edição nº 3452 D.J. ESPÍRITO SANTO GUILHERME VALADAO PERDIGAO 204605 - 32 Fevereiro GUNTHER BITTENCOURT DE ARAUJO 206950 - 49 Fevereiro GUSTAVO ANISIO LEITE VIVAS 206966 - 65 Janeiro GUSTAVO PEREIRA FERREIRA 203701 - 01 Novembro GUSTAVO PIMENTEL 206616 - 06 Fevereiro GUSTAVO ROBERTO MARTORANO CREMONINI 208067 - 02 Dezembro GUSTAVO VARGAS QUINAMO 207564 - 81 Fevereiro HELEN CHRISTIAN PRATES 207911 - 40 Janeiro HELOISA VARGAS SANTOS DE OLIVEIRA 302904 - 70 Julho HENRIQUE GUIMARAES DELEU 204415 - 36 Abril HENRIQUE PETERLE MIRANDA 208654 - 07 Março HILARIO ANTONIO FIOROT FRASSON 208306 - 47 Outubro HUDSON NUNES BORGES 207601 - 21 Setembro HUGO FARIA CALDEIRA 208234 - 72 Fevereiro HUGO LEONARDO DIAS ROCHA 208032 - 64 Abril HUGO OTTONI PASSOS 208092 - 27 Abril IEDA GOBBO AMORIM DE ASSIS 208126 - 61 Janeiro IGNACIA MARIA COSME 017096 - 24 Janeiro IGOR RABELO 208214 - 52 Junho ILDENIR MARIA DO COUTO 201040 - 56 Janeiro ILMA FATIMA AMARAL DE ABREU 028195 - 65 Janeiro IZABELLA DALLA SILY CASAGRANDE 206881 - 77 Janeiro JACIRA TEIXEIRA FLORENCIO 204146 - 58 Março JAILSON JOSE DA SILVA 208530 - 77 Julho JAQUELINE SCHWAMBACH CARREIRO MERISIO 206736 - 29 Fevereiro JEANNINE BOTELHO BONNEMASOU 208415 - 59 Janeiro JERUZA BONINO DE BARROS BITTENCOUT 207409 - 23 Julho JOANA BROTAS CORREA FELISBERTO 207767 - 90 Novembro JOAO BATISTA BENTO 201628 - 62 Março JOAO GUILHERME SOUZA PELICAO 208573 - 23 Janeiro JOAO LUIZ BARRETO QUEIROZ 034654 - 25 Abril JOAO MARIANO FILHO 200893 - 06 Janeiro JOAO MOURA BRANDAO 206534 - 21 Fevereiro JOAO PAULO SILVA NALI 208822 - 78 Outubro JOAO PAULO SIQUEIRA DO NASCIMENTO 206546 - 33 Julho 23 Quinta-Feira 04 de dezembro de 2008 Edição nº 3452 D.J. ESPÍRITO SANTO JOAQUIM PACHECO RODRIGUES 208866 - 25 Dezembro JOELSON TRISTAO DE SOUZA 205304 - 52 Setembro JONES ALVARENGA PINTO 207055 - 57 Novembro JONES DA SILVA DE FREITAS MATTOS 206880 - 76 Janeiro JORGE GONCALVES JUNIOR 206820 - 16 Janeiro JORGE LUIS SAMORA 208619 - 69 Julho JOSE ADRIANO PEREIRA 203495 - 86 Fevereiro JOSE DE MAGALHAES NETO 203456 - 47 Fevereiro JOSE EMYGDIO DA SILVA FERREIRA 208418 - 62 Abril JOSE FUNDAO GIESTAS 206888 - 84 Julho JOSE GUILHERME PIMENTEL BALESTRERO 205879 - 45 Março JOSE MARCELO PORTELLA RIBEIRO 205329 - 77 Janeiro JOSE MARCIO ACERBI 203478 - 69 Fevereiro JOSE MATEUS DA CONCEICAO 205184 - 29 Março JOSE PEDRO DE SOUZA NETTO 203903 - 09 Abril JOSE RODRIGUES DA ROCHA 017064 - 89 Fevereiro JOSE VICENTE PEREIRA 204442 - 63 Fevereiro JOSEFA DE OLIVEIRA GAMA 017095 - 23 Fevereiro JOSENILDA VIEIRA SANT ANA 200228 - 20 Fevereiro JOSIANA ANTONIAZZE VENTORIM COELHO 208710 - 63 Julho JOSIANE GUARNIER DA COSTA 207830 - 56 Julho JOSITE NEVES FRAGA SPESSIMILLE 017143 - 71 Janeiro JOVANE CANDIDO CALDEIRA 208016 - 48 Fevereiro JULIANA DE MAGALHAES CARVALHO ALCURI DE SOUZA 207515 - 32 Fevereiro JULIANA JUSTO BOTELHO CASTELLO 208422 - 66 Setembro JULIANA MACIEL TESSAROLO REKSIDLER 208652 - 05 Janeiro JULIANA MODENESE COELHO GAVA 208512 - 59 Junho JULIANA NEGRELI MENEGATTI NOIA 207543 - 60 Julho JULIANA SILVA COSTA 207682 - 05 Julho JULIANA VIEIRA CARNEIRO NEVES 206887 - 83 Maio JULIANO REGIS RIBEIRO 208572 - 22 Setembro JULIO BORGO CYPRIANO MACHADO 206964 - 63 Janeiro JULIO CEZAR SILVA NASCIMENTO 203522 - 16 Fevereiro JUNIA PINHEIRO DA SILVEIRA DE REZENDE LIMA 207454 - 68 Agosto KAMILLA COUTINHO ABREU 204155 - 67 Fevereiro 24 Quinta-Feira 04 de dezembro de 2008 Edição nº 3452 D.J. ESPÍRITO SANTO KARIN PIMENTEL MOSCHEN RESENDE 205127 - 69 Outubro KARLA DI MARCELLO VALLADAO LUGON 208854 - 13 Novembro KARLA FELIPPE MEDEIROS 204468 - 89 Março KARLA STELLA MARIA DE SOUZA LYRIO 027408 - 54 Julho KAROLINE DONATELI FIGUEIRA 207037 - 39 Janeiro KAROLINY PETRA DE MACEDO 208276 - 17 Março KAROLLINY BORTOLOTI LUPPI CORREA SILVA BREZINSKI 206261 - 39 Março KATIA RIBEIRO ALTOE 034067 - 20 Janeiro KATIA SANTOS CARDOSO DE MENDONCA 017148 - 76 Janeiro KENIA GUERRA DUQUE NUNES 205741 - 04 Junho KEYLLA LEAL PASSOS COSTA 207645 - 65 Janeiro KRYS PAULA GIESTAS MARTINS 208664 - 17 Fevereiro LAILA MATTOS MEYRELLES 208230 - 68 Maio LANUSSY PIMENTEL DE REZENDE 206729 - 22 Fevereiro LARISSA OLIVEIRA SCANDIAN 208663 - 16 Julho LARISSA SCHAIDER PIMENTEL CORTES 203415 - 06 Setembro LAURELINO DOS SANTOS LOIOLA 025850 - 48 Janeiro LAURITA FRANCISCO DELABIO SILVEIRA 026981 - 15 Abril LEANDRO SA FORTES 206767 - 60 Janeiro LEONARDO BARROS SOUZA 208467 - 14 Julho LEONARDO OGGIONI CAVALCANTI DE MIRANDA 207424 - 38 Fevereiro LEONARDO RAMALHO 017128 - 56 Fevereiro LEONI RODRIGUES NETO 035897 - 07 Fevereiro LEOPOLDO MARTINS MOREIRA NETO 208497 - 44 Novembro LETICIA DE OLIVEIRA RIBEIRO 208090 - 25 Janeiro LETICIA FABRES DE CARVALHO JUDICE 206164 - 39 Janeiro LETICIA LOYOLA DOS SANTOS 204926 - 62 Julho LEVY MARTINS FILHO 028025 - 89 Janeiro LILIANE CARLESSO MIRANDA 208662 - 15 Junho LILIANE SILVA NEVES 206775 - 68 Fevereiro LISIA FREITAS ALVES 203509 - 03 Março LIVIA OTTONI PASSOS 207438 - 52 Agosto LORENA BUGE TIRONI 208240 - 78 Janeiro LOURENCO PIERRE SARDENBERG MOULIN 206816 - 12 Janeiro LOURINALVA BORGES LOUREIRO 200272 - 64 Fevereiro 25 Quinta-Feira 04 de dezembro de 2008 Edição nº 3452 D.J. ESPÍRITO SANTO LUANA SALVADOR MARINO 208343 - 84 Agosto LUCAS FIDALGO DE QUEIROZ 208231 - 69 Abril LUCIA HELENA CAMPOS ZAIDAN 206748 - 41 Janeiro LUCIA HELENA COLNAGO 207536 - 53 Fevereiro LUCIANA AREAS MIGNONE 204144 - 56 Janeiro LUCIANA COLNAGO FEU ROSA 201044 - 60 Fevereiro LUCIANA MERCON 206740 - 33 Janeiro LUCIANA SOARES MIGUEL 205833 - 96 Julho LUCIANA TEIXEIRA VELLO 208745 - 01 Julho LUCIANO VON SCHILGEN FERREIRA 207894 - 23 Fevereiro LUCIENE VERVLOET FEU ROSA 035139 - 25 Maio LUCIMARA LORIATO GOMES 206245 - 23 Agosto LUCIO DE OLIVEIRA BASTOS 203891 - 94 Março LUDMILA FELIPPE COSTALONGA SARDENBERG 208389 - 33 Março LUDMILA KROHLING COLNAGO 207583 - 03 Março LUIS ALBERTO LORDES 035004 - 84 Janeiro LUIZ CLAUDIO DE AZEVEDO 026470 - 86 Fevereiro LUIZ CLAUDIO RODRIGUES 025930 - 31 Março LUIZ HENRIQUE BRANDAO BRUCE 207548 - 65 Março LUIZA ALVARES DA SILVA CAMPOS 208239 - 77 Fevereiro LUIZA DA SILVA 201621 - 55 Dezembro LUZINETE LOYOLA DA HORA 203801 - 04 Janeiro LUZINETE VIEIRA CARDOSO 017098 - 26 Fevereiro MAIRA PEREIRA FERREIRA 201045 - 61 Março MAIRCE SILVA LISBOA 034651 - 22 Janeiro MANOEL RICARDO FERNANDES 204485 - 09 Fevereiro MANOELITA GONCALVES DE CARVALHO GROSSI 206262 - 40 Janeiro MARA CHRISTINA NUNES PEYNEAU 204617 - 44 Fevereiro MARA REGINA BRANDAO ANHOQUE 017090 - 18 Setembro MARCELA BARCELLOS TAVARES MARCHESCHI 201051 - 67 Janeiro MARCELLO HARCKBART AHNERT 204710 - 40 Janeiro MARCELLO MEDEIROS DIAS 207623 - 43 Julho MARCELO FARIAS DE OLIVEIRA 204187 - 02 Janeiro MARCELO JULIO NUNES DA PAIXAO 206779 - 72 Fevereiro MARCELO VENTUROTT FERREIRA 204957 - 93 Junho 26 Quinta-Feira 04 de dezembro de 2008 Edição nº 3452 D.J. ESPÍRITO SANTO MARCIA CONCEICAO FERREIRA 206406 - 87 Janeiro MARCIA CRISTINA PATROCINIO 207914 - 43 Julho MARCIA CRUZ RODRIGUES 205292 - 40 Janeiro MARCIO CARVALHO CAMPOS 206294 - 72 Abril MARCOS ANTONIO DA ROCHA ADAO 208366 - 10 Janeiro MARCOS ANTONIO RUY BUARQUE JUNIOR 208134 - 69 Julho MARCUS VINICIUS DE OLIVEIRA MAGALHAES 206008 - 77 Setembro MARGARETH DADALTO EWALD 027984 - 48 Janeiro MARIA APARECIDA CORREA DE PAIVA 207537 - 54 Fevereiro MARIA APARECIDA SOUZA SESSA 026393 - 09 Fevereiro MARIA AUXILIADORA DOS SANTOS LOPES 203848 - 51 Janeiro MARIA CELIA DAN 206247 - 25 Agosto MARIA CRISTINA AQUINO VIDIGAL 017142 - 70 Março MARIA DA CONCEICAO DOS ANJOS 206347 - 28 Fevereiro MARIA DA PENHA CARVALHO 206013 - 82 Setembro MARIA DA PENHA CAZELLI NASCIMENTO 017012 - 37 Janeiro MARIA DA PENHA PINTO DA SILVA 025931 - 32 Julho MARIA DAJUDA CONCEICAO BRAZ 203828 - 31 Abril MARIA DAS GRACAS DE ALMEIDA VALINHO 034650 - 21 Junho MARIA DE FATIMA MELO JUSTINIANO 025854 - 52 Abril MARIA DE LOURDES BOINA SOUZA 206594 - 81 Julho MARIA DE LOURDES RODRIGUES OLIMPIO 035075 - 58 Janeiro MARIA DINORAH DE SA DREWS 025853 - 51 Janeiro MARIA DO CARMO GONCALVES PEREIRA 017099 - 27 Fevereiro MARIA ELISABETH PARAISO DE MENDONCA 205022 - 61 Março MARIA ELYSA GONCALVES DE SOUZA 203458 - 49 Fevereiro MARIA HELENA DA SILVA 017115 - 43 Fevereiro MARIA HELENA PENEDO SARDENBERG 034295 - 54 Janeiro MARIA JOSE COELHO MACEDO 206873 - 69 Março MARIA JOSE MELO 017091 - 19 Janeiro MARIA JURACY DE JESUS MATEUS THOMES 035495 - 90 Março MARIA LUCIA MARTINS DO NASCIMENTO 206355 - 36 Março MARIA LUIZA DA SILVA 028028 - 92 Março MARIA NERLI ZANELLATO ACERBI 206258 - 36 Janeiro MARIA PAULA LUGON DALL ORTO 203388 - 76 Janeiro 27 Quinta-Feira 04 de dezembro de 2008 Edição nº 3452 D.J. ESPÍRITO SANTO MARIA RAQUEL DOS SANTOS ARNIZAUT 206886 - 82 Maio MARIA TEREZA VASCONCELLOS DO VALLE 017282 - 16 Janeiro MARIA VANIA DE MELO SILVA 201241 - 63 Março MARIA VIANNA MADUREIRA 203734 - 34 Março MARIANA AMARANTE VIEIRA DO NASCIMENTO 208362 - 06 Agosto MARIANA HERINGER FREIRE 208574 - 24 Junho MARIANA REIS MORAES 208353 - 94 Julho MARIANGELA DE MOURA 029509 - 21 Janeiro MARIANGELA SOUZA SIQUEIRA 207582 - 02 Janeiro MARIZA LOYOLA COSTA FERRARI 017136 - 64 Fevereiro MARIZE MONTEIRO DA SILVA 207410 - 24 Fevereiro MARLENE MARIA DE AGUIAR MESSNER 028716 - 04 Março MARLENE PEREIRA RIOS 017117 - 45 Janeiro MARLENE SILVEIRA DA COSTA 206329 - 10 Fevereiro MARLI DA SILVA PEREIRA 201634 - 68 Fevereiro MARTA APARECIDA SERVARE BRAGA 035492 - 87 Janeiro MARTHA NICOLETTI SCARIOT FALEIRO 200229 - 21 Maio MARTHA REGINA LIRA 208794 - 50 Agosto MAURA CHAGAS LOIOLA 017267 - 01 Março MAURICIO CORREA AZEVEDO 206301 - 79 Julho MAURICIO DE SOUZA COELHO 208376 - 20 Julho MAURICIO MENDES JUNIOR 205883 - 49 Janeiro MAURO MELLO BENVENUTO 207627 - 47 Janeiro MAYARA DOS SANTOS TOTOLA 208666 - 19 Julho MEIRENICE AZEVEDO DE OLIVEIRA 206371 - 52 Julho MERCEDES SIQUEIRA GUILHERME 200135 - 24 Fevereiro MICHELLE BORNACKI SALIM MURTA 207061 - 63 Janeiro MICHELLE CARVALHO BROSEGHINI 208070 - 05 Março MICHELLE DA ROCHA PINTO 208489 - 36 Março MICHELLE DE ALMEIDA VIEIRA PENEDO PREZOTI 207835 - 61 Fevereiro MICHELLY ALVES DE SOUZA SAID 207977 - 09 Março MILTON PEREIRA DO NASCIMENTO FILHO 203714 - 14 Março MIRA LAYSA DALMAGRO 208502 - 49 Agosto MIRELLA ROSSMANN BRAGATTO 207546 - 63 Abril MIRIAN NASSER DE OLIVEIRA JABOUR 208784 - 40 Julho 28 Quinta-Feira 04 de dezembro de 2008 Edição nº 3452 D.J. ESPÍRITO SANTO MONICA CRISTINA CASTILHO CALMON 201221 - 43 Fevereiro MONICA DE MELLO VASCONCELLOS 204476 - 00 Janeiro MONICA GIZELE DO NASCIMENTO 208383 - 27 Fevereiro MONICA LOUREIRO 206263 - 41 Janeiro MONICA MACIEL DE PAULA LOUREIRO 206349 - 30 Janeiro MONICA PEREIRA DE ABREU ACERBI 200444 - 42 Janeiro MONIQUE MARIA LIMA CABRAL 035755 - 59 Janeiro NATALIA MARTINS PIMENTA 208576 - 26 Julho NATHALIE MARIE HITTE FEGHALI FINAMORE SIMONI 201588 - 22 Janeiro NEALDO ZAIDAN JUNIOR 035116 - 02 Janeiro NELSON NATAL MARTINS GUERRA 206150 - 25 Fevereiro NELSON PEREIRA FILHO 028022 - 86 Janeiro NICEIA HELENA SALVADOR 206859 - 55 Julho NILSON ALVES 206456 - 40 Janeiro NILZA OLIMPIA AZEVEDO 028023 - 87 Fevereiro NIZETTE RODRIGUES GEGENHEIMER 201016 - 32 Janeiro OLIETE BOLONHA SANCIO 204193 - 08 Março ONIVALDA MOTA DAMASCENO 027929 - 90 Janeiro ORLANDO DE OLIVEIRA GIANORDOLI 208053 - 85 Fevereiro OSIMERY NOBRE COUTINHO 208452 - 96 Janeiro OSWALDO VIOLA NETO 207440 - 54 Março OTAVIO SILVA CARVALHO COELHO 206898 - 94 Janeiro PABLO SIMOES BORTOLINI 206704 - 94 Fevereiro PAOLA DE AQUINO BRETTAS SANTOS 205316 - 64 Abril PATRICIA ABIGUENEM ABIB GAMA 206537 - 24 Março PATRICIA MADEIRA ABAD 203389 - 77 Setembro PATRICIA VON RONDON LOUREIRO 206879 - 75 Janeiro PAULA ABIB GAMA 206538 - 25 Janeiro PAULA ALMEIDA DE CARVALHO 206831 - 27 Fevereiro PAULA MOSCON LORDES 206249 - 27 Fevereiro PAULO ANDERSON BERTHOLDO 206367 - 48 Março PAULO CESAR DA SILVA 204201 - 16 Fevereiro PAULO CESAR LIBARDI DA PENHA 206317 - 95 Abril PAULO MACHADO DE MORAES 205637 - 94 Março PEDRO LINHARES AYRES 206330 - 11 Maio 29 Quinta-Feira 04 de dezembro de 2008 Edição nº 3452 D.J. ESPÍRITO SANTO PEDRO PAULO CARVALHO MARTINS 208457 - 04 Junho PEDRO RANGEL 028027 - 91 Fevereiro PETRUSKA CANAL FREITAS 208614 - 64 Março PRISCILA BONI KUCHT 208432 - 76 Junho PRISCILA BOTELHO DE CARVALHO WANDEKOKEN 208348 - 89 Julho PRISCILA CARNEIRO DE SOUSA 208207 - 45 Março PRISCILA SAITER ASSIS 208815 - 71 Novembro PRISCYLA MARIA AVIDOS PELISSARI 204044 - 53 Março RAFAEL MURAD BRUMANA 208292 - 33 Maio RAFAEL SIQUEIRA MORAIS 208363 - 07 Julho RANY ROXANE RUBIM CAMARA SETE 035617 - 18 Janeiro RAPHAEL VASCONCELLOS DO VALLE 207662 - 82 Julho RAQUEL VELLO CORREA NETTO 200144 - 33 Janeiro RAYNER MOREIRA LADISLAU RODRIGUES 205116 - 58 Janeiro REBECA VERVLOET FEU ROSA NICOLAU 205941 - 10 Janeiro REGINA COELI CHEQUER BOU HABIB 205107 - 49 Janeiro REGINA COELI CUPERTINO DE CASTRO 017118 - 46 Fevereiro REGINA GEGENHEIMER NASCIMENTO 203893 - 96 Janeiro REGINA ROCHA 203868 - 71 Junho REGINALDO LEMOS BARBOSA 208421 - 65 Abril REGINALDO LUBE 204977 - 16 Março REIA SILVIA GONCALVES PEREIRA 207538 - 55 Agosto REINA MALAQUIAS DOS ANJOS XAVIER 206304 - 82 Fevereiro REINIER PESTANA COUTINHO 207544 - 61 Março RENATA ALVES TRINDADE 200372 - 67 Janeiro RENATA BALEEIRO DREWS SAADE 203479 - 70 Fevereiro RENATA DOS ANJOS RODRIGUES SILVA 208808 - 64 Agosto RENATO RIOS DE SOUZA 017145 - 73 Janeiro RICARDO JOSÉ REGIS RIBEIRO 208183 - 21 Julho RICARDO MELHORATO GRILO 207415 - 29 Fevereiro RICARDO NICOLAU DO AMARAL 207685 - 08 Dezembro RICARDO SANTOS CARDOSO 204393 - 14 Fevereiro RITA DE CASSIA MIRANDA NUNES MAMEDE 201222 - 44 Março RITA DE CASSIA PEREIRA 026107 - 14 Março RITA DE CASSIA RIOS E SOUSA MACEDO 017083 - 11 Janeiro 30 Quinta-Feira 04 de dezembro de 2008 Edição nº 3452 D.J. ESPÍRITO SANTO ROBERTA CRISTINA DE MORAES GUARCONI SILVA BRITO 205774 - 37 Julho ROBERTA LOMBARDI CURTO 208665 - 18 Junho ROBERTA SCHAIDER PIMENTEL 206455 - 39 Julho ROBERTA ZAGO RABELO 206228 - 06 Janeiro ROBERTO ANDRADE PORTO 203899 - 05 Dezembro ROBERTO MORAES DIAS 208250 - 88 Fevereiro ROBERVAL DE ALMEIDA 208367 - 11 Janeiro ROBSON ANTONIO CITTY 206025 - 94 Fevereiro ROBSON FERNANDO CORREA BENEVIDES VIEIRA 204556 - 80 Março ROBSON MULLER MESSNER 203973 - 79 Julho RODRIGO ALVES AUER 208867 - 26 Dezembro RODRIGO APOLINARIO FERREIRA 208657 - 10 Abril RODRIGO ESTEVES GOMES 204348 - 66 Janeiro RODRIGO JABOUR DE ARAUJO 206674 - 64 Fevereiro RODRIGO LIMA RANGEL 207665 - 85 Abril RODRIGO STEPHAN DE ALMEIDA 208827 - 83 Dezembro ROGERIA DA PENHA BRETTAS 206337 - 18 Setembro ROGERIO LINCOLN DIAS PARANHOS MARQUES 207646 - 66 Novembro ROMULO CAMPANA TRISTAO 204862 - 95 Outubro ROMULO TADDEI FILHO 206743 - 36 Janeiro RONALDO DA SILVA COCK 201159 - 78 Janeiro RONALDO JOSE DE MATTOS 206375 - 56 Março RONALDO NOGUEIRA 205275 - 23 Janeiro RONNEY BRUNELLI DUTRA 204223 - 38 Fevereiro ROSALINA CAMPANA TRISTAO 206029 - 01 Janeiro ROSANA MARIA NUNES VALENCA 017093 - 21 Janeiro ROSANA PIMENTEL JORGE 028940 - 34 Agosto ROSANE PORTUGAL MORCEF TRISTAO 035136 - 22 Fevereiro ROSANGELA LORENCINI DOS ANJOS 029055 - 52 Janeiro ROSANGELA MARIA PRETTI DALCOLMO 201157 - 76 Janeiro ROSANGELA RODRIGUES TATAGIBA DE MENEZES 025155 - 32 Janeiro ROSANIA LUCIA TOFFOLLI 200690 - 94 Janeiro ROSEMARY FLORES TEIXEIRA 203554 - 48 Março ROSIANE DOS SANTOS CARDOSO 034596 - 64 Setembro ROSIMARY RIBEIRO DE SOUZA 034686 - 57 Fevereiro 31 Quinta-Feira 04 de dezembro de 2008 Edição nº 3452 D.J. ESPÍRITO SANTO ROWENA BASTOS DA CUNHA RODRIGUES 206265 - 43 Setembro RUBENS DOS SANTOS 017072 - 00 Fevereiro RUBIA DIAS LOPES NUNES 201216 - 38 Julho RUBIA MAFORT CLEMENTINO SILVA 208097 - 32 Janeiro RUY DE MATTOS LOUREIRO 206019 - 88 Janeiro SABRINA GUILHERME FELICIO 208812 - 68 Novembro SAIONARA ALMEIDA DE JESUS ALVARENGA 206257 - 35 Março SANDRA CARVALHO MOREIRA FORCA 201274 - 96 Julho SANDRA CRISTINA DO SACRAMENTO BORGES 203825 - 28 Janeiro SANDRA MARIA AMBOS CORREA DA SILVA 204515 - 39 Dezembro SANDRA MARIA JUVENCIO DE OLIVEIRA 203852 - 55 Fevereiro SANDRO JABOUR DE ARAUJO 208199 - 37 Março SAULO SOARES DE SOUZA 207896 - 25 Março SAVIO PIMENTEL CITTY 206353 - 34 Janeiro SEBASTIANA CANDIDA ESTEVAO MIRANDA 017119 - 47 Fevereiro SEMIRAMIS FACINI TORRES 206312 - 90 Setembro SERGIO AUGUSTO COSTA 208317 - 58 Setembro SERGIO HENRIQUE SANTOS AZEVEDO 206604 - 91 Janeiro SERGIO LUIZ OLIMPIO 025851 - 49 Janeiro SERGIO RICARDO DIAS DE SOUZA 034771 - 45 Dezembro SHAIENNE MATTAR GOBBI 207708 - 31 Fevereiro SHIRLENE MENDES PEREIRA 207633 - 53 Fevereiro SILVANA CUNHA FALCAO 207426 - 40 Janeiro SILVANA KALIL COELHO 206244 - 22 Julho SILVANE LAGHI FACHETTI BONGIOVANI 203901 - 07 Setembro SILVANIR MOULIN DARDENGO 028916 - 10 Janeiro SILVIA OPPENHEIMER PITANGA BORGES 207534 - 51 Fevereiro SIMONE CALIMAN RANGEL 206890 - 86 Fevereiro SIMONE FRAGA SALES DE SOUZA 205896 - 62 Março SIMONY DA ROCHA STEIN 207630 - 50 Julho SOLANGE WANDERLEY DE AGUIAR 204188 - 03 Maio SONEIDE DE ALMEIDA SANTOS 029775 - 93 Janeiro SONIA DE FATIMA GOMES 028505 - 84 Janeiro SONIA DOS SANTOS GOBBETTE 204338 - 56 Janeiro SONIA MARA ZIMMER CORREA 034637 - 08 Janeiro 32 Quinta-Feira 04 de dezembro de 2008 Edição nº 3452 D.J. ESPÍRITO SANTO SONIA MARIA SAADI BARROS 208381 - 25 Março SORAIA DALL ORTO GIURIATO TADDEI 206639 - 29 Janeiro SORAYA ZOUAIN CHAMOUN 206277 - 55 Março STEFAN OLIVEIRA LADISLAU 207443 - 57 Agosto STEFANO CADE JORGE 208864 - 23 Dezembro STELA HERMOGENES NUNES 017131 - 59 Setembro SUELI MARTINELLI RIBEIRO 205490 - 44 Janeiro SUELY DOS SANTOS CUNHA SANDOVAL 200689 - 93 Março SUELY FERNANDES JABOUR MOULIN 204020 - 29 Janeiro TANIA DE ALMEIDA COLNAGO 027911 - 72 Fevereiro TANIA MARIA CABAS E BICCAS 208642 - 92 Janeiro TARCISIO ALVES RODRIGUES PEREIRA 200651 - 55 Maio TARCISIO VARGAS DE SOUZA 204032 - 41 Janeiro TASSO DE MACEDO LUGON 206618 - 08 Fevereiro TATIANA CRISTINA DE OLIVEIRA VASCO 208658 - 11 Setembro TATIANA PETERLE BARBOSA 208346 - 87 Fevereiro TATIANA RAMOS MIGUEL SANTOS 203706 - 06 Julho TATIANA SOARES CARNEIRO NEVES 208831 - 87 Novembro TAYSA COMELLI FIGUEIRA 208673 - 26 Julho TELMA IRLANDA LOPES 017056 - 81 Abril TERCIO JOSE VIEIRA FRITTOLI RANGEL 208431 - 75 Dezembro TEREZA CRISTINA AQUINO DOS SANTOS ZORZAL 203581 - 75 Novembro TEREZINHA APARECIDA SILVA DE ABREU 017120 - 48 Janeiro TEREZINHA LAGHI LARANJA 204618 - 45 Março THAIS PIMENTEL TOVAR 206325 - 06 Junho THAIS WANDERLEY GUASTI CABALEIRO 208748 - 04 Agosto THALLES CORREIA LIMA GUSMAO 205988 - 57 Fevereiro THERESINHA ANTONIAZZI AVANCINI 206747 - 40 Setembro THEREZA FRANCISCA MULLER DE AZEVEDO 017085 - 13 Fevereiro THIAGO AKSON KNUPP DE SOUZA 208672 - 25 Julho THIAGO ALBANI OLIVEIRA 208064 - 96 Fevereiro THIAGO BELLOTTI DE BARROS 208646 - 96 Fevereiro THIAGO DURAO ESPINDOLA 206739 - 32 Janeiro THIAGO MONTEIRO DE PAULA SIQUEIRA 207680 - 03 Maio THIAGO POUBEL DE MATOS NASCIMENTO PIMENTA 208591 - 41 Dezembro 33 Quinta-Feira 04 de dezembro de 2008 Edição nº 3452 D.J. ESPÍRITO SANTO THIAGO REBULI MENEGHEL 206219 - 94 Janeiro THIAGO SILVA PEREIRA 207980 - 12 Fevereiro TIAGO BALBINO AZEREDO DA SILVA 208640 - 90 Março TIAGO CUNHA FERREIRA 206614 - 04 Março UBIRAJARA PEREIRA DE MENDONCA 204400 - 21 Janeiro UMBERTO MESSIAS DE SOUZA JUNIOR 208531 - 78 Novembro VALERIA CAVATI RIBEIRO FREITAS 206333 - 14 Janeiro VALESKA VILLASCHI SARLO WILKEN 206255 - 33 Janeiro VANESSA AIRES DE ALENCAR ARAUJO 208308 - 49 Julho VANESSA MACHADO ESPINDULA 208235 - 73 Julho VANESSA MORAES DE ALMEIDA 207840 - 66 Janeiro VANESSA OLIVEIRA SCANDIAN 208135 - 70 Julho VERA LUCIA DA SILVA BASILIO 034594 - 62 Fevereiro VERA LUCIA DIAS VASCONCELLOS 017151 - 79 Janeiro VERA MONTEIRO LARICA CABRAL 206259 - 37 Fevereiro VERA NUNES BASTOS 205335 - 83 Agosto VERGINIA EMILIA DE SOUZA CAMPANA 205123 - 65 Julho VICTOR CRETELLA PASSOS SILVA 208410 - 54 Março VICTOR VIVAS RIBEIRO 206946 - 45 Novembro VIRGINIA BOTELHO DE AGUIAR FERNANDES 206505 - 89 Novembro VITOR BURGO 208441 - 85 Maio VITOR SCHULTZ ABRAHAO VARGAS 208360 - 04 Junho VITOR SOARES SILVARES 207563 - 80 Fevereiro VIVIANE FERRARI RODRIGUES 205183 - 28 Julho VIVIANE MARIA RODRIGUES PIMENTA 017108 - 36 Fevereiro VIVIANE PEREIRA DE FARIAS 208205 - 43 Fevereiro WALDA DOS SANTOS CAMPONEZ 208295 - 36 Julho WALMEA ELYZE CARVALHO 207898 - 27 Fevereiro WANDA MARTINS 206296 - 74 Março WANEY TADEU MOTTA 206224 - 02 Janeiro WASHINGTON LUIZ CAETANO PIRES 208417 - 61 Abril WELLINGHTON DE SOUZA 206518 - 05 Março WEVERSON LACERDA DE OLIVEIRA 208670 - 23 Janeiro WILSON DAVIS LUBE MACHADO 208241 - 79 Junho WLISSES DE LUCENA 017024 - 49 Janeiro 34 Quinta-Feira 04 de dezembro de 2008 Edição nº 3452 D.J. ESPÍRITO SANTO YAMARA TEIXEIRA 200895 - 08 Março ZEDILSON ALMAGRO NEVES 203897 - 03 Março ZILEIMAR LUCE CORDEIRO GOMES 205653 - 13 Janeiro ZILMA VERDAN DA SILVA 028126 - 93 Janeiro FUNCIONÁRIA DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA REGIDA PELA C.L.T. NEDYA GUIMARAES DA SILVA PUBLIQUE-SE Vitória, 03 de Dezembro de 2008. JOSÉ DE MAGALHÃES NETO Diretor Geral 203836 - 39 Janeiro 35 Quinta-Feira 04 de dezembro de 2008 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Edição nº 3452 D.J. ESPÍRITO SANTO LOCAL: Rua Desembargador Homero Mafra nº 60, Enseada do Suá, na Sede do Tribunal de Justiça, na Sala de Licitação, Subsolo TJES - Vitória/ES. INFORMAÇÕES: Tel/ fax: (27) 3334-2335/2328 ou pessoalmente. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO DOCUMENTAÇÃO: No endereço acima ou mediante fornecimento de disquete formatado tipo 3½ ou pelo “site” www.tj.es.gov.br. Vitória, 03 de dezembro de 2008. PAULO CARVALHO JORGE Presidente da CPL PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 027/2008 OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA PARA ATENDER NECESSIDADES DO CENTRO DE PROCESSAMENTO DE DADOS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ABERTURA:19/12/2008 ÀS 09:00 HORAS LOCAL: RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA S/ Nº, ENSEADA DO SUÁ, SUBSOLO, SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - VITÓRIA/ES. INFORMAÇÕES: TEL: (27) 3334-2328, FAX: (27) 3334-2335 OU PESSOALMENTE. DOCUMENTAÇÃO: NO ENDEREÇO ACIMA OU MEDIANTE FORNECIMENTO DE DISQUETE FORMATADO TIPO 3½ OU PELO "SITE" WWW.TJ.ES.GOV.BR COMISSÃO DE ENQUADAMENTO PROMOÇÃO E PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMISSÃO ESPECIAL DE ENQUADRAMENTO E PROMOÇÃO CONVOCAÇÃO VITÓRIA/ES, 02 DE DEZEMBRO DE 2008. LUDMILA FRANKLIN MENDES DE ANDRADE PREGOEIRA -**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CONVOCO OS MEMBROS DA COMISSÃO ESPECIAL DE ENQUADRAMENTO E PROMOÇÃO DO PLANO DE CARREIRAS E VENCIMENTOS PARA REUNIÃO A SER REALIZADA NO DIA 05/12/08 (SEXTA-FEIRA) ÀS 09H 30MIN NA SALA DA CEPRO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (SUBSOLO). VITÓRIA, 03 DE DEZEMBRO DE 2008. VIVIANE FERRARI RODRIGUES PRESIDENTE DA COMISSÃO AVISO DE LICITAÇÃO -**********- PREGÃO PRESENCIAL N.º072/08 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMISSÃO DE PROM. ENQUADRAMENTO PODER JUDICIÁRIO DO ES OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA EM PLANEJAMENTO E OFERTA DE CURSOS À DISTÂNCIA PARA ATENDER AO PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL. ABERTURA: 18/12/2008 ÀS 14:00 HORAS LOCAL: RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA Nº 60, ENSEADA DO SUÁ, SALA DE SESSÃO DO SETOR DE LICITAÇÃO, SUBSOLO, SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - VITÓRIA/ES. INFORMAÇÕES: TEL: (27) 3334-2328, FAX: (27) 3334-2335 OU PESSOALMENTE. DOCUMENTAÇÃO: NO ENDEREÇO ACIMA OU MEDIANTE FORNECIMENTO DE DISQUETE FORMATADO TIPO 3½ OU PELO "SITE" WWW.TJ.ES.GOV.BR VITÓRIA/ES, 02 DE DEZEMBRO DE 2008 LUDMILA FRANKLIN MENDES DE ANDRADE PREGOEIRA -**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO (REABERTURA DE PRAZO) CARTA CONVITE N.º 010/2008 - FUNEPJ070 OBJETO: Contratação de empresa de engenharia, com fornecimento de mão-de-obra e materiais, para executar serviços de reforma no Fórum da Comarca de São José do Calçado/ES. REABERTURA: 11/12/2008 às 14:00 horas. ERRATA EM RAZÃO DA DECISÃO DO RECURSO DE REVISÃO INTERPOSTO, NO ATO Nº 1001/2008, PUBLICADO NO “DJ” DE 05/08/08, ONDE SE LÊ: DANIELA RIBEIRO CALDELLAS QUADROS 206529 -16 ESCREVENTE JURAMENTAD O 92 ESCREVENTE JURAMENTA DO 132 7 VII E VIII G LEIA-SE: DANIELA RIBEIRO CALDELLAS QUADROS 20652916 8 PUBLIQUE-SE. VITÓRIA, 1º DE DEZEMBRO DE 2008. DESEMBARGADOR FREDERICO GUILHERME PIMENTEL PRESIDENTE -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMISSÃO DE PROM. ENQUADRAMENTO PODER JUDICIÁRIO DO ES ERRATA - EM RAZÃO DA DECISÃO DO RECURSO DE REVISÃO INTERPOSTO, NO ATO Nº 1.254/2008, PUBLICADO NO “DJ” DE 06/10/08, ONDE SE LÊ: Quinta-Feira 36 GERALDO COSTALONGA 20582888 JOSE LOPES DA FONSECA JUNIOR MARCIA PIETRALONGA FERNANDES MARIA LAURA DA SILVA THEBALDI MIRIAM VERLY BARBOSA TEREZA CRISTINA ATAÍDE CAPUA 04 de dezembro de 2008 Edição nº 3452 56 9 IX S 20638061 COMISSÁRIO INFÂNCIA JUVENTUDE ESCREVENTE JURAMENTADO 55 5 V I 20572888 OFICIAL DE JUSTIÇA 69 5 V L 20139927 OFICIAL DE JUSTIÇA 125 5 V G 34351-1 3 20797204 ESCREVENTE JURAMENTADO ESCREVENTE JURAMENTADO 19 6 VI O 105 7 VII F VITÓRIA, 1º DE DEZEMBRO DE 2008. 205828-8 8 JOSE LOPES DA FONSECA JUNIOR MARCIA PIETRALONGA FERNANDES MARIA LAURA DA SILVA THEBALDI MIRIAM VERLY BARBOSA TEREZA CRISTINA ATAÍDE CAPUA 206.38061 205728-8 8 201399-2 7 34351-13 207972-0 4 DESEMBARGADOR FREDERICO GUILHERME PIMENTEL PRESIDENTE -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMISSÃO ESPECIAL DE ENQUADRAMENTO E PROMOÇÃO INTIMAÇÃO LEIA-SE: GERALDO COSTALONGA D.J. ESPÍRITO SANTO COMISSÁRIO INFÂNCIA JUVENTUDE ESCREVENTE 58 9 IX S 77 5 V J OFICIAL DE JUSTIÇA 99 5 V M OFICIAL DE JUSTIÇA ESCREVENTE JURAMENTADO ESCREVENTE JURAMENTADO 127 5 V G 21 6 VI P 145 8 VIII H INTIMO OS SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS DA R.DECISÃO DO EXMO. DES. PRESIDENTE QUE DEFERIU PARCIALMENTE O PEDIDO DE REVISÃO FORMULADO NOS AUTOS DOS RESPECTIVOS PROCESSOS DE PROMOÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 44 DA LEI Nº 7.854/2004: - GERALDO COSTALONGA - JOSE LOPES DA FONSECA JUNIOR - MARCIA PIETRALONGA FERNANDES - MARIA LAURA DA SILVA THEBALDI VITÓRIA, 1º DE DEZEMBRO DE 2008 VIVIANE FERRARI RODRIGUES PRESIDENTE DA CEPRO PUBLIQUE-SE. VITÓRIA, 1º DE DEZEMBRO DE 2008. SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DESEMBARGADOR FREDERICO GUILHERME PIMENTEL PRESIDENTE PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA TRIBUNAL PLENO -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMISSÃO ESPECIAL DE ENQUADRAMENTO E PROMOÇÃO INCLUSÃO - NO ATO Nº 1.254/2008, PUBLICADO NO “DJ” DE 06/10/08, INCLUA-SE: NOME MATRICUL A CARGO PONTUA PADRÃO CLASSE ÇÃO NIVEL KEYLA MARCIA SILVA DE SOUZA 206842-38 ESCREVE NTE JURAMEN TADO 125 8 VIII G MARCELO VIEIRA CAETANO 206021-90 OFICIAL DE JUSTIÇA 55 6 VI N - NO ATO Nº 1.494/2008, PUBLICADO NO “DJ” DE 06/11/08, INCLUA-SE: NOME MATRICU LA CARGO PONTUA ÇÃO PADRÃO CLASS E NIVEL DANIEL SIQUEIRA 201242-64 AGENTE JUDICIARIO 20 5 V L FRANCISCO JOSE SANT’ANNA 205407-58 AGENTE DE SERVIÇOS 20 2 II I LUIS ALBERTO LORDES 035004-84 AGENTE JUDICIARIO 20 6 VI O MARCO AURELIO COSTA DE OLIVEIRA 201431-59 ESCREVENTE JURAMENTADO 20 9 IX P PUBLIQUE-SE. INTIMAÇÕES INTIMO 1 NO PROCESSO Nº 100010014502- AGRAVO REGIMENTAL MAND SEGURANÇA CATARINA RAMOS ANTUNES ONDE É AGRAVANTE POR SEUS ADVS. DRS. 12.259 ES CAROLINE RAMOS ANTUNES BASTOS PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB. RELATOR DE FLS. 222 2 NO PROCESSO Nº 100070023500- PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR MM. JUIZ DE DIREITO ONDE É REQUERIDO POR SEUS ADVS. DRS. 11498 ES MICHELLE MOREIRA GOMES DE SOUZA SANTOS 111403 RJ PINDARO BORGES ECCARD 124396 ES AGILDO ANTUNES DA CUNHA 008770 ES ARTHUR STEPHAN SILVA DE MELO PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB. RELATOR DE FLS. 2696 / 2 697 3 NO PROCESSO Nº 100080009192- MANDADO DE SEGURANÇA MARTHA CRUZ SPERANDIO ONDE É REQUERENTE POR SEUS ADVS. DRS. 007275 ES JOSE MARIO VIEIRA 13999 ES KELY CRISTINA QUINTAO VIEIRA PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB. RELATOR DE FLS. 69/71 4 NO PROCESSO Nº 100080009226- MANDADO DE SEGURANÇA MARTHA CRUZ SPERANDIO ONDE É REQUERENTE POR SEUS ADVS. DRS. 007275 ES JOSE MARIO VIEIRA 13999 ES KELY CRISTINA QUINTAO VIEIRA ROBSON SILVA CANHAMAQUE AMORIM ONDE É REQUERENTE POR SEUS ADVS. DRS. 007275 ES JOSE MARIO VIEIRA 13999 ES KELY CRISTINA QUINTAO VIEIRA ROBERTO DE BARROS BEZERRA ONDE É REQUERENTE Quinta-Feira 37 04 de dezembro de 2008 POR SEUS ADVS. DRS. 007275 ES JOSE MARIO VIEIRA 13999 ES KELY CRISTINA QUINTAO VIEIRA PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB. RELATOR DE FLS. 233/235 5 NO PROCESSO Nº 100080024472- AGRAVO REGIMENTAL MAND SEGURANÇA JOANA D ARC ALVES SILVA CASOTTO ONDE É AGRAVANTE POR SEUS ADVS. DRS. 8647 ES MONICA PERIN ROCHA 007307 ES SIMONE PAGOTTO RIGO PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB. RELATOR DE FLS. 37 AGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100080024472 AGRAVANTE: JOANA D´ARC ALVES SILVA CASOTTORELATOR: DES. JORGE GOES COUTINHODECISÃODEIXO DE CONHECER O PRESENTE RECURSO EM VIRTUDE DA AUSÊNCIA SUPERVENIENTE DE INTERESSE RECURSAL, TENDO EM VISTA A PETIÇÃO DE FL. 380/382, PROTOCOLIZADA PELA PRÓPRIA RECORRENTE.CANCELE-SE O RELATÓRIO LANÇADO À FL. 36.INTIMEM-SE. PUBLIQUE-SE NA ÍNTEGRA.VITÓRIA, 28 DE NOVEMBRO DE 2008.JORGE GOES COUTINHODESEMBARGADOR 6 NO PROCESSO Nº 100940003856- EXECUÇÃO PROVISÓRIA MAND SEGURANÇA ANNA BETTERO MONTEIRO LOBATO ONDE É EXECUTANTE POR SEU ADV. DR. 0003901ES RICARDO TADEU RIZZO BICALHO PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB. RELATOR DE FLS. 355 7 NO PROCESSO Nº 100960018057- MANDADO DE SEGURANÇA O ESTADO OD ESPÍRITO SANTO ONDE É AUTORIDADE COATORA POR SEUS ADVS. DRS. 006944 ES ADRIANO FRISSO RABELO PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB. RELATOR DE FLS. 453 8 NO PROCESSO Nº 100990005231-EXECUÇÃO PROVISÓRIA MAND SEGURANÇA ESTADO DO ES ONDE É EXECUTADO POR SEUS ADVS. DRS. 999992 ES REPRESENTANTE LEGAL PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB. RELATOR DE FLS. 05/06 VITÓRIA, 02 DE DEZEMBRO DE 2008 MONIQUE MARIA LIMA CABRAL SECRETÁRIA DE CÂMARA -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA TRIBUNAL PLENO INTIMAÇÕES INTIMO 1 - APELAÇÃO (MANDADO DE SEGURANÇA) Nº 9.893 -RECORRIDO: ANAÍAS AGUIAR PINHEIRO ADVOGADO DR . PEDRO CORDEIRO DO NASCIMENTO SOBRINHO PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. RELATOR DE FLS. 128. Edição nº 3452 D.J. ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL DECISÕES MONOCRÁTICAS - PARA EFEITO DE RECURSO OU TRÂNSITO EM JULGADO 1- Agravo de Instrumento Nº 11089002064 CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 4ª VARA CÍVEL AGVTE MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL AGVDO HOSPITAL INFANTIL FRANCISCO DE ASSIS Advogado(a) CRISTIANO TESSINARI MODESTO Advogado(a) FABRICIO TADDEI CICILIOTTI Advogado(a) GETULIO DA VITA RODRIGUES Advogado(a) SILVIO ROBERTO CARVALHO OLIVEIRA RELATOR DES. MANOEL ALVES RABELO DECISÃO (Artigo 557-A, §1º do Código de Processo Civil Brasileiro) Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de efeito suspensivo ativo, interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL contra r. decisão que conferiu efeito suspensivo aos Embargos à Execução, tombado sob o nº 011080109785, opostos pelo ora agravado. Em seu decisum, o douto magistrado deferiu o efeito suspensivo manifestando-se nos seguintes termos: "1 - Recebo os Embargos para discussão, determinando a suspensão da Execução. 2 - Intime-se para impugnação no prazo de lei." (fl. 18) Inconformado, o Douto Ministério Público apresentou impugnação aos embargos (fls. 122/131) e opôs embargos de declaração (fls. 133/142), suscitando, em síntese, a ausência de fundamentação da r. decisão. Os embargos foram recebidos, porém o Ilustre Magistrado manteve a suspensão da execução, conforme depreende-se das decisões de fl. 19 (relativa à impugnação), reiterada à fl. 20 (decisão quanto aos embargos), manifestando-se no seguinte sentido: "1 - Em que pese os argumentos da Ilustre Promotora de Justiça, tenho por bem manter a suspensão da execução. 2 - E o faço, atento à situação de crise que atinge ao Sistema de Saúde, como um todo. Tal fato, sem dúvida, deve ter contribuído, decisivamente, para os lamentáveis fatos que levaram à aplicação da sanção ao hospital. OMISSIS." (fl. 19) "1 - Reporto-me à decisão de folha 73 que, embora concisa, reflete meu entendimento no caso em tela." (fl. 20) Assim, ante a permissiva processual, vem o agravante, por meio do presente agravo, na modalidade de instrumento, guerrear a decisão que concedeu efeito suspensivo aos embargos à execução, suscintado, na nova oportunidade, a nulidade da decisão em decorrência da ausência de fundamentação, tendo em vista que a r. decisão deveria se "lastrear na análise da presença ou não dos requisitos do art. 739-A, § 1º do Código de Processo Civil e não na sintética suposição das razões do descumprimento das obrigações pactuadas no título executivo extrajudicial." É o breve relatório. Decido. Primeiramente, cumpre destacar o teor do artigo 739-A do Código de Ritos, que assim estabelece: Art. 739-A - Os embargos do executado não terão efeito suspensivo. VITÓRIA, 01 DE DEZEMBRO DE 2008. MONIQUE MARIA LIMA CABRAL SECRETÁRIA DE CÂMARA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL §1º - O juiz poderá, a requerimento do embargante, atribuir efeito suspensivo aos embargos quando, sendo relevantes seus fundamentos, o prosseguimento da execução manifestamente possa causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação, e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficiente. - destaquei Neste contexto, conclui-se que a regra é a do recebimento dos embargos sem obstar o curso da execução, sendo que a suspensão só será permitida de forma 38 Quinta-Feira 04 de dezembro de 2008 Edição nº 3452 D.J. ESPÍRITO SANTO excepcional, a requerimento do embargante, desde que preenchidos cumulativamente os seguintes requisitos: relevância da fundamentação, perigo de dano e a garantia do juízo, que poderá se dar por meio da penhora, do depósito ou da caução. HC (STF, 80.892http://www.stf.gov.br/portal/inteiroTeor/obterInteiroTeor.asp?id=495526 &codigoClasse=349&numero=80892&siglaRecurso=&classe=HC, Rel. Min. Celso de Mello, j. 16.10.01, DJ de 23-11-07) Assim, destaca-se que a concessão da tutela excepcional tem natureza vinculada, pois, ao analisar o pedido, o juiz está adstrito a verificação da presença dos requisitos a ensejar a medida. Direito Processual Civil. Exigência de fundamentação das decisões judiciais. Constituição Federal, art. 93, IX. CPC, arts. 165 e 458. Decisão interlocutória sem fundamentação, que só constou das informações dirigidas diretamente ao órgão julgador do agravo de instrumento. Neste sentido, trago à colação entendimento recentíssimo de nosso Egrégio Tribunal: 49124259 - AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO. ART. 739-A, § 1º- SITUAÇÃO EXCEPCIONAL. NECESSIDADE DE REQUERIMENTO. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO EX OFFICIO. REFORMA. AGRAVO PROVIDO. 1. No sistema processual vigente os embargos à execução não têm efeito suspensivo. 2. Excepcionalmente, mediante requerimento expresso do embargante, poderá o juiz atribuir efeito suspensivo aos embargos quando, sendo relevantes seus fundamentos, o prosseguimento da execução manifestamente possa causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação, e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes. 3. Recurso provido. (TJES; AI 14079000569; Primeira Câmara Cível; Rel. Des. Fabio Clem de Oliveira; DJES 02/10/2008) Nessa esteira, proficientes são as lições de Misael Montenegro Filho ao destacar que ao magistrado "não é suficiente que fundamente o pronunciamento de modo genérico, fazendo referências à coexistência ou não dos requisitos, sem comparar a situação concreta com o texto legal, sob pena de afronta ao inciso IX do art. 93 da CF." Neste contexto, da simples leitura das decisões proferidas pelo ilustre Magistrado, depreende-se que elas padecem do vício de nulidade, por falta de fundamentação, pois a presença ou não dos requisitos que autorizam a concessão do efeito suspensivo não foi analisada pelo juízo a quo, a quem cabe, frente às provas produzidas, a concessão ou não da medida. Sendo assim, resta patente a ofensa ao art. 165 do Código de Ritos, bem como ao art. 93, inc, IX da Constituição Federal. Como é sabido, é dever do juiz ou do Tribunal fundamentar as decisões judiciais, indicando os motivos/razões de seu convencimento, de modo que se conheça a essência do pensamento do julgador e permita a parte o manejo do recurso adequado. Todavia, em se tratando de decisão interlocutória, a teor do mencionado art. 165 do Código de Processo Civil, é possível que o magistrado profira o decisum de forma concisa, o que não o autoriza a decidir sem a devida fundamentação, como acontece nos presentes autos. A respeito do tema, os renomados processualistas Nelson Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery, na obra Código de Processo Civil Comentado, 9ª edição, p. 378, ao comentar o aludido dispositivo legal, assim leciona: 2. Fundamentação concisa. As decisões interlocutoras e os despachos podem ser exteriorizados por meio de fundamentação concisa, que significa fundamentação breve, sucinta. O juiz não está autorizado a decidir sem fundamentação (CF 93 IX). Concisão e brevidade não significam ausência de fundamentação. Todavia, a lei permite que sentenças mais simples, como, v.g., as de extinção do processo sem resolução do mérito, possam ser prolatadas com forma concisa e fundamentação sucinta (CPC 459 caput in fine) Neste sentido é a jurisprudência unânime do Colendo Superior Tribunal de Justiça e do Excelso Pretório, segundo se infere dos arestos elucidativos que peço venia para transcrevê-los: "(...) A fundamentação constitui pressuposto de legitimidade das decisões judiciais. A fundamentação dos atos decisórios qualifica-se como pressuposto constitucional de validade e eficácia das decisões emanadas do Poder Judiciário. A inobservância do dever imposto pelo art. 93, IX, da Carta Política, precisamente por traduzir grave transgressão de natureza constitucional, afeta a legitimidade jurídica da decisão e gera, de maneira irremissível, a conseqüente nulidade do pronunciamento judicial. Precedentes." I – De acordo com o art. 165 do Código de Processo Civil, que dá efetividade a garantias constitucionais, as decisões judiciais devem ser fundamentadas. A exigência impõe-se também para as decisões interlocutórias, cujos fundamentos não podem ser encaminhados apenas quando do oferecimento das informações ao órgão destinatário do agravo de instrumento. No caso vertente, as razões do agravo apontavam justamente para a ausência de fundamentos da decisão agravada, os quais só foram encaminhados diretamente ao órgão ad quem juntamente com as informações. II – Recurso especial conhecido e provido. (STJ, REsp 450123/PR, Relator(a) Ministro Antônio de Pádua Ribeiro, Terceira Turma, j. 20/02/2003, DJ 31.03.2003 p. 219) PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PEDIDO LIMINAR DE INDISPONIBILIDADE DE BENS INDEFERIDO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO, AINDA QUE CONCISA. NULIDADE DO ACÓRDÃO. PROVIMENTO MONOCRÁTICO PELO RELATOR. ART. 542, § 3°, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INAPLICABILIDADE. TEMPUS REGIT ACTUM. RECURSO ESPECIAL PROCESSADO ANTES DA EDIÇÃO DA LEI N.º 9.756/98, ESGOTADA A JURISDIÇÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. I - omissis. II - A fundamentação das decisões judiciais - veiculando conteúdo decisório, sejam sentenças ou interlocutória - decorre do art. 165 do Código de Processo Civil, não se confundindo decisão concisa e breve com a decisão destituída de fundamentação, ao tempo em que deixa de apreciar ponto de alta indagação e lastreado em prova documental. III - Esse pressuposto de validade da decisão judicial - adequada fundamentação tem sede legal e na consciência da coletividade, porque deve ser motivada toda a atuação estatal que impinja a aceitação de tese contrária à convicção daquele que está submetido ao poder de império da Administração Pública, do Estado. Também, por isso, seu berço constitucional está no art. 93, inciso IX, o qual não distingue o tipo de provimento decisório. IV - Agravo a que se nega provimento. (STJ, AgRg no REsp 251049/SP, Relator(a) Ministra Nancy Andrigui, Segunda Turma, j. 13/06/2000, DJ 01.08.2000 p. 246) Assim, malgrado tenha a decisão sido proferida em cognição superficial, tendo em vista tratar de concessão de efeito suspensivo, não é permitido ao magistrado decidir sem analisar a presença dos requisitos que autorizam a concessão da medida excepcional. Entendo, portanto, que o ato decisório ora recorrido se reveste de nulidade, pois descumpriu o mandamento constitucional previsto no inc. IX, art. 93, da Carta Magna, bem como violou o disposto no art. 165, do Código de Ritos. Forte em tais razões, conheço do presente recurso e lhe dou provimento, nos termos do art. 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, para anular a decisão objurgada. Intime-se. Publique-se na íntegra. Vitória, 02 de dezembro de 2008. 2- Agravo de Instrumento Nº 35089003509 VILA VELHA - VARA DA FAZENDA ESTADUAL REG PUB AGVTE COMERCIAL BRAIZER LTDA ME Advogado(a) CLAUDIO PINTO BRAGA 39 Quinta-Feira 04 de dezembro de 2008 Advogado(a) KASSIA FERRAZ MARTINS ARRAZ Advogado(a) PAULO AUGUSTO MARTINS PINHEIROS CHAGAS AGVTE ROBERT MONTEIRO GOMES Advogado(a) CLAUDIO PINTO BRAGA Advogado(a) KASSIA FERRAZ MARTINS ARRAZ Advogado(a) PAULO AUGUSTO MARTINS PINHEIROS CHAGAS AGVDO ESTADO DO ESPIRITO SANTO RELATOR DES. MANOEL ALVES RABELO DECISÃO (Artigo 557 do Código de Processo Civil brasileiro) Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por COMERCIAL BRAIZER LTDA.- ME em face da r. decisão de fls. 14/16, em que o MM. Juiz de Direito da Vara dos Feitos da Fazenda Pública Estadual e de Registro Públicos do Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital, nos autos da Ação Ordinária ajuizada em desfavor do ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, indeferiu a antecipação dos feitos da tutela postulada. Despiciendo maiores considerações, observo que este recurso não merece melhor sorte do que o seu indeferimento prematuro, tendo em vista a ausência de peça obrigatória para o devido conhecimento. Nota-se que a agravante deixou de instruir o presente recurso com documento hábil a certificar a intimação da decisão ora recorrida. Disciplina o art. 525, inc. I, do Código de Processo Civil, in verbis: "Art. 525 - A petição de agravo de instrumento será instruída: I- obrigatoriamente, com cópias da decisão agravada, da certidão da respectiva intimação e das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado;" [Grifei] Como é sabido, é de responsabilidade do agravante verificar se a documentação acostada aos autos encontra-se completa, uma vez que cabe a ele, no ato da interposição do recurso, o ônus da correta formação do agravo(STJ, AgRg nos EDcl no Ag 813180/SP, Sexta Turma, DJ 26.03.2007, p. 278). A certidão de intimação da decisão agravada é peça indispensável para a verificação da tempestividade do recurso. Todavia, esta obrigatoriedade é por vezes mitigada, quando, por outros documentos ou pela simples confrontação das datas de prolação da decisão e da interposição do recurso, denota-se que ele é tempestivo. Contudo, este não é o caso dos autos, tendo em vista que a decisão foi prolatada em 23/10/2008 (fl.16) e o recurso interposto em 17/11/2008 (fl.02). Ademais, não foi colacionado nenhum outro documento capaz de atestar a tempestividade do recurso. Resta, portanto, patente a inadmissibilidade da peça recursal, ante à ausência de juntada de documento obrigatório, a teor do que estabelece o inc. I, do art. 525, do Código de Processo Civil. Neste sentido, é a jurisprudência firmada por esta Colenda Segunda Câmara Cível, conforme o aresto a seguir: EMBARGOS DECLARATÓRIOS - PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL - AGRAVO DE INSTRUMENTO CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO IMPRESCINDIBILIDADE - TEMPESTIVIDADE - VERIFICAÇÃO POR OUTROS ELEMENTOS - IMPOSSIBILIDADE. 11 - Omissis 2 - A negativa de seguimento ocorreu em razão da ausência imprescindível da certidão de intimação. 3 - Impossibilidade da verificação da tempestividade por outros elementos. 4 - Manutenção da decisão e desprovimento do regimental. 5 - Decisão unânime.(TJES, Embargos de Declaração no Agv Instrumento nº 002.05.900005-5, 2ª Câmara Cível, Rel. Des. Elpídio José Duque, DJ 02/02/2006). A matéria se encontra pacificada pelo Egrégio Superior Tribunal de Justiça. Vejamos os seguintes precedentes: AGRAVO REGIMENTAL. FALTA DE PEÇA OBRIGATÓRIA. INFORMATIVO JUDICIAL NÃO SUBSTITUI A CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO PROFERIDO NOS EMBARGOS Edição nº 3452 D.J. ESPÍRITO SANTO DECLARATÓRIOS. AFERIÇÃO DA TEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. DESPROVIMENTO. I. Não se conhece do agravo de instrumento onde não consta a certidão de publicação da decisão agravada, peça obrigatória para a formação do instrumento e indispensável para se aferir a tempestividade do recurso especial. II. omissis III. Agravo regimental a que se nega provimento.(STJ, AgRg no Ag 807450/PR, Relator Min. Aldir Passarinho Junior, 4ª Turma, DJ 08.10.2007 p. 294) AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DAS CERTIDÕES DE PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO E DA DECISÃO DENEGATÓRIA. PEÇAS ESSENCIAIS. INTIMAÇÃO. INFORMATIVO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE FÉ PÚBLICA. 1 - Consoante reiterada jurisprudência desta Corte e do STF, é dever do agravante providenciar a juntada das certidões de publicação do acórdão recorrido e da decisão denegatória, com vistas à verificação da tempestividade do recurso especial e do agravo de instrumento, o que não foi feito in casu. (súmula 223/STJ). 2 - omissis 3 - Agravo regimental desprovido.(STJ, AgRg no Ag 703504/MG, Relator Min. Fernando Gonçalves, 4ª Turma, DJ 14/11/2005, p. 339) Ressalta-se, ainda, que no ordenamento jurídico vigente não é mais dado ao relator a faculdade de converter o julgamento em diligência para melhor instruir o agravo, sendo, inclusive, esse o posicionamento adotado por esta Colenda Segunda Câmara Cível, senão vejamos: PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO - ART. 201 DO RITJES - DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO - ARTIGO 557 DO CPC - AUSÊNCIA DE PEÇAS NECESSÁRIAS E INSTRUMENTO PROCURATÓRIO DO ADVOGADO DO AGRAVANTE - ART. 525, II DO CPC IMPOSSIBILIDADE DE CONVERSÃO DO FEITO EM DILIGÊNCIA - ART. 74, II DO RITJES - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO - DECISÃO MANTIDA. 1 - Consoante precedentes desta E. Câmara e lições doutrinárias, o agravo de instrumento deve ser instruído com as peças obrigatórias e também com as necessárias ao exato conhecimento das questões discutidas, sendo que a falta de qualquer delas autoriza o relator a negar seguimento ao agravo (AI 035009006483, AI nº 048999000630, IX ETAB, 3ª conclusão, e Nelson Nery Júnior, in Código de Processo Civil Comentado - 3ª ed., São Paulo: RT, 1997, p. 768). 2 - omissis 3 - Não mais é dada ao Tribunal a faculdade de converter o julgamento em diligência para melhor instruir o agravo, como se previa na redação revogada ao CPC 557, já que, uma vez alterado este dispositivo com a reforma de 1995 sem repetir a possibilidade de conversão em diligência, não mais se admite esse expediente, a não ser em casos excepcionais, pontualmente considerados diante de outros valores constitucionalmente protegidos (Nelson Nery Júnior, in Código de Processo Civil Comentado - 3ª ed., São Paulo: RT, 1997, p. 768) 4 - Recurso conhecido e improvido. (TJES, Agravo Regimental no Agravo de Instrumento nº 024.02.900166-6, Relator Desembargador Álvaro Manoel Rosindo Bourguignon, j. 22/10/2002, unanimidade, DJ. 22/11/2002) Ante o exposto, por ausência de peça obrigatória ou outro elemento apto a demonstrar a tempestividade recursal, entendo ser o presente agravo manifestamente inadmissível, não devendo ser conhecido. Forte em tais razões, NEGO SEGUIMENTO ao presente recurso, nos termos do art. 527, inc. I, combinado com o art. 557, caput, ambos do Código de Ritos. Intimem-se. Publique-se na íntegra. Vitória, 02 de dezembro de 2008. 3- Apelação Civel Nº 24050230358 VITÓRIA - 4ª VARA DE FAMÍLIA APTE MONIKA DO CARMO MISSAGIA SERRAO Advogado(a) LETICIA RANGEL SERRAO Advogado(a) WALESKA RIBEIRO MAGALHAES APDO ARLINDO EUGENIO COSER FILHO Advogado(a) MARIANA PINHO PERIN Advogado(a) RODRIGO LOUREIRO MARTINS RELATOR DES. MANOEL ALVES RABELO 40 Quinta-Feira 04 de dezembro de 2008 DECISÃO Trata-se de Apelação Cível interposta por MONIKA DO CARMO MISSAGIA SERRÃO, inconformada com a sentença de fls. 342/343, que reconheceu a decadência nos termos do parágrafo único do art. 2.027 do CC/2002. Em suas razões de fls. 403/413, a Apelante suscita, preliminarmente, o cerceamento de defesa pois não foi realizada prova pericial. No mérito, alega, em síntese, que diversos bens foram sonegados, razão pela qual deveriam ser partilhados em sobrepartilha. Afirma, ainda, que a ação de sobrepartilha não está sujeita ao prazo decadencial de um ano. Ao final, requer o provimento do recurso para anular a sentença hostilizada. Contra-razões recursais às fls. 420/426, afirmando que a verificação da decadência prescinde da produção das provas. O apelado sustenta, ainda, que a apelante, em sua inicial, buscava a anulação ou a revisão da partilha por desequilíbrio na divisão dos bens e só veio suscitar a suposta sonegação de bens no presente recurso. Por fim, ressalta que não houve omissão na partilha homologada, buscando a apelante a sua revisão, razão pela qual deve ser mantida a sentença que reconheceu a decadência. Em parecer de fls. 428/431, o Ministério Público de primeiro grau afirma que o rol de bens arrolados na petição inicial é totalmente diverso do elencado na presente Apelação, devendo ser mantida a sentença. A Douta Procuradoria de Justiça, em parecer de fls. 441/442, pugna pelo provimento do recurso. É o sucinto RELATÓRIO. Passo à análise da irresignação, com fundamento no art. 557 do Código de Ritos. O juízo de admissibilidade é positivo, pois os pressupostos processuais intrínsecos e extrínsecos foram atendidos, ou seja, fora utilizado o recurso cabível (CPC, art. 513), há interesse e legitimidade para recorrer, este é tempestivo (Certidão de fl. 415), foi devidamente preparado (Guia de fl. 414) e inexiste fato impeditivo do direito recursal noticiado nos autos. Edição nº 3452 D.J. ESPÍRITO SANTO Destarte, REJEITO a referida preliminar. Quanto ao mérito, melhor sorte também não assiste à Apelante. Na vigência do CC/1916, a jurisprudência era uníssona em afirmar que o prazo prescricional para o ajuizamento da ação visando a anulação da partilha era de quatro anos. A título de ilustração colaciono aos autos os seguintes arestos: "EMENTA: AÇÃO ANULATORIA DE PARTILHA EM SEPARAÇÃO CONSENSUAL, POSTERIORMENTE CONVERTIDA EM DIVORCIO. SE O FUNDAMENTO DO PEDIDO E O VICIO DO CONSENTIMENTO, DOLO DO VARÃO LEVANDO A ERRO A MULHER, AFIRMANDO-SE ESTA PREJUDICADA POR PARTILHA DESIGUAL E INIQUA, APLICA-SE O PRAZO PRESCRICIONAL DE QUATRO ANOS, DO ARTIGO 178, PARAGRAFO 9., V, DO CODIGO CIVIL. ALEGAÇÃO DE INADIMPLEMENTO QUE NÃO CONSTITUI FUNDAMENTO DO PETITUM, INCLUSIVE ANTE A CIRCUNSTANCIA DE A SEPARAÇÃO CONSENSUAL HAVER SIDO SEGUIDA PELO DIVORCIO IGUALMENTE CONSENSUAL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO." (REsp 6008/MS, Quarta Turma, Relator Ministro Athos Carneiro, j. 19/06/1991, unanimidade, DJ. 05/08/1991, p. 10006) "EMENTA: CIVIL E PROCESSUAL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE PARTILHA. SEPARAÇÃO JUDICIAL. PARTILHA HOMOLOGADA NA OCASIÃO. PRAZO PRESCRICIONAL QUATRIENAL. ART. 178, § 9º. FLUÊNCIA DESDE A SENTENÇA. DESCABIMENTO DE POSTERGAÇÃO DO INÍCIO DO PRAZO PARA O MOMENTO DA CONVERSÃO EM DIVÓRCIO. LEI N. 6.515/77, ARTS. 3º, 8º E 31. I. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça orienta-se no sentido de que é quatrienal a prescrição da ação anulatória de partilha de bens decorrente da separação judicial. II. Ocorrida a partilha quando da separação judicial, improcede a pretensão de ser computada a fluição a partir da decretação do divórcio, porquanto, nessa ocasião, nada se discutia mais a respeito daquela. III. Recurso conhecido em parte e, nessa parte, provido, para restabelecer a sentença monocrática extintiva do feito." (REsp 132171/SP, Quarta Turma, Relator Ministro Aldir Passarinho Júnior, j. 19/04/2001, unanimidade, DJ. 13/08/2001, p. 272) Primeiramente, a decadência é matéria de ordem pública e deve ser conhecida pelo magistrado de ofício a qualquer tempo, ex vi art. 210 do CC/2002. "EMENTA: CIVIL – PROCESSUAL CIVIL – ANULAÇÃO DE CLÁUSULA INSERIDA EM ACORDO DE SEPARAÇÃO CONSENSUAL. ALEGAÇÃO DE VÍCIO DE ERRO – PRAZO PRESCRICIONAL – ART. 178, § 9º, V, DO CÓDIGO CIVIL – PRECEDENTES. É da jurisprudência deste STJ que, na separação consensual, a anulação da partilha ou do acordo homologado judicialmente está regulada pelo prazo prescricional previsto no art. 178, § 9º, inciso V, do Código Civil, e não aquele de um ano preconizado pelo art. 178, § 6º, V, do mesmo diploma. Recurso especial a que se nega conhecimento." (REsp 141470/PR, Terceira Turma, Relator Ministro Castro Filho, j. 21/03/2002, unanimidade, DJ. 22/04/2002, p. 200) [Grifei] Ressalto, ainda, que o julgamento antecipado da lide, por si só, não caracteriza o cerceamento de defesa. Atualmente, o referido prazo encontra-se expressamente previsto no parágrafo único do art. 2.027, do CC/2002, in verbis: Nesse sentido, o Egrégio Superior Tribunal de Justiça já firmou entendimento em caso semelhante ao dos autos: "Art. 2.027 - A partilha, uma vez feita e julgada, só é anulável pelos vícios e defeitos que invalidam, em geral, os negócios jurídicos. Parágrafo único- Extingue-se em 1 (um) ano o direito de anular a partilha" Assim, verificados os pressupostos legais, conheço do recurso interposto para o exame das questões suscitadas. Pois bem. Com relação a preliminar de cerceamento de defesa, os argumentos da Apelante não devem prosperar. "EMENTA: AÇÃO DE SOBREPARTILHA. INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. RECURSO ESPECIAL. REEXAME DE PROVA. DESCABIMENTO. I – O julgamento antecipado da lide, por si só, não caracteriza cerceamento de defesa, já que cabe ao magistrado apreciar livremente as provas dos autos, indeferindo aquelas que considere inúteis ou meramente protelatórias. II - Da análise dos fatos, concluiu o acórdão recorrido que não houve vício na partilha, uma vez que os bens discriminados, confessadamente, não integravam o patrimônio comum do casal por ocasião da separação, de modo que a pretensão de rever esse entendimento esbarra no óbice do enunciado 7 da Súmula desta Corte. Agravo a que se nega provimento." (AgRg no REsp 762948/MG, Terceira Turma, Relator Ministro Castro Filho, j. 01/03/2007, unanimidade, DJ. 19/03/2007, p. 330) Nos presentes autos, verifico que a partilha foi homologada em 2004 (fl. 127), portanto, sob a vigência do novel Código Civil, devendo ser observado o prazo decadencial de um ano. Realmente, o nomem juris não define a natureza jurídica da causa, uma vez que a demanda é identificada por sua causa de pedir e seu pedido. No caso sub judice, verifico que na petição inicial a Apelante limitou-se a debater a suposta injustiça, desigualdade e disparidade na partilha dos bens do casal homologada judicialmente nos autos de separação consensual. 41 Quinta-Feira 04 de dezembro de 2008 Conforme devidamente afirmada pela ilustre promotora de justiça, Drª Sueli Lima e Silva, pela simples leitura da inicial e da sentença homologatória, se constata que os bens são os mesmos. A irresignação da Apelante se resume em supostas benfeitorias e frutos que haviam sido gerados dos bens principais partilhados. Portanto, a verdadeira intenção da recorrente ao propor a ação não foi de sobrepartilha, mas, sim, a de rescindir o acordo de separação tendo em vista a desigualdade na partilha homologada. Vejamos o desfecho do petitório inaugural: "Seja o pedido de sobrepartilha dos bens não partilhados deferido conforme acima sustentado, e afinal: Adjudicados à Requerente os bens (frutos, rendimentos e produtos sobre os bens particulares do Varão, acima descritos, vez que excluídos da partilha, atendendo-se desta forma o princípio da igualdade (art. 2017 do N.C.C.) totalmente violado na partilha feita por ocasião da separação 'consensual' da Autora, especialmente no que tange os frutos e rendimentos de sua atividade empresarial como sócio integrante das empresas Coser, em especial, aquela nominada na separação: Coser Café S/A, o aluguel percebido pelo imóvel situado na Enseada do Suá, loja nº 03 do Ed. Arábia, em Vitória, pelas argumentações acima expendidas;". Não vislumbro nas alegações iniciais a suposta sonegação de bens sustentada pela Apelante, mormente porque os bens principais apontados na Apelação como sonegados não foram delimitados na petição inicial, ocorrendo verdadeira inovação da causa de pedir e de pedidos, isto é, ambos não deduzidos em primeiro grau. O Superior Tribunal de Justiça já sedimentou entendimento sobre a questão ao decidir situação semelhante, senão vejamos: "EMENTA: RECURSO ESPECIAL. ANULAÇÃO DE LANÇAMENTO FISCAL. TAXA DE LOCALIZAÇÃO, INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO. INOVAÇÃO DE CAUSA DE PEDIR NÃO EXPLICITADA NA PETIÇÃO INICIAL. INVIABILIDADE. I - Na hipótese dos autos o contribuinte, na peça inaugural da ação, buscava o afastamento de autuação fiscal sob o fundamento de ter havido irregularidade na notificação e, após julgada improcedente a ação, inaugura nova causa de pedir, alegando a incidência de "bis in idem" na cobrança da exação. II - É vedado, em sede de apelação, inovar a causa de pedir não explicitada na petição inicial, inexistindo a alegada violação ao artigo 515 do CPC. Precedentes: REsp nº 658.715/RS, Rel. Min. FRANCISCO FALCÃO, DJ de 06/12/2004 e REsp nº 51.687/RS, Rel. Min. SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA, DJ de 24/10/1994. III - Recurso especial improvido." (REsp 819778/SP, Primeira Turma, Relator Ministro Francisco Falcão, j. 17/08/2006, unanimidade, DJ. 28/09/2006, p. 218) [Destaquei] Acertadas foram as considerações tecidas pelo Ministério Público em primeiro grau: "Inicialmente, se deve esse novo entendimento, em razão da total contradição trazida pela própria Apelante, que às fls. 15/17 arrola como bens sonegados, as benfeitorias e frutos de bens, como aluguel. Contudo nas razões de seu Apelo, traz outro rol diverso do apresentado na petição inicial, basta confrontar com as fl. 406/407. [...]. Do que se depreende, nesta oportunidade, dos autos é que a o ora Apelante, se arrependeu do acordo anteriormente pactuado entres (sic) estes, registra-se, pessoas maiores, capazes e acompanhados de profissional habilitado." (Parecer - fl. 430) Ademais, gostaria de esclarecer que não estamos aqui negando vigência ao art. 1.660, do CC/2002 (bens que entram na comunhão), mas ante às peculiaridades do presente caso, entendo que a partilha de bens foi devidamente homologada perante o magistrado de primeiro grau, sendo que as benfeitorias, frutos e produtos derivados dos bens principais foram automaticamente ajustados juntamente com o principal, não existindo nenhum vício capaz de anular a partilha (CC/2002, art. 2015). Nota-se que todos os bens relacionados na partilha (fls. 118/120), devidamente homologada pelo magistrado de primeiro grau, foram especificados em sua integralidade, ou seja, não foram pormenorizados com seus acessórios, estando, assim, contidos no principal. Saliento, ainda, que os separandos podem dispor livremente de seus bens na separação consensual, independentemente do regime de bens que tenham adotado. Ad argumentandum tantum é incabível sobrepartilhar bens que foram declarados como pertencentes a um dos cônjuges. Edição nº 3452 D.J. ESPÍRITO SANTO Nesse diapasão é o venerando Acórdão da lavra do proeminente Ministro Ruy Rosado de Aguiar: "EMENTA: SEPARAÇÃO. Sobrepartilha. Não cabe sobrepartilhar bens que foram declarados na petição de acordo celebrado pelo casal, com indicação de que pertenceriam ao marido. A desconsideração de seu valor para a definição da meação pode ensejar outras medidas que não a fundada no art. 1040 do CCivil, quando poderão ser consideradas as circunstâncias da causa, entre elas a de que tais bens foram adquiridos pelo varão depois da separação. Recurso não conhecido." (REsp 265431/RJ, Quarta Turma, j. 14/11/2000, unanimidade, DJ. 12/02/2001, p. 124) [originais sem destaques] Ante o exposto, os fundamentos da Apelante não devem prosperar, uma vez que encontram-se em confronto com a jurisprudência dominante do Egrégio Superior Tribunal de Justiça. Forte em tais razões, conheço do presente recurso, mas lhe NEGO PROVIMENTO, nos termos do art. 557, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Publique-se na íntegra. Vitória, 02 de dezembro de 2008. 4- Agravo de Instrumento Nº 12089000447 CARIACICA - VARA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL AGVTE MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO AGVDO MUNICIPIO DE CARIACICA Advogado(a) ALEXANDRE ZAMPROGNO AGVDO HELDER IGNACIO SALOMAO Advogado(a) NERLITO SAMPAIO N JUNIOR AGVDO JOSE CELIO VAILANT CAPILA Advogado(a) NERLITO SAMPAIO N JUNIOR AGVDO ANTONIO DA ROCHA PIMENTEL Advogado(a) RODRIGO MARQUES AGVDO CHARLES DA SILVA MARTINS Advogado(a) FABIOLA BARRETO SARAIVA Advogado(a) FERNANDO CARLOS DILEN DA SILVA Advogado(a) JOAO MANOEL DE SOUSA SARAIVA Advogado(a) VINICIUS ALVES AGVDO EDSON NOGUEIRA DE SOUZA Advogado(a) ANTONIO AUGUSTO GENELHU JUNIOR Advogado(a) JOUBERT GARCIA SOUZA PINTO Advogado(a) MARCIO DELL SANTO AGVDO HELIOMAR COSTA NOVAES Advogado(a) ANTONIO AUGUSTO GENELHU JUNIOR Advogado(a) JOUBERT GARCIA SOUZA PINTO Advogado(a) MARCIO DELL SANTO AGVDO HERALDO LEMOS GONCALVES Advogado(a) ANTONIO AUGUSTO GENELHU JUNIOR Advogado(a) JOUBERT GARCIA SOUZA PINTO Advogado(a) MARCIO DELL SANTO AGVDO JOEL GABRIEL PEROVANO Advogado(a) RODRIGO MARQUES AGVDO JOSE GERALDO GABRIELI Advogado(a) ANTONIO AUGUSTO GENELHU JUNIOR Advogado(a) JOUBERT GARCIA SOUZA PINTO Advogado(a) MARCIO DELL SANTO AGVDO JOSE MANSUR SILVA MALHAME AGVDO JOSE SANTANA Advogado(a) ANTONIO AUGUSTO GENELHU JUNIOR Advogado(a) JOUBERT GARCIA SOUZA PINTO Advogado(a) MARCIO DELL SANTO AGVDO MARCOS SENNA MIRANDA Advogado(a) ANTONIO AUGUSTO GENELHU JUNIOR Advogado(a) JOUBERT GARCIA SOUZA PINTO Advogado(a) MARCIO DELL SANTO AGVDO NILTON JOSE BASTOS DO NASCIMENTO Advogado(a) ANTONIO AUGUSTO GENELHU JUNIOR Advogado(a) JOUBERT GARCIA SOUZA PINTO Advogado(a) MARCIO DELL SANTO 42 Quinta-Feira 04 de dezembro de 2008 AGVDO PEDRO ANTONIO MUNIZ Advogado(a) ANTONIO AUGUSTO GENELHU JUNIOR Advogado(a) JOUBERT GARCIA SOUZA PINTO Advogado(a) MARCIO DELL SANTO AGVDO SALVADOR CAPAZ NETO Advogado(a) RODRIGO MARQUES AGVDO SANDRO HELENO GOMES DE SOUZA Advogado(a) RODRIGO MARQUES AGVDO SAULO ANDREON AGVDO WELLINGTON NASCIMENTO DE LIMA RELATOR DES. ELPÍDIO JOSÉ DUQUE DECISÃO O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO inconformado com a decisão que indeferiu o pedido de liminar formulado em Ação Civil Pública por falta do periculum in mora, dela agravou. Sustenta o agravante a reforma da decisão agravada pelos seguintes fundamentos: 1º) embora as irregularidades tenham ocorrido em 2000 e o Ministério Público delas tomado conhecimento em 23/08/2005, a urgência está na necessidade de se estancar os prejuízos que se renovam mês a mês; 2º) os beneficiários da ilegalidade é que devem arcar com as responsabilidades do ressarcimento; 3º) a improbidade administrativa não poderia ser veiculada na exordial, vez que a prescrição ocorre em cinco anos após o término do mandado; 4º) não se discute o valor dos subsídios mas a legalidade dos valores recebidos; 5º) os subsídios recebidos são provisórios, não havendo impedimento para a interrupção dos valores recebidos a maior. O pedido de efeito suspensivo-ativo foi indeferido às fls. 290/293. Edição nº 3452 D.J. ESPÍRITO SANTO Assim, não tendo sido demonstrada a ocorrência de risco de dano anormal cuja consumação possa comprometer, substancialmente, a satisfação do direito subjetivo da parte e diante do tempo decorrido até o ajuizamento da presente ação, descaracterizada está a urgência da medida, não havendo motivos para a imediata diminuição dos subsídios. Ademais, a Jurisprudência consagrada por este E. Tribunal é no sentido de que a concessão ou não da antecipação dos efeitos da tutela é ato discricionário do magistrado, que ao avaliar as provas carreadas nos autos, decide conforme seu convencimento, cabendo ao Tribunal reformar o decisum somente nos casos de flagrante ilegalidade, abuso de poder ou de colisão evidente com os elementos probatórios dos autos, o que não ocorreu no presente caso. Nesse sentido: “AGRAVO DE INSTRUMENTO DECISÃO DE PISO INDEFERITÓRIA DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 273, DO CPC - VEROSSIMILHANÇA NÃO COMPROVADA - LIVRE CONVENCIMENTO DO JUIZ - AUSÊNCIA DE ABUSO DE PODER OU FLAGRANTE ILEGALIDADE - RECURSO CONHECIDO, MAS IMPROVIDO. A verificação dos requisitos do art. 273, do CPC, para a concessão da tutela antecipada, é da competência do juiz processante, que é livre para formar seu entendimento, desde que fundamente sua decisão. A reforma só deve se dar em casos especiais, como por exemplo, se teratológico o decisum, ou se prolatado com abuso de poder ou com flagrante ilegalidade” (Agravo de Instrumento nº 024.05.900678-3, PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL. Data da Publicação no Diário: 31/03/2006 Relator: Des. ARNALDO SANTOS SOUZA). Em resumo, não se verificando a presença do perigo na demora, necessário à concessão da liminar pleiteada, deve ser mantida a decisão agravada, sendo o recurso manifestamente improcedente. Os requeridos apresentaram resposta sustentando a manutenção da decisão. DO EXPOSTO, nego provimento ao agravo de instrumento. Parecer da Douta Procuradoria de Justiça opinando pela manutenção da decisão recorrida. Publique-se na integra, intimando-se as partes. Certificado o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao juízo a quo. É o breve relatório. Decido. Diligencie-se. Consoante se observa da leitura dos autos, o Ministério Público Estadual objetiva a reforma da decisão que negou o pedido de imediata suspensão da Emenda a Lei Orgânica, promovida pelo Projeto de Lei 007/00 e das leis que promoveram o aumento de subsídios, reduzindo-os ao patamar anterior. Vitória, 02 de dezembro de 2008. DES. ELPÍDIO JOSÉ DUQUE RELATOR Inicialmente, ressalto que os meus fundamentos terão o cuidado de não ingressar prematuramente na análise do mérito da ação civil pública, cujo julgamento somente se deverá dar por ocasião da prolação de sua sentença. Como visto, trata-se de agravo de instrumento em face da decisão que indeferiu as providências liminares requeridas, por entender o Douto Julgador que não restou caracterizado o perigo da demora na prestação jurisdicional. Para antecipação dos efeitos da tutela é indispensável a existência dos dois requisitos exigidos pelo art. 273 do Código de Processo Civil, ou seja, prova inequívoca da verossimilhança da alegação e receio da dano irreparável ou de difícil reparação. Quanto ao requisito de receio de dano irreparável ou de difícil reparação, ensina Humberto Theodoro Júnior, em Curso de direito processual civil, 36. ed., Rio de Janeiro: Forense, 2004, vol. II, p. 573: Vitória, 03 de Dezembro de 2008 FERNANDA M. FERREIRA FRASSON DOS ANJOS Secretária de Câmara TERCEIRA CÂMARA CÍVEL PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL INTIMAÇÕES "Receio fundado é o que não provém de simples temor subjetivo da parte, mas que nasce de dados concretos, seguros, objeto de prova suficiente para autorizar o juízo de verossimilhança, ou de grande probabilidade em torno do risco de prejuízo grave. Os simples inconvenientes da demora processual, aliás inevitáveis dentro do sistema do contraditório e ampla defesa, não podem, só por si, justificar a antecipação de tutela. É indispensável a ocorrência de risco de dano anormal cuja consumação possa comprometer, substancialmente, a satisfação do direito subjetivo da parte." INTIMO Denota-se dos autos que as supostas ilegalidades teriam ocorrido no ano de 2000 e chegado ao conhecimento do Ministério Público em 23/08/2005, sendo a Ação Civil Pública ajuizada em 06/03/2008. 2 NO PROCESSO Nº 14060094530 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP CÍVEL DIONISIO ROQUE BOSCHETTI JUNIOR ONDE É EMBARGADO POR SEUS ADVS. DRS. 8831 ES DEVACIR MARIO ZACHE JUNIOR 001607 ES DEVACIR MARIO ZACHE PAULO ROBERTO FOLETTO ONDE É EMBARGADO POR SEUS ADVS. DRS. 001607 ES DEVACIR MARIO ZACHE Como bem observou o MM Juiz, o alegado vício de iniciativa da Emenda à Lei Orgânica teria ocorrido há mais de 07 (sete) anos. 1 NO PROCESSO Nº 12089001189 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AGV INSTRUMENTO LESTE BRASILEIRA IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA. ONDE É EMBARGADO POR SEUS ADVS. DRS. 005283 ES LUIZ ALBERTO DELLAQUA PARA APRESENTAR AS CONTRA-RAZÕES. 8831 ES DEVACIR MARIO ZACHE JUNIOR 43 Quinta-Feira 04 de dezembro de 2008 PARA APRESENTAR RESPOSTA AO PRESENTE RECURSO. 3 NO PROCESSO Nº 21060050453 - AGRAVO INTERNO - (ARTS 557/527, II CPC) EMB DECLARAÇÃO EMB INFRIN EMB DECLARAÇÃO AP CÍVEL MARCIA CAPISTRANO STEFENONI ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 006776 ES RENATO MOTTA VELLO 4 NO PROCESSO Nº 21060050453 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EMB INFRIN EMB DECLARAÇÃO AP CÍVEL FERNANDO CESAR STEFENONI ONDE É EMBARGADO POR SEUS ADVS. DRS. 008899 ES FREDERICO M F DE PAIVA BRITTO 10343 ES LUIZ GUSTAVO TARDIN 006776 ES RENATO MOTTA VELLO IVANIR VENTUROTI ROSA ONDE É EMBARGANTE POR SEUS ADVS. DRS. 10846 ES ROBERTO LORDELLO DOS SANTOS SOUZA FILHO 213514 SP BARBARA BORTOLUZZI EMMERICH FABIANO BARCELOS STEFENONI ONDE É EMBARGADO POR SEUS ADVS. DRS. 006776 ES RENATO MOTTA VELLO MARCIA CAPISTRANO STEFENONI ONDE É EMBARGADO POR SEUS ADVS. DRS. 006776 ES RENATO MOTTA VELLO PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO. 5 NO PROCESSO Nº 24070586052 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP CÍVEL RICARDO LUIZ STEILL ONDE É EMBARGADO POR SEUS ADVS. DRS. 009291 ES DANILO SIMÕES MACHADO 13634 ES KARINA SIMÕES MACHADO 0008893ES RONALDO MOREIRA MACHADO PARA APRESENTAR AS CONTRA-RAZÕES. 6 NO PROCESSO Nº 25089000035 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EMB DECLARAÇÃO AG INTERNO AGV INSTRUMENTO SONELI DE SOUZA ONDE É EMBARGADO POR SEUS ADVS. DRS. 004559 ES ANTONIO DE MARTIN PRISCILA LUDUGERO DE SOUZA ONDE É EMBARGADO POR SEUS ADVS. DRS. 004559 ES ANTONIO DE MARTIN PARA APRESENTAR AS CONTRA-RAZÕES. 7 NO PROCESSO Nº 35060048192 - AGRAVO INTERNO - (ARTS 557/527, II CPC) AP CÍVEL INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES B&M LTDA. ONDE É AGRAVANTE POR SEUS ADVS. DRS. 0008453ES DULCINEIA ZUMACH LEMOS PEREIRA AUTO MECÂNICA CALDAS LTDA-ME ONDE É AGRAVANTE POR SEUS ADVS. DRS. 0008453ES DULCINEIA ZUMACH LEMOS PEREIRA LEVI PEREIRA MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA. ONDE É AGRAVANTE POR SEUS ADVS. DRS. 0008453ES DULCINEIA ZUMACH LEMOS PEREIRA MOVEIS MULTILAR LTDA. - ME ONDE É AGRAVANTE POR SEUS ADVS. DRS. 0008453ES DULCINEIA ZUMACH LEMOS PEREIRA PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FL. 640 DESTES AUTOS. 8 NO PROCESSO Nº 14089001201 - AGRAVO DE INSTRUMENTO SACARIA REAL LTDA. ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 008747 ES HERLON FACHETTI POTON 9740 ES LUCIANE NICCHIO GALON DE ALMEIDA PARA CUMPRIR O ART. 527, V, DO CPC VITÓRIA, 02 DE DEZEMBRO DE 2008 MARCELA BARCELLOS TAVARES MARCHESCHI SECRETÁRIA DE CÂMARA -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL Edição nº 3452 D.J. ESPÍRITO SANTO DECISÕES MONOCRÁTICAS - PARA EFEITO DE RECURSO OU TRÂNSITO EM JULGADO 1 Agravo Interno - (Arts 557/527, II CPC) agv Instrumento nº 24089012710 AGVTE.: ELIEZE UMBELINA COSER BONFIM ADVOGADO(A): JOÃO ANGELO BELISARIO ADVOGADO(A): LILIAN BELISARIO DOS SANTOS AGVDO.: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA JERONIMO MONTEIRO IPA ADVOGADO(A): AUDIONETE ALVES PINHEIRO DA ROCHA ADVOGADO(A): ERICA VERVLOET MOTTA ADVOGADO(A): LEANDRO BARBOSA MORAIS ADVOGADO(A): MARCELO BENETELE FERREIRA ADVOGADO(A): MICHELLE FREIRE CABRAL ADVOGADO(A): RODRIGO ANTONIO GIACOMELLI ADVOGADO(A): ROSANGELA RODRIGUES MAIA AGVDO.: NILZA ADÃO ADVOGADO(A): ILDESIO MEDEIROS DAMASCENO ADVOGADO(A): MARCELO MIGUEL NOGUEIRA RELATOR: JORGE GÓES COUTINHO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24089012710 AGVTE.: ELIEZE UMBELINA COSER BONFIM AGVDOS.: NILZA ADÃO E OUTROS RELATOR: DESEMBARGADOR JORGE GÓES COUTINHO DECISÃO Da decisão proferida às folhas 480/482, que indeferiu o pedido de efeito suspensivo ao presente Agravo de Instrumento, ELIEZE UMBELINA COSER BONFIM interpôs agravo interno objetivando a reapreciação e a reforma do r. decisum, conforme se infere das folhas 496/503. Despendidas tais considerações, tenho que, conforme jurisprudência assente nos Tribunais pátrios, o manejo de recurso objetivando a reforma da decisão que deferiu ou indeferiu o efeito suspensivo ou ativo do agravo de instrumento é inaplicável ante a regra inserta no artigo 527, parágrafo único, do CPC, como se pode observar pelas jurisprudências a seguir transcritas: “EMENTA: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO – DECISÃO QUE INDEFERE PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO ATIVO AO AGRAVO – JULGAMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO – RECURSO PREJUDICADO. -Tendo em vista o julgamento do Agravo de Instrumento, resta prejudicado o presente Agravo Interno, em que o Agravante visa a retratação que indeferiu o efeito suspensivo ativo pleiteado. -Vale lembrar que a Lei n. 11.187/05 modificou as regras atinentes ao sistema do agravo, impossibilitando o manejo de agravo interno em face da decisão que analisa a pretensão de concessão de efeito suspensivo e que decida a antecipação dos efeitos da tutela (TJES – Agravo Interno no Agravo de Instrumento n° 24059014217 – Segunda Câmara Cível – Rel. Elpídio José Duque – DJ de 19/10/2006)”. “EMENTA. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. CONVERSÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO RETIDO. IRRECORRIBILIDADE. PRECEDENTES. 1 – 'Não é mais possível, na inteligência do parágrafo único do Art. 527 do CPC, a interposição de agravo interno contra a decisão do relator que retém agravo de instrumento ou que lhe empresta efeito suspensivo' (REsp 896766/MS, Relator Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS) (TJES – Agravo Interno n. 24089000426 – Segunda Câmara Cível – Des. Samuel Meira Brasil Junior – DJ de 19/09/2008)”. EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - DECISÃO LIMINAR DO RELATOR QUE NÃO CONCEDE EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO - AGRAVO REGIMENTAL - DECISÃO IRRECORRÍVEL - PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 527 DO CPC IMPROVIMENTO - AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO DO JULGADO EMBARGOS IMPROVIDOS. 1. A irrecorribilidade das decisões proferidas pelos relatores em sede de agravo abrange tanto os pronunciamentos que concedem quanto os que indeferem o efeito suspensivo ao agravo de instrumento. Inteligência do art. 527, parágrafo único do CPC. 2. A alteração da redação desse dispositivo extirpou, do sistema, os mais graves defeitos do regime anterior que eram a induvidosa recorribilidade da decisão que convertesse o agravo de instrumento em retido (inc. II) e a discutível recorribilidade da que atribuísse ou negasse efeito suspensivo ou ativo ao agravo de instrumento (inc. III), surge a Lei n.º 11.187/2005, para estabelecer que elas somente são passíveis de reforma no momento do julgamento do agravo, salvo se o próprio relator a reconsiderar. Malgrado a imperfeição do dispositivo, a sua normatividade nuclear é facilmente percebida: contra tais liminares não cabe mais impugnação via 44 Quinta-Feira 04 de dezembro de 2008 recurso. Observa-se, nesse diapasão, e para não ficar nenhuma dúvida, que se à decisão liminar [...] Somente é passível de reforma no momento do julgamento do agravo, é porque só o próprio julgamento pode reformá-la, não cabendo, por conseqüência, nenhuma outra forma de ataque à liminar, conclusão que é reforçada pela circunstância de a parte final do texto sob análise afirmar categoricamente: `salvo se o próprio relator a reconsiderar’. Ora, se as decisões liminares previstas nos incs. II e III só podem ser reformadas no julgamento do agravo ou, então, por reconsideração do relator, é porque contra tais decisões não se admite qualquer modalidade recursal, mas apenas o pedido de reconsideração (Antônio Cláudio da Costa Machado. Código de Processo Civil Interpretado. Manole, 5ª Ed., 2006, pg. 897). 3. Não havendo qualquer contradição entre o fundamento e a conclusão na decisão colegiada, nega-se provimento aos embargos declaratórios (TJES – Embargos de Declaração no Agravo Regimental no Agravo de Instrumento – Segunda Câmara Cível – Des. Elpídio José Duque – DJ de 02.07.2007)”. EMENTA: PROCESSO CIVIL - AGRAVO REGIMENTAL - RECURSO IMPRÓPRIO E INADEQUADO - IRRECORRIBILIDADE DE DECISÃO QUE CONCEDE TUTELA RECURSAL. A Lei 11.187/2005 alterou as regras concernentes ao sistema do agravo, estabelecendo o não cabimento de recurso em face das decisões interlocutórias proferidas nos tribunais em sede de agravo de instrumento. Com efeito, resta evidente que o art. 527, parágrafo único, da Lei Instrumental, com a modificação veiculada pela Lei nº 11.187/05, decretou a vedação ao manejo de agravo regimental contra as decisões proferidas com fulcro no inciso III do referido artigo, quais sejam: a análise da pretensão de concessão de efeito suspensivo e de atribuição de antecipação de tutela em sede recurso (TJES – Agravo Regimental no Agravo de Instrumento n. 024079008413 – Quarta Câmara Cível – Des. Maurílio Almeida de Abreu – DJ de 17.03.2008)” “AGRAVO REGIMENTAL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – INTERPOSTO EM FACE DE DECISÃO QUE INDEFERIU O EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO – INADMISSIBILIDADE – Hipótese restrita tão-somente para o caso de indeferimento do próprio recurso – decisão irrecorreivel – não conhecimento (TJSP – Agravo Regimental n. 7362615201 – 5a Câmara de Direito Público – DJ de 22.04.2008)”. Dessa forma, como o presente caso comporta julgamento monocrático tendo em vista o que prescreve o artigo 557 do CPC, e ainda, levando em consideração a previsão firmada pelo artigo 527, parágrafo único do CPC e artigo 201, §1o, do RITJES, não conheço do recurso. Publique-se e intime-se. Vitória, 27 de novembro de 2008. JORGE GÓES COUTINHO Desembargador Relator 2 Agravo de Instrumento nº 24089013353 AGVTE.: EDITORA ATICA S/A ADVOGADO(A): ARNALDO FIGUEIREDO TIBYRICA ADVOGADO(A): DAISY DE MELLO L.KOSMALSKI ADVOGADO(A): PAULA M. CHUNDO ADVOGADO(A): RENATO BONINSENHA DE CARVALHO ADVOGADO(A): SAULO JOSE PEREIRA SOBREIRA ADVOGADO(A): SERGIO BERNARDO CORDEIRO AGVDO.: GUIDO EHRENBRINK ADVOGADO(A): CYNTHIA U PIMENTEL BORGES DA SILVA ADVOGADO(A): EDUARDO THIEBAUT PEREIRA ADVOGADO(A): ESTEFANIA APARECIDA MACHADO ADVOGADO(A): FREDERICO BERNARDES VASCONCELLOS ADVOGADO(A): JAQUES MARQUES PEREIRA ADVOGADO(A): RICARDO DETONI NEVES ADVOGADO(A): TAINA DA SILVA MOREIRA ADVOGADO(A): THIAGO BRANCO ABREU ADVOGADO(A): ZELIO GUIMARÃES SILVA RELATOR: JORGE GÓES COUTINHO AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 024089013353 AGRAVANTE: EDITORA ÁTICA S/A AGRAVADA: GUIDO EHRENBRINK DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por Editora Ática S/A em face de Guido Ehrenbrink, tendo em vista a decisão, acostada às folhas 41 a 43 dos autos, proferida pelo MM. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível de Vitória. Sustenta a recorrente, em apertada síntese, que o contrato firmado entre as partes não caracterizaria relação de consumo, motivo pelo qual seria perfeitamente válida a cláusula de eleição de foro a seu tempo pactuada. Decisão, às folhas 99 e 100, recepcionando o presente recurso em seu devido efeito. Edição nº 3452 D.J. ESPÍRITO SANTO O agravado, em sede de contra-razões, pugna pela manutenção, em sua totalidade, da decisão vergastada. É o relatório. Passo a decidir monocraticamente, eis que presentes os requisitos legais autorizadores. Como se sabe, o artigo 557 do Código de Processo Civil dispõe que o relator poderá negar provimento a recurso manifestamente improcedente ou que veicule pretensão em descompasso com jurisprudência dominante do STF, STJ ou, ainda, do Tribunal local, o que é o caso dos autos. A questão é, verdadeiramente, singela. Em razão da exceção de incompetência apresentada pela empresa agravante, discute-se acerca da validade da cláusula de eleição de foro inserida no contrato firmado entre as partes. E, ao contrário do que pretende demostrar a recorrente, o simples fato de não estar caracterizada relação de consumo não impede que o foro de eleição seja afastado pelo juízo. Em verdade, desde o advento da Lei n.º 11.280/2006, que acrescentou o parágrafo único ao artigo 112 do CPC, é permitido ao magistrado o reconhecimento da nulidade da cláusula em questão, desde que seu cumprimento acarrete óbice ao pleno acesso à justiça, independentemente de aplicação dos consectários de proteção ao consumidor. E, de fato, o afastamento do foro de eleição no presente caso é medida que se impõe. Tal como se observa da análise dos autos, apesar de o contrato envolver a atividade comercial de distribuição de livros, o agravado é empresário individual, com poder econômico infinitamente inferior ao da empresa recorrente, Editora Ática S/A. Sem maiores delongas, trago à baila os julgados que representam o entendimento predominante neste Egrégio Tribunal de Justiça: A doutrina e jurisprudência afirmam que nos contratos de adesão o princípio da pacta sunt servanda (preceito que estipula o contrato como lei entre as partes) fica mitigado, razão pela qual a cláusula de eleição de foro estipulada no contrato em análise deve ter sua aplicabilidade relativizada, quando resultar em excessiva onerosidade ao recorrido ou obstaculizar seu acesso à Justiça. (TJES, AI n.º 38089000145, Rel. Des. Subst. Dair José Bregunce de Oliveira, DJ de 29/09/2008) A Lei n.º 11.280/2006 incluiu parágrafo único no artigo 112 do Código de Processo Civil, permitindo a declinação de ofício da competência não só nos casos em que se vislumbrar cláusula de eleição de foro imposta em detrimento de consumidor, como também em qualquer contrato de adesão” (TJES, AgInt no AI n.º 006079000516, Rel. Des. Rômulo Taddei, DJ de 11/01/2008). A cláusula de eleição de foro, inserida em contrato de adesão, não prevalece se abusiva (a cláusula de eleição de foro), o que ocorre quando verificada a inviabilidade ou dificuldade de acesso ao Poder Judiciário. (TJES, AI n.º 48029001947, Rel. Des. Anníbal de Rezende Lima, DJ de 09/04/2007) Isto posto, na forma do artigo 557, caput, do diploma processual, conheço do presente recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo os termos da decisão atacada. I-se. Publique-se na íntegra. Comunique-se ao juízo da causa. Vitória, 28 de novembro de 2008. JORGE GÓES COUTINHO Desembargador Relator Vitória, 02/12/2008 MARCELA BARCELLOS TAVARES MARCHESCHI Secretária de Câmara QUARTA CÂMARA CÍVEL PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO QUARTA CÂMARA CÍVEL DECISÕES MONOCRÁTICAS - PARA EFEITO DE RECURSO OU TRÂNSITO EM JULGADO 1- Apelação Civel Nº 15079000012 COMARCA DE CONCEIÇÃO DA BARRA APTE MUNICIPIO DE CONCEICAO DA BARRA Advogado(a) PAULO CEZAR ALVES DE OLIVEIRA APDO MARIA APARECIDA JESUS ROCHA Advogado(a) ADENILSON VIANA NERY RELATOR DES. MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU APELAÇÃO CÍVEL Nº 015.079.000.012 APTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA 45 Quinta-Feira 04 de dezembro de 2008 Edição nº 3452 APDO: MARIA APARECIDA JESUS ROCHA RELATOR : EXMO. DES. MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU Relator DECISÃO Cuidam os autos de Ação Ordinária de Cobrança de salários, ajuizada por Maria Aparecida Jesus Rocha, em face da Prefeitura Municipal de Conceição da Barra, aduzindo, em síntese, que é credora do agora apelante da quantia R$ 1.083,97 (um mil, oitenta e três reais, noventa e sete centavos), oriundos de prestação de serviços à Prefeitura entre os anos de 1996 a 1997, comprovando seus direitos com documento emitido pela própria prefeitura, constante à fl. 11, onde é discriminado os valores que compõem o montante devido, quais sejam o não pagamento dos salários de dez/96, ago/97. Set/97, out/97, nov/97, dez/97 e RCT. A contestação do aqui apelante apresentou que a despesa fora contrata pela administração anterior e invocando a lei de responsabilidade em que a administração somente poderia cumprir o orçamento previsto para aquele ano. O Juiz a quo, proferiu sentença onde julgou procedente o pedido da autora, condenando o apelante ao pagamento do valor pleiteado e em custas processuais e honorários advocatícios, arbitrados em R$ 300,00 (trezentos reais). Irrisignada com a decisão do Juiz de piso, foi interposto a presente Apelação, onde aduziu-se, em síntese, que da decisão do juízo a quo deverá ser expurgado a quantia de R$ 320,33 (trezentos e vinte reais, trinta e três centavos) relativos ao RCT - Rescisão do Contrato de Trabalho e, ainda, que o valor dos honorários advocatícios foram arbitrado além do que estabelece o art. 20 do Código Civil, pois o valor determinado corresponde a aproximadamente 30% (trinta por cento) do valor da causa, enquanto o citado dispositivo legal prevê o máximo de 20% (vinte por cento). A irresignação foi recebida pelo magistrado de piso em seu duplo efeito, conforme dispõe o art. 520 do CPC. Apresentada as contra-razões, manutenção integral da sentença de piso. onde pugnou-se pela Eis o breve relatório, passo a decidir. PRELIMINAR DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO, ARGÜIDA DE OFÍCIO INTEMPESTIVIDADE Perde sentido o aprofundamento na questão, quando se depara, pela compulsação dos autos, com a certidão de fl. 48 de que o recurso é intempestivo, portanto, tem-se que no presente caso ocorreu a preclusão para a interposição da apelação. Neste sentido é a lição de Araken de Assis em seu manual dos recursos que assim diz: “Com o fito de atalhar, num momento previsível, a possibilidade de recorrer das resoluções judiciais, todo recurso há de ser interposto antes de findar o prazo previsto em lei, sob pena de preclusão. Interposto o recurso além do prazo, ele é inadmissível, porque intempestivo”. ASSIS Araken de. Manual dos recursos. São Paulo: Revista dos Tribunais. 2007. p. 179 Muito embora conste a certidão de intempestividade, basta verificar a intimação (fl. 47 v) para verificar que esta se deu em 07/04/2006, tendo o recurso sido interposto em 23/06/06, portanto, a destempo, concluindo-se assim pela intempestividade do mesmo. Destarte, acolho a preliminar de Intempestividade suscitada de ofício e, assim, por falta de requisito extrínseco de admissibilidade, não conheço do recurso, nos termos do art. 557, caput, do CPC. I-se, diligencie-se. Vitória/ES, 27 de novembro de 2008. Des. Maurílio Almeida de Abreu D.J. ESPÍRITO SANTO 2- Apelação Civel Nº 14060090504 COLATINA - 2ª VARA CÍVEL APTE KEILA JENELUCIA XAVIER MARTINS Advogado(a) DANIEL WALDEMAR DE OLIVEIRA APDO CLINICA CONTORNO CORPORAL LTDA Advogado(a) ANTONIO AUGUSTO GENELHU JR Advogado(a) MARCIO DELL SANTO RELATOR DES. MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU APELAÇÃO CÍVEL Nº 14.060.090.504 APTE: KEILA JENELUCIA XAVIER MARTINS APDO: CLÍNICA CONTORNO CORPORAL LTDA. RELATOR: EXMO. DES. MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de apelação cível interposta por Keila Martins, representada pelo doutor Daniel Waldemar de Oliveira, eis que irresignada com a sentença de fls. 64/65 que, acolhendo prejudicial de prescrição, julgou improcedente o pleito inserto na exordial com base no artigo 269, IV, do CPC. Em síntese, a apelante aduz que se submeteu a cirurgia plástica estética em 20 de março de 2003, salientando que o "dano" somente ocorreu 1 (um) anos após a intervenção cirúrgica, computando-se, portanto, a partir daí o prazo prescricional, o que nos levaria a ilação de que a "actio" fora ajuizada antes do escoamento do triênio legal. Requer o conhecimento e provimento do recurso para, reformando a sentença recorrida, ser julgado procedentes os pleitos insertos na exordial. Contra-razões recursais às fls. 78/82, donde o recorrido, representado pelo doutor Antônio Augusto Genelhu Júnior, prestigia a decisão recorrida, pugnando pelo desprovimento da irresignação recursal. Eis o breve relatório, passo a decidir. Ao que se vê, a ocorrência ou não da prescrição gravita em torno do termo "a quo" do suposto ilícito. Segundo defende a apelante o evento lesivo somente se dera 1 (um) ano após a intervenção cirúrgica, daí porque se deve rechaçar o instituto em questão. De outra banda, o recorrido afiança que, por ser a apelante jovem, o resultado ocorreu, núltima análise, com 4 meses no máximo da realização da cirurgia e, assim sendo, considerando que a intervenção cirúrgica fora feita no dia 20/03/2003 e a "actio" proposta em 1º/09/2006, teria operado a preclusão. Em relação ao período de cicatrização das incisões, em casos que tais, há certo consenso entre os especialistas no sentido de que o período mediato ou intermediário vai do 30º dia até o 12º mês. O doutor Carlos Eduardo G. Leão afirma que o "período mediato vai do 30º dia até o l2º mês. Neste período haverá um espessamento natural da cicatriz, bem como uma mudança na tonalidade de sua cor, passando do "vermelho para o "marrom" que vai, aos poucos, clareando. Este período, o menos favorável da evolução cicatricial, é o que mais preocupa as pacientes. Como não podemos apressar o processo natural de cicatrização, recomendamos às pacientes que não se preocupem, pois, o período tardio se encarregará de diminuir os vestígios cicatriciais". (www.clinicaleao.com.br) Não é outra a visão do Dr. Silvio Correa. Senão vejamos: "Período Intermediário: do final do primeiro mês até 1 ano. Neste período haverá um espessamento natural da cicatriz, bem como uma mudança em sua tonalidade, passando a vermelho, depois marrom e, aos poucos, vai clareando. Este período, o menos favorável da evolução cicatricial, é também o que mais preocupa aos desavisados". (www.sylviocorrea.com.br) Pois bem, o certo é que se se chegar a conclusão de que o alegado dano se deu até o 5º mês da data da realização da cirurgia estética, terá operado a prescrição, ao passo que se se considerar que a suposta lesão se deu a partir do 6º mês, pode-se concluir, com segurança, que inocorreu a prescrição. Ao meu sentir, em casos que tais, a única presunção que se pode ter, por sensível, a respeito do termo inaugural da prescrição, vem a ser a data da intervenção cirúrgica, haja vista que é a partir daquele ato que, normalmente, exsurge o dano. Caso a suposta lesão ocorra em outro momento, como acontece no caso em que a apelante afirma que o dano se deu 1 ano após a realização da cirurgia, 46 Quinta-Feira 04 de dezembro de 2008 compete a parte provar o dia em que, efetivamente, houve o alegado problema da vida, até mesmo para se evitar benefício e/ou prejuízo a uma das partes. Noutras palavras, comungo da opinião de que o termo "a quo" da prescrição começa a fluir, por razoável, a partir da efetiva ocorrência do dano, desde que inequivocamente provado (tal como acontece na hipótese prevista na súmula nº 278 do STJ), e não da execução da cirurgia. Do contrário, se deve considerar esta última como o termo inaugural da prescrição. Isto porque, é a contar da efetiva ocorrência e/ou aparição do dano que surge o direito da parte pleitear reparação. Destarte, que, neste particular, Nelson Nery Júnior afiança que "segundo a regra estatuída por Paulo, compilada por Justiniano, a prova incumbe a quem afirma e não a quem nega a existência de um fato (Dig. XXII, 3,2). O autor precisa demonstrar em juízo a existência do ato ou fato por ele descrito na inicial como ensejador de um direito". (CPC. 2006. p. 532). No entretanto, não demonstrado que a suposta lesão se deu noutro momento, que não logo após a cirurgia, há de se ter, por sensível, que o prazo prescricional se conta a partir do procedimento realizado. Ressalta-se, outrossim, que, no caso concreto, a própria recorrente, a seu tempo, confessou que a suposta imperfeição se dera logo após a cirurgia. Veja-se, a propósito, a afirmação feita pela autora (apelante) na peça exordial: "A autora em tempo pretérito, especificamente no dia 20/03/2003, fez uma cirurgia estética de contorno de peito, na clínica do requerido, e, foi operada pelo mesmo, ficando, após a cirurgia, com o peito deformado e cheio de cicatrizes, conforme prova as fotos anexas". (fl. 02) Ainda na mesma lauda da inicial afiança que: "A Autora resolveu então, procurar o Requerido para concertar o mal que ele tinha feito, mas, ele não quis fazer a correção, protelando até a presente data, o que fez a Requerente procurar a Justiça para fazer com que seja reparado os danos causado pelo Réu à Autora". (fl. 02) Enfim, no caso, não tendo a parte recorrente provado que o alegado dano se consubstanciou após 1 ano da efetivação da cirurgia, conclui-se, como bem aferiu o Juízo monocrático, que "in casu" operou-se a prescrição, haja vista que da data da intervenção cirúrgica (20/03/2003) à propositura da "actio" (1º/09/2006) transcorreu mais que três anos, triênio legal este previsto no artigo 206, §3º, V, do Código Civil de 2002. Se assim não fosse, se estaria: I. dando azo que alegações não condizentes com a realidade fossem consideradas verídicas, e o que é pior, de forma presumível e sem amparo legal; e, II. inovando o sistema de repartição do ônus da prova, donde, em sentido lato, compete ao autor provar o fato constitutivo de seu direito, podendo-se daí extrair que lhe cabe também demonstrar, salvo aquelas hipóteses legais cuja prova é prescindível (por ex.: art. 334 do CPC), a existência do ato ou fato por ele descrito na inicial, incluindo-se ai o fato de que o problema da vida deduzido teria aparecido após o decurso de 1 (um) ano da cirurgia. Em face do exposto, considerando que a manifestação recursal é manifestamente improcedente, com espeque no artigo 557, caput, da Lei Adjetiva Civil, conheço do presente recurso, mas, lhe nego provimento, mantendo, assim, incólume a sentença recorrida. I-se. Publique-se na íntegra. Diligencie-se. Vitória/ES, 27 de Novembro de 2008. Des. Maurílio Almeida de Abreu Relator 3- Apelação Civel Nº 6060083885 ARACRUZ - CARTÓRIO 3º OFÍCIO - FAMÍLIA APTE ELZIRA SANTANA ALBANI Advogado(a) DALNECIR MORELLO Advogado(a) KERLEY CHRISTINA BENDINELLI AUER APDO JOVALDIR ALBANI RELATOR DES. MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU APELAÇÃO CÍVEL Nº.6.060.083.885 APTE. : ELZIRA SANTANA ALBANI APDO: JOVALDIR ALBANI RELATOR: EXMO. DES. MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU DECISÃO Edição nº 3452 D.J. ESPÍRITO SANTO Cuidam os autos de Apelação Cível interposta por ELZIRA SANTANA ALBANI, irresignada com a r. Sentença prolatada nos autos da Ação de Separação Judicial Litigiosa c/c Alimentos, movida em face de JOVALDIR ALBANI. Alega a apelante que no ano de 2006 separou-se de fato de seu marido e que após propor a ação de separação, o casal se reconciliou. Aduz que o magistrado de primeiro grau prolatou sentença homologando pedido de desistência, indeferindo contudo o pedido de assistência judiciária. A apelante informa ainda que seu trabalho se resume aos afazeres domésticos, sendo-lhe extremamente difícil de obter auxílio financeiro do marido. Diante das razões apresentadas, requer a reforma da sentença, quanto ao indeferimento do pedido de assistência judiciária, sob pena de comprometimento do próprio matrimônio, pelo fato de o seu marido não ter conhecimento do processo em epígrafe. Parecer da douta Procuradora de Justiça às fls. 62/65, opinando pelo provimento do recurso. Este o relatório, sobre o qual passo a decidir: A lei 1.060/50, ao estabelecer normas para a concessão de assistência judiciária, considera como necessitado, '...todo aquele cuja situação econômica não lhe permita pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio ou da família’. Assim, de imediato não são impostas condições para a concessão do referido benefício, bastando para tanto o requerimento da parte hipossuficiente. Quanto à negativa do benefício, esta fica condicionada à provocação da parte contrária, que deverá comprovar que a assertiva não corresponde à verdade. E este é o entendimento que vem sendo adotado pelo colendo STJ que, por reiteradas vezes já se manifestou neste sentido. Veja-se: "Processual Civil. Assistência Judiciária. Declaração de Pobreza. Presunção legal que favorece ao requerente. O ônus da prova contrária recai sobre quem impugna. Art. 4º. §1º., da Lei nº. 1.060/50. -Goza de presunção legal a declaração firmada sob as penas da lei de que o pagamento das custas judiciais importará em prejuízo do sustento próprio ou da família, somente sendo afastada por prova inequívoca em contrário a cargo do impugnante". ( STJ-REsp 142448/RJ - Rel. Min. Cesar Asfor Rocha). A ressalva aceita para o indeferimento de pleitos desta natureza, é a de que o magistrado se convença em fundadas razões (comprovadas através de material cognitivo), que o postulante não faz jus à gratuidade, por possuir condições financeiras compatíveis com os gastos processuais. Assim, não é absurdo pensar-se na hipótese de o benefício vir a ser negado. Aliás, cabe ao julgador analisar com muito critério os pedidos formulados, tendo em vista que se deseja evitar a banalização do pedido de assistência, em formas corriqueiras e usuais, o que na lição de Cândido Rangel Dinamarco (citado no voto do Des. Fávio Rostirola Ag.8588-8/06 pode abrir “...portas à litigância temerária e irresponsável, que o sistema de justiça onerosa visa a coibir, Todavia, esta análise demanda, no mínimo, visão do conjunto fático-probatório dos autos, o que passo a realizar neste momento procedimental. A presunção de pobreza da pessoa física, que faz reconhecer o direito de obter a gratuidade, é presunção que dura até prova em contrário, a ser realizada mediante impugnação da parte contrária. Por este motivo, tanto a concessão quanto a negativa do benefício resvala no exame da situação apresentada, sendo possível até um deferimento posterior. Os fatos narrados nos autos, demonstram que apesar de o casal possuir um patrimônio de valor considerável, o controle financeiro é realizado pelo marido da apelante, restando à mesma os afazeres domésticos sem qualquer acesso a valores pecuniários. Através de diversos precedentes do STJ, sabe-se que “...O pedido de assistência judiciária pode ser formulado quando da interposição da apelação; o seu deferimento, neste caso, não incide no princípio pelo qual o juiz acaba o ofício jurisdicional após publicar a sentença de mérito. Nesse sentido: STJ-RT 803/186; STJ-3ª. Turma, Resp 361.701-DF, rel. Min. Nancy Andrighi, j. 2.4.02, deram provimento, v.u. DJU 20.5.02,p.137. (Comentários ao CPC -Theotônio Negrão - pg.1234). Desta forma, levando-se em consideração a situação “sui generes” relativa a separação do casal, tendo em vista que o suposto apelado sequer teve ciência da propositura da ação, além das outras razões contidas no próprio pedido de desistência formulada pela apelante, tenho que a análise merece ser realizada dentro deste contexto. Mesmo assim, relembro à apelante, que a cobrança das custas não é situação esdrúxula e sequer incoerente, tendo em vista que foi a própria apelante quem propôs a ação de separação. Aliás, apesar de o mero pedido do benefício ser passível de acolhida, não se pode deixar de considerar que o magistrado pode, como alertado anteriormente, indeferir o pedido, sem que isto tenha o condão de transferir para o Poder Judiciário, as conseqüências de situações 47 Quinta-Feira 04 de dezembro de 2008 pessoais decorrentes dos atos da parte. Enfim, se o benefício foi inicialmente negado, lógico que existia a possibilidade da cobrança das custas devidas, bem como existe a possibilidade de reformulação do pedido em sede recursal.. Junto com a declaração de hipossuficiência financeira, a apelada descreve que apenas seu marido tem acesso à movimentação do dinheiro do casal, o que em tese comprovaria a impossibilidade da mesma em arcar sozinha com as custas, sem prejuízo para sua família. Assim, tendo em vista que a situação da recorrente é compatível com a descrita pelas que fazem jus à assistência judiciária gratuita, não verifico motivos para negar o pedido formulado, em sede recursal, uma vez que “como toda presunção, essa da insuficiência de recursos deve ser mitigada e adequada à realidade, não se impondo quando houver razoáveis aparências de capacidade financeira”. (Desembargador Jair Soares, relator do ag. 200.00.2.011472-7). Diante das considerações acima destacadas, e entendendo estar diante de situação que merece ser acolhida, conheço do recurso e LHE DOU PROVIMENTO, para reformando a r.sentença, conceder o benefício da assistência judiciária gratuita pleiteado pela apelante. Publique-se na íntegra. I-se. Inclusive pessoalmente ao douto Procurador de Justiça. Diligencie-se. Vitória, 27 de Novembro de 2008. DES. MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU RELATOR 4- Agravo Interno - (Arts 557/527, II CPC) Nº 24010068120 VITÓRIA - 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL AGVTE SOLANGE SILVA BODART Advogado(a) FERNANDO BARBOSA NERI Advogado(a) JOSE ROBERTO DE ANDRADE Advogado(a) PAULO VELTEN AGVDO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado(a) CAROLINA BONADIMAN ESTEVES RELATOR DES. MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 24.010.068.120 APTE: SOLANGE SILVA BODART APDO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO RELATOR: EXMO. SR. DES. MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU DECISÃO Trata-se de agravo interno interposto por Solange Silva Bodart, eis que irresignada com a decisão monocrática de fls. 121/130, que negou provimento ao recurso de apelação a seu tempo interposto pela agravante, para, de conseqüência, manter a decisão de primeiro grau, no sentido de que a aposentadoria especial integral diz respeito a professor regente de classe, não alcançando funções burocráticas ou técnico-pedagógicas. Edição nº 3452 D.J. ESPÍRITO SANTO direito à aposentadoria especial dos professores só se aperfeiçoa quando cumprido totalmente o requisito temporal do efetivo exercício em função de magistério (sala de aula), excluída qualquer outra” (AI-AgR 611278/SP, Relator Min. GILMAR MENDES, DJ de 14-03-2008). Ao encontro de vários precedentes e orientação consolidada na Súmula 762 do STF: “Para efeito de aposentadoria especial de professores, não se computa o tempo de serviço prestado fora da sala de aula”. No entanto, o Supremo Tribunal Federal julgando a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3772, proposta contra o art. 1º da Lei Federal 11.301/06 que, alterando o art. 67 da Lei nº 9394/96 - Lei Darcy Ribeiro ou Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional -, estabeleceu aposentadoria especial para especialistas em educação que exerçam direção de unidade escolar, coordenação e assessoramento pedagógico, por maioria, votou no sentido de dar interpretação constitucional que não retirasse o benefício da aposentadoria especial às atividades em discussão, desde que exercidas por professores. Veja-se o dispositivo legal questionado: Lei nº 11301, de 10 de maio de 2006. “Art. 001º - O art. 067 da Lei nº 9394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar acrescido do seguinte § 002º, remunerando-se o atual parágrafo único para o § 001º: Art. 067 - (...) § 002º - Para efeitos do disposto no § 005º do art. 040 e no § 008º do art. 2001 da Constituição Federal, são considerados funções de magistério as exercidas por professor e especialistas em educação no desempenho de atividades educativas, quando exercidas em estabelecimentos de educação básica e seus diversos níveis e modalidades, incluídas além do exercício da docência, as de direção de unidade escolar e as de coordenação e assessoramento pedagógico. Art. 002º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação”. A questão foi trazida a julgamento, com a apresentação do voto-vista do ministro Eros Grau que assim considerou: “Interpreto esse texto de modo a afirmar que o tempo de serviço prestado pelo professor no exercício de função de direção de unidade escolar e de coordenação e assessoramento pedagógico não pode ser concebido como tempo de serviço fora da sala de aula” Assim, abrindo ressalva à Súmula 726 da Corte, a maioria dos ministros votaram pela procedência parcial da ação, a fim de conferir interpretação conforme a Constituição Federal, da Lei que previa circunstância do benefício da aposentadoria especial, desde que os cargos de diretores, coordenadores e assessores pedagógicos sejam exercidos por professores. Destarte, em face de tais considerações, conheço do agravo interno, oportunidade em que profiro Juízo de Retratação, com supedâneo no art. 557, § 1º do CPC, eis que revogando a decisão monocrática, dou provimento à apelação interposta, de vez que reformando a decisão de primeiro grau, julgo procedente o pedido, objetivando a que, observada as formalidades legais, seja, à autora, ora agravante, concedida a aposentadoria especial, desde que caracterizado o tempo em que esteve fora da sala de aula, o sendo nas funções de direção de unidade escolar e as de coordenação e assessoramento pedagógico, com inversão dos ônus sucumbenciais, obviamente no que tange aos honorários advocatícios, haja vista que, por dicção legal, surge a isenção do Ente Estatal, quando às custas processuais. I-se. Publique-se na íntegra. Constam dos autos que a ação Ordinária foi proposta em face do Estado do Espírito Santo, e teve por objeto a declaração de nulidade do ato que indeferiu o pedido de aposentadoria especial, com proventos integrais, formulado pela professora, vez que desconsiderou o tempo em que a autora exerceu função técnica pedagógica de coordenação de Turno e Direção de Escola. Diligencie-se. Vitória, 27 de novembro de 2008 DES. MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU RELATOR Contra-razões às fls. 150/156, pelo improvimento do recurso. A decisão vergastada foi proferida com base em entendimento jurisprudencial do 5- Agravo Interno - (Arts 557/527, II CPC) Nº 24089010813 VITÓRIA - 4ª VARA CÍVEL AGVTE VERA LUCIA ALVARES DE CARVALHO Advogado(a) MARCOS ANTONIO MARTINS ASSAD AGVDO FERNANDO ROGERIO BRAGA DE CARVALHO Advogado(a) BRUNO SILVEIRA Advogado(a) PAULO ANTONIO SILVEIRA Advogado(a) SIMONE SILVEIRA AGVDO MARIA ELIZABETE DE CARVALHO MARINHO Advogado(a) BRUNO SILVEIRA Advogado(a) PAULO ANTONIO SILVEIRA Excelso Supremo e do Colendo Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que “o Advogado(a) SIMONE SILVEIRA Vieram, então, os autos conclusos. É o breve Relatório. Passo à decisão. Conforme relatados, trata-se de agravo interno contra decisão que negou processamento a recurso de apelação, interposto em face de sentença segundo a qual, para fins de aposentadoria especial de professores, não se conta o tempo de serviço levado a efeito fora da sala de aula. 48 Quinta-Feira 04 de dezembro de 2008 RELATOR DES. MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU Edição nº 3452 D.J. ESPÍRITO SANTO Advogado(a) DAX WALLACE XAVIER SIQUEIRA RELATOR DES. MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU AGRAVO INTERNO Nº . 24.089.010.813 DECISÃO Cuidam os autos de Agravo Interno interposto por VERA LÚCIA ÁLVARES DE CARVALHO, irresignada com a r.decisão monocrática proferida nos autos do Agravo de Instrumento, figurando como apelados FERNANDO ROGÉRIO BRAGA DE CARVALHO e OUTRO. Recebido os autos para análise, a recorrente requer a desistência de seu recurso, por entender que a decisão de fls.252/255, delimitou claramente as responsabilidades dos sócios com relação às obrigações derivadas do contrato social (fls.428/429 dos autos). Sabe-se que o recorrente pode, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido, desistir do recurso, podendo este direito ser exercido até momento imediatamente anterior ao julgamento (STJ- REsp 433.290-PR-AgRg). Aliás, "a desistência do recurso produz efeitos desde logo, independentemente de homologação. O CPC prevê a homologação da desistência da ação (art.158 § un.), o que não ocorre com a desistência de recurso, porque este é possível sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes e não comporta condição" (Comentários ao art.501 do CPC - Theotônio Negrão- 36ª. ed.). Assim, em consonância com os elementos trazidos, HOMOLOGO a desistência, para que surta seus jurídicos e devidos efeitos, posto ser causa de não conhecimento da irresignação recursal. I-se. Diligencie-se. Publique-se na íntegra. Após, certificado quanto ao trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, faça-se a remessa dos autos à comarca de origem. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24089014732 AGVTE: VIAÇÃO GRANDE VITÓRIA S/A E OUTROS AGVDO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO RELATOR: DES. MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo, interposto por Viação Grande Vitória S/a e outros, eis que se irresignam com a decisão de têm o objetivo de extirpar o excesso alegado, bem como de suspender a execução para que se apure o real valor devido, após a liquidação por arbitramento. Ao contrário do alegado pelos agravantes, não há a pretensão de extinção total da execução, mas apenas sua suspensão até a definição do valor a ser executado. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e deste Egrégio, via de regra, consagra o entendimento de que o valor dos embargos deve corresponder ao valor da execução, no entanto, em situações diferentes, cuja pretensão é apenas discutir o excesso, este valor será o mais indicado para a causa, confira-se: “PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. EMBARGOS DO DEVEDOR. VALOR DA CAUSA. Vitória, 27 de Novembro de 2008. IMPUGNAÇÃO PARCIAL DA DÍVIDA. ARTIGOS 258 E 259 DO CPC. Des. Maurílio Almeida de Abreu I. Na hipótese de embargos à execução em que impugnado o excesso da cobrança, o valor atribuído ao feito deve ter como parâmetro a diferença entre o que é exigido e o que já foi reconhecido pelo devedor, e não à totalidade do título. RELATOR 6- Agravo de Instrumento Nº 24089014732 VITÓRIA - 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL AGVTE VIAÇÃO GRANDE VITORIA S.A Advogado(a) EDUARDO XIBLE SALLES RAMOS Advogado(a) FERNANDO CESAR BORGES PEIXOTO AGVTE VIAÇÃO SATELITE LTDA Advogado(a) EDUARDO XIBLE SALLES RAMOS Advogado(a) FERNANDO CESAR BORGES PEIXOTO AGVTE SANTA ZITA TRANSPORTES COLETIVOS LTDA Advogado(a) EDUARDO XIBLE SALLES RAMOS Advogado(a) FERNANDO CESAR BORGES PEIXOTO AGVTE WORD BUSINESS INTERNATIONAL LTDA Advogado(a) EDUARDO XIBLE SALLES RAMOS Advogado(a) FERNANDO CESAR BORGES PEIXOTO AGVTE AUTO ONIBUS ATLANTICA LTDA Advogado(a) EDUARDO XIBLE SALLES RAMOS Advogado(a) FERNANDO CESAR BORGES PEIXOTO AGVTE VIAÇAO FORMATE LTDA Advogado(a) EDUARDO XIBLE SALLES RAMOS Advogado(a) FERNANDO CESAR BORGES PEIXOTO AGVTE VIAÇÃO SERRANA LTDA Advogado(a) EDUARDO XIBLE SALLES RAMOS Advogado(a) FERNANDO CESAR BORGES PEIXOTO AGVTE VIAÇÃO PRAIANA LTDA Advogado(a) FERNANDO CESAR BORGES PEIXOTO AGVTE TRANSPORTES URBANOS NOSSA SENHORA DA PENHA Advogado(a) EDUARDO XIBLE SALLES RAMOS Advogado(a) FERNANDO CESAR BORGES PEIXOTO AGVTE VIBMAR TRANSPORTES COLETIVOS LTDA Advogado(a) EDUARDO XIBLE SALLES RAMOS Advogado(a) FERNANDO CESAR BORGES PEIXOTO AGVTE VITURCA TRANSPORTES COLETIVOS LTDA Advogado(a) EDUARDO XIBLE SALLES RAMOS Advogado(a) FERNANDO CESAR BORGES PEIXOTO AGVTE VIAÇÃO PRAIA SOL LTDA Advogado(a) EDUARDO XIBLE SALLES RAMOS Advogado(a) FERNANDO CESAR BORGES PEIXOTO AGVDO ESTADO DO ESPIRITO SANTO II. Recurso especial não conhecido.” (REsp 1001725/SP, Rel. Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, QUARTA TURMA, julgado em 11/03/2008, DJe 05/05/2008) “PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. EMBARGOS À EXECUÇÃO. VALOR DA CAUSA. 1. O valor dado à causa na ação incidental de embargos à execução deve guardar similitude com o valor atribuído à própria execução, quando a impugnação volta-se contra a totalidade do débito. 2. Não obstante, o valor da causa nos embargos à execução deve corresponder à diferença entre o montante da dívida e o que se entende devido em casos de impugnação parcial . 3. Hipótese vertente, em que o valor da causa nos embargos não pode ser outro senão o valor da execução, uma vez que o questionamento incide sobre a regularidade do próprio processo executivo. 4. Recurso Especial desprovido.” (1ª Turma, REsp n. 584.983/PE, Rel. Min. Luiz Fux, unânime, DJU de 31.05.2004) EMENTA : AGRAVO DE INSTRUMENTO - IMPUGNACAO AO VALOR DA CAUSA - EMBARGOS A EXECUCAO - ALEGACAO DE EXCESSO DE EXECUCAO - AGRAVO PROVIDO. AGRAVO PROVIDO, EIS QUE OS EMBARGOS A EXECUCAO DEVEM TER O MESMO VALOR ATRIBUIDO A EXECUCAO, A NAO SER QUANDO SE PRETENDE A DESCONSTITUICAO PARCIAL DO TITULO, OU COMO "IN CASU", EIS QUE EM ALEGANCA DE EXCESSO E EXECUCAO, TEM-SE COMO BENEFICIO PATRIMONIAL RESULTANTE AOS EMBARGANTES, A EXCLUSAO DA PARCELA QUE SE ENTENDE INDEVIDA. ADEMAIS, A CONTROVERSIA ECLODE, APENAS, SOBRE PARTE DO "QUANTUM" EXECUTADO, CREDITO QUE, A OTICA DOS EMBARGANTES, SURGE AO ESTILO DE EXCESSO DE EXECUCAO, AUTORIZANDO, A EVIDENCIA, O AFORAR DA CAUSA ACESSORIA EM ENFOQUE, PERMISSIBILIDADE ADVINDA DO ART.741, V, DO CPC. RECURSO PROVIDO, FIXANDO-SE COMO VALOR DA CAUSA O "QUANTUM" CONTROVERTIDO,PRECISAMENTE 49 Quinta-Feira 04 de dezembro de 2008 A DIFERENCA ENTRE A PARTE CONFESSADA E O VALOR CONSTANTE DO CREDITO EXECUTADO. (TJES - 11979001838 Ação: Agravo de Instrumento Órgão: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL Data de Julgamento: 24/03/1998 Data da Publicação no Diário: 14/04/1998 Relator : MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU Origem: COMARCA DE CACHOEIRO DO ITAPEMIRIM) Portanto, considerando que os embargos opostos têm o objetivo de Pelo exposto, conheço do recurso mas lhe nego provimento para manter a decisão proferida pelo juízo a quo, que rejeitou a impugnação ao valor dos embargos à execução. Edição nº 3452 D.J. ESPÍRITO SANTO automotor, modelo vectra, ano 2008, não significa que a parte tenha condições de arcar com as custas judiciais. O sentido da lei nº 1.060/50 é justamente de suspender, por cinco anos (artigo 12) o dever de pagamento das custas, para que a parte não tenha dificuldades com o sustento próprio e de sua família. Trata-se de medida que se coaduna com a primeira onda do movimento do acesso à Justiça, então sistematizado pelo saudoso jurista Mauro Capeletti e Bryant Garth e assim perfilhada pela jurisprudência, confira-se: "CONSTITUCIONAL. ACESSO À JUSTIÇA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. LEI 1.060, de 1950. C.F., art. 5º, LXXIV. I. - A garantia do art. 5º, LXXIV assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos - não revogou a de assistência judiciária gratuita da Lei 1.060, de 1950, aos necessitados, certo que, para obtenção desta, basta a declaração, feita pelo próprio interessado, de que a sua situação econômica não permite vir a Juízo sem prejuízo da sua manutenção ou de sua família. Essa norma infraconstitucional põe-se, ademais, dentro do espírito da Constituição, que deseja seja facilitado o acesso de todos à Justiça( C.F., art. 5º, XXXV). II - R.E. não conhecido." (RE 205.029, rel. min. Carlos Velloso, Segunda Turma, DJ 07.03.1997) Comunique-se. I-se. Diligencie-se. Publique-se na íntegra. Vitória, 26 de novembro de 2008. DES. MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU RELATOR 7- Agravo de Instrumento Nº 24089014765 VITÓRIA - 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL AGVTE CLENALDO VENTURA FERREIRA Advogado(a) LUCIANA ROCHA NASCIMENTO Advogado(a) NARA NASCIMENTO DE JESUS Advogado(a) RENATO DEL SILVA AUGUSTO AGVDO DIRETOR PRESIDENTE DA CETURB-GV Advogado(a) ALINE DUTRA DE FARIA Advogado(a) CARLOS LEONARDO DALLAS FREITAS Advogado(a) LUCIANO KELLY DO NASCIMENTO Advogado(a) MARCELLA RIOS GAVA FURLAN Advogado(a) THIAGO KLEIN DIAS RELATOR DES. MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24089014765 AGVTE: CLENALDO VENTURA FERREIRA AGVDO: DIRETOR PRESIDENTE DA CETURB-GV RELATOR: DES. MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo, interposto por Clenaldo Ventura Ferreira, pois inconformado com a decisão de primeiro grau que indeferiu seu pedido de assistência judiciária gratuita, bem como postergou a análise do pedido liminar de liberação do veículo apreendido por suposto transporte irregular de passageiros pela Ceturb-GV. DECISÃO: Trata-se de agravo de instrumento contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário (art. 102, III, a, da Constituição) interposto de decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que não conheceu do agravo de instrumento interposto pelo ora agravante àquela Corte estadual de decisão em que o juízo de primeiro grau não concedeu a gratuidade de justiça. Eis a ementa da decisão recorrida: "AGRAVO INTERNO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR AUSÊNCIA DE PREPARO. ENQUANTO NÃO CONCEDIDA A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA PERDURA O ÔNUS DE EFETIVAÇÃO DE PREPARO." (Fls. 72) 2. No recurso extraordinário, o ora agravante aponta violação do disposto no art. 5º, LXXIV, da Constituição. Argumenta que, tendo sido negado o benefício da assistência judiciária requerido em primeira instância, foi-lhe cerceado o acesso ao Judiciário exatamente para discutir essa questão. 3. Ambas as Turmas deste Tribunal entendem que basta a mera alegação da parte de que não pode suportar as custas processuais para que o benefício da gratuidade de justiça lhe seja concedido, com a ressalva de que, se a declaração for falsa, responderá a parte pela falsidade. Nesse sentido, o RE 205.746 (rel. min. Carlos Velloso, Segunda Turma, DJ 28.02.1997) e o RE 204.458 (rel. min. Ilmar Galvão, Primeira Turma, DJ 27.06.1997), assim como as seguintes decisões monocráticas: RE 386.775 (rel. min. Gilmar Mendes, DJ 04.02.2005) e SE 5.876 (rel. min. Celso de Mello, DJ 28.08.1998). No caso dos autos, o agravante vem, desde a primeira instância, declarando-se juridicamente pobre e requerendo a concessão do benefício da Lei 1.060/1950, o que por si só lhe conferiria o direito pleiteado, nos termos da jurisprudência consolidada nesta Corte. 4. Ocorre que, com a negativa do juízo de primeira instância, porque se vislumbrou a ausência dos requisitos essenciais para a concessão do benefício da gratuidade de justiça, é preciso assegurar à parte a possibilidade de discutir aquela decisão, sob pena de violação do princípio de acesso ao Judiciário (art. 5º, XXXV, da Constituição) e, por conseguinte, do direito à assistência judiciária (art. 5º, LXXIV, da Carta Magna). 5. Do exposto, dou provimento ao agravo e o converto em recurso extraordinário, para, nos termos do art. 557, § 1º-A, do referido diploma legal, dele conhecendo, dar-lhe provimento, para reformar a decisão impugnada. Retornem os autos ao Tribunal a quo, para que analise se estão presentes os requisitos para a concessão da assistência judiciária, nos termos da lei. A parte ora agravada arcará com os ônus das sucumbências. Publique-se. Brasília, 18 de maio de 2005. Primeiramente o agravante requer a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita, sob a alegação de que não possui condições de arcar com as despesas processuais e pretende por fim, a liberação de seu veículo apreendido. (AI 475378, Relator(a): Min. JOAQUIM BARBOSA, julgado em 18/05/2005, publicado em DJ 29/06/2005 PP-00047) É o sucinto Relatório, passo ao julgamento da causa na forma do artigo 557 §1º-A do Código de Processo Civil, porquanto se verá, trata-se de decisão em manifesto confronto com jurisprudência do Colendo Superior Tribunal de Justiça e deste Egrégio Tribunal. Portanto, deve haver a reforma da decisão que indeferiu o pedido de assistência judiciária. Quanto ao pedido de assistência judiciária gratuita, verifica-se que preenchido o requisito exigido no artigo 1º, §2º da Lei 1.060/50 à fl. 127, impõe-se o seu deferimento, a não ser que haja patente prova de que o requerente não faz jus ao benefício. Não merece resguardo a alegação da agravante que o agravado é incompetente para aplicar medidas restritivas, pois este possui atribuições relativas à fiscalização e controle dos serviços irregulares de transporte oferecidos no âmbito metropolitano, decorrentes do poder de polícia estatal e municipal. Nesse sentido os seguintes O fundamento utilizado pelo magistrado de primeiro grau, no entanto, não se revela suficiente para o indeferimento do pedido, pois a propriedade de veículo 50 Quinta-Feira 04 de dezembro de 2008 precedentes deste Egrégio: Agravos de Instrumento nº 35030179085; nº 24049005960 e nº 24059009928. Sobre o pedido de antecipação de liberação do veículo, verifica-se que apesar do douto magistrado de primeiro grau ter postergado a análise para posterior recebimento das informações, diante do prejuízo concreto, deve-se admitir o presente recurso. Em relação à alegação da ilegalidade de liberação do veículo apreendido condicionada ao pagamento de multa, verifico assistir razão ao agravante, tendo em vista a situação já consolidada na jurisprudência, veja-se: ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. ART. 535 DO CPC. ALEGAÇÃO GENÉRICA. TRANSPORTE IRREGULAR DE PASSAGEIROS. ART. 231, VIII, DO CTB. RETENÇÃO DO VEÍCULO. LIBERAÇÃO CONDICIONADA AO PAGAMENTO DE MULTAS. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não se conhece do recurso especial pela alegada violação do artigo 535, inciso II, do CPC, quando a argüição é genérica. Incidência da Súmula 284 do STF. 2. É ilegítimo o ato de autoridade que condiciona a liberação de veículo retido por realizar transporte irregular de passageiros, sem a devida autorização, ao pagamento da multa. Precedentes. 3. A infração tipificada no art. 230, V, do CTB enseja a aplicação da pena de multa e a apreensão do veículo, com a conseqüente remoção ao depósito. Para a infração do art. 231, VIII (caso dos autos), a lei comina somente pena de multa, fixando como medida administrativa a retenção do veículo até que seja sanada a irregularidade que deu azo à aplicação da penalidade pecuniária. 4. Na hipótese de veículos apreendidos, o art. 262, § 2º, do CTB autoriza o agente público a condicionar a restituição ao pagamento da multa e dos encargos, previsão legal que inexiste para os veículos somente retidos. 5. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp 1065453/RJ, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/10/2008, DJe 06/11/2008) Edição nº 3452 D.J. ESPÍRITO SANTO REsp 1048310/RS, Min. Humberto Martins, DJ 02/06/2008; Ag 1025872/SP, Min. Denise Arruda, DJ 15/05/2008. 3. A medida administrativa de retenção e a penalidade de apreensão previstas na legislação de regência têm tratamento diferenciado. Assim, por ausência de amparo legal, não se pode pretender aplicar a mesma regra da apreensão ao caso em análise. 4. Sobre o tema, recentemente, ponderou o julgado do Colendo STJ que "Segundo as regras de hermenêutica, não existem termos inúteis em uma proposição normativa, nem o legislador utiliza nomenclaturas distintas quando não houver absoluta necessidade de distinguir duas ou mais situações." (REsp 1000932, Rel. Min. Castro Meira, DJ 30/05/2008). 5. Nestes termos, condicionar a liberação do veículo ao pagamento de encargos tributários sem o devido processo legal revela forma oblíqua de cobrança de tributos, o que é vedado, uma vez que a Administração dispõe de meios próprios para exigir seus créditos. 6. Não restou comprovada a alegada reincidência da conduta ilegal, porquanto ausente a juntada do auto de infração referente à primeira suposta infração. Descabida, portanto, a alegação de que seria legal a apreensão efetivada. 7. Agravo Interno conhecido porém improvido. Decisão monocrática mantida. (TJES - 24040088635 Ação: Agravo Interno - (Arts 557/527, II CPC) Ag Interno Ap Civel Órgão: SEGUNDA CÂMARA CÍVEL Data de Julgamento: 01/07/2008 Data da Publicação no Diário: 20/08/2008 Relator : MANOEL ALVES RABELO Origem: VITÓRIA - 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL) Considerando, então, que o agravante teve seu veículo apreendido, sob o argumento de transporte irregular, o caso concreto se subsume ao artigo 231, VIII do Código de Trânsito Brasileiro, in verbis: Art. 231. Transitar com o veículo: (...) VIII - efetuando transporte remunerado de pessoas ou bens, quando não for licenciado para esse fim, salvo casos de força maior ou com permissão da autoridade competente: Infração - MÉDIA; PROCESSUAL CIVIL - ADMINISTRATIVO - TRANSPORTE IRREGULAR DE PASSAGEIROS - RETENÇÃO DO VEÍCULO - LIBERAÇÃO CONDICIONADA AO PAGAMENTO DE MULTAS - IMPOSSIBILIDADE PRECEDENTES. 1. As penas para a infração prevista no art. 231, VIII, do Código de Trânsito Brasileiro, consistem em multa e retenção do veículo, sendo que a referência à retenção não pode ser interpretada como se apreensão fosse, pois o referido diploma legal, em diversos dispositivos, dá tratamento diferenciado às duas hipóteses. 2. No caso de apreensão, o veículo é "recolhido ao depósito e nele permanecerá sob custódia e responsabilidade do órgão ou entidade apreendedora, com ônus para o seu proprietário, pelo prazo de até trinta dias, conforme critério a ser estabelecido pelo CONTRAN" (art. 262). Tais regras não são estabelecidas para os casos de retenção que é medida precária, subsistindo apenas até que determinadas irregularidades apontadas pela fiscalização de trânsito sejam sanadas. 3. Desborda dos limites traçados na legislação federal, a previsão contida no art. 85, § 3º, do Decreto 2.521/98, no sentido de condicionar, ao prévio pagamento de multas e demais despesas, a liberação do veículo retido por transportar passageiros sem autorização dos órgãos competentes. 4. Recurso especial não provido. (REsp 843.837/MG, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 19/08/2008, DJe 18/09/2008) EMENTA: agravo interno - apelação cível - mandado de segurança - transporte irregular de passageiros - art. 231, inc. VIII, do ctb - medida administrativa: retenção do veículo - liberação condicionada ao pagamento de multas - impossibilidade ausência de amparo legal - PRECEDENTES DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA reincidência não configurada - recurso conhecido e imPROVIDO. 1. Para a infração de trânsito descrita no art. 231, inc. VIII - transporte irregular de passageiros - o CTB comina somente a pena de multa, fixando como medida administrativa a mera retenção do veículo. 2. Assim, sanada a irregularidade que deu causa à aplicação da penalidade pecuniária (art. 270, § 1º, do CTB), com a cessação do transporte clandestino, o veículo deve ser restituído ao seu proprietário, independentemente da multa aplicada, pois a subordinação da liberação ao prévio recolhimento de multas e encargos só é possível na hipótese de apreensão, a teor do que dispõe o art. 262, e seus parágrafos. Precedentes do STJ: REsp 937274/ES, Rel. Min. Herman Benjamin, DJ 02/06/2008; Penalidade - MULTA; Medida administrativa - retenção do veículo; Como visto, o pagamento de multa será devido, no entanto, não condicionado à liberação do veículo, que apenas deve ser retido momentaneamente, por ser medida administrativa de natureza precária. Por fim, quanto ao pleito do agravante, para que o agravado se abstenha de apreender o veículo quando o fato imputado for transporte irregular de passageiro, não deve ser acolhido. Isso porque caso o agravante se encontre em situação em desconformidade com a lei, não se pode impedir que sobre ele recaia o poder de polícia, consagrado pelo Direito Administrativo, bem como a retenção do veículo, na forma do artigo acima referido. Diante do exposto, conheço do recurso e lhe dou parcial provimento, para reformar a decisão objurgada e deferir o pedido de assistência judiciária gratuita pleiteado, bem como determinar a liberação do veículo apreendido, independentemente do pagamento de multa e demais encargos. Comunique-se. I-se. Diligencie-se. Oficie-se (fl. 11). 51 Quinta-Feira 04 de dezembro de 2008 Notifique-se o douto Procurador de Justiça. Publique-se na íntegra. Vitória, 26 de novembro de 2008. DES. MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU RELATOR 8- Agravo de Instrumento Nº 23089000188 ICONHA - CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO AGVTE ROSIDERIA FURLAN CHICON Advogado(a) ADRIANO ELIODORIO GONÇALVES Advogado(a) ANTONIO LUIZ CASTELO FONSECA Advogado(a) ROSANA RIGONI CARDOSO AGVDO MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL RELATOR DES. MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 23089000188 AGVTE: ROSIDERIA FURLAN CHICON AGVDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: DES. MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo, interposto por Rosideria Furlan Chicon, pois inconformada com a decisão de primeiro grau que, no bojo da ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual, determinou a suspensão do prosseguimento do concurso realizado pelo Município de Iconha, sob o fundamento de ofensa aos princípios da Administração Pública, diante da comprovação do plágio de questões da prova realizada. A agravante requer a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita e pretende a reforma da decisão, pois seu conteúdo viola o direito subjetivo ao exercício do cargo público. Afirma que com a homologação do concurso e sua aprovação para o cargo de recepcionista/telefonista, tomou posse, mas não pôde entrar em exercício, em virtude da decisão ora objurgada. É o sucinto Relatório, passo ao julgamento da causa na forma do artigo 557 §1º-A do Código de Processo Civil, porquanto se verá, trata-se de decisão em manifesto confronto com jurisprudência do Colendo Superior Tribunal de Justiça e deste Egrégio Tribunal. Primeiramente, defiro o pedido de assistência judiciária gratuita, pois a agravante preencheu o requisito exigido no art. 1º §2º da Lei 1.060/50 à fl. 16. Quanto mérito, verifico assistir razão à agravante, tendo em vista a situação já consumada da posse do cargo, após a aprovação em concurso público, ato este que atribui ao servidor os direitos e deveres inerentes ao cargo, surgindo, assim, um vínculo com o Município, que não pode ser rompido com o afastamento e a proibição do exercício das suas funções. Segundo o escólio do doutrinador José dos Santos Carvalho Filho, “a posse é o ato da investidura pelo qual ficam atribuídos ao servidor as prerrogativas, os direitos e os deveres do cargo. É o ato de posse que completa a investiduta, espelhando uma verdadeira conditio iuris para o exercício da função pública. É o momento em que o servidor assume o compromisso do fiel cumprimento dos deveres e atribuições, como bem averba OSVALDO ARANHA BANDEIRA DE MELLO. Com a posse, completa-se também a relação estatutária da qual fazem parte o Estado, de um lado, e o servidor, de outro. Por fim, o exercício representa o efetivo desempenho das funções atribuídas ao cargo.” (Manual de Direito Administrativo, 14 ed., RJ: Lumen Juris, 2005, p. 497,498) Por esse motivo, ainda que a agravante não tenha entrado em exercício de suas funções, é de se reconhecer o seu direito, como servidora pública já devidamente constituído, com a nomeação e posse efetivados. Ademais, não pode ser penalizada por eventual irregularidade demonstrada no início da ação civil pública, pois agiu de boa-fé na participação do concurso, ao menos que Edição nº 3452 D.J. ESPÍRITO SANTO se prove o contrário, e assim, deve-lhe ser garantido os direitos inerentes ao servidor público. Patente está demonstrado o prejuízo, tendo em vista a impossibilidade de trabalho, pois aguardar o deslinde da ação proposta sem a possibilidade de auferir renda, fere, inclusive, a dignidade da pessoa humana. Deve haver contraditório, quando se pretende a anulação do certame após a nomeação no cargo público, pois a invalidade repercute no direito subjetivo dos nomeados, gerando indiretamente exoneração do serviço público, muito embora, como é de sabença, trata-se de ato complexo, que se perfectibiliza com o conseqüente exercício do respectivo cargo. O afastamento do cargo ocorre, via de regra, apenas após a instauração do devido processo legal e a sua conclusão, não podendo tal medida se reverter em verdadeira exoneração antecipada. Veja-se, nesse sentido como se manifesta o Excelso Supremo e o Colendo Superior Tribunal de Justiça: EMENTA: 1. Recurso Extraordinário. 