Estado da Paraíba 1 DIÁRIO DA JUSTIÇA • Quarta-feira, 26 de maio de 2004 DIÁRIO DA JUSTIÇA Poder Judiciário Estadual JOÃO PESSOA, QUARTA-FEIRA, 26 DE MAIO DE 2004 Nº 11.919 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA ATOS DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA Praça João Pessoa, s/n - CEP 58.013-902 João Pessoa-PB - Fone: (83) 216-1400 Internet: www.tj.pb.gov.br e-mail: [email protected] PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL Presidente: Des. Plínio Leite Fontes Vice-Presidente: Des. Nestor Alves de Melo Filho Corregedor-Geral da Justiça: Des. Raiff Fernandes de Carvalho Júnior Secretário-Geral: Dr. Orlando Gonçalves Lima PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Des. José Rodrigues de Ataíde (Presidente) Des. Marcos Antônio Souto Maior Des. Jorge Ribeiro Nóbrega SEGUNDA CÂMARA CÍVEL Des. Francisco Seráphico da Nóbrega Neto (Presidente) Des. Antônio Elias de Queiroga Desª. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti TERCEIRA CÂMARA CÍVEL Des. Genésio Gomes Pereira Filho (Presidente) Des. João Antônio de Moura Des. Júlio Paulo Neto QUARTA CÂMARA CÍVEL Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos (Presidente) Des. Antônio de Pádua Lima Montenegro Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior CÂMARA CRIMINAL Des. Nilo Luiz Ramalho Vieira (Presidente) Des. Raphael Carneiro Arnaud Des. José Martinho Lisboa Des. Júlio Aurélio Moreira Coutinho Des. Nestor Alves de Melo Filho CONSELHO DA MAGISTRATURA Des. Plínio Leite Fontes (Presidente) Des. Antônio de Pádua Lima Montenegro Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior Des. Raiff Fernandes de Carvalho Júnior Des. Nestor Alves de Melo Filho Des. Nilo Luiz Ramalho Vieira ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 215/2004- O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, resolve nomear VERÔNICA DE FÁTIMA DA SILVA SANTOS, para exercer as funções do cargo de Agente Judiciário de Vigilância I, Símbolo FC-AJV-707.GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em João Pessoa, 21 de maio de 2004. ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 466/2004. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº 156.518-4, resolve Designar o servidor JOSÉ VILALDO SOARES, Auxiliar Judiciário, matrícula nº 473.709-1, lotado na Comarca de Patos, de 2ª Entrância, ora à disposição da Comarca de Piancó, para prestar serviços no 1º Ofício da Comarca de Itaporanga, igual classificação. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em João Pessoa, 18 de maio de 2004. DES. PLÍNIO LEITE FONTES – PRESIDENTE - REPUBLICADO POR INCORREÇÃO. ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 487/2004. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº 156.218-6, resolve Designar o servidor CARLOS ALBERTO MENDES DA SILVA, Oficial de Justiça Avaliador, lotado na Central de Mandados da Comarca de Campina Grande, de 3ª Entrância, para prestar serviços, em caráter excepcional, junto ao 3º Ofício da Fazenda Pública da mesma Comarca. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em João Pessoa, 25 de maio de 2004. DES. PLÍNIO LEITE FONTES - PRESIDENTE ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 488/2004. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº 158.216-0, resolve Determinar a permanência do servidor ANDRÉ SOARES CAVALCANTI, Oficial de Justiça Avaliador, lotado na Central de Mandados da Comarca de Santa Rita, de 3ª Entrância, junto ao Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em João Pessoa, 25 de maio de 2004. DES. PLÍNIO LEITE FONTES - PRESIDENTE PORTARIA GP Nº 447/2004 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, resolve alterar o Plantão Judiciário da Região abaixo discriminada: 10ª Região – CONCEIÇÃO, PRINCESA ISABEL, ITAPORANGA, PIANCÓ, SÃO JOSÉ DE PIRANHAS, BONITO DE SANTA FÉ, COREMAS, SANTANA DOS GARROTES e ÁGUA BRANCA DATA MÊS COMARCA 05 e 06 JUNHO - 1ª Vara de Itaporanga 10 - Conceição. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, terça-feira, 25 de maio de 2004. DESEMBARGADOR PLÍNIO LEITE FONTES - PRESIDENTE PORTARIA GP Nº 448/2004 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo n° 152.999-4, resolve designar o Excelentíssimo Senhor Doutor JOSÉ GUTEMBERG GOMES LACERDA, Juiz de Direito Substituto, em exercício na 4ª Vara da Comarca de Sousa, para, no período de 01 a 30.06.04, responder, cumulativamente, pelo expediente da 1ª Vara da mesma Uni- dade Judiciária, em virtude do afastamento justificado do titular que ingressará em gozo de suas férias individuais. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, terça-feira, 25 de maio de 2004. DESEMBARGADOR PLÍNIO LEITE FONTES - PRESIDENTE PORTARIA GP Nº 449/2004 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo n° 156.5524, resolve designar o Excelentíssimo Senhor Doutor ANTÔNIO MAROJA LIMEIRA FILHO, Juiz de Direito Substituto, em exercício na 3ª Vara da Comarca de Sousa, para, no período de 01 a 30.06.04, responder, cumulativamente, pelos expedientes da Diretoria e 2ª Vara da mesma Unidade Judiciária, em virtude do afastamento justificado da titular que ingressará em gozo de suas férias individuais. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, terça-feira, 25 de maio de 2004. DESEMBARGADOR PLÍNIO LEITE FONTES - PRESIDENTE PORTARIA GP Nº 450/2004 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo n° 156.011-5, resolve designar a Excelentíssima Senhora Doutora DANIELA FALCÃO BARBOSA, Juíza de Direito Substituta, em exercício na 1ª Vara da Infância e Juventude da Comarca da Capital, para, no período de 01 a 30.06.04, responder, cumulativamente, pelo expediente da 4ª Vara de Família da mesma Unidade Judiciária, em virtude do afastamento justificado do titular que ingressará em gozo de suas férias individuais. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, terça-feira, 25 de maio de 2004. DESEMBARGADOR PLÍNIO LEITE FONTES - PRESIDENTE PORTARIA GP Nº 451/2004 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo n° 157.486-8, resolve designar a Excelentíssima Senhora Doutora GIOVANNA LEITE LISBOA LUCENA, Juíza de Direito do 11° Juizado da Comarca da Capital, para, no período de 01 a 30.06.04, responder, pelo expediente da 13ª Vara Cível da mesma Unidade Judiciária, em virtude do afastamento justificado do titular que ingressará em gozo de suas férias individuais. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, terça-feira, 25 de maio de 2004. DESEMBARGADOR PLÍNIO LEITE FONTES - PRESIDENTE PORTARIA GP Nº 452/2004 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo n° 157.493-1, resolve designar o Excelentíssimo Senhor Doutor PAULO ROBERTO RÉGIS DE OLIVEIRA LIMA, Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Cabedelo, para, no período de 01 a 30.06.04, responder, cumulativamente, pelo expediente da 3ª Vara da mesma Unidade Judiciária, em virtude do afastamento justificado da Juíza de Direito Substituta que ingressará em gozo de suas férias individuais. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, terçafeira, 25 de maio de 2004. DESEMBARGADOR PLÍNIO LEITE FONTES - PRESIDENTE Preço R$ 2,00 no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo n° 157.8774, resolve designar o Excelentíssimo Senhor Doutor GILBERTO DE MEDEIROS RODRIGUES, Juiz de Direito Substituto, em exercício no 2° Tribunal do Júri da Comarca da Capital, para, no período de 01 a 30.06.04, responder, cumulativamente, pelo expediente da 7ª Vara Cível da mesma Unidade Judiciária, em virtude do afastamento justificado do titular que ingressará em gozo de licença prêmio. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, terça-feira, 25 de maio de 2004. DESEMBARGADOR PLÍNIO LEITE FONTES - PRESIDENTE PORTARIA GP Nº 454/2004 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo n° 157.699-2, resolve designar a Excelentíssima Senhora Doutora DANIELA ROLIM BEZERRA, Juíza de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mamanguape, para, no período de 01 a 30.06.04, responder, cumulativamente, pelo expediente da 1ª Vara da mesma Unidade Judiciária, em virtude do afastamento justificado do titular que ingressará em gozo de suas férias individuais. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, terça-feira, 25 de maio de 2004. DESEMBARGADOR PLÍNIO LEITE FONTES - PRESIDENTE PORTARIA GP Nº 455/2004 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, resolve designar a Excelentíssima Senhora Doutora DANIELA ROLIM BEZERRA, Juíza de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mamanguape, para, a partir do dia 18 de junho do corrente ano e até ulterior deliberação, responder pela Diretoria do Fórum da mesma Unidade Judiciária. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, terça-feira, 25 de maio de 2004. DESEMBARGADOR PLÍNIO LEITE FONTES - PRESIDENTE PORTARIA GP Nº 456/2004 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, resolve designar o Excelentíssimo Senhor Doutor CLÁUDIO ANTÔNIO DE CARVALHO XAVIER, Juiz de Direito do 12° Juizado Substituto da Comarca da Capital, em exercício na 2ª Vara da Fazenda Pública, para, a partir do dia 26 de junho do corrente ano e até ulterior deliberação, exercer jurisdição, como juiz auxiliar, cumulativamente, na 3ª Vara da Fazenda Pública da mesma Unidade Judiciária. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, terça-feira, 25 de maio de 2004. DESEMBARGADOR PLÍNIO LEITE FONTES - PRESIDENTE PORTARIA GP Nº 457/2004 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, resolve designar que o Excelentíssimo Senhor Doutor SÉRGIO MOURA MARTINS, Juiz de Direito do 3° Juizado Substituto da Comarca da Capital, auxiliando a 5ª Vara Cível, para, nesta data, responder, cumulativamente, pelo expediente da 4ª Vara Cível da mesma Unidade Judiciária, em virtude do afastamento justificado da Juíza de Direito Substituta. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, terça-feira, 25 de maio de 2004. DESEMBARGADOR PLÍNIO LEITE FONTES - PRESIDENTE SITE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PORTARIA GP Nº 453/2004 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, www.tj.pb.gov.br 2 DIÁRIO DA JUSTIÇA • Quarta-feira, 26 de maio de 2004 ATOS DA SECRETARIA GERAL PORTARIA Nº 205/2004 - O SECRETÁRIO GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 157.913-4, resolve admitir, por delegação, como Estagiário sem ônus, o acadêmico do curso de Direito DANILO FELIX AZEVEDO, para prestar expediente de uma carga horária de 20 (vinte) horas semanais junto ao Fórum da Comarca de Sousa TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em João Pessoa, 20 de maio de 2004. ORLANDO GONÇALVES LIMA SECRETÁRIO-GERAL PORTARIA Nº 206/2004 - O SECRETÁRIO GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 157.916-9, resolve admitir, por delegação, como Estagiária sem ônus, a acadêmica do curso de Direito GIORDANA GOMES DE MOURA, para prestar expediente de uma carga horária de 20 (vinte) horas semanais junto ao Fórum da Comarca de Guarabira. TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em João Pessoa, 20 de maio de 2004. ORLANDO GONÇALVES LIMA - SECRETÁRIO-GERAL PORTARIA Nº 207/2004 - O SECRETÁRIO GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 157.732-8, resolve admitir, por delegação, como Estagiária sem ônus, a acadêmica do curso de Direito MARCIA MARIA DA SILVA, para prestar expediente de uma carga horária de 20 (vinte) horas semanais junto ao Fórum da Comarca de Sousa. TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em João Pessoa, 20 de maio de 2004. ORLANDO GONÇALVES LIMA SECRETÁRIO-GERAL PORTARIA Nº 208/2004 - O SECRETÁRIO GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 155.138-8, resolve admitir, por delegação, como Estagiário sem ônus, o acadêmico do curso de Direito TONY MÁRCIO LEITE PEGADO, para prestar expediente de uma carga horária de 20 (vinte) horas semanais junto ao 1º Juizado Especial Misto da Comarca da Capital. TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em João Pessoa, 20 de maio de 2004. ORLANDO GONÇALVES LIMA - SECRETÁRIO-GERAL Governo do Estado Administração: Cássio Cunha Lima SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL A UNIÃO SUPERINTENDÊNCIA DE IMPRENSA E EDITORA BR 101 - KM 03 - DISTRITO INDUSTRIAL JOÃO PESSOA-PB - CEP 58082-010 SUPERINTENDENTE JOSÉ ITAMAR DA ROCHA CÂNDIDO DIRETOR TÉCNICO GEOVALDO CARVALHO DIRETOR DE OPERAÇÕES FRED KENNEDY DE ALMEIDA MENEZES DIÁRIO DA JUSTIÇA EDITOR: WALTER DE SOUZA FONE: 218-6521 ASSINATURA: (083) 218-6545 ANUAL: R$ 400,00 SEMESTRAL: R$ 200,00 NÚMERO ATRASADO: R$ 3,00 FONE: 218-6518 AVISO AOS ASSINANTES Para melhor agilização e eficácia das providências, as reclamações só serão aceitas até 24 horas após publicação. PORTARIA SECGER Nº 209/2004 - O SECRETÁRIOGERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo de nº 154.595-7, resolve designar o servidor NONATO LIMA DE LUCENA, ora à disposição deste Tribunal, para prestar serviços no Fórum da Unidade Judiciária de Patos. GABINETE DO SECRETÁRIO GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, sexta-feira, 21 de maio de 2004. ORLANDO GONÇALVES LIMA - SECRETÁRIO-GERAL trância. Os interessados deverão requerer à Presidência do Tribunal de Justiça no prazo de 05 (cinco) dias, a partir da publicação deste Edital. SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em João Pessoa, 20 de maio de 2004. ORLANDO GONÇALVES LIMA - SECRETÁRIO-GERAL PORTARIA SECGER Nº 210/2004 - O SECRETÁRIOGERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo de nº 154.595-7, resolve designar o servidor GILDÁZIO ALVES BERTO, ora à disposição deste Tribunal, para prestar serviços no Fórum da Unidade Judiciária de Patos. GABINETE DO SECRETÁRIO GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, sexta-feira, 21 de maio de 2004. ORLANDO GONÇALVES LIMA - SECRETÁRIO-GERAL EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO: INDEFERINDO O PEDIDO DE SEQÜESTRO, NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: PORTARIA Nº 211/2004 - O SECRETÁRIO GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, resolve remover SONIA MARIA DE OLIVEIRA MAIA, servidora ora à disposição deste Tribunal, para prestar serviços junto à Coordenadoria de Asssistência Médica e Social (Fórum Criminal). GABINETE DO SECRETÁRIO GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, sexta-feira, 21 de maio de 2004. ORLANDO GONÇALVES LIMA - SECRETÁRIOGERAL. PORTARIA SECGER Nº 212/2004 - O SECRETÁRIOGERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta do processo nº 157.020-0, resolve designar a servidora, CRISTIANE DE ALMEIDA CORREIA, matrícula nº 473.422-0, Oficiala de Justiça Avaliadora, lotada na Comarca da Capital, de 3ª Entrância, para prestar serviços internos junto ao 9º Ofício Cível da mesma Comarca. GABINETE DO SECRETÁRIO GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, Sextafeira, 21 de maio de 2004. ORLANDO GONÇALVES LIMA SECRETÁRIO-GERAL PORTARIA Nº 213/2004 - O SECRETÁRIO GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 157.923-1, resolve dispensar, por delegação, a pedido, FERNANDO DE MEDEIROS FERNANDES e JANAÍNA SILVA DE ANDRADE, do estágio sem ônus, que vinham prestando junto ao Fórum da Comarca de Guarabira. TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em João Pessoa, 21 de maio de 2004. Orlando Gonçalves Lima - SECRETÁRIO-GERAL PORTARIA Nº 214/2004 - O SECRETÁRIO GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 157.824-3, resolve dispensar, por delegação, a pedido, ANA CAROLINA VELLOSO BORGES PEREIRA DE LIMA, do estágio sem ônus, que vinha prestando junto à 15ª Vara Cível da Comarca da Capital. TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em João Pessoa, 21 de maio de 2004. ORLANDO GONÇALVES LIMA - SECRETÁRIO-GERAL PORTARIA SECGER Nº 216/2004 - O SECRETÁRIOGERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo de nº 158.140-6, resolve designar a servidora MARIA THEREZA DA CRUZ NETO SCHULLER, matrícula nº 468.534-2, Administrador Judiciário, para prestar serviços no Setor Psicossocial do Fórum da Comarca da Capital. GABINETE DO SECRETÁRIO GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, terça-feira, 25 de maio de 2004. ORLANDO GONÇALVES LIMA - SECRETÁRIO-GERAL EDITAL - Cumprindo recomendação do Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, torno público, a quem interessar possa, que se encontra vago UM (01) cargo de Técnico Judiciário no 2º Ofício da Comarca de Monteiro, de 2ª Entrância. Por oportuno, esclareço que a vaga enunciada obedecerá ao seguinte critério: PROMOÇÃO por merecimento de 1ª para 2ª En- DESPACHOS DA PRESIDÊNCIA PRECATÓRIO N.º 2001.004112-2. Credor: João Batista Pedrosa. Adv: Edigley de Brito Bastos. Devedor: DETRAN-PB. Adv: João Ferreira Furtado Neto. EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO: “OFICIANDO-SE AO DEVEDOR, PARA QUE PAGUE A SEGUNDA PARCELA, ACRESCIDA DA DIFERENÇA DA ANTERIOR”, NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: PRECATÓRIO Nº 1999.001394-3. Credor: CORNER S.A. – Perfuração de Poços. Adv: Armando Fernandes Garrido. Devedor: Instituto de Previdência do Estado da Paraíba – IPEP. Advs: Francisco Ramalho de Alencar e Francisco Nunes de Assis. Remetente: Juiz de Direito da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO: INTIMANDO O DEVEDOR PARA QUE, NO PRAZO MÁXIMO DE 60 (SESSENTA) DIAS, EFETUE O PAGAMENTO, DEVIDAMENTE ATUALIZADO, SOB PENA DE SEQÜESTRO, NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: PRECATÓRIO Nº 2002.010593-7. Credor: Josieudes Anízio Ferreira de Sá. Adv: Antônio Anízio Neto. Devedor: Estado da Paraíba. Procurador: Augusto Sérgio de Brito Pereira. Remetente: Juiz de Direito da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital. EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO: INTIMANDO O DEVEDOR, NOS PROCESSOS ABAIXO IDENTIFICADOS: PRECATÓRIO Nº 2000.003322-7. Credora: Gláucia da Silva Campos. Adv: Antônio Inácio Neto. Devedor: Estado da Paraíba. Procurador: Mário Nicola Delgado Porto. Remetente: Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. PRECATÓRIO Nº 2001.007323-7. Credor: Francisco de Assis Garcia do Nascimento. Adv: José Osenaldo de Castro. Devedor: Município de Soledade. Remetente: Juiz de Direito da Comarca de Soledade. EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO: INTIMANDO O DEVEDOR, A FIM DE QUE, NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS PROVIDENCIE O PAGAMENTO DO DÉBITO, NOS PROCESSOS ABAIXO IDENTIFICADOS: PRECATÓRIO N. 2000.002527-5. Credoras: Risalva Simplicio de Oliveira e Maria Lucia Ribeiro da Cunha. Advs: Daniella Ronconi e outro. Devedor: O Estado da Paraiba. Procurador-Geral: Luciano José Nóbrega Pires. Remetente: Juiz de Direito da Comarca de Alhandra. EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO: DETERMINANDO O PAGAMENTO DA IMPORTÂNCIA REGISTRADA NOS AUTOS, NOS PROCESSOS ABAIXO IDENTIFICADOS: REQUISITÓRIO DE PEQUENO VALOR Nº 2004.001083-9. Credor: Robson de Paula Maia. Adv: Robson de Paula Maia. Credor: Estado da Paraíba. Procuradora: Mônica Nóbrega Figueiredo. Remetente: Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital. REQUISITÓRIO DE PEQUENO VALOR Nº 2004.002048-6. Credora: Maria Nilza da Costa Silva. Advs: Lavoisier Nunes de Castro e outra. Devedor: Município de Caiçara. Remetente: Juiz de Direito da Comarca de Caiçara. REQUISITÓRIO DE PEQUENO VALOR Nº 2003.013025-7. Credor: Manuel Duarte Dantas. Adv: Ronaldo Medeiros. Devedor: Município de São João do Rio do Peixe. Advs: José Airton Gonçalves de Abrantes e Aldemir Pires de Sousa. Remetente: Juiz de Direito da Comarca de São João do Rio do Peixe. REQUISITÓRIO DE PEQUENO VALOR Nº 2004.002360-4. Credora: Márcia Cristina Rodrigues Monteiro. Adv: Gilmar Nogueira Silva. Devedor: Município de Teixeira. Advs: José Lacerda Brasileiro e outra. Remetente: Juiz de Direito da Comarca de Teixeira. EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO: DETERMINANDO O SEQÜESTRO DA IMPORTÂNCIA REGISTRADA NOS AUTOS, NOS PROCESSOS ABAIXO IDENTIFICADOS: REQUISITÓRIO DE PEQUENO VALOR Nº 2002.005094-6. Credor: Félix Scarano Pereira. Adv: Juracy Pereira de Araújo Lima. Devedor: Estado da Paraíba. Procurador: Luciano José Nóbrega Pires. Remetente: Juiz de Direito da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. REQUISITÓRIO DE PEQUENO VALOR Nº 2004.002291-8. Credores: Margarida de Melo Santana e outros. Adv: Weligton Alves de Andrade. Devedor: Município de Pocinhos. Remetente: Juiz de Direito da Comarca de Pocinhos. REQUISITÓRIO DE PEQUENO VALOR Nº 2003.009113-8. CREDOR: Robson de Paula Maia. Adv: Robson de Paula Maia. Devedor: Estado da Paraíba. Procurador: Luciano José Nóbrega Pires. Remetente: Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO: DETERMINANDO O PAGAMENTO DA IMPORTÂNCIA MENCIONADA, DEVIDAMENTE ATUALIZADA, NO PRAZO MÁXIMO DE 60 (SESSENTA) DIAS, SOB PENA DE SEQÜESTRO, NOS PROCESSOS ABAIXO IDENTIFICADOS: PRECATÓRIO Nº 2004.003376-6. Credor: Geraldo Vicente de Lima. Adv: José Mattheson Nóbrega de Sousa. Devedor: Município de Malta. Adv: Heron Martins Fernandes. Remetente: Juiz de Direito da Comarca de Malta. PRECATÓRIO Nº 2004.003380-4. Credora: Ana Lúcia de Araújo Moreno Oliveira. Adv: José Mattheson Nóbrega de Sousa. Devedor: Município de Malta. Adv: Heron Martins Fernandes. Remetente: Juiz de Direito da Comarca de Malta. EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO: DETERMINANDO A EXPEDIÇÃO DA ORDEM, NOS PROCESSOS ABAIXO IDENTIFICADOS: PRECATÓRIO Nº 2002.006274-0. Credora: Maria de Lourdes Costa Vieira. Advs: Antônio Anízio Neto e outra. Devedor: Estado da Paraíba. Remetente: Juiz de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital. PRECATÓRIO Nº 2003.012619-5. Credor: José Estevam da Costa Filho. Advs: João Camilo Pereira e Juliana Érika Pessoa de Araújo. Devedor: Município de Caiçara. Adv: Antônio Xavier Costa. Remetente: Juiz de Direito da Comarca de Caiçara. PRECATÓRIO Nº 2004.003308-1. Credora: Curadoria do Meio Ambiente da Comarca de Patos. Devedor: Município de Patos. Advs: Raimundo 3 DIÁRIO DA JUSTIÇA • Quarta-feira, 26 de maio de 2004 Medeiros da Nóbrega Filho e outro. Remetente: Juiz de Direito da 4ª Vara da Comarca de Patos. PRECATÓRIO Nº 2004.003370-7. Credor: José de Souza Góis. Adv: Paulo Edson de Souza Góis. Devedor: Município de Campina Grande. Remetente: Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública de Campina Grande. PRECATÓRIO Nº 2003.010308-0. Credor: José Henrique Vieira. Adv: João Camilo Pereira. Devedor: Município de Caiçara. Remetente: Juiz de Direito da Comarca de Caiçara. PRECATÓRIO Nº 2004.000092-2. Credor: Sílvio Bazílio da Silva. Adv: Luiz Guedes Monteiro Filho. Devedor: Município de Juripiranga. Remetente: Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Itabaiana. EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO: INTIMANDO A CREDORA, ATRAVÉS DE SEU (A) ADVOGADO (A), NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: PRECATÓRIO Nº 2003.009996-1. Credora: Izabel Bezerra do Nascimento. Adv: Jorge Luiz Camilo da Silva. Devedor: Município de Monteiro. Adv: Sérgio Petrônio Bezerra de Aquino. Remetente: Juiz de Direito da Comarca de Monteiro. EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO: DEFIRO O REQUERIMENTO (FLS. 85), NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: PRECATÓRIO Nº 2003.003134-8. Credor: Geraldo Sávio Accioly Pedrosa. Adv: Adryana Carla Lima. Devedor: Estado da Paraíba. Procurador: Luciano José Nóbrega pires. Remetente: Juiz de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital. EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO: OFICIE-SE AO BANCO DO BRASIL, NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: PRECATÓRIO Nº 1996.003637-4. Credor: Osias Cavalcante de Lima Sobrinho. Advs: Euclides Carvalho Fernandes e outros. Devedor: Município de Aroeiras. Advs: José Orlando de Farias e outro. Remetente: Juiz de Direito da Comarca de Aroeiras. EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO: ADMITINDO O RECURSO, NOS PROCESSOS ABAIXO IDENTIFICADOS: RECURSO ORDINÁRIO Nº 2003.008155-8. Recorrente: Maria Eduarda de Almeida Barbosa. Adv: Marcos dos Anjos Pires. Recorrido: Estado da Paraíba. Procurador: Ivan Burity de Almeida. RECURSO ORDINÁRIO Nº 2003.007401-2. Recorrente: Alvarita de Melo Andrade. Adv: Paulo Antônio Maia e Silva. Recorrido: Estado da Paraíba. Procuradora: Sanny Ribeiro Japiassu. RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 2002.007813-1. Recorrente: Walter Londres da Nóbrega. Adv: Walter Londres da Nóbrega. Recorrida: Nadja Núbia Marques Serrano. Advs: Semíramis Abílio Diniz e outra RECURSO ESPECIAL Nº 2001.013659-0. Recorrente: Estado da Paraíba. Procurador: José Morais de Souto Filho. Recorrida: Maria de Fátima Araújo Porto. Adv: Orlando Gonçalves de Lima. RECURSO ESPECIAL Nº 2002.010858-8. Recorrente: Município de Arara. Adv: Rodrigo dos Santos Lima. Recorrida: Associação Comunitária de Radiodifusão Sonora de Sons e Imagens Arara. Adv: Hamilton da Costa Medeiros. RECURSO ESPECIAL Nº 2002.013320-5. Recorrente: Aldo Anderson Bezerra da Silva . Advs: Giuseppe Fabiano do Monte Costa e outro. Recorrido: Presidente da Comissão Coordenadora do Concurso para o Curso de Formação de Oficiais da Polícia Militar do Estado da Paraíba. Adv: Josemar Dutra da Silva. RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 2002.013320-5. Recorrente: Aldo Anderson Bezerra da Silva . Advs: Giuseppe Fabiano do Monte Costa e outro . Recorrido: Presidente da Comissão Coordenadora do Concurso para o Curso de Formação de Oficiais da Polícia Militar do Estado da Paraíba. Adv: Josemar Dutra da Silva. RECURSO ESPECIAL Nº 2002.007476-4. Recorrente: Newton Alexandre Medeiros. Adv: José Gláucio Souza da Costa. Recorrido: Estado da Paraíba. Procurador: Delosmar Mendonça Júnior. RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 2002.007476-4. Recorrente: Newton Alexandre Medeiros. Adv: José Gláucio Souza da Costa. Recorrido: Estado da Paraíba. Procurador: Delosmar Mendonça Júnior. RECURSO ESPECIAL Nº 2002.008746-7. Recorrente: Aluízio Brasileiro Filho. Advs: Solon Henriques de Sá e Benevides e outros. Recorrida: Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. RECURSO ESPECIAL Nº 2002.009445-5. Recorrente: Telpa Celular S.A. Adv: Otacílio de Sousa Formiga Neto. Recorrido: João da Paz Filho. Adv: Luiz Pinheiro Lima. RECURSO ESPECIAL Nº 2003.009177-4. Recorrente: Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil. Advs: Berilo Ramos Borba e outros. Recorrido: Cícero Guedes Rodrigues e outros. Adv: Heitor Cabral da Silva. EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO: FICANDO O RECURSO RETIDO NOS AUTOS DA AÇÃO PRINCIPAL, DEVENDO SER APRECIADO APENAS QUANDO E SE O RECORRENTE O REITERAR, NO MOMENTO OPORTUNO, NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: RECURSO ESPECIAL N° 2003.000141-4. RECORRENTE: MEDICAL SYSTEMS FINANCE S.A. ADV: JUSCELINO DE OLIVEIRA SOUZA. RECORRIDOS: INSIDE – CENTRO DE ECODIAGNÓSTICO S/C LTDA. E OUTROS. ADVS: WELLINGTON MARQUES LIMA E MÉRCIA DE FÁTIMA A. G. LIMA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 2002.003948-9. Recorrente: Eslu Eloy Filho. Adv: Francisco Neris Pereira. Recorrido: Estado da Paraíba. Procurador: Luciano José Nóbrega Pires. EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO: DEFIRO O REQUERIMENTO (FLS. 293). , NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO: INADMITINDO O RECURSO, NOS PROCESSOS ABAIXO IDENTIFICADOS: RECURSO ESPECIAL Nº 2003.004450-4. Recorrente: Maria Aparecida Beserra do Rego Luna. Adv: João Paulo de Justino e Figueiredo. Recorrido: FININVEST S.A. Negócios de Varejo. Advs: Carla Adriana Barbosa de Almeida e outros. RECURSO ORDINÁRIO Nº 2003.004406-7. Recorrente: Fináustria Arrendamento Mercantil S.A. Advs: Raimunda F. da Costa e outros. Recorrido: Sócrates Gambarra de Barros Moreira. Advs: Antônio Flávio Toscano e outro. EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO: SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE, ENCAMINHA A MERITÍSSIMA JUÍZA DIRETORA DO FÓRUM DR. JOSÉ MARIZ DA COMARCA DE SOUSA, DRA. MARIA DOS REMÉDIOS PORDEUS PEDROSA SARMENTO, À SUA PRESIDÊNCIA PLEITO DO ADVOGADO JOÃO MARQUES ESTRELA E SILVA DE RESTITUIÇÃO DE TAXA JUDICI- RECURSO ESPECIAL Nº 2002.007813-1. Recorrente: Walter Londres da Nóbrega. Adv: Walter Londres da Nóbrega. Recorrida: Nadja Núbia Marques Serrano. Advs: Semíramis Abílio Diniz e outra. ÁRIA E CUSTAS ANTECIPADAMENTE RECOLHIDAS ( FLS. 06 ) NO PROCESSO N. 03720030121687, QUE NA REALIDADE NÃO TEVE EXISTÊNCIA CONCRETIZADA, EM VISTA DE SEQUER HAVER SIDO DISTRIBUÍDO, CONSOANTE CERTIDÃO FIRMADA PELO AUXILIAR JUDICIÁRIO FRANCISCO RIGÉLIO DE OLIVEIRA (FLS. 7). ASSIM RESUMIDO O ASSUNTO VENTILADO, O PARECER É NO SENTIDO DE DEFERIR-SE, EM PARTE, O PEDIDO, PARA QUE SEJA RESTITUÍDO AO ADVOGADO PLEITEANTE O VALOR INTEGRAL DA TAXA JUDICIÁRIA (R$ 150,00) E 80 (OITENTA) POR CENTO DO VALOR DAS CUSTAS (R$ 554,23), TOTALIZANDO R$ 704,23 (SETECENTOS E QUATRO REAIS E VINTE E TRÊS CENTAVOS), MEDIANTE A EMISSÃO DE CHEQUE NOMINAL EM FAVOR DO CAUSÍDICO PLEITEANTE. QUANTO AOS RESTANTES 20 ( VINTE ) POR CENTO DO VALOR DAS CUSTAS, DEVEM SER PLEITEADOS AOS OUTROS RESPECTIVOS BENEFICIÁRIOS, NA FORMA DA LEI ESTADUAL N. 5.672, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1992. O VALOR DEPOSITADO PARA DILIGÊNCIAS ( R$ 123,47 ) DEVE SER PLEITEADO À DIRETORIA DO FÓRUM DR. JOSÉ MARIZ DA COMARCA DE SOUSA, CUJA EXCELENTÍSSIMA JUÍZA DIRETORA DECIDIRÁ A RESPEITO. O RESTANTE R$ 1,00 (HUM REAL ) PERTENCE AO BANCO DO BRASIL, A TÍTULO DE TARIFA BANCÁRIA, POR SERVIÇO JÁ PRESTADO.ESTE O PARECER, SALVO MELHOR ENTENDIMENTO. JOÃO PESSOA, 19 DE MAIO DE 2004. FIRMO JUSTINO DE OLIVEIRA. CHEFE DA ASSESSORIA JURÍDICA DA PRESIDÊNCIA.APROVO.EMITA-SE CHEQUE NOMINAL, NA FORMA REGULAMENTAR, EM FAVOR DE JOÃO MARQUES ESTRELA E SILVA, NO VALOR DE R$ 704,23 (SETECENTOS E QUATRO REAIS E VINTE E TRÊS CENTAVOS), COLOCANDO-O À SUA DISPOSIÇÃO NA COORDENADORIA DE FINANÇAS E CONTABILIDADE DO TRIBUNAL. PUBLIQUEMSE EM SEU INTEIRO TEOR O PARECER SUPRA E ESTA DECISÃO. EM SEGUIDA, ARQUIVEM-SE, CUMPRA-SE. JOÃO PESSOA, 19 DE MAIO DE 2004. DESEMBARGADOR PLÍNIO LEITE FONTES. PRESIDENTE, NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 157.678-0. Requerente: Diretora do Fórum da Comarca de Sousa. Interessado: Advogado João Marques Estrela e Silva. Assunto: Restituição de Custas. (PUBLICADO no D.J. DO DIA 20/05/2004. REPUBLICADO POR ERRO NA SOMA, NA ORIGEM). O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO: REMETENDO OS AUTOS AO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 2004.0012149. Agravante: Município de João Pessoa/PB. Adv: José Augusto Nobre Filho. Agravada: CLIONCOL – Clínica de Oncologia Dra. Dalva Guedes Arnaud S/C Ltda.. Advs: Leandro de Medeiros Costa Trajano e outro. AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 2004.0010928. Agravante: Instituto Nacional de Seguro Social. Adv: Carlos Antônio de Araújo Bonfim. Agravado: José Paulo Leite. Advs: Thélio Farias e outro. AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 2004.0008371. Agravante: Diniz e Silva Ltda Adv: Boisbaudran de Oliveira Imperiano. Agravada: TELEMAR – Telecomunicações da Paraíba S.A. Advs: Francisco José de A. Severiano e outros. Leopoldo Wagner Andrade da Silveira. Agravado:Volvo do Brasil Veículos Ltda. Adv: Leonardo de Almeida Cavalcanti Júnior. O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO: REMETENDO OS AUTOS AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 2003.0109410. Agravante: Clevanildo Brito de Souza. Adv: Leopoldo Wagner Andrade da Silveira. Agravado: Volvo do Brasil Veículos Ltda. Adv: Leonardo de Almeida Cavalcanti Júnior O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO: “ASSISTE RAZÃO AO BANCO DO BRASIL S.A. (FLS. 88), RAZÃO POR QUE CHAMO O FEITO À ORDEM PARA INTIMAR O BANCO MERCANTIL DE SÃO PAULO S.A., A FIM DE QUE ESTE, QUERENDO, OFEREÇA AS CONTRA-RAZÕES AO AGRAVO EM TESTILHA.”, NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 2004.0024031. Agravante: Brasil Modas Ltda. Adv: José de Alencar Guimarães. Agravado: Banco do Brasil S.A. Advs: Paulo Lopes da Silva e outra. Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba EXAROU o seguinte despacho. Processo Interessado Despacho EXPEDIENTE DO DIA 18/ 05/04 157.651-8 Leonardo Henrique Pereira – Indeferido / 156.107-3 Antônio Carlos Oliveira dos Santos – Indeferido. Excelentíssimo Senhor Desembargador PRESIDENTE do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba EXAROU os seguintes despachos. Processo Interessado Despacho EXPEDIENTE DO DIA 24/05/04 155.032-2 Andrea Arcoverde Cavalcanti - Prejudicado / EXPEDIENTE DO DIA 25/05/04157.877-4 Romero Carneiro Feitosa – Deferido. DESPACHOS DOS DESEMBARGADORES Des. Raphael Carneiro Arnaud APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2004.002654-9 CAPITAL – APELANTE – Antônio Ribeiro – Conhecido por Frei Anastacio – Advogado – Noaldo Belo de Meireles – Aldaris Dawsley E Silva Júnior – APELADO – Severino Marcos de Miranda Tavares, Conhecido por Marcos Tavares – Advogado – Wagna de Mendonca Faustino E Souza - DESPACHO:Cuidam os presentes autos de apelação criminal interposta por Antônio Ribeiro, conhecido como “Frei Anastácio”, contra sentença do Juiz da 1ª Vara Criminal da Comarca da Capital, que rejeitou queixa-crime proposta pelo mesmo contra Severino Marcos de Miranda Tavares, por pretensa prática de crime contra a honra, cometido através de veículo de comunicação. O réu, Severino Marques de Miranda Tavares, simples colunista do Jornal Correio da Paraíba, não goza da prerrogativa constitucional do foro privilegiado. Assim, redistribua-se o feito perante a Câmara Criminal, na forma regimental. Des. Marcos Antônio Souto Maior AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 2003.010856-1. Agravantes: Cely Miranda Brito de Azevedo Souza e Márcio de Miranda Brito. Adv: Antônio Anízio Neto. Agravado: Banco do Brasil S.A. Adv: Paulo Lopes da Silva. AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 2003.003385-5. Agravante: ENARQ – Engenharia e Arquitetura Ltda. Adv: José Santana de Jesus. Agravado: Eduardo Sérgio Sousa Medeiros. Adv: Eduardo Sérgio Sousa Medeiros. AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 2004.001129-1. Agravante: Companhia Brasileira de Distribuição. Advs: Sebastião Alves Carneiro e outro. Agravado: Wellington Araújo da Silva. Adv: João Nunes de Castro Neto. MANDADO DE SEGURANÇA N° 1999.005614-6. Capital. RELATOR: Des. Marcos Antônio Souto Maior. IMPETRANTE: Josefa Galdino da Silva. ADVOGADO: José Claudemy Tavares Soares. IMPETRADO: O Exmº Sr. Secretário da Administração do Estado da Paraíba. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO: O Estado da Paraíba, repres. por seu Procurador José morais de Souza Filho. Vistos, etc., De forma grave, a impetrante reclama acerca de possível descumprimento da decisão emanada desta Corte de Justiça, inclusive, reiteradas vezes a parecer um desafio à autonomia do Poder Judiciário. Assim, com a prudência e cautela E-mail DO DIÁRIO DA JUSTIÇA AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 2003.0109428. Agravante: Clevanildo Brito de Souza. Advogado: [email protected] 4 DIÁRIO DA JUSTIÇA • Quarta-feira, 26 de maio de 2004 devidas, e, antes da adoção de providências próprias visando apuração de responsabilidade pessoal do Senhor Misael Morais, Secretário da Administração do Estado, tanto na área civil como na penal, notifique-se a referida autoridade impetrada para, no prazo improrrogável de 24 (vinte e quatro) horas, enviar a listagem das fichas financeiras da impetrante. Decorrido o prazo ultra fixado, com ou sem resposta do Senhor Misael Morais ou, quem suas vezes fizer, me voltem os autos conclusos. Publique-se e cumpra-se. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 2002.006656-7 – CAPITAL. RELATOR: Des. Marcos A. Souto Maior. EMBARGANTE: Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora, Mônica Nóbrega Figueiredo. EMBARGADA: Mônica Valéria Lins de Melo. ADVOGADOS: Geraldo de Margela Madruga e José Luís de Sales. DESPACHO: Vistos, etc., Em sendo assim, indefiro a postulação materializada às fls. 105. Intime-se a embargada para impugnar, querendo, os embargos de declaração com efeitos infringenciais opostos pelo Estado da Paraíba, no prazo que fixo de 05 (cinco) dias. Cumpra-se. Des. João Antônio de Moura MANDADO DE SEGURANCA Nº 2004.004197-1 RELATOR: Des. João Antonio de Moura - IMPETRANTE: GLORIA DE LOURDES GADELHA D.DE OLIVEIRA - ADVOGADO JOSE CLETO LIMA DE OLIVEIRA - 01. IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETARIO DE FINANCAS DO ESTADO DA PARAIBA - 02. IMPETRADO: EXMO.SR.SECRETARIO DE ADMINISTRACAO DO ESTADO DA PARAIBA E 03. IMPETRADO: EXMO. SR. PRESIDENTE DA PARAIBA PBPREV-PREVIDENCIARIA - Vistos, etc. Reservo-me para apreciar o pedido de liminar, após as informações das autoridades apontadas como coatoras. MANDADO DE SEGURANCA Nº 1998.003006-6 RELATOR: DES. João Antonio de Moura - IMPETRANTE: SINDICATO DOS SERVIDORES DA POLICIA CIVIL DO ESTADO DA PARAIBA – SSPC – PB ADVOGADO: JOSE CLAUDEMY TAVARES SOARESIMPETRADO: O EXMO. SR. SECRETARIO DA ADMINISTRACAO DO ESTADO DA PARAIBA-ADVOGADO: ANTONIO GERMANO RAMALHO, ANTONIO GABINIO NETO E VIVIANE MOURA TEIXEIRA - LITIS. PSV. NECE.: O ESTADO DA PARAIBA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR-GERAL,: LUCIANO JOSE NOBREGA PIRES - Vistos, etc. Ouçase o impetrado, no prazo de 05 dias, sobre a petição e documentos de fls. 1.406/1.413. MANDADO DE SEGURANCA Nº 2001.009353-0 – RELATOR: DES. João Antonio de Moura - IMPETRANTE: ANTONIO MONTEIRO DA SILVA - ADVOGADO: JANDUIR CARNEIRO DA SILVA - IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETARIO DE ADMINISTRACAO DO ESTADO DA PARAIBA - Vistos, etc. Ouça-se a autoridade impetrada, no prazo de 05 dias, sobre a petição e documentos de fls. 188/202. AG. INSTRUMENTO Nº 2004.002914-9 – 4ª V. Cível – Capital - RELATOR: Des. João Antonio de Moura - AGRAVANTE: José Jorge Lopes Vilaça - ADVOGADOS: Roberto Nogueira Gouveia e Lílian Catiani C. de Freitas AGRAVADO: Caminho do Sol Ltda - ADVOGADOS: Roosevelt Vita e Fábio Ismael dos Santos Lima.Agravo de Instrumento. Ação de Obrigação de Fazer. Indeferimento do pedido de tutela antecipada. Informações solicitadas. Retratação do juízo “a quo”. Recurso Prejudicado. Vistos, etc. Diante de tal decisão, declaro prejudicado o presente recurso, nos termos do art. 127, XXX, do RITJ-PB c/c o art. 557 do CPC. REM. “EX OFFICIO” Nº 2004.000751-0 – 1ª V. Esperança. RELATOR: Des. João Antonio de Moura. AUTORA: Dionete Maria de Melo. ADVOGADO: Sebastião Araújo de Maria. RÉU: O Município de Esperança, representado por seu Prefeito Constitucional, Sr. Arnaldo Monteiro Costa. REMETENTE: Exmo. Dr. Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Esperança. Remessa “Ex Officio”. Ação Ordinária de Cobrança. Servidora municipal. Salário mínimo. Inobservância. Verbas devidas. Procedência. Remessa improvida. É obrigação constitucional do Poder Público remunerar seus servidores, ativos e inativos, com piso nunca inferior ao saláriomínimo nacional unificado, instituído por lei federal. Improvimento da remessa. Vistos, etc. Por tais razões, nego provimento à remessa oficial. APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.001236-0 – Bonito de Santa Fé. RELATOR: Des. João Antonio de Moura. APE- LANTE: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Dr. Ricardo Sérgio Freire de Lucena. APELADA: Josefa Ferreira de Oliveira Sousa. ADVOGADO: Não consta. Apelação Cível. Execução Fiscal. Extinção sem Mérito. Apelo. Provimento. A parte autora deve ser intimada, por seu advogado, para se manifestar acerca do andamento do processo, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 267, III, § 1º do CPC).- Decorrido o prazo sem manifestação, o Juiz deverá intimar pessoalmente o autor para manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 48:00 horas.- A ausência de tal procedimento redunda em nulidade da sentença. Provido para anular a r. sentença.Vistos, etc. Assim sendo, dou provimento ao recurso, para anular a r. sentença e fls. 81/82, e determinar que o MM. Juiz mande intimar o douto Procurador ou Advogado do autor-apelante por Nota de Foro, para manifestar interesse no prosseguimento do processo, no prazo de 30 (trinta) dias.Decorrido o prazo sem resposta, a intimação deverá ser feita pessoalmente ao Procurador-Geral da Fazenda Municipal, no prazo de 48:00 horas, aí sim, sob pena de extinção. MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2003.005034-2 – Pleno RELATOR: Des. João Antonio de Moura IMPETRANTE: Salatiel Tavares, representado por sua Curadora, Sra. Terezinha Pelágio Tavares ADVOGADO: Janduir Carneiro de Barros - IMPETRADO: O Exmo. Sr. Secretário da Administração do Estado da Paraíba - PROCURADOR: Ivan Burity de Almeida - Vistos, etc. Assim, intime-se o impetrante, por seu advogado, para observar o art. 604, do CPC. AG. INSTRUMENTO Nº 2004.004169-6 – 4ª Vara Cível – Capital RELATOR: Des. João Antônio de Moura - AGRAVANTE: ABN AMRO Bank S/A - ADVOGADOS: Roberto Costa Luna Freire e outros -AGRAVADO: Alcimar Alves da Silva - ADVOGADO: Não consta - Agravo de Instrumento. Ação de Busca e Apreensão. Valor da causa. Soma das prestações vencidas e vincendas. Necessidade de complementação das custas. Agravo. Desprovimento. O valor da causa na Ação de Busca e Apreensão deve ser a soma das parcelas vencidas e não pagas mais as vincendas, em razão da rescisão antecipada do contrato. Vistos, etc. Assim sendo, mantenho o entendimento acima esposado, pelo que nego provimento ao recurso, nos termos do art. 557, do CPC. Comunique-se ao MM. Juiz “a quo” o inteiro teor desta decisão. AGRAVO INSTRUMENTO Nº 2004.004058-4 - 13ª V. Cível – Capital - RELATOR: Des. João Antônio de Moura - AGRAVANTE: grafset – Gráfica e Editora Ltda., rep. por Vladimir dos Santos Neiva - ADVOGADOS: Luiz Carlos B. Pereira e outro - AGRAVADO: Banco do Nordeste do Brasil S/A - ADVOGADOS: Maria Fernanda Diniz Nunes e outros - Vistos, etc. Assim, remetam-se os autos à 13ª Vara Cível da Comarca da Capital, para o MM. determinar a Escrivania que esclareça sobre o ocorrido.Com a resposta, voltem-me conclusos. AGRAVO INSTRUMENTO Nº 2004.002636-1 - 7ª V. F. Púb. – Capital - RELATOR: Des. João Antônio de Moura - AGRAVANTE: Cardiologia Métodos Diagnósticos Não Invasivos em Cardiologia S/C Ltda - ADVOGADOS: Lírida Macedo e outros - AGRAVADA: Fazenda Pública do Município de João Pessoa - PROCURADOR: Walter de Agra Júnior - Vistos, etc. Dessa forma, indefiro o pedido de efeito suspensivo. Oficie-se ao MM. Juiz “a quo”, sobre esta decisão. A seguir, remetam-se os autos à douta Procuradoria de Justiça. AGRAVO INSTRUMENTO Nº 2004.004176-9 – S. José de Piranhas - RELATOR: Des. João Antônio de Moura - AGRAVANTES: José Iran de Lacerda e José Arari de Lacerda -ADVOGADO: Emilson de Lucena Formiga - AGRAVADOS: José Moacir de Lacerda e outros - ADVOGADOS: José Tarcísio Fernandes e outro - Vistos, etc. Solicitem-se informações ao MM. Juiz “a quo”, inclusive para dizer se foi obedecido pelos agravantes o que preceitua o art. 526 do CPC.A seguir, intimem-se os agravados para resposta. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 2004.002980-7 RELATOR: Des. João Antônio de Moura - EMBARGANTE: Expedito Antônio Ramos - ADVOGADOS: Maurício Lucena Brito e outros - EMBARGADA: Joelma Nascimento da Silva -ADVOGADO: Valter Marques de Carvalho - Vistos, etc. Ante o exposto, nego seguimento aos presentes Embargos Declaratórios. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2004.002908-4 – 5ª vara – Sousa RELATOR: Des. João Antonio de Moura - AGRAVANTE: Município de Lastro, Representado por seu Prefeito Constitucional, Erasmo Quintino de Abrantes Filho - ADVOGADOS: Aélito Messias Formiga e outro -AGRAVADA: Maria José Abrantes Sarmento - ADVOGADOS: Rogis Bezerra da Silva e outro - Vistos, etc. Assim sendo, e vislumbrando no corpo do ato recorrido os pressupostos autorizadores para sua manutenção, indefiro o pedido de efeito suspensivo. À douta Procuradoria de Justiça. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2004.002907-6 – 5ª vara – Sousa RELATOR: Des. João Antonio de Moura - AGRAVANTE: Município de Lastro, Representado por seu Prefeito Constitucional, Erasmo Quintino de Abrantes Filho - ADVOGADOS: Aélito Messias Formiga e outro - AGRAVADO: José Vivaldo Diniz ADVOGADOS: Rogis Bezerra da Silva e outro Vistos, etc. Assim sendo, e vislumbrando no corpo do ato recorrido os pressupostos autorizadores para sua manutenção, indefiro o pedido de efeito suspensivo. À douta Procuradoria de Justiça. REC. OF. E APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.007966-9 – Coremas RELATOR: Des. João Antonio de Moura - 1ª APELANTE: Francisca Guedes da Silva - ADVOGADOS: Roberto Stephenson Andrade Diniz e José Laedson Andrade Silva - 2º APELANTE: O Município de Coremas, representado por seu Prefeito Constitucional, Sr. Antônio Carlos Cavalcanti Lopes - ADVOGADO: Weliton Cardoso Oliveira - APELADOS: Os mesmos -REMETENTE: Exma. Dra. Juíza de Direito da Comarca de Coremas - Recurso Oficial e Apelação Cível. Ação Ordinária de Cobrança. Ex-servidora municipal. Salário mínimo. Inobservância. Verbas devidas. Procedência da ação. Preliminar de incompetência da Justiça Comum levantada pela douta Procuradoria de Justiça. Rejeição. 1º Apelo. Beneficiária da justiça gratuita. Suspensão do pagamento das custas (art. 12, da Lei nº 1.060/50). Improvimento. 2º Apelo. Preliminar de prescrição bienal. Rejeição. Desprovimento do 2º apelo. - Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar ação de servidor público municipal, pleiteando direitos relativos ao vínculo estatutário.1ª Apelação:- O acréscimo de um terço só é pago ao servidor que efetivamente comprova ter gozado as férias sem o recebimento da vantagem legal.- Vencida na demanda e sendo a parte beneficiária da justiça gratuita, ocorre a suspensão do pagamento das custas, até eventual modificação financeira. Improvimento do recurso.2ª Apelação:- O prazo prescricional para a ação, quanto a créditos resultantes das relações de trabalho, é de 5 (cinco) anos para o trabalhador urbano, e não de 2 (dois) anos.- É obrigação constitucional do Poder Público remunerar seus servidores, ativos e inativos, com piso nunca inferior ao salário mínimo nacional unificado, instituído por lei federal.- Rejeição da preliminar e improvimento do 2º apelo.Vistos, etc. Por tais razões, rejeito as preliminares e, no mérito, nego provimento à remessa e aos apelos voluntários, com base no art. 557 do CPC. REC. OF. E APEL. CÍVEL Nº 2003.003845-8 – 1ª Vara – Sapé RELATOR: Des. João Antonio de Moura APELANTE: Prefeitura Municipal de Sapé, representada por seu Prefeito Constitucional, Sr. José Feliciano Filho - ADVOGADOS: Marcos Túlio Rodrigues Athayde, Marconi Gonzalez Silva e Outros - APELADOS: Maria Alexandre Melo e Outros - ADVOGADA: Josefa Inêz de Souza - REMETENTE: Exmo. Dr. Juiz de Direito da 1ª Vara de Sapé - Recurso Oficial e Apelação Cível. Ação de Cobrança. Servidores públicos. Salário mínimo. Inobservância. Diferenças salariais. Procedência da ação. Apelo. Preliminar de incompetência do Juízo. Rejeição. Provimento parcial da remessa para excluir da condenação, o título referente a 1/3 (um terço) das férias e prejudicialidade do apelo voluntário.- Compete a Justiça Comum Estadual processar e julgar ação de servidor público municipal, pleiteando direitos relativos ao vínculo estatutário.- É obrigação constitucional do Poder Público remunerar seus servidores, ativos e inativos, com piso nunca inferior ao salário-mínimo nacional unificado, instituído por lei federal.- O acréscimo de 1/3 (um terço) só é pago ao servidor que efetivamente comprova ter gozado as férias sem o recebimento da vantagem legal.- Rejeição da preliminar, provimento parcial da remessa e prejudicialidade do apelo.Vistos, etc. Por tais razões, dou provimento parcial à remessa oficial, para excluir da condenação, o título referente a 1/3 (um terço) das férias. REMESSA “EX OFFICIO” Nº 2004.001014-6 – 5ª V. – Patos RELATOR: Des. João Antonio de Moura - EXEQÜENTE: Fazenda Pública Estadual, representada por seu Procurador, Dr. João de Queiroz Melo - EXECUTADA: DISBEL – Distribuidora de Bebidas e Representações Ltda - REMETENTE: Exma. Dra. Juíza de Direito da 5ª Vara da Comarca de Patos - Remessa “Ex Officio”. Execução Fiscal. Anulação judicial do auto de infração que deu origem à certidão de dívida ativa exeqüenda. Extinção sem mérito. Recurso Oficial. Improvimento.