2. Concurso Público. 3. Edital que não previu prazo de validade. Inexistência de ato de prorrogação. Alegação de validade de ato de anulação da nomeação realizada pelo Governador do Estado do Mato Grosso. Precedentes invocados pelo recorrente: RE no 201.634-BA, 1ª Turma, Red. Para acórdão Min. Moreira Alves, DJ de 17.05.2002 e RE no 352.258-BA, 2ª Turma, Rel. Min. Ellen Gracie, DJ de 14.05.2004. 4. Nomeação posterior de 25 defensores públicos dentro do número de vagas originariamente previstos no edital. Precedentes: RE no 192.568-PI, Rel. Min. Marco Aurélio, 2ª Turma, DJ de 13/06/1996; e RE no 199.733, Rel. Min. Marco Aurélio, 2ª Turma, DJ de 30.04.1999. 5. Inobservância dos princípios da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal(CF, art. 5º LIV e LV). Revogação, por ato unilateral e sem a devida audiência, de situação constituída com relação a defensores públicos em estágio probatório. Impossibilidade de anulação arbitrária dos atos de nomeação dos defensores pelo Governador do Estado do Mato Grosso. Precedente: MS no 24.268-MG, Pleno, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJ de 17.09.2004. 6. Inadmissibilidade de exoneração ad nutum de funcionários públicos em estágio probatório. Aplicação da Súmula no 21/STF. Precedente: RE no 378.041-MG, 1ª Turma, Rel Min. Carlos Brito, DJ de 11.02.2005. 7. Repercussão social, política e jurisdicional. Defensoria Pública Estadual. Essencialidade e relevância nos termos do art. 134, da Constituição Federal. Precedentes: HC no 76.526-RJ, 2ª Turma, Rel Min. Mauricio Corrêa, DJ de 17/03/1998 e RE nº 135.328-SP, Pleno, Rel Min. Marco Aurélio, DJ de 20.04.2001. Recurso desprovido (RE 452721, Relator(a): Min. GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 22/11/2005, DJ 03-02-2006 PP-00090 EMENT VOL-02219-10 PP-01990 LEXSTF v. 28, n. 326, 2006, p. 301-312) PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO CONVERTIDO EM RECURSO ESPECIAL. CONCURSO PÚBLICO. ANULAÇÃO. EXONERAÇÃO. SERVIDORES NOMEADOS E EMPOSSADOS. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. INOBSERVÂNCIA. ART. 21, § 2º, I, DA LEI N.º 8.666/93. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. EXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SÚMULA Nº 7/STJ. I - É vedada a exoneração de servidor em razão de anulação de concurso público sem que lhe seja oportunizado o contraditório e a ampla defesa. Precedentes.(...) (AgRg no Ag 824.703/PI, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 24/04/2007, DJ 29/06/2007 p. 697) ADMINISTRATIVO. ANULAÇÃO DE CONCURSO PUBLICO E DEMISSÃO DE SERVIDORES CONCURSADOS SEM O DEVIDO PROCESSO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. O PRINCIPIO DE QUE A ADMINISTRAÇÃO PODE ANULAR (OU REVOGAR) OS SEUS PROPRIOS ATOS, QUANDO EIVADOS DE IRREGULARIDADES, NÃO INCLUI O DESFAZIMENTO DE SITUAÇÕES CONSTITUIDAS COM APARENCIA DE LEGALIDADE, SEM OBSERVANCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL E AMPLA DEFESA. A DESCONSTITUIÇÃO DE ATO DE NOMEAÇÃO DE SERVIDOR PROVIDO MEDIANTE A REALIZAÇÃO DE CONCURSO PUBLICO DEVIDAMENTE HOMOLOGADO PELA AUTORIDADE COMPETENTE, IMPÕE A FORMALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, EM QUE SE ASSEGURE, AO FUNCIONARIO DEMITIDO, O AMPLO DIREITO DE DEFESA. O CONCURSO PUBLICO NÃO PODE SER ANULADO COM O CONSEQUENTE AFASTAMENTO DE SERVIDORES EM ESTAGIO PROBATORIO, COM EVIDENTE OFENSA AO DIREITO ADQUIRIDO. RECURSO ORDINARIO PROVIDO. DECISÃO INDISCREPANTE. 52 Quinta-Feira 04 de dezembro de 2008 (RMS 257/MA, Rel. Ministro DEMÓCRITO REINALDO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 17/10/1994, DJ 14/11/1994 p. 30916) MEDIDA CAUTELAR Nº 12.303 - BA (2006/0272669-5) RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (...) Informa o Município requerente que, em 7/12/97, foi realizado concurso público para provimento de 223 (duzentas e vinte e três) vagas dos quadros de pessoal da Prefeitura de Saubara, tendo sido nomeados, em 15/3/98, os candidatos legalmente habilitados. Ocorre, porém, que o Prefeito posteriormente eleito para governar aquele Município, "em 1º de janeiro de 2001, emitiu ordem geral, colocando todos os Servidores legalmente concursados, nomeados, empossados e em pleno exercício de suas atividades até o dia 31 de dezembro de 2000, quando já haviam ultrapassado o período de estágio probatório, gozando, portanto, da garantia constitucional da estabilidade, foram exonerados, a partir de 4 de janeiro de 2001, pelo Decreto nº 001/2001" (fl. 28). Aduz o requerente, ainda, que os servidores municipais exonerados ajuizaram ação ordinária com pedido de antecipação de tutela "não tendo sido sentenciado até a presente data, pelo MM. Juízo daquela Comarca (Santo Amaro), desde quanto a tutela antecipada foi cassa pela Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em sede de agravo de instrumento" (fl. 29). No entanto, "mesmo estando o referido concurso sub judice, o ex-Prefeito do Município de Saubara, Antônio Cesar de Schoucair Jambeiro, realizou de forma totalmente ilegal concurso público para admissão de pessoal, em 08 e 09 de setembro de 2001, para preencher as mesmas vagas, (...), de acordo com o Edital nº 001/2001, de 12 de julho de 2001, cujos resultados foram homologados em 29 de outubro de 2001, através do Decreto nº 167/01, e as nomeações em 10 de dezembro de 2001, pelo Decreto nº 172 D/2001" (fl. 29). De acordo com a inicial do presente writ, "dadas as irregularidades detectadas, não teve o atual Prefeito outra alternativa senão declarar nulo de pleno direito o referido concurso, através do Decreto Municipal nº 0026/2005, de 23 de novembro de 2005, com efeito retroativo a 1º de janeiro de 2005, exonerando, assim, todas as pessoas, supostamente aprovadas, que foram nomeadas ilegalmente, pelo ex-Prefeito, após o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa ocorridos no curso do presente mandado de segurança" (fl. 31). Diante desse desate, os ora requeridos impetraram mandado de segurança perante a Comarca de Saubara-BA, requerendo sua imediata reintegração, sob a alegação de que não foram observados os princípios do contraditório e da ampla defesa imprescindíveis em processo administrativo para a demissão dos servidores. Concedida a segurança e determinada pelo r. Juízo monocrático a reintegração dos servidores em seus cargos, o Município de Saubara-BA interpôs apelação, improvida pelo egrégio Tribunal de Justiça da Bahia em acórdão ementado nos seguintes termos: "APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MANDAMENTAL. CONCESSÃO DA SEGURANÇA. SERVIDORES MUNICIPAIS EFETIVOS. AFASTAMENTO SUMÁRIO DAS FUNÇÕES. AUSÊNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. PODER DE AUTOTUTELA. ALEGAÇÃO DE IRREGULARIDADE NA INVESTIDURA. NULIDADE DO CONCURSO PÚBLICO. TEMPERAMENTO. RECURSO IMPROVIDO. I - O servidor municipal aprovado em concurso público não pode ser sumariamente privado do cargo que ocupa sem que lhe tenham sido oportunizados o contraditório e a ampla defesa, através do competente processo administrativo. II - A suposta nulidade do concurso público respectivo e a conseqüente irregularidade na investidura dos servidores, alegadas pela Administração, não constituem exceção à regra de observância das garantias constitucionais, sobretudo quando o certame em questão foi validado pelo Tribunal de Contas dos Municípios." (fl. 444) Irresignado, o Ente Municipal interpôs recurso especial, ao qual pretende seja conferido efeito suspensivo. No que concerne ao periculum in mora, aduz o requerente que "reside na impossibilidade de o Município Requerente aguardar as delongas processuais naturais e nefastas até o julgamento do mérito da presente ação cautelar, diante da iminente possibilidade de os requeridos serem reintegrados a cargos" (fl. 21). Em relação ao fumus boni iuris, afirma que "salta aos olhos pelo fato de que se impõe a suspensão da execução do acórdão, até que no mérito ocorra a anulação do referido concurso público, ante a existência de velada e concreta ameaça de lesão grave, pela imediata execução da sentença proferida no Mandado de Segurança nº 615905-2/2005, à Administração Pública Municipal, materializada nos transtornos que advindos na normal execução orçamentária decorrente do aumento inesperado e imprevisto na Lei Orçamentária Anual de gastos com pessoal que, inclusive, implicarão em superação dos limites impostos pelo art. 20, 'b', da Lei de Responsabilidade Fiscal" (fl. 23). É o relatório. Pretende o requerente seja atribuído efeito suspensivo a recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia. Informa que o referido Edição nº 3452 D.J. ESPÍRITO SANTO recurso teria sido interposto no dia 29 de setembro de 2006" (fl. 2). Da análise dos presentes autos, contudo, verifica-se que não foi demonstrada a interposição do recurso especial nem da decisão da Corte de origem quanto a sua admissibilidade. Na espécie, portanto, aplica-seo disposto nas Súmulas 634 e 635 do Excelso Supremo Tribunal Federal, in verbis: “Súmula 634. - Não compete ao Supremo Tribunal Federal conceder medida cautelar para dar efeito suspensivo a recurso extraordinário que ainda não foi objeto de juízo de admissibilidade na origem”; “Súmula 635 - Cabe ao Presidente do Tribunal de origem decidir o pedido de medida cautelar em recurso extraordinário ainda pendente do seu juízo de admissibilidade.” Ainda que assim não fosse, por meio de uma análise perfunctória dos autos, não se verifica a presença dos requisitos autorizadores da liminar, quais sejam, ao fumus boni iuri e o periculum in mora. Com efeito, consoante a jurisprudência firmada por esta Corte, "não é lícito ao ente público desconsiderar o ato de posse e o efetivo exercício das funções por parte dos impetrantes que, mesmo aprovados em concurso público promovido pela própria Administração Municipal, foram sumariamente exonerados sem que fosse a esses garantidos o contraditório e a ampla defesa através de procedimento administrativo válido" (AgRg no RMS 21.078/AC, Rel. Min. GILSON DIPP, QUINTA TURMA, DJ 28/8/2006). Dessa forma, não resta evidenciada a existência do fumus boni iuris na espécie. No que se refere ao periculum in mora, tampouco se mostra inconteste no caso, tendo em vista que não pode a Administração alegar que a reintegração dos servidores acarretaria prejuízos aos cofres públicos se durante mais de 3 anos efetuou o pagamento dos servidores, sem qualquer prejuízo conhecido. Diante do exposto, com fundamento no artigo 34, inciso XVIII, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, indefiro liminarmente a presente medida cautelar. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 15 de dezembro de 2006. (Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, 01/02/2007) RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. ANULAÇÃO. DEMISSÃO. SERVIDORES NOMEADOS E EMPOSSADOS HÁ MAIS DE 3 ANOS. INOBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. IMPOSSIBILIDADE. DIREITO LÍQUIDO E CERTO COMPROVADO. Ainda que a Administração suspeite sobre a legalidade do concurso público ao qual se submeteram os impetrantes, o fato é que, considerando que os mesmos já teriam sido devidamente nomeados e empossados em seus cargos há mais de dois anos, não poderiam ter sido dispensados sem o devido processo legal. Precedentes. Recurso provido” (RMS nº 17.569/AM, Relator Ministro José Arnaldo da Fonseca, in DJ 1/2/2005). ADMINISTRATIVO. AFRONTA AO ART. 884 DO CÓDIGO CIVIL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N.os 282 E 356 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA AUTORIDADE COATORA. SÚMULA N.º 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CONCURSO PÚBLICO ANULADO. DISPENSA DE SERVIDORES NOMEADOS. NECESSIDADE DA AMPLA DEFESA, CONTRADITÓRIO E RESPEITO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. PRECEDENTES. SÚMULA N.º 83 DESTA CORTE. 1. Em relação ao art. 884 do atual Código Civil, consistente na afirmativa de enriquecimento sem causa dos servidores, ora Agravados, verifica-se que a referida matéria não foi analisada pelo acórdão recorrido. 2. A pretendida inversão do julgado, de modo a aferir a ilegitimidade passiva ad causam de autoridade coatora, demandaria, necessariamente, na hipótese, o reexame do conjunto fático-probatório, o que não se coaduna com a via eleita, consoante o enunciado da Súmula n.º 07 deste Tribunal. 3. No mérito, a decisão proferida pelo Tribunal de origem encontra-se em perfeita consonância com o atual entendimento deste Superior Tribunal de Justiça, firmado no sentido de que é vedada a exoneração de servidor em razão de anulação de concurso público, sem o devido processo legal. 4. Malgrado a tese de dissenso pretoriano, incide a espécie o enunciado n.º 83 da Súmula desta Corte Superior Tribunal de Justiça, porquanto não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida. 5. Agravo regimental desprovido." (EREsp nº 327803/SP, relator para o acórdão Ministro Gilson Dipp, in DJ 11/04/2005). Como visto, não pode o magistrado de primeiro grau determinar o afastamento do cargo ocupado pela agravante, que de boa-fé, participou do processo seletivo, e deve entrar em exercício, pois ainda não houve a conclusão do devido processo legal, e nem foi oportunizada, antes da medida, a defesa individual dos empossados. Não se pode confundir a existência de fortes indícios de irregularidade no procedimento do concurso público, com indícios de infrações graves cometidas 53 Quinta-Feira 04 de dezembro de 2008 pelo servidor, de modo que justifique o seu imediato afastamento, para se evitar a continuidade de lesão à Administração Pública. Ainda que se reconheça, em cognição exauriente, a ofensa a princípios constitucionais e se decrete a nulidade absoluta do concurso público realizado, com a conseqüente produção de efeitos ex tunc, a anulação não pode atingir determinadas situações, sob pena de violação de outros princípios, que no caso concreto, teriam maior relevância para sua aplicação. É o caso da aplicação da teoria da aparência, em determinadas situações em que o indivíduo exerce as funções de boa-fé e deve por isso, perceber os vencimentos inerentes ao cargo, para que não se configure o enriquecimento ilícito do Estado. Nas lições do administrativista Celso Antônio Bandeira de Mello “na esfera do Direito Administrativo, por vezes, uma atuação do administrado, do mesmo passo em que lhe causa um empobrecimento, vem a produzir um enriquecimento patrimonial em favor do Poder Público, faltando, todavia, um fundamento jurídico prestante que sirva para justificar tal resultado - o qual, portanto, significará um locupletamento do Poder Público a expensas de outrem. Esse resultado injusto (...) é universalmente proscrito.” (Curso de Direito Administrativo, 21 ed., SP:Malheiros, 2006, p. 632) Nesse sentido também estipula a jurisprudência, que mesmo com a anulação de contrato, diante da contraprestação do trabalho, deve haver a respectiva remuneração, confira-se: ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO POPULAR. ANULAÇÃO DE CONTRATAÇÃO E NOMEAÇÃO IRREGULAR DE SERVIDORES MUNICIPAIS. EXISTÊNCIA DE EFETIVA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. AUSÊNCIA DE LESÃO AO ERÁRIO. DESNECESSIDADE DE DEVOLUÇÃO DOS VALORES SALARIAIS RECEBIDOS PELOS SERVIDORES. RECURSO ESPECIAL DO MUNICÍPIO NÃO-PROVIDO. 1. Cuida a espécie de recurso especial ajuizado pelo Município de Colina e por Gilcelço Pascon, com o objetivo de impugnar acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no qual se aplicou a exegese de que, anulada em sede de ação popular contratação irregular de servidores municipais, não é exigível a devolução dos valores - pelo Prefeito e pelos servidores -, em decorrência de ter havido, na espécie, efetiva prestação de serviço 2. Não merece acolhida a pretensão do Município. Isso porque, no caso ora apreciado, houve reconhecidamente a prestação de serviços pelos servidores cujas contratações foram anuladas, não se podendo cogitar nenhum prejuízo à Administração Pública. A pena aplicada, portanto, deve ficar restrita à nulidade do ato de contratação, sendo certo que o provimento do pedido na ação popular resultou, também, na anulação das nomeações. 3. Recurso especial não-provido. (REsp 575.551/SP, Rel. Ministra DENISE ARRUDA, Rel. p/ Acórdão Ministro JOSÉ DELGADO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 06/02/2007, DJ 12/04/2007 p. 211) Edição nº 3452 D.J. ESPÍRITO SANTO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 23089000246 AGVTE: EURIANA SARTORIO RANGEL AGVDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: DES. MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo, interposto por Euriana Sartório Rangel, pois inconformada com a decisão de primeiro grau que, no bojo da ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual, determinou a suspensão do prosseguimento do concurso realizado pelo Município de Iconha, sob o fundamento de ofensa aos princípios da Administração Pública, diante da comprovação do plágio de questões da prova realizada. A agravante requer a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita e pretende a reforma da decisão, pois seu conteúdo viola o direito subjetivo ao exercício do cargo público. Afirma que com a homologação do concurso e sua aprovação para o cargo de escrituário, tomou posse, mas não pôde entrar em exercício, em virtude da decisão ora objurgada. É o sucinto Relatório, passo ao julgamento da causa na forma do artigo 557 §1º-A do Código de Processo Civil, porquanto se verá, trata-se de decisão em manifesto confronto com jurisprudência do Colendo Superior Tribunal de Justiça e deste Egrégio Tribunal. Primeiramente, defiro o pedido de assistência judiciária gratuita, pois a agravante preencheu o requisito exigido no art. 1º §2º da Lei 1.060/50 à fl. 16. Quanto mérito, verifico assistir razão à agravante, tendo em vista a situação já consumada da posse do cargo, após a aprovação em concurso público, ato este que atribui ao servidor os direitos e deveres inerentes ao cargo, surgindo, assim, um vínculo com o Município, que não pode ser rompido com o afastamento e a proibição do exercício das suas funções. Segundo o escólio do doutrinador José dos Santos Carvalho Filho, “a posse é o ato da investidura pelo qual ficam atribuídos ao servidor as prerrogativas, os direitos e os deveres do cargo. É o ato de posse que completa a investiduta, espelhando uma verdadeira conditio iuris para o exercício da função pública. É o momento em que o servidor assume o compromisso do fiel cumprimento dos deveres e atribuições, como bem averba OSVALDO ARANHA BANDEIRA DE MELLO. Com a posse, completa-se também a relação estatutária da qual fazem parte o Estado, de um lado, e o servidor, de outro. Por fim, o exercício representa o efetivo desempenho das funções atribuídas ao cargo.” (Manual de Direito Administrativo, 14 ed., RJ: Lumen Juris, 2005, p. 497,498) Portanto, verifica-se que não há elementos que justifiquem o afastamento da agravante das funções para o cargo para o qual foi empossada, sem que antes possa participar de todo o procedimento contraditório. Por esse motivo, ainda que a agravante não tenha entrado em exercício de suas funções, é de se reconhecer o seu direito, como servidora pública já devidamente constituído, com a nomeação e posse efetivados. Pelo exposto, conheço do recurso e lhe dou provimento, o que se dá objetivando a garantir o exercício da função para a qual a agravante já se revela empossada. Ademais, não pode ser penalizada por eventual irregularidade demonstrada no início da ação civil pública, pois agiu de boa-fé na participação do concurso, ao menos que se prove o contrário, e assim, deve-lhe ser garantido os direitos inerentes ao servidor público. Comunique-se. I-se. Diligencie-se. Publique-se na íntegra. Vitória, 25 de novembro de 2008. DES. MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU RELATOR 9- Agravo de Instrumento Nº 23089000246 ICONHA - CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO AGVTE EURIANA SARTORIO RANGEL Advogado(a) ADRIANO ELIODORIO GONÇALVES Advogado(a) ANTONIO LUIZ CASTELO FONSECA Advogado(a) ROSANA RIGONI CARDOSO AGVDO MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL RELATOR DES. MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU Patente está demonstrado o prejuízo, tendo em vista a impossibilidade de trabalho, pois aguardar o deslinde da ação proposta sem a possibilidade de auferir renda, fere, inclusive, a dignidade da pessoa humana. Deve haver contraditório, quando se pretende a anulação do certame após a nomeação no cargo público, pois a invalidade repercute no direito subjetivo dos nomeados, gerando indiretamente exoneração do serviço público, muito embora, como é de sabença, trata-se de ato complexo, que se perfectibiliza com o conseqüente exercício do respectivo cargo. O afastamento do cargo ocorre, via de regra, apenas após a instauração do devido processo legal e a sua conclusão, não podendo tal medida se reverter em verdadeira exoneração antecipada. Veja-se, nesse sentido como se manifesta o Excelso Supremo e o Colendo Superior Tribunal de Justiça: 54 Quinta-Feira 04 de dezembro de 2008 EMENTA: 1. Recurso Extraordinário. 2. Concurso Público. 3. Edital que não previu prazo de validade. Inexistência de ato de prorrogação. Alegação de validade de ato de anulação da nomeação realizada pelo Governador do Estado do Mato Grosso. Precedentes invocados pelo recorrente: RE no 201.634-BA, 1ª Turma, Red. Para acórdão Min. Moreira Alves, DJ de 17.05.2002 e RE no 352.258-BA, 2ª Turma, Rel. Min. Ellen Gracie, DJ de 14.05.2004. 4. Nomeação posterior de 25 defensores públicos dentro do número de vagas originariamente previstos no edital. Precedentes: RE no 192.568-PI, Rel. Min. Marco Aurélio, 2ª Turma, DJ de 13/06/1996; e RE no 199.733, Rel. Min. Marco Aurélio, 2ª Turma, DJ de 30.04.1999. 5. Inobservância dos princípios da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal(CF, art. 5º LIV e LV). Revogação, por ato unilateral e sem a devida audiência, de situação constituída com relação a defensores públicos em estágio probatório. Impossibilidade de anulação arbitrária dos atos de nomeação dos defensores pelo Governador do Estado do Mato Grosso. Precedente: MS no 24.268-MG, Pleno, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJ de 17.09.2004. 6. Inadmissibilidade de exoneração ad nutum de funcionários públicos em estágio probatório. Aplicação da Súmula no 21/STF. Precedente: RE no 378.041-MG, 1ª Turma, Rel Min. Carlos Brito, DJ de 11.02.2005. 7. Repercussão social, política e jurisdicional. Defensoria Pública Estadual. Essencialidade e relevância nos termos do art. 134, da Constituição Federal. Precedentes: HC no 76.526-RJ, 2ª Turma, Rel Min. Mauricio Corrêa, DJ de 17/03/1998 e RE nº 135.328-SP, Pleno, Rel Min. Marco Aurélio, DJ de 20.04.2001. Recurso desprovido (RE 452721, Relator(a): Min. GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 22/11/2005, DJ 03-02-2006 PP-00090 EMENT VOL-02219-10 PP-01990 LEXSTF v. 28, n. 326, 2006, p. 301-312) PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO CONVERTIDO EM RECURSO ESPECIAL. CONCURSO PÚBLICO. ANULAÇÃO. EXONERAÇÃO. SERVIDORES NOMEADOS E EMPOSSADOS. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. INOBSERVÂNCIA. ART. 21, § 2º, I, DA LEI N.º 8.666/93. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. EXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SÚMULA Nº 7/STJ. I - É vedada a exoneração de servidor em razão de anulação de concurso público sem que lhe seja oportunizado o contraditório e a ampla defesa. Precedentes.(...) (AgRg no Ag 824.703/PI, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 24/04/2007, DJ 29/06/2007 p. 697) ADMINISTRATIVO. ANULAÇÃO DE CONCURSO PUBLICO E DEMISSÃO DE SERVIDORES CONCURSADOS SEM O DEVIDO PROCESSO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. O PRINCIPIO DE QUE A ADMINISTRAÇÃO PODE ANULAR (OU REVOGAR) OS SEUS PROPRIOS ATOS, QUANDO EIVADOS DE IRREGULARIDADES, NÃO INCLUI O DESFAZIMENTO DE SITUAÇÕES CONSTITUIDAS COM APARENCIA DE LEGALIDADE, SEM OBSERVANCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL E AMPLA DEFESA. A DESCONSTITUIÇÃO DE ATO DE NOMEAÇÃO DE SERVIDOR PROVIDO MEDIANTE A REALIZAÇÃO DE CONCURSO PUBLICO DEVIDAMENTE HOMOLOGADO PELA AUTORIDADE COMPETENTE, IMPÕE A FORMALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, EM QUE SE ASSEGURE, AO FUNCIONARIO DEMITIDO, O AMPLO DIREITO DE DEFESA. O CONCURSO PUBLICO NÃO PODE SER ANULADO COM O CONSEQUENTE AFASTAMENTO DE SERVIDORES EM ESTAGIO PROBATORIO, COM EVIDENTE OFENSA AO DIREITO ADQUIRIDO. RECURSO ORDINARIO PROVIDO. DECISÃO INDISCREPANTE. (RMS 257/MA, Rel. Ministro DEMÓCRITO REINALDO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 17/10/1994, DJ 14/11/1994 p. 30916) MEDIDA CAUTELAR Nº 12.303 - BA (2006/0272669-5) RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (...) Informa o Município requerente que, em 7/12/97, foi realizado concurso público para provimento de 223 (duzentas e vinte e três) vagas dos quadros de pessoal da Prefeitura de Saubara, tendo sido nomeados, em 15/3/98, os candidatos legalmente habilitados. Ocorre, porém, que o Prefeito posteriormente eleito para governar aquele Município, "em 1º de janeiro de 2001, emitiu ordem geral, colocando todos os Servidores legalmente concursados, nomeados, empossados e em pleno exercício de suas atividades até o dia 31 de dezembro de 2000, quando já haviam ultrapassado o período de estágio probatório, gozando, portanto, da garantia constitucional da estabilidade, foram exonerados, a partir de 4 de janeiro de 2001, pelo Decreto nº 001/2001" (fl. 28). Aduz o requerente, ainda, que os servidores municipais exonerados ajuizaram ação ordinária com pedido de antecipação de tutela "não tendo sido sentenciado até a presente data, pelo MM. Juízo daquela Comarca (Santo Amaro), desde quanto a Edição nº 3452 D.J. ESPÍRITO SANTO tutela antecipada foi cassa pela Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em sede de agravo de instrumento" (fl. 29). No entanto, "mesmo estando o referido concurso sub judice, o ex-Prefeito do Município de Saubara, Antônio Cesar de Schoucair Jambeiro, realizou de forma totalmente ilegal concurso público para admissão de pessoal, em 08 e 09 de setembro de 2001, para preencher as mesmas vagas, (...), de acordo com o Edital nº 001/2001, de 12 de julho de 2001, cujos resultados foram homologados em 29 de outubro de 2001, através do Decreto nº 167/01, e as nomeações em 10 de dezembro de 2001, pelo Decreto nº 172 D/2001" (fl. 29). De acordo com a inicial do presente writ, "dadas as irregularidades detectadas, não teve o atual Prefeito outra alternativa senão declarar nulo de pleno direito o referido concurso, através do Decreto Municipal nº 0026/2005, de 23 de novembro de 2005, com efeito retroativo a 1º de janeiro de 2005, exonerando, assim, todas as pessoas, supostamente aprovadas, que foram nomeadas ilegalmente, pelo ex-Prefeito, após o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa ocorridos no curso do presente mandado de segurança" (fl. 31). Diante desse desate, os ora requeridos impetraram mandado de segurança perante a Comarca de Saubara-BA, requerendo sua imediata reintegração, sob a alegação de que não foram observados os princípios do contraditório e da ampla defesa imprescindíveis em processo administrativo para a demissão dos servidores. Concedida a segurança e determinada pelo r. Juízo monocrático a reintegração dos servidores em seus cargos, o Município de Saubara-BA interpôs apelação, improvida pelo egrégio Tribunal de Justiça da Bahia em acórdão ementado nos seguintes termos: "APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MANDAMENTAL. CONCESSÃO DA SEGURANÇA. SERVIDORES MUNICIPAIS EFETIVOS. AFASTAMENTO SUMÁRIO DAS FUNÇÕES. AUSÊNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. PODER DE AUTOTUTELA. ALEGAÇÃO DE IRREGULARIDADE NA INVESTIDURA. NULIDADE DO CONCURSO PÚBLICO. TEMPERAMENTO. RECURSO IMPROVIDO. I - O servidor municipal aprovado em concurso público não pode ser sumariamente privado do cargo que ocupa sem que lhe tenham sido oportunizados o contraditório e a ampla defesa, através do competente processo administrativo. II - A suposta nulidade do concurso público respectivo e a conseqüente irregularidade na investidura dos servidores, alegadas pela Administração, não constituem exceção à regra de observância das garantias constitucionais, sobretudo quando o certame em questão foi validado pelo Tribunal de Contas dos Municípios." (fl. 444) Irresignado, o Ente Municipal interpôs recurso especial, ao qual pretende seja conferido efeito suspensivo. No que concerne ao periculum in mora, aduz o requerente que "reside na impossibilidade de o Município Requerente aguardar as delongas processuais naturais e nefastas até o julgamento do mérito da presente ação cautelar, diante da iminente possibilidade de os requeridos serem reintegrados a cargos" (fl. 21). Em relação ao fumus boni iuris, afirma que "salta aos olhos pelo fato de que se impõe a suspensão da execução do acórdão, até que no mérito ocorra a anulação do referido concurso público, ante a existência de velada e concreta ameaça de lesão grave, pela imediata execução da sentença proferida no Mandado de Segurança nº 615905-2/2005, à Administração Pública Municipal, materializada nos transtornos que advindos na normal execução orçamentária decorrente do aumento inesperado e imprevisto na Lei Orçamentária Anual de gastos com pessoal que, inclusive, implicarão em superação dos limites impostos pelo art. 20, 'b', da Lei de Responsabilidade Fiscal" (fl. 23). É o relatório. Pretende o requerente seja atribuído efeito suspensivo a recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia. Informa que o referido recurso teria sido interposto no dia 29 de setembro de 2006" (fl. 2). Da análise dos presentes autos, contudo, verifica-se que não foi demonstrada a interposição do recurso especial nem da decisão da Corte de origem quanto a sua admissibilidade. Na espécie, portanto, aplica-seo disposto nas Súmulas 634 e 635 do Excelso Supremo Tribunal Federal, in verbis: “Súmula 634. - Não compete ao Supremo Tribunal Federal conceder medida cautelar para dar efeito suspensivo a recurso extraordinário que ainda não foi objeto de juízo de admissibilidade na origem”; “Súmula 635 - Cabe ao Presidente do Tribunal de origem decidir o pedido de medida cautelar em recurso extraordinário ainda pendente do seu juízo de admissibilidade.” Ainda que assim não fosse, por meio de uma análise perfunctória dos autos, não se verifica a presença dos requisitos autorizadores da liminar, quais sejam, ao fumus boni iuri e o periculum in mora. Com efeito, consoante a jurisprudência firmada por esta Corte, "não é lícito ao ente público desconsiderar o ato de posse e o efetivo exercício das funções por parte dos impetrantes que, mesmo aprovados em concurso público promovido pela própria Administração Municipal, foram sumariamente exonerados sem que fosse a esses garantidos o contraditório e a ampla defesa através de procedimento administrativo válido" (AgRg no RMS 21.078/AC, Rel. Min. GILSON DIPP, QUINTA TURMA, DJ 28/8/2006). 55 Quinta-Feira 04 de dezembro de 2008 Dessa forma, não resta evidenciada a existência do fumus boni iuris na espécie. No que se refere ao periculum in mora, tampouco se mostra inconteste no caso, tendo em vista que não pode a Administração alegar que a reintegração dos servidores acarretaria prejuízos aos cofres públicos se durante mais de 3 anos efetuou o pagamento dos servidores, sem qualquer prejuízo conhecido. Diante do exposto, com fundamento no artigo 34, inciso XVIII, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, indefiro liminarmente a presente medida cautelar. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 15 de dezembro de 2006. (Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, 01/02/2007) RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. ANULAÇÃO. DEMISSÃO. SERVIDORES NOMEADOS E EMPOSSADOS HÁ MAIS DE 3 ANOS. INOBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. IMPOSSIBILIDADE. DIREITO LÍQUIDO E CERTO COMPROVADO. Ainda que a Administração suspeite sobre a legalidade do concurso público ao qual se submeteram os impetrantes, o fato é que, considerando que os mesmos já teriam sido devidamente nomeados e empossados em seus cargos há mais de dois anos, não poderiam ter sido dispensados sem o devido processo legal. Precedentes. Recurso provido” (RMS nº 17.569/AM, Relator Ministro José Arnaldo da Fonseca, in DJ 1/2/2005). ADMINISTRATIVO. AFRONTA AO ART. 884 DO CÓDIGO CIVIL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N.os 282 E 356 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA AUTORIDADE COATORA. SÚMULA N.º 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CONCURSO PÚBLICO ANULADO. DISPENSA DE SERVIDORES NOMEADOS. NECESSIDADE DA AMPLA DEFESA, CONTRADITÓRIO E RESPEITO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. PRECEDENTES. SÚMULA N.º 83 DESTA CORTE. 1. Em relação ao art. 884 do atual Código Civil, consistente na afirmativa de enriquecimento sem causa dos servidores, ora Agravados, verifica-se que a referida matéria não foi analisada pelo acórdão recorrido. 2. A pretendida inversão do julgado, de modo a aferir a ilegitimidade passiva ad causam de autoridade coatora, demandaria, necessariamente, na hipótese, o reexame do conjunto fático-probatório, o que não se coaduna com a via eleita, consoante o enunciado da Súmula n.º 07 deste Tribunal. 3. No mérito, a decisão proferida pelo Tribunal de origem encontra-se em perfeita consonância com o atual entendimento deste Superior Tribunal de Justiça, firmado no sentido de que é vedada a exoneração de servidor em razão de anulação de concurso público, sem o devido processo legal. 4. Malgrado a tese de dissenso pretoriano, incide a espécie o enunciado n.º 83 da Súmula desta Corte Superior Tribunal de Justiça, porquanto não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida. 5. Agravo regimental desprovido." (EREsp nº 327803/SP, relator para o acórdão Ministro Gilson Dipp, in DJ 11/04/2005). Como visto, não pode o magistrado de primeiro grau determinar o afastamento do cargo ocupado pela agravante, que de boa-fé, participou do processo seletivo, e deve entrar em exercício, pois ainda não houve a conclusão do devido processo legal, e nem foi oportunizada, antes da medida, a defesa individual dos empossados. Edição nº 3452 D.J. ESPÍRITO SANTO resultado injusto (...) é universalmente proscrito.” (Curso de Direito Administrativo, 21 ed., SP:Malheiros, 2006, p. 632) Nesse sentido também estipula a jurisprudência, que mesmo com a anulação de contrato, diante da contraprestação do trabalho, deve haver a respectiva remuneração, confira-se: ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO POPULAR. ANULAÇÃO DE CONTRATAÇÃO E NOMEAÇÃO IRREGULAR DE SERVIDORES MUNICIPAIS. EXISTÊNCIA DE EFETIVA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. AUSÊNCIA DE LESÃO AO ERÁRIO. DESNECESSIDADE DE DEVOLUÇÃO DOS VALORES SALARIAIS RECEBIDOS PELOS SERVIDORES. RECURSO ESPECIAL DO MUNICÍPIO NÃO-PROVIDO. 1. Cuida a espécie de recurso especial ajuizado pelo Município de Colina e por Gilcelço Pascon, com o objetivo de impugnar acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no qual se aplicou a exegese de que, anulada em sede de ação popular contratação irregular de servidores municipais, não é exigível a devolução dos valores - pelo Prefeito e pelos servidores -, em decorrência de ter havido, na espécie, efetiva prestação de serviço 2. Não merece acolhida a pretensão do Município. Isso porque, no caso ora apreciado, houve reconhecidamente a prestação de serviços pelos servidores cujas contratações foram anuladas, não se podendo cogitar nenhum prejuízo à Administração Pública. A pena aplicada, portanto, deve ficar restrita à nulidade do ato de contratação, sendo certo que o provimento do pedido na ação popular resultou, também, na anulação das nomeações. 3. Recurso especial não-provido. (REsp 575.551/SP, Rel. Ministra DENISE ARRUDA, Rel. p/ Acórdão Ministro JOSÉ DELGADO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 06/02/2007, DJ 12/04/2007 p. 211) Portanto, verifica-se que não há elementos que justifiquem o afastamento da agravante das funções para o cargo para o qual foi empossada, sem que antes possa participar de todo o procedimento contraditório. Pelo exposto, conheço do recurso e lhe dou provimento, o que se dá objetivando a garantir o exercício da função para a qual a agravante já se revela empossada. Comunique-se. I-se. Diligencie-se. Publique-se na íntegra. Vitória, 25 de novembro de 2008. DES. MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU RELATOR Não se pode confundir a existência de fortes indícios de irregularidade no procedimento do concurso público, com indícios de infrações graves cometidas pelo servidor, de modo que justifique o seu imediato afastamento, para se evitar a continuidade de lesão à Administração Pública. 10- Agravo de Instrumento Nº 21079001166 GUARAPARI - 3ª VARA CÍVEL AGVTE RICARDO JORGE DA CRUZ ANTUNES Advogado(a) DANIELA RIBEIRO PIMENTA Advogado(a) RICARDO MACEDO PECANHA AGVDO IMOBILIARIA IRAPUAN SA Advogado(a) GUSTAVO COUTO ANTUNES DA ROCHA Advogado(a) WELLINGTON DIAS DE OLIVEIRA RELATOR DES. CARLOS ROBERTO MIGNONE Ainda que se reconheça, em cognição exauriente, a ofensa a princípios constitucionais e se decrete a nulidade absoluta do concurso público realizado, com a conseqüente produção de efeitos ex tunc, a anulação não pode atingir determinadas situações, sob pena de violação de outros princípios, que no caso concreto, teriam maior relevância para sua aplicação. Quarta Câmara Cível Agravo de Instrumento n.º 21079001166 Agravante: Ricardo Jorge da Cruz Antunes Agravado: Imobiliária Irapuan S/A Relator: Des. Carlos Roberto Mignone É o caso da aplicação da teoria da aparência, em determinadas situações em que o indivíduo exerce as funções de boa-fé e deve por isso, perceber os vencimentos inerentes ao cargo, para que não se configure o enriquecimento ilícito do Estado. Nas lições do administrativista Celso Antônio Bandeira de Mello “na esfera do Direito Administrativo, por vezes, uma atuação do administrado, do mesmo passo em que lhe causa um empobrecimento, vem a produzir um enriquecimento patrimonial em favor do Poder Público, faltando, todavia, um fundamento jurídico prestante que sirva para justificar tal resultado - o qual, portanto, significará um locupletamento do Poder Público a expensas de outrem. Esse decisão monocrática: Agravo de instrumento interposto por Ricardo Jorge da Cruz Antunes no intuito de reformar as decisões aqui acostadas às fls. 36 e 38/41, proferidas na ação de reintegração de posse ajuizada pela Imobiliária Irupan S/A, todos devidamente qualificados. Em suma, as supracitadas decisões determinaram, respectivamente, a manifestação do Ministério Público no litígio de origem e, acolhendo a cota ministerial no que diz respeito à possibilidade de dano ambiental, a interdição da edificação, com a retirada de todas as máquinas e a 56 Quinta-Feira 04 de dezembro de 2008 paralisação do carregamento de quaisquer entulhos, sob pena de multa diária fixada em R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Inconformado, sustenta o agravante, no que diz respeito à decisão de fls. 36, que a discussão possessória travada na ação de origem ressente-se de interesse público a justificar a atuação do M.P., cuja oitiva antes da manifestação das partes caracteriza manifesto error in procedendo, à vista do preceito estampado no art. 83, I, do Código de Processo Civil. Contrapondo-se à decisão de fls. 38/41, argumenta que o pronunciamento recorrido é nulo, pois extrapola os limites objetivos da lide, transformando a demanda possessória ajuizada numa espécie de ação cautelar preparatória de uma futura ação civil pública contra dano ambiental, em manifesta usurpação da competência da Vara Privativa dos Feitos da Fazenda Pública Estadual e Municipal, de Registro Público e do Meio Ambiente da comarca de origem. Aduz, ainda, que ao contrários das suposições o digno representante do parquet, nas quais se fundamenta a decisão recorrida, obra encontra-se regularmente licenciada pelos órgãos públicos competentes (Prefeitura Municipal de Guarapari, Secretaria Municipal do Meio Ambiente, IBAMA), advindo da paralisação o periculum in mora inverso. Deferido o efeito ativo postulado pelo eminente Des. Álvaro Manoel Rosindo Bourguignon, em razão deste recurso ter sido interposto durante o recesso forense (fls. 394/401), vieram-me os autos, por livre distribuição, bem como as informações da magistrada a quo (fls. 405/406). Contra-arrazoado do recurso (fls. 408/415), opinou a douta Procuradoria Geral de Justiça pela revogação da decisão recorrida. Estes são os contornos do recurso em exame, cujo teor, adianto desde logo, comporta aplicação do preceito contido no § 1º-A do art. 557 do Código de Processo Civil, porquanto inocorrendo preclusão pro judicato, passo a julgá-lo monocraticamente. A princípio, não vislumbro razões para anular a decisão de fls. 36, por meio da qual a magistrada a quo determinou a intimação do Ministério Público para se manifestar na ação possessória de origem, pois conquanto infringida a regra estampada no art. 83, I, da lei adjetiva civil - de vez que a oitiva do parquet deveria suceder à das partes em litígio -, e prescindível a intervenção ministerial diante da natureza privada dos interesses em conflito - entendimento do qual compartilha a douta Procuradoria Geral de Justiça -, tenho que tal determinação encontra fundamento no art. 82, III, do aludido codex, pois visou dar conhecimento ao M.P. quanto a pretensa existência de dano ambiental, cuja materialização legitimaria a atuação do órgão competente, em defesa do interesse público. Já no que diz respeito à decisão de fls. 38/41, tenho, não obstante os reconhecidos conhecimento e inteligência da ilustre magistrada a quo, que nelas violadas as previsões dos arts. 128 e 920 do Código de Processo Civil, dado que seu teor extrapola os limites fixados pelo autor na lide, dilargando-os para incluir no pedido formulado tutela a direitos cuja proteção não encontra nas demandas possessórias a via adequada. Com efeito, deduzida ação de reintegração de posse, limita-se a cognição judicial à verificação dos requisitos estampados no art. 927 do Código de Processo Civil, não sendo lícito que o julgador, a pretexto de resguardar direitos difusos supostamente violados, transforme a demanda ajuizada em uma ação civil pública, mesmo porque a fungibilidade veiculada pelo art. 920 do CPC tem seu âmbito de incidência restrito às providências de natureza possessória. Neste sentido, inclusive, NELSON NERY JR. anota em seu "Código de Processo Civil Comentado" (9ª ed, São Paulo: RT, 2006, p. 989) que: "Como a regra de fungibilidade constitui exceção ao princípio geral estabelecido nos CPC 128 e 460, de que deve haver correlação entre causa de pedir, pedido e sentença, a fungibilidade deve ser interpretada restritivamente, somente atingindo os interditos possessórios." Destarte, entendendo o digno representante do Ministério Público, em razão da intimação que lhe foi direcionada, que o empreendimento que está sendo construído no terreno cuja posse é objeto da ação de origem, viola as normas de proteção ambiental, deve ele coligir elementos que dêem respaldo à sua tese e, observadas as regras de distribuição da competência jurisdicional, ajuizar a medida adequada a resguardar o interesse violado, desiderato que não se compraz com a finalidade da ação de reintegração de posse promovida pela ora agravada e cujo deslinde não se insere nas atribuições do juízo de origem. Outrossim, a robusta prova documental que, por cópia, foi trasladada a este instrumento, infirma categoricamente as suposições fortuitas lançadas na cota ministerial - indevidamente chanceladas pelo juízo de primeira Edição nº 3452 D.J. ESPÍRITO SANTO instância -, demonstrando, à saciedade, que a obra se encontra devidamente licenciada junto aos órgãos públicos competentes, que vistoriaram o local, atestando a conformidade da edificação às normas de caráter urbanístico, ambiental e sanitário que disciplinam a matéria no âmbito daquele Município, o que confere presunção de legitimidade ao empreendimento, ao menos até que se prove o contrário. Por fim, observo que se faz presente o denominado periculum in mora inverso, na medida em que a paralisação da obra, em conseqüência da providência jurisdicional deferida, além de impor substancioso prejuízo financeiro ao agravante, coloca em risco, injustificamente, o emprego de diversos trabalhadores (fls. 355/372). Firme nestas considerações, dou parcial provimento monocraticamente a este recurso, na forma autorizada pelo § 1º-A do art. 557 do Código de Processo Civil, para, confirmando o efeito suspensivo, revogar a decisão de fls. 38/41, permitindo o normal prosseguimento da obra. Intimem-se. Publique-se. Baixem-se para arquivo, preclusas as vias recursais. Vit., 24 de nov. de 2008. Carlos Roberto Mignone Desembargador 11- Agravo de Instrumento Nº 24089006910 VITÓRIA - 1ª VARA DE FAMÍLIA AGVTE G.M.B. (MENOR IMPUBERE) Advogado(a) FABIOLA BARRETO SARAIVA Advogado(a) FERNANDO CARLOS DILEN DA SILVA Advogado(a) JOAO MANOEL DE SOUSA SARAIVA Advogado(a) VINICIUS ALVES AGVTE ELIZA FAIER MACHADO BUENO Advogado(a) FABIOLA BARRETO SARAIVA Advogado(a) FERNANDO CARLOS DILEN DA SILVA Advogado(a) JOAO MANOEL DE SOUSA SARAIVA Advogado(a) VINICIUS ALVES AGVTE FLAVIO DE OLIVEIRA BUENO Advogado(a) FABIOLA BARRETO SARAIVA Advogado(a) FERNANDO CARLOS DILEN DA SILVA Advogado(a) JOAO MANOEL DE SOUSA SARAIVA Advogado(a) VINICIUS ALVES AGVDO JOSE FELISSISSIMO TEIXEIRA MIRANDA Advogado(a) KELLY CRISTINA BRUNO Advogado(a) MARIA AMELIA BARBARA BASTOS RELATOR DES. NEY BATISTA COUTINHO QUARTA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 48089006910 AGTE: G.M.B. (representado por ELIZA FAIER MACHADO BUENO) AGDO: JOSÉ FELISSÍSSIMO TEIXEIRA MIRANDA RELATOR: DES. NEY BATISTA COUTINHO DECISÃO Presentes os requisitos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, conheço do recurso. Trata-se de agravo de instrumento interposto por G.M.B., representado por Eliza Faier Machado Bueno contra a decisão (fl. 10, por cópia), proferida pelo Juízo da 1ª Vara de Família de Vitória, nos autos da ação de investigação de paternidade cumulada com prestação de alimentos, que ampliou o período de visitação do agravado com a criança, retirando a exigência - durante as visitas - de se fazer presente pessoa da confiança da representante do agravante. Em sua petição recursal, narra que o Juízo a quo desobedeceu o comando previsto no art. 5º, LV, CR/88 quando proferiu a decisão recorrida sem, antes, ter oportunizado o pleno exercício do contraditório. Alega, também, desobediência ao art. 93, IX, da lex fundamentallis por ter proferido decisão sem fundamentação, o que deve acarretar sua nulidade. Argumenta, ainda, que o Juízo de primeira instância proferiu decisão sem levar em consideração o Parecer Psicológico, onde consta que a visitação do agravado com a criança deveria ser ampliada gradativamente, e sugerindo pela presença de uma pessoa mais familiar à criança. À fl. 30, proferi despacho, determinando as seguintes providências: intimação do agravado; solicitação de informações ao juiz da causa e; remessa à douta procuradoria para emissão de parecer. O Juízo a quo, às fls. 34/36, prestou as devidas informações. 57 Quinta-Feira 04 de dezembro de 2008 O agravado, apesar de ter sido intimado (certidão de fl. 41), não apresentou contra-razões. A Douta Procuradoria, em parecer emitido às fls. 43/46, opinou pelo desprovimento do agravo, sob o fundamento de que o convívio da criança com o seu genitor é salutar e essencial ao seu desenvolvimento regular. É o relatório. Fundamento e decido. Apesar de já ter sido formalizada a relação jurídico-processual neste agravo, em melhor análise dos autos constato que, diante da redação do art. 527, II, do CPC, plena é a sua incidência ao caso sub examinem: “Art. 527 Recebido o agravo de instrumento no tribunal, e distribuído incontinenti, o relator: [...]; II - converterá o agravo de instrumento em agravo retido, salvo quando se tratar de decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão da apelação e nos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida, mandando remeter os autos ao juiz da causa”. (Destaquei). Esta é a hipótese do presente recurso, pois, embora o agravante, por sua representante legal, tenha se irresignado contra a decisão proferida pelo órgão jurisdicional a quo, os fatos articulados em sua petição recursal não estão calcados em relevante fundamentação que evidenciem a necessidade de providência judicial urgente a ser tomada e tampouco em qualquer perigo de lesão grave de difícil ou incerta reparação, capaz de ensejar a modificação da decisão. Isso porque, se por um lado consta no Parecer Psicológico (fls. 20/21, por cópia) a sugestão por uma aproximação gradativa entre o menor e o agravado, incluindo nas visitas “uma pessoa mais familiar à criança”, por sua vez em Parecer emitido pelo Ministério Público (fls. 25/26, por cópia) foi feito o registro de que existem fotos anexadas à ação de investigação de paternidade que evidenciam um ótimo relacionamento entre a criança e o agravado, sendo informado, também, que não há o registro de qualquer incidente que tenha prejudicado o bem estar e o desenvolvimento do menor. Se vê, portanto, que a decisão proferida pelo Juízo de primeiro grau não causou prejuízo à criança, até porque, segundo o art. 1.589 do Código Civil, é direito dos pais, em cuja guarda não estejam os filhos, ter o direito de visitá-los e tê-los em sua companhia. Além disso, no Termo de Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, consta que, a partir de agosto deste ano de 2008, o agravado poderia ter a criança em sua companhia, em sábados alternados (9:00 às 18:00), sem a necessidade da presença de uma terceira pessoa de confiança da representante do recorrente, o que só reforça, portanto, a inexistência de urgência a justificar a interposição deste agravo de instrumento. Até porque, nas informações (fs. 35/36, por cópia) o Juízo de 1º grau afirmou que, desde Janeiro deste ano de 2008, a mãe da criança (sua representante legal) não externou qualquer reclamação sobre a conduta do agravado, concluindo pela desnecessidade de terceira pessoa se fazer presente durante os períodos de visita. Assim, inexiste fundamentação relevante (fumus boni juris) no presente recurso, pois, dentro de um juízo de cognição sumária, a representante do agravante não tem o direito de restringir o direito do agravado de visitar o seu filho e de tê-lo em sua companhia, máxime quando não é um Parecer Psicológico que tem o condão de prevalecer sobre o princípio do livre convencimento motivado, positivado no art. 131 do Código de Processo Civil, que concede ao juiz um poder-dever de valorar a prova e fundamentar sua decisão, expondo os motivos de seu convencimento. Por sua vez, também não foi preenchida a exigência do periculum in mora, uma vez que não consta o registro de que as visitas estão prejudicando o bem estar e desenvolvimento do menor. Sendo assim, inexistindo urgência a ensejar a atribuição de efeito suspensivo, seu indeferimento é medida que se impõe, devendo o presente recurso ser convertido em agravo retido. Esta é a orientação jurisprudencial do Colendo Superior Tribunal de Justiça: “PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONVERSÃO. AGRAVO RETIDO. URGÊNCIA. INEXISTENTE. AUSÊNCIA DE PERIGO OU LESÃO GRAVE. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO”. (STJ, AgRg no Ag 739534/RS, Rel. Min. Aldir Passarinho Júnior, DJ 03.03.2008). No mesmo sentido são as decisões do Colendo STJ: AgRg no AgRg no Ag nº 815.824/RS, Rel. Min. Luiz Fux, 22.09.2008; MC nº 12.110/MT, Rel. Min. Herman Benjamin, DJ 14.09.2007; REsp nº 782.821/RN, Rel. Min. Luiz Fux, DJ 01.08.2006. Ante o exposto, indefiro o pedido de efeito suspensivo ao agravo e o converto em retido, determinando a remessa dos autos ao juízo da causa para apensamento aos principais, a teor do inciso II, do artigo 527, do CPC. Edição nº 3452 D.J. ESPÍRITO SANTO Intimem-se. Publique-se na íntegra. Dê-se baixa na distribuição e devolva à comarca de origem, por ser este provimento irrecorrível, nos termos do art. 527, parágrafo único do CPC, e art. 201, §1º, do RITJES. Diligencie-se. Vitória, 27 de novembro de 2008. DES. NEY BATISTA COUTINHO RELATOR 12- Agravo de Instrumento Nº 11089002007 CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 4ª VARA CÍVEL AGVTE CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL Advogado(a) ANDRE ALEXANDRE JORGE GUAPO Advogado(a) ARTHUR QUEIROZ DE SOUZA MENDES Advogado(a) CAMILA CORTES BRAGA Advogado(a) CARLA CRISTINA PEDROSO SALGADO Advogado(a) DANIELA CASSIA GORBULHO BACARO Advogado(a) ERIC GARMEN DE OLIVEIRA Advogado(a) LIA DIAS GREGORIO Advogado(a) NELSON PASCHOALOTTO Advogado(a) PATRICIA COUTINHO DA SILVA SENA Advogado(a) WELLINGTON REBERTE DE CARVALHO AGVDO EDMAR PEREIRA RELATOR DES. NEY BATISTA COUTINHO QUARTA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 11089002007 AGTE: CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL AGDO: EDMAR PEREIRA RELATOR: DES. NEY BATISTA COUTINHO DECISÃO Presentes os pressupostos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, conheço do recurso. Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de concessão de efeito suspensivo, interposto pela Cia Itauleasing de Arrendamento Mercantil contra a decisão (fl. 27, por cópia), proferida pelo Juízo da 4ª Vara Cível e Comercial de Cachoeiro de Itapemirim, nos autos da ação de reintegração de posse, que indeferiu o pedido liminar por não ter o autor - ora agravante - informado a forma de restituição de parte do VRG antecipado. Aduz o recorrente que a decisão recursada merece reparação, pois para o deferimento da medida liminar “basta que seja provada a relação contratual entre as partes, bem como, a efetiva comprovação da mora do devedor, que decorre do simples vencimento do prazo para pagamento das parcelas pactuadas, sendo a mesma devidamente comprovada através da notificação extrajudicial enviada ao requerido através do cartório de títulos e documentos, ou ainda, através do protesto, escolha esta efetuada livremente pelo credor” - fls. 04. Assim, a forma como deverá ser restituído o VRG não pode ser empecilho para o deferimento da medida. Alega, também, ser impossível proceder à devolução do valor correspondente à parte do VRG antecipado, vez que o valor correspondente é uma mera garantia ao agravante em face das obrigações contratuais assumidas pelo agravado e ocasionará enriquecimento ilícito. É o relatório. Fundamento e decido. Analisado o caso, percebo que, diante da redação do art. 527 do CPC, notadamente quanto ao seu inciso II, plena é a sua incidência na espécie: “Art. 527 - Recebido o agravo de instrumento no tribunal, e distribuído incontinenti, o relator: [...] II - converterá o agravo de instrumento em agravo retido, salvo quando se tratar de decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação [...]”. Quando o legislador dispôs que o agravo de instrumento não deve ter seguimento “a não ser que esteja relacionado à urgência na prestação da 58 Quinta-Feira 04 de dezembro de 2008 tutela jurisdicional”, é enfático ao estabelecer a suscetibilidade de lesão grave e de difícil reparação como exceção à regra geral. Assim, a partir da nova redação do art. 527, a parte agravante deverá demonstrar que necessita de uma pronta prestação da tutela jurisdicional, convencendo o relator de que, caso a decisão agravada não seja julgada como agravo de instrumento, não haverá mais interesse de sua parte na revisão posterior, pois atos prejudiciais estarão consumados, o que impossibilitará o aguardo do julgamento final da causa. Partindo desta premissa, constato que a tutela de urgência requerida na esfera recursal não evidencia, para o agravante, a possibilidade da decisão recursada ser suscetível de lhe causar lesão grave e de difícil reparação imediata, pois o bem discutido na ação de primeiro grau encontra-se com gravame em seu registro, o que impede a sua alienação. Ademais, o magistrado de primeiro grau, mesmo que implicitamente, entendeu pela inexistência do fumus boni iuris ante a pendência da devolução do Valor Residual Garantido - VRG - pelo agravante em favor do agravado. Perfilando este entendimento, o E. TJRS já decidiu: AGRAVO DE INSTRUMENTO. ARRENDAMENTO MERCANTIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. FUMUS BONI JURIS E PERICULUN IN MORA. Para a concessão da antecipação de tutela de reintegração de posse é necessário o preenchimento dos requisitos essenciais, como o fumus boni juris e o periculum in mora. O afastamento da opção de compra do bem arrendado, em razão da pretensão de rescisão do contrato, e a ausência de devolução, pela arrendadora, do VRG pago antecipadamente tornam improcedente a concessão da liminar. Agravo de Instrumento provido. (TJRS Agravo de Instrumento nº 70004920450, 13ª Câmara Cível, Rel. Des. Lúcia de Castro Boller, julgado em 13/04/2006). AGRAVO DE INSTRUMENTO. ARRENDAMENTO MERCANTIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. LIMINAR. REQUISITOS LEGAIS. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. FUMUS BONI JURIS E PERICULUN IN MORA. A inexistência de opção de compra do bem arrendado e a ausência de devolução, pela arrendadora, do VRG pago antecipadamente tornam incabível a concessão da liminar. Para a concessão da antecipação de tutela de reintegração de posse é necessário o preenchimento dos requisitos essenciais, como o fumus boni juris e o periculum in mora. Preliminares afastadas. [...]. (TJRS - nº 70013598347, 13ª Câmara Cível, Rel. Des. Marcelo Cezar Muller, julgado em 02/12/2005). Além disso, parece-me que a totalidade da dívida cobrada na ação reintegratória de primeiro grau estaria incluindo o valor do VRG vincendo. Sendo assim, a matéria versada neste recurso se confunde com o próprio mérito da ação possessória de primeiro grau e a relação contratual havida entre as partes. Deste modo, mantendo o posicionamento que adotei na análise do Agravo de Instrumento nº 11089001546, 4ª Câmara Cível, DJ 26/09/2008, em situação idêntica à presente, penso que os fatos articulados pelo agravante não se apresentam calcados em relevante fundamentação que evidencie a necessidade de providência judicial urgente a ser tomada, bem como a inocorrência de qualquer perigo de lesão grave de difícil ou incerta reparação, capaz de ensejar a modificação da decisão. De outro lado, a questão posta poderá ser melhor examinada em eventual apelação, na forma de agravo retido. Diante dos argumentos acima expostos, deixo de conhecer o agravo de instrumento para convertê-lo em retido, determinando a remessa dos autos ao juízo da causa, a teor do inciso II, do artigo 527, do CPC. Intimem-se as partes. Publique-se na íntegra. Dê-se as baixas de estilo por ser este provimento irrecorrível - art. 527, parágrafo único do CPC e art. 201, § 1º do RITJES. Vitória, 26 de novembro de 2008. DES. RELATOR NEY BATISTA COUTINHO Vitória, 02 de Dezembro de 2008 LARISSA SCHAIDER PIMENTEL CORTES Secretária de Câmara 2º GRUPO DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Edição nº 3452 D.J. ESPÍRITO SANTO SEGUNDO GRUPO CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS PAUTA DE JULGAMENTO DA 12 ª SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 10/12/2008 QUARTA-FEIRA, QUE TERÁ INÍCIO ÀS 14:00 HORAS, PODENDO, ENTRETANTO, NESSA SESSÃO OU EM SESSÕES SUBSEQUENTES, PROCEDER-SE AO JULGAMENTO DE PROCESSOS ADIADOS OU CONSTANTES DE PAUTAS JÁ PUBLICADAS. 1 - MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100080021759 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO CLASSE 1º GRAU:MANDADO DE SEGURANÇA COM VALOR REQTE HENRIQUE SIMOES DE MIRANDA NETO ADVOGADO(A) MAIKE RIGAMONTE A. COATORA SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO SEDU ADVOGADO(A) MARIA DA PENHA BORGES RELATOR DES. JORGE GÓES COUTINHO 2 - EMBARGOS INFRINGENTES Nº 11050082467 CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 1ª VARA FEITOS FAZENDA PÚBLICA CLASSE 1º GRAU:MANDADO DE SEGURANCA EMGTE FRANCISCO DE JESUS PENHA ADVOGADO(A) EDUARDO TADEU HENRIQUES MENEZES ADVOGADO(A) JOAO APRIGIO MENEZES ADVOGADO(A) MARCIA AZEVEDO COUTO EMGDO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO(A) KLAUSS COUTINHO BARROS ADVOGADO(A) RAFAEL INDUZZI DREWS RELATOR DES. ALINALDO FARIA DE SOUZA REVISOR DES. CARLOS ROBERTO MIGNONE 3 - EMBARGOS INFRINGENTES Nº 11980245788 COMARCA DE CACHOEIRO DO ITAPEMIRIM CLASSE 1º GRAU:ORDINARIA CIVIL EMGTE J L EDITORA LTDA ADVOGADO(A) CLARISSA SANDRINI MANSUR ADVOGADO(A) HIGNER MANSUR ADVOGADO(A) HIGNER MANSUR ADVOGADO(A) LOURENÇO STANZANI ADVOGADO(A) LUCIANA VALVERDE MORETE ADVOGADO(A) RICARDO DA SILVA MALINI ADVOGADO(A) WAGNER BAPTISTA RUBIM EMGTE JACKSON RANGEL VIEIRA ADVOGADO(A) CLARISSA SANDRINI MANSUR ADVOGADO(A) HIGNER MANSUR ADVOGADO(A) HIGNER MANSUR ADVOGADO(A) LOURENÇO STANZANI ADVOGADO(A) LUCIANA VALVERDE MORETE ADVOGADO(A) RICARDO DA SILVA MALINI ADVOGADO(A) WAGNER BAPTISTA RUBIM EMGDO JOSE DARCY SANTOS ARRUDA ADVOGADO(A) JOSE ALEXANDRE BUAIZ FILHO ADVOGADO(A) RICARDO MELHORATO GRILO RELATOR DES. JOSENIDER VAREJÃO TAVARES REVISOR DES. NEY BATISTA COUTINHO 4 - EMBARGOS INFRINGENTES Nº 30040055797 LINHARES - 3ª VARA CÍVEL CLASSE 1º GRAU:ANULATORIA CIVIL EMGTE LASA LINHARES AGROINDUSTRIAL S/A ADVOGADO(A) GLECINEI DE OLIVEIRA BRITO ADVOGADO(A) JOSE CARLOS COSTA ADVOGADO(A) POTIRA FERREIRA BRITO EMGDO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO(A) GUSTAVO CESAR DE M C HOLLIDAY RELATOR DES. MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU REVISOR DES. JORGE GÓES COUTINHO 5 - AÇÃO RESCISÓRIA DE ACÓRDÃO Nº 100070009202 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO CLASSE 1º GRAU:CLASSE CÍVEL ANTIGA AUTOR ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO(A) NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO ADVOGADO(A) PERICLES FERREIRA DE ALMEIDA 59 Quinta-Feira 04 de dezembro de 2008 RÉU CILANILDA VIEIRA PASCHOAL ADVOGADO(A) DEIJAYME TEIXEIRA VIANA RÉU MARIA DE LOURDES MENDES GAVA ADVOGADO(A) DEIJAYME TEIXEIRA VIANA RÉU RUTH DE SA ADVOGADO(A) DEIJAYME TEIXEIRA VIANA RÉU TELMA DE SOUZA MOURA ADVOGADO(A) DEIJAYME TEIXEIRA VIANA RELATOR DES. RONALDO GONÇALVES DE SOUSA REVISOR DES. JOSENIDER VAREJÃO TAVARES 6 - AÇÃO RESCISÓRIA DE ACÓRDÃO Nº 100070016348 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO CLASSE 1º GRAU:EMBARGOS AUTOR MIGUEL FREITAS DOS SANTOS ADVOGADO(A) JACYMAR DELFINNO DALCAMINI ADVOGADO(A) MARCELLO PINTO RODRIGUES AUTOR ERMIDIO LUIZ DE SIQUEIRA ADVOGADO(A) JACYMAR DELFINNO DALCAMINI ADVOGADO(A) MARCELLO PINTO RODRIGUES AUTOR ADENILSON GREGORIO SOEIRO ADVOGADO(A) JACYMAR DELFINNO DALCAMINI ADVOGADO(A) MARCELLO PINTO RODRIGUES AUTOR ADENILTON FRANCISCO DA FELICIDADE ADVOGADO(A) JACYMAR DELFINNO DALCAMINI ADVOGADO(A) MARCELLO PINTO RODRIGUES AUTOR ESPÓLIO DE JOSE PATRICIO ADVOGADO(A) JACYMAR DELFINNO DALCAMINI ADVOGADO(A) MARCELLO PINTO RODRIGUES AUTOR NELSA CONCEIÇAO DE OIVEIRA PATRICIO ADVOGADO(A) JACYMAR DELFINNO DALCAMINI ADVOGADO(A) MARCELLO PINTO RODRIGUES AUTOR SOLIMAR DE OLIVEIRA PATRICIO ADVOGADO(A) JACYMAR DELFINNO DALCAMINI ADVOGADO(A) MARCELLO PINTO RODRIGUES AUTOR SOLIANE DE OLIVEIRA PATRICIO ADVOGADO(A) JACYMAR DELFINNO DALCAMINI ADVOGADO(A) MARCELLO PINTO RODRIGUES AUTOR RENUZA DE OLIVEIRA PATRICIO ADVOGADO(A) JACYMAR DELFINNO DALCAMINI ADVOGADO(A) MARCELLO PINTO RODRIGUES AUTOR RENE DE OLIVEIRA PATRICIO ADVOGADO(A) JACYMAR DELFINNO DALCAMINI ADVOGADO(A) MARCELLO PINTO RODRIGUES AUTOR ANTONIO SERGIO BLANK ADVOGADO(A) JACYMAR DELFINNO DALCAMINI ADVOGADO(A) MARCELLO PINTO RODRIGUES AUTOR NELSON FRANCISCO DOS SANTOS ADVOGADO(A) JACYMAR DELFINNO DALCAMINI ADVOGADO(A) MARCELLO PINTO RODRIGUES AUTOR GENESIO LAZARINI GREGORIO ADVOGADO(A) JACYMAR DELFINNO DALCAMINI ADVOGADO(A) MARCELLO PINTO RODRIGUES AUTOR ADAO CARPAT ADVOGADO(A) JACYMAR DELFINNO DALCAMINI ADVOGADO(A) MARCELLO PINTO RODRIGUES RÉU MUNICÍPIO DE ARACRUZ ADVOGADO(A) ADYR RODRIGUES DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) ANDREA COUTINHO MUSSO DA SILVA ADVOGADO(A) ANDRESSA PARANHOS OLESI CELESTINO ADVOGADO(A) AUGUSTO MANOEL BARBOSA ADVOGADO(A) DULCIMAR ALVES VIEIRA BROETTO ADVOGADO(A) JOSE FERNANDO DA ROS RELATOR DES. ALINALDO FARIA DE SOUZA REVISOR DES. CARLOS ROBERTO MIGNONE 7 - AGRAVO INTERNO - (ARTS 557/527, II CPC) Nº 24000043562 VITÓRIA - 7ª VARA CÍVEL CLASSE 1º GRAU:INDENIZACAO CIVIL AGVTE ESCELSA ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELETRICA S.A. ADVOGADO(A) IMERO DEVENS ADVOGADO(A) IMERO DEVENS JUNIOR ADVOGADO(A) MARCELO PAGANI DEVENS AGVDO WASHINGTON GIL VALADARES Edição nº 3452 D.J. ESPÍRITO SANTO ADVOGADO(A) DANIELA CARVALHO DOS SANTOS ADVOGADO(A) EDVALDO LUIZ MAI RELATOR DES. CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS VITÓRIA, 02/12/2008 LUCIENE VERVLOET FEU ROSA SECRETÁRIA DE CÂMARA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL COMUNICADO COMUNICO AOS INTERESSADOS QUE, A PARTIR DESTA DATA, NA PRIMEIRA QUARTA-FEIRA DE CADA MÊS A SESSÃO DESTA EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL TERÁ INÍCIO ÀS 09:00 HORAS, PODENDO, ENTRETANTO, NESSA SESSÃO PROCEDER-SE AO JULGAMENTO DE PROCESSOS ADIADOS DA SESSÃO ANTERIOR, OU CONSTANTES DE PAUTAS JÁ PUBLICADAS. VITÓRIA, 24/11/2008 LUCIANA SOARES MIGUEL SECRETÁRIA DE CÂMARA -**********PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL INTIMAÇÕES INTIMO 1 NO PROCESSO Nº 12070157172 - APELAÇÃO CRIMINAL JOAO TIAGO FERREIRA LOPES ONDE É APELANTE POR SEUS ADVS. DRS. 2304 ES DAVID BOURGUIGNON BIGOSSI PARA CUMPRIR O ART. 600 § 4º DO CPP 2 NO PROCESSO Nº 24000168211 - APELAÇÃO CRIMINAL ALTAIDES PRESTES LEMOS ONDE É APELANTE POR SEU ADV. DR. 12620 PR LUIZ ANTONIO MORAES PARA CUMPRIR O ART. 600 § 4º DO CPP 3 NO PROCESSO Nº 24060359551 - APELAÇÃO CRIMINAL PATREZE SILVA RAMOS ONDE É APELANTE POR SEUS ADVS. DRS. 003175 ES HOMERO JUNGER MAFRA 13042 ES ANA MARIA BERNARDES ROCHA DE MENDONÇA PARA CUMPRIR O ART. 600 § 4º DO CPP 4 NO PROCESSO Nº 24070064969 - APELAÇÃO CRIMINAL RAMON AUGUSTO MORETTI ONDE É APELANTE POR SEU ADV. DR. 11679 ES JAMES GOUVEA FREIAS PARA CUMPRIR O ART. 600 § 4º DO CPP 5 NO PROCESSO Nº 59060002777 - APELAÇÃO CRIMINAL ALAN CARLOS PERINI ONDE É APELANTE POR SEU ADV. DR. 9400 ES ROBERTO MORAES BUTICOSKY PARA CUMPRIR O ART. 600 § 4º DO CPP 6 NO PROCESSO Nº 59089000133 - APELAÇÃO CRIMINAL ORMANTIEZER RODRIGUES FRANGOSO ONDE É APELANTE POR SEU ADV. DR. 12763 ES TADEU FRAGA DE ANDRADE PARA CUMPRIR O ART. 600 § 4º DO CPP 7 NO PROCESSO Nº 24070143771 - APELAÇÃO CRIMINAL SANDRO CORREA CELESTINO ONDE É APELANTE POR SEUS ADVS. DRS. 9687 ES ALLAN FABIANE DE BRITTO SILVA 60 Quinta-Feira 04 de dezembro de 2008 005992 ES SEBASTIAO RODRIGUES PINHEIRO 6848 ES HILTON MIRANDA ROCHA SOBRINHO 008533 ES ALESSANDRA GALVEAS MIRANDA 11597 ES CHRISTIAN LUIZ THOMAZELLI DE REZENDE LUGON PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB. RELATOR QUE INDEFERIU O PLEITO FORMULADO NA PETIÇÃO 2008.01.003.348, DE 573/575, E DETERMINOU SEJA OFICIADA A VARA DE EXECUÇÃO CRIMINAL ENCAMINHANDO CÓPIA DO ACORDAO E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DO JULGAMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO. 8 NO PROCESSO Nº 100080035031- HABEAS CORPUS GILCIMAR LUZIANO PEREIRA DE MATTOS ONDE É PACIENTE POR SEU ADV. DR. 7303 ES JACONIAS SCHNEIDER DE SOUZA PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB. RELATOR QUE INDEFERIU O PEDIDO DE LIMINAR. VITÓRIA, 02 DE DEZEMBRO DE 2008 LUCIANA SOARES MIGUEL SECRETÁRIA DE CÂMARA -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL CONCLUSÃO DE ACÓRDÃOS PARA EFEITO DE RECURSO OU TRÂNSITO EM JULGADO. 1 HABEAS CORPUS Nº 100080000753 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO PACTE.: CLAUDIO LADISLAU DA SILVA IMPETRANTE: JULIO TAVARES MARIANO A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 5ª V CRIMINAL DE VITÓRIA RELATOR SUBS.: JULIO CESAR COSTA DE OLIVEIRA JULGADO EM 19/11/2008 E LIDO EM 26/11/2008 HABEAS CORPUS. PRISÃO DOMICILIAR. PROBLEMAS DE SAÚDE. FUGA DO PRESÍDIO. PREJUDICADO. DIANTE DA INFORMAÇÃO DE QUE O PACIENTE EVADIU-SE DO ESTABELECIMENTO PRISIONAL EM QUE SE ENCONTRAVA CUMPRINDO PENA, RESTA PREJUDICADO O PRESENTE PEDIDO. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, JULGAR PREJUDICADO O PEDIDO. 2 HABEAS CORPUS Nº 100080001249 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO PACTE.: REGINALDO DE ARAUJO PAIXÃO IMPETRANTE: CLAUDINER REZENDE SILVA, DEF. PÚBLICO IMPETRANTE: GERALDO ELIAS DE AZEVEDO - DEFENSOR PÚBLICO A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DE VIANA RELATOR: SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA JULGADO EM 19/11/2008 E LIDO EM 26/11/2008 HABEAS CORPUS - PROGRESSÃO DE REGIME - PROCESSO ANULADO ATÉ O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA - IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE ACERCA DA EXECUÇÃO DA PENA - TESE PREJUDICADA CONSTRANGIMENTO ILEGAL DESCARACTERIZADO - ORDEM PREJUDICADA. CONSTATANDO-SE QUE O PROCESSO DO ORA PACIENTE FOI ANULADO ATÉ O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA, RESTA-SE PREJUDICADA A ORDEM, EIS QUE O PEDIDO BASEAVA-SE, TÃO-SOMENTE, NA POSSIBILIDADE DE PROGRESSÃO DE REGIME DE PENA DO REEDUCANDO. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, JULGAR PREJUDICADO O PEDIDO. 3 HABEAS CORPUS Nº 100080020447 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO Edição nº 3452 D.J. ESPÍRITO SANTO PACTE.: MAX MAURO FIGUEIREDO MORAES IMPETRANTE: DAVID BOURGUIGNON BIGOSSI A. COATORA: 2ª VARA CRIMINAL DE VIANA RELATOR SUBS.: JULIO CESAR COSTA DE OLIVEIRA JULGADO EM 19/11/2008 E LIDO EM 26/11/2008 HABEAS CORPUS. PROGRESSÃO DE REGIME. SE O JUIZ DA EXECUÇÃO AINDA NÃO APRECIOU O PEDIDO DE PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL FORMULADO PELO PACIENTE EM VIRTUDE DE DILIGÊNCIAS PARA VERIFICAÇÃO DOS REQUISITOS LEGAIS, NÃO HÁ CONSTRANGIMENTO ILEGAL A SER SANADO ATRAVÉS DE HABEAS CORPUS, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DENEGAR A ORDEM. 4 HABEAS CORPUS Nº 100080021940 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO PACTE.: AGNALDO LADISLAU DA SILVA IMPETRANTE: LEONARDO RODRIGUES LACERDA IMPETRANTE: ONOFRE CAMILO DUQUE IMPETRANTE: RAFAEL FREITAS DE LIMA A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 4ª V CRIMINAL DE CARIACICA RELATOR SUBS.: JULIO CESAR COSTA DE OLIVEIRA JULGADO EM 19/11/2008 E LIDO EM 26/11/2008 HABEAS CORPUS. PRISÃO TEMPORÁRIA. PRAZO LEGAL DA PRORROGAÇÃO EXTRAPOLADO. AUSÊNCIA DE DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO: ORDEM CONCEDIDA. QUALQUER PRISÃO PROVISÓRIA DECRETADA OU MANTIDA SEM QUE ESTEJA DEMONSTRADA SUA NECESSIDADE, NO INDIVIDUALIZADO CASO CONCRETO, ENQUANTO ÚNICO MEIO DE PREVENIR COMPROVADA SITUAÇÃO DE RISCO A UMA EVENTUAL SATISFAÇÃO FUTURA DA PRETENSÃO PUNITIVA VEICULADA NO PROCESSO DE CONHECIMENTO, VIOLA A GARANTIA DO ESTADO DE INOCÊNCIA E, PORTANTO, É UMA PRISÃO ARBITRÁRIA OU ILEGAL - MARIA LUCIA KARAM, AINDA MAIS QUANDO A PRISÃO TEMPORÁRIA ATINGIU O SEU PRAZO E NÃO OCORREU O DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA.. ORDEM CONCEDIDA. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, CONCEDER A ORDEM. 5 HABEAS CORPUS Nº 100080022856 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO PACTE.: LEANDRO DE MELO BARRETO IMPETRANTE: LEONARDO LOIOLA GAMA IMPETRANTE: ROANALDO MARTINS MONTEIRO A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 9º CRIMINAL DE VITÓRIA RELATOR SUBS.: JULIO CESAR COSTA DE OLIVEIRA JULGADO EM 19/11/2008 E LIDO EM 26/11/2008 HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FIANÇA. SE RECOLHIDA A FIANÇA QUESTIONADA E SOLTO O PACIENTE, RESTA PREJUDICADO O PRESENTE HABEAS CORPUS. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, JULGAR PREJUDICADO O PEDIDO. 6 HABEAS CORPUS Nº 100080024993 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO PACTE.: JEFERSON DE JESUS FARIA IMPETRANTE: CARLOS FINAMORE FERRAZ PACTE.: WILLIAM SANTOS SILVA IMPETRANTE: CARLOS FINAMORE FERRAZ PACTE.: ROBSON AZEVEDO DE SOUZA IMPETRANTE: CARLOS FINAMORE FERRAZ A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 7ª VARA CRIMINAL DE VITÓRIA RELATOR: ALEMER FERRAZ MOULIN JULGADO EM 19/11/2008 E LIDO EM 26/11/2008 HABEAS CORPUS - PEDIDO DE DESISTÊNCIA - PERDA DO OBJETO HOMOLOGAÇÃO DA DESISTÊNCIA. 61 Quinta-Feira 04 de dezembro de 2008 TENDO EM VISTA O PEDIDO FORMULADO PELO IMPETRANTE REQUERENDO A DESISTÊNCIA DO REMÉDIO JURÍDICO AFORADO, ANTES MESMO DA APRECIAÇÃO DO PRESENTE WRIT, TEM-SE POR PREJUDICADO O PEDIDO, PELA PERDA DE SEU OBJETO. HOMOLOGADO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, HOMOLOGAR A DESISTÊNCIA. 7 HABEAS CORPUS Nº 100080025222 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO PACTE.: WILIS NASCIMENTO MOREIRA IMPETRANTE: EDILSON LOZER JUNIOR, DEF. PÚBLICO A. COATORA: JUIZ DA 2º VARA CRIMINAL DE VIANA RELATOR SUBS.: JULIO CESAR COSTA DE OLIVEIRA JULGADO EM 19/11/2008 E LIDO EM 26/11/2008 HABEAS CORPUS. PROGRESSÃO DE REGIME. DEFERIMENTO. 1. DEFERIDO O BENEFÍCIO DE PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL PRETENDIDO, E INEXISTINDO MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA A SER APRECIADA, DEIXA DE EXISTIR INTERESSE RELATIVAMENTE À IMPETRAÇÃO. 2. HABEAS CORPUS QUE SE JULGA PREJUDICADO. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR SUSCITADA, E, NO MÉRITO, JULGAR PREJUDICADA A IMPETRAÇÃO. 8 HABEAS CORPUS Nº 100080025537 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO PACTE.: JORCILEY DE SOUZA IMPETRANTE: MARCELO AUGUSTO WOELFFEL NAUMANN A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DE COLATINA RELATOR SUBS.: JULIO CESAR COSTA DE OLIVEIRA JULGADO EM 19/11/2008 E LIDO EM 26/11/2008 HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. 1. NÃO HÁ CONSTRANGIMENTO ILEGAL EM PRISÃO PREVENTIVA REGULARMENTE MOTIVADA E DECRETADA SOB O FUNDAMENTO DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E PRESERVAÇÃO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL, NÃO SUBSISTINDO QUALQUER VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DE PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. 2. AS CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS NÃO SE PRESTAM A AFASTAR A POSSIBILIDADE DE DECRETAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA, SE FUNDADAS RAZÕES EXISTIREM A RECOMENDÁ-LA. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DENEGAR A ORDEM. 9 HABEAS CORPUS Nº 100080025800 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO PACTE.: JOHNY BARBOSA DA SILVA IMPETRANTE: RAFAEL ALMEIDA DE SOUZA A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DE VIANA RELATOR: ALEMER FERRAZ MOULIN JULGADO EM 19/11/2008 E LIDO EM 26/11/2008 HABEAS CORPUS. ART. 157, §2º, INCISOS I, II E V, C/C ART. 71, § ÚNICO (OITO VEZES), AMBOS DO CPB E ART. 157, §2º, INCISOS I E II. PLEITO DE PROGRESSÃO DE REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. IMPOSSIBILIDADE. WRIT DENEGADO. UNANIMIDADE. UMA VEZ QUE O PACIENTE POSSUI DUAS CONDENAÇÕES COM TRÂNSITO EM JULGADO, E TENDO O MAGISTRADO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS UNIFICADO AS PENAS IMPOSTAS AO MESMO, DEVE-SE DESCONTAR, DO TOTAL DA UNIFICAÇÃO DA PENA, O TEMPO DE PENA QUE FOI CUMPRIDO ATÉ A DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SEGUNDA SENTENÇA CONDENATÓRIA, DEVENDO PERMANECER NO REGIME FECHADO ATÉ COMPLETAR UM SEXTO DO RESTANTE DA PENA PARA QUE, ENTÃO, POSSA FAZER JUS À PROGRESSÃO AO REGIME SEMI-ABERTO. HABEAS CORPUS DENEGADO. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DENEGAR A ORDEM. Edição nº 3452 D.J. ESPÍRITO SANTO 10 HABEAS CORPUS Nº 100080025941 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO PACTE.: AISLAN DE OLIVEIRA VARGAS IMPETRANTE: EDILSON LOZER JUNIOR, DEF. PÚBLICO A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DE VIANA ES RELATOR: ALEMER FERRAZ MOULIN JULGADO EM 26/11/2008 E LIDO EM 26/11/2008 HABEAS CORPUS. ART. 157, §2º, INCISO II, C/C ART. 71, AMBOS DO CPB. 1. CERCEAMENTO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. INOCORRÊNCIA. 2. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA DECISÃO QUE REGREDIU CAUTELARMENTE O REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA DO PACIENTE. INOCORRÊNCIA. 3. INEXISTÊNCIA DE PROVA DE FALTA GRAVE. INOCORRÊNCIA. 4. DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO. POSSIBILIDADE. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. 1. ESTE EGRÉGIO TRIBUNAL JÁ FIRMOU ENTENDIMENTO NO SENTIDO DE QUE, COMETIDA FALTA GRAVE PELO CONDENADO, É PERFEITAMENTE CABÍVEL A REGRESSÃO CAUTELAR DO REGIME PRISIONAL PROMOVIDA PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO, SEM A OITIVA PESSOAL E PRÉVIA DO CONDENADO, QUE SOMENTE É EXIGIDA NA REGRESSÃO DEFINITIVA. 2. UMA VEZ DEMONSTRADO QUE A DEFESA SE MANIFESTOU QUANDO DA REGRESSÃO CAUTELAR, RESTA EVIDENCIADO A CIÊNCIA DA R. DECISÃO. 3. RESTOU DEMONSTRADO DOS AUTOS PROVAS DE QUE O PACIENTE EMPREENDEU FUGA, NÃO HAVENDO, PORTANTO, QUE SE FALAR EM INEXISTÊNCIA DE PROVA DE SUPOSTA FALTA GRAVE COMETIDA. 4. EM OBSERVÂNCIA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL, É IMPRESCINDÍVEL A AUDIÊNCIA PRÉVIA DO CONDENADO PERANTE O JUÍZO COMPETENTE, A FIM DE PROPORCIONAR EVENTUAL JUSTIFICAÇÃO DA PRÁTICA DO FATO CARACTERIZADO COMO FALTA GRAVE. 5. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA, A FIM DE DETERMINAR QUE SEJA DESIGNADA, PELA AUTORIDADE COATORA, A AUDIÊNCIA PRÉVIA DO PACIENTE, PARA EFEITO DE REGRESSÃO DEFINITIVA DE REGIME, CONSOANTE DISPÕE O ART. 118, §2º, DA LEI DE EXECUÇÕES PENAIS. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, CONCEDER PARCIALMENTE A ORDEM. 11 HABEAS CORPUS Nº 100080026014 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO PACTE.: CARLOS FELISMER SALVO PALMA IMPETRANTE: SERGIO MORAES NETTO A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 7ª V CRIMINAL DE VILA VELHA RELATOR SUBS.: JULIO CESAR COSTA DE OLIVEIRA JULGADO EM 19/11/2008 E LIDO EM 26/11/2008 HABEAS CORPUS. PRAZO. EXCESSO. PRISÃO PREVENTIVA. DIANTE DE UM PODER JUDICIÁRIO SOBRECARREGADO, NO QUAL CADA JULGADOR VÊ-SE ÀS VOLTAS COM MILHARES DE PROCESSOS, RAZOÁVEL E JUSTIFICADO ULTRAPASSAR DE PRAZOS PROCESSUAIS NÃO INDUZ A ILEGALIDADE DE PRISÃO PREVENTIVA EVENTUALMENTE DECRETADA, DADA A SOBREPOSIÇÃO DO INTERESSE PÚBLICO. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DENEGAR A ORDEM. 12 HABEAS CORPUS Nº 100080026071 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO PACTE.: FABIANI CARDOSO GARCIA IMPETRANTE: RICARDO LUIZ GOMES A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 8ª VARA CRIMINAL DE VITÓRIA RELATOR: SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA JULGADO EM 19/11/2008 E LIDO EM 26/11/2008 HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DE PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA. DENEGAÇÃO DA ORDEM. CONSOANTE POSICIONAMENTO ITERATIVO DA CORTE SUPERIOR "O TRANCAMENTO DE UMA AÇÃO PENAL EXIGE QUE A AUSÊNCIA 62 Quinta-Feira 04 de dezembro de 2008 DE JUSTA CAUSA, A ATIPICIDADE DA CONDUTA OU UMA CAUSA EXTINTIVA DA PUNIBILIDADE ESTEJAM EVIDENTES, INDEPENDENTE DE INVESTIGAÇÃO PROBATÓRIA, INCOMPATÍVEL COM A ESTREITA VIA DO HABEAS CORPUS "HC 105758/MG. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DENEGAR A ORDEM. 13 HABEAS CORPUS Nº 100080026147 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO PACTE.: WELLITON DE ALMEIDA RIBEIRO IMPETRANTE: CARLOS ALBERTO T DE OLIVEIRA, DEF PÚBLICO A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE SÃO JOSE DO CALÇADO RELATOR: SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA JULGADO EM 19/11/2008 E LIDO EM 26/11/2008 HABEAS CORPUS - PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA - PRESENÇA DA CONDICIONANTE PREVISTA NO ART. 313 DO CPP - CRIME DOLOSO - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - CLAMOR SOCIAL - MOTIVAÇÃO IDÔNEA - PRISÃO JUSTIFICADA - ORDEM DENEGADA. 1. A VIA ESCOLHIDA DO HABEAS CORPUS NÃO COMPORTA UMA PROFUNDA AVALIAÇÃO DAS PROVAS CARREADAS AOS AUTOS, DE MODO QUE INVIÁVEL, NESTA SEARA, O EXAME ACURADO ACERCA DA EXISTÊNCIA OU NÃO DE DOLO NA AÇÃO IMPUTADA AO PACIENTE. HAVENDO INDÍCIOS DE QUE DEMONSTREM A EXISTÊNCIA DE DOLO, E SENDO O PUNIDO COM PENA DE RECLUSÃO, PRESENTE ESTÁ A CONDICIONANTE DO ARTIGO 313, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL. 2. DIANTE DA PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS QUE AUTORIZAM A CUSTÓDIA CAUTELAR, INSERTOS NO ART. 312, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, MANTÉM-SE A PRISÃO. 3. SEGUNDO ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, A IMPOSSIBILIDADE DE DECRETAÇÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA NOS CRIMES HEDIONDOS ADVÉM DO PRÓPRIO TEXTO CONSTITUCIONAL, O QUAL A PREVÊ A SUA INAFIANÇABILIDADE (ART. 5º, XLIII E XLIV). 4. ORDEM DENEGADA. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DENEGAR A ORDEM. 14 HABEAS CORPUS Nº 100080026451 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO PACTE.: JAILTON DE JESUS ALMEIDA IMPETRANTE: RODRIGO DADALTO A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DE LINHARES RELATOR SUBS.: JULIO CESAR COSTA DE OLIVEIRA JULGADO EM 19/11/2008 E LIDO EM 26/11/2008 HABEAS CORPUS. ALEGAÇÕES. FLAGRANTE. REQUISITOS. LEGALIDADE. PRESENTES OS MOTIVOS LEGAIS AUTORIZADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR, SOBRE OS QUAIS ESTÁ CALCADO O DECRETO PRISIONAL, RESTA A PRISÃO IMPUGNADA EM TOTAL LEGALIDADE. ESTANDO O AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE EM CONSONÂNCIA COM OS DITAMES LEGAIS, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM ILEGALIDADE A ENSEJAR O PRESENTE MANDAMUS. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DENEGAR A ORDEM. 15 HABEAS CORPUS Nº 100080026469 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO PACTE.: MATELZ THADEU ANDRADE IMPETRANTE: JOSE MARIA RAMOS GAGNO IMPETRANTE: LEONARDO PICOLI GAGNO A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 1ª V CRIMINAL DE VITÓRIA ES RELATOR SUBS.: JULIO CESAR COSTA DE OLIVEIRA JULGADO EM 19/11/2008 E LIDO EM 26/11/2008 HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO EM RAZÃO DE PRONÚNCIA. REQUISITOS. ORDEM DENEGADA. NÃO HÁ CONSTRANGIMENTO ILEGAL EM PRISÃO PREVENTIVA Edição nº 3452 D.J. ESPÍRITO SANTO REGULARMENTE MOTIVADA E DECRETADA SOB O FUNDAMENTO DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DENEGAR A ORDEM. 16 HABEAS CORPUS Nº 100080026527 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO PACTE.: JOÃO ROBERTO BUENO IMPETRANTE: WISTONRUS DE PAULA ALVES A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE CONCEIÇÃO DA BARRA RELATOR SUBS.: JULIO CESAR COSTA DE OLIVEIRA JULGADO EM 19/11/2008 E LIDO EM 26/11/2008 HABEAS CORPUS. ATO. REVOGAÇÃO. 1. REVOGADO O ATO QUESTIONADO, E INEXISTINDO MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA A SER APRECIADA, DEIXA DE EXISTIR INTERESSE RELATIVAMENTE À IMPETRAÇÃO. 2. HABEAS CORPUS QUE SE JULGA PREJUDICADO. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, JULGAR PREJUDICADO O PEDIDO. 17 HABEAS CORPUS Nº 100080026550 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO PACTE.: CARMEM ZOILA NOGUEIRA DE CASTRO FRAGA IMPETRANTE: DOUGLAS MATOSO LORENZON A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DE VILA VELHA RELATOR: SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA JULGADO EM 19/11/2008 E LIDO EM 26/11/2008 HABEAS CORPUS - FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO DECRETO PRISIONAL CARENTE DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA PEDIDO DE EXTENSÃO DOS EFEITOS DO HABEAS CORPUS CONCEDIDO À CO-RÉ - SITUAÇÃO PROCESSUAL IDÊNTICA DECISÃO QUE NÃO SE BASEOU EM CRITÉRIO PESSOAIS - PRINCÍPIO DA ISONOMIA (ART. 580 DO CPP) - EXTENSÃO DOS EFEITOS DO JULGADO À AQUI PACIENTE - ORDEM CONCEDIDA. 1. ESTANDO AS CO-DENUNCIADAS NA MESMA SITUAÇÃO FÁTICO-PROCESSUAL E, TAMBÉM, NÃO EXISTINDO QUALQUER CIRCUNSTÂNCIA DE CARÁTER EXCLUSIVAMENTE PESSOAL QUE JUSTIFIQUE DIFERENCIAÇÃO, CABE, A TEOR DO PRINCÍPIO DA ISONOMIA E DO ART. 580, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, A EXTENSÃO DOS EFEITOS DO DECISUM À OUTRA CO-RÉ. 2. TENDO A CONCESSÃO DA LIBERDADE DA CO-RÉ SE FUNDAMENTADO NA EXISTÊNCIA DO EVIDENTE CONSTRANGIMENTO ILEGAL DECORRENTE DA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PRISIONAL, DEVE-SE ESTENDER TAL BENEFÍCIO A CO-RÉ, AQUI PACIENTE, CARMEN, HAJA VISTA NÃO SER DE CARÁTER EXCLUSIVAMENTE PESSOAL A MOTIVAÇÃO DE TAL DECISUM. 3. ORDEM CONCEDIDA, MANTENDO A LIMINAR A SEU TEMPO DEFERIDA, PARA, ESTENDENDO OS EFEITOS DA DECISÃO COLEGIADA PROFERIDA NO HABEAS CORPUS Nº 100080023862 IMPETRADO EM FAVOR DA CO-RÉ ELZA MARIA BRINGER À ORA PACIENTE CARMEN ZOILA NOGUEIRA DE CASTRO FRAGA, REVOGAR A PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA CONTRA ESTA, DETERMINANDO, POR CONSEGUINTE, A MANUTENÇÃO DO ALVARÁ DE SOLTURA QUE FOI EXPEDIDO EM SEU FAVOR QUANDO DO DEFERIMENTO DA LIMINAR. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, CONCEDER A ORDEM. 18 HABEAS CORPUS Nº 100080026782 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO PACTE.: WESLEI PEREIRA DE SOUZA IMPETRANTE: RENIVALDO VIEIRA MELGAÇO A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE BARRA DE S RELATOR: ALEMER FERRAZ MOULIN JULGADO EM 19/11/2008 E LIDO EM 26/11/2008 63 Quinta-Feira 04 de dezembro de 2008 HABEAS CORPUS. ART. 33 DA LEI 11.343/06 E ART. 180 DO CP. 1. NEGATIVA DE AUTORIA. VEDAÇÃO AO EXAME APROFUNDADO DE PROVAS EM SEDE DE HABEAS CORPUS. 2. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. INOCORRÊNCIA. 3. CIRCUNSTÂNCIAS PESSOAIS FAVORÁVEIS. INSUFICIÊNCIA, POR SI SÓ, PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. 4. ORDEM DENEGADA. 1. NÃO COMPORTANDO A VIA AUGUSTA DE “MANDAMUS” DILAÇÕES PROBATÓRIAS, RESTA PREJUDICADO O EXAME DA NEGATIVA DE AUTORIA E MATERIALIDADE. 2. ANTE A CERTEZA DE QUE OS PRAZOS A QUE SE ENCONTRAM SUBMETIDOS OS MAGISTRADOS POSSUEM CARÁTER MERAMENTE PROGRAMÁTICO, O PERÍODO DE CUSTÓDIA DO PACIENTE NÃO SE MOSTRA POR DEMAIS ABSURDO, UMA VEZ QUE A DEMORA PARA O DESENVOLVIMENTO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL NÃO PODE SER ATRIBUÍDA, EXCLUSIVAMENTE, AO JUÍZO PROCESSANTE. 3. CONDIÇÕES PESSOAIS DO RÉU NÃO SÃO GARANTIDORAS DE EVENTUAL DIREITO SUBJETIVO À LIBERDADE PROVISÓRIA, SE OUTROS ELEMENTOS DOS AUTOS RECOMENDAM AS PRISÕES PROCESSUAIS. 4. HABEAS CORPUS DENEGADO, À UNANIMIDADE. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DENEGAR A ORDEM. 19 HABEAS CORPUS Nº 100080026808 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO PACTE.: DEBORA ANDREA DE SA IMPETRANTE: HOMERO JUNGER MAFRA IMPETRANTE: NELSON MOREIRA JUNIOR A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA VARA DA CENTRAL DE INQ DE VITÓRIA RELATOR SUBS.: JULIO CESAR COSTA DE OLIVEIRA JULGADO EM 19/11/2008 E LIDO EM 26/11/2008 HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. REQUISITOS. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. ORDEM DENEGADA. 1. NÃO HÁ CONSTRANGIMENTO ILEGAL EM PRISÃO EM FLAGRANTE REGULARMENTE MOTIVADA E DECRETADA SOB O FUNDAMENTO DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E PRESERVAÇÃO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. 2. AS CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS NÃO SE PRESTAM A AFASTAR A POSSIBILIDADE DE DECRETAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA, SE FUNDADAS RAZÕES EXISTIREM A RECOMENDÁ-LA. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DENEGAR A ORDEM. 20 HABEAS CORPUS Nº 100080026972 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO PACTE.: FABRICIO OTAVIO BATISTA SILVA IMPETRANTE: CLOVIS LISBOA DOS SANTOS JUNIOR IMPETRANTE: MARCOS VINICIUS ROSSI TINELLI IMPETRANTE: NATALINO ZALDINE FERREIRA A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DE VITÓRIA RELATOR: ALEMER FERRAZ MOULIN JULGADO EM 19/11/2008 E LIDO EM 26/11/2008 HABEAS CORPUS. ART. 121, §2º, INCISOS I E IV (UMA VEZ), E ART. 121, §2º, INCISOS I E IV, NA FORMA DO ART. 14, INCISO II (DUAS VEZES), NA FORMA DO ART. 70, TODOS DO CP. 1. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. 2. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. INOCORRÊNCIA. 3. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA INOCÊNCIA. INOCORRÊNCIA. 4. WRIT DENEGADO. UNANIMIDADE. 1. TRATANDO-SE DE FEITO BASTANTE COMPLEXO E DE DIFÍCIL ELUCIDAÇÃO, DONDE NÃO SE PODE EXIGIR CELERIDADE POR PARTE DA MÁQUINA ESTATAL ALÉM DO LIMITE RAZOÁVEL, IMPERIOSO DAR CRÉDITO AO ÉDITO DE QUE OS PRAZOS AOS QUAIS ENCONTRAM-SE SUBMETIDOS OS MAGISTRADOS POSSUEM CARÁTER MERAMENTE PROGRAMÁTICOS, HAVENDO QUE SE ANALISAR O CASO CONCRETO COM SUA DEVIDA PARTICULARIDADE. 2. AO PROFERIR A DECISÃO RECORRIDA, O MAGISTRADO A QUO ANALISOU DE FORMA SATISFATÓRIA TODOS OS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A MANUTENÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR, PROFERINDO DECISÃO DEVIDA E SUFICIENTEMENTE Edição nº 3452 D.J. ESPÍRITO SANTO FUNDAMENTADA, BASEADA NA NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, APLICAÇÃO DA LEI PENAL E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. 3. AS PRISÕES DE NATUREZA CAUTELAR, COMO A ESPÉCIE EM TELA (RECTIUS, PRISÃO EM FLAGRANTE), ENCONTRAM PLENO AMPARO EM NOSSO SISTEMA JURÍDICO, SEJA EM SEDE CONSTITUCIONAL, SEJA NO ÂMBITO INFRACONSTITUCIONAL, DAÍ NÃO ADVIR QUALQUER AFRONTA AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA INOCÊNCIA. 4. WRIT DENEGADO, À UNANIMIDADE. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DENEGAR A ORDEM. 21 HABEAS CORPUS Nº 100080027111 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO PACTE.: ELISVALDO DOS SANTOS IMPETRANTE: JOÃO GABRIEL CORRÊA DA CUNHA A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE RELATOR: ALEMER FERRAZ MOULIN JULGADO EM 26/11/2008 E LIDO EM 26/11/2008 HABEAS CORPUS. ART. 12 DA LEI 10.826/03. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. POSSIBILIDADE. FATOS OCORRIDOS DURANTE O PERÍODO DE VACATIO LEGIS INDIRETA. VIGÊNCIA DA MEDIDA PROVISÓRIA 253. WRIT CONCEDIDO. 1. ESTANDO A CONDUTA DO PACIENTE ENQUADRADA NO PERÍODO DE ABOLITIO CRIMINIS TEMPORÁRIA, JÁ VIGENTE À ÉPOCA DOS FATOS, DEVERIA SER ELE ABSOLVIDO QUANDO DA PROLATAÇÃO DA SENTENÇA, SENDO MEDIDA DE DIREITO A DECLARAÇÃO DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. 2. ORDEM CONCEDIDA, COM O FIM DE DECLARAR A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO PACIENTE ELISVALDO DOS SANTOS, QUANTO AO CRIME CONTIDO NO ART. 12 DA LEI 10.826/03. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, CONCEDER A ORDEM. 22 HABEAS CORPUS Nº 100080027335 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO PACTE.: JIDEON OLIVEIRA DA SILVA IMPETRANTE: HUMBERTO CARLOS NUNES, DEF. PÚBLICO A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 3º VARA CRIMINAL DE LINHARES RELATOR: SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA JULGADO EM 19/11/2008 E LIDO EM 26/11/2008 HABEAS CORPUS - FURTO SIMPLES- PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO - AUSÊNCIA DOS MOTIVOS ENSEJADORES DA PRISÃO CAUTELAR WRIT CONCEDIDO. 1. AO PROCEDER UMA ANÁLISE PERFUNCTÓRIA DOS AUTOS, CONCLUI-SE QUE AUSENTES OS REQUISITOS ENSEJADORES DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR, POIS NÃO HÁ QUAISQUER INDÍCIOS DE QUE O PACIENTE POSSA OBSTRUIR A INSTRUÇÃO CRIMINAL, EVADIR-SE DO DISTRITO DA CULPA, AMEAÇAR TESTEMUNHAS, OU PERTURBAR A TRAMITAÇÃO REGULAR DO PROCESSO, DIFICULTANDO COM ISSO O LEVANTAMENTO DA VERDADE . 2. A MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA SE MOSTRA DESPROPORCIONAL E DESNECESSÁRIA NO CASO CONCRETO, SENDO CERTO QUE SE TRATA DE UMA PRISÃO UTILIZADA COMO MEDIDA DE EXCEÇÃO E NÃO COMO REGRA 5. ORDEM CONCEDIDA. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, CONCEDER A ORDEM. 23 HABEAS CORPUS Nº 100080027350 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO PACTE.: JHONISON SANTANA DE SOUZA IMPETRANTE: HUMBERTO CARLOS NUNES, DEF. PÚBLICO A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DE LINHARES RELATOR: ALEMER FERRAZ MOULIN JULGADO EM 26/11/2008 E LIDO EM 26/11/2008 64 Quinta-Feira 04 de dezembro de 2008 HABEAS CORPUS. ART. 157, §2º, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL. 1. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INOCORRÊNCIA. PLEITO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP. 2. ORDEM DENEGADA. 1. DENOTA-SE DO DECRETO PRISIONAL PREVENTIVO A CORRETA FUNDAMENTAÇÃO POR PARTE DO MM. MAGISTRADO DE PISO, NÃO HAVENDO MARGENS PARA A ALEGAÇÃO DE QUE ESTE RESSENTE-SE DOS PRESSUPOSTOS E REQUISITOS CONTIDOS NO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ADEMAIS, ANTE A PRESENÇA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA. 2. HABEAS CORPUS DENEGADO, À UNANIMIDADE. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DENEGAR A ORDEM. 24 HABEAS CORPUS Nº 100080027491 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO PACTE.: LUIZ ANTONIO ALMEIDA INACIO IMPETRANTE: CRISTIANO VIVAS DE OLIVEIRA A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CACH DE I RELATOR SUBS.: JULIO CESAR COSTA DE OLIVEIRA JULGADO EM 19/11/2008 E LIDO EM 26/11/2008 HABEAS CORPUS. PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL. INEXISTÊNCIA DE VAGA EM LOCAL ADEQUADO AO REGIME SEMI-ABERTO. SE AO PACIENTE FOI DEFERIDO O BENEFÍCIO DE PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL DO FECHADO PARA O SEMI-ABERTO, NÃO PODE ESTE ARCAR COM A DESÍDIA ESTATAL EM NÃO DISPONIBILIZAR AO REEDUCANDO VAGA EM LOCAL ADEQUADO AO CUMPRIMENTO DE SUA PENA, PERMANECENDO, POR ISSO, EM REGIME MAIS GRAVOSO. ORDEM CONCEDIDA. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, CONCEDER A ORDEM. 25 HABEAS CORPUS Nº 100080027509 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO PACTE.: ADEMAR JOSE LOPES IMPETRANTE: HELVIO FARIA PEIXOTO A. COATORA: JUÍZA DA 3ª VARA CRIMINAL DA SERRA RELATOR: ALEMER FERRAZ MOULIN JULGADO EM 26/11/2008 E LIDO EM 26/11/2008 HABEAS CORPUS. ART. 121, §2º, INCISOS II E IV, DO CÓDIGO PENAL. NULIDADE DO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS APTOS A ENSEJAR A CUSTÓDIA CAUTELAR. INOCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. DIFERENTE DO QUE AFIRMA O IMPETRANTE, O AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE ENCONTRA-SE REVESTIDO DAS FORMALIDADES LEGAIS, ESTANDO, PELO MENOS EM PRINCÍPIO, INDENE DE MÁCULAS. ANTE A SUCINTA ANÁLISE ACIMA DESENVOLVIDA, VERIFICA-SE NÃO HAVER ILEGALIDADE DE ESPÉCIE ALGUMA A CONTAMINAR O AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE, TENDO AGIDO COM ACERTO O MAGISTRADO DE PISO AO HOMOLOGÁ-LO. 2. COM EFEITO, ENTENDO QUE PREVALECE O REQUISITO DA NECESSIDADE DE ASSEGURAR-SE A APLICAÇÃO DA LEI PENAL, ORA REFERIDO PELO JUIZ DE PISO, UMA VEZ QUE RESTOU DEMONSTRADO QUE, UMA VEZ EM LIBERDADE, O PACIENTE FATALMENTE IRÁ EVADIR-SE DA COMARCA ONDE RESPONDE AO REFERIDO PROCESSO. 3. UMA VEZ DECRETADA PELO MAGISTRADO DE PISO A PRISÃO PREVENTIVA, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM INEXISTÊNCIA DE ESTADO FLAGRANCIAL, VEZ QUE AGORA ESTÁ O PACIENTE CUSTODIADO SOB A ÉGIDE DE TÍTULO JURÍDICO DIVERSO. 3. HABEAS CORPUS DENEGADO. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DENEGAR A ORDEM. 26 HABEAS CORPUS Nº 100080027616 Edição nº 3452 D.J. ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO PACTE.: LEONES BOTAZINI MARTINS IMPETRANTE: FABIO LUIZ BARROS CELESTINO A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA SERRA RELATOR SUBS.: JULIO CESAR COSTA DE OLIVEIRA JULGADO EM 19/11/2008 E LIDO EM 26/11/2008 HABEAS CORPUS. REITERAÇÃO. EXCESSO DE PRAZO. 1. A SINGELA REITERAÇÃO DE HABEAS CORPUS NÃO É ADMISSÍVEL, NOS TERMOS DA DOUTRINA E DA JURISPRUDÊNCIA PÁTRIAS. 2. DIANTE DE UM PODER JUDICIÁRIO SOBRECARREGADO, NO QUAL CADA JULGADOR VÊ-SE ÀS VOLTAS COM MILHARES DE PROCESSOS, RAZOÁVEL E JUSTIFICADO ULTRAPASSAR DE PRAZOS PROCESSUAIS NÃO INDUZ A ILEGALIDADE DE PRISÃO PREVENTIVA EVENTUALMENTE DECRETADA, DADA A SOBREPOSIÇÃO DO INTERESSE PÚBLICO. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DENEGAR A ORDEM. 27 HABEAS CORPUS Nº 100080027632 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO PACTE.: LUIZ CLAUDIO SILVA SERRA IMPETRANTE: HUMBERTO CARLOS NUNES, DEF. PÚBLICO A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE LINHARES RELATOR: ALEMER FERRAZ MOULIN JULGADO EM 19/11/2008 E LIDO EM 26/11/2008 HABEAS CORPUS. ART. 33 DA LEI Nº 11.343/06. NEGATIVA DE AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO CAUTELAR. INOCORRÊNCIA. AFRONTA AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA RAZOABILIDADE, DA PROPORCIONALIDADE, DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. INOCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. NÃO COMPORTANDO A VIA AUGUSTA DO HABEAS CORPUS DILAÇÕES PROBATÓRIAS, RESTA PREJUDICADO O EXAME DA NEGATIVA DE AUTORIA E MATERIALIDADE, HAJA VISTA QUE TAL ALEGAÇÃO NÃO SE EVIDENCIA DE PLANO. 2. A PROIBIÇÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA, NOS CASOS DE CRIMES HEDIONDOS E EQUIPARADOS, DECORRE DA PRÓPRIA INAFIANÇABILIDADE IMPOSTA PELA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA À LEGISLAÇÃO ORDINÁRIA (CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, ART. 5º, INC. XLIII).ADEMAIS DENOTA-SE DA DECISÃO QUE MANTEVE O FLAGRANTE A CORRETA FUNDAMENTAÇÃO POR PARTE DO MM. MAGISTRADO DE PISO, NÃO HAVENDO MARGENS PARA A ALEGAÇÃO DE QUE ESTA SE RESSENTE DOS PRESSUPOSTOS E REQUISITOS CONTIDOS NO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. 3. AS PRISÕES DE NATUREZA CAUTELAR, COMO A ESPÉCIE EM TELA (RECTIUS, PRISÃO EM FLAGRANTE), ENCONTRAM PLENO AMPARO EM NOSSO SISTEMA JURÍDICO, SEJA EM SEDE CONSTITUCIONAL, SEJA NO ÂMBITO INFRACONSTITUCIONAL, DAÍ NÃO ADVIR QUALQUER AFRONTA AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA RAZOABILIDADE, DA PROPORCIONALIDADE, DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. 4. ORDEM DENEGADA. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DENEGAR A ORDEM. 28 HABEAS CORPUS Nº 100080027715 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO PACTE.: CIRILO DOS SANTOS IMPETRANTE: HUMBERTO CARLOS NUNES, DEF. PÚBLICO A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DE LINHARES RELATOR: ALEMER FERRAZ MOULIN JULGADO EM 19/11/2008 E LIDO EM 26/11/2008 HABEAS CORPUS. ART. 33 DA LEI Nº 11.343/06. NEGATIVA DE AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO CAUTELAR. INOCORRÊNCIA. AFRONTA AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA RAZOABILIDADE, DA PROPORCIONALIDADE, DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. INOCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. NÃO COMPORTANDO A VIA AUGUSTA DO HABEAS CORPUS DILAÇÕES PROBATÓRIAS, RESTA PREJUDICADO O EXAME DA 65 Quinta-Feira 04 de dezembro de 2008 NEGATIVA DE AUTORIA E MATERIALIDADE, HAJA VISTA QUE TAL ALEGAÇÃO NÃO SE EVIDENCIA DE PLANO. 2. A PROIBIÇÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA, NOS CASOS DE CRIMES HEDIONDOS E EQUIPARADOS, DECORRE DA PRÓPRIA INAFIANÇABILIDADE IMPOSTA PELA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA À LEGISLAÇÃO ORDINÁRIA (CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, ART. 5º, INC. XLIII).ADEMAIS DENOTA-SE DA DECISÃO QUE MANTEVE O FLAGRANTE A CORRETA FUNDAMENTAÇÃO POR PARTE DO MM. MAGISTRADO DE PISO, NÃO HAVENDO MARGENS PARA A ALEGAÇÃO DE QUE ESTA SE RESSENTE DOS PRESSUPOSTOS E REQUISITOS CONTIDOS NO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. 3. AS PRISÕES DE NATUREZA CAUTELAR, COMO A ESPÉCIE EM TELA (RECTIUS, PRISÃO EM FLAGRANTE), ENCONTRAM PLENO AMPARO EM NOSSO SISTEMA JURÍDICO, SEJA EM SEDE CONSTITUCIONAL, SEJA NO ÂMBITO INFRACONSTITUCIONAL, DAÍ NÃO ADVIR QUALQUER AFRONTA AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA RAZOABILIDADE, DA PROPORCIONALIDADE, DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. 4. ORDEM DENEGADA. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DENEGAR A ORDEM. 29 HABEAS CORPUS Nº 100080027723 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO PACTE.: MARCOS DE SOUZA BATISTA IMPETRANTE: ONOFRE CAMILO DUQUE A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA CRIMINAL DE VITÓRIA RELATOR: SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA JULGADO EM 19/11/2008 E LIDO EM 26/11/2008 HABEAS CORPUS - TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO INDEFERITÓRIA DO PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA DECISUM DEVIDAMENTE MOTIVADO - VEDAÇÃO EXPRESSA À LIBERDADE PROVISÓRIA DA LEI 11.343/06 - MOTIVAÇÃO IDÔNEA E SUFICIENTE PARA O INDEFERIMENTO DA BENESSE - NORMA ESPECIAL À LEI DE CRIMES HEDIONDOS - FUNDAMENTAÇÃO RESPALDADA NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL VEDAÇÃO DECORRENTE DA INAFIANÇABILIDADE DOS CRIMES HEDIONDOS E EQUIPARADOS - ORDEM DENEGADA. 1. NÃO OBSTANTE DE FORMA CONCISA, O ILUSTRE MAGISTRADO DE PISO APRESENTOU FUNDAMENTOS SUFICIENTES A JUSTIFICAR A NECESSIDADE DA MEDIDA MÁXIMA. RESSALTA, NESSE VIÉS, AINDA, QUE A AUTORIDADE COATORA EM SUA PRIMEIRA DECISÃO INDEFERITÓRIA DE LIBERDADE PROVISÓRIA ELENCOU COMO MOTIVOS PARA A MANUTENÇÃO DA PRISÃO PROVISÓRIA DO ORA PACIENTE A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E A CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL, AMBAS DEVIDAMENTE MOTIVADAS. 2. AS CORTES SUPERIORES JÁ CONSOLIDARAM POSICIONAMENTO DE QUE A LEI 11.343/06 POR REGULAR PARTICULARMENTE A DISCIPLINA DOS CRIMES DE TRÁFICO É ESPECIAL EM RELAÇÃO À LEI DOS CRIMES HEDIONDOS E, TAMBÉM, AO ART. 310, § ÚNICO, DO CPP, DEVENDO SER APLICADA A VEDAÇÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA DO ART. 44 DA LEI 11.343/06. 3. COM AMPARO NOS PRECEDENTES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES, RESTA EVIDENCIADO QUE A VEDAÇÃO EXPRESSA DO BENEFÍCIO DA LIBERDADE PROVISÓRIA AOS CRIMES DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES, DISCIPLINADA NO ART. 44 DA LEI 11.343/06 É MOTIVO SUFICIENTE E IDÔNEO PARA O INDEFERIMENTO DA BENESSE, DE SORTE QUE PRESCINDE DE MAIORES DIGRESSÕES A DECISÃO QUE INDEFERE O PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA, NESTES CASOS, COMO OCORRE NO CASO EM APREÇO. 4. A VEDAÇÃO A LIBERDADE PROVISÓRIA AOS ACUSADOS PELA PRÁTICA DE CRIMES HEDIONDOS OU EQUIPARADOS, CONTIDA NO ART. 2.º, INCISO II, DA LEI N.º 8.072/90, NÃO VAI DE ENCONTRO A ORDEM CONSTITUCIONAL, PELO CONTRÁRIO, INSURGE DO PRÓPRIO TEXTO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (ART. 5.º, INCISO XLIII), QUE IMPÕE A INAFIANÇABILIDADE DAS REFERIDAS INFRAÇÕES PENAIS. PRECEDENTES DAS CORTES SUPERIORES. 5. ORDEM DENEGADA. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA Edição nº 3452 D.J. ESPÍRITO SANTO SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DENEGAR A ORDEM. 30 HABEAS CORPUS Nº 100080027749 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO PACTE.: ADEMIR LUIZ DOS SANTOS RAMALHETE IMPETRANTE: PIRRO CAMPOS BRANDAO IMPETRANTE: VERONICA FELIX CORDEIRO A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DE VITÓRIA RELATOR: ALEMER FERRAZ MOULIN JULGADO EM 19/11/2008 E LIDO EM 26/11/2008 HABEAS CORPUS. ART. 121, §2º, INCISOS I E IV (DUAS VEZES) C/C ART. 69, NA FORMA DO ART. 29, TODOS DO CÓDIGO PENAL. TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. PENDENTE RECURSO CABÍVEL JÁ MANEJADO PELO IMPETRANTE. VEDADA A ANÁLISE APROFUNDADA DE PROVAS EM SEDE DE HABEAS CORPUS. ORDEM DENEGADA, UNANIMIDADE. NÃO É ACONSELHÁVEL A UTILIZAÇÃO DA VIA ESTREITA DO HABEAS CORPUS PARA O REVOLVIMENTO DE MATÉRIA DE ALTA INDAGAÇÃO, AINDA MAIS QUANDO AINDA PENDENTE O RECURSO APROPRIADO, JÁ MANEJADO PELO IMPETRANTE. NO QUE TOCA AO PEDIDO DE QUE SEJA DECLARADA A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE EM FACE DE LAUDEMIRO TONOLI, ANTE A SUPERVENIÊNCIA DE SEU ÓBITO, REGISTRE-SE QUE O IMPETRANTE DEIXOU DE JUNTAR PROVA DO REFERIDO FALECIMENTO, DE MODO QUE RESTA OBSTADA A REFERIDA ANÁLISE, ANTE A NATUREZA PRÉ-CONSTITUÍDA DA PROVA EM SEDE DE HABEAS CORPUS ORDEM DENEGADA, À UNANIMIDADE. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DENEGAR A ORDEM. 31 HABEAS CORPUS Nº 100080027756 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO PACTE.: MARILSO MENEGARDO ZAMBE IMPETRANTE: GILIO LORENCINE NETTO PACTE.: VANESSA PINTO MOTA IMPETRANTE: GILIO LORENCINE NETTO A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE RIO NOVO DO SUL RELATOR: ALEMER FERRAZ MOULIN JULGADO EM 26/11/2008 E LIDO EM 26/11/2008 HABEAS CORPUS. ART. 33 E 35 DA LEI 11.343/06. 1. NULIDADE DO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE. INOCORRÊNCIA. 2. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE AUTORIA. ANÁLISE VEDADA EM SEDE DE HABEAS CORPUS. 3. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312 CPP. INOCORRÊNCIA. 4. ORDEM DENEGADA. 1. O CONDUTOR DO PRESO, ALÉM DE SER OUVIDO COMO TESTEMUNHA, PODE COMPOR O NÚMERO PREVISTO NO ART. 304, § 2º, DO CPP. ADEMAIS, O CRIME DE QUADRILHA É PERMANENTE, SENDO QUE O ESTADO DE FLAGRÂNCIA PERSISTE NO TEMPO, ENQUANTO NÃO CESSADA A PERMANÊNCIA. 2. A ANÁLISE APROFUNDADA DO CONJUNTO PROBATÓRIO É VEDADA EM SEDE DE HABEAS CORPUS, QUE MOVIMENTA-SE ATRAVÉS DO PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO, CABENDO AOS PACIENTES SOMENTE DEMONSTRAR OS MOTIVOS DO SUPOSTO CONSTRANGIMENTO ILEGAL, E NÃO ALEGAR FALTA DE PROVAS SUFICIENTES DA AUTORIA E MATERIALIDADE. 3. OS PACIENTES SÃO ACUSADOS DE CRIME CONSIDERADO HEDIONDO E, MUITO EMBORA EXISTA INCIPIENTE POSICIONAMENTO JURISPRUDENCIAL E DOUTRINÁRIO QUE PERMITAM A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA LIBERDADE PROVISÓRIA, MESMO EM CRIMES DESTA ESPÉCIE, ENTENDO NÃO SER ESTE O CASO DOS AUTOS, ANTE A CONSTATAÇÃO DOS REQUISITOS E PRESSUPOSTOS CONTIDOS NO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, QUE RECOMENDAM A CUSTÓDIA CAUTELAR DOS PACIENTES. 4. HABEAS CORPUS DENEGADO. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DENEGAR A ORDEM. 32 HABEAS CORPUS Nº 100080027848 66 Quinta-Feira 04 de dezembro de 2008 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO PACTE.: GILSON AUGUSTO DA SILVA JUNIOR IMPETRANTE: SILVIO FARIA A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 2ª V CRIMINAL DE CARIACICA RELATOR: ALEMER FERRAZ MOULIN JULGADO EM 26/11/2008 E LIDO EM 26/11/2008 HABEAS CORPUS. ARTS. 33 E 35 DA LEI 11.343/06. 1. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS APTOS A ENSEJAR A CUSTÓDIA CAUTELAR. INOCORRÊNCIA. 2. NEGATIVA DE AUTORIA DA CONDUTA IMPUTADA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE NA VIA ESTREITA DO HABEAS CORPUS. 3. CIRCUNSTÂNCIAS PESSOAIS FAVORÁVEIS. INSUFICIÊNCIA, POR SI SÓ, PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. ORDEM DENEGADA. 1. AO PROFERIR A DECISÃO RECORRIDA, O MAGISTRADO A QUO ANALISOU DE FORMA SATISFATÓRIA TODOS OS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, PROFERINDO DECISÃO DEVIDA E SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA, BASEADA NA NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. 2. NÃO COMPORTANDO A VIA AUGUSTA DO HABEAS CORPUS DILAÇÕES PROBATÓRIAS, RESTA PREJUDICADO O EXAME DA NEGATIVA DE AUTORIA E MATERIALIDADE DAS CONDUTAS ILÍCITAS IMPUTADAS AO PACIENTE. 2. CONDIÇÕES PESSOAIS DO RÉU NÃO SÃO GARANTIDORAS DE EVENTUAL DIREITO SUBJETIVO À LIBERDADE PROVISÓRIA, SE OUTROS ELEMENTOS DOS AUTOS RECOMENDAM AS PRISÕES PROCESSUAIS. 3. HABEAS CORPUS DENEGADO. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DENEGAR A ORDEM. 33 HABEAS CORPUS Nº 100080027988 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO PACTE.: JUCELIO HERMOGENES DE FREITAS IMPETRANTE: ALESSANDRA GALVEAS MIRANDA A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA CRIMINAL DA SERRA RELATOR: SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA JULGADO EM 19/11/2008 E LIDO EM 26/11/2008 HABEAS CORPUS - PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA - EXCESSO DE PRAZO - INOCORRÊNCIA - OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE INEXISTÊNCIA DE DESÍDIA OU IRREGULARIDADE PELO APARATO JUDICIAL ATRASO DEVIDAMENTE JUSTIFICADO - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - MOTIVAÇÃO IDÔNEA - PRISÃO JUSTIFICADA - ORDEM DENEGADA. 1. O PRAZO PARA A CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL NÃO TEM AS CARACTERÍSTICAS DE FATALIDADE E DE IMPRORROGABILIDADE, SENDO IMPRESCINDÍVEL RACIOCINAR COM O JUÍZO DE RAZOABILIDADE PARA DEFINIR O EXCESSO DE PRAZO, NÃO SE PONDERANDO MERA SOMA ARITMÉTICA DE TEMPO PARA OS ATOS PROCESSUAIS. 2. VERIFICO QUE A DEMORA PARA O ANDAMENTO DO FEITO NÃO PODE SER DEBITADA À ACUSAÇÃO OU AO APARATO JUDICIAL, HAJA VISTA QUE OS PRAZOS UTILIZADOS ATÉ ENTÃO NO CURSO DA FORMAÇÃO DA CULPA, EMBORA NÃO SEJAM OS IDEAIS, NÃO SÃO OFENSIVOS AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE, PREVISTO NO ART. 5º, INCISO LXXVII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 3. DIANTE DA PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS QUE AUTORIZAM A CUSTÓDIA CAUTELAR, INSERTOS NO ART. 312, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, MANTÉM-SE A PRISÃO. 4. ORDEM DENEGADA, COM RECOMENDAÇÃO PARA QUE O JUIZ PROCESSANTE IMPRIMA MAIOR AGILIDADE NA CONDUÇÃO DO FEITO. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DENEGAR A ORDEM. Edição nº 3452 D.J. ESPÍRITO SANTO A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DE MUQUI RELATOR: SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA JULGADO EM 19/11/2008 E LIDO EM 26/11/2008 HABEAS CORPUS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INEXISTÊNCIA. EXCESSO DE PRAZO PARA A CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. JUSTIFICADO. COMPLEXIDADE DO CASO. PLURALIDADE DE RÉUS. IMPUTAÇÃO EM VÁRIOS DELITOS. NECESSIDADE DE EXPEDIÇÃO DE CARTAS PRECATÓRIAS. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. PRISÃO EM FLAGRANTE. LIBERDADE PROVISÓRIA. VEDAÇÃO LEGAL (ART. 44 DA LEI 11.343/06). MOTIVAÇÃO IDÔNEA. ORDEM DENEGADA. 1. QUANDO OS FATOS DELITUOSOS IMPUTADOS SÃO COMPLEXOS, COM PLURALIDADE DE DENUNCIADOS E COM A IMPUTAÇÃO DE VÁRIOS DELITOS, HAVENDO, AINDA, A NECESSIDADE DE EXPEDIÇÃO DE CARTAS PRECATÓRIAS PARA A OITIVA DE TESTEMUNHAS, O PRAZO PARA O ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL PODE SER DILATADO, EM OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. 2. AS CORTES SUPERIORES JÁ CONSOLIDARAM O POSICIONAMENTO DE QUE A LEI 11.343/06 POR REGULAR PARTICULARMENTE A DISCIPLINA DOS CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS É ESPECIAL EM RELAÇÃO À LEI DOS CRIMES HEDIONDOS E, TAMBÉM, AO ART. 310, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPP, DEVENDO SER APLICADA A VEDAÇÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA PREVISTA NO ART. 44 DA LEI 11.343/06. 3. TAL VEDAÇÃO EXPRESSA É, PORTANTO, “RAZÃO IDÔNEA E SUFICIENTE PARA O INDEFERIMENTO DA BENESSE, DE SORTE QUE PRESCINDE DE MAIORES DIGRESSÕES A DECISÃO QUE INDEFERE O PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA, NESTES CASOS.” (STJ - RHC 24081/PI. RELATOR(A) MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO. T5) 4. AS CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS COMO A PRIMARIEDADE E OS BONS ANTECEDENTES DO PACIENTE NÃO CONFIGURAM, POR SI SÓS, MOTIVOS SUFICIENTES PARA ENSEJAR A REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA PREVENTIVA SE PRESENTES OS REQUISITOS QUE A AUTORIZE. 5. ORDEM DENEGADA. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DENEGAR A ORDEM. 35 HABEAS CORPUS Nº 100080028150 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO PACTE.: WILSON GERALDO DA ROCHA IMPETRANTE: OLGA DE ALMEIDA MARQUES A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 11ª VARA CRIMINAL DE VITÓRIA RELATOR SUBS.: JULIO CESAR COSTA DE OLIVEIRA JULGADO EM 19/11/2008 E LIDO EM 26/11/2008 HABEAS CORPUS. NULIDADE DECORRENTE DA AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO E DE AUDIÊNCIA PRELIMINAR. 1. CONFORME PRECEDENTES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES, É CEDIÇO QUE NÃO HÁ FORMA RÍGIDA PARA A REPRESENTAÇÃO, BASTANDO A MANIFESTAÇÃO INEQUÍVOCA DO OFENDIDO OU DE SEU REPRESENTANTE LEGAL, NO SENTIDO DE QUE SEJAM TOMADAS PROVIDÊNCIAS VISANDO À APURAÇÃO DA SUPOSTA PRÁTICA DELITUOSA, CASO DOS AUTOS. 2. RESTA PREJUDICADA A ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA PRELIMINAR DIANTE DA INFORMAÇÃO DA AUTORIDADE INDIGITADA COATORA DE QUE ESTA JÁ FOI DESIGNADA. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DENEGAR A ORDEM. 34 HABEAS CORPUS Nº 100080028127 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO PACTE.: RAIKES ONOSE DA CUNHA 36 HABEAS CORPUS Nº 100080028358 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO PACTE.: VALDECI DA CONCEIÇÃO IMPETRANTE: CARLOS FINAMORE FERRAZ A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE IBIRAÇU RELATOR SUBS.: JULIO CESAR COSTA DE OLIVEIRA JULGADO EM 19/11/2008 E LIDO EM 26/11/2008 HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. EXCESSO DE PRAZO. ORDEM DENEGADA. 1. NÃO HÁ CONSTRANGIMENTO ILEGAL EM PRISÃO PREVENTIVA REGULARMENTE MOTIVADA E DECRETADA SOB O FUNDAMENTO DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E PRESERVAÇÃO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. 2. DIANTE DE IMPETRANTE: DOMINGOS ANCELMO DA SILVA UM PODER JUDICIÁRIO SOBRECARREGADO, NO QUAL CADA 67 Quinta-Feira 04 de dezembro de 2008 JULGADOR VÊ-SE ÀS VOLTAS COM MILHARES DE PROCESSOS, RAZOÁVEL E JUSTIFICADO ULTRAPASSAR DE PRAZOS PROCESSUAIS NÃO INDUZ A ILEGALIDADE DE PRISÃO PREVENTIVA EVENTUALMENTE DECRETADA, DADA A SOBREPOSIÇÃO DO INTERESSE PÚBLICO. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DENEGAR A ORDEM. 37 HABEAS CORPUS Nº 100080028838 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO PACTE.: WALACE DA SILVA PIMENTEL IMPETRANTE: ANGELA AMELIA APOLINARIO FERNANDES A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 3ª V CRIMINAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM RELATOR: ALEMER FERRAZ MOULIN JULGADO EM 26/11/2008 E LIDO EM 26/11/2008 HABEAS CORPUS. ARTIGO 14 DA LEI Nº 10.826/03. LIBERDADE CONCEDIDA PELO JUÍZO DE PISO. HABEAS CORPUS PREJUDICADO. 1. CONSTA DOS AUTOS QUE A PRÓPRIA AUTORIDADE COATORA CONCEDEU LIBERDADE AO PACIENTE, RAZÃO PELA QUAL O PEDIDO CONSUBSTANCIADO NA IMPETRAÇÃO ESTÁ PREJUDICADO, HAJA VISTA A PERDA DO OBJETO. 2. HABEAS CORPUS PREJUDICADO. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, JULGAR PREJUDICADO O PEDIDO. 38 HABEAS CORPUS Nº 100080028861 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO PACTE.: JOCIMAR DA CONCEIÇÃO ALMEIDA IMPETRANTE: HERACLITO COSTA MOTTA A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 5ª VARA CRIMINAL DA SERRA RELATOR SUBS.: JULIO CESAR COSTA DE OLIVEIRA JULGADO EM 19/11/2008 E LIDO EM 26/11/2008 HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. INSTRUÇÃO CRIMINAL. EXCESSO DE PRAZO. ENCERRAMENTO. ORDEM DENEGADA. 1. NÃO HÁ CONSTRANGIMENTO ILEGAL EM PRISÃO PREVENTIVA REGULARMENTE MOTIVADA E DECRETADA SOB O FUNDAMENTO DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E PRESERVAÇÃO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. 2. AS CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS NÃO SE PRESTAM A AFASTAR A POSSIBILIDADE DE DECRETAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA, SE FUNDADAS RAZÕES EXISTIREM A RECOMENDÁ-LA. 3. CONFORME DISPOSIÇÃO CONTIDA NA SÚMULA 52 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, UMA VEZ ENCERRADA A INSTRUÇÃO CRIMINAL, RESTA SUPERADA A ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL DECORRENTE DE EXCESSO DE PRAZO. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DENEGAR A ORDEM. 39 HABEAS CORPUS Nº 100080029141 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO PACTE.: WESCLEY SILVA PAZ IMPETRANTE: VICENTE DA SILVA A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DE MARATAIZES RELATOR: ALEMER FERRAZ MOULIN JULGADO EM 19/11/2008 E LIDO EM 26/11/2008 HABEAS CORPUS. ARTS. 33 E 35 DA LEI 11.343/06. 1. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. 2. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. INOCORRÊNCIA. 3. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA INOCÊNCIA. INOCORRÊNCIA. 4. WRIT DENEGADO. UNANIMIDADE. 1. UMA VEZ QUE PARTE DA MOROSIDADE RELATIVA A ANDAMENTO DO FEITO PODE SER ATRIBUÍDA À PARTE, INCABÍVEL A ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO, EM ESPECIAL QUANDO A INSTRUÇÃO AINDA NÃO SE MOSTRA POR DEMAIS DILATADA. 2. AO PROFERIR A DECISÃO RECORRIDA, O MAGISTRADO A QUO ANALISOU DE FORMA SATISFATÓRIA TODOS OS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A MANUTENÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR, PROFERINDO DECISÃO DEVIDA E SUFICIENTEMENTE Edição nº 3452 D.J. ESPÍRITO SANTO FUNDAMENTADA, BASEADA NA NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM. 3 WRIT DENEGADO, À UNANIMIDADE. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DENEGAR A ORDEM. 40 HABEAS CORPUS Nº 100080029505 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO PACTE.: BRUNO FACHETTI IMPETRANTE: GIULIANO MEDINA SILVA IMPETRANTE: RICARDO TSCHAEN IMPETRANTE: ROGERS W CAPUCHO A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 5ª VARA CRIMINAL DE VILA VELHA RELATOR: ALEMER FERRAZ MOULIN JULGADO EM 19/11/2008 E LIDO EM 26/11/2008 HABEAS CORPUS. ARTIGO 157, CAPUT, C/C ART. 14, INCISO II, AMBOS DO CPB. LIBERDADE PROVISÓRIA CONCEDIDA PELO JUÍZO DE PISO. HABEAS CORPUS PREJUDICADO. 1. CONSTA DOS AUTOS QUE A PRÓPRIA AUTORIDADE COATORA CONCEDEU LIBERDADE PROVISÓRIA AO PACIENTE, RAZÃO PELA QUAL O PEDIDO CONSUBSTANCIADO NA IMPETRAÇÃO ESTÁ PREJUDICADO, HAJA VISTA A PERDA DO OBJETO. 2. HABEAS CORPUS PREJUDICADO. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, JULGAR PREJUDICADO O PEDIDO. 41 CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 100080028432 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO SUCTE.: JUIZ DE DIREITO DA 2ª V CRIMINAL DA COMARCA DE GUARAPARI ES SUCDO.: JUIZ DE DIREITO DA 1ª V CRIMINAL DA COMARCA DE GUARAPARI ES LITIS. ATIVO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL LITIS. PASSIVO WARLEY FERNANDO MARQUES DE SOUZA ADVOGADO(A): RICARDO HENRIQUE CORDEIRO CAMPOS LITIS. PASSIVO ANDRE LUIZ DA CUNHA PEREIRA ADVOGADO(A): RICARDO HENRIQUE CORDEIRO CAMPOS RELATOR: ALEMER FERRAZ MOULIN JULGADO EM 19/11/2008 E LIDO EM 26/11/2008 CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CRIMES CONEXOS. CRIME DE TRÂNSITO E CRIME COMUM. COMPETÊNCIA PELA NATUREZA DA INFRAÇÃO. ART. 74 DO CPP. CRIAÇÃO DE VARA ESPECIALIZADA. LEI DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA. LC 234/02. APLICABILIDADE. CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO DA 1ª VARA CRIMINAL DE GUARAPARI. 1. O CÓDIGO DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA ESTADUAL, COM AS ALTERAÇÕES INSERTAS PELA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 364/06, DEMONSTRA A EXISTÊNCIA DE VARA ESPECIALIZADA EM TRÂNSITO NA COMARCA DE GUARAPARI, FATO QUE, POR CERTO, ATRAI A COMPETÊNCIA DOS CRIMES CONEXOS. 2. AS VARAS CRIMINAIS ESPECIALIZADAS SÃO CONSIDERADAS JUÍZO CRIMINAL ESPECIALIZADO EM RAZÃO DA MATÉRIA E TÊM COMPETÊNCIA SOBRE TODA A ÁREA TERRITORIAL COMPREENDIDA EM CADA SEÇÃO JUDICIÁRIA, SENDO “PERFEITAMENTE POSSÍVEIS AS ALTERAÇÕES DE COMPETÊNCIA TERRITORIAL DE PROCESSOS JÁ EM CURSO, SALVO QUANDO ENCERRADA A INSTRUÇÃO, E DESDE QUE FUNDADAS EM CRIAÇÕES DE NOVAS VARAS ESPECIALIZADAS POR MATÉRIA E/OU DE NOVAS VARAS QUE POSSAM SE CONFIGURAR, NOS TERMOS DA LEI PROCESSUAL PENAL, COMO O LUGAR DA INFRAÇÃO PENAL (CASO TÍPICO DA INTERIORIZAÇÃO DA JUSTIÇA)” (OLIVEIRA, EUGÊNIO PACELLI DE. CURSO DE PROCESSO PENAL. 10 ED. RIO DE JANEIRO: LUMEN JURIS, 2008. P. 242). 3. A COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA ADVÉM DO FATO DE QUE “VÁRIOS JUÍZES PODERIAM SER COMPETENTES, MAS DEIXA DE HAVER COINCIDÊNCIA QUANDO UM DELES DESPONTA COMO APTO A CUIDAR DO PROCESSO EM RAZÃO DA NATUREZA DA INFRAÇÃO” (NUCCI, GUILHERME DE SOUZA. MANUAL DE PROCESSO PENAL E EXECUÇÃO PENAL. 5 ED. REV. ATUAL E AMPL. SÃO PAULO: RT, 2008. P. 256). 68 Quinta-Feira 04 de dezembro de 2008 4. NA HIPÓTESE DOS AUTOS, A COMPETÊNCIA PASSA A SER REGULADA PELA NATUREZA DA INFRAÇÃO, INCIDINDO A REGRA PREVISTA NO ARTIGO 74 DO CPP. 5. CONFLITO A QUE SE JULGA PROCEDENTE, PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA 1ª VARA CRIMINAL DE GUARAPARI. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO. 42 RECURSO SENTIDO ESTRITO Nº 21080057553 GUARAPARI - 1ª VARA CRIMINAL RECTE.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RECDO.: LUIZ ALBERTO VIANA TIRELLI DIAS ADVOGADO(A): SAULO ALVIM COUTO, DEF. PÚBLICO RELATOR SUBS.: JULIO CESAR COSTA DE OLIVEIRA JULGADO EM 19/11/2008 E LIDO EM 26/11/2008 RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE PRISÃO PREVENTIVA FORMULADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO MANUTENÇÃO DA DECISÃO INDEFERITÓRIA - RECURSO DESPROVIDO. UM MOMENTO TORMENTOSO PARA O JULGADOR, É QUANDO TEM QUE COLOCAR UM HOMEM NA PRISÃO. ASSIM, DENTRO DO ESPÍRITO DE LIVRE CONVENCIMENTO, DEVE EXAMINAR CUIDADOSAMENTE UM PEDIDO DE DECRETO PRISIONAL E SÓ CONCEDER QUANDO TIVER CERTEZA, OU QUANDO OS INDÍCIOS FOREM FORTES PARA MERECÊ-LO, POIS A PRISÃO É DE FATO UMA MONSTRUOSA OPÇÃO. NÃO AUTORIZA A PRISÃO PREVENTIVA DO ACUSADO POR SUA SIMPLES AUSÊNCIA AO INTERROGATÓRIO, NÃO PODENDO SER TAL CIRCUNSTÂNCIA CONSIDERADA, POR SI SÓ, COMO PREJUDICIAL À INSTRUÇÃO PROCESSUAL CRIMINAL E À APLICAÇÃO DA LEI. RECURSO CONHECIDO, PORÉM, NEGADO. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. Edição nº 3452 D.J. ESPÍRITO SANTO SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, REJEITAR AS PRELIMINARES SUSCITADAS, E, NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. 45 RECURSO SENTIDO ESTRITO Nº 48070170773 SERRA - 3ª VARA CRIMINAL - TRIBUNAL DO JÚRI RECTE.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RECDO.: CARLOS EDUARDO CARVALHO ADVOGADO(A): EDILSON QUINTAES CORRÊA RELATOR: ALEMER FERRAZ MOULIN JULGADO EM 26/11/2008 E LIDO EM 26/11/2008 RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - ART. 121, §2º, INCISOS II, III E IV DO CP - LIBERDADE PROVISÓRIA CONCEDIDA - 1. PLEITO DE RESTAURAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA DO RECORRIDO GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - ART. 312 DO CPP - 2. RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO - UNANIMIDADE. 1. RESTANDO DEMONSTRADA QUE A BRUTALIDADE DO DELITO OCORRIDO NA REGIÃO RURAL DO MUNICÍPIO DE SERRA PROVOCOU COMOÇÃO SOCIAL NOS MORADORES DAQUELA REGIÃO E, CONSIDERANDO QUE O RECORRIDO É PESSOA VOLTADA À PRÁTICA CRIMINOSA, VERIFICA-SE A NECESSIDADE DE RESTABELECIMENTO DO DECRETO DE PRISÃO CAUTELAR EM DESFAVOR DO MESMO, VISANDO GARANTIR A ORDEM PÚBLICA. 2. RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO, À UNANIMIDADE. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO. 44 RECURSO SENTIDO ESTRITO Nº 38060025210 NOVA VENÉCIA - 2ª VARA CRIMINAL RECTE.: JOSE CARLOS CANDIDO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): SERGIO FAVERO, DEF. PÚBLICO RECDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR SUBS.: JULIO CESAR COSTA DE OLIVEIRA JULGADO EM 26/11/2008 E LIDO EM 26/11/2008 RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. PROVAS. EM SEDE DE PRONÚNCIA, NÃO SE EXIGE O APRECIAR PROFUNDO DAS PROVAS EXISTENTES, DADO O PRINCÍPIO "IN DÚBIO PRO SOCIETATE. ALEGAÇÕES, POR MAIS RESPEITÁVEIS QUE SEJAM SUA ORIGEM, NÃO FAZEM PROVA EM JUÍZO. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL 46 RECURSO SENTIDO ESTRITO Nº 56070001567 SANTA MARIA DE JETIBA - CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO RECTE.: VALDECIR FEHLBERG ADVOGADO(A): ARNALDO LEMPKE RECTE.: REGINA BREMENKAMP ADVOGADO(A): CARLA SIMONE VALVASSORI ADVOGADO(A): LINCOLN DE PAULA ADVOGADO(A): LUIZ ALFREDO DE SOUZA E MELLO RECTE.: MAURICIO ALEXANDRE DE SANTANA ADVOGADO(A): JOSE GUILHERME MACHADO DE VICTA RECDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RECDO.: DOLORES DA PENHA BROMERSCHENKEL, ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO ADVOGADO(A): ROSA ELENA KRAUSE BERGER RELATOR: ALEMER FERRAZ MOULIN JULGADO EM 19/11/2008 E LIDO EM 26/11/2008 RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TRÊS RECORRENTES. PRONÚNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NÃO COMPROVAÇÃO. PRONÚNCIA MANTIDA. COMPETÊNCIA DO JÚRI. ART. 5°, INCISO XXXVIII, DA CF/88, E ART. 74, §1°, DO CPP. PREQUESTIONAMENTO. FORMA GENÉRICA. INADEQUAÇÃO. ART. 239 DO CPP E ART. 5°, INCISOS LV E LVI, DA CRFB/88. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. INADMISSIBILIDADE. REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP. PREENCHIMENTO. RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS. 1. O JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DA ACUSAÇÃO NA PRONÚNCIA DEVE BASEAR-SE NOS REQUISITOS ELENCADOS NO ARTIGO 408 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL (HOJE REALOCADO NO NOVEL ARTIGO 413 DO CPP), QUAIS SEJAM, QUE O JUIZ ESTEJA CONVENCIDO DA EXISTÊNCIA DO CRIME (MATERIALIDADE) E QUE HAJA INDÍCIOS DE QUE OS RÉUS SEJAM OS AUTORES DO DELITO (INDÍCIOS DE AUTORIA). 2. A SIMPLES ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PROVAS OU NEGATIVA DE AUTORIA PARA A OCORRÊNCIA DA DECISÃO DE PRONÚNCIA, SEM A DEVIDA COMPROVAÇÃO, NÃO ENSEJA A "DESPRONÚNCIA" ORA PLEITEADA. 3. ESTANDO CARACTERIZADOS OS INDÍCIOS DE AUTORIA E A MATERIALIDADE NO CASO EM FOCO, DEVE SER MANTIDA A DECISÃO DE PRONÚNCIA EXARADA PELO JUÍZO ATUANTE EM 1° GRAU DE JURISDIÇÃO, EM RESPEITO, PORTANTO, À COMPETÊNCIA ATRIBUÍDA CONSTITUCIONALMENTE AO TRIBUNAL DO JÚRI, NOS TERMOS DO ARTIGO 5°, INCISO XXXVIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E ARTIGO 74, §1°, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. 4. O MISTER ENVOLVENDO O PREQUESTIONAMENTO DEVE ESTAR ARRIMADO EM PREMISSAS CONCRETAS, REFERINDO-SE NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA EXPRESSAMENTE 43 RECURSO SENTIDO ESTRITO Nº 26030006931 ITAPEMIRIM - 1ª VARA CRIMINAL RECTE.: GENES RONY DE OLIVEIRA LINO ADVOGADO(A): CLAUDIO JOSE DE ARAÚJO MESQUITA ADVOGADO(A): SIMONE COSTA DE REZENDE, DEF. PÚBLICO RECTE.: WESLEY DE OLIVEIRA LINO ADVOGADO(A): CLAUDIO JOSE DE ARAÚJO MESQUITA ADVOGADO(A): SIMONE COSTA DE REZENDE, DEF. PÚBLICO RECDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR SUBS.: JULIO CESAR COSTA DE OLIVEIRA JULGADO EM 19/11/2008 E LIDO EM 26/11/2008 RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. LEGITIMA DEFESA. 1. PARA QUE OCORRA A IMPRONÚNCIA BASEADA NA EXCLUDENTE DE ILICITUDE DE LEGÍTIMA DEFESA ESTA DEVE SER COMPROVADA DE FORMA INEQUÍVOCA NOS AUTOS, SOB PENA DE, EM HAVENDO DÚVIDAS, SER EFETIVADA A PRONÚNCIA DO RÉU EM OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO "IN DUBIO PRO SOCIETATE", APLICÁVEL A ESTA FASE PROCESSUAL. 2. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. ÀS NORMAS JURÍDICAS QUE SE BUSCA 69 Quinta-Feira 04 de dezembro de 2008 CONFRONTAR, E NÃO DIANTE DE PEDIDO GENÉRICO E REFLEXO DE TODA A MATÉRIA PROCESSUAL PENAL E CONSTITUCIONAL EXISTENTE EM NOSSO ORDENAMENTO JURÍDICO. NO QUE SE REFERE AOS QUESTIONAMENTOS ENVOLVENDO O ARTIGO 239 DO CPP, BEM COMO O ARTIGO 5°, INCISOS LV (CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA) E LVI (PROVAS OBTIDAS POR MEIOS ILÍCITOS), DA CRFB/88, HÁ A IMPLÍCITA REJEIÇÃO A TAIS NORMAS JURÍDICAS EM OBITER DICTUM, JÁ QUE CLARAMENTE DEMONSTRADAS A EFICÁCIA, A ADEQUAÇÃO E A PRESTABILIDADE DAS PROVAS COLIGIDAS AO LONGO DE TODO O CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO PRODUZIDO. 5. O PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA EM DESFAVOR DA RECORRENTE NÃO MERECE ACOLHIDA, SEJA EM VISTA DA EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA PELA PRÁTICA, EM TESE, DO CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO, SEJA DIANTE DA CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E DA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, SEJA FINALMENTE EM RAZÃO DA “PROIBIÇÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA, NOS CASOS DE CRIMES HEDIONDOS E EQUIPARADOS, DECORRE DA PRÓPRIA INAFIANÇABILIDADE IMPOSTA PELA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA À LEGISLAÇÃO ORDINÁRIA (CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, ART. 5°, INC. XLIII)” (HC N° 93.229/SP, RELATORA MINISTRA CÁRMEN LÚCIA). PRECEDENTES. 6. RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS RECURSOS. 47 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 7050004634 BAIXO GUANDU - 2ª VARA APTE.: JORGE LUIZ DE LIMA ADVOGADO(A): ALFREDO DA LUZ JUNIOR ADVOGADO(A): MARCIO ANTONIO RIBEIRO SOARES APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: ALEMER FERRAZ MOULIN REVISOR: SUBS. JULIO CESAR COSTA DE OLIVEIRA JULGADO EM 26/11/2008 E LIDO EM 26/11/2008 APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 12 DA LEI 6.368/76. 1. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. 3. RECURSO IMPROVIDO. UNANIMIDADE. 1. ESTANDO AS DROGAS APREENDIDAS PREPARADAS PARA O COMÉRCIO, HAVENDO A CONFISSÃO DO RÉU ACERCA DE SUA POSSE, ALIADO A OUTROS ELEMENTOS QUE INDIQUEM FIELMENTE O DESTINO COMERCIAL DO ENTORPECENTE, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM ABSOLVIÇÃO DO CRIME PREVISTO NO ART. 12 DA LEI 6.368/76. 2. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. Edição nº 3452 D.J. ESPÍRITO SANTO ACUSATÓRIA SUSCITADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, IMPOSSÍVEL SE FALAR EM NOVO JULGAMENTO PERANTE O TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI. 3. IMPENDE RESSALTAR AINDA A INEXISTÊNCIA DE QUALQUER TIPO DE AFRONTA AO EXPOSTO NO ART. 156 DO CPP, VEZ QUE AS PROVAS ESTÃO PERFEITAMENTE CONCATENADAS NOS AUTOS, SENDO CERTO QUE É MERA FACULDADE DO JUIZ DETERMINAR DE OFÍCIO DILIGÊNCIAS PARA SANAR QUAISQUER TIPOS DE DÚVIDAS QUE HOUVER NO PROCESSO, O QUE NÃO OCORREU NO PRESENTE CASO. 4. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. 49 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 8060060111 BARRA DE SÃO FRANCISCO - 2ª VARA CRIMINAL APTE.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL APDO.: JOSE PIMENTA DA COSTA FILHO ADVOGADO(A): ANTONIO MESSIAS PEREIRA NETO ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO ARAUJO RELATOR: SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA REVISOR: ALEMER FERRAZ MOULIN JULGADO EM 19/11/2008 E LIDO EM 26/11/2008 APELAÇÃO CRIMINAL. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ELEMENTOS PROBATÓRIOS INCONCLUSIVOS QUANTO À AUTORIA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1 - NÃO SENDO POSSÍVEL FORMULAR UM JUÍZO DE CERTEZA QUANTO À AUTORIA DO DELITO, IMPÕE-SE A APLICAÇÃO DA REGRA DISPOSTA NO ARTIGO 386, VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, QUE CORPORIFICA NA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL O PRINCÍPIO DO "IN DUBIO PRO REO". 2 - RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. 48 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 8060022657 BARRA DE SÃO FRANCISCO - 2ª VARA CRIMINAL APTE.: ANIZIO INACIO ROSA DA SILVA ADVOGADO(A): EDIVAN FOSSE DA SILVA APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: ALEMER FERRAZ MOULIN REVISOR: SUBS. JULIO CESAR COSTA DE OLIVEIRA JULGADO EM 19/11/2008 E LIDO EM 26/11/2008 APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. ART. 121, §2º, INCISOS I E IV DO CÓDIGO PENAL. ALEGAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. ACOLHIMENTO DE UMA DAS TESES COLOCADAS SOB APRECIAÇÃO DO CONSELHO DO JÚRI. PREQUESTIONAMENTO. ART. 156 DO CPP. RECURSO IMPROVIDO. 1. O TRIBUNAL DO JÚRI É LIVRE PARA APRECIAR AS TESES COLOCADAS SOB SUA APRECIAÇÃO, DESDE QUE EMBASADAS NO CONJUNTO DE PROVAS PRODUZIDAS AO LONGO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. DESTARTE, A DECISÃO QUE SE COADUNA COM AS PROVAS E INDÍCIOS DE PROVAS DEVE SER MANTIDA EM GRAU DE APELAÇÃO CRIMINAL, ANTE A SOBERANIA DA DECISÃO DOS JURADOS. 2. RESTANDO INDUBITÁVEL QUE A CONDENAÇÃO ADVINDA DA DECISÃO DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI FOI DEVERAS CORRETA 50 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 9070010328 BOA ESPERANÇA - CARTÓRIO 2º OFÍCIO APTE.:/APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL APDO.:/APTE.: ADRIANO FERREIRA FRANÇA ADVOGADO(A): JARIH MITRI EL FERZOLI ADVOGADO(A): NESTOR AMORIM FILHO ADVOGADO(A): VOLME JOSE DE ALMEIDA, DEF PÚBLICO APDO.:/APTE.: JOSIANE GUEDES ALVES ADVOGADO(A): JARIH MITRI EL FERZOLI ADVOGADO(A): NESTOR AMORIM FILHO ADVOGADO(A): VOLME JOSE DE ALMEIDA, DEF PÚBLICO RELATOR: ALEMER FERRAZ MOULIN REVISOR: SUBS. JULIO CESAR COSTA DE OLIVEIRA JULGADO EM 26/11/2008 E LIDO EM 26/11/2008 APELAÇÃO CRIMINAL. ARTS. 33, §4º E 35 DA LEI 11.343/06, C/C ART. 65, INCISO I, NA FORMA DO ART. 69, TODOS DO CPB. 1. RECURSO DOS ACUSADOS ADRIANO E JOSIANE: 1.1. ALEGAÇÃO DE FRAGILIDADE PROVAS. INOCORRÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVA DE AUTORIA E DA MATERIALIDADE DELITIVA. 