- Extinguindo-se o direito material de crédito da exeqüente, é lógico que também desaparece a ação de execução, que se destinava justamente a realizá-lo. - Improvimento da remessa. Vistos, etc. Por tais razões, nego provimento à remessa oficial Des. Luiz Silvio Ramalho Junior EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL Nº 2004.002696-4 - Relator: Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior -Embargante: Sociedade Anônima de Eletrificação da Paraíba - Advogado: Marcelo Weick e Felipe Negreiros - Embargado: MIGRAN – Mineração de Granitos Ltda - Advogados: Samara Maria Morais do Couto e Alan José Couto de Morais. - Decisão: Por tais razões, com fundamento no art. 557, caput do Código de Processo Civil, nego seguimento aos embargos. Publique-se. APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.001834-1 - Relator: Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior - Apelante: TELEMAR NORTE LESTE S/A - Advogados: Luciana Pereira Gomes e Outros - Apelado: VIAÇÃO RIO DOCE LTDA - Advogado: Manoel Clementino de Freitas - Decisão: Ante o exposto, com fundamento no art. 557, §1º, do CPC – dou provimento parcial ao recurso, pela sentença ser manifestamente contrária à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acolhendo a preliminar de julgamento ultra petita, excluindo da sentença a condenação por danos morais, reduzindo assim a sentença aos limites do pedido. Publique-se. APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.007647-3 - Relator: Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior - Apelante: J.F.L. de Albuquerque - Defensor: Antônio Laurindo Pereira - Apelado: Comissária Almeida Comércio e navegação LTDA. - Advogado: José Guilherme Souza da Silva - Decisão: Ante o exposto, com fundamento no artigo 557, caput, do CPC- nego seguimento ao recurso por estar manifestamente improcedente. APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.006510-2 - Relator: Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior - Apelante: Condomínio Residencial Toulouse -Advogado:Eduardo Cabral - Apelado:Mantém-Engenharia e Instalações Ltda e Catarine Helena Limeira Pimentel Advogado:Fábio Ronele Cavalcanti - Decisão: Isto posto, com base no art.557, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso por ser manifestamente improcedente. Publique-se. APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.0072237-1 - Relator: Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior - Apelante: Anderson Francoski - Apelado: Banco Bilbao Vizcaia Argentaria Brasil S/A - Advogado: José Dinart Freire de Lima – Decisão: Isto posto, com fulcro no art. 557, § 1º-A, do CPC, dou provimento ao recurso para julgar procedente o pedido de indenização, a título de danos morais, para o qual fixo o valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), a ser suportado pelo apelado.Condeno-o, ainda, nas custas processuais e honorários advocatícios, sendo este último fixado em 20% (vinte por cento) sobre o valor da indenização devida. Publique-se. Intimem-se. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2004.003957-8 – Relator: Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior - Agravante: Geison Geraldo de Araújo. - Advogado: Jerônimo Ferreira de Sousa. - Agravado: Maria Jocilda Silva. - Advogado: Josenise de Andrade de Oliveira e outro. – Decisão: Por tais razões, indefiro o pedido de tutela recursal.Comunique-se ao juízo a quo o inteiro teor da presente decisão. Intime-se a agravada para se pronunciar, no prazo legal (art. 527, V, do CPC). Após, ouça-se a Procuradoria de Justiça (art. 527, VI, do CPC). REMESSA DE OFÍCIO Nº 2003.001597-1 - Relator: Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior - Autor: Kleper José Leal Maranhão - Advogado: José Luciano Gadelha - Réu: Estado da Paraíba, rep. por sua Procuradora, Mônica Nóbrega Figueiredo. - Remetente: O Juiz de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. – Decisão: Isto posto, com fundamento no art. 557, caput, do CPC, nego seguimento à remessa necessária. 5 DIÁRIO DA JUSTIÇA • Quarta-feira, 26 de maio de 2004 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.013680-8 - Relator: Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior - Apelante: Banco Sudameris do Brasil S/A - Advogado: Marcelo Figueiredo Filho - Apelados: Air Spring Comércio e representações Ltda e outros. - Decisão: Isto posto, com suporte no artigo 557, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Des. Nestor Alves de Melo Filho AGRAVO REGIMENTAL N.º 2004.002519-4 — Relator: Desembargador Nestor Alves de Melo Filho — Agravante: Des. Marcos Antônio Souto Maior (Advogado, Dr. Martinho Cunha Melo Filho) — Agravado: Des. Antônio de Pádua Lima Montenegro (Advogado, Dr. Eugênio Gonçalves da Nóbrega) — Vistos, etc. Coerentemente com os despachos proferidos às fls., digo, com o despacho proferido anteriormente, nestes autos, à fls. 35, mantenho a decisão agravada. Publique-se. HABEAS CORPUS N.º 2004.003479-7 — Relator: Desembargador Nestor Alves de Melo Filho — Impetrante: Francisco da Silva Lima Neto — 01 Paciente: Ariano Flávio Ancelmo Militão — 02 Paciente: Janio Nóbrega Alves — Vistos, etc. Com as informações prestadas pelo MM. Juiz Comarcão, não vislumbro os requisitos necessários para concessão da liminar pleiteada, razão pela qual a indefiro. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO CÍVEL N.º 2004.0024228 — Relator: Desembargador Nestor Alves de Melo Filho — Excipiente: Estado da Paraíba, Representado por seus Procuradores, Drs. Luciano José Nóbrega Pires e Mônica Nóbrega Figueiredo — Excepto: Genésio Gomes Pereira Filho, Desembargador Relator do MS. 001471-1 — Vistos, etc. O excepto, através das informações de fls. 58, comunicou que averbou-se de suspeito nos autos do Mandado de Segurança n.º 2004.001471-1. Assim sendo, nos termos do artigo 267, inciso IV, do CPC, c/c o artigo 127, inciso XXX, do Regimento Interno desta Corte, julgo prejudicado o presente recurso. Publique-se. Arquive-se. Des. Jorge Ribeiro Nóbrega MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2004.000165-1. RELATOR: DES. JORGE RIBEIRO NÓBREGA. Impetrante: Nadja Ney Mangueira Fiúza Chaves. Advogados: Caius Marcellus Lacerda e outros. Impetrado: Exmo. Desembargador Relator do Agravo de Instrumento nº 2003.013720-1. PROCESSO CIVIL – MANDADO DE SEGURANÇA – PERDA DO OBJETO – AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL SUPERVENIENTE – EXTINÇÃO DO FEITO – APLICAÇÃO DO ART. 267, VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Ocorrendo fato superveniente à impetração do mandado de segurança a justificar a ausência de utilidade do provimento jurisdicional postulado, julga-se extinto o feito, na forma do art. 267, VI, do Código de Processo Civil. Com estas considerações, extingo o processo sem julgamento de mérito, com fulcro no art. 267, VI, do CPC, por total ausência de interesse processual. Dr. Márcio Murilo da Cunha Ramos CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA CÍVEL nº 2004.003739-7 – Relator: Márcio Murilo da Cunha Ramos – Juiz convocado – SUSCITANTE: Exmo. Juiz de Direito da 14ª Vara Cível da Capital – suscitado: Exmo. Juiz de Direito do 2º Juizado Especial do Consumidor da Capital – Dados do processo: Natureza: Ação de Indenização por Danos Morais nº 200.2003.017.763-4 – Autor: Egon Figueroa Hidalgo – Rés: Planserp, Plano de Saúde Familiar dos Servidores Públicos – EMENTA: PROCESSUAL CIVIL – Conflito Negativo de Competência Cível – Indenização por Danos Materiais e Morais – Magistrado do Juizado Especial que considera a causa complexa – Competência declarada com remessa dos autos a uma das Varas Cíveis – Inadmissibilidade – Hipótese em que o juiz deve extinguir o feito, sem julgar o mérito (Lei 9.099/95, art. 51, II) – Jurisprudência uniforme – Conflito procedente – Retorno ao Juízo suscitado. – De acordo com o inciso II do art. 51 da Lei nº 9.099/95, após a audiência de conciliação, sendo inadmissível o procedimento ou seu prosseguimento, como no caso em que o Juiz entende que a causa é complexa, impõe-se a extinção do processo, e não a sua redistribuição a uma Vara Cível. – “Havendo jurisprudência dominante do tribunal sobre a questão suscitada, o relator poderá decidir de plano o conflito de competência“ (CPC, art. 120, parágrafo único). – DECISÃO: Julgo o conflito procedente, para tornar sem efeito a redistribuição dos autos à Vara Cível, devendo a Ação de Indenização nº 200.2003.017.763-4 ser devolvida ao Juízo suscitado que, caso considere a causa complexa, deve extinguir o feito, sem julgar o mérito (Lei nº 9.099/95, art. 51 inciso II). MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2004.003136-4 – Relator: Márcio Murilo da Cunha Ramos – Juiz convocado – Impetrante: Luís Ferreira de Sousa – Advogado: Luís Ferreira de Sousa, advogado em causa própria – Impetrado: Exmo. Sr. Secretário da Administração do Estado da Paraíba – litisconsorte passivo necessário: Governo do Estado da Paraíba – DECISÃO: concedo a liminar pleiteada, determinando a suspensão do desconto previdenciário de 11% (onze por cento) no contra-cheque do impetrante, até o julgamento do “mandamus”. Expeça-se ofícios às autoridades impetradas, para cumprimento da ordem. Em seguida, com ou sem resposta, dê-se vista dos autos à douta Procuradoria Geral de Justiça (Lei 1.533/51, art. 10 e RITJ/PB, art. 271, “caput”). MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2004.003551-3 – Relator: Márcio Murilo da Cunha Ramos – Juiz convocado – Impetrantes: Geraldo Paulino da Costa e outros – Advogado: Carlos José Rocha Targino – Impetrado: Exmo. Sr. Secretário das Finanças do Estado da Paraíba – Litisc. Pas. Nec.: Exmo. Sr. Secretário de Administração do Estado da Paraíba e Ilmo. Sr. Presidente da Paraíba Previdência – PBPREV – DESPACHO: De acordo com as cópias dos ofícios de fls. 80, 81 e 82, os mesmos foram recebidos pelas autoridades ali indicadas em 17.05.2004, 19.04.2004 e 20.05.2004, portanto, pelo menos dois deles só foram entregues aos impetrados em datas posteriores ao requerimento de fl. 75, datado de 11.05.2004, razão pela qual, indefiro a súplica, nada impedindo que os impetrantes novamente o formulem, caso a liminar continue sem cumprimento quando do próximo pagamento do funcionalismo público, que se avizinha. Intimem-se os impetrantes, por seu advogado. Aguardem-se as informações solicitadas, após, com ou sem resposta, dê-se vista dos autos à douta Procuradoria Geral de Justiça (Lei 1.533/51, art. 10 e RITJ/ PB, art. 271, “caput”). Des. Nilo Luis Ramalho Vieira HABEAS CORPUS N.º 2004.003543-2 - Relator: Des. Nilo Luís Ramalho Vieira - IMPETRANTE: Elza da Costa Bandeira. PACIENTE: Ciro André Fristch. DECISÃO: NEGO A LIMINAR PLEITEADA. HABEAS CORPUS N.º 2004.003945-4 - Relator: Des. Nilo Luís Ramalho Vieira - IMPETRANTE: Miguel Douglas dos Santos Ribeiro. PACIENTE: Clemente Caitano da Silva: DECISÃO: NEGO A LIMINAR PLEITEADA. HABEAS CORPUS N.º 2004.003237-9 - Relator: Des. Nilo Luís Ramalho Vieira - IMPETRANTE: Antônio Alves de Sousa. PACIENTE: Marciano Pereira de Queiroga: DECISÃO: NEGO A LIMINAR PLEITEADA. HABEAS CORPUS N.º 2004.003624-2 - Relator: Des. Nilo Luís Ramalho Vieira - IMPETRANTE: Nelson Davi Xavier. PACIENTE: Abel Felicio dos Santos: DECISÃO: NEGO A LIMINAR PLEITEADA. HABEAS CORPUS N.º 2004.002289-6 - Relator: Des. Nilo Luís Ramalho Vieira - IMPETRANTE: Francisco de Andrade C. Neto. PACIENTE: Luciano Ribeiro Barbosa: DECISÃO: NEGO A LIMINAR PLEITEADA. Des. Francisco Seraphico da Nóbrega Neto AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2004.004142-4 – Relator: Des. Francisco Seraphico da Nóbrega Neto – Agravante: Supermercado O Celeiro Ltda – Adv.: David Farias Diniz Sousa e Outros – Agravado: Fazenda Pública do Estado da Paraíba, representado pelo Procurador Paulo de Tarso Cirne Nepomuceno – Indefiro a postulação liminar de atribuição de efeito suspensivo ao presente agravo, bem como deixo antecipar o provimento recursal em função da ausência de pedido expresso da parte. ATOS DA SUBSECRETARIA ADMINISTATIVA Excelentíssimo Senhor SUBSECRETÁRIO-ADMINISTRATIVO do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba EXAROU os seguintes despachos. Processo Interessado Despacho EXPEDIENTE DO DIA 24/05/04 158.119-8 Karlla Vanubia A. Dutra D. Fernandes – Deferido / 158.052-3 Roberto Gaudêncio da Silva – Deferido / 158.162-7 Clayton Dantas de Sousa – Deferido / 158.163-5 Angelina Karla M. Lins do Nascimento – Deferido / 158.054-0 Sergiane Andrade Brito – Deferido / 158.123-6 Antonio Johnson M. Guimarães – Deferido / 158.120-1 Jose Roselvet Medeiros Junior – Deferido / 158.042-6 Jose Mauricio de Lima Neto – Deferido / 158.114-7 Danilda Maria Cartaxo Reis Chaves – Deferido / 158.112-1 Tony Elton Rocha de Lima – Deferido / 158.098-1 Dejoces Ferreira Sales – Deferido / 158.0884 Marcos Lucio Alcântara Oliveira – Deferido / 158.0906 Jose Roque Fernandes – Deferido / 158.094-9 Carlos Augusto Santos Cavalcanti – Deferido / 158.018-3 Inacio Freire Filho – Deferido / 158.085-0 Denise de Souza Lira – Deferido / 158.154-6 Marcelo Nóbrega de Andrade – Deferido. Excelentíssimo Senhor SUBSECRETÁRIO-ADMINISTRATIVO do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba EXAROU os seguintes despachos de Licença para Tratamento de Saúde.. Processo Interessado Despacho EXPEDIENTE DO DIA 24/05/04 157.912-6 Wedisgton Normelio C. Trajano – Deferido / 156.151-1 Ailton Barbosa de Araújo – Deferido / Ailton Barbosa de Araújo – Deferido / 157.974-6 Roberta Ribeiro Veloso – Deferido / 155.959-1 Adailton Alves de Oliveira – Deferido. INTIMAÇÃO ÀS PARTES RECURSO DE AGRAVO Nº 2004.003656-1. Relator: Des. Marcos Antônio Souto Maior. Agravante: José Eudes Honório de Queiroga. Agravado: Rejane Maria de Sousa Queiroga. Intimando o Bel. Albery Bandeira de Oliveira, a fim de, no prazo legal, de conformidade com o disposto no art. 527, V, do Código de Processo Civil, com a nova redação que lhe foi dada pela Lei 10.352, de 26 de dezembro de 2001, c/c a Resolução nº 28/2001, do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça deste Estado, apresentar as contra-razões do agravo em referência, interposto contra os termos de despacho do Juízo de Direito da 2ª Vara da Comarca de Pombal, lançada nos autos da Medida Cautelar nº 030.2004.000771-5 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 2004.000770-6. Relator: O Exmo. Des. Jorge Ribeiro Nóbrega. Embargante: Maria Divani de Oliveira P. Menezes. Embargado: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador. Intimação aos bel. Ricardo Sérgio Freire de Lucena, a fim de, na condição patrono da Embargado, no prazo de 05 (cinco) dias, querendo, impugnar os termos propostos nos presentes embargos declaratórios com efeito modificativo. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 2003.010831-6. Relator: O Exmo. Des. Jorge Ribeiro Nóbrega. Embargante: Joselena Maria Bezerra Chaves. Embargado: Espólio de José Azevedo Carvalho. Intimação aos bel. Oregon Cavalcanti de Carvalho, a fim de, na condição patrono da Embargado, no prazo de 05 (cinco) dias, querendo, impugnar os termos propostos nos presentes embargos declaratórios com cunho infringencial. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 2002.006772-5. Relator: O Exmo. Des. Jorge Ribeiro Nóbrega. Embargante: UNICRED – JOÃO PESSOA. Embargado: José Aldemir Meireles de Almeida. Intimação aos bel. Gilvan Freire e Giberto Marinho dos Santos, a fim de, na condição patrono da Embargado, no prazo de 05 (cinco) dias, querendo, impugnar os termos propostos nos presentes embargos declaratórios com cunho infringencial. EMBARGOS INFRIGENTES INTERPOSTOS NOS AUTOS DA APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.009484-6. Relator: Dr. Marcio Murilo da Cunha Ramos, Juiz Convocado para substituir o Des. Genésio Gomes Pereira Filho. Embargante: Maria de Lourdes Freitas. (Advs. Antonio Anízio Neto e Maria Ferreira de Sá). Embargado: Municipio de João Pessoa. (Adv. Walter de Agra Júnior). Intimação ao Bel. Walter de Agra Júnior, a fim de, no prazo de quinze (15) dias, de conformidade com o disposto no art. 531, do Código de Processo Civil, com a nova redação que lhe foi dada pela Lei 10.352, de 26 de dezembro de 2001, querendo, impugnar os Embargos Infringentes manejados por Maria de Lourdes Freitas. Coordenadoria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS À DECISÃO PROFERIDA NO RECURSO DE AGRAVO - PROCESSO Nº 2003.009889-2. Relator: Dr. Márcio Murilo da Cunha Ramos, Juiz de Direito convocado para substituir o Exmo. Des. Genésio Gomes Pereira Filho. Embargante: Nerivaldo Marques Cavalcantie e Newton Marques Cavalcanti. Embargada: A Fazenda Pública do Estado da Paraíba. Intimação a Bela. MÔNICA NÓBREGA FIGUEIREDO, Procuradora do Estado da Paraíba, ora Embargada para, no prazo legal, manifestarem-se sobre os Embargos em referência. Coordenadoria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. RECURSO DE AGRAVO Nº 2004.004142-4. Relator: Exmo. Des. Francisco Seráphico da Nóbrega Neto. Agravante: Supermercado O Celeiro Ltda. Agravado: Fazenda Pública do Estado da Paraíba. Intimação ao Bel. PAULO DE TARSO CIRNE NEPOMUCENO, Procurador do Estado da Paraíba, ora Agravado, a fim de, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar as contrarazões do agravo em referência. JULGADOS DO TRIBUNAL PLENO Des. Raphael Carneiro Aranud NOTICIA CRIME Nº 2004.001211-4 – Relator: Des. Raphael Carneiro Arnaud – Noticiante: O Ministério Público Estadual – Noticiado: Augustinho Batista Mendes, Prefeito Constitucional do Município de Carrapateira (Advs. Johnson Gonçalves de Abrantes e outros) – DECISÃO: “NOTICIA CRIME - Prefeito Municipal – Admissão pretensamente ilegal de servidores – Pagamento de remuneração inferior ao salário mínimo nacional – Delitos de responsabilidade, em tese – Denúncia à margem de qualquer censura, do ponto de vista formal - Resposta escrita que não elide, de plano, a proposição acusatória - Hipótese que suscita disceptação através do contraditório - Recebimento da denúncia (art. 6º da Lei nº 8.038/90). - Estando a denúncia ministerial perfeitamente ajustada aos pressupostos do art. 41 do CPP e descrevendo a prática de delitos de responsabilidade, em tese, praticados por Prefeito Municipal, cuja defesa preambular não logrou elidir, de plano, as irrogações formuladas pelo órgão de acusação, é de rigor o seu recebimento, nos termos do art. 6º da Lei nº 8.038/90. ACORDA o Egrégio Tribunal de Justiça, em sessão plenária, à unanimidade, em receber a denúncia”. AÇÃO PENAL PRIVADA Nº 2004.001059-6 – Relator: Des. Raphael Carneiro Arnaud – Autora: Niedja Rodrigues de Siqueira (Adv. Paulo Ênio Rabelo de Vasconcelos) – Réu: João Pedro Salvador de Lima (Advs. Johnson Gonçalves de Abrantes, Newton Nobel Sobreira Vita e Érika Vasconcelos de Figueiredo) – DECISÃO: “AÇÃO PENAL PRIVADA – Crimes contra a honra — Não oferecimento de alegações finais pelo autor – Perempção (CPP, art. 60, III) – Extinção da punibilidade que se impõe – Decretação. – Deixando o patrono da autora, mesmo intimado, de apresentar suas alegações finais, considerar-se-á perempta a ação penal, a teor do art. 60, III, do Código de Processo Penal e, por conseguinte, extinta a punibilidade do querelado. ACORDA o Egrégio Tribunal de Justiça, em sessão plenária, à unanimidade, em decretar extinta a punibilidade, pela incidência da perempção”. Des. Marcos Antônio Souto Maior AÇÃO RESCISÓRIA N.º 2003.001720-5. RELATOR: Des. Antônio Elias de Queiroga. REVISOR: Des. Marcos Antônio Souto Maior. AUTOR: NUCLIMAGEM – Núcleo Diagnóstico e Tratamento por Imagem S/C LTDA. ADVOGADOS: Olavo Machado e Luiz da Silva Alves. RÉU: Município de João Pessoa, representado por seu Prefeito Constitucional. AÇÃO RESCISÓRIA. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO DO ISS. REGIME SIMPLIFICADO. SOCIEDADE CIVIL LIMITADA COM FINS MERCANTIS. CARACTERIZAÇÃO. INADMISSIBILIDADE. Os benefícios decorrentes do Decreto Lei nº 406/68 e Lei Complementar nº 516/87 restringem-se, 6 DIÁRIO DA JUSTIÇA • Quarta-feira, 26 de maio de 2004 apenas, às sociedades constituídas sem fins lucrativos. Dispondo, o contrato de constituição societária, de cláusulas que disciplinam a apuração de lucros, sua divisão e forma de pagamento, exclui da caracterização a beneficiar-se pelo regime simplificado de contribuição do imposto sobre serviços. VISTOS, relatados e discutidos os autos acima referenciados. ACORDA o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em Sessão Plenária, por maioria de votos, julgar improcedente a presente Ação Rescisória. Des. Nilo Luís Ramalho Vieira EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 2001.002959-9 RELATOR: NILO LUIS RAMALHO VIEIRA. EMBARGANTE: Orlando Dantas de Miranda, Prefeito Municipal de Puxinaná. EMBARGADO: Ministério Público Estadual. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO- Omissão e obscuridade na decisão embargada - Alegação de falta de fundamento- Inexistência de elementos de convicção - Pretensão de efeitos modificativos- Rejeição dos embargos. È sabido que os Embargos de Declaração não se prestam para corrigir os fundamentos de uma decisão, no sentido da melhor ou pior interpretação que se dá aos fatos. O embargante não pode pretender, por meio desse recurso, a alteração dos argumentos com os quais o Órgão Julgador proferiu sua decisão. Não há que se falar em falta de fundamentação, que pudesse caracterizar obscuridade ou omissão, quando a decisão embargada se apoia em provas evidentes dos crimes imputados, e foi redigida em linguagem clara. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração. ACORDA, em sessão plenária do Tribunal de Justiça da Paraíba, por maioria, EM REJEITAR OS PRESENTES EMBARGOS. NOTÍCIA CRIME Nº 2004.00464-2 - RELATOR: NILO LUIS RAMALHO VIEIRA. NOTICIANTE: Ministério Público Estadual: NOTICIADO: Edmilson Gomes de Souza (Prefeito de Cacimba de Dentro). NOTÍCIA CRIME - Crime de responsabilidade em tese- Ausência de dolo em relação a algumas condutas- Irregularidades meramente formais- Falta de tipicidade em relação a outra – Improcedência da acusação. As condutas imputadas ao noticiado exigem que ele atue com a livre vontade de realizá-las, tendo consciência de sua natureza criminosa. As expressões “indevidamente” (inciso III) e “sem autorização ou em desarcordo com a lei” (incisos IV e V) indicam o elemento subjetivo do tipo representado somente pelo dolo, não se devendo falar em condenação por culpa. Não havendo dolo na conduta do noticiado, a quem fora atribuída irregularidades meramente formais, e inexistindo previsão legal de determinada conduta como crime, impõe-se a improcedência da acusação. Vistos, relatados e discutidos estes autos de NOTÍCIA CRIME. ACORDA, em sessão plenária do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, EM JULGAR IMPROCEDENTE A ACUSAÇÃO. JULGADOS DA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Des. Jorge Ribeiro Nóbrega APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.013106-7, da Comarca da Capital. Relator: Des. Jorge Ribeiro Nóbrega. Apelante: Severino de Araújo. Defensora: Maria Eliete da Silva. Apelado: HSBC Bank Brasil S/A. Advogado: Roberto Costa Luna Freire. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DEPÓSITO. PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO. CITAÇÃO EDITALÍCIA SEM PRÉVIA DILIGÊNCIA E TENTATIVA DO OFICIAL DE JUSTIÇA PARA A CITAÇÃO PESSOAL DO PROMOVIDO. NULIDADE PROCESSUAL. PROVIMENTO DO APELO. É através do ato citatório válido que se completa a relação jurídica processual. Antes da citação existe apenas uma relação angular entre autor e juiz. Sendo assim, para a validade do processo é indispensável a citação do réu (art. 214, do CPC). A citação via edital é medida excepcional, somente cabível desde que preenchidos os requisitos constantes do art. 231 do CPC, só podendo ser determinada após esgotados todos os meios disponíveis para localização do réu. Vistos, relatados e discutidos estes autos, em que figuram como partes as acima nominadas. Acordam, em Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, na conformidade do voto do relator e da súmula de julgamento de fls. 62, por votação unânime, acolher a preliminar, para DAR PROVIMENTO AO RECURSO, em consonância com o parecer ministerial. JULGADOS DA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL Des. Marcos Antônio Souto Maior AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2003.005725-8 – CAPITAL. RELATOR: Desembargador Francisco Seráphico da Nóbrega Neto. AGRAVANTE: Max Borges Saeger. ADVOGADOS: André Ricardo de Carvalho Costa, Sylvio Torres Filho e outros. AGRAVADO: MDR Restaurante Ltda. ADVOGADO: João Paulo de Justino e Figueiredo. RELATOR PARA ACÓRDÃO: Desembargador Marcos Antônio Souto Maior. AGRAVO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. RÉU. AUSÊNCIA. ATESTADO MÉDICO. JUSTO MOTIVO. CARACTERIZAÇÃO. ADIAMENTO NEGADO. CERCEAMENTO DE DEFESA. ANULAÇÃO DO ATO. PROVIMENTO. Configura-se cerceamento do direito de defesa do réu se, comprovadamente através de atestado médico, não pôde comparecer à audiência de instrução e julgamento, e referido ato foi realizado sem a sua presença. VISTOS, relatados e discutidos os autos acima referenciados. ACORDA, a Colenda Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, por maioria, contra o voto do Relator, dar provimento ao presente agravo. Des. Francisco Seraphico da Nóbrega Neto REMESSA OFICIAL Nº. 2003.002266-7 - Relator Francisco Seraphico da Nóbrega Neto Promovente: Estado da Paraíba -promovido: Genius Importações e Comércio Ltda - remetente: Exmo. Juiz de Direito da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital EMENTA: REMESSA OFICIAL. Execução Fiscal. Postagem da carta de citação. Não realização pelo exeqüente. Extinção do processo sem apreciação do mérito. Inteligência do art. 257, c/c o art. 267, inc. III, do CPC. Desprovimento da remessa. Em ação de execução fiscal promovida junto à Justiça Estadual, cabe à Fazenda Pública providenciar a postagem da Carta de Citação endereçada ao executado no prazo de 30 dias, sob pena de extinção do feito sem apreciação do mérito.V istos, relatados e discutidos os presentes autos acima identificados: Acorda, a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em CONHECER E DESPROVER A REMESSA, por unanimidade. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2004.001716-7 - Relator: Desembargador Francisco Seraphico da Nóbrega Neto - Agravante: Leopoldo Wagner Andrade da Silveira (Advogado em causa própria)- Agravado: Mitsubishi Motors – Automotores do Brasil S/A (Adv. Márcio Bove, Maurício Barbanti Mello e André Luiz Cavalcanti Cabral).EMENTA: PROCESSUAL CIVIL – Agravo – Decisão interlocutória proferida em âmbito de impugnação ao valor da causa correlativa à ação de indenização por danos morais c/c pedido de substituição de veículo automotor – Insurgência do autor/ impugnado - Pronunciamento judicial a quo determinando a corrigenda do quantum, tomando-se como parâmetro o automóvel adquirido por compra e venda – Procedimento do Órgão Judicante que não merece qualquer reparo – Improvimento. Segundo a linha de precedentes do Colendo Superior Tribunal de Justiça, o instituto do valor da causa é a representação da força propulsora que deu causa à ação, conforme salientado pelo Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira, quando do julgamento dos Recursos Especiais 207186 e 193092, ambos originários do Estado de São Paulo. Deveras, se a ação judicial indenizatória é manejada em função de defeitos embutidos em veículo automotor, objeto de compra e venda instituída entre fornecedor e consumidor, na quantia de cinqüenta e cinco mil reais, o valor da causa deve guardar coerência com o quantum inerente à avença. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos acima identificados: Acorda, a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO, por unanimidade. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2004.001128-2 - Relator: Desembargador Francisco Seraphico da Nóbrega Neto - Agravante: Banco ABN AMRO REAL S. A Advogado: Roberto Costa Luna Freire - Agravada: Virgínia de Fátima Veloso do Rego - Advogado: Inexistência de advogado constituído nos autos. EMENTA: PROCESSUAL CIVIL – Agravo – Ação de busca e apreensão – Contrato de alienação fiduciária – Interlocutório que determinou ao autor a correção do valor atribuído à causa – Acerto do pronunciamento judicial a quo – Incidência do valor econômico do contrato, excetuando-se as parcelas adimplidas – Precedentes do STJ Improvimento que se impõe. O instituto do valor da causa no processo civil é a representação da força propulsora que deu causa à ação. Denota-se, assim, que, na prática, deve haver uma equivalência entre o benefício buscado com a interposição da demanda em razão do prejuízo que se evita com o próprio exercício do direito de ação, vale dizer, o objetivo da busca e apreensão, decorrente de contrato de alienação fiduciária, é a apropriação judicial do bem objeto do contrato. No entanto, essa apreensão almeja tão-somente garantir o saldo devedor em aberto, máxime quando se tem em linha de raciocínio o resultado econômico a ser alcançado: o adimplemento do débito em atraso que, em face da própria natureza jurídica da alienação fiduciária em garantia, deve ser reputado no universo do instrumento firmado, excluindo-se as prestações honradas.Vistos, relatados e discutidos os presentes autos acima identificados: Acorda, a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, por unanimidade. APELAÇÃO CÍVEL N.º 2003000243-7 - Relator: Des. Francisco Seraphico da Nóbrega Neto - Apelante: Município de Alagoinha, representado por seu prefeito constitucional (Adv. Eginaldes de Andrade Filho) Apelado: Izinaldo pedroza Barreto (Adv.Cláudio G. da Cunha.). EMENTA: COBRANÇA – Compras de mercadorias pela Administração Pública municipal - Ausência de pagamento - Inexistência de prova pela edilidade capaz de alterar o débito proveniente – Ônus da prova – Fato impeditivo, modificativo e extintivo – Incumbência ao réu, nos moldes do art. 333, II, do CPC — Procedência do pedido - Manutenção do decisum - Desprovimento do apelo. Hão de se ter por verídicas às alegações dispostas no instrumento exordial, quando o direito do autor se encontra devidamente demonstrado, não tendo o réu rebatido de modo veemente os fatos deduzidos na vestibular ou apresentado provas que modificassem ou extinguissem o direito do promovente. O ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito e ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, nos moldes do art. 333, do CPC. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos acima identificados: Acorda, a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, por unanimidade. RECURSO OFICIAL E APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.000480-4 - Relator: Des. Francisco Seraphico da Nóbrega Neto -Apelante: Estado da Paraíba, representado por sua procuradora Sanny Ribeiro Japiassu - Apelado: José Fernandes de Andrade - Advogado: Jocélio Jairo Vieira - Remetente: Exmo. Dr. Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. EMENTA: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. Procurador de Justiça. Gratificação de representação. Adicional isonômico e parcela autônoma incidentes na base de cálculo. Direito já reconhecido em sede mandamental. (Art. 154 da LC 39/85 e 149 da LC 19/94). Cobrança de valores atrasados. Verbas devidas. Incidência de juros moratórios a base de 12% ao ano. Dívida de caráter alimentar. Desprovimento de ambos os recursos. Manutenção do decisum.” Art. 154- O funcionário que contar 08 (oito) anos de exercício de cargo em comissão, como definido no artigo 11, de função gratificada, como previsto no art. 14, ou da Assessoria Especial prevista no inciso IV do artigo 197, e no artigo 201, faz jus a acrescer ao vencimento de seu cargo efetivo o valor da gratificação pelo exercício do cargo comissionado, da função gratificada ou da função especial.”Art. 149 – Ao Procurador Geral de Justiça, ao Corregedor Geral, ao Chefe de Gabinete do Procurador Geral, Secretário Geral, Promotores Corregedores, aos Assessores Técnicos, aos Coordenadores dos Centros de Apoio Operacional e ao Coordenador Executivo do Programa Estadual da Defesa do Consumidor (PROCOM) será atribuída, mediante resolução do Colégio de Procuradores de Justiça, gratificação de representação, sem prejuízo das demais vantagens auferidas sem igualdade com os demais membros do Ministério Público.” Sobre as prestações atrasadas que se revestem de caráter alimentar incidem juros moratórios fixados no percentual de 1% (um por cento) ao mês. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos aci- ma identificados: Acorda, a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em CONHECER E DESPROVER AMBOS OS RECURSOS, por unanimidade. REMESSA OFICIAL E APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004..000370-1 - Relator: Francisco Seraphico da Nóbrega Neto - apelante : MUNICÍPIO DE SANTA HELENA (Adv. Johnson Gonçalves de Abrantes e outro ) apelado: MANOEL VICENTE BARROSO (Adv. Dijalma Soares Germano e outro) Remetente : Exmo. Juiz de Direito da Comarca de São João do Rio do Peixe. EMENTA: SERVIDOR PÚBLICO. Contratação. Ausência de concurso. Nulidade. Diferença de vencimentos em relação ao salário mínimo. Valores devidos. Direitos sociais. Provimento parcial da remessa e da apelação. Nada obstante a nulidade da nomeação, o servidor faz jus a receber, pelos serviços prestados, o piso mínimo previsto na Constituição, sob pena de propiciar-se enriquecimento ilícito à administração pública, repugnado pelo nosso ordenamento jurídico. Na espécie, porém, as verbas devidas se restringem à contraprestação de serviços, não se estendendo aos direitos sociais decorrentes do vínculo funcional. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos acima identificados Acorda, a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em PROVER PARCIALMENTE AMBOS OS RECURSOS, por unanimidade. REMESSA OFICIAL E APELAÇÃO CÍVEL N.º 2003.014073-2 - Relator: Francisco Seraphico da Nóbrega Neto - Apelante: Superintendência de Transportes e Trânsito de João Pessoa (Adv. Clivandir Silva de Araújo e outros) Apelado: Vanda Nóbrega (Adv. José Heráclito das Neves Pinto) - Remetente: Exmo. Juiz de Direito da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. EMENTA: REMESSA OFICIAL E APELAÇÃO CÍVEL. Mandado de Segurança. Infração de trânsito. Dupla notificação. Ausência da referente à penalidade aplicada. Violação do princípio da ampla defesa. Desprovimento da remessa e do apelo. - A validade da multa de trânsito está condicionada a que o infrator seja notificado duas vezes, a primeira para ciência da lavratura do auto de infração e a segunda para ciência da penalidade aplicada, tudo nos termos do art. 281, parágrafo único, inc. II, c/c o art. 282, ambos do CTB, e Resolução 568/80, do CONTRAN. À luz da Súmula 127 do STJ, é ilegal condicionar a renovação da licença de veículo ao pagamento de multa da qual o infrator não foi notificado. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos acima identificados: ACorda, a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em CONHECER E DESPROVER AMBOS OS RECURSOS, por unanimidade. APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.014089-9 - Relator: Des. Francisco Seraphico da Nóbrega Neto - Apelante: Roberval da Silva Lima (Adv. Douglas Antério de Lucena) - Apelado: Multibank Cobranças Recebimentos e Serviços Ltda. (Adv. Anilson Navarro Xavier) – EMENTA: CIVIL. Ação de Reparação de danos. Relação de Consumo. Prestação de serviços defeituosa. Fato constitutivo do direito do autor. Não comprovação. Inversão do ônus da prova alegada tardiamente. Impossibilidade. Não observância dos princípios processuais. Fato alegado e não provado. Desprovimento do apelo. Manutenção do decisum. A conseqüência do não-desincumbimento do ônus da prova pelo autor é o julgamento de improcedência do pedido (actore nom probante absolvitr reus)” (MACHADO, Antônio Cláudio da Costa. Código de Processo Civil Interpretado. São Paulo: Saraiva, 1993. p. 282). Sustentandose o direito em fatos, aquele que invoca, arca com o ônus de prová-los. Faltando consistência objetiva ao pedido do autor, inarredável é a improcedência da prestação jurisdicional” (AC n. 44.087, Des. Francisco Oliveira Filho TJ SC).V istos, relatados e discutidos os presentes autos acima identificados: Acorda, a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, por unanimidade. REMESSA OFICIAL Nº. 2003.012708-6 - Relator: Francisco Seraphico da nóbrega Neto - Impetrante: Zilmar Ferreira Delfino (Adv. Halem Roberto Alves de Souza) Impetrado: Diretor Do Centro De Ensino Da Policia Militar Do Estado Da Paraíba Remetente : Exmo. Juiz De Direito. EMENTA: REMESSA OFICIAL. Mandado de Segurança. Policial Militar. Quadro de acesso a promoção. Impedimento. Processo-crime. Justiça Militar. Violação ao art. 5º, inc. LVII da CF. Não configuração. Decreto regulamentar. Ofensa ao princípio 7 DIÁRIO DA JUSTIÇA • Quarta-feira, 26 de maio de 2004 da reserva legal. Desprovimento da remessa e do apelo. A não inclusão de policial militar no quadro de acesso a promoção, por estar respondendo a processo-crime junto à Auditoria Militar, não constitui ofensa ao art. 5º, inc. VII, da Constituição Federal, em face de essa norma se circunscrever ao âmbito penal, consoante pacifica jurisprudência. O decreto estadual que, a pretexto de regulamentar lei de regência de promoção de policiais militares, extrapola o conteúdo da norma subordinante, viola o princípio da reserva legal, e assim não tem eficácia jurídica nesse particular.V istos, relatados e discutidos os presentes autos acima identificados: Acorda, a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO A REMESSA, por unanimidade. JULGADOS DA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL Des. João Antônio de Moura APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.011496-1 – Barra de Santa Rosa RELATOR: Des. João Antônio de Moura APELANTE: Banco do Brasil S/A - ADVOGADO: Romeu Eloy - APELADOS: Antônio Pereira da Silva Filho e Roniomário de Lima Silva - ADVOGADO: Décio Geovânio da Silva - Apelação Cível. Embargos de Terceiro. Contrato de Doação. Falta de Registro. Incidência da Súmula nº 84 do STJ. Procedência da demanda. Apelo. Improvimento.Consoante a Súmula nº 84 do STJ, é admissível a oposição de embargos de terceiro fundados em posse advinda de compromisso de compra e venda ainda que desprovido de registro.- Improvimento do recurso. Vistos, relatados e discutidos estes autos: ACORDAM, em Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, desprover o apelo, unânime. EMB. DECLARAÇÃO Nº 2003.009954-6 – 3ª V. Faz. Púb. – Capital RELATOR: Des. João Antônio de Moura - EMBARGANTE: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Dr. Solon Henriques de Sá e Benevides - EMBARGADO: Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado da Paraíba (SINJEP) ADVOGADO: Eduardo Monteiro Dantas - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Omissão no tocante a menção aos artigos 7º, IV e 39, § 3º da CF. Inexistência. Rejeição.- Ausentes os requisitos exigidos pelo art. 535, do CPC, para a integração do julgamento objurgado, impõe-se a rejeição dos embargos.-Embargos rejeitados. Vistos, relatados e discutidos estes autos: ACORDAM, em Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, rejeitar os embargos, unânime. AGR. DE INSTRUMENTO Nº 2003.013690-5 – 4ª V. Cível – Capital - RELATOR: Des. João Antônio de Moura. AGRAVANTE: Espólio de Ana Montenegro Cabral, representado por seu inventariante, José Cabral de Lira Filho. ADVOGADO: Carlos Neves Dantas Freire. AGRAVADO: Mosteiro de São Bento de Olinda. ADVOGADO: Eduardo Braga Filho . AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação de Comisso Cumulada com Cobrança de Foro com Pedido de Efeito Suspensivo. Justiça Gratuita. Deferimento. Agravo. Irresignação. Improvimento.- Trata-se de uma entidade filantrópica, sem fins lucrativos, beneficente, educativa, cultural, de assistência social e religiosa, com a finalidade de prestar serviços gratuitos; os seus dirigentes sequer são remunerados, e todo seu patrimônio social é revertido exclusivamente para atender a seus nobres fins. Presume-se que qualquer desembolso para demandar em juízo cause severos prejuízos à instituição.- Se resta provada a incapacidade econômica do agravado, impõe-se a manutenção do deferimento do pedido de gratuidade. Improvimento do recurso. Vistos, relatados e discutidos estes autos: ACORDAM, em Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, negar provimento ao agravo, por unanimidade. AG. INSTRUMENTO Nº 2004.000577-1 – 4ª V. Cível – C. Grande RELATOR: Des. João Antonio de Moura AGRAVANTE: Ronaldo Costa Oliveira - ADVOGADO: Giuseppe Fabiano do Monte Costa - AGRAVADO 01: Luciano Serra Seca - AGRAVADA 02: L. F. Informática Ltda - ADVOGADO: Josenildo Ribeiro da Silva Agravo de Instrumento. Pedido de Liminar. Ação de Busca e Apreensão. Não pagamento da mercadoria. Indeferimento da liminar devido ao caráter satisfativo da medida. Agravo. Irreversibilidade do provimento jurisdicional. Desprovimento.- Se o indeferimento da liminar esgota o julgamento da demanda e praticamente torna irreversível o provimento jurisdicional, há de negar-se provimento ao recurso que se opõe a esta decisão.- Desprovimento do agravo.Vistos, relatados e discutidos estes autos: ACORDAM, em Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, desprover o recurso, por unanimidade. APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.013333-7 - 3ª V. Faz. Púb.Capital RELATOR: Des. João Antônio de Moura - APELANTE: Losango Promotora de Vendas Ltda - ADVOGADO: Rômulo de Sousa Carneiro - APELADO: Município de João Pessoa, representado por seu Procurador, Dr. Walter de Agra Júnior - Apelação Cível. Embargos à Execução. Multa do Procon Municipal. Nulidade do título executivo. Improcedência. Apelo. Inocorrência de nulidade. Improvimento do recurso. Verificando-se que a multa foi arbitrada em razão da apelante ter violado o art. 6º, V, art. 39, V e art. 51, § 1º, I, II e III do CDC, e considerando que foi assegurado à ré o direito da ampla defesa e do contraditório, não há que se falar em nulidade. Recurso improvido.Vistos, relatados e discutidos este autos: ACORDAM, em Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, desprover o recurso, por unanimidade. APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.001153-3 – 8ª Vara Cível – Capital RELATOR: Des. João Antônio de Moura APELANTE: Rosa de Lourdes da Mota - ADVOGADA: Valéria Cornélio da Silva - APELADO: Romonilton César Ferreira de Lima - ADVOGADO: Ricardo César Ferreira de Lima-Apelação Cível. Ação Monitória. Embargos. Cheque assinado espontaneamente pela apelante. Inxistência de coação conforme depoimento de testemunha arrolada pela apelante. Título que circula independente do negócio jurídico preexistente. Improcedência dos embargos. Apelo. Improvimento do recurso.Ficando provado que a apelante, espontaneamente, assinou o cheque sem qualquer coação, e que a cártula circula independentemente de encontrar-se atrelado ao negócio que motivou sua emissão, impõe-se o desprovimento do apelo.Improvimento do recurso.Vistos, relatados e discutidos estes autos: ACORDAM, em Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, desprover o recurso, por unanimidade. APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.003270-1 - 4ª - V. Cível – C. Grande RELATOR: Des. João Antônio de Moura APELANTE 01: Banco do Estado da Paraíba S/A – PARAIBAN - ADVOGADO: Wilson Silveira Lima - APELANTE 02: Campina Grande Industrial S/A – CANDE ADVOGADOS: Leidson Farias e Thélio Farias - APELADOS: Os mesmos - Apelações Cíveis. Exceção de Pré-Executividade. Execução de Título Extrajudicial. Contrato de Abertura de Crédito em Conta Corrente. Aplicação das Súmulas 233 e 258 do STJ. Extinção da Ação de Execução. Condenação em honorários advocatícios em 10 (dez) salários mínimos. Apelos: 1ª apelação. Pede o reconhecimento da executória e que as verbas honorárias sejam reduzidas. 2ª Apelação. Majoração dos honorários advocatícios.1º Apelo.Consoante a Súmula 233 do STJ, o contrato de abertura de crédito, ainda que acompanhado de extrato de conta corrente, não é título executivo. Improvimento do recurso.2º Apelo.Nas causas de pequeno valor, nas de valor inestimável, naquelas em que não houver condenação ou for vencida a Fazenda Pública, e nas execuções, embargadas ou não, os honorários serão fixados consoante apreciação eqüitativa do juiz. Desprovimento do apelo. Vistos, relatados e discutidos estes autos: ACORDAM, em Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, desprover ambos os recursos, por unanimidade. AGR. DE INSTRUMENTO Nº 2004.000779-0 – 15ª V. Cív – Capital RELATOR: Des. João Antônio de Moura - AGRAVANTES: Grupo Operandi Assessoria Técnica e Outros - ADVOGADOS: Humberto Antônio Ludovico e outros - AGRAVADO: SINACRE – Sistema Nacional de Representação de Cobrança - ADVOGADO: Adriano Manzatti Mendes - AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais. Pedido de Justiça Gratuita. Pessoa Jurídica. Inatividade e não auferimento de renda. Falta de condições para arcar com as despesas processuais. Deferimento. Agravo. Irresignação. Improvimento.- A empresa agravada juntou Declaração Anual do Imposto de Renda e do Encerramento de Procedimento Fiscal, documentos que comprovam a sua inatividade e ratificam que ela não auferiu qualquer renda nos exercícios de 2002, ano base de 2001 e 2003, ano base 2002 (fls. 61/62).- Se resta provada a incapacidade econômica do agravado, impõe-se a manutenção do deferimento do pedido de gratuidade.Improvimento do recurso. Vistos, relatados e discutidos estes autos: ACORDAM, em Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, negar provimento ao agravo, por unanimidade. do o dano moral e imposto o pagamento da devida indenização. – ACORDAM os integrantes da Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba, em desarmonia com o parecer da douta Procuradoria de Justiça, em desprover ambos os recursos, nos termos do voto do Relator e da certidão de julgamento de fl. 245. Dr. Márcio Murilo da Cunha Ramos REMESSA OFICIAL E APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.005766-5 – Relator: Márcio Murilo da Cunha Ramos – Juiz convocado – APELANTE: Secretário Municipal de Educação do Município de Conceição, Ivan Belmiro Lima – ADVOGADO: José Marcílio Batista – APELADA: Cícera da Silva Aniceto – ADVOGADO: Joaquim Lopes Vieira – REMETENTE: O Exmº. Sr. Juiz de Direito da Comarca de Conceição – EMENTA: Administrativo – Remessa “ex officio” e Apelação Cível – Mandado de Segurança – Portaria de remoção desmotivada – Ilegalidade – Violação ao princípio da impessoalidade – Concessão da segurança – Desprovimento. – Modificando posicionamento anterior deste relator, entendo que “O impetrado não está vedado de recorrer, inclusive, pontuando-se que, futuramente, poderá ser réu em ação regressiva ou mesmo sofrer sanções de ordem legal”. (STJ – 1ª Turma, REsp 165.999-MS, rel. Min. Milton Luiz Pereira, j. 6.12.01) (In Theotônio Negrão e José Roberto Ferreira Gouvêa. Código de Processo Civil, 35ª edição, Editora Saraiva, pág. 1685). – Súmula 149/trf – “No ato de remoção ex-offício (sic) do servidor público, é indispensável que o interesse da Administração seja objetivamente demonstrado”. – Ato que confronte o princípio da impessoalidade deve ser concedida a segurança, eis que fica demonstrado a abusividade do mesmo, assim como sua ilegalidade, visando apenas a perseguição do funcionário. – ACORDAM os integrantes da Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba, por votação unânime, em harmonia com o parecer da douta Procuradoria de Justiça, negar provimento à remessa e ao recurso de apelação, nos termos do voto do Relator e da certidão de julgamento de fl. 269. REMESSA OFICIAL E APELAÇÃO CÍVEL N.º 2003.011235-6 – RELATOR: Dr. Márcio Murilo da Cunha Ramos (Juiz Convocado) – APELANTE: Novo Milenium Combustíveis Ltda. – ADVOGADOS: Adail Byron Pimentel e Valdemir Braga de Aquino Mendonça – apeladO: Município de Mamanguape, representado por seu Prefeito Constitucional – ADVOGADOS: Getúlio Bustorff Feodrippe Quintão e Marcelo Henrique Carvalho Garcia – Remetente: Exmo. Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Mamanguape. – EMENTA: ADMINISTRATIVO – Remessa oficial e Apelação Cível – Ação Monitória – Cobrança por combustível fornecido – Inadimplência do Município – Via adequada – Cobrança além do valor licitado – Alegação de consumo excedendo o contratado – Inexistência de prova convincente do excesso – Valor devido equivale ao acertado na licitação – Necessidade de majoração dos honorários advocatícios – Reforma parcial da sentença recorrida – Desprovimento da remessa e provimento parcial da apelação. - Mostra-se adequada a utilização do procedimento Monitório em face da Fazenda Pública. - Comprovado o fornecimento de combustível, por parte de particular, decorrente de contratação regular com o Poder Público, não se pode alegar irregularidade ou falta de empenho, nem mesmo inobservância da Lei de Responsabilidade Fiscal, para se furtar o seu pagamento, sob pena de enriquecimento ilícito do Município. - De forma eqüitativa os honorários advocatícios devem ser compatíveis ao serviço prestado pelo advogado, principalmente pela natureza da causa e o zelo profissional desempenhado. – ACORDAM os integrantes da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, em negar provimento à remessa oficial e dar provimento parcial ao recurso apelatório, nos termos do voto do Relator e da certidão de julgamento de fl. 138. REMESSA OFICIAL Nº 2003.013646-8 – RELATOR: Dr. Márcio Murilo da Cunha Ramos (Juiz Convocado) – AUTOR: Ministério Público Estadual – RÉU: Município de Cajazeiras, representado por seu Prefeito Constitucional – ADVOGADOS: Paulo Sabino de Santana – Remetente: Exmo. Dr. Juiz de Direito da 4ª Vara da Comarca de Cajazeiras – EMENTA: CONSTITUCIONAL e ADMINISTRATIVO – Remessa Oficial – Ação Civil Pública – Taxa de Iluminação Pública – Cobrança – Ilegitimidade ativa do Ministério Público – Precedentes dos tribunais superiores – Reforma necessária da sentença – Processo extinto sem julgamento do mérito (CPC, art. 267, VI e § 3º) – Reexame necessário provido. – Na esteira da jurisprudência predominante do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, o Ministério Público não tem legitimidade ativa para a defesa de contribuinte de taxa de iluminação pública de município. – Reconhecida a ilegitimidade ativa “ad causam”, cabe ao julgador, de ofício (§ 3º do art. 267 do CPC), extinguir o processo, sem julgamento do mérito, com base no art. 267, inciso VI, do Código de Processo Civil. VISTOS, relatados e discutidos os autos acima descritos. – ACORDAM os integrantes da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade e em desarmonia com o parecer da douta Procuradoria de Justiça, em dar provimento à remessa oficial, extinguindo o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do voto do Relator e da certidão de julgamento de fl. 154. APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.014152-6 - Comarca de Brejo do Cruz – Relator: Márcio Murilo da Cunha Ramos – Juiz convocado – APELANTE: Alcindo Olímpio Maio Neto – ADVOGADO: José Osni Nunes – APELADO: Germano Lacerda da Cunha – ADVOGADO: Eduardo Cabral e Martinho Cunha – EMENTA: CIVIL e CONSTITUCIONAL – Apelação Cível e Recurso Adesivo – Ação de Indenização por Danos Morais – Declarações feitas em rádio local – Confissão do réu – Ofensa à honra e a dignidade – Dano moral configurado – Indenização devida – Inteligência do art. 5º, incisos V e X da Constituição Federal – Recurso adesivo pugnando pela majoração do valor indenizatório – Fixação eqüitativa – Manutenção da sentença – Desprovimento dos recursos. - Admitido o fato que abalou a honra e dignidade do autor, há de ser reconheci- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 2003.010710-7 Comarca da Capital – Relator: Márcio Murilo da Cunha Ramos – Juiz convocado – EMBARGANTE: O Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora Sanny Ribeiro Japiassú – EMBARGADO: Luiz Gonzaga Brandão – ADVOGADO: Francisco Neris Pereira – EMENTA: PROCESSUAL CIVIL – Embargos de Declaração – Omissão – Alegação de omissão – Inexistência – Matéria nova trazida sob o manto de omissão – Impossibilidade de apreciação – Embargos rejeitados. – Os embargos de declaração não se prestam a apreciar matéria nova, sequer ventilada em primeira instância, momento processual oportuno para invocar todos os fundamentos do pedido, operando-se, assim, a preclusão. – Os embargos declaratórios se prestam ao esclarecimento de obscuridades, eliminação de contradições ou supressão de omissões, inexistindo qualquer um destes requisitos, impossível o acolhimento dos embargos. – ACORDAM os integrantes da Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, em rejeitar os embargos, nos termos do voto do Relator e da certidão de julgamento de fl. 106. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N.º 2002.010652-6 – Relator: Márcio Murilo da Cunha Ramos – Juiz convocado – 1º EMBARGANTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A – ADVOGADOS: Naziene Bezerra Farias e Outro – 2º EMBARGANTE: Hotel Cabo Branco S/A. – ADVOGADO: João Paulo de Justino e Figueiredo – EMBARGADOS: Os mesmos – EMENTA: PROCESSUAL CIVIL – Embargos de Declaração – Omissão – Incompetência absoluta – Sociedade de economia mista – Não inclusão dentre o rol do art. 109 d da Constituição Federal – Competência da justiça estadual – Acolhimento do recurso interposto pelo primeiro embargante sem mudar julgado – Alegação de erro de fato pelo segundo embargante – Impossibilidade em sede de embargos – Rejeição – Interposição dos embargos declaratórios para fins de pré-questionamento – Ausência de caráter protelatório – Súmula nº 98 do STJ. – 1. A competência da Justiça Federal está delimitada pelo art. 109, da Constituição Federal, o qual não abraça demanda em que particular aciona sociedade de economia mista. – 2. Não cabe discussão sobre erro de fato em sede de embargos declaratórios – “Embargos de declaração manifestados com notório propósito de prequestionamento não têm caráter protelatório” (STJ, Súmula nº 98). – ACORDAM os integrantes da Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal 8 de Justiça da Paraíba, à unanimidade, em acolher os embargos interpostos pelo banco/embargante, sem, contudo, modificar julgado e em rejeitar os embargos do segundo embargante, nos termos do voto do Relator e da certidão de julgamento de fl. 337. REMESSA OFICIAL E APELAÇÃO CÍVEL N.º 2003.008486-7 – RELATOR: Dr. Márcio Murilo da Cunha Ramos (Juiz Convocado) – APELANTE: Josenilda Araújo da Silva – ADVOGADO: José Heráclito da Neves Pinto – apeladO: Estado da Paraíba, representado por seu procurador Venâncio Viana Medeiros Filho – Remetente: Exmo. Juiz de Direito da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital. – EMENTA: ADMINISTRATIVO – Remessa oficial e Apelação Cível – Ação Ordinária de Cobrança – Recurso da autora – Exclusão das verbas alcançadas pela prescrição qüinqüenal – Jurisprudência pacífica nesse sentido – Tese defendida pela recorrente não procedente – Gratificação atividades especiais (GAE) – Verba devida entre 10.01.1997 e 10.05.1998 – Prova inconteste – Juros moratórios – Adequação a legislação vigente no período – Provimento parcial da remessa e desprovimento da apelação. – É cabível ação ordinária de cobrança com o intuito de receber as diferenças salariais referentes à período pretérito ao reconhecido em sede de recurso administrativo. - Nas relações jurídicas de trato de sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do qüinqüênio anterior à propositura da ação. – ACORDAM os integrantes da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, em dar provimento parcial à remessa oficial e negar provimento ao recurso apelatório, nos termos do voto do Relator e da certidão de julgamento de fl. 159. APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.000296-8 – Comarca da Capital – Relator: Márcio Murilo da Cunha Ramos – Juiz convocado – Apelante: Cláudio José Gomes Pereira – Advogado: Sebastião Alves Carreiro – Apelado: João Rocha Delgado – EMENTA: CIVIL – Apelação Cível – Ação de rescisão de contrato de compra e venda c/c perdas e danos – Venda de bem objeto de consórcio à revelia da administradora – Convenção de assunção do restante da dívida pelo adquirente – Inadimplemento – Ajuizamento de ação de busca e apreensão do bem pela empresa em nome do autor/ alienante do bem – Restrição de crédito e pagamento das parcelas atrasadas do consórcio – Pretensão de condenação do adquirente em danos morais – Impossibilidade – Constrangimento provocado pelo próprio apelante – Desprovimento do recurso. – Resta impossibilitada a condenação em dano moral do adquirente do bem consorciado que se tornou inadimplente, e provocou prejuízos ao consorciado, quando a venda foi realizada à revelia da empresa de consórcio; em virtude atitude culposa do alienante. – ACORDAM os integrantes da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, e em harmonia com o parecer douta Procuradoria de Justiça, em desprover a apelação cível, nos termos do voto do Relator e da certidão de julgamento de fl. 80. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 2003.008448-4 – RELATOR: Dr. Márcio Murilo da Cunha Ramos (Juiz Convocado) – EMBARGANTE: Município do CondePB, representado por seu Procurador Carlos Neves Dantas Freire – EMBARGADO: Sindicato dos Servidores Municipais do Conde-PB – ADVOGADOS: Anselmo Castilho e Edir Mendonça – EMENTA: PROCESSUAL CIVIL – Embargos de Declaração – Efeito modificativo – Omissão e obscuridade apontadas – Inexistência – Rediscussão do mérito – Meio recursal inadequado para o que se pretende – Impossibilidade de rediscussão da matéria – Rejeição – Pré-questionamento – Admissibilidade – Súmula nº 98 do STJ. - O juiz não precisa examinar todos os fundamentos legais incidentes ao caso, bastando referir os suficientes para embasar sua decisão. - Até mesmo para fins de prequestionamento, os embargos de declaração restringem-se as previsões do art. 535 e seus incisos do CPC. – ACORDAM, os integrantes da Terceira Câmara Cível do Colendo Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, em rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do relator e da certidão de julgamento de fls. 937. REMESSA OFICIAL E APELAÇÃO CÍVEL N.º 2003.013340-0 – RELATOR: Dr. Márcio Murilo da Cunha Ramos (Juiz Convocado) – APELANTE: Estado da Paraíba, representado por seu procurador Francis- DIÁRIO DA JUSTIÇA • Quarta-feira, 26 de maio de 2004 co Xavier Monteiro da Franca – apeladO: Carlos Romero Lauria Paulo Neto – ADVOGADOS: Odilon José Lins Falcão e Rodrigo José de Carvalho Falcão – Remetente: Exmo. Juiz de Direito da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital. – EMENTA: ADMINISTRATIVO – Remessa oficial e Apelação Cível – Ação Ordinária de Cobrança – Recurso do réu – Mera cópia da contestação – Apelo não conhecido – Gratificação por cumulatividade de cargo – Verba devida – Prova inconteste – Manutenção da sentença – Desprovimento da remessa e não conhecimento da apelação. Não deve ser conhecido o recurso apelatório quando repete in totum a argumentação produzida na contestação. - Na hipótese vertente, ficou provado que o autor exerceu cumulativamente o seu cargo em mais de uma comarca no mesmo período e que o réu não pagou-lhe a gratificação prevista no inciso V do art. 159 da LC 19/1994. – ACORDAM os integrantes da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, negar provimento à remessa oficial e não conhecer o recurso apelatório, nos termos do voto do Relator e da certidão de julgamento de fl. 120. REMESSA OFICIAL Nº 2003.010826-0 – RELATOR: Dr. Márcio Murilo da Cunha Ramos (Juiz Convocado) – AUTOR: Sindicato dos Servidores da Polícia Civil do Estado da Paraíba SSPC/PB – ADVOGADO: José Claudemy Tavares Soares – RÉU: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Delosmar Domingos de Mendonça Júnior – REMETENTE: Exmo. Juiz da de Direito da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital – EMENTA: CIVIL – Remessa “ex officio” – Ação Ordinária – Servidores aposentados e pensionistas – Perda das gratificações de risco de vida, função policial e dedicação exclusiva – Incorporação aos valores dos proventos – Redução pecuniária reconhecida em sede de ação mandamental – Cobrança restringida ao período anterior a impetração do mandado – Verbas devidas – Pedido de descongelamento das gratificações – Impossibilidade de deferimento de pedido afeto ao mandamus – Recurso Conhecido – Provimento em parte da remessa oficial. - Deve ser mantida a decisão que condenou o Estado a pagar a diferença nos vencimentos dos associados do autor, quando reconhecido em mandado de segurança o direito a perceber as gratificações suprimidas por lei posterior a suas aposentadorias. - É descabido o pedido de descongelamento das gratificações reconhecidas em sede mandamental pela via ordinária. – ACORDAM os integrantes da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade e em desarmonia com o parecer da douta Procuradoria de Justiça, em dar provimento parcial à remessa oficial, nos termos do voto do Relator e da certidão de julgamento de fl. 201. APELAÇÃO CÍVEL N.º 2003.013551-8 – RELATOR: Dr. Márcio Murilo da Cunha Ramos (Juiz Convocado) – APELANTE: SERASA – Centralização de Serviços de Bancos – S/A – ADVOGADO: Arnaldo Rossi Filho – APELADO: João Batista Nunes – ADVOGADO: José Laércio Mendonça – EMENTA: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – Apelação Cível – Ação de Reparação por Danos Morais, Abalo de Crédito c/c Cancelamento de restrição cadastral – Ação ajuizada exclusivamente contra a SERASA – Possibilidade – Legitimidade Passiva ad causam – Inscrição irregular – Falta de notificação prévia – Indenização devida – Existência da dívida escrita – Redução necessária do valor arbitrado – Provimento parcial do recurso. - Na sistemática do Código de Defesa do Consumidor é imprescindível a comunicação ao consumidor de sua inscrição no cadastro de proteção de crédito. Independentemente da condição que o devedor ostenta - idôneo ou não, fiador ou avalista - tem direito de ser informado a respeito da negativação de seu nome. Para que a comunicação garanta e ultime o fim a que se destina deverá se dar antes do registro de débito em atraso. - A ciência da inadimplência pelo consumidor não excepciona o dever da instituição financeira de regularmente levar a informação negativa do registro ao consumidor, pois seu escopo não é notificá-lo da mora, mas propiciar-lhe o direito de acesso, de re-ratificação das informações e de preveni-lo de futuros danos. - Viola o art. 43, § 2º do CDC inscrições na Serasa sem prévia notificação do devedor, gerando direito à reparação do dano moral. No entanto, a indenização deve ser em valor reduzido, levando em consideração que as inscrições seriam corretas se os procedimentos notificatórios tivessem sido feitos. – ACORDAM os integrantes da Terceira Câmara Cível do Colendo Tribunal de Justiça, à unanimidade, em dar provimento parcial ao recurso para reformar a sentença, nos termos do voto do Relator e da certidão de julgamento de fl. 135. JULGADOS DA CÂMARA CRIMINAL Des. Raphael Carneiro Arnaud APELAÇÃO CRIMINAL N. 2003.003960-8 – CAPITAL Relator: Des. Raphael Carneiro Arnaud - Apelante: Eufrásio Sampaio Cortez (Adva. Ana Carla Rangel de Figueiredo) - Apelada: A Justiça Pública – DECISÃO: “ESTELIONATO – Agente que preenche e assina cheques de outrem, objetos de crime, e deles utilizandose paga despesas a terceiros, mantendo-os em erro – Autoria e materialidade comprovadas – Elementos tipificadores do crime bem delineados – Condenação inafastável – Aplicação do concurso material – Hipótese, entretanto, que em tudo se ajusta à continuidade delitiva – Pena reduzida – Apelo parcialmente provido. – Comprovadas a materialidade e autoria delitivas, bem como demonstrada a conduta dolosa do apelante em obter vantagem ilícita para si em prejuízo da vítima, é correta a sua condenação nas sanções cominadas para a prática do crime de estelionato na forma fundamental. – De outra parte, tendo o réu praticado o crime de estelionato, ainda que contra vítimas diferentes, mas nas mesmas condições de tempo, lugar e maneira de execução, com o objetivo de auferir lucro fácil, indevido, em prejuízo alheio, é induvidosa a configuração da continuidade delitiva e não a do concurso material de crimes. ACORDA a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, em dar provimento parcial ao apelo”. APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2004.000979-2 – ARARUNA – Relator: Des. Raphael Carneiro Arnaud – Apelante: O Representante do Ministério Público - Apelado: Gilvan Gomes de Lima, vulgo “Gil” (Adv. Josenete Dantas) – DECISÃO: “JÚRI - Homicídio qualificado Alegada negativa de autoria - Acolhimento - Apelo ministerial – Decisão manifestamente contrária a prova dos autos – Inocorrência – Hipótese que caracteriza dupla versão dos fatos – Opção dos jurados por uma delas – Situação absolutamente amparada pela soberania dos veredictos populares – Improvimento do apelo. – Só é contrária à prova dos autos, a decisão divorciada de todos os elementos de convencimento arrecadados aos autos. Havendo neles, múltiplos subsídios, revestidos de credibilidade, em que se tenha apoiado o Conselho de Sentença, há que prevalecer o princípio constitucional da soberania dos veredictos populares. ACORDA a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, em negar provimento ao apelo”. APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2003.013954-8 - CAPITAL – Relator: Des. Raphael Carneiro Arnaud - Apelante: Ricardo Mouzinho Rangel (Adv. Sérgio Falcão) - Apelada: A Justiça Pública – DECISÃO: “ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR – Tentativa – Materialidade certa – Autoria imputada ao agente pelas vítimas – Declarações extrajudiciais que, além de coerentes, encontram eco no conjunto probatório – Pedido alternativo pela desclassificação para importunação ofensiva ao pudor (LCP, art. 61) – Inadmissibilidade, à vista da prova – Decisão mantida – Apelo improvido.– As declarações das vítimas de crime contra a liberdade sexual, conquanto somente ouvidas na fase inquisitória, não podem ser desprezadas, máxime se harmônicas com os depoimentos das testemunhas ouvidas em juízo, com a estrita obediência do contraditório e da ampla defesa. – De outra parte, também não prospera a desclassificação do crime de tentativa de atentado violento ao pudor para a contravenção prevista no art. 61 da Lei das Contravenções Penais (importunação ofensiva ao pudor), se a prova demonstra propósito do agente de praticar ato libidinoso diverso da conjunção carnal, só não alcançado por circunstâncias alheias à sua vontade. ACORDA a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, por votação unânime, em negar provimento ao recurso”. APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2003.001919-4 – CAPITAL Relator: Des. Raphael Carneiro Arnaud – Apelante: Marcelo Ribeiro da Silva (Def. Antônio de Pádua) – Apelada: A Justiça Pública – DECISÃO: “ROUBO QUALIFICADO Dupla tentativa – Prisão em flagrante – Reconhecimento do acusado, pelas vítimas – Condenação – Preliminares de nulidade da sentença – Rejeição – Protesto de mérito pela absolvição, ou, alternativamente, pela aplicação da continuidade delitiva, ao invés do concurso material de crimes – Absolvição inadmissível, à vista da prova Incidência do crime continuado comprovadamente demonstrada – Acatamento – Apelo provido, em parte. Não há que se falar em violação ao critério trifásico de aplicação da pena se o magistrado, à luz de criteriosa exposição das circunstâncias judiciais, claramente desfavoráveis ao agente, decidiu por aplicar, ao mesmo, uma pena-base ligeiramente superior ao mínimo legal. – Da mesma forma, se o Juiz, fundamentadamente, demonstrou que o réu percorreu praticamente todo o iter criminis, só não consumando as condutas antijurídicas à vista da intervenção de terceiros, plenamente justificada se encontra a sua opção por diminuir a pena-base, à vista da tentativa, em apenas um terço. – Por fim, se o agente, em atos seqüenciados, tentou praticar dois delitos da mesma espécie, de maneira tal que não se pode deixar de reconhecer que o segundo foi uma continuação do primeiro, a hipótese aplicável é a do art. 71, caput, do CP. ACORDA a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, rejeitada a preliminar, em dar provimento, em parte, ao recurso”. HABEAS CORPUS N. 2004.003119-4 – CAMPINA GRANDE - Relator: Des. Raphael Carneiro Arnaud – Impetrante: Thelio Farias - Paciente: Hilberto Carlo Motta das Neves – DECISÃO: “HABEAS CORPUS Depositário infiel – Prisão civil - Termo de compromisso do devedor inexistente – Qualidade de depositário não configurada – Medida segregatória inadmissível – Constrangimento ilegal patenteado - Ordem concedida. - A regra processual civil exige a nomeação e aceitação expressa do munus público, mediante a lavratura de auto próprio, assinado pelo depositário, sob as penas da lei, sem o que não se identifica a sua responsabilidade pela guarda do bem constritado (CPC, arts. 657, 665, IV, 666, III, c/c CF, art. 5º LXVII). – Assim, sem o aperfeiçoamento do depósito do bem e a regular nomeação do seu detentor como depositário fiel, à falta do necessário termo legal de compromisso, inadmissível é o decreto de prisão civil. ACORDA a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, por votação unânime, em conceder a ordem”. Des. Nestor Alves de Melo Filho APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2002.012525-3 – Comarca de Caiçara – PB - Relator: Desembargador Nestor Alves de Melo Filho - Apelante: Geraldo Barbosa, vulgo Geraldo Mironga (Advogados, Drs. Natália Pozzi Redko e Valério Djalma Cavalcanti Marinho) - Apelada: A Justiça Pública - LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE — CONDENAÇÃO — APELAÇÃO CRIMINAL — ABSOLVIÇÃO — LEGÍTIMA DEFESA — INOCORRÊNCIA — REPULSA IMODERADA — DESPROVIMENTO. Inocorre a legítima quando alguém repele agressão anterior de forma imoderada, em evidente demonstração de animus laedendi. ACORDA a Colenda Câmara Criminal, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado, por votação unânime, e em harmonia com o parecer da douta Procuradoria de Justiça (178/182), em desprover o recurso apelatório, na conformidade do relatório e voto do Relator, que passam a integrar o julgado. APELAÇÃO CRIMINAL N.º 2003.012839-2 – Comarca de Alagoa Grande, PB - Relator: Desembargador Nestor Alves de Melo Filho - Apelante: Raniere Alves de Almeida (Advogados, Drs. Roberto Luiz de Oliveira e Elmar Nóbrega de Araújo) - Apelada: Justiça Pública CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO — APELAÇÃO CRIMINAL — FURTO QUALIFICADO — REDUÇÃO DE PENA — IMPOSSIBILIDADE — CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS PARCIALMENTE DESFAVORÁVEIS — DESPROVIMENTO. É irretocável a dosimetria da pena, quando a sentença bem analisou as circunstâncias judiciais, observando o método trifásico de Nelson Hungria. ACORDA a Colenda Câmara Criminal, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, por votação indiscrepante, em consonância com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça (fls. 97/99), e de conformidade com o relatório e voto do Relator, integrantes do julgado, em negar provimento ao apelo. APELAÇÃO CRIMINAL N.