1.2. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA AQUELA CONSUBSTANCIADA NO ART. 28 DA LEI 11.343/06. IMPOSSIBILIDADE. 2. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: AUMENTO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. 3. PREQUESTIONAMENTO: ARTS. 59 E 68, AMBOS DO CPB E ART. 5º, INCISO XLVI CF, BEM COMO ARTS. 33 E 35 DA LER Nº 11.343/06 4. RECURSOS A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1.1. IN CASU, OS REQUISITOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS RESTARAM NITIDAMENTE COMPROVADOS, TENDO SIDO DEVIDAMENTE AVALIADOS PELO JUÍZO DE PISO, NÃO HAVENDO QUE SE FALAR, PORTANTO, EM ABSOLVIÇÃO DOS ACUSADOS. RESTOU DEMONSTRADO PELA PROVA DOS AUTOS O ÂNIMO DOS ENVOLVIDOS EM REUNIREM-SE, PERMANENTEMENTE, PARA FINS DE MERCANCIA DOS ENTORPECENTES APREENDIDOS. 1.2. A DEPENDÊNCIA QUÍMICA, AINDA QUE DEVIDAMENTE COMPROVADA, NÃO É CAUSA LEGAL DE DIMINUIÇÃO OU ISENÇÃO DE PENA, SE NÃO SUPRIME OU DIMINUI A CAPACIDADE DE E ENTENDIMENTO VEROSSÍMIL, DIANTE DO RECONHECIMENTO DA TESE DO AGENTE, NÃO OBSTANDO O 70 Quinta-Feira 04 de dezembro de 2008 RECONHECIMENTO DA FIGURA DO TRAFICANTE, MORMENTE NA HIPÓTESE VERTENTE EM QUE AMBAS SE MESCLAM NUM MESMO AGENTE, PREPONDERANDO A ÚLTIMA, DE MAIOR GRAVIDADE. 2. AO PROFERIR A SENTENÇA DE PISO, O MAGISTRADO RESPEITOU OS DITAMES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS, EM VISTA DO PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA (ART. 5°, XLVI, DA CF/88), BEM COMO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS REFERENTES À CONDUTA CULPÁVEL DOS ACUSADOS (ART. 59 DO CP), NÃO HAVENDO, DESTA FEITA, QUE SE FALAR EM AUMENTO DA PENA. 3. UMA VEZ QUE RESTOU DEMASIADAMENTE COMPROVADO QUE O MM. MAGISTRADO DE 1º GRAU SE ATEVE PERFEITAMENTE ÀS DISPOSIÇÕES TRANSCRITAS NOS ARTIGOS 59 E 68 DO CPB, ART. 5º, INCISO XLVI CF E ARTS. 33 E 35 DA LEI Nº 11.343/06, ANALISANDO AS CONDUTAS PRATICADAS PELOS ACUSADOS, BEM COMO TODAS AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS PERTINENTES AOS MESMOS, LHES APLICANDO AS PENAS SUFICIENTES PARA A PREVENÇÃO E REPRESSÃO DOS CRIMES PERPETRADOS, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM NEGATIVA DE VIGÊNCIA DOS MESMOS. 4. RECURSOS A QUE SE NEGA PROVIMENTO. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS RECURSOS. 51 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 12080013381 CARIACICA - 3ª VARA CRIMINAL APTE.: MARCELO HENRIQUE MOTA ADVOGADO(A): CELSO ANTONIO BASSETTI ADVOGADO(A): MARLY DÉIA BASSETTI MORAES ADVOGADO(A): RENATA MONTEIRO TOSTA APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: ALEMER FERRAZ MOULIN REVISOR: SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA JULGADO EM 26/11/2008 E LIDO EM 26/11/2008 APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 33 DA LEI N° 11.343/06. 1. ABSOLVIÇÃO. NEGATIVA DE AUTORIA. INOCORRÊNCIA. AUTORIA E MATERIALIDADE DO CRIME DE TRÁFICO COMPROVADAS. 2. REDUÇÃO DA PENA. RESPEITO AO CRITÉRIO TRIFÁSICO. PRINCÍPIO DA PERSUASÃO RACIONAL. 3. PROGRESSÃO DE REGIME. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO CRIMINAL. 4. APREENSÃO DE BEM MÓVEL. VEÍCULO AUTOMOTOR. DEVOLUÇÃO. ART. 120 DO CPP. IMPOSSIBILIDADE. ARTS. 60, 62 E 63 E PARÁGRAFOS, DA LEI N° 11.343/06. APLICABILIDADE. 5. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. A TESE ABSOLUTÓRIA COM FULCRO NA NEGATIVA DE AUTORIA NÃO ENCONTRA GUARIDA NOS AUTOS ANTE A TOTAL FRAGILIDADE DOS MEIOS PROBATÓRIOS PARA TAL MISTER. TAMBÉM A AUSÊNCIA DE VONTADE PARA A MERCANCIA SE FAZ IRRELEVANTE, JÁ QUE DO COTEJO DOS ELEMENTOS FÁTICO-PROBATÓRIOS CONSTANTES NA AÇÃO PENAL (PROVAS PERICIAIS, DOCUMENTAIS E TESTEMUNHAIS), SE DESSUME A CONDUTA PERFILHADA PELO RÉU COMO INSERIDA NA AÇÃO/CONDUTA “GUARDAR” PREVISTA NA NORMA DE AÇÃO MÚLTIPLA CARACTERÍSTICA DO ARTIGO 33 DA LEI N° 11.343/06. 2. O JUÍZO A QUO SE ATEVE PERFEITAMENTE AO CRITÉRIO TRIFÁSICO AO FIXAR A PENA EM PATAMAR VERDADEIRAMENTE RAZOÁVEL, TRILHANDO DE MODO COERENTE E LÓGICO OS ARTIGOS 68 E 59 DO CÓDIGO PENAL, TUDO EM CONFORMIDADE COM O PRINCÍPIO DA PERSUASÃO RACIONAL OU DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO, CUJA MOTIVAÇÃO/FUNDAMENTAÇÃO ESTÁ EM CONFORMIDADE COM O ARTIGO 93, INCISO IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 3. O PEDIDO DE PROGRESSÃO DE REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA, COM O INTUITO DE QUE SEJA APLICADO O PERCENTUAL DE 1/6 (UM SEXTO), COM A POSTERIOR COLOCAÇÃO DO RÉU EM REGIME ABERTO (ARTIGO 112 DA LEI N° 7.210/84), É INCABÍVEL NO CASO, SEJA EM VISTA DE EVENTUAL SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA, JÁ QUE A DISCUSSÃO EM FOCO AINDA NÃO FOI ANALISADA PELO JUÍZO A QUO, SEJA PORQUANTO A MATÉRIA É DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL, A TEOR DO EXPOSTO NO ARTIGO 66, INCISO III, “B”, DA LEI N° 7.210/84 (LEP). 4. A DEVOLUÇÃO DO VEÍCULO MERCEDES BENZ CLASSE A, DE PROPRIEDADE DO RÉU, APREENDIDO AO LONGO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL, COM ESTEIO NO ARTIGO 120 DO CPP, É VEDADA, HAJA VISTA A APLICABILIDADE NO CASO EM CONCRETO DOS ARTIGOS 60, Edição nº 3452 D.J. ESPÍRITO SANTO 62 E 63 E PARÁGRAFOS DA LEI N° 11.343/06 (E NÃO O CAPÍTULO REFERENTE AOS EFEITOS DA CONDENAÇÃO PREVISTOS NOS ARTIGOS 91 E 92 DO CÓDIGO PENAL - LEX SPECIALIS DEROGAT LEX GENERALI). 5. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR SUSCITADA, E, NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. 52 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 16060000904 CONCEIÇÃO DO CASTELO - CARTÓRIO 3º OFÍCIO APTE.: JOSIMAR DOS SANTOS SILVA DA COSTA ADVOGADO(A): LUCIANA MARAÇAT APDO.: ISAIAS COLODINO VIEIRA ADVOGADO(A): LUCIANA MARAÇAT APTE.:/APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR SUBS.: JULIO CESAR COSTA DE OLIVEIRA REVISOR: SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA JULGADO EM 19/11/2008 E LIDO EM 26/11/2008 APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. DECISÃO. PROVA DOS AUTOS. AS DECISÕES DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI SÃO PASSÍVEIS DE REFORMA, POR CONTRARIEDADE À PROVA DOS AUTOS, NOS CASOS EXCEPCIONAIS DE TOTAL DISSOCIAÇÃO COM A REALIDADE. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO INTERPOSTO POR JOSIMAR DOS SANTOS SILVA DA COSTA, E, POR MAIORIA DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. 53 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 20070015167 GUAÇUI - CARTÓRIO DO CRIME APTE.: SEBASTIÃO CARLOS DA SILVA ADVOGADO(A): RIOLANDO JOSE DO VALLE APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR SUBS.: JULIO CESAR COSTA DE OLIVEIRA REVISOR: ALEMER FERRAZ MOULIN JULGADO EM 19/11/2008 E LIDO EM 26/11/2008 APELAÇÃO CRIMINAL. PRELIMINAR. INTEMPESTIVIDADE. AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO. MÉRITO. PROVAS. CRIME CONSUMADO. CONTINUIDADE DELITIVA. IMPOSSIBILIDADE. 1. A APRESENTAÇÃO DAS RAZÕES RECURSAIS FORA DO PRAZO NÃO CONSTITUI IMPEDIMENTO PARA O CONHECIMENTO DO RECURSO, TRATANDO-SE DE MERA IRREGULARIDADE. 2. CONFORME PRECEDENTES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES, É CEDIÇO QUE NÃO HÁ FORMA RÍGIDA PARA A REPRESENTAÇÃO, BASTANDO A MANIFESTAÇÃO INEQUÍVOCA DO OFENDIDO OU DE SEU REPRESENTANTE LEGAL, NO SENTIDO DE QUE SEJAM TOMADAS PROVIDÊNCIAS VISANDO À APURAÇÃO DA SUPOSTA PRÁTICA DELITUOSA, CASO DOS AUTOS. 3. NÃO HÁ QUE SE FALAR EM "INSUFICIÊNCIA DE PROVAS" QUANDO O CONJUNTO PROBATÓRIO MOSTROU-SE SÓLIDO O BASTANTE PARA EMBASAR UMA SENTENÇA - A PROPÓSITO, É QUASE QUE SECULAR O BROCARDO SEGUNDO O QUAL "MERAS ALEGAÇÕES, POR MAIS RESPEITÁVEIS QUE SEJAM SUAS ORIGENS, NÃO FAZEM PROVA EM JUÍZO". 4. IMPOSSÍVEL A APLICAÇÃO DO INSTITUTO DA CONTINUIDADE DELITIVA AO RECORRENTE, EIS QUE ESTE FOI CONDENADO POR DELITOS AUTÔNOMOS E DIVERSOS, INCLUSIVE PRATICADOS CONTRA VÍTIMAS DIFERENTES. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, REJEITAR AS PRELIMINARES SUSCITADAS, E, NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AOS RECURSOS. 54 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 21080006907 GUARAPARI - 1ª VARA CRIMINAL APTE.: WIDERSON RAMALHETE DOS SANTOS ADVOGADO(A): LENITA DE SOUZA MASCARENHAS APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR SUBS.: JULIO CESAR COSTA DE OLIVEIRA REVISOR: SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA 71 Quinta-Feira 04 de dezembro de 2008 JULGADO EM 26/11/2008 E LIDO EM 26/11/2008 APELAÇÃO CRIMINAL. PROVA. ALEGAÇÕES. IN DUBIO PRO REO. 1. MERAS ALEGAÇÕES, POR MAIS RESPEITÁVEIS QUE SEJAM SUAS ORIGENS, NÃO PRODUZEM PROVA EM JUÍZO. 2. INEXISTINDO PROVAS SUFICIENTES PARA AMPARAR UMA CONDENAÇÃO PELO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, RAZOÁVEL A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO "IN DUBIO PRO REO". 3. RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO PARCIAL. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO. 55 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 24070217336 VITÓRIA - 4ª VARA CRIMINAL APTE.: ALAN DE JESUS ANDRADE ADVOGADO(A): DAVID BOURGUIGNON BIGOSSI APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: ALEMER FERRAZ MOULIN REVISOR: SUBS. JULIO CESAR COSTA DE OLIVEIRA JULGADO EM 26/11/2008 E LIDO EM 26/11/2008 APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 33 DA LEI 11.343/06. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. REDUÇÃO DA PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. 1. TENDO EM VISTA QUE AS DROGAS APREENDIDAS ESTAVAM PREPARADAS PARA O COMÉRCIO, EM COTEJO AINDA COM A CONFISSÃO DO RÉU ACERCA DE SUA POSSE E O TESTEMUNHO DOS POLICIAIS MILITARES SOBRE O SEU DESTINO, RESTA IMPOSSÍVEL SE FALAR EM ABSOLVIÇÃO, MÁXIME EM RAZÃO DO VOLUME DAS DROGAS NO PODER DO ACUSADO, QUE DEVE SER CONSIDERADO PARA CARATERIZAR O CRIME DO ARTIGO 33 DA LEI 11.343/06. 2. ESTANDO A PENA-BASE FIXADA EM CONSONÂNCIA COM A ANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS EMPREENDIDAS PELO JUIZ DE PISO, E AINDA PRÓXIMA AO MÍNIMO LEGAL, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM REDUÇÃO. 3. RECURSO IMPROVIDO. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. 56 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 24070281027 VITÓRIA - 6ª VARA CRIMINAL APTE.: CRISTIANO DE OLIVEIRA SEVERIANO ADVOGADO(A): JORGE SANTOS IGNACIO JUNIOR ADVOGADO(A): TANIA MARIA PEREIRA GONÇALVES APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR SUBS.: JULIO CESAR COSTA DE OLIVEIRA REVISOR: SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA JULGADO EM 26/11/2008 E LIDO EM 26/11/2008 APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 157, PARAGRAFO 2º., INCISO II C.C. O ARTIGO 70, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. DEFICIÊNCIA DA DEFESA TÉCNICA. AUSÊNCIA DE EXAME PERICIAL DE DEPENDÊNCIA QUÍMICA. SUPRESSÃO DA FASE DO ARTIGO 499, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA TENTADA. RECURSO IMPROVIDO. A ALEGADA DEFICIÊNCIA TÉCNICA COM O ESCOPO DE ANULAR O PROCESSO, DEVE SER DEMONSTRADA DE FORMA CABAL O EFETIVO PREJUÍZO, O QUE, NA ESPÉCIE, NÃO SE COMPROVA ANTE A REGULAR ATUAÇÃO DE SEUS DEFENSORES. A EXIGÊNCIA DO EXAME PERICIAL RELATIVO À DEPENDÊNCIA SOMENTE SE JUSTIFICA QUANDO HOUVER EVIDENCIAS DE QUE O AGENTE É VICIADO OU DEPENDENTE, E NÃO QUANDO ESTEJA EVIDENCIADO QUE O AGENTE É UM MERO USUÁRIO. ULTRAPASSADO O PRAZO DE 24 HORAS FIXADO EM LEI NÃO MAIS PODERÃO SER REQUERIDAS QUAISQUER DILIGÊNCIAS, E NÃO SE PODERÁ ALEGAR, MAIS TARDE, QUE A SUA FALTA PREJUDICOU O RESULTADO, PRÓ OU CONTRA O RÉU. DÁ-SE A PRECLUSÃO. A CONDUTA DO AGENTE AO SUBTRAIR BENS DAS VÍTIMAS, AMEAÇANDO-AS, MESMO COM SIMULACRO DE ARMA, SE SUBSUME NO TIPO ROUBO. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, Edição nº 3452 D.J. ESPÍRITO SANTO REJEITAR AS PRELIMINARES SUSCITADAS, E, NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. 57 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 35050039300 VILA VELHA - 4ª VARA CRIMINAL - TRIBUNAL DO JÚRI APTE.: WELDER LOPES DA SILVA ADVOGADO(A): PAULO SERGIO HELEODORO PAGOTTE APTE.: ALEX MOREIRA ADVOGADO(A): GEANA CRUZ DE ASSIS, DEF. PÚBLICO ADVOGADO(A): PAULO SERGIO HELEODORO PAGOTTE APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR SUBS.: JULIO CESAR COSTA DE OLIVEIRA REVISOR: SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA JULGADO EM 26/11/2008 E LIDO EM 26/11/2008 APELAÇÃO CRIMINAL. PROVA. ALEGAÇÕES. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. 1. MERAS ALEGAÇÕES, POR MAIS RESPEITÁVEIS QUE SEJAM SUAS ORIGENS, NÃO PRODUZEM PROVA EM JUÍZO. 2. SE O MAGISTRADO DE PISO, AO DOSAR A PENA, EMBORA AGINDO COM DISCRICIONARIEDADE, OBSERVOU TODOS O CRITÉRIOS EXIGIDOS PELA LEI, NÃO HÁ QUE SE REDUZIR O "QUANTUM" DA PENA IMPOSTA. 3. O BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA DEVE SER CONCEDIDO QUANDO ATENDIDOS TODOS OS REQUISITOS LEGAIS. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR SUSCITADA, E, NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AOS RECURSOS. 58 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 35089002808 VILA VELHA - 1ª VARA CRIMINAL APTE.: ARNALDO DOS SANTOS BAHIENSE ADVOGADO(A): DAVID BOURGUIGNON BIGOSSI ADVOGADO(A): JORGE SIQUEIRA APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR SUBS.: JULIO CESAR COSTA DE OLIVEIRA REVISOR: SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA JULGADO EM 26/11/2008 E LIDO EM 26/11/2008 APELAÇÃO CRIMINAL. PROVA. ALEGAÇÕES. REDUÇÃO. PENA MÍNIMO LEGAL. 1. NÃO HÁ QUE SE FALAR EM "INSUFICIÊNCIA DE PROVAS" QUANDO O CONJUNTO PROBATÓRIO MOSTROU-SE SÓLIDO O BASTANTE PARA EMBASAR UMA SENTENÇA - A PROPÓSITO, É QUASE QUE SECULAR O BROCARDO SEGUNDO O QUAL "MERAS ALEGAÇÕES, POR MAIS RESPEITÁVEIS QUE SEJAM SUAS ORIGENS, NÃO FAZEM PROVA EM JUÍZO". 2. SE O MAGISTRADO DE PISO, AO DOSAR A PENA, EMBORA AGINDO COM DISCRICIONARIEDADE, OBSERVOU TODOS O CRITÉRIOS EXIGIDOS PELA LEI, NÃO HÁ QUE SE REDUZIR O "QUANTUM" DA PENA IMPOSTA, SOBRETUDO SE A MESMA FOI APLICADA EM SEU MÍNIMO LEGAL. 3. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO. 59 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 41070002963 PRESIDENTE KENNEDY - CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO APTE.: JOVANI BENEVIDES CORRÊA ADVOGADO(A): KARLA TEIXEIRA INÁCIO SIQUEIRA APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: ALEMER FERRAZ MOULIN REVISOR: SUBS. JULIO CESAR COSTA DE OLIVEIRA JULGADO EM 19/11/2008 E LIDO EM 26/11/2008 APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 155, §1º, DO CÓDIGO PENAL. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FURTO PRIVILEGIADO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. UNANIMIDADE. 1. NÃO SENDO DE PEQUENO VALOR A RES FURTIVA, E, MUITO EMBORA PRIMÁRIO, EXISTINDO INDÍCIOS ROBUSTOS DE QUE O RÉU SEMPRE FOI USEIRO NA PRÁTICA DE ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS A CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO, NÃO ESTÃO PREENCHIDOS OS REQUISITOS PARA A INCIDÊNCIA DO PRIVILÉGIO. 2. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA 72 Quinta-Feira 04 de dezembro de 2008 SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. 60 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 45050017057 SÃO GABRIEL DA PALHA - CARTÓRIO DO CRIME APTE.: MANOEL ALBINO DA COSTA NETO ADVOGADO(A): GERALDO ELIAS DE AZEVEDO - DEFENSOR PÚBLICO APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA REVISOR: ALEMER FERRAZ MOULIN JULGADO EM 19/11/2008 E LIDO EM 26/11/2008 APELAÇÃO CRIMINAL - ART. 14 DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO AUSÊNCIA DE PERIGO CONCRETO - CONDUTA ATÍPICA INOCORRÊNCIA - SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA REDUÇÃO DO VALOR DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA IMPOSSIBILIDADE - RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. COMO É CEDIÇO, O CRIME DE PORTE DE ARMA, TIPIFICADO NO ART. 14, DA LEI Nº 10.826/03, CONSTITUI DELITO DE MERA CONDUTA E SE CONSOME COM O SIMPLES ATO DE PORTAR ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO, SEM AUTORIZAÇÃO LEGAL. 2. A DOUTRINA E A JURISPRUDÊNCIA JÁ ASSENTARAM O ENTENDIMENTO NO SENTIDO DE QUE O DELITO DE PORTE DE ARMA É DELITO DE PERIGO ABSTRATO, EM QUE A PROBALIDADE DE VIR A OCORRER ALGUM DANO, PELO MAU USO DA ARMA, É PRESUMIDO PELO TIPO PENAL, OU SEJA, DISPENSA A DEMONSTRAÇÃO DO PERIGO CONCRETO DA CONDUTA DO AGENTE. 3. CONFORME O DISPOSTO NO ARTIGO 44,§2º, DO CÓDIGO PENAL, A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, QUANDO SUPERIOR A 1 (UM) ANO DE RECLUSÃO, PODE SER SUBSTITUÍDA POR UMA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS E MULTA OU POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITO. 4. SEGUNDO O ARTIGO 45,§1º, DO CÓDIGO PENAL, A PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA CONSISTE NO PAGAMENTO EM DINHEIRO À VITIMA, A SEUS DEPENDENTES OU A ENTIDADE PÚBLICA OU PRIVADA COM DESTINAÇÃO SOCIAL, NÃO PODENDO SER INFERIOR A 1 (UM) SALÁRIO MÍNIMO OU SUPERIOR A 360 (TREZENTOS E SESSENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS. 5. RECURSO DE QUE SE CONHECE E A QUE SE NEGA PROVIMENTO. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. 61 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 47070047445 SÃO MATEUS - 1ª VARA CRIMINAL APTE.: ELIAS NEVES ADVOGADO(A): JOSE GERALDO DE ANDRADE APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR SUBS.: JULIO CESAR COSTA DE OLIVEIRA REVISOR: SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA JULGADO EM 26/11/2008 E LIDO EM 26/11/2008 APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 14, LEI N. 10.826/03. ARMA DESMUNICIADA. ABOLITIO CRIMINIS TEMPORÁRIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. PORTE DE ARMA DESMUNICIADA: É CRIME. 2. SOMENTE ÀS CONDUTAS DELITUOSAS RELACIONADAS À POSSE DE ARMA DE FOGO FORAM ABARCADAS PELA DENOMINADA ABOLITIO CRIMINIS TEMPORÁRIA, PREVISTA NOS ARTIGOS 30, 31 E 32 DA LEI N. 10.826, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2003, NÃO SENDO POSSÍVEL ESTENDER O BENEFÍCIO PARA O CRIME PREVISTO NO ARTIGO 14 DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO, QUE TRATA DO PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. 3.RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. 62 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 48050139954 SERRA - 4ª VARA CRIMINAL APTE.: JOÃO PAULO RODRIGUES SANTOS ADVOGADO(A): GIANCARLOS SENA LOVATE ADVOGADO(A): PAULO SERGIO COCO ASCACIBAS ADVOGADO(A): TANIA DO VALLE ROSA, DEFENSORA PÚBLICA Edição nº 3452 D.J. ESPÍRITO SANTO ADVOGADO(A): VITOR VALERIO VERVLOET APTE.: D'JONE COELHO DA SILVA ADVOGADO(A): GIANCARLOS SENA LOVATE ADVOGADO(A): PAULO SERGIO COCO ASCACIBAS ADVOGADO(A): TANIA DO VALLE ROSA, DEFENSORA PÚBLICA APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: ALEMER FERRAZ MOULIN REVISOR: SUBS. JULIO CESAR COSTA DE OLIVEIRA JULGADO EM 26/11/2008 E LIDO EM 26/11/2008 APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 155, §4º, INCISOS I E IV DO CPB E ART. 14 DA LEI Nº 10.826/03. 1. CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO/ABSORÇÃO. APLICABILIDADE. EXISTÊNCIA DE NEXO DE DEPENDÊNCIA ENTRE OS DELITOS. CONDUTAS INTERLIGADAS 2. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. O PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO PRESSUPÕE A EXISTÊNCIA DE UM NEXO DE DEPENDÊNCIA DAS CONDUTAS ILÍCITAS, PARA QUE SE VERIFIQUE A POSSIBILIDADE DE ABSORÇÃO DAQUELA MENOS GRAVE PELA MAIS DANOSA. A INTENÇÃO DOS RECORRENTES, AO ADENTRAR NA RESIDÊNCIA DA VÍTIMA, ERA DE SUBTRAIR COISA ALHEIA MÓVEL (ANIMUS REM SIBI HABENDI). IMBUÍDOS DESTE DOLO, OS MELIANTES EFETIVAMENTE SUBTRAÍRAM DIVERSOS OBJETOS ELETRO-ELETRÔNICOS E DIVERSAS MUNIÇÕES, DE CALIBRES DISTINTOS. DESTA FEITA, VERIFICA-SE PATENTE QUE A APREENSÃO DAS MUNIÇÕES EM PODER DOS RECORRENTES CONFIGURA VERDADEIRO POS FACTO IMPUNÍVEL, EIS QUE A CONDUTA DE PORTAR MUNIÇÃO ESTÁ ÍNTIMA E DIRETAMENTE LIGADA À CONDUTA ANTERIOR, CONDIZENTE AO FURTO, CONSISTINDO AS REFERIDAS MUNIÇÕES EM RES FURTIVA DAQUELE CRIME ANTERIOR. DESTARTE, INCABÍVEL A CONDENAÇÃO DOS RECORRENTES NO DELITO PREVISTO NO ART. 14 DA LEI Nº 10.826/03, EM DECORRÊNCIA DA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. 2. RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO, COM O FIM DE ABSOLVER OS RECORRENTES DJONE COELHO DA SILVA E JOÃO PAULO RODRIGUES DOS SANTOS DO CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (ART. 14 DA LEI Nº 10.826/03), MANTENDO, NO ENTANTO, A CONDENAÇÃO CONCERNENTE AO DELITO DE FURTO QUALIFICADO (ART. 155, §4º, INCISOS I E IV DO CP). CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO. 63 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 48070149140 SERRA - 1ª VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE APTE.: M.F.J. (MENOR PÚBERE) ADVOGADO(A): ADMAR JOSE CORRÊA APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: ALEMER FERRAZ MOULIN JULGADO EM 19/11/2008 E LIDO EM 26/11/2008 APELAÇÃO CRIMINAL. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS ARTS. 157, §2°, INCISO II, E 213, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. APLICAÇÃO DA MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. 1. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 2. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DA MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA. INOCORRÊNCIA. ALTERAÇÃO PARA ADVERTÊNCIA OU LIBERDADE ASSISTIDA. IMPOSSIBILIDADE. 3. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. DEPREENDE-SE DO CONJUNTO PROBATÓRIO COLIGIDO NOS AUTOS QUE A CONDUTA DO MENOR SUBSUME-SE PERFEITAMENTE AOS ATOS INFRACIONAIS EQUIVALENTES AOS DELITOS DE ROUBO QUALIFICADO E ESTUPRO, PREVISTOS NOS ARTIGOS 157, §2°, INCISOS II, E 213, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. 2. TENDO EM VISTA QUE O CASO EM APREÇO INCLUI A PRÁTICA DE ATO INFRACIONAL COMETIDO MEDIANTE GRAVE AMEAÇA OU VIOLÊNCIA À PESSOA, APLICOU CORRETAMENTE O MM. JUIZ ATUANTE EM 1° GRAU DE JURISDIÇÃO MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA SOB O ENFOQUE DA INTERNAÇÃO, POR TEMPO INDETERMINADO, NOS TERMOS DO ARTIGO 121, §2°, DO ECRIAD. 3. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA 73 Quinta-Feira 04 de dezembro de 2008 SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. 64 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 48089001548 SERRA - 3ª VARA CRIMINAL - TRIBUNAL DO JÚRI APTE.: REGINALDO ALVES DE MATOS ADVOGADO(A): JULIANA BARBOSA ANTUNES - DEF PÚBLICO APTE.: CRISTIANO BARBOSA MARTINS ADVOGADO(A): JULIANA BARBOSA ANTUNES - DEF PÚBLICO APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR SUBS.: JULIO CESAR COSTA DE OLIVEIRA REVISOR: SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA JULGADO EM 26/11/2008 E LIDO EM 26/11/2008 APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. DECISÃO. PROVA. PENA. 1. NÃO É DE SER CONSIDERADA COMO "MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS" DECISÃO DE CONSELHO DE SENTENÇA QUE SIMPLESMENTE OPTOU POR UMA DAS VERSÕES EXISTENTES NOS AUTOS, INCLUSIVE QUANTO ÀS QUALIFICADORAS. 2. FIXADAS AS PENAS EM OBSERVÂNCIA AOS DITAMES LEGAIS, NÃO HÁ QUE SE FALAR QUE ESTÃO EXAGERADAS OU DESPROPORCIONAIS AO DELITO PRATICADO. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. 65 AGRAVO DE EXECUÇÃO CRIMINAL Nº 30040086693 LINHARES - JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL AGVTE.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL AGVDO.: RONILDO RODRIGUES DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): WILSON PRATTI PIMENTEL RELATOR SUBS.: JULIO CESAR COSTA DE OLIVEIRA JULGADO EM 26/11/2008 E LIDO EM 26/11/2008 AGRAVO EM EXECUÇÃO. REVERSÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS EM PRIVATIVA DE LIBERDADE. SE O AGRAVADO, INJUSTIFICADAMENTE, DEIXOU DE CUMPRIR A PENA ALTERNATIVA QUE LHE FOI IMPOSTA, E NÃO FOI ENCONTRADO PARA REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA ADMONITÓRIA, CORRETA A DECISÃO DO MAGISTRADO DE PISO EM REVERTER A PENA ALTERNATIVA EM PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. 66 AGRAVO DE EXECUÇÃO CRIMINAL Nº 30040089929 LINHARES - JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL AGVTE.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL AGVDO.: JACI DO NASCIMENTO ADVOGADO(A): MARCOS BRAZ DALL'ORTO RELATOR SUBS.: JULIO CESAR COSTA DE OLIVEIRA JULGADO EM 26/11/2008 E LIDO EM 26/11/2008 AGRAVO EM EXECUÇÃO. REVERSÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS EM PRIVATIVA DE LIBERDADE. SE O AGRAVADO, INJUSTIFICADAMENTE, DEIXOU DE CUMPRIR A PENA ALTERNATIVA QUE LHE FOI IMPOSTA, E NÃO FOI ENCONTRADO PARA REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA ADMONITÓRIA, CORRETA A DECISÃO DO MAGISTRADO DE PISO EM REVERTER A PENA ALTERNATIVA EM PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. VITÓRIA, 02/12/2008 LUCIANA SOARES MIGUEL SECRETÁRIA DE CÂMARA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Edição nº 3452 D.J. ESPÍRITO SANTO SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL PAUTA DE JULGAMENTO DA 48 ª SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 10/12/2008 QUARTA-FEIRA, QUE TERÁ INÍCIO ÀS 13:00 HORAS, PODENDO, ENTRETANTO, NESSA SESSÃO OU EM SESSÕES SUBSEQUENTES, PROCEDER-SE AO JULGAMENTO DE PROCESSOS ADIADOS OU CONSTANTES DE PAUTAS JÁ PUBLICADAS. 1 - CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 100080029729 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO CLASSE 1º GRAU:INQUÉRITO POLICIAL SUCTE JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DE LINHARES SUCDO JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DE SÃO MATEUS P. INT. ATIVA GILDEVAN ALVES FERNANDES P.INT.PASSIVA PEDRO ROBERTO ARAUJO SANTOS ADVOGADO(A) WALACE MACEDO DA SILVA ADVOGADO(A) WALDO MAGNAGO DE MATTOS RELATOR DES. ADALTO DIAS TRISTÃO 2 - RECURSO SENTIDO ESTRITO Nº 12920012338 CARIACICA - 4ª VARA CRIMINAL - TRIBUNAL DO JURI CLASSE 1º GRAU:AÇÃO PENAL RECTE/RECDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RECDO/RECTE ADOLFO ANTONIO MAGRI ADVOGADO(A) HOMERO JUNGER MAFRA RECDO/RECTE WALDIR DANIELETTO ADVOGADO(A) HOMERO JUNGER MAFRA RECDO/RECTE NARCISO BRAVIM DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) HOMERO JUNGER MAFRA RECDO/RECTE GILSON JOSE CREMASCO ADVOGADO(A) HELIO SILVA SALGUEIRO RELATOR DES. ADALTO DIAS TRISTÃO 3 - RECURSO SENTIDO ESTRITO Nº 21080028042 GUARAPARI - 1ª VARA CRIMINAL CLASSE 1º GRAU:RECURSO CRIMINAL RECTE MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RECDO INACIO NETO DA CRUZ ADVOGADO(A) NICACIO PEDRO TIRADENTES RELATOR DES. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA 4 - RECURSO SENTIDO ESTRITO Nº 48070089007 SERRA - 3ª VARA CRIMINAL - TRIBUNAL DO JURI CLASSE 1º GRAU:PENAL PÚBLICA TRIBUNAL JÚRI RECTE DERLY TEIXEIRA LUCAS ADVOGADO(A) RAFAEL RODRIGUES ROSADAS RECDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR DES. JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS 5 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 6070014532 ARACRUZ - VARA CRIMINAL CLASSE 1º GRAU:PENAL PÚBLICA COMUM APTE NATAL DOS SANTOS LORENCONI DEF. PÚBLICO VINICIUS CHAVES DE ARAUJO - DEF. PUBLICO APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR DES. JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS REVISOR DES. ADALTO DIAS TRISTÃO 6 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 8030024668 BARRA DE SÃO FRANCISCO - 2ª VARA CRIMINAL CLASSE 1º GRAU:AÇÃO PENAL APTE ADELSON FERREIRA DE SOUZA ADVOGADO(A) VITOR LUCIO LIMA APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR DES. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA REVISOR DES.JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS 7 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 10089000110 BOM JESUS DO NORTE - CARTÓRIO 3º OFÍCIO CLASSE 1º GRAU:PENAL PÚBLICA TRIBUNAL JÚRI APTE JEVERSON RIBEIRO ROSA ADVOGADO(A) ANTONIOCARLOS PAZINI ADVOGADO(A) JOSE NUNES GOMES ADVOGADO(A) JOSIAS DA SILVEIRA MIRANDA 74 Quinta-Feira 04 de dezembro de 2008 ADVOGADO(A) NELSON SOARES FILHO APTE ANANIAS RIBEIRO ROSA ADVOGADO(A) ANTONIOCARLOS PAZINI ADVOGADO(A) JOSE NUNES GOMES ADVOGADO(A) JOSIAS DA SILVEIRA MIRANDA ADVOGADO(A) NELSON SOARES FILHO APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR DES. JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS REVISOR DES. ADALTO DIAS TRISTÃO 8 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 11070087496 CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 3ª VARA CRIMINAL CLASSE 1º GRAU:PENAL PÚBLICA COMUM APTE ALDEMIR CARDOSO DE AQUINO DEF. PÚBLICO FLAVIO ROSENDO DOS SANTOS, DEF. PUBLICO APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR DES. JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS REVISOR DES. ADALTO DIAS TRISTÃO 9 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 11070161770 CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 3ª VARA CRIMINAL CLASSE 1º GRAU:PENAL PÚBLICA COMUM APTE DAVID PASSOS ADVOGADO(A) FLAVIO ROSENDO DOS SANTOS, DEF. PUBLICO APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR DES. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA REVISOR DES. JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS 10 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 11080022020 CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 1ª VARA CRIMINAL CLASSE 1º GRAU:PENAL PÚBLICA COMUM APTE SIDINEIA MOREIRA CORTES ADVOGADO(A) FLAVIO ROSENDO DOS SANTOS, DEF. PUBLICO APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR DES. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA REVISOR DES. JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS 11 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 12050007082 CARIACICA - 4ª VARA CRIMINAL - TRIBUNAL DO JURI CLASSE 1º GRAU:AÇÃO PENAL APTE RONEY AVELINO DA SILVA ADVOGADO(A) GUSTAVO CIVES SEABRA, DEF. PUBLICO APTE ROGERIO AVELINO DA SILVA ADVOGADO(A) GUSTAVO CIVES SEABRA, DEF. PUBLICO APTE MAX PAULO DE JESUS BINDA ADVOGADO(A) GUSTAVO CIVES SEABRA, DEF. PUBLICO APTE DENIVAL CARLOS DE JESUS ADVOGADO(A) GUSTAVO CIVES SEABRA, DEF. PUBLICO APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR DES. ADALTO DIAS TRISTÃO REVISOR DES. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA 12 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 12060011694 CARIACICA - 3ª VARA CRIMINAL CLASSE 1º GRAU:PENAL PÚBLICA COMUM APTE FABIANO JESUS DOS SANTOS ADVOGADO(A) GERALDO ELIAS DE AZEVEDO, DEF. PUBLICO APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR DES. ADALTO DIAS TRISTÃO REVISOR DES. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA Edição nº 3452 D.J. ESPÍRITO SANTO ADVOGADO(A) ELOILSON CAETANO SABADINE RELATOR DES. ADALTO DIAS TRISTÃO REVISOR SUBS. DES. MARIA CRISTINA DE SOUZA FERREIRA 15 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 14060080513 COLATINA - 3ª VARA CRIMINAL CLASSE 1º GRAU:PENAL PÚBLICA COMUM APTE ALCI NEVES DA ROCHA ADVOGADO(A) HEULER JOSE PRETTI APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR DES. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA REVISOR DES. JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS 16 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 14070007050 COLATINA - 3ª VARA CRIMINAL CLASSE 1º GRAU:PENAL PÚBLICA COMUM APTE JUAREZ NOBRE DA COSTA ADVOGADO(A) CRISTIANO ROSSI CASSARO APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR DES. ADALTO DIAS TRISTÃO REVISOR DES.SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA 17 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 14070115002 COLATINA - 1ª VARA CRIMINAL CLASSE 1º GRAU:PENAL PÚBLICA COMUM APTE FRANCISCO DE PAULA SIQUEIRA ADVOGADO(A) ANTONIO JOSE COELHO APTE LAUDICEIA DA ROCHA FIRMINO ADVOGADO(A) ANTONIO JOSE COELHO APTE GUILHERMINA ROCHA DA SILVA ADVOGADO(A) ANTONIO JOSE COELHO APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR DES. ADALTO DIAS TRISTÃO REVISOR DES. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA 18 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 19050009893 ECOPORANGA - CARTÓRIO CRIMINAL PENAL PÚBLICA COMUM CLASSE 1º GRAU: APTE ALEXSANDRO RODRIGUES DEF. PÚBLICO JOAO BATISTA DE SOUZA MUQUI, DEF PUBLICO APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR DES. JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS REVISOR DES. ADALTO DIAS TRISTÃO 19 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 21000242996 GUARAPARI - 3ª VARA CRIMINAL CLASSE 1º GRAU:CLASSE PENAL ANTIGA APTE VALMIR CARLOS DA CUNHA ADVOGADO(A) MICHEL YAZEJI HADDAD APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR DES. ADALTO DIAS TRISTÃO REVISOR DES. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA 20 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 21980172775 GUARAPARI - 1ª VARA CRIMINAL CLASSE 1º GRAU:CLASSE PENAL ANTIGA APTE JOSIAS FERREIRA MONTEIRO DEF. PÚBLICO ROBERTO SIMOES, DEF PUBLICO APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR DES. ADALTO DIAS TRISTÃO REVISOR DES. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA 13 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 13050014755 CASTELO - CARTÓRIO DO CRIME CLASSE 1º GRAU:PENAL PÚBLICA COMUM APTE SIDNEI CASAGRANDE ADVOGADO(A) DELI BORGES ADVOGADO(A) VALDENIR RODRIGUES ALVES APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR DES. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA 21 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 24050045368 VITÓRIA - VARA DE AUDITORIA MILITAR CLASSE 1º GRAU:PENAL PÚBLICA COMUM APTE ELIEZER VIEIRA DE SOUZA ADVOGADO(A) ROBERTO GOTARDO MOREIRA APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR DES. ADALTO DIAS TRISTÃO 14 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 14060050169 COLATINA - 3ª VARA CRIMINAL CLASSE 1º GRAU:PENAL PÚBLICA COMUM APTE MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL 22 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 24060115888 VITÓRIA - 9ª VARA CRIMINAL CLASSE 1º GRAU:PENAL PÚBLICA COMUM APTE TIAGO MACHADO APDO JEFFERSON DE MOURA ADVOGADO(A) JOAO CESAR DE ALMEIDA VAZ 75 Quinta-Feira 04 de dezembro de 2008 APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR DES. JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS REVISOR DES. ADALTO DIAS TRISTÃO 23 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 24060171287 VITÓRIA - 4ª VARA CRIMINAL CLASSE 1º GRAU:PENAL PÚBLICA COMUM APTE WUEBERTON DE SOUZA DEF. PÚBLICO GUSTAVO CIVES SEABRA, DEF. PUBLICO APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR DES. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA REVISOR DES. JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS 24 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 24070036553 VITÓRIA - 7ª VARA CRIMINAL CLASSE 1º GRAU:PENAL PÚBLICA COMUM APTE MARCELO NASCIMENTO DA SILVA ADVOGADO(A) DAVID BOURGUIGNON BIGOSSI APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR DES. ADALTO DIAS TRISTÃO REVISOR DES. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA 25 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 24070064951 VITÓRIA - 4ª VARA CRIMINAL CLASSE 1º GRAU:PENAL PÚBLICA COMUM APTE THIAGO MAYKON BERNARDES ADVOGADO(A) JOSE CARLOS NASCIF AMM ADVOGADO(A) LEANDRO MACHADO DE MIRANDA ADVOGADO(A) RODRIGO JOSE PINTO AMM APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR DES. ADALTO DIAS TRISTÃO REVISOR DES. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA 26 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 24070181615 VITÓRIA - 4ª VARA CRIMINAL CLASSE 1º GRAU:PENAL PÚBLICA COMUM APTE EZEQUIEL CANDIDO DE SOUZA ADVOGADO(A) CARLOS FURTADO DE MELO FILHO - DEF. PUBLICO APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR DES. ADALTO DIAS TRISTÃO REVISOR DES. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA 27 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 24070252630 VITÓRIA - 4ª VARA CRIMINAL CLASSE 1º GRAU:PENAL PÚBLICA COMUM APTE LUZIANA LATAVANHA MONTEIRO ADVOGADO(A) CARLOS FURTADO DE MELO FILHO - DEF. PUBLICO APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR DES. JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS REVISOR DES. ADALTO DIAS TRISTÃO 28 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 24070295274 VITÓRIA - 9ª VARA CRIMINAL CLASSE 1º GRAU:PENAL PÚBLICA COMUM APTE FABRICIO VASCONCELLOS SANTOS ADVOGADO(A) DAVID BOURGUIGNON BIGOSSI APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR DES. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA REVISOR DES. JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS 29 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 24080088313 VITÓRIA - 9ª VARA CRIMINAL CLASSE 1º GRAU:PENAL PÚBLICA COMUM APTE MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL APDO FELIPE XAVIER DEF. PÚBLICO FLAVIA BENEVIDES DE SOUZA COSTA - DEFENSORA PUBLICA RELATOR DES. JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS REVISOR DES. ADALTO DIAS TRISTÃO Edição nº 3452 D.J. ESPÍRITO SANTO ADVOGADO(A) MANOEL FELIX LEITE APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR DES. ADALTO DIAS TRISTÃO REVISOR DES. JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS 31 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 30050073557 LINHARES - 3ª VARA CRIMINAL CLASSE 1º GRAU:PENAL PÚBLICA COMUM APTE MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL APDO DENYS DOS SANTOS DE SA ADVOGADO(A) HERMES DE ALMEIDA NEVES ADVOGADO(A) JAMILLY SCARPAT NEVES RELATOR DES. JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS REVISOR DES. ADALTO DIAS TRISTÃO 32 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 30060000152 LINHARES - 3ª VARA CRIMINAL CLASSE 1º GRAU:PENAL PÚBLICA COMUM APTE DIOMARCOS DOS REIS SANTOS DEF. PÚBLICO HUMBERTO CARLOS NUNES, DEF. PUBLICO APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR DES. ADALTO DIAS TRISTÃO REVISOR DES. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA 33 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 32080002523 MIMOSO DO SUL - CARTÓRIO DO CRIME CLASSE 1º GRAU:PENAL PÚBLICA COMUM APTE ELIANA CARDOZO DE AZEREDO ADVOGADO(A) CRISTIANO VIVAS DE OLIVEIRA APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR DES. ADALTO DIAS TRISTÃO REVISOR DES. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA 34 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 35060240906 VILA VELHA - 5ª VARA CRIMINAL CLASSE 1º GRAU:PENAL PÚBLICA COMUM APTE WILLIAMES CALDEIRA RODRIGUES ADVOGADO(A) DANIEL BRUNO CAETANO DE OLIVEIRA, DEF. PUBLICO APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR DES. ADALTO DIAS TRISTÃO REVISOR DES.SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA 35 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 35070065442 VILA VELHA - 2ª VARA CRIMINAL CLASSE 1º GRAU:PENAL PÚBLICA COMUM APTE GABRIEL DINIZ SILVA ADVOGADO(A) DAGLES SILVA JUNIOR ADVOGADO(A) JERONYMO DE BARROS ZANANDRÉA APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR DES. ADALTO DIAS TRISTÃO REVISOR DES.SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA 36 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 40070001405 PINHEIROS - CARTÓRIO DO 3º OFÍCIO CLASSE 1º GRAU:PENAL PÚBLICA COMUM APTE MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL APDO ATANAETE PLINIO DOS SANTOS ADVOGADO(A) FÁBIO GONÇALVES FONSECA ADVOGADO(A) VALMIR DE SOUZA REZENDE, DEF PUBLICO RELATOR DES. ADALTO DIAS TRISTÃO REVISOR DES.SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA 37 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 41060005976 PRESIDENTE KENNEDY - CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO CLASSE 1º GRAU:PENAL PÚBLICA COMUM APTE RODRIGO RIZO TERRA ADVOGADO(A) KARLA TEIXEIRA INÁCIO SIQUEIRA APDO MISTERIO PUBLICO ESTADUAL RELATOR DES. ADALTO DIAS TRISTÃO REVISOR DES. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA 30 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 24970174462 VITÓRIA - 3ª VARA CRIMINAL CLASSE 1º GRAU:PENAL PÚBLICA COMUM 38 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 48070113229 SERRA - 2ª VARA CRIMINAL APTE SANTA VIANA PENAL PÚBLICA COMUM 76 Quinta-Feira 04 de dezembro de 2008 CLASSE 1º GRAU: APTE MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL APDO DEIVSON SANTOS DE MATTOS ADVOGADO(A) JASSENILDO HENRIQUE DE OLIVEIRA REIS RELATOR DES. ADALTO DIAS TRISTÃO REVISOR DES. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA 39 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 48070185482 SERRA - 2ª VARA CRIMINAL CLASSE 1º GRAU:PENAL PÚBLICA COMUM APTE ROGERIO DE AGUIAR RIBEIRO ADVOGADO(A) ANA MARIA BERNARDES ROCHA DE MENDONÇA ADVOGADO(A) FERNANDA ALVARENGA GUEDES ADVOGADO(A) HOMERO JUNGER MAFRA APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR DES. ADALTO DIAS TRISTÃO REVISOR DES. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA 40 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 50060009987 VIANA - 1ª VARA CRIMINAL CLASSE 1º GRAU:PENAL PÚBLICA COMUM APTE ABNER DE OLIVEIRA MEIRELLES ADVOGADO(A) GERALDO RODRIGUES DOS SANTOS ADVOGADO(A) RENATA MONTEIRO TOSTA APTE MARCELO DA SILVA ADVOGADO(A) MARIA IMACULADA DA C ANDRIOLI, DEF PUBLICO APTE FABIANO ROSA GOMES ADVOGADO(A) EDILSON QUINTAES CORREA ADVOGADO(A) MARIA IMACULADA DA C ANDRIOLI, DEF PUBLICO APTE LEANDRO SILVA GOMES ADVOGADO(A) MARIA IMACULADA DA C ANDRIOLI, DEF PUBLICO APTE WEVERTON LOURANIO VITALINO ADVOGADO(A) ABINER SIMOES DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) MARIA IMACULADA DA C ANDRIOLI, DEF PUBLICO APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR DES. ADALTO DIAS TRISTÃO REVISOR DES. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA 41 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 51030010667 PEDRO CANÁRIO - CARTÓRIO DO 3º OFÍCIO CLASSE 1º GRAU:AÇÃO PENAL APTE ANTONIO DE JESUS VITORIO VIANA DEF. PÚBLICO ANTONIO RODRIGUES MOREIRA, DEF PUBLICO APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR DES. ADALTO DIAS TRISTÃO REVISOR DES. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA 42 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 56060016849 SANTA MARIA DE JETIBA - CARTÓRIO DO 3º OFÍCIO CLASSE 1º GRAU:PENAL PÚBLICA TRIBUNAL JÚRI APDO GUARDINO SALOMAO ADVOGADO(A) ROSA ELENA KRAUSE BERGER APTE/APDO DARCY RAASCH ADVOGADO(A) HOMERO JUNGER MAFRA APDO/APTE MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR DES. JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS REVISOR DES. ADALTO DIAS TRISTÃO 43 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 61040009468 VARGEM ALTA - CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO CLASSE 1º GRAU:PENAL PÚBLICA COMUM APTE MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL APDO SAMUEL DA SILVA SIQUEIRA ADVOGADO(A) DANIELA APARECIDA BALBINO APDO SILVANO DA SILVA SIQUEIRA ADVOGADO(A) DANIELA APARECIDA BALBINO APDO SIDNEI CARDOSO BINO ADVOGADO(A) DANIELA APARECIDA BALBINO APDO NILTON CESAR CARDOSO BINO ADVOGADO(A) DANIELA APARECIDA BALBINO APDO EDIONE SILVA SIQUEIRA ADVOGADO(A) DANIELA APARECIDA BALBINO RELATOR DES. ADALTO DIAS TRISTÃO REVISOR DES. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA 44 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 67050003424 COMARCA DE JOAO NEIVA Edição nº 3452 D.J. ESPÍRITO SANTO CLASSE 1º GRAU:LEI 8137/90 PENAL APTE REGINA RUEDA MOULIN ADVOGADO(A) DAVID BOURGUIGNON BIGOSSI APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR DES. ADALTO DIAS TRISTÃO REVISOR DES. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA 45 - AÇÃO PENAL Nº 100080023797 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RÉU MAX FREITAS MAURO FILHO ADVOGADO(A) JOAO DE DEUS ALOCHIO RÉU EVALDO CARLOS DOS SANTOS ADVOGADO(A) JULIANA TAVARES DOS SANTOS ADVOGADO(A) NELSON TAVARES DOS SANTOS FILHO RELATOR DES. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA 46 - AGRAVO DE EXECUÇÃO CRIMINAL Nº 30060216469 LINHARES - 3ª VARA CRIMINAL CLASSE 1º GRAU:PENAL PÚBLICA COMUM AGVTE MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL AGVTE MARCIO SANTOS DA COSTA DEF. PÚBLICO FABIO RIBEIRO BITTENCOURT, DEF. PUBLICO RELATOR DES. JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS 47 - AGRAVO DE EXECUÇÃO CRIMINAL Nº 39089000119 PANCAS - CARTÓRIO DO CRIME CLASSE 1º GRAU:AÇÃO PENAL AGVTE MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL AGVDO ROGERIO LOPES ADVOGADO(A) ROMUALDO JOSE DE SOUZA COELHO, DEF. PUBLICO RELATOR DES. JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS 48 - AGRAVO DE EXECUÇÃO CRIMINAL Nº 100080028572 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO CLASSE 1º GRAU:PENAL PÚBLICA COMUM AGVTE MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL AGVDO SIDNEY TOLEDO ADVOGADO(A) FABIO RIBEIRO BITTENCOURT, DEF. PUBLICO RELATOR DES. ADALTO DIAS TRISTÃO VITÓRIA, 03/12/2008 SANDRA MARIA AMBOS CORREA DA SILVA SECRETÁRIA DE CÂMARA ___________________________________________________________ CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA ________________________________________ PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA PORTARIA Nº 034/2008 O Excelentíssimo Senhor Corregedor-geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, Desembargador Romulo Taddei, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO a sujeição da Administração Pública à rigorosa observância aos princípios previstos no art. 37 da Constituição Federal e particularmente o princípio da segregação de funções dentro da administração pública; CONSIDERANDO a necessidade de se formar, no âmbito da Corregedoria Geral da Justiça, uma Comissão de Licitação e de Pregão, assim como, disciplinar o pagamento da gratificação especial aos que nela efetivamente participarem, conforme estabelece a Lei Complementar Estadual Nº 291/04, publicada em 02/07/2004, regulamentada pelo Decreto Nº1396-R/2004; CONSIDERANDO o princípio da especialidade e a capacitação dos servidores que compõem a Comissão Permanente de Licitação, objetivando a Quinta-Feira 77 04 de dezembro de 2008 regularidade dos procedimentos e o aperfeiçoamento das atividades de acompanhamento da execução e de fiscalização dos contratos administrativos. Edição nº 3452 D.J. ESPÍRITO SANTO RELATOR: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. SÉRGIO RICARDO DE SOUZA RESOLVE: PROCESSOS PUBLICADOS PARA ESTA PAUTA: Art. 1º. Instituir a Comissão Permanente de Licitação e Pregão, composta pelos seguintes servidores: I - Ana Lucia Brunoro - Presidente II - Carlos Magnus Poletti; III – Marize Castello Cintra; IV - Byron Lins de Oliveira Filho. Parágrafo Único. Em caso de ausência ou impedimento da Presidente, esta será substituída por um dos membros acima indicados, na ordem II, III e IV. 02- CONT. DO JULG. NO RECURSO INOMINADO Nº 15966/08 COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA RECTE: TNL PCS S/A ADV. DR.: SÉRGIO PADILHA MACHADO E OUTROS RECDO: CIPATEC CURSOS PLANEJAMENTOS E CONSULTORIA TÉCNICA LTDA. ADV. DR.: PEDRO EDUARDO VERVLOET FEU ROSA RELATOR: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. VICTOR EMANUEL ALCURI JUNIOR PEDIU VISTA DOS AUTOS A EXMª SRª JUÍZA DE DIREITO DRª ANA CLÁUDIA RODRIGUES DE FARIA SOARES Art. 2º Designar a servidora Ana Lucia Brunoro para exercer a função de Pregoeira. § 1º. A Equipe de Apoio da Pregoeira será integrada pelos seguintes servidores: I – Carlos Magnus Poletti; II- Marize Castello Cintra; III- Byron Lins de Oliveira Filho § 2º. Em caso de ausência ou impedimento da Pregoeira, esta será substituída por um dos membros acima indicados, na ordem I, II e III. Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor em 02 de Janeiro de 2009. Art. 4º. Revogam-se a Portaria Nº 001/08, de 08/01/2008 e a Portaria Nº 019/08, de 30/06/2008. PUBLIQUE-SE Vitória-ES, 28 de Novembro de 2008. Desembargador Romulo Taddei Corregedor-geral da Justiça ___________________________________________________________ COLEGIADO RECURSAL JUIZADOS ESPECIAIS ________________________________________ PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COLEGIADO RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS 1ª TURMA RECURSAL - COMARCA DA CAPITAL VITÓRIA PAUTA DE JULGAMENTO DA SESSÃO ORDINÁRIA DA 1ª TURMA RECURSAL DO DIA 09 DE DEZEMBRO DE 2008 (TERÇA - FEIRA), QUE TERÁ INÍCIO ÀS 8:00 HORAS NO CENTRO AVANÇADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE VITÓRIA, LOCALIZADO NA AVENIDA CÉSAR HILAL, NÚMERO 420, BENTO FERREIRA. O PRAZO PARA RECORRER FLUIRÁ DA DATA DO JULGAMENTO ENUNCIADO Nº 85 DO FONAJE. PROCESSOS ADIADOS DA PAUTA ANTERIOR QUE CONTINUAM EM PAUTA 01- RECURSO INOMINADO Nº 16.524/08 COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA RECTE: BETHA ESPAÇO IMÓVEIS LTDA. ADV. DR.: LEONARDO LAGE MOTTA RECDO: SALVADOR FERNANDES JÚNIOR SEM ADVOGADOS NOS AUTOS 03- MANDADO DE SEGURANÇA Nº 342/08 COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA IMPTE: BANCO ABN AMRO REAL S/A ADV. DRª.: ROSANE ARENA MUNIZ AUT. COATORA: MM. JUIZ DE DIREITO DO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE VILA VELHA LITISCONSORTE: MARIANNE RIOS DE SOUZA MARTINS RELATORA: EXMª. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. ANA CLÁUDIA RODRIGUES DE FARIA SOARES 04- MANDADO DE SEGURANÇA Nº 412/08 COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA IMPTE: SAÚDE ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL LTDA. ADV. DR.: JOSÉ LUIZ TORO DA SILVA E DR. FERNANDO MACHADO BIANCHI AUT. COATORA: MM. JUIZ DE DIREITO DO 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE VILA VELHA RELATORA: EXMª. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. ANA CLÁUDIA RODRIGUES DE FARIA SOARES 05- MANDADO DE SEGURANÇA Nº 423/08 COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA IMPTE: VIGSERV - SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA. ADV. DRª.: MÁGDA S. P. DE MENDONÇA BORGES AUT. COATORA: MM. JUIZ DE DIREITO DO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA SERRA RELATOR: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. VICTOR EMANUEL ALCURI JUNIOR 06- MANDADO DE SEGURANÇA Nº 441/08 COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA IMPTES: HÉLIO JOÃO PEPE DE MORAES E PÂMELA PEREIRA RODRIGUES ADV. DR.: ADVOGADO EM CAUSA PRÓPRIA AUT. COATORA: MM. JUIZ DE DIREITO DO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CARIACICA RELATORA: EXMª. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. ANA CLÁUDIA RODRIGUES DE FARIA SOARES 07- MANDADO DE SEGURANÇA Nº 445/08 COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA IMPTE: GOL TRANSPORTES AÉREOS S/A ADV. DR.: UDNO ZANDONADE AUT. COATORA: MM. JUIZ DE DIREITO DO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE VITÓRIA RELATOR: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. VICTOR EMANUEL ALCURI JUNIOR 08- RECURSO INOMINADO Nº 15739/08 COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO RECTE: CLÁUDIA RODRIGUES NASCIMENTO ADV. DRª.: LUANA BARBOSA PEREIRA RECDO: COMERCIAL SUPERAUDIO ADV. DR.: FABIANO CABRAL DIAS RELATOR: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. VICTOR EMANUEL ALCURI JUNIOR 78 Quinta-Feira 04 de dezembro de 2008 09- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO INOMINADO Nº 15873/08 COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA EMBGTE: SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPAÇÕES, INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. ADV. DR.: MARCO AURÉLIO RANGEL GOBETTE EMBGDO: JOSÉ CARLOS FERREIRA GOMES SEM ADVOGADO NOS AUTOS RELATOR: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. PAULO ABIGUENEM ABIB 10- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO INOMINADO Nº 16012/08 COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VILA VELHA EMBGTE: CETELEM BRASIL S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV. DRª.: ANDREA FONTES MELO PERES EMBGDA: SORAIA RANGEL ADV. DR.: MARCELO ARAUJO SILVA RELATOR: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. PAULO ABIGUENEM ABIB 11- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO INOMINADO Nº 16085/08 COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA EMBGTE:UNIMED VITÓRIA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO ADV. DR. GUSTAVO SICILIANO CANTISANO EMBGDA: CLAUDIA CRYSTELLO MADEIRA ADV. DR. DORIVAL DE PAULA JÚNIOR - DEFENSOR PÚBLICO RELATOR: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. SÉRGIO RICARDO DE SOUZA 12- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO INOMINADO Nº 16099/08 COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA EMBGTE: UNIMED VITÓRIA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO ADV. DR. GUSTAVO SICILIANO CANTISANO EMBGDA: GISELE PINHEIRO FOLLADOR ADV. DRª. JULIANA SANTANA PALOMÉ RELATOR: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. SÉRGIO RICARDO DE SOUZA 13- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO INOMINADO Nº 16162/08 COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DA SERRA EMBGTE: ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELÉTRICAS S/A - ESCELSA ADV. DR.: ÍMERO DEVENS JUNIOR EMBGDO: HUANDERSON MAJELO OLIVEIRA DOS SANTOS ADV. DR.: MIRELA DE LOURDES DE PAULA LAGE RELATOR: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. SÉRGIO RICARDO DE SOUZA 14- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO INOMINADO Nº 16196/08 COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA EMBGTE: RUTH DEBS FRANCISCO ADV. DR. WILER COELHO DIAS EMBGDO: UNIMED DO ESPÍRITO SANTO - FEDERAÇÃO DAS COOPERATIVAS DE TRABALHO MÉDICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADV. DR. GUSTAVO SICILIANO CANTISANO RELATOR: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. SÉRGIO RICARDO DE SOUZA 15- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO INOMINADO Nº 16266/08 COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA EMBGTE: CLARA MARIA NUNES ADV. DR. JOSE GERALDO NUNES FILHO EMBGDA: GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA. ADV. DRª.: ALESSANDRA LIGNANI DE MIRANDA STARLING E ALBUQUERQUE RELATOR: EXMº SR. JUIZ DE DIREITO DR. SÉRGIO RICARDO DE SOUZA 16- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO INOMINADO Nº 16315/08 COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DA SERRA EMBGTE: SHEILIAN MARA DOS SANTOS SILVA Edição nº 3452 D.J. ESPÍRITO SANTO ADV. DRª. LUCIANA PATROCINIO BORLINI EMBGDA: LUCIANA DELL´ANTONIO INTRA E OUTRA ADV. DRª. SIMONE PAGOTTO RIGO RELATOR: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. SÉRGIO RICARDO DE SOUZA 17- APELAÇÃO CRMINAL Nº 16371/08 COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA APTE: JOAQUIM PEREIRA REIS ADV. DR. RENATO DEL SILVA AUGUSTO APDO: O MINISTÉRIO PÚBLICO RELATOR: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. SÉRGIO RICARDO DE SOUZA 18- RECURSO INOMINADO Nº 16476/08 COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA RECTE: VITA SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR E DE SISTEMAS DE SAÚDE LTDA. ADV. DRª.: FABÍOLA BARRETO SARAIVA RECDA: SELMA MARIA VIEIRA DOS SANTOS SEM ADVOGADO NOS AUTOS RELATOR: EXMº SR. JUIZ DE DIREITO DR. SÉRGIO RICARDO DE SOUZA 19- RECURSO INOMINADO Nº 16485/08 COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA RECTE: HSBC BANK BRASIL S/A ADV. DR.: MARIO CESAR GOULART DA MOTA RECDO: FLAVIO PINHEIRO RODRIGUES SEM ADVOGADO NOS AUTOS RELATOR: EXMº SR. JUIZ DE DIREITO DR. SÉRGIO RICARDO DE SOUZA 20- RECURSO INOMINADO Nº 16503/08 COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA RECTE: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV. DR. CARLOS ALEXANDRE LIMA DAVID RECDA: LUCIENE PIMENTEL PINTO ADV. DRª. LUZIENTE SILVA DE OLIVEIRA FARIAS RELATOR: EXMº SR. JUIZ DE DIREITO DR. SÉRGIO RICARDO DE SOUZA 21- RECURSO INOMINADO Nº 16524/08 COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA RECTE: BETHA ESPAÇO IMÓVEIS LTDA. ADV. DR. LEONARDO LAGE MOTTA RECDO: SALVADOR FERNANDES JÚNIOR SEM ADVOGADO NOS AUTOS RELATOR: EXMº SR. JUIZ DE DIREITO DR. SÉRGIO RICARDO DE SOUZA 22- RECURSO INOMINADO Nº 16542/08 COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA RECTE: BANCO SANTANDER S/A ADV. DR.: UDNO ZANDONADE RECDA: DÉA PITANGA DE OLIVEIRA ADV. DRª.: RENATA GÓES FURTADO RELATOR: EXMº SR. JUIZ DE DIREITO DR. SÉRGIO RICARDO DE SOUZA 23- RECURSO INOMINADO Nº 16551/08 COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA RECTE: TIM CELULAR S/A ADV. DR.: FÁBIO ALEXANDRE FARIA CERUTTI RECDA: EDNA SOUZA KILLPEL ADV. DR.: GUSTAVO ALBANI PEREIRA RELATOR: EXMº SR. JUIZ DE DIREITO DR. SÉRGIO RICARDO DE SOUZA 24- RECURSO INOMINADO Nº 16578/08 COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA RECTE: TNL PCS S/A ADV. DRª.: ANDRESKA DIAS BARRETO RECDO: PAULO SERGIO LIMA GOMES ADV. DRª.: SIMONE PAGOTTO RIGO RECDO:DROGAVIX COMERCIAL LTDA. 79 Quinta-Feira 04 de dezembro de 2008 ADV. DR. CARLOS AUGUSTO DA MOTTA LEAL RELATOR: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. VICTOR EMANUEL ALCURI JUNIOR 25- RECURSO INOMINADO Nº 16579/08 COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO CARIACICA RECTE: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV. DRª. ANDRESKA DIAS BARRETO RECDO: ALEXANDER DE MELO LODI ADV. DRª. DULCINÉIA ZUMACH LEMOS PEREIRA RELATORA: EXMª. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. ANA CLÁUDIA RODRIGUES DE FARIA SOARES 26- RECURSO INOMINADO Nº 16586/08 COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DA SERRA RECTE: COMERCIAL SUPERAUDIO LTDA. - ELETROCITY ADV. DR. FABIANO CABRAL DIAS RECDO: ASTROGILDO BATISTA LEMES ADV. DR. LUZIA ESTES DONÁ SFALCIN RELATOR: EXMº SR. JUIZ DE DIREITO DR. SÉRGIO RICARDO DE SOUZA 27- RECURSO INOMINADO Nº 16587/08 COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DA SERRA RECTE: COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS ADV. DRª.: VALÉRIA MARIA CID PINTO RECDO: ALUECIO CARDOSO ADV. DR.: HANDERSON LOUREIRO GONÇALVES RELATOR: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. VICTOR EMANUEL ALCURI JUNIOR 28- RECURSO INOMINADO Nº 16588/08 COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DA SERRA RECTE: SILVIO CLAUDIO CALIXTO CHAMBERLAIN ADV. DR.: ELTON SILVA ALVARENGA RECDO: WESLEY ROSA PEREIRA ADV. DR.: SERGIO LUIZ LAIBER RELATORA: EXMª. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. ANA CLÁUDIA RODRIGUES DE FARIA SOARES 29- RECURSO INOMINADO Nº 16594/08 COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE CARIACICA RECTE: ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELÉTRICAS S/A - ESCELSA ADV. DR.: IMERO DEVENS JÚNIOR RECDO: PAULO CESAR NUNES ADV. DR.: RODRIGO BARBOSA RODRIGUES RELATORA: EXMª. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. ANA CLÁUDIA RODRIGUES DE FARIA SOARES 30- RECURSO INOMINADO Nº 16604/08 COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE CARIACICA RECTE: CIA EXCELSIOR DE SEGUROS S/A ADV. DRª. VALÉRIA MARIA CID PINTO RECDA: LAUDICEIA DA CUNHA MELO ADV. DR. RAINER MAGALHÃES CASTELLO RELATOR: EXMº SR. JUIZ DE DIREITO DR. SÉRGIO RICARDO DE SOUZA 31-RECURSO INOMINADO Nº 16606/08 COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE CARIACICA RECTE: CIA EXCELSIOR DE SEGUROS S/A ADV. DR.: FABIO ROMANO RECDO: WALLACE NASCIMENTO DE MORAES ADV. DR.: RAINER MAGALHÃES CASTELLO RELATORA: EXMª. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. ANA CLÁUDIA RODRIGUES DE FARIA SOARES 32- RECURSO INOMINADO Nº 16610/08 COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA RECTE: CARREFOUR COMÉRCIO E INDUSTRIA LTDA. ADV. DR.: FABIO ALEXANDRE FARIA CERUTTI RECDO: RAMONN APOLINÁRIO TRANHAGO ADV. DRª.: DANIELLE ZANOLI GONÇALVES RELATOR: EXMº SR. JUIZ DE DIREITO DR. SÉRGIO RICARDO DE SOUZA Edição nº 3452 D.J. ESPÍRITO SANTO 33- RECURSO INOMINADO Nº 16611/08 COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DA SERRA RECTE: BCP S/A ADV. DRª.: SÂMIA KARLA ORÉCHIO DE SOUZA RECDA: LUCINEIA FERREIRA PAZ ADV. DR.: ADEMIR JOSÉ DA SILVA RELATOR: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. VICTOR EMANUEL ALCURI JUNIOR 34- RECURSO INOMINADO Nº 16612/08 COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DA SERRA RECTE: BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S/A ADV. DRª.: BIANCA LIMONGE RAMOS RECDA: JOANA SILVA LOBE DO NASCIMENTO ADV. DRª.: LUDMYLA SANTOS NUNES RELATORA: EXMª. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. ANA CLÁUDIA RODRIGUES DE FARIA SOARES 35- RECURSO INOMINADO Nº 16619/08 COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA RECTE: BCP S/A ADV. DRª.: SÂMIA KARLA ORÉCHIO DE SOUZA RECDO: ALEMER JABOUR MOULIN ADV. DR.: ALEMER JABOUR MOULIN RELATOR: EXMº SR. JUIZ DE DIREITO DR. SÉRGIO RICARDO DE SOUZA 36- RECURSO INOMINADO Nº 16620/08 COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA RECTE: SONY DO BRASIL LTDA. ADV. DR.: HUDSON MARIANO CARNEIRO RECDO: SAMUEL MALHEIROS ADV. DR.: SAMUEL MALHEIROS RELATOR: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. VICTOR EMANUEL ALCURI JUNIOR 37- RECURSO INOMINADO Nº 16621/08 COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA RECTE: NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S/A ADV. DR.: ANDRÉ SILVA ARAUJO RECDO: NIVALDO DE OLIVEIRA ADV. DR.:TALES RODRIGO GALON CHAVES RELATORA: EXMª. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. ANA CLÁUDIA RODRIGUES DE FARIA SOARES 38- RECURSO INOMINADO Nº 16629/08 COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA RECTE: BRADESCO SEGUROS S/A ADV. DR. ANDRÉ SILVA ARAUJO RECDO: SEBASTIÃO ALVES DE ARAUJO ADV. DRª. NICOLLY PAIVA DA SILVA RELATOR: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. VICTOR EMANUEL ALCURI JUNIOR 39- RECURSO INOMINADO Nº 16630/08 COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA RECTE: MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A ADV. DR.: FABIO ROMANO RECDO: ADÃO ARAUJO ADV. DR.: MARCELO MARIANELLI LÓSS RELATORA: EXMª. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. ANA CLÁUDIA RODRIGUES DE FARIA SOARES 40- RECURSO INOMINADO Nº 16637/08 COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VILA VELHA RECTE: NILZETE PAULO DA LUZ ADV. DR.: OSMAR VALPORTO TATAGIBA RECDA: ROSANGELA SCHINEIDER RANGEL ADV. DRª.: KARLA DÉBORA CHRISTIANNE VIEIRA RELATOR: EXMº SR. JUIZ DE DIREITO DR. SÉRGIO RICARDO DE SOUZA 41- RECURSO INOMINADO Nº 16646/08 COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DA SERRA RECTE: ANTÔNIO GLÉCIO DIAS DA SILVA 80 Quinta-Feira 04 de dezembro de 2008 ADV. DRª.: MARILENE LIMA RECDA: SIRLENE SANTANA DO NASCIMENTO ADV. DR.: RENATO GASPARINI C. DE MIRANDA RELATOR: EXMº SR. JUIZ DE DIREITO DR. SÉRGIO RICARDO DE SOUZA 42- RECURSO INOMINADO Nº 16647/08 COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VILA VELHA RECTE: JOB JOAQUIM DE ALMEIDA ADV. DR.: VINICIUS VENTORIM DE BARROS RECDO: ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELÉTRICAS S/A - ESCELSA ADV. DRª.: CHRISTIANI BORGES FERREIRA PACHECO RELATOR: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. VICTOR EMANUEL ALCURI JUNIOR 43- RECURSO INOMINADO Nº 16648/08 COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VILA VELHA RECTE: BV FINANCEIRA S/A ADV. DR.: ADALBERTO MOURA R. NETO RECDO: CESAR EDUARDO BARROS DE SIQUEIRA ADV. DR.:PAULO FERNANDES COELHO CEOTTO RELATORA: EXMª. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. ANA CLÁUDIA RODRIGUES DE FARIA SOARES 44- RECURSO INOMINADO Nº 16657/08 COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VILA VELHA RECTE: CONCESSIONÁRIA RODOVIA DO SOL S/A ADV. DR.: ARTÊNIO MERÇON RECDO: RUY CABRAL DE PAULA ADV. DR.: RAFAEL ROLDI DE FREITAS RIBEIRO RELATOR: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. VICTOR EMANUEL ALCURI JUNIOR 45- RECURSO INOMINADO Nº 16658/08 COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DA SERRA RECTE: MARIA ZITA VARGES DE OLIVEIRA ADV. DRª.ª: DÉBORA CECILIOTTI BARCELOS RECDO: EDUARDO MANSKE - ME ADV. DR.: PAULO CASTRO CABRAL DE MACEDO RECDO: LOSANGO PROMOÇÕES DE VENDAS LTDA. ADV. DR. MARIO CESAR GOULART DA MOTTA RELATOR: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. VICTOR EMANUEL ALCURI JUNIOR 46- RECURSO INOMINADO Nº 16659/08 COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DA SERRA RECTE: BANCO SANTANDER S/A ADV. DR.: UDNO ZANDONADE RECDO: FABIO FRANCISCO DA SILVA ADV. DR.: JOSE LUIZ BOTELHO HERINGER RELATORA: EXMª. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. ANA CLÁUDIA RODRIGUES DE FARIA SOARES 47- RECURSO INOMINADO Nº 16660/08 COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DA SERRA RECTE: TNL PCS S/A ADV. DRª.: ANDRESKA DIAS BARRETO RECDO: GUSTAVO MICHAEL SOARES MONTE ALTO ADV. DR.: TARCISIO OTONI PERÚSIA RELATORA: EXMª. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. ANA CLÁUDIA RODRIGUES DE FARIA SOARES Edição nº 3452 D.J. ESPÍRITO SANTO RECDA: ROSA ALICE DE MATOS ADV. DR. FELIPE ZANOTTI BRUMATTI RELATORA: EXMª. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. ANA CLÁUDIA RODRIGUES DE FARIA SOARES 50- RECURSO INOMINADO Nº 16676/08 COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DA SERRA RECTE: CIA EXCELSIOR DE SEGUROS ADV. DR.: ANDRÉ SILVA ARAUJO RECDO: LUIZ ANTÔNIO DE OLIVEIRA ALVES ADV. DR.: LEONARDO DAN SCÁRDUA RELATORA: EXMª. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. ANA CLÁUDIA RODRIGUES DE FARIA SOARES 51- RECURSO INOMINADO Nº 16682/08 COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VILA VELHA RECTE: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV. DRª. ANDRESKA DIAS BARRETO RECDA: ATUAL DISTRIBUIDORA LTDA. ADV. DR. FRANCISCO MACHADO NASCIMENTO RELATOR: EXMº SR. JUIZ DE DIREITO DR. SÉRGIO RICARDO DE SOUZA 52- RECURSO INOMINADO Nº 16683/08 COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VILA VELHA RECTE: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV. DR. CARLOS ALEXANDRE LIMA DAVID RECDO: CYNTHIA UHLMANN BORGES PIMENTEL DA SILVA ADV. DR. RODRIGO PIMENTEL DA SILVA RELATOR: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. VICTOR EMANUEL ALCURI JUNIOR 53- RECURSO INOMINADO Nº 16684/08 COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA RECTE: CETELEM BRASIL S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV. DRª.: ANDREA FONTES MELO PERES RECDA: OSANE VALÉRIA DA CONCEIÇÃO ADV. DRª.: FERNANDA O. DUALIBI RELATORA: EXMª. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. ANA CLÁUDIA RODRIGUES DE FARIA SOARES 54- RECURSO INOMINADO Nº 16691/08 COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA RECTE: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV. DRª. ANDRESKA DIAS BARRETO RECDA: RITA DE LOURDES BELOTTI DE MARTIN ADV. DRª. LUCIANA ALBANI LUCINDO RELATOR: EXMº SR. JUIZ DE DIREITO DR. SÉRGIO RICARDO DE SOUZA 55- RECURSO INOMINADO Nº 16692/08 COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA RECTE: GOL TRANSPORTES AÉREOS S/A ADV. DR.: UDNO ZANDONADE RECDA: FERNANDA CASTILHO ADV. DRª.: DANIELA FRANCISCHETTO BARROS BARRETO RELATOR: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. VICTOR EMANUEL ALCURI JUNIOR 48- RECURSO INOMINADO Nº 16673/08 COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VILA VELHA RECTE: IVANETE BRITO DA COSTA CRUZ ADV. DR.: ADEMIR JOÃO COSTALONGA RECDA: EVANY MARIA CASSARO MARTINELLI ADV. DR.: JONHNY ESTEFANO RAMOS LIEVORI RELATOR: EXMº SR. JUIZ DE DIREITO DR. SÉRGIO RICARDO DE SOUZA 56- RECURSO INOMINADO Nº 16693/08 COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA RECTE: MOTO HONDA DA AMAZÔNIA LTDA. ADV. DR.: UDNO ZANDONADE RECDO: MOTO CAPITAL LTDA. ADV. DR.: CARLOS RENATO DECOTTIGNIES ZARDINI RECDO: ANTONIO F. SIMON ADV. DRª.: SANDRA MARA LIMA SOARES RELATORA: EXMª. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. ANA CLÁUDIA RODRIGUES DE FARIA SOARES 49- RECURSO INOMINADO Nº 16675/08 COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VILA VELHA RECTE: TELEMAR NORTE LESTE S/A 57- RECURSO INOMINADO Nº 16701/08 COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VILA VELHA RECTE: SUPERMERCADOS CASAGRANDE LTDA. ADV. DRª. ANDRESKA DIAS BARRETO ADV. DR.: WASHINGTON LUIZ DA SILVA BARROSO 81 Quinta-Feira 04 de dezembro de 2008 RECDO: LEONARDO SANTOS NUNES ADV. DR.: ANDERSON DE SOUZA ABREU RELATOR: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. VICTOR EMANUEL ALCURI JUNIOR 58- RECURSO INOMINADO Nº 16702/08 COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DA SERRA RECTE: PATRICK BREDA ADV. DR.: ERNANDES GOMES PINHEIRO RECDO: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL CARAPINA -SETOR B3 ADV. DR.: ERRITON LEÃO RELATORA: EXMª. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. ANA CLÁUDIA RODRIGUES DE FARIA SOARES 59- RECURSO INOMINADO Nº 16709/08 COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VILA VELHA RECTE: BCP S/A ADV. DRª.: SÂMIA KARLA ORÉCHIO DE SOUZA RECDO: LUIZ CARLOS XAVIER DA COSTA E ANDREIA LOVATTI ALMEIDA ROCHA ADV. DRª.: CHRISTIANI BORGES FERREIRA PACHECO RELATOR: EXMº SR. JUIZ DE DIREITO DR. SÉRGIO RICARDO DE SOUZA 60- RECURSO INOMINADO Nº 16710/08 COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VILA VELHA RECTE: BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO S/A - BANESTES ADV. DR.: LEONARDO VARGAS MOURA RECDO: AIRTON FARIA DE SOUZA ADV. DR.: RUBENS CAMPANA TRISTÃO RELATOR: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. VICTOR EMANUEL ALCURI JUNIOR 61- RECURSO INOMINADO Nº 16711/08 COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE CARIACICA RECTE: CIA EXCELSIOR DE SEGUROS ADV. DR.: ANDRÉ SILVA ARAUJO RECDO: ALCIR VASCONCELOS ADV. DRª.: BIANCA DIAS ECCARD RELATORA: EXMª. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. ANA CLÁUDIA RODRIGUES DE FARIA SOARES 62- RECURSO INOMINADO Nº 16718/08 COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VILA VELHA RECTE: BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO S/A - BANESTES ADV. DR.: LEONARDO VARGAS MOURA RECDO: ANTÔNIO DE PÁDUA ROCHA E ALINE SOUZA ROCHA ADV. DR.: RUBENS CAMPANA TRISTÃO RELATOR: EXMº SR. JUIZ DE DIREITO DR. SÉRGIO RICARDO DE SOUZA 63- RECURSO INOMINADO Nº 16719/08 COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VILA VELHA RECTE: SUL AMÉRICA SEGURO DE VIDA E PREVIDÊNCIA S/A ADV. DR.: ELIAS JOSÉ MOSCON FERREIRA DE MATOS RECDA: MARIANGELA SIMÕES REIS ADV. DRª.: DANIELI TRISTÃO LARANJA DE LANDA RELATOR: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. VICTOR EMANUEL ALCURI JUNIOR 64- RECURSO INOMINADO Nº 16720/08 COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA RECTE: GOL TRANSPORTES AÉREOS S/A ADV. DR.: UDNO ZANDONADE RECDO: STEFAN HEID FURLEY ADV. DRª.: ALESSANDRA DE ALMEIDA LAMBERTI RELATORA: EXMª. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. ANA CLÁUDIA RODRIGUES DE FARIA SOARES 65- RECURSO INOMINADO Nº 16727/08 COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA RECTE: TAM LINHAS AÉREAS S/A ADV. DRª.: JENEFER LAPORTI PALMEIRA RECDO: LUCIANO MOLINI ADV. DR.: GERALDO LUIZ BUSSULAR Edição nº 3452 D.J. ESPÍRITO SANTO RELATOR: EXMº SR. JUIZ DE DIREITO DR. SÉRGIO RICARDO DE SOUZA 66- RECURSO INOMINADO Nº 16728/08 COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA RECTE: FINIVEST NEGÓCIOS DE VAREJO LTDA. ADV. DR.: BERESFORD MARTINS MOREIRA NETO RECDA: EMILIANA SOUZA SALOMÃO ADV. DR.:ROBSON MENDES NEVES RELATOR: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. VICTOR EMANUEL ALCURI JUNIOR 67- RECURSO INOMINADO Nº 16729/08 COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA RECTE: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV. DR. CARLOS ALEXANDRE LIMA DAVID RECDO: DANIELLA DE ALMEIDA CAETANO BITENCOURT ADV. DR. LEANDRO FLOR SANTOS RELATORA: EXMª. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. ANA CLÁUDIA RODRIGUES DE FARIA SOARES 68- RECURSO INOMINADO Nº 16736/08 RECTE: KLAIER COMÉRCIO LTDA. (ESTRELA VIDROS) ADV. DR.: EVILMAR ANDREI PAGANI RECDA: MARIA DE FÁTIMA MONTEIRO ADV. DR.: ÍCARO LOYOLA DE OLIVEIRA C. MACHADO RELATOR: EXMº SR. JUIZ DE DIREITO DR. SÉRGIO RICARDO DE SOUZA 69- RECURSO INOMINADO Nº 16737/08 COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO RECTE: LILIANA APARECIDA GONÇALVES DOS SANTOS ADV. DR.: ANTONIO LÚCIO ÁVILA LOBO RECDO: VÉSPER S/A ADV. DRª.: ALESSANDRA LIGNANI DE MIRANDA STARLING E ALBUQUERQUE RELATOR: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. VICTOR EMANUEL ALCURI JUNIOR 70- RECURSO INOMINADO Nº 16745/08 COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA RECTE: GETULIO VAGNER FERNANDES ADV. DR.: JOSÉ ELIAS N. MARÇAL RECDO: GOL TRANSPORTES AÉREOS S/A ADV. DR.: UDNO ZANDONADE RELATOR: EXMº SR. JUIZ DE DIREITO DR. SÉRGIO RICARDO DE SOUZA 71- RECURSO INOMINADO Nº 16746/08 COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA RECTE: RODRIGO RABELLO VIEIRA ADV. DR.: RODRIGO RABELLO VIEIRA RECDO: UNITED AIRLINES INC. ADV. DR.: CLAUDIO CESAR DE ALMEIDA PINTO RELATOR: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. VICTOR EMANUEL ALCURI JUNIOR 72- RECURSO INOMINADO Nº 16756/08 COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA RECTE: TIM CELULAR S.A ADV. DR.: BRUNO NESPOLI DARE E OUTRO RECDO: JOSÉ NAZAR ADV. DR.: MARCELO DUARTE FREITAS ASSAD E OUTRA RELATORA:EXMª. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. ANA CLÁUDIA RODRIGUES DE FARIA SOARES 73- RECURSO INOMINADO Nº 16765/08 COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA RECTE: UNIMED VITÓRIA - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO ADV. DR.: GUSTAVO SICILIANO CANTISANO E OUTROS RECDA: JANE VIANA DE MACENA ADV. DRª.: LUDMYLA SANTOS NUNES RELATORA:EXMª. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. ANA CLÁUDIA RODRIGUES DE FARIA SOARES Quinta-Feira 82 04 de dezembro de 2008 74- RECURSO INOMINADO Nº 16774/08 COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VILA VELHA RECTE: JOSÉ BASÍLIO SANTOS SILVA ADV. DR.: OSCAR MARTINS E MELQUIZEDEQUE B. MARTINS RECDA: REGINA MARA LIRIO VIOLA ADV. DR.: PAULO SÉRGIO HELEODORO PAGOTTE RELATORA:EXMª. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. ANA CLÁUDIA RODRIGUES DE FARIA SOARES 75- RECURSO INOMINADO Nº 16783/08 COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA RECTE:BANCO SANTANDER S.A ADV. DR.: UDNO ZANDONADE E DR. TIAGO LANNA DOBAL RECDO: EDISON JOSÉ DA SILVA ADV. DR.: MÁRCIO GARCIA DOS SANTOS RELATORA:EXMª. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. ANA CLÁUDIA RODRIGUES DE FARIA SOARES 76- RECURSO INOMINADO Nº 16792/08 COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA RECTE: PAULO CESAR MARQUES DE OLIVEIRA E SILVA ADV. DRª.: GEYSE GORZA ALMEIDA RECDO: VIVO S.A ADV. DR.: GILBERTO DE AGUIAR CARVALHO RELATORA:EXMª. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. ANA CLÁUDIA RODRIGUES DE FARIA SOARES 77- RECURSO INOMINADO Nº 16801/08 COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE CARIACICA RECTE: NEUSA LOUREIRO NUNES ADV. DR.: JOÃO CEZAR SANDOVAL FILHO E OUTRO RECDO: VIAÇÃO ÁGUIA BRANCA S.A ADV. DR.: ANTÔNIO FELIX DE ALMEIDA RELATORA:EXMª. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. ANA CLÁUDIA RODRIGUES DE FARIA SOARES Edição nº 3452 D.J. ESPÍRITO SANTO CONTRA-RAZÕES AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO RECURSO INOMINADO Nº 14682/08. 06-ELIANO MACEDO RODRIGUES, POR SEU ADVOGADO DR. HILTON DE OLIVEIRA FILHO, PARA QUERENDO, APRESENTAR CONTRA-RAZÕES AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO RECURSO INOMINADO Nº 15148/08. 07-MARCELO SOARES CUNHA, POR SEU ADVOGADO DR. MARCUS FELIPE BOTELHO PEREIRA, PARA QUERENDO, APRESENTAR CONTRA-RAZÕES AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO RECURSO INOMINADO Nº 15806/08. 08-ONILDA LOUREIRO RANGEL, POR SUA ADVOGADA DR.ª CHRISTINE MOREIRA SANTOS, PARA QUERENDO, APRESENTAR CONTRA-RAZÕES AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO RECURSO INOMINADO Nº 13650/08. 09-SEBASTIÃO ANTÔNIO DE OLIVEIRA FILHO, POR SEU ADVOGADO DR. JOÃO EUGÊNIO M. FILHO, PARA QUERENDO, APRESENTAR CONTRA-RAZÕES AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO RECURSO INOMINADO Nº 14537/08. 10-JOSÉ CARLOS TONIN, POR SEU ADVOGADO DR. RAPHAEL MACIEL DE PAULA PRADO, PARA QUERENDO, APRESENTAR CONTRA-RAZÕES AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO RECURSO INOMINADO Nº 14776/08. 11-AGENOR CARLOS GUIMARÃES FILHO, POR SEU ADVOGADO DR. JOÃO EUGÊNIO M. FILHO, PARA QUERENDO, APRESENTAR CONTRA-RAZÕES AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO RECURSO INOMINADO Nº 14495/08. 12-SAGRILO SAGRILO & CIA LTDA-ME, POR SEU ADVOGADO DR. ADEMAR GONÇALVES PEREIRA, PARA QUERENDO, APRESENTAR CONTRA-RAZÕES AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO RECURSO INOMINADO Nº 13687/08. VITÓRIA, 02 DE DEZEMBRO DE 2008. ARLETE BÜGE SECRETÁRIA DO COLEGIADO RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COLEGIADO RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS 2ª TURMA 13-GUILHERME RODY SOARES, POR SEU ADVOGADO DR. JOÃO EUGÊNIO M. FILHO, PARA QUERENDO, APRESENTAR CONTRA-RAZÕES AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO RECURSO INOMINADO Nº 13684/08. 14-MARIA DE LOURDES CARREIRA COUTINHO, POR SUA ADVOGADA DR.ª RENATA SCHIMIDT GASPARINI, PARA QUERENDO, APRESENTAR CONTRA-RAZÕES AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO RECURSO INOMINADO Nº 16006/08. INTIMO: 15-AFONSO RIBEIRO NASSER, POR SUA ADVOGADA DR.ª SABRINA SIMÃO FONTANA, PARA QUERENDO, APRESENTAR CONTRA-RAZÕES AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO RECURSO INOMINADO Nº 14746/08. 01-MAURICIO RIBEIRO LEMOS, POR SEU ADVOGADO DR. ALEXANDRE DE LACERDA ROSSONI, PARA QUERENDO, APRESENTAR CONTRA-RAZÕES AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO RECURSO INOMINADO Nº 13690/08. 16-SYDNEA GOMES LIMA, POR SEU ADVOGADO DR. ALLAN FABIANE DE BRITO SILVA, PARA QUERENDO, APRESENTAR CONTRA-RAZÕES AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO RECURSO INOMINADO Nº 14520/08. 02-ROGERS RAIMUNDO MUNIZ CALDEIRA, POR SEU ADVOGADO DR. ALEXANDRE DE LACERDA ROSSONI, PARA QUERENDO, APRESENTAR CONTRA-RAZÕES AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO RECURSO INOMINADO Nº 13717/08. 17-JOSE DA CUNHA LOPES, POR SEU ADVOGADO DR. ALEXANDRE DE LACERDA ROSSONI, PARA QUERENDO, APRESENTAR CONTRA-RAZÕES AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO RECURSO INOMINADO Nº 13722/08. 03-SEBASTIAO PIMENTEL DE OLIVEIRA, POR SEU ADVOGADO DR. ALEXANDRE DE LACERDA ROSSONI, PARA QUERENDO, APRESENTAR CONTRA-RAZÕES AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO RECURSO INOMINADO Nº 13397/08. 18-VERA CARLY LOPES, POR SUA ADVOGADA DR.ª NICOLLY PAIVA DA SILVA, PARA QUERENDO, APRESENTAR CONTRA-RAZÕES AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO RECURSO INOMINADO Nº 14609/08. INTIMAÇÕES VITÓRIA, 03 DE DEZEMBRO DE 2008. 04-LUZINETTI MARIA MATTEDE, POR SEU ADVOGADO ALEXANDRE DE LACERDA ROSSONI, PARA QUERENDO, APRESENTAR CONTRA-RAZÕES AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO RECURSO INOMINADO Nº 13402/08. ARLETE BÜGE SECRETÁRIA DO COLEGIADO RECURSAL -**********- 05-JOÃO GONÇALVES PEREIRA FILHO, POR SUA ADVOGADA DR.ª LUCINEA NASCIMENTO, PARA QUERENDO, APRESENTAR PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COLEGIADO RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Quinta-Feira 83 04 de dezembro de 2008 TERCEIRA TURMA RECURSAL REGIÃO NORTE INTIMAÇÕES Edição nº 3452 D.J. ESPÍRITO SANTO PROMOTOR: DR. ROGÉRIO PORTO PESTANA CHEFE DE SECRETARIA: PATRÍCIA BISI CARNEIRO LISTA Nº 44/08 INTIMO: RELAÇÃO DO DOUTOS ADVOGADOS, INTIMADOS NESTA LISTA 1 - VILSON JOSÉ DE SOUZA JUNIOR, POR SEU ADVOGADO, DR. DANIEL WALDEMAR DE OLIVEIRA, DE TODOS OS TERMOS E PARA TODOS OS FINS DO DESPACHO DE FLS. 11-V, NOS AUTOS DA REVISÃO CRIMINAL Nº 2.790/08 (PROC.: 014.06.011970-9), PARA QUE INSTRUA A INICIAL COM AS PEÇAS NECESSÁRIAS À EXATA COMPREENSÃO DA LIDE, NOTADAMENTE AS PEÇAS DE ACUSAÇÃO E DEFESA, DOCUMENTOS E DEMAIS PROVAS COLIGIDAS, SENTENÇA E ACÓRDÃOS RESCINDENDOS, NOS MOLDES DO ART. 625, § 1º DO CPP, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. ALESSANDRA GOMES HOUDJAKOFF ALEXANDRE PUPPIM ANA PAULA WOLKERS MEINICKE CARLOS ALBERTO AZEVEDO MEDEIROS DÉBORA SARAH MENEZES DE ALMEIDA DILMA CARVALHO DE ALMEIDA DURVAL BRAGA NETO EDSON ROSSETO LIMA FILHO EDUARDO GARCIA JÚNIOR EDUARDO GIVAGO COELHO MACHADO EDUARDO LOPES ANDRADE EDUARDO MALHEIROS FONSECA EDUARDO TADEU HENRIQUES MENEZES ELIO CARLOS DA CRUZ FILHO ELUIZ CARLOS DE MELO ERRITON LEÃO HELOISA FURTADO AMORIM HENRIQUE EMANOEL DA SILVA ANDRADE JOÃO AUGUSTO MIRANDA JOÃO BATISTA GOMES JOSÉ ARCISO FIOROT JÚNIOR JOSÉ DOMINGOS DE ALMEIDA JOSMAR DE SOUZA PAGOTTO KÁTIA LEÃO BORGES DE ALMEIDA LÂINA PESSIMILIO CASER LARCEGIO MATTOS LEONARDO BARBOSA DE SOUZA LUIZ CARLOS BISSOLI LUIZ CARLOS DA SILVA LOYOLA MARCELO MERIZIO MARCELO SANTOS LEITE MARILENE NICOLAU MARLEN VIEIRA TINOCO NELSON MOREIRA JÚNIOR NOEL JOSÉ ORNELLAS PEDRO MOTA DUTRA PEDRO PAULO VIEIRA BARBOSA RODRIGO BRAGA FERNANDES SILVIO FARIA SIMONE PAGOTTO RIGO SOLANGE ROSÁRIO DA SILVA UDNO ZANDONADE 2 - ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELÉTRICAS S/A - ESCELSA, POR SEU ADVOGADO, DR. PAULO SÉRGIO RAGA, NOS AUTOS DO MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2.772/08 (PROC.: 030.07.005372-0), PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DE FLS. 53/57, QUE, EM HOMENAGEM AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DO CONTRADITÓRIO, DETERMINOU A CITAÇÃO DA PARTE ADVERSA, PARA QUE, QUERENDO, APRESENTE A DEFESA QUE TIVER, EM 15 DIAS (QUINZE) DIAS. COLATINA-ES, 01 DE DEZEMBRO DE 2008. ALEKSANDER MARINO TREVIZANI SECRETÁRIO DA 3ª TURMA RECURSAL - REGIÃO NORTE -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COLEGIADO RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS TERCEIRA TURMA RECURSAL REGIÃO NORTE INTIMAÇÃO INTIMO: BANESTES SEGUROS S/A E FENASEG, POR SEU ADVOGADO, DR. GUSTAVO SICILIANO CANTISANO, DE TODOS OS TERMOS E PARA TODOS OS FINS DO DESPACHO DE FLS. 229, NOS AUTOS DO RECURSO INOMINADO Nº 2.452/08 (PROC.: 047.06.002515-3), PARA TOMAR CIÊNCIA DO RESULTADO NEGATIVO DA REQUISIÇÃO DE FLS. 226, POR INSUFICIÊNCIA DO ENDEREÇO POSTAL. OUTROSSIM, DE QUE A PROVA EM QUESTÃO SERÁ REPUTADA PREJUDICADA, NOS MOLDES DO DESPACHO DE FLS. 218-V, POR DESÍDIA DOS INTERESSADOS. FINDO O PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SEM NOVOS REQUERIMENTOS, O PROCESSO SERÁ INCLUÍDO EM PAUTA PARA JUGAMENTO. COLATINA-ES, 02 DE DEZEMBRO DE 2008. ALEKSANDER MARINO TREVIZANI SECRETÁRIO DA 3ª TURMA RECURSAL - REGIÃO NORTE __________________________________________________________ COMARCA DA CAPITAL ________________________________________ JUÍZO DE CARIACICA (ENT. ESPECIAL) PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 2ª. VARA CÍVEL CARIACICA-ES JUIZ DE DIREITO: DR. IZAÍAS EDUARDO DA SILVA BUSCA E APREENSÃO DR. UDNO ZANDONADE PROC. Nº 2.206/05 (012.05.013542-0) REQUERENTE: BANCO SANTANDER BRASIL S/A. REQUERIDO: ESPÓLIO DE LAUDEMAR SCHADE. PARA MANIFESTAR-SE ACERCA DOS DOCUMENTOS DE FLS. 209/210, NO PRAZO DE DEZ DIAS. DR. LÂINA PESSIMILIO CASER PROC. Nº 2.509/06 (012.06.005681-4) REQUERENTE: V2 TIBAGI FUNDA DE INVEST. EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULT. REQUERIDO: WELITON MARTINS COSTA. PARA DAR PROSSEGUIMENTO AO FEITO, SOB PENA DE EXTINÇÃO, NO PRAZO DE DEZ DIAS. DRª. SOLANGE ROSÁRIO DA SILVA PROC. Nº 3.449/08 (012.08.001634-3) REQUERENTE: CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A. REQUERIDO: EDENILSON ALBINO DA SILVA. DA R. SENTENÇA DE FLS. 31, QUE INDEFERIU A INICIAL POR FALTA PRESSUPOSTO DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO DO PROCESSO, NOS TERMOS DO ART. 267, INCS. I E IV DO CPC, NO PRAZO DE LEI. 84 Quinta-Feira 04 de dezembro de 2008 Edição nº 3452 D.J. ESPÍRITO SANTO DR. EDSON ROSSETO LIMA FILHO PROC. Nº 3.718/08 (012.08.008551-2) REQUERENTE: BANCO FINASA S/A. REQUERIDO: NELCIO QUEIROZ SILVA JUNIO. DA R. SENTENÇA DE FLS. 22, QUE INDEFERIU A INICIAL POR FALTA PRESSUPOSTO DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO DO PROCESSO, NOS TERMOS DO ART. 267, INCS. I E IV DO CPC, NO PRAZO DE LEI. DR. EDUARDO GARCIA JÚNIOR PROC. Nº 4.021/08 (012.08.014594-4) REQUERENTE: B. V. FINANCEIRA S/A CFI. REQUERIDO: MERI ELEN PORTES VIEIRA. PARA COMPROVAR QUE CUMPRIU O DISPOSTO DO § 1º, DO ART. 1.361 DO CCB, BEM COMO PARA JUNTAR CÓPIA DO DEMONSTRATIVO DO DÉBITO, NO PRAZO DE DEZ DIAS. DR. EDUARDO GARCIA JÚNIOR PROC. Nº 3.753/08 (012.08.009171-8) REQUERENTE: BANCO FINASA S/A. REQUERIDO: JHONNY RIBEIRO LAMAS. DA R. DECISÃO DE FLS. 43/44, QUE INDEFERIU AS DILIGENCIAS REQUERIDAS, BEM COMO PARA DAR PROSSEGUIMENTO AO FEITO, NO PRAZO DE CINCO DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO POR FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL, NOS TERMOS DO ART. 267, INC. IV DO CPC. CAUTELAR DRª. KÁTIA LEÃO BORGES DE ALMEIDA PROC. Nº 3.840/08 (012.08.011382-7) REQUERENTE: INDUSTRIA DE MASSAS ALIMENTÍCIAS QUEOPS LTDA.. REQUERIDO: DATASUL S/A. DA R. SENTENÇA DE FLS. 40, QUE HOMOLOGOU POR SENTENÇA, O PEDIDO DE DESISTÊNCIA (FLS. 15/23), PARA OS FINS DO ART. 158, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. E, POR VIA DE CONSEQÜÊNCIA, JULGO EXTINTO OS PROCESSO, SUPRA MENCIONADOS, FULCRADO NO INCISO VIII, ART. 267 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, NO PRAZO DE LEI. DRª. ALESSANDRA GOMES HOUDJAKOFF PROC. Nº 3.767/08 (012.08.009452-2) REQUERENTE: AYMORE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A. REQUERIDO: JANDIRA SOARES VANDERLEI. DA R. SENTENÇA DE FLS. 26, QUE INDEFERIU A INICIAL POR FALTA PRESSUPOSTO DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO DO PROCESSO, NOS TERMOS DO ART. 267, INCS. I E IV DO CPC, NO PRAZO DE LEI. DR. HENRIQUE EMANOEL DA SILVA ANDRADE PROC. Nº 3.875/08 (012.08.011971-7) REQUERENTE: BANCO DAYCOVAL S/A. REQUERIDO: FERNANDO NOGUEIRA COUTINHO. PARA COMPROVAR A CONSTITUIÇÃO EM MORA DO REQUERIDO, NO PRAZO DE DEZ DIAS. DR. EDSON ROSSETO LIMA FILHO PROC. Nº 3.950/08 (012.08.013620-8) REQUERENTE: B. V. FINANCEIRA S/A CFI. REQUERIDO: HELIEZITA DA GAMA DE SOUZA. DA R. SENTENÇA DE FLS. 20, QUE HOMOLOGOU POR SENTENÇA, O PEDIDO DE DESISTÊNCIA (FLS. 18), JULGOU EXTINTO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO DISPOSTO NOS INCISOS VIII, DO ART. 267 DO CPC. CUSTAS PELO AUTOR. SEM HONORÁRIOS, NO PRAZO DE LEI. DR. EDUARDO GARCIA JÚNIOR PROC. Nº 4.008/08 (012.08.014519-1) REQUERENTE: BANCO FINASA S/A. REQUERIDO: JOÃO BATISTA PIMENTA. PARA COMPROVAR QUE CUMPRIU O DISPOSTO DO § 1º, DO ART. 1.361 DO CCB, BEM COMO PARA JUNTAR CÓPIA DO DEMONSTRATIVO DO DÉBITO, NO PRAZO DE DEZ DIAS. DR. EDUARDO GARCIA JÚNIOR PROC. Nº 4.010/08 (012.08.014539-9) REQUERENTE: BANCO FINASA S/A. REQUERIDO: RAFAEL BRITO SILVA. PARA COMPROVAR QUE CUMPRIU O DISPOSTO DO § 1º, DO ART. 1.361 DO CCB, BEM COMO PARA JUNTAR CÓPIA DO DEMONSTRATIVO DO DÉBITO, NO PRAZO DE DEZ DIAS. DR. EDUARDO GARCIA JÚNIOR PROC. Nº 4.012/08 (012.08.014477-2) REQUERENTE: BANCO ITAÚ S/A. REQUERIDO: CARLOS ROBERTO DOS SANTOS. PARA COMPROVAR QUE CUMPRIU O DISPOSTO DO § 1º, DO ART. 1.361 DO CCB, BEM COMO PARA JUNTAR CÓPIA DO DEMONSTRATIVO DO DÉBITO, NO PRAZO DE DEZ DIAS. DR. EDUARDO GARCIA JÚNIOR PROC. Nº 4.013/08 (012.08.014474-9) REQUERENTE: BANCO UNIBANCO S/A. REQUERIDO: AUTO CENTER SB LTDA. ME. PARA COMPROVAR QUE CUMPRIU O DISPOSTO DO § 1º, DO ART. 1.361 DO CCB, BEM COMO PARA JUNTAR CÓPIA DO DEMONSTRATIVO DO DÉBITO, NO PRAZO DE DEZ DIAS. DR. JOÃO AUGUSTO MIRANDA PROC. Nº 2.574/06 (012.06.007430-4) REQUERENTE: MATHEUS TOSCONO DE BRITO E OUTRO. REQUERIDO: ANA CAROLINA DE LIMA PINTO E OUTRO. PARA DAR PROSSEGUIMENTO AO FEITO, NO PRAZO DE LEI. COBRANÇA DR. MARCELO MERIZIO E DR. UDNO ZANDONADE PROC. Nº 2.257/06 (012.06.000125-7) REQUERENTE: BANCO DO BRASIL S/A. REQUERIDO: TRANSPORTES HAVANA LTDA. ME E OUTROS. DA DESCIDA DOS AUTOS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO PRAZO DE LEI. DR. HELOISA FURTADO AMORIM E DRª. SIMONE PAGOTTO RIGO PROC. Nº 2.988/07 (012.07.006825-4) REQUERENTE: GERALDO BATISTA GOMES. REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A. DA R. SENTENÇA DE FLS. 78/93, QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO AUTORA, CONDENANDO O BANCO-REQUERIDO AO PAGAMENTO DA DIFERENÇA DE CORREÇÃO SOBRE O SALDO DA CONTA 100.315.609-3, REFERENTE AO PLANO VERÃO E COLLOR I, E EM RELAÇÃO ÀS CONTAS 100.315.609-5 E 100.315.609-7, OS EXPURGOS DO PLANO COLLOR I, DEVENDO SER EFETUADA A COMPENSAÇÃO COM OS ÍNDICES E PERCENTUAL JÁ APLICADOS PELO REQUERIDO, DEVENDO A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ EXIBIR TODOS OS EXTRATOS REFERENTES AOS PERÍODOS, PARA POSTERIOR LIQUIDAÇÃO, E VIA DE CONSEQÜÊNCIA, EXTINGUIU O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 269, INC. I, DO CPC. A CORREÇÃO MONETÁRIA DEVERÁ INCIDIR DESDE A DATA EM QUE DEVIDA A INCIDÊNCIA DE CADA PERCENTUAL MENCIONADA. OS JUROS LEGAIS DE MORA, DE 01% (UM POR CENTO) AO MÊS, SÃO DEVIDOS A PARTIR DA CITAÇÃO, 20.08.2007. CONDENOU AINDA, O REQUERIDO NO RESSARCIMENTO DAS CUSTAS E NO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS QUE ARBITROU EM 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CONDENAÇÃO, NO PRAZO DE LEI. DECLARATÓRIA DRª. MARILENE NICOLAU E DRª. ANA PAULA WOLKERS MEINICKE PROC. Nº 3.706/08 (012.08.008166-9) REQUERENTE: SIEPIERSKI & DENICIA LTDA.. REQUERIDO: CARAIVA METAIS S/A. PARA MANIFESTAREM A PRETENSÃO DE PRODUZIR OUTRAS PROVAS, JUSTIFICANDO A RELEVÂNCIA E PERTINÊNCIA, NO PRAZO DE DEZ DIAS. DEPÓSITO DR. EDUARDO GIVAGO COELHO MACHADO PROC. Nº 2.525/06 (012.06.006072-5) REQUERENTE: CONSÓRCIO ECONÔMICO LTDA.. REQUERIDO: NAZILDA XAVIER DA SILVEIRA. 85 Quinta-Feira 04 de dezembro de 2008 PARA SE MANIFESTAR ACERCA DO OFÍCIO DE FLS.96, NO PRAZO DE DEZ DIAS. DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE MERCANTIL DR. CARLOS ALBERTO AZEVEDO MEDEIROS PROC. Nº 2.941/07 (012.07.005523-6) REQUERENTE: NEGIBE IMAGAWA. REQUERIDO: COMERCIAL TOP VENDAS LTDA. DA CERTIDÃO DO SR. CONTADOR DE FLS. 74, NO PRAZO DE DEZ DIAS. EXECUÇÃO DR. EDUARDO TADEU HENRIQUES MENEZES PROC. Nº 3.278/07 (012.07.014810-6) EXEQUENTE: ITABIRA AGRO INDUSTRIAL S/A. EXECUTADO: ALVO PINT EDIFICAÇÕES E COMÉRCIO LTDA. ME. PARA PROVER O ANDAMENTO DO FEITO, INDICANDO BENS SUSCETÍVEIS DE PENHORA, SOB PENA DE EXTINÇÃO, NO PRAZO DE LEI. DR. SILVIO FARIA PROC. Nº 3.573/08 (012.08.004821-3) EXEQUENTE: VALTEN BOONE. EXECUTADO: ESPÓLIO DE JOSÉ RODRIGUES. DO R. DESPACHO DE FLS. 22, QUE CONCEDEU VISTA DOS AUTOS PELO PRAZO DE CINCO DIAS. DRª. DÉBORA SARAH MENEZES DE ALMEIDA PROC. Nº 3.815/08 (012.08.010706-8) EXEQUENTE: INSTITUTO BATISTA DE EDUCAÇÃO DE VITÓRIA IBEV. EXECUTADO: MARLENE LOPES PRUCOLI. DA R. SENTENÇA DE FLS. 48, QUE JULGOU EXTINTA A EXECUÇÃO, NA FORMA DO ART. 794, I E ART. 795, AMBOS DO CPC. DESENTRANHE OS CHEQUES ACOSTADOS AOS PRESENTES AUTOS ÀS FLS. 11/12, EM FAVOR DA EXECUTADA, A FIM DE QUE ESTA POSSA LEVANTÁ-LOS DE FORMA PESSOAL, NO PRAZO DE LEI. INDENIZATÓRIA DR. LUIZ CARLOS BISSOLI PROC. Nº 1.103/03 (012.03.000524-8) REQUERENTE: LAURA CÂNDIDA DE SOUZA. REQUERIDO: CARLOS ALBERTO FREDERICH. PARA APRESENTAR MEMÓRIA DE CÁLCULO DOS DANOS MATERIAS, NO PRAZO DE LEI. DR. LEONARDO BARBOSA DE SOUZA. DR. PEDRO MOTA DUTRA E DR. ALEXANDRE PUPPIM PROC. Nº 1.639/04 (012.04.004485-6) REQUERENTE: GERALDO MANOEL VALENTIM. REQUERIDO: ALVORADA SUL AMÉRICA DE TURISMO ASATUR LTDA.. DENUNCIADO: LIBERTTY PAULISTA SEGUROS S/A. DA R. SENTENÇA DE FLS. 221, QUE HOMOLOGOU O ACORDO DE FLS. 216/219, A FIM DE QUE PRODUZA SEUS EFEITOS JURÍDICOS E LEGAIS, JULGANDO EXTINTO A PRESENTE AÇÃO, NA FORMA DO INCISO III, DO ART. 269 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CUSTAS CONFORME PACTUADO, NADA DISPUSERAM NO ACORDO QUANTO A HONORÁRIOS, NO QUE PREVALECERÁ O QUE DE ORDINÁRIO SUCEDE EM TAIS HIPÓTESES: CADA PARTE ARCARÁ COM OS HONORÁRIOS DO PRÓPRIO PATRONO, NO PRAZO DE LEI. DR. NELSON MOREIRA JÚNIOR PROC. Nº 1.881/05 (012.05.003752-7) REQUERENTE: JUAREZ DE ALMEIDA FANTONI. REQUERIDO: ZORZAL TERRAPLANAGEM E CONSTRUÇÃO LTDA.. PARA APRESENTAR CONTRA RAZÕES AO RECURSO DE APELAÇÃO, NO PRAZO DE LEI. Edição nº 3452 D.J. ESPÍRITO SANTO AO PAGAMENTO DE DANOS MATERIAIS, BEM COMO AO PAGAMENTO DE LUCROS CESSANTES. CONDENOU AINDA, O REQUERIDO NO RESSARCIMENTO DAS CUSTAS E NO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS QUE ARBITROU EM 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CONDENAÇÃO. AS PARCELAS CORRIGIDAS MONETARIAMENTE DESDE A DATA DO EVENTO DANOSO, BEM ASSIM JUROS DESDE A MESMA OCASIÃO POR TRATAR-SE DE ATO ILÍCITO, NO PRAZO DE LEI. DR. ERRITON LEÃO PROC. Nº 3.084/07 (012.07.008917-7) REQUERENTE: AIRTON RODRIGUES COSTA. REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A. DENUNCIADO: IMPORT EXPRESS COMERCIAL IMPORTADORA LTDA.. DA R. SENTENÇA DE FLS. 143/149, QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL, EXTINGUINDO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NA FORMA DO ART. 269, I, DO CPC. CONDENOU AS RÉS, SOLIDARIAMENTE, A PAGAR AO AUTOR O VALOR DE R$ 8.820,00 (OITO MIL, OITOCENTOS E CINTE REAIS), A TÍTULO DE DANOS MORAIS, DEVIDAMENTE CORRIGIDOS A PARTIR DO PROFERIMENTO DESTA DECISÃO. CONDENOU AINDA O BANCO RÉU, A PROCEDER A RETIRADA DO NOME DO AUTOR DOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, NO PRAZO DE QUARENTA E OITO HORAS, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA NO VALOR DE R$ 1.000,00 (UM MIL REAIS), NA FORMA DO ARTIGO 461 DO CPC. VIA DE CONSEQUENCIA, CONDENOU AS REQUERIDAS, SOLIDARIAMENTE, AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS AO ADVOGADO DO AUTOR, QUE ORA ARBITROU EM 20% (VINTE POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO, MONETARIAMENTE ATUALIZADO, BEM COMO PARA APRESENTAREM CONTRA RAZÕES AO RECURSO DE APELAÇÃO, NO PRAZO DE LEI. DR. LARCEGIO MATTOS E DR. EDUARDO MALHEIROS FONSECA PROC. Nº 3.140/07 (012.07.010590-8) REQUERENTE: ANTÔNIO GOMES REIS. REQUERIDO: BANCO FINASA S/A. PARA MANIFESTAREM A PRETENSÃO DE PRODUZIR OUTRAS PROVAS, JUSTIFICANDO A RELEVÂNCIA E PERTINÊNCIA, NO PRAZO DE DEZ DIAS. DR. EDUARDO LOPES ANDRADE E DR. DURVAL BRAGA NETO PROC. Nº 3.442/08 (012.08.000945-4) REQUERENTE: LUCIANO MATEUS GOMES. REQUERIDO: ALEX NEVES DE DEUS. PARA COMPARECEREM A AUDIÊNCIA CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA DIA 09/02/2009, ÀS 14:00 HORAS, NO PRAZO DE LEI. INTERDITO PROIBITÓRIO DR. LARCEGIO MATTOS PROC. Nº 3.447/08 (012.08.001528-7) REQUERENTE: WELLINGTON CORREA E OUTRO. REQUERIDO: RITA MARIA VITORINO DE LIMA PALMEIRA E OUTROS. PARA SE MANIFESTAREM ACERCA DOS DOCUMENTOS DE FLS. 194/195, NO PRAZO DE DEZ DIAS. MONITÓRIA DRª. DILMA CARVALHO DE ALMEIDA PROC. Nº 2.680/06 (012.06.010910-0) REQUERENTE: AUTO POSTO CONTORNO LTDA.. REQUERIDO: TRANSPORTADORA DOUTOR CAMARGO LTDA.. PARA PROVER O ANDAMENTO DO FEITO, RECOLHENDO AS CUSTAS JUNTO AO JUÍZO DEPRECADO, SOB PENA DE EXTINÇÃO, NO PRAZO DE DEZ DIAS. DR. PEDRO PAULO VIEIRA BARBOSA E DR. LUIZ CARLOS DA SILVA LOYOLA PROC. Nº 2.316/06 (012.06.000766-8) REQUERENTE: VIAÇÃO ÁGUIA BRANCA. REQUERIDO: EXPRESSO SÃO FRANCISCO LTDA.. DA R. SENTENÇA DE FLS. 268/276, QUE JULGOU PARCIALMENTE ORDINÁRIA DR. JOÃO BATISTA GOMES, DR. ELIO CARLOS DA CRUZ FILHO E DR. PEDRO MOTA DUTRA PROC. Nº 918/02 (012.02.003844-9) REQUERENTE: ALOIZIO LUZ. REQUERIDO: VIAÇÃO SATELITE LTDA.. DENUNCIADO: LIBERTTY PAULISTA SEGUROS S/A. DA R. SENTENÇA DE FLS. 334, QUE HOMOLOGOU POR SENTENÇA, O ACORDO DE FLS. 330/332, A FIM DE QUE PRODUZA SEUS JURÍDICOS E PROCEDENTE O PEDIDO AUTORA, CONDENANDO O REQUERIDO LEGAIS EFEITOS, E, CIA DE CONSEQUENCIA, JULGOU EXTINTO A 86 Quinta-Feira 04 de dezembro de 2008 PRESENTE AÇÃO, NA FORMA DO ART. 269, INC. III, DO CPC. CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONFORME PACTUADO, NO PRAZO DE LEI. DR. ELUIZ CARLOS DE MELO, DR. JOSÉ ARCISO FIOROT JÚNIOR E DR. RODRIGO BRAGA FERNANDES PROC. Nº 3.550/08 (012.08.004501-1) REQUERENTE: MARIA GAMAS SOARES. REQUERIDO: VIX SAÚDE - SISTEMA DE SAÚDE PHS E OUTRO. PARA MANIFESTAREM-SE QUANTO À PRODUÇÃO DE PROVAS, JUSTIFICANDO RELEVÂNCIA E PERTINÊNCIA, NO PRAZO DE DEZ DIAS. REINTEGRAÇÃO DR. MARLEN VIEIRA TINOCO PROC. Nº 4.019/08 (012.08.014602-5) REQUERENTE: DANIEL DA CRUZ MARQUES. REQUERIDO: JANE VENTURINO DA SILVA. PARA SUBSCREVER A INICIAL, NO PRAZO DE DEZ DIAS. REPARAÇÃO DE DANOS DR. NOEL JOSÉ ORNELLAS E DR. JOSMAR DE SOUZA PAGOTTO PROC. Nº 1.523/04 (012.04.002104-5) REQUERENTE: GUIMARÃES CAFÉ LTDA. E OUTRO. REQUERIDO: TERVIX TERMINAIS INTERPORTUÁRIOS LTDA. E OUTROS. DA R. SENTENÇA DE FLS. 370/377, QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, E, EM CONSEQÜÊNCIA, DEU RESOLUÇÃO AO PROCESSO, COM EXAME DE MÉRITO, NA FORMA DO ART. 269, I DO CPC. CONDENOU OS REQUERENTES AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, ALÉM DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE ARBITROU NO IMPORTE DE R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS), NOS TERMOS DO ART. 20, § 4º DO CPC, NO PRAZO DE LEI. RESPONSABILIDADE CIVIL DR. MARCELO SANTOS LEITE PROC. Nº 4.099/08 (012.08.016591-8) REQUERENTE: JANE CASSILHAS. REQUERIDO: JOSÉ PAULO ALVES DE OLIVEIRA E OUTRO. PARA COMPARECEREM A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 09/02/2009, ÀS 15:00 HORAS, NO PRAZO DE LEI. RESTAURAÇÃO DE AUTOS DR. JOSÉ DOMINGOS DE ALMEIDA PROC. Nº 3.354/07 (012.07.017119-9) REQUERENTE: COMERCIAL GERDAU LTDA.. REQUERIDO: SOMA INDUSTRIA E SERVIÇOS LTDA.. PARA APRESENTAR CONTRA RAZÕES AO RECURSO DE APELAÇÃO, NO PRAZO DE LEI. DR. JOSÉ DOMINGOS DE ALMEIDA PROC. Nº 3.355/07 (012.07.017118-1) REQUERENTE: COMERCIAL GERDAU LTDA.. REQUERIDO: SOMA INDUSTRIA E SERVIÇOS LTDA.. PARA APRESENTAR CONTRA RAZÕES AO RECURSO DE APELAÇÃO, NO PRAZO DE LEI. Edição nº 3452 D.J. ESPÍRITO SANTO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC. FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM QUE POR ESTE JUÍZO E CARTÓRIO CORREM OS AUTOS DA AÇÃO PENAL N° 2.792/07 (012.07.000250-1), EM QUE FIGURA COMO ACUSADO WEXLEY DA SILVA PRATES, BRAS., SOLTEIRO, NATURAL DE VITÓRIA/ES, NASCIDO EM 01/03/1984, FILHO DE WILSON MARTINS PRATES E MARILENE PEREIRA DA SILVA, PORTADOR DA RG N° 1.349.074/ES, MECÂNICO GERAL AUTÔNOMO, RESIDENTE NA RUA H, S/N°, BAIRRO CAMPO VERDE III, CARIACICA/ES, COM TELEFONE 9881.4841 (SENDO QUE O PAI DO MESMO TRABALHA NA "BORRACHARIA DO BAIANO", EM PORTO DE CARIACICA/ES, CARIACICA/ES), E COMO CONSTA NOS AUTOS ESTAR O MESMO EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, FICA INTIMADO PELO PRESENTE EDITAL, PARA NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, COMPARECER PERANTE ESTE JUÍZO, NO FORUM "DR. AMÉRICO RIBEIRO COELHO”, SITO NA RUA BOGOTÁ, S/N°, JARDIM AMÉRICA, CARIACICA-ES (ANTIGA “COFAVI”), E APRESENTAR O COMPROVANTE DE RECOLHIMENTO DA PENA PECUNIÁRIA (DE UM SALÁRIO MINIMO EM FAVOR DO ORFANATO CRISTO REI), BEM COMO EFETUAR OS PAGAMENTOS DAS CUSTAS PROCESSUAIS NO VALOR DE R$ 183,91 (CENTO E OITENTA E TRÊS REAIS E NOVENTA E UM CENTAVOS) E MULTA CRIMINAL NO VALOR DE R$ 387,35 (TREZENTOS E OITENTA E SETE REAIS E TRINTA E CINCO CENTAVOS), A QUE FOI CONDENADO NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL EM EPÍGRAFE POR INFRAÇÃO AS SANÇÕES DO ART. 306, DA LEI Nº 9.503/97. ESTE EDITAL É PASSADO PARA CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS PARA QUE NO FUTURO NÃO VENHAM ALEGAR IGNORÂNCIA, O QUAL SERÁ PUBLICADO POR UMA VEZ NO DIÁRIO DA JUSTIÇA E AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME DESTE JUÍZO. DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE CARIACICA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, EM 01/12/2008. VERA MARIA SARAIVA FERRO ESCRIVÃ JUDICIÁRIA -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 2ª VARA DE FAMÍLIA DE CARIACICA EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 (VINTE) DIAS (ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA) O DR. VICTOR EMANUEL ALCURI JÚNIOR, JUÍZ DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA DE CARIACICA, COMARCA DA CAPITAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC... O DR. EZEQUIEL TURÍBIO, MM. JUIZ DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CRIMINAL DE FAZ SABER A TODOS QUANTOS VIREM O PRESENTE EDITAL, OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, ESPECIALMENTE O SRA. ELZA CIRILO DE OLIVEIRA LIMA, BRASILEIRA, CASADA, NASCIDA EM GOVERNADOR VALADARES/MG, EM 30/04/1969, FILHA DE ANTONIO CIRILO NETO E ALMERINDA GERALDA CIRILO, ENCONTRANDO-SE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, QUE NESTA 2ª VARA DE FAMÍLIA ESTÁ EM CURSO UMA AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO SEM BENS A PARTILHAR - PROC. Nº 87.037/08 (012.08.018703-7), PROPOSTA POR ERNANDES MARQUES DE LIMA. FOI EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL DE CITAÇÃO, A SRA. ELZA CIRILO DE OLIVEIRA LIMA, ACIMA QUALIFICADO, PARA QUERENDO RESPONDER NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, AOS TERMOS DA PRESENTE AÇÃO, BEM COMO ACOMPANHÁ-LA ATÉ FINAL DO JULGAMENTO, FICANDO CIENTE AINDA, DE QUE A AUSÊNCIA DE CONTESTAÇÃO IMPORTA REVELIA (ART. 285 DO CPC), PRESUMINDO-SE VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS NA INICIAL. E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E PRINCIPALMENTE DO INTERESSADO, É O PRESENTE EDITAL AFIXADO NO ÁTRIO DO FÓRUM E PUBLICADO NO DIÁRIO DA CARIACICA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO JUSTIÇA DESTE ESTADO, NA FORMA DA LEI (ART. 232, III DO CPC). CARIACICA/ES, 1º DE DEZEMBRO DE 2.008 PATRÍCIA BISI CARNEIRO CHEFE DE SECRETARIA -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO PRIMEIRA VARA CRIMINAL DE CARIACICA COMARCA DA CAPITAL EDITAL DE INTIMAÇÃO 87 Quinta-Feira 04 de dezembro de 2008 Edição nº 3452 D.J. ESPÍRITO SANTO DADO E PASSADO, NESTA CIDADE DE CARIACICA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 02 (DOIS) DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2008. EU, HIRANILDA MATOS, CHEFE DE SECRETARIA, O ASSINO POR FORÇA DO PROVIMENTO 006/98 DA CGJES. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA PROCESSO Nº 012.07.017470-6 PARTES: R.S.V. X C.F.V. FINALIDADE:INTIMÁ-LO(A) DOS TERMOS DO DESPACHO DE FL. 51, E REQUERER O QUE LHE CONVIER. HIRANILDA MATOS CHEFE DE SECRETARIA DR(A). LACERGIO MATTOS AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE PROCESSO Nº 012.08.004334-7 PARTES: S.L.S. X E.B.A. FINALIDADE: INTIMÁ-LO(A) DOS TERMOS DO DESPACHO DE FL. 86, O QUAL DEFERE O PEDIDO DE FLS. 80/81, E PARA SE MANIFESTAR SOBRE O LAUDO DO EXAME DE DNA DE FLS. 64/68. -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO 3ª VARA DE FAMÍLIA DE CARIACICA EXPEDIENTE DO DIA 2º/12/2008 LISTA Nº 33/2008 JUÍZA DE DIREITO: DRª. EDNALVA DA PENHA BINDA DR(A). MARCELA NUNES DE SOUZA AÇÃO NEGATIVA DE PATERNIDADE PROCESSO Nº 012.08.003524-4 PARTES: D.L.S. X P.H.L.S. FINALIDADE: INTIMÁ-LO(A)DOS TERMOS DO DESPACHO DE FL. 53, PARA VISTA DOS AUTOS. LISTA DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS ADVOGADOS INTIMADOS NA FORMA DO ART. 236 C/C O ART. 1.216 DO CPC E DO PROVIMENTO Nº 027/97 CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - ARTIGO 66 E PROVIMENTO 14/99: ADMILSON MARTINS BELCHIOR ALDA GOMES OLIVEIRA CLOVIS PEREIRA DE ARAUJO DAVI PASCOAL MIRANDA JOSE PEDRO DIAS JOSÉ ARAUJO BARBOSA LACERGIO MATTOS LAÉRCIO ANTONIO PAVESI MAGNUS ANTONIO NASCIMENTO COLLI MARCELA NUNES DE SOUZA MARIA LUCIA A FRANÇA MARVILEN DE PAULO CRUZ MAURILIO ROCHA DR(A). DAVI PASCOAL MIRANDA AÇÃO DE GUARDA DE MENORES PROCESSO Nº 012.08.015615-6 PARTES: R.A.S.S. X J.H.S. FINALIDADE: INTIMÁ-LO(A) DOS TERMOS DA CONTESTAÇÃO E DOCUMENTOS DE FLS. 41/47. DR(A). JOSE PEDRO DIAS AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO PROCESSO Nº 012.08.009701-2 PARTES: M.C.B.S. X E.G.S. FINALIDADE: INTIMÁ-LO(A) DOS TERMOS DA CONTESTAÇÃO DE FLS. 22/24. DR(A). MARIA LUCIA A FRANÇA DR(A). ALDA GOMES OLIVEIRA AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO PROCESSO Nº 012.07.001378-9 PARTES: I.O.M. X V.A.M. FINALIDADE: INTIMÁ-LO(A) DOS TERMOS DO OFÍCIO 721/2008, INFORMANDO QUE FOI DESIGNADO O DIA 05 DE MARÇO DE 2009, ÀS 15:00 HORAS, PARA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE OITIVA DAS TESTEMUNHAS CONSIGNADAS NOS AUTOS DA CARTA PRECATÓRIA Nº 039.08.001443-2 (JUÍZO DEPRECADO), EXTRAÍDA DOS AUTOS DA AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO, PROCESSO Nº 012.07.001378-9. DR(A). MARVILEN DE PAULO CRUZ AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE PENSÃO PROCESSO Nº 012.08.015937-4 PARTES: M.C.F. X M.M.C. FINALIDADE: INTIMÁ-LO(A) DOS TERMOS DA CONTESTAÇÃO DE FL. 25/27. DR(A). MAGNUS ANTONIO NASCIMENTO COLLI AÇÃO DE NEGATIVA DE PATERNIDADE PROCESSO Nº 012.08.006674-4 PARTES: Q.M.S. X G.O.S. FINALIDADE: INTIMÁ-LO(A) DOS TERMOS DA SENTENÇA DE FL. 46, A QUAL JULGA EXTINTO O PRESENTE PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO NA CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO ART. 267, INC. VIII, DO CPC. SEM CUSTAS. DR(A). ADMILSON MARTINS BELCHIOR AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE PROCESSO Nº 012.06.000953-2 PARTES: M.P.S. X J.F.F. FINALIDADE: INTIMÁ-LO(A) DOS TERMOS DO DESPACHO DE FL. 197, O QUAL DESIGNA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 07/01/2009, ÀS 13:45 HORAS, NA FORMA DO DISPOSTO NO ART. 125, INC. IV, DO CPC. DR(A). MAURILIO ROCHA AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL PROCESSO Nº 012.08.017168-4 PARTES: A.A. X I.S.C. FINALIDADE: INTIMÁ-LO(A) DOS TERMOS DO DESPACHO DE FL. 17, O QUAL DEFERE O BENEFÍCIO DA AJG, ANTE A DECLARAÇÃO DE FL. 16, E PELA DERRADEIRA VEZ, INTIMÁ-LO PARA CUMPRIR INTEGRALMENTE O DETERMINADO NO DESPACHO DE FL. 11, NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS, SOB PENA DE INDEFERIMENTO E EXTINÇÃO. DR(A). CLOVIS PEREIRA DE ARAUJO AÇÃO DE DIVÓRCIO CONSENSUAL PROCESSO Nº 012.08.015698-2 PARTES: V.R.P. X D.G.P. FINALIDADE: INTIMÁ-LO(A) DOS TERMOS DO DESPACHO DE FL. 13, PARA CUMPRIREM INTEGRALMENTE O DETERMINADO NO DESPACHO DE FL. 06, UMA VEZ QUE SOMENTE O REQUERENTE, ANEXOU A DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA (FL. 11). DR(A). LAÉRCIO ANTONIO PAVESI AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL PROCESSO Nº 012.08.015545-5 PARTES: I.N.R. X M.L.N.F. FINALIDADE: INTIMÁ-LO(A) DOS TERMOS DO DESPACHO DE FL. 49, O QUAL DEFERE O BENEFÍCIO DA AJG À REQUERIDA, ANTE A DECLARAÇÃO DE FL. 23, BEM COMO PARA TOMAR CIÊNCIA DA CONTESTAÇÃO DE FLS. 24/27, BEM COMO DOS DOCUMENTOS DE FLS. 28/43 E RECONVENÇÃO DE FLS. 44/47. MAURO DE CASTRO NEVES ESCRIVÃO JUDICIÁRIO -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO DR(A). JOSÉ ARAUJO BARBOSA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CARIACICA-ES 88 Quinta-Feira 04 de dezembro de 2008 LISTA Nº 076/08 JUIZ DE DIREITO: SILVANA MARIA FERRAZ DE SOUZA FIORET RELAÇÃO DOS ADVOGADOS INTIMADOS, NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 027/97 E CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DESTE ESTADO PROCESSO Nº 012800014545 DRª MARIA DA PENHA GARCIA DE ASSIS CORREA REQUERENTE: ANTONIO GONÇALVES DA COSTA REQUERIDO: MARCIO ESTEFAN E O0UTROS FINS: PARA CIÊNCIA DA AUDIENCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 17 DE DEZEMBRO DE 2008, AS 9 HORAS, BEM COMO PARA DAR CIÊNCIA AO SEU CLIENTE PARA COMPARECER AO ATO. PROCESSO Nº 012800015020 DR. MANOEL FELIX LEITE REQUERENTE: EDITH CORREAARAUJO TEIXEIRA REQUERIDO: RAIMUNDO CELESTINO FINS: PARA CIÊNCIA DE FLS. 69 PARA NO PRAZO DE TRINTA DIAS CARREAR AOS AUTOS O NOVO ENDERECO DO EXECUTADO, SOB PENA DE EXTINÇÃO . PROCESSO Nº 012070018820 DRª PATRICIA PERTEL BROMONSCHENKEL REQUERENTE: IRENE DE ALMEIDA REQUERIDO: CREDICARD S/A FINS: DA SENTENÇA DE FLS. 166 QUE DECLAROU EXTINTO O PROCESSO NA FORMA DO ART. 794, I E 795 DO CPC. PROCESSO Nº 012070098475 DRª LARISSA BRUMATTI LAMPIER DRª CLARISSA NUNES LEITE COELHO REQUERENTE: BERENICE FREIRE REQUERIDO: OI TNL PCS S/A E OUTRO FINS: DA SENTENÇA DE FLS. 198 QUE JULGOU IMPROCEDENTE OS EMBARGOS OPOSTOS, DETERMINANDO O PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO . DRA LARISSA: DA PETIÇÃO DE FLS. 199/200. PROCESSO Nº 012070167155 DR. MARCELO GONÇALVES FREIRE REQUERENTE: EDMAR LOPES DOS SANTOS REQUERIDO: PONTO QUENTE FINS: DE FLS. 72, ITEM II PARA, EM CINCO DIAS, DIZER SE TEM INTERESSE NO RESGATE DO BEM AVALIADO AS FLS. 53, MEDIANTE DEPOSITO DE VALOR DO CREDITO ATUALIZADO, IMPLICANDO SEU SILENCIO EM CONCORDANCIA COM A TRANSFERENCIA IMEDIATA DO REFERIDO BEM PENHORADO AO CREDOR. PROCESSO Nº 012080181719 DRª BIANCA DIAS ECCARD DRª VALERIA MARIA CID PINTO REQUERENTE: FABIO VALCI BOTELHO DE ALMEIDA REQUERIDO: BCS SEGUROS FINS: DA SENTENÇA DE FLS. 120 QUE DECLAROU EXTINTO O PROCESSO NA FORMA DO ART. 794, I E 795 DO CPC. PROCESSO Nº 012070181776 DRª BIANCA DIAS ECCARD DRª JANE MORAES REQUERENTE: SANDRA G. QUINELATO REQUERIDO: BANESTES FINS: DA SENTENÇA DE FLS. 129 QUE DECLAROU EXTINTO O PROCESSO NA FORMA DO ART. 794, I E 795 DO CPC. PROCESSO Nº 012070186502 DRª FLAVIANA ROPKE DA SILVA REQUERENTE: CLAUDIO DE SOUZAVETORAZZI REQUERIDO: GOL TRANSPORTES AEREOS FINS: PARA CIÊNCIA DA DESCIDA DOS AUTOS DO COLEGIADO RECURSAL; E PARA CIÊNCIA DO PAGAMENTO EFETUADO ÀS FLS. 126/127. Edição nº 3452 D.J. ESPÍRITO SANTO PROCESSO Nº 012080012235 DRª DANIELLE REIS MACHADO DA ROS REQUERENTE: TANIA MARA PASSOS REQUERIDO: NOKIA E OUTROS FINS: DE FLS. 92 PARA, EM CINCO DIAS, TOMAR CIÊNCIA DE FLS. 83, REQUERENDO O QUE POR DIREITO LHE APROUVER. PROCESSO Nº 012080033041 DR. ROBERTO FERREIRA DA CONCEIÇÃO RIBEIRO DRª VALERIA MARIA CID PINTO REQUERENTE: MARIA DE LOURDES FERREIRA REQUERIDO: BRADESCO FINS: PARA CIÊNCIA DA DESCIDA DOS AUTOS DO COLEGIADO RECURSAL. PROCESSO Nº 012080036176 DR. DENILSON CARLOS DOS SANTOS REQUERENTE: ANTONIO BRITO REQUERIDO: FIRME EMPREEND IMOBIL FINS: PARA CIÊNCIA DA DESCIDA DOS AUTOS DO COLEGIADO RECURSAL PROCESSO Nº 012080052876 DR. CARLOS ALBERTO AMORIM DE ASSIS REQUERENTE: DEGMAR DE SOUZA REQUERIDO: CLARO E OUTROS FINS: PARA CIÊNCIA DA CERTIDAO DE FLS. 69 CERTIFICANDO QUE A AUTORA JÁ RECEBEU O VALOR DO ACORDO DE FLS. 35, CONFORME ALVARA DE FLS. 65. PROCESSO Nº 012080059673 DRª TATIANA NARA CASTANHEIRA VILELA REQUERENTE: REGINA SIQUEIRA ME REQUERIDO: B.D. VEST CONFECÇÕES FINS: PARA CIÊNCIA DO PAGAMENTO DE FLS. 120/122. PROCESSO Nº 012080063378 DR. ANTONIO CARLOS BORLOTT DRª FABIANA GONÇALES COUTINHO VIEIRA REQUERENTE: JOAO NASCIMENTO REQUERIDO: JULIARKTON RUI E OUTRO FINS: DA SENTENÇA DE FLS. 80/82 QUE JULGOU PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO INICIAL PARA CONDENAR SOLIDARIAMENTE A OS REQUERIDOS A PAGARAM AO REQUERENTE A QUANTIA DE R$ 2.950,00 POR DANOS MATERIAIS, CORRIGIDO MONETARIAMENTE A PARTIR DA DATA DO DESEMBOLSO, BEM COMO A PAGAREM A QUANTIA DE R$ 7.800,00 POR LUCROS CESSANTES, CORRIGIDO MONETARIAMENTE A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO E JUROS LEGAIS A PARTIR DA CITAÇÃO. QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO CONTRAPOSTO FORMULADO PELOS REQUERIDOS E EXTINTO O PROCESSO NA FORMA DO ART. 269, I DO CPC. FICAM OS REQUERIDOS INTIMADOS PARA OS FINS DO ART. 475-J DO CPC APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO. PROCESSO Nº 012080073476 DR. CARLOS GUSTAVO LORENZONI BUAIZ REQUERENTE: PRATI MATERIAL DE CONSTRUÇÃO REQUERIDO: VITÓRIA LUZ CONSTRUÇÕES FINS: DE FLS. 128 PARA, EM TRINTA DIAS, INDICAR BENS DO EXECUTADO PASSIVEIS DE PENHORA, SOB PENA DE EXTINÇÃO . PROCESSO Nº 012080076537 DR. HANDERSON LOUREIRO GONÇALVES DR. GUSTAVO SICILIANO CANTISANO REQUERENTE: CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA REQUERIDO: EXCELSIOR SEGURADORA FINS: DA SENTENÇA DE FLS. 87 QUE DECLAROU EXTINTO O PROCESSO NA FORMA DO ART. 269, III DO CPC. PROCESSO Nº 012080080109 DR. SANSÃO SILVA BORGES DR. MARCELO GONÇALVES FREIRE REQUERENTE: IDA MOREIRA REQUERIDO: CREFISA CRED FINANC 89 Quinta-Feira 04 de dezembro de 2008 FINS: DE FLS. 128 PARA, EM CINCO DIAS, TOMAR CIÊNCIA DE FLS. 88/126. PROCESSO Nº 012080085991 DRª MARIA IMACULADA CONCEIÇÃO ANDRIOLLI DRª SAMIA KARLA ORECHIO DE SOUZA REQUERENTE: DIEGO NUNES REQUERIDO: CLARO FINS: DA SENTENÇA DE FLS. 64/66 QUE JULGOU PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO INICIAL PARA CONDENAR A REQUERIDA A PAGAR AO REQUERENTE A QUANTIA DE R$ 3.000,00 POR DANOS MORAIS CORRIGIDA MONETARIAMENTE A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DESTA DECISÃO E JUROS LEGAIS A PARTIR DA CITAÇÃO. QUE DEFERIU DE FORMA DEFINITIVA O PEDIDO DE TUTELA PARA DETERMINAR QUE A REQUERIDA PROMOVA, EM CINCO DIAS, A CONTAR DA CIÊNCIA DESTA DECISÃO, A EXCLUSÃO DO NOME DO AUTOR DO CADASTRO DE INADIMPLENTES, SOB PENA DE PAGAMENTO DE MULTA NO VALOR DE R$ 50,00 LIMITADA AO VALOR DE R$ 3.000,00. QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO NA FORMA DO ART. 269, I DO CPC. FICA A REQUERIDA INTIMADA PARA OS FINS DO ART. 475-J DO CPC APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DESTA DECISÃO. PROCESSO Nº 012080086163 DR. ARNALDO ARRUDA DA SILVEIRA REQUERENTE: WALBER DE OLIVEIRA REQUERIDO: BANCO REAL FINS: DA SENTENÇA DE FLS. 58/60 QUE JULGOU PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO INICIAL PARA CONDENAR A REQUERIDA A PAGAR AO REQUERENTE A QUANTIA DE R$ 1.500,00 POR DANOS MORAIS CORRIGIDA MONETARIAMENTE A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DESTA SENTENÇA E JUROS LEGAIS A PARTIR DA CITAÇÃO; QUE A REQUERIDA PROCEDA O PARCELAMENTO DO VALOR DA COMPRA DE R$ 305,00, COMPENSANDO-SE OS VALORES DESCONTADOS DA CONTA BANCARIA DE R$ 88,64, RESTANDO R$ 216,36 A SER PARCELADO EM QUATRO VEZES IGUAIS, ACRESCIDAS DOS JUROS DA OPERADORA DA EPOCA DA CONTRATAÇÃO E O IOF CORRESPONDENTE CONFORME CONTRATADO, NO CARTAO. QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO NA FORMA DO ART. 269, I DO CPC. FICA O REQUERIDO INTIMADOS PARA OS FINS DO ART. 475-J DO CPC APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO. PROCESSO Nº 012080091528 DR. WILLY DE FRAYPONT DR. LUIZ FERNANDO ROSSETTO BARBOSA REQUERENTE: E. DE SOUZA SAMPAIO LTDA. ME REQUERIDO: BANCO ITAU FINS: DE FLS. 84 QUE DEFERIU O PEDIDO DE FLS. 81, PELO PRAZO DE DEZ DIAS. PROCESSO Nº 012080098895 DR. MARCOS MODENESI VICENTE DRª LORENA BARBOSA FIRME DRª EMMANUELLE BRAGA MAGALHÃES REQUERENTE: ISLANDA MARIA ROSA REQUERIDO: CARLOS SARAIVA-RICARDO ELETRO FINS: DA SENTENÇA DE FLS. 204/207 QUE JULGOU PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO INICIAL PARA CONDENAR A REQUERIDA CARLOS SARAIVA IMPORTAÇAO E COMERCIO/RICARDO ELETRO A PAGAR AO REQUERENTE A QUANTIA DE R$ 2.000,00 POR DANOS MORAIS CORRIGIDA MONETARIAMENTE A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DESTA DECISÃO E JUROS LEGAIS A PARTIR DA CITAÇÃO; QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL QUANTO AS REQUERIDAS ASSURANT SOLUTIONS E JULGOU EXTINTO O PROCESSO NA FORMA DO ART. 269, I DO CPC. FICA A REQUERIDA INTIMADA PARA OS FINS DO ART. 475-J DO CPC APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DESTA DECISÃO. PROCESSO Nº 012080099273 DR. JULIANA NIMER REQUERENTE: VANDERLY LUIZ GOMES REQUERIDO: VIVO E OUTROS FINS: PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, TOMAR CIÊNCIA E MANIFESTAR-SE ACERCA DO CONTIDO ÀS FLS. 86/88, CONFORME R. DESPACHO DE FLS. 89. Edição nº 3452 D.J. ESPÍRITO SANTO PROCESSO Nº 012080109650 DR. TIAGO LANNA DOBAL REQUERENTE: MARIA DE LOURDES MEIRELES REQUERIDO: BANCO SANTANDER E OUTRO FINS: DA SENTENÇA DE FLS. 55 QUE DECALROU EXTINTO O PROCESSO NA FORMA DO ART. 269, III DO CPC. PROCESSO Nº 012080102507 DR. SERGIO BERNARDO CORDEIRO REQUERENTE: JOSE ADAO REQUERIDO: BANCO BANESTES FINS: PARA, QUERENDO, IMPUGNAR, EM QUINZE DIAS, O BLOQUEIO JUDICIAL DE FLS. 62, NO VALOR DE R$ 3.451,37. PROCESSO Nº 012080118321 DRª LYZIA PRETTI FARIAS REQUERENTE: JADER FARIA REQUERIDO: FERNANDO SIMAS FINS: DA RESPOSTA DE OFICIO-DETRAN DE FLS. 49/53. PROCESSO Nº 012080147528 DR. ANTONIO CARLOS BORLOTT REQUERENTE: SERGIO MUNIZ REQUERIDO: NACIONAL AUTO PEÇAS FINS: PARA ENVIAR SEU CLIENTE AO CARTORIO PARA RECEBER O OFICIO PARA POLICIA TECNICO-CIENTIFICA. PROCESSO Nº 012080156842 DR. IGOR BOIKO C. SOUZA REQUERENTE: MAGNOLIA OLIVEIRA REQUERIDO: COMPTEL E VIVO FINS: DA SENTENÇA DE FLS. 17 QUE JULGOU EXTINTO NA FORMA DO ART. 267, VIII DO CPC, C/C ART. 51, CAPUT E § 1 DA LJE, COM RELAÇÃO A COMPTEL; QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO NA FORMA DO ART. 269, III DO CPC, COM RELAÇAO A REQUERIDA VIVO. PROCESSO Nº 012080158236 DR. MARCIO GARCIA DOS SANTOS DR. UDNO ZANDONADE REQUERENTE: EDISON JOSE DA SILVA REQUERIDO: BANCO SANTANDER FINS: PARA CIÊNCIA DA AUDIÊNCIA UNA, DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA 26 DE FEVEREIRO DE 2009 ÀS 14H. BEM, COMO PARA DAR CIÊNCIA AOS SEUS CLIENTES PARA COMPARECIMENTO AO ATO. PROCESSO Nº 012080159929 DR. LARCEGIO MATTOS DR. BENTO MACHADO GUIMARÃES FILHO REQUERENTE: SILVANIA FELIPE DOS SANTOS REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A FINS: PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 76, A SEGUIR TRANSCRITO: "INDEFIRO O REQUERIMENTO DE ABERTURA DE CONTA JUDICIAL PARA DEPÓSITO DO VALOR QUE A AUTORA ENTENDE SER DEVIDO, UMA VEZ QUE TAL PROCEDIMENTO SERIA IDÊNTICO AO DA AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO, QUE POR TER PROCEDIMENTO ESPECIAL, NÃO É ADMISSÍVEL PERANTE OS JUIZADOS. (...)". PROCESSO Nº 012080163632 DRª SOLANGE PEREIRA REQUERENTE: ZUMERLE COM. E SERV. LTDA. REQUERIDO: ENTEL FINS: PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 26 QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO COM FULCRO NAS DISPOSIÇÕES INSERTAS NOS ARTIGOS 267, VI E 795 DO CPC C/C ARTIGO 51, CAPUT E §1º DA LEI 9.099/95. PROCESSO Nº 012080175982 DR. CARLOS ALBERTO AMORIM DE ASSIS DR. ELIAS JOSE MOSCON REQUERENTE: OSWALDO DO AMARAL KNUPP REQUERIDO: SUL AMÉRICA SEGUROS E PREVIDÊNCIA FINS: PARA CIÊNCIA DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA 15 DE DEZEMBRO DE 2008 BEM COMO PARA DAR CIÊNCIA 90 Quinta-Feira 04 de dezembro de 2008 AOS SEUS CLIENTES PARA COMPARECER AO ATO. DR. ELIAS JOSE MOSCON: PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 89 A SEGUIR TRANSCRITO: "INTIME-SE A EMPRESA REQUERIDA PARA PROMOVER A JUNTADA, POR OCASIÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, DA APÓLICE VG - 9512.930.04493 - SUB GRUPO 001094.60.02-4, PACTUADA ENTRE O ESTIPULANTE SINDIRODOVIÁRIOS, SUB-ESTIPULANTE GRANVITUR FRETAMENTO E TURISMO E A SEGURADORA REQUERIDA." PROCESSO Nº 012080185346 DR.WELLINGTON BONICENHA REQUERENTE: BENJAMIN DE AZEVEDO QUARESMA REQUERIDO: SINDIJUDICIÁRIO FINS: PARA CIÊNCIA DA AUDIÊNCIA UNA, DE CONCILIAÇÃO, INSCRIÇÃO E JULGAMENTO, DESIGNADA PARA 13 DE JANEIRO DE 2009, ÀS 16H30MIN, BEM COMO PARA DAR CIÊNCIA AO SEU CLIENTE PARA COMPARECIMENTO AO ATO. PROCESSO Nº 012080185775 DR. CRISTIANO FERREIRA LEITE REQUERENTE: DENILO FERREIRA LEITE REQUERIDO: BV FINANCEIRA - GRUPO VOTORANTIM FINS: PARA CIÊNCIA DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA 13 DE JANEIRO DE 2009 ÀS 14H, BEM COMO PARA DAR CIÊNCIA AO SEU CLIENTE PARA COMPARECER AO ATO. PARA CIÊNCIA AINDA DO R. DESPACHO DE FLS. 33 A SEGUIR TRANSCRITO: "INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, JUNTAR AOS AUTOS DOCUMENTAÇAO COMPROBATÓRIA DO CONTRATO CELEBRADO JUNTO À REQUERIDA, BEM COMO DO CANCELAMENTO DO MESMO, CONSIDERANDO-SE O PLEITO DE TUTELA EXERCITADO ÀS FLS. 22." CARIACICA-ES, 03 DE DEZEMBRO DE 2008. ANGELA MARIA PISSINATI ESCRIVÃ JUDICIÁRIA -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 2º. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CARIACICA JUÍZA DE DIREITO: SONIA MARIA COLA ESCREVENTES JURAMENTADOS: TEREZINHA APARECIDA GOMES OLIVEIRA PINHEIRO, HÉLIO CARLOS MATTOS DE PAULA JUNIOR, ROSANGELA MARA SANTOS ALMAGRO E TAÍS NEGREIROS FERRAZ. Edição nº 3452 D.J. ESPÍRITO SANTO PROCESSO Nº 012.08.002946-0 DR. EDUARDO LOPES ANDRADE DR. ALEXANDRE FERRAZ GUARINO REQUERENTE: SILVAL PETRI REQUERIDO: ICONHA COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA. FINS: INTIMAÇÃO PARA COMPARECER EM AUDIÊNCIA UNA, DE CONCILIAÇÃO E INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 01 DE ABRIL DE 2009, ÀS 15:30 HORAS, DEVENDO DAR CIÊNCIA AOS SEUS CONSTITUINTES. PROCESSO Nº 012.08.004037-6 DR. MARCUS MODENESI VICENTE REQUERENTE: RAQUEL DA COSTA LIMA REQUERIDOS: RICARDO ELETRO DIVINÓPÓLIS, PHILCO S/A E AUDIOTEC COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA. FINS: INTIMAÇÃO PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, TOMAR CONHECIMENTO E MANIFESTAR-SE SOBRE O DOCUMENTO JUNTADO ÀS FLS. 110 DOS AUTOS. PROCESSO Nº 012.08.004338-8 DR. CRISTIANO FERREIRA COSTA DR. RAIMUNDO NONATO NERES REQUERENTE: NEUSA COVOSCH DE SOUZA REQUERIDOS: CARLOS AULER BRANT E MARIA EULER BRANT FINS: INTIMAÇÃO DO DESPACHO DE FLS. 48 DOS AUTOS, QUE SUSPENDEU O FEITO POR 60 (SESSENTA) DIAS. PROCESSO Nº 012.02.204570-9 DR. ERNANDES GOMES PINHEIRO DRª LILIAN FERREIRA BONO EXEQÜENTE: LUIZ MARIO DOS SANTOS RIBEIRO EXECUTADA: APARECIDA ISAURA DAUD GASPAR FINS: INTIMAÇÃO DA SENTENÇA DE FLS. 182 DOS AUTOS, QUE HOMOLOGOU POR SENTENÇA O ACORDO DE FLS. 178/181 DOS AUTOS. PROCESSO Nº 012.08.005243-9 DRª MARIA NAZARET DE CASTRO BATISTA EXEQÜENTE: COLÉGIO CAMPO GRANDE LTDA. ME EXECUTADA: LUCIANA DE FÁTIMA DA SILVA FINS: INTIMAÇÃO PARA, EM 10 (DEZ) DIAS, TOMAR CONHECIMENTO E MANIFESTAR-SE SOBRE DOCUMENTOS 32/34 DOS AUTOS, SOB PENA DE EXTINÇÃO. PROCESSO Nº 012.08.000980-1 DR. HANDERSON LOUREIRO GONÇALVES REQUERENTE: JOSÉ CANDIDO REQUERIDA: EXCELSIOR SEGURADORA FINS: INTIMAÇÃO PARA RECEBER O ALVARÁ DE FLS. 91 DOS AUTOS. PROCESSO Nº 012.08.006095-2 DR. LARCEGIO MATTOS DR. MARCO VINICIUS FERREIRA ANTONIO DR. LUCIANO RODRIGUES MACHADO DR. VALCIMAR PAGOTTO RIGO REQUERENTE: MARIA DELIANE RODRIGUES GOMES REQUERIDOS: LG ELETRONICS DA AMAZONIA LTDA., VMT TELECOMUNICAÇÕES LTDA. E SEI TELECOMUNICAÇÕES E SERVIÇOS (TECMOBILE). FINS: INTIMAÇÃO DA SENTENÇA DE FLS. 97/99, QUE JULGOU PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO INICIAL, DECLARANDO RESCINDIDA A COMPRA E VENDA DO APARELHO CELULAR, CONDENANDO A REQUERIDA LG ELETRONICS DA AMAZÔNIA LTDA. A RESTITUIR AO AUTOR O VALOR DE R$ 129,00, CORRIGIDO MONETARIAMENTE DESDE A DATA DA AQUISIÇÃO (11/12/2007) E ACRESCIDO DE JUROS CONTADOS DA CITAÇÃO. QUANTO ÀS REQUERIDAS VMT TELECOMUNICAÇÕES LTDA. E SEI TELECOMUNICAÇÕES E SERVIÇOS, FOI RECONHECIDA A ILEGITIMIDADE PASSIVA DE AMBAS. FICA A REQUERIDA LG INTIMADA PARA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, CUMPRIR A SENTENÇA, SOB PENA DE MULTA DE 10%, DEVENDO COMPROVAR O PAGAMENTO NOS AUTOS. PROCESSO Nº 012.08.001549-3 DR. CARLOS ALBERTO MIRANDA DRª JANE MORAES REQUERENTE: JEFERSON NEVES REQUERIDA: CENTAURO SEGURADORA S/A FINS: INTIMAÇÃO DA SENTENÇA DE FLS. 119 DOS AUTOS, QUE HOMOLOGOU POR SENTENÇA O ACORDO DE FLS. 116/118. PROCESSO Nº 012.08.006289-1 DR. CRISTOVÃO COLOMBO DE PAIVA PINHEIRO SOBRINHO DRª BRUNA DANTAS DEL ROSSO REQUERENTE: JOSÉ LUIZ DE OLIVEIRA TAGARRO REQUERIDO: ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELÉTRICAS S/A - ESCELSA FINS: INTIMAÇÃO DA SENTENÇA DE FLS. 54/55 DOS AUTOS, QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL. LISTA DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS Nº 088/2008 EXPEDIENTE DE 02/12/2008 PROCESSO Nº 012.08.000093-3 DR. MARIO CESAR GOULART DA MOTA DR. JOÃO THOMAZ P. GODIM REQUERENTE: CARLOS ALBERTO BERNARDO REQUERIDO: HSBC BANK BRASIL S/A FINS: INTIMAÇÃO DA SENTENÇA DE FLS. 58 DOS AUTOS, QUE DECLAROU EXTINTA A EXECUÇÃO, NOS TERMOS DOS ARTS. 794, INCISO I, E 795 DO CPC. 91 Quinta-Feira 04 de dezembro de 2008 PROCESSO Nº 012.08.006442-6 DRª INGRID LEAL DAVARIZ DR. RAFAEL ERNESTO LIMA REQUERENTE: INGRID LEAL DAVARIZ REQUERIDO: B2W COMPANHIA GLOBAL DO VAREJO (SUBMARINO S/A). FINS: INTIMAÇÃO DA SENTENÇA DE FLS. 62/64, QUE JULGOU PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO INICIAL, DECLARANDO RESCINDIDO O CONTRATO DE CPMPRA E VENDA DA BALANÇA COM MEDIDOR E DO EDREDOM DE CASAL, CONDENANDO A REQUERIDA B2W COMPANHIA GLOBAL DO VAREJO (SUBMARINO S/A) A RESTITUIR À AUTORA A QUANTIA DE R$ 308,00, CORRIGIDA MONETARIAMENTE A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO, BEM COMO A PAGAR-LHE A QUANTIA DE R$ 2.000,00, A TÍTULO DE DANOS MORAIS, COM ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DESTA DATA, DEVENDO SER AMBAS AS QUANTIAS ACRESCIDAS DE JUROS DE MORA CONTADOS DA CITAÇÃO. FICA A REQUERIDA INTIMADA PARA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, CUMPRIR A SENTENÇA, SOB PENA DE MULTA DE 10%, DEVENDO COMPROVAR O PAGAMENTO NOS AUTOS. PROCESSO Nº 012.08.006501-9 DR. MARLON CÉSAR CAVALCANTE DE ATHAYDE DRª HELEUSA VASCONCELOS BRAGA SILVA REQUERENTE: JOSEMARA LIMA DA SILVA REQUERIDOS: VALOR COMÉRCIO DE MOTOS LTDA. E BANCO FINASA FINS: INTIMAÇÃO DA SENTENÇA DE FLS. 81 DOS AUTOS, QUE HOMOLOGOU ACORDO DE FLS. 77/80. PROCESSO Nº 012.08.006990-4 DRª ROGÉRIA COSTA EXEQÜENTE: BENEDITO NATALINO BISPO DE SOUZA EXECUTADA: NOKIA DO BRASIL LTDA. FINS: INTIMAÇÃO PARA TOMAR CONHECIMENTO DA PENHORA E BLOQUEIO DE FLS. 85/87 DOS AUTOS E PARA, QUERENDO, APRESENTAR IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS. PROCESSO Nº 012.04.207344-2 DRª MARIA CHRISTINA PESSANHA ORLANDI DRª DANIELLE PINA DYNA DR. JOMAR BRAZ DA SILVA JUNIOR EXEQÜENTE: MARCIO ALVES FELIX EXECUTADA: SULINA SEGURADORA S/A FINS: INTIMAÇÃO DA SENTENÇA DE FLS. 183 DOS AUTOS, QUE DECLAROU EXTINTA A EXECUÇÃO. PROCESSO Nº 012.08.008433-3 DR. GOTARDO GOMES FRIÇO REQUERENTE: MAISON FLORICULTURA REQUERIDO: ILHA DAS ARTES ARTESANATOS FINS: INTIMAÇÃO DA SENTENÇA DE FLS. 34 DOS AUTOS, QUE DECLAROU EXTINTO O FEITO, COM FULCRO NO INCISO III, DO ART. 267 DO CPC. PROCESSO Nº 012.08.008867-2 DR. ANDERSON RAYMUNDO ZUCOLOTTO FERNANDES DRª DINAH PATRÍCIA RIBEIRO GAGNO REQUERENTE: FABIO FERNANDES NADER REQUERIDA: MARIA RAQUEL LOUREIRO FINAMORE FINS: INTIMAÇÃO PARA COMPARECER EM AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REDESIGNADA PARA O DIA 17 DE DEZEMBRO DE 2008, ÀS 16:00 HORAS, DEVENDO DAR CIÊNCIA AOS SEUS CONSTITUINTES. PROCESSO Nº 012.06.209443-5 DR. RAPHAEL GOBBI E MELO EXEQÜENTE: SBM ETIQUETAS - SISTEMA BRASILEIRO DE MARCAÇÃO ME EXECUTADOS: BEACH SOL MODA PRAIA LTDA. ME E ANA CLAUDIA DA SILVA SIMÕES FINS: INTIMAÇÃO PARA, EM 10 (DEZ) DIAS, MANIFESTAR-SE SOBRE OFÍCIO DE FLS, 115/121 DOS AUTOS, E REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO, SOB PENA DE EXTINÇÃO. Edição nº 3452 D.J. ESPÍRITO SANTO PROCESSO Nº 012.08.011678-8 DRª SÂMIA KARLA ORECHIO DE SOUZA REQUERENTE: UBIRATAN FARIAS PEDROSA REQUERIDA: BCP S/A - CLARO FINS: INTIMAÇÃO DA SENTENÇA DE FLS. 51/52, QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, DECLARANDO RESCINDIDA O CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA CELEBRADO PELAS PARTES. PROCESSO Nº 012.07.012217-6 DR. FABIANO CABRAL DIAS EXEQÜENTE: ROSINALVA TEREZINHA DA SILVA EXECUTADA: ELETROCITY - COMERCIAL SUPERAUDIO LTDA. FINS: INTIMAÇÃO DA SENTENÇA DE FLS. 103 DOS AUTOS, QUE DECLAROU EXTINTA A EXECUÇÃO. PROCESSO Nº 012.08.013356-9 DRª LUCIANA ROCHA NASCIMENTO DR. RENATO BONINSENHA DE CARVALHO REQUERENTE: LIMA & ALVES LTDA. EPP REQUERIDOS: QUALITY FROGORIFICO LTDA., BANESTES S/A BANCO DO ESTADO DO E. SANTO, GUSTAVO DEZAN LIMA E LEONARDO DEZAN LIMA FINS: INTIMAÇÃO PARA COMPARECER EM AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 03 DE FEVEREIRO DE 2009, ÀS 14:00 HORAS, DEVENDO DAR CIÊNCIA AOS SEUS CONSTITUINTES. PROCESSO Nº 012.07.013714-1 DR. SANSÃO SILVA BORGES DR. JOSÉ ARCISO FIOROT JUNIOR EXEQÜENTE: ROBSON LUIZ DE ANDRADE SILVA EXECUTADO: PHS SISTEMA DE SAÚDE (VIX) FINS: INTIMAÇÃO DA SENTENÇA DE FLS. 123 DOS AUTOS, QUE DECLAROU EXTINTA A EXECUÇÃO. SONIA MARIA COLA JUÍZA DE DIREITO -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 2º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE CARIACICA CARIACICA/ES, 02 DE DEZEMBRO DE 2008. LISTA Nº 063/2008 JUIZ DE DIREITO: DR. BENJAMIN DE AZEVEDO QUARESMA CHEFE DE SECRETARIA: MARCIA DE BARROS GOMES INTIMO: 1. DR. CLOVIS PEREIRA DE ARAUJO - OAB/ES 5.039 2. DR. IZAIAS CARDOZO - OAB/ES 2.527 3. DR. WATT JANES BARBOSA - OAB/ES 9.694 4. DR. VANDER LIMA RUBERT - OAB/ES 14.440 01) PROCESSO Nº 01208004857-7 ADVOGADO: DR. CLOVIS PEREIRA DE ARAÚJO - OAB/ES 5.039 VITIMA: KAROLAYNNE RIBEIRO JOSE AUTOR: JOCELI PIMENTEL SIQUEIRA JOVACI DAS GRAÇAS PIMENTEL TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FOLHAS 45. 2) E 3) PROCESSO Nº 01208003160-7 ADVOGADOS: DR. IZAIAS CARDOZO - OAB/ES 2.527 DR. WATT JANES BARBOSA - OAB/ES 9.694 REQUERENTE: RAYANE DA SILVA RIBEIRO FERNANDA DA SILVA RIBEIRO REQUERIDO: MARIA ORLI LOURENÇO BARBOSA PARA TOMAREM CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FOLHAS 32. 4) PROCESSO Nº 01208011080-7 ADVOGADO: DR. VANDER LIMA RUBERT - OAB/ES 14.440 Quinta-Feira 92 04 de dezembro de 2008 Edição nº 3452 D.J. ESPÍRITO SANTO VÍTIMA: A SOCIEDADE AUTOR: GEVERSON MEIRA BARBOSA PARA TOMAR CIÊNCIA DA AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA O DIA 26 DE JANEIRO DE 2009, ÀS 13H25MIN, NO 2º JECRIM, SITO NA AV. EXPEDITO GARCIA, Nº 188 - 2º ANDAR, CAMPO GRANDE, CARIACICA. FINS: INTIMAR DA R. DECISÃO DE FLS. 233/235 DOS AUTOS, QUE CONHECEU DOS EMBARGOS, MAS DEIXOU DE DAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO A SENTENÇA COMO LANÇADA NOS AUTOS, BEM COMO RECEBEU A APELAÇÃO DE FLS. 231, DETERMINANDO A REMESSA DOS AUTOS AO TRIBUNAL AD QUEM. MÁRCIA DE BARROS GOMES CHEFE DE SECRETARIA NATASKA TOSCANO LUPPI DE SOUZA CHEFE DE SECRETARIA -**********- JUÍZO DA SERRA (ENT. ESPECIAL) PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO QUARTA VARA CÍVEL DA SERRA DE ENTRÂNCIA ESPECIAL COMARCA DA CAPITAL. EDITAL DE CITAÇÃO DE BV SERVS/FINANCEIRA - CFI, NA PESSOA DE SEU REPRESENTANTE LEGAL, PELO PRAZO DE VINTE (20) DIAS. PROC. Nº 048080087033 - DECLARATÓRIA O EXMO. SR. DR. PAULO CÉSAR DE CARVALHO, MM. JUIZ DE DIREITO DA QUARTA VARA CÍVEL DA SERRA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ES, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC... FAZ SABER A TODOS QUANTOS O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE PERANTE ESTE JUÍZO E ESCRIVANIA DA QUARTA VARA CÍVEL DA SERRA - ES, PROCESSAM OS AUTOS DA AÇÃO DECLARATÓRIA PROPOSTA POR JADILSON DA SILVA BRAZ EM FACE DE BV SERVS/FINANCEIRA CFI PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO E, NÃO TENDO ESTE SIDO LOCALIZADO PARA CITAÇÃO PESSOAL, FOI EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL, POR INTERMÉDIO DO QUAL FICA CITADO, O REQUERIDO: BV SERVS/FINANCEIRA - CFI, NA PESSOA DE SEU REPRESENTANTE LEGAL, QUE ATUALMENTE SE ENCONTRA EM LUGAR INCERTO OU NÃO SABIDO, PARA, CASO QUEIRA, RESPONDER A TODOS OS TERMOS DA REFERIDA AÇÃO, PODENDO CONTESTÁ-LA, QUERENDO, NO PRAZO DE QUINZE (15) DIAS, A PARTIR DO PRAZO FIXADO NESTE EDITAL, SOB PENA DE SEREM TIDOS COMO VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS PELO AUTOR NA INICIAL, CUJA CÓPIA SE ENCONTRA EM CARTÓRIO À DISPOSIÇÃO DOS MESMOS. E, PARA QUE NINGUÉM ALEGUE IGNORÂNCIA, É PASSADO O PRESENTE EDITAL QUE VAI AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME DESTE FÓRUM E PUBLICADO NA FORMA DA LEI. DADO E PASSADO NESTA CIDADE DA SERRA, COMARCA DA CAPITAL, AOS DOIS DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E OITO (02/12/2008). EU, O DIGITEI, E EU, ESCRIVÃO JUDICIÁRIO O CONFERI E SUBSCREVI. VALÉRIO BARROS FURTADO DE SOUZA ESCRIVÃO (AUT. ART. 128, CÓDIGO DE NORMAS) -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DA SERRA-ES LISTA N. 047/08 JUÍZA DE DIREITO: DRª CLESIA DOS SANTOS BARROS CHEFE DE SECRETARIA: NATASKA TOSCANO LUPPI DE SOUZA PROMOTOR DE JUSTIÇA: DR. JOSÉ LAURO HERZOG FILHO INTIMO: DR. CLOVIS LISBOA DOS SANTOS JUNIOR -OAB-ES 6.751 PROC. Nº 048.08.011460-6 ACUSADO: EUDINARDO ALVES FERREIRA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO VARA DE ORFÃOS E SUCESSÕES DA SERRA COMARCA DA CAPITAL LISTA Nº 158/2008 JUIZ DE DIREITO - DR. RICARDO GARSCHAGEN ASSAD PROMOTOR DE JUSTIÇA - DRª MARIA EDNA PEPE ESCRIVÃ JUDICIÁRIA - GLEICE NEVES ESCREVENTES JURAMENTADOS - ALESSANDRA CARLA GOMES LAMBERTUCCI, MILENA PERIM DO CARMO, SAMARA ROCHA GONÇALVES. RELAÇÃO DO (S) ADVOGADO (S) INTIMADO (S): JULIANA PAES ANDRADE - OAB/ES 9.460 NA FORMA DO ART. 236, C/C ART. 1.216 DO CPC, INTIMO: PROC. Nº 048.080.237.323 - INTERDIÇÃO - REQUERENTE OLGA MARIA PRETTO EM FACE DE DANILO ROCO PRETTO, INTIME-SE A DRª JULIANA PAES ANDRADE - OAB/ES 9.460, PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DECISÃO DE FLS. 17/VERSO E 18, QUE ORA TRANSCREVO: " 1) EM ANÁLISE DOS AUTOS CONVENÇO-ME DA VEROSSIMILHANÇA DOS FATOS QUE ESTEIAM O PLEITO DE CURATELA PROVISÓRIA, MAIS ESPECIFICAMENTE O ESTADO PRECÁRIO DE SAÚDE A IMPEDIR O INTERDITANDO DE EXPRIMIR SUA VONTADE, SENDO CERTO A NECESSIDADE PREMENTE DE PROTEÇÃO AOS SEUS INTERESSES. DEFIRO POIS, A CURATELA PROVISÓRIA, NOMEANDO CURADORA A SRA. OLGA MARIA PRETTO. LAVRE-SE TERMO. 2) DESIGNO AUDIÊNCIA DOMICILIAR DE INTERROGATÓRIO PARA O DIA 19/02/09 ÀS 14:00H. CITE-SE. INTIMEM-SE. NOTIFIQUE-SE O MP. (...) SERRA, 25/11/08. RICARDO G. ASSAD. JUIZ DE DIREITO", BEM COMO PARA COMPARECER NA SALA DE AUDIÊNCIAS DA VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DA SERRA, FÓRUM "JOÃO MANOEL DE CARVALHO", SITUADO NA AV. GETÚLIO VARGAS, Nº 250 - CENTRO - SERRA/ES, NO DIA 19 DE FEVEREIRO DE 2009, ÀS 14:00 HORAS. SERRA/ES, 02/12/2008. GLEICE NEVES ESCRIVÃ JUDICIÁRIA (PROV. NOS 01 E 06/98 DA CGJ) -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DA SERRA COMARCA DA CAPITAL LISTA Nº 159/2008 JUIZ DE DIREITO - DR. RICARDO GARSCHAGEN ASSAD PROMOTOR DE JUSTIÇA - DRª MARIA EDNA PEPE ESCRIVÃ JUDICIÁRIA - GLEICE NEVES ESCREVENTES JURAMENTADOS - ALESSANDRA CARLA GOMES LAMBERTUCCI, MILENA PERIM DO CARMO E SAMARA ROCHA GONÇALVES. RELAÇÃO DO (S) ADVOGADO (S) INTIMADO (S): ANOZOR ALVES DE ASSIS - OAB/ES 2.393 AROLDO LIMONGE - OAB/ES 1.490 DENILSON CARLOS DOS SANTOS - OAB/ES 10.309 Quinta-Feira 93 04 de dezembro de 2008 VALDEMIR ALÍPIO FERNANDES BORGES - OAB/ES 2.931 NA FORMA DO ART. 236, C/C ART. 1.216 DO CPC, INTIMO: PROC. Nº 048.080.227.431 - INVENTÁRIO - INVENTARIANTE BENEDITO DA SILVA ROSA E INVENTARIADO SOPHIA MARIA BARCELOS SILVA, INTIMEM-SE OS DRS. ANOZOR ALVES DE ASSIS OAB/ES 2.393, AROLDO LIMONGE - OAB/ES 1.490, DENILSON CARLOS DOS SANTOS - OAB/ES 10.309 E VALDEMIR ALÍPIO FERNANDES BORGES - OAB/ES 2.931, PARA SE MANIFESTAREM, NO PRAZO COMUM DE 15 (QUINZE) DIAS, ACERCA DA CERTIDÃO DE FLS.599 DA LAVRA DA ESCRIVÃ, DO SEGUINTE TEOR: "CERTIFICO QUE NESTA DATA VERIFIQUEI CONSTAR NESTA VARA OS AUTOS DE INVENTÁRIO Nº 048.970.092.069, CONSTANDO COMO INVENTARIADO O MESMO "DE CUJUS" SOPHIA MARIA BARCELLOS", TUDO CONFORME R. DESPACHO DE FLS. 599/VERSO. SERRA, 02 DE DEZEMBRO DE 2008. GLEICE NEVES ESCRIVÃ JUDICIÁRIA (PROV. Nº 01 E 06/98 DA CGJ-ES) JUÍZO DE VIANA (ENT. ESPECIAL) PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PRIMEIRA VARA CRIMINAL DE VIANA COMARCA DA CAPITAL LISTA DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS JUIZ DE DIREITO: DR. LAUDIO KLIPEL PROMOTOR DE JUSTIÇA: DR. ADÉLCION CALIMAN ESCRIVÃ JUDICIÁRIA: RENATA DARÉ JONES DE SOUZA NOTO INTIMO: DR. FIORAVANTE DELLAGUA - OAB/ES 3.734 P. Nº 1790/05 (050.05.000137-4) RÉU: MANOEL ANDRADE DA FONSECA PARA: AUDIÊNCIA DE CONTINUAÇÃO DE SUMÁRIO DE ACUSAÇÃO E SUMÁRIO DE DEFESA DESIGNADA PARA O DIA 29 DE JANEIRO DE 2009, ÀS 14:00 HORAS. VIANA/ES, 027 DE DEZEMBRO DE 2008. RENATA DARÉ JONES DE SOUZA NOTO ESCRIVÃ JUDICIÁRIA JUÍZO DE VILA VELHA (ENT. ESPECIAL) PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DE VILA VELHA-ES JUÍZA DE DIREITO EM EXERCÍCIO: DRª MARLÚCIA FERRAZ MOULIN PROMOTOR DE JUSTIÇA: DR. GILBERTO FABIANO TOSCANO DE MATTOS ESCRIVÃ SUBSTITUTA: MARTA DO CARMO DE OLIVEIRA TEIXEIRA ESCREVENTES JURAMENTADAS: ADRIANA ZARDINI ANTONIO BIANCA LIMA MIRANDA PUBLICAÇÃO AUTORIZADA PELOS ARTIGOS Nº 236 E 1.216 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LISTA 38 - SENTENÇA INTIMO: 1 - DR. EDUARDO GARCIA JÚNIOR PROC. Nº 035080172634(18563) Edição nº 3452 D.J. ESPÍRITO SANTO AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO REQUERENTE: BANCO FINASA S/A REQUERIDO(A):ALEXANDRO DOS SANTOS PARA TOMAREM CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS.37/38, QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NA FORMA DO ART. 267, INC. VIII, DO CPC, PARA OS FINS PREVISTOS NO ART. 158, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. CUSTAS QUITADAS ÀS FLS. 27. SEM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.DEIXOU DE DETERMINAR O ENCAMINHAMENTO DE OFÍCIO AO DETRAN, UMA VEZ QUE NÃO FOI FEITA QUALQUER CONSTRIÇÃO JUDICIAL NESTES AUTOS. 2 - DRª ANA CLÁUDIA SILVEIRA CALASANS DOS SANTOS PROC. Nº 035080168210(18539) AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO REQUERENTE: BANCO BRADESCO S/A REQUERIDO(A):GUSTAVO LOYOLA CUNHA PARA TOMAREM CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS.21/23, QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NA FORMA DO ART. 267, INC. I, COMBINADO COM O ART. 257, AMBOS DO CPC. CONDENOU O AUTOR AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS. SEM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 3- DR. ANALTON LOXE JÚNIOR PROC. Nº 035080165604(18533) AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO REQUERENTE: MERCANTIL DO BRASIL FINANCEIRA S/A - CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS REQUERIDO(A): JONAS DE SOUZA PARA TOMAREM CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 20/23, QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NA FORMA DO ART. 267, INC. I, COMBINADO COM O ART. 257, AMBOS DO CPC. SEM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONDENO A AUTORA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS. 4 - DR. LEONARDO DAN SCARDUA PROC. Nº 035080166305(18537) AÇÃO: INDENIZAÇÃO REQUERENTE: EMERSON ELIAS MARTINS REQUERIDO(A):SINALES - SINALIZAÇÃO ESPÍRITO SANTO LTDA... PARA TOMAREM CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 40/43, JULGOU EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NA FORMA DO ART. 267, INC. I, COMBINADO COM O ART. 257, AMBOS DO CPC. CONDENOU O AUTOR AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS REMANESCENTES. SEM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 5 - DR. GOTARDO GOMES FRIÇO PROC. Nº 035080159284(18.504) AÇÃO: OBRIGAÇÃO DE FAZER REQUERENTE: PEDRO LUCAS CASTRO REQUERIDO(A):DESPORTIVA CAPIXABA S/A PARA TOMAREM CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 33/36, QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NA FORMA DO ART. 267, INC. I, COMBINADO COM O ART. 257, AMBOS DO CPC.CONDENOU O AUTOR AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS REMANESCENTES.SEM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 6 - DR. VALMIR SOUZA TRINDADE PROC. Nº 035080131051(18388) AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO REQUERENTE: BANCO FINASA S/A REQUERIDO(A):ELIENA ROSA FRAGA PARA TOMAREM CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 17/19, QUE, JULGOU EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NA FORMA DO ART. 267, INC. I, COMBINADO COM O ART. 257, AMBOS DO CPC. CONDENOU O AUTOR AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS REMANESCENTES. SEM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 7- DR. VALMIR SOUZA TRINDADE 94 Quinta-Feira 04 de dezembro de 2008 PROC. Nº 035080142108(18422) AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO REQUERENTE: BANCO FINASA S/A REQUERIDO(A):WALLAS BISPO DE OLIVEIRA PARA TOMAREM CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 21/23, QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NA FORMA DO ART. 267, INC. I, COMBINADO COM O ART. 257, AMBOS DO CPC. CONDENOU O AUTOR AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS. SEM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 8 - DRS. HENRIQUE EMANOEL DA SILVA ANDRADE, GIULIANE MOREIRA, ALESSANDRE TOTTI PROC. Nº 035080155910(18493) AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO REQUERENTE: BANCO PANAMERICANO S/A REQUERIDO(A):JOSÉ MANOEL QUINTAES DE ARAUJO PARA TOMAREM CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 19/22, QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NA FORMA DO ART. 267, INC. I, COMBINADO COM O ART. 257, AMBOS DO CPC. CONDENOU O AUTOR AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS REMANESCENTES. SEM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 9 - DR. VALMIR SOUZA TRINTADE PROC. Nº 035080163351(18.530) AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO REQUERENTE: BANCO FINASA S/A REQUERIDO(A):FILIPE DE OLIVEIRA FREITAS PARA TOMAREM CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 16/18, QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NA FORMA DO ART. 267, INC. I, COMBINADO COM O ART. 257, AMBOS DO CPC. CONDENOU O AUTOR AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS. SEM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 10 - DR. SERGIO BERNARDO CORDEIRO PROC. Nº 035080002807(17.869) AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO REQUERENTE: BANESTES S/A - BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO REQUERIDO(A):PATRICIA MONTEBELLER PARA TOMAREM CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS.62/63, QUE HOMOLOGOU O ACORDO DE FLS. 56-57 E A RENÚNCIA AO PRAZO RECURSAL, VIA DE CONSEQUÊNCIA JULGOU EXTINTO O PROCESSO NA FORMA DO ART. 269, INC. III DO CPC. 11 - DR. VALMIR SOUZA TRINDADE PROC. Nº 035080105063(18283) AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO REQUERENTE: BANCO PANAMERICANO S/A REQUERIDO(A):MARCOS PIRES DA PURIFICAÇÃO PARA TOMAREM CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 20/22, QUE JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NA FORMA DO ART. 267, INC. I, COMBINADO COM O ART. 257, AMBOS DO CPC. CONDENOU O AUTOR AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS.SEM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 12 - DRª ANA MARIA BRAGA ARAÚJO PROC. Nº 035070170499(17.530) AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO REQUERENTE: BANCO ABN AMRO REAL S/A REQUERIDO(A):JANILDO ARAUJO SILVA PARA TOMAREM CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS.51/52, QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NA FORMA DO ART. 267, INC. VIII, DO CPC. REVOGO A LIMINAR DE FLS. 23. SEM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CUSTAS QUITADAS. Edição nº 3452 D.J. ESPÍRITO SANTO REQUERIDO(A):WILSON CORREIA DOS REIS PARA TOMAREM CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS.16/19 QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NA FORMA DO ART. 267, INC. I, COMBINADO COM O ART. 257, AMBOS DO CPC. CONDENOU O AUTOR AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS. SEM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 14 - DRª INDIARA CÂNDIDO VENTURIM PROC. Nº 035080171529(18553) AÇÃO: REINTEGRAÇÃO DE POSSE REQUERENTE: BANCO ITAULEASING S/A REQUERIDO(A):JOÃO JORGE EMEZILIO PORTO PARA TOMAREM CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 17/19, QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NA FORMA DO ART. 267, INC. I, COMBINADO COM O ART. 257, AMBOS DO CPC. CONDENOU O AUTOR AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS REMANESCENTES. SEM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 15 - DRª ANA MARIA BRAGA ARAÚJO PROC. Nº 035080159235(18499) AÇÃO: REINTEGRAÇÃO DE POSSE REQUERENTE: REAL LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A REQUERIDO(A):JOSÉ ANTONIO CECCATO PARA TOMAREM CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 19/22, QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NA FORMA DO ART. 267, INC. I, COMBINADO COM O ART. 257, AMBOS DO CPC. CONDENOU O AUTOR AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS REMANESCENTES. SEM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 16 - DRª ANA MARIA BRAGA ARAUJO PROC. Nº 035080013176(17.918) AÇÃO: REINTEGRAÇÃO DE POSSE REQUERENTE: REAL LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL REQUERIDO(A):KARLA SILVA AGUIAR PARA TOMAREM CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 40/41, QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 267, INC. VIII, DO CPC. REVOGOU A DECISÃO DE FLS. 28-31 E O DESPACHO DE FLS. 37. CUSTAS QUITADAS. SEM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 17 - DRS.RICARDO TSCHAEN, HÉLIO HENRIQUE TELLES VASCONCELOS R ROGERS WILTON CAPUCHO PROC. Nº 035080188275(18.636) AÇÃO: MONITÓRIA REQUERENTE: FUNDAÇÃO NOVO MILÊNIO REQUERIDO(A):ROBERT URSINI DOS SANTOS PARA TOMAREM CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 49/50, QUE HOMOLOGOU O ACORDO DE FL. 47, VIA DE CONSEQÜÊNCIA JULGO EXTINTO O PROCESSO NA FORMA DO ART. 269, INC. III DO CPC. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS POR SUAS PARTES. CUSTAS QUITADAS. 18 - DRª MARILENE NICOLAU PROC. Nº 035080137702(18.406) AÇÃO: COBRANÇA REQUERENTE: POSTO DE MOLAS VITÓRIA LTDA... REQUERIDO(A):MH3TRANSPORTES LTDA... E OUTRO PARA TOMAREM CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 23/24, QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NA FORMA DO ART. 267, INC. VIII, DO CPC, PARA OS FINS PREVISTOS NO ART. 158, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC.CUSTAS QUITADAS ÀS FLS. 27. SEM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 13 - DR. VALMIR SOUZA TRINDADE PROC. Nº 035080173483(18573) AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO 19- DRS. VALMIR FERREIRA BARBOSA E DE LEON DE ARAÚJO RAMOS PROC. Nº 035080072149(18.152) AÇÃO: COBRANÇA REQUERENTE: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO VILA SUL SHOPPING REQUERIDO(A): JUSSARA REIS NASCIMENTO PARA TOMAREM CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 35/37, QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NA FORMA DO ART. 267, INC. III DO CPC. CUSTAS QUITADAS ÀS REQUERENTE: BANCO FINASA S/A FLS. 26. SEM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 95 Quinta-Feira 04 de dezembro de 2008 20 - DRª ANA MARIA BRAGA ARAÚJO PROC. Nº 035080022045(17.955) AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO REQUERENTE: BANCO ABN AMRO REAL S/A REQUERIDO(A):GESSE MESSIAS DA SILVA PARA TOMAREM CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS.67/68, QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO NA FORMA DO ART. 267, INC. VIII DO CPC. REVOGO A LIMINAR DE FLS. 19. CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PELO AUTOR. DETERMINOU A IMEDIATA DEVOLUÇÃO DO MANDADO DE FLS. 64 SEM O CUMPRIMENTO. 21 - DR. EDSON ROSSETO LIMA FILHO PROC. Nº 035080185917(18.614) AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO REQUERENTE: B.V. FINANCEIRA S.A C.F.I REQUERIDO(A):GLEIDSON DOS ANJOS MACHADO ROCHA PARA TOMAREM CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 18/19, QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NA FORMA DO ART. 267, INC. VIII, DO CPC, PARA OS FINS PREVISTOS NO ART. 158, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC.CONDENOU O AUTOR AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS REMANESCENTES. SEM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DEIXOU DE DETERMINAR O ENCAMINHAMENTO DE OFÍCIO AO DETRAN, UMA VEZ QUE NÃO FOI FEITA QUALQUER CONSTRIÇÃO JUDICIAL NESTES AUTOS. 22- DR. PACELLI ARRUDA COSTA PROC. Nº 035060144330(16784) REQUERENTE:BANCO PANAMERICANO S.A REQUERIDO:IDALSIMA VICENTE DE OLIVEIRA PARA TOMAREM CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 37/44, QUE ACOLHEU O PEDIDO DE CONDENAÇÃO DO RÉU AO PAGAMENTO DO SALDO DEVEDOR EM ABERTO, VIA DE CONSEQUÊNCIA CONDENOU O RÉU AO PAGAMENTO DO VALOR DE R$3.960,25(TRÊS MIL NOVECENTOS E SESSENTA REAIS E VINTE E CINCO CENTAVOS). REJEITOU O PEDIDO DE PRISÃO CIVIL DO DEPOSITÁRIO INFIEL. JULGOU EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 269, INC. I, DO CPC. CONDENOU O RÉU AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, ALÉM DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM R$400,00(QUATROCENTOS REAIS), VALOR ESTE A SER DEVIDAMENTE ATUALIZADO, NOS TERMOS DO § 4º, DO ART. 20, DO CPC. 23- DRS. VINÍCIUS SUZANA VIEIRA, LEONARDO NEGREIROS E ITALO SCARAMUSSA LUZ PROC. Nº 035070082348(17.300) REQUERENTE:GILSON RIBEIRO LIMA REQUERIDO:BANCO UNIBANCO S.A PARA TOMAREM CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 129/131, QUE QUANTO À LIDE PRINCIPAL, HOMOLOGOU O ACORDO DE FL. 126-127, VIA DE CONSEQÜÊNCIA JULGOU EXTINTO O PROCESSO NA FORMA DO ART. 269, INC. III DO CPC. REVOGO A DECISÃO DE FLS. 25-26.HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS POR SUAS PARTES. CUSTAS PELO AUTOR, AS QUAIS SUSPENDO EM VIRTUDE DO MESMO ENCONTRAR-SE AMPARADO PELOS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DEIXO DE OFICIAR AO DETRAN/ES PARA QUE PROCEDA O BLOQUEIO TOTAL DO VEÍCULO OBJETO DO CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL UMA VEZ QUE ESTE PEDIDO NÃO CABE NOS LIMITES DA LIDE, ESTABELECIDOS NA FASE POSTULATÓRIA, REFERENTES À NULIDADE DA DÍVIDA. QUANTO À LIDE SECUNDÁRIA, RECONHECEU DE OFÍCIO A PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO DA LIDE SECUNDÁRIA, VIA DE CONSEQUÊNCIA CONDENOU O RÉU DENUNCIANTE, ORA BANCO UNIBANCO S/A, A PAGAR HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS AO PATRONO DA RÉ DENUNCIADA, OS QUAIS ARBITRO EM R$ 300,00 (TREZENTOS REAIS), EM RAZÃO DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. 24- DR. HENRIQUE EMANOEL DA SILVA ANDRADE PROC. Nº 035080145796(18432) REQUERENTE:BANCO PANAMERICANO S/A Edição nº 3452 D.J. ESPÍRITO SANTO REQUERIDO:SERGIO EUGÊNIO SOARES PARA TOMAREM CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 21/22, QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO 257 C/C ART. 267, INC. VI, DO CPC. CUSTAS PELO AUTOR. SEM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS 25 DRS. IVAN LINS STEIN E SIMONE CRISTINA TOMÁS PIMENTA PROC. Nº 035050064878(17009) REQUERENTE: ANTÔNIO RIBEIRO E OUTRO REQUERIDO:JALMIR DA COSTA PARA TOMAREM CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 100/101, QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NA FORMA DO ART. 267, INC. VIII, DO CPC, PARA OS FINS PREVISTOS NO ART. 158, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC.CUSTAS PELOS AUTORES, AS QUAIS SUSPENDO EM RAZÃO DE ESTAREM AMPARADO PELO BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, CONFORME DESPACHO DE FLS. 25.SEM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 26- DRS. FABIANO LOES FERREIRA E SÉRGIO VIANA RANGEL PROC. Nº 035080090323(18229) REQUERENTE:CONSTRUTORA SÁ CAVALCANTE LTDA... REQUERIDO:BÁRBARA COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA... - ME PARA TOMAREM CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 103/104, QUE HOMOLOGOU O ACORDO DE FL. 100-101, VIA DE CONSEQÜÊNCIA JULGOU EXTINTO O PROCESSO NA FORMA DO ART. 794, INCISO II C.C 795, AMBOS DO CPC.HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS POR SUAS PARTES RESPECTIVAS. CUSTAS REMANESCENTES PELA EXECUTADA. 27- DRS. JOSÉ CARLOS FERREIRA E BIANCA V. LIMONGE RAMOS PROC. Nº 035080052521(18.083) REQUERENTE:WILSON WAGNER SARANDY REQUERIDO:BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S/A PARA TOMAREM CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 71/72, QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NA FORMA DO ART. 794, INCISO I, C/C. ARTS. 795 E 475-R, TODOS DO CPC. SEM CUSTAS NESTA FASE PROCESSUAL, CONSIDERANDO-SE QUE TRATA-SE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SEM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DETERMINOU A EXPEDIÇÃO DO RESPECTIVO ALVARÁ. 28- DRS. JOSÉ ARIMATHÉA CAMPOS GOMES, HELIO GUALBERTO VASCONCELLOS E JOSÉ HÉLIO S. ALVIM PROC. Nº 035070007832(17.079) REQUERENTE:TEREZINHA CAIADO VASCONCELLOS REQUERIDO:UNIMED NOVA FRIBURGO - SOCIEDADE COOPERATIVA DE SERVIÇOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA... PARA TOMAREM CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 147/148, QUE QUANTO A LIDE PRINCIPAL, JULGOU EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NA FORMA DO ART. 267, INC. IX, DO CPC. QUANTO A LIDE SECUNDÁRIA, JULGOU EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NA FORMA DO ART. 267, INC. VIII, DO CPC. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS POR SUAS PARTES RESPECTIVAS. CUSTAS QUITADAS. 29- DR. EDUARDO GARCIA JÚNIOR PROC. Nº 035070257106(17.827) REQUERENTE:BANCO ITAU S/A REQUERIDO:ELBA LÚCIA VENANCIO TERRA PARA TOMAREM CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 51/53, QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NA FORMA DO ART. 267, INC. VIII, DO CPC.REVOGOU A DECISÃO LIMINAR DE FLS. 20. DETERMINOU QUE FOSSE OFICIADO AO DETRAN-ES, PARA OS DEVIDOS FINS, CONSIDERANDO AS INFORMAÇÕES DE FLS. 47-48. VILA VELHA-ES, 02 DE DEZEMBRO DE 2008 MARTA DO CARMO DE OLIVEIRA TEIXEIRA CHEFE DE SECRETARIA -**********- PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Quinta-Feira 96 04 de dezembro de 2008 Edição nº 3452 D.J. ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DE VILA VELHA JUÍZA DE DIREITO: DR.ª MARLÚCIA FERRAZ MOULIN PROMOTOR DE JUSTIÇA: DR. GILBERTO FABIANO TOSCANO DE MATTOS ESCRIVÃ SUBSTITUTA: MARTA DO CARMO DE OLIVEIRA TEIXEIRA ESCREVENTES JURAMENTADAS: ADRIANA ZARDINI ANTÔNIO BIANCA LIMA MIRANDA PUBLICAÇÃO AUTORIZADA PELOS ARTIGOS Nº 236 E 1.216 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LISTA 53/08 INTIMO: 1 - DR. RODRIGO SANTOS NEVES PROC. Nº 035.08.007723-9 (18.165) AÇÃO: REINTEGRATÓRIA REQUERENTE: VERONICA ISABEL PELIGRINI DE SOUZA REQUERIDO(A): LUZIA BENTO DE SOUZA PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 29, PARA APRESENTAR A RÉPLICA NO PRAZO LEGAL. 2 - DR. EDSON ROSSETO LIMA FILHO PROC. Nº 035.08.014713-1 (18.437) AÇÃO: REINTEGRATÓRIA REQUERENTE: UNIBANCO LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL REQUERIDO(A): ALEX CARDOSO LOPES PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 63, PARA COMPROVAR O SEU VÍNCULO COM O BANCO ARRENDADOR (FLS. 42/46) E APRESENTAR OS DOCUMENTOS PROBATÓRIOS DA MORA, UMA VEZ QUE A NOTIFICAÇÃO DE FLS. 21 SE DEU EM UM ENDEREÇO DIVERSO DO QUE ESTÁ VINCULADO E DESCRITO NO CONTRATO, SENDO CERTO DE QUE A NOTIFICAÇÃO FOI ASSINADA POR UM TERCEIRO ESTRANHO À LIDE (FLS. 23). PRAZO DE DEZ DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO. 3 - DR. EDUARDO GARCIA JUNIOR PROC. Nº 035.08.017805-2 (18.587) AÇÃO: REINTEGRATÓRIA REQUERENTE: CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL REQUERIDO(A): VITOR MIRANDA DA COSTA PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 32, PARA: APRESENTAR "HEAD COPY" ATUALIZADO DO VEÍCULO, ONDE CONSTE O NOME DA PARTE AUTORA COMO PROPRIETÁRIO; PLANILHA ATUALIZADA DO DÉBITO DISCRIMINANDO AS PARCELAS VENCIDAS E VINCENDAS; E CÓPIA DO CONTRATO AUTENTICA OU SEU ORIGINAL. PRAZO DE DEZ DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO. 4 - DR. ORCY PIMENTA ROCIO PROC. Nº 035.08.018019-9 (18.602) AÇÃO: MONITORIA REQUERENTE: GP UNIVERSAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA REQUERIDO(A): ANGELICA RUSSIN DE ABREU ME PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 21, PARA: A) ADEQUAR O PEDIDO INICIAL AO PROCEDIMENTO MONITÓRIO INSERTO NO ART. 1.102-A E SEGS. DO CPC, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL; B) APRESENTAR OS CHEQUES NARRADOS ÀS FLS. 03, UMA VEZ QUE OS MESMOS NÃO FORAM JUNTADOS AOS AUTOS; C) ESCLAREÇA QUANTO AS TRÊS PLANILHAS JUNTADAS AOS AUTOS, SENDO QUE ELES REFEREM-SE A UM SÓ VALOR. NO PRAZO DE DEZ DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO. 5 - DR. RICARDO TSCHAEN PROC. Nº 035.08.018821-8 (18.634) AÇÃO: MONITORIA REQUERENTE: FUNDAÇÃO NOVO MILÊNIO REQUERIDO(A): WALMIR CAMPO DALL ORTO E OUTRO PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 48, PARA QUE APRESENTE A PROCURAÇÃO DE FLS. 40, EM SEU ORIGINAL OU EM CÓPIA AUTENTICADA, NO PRAZO DE DEZ DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO. 6 - DR.ª IVONE DE GODOYS MONTEIRO PROC. Nº 035.07.021444-6 (17.652) AÇÃO: ANULATÓRIA REQUERENTE: LUCIANO VIANA RANGEL REQUERIDO(A): TATI E TALI - COM. DE UTILIDADES DOMÉSTICAS LTDA-ME PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 35/35 Vº, QUE INDEFERIU O PEDIDO DE CITAÇÃO POR EDITAL, UMA VEZ QUE CABE AO AUTOR REQUERER DILIGÊNCIAS OUTRAS DO JUÍZO NO SENTIDO DE ENCONTRAR O ENDEREÇO DA RÉ. 7 - DRAS. INDIARA C. VENTURIM, SOLANGE R. SILVA PROC. Nº 035.07.022605-1 (17.705) AÇÃO: REINTEGRATÓRIA REQUERENTE: CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL REQUERIDO(A): EUCLIDES JUNIOR CORREA MUNIZ PARA CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS. 26/28, QUE INDEFERIU O PEDIDO DE CONVERSÃO DA AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE EM DEPÓSITO. E PARA APRESENTAR O RESUMO DOS ATOS CONSTITUTIVOS, CÓPIA DOS SUBSTABELECIMENTOS DE FLS. 09/10 DEVIDAMENTE AUTENTICADAS OU EM SEUS ORIGINAIS E O "HEAD COPY" ATUALIZADO DO VEÍCULO, ONDE CONSTE O NOME DA AUTORA COMO SUA PROPRIETÁRIA. 8 - DR. CLÓVIS LISBOA DOS SANTOS JUNIOR PROC. Nº 035.07.026411-0 (17.855) AÇÃO: DESPEJO REQUERENTE: GEISIDALVA MARIA DIAS REQUERIDO(A): ROBSON VASCONCELOS PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 66, PARA ESCLARECER A PERTINÊNCIA DA PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL NO PRESENTE FEITO, SOB PENA DE PERDA DESSA PROVA, NO PRAZO DE CINCO DIAS. 9 - DR.ª GICÉLIA LIBRELOTTO. PROC. Nº 035.08.002656-6 (17.972) AÇÃO: EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL REQUERENTE: MAKRO CENTRAL DE AVIAMENTOS LTDA REQUERIDO(A): LPB IND. E COM. LTDA PARA SE MANIFESTAR QUANTO A PETIÇÃO DE FLS. 54/55. 10 - DR. GERALDO LUIZ DA SILVEIRA PROC. Nº 035.08.004141-7 (18.041) AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO REQUERENTE: MARLITA DA SILVA LEITE REQUERIDO(A): VICRED FOMENTO MERCANTIL LTDA PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 38, E PARA PROCEDER O PAGAMENTO DAS CUSTAS INICIAIS DE FLS. 23, NO PRAZO DE DEZ DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO. 11 - DR. CÉLIO DE CARVALHO C. NETO PROC. Nº 035.07.010031-4 (17.338) AÇÃO: ANULATÓRIA REQUERENTE: ARSE - COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA REQUERIDO(A): VENAC - VEÍCULOS NACIONAIS LTDA PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 146, PARA ESCLARECER A PERTINÊNCIA DE PROVA PERICIAL REQUERIDA ÀS FLS. 145, NO PRAZO DE DEZ DIAS. 12 - DR. CÉLIO DE CARVALHO C. NETO, VITOR BARBOSA DE OLIVEIRA PROC. Nº 035.07.018303-9 (17.569) AÇÃO: EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL REQUERENTE: SUPPLY FOMENTO MERCANTIL LTDA REQUERIDO(A): CARNEIRO COMUNICAÇÕES E EMBALAGENS LTDA. E OUTRO PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 107, QUE DEFERIU A SUSPENSÃO DO FEITO ATÉ O DIA 08 DE JANEIRO DE 2009, ANTE AO PEDIDO DA EXEQUENTE ÀS FLS. 105. 13 - DR.ª FLAVIA AQUINO DOS SANTOS PROC. Nº 035.07.022185-4 (17.685) AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO 97 Quinta-Feira 04 de dezembro de 2008 REQUERENTE: BANCO ABN AMRO REAL S/A REQUERIDO(A): WEMERSON PEREIRA MARTINS PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 121, CONSIDERANDO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA PARTE AUTORA ÀS FLS. 78, PARA QUE SE MANIFESTE, NOS TERMOS DA SÚMULA 240, DO STJ, SOB PENA DE ACEITAÇÃO TÁCITA DO PEDIDO DE EXTINÇÃO, NO PRAZO DE CINCO DIAS. 14 - DR.ª CARLA GUSMAN ZOUAIN PROC. Nº 035.98.016901-1 (12.713) AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO REQUERENTE: RUBENS JOSE VERVLOET GOMES REQUERIDO(A): ESPÓLIO DE FRANCISCO FUNDAO PARA NO PRAZO DE QUINZE DIAS PAGAR A IMPORTÂNCIA DE FLS. 138, NOS TERMOS DO ART. 475-J E SEGS. DO CPC. 15 - DR. SAMUEL FABRETTI JUNIOR PROC. Nº 035.05.012242-9 (16.330) AÇÃO: COBRANÇA REQUERENTE: WESLAYNE KEMIA LIMA FERREIRA REQUERIDO(A): BRADESCO SEGUROS PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 189, À AUTORA (FLS. 154/188). 16 - DR. ADROALDO DAL MASS PROC. Nº 035.06.017230-7 (16.843) AÇÃO: IMPUGANAÇÃO REQUERENTE: DSING PUBLICIDADE E PROPAGANDA LTDA REQUERIDO(A): GUILHERME VIANA RANDOW PARA CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS. 32 Vº, QUE REJEITOU LIMINARMENTE O PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO À ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, CONSIDERANDO A AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS PRÉVIAS, COM AMPARO NO ART. 257 E PARÁGRAFO ÚNICO, DO ART. 238, AMBOS DO CPC. SEM CUSTAS. 17 - DRS. DANIELLE SOUZA SILVA, JOAQUIM MARCELO DE CARVALHO PROC. Nº 035.02.036371-5 (14.765) AÇÃO: DESPEJO REQUERENTE: CLARA ISABEL SHIFFLER CALMON REQUERIDO(A): EUGEMIR CONSTRUÇÃO LYDA PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 118, DOS CÁLCULOS DE FLS. 119 PARA SE MANIFESTAREM NP PRAZO SUCESSIVO DE CINCO DIAS. 18 - DR.ª PATRICIA PERTEL BROMONSCHENKEL PROC. Nº 035.03.015284-3 (15.221) AÇÃO: MONITÓRIA REQUERENTE: CLINICA CIRURGICA SÃO CLEMENTE LTDA REQUERIDO(A): PATRICIA DE PAULA UHLL RODRIGUES PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 57, QUE DEFERIU A SUSPENSÃO DO FEITO ATÉ O DIA 10 DE NOVEMBRO DE 2008, ANTE AO PEDIDO DA EXEQUENTE ÀS FLS. 55. 19 - DR.ª SIMONE PAGOTTO RIGO PROC. Nº 035.04.004381-8 (15.640) AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO REQUERENTE: BANCO DO BRASIL S/A REQUERIDO(A): JARBAS DE OLIVEIRA MIRANDA PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 67, QUE DEFERIU A SUSPENSÃO DO FEITO ATÉ O DIA 13 DE JANEIRO DE 2009, ANTE AO PEDIDO DA EXEQUENTE ÀS FLS. 65. 20 - DR. JOSÉ WILLIAM DE FREITAS COUTINHO PROC. Nº 035.99.008875-5 (8.838) AÇÃO: INDENIZATÓRIA REQUERENTE: IVALDO ELIAS DE OLIVEIRA REQUERIDO(A): JAERCE JOSE DO CARMO PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 298, PARA SE MANIFESTAR NO PRAZO DE QUARENTA E OITO HORAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO. Edição nº 3452 D.J. ESPÍRITO SANTO PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 475, E DA CARTA PRECATÓRIA DE FLS. 476/540. 22 - DR. HUMBERTO CAMARGO BRANDÃO FILHO PROC. Nº 035.04.007845-9 (15.771) AÇÃO: EXECUÇÃO REQUERENTE: UTIM PRAIA DA COSTA-UNID. DE TERAPIA INTENS. INF. S/A REQUERIDO(A): ANDERSON JOSÉ DE AMORIM PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 66, PARA INFORMAR O ENDEREÇO ATUALIZADO DA EXEQUENTE E DA ANDAMENTO NO FEITO, NO PRAZO DE DEZ DIAS. 23 - DRS. LEONARDO PRATTI BEZERRA LEITE, GERSON GALOTI DE GODOY PROC. Nº 035.04.009093-4 (15.813) AÇÃO: EXECUÇÃO REQUERENTE: BRAMPAC S/A REQUERIDO(A): RECEPUTI DISTRIBUIDORA LTDA DA CARTA PRECATÓRIA DEVOLVIDA (FLS. 55/62), E DA CERTIDÃO DE FLS. 61 Vº. 24- DR.ª MARY SILVIA DE ALMEIDA MARTINS RIBEIRO PROC. Nº 035.04.009221-1 (15.817) AÇÃO: DECLARATÓRIA REQUERENTE: EMERIQUE OLIVEIRA RICARDO REQUERIDO(A): MARIA DE FATIMA CASTRO DOS MONTES PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 190, QUE DEFERIU O PEDIDO DE FLS. 189. 25 - DR. ARTÊNIO MERÇON PROC. Nº 035.01.004610-6 (14.151) AÇÃO: ORDINÁRIA REQUERENTE: BARRATELHAS COMÉRCIO LTDA REQUERIDO(A): CONCESSIONARIA RODOVIA DO SOL S/A PARA SE MANIFESTAR QUANTO A CERTIDÃO DE FLS. 444 Vº E 445 Vº DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA, NO PRAZO LEGAL. 26 - DR. JOSÉ FRANCISCO DE OLIVEIRA SANTOS, VINICIUS PEREIRA DE ASSIS PROC. Nº 035.01.006574-2 (14.214) AÇÃO: EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA REQUERENTE: CAIXA DE PREVIDÊCIA DOS FUNC. DO BANCO DO BRASIL REQUERIDO(A): MARIA LUZIA DUTRA PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 251, QUANTO AO AUTO NEGATIVO E A PETIÇÃO DE FLS. 227/228. NO PRAZO DE DEZ DIAS. 27- DR.ª ALESSANDRA GOMES HOUDKAKOFF PROC. Nº 035.08.019383-8 (18.647) AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO REQUERENTE: AYMORE FINANCIAMENTO E INV. S/A REQUERIDO(A): IARA REGINA SELESTINO PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO FLS. 17, PARA APRESENTAR O "HEAD COPY" ATUALIZADO DO VEÍCULO, ONDE CONSTA O NOME DA PARTE RÉ COMO SEU PROPRIETÁRIO; E PROCURAÇÃO DE FLS. 12 E SUBSTABELECIMENTO FLS. 13, ORIGINAL OU AUTENTICADA. VILA VELHA-ES, 02 DE DEZEMBRO DE 2008. MARTA DO CARMO DE OLIVEIRA TEIXEIRA CHEFE DE SECRETARIA -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUÍZO DE DIREITO DA QUARTA VARA CÍVEL DE VILA VELHA COMARCA DA CAPITAL 21 - DR. CÉSAR AUGUSTO LEADEBAL TOLEDO DA SILVA PROC. Nº 035.98.026201-4 (8.219) AÇÃO: EXECUÇÃO REQUERENTE: BANCO BRADESCO S/A E OUTRO JUIZ DE DIREITO: DR. CARLOS HENRIQUE CRUZ DE ARAÚJO PINTO ESCRIVÃ: JUCIARA CRISTINA DE AZEVEDO INDAMI ESCREVENTES JURAMENTADAS: ROGERIA MUNIZ REGIS PEREIRAI, DIANA THEODORO GOETZE, MIRELLA RODRIGUES REQUERIDO(A): ARTIGOS DE UMBANDA PADILHA LTDA. E OUTROS MELLO E TEREZA CRISTINA TEIXEIRA NOGUEIRA. 98 Quinta-Feira 04 de dezembro de 2008 ESTAGIÁRIOS: GUILHERME CORREA DA FROTA E BARBARA MUNIZ VIEIRA BORGES NUNES. NA FORMA DO ARTIGO 236 C/C ARTIGO 1216 DO CPC LISTA Nº 112/08 INTIMO: 1 - PROC. Nº 035040034700 - AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS REQUERENTE:KATIA ZAPPALA RIBEIRO REQUERIDO: CONDOMÍNIO ITAPARICA MAR DR. JOSÉ NATALINO CAMPONEZ DA VISTA ABERTA 2 - PROC. Nº 035020352130- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL REQUERENTE: GONVARRI BRASIL SA REQUERIDO:RJ NUNES IMPORTAÇÃO & EXPORTAÇÃO LTDA. DR. GETÚLIO MARQUES FIGUEIREDOPARA NO PRAZO DE 05 DIAS, NOS TERMOS DO ART. 600, INCISO IV, INDICAR QUAIS SÃO E ONDE SE ENCONTRAM OS BENS SUJEITOS À PENHORA, SOB PENA DE MULTA. 3 - PROC Nº 035020546293 - AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS REQUERENTE: MARK GULLIVER DO BRASIL EXP. E IMP. LTDA., IRINEU MENDES DE VASCONCELOS E INVESTPAR INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÃO LTDA. REQUERIDO:BANCO BOA VISTA SA DR. ANA PAULA PEREIRA MACIEL DO DEPACHO DE FLS. 182: “ DECRETO A REVELIA DO REQUERIDO”. 4 - PROC. Nº 035020208506 - AÇÃO SUMÁRIA DE COBRANÇA REQUERENTE: AFECC-HOSPITAL SANTA RITA DE CÁSSIA REQUERIDO:ANA MARGARETH DE ASSIS GUIMARÃES E LIBERDADE DE ASSIS GUIMARÃES DR. ALEXANDRE PUPPIM DO DEFERIMENTO PELO PRAZO DE 30 DIAS PARA HABILITAÇÃO DOS HERDEIROS. 5 - PROC. Nº 035080119031 - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO REQUERENTE:BANCO FINASA SA REQUERIDO:ALEXANDRE HENRIQUE VIEIRA DR. VALMIR SOUZA TRINDADE DA DECISÃO DE FLS. 24 QUE CONCEDEU A LIMINAR NA FORMA REQUERIDA. 6 - PROC. Nº 035080170331 - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE COM PEDIDO DE MEDIDA LIMINAR REQUERENTE: UNIBANCO LEASING SA REQUERIDO:RENATO GARCIA CAMPOS DR. INDIARA CANDIDO VENTURIM DA DECISÃO DE FLS. 26 QUE DEFERIU A LIMINAR NA FORMA REQUERIDA. 7 -PROC Nº 035080141340 - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO REQUERENTE:BANCO BRADESCO SA REQUERIDO:JOSÉ FERNANDES ZUCCON DR. ANA CLAUDIA SILVEIRA CALASANS DOS SANTOS DA DECISÃO QUE DEFERIU A LIMINAR NA FORMA REQUERIDA. 8- PROC. Nº 035080173467 - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO REQUERENTE:BANCO DO BRASIL SA REQUERIDO:JOSÉ ROCHA SILVA JUNIOR DR. LUCIANO NOGUEIRA ESTEVES DE DECISÃO DE FLS. 31 QUE DEFERIU A LIMINAR NA FORMA REQUERIDA. 9- PROC. Nº 035080178011 - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO REQUERENTE: BANCO VOLKSWAGEN SA REQUERIDO: LUCIA HELENA DA ROCHA AUGUSTO DR. EDUARDO GARCIA JUNIOR DA DECISÃO DE FLS. 41 QUE DEFERIU A LIMINAR NA FORMA REQUERIDA. 10- PROC. Nº 035080176890 - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EXEQUENTE:BANCO SANTANDER SA EXECUTADO: ALEXANDRE MOTTA DE MEDEIROS DR. LEANDRO NADER DE ARAUJO DA DECISÃO DE FLS.26 QUE DEFERIU A LIMINAR NA FORMA REQUERIDA. 11 -PROC Nº 035080172535 - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE Edição nº 3452 D.J. ESPÍRITO SANTO REQUERENTE: CIA LEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL REQUERIDO:JOÃO LUIZ FERREIRA BERNARDO DR. LEANDRO NADER DE ARAÚJO DA DECISÃO DE FLS. 38 QUE DEFERIU A LIMINAR NA FORMA REQUERIDA. 12 - PROC. Nº 035080172410 - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE REQUERENTE:DIBENS LEASING SARENDAMENTO MERCANTIL REQUERIDO: MARIA JOSÉ PEREIRA DR. LEANDRO NADER DE ARAUJO DA DECISÃO DE FLS. 70 QUE DEFERIU A LIMINAR NA FORMA REQUERIDA. 13 - PROC. Nº 035060184658 - MONITÓRIA REQUERENTE:CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE/CNEC REQUERIDO: SANDRA LINO RODRIGUES DR. NEWTON DA SILVA LIMA DO DESPACHO DE FLS. 55 QUE INDEFERIU O PEDIDO DE DESENTRANHAMENTO DOS TÍTULOS. 14 - PROC. Nº 035020012643 - AÇÃO ORDINÁRIA REQUERENTE:ELOISIO MOULIN DE SOUZA REQUERIDO: VIENNA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA., ROBERTO HELTON BASTOS SCHNEIDER E JOÃO ALBERTO DE VARGAS MARTINS DR. NELSON TAVARES DOS SANTOS FILHO PARA NO PRAZO DE LEI CUMPRA, VOLUNTARIAMENTE, COM A OBRIGAÇÃO DE PAGAR A QUANTIA DE R4 178.889,90. 15 - PROC. Nº 035080069798 - EMBARGOS DO DEVEDOR REQUERENTE:INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES B&M LTDA. REQUERIDO: TILIBRA PRODUTOS DE PAPELARIA LTDA. DR.KASSIA FERRAZ MARTINS ARRAZ DO DESPACHO DE FLS. 34V, ASSIM TRANSCRITO: “ AO EMBARGANTE” 16- PROC. Nº 035080094028 - AÇÃO DE DEMARCAÇÃO C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO REQUERENTE:DADALTO SA REQUERIDO: SÍDIO JOSÉ GONÇALVEZ CORREA E S/M DR. GUTIERES MEDEIROS REGO DO DESPACHO DE FLS. 53, ASSIM TRANSCRITO: “ NÃO É POSSÍVEL O ADITAMENTO PRETENDIDO VEZ QUE JÁ HOUVE A CITAÇÃO DO REQUERIDO.” 17 - PROC. Nº 035060221070 - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE PELO RITO COMUM COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REQUERENTE: ELCIMAR ANTONIO LOPES FERREIRA E ELIZABETH RAMOS DA SILVA FERREIRA REQUERIDO:BENEDITO ROSA E S/M DR. VALMIR FERREIRA BARBOSA DO DEFERIMENTO DA SUBSTITUIÇÃO DOS DOCUMENTOS POR CÓPIAS. 18 - PROC. Nº 035080163187 - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE COM PEDIDO DE MEDIDA LIMINAR REQUERENTE: BANCO ITAULEASING SA REQUERIDO:VANDER RODRIGUES DR. INDIARA CANDIDO VENTURIM DO DESPACHO DE FLS 20 QUE DETERMINOU A CITAÇÃO DO REQUERIDO BEM COMO EXAMINARÁ O PEDIDO DE LIMINAR APÓS A APRESENTAÇÃO DA CONTESTAÇÃO. 19 - PROC. Nº 035070225467 - AÇÃO DE COBRANÇA REQUERENTE:SOCIEDADE EDUCACIONAL DO ESPÍRITO SANTO UNIDADE SW VILA VELHA ENSINO SUPERIOR REQUERIDO: SANDRA PEREIRA AMARAL E LEONIDAS LOBO NEVES DR. MARCIA REGINA DA SILVA NUNES E RAFAEL ROLDI DE FREITAS RIBEIRO DO DESPACHO DE FLS. 67, ASSIM TRANSCRITO:¨AS PARTES” . 20-PROC Nº 035080008333 - IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA REQUERENTE: TRES BARRAS PROMOÇÕES LTDA. REQUERIDO: TOP CAR E VEÍCULOS LTDA. DR. JOÂO BATISTA MIRANDA E ERICA FERREIRA NEVES DA DECISÃO DE FLS.17 QUE ACOLHEU A PRESENTE IMPUGNAÇÃO FIXANDO O VALOR EM R$37.200,00, CONDENANDO O IMPUGNADO NAS CUSTAS DESTE INCIDENTE. 99 Quinta-Feira 04 de dezembro de 2008 21 - PROC. Nº 035080127778 - AÇÃO DE OPOSIÇÃO C/ PEDIDO LIMINAR REQUERENTE:OCEIR CONTAIFFER, NEENIAS FABIANO RIBEIRO CONTAIFFER, AGEU FLAVIO RIBEIRO CONTAIFFER E SAMIRA DO NASCIMENTO NORBIM CONTAIFFER REQUERIDO: CONDOMINIO VILAMAR SEXTA ETAPA DR. GEDAIAS FREIRE DA COSTA DO DESPACHO DE FLS. 22V, ASSIM TRASCRITO: “ OUÇA-SE A PARTE CONTRÁRIA “. 22 - PROC. Nº 035020589749 - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO REQUERENTE:BANCO BRADESCO SA REQUERIDO:C S MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS LTDA. DR. CESAR AUGUSTO LEADEBAL TOLEDO DO DESPACHO DE FLS. 164, ASSIM TRASCRITO” AO EXEQUENTE” . 23 - PROC. Nº 035070203860 - AÇÃO EMBARGOS À EXECUÇÃO REQUERENTE:CLEMILDA PAULA DE OLIVEIRA-ME REQUERIDO: KLAIER COMÉRCIO LTDA. DR. LEILA DAMASCENO OLIVEIRA ORTEGA SOARES E CHRLIS ADRIANI PAGANI PARA DIZEREM SE DESEJAM PRODUZIR OUTRAS PROVAS. 24 - PROC. Nº 035050152020 - AÇÃO COLTIVA DE CONSUMO, COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA REQUERENTE:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO REQUERIDO:GOLDEN CROSS ASSISTÊNCIA INTERNACIONAL DE SAÚDE DR.TÁREK M. MOUSSALLEM DA PERÍCIA CONTÁBIL DESIGNADA PARA O DIA 05/01/2009 ÁS 14:00 HORAS. VILA VELHA, QUARTA-FEIRA, 3 DE DEZEMBRO DE 2008 JUCIARA CRISTINA AZEVEDO INDAMI ESCRIVÃ SUBSTITUTA -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUÍZO DE DIREITO DA QUARTA VARA CÍVEL DE VILA VELHA COMARCA DA CAPITAL JUIZ DE DIREITO: DR. CARLOS HENRIQUE CRUZ DE ARAÚJO PINTO ESCRIVÃ: JUCIARA CRISTINA DE AZEVEDO INDAMI ESCREVENTES JURAMENTADAS: ROGERIA MUNIZ REGIS PEREIRA, DIANA THEODORO GOETZE, MIRELLA RODRIGUES MELLO E TEREZA CRISTINA TEIXEIRA NOGUEIRA. ESTAGIÁRIOS: GUILHERME CORREA DA FROTA E BARBARA MUNIZ VIEIRA BORGES NUNES. NA FORMA DO ARTIGO 236 C/C ARTIGO 1216 DO CPC Edição nº 3452 D.J. ESPÍRITO SANTO REQUERENTE JADILZA APARECIDA SILVA: REQUERIDO:EDSON LUIZ SILVA, LEILA DA SILVA GARCIA, JOSÉ EDUARDO SILVA E VALDO LOUREIRO PEREIRA DR. JOÃO HERNANI MIRANDA GIURIZATTO PARA DIZER SE TEM INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO. 4 - PROC. Nº 035080135680 - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE TÍTULO DE CRÉDITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REQUERENTE: EXCLUSIVA TRANSPORTES LTDA. REQUERIDO:MADEFORMING COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. E BANCO DO BRASIL SA DR. PAULO OSCAR NEVES MACHADO PARA RECOLHER CUSTAS COMPLEMNTARES NO VALOR DE R$ 1.152,45 (HUM MIL CENTO E CINQUENTA E DOIS REAIS E QUARENTA E CINCO CENTAVOS) 5 - PROC. Nº 035080059724 - AÇÃO ORINÁRIA DE REVISÃO CONTRATUAL REQUERENTE: ALDIR DE OLIVEIRA NUNES E MARLENE SILVA OLIVEIRA NUNES REQUERIDO: BANESTES SA DR. ELIVALDO DE OLIVEIRA PARA SE MANIFESTAR SOBRE A CONTESTAÇÃO. 6 - PROC. Nº 035050090261 - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO REQUERENTE: BANCO PANAMERICANO SA REQUERIDO: JOÂO CARLOS NASCIMENTO NUNES DR. LUIS GUSTAVO NARCISO GUIMARÃES DA SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO COM FULCRO NO ART. 267, INCISO VIII DO CPC E PARÁGRAFO 4º DO REFERIDO ARTIGO. 7 -PROC Nº 035080110667 - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO REQUERENTE:BANCO ITAU SA REQUERIDO: HELIO FIALHO SANTANA DR.EDUARDO GARCIA JUNIOR DA SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO COM FULCRO NO ART 267, INCISO VIII DO CPC E PARÁGRADO 4º DO REFERIDO ARTIGO. 8- PROC. Nº 035080048263 - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO REQUERENTE: ANA CLAUDIA SILVEIRA CALASANS DOS SANTOS REQUERIDO: JEFERSON FABIANO GOMES DR. ANA CLAUDIA SILVEIRA CALASANS DOS SANTOS DA SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO CONSTANTE DA EXORDIAL CONSOLIDANDO A PROPRIEDADE E A POSSE E EXCLUSIVA NAS MÃOS DO PROPRIETÁRIO FIDUCIÁRIO. 9- PROC. Nº 035080022078 - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE REQUERENTE: REAL LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL REQUERIDO: MARCOS TROMBINI VITAL E CARLOS FERREIRA VITAL DR. ANA MARIA BRAGA ARAUJO DA SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO NA INICIAL, CONDENANDO A PARTE REQUERIDA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS JUDICIAIS. LISTA Nº 113/08 INTIMO: 1 - PROC. Nº 035990029064 - AÇÃO MONITÓRIA REQUERENTE:COOPERATIVA DE LATICÍNIOS SELITA LTDA. REQUERIDO: INDUSTRIA DE MASSAS E BISCOITOS ALCOBAÇÃ SA DR. PAULO CESAR DA SILVA TORRES E MARCUS FELIPE BOTELHO PEREIRA DA SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO COM FULCRO NO ART. 267, INCISO VIII DO CPC. 2 - PROC. Nº 035080163385 - AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA C/C EXIBIÇÃO INCIDENTAL DE DOCUMENTOS REQUERENTE: FIORESE RAMOS COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA. E ESPAÇO GIRO GERENCIAMENTO DE VENDAS LTDA. REQUERIDO:COOPERATIVA DOS PRODUTORES DE LEITE DE LEOPOLDINA DE RESP. LTDA. DR. MARCOS VINICIUS DE LIMA BEZERRA PARA PROVIDENCIAR A REMESSA DA CARTA PRECATÓRIA. 3 - PROC Nº 035060093404 - AÇÃO ANULATÓRIA DE CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS DE BEM IMÓVEL 10- PROC. Nº 035070258708 - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA DE SANÇÃO CONTRATUAL EXEQUENTE: ROZENILDO FABRIS VIEIRA E KELLY ROBERTO ROCHA VIEIRA EXECUTADO: COSTA D’ ORO INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA. DR. ARTHUR KI BEAK LEE E DINA MARTA ZAPATA MIRANDA DA SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NA FORMA DOS ARTIGOS 269, III, DO CPC.7 11 -PROC Nº 035080158856 - AÇÃO DE COBRANÇA REQUERENTE: HOSPITAL METROPOLITANO LTDA. REQUERIDO:GABRIELA ELIZEU RAIMUNDO DR. CHRISTIANA OLIVEIRA MELLO DA SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO NA FORMA DO ARTIGO 267, VIII DO CPC. 12 - PROC. Nº 035080160316 - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE C/PEDIDO DE MEDIDA LIMINAR COM PEDIDO DE CONDENAÇÃO EM PERDAS E DANOS REQUERENTE:HSBC BANK BRASIL SA - BANCO MÚLTIPLO REQUERIDO:PATRÍCIA WOLKART DE OLIVEIRA 100 Quinta-Feira 04 de dezembro de 2008 Edição nº 3452 D.J. ESPÍRITO SANTO DR.HENRIQUE EMANOEL DA SILVA ANDRADE DA SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO COM FULCRO NO ARTIGO 267, VIII DO CPC. DR.SAVIO GRACELLI E ALVINO PÁDUA MERÍZIO E ENRICO SANTOS CORREA PARA DIZEREM SE DESEJAM PRODUZIR OUTRAS PROVAS. 13 - PROC. Nº 035080020486 - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO REQUERENTE: BANCO FINASA SA REQUERIDO: SHELTON CORDEIRO BARBOSA DR. EDUARDO GARCIA JUNIOR DA SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO COM BASE NO ARTIGO 267, III E IV DO CPC. 22 - PROC. Nº 035060066814 - AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE REQUERENTE: JOSÉ AUGUSTO FARIA REQUERIDO: ESPÓLIO DE JOÃO RIBEIRO PINTO DA VITÓRIA, MARIA DE DEUS MOREIRA DA SILVA E OUTROS. DR. ENRICO SANTOS CORREA E CATARINA DA SILVA DE OLIVEIRA E MARIO LAIBEL COTTA PARA DIZEREM SE DESEJAM PRODUZIR OUTRAS PROVAS 14 - PROC. Nº 035080044890 - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO REQUERENTE:BANCO SAFRA SA REQUERIDO:ARRUDA E CIA LTDA-ME DR.DIOGO MARTINS DA SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO COM FULCRO NO ART. 269, INCISO II DO CPC. 15 - PROC. Nº 035070138025 - AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO REQUERENTE:LUIZ ROSA DE MIRANDA REQUERIDO: ALECY RATTES MARQUES DR. MARIO CESAR LIMA DA SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO NA INICIALCOM BASE NO ARTIGO 9º INCISO III DA LEI 8.245/91, EXTINGUINDO OS AUTOS COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO ARTIGO 269, INCISO I DO CPC, DECRETANDO O DESPEJO DO REQUERIDO. 16- PROC. Nº 035080089200 - AÇÃO |IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA REQUERENTE: LATINA - COLOCAÇÃO DE CERÂMICA LTDA. REQUERIDO:LUIGI CORRÊA BORCHIO, OSMAR LEYSER E CIABRASIL ENGENHARIA E SISTEMAS CERÂMICOS LTDA.. DR. DANIELE BERNARDINA BORGES E MARCUS FELIPE BOTELHO PEREIRA DA DECISÃO DE FLS. 29/30 QUE DEIXOU DE ACOLHER A IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA DEVENDO PERMANECER O FORNECIDO PELO AUTOR, PARA EFEITOS FISCAIS, DEIXANDO DE CONDENAR O IMPUGNANTE NOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, EIS QUE NÃO SE TRATA DE UMA AÇÃO ESTE PROCEDIMENTO, SENDO QUE CONDENO A MESMA NAS CUSTAS PROCESSUAIS. 17 - PROC. Nº 035070263591 - AÇÃO MONITÓRIA REQUERENTE:INDÚSTRIA GRÁFICA FORONI LTDA. REQUERIDO:LUGANA CONFECÇÕES LTDA. DR. ALBERTO CORDEIRO DA CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 61V. 18 - PROC. Nº 035010065064 - AÇÃO PELO RITO ORDINÁRIO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. REQUERENTE: TRANSPORTADORA SABBAGH LTDA. REQUERIDO: REQUIERI REFORMADORA DE VEÍCULOS LTDA-ME, AUTOPEÇAS PLANETA LTDA., VIANA VEÍCULOS DIESEL LTDA.. DR. RICARDO BARROS BRUM, VALDENIR RODRIGUES ALVES E JACKSON ORTEGA SOARES DA DESCIDA DOS AUTOS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. 19 - PROC. Nº 035060208838 - AÇÃO DECLARATÓRIA REQUERENTE: MARLUCE GUIMARÃES ANDRADE REQUERIDO: NISIBRA CIA BRASILEIRA DE SUPPLY BASE SA E OUTROS DR. JOUBERT GARCIA SOUZA PINTO E FLAVIO CHEIM JORGE PARA JUNTAREM O RESPECTIVO ACORDO MENCIONADO ÀS FLS. 550, EM 05 DIAS. 20-PROC Nº 0350501094131 - AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO C/C ANTECIPAÇÃO DE TUTELA REQUERENTE:SONIA MARIA DALMASO DE FREITAS REQUERIDO:CLUBE ALIANAÇA SEGUROS DR. FABRÍCIO CARDOSO FREITAS E RUTE MORAES CASTELLO PINTO DA DESCIDA DOS AUTOS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. 21 - PROC. Nº 035040048650 - AÇÃO MONITÓRIA REQUERENTE:CLODOVEU ALMEIDA MARIANO E S/M REQUERIDO: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO GREEN TOWER 23 - PROC. Nº 035080059369 - AÇÃO DE DESPEJO POR DFESCUMPRIMENTO DO CONTRATO E PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA REQUERENTE:CLAUDIO SARAMAGO ALVES DE BARROS REQUERIDO: WILSON CARMERINO DOS SANTOS DR. VALMIR FERREIRA BARBOSA E MARCOS VINICIUS A. FERREIRA PARA DIZEREM SE DESEJAM PRODUZIR OUTRAS PROVAS 24 - PROC. Nº 035080144567 - AÇÃO ANULATÓRIA DE TÍTULO DE CRÉDITO REQUERENTE: VIPREDE TELECOMUNICAÇÕES LTDA. REQUERIDO:BEARCOM SA IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DR.RAFAEL LIBARDI COMARELA PARA IMPUGNAR A CONTESTAÇÃO. 25 - PROC. Nº 035070067679 - EMBARGOS Á EXECUÇÃO REQUERENTE:ELAINE CRISTINA SIQUEIRA SONEGUETTI TRINDADE E OUTROS REQUERIDO: CONSTRUTORA SÁ CAVALCANTI LTDA. DR. LETÍCIA CORREA LIRIO DA PETIÇÃO E DOCUMENTOS DE FLS. 162 E 202. 26 - PROC. Nº 035080086453 - IMPUGNAÇÃO A ASSITÊNCIA JUDICIÁRIA REQUERENTE: CONSTRUTORA SÁ CAVALCANTE SA REQUERIDO:ELAINE CRISTINA SIQUEIRA SONEGUETTI TRINDADE E OUTROS DR. DR. LETÍCIA CORREA LIRIO PARA SE MANIFESTAR SOBRE A IMPUGNAÇÃO, NO PRAZO DE 05 DIAS. 27 -PROC Nº 035020408320 - AÇÃO ORDINÁRIA DE ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO REQUERENTE: NORMA DE ANDRADE GOMES REQUERIDO: CONTAUTO-CONTINENTE AUTOMÓVEIS LTDA. DR. FÁBIO ANDRÉ PIRCHINER TÔRRES E FLAVIO NARCISO CAMPOS DA SENTENÇA QUE JULGOU EXINTO O PROCESSO NA FORMA DO ARTIGO 794, INCISO I, COMBINADO COM O ARTIGO 795, AMBOS DO CPC. 28 - PROC. Nº 035020226730 - AÇÃO CAUTELAR REQUERENTE: NORMA DE ANDRADE GOMES REQUERIDO:CONTAUTO-CONTINENTE AUTOMÓVEIS LTDA. DR. DR. FÁBIO ANDRÉ PIRCHINER TÔRRES E RUBENS CAMPANA TRISTÃO DA SENTENÇA QUE JULGOU EXINTO O PROCESSO NA FORMA DO ARTIGO 794, INCISO I, COMBINADO COM O ARTIGO 795, AMBOS DO CPC. 29 - PROC. Nº 035080179233 - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO REQUERENTE: BV FINANCEIRA SA REQUERIDO: CARLOS QUIRGO NUNES DR.EDUARDO GARCIA JUNIOR DA SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO COM FULCRO NO ART. 267, INCISO VIII DO CPC E PARÁGRAFO 4º DO REFERIDO ARTIGO. 30 - PROC. Nº 035070249186 - EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL REQUERENTE: ES PRODUTOS SIDERÚRGICOS LTDA. REQUERIDO:JOSÉ VIEIRA SOBRINHO DR.ANGELO POLTRONIERI NETO DA SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NA FORMA DO ARTIGO 269, III, DO CPC 101 Quinta-Feira 04 de dezembro de 2008 31-PROC Nº 035080026491 - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO REQUERENTE: BANCO PANAMERICANO SA REQUERIDO:MARCIO SOUZA GUIMARÃES DR. RUY DE ALMEIDA FRANKLIN JÚNIOR DA SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO DO AUTOR, DECLARANDO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NA FORMA DO ART. 269, INCISO I DO CPC, CONDENANDO, AINDA, OA REQUERIDA AO APGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS JUDICIAIS. 32 - PROC. Nº 035080041458 - REINTEGRAÇÃO DE POSSE REQUERENTE: REAL LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL REQUERIDO:CLAUDIO RODRIGO SILVA MARQUES DR. ALESSANDRA GOMES HOUDJAKAFF DA SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO NA INICIAL CONDENANDO A REQUERIDA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS JUDICIAIS, BEM COMO HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, DECLARANDO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO NA FORMA DO ART. 269, INCISO I DO CPC. 33 - PROC. Nº 035060002157 - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO REQUERENTE: CIA DE CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO RENAULT DO BRASIL REQUERIDO: ALESSANDRA ROPSA ALVARENGA DR.ALESSANDRA GOMES HOUDJAKAFF DA SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO COM FULCRO NO ART. 2676, INCISO VIII DO CPC. 34 -PROC Nº 035080147966 - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO REQUERENTE: B.V. FINANCEIRA SA REQUERIDO: CINTIA SOUZA DE ALBUQUERQUE DR. EDSON ROSSETO LIMA FILHO DA SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM FULCRO NO ARTIGO 267, INCISO VIII DO CPC. VILA VELHA, QUARTA-FEIRA, 3 DE DEZEMBRO DE 2008 JUCIARA CRISTINA AZEVEDO INDAMI ESCRIVÃ SUBSTITUTA -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SÉTIMA VARA CRIMINAL DE VILA VELHA PRIVATIVA DE DELITOS DE TÓXICOS E ENTORPECENTES JUÍZA DE DIREITO: ELZA MARIA DE OLIVEIRA XIMENES PROMOTOR DE JUSTIÇA: FERNANDO HENRIQUE CAMPOS RAMOS ESCRIVÃ JUDICIÁRIA: MARIA CHRISTINA ALMEIDA SEABRA DE MELLO ESCREVENTES: ANGELA MARIA NEIVA DE ALMEIDA, CINTIA MANTOVANELLI E JOSENITA DA COSTA ALTAFIM LISTA Nº 45/2008 EM CUMPRIMENTO AO ART. 2º DO PROVIMENTO Nº 014/99, PUBLICADO NO DIÁRIO DE JUSTIÇA EM DATA DE 11.03.1999. Edição nº 3452 D.J. ESPÍRITO SANTO DR.ª LUCIANA ROCHA NASCIMENTO DR. MICHEL ANGELO DE JESUS GOMES DR. MARIO CESAR MILAGRES BARBOSA DR. NILTON LUIZ DE CARVALHO FILHO DR.ª RITA DE CASSIA N. MONTEIRO DR. RAFAEL VARGAS FREITAS DR.ªSAMIA KARLA ORECHIO DE SOUZA DR. SERGIO SANTANA MORAIS DR. SERGIO MORAES NETO DR. TELMO VALENTIM ZBYSZYNSKI DR. WILSON S. B. SALDANHA 01) PROCESSO Nº 035.080.171.669(1484) AUTORA: A JUSTIÇA PÚBLICA ACUSADO(S): ELIZANGELA BOTELHO DUDA E OUTRO ADVOGADO(S): DR. HILTON MIRANDA ROCHA SOBRINHO E DRª DAYANI NADIR P. LORENZON PARA TOMAR CIÊNCIA DO INTERROGATÓRIO DESIGNADO PARA O DIA 15 DE DEZEMBRO DE 2008, ÀS 14 HORAS, NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL SUPRAMENCIONADA. 02) PROCESSO Nº 035.080.037.001(1269) AUTORA: A JUSTIÇA PÚBLICA ACUSADO(S): EDINEY PRUDENCIANO DOS SANTOS E OUTROS ADVOGADO(S): DR. GUILHERME G. REIS, DR. TELMO VALENTIM ZBYSZYNSKI E DR. JEFERSON APARICIO CAMPANA PARA TOMAR CIÊNCIA DO INTERROGATÓRIO DESIGNADO PARA O DIA 10 DE DEZEMBRO DE 2008, ÀS 14 HORAS, NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL SUPRAMENCIONADA. 03) PROCESSO Nº 035.080.118.090(1406) AUTORA: A JUSTIÇA PÚBLICA ACUSADO(S): JACKSON DIAS REIS ADVOGADO(S): DR.ª GIOVANA DE AZEVEDO FIDALGO LEAL PARA TOMAR CIÊNCIA DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 22 DE JANEIRO DE 2009, ÀS 13:30 HORAS, NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL SUPRAMENCIONADA. 04) PROCESSO Nº 035.070.256.496(1193) AUTORA: A JUSTIÇA PÚBLICA ACUSADO(S): FABIO JUNIOR MARANHAS DA SILVA E OUTRO ADVOGADO(S): DR. ANTONIO CESAR AMOM E DR. WILSON S. B. SALDANHA PARA TOMAREM CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 280, QUE DETERMINOU A INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS PARA COMPROVAREM TER REALIZADO A COMUNICAÇÃO AO DENUNCIADO SOB PENA DE CONTINUAREM EXERCENDO O PATROCÍNIO DO DENUNCIADO, NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL SUPRAMENCIONADA. 05) PROCESSO Nº 035.080.105.568(1384) AUTORA: A JUSTIÇA PÚBLICA ACUSADO(S): MARCIO ALVES DA SILVA ADVOGADO(S): DR. ADELSON ALVES RIBEIRO PARA APRESENTAR ALEGAÇÕES FINAIS NO PRAZO DE CINCO DIAS, NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL SUPRAMENCIONADA. INTIMO: DR. ANTONIO CESAR AMOM DR.ADELSON ALVES RIBEIRO DR.ª ANGELA MARIA PALACIOS RODRIGUES DR.ª CARLA MILEIPE FESTA DR. CLOVIS PEREIRA DE ARAUJO DR. ª DAYANI NADIR P. LORENZON DR. DAVID BOURGUIGNON BIGOSSI DR. FIORAVANTE DELAQUA DR.ª GIOVANA DE AZEVEDO FIDALGO LEAL DR. GUILHERME G. REIS DR. HILTON MIRANDA ROCHA SOBRINHO DR. JORGE SANTOS IGNACIO JUNIOR DR. JEFERSON APARICIO CAMPANA DR.ªKARINA MAGNAGO DR. LUIZ CARLOS VOLPATO DR.ªLALITE COELHO DE RODRIGUES 06) PROCESSO Nº 035.080.039.981(1264) AUTORA: A JUSTIÇA PÚBLICA ACUSADO(S): JHON MAYCON RODRIGUES DIONIZIO ADVOGADO(S): DR. DAVID BOURGUIGNON BIGOSSI. PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 126/133, NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL SUPRAMENCIONADA. DR. LUCIANO AZEVEDO SILVA ADVOGADO(S): DR. NILTON LUIZ DE CARVALHO FILHO. 07) PROCESSO Nº 035.080.029.545(1243) AUTORA: A JUSTIÇA PÚBLICA ACUSADO(S): DURCIDIO BENEDITO DA SILVA ADVOGADO(S): DR. SERGIO MORAES NETO PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 139/147, NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL SUPRAMENCIONADA. 08) PROCESSO Nº 035.070.181.835(1099) AUTORA: A JUSTIÇA PÚBLICA ACUSADO(S): MARCIO RIBEIRO PEREIRA 102 Quinta-Feira 04 de dezembro de 2008 Edição nº 3452 D.J. ESPÍRITO SANTO PARA TOMAR CIÊNCIA DO OFÍCIO DE FLS. 117, NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL SUPRAMENCIONADA LOCALIZADO NO ENDEREÇO, CONFORME CERTIDÃO DE FLS. 144 VERSO, NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL SUPRAMENCIONADA. 09) PROCESSO Nº 035.070.092.768(1020) AUTORA: A JUSTIÇA PÚBLICA ACUSADO(S): SIMONE PEREIRA BICARIO ADVOGADO(S): DR.ª ANGELA MARIA PALACIOS RODRIGUES. PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 187/193, NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL SUPRAMENCIONADA 18) PROCESSO Nº 035.060.008.238(222) AUTORA: A JUSTIÇA PÚBLICA ACUSADO(S): WALACE STERVESON PRATE ADVOGADO(S): DR. MARIO CESAR MILAGRES BARBOSA PARA TOMAR CIÊNCIA DA CONTA DE CUSTAS, DO OFÍCIO DE FLS. 201 E DO RELATÓRIO DE FEITOS POR PESSOA, NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL SUPRAMENCIONADA. 10) PROCESSO Nº 035.080.018.704(1216) AUTORA: A JUSTIÇA PÚBLICA ACUSADO(S): CARLOS EDUARDO ALVES DA CONCEIÇÃO ADVOGADO(S): DR. LUIZ CARLOS VOLPATO PARA APRESENTAR ALEGAÇÕES FINAIS NO PRAZO LEGAL, NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL SUPRAMENCIONADA 11) PROCESSO Nº 035.080.044.643(1281) AUTORA: A JUSTIÇA PÚBLICA ACUSADO(S): ANDERSON DA CONCEIÇÃO ADVOGADO(S): DR.ª LUCIANA ROCHA NASCIMENTO PARA APRESENTAR ALEGAÇÕES FINAIS NO PRAZO DE CINCO DIAS, NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL SUPRAMENCIONADA. 12) PROCESSO Nº 035.070.100.280(1021) AUTORA: A JUSTIÇA PÚBLICA ACUSADO(S): PAULO VITOR DE AMBROSIO CORREIA ADVOGADO(S): DR.ª RITA DE CASSIA N. MONTEIRO PARA TOMAR CIÊNCIA DA CONTA DE CUSTAS E DA GUIA DE EXECUÇÃO, NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL SUPRAMENCIONADA 13) PROCESSO Nº 035.080.015.957(1242) AUTORA: A JUSTIÇA PÚBLICA ACUSADO(S): JEFERSON COSTA BRITO ADVOGADO(S): DR. JORGE SANTOS IGNACIO JUNIOR PARA APRESENTAR ALEGAÇÕES FINAIS NO PRAZO LEGAL, NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL SUPRAMENCIONADA. 14) PROCESSO Nº 035.080.163.971(1481) AUTORA: A JUSTIÇA PÚBLICA ACUSADO(S): JEFERSON D ELIMA CORTELETTI ADVOGADO(S): DR. RAFAEL VARGAS FREITAS PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 60 QUE DETERMINOU A INTIMAÇÃO DO ADVOGADO PARA APRESENTAR DEFESA PRÉVIA, AO TEMPO QUE LHE CONCEDEU VISTA DOS AUTOS, NO PRAZO LEGAL, CONFORME REQUERIDO, NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL SUPRAMENCIONADA. 15) PROCESSO Nº 035.080.039.999(1268) AUTORA: A JUSTIÇA PÚBLICA ACUSADO(S): SEBASTIÃO RAIMUNDO DA SILVA ADVOGADO(S): DR. MICHEL ANGELO DE JESUS GOMES E DRª SAMIA KARLA ORECHIO DE SOUZA PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS. 141/142 QUE INDEFERIU O PEDIDO DE RELAXAMENTO DA PRISÃO CAUTELAR FORMULADO PELA DEFESA, POR AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA LEGAL, NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL SUPRAMENCIONADA. 16) PROCESSO Nº 035.060.251.812(937) AUTORA: A JUSTIÇA PÚBLICA ACUSADO(S): JOSELITO MARINHO DE ALMEIDA ADVOGADO(S): DR.ª CARLA MILEIPE FESTA PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 350/360, NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL SUPRAMENCIONADA. 17) PROCESSO Nº 035.040.093.136(359) AUTORA: A JUSTIÇA PÚBLICA ACUSADO(S): DENIS AREZES DE OLIVEIRA ADVOGADO(S): DR. FIORAVANTE DELAQUA PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 145 QUE RECEBEU O RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO, BEM COMO DERTERMINOU PARA NO PRAZO DE CINCO DIAS, INDICAR O ATUAL ENDEREÇO DO SEU CONSTITUÍDO, SOB PENA DE LHE SER DECRETADA A PREVENTIVA, HAJA VISTA QUE NÃO FOI 19) PROCESSO Nº 035.070.039.140(980) AUTORA: A JUSTIÇA PÚBLICA ACUSADO(S): LIELTON CARLOS VIEIRA E ELCIO PINTO DA SILVA ADVOGADO(S): DR. CLOVIS PEREIRA DE ARAUJO PARA TOMAR CIÊNCIA DA CONTA DE CUSTAS E DA EXPEDIÇÃO DA GUIA DE EXECUÇÃO, NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL SUPRAMENCIONADA 20) PROCESSO Nº 035.050.004.676(907) AUTORA: A JUSTIÇA PÚBLICA ACUSADO(S): MARCIA HELENA VALADÃO ADVOGADO(S): DR.ª KARINA MAGNAGO E DRª LALITE COELHO DE RODRIGUES PARA TOMAR CIÊNCIA DA CONTA DE CUSTAS, DOS RELATÓRIOS DOS FEITOS POR PESSOA DE FLS. 258/259 E DO OFÍCIO DE FLS. 260, NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL SUPRAMENCIONADA. 21) PROCESSO Nº 035.060.121.627(790) AUTORA: A JUSTIÇA PÚBLICA ACUSADO(S): ERIKA ALVES VIEIRA ADVOGADO(S): DR. DAVID BOURGUIGNON BIGOSSI PARA TOMAR CIÊNCIA DO RELATÓRIO DE FEITOS DE FLS. 179 E DA EXPEDIÇÃO DO OFÍCIO DE FLS. 180, NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL SUPRAMENCIONADA. 22) PROCESSO Nº 035.050.044.102(721) AUTORA: A JUSTIÇA PÚBLICA ACUSADO(S): CRENILSON DE JESUS VITORIO ADVOGADO(S): DR. SERGIO SANTANA MORAIS PARA TOMAR CIÊNCIA DA CONTA DE CUSTAS, DO RELATÓRIO DE FEITOS POR PESSOA DA EXPEDIÇÃO DO OFÍCIO DE FLS. 264, NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL SUPRAMENCIONADA. 23) PROCESSO Nº 035.050.082.565(447) AUTORA: A JUSTIÇA PÚBLICA ACUSADO(S): EDUARDO LUIZ DE ALMEIDA BARROS ADVOGADO(S): DR. LUCIANO AZEVEDO SILVA PARA TOMAR CIÊNCIA DA CONTA DE CUSTAS, DO RELATÓRIO DE FEITOS POR PESSOA DA EXPEDIÇÃO DO OFÍCIO DE FLS. 286, NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL SUPRAMENCIONADA. MARIA CHRISTINA ALMEIDA SEABRA ESCRIVÃ JUDICIÁRIA -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 2ª VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE VILA VELHA COMARCA DA CAPITAL JUÍZA DE DIREITO: DRª. MARIA DO CÉU PITANGA PROMOTOR DE JUSTIÇA: DR. GILBERTO FABIANO TOSCANO DE MATTOS ESCREVENTES JURAMENTADOS: ANDRÉA COSTA DE OLIVEIRA, MARCOS MANOEL DA SILVA ROSA, UIRIAN VIEIRA DE MEDEIROS MELO, MARCIA QUEIROZ COSTA LISTA DE INTIMAÇÃO Nº 52/08 - ERRATA ADVOGADOS: DR. ORIAS BORGES LEAL - OAB/ES 6271 INTIMAÇÃO: Quinta-Feira 103 04 de dezembro de 2008 ONDE SELÊ: - PROCESSO Nº 035.080.029.941 (1385/08) - AÇÃO: ALVARÁ JUDICIAL REQTE: ZELIA BATISTA RODRIGUES INTIME-SE O DR. ORIAS BORGES LEAL, PARA COMPARECER JUNTO AO CARTÓRIO DESTA VARA A FIM DE RECEBER O ALVARÁ REQUERIDO, BEM COMO CIÊNCIA DS DECISÃO DE FLS. 38. LEIA-SE: 20)- PROCESSO Nº 035.080.029.941 (1385/08) - AÇÃO: ALVARÁ JUDICIAL REQTE: ZELIA BATISTA RODRIGUES INTIME-SE O DR. ORIAS BORGES LEAL, PARA PROVIDENCIAR O COMPARECIMENTO DA REQUERENTE JUNTO AO CARTÓRIO DESTA VARA A FIM DE RECEBER O ALVARÁ REQUERIDO BEM COMO PARA PRESTAR COMPROMISSO DE DEPOSITÁRIO FIEL. VILA VELHA, 02 DE DEZEMBRO DE 2.008. UIRIAN VIEIRA DE MEDEIROS MELO CHEFE DE SECRETARIA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE VILA VELHA/ES JUIZ DE DIREITO: DR. ROGERIO RODRIGUES DE ALMEIDA. ESCRIVÃ JUDICIÁRIA: GIOVANNA AZEVEDO FREIRE ESCREVENTES JURAMENTADOS: ROSÂNGELA COUTO GONÇALVES COSTA, GLAURA COSTA BOTELHO, PEDRO PISSARRA BARBOSA, GIOVANINI FRAGA ZANOTTI, RUY TEIXEIRA LIMA E JANETE MARA MODENESI, REGINA GORETH ZANOTELLI LEMOS. EXPEDIENTE: 3 DEZEMBRO 2008 LISTA DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS Nº 146/2008 PROCESSO Nº 035.07.500667-6 REQUERENTE: TEREZINHA ALVES RANGEL REQUERIDO: CAPEMI - CAIXA DE PECULIO PENSOES E MONTEPIOS BENEFICIENTE ADVOGADO: 6312-ES LENITA ALVAREZ DA SILVA TEIXEIRA INTIMAR PARA CIÊNCIA DO DESPACHO PROFERIDO SOB Nº DE ORDEM 11, PARA APRESENTAR DEFESA E DOCUMENTOS, NO PRAZO DE 15 DIAS, CASO QUEIRA, SOB PENA DE REVELIA PROCESSO Nº 035.08.505961-2 REQUERENTE: LUIZ PAULO DE CARVALHO SERRANO REQUERIDO: TIM CELULAR S/A ADVOGADO: 9294-ES FABIO ALEXANDRE FARIA CERUTTI INTIMAR PARA CIÊNCIA DO DESPACHO PROFERIDO SOB Nº DE ORDEM 21, PARA REALIZAR O DEPÓSITO DO VALOR ACORDADO, ACRESCIDO DA MULTA ESTIPULADA (20%), NA CONTA CORRENTE INFORMADA NO ACORDO, EM CINCO DIAS SOB PENA DE EXECUÇÃO PROCESSO Nº 035.08.506139-6 REQUERENTE: PEDRO BEZINELI DOS SANTOS ADVOGADO: 8705-ES KELLY GOES PIRES REQUERIDO: BV FINANCEIRA S/A ADVOGADO: 12196-ES VITOR BARBOSA DE OLIVEIRA INTIMAR PARA CIÊNCIA DO DESPACHO PROFERIDO SOB Nº DE ORDEM 14 E DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 17 DE MARÇO DE 2009 ÀS 15:00 HORAS PROCESSO Nº 035.08.507581-2 REQUERENTE: AUTO MECANICA KARLOS LTDA. -ME ADVOGADO: 10321-ES OLDER VASCO DALBEM DE OLIVEIRA REQUERIDO: FRANCO CANTONI INTIMAR PARA CIÊNCIA DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 23/03/2009, HORÁRIO: 09:30 PROCESSO Nº 035.08.509401-4 REQUERENTE: FRANCO CANTONI ADVOGADO: 13625-ES LEONARDO DAN SCARDUA REQUERIDO: KARLOS SERVIÇOS AUTOMOTIVOS ADVOGADO: 10321-ES OLDER VASCO DALBEM DE OLIVEIRA Edição nº 3452 D.J. ESPÍRITO SANTO INTIMAR PARA CIÊNCIA DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 23/03/2009, HORÁRIO: 10:00 PROCESSO Nº 035.08.509939-2 REQUERENTE: HELENO DA HORA BASTOS REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A (AGENCIA CENTRO) ADVOGADO: 11826-ES SAMIRA AMIGO NEME ADVOGADO: 14169-ES CLARISSE JORGE PAES BARRETO ADVOGADO: 9141-ES UDNO ZANDONADE INTIMAR PARA CIÊNCIA DO DESPACHO PROFERIDO SOB Nº DE ORDEM 19 PROCESSO Nº 035.08.511195-8 REQUERENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLA PARK ADVOGADO: 9557-ES ANA PAULA CASAGRANDE PAGOTTE REQUERIDO: RILDO QUEIROZ COSTA INTIMAR PARA CIÊNCIA DO DESPACHO PROFERIDO SOB Nº DE ORDEM 13 E DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 30/03/2009, HORÁRIO: 09:30 PROCESSO Nº 035.08.514531-3 REQUERENTE: ANTÔNIO SERGIO LIMA BARBOSA ADVOGADO: 8453-ES DULCINEIA ZUMACH LEMOS PEREIRA REQUERIDO:EMBRATEL S/A EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES ADVOGADO: 14208-ES SERGIO MURILO FRANÇA DE SOUZA FILHO INTIMAR PARA CIÊNCIA DO DESPACHO PROFERIDO SOB Nº DE ORDEM 20 E DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 30/01/2009 10:00 PROCESSO Nº 035.08.518229-7 REQUERENTE: GRANFREITAS - MARMORES E GRANITOS LTDA-ME ADVOGADO: 14238-ES ADRIANO ELIODÓRIO GONÇALVES REQUERIDO: BRAZILIS STONE IND. E COM. DE IMP. E EXP. DE MARMORES E GRANITOS LTDA. INTIMAR PARA CIÊNCIA DO RETORNO DO AR SOB Nº DE ORDEM 12 E FORNECER NOVO ENDEREÇO DO REQUERIDO EM TEMPO HÁBIL PARA CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 11/03/2009, HORÁRIO 11:00 PROCESSO Nº 035.08.518463-2 REQUERENTE: ANDREIA COSTA RIBEIRO ADVOGADO: 13505-ES ANDRÉ PIM NOGUEIRA REQUERIDO: JOEL FELIX DA SILVA INTIMAR PARA CIÊNCIA DA DEVOLUÇÃO DO MANDADO SOB Nº DE ORDEM 13 E SOBRE ELE SE MANIFESTAR PROCESSO Nº 035.08.518557-2 REQUERENTE: ESCOLA CARROSSEL LTDA-ME ADVOGADO: 9427-ES JUSSARA CHRISTIANE SCHAFFELN CORREIA LIMA REQUERIDO: IVANA SIMERES PANIAGUA LACERDA INTIMAR PARA CIÊNCIA DA DEVOLUÇÃO DO MANDADO SOB Nº DE ORDEM 13 E SOBRE ELE SE MANIFESTAR VILA VELHA/ES, 3 DEZEMBRO 2008. GIOVANNA AZEVEDO FREIRE ESCRIVÃ JUDICIÁRIA -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE VILA VELHA JUIZ DE DIREITO: DR. CARLOS MAGNO MOULIN LIMA ESCRIVÃO JUDICIÁRIO: ANDRÉ LUIZ GOMES PALHANO ESCREVENTE: RITA DE CASSIA BERMOND ÁVILA EXPEDIENTE DO DIA: 02/12/2008 - LISTA Nº 32/08 ÍNDICE NOMINAL EM ORDEM ALFABÉTICA DOS ADVOGADOS INTIMADOS NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 027/97 E CÓDIGO DE NORMAS DA DOUTA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. 104 Quinta-Feira 04 de dezembro de 2008 DR.ª ALINE TERCI BAPTISTI DR. CÉLIO DE CARVALHO DR. CHRISTIAN LUIZ THOMAZELI REZENDE LUGON DR. DIOGO AMARAL E SILVA NADER DR.ª DULCINÉIA ZUMACH LEMOS PEREIRA DR. EJANDIR ELIAS MARTINS DR. FABIANO PENEDO PREZOTI DR. FLORENTINO MATTOS BARRETO DR. GEDAIAS FREIRE DA COSTA DR. GLAUCO BARBOSA DOS REIS DR. GOTARDO GOMES FRIÇO DR. GUSTAVO BRAGATTO DAL PIAZ DR. HARLEN DINIZ DO VALE NASCIMENTO DR. HEBER GOMES Y GOMES DR.ª HELOISA HELENA VIEIRA ARAUJO DR. IGOR BOIKO COELHO DE SOUZA DR. JADER NOGUEIRA DR. JÂNIO CARLOS COLNAGO DR. JOSÉ HENRIQUE DECOTTIGNIES DR. JOSUÉ SILVA FERREIRA COUTINHO DR.ª JUSSARA CHRISTIANE SCHAFFELN CORREIA LIMA DR.ª LUCÉLIA GONÇALVES DE REZENDE DR. LUCIANO BRAVIN DR. LUIZ FABIANO PENEDO PREZOTI DR. LUIZ FELIPE IMENES DE MENDONÇA DR. MARCELO CRUZ PEREIRA DR. MARCELO MIRANDA PEREIRA DR. MARCOS VINÍCIUS ABRAHÃO FERREIRA DR. MARQUIVALDO DIAS CUNHA DR. PAULO SÉRIO CAMPONÊZ DR. RAPHAEL QUEIROZ DR. RICARDO SÉRGIO CASCARDO DR. RODRIGO MARQUES DR. ROGERES WILTON CAPUCHO DR. RONALDO NUNES ÁVILLA DR. TALES RODRIGO GALON CHAVES DR.ª VANESSA SOARES JABUR PROCESSO Nº 035.08.517377-6 PARTES: ÂNGELA CONCEIÇÃO MARCONDES X OI FIXO - TELEMAR NORTE LESTE S/A INTIMAÇÃO DO DR. RAPHAEL QUEIROZ (ADV. DO REQUERENTE), PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DE ITEM 7. PROCESSO Nº 035.08.517213-6 PARTES: JOSÉ UBIRAJARA GOMES DA SILVA X PAN AMERICANO INTIMAÇÃO DA DR.ª LUCÉLIA GONÇALVES DE REZENDE (ADV. DO REQUERENTE), PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DE ITEM 8. PROCESSO Nº 035.08.502903-5 PARTES: CONDOMINIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL PRAIA DAS ANDORINHAS II X MARTINHO LUTERO DE JESUS INTIMAÇÃO DA DR.ª JUSSARA CHRISTIANE SCHAFFELN CORREIA LIMA (ADV. DO REQUERENTE), PARA TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA DE ITEM 11. PROCESSO Nº 035.08.503033-1 PARTES: MAXWELL VIANA LANNA X ZENILDO VIEIRA E ROSA FABRIS VIEIRA INTIMAÇÃO DO DR. HYGOOR JORGE CRUZ FREIRE (ADV. DO REQUERENTE), E DR. DIOGO AMARAL E SILVA NADER (ADV. DOS REQUERIDOS), PARA TOMAREM CIÊNCIA DA SENTENÇA DE ITEM 14. PROCESSO Nº 035.08.503517-2 PARTES: RAFAEL RUBENS DE QUEIROZ BALBI NETO X MERCADO LIVRE INTIMAÇÃO DA DR.ª HELOISA HELENA VIEIRA ARAUJO (ADV. DO REQUERIDO), PARA TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA DE ITEM 14. PROCESSO Nº 035.08.503817-3 PARTES: RAFAEL BISPO RIBEIRO X SUL FINANCEIRA, BIZZO MOTO CENTER E GARINI (FÁBRICA) Edição nº 3452 D.J. ESPÍRITO SANTO INTIMAÇÃO DO DR. MARCELO MIRANDA PEREIRA (ADV. DO REQUERIDO GARINI), PARA TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA DE ITEM 20. PROCESSO Nº 035.08.503671-4 PARTES: MARIA ELENA LOYOLA FARIAS X SKY BRASIL SERVIÇOS LTDA. (SP) INTIMAÇÃO DO DR. HEBER GOMES Y GOMES (ADV. DO REQUERIDO), PARA TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA DE ITEM 11. PROCESSO Nº 035.08.504069-6 PARTES: CONDOMINIO DO EDIFICIO ISPHAHAN X SANDRO FERNANDES BERSOT INTIMAÇÃO DO DR. GEDAIAS FREIRE DA COSTA (ADV. DO REQUERENTE), PARA TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA DE ITEM 13. PROCESSO Nº 035.08.504119-8 PARTES: MARIA DIVINA FREITAS MOREIRA X TELEMAR NORTE LESTE S/A INTIMAÇÃO DO DR. FLORENTINO MATTOS BARRETO (ADV. DO REQUERIDO), PARA TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA DE ITEM 21. PROCESSO Nº 035.08.505621-3 PARTES: ISABELLA PEREZ CALDAS X IVOLMAR AGOSTINHO DE TASSIS, E ISMAEL IVO DE TASSIS (ESPÓLIO) INTIMAÇÃO DO DR. MARQUIVALDO DIAS CUNHA (ADV. DA REQUERENTE), E DR. MARCELO CRUZ PEREIRA (ADV. DO REQUERIDO ISMAEL), PARA TOMAREM CIÊNCIA DO DESPACHO DE ITEM 22 E REDESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 20/01/2009 ÀS 13:00 HORAS. PROCESSO Nº 035.08.504971-2 PARTES: CONDOMINIO VILAGIO DI FIRENZE X RIVIER MAGAROTTI MARTINS INTIMAÇÃO DO DR. RICARDO SÉRGIO CASCARDO (ADV. DO REQUERENTE), PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE ITEM 10. PROCESSO Nº 035.08.504965-6 PARTES: CONDOMINIO VILAGIO DI FIRENZE X KERLINGTON PIMENTEL FREITAS INTIMAÇÃO DO DR. RICARDO SÉRGIO CASCARDO (ADV. DO REQUERENTE), PARA TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA DE ITEM 9. PROCESSO Nº 035.08.513729-6 PARTES: MARLI DA PENHA BOSCHETTI X TELEMAR NORTE LESTE S/A INTIMAÇÃO DO DR. FABIANO PENEDO PREZOTI (ADV. DA REQUERENTE), PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DE ITEM 9 E REDESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 27/01/2009 ÀS 15:00 HORAS. PROCESSO Nº 035.08.512533-5 PARTES: JAIME CARVALHO DO CARMO X TIM CELULAR S/A INTIMAÇÃO DO DR. JOSUÉ SILVA FERREIRA COUTINHO (ADV. DO REQUERENTE), PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DE ITEM 7 E REDESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 26/01/2009 ÀS 17:00 HORAS. PROCESSO Nº 035.08.506869-5 PARTES: FRANCISCO DE PAULA MONTEIRO X EMBRATEL (BRASIL CENTER) INTIMAÇÃO DO DR. GUSTAVO BRAGATTO DAL PIAZ (ADV. DO REQUERENTE), PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DE ITEM 12 E REDESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 17/12/2008 ÀS 13:30 HORAS. PROCESSO Nº 035.08.509797-4 PARTES: FELIPE XISTOLI DE MAGALHÃES LEITE X COPY SUPPLY COMERCIAL LTDA. E BANCO BRADESCO INTIMAÇÃO DO DR. GLAUCO BARBOSA DOS REIS (ADV. DO REQUERENTE), PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DE ITEM 8 E REDESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 17/12/2008 ÀS 15:30 HORAS. PROCESSO Nº 035.08.509801-1 105 Quinta-Feira 04 de dezembro de 2008 PARTES: ALEXANDRE VERDE DE ALMEIDA X MAURICIO HORTA DE LIMA CARDOSO INTIMAÇÃO DO DR. RODRIGO MARQUES (ADV. DO REQUERENTE), PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE ITEM 9 E REDESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 17/12/2008 ÀS 16:00 HORAS. PROCESSO Nº 035.08.510743-2 PARTES: LEANDRO DESTEFANI GASPARI X UVV - ES - SOCIEDADE EDUCACIONAL DO ESPÍRITO SANTO - SEDES INTIMAÇÃO DO DR. CHRISTIAN LUIZ THOMAZELI REZENDE LUGON (ADV. DO REQUERENTE), PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DE ITEM 8 E REDESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 17/12/2008 ÀS 17:00 HORAS. PROCESSO Nº 035.08.517073-4 PARTES: TARCY JOSE GOULART X VIVO S/A INTIMAÇÃO DO DR. JADER NOGUEIRA (ADV. DO REQUERENTE), PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DE ITEM 11. PROCESSO Nº 035.08.517049-0 PARTES: CHRISTIANE SILVA PORTELA X OI - TNL PCL S.A INTIMAÇÃO DA DR.ª DULCINÉIA ZUMACH LEMOS PEREIRA (ADV. DO REQUERENTE), PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DE ITEM 10. PROCESSO Nº 035.08.516937-2 PARTES: ELCY CARLOS SANTANA X PANAMERICANA DE SEGUROS S/A E BANCO PANAMERICANO S/A INTIMAÇÃO DO DR. MARCOS VINICIUS ABRAHÃO FERREIRA (ADV. DO REQUERENTE), PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DE ITEM 10. PROCESSO Nº 035.08.516881-3 PARTES: M & N CONSTRUTORA LTDA-ME X CLARO BPC S.A INTIMAÇÃO DO DR. JÂNIO CARLOS COLNAGO (ADV. DO REQUERENTE), PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DE ITEM 11. PROCESSO Nº 035.08.516877-3 PARTES: GILMAR DA SILVA PIRES X SUPERMERCADO EPA INTIMAÇÃO DO DR. PAULO SÉRGIO CAMPONÊZ (ADV. DO REQUERENTE), PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DE ITEM 8. PROCESSO Nº 035.08.516825-2 PARTES: JOANA DA SILVA X IBICARD C&A LTDA INTIMAÇÃO DO DR. JOSÉ HENRIQUE DECOTTIGNIES (ADV. DA REQUERENTE), PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DE ITEM 10. PROCESSO Nº 035.08.516337-1 PARTES: DÉBORA REGINA CASARTELLI DOS SANTOS X TELEMAR NORTE LESTE S/A - FORTALEZA INTIMAÇÃO DO DR. LUIZ FELIPE IMENES DE MENDONÇA (ADV. DO REQUERENTE), PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DE ITEM 7 E REDESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 12/12/2008 ÀS 13:00 HORAS. Edição nº 3452 D.J. ESPÍRITO SANTO INTIMAÇÃO DO DR. TALES RODRIGO GALON CHAVES (ADV. DO REQUERENTE), PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DE ITEM 8 E REDESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 27/01/2009 ÀS 14:30 HORAS. PROCESSO Nº 035.08.512899-5 PARTES: FIXAÇAO SISTEMAS E SOLUÇOES LTDA. X RT MALHEIROS COMERCIO E SERVICO LTDA INTIMAÇÃO DO DR. LUCIANO BRAVIN (ADV. DO REQUERENTE), PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DE ITEM 8 E REDESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 28/01/2009 ÀS 13:00 HORAS. PROCESSO Nº 035.08.512935-8 PARTES: VALTER CAETANO X CETELEM BRASIL S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO INTIMAÇÃO DO DR. ROGERS WILTON CAPUCHO (ADV. DO REQUERENTE), PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DE ITEM 8 E REDESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 27/01/2009 ÀS 13:00 HORAS. PROCESSO Nº 035.08.513729-6 PARTES: MARLI DA PENHA BOSCHETTI X TELEMAR NORTE LESTE S/A INTIMAÇÃO DO DR. LUIZ FABIANO PENEDO PREZOTI (ADV. DO REQUERENTE), PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DE ITEM 9 E REDESIGNAÇÃO PARA O DIA 27/01/2009 ÀS 15:00 HORAS. PROCESSO Nº 035.07.503349-9 PARTES: LEANDRO MARIS GUIA PEREIRA X MARINA MARQUES DE SOUSA INTIMAÇÃO DA DR.ª VANESSA SOARES JABUR (ADV. DO REQUERENTE), PARA TOMAR CIÊNCIA DA REDESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 18/02/2009 ÀS 13:00 HORAS. PROCESSO Nº 035.08.503303-1 PARTES: CLAUDIONOR DAL COL X VIVO S/A INTIMAÇÃO DO DR. GOTARDO GOMES FRIÇO (ADV. DO REQUERENTE), E DR. IGOR BOIKO COELHO DE SOUZA (ADV. DO REQUERIDO), PARA TOMAREM CIÊNCIA DA SENTENÇA DE ITEM 16 E DESPACHO DE ITEM 21. PROCESSO Nº 035.07.503309-1 PARTES: CARLOS ROBERTO BAUTZ X DRAGON AIR, SOUTH AFRICAN E TAM EXPRESS INTIMAÇÃO DO DR. CÉLIO DE CARVALHO (ADV. DO REQUERIDO SOUTH), DR. HARLEN DINIZ DO VALE NASCIMENTO (ADV. DA REQUERIDA TAM) E DR. EJANDIR ELIAS MARTINS (ADV. DO REQUERIDO DRAGON), PARA TOMAREM CIÊNCIA DA DECISÃO DE ITEM 60. ANDRÉ LUIS GOMES PALHANO ESCRIVÃO JUDICIÁRIO -**********- PROCESSO Nº 035.08.513019-1 PARTES: MARIANA GONÇALVES ASSIS X BANCO ITAU S/A INTIMAÇÃO DO DR. GOTARDO GOMES FRIÇO (ADV. DA REQUERENTE), PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DE ITEM 8 E REDESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 27/01/2009 ÀS 14:00 HORAS. PROCESSO Nº 035.08.515813-3 PARTES: ALINE FERREIRA DE REZENDE X TIM CELULAR SA INTIMAÇÃO DO DR. RONALDO NUNES ÁVILLA (ADV. DA REQUERENTE), E DR.ª ALINE TERCI BAPTISTI (ADV. DO REQUERIDO), PARA TOMAREM CIÊNCIA DA REDESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 15/12/2008 ÀS 13:30 HORAS. PROCESSO Nº 035.08.513025-6 PARTES: CLAUDIO FERRO X COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS S/A PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO PRIMEIRO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE VILA VELHA JUIZ DE DIREITO: DRª REGINA MARIA CORRÊA MARTINS PROMOTOR DE JUSTIÇA: DRª LUCILEA DA CONCEIÇÃO FABRES DE MATTOS ESCRIVÃO JUDICIÁRIO: WERNER MUNIZ QUEIROZ ESCREVENTES JURAMENTADOS: MARIDÉIA CONTI MALOVINI, MARCIA REGINA MARTINS FREITAS E MOACYR EWALD BORGES FILHO DATA: 03 DE DEZEMBRO DE 2008 LISTA Nº 078/2008 RELAÇÃO DE ADVOGADOS INTIMADOS NESTA LISTAGEM: DR. LEONARDO DANTAS DOS SANTOS, OAB/ES 14.493 Quinta-Feira 106 04 de dezembro de 2008 DR. CRISTOVÃO COLOMBO DE PAIVA PINHEIRO SOBRINHO, OAB/ES 8964 DR. AMARILDO PEVIDOR LINHARES, OAB/ES 6080 DRª JANAYNA DO ROZÁRIO TEIXEIRA, OAB/ES 13.587 Edição nº 3452 D.J. ESPÍRITO SANTO -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO 1ª VARA CÍVEL DE VITÓRIA INTIMO: EXPEDIENTE: 04/11/2008 AUTOS Nº 8206 - INFRAÇÃO PENAL: ART.. 61 LCP AUTOR DO FATO: IZAQUE HENKER VÍTIMA: L.S.A. E D.P.C (MENORES) INFRAÇÃO PENAL: ART. 61 LCP ADVOGADOS: DR. LEONARDO DANTAS DOS SANTOS DR. CRISTOVÃO COLOMBO DE PAIVA PINHEIRO SOBRINHO INTIMAR DA R SENTENÇA DATADA 25/11/2008, ONDE A MMª JUÍZA HOMOLOGA A TRANSAÇÃO PENAL E EXTINGUE A PUNIBILIDADE DO AUTOR DO FATO. AUTOS Nº 7794 INFRAÇÃO PENAL: ART. 307 CPB AUTOR DO FATO: DISNEY MARTINELLY MANFERRARY CARVALHO PINHO VÍTIMA: A SOCIEDADE INFRAÇÃO PENAL: ART. 307 CPB ADVOGADO: DR. AMARILDO PEVIDOR LINHARES INTIMAR DA R SENTENÇA DATADA 27/11/2008, ONDE A MMª JUÍZA HOMOLOGA A TRANSAÇÃO PENAL E EXTINGUE A PUNIBILIDADE DO AUTOR DO FATO. AUTOS Nº 8208 INFRAÇÃO PENAL: ART. 232 ECRIAD AUTORA DO FATO: FABIANA COUTINHO VÍTIMA: P.Q.A (MENOR) INFRAÇÃO PENAL: ART. 232 ECRIAD ADVOGADO: DRª JANAYNA DO ROZÁRIO TEIXEIRA INTIMAR DA R SENTENÇA DATADA 27/11/2008, ONDE A MMª JUÍZA HOMOLOGA A TRANSAÇÃO PENAL E EXTINGUE A PUNIBILIDADE DA AUTORA DO FATO. DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VILA VELHA/ES, EM 03 DE DEZEMBRO DE 2008. EU, MARCIA REGINA MARTINS FREITAS, ESCREVENTE JURAMENTADA, DIGITEI E EU WERNER MUNIZ QUEIROZ, ESCRIVÃO JUDICIÁRIO, CONFERI E ASSINO, CONFORME DETERMINADO NO PROVIMENTO NO 002/98 DA EGRÉGIA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. WERNER MUNIZ QUEIROZ ESCRIVÃO JUDICIÁRIO JUÍZO DE VITÓRIA (ENT. ESPECIAL) PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO DIRETORIA DO FÓRUM DE VITÓRIA SETOR DE PROCEDIMENTOS DISCIPLINARES EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO N.º 07/08 1. DR.ª MÔNICA PERIN ROCHA - OAB/ES 8.647 PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR PROCESSO N.º 471/2008 APRESENTANTE: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE VITÓRIA-ES. APRESENTADO: BRUNO MALISEK SCHROTH – OFICIAL DE JUSTIÇA LOTADO NO JUÍZO DE VITÓRIA, COMARCA DA CAPITAL. FINALIDADE: INTIMAR A DR.ª MÔNICA PERIN ROCHA - OAB/ES 8.647 E O SR. BRUNO MALISEK SCHROTH DO RELATÓRIO FINAL DA COMISSÃO. PRAZO: 05 (CINCO) DIAS. VITÓRIA, 02 DE DEZEMBRO DE 2008. GLEISSON DALVI PRESIDENTE DA COMISSÃO CONSTITUÍDA PELA PORTARIA N.º 018/2008 JUIZ DE DIREITO: JORGE DO NASCIMENTO VIANA ESCRIVÃ JUDICIÁRIA: MARIA CRISTINA DE MENDONÇA ALVES RELAÇÃO DOS ADVOGADOS INTIMADOS: ADOLPHO CEZAR DE MESQUITA WANZELLER ANA MARIA BRAGA ARAUJO ANDERSON ALMEIDA SANTOS ARNALDO ARRUDA DA SILVEIRA CARLOS ALESSANDRO SANTOS SILVA CESAR AUGUSTO LEADEBAL TOLEDO DA SILVA DEBORAH SARAH MENEZES DE ALMEIDA DERLI ARAUJO PRADO EDER DE LIMA THOMAZINI EDSON ROSSETO LIMA FILHO EDUARDO GARCIA JUNIOR EDUARDO MALHEIROS FONSECA ELISABETE MARIA RAVANI GASPAR ELISSANDRA DONDONI FERNANDO JOSÉ MALTA HELIO MALDONADO JORGE JOSÉ CARLOS GOMES JOSÉ FRANCISCO CUNHA FERRAZ FILHO JOUBERT GARCIA SOUZA PINTO LUIZ FABIANO PENEDO PREZOTTI MUCIO COUTINHO DE JESUS NELSON PASCHOALOTTO RONALDO PAVAN ROSEMARY MACHADO DE PAULA SAVIO GRACELLI SUZANA MARTELO DE CARVALHO TATIANA MASCARENHAS KARNINKE TIAGO BALBINO AZEREDO DA SILVA BUSCA E APREENSÃO PROC. 024.080.188.600 - BANCO DO BRASIL S/A X EDSON CARLOS DOS SANTOS BOMFIM - INTIMEM-SE DR. NELSON PASCHOALOTTO DA R. SENTENÇA DE FLS. 32/35, QUE COM FUNDAMENTO NO ART. 269, I DO CPC, JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO CONTIDO NA INICIAL PARA O FIM DE DECLARAR A RESOLUÇÃO DO CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES, CONSOLIDANDO, VIA DE CONSEQUENCIA, A POSSE PLENA E A PROPRIEDADE DO BEM EM FAVOR DO AUTOR. CONDENOU O REQUERIDO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATICIOS, QUE FIXO, NA FORMA DO ART. 20, § 4º DO CPC, EM R$ 300,00. OFICIE-SE AO DETRAN PARA QUE EXPEÇA NOVO CERTIFICADO DE REGISTRO DE PROPRIEDADE EM NOME DO CREDOR, OU DE TERCEIRO POR ELE INDICADO, LIVRE DE ÔNUS DA PROPRIEDADE FIDUCIÁRIA. PROC. 024.080.101.330 - AYMORÉ CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A X ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA INTIMEM-SE DR. ANA MARIA BRAGA ARAUJO DA R. SENTENÇA DE FLS. 41, QUE HOMOLOGOU O PEDIDO DE DESISTÊNCIA, E POR VIA REFLEXA, JULGOU EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, NA FORMA DO ART. 267, VIII DO CPC. CUSTAS NA FORMA DA LEI. PROC. 024.080.213.564 - BANCO FINASA S/A X JAIME VIEIRA DOS SANTOS - INTIMEM-SE DR. EDSON ROSSETO LIMA FILHO DA R. SENTENÇA DE FLS. 19/20, QUE DETERMINOU O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, NA FORMA DO ARTIGO 257, DO CPC. PROC. 024.080.337.538 - B.V. FINANCEIRA S/A CFI X ANTONIO CAMPELO SODRÉ - INTIMEM-SE DR. EDSON ROSSETO LIMA FILHO DA R. SENTENÇA DE FLS. 19, QUE HOMOLOGOU O PEDIDO DE DESISTÊNCIA, E POR VIA REFLEXA, JULGOU EXTINTO O PROCESSO 107 Quinta-Feira 04 de dezembro de 2008 SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, NA FORMA DO ART. 267, VIII DO CPC. OFICIE-SE COMO REQUERIDO, ÀS FLS. 17. CUSTAS NA FORMA DA LEI. PROC. 024.080.101.348 - BANCO ITAU S/A X CLAUDIO DARCY DE OLIVEIRA - INTIMEM-SE DR. NELSON PASCHOALOTTO DA R. SENTENÇA DE FLS. 30/33, QUE COM FUNDAMENTO NO ART. 269, I DO CPC, JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO CONTIDO NA INICIAL PARA O FIM DE DECLARAR A RESOLUÇÃO DO CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES, CONSOLIDANDO, VIA DE CONSEQUENCIA, A POSSE PLENA E A PROPRIEDADE DO BEM EM FAVOR DO AUTOR. CONDENOU O REQUERIDO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATICIOS, QUE FIXO, NA FORMA DO ART. 20, § 4º DO CPC, EM R$ 300,00. OFICIE-SE AO DETRAN PARA QUE EXPEÇA NOVO CERTIFICADO DE REGISTRO DE PROPRIEDADE EM NOME DO CREDOR, OU DE TERCEIRO POR ELE INDICADO, LIVRE DE ÔNUS DA PROPRIEDADE FIDUCIÁRIA. PROC. 024.080.287.519 - BV FINANCEIRA S/A CFI X VANDERSON DIAS MARTINS - INTIMEM-SE DR. EDUARDO GARCIA JUNIOR DA R. SENTENÇA DE FLS. 27, QUE TENDO EM VISTA O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES CONFORME ÀS FLS. 23-24, JULGOU EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 269, III DO CPC. CUSTAS NA FORMA DA LEI. COBRANÇA PROC. 024.050.197.441 - NIVALDO HANTEQUESTT X ICATU HARTFORD SEGUROS S/A - INTIMEM-SE DRª. TATIANA MASCARENHAS KARNINKE E DR. EDUARDO MALHEIROS FONSECA DA R. SENTENÇA DE FLS. 210/214, QUE NOS TERMOS DO ARTIGO 269, IV DO CPC, PRONUNCIOU A PRESCRIÇÃO, JULGANDO RESOLVIDO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE SEU MÉRITO, CONDENANDO O AUTOR AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATICIOS, QUE FIXO, NA FORMA DO ART. 20, § 4º DO CPC, EM R$ 300,00, OBSERVANDO O DISPOSTO NO ART. 12 DA LEI 1060/50. PROC. 024.080.240.112 - CENTRO EDUCACIONAL CHARLES DARWIN LTDA. X DARLENE BERNARDO - INTIMEM-SE DR. CARLOS ALESSANDRO SANTOS SILVA DA R. SENTENÇA DE FLS. 32, QUE HOMOLOGOU O PEDIDO DE DESISTÊNCIA, E POR VIA REFLEXA, JULGOU EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, NA FORMA DO ART. 267, VIII DO CPC. PROC. 024.030.069.025 - CENTRO EDUCACIONAL CHARLES DARWIN LTDA. X ELIENE MERICO TETZLAFF - INTIMEM-SE DR. CARLOS ALESSANDRO SANTOS SILVA E DR. ANDERSON ALMEIDA SANTOS DA R. SENTENÇA DE FLS. 101, QUE DECLAROU SATISFEITA A OBRIGAÇÃO, JULGANDO EXTINTA A FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, NA FORMA DO ART. 794, I DO CPC, APLICÁVEL POR ANALOGIA À ESPÉCIE. EXPEÇA-SE ALVARÁ CONFORME REQUERIDO. CUSTAS NA FORMA DA LEI. TRANSITADO EM JULGADO, INTIMAR PARA PAGAMENTO DAS CUSTAS FINAIS, SE EXISTENTE, ARQUIVANDO-SE EM SEGUIDA. DECLARATÓRIA PROC. 024.020.151.239 - FORÇA S. COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. ME X NAKAGAWA DISTRIBUIDORA COMERCIAL LTDA. - INTIMEM-SE DR. SAVIO GRACELLI E DR. JOSÉ CARLOS GOMES DA R. SENTENÇA DE FLS. 322, QUE TENDO EM VISTA A DESISTÊNCIA DO AUTOR, CONFORME SE OBSERVA ÀS FLS. 310/311, BEM COMO A NÃO OPOSIÇÃO DO REQUERIDO, JULGOU EXTINTO O PRESENTE FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 267, VII DO CPC. CUSTAS "EX LEGE". Edição nº 3452 D.J. ESPÍRITO SANTO EXTRAJUDICIAL CELEBRADO ENTRE AS PARTES CONFORME ÀS FLS. 73, HOMOLOGOU O PEDIDO, JULGANDO EXTINTO O PRESENTE FEITO, NOS TERMOS DO ART. 794, II DO CPC. CUSTAS NA FORMA DA LEI. PROC. 024.040.182.534 - LUIS ROBERTO TEIXEIRA DE SIQUEIRA X RIBEIRO BRANDÃO COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. INTIMEM-SE DR. LUIZ FABIANO PENEDO PREZOTI DA R. SENTENÇA DE FLS. 214, QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO D EEXECUÇÃO NA FORMA DO ARTIGO 794, I DO CPC. CUSTAS COMO DE LEI. PROC. 024.080.141.658 - INSTITUTO BATISTA DE EDUCAÇÃO DE VITÓRIA X GABRIEL ANTONIO DE PAULA DALEPRANE - INTIMEM-SE DRª. DEBORAH SARAH MENEZES DE ALMEIDA DA R. SENTENÇA DE FLS. 36, DEFERIU O PEDIDO DE FLS. 33, EXTINGUINDO A EXECUÇÃO, NA FORMA PREVISTA NO ARTIGO 794, I DO CPC. CUSTAS JÁ SATISFEITAS. PRI. RECOLHER O MANDADO FORMULADO PELO EXEQUENTE, NO SENTIDO DE DESENTRANHAMENTO DO TÍTULO JUDICIAL, ENTREGANDO-O AO EXECUTADO, MEDIANTE A SUBSTITUIÇÃO POR CÓPIA, ÀS EXPENSAS DESTE. INDENIZATÓRIA PROC. 024.060.067.162 - LOURDES SOARES FERREIRA X BANESTES SEGUROS S/A - INTIMEM-SE DRª. SUZANA MARTELO DE CARVALHO E DR. ARNALDO ARRUDA DA SILVEIRA DA R. SENTENÇA DE FLS. 159, QUE DECLAROU SATISFEITA A OBRIGAÇÃO, JULGANDO EXTINTA A FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, NA FORMA DO ART. 794, I DO CPC, APLICÁVEL POR ANALOGIA À ESPÉCIE. EXPEÇA-SE ALVARÁ DA QUANTIA DEPOSITADA ÀS FLS. 143. MANDADO DE SEGURANÇA PROC. 024.080.210.602 - KARINA VEIGA DE SOUZA X BANESTES S/A BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - INTIMEM-SE DR. RONALDO PAVAN DA R. SENTENÇA DE FLS. 58/60, QUE CONCEDEU A SEGURANÇA PLEITEADA, ACOMPANHANDO O PARECER DO ILUSTRE REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO, BEM COMO CONDENOU OS IMPETRADOS NAS CUSTAS PROCESSUAIS, DEIXANDO DE CONDENAR EM HONORÁRIOS FACE À SÚMULA 512 DO STF E 105 DO STJ. DECORRIDO O PRAZO RECURSAL REMETAM-SE OS AUTOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, INDEPENDENTEMENTE DE APRESENTAÇÃO DE RECURSO, CONFORME DETERMINA O ARTIGO 12, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI Nº 1.533/51. PROC. 024.020.082.707 - ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE X DIREÇÃO REGIONAL PROVISÓRIA DO PARTIDO DO MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO (PMDB) - INTIMEM-SE DR. HELIO MALDONADO JORGE E DR. JOUBERT GARCIA SOUZA PINTO DA R. SENTENÇA DE FLS. 134/136, QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE SEU MÉRITO, NA FORMA DO ARTIGO 267, II DO CPC. CUSTAS COMO DE LEI. MONITÓRIA PROC. 024.050.160.282 - COOPSEFES X ANTONIO CARLOS FERREIRA LYRA - INTIMEM-SE DRª. ELISABETE MARIA RAVANI GASPAR DA R. SENTENÇA DE FLS. 65, QUE HOMOLOGOU POR SENTENÇA O ACORDO FORMULADO ÀS FLS. 61/63, E POR VIA REFLEXA, JULGOU EXTINTO O PROCESSO COM JULGAMENTO DE MÉRITO, NA FORMA DO ARTIGO 269, III DO CPC. CUSTAS EX LEGE. EXECUÇÃO PROC. 024.060.145.760 - AGEO LTDA. X GRANLIMA INDUSTRIA E COMERCIO DE GRANITOS LTDA. - INTIMEM-SE DR. JOSÉ FRANCISCO CUNHA FERRAZ FILHO DA R. SENTENÇA DE FLS. 135, QUE DEFERIU O PEDIDO DE FLS. 133, EXTINGUINDO O FEITO NA FORMA PREVISTA NO ARTIGO 267, INCISO VIII DO CPC. CUSTAS JÁ SATISFEITAS. PROC. 024.020.050.296 - BAR E RESTAURANTE PRATÃO CAPIXABA LTDA. X GLBAL SERVICE LTDA. - INTIMEM-SE DR. ELISSANDRA DONDONI DA R. SENTENÇA DE FLS. 61/63, QUE CONSTITUIU O TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL, NO VALOR DE R$ 7.254,79, ACRESCIDOS DE JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA NA FORMA DA LEI. TRANSITADO EM JULGADO, INTIMAR A REQUERIDA PARA EFETUAR O PAGAMENTO DA IMPORTÂNCIA DEVIDA, NO PRAZO DE 15 DIAS, SOB PENA DE MULTA DE 10% SOBRE O RESPECTIVO VALOR (CPC 475-J). PROC. 024.020.135.091 - BANCO MERCANTIL DE SÃO PAULO X PALACIO DAS TINTAS LTDA. - INTIMEM-SE DR. MUCIO COUTINHO DE JESUS E DR. CESAR AUGUSTO LEADEBAL TOLEDO DA SILVA DA R. ORDINÁRIA PROC. 024.060.190.600 - JACIARA ANTONIA GONÇALVES X SERGIO SOPENA DE OLIVEIRA - INTIMEM-SE DRª. ROSEMARY MACHADO SENTENÇA DE FLS. 75, QUE TENDO EM VISTA O ACORDO DE PAULA E DR. DERLI ARAUJO PRADO DA R. SENTENÇA DE FLS. 108 Quinta-Feira 04 de dezembro de 2008 100/108, QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO DA AUTORA, CONDENANDO ESTA NAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATICIOS, QUE FIXO EM R$ 500,00, NA FORMA DO ART. 20 DO CPC, PORÉM SUSPENDENDO SUA EXIGIBILIDADE FACE À CONCESSÃO DOS BENEFICIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. REINTEGRATÓRIA PROC. 024.080.335.680 - DIBENS LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL X CAMILLE CORREA COUTINHO - INTIMEM-SE DR. EDUARDO GARCIA JUNIOR DA R. SENTENÇA DE FLS. 49, QUE HOMOLOGOU O PEDIDO DE DESISTÊNCIA, E POR VIA REFLEXA, JULGOU EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NA FORMA DO ARTIGO 269, III DO CPC. CUSTAS NA FORMA DA LEI. PROC. 024.080.271.711 - CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL X MARCONI NERO DE ALMEIDA - INTIMEM-SE DR. EDUARDO GARCIA JUNIOR DA R. SENTENÇA DE FLS. 48, QUE HOMOLOGOU O PEDIDO DE DESISTÊNCIA, E POR VIA REFLEXA, JULGOU EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NA FORMA DO ARTIGO 269, III DO CPC. CUSTAS NA FORMA DA LEI. PROC. 024.080.236.854 - CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL X LUIZ CARLOS ARAUJO NASCIMENTO - INTIMEM-SE DR. NELSON PASCHOALOTTO DA R. SENTENÇA DE FLS. 29, QUE HOMOLOGOU O ACORDO DE FLS. 27, EXTINGUINDO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MERITO, NA FORMA PREVISTA NO ARTIGO 267, INCISO III DO CPC. CUSTAS JÁ SATISFEITAS. REPARAÇÃO DE DANOS PROC. 024.020.111.266 - ACADEMIA MATA DA PRAIA X LIDERGRAF GRAFICA E EDITORA E JOMAR ROSSMANN DA SILVA - INTIMEM-SE DR. EDER DE LIMA THOMAZINI E DR. TIAGO BALBINO AZEREDO DA SILVA DA R. SENTENÇA DE FLS. 85/86, QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE SEU MÉRITO, NA FORMA DO ARTIGO 267, II E III DO CPC, CONDENANDO O AUTOR AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS QUE ARBITRO EM R$ 500,00. MARIA CRISTINA DE MENDONÇA ALVES ESCRIVÃ JUDICIÁRIA -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO FÓRUM DE VITÓRIA SEGUNDA VARA CÍVEL VARA: 2ª VARA CÍVEL DE VITÓRIA EXPEDIENTE: 12/11/2008 JUÍZES: DRª ROZENEA MARTINS DE OLIVEIRA ESCRIVÃ: LUZIA LOUREIRO DA SILVA LOTE 33/2008 ADJUDICAÇÃO 024.080.362.338 - RICARDO LUIZ ROSA JANTORNO E OUTRO X PAULO ROBERTO GUIMARÃES E OUTROS. INTIME-SE DR. ANTONIO CARLOS BORLOTT OAB/ES 2135, PARA PROCEDER O PAGAMENTO DAS CUSTAS PREVIAS, NO PRAZO LEGAL, SOB PENA DE CANCELAMENTO NA DISTRIBUIÇÃO. ANULATÓRIA 024.050.112.143 - BRETAS PRESENTES E JOIAS LTDA. ME E OUTRO X VITRIART ARTEFATOS DE CERAMICA LTDA. E OUTROS. INTIMEM-SE DR. CARLOS MARCIO FROES DE CARVALHO OAB/ES 3245 E DR. VITOR CUNHA THOMAZ OAB/ES 12517, DR. FABRICIO VENTORIM RUBIALE OAB/ES 11662, DR. ANTONIO DE PAULA SIMÕES FERRAZ OAB/ES 9792, DO SANEADOR DE FLS.207, QUE DEFERIU A PROVA DOCUMENTAL SUPLEMENTAR A FIM DE QUE O AUTOR COMPROVE NOS AUTOS, EM 10 (DEZ) DIAS, OS PREJUÍZOS PATRIMONIAIS QUE SOFREU E O QUANTO DEIXOU DE LUCRAR. BUSCA E APREENSÃO Edição nº 3452 D.J. ESPÍRITO SANTO 024.000.011.908 - BANCO FIAT S/A X RENATO LOPES. INTIME-SE DRª PATRICIA COUTINHO S. SENA VIEIRA OAB/ES 256-B, DA DEVOLUÇÃO DA CARTA PRECATÓRIA, NO PRAZO LEGAL. 024.080.330.178 - BANCO ITAU S/A X IZAIAS CORREIA DELAI JUNIOR. INTIME-SE DRª INDIARA CANDIDO VENTORIM OAB/ES 14460, PARA EMENDAR A INICIAL, JUNTANDO O CONTRATO SOCIAL DA EMPRESA (ART.12, INC VI DO CPC) E COMPROVAR O REQUISITO DO ART.1361, PARÁGRAFO 1º DO CPC. 024.070.150.248 - BANCO SANTANDER BRASIL S/A X ELCIO HONORATO LIMA. INTIME-SE DR. EDUARDO GARCIA JUNIOR OAB/ES 11673, PARA CIÊNCIA DA CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS.41 EM VIRTUDE DA NÃO CITAÇÃO DA PARTE REQUERIDA E NÃO APREENSÃO DO VEÍCULO, NO PRAZO LEGAL. 024.060.129.418 - BANCO HONDA S/A X CARLOS AUGUSTO SANTOS DA LUZ. INTIMEM-SE DR. BRUNO RAPHAEL DUQUE MOTA OAB/ES 11412, DR. NELSON PASCHOALOTTO OAB/ES 13621, PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS.42, SE TEM INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO, TENDO EM VISTA O FALECIMENTO DA PARTE REQUERIDA E EM HAVENDO INDICAR O ESPÓLIO OU OS SUCESSORES PARA SUBSTITUIÇÃO NOS TERMOS DO ART.43 CPC, NO PRAZO LEGAL. 024.080.328.784 - B. V. FINANCEIRA S/A C.F.I. X JULIANO ANTONIO DE OLIVEIRA. INTIME-SE DR. EDSON ROSETO LIMA FILHO OAB/ES 11213, PARA EM 10 (DEZ) DIAS EMENDAR A INICIAL, JUNTANDO CONTRATO SOCIAL DA EMPRESA E COMPROVAR O REQUISITO DO ART.1361, PARÁGRAFO 1º DO CPC. 024.080.375.009 - BANESTES S/A BANCO DO ESTADO DO ESP. SANTO X MARIO NUNES TOBIAS. INTIME-SE DR. BRUNO BORNACKI SALIM MURTA OAB/ES 10856, PARA EMENDAR A INICIAL, JUNTANDO O CONTRATO SOCIAL DA EMPRESA, E COMPROVAR O CUMPRIMENTO DO REQUISITO DO ART.1361, PARÁGRAFO 1º DO CC, NO PRAZO LEGAL. 024.080.205.719 - SUL FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS X RICARDO RAMOS DA SILVA. INTIME-SE DR. MARCO ANTONIO KOJOROSKI OAB/SP 151.586, PARA EM 10 (DEZ) DIAS, COMPROVAR O REGISTRO DO CONTRATO DE FLS.30, BEM COMO O CERTIFICADO DE REGISTRO COM A DEVIDA ANOTAÇÃO. 024.000.056.176 - PAULO ROBERTO DOS SANTOS X JOÃO BRANDINO DOS SANTOS. INTIME-SE DR. CHRISTIANO PIMENTEL PEREIRA OAB/ES 5659, PARA EM 10 (DEZ) DIAS TRAZER A NOTIFICAÇÃO DO AUTOR ACERCA DA RENÚNCIA, CONFORME DESPACHO DE FLS.37 DOS AUTOS. 024.080.408.990 - BANCO FINASA S/A X LUCIANO DA SILVA COSTA. INTIME-SE DRª INDIARA CANDIDO VENTURIM OAB/ES 14460, PARA PROCEDER O PAGAMENTO DAS CUSTAS PRÉVIAS, NO PRAZO LEGAL. 024.080.412.877 BANCO FINASA S/A X CESAR LIMA DE SOUZA. INTIME-SE DR. EDUARDO GARCIA JUNIOR OAB/ES 11673, PARA EMENDAR A INICIAL, NO PRAZO LEGAL. 024.080.398.944 - BANCO FINASA S/A X DANIELLY GODDOI. INTIME-SE DR. VALMIR SOUZA TRINDADE OAB/ES 14348, PARA PROCEDER O PAGAMENTO DAS CUSTAS PREVIAS, NO PRAZO LEGAL, SOB PENA DE CANCELAMENTO NA DISTRIBUIÇÃO. 024.080.390.693 - OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA. INTIME-SE DR. VALMIR SOUZA TRINDADE OAB/ES 14348, PARA PROCEDER O PAGAMENTO DAS CUSTAS PREVIAS, NO PRAZO LEGAL, SOB PENA DE CANCELAMENTO NA DISTRIBUIÇÃO. 024.080.389.349 - B. V. FINANCEIRA S/A C.F.I. X ARAYAN MACHADO RODRIGUES. INTIME-SE DR. EDSON ROSSETO LIMA FILHO OAB/ES 11213, PARA PROCEDER O PAGAMENTO DAS CUSTAS PREVIAS, NO PRAZO LEGAL, SOB PENA DE CANCELAMENTO NA DISTRIBUIÇÃO. 109 Quinta-Feira 04 de dezembro de 2008 024.080.401.888 - HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO X VIRGINIA PALCICH IGLESIAS. INTIME-SE DR. ALESSANDRE TOTTI OAB/ES 12141, PARA PROCEDER O PAGAMENTO DAS CUSTAS PREVIAS, NO PRAZO LEGAL, SOB PENA DE CANCELAMENTO NA DISTRIBUIÇÃO. 024.080.401.938 - BV FINANCEIRA S/A C.F.I. X PAULO CESAR GONÇALVES. INTIME-SE DR. LENADRO NADER ARAUJO OAB/ES 14496, PARA EMENDAR A INICIAL CONFORME DESPACHO DE FLS.32. 024.080.407.364 - BANCO IATUCARD S/A X JONATHAN CARDOSO SANTANA. INTIME-SE DR. LEANDRO NADER DE ARAUJO OAB/ES 14496, PARA EMENDAR A INICIAL CONFORME DESPACHO DE FLS.33. 024.080.405.269 AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A X FELIPE COELHO GUIMARÃES FURTADO. INTIME-SE PARA EMENDAR A INICIAL CONFORME DESPACHO DE FLS.22. 024.080.389.539 - BANCO IATUCARD S/A X LUCIANO FERNANDES RAMOS. INTIME-SE DR. EDUARDO GARCIA JUNIOR OAB/ES 11673, PARA EMENDAR A INICIAL CONFORME DESPACHO DE FLS.24. 024.080.393.473 - HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO X SOSTENES DO NASCIMENTO COUTINHO. INTIME-SE DR. FERNANDO ADMIRAL SOUZA OAB/ES 14540, PARA EMENDAR A INICIAL CONFORME DESPACHO DE FLS.29. 024.080.406.655 - BANCO ITAU S/A X CIACAR COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA.. INTIME-SE DR. EDUARDO GARCIA JUNIOR OAB/ES 11673, PARA EMENDAR A INICIAL CONFORME DESPACHO DE FLS.40. CAUTELAR 024.070.578.588 - CARLOS EDUARDO LEÃO SAADI X OGMO ORGÃO DE GESTÃO DE MAO DE OBRA ES. INTIME-SE DR. GUSTAVO SIPOLATTI OAB/ES 10589, PARA RÉPLICA DA CONTESTAÇÃO DE FLS.518/612. 024.070.335.062 - SIMAR SIDERURGICA MARAVILHAS LTDA. E OUTROS X COMPANHIA VALE DO RIO DOCE. INTIME-SE DR. LUIZ ALFREDO DE SOUZA E MELLO OAB/ES 5708, PARA EM 15 (QUINZE) DIAS CUMPRIR O COMANDO SENTENCIAL, FICANDO ADVERTIDO QUE EM CASO DE NÃO CUMPRIMENTO SERÁ ACRESCIDO O VALOR DE 10% (DEZ POR CENTO) DE MULTA. 024.040.162.257 - MOTO MAXIMA LTDA. X CARLOS MACHADO DANTAS. INTIME-SE DRª LILIAN BELISARIO DOS SANTOS OAB/ES 8958, PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS.62, REQUERENDO O QUE DE DIREITO, NO PRAZO LEGAL. Edição nº 3452 D.J. ESPÍRITO SANTO INTERNACIONAL LTDA.. INTIME-SE DR. FLAVIO S. FRASSON OAB/ES 9146, PARA CIÊNCIA DA DEVOLUÇÃO DA CARTA DE CITAÇÃO SEM CUMPRIMENTO. 024.080.376.403 - GEDEON ALMEIDA DA SILVA X BANESTES SEGUROS S/A. INTIME-SE DR. ANALTON LOXE JUNIOR OAB/ES 13761, PARA NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, EFETUAR O PREPARO SOB PENA DE CANCELAMENTO NA DISTRIBUIÇÃO. 024.080.240.120 - CENTRO EDUCACIONAL CHARLES DARWIN LTDA. X DORA MARTINS CYPRESTE. INTIME-SE DR. CARLOS FELYPPE TAVARES PEREIRA OAB/ES 9512, PARA EM 10 (DEZ) DIAS, ASSINAR A PETIÇÃO INICIAL SOB PENA DE INDEFERIMENTO. 024.080.354.079 - UP UNIÃO DE PROFESSORES LTDA. X LEONARDO AUGUSTO DE OLIVEIRA. INTIME-SE DRª PATRICIA NUNES ROMANO TRISTÃO PEPINO OAB/ESS 10192, PARA PROCEDER O PAGAMENTO DAS CUSTAS PREVIAS, NO PRAZO LEGAL, SOB PENA DE CANCELAMENTO NA DISTRIBUIÇÃO. 024.080.353.741 - UP UNIÃO DE PROFESSORES LTDA. X EDIRLANE CONCEIÇÃO DOS SANTOS LAGE. INTIME-SE DRª PATRICIA NUNES ROMANO TRISTÃO PEPINO OAB/ES 10192, PARA PROCEDER O PAGAMENTO DAS CUSTAS PREVIAS, NO PRAZO LEGAL, SOB PENA DE CANCELAMENTO NA DISTRIBUIÇÃO. 024.080.119.928 - CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO EMPIRE CENTER X LUIS ALBERTO SIMÕES E OUTROS. INTIMEM-SE DRª BRENDA OLIVEIRA DAMASCENO OAB/ES 12150 E DR. ERRITON LEÃO OAB/ES 6791, PARA FIRMAR A INICIAL, BEM COMO PARA PROCEDER O PAGAMENTO DAS CUSTAS PREVIAS, NO PRAZO LEGAL, SOB PENA DE CANCELAMENTO NA DISTRIBUIÇÃO. 024.080.255.409 - LINHARENSE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA. MEE X VITICOL VITÓRIA CONSTRUTORA E CONSERVADORA LTDA.. INTIME-SE DR. JOÃO LIEVORI OAB/ES 2159, PARA DILIGENCIAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS PRÉVIAS SOB PENA DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. DECLARATÓRIA 024.050.292.150 - SMS ASSISTENCIA MEDICA LTDA. X VITÓRIA APART HOSPITAL. INTIME-SE DR. MARCO POLO FRIZERA FILHO OAB/ES 9189, PARA SE MANIFESTAR SOBRE O DOCUMENTO E PETIÇÃO DE FLS.328, NO PRAZO DE CINCO DIAS. 024.080.210.149 - VITÓRIA LUZ CONSTRUÇÕES LTDA. X FONTES COMERCIO DE TINTAS LTDA. ME. INTIME-SE DRª CHRISCIANA OLIVEIRA MELLO OAB/ES 7076, PARA CIÊNCIA DA JUNTADA DO AR, SEM CUMPRIMENTO, INFORMANDO NOVO ENDEREÇO PARA CITAÇÃO, NO PRAZO LEGAL. COBRANÇA 024.010.137.198 - SOCIEDADE CULTURAL MONTEIRO LOBATO X OSWALDO ANTONIO DE SOUZA. INTIME-SE DR. GUTTIERES MEDEIROS REGO OAB/ES 4415, PARA CIÊNCIA DA CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS.109 V., EM VIRTUDE DA NÃO CITAÇÃO, PENHORA DA PARTE REQUERIDA, NO PRAZO LEGAL. 024.050.090.505 - BRASPONTEX COMÉRCIO EXTERIOR LTDA. X GRANEL QUIMICA LTDA.. INTIMEM-SE DR. FABRICIO GUEDES TEIXEIRA OAB/MG 98068 E DR. RUBENS MIRANDA DE CARVALHO OAB/SP 13614, PARA CIÊNCIA DO LAUDO PERICIAL JUNTADO ÀS FLS. 237/316. 024.080.155.138 - JOSÉ CARLOS PEREIRA X BANESTES SEGUROS S/A. INTIMEM-SE DR. GIULLIANDREI DA SILVA TAVARES DE LIRA OAB/ES 14475 E DR. RAFAEL ALVES ROSELLI OAB/ES 14025, SOBRE O LAUDO PERICIAL APRESENTADO E ALEGAÇÕES FINAIS NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. DESPEJO 024.070.058.078 - REGIS CAMPOLINA COHEN X KENIA SILVA SABIONE. INTIME-SE DR. WALDYR LOUREIRO OAB/ES 8277, SOBRE A RECONVENÇÃO APRESENTADA, SE MANIFESTANDO NO PRAZO DE LEI (ART.316 DO CPC). 024.060.014.248 - UP UNIÃO DE PROFESSORES LTDA. X MARCIA BRAGA CAPOVILLA ALVES. INTIME-SE DRª PATRICIA NUNES ROMANO OAB/ES 10192, PARA CIÊNCIA DA PENHORA REALIZADA, NO PRAZO LEGAL. 024.080.282.288 - RALPH OLIVEIRA MARQUES X GRAFICA NOVO ESTILO LTDA.. INTIME-SE DR. ROBERTO JOANILHO MALDONATO OAB/ES 7028, PARA CIÊNCIA DA PETIÇÃO DE FLS.19. 024.020.190.328 - SUPPORT EDITORA E PAPELARIA LTDA. X PATRICIA A KUP CORREIA ME. INTIME-SE DRª RENATA COELHO SARMENTO GUIMARÃES OAB/ES 7075, PARA SE MANIFESTAR EM 48 HORAS, SOBRE O DESPACHO DE FLS.152. 024.080.141.278 HEMOTERAPIA - UNIHEMO LTDA. X CLINICA SAUDE DE HEMATOLOGIA ASSISTENCIA MEDICA EMBARGOS 024.050.267.798 - UNION VIX RIO ASSESSORIA DE COMERCIO INTERNACIONAL X US GRANITOS DO BRASIL LTDA.. INTIME-SE DR. FRANCISCO DE ASSIS DOS S. SOARES OAB/ES 257-B, DO DESPACHO DE FLS.240, SE PRETENDE ADJUDICAR O BEM PENHORADO OU O USUFRUTO DO BEM MÓVEL OU IMÓVEL, NO PRAZO LEGAL. 110 Quinta-Feira 04 de dezembro de 2008 024.060.054.558 - ALY DA SILVA X BANESTES S/A. INTIME-SE DR. MARCUS FELIPE BOTELHO PEREIRA OAB/ES 8258, PARA AS CONTRA-RAZÕES DE APELAÇÃO, NO PRAZO LEGAL. 024.070.583.877 - PAULO ROBERTO SANTANA E OUTRO X BANESTES S/A. INTIME-SE DRª IARA QUEIROZ OAB/ES 4831, PARA IMPUGNAR OS EMBARGOS EM 15 (QUINZE) DIAS, ART.740 DO CPC. 024.070.046.172 - ICATU HARTFORD SEGUROS S/A X ELTON SIQUEIRA DE MORAES. INTIME-SE DRª THAIZ CERQUEIRA LIMA RODRIGUES DA CUNHA OAB/ES 12822, PARA RÉPLICA DA IMPUGNAÇÃO DE FLS. 024.080.046.741 - COMERCIAL DE ALIMENTOS CENTEIO LTDA. X NELSON JOÃO SCHAIKOSKI E OUTROS. INTIMEM-SE DR. NELSON JOÃO SCHAIKOSKI OAB/PR 15414, DR. WELLINGTON MARIN SANTOS OAB/ES 10771, DA SENTENÇA DE FLS.35, QUE HOMOLOGOU A DESISTÊNCIA E JULGOU EXTINTO COM BASE NO ART.158, PARÁGRAFO ÚNICO, C/C O ART.267, VIII, AMBOS DO CPC. 024.080.046.774 - PALERMO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. X NELSON JOÃO SCHAIKOSKI E OUTROS. INTIMEM-SE DR. NELSON JOÃO SCHAIKOSKI OAB/PR 15414, DR. TIAGO SIMONI NACIF OAB/ES 9753, DA SENTENÇA DE FLS.40, QUE HOMOLOGOU A DESISTÊNCIA E JULGOU EXTINTO O FEITO, SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, ART.158, PARÁG. ÚNICO, C/C O ART.267, INCISO VIII, AMBOS DO CPC. 024.070.602.768 - NATALINO CARLOS DA FONSECA X MASSA FALIDA DA CREDITEL COOP DE ECON E CRED MUT EMPR TELEC. INTIME-SE DRª JULIANA MARA FRAGA CÂMARA OAB/ES 9310, PARA SE MANIFESTAR NOS AUTOS SOB OS EMBARGOS APRESENTADOS COM EFEITOS INFRINGENTES, NO PRAZO DE LEI. 024.930.074.273 - MARCUS ROLAND MAZZEI X BANCO DE CREDITO COMERCIAL S/A. INTIME-SE DR. RODRIGO REIS MAZZEI OAB/ES 5890, PARA CIÊNCIA DA RESPOSTA DO OFÍCIO EXPEDIDO AO BANCO CENTRAL DO BRASIL, ÀS FLS.192. 024.990.082.919 - VITÓRIA ADUANEIRA TRADING LTDA. X BANCO DE CREDITO NACIONAL S/A E OUTRO. INTIME-SE DR. WANDERSON C. CARVALHO OAB/ES 8626, PARA CUMPRIR O COMANDO SENTENCIAL NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, ADVERTINDO-O QUE NA HIPOTESE DE NÃO CUMPRIMENTO SERÁ ACRESCIDO O VALOR DE MULTA DE 10% (DEZ POR CENTO). EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA 024.080.346.927 - AGRO-PASTORIL PARREIRAL LTDA. X PLANCOR EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.. INTIME-SE DR. FELIPE OSORIO DOS SANTOS OAB/ES 6381, PARA SE MANIFESTAR NOS AUTOS EM 10 (DEZ) DIAS, CONFORME ART.308, DO CPC. 024.080.399.009 - LABORATÓRIO QUIMICO FARMACEUTICO BERGAMO LTDA. X UTIL REPRESENTAÇÕES LTDA.. INTIMEM-SE DRª TATIANA MOURE DOS REIS VIEIRA OAB/ES 11068 E DR. DIOGO MOURE DOS REIS VIEIRA OAB/ES 15133, PARA PROCEDER O PAGAMENTO DAS CUSTAS PRÉVIAS, NO PRAZO LEGAL, SOB PENA DE CANCELAMENTO NA DISTRIBUIÇÃO. EXECUÇÃO 024.050.103.118 - TELELISTAS REGIÃO 1 LIMITADA X LISBOA COMÉRCIO E SERVIÇO DE AR CONDICIONADO LIMITADA. INTIME-SE DR. CREUZENI BRANDÃO DE OLIVEIRA OAB/ES 6735, DA RESPOSTA DO OFÍCIO DE FLS.48, DA RECEITA FEDERAL, NO PRAZO LEGAL. 024.980.159.388 - BANDES X POUSADA RIO DAS OSTRAS LTDA. E OUTROS. INTIMEM-SE DR. GILMAR ZUMACK PASSOS OAB/ES 4656, PARA SE MANIFESTAR SOBRE OS PEDIDOS CONTIDOS NA PETIÇÃO DE FLS.154/166, EM 15 (QUINZE) DIAS. INTIME-SE DR. LUCIANO BRAVIN OAB/ES 10390, PARA EM 15 (QUINZE) DIAS, JUNTAR AOS AUTOS O ACORDO EXTRAJUDICIAL FIRMADO COM O EXEQUENTE. 024.960.085.678 - ESCELSA ESP. SANTO CENTRAIS ELETRICAS S/A X ICS SIDERURGICA LTDA.. INTIME-SE DR. FELIPE VIEIRA NOGUEIRA OAB/ES 11680, PARA CUMPRIR O DESPACHO DE FLS.207, SOB PENA DE Edição nº 3452 D.J. ESPÍRITO SANTO SER INTERPRETADO COMO DESIDIA PROCESSUAL E FALTA DE INTERESSE. 024.010.142.578 - NELSON ANTONIO MORELLI X ALIANÇA DO BRASIL COMP DE SEGUROS SOS TOTAL. INTIME-SE DR. JOSEPH HADDAD SOBRINHO OAB/ES 10511, PARA SE MANIFESTAR NOS AUTOS REQUERENDO O QUE DE DIREITO, NO PRAZO LEGAL. 024.020.085.668 - INCORPORADORA PEREIRA LTDA. X HELIO GOMES.INTIME-SE DRª GENOVEVA NOVAIS GONÇALVES OAB/ES 344-B, PARA PAGAR A IMPORTÂNCIA DA EXECUÇÃO, OU NOMEAR BENS À PENHORA, EM 15 (QUINZE) DIAS, SOB PENA DE SER APLICADA A MULTA DE 10% (DEZ POR CENTO), CASO DE NÃO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO ESPONTANEAMENTE. 024.080.105.208 - BANESTES S/A X JOSE DE ARIMATEIA VAREJÃO TAVARES. INTIME-SE DR. JOSÉ ALOISIO PEREIRA SOBREIRA OAB/ES 4727, PARA CIÊNCIA DA CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS.29 V, EM VIRTUDE DA INFORMAÇÃO DO FALECIMENTO DA PARTE REQUERIDA, NO PRAZO LEGAL. 024.030.102.958 - OPEN CREDIT FOMENTO MERCANTIL LTDA. X ANTONIO EVANGELISTA DA SILVA. INTIME-SE DR. FREDERICO ANGELO RAMALDES OAB/ES 5053, PARA FORNECER O ENDEREÇO DE ANTONIO EVANGELISTA DA SILVA, NO PRAZO LEGAL. 024.070.652.938 - ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL DE VITÓRIA AEV X CAROLINA ABDALLA TAIT. INTIME-SE DRª PATRICIA NUNES ROMANO TRISTÃO PEPINO OAB/ES 10192, DAS CERTIDÕES DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA, NO PRAZO LEGAL. 024.060.141.868 - DISTRIBUIDORA LUNAR LTDA. X WA COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA.. INTIME-SE DR. LUIZ GUSTAVO TARDIN OAB/ES 10343, PARA REQUERER O QUE DE DIREITO, EM CINCO DIAS. 024.990.133.928 - ESCELSA ESPÍRITO SANTO X DROGARIA BOM JARDIM LTDA.. INTIME-SE DR. MARCELO PAGANI DEVENS OAB/ES 8392, PARA REQUERER O QUE DE DIREITO, NO PRAZO LEGAL. 024.020.016.468 - AEV ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL DE VITÓRIA X VANIA CRISTINA DE GOES PIRES. INTIME-SE DRª PATRICIA NUNES ROMANO TRISTÃO PEPINO OAB/ES 10192, PARA EM 10 (DEZ) DIAS, SE MANIFESTAR ACERCA DO PROCEDIMENTO PENHORA ON LINE, QUE RESTOU INFRUTÍFERO. 024.020.134.607 - SHELL DO BRASIL LTDA. X SEMETAL IND. E COM. S/A. INTIME-SE DR. ALEXANDRE NOGUEIRA ALVES OAB/ES 7030, PARA REQUERER O QUE DE DIREITO, CONFORME DESPACHO DE FLS.58, NO PRAZO LEGAL. 024.050.001.817 - HERCULANO BOUÇAS DO VALE X CILEIA DE SOUZA PAUSEN. INTIME-SE DR. JALVAS PAIVA FILHO OAB/ES 5376, PARA EM 10 (DEZ) DIAS, SE MANIFESTAR ACERCA DO PROCEDIMENTO PENHORA ON LINE, QUE RESTOU INFRUTÍFERO. 024.020.119.707 - FUNDAÇÃO DE ASSISTENCIA E EDUCAÇÃO FAESA X VANUZA NICIA CALDEIRA. INTIME-SE DRª PATRICIA NUNES ROMANO T. PEPINO OAB/ES 10192, PARA CIÊNCIA DA PENHORA "ON LINE", QUE RESTOU INFRUTÍFERO. 024.980.199.707 - ORNATO S/A INDUSTRIA DE PISOS E AZULEJOS X MACRO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA.. INTIME-SE DR. RODRIGO RABELLO VIEIRA OAB/ES 4413, PARA EM CINCO DIAS DAR O PROSSEGUIMENTO AO FEITO, SOB PENA DE EXTINÇÃO. 024.080.243.744 - BANCO ABN AMRO REAL S/A X COMINT IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. E OUTROS. INTIME-SE DR. ANTONIO NACIF NICOLAU OAB/ES 3463, PARA CIÊNCIA DAS CERTIDÕES DE FLS.35 VERSO E 36. 024.060.072.956 - TELELISTAS LIMITADA REGIÃO 1 X MESTRA ASSESSORIA EM SEGURANÇA E SAUDE OCUPACIONAL LIMITADA. INTIME-SE DRª CREUZENI BRANDÃO DE OLIVEIRA OAB/ES 6735, DA DECISÃO DE FLS.37, QUE INDEFERIU O PEDIDO E PARA JUNTAR 111 Quinta-Feira 04 de dezembro de 2008 AOS AUTOS EM TRINTA DIAS, CERTIDÃO NEGATIVA DOS CARTÓRIOS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE VITÓRIA, CARIACICA, VIANA, SERRA E VILA VELHA, BEM COMO DO DETRAN. 024.060.004.736 - ELTON SIQUEIRA DE MORAES X ICATU HARTFORD SEGUROS S/A. INTIMEM-SE DR. RODRIGO REIS MAZZEI OAB/ES 5890, PARA CIÊNCIA DA DECISÃO DE FLS.86 E DRª THAIZ CERQUEIRA LIMA RODRIGUES DA CUNHA OAB/ES 12822, PARA CIÊNCIA DA DECISÃO DE FLS.86 E PARA PROCEDER O DEPÓSITO DA DIFERENÇA A FIM DE CAUCIONAR O JUÍZO DA EXECUÇÃO. 024.010.094.555 - CONSORCIO ECONÔMICO LTDA. X EDIMAR NOGUEIRA DE MATOS. INTIME-SE DR. EDUARDO GIVAGO COELHO MACHADO OAB/ES 10009, PARA CIÊNCIA DO LAUDO JUNTADO ÀS FLS.121/133, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. 024.070.270.004 - LUIZ ANTONIO DA SILVA DETTOGNI X EDES DAL COL. INTIME-SE DR. FLAVIO JANIQUES LIMA OAB/ES 8955, DO DESPACHO DE FLS.400, PARA SE PRONUNCIAR SOBRE A PETIÇÃO DE FLS.375 E DOCUMENTO QUE A ACOMPANHA, A FALTA DE PRONUNCIAMENTO IMPORTARÁ EM ACATAMENTO DE SEGURO VÁLIDO REALIZADO, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. 024.000.097.907 - SERV NAC DE APREND COMERCIAL SENAC AR/ES X NALVIR SANTOS DE QUEIROZ E OUTROS. INTIME-SE DR. WILLIAM DE FREITAS COUTINHO OAB/ES 3323, PARA TOMAR CONHECIMENTO DO OFÍCIO Nº 168/07, EM CINCO DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO. 024.050.049.196 - XEROX COMERCIO E INDUSTRIA LTDA. X SERVES ESP SANTO SERVIÇOS GERAIS LTDA.. INTIMEM-SE DR. DOUGLAS CARLOS DA SILVA OAB/ES 10267 E DR. MARCUS VINICIUS SILVA ARAUJO OAB/ES 10237, PARA QUE JUNTE A PLANILHA DE DÉBITO ATUALIZADO. 024.060.052.396 - ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL DE VITÓRIA AEV X CATARINA DE SENA MARQUES CHAGAS. INTIME-SE DRª PATRICIA NUNES ROMANO OAB/ES 10192, PARA RECEBER A NOTA PROMISSÓRIA DE FLS.11, SUBSTITUINDO-A POR CÓPIA AUTENTICADA, NO PRAZO LEGAL. 024.890.177.454 - BANCO BRASILEIRO DE DESCONTOS S/A X MADEIRAS E ESQUADRIAS NOVO BRASIL LTDA. E OUTROS. INTIME-SE DR. CESAR AUGUSTO LEADEBAL TOLEDO DA SILVA OAB/ES 172-A, PARA REQUERER O QUE DE DIREITO, EM CINCO DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO. 024.000.076.794 - BANESTES S/A BANCO DO ESTADO DO ES X MARIA DELORME ALOQUIO TEMPORIM E OUTRO. INTIME-SE DRª LUCIANA BEATRIZ PASSAMANI OAB/ES 8491, PARA EM 10 (DEZ) DIAS, DAR PROSSEGUIMENTO AO FEITO, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO. 024.950.096.289 - BANCO BAMERINDUS DO BRASIL S/A X PAULO ROBERTO DE ASSIS LOPES. INTIME-SE DR. CARLOS MARCIO FROES DE CARVALHO OAB/ES 3245, PARA SE MANIFESTAR NOS AUTOS, SOB PENA DE NÃO O FAZENDO SER EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. Edição nº 3452 D.J. ESPÍRITO SANTO 024.070.108.212 - POSTO ARVOREDO LTDA. X HELP EMERGÊNCIAS MÉDICAS. INTIME-SE DR. SANDRO PERUCHI CAMPAGNARO OAB/ES 7666, PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS.58, NO PRAZO DE 10 DIAS. 024.980.148.472 - BANCO ECONOMICO S/A X IRINEY ROSSOW E OUTRA. INTIME-SE DR. FABIANO DE CHRISTO DEPES TALLON OAB/ES 1397, DO DESPACHO DE FLS.109, EM CINCO DIAS. IMISSÃO DE POSSE 024.080.346.935 - AGRO PASTORIL PARREIRAL LTDA. X PLANCOR EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.. INTIME-SE DR. FELIPE OSORIO DOS SANTOS OAB/ES 6381, PARA SE MANIFESTAR EM CINCO DIAS SOBRE A IMPUGNAÇÃO OFERTADA. INDENIZATÓRIA 024.070.111.208 - CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES GARRA LTDA. ME X AUTO ESCOLA ADAO (CENTRO DE FORMAÇÃO E CONDUTORES ADÃO) E OUTRO. INTIME-SE DR. JOSE CARLOS DE LIMA SOUZA OAB/ES 3318, SOBRE O DEPOSITO DO VALOR DA CONDENAÇÃO, NO PRAZO LEGAL E DR. DOMINGOS DE SÁ FILHO OAB/ES 3998, SOBRE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, ANTE O CARATER INFRINGENTE, NO PRAZO LEGAL. 024.070.283.478 - LINDAMAR FURTADO DE SOUZA X PAULO LUIZ ENDLILCH. INTIMEM-SE DR. ALESSANDRO ANDRADE PAIXÃO OAB/ES 8736, DR. HENRIQUE NORBERTO ROTUNDO OAB/ES 128-A, PARA APRESENTAÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS ESCRITAS, NO PRAZO DE 10 DIAS. 024.050.152.735 - MARIA NILZA RAMOS MENDONÇA X PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS. INTIMEM-SE DR. OZIRES PIZZOL OAB/ES 3450 E DR. RODRIGO ZACCHÉ SCABELLO OAB/ES 9835, PARA A PERÍCIA DESIGNADA PARA O DIA 28 DE JANEIRO DE 2009, NO HORÁRIO DE 9:00 HORAS, NO CONSULTÓRIO MÉDICO DO PERITO, ASSIM COMO AS PARTES E SEUS ASSISTENTES TÉCNICOS, PARA ACOMPANHAR A PERÍCIA. 024.080.363.666 - EDEVALDO CAZOTTO E OUTRO X CARTÓRIO 3º OFÍCIO DE NOTAS DE VILA VELHA. INTIME-SE DR. CARLOS ALBERTO MIRANDA OAB/ES 6391, PARA PROCEDER O PAGAMENTO DAS CUSTAS PREVIAS, NO PRAZO LEGAL, SOB PENA DE CANCELAMENTO NA DISTRIBUIÇÃO. 024.080.407.059 - IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS X GRAVITUR FRETAMENTO E TURISMO LTDA.. INTIME-SE DR. SAULO BERMUDES MACHADO OAB/ES 11891, PARA EMENDAR A INICIAL CONFORME DESPACHO DE FLS.22. MANDADO DE SEGURANÇA 024.080.270.598 - NELSON RONALDO DE FREITAS SOUZA X COORD DA COMISSÃO EXAM DO PROC SEL PUBL DA PETR. INTIME-SE DRª MARCELA FERNANDO DUARTE LEMOS OAB/ES 9854, DEVERÁ ARROLAR O NOME DOS CANDIDATOS E DECLINAR SEUS ENDEREÇOS, POR VENTURA ATINGIDOS COM A DECISÃO EMANADA, EM CINCO DIAS. 024.970.018.172 - BANDES BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ES S/A X EDNILSON COELHO E OUTROS. INTIME-SE DR. SEBASTIÃO TRISTÃO STHEL OAB/ES 4623, DO DESPACHO DE FLS.166, PARA EM CINCO DIAS TRAZER AOS AUTOS O CPF DO EXECUTADO, BEM COMO O VALOR ATUALIZADO DO CRÉDITO. MONITÓRIA 024.080.245.848 - ISJB FACULDADE SALESIANA DE VITÓRIA X KATIUSCA E SILVA DO AMARAL. INTIME-SE DRª VANESSA VINCENZI DE MELO BATISTA OAB/ES 13143, PARA CIÊNCIA DA CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA FLS.26 V, EM VIRTUDE DA NÃO CITAÇÃO DA PARTE REQUERIDA NO PRAZO LEGAL. 024.010.138.212 - CONTAUTO ADMINISTRAÇÃO DE CONSÓRCIOS LTDA. X ANTONIO DA LUZ FURTADO. INTIME-SE DRª LEUZANA MARIA DE ASSUNÇÃO MIRANDA OAB/ES 14800, PARA CIÊNCIA DA CERTIDÃO DE FLS.121 VERSO E REQUERER O QUE DE DIREITO. 024.060.358.058 - FROTA COMERCIO EXTERIOR LTDA. X NP PRODUTOS PARA IMPRESSOES LTDA. ME. INTIME-SE DR. MARCELO GONÇALVES FREIRE OAB/ES 9477, PARA CIÊNCIA DA DEVOLUÇÃO DO AR DE FLS.46 E 47 SEM CUMPRIMENTO. 024.030.218.077 - UNILETRA S/A SOCIEDADE DE CREDITO FINAN E INVEST X AMILTON SA DOS SANTOS. INTIME-SE DR. LEONARDO VARGAS MOURA OAB/ES 8138, PARA INFORMAR A ESTE JUÍZO SE HOUVE INTEGRAL CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO, EM CINCO DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO. 024.030.039.598 - ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA AO ENSINO X ANA PAULA ROSSETO MARTINELLI. INTIME-SE DRª PATRICIA NUNES ROMANO TRISTÃO PEPINO OAB/ES 10192, PARA CIÊNCIA DA CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS.51 V, EM VIRTUDE DA NÃO CITAÇÃO DA PARTE REQUERIDA, NO PRAZO LEGAL. 112 Quinta-Feira 04 de dezembro de 2008 024.030.189.278 - BANCOOB S/A X COOPERFINDES COOP ECON CRED MUTUO SERVS FINDES. INTIME-SE DR. DIOGO MARTINS OAB/ES 7818, PARA CIÊNCIA DA CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS.75V, EM VIRTUDE DA NÃO CITAÇÃO DA 1ª REQUERIDA, NO PRAZO LEGAL. 024.080.109.978 - ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL DE VITÓRIA AEV X JULIA MUNIZ DA ROCHA. INTIME-SE DRª PATRICIA N. ROMANO TRISTÃO PEPINO OAB/ES 10192, PARA CIÊNCIA DA CERTIDÃO DO OFICIAL, FLS.33 VERSO, QUE DEIXOU DE CITAR O REQUERIDO POR MUDANÇA DE ENDEREÇO. 024.050.238.070 - CENTRAL VITA LTDA. ME X KOMIDA CAPIXABA INDUSTRIA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA.. INTIME-SE DRª SIRLEI DE ALMEIDA OAB/ES 7657, PARA FORNECER O NOVO ENDEREÇO DA REQUERIDA, EM 10 (DEZ) DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO. 024.050.129.352 - ROMA DESENVOLVIMENTO URBANO LTDA. ME X CLAUDIO RIBEIRO BARROS. INTIME-SE DR. ANTONIO DE PAULA SIMÕES FERRAZ OAB/ES 9792, PARA AS CONTRA-RAZÕES EM 15 (QUINZE) DIAS. 024.010.091.114 - CONTAUTO ADMINISTRAÇÃO E CONSÓRCIOS LTDA. X ALBERTO FERNANDES ANDRADE. INTIME-SE DR. KAMYLO COSTA LOUREIRO OAB/ES 12873, PARA RETIRAR E DILIGENCIAR A PUBLICAÇÃO DO PRESENTE EDITAL, NO PRAZO LEGAL. 024.030.011.364 - ROBERTO FREIRE MANHÃES X GILMAR BARROS DA SILVA. INTIME-SE DR. PAULO DA SILVEIRA CASTRO OAB/ES 5573, PARA EM 15 (QUINZE) DIAS EFETUAR O PAGAMENTO OBJETO DA EXECUÇÃO, OU NOMEAR BENS À PENHORA NÃO CUMPRINDO A OBRIGAÇÃO, DEVENDO SER APLICADA A MULTA DE 10 % (DEZ POR CENTO). 024.020.181.939 - JOSE SUZANO RODRIGUES DE MENDONÇA X COOPERFINDES COOP ECON CRED MÚTUO SERVIDORES FINDES. INTIME-SE DR. RODRIGO JOSÉ PINTO AMM OAB/ES 10347, PARA EM 10 (DEZ) DIAS, JUNTAR A PROCURAÇÃO DOS AUTOS. 024.080.408.578 - JUPTER COMERCIO DE VEICULOS LTDA. X MARCUS FELIPE DE OLIVEIRA PEREIRA. INTIME-SE DR. RAFAEL FEITOSA DA MATA OAB/ES 14236, PARA PROCEDER O PAGAMENTO DAS CUSTAS PREVIAS, NO PRAZO LEGAL, SOB PENA DE CANCELAMENTO NA DISTRIBUIÇÃO. 024.080.396.591 - ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL EVANGELICA DA SERRA ASSEV X VINICIOS PONTES MAGGIONI. INTIME-SE DR. THIAGO BRAGANÇA OAB/ES 14863, PARA PROCEDER O PAGAMENTO DAS CUSTAS PREVIAS, NO PRAZO LEGAL, SOB PENA DE CANCELAMENTO NA DISTRIBUIÇÃO. 024.080.355.183 - ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL DE VITÓRIA AEV X MARCIA DIVA FRAGA CASTELO. INTIME-SE DRª JEANINE NUNES ROMANO OAB/ES 11063, PARA CIÊNCIA DA DECISÃO DE FLS.27/28, QUE DECLINOU A COMPETÊNCIA PARA UMA DAS VARAS DO CONSUMIDOR. 024.080.374.135 - GP UNIVERSAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA. X AUTOMED AUTOSERVIÇOS LTDA.. INTIME-SE DR. ORCY PIMENTA ROCIO OAB/ES 9989, PARA JUNTAR AOS AUTOS O ORIGINAL DO TÍTULO EM CINCO DIAS. 024.080.358.898 - FUNDAÇÃO DE ASSISTENCIA E EDUCAÇÃO FAESA X LIUCIANA MARIA VICENTE DA SILVA. INTIME-SE DRª JEANINE NUNES ROMANO OAB/ES 11063, PARA CIÊNCIA DA DECISÃO DE FLS. 15 E 16, QUE DECLINOU A COMPETÊNCIA PARA UMA DAS VARAS DO CONSUMIDOR. OBRIGAÇÃO DE FAZER 024.080.349.038 - GISLENE GALLERANI CARNEIRO X BRADESCO SAUDE S/A. INTIME-SE DRª JOANA ZAGO CARNEIRO OAB/ES 13503, PARA RÉPLICA DA CONTESTAÇÃO DE FLS.68 E SEGUINTES. 024.080.082.035 - JOSEMIR SIQUARA LOPES X PETROLEO BRASILEIRO S/A PETROBRAS. INTIME-SE DR. EVISON NUNES GOMES OAB/ES Edição nº 3452 D.J. ESPÍRITO SANTO 3809, PARA PROVIDENCIAR AS CONTRAFÉS (03) TRÊS, PARA QUE O CARTÓRIO EXPEÇA OS MANDADOS DE CITAÇÃO PARA OS LITISCONSORTES, NO PRAZO DE LEGAL. ORDINÁRIA 024.080.026.008 - REGINA CELIA SILVA CORREA X FEMCO FUNDAÇÃO COSIPA DE SEGURIDADE SOCIAL. INTIME-SE DR. LUIS FERNANDO NOGUEIRA MOREIRA OAB/ES 6942, SOBRE A CONTESTAÇÃO APRESENTADA E DO REPRESENTANTE LEGAL DO BANCO DO BRASIL S/A, SINDICO DA MASSA FALIDA, NO PRAZO LEGAL. 024.980.104.798 - ANDRE CARLOS DE AMORIM PIMENTEL E OUTROS X BEMGE BANCO DO ESTADO DE MINAS GERAIS E OUTRO. INTIME-SE DRª SUELI DE PAULA FRANCO OAB/ES 1793, PARA MANIFESTAR-SE QUANTO AO TEOR DAS IMPUGNAÇÕES DE FLS.464/469 E 471/477, NO PRAZO LEGAL. 024.010.195.766 - ALFREDO NOCE LEITE DA SILVA X ASSOCIAÇÃO DE POUPANÇA E EMPRESTIMO POUPEX. INTIMEM-SE DRS. LUCIANO CEOTTO OAB/ES 9183, DR. SAULO JOSÉ PEREIRA SOBREIRA OAB/ES 6999, PARA CIÊNCIA DA PETIÇÃO DE FLS.446/449, DOS ESCLARECIMENTOS DA PERITA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. 024.990.187.072 - MARISTELA WIEDENHOEFT X HOSPITAL DA SANTA CASA DE MISERICORDIA VITÓRIA. INTIMEM-SE DR. KLAUSS COUTINHO BARROS OAB/ES 5204 E DR. JOSE ALEXANDRE BUAIZ FILHO OAB/ES 5749, DA DECISÃO DE FLS.394/395, INCLUSIVE PARA OS FINS DO ARTIGO 421, PARAGRAFO 1º DO CPC. 024.080.119.902 - UTIL REPRESENTAÇÕES LTDA. X LABORATÓRIO QUIMICO FARMACEUTICO BERGAMO LTDA.. INTIME-SE DR. MARCOS SERGIO ESPINDULA FERNANDES OAB/ES 9472, PARA APRESENTAR A RÉPLICA NO PRAZO LEGAL. REIVINDICATÓRIA 024.060.337.748 - FLAVIA LITTIG X ERON LUIS BERNABE. INTIME-SE DR. BENICIO MARQUES DE SOUZA OAB/ES 3797, PARA EM CINCO DIAS, ESCLARECER SOBRE O NEGÓCIO FIRMADO ENTRE AS PARTES, CONFORME DESPACHO DE FLS.165 DOS AUTOS. REINTEGRATÓRIA 024.080.394.612 - BANCO FINASA S/A X FELIPE CASTRO PIMENTEL MONTEIRO. INTIME-SE DRª ANA CLAUDIA SILVEIRA CALASANS DOS SANTOS OAB/ES 8432, PARA PROCEDER O PAGAMENTO DAS CUSTAS PREVIAS, NO PRAZO LEGAL, SOB PENA DE CANCELAMENTO NA DISTRIBUIÇÃO. 024.080.410.806 - REAL LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A X VAGNER SANTOS DA SILVA. INTIME-SE DRª ALESSANDRA GOMES HOUDJAKOFF OAB/ES 11184, PARA EMENDAR A INICIAL, CONFORME DESPACHO DE FLS.24. 024.080.395.155 - DIBENS LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL X JOÃO NORBERTO ANDRADE. INTIME-SE DR. EDUARDO GARCIA JUNIOR OAB/ES 11673, PARA EMENDAR A INICIAL CONFORME DESPACHO DE FLS.45. 024.080.406.671 - DIBENS LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL X FRANCISCO MANENTE DE SOUZA. INTIME-SE DR. EDUARDO GARCIA JUNIOR OAB/ES 11673, PARA ESCLARECER, EM CINCO DIAS SE O PROCESSO EM TRAMITE NA 6ª VARA CÍVEL É RELATIVO AO MESMO CONTRATO. REPARAÇÃO DE DANOS 024.030.001.838 - MARIA JOSÉ MARCHESINI X CONCESSIONÁRIA RODOVIA DO SOL S/A. INTIME-SE DR. ALEXANDRE DE LACERDA ROSSONI OAB/ES 8303, EM 10 (DEZ) DIAS, MANIFESTAR-SE SOBRE A IMPUGNAÇÃO (ART.740, CPC). RITO SUMÁRIO 024.070.294.178 - RONIEL MARQUES LOPES X NOBRE SEGURADORA S/A. INTIME-SE DRª FLAVIA AQUINO DOS SANTOS OAB/ES 8887, PARA CIÊNCIA DO DEPÓSITO DE FLS.130, NO VALOR DE R$5.351,95 (CINCO MIL, TREZENTOS E CINQUENTA E UM REAIS E NOVENTA E 113 Quinta-Feira 04 de dezembro de 2008 CINCO CENTAVOS) E PARA REQUERER O QUE DE DIREITO NO PRAZO LEGAL. USUCAPIÃO 024.080.178.718 - JULIO CESAR DOS SANTOS E OUTRO. INTIME-SE DR. EDUARDO JOSÉ COSTA REIS OAB/ES 7972, PARA QUE TRAGA AOS AUTOS 03 (TRÊS) CÓPIAS REDUZIDAS DA PLANTA DO IMÓVEL EM QUESTÃO, PARA QUE SE POSSA OFICIAR A UNIÃO, O MUNICÍPIO E O ESTADO, NO PRAZO LEGAL. 024.050.167.592 - NILO ERNESTO CAMPOS X FERNANDO RIBEIRO DE OLIVEIRA. INTIME-SE DRª MARLEI VIEIRA FERNANDES OAB/ES 14216, PARA RECEBER EM CARTÓRIO A PETIÇÃO (PROTOCOLO 200800511878) DESENTRANHADA EM 10 (DEZ) DIAS. INTIMO A DRª SUELI DE PAULA FRANÇA OAB/ES 1793, PARA EM 48 (QUARENTA E OITO) HORAS, TRAZER AOS AUTOS O INSTRUMENTO DE PROCURAÇÃO OUTORGADO PELA COHAB/ES, SOB PENA DE REVELIA. -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO 3ª VARA CÍVEL DE VITÓRIA COMARCA DA CAPITAL EXPEDIENTE DO DIA 02.12.2008 LISTA 26 JUIZ DE DIREITO - DR. JAIME FERREIRA ABREU. CHEFE DE SECRETARIA - ROQUE CEZAR DA COSTA. PUBLICAÇÃO AUTORIZADA NA FORMA DOS ARTIGOS 236 E 1216 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ANULATÓRIA 024.080.346.943 - EDGAR PONTES CORDEIRO X ADILSON PORTO MACAL - INTIME(M)-SE O(A)(S) DR(ª)(S) JORGE FERNANDO PETRA DE MACEDO, PARA CIÊNCIA DA DECISÃO DE FLS. 35/36. COBRANÇA 024.060.140.761 - LEÔNIDAS CAETANO X REAL SEGUROS S/A INTIME(M)-SE O(A)(S) DR(ª)(S) FREDERICO JOSÉ LOBATO PIRES, PARA DEPOSITAR OS HONORÁRIOS DO PERITO, NO VALOR DE R$ 1.700,00 (HUM MIL E SETECENTOS REAIS). 024.060.262.565 - CONSTRUTORA E INCORPORADORA M. SANTOS LTDA. X A & M PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA. - INTIME(M)-SE O(A)(S) DR(ª)(S) MOACYR JOSÉ DE MENEZES E LUCIANO COMPER DE SOUZA, PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 238, QUE NOMEOU O CONTADOR E FACULTOU ÀS PARTES QUESITAÇÃO E INDICAÇÃO DE ASSISTENTES TÉCNICOS NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. 024.050.029.990 - M. MURAD CONSULTORIA E TREINAMENTO LTDA. X ÚRSULA MARA TAQUETTI PEIXOTO - INTIME(M)-SE O(A)(S) DR(ª)(S) JOÃO PEREIRA GOMES NETTO, PARA CIÊNCIA DOS DOCUMENTOS DE FLS. 74/76. 024.060.361.391 - COLÉGIO NACIONAL LTDA. X LENILDO VIEIRA VIANA FILHO E OUTRO - INTIME(M)-SE O(A)(S) DR(ª)(S) MARCIO LUIZ LAGE VIEIRA, PARA MANIFESTAR-SE NOS AUTOS. DECLARATÓRIA 024.000.091.967 - TAN - TECNOLOGIA APLICADA A NEGÓCIOS LTDA. X CAIS - CONSULTORIA E ASSESSORIA À INTEGRAÇÃO DE SISTEMAS LTDA. - INTIME(M)-SE O(A)(S) DR(ª)(S) FERNANDO AUGUSTO GIRARDI, PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 383 E PARA RESPONDER OS EMBARGOS; E DR. LUCIANO RODRIGUES MACHADO, PARA RESPONDER OS EMBARGOS. Edição nº 3452 D.J. ESPÍRITO SANTO DIVISÃO 024.050.065.614 - CARLOS HENRIQUE SPELTA E OUTRO X ANTONIO SPELTA E OUTRO - INTIME(M)-SE O(A)(S) DR(ª)(S) JUDSON CAMATTA RANGEL, GETULIO DE OLIVEIRA, CARLOS ALBERTO HACKBARDT E RONEY DUTRA MOULIN, PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 121, QUE NOMEOU O PERITO E FACULTOU ÀS PARTES QUESITAÇÃO E INDICAÇÃO DE ASSISTENTES TÉCNICOS NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. EMBARGOS 024.070.157.177 - ARNALDO LEAL E OUTRO X BANESTES S/A - BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - INTIME(M)-SE O(A)(S) DR(ª)(S) LUCIANA CAETANO MARQUES E LUCIANA BEATRIZ PASSAMANI, PARA DIZEREM SE TÊM OUTRAS PROVAS A PRODUZIR, ESPECIFICANDO-AS. EXECUÇÃO 024.890.123.912 - BANCO DO CRÉDITO NACIONAL S/A X UBIRATAN OZORIO BORGES E OUTRO - INTIME(M)-SE O(A)(S) DR(ª)(S) WANDERSON C. CARVALHO, PARA CIÊNCIA DA DECISÃO E DOCUMENTOS DE FLS. 52/56. 024.980.190.870 - BANESTES S/A - BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO X LATICÍNIOS NININHO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. E OUTROS - INTIME(M)-SE O(A)(S) DR(ª)(S) LUCIANA BEATRIZ PASSAMANI, PARA CIÊNCIA DOS DOCUMENTOS DE FLS. 121/124. 024.060.006.780 - MARMOREXPORT MINERAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE MÁRMORES E GRANITOS LTDA. X ODEIR ARAÚJO GAMBERT INTIME(M)-SE O(A)(S) DR(ª)(S) BRUNO PERSICI, PARA CIÊNCIA DA DEVOLUÇÃO DA CARTA PRECATÓRIA. 024.030.086.433 - BIOASSIST COMERCIAL LTDA. X HOSPITAL SANTA RITA DE CÁSSIA - INTIME(M)-SE O(A)(S) DR(ª)(S) CLAUDIA REIS ROSA, PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 127. INDENIZATÓRIA 024.060.226.743 - SARAH REGINA VICENTE GUARIENTO E OUTRO X ACE SEGURADORA S/A E OUTROS - INTIME(M)-SE O(A)(S) DR(ª)(S) THAISE BARCELLOS SIQUEIRA, PARA CIÊNCIA DA DECISÃO DE FLS. 184. MONITÓRIA 024.020.112.538 - VITÓRIA DIESEL S/A X CLEDSON ROCHA LOUREIRO INTIME(M)-SE O(A)(S) DR(ª)(S) CAROLINA ROMANO BROCCO, PARA CIÊNCIA DA DECISÃO E DOCUMENTOS DE FLS. 68/71. 024.030.172.845 - LATINA S/A X CASAS GIACOMIN LTDA. INTIME(M)-SE O(A)(S) DR(ª)(S) OSVALDO FRANCISCO JUNIOR, PARA MANIFESTAR-SE NOS AUTOS. ORDINÁRIA 024.030.144.422 - BRADESCO SEGUROS S/A X MICMAR MOTORSHIP CORPORATION E OUTROS - INTIME(M)-SE O(A)(S) DR(ª)(S) VALÉRIA MARIA CID PINTO, PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 306. 024.060.207.271 - ELETROSOLDA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. X TRANSPORTADORA NIQUINI LTDA. - INTIME(M)-SE O(A)(S) DR(ª)(S) GUILHERME GUERRA REIS, PARA CIÊNCIA DA PENHORA ON LINE. E NO APENSO 024.060.124.484 - ELETROSOLDA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. X TRANSPORTADORA NIQUINI LTDA. INTIME(M)-SE O(A)(S) DR(ª)(S) GUILHERME GUERRA REIS, PARA CIÊNCIA DA PENHORA ON LINE. 024.030.156.830 - SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS X VALDIR KRAUSE - INTIME(M)-SE O(A)(S) DR(ª)(S) JOSÉ RENATO COAN, PARA CUMPRIR A SENTENÇA NO PRAZO DE 15 DIAS, SOB PENA DE ACRÉSCIMO DE 10% NA FORMA DO ART. 475-J DO CPC. 024.070.120.019 EMILTEC ASSISTÊNCIA TÉCNICA DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA. X K-TAKAOCA IND. E COM. LTDA. E OUTROS - INTIME(M)-SE O(A)(S) DR(ª)(S) ERICK DE OLIVEIRA CARDOSO, PARA FORNECER O NOVO ENDEREÇO DO SUPLICADO 024.060.233.046 - CONVÉS EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS LTDA. ME X ESCELSA S/A - ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELÉTRICAS INTIME(M)-SE O(A)(S) DR(ª)(S) IMERO DEVENS, PARA MANIFESTAR-SE, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, DA DIPLOMATA SERVIÇOS FINANCEIROS. CONTESTAÇÃO DE FLS. 150/155. 114 Quinta-Feira 04 de dezembro de 2008 024.080.290.455 - CRENAQUE MINERAÇÃO LTDA. X PROGEMA MINERAÇÃO LTDA. - INTIME(M)-SE O(A)(S) DR(ª)(S) LUIZ ANTONIO STEFANON, PARA CIÊNCIA DA CONTESTAÇÃO. USUCAPIÃO 024.060.181.989 - CARLOS BARBOSA - INTIME(M)-SE O(A)(S) DR(ª)(S) DANIELA RIBEIRO PIMENTA VALBÃO, PARA CIÊNCIA DO DEFERIMENTO DO PEDIDO DE VISTA. E NO APENSO 024.070.588.215 EDUARDO DE ALMEIDA PRATA - INTIME(M)-SE O(A)(S) DR(ª)(S) RODRIGO CAMPANA TRISTÃO, PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 128. -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUÍZO DE DIREITO DA SEXTA VARA CÍVEL DE VITÓRIA EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS Edição nº 3452 D.J. ESPÍRITO SANTO LIVRO 3-I, SOB O Nº 6.366, DE ORDEM DO CARTÓRIO DE REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS DA 1ª ZONA DE VITÓRIA, CUJO TERMO DE PENHORA ENCONTRA-SE NO CARTÓRIO DESSA SERVENTIA À DISPOSIÇÃO DOS EXECUTADOS. ADEMAIS, CASO QUEIRAM, PODERÃO OPOR EMBARGOS, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS. TUDO DE CONFORMIDADE COM O R. DESPACHO DE FLS. 208. E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS, ESPECIALMENTE DE EKIMEK INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., GIOVANI DE ANDRADE VIEIRA E LUIZ ELIODORO SARLO, MANDOU O MM. JUIZ DE DIREITO QUE SE EXPEDISSE O PRESENTE EDITAL DE INTIMAÇÃO, QUE TERÁ 01 (UMA) DE SUAS VIAS AFIXADA NO LUGAR DE COSTUME (ÁTRIO DO FÓRUM) DESTA COMARCA, SENDO PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DESTE ESTADO. DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VITÓRIA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS QUINZE (15) DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO (02) DO ANO DE DOIS MIL E OITO (2008). EU, ESCRIVÃO JUDICIÁRIO, DIGITEI E SUBSCREVI. MARGARETH MARIA VALADARES CAMPOS ESCRIVÃ JUDICIÁRIA SUBSTITUTA AUT. PELOS PROVS. 001 E 002/98 DA ECGJ/ES PROCESSO 024.930.074.950 -**********O DR. JORGE HENRIQUE VALLE DOS SANTOS, MERITÍSSIMO JUIZ DE DIREITO DA 6ª (SEXTA) VARA CÍVEL DE VITÓRIA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NOMEADO NA FORMA DA LEI, ... FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE NOTÍCIA OU CONHECIMENTO TIVEREM, ESPECIALMENTE EKIMEK INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO, CNPJ Nº 28.496.131/0001-20, GIOVANI DE ANDRADE VIEIRA, BRASILEIRO, CASADO, CPF Nº 478.542.357-91 E LUIZ ELIODORO SARLO, BRASILEIRO, CASADO, CPF Nº 117.282.487-87, QUE POR ESTE JUÍZO E CARTÓRIO, PROCESSAM-SE OS AUTOS DA AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROPOSTA POR BANESTES S/A - BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO EM FACE DE EKIMEK INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., GIOVANI DE ANDRADE VIEIRA E LUIZ ELIODORO SARLO, FICANDO OS EXECUTADOS INTIMADOS PARA TOMAREM CIÊNCIA DA PENHORA, QUE RECAIU SOBRE 01 (UMA) LOJA COMERCIAL DE Nº 0518, DO ED. LUÍZA HELENA, LOCALIZADO NA AV. FLORENTINO AVIDOS, 518, NESTA CAPITAL, CONSTITUÍDA DE: 01 (UM) BANHEIRO COM PISO EM CERÂMICA E PAREDES TOTALMENTE AZULEJADAS; 01 (UM) JIRAU EM MADEIRA. RESPECTIVA FRAÇÃO IDEAL DO TERRENO DE MARINHA, CONSTITUÍDO PELAS GLEBAS A, B E C, COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS: GLEBA A, COM ÁREA DE 125,80 M², MEDINDO DE FRENTE 11,20 M, PARA A AV. PRESIDENTE FLORENTINO AVIDOS; DE FUNDOS 2,75 M, CONFRONTANDO COM A AV. GETÚLIO VARGAS; À DIREITA 17,60 M; À ESQUERDA 20,09 M. CONFRONTANDO COM BUAIZ S/A; GLEBA B, COM ÁREA DE 69,7240 M², MEDINDO DE FRENTE 0,86 M, LIMITANDO-SE COM A AV. GETÚLIO VARGAS; LADO DIREITO COM 4,02 M E 11,90 M, LIMITANDO-SE COM GLEBA EM OCUPAÇÃO COM JULIO TEIXEIRA DA CRUZ, E LADO MEDE 17,60 M; GLEBA C, COM ÁREA DE 3,26 M, MEDINDO 1,76 M DE FUNDOS, CONFRONTANDO COM A AV. GETÚLIO VARGAS; À DIREITA 3,66 M, LIMITANDO-SE COM JULIO TEIXEIRA DA CRUZ; À ESQUERDA 4,02 M, CONFRONTANDO COM GLEBA RESTANTE DO PRIMITIVO. TODOS REGISTRADOS NO LIVRO 3-L, Nº 7.964, DE ORDEM E LIVRO 3-BK, SOB O Nº 2.983, DE ORDEM DO CARTÓRIO DE REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS DA 1ª ZONA DE VITÓRIA. ARMAZÉM COM PISO DE CIMENTO DE CÔMODO DE RECREIO COM PISO EM CERÂMICA. NO CÔMODO DESTINADO A RECREIO, 01 (UM) BANHEIRO, COM PISO DE LADRILHOS COM AZULEJO DE PEDRAS DE 1,50 M, COBERTURA DE TELHAS, PAREDES DE TIJOLOS, ALICERCES DE PEDRAS, EDIFICADA EM TERRENO DE MARINHA, SITUADA NA RUA THIERS VELLOSO, S/Nº, NESTA CIDADE, CONSTITUÍDO PELAS GLEBAS A E B; COMPREENDENDO, TAMBÉM, ACRESCIDOS DA MARINHA EM CONJUNTO, UMA ÁREA DE 139,0240 M², CONFINANDO-SE PELA FRENTE, COM 7,46 M, COM A RUA THIERS VELLOSO, ANTIGA LAPA; POR UM LADO, UMA EXTENSÃO DE 19,21 M, COM PROPRIEDADE DE AFONSO SARLO; POR OUTRO, NUMA EXTENSÃO DE 18,86 M, COM O IMÓVEL DE ANTÔNIO PENINA; PELOS FUNDOS, NUMA LINHA DE 7,15 M, COM A GLEBA A, DE ACÁCIO MARTINS; REGISTRADO NO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 8ª VARA CÍVEL DE VITÓRIA EXCELENTÍSSIMO DR. ROBSON LUIZ ALBANEZ JUIZ DE DIREITO DA 8ª VARA CÍVEL DE VITÓRIA. PROMOTOR DE JUSTIÇA DR: MARCELO ZENKNER CHEFE DE SECRETARIA ALTAMIR RODRIGUES XAVIER JÚNIOR EXPEDIENTE DO DIA 01 DE DEZEMBRO DE 2008 LISTA 146 BUSCA E APREENSÃO 024080342512 - FINANCEIRA ALFA S.A, CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X FREDERICK LAMEGO STEFANON. INTIMEM-SE OS DRS. ALEXANDRE MARTINS DE FIGUEIREDO NETO E, OU EDSON ROSSETO LIMA FILHO, PARA, NO PRAZO LEGAL TOMAREM CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 28/29. BUSCA E APREENSÃO 024020016093 - UNIBANCO - UNIÃO DOS BANCOS BRASILEIROS S.A X VANILDO DE SOUZA. INTIMEM-SE OS DRS. LEANDRO NADER DE ARAÚJO, EDUARDO GARCIA JÚNIOR, PARA, NO PRAZO LEGAL, TOMAREM CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 68/69. BUSCA E APREENSÃO 024070626601 - BANCO ABN AMRO REAL S/A X ROBERTO GUIMARÃES DOS SANTOS. INTIME-SE A DR.ª ALESSANDRA GOMES HOUDJAKOFF, PARA NO PRAZO LEGAL, TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 29/30. BUSCA E APREENSÃO 024080279771 - B.V. FINANCEIRA S.A. C.F. I. X VANUZA DORIS RAMOS BORGES. INTIME-SE O DR. EDSON ROSSETO LIMA FILHO, PARA, NO PRAZO LEGAL, TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 26/27. BUSCA E APREENSÃO 024080032345 - ANDRÉ NUNES GÓES X AMAES ASSOCIIAÇÃO DOS AMIGOS DOS ANIMAIS DO ESPÍRITO SANTO. INTIME-SE O DR. SEBASTIÃO RIVELINO DE SOUZA AMARAL. PARA, NO PRAZO LEGAL, TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 13/14. BUSCA E APREENSÃO 115 Quinta-Feira 04 de dezembro de 2008 024080072036 - BANCO ABN AMRO REAL S/A X MAURO BARBOSA SOUZA. INTIME-SE A DR. ANA MARIA BRAGA ARAUJO, PARA, NO PRAZO LEGAL, TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 27/28. Edição nº 3452 D.J. ESPÍRITO SANTO DE OLIVEIRA FILHO, PARA, NO PRAZO LEGAL, TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 43/47. BUSCA E APREENSÃO BUSCA E APREENSÃO 024080153778 AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A X RONALDO CEZARIO DE JESUS. INTIME-SE A DR.