º 2003.010681-0 — Comarca de Santa Luzia-PB - Relator: Desembargador Nestor Alves de Melo Filho - Apelante: Edvaldo de Souza Silva (Advogados, Drs. Raimundo Nóbrega e Raimundo José de Sales Júnior) - Apelada: A Justiça Pública - ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR — CONDENAÇÃO — APELAÇÃO CRIMINAL — ABSOLVIÇÃO — IMPOSSIBILIDADE — PROVA PERICIAL — MATERIALIDADE INCONTESTE — PALAVRAS DA VÍTIMA — AUTORIA INDUBITÁ- 9 DIÁRIO DA JUSTIÇA • Quarta-feira, 26 de maio de 2004 VEL — REDUÇÃO DA PENA — DESCABIMENTO — OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS LEGAIS PERTINENTES — ALTERAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA — INVIABILIDADE — CRIME HEDIONDO — REGIME PRISIONAL FECHADO — DESPROVIMENTO. Nos delitos contra os costumes, a palavra da vítima é suficiente a fazer a prova da autoria, mormente se em harmonia com os demais elementos coligidos aos autos. Inviável a redução da reprimenda privativa de liberdade imposta, quando o Julgador, ao fixá-la, respeitou o procedimento legal pertinente a seu escorreito cálculo. Em se tratando de delito rotulado como hediondo, incabível a fixação de regime prisional diverso do fechado, segundo inteligência do art. 2º, § 1º, da Lei dos Crimes Hediondos. ACORDA a Colenda Câmara Criminal, do Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba, por votação unânime, e em harmonia com o parecer da douta Procuradoria de Justiça (fls. 206/207), em desprover o recurso apelatório, na conformidade do relatório e voto do Relator, que passam a integrar o julgado. APELAÇÃO CRIMINAL N.º 2003.001561-0 – Comarca de Mamanguape, PB - Relator: Desembargador Nestor Alves de Melo Filho - Apelante : Edileide Guilherme dos Santos (Advogados, Drs. Lúcio José da Silva Lima e José Normando Feitosa Lira) - Apelada: A Justiça Pública. - JÚRI – apelação criminal – decisão contrária à prova dos autos – prova – dupla versão – soberania da decisão do Tribunal Popular – desprovimento. - A opção dos jurados por uma das versões apresentadas no plenário do Tribunal do Júri não autoriza a anulação do julgamento por contrariedade às provas dos autos. Acorda a Colenda Câmara Criminal, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado, por votação indiscrepante, em harmonia com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça (fls. 207/209), e de conformidade com o relatório e voto do Relator, integrantes do julgado, em desprover o apelo neles interposto. Des. Nilo Luis Ramalho Vieira APELAÇÃO CRIMINAL N.º 2003.012556-3 Relator: Des. Nilo Luís Ramalho Vieira - APELANTE: Cristiano Xavier de Lira Machado: ADVOGADO: Narrimar Xavier da Costa e José Cardoso Machado: 1º APELADO: A Justiça Pública. 2º APELADO: Cícero de Lucena Filho: ADVOGADO: Adriana Batista Lima Dantas: APELAÇÃO CRIMINAL- CRIMES CONTRA A HONRA- LEI DE IMPRENSA-CALÚNIA, DIFAMAÇÃO E INJÚRIA-DELITOS CARACTERIZADOS. A liberdade de informação não se concilia com abusos, devendo a crítica jornalística ater-se aos limites impostos pelo respeito à reputação e à dignidade alheias. AÇÃO PENAL PÚBLICA. CRIMES CONTRA A HONRA. RETRATAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. A retratação, prevista no artigo 143 do CP, tem sua aplicabilidade restrita a ação penal privada, relativa aos crimes de calúnia e difamação. CONCURSO FORMAL DE CRIMES RECONHECIDO - ADEQUAÇÃO DA PENA. Se com uma mesma ação agente pratica dois crimes, é de ser reconhecido o concurso formal (art. 70,CP), aplicando-se a pena mais grave, se diversas, ou somente uma delas, quando idênticas, acrescida, em qualquer caso, de um sexto. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação criminal, Acorda a Egrégia Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, REJEITADA A PRELIMINAR, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO. ÍNDICE POR ADVOGADOS PARA UTILIZAR O INDICE ABAIXO LOCALIZE O ADVOGADO PELO SEU NOME (ORDEM ASCENDENTE). AO LADO DA NOME/OAB HAVERA O NUMERO DA PUBLICACAO OU DAS PUBLICACOES EXISTENTES PARA ESTE ADVOGADO. Abenago Pessoa Lima 007452 -PB • 311; Abmael Brilhante De Oliveira 001202 -PB • 233; Abraao Brito Lira Beltrao 005444 -PB • 174; Abraao Verissimo Junior 006361 -PB • 75, 502, 516; Adail Byron Pimentel 003722 -PB • 63; Adalberto Fulgencio Dos Santos Jr. 007533 -PB • 96; Adalberto Jacinto De Araujo 004564 -PB • 153; Adalberto Marques De Almeida Lima 001295 -PB • 41, 89, 145, 209; Adauto Luiz De Amorim 005805 PB • 254; Adelmar Azevedo Regis 010237 -PB • 13; Aderbal Da Costa Villar Neto 005628 -PB • 196; Admilson Villarim Filho 002970 -PB • 423, 779; Adonias Araujo Sobrinho 006877 -PB • 3; Adriana Augusta De Aguiar Azevedo 011101 -PB • 668; Adriana Bezerra De Oliveira 009587 -PB • 783, 867; Adriana Cavalcanti Marinheiro 006672 -PB • 266; Adriana Correia De Oliveira 011463 -PB • 362; Adriana Katrin De Souza Toledo Maia 009506 -PB • 93, 152; Adriana Ribeiro Barbosa Gomes 003609 -PB • 447; Adriano De Lacerda Siqueira 009311 -PB • 85; Adriano Tadeu Da Silva 011320 -PB • 843; Afonso Jose Vilar Dos Santos 006811 -PB • 425, 445, 797; Agamenon Viera Da Silva 003202 -PB • 294; Agostinho Alberio Fernandes Duarte 006723 -PB • 37; Agripino Cavalcanti De Oliveira 009447 -PB • 431; Airton De Albuquerque Do O 003454 -PB • 479, 741; Akemi Maia 011556 -PB • 829; Alberdan Jorge Da Silva Cota 001767 -PB • 720; Alberto De Souza Cavalcanti 006345 -PE • 22; Alberto Jorge Santos Lima Carvalho 011106 -PB • 418, 420; Alberto Lopes De Brito 009796 -PB • 550; Alberto Ronniere De Queiroz R Guede 007691 -PB • 47; Alcides Magalhaes De Souza 005218 -PB • 711, 712; Alcir Barros Da Silva 010289 -PB • 864; Aldaci Soares Pimentel 002734 -PB • 776; Aldany Bezerra Nobrega 009448 -PB • 74; Aldaris Junior 010581 -PB • 305; Alekson Azevedo Monteiro 005539 -PB • 91, 92; Alexandre Amaral De Lorenzo 008276 -PB • 100, 154; Alexandre Da Silva Oliveira 011652 -PB • 742, 883; Alexandre Lima 073156 -RJ • 83; Alexandre Reis De Farias 009038 -SC • 162; Allysson De Sousa Lacerda 011110 -PB • 647, 648, 649, 650, 661, 662, 663, 664, 665; Almir Fernandes Da Silva 006149 -PB • 544; Aluisio Henrique De Melo 000933 -PB • 826; Aluisio Paredes Junior 010893 -PB • 323; Aluisio Pires Vidal De V. Xavier 018100 -PE • 588; Alvaro Hiluey 013051 -PE • 48, 138; Alysson Filgueira Carneiro L Da Cru 011370 -PB • 887; Amaro Gonzaga Pinto Filho 005616 -PB • 879; Americo Gomes De Almeida 008424 -PB • 24, 70, 133; Ana Aline Moura Dantas 011620 -PB • 741; Ana Claudia Oliveira Da Nobrega 008775 -PB • 386; Ana Dalva Ribeiro Coutinho Barbosa 010716 -PB • 129; Ana Marcia Moraes Machado 002007 -PB • 578; Ana Maria Correia Nunes De S Freit 050465 RS • 606; Ana Patricy Queiroz De Sousa 011502 CE • 98, 118; Ana Rita Ferreira Nobrega Cabral 006917 -PB • 150, 210; Ana Teresa Cavalcanti Dela Bianca 009806 -PB • 28; Anabela Vicente Alexandre 004052 -PB • 469; Ananias Lucena De Araujo Neto 006295 -PB • 282; Andre Costa F. De Oliveira 011578 -PB • 230; Andre Gustavo Soares Do Egypto 010398 -PB • 137, 139, 165, 216, 379, 517; Andre Luiz Burgos Leite 004969 -PE • 865; Andre Luiz Costa Gondim 011310 -PB • 221, 360, 395; Andre Luiz De Farias Costa 010808 -PB • 836; Andre Motta De Almeida 010497 -PB • 366; Andre Oliveira Santiago 007310 -PE • 685; Andre Ricardo De Carvalho Costa 009305 -PB • 105, 110; Andre Vidal Vasconcelos Silva 010457 -PB • 313; Andressa Carlos Freire 010812 -PB • 183, 215, 223, 585, 586; Angela Maria Dantas L. De Abrantes 003598 -PB • 245, 248; Anibal Bruno Montenegro Arruda 008571 -PB • 343; Anna Izabella Chaves Alves 009304 -PB • 551; Annibal Peixoto Neto 010715 -PB • 177; Antonio Agripino Da Costa 005324 -PB • 778; Antonio Barroso Pontes Filho 004197 -PB • 101; Antonio Bernardo Nunes Filho 003515 -PB • 733, 744, 752; Antonio Carlos De Lira Campos 006632 -PB • 478; Antonio Carlos Dos Santos 006916 -PB • 815; Antonio Carneiro De Sousa 009624 -PB • 619, 620, 622, 623, 627; Antonio Cesar Lopes Ugulino 005843 -PB • 788; Antonio Fernando Viana De Souza 002098 -PB • 86; Antonio Goncalves Vieira Neto 005397 -PB • 879; Antonio Ivan Lima 007204 -PE • 60; Antonio Jansem Targino De Sousa 006054 -PB • 497, 499; Antonio Jose De Franca 003166 -PB • 844; Antonio Justino De Araujo Neto 007906 -PB • 511, 526, 528; Antonio Mario De Abreu Pinto 007687 -PE • 549; Antonio Mendonca Monteiro Junior 009585 -PB • 840, 841; Antonio Pereira Borba 002645 -PB • 246, 250; Antonio Remigio Da Silva Junior 005714 -PB • 758; Antonio Ricardo De Oliveira Filho 003385 -PB • 100; Antonio Roberto De Farias 001686 -PB • 431; Antonio Severino Da Silva 009065 -PB • 539; Antonio Teotonio De Assuncao 010492 -PB • 693; Ariaano Arlan Neves 010750 -PB • 433, 876; Ariano Da Silva Medeiros 008877 -PB • 732, 749; Aristides J. Cavalcanti Batista 003887 - A • 143; Aristides Jose Cavalcanti Batista 003887 PE • 392, 868; Aristoteles Santos Pessoa Furtado 006633 -PB • 670, 674, 675, 722; Arlan Martins Do Nascimento 007751 -PB • 559; Arland De Souza Lopes 002236 -PB • 86; Arlindo Carolino Delgado 000704 -PB • 537, 718; Arlindo Jorge Cabral Junior 010817 -PB • 256; Arlinetti Maria Lins 009077 PB • 27, 230; Artur Galvao Tinoco 010424 -PB • 147; Augedi Barbosa Lima 003523 -PB • 880, 881; Augusto Jose De Araujo Santiago 003190 -PB • 720; Beatriz Sales 000604 -PB • 587; Belino Luis De Araujo 009593 -PB • 429, 449, 474; Benedito Jose Nobrega Vasconcelos 005679 -PB • 850, 852; Benjamin Sf Sobrinho 008945 -PB • 213; Berilo Ramos Borba 006136 -PB • 210; Bismark Martins De Oliveira 007529 -PB • 538; Boris Trindade 002032 -PE • 348; Breno Wanderley Cesar Segundo 009105 -PB • 888; Bruno Chianca Braga 011430 -PB • 247; Bruno Faro Eloy Dunda 010235 -PB • 13, 56; Bruno Maia Bastos 008430 -PB • 292; Caius Marcellus De Lacerda 005207 -PB • 124, 195, 225; Candido Artur Matos De Sousa 003741 -PB • 317; Canuto Fernandes Barreto Neto 010501 -PB • 738; Carlos Andre Bezerra 010551 -PB • 793; Carlos De Sa Pereira Filho 021352 -PE • 300, 397; Carlos Eduardo Toscano L Ferreira 005831 -MA • 727; Carlos Fabio Ismael Dos S Lima 007776 -PB • 413; Carlos Felipe Xavier Clerot 007636 -PB • 47; Carlos Frederico Nobrega Farias 007119 -PB • 8, 80, 302, 326; Carlos Gomes Filho 010302 -PB • 728; Carlos Henrique De Mendonca Pereira 010974 - A • 80; Carlos Magno Barcia Araruna 009700 -PB • 38; Carlos Magno Guedes Ferreira 006327 -PB • 138; Carlos Monteiro Araujo 002674 -PE • 155; Carlos Pereira De Souza 009436 -PB • 191; Carlos Pessoa De Aquino 005146 -PB • 63; Carlos Rogerio Marinho Dias 010819 -PB • 710, 727; Carmem Rachel Dantas Mayer 008432 -PB • 144; Carmen De Lourdes Saraiva De Pontes 006462 -PB • 62, 690; Carolina Andrade Tozzi 164750 -SP • 189; Carolina De Arruda Tassel 021353 -PE • 226; Cassandra Helena Estrela Bonfim 010755 -PB • 265; Cassimira A Vieira 009169 -PB • 349; Cecilio Da F. V. Ramalho Terceiro 011050 -PB • 57; Celeide Queiroz E Farias 006823 -PB • 351, 427, 442; Celizete Rodrigues De Luna 003339 -PB • 159; Celso Fernandes Da Silva Junior 011121 -PB • 724; Cesar Augusto Cesconetto 003475 -PB • 123; Charles Cruz Barbosa 003927 -PB • 398; Charles Felix Layme 010073 -PB • 359; Christianine Chaves Santos 016888 -PE • 549; Cicero Candido Da Silva 001162 -RN • 673; Cicero Feitosa De Moura 006745 -PB • 600; Cicero Gutemberg Rodenbush 002789 -PB • 815; Clara Lucia Cavalcanti Costa Campos 002084 -PB • 262; Claudia Cabral C. De A. Ferreira 009136 -PB • 870; Claudia Maria De Medeiros Travassos 006727 -PB • 62; Claudio Bezerra Dias 011560 -PB • 55; Claudio Da Silveira D Avila Lins 007383 -PB • 169; Cleanto Gomes Pereira 001740 -PB • 40; Clemilson Oliveira De Farias 007554 -PB • 720; Clenildo Batista Da Silva 008532 -PB • 866; Cleonerubens Lopes Nogueira 009080 -PB • 861; Cliana Boson Paes Hiluey 010498 -PB • 352; Clodoaldo Jose De Albuquerque Ramos 007483 -PB • 520; Clodoaldo Jose De Lima 009779 -PB • 475; Clovis Nobrega 001173 -PB • 770; Conceicao De Maria H. Honorio Silva 007531 -PB • 28, 61, 78, 88, 178, 250, 547, 700; Cristian Charles Oliveira De Holand 006698 -AL • 887; Cynthia Cardoso Rocha 018879 -PE • 29; Cynthia Maria Santos Maciel 010462 -PB • 341, 784, 785; Daniela Delai Rufato 010774 -PB • 362; Daniella Ronconi 009684 -PB • 188, 588; Danielle De Lucena Nobrega 010554 -PB • 306; Darciano Barros Dos Santos 008399 -PB • 519, 796, 799; Darcio Galvao De Andrade 003196 -PB • 165, 541; Davi Cordeiro De Oliveira 007800 -PB • 897; David Farias Diniz Sousa 005559 -PB • 51, 186, 356, 400, 413; Dayane Janett Wanderley De Brito 007525 PB • 402; Debora Ligia Oliveira Do Nascimento 010753 -PB • 176; Decio Geovanio Da Silva 007692 -PB • 794, 801, 803, 808; Demetrius Faustino De Souza 008637 -PB • 570, 612; Denison De Andrade Parahyba 007679 -PB • 108, 115, 140, 168; Deorge Aragao De Almeida 010902 -PB • 261, 268, 590, 593, 596, 597; Dhelio Ramos 010624 -PB • 354; Diego Henrique Melo Da Silva 019854 -PE • 554; Dijalma Soares Germano 008756 -PB • 605; Dilma Jane Tavares De Araujo 008358 -PB • 798, 806; Diogo Maia Da Silva Mariz 011328 - B • 308; Djalma Angelo Da Silva 003487 -PB • 760; Djalma Jose De Nascimento 010037 -PB • 163; Djalma Mendes De Sousa 002369 - A • 157; Djane Faustino De Souza 007465 -PB • 88, 570; Djanio Antonio Oliveira Dias 008737 -PB • 316; Domicio Jose Bezerra 010192 PB • 400; Dorgival Terceiro Neto 000555 -PB • 47, 343, 346, 353, 821; Douglas Anterio De Lucena 010505 -PB • 358, 387, 466; Dr. Homero Vasconcelos Neto 003127 - Pi • 379; Duina Mota De Figueiredo Porto 010305 -PB • 273; Dulce Almeida De Andrade 001414 -PB • 439; Edimilson Cantalice N Da Trindade 007368 -PB • 288, 297; Edinando Jose Diniz 008583 -PB • 800; Edivaldo Medeiros Santos 001544 -PB • 12, 91; Edmundo Dos Santos Costa 007349 -PB • 522; Edmundo Vieira De Lacerda 008540 -PB • 605; Ednaldo Ribeiro Da Silva 007713 -PB • 666, 724; Edson Aredo Siqueira 005684 -PB • 97; Eduardo Dantas 009759 -PB • 101, 301; Eduardo Marques Da Trindade 016427 -PE • 348; Eduardo Sergio Cabral De Lima 009049 -PB • 57, 162; Eduardo Sergio Sousa Medeiros 009599 -PB • 446; Eginaldes Andrade Filho 010506 -PB • 494; Eliana Alves De Albuquerque Reis 010783 -PB • 225; Eliene Veloso Guimaraes 005867 - A • 452; Elisabeth Ottilia Wallner 049887 -SP • 97; Elisangela Cunha Barreto 010962 -PB • 80, 187, 270, 272, 872; Elizabete Ines Bastos 009071 -PB • 49; Elizabeth Das Chagas Sousa 011230 -PB • 832; Ellen Maria Fereira De Souza 011506 -PB • 839; Elza Bezerra Da Silva Pedrosa 008258 -PB • 609; Emilia Maria De Almeida 008247 -PB • 455; Emmanuel Azevedo Batista De Medeiro 008667 -PB • 218; Enriquimar Dutra Silva 002605 -PB • 378, 421; Equibaldo Vieira Dos Santos 042658 -SP • 44; Eric Alves Montenegro 010198 -PB • 694; Erico De Lima Nobrega 009602 -PB • 449; Erika Vasconcelos Figueiredo Maia 005881 -PB • 507, 731; Erinaldo Guedes De Andrade 006603 -PB • 390; Espedito Andre Da Silva 004832 -PB • 741; Eudes De Arruda Barros Filho 007619 -PB • 232; Eugenio Goncalves Da Nobrega 008028 -PB • 266; Eunice Pedro De Carvalho 004631 -PB • 687; Evaldo Solano De Andrade Filho 004350 -RN • 634; Evandro Jose Barbosa 006688 -PB • 152; Evandro Nunes De Souza 005113 -PB • 41; Evanes Bezerra De Queiroz 007666 -PB • 291; Eveline Vilar 009676 -PB • 699; Everaldo Dantas Da Nobrega 001938 -PB • 2; Everaldo Morais Silva 006290 -PB • 283; Evilson Carlos De Oliveira Braz 007664 -PB • 565; Eymard De Araujo Pedrosa 009332 -PB • 241, 609; Ezenildo Alves Da Silva 002771 -PB • 625; Ezequiel Da Silva Borges 014015 -PE • 29; Fabiano Barcia De Andrade 006840 -PB • 15; Fabiano Mendes Lyra 008999 -PB • 153; Fabio De Albuquerque Cavalcanti 010592 -PB • 313; Fabio Firmino De Araujo 006509 -PB • 572; Fabio Henrique Caetano 000593 - A • 319; Fabio Henrique Caetano 000593 - B • 196, 319; Fabio Jose De Souza Arruda 005883 -PB • 459; Fabio Meireles Fernandes Da Costa 009273 -PB • 692; Fabio Ronele Cavalcanti De Souza 008937 -PB • 35, 113, 114, 128, 202, 211, 324, 553; Fabricio Abrantes De Oliveira 010384 -PB • 869; Felipe Augusto Forte D N Deodato 008596 -PB • 198, 307, 365, 402; Felipe Ribeiro Coutinho 011689 -PB • 322; Felix Araujo Filho 009454 -PB • 369; Fenelon Medeiros Filho 001632 -PB • 716; Fernanda Florencio Lins 008495 -PB • 82; Fernando Antonio E Silva Machado 003214 -PB • 337; Fernando Barbosa De Vasconcelos 002234 -PB • 5, 127; Fernando Elysio Wanderley 002586 -PE • 563; Fernando Gondim 009190 -PB • 414; Fernando Luna De Almeida 010970 -PB • 723; Fernando Veiga 015589 -PE • 45, 135; Flodoaldo Carneiro Da Silva 002080 -PB • 847; Franciclaudio De Franca Rodrigues 008984 -PB • 254; Francis Fredie Camelo 008551 -PB • 530; Francisca Magnolia Ferreira Diniz 008994 -PB • 49, 93; Francisco Ari De Oliveira 003366 -PB • 777; Francisco Assis De Souza Freitas 003887 -PB • 788; Francisco Assis Do Nascimento 001695 -PB • 417; Francisco Bento Filho 009083 -PB • 31; Francisco Cavalcanti De Assis 002120 -PB • 499; Francisco Da Silva Lima Neto 005767 -PB • 478; Francisco Das Chagas Nunes 004021 -PB • 488, 686; Francisco De Andrade Carneiro Neto 007964 -PB • 566, 567; Francisco De Araujo Costa 006728 -PB • 870; Francisco De Assis Almeida E Silva 009276 PB • 236, 350, 600; Francisco De Assis De Lima 007430 -PB • 822; Francisco De Assis Martins Junior 006506 -PB • 59; Francisco De Assis Remigio Ii 009464 -PB • 703, 704, 705, 707, 742, 755, 762, 765, 767; Francisco De Assis Vieira 004377 -PB • 238; Francisco Eudo Brasileiro 006583 -PB • 426; Francisco Ferreira Gouveia 015043 -PE • 430; Francisco Helio Ribeiro Maia 009112 -PB • 35, 114, 202, 211; Francisco Jose Viera 005167 -PB • 12; Francisco Lopes Da Silva 005657 -PB • 36, 314; Francisco Marcos Pereira 003332 -PB • 905; Francisco Maria Filho 000469 -PB • 118; Francisco Martins Neto 005307 -PB • 781; Francisco Moreira Sobrinho 003729 -PB • 905, 906, 907, 908; Francisco Nunes Sobrinho 007280 -PB • 459, 461, 462; Francisco Pedro Da Silva 003898 -PB • 377, 404, 432, 558; Francisco Pereira Da Costa 007113 -PB • 83; Francisco Pereira Sarmento Gadelha 009542 -PB • 46, 52, 269; Francisco Pires Braga Filho 012505 -PE • 102, 103; Francisco Romero De Ara- 10 gao 007972 -PB • 236; Frank Roberto Santana Lins 001320 -PB • 106, 107; Gabriela Gastal 017411 -DF • 225; Genival Veloso De Franca Filho 005108 -PB • 285; Genivando Da Costa Alves 009005 -PB • 534, 535, 536, 671, 675; Gentil Lira Barreto 002273 -PB • 631; Geomarques Lopes De Figueiredo 003326 PB • 330; Georgiana Coutinho Guerra 011236 -PB • 489, 490, 491, 492, 532; Geralda Queiroga Da Silva 010392 -PB • 617; Geraldo De Margela Madruga 003329 -PB • 156, 247, 265, 313; Geraldo Moura Da Silva 005490 -PB • 441; Gerivaldo Dantas Da Silva 001749 -PB • 763, 766, 768; Germana Maria Braga Rio 014393 -PE • 865; Gerson Henrique Dos Santos 006708 -PB • 408; Getulio Bustorff Feodrippe Quintao 003397 -PB • 236; Getulio Valezio Do Egito 001541 -PB • 73; Ghislaine Alves Barbosa 011132 -PB • 368; Gideon Benjamin Cavalcante 008751 -PB • 630; Gilberto Aureliano De Lima 009560 -PB • 380, 488; Gilberto Marinho Dos Santos 002499 -PB • 770; Gilbrto Cesar Coelho 003105 -PB • 387; Gildasio Alcantara Morais 006571 -PB • 457, 460; Gilka Spinelli Fernandes Da Costa 007030 -PB • 152; Gilmar Correia Costa 005346 PB • 81; Gilmar Nogueira Silva 013821 -PE • 886, 888, 889, 892, 893, 894, 895, 896, 899, 901, 904; Gilvan A. Navarro Filho 011057 -PB • 382, 383, 384, 543, 776; Gilvan Freire 001173 -RN • 770; Giovana Camelo De Medeiros 007732 -PB • 27; Giovanni Bosco Dantas De Medeiros 006457 -PB • 669; Giuseppe Fabiano Do Monte Costa 009861 -PB • 415; Givaldo Soares De Lima 010190 -PB • 882; Glauco Da Silva Campos 010140 -PB • 342; Gustavo Muniz Nunes 009681 -PB • 845; Gutemberg Sarmento Da Silveira 007893 -PB • 873; Gutemberg Ventura Farias 005562 -PB • 343; Halem Roberto Alves De Souza 011137 -PB • 745, 746; Harley Haedenberg Medeiros Cordeiro 009132 -PB • 257; Haroldo Ferraz Da Nobrega 001101 -PB • 677; Heitor Cabral Da Silva 006749 -PB • 836; Heleno Alves De Carvalho 015484 -PB • 778; Helio Marques Braga 002021 -PB • 601; Helio Teodulo Gouveia 007581 -PB • 253; Henrique Mota Feitosa 009973 -PB • 362, 368, 393; Henry Fabio Bandeira Ribeiro 321400 - Pi • 500; Heracliton Goncalves Da Silva 007564 -PB • 387; Hercijane Maria Bandeira De Melo 009107 -PE • 564; Hercio Fonseca De Araujo 010129 -PB • 230; Herica Tatiana Tavares De Souza 006180 -PB • 157; Hermann Staben 011969 -BA • 554; Hermano Jose Brandao Rocha 001595 -PB • 357; Heron Martins Fernandes 006878 -PB • 741; Higor Rocha Simoes Fialho 011190 -PB • 185, 280; Hildebrando Diniz Araujo 004593 -PB • 621, 629; Homero Freire Jardim 020937 -PE • 392, 576; Hugo Limeira Henriques 011240 -PB • 369; Hugo Pires Torres Jeronimo Leite 011580 -PB • 312; Hugo Ribeiro Braga 010987 -PB • 389, 394, 395, 405; Humberto Dantas Cartaxo Junior 010754 -PB • 613; Humberto Lucio Rodrigues Veloso 005125 -PB • 728, 817; Humberto Malheiros Gouvea 011545 -PB • 38, 249; Humberto Solano De Freitas 011255 -PB • 196; Idalgo Souto 001821 -PB • 464, 853; Ilza Cilma De Lima 007702 -PB • 52, 318; Inacio Correia De Melo 004263 -PB • 199; Inalda Nunes Da Silva 005313 -PB • 367; Irani Silva De Araujo 009078 -PB • 31; Iraponil Siqueira Sousa 005059 -PB • 684, 686, 846; Irenaldo Amancio 005724 -PB • 458; Irenaldo Ribeiro Dos Santos 005519 -PB • 293, 757; Irio Dantas Da Nobrega 010025 -PB • 402; Iron Miranda Dos Anjos 008788 -PB • 786; Isabelle Machado Serrano Araujo 011184 -PB • 548, 552, 783, 784, 785; Ismael Machado Da Silva 007125 -PB • 504; Itamar Gouveia Da Silva 010437 -PB • 327; Ivamberto Carvalho De Araujo 008200 -PB • 5; Ivanildo De Morais Coelho 003545 -PB • 345; Ivanile Lopes Jordao Segundo 011241 -PB • 548, 584; Izabele De Carvalho Troccoli 010467 -PB • 414, 854; Izaias Bezerra Do Nascimento Neto 020738 - A • 334; Jaime De Oliveira Pinheiro 003426 -PB • 3, 325; Jaime Gomes De Barros Junior 007676 -PB • 70, 94, 108, 115, 140, 168, 208; Jairo De Oliveira Souza 004143 -PB • 372; Jaldemiro Rodrigues De Ataide Jr 011591 -PB • 80; Jamerson Neves De Siqueira 010026 -PB • 335; Janaina Melo Ribeiro Tomaz 010412 -PB • 515; Janaina Rangel Monteiro 010995 -PB • 204, 548, 552, 584; Jandui Barbosa De Andrade 009652 -PB • 791; Janduir Carneiro De Barros 008855 -PB • 513, 518; Janio Luis De Freitas 010547 -PB • 554; Jaqueline Lopes De Alencar 009176 -PB • 560; Jeferson Fernandes Pereira 011419 -PB • 207; Jeronimo Soares Da Silva 002578 -PB • 831; Joao Alberto Da Cunha Filho 010705 -PB • 151, 176, 190, 223; Joao Alves Da Silva Junior 008813 -PB • 99; Joao Batista De Lima 011375 -PB • 774; Joao DIÁRIO DA JUSTIÇA • Quarta-feira, 26 de maio de 2004 Bosco Cavalcante 004371 -PB • 120; Joao Camilo Pereira 002834 -PB • 508, 523, 556, 846; Joao Da Mata Medeiros Filho 006033 -PB • 567; Joao De Deus Quirino 001605 -PB • 599; Joao De Deus Quirino Filho 010520 -PB • 607; Joao Evangelista Vital 006464 -PB • 160; Joao Felix De Medeiros 003102 -PB • 828; Joao Fernandes Barbosa 003284 -PB • 251; Joao Helio Lopes Da Silva 008732 -PB • 859, 860, 864; Joao Lucas Fernandes 001863 -PB • 444; Joao Marques Estrela E Silva 002203 -PB • 782, 855, 858; Joao Nunes De Castro Neto 001362 -PB • 251, 350; Joao Paulo De Justino E Figueiredo 009334 -PB • 28; Joao Pereira De Lacerda 003653 -PB • 104, 571; Joao Pinto Barbosa Neto 008916 PB • 874, 875, 877; Joao Ricardo Coelho 045123 A • 51; Joao Ricardo Coelho 045123 -PB • 721; Joao Rosendo Correia 003836 -PB • 824; Joao Souza Da Silva 005693 -PB • 159; Joao Vanildo Da Silva 005954 -PB • 480; Joaquim De Souza Rolim Junior 011146 -PB • 777; Joaquim Lopes Vieira 007539 -PB • 632, 709; Joas De Brito Pereira Filho 004004 -PB • 470, 780; Jocelio Jairo Vieira 005672 -PB • 79, 119, 234; Joilma De Oliveira F A Dos Santos 006954 -PB • 465, 879; Jonas Abrantes Gadelha 001074 -PB • 320; Jorge Paiva Da Cunha Dalia 009525 -PB • 25; Jorge Ribeiro Coutinho G Da Silva 010914 -PB • 840, 841; Josane Elusia Andrade Vieira 005620 -PE • 222; Jose Aguinaldo Cordeiro De Azevedo 007092 -PB • 667, 672, 676; Jose Alberto Do Amaral Lins 010580 -PB • 546; Jose Alberto Evaristo Da Silva 010248 -PB • 695; Jose Alencar E Silva Filho 003065 -PB • 680; Jose Alexandre Soares Da Silva 010083 -PB • 438; Jose Alipio Bezerra De Melo 003643 -PB • 448; Jose Alves Cardoso 003562 -PB • 6, 187; Jose Araujo Filho 003038 -PB • 133, 134; Jose Assimario Pinto 002091 -PB • 734; Jose Augusto Da Silva Nobre Filho 005568 -PB • 60; Jose Augusto Maciel 008733 -PB • 316; Jose Augusto Meirelles Neto 009427 -PB • 346, 353, 545; Jose Bezerra De Souza 010934 - B • 606; Jose Caetano De Oliveira 003527 -PB • 287; Jose Camilo Macedo Marinho 007703 -PB • 126; Jose Campos Da Silva 001355 -PB • 350; Jose Campos Da Silva Filho 009354 -PB • 350; Jose Carlos Da Silva 011247 -PB • 847; Jose Carlos Nunes Da Silva 009371 -PB • 389; Jose Carlos Scortecci Hilst 008007 -PB • 824; Jose Carlos Soares De Sousa 006617 -PB • 75, 516; Jose Cesar Fechine 009027 -PB • 854; Jose Claudemy Tavares Soares 006593 -PB • 277; Jose Claudio Pontes 002706 -PB • 101; Jose Cleto De Oliveira 001725 PB • 119; Jose De Arimateia R De Lacerda 007704 -PB • 758; Jose De Arimateia R De Menezes 003881 -PB • 440; Jose De Souza Campos 002310 -PB • 2, 71, 141; Jose Dinart Freire De Lima 007541 -PB • 345, 354, 370, 371, 374, 407; Jose Djair Martins Cabral 009126 -PB • 279; Jose Dutra Da R. Filho 005071 -RN • 696; Jose Edisio Simoes Souto 005405 -PB • 821; Jose Ferreira Da Costa 005291 -PB • 104; Jose Ferreira Lima Junior 009468 -PB • 610; Jose Ferreira Marques 004956 -PB • 17; Jose Ferreira Neto 004486 -PB • 761, 769; Jose Filipe Alves Freire 008907 -PB • 276; Jose Francisco De Lira 004234 -PB • 817; Jose Francisco Fernandes Junior 005827 -PB • 720; Jose Gabriel 005466 -PB • 701, 702; Jose Gama Filho 006730 -PB • 376; Jose Geraldo Das Neves 002477 -RN • 561; Jose Germano Filho 005060 -PB • 417; Jose Gomes Da V Pessoa Neto 002769 -PB • 96; Jose Goncalo Sobrinho 006265 -PB • 613; Jose Guedes De Brito 004727 PB • 428; Jose Guedes Dias 004425 -PB • 158; Jose Guilherme Souza Da Silva 009647 -PB • 569, 573, 581; Jose Helio De Oliveira Junior 006266 -PB • 784; Jose Henrique De Oliveira Pedrosa 003346 PB • 182; Jose Hiram De Castro Verissimo 000796 -PB • 146, 555; Jose Horacio Ramalho Leite 006455 -PB • 46; Jose Humberto Simplicio De Sousa 010179 -PB • 753, 754; Jose Inacio Pereira De Melo 005700 -PB • 483; Jose Ismael Sobrinho 002458 PB • 706; Jose Jocerlan Augusto Maciel 006692 PB • 559; Jose Laecio Mendonca 009714 -PB • 360, 363, 394; Jose Laedson Andrade Silva 010842 -PB • 660; Jose Lamarques Alves De Medeiros 002003 -PB • 361, 396; Jose Liesse Silva 010915 PB • 807, 849; Jose Luis De Sales 009351 -PB • 98, 296, 774; Jose Luis Meneses De Queiroz 010598 PB • 481, 482, 484, 485, 716; Jose M Correia De Oliveira Filho 004945 -PE • 60; Jose Marcilio Batista 008535 -PB • 295, 759, 764, 765, 769, 771, 772; Jose Maria De Almeida Bastos 000973 -PB • 292; Jose Mario Porto Junior 003045 -PB • 56; Jose Mattheson Nobrega De Sousa 007498 -PB • 751; Jose Mendonca Filho 001842 -PB • 519; Jose Na- zareno De Azevedo 006357 -PB • 726; Jose Nilson Farias Sousa Junior 014474 -CE • 698; Jose Nilton Liberato De Abreu 009903 -PB • 606; Jose Odivio Lobo Maia 004497 -PB • 562; Jose Olavo C Rodrigues 010027 -PB • 32, 132; Jose Olavo Farias Bonfim 010843 -PB • 265; Jose Paulino Da Silva 007301 -PB • 495; Jose Paulo De Oliveira 002095 -PB • 90, 287; Jose Ribamar Marques Moreira 007076 -PB • 410; Jose Ricardo De Lucena Melo 011148 -PB • 315; Jose Ricardo Porto 002726 -PB • 252, 513, 531, 533; Jose Rocha Lucena 003288 -PB • 523; Jose Rodrigues Da Silva 010600 -PB • 598, 775; Jose Satana De Jesus 005815 -PB • 244; Jose Tarcisio Fernandes 000865 -PB • 192; Jose Valdemir Da Silva Segundo 011416 -PB • 267; Jose Washington Machado 002179 -PB • 359, 422; Jose Weliton De Melo 009021 -PB • 618, 626; Jose Wilson De Oliveira 006198 -PB • 339; Josecimario Moura Lima 003679 -PB • 233; Josefa Celi Nunes Da Costa 008739 -PB • 260, 275; Joseilson Luis Alves 008933 -PB • 691; Josenete Dantas Pereira 001141 -PB • 508, 518; Josenildo Ribeiro Da Silva 010090 -PB • 804; Josias Gomes Dos Santos Neto 005980 -PB • 167, 371; Jozilda Lima De Souza 014626 -PE • 23; Juarez Batista Dos Santos 007374 -PB • 891, 901, 902; Jucimara Cavalcante Andrade 011365 -PB • 418, 420; Juliana Bravo De Arruda Coelho 008938 -PB • 31; Julianna Erika Pessoa De Araujo 006620 -PB • 692; Julio Cesar De Farias Lira 009868 -PB • 435; Jurandir Gonzaga De Lima 002043 -PB • 7; Jurandir Pereira Da Silva 005334 PB • 504; Juscelino De Oliveira Souza 009719 -PB • 468; Juvenal Antonio Da Costa 094719 -SP • 684; Kadmo Wanderley Nunes 011045 -PB • 302; Karl Marx Valentim Dos Santos 007470 -PB • 683, 802, 809; Karla Albertina Santos Gomes 011073 -PB • 225, 340; Karla Cabral Da Silva 009567 -PB • 501; Katia Aracari De Oliveira 006965 -PB • 152; Katia Regina Freire De A D Marques 006731 -PB • 17; Katia Regina Freire Numeriano 010322 -PB • 527; Kayser Nogueira Pinto Rocha 009983 -PB • 847; Kelly Christine L. De S. Fernandes 011040 -PB • 80, 409; Kerginaldo Candido Pereira 009980 -PB • 361; Kleber Cesar Rodrigues Guedes 015506 -PB • 757; Klebert Marques De Franca 011193 -PB • 579; Klezer Catumda Martins 003877 -PB • 146; Ladjane Pascoal Gomes De Oliveira 002574 -PB • 258; Laerte Chaves Vasconcelos 002224 -PB • 473; Lamare Miranda Dias 009113 -PB • 105, 111; Lara Maia Teixeira 011421 -PB • 181, 450; Larissa Andrade 011497 -PB • 250; Lauri Ferreira 006804 -PB • 399; Laurima Firmino Da Silva 006535 -PB • 42; Leidson Meira E Farias 000699 -PB • 351, 388; Lenilma Cristina Sena De Figueiredo 009467 -PB • 545; Leonardo De Farias Nobrega 010730 -PB • 176, 264; Leonardo Jose Videres Trajano 009382 PB • 840, 841; Leonardo Moreira Santos 021100 PE • 303; Leonardo Nascimento G. Drumond 062626 -MG • 823; Leonidas Jose De Farias Maribondo 006063 -PB • 288, 373, 416; Leonidas Lima Bezerra 005309 -PB • 10; Leopoldo Fernandes Franca De Torres 011423 -PB • 566; Leopoldo Marques D Assuncao 006560 -PB • 540; Leopoldo Wagner Andrade Da Silveira 005863 -PB • 77, 529, 532; Levi Borges Lima 001557 -PB • 151; Leybenitz Da Costa Vasconcelos 002246 -PB • 154; Lidia De Freitas S De Albuquerque 010919 -PB • 164, 167, 371; Lidiani Martins Nunes 010244 -PB • 76; Lilian Sena Cavalcanti 010779 -PB • 263; Liliana Maria Da Costa Rocha 019984 -PE • 358; Lincoln Vita 008159 -PB • 850, 852; Lino Jose Nunes De Freitas 006662 -PB • 761; Lisbel Jorge De Oliveira 160701 -SP • 288, 289; Livieto Regis Filho 007799 -PB • 220, 773; Lourenco Gomes Gadelha De Moura 021233 -PE • 823; Luatom Bezerra Adelino De Lima 009818 -PB • 424; Lucas Fernandes Torres 011478 -PB • 566; Lucenildo Felipe Da Silva 009444 -PB • 604; Lucia Maria Queiroz De Carvalho 009816 -PB • 878; Luciana Amaral Da Silva 010326 -PB • 840, 841; Luciana Maria Moreira Souto 009375 -PB • 190; Luciana Nobrega 009695 -PB • 105, 224; Luciana Pedrosa Neves Cirne 009379 -PB • 6, 49, 331, 591; Luciana Tavares Lopes 010758 -PB • 448; Luciano Araujo Ramos 009294 -PB • 375; Luciano Carvalho Soares 009543 -PB • 102, 103; Luciano Jose Nobrega Pires 006820 -PB • 255; Luciano Simoes Da Silva 008566 -PB • 410, 411; Lucrecia Formiga Bandeira 007879 -PB • 44; Luis Eduardo De Lima Ramos 004052 - A • 851; Luis Eduardo De Lima Ramos 004052 -RN • 288, 289, 669, 851; Luiz Antonio Almeida De Freitas 011008 -PB • 725; Luiz Antonio Marques Farias 005439 -PB • 494; Luiz Augusto Da Franca Crispim 003592 -PB • 322; Luiz Carlos Brito Pereira 006456 -PB • 823, 866; Luiz Carlos De Lira Alves 006465 -PB • 780; Luiz Claudio Garcia De Almeida 081820 -RJ • 43; Luiz Da Silva 004594 -PB • 884; Luiz De Sousa Leite 009466 -PB • 628; Luiz Florentino De Souza Filho 005037 -PB • 189; Luiz Gonzaga Da Silva Junior 006561 -PB • 501; Luiz Inacio De Araujo Filho 007546 -PB • 391; Luiz Pinheiro Lima 010099 -PB • 416, 853; Luiz Sergio De Oliveira 005302 -PB • 539; Luiz Soares Da Silva 001175 -PB • 102, 103; Luiz Vieira Da Silva Filho 002791 -PB • 396; Lusardo Alves De Vasconcelos 007516 -PB • 221; Luzia Aparecida Cavalcante Da Silva 001466 -PB • 95; Mabele De Lucena Torres Fernandes 009739 -PB • 880; Manoel Arnobio De Sousa 010857 -PB • 476; Manoel Cordeiro De Araujo 009096 -PB • 736; Manoel Enildo Lins 001320 -PE • 68; Manoel Felix Neto 009823 -PB • 415; Manoel Marleno Barros 000921 -PB • 344, 759; Manoel Porfirio Neves 006963 -PB • 699; Manoel Taigy Queiroz Mello Neto 009270 -PB • 568; Manuel Cabral De Andrade Neto 008580 -PB • 350, 537, 718; Manuel Dantas Vilar 010524 PB • 874; Manuel Maria Mendes 008823 -PB • 409; Marcello Figueiredo Filho 005154 -PB • 66; Marcelo Bezerra Cavalcanti 008481 -PB • 711, 712; Marcelo Cavalcante Pereira Farias 015090 -PE • 823; Marcelo De Almeida Matias 008404 -PB • 613; Marcelo De Souza Quirino 011345 -PB • 302; Marcelo Dias Assuncao 018158 -PE • 227; Marcelo Dos Santos Garcia 112435 -RJ • 360, 363, 394; Marcelo Gadelha Borges 006085 -PB • 624; Marcelo Ramalho Trigueiro Mendes 005190 -PB • 833; Marcelo Weick Pogliese 011158 -PB • 160, 307, 365, 402, 602; Marcio Aurelio Siqueira Ferreira 008666 -PB • 274; Marcio Maciel Bandeira 010101 -PB • 364, 791, 809; Marcio Mendes Oliveira 016725 -PE • 222; Marco Antonio Alcoforado 004540 -PB • 580; Marco Antonio Veloso Soares 010948 -PE • 757; Marco Aurelio Gomes Costa 003597 -PB • 836; Marconi Leal Eulalio 003689 -PB • 399; Marcos Antonio Chaves Neto 005729 -PB • 26, 38, 67, 249, 321; Marcos Antonio Dantas Carreiro 009573 -PB • 64, 197; Marcos Antonio Silva 010109 -PB • 577; Marcos Calumbi Nobrega Dias 006909 -PB • 686; Marcos Fernando Rocha Carneiro 017056 -PE • 229; Marcos Firmino De Queiroz 010044 -PB • 734; Marcos Mauricio Ferreira Lacet 008559 -PB • 197; Marcos Tulio Ponzi 011681 -PE • 401; Marcus Alanio Martins Vaz 005373 -PB • 418, 420, 496; Margarida Maria Viana De Oliveira 000358 -PE • 477; Maria Auxiliadora De Brito V Pessoa 004291 -PB • 69, 96; Maria Betania S De Araujo Padilha 006512 PB • 322; Maria Betania V P De Medeiros 009119 PB • 288, 289; Maria Da Guadalupe Bezerra Silva 004483 -PB • 445; Maria Da Paz Antao De Albuquerque 001287 -PB • 87; Maria Das Gracas De Sousa Pontes 007001 -PB • 1; Maria Das Gracas R De Melo 096226 -SP • 574, 575; Maria Das Gracas Santana Alcantara 001737 -PB • 615, 616; Maria Das Gracas Tarradt Morais 007009 -PB • 443; Maria De Fatima Amaral Da Silva 006975 -PB • 213; Maria De Fatima De Sa Fontes 002696 -PB • 158, 184; Maria De Fatima Ferreira De Sousa 008702 -PB • 839; Maria De Fatima Nobrega Queiroga 003954 -PB • 240; Maria De Lourdes E Da Nobrega 007319 -PB • 289; Maria Divani Oliveira Pinto De Mene 003891 PB • 207, 259, 790; Maria Do Carmo Henriques Meira 006466 -PB • 792, 795; Maria Domitilia Ramalho 008712 -PB • 730; Maria Elizabete De Sousa Agnese 002582 -PB • 542; Maria Fernanda Diniz Nunes Brasil 010445 -PB • 410, 737; Maria Iranir Saldanha Sarmento 009090 -PB • 873; Maria Jose Rodrigues Filha 011380 -PB • 361; Maria Lenira Da Costa 003208 -PB • 235; Maria Lucena Lopes 006223 -PB • 780; Maria Lucilia Gomes 084206 -SP • 575; Maria Madalena Abrantes Silva 003546 -PB • 286; Maria Madalena Lianza Da Franca 001962 -PB • 68; Maria Muniz De Lima Dos Santos 012095 -PE • 435; Maria Nivaldete De Lima O Marinho 008407 -PB • 173, 175, 179, 538; Maria Odilia N. S. De M. Batista 011258 -PB • 233; Maria Rafaella Paashaus Mindello 011162 -PB • 547; Maria Roberta De Melo Meira 008800 -PB • 26; Maria Salete De Melo Cunha 003751 -PB • 225; Maria Socorro De Oliveira 006513 -PB • 780, 866; Maria Solange Valenca Do Nascimento 009255 -PE • 112; Maria Tereza Berenguel 104144 -SP • 708; Mario Felix De Menezes 010416 PB • 447, 717, 718; Mario Gomes De Araujo Junior 006771 -PB • 76; Mario Maciel Da Cunha 003347 PB • 411; Mario Nicola Delgado Porto 002760 -PB • 56; Marise Pimentel Figueiredo 007203 -PB • 347; Marizete Coriolano Da Silva 004722 -PB • 845; Martinho Cunha Melo Filho 011086 -PB • 162, 329, 11 DIÁRIO DA JUSTIÇA • Quarta-feira, 26 de maio de 2004 336; Mauricio Carneiro 019035 -PE • 148; Max F Saeger Galvao Filho 010569 -PB • 4, 105, 110; Mercia De Fatima Araujo G. Lima 010006 -PB • 347; Milton Gomes Soares Junior 008262 -PB • 109, 161, 220, 419; Miriam De Sousa Lima 007071 -PB • 345; Mirza Maria Pedrosa De Mendonca 011635 PB • 611; Moizaniel Vitorio Da Silva 011435 -PB • 681, 683, 802, 806, 809; Mozeneide Vieira Lopes 006461 -PB • 97; Mychellyne Stefannya Bento Brasil E 010867 -PB • 412; Nadir Leopoldo Valengo 004423 -PB • 825; Naiva Cyomara Souza Porto 000558 -PE • 299; Naziene Bezerra Farias De Souza 008245 -PB • 689, 694; Nelson Calisto Dos Santos 000873 -PB • 489, 490, 491, 492; Nelson Davi Xavier 010611 -PB • 691; Nelson Lima Teixeira 005011 -PB • 120, 235; Newman Lucia Pinheiro Caporaso 002782 -PB • 238; Newton Marcelo Paulino De Lima 009403 -PB • 51, 87, 266; Newzon Emmanoel Quintella Lima 007650 -PB • 498; Nilza Carolina Albuquerque Barreto 011696 -PB • 379, 406; Normando Araujo De Sa 005354 -PB • 159; Nubia Soares De Lima 008711 -PB • 884, 885, 894, 898, 900, 903; Odilon De Lima Fernandes 001268 PB • 4, 31, 50, 65, 341, 407, 408; Odimar Guilherme Ferreira 010528 -PB • 695; Olavo Machado 001178 -PB • 31; Olimpia De Lourdes Correa Cunha 008595 -PB • 388; Onildo Veloso Junior 005116 -PB • 278; Onofre Roberto Nobrega Fernandes 008163 -PB • 715; Orlando Virginio Penha 005984 -PB • 854; Orlando Xavier Da Silva 001947 -PB • 54, 212; Ornilo Joaquim Pessoa 007201 -PB • 243; Osmar Sampaio De Almeida 005975 -PB • 444; Osmar Tavares Dos Santos Junior 009362 -PB • 471; Otacilio Batista De Sousa Neto 010866 -PB • 271; Otavio Uchoa Guedes Cavalcanti 004699 -PB • 815; Ovidio Lopes De Mendonca 004753 -PB • 104; Ozael Da Costa Fernandes 005510 -PB • 787, 861, 862, 871; Pablo Ricardo Honorio Da Silva 010573 -PB • 116, 125, 411; Pacelli Da Rocha Martins 011047 PB • 818; Patricio Leal De Melo Neto 010473 -PB • 224; Paula Varejao D. M. Siqueira 018540 -PE • 227; Paulo Alessandro S Cavalcanti 015130 -PE • 49, 549; Paulo Americo Maia De Vasconcelos 000395 -PB • 827, 829, 830; Paulo Araujo Barbosa 002616 -PB • 124; Paulo Cesar Bezerra De Lima 009039 -PB • 254; Paulo Costa Magalhaes 006248 PB • 514, 525, 557, 848; Paulo Cristovao Alves Freire 003006 -PB • 11, 219, 347, 385; Paulo De Assis Ferreira Da Luz 010572 -PB • 21, 121, 163; Paulo De Tarso L G De Medeiros 008801 -PB • 454; Paulo Goes 009939 -PB • 425, 472; Paulo Henrique Magalhaes Barros 015131 -PE • 226; Paulo Jose De Mendonca Silva 002747 -PB • 392; Paulo Leite Da Silva 005808 -PB • 104; Paulo Roberto Gomes 152838 -SP • 186; Paulo Rodrigo De Carvalho Garcia 011465 -PB • 321; Paulo Rodrigues Da Rocha 002812 -PB • 686, 697, 720; Paulo Sergio Cunha De Azevedo 007261 -PB • 393, 463, 487, 731; Paulo Wanderley Camara 010138 -PB • 848; Pedro Alves Da Nobrega Junior 010120 -PB • 843; Pedro Bernardo Da Silva Neto 007343 -PB • 709; Pedro Nunes De Lima Filho 004147 -PB • 751; Pericles De Moraes Gomes 003663 -PB • 357; Pericles De Oliveira 002456 -PB • 403; Petronio Jose Nobrega Damasceno 010872 -PB • 819; Petronio Rodrigues Veloso 006908 -PB • 693, 728; Rafhael L. M. Monteiro 009125 -PB • 732; Raimundo Antunes Batista 006409 -PB • 856, 863; Raimundo Da Cunha Filho 009615 -PB • 429, 432, 474; Raimundo Lazaro Dos Anjos 002437 -PB • 748; Raimundo Medeiros Da Nobrega Filho 004755 -PB • 747; Raimundo Nonato Da Costa 003796 -PB • 857; Raimundo Rodrigues Da Silva 002966 -PB • 826; Raulino Maracaja Coutinho 007440 -PB • 40; Rayanne Alves Monteiro 011530 -PB • 341, 407; Regina Coelu Campos De Menezes 006788 -PE • 399; Reginaldo Antonio De Oliveira 001071 -PB • 132; Reginaldo De Sousa Ribeiro 002742 -PB • 169; Rejane Maria Mello De Vasconcelos 005492 -PB • 403, 423, 438, 456; Remulo Barbosa Gonzaga 011033 -PB • 333; Renata De Sousa Pinto 009357 -PB • 786; Renato Cabral Souto 005098 -PB • 474; Renato Galdino Da Silva 002682 -PB • 406; Renival Albuquerque De Sena 005877 -PB • 58, 130, 147; Ricardo Albuquerque De Menezes 006773 -PB • 790; Ricardo Berilo Bezerra Borba 009671 -PB • 150, 210; Ricardo De Novaes Gomes 008632 -PB • 281; Ricardo Figueiredo Moreira 006608 -PB • 349; Ricardo Tadeu Feitosa Bezerra 005001 -PB • 20, 39, 53, 332; Ricardo Wagner Ferreira Cavalcante 011368 -PB • 647, 648, 649, 650, 661, 662, 663, 664, 665; Rinaldo Mouzalas De Souza E Silva 011589 -PB • 131, 264; Rinaldo Wanderley 008508 -PB • 750; Robergia Farias Araujo 009844 -PB • 352, 366, 391; Roberio Marques Duarte 007802 -PB • 322; Roberta De Lima Viegas 011412 -PB • 298; Roberta Tolentino Tavares De Lira 004276 - E • 148; Roberto Amorim 002686 -PB • 58; Roberto Andres Itzcovich 009262 -PB • 133; Roberto Correia Do Monte 001387 -PB • 361; Roberto Costa De Luna Freire 000723 -PB • 30, 33, 34, 97, 149, 166, 170, 183, 193, 200, 203, 205, 206, 213, 214, 215, 223, 355, 582, 583, 585, 586, 68; Roberto Farias De Barros 009710 -PB • 544, 825, 838; Roberto Fernandes Vasconcelos Alves 002446 -PB • 64, 72, 116, 144, 149; Roberto Luiz De Oliveira 010218 -PB • 484; Rodrigo Marcio Silva De Melo 011413 -PB • 14; Rodrigo Nobrega Farias 010220 PB • 80, 302, 326, 837; Rodrigo Oliveira Dos Santos Lima 010478 -PB • 521, 531; Rogerio Bezerra Rodrigues 009770 -PB • 608; Rogerio Magnus Varela Goncalves 009359 -PB • 174, 198, 602; Rogerio Silva Oliveira 010650 -PB • 602, 603, 614; Romeu Eloy 006783 -PB • 499; Romulo Araujo Montenegro 008473 -PB • 545; Romulo De Sousa Carneiro 010389 -PB • 776; Roni Antonio Franca. 131645 -SP • 228; Ronnie Preuss Duarte 016528 PE • 348; Rosangela De Lourdes De O Menezes 007548 -PB • 439, 791; Roselli Meirelles 052554 RS • 435; Roseno De Lima Sousa 005266 -PB • 556, 692; Rossana Lourenco Gomes 008978 -PB • 67; Rossana Rangel F De Lacerda 007096 -PB • 9, 78, 178; Ruth Pereira De Assuncao 004606 -PB • 87; Sabino Abdon Almeida Holanda 003991 -PB • 326, 594, 595; Said Abel Da Cunha 007137 -PB • 46; Samir Jorge 067858 -SP • 19; Samuel Diogo De Lima 007411 -PB • 192, 534, 535, 536; Sandra De Sousa Dutra 011078 -PB • 810, 811, 812, 813, 814; Sandra Regina Pires 000509 - A • 304, 306; Sandro Targino De Souza Chaves 009847 -PB • 181; Sebastiao Alves Carreiro 002371 -PB • 64; Sebastiao Araujo De Maria 006831 -PB • 680, 682; Selda Celeste Ribeiro Coutinho Maia 006279 -PB • 8, 836; Sergio Alves De Oliveira 006782 -PB • 376, 434; Sergio Augusto Lyra Ferreira Caju 008692 -PB • 262; Sergio Jose Santos Falcao 007093 -PB • 589; Sergio Marino De Melo Dantas 010879 -PB • 348, 397; Sergio Petronio Bezerra De Aquino 005368 PB • 729; Sergio Ricardo Alves Barbosa 005518 PB • 124, 594, 595; Sergio Ricardo Motta De Almeida 010366 -PB • 397; Severino Batista De Sousa 006411 -PB • 342; Severino Do Ramo Pinheiro Brasil 002482 -PB • 71; Severino Vilmar Gomes 010282 -PB • 447, 717; Silvana Bezerra De Lima Silva 006049 -PB • 816; Silvana Cunha Rabelo Dias Farias 008154 -PB • 494; Silvino Crisanto Monteiro 006097 -PB • 144; Silvio Britto Pessoa 005376 -PB • 209; Silvio Roberto M. Cassimiro 020117 -PE • 401; Simone Spinelli 014700 -PE • 122; Simoneide Da Silva Garcia 004668 -RN • 361; Sineide Andrade Correia Lima 001404 -PB • 106, 107; Solange Cristina G. De S. Santos 009293 -PB • 515; Solon Henrique De Sa E Benevides 003728 -PB • 512; Soraya Chaves De Souza Alves 010576 PB • 239; Soraya Franca Dos Anjos 010213 -PB • 105, 110; Sosthenes Martinho Costa 004886 -PB • 488; Stanislaw Costa Eloy 008980 -PB • 221; Suely De Fatima Lemos Da Rocha 009160 -PB • 336, 349, 684; Sylvio Da Silva Torres Filho 003613 -PB • 72, 110; Sylvio Pelico Porto Filho 004946 -PB • 252; Taciano Fontes De Freitas 009366 -PB • 739, 789; Tamara F. De Holanda Cavalcanti 010884 -PB • 99; Tarciana Mendes Lyra 011521 -PB • 414; Tarcizio Chaves De Moura 014977 -PE • 756; Tatiana Barreto Barros Queiroz 008901 -PB • 735; Tatianne De Lacerda Barros 010885 -PB • 831; Tercius Gomes Maia 010674 -PB • 700; Thelio Farias 009162 -PB • 354, 375, 378, 388, 467; Thiago Leite Ferreira 011703 -PB • 49; Tiago Sobral Pereira Filho 006656 -PB • 136; Tobias Barreto 006853 -PB • 171, 172, 217, 381, 382, 383, 384, 503, 543, 743; Urbano Vitalino De Melo Filho 002383 - A • 334; Vagner Viaro 004773 -PB • 310; Valberto Azevedl 011477 -PB • 231, 264; Valdomiro De Siqueira F. Sobrinho 010735 -PB • 131; Valentim Da Silva Moura 010669 -PB • 693; Valesca Marques Cavalcanti 010541 -PB • 670; Valmir Lima De Souza 003750 -PB • 734; Valmirio Alexandre Gadelha Junior 010734 -PB • 21, 121, 142; Valter De Melo 007994 -PB • 16, 48, 74, 134, 180, 184, 338, 834, 835; Valter Marques De Carvalho 005511 -PB • 42; Vanderlucia De Souza Paes 002600 -PB • 436; Vanessa Cristina De Morais Ribeiro 009534 -PB • 18, 93, 180; Vanessa Mascaro Paciello 166355 -SP • 363; Vanildo De Almeida Araujo Filho 019674 -PE • 554; Vanildo Oliveira De Albuquerque 008446 -PB • 95; Vanine Tavares 011308 - B • 309; Venancio Viana De Medeiros Filho 004182 -PB • 105, 110, 111, 224; Vera Lucia Ferreira 002263 -PB • 64; Vera Lucia Pereira De Araujo 001244 -PB • 158; Verniauld Ferreira Leite 001500 -PB • 716; Vescijudith Fernandes Moreira 009115 -PB • 37; Vicente De Paula Silva 005382 PB • 290; Vilson Lacerda Brasileiro 004201 -PB • 883, 890; Virginia Maria Fernandes Alves 000650 A • 135; Virginia Maria Fernandes Alves 000650 -PE • 45, 201, 574; Virgulino De Medeiros Neto 003374 -PB • 505, 506, 509, 510; Vital Bezerra Lopes 007246 -PB • 365, 405; Vital Da Costa Araujo 006545 -PB • 512; Vital Henrique De Almeida 009766 -PB • 740; Viviane Moura Teixeira 009884 -PB • 90, 512; Walber Jose Fernandes Hiluey 009969 -PB • 352, 395; Walcides Ferreira Muniz 003307 -PB • 483, 486; Walfredo Ferreira De Lima Neto 004520 -PE • 80; Walmir Onofre Honorio 002016 -PB • 86, 287; Walter Campos Coutinho 005687 -PB • 524, 525; Walter De Agra Junior 008682 -PB • 90, 512; Walter Luiz Grangeiro Da Silva 007222 -PB • 401; Walter Moraes De Souza E Silva 005158 -CE • 698; Walter Vasconcellos 005890 -PB • 444; Wamberto Balbino Sales 006846 -PB • 493, 537, 678, 679, 717, 718, 719, 805, 820; Washington Alves Freire 009261 -PB • 713, 714; Washington Luis Soares Ramalho 006589 -PB • 398; Weliton Cardoso Oliveira 006659 -PB • 633, 635, 636, 637, 638, 639, 640, 641, 642, 643, 644, 645, 646, 651, 652, 653, 654, 655, 656, 657, 658, 659; Welligton Alves De Andrade 008808 -PB • 437; Wellyngton Jose Cavalcanti De Lima 009283 -PB • 84; Willemberg De Andrade Souza 005946 -PB • 609; Williams Gladstone De Castro Leao 008240 -PB • 117, 177, 242; Willian Marcondes Santana 129693 -SP • 806; Yelva Sousa Almeida 010153 -PB • 237; Yuri Porfirio Castro Albquerque 010673 -PB • 328; Zelia Maria Gusmao Lee 000184 -PE • 234; Zelia Maria Gusmao Lee 001711 -PB • 42, 194, 234; Zilma De Vasconcelos Barros 008836 -PB • 221 NOTAS DE FORO CAPITAL JUIZO DA 1A. VARA CIVEL - JOAO PESSOA NF 087/ 04 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00001 Processo: 2001994003848-8 - IMISSAO NA POSSE AUTOR: CHRISTOVAM SANTIAGO TORRES ADV: MARIA DAS GRACAS DE SOUSA PONTES. Despacho: Intime-se aguardese por 30 dias, a manifestação da parte autora 00002 Processo: 2001995003954-1 - EXECUCAO - CV AUTOR: PARAIBAN BANCO DO ESTADO DA PARAIBA S/A ADV: JOSE DE SOUZA CAMPOS, EVERALDO DANTAS DA NOBREGA. Despacho: Intime-se aguarde-se po 30 dias em cartório a manifestação da parte autora. 00003 Processo: 2001995003958-2 - EMBARGOS AUTOR: HAROLDO COUTINHO DE LUCENA FILHO ADV: JAIME DE OLIVEIRA PINHEIRO, ADONIAS ARAUJO SOBRINHO. Despacho: Intime-se intime-se o embargante/vencedor para impulsionar o feito requerendo oque de direito em 05 dias 00004 Processo: 2001995004308-9 - EXECUCAO CV AUTOR: HOSPITAIS ASSOCIADOS DE PERNAMBUCO LTDA ADV: ODILON DE LIMA FERNANDES, MAX F SAEGER GALVAO FILHO. Despacho: Intime-se intime-se o promovente para falar sobre os oficios enviados no prazo de 10 dias. 00005 Processo: 2001996003608-1 - ORDINARIA COBRANCA AUTOR: JOSE TAVARES DE MELO FILHO ADV: FERNANDO BARBOSA DE VASCONCELOS, IVAMBERTO CARVALHO DE ARAUJO. Despacho: Intime-se intime-se o promovente para impulsionar o feito em 05 dias sob pena de extinção. 00006 Processo: 2001996005480-3 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: ECAD ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ADV: JOSE ALVES CARDOSO. REU: AMBEV CIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS S/A ADV: LUCIANA PEDROSA NEVES CIRNE. Despacho: Intime-se intime-se as partes da decisao de fl. 392/394 da execução de sentença. 00007 Processo: 2001997054985-9 - ORDINARIA COBRANCA AUTOR: JOAO INACIO DA SILVA ADV: JURANDIR GONZAGA DE LIMA. Despacho: Intime-se aguarde-se por 30 dias em cartório a manifestação da parte autora 00008 Processo: 2001997122931-1 - ORDINARIA AUTOR: AMIP ASSISTENCIA MEDICA INFANTIL DA PARAIBA ADV: CARLOS FREDERICO NOBREGA FARIAS, SELDA CELESTE RIBEIRO COUTINHO MAIA. Despacho: Intime-se intime-se o promovente para impulsionar o feito, requerendo o que entender de direito, em 05 dias 00009 Processo: 2001999000213-7 - EXECUCAO CV AUTOR: EMPRESA DE TELEVISAO DE JOAO PESSOA LTDA ADV: ROSSANA RANGEL F DE LACERDA. Despacho: Intime-se aguarde-se por 30 dias em cartório a manifestação da parte autora. 