ª ALESSANDRA GOME HOUDJAKOFF. PARA, NO PRAZO LEGAL, TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 74/75. 024020027036 - WILSON, SONS AGÊNCIA MARÍTIMA LTDA. X MAREAR COMÉRCIO INTERNACIONAL LTDA. INTIME-SE O DR. JORGE CARDOSO CARUNCHO, PARA, NO PRAZO LEGAL, TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 42/44. BUSCA E PREENSÃO BUSCA E APREENSÃO 024080250251 - BANCO SANTANDER S/A X SEOMARA NOVAES BARBOSA. INTIME-SE O DR. EDUARDO GARCIA JUNIOR. PARA, NO PRAZO LEGAL, TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 31/32. 024080133499 - BANCO SAFRA S.A X PATRÍCIA DE CASTRO SILVA. INTIME-SE O DR. EDUARDO GARCIA JÚNIOR, PARA, NO PRAZO LEGAL, TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 32/33. BUSCA E APREENSÃO BUSCA E APREENSÃO 024030157333 - BANCO FIAT S.A X ANTONIO ROLDI FILHO. INTIME-SE O DR. EDUARDO GARCIA JÚNIOR E LUIZ FELIPE ZOUAIN FINAMORE SIMONI PARA, NO PRAZO LEGAL, TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 55/71. BUSCA E APREENSÃO 024070639976 - BANCO FINASA S/A X LUIZ EDUARDO RIBEIRO DOS SANTOS. INTIME-SE O DR. ANTONIO CLÁUDIO RIBEIRO GÊGE. PARA, NO PRAZO LEGAL, TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 28/37. BUSCA E APREENSÃO 024080148851 - CV FINANCEIRA S/A CFI X EDUARDO GONÇALVES PANETTO. INTIME-SE O DR. EDUARDO GARCIA JÚNIOR, PARA, NO PRAZO LEGAL, TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 31/41. 024080110109 - BANCO FINASA S/A X JOSIANE ROSA DA ROCHA.INTIME-SE O DR. EDSON ROSSETO LIMA FILHO, PARA, NO PRAZO LEGAL, TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 21/22. BUSCA APREENSÃO 024080087042 - BANCO ABN AMRO REAL S/A X MARCOS MORAES DE SOUZA. INTIME-SE OS DRS. ALESSANDRA GOMES HOUDJAKOFF E MARCOS MORAES DE SOUZA, PARA, NO PRAZO LEGAL, TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 29/30. BUSCA APREENSÃO 024080087042 - BANCO ABN AMRO REAL S/A X MARCOS MORAES DE SOUZA. INTIME-SE A DR.ª ALESSANDRA GOMES HOUDJAKOFF, PARA, NO PRAZO LEGAL TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 29/30. BUSCA APREENSÃO BUSCA E APREENSÃO 024070578885 - BANCO FINASA S/A X DANIEL ARMANDO CAMPOS. INTIME-SE O DR. EDUARDO GARCIA JÚNIOR, PARA, NO PRAZO LEGAL, TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 37/47. 024070102876 - BANCO ABN REAL S/A X FABIO NETTO MONTEIRO.INTIME-SEA DR.ª ALESSANDRA GOMES HOUDJAKOFF, PARA, NO PRAZO LEGAL TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 41/42. BUSCA E APREENSÃO BUSCA APREENSÃO 024080134737 - HSBC BANK BRASIL S.A - BANCO MÚLTIPLO X ROMULO MANSO PAGANOTTO. INTIME-SE A DR.ª CAROLINE MAMENDI LARANJA DA CONCEIÇÃO, PARA, NO PRAZO LEGAL, TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 25/35. 024060310232 - BANCO ITAU S/A X ZELITA SOARES DOS SANTOS. INTIME-SE A DR.ª SOLANGE ROSARIO DA SILVA, PARA, NO LEGAL TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 34/ 44. BUSCA APREENSÃO BUSCA E APREENSÃO 024070216155 - BANCO FINASA S.A X JOSE PEDRO SOARES MESSENER. INTIME-SE O DR. GABRIEL PIO DALLA, PARA, NO PRAZO LEGAL, TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 33/35. 024070194576 - B.V FINANCEIRA S.A C.F.I X JOÃO DIAS DA ROCHA. INTIME-SE O DR. EDSON ROSSETO LIMA FILHO, PARA, NO PRAZO LEGAL TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 28/ 30. BUSCA E APREENSÃO CAUTELAR 024040184665 - MASSA FALIDA DA ADEC - ADMINISTRADORA ESPIRITOSSANTENSE DE CONSÓRCIOS LTDA. X COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO RONDELLI LTDA. INTIME-SE O DR. EDUARDO PASSAMANI GALVÃO, PARA, NO PRAZO LEGAL, TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 43/45. 024070643531 - DE PAULA ENGENHARIA LTDA. X CDU INDUSTRIA E COMÉRCIO DE UNIFORMES LTDA. INTIMEM -SE OS DRS. BRENDA DE OLIVEIRA DA MASCENO, ANDREW AGUIAR CARLINI, PARA, NO PRAZO LEGAL, TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 37/39 CAUTELAR BUSCA E APREENSÃO 024040066367 - BANCO ABN AMRO REAL S.A. X MARCOS RODRIGUES DUTRA. INTIME-SE OS DRS. ALESSANDRA GOMES HOUDJAKOFF E JOSÉ ARAÚJO BARBOSA, PARA, NO PRAZO LEGAL, TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 62/63. 024020132460 - SMS- ASSISTENCIA MÉDICA LTDA. X LUCIANO SILVEIRA VAGO- ME. INTIMEM-SE OS DRS. JOSÉ AILTONS BAPTISTA JÚNIOR E ERIKA SANDOVAL GONÇALVES, PARA, NO PRAZO LEGAL TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 73/ 79. CAUTELAR BUSCA E APREENSÃO 024060132297 - CONSÓRCIO NACIONAL LIDER S/C LTDA. X JOÉ AGUINALDO MORO. INTIME-SE O DR. ANTONIO LUIZ GUIMARÃES 024940038433 - NÁUTICA VITÓRIA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. X BORGAN DISTRIBUIDORA E REPRESENTAÇÃO LTDA. INTIME-SE A DR.ª ROSA MARIA ASSAD GOMEZ, PARA, NO PRAZO LEGAL TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 101/ 109. 116 Quinta-Feira 04 de dezembro de 2008 CAUTELAR 024940044465 - NAUTICA VITÓRIA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. X BORGAN DISTRIBUIDORA E REPRESENTAÇÃO LTDA. INTIME-SE A DR.ª ROSA MARIA ASSAD GOMEZ, PARA, NO PRAZO LEGAL TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 92/ 100. CAUTELAR 024940036098 - NAUTICA VITÓRIA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA. X BORGAN DISTRIBUIDORA E REPRESENTAÇÃO LTDA. INTIME-SE A DR.ª ROSA MARIA ASSAD GOMEZ, PARA, NO PRAZO LEGAL TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 95/ 103. CAUTELAR 024940008949 - ROBSON PEREIRA RAIZER E OUTROS X SINDICATO DOS CONFERENTES DE CARGA E DESCARGA NOS PORTOS DO ES. INTIMEM-SE OS DRS. RODRIGO MELLO DE ALMEIDA E JOSÉ DOMINGOS DE ALMEIDA, PARA, NO PRAZO LEGAL TOMAREM CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 358/ 363. CAUTELAR 024950051391 - PÃO GOSTOSO INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A X FORTIL UTILIDADES DOMÉSTICAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. E OUTRO. INTIMEM-SE AS DRAS. SEVERINA MARIA SOARES E LARISSA THEBALDI FRANÇA, PARA, NO PRAZO LEGAL TOMAREM CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 143/150. CAUTELAR 024990104317 - MARIANA RAMOS ANTUNES BASTOS X FABAVIFACULDADE BATISTA DE VILA VELHA. INTIMEM-SE DEBORAH SARAH MENEZES DE ALMEIDA E ROBSON SIMÕES BODARD, PARA, NO PRAZO LEGAL TOMAREM CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 96/ 97. CAUTELAR 024020154506 - LEX LIVRARIA LTDA-ME X SOLLUS DISTRIBUIDORA DE LIVROS LTDA. INTIMEM-SE OS DRS. SÉRGIO LUIZ MARCELINO E JOSÉ FERNANDO FURLANETI, PARA, NO PRAZO LEGAL TOMAREM CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 57/ 64. COBRANÇA 024080204167 - MARIA DE JESUS CELESTINO LIMA X TOKIO MARINE SEGURADORA S/A. INTIMEM-SE OS DRS. GIULIANDREI DA SILVA TAVARES DE LIRA E RAFAEL ALVES ROSELLI, PARA, NO PRAZO LEGAL, TOMAREM CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 46/57. COBRANÇA 024080142656 - UP- UNIÃO DE PROFESSORES LTDA. X GILSA DE GUSMÃO SANTOS. INTIME-SE A DR.ª PATRICIA NUNES ROMANO, PARA, NO PRAZO LEGAL TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 41/ 49. COBRANÇA 024020041136 - CENTRO EDUCACIONAL CHARLES DARWIN LTDA. X ROBERTO MALTA DA ROCHA. INTIME-SE O DR. CARLOS ALESSANDRO SANTOS SILVA, PARA, NO PRAZO LEGAL TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 63/ 71. COBRANÇA 024060008901 - SERVIÇO SOCIAL DA INDUSTRIA- SESI X CARLOS JORGE LOPES FERREIRA DA VICTORIA PEREIRA. INTIME-SE O DR. MACKSEN LEANDRO SOBREIRA, PARA, NO PRAZO LEGAL TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 25/ 27. COBRANÇA Edição nº 3452 D.J. ESPÍRITO SANTO 024990550048 - CONDOMÍNIO DO EDIFICIO SUMARÉ X TEREZINHA RESENDE. INTIMEM-SE OS DRS. CLAUDIA VASCONCELOS SCHIMIDT E GEDAIAS FREIRE DA COSTA, PARA, NO PRAZO LEGAL TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 111/ 115. COBRANÇA 024070161096 - ASSOCIAÇÃO DE ASSISTENCIA AO ENSINO X RACHEL SIQUEIRA RAMOS. INTIME-SE A DR.ª PATRICIA NUNES ROMANO, PARA, NO PRAZO LEGAL TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 49/ 57. COBRANÇA 024070167762 - FUCAPE- FUNDAÇÃO INSTITUTO CAPIXABA DE PESQUISA X ALEXANDRE AQUINO DE FREITAS CUNHA SOUZA MARTINS. INTIME-SE OS DRS. PATRICIA NUNES ROMANO TRISTÃO, PARA, NO PRAZO LEGAL TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 49/ 57. COBRANÇA 024060150844- NEO- NÚCLEO DE EDUCAÇÃO ORIENTADA LTDA. X JOÃO MANOEL AZEREDO. INTIME-SE O DR. DIOGO CAMPO DALLA'ORTO, PARA, NO PRAZO LEGAL TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 28/ 36. COBRANÇA 024070150271 - DS COMPUTADORES E SUPRIMENTOS LTDA. ME X BIANCHINI CORRETORA. INTIME-SE O DR. LEE STEPHAN DE ALMEIDA, PARA, NO PRAZO LEGAL TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 38/ 44. COBRANÇA 024990177214 - ECONOMIA CRÉDITO IMOBILIÁRIO S/A X ROZALINA LOPES PEREIRA. INTIMEM-SE OS DRS. CARLOS ITAMAR COELHO PIMENTA E CLARITA DE MENDONÇA, PARA, NO PRAZO LEGAL TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 37/ 39. COBRANÇA 024080002165 - INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DE VITÓRIA X ROGÉRIO VAZ DA SILVA. INTIME-SE A DR.ª PATRICIA NUNES ROMANO TRISTÃO PENINO, PARA, NO PRAZO LEGAL TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 28/ 29. COBRANÇA 024040261844 - ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL DE VITORIA- AEV X ANA PAULA MATOS GUIMARÃES. INTIME-SE A DR.ª PATRICIA NUNES ROMANO, PARA, NO PRAZO LEGAL TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 48/ 50. DECLARATÓRIA 024940051741 - NAUTICA VITÓRIA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA. X BORGAN DISTRIBUIDORA E REPRESENTAÇÃO LTDA. INTIME-SE A DR.ª ROSA MARIA ASSAD GOMEZ, PARA, NO PRAZO LEGAL TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS.52/ 63.. DESPEJO 024080092315 - NILDA MARCIA DE ALMEIDA ARAUJO X HERALDO VITORINO DE PAULA BENTO. INTIMEM-SE OS DRS. ADAM COHEN TORRES POLETO E BETHÂNIA ROSSI CARDOSO, PARA, NO PRAZO LEGAL TOMAREM CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 49/ 60. DESPEJO 024080177330 - GENÉSIO BELTRÃO FILHO X VERSÁTIL- NEGÓCIOS E SERVIÇOS LTDA. INTIME-SE O DR. GENESIO BELTRÃO FILHO, 117 Quinta-Feira 04 de dezembro de 2008 PARA, NO PRAZO LEGAL TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 38/ 39. DESPEJO 024070099619 - IMOBILIÁRIA SOUZA RIBEIRO LTDA. X SISAT INFORMÁTICA LTDA. INTIME-SE O DR. MARCO CÉSAR G. BORGES, PARA, NO PRAZO LEGAL TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 28/ 39. DESPEJO 024070194162 - ADOLPHO MARTINELLI X PANIFICADORA MARTINELLI LTDA. INTIMEM-SE OS DRS. LUDMILA MONTIBELLER PEREIRA E PAULO FERNANDES COELHO CEOTTO, PARA, NO PRAZO ÇEGAL TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 47/ 51. DESPEJO 024070115795 - HEARLI COSTA VERVOLOET X CLARISSA SCHWARTZ MORAIS. INTIME-SE O DR. DARCY DALLAPICULA E BRUNO SIQUEIRA MORELATO, PARA, NO PRAZO LEGAL TOMAREM CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 58/ 61. DEPÓSITO 024960031383 - ADEC - ADMINISTRADORA ESPIRITOSSANTENSE DE CONSORCIOS LTDA. X REFORMADORA PNEUS CRUZ LTDA. INTIMEM-SE AS DRAS. SUELI DE PAULA FRANÇA, RENATA STAUFFER DUARTE PARA, NO PRAZO LEGAL, TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 106/107. EMBARGOS A EXECUÇÃO 024990063877 - BEMGE- BANCO DO ESTADO DE MINAS X CONSTRUTORA GARANTE LTDA. INTIMEM-SE OS DRS. LETICIA MELLO DA ROCHA E CESAR PIATAVIGNA, PARA, NO PRAZO LEGAL TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 164/ 166. EMBARGOS DO DEVEDOR 024980023279 - MINATELLI INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA- ME X BANCO DO BRASIL S/A. INTIMEM-SE OS DRS. ANDRE LUIZ LANNA E SEBASTIÃO TRISTÃO STHEL, PARA, NO PRAZO LEGAL TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 280/ 285. EMBARGOS DE TERCEIRO 024980211759 - ELOÁ DE BARROS DANTAS CRISTO X FINANCIADORA BNC S/A. INTIMEM-SE OS DRS. MARCO ANTONIO DE BARROS DANTAS E E EURICO SAD MATHIAS, PARA, NO PRAZO LEGAL TOMAREM CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 51/ 74. Edição nº 3452 D.J. ESPÍRITO SANTO 024060195591 - BANCO ABN AMRO REAL S/A X MARIA DA CONCEIÇÃO AQUINO DE OLIVEIRA. INTIME-SE A DR.ª ALESSANDRA GOMES HOUDJAKOFF, PARA, NO PRAZO LEGAL TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 38/39. EXECUÇÃO 024020090205 - WILLIANS GUIMARÃES MOTA X EDNA DE OLIVEIRA BENFICA MARQUES DE MORAES. INTIME-SE O DR. ALMIR DIAS LOUREIRO FILHO, PARA, NO PRAZO LEGAL, TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 43/45. EXECUÇÃO 024950137943 - BANCO ECONÔMICO S.A - CRÉDITO IMOBILIÁRIO CASA FORTE. INTIME-SE OS DRS. FABIANO DE CHRISTO DEPES TALLON,PARA, NO PRAZO LEGAL, TOMAREM CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 102/104 EXECUÇÃO 024030150106 - VIA ADMINISTRADORA E AUTOMOÇÃO S/A X SPLASH MUSIC HALL LTDA. INTIME-SE O DR. JOÃO CEZAR SANDOVAL FILHO, PARA, NO PRAZO LEGAL TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 51/ 53. EXECUÇÃO 024050194067 - PALIMONTES COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. X CITYPEL COMERCIAL LTDA. INTIME-SE O DR. SÉRGIO WAGNER SALGADO DE FREITAS, PARA, NO PRAZO LEGAL TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 63/ 65. EXECUÇÃO 024010047266 REPRESENTAÇÕES PAULISTAS LTDA. X ODONTOMÉDICA LIVROS E EQUIPAMENTOS LTDA. INTIME-SE O DR. WALTER LUIZ RODRIGUES, PARA, NO PRAZO LEGAL TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 42/ 44. EXECUÇÃO 024050207067 - FÁCIL FOMENTO MERCANTIL LTDA. X MARIA ROMILDA FERREIRA DA SILVA ME. INTIME-SE O DR. GUTTIERES MEDEIROS REGO, PARA, NO PRAZO LEGAL TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 34/ 36. EXECUÇÃO 024050182948 - BANCO SANTANDER BRASIL S/A X REGINA CÉLIA SANTOS MACARIO. INTIME-SE O DR. UDNO ZANDONADE, PARA, NO PRAZO LEGAL TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 41/ 42. EMBARGOS DE TERCEIRO EXECUÇÃO 024060358843 - LUISA HELENA CAMPOS DANTAS X BANCO ITAÚ S/A. INTIMEM-SE OS DRS. MARQUIVALDO DIAS CUNHA E MARCELLE GOMES DA CRUZ, PARA, NO PRAZO LEGAL TOMAREM CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 54. 024970086351 - PEDRO JESUS ARANTE X ITALITA ROSA ROCHA. INTIME-SE O DR. NELSON MOREIRA JUNIOR, PARA, NO PRAZO LEGAL TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS.63/ 65. EXECUÇÃO EXECUÇÃO 024960136687 - BANCO ECONÔMICO - S/A. SOB INTERVENÇÃO X PAULO CESAR DA SILVA. INTIMEM-SE OS DRS. JEFERSON DA SILVA E FABIANO DE CHRISTO DEPES TALLON, PARA, NO PRAZO LEGAL, TOMAREM CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 93/94. 024980179246 - SYNTEKO PRODUTOS QUÍMICOS S/A X CLEAN ALL COM. E IND. E IMPORTAÇÃO LTDA. INTIME-SE O DR. GUSTAVO PAIM VASQUES, PARA, NO PRAZO LEGAL TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 30/ 32. EXECUÇÃO EXECUÇÃO 024050176445 - UNIBANCO -UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A X TECNOTINTAS COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. INTIME-SE O DR. ARNALDO ARRUDA DA SILVEIRA, PARA, NO PRAZO LEGAL, TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 33/35. 024970145212 - BANCO ECONOMICO S/A X TAKASHI KUROTAKI. INTIME-SE O DR. ANTONIO LUIZ HORTA, PARA, NO PRAZO LEGAL TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS.116/ 119. EXECUÇÃO EXECUÇÃO 118 Quinta-Feira 04 de dezembro de 2008 Edição nº 3452 D.J. ESPÍRITO SANTO 024000154880 - BANCO ABN AMRO S/A X LESTE BRASILEIRA IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA. INTIME-SE O DR. LUIZ CARLOS BARROS DE CASTRO, PARA, NO PRAZO LEGAL TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 97/ 99. LEONARDO TEIXEIRA, PARA, NO PRAZO LEGAL, TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 188/194. EXECUÇÃO 024010088151 - TAISSA REIS MINIZ CARDOSO X ALMAR CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. E OUTROS. INTIMEM-SE OS DRS. LEONARDO VELLO DE MAGALÃES, LUANA REIS MUNIZ E GERALDO CLAUDIO DA SILVA, PARA, NO PRAZO LEGAL TOMAREM CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 264/ 269. 024080102734 - UNIBANCO- UNIÃODA BANCOS BRASILEIROS S/A X NOVATEC SUPRIMENTOS E SERVIÇOS P MANUTENÇÃO INDUSTRIAL LTDA. E OUTROS. INTIME-SE O DR. ARNALDO ARRUDA DA SILVEIRA, PARA, NO PRAZO LEGAL TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 37/ 38. EXECUÇÃO 024980036586 - HILTON CARDOSO BOECHAT X FERNANDO A. C. FREITAS. INTIME-SE O SR. JOEL RIBEIRO BRINCO, PARA, NO PRAZO LEGAL TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 76/ 78. INDENIZAÇÃO INDENIZAÇÃO 024990090342 - WALLISSON MOROZESKY DA CRUZ X JOSE ROBERTO DE MARTIN. INTIMEM-SE OS DRS. MARIA SALETE DE LIMA E JAIME MONTEIRO ALVES, PARA, NO PRAZO LEGAL TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 117/ 122 INDENIZATÓRIA EXECUÇÃO 024040225377 - BANCO ITAÚ S/A X LUISA HELENA CAMPOS DANTAS. INTIMEM-SE OS DRS. MARQUIVALDO DIAS CUNHA E PEDRO AURÉLIO DE MATTOS GONÇALVES, PARA, NO PRAZO LEGAL TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 92/ 93. 024060264322 - JORGE EDSON ARCOBELE COLA X BANESPA - BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO. INTIME-SE O DR. UDNO ZANDONADE, PARA, NO PRAZO LEGAL, TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 131/136. INDENIZATÓRIA EXECUÇÃO 024980204614 - BANESTES S/A- BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO X JOSÉ DELIO BARCELLOS. INTIMEM-SE OS DRS. SERGIO BERNARDO CORDEIRO E ILIAS FERNANDES CARDOSO DOS SANTOS, PARA, NO PRAZO LEGAL TOMAREM CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 86/ 87. EXECUÇÃO 024060003183 - ECONOMIA IMOBILIÁRIA S/A- ECONOMISA X JERIS DIAS DE OLIVEIRA. INTIME-SE O DR. CARLOS ROBERTO RESENDE DE ÁVILA PEREIRA, PARA, NO PRAZO LEGAL TOMAR CIÊNCIA DA SENTNEÇA DE FLS. 47/ 48. EXECUÇÃO 024070165576 - BANCO ITAÚ S/A X FREDERICO LIMA GAIOTTI. INTIME-SE O DR. VALMIR SOUZA TRINDADE, PARA, NO PRAZO LEGAL TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 53/ 55. EXECUÇÃO 024960043263 - BRASCRED- CIA BRASILEIRA DE CREDITO, FINANCIAMNTO E INVESTIMENTO X DARIO FASSINA. E OUTROS. INTIMEM-SE OS DRS. SANTIAGO BARBIERI E RICARDO TAUFFER PADILHA, PARA, NO PRAZO LEGAL TOMAREM CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 137/ 141. EXECUÇÃO 024950151092 - BANCO ECONOMICO S/A X SERGIO LUIZ NOGUEIRA E OUTRO. INTIME-SE O DR. FABIANO DE CHRISTO DEPES TALLON, PARA, NO PRAZO LEGAL TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 108/ 109. EXECUÇÃO 024080180771 - PERFIL COMÉRCIO DE ALUMINIOS E ACESSÓRIOS LTDA. X VIDRO EXPRESSO LTDA- ME. INTIMEM-SE OS DRS. RODRIGO BARROCA AMORIM E LUCIO ALEXANDRE DOS SANTOS, PARA, NO PRAZO LEGAL TOMAREM CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 52/ 53. INDENIZAÇÃO 024010087120 - PADARIA E CONFEITARIA MULTI PÃO LTDA-ME X MARTINS COMÉRCIO E SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO S.A. INTIMEM-SE OS DRS. ANTÔNIO DE PÁDUA SANTOS E HUGO 024060180833 - NIVALDA ROSÂNGELA DOS SANTOS X RECREIO VITÓRIA VEÍCULOS LTDA. INTIMEM-SE OS DRS. BRUNA GOBBI E JURACI VIEIRA DOS SANTOS, PARA, NO PRAZO LEGAL TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 122/ 123. MONITÓRIA 024080251051 - SABERES INSTITUTO DE ENSINO LTDA. X SEBASTIÃO FRANCISCO DA SILVA NETO. INTIME-SE A DR.ª PATRÍCIA NUNES ROMANO TRISTÃO PEPINO, PARA, NO PRAZO LEGAL TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 21/22 MONITÓRIA 024060067907 - ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL DE VITÓRIA - AEV X LOURDES MAGESKI DA SILVA. INTIME-SE A DR.ª PATRÍCIA NUNES ROMANO, PARA TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 34/41. MONITÓRIA 024060262375 - DRIFT COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA. X ISAAC BOAMORTE LEANDRO. INTIME-SE A DR.ª ERICA FERREIRA NEVES, PARA, NO PRAZO LEGAL, TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 52/ 60. MONITÓRIA 024080130214 - FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA E EDUCAÇÃO- FAESA X ANA LUCIA ANDRADE DA SILVA. INTIME-SE A DR.ª PATRÍCIA NUNES ROMANO TRISTTÃO PEPINO, PARA, NO PRAZO LEGAL TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 34/ 42. MONITÓRIA 024080090392 - ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL DE VITÓRIA- AEV X JOSE MARCOS VIEIRA. INTIME-SE A DR.ª PATRICIA NUNES ROMANO TRISTÃO PEPINO, PARA, NO PRAZO LEGAL TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 33/42. MONITÓRIA 024060292083 - CÉDULA FOMENTO MERCANTIL LTDA. X BLUE COASTLUCIMARBATISTA ME. INTIME-SE O DR. LEONARDO CARVALHO DA SILVA, PARA, NO PRAZO LEGAL TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 39/ 47. MONITÓRIA 119 Quinta-Feira 04 de dezembro de 2008 Edição nº 3452 D.J. ESPÍRITO SANTO 024070057054 - ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL DE VITÓRIA- AEV X JEAN CARLOS SILVA FIRMINO. INTIME-SE A DR.ª PATRICIA NUNES ROMANO TRISTÃO PEPINO, PARA, NO PRAZO LEGAL TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 36/ 44. 024000008748 - IATE CLUBE DO ESPÍRITO SANTO X TALLES CAMPOLINA COHEN. INTIMEM-SE OS DRS. ALEXANDRE MELO BRASIL E ARTÊNIO MERÇON, PARA, NO PRAZO LEGAL TOMAREM CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 54/ 58. MONITÓRIA ORDINÁRIA 024080020183 - FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA E EDUCAÇÃO- FAESA X LEANDRO DOS SANTOS ROCHA. INTIME-SE A DR.ª PATRICIA NUNES ROMANO TRISTÃO PEPINO, PARA, NO PRAZO LEGAL TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 23/ 32. 024060038197 - CONFEITARIA MONTE LIBANO LTDA. X GRANDE VITÓRIA ALIMENTOS LTDA. INTIME-SE O DR. NEUDSOM JOSÉ DA SILVA, PARA, NO PRAZO LEGA, TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 31/39. MONITÓRIA ORDINÁRIA 024070262084 - HOSPITAL SANTA MONICA X SÔNIA MARIA FRIZERA CHAGAS. INTIME-SE O DR. CARLOS EDUARDO RIVERO ARAÚJO SILVA, PARA, NO PRAZO LEGAL TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 42/ 50. 024020146817 - SMS- ASSISTÊINCIA MÉDICA LTDA. X LIDERGRAFLUCIANO SILVEIRA VAGO- ME. INTIMEM-SE OS DRS. MARCO POLO FRIZERA FILHO E JOSÉ AITON BAPTISTA JUNIOR, PARA, NO PRAZO LEGAL TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 115/ 123. MONITÓRIA ORDINÁRIA 024060328739 - FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA E EDUCAÇÃO- FAESA X JOSUE GOMES BARBOSA. INTIME-SE A DR.ª PATRICIA NUNES ROMANO TRISTÃO, PARA, NO PRAZO LEGAL TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 46/ 57. 024030043004 - EDIVANIL JOSÉ SPERANCIN X BANCO BRADESCO S/A. INTIMEM-SE OS DRS. ALEMER JABOUR MOULIN E MICHELY ALINNE NARCISO, PARA, NO PRAZO LEGAL TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 395/ 415. MONITÓRIA ORDINÁRIA 024960242022 - TELEVISÃO CAPIXABA LTDA. X COMP. ART CRAÇÃO E PUBLICAÇÕES LTDA. INTIME-SE O DR. RODRIGO MENEGUELLI MUNIZ, PARA, NO PRAZO LEGAL TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 75/ 84. 024970118121 - JAIR RAMOS BARBOSA X A. MADEIRA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. INTIMEM-SE OS DRS. SABRINA CUPERTINO C. LAIBERE LUCIANO AZEVEDO SILVA, PARA, NO PRAZO LEGAL TOMAREM CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 262/ 274. MONITÓRIA ORDINÁRIA 024070294327 - ISJB- FACULDADE SALESIANA DE VITÓRIA X FELIPE RODRIGUES NASCIMENTO. INTIME-SE A DR.ª VANESSA VINCENZI DE MELO BATISTA, PARA, NO PRAZO LEGAL TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 38/ 46. 024020197083 - CIA. ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL X REGINA MARTINS CAVALCANTE.INTIME-SE A DR.ª SOLANGE ROSÁRIO DA SILVA, PARA, NO PRAZO LEGAL TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 70/ 72. MONITÓRIA ORDINÁRIA 024070223102 - ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL DE VITÓRIA- AEV X WENUS DE ANDRADE MENDES. INTIME-SE A DR.ª PATRICIA NUNES ROMANO TRISTÃO, PARA, NO PRAZO LEGAL TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 47/ 56. 024060169802 - JEFFERSON FERREIRA SANTOS X BRUNO TARDIN FRANCISCHETO. INTIME-SE O DR. ALEXANDRE NOGUEIRA ALVES, PARA, NO PRAZO LEGAL TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 40/42. MONITÓRIA ORDINÁRIA 024030093801 - TRANSILVA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA. X CAMARGO PAGE LOGISTICA. INTIME-SE A DR.ª GIULLIANI RIGAMONT GOMES, PARA, NO PRAZO LEGAL TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 37/ 39 024950090415 - PÃO GOSTOSO ONDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A X FORTIL ULTILIDADES DOMÉSTICAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. INTIMEM-SE AS DRAS. SEVERINA MARIA SOARES E LARISSA THEBALDI FRANÇA, PARA, NO PRAZO LEGAL TOMAREM CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 171/ 181. MONITÓRIA ORDINÁRIA 024020106613 - VITÓRIA SIESEL S/A X CREUZA MARVILA DE SOUZA. INTIME-SE A DR.ª FLAVIA MIRANDA OLEARE, PARA, NO PRAZO LEGAL TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 63/ 65. MONITÓRIA 024080250863 - ISJB- FACULDADE SALESIANA DE VITÓRIA X RHARIAN SPANHOL DA PAZ. INTIME-SE A DR.ª MANUELA LEÃO PEREIRA, PARA, NO PRAZO LEGAL TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 35/ 36. MONITÓRIA 024030034094 - BANCO ITAÚ S/A X LUIZ CEZAR BONGESTAB. INTIME-SE O DR. ANTONIO NACIF NICOLAU, PARA, NO PRAZO LEGAL TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 60/ 61. MONITÓRIA 024020175900 - LEX LIVRARIA LTDA-ME X SOLLUS DISTRIBUIDORA DE LIVROS LTDA. INTIMEM-SE OS DRS. SÉRGIO LUIZ MARCELINO E JOSÉ FERNANDO FURLANETI, PARA, NO PRAZO LEGAL TOMAREM CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 48/ 58 PRESTAÇÃO DE CONTAS 024990147514 - CELSO MATHIAS AMORIM X BRADESCO - BANCO BRASILEIRO DE DESCONTOS. INTIMEM-SE OS DRS. LÚCIA MARIA RORIZ VERÍSSIMO PORTELA E CESAR AUGUSTOLEADEBAL TOLEDO DA SILVA, PARA, NO PRAZO LEGAL TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 107/ 115. REVOGAÇÃO DE MANDADO 024030098497 - SIMONE MACEDO RODRIGUES MACCIONE X HERALDO DA SILVA FILHO. INTIME-SE ANTONIO GUILHERME PEREIRA 120 Quinta-Feira 04 de dezembro de 2008 BARBOSA, PARA, NO PRAZO LEGAL TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 44/ 48. Edição nº 3452 D.J. ESPÍRITO SANTO INTIMAÇÃO PARA O DR. WANDERSON CORDEIRO CARVALHO PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 126 VERSO PARA, SE MANIFESTAR SOBRE AS CONTESTAÇÕES EM DEZ (10) DIAS. REINTEGRATÓRIA 024080230121 - CIA ITAULESING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL X ANA ELISA S SIQUEIRA RANGEL. INTIME-SE O DR. EDUARDO GARCIA JUNIOR, PARA, NO PRAZO LEGALTOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 30/ 31. REINTEGRATÓRIA 024080274939 - CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL X JERRI ADRIANO F DE OLIVEIRA. INTIME-SE O DR. NELSON PASCHOALOTO, PARA, NO PRAZO LEGAL TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 27/ 28. REPARAÇÃO DE DANOS 024050229004 - LUIS XAVIER FILHO X MARIA DA PENHA JEVEAUX DO ROSÁRIO. INTIME-SE O DR. DELSON SANTOS MOTTA, PARA, NO PRAZO LEGAL TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 39/ 41. REPARAÇÃO DE DANOS 024050223734 - ESPÓLIO DE GIULIO PALMIERI X JOSÉ MARIA THEVENARD DO AMARAL. INTIMEM-SE OS DRS. JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL E ADRIANE ALMEIDA DE OLIVEIRA, PARA, NO PRAZO LEGAL TOMAREM CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 155/ 159. REVISÃO CONTRATUAL 024070317912 - LUISA HELENA CAMPOS DANTAS X BANCO ITAU. INTIMEM-SE OS DRS. MARQUIVALDO DIAS CUNHA E MARCELLE GOMES DA CRUZ, PARA, NO PRAZO LEGAL TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 92. -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO FÓRUM DE VITÓRIA 10ª VARA CÍVEL JUÍZO DE DIREITO: MARCELO PIMENTEL. CHEFE DE SECRETARIA: CLAUDIA BEATRIZ BUTERI. LISTA Nº 57/2008 LISTA DOS ADVOGADOS INTIMADOS: DRS: ALEXANDRE DE LACERDA ROSSONI ANA CAROLINA TORCHIA DE MORAES ARNALDO ARRUDA DA SILVEIRA CLAÚDIA FERREIRA GARCIA DIOGO MARTINS EDILAMARA RANGEL GOMES FERNANDO ANDRÉ SAIDE MARTINS GENTIL MARTINS PEREZ IARA QUEIROZ JORGE FERNANDO PETRA DE MACEDO JUSSARA SCHAFFELN CORREIA LIMA MARIA DA CONCEIÇÃO SARLO BORTOLINI CHAMOUN RENATA GÓES FURTADO RENATA GÓES FURTADO RICARDO FIRME THEVENARD ROBERTO TENÓRIO KATTER ROSANE ARENA MUNIZ WANDERSON CORDEIRO CARVALHO AÇÃO ORDINÁRIA PROCESSO Nº 024.060.064.532 (5453) PARTES: HÉLIO RENATO CARVALHO FISCHER E OUTRO X BANCO DO BRASIL S/A E OUTRO . PROCESSO Nº 024.060.296.845 (5406) PARTES: LAURO DURÃO FRASSON X BRADESCO SEGUROS E OUTROS. INTIMAÇÃO PARA A DRª MARIA DA CONCEIÇÃO SARLO BORTOLINI CHAMOUN PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 303 PARA, EM DEZ (10) DIAS, MANIFESTAR-SE QUANTO ÀS CONTESTAÇÕES DE FLS. 71/88 E 101/122 E 258/277, BEM COMO DOCUMENTOS QUE A ACOMPANHAM. PROCESSO Nº 024.060.045.499 (5131) PARTES: MARIA DA PENHA DE CÁSSIA SAIDE MARTINS X INTER PARTNER ASSISTANCE. INTIMAÇÃO PARA OS DRS. FERNANDO ANDRÉ SAIDE MARTINS E ANA CAROLINA TORCHIA DE MORAES PARA TOMAREM CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 107 QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO, AMPARADO NAS DISPOSIÇÕES DO ARTIGO 269, INCISO III DO CPC. HONORÁRIOS ADVOCATICIOS CONFORME PACTUADO ENTRE AS PARTES. SEM CUSTAS CONFORME INFORMAÇÃO DE FLS. 106. PROCESSO Nº 024.070.159.850 (5615) PARTES: JOÃO ANTONIO VENTURIM X BANCO DO BRASIL S/A . INTIMAÇÃO PARA A DRª RENATA GÓES FURTADO PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 84 PARA, EM 10 (DEZ) DIAS, MANIFESTAR-SE QUANTO Á CONTESTAÇÃO DE FLS. 46/69, BEM COMO DOCUMENTOS QUE A ACOMPANHAM. PROCESSO Nº 024.000.025.213 (2357) PARTES: ADRIANI SBARDELOTTI SERPA E OUTRA X BANCO ITAÚ S/A. INTIMAÇÃO PARA O DR. ROBERTO TENÓRIO KATTER PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE 123 PARA, NO PRAZO LEGAL, APRESENTAR SUAS CONTRA-RAZÕES Á APELAÇÃO INTERPOSTA. AÇÃO INDENIZATÓRIA PROCESSO Nº 024.060.230.430 (5335) PARTES: MARTA SARA SEIBERT X BANESTES S/A . INTIMAÇÃO PARA OS DRS. ALEXANDRE DE LACERDA ROSSONI E IARA QUEIROZ PARA TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 143, QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, AMPARADO NAS DISPOSIÇÕES DO ARTIGO 267, VIII DO CPC, CONDENANDO A AUTORA AO PAGAMENTO DE CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, BEM COMO EM HONORÁRIOS ADVOCATICIOS ARBITRADOS EM 10% (DEZ) POR CENTO SOBRE O VALOR DA CAUSA. ENTRETANTO, TENDO EM VISTA QUE SE ENCONTRA ELA AMPARADA PELOS BENEFICIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA, DETERMINO QUE SEJAM OBSERVADAS AS REGRAS TRAÇADAS PELO ARTIGO 12 DA LEI 1.060/50. AÇÃO DECLARATÓRIA PROCESSO Nº 024.060.005.345 (5097) PARTES: ROBERTA FERNANDES DAS NEVES X TELEMAR NORTE LESTE S/A . INTIMAÇÃO PARA O DR. EDILAMARA RANGEL GOMES PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 154, PARA EM 10 (DEZ) DIAS, MANIFESTAR-SE QUANTO Á CONTESTAÇÃO DE FLS 116/136, BEM COMO DOCUMENTOS QUE A ACOMPANHAM. AÇÃO CAUTELAR PROCESSO Nº 024.070.200.969 (6122) PARTES: MARIA APARECIDA TINOCO FERREIRA X BANCO DO BRASIL S/A . INTIMAÇÃO PARA A DRª RENATA GÓES FURTADO PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 35, QUE INDEFIRIU A JUNTADA DA PEÇA DE ADITAMENTO, TENDO EM VISTA QUE A CITAÇÃO JÁ SE CONCRETIZOU, DEVENDO RETIRAR A REFERIDA PEÇA EM CARTÓRIO, MEDIANTE RECIBO NOS AUTOS. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER PROCESSO Nº 024.070.103.064 (6469) PARTES: FABIANA FERREIRA CANDIDO X DIECAR VEICULOS E CONSÓRCIOS. 121 Quinta-Feira 04 de dezembro de 2008 Edição nº 3452 D.J. ESPÍRITO SANTO INTIMAÇÃO PARA O DR. GENTIL MARTINS PEREZ PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DE FLS. 27 QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO AMPARADO NAS DISPOSIÇÕES DO ARTIGO 267, VIII DO CPC. INTIMAÇÃO PARA O DR. ARNALDO ARRUDA DA SILVEIRA PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 154 PARA SE MANIFESTAR QUANTO AOS TERMOS DOS DOCUMENTOS DE FLS. 144/147, 149/150 E 152. PROCESSO Nº 024.060.049.939 (5271) PARTES: ALÔ VOCÊ PERFUMARIA E COSMÉTCIOS LTDA- ME X BANESTES S/A. INTIMAÇÃO PARA O DR. JORGE FERNANDO PETRA DE MACEDO PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 93 PARA, EM DEZ (10) DIAS, MANIFESTAR-SE QUANTO A CONTESTAÇÃO DE FLS. 48/65, BEM COMO DOCUMENTOS QUE A ACOMPANHAM. VITÓRIA, 02 DE DEZEMBRO DE 2008 AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS PROCESSO Nº 024.010.035.434 (2989) PARTES: RAPHAEL REIS SILVA X COLÉGIO NACIONAL LTDA.. INTIMAÇÃO PARA OS DRS. RICARDO FIRME THEVENARD E JUSSARA SCHAFFELN CORREIA LIMA PARA TOMAREM CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 146/150 QUE JULGOU IMPROCENDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS NA INICIAL, CONDENANDO O AUTOR AO PAGAMENTO DE CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, BEM COMO HONORÁRIOS ADVOCATICIOS ARBITRADOS EM 15% (QUINZER POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CAUSA. ENTRETANDO, CONSIDERANDO ELE AMPARADO PELOS BENEFICIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA, DETERMINO QUE EM RELAÇÃO AS VERBAS DE SUCUMBÊNCIA SEJAM OBSERVADAS AS REGRAS ESTABELECIDAS PELO ARTIGO 12 DA LEI 1060/50. AÇÃO REVISIONAL PROCESSO Nº 024.020.066.804 (3696) PARTES: ANTONIO CARLOS TAVARES X BANCO ABN AMRO REAL S/A. INTIMAÇÃO PARA A DRª ROSANE ARENA MUNIZ PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 169 PARA, EM CINCO (05) DIAS, PROVIDENCIAR O DEPÓSITO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS NO VALOR DE R$ 1.000,00 (MIL REAIS), SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA PERICIA. PROCESSO Nº 024.070.608.120 (6616) PARTES: ALEXANDRE DE LACERDA ROSSONI X ABN- AMRO AYMORÉ FINANCIAMENTOS. INTIMAÇÃO PARA A DRª CLAÚDIA FERREIRA GARCIA PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 96 PARA QUE EMENDE A INICIAL CORRIGINDO O VALOR DADO A CAUSA NOS TERMOS DO ARTIGO 259 DO CPC E ADEQUANDO A INICIAL AO DISPOSTO NO ARTIGO 282 VII DO MESMO CÓDIGO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SOB PENA DE INDEFERIMENTO. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL PROCESSO Nº 024.030.204.242 (4190) PARTES: MARIA TEREZA FRANCISCHETTO TARDIN X BANESTES S/A . INTIMAÇÃO PARA O DR. DIOGO MARTINS PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DE FLS. 157 PARA NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS, EFETUAR OS HONORÁRIOS PERICIAIS NO VALOR DE R$ 2.600,00 (DOIS MIL E SEISCENTOS REAIS) OU SE DELES DISCORDAR, FAZÊ-LO DE FORMA FUNDAMENTADA, FICANDO CIENTE QUE, CASO SEJA NECESSÁRIO INSPEÇÃO IN LOCO E/OU ENTREVISTA A TÉCNICOS DA TECBAN (EMPRESA CONTRATADA E RESPONSÁVEL PELOS TERMINAIS E SERVIÇOS), OS CUSTOS DECORRENTES DAS VIAGENS, ESTADIAS, ALIMENTAÇÃO E EVENTUAIS TRANSLADOS, NÃO ESTÃO INCLUSOS NOS HONORÁRIOS PERICIAIS, CONFORME PETIÇÃO DE FLS. 160. AÇÃO ANULATÓRIA PROCESSO Nº 024.990.119.513 (2023) PARTES: PERINI RECAUCHUTADORA DE PNEUS LTDA. X BANDEIRANTES ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A. INTIMAÇÃO PARA O DR. ARNALDO ARRUDA DA SILVEIRA PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 174 PARA SE MANIFESTAR QUANTO AOS TERMOS DOS DOCUMENTOS DE FLS. 171/172. MEDIDA CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO PROCESSO Nº 024.990.101.628 (1954) PARTES: PERINI RECAUCHUTADORA DE PNEUS BANDEIRANTES ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A. LTDA. X CLAUDIA BEATRIZ BUTERI CHEFE DE SECRETARIA -**********PODER JUDICIÁRIO DA COMARCA DA CAPITAL 11ª VARA CÍVEL COMARCA DE VITÓRIA/ES LISTA DE INTIMAÇÕES Nº 63/2008 JUIZ DE DIREITO: DR. ABGAR TORRES PARAISO PROMOTOR DE JUSTIÇA: DR. SAIN’T CLAIR LUIZ DO NASCIMENTO JÚNIOR ESCRIVÃ SUBSTITUTA: MELISSA FREGADOLLI CALADO GUERRA INTIMO: 1- DR. RONIERY PIGNATON CEOLIN (OAB/ES 11.789) DR. EDÉSIO GOMES CORDEIRO (OAB/DF 4.592) PROC. Nº 024.070.262.225 AÇÃO: COBRANÇA REQUERENTE(S): ALBERTO DAVID ROSA DE JESUS E OUTRO REQUERIDO(A)(S): INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DOS CORREIOS E TELEGRAFOS FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 268, QUE DESIGNOU AUDIÊNCIA PRELIMINAR PARA O DIA 21/01/2009 - 14H30. 2- DRª. ALINE MARIA GRATZ (OAB/ES 10.951) DR. EDUARDO MALHEIROS FONSECA (OAB/ES 8.499) PROC. Nº 024.080.115.306 AÇÃO: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO REQUERENTE(S): MARIA RITA NUNES REQUERIDO(A)(S): BV FINANCEIRA S/A FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 70, QUE DESIGNOU AUDIÊNCIA PRELIMINAR PARA O DIA 21/01/2009 - 14H. 3- DR. JOÃO EUGÊNIO M. FILHO (OAB/ES 13.039) DR. PEDRO RAUL EDUARDO MIRACCA (OAB/ES 513-A) PROC. Nº 024.070.038.328 AÇÃO: ORDINÁRIA REQUERENTE: JOÃO EUGENIO M. FILHO E OUTROS REQUERIDO(A)(S): REAL EMPREENDIMENTOS LTDA.. FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 166, QUE DESIGNOU AUDIÊNCIA PRELIMINAR PARA O DIA 15/01/2009 - 14H. 4- DRª. DINAR MARIA SANT’ANNA PARENTE (OAB/ES 9.490) PROC. Nº 024.070.244.132 AÇÃO: INDENIZATÓRIA REQUERENTE(S): KETTILE CRISTINA GEGESKI DIAS REQUERIDO(A)(S): SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA.. E OUTRO FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 104, PARA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO DO VALOR CONSTANTE ÀS FLS. 98/103, SOB PENA DE APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ART. 475-J, DO CPC. 5- DR. EURICO SAD MATHIAS (OAB/ES 226-A) DR. MARCELO SCHUNK GARDIOLI (OAB/ES 7.845) PROC. Nº 024.080.234.990 AÇÃO: RESTAURAÇÃO DE AUTOS REQUERENTE(S): UNIMED VITÓRIA - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO REQUERIDO(A)(S): BARBARA DE BAPTISTA SANTORIO FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 57, PARA FIRMAR O TERMO DO AUTO DE RESTAURAÇÃO, CONFORME ART. 1.069, § 1º, DO CPC. 6- DRª. IARA QUEIROZ (OAB/ES 4.831) 122 Quinta-Feira 04 de dezembro de 2008 PROC. Nº 024.020.168.464 AÇÃO: REVISIONAL REQUERENTE(S): WELLINGTON COSTA FREITAS REQUERIDO(A)(S): BANESTES S/A FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 282, PARA, EM 10 (DEZ) DIAS, MANIFESTAR-SE SOBRE PETIÇÃO DE FLS. 276 E DOCUMENTOS QUE A ACOMPANHAM. 7- DR. ANGELO POLTONIERI NETO (OAB/ES 9.576) PROC. Nº 024.080.350.465 AÇÃO: INDENIZATÓRIA REQUERENTE(S): LUIZ CARLOS RAMOS E OUTROS REQUERIDO(A)(S): TAM - LINHAS AÉREAS S/A FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 37, PARA PROVIDENCIAR O PREPARO EM 10 (DEZ) DIAS. 8- DRª. ROSANE ARENA MUNIZ (OAB/ES 405-A) DR. ALLAN FABIANE DE BRITTO SILVA (OAB/ES 9.687) PROC. Nº 024.000.187.435 AÇÃO: REPARAÇÃO DE DANOS REQUERENTE(S): ISAIAS SARIANO DE OLIVEIRA E OUTRA REQUERIDO(A)(S): BANCO REAL S/A FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DA DESCIDA DOS AUTOS, PODENDO MANIFESTAR-SE NO PRAZO LEGAL. 9- DRª. ANDREA FONTES MELO PERES (OAB/ES 328-B) DRª. CLAUDIA MARIA SCALZER (OAB/ES 7.385) PROC. Nº 024.980.188.213 AÇÃO: OBRIGAÇÃO DE FAZER REQUERENTE(S): MARIA DA PENHA HERVATI REQUERIDO(A)(S): AGF BRASIL SEGUROS FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DA DESCIDA DOS AUTOS, PODENDO MANIFESTAR-SE NO PRAZO LEGAL. 10- DR. FRANCISCO A. CARDOSO FERREIRA (OAB/ES 225-A) PROC. Nº 024.030.017.362 AÇÃO: AGRAVO DE INSTRUMENTO REQUERENTE(S): CESAN REQUERIDO(A)(S): CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO VICTORIA OFFICE TOWER FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 259, PARA EFETUAR O O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS REMANESCENTES DE FLS. 260, NO PRAZO LEGAL. 11- DRª. ANA PAULA WOLKERS MEINICKE (OAB/ES 9.995) DR. ALEXANDRE MELO BRASIL (OAB/ES 7.313) PROC. Nº 024.050.129.600 AÇÃO: RESCISÃO CONTRATUAL REQUERENTE(S): EWERTON CARVALHO SIQUEIRA REQUERIDO(A)(S): ATLANTICA AUTOMOVEIS LTDA.. FINALIDADE: PROVIDENCIAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS REMANESCENTES DE FLS. 272, NO PRAZO LEGAL. 12- DRª. JULIANA SANTANA PALOMÉ (OAB/ES 13.376) PROC. Nº 024.080.159.478 AÇÃO: COBRANÇA REQUERENTE(S): NILCE MARINHO DE GODOY REQUERIDO(A)(S): BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO S/A FINALIDADE: PROVIDENCIAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS REMANESCENTES DE FLS. 14, NO PRAZO LEGAL. 13- DRª. HELMA SONALI HABIB FAFÁ (OAB/ES 3.756) PROC. Nº 024.060.145.430 AÇÃO: RESSARCIMENTO DE DANOS REQUERENTE(S): VIRPLAN ENGENHARIA LTDA.. REQUERIDO(A)(S): ATLANTICA AUTOMOVEIS LTDA.. FINALIDADE: PROVIDENCIAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS REMANESCENTES DE FLS. 105, NO PRAZO LEGAL. 14- DRª. ANNA VIRGÍNIA OLIVEIRA FREITAS (OAB/BA 14.892) PROC. Nº 024.050.237.833 AÇÃO: ORDINÁRIA REQUERENTE(S): URANO VIEIRA DE MEDEIROS FILHO REQUERIDO(A)(S): TELEST CECLULAR S/A Edição nº 3452 D.J. ESPÍRITO SANTO FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 202, PARA NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS REMANESCENTES E DO VALOR CONSTANTE ÀS FLS. 201, EXCLUÍDA A MULTA DE 10% (DEZ POR CENTO) QUE SERÁ DEVIDA SE NÃO HOUVER QUITAÇÃO NO PRAZO ESTABELECIDO (ART. 475-J, CPC). 15- DRª. LÚCIA MARIA RORIZ VERÍSSIMO PORTELA (OAB/ES 5.593) DR. GLADYS JOUFFROY BITRAN (OAB/ES 1.597) PROC. Nº 024.080.313.430 AÇÃO: CAUTELAR REQUERENTE(S): ASSOCIAÇÃO DO PESSOAL DO PODER JUDICIÁRIO DA REGIÃO SUDESTE REQUERIDO(A)(S): UNIMED VITÓRIA FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 723/724, QUE DEFERIU O PEDIDO DA REQUERIDA, AUTORIZANDO A EMISSÃO DE BOLETOS DE COBRANÇA, DEVENDO OS DÉBITOS ATRASADOS SEREM NEGOCIADOS. 16- DR. MARCELO PIMENTA MATTOS (OAB/ES 3.715-E) PROC. Nº 024.070.030.689 AÇÃO: COBRANÇA REQUERENTE(S): WEILLER PEREIRA RAMOS REQUERIDO(A)(S): UNIMED VITÓRIA FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 208, PARA APRESENTAR CONTRA-RAZÕES AO RECURSO DE APELAÇÃO NO PRAZO LEGAL. 17- DR. RODRIGO REIS MAZZEI (OAB/ES 5.890) PROC. Nº 024.000.140.251 AÇÃO: ORDINÁRIA REQUERENTE(S): BRUNO DOS ANJOS REQUERIDO(A)(S): UNIBANCO UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A FINALIDADE: TOMAREM CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 683, PARA MANIFESTAREM-SE SOBRE OS DOCUMENTOS DE FLS. 176 E SS. 18- DR. JOSÉ CARLOS HOMEM (OAB/ES 8.400) DR. ROBERTO FERREIRA DA ROCHA (OAB/ES 5.051) PROC. Nº 024.010.093.029 AÇÃO: DECLARATÓRIA REQUERENTE(S): JOSÉ CARLOS DE LACERDA REQUERIDO(A)(S): VIVER CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA.. E OUTROS FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 115, PARA, EM 10 (DEZ) DIAS, INFORMAR O ENDEREÇO DE SOFIA CAPANEMA LACERDA, HERDEIRA DE JOSÉ CARLOS LACERDA, PARA EFEITOS DE HABILITAÇÃO. FICAM TAMBÉM O SEGUNDO E TERCEIROS REQUERIDOS INTIMADOS PARA REGULARIZAR SUA REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS, TAMBÉM EM 10 (DEZ) DIAS. 19- DRª. CAROLINE RAMOS ANTUNES BASTOS (OAB/ES 12.259) DR. DIOGO MARTINS (OAB/ES 7.818) PROC. Nº 024.070.299.680 AÇÃO: INDENIZATÓRIA REQUERENTE(S): ALESSANDRO VICENTE LIMA REQUERIDO(A)(S): TELEST CELULAR S/A FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 100/103, QUE JULGOU PROCEDENTE A INICIAL E CONCENOU A REQUERIDA A PAGAR AO AUTOR INDENIZAÇÃO POR DANOSM MORAIS, E AINDA A REQUERIDA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 20- DRª. HELEUSA VASCONCELOS BRAGA SILVA (OAB/ES 10.784) DR. CLENILTON DE ABREU PIMENTEL (OAB/ES 1.576) PROC. Nº 024.070.322.037 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO REQUERENTE(S): BANCO FIAT S/A REQUERIDO(A)(S): GABRIEL FERREIRA DE SOUZA FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 39, QUE DETERMINOU A CITAÇÃO E DEFERIU O PEDIDO DE BUSCA E APREENSÃO. 21- DRª. CARLA PATRÍCIA A DE A GARCIA (OAB/ES 9.334) PROC. Nº 024.040.018.608 AÇÃO: DECLARATÓRIA 123 Quinta-Feira 04 de dezembro de 2008 REQUERENTE(S): JOSÉ CARLOS STEIN JÚNIOR REQUERIDO(A)(S): BANCO BCN S/A FINALIDADE: PROVIDENCIAR O PAGAMENTO PROCESSUAIS REMANESCENTES, NO PRAZO LEGAL. DAS CUSTAS 22- DRª. MARIA APARECIDA LIMA FREIRE (OAB/ES 9.426) PROC. Nº 024.080.378.722 AÇÃO: INDENIZATÓRIA REQUERENTE(S): WANDERLEY PEREIRA SOUTO REQUERIDO(A)(S): BANCO PANAMERICANO FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 18 E 18/VERSO, PARA EM 10 (DEZ) DIAS MOTIVAR O PEDIDO DE A.J.G., INDFORMANDO SALÁRIO, COM FOTOCÓPIA DE CONTRACHEQUE, PROPRIEDADE DE MÓVEIS E IMÓVEIS, E ENCARGOS DE FAMÍLIA E PAGAMENTO DE ALUGUEL. 23- DR. MARCOS SÉRGIO ESPÍNDULA FERNANDES (OAB/ES 9.472) PROC. Nº 024.050.113.349 AÇÃO: INDENIZATÓRIA REQUERENTE(S): ESCOLA CISNE BRANCO ME REQUERIDO(A)(S): SAMP ASSISTÊNCIA MÉDICA S/C LTDA.. FINALIDADE: PROVIDENCIAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS REMANESCENTES, NO PRAZO LEGAL. 24- DR. MARCELO MIGNONI DE MELO (OAB/ES 7.140) PROC. Nº 024.000.197.616 AÇÃO: ORDINÁRIA REQUERENTE(S): ANTONIO VALADARES FILHO E OUTROS REQUERIDO(A)(S): CREDICARD S/A FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 152, PARA RECOLHER AS CUSTAS REMANESCENTES, EM 05 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA. 25- DRª. IARA QUEIROZ (OAB/ES 4.831) DRª. GENOVENA NOVAIS (OAB/ES 344-B) PROC. Nº 024.070.098.017 AÇÃO: ORDINÁRIA REQUERENTE(S): JOÃO PAULO DE SOUZA E OUTRO REQUERIDO(A)(S): BANESTES S/A FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 143, PARA DIZER SE PRETENDEM PRODUZIR OUTRAS PROVAS, ESPECIFICANDO-AS, EM 10 (DEZ) DIAS. 26- DR. MARCOS GUARÇONI PIUMBINI (OAB/ES 6.252) PROC. Nº 024.060.339.660 AÇÃO: OBRIGAÇÃO DE FAZER REQUERENTE(S): LUCIRLEI BERGAMASCHI REQUERIDO(A)(S): SAMP - ESPÍRITO SANTO ASSISTENCIA MÉDICA LTDA.. FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 230, PARA APRESENTAR SUAS CONTRA-RAZÕES AO RECUSO DE APELAÇÃO. Edição nº 3452 D.J. ESPÍRITO SANTO AÇÃO: DECLARATÓRIA REQUERENTE(S): VALERIA CHRISTINA AQUINO E OUTRO REQUERIDO(A)(S): CONSTRUTORA CAPITANIA LTDA.. FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 91/92, QUE REJEITOU O PEDIDO DE TUTELA, E DESIGNOU AUDIÊNCIA PRELIMINAR PARA O DIA 20/01/2009 - 14H. 30- DR. JOAQUIM AUGUSTO DE AZEVEDO SAMPAIO NETTO (OAB/ES 9.624) DR. UDNO ZANDONADE (OAB/ES 9.141) PROC. Nº 024.080.221.237 AÇÃO: INDENIZATÓRIA REQUERENTE(S): HELIDA CARVALHO PEREIRA REQUERIDO(A)(S): BANCO SANTANDER FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 41, QUE DESIGNOU AUDIÊNCIA PRELIMINAR PARA O DIA 15/12/2008 - 15H, FICANDO O AUTOR INTIMADO PARA A RÉPLICA. 31- DR. RICARDO TADEU RIZZO BICALHO (OAB/ES 3.901) DR. FÁBIO FONSECA PINHEIRO DE LACERDA (OAB/ES 12.841) PROC. Nº 024.080.147.796 AÇÃO: ORDINÁRIA REQUERENTE(S): ZAIDAN PRODUTOS ARQUITETONICOS LTDA.. - ME REQUERIDO(A)(S): VIENNE COMERCIO E SERVIÇOS DE AUTOMOVIE SLTDA E OUTRO FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 124, QUE DESIGNOU AUDIÊNCIA PRELIMINAR PARA O DIA 15/12/2008 - 15H30, FICANDO O AUTOR INTIMADO PARA RÉPLICA. 32- DR. LÚCIO GIOVANNI SANTOS BIANCHI (OAB/ES 12.756) PROC. Nº 024.070.214.408 AÇÃO: INDENIZATÓRIA REQUERENTE(S): JOSÉ LUCIO BIANCHI REQUERIDO(A)(S): M&P ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA.. FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 158, PARA PROVIDENCIAR O PAGAMENTO DO VALOR CONSTANTE ÀS FLS. 157, EXCLUÍDA A MULTA DE 10% (DEZ POR CENTO), QUE SERÁ DEVIDA SE NÃO HOUVER QUITAÇÃO NO PRAZO ESTABELECIDO (CPC 475, J). 33- DR. ELIAS MELOTTI JÚNIOR (OAB/ES 8.692) DRª. IARA QUEIROZ (OAB/ES 4.831) DR. CARLOS AUGUSTO DA MOTTA LEAL (OAB/ES 5.875) PROC. Nº 024.050.128.354 AÇÃO: ORDINÁRIA REQUERENTE(S): SOLANGE GOES MOTTA REQUERIDO(A)(S): VILA NOVA DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA.. E OUTRO FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DO LAUDO PERICIAL DE FLS. 324 E SS, PODENDO MANIFESTAR-SE NO PRAZO LEGAL. VITÓRIA(ES), 02 DE DEZEMBRO DE 2008. 27- DRª. JULIANA RAMOS FERRARI (OAB/ES 11.249) PROC. Nº 024.080.262.090 AÇÃO: OBRIGAÇÃO DE FAZER REQUERENTE(S): LUZO WILSON FERRARI REQUERIDO(A)(S): OPERADORA DE PLANO DE SAUDE UNIMED VITÓRIA FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 169, PARA CUMPRIR A DETERMINAÇÃO DE FLS. 58. MELISSA FREGADOLLI CALADO GUERRA ESCRIVÃ SUBSTITUTA -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DE VITÓRIA 28- DR. LUIZ ROBERTO MARETO CALIL (OAB/ES 7.338) DR. LOURIVAL COSTA NETO (OAB/ES 7.240) PROC. Nº 024.070.115.647 AÇÃO: ORDINÁRIA REQUERENTE(S): MARIA GERALDA GOMES ALVARES REQUERIDO(A)(S): COOPERATIVA DE PRO TECN DA ADMI DE SER EVA DO ESTADO DO ES FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 144, QUE RE-DESIGNOU A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 05/02/2009 - 14:15H. PROCESSO Nº 024.990.149.916 29- DR. FÁBIO DAHER BORGES (OAB/ES 5.335) DR. ROGERIO B. MUSIELLO (OAB/ES 4.239) FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE SE ENCONTRA(M) EM LUGAR PROC. Nº 024.080.177.363 INCERTO E NÃO SABIDO O(A)(S) ACUSADO(A)(S), JOSÉ RAMOS DA EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO DE 90 DIAS A EXMA. DOUTORA MARIA CRISTINA DE SOUZA FERREIRA, MMA. JUÍZA DE DIREITO DA TERCEIRA VARA CRIMINAL DE VITÓRIA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI ETC. 124 Quinta-Feira 04 de dezembro de 2008 SILVA, PORTADOR DA CARTEIRA DE IDENTIDADE Nº 2.72639639, CPF Nº 022.111.977-95, SEM QUALIFICAÇÃO NOS AUTOS. FICA(M) O(S) MESMO(S) INTIMADO(S) PELO PRESENTE EDITAL, DA DECISÃO DE FLS. 15/16, DOS AUTOS DE NÚMERO SUPRACITADO, CUJO TEOR FINAL, A SEGUIR: (...) "ISTO POSTO, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE DO INDICIADO JOSÉ RAMOS DA SILVA, O FAZENDO COM FULCRO NO ART. 107, INC. IV, C/C O ART. 109, INC. III, TODOS DO CÓDIGO PENAL. (...) VITÓRIA, 14 DE NOVEMBRO DE 2008. MARIA CRISTINA DE SOUZA FERREIRA. JUÍZA DE DIREITO". INDO O PRESENTE EDITAL PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA, E UMA CÓPIA AFIXADA NO LUGAR DE COSTUME NESTE JUÍZO. DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VITÓRIA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 27 DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DE 2008. EU, ESCRIVÃ(O) QUE FIZ DIGITAR E SUBSCREVI. MARIA CRISTINA DE SOUZA FERREIRA JUÍZA DE DIREITO -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CARTÓRIO DA 3ª VARA CRIMINAL VITÓRIA LISTA Nº 53/2008 EXPEDIENTE DO DIA 02/12/2008 JUÍZA: EXMA. DRª MARIA CRISTINA DE SOUZA FERREIRA PROMOTORA: CRISTIANE VALLE DOS SANTOS SILVEIRA ESCRIVÃ JUDICIÁRIA: ELENITA VITÓRIA ALVES PROCESSO Nº 024.060.294.212 - O MINISTÉRIO PÚBLICO X ADRIANO BARCELOS, ROSANA PEREIRA RODRIGUES, ALDA LUIZA RODRIGUES PEREIRA E JOSÉ RODRIGUES PEREIRA - INTIMAR DR. GUSTAVO MACIEL TARDIM, OAB/ES 9735, DR. JOSÉ MARIA RAMOS GAGNO, OAV/ES 1415, DR. BRUNO MARTINS DE ANDRADE, OAB/ES 12.866 PARA COMPARECER(EM) A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, DESIGNADA PARA O DIA 09 DE MARÇO DE 2009, ÀS 14:00 HORAS. Edição nº 3452 JULGAMENTO, DESIGNADA PARA O DIA 02 DE ABRIL DE 2009, ÀS 14:00 HORAS. PROCESSO Nº 024.080.432.834 - FRANCINE AZEVEDO MOTTA X JULIANA FÉLIX MILANEZI E MARCELA SIMÕES BARBOSA - INTIMAR DR. LEONARDO FIRME LEÃO BORGES, OAB/ES 8760 - PARA COMPARECER(EM) A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, DESIGNADA PARA O DIA 13 DE FEVEREIRO DE 2009, ÀS 15:00 HORAS. ELENITA VITÓRIA ALVES ESCRIVÃ JUDICIÁRIA -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SEXTA VARA CRIMINAL DE VITÓRIA EXPEDIENTE DO DIA 02 DE DEZEMBRO DE 2008 JUIZ DE DIREITO WILLIAN SILVA PROMOTORA FABIANA SAAD GONÇALVES ESCRIVÃO SUBSTITUTO JOÃO ASSAD FARAD JÚNIOR PROCESSO Nº 024.08.029.650-2 - A JUSTIÇA PÚBLICA X JOSÉ OLIVIO GRILLO - INTIME-SE O DR. WILLIAN FERNANDO MIRANDA, PARA COMPARECER NA SALA DA AUDIÊNCIAS DA 6ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE VITÓRIA, SITO NO FÓRUM DES. JOSÉ MATHIAS DE ALMEIDA NETO, LOCALIZADO NA RUA PEDRO PALÁCIOS, Nº 105, 3ª ANDAR, CIDADE ALTA, VITÓRIA/ES, A FIM DE PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADO PARA O DIA 11 DE DEZEMBRO DE 2008, ÀS 14:00 HORAS. PROCESSO Nº 024.08.039.124-6 - A JUSTIÇA PÚBLICA X WAGNER ROMANO BEZERRA - INTIME-SE O DR. JOÃO CARLOS ANDRADE CYPRESTE, PARA APRESENTARA DEFESA ESCRITA NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS. PROCESSO Nº 024.08.032.333-0 - A JUSTIÇA PÚBLICA X RAMEY BODART - INTIME-SE O DR. ANDRÉ LUIZ LANNA, PARA FORNECER O ENDEREÇO O DENUNCIADO NO PRAZO DE LEI. PROCESSO Nº 024.060.029.865 - O MINISTÉRIO PÚBLICO X JOAQUIM ELOÍZO OLIVEIRA CRESPO - INTIMAR DR. DURVAL ALBERT, OAB/ES 8681 E DR. GUSTAVO GUIMARÃES, OAB/ES 11.737 - PARA COMPARECER(EM) A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, DESIGNADA PARA O DIA 02 DE MARÇO DE 2009, ÀS 16:00 HORAS. PROCESSO Nº 024.070.191.762 - O MINISTÉRIO PÚBLICO X CÉLIO MARCOS KROHLING - INTIMAR DR. JOAB MIRANDA, OAB/ES 850 PARA COMPARECER(EM) A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, DESIGNADA PARA O DIA 04 DE MARÇO DE 2009, ÀS 14:00 HORAS. PROCESSO Nº 024.070.332.382 - MEROVEU ABREU PEREIRA JUNIOR X GERALDO MAJELA ELIAS DE ABREU PEREIRA - INTIMAR FLÁVIO JANIQUES DE LIMA, OAB/ES 8955, DR. RAFAEL ROLDI DE FREITAS, OAB/ES 9888 E DR. ROBSON ALLEGRETTO SCARDINI, OAB/ES 12.427 - PARA COMPARECER(EM) A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, DESIGNADA PARA O DIA 04 DE MARÇO DE 2009, ÀS 13:30 HORAS. PROCESSO Nº 024.010.156.677 - O MINISTÉRIO PÚBLICO X ALDAIR JOSÉ BARROS DOS SANTOS - INTIMAR DR. MANOEL FÉLIX LEITE, OAB/ES 6189 - PARA COMPARECER(EM) A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, DESIGNADA PARA O DIA 06 DE MARÇO DE 2009, ÀS 14:00 HORAS. PROCESSO Nº 024.080.242.613 - O MINISTÉRIO PÚBLICO X ALFREDO LEOPOLDINO DE SOUZA FILHO - INTIMAR DR. JUAREZ PIMENTEL MENDES JUNIOR, OAB/ES 7564 - PARA COMPARECER(EM) A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, DESIGNADA PARA O DIA 12 DE DEZEMBRO DE 2008, ÀS 14:30 HORAS. PROCESSO Nº 024.070.629.233 - O MINISTÉRIO PÚBLICO X DERCELI DA SILVA TANAKA - INTIMAR DR. DOMINGOS DE SÁ FILHO, OAB/ES 399 - PARA COMPARECER(EM) A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E D.J. ESPÍRITO SANTO JOÃO ASSAD FARAD JÚNIOR ESCRIVÃO JUDICIÁRIO SUBSTITUTO -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CARTÓRIO DA NONA (9A.) VARA CRIMINAL DE VITÓRIA JUIZ DE DIREITO: DR. TELÊMACO ANTUNES DE ABREU FILHO PROMOTOR DE JUSTIÇA: DR. AMIR MAGALHÃES CAMPOS ESCRIVÃ JUDICIÁRIA: SIMONE SOARES LIMA COSTA LISTA DE INTIMAÇÕES Nº : 58/08 INTIMAÇÕES AP. 1560/06 - 024.060.030.145 - MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL X ALEXANDRE VERVLOET E OUTRO. INTIME-SE: DR. CLAUDIUS ANDRÉ M. CABALLERO - OAB/ES 7228 PARA FICAR CIENTE DA DESCIDA DOS AUTOS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 21/11/2008. AP. 1723/07 - 024.010.048.460 - MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL X HANAY ABRANTES CAMPOS. INTIME-SE: DRª MARIALZIRA DE ARAÚJO COUTINHO - OAB/ES 7710 E/OU DRª RUTE MORAES CASTELLO PINTO - OAB/ES 4297 PARA FICAR CIENTE DOS TERMOS DO RESPEITÁVEL DESPACHO DE FLS. 203/204, BEM COMO PARA MANIFESTAR-SE A RESPEITO DA TESTEMUNHA RONALDO NEVES CRUZ, QUE NÃO FOI ENCONTRADO NO ENDEREÇO CONSTATE ÀS FLS. 198-Vº, E PARA APRESENTAR SEU ATUAL ENDEREÇO, SE FOR O CASO, A A SUBSTITUIÇÃO NA FORMA LEGAL, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. 125 Quinta-Feira 04 de dezembro de 2008 AP. 1835/07 - 024.070.126.438 - MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL X WAGNER ANTÔNIO VENTURA. INTIME-SE: DR. JOSÉ CARLOS NASCIF AMM - OAB/ES 1356 PARA FICAR CIENTE DOS TERMOS DA RESPEITÁVEL SENTENÇA DE FLS. 233/245, QUE CONDENOU O ACUSADO COMO INCURSO NAS PENAS DO ART. 157, § 2º, II E V, DO CP, A PENA DE 06 (SEIS) ANOS DE RECLUSÃO E 20 (VINTE) DIAS-MULTA, A SER CUMPRIDA EM REGIME FECHADO. AP. 1781/07 - 024.070.148.465 - MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL X DAVID DE JESUS GONÇALVES E OUTRO. INTIME-SE: DR. MANOEL FELIX LEITE - OAB/ES 6189 PARA FICAR CIENTE DOS TERMOS DA RESPEITÁVEL SENTENÇA DE FLS. 237/245, QUE CONDENOU O ACUSADO COMO INCURSO NAS PENAS DO ART. 157, § 2º, II, DO CP, A PENA DE 06 (SEIS) ANOS DE RECLUSÃO E 20 (VINTE) DIAS-MULTA, A SER CUMPRIDA EM REGIME SEMI-ABERTO. AP. 1462/06 - 024.060.231.719 - MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL X JOSÉ RENATO ALVES E OUTROS. INTIME-SE: DR. JOSÉ CONSTANTINO MAZZOCO - OAB/ES 10186 PARA APRESENTAR ALEGAÇÕES FINAIS, NO PRAZO LEGAL. AP. 1831/07 - 024.070.112.669 - MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL X VALDIR FERREIRA DOS SANTOS. INTIME-SE: DR. SEBASTIÃO RODRIGUES PINHEIRO - OAB/ES 5992 PARA FICAR CIENTE DE QUE NESTA DATA FOI EXPEDIDA CARTA PRECATÓRIA PARA A COMARCA DE GUARAPARI, ES, COM A FINALIDAADE DE INQUIRIR A TESTEMUNHA ROBSON DOS SANTOS SILVA, ARROLADO PELA DEFESA. FICAR CIENTE, AINDA, DOS TERMOS E PARA OS FINS DO RESPEITÁVEL DESPACHO DE FLS. 124, QUE DESIGNOU AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 13/01/2009, ÀS 14:30 HORAS, OPORTUNIDADE EM QUE O ACUSADO SERÁ INTERROGADO, BEM COMO DEVERÁ APRESENTAR ALEGAÇÕES FINAIS, ORAIS, SALVO SE O MM. JUIZ ENTENDER PELO COMPLEXIDADE DA CAUSA. Edição nº 3452 D.J. ESPÍRITO SANTO PARA FICAR CIENTE DOS TERMOS E PARA OS FINS DO RESPEITÁVEL DESPACHO DE FLS. 104/106, QUE DESIGNOU AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 15/01/2009, ÀS 13:30 HORAS, OPORTUNIDADE EM QUE A ACUSADA SERÁ INTERROGADO E DEVERÁ APRESENTAR ALEGAÇÕES FINAIS, ORAIS, SALVO SE O MM. JUIZ ENTENDER PELO COMPLEXIDADE DA CAUSA. AP. 2178/08 - 024.080.293.996 - MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL X LEANDRO DE MELO BARRETO. INTIME-SE: DR. LEONARDO LOIOLA GAMA - OAB/ES 9910 PARA FICAR CIENTE DOS TERMOS E PARA OS FINS DO RESPEITÁVEL DESPACHO DE FLS. 131/132, QUE DESIGNOU AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 22/01/2009, ÀS 13:30 HORAS, OPORTUNIDADE EM QUE O ACUSADO SERÁ INTERROGADO E DEVERÁ APRESENTAR ALEGAÇÕES FINAIS, ORAIS, SALVO SE O MM. JUIZ ENTENDER PELO COMPLEXIDADE DA CAUSA. SIMONE SOARES LIMA COSTA ESCRIVÃ JUDICIÁRIA -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO QUARTA VARA DE FAMÍLIA DE VITÓRIA JUIZ DE DIREITO: DR. GIL VELLOZO TADDEI PROMOTORA DE JUSTIÇA: DRª SUELI LIMA E SILVA ESCRIVÃ JUDICIÁRIA: DRª VÂNIA SUBTIL CARNEIRO ALCURI EXPEDIENTE: 02/12/2008 LISTA 39/2008 - INT-ADV-AUD. INTIMAÇÕES NA FORMA DO ARTIGO 236 C/C ART. 1216 DO CPC. ABAIXO SEGUE O ÍNDICE NOMINAL EM ORDEM ALFABÉTICA DOS DOUTORES ADVOGADOS INTIMADOS NA FORMA DA LEI. AP. 2151/08 - 024.080.236.359 - MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL X LUCIANA DE OLIVEIRA BRUNO. INTIME-SE: DR. ADILSON JOSÉ CRUZEIRO DR. ADMILSON MARTINS BELCHIOR DR. ALOÍSIO LIRA DR.ª ANDRESA COELHO PESSINI DR.ª ANETIL LINS DO NASCIMENTO FERNANDES DR. BENÍCIO MARQUES DE SOUZA DR.ª BRENDA OLIVEIRA DAMASCENO DR. BRENO PAVAN FERREIRA DR. BRUNO DALL´ORTO MARQUES DR. CARLO ROMÃO DR. CLARENCE ILDAWALD´GIBSON OVIL DR.ª DÉBORAH SANTOS DE RESENDE DR. DENÍLSON CARLOS DOS SANTOS DR. DIOGO DE SOUZA MARTINS DR. EDMILSON JOSÉ TOMAZ DR. EDSON TEIXEIRA CICARINI JÚNIOR DR. EDUARDO JOSÉ COSTA REIS DR.ª ELIETE GOMES TESCHER DR.ª ELZENIR FERREIRA DA SILVA DR. FABIANO DE CHRISTO DEPES TALLON DR. FABRÍCIO PAIVA CHARPINEL DR.ª FERNANDA CABRAL FERREIRA SCHNEEBELI DR. FRANCISCO CARLOS SOUZA AZEVEDO DR.ª GABRIELLI MARTINELLI DE OLIVEIRA SILVA DR. GERALDO MAGELA CURTINHAS VIEIRA JÚNIOR DR.ª GERUZA LEBRANCK DE PAULA DR. GETÚLIO REIS DR. HILTON MIRANDA ROCHA SOBRINHO DR.ª HOSANA LEANDRO DE SOUZA DALL´ORTO DR. IVAN DE ANDRADE AMORIM DR. JOÃO ÂNGELO BELISÁRIO DR. JOÃO BRANDINO DOS SANTOS DR. JOÃO FELIPE DE MELO CALMON HOLLIDAY DR. JOSÉ ANTÔNIO DA SILVA CAMPOS DR. JOSÉ CARLOS DEVENS DE OLIVEIRA DR. JOSÉ CARLOS FERREIRA DR.ª JULIANA GAVA CARLINI DR.ª KADMA MINIELY SANTÓRIO DR. WELLINGTON DE OLIVEIRA - OAB/ES 14.232 DR.ª LENNY LAURA FREITAS JUSTINO AP. 2177/08 - 024.010.200.319 - MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL X IVAN CARLOS DOS SANTOS. INTIME-SE: DR. EDILSON GONÇALVES DA SILVA - OAB/ES 12478 PARA FICAR CIENTE DOS TERMOS E PARA OS FINS DO RESPEITÁVEL DESPACHO DE FLS. 83, QUE DESIGNOU AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 14/01/2009, ÀS 13:30 HORAS, OPORTUNIDADE EM QUE DEVERÁ TRAZER AS TESTEMUNHAS, INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO, CONFORME PETIÇÃO DE FLS. 76, O ACUSADO SERÁ INTERROGADO, BEM COMO DEVERÁ APRESENTAR ALEGAÇÕES FINAIS, ORAIS, SALVO SE O MM. JUIZ ENTENDER PELO COMPLEXIDADE DA CAUSA. AP. 2177/08 - 024.010.200.319 - MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL X IVAN CARLOS DOS SANTOS. INTIME-SE: DRª SÔNIA MARIA CAMPAGNARO - OAB/ES 7503 PARA FICAR CIENTE, COMO REPRESENTANTE DA VÍTIMA ERLETE REGINA LITTIG MARGOTTO, DOS TERMOS E PARA OS FINS DO RESPEITÁVEL DESPACHO DE FLS. 83, QUE DESIGNOU AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 14/01/2009, ÀS 13:30 HORAS, OPORTUNIDADE EM QUE O ACUSADO SERÁ INTERROGADO. AP. 1830/07 - 024.070.239.082 - MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL X NOTSIRE FELIPE SOUZA LANA E WESLEY DUARTE DE OLIVEIRA E OUTROS. INTIME-SE: DR. FERNANDO DOS SANTOS RIBEIRO - OAB/ES 5047 PARA APRESENTAR ALEGAÇÕES FINAIS, NO PRAZO LEGAL. AP. 1883/07 - 024.070.305.339 - MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL X FÁBIO DE MOURA GARCÊS E OUTROS. INTIME-SE: DR. JOSÉ CARLOS DE SOUZA LIMA - OAB/ES 3318 E/OU DR. HERÁCRITO COSTA MOTTA - OAB/RJ 139090 PARA APRESENTAR ALEGAÇÕES FINAIS, NO PRAZO LEGAL. 126 Quinta-Feira 04 de dezembro de 2008 DR. LEONARDO ZEHURI TOVAR DR. LEOPOLDO DAHER MARTINS DR.ª LUCIENE SOARES CUNHA DR.ª LYGIA ESPÍNDULA DAHER CARNEIRO DR.ª MÁRCIA MARIA DE ARAÚJO ABREU DR.ª MARIA AMÉLIA BÁRBARA BASTOS DR.ª MARIALZIRA DE ARAÚJO COUTINHO DR.ª MICHELLE LOIOLA DALL´ORTO MARQUES DR. MORGAN SILVA BATALHA DR.ª NATASHA MOUTINHO GOEBEL DR. NILTON BASÍLIO TEIXEIRA DR.ª PATRÍCIA NUNES ROMANO TRISTÃO PEPINO DR. PAULINO PIGORETTI DR. PAULO AFONSO FANTIN DR. PAULO PIRES DA FONSECA DR. PEDRO PAULO PESSI DR. PHELIPE MAGNAGO CARNEIRO DR.ª RENATA STAUFFER DUARTE DR. RODRIGO ANTÔNIO GIACOMELLI DR. RODRIGO LOUREIRO MARTINS DR. SÉRGIO DOS SANTOS DR. SÉRGIO FASSBENDER DE REZENDE DR. SERVINO MIGUEL DR.ª SÔNIA MARIA RABELLO DOXSEY DR. TEMER JURGIUS CHAOR JABOUR DR. VALCI DA SILVA DR. WILLIAN GURGEL GUSMÃO DR. WILLIS MACHADO DOS SANTOS ALIMENTOS 024.96.008890-4 - M. C. DA S., MENOR, REP. POR M. DAS N. C. EM FACE DE S. DA S. - INTIMAR DR.ª RENATA STAUFFER DUARTE DA VISTA ABERTA DOS AUTOS, PELO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO. 024.03.013155-1 - C. J. L. C., MENOR, REP. POR A. L. R. C. EM FACE DE C. J. C. - INTIMAR DR. DENÍLSON CARLOS DOS SANTOS DO DESARQUIVAMENTO E VISTA ABERTA DOS AUTOS, PELO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE RETORNO DOS MESMOS AO ARQUIVO. 024.06.034362-1 - E. C. G. DA S., MENOR, REP. POR F. A. DA S. B. A. EM FACE DE F. G. DOS S. - INTIMAR DR.ª JULIANA GAVA CARLINI DO DESARQUIVAMENTO E VISTA ABERTA DOS AUTOS, PELO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE RETORNO DOS MESMOS AO ARQUIVO. 024.07.017420-6 - J. P. R. F. EM FACE DE E. F. F. - INTIMAR DR.ª SÔNIA MARIA RABELLO DOXSEY PARA APRESENTAR CONTRA-RAZÕES AO APELO, NO PRAZO DE LEI. 024.07.062991-0 - T. S. C., MENOR, REP. POR D. S. V. EM FACE DE O. T. DA C. - INTIMAR DR. JOSÉ ANTÔNIO DA SILVA CAMPOS PARA INFORMAR O NOVO ENDEREÇO DO REQUERIDO, VEZ QUE TRANSCORREU O PRAZO DE SUSPENSÃO REQUERIDO. 024.08.002877-2 - T. S. M., MENOR, REP. POR L. R. S. M. EM FACE DE J. DE O. M. - INTIMAR DR.ª ANETIL LINS DO NASCIMENTO FERNANDES PARA RESPONDER À APELAÇÃO, EM 15 (QUINZE) DIAS (CPC, ART. 508 E 518). 024.08.040003-9 - L. A. P., MENOR, REP. POR M. A. P. E R. A. P. EM FACE DE M. V. DE O. - INTIMAR DR. ADILSON JOSÉ CRUZEIRO PARA QUE EMENDE SUA INICIAL, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SOB PENA DE INDEFERIMENTO. CAUTELAR 024.07.011203-2 - R. P. M. C. EM FACE DE E. G. C. - INTIMAR DR. RODRIGO LOUREIRO MARTINS PARA RESPONDER O RECURSO, EM 15 (QUINZE) DIAS. DECLARATÓRIA Edição nº 3452 D.J. ESPÍRITO SANTO 024.06.023830-0 - M. J. B. F. EM FACE DE M. A. P. N. - INTIMAR DR. JOÃO BRANDINO DOS SANTOS PARA EM CINCO DIAS DIZER SE CONCORDA COM A DESISTÊNCIA DA AÇÃO, VALENDO O SILÊNCIO COMO ANUÊNCIA AO PEDIDO. 024.08.025054-1 - S. DE S. R. EM FACE DE E. A. F. - INTIMAR DR. CLARENCE ILDAWALD´GIBSON OVIL PARA QUE EMENDE SUA INICIAL, CORRIGINDO O PÓLO PASSIVO, NO PRAZO LEGAL E SOB AS PENAS DA LEI. 024.08.026601-8 - O. A. M. EM FACE DE R. M. DA S. E OUTRA - INTIMAR DR.ª KADMA MINIELY SANTÓRIO PARA SE MANIFESTAR SOBRE A CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 30-Vº, REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO. DIVÓRCIO 024.96.013819-6 - J. S. EM FACE DE R. H. S. S. - INTIMAR DR. EDUARDO JOSÉ COSTA REIS DO DESARQUIVAMENTO E VISTA ABERTA DOS AUTOS, PELO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE RETORNO DOS MESMOS AO ARQUIVO. 024.00.004869-4 - S. L. A. E P. C. P. - INTIMAR DR. TEMER JURGIUS CHAOR JABOUR DO DESARQUIVAMENTO E VISTA ABERTA DOS AUTOS, PELO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE RETORNO DOS MESMOS AO ARQUIVO. 024.06.035333-1 - V. F. DE S. E V. C. O. P. S. - INTIMAR DR. ALOÍSIO LIRA DO DESARQUIVAMENTO E VISTA ABERTA DOS AUTOS, PELO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE RETORNO DOS MESMOS AO ARQUIVO. 024.07.030341-7 - A. D. V. EM FACE DE Y. M. L. B. - INTIMAR DR. IVAN DE ANDRADE AMORIM PARA RESPONDER EM 15 (QUINZE) DIAS O PRESENTE RECURSO. 024.08.006493-4 - E. M. DA S. T. EM FACE DE M. V. DE O. T. - INTIMAR DR. MORGAN SILVA BATALHA PARA PROVIDENCIAR O RECONHECIMENTO DAS FIRMAS DE FLS. 33 E 35. 024.08.014024-7 - P. V. DE L. EM FACE DE G. M. M. DE L. - INTIMAR DR. WILLIS MACHADO DOS SANTOS PARA DIZER SE ACEITA O MUNUS DE CURADOR DA RÉ REVEL, BEM COMO PARA FIRMAR O COMPROMISSO, APRESENTANDO DEFESA NO PRAZO LEGAL. 024.08.015108-7 - J. M. S. EM FACE DE H. H. G. - INTIMAR DR. GETÚLIO REIS PARA SE MANIFESTAR EM RÉPLICA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. 024.08.015639-1 - A. A. C. EM FACE DE J. S. C. - INTIMAR DR. GERALDO MAGELA CURTINHAS VIEIRA JÚNIOR PARA APRESENTAR RÉPLICA, NO PRAZO LEGAL. 024.08.037546-2 - M. F. DA S. Y. E S. M. G. DE M. F. - INTIMAR DR. SÉRGIO DOS SANTOS PARA ADEQUAR O PEDIDO EXONERATÓRIO, VEZ QUE O FILHO DAS PARTES É MAIOR E ESTRANHO À RELAÇÃO JURÍDICO-PROCESSUAL. 024.08.039651-8 - P. F. E L. C. DOS S. - INTIMAR DR. BENÍCIO MARQUES DE SOUZA PARA NO PRAZO E SOB AS PENAS DA LEI, EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E PROCEDER A JUNTADA DA CERTIDÃO DE CASAMENTO DEVIDAMENTE AVERBADA. 024.08.042392-4 - P. L. A. E S. E M. B. C. DE S. - INTIMAR DR.ª GERUZA LEBRANCK DE PAULA PARA NO PRAZO E SOB AS PENAS DA LEI, EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. 024.08.042394-0 - E. C. E L. C. C. - INTIMAR DR. JOÃO FELIPE DE MELO CALMON HOLLIDAY PARA NO PRAZO E SOB AS PENAS DA LEI, EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. EMBARGOS 024.07.059311-6 - A. F. W. EM FACE DE T. R. F. E OUTRAS - INTIMAR DR.ª LYGIA ESPÍNDULA DAHER CARNEIRO DA R. SENTENÇA DE FLS. 81/82 QUE, CONSIDERANDO O ABANDONO DA CAUSA PELA PARTE 127 Quinta-Feira 04 de dezembro de 2008 AUTORA POR PRAZO SUPERIOR A TRINTA DIAS, JULGOU EXTINTO O PROCESSO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, COM FULCRO NO ART. 267, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO 024.00.003716-8 - Y. L. G. DE P., MENOR, REP. POR A. G. EM FACE DE H. M. DE P. - INTIMAR DR.ª RENATA STAUFFER DUARTE DO R. DESPACHO DE FLS. 137, QUE DETERMINOU O RECOLHIMENTO DO MANDADO DE PRISÃO E SUSPENDEU O PROCESSO, A TEOR DO ART. 792 CPC, POR 69 (SESSENTA E NOVE) MESES. 024.03.002216-5 - G. DE R. T. F., MENOR, REP. POR K. N. DE R. T. EM FACE DE M. S. F. - INTIMAR DR.ª FERNANDA CABRAL FERREIRA SCHNEEBELI PARA REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE RESTAR CONFIGURADA A QUITAÇÃO DO DÉBITO DO EXEQUENDO. 024.03.004380-1 - C. T. L., MENOR, REP. POR E. G. T. EM FACE DE A. C. DE O. L. - INTIMAR DR.ª ELIETE GOMES TESCHER E DR. JOSÉ CARLOS DEVENS DE OLIVEIRA DA R. SENTENÇA DE FLS. 161, QUE COLHEU O PETITÓRIO DE FLS. 160, DANDO CONTA DA TRANSAÇÃO HAVIDA ENTRE AS PARTES, E JULGOU EXTINTO O PROCESSO COM BASE NO ART. 794, II DO CPC, E DETERMINOU O RECOLHIMENTO DO MANDADO DE PRISÃO. 024.03.005410-2 - L. C. M. J., MENOR, REP. POR L. F. DE B. EM FACE DE L. C. M. - INTIMAR DR.ª GABRIELLI MARTINELLI DE OLIVEIRA SILVA PARA SE MANIFESTAR SOBRE A PETIÇÃO DE FL. 83, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE DESCONSIDERAR-SE OS COMPROVANTES ANEXADOS ÀS FLS. 76/77. 024.04.013902-0 - G. F. F., MENOR, REP. POR D. F. EM FACE DE R. F. V. INTIMAR DR.ª RENATA STAUFFER DUARTE PARA TOMAR CONHECIMENTO E SE MANIFESTAR, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SOBRE AS RESPOSTAS DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS À ORDEM DE BLOQUEIO. 024.04.025220-7 - A. J. DA S. J. E OUTROS, MENORES, REP. POR S. DE S. P. EM FACE DE A. J. DA S. - INTIMAR DR.ª RENATA STAUFFER DUARTE PARA SE MANIFESTAR SOBRE A CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 40-Vº, QUE NÃO LOCALIZOU O EXECUTADO NO ENDEREÇO CONSTANTE NOS AUTOS. 024.05.010160-9 - I. A. DE A. M., MENOR, REP. POR N. DE A. M. EM FACE DE S. A. M. N. - INTIMAR DR.ª RENATA STAUFFER DUARTE PARA SE MANIFESTAR REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO, EM VISTA DO CONTIDO ÀS FLS. 48/49. 024.05.013239-3 - S. M. A. DOS S. EM FACE DE A. DOS S. - INTIMAR DR.ª LENNY LAURA FREITAS JUSTINO E DR. FABRÍCIO PAIVA CHARPINEL DA R. SENTENÇA DE FLS. 49/50, QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO SEM ADENTRAR NO MÉRITO, COM FUNDAMENTO NO ART. 267, III DO CPC, E, EM DECORRÊNCIA, REVOGOU A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA QUE DEFERIU A IMISSÃO NA POSSE. 024.05.021945-0 - K. T. P., MENOR, REP. POR P. T. EM FACE DE P. C. P. P. INTIMAR DR.ª NATASHA MOUTINHO GOEBEL E DR. SÉRGIO FASSBENDER DE REZENDE DA R. SENTENÇA DE FLS. 58, QUE COLHEU O PETITÓRIO DE FL. 45, COM ESPECIAL ATENÇÃO PELA MANIFESTAÇÃO DA EXEQUENTE DANDO CONTA DA QUITAÇÃO DO DÉBITO E JULGOU EXTINTO O PROCESSO COM BASE NO ART. 794, I DO CPC. 024.06.009374-7 - M. C. S. M., MENOR, REP. POR N. N. L. DE S. EM FACE DE M. J. M. - INTIMAR DR.ª RENATA STAUFFER DUARTE PARA SE MANIFESTAR SOBRE A CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 70-Vº, QUE NÃO ENCONTROU O EXECUTADO NO ENDEREÇO CONSTANTE NOS AUTOS. Edição nº 3452 D.J. ESPÍRITO SANTO 024.06.028866-9 - N. L. M. N. E OUTRA, MENORES, REP. POR P. F. E O. EM FACE DE L. C. R. M. - INTIMAR DR.ª MARIALZIRA DE ARAÚJO COUTINHO DO R. DESPACHO DE FLS. 91, QUE DEFERIU O PEDIDO DE SUSPENSÃO FORMULADO ÀS FLS. 90. 024.07.009413-1 - M. F. R. DOS S. R., MENOR, REP. POR D. R. DOS S. EM FACE DE I. R. DOS S. - INTIMAR DR.ª ANDRESA COELHO PESSINI PARA REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. 024.07.011073-9 - G. B. DA S. R. E OUTRA, MENORES, REP. POR L. F. B. DA S. - INTIMAR DR. ADILSON JOSÉ CRUZEIRO PARA TRAZER AOS AUTOS O TÍTULO EXECUTIVO, NO PRAZO E SOB AS PENAS DA LEI. 024.07.013624-7 - M. A. DE S. EM FACE DE C. R. N. R. - INTIMAR DR. ADMILSON MARTINS BELCHIOR E DR. LEOPOLDO DAHER MARTINS DA R. DECISÃO DE FLS. 183/184, QUE DECLAROU INCOMPETENTE O JUÍZO DESTA 4ª VARA DE FAMÍLIA PARA PROCESSAR E JULGAR A PRESENTE DEMANDA, FULMINANDO-SE COM NULIDADE APENAS OS ATOS DECISÓRIOS, DETERMINANDO A REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO DA SEGUNDA VARA DE FAMÍLIA DE VITÓRIA/ES. 024.07.013940-7 - S. DE O. R., MENOR, REP. POR S. DE O. EM FACE DE B. M. R. - INTIMAR DR.ª RENATA STAUFFER DUARTE DA R. SENTENÇA DE FLS. 52 QUE CONSIDERANDO O ABANDONO DA CAUSA PELO EXEQUENTE POR PRAZO SUPERIOR A TRINTA DIAS, COM FULCRO NO ART. 267, III DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL JULGOU EXTINTO O PROCESSO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO. 024.07.032702-8 - I. R. D. DE S. F., MENOR, REP. POR C. L. C. D. EM FACE DE I. R. D. DE S. - INTIMAR DR. BRENO PAVAN FERREIRA PARA REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE RESTAR CONFIGURADA A QUITAÇÃO DO DÉBITO EXEQUENDO. 024.08.017884-1 - A. T. DA S. E OUTRA, MENORES, REP. I. V. C. T. EM FACE DE A. S. DA S. - INTIMAR DR. PAULINO PIGORETTI PARA JUNTAR AOS AUTOS A PROCURAÇÃO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS E SOB AS PENAS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 37 DO CPC. 024.08.027195-0 - C. S. M. EM FACE DE H. O. M. A. - INTIMAR DR. RODRIGO ANTÔNIO GIACOMELLI PARA TRAZER AOS AUTOS PLANILHA DE CÁLCULO A FIM DE ESCLARECER O QUANTUM EFETIVAMENTE DEVIDO PELO EXECUTADO, NOS TERMOS DO PARECER MINISTERIAL. 024.08.027431-9 - L. A. P., MENOR, REP. POR M. A. P. E R. A. P. EM FACE DE M. V. DE O. - INTIMAR DR. ADILSON JOSÉ CRUZEIRO PARA QUE EMENDE SUA INICIAL PELA ÚLTIMA VEZ, NOS TERMOS DO DESPACHO DE FLS. 22 E SOB AS PENAS DA LEI. 024.08.027676-9 - B. P. A., MENOR, REP. POR M. P. S. F. EM FACE DE M. P. A. - INTIMAR DR.ª LUCIENE SOARES CUNHA PARA QUE EMENDE SUA INICIAL PELA ÚLTIMA VEZ, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, TRAZENDO AOS AUTOS O TÍTULO EXECUTIVO, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL. 024.08.027678-5 - B. P. A., MENOR, REP. POR M. P. S. F. EM FACE DE M. P. A. - INTIMAR DR.ª LUCIENE SOARES CUNHA PARA QUE EMENDE SUA INICIAL PELA ÚLTIMA VEZ, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, TRAZENDO AOS AUTOS O TÍTULO EXECUTIVO, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL. 024.08.038086-8 - T. S. M., MENOR, REP. POR L. R. S. M. EM FACE DE J. DE O. M. - INTIMAR DR.ª ANETIL LINS DO NASCIMENTO FERNANDES PARA SE MANIFESTAR SOBRE A CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 27-Vº, QUE NÃO LOCALIZOU O EXECUTADO NO ENDEREÇO CONSTANTE NOS AUTOS. 024.06.021352-7 - M. C. R. A. E J. P. R. A., MENORES, REP. POR B. C. S. EM FACE DE A. R. A. - INTIMAR DR.ª RENATA STAUFFER DUARTE PARA CONHECIMENTO DOS DOCUMENTOS DE FLS. 98-100, EM RESPOSTA AOS OFÍCIOS ENCAMINHADOS, BEM COMO PARA INDICAR BENS DO 024.08.038981-0 - H. M. P. G. A., MENOR, REP. POR L. P. G. EM FACE DE R. B. A. E OUTROS - INTIMAR DR.ª BRENDA OLIVEIRA DAMASCENO PARA TRAZER AOS AUTOS A DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA, SOB AS DEVEDOR PASSÍVEIS DE SATISFAZER A EXECUÇÃO. PENAS DA LEI. 128 Quinta-Feira 04 de dezembro de 2008 024.08.039503-1 - H. M. P. G. A., MENOR, REP. POR L. P. G. EM FACE DE R. B. A. E OUTROS - INTIMAR DR.ª BRENDA OLIVEIRA DAMASCENO PARA TRAZER AOS AUTOS A DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA, SOB AS PENAS DA LEI. 024.08.039834-0 - F. N. M., MENOR, REP. POR G. N. EM FACE DE A. DE S. M. - INTIMAR DR.ª HOSANA LEANDRO DE SOUZA DALL´ORTO PARA QUE EMENDE SUA INICIAL, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS E SOB AS PENAS DA LEI. 024.08.042912-9 - S. M. A. EM FACE DE A. R. F. DOS S. - INTIMAR DR. PAULO AFONSO FANTIN PARA QUE EMENDE SUA INICIAL, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS E SOB AS PENAS DA LEI, VEZ QUE HÁ IRREGULARIDADE NO QUE PERTINE AO PROCESSAMENTO DA EXECUÇÃO PELO RITO DO ART. 733 DO CPC. EXONERAÇÃO 024.04.015747-4 - J. DOS S. EM FACE DE E. L. - INTIMAR DR. BRUNO DALL´ORTO MARQUES E DR. HILTON MIRANDA ROCHA SOBRINHO DA DESCIDA DOS AUTOS, REQUERENDO O QUE BEM LHES APROUVER, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. 024.07.001277-8 - A. L. D. EM FACE DE C. L. D. - INTIMAR DR. JOSÉ CARLOS FERREIRA E DR. EDMILSON JOSÉ TOMAZ DA DESCIDA DOS AUTOS, REQUERENDO O QUE ENTENDEREM DE DIREITO. Edição nº 3452 D.J. ESPÍRITO SANTO 024.07.026573-1 - P. F. EM FACE DE I. P. - INTIMAR DR. PEDRO PAULO PESSI PARA PROVIDENCIAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS REFERENTE À RECONVENÇÃO. SEPARAÇÃO 024.95.011510-5 - C. N. F. G. EM FACE DE L. R. G. - INTIMAR DR.ª MICHELLE LOIOLA DALL´ORTO MARQUES DO DESARQUIVAMENTO E VISTA ABERTA DOS AUTOS, PELO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE RETORNO DOS MESMOS AO ARQUIVO. 024.99.002729-4 - F. B. B. D. EM FACE DE D. D. - INTIMAR DR.ª MARIA AMÉLIA BÁRBARA BASTOS DO DESARQUIVAMENTO E VISTA ABERTA DOS AUTOS, PELO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE RETORNO DOS MESMOS AO ARQUIVO. 024.01.010875-1 - R. C. S. E J. S. - INTIMAR DR. VALCI DA SILVA PARA INFORMAR O NOVO ENDEREÇO DO REQUERIDO F. C. S., EIS QUE O MESMO NÃO FOI LOCALIZADO NO ENDEREÇO CONSTANTE NOS AUTOS. 024.03.009678-8 - K. S. DA S. M. EM FACE DE N. A. M. J. - INTIMAR DR. FABIANO DE CHRISTO DEPES TALLON DO DESARQUIVAMENTO E VISTA ABERTA DOS AUTOS, PELO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE RETORNO DOS MESMOS AO ARQUIVO. 024.07.031694-8 - A. DE P. S. C. EM FACE DE R. V. DA S. C. - INTIMAR DR. JOÃO BRANDINO DOS SANTOS PARA SE MANIFESTAR NOS PRESENTES AUTOS, NO PRAZO E SOB AS PENAS DA LEI. 024.04.002760-4 - K. E. S. B. EM FACE DE W. A. B. - INTIMAR DR. CARLO ROMÃO E DR.ª ELZENIR FERREIRA DA SILVA DA DESCIDA DOS AUTOS, BEM COMO PARA EFETUAREM O PAGAMENTO DAS CUSTAS REMANESCENTES. 024.08.026169-6 - J. Z. EM FACE DE J. DOS S. Z. E OUTROS, MENORES, REP. POR E. P. DOS S. - INTIMAR DR. WILLIAN GURGEL GUSMÃO PARA NO PRAZO E SOB AS PENAS DA LEI, JUNTAR AOS AUTOS A SENTENÇA QUE ORIGINOU A OBRIGAÇÃO ALIMENTAR. 024.06.015578-5 - M. V. M. L. EM FACE DE D. L. DA S. - INTIMAR DR.ª PATRÍCIA NUNES ROMANO TRISTÃO PEPINO PARA TOMAR CIÊNCIA DOS DOCUMENTOS JUNTADOS ÀS FLS. 479/508 PELO REQUERIDO. 024.08.029822-7 - R. M. J. EM FACE DE R. M. N. - INTIMAR DR. FRANCISCO CARLOS SOUZA AZEVEDO PARA DILIGENCIAR NO FEITO, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, OPORTUNIZANDO SEU REGULAR PROSSEGUIMENTO. 024.06.032333-4 - T. B. DA S. DE O. EM FACE DE U. B. R. DE O. - INTIMAR DR.ª SÔNIA MARIA RABELLO DOXSEY DO DESARQUIVAMENTO E VISTA ABERTA DOS AUTOS, PELO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE RETORNO DOS MESMOS AO ARQUIVO. GUARDA DE MENORES 024.07.025108-7 - A. A. DE A. EM FACE DE S. G. DO A. - INTIMAR DR.ª MÁRCIA MARIA DE ARAÚJO ABREU PARA SE MANIFESTAR NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS SE PRETENDE PRODUZIR OUTRAS PROVAS, DEVENDO ESPECIFICÁ-LAS E JUSTIFICÁ-LAS, TENDO EM VISTA O CONTIDO NO ESTUDO SOCIAL. 024.08.007312-5 - S. L. M. DOS S. EM FACE DE A. M. P. - INTIMAR DR. PAULO PIRES DA FONSECA E DR. LEONARDO ZEHURI TOVAR PARA SE MANIFESTAREM NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS SE PRETENDEM PRODUZIR OUTRAS PROVAS, DEVENDO ESPECIFICÁ-LAS E JUSTIFICÁ-LAS, SOB PENA DE PRECLUSÃO. IMPUGNAÇÃO À ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA 024.07.029347-7 - D. G. A. EM FACE DE A. M. M. DE O. - INTIMAR DR. DIOGO DE SOUZA MARTINS E DR. NILTON BASÍLIO TEIXEIRA DA R. SENTENÇA DE FLS. 18/20, QUE JULGOU IMPROCEDENTE A PRESENTE IMPUGNAÇÃO, E CONDENOU O IMPUGNANTE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS JUDICIAIS E DEIXOU DE CONDENAR EM HONORÁRIOS DE ADVOGADO, VEZ QUE SEQUER HOUVE MANIFESTAÇÃO DAQUELES NOS AUTOS. MODIFICAÇÃO DE CLÁUSULA 024.06.035559-1 - D. G. A. EM FACE DE A. M. M. DE O. - INTIMAR DR. DIOGO DE SOUZA MARTINS PARA VALORAR SUA RECONVENÇÃO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS E SOB AS PENAS DA LEI. REVISÃO 024.06.009965-2 - G. A. V. M. EM FACE DE B. DO C. M. E OUTRA, MENORES, REP. POR C. P. DO C. M. - INTIMAR DR.ª SÔNIA MARIA RABELLO DOXSEY PARA SE MANIFESTAR SOBRE O OFÍCIO Nº 779/2008 DA UFES, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE RETORNO DOS AUTOS AO ARQUIVO. 024.08.015948-6 - A. R. T. EM FACE DE E. B. DA S. T. - INTIMAR DR.ª DÉBORAH SANTOS DE RESENDE PARA SE MANIFESTAR SOBRE A CONTESTAÇÃO, NO PRAZO LEGAL. 024.08.019251-1 - E. C. EM FACE DE V. F. DA C. - INTIMAR DR. SERVINO MIGUEL PARA CONTESTAR A DEMANDA RECONVENCIONAL NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, SOB PENA DE REVELIA, E OFERECER RÉPLICA À CONTESTAÇÃO, BEM COMO INDICAR E JUSTIFICAR AS PROVAS QUE PRETENDE PRODUZIR EM AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO A SER OPORTUNAMENTE DESIGNADA. 024.08.040250-6 - J. D. D. EM FACE DE K. M. B. D. - INTIMAR DR. EDSON TEIXEIRA CICARINI JÚNIOR PARA ADEQUAR O VALOR DADO À CAUSA. 024.08.042238-9 - I. A. DA S. M. EM FACE DE J. R. DE M. - INTIMAR DR. PHELIPE MAGNAGO CARNEIRO PARA NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS CUMPRIR O R. DESPACHO DE FLS. 18. VÂNIA SUBTIL CARNEIRO ALCURI ESCRIVÃ JUDICIÁRIA -**********- 024.06.028814-9 - L. C. C. EM FACE DE F. R. D. - INTIMAR DR. JOÃO ÂNGELO BELISÁRIO PARA REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 2ª VARA DE FAZENDA PUB ESTADUAL VITÓRIA COMARCA DA CAPITAL DE ENTRANCIA ESPECIAL 129 Quinta-Feira 04 de dezembro de 2008 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE QUARENTA DIAS PROCESSO Nº 024030013676 AÇÃO POPULAR REQT: ADELINO AUGUSTO PINHEIRO PIRES RQD: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E OUTROS O MM. JUIZ DE DIREITO DA SEGUNDA VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL DE VITÓRIA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI. FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE POR ESTE JUÍZO DA SEGUNDA VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL DE VITÓRIA SE PROCESSAM OS AUTOS DA AÇÃO POPULAR AJUIZADO POR ADELINO AUGUSTO PINHEIRO PIRES EM FACE DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E OUTROS, FICANDO CITADOS: PROCURADORES INATIVOS: AGESANDRO DA COSTA PEREIRA; AMULIO FINAMORE FILHO; ANSELMO FRIZZERA; ANTONIO CARLOS PIMENTEL MELLO; ANTONIO FRAGOSO DE ARAUJO; ANTONIO HENRIQUE WANDERLEY DE LOYOLA; ANTONIO ROMILDO ANDRADE; AROLDO LIMONGE; ARY QUEIROZ DA SILVA; AYLTON ROCHA BERMUDES; CARLOS DORSCH; CARLOS EDUARDO DUMANS E MELLO; CHRISTIANO DIAS LOPES FILHO; CIBELE VIEIRA MACHADO DE MORAES; CLAUDIO ERNESTO SOUZA ALVES; DANILO SOUZA CERQUEIRA LIMA; DEA BARROSO; DURVAL CARDOSO; EDINALDO LOUREIRO FERRAZ; ERILDO MARTINS FILHO; GLADYS JOUFFROY BITRAN; INAH SILVA DE OTONI; JABES VICTALINO GUEIROS; JOFFRE VIRGILIO LOBO; JOSE FERREIRA DE CARVALHO; JOSE MARIA RAMOS GAGNO; LUCIA MACHADO GUIMARAES GOZZI; LUIZ FERNANDO GARCIA MARQUES; OLEGARIO RAMALHETE MAIA; OLGA MARIA QUEIROZ COUTINHO; OSMAR WALDEREZ OLIVEIRA; ROSA MARIA ASSAD GOMEZ; SETEMBRINO IDWALDO NETTO PELISSARI E VICTOR RODRIGUES DA COSTA; PROCURADORES ATIVOS: ADRIANO FRISSO RABELO; ALEMER JABOUR MOULIN; ALEXANDRE NOGUEIRA ALVES; ANA MARIA CARVALHO LAUFF; ANTONIO JOSE FERREIRA ABIKAIR; ARLETTE ULIANA; ARTENIO MERCON; CARLOS HENRIQUE STABAUER RIBEIRO; CESAR EDUARDO BARROS DE SIQUEIRA; CHRISTIANO DIAS LOPES NETO; CLARITA CARVALHO DE MENDONÇA; CLAUDIO CESAR DE ALMEIDA PINTO; DANIELA RIBEIRO PIMENTA; DOUGLAS GIANORDOLI SANTOS JUNIOR; EDMUNDO OSWALDO SANDOVAL ESPINDULA; ERFEN JOSE RIBEIRO SANTOS; EVANDRO MACIEL BARBOSA; EVELYN BRUM CONTE; FABIANO GIAQUINTO HERKENHOFF; FLAVIO AUGUSTO CRUZ NOGUEIRA; FEANCISCO AUGUSTO TEIXEIRA DE CARVALHO; GUSTVAO CESAR DE MELLO CALMON HOLLIDAY; JOCELAN ALVES CORREA; JOEL GUILHERME GOULART LARANJA; JORGE ANTONIO SAADI FILHO; JORGE GABRIEL RODNITZKY; JOSE ALEXANDRE REZENDE BELLOTE; JOSE FERNANDO VESCOVI; JOSE LUIZ FIGUEIREDO; JOSE RICARDO DE ABREU JUDICE; KATIA BOINA; KLAUSS COUTINHO BARROS; LUCIANA MARQUES DE ABREU JUDICE; LUIS FERNANDO NOGUEIRA MOREIRA; LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA; MARIA CHRISTINA DE MORAES; MARIA DA PENHA BORGES; MARIA MADALENA SELVATICI BALTAZAR; NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO; NATANAEL BAPTISTA CRUZ; PAULO SERGIO AVALLONE MARSCHALL; ROBSON FORTES BORTOLINI; RODRIGO MARQUES DE ABREU JUDICE; RODRIGO RABELLO VIEIRA; ROGER FAICAL RONCONI; SANTUZZA DA COSTA PEREIRA AZEREDO; VALERIA REISEN SCARDUA; PENSIONISTAS DE EX-PROCURADORES: REUSA MARIA FRANÇA, PENSIONISTA DO EX-PROCURADOR: ARI CAVALCANTI FRANÇA; JOANNA PROVEDEL DE SOUZA, PENSIONISTA DO EX-PROCURADOR: ANTONIO DIAS DE SOUZA; JULITA MAGALHÃES, PENSIONISTA DO EX-PROCURADOR: DÉLIO MAGALHÃES; CARMEM LOUREIRO MARTINS, PENSIONISTA DO EX-PROCURADOR: ERILDO MARTINS; ANTONIETTA DE FREITAS SETTE, PENSIONISTA DO EX-PROCURADOR: EUGÊNIO LINDEMBERG SETTE; MARIA RIBEIRO DE REZENDE, PENSIONISTA DO EX-PROCURADOR: EURICO VIEIRA DE REZENDE; EMYGDIA FRANÇA VERVLOET, Edição nº 3452 D.J. ESPÍRITO SANTO PENSIONISTA DO EX-PROCURADOR: FRANCISCO JOSÉ VERVLOET; MARGARIDA MARIA GOULART, PENSIONISTA DO EX-PROCURADOR: HELIO CHARPINEL GOULART; HYRTES XAVIER LOBO, PENSIONISTA DO EX-PROCURADOR: JOFFRE VIRGILIO LOBO; ALACIR NUNES DE OLIVEIRA; CLÉA ESTELLITA LINS COSTA, PENSIONISTA DO EX-PROCURADOR: JOSÉ ANTONIO DE FIGUEIREDO COSTA; MARIA DA PENHA G. AGUIAR GUIMARÃES, PENSIONISTA DO EX-PROCURADOR: JOSÉ AUGUSTO BARROS GUIMARÃES; RACHEL MARIA DUTRA RIBEIRO, PENSIONISTA DO EX-PROCURADOR: JOSÉ RIBEIRO FILHO; ELCIA CARNEIRO RAMOS, PENSIONISTA DO EX-PROCURADOR: OCIR SILVA RAMOS; PARA CONTESTAREM A PRESENTE AÇÃO, NA QUALIDADE DE LITISCONSORTES NECESSÁRIOS, NO PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS, SOB PENA DE REVELIA, CONTANDO O PRAZO DA 1ª PUBLICAÇÃO DO EDITAL, TUDO DE CONFORMIDADE COM R. DECISÃO DE FLS. 87, DE SEGUINTE TEOR PARCIAL: "1º - CITEM-SE OS LITISCONSORTE NECESSÁRIOS (CUJO ROL CONSTA DO DOCUMENTO DE FLS. 55/71), POR EDITAL, QUE DEVE CONSIGNAR O PRAZO DE 40 (QUARENTA) DIAS PARA QUE SEJA CONSIDERADA REALIZADA A CITAÇÃO, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 7º, II, DA LEI Nº 4.717/65, E 232, IV, DO CPC. (...). VITÓRIA, 04 DE DEZEMBRO DE 2003. RODRIGO CARDOSO FREITAS - JUIZ SUBSTITUTO ADJUNTO ". CUMPRA-SE. DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 02 DIAS DE DEZEMBRO DE 2008. EU, CHEFE DE SECRETARIA, DIGITEI E SUBSCREVI. ARTHUR JOSÉ NEIVA DE ALMEIDA JUIZ DE DIREITO -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO VARA DA AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DE VITÓRIA SETOR CARTORÁRIO CRIMINAL LISTA 63/2008 JUIZ DE DIREITO: DR. GETÚLIO MARCOS PEREIRA NEVES PROMOTOR(ES): DRª. LAUANDA A. DA COSTA BELLÚCIO DR. AMIR MAGALHÃES CAMPOS ESCRIVÃ-SECRETÁRIA: ROSINÉIA ARMANI LEAL – TEN PM FICAM OS SENHORES ADVOGADOS ABAIXO RELACIONADOS INTIMADOS, DE ACORDO COM O PROVIMENTO 014/99 DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA, PARA OS FINS ESPECIFICADOS A SEGUIR: ALCÍDIA PEREIRA DE PAULA SOUZA, OAB/ES 5080 FRANK VIEIRA MACHADO, OAB/ES 11.763 HEULER JOSÉ PRETTI, OAB/ES 8648 JOÃO HERNANI MIRANDA GIURIZATTO, OAB/ES 2921 JOSÉ LÚCIO DE ASSIS, OAB/ES 4238 JOSÉ MÁRIO VIEIRA, OAB/ES 7275 LÉLIA TAVARES PEREIRA, OAB/ES 10.426 NILTON VASCONCELLOS JÚNIOR, OAB/ES 9605 RIZONETTE MARIA DALLEPRANI, OAB/ES 6490 024.050.173.772 01) JUSTIÇA MILITAR X CELSO TÚLIO DA FONSECA E OUTROS - DR. JOÃO HERNANI MIRANDA GIURIZATTO, OAB/ES 2921, DRª. RIZONETTE MARIA DALLEPRANI, OAB/ES 6490, DR. JOSÉ MÁRIO VIEIRA, OAB/ES 7275, DR. NILTON VASCONCELLOS JÚNIOR, OAB/ES 9605, PARA CIÊNCIA QUANTO A EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA À COMARCA DE SÃO LUIZ DO MARANHÃO/MA. 024.080.095.102 02) JUSTIÇA MILITAR X SÉRGIO LUIZ DA SILVA SANTOS - DR. JOÃO HERNANI MIRANDA GIURIZATTO, OAB/ES 2921, PARA CIÊNCIA DA DEVOLUÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA ORIUNDA DA COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES. 024.080.321.268 130 Quinta-Feira 04 de dezembro de 2008 03) JUSTIÇA MILITAR X CRISTIANO GLAYSON MACHADO ANUNCIATO - DR. JOSÉ LÚCIO DE ASSIS, OAB/ES 4238, PARA FORMULAR QUESITOS EM CARTA PRECATÓRIA. 024.060.010.352 04) JUSTIÇA MILITAR X BENÍCIO CARLOS DE SOUZA E OUTRO - DR. FRANK VIEIRA MACHADO, OAB/ES 11.763, PARA FINS DO ART. 428 DO CPPM. 024.050.193.382 05) JUSTIÇA MILITAR X JEREMIAS AMORIM E OUTRO - DR. JOÃO HERNANI MIRANDA GIURIZATTO, OAB/ES 2921, DRª. RIZONETTE MARIA DALLEPRANI, OAB/ES 6490, PARA CIÊNCIA DA DEVOLUÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA ORIUNDA DA COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES. 024.040.242.448 06) JUSTIÇA MILITAR X GILBERTO DAS NEVES E OUTRO - DRª. ALCÍDIA PEREIRA DE PAULA SOUZA, OAB/ES 5080, PARA FORMULAR QUESITOS EM CARTA PRECATÓRIA. 024.070.142.070 07) JUSTIÇA MILITAR X VANDERLINO PEREIRA NEVES - DR. HEULER JOSÉ PRETTI, OAB/ES 8648, PARA FORMULAR QUESITOS EM CARTA PRECATÓRIA. . 024.080.191.299 08) JUSTIÇA MILITAR X ENECIAS ESCARDINI JÚNIOR - DRª. LÉLIA TAVARES PEREIRA, OAB/ES 10.426, PARA FORMULAR QUESITOS EM CARTA PRECATÓRIA. 024.050.217.413 09) JUSTIÇA MILITAR X SIVALDO SÉRGIO DOS SANTOS - DR. JOÃO HERNANI MIRANDA GIURIZATTO, OAB/ES 2921, DR. NILTON VASCONCELLOS JÚNIOR, OAB/ES 9605, DRª. RIZONETTE MARIA DALLEPRANI, OAB/ES 6490, PARA FINS DO ART. 428 DO CPPM. 024.070.216.643 10) JUSTIÇA MILITAR X EDMAR CONFOLONIERI NUNES - DRª. RIZONETTE MARIA DALLEPRANI, OAB/ES 6490, DR. HEULER JOSÉ PRETTI, OAB/ES 8648, PARA FINS DO ART. 427 DO CPPM. 024.050.253.129 11) JUSTIÇA MILITAR X JERRY RODRIGUES NASCIMENTO E OUTRO DRª. RIZONETTE MARIA DALLEPRANI, OAB/ES 6490, PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 116/119. "... ISTO POSTO, TUDO MUITO BEM VISTO E PONDERADO, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL PARA ABSOLVER OS ACUSADOS JERRY RODRIGUES DO NASCIMENTO, CB PM, RG 14.510/5 E NÉLIO HENRIQUE VIEIRA RIBEIRO, SD PM, RG 18.312/5, DAS IMPUTAÇÕES QUE LHES SÃO FEITAS NESTES AUTOS, O QUE FAÇO COM FULCRO NO ART. 386, INCISO VI, DO CPP. ..." 024.070.251.459 12) JUSTIÇA MILITAR X JOÃO MILTON QUIUQUI - DRª. RIZONETTE MARIA DALLEPRANI, OAB/ES 6490, PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 225/228. "... ISTO POSTO, TUDO MUITO BEM VISTO E PONDERADO, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL PARA ABSOLVER O ACUSADO JOÃO MILTON QUIUQUI, SD PM, RG 13.182/6, DAS IMPUTAÇÕES QUE LHES SÃO FEITAS NESTES AUTOS, O QUE FAÇO COM FULCRO NO ART. 386, INCISO VI, DO CPP. ..." VITÓRIA/ES, 02 DE DEZEMBRO DE 2008 ROSINÉIA ARMANI LEAL - TEN PM ESCRIVÃ-SECRETÁRIA DA AJMES -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PRIMEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE VITÓRIA - ES JUIZ DE DIREITO: DR. ANDRÉ LAMEGO SCHULER ESCRIVÃ JUDICIÁRIA: ANDRÉIA DÓRIA LIMA Edição nº 3452 D.J. ESPÍRITO SANTO LISTA Nº 036/2008 NA FORMA DOS ART. 236 E 1216 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL BRASILEIRO, INTIMO OS DOUTOS ADVOGADOS PARA OS FINS ESPECIFICADOS NOS PROCESSOS VIRTUAIS A SEGUIR: GUSTAVO SICILIANO CANTISANO PROC. 024.00.100263-9 REQUERENTE: JÚLIO COLA REQUERIDA: UNIMED VITÓRIA - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO FINS: PARA CIÊNCIA DLO BLOQUEIO REALIZADO VIA BACENJUD. CARLOS MÁRIO FRÓES DE CARVALHO PROC. 024.00.100390-2 REQUERENTE: PATRÍCIA RENAULT COSTA SILVA REQUERIDA: STOESSEL ANTÔNIO OLIVEIRA NOVAES (GURIVEL) FINS: PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 125, QUE INDEFERIU O REQUERIMENTO DE FLS. 124 E DETERMINOU A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA DILIGENCIAR QUANTO À EXISTÊNCIA DE BENS PASSÍVEIS DE PENHORA EM NOME DO EXECUTADO. ALESSANDRA GOMES HOUDJAKOFF PROC. 024.06.000611-1 REQUERENTE: DEBORAH MATOS ROCHA FRIZZERA REQUERIDA: EMBRATEL EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES S/A FINS: PARA INFORMAR SE O DEPÓSITO REFERIDO NO OFÍCIO DE FLS. 108 É PARA PAGAMENTO OU GARANTIA, CONFORME DESPACHADO ÀS FLS. 117. BRENO PAVAN FERREIRA E MARCELO MIGNONI DE MELO PROC. 024.07.01241-4 REQUERENTE: ROSILENE CAETANO DE CARVALHO REQUERIDA: BANCO ITAÚ CARTÕES S/A FINS: PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 109, QUE DECLAROU EXTINTO O PROCESSO EM FACE DA SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO. RODOLPHO RANDOW DE FREITAS PROC. 024.00.101334-3 (AP. 024.04.012880-3) REQUERENTE: ÉLIO FERREIRA DE MATOS JÚNIOR REQUERIDA: RCA COMPANY DE TELECOMUNICAÇÕES DE VITÓRIA LTDA.. FINS: PARA CIÊNCIA DO BLOQUEIO REALIZADO VIA BACENJUD, CONSOANTE DOCUMENTOS DE FLS. 135, 139/140 E 143/144 E, SE FOR O CASO, OPOSIÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. CARLOS MÁRCIO FRÓES DE CARVALHO E BIANCA MOTTA PRETTI PROC. 024.07.001376-8 REQUERENTE: MARCELO GONÇALVES DRUMOND REQUERIDA: BCP TELECOMUNICAÇÕES S/A (CLARO) FINS: PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 127/134, QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL, PARA CONDENAR A REQUERIDA A INDENIZAR O AUTOR EM R$ 4.000,00, A TÍTULO DE DANOS MORAIS. CARLO ROMÃO PROC. 024.00.101504-9 REQUERENTE: DALZENI VENÂNCIO SOBRINHO REQUERIDO: EDUARDO ALMEIDA SILVA FINS: PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 164, QUE INDEFERIU O REQUERIMENTO DE FLS. 162/163 E DETERMINOU A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA DILIGENCIAR QUANTO À EXISTÊNCIA DE BENS PASSÍVEIS DE PENHORA EM NOME DO EXECUTADO. LEONARDO LAGE DA MOTTA PROC. 024.00.101817-6 REQUERENTE: CARLOS ALVES BEZERRA REQUERIDA: LORENGE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA.. FINS: PARA CIÊNCIA DO OFÍCIO DE FLS. 188, CONFORME DESPACHADO ÀS FLS. 190. JOÃO FELIPE DE MELO CALMON HOLLIDAY PROC. 024.00.102521-0 131 Quinta-Feira 04 de dezembro de 2008 REQUERENTE: MARTA GISELE GONÇALVES LOUREIRO REQUERIDOS: BANCO REAL (ABN AMRO BANK S/A) E OUTROS FINS: PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 249, QUE DECLAROU EXTINTO O PROCESSO EM FACE DA SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO. MÔNICA PERIN ROCHA E RODRIGO FERREIRA PELISSARI PROC. 024.00.102915-4 REQUERENTE: JOSÉ HORÁCIO FILHO REQUERIDOS: UNISUPER DISTRIBUIDORA S/A - SUPERMERCADO EXTRABOM DA VILA RUBIM E AJRW FINS: PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 281, QUE DECLAROU EXTINTO O PROCESSO EM FACE DA SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO. JOSÉ ANTÔNIO CASTELLO LOPES RIBEIRO PROC. 024.05.002947-9 REQUERENTE: PEDRO DEMÓSTENES RIBEIRO REQUERIDA: MASTECARD BRASIL SOLUÇÕES DE PAGAMENTO LTDA.. FINS: PARA REQUERER O QUE DE DIREITO, À VISTA DO DEPÓSITO COMPROVADO ÀS FLS. 159/160. NEUZA HELENA NUNES CARDOSO PROC. 024.06.002975-8 EXEQÜENTE: ALVIMAR PINETTI VENTORUTI EXECUTADO: JOSÉ ÂNGELO DA SILVA FERNANDES FINS: PARA MANIFESTAR-SE SOBRE O OFÍCIO JUNTADO ÀS FLS. 49/51, CONFORME DESPACHADO ÀS FLS. 52. LEE STEPHAN DE ALMEIDA´ PROC. 024.06.003030-1 REQUERENTE: FABIANA OLIVEIRA DE JESUS REQUERIDA: SUELY FERREIRA RABELLO FINS: PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 99, QUE DECRETOU A FALTA DE ÊXITO NO BLOQUEIO VIA BACENJUD. FABRÍCIO CECCATO BORGO PROC. 024.00.103364-4 REQUERENTE: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO PORTUGAL REQUERIDO: JOSÉ CARLOS NASCIF AMM FINS: PARA, QUERENDO, APRESENTAR CONTRA-RAZÕES RECURSO INOMINADO DE FLS. 125/131. AO CARLOS AUGUSTO DA MOTTA LEAL PROC. 024.00.103502-9 REQUERENTE: RICARDO MARTINS REZENDE REQUERIDOS: PAULO OSCAR NEVES MACHADO E OUTROS FINS: PARA REQUERER O QUE DE DIREITO ACERCA DO OFÍCIO DE FLS. 75, NO PRAZO DE DEZ DIAS, CONFORME DESPACHADO ÀS FLS. 75-V. GLÓRIA DE JESUS SÍRTOLI E ALEXANDRE MELO BRASIL PROC. 024.00.103717-3 REQUERENTE: GLÓRIA DE JESUS SÍRTOLI (ADV. CAUSA PRÓPRIA) REQUERIDA: GILVAN MOREIRA (ASSECON CONTABILIDADE E JOSÉ MARIA DA SILVA FINS: PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 97, QUE DECLAROU EXTINTO O PROCESSO EM FACE DA SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO. RODOLPHO RANDOW DE FREITAS PROC. 024.00.104157-1. EXEQÜENTE: RODOLPHO RANDOW DE FREITAS (ADV. CAUSA PRÓPRIA) EXECUTADO: JOSÉ BENEDITO SILVA DE OLIVEIRA FINS: PARA FORNECER SEU Nº DE CPF, NA CONDIÇÃO DE EXEQÜENTE DA AÇÃO, A FIM DE POSSIBILITAR QUE SE PROCEDA ÀS DILIGÊNCIAS DE PENHORA ON LINE, VIA BACENJUD. LEONARDO JOSÉ VULPE DA SILVA E SANDRO RONALDO RIZZATO PROC. 024.07.004506-7 REQUERENTE: ALEX SANDRO RODRIGUES SANTOS REQUERIDA: BANCO CITICARD S/A FINS: PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 55, QUE DECLAROU EXTINTO O PROCESSO EM FACE DA SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO. Edição nº 3452 D.J. ESPÍRITO SANTO CLÓVIS LISBOA DOS SANTOS JÚNIOR PROC. 024.00.105026-7 REQUERENTE: MARIA AMÉLIA DO ROSÁRIO ROBERTS REQUERIDOS: UNIMED VITÓRIA - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO E SINDICATO DOS ESTIVADORES E DOS TRABALHADORES EM ESTIVA DE MINÉRIOS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO FINS: PARA REQUERER O QUE DE DIREITO, À VISTA DO DEPÓSITO EFETUADO PELA REQUERIDA, CONFORME COMPROVANTES ÀS FLS. 435 E SEGUINTES. WILER COELHO DIAS; ANTÔNIO CLETO GOMES; LAIO CÉSAR GRASSI PIZETTO PROC. 024.06.005133-1, AP. 024.06.005135-6 REQUERENTE: DENIS SCHLECHT MOREIRA REQUERIDA: COELCE - COMPANHIA ELÉTRICA DO CEARÁ FINS: PARA CIÊNCIA DAS SENTENÇAS DE FLS. 119 E 74, AS QUAIS DECLARARAM EXTINTOS OS PROCESSO EM FACE DA SATISFAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES. EUSTACHIO DOMÍCIO LUCCHESI RAMACCIOTI E MACKSEN LEANDRO SOBREIRA PROC. 024.07.006001-7 REQUERENTE: EUSTACHIO DOMÍCIO LUCCHESI RAMACCIOTI REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A FINS: PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 116/110, QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, PARA CONDENAR O REQUERIDO A PAGAR AO REQUERENTE A IMPORTÂNCIA DE R$ 3.984,43, A QUAL CORRESPONDE À METADE DO PREJUÍZO EXPERIMENTADO COM O PAGAMENTO INDEVIDO DO CHEQUE. JOÃO BATISTA DALLAPÍCOLA SAMPAIO E ROSANE ARENA MUNIZ PROC. 024.07.006301-1 REQUERENTE: NÁDIA NEVES SEVERIANO DE CASTRO REQUERIDO: BANCO ABN AMRO REAL S/A FINS: PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 53, QUE DECLAROU EXTINTO O PROCESSO EM FACE DA SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO. CLÓVIS LISBOA DOS SANTOS JÚNIOR E DIOGO PAULO FARIA PROC. 024.07.007300-2 REQUERENTE: ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS REQUERIDO: BANCO ITAÚ S/A FINS: PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 94, QUE DECLAROU EXTINTO O PROCESSO EM FACE DA SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO. ALESSANDRO ANDRADE PAIXÃO; CARLOS RENATO DECOTINES ZAARDINI; NEUZA SCHULTHAÍS ANDRADE PROC. 024.07.007813-4 REQUERENTE: GREGORE VINÍCIUS DA CRUZ REQUERIDOS: STILLO MOTOS LTDA.. E OUTROS FINS: PARA CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS. 90/91, QUE REJEITOU OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS COM PEDIDO DE EFEITOS MODIFICATIVOS ACOSTADOS ÀS FLS. 86/88. ALEXANDRE DE LACERDA ROSSONI E MÁRIO CÉSAR GOULART DA MOTA PROC. 024.07.007822-5 REQUERENTE: ALEX CARVALHO CALDEIRA REQUERIDA: LOSANGO PROMOÇÕES DE VENDAS LTDA.. FINS: PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 95, QUE DECLAROU EXTINTO O PROCESSO EM FACE DA SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO. LEONARDO JOSÉ VULPE DA SILVA E DULCINÉIA ZUMACH LEMOS PEREIRA PROC. 024.07.008652-5 REQUERENTE: VALÉRIA DA GAMA AMORIM REQUERIDOS: A TURISMO VIAGENS E TURISMO E JFS AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO FINS: PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 71, QUE HOMOLOGOU O ACORDO CELEBRADO ÀS FLS. 68/70, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. MÔNICA PERIN ROCHA E CARLOS EDUARDO CAVALCANTE PADILHA DE BRITO PROC. 024.06.008669-1 132 Quinta-Feira 04 de dezembro de 2008 REQUERENTE: VERA ALICE HENRIQUE FIGUEIRA REQUERIDA: ONG TORTURA NUNCA MAIS DE PERNAMBUCO FINS: PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 193, QUE DECLAROU EXTINTO O PROCESSO EM FACE DA SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO. ALESSANDRA LIGNANI DE MIRANDA STARLING E ALBUQUERQUE PROC. 024.05.008737-8 REQUERENTE: CLÉRIA LÚCIA REQUERIDA: EMBRATEL EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES S/A FINS: PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO EXARADO ÀS FLS. 155-V, QUE DETERMINOU O ARQUIVAMENTO DO FEITO APÓS APRECIAÇÃO DO PETITÓRIO DE FLS. 154/155. CHRISTIANO PIMENTEL PEREIRA PROC. 024.05.008913-5 REQUERENTE: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO MINORCA E MAIORCA REQUERIDA: ILKA RAMOS DA COSTA LEITE FINS: PARA CIÊNCIA E MANIFESTAÇÃO ACERCA DO R. DESPACHO EXARADO ÀS FLS. 80-V, NO PRAZO DE CINCO DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO PROCESSUAL. NICOLE PORCARO BRASIL E ARNALDO ARRUDA DA SILVEIRA PROC. 024.07.009286-1 REQUERENTE: REGINA CÉLIA DA SILVA VIEIRA REQUERIDA: UNIBANCO AIG SEGUROS S/A FINS: PARA C IÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 129, QUE DECLAROU EXTINTO O PROCESSO EM FACE DA SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO. ALEXANDRE CRUZ HEGNER E LEOPOLDO DAHER MARTINS PROC. 024.07.009498-2 REQUERENTE: CARLOS AUGUSTO BRAVIN REQUERIDA: UNIESTE EDUCACIONAL CENTRO LESTE (FACULDADE DE CARIACICA) FINS: PARA CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS. 71-V/72, QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO INTERPOSTO, POR ENCONTRAR-SE DESERTO. EDUARDO MALHEIROS DA FONSECA E/OU BERESFORD MARTINS MOREIRA NETO PROC. 024.07.009654-0 REQUERENTE: DELDUQUER JOSÉ DO NASCIMENTO FILHO REQUERIDA: BANESTES SEGUROS S/A FINS: PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA EXARADA ÀS FLS. 61/70, BEM COMO DO BLOQUEIO JUDICIAL EFETUADO VIA BACENJUD (CONSOANTE DOCUMENTOS DE FLS. 86/91), INCLUSIVE PARA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO SE FOR O CASO; TUDO EM SUBSTITUIÇÃO ÀS INTIMAÇÕES ANTERIORMENTE EFETUADAS EM NOME DE DRª CLÁUDAI MÁRCIA ENTRINGER, E CONFORME DESPACHADO ÀS FLS. 95-V. WELITON ROGER ALTOÉ PROC. 024.07.010178-7 REQUERENTE: DIÓGENES ALBANEZ REQUERIDA: CALÇADOS ITAPOÃ S/A FINS: PARA CIÊNCIA DO CÁLCULO DE FLS. 185. MÔNICA PERIN ROCHA E RAPHAELA MARIA DE OLIVEIRA MORAES VASQUES PROC. 024.07.010234-8 REQUERENTES: ANTÔNIO FERREIRA DO NASCIMENTO E ELAINA DAS GRAÇAS VIANA DO NASCIMENTO REQUERIDA: UNIMED VITÓRIA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO FINS: PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 323, QUE DECLAROU EXTINTO O PROCESSO EM FACE DA SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO. Edição nº 3452 D.J. ESPÍRITO SANTO JOSÉ MARIA DE OLIVEIRA PROC. 024.07.010380-9 REQUERENTE: JOSÉ MARIA DE OLIVEIRA REQUERIDA: TELEMAR NORTE LESTE S/A FINS: PARA OFERECER RESPOSTA AOS EMBARGOS À EXECUÇÃO OPOSTOS ÀS FLS. 293/319, NO PRAZO DE QUINZE DIAS. LAÉRCIO CARLOS GUIMARÃES PROC. 024.07.010833-7 REQUERENTE: OSVALDEIR BRAZ JARETA REQUERIDA: GOLDEN CROSS - ASSISTÊNCIA INTERNACIONAL DE SAÚDE FINS: PARA CIÊNCIA DAS ALEGAÇÕES DA REQUERIDA EM SUA PETIÇÃO DE FLS. 85/90. JOSÉ ANTÔNIO DA SILVA CAMPOS PROC. 024.06.010996-4 REQUERENTE: IRANI PEREIRA PINTO REQUERIDA: REAL PREVIDÊNCIA E SEGUROS S/A FINS: PARA CIÊNCIA E MANIFESTAÇÃO ACERCA DO DEPÓSITO CONSTANTE DE FLS. 208. JULIANA PAES ANDRADE PROC. 024.07.011322-0 REQUERENTES: KATYA MACHADO IZOTON E ADEMAR IZOTON REQUERIDA: UNIMED VITÓRIA - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO FINS: PARA JUNTAR AOS AUTOS PROCURAÇÃO COM PODERES PARA DAR QUITAÇÃO À AÇÃO, NO PRAZO DE 48 HORAS. ROSA MARIA CARDOSO E SARA BEATRIZ DE FREITAS BARBOSA PROC. 024.07.011375-8 REQUERENTE: GLEIDE JEAN ZORDAN REQUERIDOS: UNIMED VITÓRIA - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO E INTEGRADO DE ATENÇÃO À SAÚDE FINS: PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 167, QUE DECLAROU EXTINTO O PROCESSO EM FACE DA SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO. GUTTIERES MEDEIROS REGO PROC. 024.06.011382-6 REQUERENTE: EVERSON CLÁUDIO DIOGO REQUERIDO: BANCO SANTANDER BRASIL S/A FINS: PARA MANIFESTAR-SE SOBRE AS PETIÇÕES DE FLS. 89/94 E 95/96, NO PRAZO DE CINCO DIAS. SÁVIO CORRÊA SIMÕES PROC. 024.07.011399-8 REQUERENTE: MÔNICA MARQUES PEREIRA REQUERIDA: CETELEM BRASIL S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO FINS: PARA JUNTAR SUBSTABELECIMENTO NO PRAZO DE 48 HORAS, SOB AS PENAS DA LEI, CONSOANTE DESPACHADO ÀS FLS. 67. FLÁVIA AQUINO DOS SANTOS E JOSÉ GERALDO MARTINS DE PAULO PROC. 024.07.011724-7 REQUERENTE: ALEXANDRE LAMAS BARBOSA REQUERIDA: NOBRE SEGURADORA S/A FINS: PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 147, QUE DECLAROU EXTINTO O PROCESSO EM FACE DA SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO. WATT JANES BARBOSA PROC. 024.05.011849-6 REQUERENTES: ANDERSON MORESCHI E ANDRÉA MENDONÇA SCALFONI MORESCHI REQUERIDO: BANCO ABN AMRO REAL S/A FINS: PARA CIÊNCIA DO OFÍCIO-RESPOSTA DE FLS. 130/131. MARIA DO CARMO NETTO FERREIRA PEREIRA E RAUL GUILHERME MALACARNE DUTRA PROC. 024.07.010322-1 REQUERENTE: MAÍRA DA ROCHA CAMPOS REQUERIDA: TELEMAR NORTE LESTE S/A FINS: PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 285, QUE DECLAROU CARLOS SANDRO VANZO PIMENTA E MARCELO SCHUNK GARDIOLI PROC. 024.06.012051-6 REQUERENTE: RODRIGO FERRAZ BEZERRA REQUERIDA: UNIMED - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO - EXTINTO O PROCESSO EM FACE DA SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO. REGIÃO SUL BAHIA 133 Quinta-Feira 04 de dezembro de 2008 FINS: PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 160, QUE DECLAROU EXTINTO O PROCESSO EM FACE DA SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO. ALEXANDRE DE LACERDA ROSSONI; BIANCA MONTENEGRO VALENTIM E/OU FÁBIO ROMANO PROC. 024.06.012617-4 REQUERENTE: WEBER MEDEIROS GOMES REQUERIDA: BRADESCO SEGUROS S/A FINS: PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 76, QUE DECLAROU EXTINTO O PROCESSO EM FACE DA SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO. ROBSON LUIZ MARIANI PROC. 024.06.012904-6 REQUERENTES: TENILZA MARINHO BRITO GALANTE E JÚLIO DE ASSIS PEREIRA REQUERIDOS: ZTE DO BRASIL INDÚSTRIA, COMÉRCIO, SERVIÇOS E PARTICIPAÇÕES E TEC MOBILE ASSISTÊNCIA TÉCNICA DE CELULAR FINS: PARA CIÊNCIA DO DEPÓSITO JUDICIAL EFETUADO E, QUERENDO, OPOR EMBARGOS À EXECUÇÃO, NO PRAZO LEGAL. CHRISTIANE ROSE DE MELO MAIA PROC. 024.07.013230-3 REQUERENTE: ALVANIR FERNANDES PIM REQUERIDA: BANCO ITAUCARD (SUCESSORA DE THE GM CARD) FINS: PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 59/61, QUE DECRETOU A REVELIA DA REQUERIDA, CONDENANDO A REQUERIDA À OBRIGAÇÃO DE FAZER PARA ABATER DO TOTAL DA DÍVIDA DE RESPONSABILIDADE DA REQUERENTE A IMPORTÂNCIA DE R$ 4.400,00. FÁBIO DAHER BORGES E JENEFER LAPORTI PALMEIRA PROC. 024.07.013314-5 REQUERENTE: RODRIGO SARLO REQUERIDA: TAM LINHAS AÉREAS S/A FINS: PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 204, QUE DECLAROU EXTINTO O PROCESSO EM FACE DA SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO. FÁBIO DAHER BORGES E JENEFER LAPORTI PALMEIRA PROC. 024.07.013324-4 REQUERENTE: MARUSA PEREIRA DA MOTTA REQUERIDA: TAM LINHAS AÉREAS S/A FINS: PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 205, QUE DECLAROU EXTINTO O PROCESSO EM FACE DA SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO. RENATA GÓES FURTADO E RODRIGO ANTÔNIO GIACOMELLI PROC. 024.070013403-6 REQUERENTE: ADELINO MENDES MARQUES JÚNIOR REQUERIDA: CRED 21 PARTICIPAÇÕES LTDA.. FINS: PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 217, QUE DECLAROU EXTINTO O PROCESSO EM FACE DA SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO. EJANDIR ELIAS MARTINS E PHELIPE MAGNAGO CARNEIRO PROC. 024.07.013501-7 REQUERENTE: LETÍCIA AGUIAR ABAURRE REQUERIDA: PONTE AUTOMÓVEIS LTDA.. FINS: PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 52/58 QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL, RAZÃO POR QUE CONDENOU A RÉ A INDENIZAR A AUTORA EM R$ 3.000,00, A TÍTULO DE DANOS MORAIS. CAMILLA DE MAGALHÃES GOMES PROC. 024.06.013619-9, AP. PROC. 024.06.023310-1 (SEM ANDAMENTO) REQUERENTES: DENILTON GONÇALVES E NILZA SERRAT SILVA GONÇALVES REQUERIDOS: MARIA APARECIDA COELHO E ROBERTO MARTINELLI FINS: PARA MANIFESTAR-SE ACERCA DO OFÍCIO DE FLS. 116, CONSOANTE DESPACHADO ÀS FLS. 117. LUIZ ROBERTO SOARES SARCINELLI E DIOGO ASSAD BOECHAT PROC. 024.06.013748-6 REQUERENTE: RITA DE CÁSSIA PIROLA JOGAIB REQUERIDO: BANESTES - BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO S/A FINS: PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 290, QUE DECLAROU EXTINTO O PROCESSO EM FACE DA SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO. Edição nº 3452 D.J. ESPÍRITO SANTO GILVAN BASTOS MORANDI E WALDIR TONIATO PROC. 024.04.014498-2 REQUERENTE: MARIA DA GLÓRIA CATABRIGA MORANDI REQUERIDOS: DERNIVAL DE MELO ARAÚJO E OUTRO FINS: PARA CIÊNCIA E MANIFESTAÇÃO ACERCA DO R. DESPACHO DE FLS. 235-V/236/236-V. CARLOS GUSTAVO LORENZONI BUAIZ PROC. 024.07.014870-5 REQUERENTE: NILSON VIANA DA SILVA REQUERIDO: MILTON NETTO FINS: PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 48, QUE DEFERIU O PEDIDO DE SOBRESTAMENTO DO FEITO, PELO PRAZO DE NOVENTA DIAS, CONFORME PETICIONADO ÀS FLS. 47. ROBSON SIMÕES BODART PROC. 024.06.015354-1 REQURENTE: ESPÓLIO DE CARLOS ALBERTO MONTEIRO COSTA REQUERIDO: PLANO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS APOSENTADOS DA CVRD (PASA) FINS: PARA, QUERENDO, APRESENTAR RESPOSTA À IMPUGNAÇÃO DE FLS. 132/139, NO PRAZO DE LEI. JOSAFAR GUILHERME PEDRONI PROC. 024.07.015806-8 REQUERENTE: GLEIDE DARDANE MOREIRA REQUERIDA: VIVO S/A (TELEST CELULAR) FINS: PARA CIÊNCIA E MANIFESTAÇÃO ACERCA DA CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA EXARADÀ ÀS FLS. 76-V, NO PRAZO DE DEZ DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO PROCESSUAL. ADILSON DE ASSIS DA SILVA E LORENA DADALTO PROC. 024.07.015813-4 REQUERENTE: MARIA DA PENHA SILVA REQUERIDA: CESAN - COMPANHIA ESPÍRITO-SANTENSE DE SANEAMENTO FINS: PARA CIÊNCIA DO BLOQUEIO EFETUADO E, NO CASO DA REQUERIDA, TAMBÉM PARA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO, CASO QUEIRA, NO PRAZO DE QUINZE DIAS. CUSTÓDIO SERRATI CASTELANI PROC. 024.07.016766-3 REQUERENTE: CUSTÓDIO SERRATI CASTELANI (ADV. CAUSA PRÓPRIA) REQUERIDO: HILTON MIRANDA ROCHA FINS: PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 34, QUE HOMOLOGOU O ACORDO CELEBRADO NA SESSÃO CONCILIATÓRIA, CONFORME TERMO DE FLS. 88/89, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. LUCIANA BEATRIZ PASSAMANI PROC. 024.07.016946-1 REQUERENTE: LUZIA HELENA DOS SANTOS POLESSA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A FINS: PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 50/51, QUE REJEITOU OS PEDIDOS FORMULADOS NA PETIÇÃO INICIAL. JOSÉ ANTÔNIO DA SILVA CAMPOS E BRUNO CRAVO DO VALE PROC. 024.06.017947-0 REQUERENTE: SAULO RIBEIRO DOS SANTOS REQUERIDA: PASA S/C - PLANO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DO APOSENTADO DA CVRD FINS: PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 207, QUE DECLAROU EXTINTO O PROCESSO EM FACE DA SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO. MARILENE NICOLAU PROC. 024.06.017950-4 REQUERENTE: FABRÍCIO DA SILVA MEIRELLES REQUERIDA: NEUD'S PIZZA E GRILL (NEUDIMAR COELHO DOS SANTOS - ME) FINS: PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 54, QUE DECRETOU A FALTA D EXITO NO BLOQUEIO VIA BACENJUD. ELTON SILVA ALVARENGA PROC. 024.05.018377-1 134 Quinta-Feira 04 de dezembro de 2008 REQUERENTE: JOANITO SILVA DE SOUZA REQUERIDA: TIM CELULAR S/A FINS: PARA JUNTAR AO PROCESSO PROCURAÇÃO QUE LHE CONFIRA PODERES PARA DAR QUITAÇÃO À AÇÃO, CONFORME DESPACHADO ÀS FLS. 130. PAULA ALMEIDA RAMOS PROC. 024.07.018592-1 REQUERNTE: SÉRGIO DE OLIVEIRA NASCIF REQUERIDO BANCO ITAÚ S/A FINS: PARA CIÊNCIA E MANIFESTAÇÃO ACERCA DO DEPÓSITO COMPROVADO `S FLS. 148/152. BRUNO LUIZ TIRADENTES FERREIRA E RAPHAEL RIBEIRO SANCHES PROC. 024.07.018897-4 REQUERENTE: IARA SIRLEY WOMMER REQUERIDA: VIVO (TELEST CELULAR) S/A FINS: PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 168, QUE DECLAROU EXTINTO O PROCESSO EM FACE DA SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO. ANTÔNIO DE ALMEIDA TOSTA E EDUARDO MALHEIROS FONSECA PROC. 024.07.019418-8 REQUERENTE: JOÃO RIBEIRO DOS SANTOS REQUERIDO: BANESTES - BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO S/A FINS: PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 119, QUE DECLAROU EXTINTO O PROCESSO EM FACE DA SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO. LUIZ GUSTAVO TARDIN PROC. 024.05.019762-3 REQUERENTE: EDUARDO VIEIRA HEIBUTH REQUERIDOS: SUNG JANG HONG E FEDERAÇÃO ESPÍRITO-SANTENSE DE TAEKENDO FINS: PARA MANIFESTAR-SE SOBRE A PETIÇÃO DE FLS. 144/145, NO PRAZO DE 10 DIAS, SOB AS PENAS DA LEI, CONSOANTE DESPACHADO ÀS FLS. 149-V. RODRIGO BRAGA FERNANDES E ARLETE ULIANA PROC. 024.05.020184-7 REQUERENTES: CARLOS ALBERTO TAVARES E OUTRA REQUERIDO: BANESTES - BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO S/A FINS: PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 230, QUE DECLAROU EXTINTO O PROCESSO EM FACE DA SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO. MAGNUS ANTÔNIO NASCIMENTO COLLI E GEÓRGIA ATAÍDE FERREIRA PROC. 024.06.020649-7 REQUERENTE: SEVERINO RAMOS DA SILVA REQUERIDA: VIVO (TELEST CELULAR S/A) FINS: PARA CIÊNCIA DO BLOQUEIO EFETUADO VIA BACENJUD E, QUANTO AO EXECUTADO, TAMBÉM PARA APRESENTAR EMBARGOS À EXECUÇÃO (CASO QUEIRA), NO PRAZO DE LEI. ROGER WILTON CAPUCHO, CHARLES ADRIANI PAGANI, EVILMAR ANDEI PAGANI PROC. 024.06.021064-8 REQUERENTE: MARINEIDE CALADO JUNGER REQUERIDAS: POLICARD SYSTEMS E SERVIÇOS LTDA.. E APCEF/ES ASSOCIAÇÃO DE PESSOAL DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL FINS: PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 99, QUE DECLAROU EXTINTO O PROCESSO EM FACE DA SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO. ANA CLÁUDIA MARTINS GABRIEL RICIERI PROC. 024.04.021431-4 REQUERENTE: FRANCISCO CARLOS DE OLIVEIRA JORGE REQUERIDO: PEDRO PAULO PESSI FINS: PARA QUE TOME CIÊNCIA DA DEVOLUÇÃO DO AR, CONSOANTE JUNTADA DE FLS. 207, BEM COMO PAR QUE INFORME O NOVO ENDEREÇO DO RÉU, POSSIBILITANDO SUA INTIMAÇÃO ACERCA DO BLOQUEIO JUDICIAL EFETUADO VIA BACENJUD, CONFIRMADO NO OFÍCIO DE FLS. 204. Edição nº 3452 D.J. ESPÍRITO SANTO EDMAR SIMÕES DA SILVA E RAPHAELA MARIA DE OLIVEIRA MORAES VASQUES PROC. 024.07.021443-2 REQUERENTE: CAMILLA GONÇALVES COELHO APOLINÁRIO REQUERIDA: UNIMED VITÓRIA VITÓRIA - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO FINS: PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 113, QUE DECLAROU EXTINTO O PROCESSO EM FACE DA SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO. KLEBER CORRADI E EDNÉIA VIEIRA PROC. 024.07.021535-5 REQUERENTE: JUAREZ GOMES ROCHA REQUERIDO: BANCO PANAMERICANO S/A FINS: PARA CIÊNCIA DO BLOQUEIO EFETUADO VIA BACENJUD E, NO CASO DO REQUERIDO, PARA APRESENTAR EMBARGOS À EXECUÇÃO (CASO QUEIRA), NO PRAZO LEGAL. ARTHUR FRANKLIN MENDES E NEUZA SCHULTHAÍS ANDRADE PROC. 024.06.021904-5 REUERENTE: GUSTAVO MODENESI MARTINS DA CUNHA REQUERIDO: BANESTES - BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO S/A FINS: PARA CIÊNCIA DO BLOQUEIO EFETUADO VIA BACENJUD E, NO CASO DO REQUERIDO, PARA APRESENTAR EMBARGOS À EXECUÇÃO (CASO QUEIRA), NO PRAZO LEGAL. FLÁVIA AQUINO DOS SANTOS E KAMILA ASSIS DE ABREU PROC. 024.06.022502-6 REQUERENTE: EDNÉIA FONSECA KAIZER REQUERIDA: NOBRE SEGURADORA S/A FINS: PARA CIÊNCIA DO BLOQUEIO EFETUADO VIA BACENJUD E, NO CASO DO REQUERIDO, PARA APRESENTAR EMBARGOS À EXECUÇÃO (CASO QUEIRA), NO PRAZO LEGAL. FLÁVIA AQUINO DOS SANTOS E FERNANDA MIGUEZ COSTA PROC. 024.06.022508-3 REQUERENTE: SILAS DE OLIVEIRA REQUERIDA: NOBRE SEGURADORA S/A FINS: PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 104, QUE DECLAROU EXTINTO O PROCESSO EM FACE DA SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO. FLÁVIA AQUINO DOS SANTOS E FERNANDA MIGUEZ COSTA PROC. 024.06.022555-4 REQUERENTE: THEODORO BENEVITZ FILHO REQUERIDA: NOBRE SEGURADORA S/A FINS: PARA CIÊNCIA E MANIFESTAÇÃO ACERCA DO DESPACHO EXARADO ÀS FLS. 137-V. FLÁVIA AQUINO DOS SANTOS E CAROLINE GIAROLA MARTINS PROC. 024.06.022568-7 REUQERENTE: GÉRSON VIEIRA JÚNIOR REQUERIDA: NOBRE SEGURADORA S/A FINS: PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 118, QUE DECLAROU EXTINTO O PROCESSO EM FACE DA SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO. FERNANDA OLIVEIRA DUAILIBI E JANE MORAES PROC. 024.07.022587-5 REQUERENTE: DIONES SOARES LEITE REQUERIDA: BANESTES SEGUROS S/A FINS: PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 103, QUE DECLAROU EXTINTO O PROCESSO EM FACE DA SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO. GUTTIERES MEDEIROS REGO E ELAINE POLISSENI PROC. 024.07.022715-2 REQUERENTE: HOSTÍLIO MARTINS SILVA REQUERIDO: DMA DISTRIBUIDORA S/A (SUPERMERCADO EPA BOA PRAÇA) FINS: PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 175, QUE DECLAROU EXTINTO O PROCESSO EM FACE DA SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO. ADEMIR JOSÉ DA SILVA PROC. 024.07.022903-4 REQUERENTE: PATRÍCIA BRUM DE ALMEIDA REQUERIDA: DACASA FINANCEIRA S/A 135 Quinta-Feira 04 de dezembro de 2008 FINS: PARA JUNTAR AOS AUTOS A DECLARAÇÃO DE QUE TRATA A LEI 1060/50, CONFORME DETERMINADO NO R. DESPACHO DE FLS. 75-V/76. ANTÔNIO DE ALMEIDA TOSTA E ÉRICA FERREIRA NEVES PROC. 024.07.023158-4 REQUERENTE: ELIZABETH FERREIRA CARNEIRO REQUERIDA: SUPERMERCADOS CARONE (DRIFT COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA..) FINS: PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 95/98, QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL, CONDENANDO A RÉ A PAGAR À AUTORA A IMPORTÂNCIA ARBITRADA EM R$ 850,00, CORRIGIDOS NA FORMA DA LEI. ROBSON PINTO LOBO E CHRISTIANI BORGES FERREIRA PROC. 024.06.023173-5 REQUERENTE: JOSÉ ROBERTO DA CONCEIÇÃO REQUERIDA: ESCELSA - ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELÉTRICAS S/A FINS: PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 116, QUE DECLAROU EXTINTO O PROCESSO EM FACE DA SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO. RAFAEL ERNESTO LIMA E JOSÉ ALOÍSIO PEREIRA SOBREIRA PROC. 024.07.023205-3 REQUERENTE: JOÃO VANDERLINO DE FREITAS PIUMBINI REQUERIDA: BANESTES SEGUROS S/A FINS: PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 58/63, QUE JULGOU PROCEDENTES OS PEDIDOS AUTORAIS EM MATÉRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E CONDENAÇÃO A TÍTULO DE DANOS MORAIS, PELA QUANTIA ARBITRADA EM R$ 2.000,00. LILIANE SOUZA RODRIGUES LIBARDI PROC. 024.07.023231-9 REQUERENTE: PEDRO DOS SANTOS COSINE REQUERIDO: SINVAL JOÃO DELICOLI FINS: PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO EXARADO ÀS FLS. 47, QUE DETERMINOU AO AUTOR DILIGENCIAR ACERCA DO CPF DO RÉU. FABIANO CABRAL DIAS E HUDSON DE LIMA PEREIRA PROC. 024.06.023343-4 REQUERENTE: DONIZETTE GORZA REQUERIDA: AMS - ASSISTÊNCIA MÉDICA SELETIVA (GRUPO VALE DO RIO DOCE) FINS: PARA CIÊNCIA DO BLOQUEIO EFETUADO VIA BACENJUD E, NO CASO DO REQUERIDO, PARA APRESENTAR EMBARGOS À EXECUÇÃO (CASO QUEIRA), NO PRAZO LEGAL. RODRIGO FERREIRA PELISSARI PROC. 024.05.023554-8 REQUERENTE: CRISTINA CARLOS CAVARRA PELISSARI REQUERIDOS: WALDEMIRO PAGOTTO E OUTRA FINS: PARA FORNECER O ENDEREÇO DO PRIMEIRO EXECUTADO, WALDEMIRO PAGOTTO, FAZENDO-O NO PRAZO DE DEZ DIAS. DANIEL NUNES ROMERO (OAB/SP 168016) PROC. 024.05.023609-0 REQUERENTE: SEBASTIÃO RIVELINO DE SOUZA AMARAL REQUERIDOS: ARGEU LEÔNIDAS PRETTI E OUTRO FINS: PARA MANIFESTAR-SE ACERCA DO OFÍCIO-RESPOSTA DE FLS. 413/415, CONSOANTE DESPACHADO ÀS FLS. 417. ERNANDES GOMES PINHEIRO PROC. 024.06.024534-7 REQUERENTE: ALMERITA MARIENE DE ARAÚJO PALHANO REQUERIDO: JOÃO VICENTE DE CASTRO RIOS FINS: PARA CIÊNCIA E MANIFESTAÇÃO ACERCA DO R. DESPACHO DE FLS. 59. MARCELO ROSA VASCONCELLOS BARROS PROC. 024.04.024710-8 REQUERENTE: GERALDO TEIXEIRA DA COSTA REQUERIDA: FÊNIX VEÍCULOS LTDA.. - ME FINS: PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA 02/12/2008, ÀS 14 HORAS. CONCILIATÓRIA NICOLI PORCARO BRASIL E SEVERINA MARIA SOARES Edição nº 3452 D.J. ESPÍRITO SANTO PROC. 024.05.024714-7 REQUERENTE: PAULO ROBERTO CARVALHO VASCONCELLOS REQUERIDA: TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A (TELESP) FINS: PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 149, QUE DECLAROU EXTINTO O PROCESSO EM FACE DA SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO. THIAGO CORONA ALVES, ANDRÉIA LOURENÇO GOMES DOS SANTOS E DYNA HOFFMANN ASSIS GUERRA PROC. 024.07.024878-6 REQUERENTE: RADYGIA BINDA SANTANA REQUERIDAS: VOLKISWAGEN DO BRASIL INDÚSTRIA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES LTDA.. E VITORIAWAGEN S/A COMÉRCIO E SERVIÇO DE AUTOMÓVEIS FINS: PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 79, QUE HOMOLOGOU O ACORDO CELEBRADO ÀS FLS. 76/78, BEM COMO PARA QUE O PÓLO ATIVO SE MANIFESTE SOBRE A PETIÇÃO DE FLS. 80/82, CONFORME DESPACHADO ÀS FLS. 82-V. DOUGLAS ROCHA RUBIM PROC. 024.07.025048-5 REQUERENTE: TATIANE NEGRELLI DELPRETE REQUERIDA: BANCO IBI S/A MÚLTIPLO (ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE SÃO PAULO) FINS: PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA DESIGNADA PARA 05/12/2008, ÀS 9 HORAS. LÚCIA MARIA RORIZ VERÍSSIMO PORTELA PROC. 024.07.026062-5 REQUERENTE: NÍVIO SANTOS SILVA REQUERIDA: KING AUTOMOTORES LTDA.. FINS: PARA CONTRA-ARRAZOAR O RECURSO INOMINADO DE FLS. 168/178, NO PRAZO DE LEI. CLÁUDIA REIS ROSA PROC. 024.06.026384-5 REQUERENTE: RODRIGO MENEGUCI LOPES REQUERIDA: SAMP ESPÍRITO SANTO ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA.. FINS: PARA CIÊNCIA DA DECISÃO E DOCUMENTOS DE FLS. 129/134, ALUSIVAS A BLOQUEIO EFETUADO VIA BACENJUD, PARA, QUERENDO, OPOR EMBARGOS À EXECUÇÃO, NO PRAZO DE LEI. RENATA ALFRADIQUE CARPI PAIVA E LEONARDO VARGAS MOURA PROC. 024.07.027214-1 REQUERENTE: ELIAS FAISSAL JÚNIOR REQUERIDO: BANESTES - BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO S/A FINS: PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 307, QUE DECLAROU EXTINTO O PROCESSO EM FACE DA SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO. ALEXANDRE MARIANO FERREIRA PROC. 024.07.027237-2 REQUERENTE: LIS'ANNA LUCENA GUIMARÃES DOS SANTOS REQUERIDA: PODIUM VEÍCULOS LTDA.. FINS: PARA CIÊNCIA DO BLOQUEIO EFETUADO VIA BACENJUD E, CASO QUEIRA, OPOSIÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO, NO PRAZO DE LEI. FABIANO CABRAL DIAS PROC. 024.07.027624-1 REQUERENTE: DANIEL SILVA RANGEL REQUERIDAS: GRADIENTE ELETRÔNICA S/A E COMERCIAL SUPERÁUDIO LTDA.. FINS: PARA CIÊNCIA DO BLOQUEIO EFETUADO VIA BACENJUD E, CASO QUEIRA, OPOSIÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO, NO PRAZO DE LEI. GENÉSIO BELTRÃO FILHO PROC. 024.06.027672-2 REQUERENTE: FÁBIO COLODETTE RODRIGUES REQUERIDA: BANCO DO BRASIL S/A (ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO) FINS: PARA CONTRA-ARRAZOAR O RECURSO INOMINADO DE FLS. 128/140, NO PRAZO DE LEI. 136 Quinta-Feira 04 de dezembro de 2008 LEONARDO JOSÉ ÁVILA LOBO, FABÍOLA BARRETO SARAIVA, ALESSANDRA DE ALMEIDA LAMBERTI PROC. 024.07.027919-5 REQUERENTE: EDNA MARIA TEIXEIRA DE SOUZA REQUERIDOS: VITASAÚDE - ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR E DE SISTEMAS DE SAÚDE LTDA.. E HUGO LEONARDO B. FARIA FINS: PARA CIÊNCIA DO BLOQUEIO EFETUADO VIA BACENJUD E, NO CASO DOS REQUERIDOS, TAMBÉM PARA QUE, CASO QUEIRAM, OPONHAM EMBARGOS À EXECUÇÃO, NO PRAZO DE LEI. PAULO DE SIQUEIRA VIANA E JADIR CID SIMÕES PROC. 024.07.027932-8 REQUERENTE: PAULO SABINO DA SILVA FILHO REQUERIDA: SHARCOLOR ELETRÔNICA LTDA.. (ME) FINS: PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 39/45, QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL, CONDENANDO A RÉ A PAGAR AO AUTOR A IMPORTÂNCIA DE R$ 1.000,00, A TÍTULO DE DANOS MORAIS. Edição nº 3452 D.J. ESPÍRITO SANTO ANTÔNIO DE ALMEIDA TOSTA, JÂNIO CARLOS COLNAGO, PAULO SÉRGIO RAFA PROC. 024.05.029086-5 REQUERENTE: VESPASIANO LOPES DE FARIAS REQUERIDAS: SAULO LUIZ HERINGER E ESCELSA - ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELÉTRICAS S/A FINS: PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 190/194, QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL PARA CONDENAR OS RÉUS, SOLIDARIAMENTE, A PAGAREM AO AUTOR A QUANTIA DE R$ 5.300,00, CORRIGIDA NA FORMA DA LEI, E IMPROCEDENTE O PEDIDO CONTRAPOSTO PELO PRIMEIRO RÉU EM FACE DO AUTOR. JADIR CID SIMÕES PROC. 024.05.029211-9 REQUERENTE: ALAIR MONTEIRO REQUERIDA: DENILZA SANTOS DO NASCIMENTO FINS: PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA 04/12/2008, ÀS 14 HORAS. CONCILIATÓRIA ALINE MARIA GRATZ, VIVIAN PEREZ CAMPAGNOLI, PATRÍCIA NUNES ROMANO PROC. 024.06.028142-5 REQUERENTES: ARGEMIRO MODENESE GRATZ FILHO E ALINE MARIA GRATZ REQUERIDAS: TELEMAR NORTE LESTE S/A E PUBLICAR DO BRASIL LISTAS TELEFÔNICAS LTDA.. FINS: PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 236/242, QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL. ALBERTO NEMER NETO PROC. 024.07.029297-4 REQUERENTE: RICARDO SÉRGIO DELGADO FALCÃO REQUERIDA: MARIA LEONOR DOS REIS JOSÉ FINS: PARA CIÊNCIA DA PETIÇÃO DE FLS. 100/101, BEM COMO DOS DOCUMENTOS ACOSTADOS ÀS FLS. 103/104, NO PRAZO DE CINCO DIAS. FLÁVIA BRANDÃO MAIA PEREZ PROC. 024.07.028174-6 REQUERENTE: EVANDRO LUIZ FREIRE DE ARAÚJO REQUERIDO: BANESTES - BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO S/A FINS: PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 261, QUE DECLAROU EXTINTO O PROCESSO EM FACE DA SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO. BIANCA VIEIRA LIMONGE RAMOS PROC. 024.07.029339-4 REQUERENTES: RAFAELA DE ALMEIDA MARTINS E MOISÉS BOECHAT MARTINS REQUERIDO: BRADESCO SAÚDE S/A FINS: PARA MANIFESTAR-SE ACERCA DA PETIÇÃO DE FLS. 214/215, BEM COMO DA GUIA DE DEPÓSITO DE FLS. 226, CONSIDERANDO-SE AINDA O EXPOSTO NA PETIÇÃO DE FLS. 211/212, TUDO EM CONFORMIDADE COM O R. DESPACHO DE FLS. 217. LORRAINE LAMERI CRUZ E SOUZA PROC. 024.06.028222-5 EXEQÜENTE: MARLÚCIA NIELSEN EXECUTADOS: CÉLIO DA SILVA CASEIRO E SIMONECAMPOS GALDINO FINS: PARA FORNECER O ENDEREÇO ONDE SE ENCONTRA O BEM A SER AVALIADO PELO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA, POSSIBILITANDO O CUMPRIMENTO DO R. DESPACHO DE FLS. 39. ELEM MARA BRAGANÇA DE OLIVEIRA E MARIANA GUIMARÃES FONSECA PROC. 024.07.028251-2 REQUERENTE: EURIDES RODI SIQUEIRA REQUERIDA: CONDOMÍNIO DO SHOPPING VITÓRIA FINS: PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 125, QUE DECLAROU EXTINTO O PROCESSO EM FACE DA SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO. LÚCIA MARIA RORIZ VERÍSSIMO PORTELA PROC. 024.06.028314-0 REQUERENTE: LÚCIA REGINA MARTINS DOS SANTOS REQUERIDOS: TELEMAR NORTE LESTE S/A E JACIMAR VILLA SANTOS FINS: PARA APRESENTAR RESPOSTA AOS EMBARGOS À EXECUÇÃO COLACIONADOS ÀS FLS. 150/156, FAZENDO-O NO PRAZO DE LEI. JEMIMA DE OLIVEIRA TINOCO PROC. 024.07.028805-5 REQUERENTE: MARCELO DA SILVA OLIVEIRA REQUERIDOS: BANCO DO BRASIL S/A E COMERCIAL CHOPEX LTDA.. FINS: PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 03/02/2009, ÀS 13H30MIN. GUSTAVO SICILIANO CANTISANO PROC. 024.05.029032-9 REQUERENTE: AMILTON BARBOSA DE MIRANDA REQUERIDA: UNIMED VITÓRIA - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO FINS: PARA CIÊNCIA DO BLOQUEIO EFETUADO VIA BACENJUD. GEÓRGIA ATAÍDE FERREIRA PROC. 024.07.029340-2 REQUERENTE: ANDRÉ FONSECA CUNHA REQUERIDA: BCP S/A (SUCESSORA DE ATL TELECOM LESTE S/A CLARO) FINS: PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 61/64, QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO CONTIDO NA EXORDIAL, PARA DECLARAR A NULIDADE DA CLÁUSULA DE FIDELIZAÇÃO, POR INFRINGIR EXPRESSA DISPOSIÇÃO DO CODECON, CONSUBSTANCIADA NO INCISO IV DE SEU ART. 51. REGINA COELI FAUSTINI BAGLIOLI E LEONARDO VARGAS MOURA PROC. 024.07.030005-8 REQUERENTE: PATRÍCIA FARONI REQUERIDA: BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO S/A |(BANESTES) FINS: PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 252, QUE DECLAROU EXTINTO O PROCESSO EM FACE DA SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO. WALACE SEIDEL PERINI PROC. 024.06.030336-9 EXEQÜENTE: WALACE SEIDEL PERINI EXECUTADA: SOCIEDADE EDUCACIONAL TARDIN LTDA.. - COLÉGIO LUÍS DE CAMÕES FINS: PARA CIÊNCIA E MANIFESTAÇÃO ACERCA DO R. DESPACHO DE FLS. 53-V. ALEXANDRE DE LACERDA ROSSONI, SÉRGIO PADILHA MACHADO, CARLOS ALEXANDRE LIMA DAVID PROC. 024.06.030368-2 REQUERENTE: ALBA MARCARINE REQUERIDA: TELEMAR NORTE LESTE S/A FINS: PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 84/88, CONFORME DESPACHADO ÀS FLS. 105. HUASCAR ROBERTE CARDOSO PASSOS 137 Quinta-Feira 04 de dezembro de 2008 PROC. 024.07.030485-2 REQUERENTE: EDSON AUGUSTINHO REQUERIDO: SUL AMÉRICA SEGUROS DE VIDA E PREVIDÊNCIA S/A FINS: PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO DA EMBARGANTE. ANDRÉ CASOTTI LOUZADA E THIAGO BALLEI DA COSTA PROC. 024.06.030743-6 REQUERENTE: JOSÉ NILDO LOUZADA REQUERIDA: MERY JOANA SANTANA FRAGA FINS: PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 84/89, QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS PEDIDOS AUTORAIS. ALEXANDRE DE LACERDA ROSSONI E FELYPE DE JESUS MEIRA PROC. 024.06.030773-3 REQUERENTE: ARMENZINA GOMES VIEGA REQUERIDA: TELEMAR NORTE LESTE S/A FINS: PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 90, QUE DECLAROU EXTINTO O PROCESSO EM FACE DA SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO. SANTIAGO BARBIERI PROC. 024.06.030997-8, AP. 024.05.002657-4 (SEM ANDAMENTO) REQURENTE: MARIA DA CONCEIÇÃO RIBEIRO REQUERIDA: CASFEM - CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES FEDERAIS FINS: PARA CIÊNCIA E MANIFESTAÇÃO ACERCA DA CERTIDÃO EXARADA PELO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA ÀS FLS. 78-V, CONSONATE DESPACHADO ÀS FLS. 80, POSSIBILITANDO DAR PROSSEGUIMENTO ÀS DILIGÊNCIAS EM TORNO DO BLOQUEIO EFETUADO VIA BACENJUD. ALEXANDRE DE LACERDA ROSSONI E FELYPE DE JESUS MEIRA PROC. 024.06.031011-7 REQUERENTE: AMANDA SOUSA NEVES REQUERIDA: TELEMAR NORTE LESTE S/A FINS: PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 469, QUE DECLAROU EXTINTO O PROCESSO EM FACE DA SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO. LUIZ OTÁVIO RODRIGUES COELHO E GUSTAVO VARELA CABRAL PROC. 024.06.032433-2 REQUERENTE: JORGE LUIZ SOARES REQUERIDA: CATHO ONLINE LTDA.. FINS: PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 121, QUE DECLAROU EXTINTO O PROCESSO EM FACE DA SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO. Edição nº 3452 D.J. ESPÍRITO SANTO FINS: PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 80-V, QUE CONCEDEU A ISENÇÃO PLEITEADA, À VISTA DO ATESTADO MÉDICO APRESENTADO PELA PARTE REQUERENTE. ADRIANO FRISSO RABELO PROC. 024.07.059154-0 REQUERENTE: MÁRCIA NEY MEIRELLES DE SOUZA REQUERIDO: BANESTES - BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO S/A FINS: PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 115, QUE REJEITOU OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS ACOSTADOS ÀS FLS 107/110. GERALDO MAGELA CURTINHAS VIEIRA JÚNIOR PROC. 024.07.060141-4 REQUERENTE: JÚLIO CÉSAR NASCIMENTO VIEIRA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A FINS: PARA CONTRA-ARRAZOAR O RECURSO INOMINADO DE FLS. 112/125, NO PRAZO DE LEI. BRUNO DA LUZ DARCY OLIVEIRA PROC. 024.07.060631-4 REQUERENTE: EUSTÁQUIO AZEREDO COUTINHO REQUERIDO: BANCO BRADESCO S/A FINS: PARA CIÊNCIA DA DECISÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. BRUNO DA LUZ DARCY OLIVEIRA PROC. 024.07.060627-2 REQUERENTE: JOSENILDO PRETTI REQUERIDO: BANCO BRADESCO S/A FINS: PARA CIÊNCIA DA DECISÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO VITÓRIA (ES), 28 DE NOVEMBRO DE 2008 ANDRÉIA DÓRIA LIMA ESCRIVÃ JUDICIÁRIA -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CARTORIO DO 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL VITÓRIA LISTA DE INTIMAÇÕES JUIZ DE DIREITO: PAULO ABIGUENEM ABIB OSMAR LUÍS REBELO DE OLIVEIRA E DIOGO ASSAD BOECHAT PROC. 024.06.034028-8 REQUERENTE: PATRÍCIA LEAL DE OLIVEIRA REQUERIDO: BANESTES - BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO S/A FINS: PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 410, QUE DECLAROU EXTINTO O PROCESSO EM FACE DA SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO. NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 014/99 DA EGRÉGIA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA E DA RESOLUÇÃO 004/2001 DO CONSELHO DA MAGISTRATURA DESTE ESTADO, LOTE 103 /2008 INTIMO: BERESFORD MARTINS MOREIRA NETO PROC. 024.07.058031-1 REQUERENTE: BRUNO SÉRGIO PAVAN PERIM REQUERIDO: BANCO BRADESCO S/A FINS: PARA CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS. 157/158, QUE NEGOU PROVIMENTO AOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS, MANTENDO NA ÍNTEGRA A SENTENÇA EXARADA ÀS FLS. 98/102. BERESFORD MARTINS MOREIRA NETO PROC. 024.07.058155-8 REQUERENTE: MARGARIDA FERNANDES MOÇA REQUERIDO: BANCO BRADESCO S/A FINS: PARA CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS. 107/108, QUE NEGOU PROVIMENTO AOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS, MANTENDO NA ÍNTEGRA A SENTENÇA EXARADA ÀS FLS. 142/145. RAFAEL DE ANCHIETA PIZA PIMENTEL E SANTHIAGO TOVAR PYLRO PROC. 024.07.058866-0 REQUERENTE: RÔMULO VIVAS JUNQUEIRA REQUERIDO: BANESTES - BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO S/A CÍVEL PROCESSO Nº 024.08.513915-8 REQUERENTE: ALEXANDRE RAMOS RICARDO REQUERIDO: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIAL LTDA E MAPFRE SEGUROS BRASIL ADVOGADO: 7075-ES RENATA COELHO SARMENTO GUIMARÃES PARA DRA RENATA COELHO SARMENTO GUIMARÃES, OAB/ES 7075, TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO NO SEGUINTE TEOR: "I-SE A REQUERIDA MAPFRE SEGUROS BRASIL PARA MANIFESTAR-SE EM 03 (TRES) DIAS QUANTO AO PEDIDO LIMINAR EM FACE DA GARANTIA ESTENDIDA DO PRODUTO, SOB PENA DE DEFERIMENTO DA MEDIDA REQUERIDA. APÓS, CLS." VITÓRIA, 02 DE DEZEMBRO DE 2008. GIOVANA NOGUEIRA QUEIROZ CHEFE DE CARTÓRIO -**********- Quinta-Feira 138 04 de dezembro de 2008 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 1º. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ADJUNTO- PROCON AV. PRINCESA ISABEL, 599 ED. MARÇO 5º ANDAR - CENTRO - VITÓRIA CEP. 29010 - 361 LISTA DE INTIMAÇÕES Nº 227/2008 JUÍZA SUBSTITUTA: DRª ELIANA FERRARI SIVIERO ESCRIVÃ JUDICIARIA: LILIANE COLNAGO SOARES NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 014/99 DA EGRÉGIA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA E DA RESOLUÇÃO 004/2001 DO CONSELHO DA MAGISTRATURA DESTE ESTADO INTIMO: PROC. 0240.803.5339-6 REQUERENTE: CLEBER BROZEGUINI DE JESUS REQUERIDO: COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS DRª BIANCA DIAS ECCARD DR. GUSTAVO SICILIANO CANTISANO PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 37, DE SEGUINTE TEOR: “DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 15/01/2009 ÁS 14:30 H”. PROC. 02407030695-6 REQUERENTE: EDUARDO GARCIA JUNIOR REQUERIDO:CEDAR COMERCIO LTDA. E OUTRO DR. EDUARDO GARCIA JUNIOR PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 61 DE SEGUINTE TEOR “ SEGUE BACEN JUD, COM EXITO E TRANSFERENCIA PARA DEPOSITO JUDICIAL JUNTO AO BANCO DO BANESTES. BEM COMO PARA APRESENTAR IMPUGNAÇÃO NO PRAZO DE LEI. PROC. 0240.0240.701.7373-7 REQUERENTEBRUNO VIEIRA DE SIQUEIRA REQUERIDO: BANCO ABN AMRO REAL S/A DR.LUIS ANTONIO C. DE OLIVEIRA DRª ROSANE ARENA MUMIZ PARA TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 86 DE SEGUINTE TEOR “TENDO EM VISTA O TEOR DO DOCUMENTO DE FLS. 85, O QUAL ATESTA QUE O EXECUTADO LIQUIDOU INTEGRALMENTE A DIVIDA RESTANDO PORTANTO SATISFEITA A PRETENSÃO DO EXEQUENTE, JULGO EXTINTO A EXECUÇÃO NA FORMA DO ART. 794 I E 795 DO CPC'. Edição nº 3452 D.J. ESPÍRITO SANTO PROC. 0240.701.1617-3 REQUERENTE: MARIA MONICA PAGOTTO FAÉ REQUERIDO: IBERIA VIAÇÃO AEREA DR. SANDRO RONALDO PIZZATO PARA TOMAR CIÊNCIA DA SENTEÇA DE FLS. 66 DE SEGUINTE TEOR: TENDO EM VISTA O TEOR DO DOCUMENTO DE FLS. 65, O QUAL ATESTA QUE O EXECUTADO LIQUIDOU INTEGRALMENTE A DIVIDA RESTANDO PORTANTO SATISFEITA A PRETENSÃO DO EXEQUENTE, JULGO EXTINTO A EXECUÇÃO NA FORMA DO ART. 794 I E 795 DO CPC'. PROC.0240.603.1899-5 REQUERENTE: GEDSON JOSE CORREIA PENA REQUERIDO: NOBRE SEGURADORA S/A DRª FLAVIA AQUINO DOS SANTOS DRª CAROLINE GIAROLA MARTINS PARA TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS.126 DE SEGUINTE TEOR:TENDO EM VISTA O TEOR DO DOCUMENTO DE FLS. 125, O QUAL ATESTA QUE O EXECUTADO LIQUIDOU INTEGRALMENTE A DIVIDA RESTANDO PORTANTO SATISFEITA A PRETENSÃO DO EXEQUENTE, JULGO EXTINTO A EXECUÇÃO NA FORMA DO ART. 794 I E 795 DO CPC'. PROC.0240.701.8599-6 REQUERENTE: ANA CRISTINA CORREA DA CRUZ REQUERIDO:NEWTON CARDOSO FILHO - NEWTON CAR ME DR. ROGERIO JOSE FEITOSA RODRIGUES PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 54 DE SEGUINTE TEOR “ INTIME-SE O EXECUTADO FIEL DEPOSITARIO, PARA QUE PROMOVA A ABERTURA DA CONTA JUDICIAL E REALIZE NELA O DEPOSITO DO CHEQUE, COMPROVE ELE NOS AUTOS NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS QUE ADOTOU INTEGRALMENTE A DILIGENCIA ORA DETERMINADA”. PROC. 0240.580.4577-2 REQUERENTE: PAULA NUNES FRAGA REQUERIDO: SONIA MARIA DOS SANTOS RODRIGUES DRª JULIANA NUNES RORIZ MORAES PARA TOMAR CIÊNCIA DOS OFICIOS DE FLS. 47/49 . PROC. 0240.705.7952-9 REQUERENTE: CLEDYDSON NASCIMENTO DOS SANTOS REQUERIDO: NOBRE SEGURADORA S/A DR. TALES RODRIGO GALON CHAVES PARA TOMAR CIÊNCIA DA CERTIDÃO DE FLS 118 VERSO E REQUERER O QUE DE DIREITO. PROC. 0240.701.3670-0 REQUERENTE: SEBASTIÃO PEROVANO FILHO REQUERIDO: MARIA MARTHA ZOUAIN FONTES DRª LUCIA MARIA VERÍSSIMO PORTELA PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 56 VERSO, DE SEGUINTE TEOR: SOBRE A PETIÇÃO DE FLS. 53 E DOCUMENTOS DE 55/56, DIGA A EXECUTADA NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS”. PROC. 0240.380.2389-9 REQUERENTE: JOAO DIAS DA SILVA REQUERIDO: ALDO DALTO SANTOS DIAS DR.MANOEL ANTONIO SILVA MACEDO PARA TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 25 DE SEGUINTE TEOR ' JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM ANALISE DO MERITO NA FORMA DO ART. 267 INC. III DO CPC. PROC. 0240.802.6964-0 REQUERENTE: EDSON RAMOS XAVIER JUNIOR REQUERIDO: TIM CELULAR E OUTRO DRª RITA DE CASSIA DA VITÓRIA BERNARDO PARA SENTENÇA DE FLS 30 DE SEGUINTE TEOR “ HOMOLOGO A DESISTENCIA DA AÇÃO, E EM CONSEQUENCIA DO REQUERIMENTO DO AUTOR EXTINGO O FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, COM FULCRO NO ART. 267 VIII DO CPC”. PROC. 0240.801.6330-6 REQUERENTE: ANTONIO CESAR PENUTTE DA SILVA REQUERIDO: BCS SEGUROS S/A DRª BIANCA DIAS ECCARD PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 62 PROC. 0240.701.3058-8 REQUERENTE: CONDOMINIO DO EDIFIO JUSMAR REQUERIDO: FLAVIA FERNANDES DRª ADRIANE MARY DA SILVA VIEIRA DRª JUSSARA CHAFFEN CORREIA LIMA PARA TOMAR CIÊNCIA DE FLS. 80 DE SEGUINTE TEOR “ NOTICIA O EXEQUENTE QUE A EXECUTADA EFETUOU A QUITAÇÃO DO DEBITO, SATISFAZENDO I TOTUM A PRETENSÃO EXECUTIVA (FLS. 77) JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO NA FORMA DO ART. 794 I E 795 DO CPC”. PROC. 0240.803.0135-1 REQUERENTE: JAIR ROBERTO MATOS CAMPOS REQUERIDO: COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS S/A DR. BIANCA DIAS ECCARD PARA APRESENTAR AS CONTRA - RAZÕES DO INOMINADO. PROC. 0240.802.3272-1 REQUERENTE: MARIA DAS GRAÇAS AREAS MORAES REQUERIDO: UNIMED DR. RODRIGO LOPES LOYOLA DR. KAMILA NUNES DE ALMEIDA RECURSO 139 Quinta-Feira 04 de dezembro de 2008 PARA TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 134, DE SEGUINTE TEOR “ DINATE DE TAL CIRCUNSTANCIA NADA ME RESTA A FAZER SENÃO JULGAR EXTINTA A DEMANDA, SEM ANALISE DO MERITO NA FORMA DO ART. 51 INCISO I DA LEI 9.099/95”. PROC. 0240801.6985-7 REQUERENTE:ANTONIO FERREIA DOS SANTOS JUNIOR REQUERIDO: FINASA S/A E OUTRO DR.HELEUSA BRAGA DA SILVA DRª NEUSA MARIA MARCHETTI PARA APRESENTAR AS CONTRA RAZOES DO RECURSO INOMINADO. PROC. 0240.802.6965-7 REQUERENTE: JONAS DE BARCELOS REQUERIDO: PRESTADORA TIM CELULAR S/A DR. ALEXANDRE ROSSONI PARA FORNECER O NOVO ENDEREÇO DA PARTE REQUERIDA. PROC. 0240.705.7944-6 REQUERENTE: CINTIA SEGATTO PERUCHI DA CUNHA REQUERIDO: BANCO ITAUCARD S/A E OUTRO DR. GUSTAVO MAURO NOBRE DR. RUITHER JOSE VALENTE AMORIM PARA TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS.64/66 PROC.0240.380.2333-7 REQUERENTE: ROMILDO MARQUES DO NASCIMENTO REQUERIDO: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA. DR. FABIANO GIAQUINTO HERKENHOFF PARA TOMAR CIÊNCIA DA DILIGENCIA SEM EXITO DO BANCE - JUD. PROC.0240.801.9999-5 REQUERENTE: JORGE ANÉZIO SAMPAIO REQUERIDO:BCS SEGUROS S/A DRª BIANCA DIAS ECCARD DR. RUDOLF JOAO RODRIGUES PARA TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 57/59. Edição nº 3452 D.J. ESPÍRITO SANTO REQUERENTE: LUIZ CARLOS BARROS DE CASTRO REQUERIDO: TELEMAR DR. LUIZ CARLOS DE BARROS CASTRO DR. BERNARDO AUGUSTO GOMES RODRIGUES PARA TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS 188/189. PROC.0240.603.4119-5 REQUERENTE: ISRAEL CRISTINA NOGUEIRA DOS SANTOS REQUERIDO: EMBRATEL S/A DR. SERGIO MURILO E DE SOUZA FILHO DR. BERNARDO AUGUSTO GOMES RODRIGUES PARA TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS 94/96. PROC.0240.380.2214-9 REQUERENTE: ATC ASSISTENCIA TECNICA E COMERCIO LTDA. REQUERIDO:BRAZIEX INDUSTRIA ALIMENTOS LTDA. DR. WALLACE SEIDEL PERINI PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 193 VERSO DE SEGUINTE TEOR TRAZER AOS AUTOS DOCUMENTO HABIL A COMPROVA QUE A EMPRESA QNUT ALIMENTOS É A MESMA EMPRESA EXECUTADA”. PROC.0240802.0492-8 REQUERENTE: MARILUCE DE MAGALHAES GOMES REQUERIDO:ANA COMERCIO DO VESTUARIO LTDA. DR. ADEMAR GONÇALVES PEREIRA DR. ROGERIO KEIJO SPITZ PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 193 VERSO DE SEGUINTE TEOR TRAZER AOS AUTOS DOCUMENTO HABIL A COMPROVA QUE A EMPRESA QNUT ALIMENTOS É A MESMA EMPRESA EXECUTADA”. PROC.0240.702.3603-9 REQUERENTE:CLAUDIA JANE DO COUTO SAILVA REQUERIDO:COIMEX ADMINISTRADO DE CONSORCIOS LTDA. DR. ERNANDES GOMES PIMENTEL DR. JULIANA GALDINO DOS SANTOS PARA TOMAR CIÊNCIA DA PENHORA FEITA JUNTOA AO SISTEMA BACEN - JUD. ”. PROC.0240.802.7501-9 REQUERENTE: ISMAR ALVES DOS SANTOS REQUERIDO:CAMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS DRª BIANCA DIAS ECCARD DR. RONIERY PIGNATON DEOLIN PARA TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 47/59.. PROC.0240.580.4814-9 REQUERENTE:JEFERSON RONCONI DOS SANTOS REQUERIDO:SULINA SEGUROS DRª FLAVIA AQUINO DOS SANTOS PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 125 VERSO. PROC.0240.702.8966-5 REQUERENTE: ALEXANDRE DE ASSIS ROSA REQUERIDO:BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. DR. ALEXANDRE DE ASSIS ROSA DR. THAISSE BARCELOS SIQUEIRA PARA TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 97/99 PROC. 0240.280.1142-5 REQUERENTE: JOSE HADD FILHO E OUTROS REQUERIDO: SAN MARCO REPRESENTAÇÃO E TURISMO LTDA. E OUTROS DR. JOSE GENARO LEAL PESSOA PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DE FLS. 274. PROC.0240.602.9668-8 REQUERENTE: CRISPILIANO SANTOS NETO REQUERIDO:NOBRE SEGURADORA S/A DRª FLAVIA AQUINO DOS SANTOS DRª CAROLINE GIAROLA MARTINS PARA TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS112. ___________________________________________________________ COMARCAS DE TERCEIRA ENTRÂNCIA ________________________________________ PROC.0240.601.9333-1 REQUERENTE: ITALO SANTOS FIRME REQUERIDO: SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS DRª FLAVIA AQUINO DOS SANTOS DRª CAROLINE GIAROLA MARTINS PARA TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS 138. COMARCA DE ARACRUZ PROC.2292 REQUERENTE: LUIZ CARLOS BARROS DE CASTRO REQUERIDO: TELEMAR DR. LUIZ CARLOS DE BARROS CASTRO DR. BERNARDO AUGUSTO GOMES RODRIGUES PARA TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS 188/189.. ARACRUZ,ES, 02 DE DEZEMBRO DE 2008. PROC.2292 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMARCA DE ARACRUZ JUIZADO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL E COMERCIAL LISTA Nº 248/08 JUIZ DE DIREITO – DR. ADRIANO CORRÊA DE MELLO PROMOTORA DE JUSTIÇA – DRª LUCIANA ALMA DE MAGALHÃES CHEFE DE SECRETARIA – ELSON JOSÉ FORECCHI DE OLIVEIRA 140 Quinta-Feira 04 de dezembro de 2008 ADVOGADOS INTIMADOS: DR. LUCIANO GAUDIO SOBRINHO DR. RAPHAEL T. C. GHIDETTI DRª DAYENNE NEGRELLI VIEIRA DR. CARLOS EDUARDO BASTOS DA CUNHA RODRIGUES DR. EVERALDO CUCCO DR. AUGUSTO MANOEL BARBOSA DR. . DR. LUCIANO GAUDIO SOBRINHO DR. RAPHAEL T. C. GHIDETTI DRª DAYENNE NEGRELLI VIEIRA AUTOS N.º. 00607004835-7 . - AÇÃO INDENIZATÓRIA PARTES: MCK LOCADORA DE TRANSPORTES LTDA. ME X VIAÇÃO ATLÂNTICA - LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA. E OUTRA FINALIDADE. TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FL. 147, O QUAL REDESIGNOU PARA O DIA 10/12/2008 ÀS 13:00 HORAS, A AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA O DIA 11/12/2008 ÀS 13:30 HORAS. DR. CARLOS EDUARDO BASTOS DA CUNHA RODRIGUES. DR. EVERALDO CUCCO DR. AUGUSTO MANOEL BARBOSA AUTOS N.º. 00605004490-5 . - AÇÃO ORDINÁRIA PARTES: ILDENIR MARIA DO COUTO X CIA HABITACIONAL DO ESPÍRITO SANTO S/A - COHAB E OUTRO FINALIDADE. TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FL. 244, O QUAL REDESINGOU A AUDIÊNCIA DO DIA 11/12/2008 ÀS 14:30 HORAS, PARA O DIA 16/12/2008 ÀS 15:00 HORAS. -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, MUNICIPAL, REGISTROS PÚBLICO E MEIO AMBIENTE DA COMARCA DE ARACRUZ ARACRUZ,ES, 28 DE NOVEMBRO DE 2008. LISTA Nº 003/2008 JUIZ DE DIREITO – DR. ALEXANDRE FARINA LOPES PROMOTOR DE JUSTIÇA – DR. DELANO DE OLIVEIRA BERSAN CHEFE DE SECRETARIA – RANULPHO GIANORDOLI ADVOGADOS INTIMADOS: DR. MILTRO JOSÉ DALCAMIN DR. WELLINGTON RIBEIRO VIEIRA DRª VERA LÚCIA CABALINI DR. DOLIVAR GONÇALVES JÚNIOR DR. DANÚBIO ROCHA DE OLIVEIRA DRª SUELLEN MENEGHELLI BASSETTI DRª SÔNIA MARIA DEMONER DR. MILTRO JOSÉ DALCAMIN AUTOS 00605000358-8 - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA PARTES: MINISTÉRIO PÚBLICO X LUIZ CARLOS CACÁ GONÇALVES E OUTROS FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DO OFÍCIO DE FL. 488, O QUAL DÁ CONTA DE QUE O JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE JOÃO NEIVA DESIGNOU O DIA 12 DE FEVEREIRO DE 2009, ÀS 14H30MIN, PARA A INQUIRIÇÃO DA TESTEMUNHA ARROLADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. Edição nº 3452 D.J. ESPÍRITO SANTO PARTES: MARCIANI ALBURGHETTI DE JESUS X MUNICÍPIO DE ARACRUZ/ES FINALIDADE: MANIFESTAR-SE QUANTO Á PEÇA DEFENSIVA APRESENTADA NOS AUTOS, NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS, CONFORME DESPACHO DE FL. 126 DOS AUTOS. DRª VERA LÚCIA CABALINI AUTOS 00608001203-9 - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO PARTES: RENILDA DE JESUS SOUZA X MUNICÍPIO DE ARACRUZ/ES FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DE FLS. 101/102, A QUAL SANEIA OS PRESENTES AUTOS, DETERMINANDO, AINDA, QUE AS PARTES ESPECIFIQUEM AS PROVAS QUE DESEJEM PRODUZIR EM AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS. DR. WELLINGTON RIBEIRO VIEIRA AUTOS 00608001546-1 - AÇÃO DE COBRANÇA PARTES: IVANETE PEREIRA DOS SANTOS X MUNICÍPIO DE ARACRUZ/ES FINALIDADE: OFERECER CONTRA-RAZÕES AO RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELO REQUERIDO, NO PRAZO DE 15(QUINZE) DIAS, CONFORME DESPACHO DE FL. 115 DOS AUTOS. DR. DOLIVAR GONÇALVES JÚNIOR AUTOS 00608004891-8 - AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL PARTES: JORGE MITSON FINALIDADE: ATENDER A COTA MINISTERIAL, NO PRAZO DE 30(TRINTA) DIAS, CONFORME DESPACHO DE FL. 28 DOS AUTOS. DR. WELLINGTON RIBEIRO VIEIRA AUTOS 00608000488-7 - AÇÃO ANULATÓRIA PARTES: VERONICA LUZIA NASCIMENTO X IPASMA E OUTRO FINALIDADE: OFERECER CONTRA-RAZÕES AO RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELO REQUERIDO IPASMA, NO PRAZO DE 15(QUINZE) DIAS, CONFORME DESPACHO DE FL. 385 DOS AUTOS. DR. WELLINGTON RIBEIRO VIEIRA AUTOS 00607007020-3 - AÇÃO ANULATÓRIA PARTES: ADELORME SCOPEL TRIVILIM X IPASMA E OUTRO FINALIDADE:OFERECER CONTRA-RAZÕES AO RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELO REQUERIDO IPASMA, NO PRAZO DE 15(QUINZE) DIAS, CONFORME DESPACHO DE FL. 243 DOS AUTOS. DR. DANÚBIO ROCHA DE OLIVEIRA AUTOS 00602001400-4 - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO PARTES: LOHARA DETTOGNI BITTI X MUNICÍPIO DE ARACRUZ/ES FINALIDADE: EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS PERTINENTES À EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS, NO PRAZO DE 30(TRINTA) DIAS, CONFORME DESPACHO DE FL. 476 DOS AUTOS. DRª SUELLEN MENEGHELLI BASSETTI AUTOS 00608003433-0 - AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER PARTES: MARLENE MATHIAS FEU E OUTROS X MUNICÍPIO DE ARACRUZ/ES FINALIDADE: APRESENTAR RÉPLICA, NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS, CONFORME DESPACHO DE FL. 132 DOS AUTOS. DRª SÔNIA MARIA DEMONER AUTOS 00607005764-8 - AÇÃO DE REGISTRO TARDIO DE NASCIMENTO PARTES: LUCIA BARCELOS FERREIRA FINALIDADE: ATENDER A COTA MINISTERIAL, NO PRAZO DE 30(TRINTA) DIAS, CONFORME DESPACHO DE FL. 75 DOS AUTOS. -**********- DR. WELLINGTON RIBEIRO VIEIRA AUTOS 000608001769-9 - AÇÃO DE COBRANÇA PARTES: MARIA DE LOURDES VIANA CORREIA X MUNICÍPIO DE ARACRUZ/ES FINALIDADE: OFERECER CONTRA-RAZÕES AO RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELO REQUERIDO, NO PRAZO DE 15(QUINZE) DIAS, CONFORME DESPACHO DE FL. 119 DOS AUTOS DR. WELLINGTON RIBEIRO VIEIRA AUTOS 00608004246-5 - AÇÃO DE REVISÃO DE ENQUADRAMENTO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, MUNICIPAL, REGISTROS PÚBLICO E MEIO AMBIENTE DA COMARCA DE ARACRUZ. ARACRUZ,ES, 02 DE NOVEMBRO DE 2008. LISTA Nº 004/2008 141 Quinta-Feira 04 de dezembro de 2008 JUIZ DE DIREITO – DR. ALEXANDRE FARINA LOPES PROMOTOR DE JUSTIÇA – DR. DELANO DE OLIVEIRA BERSAN CHEFE DE SECRETARIA – RANULPHO GIANORDOLI ADVOGADOS INTIMADOS: DR. WELLINGTON RIBEIRO VIEIRA DRª GILCINÉA FERREIRA SOARES DRª FABÍOLA ROSSI GONÇALVES DR. ROBERTO CARLOS DA SILVA DR. ONYLDO SILVA PASSOS JÚNIOR DR. JOSÉ LOUREIRO OLIVEIRA DR. LUIZ EDUARDO PORTELA DR. JOSÉ LOUREIRO OLIVEIRA DRª SIMONE PAGOTTO RIGO DR. WELLINGTON RIBEIRO VIEIRA AUTOS 00608000220-4 - AÇÃO ANULATÓRIA PARTES: ODILA MANTOVANI X MUNICÍPIO DE ARACRUZ/ES E OUTRO FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 224/233, A QUAL JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL, PARA ANULAR O ATO QUE DETERMINOU A REDUÇÃO DOS PROVENTOS DA AUTORA E VIA DE CONSEQUÊNCIA, DETERMINOU QUE OS REQUERIDOS EFETUEM O PAGAMENTO DE SEUS PROVENTOS NA FORMA ESTATUÍDA NA LEI 2896/06, CONDENANDO OS REQUERIDOS AO PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS DOS PROVENTOS, COM SUAS VANTAGENS, DESDE A DATA EM QUE SE CONCRETIZOU A REDUÇÃO DOS PROVENTOS ATÉ A DATA DO EFETIVO PAGAMENTO DE QUE TRATA A LEI 2893/06. OS VALORES SERÃO APURADOS EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. CONDENANDO, TAMBÉM, SOLIDARIAMENTE OS REQUERIDOS AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DRª GILCINÉA FERREIRA SOARES AUTOS 00608003766-3 - AÇÃO DE REVISÃO DE ENQUADRAMENTO PARTES: ANA LUIZA DOS SANTOS CHAGAS E OUTROS X MUNICÍPIO DE ARACRUZ/ES FINALIDADE: MANIFESTAR-SE QUANTO A PEÇA DEFENSIVA, NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS, CONFORME DESPACHO DE FL. 1102 DOS AUTOS. DRª FABÍOLA ROSSI GONÇALVES AUTOS 00608000646-0 - AÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO PARTES: ANTÔNIO CARLOS DA CONCEIÇÃO X INSS FINALIDADE: MANIFESTAR-SE, NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS, CONFORME PRECONIZA O PARÁGRAFO 2º DO ART. 522 DO CPC, NOS TERMOS DO DESPACHO DE FL. 153 DOS AUTOS. DR. ROBERTO CARLOS DA SILVA AUTOS 00606005970-3 - AÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO PARTES: PIERRE ALVES DE FARIA X INSS FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 68/77, A QUAL JULGOU PROCEDENTE OS PEDIDOS AUTORAIS, COM BASE NO ART. 20, INCISOS I E II E ART. 21, PARÁGRAFO 1º, AMBOS DA LEI 8880/1994, PARA O FIM DE CONDENAR O INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL NA ELABORAÇÃO DE NOVO CÁLCULO DO SALÁRIO DE BENEFÍCIO DA APOSENTADORIA CONCEDIDA A PIERRE ALVES DE FARIA, INCLUINDO NA ATUALIZAÇÃO DO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO DE FEVEREIRO DE 1994, O ÍNDICE DO IRSM, NO PERCENTUAL DE 39,67%, COM REFLEXO NOS ÍNDICES DE CONTRIBUIÇÃO ANTERIORES QUE INTEGRAM O PBC, BEM COMO NO PAGAMENTO DE TODAS AS DIFERENÇAS DECORRENTES DO NOVO CÁLCULO, DESDE A DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO, INCLUINDO A REVIDÃO PARA O PAGAMENTO DAS PRESTAÇÕES VINCENDAS, RESSALVADAS AS PARCELAS ATINGIDAS PELA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL, ACRESCIDOS DE JUROS DE 1% AO MÊS, A PARTIR DA CITAÇÃO VÁLIDA, BEM COMO CORREÇÃO MONETÁRIA, A PARTIR DE CADA PARCELA PAGA A MENOR, TUDO A SER APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. CONDENANDO, AINDA A AUTARQUIA FEDERAL AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DEIXANDO DE CONDENAR A AUTARQUIA EM CUSTAS PROCESSUAIS. DR. ONYLDO SILVA PASSOS JÚNIOR Edição nº 3452 D.J. ESPÍRITO SANTO AUTOS 00606005899-4 - AÇÃO DE COBRANÇA PARTES: ABILIO ALVES DOS SANTOS E OUTROS X MUNICÍPIO DE ARACRUZ/ES FINALIDADE: APRESENTAR ALEGAÇÕES FINAIS, NO PRAZO LEGAL, CONFORME DESPACHO DE FLS. 296/297 DOS AUTOS. DR. JOSÉ LOUREIRO OLIVEIRA AUTOS 00607006027-9 - AÇÃO DE COBRANÇA PARTES: HELBER AUGUSTO DE JESUS X MUNICÍPIO DE ARACRUZ/ES FINALIDADE: APRESENTAR ALEGAÇÕES FINAIS, NO PRAZO SUCESSIVO DE 10(DEZ) DIAS, CONFORME DESPACHO DE FL. 147 DOS AUTOS. DR. LUIZ EDUARDO PORTELA AUTOS 00606008478-4 - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA PARTES: MARGARETE SOARES MIRANDA DE OLIVEIRA X INSS FINALIDADE: MANIFESTAR-SE QUANTO AO LAUDO PERICIAL APRESENTADO ÀS FLS. 121/124 DOS AUTOS, NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS, CONFORME DESPACHO DE FL. 125. DR. JOSÉ LOUREIRO OLIVEIRA AUTOS 00608003319-1 - AÇÃO ORDINÁRIA PARTES: JOSÉ VANDERLEI DE SOUZA X INSS FINALIDADE: APRESENTAR RÉPLICA À CONTESTAÇÃO APRESENTADA, NO PRAZO LEGAL, CONFORME DESPACHO DE FL. 76. DRª SIMONE PAGOTTO RIGO AUTOS 00606004960-5 - AÇÃO ORDINÁRIA PARTES: CARLOS ROBERTO BERMUDES ROCHA X ESTADO DO ESPÍRITO SANTO FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 113/122, A QUAL JULGOU IMPROCEDENTE OS PEDIDOS INICIAIS, CONDENANDO O DEMANDANTE AO PAGAMENTO DE CUSTAS E DEMAIS DESPESAS PROCESSUAIS REMANESCENTES, BEM COMO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, ARBITRADOS EQUITATIVAMENTE EM 10% SOBRE O VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA EM EMENDA À INICIAL, JULGANDO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. COMARCA DE BARRA DE SÃO FRANSCISCO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CARTÓRIO DA 3ª VARA CÍVEL COMARCA DE BARRA DE SÃO FRANCISCO RUA DES. DANTON BASTOS, 95, CENTRO, BARRA FRANCISCO-ES, CEP: 29.800-000, FONE: 27-3756-1318-R. 220 DE SÃO PROCESSO Nº 008050027351 AÇÃO: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA EXEQUENTE: VALDILENE ALVES DA SILVA, REPRESENTANDO SUA FILHA A.A.S. EXECUTADO: ANTONIO NOGUEIRA DA SILVA EDITAL DE LEILÃO LOCAL: FÓRUM DA COMARCA DE BARRA DE SÃO FRANCISCO/ES. RUA DESEMBARGADOR DANTON BASTOS, 95, CENTRO. DATA DO PRIMEIRO LEILÃO: 14 DE JANEIRO DE 2009 - HORÁRIO: 14 HORAS E 30 MINUTOS. QUANDO O(S) BEM (NS) SERÁ (ÃO) VENDIDO(S) OBEDECENDO AO CRITÉRIO DE LANCE MÍNIMO IGUAL AO VALOR DA AVALIAÇÃO. DATA DO SEGUNDO LEILÃO: 29 DE JANEIRO DE 2009 - HORÁRIO: 13 HORAS. NÃO HAVENDO LICITANTES NO PRIMEIRO LEILÃO, O(S) BEM (NS) SERÁ (ÃO) VENDIDO(S) NO SEGUNDO LEILÃO, QUANDO O BEM NÃO PODERÁ SER VENDIDO POR VALOR INFERIOR AO DA AVALIAÇÃO, NA FORMA DO § 3º, DO ART. 686, DO CPC. DESCRIÇÃO DO(S) BEM (NS): 01 (UM) APARELHO DE SOM COM CAPACIDADE PARA 3 CDS, TAPE DECK, AM/FM, EM PERFEITO ESTADO DE CONSERVAÇÃO E FUNCIONAMENTO, AVALIADO EM $600,00 (SEISCENTOS REAIS) ; DEPOSITÁRIO: ANTONIO NOGUEIRA DA SILVA, BRASILEIRO, DIVORCIADO, COMERCIANTE, RESIDENTE NA RUA PREFEITO Quinta-Feira 142 04 de dezembro de 2008 MANOEL VILÁ, Nº 54, CENTRO, PODENDO SER ENCONTRADO NO TUNICO RELOJOARIA E JÓIAS, NESTA CIDADE. ÔNUS: CONSTA SOMENTE A PENHORA REALIZADA NESTES AUTOS. PUBLICAÇÃO DETERMINADA PELO DR. EDMILSON ROSINDO FILHO, JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DA CIDADE E COMARCA DE BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES. Edição nº 3452 D.J. ESPÍRITO SANTO ESCRIVÃ JUDICIÁRIA -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SEGUNDA VARA CÍVEL COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM BARRA DE SÃO FRANCISCO, ES, 02 DE DEZEMBRO DE 2008. EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE TRINTA DIAS LUIZA CRISTINA SABINO COIMBRA DA COSTA ESCRIVÃ JUDICIÁRIA AUTORIZADA PELO C.N. DA ECGJ/ES ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA -**********- Nº DO PROCESSO: 011080125047 - 13424 AÇÃO: USUCAPIÃO REQUERENTES: DURICO SESSA E AUREA VALVERDE SESSA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CARTÓRIO DA 3ª VARA CÍVEL COMARCA DE BARRA DE SÃO FRANCISCO RUA DES. DANTON BASTOS, 95, CENTRO, BARRA FRANCISCO-ES, CEP: 29.800-000, FONE: 27-3756-1318-R. 220 DE SÃO LISTA DE INTIMAÇÃO Nº 074/08 JUIZ: DR. EDMILSON ROSINDO FILHO ESCRIVÃ JUDICIÁRIA: LUIZA CRISTINA SABINO COIMBRA DA COSTA INTIMO: DRª ROSEMAR POGGIAN CATERINQUE CARDOZO DR. JOAQUIM FAUSTINO DA SILVA PROCESSO Nº : 008050027351 AÇÃO: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA REQUERENTE: VALDILENE ALVES DA SILVA E OUTRA REQUERIDO: ANTONIO NOGUEIRA DA SILVA TOMAR CIÊNCIA DA DESIGNAÇÃO DOS LEILÕES, SENDO O PRIMEIRO LEILÃO PARA O DIA 14 DE JANEIRO DE 2009, ÀS 14 HORAS E 30 MINUTOS E O SEGUNDO LEILÃO PARA O DIA 29 DE JANEIRO DE 2009, ÀS 13 HORAS, A SER REALIZADO NO FÓRUM DESEMBARGADOR DANTON BASTOS, BARRA DE SÃO FRANCISCO/ES. BARRA DE FRANCISCO/ES, 02 DE DEZEMBRO DE 2008. LUIZA CRISTINA SABINO COIMBRA DA COSTA ESCRIVÃ JUDICIÁRIA AUTORIZADA PELO C.N. DA ECGJ/ES MM. JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE E ADVERTÊNCIAS:DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM, EM ESPECIAL BENEDITO OU BENEDICTO DE SOUZA MACHADO, SEUS HERDEIROS E/OU SUCESSORES, QUE PERANTE ESTE JUÍZO E CARTÓRIO PROCESSAM-SE OS AUTOS SUPRAMENCIONADOS E FICA(M) DEVIDAMENTE CITADO(S) TERCEIROS INTERESSADOS, RÉUS AUSENTES, INCERTOS E/OU DESCONHECIDOS PARA TODOS OS TERMOS DESTA, PODENDO OFERECER CONTESTAÇÃO, SOB PENA DE SEREM PRESUMIDOS VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS NA PETIÇÃO INICIAL (CPC ARTIGOS 232 E 285). PRAZO: O PRAZO PARA CONTESTAR É DE QUINZE DIAS A PARTIR DO PRAZO SUPRACITADO. DESCRIÇÃO DO IMÓVEL QUE SE PRETENDE A LEGITIMAÇÃO:"UM TERRENO SITO A RUA ANTONIO SINGUI, LOTE 364, BAIRRO SANTA HELENA, NESTA, MEDINDO DUZENTOS METROS QUADRADOS, COM DEZ METROS DE FRENTE E PARA A RUA ANTONIO SINGUI, E FUNDOS CONFRONTANDO COM JOSE DA SILVA CAMPO, MEDINDO VINTE METROS EM CADA UMA DAS LATERAIS, CONFRONTANDO DURICO SESSA PELA ESQUERDA E ADILSÃO EVARISTO PELA DIREITA, REGISTRADO NO CRI SOB O Nº 12.297, LIVRO 3-T, PERTENCENDO A BENEDITO DE SOUZA MACHADO, CONSIDERADO LOTEAMENTO IRREGULAR E PARTE DE ÁREA MAIOR (FLS. 8/9 DOS AUTOS) ". E PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS, O PRESENTE EDITAL VAI AFIXADO NO FORUM, NO LUGAR DE COSTUME E PUBLICADO NA FORMA DA LEI. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES, 05/11/2008. COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 1ª VARA CÍVEL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM LISTA DE INTIMAÇÃO JUIZ DE DIREITO: DRª FABÍOLA CASAGRANDE SIMÕES ESCRIVÃ JUDICIÁRIA: DRª SOILA MARIA ATHAYDE MAYRINK PUBLICAÇÃO AUTORIZADA PELA RESOLUÇÃO Nº . 013/92 DA EGRÉGIA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DESTE ESTADO. DRS. HANDERSON LOUREIRO GONÇALVES, MILTON MARTINS E ELIAS JOSÉ MOSCON FERRERIA DE MATOS PROC. Nº 40.802/06 - 011060082739 - INDENIZAÇÃO REQTE: A. P. DOS SANTOSREP/POR SUA GENITORA TEREZINHA DE JESUS DOS SANTOS REQDO: ANDERSON LONGATO E OUTROS COMPARECEREM À AUDIÊNCIA ESPECIAL DESIGNADA PARA O DIA 09 (NOVE) DE DEZEMBRO DE 2008, ÀS 17:00 HORAS. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, 03 DEZEMBRO 2008 SOILA MARIA ATHAYDE MAYRINK ESCRIVÃO(Ã) JUDICIÁRIO(A) AUT. PELO ART. 128 DO CÓDIGO DE NORMAS -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SEGUNDA VARA CÍVEL COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE TRINTA DIAS ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA Nº DO PROCESSO: 011080009837 - 13016 AÇÃO: USUCAPIÃO REQUERENTES: LUZIA LIVRAMENTO MM. JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE E ADVERTÊNCIAS:DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM QUE, PERANTE ESTE JUÍZO E CARTÓRIO, PROCESSAM-SE OS AUTOS SUPRAMENCIONADOS E FICA(M) DEVIDAMENTE CITADO(S) TERCEIROS INTERESSADOS, 143 Quinta-Feira 04 de dezembro de 2008 RÉUS AUSENTES, INCERTOS E/OU DESCONHECIDOS PARA TODOS OS TERMOS DESTA, PODENDO OFERECER CONTESTAÇÃO, SOB PENA DE SEREM PRESUMIDOS VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS NA INICIAL (CPC ARTIGOS 232 E 285). PRAZO: O PRAZO PARA CONTESTAR É DE QUINZE DIAS A PARTIR DO PRAZO SUPRACITADO. DESCRIÇÃO DO IMÓVEL QUE SE PRETENDE A LEGITIMAÇÃO:"UM TERRENO SITO A RUA LORIVAL DA SILVA, 11, BAIRRO ZUMBI,COM DUZENTOS E CINQUENTA E DOIS METROS QUADRADOS, MEDINDO DEZ VÍRGULA CINQUENTA METROS DE FUNDO E CONFRONTANDO COM BECO PÚBLICO; VINTE E QUATRO METROS DE COMPRIMENTO EM CADA UMA DAS LINHA LATERAIS, CONFRONTANDO COM HERDEIROS DE ACRÍNIO LUIZ DA SILVA E PELO OUTRO LADO COM ELI SCAVINI, PELA FRENTE MEDINDO DEZ VÍRGULA CINQUENTA METROS E CONFRONTANDO COM A RUA LORIVAL DA SILVA, BAIRRO ZUMBI, NESTA". E PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS, O PRESENTE EDITAL VAI AFIXADO NO FORUM, NO LUGAR DE COSTUME E PUBLICADO NA FORMA DA LEI. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES, 05/11/2008. ESCRIVÃO(Ã) JUDICIÁRIO(A) AUT. PELO ART. 128 DO CÓDIGO DE NORMAS -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL E COMERCIAL DA COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM JUIZ: DR EVANDRO COELHO DE LIMA PROMOTOR: DR. CLETO VINÍCIUS PEDROLLO ESCRIVÃ JUDICIÁRIA: DR.ª CRISTINA MARIA MENDES SOBREIRA FERREIRA PUBLICAÇÃO AUTORIZADA PELA RESOLUÇÃO Nº 013/92 DA EGRÉGIA CORREGEDORIA DESTE ESTADO LISTA Nº 65/2008 Edição nº 3452 D.J. ESPÍRITO SANTO REQUERENTE: FERNANDO FREITAS E OUTRO REQUERIDO: REFER - FUNDAÇÃO REDE FERROVIÁRIA DE SEGURIDADE SOCIAL PARA SE MANIFESTAR ACERCA DOS OFÍCIOS DO BANESTES S/A E DO BANCO DO BRASIL S/A DE FLS. 311/312. DR. RONALDO CYPRIANO DR. PAULO CÉSAR DA SILVA TORRES ANULATÓRIA Nº 011080027706 REQUERENTE: CARLOS ROBERTO FORTUNA REQUERIDO: GERALDO RIBEIRO MANTUAN E OUTROS PARA COMPARECEREM DIA 10/02/2009, ÀS 09:00 HORAS, NA 4ª VARA CÍVEL E COMERCIAL DA COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, PARA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REDESIGNADA NOS AUTOS, FICANDO OS SIGNATÁRIOS DE FLS. 162 ALERTAS DE QUE O PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS ORA DEFERIDO É PRECLUSIVO E NÃO SERÁ ESTICADO! DRª. MÁRCIA AZEVEDO COUTO EXECUÇÃO Nº 011080054254 REQUERENTE: ITABIRA AGRO INDUSTRIAL S/A REQUERIDO: INDÚSTRIA DE ARTEFATOS DE CIMENTO CARIOCA LTDA. DOS LEILÕES DESIGNADOS, SE NECESSÁRIO O SEGUNDO, PARA OS DIAS 09/02/2009 E 02/03/2009, ÀS 14:00 HORAS, TENDO SIDO NOMEADO O LEILOEIRO O SR. MAURO COLODETE, LEILOEIRO OFICIAL. -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM 5ª VARA CÍVEL EDITAL DE CITAÇÃO -PRAZO: 20 (VINTE) DIAS- ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - RELAÇÃO DOS ADVOGADOS NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 027/97 E DO CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ES. ART. 55. PROCESSO Nº 011.06.004709-6 - Nº DE ORDEM: 1980/06 AÇÃO DE USUCAPIÃO REQUERENTE: SEBASTIÃO JOSÉ DA SILVA INTIMO OBJETO: "UMA ÁREA DE TERRENO COM SESSENTA METROS QUADRADOS E DEZESSEIS DECÍMETROS QUADRADOS (60,16M²), MEDINDO ONZE METROS E SETENTA CENTÍMETROS (11,70M) DE FRENTE, ONZE METROS E OITENTA CENTÍMETROS (11,80M) DE FUNDOS, CINCO METROS E SETENTA E CINCO CERNTÍMETROS (5,75M) DO LADO DIREITO E QUTRO METROS E CINQÜENTA CENTÍMETROS (4,50M) DO LADO ESQUERDO, SITUADA NA RUA WILLIAN MANHÃES, Nº 32, BAIRRO AGOSTINHO SIMONATO, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, CONFRONTANDO PELA FRENTE COM HERDEIROS DE WALDIR FERREIRA SERPA E SERVIDÃO PARA A REFERIDA RUA WILLIAN MANHÃES, FUNDOS COM O SR. SILAS ANIBAL, LADO DIREITO COM FERNANDO RIBEIRO E LADO ESQUERDO COM SR. JOSÉ LUIZ SILVA". FINALIDADE: CITAÇÃO DOS HERDEIROS DE WALDIR FERREIRA SERPA PARA CONHECIMENTO DA PRESENTE AÇÃO DE USUCAPIÃO, E PARA, QUERENDO, CONTESTÁ-LA, NO PRAZO 15 (QUINZE) DIAS, CONTADOS DA FLUÊNCIA DO PRAZO ACIMA ASSINALADO, SOB PENA DE REVELIA, ADVERTIDOS DAS PENALIDADES DO ARTIGO 285 DO CPC. "NÃO SENDO CONTESTADA A AÇÃO, PRESUMIR-SE-ÃO ACEITOS COMO VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS PELO AUTOR". ANDREA FONTES MELO PERES CHEIZE BERNARDO BUTERI MACHADO DUARTE MÁRCIA AZEVEDO COUTO PAULO CÉSAR DA SILVA TORRES RONALDO CYPRIANO VILMA GONÇALVES TRISTÃO WILSON ROBERTO ARÊAS DR. WILSON ROBERTO ARÊAS DRª. ANDREA FONTES MELO PERES REPARAÃO DE DANOS Nº 011060019764 REQUERENTE: VIAÇÃO ITAPEMIRIM LTDA. REQUERIDO: ANTÔNIA CÍCERA PEREIRA DE SOUZA PARA COMPARECEREM DIA 11/12/2008, ÀS 15:30 HORAS, NA 2ª VARA CÍVEL E COMERCIAL DA COMARCA DE SALVADOR-BA, PARA AUDIÊNCIA DE INQUIRIÇÃO DA TESTEMUNHA ARROLADA PELA REQUERENTE. DRª. CHEIZE BERNARDO BUTERI MACHADO DUARTE MONITÓRIA Nº 011080098798 REQUERENTE: ANDRÉ LUÍS SARDENBERG MACHADO REQUERIDO: ADEMAR ABREU PARA COMPARECEREM DIA 19/12/2008, ÀS 14:30 HORAS, NA 4ª VARA CÍVEL E COMERCIAL DA COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REDESIGNADA NOS AUTOS. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, 28 DE NOVEMBRO DE 2008. MARIA CRISTINA DE OLIVEIRA BERNARDO CHEFE DE SECRETARIA ASS. AUT. ART. 128 CÓDIGO DE NORMAS-CGJ/ES -**********- DRª. VILMA GONÇALVES TRISTÃO RECLAMAÇÃO TRABALHISTA Nº 011980205691 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 144 Quinta-Feira 04 de dezembro de 2008 COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM 5ª VARA CÍVEL JUÍZA DE DIREITO: DRª VIVIANE BRITO BORILLE CHEFE DE SECRETARIA: MARIA CRISTINA DE BERNARDO OLIVEIRA AUTORIZADA PELO PROVIMENTO Nº 014/99 DA EGRÉGIA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DESTE ESTADO INTIMO: DRª ANA CLÁUDIA SILVEIRA CALAZANS DOS SANTOS - OAB/ES 8432 PROC. Nº 011.07.020201-2 - Nº DE ORDEM: 2607/07 AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO REQUERENTE: BANCO BRADESCO S.A. REQUERIDO: PAULA CRISTINA GALVÃO NERIS MOREIRA FINALIDADE: NO PRAZO DE CINCO DIAS, REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO DR. ANÍBAL GUALBERTO MACHADO DOS SANTOS - OAB/ES 12.036 DR. WILSON ROBERTO ARÊAS - OAB/ES 7471 PROC. Nº 011.07.015477-5 - Nº DE ORDEM: 2523/07 AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES E/OU SUBSTITUIÇÃO DO PRODUTO ADQUIRIDO E DANOS MORAIS REQUERENTE: VIVIANE LUSTOSA MIRANDA SPEROTTO REQUERIDO: COLA REPRESENTAÇÕES INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA... FINALIDADE: NO PRAZO DE CINCO, MANIFESTAREM-SE SOBRE A RATIFICAÇÃO DO LAUDO PERICIAL DE FLS. 173 DR. CARLOS QUINTINO - OAB/ES 3749 PROC. Nº 011.05.016585-8 - Nº DE ORDEM: 1841/05 AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO REQUERENTE: HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MÚLTIPLO REQUERIDO: ASSAD SAID EL JURDI FILHO FINALIDADE: NO PRAZO DE CINCO DIAS, MANIFESTAR-SE NOS AUTOS SOBRE A EXISTÊNCIA DE IMÓVEL NO NOME DO REQUERIDO DR. EDUARDO GARCIA JÚNIOR - OAB/ES 11.673 PROC. Nº 011.07.014327-3 - Nº DE ORDEM: 2495/07 AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO REQUERENTE/DEVEDOR: BANCO FINASA S/A REQUERIDO/CREDOR: ITAMAR AGUSTINI NOVENTA FINALIDADE: NO PRAZO DE QUINZE DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO DO VALOR DE R$14.374,76 (QUATORZE MIL, TREZENTOS E SETENTA E QUATRO REAIS E SETENTA E SEIS CENTAVOS), REFERENTE AO VALOR DE R$13.067,96 (TREZE MIL E SESSENTA E SETE REAIS E NOVENTA E SEIS CENTAVOS), ACRESCIDO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS EM 10% SOBRE O DÉBITO ATUALIZADO, PERFAZENDO R$1.306,80 (UM MIL, TREZENTOS E SEIS REAIS E OITENTA CENTAVOS), SOB PENA DE MULTA DE 10%, NA FORMA DO ART. 475-J DO CPC. DR. EDUARDO MALHEIROS FONSECA - OAB/ES 8499 PROC. Nº 011.07.020233-5 - Nº DE ORDEM: 2605/07 AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS REQUERENTE: ITAMAR AGUSTINI NOVENTA REQUERIDO: BANCO FINASA S.A. FINALIDADE: NO PRAZO DE LEI, APRESENTAR CONTRA-RAZÕES AO RECURSO ADESIVO INTERPOSTO NOS AUTOS DR. EVERALDO VASQUEZ BUTTER - OAB/ES 7770 PROC. Nº 011.02.064472-7 - Nº DE ORDEM: 737/03 AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO REQUERENTE: AGENOR JACINTO REQUERIDO: ANTÔNIO CARLOS SOARES DE MELO FINALIDADE: NO PRAZO DE CINCO DIAS, REQUERER O QUE ENTENDER APROPRIADO Edição nº 3452 D.J. ESPÍRITO SANTO REQUERENTE: CARMITA DA CONCEIÇÃO PEPE CARDOSO REQUERIDO: MÁRCIO JOSÉ PEPE CARDOSO FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO PRÉVIA PARA O DIA 18 DE DEZEMBRO DE 2008, ÀS 13 HORAS, DEVENDO SEREM ARROLADAS TESTEMUNHAS A FIM DE SEREM OUVIDAS NA REFERIDA AUDIÊNCIA DR. JOSÉ RENATO ALTOÉ - OAB/ES 12.274 DRª KAMILA NUNES DE ALMEIDA - OAB/ES 10.643 DR. JOÃO APRÍGIO MENEZES - OAB/ES 1599 PROC. Nº 011.07.008469-1 - Nº DE ORDEM: 2387/07 AÇÃO ORDINÁRIA DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS REQUERENTES: JOSÉ CARLOS STURIÃO E OUTRA REQUERIDOS: HOSPITAL UNIMED E OUTRO FINALIDADE: NO PRAZO DE LEI, MANIFESTAREM-SE SOBRE O LAUDO PERICIAL DE FLS. 252/539 DR. MARCELO PAGANI DEVENS - OAB/ES 8392 PROC. Nº 011.08.003675-6 - Nº DE ORDEM: 2744/08 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQÜENTE: ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELÉTRICAS S/A - ESCELSA EXECUTADO: WS EMPREENDIMENTOS, CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA... FINALIDADE: NO PRAZO DE CINCO DIAS, RETIRAR A CARTA PRECATÓRIA EXPEDIDA NOS AUTOS DR. RODRIGO FORTUNATO PINTO - OAB/ES 12.703 DRª VALÉRIA MARIA CID PINTO (OAB/ES 5242) E/OU DR. ANIBAL GUALBERTO MACHADO DOS SANTOS (OAB/ES 12.036) PROC. Nº 011.08.001379-7 - Nº DE ORDEM: 2677/08 AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT REQUERENTE: MARCELO MINTO REQUERIDO: BANESTES SEGUROS S/A FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA R. DECISÃO DE FLS. 121/125 QUE ACOLHEU OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS NOS AUTOS VISANDO SANAR A OMISSÃO CONSTANTE ÀS FLS. 96/97, FIXANDO OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR ATUALIZADO DO DÉBITO. FICA INTIMADO, AINDA, O PROCURADOR DA PARTE REQUERENTE PARA, NO PRAZO DE DEZ DIAS, APRESENTAR PLANILHA ATUALIZADA DO DÉBITO PERTINENTE À VERBA HONORÁRIA. DR. SEBASTIÃO LÁZARO DE JESUS VOLPINI - OAB/ES 5118 PROC. Nº 011.04.005165-5 - Nº DE ORDEM: 1451/04 AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO REQUERENTE: BANCO ITAÚ S/A REQUERIDO: GEREMIAS VAILANT FINALIDADE: NO PRAZO DE DEZ DIAS, APRESENTAR A CERTIDÃO DE ÓBITO DO REQUERIDO NOS AUTOS DR. SELÇO DALTO - OAB/ES 1614 PROC. Nº 011.01.054330-1 - Nº DE ORDEM: 732/03 AÇÃO CAUTELAR REQUERENTE: MARLENE DE SOUZA CÉSAR REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S.A. FINALIDADE: NO PRAZO DE QUINZE DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO DO VALOR DE R$1.338,15 (UM MIL, TREZENTOS E TRINTA E OITO REAIS E QUINZE CENTAVOS), SOB PENA DE MULTA DE 10%, NA FORMA DO ART. 475-J DO CPC. DR. SÍLVIO ROBERTO CARVALHO OLIVEIRA - OAB/ES 5702 PROC. Nº 011.07.012498-4 - Nº DE ORDEM: 2460/07 AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO REQUERENTE: J.R. TINTAS LTDA.. - ME REQUERIDO: COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - SICOOB FINALIDADE: NO PRAZO DE CINCO DIAS, MANIFESTAR-SE QUANTO AO INTERESSE NA PRODUÇÃO DA PROVA PERICIAL DR. EVERALDO VASQUEZ BUTTER - OAB/ES 7770 PROC. Nº 011.08.019234-4 - Nº DE ORDEM: 3169/08 DR. WILSON ROBERTO ARÊAS - OAB/ES 7471 DR. GUSTAVO SICILIANO CANTISANO - OAB/ES 10.371 PROC. Nº 011.99.035837-3 - Nº DE ORDEM: 785/03 AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS CAUSADOS POR SINISTRO DE AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE TRÂNSITO 145 Quinta-Feira 04 de dezembro de 2008 REQUERENTE: VIAÇÃO ITAPEMIRIM S.A. REQUERIDO: ESPÓLIO DE MARCOS ANTÔNIO MATTOS SANTOS E OUTRO FINALIDADE: NO PRAZO DE CINCO DIAS, MANIFESTAREM-SE SOBRE OS CÁLCULOS DE FLS. 351 DR. WILSON ROBERTO ARÊAS - OAB/ES 7471 PROC. Nº 011.08.019451-4 - Nº DE ORDEM: 3179/08 AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA MATERIAL C/C INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS REQUERENTE: ROSA EUFRÂNIA APARECIDA DE SALLES REQUERIDO: JOPAN MÓVEIS E CONFECÇÕES LTDA... FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA R. DECISÃO DE FLS. 25/27 QUE DEFERIU O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA PLEITEADA NOS AUTOS, A FIM DE EXPEDIR OFÍCIOS AO SERASA, CADIN, SPC E CCF DO BANCO CENTRAL A FIM DE EXCLUIR O NOME DA REQUERENTE DOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO EM RAZÃO DO CHEQUE Nº 850017; DEFERIU OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA E DETERMINOU A CITAÇÃO DA EMPRESA REQUERIDA. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, 02 DE DEZEMBRO DE 2008. MARIA CRISTINA DE OLIVEIRA BERNARDO CHEFE DE SECRETARIA -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 5ª VARA CÍVEL CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM JUÍZA DE DIREITO: VIVIANE BRITO BORILLE CHEFE DE SECRETARIA: MARIA CRISTINA BERNARDO DE OLIVEIRA AUTORIZADA PELO PROVIMENTO Nº 014/99 DA EGRÉGIA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DESTE ESTADO. LISTA DO DIA 01 DE DEZEMBRO DE 2008. 01-DR. BRENO FAJARDO LIMA -OAB/ES 10.888 DR. FELIPE TELES SANTANA -OAB/ES 3.800 COBRANÇA PROCESSO 011.08.0047795 ( 2775/08) REQUERENTE -FERNANDO FERREIRA FILHO REQUERIDO -BANESTES SEGUROS S/A PARA, NO PRAZO DE CINCO DIAS, MANIFESTAR-SE SOBRE O LAUDO . 02-DR. FABR´ÍCIO TADDEI CICILIOTTI -OAB/ES 7.807 PROCESSO 011.04.0039791 ( 1439/04) EXECUÇÃO EXEQUENTE -BANESTES S/A EXECUTADO -ANATÔMICO COMÉRCIO DE ESTOFADOS E COLCHÕES LTDA.. ME PARA, NO PRAZO DE CINCO DIAS, REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO . 03-DR. EVERALDO VASQUEZ BUTTER -OAB/ES 7770 USUCAPIÃO PROCESSO 011020128462 ( 3030/08) REQUERENTE -ALDELINA COSTA PONTES PARA, NO PRAZO DE CINCO DIAS, REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO 04-DR. EDUARDO GARCIA JUNIOR -OAB/ES 11.673 REINTEGRATÓRIA PROCESSO 011.08.0150664 ( 3068/08) REQUERENTE -DIBENS LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL REQUERIDO -SÉRGIO LUIZ MOREIRA DA SILVA PARA, NO PRAZO DE CINCO DIAS, MANIFESTAR-SE SOBRE A CERTIDÃO DO SENHOR OFICIAL DE JUSTIÇA. Edição nº 3452 D.J. ESPÍRITO SANTO 05-DRA. EMILENE ROVETA DA SILVA -OAB/ES 13.341 MONITÓRIA PROCESSO 011.98.0092198 ( 645/03) REQUERENTE -DERCI MEDEIROS COELHO E OUTRO REQUERIDO -MÁRCIO SONCIN MARDEGAN PARA, NO PRAZO DE CINCO DIAS, MANIFESTAR-SE NOS AUTOS . 06-DR. GUSTAVO MOULIN COSTA-OAB/ES 6339 FALÊNCIA PROCESSO 011980195314 ( 548/03) REQUERENTE -WHEELABRATOR SINDO DO BRASIL REQUERIDO -MARMOMAX DO BRASIL LTDA.. PARA, NO PRAZO DE CINCO DIAS MANIFESTAR-SE NOS AUTOS. 07-DR. EDSON ROSSETO LIMA FILHO -OAB/ES 11.213 BUSCA E APREENSÃO PROCESSO 011.07.0105686 ( 2421/07) REQUERENTE -VB.V.FINANCEIRA S.A .C.F.I. REQUERIDO -THIAGO LUIZ DE ALMEIDA PENEDO PARA, NO PRAZO DE CINCO DIAS, MANIFESTAR-SE NOS AUTOS . 08-DR. EDUARDO GARCIA JÚNIOR -OAB/ES 11.673 PROCESSO 0110600677037 ( 2032/06) BUSCA E APREENSÃO REQUERENTE -UNIBANCO REQUERIDO -SÉRGIO NOBRE DA COSTA PARA, NO PRAZO DE CINCO DIAS, REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO . 09-DR. IZAIAS CORRÊA BARBOSA JÚNIOR -OAB/ES 9223 REVISIONAL REQUERENTE -CARLOS ALBERTO DA COSTA FERNANDES E OUTROS REQUERIDO -INSS PARA, NO PRAZO DE 10 DIAS REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO 10- DR. JORGE FERANADO PETRA DE MACEDO -OAB/ES 7.152 EMBARGOS DE TERCEIRO PROCESSO 011020689920 ( 1235/03) EMBARGANTE -N.S. TURISMO LTDA.. -ME EMBARGADO -TECNOBUS SERVIÇOS COM. E IND. LTDA.. E OUTRO PARA, NO PRAZO DE DEZ DIAS, COMPROVE ATRAVÉS DE DOCUMENTO HÁBIL TER ENVIADO A COMUNICAÇÃO DE RENÚNCIA À PARTE EMBARGANTE SEM QUE OBTIVESSE ÊXITO . 11-DR. VITOR FARIA MORELATO -OAB/ES 13.412 EMBARGOS PROCESSO -0110206322466 ( 1066/03) REQUERENTE - PAULO ROBERTO SALVADOR REQUERIDO -IRACEMA VOLPATO SALVADOR PARA, NO PRAZO DE CINCO DIAS, APRESENTAR DEMONSTRATIVO . NOVO 12- DR. ANDRÉ FACHETI LUSTOSA -OAB/ES 9.896 MANUTENÇÃO DE POSSE PROCESSO 011.08.016101-8 ( 3.100/08) REQUERENTE -ODILENO LOUZADA DA SILVA REQUERIDO -EDIRALDO GOMES JACINTO E OUTROS PARA, NO PRAZO DE CINCO DIAS, MANIFESTAR-SE SOBRE A CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA. 13-DR. JOÃO CARLOS ASSAD -OAB/ES 1035 EXECUÇÃO PROCESSO 011 9801155722 ( 1.534 /04) REQUERENTE -JOSÉ PEDROSA REQUERIDO -MARISE DE CÁSSIA ALVES CARVALHO PARA, NO PRAZO DE CINCO DIAS MANIFESTAR-SE NOS AUTOS . 14-DR. ANDRÉ LUIZ DE BARROS ALVES -OAB/ES 10407 RESCISÓRIA PROCESSO 011.05.0132296 ( 1781/05) REQUERENTE -FRANCISCO CARNEIRO SOARES E OUTRO REQUERIDO -AILTON GONÇALVES E OUTRO PARA, NO PRAZO DE CINCO DIAS, MANIFESTAR-SE NOS AUTOS 15-DR. RENATO PIZZOLATO -OAB/ES 6339 146 Quinta-Feira 04 de dezembro de 2008 EXECUÇÃO PROCESSO 011980110628 ( 1184/03) EXEQUENTE - ANTONIO AUTO PEÇAS LTDA.. PEDRO OLIVEIRA REIS PARA CIÊNCIA DO DEFERIMENTO DA SUSPENSÃO POR 180 DIAS. 16-DR. RODRIGO MENEGUELLI MUNIZ -OAB/ES 11.147 PROCESSO 011.07.0157760 ( 2529/07) INDENIZATÓRIA REQUERENTE -HOSANA DE JESUS REQUERIDO -CAPELLI CLASSIC PARA, NO PRAZO DE CINCO DIAS, FORNECER O ENDEREÇO DA SOCIEDADE DE DERMATOLOGIA . 17-DR. PEDRO PAULO VOLPINI -OAB/ES 2318 PROCESSO 011.08.0194068 ( 3176/08) IMPUGNAÇÃO REQUERENTE - TECNOBUS -SERVIÇOS COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA.. REQUERIDO -MARIA PENHA DE MELLO REZENDE PARA, NO PRAZO DE CINCO DIAS MANIFESTAR-SE NOS AUTOS NOS ATERMOS DO ARTIGO 261 DO CPC. 18-DR. CRISTIANO TESSINARI MODESTO -OAB/ES 7.347 EXECUÇÃO PROCESSO 011.07.0020901 ( 2273/07) EXEQUENTE -SICOOB SUL EXECUTADO -RICARDO TEIXEIRA DA FONSECA E OUTROS PARA, NO PRAZO DE CINCO DIAS, REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO 18-DR. ELIANO PINHEIRO SILVA -OAB/ES 7.132 DESPEJO PROCESSO 011970065741 ( 613/03) REQUERENTE -TEMEBRÁS GRAN. E MARM. DO BRASIL REQUERIDO -MANMANSUR MÁRMORES E GRANITOS LTDA.. E OUTROS PARA, NO PRAZO DE CINCO DIAS, REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO . 19-DR. EDUARDO GARCIA JÚNIOR -OAB/ES 11.673 REINTEGRATÓRIA PROCESSO 011.08.0122846 ( 3018/08) REQUERENTE -BANCO ITAULEASING S/A REQUERIDO -LUIZ CARLOS PESCA PARA, NO PRAZO DE CINCO DIAS, MANIFESTAR-SE NOS AUTOS 20-DR. ANDRÉ FRANCISCO RIBEIRO GUIMARAES-OAB/ES 6.175 EXECUÇÃO PROCESSO 011030700931 ( 1073/03) REQUERENTE -WOLMAR MUCELINO REQUERIDO -HUMBERTO SCARAMUSSA PARA, NO PRAZO DE CINCO DIAS, MANIFESTAR-SE NOS AUTOS . 21-DRA. JULIANA DOS SANTOS GOMES KOJOROSKI -OAB/SP 158.409 BUSCA E APREESÃO PROCESSO 011.08.0084442 ( 2888/08) REQUERENTE - SUL FINANCEIRA S/A- CRÉDITOS FINANCIAMENTOS E INVETIMENTOS REQUERIDO -LUCIANO PEREIRA RAYMUNDO PARA, NO PRAZO DE CINCO DIAS MANIFESTAR-SE NOS AUTOS. 22-DR. EDUARDO GARCIA JUNIOR - OAB/ES 11.673 BUSCA E APREENSÃO PROCESSO 011.08.0090076 ( 2910/08 ) REQUERENTE -BANCO FINASA S/A REQUERIDO -SIMONE ESTEVES CAMPPOS PARA, NO PRAZO DE CINCO DIAS, MNIFESTAR-SE NOS AUTOS 23-DR. RODRIGO FORTUNATO PINTO -OAB/ES 12.703 CAUTELAR PROCESSO 011.08.0174508 ( 3136/08) REQUERENTE -GRANBRASIL GRANITOS DO BRASIL S/A REQUERIDO -ESCELSA ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELÉTRICAS S/A Edição nº 3452 D.J. ESPÍRITO SANTO PARA APRESENTAR RESPOSTA AO AGRAVO, JUNTANDO CÓPIAS DAS PEÇAS QUE ENTENDER NECESSÁRIAS COM BASE NO ARTIGO 527, INCISO V, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . 24-DR. DAIR ANTONIO DARÓS -OAB/ES 3.194 EXECUÇÃO PROCESSO 011.06.0041933 ( 1968/06) EXEQUENTE -BANCO BRADESCO S/A EXECUTADO -GRAMARTINS MOAGEM LTDA.. E OUTROS PARA CIÊNCIA DO DEFERIMENTO DA SUSPENSÃO PELO PRAZO REQUERIDO . 25- DR. HIGNER MANSUR -OAB/ES 1.608 PROCESSO 011.07.0108911 ( 2432/07) REQUERENTE -MARIA JOSÉ LIMA DUARTE MOREIRA REQUERIDO -CREDSUL PARA, NO PRAZO DE CINCO REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO . 26-DR. ARÍSIO NOVAES RANGEL -OAB/ES 7.176 COBRANÇA PROCESSO 011.08.0174821 ( 3134 /08) REQUERENTE -LUCAS ASSUMPÇÃO E OUTRO REQUERIDO- VERA CRUZ VIDA E PREVIDÊNCIA S/A E OUTRO PARA, NO PRAZO DE 10 ( DEZ ) DIAS, APRESENTAR QUESITOS E INDICAR ASSISTENTE TÉCNICO . 27-DR. BRENO FAJARDO LIMA -OAB/ES 10.888 COBRANÇA PROCESSO 011.08.0039370 ( 2753/08) REQUERENTE -ALTAIR ANDRADE BANESTES SEGUROS S/A PARA, QUERENDO, NO PRAZO LEGAL, CONTRA-RAZÕES APRESENTAR 28-DRA. CLARISSA SANDRINI MANSUR -OAB/ES 10.003 EXECUÇÃO PROCESSO 011.04.0046499 ( 1.446/04) EXEQUENTE -ROTULA S/A SOCIEDADE DE CRÉDITO AO MICROEMPREENDEDOR EXECUTADO -RONALDO TAVARES PARA, NO PRAZO DE 48 ( QUARENTA E OITO HORAS ) MANIFESTAR-SE SOBRE A IMPORTÂNCIA BLOQUEADA SOB PENA DE DESBLOQUEIO DA MESMA . 29-DRA. MARIA JOSÉ MACHADO MEDINA -OAB/ES 1918 IMPUGNAÇÃO PROCESSO 011.08.0199616 ( 3189/08) IMPUGNANTE-MARIA DE LOURDES MALFACINI IMPUGNADO-IEDA MARIA MOURA PARA, QUERENDO, MANIFESTAR-SE NOS AUTOS NO PRAZO LEGAL 30-DR. JOSÉ EDUARDO C. SOARES -OAB/ES 6.644 PROCESSO 011.97.0051527 ( 803/03) ORDINÁRIA DE COBRANÇA REQUERENTE -ELIAS FERES PAIVA REQUERIDO -POSTO E CHURRASCARIA KAROLINA LTDA.. PARA, NO PRAZO DE CINCO DIAS REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO . 31-DR. SÉRGIO DE LIMA FREITAS JÚNIOR -OAB/ES 7.904 PROCESSO 011010511324 ( 466/03) COBRANÇA REQUERENTE -MARIA DAS GRAÇAS MARCON HENRIQUE DEVEDOR- BRADESCO SEGUROS S/A PARA, NO PRAZO DE 10 ( DEZ ) DIAS APRESENTAR CERTIDÃO DE ÓBITO, BEM COM HABILITAR OS HERDEIROS DA REQUERENTE . 32-DR. CÍCERO MOULIN BATISTA -OAB/ES N. 12.046 DR. MARCELO COSTA ALBANI -OAB/ES 14.815 COBRANÇA REQUERENTE-JOSÉ VITURINI RIGONI E OUTRO REQUERIDO -BANESTES SEGUROS S/A PROCESSO 011.08.0102475 (2951/08) Quinta-Feira 147 04 de dezembro de 2008 PARA, QUERENDO, APRESENTAR CONTRA-RAZÕES NO PRAZO LEGAL . 33-DR. SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS -OAB/MG 44.698 BUSCA E APREENSÃO PROCESSO 011080113951 ( 2990/08) REQUERENTE -HSBC-BANK BRASIL S.A -BANCO MÚLTIPL0 REQUERIDO -MARILDO THOMAZ DA SILVA PARA, NO PRAZO DE CINCO DIAS, MANIFESTAR-SE SOBRE O INTERESSE DO REQUERIDO EM PURGAR A MORA . 34- DR. EDSON ROSSETO LIMA FILHO -OAB/ES 11.213 BUSCA E APREENSÃO PROCESSO 011.07.017891-5 ( 2569/07) REQUERENTE -B.V.FINANCEIRA S.A.C.F.I. REQUERIDO -ADELSON MAGESKE XAVIER PARA, NO PRAZO DE CINCO DIAS, MANIFESTAR-SE NOS AUTOS . MARIA CRISTINA DE OLIVEIRA BERNARDO CHEFE DE SECRETARIA -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM 5ª VARA CÍVEL E COMERCIAL JUÍZA DE DIREITO: DRª VIVIANE BRITO BORILLE CHEFE DE SECRETARIA: MARIA CRISTINA DE BERNARDO Edição nº 3452 D.J. ESPÍRITO SANTO REQUERENTE: AYMORE CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A REQUERIDO: CLAÚDIO MANCIO BARBOSA PARA, NO PRAZO DE DEZ(DIAS), PROMOVER O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS NOS AUTOS REFERENCIADOS NO VALOR DE R$ 316,70 (TREZENTOS E DEZESSEIS CENTAVOS E SETENTA CENTAVOS), SOB PENA DE CANCELAMENTO DA DISTIBUIÇÃO. 05 - ALEXANDRE COSTA SIMÕES OAB/ES 12.920 PROC. Nº 011.08.019469-6 Nº ~DE ORDEM: 3181/08 BUSCA E APREENSÃO REQUERENTE: BANCO BANESTES S/A - BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO REQUERIDO: FABRÍCIA PRATES MARVILA PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, PROMOVER O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS NOS AUTOS REFERENCIADOS NO VALOR DE R$ 463,13 (QUATROCENTOS E SESSENTA E TRÊS REAIS, TREZE CENTAVOS), SOB PENA DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. 06 - DR. VICENTE CASTELLO NETO OAB/SP 90.422 PROC. Nº 011.08.019411-8 Nº DE ORDEM: 3182/08 EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA EXEQUENTE: STM INDUSTRIAL LTDA.. EXECUTADO: DIVITAL - DIVISÓRIAS ITAPEMIRIM LTDA.. PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, PROMOVER O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS NOS AUTOS REFERENCIADOS NO VALOR DE R$373,08 (TREZENTOS E SETENTA E TRÊS REAIS, OITO CENTAVOS), SOB PENA DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. OLIVEIRA AUTORIZADA PELO PROVIMENTO Nº 014/99 DA EGRÉGIA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DESTE ESTADO. LISTA DE 01 DE DEZEMBRO DE 2008. INTIMO: 01 - DR. EDUARDO GARCIA JÚNIOR OAB/ES 11.673 PROC. Nº 011.08.019567-7 Nº DE ORDEM: 3185/08 REINTEGRATÓRIA REQUERENTE: CIA - ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL REQUERIDO: EDUARDO HENRIQUE B. C. BRANCO PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, PROVIDENCIAR O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS NOS AUTOS REFERENCIADOS NO VALOR DE R$ 795,75 (SETECENTOS E NOVENTA E CINCO REAIS, SETENTA E CINCO CENTAVOS), SOB PENA DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. 02 - DR. LEANDRO NADER DE ARAÚJO OAB/ES 14.496 PROC. Nº 011.08.019563-6 Nº DE ORDEM: 3184/08 BUSCA E APREENSÃO REQUERENTE: BANCO FINASA S/A REQUERIDO: ANDERSON CASTILHO DOS SANTOS PARA, NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS, PROVIDENCIAR O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS NOS AUTOS REFERENCIADOS NO VALOR DE R$ 396,20 (TREZENTOS E NOVENTA E SEIS REAIS, VINTE CENTAVOS), SOB PENA DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. 03 - DR. EDUARDO GARCIA JÚNIOR OAB/ES 11.673 PROC. Nº 011.08.019572-7 Nº DE ORDEM: 3186/08 BUSCA E APREENSÃO REQUERENTE: BANCO ITAUCARD S/A REQUERIDO: ADELSO CAMARGO RODRIGUES PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, PROMOVER O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS NOS AUTOS REFERENCIADOS NO VALOR DE R$ 383,65 (TREZENTOS E OITENTA E TRÊS REAIS, SESSENTA E CINCO CENTAVOS), SOB PENA DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. 07 - DR. ALESSANDRE TOTTI OAB/ES 12.141 PROC. Nº 011.08.018755-9 Nº DE ORDEM: 3156/08 BUSCA E APREENSÃO REQUERENTE: BANCO DAYCOVAL S/A REQUERIDO: LILIANE FERNANDES LIMA PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, PROMOVER O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS NOS AUTOS REFERENCIADOS NO VALOR DE R$ 630,48 (SEISCENTOS E TRINTA REAIS, QUARENTA E OITO CENTAVOS), SOB PENA DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. 08 - DRª INDIARA CÂNDIDO VENTURIM OAB/ES 14.460 PROC. Nº 011.08.018682-5 Nº DE ORDEM: 3153/08 REINTEGRATÓRIA REQUERENTE: BANCO ITAULEASING S/A REQUERIDO: EDVAL FRANCISCO TEIXEIRA PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, PROMOVER O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS NOS AUTOS REFERENCIADOS NO VALOR DE R$ 199,56 (CENTO E NOVENTA E NOVE REAIS. CINQUENTA E SEIS CENTAVOS), SOB PENA DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. 09 - DR. PEDRO RICARDO DE SOUZA GRASSI OAB/SP 240.408 CP Nº 011.08.019276-5 Nº DE ORDEM: 464/08 CARTA PRECATÓRIA REQUERENTE: MARMORARIA MARMOROCHA LTDA.. ME REQUERIDO: CREDIROCHAS - COOPERATIVA ECÔNIMICA CRÉDITO PROP. IND. DE ROCHAS ORNAMENTAIS PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, PROMOVER O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS NOS AUTOS REFERENCIADOS NO VALOR DE R$ 85,98 (OITENTA E CINCO REAIS, NOVENTA E OITO CENTAVOS), SOB PENA DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. 10 - DR. CARLOS MÁRCIO FROES DE CARVALHO OAB/ES 3.245 PROC. Nº 011.08.019141-1 Nº DE ORDEM: 3166/08 BUSCA E APREENSÃO REQUERENTE: DISAL ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA.. REQUERIDO: ELIAS MAURÍCIO DOS SANTOS NETO PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, PROMOVER O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS NOS AUTOS REFERENCIADOS NO VALOR DE R$ 304,16 (TREZENTOS E QUATRO REAIS, DEZESSEIS CENTAVOS), SOB PENA DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. 04 - DRª ANA MARIA BRAGA ARAÚJO OAB/ES 12.139 PROC. Nº 011.08.019553-7 Nº DE ORDEM: 3183/08 11 - DR. LUIS FERNANDO ANDRADA OAB/RJ 50.403 PROC. Nº 011.08.019137-9 Nº DE ORDEM: 3167/08 REINTEGRATÓRIA REQUERENTE: DIBENS LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL BUSCA E APREENSÃO REQUERIDO: RODRIGO DA SILVA SANTOS 148 Quinta-Feira 04 de dezembro de 2008 PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, PROMOVER O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS NOS AUTOS REFERENCIADOS NO VALOR DE R$ 1.077,63 (UM MIL SETENTA E SETE REAIS, SESSENTA E TRÊS CENTAVOS), SOB PENA DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. 12 - DR. VALMIR SOUZA TRINDADE OAB/ES 14.348 PROC. Nº 011.08.010304-4 Nº DE ORDEM: 2955/08 BUSCA E APREENSÃO REQUERENTE: BANCO FINASA S/A REQUERIDO: MAYARA ANDREZA MADUREIRA PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO PARA CONSOLIDAR A PROPRIEDADE E A POSSE PLENA DO BEM ALIENADO FIDUCIARIAMENTE NO PATRIMÔNIO DO CREDOR FIDUCIÁRIO, BEM COMO MANTEVE OS EFEITOS DA MEDIDA LIMINAR CONCEDIDA, E, AINDA, CUSTAS PELA REQUERIDA, QUE ARCARÁ AINDA COM O PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 13 - DR. ALEX VAILANT FARIAS OAB/ES 13.356 DR. ALEXANDRE COSTA SIMÕES OAB/ES 12.920 PROC. Nº 011.08.011552-7 Nº DE ORDEM: 2997/08 BUSCA E APREENSÃO REQUERENTE: CREDIROCHAS - COOP. ECO. CRED. IND. DE ROCHAS ORNAMENTAIS REQUERIDO: VANDER GALLINA PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO PARA CONSOLIDAR A PROPRIEDADE E A POSSE PLENA DO BEM ALIENADO FIDUCIARIAMENTE NO PATRIMÔNIO DO CREDOR FIDUCIÁRIO, BEM COMO MANTEVE OS EFEITOS DA MEDIDA LIMINAR CONCEDIDA. CUSTAS, PELA REQUERIDA, QUE ARACARÁ AINDA COM O PAGEMNTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, ARBITRADOS EQÜITATIVAMENTE EM R$ 1.000,00 (HUM MIL REAIS). 14 - DR. LUIS FERNANDO ANDRADA OAB/ES 50.403 PROC. Nº 011.08.016744-5 Nº DE ORDEM: 3112/08 REINTEGRATÓRIA REQUERENTE: DIBENS LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL REQUERIDO: EDIVAL CHIECON PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTO O PRESENTE FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. 15 - DR. ZIRALDO TATAGIBA RODRIGUES OAB/ES 78.664 PROC. Nº 011.08.011503-0 Nº DE ORDEM: 2996/08 BUSCA E APREENSÃO REQUERENTE: SOLUÇÃO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA.. REQUERIDO: EDGARD DE SOUZA PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. 16 - DR. EDUARDO GARCIA JÚNIOR OAB/ES 11.673 PROC. Nº 011.08.008452-5 Nº DE ORDEM: 2890/08 BUSCA E APREENSÃO REQUERENTE: BANCO FINASA S/A REQUERIDO: GRAZIELLE NEVES PEREIRA PARA CIÊNCIA DA E. SENTENÇA QUE JULGOU O PEDIDO PARA CONSOLIDAR A PROPRIEDADE E A POSSE PLENA DO BEM ALIENADO FIDUCIARIAMENTE NO PTARIMÔNIO DO CREDOR FIDUCIÁRIO, BEM COMO MANTEVE OS EFEITOS DA MEDIDA LIMINAR CONCEDIDA.CUSTAS, PELA REQUERIDA E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NO VALOR DE R$1.000,00. 17 - DR. DIOGO MARTINS OAB/ES 7.818 DR. SÉRGIO DE LIMA FREITAS JÚNIOR OAB/ES 7.904 PROC. Nº 011.08.010407-5 Nº DE ORDEM: 2957/08 REINTEGRATÓRIA REQUERENTE: REAL LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL REQUERIDO: LIGIA CAETANO PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA JULGOU O PEDIDO E RESCINDIU O CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL, CONSOLIDANDO NAS MÃOS DO AUTOR O DOMÍNIO E A POSSE PLENA E EXCLUSIVA DO BEM DESCRITO NA INICIAL, CONDENANDO A REQUERIDA LIGIA CAETANO AO PAGAMENTO DAS PARCELAS DEVIDAS ATÉ O MOMENTO DA EFETIVAÇÃO DA REINTEGRAÇÃO DE POSSE DO BEM ARRENDADO,BEM COMO CONDENOU A REQUERIDA A RESTITUIR Edição nº 3452 D.J. ESPÍRITO SANTO AS CUSTAS AO AUTOR E AINDA A SUPORTAR AS CUSTAS REMANESCENTES, BEM COMO HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 18 - DR. NELSON PASCHOALOTTO OAB/ES 13.621 PROC. Nº 011.08.010133-7 Nº DE ORDEM: 2950/08 BUSCA E APREENSÃO REQUERENTE: BAMNCO ITAUCARD S.A REQUERIDO: RAIMUNDO WALLACE MORAES SILVA PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. 19 - DRª INDIARA C. VENTURIM OAB/ES 14.460 PROC. Nº 011.08.012880-1 Nº DE ORDEM: 3033/08 BUSCA E APREENSÃO REQUERENTE: BANCO ITAU S.A REQUERIDO: LUCAS ROBIS DE BACKER PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. 20 - DR. EDUARDO GARCIA JÚNIOR OAB/ES 2746/08 PROC. Nº 011.08.003886-9 Nº DE ORDEM: 2746/08 BUSCA E APREENSÃO REQUERENTE: BV FINANCEIRA S.A REQUERIDO: LEOCY SOARES DE ASSIS PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO PARA CONSOLIDAR A PROPRIEDADE E A POSSE PLENA DO BEM ALIENADO FIDUCIARIAMENTE NO PARTRIMÔNIO DO CREDOR FIDUCIÁRIOS, BEM COMO MANTEVE OS EFEITOS DA MEDIDA LIMINAR CONCEDIDA. AS CUSTAS PROCESSUAIS PELO REQUERIDO, QUE ARCARÁ AINDA COM O PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, ARBITRADOS EQÜITATIVAMENTE EM R$ 1.000,00 (HUM MIL REAIS). 21 - DR. CÍCERO MOULIN BATISTA -OAB/ES 12.046 DR. ANIBAL PROCESSO 011.08.0092510 ( 2918/08) COBRANÇA PROCESSO 01108.009251-0 ( 2918/08) REQUERENTE -JOSÉ GERALDO SUPELETE REQUERIDO -BANESTES SEGUROS S/A PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO PARA CONDENAR O REQUERIDO BANESTES SEGUROS S/A, A PAGAR AO REQUERENTE JOSÉ GERALDO SUPELETE O PERCENTUAL DE 40% ( QUARENTA POR CENTO ) SOBRE O VALOR DE R$ 13.500,00 ( TREZE MIL E QUINHENTOS REAIS, ACRESCIDOS DE CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE A DATA DE 30/06/2008, BEM COMO JULGOU O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO NA FORMA DO ARTIGO 269, I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . 22- DR. CRISTIANO TESSINARI MODESTO -OAB/ES 7.437 EXECUÇÃO PROCESSO 011.05.0176020 ( 1865/05) EXEQUENTE -COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM -SICOOB EXECUTADO -JONIMAR DOS SANTOS SILVA E OUTRO PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA QUE HOMOLOGOU O ACORDO NA FORMA PLEITEADA 23-DR. EDUARDO GARCIA JUNIOR -OAB/ES 11.673 PROCESSO 011.08.0177642 ( 3141/08) BUSCA E APREENSÃO REQUERENTE -BANCO SANTANDER S/A REQUERIDO -LISLANE SUELY LOURENÇO CASTELO PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM FUNDAMENTO NOS ARTIGOS 267, VIII E 158 E PARÁGRAFO ÚNICO, AMBOS DO CÓDIGO DE P ROCESSO CIVIL 24-DR. EDSON ROSSETO LIMA -OAB/ES 11.213 PROCESSO 011.08.0175695 ( 3139/08) REINTEGRATÓRIA REQUERENTE -UNIBANCO LEASING S/A -AREENDAMENTO MERCANTIL REQUERIDO -REGINA CÉLIA MATHEUS FERREIRA Quinta-Feira 149 04 de dezembro de 2008 PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO . 25-DR. MARCELO PAGANI DEVENS -OAB/ES 8.392 DR. ELIANO PINHEIRO SILVA -OAB/ES 7.132 PROCESSO 011.05.0095311( 1737/05) COBRANÇA REQUERENTE -ESCELSA REQUERIDO -SANTA CASA DE MISERICÓRDIA PARA CIÊNCIA DA R,. SENTENÇA QUE HOMOLOGOU O ACORDO. 26-DR. VALMIR SOUZA TRINDADE -OAB/RJ -127.796 BUSCA E APREENSÃO PROCESSO 011.08.0129742 ( 3034/08) REQUERENTE -BANCO PANAMERICANO S.A REQUERIDO -NELSO GARIOLLI FILHO PARA CIÊNCIA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO PARA CONSOLIDAR A PROPRIEDADE E POSSE PLENA DO BEM ALIENADO 27-DR. EDUARDO GARCIA JUNIOR -OAB/ES 11.673 BUSCA E APREENSÃO PROCESSO 011.08.0095182 ( 2929/08) REQUERENTE -BANCO ITAU S/A REQUERIDO -LUZIA FORMAGIO ALEXANDRE PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE OPEDIDO INICIAL 28-DR. LEANDRO NADER DE ARAÚJO -OAB/ES 14.496 PROCESSO 011.08.0100503 ( 2947/08) BUSCA E APREENSÃO REQUERENTE -BANCO FINASA S.A REQUERIDO -DOUGLAS FERREIRA DE SOUZA PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL 29-DR. EDUARDO GARCIA JUNIOR -OAB/ES 11.673 BUASCA E APREENSÃO PROCESSO 011.08.0095117 ( 2928/08) REQUERENTE -BANCO FINASA S.A REQUERIDO -NATALIE NATALI DA SILVA PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA QUE JULGOU CONSOLIDADA A PROPRIEDADE PLENA DO BEM ALIENADO NO PATRIMÔNIO DO CREDOR FIDUCIÁRIO . 30-DR. EDUARDO GARCIA JUNIOR -OAB/ES 11.673 BUSCA E APREENSÃO PROCESSO 011.08.015402-1 ( 3073/08) REQUERENTE -BANCO FINASA S/A REQUERIDO -WASCHIGTON ALMEIDA SANTOS PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL . CACHOEIRO DE ITAPEMIPRIM, 02 DE DEZEMBRO DE 2008. MARIA CRISTINA DE OLIVEIRA BERNARDO Edição nº 3452 D.J. ESPÍRITO SANTO DR. ELIAS ASSAD NETO, OAB/ES 9.680, PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 186, QUE DEFERIU O DESARQUIVAMENTO E A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA REQUERIDA. 2 - AP 7045/08 (011.07.021179-9) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL ACUSADO: FLÁVIA RUFINO CRUZ DR. SALERMO SALES DE OLIVEIRA, OAB/ES 8.741, PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 174/192, BEM COMO, DA DECISÃO DE FLS. 196 DOS AUTOS. 3 - AP 7165/08 (011.08.012386-9) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL ACUSADO: PATRICK SOARES DR. SAMUEL ABRAHAM LOCATEL CHIPAMO, OAB/ES 12.698, PARA APRESENTAR ALEGAÇÕES FINAIS, NO PRAZO LEGAL. 4 - AP 7111/08 (011.08.006887-4) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL ACUSADO: ANDERSON DE OLIVEIRA E OUTROS DR. ANÍBAL GUALBERTO MACHADO DOS SANTOS, OAB/ES 12.036 E DR. WALLACE ROCHA DE ABREU, OAB/ES 13.971, PARA CIÊNCIA DA DECISÃO DE FLS. 270/278, QUE IMPRONUNCIOU OS ACUSADOS. 5 - AP 7098/08 (011.08.002375-4) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL ACUSADO: FELIPE URBANO E OUTRA DR. JUAREZ PIMENTEL MENDES JUNIOR, OAB/ES 7.564, PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 317, BEM COMO, PARA CIÊNBCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 276/305, QUE CONDENOU O ACUSADO POR INFRAÇÃO AOS ARTIGOS 33 E 35 DA LEI 11.343/06 E O ABSOLVEU DA IMPUTAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI 2.252/54. 6 - AP 6985/07 (011.07.008123-4) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL ACUSADO: JOANA MARIA MARTINS CAMILO E OUTRA DR. VANDERLAAN COSTA, OAB/ES 1.370, PARA CIÊNCIA DA DESCIDA DOS AUTOS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESTE ESTADO. 7 - AP 6990/07 (011.07.009650-5) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL ACUSADO: JOÃO PAULO DOS SANTOS PERIM DR. ANÍBAL GUALBERTO MACHADO DOS SANTOS, OAB/ES 12.036, PARA CIÊNCIA DA DESCIDA DOS AUTOS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESTE ESTADO. 8 - AP 7076/08 (011.07.020104-8) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL ACUSADO: CREMILSON CRUZ SANTANA E OUTROS DR. ANÍBAL GUALBERTO MACHADO DOS SANTOS, OAB/ES 12.036; DRª MÁRCIA MARIA REMPTO, OAB/ES 12.701 E DR. JUAREZ PIMENTEL MENDES JUNIOR, OAB/ES 7.564, PARA APRESENTAREM RAZÕES AOS RECURSOS INTERPOSTOS, NO PRAZO LEGAL. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, 02 DE DEZEMBRO DE 2008. -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO DA COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM CARTÓRIO DA PRIMEIRA VARA CRIMINAL LISTA Nº 81/2008 JUÍZA SUBSTITUTA: PAULA AMBROZIM DE ARAÚJO MAZZEI PROMOTOR DE JUSTIÇA: JEFERSON RIBEIRO GONZAGA ESCRIVÃO JUDICIÁRIO: MARCELO DE MEDEIROS MIGNONI MARCELO DE MEDEIROS MIGNONI ESCRIVÃO JUDICIÁRIO -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM JUÍZO DE DIREITO DA TERCEIRA VARA CRIMINAL EDITAL DE CITAÇÃO INTIMO: JUÍZA DE DIREITO: ANA FLÁVIA MELO VELLO MIGUEL. ESCRIVÃO JUDICIÁRIO: GERALDO JOSÉ VIANA. 1 - AP 6984/07 (011.07.010360-8) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL ACUSADO: ROBERTO OLIVEIRA DA SILVA AÇÃO PENAL: 1570/07 (011.02.066994-8). RÉU: JOSÉ ENILDO SANTOS. SANÇÃO: ARTIGO 233 DO CP 150 Quinta-Feira 04 de dezembro de 2008 FAZ SABER A TODOS QUANTOS O PRESENTE EDITAL DE CITAÇÃO VIREM, OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE PELO CARTÓRIO DA 3ª VARA CRIMINAL, TRAMITA OS AUTOS DA AÇÃO PENAL Nº 1570/07 (011.02.06694-8), EM QUE O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL AJUÍZA EM FACE DO(S) ACUSADO(S): JOSÉ ENILDO SANTOS, BRASILEIRO, SOLTEIRO, PINTOR DE AUTOMÓVEL, NATURAL DESTE ESTADO, FILHO DE OSVALDO SANTOS E DE DALVINA DE ALMEIDA SANTOS, RESIDENTE NA RUA ALFREDO LEVI, 26, BAIRRO ALTO NOVO PARQUE, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, ESTANDO O(S) ACUSADO(S) ATUALMENTE, EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, E AI SENDO FICA(M) O(S) ACUSADO(S) ACIMA QUALIFICADO(S), CITADO(S) PARA NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, APRESENTAR DEFESA, NOS TERMOS DO ART. 396 DO CPP, ALTERADO PELA LEI SUPRA CITADA, MOMENTO NO QUAL DEVERÁ ARGUIR PRELIMINARES E ALEGAR TUDO O QUE INTERESSE À SUA DEFESA, OFERECER DOCUMENTOS E JUSTIFICAÇÕES, ESPECIFICAR AS PROVAS PRETENDIDAS E ARROLAR TESTEMUNHAS, QUALIFICANDO-AS E REQUERENDO SUA INTIMAÇÃO, QUANDO NECESSÁRIO. DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, AOS 06 (SEIS) DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E OITO. EU, ESCRIVÃO JUDICIÁRIO, O CONFERI E ASSINEI, DE ACORDO COM O PROVIMENTO 002/98, DA EGRÉGIA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA. GERALDO JOSÉ VIANA ESCRIVÃO JUDICIÁRIO PROV. 002/98 - CGJ/ES -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUÍZO DE DIREITO DA TERCEIRA VARA CRIMINAL COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA PRAZO: 90(NOVENTA) DIAS. JUIZ DE DIREITO: DRª ANA FLÁVIA MELO VELLO MIGUEL. CHEFE DE SECRETARIA: GERALDO JOSÉ VIANA. AÇÃO PENAL Nº 267/03 (011.97.007507-0). AUTOR: O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. RÉU(S): MANOEL PEREIRA DA SILVA. SANÇÃO: ARTIGO 297 DO CP. FAZ SABER A TODOS QUANTOS O PRESENTE EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA VIREM, OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE PELO CARTÓRIO DA 3ª VARA CRIMINAL, TRAMITA OS AUTOS DA AÇÃO PENAL Nº 267/03 (011.97.007507-0), EM QUE O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL AJUÍZA EM FACE DO(S) ACUSADO(S): MANOEL PEREIRA DA SILVA, BRASILEIRO, CASADO, COMERCIANTE, FILHO DE JADIR PEREIRA DA SILVA E DE MARIA MELO DAS DORES SILVA, ESTANDO O(S) ACUSADO(S) ATUALMENTE EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO, FICA(M) O(S) ACUSADO MANOEL PEREIRA DA SILVA, INTIMADO(S) DA R. SENTENÇA PROFERIDA ÀS FLS. 486-493, CUJA PARTE DISPOSITIVA PASSO A TRANSCREVER: “... POSTO ISTO, SEM MAIS DELONGAS, CONDENO O ACUSADO MANOEL PEREIRA DA SILVA NAS IRAS DO ART. 297 DO CP. ... À PENA DEFINITIVA EM 03(TRÊS) ANOS E 04(QUATRO) MESES DE RECLUSÃO E 40(QUARENTA) DIAS-MULTA. ... O INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA PENA SE DARÁ NO REGIME SEMI-ABERTO. CONDENO-0 AINDA, A RECOLHER AS CUSTAS PROCESSUAIS, NA PROPORÇÃO DE 1/4(UM QUARTO). COM O TRÂNSITO EM JULGADO, LANCE-SE O NOME DO RÉU NO ROL DOS CULPADOS ... APÓS EXPEÇA-SE GUIA À VARA DE EXECUÇÕES. ... NÃO HAVENDO RECURSO POR PARTE DA ACUSAÇÃO DOU POR DECLARADA A PRESCRIÇÃO EM RELAÇÃO AO ACUSADO MANOEL, EXTINGUINDO, EM CONSEQUÊNCIA, A PUNIBILIDADE COM BASE NO ART. 107, IV, DO CP. P.R.I.C. VITÓRIA, 27 DE MAIO DE 2005. JUIZ DE DIREITO. DADO E PASSADO NESTA COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS DOIS(02) DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E OITO (2008). EU, GERALDO JOSÉ VIANA, CHEFE DE SECRETARIA, O CONFERI E SUBSCREVI, DE ACORDO COM O PROVIMENTO 002/98 DA EGRÉGIA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA. Edição nº 3452 D.J. ESPÍRITO SANTO GERALDO JOSÉ VIANA ESCRIVÃO JUDICIÁRIO PROV. 002/98 - CGJ/ES -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUÍZO DE DIREITO DA TERCEIRA VARA CRIMINAL COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA PRAZO: 90(NOVENTA) DIAS. JUIZ DE DIREITO: DRª ANA FLÁVIA MELO VELLO MIGUEL. CHEFE DE SECRETARIA: GERALDO JOSÉ VIANA. AÇÃO PENAL Nº 1857/07 (011.07.011392-0). AUTOR: O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. RÉU(S): ANSELMO VENTURA. SANÇÃO: ARTIGO 157, § 2º, I E II, NA FORMA DO ART. 70, AMBOS DO CP. FAZ SABER A TODOS QUANTOS O PRESENTE EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA VIREM, OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE PELO CARTÓRIO DA 3ª VARA CRIMINAL, TRAMITA OS AUTOS DA AÇÃO PENAL Nº 1857/07 (011.07.011392-0), EM QUE O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL AJUÍZA EM FACE DO(S) ACUSADO(S): ANSELMO VENTURA, BRASILEIRO, NASCIDO AOS 02/03/1980, FILHO DE JORGE LUIZ VENTURA E DE MARIA DAS GRAÇAS VENTURA, QUE RESIDIA ANTERIORMENTE NA RUA CLEMENTINA DE JESUS, Nº 49, BAIRRO CORAMARA, NESTA CIDADE E COMARCA, ESTANDO O(S) ACUSADO(S) ATUALMENTE EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO, FICA(M) O(S) ACUSADO ANSELMO VENTURA INTIMADO(S) DA R. SENTENÇA PROFERIDA ÀS FLS. 194-223, CUJA PARTE DISPOSITIVA PASSO A TRANSCREVER: “... ISTO POSTO, ATENDENDO AO PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO, E POR TUDO O MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA E EM DIREITO PERMITIDO, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO CONTIDO NA INICIAL, E, VIA DE CONSEQUÊNCIA, CONDENO OS ACUSADOS EVERALDO ANTÔNIO E ANSELMO VENTURA, NA SANÇÃO PREVISTA NO ART. 157, § 2º, I E II, NA FORMA DOI ART. 70, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. ..., QUANTO AO ACUSADO ANSELMO VENTURA À PENA DEFINITIVA EM 07(SETE) ANOS E 09(NOVE) MESES E 10(DEZ) DIAS DE RECLUSÃO E 95(NOVENTA E CINCO) DIAS-MULTA. ... FIXO O REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA, INICIALMENTE SEMI-ABERTO. INCABÍVEL A HIPÓTESE DE APLICAÇÃO DA SUBSTITUIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS ... . OUTROSSIM, CONDENO OS RÉUS NO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. ... TRANSITADA EM JULGADO, LANCE-SE O NOME DOS ACUSADOS CONDENADOS NO ROL DOS CULPADOS E EXPEÇA-SE GUIA DE EXECUÇÃO. P.R.I.C., APÓS O CUMPRIMENTO DE TODAS AS DILIGÊNCIAS, ARQUIVE-SE. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, 13 DE AGOSTO DE 2008. JUÍZA DE DIREITO. DADO E PASSADO NESTA COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS DOIS(02) DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E OITO (2008). EU, GERALDO JOSÉ VIANA, CHEFE DE SECRETARIA, O CONFERI E SUBSCREVI, DE ACORDO COM O PROVIMENTO 002/98 DA EGRÉGIA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA. GERALDO JOSÉ VIANA ESCRIVÃO JUDICIÁRIO PROV. 002/98 - CGJ/ES -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUÍZO DE DIREITO DA TERCEIRA VARA CRIMINAL COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA PRAZO: 60(SESSENTA) DIAS. JUÍZA DE DIREITO: DRª ANA FLÁVIA MELO VELLO MIGUEL. CHEFE DE SECRETARIA: GERALDO JOSÉ VIANA. 151 Quinta-Feira 04 de dezembro de 2008 AÇÃO PENAL Nº 13187/06 (011.98.024491-4). AUTOR: O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. RÉU(S): RONILSON JOÃO DE FREITAS. SANÇÃO: ARTIGO 217, DO CÓDIGO PENAL. FAZ SABER A TODOS QUANTOS O PRESENTE EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA VIREM, OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE PELO CARTÓRIO DA 3ª VARA CRIMINAL, TRAMITA OS AUTOS DA AÇÃO PENAL Nº 1187/06 (011.98.024491-4), EM QUE O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL AJUÍZA EM FACE DO(S) ACUSADO(S): RONILSON JOÃO DE FREITAS, BRASILEIRO, SOLTEIRO, NATURAL DE MINAS GERAIS/MG, FILHO DE JERÔNIMO BONFIM DE FREITAS, QUE RESIDIA ANTERIORMENTE NA PRAÇA PIO XII, Nº 148, CENTRO, ATIBAIA/SP, ESTANDO O(S) ACUSADO(S) ATUALMENTE EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO, FICA(M) A(S) MESMA(S) INTIMADO(S) DA R. SENTENÇA PROFERIDA ÀS FLS. 61, CUJA PARTE DISPOSITIVA PASSO A TRANSCREVER: “... ANTE O EXPOSTO, COM AMPARO NOS ARTIGOS 107, III, DO CÓDIGO PENAL, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE DE RONILSON JOÃO DE FREITAS, JÁ QUALIFICADO, QUANTO AOS FATOS DESCRITOS NA INICIAL. PROCEDAM-SE AS ANOTAÇÕES DE PRAZE E ARQUIVEM-SE, APÓS BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO E DEMAIS CAUTELAS LEGAIS. P. R. I. NOTIFIQUE-SE O DD. REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DILIGENCIE-SE. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, 29 DE OUTUBRO DE 2007. JUÍZA DE DIREITO. DADO E PASSADO NESTA COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AO PRIMEIRO (1º) DIA DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E OITO (2008). EU, GERALDO JOSÉ VIANA, CHEFE DE SECRETARIA, O CONFERI E SUBSCREVI, DE ACORDO COM O PROVIMENTO 002/98 DA EGRÉGIA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA. GERALDO JOSÉ VIANA CHEFE DE SECRETARIA PROV. 002/98 - CGJ/ES -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUÍZO DE DIREITO DA TERCEIRA VARA CRIMINAL COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA PRAZO: 10(DEZ) DIAS. JUÍZA DE DIREITO: DRª ANA FLÁVIA MELO VELLO MIGUEL. CHEFE DE SECRETARIA: GERALDO JOSÉ VIANA. QUEIXA CRIME Nº 2059/08 (011.99.038291-0). QUERELANTE: NASSER YOSSEF NARS. QUERELADO: JACKSON RANGEL. FAZ SABER A TODOS QUANTOS O PRESENTE EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA VIREM, OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE PELO CARTÓRIO DA 3ª VARA CRIMINAL, TRAMITA OS AUTOS DA AÇÃO PENAL DE INICIATIVA PRIVADA (QUEIXA CRIME) Nº 2059/08 (011.99.038291-0), PROPOSTA POR NASSER YOSSEF NARS EM FACE DE JACKSON RANGEL, ESTANDO O(S) QUERELANTE(S) NASSER YOSSEF NARS, BRASILEIRO, CASADO, FUNCIONÁRIO PÚBLICO ESTADUAL, ATUALMENTE EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO, FICA(M) O(S) MESMO(S) INTIMADO(S) DA R. SENTENÇA PROFERIDA ÀS FLS. 152, CUJA PARTE DISPOSITIVA PASSO A TRANSCREVER: “... ANTE O EXPOSTO, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE, O QUE FAÇO COM FULCRO NO ARTIGO 107, INCISO IV C/C ARTIGO 109, INCISO IV DO CPB. P.R.I. COM O TRÂNSITO EM JULGADO E RESPECTIVAS BAIXAS, ARQUIVE-SE. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, 28 DE ABRIL DE 2008. JUÍZA DE DIREITO. DADO E PASSADO NESTA COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AO PRIMEIRO (1º) DIA DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E OITO (2008). EU, GERALDO JOSÉ VIANA, CHEFE DE SECRETARIA, O CONFERI E SUBSCREVI, DE ACORDO COM O PROVIMENTO 002/98 DA EGRÉGIA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA. GERALDO JOSÉ VIANA Edição nº 3452 D.J. ESPÍRITO SANTO CHEFE DE SECRETARIA PROV. 002/98 - CGJ/ES -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUÍZO DE DIREITO DA TERCEIRA VARA CRIMINAL COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA PRAZO: 60(SESSENTA) DIAS. JUÍZA DE DIREITO: DRª ANA FLÁVIA MELO VELLO MIGUEL. CHEFE DE SECRETARIA: GERALDO JOSÉ VIANA. AÇÃO PENAL Nº 1391/07 (011.04.011491-7). AUTOR: O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. RÉU(S): WAGNER DOS SANTOS. SANÇÃO: ARTIGO 155, “CAPUT”, DO CÓDIGO PENAL. FAZ SABER A TODOS QUANTOS O PRESENTE EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA VIREM, OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE PELO CARTÓRIO DA 3ª VARA CRIMINAL, TRAMITA OS AUTOS DA AÇÃO PENAL Nº 1391/07 (011.04.011491-7), EM QUE O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL AJUÍZA EM FACE DO(S) ACUSADO(S): WAGNER DOS SANTOS, BRASILEIRO, SOLTEIRO, AJUDANTE DE PEDREIRO, NATURAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, FILHO DE LUCIMAR DOS SANTOS E DE EUNICE ALVES DE JESUS, QUE RESIDIA NA RUA LEVINO FANZERIS, Nº 25, BAIRRO NOVO PARQUE, NESTA CIDADE E COMARCA, ESTANDO O(S) ACUSADO(S) ATUALMENTE EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO, FICA(M) A(S) MESMA(S) INTIMADO(S) DA R. SENTENÇA PROFERIDA ÀS FLS. 61, CUJA PARTE DISPOSITIVA PASSO A TRANSCREVER: “... ANTE O EXPOSTO, TENDO FICADO DEMONSTRADO NOS AUTOS O DECURSO DO PRAZO DA SUSPENSÃO, SEM QUE TENHA SIDO REVOGADO O BENEFÍCIO E, COM BASE NO ARTIGO 89, § 5º, DA LEI 9.099/05, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE DE WAGNER DOS SANTOS, QUANTO AOS FATOS DESCRITOS NA INICIAL. P. R. I. NOTIFIQUE-SE O DD. REPRESENTANTE DO MP. PROCEDAM-SE ÀS ANOTAÇÕES DE PRAXE, OBSERVANDO O DISPOSTO NOS § 4º E § 6º DO ART. 76, DA LEI 9099/95. ARQUIVE-SE. DILIGENCIE-SE. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, 10 DE SETEMBRO DE 2007. JUÍZA DE DIREITO. DADO E PASSADO NESTA COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AO PRIMEIRO (1º) DIA DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E OITO (2008). EU, GERALDO JOSÉ VIANA, CHEFE DE SECRETARIA, O CONFERI E SUBSCREVI, DE ACORDO COM O PROVIMENTO 002/98 DA EGRÉGIA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA. GERALDO JOSÉ VIANA CHEFE DE SECRETARIA PROV. 002/98 - CGJ/ES -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM JUÍZO DE DIREITO DA TERCEIRA VARA CRIMINAL EDITAL DE CITAÇÃO JUÍZA DE DIREITO: ANA FLÁVIA MELO VELLO MIGUEL. CHEFE DE SECRETARIA: GERALDO JOSÉ VIANA. AÇÃO PENAL: 2111/08 (011.08.008699-1). ACUSADO: MARCELO DEOLINDO FERREIRA. SANÇÃO: ARTIGO 147, DO CÓDIGO PENAL. FAZ SABER A TODOS QUANTOS O PRESENTE EDITAL DE CITAÇÃO VIREM, OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE PELO CARTÓRIO DA 3ª VARA CRIMINAL, TRAMITA OS AUTOS DA AÇÃO PENAL Nº 2111/08 (011.08.008699-1), EM QUE O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL AJUÍZA EM FACE DO(S) ACUSADO(S): MARCELO DEOLINDO FERREIRA, BRASILEIRO, SOLTEIRO, POLIDOR, NASCIDO AOS 16/03/1980, NATURAL DE RIO NOVO DO SUL/ES, FILHO DE ARILDO CARVALHO FERREIRA E DE CLARICEIA DEOLINDO Quinta-Feira 152 04 de dezembro de 2008 FERREIRA, ESTANDO O(S) ACUSADO(S) ATUALMENTE, EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, E AI SENDO FICA(M) A(S) ACUSADO(S) MARCELO DEOLINDO FERREIRA, ACIMA QUALIFICADO(S), CITADO(S) DE TODOS OS TERMOS DA PRESENTE AÇÃO PENAL, BEM COMO PARA NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS, POR DE ADVOGADO OU DEFENSOR PÚBLICO, APRESENTAR DEFESA ESCRITA, NOS TERMOS DO ART. 396 DO CPP, MOMENTO NO QUAL PODERÁ ARGUIR PRELIMINARES E ALEGAR TUDO O QUE INTERESSE À SUA DEFESA, OFERECER DOCUMENTOS E JUSTIFICAÇÕES, ESPECIFICAR AS PROVAS PRETENDIDAS E ARROLAR TESTEMUNHAS, QUALIFICANDO-AS E REQUERENDO SUA INTIMAÇÃO, QUANDO NECESSÁRIO. DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, AOS 02(DOIS) DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E OITO. EU, CHEFE DE SECRETARIA, O CONFERI E ASSINEI, DE ACORDO COM O PROVIMENTO 002/98, DA EGRÉGIA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA. Edição nº 3452 D.J. ESPÍRITO SANTO CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, 02 DE DEZEMBRO DE 2008 CLAUDIA MÁRCIA FRANÇA GAMA BULLUS CHEFE DE SECRETARIA PELO PROVIMENTO 001/98 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM VARA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL E REGISTRO PÚBLICO JUIZ DE DIREITO: EXMO. SR. DR. ROBSON LOUZADA LOPES CHEFE DE SECRETARIA: MARISTELA BAYRL FRANCISCO, NO IMPEDIMENTO DA CHEFE DE SECRETARIA LISTA DE INTIMAÇÕES Nº 72/2008. GERALDO JOSÉ VIANA CHEFE DE SECRETARIA PROV. 002/98 - CGJ/ES -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 1ª VARA DE FAMILIA CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM LISTA DE INTIMAÇÕES DOS ADVOGADOS Nº 125/08 JUIZ DE DIREITO: DR. LAILTON DOS SANTOS PROMOTORA DE JUSTIÇA: DRª GLAUCIA BORGES VALADÃO MADUREIRA CHEFE DE SECRETARIA: CLAUDIA MARCIA FRANÇA GAMA BULLUS RELAÇÃO DOS ADVOGADOS CONSTANTES NESTA LISTA PROCESSO Nº 011080188672 AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS POR ACIDENTE DE TRABALHO REQUERENTE: WILSON FERREIRA REQUERIDO:PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM INTIMO: DR. JOÃO CARLOS ASSAD, OAB Nº 1035, PARA COMPARECER NA AUDIÊNCIA PRELIMINAR EM CONTINUAÇÃO NO DIA 17.12.2008, ÀS 14:00, NA SALA DE AUDIENCIA DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL E REGISTRO PÚBLICO, FÓRUM DESEMBARGADOR HORTA DE ARAÚJO- 4º ANDAR CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, 02/12/2008. MARISTELA BAYERL FRANCISCO RESPONDENDO NO IMPEDIMENTO DA CHEFE DE SECRETARIA PROVIMENTO 001/98 ELIVAN JUNQUEIRA MODENESI GABRIELA LIMA FRAGA NA FORMA ESTABELECIDA NO PROVIMENTO Nº 014/99, DE 11/03/99 DA EGRÉGIA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DESTE ESTADO, POR DETERMINAÇÃO DO MM. JUIZ, -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM VARA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL E REGISTRO PÚBLICO INTIMO DRª GABRIELA LIMA FRAGA AÇÃO ORDINÁRIA - 14872 - 011030774621 EPA X IPAJM E CGO PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 411-415 DE TEOR FINAL SEGUINTE: “...ISTO POSTO, PRONUNCIO A OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO E JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, CONDENANDO A AUTORA NAS CUSTAS PROCESSUAIS E EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE, OBSERVADA A NATUREZA DA CAUSA, FIXO EQÜITATIVAMENTE EM R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS) EM PROL DO PROCURADOR DE CADA UM DOS RÉUS, VERBAS QUE SÃO INEXIGÍVEIS, JÁ DEFERIDA À SUCUMBENTE A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. NÃO SENDO NA HIPÓTESE A VERIFICAÇÃO DE MÁ FÉ. DOU POR EXTINTO O PROCESSO COM FULCRO NO ART. 269, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. P.R.I. TRANSITADA EM JULGADO, ARQUIVEM-SE.” JUIZ DE DIREITO: EXMO. SR. DR. ROBSON LOUZADA LOPES CHEFE DE SECRETARIA: MATILDE COSTA ASSAD HENRIQUES LISTA DE INTIMAÇÕES Nº 73/2008. PROCESSO Nº 011070157646 AÇÃO CIVIL PUBLICA REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO REQUERIDO:MUNIICPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM INTIMO: DR. NELSON DE MEDEIROS TEIXEIRA, OAB Nº 3841, E O MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ATRAVÉS DO PROCURADOR GERAL, PARA COMPARECEREM NA AUDIÊNCIA PRELIMINAR EM CONTINUAÇÃO NO DIA 11.12.2008, ÀS 14:30, NA SALA DE AUDIENCIA DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL E REGISTRO PÚBLICO, FÓRUM DESEMBARGADOR HORTA DE ARAÚJO4º ANDAR DR. ELIVAN JUNQUEIRA MODENESI AÇÃO DE CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO EM DIVÓRCIO - 18913 011080149484 FPMP E LLM PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FL. 18 DE TEOR FINAL SEGUINTE: “...DESTARTE, VERIFICANDO QUE ESTÃO SATISFEITAS AS EXIGÊNCIAS LEGAIS PRÓPRIAS À ESPÉCIE, CONQUANTO A SEPARAÇÃO DO CASAL DATA DE MAIS DE UM ANO, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO E CONVERTO EM DIVÓRCIO A SEPARAÇÃO DO CASAL, COM FUNDAMENTO NO ART. 1.580 DO CÓDIGO CIVIL E ART. 226, § 6º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SEM CUSTAS. P.R.I. TRANSITADA EM JULGADO E APRESENTADA A CERTIDÃO COM A AVERBAÇÃO JUDICIAL DO CASAL, EXPEÇA-SE O MANDADO DE PROCESSO Nº 0141050043615 AÇÃO CIVIL PUBLICA REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO REQUERIDO:GRASNOBRIL-GRANITOS NOBRE DO BRASIL E OUTRO INTIMO: DR. FELIPE MARTINS SILVARES COSTA-OAB Nº 10425 E DR. MARCELO NAZARIO DA FANSECA, OAB Nº 10325, PARA COMPARECEREM NA AUDIÊNCIA NO DIA 11.12.2008, ÀS 14:00, NA SALA DE AUDIENCIA DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL E REGISTRO PÚBLICO, FÓRUM DESEMBARGADOR HORTA ARAÚJO- 4º ANDAR AVERBAÇÃO DO DIVÓRCIO. APÓS, ARQUIVEM-SE.” PROCESSO Nº 011040096361 153 Quinta-Feira 04 de dezembro de 2008 AÇÃO CIVIL PUBLICA REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO REQUERIDO:AYRES DEPES BUENO E OURTOS INTIMO: DR. ADELIA DE SOUZA FERNANDES, OAB Nº 4525, DR. ANTONIO JUSTINO COSTA, OAB Nº 10887, DR. CELSO MELLO-OAB Nº 3592 E DRª GISELLY RAMOS ANDRADE BRUM, OAB Nº 12914, PARA COMPARECEREM NA AUDIÊNCIA NO DIA 11.12.2008, ÀS 15:00 HORAS, NA SALA DE AUDIENCIA DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL E REGISTRO PÚBLICO, FÓRUM DESEMBARGADOR HORTA ARAÚJO- 4º ANDAR PROCESSO Nº 011080061143 AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO REQUERENTE: MOACIR JOVINO DA SILVA FILHO REQUERIDO:PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM INTIMO: DR. CHISTIANO HERH GARCIA, OAB Nº 13345, MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ATRAVÉS DO PROCURADOR GERAL, PARA COMPARECEREM NA AUDIÊNCIA NO DIA 17.12.2008, ÀS 15:30 HORAS, NA SALA DE AUDIENCIA DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL E REGISTRO PÚBLICO, FÓRUM DESEMBARGADOR HORTA ARAÚJO- 4º ANDAR PROCESSO Nº 011080062455 AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVOCUMULADO COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA REQUERENTE:EUSENIR RAMOS PEREIRA REQUERIDO:PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM INTIMO: DR. CHISTIANO HERH GARCIA, OAB Nº 13345, MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ATRAVÉS DO PROCURADOR GERAL, PARA COMPARECEREM NA AUDIÊNCIA NO DIA 17.12.2008, ÀS 16 HORAS, NA SALA DE AUDIENCIA DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL E REGISTRO PÚBLICO, FÓRUM DESEMBARGADOR DE ARAÚJO- 4º ANDAR PROCESSO Nº 011030746819 INDENIZATORIA REQUERENTE: MARINETE GLORIA E OUTROS REQUERIDO:MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM INTIMO: DR. PEDRO PAULO VOLPINI, OAB Nº 2318-ES, E O MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ATRAVÉS DO PROCURADOR GERAL, PARA COMPARECEREM NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO NO DIA 10/12/2008, ÀS 14:00 HORAS, NA SALA DE AUDIENCIA DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL E REGISTRO PÚBLICO, FÓRUM DESEMBARGADOR HORTA DE ARAÚJO4º ANDAR, E DO R. DESPACHO DE FLS. 190 QUE PROCEDEU O SANEAMENTO DIFUSO DO FEITO, SENDO QUE TENDO EM VISTA AS DECISÕES DOS ÓRGÃOS SUPERIORES, VERIFICOU QUE FOI DECLARADA NULIDADE DOS ATOS PROCESSUAIS DECISÓRIOS EM 1º GRAU PRATICADOS A PARTIR DA DECISÃO DE FLS. 92, CONFORME FLS. 179. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, 02/12/2008. MATILDE COSTA ASSAD HENRIQUES CHEFE DE SECRETARIA PROVIMENTO 001/98 Edição nº 3452 D.J. ESPÍRITO SANTO PROCESSO: 6254/06 - 011.06.009724-0 - ORDINÁRIA REQUERENTE: MECÂNICA VAGALUME LTDA. EMBARGADO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO INTIMAÇÃO DO DR. JOÃO APRÍGIO MENEZES E DO DR. EDUARDO TADEU H. MENEZES, PARA PROMOVER O RECOLHIMENTO DA CONTA DE CUSTAS Nº 908089069, NO VALOR DE R$ 59,65, NO PRAZO DE DEZ DIAS. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 11079000219 REF. PROCESSO: 011.070.036.774 - MANDADO DE SEGURANÇA AGRAVANTE: O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO AGRAVADO: CLEMENTE SARTÓRIO E ROSELEE MARIA PERIN SARTÓRIO INTIMAÇÃO DO DR. PAULO FIGUEIREDO PARA PROMOVER O RECOLHIMENTO DA CONTA DE CUSTAS Nº 908088606, NO VALOR DE R$ 27,71, NO PRAZO DE DEZ DIAS. PROCESSO: 1661/08 - 011.08.019114-8 - AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO Nº 021.07.002334-2. REQUERENTE: ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELÉTRICAS S.A - ESCELSA REQUERIDO: ESPÓLIO DE MÁRIO DE OLIVEIRA BORGES INTIMAÇÃO DO DR. HAMILTON LÚCIO OLIVEIRA FILHO PARA PROMOVER O RECOLHIMENTO, DA CONTA DE CUSTAS Nº 908089061, NO VALOR DE R$ 85,98, NO PRAZO DE DEZ DIAS. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 11079001266 REF. PROCESSO: 6506/07 - 011.07.015626-7 MANDADO DE SEGURANÇA. AGRAVANTE: O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO AGRAVADO: GERENTE REGIONAL FAZENDÁRIO - GEREF - CI SEFAZ - ES DA AFE DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES INTIMAÇÃO DO DR. PAULO LUIZ PACHECO PARA CIÊNCIA DA DESCIDA DOS AUTOS. PROCESSO: 6654/08 - 011.08.006489-9 - CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO CONSIGNANTE: GRANFER GRANITOS FERREIRA LTDA. CONSIGNADO: O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E O MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM INTIMAÇÃO DO DR. CARLOS SAPAVINI DA DECISÃO DE FL. 74, QUE INDEFERIU O REQUERIMENTO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 11079000219 REFERENTE AO PROCESSO: 011.070.036.774 - MANDADO DE SEGURANÇA. AGRAVANTE: O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO AGRAVADO: CLEMENTE SARTÓRIO INTIMAÇÃO DO DR. PAULO FIGUEIREDO PARA PROMOVER O RECOLHIMENTO DA CONTA DE CUSTAS Nº 908088606, NO VALOR DE R4 27,71, NO PRAZO DE DEZ DIAS. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES, 26/11/2008 ROSEMARY MARIN RESENDE ESCRIVÃ SUBSTITUTA COMARCA DE COLATINA -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM GABARITO Nº 43/2008 JUIZ: DR. JOÃO BATISTA CHAIA RAMOS ESCRIVÃ SUBSTITUTA: ROSEMARY MARIN RESENDE. PROCESSO: 6765/08 - 011.08.014787-6- MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRANTE: DIEGO REZENDE PALHANO SOARES AUTORIDADE APONTADA COMO COATORA: CHEFE DA 2ª CIRETRAN INTIMAÇÃO DO DR. HÉRCULES CIPRIANI PESSINI, PARA CIÊNCIA DOS DOCUMENTOS ACOSTADOS ÀS INFORMAÇÕES DE FLS. 22/44. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO PRIMEIRA VARA CÍVEL E COMERCIAL DA COMARCA DE COLATINA LISTA DE INTIMAÇÕES N.º 104/08 JUIZ: DR.. FERNANDO ANTÔNIO LIRA RANGEL PROMOTOR DE JUSTIÇA: DR.. FERNANDO C. FERREIRA PETRUNGARO ESCRIVÃ JUDICIÁRIA: MARIA DO CARMO MATUCHAKI ESCREVENTES JURAMENTADOS: GIOVÂNIA APARECIDA CARLINI LUXINGER E ISAAC EMANUEL DE SOUZA GAGNO INTIMEM-SE OS DOUTOS ADVOGADOS 154 Quinta-Feira 04 de dezembro de 2008 ALEXANDRO CARLOS CHRISTO DA SILVA ARNALDO ARRUDA DA SILVEIRA ALESSANDRA FERREIRA BERGER SCHMIDT CARLOS FELYPPE TAVARES PEREIRA CYLMAR PITELLI TEIXEIRA FORTES DIOGO DE SOUZA MARTINS EDUARDO GARCIA JUNIOR FRANCISCO DOMINGOS VIEIRA GLEIDSON SILVA DE ALMEIDA HILTON CHISTE JOÃO MANOEL FERREIRA JOÃO CARLOS BATISTA JOÃO WALTER ARREBOLA KEZIA NICOLINI MARCOS LUIZ DO NASCIMENTO MARIO SERGIO NEMER VIEIRA MARCIO DELL' SANTO NELSON PASCHOALATTO PONCIANO REGINALDO POLESI RODRIGO DA CUNHA NEVES ROGÉRIO JOÃO TOMASINI SÉRGIO VASCONCELLOS DE OLIVEIRA TATIANA APARECIDA OTONI UBIRAJARA DOUGLAS VIANNA VANDER APARECIDO DE ARAÚJO VANDERLEI TOMAZ DE OLIVEIRA VALMIR SOUZA TRINDADE WESLEY MARGOTTO COSTA ALESSANDRA FERREIRA BERGER SCHMIDT EMBARGOS A EXECUÇÃO PN 014080134100 - CÒD. 360/2008 CASTIGLIONI MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA EPP COOPERATIVA DE CRÉDITO CENTRO-NORTE DO ESPÍRITO SANTO FINALIDADE: PARA NO PRAZO DE LEI, EFETUAR O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PRÉVIAS (Nº908091714), CONTADAS ÀS FLS. 22, NO VALOR DE R$ 124,03 (CENTO E VINTE E QUATRO REAIS E TRÊS CENTAVOS). ARNALDO ARRUDA DA SILVEIRA MONITÓRIA - 2º FASE PN 014070068086 - CÒD. 189/2007 UNIBANCO - UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A R DOS SANTOS TEXTIL E OUTRO FINALIDADE: PARA NO PRAZO LEGAL, MANIFESTAR-SE NOS AUTOS, QUANTO AOS TERMOS DO DESPACHO DE FLS. 132, QUE DEFERIU EM PARTE O PEDIDO DE FLS. 135, PARA DETERMINAR A EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL, BEM COMO, DA RESPOSTA DO REFERIDO OFÍCIO, QUE INFORMA QUE ROSIMERI DOS SANTOS POSSUI 120 (CENTO E VINTE) HOMÔNIMOS, SOLICITADOS MAIS DADOS PESSOAIS COMO FILIAÇÃO, DATA DE NASCIMENTO, PARA QUE POSSA INFORMAR O SEU ENDEREÇO COM PRESTEZA. CARLOS FELYPPE TAVARES PEREIRA REINTEGRATÓRIA PN 014080112965 - CÒD. 346/2008 SAFRA LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A. ABDIAS DE ANDRADE SILVA FINALIDADE: PARA NO PRAZO DE LEI, EMENDAR A INICIAL, CONSOANTE DETERMINADO DESPACHO DE FLS. 25 DOS AUTOS. CARLOS FELYPPE TAVARES PEREIRA BUSCA E APREENSÃO PN 014080112726 - CÒD. 345/2008 BANCO ITAUCARD S/A APARECIDA DE OLIVEIRA FINALIDADE: PARA NO PRAZO DE LEI, EMENDAR A INICIAL, CONSOANTE DETERMINADO DESPACHO DE FLS. 34 DOS AUTOS. Edição nº 3452 D.J. ESPÍRITO SANTO BRUNO FERNANDES SILVA ABREU FINALIDADE: PARA NO PRAZO DE LEI, EMENDAR A INICIAL, CONSOANTE DETERMINADO DESPACHO DE FLS. 32 DOS AUTOS. CYLMAR PITELLI TEIXEIRA FORTES MARCIO DELL' SANTO EXECUÇÃO PN 014060134971 - CÒD. 296/2006 REDFACTORING E FOMENTO COMERCIAL S/A PRÓ-RIBEIRO ADMINISTRAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DE COMÉRCIO LTDA. FINALIDADE: DOS TERMOS DO DESPACHO DE FLS. 400, DOS AUTOS, QUE DETERMINOU QUE SE OBSERVE O DESPACHO DE FLS. 384/385, QUE SUSPENDEU O ANDAMENTO DO PROCESSO ATÉ QUE SE TENHA NOTÍCIA DO RECURSO INTERPOSTO JUNTO AO STJ VISANDO REVERTER A DECISÃO QUE DESNATUROU O TÍTULO (POR INCLUSÃO), DO OBJETO DA PRESENTE AÇÃO. DIOGO DE SOUZA MARTINS EXECUÇÃO PN 014080034987 - CÒD. 100/2008 HITACHI AR CONDICIONADO DO BRASIL LTDA REFRIGERAÇÃO ZACHE LTDA ME FINALIDADE: DOS TERMOS DA SENTENÇA DE FLS. 213 DOS AUTOS, QUE COM BASE NO ARTIGO 618, I DO CPC, DECLAROU NULA A PRESENTE AÇÃO, CONDENOU O EXEQUENTE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM R$10.000,00 (DEZ MIL REAIS) E ADVERTIU A EMPRESA EXEQUENTE QUANTO AS ORIENTAÇÕES ESTAMPADAS NO ART. 475-J DO CPC. EDUARDO GARCIA JUNIOR BUSCA E APREENSÃO PN 014080078406 - CÒD. 245/2008 BV FINANCEIRA S/A CFI OZIVONE CORRA FINALIDADE: PARA NO PRAZO LEGAL, MANIFESTAR-SE NOS AUTOS, QUANTO AOS TERMOS DO DESPACHO DE FLS. 38, QUE DEFERIU EM PARTE O PEDIDO DE FLS. 35/37, PARA DETERMINAR A EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO A SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL, VISTO QUE QUANTO AO DETRAN, CONFORME SE VERIFICA DE FLS. 24, TAL PROVIDÊNCIA JÁ FOI TOMADA, BEM COMO, DOS TERMOS DA RESPOSTA DO OFÍCIO ENVIADO A RECEITA FEDERAL DE FLS. 42, QUE INFORMA O SEGUINTE ENDEREÇO: ESPIRITO SANTO, S/N, CASA, VI. VERDE, PANCAS/ES. - CEP 29752-000. FRANCISCO DOMINGOS VIEIRA DESPEJO PN 014080087621 - CÒD. 277/2008 CARMEM LUCIA FIGUEIREDO PAIVA BONNA JOÃO BATISTA SILVA FINALIDADE: PARA NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS, QUERENDO, MANIFESTAR-SE NOS AUTOS QUANTOS AOS TERMOS DA PETIÇÃO E DOCUMENTO DE FLS. 47/48 E CONTESTAÇÃO DE FLS. 52/59. FRANCISCO DOMINGOS VIEIRA REINTEGRATÓRIA PN 014080029821 - CÒD. 087/2008 BANESTES S/A - BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO VANDA MARIA BARBIERI FREITAS FINALIDADE: PARA NO PRAZO LEGAL, MANIFESTAR-SE NOS AUTOS, REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO PARA O PROSSEGUIMENTO DO FEITO. CARLOS FELYPPE TAVARES PEREIRA BUSCA E APREENSÃO PN 014080126148 - CÒD. 354/2008 FRANCISCO DOMINGOS VIEIRA MONITÓRIA - 2ª FASE PN 014050045609 - CÒD. 144/2002 BANESTES S/A - BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PAULO ROBERTO DIAS FINALIDADE: DOS TERMOS DA SENTENÇA DE FLS. 221, DOS AUTOS, QUE HOMOLOGOU O ACORDO ANUNCIADO ÀS FLS. 207/208. FRANCISCO DOMINGOS VIEIRA EXECUÇÃO PN 014050140210 - CÒD. 106/2002 BANESTES S/A - BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO BANCO ITAUCARD S/A WARLES DE MIRANDA SALUME 155 Quinta-Feira 04 de dezembro de 2008 Edição nº 3452 D.J. ESPÍRITO SANTO FINALIDADE: PARA NO PRAZO LEGAL, MANIFESTAR-SE NOS AUTOS QUANTO A CONSULTA JUNTO AO BACEN DE FLS. 298, QUE FOI NEGATIVA. SANDRA DA PENHA SILVA PERINI FINALIDADE: PARA NO PRAZO LEGAL, MANIFESTAR-SE NOS AUTOS QUANTO AOS TERMOS DO MANDADO DE FLS. 36/37. FRANCISCO DOMINGOS VIEIRA EXECUÇÃO PN 014080080832 - CÒD. 256/2008 BANESTES S/A - BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JOAREIS ROMANHA E OUTRO FINALIDADE: PARA NO PRAZO LEGAL, MANIFESTAR-SE NOS AUTOS QUANTO A CERTIDÃO, PENHORA E E AVALIAÇÃO DE FLS. 47 VERSO A 49. MARIO SERGIO NEMER VIEIRA COMINATÓRIA PN 014080063630 - CÒD. 193/2008 JOSÉ MARIA ALVES VIEIRA HUMBERTO LUIZ GAMA SCARTON E OUTROS FINALIDADE: DOS TERMOS DA SENTENÇA DE FLS. 68 DOS AUTOS, QUE COM BASE NO QUE DISPÕE O ARTIGO 257, INCISO VIII DO CPC, DECLAROU EXTINTO O PROCESSO E QUE AS CUSTAS E HONORÁRIOS FOSSEM CONFORME ACORDO DE FLS. 64. GLEIDSON SILVA DE ALMEIDA EXECUÇÃO PN 014080093421 - CÒD. 295/2008 FABIO ANDRADE DE MELO ISECOMEX IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA FINALIDADE: DE QUE FOI EXPEDIDO CARTA PRECATÓRIA A COMARCA DA SERRA-ES., PARA ATENDIMENTO DO DESPACHO INICIAL, BEM COMO PARA NO PRAZO DE LEI PROVIDENCIAR JUNTO ÀQUELA COMARCA O SEU PREPARO PARA CUMPRIMENTO. HILTON CHISTE EXECUÇÃO PN 014070123576 - CÒD. 323/2007 RODRIGO LUBIANA ZANOTTI HERMINDA SALVADOR RIBEIRO E OUTRO FINALIDADE: DOS TERMOS DO DESPACHO DE FLS. 100/101, NO PRAZO LEGAL. JOÃO MANOEL FERREIRA USUCAPIÃO PN 014080021836 - CÒD. 067/2008 JOSEIAS DA SILVA AMORIM E OUTRO ESPOLIO DE LAELIO LUCIO MEDEIROS FINALIDADE: DOS TERMOS DA CERTIDÃO DE FLS. 103 DOS AUTOS, DA LAVRA DO OFICIAL DE JUSTIÇA ENCARREGADO DA DILIGÊNCIA, QUE DA CONTA DE QUE NÃO CONSEGUIU INTIMAR OS AUTORES PARA A AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA O DIA 17/03/2009, ÀS 14:00. JOÃO CARLOS BATISTA INDENIZATÓRIA PN 01408003265-0 - CÒD. 092/2008 MUSSOLINI VITALI PROGEO ENGENHARIA LTDA E OUTRO FINALIDADE: PARA NO PRAZO LEGAL, MANIFESTAR-SE NOS AUTOS, FACE A DEVOLUÇÃO DA CARTA PRECATÓRIA DESTINADA A CITAÇÃO DA SEGUNDA REQUERIDA, POR FALTO DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS. JOÃO WALTER ARREBOLA FRANCISCO DOMINGOS VIEIRA EMBARGOS DO DEVEDOR PN 014080076301 - CÒD. 232/2008 CRISTINA ARREBOLA BANESTES - BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO S/A. FINALIDADE: AMBOS, PARA NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS, INDICAREM AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, INCLUSIVE O EMBARGADO PARA SE FAZER REPRESENTAR NOS AUTOS NO MESMO PRAZO. NELSON PASCHOALATTO CARTA PRECATÓRIA PN 014080132575 - CÒD. 358/2008 JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE SANTA TEREZA REITEGRAÇÃO DA REQUERENTE CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL FINALIDADE: PARA NO PRAZO DE LEI, EFETUAR O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PRÉVIAS (Nº908091214), CONTADAS ÀS FLS. 14, NO VALOR DE R$ 130,10 (CENTO E TRINTA REAIS E DEZ CENTAVOS). NELSON PASCHOALATTO ROGÉRIO JOÃO TOMASINI DEPÓSITO PN 014060059756 - CÒD. 156/2006 BANCO ITAU S/A LUCI MACI MAXIMO FINALIDADE: PARA NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS, INDICAREM AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR. PONCIANO REGINALDO POLESI EXECUÇÃO PN 014070090189 - CÒD. 245/2007 RODODIESEL PETRÓLEO LTDA CERÂMICA SANTO ANTÔNIO LTDA E OUTRO FINALIDADE: PARA NO PRAZO LEGAL, RETIRAR E FAZER CUMPRIR, OFÍCIO PARA A AVERBAÇÃO DA PENHORA, BEM COMO, DO DESPACHO DE FLS. 95 DOS AUTOS, QUE NOMEOU LEONARDO RIBEIRO DA COSTA PARA AVALIAR O BEM PENHORADO. RODRIGO DA CUNHA NEVES ALEXANDRO CARLOS CHRISTO DA SILVA DEPÓSITO PN 014050071480 - CÒD. 169/2005 COIMEX ADMINISTRAÇAO DE CONSÓRCIOS LTDA PAULO ROBERTO DE JESUS FINALIDADE: DO DESPACHO DE FLS. 251 DOS AUTOS, QUE DEFERIU O PEDIDO DE FLS. 250, PARA SUSPENDER O ANDAMENTO DO PROCESSO, NA FORMA DO ART. 791, INCISO III DO CPC. SÉRGIO VASCONCELLOS DE OLIVEIRA BUSCA E APREENSÃO PN 014070101465 - CÒD. 273/2007 BANCO SANTANDER BANESPA S/A NEUCIMAR SOARES DE MELLO FINALIDADE: DO TERMOS DO DESPACHO DE FLS. 146 DOS AUTOS, QUE EM RESUMO, DETERMINOU QUE O REQUERIDO ATENDA O COMANDO JUDICIAL NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS. KEZIA NICOLINI MONITÓRIA PN 014080058366 - CÒD. 169/2008 SÉRGIO VASCONCELLOS DE OLIVEIRA DIOGO DE SOUZA MARTINS EMBARGOS A EXECUÇÃO PN 014080057434 - CÒD. 161/2008 REFRIGERAÇÃO ZACHÉ LTDA HITACHI AR CONDICIONADO DO BRASIL LTDA FINALIDADE: DO TERMOS DDA SENTENÇA DE FLS. 251/254 DOS AUTOS, QUE COM BASE NA LEI 5.474/68, NOS ARTIGOS (CPC) 333, I; 740, JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO, ACOLHENDO ASSIM OS EMBARGOS E POR VIA DE CONSEQÜÊNCIA DECLAROU NULO OS TÍTULOS EXTRAJUDICIAIS, COM BASE NO ARTIGO 269, I DO CPC DECLAROU EXTINTO O PROCESSO, CONDENOU A EMPRESA MARCOS ANTONIO GHISOLFI EMBARGADA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E JOÃO WALTER ARREBOLA IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA PN 014050079459 - CÒD. 059/2005 RAQUELLI BALARINI MAESTRI E OUTRO CERÂMICA ARREBOLA LTDA - ME FINALIDADE: DOS TERMOS DO DESPACHO DE FLS. 77, QUE MANTEVE A DECISÃO AGRAVADA. 156 Quinta-Feira 04 de dezembro de 2008 HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM R$10.000,00 (DEZ MIL REAIS) QUE AQUI ARBITRADOS DIZEM RESPEITO TÃO SOMENTE AOS EMBARGOS, ADVERTIU A EMPRESA EMBARGANTE, QUANTO AS ORIENTAÇÕES ESTAMPADAS NO ARTIGO 475-J DO CPC.. TATIANA APARECIDA OTONI CARTA PRECATÓRIA PN 014080103550 - CÒD. 328/2008 JUÍZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO MATEUS PENHORA E AVALIAÇÃO DE BENS DE PROPRIEDADE DE DALVA TEREZINHA RANGEL RAMOS FINALIDADE: DOS TERMOS DO MANDADO E CERTIDÕES DE FLS. 12/14, DA LAVRA DO OFICIAL DE JUSTIÇA ENCARREGADO DA DILIGENCIA, QUE NO ENCONTROU BENS PENHORÁVEIS, NO ENTANTO, RELACIONOU OS BENS QUE GUARNECEM A SUA RESIDÊNCIA. UBIRAJARA DOUGLAS VIANNA MARCOS LUIZ DO NASCIMENTO EXECUÇÃO PN 014050071126 - CÒD. 154/2000 GIOVANI FERREIRA DE MOURA SIMARIA RAMOS FINALIDADE: DOS TERMOS DO DESPACHO DE FLS. 293 DOS AUTOS, QUE DEFERIU EM PARTE O PEDIDO DO EXEQUENTE DE FLS. 293 DOS AUTOS, PARA DETERMINAR A EXPEDIÇÃO DO ALVARÁ EM NOME DO PRIMEIRO SUBSCRITOR DA REFERIDA PEÇA, AUTORIZOU O DESENTRAMENTO DO TITULO DE CRÉDITO PARA ENTREGA A SIMONE RAMOS, DESDE QUE SUBSTITUÍDO POR CÓPIA, A REMESSA DOS AUTOS A CONTADORIA PARA O CÁLCULO DAS CUSTAS REMANESCENTES A SEREM PAGAS PELA EXECUTADA E APÓS, O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS, DEVENDO O ADVOGADO EXEQUENTE COMPARECER A CARTÓRIO NO PRAZO LEGAL, PARA O RECEBIMENTO DO ALVARÁ. UBIRAJARA DOUGLAS VIANNA VALMIR SOUZA TRINDADE REPARAÇÃO DE DANOS PN 014050156000 - CÒD. 239/2005 ODILON PIRES BANCO ITAU S.A. FINALIDADE: DOS TERMOS DO DESPACHO DE FLS. 317 DOS AUTOS, QUE DIANTE DA INÉRCIA DA PARTE RÉ, DEFERIU EM PARTE O PEDIDO DE FLS. 315 DO AUTOR, , PARA DETERMINAR A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ EM NOME DO AUTOS PARA LEVANTAR O VALOR CONFORME DEMONSTRADO ÀS FLS. 317; DETERMINOU A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ EM NOME DO DR. UBIRAJARA DOUGLAS VIANNA PARA LEVANTAR O VALOR DE R$ 1.500,00 (HUM MIL E QUINHENTOS REAIS), CORRIGIDOS A PARTIR DE 10/06/2008, BEM COMO A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ EM NOME DO AUTOR NO RESTANTE DO VALOR TRANSFERIDO PARA CONTA BANESTES, REFERENTE A PENHORA BACEN; DETERMINOU A REMESSA DOS AUTOS A CONTADORIA PARA O CALCULO DAS CUSTAS REMANESCENTES A SEREM PAGAS PELO EXECUTADO E APÓS, O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS, DEVENDO O ADVOGADO EXEQUENTE COMPARECER A CARTÓRIO NO PRAZO LEGAL, PARA O RECEBIMENTO DOS ALVARÁS. Edição nº 3452 D.J. ESPÍRITO SANTO FINALIDADE: QUANTO AOS TERMOS DO DESPACHO DE FLS. 58, NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS. WESLEY MARGOTTO COSTA REVISÃO CONTRATUAL PN 0140065726 - CÒD. 201/2008 GILSON CARLOS FRANCO ITAÚ LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A. FINALIDADE: DOS TERMOS DO DESPACHO DE FLS. 312 DOS AUTOS, QUE RECONHECEU O PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA EM FAVOR DO AUTOS E DETERMINOU O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS INDEPENDENTEMENTE DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS. COLATINA/ES, 03 DE DEZEMBRO DE 2008. MARIA DO CARMO MATUCHAKI ESCRIVÃ JUDICIÁRIA PROVIMENTOS NºS. 001/98 E 006/98/CGJ -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CARTÓRIO DA TERCEIRA VARA CÍVEL E COMERCIAL COMARCA DE COLATINA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO FÓRUM JUIZ " JOÃO CLÁUDIO" - AV. LUIZ DALLA BERNARDINA, S/ Nº , PRAÇA SOL POENTE, COLATINA/ES - CEP 29702-902 - TEL.: (27) 3721-5022 RAMAL 221 E-MAIL: [email protected] COLATINA/ES, 02 DE DEZEMBRO DE 2008. LISTA DE INTIMAÇÕES Nº 89/08 JUIZ DE DIREITO: DR. LINDEMBERG JOSÉ NUNES ESCRIVÃ JUDICIÁRIA: VERA LÚCIA FERRARI MARTINELLI ESCREVENTES JURAMENTADAS: STELA MATUTINA RENAULT LINTZ KARLA PATRICIA DALLA ZACHÉ NAUMANN RELAÇÃO DOS LISTAGEM: DOUTOS ADVOGADOS INTIMADOS NESTA VANDERLEI TOMAZ DE OLIVEIRA COBRANÇA PN 014080090294 - CÒD. 285/2008 TEREZINHA LUIZA LONARDELLI BERNABÉ MAFRE VERA CRUZ VIDA E PREVIDÊNCIA S/A E OUTRO FINALIDADE: PARA NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS, QUERENDO, MANIFESTAR-SE NOS AUTOS QUANTO AOS TERMOS DAS CONTESTAÇÕES E DOCUMENTOS DE FLS. 50/85 E 87/96. ADEMIR DE ALMEIDA LIMA ANTONIO NACIF NICOLAU BRUNO SASNTOS ARRIGONI CHRISTIANE ROSE DE MELO MAIA CRISTINAO ROSSI CASSARO DARILDO BISSI JUNIOR DIOGO MARTINS EDUARDO GARCIA JUNIOR ESTENIL CASAGRANDE PEREIRA FLÁVIO GALIMBERTI HUGO LEONARDO STEFENONI GUERRA INDIARA CANDIDO VENTURIM JOÃO CARLOS BATISTA LILIAM APARECIDA DE JESUS DEL SANTO MARCOS ROGERIO BOLSANELO MARY ELLEN BONATTO MÔNICA CHIARATTI GRINEVOLD NELSON PASCHOALOTTO PATRÍCIA COUTINHO S. SENA VIEIRA PONCIANO REGINALDO POLESI RENATA SPERANDIO NASCIMENTO ROBERTA GUIMARÃES AGUIAR RODRIGO GOBBO NASCIMENTO SÉRGIO VASCONCELLOS DE OLIVEIRA WALDEMAR ZBYSZYNSKI FILHO VANDER APARECIDO DE ARAÚJO EXECUÇÃO PN 01408010546-4 - CÒD. 337/2008 PRORIBEIRO ADMINISTRAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DE COMÉRCIO LTDA. DROGARIA REI LU LTDA - ME PROCESSO Nº 014.91.003923-0 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA JOÃO BATISTA DE CRISTO X ROSETE DE SOUZA SILVA INTIMA O DR. JOÃO CARLOS BATISTA DO RESPEITÁVEL DESPACHO DE FLS. 250 E PARA NO PRAZO LEGAL, MANIFESTAR QUANTO AO SEU INTERESSE EM RELAÇÃO AO QUE DISPÕE OS ARTIGOS 685-A E 685-C AMBOS DO CPC. 157 Quinta-Feira 04 de dezembro de 2008 PROCESSO Nº 014.04.000256-1 EXECUÇÃO CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL X ABATE ABATEDOURO E DIST. DE CARNES LTDA. E OUTROS INTIMA O DR. ANTONIO NACIF NICOLAU E/OU A DRª. CHRISTIANE ROSE DE MELO MAIA DA RESPEITÁVEL SENTENÇA DE FLS. 136/144 QUE DECLAROU EXTINTO O FEITO TERMOS DO ART. 267, III E §1º C/C 598 DO CPC. PROCESSO Nº 014.04.005005-7 ANULATÓRIA GRANITOS COLATINA LTDA. X DIAMANCORTE COMERCIAL LTDA. ME INTIMA A DRª. MÔNICA CHIARATTI GRINEVOLD DO DESPACHO DE FLS.182 E PARA EM 05 (CINCO) DIAS REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO FACE A RESPOSTA DO BACENJUD JUNTADA ÀS FLS. 183/184, SOB AS PENAS PROCESSUAIS LEGAIS. PROCESSO Nº 014.05.003697-0 EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA FORZZA FOMENTO MERCANTIL LTDA. X JOSÉ ANTONIO SERAFINI INTIMA O DR. ADEMIR DE ALMEIDA LIMA DOS DESPACHOS DE FLS. 93 E 95 E PARA EM CINCO DIAS REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO FACE A RESPOSTA DA RECEITA FEDERAL JUNTADA ÀS FLS. 97 DOS AUTOS. PROCESSO Nº 014.05.011198-9 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA SASSE CIA NACIONAL DE SEGUROS GERAIS X FREDERICO TANURE INTIMA O DR. NELSON PASCHOALOTTO E/OU A DRª. PATRICIA COUTINHO S. SENA VIEIRA DE QUE O ILUSTRE SR. AVALIADOR DESIGNOU O DIA 15 DE DEZEMBRO DE 2008 ÀS 8H PARA A REALIZAÇÃO DA VISTORIA PARA AVALIAÇÃO DO IMÓVEL LOCALIZADO NA RUA ALOÍSIO SIMÕES, Nº 04, BAIRRO VILA AMÉLIA, NESTA CIDADE; PARA QUERENDO, ACOMPANHAR PESSOALMENTE O REFERIDO ATO. PROCESSO Nº 014.05.015223-1 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA FLAVIO GALIMBERTI X JOÃO BATISTA DE CRISTO INTIMA O DR. FLAVIO GALIMBERTI PARA NO PRAZO LEGAL REQUERER O QUE DE DIREITO FACE A DEVOLUÇÃO DA DEPRECADA EXPEDIDA PARA O JUÍZO DE DIREITO DE SÃO DOMINGOS DO NORTE/ES, JUNTADA ÀS FLS. 144/160 DOS AUTOS. PROCESSO Nº 014.06.005252-0 USUCAPIÃO KATIMA SANGALI AURICH X BERNARDO OLIVA INTIMA O DR. DARILDO BISSI DO OFÍCIO DE FLS. 158 E PARA NO PRAZO LEGAL ATENDER AS SOLICITAÇÕES NECESSÁRIAS PARA O REGISTRO DO IMÓVEL USUCAPIDO. PROCESSO Nº 014.06.005407-0 CAUTELAR DEOMAR CARLOS TINELLI X JOSÉ GUIDO DE SOUZA DAMIANI INTIMA O DR HUGO LEONARDO STEFENONI GUERRA DOS DESPACHOS DE FLS. 208 E 210 E PARA EM CINCO DIAS REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO FACE A RESPOSTA DA RECEITA FEDERAL JUNTADA ÀS FLS. 212 DOS AUTOS. PROCESSO Nº 014.06.007394-8 DECLARATÓRIA OLGA PRÚCOLI TEDOLDI X BANESTES S/A INTIMA O DR. CRISTIANO ROSSI CASSARO PARA REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO FACE A PETIÇÃO DE FLS. 288 E COMPROVANTE DE DEPÓSITO DE FLS. 289 DOS AUTOS. PROCESSO Nº 014.07.001665-5 COBRANÇA JUÇARA ENGELHARDT DO NASCIMENTO DONADIA X MAPFRE VERA CRUZ VIDA E PREVIDÊNCIA S/A E IRB BRASIL RESSEGUROS S/A INTIMA O DR. ESTENIL CASAGRANDE PEREIRA E O DR. BRUNO SANTOS ARRIGONI PARA, NO PRAZO LEGAL, APRESENTAR CONTRA-RAZÕES À APELAÇÃO DE FLS. 319/324; O DR. BRUNO Edição nº 3452 D.J. ESPÍRITO SANTO SANTOS ARRIGONI E O DR. DIOGO MARTINS PARA NO PRAZO LEGAL, APRESENTAREM CONTRA-RAZÕES AO RECURSO ADESIVO DE FLS. 340/347, BEM COMO DE TODOS OS TERMOS DO DESPACHO DE FLS. 348 DOS AUTOS. PROCESSO Nº 014.08.002892-2 MONITÓRIA FRANCISCANA DISTRIBUIDORA LTDA. X PAULO SERGIO SCHMIMITH BERGER E RONALDO DE SOUZA RIBEIRO INTIMA O DR. JOÃO CARLOS BATISTA PARA, NO PRAZO LEGAL, REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO FACE A CERTIDÃO DE DECURSO DO PRAZO DE CITAÇÃO SEM COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO OU APRESENTAÇÃO DE EMBARGOS LAVRADA ÀS FLS. 35. PROCESSO Nº 014.08.004788-0 USUCAPIÃO JOSÉ SATURNINO QUINUPE DIAS X ADALMAR RIBEIRO DIAS E OUTROS INTIMA O DR. RODRIGO GOBBO NASCIMENTO E/OU A DRª. RENATA SPERANDIO NASCIMENTO E/OU A DRª MARY ELLEN BONATTO E/OU A DRª. ROBERTA GUIMARÃES AGUIAR DO DESPACHO DE FLS. 80 E PARA PRAZO LEGAL DILIGENCIAR E INFORMAR O ATUAL ENDEREÇO DO SR. GETÚLIO ALVES RIBEIRO E OZARIA ALMEIDA RIBEIRO, SENDO ELE OFICIAL DE JUSTIÇA DA COMARCA DE SÃO DOMINGOS DO NORTE/ES, OU REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO. PROCESSO Nº 014.08.005155-1 MONITÓRIA JOSÉ FRANCISCO BENACHIO X ADEMAR LUIZ DALMONECH INTIMA O DR. WALDEMAR ZBYSZYNSKI FILHO PARA NO PRAZO LEGAL REQUERER O QUE DE DIREITO FACE A CERTIDÃO DE FLS. 26 DA LAVRA DA SRª ESCRIVÃ, A QUAL CERTIFICA O DECURSO DO PRAZO SEM COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO. PROCESSO Nº 014.08.006719-3 REINTEGRATÓRIA REAL LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL X ROGERIO FERRAZ BATISTA INTIMA O DR. DIOGO MARTINS PARA, NO PRAZO LEGAL, REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO FACE A DEVOLUÇÃO DA CARTA PRECATÓRIA JUNTADA ÀS FLS. 45/52 DOS AUTOS. PROCESSO Nº 014.08.007281-3 IMISSÃO DE POSSE ANA PAULA VAZ X JOSELITA DE OLIVEIRA LOUSADA INTIMA O DR. MARCOS ROGERIO BOLSANELO PARA, NO PRAZO LEGAL, REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO FACE A CONTESTAÇÃO DE FLS. 70/106 E PETIÇÃO DE FLS. 107/112 DOS AUTOS. PROCESSO Nº 014.08.007385-2 BUSCA E APREENSÃO BANCO ITAÚ S/A X JEORGE LUIS DA SILVA INTIMA O DR. NELSON PASCHOALOTTO DA SENTENÇA DE FLS. 26/28 QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL NOS TERMOS DO ART. 269, I DO CPC. PROCESSO Nº 014.08.007665-7 REINTEGRATÓRIA BANCO ITAUCARD S/A X ELCINA P. MARTINS DE JESUS INTIMA O DR. NELSON PASCHOALOTTO DA SENTENÇA DE FLS. 32/33 QUE JULGOU EXTINTO O FEITO NOS TERMOS DO ART. 269, III DO CPC. PROCESSO Nº 014.08.007736-6 BUSCA E APREENSÃO OMNI S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X MARIA DA PENHA NEGRELI INTIMA A DRª. LILIAM APARECIDA DE JESUS DEL SANTO DA SENTENÇA DE FLS. 20/21 QUE JULGOU EXTINTO O FEITO NOS TERMOS DO ARTIGO 269, VIII DO CPC. PROCESSO Nº 014.08.007982-6 158 Quinta-Feira 04 de dezembro de 2008 REINTEGRATÓRIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL X MARIA DENEUZA VALADÃO NEITZEL INTIMA A DRª. INDIARA CANDIDO VENTURIM DA SENTENÇA DE FLS. 21/23 QUE JULGOU EXTINTO O FEITO NOS TERMOS DO ART. 267, I DO CPC. PROCESSO Nº 014.08.008277-2 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA FRANCISCANA DISTRIBUIDORA LTDA. X MARIA APARECIDA DE JESUS INTIMA O DR. JOÃO CARLOS BATISTA PARA, NO PRAZO LEGAL, REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO FACE A CERTIDÃO DE DECURSO DO PRAZO LEGAL SEM COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO LAVRADA ÀS FLS. 55 VERSO DOS AUTOS. PROCESSO Nº 014.08.008466-9 BUSCA E APRENSÃO BANCO FIAT S/A X NATANAEL CANDIDO INTIMA O DR. EDUARDO GARCIA JUNIOR DA SENTENÇA DE FLS. 34/36 QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL NOS TERMOS DO ART. 269, I DO CPC. PROCESSO Nº 014.08.008828-0 BUSCA E APREENSÃO BANCO ITAÚ S/A X CARLOS ALBERTO MORETHES JUNIOR INTIMA O DR. NELSON PASCHOALOTTO PARA, NO PRAZO LEGAL, REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO FACE A CERTIDÃO LAVRADA ÀS FLS. 19 DOS AUTOS. PROCESSO Nº 014.08.009769-5 BUSCA E APREENSÃO BANCO SANTANDER S/A X HERIVELTON RISSO INTIMA O DR. EDUARDO GARCIA JUNIOR DA SENTENÇA DE FLS. 32/33 QUE JULGOU EXTINTO O FEITO NOS TERMOS DO ART. 267, VIII DO CPC. PROCESSO Nº 014.08.010094-5 REVISÃO CONTRATUAL ANTONIO DE SOUZA NETO X UNIMED NOROESTE CAPIXABA INTIMA O DR. SÉRGIO VASCONCELLOS DE OLIVEIRA PARA, NO PRAZO LEGAL, REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO FACE A CONTESTAÇÃO DE FLS. 100/253 DOS AUTOS. PROCESSO Nº 014.08.010322-0 EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL BANCO BRADESCO S/A X CONFECÇÕES PIFYT LTDA. ME E OUTRO INTIMA O DR. PONCIANO REGINALDO POLESI DA DECISÃO DE FLS. 13/13 VERSO QUE DETERMINOU O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO BEM COMO O DESENTRANHAMENTO DOS DOCUMENTOS DE FLS. 05/10 APÓS O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E SUBSTITUIÇÃO DOS MESMOS POR XEROX. VERA LUCIA FERRARI MARTINELLI ESCRIVÃ JUDICIÁRIA PROVIMENTO 006/98 DA ECGJ/ES COMARCA DE GUARAPARI PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO GUARAPARI - 1ª VARA CÍVEL AL. FRANCISCO VIEIRA SIMÕES - CENTRO DE CONVENÇÕES GUARAPARI-ES - CEP. 29200-000 EDITAL DE CITAÇÃO PELO PRAZO DE 30 DIAS Nº DO PROCESSO: 021060007388 AÇÃO: USUCAPIÃO REQUERENTES: WALDIR LAGINHA DE MORAES E ELVIRA NUNES DE MORAES Edição nº 3452 D.J. ESPÍRITO SANTO MM. JUIZ(A) DE DIREITO DE GUARAPARI, 1ª VARA CÍVEL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC... FINALIDADE: DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM QUE PERANTE ESTE CARTÓRIO, PROCESSAM-SE OS AUTOS SUPRAMENCIONADOS E FICAM DEVIDAMENTE CITADOS OS HERDEIROS DE JOAQUIM MANOEL DUARTE, BEM COMO O ESPÓLIO DE BENEDITA SILVA DUARTE, NA PESSOA DE SEU INVENTARIANTE MANOEL DUARTE, PARA TODOS OS TERMOS DA MENCIONADA AÇÃO, PODENDO OFERECER CONTESTAÇÃO, SOB PENA DE SEREM PRESUMIDOS VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS NA INICIAL. ADVERTÊNCIAS: A) PRAZO: O PRAZO PARA CONTESTAR É DE 15 (QUINZE) DIAS, A PARTIR DO PRAZO SUPRACITADO (30 DIAS); DESCRIÇÃO DO IMÓVEL QUE SE PRETENDE A LEGITIMAÇÃO: LOTES NºS. 04, 05 E 06 DA QUADRA “V”, INTEGRANTES DO LOTEAMENTO DENOMINADO “KINKAS DUARTE”, SITUADOS EM PEROCÃO, NESTE MUNICÍPIO DE GUARAPARI/ES, MATRÍCULA 1.028, LIVRO 2-C, DO CARTÓRIO DE REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS. E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS, O PRESENTE EDITAL VAI AFIXADO NO FÓRUM, LUGAR DE COSTUME E PUBLICADO NA FORMA DA LEI. GUARAPARI-ES, 26/11/2008. ISID ANGELO MARTINS BISSOLI ESCRIVÃ JUDICIÁRIA AUT. PELO ART. 128 DO CÓDIGO DE NORMAS -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO PRIMEIRA VARA CÍVEL DE GUARAPARI JUÍZA DE DIREITO: DRª. ANGELA CRISTINA CELESTINO DE OLIVEIRA PROMOTORA DE JUSTIÇA: ELISABETH STELLE DE PAULA ESCRIVÃ JUDICIÁRIA: ISID ANGELO MARTINS BISSOLI LISTA Nº 238/2008 ADVOGADOS INTIMADOS NESTA LISTA: DR. FABIANO DE CHRISTO DEPES TALLON DRª. JORGINA ILDA DEL PUPO DR.HELTON FRANCIS MARETTO DRª. ANDRÉ RUSSO COUTINHO DRº. ORLANDO BERGAMINI DR. SOLANGE R. SILVA DR. JOSÉ CARLOS FERREIRA DR.HENRIQUE HUDSON PORTO DA COSTA DR.LUIZ ROBERTO MARETO C DRº. LEANDRO NADER DE ARAUJO DR. MARIO CEZAR PEDROSA SOARES DR. PAULO ROBERTO DE PAULA GOMES DR.FLÁVIO AUGUSTO RAMANAUSKAS DRº.CESAR AUGUSTO LEADEBAL TOLEDO DA SILVA DR. EDUARDO AUGUSTOGARCIA JUNIOR DR. JOÃO APRIGIO MENEZES E DR. CLÁUDIO PENEDO MADUREIRA DR. SAULO DE PAULA CUNHA JUNIOR DR. EDUARDO GARCIA JUNIOR DRª. SABRINA B. SALIM MURTA DR. JOSÉ LAURO LIRA BARBOSA DR. CARLOS MARCIO FROIS DE CARVALHO DR. REINALDO PIZOLLO JUNIOR E DR. MAURI RICARDO REFFATTI 01- PROCESSO Nº 021010292650 - AÇÃOIMISSÃO NA POSSE REQUERENTE (S): BANCO ECONOMICO REQUERIDO (S): MARCUS AUGUSTO ANACLETO ADVOGADO (S): DR. FABIANO DE CHRISTO DEPES TALLON 159 Quinta-Feira 04 de dezembro de 2008 INTIME-SE PARA NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, INDICAR I CORRETO ENDEREÇO DA REQUERIDA PARA EXPEDIÇÃO DA CP. 02- PROCESSO Nº 021080068782 - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO REQUERENTE (S):BANESTES - S/A BANDO DO ESTADO DO ESPIROTO SANTO REQUERIDO (S): ROMULO LYRA LOPES ADVOGADO (S): DRª. JORGINA ILDA DEL PUPO INTIME-SE .PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS 39,QUE DEFERIU O PEDIDO DE SUSPENÃO DO FEITO PELO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS 03- PROCESSO Nº 021080083344 -AÇÃO REVISIONAL REQUERENTE (S): VERA LUCIA MALDANES RODRIGUES REQUERIDO (S): BANCO ITAU ADVOGADO (S): DR.HELTON FRANCIS MARETTO INTIME-SE PARA CIÊNCIA DA DECISÃO DE FLS 59 E 59 VERSO QYE INDEFERIU O PEDIDO DE LIMINAR. 04- PROCESSO Nº 021060054901 - AÇÃO DE EXECUÇÃO REQUERENTE (S): BRAULIO BODAR NETO REQUERIDO (S): SERGIO CABRAL PLASTER ADVOGADO (S): DRª. ANDRÉ RUSSO COUTINHO INTIME-SE PARA CIÊNCIA DO DEFERIMENTO DO PEDIDO DE VISTAS DO AUTOS NO, PELO PRAZO DE LEI. 05- PROCESSO Nº 021060048317 - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO REQUERENTE (S): BRAULO BODART NETO REQUERIDO (S): MARCOS ROGEIRO CORREA E MARLY SOUZA CORREA ADVOGADO (S): DR. ANDRÉ RUSSO COUTINHO INTIME-SE PARA CIÊNCIA DO DEFERIMENTO DO PEDIDO DE VISTAS NO PRAZO LEGAL 06- PROCESSO Nº 021020343030- AÇÃOMONITORIA REQUERENTE (S): DORIVAL KOITE YANISHI REQUERIDO (S): PAULO ROBERTO MADEIRA E BEATRIZ BRETA MAGALHAES MADEIRA ADVOGADO (S): DRº. ORLANDO BERGAMINI INTIME-SE PARA NO PRAZO E 05 (CINCO) DIAS PROCEDER O DEPOSITO DOS HONORARIOS PERICIAS NO VALOR R$: 500,00 (QUINHEITOS REAIS) SOB PENA DE EXTINÇÃO DO FEITO. 07- PROCESSO Nº 021080025576- AÇÃO BUSCA E APREENSÃO REQUERENTE (S): BANCO ITAU REQUERIDO (S): DECIO LUIZ REZENDE DE SOUZA ADVOGADO (S): DR. SOLANGE R. SILVA INTIME-SE PARA REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS SOB PENA DE EXTINÇÃO DO FEITO. 08- PROCESSO Nº 021020324816 - AÇÃO RETENÇÃO POR BENFEITORIAS REQUERENTE (S): ESPÓLIO DE JOSÉ GUERRA PARDAL NETO REQUERIDO (S): BONNIE SILVER ADVOGADO (S): DR. JOSÉ CARLOS FERREIRA INTIME-SE PARA REGULARIZAR O POLO PASSIVO DA DEMANDA COM INTUITO DE PROSSEGUIMENTO DO RECURSO DE APLEAÇÃO BEM COMO PARA CIÊNCIA DO RECEBIMENTO DA APELAÇÃO DE FLS 141/146, APENAS NO EDEITO DEVOLUTIVO.. 09- PROCESSO Nº 021000220661- AÇÃO MEDIDA CAUTELAR REQUERENTE (S): SÃO JOSÉ MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA... REQUERIDO (S): OLIMPUS CONSTRUTORA LTDA... ADVOGADO (S): DR. ORLANDO BERGAMINI INTIME-SE PARA CIÊNCIA E MANIFESTAÇÃO DO CRGI DE FLS 156/157, NO PRAZO DE LEI DE 10 (DEZ ) 10- PROCESSO Nº 021080032325- AÇÃO DE EXECUÇÃO REQUERENTE (S): COMERCIAL DE GENEROS ALIMENTICOS CARVALHO REQUERIDO (S): ACTION FORCE APOIO EMPRESARIAL ADVOGADO (S): DR.HENRIQUE HUDSON PORTO DA COSTA INTIME-SE PARA TOMAR CIÊNCIA DO DECURSO DO PRAZ, BEM COMO PARA O QUE ENTENDER DE DRIETO NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. Edição nº 3452 D.J. ESPÍRITO SANTO 11- PROCESSO Nº 021070027475 - AÇÃO DE EXECEÇÃO DE SUSPEIÇÃO REQUERENTE (S): GILBERTO SABASTIÃO CORREA ROSA REQUERIDO (S): MMª JUÍZA DE DIREITO DRª ANGELA C CELESTINO DE OLIVEIRA ADVOGADO (S): DR.LUIZ ROBERTO MARETO C. INTIME-SE PARA TOMAR CIÊNCIA DA DESCIDA DOS AUTOS DEO EGRECIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO PRAZODE LEI. 12- PROCESSO Nº 021080046176 - BUSCA E APREENSÃO REQUERENTE (S): BANCO SANTANDER REQUERIDO (S): EVANIO BITENCOURT DIAS ADVOGADO (S): DRº. LEANDRO NADER DE ARAUJO INTIME-SE PARA CIÊNCIA DO DEFERIMENTO DO PEDIDO DE SUSPENÇÃO DO FEITO PELO PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS. 13- PROCESSO Nº 021060039803 - AÇÃO DE EXECUÇÃO REQUERENTE (S): VIPCRED FOMENTO MERCANTIL LTDA... REQUERIDO (S): LEANDRO RODRIGUES DA SILVA ADVOGADO (S): DR. MARIO CEZAR PEDROSA SOARES INTIME-SE PARA RETIRADA DO ALVARÁ DE FLS 36 NO PRAZO DE LEI 14- PROCESSO Nº 021080056142 - AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL REQUERENTE (S): GUARACAMPING TURISMO LTDA... REQUERIDO (S): ESCESLA ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELETRICAS ADVOGADO (S): DR. ORLANDO BERGAMINI INTIME-SE PARA REPLICA, NO PRAZO DE LEI.. 15- PROCESSO Nº 021080075001- AÇÃO EXECUÇÃO REQUERENTE (S): VARGAS CONSTRUTORA LTDA... REQUERIDO (S): BRINK MANIA COMERCIO DE BRINQUEDOS ADVOGADO (S): DR. JORGINA ILDA DEL PUPO INTIME-SE PARA CIÊNCIA DO TEOR NEGATIVO DO MANDADO DE FLS 44/45 15- PROCESSO Nº 021080076793 - AÇÃO MONITORIA REQUERENTE (S):DISMAGUA COMERCIO E INDUSTRIA REQUERIDO (S): RONALDO MENDES DE ASSIS ADVOGADO (S): DR. PAULO ROBERTO DE PAULA GOMES INTIME-SE PARA CIÊNCIA DO TEOR NEGATIVO DO MANDADO DE FLS 44. 16- PROCESSO Nº 021020322844 - AÇÃO RESCISÃO CONTRATUAL REQUERENTE (S): CARLOS ALBERTO FIGUEREDO CAETANO REQUERIDO (S): ADILSON BRAGA GONCALVES ADVOGADO (S): DR.FLÁVIO AUGUSTO RAMANAUSKAS INTIME-SE PARA CIÊNCIA DO TEOR NEGATIVO DO MANDADO DE FLS 240.. 17- PROCESSO Nº 021970117350 - AÇÃO EXECUÇÃO REQUERENTE (S): BANCO BRADESCO S/A REQUERIDO (S): DROGARIA VENTORIM LTDA... ADVOGADO (S): DRº.CESAR AUGUSTO LEADEBAL TOLEDO DA SILVA INTIME-SE PARA CIÊNCIA DO INDEFERIMENTO DO REQUERIMENTO DE FLS 143/144, POIS O SISTEMA DO RENAJUD AINDA NÃO SE ENCONTRA EM OPERAÇÃO. 18- PROCESSO Nº 021080045574 - AÇÃO DE DEPOSITO REQUERENTE (S): HSBC BANK BRASIL S.A BANCO MÚLTIPLO REQUERIDO (S): DANILO FERREIRA DE OLIVEIRA ADVOGADO (S): DR. EDUARDO AUGUSTOGARCIA JUNIOR INTIME-SE PARA CIÊNCIA DO DEFERIMENTO DO PEDIDO DE CONVERSÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE EM AÇÃO DE DEPOISTO. 19- PROCESSO Nº 021050018569 - AÇÃO DE EXECUÇÃO REQUERENTE (S): UNIMED CACHOEIRO DE ITAPEMERIM - COOP DE TRABALHO MEDICO REQUERIDO (S): JOÃO GONÇALVES DOS SANTOS JÚNIOR ADVOGADO (S): DR. JOÃO APRIGIO MENEZES E DR. CLÁUDIO PENEDO MADUREIRA INTIME-SE PARA CIÊNCIA DO INTEIRO TEOR DO R. DESPACHO DE FLS 121 BEM COMO DR JOÃO APRIGIO MENEZES PARA A PROVIDENCIA NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS.. 20- PROCESSO Nº 021080052075- AÇÃO DE USUCAPIÃO 160 Quinta-Feira 04 de dezembro de 2008 REQUERENTE (S): LODIR GONÇALVES DA SILVA REQUERIDO (S): FIRMINO IMOVEIS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA... ADVOGADO (S): DR. SAULO DE PAULA CUNHA JUNIOR INTIME-SE PARA TRAZER AOS AUTOS, EM 20 DIAS CERTIDÃO POSITIVA OU NEGATIVA DO REGISTRO DO BEM USUCAPIENDO. 21- PROCESSO Nº 021060036460 - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE REQUERENTE (S): CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL REQUERIDO (S): JARCY CAMPOS MENEZES ADVOGADO (S): DR. EDUARDO GARCIA JUNIOR INTIME-SE PARA CUMPRIR O DESPACHO DE FLS 56NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. 22- PROCESSO Nº 021040056604 - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA REQUERENTE (S): CONTORNO CONSTRUTORA DE OBRAS REQUERIDO (S): CODEG - COMPANHIA DE MELHORAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANNO DE GUARAPARI ADVOGADO (S): DRª. SABRINA B. SALIM MURTA INTIME-SE PARA INDICAR BENS PASSIVEIS DE PENHORA NO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS. 23- PROCESSO Nº 021060076391 - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS REQUERENTE (S): IBERE MARTINS REQUERIDO (S):KYOTO STAR MOTORS LTDA... ADVOGADO (S): DR. REINALDO PIZOLLO JUNIOR E DR. MAURI RICARDO REFFATTI INTIME-SE PARA NO PRAZO SUCESSIVO DE 10 (DEZ) DIAS APRESENTAR MEMORIAIS. 24- PROCESSO Nº 021000248688 - AÇÃO REVISIONAL REQUERENTE (S): JOÃO ROBERTO COSME DA COSTA REQUERIDO (S): HSBC BANK DO BRASIL ADVOGADO (S): DR. CARLOS MARCIO FROIS DE CARVALHO INTIME-SE PARA CIÊNCIA DA DESSICDAS DOS AUTOS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 25- PROCESSO Nº 021070090341 - AÇÃO ANULATORIA REQUERENTE (S): MARISE DE OLIVEIRA DUTRA REQUERIDO (S): MARIO EMILIO DUTRA ADVOGADO (S): DR. JOSÉ LAURO LIRA BARBOSA INTIME-SE PARA INFORMA AOS AUTOS O ENDEREÇO DA SRA ALDA BERNADO. 25- PROCESSO Nº 02108005402 - AÇÃO EMBARGOS REQUERENTE (S):JASON FREITAS DAMASCENO REQUERIDO (S): HAROLDO MARTINS TIRONI ADVOGADO (S): DR. ELPIDIO DA PAZ DIOGO NETTO E DRª. ELIETE GOMES FRESCHER INTIME-SE PARA CIÊNCIA DO INTEIRO TEOR DO R. DESPACHO DE FLS 61 GUARAPARI, 02 DE DEZEMBRO DE 2008 ISID ÂNGELO MARTINS BISSOLI ESCRIVÃ JUDICIÁRIA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO PRIMEIRA VARA CÍVEL DE GUARAPARI JUÍZA DE DIREITO: DRª. ANGELA CRISTINA CELESTINO DE OLIVEIRA PROMOTORA DE JUSTIÇA: ELISABETH STELLE DE PAULA ESCRIVÃ JUDICIÁRIA: ISID ANGELO MARTINS BISSOLI LISTA Nº 239/2008 ADVOGADOS INTIMADOS NESTA LISTA: Edição nº 3452 D.J. ESPÍRITO SANTO DRª SHEYLA FERNANDES CONRADO LOPES DR. PAULO ROBERTO DE PAULA GOMES DR. ÉLIO FERREIRA DE MATOS JÚNIOR DR. JOSÉ OLEOMAR SARAIVA JÚNIOR DRª JORGINA ILDA DEL PUPO DR. NELSON PASCHOALOTTO DR. CÉSAR AUGUSTO LEADEBAL TOLEDO DA SILVA DR. EDUARDO GARCIA JÚNIOR DRª SIMONE PAGOTTO RIGO DR. EDUARDO GARCIA JÚNIOR DR. ANDRÉ RUSSO COUTINHO DR. LUÍZ FELIPE FERREIRA GALLO DRª LARA DIAS LEAL GIMENES DRª CAROLINE MAMEDI LARANJA DA CONCEIÇÃO DRª ALINE MARIA GRATZ DR. MIGUEL ARCANJO CÉSAR GUERRIERI DR. NELSON PASCHOALOTTO 01- PROCESSO Nº 021.080.029.800 - COBRANÇA REQUERENTE (S): HENRIQUE DUQUE DE MIRANDA CHAVES FILHO REQUERIDO (S): JOZÉLIA DA SILVA QUEIROZ DO CARMO E OUTROS ADVOGADO (S): DRª SHEYLA FERNANDES CONRADO LOPES INTIME-SE PARA REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO, NO PRAZO DE 10 DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO FEITO. 02- PROCESSO Nº 021.040.000.198 - ORDINÁRIA REQUERENTE (S): ANGELO ERVATI E OUTROS REQUERIDO (S): CASA LINDA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. E OUTROS ADVOGADO (S): DR. PAULO ROBERTO DE PAULA GOMES INTIME-SE PARA DILIGENCIAR NO CUMPRIMENTO DA CP EXPEDIDA ÀS FLS 438, NO PRAZO DE 10 DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO FEITO. 03- PROCESSO Nº 021.030.376.004 - DECLARATÓRIA REQUERENTE (S): LUIZ ENÉAS MESCCOLIN NETO REQUERIDO (S): HELIANA MARIA DULCE E MARCELO DE AZEVEDO FORTES ADVOGADO (S): DR. ÉLIO FERREIRA DE MATOS JÚNIOR INTIME-SE PARA CONTRA-ARRAZOAR A APELAÇÃO, NO PRAZO DE LEI. 04- PROCESSO Nº 021.080.022.714 - EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL REQUERENTE (S): MARLIM - MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA. REQUERIDO (S): LENEAN DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA. ADVOGADO (S): DR. JOSÉ OLEOMAR SARAIVA JÚNIOR INTIME-SE PARA DILIGENCIAR NO CUMPRIMENTO DA CP EXPEDIDA ÀS FLS 17, NO PRAZO DE 10 DAIS, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO FEITO. 05- PROCESSO Nº 021.980.132.910 - EXECUÇÃO REQUERENTE (S): ANAGIR MOCELIN REQUERIDO (S): ROBERTO CARLOS VIEIRA E OUTRO ADVOGADO (S): DRª JORGINA ILDA DEL PUPO INTIME-SE PARA PROCEDER O PAGAMENTO DAS CUSTAS PRÉVIAS DA CARTA PRECATÓRIA, NO PRAZO LEGAL. 06- PROCESSO Nº 021.040.047.066 - BUSCA E APREENSÃO REQUERENTE (S): BANESTES S/A - BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO REQUERIDO (S): ANTÔNIO FERREIRA DA SILVA ADVOGADO (S): DRª JORGINA ILDA DEL PUPO INTIME-SE PARA CIÊNCIA DO DESARQUIVAMENTO DOS AUTOS E VISTAS, NO PRAZO DE LEI. 07- PROCESSO Nº 021.050.017.207 - BUSCA E APREENSÃO REQUERENTE (S): BANCO BANESTES S/A REQUERIDO (S): ADRIANO DE OLIEIRA LAGE ADVOGADO (S): DRª JORGINA ILDA DEL PUPO INTIME-SE PARA CIÊNCIA DO DESARQUIVAMENTO DOS AUTOS E VISTAS, NO PRAZO DE LEI. 08- PROCESSO Nº 021.070.022.450 - REINTEGRATÓRIA 161 Quinta-Feira 04 de dezembro de 2008 REQUERENTE (S): CIA - ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL REQUERIDO (S): UELITON DA SILVA MOTA ADVOGADO (S): DR. NELSON PASCHOALOTTO INTIME-SE PARA VISTA DOS AUTOS, NO PRAZO DE LEI. 09- PROCESSO Nº 021.040.016.822 - ORBIGAÇÃO DE FAZER REQUERENTE (S): CENTER EMPREENDIMENTOS LTDA. REQUERIDO (S): BANESTES S/A - BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO (S): DRª JORGINA ILDA DEL PUPO INTIME-SE PARA CIÊNCIA DO DESARQUIVAMENTO DOS AUTOS E VISTAS, NO PRAZO DE LEI. 10- PROCESSO Nº 021.080.053.610 - EXECUÇÃO REQUERENTE (S): BANCO BRADESCO S/A REQUERIDO (S): LÚCIA SANTANA MOREIRA ADVOGADO (S): DR. CÉSAR AUGUSTO LEADEBAL TOLEDO DA SILVA INTIME-SE PARA CIÊNCIA DO TEOR NEGATIVO DO MANDADO DE FLS 34. 11- PROCESSO Nº 021.080.066.976 - BUSCA E APREENSÃO REQUERENTE (S): BANCO ITAÚ S/A REQUERIDO (S): FRANCISCO SCARDINI FILHO ADVOGADO (S): DR. EDUARDO GARCIA JÚNIOR INTIME-SE PARA CIÊNCIA DO CUMPRIMENTO PARCIAL DO MANDADO DE FLS 32 QUE CITOU O REQUERIDO, MAS DEIXOU DE PROCEDER A APREENSÃO DO VEÍCULO MENCIONADO, POR NÃO ENCONTRÁ-LO. 12- PROCESSO Nº 021.030.390.856 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA REQUERENTE (S): CRISTINA MARA DE SOUZA MARTINS REQUERIDO (S): BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO (S): DRª SIMONE PAGOTTO RIGO INTIME-SE PARA EMBARGAR A PENHORA NO PRAZO DE 15 DIAS, CONFORME ART. 738. DO CPC. 13- PROCESSO Nº 021.080.038.322 - BUSCA E APREENSÃO REQUERENTE (S): BANCO HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MÚLTIPLO REQUERIDO (S): JOANELLI DANIELLI ADVOGADO (S): DR. EDUARDO GARCIA JÚNIOR INTIME-SE PARA CIÊNCIA DO INDEFERIMENTO DOS REQUERIMENTOS DE FLS 34/37, EIS QUE TAIS PROVIDÊNCIAS SÃO DE CARÁTER EXCEPCIONALÍSSIMO, CABENDO A PARTE DILIGENCIAR NA CONSECUÇÃO DO FEITO. 14- PROCESSO Nº 021.080.080.258 - INDENIZATÓRIA REQUERENTE (S): GUILHERME CABRAL VIEIRA REQUERIDO (S): HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MÚLTIPLO ADVOGADO (S): DR. ANDRÉ RUSSO COUTINHO INTIME-SE PARA QUE JUNTE AOS AUTOS O COMPROVANTE JUNTADO ÀS FLS 16, UMA VEZ QUE JUNTADO ÀS FLS 15 FEZ REFERÊNCIA A DOCUMENTO NÃO APRESENTADO COM A PETIÇÃO INICIAL, NO PRAZO DE 10 DIAS, SOB PENA DE INDEFERIMENTO LIMINAR DA EXORDIAL. 15- PROCESSO Nº 021.080.030.980 - USUCAPIÃO REQUERENTE (S): ERONALDO GONÇALVES DOS SANTOS REQUERIDO (S): ADVOGADO (S): DR. LUÍZ FELIPE FERREIRA GALLO INTIME-SE PARA, NO PRAZO DE 10 DIAS, EXCLARECER PARA O QUE PRETENDE COM O PETITÓRIO DE FLS 37/38 É A EXCLUSÃO DA ÁREA VERDE DO PEDIDO INICIAL. Edição nº 3452 D.J. ESPÍRITO SANTO ADVOGADO (S): DRª CAROLINE MAMEDI LARANJA DA CONCEIÇÃO INTIME-SE PARA CIÊNCIA DO SUSPENÇÃO DO FEITO, PELO PRAZO REQUERIDO ÀS FLS 33. 18- PROCESSO Nº 021.080.083.047 - ORDINÁRIA REQUERENTE (S): EWALD SANTANA REQUERIDO (S): BANESTES - BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO S/A ADVOGADO (S): DRª ALINE MARIA GRATZ INTIME-SE PARA CIÊNCIA DO INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, TENDO EM VISTA A NÃO COMPROVAÇÃO DA SITUAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA, BEM COMO PARA PROCEDER O PAGAMENTO DAS CUSTAS PRÉVIAS, NO PRAZO DE 30 DIAS, SOB PENA DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO DA REFERIDA AÇÃO. 19- PROCESSO Nº 021.080.074.822 - CAUTELAR REQUERENTE (S): EDWALDO SANTANA REQUERIDO (S): BANCO BANSESTES - S/A ADVOGADO (S): DRª ALINE MARIA GRATZ INTIME-SE PARA NO PRAZO DE 10 DIAS, COMPROVAR SUA SITUAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. 20- PROCESSO Nº 021.080.079.847 - CARTA PRECATÓRIA REQUERENTE (S): LEDA CARNEIRO REQUERIDO (S): DURVAL ANGELO ANDRADE ADVOGADO (S): DR. MIGUEL ARCANJO CÉSAR GUERRIERI INTIME-SE PARA CIÊNCIA DO LAUDO PERICIAL ÀS FLS 19/25, E MANIFESTAÇÃO, NO PRAZO DE LEI. 21- PROCESSO Nº 021.070.098.443 - BUSCA E APREENSÃO REQUERENTE (S): BANCO ITAÚ S/A REQUERIDO (S): BENEDITO FERREIRA ROCHA ADVOGADO (S): DR. NELSON PASCHOALOTTO INTIME-SE PARA VISTAS DOS AUTOS, NO PRAZO DE LEI. 22- PROCESSO Nº 021.050.007.877 - USUCAPIÃO REQUERENTE (S): MARCONI AIRES CARDOSO DE ALENCAR E OUTRO REQUERIDO (S): ADVOGADO (S): DR. LUIZ FELIPE FERREIRA GALLO INTIME-SE PARA, NO PRAZO DE 10 DIAS APRESENTAR CÓPIA DA PLANTA DO TERRENO VERSADO NOS AUTOS, COMO REQUERIDO PELA UNIÃO ÀS FLS 70 SOB PENA DE EXTINÇÃO DO FEITO. GUARAPARI, 26 DE NOVEMBRO DE 2008 ISID ÂNGELO MARTINS BISSOLI ESCRIVÃ JUDICIÁRIA -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO DA SEGUNDA VARA CÍVEL COMARCA DE GUARAPARI JUÍZA DE DIREITO: DR. AIRTON SOARES DE OLIVEIRA PROMOTOR DE JUSTIÇA: OTÁVIO GUIMARÃES DE FREITAS GAZIR ESCRIVÃ JUDICIÁRIA: VILMA CHUAIRY LISTA Nº 144/2008 ADVOGADOS INTIMADOS NESTA LISTA: 17- PROCESSO Nº 021.080.025.600 - BUSCA E APREENSÃO REQUERENTE (S): BANCO FINASA S/A DR. ALEXANDRE DE LACERDA RONDONI DR. CÉSAR CASTRO MARTINS DRª. DEBORAH SARAH MENEZES DE ALMEIDA DR. DELANO SANTOS CÂMARA DR. EDUARDO GARCIA JUNIOR DR. FÁBIO DE OLIVEIRA GUIMARÃES DR. FAUSTO ANTÔNIO POSSATO ALMEIDA DR. GUSTAVO SICILIANO CANTISANO DR. IVOMAR RODRIGUES GOMES JUNIOR DR. JORGE LUIZ CORREA NOGUEIRA REQUERIDO (S): FLÁVIA MARIA DE ALMEIDA DR. JOSÉ CARLOS NACIF AMM 16- PROCESSO Nº 021.080.051.275 - CARTA PRECATÓRIA REQUERENTE (S): PETROBRAS DISTRIBUIDORA S/A REQUERIDO (S): POSTO BR 101 LTDA. ADVOGADO (S): DRª LARA DIAS LEAL GIMENES INTIME-SE PARA CIÊNCIA E MANIFESTAÇÃO QUANTO A PETIÇÃO DE FLS 124/125, NO PRAZO DE 10 DIAS. 162 Quinta-Feira 04 de dezembro de 2008 DR JOSÉ LAURO LIRA BARBOSA DR. MARCELO DE ANDRADE PASSOS DRª. MARIA MADALENA VERZOLA RODRIGUES DRª. MILENA V. RODRIGUES DR. NELSON CAVALCANTE E SILVA FILHO DR. NILTON ALVES DE SOUZA DR. ORLANDO BERGAMINI DR. PAULO ROBERTO DE PAULA GOMES DR. RICARDO TEDOLDI MACHADO DR. SOLANO DE CAMARGO PROCESSO Nº 021080071661 - CAUTELAR ALTERNA TELECOMUNICAÇÕES E UTILIDADES LTDA. X EVOLUTION REPRESENTAÇÕES LTDA. E OUTRO INTIME-SE DR. IVOMAR RODRIGUES GOMES JUNIOR PARA SE MANIFESTAR SOBRE A CONTESTAÇÃO DE FLS. 166/208. PROCESSO Nº 021080084516 - CAUTELAR CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO MARCUS VINICIUS X PAULO ROBERTO BARBOSA INTIME-SE DR. RICARDO TEDOLDI MACHADO PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 28/31 QUE, DIANTE DO EXPOSTO, INDEFERIU A INICIAL, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 295, III, DO CPC, POR SER O AUTOR CARECEDOR DA AÇÃO, EM RAZÃO DA INADEQUAÇÃO DO PROVIMENTO JURISDICIONAL SOLICITADO. EM CONSEQÜÊNCIA, EXTINGUIU O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 267, I E IV, DO CPC. CONDENOU O REQUERENTE NAS CUSTAS PROCESSUAIS PENDENTES, SE HOUVER, SEM CONDENAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, POR INEXISTIR LIDE RESISTIDA. Edição nº 3452 D.J. ESPÍRITO SANTO PROCESSO Nº 021050042254 - RESCISÃO DE CONTRATO ANDREA CRESTON COSTA X GERSON SARAIVA INTIMEM-SE DR. ORLANDO BERGAMINI E DR. PAULO ROBERTO DE PAULA GOMES PARA TOMAREM CIÊNCIA DA DESCIDA DOS AUTOS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, BEM COMO, REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO. PROCESSO Nº 021080014919 - COBRANÇA CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO PIAGET X DJALMIR SCHYDEGGER INTIME-SE DR. MARCELO DE ANDRADE PASSOS PARA TOMAR CIÊNCIA DA CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 91 V, BEM COMO, REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO. PROCESSO Nº 021080071679 - REIVINDICATÓRIA MARCIO CAMARGO E OUTRO X ALOIR FERNANDES MIRANDA INTIME-SE DR. NILTON ALVES DE SOUZA PARA TOMAR CIÊNCIA DA CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 28 V, BEM COMO, REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO. PROCESSO Nº 021080031095 - REPARAÇÃO DE DANOS WUDSON PEREIRA DA SILVA X BANCO PANAMERICANO S.A. E OUTRO INTIME-SE DR. FÁBIO DE OLIVEIRA GUIMARÃES PARA TOMAR CIÊNCIA DAS CORRESPONDÊNCIAS DEVOLVIDAS DO REQUERIDO, CARLOS BAIÃO E COIMBRA ADVOGADOS ASSOCIADOS, BEM COMO REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO. PROCESSO Nº 021080068360 - DESPEJO SIRIBEIRA IATE CLUBE X SÉRGIO FERNANDES BORGO INTIME-SE DR JOSÉ LAURO LIRA BARBOSA PARA SE MANIFESTAR SOBRE A CONTESTAÇÃO DE FLS. 52/675. PROCESSO Nº 021070080326 - EMBARGOS TERCEIRO ROBERTO FERREIRA CARVALHO X EDNA CAMPOS LIMA INTIMEM-SE DR. JOSÉ CARLOS NACIF AMM E DR. CÉSAR CASTRO MARTINS PARA TOMAREM CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 110/111 QUE, ISTO POSTO, JULGOU EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 267, VI, DO CPC. SEM CUSTAS, UMA VEZ QUE AS PARTES LITIGAVAM SOB O PÁLIO DA JUSTIÇA GRATUÍTA. PROCESSO Nº 021040055929 - MEDIDA CAUTELAR INOMINADA JOSÉ MARIA ALVES DE SOUZA E OUTROS X GUARAPARI ESPORTE CLUBE E OUTROS INTIME-SE DR. FAUSTO ANTÔNIO POSSATO ALMEIDA PARA SE MANIFESTAR SOBRE A CONTESTAÇÃO DE FLS. 143/161. PROCESSO Nº 021080019405 - INTERDITO PROIBITÓRIO POUSADA ENSEADA DO CORSÁRIO LTDA. X JAIRILENA MACHADO INTIME-SE DR. NELSON CAVALCANTE E SILVA FILHO PARA TOMAR CIÊNCIA DA CORRESPONDÊNCIA DEVOLVIDA DA REQUERIDA, POR MOTIVO DE DESCONHECIMENTO DE ENDEREÇO. PROCESSO Nº 021060118946 - COBRANÇA JOÃO RENATO MELGAÇO X BCS SEGUROS INTIMEM-SE DR. JORGE LUIZ CORREA NOGUEIRA E DR. GUSTAVO SICILIANO CANTISANO PARA TOMAREM CIÊNCIA DOS ESCLARECIMENTOS DO SR. PERITO DE FLS. 120. PROCESSO Nº 021010293591 - ORDINÁRIA MARIA ALVES ARAUJO E OUTRO X CASA LINDA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E OUTRO INTIME-SE DR. DELANO SANTOS CÂMARA PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 371 QUE INDEFERIU O PEDIDO DE FLS. 370, POIS CABE AO EXEQUENTE DILIGENCIAR PARA LOCALIZAÇÃO DE BENS DO DEVEDOR PASSÍVEIS DE PENHORA. PROCESSO Nº 021070076837 - EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL FLORITA BARBOSA LIMA X JANAINA CELOS DE LIMA E SILVA-ME E OUTROS INTIME-SE DRª. MARIA MADALENA VERZOLA RODRIGUES PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 57 QUE ANTE OS ESCLARECIMENTOS DEFERIU EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ, BEM COMO, RETIRAR O MESMO MEDIANTE PROCURAÇÃO ESPECÍFICA. PROCESSO Nº 021080026277 - EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL INSTITUTO BATISTA DE EDUCAÇÃO DE VITÓRIA FABAVI X MÔNICA DAMASCENA CORREIA INTIME-SE DRª. DEBORAH SARAH MENEZES DE ALMEIDA PARA TOMAR CIÊNCIA DA CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 45V, BEM COMO REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO. PROCESSO Nº 021080037803 - OBRIGAÇÃO DE FAZER AQUILES MIRANDA X DISTRIBUIDORA JARÃO LTDA INTIME-SE DR. ALEXANDRE DE LACERDA RONDONI PARA TOMAR CIÊNCIA DA CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 24 V, BEM COMO REQUERER O QUEM ENTENDER DE DIREITO. PROCESSO Nº 021080028315 - REINTEGRATÓRIA BANCO ITAUCARD S.A. X BRACELL COMERCIO E TELEFONIA LTDA INTIME-SE DR. EDUARDO GARCIA JUNIOR PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 46 QUE INDEFERIU O PEDIDO DE FLS. 43/45. PROCESSO Nº 021080041334 - RESSARCIMENTO DE DANOS MARLOS ANTONIO DOS SANTOS X MERCADO LIVRE COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA INTIMEM-SE DR. SOLANO DE CAMARGO E DRª. MILENA V. RODRIGUES PARA TOMAREM CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 239, QUE REDESIGNOU A AUDIÊNCIA OBJETIVANDO CONCILIAÇÃO PARA O DIA 21 DE JANEIRO DE 2009 ÀS 15:00 HORAS. GUARAPARI/ES, 01 DE JANEIRO DE 2008 -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO DA SEGUNDA VARA CÍVEL COMARCA DE GUARAPARI JUÍZA DE DIREITO: DR. AIRTON SOARES DE OLIVEIRA PROMOTOR DE JUSTIÇA: OTÁVIO GUIMARÃES DE FREITAS GAZIR ESCRIVÃ JUDICIÁRIA: VILMA CHUAIRY LISTA Nº 145/2008 ADVOGADOS INTIMADOS NESTA LISTA: DR. ANDRÉ RUSSO COUTINHO 163 Quinta-Feira 04 de dezembro de 2008 DR. BRUNO ESTÉFANO TEIXEIRA DR. EDUARDO GARCIA JUNIOR DR. FÁBIO FERREIRA DR. FLÁVIO S. FRASSON DR. GUSTAVO SICILIANO CANTISANO DRª. HELIETE MIRANDA ROCHA DR. HERON LOPES FERREIRA DRª JORGINA ILDA DEL PUPO DRª. LUANA MACHADO CAETANO DR. NELSON PASCHOALOTTO DR. SAMMER JOSÉ BRANT POTIGUARA DRª. SIMONE PAGOTTO RIGO PROCESSO Nº 021080070358 - BUSCA E APREENSÃO BANCO DO BRASIL S.A. X VISÃO DE ENSINO SUPERIOR LTDA. E OUTROS INTIME-SE DRª. SIMONE PAGOTTO RIGO PARA TOMAR CIÊNCIA DA CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 48V/49, 51V, 52V E 53V, BEM COMO REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO. PROCESSO Nº 021080075233 - DESPEJO GILBERTO ANTONIO GUIMARÃES X PAULO RODRIGUES BRAGANÇA INTIME-SE DR. FÁBIO FERREIRA PARA TOMAR CIÊNCIA DA CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 32V, BEM COMO REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO. PROCESSO Nº 021080083567 - ORDINÁRIA CORREA E CHAGAS LTDA. ME X MACTRON COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE ESCRITÓRIO LTDA INTIME-SE DRª. LUANA MACHADO CAETANO PARA TOMAR CIÊNCIA DO INTEIRO TEOR DA R. DECISÃO DE FLS. 57/58 QUE INDEFERIU O PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUÍTA FORMULADO À INICIAL. PROCESSO Nº 021070006321 - COBRANÇA JOCIMAR MARTINS DE SOUZA X BCS SEGUROS INTIME-SE DR. GUSTAVO SICILIANO CANTISANO PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 135 QUE RECEBEU O RECURSO DE APELAÇÃO EM SEU DUPLO EFEITO, FICA AINDA INTIMADO DR. JORGE LUIZ CORREA NOGUEIRA PARA, QUERENDO, OFERECER CONTRA-RAZÕES, NO PRAZO LEGAL. PROCESSO Nº 021080084037 - CAUTELAR MARIA DE LOURDES PINO VAREJÃO X CINEZIO FERREIRA DE SOUZA INTIME-SE DR. BRUNO ESTÉFANO TEIXEIRA PARA TOMAR CIÊNCIA DO INTEIRO TEOR DA R. DECISÃO DE FLS. 41/42 QUE INDEFERIU O PEDIDO DE LIMINAR INALDITA ALTERA PARS, CONFORME EXARADO DA INICIAL. PROCESSO Nº 021080082882 - NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA MARY HAYDEE COSTA POTIGUARA BLOCK E OUTRO X ADEMAR STRUTZ INTIME-SE DR. SAMMER JOSÉ BRANT POTIGUARA PARA TOMAR CIÊNCIA DO INTEIRO TEOR DA R. DECISÃO DE FLS. 15/16 QUE INDEFERIU O PEDIDO DE LIMINAR PARA A CESSAÇÃO DA OBRA, POR ESTAREM AUSENTES OS PRESSUPOSTOS MINIMOS PARA A SUA CONCESSÃO. PROCESSO Nº 021080080266 - INDENIZATÓRIA MARGARETH MACHETTI X BANCO PANAMERICANO S.A. INTIME-SE DR. ANDRÉ RUSSO COUTINHO PARA TOMAR CIÊNCIA DO INTEIRO TEOR DA R. DECISÃO DE FLS. 28/30 QUE INDEFERIU A TUTELA ANTECIPADA PLEITEADA, POR FALTA DE UM DOS PRESSUPOSTOS NECESSÁRIOS A SUA CONCESSÃO. PROCESSO Nº 021080081454 - DESPEJO ARLINDO ARAUJO QUINTÃO E OUTRO X NOGAROL E ALMEIDA LTDA INTIME-SE DR. FLÁVIO S. FRASSON PARA TOMAR CIÊNCIA DO INTEIRO TEOR DA R. DECISÃO DE FLS. 59/61 QUE INDEFERIU O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA PLEITEADA. PROCESSO Nº 021080083609 - REINTEGRAÇÃO DE POSSE BANCO BANESTES S.A. X PAULO CESAR PEREIRA Edição nº 3452 D.J. ESPÍRITO SANTO INTIME-SE DRª JORGINA ILDA DEL PUPO PARA TOMAR CIÊNCIA DO INTEIRO TEOR DA R. DECISÃO DE FLS. 28/30 QUE DEFERIU O PEDIDO LIMINAR DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE DO BEM DESCRITO NA EXORDIAL. PROCESSO Nº 021080083617 - REINTEGRATÓRIA BANCO BANESTES S.A. X GENILSON NASCIMENTO DE SOUZA INTIME-SE DRª. JORGINA ILDA DEL PUPO PARA TOMAR CIÊNCIA DO INTEIRO TEOR DA R. DECISÃO DE FLS. 29/31 QUE DEFERIU O PEDIDO LIMINAR DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE DO BEM DESCRITO NA EXORDIAL. PROCESSO Nº 021080083518 - BUSCA E APREENSÃO MERCANTIL DO BRASIL FINANCEIRA S.A. X ELIAS CAROLINO DA SILVA INTIME-SE DR. EDUARDO GARCIA JUNIOR PARA TOMAR CIÊNCIA DO INTEIRO TEOR DA R. DECISÃO DE FLS. 25/27 QUE DEFERIU O PEDIDO LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO DO BEM DESCRITO NA EXORDIAL. PROCESSO Nº 021080061662 - REINTEGRATÓRIA CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL X JOANA DARQUE AGUIAR LEÃO INTIME-SE DR. NELSON PASCHOALOTTO PARA TOMAR CIÊNCIA DO INTEIRO TEOR DA R. DECISÃO DE FLS. 26/28 QUE DEFERIU O PEDIDO LIMINAR DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE DO BEM DESCRITO NA EXORDIAL. PROCESSO Nº 021080056852- REINTEGRATÓRIA CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL X MARIA CRISTINA LIMONI LEÃO INTIME-SE DR. NELSON PASCHOALOTTO PARA TOMAR CIÊNCIA DO INTEIRO TEOR DA R. DECISÃO DE FLS. 29/31 QUE DEFERIU O PEDIDO LIMINAR DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE DO BEM DESCRITO NA EXORDIAL. PROCESSO Nº 021080080993 - REINTEGRATÓRIA DIONISIO TELES DA SILVA X ADEILDO COUTINHO RIBEIRO E OUTRO INTIME-SE DRª. HELIETE MIRANDA ROCHA PARA TOMAR CIÊNCIA DO INTEIRO TEOR DA R. DECISÃO DE FLS. 28/30 QUE INDEFERIU O PEDIDO LIMINAR DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PROCESSO Nº 021080075878 - EMBARGOS DE DEVEDOR AGNALDO MACHADO BATISTA METALURGICA ME X UNIBANCO UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S.A. INTIME-SE DR. HERON LOPES FERREIRA PARA TOMAR CIÊNCIA DO INTEIRO TEOR DA R. DECISÃO DE FLS. 39/42 QUE DEFERIU A LIMINAR PLEITEADA PELA AUTORA, SOBRE A RETIRADA DA PENHORA SOBRE OS BENS NECESSÁRIOS À SUA MANUTENÇÃO EM ATIVIDADE, DETERMINANDO QUE SEJA CANCELADA A PENHORA CONSTANTE NO AUTO DE PENHORA DE FLS. 61 DOS AUTOS PRINCIPAIS. NO ENTANTO, INDEFERIU O PEDIDO DE CONCESSÃO DE EFEITOS SUSPENSIVOS, CONFORME EXPOSTO. GUARAPARI, 01 DE DEZEMBRO DE 2008 -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SEGUNDA VARA CRIMINAL DE GUARAPARI/ES LISTA Nº 80/08 EXPEDIENTE DO DIA: 02/12/2008 JUIZ DE DIREITO: DR. LISANDRO AMBOS CORRÊA DA SILVA PROMOTOR DE JUSTIÇA: DR. ANTÔNIO ROGÉRIO LUÍS CAPATÃO CHEFE DE SECRETARIA: ILDAN FREDERICO DE OLIVEIRA LISTA NOMINAL DOS ADVOGADOS INTIMADOS: DR. PHELIPE DE MONCLAYR POLETE CALAZANS SALIM, OAB/ES Nº 9.093 DR. FABIO DE OLIVEIRA GUIMARÃES, OAB/RJ Nº 96290 164 Quinta-Feira 04 de dezembro de 2008 PROCESSO Nº 021.080.079.300 - J.P X FRANCENILTON RODRIGUES OLIVEIRA, INTIMAR OS DOUTOS ADVOGADOS DR. PHELIPE DE MONCLAYR POLETE CALAZANS SALIM, OAB/ES Nº 9.093 E DR. FABIO DE OLIVEIRA GUIMARÃES, OAB/RJ Nº 96290, PARA TOMAR CIÊNCIA DA EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA À COMARCA DE VIANA/ES, PARA CITAÇÃO DO ACUSADO PARA APRESENTAR DEFESA PRELIMINAR NO PRAZO LEGAL, NA FORMA DA SÚMULA 273 DO STJ.. ILDAN FREDERICO DE OLIVEIRA CHEFE DE SECRETARIA -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES. DESTA CIDADE E COMARCA DE GUARAPARI. Edição nº 3452 D.J. ESPÍRITO SANTO LISTA Nº 39/2008 GUARAPARI,02 DE DEZEMBRO DE 2008. RELAÇÃO DOS ADVOGADOS CONSTANTES NESTA LISTA: CRISTINA CELEIDA PALAORO GOMES LYZIA PRETTI FARIAS DRAS. CRISTINA CELEIDA PALAORO GOMES E LYZIA PRETTI FARIAS PROC. 8920 (021.080.047.729) - EXECUÇÃO JUDICIAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA RQTE: R N B J E OUTRO RDO: R N B INTIMAR PARA AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA O DIA 09/12/2008 ÀS TENDER A COTA MINISTERIAL DE FLS:30 HORAS, AUDIÊNCIA ESTA DE CONCILIAÇÃO. PROCESSO Nº 8964 (021.080.059.476) EDITAL DE INTIMAÇÃO O EXMO. SR. DR. PEDRO BENEDITO ALVES SANT`ANNA - MM. JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES, DESTA CIDADE E COMARCA DE GUARAPARI - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC. FAZ SABER A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, ESPECIALMENTE O SRA. ANA PAULA BAPTISTA PATROCÍNIO, REPRESENTADA POR SUA GENITORA, JULIANA BAPTISTA QUE POR ESTE JUÍZO DA 1° VARA DE FAMÍLLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES, DA COMARCA DE GUARAPARI/ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, SE PROCESSAM OS AUTOS DA AÇÃO DE ALIMENTOS, AJUIZADA POR ANA PAULA BAPTISTA PATROCÍNIO, REPRESENTADA POR SUA GENITORA, JULIANA BAPTISTA, EM FACE DE UELINTON FERREIRA DA SILVA; FICANDO PORTANTO A SRA. ANA PAULA BAPTISTA PATROCÍNIO, REPRESENTADA POR SUA GENITORA, JULIANA BAPTISTA PATROCÍNIO, FICA INTIMADA PARA COMPARECER A SALA DE AUDIÊNCIA DESTE JUÍZO NO DIA 12/02/2009 ÁS 15:30 HORAS - NO FÓRUM GREGÓRIO MAGNO S/ Nº , ALAMEDA JOÃO VIEIRA SIMÕES, BAIRRO MUQUIÇABA, GUARAPARI/ES.; QUANDO SERÁ REALIZADA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DOS REFERIDOS AUTOS. DEVENDO O MESMO COMPARECER MUNIDO DE SEU ADVOGADOE DE SUAS TESTEMUNHAS EM NÚMERO MÁXIMO DE (03) TRÊS. IMPORTANDO SUA AUSÊNCIA EM REVELIA.AO COMPARECER EM JUÍZO ESTEJA MUNIDO DE SEUS DOCUMENTOS PESSOAIS E VESTIDO ADEQUADAMENTE PARA O AMBIENTE FORENSE. E, PARA QUE NÃO ALEGUE IGNORÂNCIA FOI DETERMINADA A EXPEDIÇÃO DO PRESENTE EDITAL. CUMPRA-SE. DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE GUARAPARI - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 24 DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E OITO. EU, JACIARA QUEIROZ LORETO, DIGITEI. E, EU MÁRCIA VALÉRIA BANHOS FERNANDES, ESCRIVÃ JUDICIÁRIA, CONFERI E ASSINEI. MARCIA VALÉRIA BANHOS FERNANDES ESCRIVÃ JUDICIÁRIA -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES, COMARCA DE GUARAPARI JUIZ DE DIREITO: DR. PEDRO BENEDITO ALVES SANT'ANA ESCRIVÃ JUDICIÁRIA: MÁRCIA VALÉRIA BANHOS FERNANDES COMARCA DE ITAPEMIRIM PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ITAPEMIRIM - 1ª VARA CÍVEL FÓRUM DES. FREITAS BARBOSA - PRAÇA DOMINGOS JOSÉ MARTINS, Nº 167 - CENTRO - ITAPEMIRIM/ES - CEP. 29.330-000 EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS Nº DO PROCESSO: 26060006793 AÇÃO: EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL REQUERENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL DE ALFREDO CHAVES SICOOB REQUERIDOS: CLÉBER GONÇALVES LIMA E IGOR SOUZA LEMOS O DR. MANOEL CRUZ DOVAL, MM. JUIZ DE DIREITO DE ITAPEMIRIM, 1ª VARA CÍVEL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC. FINALIDADE: DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM QUE FICAM DEVIDAMENTE CITADOS: 1) CLÉBER GONÇALVES LIMA, CPF 053.403.297-47, 2) IGOR SOUZA LEMOS, CPF 090.000.767-22, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DE TODOS OS TERMOS DA PRESENTE AÇÃO PARA, NO PRAZO DE 03 (TRÊS) DIAS, PAGAREM A DÍVIDA NA IMPORTÂNCIA DE R$ 1.005,31 (HUM MIL, CINCO REAIS E TRINTA E UM CENTAVOS). ADVERTÊNCIAS: A) PRAZO: O PRAZO PARA EMBARGOS É DE 15 (QUINZE) DIAS, A PARTIR DO PRAZO SUPRACITADO. B) É DEVER DO EXECUTADO, NO PRAZO FIXADO PELO JUIZ, INDICAR ONDE SE ENCONTRAM OS BENS SUJEITOS À EXECUÇÃO, EXIBIR PROVA DE SUA PROPRIEDADE E, SE FOR O CASO, CERTIDÃO NEGATIVA DE ÔNUS, BEM COMO ABSTER-SE DE QUALQUER ATITUDE QUE DIFICULTE OU EMBARACE A REALIZAÇÃO DA PENHORA. C) NO CASO DE INTEGRAL PAGAMENTO NO PRAZO DE 03 (TRÊS) DIAS, A VERBA HONORÁRIA SERÁ REDUZIDA PELA METADE (ART. 652-A, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC). E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS, O PRESENTE EDITAL VAI AFIXADO NO FÓRUM, LUGAR DE COSTUME E PUBLICADO NA FORMA DA LEI. ITAPEMIRIM/ES, 29/10/2008. ESTEVÃO JACKSON AMBRÓSIO CHEFE DE SECRETARIA -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO VARA DE FAMÍLIA, INFÂNCIA E JUVENTUDE E ÓRFÃOS E SUCESSÕES COMARCA DE ITAPEMIRIM 165 Quinta-Feira 04 de dezembro de 2008 JUIZ DE DIREITO: CLÁUDIO FERREIRA DE SOUZA. PROMOTOR DE JUSTIÇA: RODRIGO CÉSAR BARBOSA. CHEFE DE SECRETARIA: MARIA DA PENHA GOMES SOARES. LISTA DE INTIMAÇÕES Nº 029/2008 PARA DEVOLUÇÃO DE AUTOS AO CARTÓRIO DE ORIGEM NO PRAZO DE 24 HORAS. NA FORMA ESTABELECIDA NO PROVIMENTO Nº 014/99 E NO ARTIGO 80 DO CÓDIGO DE NORMAS DA CGJ-ES, FICAM INTIMADOS OS ADVOGADOS ABAIXO RELACIONADOS, A DEVOLVEREM OS AUTOS QUE ESTÃO SOB SUA GUARDA E RESPONSABILIDADE, NO PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS, SOB AS PENAS DO ARTIGO 196 DO CPC, E DE SER EXPEDIDO MANDADO DE EXIBIÇÃO E ENTREGA DOS AUTOS. RELAÇÃO DOS ADVOGADOS INTIMADOS NESTA LISTA 01- DRª. SELMA MACEDO - OAB-ES 4.548. INTIMAÇÃO DOS ADVOGADO(A) S: 01- DRª. SELMA MACEDO. PROCESSO Nº 026.07.002322-6. AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. EXEQUENTE: P.C.V.A. EXECUTADO: P.C.A. FINALIDADE: DEVOLUÇÃO DOS AUTOS EM CARTÓRIO NO PRAZO DE ATÉ 24 HORAS. ITAPEMIRIM - ES, 02 DE DEZEMBRO DE 2008. MARIA DA PENHA GOMES SOARES CHEFE DE SECRETARIA COMARCA DE LINHARES PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 1ª VARA CÍVEL E COMERCIAL - COMARCA DE LINHARES EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO 20 DIAS PROCESSO Nº: 03008006753-8 AÇÃO: ANULATÓRIA REQUERENTE: BENEDITO FERREIRA DA SILVA REQUERIDO: FERNANDO JOSÉ POSSATO ME. Edição nº 3452 D.J. ESPÍRITO SANTO AFIXADA NO ÁTRIO DO FÓRUM, PUBLICADO UMA VEZ NO DIÁRIO DA JUSTIÇA, CONFORME DISPÕE O ARTIGO 232, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE LINHARES, AOS VINTE DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E OITO. EU, ADILSON DOS SANTOS BARBOSA, ESCREVENTE JURAMENTADO DIGITEI E EU, EMÍLIO CARLOS FERRAZ MOULIN, CHEFE DE SECRETARIA, CORRIGI E SUBSCREVI. EMÍLIO CARLOS MOULIN CHEFE DE SECRETARIA -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 1ª VARA CÍVEL E COMERCIAL - COMARCA DE LINHARES JUIZ DE DIREITO: LEANDRO CUNHA BERNARDES DA SILVEIRA CHEFE DE SECRETARIA: EMÍLIO CARLOS FERRAZ MOULIN LISTA INTIMAÇÃO - 27 DE NOVEMBRO DE 2008 03008008787-4 - CARTA PRECATÓRIA - MARIA DA PENHA ZUCOLOTO TORRES X BINOTTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. INTIMAR DR. RODRIGO BONOMO PEREIRA, OAB-ES 13.093, PARA PROVIDENCIAR NO PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS O PAGAMENTO DAS CUSTAS PRÉVIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO. 03008009541-4 - CARTA PRECATÓRIA - NIB FERRAGENS LTDA. X AGUINALDO DE OLIVEIRA GOMES - INTIMAR DR. JORGE FERNANDO PETRA DE MACEDO, OAB-ES 7.152, PARA PROVIDENCIAR NO PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS O PAGAMENTO DAS CUSTAS PRÉVIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO. 03008009808-7 - CARTA PRECATÓRIA - ALOISIO DE AGUIAR BASTOS X MANOEL SILVEIRA GOMES - INTIMAR DR. ELIAS MINASSA JUNIOR, OAB-ES 8046, PARA PROVIDENCIAR NO PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS O PAGAMENTO DAS CUSTAS PRÉVIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO. 03008002645-0 - CARTA PRECATÓRIA - BANCO VOLKSWAGEN S.A. X ALCIMAR ALMEIDA AMORIM - INTIMAR DR. PIETRANGELO ROSALÉM OAB-ES 10.054, PARA PROVIDENCIAR NO PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS O PAGAMENTO DAS CUSTAS PRÉVIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO. 03008002954-6 - CARTA PRECATÓRIA - HSBC BANK BRASIL S.A. BANCO MÚLTIPLO X RITA DE CASSIA GONÇALVES DA SILVA - INTIMAR DR. LEANDRO RODRIGUES CALDAS, OAB-RJ 123.553, PARA PROVIDENCIAR NO PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS O PAGAMENTO DAS CUSTAS PRÉVIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO. O EXMº. SR. DR. LEANDRO CUNHA BERNARDES DA SILVEIRA, MM. JUÍZA DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL E COMERCIAL DA COMARCA DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI ETC. 03008005630-9 - CARTA PRECATÓRIA - UBATUBA COUNTRY CLUBE X MARCIOS ANTONIO GILHETA - INTIMAR DR. ALCIDES CARDOSO FILHO, OAB-SP 157.573, PARA PROVIDENCIAR NO PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS O PAGAMENTO DAS CUSTAS PRÉVIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO. FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE NESTE CARTÓRIO DO JUIZADO DE DIREITO DA 1ª. VARA CÍVEL E COMERCIAL DA COMARCA DE LINHARES, TRAMITA O PROCESSO ACIMA MENCIONADO, CONCERNENTE À AÇÃO ANULATÓRIA E ESTANDO O REPRESENTANTE DA REQUERIDA, FERNANDO JOSÉ POSSATO ME, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 05.634.396/0001-42, EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO, FICA(M) A(S) MESMA(S) CITADA(O)(S) ATRAVÉS DO PRESENTE EDITAL, CONFORME DISPÕE O ARTIGO 231, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, PARA PARA NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, RESPONDER (EM) OS TERMOS DA REFERIDA AÇÃO, PODENDO CONTESTÁ-LA, SOB PENA DE REVELIA, CASO EM QUE SERÃO OBTIDOS COMO VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS NA PETIÇÃO INICIAL FAZENDO PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE. E PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS, FOI 03008004922-1 - CARTA PRECATÓRIA - UNIBANCO - UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S.A. X MARCO ANTONIO BUAIZ - INTIMAR DR. CARLOS FELYPPE TAVARES PEREIRA, OAB-ES 9512, PARA PROVIDENCIAR NO PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS O PAGAMENTO DAS CUSTAS PRÉVIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO. 03008007720-6 - CARTA PRECATÓRIA - PETROLEO BRASILEIRO S.A. PETROBRÁS X AVELINO SERAFIM - INTIMAR DR. WELBER QUEIROZ BARBOZA, OAB-ES 10.819, PARA PROVIDENCIAR NO PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS O PAGAMENTO DAS CUSTAS PRÉVIAS, EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL, QUE TERÁ UMA DE SUAS VIAS SOB PENA DE EXTINÇÃO. 03008007074-8 - CARTA PRECATÓRIA - UNIBANCO - UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S.A. X JOSÉ VICENTE DE PAULA MENDES INTIMAR DR. EDUARDO GARCIA JUNIOR, OAB-ES 11.673, PARA PROVIDENCIAR NO PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS O PAGAMENTO DAS CUSTAS PRÉVIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO. 166 Quinta-Feira 04 de dezembro de 2008 Edição nº 3452 D.J. ESPÍRITO SANTO CHEFE DE SECRETARIA: EMÍLIO CARLOS FERRAZ MOULIN 03008009440-9 - MONITÓRIA - CONSELHO REGIONAL DA ORDEM DOS MÚSICOS SEÇÃO ES. X ANDRESSA BRANDÃO FREIRES - INTIMAR DR. ANETIL LINS DO NASCIMENTO FERNANDES, OAB-ES 4522, PARA PROVIDENCIAR NO PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS O PAGAMENTO DAS CUSTAS PRÉVIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO. 03008009539-8 - INDENIZATÓRIA - VILDSON OLIVEIRA DOS SANTOS X AVON - SALVADOR BAHIA. - INTIMAR DR. WESLEY CORRÊA CARVALHO, OAB-ES 12396, PARA PROVIDENCIAR NO PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS O PAGAMENTO DAS CUSTAS PRÉVIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO. 03008009593-5 - INDENIZATÓRIA - VETRAL VEÍCULOS E TRATORES LTDA. X VIVO S.A. - INTIMAR DR. RODRIGO PANETO, OAB-ES 9.999, PARA PROVIDENCIAR NO PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS O PAGAMENTO DAS CUSTAS PRÉVIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO. 03008007534-1 - CARTA PRECATÓRIA - BELMOK SERVIÇOS LTDA. X EXPRESSO ANDRESSA LOGÍSTICA LTDA. - INTIMAR DR. MARCELO SANTOS LEITE, OAB-ES 5356, PARA PROVIDENCIAR NO PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS O PAGAMENTO DAS CUSTAS PRÉVIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO. 03008008292-5 - CARTA PRECATÓRIA - BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO S.A.-BANESTES X MARCELO CEOLIN - INTIMAR DRS. FRANCISCO DOMINGOS VIEIRA, OAB-ES 4357 E ALEXANDRO CARLOS CHRISTO DA SILVA, OAB-ES 11.557, PARA PROVIDENCIAR NO PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS O PAGAMENTO DAS CUSTAS PRÉVIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO. 03008007532-5 - REINTEGRATÓRIA - ESCELSA - ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELÉTRICAS S.A. X SUELLEN ALVES DA CUNHA - INTIMAR DR.ª CHRISTIANI BORGES FERREIRA PACHECO, OAB-ES 11.134, PARA PROVIDENCIAR NO PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS O PAGAMENTO DAS CUSTAS PRÉVIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO. 03008007533-3 - CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - JOÃO CARLOS PEREIRA COUTINHO X DIBENS LEASING S.A. - ARRENDAMETO MERCANTIL - INTIMAR DR. JOÃO CARLOS PEREIRA COUTINHO OAB-ES 12939, PARA PROVIDENCIAR NO PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS O PAGAMENTO DAS CUSTAS PRÉVIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO. 03008006458-4 - BUSCA E APREENSÃO - BANCO PANAMERICANO S.A. X JOSÉ ANTONIO OLEGÁRIO FERREIRA - BUSCA E APREENSÃO INTIMAR DR. VALMIR SOUZA TRINDADE OAB-ES 14348, PARA PROVIDENCIAR NO PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS O PAGAMENTO DAS CUSTAS PRÉVIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO. LISTA 28 DE NOVEMBRO DE 2008 03006008566-6 EXECUÇÃO - ÁLVARO JOSÉ LUNA SESSA X TEIXEIRA E TEIXEIRA LTDA. ME - INTIMAR DR. ROQUE SARTÓRIO MARINATO, OAB-ES 3515, PARA DEVOLVER OS REFERIDOS AUTOS NO PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS, PODENDO SER PENALIZADO NO QUE DETERMINA O ART. 196 DO CPC. 03004003994-0 EXECUÇÃO - SOCE- SOCIEDADE CAPIXABA DE EDUCAÇÃO LTDA. X DÉBORA PETERSEM DA SILVA - INTIMAR DR. GERALDO TADEU SCARAMUSSA DA SILVA, OAB-ES 7000, PARA DEVOLVER OS REFERIDOS AUTOS NO PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS, PODENDO SER PENALIZADO NO QUE DETERMINA O ART. 196 DO CPC. 030070004085-9 EXECUÇÃO - BANCO PANAMERICANO S/A X CARLOS RENATO RAMOS COSTALONGA - INTIMAR DR. GERALDO TADEU SCARAMUSSA DA SILVA, OAB-ES 7000, PARA DEVOLVER OS REFERIDOS AUTOS NO PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS, PODENDO SER PENALIZADO NO QUE DETERMINA O ART. 196 DO CPC. 03005010631-4 MONITÓRIA - EMIR DE MACEDO GOMES FILHO X ESPÓLIO DE MANOEL SALUSTIANO MENDES GOMES - INTIMAR DR. JOSÉ DJAIR NOGUEIRA CAMPOS OAB-ES 3520, PARA DEVOLVER OS REFERIDOS AUTOS NO PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS, PODENDO SER PENALIZADO NO QUE DETERMINA O ART. 196 DO CPC. 030030050436 EXECUÇÃO- ANA MELHORIM SCHINEIDER X BRADESCO SEGUROS S.A E OUTRO - INTIMAR DR. MARCOS BRAZ DALLORTO, OAB-ES 5225, PARA DEVOLVER OS REFERIDOS AUTOS NO PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS, PODENDO SER PENALIZADO NO QUE DETERMINA O ART. 196 DO CPC. 300690003516 RECURSO CÍVEL - ANA MELHORIM SCHINEIDER X BRADESCO SEGUROS S.A E OUTRO- INTIMAR DR. MARCOS BRAZ DALLORTO, OAB-ES 5225, PARA DEVOLVER OS REFERIDOS AUTOS NO PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS, PODENDO SER PENALIZADO NO QUE DETERMINA O ART. 196 DO CPC. 03008005409-8 - BUSCA E APREENSÃO - BANCO FINASA S.A. X EDUARDA DOS SANTOS LOUREIRO - BUSCA E APREENSÃO - INTIMAR DR. EDSON ROSSETO LIMA FILHO, OAB-ES 11.213, PARA PROVIDENCIAR NO PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS O PAGAMENTO DAS CUSTAS PRÉVIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO 030060003958 EMBARGOS A EXECUÇÃO - BRADESCO SEGUROS S.A. X ANTONIO DA SILVA PEREIRA E MARCOS BRAZ DALLORTO - INTIMAR DR. RODRIGO DE SOUZA GRILLO OAB/ES 6.766, PARA DEVOLVER OS REFERIDOS AUTOS NO PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS, PODENDO SER PENALIZADO NO QUE DETERMINA O ART. 196 DO CPC. 03008004287-9 - EXECUÇÃO - AG INDUSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS PLÁSTICOS LTDA. EPP. X ERIAMED COMERCIAL LTDA. INTIMAR DR. HOMERO SIQUEIRA DE ALCÂNTARA SILVEIRA OAB-SP 120.355, PARA PROVIDENCIAR NO PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS O PAGAMENTO DAS CUSTAS PRÉVIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO 03005010217-4 MONITÓRIA - BRADESCO SEGURO S.A E OUTRO X ANA MELHORIM SCHINEIDER - INTIMAR DR. MARCOS BRAZ DALLORTO,OAB-ES 5225, PARA DEVOLVER OS REFERIDOS AUTOS NO PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS, PODENDO SER PENALIZADO NO QUE DETERMINA O ART. 196 DO CPC. 03008003133-6 - ORDINÁRIA - RENAN JOSÉ STEFENONI X VISÃO GLOBAL AGRO-NEGÓCIOS LTDA. - INTIMAR DR. JOÃO MIGUEL ARAUJO DOS SANTOS, OAB-ES 5595, PARA PROVIDENCIAR NO PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS O PAGAMENTO DAS CUSTAS PRÉVIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO. 030030044249 CAUTELAR - ATAXIL- ASSOCIAÇÃO DOS TAXISTA DE LINHARES X DISK MOTO LINHARES E OUTROS - INTIMAR DR.WILSON PRATTI PIMENTEL, OAB-ES 8478 PAULO GILBERTO COELHO OAB/ES 4.110, E RAQUELLY FERRAZ CORRÊA OAB/ES 13.091, PARA DEVOLVER OS REFERIDOS AUTOS NO PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS, PODENDO SER PENALIZADO NO QUE DETERMINA O ART. 196 DO CPC. -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 1ª VARA CÍVEL E COMERCIAL - COMARCA DE LINHARES JUÍZA DE DIREITO: LEANDRO CUNHA BERNARDES DA SILVEIRA 030050029799 EMBARGOS DE DEVEDOR - DISK MOTO CALIMAN X WILSON PRATTI PIMENTEL - INTIMAR DR. WILSON PRATTI PIMENTEL 167 Quinta-Feira 04 de dezembro de 2008 OAB-ES 8478, PARA DEVOLVER OS REFERIDOS AUTOS NO PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS, PODENDO SER PENALIZADO NO QUE DETERMINA O ART. 196 DO CPC. 030040092600 ORDINÁRIA - RUBERVAL PEREIRA LUCAS X SOCIEDADE CAPIXABA DE EDUCAÇÃO LTDA. - SOCE - INTIMAR DR. WILSON PRATTI PIMENTEL OAB-ES 8478, PARA DEVOLVER OS REFERIDOS AUTOS NO PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS, PODENDO SER PENALIZADO NO QUE DETERMINA O ART. 196 DO CPC. -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 1ª VARA CÍVEL E COMERCIAL DE LINHARES-ES JUIZ DE DIREITO: LEANDRO CUNHA BERNARDES DA SILVEIRA CHEFE DE SECRETARIA: EMÍLIO CARLOS FERRAZ MOULIN LISTA EXTRA 03009000966 REPARAÇÃO DE DANOS - ALVINO VALERIANO ALVES E OUTRO X MARIA DAS DORES CARVALHO KLIPPER - INTIMAR DR. EVANDRO ALBERTO DA CUNHA OAB/ES 6218, PARA SE MANIFESTAR QUANTO AO DESPACHO DE FLS. 412 DOS AUTOS, NO PRAZO LEGAL. 030050214623 OBRIGAÇÃO DE FAZER - MARIA PEREIRA FUNDÃO E OUTRA X BONNO VEÍCULOS LTDA.. E OUTRO - INTIMAR DRS. FREDERICO AUGUSTO MACHADO OAB/ES 12.249, FABRICIANO LEITE DE ALMEIDA OAB/ES 7708 E WAGNER DOMINGOS SANCIO OAB/ES 5027, PARA SE MANIFESTAREM, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, QUANTO À DEVOLUÇÃO DA CARTA PRECATÓRIA PARA OITIVA DA TESTEMUNHA ESLEI VALIM NASCIMENTO, DEVIDAMENTE CUMPRIDA, CONFORME DESPACHO DE FLS. 503. 030020022858 INDENIZATÓRIA - MARINA LOUREIRO MARQUES GARCIA X EMBRATEL EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES INTIMAR DRS. SÉRGIO MURILO FRANÇA DE SOUZA FILHO OAB/ES 14.208 E ALESSANDRA LIGNANI DE MIRANDA STARLING E ALBUQUERQUE OAB/ES 332-B, PARA OFERECER IMPUGNAÇÃO A QUE ALUDE O ARTIGO 475-J, §1º, CPC, QUANTO À PENHORA DO VALOR CORRESPONDENTE A R$ 19.201,78 (DEZENOVE MIL, DUZENTOS E UM REAIS E SETENTA E OITO CENTAVOS) EFETUADA POR TERMO NOS AUTOS, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS. 030080105445 EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA - RENATO GROSSI ZUNTI X IEES INSTITUTO DE EDUCAÇÃO DO ES S/C LTDA.. - INTIMAR DRS. JOEL NUNES DE MENEZES JÚNIOR OAB/ES 11.650 E VIRGINIA LÚCIA GROSSI ZUNTI OAB/ES 13.530, PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 10, QUE RECEBEU A EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA E DETERMINOU A SUSPENSÃO DO PROCESSO PRINCIPAL; BEM COMO AO EXCEPTO PARA SE MANIFESTAR, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. 030070048704 RESTAURAÇÃO DE AUTOS - SANDRA TONON VERGNA SOARES X MANOEL DE OLIVEIRA E SILVA - INTIMAR DR. LUIZ ALVES MACHADO OAB/ES 4530, PARA TRAZER AOS AUTOS CÓPIA AUTENTICADA DA CERTIDÃO DE CASAMENTO DA AUTORA E DE NASCIMENTO DE SEU FILHO, TENDO EM VISTA QUE AS CÓPIAS APRESENTADAS NÃO FORAM AUTENTICADAS. 030080110619 REINTEGRATÓRIA - CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL X EDGAR GUSMAO DOANO - INTIMAR DRS. ANTONIO CLÁUDIO RIBEIRO GÊGE OAB/ES 11.521 E EDUARDO GARCIA JÚNIOR OAB/ES 11.673, PARA REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO, TENDO EM VISTA HAVER SIDO CONSTATADA DIVERGÊNCIA NO QUE DIZ RESPEITO À PARCELA EM ATRASO INFORMADA NA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL REMETIDA AO REQUERIDO E NA PETIÇÃO INICIAL, BEM COMO OS DOCUMENTOS QUE A ACOMPANHAM, CONFORME DESPACHO DE FLS. 27. Edição nº 3452 D.J. ESPÍRITO SANTO 030020039142 INDENIZATÓRIA - IVANETE DA SILVA RODRIGUES VIEIRA X EDUARTE ANTONIO GATTE E OUTRO - INTIMAR DR. MARCO ANTONIO B. PESSOA OAB/ES 8834, PARA MANIFESTAÇÃO QUANTO AO DEPÓSITO DE FLS. 422 DOS AUTOS, NO VALOR DE R$ 159.386,80 (CENTO E CINQUENTA E NOVE MIL, TREZENTOS E OITENTA E SEIS REAIS E OITENTA CENTAVOS), NO PRAZO LEGAL. 030080077933 INDENIZATÓRIA - ITAGILDO MARQUES VIEIRA X IVAN SALVADOR FILHO INTIMAR DRS. VICTOR NASSER FONSECA OAB/ES 14.438 E LEONARDO LOPES PIMENTA OAB/ES 14.318, PARA APRESENTAR RÉPLICA, NO PRAZO LEGAL. 030080040550 ORDINÁRIA - JOSÉ IVAL FIOROT X MARIA OLIART FIOROT INTIMAR DRS. ANDRÉ VERVLOET COMÉRIO OAB/ES 9656 E JAYME HENRIQUE R. SANTOS OAB/ES 2056, PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 631, QUE VERIFICOU TER HAVIDO CERTO EXAGERO NO QUE PERTINE À FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS PELO SR. PERITO INDICADO EM COMUM ACORDO PELAS PARTES; DESSA FORMA, DE OFÍCIO, FIXOU-SE O RESPECTIVO VALOR EM R$ 80.000,00 (OITENTA MIL REAIS). 030080106864 ORDINÁRIA - GIUCAFÉ EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA.. X BANCO CITIBANK S/A - INTIMAR DRS. RODRIGO BARROS GUEDES OAB/SP 169.296, SIMONE BUSCH OAB/SP 144.990 E RODRIGO SOARES TELLES DE BRITTO PIERRI OAB/SP 155.314, PARA PROMOVER O REGULAR PREPARO, NO PRAZO DE LEI, SOB PENA DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO POIS O PARÂMETRO PARA FIXAÇÃO DO VALOR DE PREPARO É O DO CONTRATO CUJA VALIDADE SE DISCUTE NOS AUTOS, E NÃO O REFERIDO NA INICIAL, CONFORME R. DESPACHO DE FLS. 326. -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL E DE REGISTRO PÚBLICO/MEIO AMBIENTE COMARCA DE LINHARES RUA ALAIR GARCIA DUARTE, S/N.º, LOTEAMENTO TRÊS BARRAS LINHARES - ES. EDITAL DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO DE TERCEIROS INTERESSADOS (PRAZO DE 10 DIAS - ART. 34, DL. 3365/41) ORDINÁRIA CÍVEL Nº 030.07.007560-8 REQUERENTE: PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRÁS REQUERIDO: EROVALDO COSTA OLIVEIRA E SUA MULHER ELIZABETH COSTA ALCÂNTARA PRATES O DR. WESLEY SANDRO CAMPANA DOS SANTOS, MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE LINHARES–ES, POR NOMEAÇÃO, NA FORMA DA LEI, ETC. FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, EXTRAÍDO DOS AUTOS DA AÇÃO ORDINÁRIA CÍVEL, QUE SERÁ AFIXADO NO LOCAL DE COSTUME E PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA JUSTIÇA, FICANDO DEVIDAMENTE CITADOS/INTIMADOS TERCEIROS INTERESSADOS QUANTO AO FEITO EM DEBATE, ENCONTRANDO-SE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO PARA, QUERENDO, REQUERER O QUE DE DIREITO. E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TERCEIROS INTERESSADOS E DE FUTURO NÃO POSSAM ALEGAR IGNORÂNCIA, DIGITEI O PRESENTE EDITAL QUE SERÁ PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DESTE ESTADO E AFIXADO NO ÁTRIO DO FÓRUM LOCAL. DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS DOIS DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO 2008. EU, CHEFE DE SECRETARIA, SUBSCREVI E ASSINO O PRESENTE, DE ORDEM DO MM. JUIZ CONFORME PROVIMENTO DA ECGJ/ES Nº 006/98. 168 Quinta-Feira 04 de dezembro de 2008 GLÁUCIA ROSANE DE ARAÚJO E OLIVEIRA CHEFE DE SECRETARIA SUBSTITUTA -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES COMARCA DE LINHARES-ES ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS. O EXMO. SR. DR. ELIAZER COSTA VIEIRA, JUIZ DE DIREITO DA VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DA COMARCA DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC... ETC... FAZ SABER A TODOS QUANTOS O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE POR ESTE JUÍZO FOI DECRETADA A INTERDIÇÃO DE THEREZA CORREA, PORTADORA DE DEMÊNCIA NA DOENÇA DE ALZHEIMER, INCAPAZ DE REGER A SUA PESSOA E DE ADMINISTRAR OS ATOS DA VIDA CIVIL, SENDO-LHE NOMEADO CURADORA A SRA. ANGELA DE CASIA DO ROSÁRIO CONTADINI, BRASILEIRA, PORTADORA DO CPF SOB O Nº 019.901.937-14, RESIDENTE E DOMICILIADA NA RUA ALEXANRINA MARTINS, Nº 09, BAIRRO SANTOS DUMONT, VILA VELHA-ES, E A SRA. JUSSARA DE CACIA DO ROSÁRIO, BRASILEIRO, DIVORCIADA, COMERCIANTE, PORTADORA DO CPF Nº 000.254.427-08, RESIDENTE E DOMICILIADA NA AVENIDA PREFEITO MANUEL SALUSTIANO DE SOUZA, Nº 112, BAIRRO NOVO HORIZONTE, LINHARES-ES, NOS AUTOS DA AÇÃO DE INTERDIÇÃO, PROCESSO Nº 030.07.005253-2, EM SENTENÇA DE FLS. 106/110, A QUEM CABERÁ REPRESENTÁ-LO EM TODOS OS ATOS DA VIDA CIVIL ATÉ ENQUANTO NÃO CESSAR A CAUSA DETERMINANTE DA INTERDIÇÃO JÁ DECRETADA. E PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS, EXPEDIU-SE O PRESENTE EDITAL, QUE SERÁ AFIXADO EM LUGAR DE COSTUME E PUBLICADO POR 03 (TRÊS) VEZES COM INTERVALO DE 10 (DEZ) DIAS NO DIÁRIO DE JUSTIÇA DESTE ESTADO. DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 20 DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DO ANO DE 2008. EU, ANDERSON CALMON AZEVEDO, CHEFE DE SECRETARIA QUE DIGITEI E SUBSCREVI. ANDERSON CALMON AZEVEDO CHEFE DE SECRETARIA -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES COMARCA DE LINHARES-ES Edição nº 3452 D.J. ESPÍRITO SANTO 862.789.837-53, RESIDENTE E DOMICILIADA À RUA LINDAURA SUZANO ROSSONI, S/N, BAIRRO PLANALTO, LINHARES-ES, EM SENTENÇA DE FLS. 16/17, A QUEM CABERÁ REPRESENTÁ-LO EM TODOS OS ATOS DA VIDA CIVIL ATÉ ENQUANTO NÃO CESSAR A CAUSA DETERMINANTE DA INTERDIÇÃO JÁ DECRETADA. E PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS, EXPEDIU-SE O PRESENTE EDITAL, QUE SERÁ AFIXADO EM LUGAR DE COSTUME E PUBLICADO POR 03 (TRÊS) VEZES COM INTERVALO DE 10 (DEZ) DIAS NO DIÁRIO DE JUSTIÇA DESTE ESTADO. DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 20 DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DO ANO DE 2008. EU, ANDERSON CALMON AZEVEDO, CHEFE DE SECRETARIA QUE DIGITEI E SUBSCREVI. ANDERSON CALMON AZEVEDO CHEFE DE SECRETARIA -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 1ª VARA ESPECIALIZADA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE COMARCA DE LINHARES JUÍZA DE DIREITO: FÁBIA MÉDICE DE MEDEIROS CHEFE DE SECRETARIA: LOURENÇO PERUCHI GUIMARÃES ESTAGIARIA: ALCEA MARIA PANDOLFI MARQUES LISTA DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS Nº 52/08 DR. JAIRO FRANKLIN DE ALMEIDA AÇÃO: REPRESENTAÇÃO ADMINISTRATIVA PROCESSO Nº 030.06.021481-1 C.I.J.L X E.P. FINALIDADE: INTIMÁ-LO DA AUDIÊNCIA DESIGNADA NOS MENCIONADOS AUTOS PARA O DIA 09/12/2008 ÀS 16:00 HORAS. DR. ELOIZIO ALBERTO GARCIA AÇÃO: DESTITUIÇÃO DE PATRIO PODER PROCESSO Nº 030.06.022104-8 M.P.E X T.R.G FINALIDADE: INTIMÁ-LO DA AUDIÊNCIA DESIGNADA NOS MENCIONADOS AUTOS PARA O DIA 09/12/2008 ÀS 15:30 HORAS. DRª ELVIRA MARIA MARINHO GAMA AÇÃO: ADOÇÃO DE MENORES PROCESSO Nº 030.07.003665-9 J.A. X A.C.C. FINALIDADE: INTIMÁ-LO DA AUDIÊNCIA DESIGNADA NOS MENCIONADOS AUTOS PARA O DIA 09/12/2008 ÀS 14:00 HORAS. DRª LORENA MARCULANO AÇÃO: ADOÇÃO DE MENORES PROCESSO Nº 030.06.010765-0 S.P.S E M.U.S X J.S FINALIDADE: INTIMÁ-LO DA AUDIÊNCIA DESIGNADA NOS MENCIONADOS AUTOS PARA O DIA 09/12/2008 ÀS 15:00 HORAS. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS. O EXMO. SR. DR. ELIAZER COSTA VIEIRA, JUIZ DE DIREITO DA VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DA COMARCA DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC... ETC... FAZ SABER A TODOS QUANTOS O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE POR ESTE JUÍZO FOI DECRETADA A INTERDIÇÃO DE HELENA SAMARITANA SANTANA, COM IDADE AVANÇADA E PROBLEMA DE SAÚDE, INCAPAZ DE REGER A SUA PESSOA E DE ADMINISTRAR OS ATOS DA VIDA CIVIL, SENDO-LHE NOMEADA CURADORA A SRA. MARIA DA PENHA SANTANA MARINATO, BRASILEIRA, SEPARADA JUDICIALMENTE, VENDEDORA, PORTADORA DO CPF SOB O Nº LOURENÇO PERUCHI GUIMARÃES CHEFE DE SECRETARIA COMARCA DE MARATAÍZES PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CARTÓRIO DO PRIMEIRO OFÍCIO COMARCA DE MARATAÍZES Nº DO PROCESSO: 69000087093 AÇÃO: USUCAPIÃO REQUERENTE: ANIBAL CANDAL MARVILA E BENEDITA SILVA MARVILA REQUERIDO: JOAO VARGAS FERREIRA NETO 169 Quinta-Feira 04 de dezembro de 2008 MM. JUIZ(A) DE DIREITO DA MARATAÍZES VARA CÍVEL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM QUE PERANTE ESTE CARTÓRIO SE PROCESSAM AUTOS SUPRAMENCIONADOS E FICA(M) DEVIDAMENTE CITADO O ESPÓLIO DE JOÃO VARGAS FERREIRA NETO, REPRESENTADO POR MANOEL FRANKLIN M. VARGAS, PARA TODOS OS TERMOS DA MENCIONADA AÇÃO, PODENDO OFERECER CONTESTAÇÃO, SOB PENA DE SEREM PRESUMIDOS VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS NA INICIAL. ADVERTÊNCIAS: A) PRAZO: O PRAZO PARA CONTESTAR É DE QUINZE (15) DIAS, A PARTIR DO PRAZO SUPRACITADO (30 DIAS). DESCRIÇÃO DO IMÓVEL QUE SE PRETENDE A LEGITIMAÇÃO: TERRENO LOCALIZADO NO LOCAL DENOMINADO "LAGOA ENCANTADA" EM MARATAÍZES/ES, COM ÁREA DE 23.373,00 M2, CONFORME PEÇA EXORDIAL E PLANTA DA SITUAÇÃO NOS AUTOS EM EPÍGRAFE. E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS, O PRESENTE EDITAL VAI AFIXADO NO FÓRUM, LUGAR DE COSTUME E PUBLICADO NA FORMA DA LEI. MARATAÍZES, 02/12/2008 LEONARDO AUGUSTO DE OLIVEIRA RANGEL JUIZ DE DIREITO -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO VARA CRIMINAL DA COMARCA DE MARATAÍZES Edição nº 3452 D.J. ESPÍRITO SANTO PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. DADA E PASSADA NESTA CIDADE E COMARCA DE MARATAÍZES– ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS VINTE E QUATRO (24) DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO (11) DO ANO DE DOIS MIL E OITO (2008). EU, JAIR RESENDE FILHO, ESCRIVÃO JUDICIÁRIO, DIGITEI E SUBSCREVI. MARCELO JONES DE SOUZA NOTO JUIZ DE DIREITO -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO VARA CRIMINAL DA COMARCA DE MARATAÍZES PORTARIA CONJUNTA N° 02/2008 O DR. MARCELO JONES DE SOUZA NOTO, MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DE MARATAÍZES E A DRª. INÁCIA NOGUEIRA DE PALMA, MMª. JUÍZA DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DE ITAPEMIRIM, NOMEADOS NA FORMA DA LEI, ETC. CONSIDERANDO A CONTIGÜIDADE DOS MUNICÍPIOS DE MARATAÍZES E ITAPEMIRIM E A CONDIÇÃO COMUM DE BALNEÁRIOS, CUJA POPULAÇÃO FLUTUANTE CRESCE CONSIDERAVELMENTE NO PERÍODO DO VERÃO; CONSIDERANDO QUE, SOBRETUDO NO REFERIDO PERÍODO, REGISTRAM-SE MUITOS INCIDENTES DE EXCESSO DE BARULHO, PROVOCADOS POR EMISSÃO SONORA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES (“PERUINHAS”) E ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS, BEM COMO POR PARTICULARES; PORTARIA 001/2008 O MM. JUIZ DE DIREITO, DR. MARCELO JONES DE SOUZA NOTO, TITULAR DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE MARATAÍZES, ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E CONSIDERANDO QUE CABE AO MAGISTRADO, NOS TERMOS DO ARTIGO 48, INCISO VI DA LEI COMPLEMENTAR Nº 234, DE 19 DE ABRIL DE 2002 (ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO), INSPECIONAR ANUALMENTE OS SERVIÇOS A CARGO DOS RESPECTIVOS CARTÓRIOS, CONSIDERANDO QUE TAMBÉM É COMUM A EXECUÇÃO DE MÚSICA DE NATUREZA PORNOGRÁFICA E/OU APOLOGÍSTICA AO CRIME; CONSIDERANDO POR FIM QUE TAIS FATOS PERTURBAM CONSIDERAVELMENTE A POPULAÇÃO DOS MUNICÍPIOS E CONSTITUEM INFRAÇÕES PENAIS, TIPIFICADAS PELOS ARTIGOS 286 E 287 DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO, ART. 54, DA LEI 9605/98 E PELOS ARTIGOS 42, III E 61 DO DECRETO LEI N° 3.688/41 (LEI DAS CONTRAVENÇÕES PENAIS); RESOLVEM: RESOLVE: PROCEDER À INSPEÇÃO NA ESCRIVANIA DESTE JUÍZO, A PARTIR DO DIA 24 (VINTE E QUATRO) DE NOVEMBRO DO CORRENTE ANO, DEVENDO O SR. ESCRIVÃO APRESENTAR TODOS OS PROCESSOS E LIVROS OBRIGATÓRIOS; DEVERÁ SER EXPEDIDO MANDADO DE INTIMAÇÃO PARA RESTITUIÇÃO DOS AUTOS NO PRAZO DE QUARENTA E OITO (48) HORAS, QUE ESTEJAM SOB CARGA E CUJO PRAZO LEGAL DA VISTA TENHA ESGOTADO, SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO; NÃO SERÃO SUSPENSOS OS PRAZOS NEM AUDIÊNCIAS E JÚRIS JÁ DESIGNADOS, DURANTE O PERÍODO DE INSPEÇÃO, ENTRETANTO OS PROCESSOS NÃO PODERÃO SAIR DO CARTÓRIO ANTES DE INSPECIONADOS E RELACIONADOS, PODENDO A PARTE, SE QUISER, TIRAR XEROX ÀS SUAS EXPENSAS; DURANTE A INSPEÇÃO CONTINUARÁ SEM INTERRUPÇÃO O ATENDIMENTO ÀS PARTES E AOS SENHORES ADVOGADOS; DETERMINAR A AUTUAÇÃO DESTA PORTARIA E FIXAÇÃO DE CÓPIA NO ÁTRIO DO FÓRUM, E ENCAMINHAMENTO DE CÓPIA AOS EXCELENTÍSSIMOS SENHORES DESEMBARGADORES PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA E CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA, A OAB – SUBSEÇÃO DE MARATAÍZES/ES, À DEFENSORIA PÚBLICA E AO MINISTÉRIO PÚBLICO. ESTABELECER QUE APENAS SERÁ ADMITIDA A UTILIZAÇÃO DE SOM VEICULAR OU AMBIENTAL, COMERCIAL OU PARTICULAR, INCLUSIVE EM EVENTOS PÚBLICOS DE EXECUÇÃO SONORA, ATÉ AS 00:00 (ZERO HORA), NOS TERRITÓRIOS DOS MUNICÍPIOS DE MARATAÍZES E ITAPEMIRIM; ESTABELECER QUE NÃO SERÁ ADMITIDO, EM QUALQUER HORÁRIO, A UTILIZAÇÃO DE SOM VEICULAR OU AMBIENTAL, EM LIMITE SUPERIOR AO TOLERADO PELA LEGISLAÇÃO, OU SEJA, 65 DB (SESSENTA E CINCO DECIBÉIS); DETERMINAR QUE OS AGENTES DA AUTORIDADE POLICIAL, CIVIL OU MILITAR, EFETUEM A PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO E/OU A LAVRATURA DO TERMO CIRCUNSTANCIADO DOS INFRATORES, CONFORME A NATUREZA DA INFRAÇÃO, ADOTANDO IGUALMENTE AS MEDIDAS DE FECHAMENTO DO ESTABELECIMENTO E/OU APREENSÃO DO VEÍCULO UTILIZADO PARA A VIOLAÇÃO DAS LEIS PENAIS, JÁ QUE CONSTITUI OBJETO DE CRIME (ARTIGO 6°, II DO CPP), SOB PENA DE INCORREREM EM CRIME DE PREVARICAÇÃO; Quinta-Feira 170 04 de dezembro de 2008 ORIENTAR QUE AS AUTORIDADES SUPRA REFERIDAS, DEVAM PREVIAMENTE, ADVERTIR O CIDADÃO OU ESTABELECIMENTO QUE ESTIVER UTILIZANDO QUALQUER MEIO DE EXECUÇÃO SONORA FORA DOS LIMITES ORA ESTABELECIDOS, A FIM DE QUE CESSE A IRREGULARIDADE, DEVENDO SOMENTE PROCEDER A LAVRATURA DO FLAGRANTE, TERMO CIRCUNSTANCIADO OU FECHAMENTO DO ESTABELECIMENTO NA HIPÓTESE DE NÃO SER ATENDIDA A SOLICITAÇÃO PRÉVIA; ORIENTAR QUE, EM QUALQUER HIPÓTESE, SEJA PROCEDIDO O IMEDIATO DEPÓSITO DAS CHAVES DO ESTABELECIMENTO E/OU DO VEÍCULO APREENDIDO NO JUÍZO COMPETENTE (VARA CRIMINAL OU JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL) DOS REFERIDOS MUNICÍPIOS, CONFORME O LOCAL DA APREENSÃO, OU NA VARA JUDICIÁRIA QUE FUNCIONAR EM REGIME DE PLANTÃO, A QUEM CABERÁ EXAMINAR EVENTUAL PEDIDO DE RESTITUIÇÃO, QUE SE PROCESSARÁ DE ACORDO COM AS REGRAS DOS ARTIGOS 118 A 124 DO CPP; ENCAMINHE-SE CÓPIA DA PRESENTE PORTARIA À CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA, AO ILMO. SR. COMANDANTE DA 9ª CIA INDEPENDENTE DA POLÍCIA MILITAR (MARATAÍZES E ITAPEMIRIM), AOS ILMOS. SRS. DELEGADOS DE POLÍCIA DE MARATAÍZES E ITAPEMIRIM, AOS EXMOS. SRS. JUÍZES DIRETORES DOS FÓRUNS DE MARATAÍZES E ITAPEMIRIM, AOS EXMOS. SRS. PROMOTORES-CHEFES DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DE MARATAÍZES E ITAPEMIRIM, AOS EXCELENTÍSSIMOS SENHORES PREFEITOS MUNICIPAIS DE MARATAÍZES E ITAPEMIRIM (ATUAIS E ELEITOS), AO ILMO. SR. PRESIDENTE DA SUBSEÇÃO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL E AOS ILMOS. SRS. PRESIDENTES DOS CONSELHOS TUTELARES DE MARATAÍZES E ITAPEMIRIM, BEM COMO AOS ÓRGÃOS DE IMPRENSA NOS RESPECTIVOS MUNICÍPIOS, DEVENDO TAMBÉM SER A PRESENTE AFIXADA EM LOCAL VISÍVEL NO ÁTRIO DESTE FÓRUM. CUMPRA-SE. MARATAÍZES/ITAPEMIRIM, AOS DOIS (02) DE DEZEMBRO (12) DO ANO DE DOIS MIL E OITO (2008). MARCELO JONES DE SOUZA NOTO JUIZ DE DIREITO INÁCIA NOGUEIRA DE PALMA JUÍZA DE DIREITO -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO COMARCA DE MARATAÍZES - VARA CRIMINAL EDITAL DE REVISÃO ANUAL DE ALISTAMENTO DE JURADOS LISTA DEFINITIVA (REPUBLICADA PARA FINS DE EXCLUSÃO DE JURADOS) O DR. MARCELO JONES DE SOUZA NOTO, MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE MARATAÍZES/ES, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI ETC. FAZ SABER, A QUEM INTERESSAR POSSA E, EM ESPECIAL AOS CIDADÃOS E CIDADÃS ABAIXO RELACIONADOS, QUE EM CUMPRIMENTO AO QUE ESTABELECE O ARTIGO 425 E SEGUINTES DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, FORAM ESCOLHIDOS PARA COMPOREM O TRIBUNAL DO JÚRI DESTA COMARCA, NO ANO DE DOIS MIL E NOVE (2009), OS SEGUINTES JURADOS: JURADOS 1.ABEL ALAOR FERREIRA DE SOUZA, COMERCIANTE. Edição nº 3452 D.J. ESPÍRITO SANTO 2.ADELMA DE OLIVEIRA CUNHA, PROFESSORA. 3.ADELMO SILVA FURTADO, SECRETÁRIO. 4.ADEMILSON MARVILA JUNIOR, GUARDA MUNICIPAL. 5.ADRIANA PAULA VIANA ALVES, SERVIDORA MUNICIPAL. 6.ADRIANO LEAL GARCIA, VIGIA. 7.ALCILÉIA MARCHIORI FERREIRA, AGENTE DE APOIO ESCOLAR. 8.ALCENIR WICHELO GOMES, MOTORISTA. 9.ALEXANDRE RIBEIRO DA SILVA, FISCAL DE RENDAS. 10.ALDA MARIA DE SOUZA MARVILA, AGENTE DE ARRECADAÇÃO. 11.ALESSANDRA ALVES CASSOLI, PSICÓLOGA. 12.ALESSANDRA DO NASCIMENTO CARDOSO, SERVIDOR MUNICIPAL. 13.ALESSANDRA SILVA DE OLIVEIRA, VIGIA. 14.ALINE DE ALMEIDA MARVILA, AUXILIAR ADMINISTRATIVO. 15.ALTAMIRO ANDRÉ LEAL, SERVIDOR ESTADUAL 16.ALTIVA LEAL MACHADO, CONTABILISTA. 17.AMILTON SALES FILHO, OFICIAL ADMINISTRATIVO. 18.ANA BEATRIZ RANGEL DA SILVA, PROFESSORA. 19.ANA IRIS DA SILVA LOPES, TÉCNICA CONTÁBIL. 20.ANDERSON DE FREITAS HERINGER, SERVIDOR MUNICIPAL. 21.ANDRÉIA LUNS DE OLIVEIRA, TÉCNICA EM CONTABILIDADE. 22.ANDRÉIA TANNURE, SERVIDORA MUNICIPAL. 23.ANDRESSA VASCONCELOS DE BARROS GOES, PROFESSORA. 24.ANGELA MARIA R DOS SANTOS, ATENDENTE. 25.ANTONIO SOARES DE OLIVEIRA, MOTORISTA. 26.ANTONIO CHESMAN MARTINS CARVALHO, SERVIDOR MUNICIPAL. 27.AURIA VIEIRA NOBRE, SERVIDOR MUNICIPAL. 28.BEATRIZ LAURINDO GOMES DA SILVA, SECRETÁRIA ESCOLAR. 29.BERNADETE SIMONATO, SERVIDOR MUNICIPAL. 30.BRUNO CESAR CARDOSO DOS SANTOS, AGENTE DE ARRECADAÇÃO. 31.CARLA GOUVEIA MACHADO, NUTRICIONISTA. 32.CARLA TÁVORA BRAZIL, AGENTE DE ARRECADAÇÃO. 33.CARLECI FERREIRA DE SOUZA MOREIRA, SERVIDOR MUNICIPAL. 34.CARLOS ALBERTO RIBEIRO DUTRA, ENCANADOR. 35.CARLOS MAGNO ZANDOMINGOS TOLEDO, PROFESSOR. 36.CARLOS RENATO QUINTEIRO, PROFESSOR. 37.CARLOS TYRONE ABDENOR PINHEIRO, AUTÔNOMO. 38.CLAUDIA VALÉRIA LIMA MARVILA, PROFESSORA. 39.CLEVERSON HERNANDES MAIA, AGENTE ADMINISTRATIVO. 40.CREONICE CRISTINA FRAGA, AGENTE DE APOIO ESCOLAR. 41.CLEVELAND VIANA TEIXEIRA, PROFESSOR. 42.CLIMERIO DA FONSECA FARIAS, ELETRICISTA. 43.CREMILCE PORTO DA CRUZ, SERVIDORA MUNICIPAL. 44.CRISTIANA DE JESUS FREITAS TORRES, AUXILIAR ADMINISTRATIVO. 45.CRISTIANE FRANÇA DE SOUZA, AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS. 46.DANIELA PASCHOAL PONTES, PROFESSORA. 171 Quinta-Feira 04 de dezembro de 2008 47.DAVID DE OLIVEIRA BELLATO, VIGIA. 48.DELZA CANDAL DE CARVALHO, PROFESSORA. 49.DENISE BARBOSA NOYMA VASCONCELOS, PROFESSORA. 50.DÉBORA PINHEIRO MONTEIRO, SERVIDOR MUNICIPAL. 51.DIEGO BATISTA VIEIRA, AGENTE DE APOIO ESCOLAR. 52.DIONIZIO FERREIRA DE SOUZA, MOTORISTA. 53.DOMÁRIO MARVILA DO ROSÁRIO, ESCRITURÁRIO. 54.DOUGLAS MARQUES BRANDÃO, TÉCNICO AGRÍCOLA. 55.EDMA MACHADO ESTEVÃO OASKIS, PROFESSORA. 56.EDMILSON SILVA FURTADO, OPERADOR DE MÁQUINAS Edição nº 3452 D.J. ESPÍRITO SANTO 93.JOSÉ CLÁUDIO RIBEIRO MEIRELES, AJUDANTE. 94.JOSÉ LUIZ CARREIRO, COMERCIANTE. 95.JOSÉ ROBERTO PEREIRA, SERVIDOR MUNICIPAL. 96.JOSÉ WANDERLEY GOBBI, PROFESSOR. 97.JULIA GRACIELA MARVILA RIBEIRO, PROFESSORA. 98.KELLEN BATISTA SANTOS, FISCAL DE OBRAS E POSTURAS. 99.LETÍCIA WICHELO RISPERI, AGENTE DE APOIO ESCOLAR. 100.LICIARA SALLES BOURGUIGNON, PROFESSORA. 101.LÚCIA HELENA GONÇALVES MARVILA, AUXILIAR DO SAAE. 57.EDNA LÚCIA PASCHOAL PONTES, PEDAGOGA. 58.EDUARDO LEONARDO RIBEIRO, PROFESSOR. 59.ELIEL SOUZA MACHADO, SERVIDOR MUNICIPAL. 60.ELIZABETE RIBEIRO DA SILVA OASKI, PROFESSORA. 61.ELIZEU MACHADO ESTEVÃO, SERVIDOR MUNICIPAL. 62.ERALDO BATISTA DA SILVA, APOSENTADO. 63.ERIBERTO SILVA PEREIRA, SERVIDOR MUNICIPAL. 64.ERIMAR DA SILVA LESQUEVES, SERVIDOR MUNICIPAL. 65.FABIANA DA SILVA TAVARES, PROFESSORA. 66.FERNANDA GOMES DE OLIVEIRA, PROFESSORA. 67.FERNANDA BRANDÃO SILVA, SERVIDOR MUNICIPAL. 68.FLAVIO DA SILVA RIBEIRO, TÉCNICO CONTÁBIL. 69.FLAVIO SÉRGIO MACHADO, TÉCNICO AGRÍCOLA. 70.FRANCISCO JOSÉ VIANA DA SILVA, SERVIDOR MUNICIPAL. 71.FRANCISCO JOSÉ HAUTEQUESTT COUTINHO, ESTUDANTE. 72.GERMANO AMARAL ZONZINI, ENGENHEIRO CIVIL. 73.GILBERTO MIRANDA FERNANDES, AGRO-PECUARISTA. 74.GUILHERME PONTES PEREIRA, ENCANADOR. 75.GONÇALO EUSTÁQUIO DO VALE, ENGENHEIRO CIVIL. 76.GRAÇA MARIA DE ALMEIDA MACHADO, SERVIDORA MUNICIPAL. 77.HENRIQUE LEONARDO RIBEIRO, PROFESSOR. 78.INÊS SOBROZA PIRES, TELEFONISTA. 79.ISABEL VITÓRIA MACHADO, PROFESSORA. 80.ISIS MIRIÃ DE OLIVEIRA MARTINS, PROFESSORA. 81.IVAN ALEXIS OLIVEIRA DE AZEVEDO, AGENTE DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVO. 102.LUCIANO HIPÓLITO DE CARVALHO, VIGIA. 103.LUCIANO SANSÃO TEIXEIRA, AGRÔNOMO. 104.LUIZ FERNANDO SILVA PEDRA, COMERCIANTE. 105.LUIZ ROBERTO SILVA, SERVIDOR MUNICIPAL. 106.MAFALDA SILVA DA SILVA, PROFESSORA. 107.MARCELLE LEMOS LEAL SANTOS, BIÓLOGA. 108.MARCELLE MARTINS LEAL, PROFESSORA. 109.MARCELO SAID DOS REIS, BIOQUÍMICO. 110.MARCELO BAIENSE PEREIRA, GUARDA MUNICIPAL. 111.MÁRCIA FURQUIM WAIANDT COSTA, PROFESSORA. 112.MÁRCIA HELENA MAEHARA, FARMACÊUTICA. 113.MARCIA MARIA BASSANI, AGENTE DE SUPORTE DE DESENVOLVIMENTO RURAL. 114.MARCIANA DA SILVA SCHERRER MOTE, SERVIDOR MUNICIPAL. 115.MARCOS ROBERTO RAMOS FERREIRA, OFICIAL ADMINISTRATIVO. 116.MARIA DA PENHA SILVA LOUBACK, SERVIDORA MUNICIPAL. 117.MARIA DAS GRAÇAS B. JÚNIOR, RECEPCIONISTA. 118.MARIA JOSÉ GOMES, AUXILIAR DE FATURAMENTO. 119.MARIA REGINA VITÓRIA DE SOUZA, ESCRITURÁRIA. 120.MARIANE MORAES COUTINHO, AUXILIAR DE FATURAMENTO. 121.MARICELI PORTO FERNANDES, PROFESSORA. 122.MARILZA SANTOS ROSA, PROFESSORA. 123.MARINELZA SANTANA DA CUNHA SILVA, SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. 124.MARINEZ GOMES PORTO, PROFESSORA 125.MARISTELA VIEIRA COSTA CARVALHO, FUNCIONÁRIA DO GERAIS. SAAE. 82.IVILISI SOARES, PSICÓLOGA. 83.JACIMAR NUNES MACHADO, SERVIDOR MUNICIPAL. 84.JANDERSON BENEVIDES FORTUNATO, TÉCNICO AGRÍCOLA. 85.JANE MARIA BIANCHI SOUZA, SERVIDORA MUNICIPAL. 86.JANETE DA SILVA PIRES LHANOS, PROFESSORA. 87.JEAN CLAY VIEIRA DA COSTA, AGENTE DE ARRECADAÇÃO. 88.JOACIR MOREIRA MACHADO, ESCRITURÁRIO. 89.JOÃO LUIZ SILVA RANGEL, AUXILIAR. DE OPERAÇÕES. 90.JONAS VIANA CALHEIROS, PROFESSOR. 91.JOSÉ AMÉLIO ZANOL. SERVIDOR ESTADUAL. 92.JOSÉ CARLOS RIBEIRO PEREIRA, OFICIAL ADMINISTRATIVO. 126.MAURICÉIA DE SOUZA LIMA, PROFESSORA. 127.MAURICIO MOREIRA DA SILVA, MOTORISTA DO SAAE. 128.MIRNA BARBOSA BARBIRATO, PROFESSORA. 129.MÔNICA IZABELA DOS REIS, PROFESSORA. 130.NÁDIA MARIA DA SILVA, PROFESSORA. 131.NEILA CARVALHO MORAES PIRES, PROFESSORA. 132.NELCILÉIA MACHADO DE SOUZA, ARQUIVISTA. 133.NÉLSON LUIZ GARCIA DA SILVA, PROFESSOR. 134.NILZETE DA PENHA LOUZADA, AGENTE ADMINISTRATIVO. 135.NORMA LÍGIA DA SILVA BRUMANA, PROFESSORA. 136.ORLANDA GERVASIO DA SILVA, PROFESSORA. 172 Quinta-Feira 04 de dezembro de 2008 137.ORLANDO SILVA, PROFESSOR. 138.PATRICK DA SILVA GOMES, AGENTE ADMINISTRATIVO. 139.PATRÍCIA SANTANA DA CUNHA, PROFESSORA. 140.PAULO CÉSAR BARCELOS MACHADO, COMERCIÁRIO. 141.PAULO CESAR FABRES DE JESUS, TÉCNICO EM TOPOGRAFIA. 142.PETRUSKA VEIGA SOARES, SERVIDORA MUNICIPAL. 143.PRISCILA MANOEL DOMICIANO, PROFESSORA. 144.RENATA SEYR, PROFESSORA. 145.ROBERTA PEREIRA MALTA, SECRETÁRIA ESCOLAR. 146.ROBERTO VASCONCELLOS DA CUNHA, AGENTE ADMINISTRATIVO. 147.ROBSON MATOS COELHO, TAXISTA. 148.RODRIGO COSTA DE OLIVEIRA, FISIOTERAPEUTA. 149.ROSANE DA SILVA MEIRELES, OFICIAL ADMINISTRATIVO. 150.ROSANE DE LIMA PONTES, AUXILIAR DE ENFERMAGEM. 151.ROSÂNGELA MARIA BRITO, AUXILIAR DE ENFERMAGEM. 152.SANDRA RIBEIRO GARCIAS, PROFESSORA. 153.SARA FREITAS FALCÃO, SERVIDORA MUNICIPAL. 154.SÉRGIO PAULA DE SOUZA, SERVIDOR MUNICIPAL. 155.SEBASTIÃO DA SILVA PEREIRA, TÉCNICO EM RAIO X. 156.SIDINÉA MARINHO DE MORENO, PROFESSORA. 157.SILVANA PORTO DA SILVA, PROFESSORA. 158.SILVIA GOMES FRABONI, SERVIDOR MUNICIPAL. 159.SIMONE ANGELINA MARINO COSTA, PROFESSORA. 160.SIMONE ROBERTA DOS SANTOS CLODETTI, PROFESSORA. 161.SOLANGE SOUZA DIAS LORDELLO, PROFESSORA. 162.SÔNIA REGINA DUARTE DE MELO CANDAL, AGENTE D.J. ESPÍRITO SANTO COMARCA DE NOVA VENÉCIA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMARCA DE NOVA VENÉCIA PRIMEIRA VARA CÍVEL LISTA DE INTIMAÇÃO Nº . 046/08 JUIZ QUE RESPONDE PELA PRIMEIRA VARA CÍVEL: PAULO MOISÉS DE SOUZA GAGNO ESCRIVÃO JUDICIÁRIO: JOSÉ JAPIASSU DE ALMEIDA JÚNIOR ESCREVENTES JURAMENTADOS: ILZA JOANA DE NADAI E WAGNER SILVESTRE RELAÇÃO DOS ADVOGADOS (AS) QUE CONSTAM NESTA LISTA: DE ARRECADAÇÃO. 163.SUELI RIBEIRO MACHADO, AUXILIAR DE ENFERMAGEM. 164.SUELY ESPERIDON DOS SANTOS, PROFESSORA. 165.TEÓFILO ANTÔNIO TEIXEIRA DE MELO, COMERCIANTE. 166.THIAGO DUARTE DA SILVA, AUXILIAR ADMINISTRATIVO. 167.TIAGO MARTINS ELIAS, FISIOTERAPEUTA. 168.VALDECIRA DAS NEVES PEREIRA, PROFESSORA. 169.VALDEIR RIBEIRO BAHIENSE, SECRETÁRIO EXECUTIVO. 170.VALDINÉIA ALVES DE JESUS, AUXILIAR DE ENFERMAGEM. 171.VALÉRIA BRANDÃO DE OLIVEIRA, PROFESSORA. 172.VALÉRIO ANTÔNIO BELO DA SILVA, CONTABILISTA. 173.VÂNIA MARA LAURINDO GOMES, AGENTE ADMINISTRATIVO. 174.VIVIANE MARIA DA SILVA GOMES, PROFESSORA. 175.WESCLEY LEAL MACHADO, PROFESSOR. E PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E NINGUÉM POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA, DETERMINOU O MM. JUIZ QUE FOSSE EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL, QUE SERÁ PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DESTE ESTADO E AFIXADO NO LOCAL DE COSTUME, NO FÓRUM LOCAL. DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS TRÊS DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E OITO (03/12/2008). JAIR REZENDE FILHO CHEFE DE SECRETARIA Edição nº 3452 DR. ANDERSON GUTEMBERG COSTA DR. ANDRÉ FONTOLAN SCARAMUZZA DR. ANDRE SILVA ARAÚJO DRª ARETUSA POLIANNA DE ARAÚJO DR. BERESFORD MARTINS MOREIRA NETO DRª DANIELA BERNARDINA BORGES DR. EDGAR RIBEIRO DA FONSECA DR. EDGARD VALLE DE SOUZA DR. EDSON ROSSETO LIMA FILHO DR. EDUARDO GARCIA JÚNIOR DR. ELVIS CUNHA FARIAS DR. FABRÍCIO PICOLI BRITO DRª FLÁVIA MIRANDA OLEARE DR. GERALDO RIBEIRO FILHO DR. IDIVALDO LOPES DE OLIVEIRA DR. JAIRO FERNANDES DE JESUS DR. JAYME JOSÉ GONÇALVES DE CARVALHO DR. JORGE FRAIHA DR. JOSÉ FERNANDES NEVES DRª LÉLIA TAVARES PEREIRA DR. LEONARDO SCHAFFELN GOMES DE JESUS DR. LUIZ ANTÔNIO TARDIN RODRIGUES DRª MAGDA HELENA MALACARNE DRª MAGDA MARIA BARRETO DRª MÁRCIA AZEVEDO COUTO DRª MARIA ERMELINDA ANTUNES ABREU DIAS DRª MARIA ISABEL PONTINI DRª MARIA LUZIA PEREIRA GOMES DR. MÁRIO JORGE MARTINS PAIVA DR. MARNE SEARA BORGES JÚNIOR DR. PEDRO PAULO PESSI DRª RITA ALCYONE SOARES NAVARRO DRª ROSEMAR POGGIAN CATERINQUE CARDOSO DRª ROSANE TAVARES DOS SANTOS DR. ROSTHAN MACHADO LÁZARO DR. ANDERSON GUTEMBERG COSTA - PROC. 038.08.003994-4 (CÓD. 13.788/08) AÇÃO DE USUCAPIÃO REQTES: EMENEGILDO JOÃO ELEORNADELLE E OUTRO REQDA: ISAURA LUBE LONADERLLI INTIMADO A, EM 15 (QUINZE) DIAS, REQUERER O QUE DE DIREITO, ANTE A CERTIDÃO DA SRA. OFICIALA DE JUSTIÇA, ÀS FLS. 34 V., INFORMANDO QUE NÃO ENCONTROU NEM A REQUERIDA E NEM A CONFRONTANTE PARA CITÁ-LAS. DR. ANDRÉ FONTOLAN SCARAMUZZA - PROC. 038.03.001352-8 (CÓD. 8.833/01 AÇÃO DE EXECUÇÃO EXQTE: FERRIERA DI CITTADELLA DO BRASIL LTDA. EXECUTADA: CIDADE DE PEDRA GRANITOS LTDA. INTIMADO A, EM 30 (TRINTA) DIAS, MANIFESTAR-SE SOBRE O DETALHAMENTO DE ORDEM JUDICIAL DE BLOQUEIO DE VALORES, FLS. 200/201, REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO. DRS. ANDRE SILVA ARAÚJO, EDGARD VALLE DE SOUZA E RITA ALCYONE SOARES NAVARRO - PROC. 038.08.000376-7 (CÓD. 13.305/08) 173 Quinta-Feira 04 de dezembro de 2008 AÇÃO DE COBRANÇA REQTES: SEBASTIÃO VITAL E OUTRO REQDO: BANESTES SEGUROS S/A INTIMADOS A, EM 05 (CINCO) DIAS, ESPECIFICAREM AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR. DRª ARETUSA POLIANNA DE ARAÚJO - PROC. 038.05.002125-2 (CÓD. 11.288/05) AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO REQTE: CARGA VEÍCULOS LTDA. REQDO: COSME PAULA DE SANTANA INTIMADA DE QUE FINDOU O PRAZO DE SUSPENSÃO DOS AUTOS E A, EM 30 (TRINTA) DIAS, MANIFESTAR-SE, REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO. DRS. BERESFORD MARTINS MOREIRA NETO E LUIZ ANTÔNIO TARDIN RODRIGUES - PROC. 038.06.001605-2 (CÓD. 11.749/06) AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL REQTE: MARCOS ANTONIO ALVES DE MEDEIROS REQDO: UNICARD BANCO MULTIPLO S/A INTIMADOS DA SENTENÇA DE FLS. 178/185 QUE, COM BASE NO QUE DISPÕE O ARTIGO 269, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO REVISIONAL, PARA DETERMINAR A EXCLUSÃO DOS JUROS MORATÓRIOS E MULTA, QUANDO CUMULADOS COM COMISSÃO DE PERMANÊNCIA, E, JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS, RESOLVENDO ASSIM O MÉRITO DO PROCESSO. CONSIDERANDO A MAIOR SUCUMBÊNCIA DO AUTOR, CONDENOU-O AO PAGAMENTO DE 80 % (OITENTA POR CENTO) DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS AO ADVOGADO DA RÉ, FIXADOS, POR APRECIAÇÃO EQÜITATIVA, EM R$ 800,00 (OITOCENTOS REAIS). CONSIDERANDO SUA MENOR SUCUMBÊNCIA, CONDENOU A RÉ AO PAGAMENTO DE 20 % (VINTE POR CENTO) DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS AO ADVOGADO DO AUTOR, FIXADOS EM R$ 200,00 (DUZENTOS REAIS). REVOGOU A DECISÃO LIMINAR. DRAS. DANIELA BERNARDINA BORGES E ROSANE TAVARES DOS SANTOS - PROC. 038.05.000182-5 (CÓD. 10.918/05) AÇÃO MONITÓRIA REQTE: NUTRIGÁS S/A REQDO: JUCIMAR DE ARAÚJO SILVA INTIMADAS DA SENTENÇA DE FLS. 54 QUE, COM BASE NO QUE DISPÕE O ARTIGO 267, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, DECLAROU EXTINTO O PROCESSO. CUSTAS REMANESCENTES PELA AUTORA. DR. EDGAR RIBEIRO DA FONSECA - PROC. 038.95.000594-2 (CÓD. 7.597/95) AÇÃO ORDINÁRIA REQTE: ALDEMIRO SEIBEL REQDO: HERMES ANTONIO PERES INTIMADO A, EM 15 (QUINZE) DIAS, INFORMAR SE O ACORDO FOI INTEGRALMENTE CUMPRIDO, REQUERENDO O QUE MAIS DE DIREITO. DR. EDGAR RIBEIRO DA FONSECA - PROC. 038.07.004229-6 (CÓD. 13.127/07) AÇÃO DECLARATÓRIA REQTE: SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE NOVA VENÉCIA/ES REQDO: MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA/ES INTIMADO DA DECISÃO DE FLS. 91/92 QUE INDEFERIU O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA E PARA, QUERENDO, APRESENTAR RÉPLICA À CONTESTAÇÃO. DRS. EDGAR RIBEIRO DA FONSECA E MÁRIO JORGE MARTINS PAIVA - PROC. 038.06.001504-7 (CÓD. 11.725/06) AÇÃO INDENIZATÓRIA REQTE: VALMIR ANGELI REQDO: CAÍTE DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA. INTIMADOS DO DESPACHO DE FLS. 404 QUE CANCELOU A PERÍCIA DESIGNADA ÀS FLS. 88, UMA VEZ QUE O CONTEÚDO DOS QUESITOS NÃO DIZEM RESPEITO AO OFÍCIO DO PERITO NOMEADO. NOMEOU Edição nº 3452 D.J. ESPÍRITO SANTO O PERITO MÉDICO, ESPECIALIZADO EM ORTOPEDIA, SR. PABLO CARLOS BRANDÃO FERREIRA. DR. EDGARD VALLE DE SOUZA - PROC. 038.05.002644-2 (CÓD. 11.335/05) AÇÃO MONITÓRIA REQTE: ROCHA BRANCA MINERAÇÃO COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO LTDA. REQDA: AGEO EXPORTAÇÃO DE ROCHAS LTDA. INTIMADO DA DECISÃO DE FLS. 99/101 QUE, COM BASE NO ARTIGO 533, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, E SEGUINTES, REJEITOU OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS INTERPOSTOS PELA RÉ AGEO EXPORTAÇÃO DE ROCHAS LTDA.. DR. EDGARD VALLE DE SOUZA - PROC. 038.06.000998-2 (CÓD. 11.641/06) RITO SUMÁRIO REQTE: LENI ANASTÁSCIO DA SILVA REQDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMADO DA SENTENÇA DE FLS. 93/97 QUE, COM SUPEDÂNEO NO QUE PRECONIZA O ARTIGO 269,I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO CONTIDO PARA CONDENAR A AUTARQUIA-RÉ A CONCEDER À AUTORA O BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE, DESDE A DATA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO (15/02/2005 - FLS. 16). RESOLVEU O PROCESSO EM SEU MÉRITO. CONCEDEU A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA JURISDICIONAL POR SE FAZER PRESENTE A VEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO, SER LATENTE O RISCO DE DANO IRREPARÁVEL, JÁ QUE SE TRATA DE PRESTAÇÃO DE NATUREZA ALIMENTÍCIA, BEM COMO QUE SE TRATA DE PROVIMENTO REVERSÍVEL. CONDENOU A RÉ AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, FIXADOS EM 10 % (DEZ POR CENTO) DO VALOR CORRIGIDO DA CAUSA, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 20, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DR. EDGARD VALLE DE SOUZA - PROC. 038.07.000447-8 (CÓD. 12.309/07) AÇÃO ORDINÁRIA REQTE: MARIA MADALENA GOMES DE JESUS REQDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMADO DA SENTENÇA DE FLS. 96/100 QUE, COM SUPEDÂNEO NO QUE PRECONIZA O ARTIGO 269,I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO CONTIDO NA INICIAL. RESOLVEU O PROCESSO EM SEU MÉRITO. CONDENOU A AUTORA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, FIXADOS EM 10 % (DEZ POR CENTO) DO VALOR CORRIGIDO DA CAUSA, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 20, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, CUJA SUA EXIGIBILIDADE FICARÁ SUSPENSA, NOS TERMOS E PRAZO DO ARTIGO 12 DA LEI Nº 1.060/50. DR. EDGARD VALLE DE SOUZA - PROC. 038.07.002654-7 (CÓD. 12.763/07) AÇÃO ORDINÁRIA REQTE: ROSALINA BARCHARDT KUSTER REQDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMADO DA DECISÃO DE FLS. 93/94 QUE INDEFERIU O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. INTIMADO, TAMBÉM, PARA EM 10 (DEZ) DIAS, TRAZER CÓPIA COMPLETA DAS ESCRITURAS DE COMPRA E VENDA DOS IMÓVEIS RURAIS. DR. EDSON ROSSETO LIMA FILHO - PROC. 038.07.003358-4 (CÓD. 12.945/07) AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO REQTE: BANCO FINASA S/A REQDO: GILDO HONÓRIO INTIMADO A, EM 10 (DEZ) DIAS, APRESENTAR RÉPLICA À CONTESTAÇÃO. DR. EDSON ROSSETO LIMA FILHO - PROC. 038.08.002435-9 (CÓD. 13.593/08) AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO REQTE: BANCO FINASA S/A REQDO: MACIO DOS SANTOS INTIMADO A, EM 30 (TRINTA) DIAS, REQUERER O QUE DE DIREITO, ANTE A CERTIDÃO DA SRA. OFICIALA DE JUSTIÇA, ÀS FLS. 25 V., 174 Quinta-Feira 04 de dezembro de 2008 INFORMANDO QUE APREENDEU O VEÍCULO ENCONTROU O REQUERIDO PARA CITÁ-LO. PORÉM, NÃO DR. EDUARDO GARCIA JÚNIOR - PROC. 038.07.003376-6 (CÓD. 12.947/07) AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO REQTE: BANCO VOLKSWAGEN S/A REQDA: LOCCAR LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA. ME INTIMADO A, EM 15 (QUINZE) DIAS, REQUERER O QUE DE DIREITO. DRS. ELVIS CUNHA FARIAS E IDIVALDO LOPES DE OLIVEIRA PROC. 038.08.000193-6 (CÓD. 13.275/08) AÇÃO REINTEGRATÓRIA REQTES: JOÃO MARCHIORI E OUTRO REQDO: OTACÍLIO BARCELOS INTIMADOS A, EM 10 (DEZ) DIAS SUCESSIVOS A COMEÇAR PELA AUTORA, APRESENTAREM SUAS ALEGAÇÕES FINAIS. DRS. FABRÍCIO PICOLI BRITO E GERALDO RIBEIRO FILHO PROC. 038.06.002127-6 (CÓD. 11.876/06) AÇÃO ORDINÁRIA REQTE: ENOQUE MOREIRA DAS CHAGAS REQDA: GRAVINALI PEDREIRA LTDA. INTIMADOS QUE O REQUERIMENTO DE RECONSIDERAÇÃO, DE FLS. 149/150, FOI INDEFERIDO PORQUE ATACA QUESTÃO PROCESSUAL, JÁ PRECLUSA. INDEFERIDA TAMBÉM A PETIÇÃO DE FLS. 152/154 PORQUE, PELAS INFORMAÇÕES CONTIDAS NOS AUTOS, A LIMINAR, APARENTEMENTE, FOI CUMPRIDA. INTIMADOS A, EM 10 (DEZ) DIAS, ESPECIFICAREM AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR. DRª FLÁVIA MIRANDA OLEARE - PROC. 038.02.001185-4 (CÓD. 9.580/02) AÇÃO MONITÓRIA REQTE: VITÓRIA DIESEL S/A REQDO: FÁBIO FARIAS CUNHA INTIMADA A, EM 05 (CINCO) DIAS, MANIFESTAR-SE NOS AUTOS INFORMANDO SE HOUVE QUITAÇÃO DO DÉBITO OU SE TEM INTERESSE EM DESISTIR DA AÇÃO. DRS. JAIRO FERNANDES DE JESUS E MAGDA HELENA MALACARNE - PROC. 038.04.000605-8 (CÓD. 10.277/04) AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL EXQTE: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA AGRONOMIA DO ESPÍRITO SANTO EXECUTADA: CONSTRUTORA COLOMBI LTDA. INTIMADOS DA SENTENÇA DE FLS. 47 QUE, COM SUPEDÂNEO NO QUE PRECONIZA O ARTIGO 794, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E ARTIGO 156, I DO CTN, DECLAROU EXTINTO O FEITO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. CUSTAS RESIDUAIS PELO EXECUTADO. DRS. JAIRO FERNANDES DE JESUS E MAGDA HELENA MALACARNE - PROC. 038.04.000606-6 (CÓD. 10.278/04) AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL EXQTE: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA AGRONOMIA DO ESPÍRITO SANTO EXECUTADA: CONSTRUTORA COLOMBI LTDA. INTIMADOS DA SENTENÇA DE FLS. 46 QUE, COM SUPEDÂNEO NO QUE PRECONIZA O ARTIGO 794, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E ARTIGO 156, I DO CTN, DECLAROU EXTINTO O FEITO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. CUSTAS RESIDUAIS PELO EXECUTADO. DRS. JAIRO FERNANDES DE JESUS E MAGDA HELENA MALACARNE - PROC. 038.04.000607-4 (CÓD. 10.279/04) AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL EXQTE: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA AGRONOMIA DO ESPÍRITO SANTO EXECUTADA: CONSTRUTORA COLOMBI LTDA. INTIMADOS DA SENTENÇA DE FLS. 48 QUE, COM SUPEDÂNEO NO QUE PRECONIZA O ARTIGO 794, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E ARTIGO 156, I DO CTN, DECLAROU EXTINTO O FEITO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. CUSTAS RESIDUAIS PELO EXECUTADO. Edição nº 3452 D.J. ESPÍRITO SANTO DRS. JAIRO FERNANDES DE JESUS E MAGDA HELENA MALACARNE - PROC. 038.04.000608-2 (CÓD. 10.280/04) AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL EXQTE: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA AGRONOMIA DO ESPÍRITO SANTO EXECUTADA: CONSTRUTORA COLOMBI LTDA. INTIMADOS DA SENTENÇA DE FLS. 48 QUE, COM SUPEDÂNEO NO QUE PRECONIZA O ARTIGO 794, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E ARTIGO 156, I DO CTN, DECLAROU EXTINTO O FEITO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. CUSTAS RESIDUAIS PELO EXECUTADO. DRS. JAIRO FERNANDES DE JESUS E MAGDA HELENA MALACARNE - PROC. 038.04.000609-0 (CÓD. 10.281/04) AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL EXQTE: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA AGRONOMIA DO ESPÍRITO SANTO EXECUTADA: CONSTRUTORA COLOMBI LTDA. INTIMADOS DA SENTENÇA DE FLS. 48 QUE, COM SUPEDÂNEO NO QUE PRECONIZA O ARTIGO 794, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E ARTIGO 156, I DO CTN, DECLAROU EXTINTO O FEITO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. CUSTAS RESIDUAIS PELO EXECUTADO. DRS. JAIRO FERNANDES DE JESUS E MAGDA HELENA MALACARNE - PROC. 038.04.000610-8 (CÓD. 10.282/04) AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL EXQTE: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA AGRONOMIA DO ESPÍRITO SANTO EXECUTADA: CONSTRUTORA COLOMBI LTDA. INTIMADOS DA SENTENÇA DE FLS. 48 QUE, COM SUPEDÂNEO NO QUE PRECONIZA O ARTIGO 794, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E ARTIGO 156, I DO CTN, DECLAROU EXTINTO O FEITO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. CUSTAS RESIDUAIS PELO EXECUTADO. DRS. JAIRO FERNANDES DE JESUS E MAGDA HELENA MALACARNE - PROC. 038.04.000622-3 (CÓD. 10.284/04) AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL EXQTE: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA AGRONOMIA DO ESPÍRITO SANTO EXECUTADA: CONSTRUTORA COLOMBI LTDA. INTIMADOS DA SENTENÇA DE FLS. 48 QUE, COM SUPEDÂNEO NO QUE PRECONIZA O ARTIGO 794, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E ARTIGO 156, I DO CTN, DECLAROU EXTINTO O FEITO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. CUSTAS RESIDUAIS PELO EXECUTADO. DRS. JAIRO FERNANDES DE JESUS E MAGDA HELENA MALACARNE - PROC. 038.04.000624-9 (CÓD. 10.285/04) AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL EXQTE: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA AGRONOMIA DO ESPÍRITO SANTO EXECUTADA: CONSTRUTORA COLOMBI LTDA. INTIMADOS DA SENTENÇA DE FLS. 48 QUE, COM SUPEDÂNEO NO QUE PRECONIZA O ARTIGO 794, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E ARTIGO 156, I DO CTN, DECLAROU EXTINTO O FEITO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. CUSTAS RESIDUAIS PELO EXECUTADO. DR. JAYME JOSÉ GONÇALVES DE CARVALHO - PROC. 038.03.001313-0 (CÓD. 9.517/02) AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL EXQTE: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - CRMV-ES EXECUTADO: MÁRIO LÚCIO MACHADO INTIMADO DA SENTENÇA DE FLS. 67/68 QUE, COM SUPEDÂNEO NO QUE PRECONIZA O ARTIGO 267, INCISO III DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, DECLAROU EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. CUSTAS PELO AUTOR, COM BASE NO ARTIGO 267, § 2º, SEGUNDA PARTE, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DRS. JORGE FRAIHA E JOSÉ FERNANDES NEVES - PROC. 038.07.002456-7 (CÓD. 12.709/07) AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL 175 Quinta-Feira 04 de dezembro de 2008 REQTE: MINERACAN COMÉRCIO INTERNACIONAL LTDA. REQDA: SHARK S/A MÁQUINAS PARA CONSTRUÇÃO INTIMADOS DA SENTENÇA DE FLS. 146 QUE, COM BASE NO QUE DISPÕE O ARTIGO 269, III DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, HOMOLOGOU O ACORDO DE FLS. 142/145, DECLARANDO EXTINTO O FEITO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. CUSTAS PROCESSUAIS NA FORMA DO ACORDO. DRS. JORGE FRAIHA E JOSÉ FERNANDES NEVES - PROC. 038.07.003533-2 (CÓD. 12.986/07) EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA REQTE: SHARK S/A MÁQUINAS PARA CONSTRUÇÃO INTIMADOS DA DECISÃO DE FLS. 37 QUE, COM FULCRO NO ARTIGO 267, VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, JULGOU EXTINTA A PRESENTE EXCEÇÃO. CUSTAS NA FORMA DO ACORDO HOMOLOGADO NOS AUTOS PRINCIPAIS, 038.07.002456-7, CÓD. 12.986/07, ÀS FLS. 142/145. DRª LÉLIA TAVARES PEREIRA - PROC. 038.02.001634-1 (CÓD. 9.693/02) AÇÃO MONITÓRIA REQTE: POSTO DO ELIAS LTDA. REQDA: PRISMA TRANSPORTE LTDA. INTIMADA A, EM 15 (QUINZE) DIAS, MANIFESTAR-SE QUANTO ÀS RESPOSTAS AOS OFÍCIOS. DRª LÉLIA TAVARES PEREIRA - PROC. 038.08.005111-3 (CÓD. 13.969/08) AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL REQTES: AGRIMALDO PIANNA E OUTROS INTIMADA A, EM 15 (QUINZE) DIAS, JUNTAR AOS AUTOS A CERTIDÃO DE NASCIMENTO DE ANGELO PIANA. DR. LEONARDO SCHAFFELN GOMES DE JESUS - PROC. 038.08.001618-1 (CÓD. 13.462/08) AÇÃO REINTEGRATÓRIA REQTE: SAFRA LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL REQDA: TRANSPORTADORA TRANSITA LTDA. INTIMADO A, EM 05 (CINCO) DIAS, MANIFESTAR-SE QUANTO A PURGAÇÃO DA MORA (FLS. 79/80) E PARA PROVIDENCIAR A DEVOLUÇÃO DO BEM, OBJETO DA LIDE. DR. LUIZ ANTÔNIO TARDIN RODRIGUES - PROC. 038.04.000641-3 (CÓD. 8.471/99) AÇÃO DE DEPÓSITO REQTE: ESMAEL SALVADOR REQDOS: GERALDO RIBEIRO FILHO E OUTRO INTIMADO A, EM 05 (CINCO) DIAS, MANIFESTAR-SE ANTE A PROPOSTA DE ACORDO, ACOSTADA ÀS FLS. 151/152. DR. LUIZ ANTÔNIO TARDIN RODRIGUES - PROC. 038.06.003612-6 (CÓD. 12.177/06) AÇÃO ORDINÁRIA REQTE: JOSÉ RUBENVAL SILVA FILHO REQDO: RONALDO CHISTÉ INTIMADO DE QUE DECORREU O PRAZO DE SUSPENSÃO DOS AUTOS E A, EM 15 (QUINZE) DIAS, MANIFESTAR-SE, REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO. DR. LUIZ ANTÔNIO TARDIN RODRIGUES - PROC. 038.08.004858-0 (CÓD. 13.934/08) AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS REQTE: GRANITI INDÚSTRIA COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO LTDA. REQDOS: SELTIMAR SER. ESPECIAIS DE LOGÍSTICA E DE TRANSPORTE LTDA. E OUTRO INTIMADO DA SENTENÇA DE FLS. 85/85 QUE, COM BASE NO QUE DISPÕE O ARTIGO 158, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, HOMOLOGOU A DESISTÊNCIA MANIFESTADA PELO AUTOR, RESTANDO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 267, VIII, DO REFERIDO DIPLOMA. CUSTAS PELO DESISTENTE. DRª MAGDA MARIA BARRETO - PROC. 038.03.001437-7 (CÓD. 10.058/03) AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL Edição nº 3452 D.J. ESPÍRITO SANTO EXQTE: CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO ESPÍRITO SANTO - CREA EXECUTADA: COLMEIL - LTDA. INTIMADA DA SENTENÇA DE FLS. 61/62 QUE, COM SUPEDÂNEO NO QUE PRECONIZA O ARTIGO 267, INCISO III DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, DECLAROU EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. CUSTAS PELO AUTOR, COM BASE NO ARTIGO 267, § 2º, SEGUNDA PARTE DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DRª MAGDA HELENA MALACARNE - PROC. 038.04.001065-4 (CÓD. 10.419/04) AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL EXQTE: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA AGRONOMIA DO ESPÍRITO SANTO EXECUTADO: JOSÉ CARLOS ARAÚJO INTIMADA DA SENTENÇA DE FLS. 42 QUE, COM SUPEDÂNEO NO QUE PRECONIZA O ARTIGO 794, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E ARTIGO 156, I DO CTN, DECLAROU EXTINTO O FEITO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. CUSTAS RESIDUAIS PELO EXECUTADO. DRª MAGDA HELENA MALACARNE - PROC. 038.04.001047-2 (CÓD. 10.398/04) AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL EXQTE: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA AGRONOMIA DO ESPÍRITO SANTO EXECUTADO: CONSTRUTORA VENEZA LTDA. INTIMADA A, EM 30 (TRINTA) DIAS, INDICAR BENS À PENHORA. DRª MAGDA HELENA MALACARNE - PROC. 038.07.003022-6 (CÓD. 12.842/07) AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL EXQTE: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA AGRONOMIA DO ESPÍRITO SANTO EXECUTADO: FAUSTO CREMASCO INTIMADA DA SENTENÇA DE FLS. 19 QUE, COM SUPEDÂNEO NO QUE PRECONIZA O ARTIGO 794, INCISO I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, DECLAROU EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO. CUSTAS RESIDUAIS PELO EXECUTADO. DRª MAGDA HELENA MALACARNE - PROC. 038.07.003029-1 (CÓD. 12.845/07) AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL EXQTE: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA AGRONOMIA DO ESPÍRITO SANTO EXECUTADA: CONSTRUTORA MOTTA LTDA. INTIMADA A, EM 30 (TRINTA) DIAS, MANIFESTAR-SE SOBRE O DETALHAMENTO DE ORDEM JUDICIAL DE BLOQUEIO DE VALORES, FLS. 20/21, REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO. DRª MAGDA HELENA MALACARNE - PROC. 038.07.003131-5 (CÓD. 12.870/07) AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL EXQTE: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA AGRONOMIA DO ESPÍRITO SANTO EXECUTADO: ULISSES DE SOUZA RIBEIRO INTIMADA A, EM 30 (TRINTA) DIAS, REQUERER O QUE DE DIREITO, ANTE A CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA, ÀS FLS. 18 V., INFORMANDO QUE CITOU O EXECUTADO E, DECORRIDO O PRAZO LEGAL, NÃO HOUVE O PAGAMENTO DO DÉBITO, E O EXECUTADO NÃO TEM BENS PARA GARANTIR O JUÍZO. DRª MAGDA HELENA MALACARNE - PROC. 038.07.0031414 (CÓD. 12.874/07) AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL EXQTE: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA AGRONOMIA DO ESPÍRITO SANTO EXECUTADO: PEDRO DOLABELLA FÁVERO INTIMADA DE QUE O REQUERIMENTO DE FLS. 12 FOI INDEFERIDO PELO FATO DE O EXECUTADO AINDA NÃO TER SIDO CITADO. INTIMADA TAMBÉM, A, EM 30 (TRINTA) DIAS, REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO. DRª MAGDA HELENA MALACARNE - PROC. 038.07.003149-7 (CÓD. 12.879/07) 176 Quinta-Feira 04 de dezembro de 2008 AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL EXQTE: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA AGRONOMIA DO ESPÍRITO SANTO EXECUTADO: JOSÉ PINTO DE LEMOS INTIMADA DA SENTENÇA DE FLS. 22 QUE, COM SUPEDÂNEO NO QUE PRECONIZA O ARTIGO 794, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E ARTIGO 156, I DO CTN, DECLAROU EXTINTO O FEITO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. CUSTAS RESIDUAIS PELO EXECUTADO. DRª MÁRCIA AZEVEDO COUTO - PROC. 038.05.003028-7 (CÓD. 11.427/06) AÇÃO DE EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL EXQTE: ITABIRA AGRO INDUSTRIAL S/A EXECUTADA: SANTA REGINA CEZAR MIOTTO ME INTIMADA A, EM 30 (TRINTA) DIAS, MANIFESTAR-SE SOBRE O DETALHAMENTO DE ORDEM JUDICIAL DE BLOQUEIO DE VALORES, FLS. 64/65, REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO. DRª MÁRCIA AZEVEDO COUTO - PROC. 038.08.004973-7 (CÓD. 13.949/08) AÇÃO DE EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL EXQTE: ITABIRA AGRO INDUSTRIAL S/A EXECUTADA: COLUMBIA INDÚSTRIA DE PRÉ-MOLDADOS LTDA-ME INTIMADA DE QUE A CAUTELAR NÃO FOI ANALISADA, VEZ QUE FOI PROPOSTA DE FORMA INADEQUADA. DRª MÁRCIA AZEVEDO COUTO - PROC. 038.08.004972-9 (CÓD. 13.950/08) AÇÃO DE EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL EXQTE: ITABIRA AGRO INDUSTRIAL S/A EXECUTADA: IMAPRECI INDÚSTRIA DE PRÉ-MOLDADOS DE CIMENTO LTDA. INTIMADA DE QUE A CAUTELAR NÃO FOI ANALISADA, VEZ QUE FOI PROPOSTA DE FORMA INADEQUADA. DRª MARIA ERMELINDA ANTUNES ABREU DIAS - PROC. 038.05.000367-2 (CÓD. 10.973/05) AÇÃO DE EXECUÇÃO EXQTE: IRINEU CEZAR BRANDÃO EXECUTADA: JOSÉ CARLOS MONTEIRO INTIMADA DE QUE FINDOU O PRAZO DE SUSPENSÃO DOS AUTOS E A, EM 30 (TRINTA) DIAS, MANIFESTAR-SE, REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO. Edição nº 3452 D.J. ESPÍRITO SANTO REQDOS: AUTOVOL EMPREENDIMENTOS E TRANSPORTES LTDA. E OUTRO INTIMADO DA DECISÃO DE FLS. 32/33 QUE COM BASE NO ARTIGO 798, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, DEFERIU, LIMINARMENTE O PEDIDO DE SUSTAÇÃO DO PROTESTO DO TÍTULO DE Nº 000139-A, PARA COBRANÇA E POSTERIOR PROTESTO. DR. PEDRO PAULO PESSI - PROC. 038.04.002284-0 (CÓD. 8.268/98) AÇÃO DE EXECUÇÃO CONTRA DEVEDOR SOLVENTE EXQTE: BANCO BRADESCO S/A EXECUTADOS: REINALDO MIOTTO E OUTROS INTIMADO A, EM 15 (QUINZE) DIAS, MANIFESTAR-SE ANTE A CERTIDÃO DA SRA. OFICIALA DE JUSTIÇA, ÀS FLS. 96, REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO. DRª ROSEMAR POGGIAN CATERINQUE CARDOSO - PROC. 038.08.004715-2 (CÓD. 13.915/08) AÇÃO ORDINÁRIA REQTE: JOSÉ ROBERTO MORAES REQDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMADA DA DECISÃO DE FLS. 56/57 QUE INDEFERIU O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. DEFERIU O REQUERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, NOMEANDO COMO ADVOGADA DATIVA EM FAVOR DO AUTOR A PRÓPRIA SUBSCRITORA DA PETIÇÃO INICIAL. DR. ROSTHAN MACHADO LÁZARO - PROC. 038.04.001286-6 (CÓD. 10.458/04) AÇÃO MONITÓRIA REQTE: EMPRESA CAPIXABA DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO S/A - SCP REQDO: ADENILTON ROCHA DOS SANTOS INTIMADO DE QUE FINDOU O PRAZO DE SUSPENSÃO DOS AUTOS E A, EM 30 (TRINTA) DIAS, MANIFESTAR-SE, REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO. DADA E PASSADA, NESTA CIDADE E COMARCA DE NOVA VENÉCIA (ES), AOS DOIS (02) DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO (12) DO ANO DE DOIS MIL E OITO (2008). EU, ILZA JOANA DE NADAI, ESCREVENTE JURAMENTADA QUE DIGITEI. JOSÉ JAPIASSU DE ALMEIDA JÚNIOR ESCRIVÃO JUDICIÁRIO -**********- DRª MARIA ERMELINDA ANTUNES ABREU DIAS - PROC. 038.05.001059-4 (CÓD. 11.098/05) AÇÃO CAUTELAR REQTE: FÁTIMA MARIA PANCIERE REQDA: ADEMILDE MARTINS BRITO INTIMADA A, EM 15 (QUINZE) DIAS, INFORMAR SE O ACORDO DE FLS. 122/124 FOI INTEGRALMENTE CUMPRIDO, REQUERENDO O QUE MAIS DE DIREITO. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMARCA DE NOVA VENÉCIA CARTÓRIO DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS TERMO DE CIRCUNSTANCIADO Nº 2.470/08(038.08.000723-0) DRª MARIA ISABEL PONTINI - PROC. 038.04.000922-7 (CÓD. 10.376/04) AÇÃO INDENIZATÓRIA REQTE: VERA LÚCIA VENTORIM MOREIRA REQDA: GRANASA - GRANITOS NACIONAIS LTDA. INTIMADA A, EM 10 (DEZ) DIAS, INSTRUIR AS CARTAS PRECATÓRIAS COM AS PEÇAS NECESSÁRIAS PARA OITIVA DAS TESTEMUNHAS. DRª MARIA LUZIA PEREIRA GOMES - PROC. 038.06.003529-2 (CÓD. 12.188/06) AÇÃO ORDINÁRIA REQTE: ANTÔNIO ROSSINI REQDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMADA PARA, NO DIA 14 DE JANEIRO DE 2009, ÀS 07 HORAS, COMPARECER NO POSTO DE SAÚDE NA RUA IBIRAÇU, 26, BAIRRO MARGARETH, PARA REALIZAÇÃO DA PERÍCIA MÉDICA COM O PERITO, DR. PABLO CARLOS BRANDÃO FERREIRA. DR. MARNE SEARA BORGES JÚNIOR - PROC. 038.08.005327-5 (CÓD. 13.992/08) AÇÃO DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO REQTE: GRAMACAP - GRANITOS E MÁRMORES CAPIXABA LTDA. O DRº MARCELO FARIA FERNANDES, MM.JUIZ DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA COMARCA DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI ETC FAZ SABER O AUTOR DO FATO JOÃO OTORINO, BRASILEIRO, FILHO DE ALBERTO OTORINO E DE EDMA MARIA TORINO, RESIDENTE NA RUA ELEOZÍPIO CUNHA, S/ Nº , BAIRRO MONTE CASTELO, NOVA VENÉCIA/ES, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO E QUE NOS AUTOS DO TERMO CIRCUNSTANCIADO Nº 2.470/08(038.08.000723-0), FOI PROLATADA SENTENÇA, EM DATA DE 24.10.2008, ACOSTADA ÀS FLS. 16 DOS AUTOS, DA QUAL TRANSCREVO OS ÚLTIMOS PARÁGRAFOS: "ISSO POSTO, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE DE JOÃO OTORINO, COM APOIO NO ARTIGO 107, INC. IV, CÓDIGO PENAL. P.R.I. CERTIFIQUE-SE DO TRÂNSITO EM JULGADO. NOVA VENÉCIA, 24 DE OUTUBRO DE 2008. MARCELO FARIA FERNANDES. JUIZ DE DIREITO". E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DO AUTOR DO FATO, 177 Quinta-Feira 04 de dezembro de 2008 Edição nº 3452 D.J. ESPÍRITO SANTO MANDEI EXPEDIR O PRESENTE EDITAL, QUE SERÁ PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA E NO ÁTRIO DO FÓRUM DA SEDE DESTE JUÍZO. DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AO(S) PRIMEIRO(1º) DIA(S) DO MÊS DE DEZEMBRO (12) DO ANO DOIS MIL E OITO (2008). EU, IZAURA RODRIGUES DE FREITAS CAMPANA, CHEFE DA SECRETARIA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL, QUE DIGITEI E SUBSCREVI. AÇÃO: EXECUÇÃO DE PRESTAÇÃO ALIMENTICIA REQUERENTE: J.O.C. REQUERIDO: EDEMAR DA SILVA CRESPO FINALIDADE: INTIMAR A DRª. MARIA DAS GRAÇAS MOTTA MARTINS DIAS - OAB/ES 8097, PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 48, E INFORMAR O ATUAL ENDEREÇO DAS EXEQUENTES NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. IZAURA RODRIGUES DE FREITAS CAMPANA CHEFE DA SECRETARIA DO JUIZADO CRIMINAL AUTOS Nº 047.07.003244-7 AÇÃO: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE REQUERENTE: SAVIO PEREIRA DOS SANTOS REQUERIDO: ATAIDE SILVA VITOR FINALIDADE: INTIMAR O DR. GATALVARO GOMES DA SILVA OAB/ES 6701, PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 34. COMARCA DE SÃO MATEUS PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DA COMARCA DE SÃO MATEUS-ES. JUIZ: DR RAFAEL CALMON RANGEL. ESCRIVÃ: ROSÂNGELA BARREIRA VASCONCELOS LISTA DE INTIMAÇÃO N.º 47/2008 AUTOS Nº 047.03.005206-3 AÇÃO: SEPARAÇÃO LITIGIOSA REQUERENTE: MARRANI NUNES SEGANTINI REQUERIDO: WANTUYL SEGANTINI NETO FINALIDADE: INTIMAR A DRª VANESSA MARIA BARROS G. ZANONI - OAB/ES 8304, PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS. 128/131. AUTOS Nº 047.07.005408-6 AÇÃO: EXECUÇÃO DE PRESTAÇÃO ALIMENTICIA REQUERENTE: W.S.S. REQUERIDO: ROBERTO PEREIRA DOS SANTOS FINALIDADE: INTIMAR A DRª AGUIDA CELESTE CREMASCO SCARDINI - OAB/ES 6948, PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS. 49. AUTOS Nº 470.69.000470-5 AÇÃO: RECURSO CÍVEL REQUERENTE: JOSE AUGUSTO OLIVEIRA REQUERIDO: ESTE JUÍZO FINALIDADE: INTIMAR A DRª AGUIDA CELESTE CREMASCO SCARDINI - OAB/ES 6948, PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 70 VERSO. AUTOS Nº 047.07.006690-8 AÇÃO: EXECUÇÃO DE PRESTAÇÃO ALIMENTICIA REQUERENTE: S.F.L.R. REQUERIDO: SEBASTIÃO ROAS HUEBRA FINALIDADE: INTIMAR A DRª AGUIDA CELESTE CREMASCO SCARDINI - OAB/ES 6948, PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 42, PARA MANISFESTAR-SE ACERCA DO OFÍCIO DE FLS. 39, BEM COMO REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO, NO PRAZO DE 05 DIAS. AUTOS Nº 047.05.004294-5 AÇÃO: EXECUÇÃO DE PRESTAÇÃO ALIMENTICIA REQUERENTE: B.C.S. REQUERIDO: JOAQUIM CARDOSO DE LIMA FINALIDADE: INTIMAR O DR. BENEDITO DE SALES SOUZA OAB/ES 7493, PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 43. AUTOS Nº 047.04.005135-2 AÇÃO: EXECUÇÃO - CÍVEL REQUERENTE: ARIANE JETSEMANY COSTA NEVES BARBOSA REQUERIDO: RAIMUNDO RONALDO BARBOSA FINALIDADE: INTIMAR O DR. BENEDITO DE SALES SOUZA OAB/ES 7493, PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 84 VERSO, E INFORMAR O ATUAL ENDEREÇO DA EXEQUENTE NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. AUTOS Nº 047.06.000155-0 AUTOS Nº 047.08.004238-6 AÇÃO: TUTELA REQUERENTE: SIDENY RODRIGUES FIRMES REQUERIDO: RUTEMARIA RAMOS FINALIDADE: INTIMAR O DR. JAMILTON CHAVES DE SOUSA LUCAS - OAB/ES 9121, PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS. 29/30. AUTOS Nº 047.08.002287-5 AÇÃO: EXECUÇÃO DE PRESTAÇÃO ALIMENTICIA REQUERENTE: AMELIA JANE SANTOS DE OLIVEIRA REQUERIDO: EDUARDO DE OLIVEIRA FINALIDADE: INTIMAR O DR. CARLOS ALBERTO DE JESUS SANTOS - OAB/ES 5616, PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 77 VERSO, E DIZER SOBRE OS DOCUMENTOS DE FLS. 72/77, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. AUTOS Nº 047.95.000816-0 AÇÃO: INVENTÁRIO REQUERENTE: MARIA DE FATIMA LOPES DE OLIVEIRA REQUERIDO: VIVALDO GONÇALVES LOPES FINALIDADE: INTIMAR O DR. CARLOS MAGNO BARCELOS - OAB/ES 8163, PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 333. AUTOS Nº 047.04.006784-6 AÇÃO: REVISÃO DE ALIMENTOS REQUERENTE: FRANCELINO BATISTA DA SILVA REQUERIDO: TAYNARA LUIZA BRONZON BATISTA FINALIDADE: INTIMAR O DR. JAILSON BATISTA DA SILVA - OAB/ES 6422, PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 29/30. AUTOS Nº 047.04.001120-8 AÇÃO: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE REQUERENTE: M.B.O.S. REQUERIDO: CARLOS JOSE NUNES DE ARAUJO FINALIDADE: INTIMAR O DR. MARCOS ROBÉRIO FONSECA DOS SANTOS - OAB/ES 8341, PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 104, REFERENTE A REDESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA. AUTOS Nº 047.05.005883-4 AÇÃO: ORDINÁRIA REQUERENTE: HERVERSON RODRIGUES XAVIER REQUERIDO: MIRELLA TEIXEIRA GUIMARAES XAVIER FINALIDADE: INTIMAR O DR. ANTONIO PEREIRA JUNIOR OAB/ES 6022 E A DRª. ANGELA MARIA MARTINS RODRIGUES OAB/ES 6692 PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 181, VERSO. -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CARTORIO DA 4ª VARA CÍVEL - COMARCA DE SÃO MATEUS LISTA DE INTIMAÇÃO Nº 037 / 2008 JUÍZA DE DIREITO: LETÍCIA PIMENTEL MIGUEL CHEFE DE SECRETARIA: LUCIANA ANDRÉIA CANAL BRASIL ESCREVENTE JURAMENTADO: EVALDO REINAN FONTES SIMÕES 178 Quinta-Feira 04 de dezembro de 2008 NA FORMA DA LEI, INTIMO: ADVOGADO: DR. ANDERSON GUTEMBERG COSTA - OAB/ES 7.653 PROCESSO Nº: 047.08.002060-6 AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA REQUERENTE: DINOMAR RIBEIRO REQUERIDO: ROSANA COSME MALVERDI DOS SANTOS - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS (ES) FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 67/74, CONFORME SUA PARTE DISPOSITIVA, A SEGUIR TRANSCRITA: "... POR TODO EXPOSTO, REFLETINDO O ATO OBJURGADO A EFICÁCIA DA RESERVA DE VAGAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA, TORNANDO, POIS, EFETIVOS OS DITAMES LEGAIS E CONSTITUCIONAIS QUE LHE SÃO PERTINENTES, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM QUALQUER ILEGALIDADE A SER SANADA POR MEIO DESTA IMPETRAÇÃO, MOTIVO PELO QUAL DENEGO A SEGURANÇA RECLAMADA. DESTARTE, JULGO EXTINTA ESTA RELAÇÃO JURÍDICA PROCESSUAL, COM RESOLUÇÃO DE SEU MÉRITO, NA FORMA DO ART. 269, I, DO CPC. IMPETRANTE AMPARADO PELO BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA (FL. 22). SEM HONORÁRIOS, NOS TERMOS DA SÚMULA 105 DO COL. STJ E DA SÚMULA 512 DO EXCELSO STF....." ADVOGADO: DR. ANTÔNIO PEREIRA JÚNIOR - OAB/ES 6.022 PROCESSO Nº: 047.07.006902-7 AÇÃO: ORDINÁRIA DE ANULAÇÃO DE EDITAL REQUERENTE: EDIANA BELÚCIO BENINI E OUTROS REQUERIDO: MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS (ES) FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FL. 137, CONFORME SUA PARTE DISPOSITIVA, A SEGUIR TRANSCRITA: "... TENDO EM VISTA A MANIFESTAÇÃO DAS DEMANDANTES E ANTE A OBSERVÂNCIA DE TODOS OS REQUISITOS LEGAIS PARA O ACOLHIMENTO DA PRETENSÃO RETRODESCRITA, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, O PEDIDO DE DESISTÊNCIA FORMULADO E, POR VIA REFLEXA, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE SEU MÉRITO, COM FULCRO NO ART. 267, INCISO VIII, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SEM CUSTAS PROCESSUAIS, UMA VEZ QUE CONCEDO ÀS AUTORAS O BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, COMO POSTULADO NA EXORDIAL (FL. 09) E REITERADO À 132....." ADVOGADO: DR. ANTÔNIO PEREIRA JÚNIOR - OAB/ES 6.022 PROCESSO Nº: 047.04.003021-6 AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA REQUERENTE: MARIZA DE SOUZA ROCHA E OUTROS REQUERIDO: LAURIANO MARCO ZANCANELA - PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS (ES) FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS. 186/187, CONFORME SUA PARTE DISPOSITIVA, A SEGUIR TRANSCRITA: "... DESTARTE, POR TODO O EXPOSTO, CONSIDERANDO QUE "OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO SE PRESTAM PARA QUE SEJAM ANALISADAS QUESTÕES JÁ DISCUTIDAS" (EDCL NO RESP 431512/MG; T2 - SEGUNDA TURMA: RELATOR: MINISTRO CASTRO MEIRA; JULGADO EM 28/08/2007; DJ 11.09.2007 P. 206), INEXISTINDO, IN CASU, QUALQUER PONTO A SER SANADO/PRONUNCIADO NA FORMA PRETENDIDA, SEM MAIORES DELONGAS, CONHEÇO DOS ACLARATÓRIOS OPOSTOS, MAS LHES NEGO PROVIMENTO, MANTENDO INCÓLUME A DECISÃO GUERREADA....." ADVOGADO: DR. LEONARDO VELLO DE MAGALHÃES - OAB/ES 7.057 PROCESSO Nº: 047.07.006611-4 AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA REQUERENTE: URBESERVICE SERVIÇOS URBANOS LTDA REQUERIDO: VANUZA PERTEL - PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO E PREGÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS (ES) FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 185/186, CONFORME SUA PARTE DISPOSITIVA, A SEGUIR TRANSCRITA: "... DIANTE DO RECONHECIMENTO, ADMINISTRATIVO, DO PEDIDO FORMULADO PELA IMPETRANTE, RESTOU PREJUDICADO/ESVAZIADO, DE FORMA SUPERVENIENTE, O OBJETO DESTE MANDAMUS, IMPONDO-SE, POIS, A SUA EXTINÇÃO Edição nº 3452 D.J. ESPÍRITO SANTO ANÔMALA. IN CASU, NÃO SE REVELA MAIS ÚTIL O PROVIMENTO JURISDICIONAL PLEITEADO. ANTE O EXPOSTO, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 267, VI, DO CPC. SEM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS À VISTA DA ORIENTAÇÃO PRETORIANA DA SÚMULA N. 105 DO COLENDO STJ E DA SÚMULA N. 512 DO EXCELSO STF. EVENTUAIS CUSTAS PROCESSUAIS REMANESCENTES PELA POSTULANTE....." ADVOGADO: DR.ª NATHÁLIA CAFEZAKIS DOS SANTOS - OAB/ES 14.262 PROCESSO Nº: 047.08.002422-8 AÇÃO: ANULATÓRIA REQUERENTE: GESSI TESOLIN REQUERIDO: SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SÃO MATEUS (ES) FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FL. 178 VERSO, CONFORME SEU TEOR A SEGUIR, PARCIALMENTE, TRANSCRITO: " EM ATENÇÃO AO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO E AO DISPOSTO NO ART. 398 DO CPC, OUÇA-SE O AUTOR, EM 05 - CINCO - DIAS, DIANTE DA JUNTADA DOS DOCUMENTOS DE FLS. 176/178....." ADVOGADO: DR. LUCIANO VIANA NASSAR PROCESSO Nº: 047.07.005242-9 AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL REQUERENTE: TERRA BRASIL EQUIPAMENTOS LTDA. - ME REQUERIDO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FL. 280 VERSO, CONFORME SEU TEOR A SEGUIR TRANSCRITO: " OUÇA-SE O EMBARGANTE, DIANTE DA JUNTADA DOS DOCUMENTOS DE FLS. 183/280 (ART. 398, DO CPC)." ADVOGADO: DR. JOSÉ DOMINGOS DE ALMEIDA - OAB/ES 1.801, DR. JOSÉ RICARDO MACHADO MILAGRES - OAB/SP 214.929 E DR. DJALMA FRASSON - OAB/ES 2.151 PROCESSO Nº: 047.05.005237-3 AÇÃO: DESAPROPRIAÇÃO REQUERENTE: MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS (ES) REQUERIDO: ESPÓLIO DE JOSÉ VIEIRA MILAGRES FERREIRA E OUTROS FINALIDADE: TOMAREM CIÊNCIA DA DESCIDA DOS AUTOS DO TJ, REQUERENDO, EM 10 (DEZ) DIAS, O QUE LHE APROUVER. SÃO MATEUS (ES), 02 DEZEMBRO 2008 LUCIANA ANDRÉIA CANAL BRASIL CHEFE DE SECRETARIA -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE SÃO MATEUS - ES EDITAL DE CITAÇÃO MEDIDAS DE PROTEÇÃO À CRIANÇA E ADOLESCENTE PRAZO DE 20 DIAS Nº DO PROCESSO: 047.08.006805-0 AÇÃO: MEDIDAS DE PROTEÇÃO À CRIANÇA E ADOLESCENTE REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL REQUERIDO: LUCINEIA LOPES DOS SANTOS MM. JUIZ(A) DE DIREITO DA SÃO MATEUS VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI ETC. FAZ SABER A LUCINEIA LOPES DOS SANTOS, ENCONTRANDO-SE ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, QUE NESTA VARA TRAMITA OS AUTOS DA AÇÃO DE MEDIDAS DE PROTEÇÃO À CRIANÇA E ADOLESCENTE TOMBADA SOB O Nº 047.08.006805-0, PROPOSTA POR MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, QUE PRETENDE A GUARDA EM RELAÇÃO À CRIANÇA J.L.S, PERANTE ESTE JUÍZO, PELO QUE FICAM OS INTERESSADOS, 179 Quinta-Feira 04 de dezembro de 2008 BEM COMO A PESSOA ACIMA MENCIONADA, CITADOS PARA TODOS OS TERMOS DA SOBREDITA AÇÃO. ADVERTÊNCIAS A) PRAZO: O PRAZO PARA CONTESTAR A PRESENTE AÇÃO É DE 10 (DEZ) DIAS, A PARTIR DO PRAZO SUPRACITADO. E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS, O PRESENTE EDITAL VAI AFIXADO NO FÓRUM, LUGAR DE COSTUME E PUBLICADO NA FORMA DA LEI. Edição nº 3452 D.J. ESPÍRITO SANTO AUTOR DO FATO: VALDETE DE SOUZA INTIMAR DRª. MARIA ERMELINDA ANTUNES ABREU DIASOAB/ES 3723 PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FL.38 DOS AUTOS "...DIANTE DO EXPOSTO, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO PENAL DE FL. 34, PARA QUE SURTA OS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS E, VIA REFLEXA, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE DE VALDETE DE SOUZA, COM FUNDAMENTO E AS RESSALVAS DO § 4º, DO ARTIGO 76, DA LEI FEDERAL Nº 9.099/95..." SÃO MATEUS - VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE-ES, 02/12/2008 SÃO MATEUS, 03 DE DEZEMBRO DE 2008. JOSÉ ANTÔNIO AFONSO DE OLIVEIRA CHEFE DE SECRETARIA -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE COMARCA DE SÃO MATEUS JUIZ DE DIREITO: DR. DEJAIRO XAVIER CORDEIRO CHEFE DE SECRETARIA: JOSÉ ANTÔNIO AFONSO DE OLIVEIRA NA FORMA DA LEI INTIMO: DRª LÉSLIE M. SALDANHA LIMA - OAB/ES 10.326 AUTOS Nº : 047.08.004758-3 - ADOÇÃO DE MENORES REQUERENTES: SÉRGIO HENRIQUE RODRIGUES DA SILVA E OUTRO REQUERIDA: MARIA ADELAIDE FERREIRA COSTA FINALIDADE: PARA QUE TOME CIÊNCIA DO R. DESPACHO À FL. 19 DOS AUTOS - “...1...INTIME-OS, ATRAVÉS DA DOUTA ADVOGADA, PARA NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, COMPARECEREM NO CARTÓRIO DESTA VARA A FIM DE OBTEREM A RELAÇÃO DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS A FIM DE PROMOVEREM A DEVIDA HABILITAÇÃO...2... INTIME-SE A DOUTA ADVOGADA PARA, EM IGUAL PRAZO, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL, ANEXAR AOS AUTOS A DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA FIRMADA PELOS PRÓPRIOS REQUERENTES ALEGANDO DESCONHECER O PARADEIRO DA REQUERIDA...” ARIANA PESTANA BARBOSA CHEFE DE SECRETARIA ATO Nº 1538/06 ___________________________________________________________ COMARCAS DE SEGUNDA ENTRÂNCIA ________________________________________ COMARCA DE ALEGRE PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMARCA DE ALEGRE CARTÓRIO DO 3º OFÍCIO RUA ROMUALDO NOGUEIRA DA GAMA, S/N, ALEGRE/ES, 29500-000 EDITAL DE PRAÇA O DR. MARCELO MATTAR COUTINHO, JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE ALEGRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI ETC. AUTOS Nº : 047.08.004703-9 (306/08) - TERMO CIRCUNSTANCIADO FAZ SABER A QUANTOS O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, EXPEDIDO DOS AUTOS DA CARTA PRECATÓRIA N.º 00208002487-6, DA COMARCA DE CARANGOLA, EXTRAÍDA DOS AUTOS DE EXECUÇÃO FISCAL Nº 0133.02.001404-8, CDAS 0222/0196 E 0222/0197EM QUE FIGURA COMO EXEQÜENTE FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS E EXECUTADO GILVAN DUTRA MACHADO, QUE NO DIA 12/02/2009, ÀS 13:30 HORAS, NA SALA DAS AUDIÊNCIAS DESTE JUÍZO, SERÃO LEVADOS A LEILÃO, POR PREÇO IGUAL OU SUPERIOR AO DA AVALIAÇÃO DOS BENS ABAIXO DESCRITOS, PENHORADOS AO EXECUTADO. NÃO SE ALCANÇANDO PREÇO IGUAL OU SUPERIOR À AVALIAÇÃO, FICA DESIGNADO PARA O DIA 26/02/2008, ÀS 13:30 HORAS, PARA REALIZAÇÃO DO 2º LEILÃO, QUANDO PODERÁ SER OFERECIDO LANCE INFERIOR AO DA AVALIAÇÃO, DESDE QUE NÃO SEJA PREÇO VIL. BENS:- 1)- 50% (CINQUENTA POR CENTO) DO IMÓVEL LOCALIZADO NO LOTEAMENTO ANTONIO LEMOS JUNIOR, CONSTANTE DE UM LOTE DE TERRAS Nº 15 DA QUADRA EN, MEDINDO 10,00M DE FRENTE PARA RUA 06, AO LADO DIREITO MEDINDO 24,00M DEFRONTANDO COM O LOTE 04, DO LADO ESQUERDO MEDINDO 15,00M, LIMITANDO COM O LOTE 16, DE FUNDOS MEDE 13,50M, LIMITANDO COM QUEM DE DIREITO, COM ÁREA TOTAL DE 195,00M², DEVIDAMENTE REGISTRADA NO CARTÓRIO DE REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS DESTA COMARCA DE ALEGRE, SOB O Nº R.1-10.067, FEITO EM 05/10/2005; 2)- 50% (CINQUENTA POR CENTO) DO IMÓVEL LOCALIZADO NO LOTEAMENTO ANTONIO LEMOS JUNIOR, CONSTANTE DE UM LOTE DE TERRAS Nº 06 DA QUADRA IS, MEDINDO 10,00M DE FRENTE PARA RUA S14, AO LADO DIREITO MEDINDO 10,50M DEFRONTANDO COM A RUA S13, DO LADO ESQUERDO MEDINDO 12,40M, LIMITANDO COM O LOTE 05, COM ÁREA TOTAL DE 137,92M², DEVIDAMENTE REGISTRADA NO CARTÓRIO DE REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS DESTA COMARCA DE ALEGRE, SOB O Nº R.1-10.066, FEITO EM 05/10/2005; 3)- 50% (CINQUENTA POR CENTO) DO IMÓVEL LOCALIZADO NO LOTEAMENTO ANTONIO LEMOS JUNIOR, CONSTANTE DE UM LOTE DE TERRAS Nº 26 DA QUADRA OS, MEDINDO 20,50M DE FRENTE PARA RUA S5, AO LADO DIREITO MEDINDO 16,50M, LIMITANDO-SE COM O LOTE 25, DO LADO VÍTIMA: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL ESQUERDO MEDINDO 27,50M, DIVIDINDO-SE COM QUEM DE DRª LÉSLIE M. SALDANHA LIMA - OAB/ES 10.326 AUTOS Nº : 047.08.004841-7 - ADOÇÃO DE MENORES REQUERENTES: SÉRGIO HENRIQUE RODRIGUES DA SILVA E OUTRO REQUERIDA: GIRLIANE TEIXEIRA RIBEIRO FINALIDADE: PARA QUE TOME CIÊNCIA DO R. DESPACHO À FL. 18 DOS AUTOS - “...INTIME-OS, ATRAVÉS DA DOUTA ADVOGADA, PARA NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, COMPARECEREM NO CARTÓRIO DESTA VARA A FIM DE OBTEREM A RELAÇÃO DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS A FIM DE PROMOVEREM A DEVIDA HABILITAÇÃO(...)...DESIGNO DESDE JÁ AUDIÊNCIA PARA O DIA 13/01/2009, ÀS 13H30MIN...INTIME-SE A DOUTA PATRONA PARA APRESENTAR O ROL EM CARTÓRIO, COM PRAZO MÍNIMO DE ANTECEDÊNCIA DE 20 (VINTE) DIAS ANTES DA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA, OU, SE PREFERIR, PODERÁ TRAZÊ-LAS INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO...” SÃO MATEUS-ES, 02 DE DEZEMBRO DE 2008. JOSÉ ANTÔNIO AFONSO DE OLIVEIRA CHEFE DE SECRETARIA ATO Nº 1151/08 -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL COMARCA DE SÃO MATEUS JUÍZA DE DIREITO: DRª MARIA GORETTI SANT'ANA CASTELLO PROMOTOR DE JUSTIÇA: DR. CLEBER TADEU TÓTOLA CHEFE DE SECRETARIA: ARIANA PESTANA BARBOSA NA FORMA DA LEI INTIMO: 180 Quinta-Feira 04 de dezembro de 2008 DIREITO, DE FORMA IRREGULAR COM ÁREA TOTAL DE 158,87M², DEVIDAMENTE REGISTRADA NO CARTÓRIO DE REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS DESTA COMARCA DE ALEGRE, SOB O Nº R.1-10.065; 4)50% (CINQUENTA POR CENTO) DO IMÓVEL LOCALIZADO NO LOTEAMENTO ANTONIO LEMOS JUNIOR, CONSTANTE DE UM LOTE DE TERRAS Nº 14 DA QUADRA EN, MEDINDO 10,00M DE FRENTE PARA RUA 06, AO LADO DIREITO MEDINDO 17,00M DEFRONTANDO COM O LOTE 13, DO LADO ESQUERDO MEDINDO 24,00M, LIMITANDO COM O LOTE 15, DE FUNDOS MEDE 14M, LIMITANDO COM O LOTE 12, COM ÁREA TOTAL DE 207,00M², DEVIDAMENTE REGISTRADA NO CARTÓRIO DE REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS DESTA COMARCA DE ALEGRE, SOB O Nº R.1-10.068, FEITO EM 05/10/2005, FEITO EM 05/10/2005 AVALIADOS EM R$ 7.879,10 (SETE MIL, OITOCENTOS E SETENTA E NOVE REAIS E DEZ CENTAVOS), CUJOS VALORES SERÃO REAJUSTADOS NO DIA DA HASTA PÚBLICA. E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E NINGUÉM POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA, MANDOU EXPEDIR O PRESENTE EDITAL QUE SERÁ PUBLICADO POR UMA (01) VEZ NO DIÁRIO DA JUSTIÇA, AFIXANDO-SE CÓPIA NO LOCAL DE COSTUME. Edição nº 3452 D.J. ESPÍRITO SANTO O DR. ROMILTON ALVES VIEIRA JÚNIOR, JUIZ SUBSTITUTO EM EXERCÍCIO NO JUÍZO DA 2ª VARA DA COMARCA DE ALEGRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI ETC... PROMOTORA DE JUSTIÇA: DRª. NEUZA GONÇALVES SOARES MAÇÃO. CHEFE DE SECRETARIA: DRª. ANDRESSA RODRIGUES ASSAD LIMA. -**********- FAZ SABER A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, EM ESPECIAL AO SENTENCIADO JOSÉ CLÁUDIO GOMES OLMO, BRASILEIRO, SOLTEIRO, LAVRADOR, FILHO DE JOSÉ OLMO FILHO E DE TEREZINHA GOMES, QUE SE DISSE RESIDENTE NAS PROXIMIDADES DO PARQUE DE EXPOSIÇÃO DO DISTRITO DE ANUTIBA/ES, QUE POR ESTE JUÍZO E CARTÓRIO TRAMITAM OS AUTOS DA AÇÃO PENAL Nº 002.05.000048-4 (1.613/05), CONTRA O MESMO, EM QUE É AUTOR O MINISTÉRIO PÚBLICO, POR INFRAÇÃO AO DISPOSTO NO ART. 155 DO CÓDIGO PENAL, ESTANDO O MESMO, SEGUNDO INFORMAÇÕES, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, RAZÃO PELA QUAL DETERMINOU O MM. JUIZ, FOSSE EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL, PELO QUAL FICA INTIMADO DA SENTENÇA PROLATADA NOS AUTOS DO PROCESSO SUPRAMENCIONADO, NO SEGUINTE TEOR: "...EM FACE DE TODO O EXPOSTO E COMO INEXISTEM CAUSAS DE EXCLUSÃO DA ILICITUDE OU DE ISENÇÃO DE PENA, COM FULCRO NOS ARTS. 383 E 387 DO CPP, JULGO PROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL CONSTANTE DA DENÚNCIA DE FLS. 02/03, E CONDENO O ACUSADO JOSÉ CLÁUDIO GOMES OLMO, JÁ QUALIFICADO, NAS SANÇÕES DO ART. 155, § 4º, INCS. I E IV DO CÓDIGO PENAL PÁTRIO. ATENTO ÀS DIRETRIZES DOS ARTS. 59 E 68 DO MESMO CÓDIGO, PASSO À DOSIMETRIA DA PENA: A CULPABILIDADE RESULTOU SATISFATORIAMENTE DEMONSTRADA PELA CONFISSÃO E DEMAIS PROVAS DOS AUTOS, REGISTRA ANTECEDENTES (FLS. 65), MAS NÃO É REINCIDENTE POIS NÃO SE TEM NOTÍCIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO MENCIONADA NO OFÍCIO DE FLS. 65, A CONDUTA SOCIAL É RAZOÁVEL (VIDE FLS. 48/49), A PERSONALIDADE É DO HOMEM COMUM QUE JÁ ESTÁ NO SEGUNDO FURTO, OS MOTIVOS SÃO INJUSTIFICÁVEIS, AS CIRCUNSTÂNCIAS NÃO LHE FAVORECEM E COMO AS CONSEQÜÊNCIAS PARA A ESCOLA NÃO FORAM GRAVES PORQUE RECUPEROU A TODA A RES FURTIVA E CONSIDERANDO AINDA QUE EM NADA CONTRIBUIU PARA O CRIME, APLICO-LHE A PENA-BASE, NO MÍNIMO LEGAL, DE 02(DOIS) ANOS DE RECLUSÃO E 10 (DEZ) DIAS-MULTA SOBRE 1/30 (UM TRINTA AVOS) DO SALÁRIO MÍNIMO AO TEMPO DO FATO. RECONHEÇO A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA, MAS DEIXO DE CONSIDERÁ-LA POR HAVER IMPOSTO A PENA NO MÍNIMO LEGAL. NÃO EXISTEM AGRAVANTES. POR FIM, COMO NÃO HÁ CAUSA DE DIMINUIÇÃO OU DE AUMENTO, DECLARO AS PENAS-BASE DEFINITIVAS, A SEREM CUMPRIDAS, SE FOR O CASO, A PRIVATIVA DE LIBERDADE, NO REGIME ABERTO (ART. 33, § 1º, LETRA C, CP) E A DE MULTA NA FORMA DO ART. 50, TAMBÉM DO CP. POR NÃO PREENCHER O ACUSADO AS CONDIÇÕES DO ART. 44, III DO CÓDIGO PENAL, DEIXO DE PROMOVER A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. POR DERRADEIRO, ANTE SUA HIPOSSUFICIÊNCIA, COM FULCRO NO ART. 25, II, DO REGIMENTO DE CUSTAS DESTE ESTADO (LEI Nº 4.847/93), O ISENTO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS DESTE PROCESSO. E, PARA QUE NÃO POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA, SERÁ O PRESENTE EDITAL PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DESTE ESTADO, PELO PRAZO DE 90 DIAS. E, PARA CONSTAR LAVREI ESTE EDITAL. DETERMINOU O MM. JUIZ, FOSSE EXPEDIDO O PRESENTE E AFIXADO NO LOCAL DE COSTUME, E PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO, PARA CONHECIMENTO DE TODOS. DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE ALEGRE/ES, EM 04 DE AGOSTO DE 2008. EU, HERVÊ FERNANDES GUIMARÃES, ESCREVENTE JURAMENTADO O DIGITEI. EU, CHEFE SE SECRETARIA, O CONFERI E SUBSCREVO. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CARTÓRIO CRIMINAL ALEGRE ALCEBÍADES BAPTISTA SOBREIRA CHEFE DE SECRETARIA EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 32/08 -**********- ALEGRE-ES, AOS 02 DE DEZEMBRO DE 2008. MARIA ELIZABETH TEIXEIRA CARVALHO CHEFE DE SECRETARIA SUBSTITUTA AUTORIZADA PELOS PROV. 001-002/98 -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMARCA DE ALEGRE CARTÓRIO DO 3º OFÍCIO - 1ª E 2ª VARAS TEL.: (28) 3552-1130, RAMAL 25 JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA - DR. MARCELO MATTAR COUTINHO JUIZ SUBSTITUTO DA 2ª VARA - DR. ROMILTON ALVES VIEIRA JUNIOR CHEFE DE SECRETARIA SUBSTITUTA - MARIA ELIZABETH TEIXEIRA CARVALHO LISTA DE INTIMAÇÕES N.º 49 DR. FRANCISCO DE ASSIS CALEGÁRIO PROCESSO Nº 00208004099-7 - IMPUGNAÇÃO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA REQUERENTE - J.A.C.F. REQUERIDO - A.J.S.F. FINALIDADE - SE MANIFESTAR SOBRE A IMPUGNAÇÃO APRESENTADA. DR.ª SÔNIA MARIA RIBEIRO TRISTÃO DA COSTA SOARES PROCESSO Nº 00203001929-9 - EXECUÇÃO FISCAL EXEQÜENTE - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO - ADALBERTO LOUZADA ROCHA FINALIDADE - SE MANIFESTAR SOBRE O OFÍCIO DE FL. 156. DR. GILDO DALDO JUNIOR PROCESSO Nº 00207000718-8 - EXECUÇÃO FISCAL EXEQÜENTE - UNIÃO EXECUTADO - CEREAIS BOLELLI LTDA.. FINALIDADE - APRESENTAR, EM 05 DIAS, A CERTIDÃO DE ÔNUS REAIS DO BEM IMÓVEL OFERECIDO À PENHORA. ALEGRE/ES, 28 DE NOVEMBRO DE 2008. MARIA ELIZABETH TEIXEIRA CARVALHO CHEFE DE SECRETARIA SUBSTITUTA 181 Quinta-Feira 04 de dezembro de 2008 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE ALEGRE CARTÓRIO DO CRIME LISTA DE INTIMAÇÃO - Nº 52/08 JUIZ DE DIREITO: DR.ROMILTON ALVES VIEIRA JÚNIOR. PROMOTORA DE JUSTIÇA: NEUZA GONÇALVES SOARES MAÇÃO CHEFE DE SECRETARIA: ALCEBÍADES BAPTISTA SOBREIRA. INTIMO: DR.ª CYNTIA GRIPP - OAB/ES 11.071. PROC. Nº 002.06.000262-9 (1.725/06) AUTOR: O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. ACUSADO: GILSON RODRIGUES DE SOUZA DIAS. FINALIDADE: PARA APRESENTAR ALEGAÇÕES FINAIS, EM FORMA DE MEMORIAIS, NO PRAZO LEGAL. ALEGRE-ES, 02 DE DEZEMBRO DE 2008. ALCEBÍADES BAPTISTA SOBREIRA CHEFE DE SECRETARIA -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE ALEGRE 1ª VARA - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL JUIZ DE DIREITO: MARCELO MATTAR COUTINHO ESCRIVÃ SUBSTITUTA: MARIA ASSUNTA S.P. PAIVA LISTA DE INTIMAÇÕES Nº . 47/2008 01) DR. VINICIUS PAVESI LOPES (OAB/ES 10586); DR. PAULO SÁ DA SILVEIRA (OAB/ES 8351) PROCESSO Nº .8106/08(002.08.003551-8) REQUERENTE: JOÃO BATISTA DA SILVA REQUERIDO: BANCO ITAUCARD S/A FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 11 DE MARÇO DE 2009, ÀS 15:00HORAS, NA SALA DE AUDIÊNCIAS DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - FÓRUM DESTA COMARCA, BEM COMO APRESENTE NA REFERIDA AUDIÊNCIA PROVAS DOCUMENTAIS E TESTEMUNHAIS, ESTAS NO MÁXIMO DE TRÊS PARA CADA PARTE. 02) DR. VINICIUS PAVESI LOPES(OAB/ES 10586) PROCESSO Nº .: 6993/06 (002.06.002550-5) EXEQUENTE: HELIO CESAR ROCHA EXECUTADO: PALMIRAN MACHADO FERREIRA FINALIDADE: INTIMAÇÃO PARA TOMAR CONHECIMENTO DO TEOR DA R. SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO NA FORMA DO ARTIGO 267, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. BEM COMO QUE O PRAZO DE RECURSO É DE 10(DEZ) DIAS, NOS TERMOS DA LEI 9.099/95. 03) DR. VINICIUS PAVESI LOPES (OAB/ES 10586); DR. HELTON GUERRA JACOUD (OAB/ES 4402) PROCESSO Nº .8147/08(002.08.003675-5) REQUERENTE: SAULO TANURE COELHO REQUERIDO: UNIBANCO - UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 25 DE MARÇO DE 2009, ÀS 13:30HORAS, NA SALA DE AUDIÊNCIAS DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - FÓRUM DESTA COMARCA, BEM COMO APRESENTE NA REFERIDA AUDIÊNCIA PROVAS DOCUMENTAIS E TESTEMUNHAIS, ESTAS NO MÁXIMO DE TRÊS PARA CADA PARTE. 04) DR. LUIZ FELIPE MANTOVANELI FERREIRA (OAB/ES 12692); DR. BRUNO RIBEIRO GASPAR (OAB/ES 9524) PROCESSO Nº .8139/08(002.08.003703-5) REQUERENTE: ELIZABETH VICENTE MARTINS REQUERIDO: SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DE SEGURO DPVAT S.A Edição nº 3452 D.J. ESPÍRITO SANTO FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 25 DE MARÇO DE 2009, ÀS 13:00HORAS, NA SALA DE AUDIÊNCIAS DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - FÓRUM DESTA COMARCA, BEM COMO APRESENTE NA REFERIDA AUDIÊNCIA PROVAS DOCUMENTAIS E TESTEMUNHAIS, ESTAS NO MÁXIMO DE TRÊS PARA CADA PARTE. 05) DR. VINICIUS PAVESI LOPES (OAB/ES 10.586) PROCESSO Nº .: 7555/07 (002.07.002161-9) REQUERENTE: ADERIDES RIBEIRO M ENDONÇA REQUERIDO: RITA DE CÁSSIA DE SOUZA VIEIRA FINALIDADE: INTIMAÇÃO PARA APRESENTAR CONTRA-RAZÕES AO RECURSO, NO PRAZO LEGAL. 06) DRª CRISTINA CELI REZENDE DE OLIVEIRA (OAB/ES 8.444) PROCESSO Nº .: 7.516/07 (002.07.002058-7) REQUERENTE: GERALDO ALBINO DA SILVA REQUERIDO: RUAN - ELETRO MÓVEIS FINALIDADE: INTIMAÇÃO PARA TOMAR CIÊNCIA DO TEOR DO R. DESPACHO DE FL. 33, INFORMANDO SE OS DESCONTOS JUNTO AO INSS FORAM CESSADOS. 07 DR. JERONYMO DE BARROS ZANANDRÉA (OAB/ES 4.204) PROCESSO Nº .: 6.998/06 (002.06.002539-8) EXEQUENTE: CARLOS AFONSO MALDONADO DE ALMEIDA EXECUTADO: PALMIRAN MACHADO PARREIRA FINALIDADE: INTIMAÇÃO PARA TOMAR CIÊNCIA DO TEOR DO R. DESPACHO PREOFERIDO NOS AUTOS À FL. 83 VERSO. 08) DR. VINICIUS PAVESI LOPES (OAB/ES 10.586); DRª CRISTINA CELI REZENDE DE OLIVEIRA (OAB/ES 8441) PROCESSO Nº .8.107/08(002.08.003552-6) REQUERENTE: BRUNO DUARTE PINHEIRO REQUERIDO: BANCO BRADESCO S/A E OUTRO FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 01 DE ABRIL DE 2009, ÀS 13:00HORAS, NA SALA DE AUDIÊNCIAS DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - FÓRUM DESTA COMARCA, BEM COMO APRESENTE NA REFERIDA AUDIÊNCIA PROVAS DOCUMENTAIS E TESTEMUNHAIS, ESTAS NO MÁXIMO DE TRÊS PARA CADA PARTE. 09) DRª LUCIANA ALBANI LUCINDO (OAB/ES 12.638) PROCESSO Nº .: 7.255/07 (002.07.001069-5) REQUERENTE: RACHID ADUAN REQUERIDO: BANESTES S.A. - BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO FINALIDADE: INTIMAÇÃO PARA APRESENTAR CONTRA-RAZÕES AO RECURSO, NO PRAZO LEGAL. . 10) DRª MARCELLA MARQUES PEREIRA(OAB/ES11.939) PROCESSO Nº .: 7944/08 (002.08.002838-0) REQUERENTE: D.F..FAVORETO ME. REQUERIDO: CLEOMAR ALVES TEIXEIRA MOREIRA. FINALIDADE: INTIMAÇÃO PARA MANIFESTAR NOS AUTOS SOBRE PETIÇÃO DE FLS46/47, CONFORME R. DESPACHO DE FL.52V. 11) DR. MARCUS MODENESI VICENTE (OAB/ES 13.280);DRª ALINE FARIA DE OLIVEIRA(OAB/ES 11.923); PROCESSO Nº .: 7169/07 (002.07.000715-4) REQUERENTE: ALEXANDRE MILHOLO CARLOS. REQUERIDO: RICARDO ELETRO DIVINOPOLIS LTDA.. FINALIDADE: INTIMAÇÃO PARA TOMAR CONHECIMENTO DO INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE FL.113, CONFORME R.DESPACHO DE FL.113V. ALEGRE 02 DE DEZEMBRO DE 2008. COMARCA DE BAIXO GUANDU PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CARTÓRIO DO 2º. OFICIO COMARCA DE BAIXO GUANDU 182 Quinta-Feira 04 de dezembro de 2008 CARTÓRIO DA 1ª VARA JUIZ DE DIREITO: GUSTAVO HENRIQUE PROCÓPIO SILVA PROMOTOR DE JUSTIÇA: JOSÉ EUGÊNIO ROSSETI MACHADO CHEFE DE SECRETARIA: ELZA MARIA DE OLIVEIRA MERCANDELE LISTA DE INTIMAÇÃO Nº 41/08 PUBLICAÇÃO AUTORIZADA PELO PROVIMENTO CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DESTE ESTADO. 014/99 DA Edição nº 3452 D.J. ESPÍRITO SANTO REQDO: JOSÉ LUIZ MOREIRA FINS: PARA TOMAR CIÊNCIA DO RETORNO DA CARTA PRECATÓRIA DE FLS. 25/29. DR. VITOR DANIEL FURTADO CEVIDANES DR. ALFREDO DA LUZ JUNIOR PROC. Nº 007050034185 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO REQTE: CARGA VEÍCULOS LTDA. REQDO: SONIA MARIA VIANA FINS: APRESENTAR RAZÕES FINAIS EM FORMA DE MEMORIAL, PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. ADVOGADOS INTIMADOS: ALESSANDRA FERREIRA BERGER SCHIMIDT ALFREDO DA LUZ JUNIOR ANA CLAUDIA SILVEIRA C.SANTOS ANA LUCIA DUQUE BARBOSA ANA MARIA BRAGA ARAÚJO CHRISTIANN KELLY MADEIRA CRISTIANE BORGES FERREIRA PACHECO DIOGO MARTINS EDSON ARAUJO FREITAS EDSON ROSSETO LIMA FILHO EDUARDO GARCIA JUNIOR EVANDRO SANT'ANA SONCIM FABRICIANO LEITE DE ALMEIDA FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS SOARES FRANCISCO DOMINGOS VIEIRA INDIARA CANDIDO VENTURIM LEANDRO NADER DE ARAUJO LEANDRO NADER DE ARAÚJO MANUELA FREITAS JUSTINO TEIXEIRA MARCIO ANTONIO RIBEIRO SOARES MARCO ANTONIO FURTADO DARDENGO MARIA REGINA COUTO ULIANA MÁRIO CESAR GOULART DA MOTA PACELLI ARRUDA COSTA PAULO COSTA FILHO PAULO SERGIO BARBOSA TRIGO PONCIANO REGINALDO POLESI REGINA CELIA APARECIDA DE OLIVEIRA ROMULO PATRICIO DE ARRUDA SEBASTIÃO MOREIRA POUBEL SÔNIA MARIA CÂNDIDA THAIS NARA STEIN CECHIN UBIRAJARA DOUGLAS VIANNA VALMIR DE SOUZA TRINDADE VALMIR SOUZA TRINDADE VITOR DANIEL FURTADO CERVIDANES WASHINGTON LUIZ MARINO TREVIZANI DR. FRANCISCO DOMINGOS VIEIRA PROC. Nº 007088015719 AÇÃO: INDENIZATÓRIA REQTE: CLEOMAR RIZZI GOBO REQDO: BANCO DO BRASIL FINS: TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA PROLATADA ÀS FLS. 40/43, QUE JULGA PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO CONSTANTE DA INICIAL. DR. PAULO COSTA FILHO PROC. Nº 007050002273 AÇÃO: COBRANÇA REQTE: MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU - ES REQDO: JOSÉ FRANCISCO DE BARROS FINS: TOMAR CIÊNCIA DE PARTE DO DESPACHO PROLATADO ÀS FLS. 1429, QUE DETERMINA QUE O MUNICÍPIO- AUTOR, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, JUNTE AOS AUTOS AS PEÇAS FALTANTES DO PROCEDIMENTO, SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO. DRª. ANA LUCIA DUQUE BARBOSA PROC. Nº 007070013797 AÇÃO: COBRANÇA REQTE: GERALDA DE OLIVEIRA SAMPAIO DRª. ANA CLAUDIA SILVEIRA C. SANTOS PROC. Nº 007088023101 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO REQTE: BANCO FINASA S/A REQDO: GRAZZIANO DO NASCIMENTO FINS: PARA SE MANIFESTAR, URGENTEMENTE NOS AUTOS, DIANTE DO GRAVE TEOR DA CERTIDÃO DE FL. 19V E DOS DOCUMENTOS QUE A ACOMPANHAM. DRª. MARIA REGINA COUTO ULIANA PROC. Nº 007088006197 AÇÃO: ORDINÁRIA REQTE: ISMAIR DE SOUZA CORREA REQDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL FINS: PARA APRESENTAR RÉPLICA À CONTESTAÇÃO, APRESENTADA ÀS FLS. 44/60. DR. EDUARDO GARCIA JUNIOR PROC. Nº 007088018176 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO REQTE: HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MULTIPLO REQDO: JADER ROBSON RICARDO BARCELOS FINS: PARA INTIMAR DO DESPACHO DE FLS. 31, DO SEGUINTE TEOR: ANTES DE ANALISAR O PDIDO RETRO, CERTIFIQUE A SECRETARIA SE O REQUERIDO APRESENTOU PEÇA DE DEFESA. EM SEGUIDA, INTIME-SE URGENTEMENTE O AUTOR PARA SE MANIFESTAR SOBRE O PONTO NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. DRª. CHRISTIANI BORGES FERREIRA PACHECO DRª. THAIS NARA STEIN CECHIN PROC. Nº 007070027235 AÇÃO: DECLARATÓRIA REQTE: LEVI SEIBEL REQDO: ESPÍRITO SANTO CENTRAIS CELETRICAS S/A ESCELSA E OUTRO FINS: INTIMAR DA SENTENÇA PROLATADA ÀS FLS. 78/80, QUE JULGA PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO DA INICIAL. DR. ALFREDO DA LUZ JUNIOR PROC. Nº 007088013664 AÇÃO: OBRIGAÇÃO DE FAZER REQTE: MARIZETE DO CARMO COSTA SANTOS REQDO: BIC BANCO S/A FINS: PARA CUMPRIR COM SUA OBRIGAÇÃO, CONFORME DETERMINADO EM SENTENÇA EM AUDIÊNCIA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. DR. PAULO COSTA FILHO PROC. Nº 007070029371 AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA SEM VALOR REQTE: ALEXANDRE FARIA CARDOSO E OUTROS REQDO: PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ES. FINS: RESPONDER A APELAÇÃO EM 15 (QUINZE) DIAS, NOS TERMOS DOS ARTS. 508 E 518/ CPC. DRª. ALESSANDRA F.B. SCHIMIDT DR. MARIO CESAR GOULART DA MOTA PROC. Nº 007070029629 AÇÃO: DECLARATÓRIA REQTE: ANTONIO JOSÉ CASTIGLIONI EPP REQDO: HSBC BANK BRASIL SA 183 Quinta-Feira 04 de dezembro de 2008 FINS: ESPECIFICAR, FUNDAMENTADA, PROVAS QUE ALMEJAM PRODUZIR, EM 10 (DEZ) DIAS. DR. PACELLI ARRUDA COSTA DR. VALMIR SOUZA TRINDADE DR. MARCIO ANTONIO RIBEIRO SOARES PROC. Nº 007060021883 AÇÃO: DEPÓSITO REQTE: BANCO PANAMERICANO S/A REQDO: OTAVIO DIAS DOS SANTOS FINS: ESPECIFICAR AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, EM 10 (DEZ) DIAS. DR. ROMULO PATRICIO DE ARRUDA PROC. Nº 007070011940 AÇÃO: DECLARATÓRIA REQTE: LUCY FICK HOLZ REQDO: BANCO DO BRASIL S/A FINS: PARA NO PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS, A PARTE AUTORA PROMOVA AS DILIGÊNCIAS ACIMA INTICADAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO DA AÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. DR. EDUARDO GARCIA JUNIOR PROC. Nº 007070027342 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO REQTE: BANCO VOLKSWAGEN S/A REQDO: MARINO OLIVEIRA FINS: DO DEFERIMENTO DO PEDIDO DE SUSPENSÃO PELO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, E AINDA A PROCEDER O PREPARO DA CARTA PRECATÓRIA, NO VALOR DE 301,79 (TRERZENTOS E UM REAIS, SETENTA E NOVE CENTAVOS), QUE TRAMITA NA COMARCA DE ITAJÁ - GOIÁS- SOB O Nº 573/08 ( PROT: 200803438732) Edição nº 3452 D.J. ESPÍRITO SANTO DR. LEANDRO NADER DE ARAÚJO PROC. Nº 007060014078 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO REQTE: BANCO VOLKSWAGEN S/A REQDO: ANDRE GONÇALVES SCHNEIDER FINS: PARA QUE IMPULSIONE O FEITO NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS, MANIFESTANDO-SE SOBRE CERTIDÃO DE FL. 103. DR. MARCO ANTONIO FURTADO DARDENGO PROC. Nº 007088017491 AÇÃO: IMPUGNAÇÃO REQTE: MARBRASA - MÁRMORES E GRANITOS DO BRASIL LTDA. REQDO: EDNEIA DEBORTOLI LEMPKE FINS: PARA APRESENTAR RÉPLICA À CONTESTAÇÃO. DR. EVANDRO SANT'ANNA SONCIM PROC. Nº 007050007793 AÇÃO: MONITÓRIA REQTE: EMILIO JANN REQDO: MAXIMO GRANITOS E MARMORES LTDA. FINS: PARA QUE SE MANIFESTE, EM 10 (DEZ) DIAS SOBRE O PLEITO RETRO. DR. MARCIO ANTONIO RIBEIRO SOARES DR. PAULO COSTA FILHO PROC. Nº 007040008133 AÇÃO: DECLARATÓRIA REQTE:VERA LUCIA SERRANO REQDO: MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU -ES FINS: PARA DAR CIÊNCIA DA DESCIDA DOS AUTOS DO ETJ. DRª. INDIARA CANDIDO VENTURIM PROC. Nº 007088020776 AÇÃO: REINTEGRATÓRIA REQTE: BANCO ITAULEASING S/A REQDO: MAIK ALEXANDRE CHERUBINO FINS: PARA, EM 10 (DEZ) DIAS, SE MANIFESTAR SOBRE A CERTIDÃO DE FLS. 21V. DR. EDUARDO GARCIA JUNIOR PROC. Nº 007088014720 AÇÃO: REINTEGRATÓRIA REQTE: BANCO ITAUCARD S/A REQDO: ELSON FERREIRA DE SANTANA FINS: PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SE MANIFESTAR SOBRE A CERTIDÃO DE FL. 27V. E A FALTA DE RESPOSTA POR PARTE DO RÉU ATÉ A PRESENTE DATA. DR. SEBASTIÃO MOREIRA POUBEL DR. EDSON ARAUJO FREITAS DRª. MANUELLA FREITAS JUSTINO TEIXEIRA PROC. Nº 007060011967 AÇÃO: INDENIZATÓRIA REQTE: ANTONIO ROBERTO DA SILVA E OUTRO REQDO: GILSON SILVA AMORIM FINS: PARA QUE, EM 10 (DEZ) DIAS, REQUEIRAM O QUE ENTENDER CABÍVEL. DR. EDUARDO GARCIA JUNIOR WASHINGTON LUIZ MARINO TREVIZANI PROC. Nº 007088014738 AÇÃO: REINTEGRATÓRIA REQTE: DEBENS LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL REQDO: LISETE MARIA DE FREITAS FINS: PARA NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, REQUEIRAM O DE DE DIREITO, HAVENDO EXPRESSA MANIFESTAÇÃO QUANTO AO PROSSEGUIMENTO DO FEITO, FACE À PURGAÇÃO DA MORA. DR. EDUARDO GARCIA JUNIOR PROC. Nº 007088018150 AÇÃO: REINTEGRATÓRIA REQTE: DIBENS LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL REQDO: MARIA LUIZA FISCHER RAMOS FINS: PARA SE MANIFESTAR SOBRE A CERTIDÃO DE FLS. 50, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. DR. EDUARDO GARCIA JUNIOR PROC. Nº 007088024372 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO REQTE: BANCO DAYCOVAL S/A REQDO: JOSE LUIZ SILVA DE MIRANDA FINS: PARA EM 10 (DEZ) DIAS, SE MANIFESTAR SOBRE A CERTIDÃO RETRO. DR. EDUARDO GARCIA JÚNIOR PROC. Nº 007070006726 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO REQTE: BANCO VOLKSWAGEN S/A REQDO: JOSÉ AUGUSTO MOREIRA ARRUDA FINS: TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA PROLATADA ÀS FLS. 61, NA QUAL HOMOLOGA O ACORDO, EXTINGUINDO O PROCESSO. DR. EDUARDO GARCIA JUNIOR PROC. Nº 007070020750 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO REQTE: BANCO ITAU S/A REQDO: SILVIA REGINA DA SILVA FINS: PARA NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SE MANIFESTAR SOBRE A PETIÇÃO RETRO. DR. UBIRAJARA DOUGLAS VIANNA DR. PAULO COSTA FILHO PROC. Nº 007050019699 AÇÃO: ORDINÁRIA REQTE: ARMANDO ROEPKE E OUTROS REQDO: MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU ES FINS: PARA NO PRAZO SUCESSIVO DE 20 (VINTE) DIAS, SE DR. VALMIR SOUZA TRINDADE PROC. Nº 007088030668 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO REQTE: BANCO BMG S/A REQDO: ADONALDO LITIG FINS: PARA TOMAR CIÊNCIA LIMINARMENTE A MEDIDA. MANIFESTEM SOBRE O LAUDO PERICIAL. DA DECISÃO QUE DEFERE 184 Quinta-Feira 04 de dezembro de 2008 DRª. SÔNIA MARIA CÂNDIDA PROC. Nº 007060026858 AÇÃO: DEMARCATÓRIA REQTE: JAIR BARBOSA REQDO: OSVALDO CANCIAN FINS: EM 10 (DEZ) DIAS MANIFESTAR-SE SOBRE POSSIVEL ACORDO ENTRE OS LITIGANTES. DR. EDUARDO GARCIA JUNIOR PROC. Nº 007088008649 AÇÃO: REINTEGRATÓRIA REQTE: CIA - ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL REQDO: FÁBIO EUGENIO MARINO FINS: PARA NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SE MANIFESTAR SOBRE A CERTIDÃO DE FL. 31V. DRª. ANA MARIA BRAGA ARAUJO PROC. Nº 007070007443 AÇÃO: DEPÓSITO REQTE: BANCO ABN AMRO REAL S/A REQDO: PAULO VICENTE ROCHA FINS: PARA NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SE MANIFESTAR SOBRE CERTIDÃO DE FL. 43. DR. DIOGO MARTINS PROC. Nº 007088019927 AÇÃO: REINTEGRATÓRIA REQTE: REAL LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL REQDO: JOSÉ LUIZ SILVA DE MIRANDA FINS: PARA NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SE MANIFESTAR SOBRE A CERTIDÃO DE FLS. 38. DR. EDSON ROSSETO LIMA FILHO PROC. Nº 007088019570 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO REQTE: BANCO FINASA S/A REQDO: LUZIA DOS SANTOS AMORIM FINS: PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DE FL. 20, QUE DEFERE LIMINARMENTE A MEDIDA. DR. MARCIO ANTONIO RIBEIRO SOARES PROC. Nº 007060027245 AÇÃO: NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA REQTE: MARIVALDA DIETRICH BOASQUIVES REQDO: CELSO NOGUEIRA FINS: PARA APRESENTAR SUAS ALEGAÇÕES FINAIS. DR. CHRISTIANN KELLY MADEIRA PROC. Nº 007060006009 AÇÃO: ORDINÁRIA REQTE: TEREZINHA DE SOUZA LIMA OLIVEIRA REQDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL FINS: PARA EM 10 (DEZ) DIAS, APRESENTAR SUAS RAZÕES FINAIS. DR. MÁRCIO ANTONIO RIBEIRO SOARES PROC. Nº 007060031080 AÇÃO: EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL REQTE: JOSÉ PINHEIRO FILHO REQDO: NELCIDES SIQUEIRA FINS: PARA NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SE MANIFESTAR SOBRE A POSSIBILIDADE DE ADJUDICAÇÃO DOS BENS PENHORADOS. DR. FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS SOARES DR. PONCIANO REGINALDO POLESI PROC. Nº 007070000885 AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO REQTE: BANCO DO BRASIL S/A REQDO: ALDENOR DE CASTRO MADEIRA FILHO FINS: INTIMAR DE PARTE DO DESPACHO DE FL. 60,: DETERMINO QUE A CONTADORIA JUDICIAL VERIFIQUE OS CÁLCULOS DE FL. 37, DEVENDO ESTAR DE ACORDO COM A DECISÃO, NÃO IMPUGNADA DE FLS. 34/36, ATUALIZANDO OS VALORES. APÓS, CIÊNCIA ÀS PARTES. Á FL. 61: VALOR ATUALIZADO DO DÉBITO DIFERENÇA DE FL. 37 R$ 12.357,29 ( DOZE MIL, TREZENTOS E CINQUENTA E SETE REAIS, VINTE E NOVE CENTAVOS). Edição nº 3452 D.J. ESPÍRITO SANTO DR. FABRICIANO LEITE DE ALMEIDA DRª. SÔNIA MARIA CÂNDIDA PROC. Nº 007060016727 AÇÃO: REPARAÇÃO DE DANOS REQTE: WALTER BINOW REQDO: CARLOS MONTEIRO PEIXOTO E OUTROS FINS: PARA INTIMAR DA SENTENÇA QUE HOMOLOGA O ACORDO ENTRE AS PARTES. DR. REGINA CÉLIA APARECIDA DE OLIVEIRA PROC. Nº 007050037485 AÇÃO: ORDINÁRIA REQTE: IIOLANDA ROSALINA NEITZEL CORREA REQDO: NEW TEX TEXTIL LTDA. - ME FINS: PARA EM 10 (DEZ) DIAS, REQUERER O QUE DE DIREITO SOB PENA DE APLICAÇÃO DO § 4º DO ART. 53 DA LEI 9.099/95, EIS QUE O REQUERIDO NÃO FOI LOCALIZADO. DR. PAULO SERGIO BARBOSA TRIGO DR. PAULO COSTA FILHO PROC. Nº 007070015545 AÇÃO: TUTELA REQTE: TIM CELULAR REQDO: MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU ES FINS: ESPECIFIQUEM AS PARTES, EM 10 (DEZ) DIAS E DE MODO FUDAMENTADO, AS PROVAS QUE ALMEJAM PRODUZIR. DR. PAULO COSTA FILHO PROC. Nº 007040006665 AÇÃO: ORDINÁRIA REQTE: ANA CLARA LINO NEPONUCENO BRAGA REQDO: MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU FINS: PARA NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SE MANIFESTAR SOBRE VALORES APRESENTADOS PELOS REQUERENTES. BAIXO GUANDU - ES 02 DE DEZEMBRO DE 2008 ELZA MARIA DE OLIVEIRA MERCANDELE CHEFE DE SECRETARIA COMARCA DE CASTELO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMARCA DE CASTELO JUIZADO DE DIREITO CARTÓRIO DO CRIME, JÚRI E EXECUÇÕES PENAIS AV. N. SRA. DA PENHA, 120 - CASTELO - ES - CEP 29360-000 - TEL/FAX: 0 XX 28-3542-2850 (e-mail: [email protected]) EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 10 DIAS AÇÃO PENAL Nº . 3784/07 - 013070016624 O DR. MÁRCIO NUNES DA ROSA, MM. JUIZ DE DIREITO DA 2ª. VARA DA COMARCA DE CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI ETC... FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE TOMAREM CONHECIMENTO, QUE NESTE JUÍZO E CARTÓRIO SE PROCESSAM OS AUTOS DA AÇÃO PENAL Nº 3784/07 - 013070016624, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA DESTA COMARCA MOVE CONTRA MARLENE DE OLIVEIRA, BRASILEIRA, SOLTEIRA, MANICURE, NATURAL DE BELO HORIZONTE (MG), NASCIDA AOS 23.05.1959, FILHA DE JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA E DE MARIA DO NASCIMENTO E COMO CONSTA QUE A REFERIDA ACUSADA ENCONTRA-SE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, INTIMO-A PELO PRESENTE EDITAL, PARA RESPONDER À ACUSAÇÃO, POR 185 Quinta-Feira 04 de dezembro de 2008 ESCRITO, NO PRAZO DE DEZ DIAS, PODENDO ARGÜIR PRELIMINARMENTE TUDO O QUE INTERESSE A SUA DEFESA, OFERECER DOCUMENTOS E JUSTIFICAÇÕES, ESPECIFICAR PROVAS PRETENDIDAS E ARROLAR TESTEMUNHAS, QUALIFICANDO-AS E REQUERENDO SUA INTIMAÇÃO, NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA DESTA COMARCA, LHE MOVE POR INFRAÇÃO AO ART. 155, § 4º, INC. IV (DUAS VEZES), NA FORMA DO ART. 71, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. PARA CONHECIMENTO DE TODOS, É AFIXADA UMA CÓPIA DO PRESENTE NO LUGAR DE COSTUME, NESTE FÓRUM, BEM COMO PUBLICADO POR UMA VEZ NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS VINTE E OITO (28) DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E OITO (2008). EU, MARIA APARECIDA CARETA LACERDA, ESCRIVÃ JUDICIÁRIA, O SUBSCREVI. Edição nº 3452 D.J. ESPÍRITO SANTO AÇÃO PENAL: 3229/06 - 013060002402 RÉU: JADEIR MOREIRA MELGAR, VULGO "DEIR". FINS DA INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA ADVOGADA SUPRA PARA FINS DO ART. 422 DO C.P.P, NO PRAZO LEGAL. CASTELO, ES, 1º DE DEZEMBRO DE 2008. MARIA APARECIDA CARETA LACERDA ESCRIVÃ JUDICIÁRIA COMARCA DE CONCEIÇÃO DA BARRA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 2ª VARA DA COMARCA DE CONCEIÇÃO DA BARRA RUA GRACIANO NEVES, 292 - CENTRO - TEL./FAX (027) 3762.1268 - CEP 29.960-000 MÁRCIO NUNES DA ROSA JUIZ DE DIREITO EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA DE PRONÚNCIA PRAZO 15 (QUINZE) DIAS -**********- O DR. MARCOS ANTONIO BARBOSA DE SOUZA, MM. JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC... PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMARCA DE CASTELO JUIZADO DE DIREITO CARTÓRIO DO CRIME, JÚRI E EXECUÇÕES PENAIS AV. N. SRA. DA PENHA, 120 - CASTELO - ES - CEP 29360-000 - TEL/FAX: 0 XX 28-3542-2850 (e-mail: [email protected]) JUIZ DE DIREITO: DR. MÁRCIO NUNES DA ROSA PROMOTORA DE JUSTIÇA: DRª INDIRA DIWALI ESCRIVÃ JUDICIÁRIA: MARIA APARECIDA CARETA LACERDA LISTA Nº 082 INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS ADVOGADA: DRª ELINARA FERNANDES SOARES - OAB/ES 7204; CARTA PRECATÓRIA: 4197/08 - 013080021879 AÇÃO PENAL: 016080004720 RÉU: JOSUÉ PEREIRA DE SOUZA. FINS DA INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA ADVOGADA SUPRA DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE SUMÁRIO DE ACUSAÇÃO PARA O DIA 19/01/2009, ÀS 16:30 HORAS NA SALA DE AUDIÊNCIAS DO FÓRUM ALONSO FERNANDES DE OLIVEIRA, EM CASTELO-ES. FAZ SABER A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, ESPECIALMENTE LEANDRO MACHADO DO NASCIMENTO, BRASILEIRO, SOLTEIRO, NASCIDO AOS 20/06/1982, FILHO DE ALCIDES MAURO MARCELINO E NILCÉIA DA SILVA MACHADO, NATURAL DE VITÓRIA/ES, RESIDENTE À ÉPOCA NESTA CIDADE, ATUALMENTE ENCONTRA-SE EM LUGAR INCERTO E NÃO SAFAVICA, CONCEIÇÃO DA BARRA/ES, POR ESTATEM ATUALMENTE EM LUGAR SABIDO, PELO PRESENTE EDITAL FICA INTIMADO DA RESPEITÁVEL SENTENÇA DE PRONÚNCIA 317/323, ALUSIVO AOS AUTOS Nº 015.05.0001914. E, PARA QUE NÃO ALEGUE IGNORÂNCIA, É PASSADO ESTE EDITAL QUE SERÁ PUBLICADO NA IMPRENSA OFICIAL E AFIXADO NO ÁTRIO DO FÓRUM LOCAL. DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE CONCEIÇÃO DA BARRA(ES), AOS DOIS DIAS DE DEZEMBRO DE DOIS MIL E OITO. EU, MIRIAM SOUZA ROCHA ESCREVENTE JURAMENTADA, DIGITEI. MARCOS ANTONIO BARBOSA DE SOUZA JUIZ DE DIREITO -**********- CASTELO, ES, 1º DE DEZEMBRO DE 2008. MARIA APARECIDA CARETA LACERDA ESCRIVÃ JUDICIÁRIA (ATO AUTORIZADO PELO PROV. 002/98 - CGJ/ES) -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMARCA DE CASTELO JUIZADO DE DIREITO CARTÓRIO DO CRIME, JÚRI E EXECUÇÕES PENAIS AV. N. SRA. DA PENHA, 120 - CASTELO - ES - CEP 29360-000 - TEL/FAX: 0 XX 28-3542-2850 (e-mail: [email protected]) JUIZ DE DIREITO: DR. MÁRCIO NUNES DA ROSA PROMOTORA DE JUSTIÇA: DRª INDIRA DIWALI ESCRIVÃ JUDICIÁRIA: MARIA APARECIDA CARETA LACERDA LISTA Nº 083 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES RUA GRACIANO NEVES, 292, CENTRO, CONCEIÇÃO DA BARRA - ES, CEP 29960-000 LISTA DE INTIMAÇÕES Nº . 40/2008 JUIZ: DR. MARCOS ANTONIO BARBOSA DE SOUZA CHEFE DE SECRETARIA: DANIELA MENDONÇA PINTO COELHO ZOTELLE 1)ADVOGADO: JAIRO FRANKLIM DE ALMEIDA - OAB/ES 5381 PROCESSO: 015.05.0001914 AÇÃO: PENAL REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO REQUERIDO: JULIO CESAR MACHADO DO NASCIMENTO E OUTROS FINALIDADE: INTIMAR DA DECISÃO DE FLS. 654/656, QUE INDEFERIU O PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA DOS ACUSADOS JULIO CESAR MACHADO DO NASCIMENTO E LEANDRO MACHADO DO NASCIMENTO. INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS 2) ADVOGADO: HELCIO JOAQUIM MESQUITA - OAB/ES 5384 ADVOGADA: DRª LUCIANA MARAÇAT - OAB/ES 10057; PROCESSO: 015.03.0012965 186 Quinta-Feira 04 de dezembro de 2008 AÇÃO: PENAL REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO REQUERIDO: RONALDO LUIZ FELBERG FINALIDADE: INTIMAR PARA NO PRAZO DE CINCO DIAS ARROLAR AS TESTEMUNHAS QUE IRÃO DEPOR EM PLENÁRIO, ATÉ O NÚMERO DE CINCO, OPURTUNIDADE, OPORTUNIDADE EM QUE PODERÁ JUNTAR DOCUMENTOS E REQUERER DILIGÊNCIAS, CONFOME DESPACHO DE FLS. 474. 3) ADVOGADO: MARCOS ROBERIO FONSECA DOS SANTOS OAB/ES 8341 PROCESSO: 015.08.0000332 AÇÃO: PENAL REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO REQUERIDO: ATOS ALVES COSTA SANTOS FINALIDADE: INTIMAR DA SENTEÇA DE FLS. 139/143 QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO CONDENADO O RÉU À PENA DE TRES ANOS DE RECLUSÃO E TRINTA DIAS-MULTA EM REGIME SEMI-ABERTO, BEM COMO FICANDO INTIMADO DA DECISÃO DE FLS. 148/148, QUE CONHECEU O EMBARGOS INTERPOSTOS PELO MINITÉRIO PÚBLICO, NEGANDO PROVIEMNTO AO MESMO. 4) ADVOGADO: CLAUDIA BRITES VIEIRA - OAB/ES 8802 PROCESSO: 015.06.0002332 AÇÃO: PENAL REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO REQUERIDO: HELDER WELLERSON ARAUJO E OUTROS FINALIDADE: INTIMAR DA SENTENÇA DE FLS. 301/315 QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO CONDENANDO O RÉU À PENA DE NOVE ANOS E SEIS MESES DE RECLUSÃO E SETENTA E CINCO DIAS-MULTA EM REGIME FECHADO. 5) ADVOGADO: CLAUDIA BRITES VIEIRA - OAB/ES 8802 PROCESSO: 015.08.0000175 AÇÃO: PENAL REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO REQUERIDO: JOSÉLIO CARDOZO SANTANA E OUTROS FINALIDADE: INTIMAR PARA APRESENTAR AS RAZÕES APELAÇÃO NO PRAZO DE OITO DIAS. DANIELA MENDONÇA PINTO COELHO ZOTELLE CHEFE DE SECRETARIA COMARCA DE DOMINGOS MARTINS PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CARTÓRIO DO 3º OFÍCIO COMARCA DE DOMINGOS MARTINS (ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA) EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA INTERDIÇÃO A EXM.ª SR.ª DR.ª MÔNICA DA SILVA MARTINS MM. JUÍZA DE DIREITO DA SEGUNDA VARA DESTA COMARCA DE DOMINGOS MARTINS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO, NA FORMA DA LEI ETC. D.J. ESPÍRITO SANTO FAZ SABER, A TODOS QUANTO O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE POR ESTE JUÍZO E CARTÓRIO DO 3º OFÍCIO SE PROCESSAM OS AUTOS DE INTERDIÇÃO, SOB O Nº 017.08.000637-6, EM QUE FIGURA COMO REQUERENTE, DELVIRA KIVA DE ARAUJO GRECCO, E COMO INTERDITANDA, SÔNIA MARIA GRECCO, ATENDENDO AS PROVAS CONSTANTES DOS AUTOS, POR SENTENÇA ÀS FLS. 25/27, PROFERIDA EM 18/09/2008, DECRETOU A INTERDIÇÃO DE SÔNIA MARIA GRECCO, BRASILEIRA, NATURAL DESTE ESTADO, NASCIDA EM 24 DE AGOSTO DE 1966, FILHA DE NILSON GRECCO E DELVIRA KIVA DE ARAUJO GRECCO, RESIDENTE E DOMICILIADA EM NOSSA SENHORA DO CARMO, DISTRITO DE ARACÊ, NESTE MUNICÍPIO E COMARCA DE DOMINGOS MARTINS-ES, ABSOLUTAMENTE INCAPAZ DE EXERCER PESSOALMENTE OS ATOS DA VIDA CIVIL, NA FORMA DO ART. 5º, INCISO II, DO CÓDIGO CIVIL, NOMEANDO-LHE CURADORA, A SR.ª DELVIRA KIVA DE ARAUJO GRECCO, BRASILEIRA, CASADA, LAVRADORA, PORTADORA DO CPF/MF Nº 130.875.367-50, RESIDENTE E DOMICILIADA EM NOSSA SENHORA DO CARMO, DISTRITO DE ARACÊ, NESTE MUNICÍPIO E COMARCA DE DOMINGOS MARTINS-ES. E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS, E, NO FUTURO, NÃO POSSAM ALEGAR IGNORÂNCIA, DETERMINOU O MM. JUIZ, A PUBLICAÇÃO DO PRESENTE EDITAL, POR 03 (TRÊS) VEZES, COM INTERVALO DE 10 (DEZ) DIAS, NO DIÁRIO DA JUSTIÇA E AINDA AFIXADA CÓPIA NO LOCAL DE COSTUME. CUMPRA-SE. DADO E PASSADO NESTE MUNICÍPIO E COMARCA DE DOMINGOS MARTINS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS TREZE (13) DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO (11) DO ANO DE DOIS MIL E OITO (2008). EU, ROWENA PONTES PIMENTEL, ESCREVENTE JURAMENTADA SUBSTITUTA LEGAL DA TITULAR, O DIGITEI E SUBSCREVO. MÔNICA DA SILVA MARTINS JUÍZA DE DIREITO DA 6) ADVOGADO: MARCOS CESAR MORAES DA SILVA PROCESSO: 015.04.0004945 AÇÃO: PENAL REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO REQUERIDO: WILLIAN ALVES CEZÁRIO E ALDENIZ DOS SANTOS CELESTINO FINALIDADE: INTIMAR DA DESIGNAÇÃO DA 3ª SEÇÃO PERIÓDICA DO TRIBUNAL DO JURI POPULAR PARA O DIA 10/12/2008 ÀS 12 HORAS E 30 MINUTOS. CONCEIÇÃO DA BARRA-ES, 03 DE DEZEMBRO 2008. Edição nº 3452 EGLL AV. PRESIDENTE VARGAS, 589, CENTRO, DOMINGOS MARTINS-ES (27) 3268-1436 COMARCA D ECOPORANGA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CARTÓRIO DO 3° OFÍCIO DA COMARCA DE ECOPORANGA EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA O DOUTOR JURACY JOSÉ DA SILVA, MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA DESTA COMARCA, POR NOMEAÇÃO E NA FORMA DA LEI ETC. ATRAVÉS DO PRESENTE EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA, EXTRAÍDO DOS AUTOS DA AÇÃO DE INTERDIÇÃO, SOB O N° 019040005407, EM QUE FIGURA COMO REQUERENTE ANA CRISTINA SERPA, E COMO REQUERIDO ALESSANDRA SERPA, QUE PROLATADA A SENTENÇA PELO MM. JUIZ DE DIREITO MARCELO FARIA FERNANDES, A SEGUINTE VISTOS E ETC... TRATA-SE A PRESENTE AÇÃO, DE PEDIDO DE INTERDIÇÃO, DE ALESSANDRA SERPA, FORMULADA POR ANA CRISTINA SERPA, QUALIFICADOS NOS AUTOS, ALEGANDO, EM SÍNTESE, SER O INTERDITANDO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA METAL, SENDO PORTANTO, INCAPAZ DE REGER SEUS ATOS NA VIDA CIVIL. COM A INICIAL VINHERAM OS DOCUMENTOS PROBANTES. INTERROGATÓRIO E LAUDO PERICIAL, CONSTANTES DOS AUTOS. MANIFESTAÇÃO FAVORÁVEL DO MINISTÉIRO PÚBLICO. RELATÓRIO. DECIDO. TENDO EM VISTA PARECER FAVORÁVEL DO M.P. E QUE, AS PROVAS SÃO SUFICIENTES A DECRETAÇÃO DA INTERDIÇÃO, FACE AS CONCLUSÕES DA PERÍCIA CARREADAS AOS AUTOS, QUE AFIRMOU SER A PARTE REQUERIDA PORTADORA DE DEBILIDADE MENTAL, HEI POR BEM EM ACOLHER O PEDIDO. ASSIM COMO FAZ PROVA O LAUDO PERICIALE INTERROGATÓRIO, EVIDENCIA SER A PARTE REQUERIDA PORTADORA DE ESQUIZOFRENIA NÃO ESPECIFICADA, QUE A IMPEDE DE REGER-SE 187 Quinta-Feira 04 de dezembro de 2008 NA VIDA CIVIL, SEJA DECRETADA A INTERDIÇÃO DA MESMA. A CURATELA CABERÁ A PARTE REQUERENTE, A QUAL ENQUANTO NÃO CESSAR A CAUSA DETERMINANTE DA INTERDIÇÃO, IRÁ REPRESENTAR A REQUERIDA EM TODOS OS ATOS DA VIDA CIVIL. ISTO POSTO, E O QUE MAIS DOS AUTOS CONSTA, DECRETO A INTERDIÇÃO DE ALESANDRA SERPA, QUALIFICADO NOS AUTOS, DETERMINANDO QUE SEJA ESTA SENTENÇA INSCRITA NO REGISTRO DE PESSOAS NATURAIS E PUBLICADA PELA IMPRESSA LOCAL E PELO ÓRGÃO OFICIAL POR TRÊS VEZES, COM INTERVALOS DE 10 DIAS, CONSTANDO DO EDITAL, OS NOMES DA INTERDITANDA E DA CURADORA, A CAUSA DA INTERDIÇÃO E OS LIMITES DA CURATELA. E PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS E DE FUTURO NÃO POSSAM ALEGAR IGNORÂNCIA, FOI DIGITADO O PRESENTE EDITAL, QUE SERÁ PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA E AFIXADO NO ÁTRIO DO FÓRUM LOCAL... AS PARTES SE ENCONTRAM AMPARADAS PELA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. ECOPORANGA-ES., 24 DE NOVEMBRO DE 2008. KLEBERSON LEANDRO DA SILVA ESCRIVÃO -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CARTÓRIO DO 3° OFÍCIO DA COMARCA DE ECOPORANGA EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA O DOUTOR JURACY JOSÉ DA SILVA, MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA DESTA COMARCA, POR NOMEAÇÃO E NA FORMA DA LEI ETC. ATRAVÉS DO PRESENTE EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA, EXTRAÍDO DOS AUTOS DA AÇÃO DE INTERDIÇÃO, SOB O N° 019070000195, EM QUE FIGURA COMO REQUERENTE ELMA ALVES MOREIRA TIGRE, E COMO REQUERIDO CARLOS DOMINGOS ALVES MOREIRA, QUE PROLATADA A SENTENÇA PELO MM. JUIZ DE DIREITO JURACY JOSÉ DA SILVA, A SEGUINTE VISTOS E ETC... TRATA-SE A PRESENTE AÇÃO, DE PEDIDO DE INTERDIÇÃO, DE CARLOS DOMINGO ALVES MOREIRA, FORMULADA POR ELMA ALVES MOREIRA TIGRE, QUALIFICADOS NOS AUTOS, ALEGANDO, EM SÍNTESE, SER O INTERDITANDO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA METAL, SENDO PORTANTO, INCAPAZ DE REGER SEUS ATOS NA VIDA CIVIL. COM A INICIAL VINHERAM OS DOCUMENTOS PROBANTES. INTERROGATÓRIO E LAUDO PERICIAL, CONSTANTES DOS AUTOS. MANIFESTAÇÃO FAVORÁVEL DO MINISTÉIRO PÚBLICO. RELATÓRIO. DECIDO. TENDO EM VISTA PARECER FAVORÁVEL DO M.P. E QUE, AS PROVAS SÃO SUFICIENTES A DECRETAÇÃO DA INTERDIÇÃO, FACE AS CONCLUSÕES DA PERÍCIA CARREADAS AOS AUTOS, QUE AFIRMOU SER A PARTE REQUERIDA PORTADORA DE DEBILIDADE MENTAL, HEI POR BEM EM ACOLHER O PEDIDO. ASSIM COMO FAZ PROVA O LAUDO PERICIALE INTERROGATÓRIO, EVIDENCIA SER A PARTE REQUERIDA PORTADORA DE SINDROME DE DOWN, QUE A IMPEDE DE REGER-SE NA VIDA CIVIL, SEJA DECRETADA A INTERDIÇÃO DA MESMA. A CURATELA CABERÁ A PARTE REQUERENTE, A QUAL ENQUANTO NÃO CESSAR A CAUSA DETERMINANTE DA INTERDIÇÃO, IRÁ REPRESENTAR A REQUERIDA EM TODOS OS ATOS DA VIDA CIVIL. ISTO POSTO, E O QUE MAIS DOS AUTOS CONSTA, DECRETO A INTERDIÇÃO DE ADONIAS MOTA GUIMARÃES, QUALIFICADO NOS AUTOS, DETERMINANDO QUE SEJA ESTA SENTENÇA INSCRITA NO REGISTRO DE PESSOAS NATURAIS E PUBLICADA PELA IMPRESSA LOCAL E PELO ÓRGÃO OFICIAL POR TRÊS VEZES, COM INTERVALOS DE 10 DIAS, CONSTANDO DO EDITAL, OS NOMES DA INTERDITANDA E DA CURADORA, A CAUSA DA INTERDIÇÃO E OS LIMITES DA CURATELA. E PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS E DE FUTURO NÃO POSSAM ALEGAR IGNORÂNCIA, FOI DIGITADO O PRESENTE EDITAL, QUE SERÁ PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA E AFIXADO NO ÁTRIO DO FÓRUM LOCAL... AS PARTES SE ENCONTRAM AMPARADAS PELA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. ECOPORANGA-ES., 24 DE NOVEMBRO DE 2008. KLEBERSON LEANDRO DA SILVA Edição nº 3452 D.J. ESPÍRITO SANTO ESCRIVÃO -**********- PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CARTÓRIO DO 3° OFÍCIO DA COMARCA DE ECOPORANGA EDITAL DE CITAÇÃO O DOUTOR JURACY JOSÉ DA SILVA, MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA DESTA COMARCA, POR NOMEAÇÃO E NA FORMA DA LEI ETC. ATRAVÉS DO PRESENTE EDITAL DE CITAÇÃO, EXTRAÍDO DOS AUTOS DA AÇÃO DE ALIMENTOS SOB O Nº 019080006570, EM QUE FIGURA COMO REQUERENTE WESLA PEREIRA, E COMO REQUERIDO ELIOMAR PEREIRA DOS SANTOS, EM TRAMITAÇÃO POR ESTE JUÍZO E CARTÓRIO DO 3° OFÍCIO, AI SENDO PROCEDA A INTIMAÇÃO DE ELIOMAR PEREIRA DOS SANTOS, BRASILEIRO, SOLTEIRO, LAVRADOR, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, PARA QUE O MESMO POSSA COMPARECER EM SALA DE AUDIÊNCIAS NO FÓRUM MINISTRO PEREIRA DE SAMPAIO, SITUADO NA AV. JORVALIM JERONIMO DE SOUZA, CENTRO, COMARCA DE ECOPORANGA-ES, A FIM DE PARTICIPAR DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, NO DIA 16 DE FEVEREIRO DO ANO DE 2009, ÀS 14:15 HORAS, QUANDO DEVERÁ FAZER-SE ACOMPANHAR DE SUAS TESTEMUNHAS E ADVOGADO, INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÕES, BEM COMO DOS ALIMENTOS PROVISÓRIOS FIXADOS NO VALOR DE 30% (TRINTA POR CENTO), DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE NO PAÍS, QUE DEVERÁ SER DEPOSITADO MENSALMENTE TODO DIA 10 (DEZ) DE CADA MÊS SUBSEQUENTE AO VENCIDO, BEM COMO DE TODOS OS TERMOS DA R. DECISÃO DE FLS. 15/16, FICANDO AINDA CITADO, DE TODOS OS TERMOS DA PRESENTE AÇÃO, PARA QUERENDO-LHE CONTESTÁ-LA NO PRAZO DE LEI NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, OU APRESENTAR EM AUDIÊNCIA, NA FORMA DO ARTIGO 5º, § 5, DA LEI 5.478/68, FICANDO CIENTE, SE NÃO APRESENTAR CONTESTAÇÃO, OS FATOS ARTICULADOS PELO O AUTOR NA PEÇA VESTIBULAR PRESUMIRÃO COMO VERDADEIROS. O PRESENTE EDITAL SERÁ PUBLICADO PELA IMPRESA LOCAL E PELO ÓRGÃO OFICIAL POR 01 VEZ, CONSTANDO NO EDITAL O NOME DAS PARTES, OBSERVANDO-SE TODOS OS REQUISITOS NO ARTIGO 232 DO CPC. E PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DOS DEMAIS INTERESSADOS E DE FUTURO NÃO POSSAM ALEGAR IGNORÂNCIA, FOI DIGITADO O PRESENTE EDITAL, QUE SERÁ PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA JUSTIÇA DESTE ESTADO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. ECOPORANGA-ES., 24 DE NOVEMBRO DE 2008. KLEBERSON LEANDRO DA SILVA ESCRIVÃO -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CARTÓRIO DO 3° OFÍCIO DA COMARCA DE ECOPORANGA EDITAL DE CITAÇÃO O DOUTOR JURACY JOSÉ DA SILVA, MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA DESTA COMARCA, POR NOMEAÇÃO E NA FORMA DA LEI ETC. KLEBERSON LEANDRO DA SILVA ESCRIVÃO -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CARTÓRIO DO 3° OFÍCIO DA COMARCA DE ECOPORANGA EDITAL DE CITAÇÃO 188 Quinta-Feira 04 de dezembro de 2008 O DOUTOR JURACY JOSÉ DA SILVA, MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA DESTA COMARCA, POR NOMEAÇÃO E NA FORMA DA LEI ETC. ATRAVÉS DO PRESENTE EDITAL DE CITAÇÃO, EXTRAÍDO DOS AUTOS DA AÇÃO DE DESITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR SOB O N° 019080011653, EM QUE FIGURA COMO REQUERENTE O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL DO ESPÍRITO SANTO, E COMO REQUERIDO ROSILENE SILVA LACERDADA, EM TRAMITAÇÃO POR ESTE JUÍZO E CARTÓRIO DO 3° OFÍCIO, AI SENDO PROCEDA A CITAÇÃO DE ROSILENE SILVA LACERDA, DE TODOS OS TERMOS E DOS DEMAIS ATOS PRATICADOS NO PRESENTE CADERNO PROCESSUAL, PODENDO CONTESTÁ-LA QUERENDO NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, FICANDO CIENTE DE QUE SE NÃO APRESENTAR CONTESTAÇÃO DO PRAZO MENCIONADO, OS FATOS ARTICULADOS PELO AUTOR NA PEÇA VESTIBULAR SE PRESUMIRÃO COMO VERDADEIROS. O PRESENTE EDITAL SERÁ PUBLICADO PELA IMPRESA LOCAL E PELO ÓRGÃO OFICIAL POR 01 VEZ, CONSTANDO NO EDITAL O NOME DAS PARTES, OBSERVANDO-SE TODOS OS REQUISITOS NO ARTIGO 232 DO CPC. E PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DOS DEMAIS INTERESSADOS E DE FUTURO NÃO POSSAM ALEGAR IGNORÂNCIA, FOI DIGITADO O PRESENTE EDITAL, QUE SERÁ PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA JUSTIÇA DESTE ESTADO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. ECOPORANGA-ES., 24 DE NOVEMBRO DE 2008. KLEBERSON LEANDRO DA SILVA ESCRIVÃO Edição nº 3452 D.J. ESPÍRITO SANTO O DOUTOR JURACY JOSÉ DA SILVA, MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA DESTA COMARCA, POR NOMEAÇÃO E NA FORMA DA LEI ETC. ATRAVÉS DO PRESENTE EDITAL DE CITAÇÃO, EXTRAÍDO DOS AUTOS DA AÇÃO DE GUARDA E RESPONSABILIDADE SOB O N° 019080015423, EM QUE FIGURA COMO REQUERENTE REGINALDO PAIVA E SUA ESPOSA, E COMO REQUERIDO JOSIMAR PAIVA LOURENÇO, EM TRAMITAÇÃO POR ESTE JUÍZO E CARTÓRIO DO 3° OFÍCIO, AI SENDO PROCEDA A CITAÇÃO DE PEDRO LOURENÇO MOREIRA E JORCIMAR FRANCISCO DA SILVA, DE TODOS OS TERMOS E DOS DEMAIS ATOS PRATICADOS NO PRESENTE CADERNO PROCESSUAL, PODENDO CONTESTÁ-LA QUERENDO NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, FICANDO CIENTE DE QUE SE NÃO APRESENTAR CONTESTAÇÃO DO PRAZO MENCIONADO, OS FATOS ARTICULADOS PELO AUTOR NA PEÇA VESTIBULAR SE PRESUMIRÃO COMO VERDADEIROS. O PRESENTE EDITAL SERÁ PUBLICADO PELA IMPRESA LOCAL E PELO ÓRGÃO OFICIAL POR 01 VEZ, CONSTANDO NO EDITAL O NOME DAS PARTES, OBSERVANDO-SE TODOS OS REQUISITOS NO ARTIGO 232 DO CPC. E PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DOS DEMAIS INTERESSADOS E DE FUTURO NÃO POSSAM ALEGAR IGNORÂNCIA, FOI DIGITADO O PRESENTE EDITAL, QUE SERÁ PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA JUSTIÇA DESTE ESTADO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. ECOPORANGA-ES., 24 DE NOVEMBRO DE 2008. KLEBERSON LEANDRO DA SILVA ESCRIVÃO -**********-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CARTÓRIO DO 3° OFÍCIO DA COMARCA DE ECOPORANGA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CARTÓRIO DO 3° OFÍCIO DA COMARCA DE ECOPORANGA EDITAL DE CITAÇÃO EDITAL DE CITAÇÃO O DOUTOR JURACY JOSÉ DA SILVA, MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA DESTA COMARCA, POR NOMEAÇÃO E NA FORMA DA LEI ETC. ATRAVÉS DO PRESENTE EDITAL DE CITAÇÃO, EXTRAÍDO DOS AUTOS DA AÇÃO DE DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR SOB O N° 019080011638, EM QUE FIGURA COMO REQUERENTE O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, E COMO REQUERIDO ISRAEL VITORINO DOS SANTOS, EM TRAMITAÇÃO POR ESTE JUÍZO E CARTÓRIO DO 3° OFÍCIO, AI SENDO PROCEDA A CITAÇÃO DE ISRAEL VITORINO DOS SANTOS, DE TODOS OS TERMOS E DOS DEMAIS ATOS PRATICADOS NO PRESENTE CADERNO PROCESSUAL, PODENDO CONTESTÁ-LA QUERENDO NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, FICANDO CIENTE DE QUE SE NÃO APRESENTAR CONTESTAÇÃO DO PRAZO MENCIONADO, OS FATOS ARTICULADOS PELO AUTOR NA PEÇA VESTIBULAR SE PRESUMIRÃO COMO VERDADEIROS. O PRESENTE EDITAL SERÁ PUBLICADO PELA IMPRESA LOCAL E PELO ÓRGÃO OFICIAL POR 01 VEZ, CONSTANDO NO EDITAL O NOME DAS PARTES, OBSERVANDO-SE TODOS OS REQUISITOS NO ARTIGO 232 DO CPC. E PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DOS DEMAIS INTERESSADOS E DE FUTURO NÃO POSSAM ALEGAR IGNORÂNCIA, FOI DIGITADO O PRESENTE EDITAL, QUE SERÁ PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA JUSTIÇA DESTE ESTADO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. ECOPORANGA-ES., 24 DE NOVEMBRO DE 2008. KLEBERSON LEANDRO DA SILVA ESCRIVÃO O DOUTOR JURACY JOSÉ DA SILVA, MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA DESTA COMARCA, POR NOMEAÇÃO E NA FORMA DA LEI ETC. ATRAVÉS DO PRESENTE EDITAL DE CITAÇÃO, EXTRAÍDO DOS AUTOS DA AÇÃO DE GUARDA E RESPONSABILIDADE SOB O N° 019080013741, EM QUE FIGURA COMO REQUERENTE JEIR SIMÃO DE BRITO CAJAHIBA E OUTROS, E COMO REQUERIDO CHAWANY DO NASCIMENTO DE BRITO, EM TRAMITAÇÃO POR ESTE JUÍZO E CARTÓRIO DO 3° OFÍCIO, AI SENDO PROCEDA A CITAÇÃO DE ILDA DO NASCIMENTO FERREIRA, DE TODOS OS TERMOS E DOS DEMAIS ATOS PRATICADOS NO PRESENTE CADERNO PROCESSUAL, PODENDO CONTESTÁ-LA QUERENDO NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, FICANDO CIENTE DE QUE SE NÃO APRESENTAR CONTESTAÇÃO DO PRAZO MENCIONADO, OS FATOS ARTICULADOS PELO AUTOR NA PEÇA VESTIBULAR SE PRESUMIRÃO COMO VERDADEIROS. O PRESENTE EDITAL SERÁ PUBLICADO PELA IMPRESA LOCAL E PELO ÓRGÃO OFICIAL POR 01 VEZ, CONSTANDO NO EDITAL O NOME DAS PARTES, OBSERVANDO-SE TODOS OS REQUISITOS NO ARTIGO 232 DO CPC. E PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DOS DEMAIS INTERESSADOS E DE FUTURO NÃO POSSAM ALEGAR IGNORÂNCIA, FOI DIGITADO O PRESENTE EDITAL, QUE SERÁ PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA JUSTIÇA DESTE ESTADO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. ECOPORANGA-ES., 24 DE NOVEMBRO DE 2008. KLEBERSON LEANDRO DA SILVA ESCRIVÃO -**********-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CARTÓRIO DO 3° OFÍCIO DA COMARCA DE ECOPORANGA EDITAL DE CITAÇÃO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CARTÓRIO DO 3° OFÍCIO DA COMARCA DE ECOPORANGA 189 Quinta-Feira 04 de dezembro de 2008 Edição nº 3452 D.J. ESPÍRITO SANTO EDITAL DE CITAÇÃO EDITAL DE CITAÇÃO O DOUTOR JURACY JOSÉ DA SILVA, MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA DESTA COMARCA, POR NOMEAÇÃO E NA FORMA DA LEI ETC. O DOUTOR JURACY JOSÉ DA SILVA, MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA DESTA COMARCA, POR NOMEAÇÃO E NA FORMA DA LEI ETC. ATRAVÉS DO PRESENTE EDITAL DE CITAÇÃO, EXTRAÍDO DOS AUTOS DA AÇÃO DE CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL EM DIVÓRCIO VIA EDITAL SOB O N° 019080013758, EM QUE FIGURA COMO REQUERENTE LINDAURA MARIA DE SOUZA, E COMO REQUERIDO NILSON QUINTAL FERREIRA, EM TRAMITAÇÃO POR ESTE JUÍZO E CARTÓRIO DO 3° OFÍCIO, AI SENDO PROCEDA A CITAÇÃO DE NILSON QUINTAL FERREIRA, DE TODOS OS TERMOS E DOS DEMAIS ATOS PRATICADOS NO PRESENTE CADERNO PROCESSUAL, PODENDO CONTESTÁ-LA QUERENDO NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, FICANDO CIENTE DE QUE SE NÃO APRESENTAR CONTESTAÇÃO DO PRAZO MENCIONADO, OS FATOS ARTICULADOS PELO AUTOR NA PEÇA VESTIBULAR SE PRESUMIRÃO COMO VERDADEIROS. O PRESENTE EDITAL SERÁ PUBLICADO PELA IMPRESA LOCAL E PELO ÓRGÃO OFICIAL POR 01 VEZ, CONSTANDO NO EDITAL O NOME DAS PARTES, OBSERVANDO-SE TODOS OS REQUISITOS NO ARTIGO 232 DO CPC. E PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DOS DEMAIS INTERESSADOS E DE FUTURO NÃO POSSAM ALEGAR IGNORÂNCIA, FOI DIGITADO O PRESENTE EDITAL, QUE SERÁ PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA JUSTIÇA DESTE ESTADO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. ECOPORANGA-ES., 24 DE NOVEMBRO DE 2008. ATRAVÉS DO PRESENTE EDITAL DE CITAÇÃO, EXTRAÍDO DOS AUTOS DA AÇÃO DE DIVÓRCIO VIA EDITAL SOB O N° 019080007628, EM QUE FIGURA COMO REQUERENTE JOÃO PEDRO RODRIGUES TEIXEIRA, E COMO REQUERIDO CARMINIA FERREIRA RODRIGUES, EM TRAMITAÇÃO POR ESTE JUÍZO E CARTÓRIO DO 3° OFÍCIO, AI SENDO PROCEDA A CITAÇÃO DE CARMINIA FERREIRA RODRIGUES, DE TODOS OS TERMOS E DOS DEMAIS ATOS PRATICADOS NO PRESENTE CADERNO PROCESSUAL, PODENDO CONTESTÁ-LA QUERENDO NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, FICANDO CIENTE DE QUE SE NÃO APRESENTAR CONTESTAÇÃO DO PRAZO MENCIONADO, OS FATOS ARTICULADOS PELO AUTOR NA PEÇA VESTIBULAR SE PRESUMIRÃO COMO VERDADEIROS. O PRESENTE EDITAL SERÁ PUBLICADO PELA IMPRESA LOCAL E PELO ÓRGÃO OFICIAL POR 01 VEZ, CONSTANDO NO EDITAL O NOME DAS PARTES, OBSERVANDO-SE TODOS OS REQUISITOS NO ARTIGO 232 DO CPC. E PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DOS DEMAIS INTERESSADOS E DE FUTURO NÃO POSSAM ALEGAR IGNORÂNCIA, FOI DIGITADO O PRESENTE EDITAL, QUE SERÁ PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA JUSTIÇA DESTE ESTADO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. ECOPORANGA-ES., 24 DE NOVEMBRO DE 2008. KLEBERSON LEANDRO DA SILVA ESCRIVÃO KLEBERSON LEANDRO DA SILVA ESCRIVÃO -**********- -**********- PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CARTÓRIO DO 3° OFÍCIO DA COMARCA DE ECOPORANGA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CARTÓRIO DO 3° OFÍCIO DA COMARCA DE ECOPORANGA EDITAL DE CITAÇÃO EDITAL DE CITAÇÃO O DOUTOR JURACY JOSÉ DA SILVA, MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA DESTA COMARCA, POR NOMEAÇÃO E NA FORMA DA LEI ETC. O DOUTOR JURACY JOSÉ DA SILVA, MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA DESTA COMARCA, POR NOMEAÇÃO E NA FORMA DA LEI ETC. ATRAVÉS DO PRESENTE EDITAL DE CITAÇÃO, EXTRAÍDO DOS AUTOS DA AÇÃO DE DIVÓRCIO VIA EDITAL SOB O N° 019080013352, EM QUE FIGURA COMO REQUERENTE MARIA DAS GRAÇAS FERNANDES DA SILVA, E COMO REQUERIDO VALDECIR SANTOS DE SOUZA, EM TRAMITAÇÃO POR ESTE JUÍZO E CARTÓRIO DO 3° OFÍCIO, AI SENDO PROCEDA A CITAÇÃO DE VALDECIR SANTOS DE SOUZA, DE TODOS OS TERMOS E DOS DEMAIS ATOS PRATICADOS NO PRESENTE CADERNO PROCESSUAL, PODENDO CONTESTÁ-LA QUERENDO NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, FICANDO CIENTE DE QUE SE NÃO APRESENTAR CONTESTAÇÃO DO PRAZO MENCIONADO, OS FATOS ARTICULADOS PELO AUTOR NA PEÇA VESTIBULAR SE PRESUMIRÃO COMO VERDADEIROS. O PRESENTE EDITAL SERÁ PUBLICADO PELA IMPRESA LOCAL E PELO ÓRGÃO OFICIAL POR 01 VEZ, CONSTANDO NO EDITAL O NOME DAS PARTES, OBSERVANDO-SE TODOS OS REQUISITOS NO ARTIGO 232 DO CPC. E PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DOS DEMAIS INTERESSADOS E DE FUTURO NÃO POSSAM ALEGAR IGNORÂNCIA, FOI DIGITADO O PRESENTE EDITAL, QUE SERÁ PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA JUSTIÇA DESTE ESTADO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. ECOPORANGA-ES., 24 DE NOVEMBRO DE 2008. ATRAVÉS DO PRESENTE EDITAL DE CITAÇÃO, EXTRAÍDO DOS AUTOS DA AÇÃO DE GUARDA E RESPONSABILIDADE SOB O N° 019060003746, EM QUE FIGURA COMO REQUERENTE JOSÉ RODRIGUES MAIA, E COMO REQUERIDO SHEYLA CRISTINA OLIVEIRA DUTRA, EM TRAMITAÇÃO POR ESTE JUÍZO E CARTÓRIO DO 3° OFÍCIO, AI SENDO PROCEDA A CITAÇÃO DE SHEYLA CRISTINA OLIVEIRA DUTRA, DE TODOS OS TERMOS E DOS DEMAIS ATOS PRATICADOS NO PRESENTE CADERNO PROCESSUAL, PODENDO CONTESTÁ-LA QUERENDO NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, FICANDO CIENTE DE QUE SE NÃO APRESENTAR CONTESTAÇÃO DO PRAZO MENCIONADO, OS FATOS ARTICULADOS PELO AUTOR NA PEÇA VESTIBULAR SE PRESUMIRÃO COMO VERDADEIROS. O PRESENTE EDITAL SERÁ PUBLICADO PELA IMPRESA LOCAL E PELO ÓRGÃO OFICIAL POR 01 VEZ, CONSTANDO NO EDITAL O NOME DAS PARTES, OBSERVANDO-SE TODOS OS REQUISITOS NO ARTIGO 232 DO CPC. E PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DOS DEMAIS INTERESSADOS E DE FUTURO NÃO POSSAM ALEGAR IGNORÂNCIA, FOI DIGITADO O PRESENTE EDITAL, QUE SERÁ PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA JUSTIÇA DESTE ESTADO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. ECOPORANGA-ES., 24 DE NOVEMBRO DE 2008. KLEBERSON LEANDRO DA SILVA ESCRIVÃO KLEBERSON LEANDRO DA SILVA ESCRIVÃO -**********-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CARTÓRIO DO 3° OFÍCIO DA COMARCA DE ECOPORANGA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CARTÓRIO DO 3° OFÍCIO DA COMARCA DE ECOPORANGA 190 Quinta-Feira 04 de dezembro de 2008 EDITAL DE CITAÇÃO O DOUTOR JURACY JOSÉ DA SILVA, MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA DESTA COMARCA, POR NOMEAÇÃO E NA FORMA DA LEI ETC. ATRAVÉS DO PRESENTE EDITAL DE CITAÇÃO, EXTRAÍDO DOS AUTOS DA AÇÃO DE GUARDA E RESPONSABILIDADE SOB O N° 019070003645, EM QUE FIGURA COMO REQUERENTE JOSÉ SILVA REIS E OUTRO, E COMO REQUERIDO STEFANIA REIS DUTRA RAYANA REIS DUTRA, EM TRAMITAÇÃO POR ESTE JUÍZO E CARTÓRIO DO 3° OFÍCIO, AI SENDO PROCEDA A CITAÇÃO DE OSVALDO ROSA DUTRA, DE TODOS OS TERMOS E DOS DEMAIS ATOS PRATICADOS NO PRESENTE CADERNO PROCESSUAL, PODENDO CONTESTÁ-LA QUERENDO NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, FICANDO CIENTE DE QUE SE NÃO APRESENTAR CONTESTAÇÃO DO PRAZO MENCIONADO, OS FATOS ARTICULADOS PELO AUTOR NA PEÇA VESTIBULAR SE PRESUMIRÃO COMO VERDADEIROS. O PRESENTE EDITAL SERÁ PUBLICADO PELA IMPRESA LOCAL E PELO ÓRGÃO OFICIAL POR 01 VEZ, CONSTANDO NO EDITAL O NOME DAS PARTES, OBSERVANDO-SE TODOS OS REQUISITOS NO ARTIGO 232 DO CPC. E PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DOS DEMAIS INTERESSADOS E DE FUTURO NÃO POSSAM ALEGAR IGNORÂNCIA, FOI DIGITADO O PRESENTE EDITAL, QUE SERÁ PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA JUSTIÇA DESTE ESTADO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. ECOPORANGA-ES., 24 DE NOVEMBRO DE 2008. KLEBERSON LEANDRO DA SILVA ESCRIVÃO -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CARTÓRIO DO 3° OFÍCIO DA COMARCA DE ECOPORANGA EDITAL DE CITAÇÃO O DOUTOR JURACY JOSÉ DA SILVA, MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA DESTA COMARCA, POR NOMEAÇÃO E NA FORMA DA LEI ETC. ATRAVÉS DO PRESENTE EDITAL DE CITAÇÃO, EXTRAÍDO DOS AUTOS DA AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS SOB O N° 019020002358, EM QUE FIGURA COMO REQUERENTE JOSIAS RODRIGUES FERREIRA, E COMO REQUERIDO FRANKS WAGNER BARBOSA FERREIRA, EM TRAMITAÇÃO POR ESTE JUÍZO E CARTÓRIO DO 3° OFÍCIO, AI SENDO PROCEDA A CITAÇÃO DE FRANKS WAGNER BARBOSA FERREIRA, DE TODOS OS TERMOS E DOS DEMAIS ATOS PRATICADOS NO PRESENTE CADERNO PROCESSUAL, PODENDO CONTESTÁ-LA QUERENDO NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, FICANDO CIENTE DE QUE SE NÃO APRESENTAR CONTESTAÇÃO DO PRAZO MENCIONADO, OS FATOS ARTICULADOS PELO AUTOR NA PEÇA VESTIBULAR SE PRESUMIRÃO COMO VERDADEIROS. O PRESENTE EDITAL SERÁ PUBLICADO PELA IMPRESA LOCAL E PELO ÓRGÃO OFICIAL POR 01 VEZ, CONSTANDO NO EDITAL O NOME DAS PARTES, OBSERVANDO-SE TODOS OS REQUISITOS NO ARTIGO 232 DO CPC. E PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DOS DEMAIS INTERESSADOS E DE FUTURO NÃO POSSAM ALEGAR IGNORÂNCIA, FOI DIGITADO O PRESENTE EDITAL, QUE SERÁ PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA JUSTIÇA DESTE ESTADO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. ECOPORANGA-ES., 24 DE NOVEMBRO DE 2008. KLEBERSON LEANDRO DA SILVA ESCRIVÃO -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CARTÓRIO DO 3° OFÍCIO DA COMARCA DE ECOPORANGA EDITAL DE CITAÇÃO O DOUTOR JURACY JOSÉ DA SILVA, MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA DESTA COMARCA, POR NOMEAÇÃO E NA FORMA DA LEI ETC. Edição nº 3452 D.J. ESPÍRITO SANTO ATRAVÉS DO PRESENTE EDITAL DE CITAÇÃO, EXTRAÍDO DOS AUTOS DA AÇÃO DE ALIMENTOS SOB O N° 019010000119, EM QUE FIGURA COMO REQUERENTE TAISLANE DANTAS DOS SANTOS, E COMO REQUERIDO ROSSINVALDO GOMES DOS SANTOS, EM TRAMITAÇÃO POR ESTE JUÍZO E CARTÓRIO DO 3° OFÍCIO, AI SENDO PROCEDA A CITAÇÃO DE ROSSINVALDO GOMES DOS SANTOS, DE TODOS OS TERMOS E DOS DEMAIS ATOS PRATICADOS NO PRESENTE CADERNO PROCESSUAL, PODENDO CONTESTÁ-LA QUERENDO NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, FICANDO CIENTE DE QUE SE NÃO APRESENTAR CONTESTAÇÃO DO PRAZO MENCIONADO, OS FATOS ARTICULADOS PELO AUTOR NA PEÇA VESTIBULAR SE PRESUMIRÃO COMO VERDADEIROS, E, SERÁ MOMEADO CURADOR PARA DEFENDER SEUS INTERESSES. FICANDO AINDA CIENTE DOS ALIMENTOS PROVISÓRIOS FIXADOS NO VAKLOR DE 30% (TRINTA POR CENTO) DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE NO PAÍS, QUE DEVERÁ SER DEPOSITADO MENSALMENTE TODO DIA 10 DE CADA MÊS, BEM COMO DE TODOS OS DEMAIS ATOS ATÉ A PRESENTE DATA. O PRESENTE EDITAL SERÁ PUBLICADO PELA IMPRESA LOCAL E PELO ÓRGÃO OFICIAL POR 01 VEZ, CONSTANDO NO EDITAL O NOME DAS PARTES, OBSERVANDO-SE TODOS OS REQUISITOS NO ARTIGO 232 DO CPC. E PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DOS DEMAIS INTERESSADOS E DE FUTURO NÃO POSSAM ALEGAR IGNORÂNCIA, FOI DIGITADO O PRESENTE EDITAL, QUE SERÁ PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA JUSTIÇA DESTE ESTADO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. ECOPORANGA-ES., 24 DE NOVEMBRO DE 2008. KLEBERSON LEANDRO DA SILVA ESCRIVÃO COMARCA DE MIMOSO DO SUL PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO DA COMARCA DE MIMOSO DO SUL CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO E JUIZADO ESPECIAL CÍVEL JUIZ DE DIREITO: JOSE ALVANIR ROZENDO DO NASCIMENTO CHEFE DE SECRETARIA: LESLEY MARA DO SANTOS LISTA 38/2008 PROCESSO Nº . 032080003216 BUSCA E APREENSÃO REQUERENTE: AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA. REQUERIDO: DATASAT TELECOMUNICAÇÕES LTDA... E OUTRO INTIMO: DRª ALESSANDRA GOMES HOUDJAKOFF FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FL. 37: “INTIME-SE A EMPRESA REQUERENTE, PARA TOMAR CIÊNCIA DA CERTIDÃO DO SRS. MEIRINHOS DE FL. 33: "CERTIFICAMOS E DAMOS FÉ QUE, EM CUMPRIMENTO AO RESPEITÁVEL MANDADO RETRO, DIRIGIMO-NOS AO LOCAL NELE INDICADO E, AÍ SENDO, DEIXAMOS DE EFETUAR A APREENSÃO DOS BENS RETROMENCIONADOS EM VIRTUDE DOS MESMOS NÃO SE ENCONTRAREM NO REFERIDO LOCAL. CERTIFICAMOS AINDA QUE, NA OPORTUNIDADE, CITAMOS A EMPRESA DATASAT TELECOMUNICAÇÕES LTDA..., NA PESSOA DO SEU REPRESENTANTE LEGAL, DE TODOS OS TERMOS DA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO Nº . 03208000321-6, EM QUE FIGURA COMO REQUERENTE AYMORÉ CRÉDITO, BEM COMO O INTEIRO TEOR DO PRESENTE MANDADO, FAZENDO-LHE ENTREGA DA CONTRAFÉ, QUE ACEITOU, FICANDO, DESTA FORMA, DE TUDO CIENTE, INCLUSIVE DE QUE TEM O PRAZO DE CINCO (05) DIAS PARA PAGAR A INTEGRALIDADE DA DÍVIDA, OU PARA OFERECER REPOSTA NO PRAZO DE QUINZE (15) DIAS. PROCESSO Nº 032080015822 BUSCA E APREENSÃO DL 911 AGRAVANTE: BANCO SANTANDER S.A AGRAVADO: ROSIANE TORRES INTIMO: DR. EDUARDO GARCIA JUNIOR FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DE FLS. 32: “... DEFIRO A BUSCA E APREENÃO DO SEGUINTE BEM: UM VEÍCULO MARCA CHEVROLET, CORSA SEDAN WIND 1.0 MPFI 4P, ANO DE 191 Quinta-Feira 04 de dezembro de 2008 FABRICAÇÃO 1998, COR PRATA, PLACA MAC 6096, CHASSI Nº . 9BGSD19ZXWC648638. POR ORA, NOMEIO DEPOSITÁRIO FIEL O SR. FRANCISCO FIRMO BEZERRA, REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA AUTORA, FLS.19. LAVRE-E O TERMO DE COMPROMISSO DE DEPOSITÁRIO FIEL. EXPEÇA-SE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO. CITE-SE A REQUERIDA PARA QUERENDO, EM 5 (CINCO) DIAS, PAGAR A INTEGRALIDADE DA DÍVIDA PENDENTE, SEGUNDO OS VALORES APRESENTADOS PELO CREDOR FIDUCIÁRIO, OU PARA OFERECER RESPOSTA, NO PRAZO DE QUINZE DIAS, TUDO A CONTAR DA EXECUÇÃO DA LIMINAR (DECRETO-LEI Nº . 911/69, ART. 3º, §2º E §3º.) PROCESSO Nº 032070006351 ORDINÁRIA REQUERENTE: SIND. DOS SERV. PUBL. MUN. E AUTÁRQUICO DE MIMOSO DO SUL - ES REQUERIDO: MUNICÍPIO DE MIMOSO DO SUL - ES. INTIMO: DR. ROGÉRIO TORRES FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FL. 205: "DIGA O MUNICÍPIO REQUERIDO." PROCESSO Nº 032080000691 COBRANÇA REQUERENTE: UNIMED SUL CAPIXABA - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO. REQUERIDO: DATASAT TELECOMUNICAÇÕES LTDA... INTIMO: DR. GUIDO MARELLI DE CARVALHO FINALIDADE: PARA TOMAREM CIÊNCIA DO DESPACHO DE FL. 173: " INTIMEM-E AS PARTES PARA QUE PROMOVAM O PAGAMENTO DAS CUSTAS PRO RATA, CONFORME DETERMINAÇÃO DA JUÍZA CORREGEDORA DE FLS. 161, SOB PENA DE INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA.. .” PROCESSO Nº 032080011441 OBRIGAÇÃO DE FAZER REQUERENTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, REQUERIDO: O MUNICÍPIO DE MIMOSO DO SUL INTIMO: DR. ROGÉRIO TORRES FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DECISÃO DE FLS. 36/37:”...DEFIRO A LIMINAR PARA DETERMINAR AO MUNICÍPIO DE MIMOSO DO SUL QUE NO PRAZO MÁXIMO DE TRINTA DIAS, DILIGENCIE-SE PARA QUE O SR. DENILSON POGIAN VIEIRA SEJA SUBMETIDO Á CIRURGIA INDICADA. COM BASE NO §5º DO ARTIGO 461 DO CPC, IMPONHO O VALOR DE R$200,00 DE MULTA DIÁRIA EM CASO DE DESCUMPRIMENTO...” PROCESSO Nº 032060007963 DESAPROPRIAÇÃO REQUERENTE: O MUNICÍPIO DE MIMOSO DO SUL REQUERIDO: ROBERTO ALVES DOS SANTOS E OUTRO INTIMO: DR. ROGÉRIO TORRES FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FL. 79: " INTIME-SE O MUNICÍPIO AUTOR PAR COMPROVAR O QUANTUM PAGO AO EXPROPRIADO." PROCESSO Nº 032080016010 MONITORIA REQUERENTE: QUALITEXTO - QUALIDADE TÉCNICA EM EQUIPAMENTOS P. ESCRITÓRIO ME REQUERIDO: DATASAT TELECOMUNICAÇÕES LTDA... INTIMO: DR. FERNANDO ROBERTO TELINI FRANCO DE PAULA FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DECISÃO DE FL. 734: “ ... INDEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE GRATUIDADE JUDICIÁRIA, E DETERMINO O PAGAMENTODAS CUSTAS PROCESSUAIS PARA O REGULAR PROSSEGUIMENTO DO FEITO. À CONTADORIA PARA ELABORAÇÃO DA CONTA DE CUSTAS E APÓS PAGAS, VENHAM CONCLUSOS...." PROCESSO Nº . 032060004028 MANDADO DE SEGURANÇA SEM VALOR REQUERENTE: PLURAL CONSTRUTORA LTDA... REQUERIDO: O MUNICÍPIO DE MIMOSO DO SUL/ES Edição nº 3452 D.J. ESPÍRITO SANTO INTIMO: DR. ROGERIO TORRES FINALIDADE: PARA TOMAREM CIÊNCIA DO DESPACHO DE FL. 271: " ... INTIME-SE PARA PAGAMENTO, NO PRAZO DE 30 DIAS, SOB PENA DE INSCRIÇÃO E DÍVIDA ATIVA. VALOR DAS CUSTAS REMANESCENTES - R$ 57, 96 (CINQUENTA E SETE REAIS E NOVENTA E SEIS CENTAVOS)" PROCESSO Nº 032050006892 RESCISÓRIA REQUERENTE: VICTOR HUGO MOFATI MORAES REQUERIDO: ANSELMO BARBOSA MORAIS INTIMO: DR. SEBASTIÃO ARONE COLOMBO FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FL. 82: “INTIME-SE O AUTOR PARA QUE EFETIVE O PAGAMENTO DAS CUSTAS NO PRAZO DE 3 DIAS, SOB PENA DE INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA." PROCESSO Nº 032080003174 INDENIZATÓRIA REQUERENTE: FRANCISCO DE ASSIS GUSMAN REQUERIDO: VIVO S/A INTIMO: DR. RODRIO SANTOLINI FITARONI E DR. RAPHAEL RIBEIRO SANCHES FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FL. 119/131: “...POSTO ISTO, UTILIZANDO OS FUNDAMENTOS FÁTICOS E LEGAIS COMENTADOS E CONSIDERANDO TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONTA, JULGO PROCEDENTES OS SEGUINTES PEDIDOS AUTORAIS PARA:DECLARAR RESCINDINDO O CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA CELULAR FIRMADO ENTRE AS PARTES, REFERENTE À LINHA Nº . 28-9939-9216. DETERMINAR QUE A VIVO S/A, PAGUE AO AUTOR O VALOR DE R$ 678,00 (SEISCENTOS E SETENTA E OITO REAIS), SOMADO ÀS FATURAS DE FLS. 79/83, NO VALOR DE R$ 169,50 (CENTO E SESSENTA E NOVE REAIS E CINQUENTA CENTAVO), TOTALIZANDO O MONTANTE DE R$ 847,50 (OITOCENTOS E QUARENTA E SETE REAIS E CINQUENTA CENTAVOS), E EM DOBRO, COBRADOS E PAGOS INDEVIDAMENTE, ACRESCIDOS DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. CONDENAR A VIVO S.A, A PAGAR AO RECLAMANTE, A TITULO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS, A QUANTIA DE R$ 20.750,00 (VINTE MIL, SETECENTOS E CINQUENTA REAIS), CORRIGIDOS MONETÁRIAMENTE DESDE A DATA CITAÇÃO, ALÉM DOS JURO LEGAIS, TUDO CO BASE NO ARTIGO 5º, INCISO V DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, C/C ARTIGOS 186 E 927 DO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO E ART. 6º, INCISO VI E ART. 14 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CONDENO A REQUERIDA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, QUE FIXO EM 10 % ORE O VALOR TOTAL DA CONDEÇÃO. DECLARO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 269, I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL." PROCESSO Nº 032070019446 AÇÃO CIVIL PÚBLICA REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DOS ESTADO DO ESPÍRITO SANTO REQUERIDO: SERGIO MACHADO DO PRADO INTIMO: DR. JOSÉ CLAUDIO NUNES MEDEIROS FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FL. 155: “DIGA O PATRONO DO AUTOR SOBRE A MANIFESTAÇÃO MINISTERIAL..." PROCESSO Nº 032080016226 ORDINÁRIA REQUERENTE: EDIRAS ABREU REQUERIDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMO: DR. RODRIGO SANTOLINI FITARONI FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FL. 49: "INDEFIRO A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PLEITEADA, POR NÃO RESTAREM PRESENTES O PRESSUPOSTOS AUTORIZATIVOS DE TAL MEDIDA...” PROCESSO Nº 032070013589 CIVIL PUBLICA REQUERENTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL REQUERIDO: MUNICÍPIO DE MIMOSO DO SUL. INTIMO: DR. WAGNER BAPTISTA RUBIM 192 Quinta-Feira 04 de dezembro de 2008 FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FL. 515: "INDEFIRO INTEGRALMENTE O PEDIDO DO MUNICÍPIO REQUERIDO DE FLS. 493/501, EIS QUE O MESMO VEM HÁ MUITO BURLANDO O CUMPRIMENTO DAS DECISÕES DESTE JUÍZO, POR DEVERAS VEZES JÁ RATIFICADAS PELO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESTE ESTADO...” PROCESSO Nº 032040008008 IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA REQUERENTE: O MUNICÍPIO DE MIMOSO DO SUL REQUERIDO: RONAN RANGEL INTIMO: DR. ROGÉRIO TORRES FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FL. 364: "ESPECIFIQUE O MUNICÍPIO AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, NO PRAZO DE 5 DIAS...” PROCESSO Nº 0320400015780 BUSCA E APREENSÃO DL 911 REQUERENTE: BANCO PANAMERICANO S.A REQUERIDO: GUSTAVO ROCHA ROSA INTIMO: DR. VALMIR SOUZA TRINIDADE FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FL. 17: "... DEFIRO A BUSCA E APREENSÃO DO VEÍCULO MARCA FORD MODELO ESCORT GL 1.8, MP1 16V, ANO DE FABRICAÇÃO/ MODELO1996/1997, COR PRATAPLACA GMX 8967, CHASSI N. 8AFZZZEHCTJ06924. POR ORA, NOMEIO DEPOSITÁRIO FIEL QUAISQUER UMA DAS PESSOAS LISTADAS AS 03 TODOS, REPRESENTANTESLEGAIS DA EMPRESA AUTORA. LAVRA-SE O TERMO DE COMPROMISSO DE DEPOSITÁRIO FIEL. EXPEÇA-SE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO...” Edição nº 3452 D.J. ESPÍRITO SANTO FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS. 10/11: “DECLARO A INCOMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA PROCESSAR E JULGAR A PRESENTE AÇÃO, E POR VIA DE CONSEQÜÊNCIA DETERMINO A REMESSA DESTE PROCESSO PARA JUÍZO CÍVEL - JUSTIÇA COMUM, DESTA COMARCA, POR CONSIDERAR QUE O MICROSSISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS TRAZ EM SEU BOJO A VIABILIDADE JURÍDICA DA REMESSA DAS DEMANDAS QUE POR ELE TRAMITAM PARA JUSTIÇA COMUM, EM COMO POR SE TRATAR DE MATÉRIA RELACIONADA AO DIREITO DE CONSUMIDOR.INTIME-SE O NOBRE PATRONO DO AUTOR. APÓS, FAÇA-SE A REMESSA DESSE À CONTADORIA PARA REDISTRIBUIRÃO, BEM COMO PARA QUE PROCEDA A ELABORAÇÃO DA CONTA DE CUSTAS, APÓS INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA O PAGAMENTO. " PROCESSO Nº 032080016077 COBRANÇA REQUERENTE: MARIA DAS GRAÇAS COSTA RANHOL INTIMO: ROGÉRIO TORRES FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FL. 10/11: “DECLARO A INCOMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA PROCESSAR E JULGAR A PRESENTE AÇÃO, E POR VIA DE CONSEQÜÊNCIA DETERMINO A REMESSA DESTE PROCESSO PARA JUÍZO CÍVEL - JUSTIÇA COMUM, DESTA COMARCA, POR CONSIDERAR QUE O MICROSSISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS TRAZ EM SEU BOJO A VIABILIDADE JURÍDICA DA REMESSA DAS DEMANDAS QUE POR ELE TRAMITAM PARA JUSTIÇA COMUM, EM COMO POR SE TRATAR DE MATÉRIA RELACIONADA AO DIREITO DE CONSUMIDOR. INTIME-SE O NOBRE PATRONO DO AUTOR. APÓS, FAÇA-SE A REMESSA DESSE À CONTADORIA PARA REDISTRIBUIRÃO, BEM COMO PARA QUE PROCEDA A ELABORAÇÃO DA CONTA DE CUSTAS, APÓS INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA O PAGAMENTO. " JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO Nº 032080013967 COBRANÇA REQUERENTE: CARLOS EDUARDO ALMEIDA DE ABREU REQUERIDO: BRADESCO AUTO/RÉ COMPANHIA DE SEGUROS INTIMO: DR. EVALDO CESAR FARIAS ARAUJO FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FL. 34: “ INTIME-SE O PATRONO DO AUTOR PARA QUE INFORME NO PRAZO DE 5 DIAS O ENDEREÇO CORRETO DO REQUERIDO, SOB PENA DE EXTINÇÃO." PROCESSO Nº . 032080010674 COBRANÇA REQUERENTE: GRAMASUL GRANITOS E MÁRMORES SULINO LTDA.. ME. REQUERIDO: PEDRO CLOVIS DE OLIVEIRA INTIMO: DR. ANTEVINDO MOFATI FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FL. 11/12: "EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, POR RECONHECIMENTO DA INCOMPETÊNCIA DESTE JUÍZO.APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DESTA SENTENÇA, DESENTRANHE E DEVOLVA AO REQUERENTE OS DOCUMENTOS PERTINENTES, SUBSTITUINDO-SE POR CÓPIA. APÓS ARQUIVE-SE OS AUTOS, COM A BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO.SEM CUSTAS NEM HONORÁRIOS, EX VI DO DISPOSTO NO ARTIGO 55 DA LEI Nº . 9.099/1995..." PROCESSO Nº . 032070009496 REVISÃO CONTRATUAL REQUERENTE: AUDREY RODRIGUES RIBEIRO REQUERIDO: BANCO CRUZEIRO DO SUL / SA E OUTRO. INTIMO: DR. DIOGO MONTEIRO DA SILVEIRA E DRª KAREN AMAN FINALIDADE: PARA TOMAREM CIÊNCIA DO DESPACHO DE FL. 89: “ CHAMO O FEITO A ORDEM PARA DETERMINAR QUE O BANCO REQUERIDO FAÇA JUNTADA DE CÓPIA DE TODOS OS CONTRATOS FIRMADOS COM A REQUERENTE." PROCESSO Nº 032080016085 COBRANÇA REQUERENTE: GABRIEL DOS SANTOS COSTA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A INTIMO: DR. ROGÉRIO TORRES PROCESSO Nº 032080002143 DECLARATÓRIA REQUERENTE: RODRIGO CURTY PIRES REQUERIDO: BANCO BRASDESCO S/A INTIMO: DR. GUIDO MARELLI DE CARVALHO E ALINA FARIA DE OLIVEIRA E GILBERTO CEZÁRIO SANTOS. FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS. 107/108: “"... CONHEÇO DOS EMBARGSO, E ACOLHO-OS, VISTO QUE, RESTOU REALMENTE EQUIVOCADA R. SENTENÇA, REFERENTE A CORREÇÃO MONETÁRIA, ENSEJANDO DÚVIDA APONTADA. DECLARO, POIS, A SENTENÇA SANADA, PASSANDO A TER A SEGUINTE REDAÇÃO: “...CORRIGIDO MONETARIAMENTE A PARTIR DESTA DATA, E COM INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA DESDE A DATA DE CITAÇÃO, AMBOS ATÉ O DIA DO EFETIVO PAGAMENTO..."NO MAIS, PERSISTE A SENTENÇA TAL COMO ESTÁ LANÇADA.RETIFIQUE-SE O REGISTRO DA SENTENÇA, ANOTANDO-SE..." PROCESSO Nº 032080004867 COBRANÇA REQUERENTE: ROGÉRIO DOS SANTOS MARINHO REQUERIDO: CASA ASTOLPHO INTIMO: DR. ROGÉRIO TORRES FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FL. 131: “INTIME-SE O PATRONO DO AUTOR PARA TRAZER AOS AUTOS O VALOR AINDA DEVIDO PELO REQUERIDO." PROCESSO Nº 032070000115 INDENIZATÓRIA REQUERENTE: EDILSON SILVA LOPES E OUTRO REQUERIDO: VIDA ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA... INTIMO: DR. ROGÉRIO TORRES, DR. MARCELO GONÇALVES FREIRE E DRª ROVENA ROBERTA DA SILVA LOCATELLI. FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FL. 124/128: “POSTO ISTO, E CONSTATANDO QUE NÃO HÁ OMISSÃO OU CONTRADIÇAÕ, NEM FORA OMITIDO PONTO SOBRE O QUAL DEVERIA PRONUNCIAR, DOU POR IMPROCEDENTE OS EMBARGOS DECLARATÓRIO OPOSTOS PELA VIDA ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA..., E MANTENDO INCÓLUME, POR VIA DE CONSEQUÊNCIA, O DECISUM MOTIVO DA IRRESIGNAÇÃO." PROCESSO Nº 032070007052 193 Quinta-Feira 04 de dezembro de 2008 COBRANÇA REQUERENTE: NATERCE OGGINONI SILVA REQUERIDO: BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO INTIMO: DR. JOSÉ ALEXANDRE CHEIM SADER FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FL. 88: "INTIME-SE O BANCO REQUERIDO PARA ESCLARECER SE OS DOCUMENTO DE FLS. 73/74, DIZEM RESPEITO A AUTORA, CASO NEGATIVO QUE JUNTE OS EXTRATOS PERTINENTES." PROCESSO Nº 032080015947 DECLARATÓRIA REQUERENTE: RENILCE FERREIRA REQUERIDO: ESCELSA ESP. SANTO CENTRAIS ELÉTRICAS INTIMO: DR. MARLON CÉSAR CAVALCANTE DE ATHAYDE FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS. 31/32: “CONCEDO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, E DETERMINO QUE A ESCELSA, PROCEDA IMEDIATAMENTE, A RELIGAÇÃO DA ENERGIA ELÉTRICA NO ENDEREÇO DA AUTORA, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA NO VALOR DE R$ 300,00, ATÉ ULTERIOR DELIBERAÇÃO DESTE JUÍZO. AMPARADO NO ARTIGO 21 DA LEI Nº . 9099/95 DEIGNO DESDE JÁ AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DI 09 DE FEVEREIRO DE 2009, ÀS 17:00H, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 18 E 20 DA LEI 9.099/95.CITE-SE O REQUERIDO, E POR FORÇA DO ENUNCIADO - FONAJE 53, ADVIRTA-O QUANTO A POSSIBILIDADE DA INSERÇÃO DO ÔNUS DA PROVA." PROCESSO Nº 032080003976 EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL REQUERENTE: MARIA INES PAIVA CARDOSO REQUERIDO: RALFE BORGES VIEIRA INTIMO: DR. NEY ADALLA FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FL. 26: "CUMPRA-SE O DESPACHO DE FL. 26:.. "INTIME-SE A EXEQUENTE, PARA CUMPRIR O DISPOSTO NO ARTIGO 614 DO CPC..." PROCESSO Nº 032070006138 ORDINÁRIA REQUERENTE: FRANCISCO SOARES DE AZEVEDO REQUERIDO: BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - BANESTES. INTIMO: DR. JOSÉ ALEXANDRE CHEIM SADER E DR. OLAVO RENATO BORLANI JUNIOR. FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FL. 126: “INTIME-SE O BANCO REQUERIDO PARA QUE FAÇA JUNTADA DO EXTRATO DE TODAS AS CONTAS LISTADAS NA INICIAL, NO PERÍODO ESTABELECIDO ÀS FLS. 98, NO PRAZO MÁXIMO DE 10 DIAS...” CHAMO O FEITO A ORDEM, PARA DETERMINAR A EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO REQUERIDO, A FIM DE QUE ESTE TRAGA AOS AUTO OS EXTRATO BANCÁRIOS DA CONTA POUPANÇA DO AUTOR, CORRESPONDENTES AOS PLANOS BRESSER, NO PERÍODO DE JUNHO A JULHO DE 1987, VERÃO, NO PERÍODO DE JANEIRO, FEVEREIRO E MARÇO DE 1989, E COLLOR I, NO PERÍODO DE ABRIL, MAIO E JUNHO DE 1990, E COLLOR II, NO PERIODO DE JANEIRO, FEVEREIRO E MARÇO DE 1991..." PROCESSO Nº 032070006153 ORDINÁRIA REQUERENTE: FRANCISCO SOARES DE AZEVEDO REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A INTIMO: DR. SELÇO DALTO FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FL. 85: "INTIME-SE O BANCO REQUERIDO PARA CUMPRIR A DETERMINAÇÃO DE FLS. 66, NO QUE DIZ RESPEITO A CONTAS DESCRITAS NA PETIÇÃO INICIAL, NO PRAZO DE 5 DIAS...” PROCESSO Nº 032070013753 INDENIZATÓRIA REQUERENTE: LUCIANA MORAES DE OLIVEIRA REQUERIDO: VIVO S/A INTIMO: DR. BRUNO REIS FINAMORE SIMONISELÇO DALTO FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FL. 86: "... QUANTO A PENHORA DO VALOR REMANESCENTE (R$ 863,68), DIGA A EMPRESA REQUERIDA NA FORMA DO ARTIGO 475, J DO CPC." Edição nº 3452 D.J. ESPÍRITO SANTO PROCESSO Nº 032080001202 COBRANÇA REQUERENTE: WILLIAM MINASSA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A INTIMO: DR. SELÇO DALTO FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FL. 62/63: "... DECLARO A INCOMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA PROCESSAR E JULGAR A PRESENTE AÇÃO, E POR VIA DE CONSEQUÊNCIA DETERNIMO A REMESSA DESTE PROCESSO PARAO JUIZADO CÍVEL- JUSTUÇA COMUM, DESTA COMARCA, INCLUSIVE APROVEITANDO-SE OS ATOS JÁ RATIFICADOS, POR CONSIDERAR QUE O MICROSSISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS TRAZ EM SEU BOJO A VIABILIDADE JURÍDICA DA REMESSA DAS DEMANDAS POR ELE TRAMITAM PARA A JUSTIÇA COMUM, BEM COMO POR SE TRATAR DE MATÉRIA RELACIONADA AO DIREITO DO CONSUMIDOR. (...) DEFIRO REQUERIMENTO DE PROVA PERICIAL, E NOMEIO PERITO JUDICIAL O DR. LUIZ ANTONIO MARTINS DE SOUZA, CORECON 19197- 1ª REG....INTIMEM-SE AS PARTES PARA QUE NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS FAÇAM JUNTADA DOS QUESITOS, BEM COMO INDIQUEM ASSISTENTE TÉCNICO {§1º, DO ARTIGO 421, CPC...” PROCESSO Nº 032080004610 EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: ODILON PIEDADE COSTA EXECUTADO: RAFAELA RANGEL FRANCISCO INTIMO: DR. FLÁVIO LÚCIO FERREIRA DE SOUZA FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FL. 39: "DIGA O EXEQUENTE A RESPEITO DO RESULTADO DA PENHORA ON LINE, ADVERTINDO-O DO QUE DISPÕE O §4º. DO ARTIGO 53 DA LEI 9.099/95." PROCESSO Nº 032070017721 COBRANÇA REQUERENTE: MARIA GONÇALVES RIGUETE REQUERIDO: BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - BANESTES INTIMO: DRª ANA MARY ZACCHI E DR. JOSÉ ALEXANDRE CHEIM SADER FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS. 81/82: "DECLARO A INCOMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA PROCESSAR E JULGAR A PRESENTE AÇÃO, E POR VIA DE CONSEQUÊNCIA DETERMINO A REMESSA DESTE PROCESSO PARA JUÍZO CÍVEL - JUSTIÇA COMUM, DESTA COMARCA, INCLUSIVE APROVEITANDO-SE OS ATO JÁ PRATICADOS, POR CONSIDERAR QUE O MICROSSISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS TRAZ E SEU BOJO A VIABILIDADE JURÍDICA DA REMESSA DAS DEMANDAS QUE POR ELE TRAMITAM PARA A JUSTIÇA COMUM, BEM COMO POR SE TRATAR DE MATÉRIA RELACIONADA AO DIREITO DE CONSUMIDOR.INTIME-SE O NOBRES PATRONOS DAS PARTES. APÓS, FAÇA-SE A REMESSA DESSE À CONTADORIA PARA REDISTRIBUIÇÃO, BEM COMO PARA QUE PROCEDA A ELABORAÇÃO DA CONTA DE CUSTAS, APÓS INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA PAGAMENTO.DESDE JÁ DEFIRO O REQUERIMENTO DE PROVA PERICIAL, E NOMEIO PERITO JUDICIAL O DR. LUIZ ANTONIO MARTINS DE SOUZA, CORECON 19197 - 1ª. REG., COM ENDEREÇO A RUA ARAÚJO MACHADO, Nº . 01, APTO. 102, CENTRO - CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP 29.300-080; TEL: (28) 8117.0770, QUE APÓS O PAGAMENTO DAS CUSTAS, DEVERÁ SER INTIMADO PARA DIZER SE ACEITA O ENCARGO, BEM COMO APRESENTAR ESTIMATIVA DE SEUS HONORÁRIOS, INTIMANDO-SE O BANCO REQUERIDO PARA DEPOSITAR O VALOR NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS. INTIMEM-SE AS PARTES PARA NO PRAZO DE CINCO DIAS FAÇAM A JUNTADA DOS QUESITOS, BEM COMO INDIQUEM ASSISTENTE TÉCNICO (§1º DO ART. 421 DO CPC.)...." PROCESSO Nº 032070006146 ORDINÁRIA REQUERENTE: FRANCISCO SOARES DE AZEVEDO REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A INTIMO: DR. SELÇO DALTO FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FL. 85: "INTIMEM-SE O BANCO REQUERIDO PARA CUMPRIR A DETERMINAÇÃO DE FLS. 66, NO QUE DIZ RESPEITO AS CONTAS DESCRITAS NA PETIÇÃO INICIAL, NO PRAZO DE 5 DIAS..." 194 Quinta-Feira 04 de dezembro de 2008 Edição nº 3452 D.J. ESPÍRITO SANTO -**********PROCESSO Nº 032080007654 EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: FLÁVIO ALVES DE SOUZA EXECUTADO: ADRIANO JOVANHOLI RIBEIRO INTIMO: DR. EVANDRO ABDALLA FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FL. 56: "DIGA A AUTORA, ADVERTINDO-A DO QUE DISPÕE O § 4º. DO ARTIGO 53 DA LEI 9.099/95." PROCESSO Nº 032080014775 ANULATÓRIA REQUERENTE: JOSÉ CLEM MARQUES REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGENS DO ESTADO DO ES INTIMO: DR. ERICSON E. BENEVIDES FINALIDADE: PARA PROCEDER O PAGAMENTO DAS CUSTAS PRÉVIAS DE FL. 38, NO VALOR DE R$548,68 (QUINHETOS E QUARENTA E OITO REAIS E SESSENTA E OITO CENTAVOS) E AINDA PARA ENQUADRAR OS PEDIDOS ÀQUELE PROCEDIMENTO. PROCESSO Nº 032080002937 COBRANÇA REQUERENTE: EVANDRO ABDALLA REQUERIDO: DAVI DOS SANTOS SILVA INTIMO: DR. EVANDRO ABDALLA FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FL. 36: "INTIME-SE O REQUERENTE PARA QUE SE MANIFESTE NOS AUTOS, NO PRAZO DEFERIDA `S FLS. 14...” PROCESSO Nº 032080016077 COBRANÇA REQUERENTE: MARIA DAS GRAÇS COSTA RANHOL INTIMO: DR. ROGERIO TORRES FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DE 10/11: "... DECLARO A INCOMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA PROCESSAR E JULGAR A PRESENTE AÇÃO, E POR VIA DE CONSEQUÊNCIA DETERMINO A REMESSA DESTE PROCESSO PARA JUÍZO CÍVEL - JUSTIÇA COMUM, DESTA COMARCA, INCLUSIVE APROVEITANDO-SE OS ATO JÁ PRATICADOS, POR CONSIDERAR QUE O MICROSSISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS TRAZ E SEU BOJO A VIABILIDADE JURÍDICA DA REMESSA DAS DEMANDAS QUE POR ELE TRAMITAM PARA A JUSTIÇA COMUM, BEM COMO POR SE TRATAR DE MATÉRIA RELACIONADA AO DIREITO DE CONSUMIDOR...” PROCESSO Nº 032070015576 COBRANÇA REQUERENTE: MARIA DAS GRAÇS COSTA RANHOL INTIMO: DR. ROGERIO TORRES FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DE 10/11: "... DECLARO A INCOMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA PROCESSAR E JULGAR A PRESENTE AÇÃO, E POR VIA DE CONSEQUÊNCIA DETERMINO A REMESSA DESTE PROCESSO PARA JUÍZO CÍVEL - JUSTIÇA COMUM, DESTA COMARCA, INCLUSIVE APROVEITANDO-SE OS ATO JÁ PRATICADOS, POR CONSIDERAR QUE O MICROSSISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS TRAZ E SEU BOJO A VIABILIDADE JURÍDICA DA REMESSA DAS DEMANDAS QUE POR ELE TRAMITAM PARA A JUSTIÇA COMUM, BEM COMO POR SE TRATAR DE MATÉRIA RELACIONADA AO DIREITO DE CONSUMIDOR...” PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO COMARCA DE MIMOSO DO SUL CARTÓRIO CRIMINAL JUIZ DE DIREITO: DR. JOSÉ ALVANIR ROZENDO NASCIMENTO PROMOTOR: DR. FRANCISCO DE ASSIS GUSMAN ESCRIVÃ: IZABEL CRISTINA ABREU PAIVA ESCREVENTE: JOSÉ LUIZ PIRES MOFATI DO LISTA Nº 095/2008 PROCESSO 03206000689-0 ACUSADO(S): MARCIA VIANA ANDRADE. ART. 312, § 1º DO CPB INTIMA: DR. JEFFERSON BARBOSA PEREIRA, OAB/ES 5.215 FINALIDADE: PARA CIÊNCIA DA DECISÃO DE FLS. 201, QUE INDEFERIU O PEDIDO DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA E DESIGNOU O DIA 19/02/2009, ÀS 13:00 HORAS, NESTA COMARCA, PARA AUDIÊNCIA DE OITIVA DAS TESTEMUNHAS ARROLADAS NA DENÚNCIA E NA DEFESA. MIMOSO DO SUL - ES, 02 DE DEZEMBRO DE 2008. IZABEL CRISTINA ABREU PAIVA ESCRIVÃ SUBSTITUTA DO CARTÓRIO CRIMINAL COMARCA DE SÃO GABRIEL DA PALHA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO COMARCA DE SÃO GABRIEL DA PALHA CARTÓRIO CRIMINAL JUIZ SUBSTITUTO: DR. JORGE ORREVAN VACCARI FILHO LISTA DE INTIMAÇÃO Nº 046/08 I N T I M O: DR. JAIR FERREIRA DA FONSECA – OAB/ES 3595 DR. GENES TADEU WANDERMUREM – OAB/ES 4149 DR. FRANCISCO DE OLIVEIRA – OAB/ES 2261 DA DESIGNAÇÃO DO DIA 11 DE DEZEMBRO DE 2008, ÀS 9:00 HORAS, PARA REALIZAÇÃO DO JULGAMENTO DOS RÉUS ELEOMAR GRONER, MARCOS ANTONIO ALTOÉ E FABIO TEIXEIRA PAES, NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL Nº 3802/08 (04508000721-9), PELO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DESTA COMARCA. PROCESSO Nº 032070015576 DECLARATÓRIA REQUERENTE: FRANCISCO DE ASSIS ALEXANDRE REQUERIDO: BANCO IBI SA BANCO MULTIPLO INTIMO: DRª BIANCA LEAL DE FARIAS FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA DESCIDA DOS AUTOS. DR. MARCO ANTONIO GOMES DA SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS DO PROCEDIMENTO ESPECIAL CRIMINAL Nº 3220/07 (04507002758-1), EM QUE FIGURA COMO INFRATOR MARCIO ANTONIO DOS SANTOS, CUJO TEOR FINAL É O SEGUINTE: “...DIANTE DO CONTIDO NA CERTIDÃO DE FLS.26 VERSO, VERIFICA-SE QUE O AUTUADO CUMPRIU INTEGRALMENTE AS CLÁUSULAS PACTUADAS COM O MINISTÉRIO PÚBLICO, RAZÃO PELA QUAL DECLARO CUMPRIDA A PENA E EXTINTA A PUNIBILIDADE DE MARCIO ANTONIO DOS SANTOS, EM RELAÇÃO AOS FATOS NARRADOS NOS AUTOS. ANOTE-SE, VISANDO IMPEDIR O MESMO BENEFÍCIO NOS PRÓXIMOS 05 (CINCO) ANOS. P.R.I. TRANSITADA EM JULGADO, ARQUIVE-SE. SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, 04 DE NOVEMBRO DE 2008. (A)JORGE ORREVAN VACCARI FILHO-JUIZ SUBSTITUTO”. MIMOSO DO SUL-ES, 17/11/2008. SÃO GABRIEL DA PALHA, 02 DE DEZEMBRO DE 2008 LESLEY MARA DOS SANTOS JULIO CEZAR SILVA CHEFE DE SECRETARIA ESCRIVÃO JUDICIÁRIO 195 Quinta-Feira 04 de dezembro de 2008 ___________________________________________________________ COMARCAS DE PRIMEIRA ENTRÂNCIA ________________________________________ COMARCA DE ÁGUIA BRANCA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO COMARCA DE ÁGUIA BRANCA CARTÓRIO DO TERCEIRO OFÍCIO JUIZ DE DIREITO: DR. FLÁVIO BRASIL FERNANDES REIS. ESCRIVÃO JUDICIÁRIO: AMARILDO JOSÉ CAPRINI LISTA DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS Nº 033/2008 NA FORMA DO ART. 236 DO CPC E DO CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA, INTIMO OS DOUTOS ADVOGADOS A SEGUIR RELACIONADOS, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA: DR. CARLOS ROBERTO NEVES CALIARI DR. ISRAEL GOMES VINAGRE DR. JAIR ALVES ROCHA DR. JONDERSON DE ALMEIDA GARCIA DR. JOSÉ FRANCISCO ROCHA DR. MARCOS ZAROWNY DR. OTNIEL CARLOS DE OLIVEIRA DR. PAULO PIRES DA FONSECA DR. SIRENIO AZEREDO DR. WALAS FERNANDES VITAL DR. CARLOS ROBERTO NEVES CALIARI EXECUÇÃO FISCAL PROCESSO N° 057.07.000409-8 REQUERENTE: MUNICÍPIO DE ÁGUIA BRANCA - ES REQUERIDO: CARLOS ROBERTO NEVES CALIARI FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 29/30, QUE JULGOU EXTINTA A EXECUÇÃO, EM VIRTUDE DO PAGAMENTO. DR. ISRAEL GOMES VINAGRE ATO INFRACIONAL PROCESSO N° 057.08.000038-3 REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO REQUERIDO: W.C.O. FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 25/26, QUE JULGOU EXTINTA A EXECUÇÃO DA MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA, EM VIRTUDE DO SEU CUMPRIMENTO. DR. ISRAEL GOMES VINAGRE DR. SIRENIO AZEREDO ATO INFRACIONAL PROCESSO N° 057.06.000302-7 REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO REQUERIDO: J.H.A.S. E OUTRO FINALIDADE: TOMAREM CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 102/103, QUE JULGOU EXTINTA A EXECUÇÃO DA MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA, EM VIRTUDE DO SEU CUMPRIMENTO. Edição nº 3452 D.J. ESPÍRITO SANTO PROCESSO N° 057.08.000428-6 REQUERENTE: N.O.A.S. REQUERIDO: A.A.S. E OUTRO FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FL. 20, NO SENTIDO DE EMENDAR A INICIAL, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, TENDO EM VISTA QUE OS PEDIDOS FORMULADOS POSSUEM RITOS PROCEDIMENTAIS DIVERSOS. DR. JOSÉ FRANCISCO ROCHA REPRESENTAÇÃO CONTRA MENOR PROCESSO N° 057.07.000473-4 REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO REQUERIDO: W.W.F.M. FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 53/57, CUJA PARTE FINAL É DO SEGUINTE TEOR: " POR TODO O EXPOSTO, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO CONTIDO NA REPRESENTAÇÃO DE FLS. 02/03, IMPONDO AO REPRESENTADO W.W.F.M., A MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE ESTRIBADO NOS ARTS. 112, INCISO III E 117, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI Nº 8.069/90, PELO PRAZO DE 03 (TRÊS) MESES E COM CARGA HORÁRIA DE 04 (QUATRO) HORAS SEMANAIS, DEVENDO SER RESPEITADO O HORÁRIO ESCOLAR. (...) APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, EXPEÇA-SE CARTA PRECATÓRIA PARA A COMARCA DE BARRA DE SÃO FRANCISCO-ES (ONDE RESIDE O ADOLESCENTE), PARA CUMPRIMENTO DA MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA". DR. MARCOS ZAROWNY ALIMENTOS PROCESSO Nº 057.08.000259-5 REQUERENTE: T.P.S. REQUERIDO: E.S. FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FL. 18, NO SENTIDO DE INFORMAR O ENDEEÇO DO REQUERIDO, TENDO EM VISTA O DECURSO DO PRAZO SEM MANIFESTAÇÃO, REQUERERENDO O QUE FOR DE SEU INTERESSE, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. DR. OTNIEL CARLOS DE OLIVEIRA EXECUÇÃO DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA PROCESSO N° 057.08.000522-6 EXEQÜENTE: M.S.O.S. EXECUTADO: Z.S.C.O. FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FL. 12, QUE POR ORA INDEFERIU A GUARDA PROVISÓRIA, BEM ASSIM PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, EMENDAR A INICIAL VISANDO A INCLUSÃO DA MÃE BIOLÓGICA DA ADOLESCENTE NO PÓLO, PROMOVENDO A JUNTADA DA RESPECTIVA PROCURAÇÃO E CERTIDÃO DE ÓBITO DO GENITOR DA REQUERENTE. DR. PAULO PIRES DA FONSECA DR. JONDERSON DE ALMEIDA GARCIA AÇÃO PENAL PROCESSO N° 057.04.000158-8 AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ACUSADO: JOSÉ CARLOS MODESTO DE SOUZA FINALIDADE: TOMAREM CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FL. 145, QUE REDESIGNOU A SESSÃO DO JÚRI PARA O DIA 05 DE MARÇO DE 2009, ÀS 12:00 HORAS. DR. JONDERSON DE ALMEIDA GARCIA DR. PAULO PIRES DA FONSECA DR. WALAS FERNANDES VITAL ARROLAMENTO DE BENS PROCESSO N° 057.07.000154-0 REQUERENTES: MARIA DIAS DE SOUZA E OUTROS. REQUERIDO: ESPÓLIO DE ROLDÃO DE SOUZA. FINALIDADE: TOMAREM CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FL. 56, QUE DETERMINOU A RENOVAÇÃO DA INTIMAÇÃO DO R. DESPACHO DE FL. 54, DO SEGUINTE TEOR: "VERIFICA-SE QUE HÁ REQUERENTES SEM REPRESENTAÇÃO, BEM COMO OS AUTOS NÃO ESTÃO INSTRUÍDOS COM TODOS OS TÍTULOS DE HERDEIROS. COM EFEITO, INTIMEM-SE OS DOUTOS ADVOGADOS PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, REGULARIZAREM A REPRESENTAÇÃO E PROMOVEREM A GUARDA DE MENORES JUNTADA DOS REFERIDOS DOCUMENTOS. DR. JONDERSON DE ALMEIDA GARCIA ALIMENTOS PROCESSO Nº 057.08.000395-7 REQUERENTE: G.E.A.P. REQUERIDO: V.P.A. FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FL. 14, NO SENTIDO DE RENOVAR A INTIMAÇÃO DO AUTOR PARA FORNECIMENTO DO CEP DO ENDEREÇO DO REQUERIDO, PARA FINS DE CITAÇÃO, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. 196 Quinta-Feira 04 de dezembro de 2008 DR. SIRENIO AZEREDO ATO INFRACIONAL PROCESSO N° 057.04.000149-7 REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO REQUERIDO: R.C.S. FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FL. 112, QUE JULGOU EXTINTA A EXECUÇÃO DA MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA, EM VIRTUDE DO SEU CUMPRIMENTO. DR. SIRENIO AZEREDO EXECUÇÃO PENAL PROCESSO N° 057.05.000073-6 AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO REEDUCANDO: SEBASTIÃO LOTÉRIO FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FL. 177-V, NO SENTIDO DE, NO PRAZO DE 40 (QUARENTA) DIAS, INFORMAR SOBRE O ATUAL ESTADO DE SAÚDE DO REEDUCANDO, ATRAVÉS DE LAUDO MÉDICO, INCLUSIVE SOBRE A DURAÇÃO DE SUA INCAPACIDADE PARA O TRABALHO. DR. SIRENIO AZEREDO ATO INFRACIONAL PROCESSO N° 057.04.000148-9 REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO REQUERIDO: J.C.M. FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FL. 130, QUE DECLAROU EXTINTA A PRETENSÃO ESTATAL NA APLICAÇÃO DAS CONDIÇÕES IMPOSTAS AO REQUERIDO, DEVIDO O MESMO TER ATINGIDO 21 ANOS DE IDADE. DR. SIRENIO AZEREDO ATO INFRACIONAL (REMISSÃO) PROCESSO N° 057.06.000405-8 REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO REQUERIDA: K.M.S FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FL. 45, QUE JULGOU EXTINTA A EXECUÇÃO DA MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA, EM VIRTUDE DO SEU CUMPRIMENTO. DR. SIRENIO AZEREDO ATO INFRACIONAL (REMISSÃO) PROCESSO N° 057.07.000459-3 REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO REQUERIDA: R.G.D. FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FL. 27, QUE JULGOU EXTINTA A EXECUÇÃO DA MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA, EM VIRTUDE DO SEU CUMPRIMENTO. DR. SIRENIO AZEREDO ATO INFRACIONAL (REMISSÃO) PROCESSO N° 057.07.000485-8 REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO REQUERIDA: E.S.R. FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FL. 26, QUE JULGOU EXTINTA A EXECUÇÃO DA MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA, EM VIRTUDE DO SEU CUMPRIMENTO. DR. SIRENIO AZEREDO DR. JAIR ALVES ROCHA EXECUÇÃO DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA PROCESSO N° 057.05.000214-6 EXEQÜENTES: C.S.S. E OUTROS. EXECUTADO: G.F.S. FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 69/70, CUJA PARTE FINAL É DO SEGUINTE TEOR: "À VISTA DO DESINTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO, MANIFESTADO EXPRESSAMENTE PELO REQUERENTE, JULGOU EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NA FORMA DO ART. 267, VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL". ÁGUIA BRANCA-ES, 03 DE DEZEMBRO DE 2008. AMARILDO JOSÉ CAPRINI ESCRIVÃO JUDICIÁRIO Edição nº 3452 D.J. ESPÍRITO SANTO COMARCA DE ALFREDO CHAVES PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMARCA DE ALFREDO CHAVES CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO/JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL JUIZ DE DIREITO: DR. FERNANDO FRAGUAS ESTEVES ESCRIVÃO JUDICIÁRIO: VAGNER DA SILVA MACHADO LISTA DE INTIMAÇÃO Nº 108/2008 DRª ELISSANDRA DONDONI - OAB/ES 9240 DR. NELSON A. M. GUIMARÃES - OAB/ES 9106 ORDINÁRIA 003070000934 REQUERENTE:NOELITA MARIA VOLPONI SANTANA REQUERIDO: MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 678/686, NA QUAL ACOLHEU EM PARTE O PEDIDO INSERTO NA INICIAL, DETERMINANDO AO MUNICÍPIO REQUERIDO QUE MANTENHA A AUTORA NO CARGO DE AUXILIAR OPERACIONAL OU A REINTEGRE, NO PRAZO DE CINCO DIAS COM A PERCEPÇÃO DOS VENCIMENTOS PORVENTURA EM ATRASO, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA NO IMPORTE DE 100 (CEM) REAIS. DECLAROU NULO O EDITAL Nº 008/98 (FLS. 26) E O TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO (FLS. 33). DR. GERALDO BAYER - OAB/ES 197-B DR. MICHEL YAZEJI HADDAD - OAB/ES 7393 INDENIZATÓRIA 003060009507 REQUERENTES: JOSÉ LAURO RICIERI E OUTRO REQUERIDOS: JOÃO LEOMAR LOTÉRIO E OUTROS FINALIDADE: DA AUDIÊNCIA PRELIMINAR REDESIGNADA PARA O DIA 16/02/2009, ÀS 13H30MIN. DR. JOSÉ CARLOS DE LIMA SOUZA - OAB/ES 3318 DRª ELAINE ALBANI BRASIL NERY - OAB/ES 8233 DR. CLÁUDIO MÁRCIO ALDRIGUES AMARAL - OAB/ES 7192 INDENIZATÓRIA 003030003986 REQUERENTE: VANUZA MÓDOLO REIS E OUTRO REQUERIDOS: ROBERTO H. KALE SOARES E OUTRO FINALIDADE: PARA TOMAREM CIÊNCIA DA DECISÃO/DESPACHO DE FLS. 227/229. ÀS PARTES: PARA COMPARECEREM NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 09/02/2009, ÀS 14H30MIN. AOS REQUERIDOS: PARA SE MANIFESTAREM SOBRE A PROVA PERICIAL E DOCUMENTOS JUNTADOS. DR. HERCULANO SÉRGIO NOGUEIRA RAMOS - OAB/ES 13.652 DRª DÉBORA FONSECA E CUNHA - OAB/ES 7320 E OUTROS REINTEGRATÓRIA 003080002946 REQUERENTES: ADEMAR DE ANGELI E OUTRO REQUERIDO: FCA FERROVIA CENTRO ATLÂNTICO S/A FINALIDADE: DA AUDIÊNCIA PRELIMINAR REDESIGNADA PARA O DIA 16/02/2009, ÀS 13 HORAS. DR. RAINOR BREDA - OAB/ES 3692 DR. EDUARDO SAAD ROMANO - OAB/ES 7358 USUCAPIÃO 003060013350 REQUERENTES: JOSÉ ÂNGELO MÓDOLO E OUTRO FINALIDADE:DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REDESIGNADA PARA O DIA 10/02/2009, ÀS 15 HORAS, DEVENDO OS AUTORES TRAZER SUAS TESTEMUNHAS INDEPENDENTE DE INTIMAÇÃO. ALFREDO CHAVES, 1º DE DEZEMBRO DE 2008. VAGNER DA SILVA MACHADO ESCRIVÃO JUDICIÁRIO COMARCA DE ANCHIETA Quinta-Feira 197 04 de dezembro de 2008 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMARCA DE ANCHIETA CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO EDITAL DE CITAÇÃO E NOTIFICAÇÃO PROC. 0040800325552 O DOUTOR MARCOS PEREIRA SANCHES, JUIZ DE DIREITO DESTA COMARCA DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR DESIGNAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC....... FAZ SABER A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL DE CITAÇÃO VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, ESPECIALMENTE AO ACUSADO ELSON GOMES LOURENÇO, BRASILEIRO, NASCIDO EM 14.09.1976, FILHO DE JOSÉ LOURENÇO E DE MARIA INEZ GOMES, QUE POR ESTE JUÍZO E CARTÓRIO DO CRIME SE PROCESSAM OS AUTOS DA AÇÃO PENAL QUE O MINISTÉRIO PÚBLICO DESTA COMARCA MOVE CONTRA O ACUSADO EM EPÍGRAFE, POR INFRAÇÃO AO ART. 155, § 4º, INC. IV DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO. E COMO CONSTA QUE ALUDIDOS DENUNCIADOS ENCONTRAM-SE EM LOCAL IGNORADO, NÃO SENDO POSSÍVEL CITÁ-LO PESSOALMENTE, FICA O ACUSADO SUPRAMENCIONADO ELSON GOMES LOURENÇO, ACIMA QUALIFICADO, MEDIANTE O PRESENTE EDITAL, CITADO POR TODOS OS TERMOS DA AÇÃO PENAL SUPRA MENCIONADA, COMO TAMBÉM NOTIFICADO PARA RESPONDER A AÇÃO POR ESCRITO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, PODENDO ARGUIR PRELIMINARES E ALEGAR TUDO O QUE INTERESSE À SUA DEFESA, OFERECER DOCUMENTOS E JUSTIFICAÇÕES, ESPECIFICAR AS PROVAS PRETENDIDAS E ARROLAR TESTEMUNHAS, QUALIFICANDO-AS E REQUERENDO A SUA INTIMAÇÃO, QUANDO NECESSÁRIO. DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 02 (DOIS) DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO ANO DOIS MIL E OITO (2008) EU (FLÁVIO ANTÔNIO LIMA), ESCRIVÃO JUDICIÁRIO SUBSCREVO E ASSINO, DEVIDAMENTE AUTORIZADO PELO PROVIMENTO 02/98, DA EGRÉGIA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DESTE ESTADO. FLÁVIO ANTÔNIO LIMA ESCRIVÃO JUDICIÁRIO COMARCA DE ATÍLIO VIVACQUA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMARCA DE ATÍLIO VIVACQUA-ES CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO LISTA Nº 073/2008 JUIZ SUBSTITUTO: DR. KLÉBER ALCURI JÚNIOR. PROMOTORA DE JUSTIÇA: DR.ª. DANIELA MOYSES BASTOS. ESCRIVÃO JUDICIÁRIO: FELIPE DE OLIVEIRA VICENTE. NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 014/99 DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DESTE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E OUTROS DISPOSITIVOS LEGAIS, POR DETERMINAÇÃO DO MM. JUIZ DE DIREITO DESTA COMARCA. INTIMO DRS. GILDO DALTO JÚNIOR - OAB/ES 5.393 E VICENTE RODRIGUES OAB/ES 1.551 AÇÃO POSSESSÓRIA Nº 060.07.000508-1 REQUERENTE: JOÃO AZEVEDO SANTOS. REQUERIDO: MÁRCIA ALVAREZ E OUTROS. FINALIDADE: PARA TOMAREM CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 42 VERSO DOS AUTOS: "... INDEFIRO O REQUERIMENTO DE FLS. 40/41, VEZ QUE TAL DILIGÊNCIA COMPETE A PARTE ...". DRª. ADÉLIA DE SOUZA FERNANDES - OAB/ES 4.525 Edição nº 3452 D.J. ESPÍRITO SANTO AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS Nº 060.06.000241-1 REQUERENTE: RIO MINAS GEOLOGIA LTDA... REQUERIDO: JOSÉ ANTÔNIO DORIGO CANZIAN. FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 118 DOS AUTOS. DR. ANTÔNIO CLÁUDIO RIBEIRO GÊGE - OAB/ES 11.521 AÇÃO REINTEGRATÓRIA Nº 060.08.000859-6 REQUERENTE: CIA - ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. REQUERIDO: LOCAÇÃO ATÍLIO VIVACQUA. FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS. 39, QUE CONCEDEU DE PLANO A LIMINAR REQUERIDA. DR. RODRIGO MOULIN MAGALHÃES - OAB/ES 13.227 AÇÃO ORDINÁRIA Nº 060.08.000867-9 REQUERENTE: FERNANDA PIRAMA BAPTISTA MAGALHÃES. REQUERIDO: MUNICÍPIO DE ATÍLIO VIVACQUA-ES. FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 18 VERSO: "... 1) APRECIAREI O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA, APÓS A RESPOSTA DO MUNICÍPIO. 2) CITE-SE ...". DR. SAULO B. CALAZANS - OAB/ES 10.750 AÇÃO PENAL Nº 060.06.000046-4 AUTOR: O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. ACUSADO: MOYSES FREITAS CARVALHO. ARTIGO: 180 "CAPUT" DO CÓDIGO PENAL PÁTRIO. FINALIDADE: PARA APRESENTAÇÃO DE MEMORIAIS, NO PRAZO LEGAL. ATÍLIO VIVACQUA-ES, 02 DE DEZEMBRO DE 2008. FELIPE DE OLIVEIRA VICENTE ESCRIVÃO JUDICIÁRIO AUTORIZADO PELOS PROVIMENTOS Nº 001/98 E 002/98 DA C.G.J.-ES COMARCA DE BOA ESPERANÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO DA COMARCA DE BOA ESPERANÇA CARTÓRIO DO TERCEIRO OFÍCIO AÇÃO DE GUARDA DE MENOR AUTOS Nº 009.08.001337-9 REQTE.: IRANI MARIA DAS NEVES REQDO.: LILIAN DE SOUZA PAULINO EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO 20 DIAS O DR. MAXON WANDER MONTEIRO, MERITÍSSIMO JUIZ DE DIREITO EM EXERCÍCIO NESTA COMARCA DE BOA ESPERANÇA/ES, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC.... FAZ SABER A TODOS QUANTOS O PRESENTE EDITAL VIREM, OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, ESPECIALMENTE A GENITORA DA MENOR T. P., A SRA. LILIAN DE SOUZA PAULINO, FILHA DE JOSE PAULINO FILHO E CREUZA PEREIRA DE SOUZA, ATUALMENTE RESIDINDO EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, QUE TRAMITAM POR ESTE JUÍZO E CARTÓRIO DO 3º OFÍCIO OS AUTOS DA AÇÃO DE GUARDA TOMBADA SOB O Nº 009.08.001337-9, EM QUE FIGURA COMO REQUERENTE IRANI MARIA DAS NEVES, FICANDO, PORTANTO, O REQUERIDO ACIMA DEVIDAMENTE CITADA PARA TOMAR CONHECIMENTO DE TODOS OS TERMOS DA REFERIDA AÇÃO, CIENTIFICANDO-A QUE PODERÁ, CASO QUEIRA, ATRAVÉS DE ADVOGADO, CONTESTAR A AÇÃO NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS, INDICANDO AS PROVAS A SEREM PRODUZIDAS E OFERECENDO DESDE LOGO ROL DE TESTEMUNHAS E DOCUMENTOS (ARTIGO 158 DO ECA), ADVERTINDO-O QUE O PRAZO PARA CONTESTAÇÃO 198 Quinta-Feira 04 de dezembro de 2008 COMEÇARÁ A FLUIR A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DO PRESENTE EDITAL. E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E NO FUTURO NÃO POSSAM ALEGAR IGNORÂNCIA, DETERMINOU O MERITÍSSIMO JUIZ A PUBLICAÇÃO DO PRESENTE EDITAL PELA IMPRENSA OFICIAL DA JUSTIÇA DO ESTADO COM A FIXAÇÃO NO ÁTRIO DO FÓRUM LOCAL. BOA ESPERANÇA(ES), AOS DOIS (02) DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO (12) DO ANO 2008 (DOIS MIL E OITO). EU, ULDA DA ROCHA VERLY, ESCREVENTE JURAMENTADA, ESTE DIGITEI. EU, ENEILZA NÚBIA BARBOSA GAGNO, ESCRIVÃ JUDICIÁRIA, SUBSCREVI. ENEILZA NÚBIA BARBOSA GAGNO ESCRIVÃ JUDICIÁRIA Edição nº 3452 17 SEDE 18 ADRIANA MARCHI PROFESSORA BONATTO PAULO SERGIO MERLO PROFESSOR 19 LUIZ CARLOS BISSOLI COMERCIANTE SEDE 20 MIRALDA ALVES SABINO PROFESSORA SEDE 21 SEDE 23 LUCIA HELENA TOMAZINI FUNC. PUBLICA FAGUNDES CHAVES DE CONTADORA LUCINEIA OLIVEIRA LUCIA FERNANDES DO LAR 24 ALEXANDRE GAVA FUNC. PUBLICO SEDE 25 MARIA DA PENHA ZOTTEL COMERCIANTE DALFIOR SEDE 22 -**********- EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE JURADOS O DR. MAXON WANDER MONTEIRO- MERITÍSSIMO JUIZ DE DIREITO EM EXERCÍCIO NESTA COMARCA DE BOA ESPERANÇA-ES, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC... FAZ SABER AOS SENHORES JURADOS ABAIXO RELACIONADOS QUE A QUARTA SESSÃO PERIÓDICA DO TRIBUNAL DO JÚRI DESTA COMARCA DE BOA ESPERANÇA-ES, TERÁ INÍCIO NOS DIAS 15 E 16/12/2008 ÀS 12H30MIN., NO SALÃO DO JÚRI, NO EDIFÍCIO DO FÓRUM “DES. MÁRIO DA SILVA NUNES”, LOCALIZADO NA AV. VIRGÍLIO SIMONETTI, Nº 1.206, BAIRRO ILMO COVRE, NESTA CIDADE, OCASIÃO EM QUE FORMARÃO O CONSELHO DE SENTENÇA, FICANDO OS SENHORES JURADOS DESDE JÁ ADVERTIDOS DE QUE A RECUSA INJUSTIFICADA AO SERVIÇO DO JÚRI ACARRETARÁ MULTA NO VALOR DE 1 (UM) A 10 (DEZ) SALÁRIOS MÍNIMOS, A CRITÉRIO DO JUIZ, DE ACORDO COM A CONDIÇÃO ECONÔMICA DO JURADO, CONFORME ART. 436, § 2º, EXPEDIDO NO AUTOS DE Nº S 009.07.000870-2 E 009.07.001281-1, EM QUE FIGURAM COMO ACUSADOS ALEXANDRO SILVA DE OLIVEIRA, VULGO "CATORZE" E MANOEL MESSIAS SANTOS ARAÚJO . NOME DO JURADO PROFISSÃO 01 LUIZ CARLOS BRAGA COMERCIANTE 02 GIRLAINE DUARTE DA COMERCIÁRIA SILVA GABRIEL ANGELO MERLIN AGRICULTOR SEDE ELISAUDE DOS SANTOS FUNC. PUB. MUNIC SILVA VAGNER LUIZ DALTO COMERCIANTE SEDE 04 05 ENDERE ÇO SEDE SEDE SEDE 06 RENILTON FERNANDES 07 SEDE 08 PAULO ALFREDO CONTADOR FERREIRA PINTO ISAEL LUIZ MARCHIORI AGRICULTOR 09 COSME RODRIGUES SEDE 10 CLEIDE HELENA CAPETINI AUX. ESCRITÓRIO SEDE 11 SEDE 13 VIVIAN PHABRICIA B. FUNC. PUB. MUNIC. MARINHO FRANCISCO NEY BEZERRA LABORATORISTA RIBEIRO RAFAELA ALVES DE SOUZA FUNC. PUB. MUNIC. 14 JAIMILTON DE ALMEIDA FUNC. PUBLICO SEDE 15 JOBSON RODRIGUES AGRICULTOR SEDE 16 LIENE LANGA MOURA FUNC. PUB. MUNIC. SEDE 12 COMERCIANTE FUNC. PUB. MUNICIPAL SEDE SEDE SEDE CUMPRA-SE NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CARTÓRIO DO TERCEIRO OFÍCIO 3º OFICIO BOA ESPERANCA 03 D.J. ESPÍRITO SANTO SEDE SEDE SEDE SEDE BOA ESPERANÇA-ES, AOS DOIS (02) DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO (12) DO ANO DOIS MIL E OITO (2008). EU, ULDA DA ROCHA VERLY, ESCREVENTE JURAMENTADA, ESTE DIGITEI. EU, ENEILZA NÚBIA BARBOSA GAGNO, ESCRIVÃ JUDICIÁRIA, ESTE SUBSCREVI. ENEILZA NÚBIA BARBOSA GAGNO ESCRIVÃ JUDICIÁRIA -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMARCA DE BOA ESPERANÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL LISTA DE INTIMAÇÃO Nº 11/2008 JUIZ DE DIREITO: DR. MAXON WANDER MONTEIRO ESCRIVÃO JUDICIÁRIO: ADEMAR JOSÉ LUCCHI INTIMO: DR. ANDERSON GUTEMBERG COSTA, OAB-ES 7.653 DR. ANTONIO ADOLFO ABOUMRADE, OABES. 8.213 DR. SAMUEL CARVALHO FREITAS SIGILIÃO, OAB-RJ. 140.702 AÇÃO RITO SUMARIO Nº 107/07 (00907000583-1) REQURENTE: ANDERSON GUTEMBERG COSTA REQUERIDO: FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA... DA AUDIENCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, REDESIGNADA PARA O DIA 12 DE FEVEREIRO DE 2009, ÀS 13:00 HORAS, NA SALA DAS AUDIÊNCIAS DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, DO FORUM DES. MARIO DA SILVA NUNES, SITO AV. VIRGILIO SIMONETTI, 1.206 - BOA ESPERANÇA-ES. DR. VOLME JOSÉ DE ALMEIDA, OAB-ES 4.890 DR. ANDERSON GUTEMBWERG COSTA, OABES. 7.653 DR. PAULO ROBERTO DE REZENDE, OAB-MG 80.599 DRª JORDANA MIRANDA DE SOUZA, OAB-MG. 54.737 AÇÃO DE COBRANÇA Nº 00908000946-8) REQURENTE: ADILSON GUEDES PEREIRA REQUERIDO: UNIMED - BH COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA... DA AUDIENCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, DESIGNADA PARA O DIA 12 DE FEVEREIRO DE 2009, ÀS 13:30 HORAS, NA SALA DAS AUDIÊNCIAS DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, DO FORUM DES. MARIO DA SILVA NUNES, SITO AV. VIRGILIO SIMONETTI, 1.206 - BOA ESPERANÇA-ES. DR. ANTONIO EMILIO ABREU DIAS BORGES, OABES. 14.690 DRª MARIA ERMELINDA ANTUNES ABREU DIAS, OAB-ES. 3.723 AÇÃO INDENIZATÓRIA Nº (00908001024-3) REQURENTE: CLAUDIO OTILIA REQUERIDO: JULIO MARDEGAN DA AUDIENCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, REDESIGNADA PARA O DIA 12 DE FEVEREIRO DE 2009, ÀS 13:15 HORAS, NA SALA DAS AUDIÊNCIAS DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, DO FORUM DES. MARIO 199 Quinta-Feira 04 de dezembro de 2008 DA SILVA NUNES, SITO AV. VIRGILIO SIMONETTI, 1.206 - BOA ESPERANÇA-ES. DR. LEONARDO BARBOSA DE SOUSA, OABES. 13.636 DR. GUILHERME GUERRA REIS, OAB-ES 10.983 AÇÃO INDENIZATÓRIA Nº (00908000435-2) REQUERENTE: ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA TIGRE REQUERIDO: BCS SEGUROS S/A DEPACHO: TENDO EM VISTA AS NOTICIAS DE QUE O AUTOR VEIO A ÓBITO, JUNTE-SE AOS AUTOS A CERTIDÃO DE ÓBITO DO MESMO. UMA VEZ JUNTADA A REFERIDA CERTIDÃO, SUSPENDO O PROCESSO COM FULCRO NO ART. 265, INCISO I, DO CPC. INTIME-SE PARA REGULARIZAÇÃO DO PÓLO ATIVO DA DEMANDA. DILIGENCIE-SE. BOA ESPERANÇA- ES 04/11/2008. DR. LEONARDO BARBOSA DE SOUSA, OABES. 13.636 DR. GUILHERME GUERRA REIS, OAB-ES 10.983 DR. GUSTAVO SICILIANO CANSTISANO, OAB-ES 10371 DRª GRACYELLEN LEITE MOREIRA, OAB-ES 10154 DR. RUDOLF JOÃO RODRIGUES PINTO, OAB-ES 13.469 AÇÃO INDENIZATÓRIA Nº (00908000434-5) REQUERENTE: ISAIAS NOGUEIRA NASCIMENTO REQUERIDO: BCS SEGUROS S/A DA SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO PARA CONDENAR A RÉ A PAGAR AO AUTOR ISAIAS NOGUEIRA NASCIMENTO A DIFERENÇA PLEITEADA DE R$-2.088,00 (DOIS MIL E OITENTA E OITO REAIS), VALOR ESTE DEVIDAMENTE ACRESCIDO DE JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETARIA A PARTIR DA CITAÇÃO. JULGAR IMPROCEDENTE O PEDIDO DE DANOS MORAIS, POR NÃO RESTAR CONFIGURADO NOS AUTOS OS DANOS ALEGADOS. SEM CUSTAS E HONORÁRIOS, COM BASE NO ART. 55 DA LEI 9.099/95. PRI. APÓS O TRANSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE. BOA ESPERANÇA-ES, 17/11/2009. DR. LEONARDO BARBOSA DE SOUSA, OABES. 13.636 DR. GUILHERME GUERRA REIS, OAB-ES 10.983 DR. GUSTAVO SICILIANO CANSTISANO, OAB-ES 10371 DRª GRACYELLEN LEITE MOREIRA, OAB-ES 10154 DR. RUDOLF JOÃO RODRIGUES PINTO, OAB-ES 13.469 AÇÃO INDENIZATÓRIA Nº (00908000438-6) REQUERENTE: JOSÉ GERALDO PICOLI REQUERIDO: BCS SEGUROS S/A DA SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO PARA CONDENAR A RÉ A PAGAR AO AUTOR JOSÉ GERALDO PICOLI A DIFERENÇA PLEITEADA DE R$-4.468,50 (QUATRO MIL, QUATROCENTOS E SESSENTA E OITO REAIS E CINQUENTA CENTAVOS), VALOR ESTE DEVIDAMENTE ACRESCIDO DE JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETARIA A PARTIR DA CITAÇÃO. JULGAR IMPROCEDENTE O PEDIDO DE DANOS MORAIS, POR NÃO RESTAR CONFIGURADO NOS AUTOS OS DANOS ALEGADOS. SEM CUSTAS E HONORÁRIOS, COM BASE NO ART. 55 DA LEI 9.099/95. PRI. APÓS O TRANSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE. BOA ESPERANÇA-ES, 17/11/2009. DR. LEONARDO BARBOSA DE SOUSA, OABES. 13.636 DR. GUILHERME GUERRA REIS, OAB-ES 10.983 DR. GUSTAVO SICILIANO CANSTISANO, OAB-ES 10371 DRª GRACYELLEN LEITE MOREIRA, OAB-ES 10154 DR. RUDOLF JOÃO RODRIGUES PINTO, OAB-ES 13.469 AÇÃO INDENIZATÓRIA Nº (00908000436-0) REQUERENTE: DEVAIR MEDEIROS DA CONCEIÇÃO REQUERIDO: BCS SEGUROS S/A DA SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO PARA CONDENAR A RÉ A PAGAR AO AUTOR DEVAIR MEDEIROS DA CONCEIÇAO A DIFERENÇA PLEITEADA DE R$-4.285,00(QUATRO MIL, DUZENTOS E OITENTA E CINCO REAIS), VALOR ESTE DEVIDAMENTE ACRESCIDO DE JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETARIA A PARTIR DA CITAÇÃO. JULGAR IMPROCEDENTE O PEDIDO DE DANOS MORAIS, POR NÃO RESTAR CONFIGURADO NOS AUTOS OS DANOS ALEGADOS. SEM CUSTAS E HONORÁRIOS, COM BASE NO ART. 55 DA LEI 9.099/95. PRI. APÓS O TRANSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE. BOA ESPERANÇA-ES, 17/11/2009. Edição nº 3452 D.J. ESPÍRITO SANTO DR. GUSTAVO SICILIANO CANSTISANO, OAB-ES 10371 DRª GRACYELLEN LEITE MOREIRA, OAB-ES 10154 DR. RUDOLF JOÃO RODRIGUES PINTO, OAB-ES 13.469 AÇÃO INDENIZATÓRIA Nº (00908000437-8) REQUERENTE: JOÃO ZANOL REQUERIDO: BCS SEGUROS S/A DA SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO PARA CONDENAR A RÉ A PAGAR AO AUTOR JOÃO ZANOL A DIFERENÇA PLEITEADA DE R$-833,00 (OITOCENTOS E TRINTA E TRÊS REAIS), VALOR ESTE DEVIDAMENTE ACRESCIDO DE JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETARIA A PARTIR DA CITAÇÃO. JULGAR IMPROCEDENTE O PEDIDO DE DANOS MORAIS, POR NÃO RESTAR CONFIGURADO NOS AUTOS OS DANOS ALEGADOS. SEM CUSTAS E HONORÁRIOS, COM BASE NO ART. 55 DA LEI 9.099/95. PRI. APÓS O TRANSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE. BOA ESPERANÇA-ES, 17/11/2009. DR. JARIH MITRI EL FERZOLI, OAB-ES. 13979 AÇÃO RITO SUMARIO Nº 231/07 (00907001202-7) REQURENTE: VANIA MARÇAL CRISTO E ROSENILDA MARÇAL CRISTO REQUERIDO: AMARILDO FERREIRA DA CONCEIÇÃO DA SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO CONTIDO NA PEÇA INICIAL PARA CONDENAR O RÉU AO PAGAMENTO DE R$-717,00 (SETECENTOS E DEZESSETE REAIS) ÀS AUTORAS CORRIGIDOS DESDE A DATA DO EVENTO, RESPEITADO O TETO ESTABELECIDO POR ESTA LEI. SEM CUSTAS E SEM HONORÁRIOS, NOS TERMOS DO ART. 55 DA LEI 9.099/95. PRI. BOA ESPERANÇA-ES, 06/11/2009. BOA ESPERANÇA/ES, 28 DE NOVEMBRO DE 2008. ADEMAR JOSÉ LUCCHI ESCRIVÃO JUDICIÁRIO -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMARCA DE BOA ESPERANÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL LISTA DE INTIMAÇÃO Nº 11/2008 JUIZ DE DIREITO: DR. MAXON WANDER MONTEIRO ESCRIVÃO JUDICIÁRIO: ADEMAR JOSÉ LUCCHI INTIMO: DR. ANDERSON GUTEMBERG COSTA, OAB-ES 7.653 DR. ANTONIO ADOLFO ABOUMRADE, OABES. 8.213 DR. SAMUEL CARVALHO FREITAS SIGILIÃO, OAB-RJ. 140.702 AÇÃO RITO SUMARIO Nº 107/07 (00907000583-1) REQURENTE: ANDERSON GUTEMBERG COSTA REQUERIDO: FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA... DA AUDIENCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, REDESIGNADA PARA O DIA 12 DE FEVEREIRO DE 2009, ÀS 13:00 HORAS, NA SALA DAS AUDIÊNCIAS DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, DO FORUM DES. MARIO DA SILVA NUNES, SITO AV. VIRGILIO SIMONETTI, 1.206 - BOA ESPERANÇA-ES. DR. VOLME JOSÉ DE ALMEIDA, OAB-ES 4.890 DR. ANDERSON GUTEMBWERG COSTA, OABES. 7.653 DR. PAULO ROBERTO DE REZENDE, OAB-MG 80.599 DRª JORDANA MIRANDA DE SOUZA, OAB-MG. 54.737 AÇÃO DE COBRANÇA Nº 00908000946-8) REQURENTE: ADILSON GUEDES PEREIRA REQUERIDO: UNIMED - BH COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA... DA AUDIENCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, DESIGNADA PARA O DIA 12 DE FEVEREIRO DE 2009, ÀS 13:30 HORAS, NA SALA DAS AUDIÊNCIAS DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, DO FORUM DES. MARIO DA SILVA NUNES, SITO AV. VIRGILIO SIMONETTI, 1.206 - BOA ESPERANÇA-ES. DR. LEONARDO BARBOSA DE SOUSA, OABES. 13.636 DR. ANTONIO EMILIO ABREU DIAS BORGES, OABES. 14.690 DR. GUILHERME GUERRA REIS, OAB-ES 10.983 DRª MARIA ERMELINDA ANTUNES ABREU DIAS, OAB-ES. 3.723 200 Quinta-Feira 04 de dezembro de 2008 AÇÃO INDENIZATÓRIA Nº (00908001024-3) REQURENTE: CLAUDIO OTILIA REQUERIDO: JULIO MARDEGAN DA AUDIENCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, REDESIGNADA PARA O DIA 12 DE FEVEREIRO DE 2009, ÀS 13:15 HORAS, NA SALA DAS AUDIÊNCIAS DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, DO FORUM DES. MARIO DA SILVA NUNES, SITO AV. VIRGILIO SIMONETTI, 1.206 - BOA ESPERANÇA-ES. DR. LEONARDO BARBOSA DE SOUSA, OABES. 13.636 DR. GUILHERME GUERRA REIS, OAB-ES 10.983 AÇÃO INDENIZATÓRIA Nº (00908000435-2) REQUERENTE: ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA TIGRE REQUERIDO: BCS SEGUROS S/A DEPACHO: TENDO EM VISTA AS NOTICIAS DE QUE O AUTOR VEIO A ÓBITO, JUNTE-SE AOS AUTOS A CERTIDÃO DE ÓBITO DO MESMO. UMA VEZ JUNTADA A REFERIDA CERTIDÃO, SUSPENDO O PROCESSO COM FULCRO NO ART. 265, INCISO I, DO CPC. INTIME-SE PARA REGULARIZAÇÃO DO PÓLO ATIVO DA DEMANDA. DILIGENCIE-SE. BOA ESPERANÇA- ES 04/11/2008. DR. LEONARDO BARBOSA DE SOUSA, OABES. 13.636 DR. GUILHERME GUERRA REIS, OAB-ES 10.983 DR. GUSTAVO SICILIANO CANSTISANO, OAB-ES 10371 DRª GRACYELLEN LEITE MOREIRA, OAB-ES 10154 DR. RUDOLF JOÃO RODRIGUES PINTO, OAB-ES 13.469 AÇÃO INDENIZATÓRIA Nº (00908000434-5) REQUERENTE: ISAIAS NOGUEIRA NASCIMENTO REQUERIDO: BCS SEGUROS S/A DA SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO PARA CONDENAR A RÉ A PAGAR AO AUTOR ISAIAS NOGUEIRA NASCIMENTO A DIFERENÇA PLEITEADA DE R$-2.088,00 (DOIS MIL E OITENTA E OITO REAIS), VALOR ESTE DEVIDAMENTE ACRESCIDO DE JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETARIA A PARTIR DA CITAÇÃO. JULGAR IMPROCEDENTE O PEDIDO DE DANOS MORAIS, POR NÃO RESTAR CONFIGURADO NOS AUTOS OS DANOS ALEGADOS. SEM CUSTAS E HONORÁRIOS, COM BASE NO ART. 55 DA LEI 9.099/95. PRI. APÓS O TRANSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE. BOA ESPERANÇA-ES, 17/11/2009. DR. LEONARDO BARBOSA DE SOUSA, OABES. 13.636 DR. GUILHERME GUERRA REIS, OAB-ES 10.983 DR. GUSTAVO SICILIANO CANSTISANO, OAB-ES 10371 DRª GRACYELLEN LEITE MOREIRA, OAB-ES 10154 DR. RUDOLF JOÃO RODRIGUES PINTO, OAB-ES 13.469 AÇÃO INDENIZATÓRIA Nº (00908000438-6) REQUERENTE: JOSÉ GERALDO PICOLI REQUERIDO: BCS SEGUROS S/A DA SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO PARA CONDENAR A RÉ A PAGAR AO AUTOR JOSÉ GERALDO PICOLI A DIFERENÇA PLEITEADA DE R$-4.468,50 (QUATRO MIL, QUATROCENTOS E SESSENTA E OITO REAIS E CINQUENTA CENTAVOS), VALOR ESTE DEVIDAMENTE ACRESCIDO DE JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETARIA A PARTIR DA CITAÇÃO. JULGAR IMPROCEDENTE O PEDIDO DE DANOS MORAIS, POR NÃO RESTAR CONFIGURADO NOS AUTOS OS DANOS ALEGADOS. SEM CUSTAS E HONORÁRIOS, COM BASE NO ART. 55 DA LEI 9.099/95. PRI. APÓS O TRANSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE. BOA ESPERANÇA-ES, 17/11/2009. DR. LEONARDO BARBOSA DE SOUSA, OABES. 13.636 DR. GUILHERME GUERRA REIS, OAB-ES 10.983 DR. GUSTAVO SICILIANO CANSTISANO, OAB-ES 10371 DRª GRACYELLEN LEITE MOREIRA, OAB-ES 10154 DR. RUDOLF JOÃO RODRIGUES PINTO, OAB-ES 13.469 AÇÃO INDENIZATÓRIA Nº (00908000436-0) REQUERENTE: DEVAIR MEDEIROS DA CONCEIÇÃO REQUERIDO: BCS SEGUROS S/A DA SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO PARA CONDENAR A RÉ A PAGAR AO AUTOR DEVAIR MEDEIROS DA CONCEIÇAO A DIFERENÇA PLEITEADA DE R$-4.285,00(QUATRO MIL, DUZENTOS E OITENTA E CINCO REAIS), VALOR ESTE DEVIDAMENTE ACRESCIDO DE JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETARIA A PARTIR DA CITAÇÃO. JULGAR IMPROCEDENTE O PEDIDO DE DANOS MORAIS, POR NÃO RESTAR CONFIGURADO NOS Edição nº 3452 D.J. ESPÍRITO SANTO AUTOS OS DANOS ALEGADOS. SEM CUSTAS E HONORÁRIOS, COM BASE NO ART. 55 DA LEI 9.099/95. PRI. APÓS O TRANSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE. BOA ESPERANÇA-ES, 17/11/2009. DR. LEONARDO BARBOSA DE SOUSA, OABES. 13.636 DR. GUILHERME GUERRA REIS, OAB-ES 10.983 DR. GUSTAVO SICILIANO CANSTISANO, OAB-ES 10371 DRª GRACYELLEN LEITE MOREIRA, OAB-ES 10154 DR. RUDOLF JOÃO RODRIGUES PINTO, OAB-ES 13.469 AÇÃO INDENIZATÓRIA Nº (00908000437-8) REQUERENTE: JOÃO ZANOL REQUERIDO: BCS SEGUROS S/A DA SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO PARA CONDENAR A RÉ A PAGAR AO AUTOR JOÃO ZANOL A DIFERENÇA PLEITEADA DE R$-833,00 (OITOCENTOS E TRINTA E TRÊS REAIS), VALOR ESTE DEVIDAMENTE ACRESCIDO DE JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETARIA A PARTIR DA CITAÇÃO. JULGAR IMPROCEDENTE O PEDIDO DE DANOS MORAIS, POR NÃO RESTAR CONFIGURADO NOS AUTOS OS DANOS ALEGADOS. SEM CUSTAS E HONORÁRIOS, COM BASE NO ART. 55 DA LEI 9.099/95. PRI. APÓS O TRANSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE. BOA ESPERANÇA-ES, 17/11/2009. DR. JARIH MITRI EL FERZOLI, OAB-ES. 13979 AÇÃO RITO SUMARIO Nº 231/07 (00907001202-7) REQURENTE: VANIA MARÇAL CRISTO E ROSENILDA MARÇAL CRISTO REQUERIDO: AMARILDO FERREIRA DA CONCEIÇÃO DA SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO CONTIDO NA PEÇA INICIAL PARA CONDENAR O RÉU AO PAGAMENTO DE R$-717,00 (SETECENTOS E DEZESSETE REAIS) ÀS AUTORAS CORRIGIDOS DESDE A DATA DO EVENTO, RESPEITADO O TETO ESTABELECIDO POR ESTA LEI. SEM CUSTAS E SEM HONORÁRIOS, NOS TERMOS DO ART. 55 DA LEI 9.099/95. PRI. BOA ESPERANÇA-ES, 06/11/2009. BOA ESPERANÇA/ES, 28 DE NOVEMBRO DE 2008. ADEMAR JOSÉ LUCCHI ESCRIVÃO JUDICIÁRIO COMARCA DE JAGUARÉ PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO COMARCA DE JAGUARÉ AV. NOVE DE AGOSTO, Nº 1.410, CENTRO, JAGUARÉ-ES, CEP 29.950-000, FONE: 3769-1440-RAMAL 209/210 EMAIL: [email protected] LISTA DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS Nº 032/2008 JUIZ: WESLEY SANDRO CAMPANA DOS SANTOS ESCRIVÃ: LUCÉLIA MARTINS DE OLIVEIRA BRITO INTIMO: 01 - DR. EDEMILSON KOJI MOTODA - OAB/SP 231.747 AUTOS Nº: 065.08.001455-1 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO REQUERENTE: CONSÓRCIO NACIONAL SUZUQUI MOTOS LTDA REQUERIDO: ELIANE SOUZA NASCIMENTO FINALIDADE: INTIMAR VOSSA SENHORIA PARA PROVIDENCIAR O PREPARO DA CONTA DE CUSTAS INICIAL Nº 908088506 NO VALOR DE R$ 205,82 (DUZENTOS E CINCO REAIS E OITENTA E DOIS CENTAVOS), DOS AUTOS SUPRAMENCIONADOS, NO PRAZO DE TRINTA DIAS, SOB PENA DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. 02 - DR. LEANDRO FIGUEIRA VAN DE KOKEN - OAB/ES 9.736 DR. EGISTO S. NICOLETTI - OAB/ES 10.939 AUTOS Nº: 065.05.000627-2 201 Quinta-Feira 04 de dezembro de 2008 AÇÃO: COBRANÇA DE DIFERENÇA DE VALOR PAGO DECORRENTE DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) REQUERENTE: ARNALDO FERNANDES REQUERIDO: BANESTES SEGUROS S/A FINALIDADE: INTIMAR VOSSA SENHORIA DA DESCIDA DOS AUTOS SUPRA MENCIONADO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, PARA, CASO QUEIRA, REQUERER O QUE DE DIREITO. 03 - DR. CARLOS ALEXANDRE LIMA DAVID - OAB/ES 10.093 AUTOS Nº: 065.08.000047-7 AÇÃO: ORDINÁRIA REQUERENTE: DASIO IZAIAS PANSINI REQUERIDO: TELEMAR NORTE LESTE S/A (OI FIXO) FINALIDADE: INTIMAR VOSSA SENHORIA PARA PROVIDENCIAR O PAGAMENTO REFERENTE A PARCELA DE 50% (CINQUENTA POR CENTO) DA CONTA DE CUSTAS FINAL Nº 908084299, GUIA DE RECOLHIMENTO Nº 80233415, NO VALOR DE R$ 116,35 (CENTO E DEZESSEIS REAIS E TRINTA E CINCO CENTAVOS), DOS AUTOS SUPRAMENCIONADOS, NO PRAZO DE TRINTA DIAS, SOB PENA DE INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA. 04 - DR. NELSON PASCHOALOTTO - OAB/ES 13.621 DR.ª PATRICIA C. S. SENA VIEIRA - OAB/ES 256 B AUTOS Nº: 065.07.000541-1 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO REQUERENTE: BANCO FIAT S/A REQUERIDO: ADEMILSON RIBEIRO VASCONCELOS FINALIDADE: INTIMAR VOSSA SENHORIA PARA TOMAR CIÊNCIA DE TODOS OS TERMOS DA R. SENTENÇA DE FL. 40, DOS AUTOS SUPRACITADOS, CUJO TEOR FINAL PASSO A TRANSCREVER: "... ANTE O EXPOSTO, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO, PARA OS FINS DO ARTIGO 158, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO PROCESSO CIVIL E, VIA DE CONSEQÜÊNCIA, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 267, INCISO VIII, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CUSTA PELA REQUERENTE. INDEFIRO OS REQUERIMENTOS CONTIDOS NA EXORDIAL, NO SENTIDO DE PROCEDER A BAIXA DE QUALQUER RESTRIÇÃO JUDICIAL EM NOME DO REQUERIDO, UMA VEZ QUE NÃO CONSTA NOS AUTOS, QUALQUER DETERMINAÇÃO NESTE SENTIDO POR ESTE JUÍZO..." 05 - DR. JOSÉ G. D'ANDRADE OAB/ES 1.875 AUTOS Nº: 065.05.000911-0 (171/2005) AÇÃO: PENAL AUTOR: O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RÉU: JOELSON BERNARDO FINALIDADE: INTIMAR VOSSA SENHORIA PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FL. 191, BEM COMO PARA NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SE MANIFESTAR ACERCA DA TESTEMUNHA MARKES MIOTTO. 06 - DR. EDEMILSON KOJI MOTODA - OAB/SP 231.747 AUTOS Nº: 065.08.001184-7 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO REQUERENTE: CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA REQUERIDO: NATIELLI ALVES DE ALMEIDA FINALIDADE: INTIMAR VOSSA SENHORIA PARA TOMAR CIÊNCIA DOS TERMOS DO R. DESPACHO DE FL. 33, DOS AUTOS SUPRACITADOS, CUJO TEOR PASSO A TRANSCREVER: "INTIME-SE A PARTE AUTORA, ATRAVÉS DE SEU PATRONO, PARA NO PRAZO DE 10 DIAS, JUNTAR AOS AUTOS, ALTERAÇÃO CONTRATUAL E PROCURAÇÃO, AUTENTICADA OU ORIGINAL, ONDE CONFERE PODERES AO SOUTO ADVOGADO DR. EDEMILSON KOJI MOTODA, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL..." 07 - DR.ª AGUIDA CELESTE CREMASCO SCARDINI - OAB/ES 6.948 DR. SENAQUERIBE SCARDINI - OAB/ES 3.241 DR. ELIAS NONATO DA SILVA - OAB/ES 352-B DR. WELLINGTON MARIN DOS SANTOS - OAB/ES 10.771 DR. BRUNO PERSICI - OAB/ES 9.143 CARTA PRECATÓRIA Nº: 06507000319-2 REQUERENTE: IZAIAS SEDANO NUNES REQUERIDO: PETROBRÁS - PETRÓLEO BRASILEIRO S/A E OUTROS. FINALIDADE: INTIMAR VOSSAS SENHORIAS PARA COMPARECEREM NA SALA DAS AUDIÊNCIAS DO FÓRUM DES. RÔMULO FINAMORE, NESTA CIDADE E COMARCA DE JAGUARÉ/ES, A FIM DE Edição nº 3452 D.J. ESPÍRITO SANTO PARTICIPAREM DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, DESIGNADA PARA O DIA 16/03/2009, ÀS 15H30MIN, NOS AUTOS SUPRAMENCIONADOS. 08 - DR. JAIRO FRANKLIN DE ALMEIDA - OAB/ES 5.381 AUTOS Nº 065.08.000634-2 (041/2008) AÇÃO CRIMINAL AUTOR: O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RÉU: JOSINEY PESSINI FINALIDADE: INTIMAR VOSSA SENHORIA PARA COMPARECER NA SALA DAS AUDIÊNCIAS DO FÓRUM DES. RÔMULO FINAMORE, NESTA CIDADE E COMARCA DE JAGUARÉ/ES, A FIM DE PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, REDESIGNADA PARA O DIA 15/12/2008, ÀS 12H30M NOS AUTOS SUPRAMENCIONADOS. 09 - DR. PAULO LIRIO - OAB/ES 2.161 DR. FELIPE CEOLIN LIRIO - OAB/ES 12.302 DR. WESCLEY DE BAQUE - OAB/ES 11.562 AUTOS Nº 065.07.001020-5 AÇÃO MONITÓRIA REQUERENTE: COOPERATIVA DE CREDITO NORTE LITORÂNEA DO ESPÍRITO SANTO REQUERIDO: AGUINALDO DE ALMEIDA DE LAIA FINALIDADE: INTIMAR VOSSAS SENHORIAS PARA COMPARECEREM NA SALA DAS AUDIÊNCIAS DO FÓRUM DES. RÔMULO FINAMORE, NESTA CIDADE E COMARCA DE JAGUARÉ/ES, A FIM DE PARTICIPAREM DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, DESIGNADA PARA O DIA 01.06.2009, ÀS 14H30M NOS AUTOS SUPRAMENCIONADOS. 10 - DR. EDGAR RIBEIRO DA FONSECA - OAB/ES 6.861 DR. ROGER GOZZER CIMADON - OAB/ES 12.083 DR.ª LUCIA HELENA LORENCINI - OAB/ES 12.906 DR. PAULO SERGIO RAGA - OAB/ES 11.414 DR.ª CHRISTIANI B. FERREIRA PACHECO - OAB/ES 11.134 AUTOS Nº 065.07.001649-1 AÇÃO ORDINÁRIA REQUERENTE: LAURINETE ZANELATO CAETANO REQUERIDO: OSNI ANTONIO FALÇONI SOSSAI E OUTROS FINALIDADE: INTIMAR VOSSAS SENHORIAS PARA COMPARECEREM NA SALA DAS AUDIÊNCIAS DO FÓRUM DES. RÔMULO FINAMORE, NESTA CIDADE E COMARCA DE JAGUARÉ/ES, A FIM DE PARTICIPAREM DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, DESIGNADA PARA O DIA 01.06.2009, ÀS 15 HORAS NOS AUTOS SUPRAMENCIONADOS, FICANDO CIENTES QUE NAQUELA OPORTUNIDADE SERÁ O FEITO SANEADO, FIXADOS PONTOS CONTROVERTIDOS E ANALISADO O PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVAS, PELO QUE EM SUA AUSÊNCIA SERÃO DESDE JÁ CONSIDERADOS INTIMADOS DAS DECISÕES PROFERIDAS. 11 - DR. ENOCK SAMPAIO TORRES - OAB/ES 8.703 AUTOS Nº 065.08.001280-3 AÇÃO COBRANÇA REQUERENTE: LINHAGRO LINHARES AGRONEGOCIOS LTDA REQUERIDO: VALCIR MALINE JUNIOR FINALIDADE: INTIMAR VOSSA SENHORIA PARA COMPARECER NA SALA DAS AUDIÊNCIAS DO FÓRUM DES. RÔMULO FINAMORE, NESTA CIDADE E COMARCA DE JAGUARÉ/ES, A FIM DE PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, DESIGNADA PARA O DIA 06.07.2009, ÀS 12H30M NOS AUTOS SUPRAMENCIONADOS. 12 - DR.ª LUCIA HELENA LORENCINI - OAB/ES 12.906 DR.ª SÂMIA KARLA ORECHIO DE SOUZA - OAB/ES 13.777 AUTOS Nº: 065.07.001438-9 REQUERENTE: JACARÉ CAFÉ INDÚSTRIA E COMÉRCIO REQUERIDO: CLARO (ATL TELECOM LESTE S/A) FINALIDADE: INTIMAR VOSSAS SENHORIAS PARA COMPARECEREM NA SALA DAS AUDIÊNCIAS DO FÓRUM DESTA COMARCA DE JAGUARÉ-ES, NO DIA 01/06/2009, ÀS 14 HORAS, A FIM DE PARTICIPAREM DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E SANEAMENTO REDESIGNADA NOS AUTOS SUPRAMENCIONADOS, ADVERTINDO-OS DE QUE NAQUELA OPORTUNIDADE SERÁ O FEITO SANEADO, FIXADOS OS PONTOS CONTROVERTIDOS E ANALISADO O PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVAS, PELO QUE EM SUA AUSÊNCIA SERÃO DESDE JÁ CONSIDERADOS INTIMADOS DAS DECISÕES PROFERIDAS. 202 Quinta-Feira 04 de dezembro de 2008 13 - DR.ª DEUCIANE LAQUINE ATAÍDE - OAB/ES 10.095 DR.ª GEÓRGIA ROCHA GUIMARÃES SOUZA - OAB/ES 12.904 DR. JONAS FERREIRA BARBOZA - OAB/ES 9.480 DR.ª BIANCA V. LIMONGE RAMOS - OAB/ES 7.785 AUTOS Nº: 065.07.001068-4 AÇÃO: INDENIZAÇÃO POR ATO ILÍCITO REQUERENTES: EDICARLOS FERREIRA DA SILVA E OUTROS REQUERIDOS: JAILSON VICENTE E OUTROS FINALIDADE: INTIMAR VOSSAS SENHORIAS PARA COMPARECEREM NA SALA DAS AUDIÊNCIAS DO FÓRUM DES. RÔMULO FINAMORE, NESTA CIDADE E COMARCA DE JAGUARÉ/ES, NO DIA 01/06/2009, ÀS 12H30MIN, PARA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REDESIGNADA NOS AUTOS SUPRAMENCIONADOS. 14 - DR. - DÁSIO IZAIAS PANSINI - OAB/ES 5-433 AUTOS Nº: 065.03.001388-5 AÇÃO: PENAL AUTOR: O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL ACUSADO: BENEDITO DOS SANTOS E OUTROS FINALIDADE: INTIMAR VOSSA SENHORIA PARA COMPARECER NA SALA DAS AUDIÊNCIAS DO FÓRUM DES. RÔMULO FINAMORE, NESTA CIDADE E COMARCA DE JAGUARÉ/ES, NO DIA 12/03/2009, ÀS 12 HORAS, PARA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA NOS AUTOS SUPRAMENCIONADOS. 15 - DR.ª CARMENCITA VAGO DAS CHAGAS MONJARDIM - OAB/ES 12.592 CARTA PRECATÓRIA Nº 065.08.001489-0 AÇÃO RECISÓRIA Nº 51050001711 REQUERENTE: JENECI VIEIRA REQUERIDO: PEDRO GOUVEIA DA SILVA TORRES FINALIDADE: INTIMAR VOSSA SENHORIA PARA PROVIDENCIAR O PREPARO DA CONTA DE CUSTAS INICIAL Nº 908090996 NO VALOR DE R$ 111,20 (CENTO E ONZE REAIS E VINTE CENTAVOS), DOS AUTOS SUPRAMENCIONADOS, NO PRAZO DE TRINTA DIAS, SOB PENA DE DEVOLUÇÃO DA PRESENTE DEPRECATA. 16 - DR. RODRIGO PANETO - OAB/ES 9.999 AÇÃO DE INDENIZAÇÃO Nº 065050002909 REQUERENTE: FRANCISCAALVES DE SOUZA REQUERIDO: JOÃO BATISTA SENNE DA ROSA FINALIDADE: INTIMAR VOSSA SENHORIA PARA, NO PRAZO DE CINCO DIAS, MANIFESTAR SEU INTERESSE QUANTO À OITIVA DA TESTEMUNHA JOÃO MADALENA LUCAS, NOS AUTOS DA CARTA PRECATÓRIA Nº 030.08.0084079, EXTRAÍDA DOS CITADOS AUTOS, EM TRÂMITE NA 2ª VARA CÍVEL DE LINHARES-ES, TENDO EM VISTA QUE REFERIDA TESTEMUNHA, ESTANDO DEVIDAMENTE INTIMADA, NÃO COMPARECEU À AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA O DIA 03.11.2008. 17 - DR. DÁSIO IZAIAS PANSINI - OAB/ES 5.433 AUTOS Nº: 065.05.000084-6 (017/2005) AÇÃO: PENAL AUTOR: O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RÉU: TARCÍSIO COSTALONGA FINALIDADE: INTIMAR VOSSA SENHORIA PARA TOMAR CIÊNCIA DE TODOS OS TERMOS DA R. SENTENÇA DE FL. 156/161, DOS AUTOS SUPRACITADOS, CUJO TEOR FINAL PASSO A TRANSCREVER: "... ISTO POSTO, JULGO IMPROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO E ABSOLVO O DENUNCIADO TARCÍSIO COSTALONGA, DEVIDAMENTE QUALIFICADO NOS AUTOS, COM FULCRO NAS DISPOSIÇÕES DO ART. 386, INCISO VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL..." 18 - DR. NELSON PASCHOALOTTO - OAB/SP 108.911 CARTA PRECATÓRIA Nº 065.08.001488-2 AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE Nº 048070069611 REQUERENTE: CIA - ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL REQUERIDO: JUNIVAL DE SOUZA FLEGER FINALIDADE: INTIMAR VOSSA SENHORIA PARA PROVIDENCIAR O PREPARO DA CONTA DE CUSTAS INICIAL Nº 908090994 NO VALOR DE R$ 105,02 (CENTO E CINCO REAIS E DOIS CENTAVOS), DOS AUTOS SUPRAMENCIONADOS, NO PRAZO DE TRINTA DIAS, SOB PENA DE DEVOLUÇÃO DA PRESENTE DEPRECATA. Edição nº 3452 D.J. ESPÍRITO SANTO 19 - DR. DÁSIO IZAIAS PANSINI - OAB/ES 5.433 AUTOS Nº: 065.04.000261-3 (013/2004) AÇÃO: PENAL AUTOR: O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RÉU: NILTON PEREIRA DE SOUZA. FINALIDADE: INTIMAR VOSSA SENHORIA PARA TOMAR CIÊNCIA DE TODOS OS TERMOS DA R. SENTENÇA DE FL. 138, DOS AUTOS SUPRACITADOS, CUJO TEOR FINAL PASSO A TRANSCREVER: "... ISTO POSTO, COM FULCRO NO ART. 61 DO CPP, C/C ART. 107, IV E ART. 109, V, AMBOS DO CPB, DECLARO POR SENTENÇA, EXTINTA A PUNIBILIDADE DO ACUSADO MILTON PEREIRA DE SOUZA, NOS PRESENTES AUTOS..." 20 - DR. VALDETE DA SILVA PEREIRA - OAB/ES 9.696 AUTOS Nº: 065.05.000858-3 (177/2005) AÇÃO: PENAL AUTOR: O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RÉU: CONSTANTINO FERRON. FINALIDADE: INTIMAR VOSSA SENHORIA PARA TOMAR CIÊNCIA DE TODOS OS TERMOS DA R. SENTENÇA DE FL. 109, DOS AUTOS SUPRACITADOS, CUJO TEOR FINAL PASSO A TRANSCREVER: "... POSTO ISTO, EXPIRADO O PRAZO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO SEM QUE HOUVESSE A SUA REVOGAÇÃO E ATENTA À MANIFESTAÇÃO FAVORÁVEL DO PARQUET, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE DO DENUNCIADO CONSTANTINO FERRON, COM FUNDAMENTO NO ART. 89, § 5º DA LEI 9.099/95...". 21 - DR. DÁSIO IZAIAS PANSINI - OAB/ES 5.433 AUTOS Nº: 065.06.000982-9 (107/2006) AÇÃO: PENAL AUTOR: O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RÉU: JUCIELI SEGANTINI FINALIDADE: INTIMAR VOSSA SENHORIA PARA TOMAR CIÊNCIA DE TODOS OS TERMOS DA R. SENTENÇA DE FL. 69, DOS AUTOS SUPRACITADOS, CUJO TEOR FINAL PASSO A TRANSCREVER: "... POSTO ISTO, COM FULCRO NO ART. 61 DO CPP C/C ART. 107, III, AMBOS DO CPB, DECLARO POR SENTENÇA, EXTINTA A PUNIBILIDADE DO ACUSADO JUCIELI SEGANTINI, NOS PRESENTES AUTOS...". 22 - DR. DÁSIO IZAIAS PANSINI - OAB/ES 5.433 AUTOS Nº: 065.05.000755-1 (085/2006) AÇÃO: PENAL AUTOR: O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RÉU: EVANILDA FERREIRA FINALIDADE: INTIMAR VOSSA SENHORIA PARA TOMAR CIÊNCIA DE TODOS OS TERMOS DA R. SENTENÇA DE FL. 472/477, DOS AUTOS SUPRACITADOS, CUJO TEOR FINAL PASSO A TRANSCREVER: "... POSTO ISTO, COM FULCRO NO ARTIGO 413 DO CPP, PRONUNCIO A RÉ EVANILDA FERREIRA, DEVIDAMENTE QUALIFICADA NOS AUTOS, COMO INCURSOS NAS SANÇÕES DO ART. 121, § 2º, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO, SUBMETENDO-A A JULGAMENTO PERANTE O EGRÉGIO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DESTA COMARCA...". 23 - DR. DÁSIO IZAIAS PANSINI - OAB/ES 5.433 AUTOS Nº: 065.06.000421-8 (058/2006) AÇÃO: PENAL AUTOR: O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RÉU: MARCOS DONÁ SABADINI FINALIDADE: INTIMAR VOSSA SENHORIA PARA TOMAR CIÊNCIA DE TODOS OS TERMOS DA R. SENTENÇA DE FL. 149/151, DOS AUTOS SUPRACITADOS, CUJO TEOR FINAL PASSO A TRANSCREVER: "... ISTO POSTO, JULGO IMPROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO E ABSOLVO O DENUNCIADO MARCOS DONÁ SABADINI, DEVIDAMENTE QUALIFICADO NOS AUTOS DAS IMPUTAÇÕES QUE LHE É FEITA, COM FULCRO NO ART. 386, INCISOS III DO CPP...". 24 - DR. PAULO LIRIO - OAB/ES 2.161 AUTOS Nº: 065.08.001506-1 AÇÃO: EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO NORTE LITORÂNEA DO ESPÍRITO SANTO EXECUTADO: ADAILTON DOS SANTOS E OUTROS 203 Quinta-Feira 04 de dezembro de 2008 FINALIDADE: INTIMAR VOSSA SENHORIA PARA PROVIDENCIAR O PREPARO DA CONTA DE CUSTAS INICIAL Nº 908088506 NO VALOR DE R$ 208,87 (DUZENTOS E OITO REAIS E OITENTA E SETE CENTAVOS), DOS AUTOS SUPRAMENCIONADOS, NO PRAZO DE TRINTA DIAS, SOB PENA DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. 25 - DR.ª LÚCIA HELENA LORENCINI - OAB/ES 12.906 AUTOS Nº: 065.08.000754-8 AÇÃO INDENIZATÓRIA REQUERENTE: ROSIANE DOS REIS DRAGO E OUTROS REQUERIDO: DOMINGOS ZANCANELA FINALIDADE: INTIMAR VOSSA SENHORIA PARA TOMAR CIÊNCIA DE TODOS OS TERMOS DO R. DESPACHO DE FL. 74, DOS AUTOS SUPRACITADOS, CUJO TEOR PASSO A TRANSCREVER: " INTIME-SE O REQUERENTE PARA, OFERECER À RÉPLICA NO PRAZO DE LEI. DILIGENCIE-SE...". 26 - DR. DÁSIO IZAIAS PANSINI - OAB/ES 5.433 AUTOS Nº: 065.08.000605-2 AÇÃO ORDINÁRIA REQUERENTE: ZENITE ERTMANN REQUERIDO: NARA VALADARES GOTTARDI FINALIDADE: INTIMAR VOSSA SENHORIA PARA TOMAR CIÊNCIA DE TODOS OS TERMOS DO R. DESPACHO DE FL. 141, DOS AUTOS SUPRACITADOS, CUJO TEOR PASSO A TRANSCREVER: " INTIME-SE A AUTORA PARA SE MANIFESTAR SOB A CONTESTAÇÃO...". 27 - DR. DÁSIO IZAIAS PANSINI - OAB/ES 5.433 AUTOS Nº 065.03.000471-0 (051/2003) AÇÃO: PENAL AUTOR: O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RÉU: TÚLIO PARIZ E OUTRA FINALIDADE: INTIMAR VOSSA SENHORIA PARA COMPARECER NA SALA DAS AUDIÊNCIAS DO FÓRUM DES. RÔMULO FINAMORE, NESTA CIDADE E COMARCA DE JAGUARÉ/ES, NO DIA 05/05/2009, ÀS 15 HORAS, PARA AUDIÊNCIA DE SUMÁRIO DE DEFESA REDESIGNADA NOS AUTOS SUPRAMENCIONADOS. 28 - DR. ROQUE SARTÓRIO MARINATO - OAB/ES 3518 AUTOS Nº: 065.06.000806-0 AÇÃO: EXECUÇÃO FORÇADA REQUERENTE: BANCO DO BRASIL S/A REQUERIDO: ALÉRCIO SARTÓRIO MARINATO E OUTRA FINALIDADE: INTIMAR VOSSA SENHORIA PARA TOMAR CIÊNCIA DE TODOS OS TERMOS DA R. SENTENÇA DE FL. 106, DOS AUTOS SUPRACITADOS, CUJO TEOR FINAL PASSO A TRANSCREVER: "... DIANTE DO EXPOSTO, HOMOLOGO POR SENTENÇA, O ACORDO DE FLS. 103/104 FIRMADO ENTRE AS PARTES, PARA QUE PRODUZA SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS, E CONSEQUENTEMENTE, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 794, II, C/C 269, III, E O FAÇO POR SENTENÇA, NA FORMA DO ARTIGO 795, TODOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CUSTAS PROCESSUAIS PRÓ-RATA...". 29 - DR. SOLIMARCOS GAIGHER - OAB/ES 11.228 DR. RODOLFO DOS SANTOS PINHO - OAB/ES 11.136 AUTOS Nº: 065.06.001302-9 AÇÃO: INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL C/C PEDIDO LIMINAR REQUERENTE: SUPERMERCADO SARTÓRI LTDA. - ME REQUERIDO: CANAL FÁCIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA. FINALIDADE: INTIMAR VOSSA SENHORIA PARA TOMAR CIÊNCIA DE TODOS OS TERMOS DA R. SENTENÇA DE FL. 106, DOS AUTOS SUPRACITADOS, CUJO TEOR FINAL PASSO A TRANSCREVER: "... ANTE O EXPOSTO, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO NOS TERMOS DO ARTIGO 794, I, DO CPC, DECLARANDO POR SENTENÇA PARA FINS DO ARTIGO 795, DO CPC. CUSTAS REMANESCENTES PELO EXECUTADO SE TIVER...". 30 - DR. DÁSIO IZAIAS PANSINI - OAB/ES 5.433 DR. NEULAN BASTOS - OAB/ES 1.392 DR. PABLYTO ROBERT BAIÔCO RIBEIRO - OAB/ES 10.097 AUTOS Nº: 065.06.000997-7 AÇÃO: ORDINÁRIA DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS REQUERENTE: ARIDENIS MORETO ROSSONI Edição nº 3452 D.J. ESPÍRITO SANTO REQUERIDO: S/A - SOCIEDADE ANÔNIMA "A GAZETA" FINALIDADE: INTIMAR VOSSA SENHORIA PARA TOMAR CIÊNCIA DE TODOS OS TERMOS DA R. SENTENÇA DE FL. 180, DOS AUTOS SUPRACITADOS, CUJO TEOR FINAL PASSO A TRANSCREVER: "... POSTO ISSO, HOMOLOGO PRESENTE ACORDO À FLS. 178/179, PARA QUE PRODUZAM SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS O PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA PRESENTE AÇÃO E, VIA DE CONSEQUÊNCIA JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO NA FORMA DO ART. 269, III DO CPC...". JAGUARÉ-ES 20 DE NOVEMBRO DE 2008. LUCÉLIA MARTINS DE OLIVEIRA BRITO ESCRIVÃ JUDICIÁRIA COMARCA DE MANTENÓPOLIS PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CARTÓRIO DO 3º OFICIO - COMARCA DE MANTENOPOLIS EDITAL DE PUBLICAÇÃO SENTENÇA DE SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA PROCESSO Nº: 031.08.000263-2 O DOUTOR LEONARDO MANNARINO TEIXEIRA LOPES JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE MANTENÓPOLIS, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI ETC. FAZ SABER A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE SE ACHA PROCESSANDO POR ESTE JUÍZO E CARTÓRIO DO 3º OFÍCIO DESTA COMARCA, AOS TERMOS DA AÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA Nº 031.08.000263-2, REQUERIDA POR MARIA JOSÉ DE JESUS ALMEIDA, QUE POR SENTENÇA JULGOU ESTE JUÍZO PROCEDENTE O PROCESSO DE SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA, DEFERINDO A SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA DE DELINO PEDRO SOBRINHO, BRASILEIRO, SOLTEIRO, FILHO DE DIOLINO PEDRO SOBRINHO E MARIA LOURDES DE JESUS, NASCIDO EM 26-07-1950, NA PESSOA DE SUA CURADORA A SENHORA MARIA JOSÉ DE JESUS ALMEIDA, BRASILEIRA, CASADA, FILHA DE DELINO PEDRO SOBRINHO E MARIA FILOMENA DE JESUS, NASCIDA EM 13/11/1974, EM SUBSTITUIÇÃO A REQUERIDA JUSSARA SILVA DE SOUZA, BRASILEIRA, CASADA, BORDADEIRA, RESIDENTE E DOMICILIADA NA RUA DR. JOSÉ OSWALDO SILVA, Nº 735 - BAIRRO NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS - BETIM - MG, SOB COMPROMISSO, DETERMINANDO A EXPEDIÇÃO DE TERMO DE CURATELA. EM OBEDIÊNCIA AO DISPOSTO NO ARTIGO 1.184 DO CPC E NO ARTIGO 9º III DO CC, DETERMINOU A INSCRIÇÃO DA PRESENTE NO REGISTRO CIVIL E PUBLICAÇÃO NA INPRENSA LOCAL E NO ÓRGÃO OFICIAL 03 VEZES, COM INTERVALO DE 10 (DEZ) DIAS. DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS DEZENOVE (19) DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO (11) DO ANO DE DOIS MIL E OITO (2.008). EU, (VASTÍ VENTURA DE OLIVEIRA SOUZA), ESCREVENTE JURAMENTADA, O DIGITEI E SUBSCREVI. LEONARDO MANNARINO TEIXEIRA LOPES JUIZ DE DIREITO COMARCA DE MUNIZ FREIRE PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMARCA DE MUNIZ FREIRE CARTÓRIO DO TERCEIRO OFÍCIO EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO PRAZO DO EDITAL: 20 (VINTE) DIAS 204 Quinta-Feira 04 de dezembro de 2008 O DR. EVANDRO ALBERTO DA CUNHA, MM. JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM EXERCÍCIO NESTA COMARCA DE MUNIZ FEIRE, ESTADO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC ... FAZ SABER A TODOS QUANTOS O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, PRINCIPALMENTE O REQUERIDO, SR. ANTÔNIO PEREIRA, BRASILEIRA, LAVRADOR, SEPARADA DE FATO, FILHO DE MARIA DE JESUS PEREIRA, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, CONFORME DECLARADO NA INICIAL, QUE POR ESTE JUÍZO TRAMITA A AÇÃO DE DIVÓRCIO DIRETO LITIGIOSO, REGISTRADA SOB O N.º 037.08.001074-9, PROMOVIDA PELA SRª ANA TEODORA PEREIRA, EM FACE DO REQUERIDO ACIMA APONTADO E QUALIFICADO, RAZÃO POR QUE FOI EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL PARA QUE O SR. ANTÔNIO PEREIRA, FIQUE DEVIDAMENTE CITADO, E TOME INTEGRAL CONHECIMENTO DOS TERMOS DA REFERIDA AÇÃO, PODENDO OFERECER RESPOSTA ESCRITA (CONTESTAÇÃO), POR INTERMÉDIO DE ADVOGADO DEVIDAMENTE HABILITADO E CONSTITUÍDO, NO PRAZO DE QUINZE (15) DIAS, QUE COMEÇARÁ A FLUIR A PARTIR DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA E INFORMADA NESTE EDITAL, CASO INFRUTÍFERA A RECONCILIAÇÃO E/OU TRANSFORMAÇÃO DA AÇÃO EM CONSENSUAL, PODENDO ALEGAR TODA A MATÉRIA DE DEFESA, ESPECIFICANDO AS RAZÕES DE FATO E DE DIREITO COM QUE IMPUGNA O PEDIDO DO AUTOR, E ESPECIFICANDO AS PROVAS QUE PRETENDE PRODUZIR, FICANDO, OUTROSSIM, INTIMADA PARA COMPARECIMENTO EM AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 19 DE FEVEREIRO DE 2.008, ÀS 9H20MIN, A REALIZAR-SE PERANTE ESTE JUÍZO - PRÉDIO DO FÓRUM, MUNICÍPIO E COMARCA DE MUNIZ FREIRE (ES), BEM COMO ADVERTIDA DE QUE NÃO SENDO CONTESTADA A PRESENTE AÇÃO SERÃO ACEITOS COMO VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS PELO AUTOR. E, PARA CONSTAR FOI LAVRADO O PRESENTE, QUE SERÁ PUBLICADO NA IMPRENSA OFICIAL DA JUSTIÇA, SOB O AMPARO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, E AFIXADO NO PLACAR DO FÓRUM, NOS TERMOS DA LEI. DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS DOIS (02) DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO (12) DO ANO DE DOIS MIL E OITO (2008). EU, (BENÍGNO RICARDO LÚCIO), ESCRIVÃO JUDICIÁRIO, DIGITEI, IMPRIMI, E ASSINO. BENÍGNO RICARDO LÚCIO ESCRIVÃO JUDICIÁRIO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMARCA DE MUNIZ FREIRE CARTÓRIO DO TERCEIRO OFÍCIO JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTO: DR.EVANDRO ALBERTO DA CUNHA ESCRIVÃO JUDICIÁRIO: BENÍGNO RICARDO LÚCIO LISTA DE INTIMAÇÃO Nº 25/08 DR. ALCEU SILVEIRA - OAB/ES Nº 1637 PROCESSOS Nº 037.04.000546-6 (INVENTÁRIO) E Nº 03707001020-4 ( HABILITAÇÃO DE CRÉDITO) INVENTARIANTE: ANA MARIA BARBOSA (CREDOR ADEVAL F.ARÊAS) INVENTARIADO: JOEL VIEIRA (ESPÓLIO DE JOEL VIEIRA) FIM: INTIMAR O ILUSTRE ADVOGADO DOS DESPACHOS DE FLS.30 E 53, DOS RESPECTIVOS AUTOS SUPRAMENCIONADOS, PARA: A) TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FL.53 DOS AUTOS DO INVENTÁRIO, QUE INDEFERIU REQUERIMENTO DE FL.45 (CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA E DE NOMEAÇÃO DE OUTRO AVALIADOR PELA AJ); B) TOMAR CIÊNCIA E SE MANIFESTAR ACERCA DO LAUDO DE AVALIAÇÃO DE FLS.19/28, DOS AUTOS DA HABILITAÇÃO DE CRÉDITO, NO PRAZO LEGAL; C) PROVIDENCIAR O PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS DO PERITO (NA FORMA OPINADA PELO MP ÀS FLS.29 DOS AUTOS DA HABILITAÇÃO) QUE IMPORTAM EM R$1.000,00 (HUM MIL REAIS), NO PRAZO DE TRINTA (30) DIAS, OU ENTÃO PARA NO MESMO PRAZO, REQUERER Edição nº 3452 D.J. ESPÍRITO SANTO OUTRA FORMA DE PAGAMENTO QUE LHE SEJA MAIS VIÁVEL, DESDE QUE ASSIM CONCORDE O REFERIDO TÉCNICO (AVALIADOR). MUNIZ FREIRE (ES), 02 DE DEZEMBRO DE 2.008. BENIGNO RICARDO LÚCIO ESCRIVÃO JUDICIÁRIO COMARCA DE RIO BANANAL PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO COMARCA DE RIO BANANAL LISTA DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS N.º 025/08 JUIZ DE DIREITO: CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL FILHO ESCRIVÃO JUDICIÁRIO: ALEXANDRE SARDINHA TEBALDI RELAÇÃO DOS DOUTOS ADVOGADOS INTIMADOS NESTA LISTAGEM: (AUTORIZADA PELO PROVIMENTO N.º 014/99 DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA/ES) 01) - DR. ONOFRE CAMILO DUQUE - OAB/ES 13.544 E/OU DR. LEONARDO RODRIGUES LACERDA - OAB/ES 13.178 DR. ANTÔNIO JOSÉ DE MENDONÇA FILHO - OAB/ES 11.860 DRª. ANNA PAULA MATIELLO SARTÓRIO - OAB/ES 11.766 DR. PETRIUS ABUD BELMOK - OAB/ES 10.514 DR. MACIEL FERREIRA COUTO - OAB/ES 8.622 PROCESSO: 052.08.000757-9 - AÇÃO PENAL AUTOR: O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RÉUS: JOSÉ CARLOS DE ANDRADE E OUTROS PARA TOMAREM CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS. 329/330, ONDE FOI DESIGNADO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 11 DE DEZEMBRO DE 2008, ÀS 08:00 HORAS. 02) - DR. ESTENIL CASAGRANDE PEREIRA - OAB/ES 8.749 PROCESSO: 052.06.000678-1 - AÇÃO PENAL AUTOR: O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RÉUS: DIONATHA ALMEIDA DE SOUZA E JONAS GOMES DE SOUZA PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 116/124, QUE JULGOU PROCEDENTE A DENÚNCIA, CONDENANDO OS ACUSADOS NAS IRAS DO ARTIGO 129, § 2º, INCISO IV DO CPB, A UMA PENA DE 03 (TRÊS) ANOS E 02 (DOIS) MESES DE RECLUSÃO, SUBSTUTÍNDO A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR UMA PENA RESTRITIVA DE DIREITO A SER FIXADA EM AUDIÊNCIA ADMONITÓRIA. 03) - DRª. ELAINE CRISTINA ARPINI - OAB/ES 11.959 DR. GERALDO PAGOTTO FRISSO - OAB/ES 5.361 PROCESSO: 052.06.000816-7 - AÇÃO PENAL AUTOR: O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RÉUS: ALDAIR SOUZA LIMA E CLAUDIOMAR RUFINO BARBOSA PARA TOMAREM CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 85/93, QUE JULGOU PROCEDENTE EM PARTE A PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO, CONDENANDO OS ACUSADOS NAS IRAS DO ARTIGO 155, § 4º, INCISO IV DO CPB, A UMA PENA DE 02 (DOIS) ANOS E 06 (SEIS) MESES DE RECLUSÃO E 30 (TRINTA) DIAS-MULTA, SUBSTUTÍNDO A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR UMA PENA RESTRITIVA DE DIREITO A SER FIXADA EM AUDIÊNCIA ADMONITÓRIA. 04) - DR. ERIMAR LUIZ GIURIATO - OAB/ES 12.398 PROCESSO: 052.04.000754-5 - AÇÃO PENAL AUTOR: O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RÉU: ROMILDO VIEIRA PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 132/139, QUE JULGOU PROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO, CONDENANDO O ACUSADO NAS IRAS DO ARTIGO 155, CAPUT N/F ARTIGO 71 AMBOS DO CPB, A UMA PENA DE 01 (UM) ANO E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO E 30 (TRINTA) DIAS-MULTA, SUBSTUTÍNDO A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR UMA PENA RESTRITIVA DE DIREITO A SER FIXADA EM AUDIÊNCIA ADMONITÓRIA. 205 Quinta-Feira 04 de dezembro de 2008 Edição nº 3452 D.J. ESPÍRITO SANTO RIO BANANAL/ES, 02/12/2008 PROCESSO N.º 873/07 (056.07.000234-2) ALEXANDRE SARDINHA TEBALDI ESCRIVÃO JUDICIÁRIO COMARCA DE SANTA MARIA DE JETIBÁ PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO COMARCA DE SANTA MARIA DE JETIBÁ RUA HERMANN MIERTSCHINK, Nº 160, CENTRO, CEP: 29645-000 TELEFAX: (27) 3263-1390 - 3263-0186 - 3263-1710 – RAMAIS: 2002 E 2008 E-MAIL: [email protected] EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO DE QUINZE (15) DIAS PROCESSO N.º 707/05 (056.05.000845-9) O DR. ADELINO AUGUSTO PINHEIRO PIRES, MM. JUIZ SUBSTITUTO DA COMARCA DE SANTA MARIA DE JETIBÁ/ES, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI ETC. FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM QUE NESTE JUÍZO E CARTÓRIO SE PROCESSAM OS AUTOS DA AÇÃO PENAL N.º 707/05 (056.05.000845-9) EM QUE O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL MOVE CONTRA EDIVALDO RODRIGUES, PORTADOR DA CI Nº 1.652.729-ES, BRASILEIRO, SEPARADO JUDICIALMENTE, BORRACHEIRO, NASCIDO AOS 13.05.1969, NATURAL DE AFONSO CLÁUDIO/ES, FILHO DE EDMAR RODRIGUES E DE IZAURA MARIA SOARES RODRIGUES, RESIDENTE E DOMICILIADO NA RUA FLORÊNCIO AUGUSTO BERGER, CENTRO, SANTA MARIA DE JETIBÁ/ES, POR INFRAÇÃO AO ARTIGO 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO, E COMO CONSTA DOS AUTOS QUE O ACUSADO SUPRAMENCIONADO ENCONTRA-SE EM LUGAR INCERTO OU NÃO SABIDO, FICA O MESMO INTIMADO, PELO PRESENTE EDITAL, A FIM DE COMPARECER NA SALA DE AUDIÊNCIAS DO FÓRUM "DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA", SITUADO NA RUA HERMANN MIERTSCHINK, Nº 160, CENTRO, NESTA CIDADE E COMARCA DE SANTA MARIA DE JETIBÁ/ES, NO DIA 22 DE JANEIRO DE 2009, ÀS 15:00 HORAS, A FIM DE ESTAR PRESENTE AO SUMÁRIO DE ACUSAÇÃO,, ONDE É QUANDO SERÃO INQUIRIDAS AS TESTEMUNHAS ARROLADAS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO, ADELSON JACOB, DIVINO BASTOS MACEDO, AILTON FERREIRA DE SOUZA E EDSON JOSÉ TIROLA, CONFORME R. DESPACHO DE FL. 44 DOS AUTOS DA AÇÃO PENAL SUPRA E PARA CONHECIMENTO DE TODOS, É EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL QUE TERÁ UMA DE SUAS VIAS AFIXADAS EM LUGAR DE COSTUME DESTE FÓRUM, BEM COMO PUBLICADO POR UMA VEZ NO DIÁRIO DA JUSTIÇA, NA FORMA DA LEI. DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE SANTA MARIA DE JETIBÁ/ES, AOS DOIS (02) DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO (12) DO ANO DE DOIS MIL E OITO (2008). EU, ESCRIVÃ JUDICIÁRIA, DIGITEI, IMPRIMI E SUBSCREVI. MARIA APARECIDA FERREIRA DE OLIVEIRA ESCRIVÃ JUDICIÁRIA -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMARCA DE SANTA MARIA DE JETIBÁ CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO RUA HERMANN MIERTSCHINK, Nº 160, CENTRO, CEP: 29645-000 TELEFAX: (27) 3263-1390 - 3263-0186 - 3263-1710 – RAMAIS: 2002 E 2008 E-MAIL: [email protected] EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO DE QUINZE (15) DIAS O DR. ADELINO AUGUSTO PINHEIRO PIRES, MM. JUIZ SUBSTITUTO DA COMARCA DE SANTA MARIA DE JETIBÁ/ES, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC.... FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM QUE NESTE JUÍZO E CARTÓRIO SE PROCESSAM OS AUTOS DA AÇÃO PENAL N.º 873/07 (056.07.000234-2) EM QUE O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL MOVE CONTRA RENATO BARBOZA CORREA, BRASILEIRO, SOLTEIRO, COLETOR DE LIXO, NASCIDO EM 01.01.1983, NATURAL DE PANCAS/ES, FILHO DE JAIR CORREIA E DE CELEDIR RODRIGUES BARBOSA, RESIDENTE E DOMICILIADO NA RUA DAS MALVAS, S/N.º, BAIRRO CASCATA II, SERRA/ES, POR INFRAÇÃO AO ARTIGO 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO, E COMO CONSTA DOS AUTOS QUE O ACUSADO SUPRAMENCIONADO ENCONTRA-SE EM LUGAR INCERTO OU NÃO SABIDO, FICA O MESMO INTIMADO, PELO PRESENTE EDITAL, A FIM DE COMPARECER NA SALA DE AUDIÊNCIAS DO FÓRUM "DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA", SITUADO NA RUA HERMANN MIERTSCHINK, Nº 160, CENTRO, NESTA CIDADE E COMARCA DE SANTA MARIA DE JETIBÁ/ES, NO DIA 20 DE JANEIRO DE 2009, ÀS 14:00 HORAS, A FIM DE ESTAR PRESENTE AO SUMÁRIO DE ACUSAÇÃO, ONDE E QUANDO SERÃO INQUIRIDAS AS TESTEMUNHAS ARROLADAS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO, VALDEMIRO TESCH, VALENTIM CALOTE E JOSIAS GERMANO DA SILVA, CONFORME R. DESPACHO DE FL. 92 DOS AUTOS DA AÇÃO PENAL SUPRA E PARA CONHECIMENTO DE TODOS, É EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL QUE TERÁ UMA DE SUAS VIAS AFIXADAS EM LUGAR DE COSTUME DESTE FÓRUM, BEM COMO PUBLICADO POR UMA VEZ NO DIÁRIO DA JUSTIÇA, NA FORMA DA LEI. DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE SANTA MARIA DE JETIBÁ/ES, AOS DOIS (02) DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO (12) DO ANO DE DOIS MIL E OITO (2008). EU, ESCRIVÃ JUDICIÁRIA, DIGITEI, IMPRIMI E SUBSCREVI. MARIA APARECIDA FERREIRA DE OLIVEIRA ESCRIVÃ JUDICIÁRIA -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMARCA DE SANTA MARIA DE JETIBÁ CARTÓRIO DO SEGUNDO OFÍCIO NOVO ENDEREÇO: RUA HERMANN MIERTSCHINK, Nº 160, CENTRO, CEP: 29645-000 - TELEFAX: (27) 3263-1390 - 3263-0186 - 3263-1710 - RAMAIIS: 2008 E 2009 - E-MAIL: [email protected] JUÍZ SUBSTITUTO: DR. ADELINO AUGUSTO PINHEIRO PIRES PROMOTOR DE JUSTIÇA: DR. JEFFERSON VALENTE MUNIZ ESCRIVÃ JUDICIÁRIA: MARIA APARECIDA FERREIRA OLIVEIRA DATA: 28/11/2008 DE LISTAGEM CÍVEL Nº 282/2008 DR. ANTONIO DE OLIVEIRA NETO - OAB/ES 7.745 DR. ALEXANDRE MARIANO FERREIRA - OAB/ES 11.110 DRª. SAMARA GOULART MAGALHÃES - OAB/ES 11.110 DR. WILLIAN ESPINDULA - OAB/ES 8.616 REF. AÇÃO INDENIZATÓRIA Nº 703/02 (056.06.000094-2) REQUERENTE: WEDERSON ESTEVÃO DE OLIVEIRA. REQUERIDOS: JOEL HENRIQUE GRELLMANN E OUTRO DENUNCIADO: COOPERATIVA MÉDICA DE SANTA MARIA DE JETIBÁ FINS: INTIMAR OS ILUSTRES ADVOGADOS DO R. DESPACHO DE FLS. 573 DOS AUTOS, CUJO TEOR SEGUE TRANSCRITO NA ÍNTEGRA; "PERTINENTES AS ALEGAÇÕES DESPENDIDAS PELO REQUERENTE ÀS F. 570-1. INTIME-O, POIS, PARA NO PRAZO DE LEI, APRESENTAR AS CONTRA-RAZÕES EM RELÃÇÃO A APELAÇÃO INTERPOSTA POR JOEL HENRIQUE (F. 527-547).". 206 Quinta-Feira 04 de dezembro de 2008 MARIA APARECIDA FERREIRA DE OLIVEIRA ESCRIVÃ JUDICIARIA Edição nº 3452 SANTA MARIA DE JETIBÁ/ES, 02 DE DEZEMBRO DE 2008. PEDRO FRANCISCO DE MARTIN ESCRIVÃO JUDICIÁRIO -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO CARTÓRIO DO TERCEIRO OFÍCIO COMARCA DE SANTA MARIA DE JETIBÁ RUA HERMANN MIERTSCHINK, S/N - CENTRO - CEP: 29645-000 TELEFAX: (0XX27) 3263-1390 EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO DR. LEONARDO BARBOSA DE SOUZA, OAB/ES 13.636 DR. ANDRÉ SILVA ARAÚJO, OAB/ES 12.451 PROCESSO Nº 056.08.001016-0 - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERENTE: JAIR JACOB REQUERIDO: BCS SEGUROS SA FINS: INTIMAR OS ILUSTRES ADVOGADOS PARA A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 13 DE JANEIRO DE 2009, ÀS 14:00 HORAS. SANTA MARIA DE JETIBÁ/ES, 02 DE DEZEMBRO DE 2008. PEDRO FRANCISCO DE MARTIN ESCRIVÃO JUDICIÁRIO -**********ODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO COMARCA DE SANTA MARIA DE JETIBÁ CARTÓRIO DO TERCEIRO OFÍCIO RUA HERMANN MIERTSCHINK, S/N - CENTRO - CEP: 29645-000 TELEFAX: (0XX27) 3263-1390 EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO DRª ROSA ELENA KRAUSE BERGER, OAB/ES 7799 DRª CHRISTINA MARIA FOEGER DE PAULA, OAB/ES 2662 PROCESSO Nº 056.06.000959-6 - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERENTE: LOURIVAL PLASTER REQUERIDA: CHRISITNA MARIA FOEGER DE PAULA FINS: INTIMAR AS ILUSTRES ADVOGADAS PARA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 21 DE JANEIRO DE 2009, ÀS 14:00 HORAS. SANTA MARIA DE JETIBÁ/ES, 02 DE DEZEMBRO DE 2008. PEDRO FRANCISCO DE MARTIN ESCRIVÃO JUDICIÁRIO -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO COMARCA DE SANTA MARIA DE JETIBÁ CARTÓRIO DO TERCEIRO OFÍCIO RUA HERMANN MIERTSCHINK, S/N - CENTRO - CEP: 29645-000 TELEFAX: (0XX27) 3263-1390 EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO DR. VALTER JOSÉ CPVRE, OAB/ES 6.550 DRª ROSA ELENA KRAUSE BERGER, OAB/ES 7799 DR. JOSÉ ALEXANDRE STEFANO, OAB/SP 109.510 PROCESSO Nº 056.08.000041-9 - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERENTE: LEOMAR WESTPFAL REQUERIDO: MARCOS ANTÔNIO BERGER E RODOBENS ADM CORRETORA DE SEGUROS LTDA. FINS: INTIMAR OS ILUSTRES ADVOGADOS PARA A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGANDA PARA O DIA 07 DE JANEIRO DE 2009, ÀS 13:30 HORAS. D.J. ESPÍRITO SANTO -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO CARTÓRIO DO TERCEIRO OFÍCIO COMARCA DE SANTA MARIA DE JETIBÁ RUA HERMANN MIERTSCHINK, S/N - CENTRO - CEP: 29645-000 TELEFAX: (0XX27) 3263-1390 EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO DR. LEONARDO BARBOSA DE SOUZA, OAB/ES 13.636 DRª ROSA ELENA KRAUSE BERGER, OAB/ES 7799 DR. ANDRÉ SILVA ARAÚJO, OAB/ES 12.451 PROCESSO Nº 056.08.000883-4 - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERENTE: HEITOR DETTMANN REQUERIDO: BCS SEGUROS FINS: INTIMAR OS ILUSTRES ADVOGADOS PARA A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 13 DE JANEIRO DE 2009, ÀS 14:15 HORAS. SANTA MARIA DE JETIBÁ/ES, 02 DE DEZEMBRO DE 2008. SANTA MARIA DE JETIBÁ/ES, 02 DE DEZEMBRO DE 2008. PEDRO FRANCISCO DE MARTIN ESCRIVÃO JUDICIÁRIO PEDRO FRANCISCO DE MARTIN ESCRIVÃO JUDICIÁRIO -**********-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO CARTÓRIO DO TERCEIRO OFÍCIO COMARCA DE SANTA MARIA DE JETIBÁ RUA HERMANN MIERTSCHINK, S/N - CENTRO - CEP: 29645-000 TELEFAX: (0XX27) 3263-1390 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO COMARCA DE SANTA MARIA DE JETIBÁ CARTÓRIO DO TERCEIRO OFÍCIO RUA HERMANN MIERTSCHINK, S/N - CENTRO - CEP: 29645-000 TELEFAX: (0XX27) 3263-1390 EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO DR. WILIIAN ESPINDULA, OAB/ES 8.616 PROCESSO Nº 056.08.000825-5 - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERENTE: DJALMA SANTANA REQUERIDO: JOEL DENIS FINS: INTIMAR O ILUSTRE ADVOGADO PARA A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 21 DE JANEIRO DE 2009, ÀS 12:30 HORAS. DRª ROSA ELENA KRAUSE BERGER, OAB/ES 7799 PROCESSO Nº 056.06.000935-6 - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERENTE: EITEL BORCAHARDT REQUERIDO: ERALDO BEHREND FINS: INTIMAR A ILUSTRE ADVOGADA PARA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 21 DE JANEIRO DE 2009, ÀS 14:30 HORAS. 207 Quinta-Feira 04 de dezembro de 2008 SANTA MARIA DE JETIBÁ/ES, 02 DE DEZEMBRO DE 2008. PEDRO FRANCISCO DE MARTIN ESCRIVÃO JUDICIÁRIO -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO COMARCA DE SANTA MARIA DE JETIBÁ CARTÓRIO DO TERCEIRO OFÍCIO RUA HERMANN MIERTSCHINK, S/N - CENTRO - CEP: 29645-000 TELEFAX: (0XX27) 3263-1390 Edição nº 3452 D.J. ESPÍRITO SANTO MM. JUIZ DE DIREITO DE SANTA TERESA, CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC. FINALIDADE: DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM QUE FICA DEVIDAMENTE CITADO: AVELINO ANTONIO RASSELE, DOCUMENTO: CI 713938/ES, CPF 479.405.497-15, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DE TODOS OS TERMOS DA PRESENTE AÇÃO PARA, NO PRAZO DE 03 (TRÊS) DIAS, PAGAR A DÍVIDA NA IMPORTÂNCIA DE R$ 18.646,21 (DEZOITO MIL, SEISCENTOS E QUARENTA E SEIS REAIS E VINTE E UM CENTAVOS), ACRESCIDA DA VERBA HONORÁRIA FIXADA EM R$ 1.865,00 (HUM MIL, OITOCENTOS E SESSENTA E CINCO REAIS). EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO DRª ROSA ELENA KRAUSE BERGER, OAB/ES 7799 PROCESSO Nº 056.08.000822-2 - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERENTE: ZELIA BROMERCHENKEL REQUERIDO: ELIANE TIMM JONAS FINS: INTIMAR A ILUSTRE ADVOGADA PARA A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 21 DE JANEIRO DE 2009, ÀS 13:00 HORAS. SANTA MARIA DE JETIBÁ/ES, 02 DE DEZEMBRO DE 2008. PEDRO FRANCISCO DE MARTIN ESCRIVÃO JUDICIÁRIO ADVERTÊNCIAS: A) PRAZO: O PRAZO PARA EMBARGOS É DE 15 (QUINZE) DIAS, A PARTIR DO PRAZO SUPRACITADO; B) É DEVER DO EXECUTADO, NO PRAZO FIXADO PELO JUIZ, INDICAR ONDE SE ENCONTRAM OS BENS SUJEITOS À EXECUÇÃO, EXIBIR PROVA DE SUA PROPRIEDADE E, SE FOR O CASO, CERTIDÃO NEGATIVA DE ÔNUS, BEM COMO ABSTER-SE DE QUALQUER ATITUDE QUE DIFICULTE OU EMBARACE A REALIZAÇÃO DA PENHORA,. C) NO CASO DE INTEGRAL PAGAMENTO NO PRAZO DE 03 (TRÊS) DIAS, A VERBA HONORÁRIA SERÁ REDUZIDA PELA METADE (ART. 652-A, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC). DESPACHO: FLS. 19. -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO COMARCA DE SANTA MARIA DE JETIBÁ CARTÓRIO DO TERCEIRO OFÍCIO RUA HERMANN MIERTSCHINK, S/N - CENTRO - CEP: 29645-000 TELEFAX: (0XX27) 3263-1390 EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO DR. VALTER JOSÉ CPVRE, OAB/ES 6.550 DRª ROSA ELENA KRAUSE BERGER, OAB/ES 7799 DR. JOSÉ ALEXANDRE STEFANO, OAB/SP 109.510 PROCESSO Nº 056.08.000041-9 - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERENTE: LEOMAR WESTPFAL REQUERIDO: MARCOS ANTÔNIO BERGER E RODOBENS ADM CORRETORA DE SEGUROS LTDA. FINS: INTIMAR OS ILUSTRES ADVOGADOS PARA A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGANDA PARA O DIA 07 DE JANEIRO DE 2008, ÀS 13:30 HORAS. E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS, O PRESENTE EDITAL VAI AFIXADO NO FÓRUM, LUGAR DE COSTUME E PUBLICADO NA FORMA DA LEI. SANTA TERESA/ES, 25/11/2008. NELSON MOGNATTO ESCRIVÃO JUDICIÁRIO AUT. PELO ART. 128 DO CÓDIGO DE NORMAS ___________________________________________________________ PLANTÃO JUDICIÁRIO ________________________________________ PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMARCA DE SÃO JOSÉ DO CALÇADO SANTA MARIA DE JETIBÁ/ES, 02 DE DEZEMBRO DE 2008. PEDRO FRANCISCO DE MARTIN ESCRIVÃO JUDICIÁRIO PORTARIA N.º 007/2008 COMARCA DE SANTA TERESA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMARCA DE SANTA TERESA CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO FÓRUM JUIZ THIERS VELLOZO - TRAVESSA FORTUNATO BROILO - Nº 33 - CENTRO - SANTA TERESA/ES - CEP. 29.650-000 EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS Nº DO PROCESSO: 44080014549 - 10.405/08 AÇÃO: EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL REQUERENTE: GERALDO ANTONIO RASSELE REQUERIDO: AVELINO ANTONIO RASSELE O DOUTOR FELIPE BERTRAND SARDENBERG MOULIN, MM. JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DO CALÇADO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NOMEADO NA FORMA DA LEI, ETC ... CONSIDERANDO OS TERMOS DA RESOLUÇÃO N° 25, PUBLICADA NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DE 208 Quinta-Feira 14/11/2008, QUE COMPREENDIDO 06/01/2008; 04 de dezembro de 2008 TRATA DO ENTRE OS RECESSO FORENSE DIAS 20/12/2008 A CONSIDERANDO O DISPOSTO NO ARTIGO 6°, PARÁGRAFO ÚNICO DA CITADA RESOLUÇÃO; RESOLVE: ART. 1° - AS SERVENTIAS DOS CARTÓRIOS DO CRIME E JUIZADO CRIMINAL, CARTÓRIO 2° OFÍCIO E JUIZADO CÍVEL, CONTADORIA E SECRETARIA DO JUÍZO DESTA COMARCA, FUNCIONARÃO NOS DIAS ÚTEIS, NO SEGUINTE SISTEMA DE RODÍZIO: CARTÓRIO DO CRIME E JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL 1. DOMINGOSBATISTA SANTOS FILHO - DIAS 22, 23 E 26/12/12008 2. MARTHA VALÉRIA OLIVEIRA MARQUES - DIAS 22, 29 E 30/12/2008 E 02, 05 E 06/01/2009 Edição nº 3452 D.J. ESPÍRITO SANTO ART. 2° - TODOS OS OFICIAIS DE JUSTIÇA LOTADOS NA COMARCA DE SÃO JOSÉ DO CALÇADO/ES, TRABALHARÃO DURANTE O RECESSO FORENSE E FICARÃO DE PLANTÃO EM SISTEMA DE RODÍZIO; ENCAMINHE-SE CÓPIAS DESTA AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, BEM COMO AO MM. JUIZ DIRETOR DO FÓRUM DA COMARCA DE GUAÇUÍ, SEDE DA V REGIÃO JUDICIÁRIA; DILIGENCIE-SE, PUBLICANDO ESTA PORTARIA NO DIÁRIO DA JUSTIÇA, BEM COMO AFIXANDO CÓPIA NO ÁTRIO DO FÓRUM, PARA QUE DELA TOMEM CIÊNCIA TODOS OS INTERESSADOS. EXPEDIDA NESTA CIDADE E COMARCA DE SÃO JOSÉ DO CALÇADO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS DOIS (02) DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO (12) DO ANO DE DOIS MIL E OITO (2008). EU, MARIA DA PENHA MELLO DA SILVA, SECRETÁRIA DO JUÍZO, QUE DIGITEI E COMANDEI A IMPRESSÃO. CARTÓRIO 2° OFÍCIO 1. FRANCISCO ADALBERTO XAVIER LIMA - DIA 22, 23 E 29/12/2008 2. NEIDA DE OLIVEIRA FURTADO - DIAS 22 E 26/12/2008 E 05/01/2009 3. NELCI DE FÁTIMA ALMEIDA MOUZELLA - DIAS 22, 29 E 30/12/2008 4. JORGE RALPH BARRETO SILVA - DIAS 22/12/2008, 02 E 06/01/2009 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL 1. VERA LÚCIA SILVEIRA BARRETO - DIAS 22 E 23/12/2008, 05 E 06/01/2009 2. MAURA NILZA TEIXEIRA DA SILVA - DIAS 22, 26, 29, 30/12/2008 E 02/01/2009 CONTADORIA 1. KATTIANY FONSECA ALMEIDA BARRETO - DIAS 22, 23, 26, 29 E 30/12/2008, 02, 05 E 06/01/2009 SECRETARIA DO JUÍZO 1. MARIA DA PENHA MELLO DA SILVA - DIAS 22, 23, 26, 29 E 30/12/2008, 02, 05 E 06/01/2009 FELIPE BERTRAND SARDENBERG MOULIN JUIZ DE DIREITO 209 Quinta-Feira 04 de dezembro de 2008 Edição nº 3452 D.J. ESPÍRITO SANTO EMES . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 TRIBUNAL DE JUSTIÇA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5 ATOS E DESPACHOS DO PRESIDENTE . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5 ATOS E DESPACHOS DO DIRETOR-GERAL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 34 SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 35 SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 35 TERCEIRA CÂMARA CÍVEL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 36 SEGUNDA CÂMARA CÍVEL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 41 TERCEIRA CÂMARA CÍVEL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 41 QUARTA CÂMARA CÍVEL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44 2º GRUPO DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 57 PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 58 SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 72 CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 76 COLEGIADO RECURSAL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 76 COMARCA DA CAPITAL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 83 JUÍZO DE CARIACICA (ENT. ESPECIAL) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 83 JUÍZO DA SERRA (ENT. ESPECIAL) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 91 JUÍZO DE VIANA (ENT. ESPECIAL) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 92 JUÍZO DE VILA VELHA (ENT. ESPECIAL) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 93 JUÍZO DE VITÓRIA (ENT. ESPECIAL) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 106 COMARCAS DE TERCEIRA ENTRÂNCIA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 140 COMARCA DE ARACRUZ . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 140 COMARCA DE BARRA DE SÃO FRANSCISCO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 142 COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 142 COMARCA DE COLATINA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 154 COMARCA DE GUARAPARI . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 158 COMARCA DE ITAPEMIRIM . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 165 COMARCA DE LINHARES . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 165 COMARC