00010 Processo: 2001999003016-1 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: ARMAZEM DO CRIADOR COM E IND DE RACOES LTDA ADV: LEONIDAS LIMA BEZERRA. Despacho: Intime-se aguarde-se 30 dias em cartório manifestção da parte autora 00011 Processo: 2001999035663-2 - EXECUCAO CV AUTOR: BANCO BRADESCO S/A ADV: PAULO CRISTOVAO ALVES FREIRE. Despacho: Intime-se intime-se o promovente para falar sobre a certidao de fl. 153, requerendo o que entender de direito, em 05 dias. 00012 Processo: 2001999048424-4 - EMBARGOS REU: BANCO BANORTE S/A ADV: EDIVALDO MEDEIROS SANTOS, FRANCISCO JOSE VIERA. Despacho: Apelacao recebida em ambos efeitos vista ao apelado para contra razoes 00013 Processo: 2001999049967-1 - INDENIZACAO AUTOR: LEVI PEREIRA DE OLIVEIRA ADV: BRUNO FARO ELOY DUNDA, ADELMAR AZEVEDO REGIS. Despacho: Intime-se intime-se o exequente para dizer se o acordo homologado foi cumprido integralmente, no prazo de 05 dias. 00014 Processo: 2002000023258-3 - ORDINARIA AUTOR: FABIOLA DA ROCHA MONTE ADV: RODRIGO MARCIO SILVA DE MELO. Despacho: Intime-se intime-se o exequente para falar sobre a certidao de fl. 196vc, requerendo o que de direito em 05 dias. 00015 Processo: 2002000101825-4 - ORDINARIA COBRANCA AUTOR: VINICIUS CAVALCANTI CORREIA ADV: FABIANO BARCIA DE ANDRADE. Despacho: Intime-se intime-se a parte vencendora, na hipotese a parte autora, para impulsionar o feito, requerendo o que entender de direito em 05 dias. 00016 Processo: 2002001029841-8 - ORD. DE INDENIZACAO AUTOR: VALDEMAR VICENTE DOS SANTOS ADV: VALTER DE MELO. Despacho: Intime-se intime-se o promovente para falar sobre a certidao de fl. 202v, requerendo o que entender de direito, em 05 dias. 00017 Processo: 2002001032902-3 - ORDINARIA COBRANCA AUTOR: ELIBERTO JOSE DA CRUZ MEDEIROS ADV: JOSE FERREIRA MARQUES, KATIA REGINA FREIRE DE A D MARQUES. Despacho: Intime-se intime-se o exequente para falar sobre a peticao de fl. 153, requerendo o que entender de direito, em 05 dias. 00018 Processo: 2002001033267-0 - ORDINARIA COBRANCA AUTOR: BANCO NACIONAL S/ A ADV: VANESSA CRISTINA DE MORAIS RIBEIRO. Despacho: Intime-se intime-se a parte autora para impulsionar o feito requerendo o que dedireito em 05 dias. 00019 Processo: 2002001033611-9 - DEPOSITO P/ CONVERSAO AUTOR: BANCO FORD S/A ADV: SAMIR JORGE. Despacho: Processo suspenso por pelo prazo de 12 meses 00020 Processo: 2002001124842-0 - INDENIZACAO AUTOR: CLAUDIA TRIGUEIRO DE ANDRADE ARCOVERDE ADV: RICARDO TADEU FEITOSA BEZERRA. Despacho: Intime-se intime-se o embargado para apresentar a impugnaçao no prazo legal 00021 Processo: 2002001139093-3 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO PANAMERICANO S/ A ADV: VALMIRIO ALEXANDRE GADELHA JUNIOR, PAULO DE ASSIS FERREIRA DA LUZ. Despacho: Intime-se aguarde-se por 30 dias, em cartório a manifestação da parte autora 00022 Processo: 2002001410217-8 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO DIBENS S/A ADV: ALBERTO DE SOUZA CAVALCANTI. Despacho: Intime-se intime-se o promovente para impulsionar o feito requerendo o que entender de direito, em 05 dias, sob pena de extinção. 00023 Processo: 2002002009796-6 - DECLARATO- 12 RIA REU: BANCO BRASILEIRO DE DESCONTOS S/A ADV: JOZILDA LIMA DE SOUZA. Despacho: Intime-se intime-se o promovido. ora denunciante para falar sobre a devolução da carta de citacao do denunciado, requerendo o que entender de direito, em 05 dias. 00024 Processo: 2002002010038-0 - MONITORIA AUTOR: SINDJUF SIND DOS TRAB DO PODER JUDICIARIO FEDERAL NO EST PB ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA. Despacho: Processo suspenso por prazo de 90 dias. 00025 Processo: 2002002010470-5 - EXECUCAO CV AUTOR: IMPORT MARCAS PECAS E SERVICOSLTDA ADV: JORGE PAIVA DA CUNHA DALIA. Despacho: Processo suspenso por suspendo a instancia executiva Sine Die. 00026 Processo: 2002003022451-9 - EMBARGOS DE TERCEIRO AUTOR: EDNA ENEAS DOS SANTOS ADV: MARCOS ANTONIO CHAVES NETO, MARIA ROBERTA DE MELO MEIRA. Despacho: Intime-se intime-se a parte autora para falar sobre a cetidao de fl. 122, requerendo o que entender de direito, em 05 dias. 00027 Processo: 2002003033190-0 -ALIENACAO JUDICIAL AUTOR: BARTHOLOMEU TOSCANO DE BRITTO NETO ADV: GIOVANA CAMELO DE MEDEIROS, ARLINETTI MARIA LINS. AUTOR: ROSEANA MARIA TOSCANO BRANDAO ADV: GIOVANA CAMELO DE MEDEIROS, ARLINETTI MARIA LINS. AUTOR: ROSANE MARIA TOSCANO DE THEORGA FREIRE ADV: GIOVANA CAMELO DE MEDEIROS, ARLINETTI MARIA LINS. AUTOR: JOSE CARLOS DE THEORGA FREIRE ADV: GIOVANA CAMELO DE MEDEIROS, ARLINETTI MARIA LINS. Despacho: Intime-se intim, e-se o promovente para falar sobre a peticao de fl. 19, requerendo o que de direito. 00028 Processo: 2002003034199-0 - EMBARGOS AUTOR: CARMEN DE LOURDES DE ARAUJO TEIXEIRA ADV: JOAO PAULO DE JUSTINO E FIGUEIREDO, ANA TERESA CAVALCANTI DELA BIANCA. REU: BANCO ECONOMICO S/A ADV: CONCEICAO DE MARIA H. HONORIO SILVA. Despacho: Audiencia designada intime-se as partes da designacao da audiencia preliminar designada para o dia 21/ 09/2004 as 14:30 horas. 00029 Processo: 2002003050481-1 - SUSTACAO DE PROTESTO AUTOR: CACULINHA PARAIBA LTDA ADV: EZEQUIEL DA SILVA BORGES, CYNTHIA CARDOSO ROCHA. Despacho: Intime-se intime-se o promovente para impulsionar o feito requerendo o que entender de direito, em 05 dias, sob pena de extinção. 00030 Processo: 2002003050989-3 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO ABN AMRO REAL S/ A ADV: ROBERTO COSTA DE LUNA FREIRE. Despacho: Intime-se intime-se o promovente para falar sobre a certidao de fl. 23v, requerendo o que entender de direito, em 05 dias 00031 Processo: 2002003051517-1 - ORDINARIA COBRANCA AUTOR: ANA MARIA LEITE DA SILVA ADV: OLAVO MACHADO, FRANCISCO BENTO FILHO, JULIANA BRAVO DE ARRUDA COELHO. REU: VERA CRUZ VIDA E PREVIDENCIA S/A ADV: ODILON DE LIMA FERNANDES. REU: POSTALIS INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DOS CORREIOS E TELEG ADV: IRANI SILVA DE ARAUJO. Despacho: Audiencia designada designo audiencia preliminar para o dia 21/09/2004 as 15:00 horas 00032 Processo: 2002003054336-3 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: PEDRO SOARES DOS SANTOS FILHO ADV: JOSE OLAVO C RODRIGUES. Despacho: Intime-se concedo vistas dos autos ao advogado da parte autora, no prazo legal 00033 Processo: 2002004000753-2 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO ABN AMRO REAL S/A ADV: ROBERTO COSTA DE LUNA FREIRE. Despacho: Intime-se intime-se o promovente para impulsionar o feito, requerendo o que entender de direito em 05 dias. 00034 Processo: 2002004001261-5 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO ABN AMRO REAL S/A ADV: ROBERTO COSTA DE LUNA FREIRE. Despacho: Intime-se intime-se o promovente para impulsionar o feito requerendo o que entender de direito, em 05 dias. 00035 Processo: 2002004002497-4 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: B. P. S. ADV: FRANCISCO DIÁRIO DA JUSTIÇA • Quarta-feira, 26 de maio de 2004 HELIO RIBEIRO MAIA, FABIO RONELE CAVALCANTI DE SOUZA. Despacho: Intime-se redistribua-se o processo para o substituto legal desta vara. 00036 Processo: 2002004004056-6 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: FALCONSEG SEGURANCA DE VALORES LTDA ADV: FRANCISCO LOPES DA SILVA. Despacho: Intime-se a exequente para efetuar o pagamento das diligencias, em 15(quinze) dias. 00037 Processo: 2002004018168-3 - COMINATOR/ OBR FAZER AUTOR: ADNORAL DE ARRUDA DINIZ ADV: AGOSTINHO ALBERIO FERNANDES DUARTE, VESCIJUDITH FERNANDES MOREIRA. Despacho: Intime-se liminar indeferida. cite-se 00038 Processo: 2002004018644-3 - CAUTELAR INOMINADA AUTOR: EDIPO DUARTE FREIRE JUNIOR ADV: MARCOS ANTONIO CHAVES NETO, HUMBERTO MALHEIROS GOUVEA, CARLOS MAGNO BARCIA ARARUNA. Despacho: Liminar indeferida 00039 Processo: 2002004520239-3 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: ICEAS INSTITUICAO CULTURAL EDUCATIVA E DE ASSISTENCIA SOCIAL ADV: RICARDO TADEU FEITOSA BEZERRA. Despacho: Intime-se intime-se o promovente para falar sobre a certidao de fl. 30v requerendo o que entender de direito em 05 dias. JUIZO DA 3A. VARA CIVEL - JOAO PESSOA NF 078/ 04 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00040 Processo: 2001996004770-8 - MONITORIA AUTOR: BANDERN BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE S/A ADV: CLEANTO GOMES PEREIRA, RAULINO MARACAJA COUTINHO. Sentenca: Processo extinto Art 267 CPC 00041 Processo: 2002000013116-5 - DANOS MORAIS AUTOR: SEVERINO DOMICIANO CABRAL ADV: EVANDRO NUNES DE SOUZA. REU: TELEVISAO CABO BRANCO LTDA ADV: ADALBERTO MARQUES DE ALMEIDA LIMA. Sentenca: Processo extinto. desistencia tacita. 00042 Processo: 2002001015704-4 - REPARACAO DE DANOS AUTOR: SUENIA VALERIA COSTA MEDEIROS ADV: VALTER MARQUES DE CARVALHO, LAURIMA FIRMINO DA SILVA. REU: GRADIENTE CONSTRUCOES CIVIS TERRAPLANAGEM LTDA ADV: ZELIA MARIA GUSMAO LEE. Sentenca: Julgo Procedente em parte a presente demanda 00043 Processo: 2002001027128-2 - EXECUCAO CV AUTOR: ENERTEC DO BRASIL LTDA ADV: LUIZ CLAUDIO GARCIA DE ALMEIDA. Sentenca: Processo extinto Art 267 CPC 00044 Processo: 2002001042306-5 - CAUTELAR INOMINADA AUTOR: GERCINA MARIA GOMES DE MENDONCA ADV: LUCRECIA FORMIGA BANDEIRA. REU: SISBRAC HABITACIONAL ADMIN PARTICIPACAO E SERVICO S/C LTDA ADV: EQUIBALDO VIEIRA DOS SANTOS. Sentenca: Processo extinto Art 267 CPC 00045 Processo: 2002002009879-0 - DEPOSITO AUTOR: BANCO BRADESCO S/A ADV: FERNANDO VEIGA, VIRGINIA MARIA FERNANDES ALVES. Sentenca: Julgo Procedente em parte a presente demanda 00046 Processo: 2002002009918-6 - INDENIZACAO AUTOR: SONIA MARIA DE LIMA FONSECA ADV: SAID ABEL DA CUNHA. REU: C E A MODAS LTDA ADV: JOSE HORACIO RAMALHO LEITE, FRANCISCO PEREIRA SARMENTO GADELHA. Sentenca: Processo extinto. em face do adimplemento da quantia executada por parte do devedor. 00047 Processo: 2002002010305-3 - EMBARGOS AUTOR: SAELPA SOCIEDADE ANONIMA DE ELETRIFICACAO DA PARAIBA ADV: DORGIVAL TERCEIRO NETO. REU: PEDRO MARTINIANO MUNIZ DE BRITO ADV: CARLOS FELIPE XAVIER CLEROT, ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ R GUEDE. REU: MARIA VALDENI TOLENTINO MUNIZ ADV: CARLOS FELIPE XAVIER CLEROT, ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ R GUEDE. Sentenca: Processo extinto. em face da satisfacao da obrigacao, nos termos do art. 794, I e art. 795 do CPC. 00048 Processo: 2002003011753-1 - EMBARGOS AUTOR: CIA SAO GERALDO DE VIACAO ADV: ALVARO HILUEY. REU: JOSEFA DA SILVA ADV: VALTER DE MELO. Sentenca: Embargos rejeitados. 00049 Processo: 2002003032790-8 - DECLAR. INEXISTENCIA AUTOR: JOSE ANDREA MAGLIANO FILHO ADV: ELIZABETE INES BASTOS, FRANCISCA MAGNOLIA FERREIRA DINIZ, THIAGO LEITE FERREIRA, THIAGO LEITE FERREIRA. REU: BCP TELECOMUNICACOES ADV: LUCIANA PEDROSA NEVES CIRNE, PAULO ALESSANDRO S CAVALCANTI. Sentenca: Julgo Improcedente a presente acao extinguindo o presente processo, com julgamento do merito, nos termosdo art. 269, inciso I, parte 2, do CPC. 00050 Processo: 2002003038145-9 - EMBARGOS AUTOR: TREVO BANORTE SEGURADORA S/A ADV: ODILON DE LIMA FERNANDES. Sentenca: Embargos julgados procedentes em parte. 00051 Processo: 2002003048659-7 - EMBARGOS DEVEDOR AUTOR: PLASTICOS PHOENIX LTDA ADV: DAVID FARIAS DINIZ SOUSA. AUTOR: GENIVALDO ANTONIO DA SILVA ADV: DAVID FARIAS DINIZ SOUSA. AUTOR: SILVIA REGINA MENEDEZ COLINDRES DA SILVA ADV: DAVID FARIAS DINIZ SOUSA. REU: SM FACTORING FOMENTO COMERCIAL LTDA ADV: NEWTON MARCELO PAULINO DE LIMA, NEWTON MARCELO PAULINO DE LIMA, JOAO RICARDO COELHO. Sentenca: Embargos acolhidos. 00052 Processo: 2002003051926-4 - INDENIZACAO AUTOR: TANIA MARIA DE SOUZA ADV: ILZA CILMA DE LIMA. REU: C E A MODAS LTDA ADV: FRANCISCO PEREIRA SARMENTO GADELHA. Sentenca: Julgo extinto o presente processo com julgamento do merito 00053 Processo: 2002003515253-3 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: INSTITUICAO CULTURAL EDUCACAO E DE ASSIST SOCIAL ADV: RICARDO TADEU FEITOSA BEZERRA. Sentenca: Acordo homologado 00054 Processo: 2002003517049-3 - EMBARGOS AUTOR: PREVIBAN PREVIDENCIA PRIVADA PARAIBAN ADV: ORLANDO XAVIER DA SILVA. Sentenca: Embargos rejeitados. 00055 Processo: 2002004000493-5 - DANOS MATERIAIS AUTOR: HILDO NUNES DA SILVA ADV: CLAUDIO BEZERRA DIAS. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito JUIZO DA 3A. VARA CIVEL - JOAO PESSOA NF 079/ 04 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00056 Processo: 2001995008314-3 - EXECUCAO CV AUTOR: CIMEPAR CIA PARAIBA DE CIMENTOPORTLAND ADV: JOSE MARIO PORTO JUNIOR, MARIO NICOLA DELGADO PORTO, BRUNO FARO ELOY DUNDA. REU: DICOL DISTRIBUIDORA DE CIMENTO LTDAREU: EBERACIR FARIAS DA CUNHAREU: WILKA DE OLIVEIRA MONTEIRO Despacho: Intime-se requeira o exequente o que de direito em 05(cinco) dias. P. I. 0 0 0 5 7 P r o c e s s o : 2 0 0 1 9 9 7 1 2 1 2 11 - 9 - O R D I NARIA AUTOR: ANTONIO MOREIRA DA SILVA ADV: EDUARDO SERGIO CABRAL DE LIMA. AUTOR: JANDIRA VIEIRA SIQUEIRA ADV: EDUARDO SERG I O C A B R A L D E L I M A . AUTOR: NILR A K L E N G A R C I A S A N TA N A A D V: EDUARDO SERGIO CABRAL DE LIMA. AUTOR: JOSE SINVAL DA SILVA NETO ADV: EDUARDO SERGIO CABRAL DE LIMA. AUTOR: FERNANDO SERGIO DOS SANTOS SANTANA ADV: EDUARD O SE R GIO C A B R A L D E LIMA . R E U : CIGA CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA ADV: CECILIO DA F. V. R A MA LH O TE R C E IR O. D e s p a c h o : I n time-se apos as juntadas das certidoes dos imoveis relativos a substituicao da penhora, concedo o pedido de suspensao processual nos termos do arti go 265 do cpc 00058 Processo: 2001999001266-4 - EXECUCAO - CV AUTOR: BANDEPE BANCO DO ESTADO DE PERNAMBUCO S/A ADV: ROBERTO AMORIM. REU: MV ENGENHARIA LTDA ADV: RENIVAL ALBUQUERQUE DE SENA. Despacho: Intime-se as jpartes para comparecerem em car- torio e tomarem conhecimento da decisao de fls. 366 e tomarem as providencias cabiveis no prazo de cinco dias sob pena de extincao JUIZO DA 3A. VARA CIVEL - JOAO PESSOA NF 080/ 04 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00059 Processo: 2001990999945-6 - INVENTARIO AUTOR: KATIA CHAVES DE VASCONCELOS ADV: FRANCISCO DE ASSIS MARTINS JUNIOR. REU: GILVANDRO MEDEIROS DE AZEVEDO Despacho: Intime-se defiro o pedido de fls. 41. vista pelo prazo de cinco dias 00060 Processo: 2001991003231-3 - EXECUCAO CV AUTOR: BANCO MOSSORO S/A ADV: JOSE M CORREIA DE OLIVEIRA FILHO, ANTONIO IVAN LIMA. REU: CEPRO CONSTRUCOES ESTUDOS E PROJETOS LTDA ADV: JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE FILHO. REU: FRANCISCO ERNANI PAGELS BARBOSA ADV: JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE FILHO. REU: WALDEMIR BEZERRA DE MELO ADV: JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE FILHO. Despacho: Intime-se requeira o exequente o que for de direito em dez dias 00061 Processo: 2001994003940-3 - EXECUCAO - CV AUTOR: BANCO ECONOMICO S/A ADV: CONCEICAO DE MARIA H. HONORIO SILVA. REU: LL CONSTRUCOES LTDA Despacho: Intimese suspendo a tramitacao do feito por um ano 00062 Processo: 2001995003414-6 -MANUTENCAO DE POSSE AUTOR: SEVERINO GUEDES DE ANDRADE ADV: CARMEN DE LOURDES SARAIVA DE PONTES, CLAUDIA MARIA DE MEDEIROS TRAVASSOS. AUTOR: HEROTILDES LISBOA DE ANDRADE ADV: CARMEN DE LOURDES SARAIVA DE PONTES, CLAUDIA MARIA DE MEDEIROS TRAVASSOS. REU: JOSE FELIPE DA SILVA Despacho: Intime-se a parte promovida para querendo manifestarse sobre o pedido de fls. 69/70 00063 Processo: 2001996000038-4 - EXECUCAO CV AUTOR: BANCO REAL S/A ADV: CARLOS PESSOA DE AQUINO. REU: CARTORIO 1 TABELIONATO NOTAS REGISTRO IMOBILIARIO ZONA SULREU: WALTER ULISSES DE CARVALHO ADV: ADAIL BYRON PIMENTEL. Despacho: Intime-se requeira o exequente o que for de direito em cinco dias 00064 Processo: 2001997000419-4 - EXECUCAO CV AUTOR: CALCADOS AZALEIA S/A ADV: SEBASTIAO ALVES CARREIRO, VERA LUCIA FERREIRA, MARCOS ANTONIO DANTAS CARREIRO. REU: VITORIA LUCIA LINS DE MENEZES ADV: ROBERTO FERNANDES VASCONCELOS ALVES. Despacho: Intime-se a parte exequente para pagamento de diligencia 00065 Processo: 2001997008276-0 - EXECUCAO CV AUTOR: BANCO BANDEIRANTES S/A ADV: ODILON DE LIMA FERNANDES. REU: HUMBERTO BENTO FARIAS Despacho: Intime-se ouca o exequente no prazo de dez dias acerca dos documentos de fls. 112 00066 Processo: 2001998001022-3 - EXECUCAO CV AUTOR: BANCO SUDAMERIS DO BRASIL S/A ADV: MARCELLO FIGUEIREDO FILHO. REU: JOSE IREMAR SOARES Despacho: Intime-se oucam-se os interessados em cinco dias 00067 Processo: 2001998032825-2 - REPARACAO DE DANOS AUTOR: LILIANNE LIGER LIMA SANTOS ADV: ROSSANA LOURENCO GOMES. AUTOR: ANDRESSA CRISTINA LIMA SANTOS ADV: ROSSANA LOURENCO GOMES. REU: TRANSNACIONAL TRANSPORTE NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA ADV: MARCOS ANTONIO CHAVES NETO. Despacho: Intime-se sentenca acolhendo parcialmente os embargos declaratorios ajuizados por lilianne liger lima santos e outra, e sentenca rejeitando os embargos declaratotios ajuizados pela empresa transnacional 00068 Processo: 2001999047959-0 - EMBARGOS AUTOR: DESTILARIA JACUIPE S/A ADV: MARIA MADALENA LIANZA DA FRANCA. AUTOR: JOSE IVANILDO CAVALCANTI DE MORAIS ADV: MARIA MADALENA LIANZA DA FRANCA. AUTOR: GILVAN CELSO CAVALCANTI DE MORAIS ADV: MARIA MADALENA LIANZA DA FRANCA. AUTOR: LUISMAR MELO ADV: MANOEL ENILDO LINS, MARIA MADALENA LIANZA DA FRANCA. REU: BANCO DO BRASIL 13 DIÁRIO DA JUSTIÇA • Quarta-feira, 26 de maio de 2004 S/A Despacho: Intime-se proceda-se a avaliacao do bem penhorado as fls. 85 dos autos apensadoslogo apos pagamento de diligencia 00069 Processo: 2002000012591-0 - EXECUCAO CV AUTOR: BANCO BRADESCO S/A ADV: MARIA AUXILIADORA DE BRITO V PESSOA. REU: CARLOS ALBERTO GOMES DA SILVA Despacho: Intime-se requeira o autor o que for de direito em cinco dias 00070 Processo: 2002001017290-2 - EXECUCAO CV AUTOR: IPE INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO ADV: JAIME GOMES DE BARROS JUNIOR. REPRESENTANTE LEGAL: MARCOS AUGUSTO TRINDADE ADV: JAIME GOMES DE BARROS JUNIOR. REU: KATIUSCIA RAMALHO LEITE CORREIA ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA. Despacho: Intime-se defiro o pedido de fls. 92 00071 Processo: 2002003012984-1 - EMBARGOS DE TERCEIRO AUTOR: EDVALDO NEVES DOS SANTOS ADV: SEVERINO DO RAMO PINHEIRO BRASIL. REU: PARAIBAN BANCO DO ESTADO DA PARAIBA S/A ADV: JOSE DE SOUZA CAMPOS. Despacho: Intime-se as partes para comparecer em cartorio e tomarem conhecimento do despacho de fls. 70 e tomarem as providencias cabiveis 00072 Processo: 2002003019320-1 - EMBARGOS AUTOR: DAMASIO CONSULTORIA E VENDA DE IMOVEIS LTDA ADV: SYLVIO DA SILVA TORRES FILHO. REU: JOSE CARLOS PEREIRA ADV: ROBERTO FERNANDES VASCONCELOS ALVES. Despacho: Intime-se recebo os embargos e suspendo a execucao. a impugnacao no prazo legal 00073 Processo: 2002003023323-9 - EMBARGOS DE TERCEIRO AUTOR: PEDRINA FRANCO DOS SANTOS ADV: GETULIO VALEZIO DO EGITO. AUTOR: RUBENILDO GALDINO FRANCO DOS SANTOS ADV: GETULIO VALEZIO DO EGITO. REU: PAC PECAS E ACESSOSRIOS PARA AUTOS LTDA Despacho: Intimese ouca-se o embargante em dez dias 00074 Processo: 2002004000529-6 - EXCEC. INCOMPET-CIVEL AUTOR: CONPEL CIA NORDESTINA DE PAPEL ADV: ALDANY BEZERRA NOBREGA. REU: LEONILDO MENDONCA MUNIZ ADV: VALTER DE MELO. Despacho: Intime-se nos termos do artigo 306, suspendo o processo principal ate o julgamento definitivo do presente incidente. ouca-se a parte excepta em dez dias conforme art. 308 JUIZO DA 5A. VARA CIVEL - JOAO PESSOA NF 075/ 04 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00075 Processo: 2001998002194-9 - INDENIZACAO AUTOR: JAIME PEREIRA DA SILVA ADV: ABRAAO VERISSIMO JUNIOR, JOSE CARLOS SOARES DE SOUSA. REU: CAGEPA CIA DE AGUA E ESGOTOS DO ESTADO DA PARAIBA Despacho: Intime-se a parte exequente para, mais uma vez, juntar de forma correta, os calculos, pois quanto ao dano moral, o valor a ser observado e o de R$ 3. 060, 00, correspondente a 60 salarios minimos da epoca. 00076 Processo: 2002000012184-4 - INDENIZACAO AUTOR: ISRAEL DUARTE JACOME ADV: MARIO GOMES DE ARAUJO JUNIOR, LIDIANI MARTINS NUNES. REU: BANCO BILBAO VIZCAYA BBV Despacho: Pedido deferido de substabelecimento de fls 226 e, no tocante ao item II da peticao de fls 225, concedo apenas o prazo de 05 dias a parte exequente para vistas dos autos. 00077 Processo: 2002001033744-8 - EXECUC. QUANTIA CERTA AUTOR: CAPITAL DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA ADV: LEOPOLDO WAGNER ANDRADE DA SILVEIRA. REU: FRANCISCA LUCIA PEREIRA WANDERLEY Despacho: Intime-se a parte exequente para, em 05 dias, falar do oficio de fls 75. 00078 Processo: 2002001042711-6 - INDENIZACAO AUTOR: JACINTA MARIA DA NOBREGA ADV: CONCEICAO DE MARIA H. HONORIO SILVA, ROSSANA RANGEL F DE LACERDA. REU: CACIQUE PROMOTORA DE VENDAS LTDA BANCO CACIQUE S/A Despacho: Pedido deferido o pedido de substabelecimento de fls 128/ 129. A parte autora/vencedora para em 05 dias, executar o julgado, sob pena de arquivamento. 00079 Processo: 2002001125106-9 - INDENIZACAO REU: BHARAT OPERADORA DE VIAGENS E TURISMO LTDAAUTOR: MARIA ALINE BEZERRA CAVALCANTI MADRUGA ADV: JOCELIO JAIRO VIEIRA. AUTOR: YOLE CAVALCANTI MONTENEGRO Despacho: Pedido indeferido de fls. 297, pelo menos por enquanto, ja que ausentes as declaracoes de pobreza, exigidos no art. 1º da lei n. 7115/83. Portanto, a parte autora para, em 05 dias, requerer o que de direito. 00080 Processo: 2002003022001-2 - INDENIZACAO AUTOR: KADJA LEAL DE SANTANA DOS SANTOS ADV: KELLY CHRISTINE L. DE S. FERNANDES, ELISANGELA CUNHA BARRETO. REU: JOSE ABDON DE ARAUJO LIMA ADV: CARLOS FREDERICO NOBREGA FARIAS, JALDEMIRO RODRIGUES DE ATAIDE JR, RODRIGO NOBREGA FARIAS. REU: JAPUNGU AGROINDUSTRIAL S/A ADV: WALFREDO FERREIRA DE LIMA NETO. REU: POSTO DE COMBUSTIVEL UNIVERSAL ADV: CARLOS HENRIQUE DE MENDONCA PEREIRA. Despacho: Designo o dia e hora abaixo mencionados para a audiencia de conciliacao 1708/2004, as 14:30h no forum local. “Diante do teor da peca de fls 198/203 e com base no art. 75, II, do CPC. , rejeito a denunciacao da lide, devendo o enunciante prosseguir em sdefesa ate final. “ 00081 Processo: 2002003519304-0 - EXECUCAO CV AUTOR: HC PNEUS S/A ADV: GILMAR CORREIA COSTA. REU: HIBERON FREIRE AMORIM Despacho: Intime-se “Uma vez recolhidas as diligencias, expeca-se mandado de penhora sobre o bem indicado as fls 53, intimando-se o executado, em seguida, paraoferecimento de embargos. “ 00082 Processo: 2002004003067-4 - INDENIZACAO AUTOR: FRANCISCA VIEIRA DE ANDRADE ADV: FERNANDA FLORENCIO LINS. REU: UNIBANCO UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S/A Despacho: A impugnacao, no prazo legal. 00083 Processo: 2002004005711-5 - DANOS MORAIS AUTOR: MARCELO DE OLIVEIRA NOBREGA ADV: FRANCISCO PEREIRA DA COSTA. REU: SPC DO RIO DE JANEIRO SERVICO DE PROTECAO AO CREDITO ADV: ALEXANDRE LIMA. Despacho: Apelacao recebida em ambos efeitos vista ao apelado para contra razoes (apelacao de fls 96/98) 00084 Processo: 2002004018126-1 - INDENIZACAO AUTOR: FELIPE ALEIXO BERNARDO DA SILVA ADV: WELLYNGTON JOSE CAVALCANTI DE LIMA. REU: SEGURADORA CAOA SEGUROS DO BRASIL S/A Despacho: Intimese a parte autora para em 05 dias, juntar a declaracao de pobreza, na forma do art. 1º, da lei n. 7115/83, sob pena de indeferimento da gratuidade judiciaria. 00085 Processo: 2002004521107-1 - INDENIZACAO AUTOR: MARCOS ANTONIO PEREIRA MARQUES ADV: ADRIANO DE LACERDA SIQUEIRA. REU: ANEROL COM REPRESENTACAO LTDA Despacho: Pedido indeferido de fls 19, uma vez que a informacao pleiteada pode ser obtida pela propria parte junto_ao JUCEP... Portanto, a parte autora para, em 05 dias, requerer o que de direito. JUIZO DA 9A. VARA CIVEL - JOAO PESSOA NF 035/ 04 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00086 Processo: 2001995004780-9 - EXECUCAO CV AUTOR: CONSERPA CONSTRUCAO CONSERVACAO E PAVIMENTACAO LTDA ADV: ANTONIO FERNANDO VIANA DE SOUZA, WALMIR ONOFRE HONORIO. REU: ARLAND DE SOUZA LOPES ADV: ARLAND DE SOUZA LOPES. Despacho: Vista ao autor prazo de 10 (dez) dias. 00087 Processo: 2001995005467-2 - EXECUCAO CV AUTOR: ARQUIDIOCESE DA PARAIBA ADV: RUTH PEREIRA DE ASSUNCAO, MARIA DA PAZ ANTAO DE ALBUQUERQUE, NEWTON MARCELOPAULINO DE LIMA, NEWTON MARCELO PAULINO DE LIMA. REU: ELIEZER RODRIGUES COSTA Despacho: Vista ao autor prazo de 10 (dez) dias. 00088 Processo: 2001996017311-6 - EXECUCAO - CV AUTOR: JORNAL CORREIO DA PARAIBA LTDA ADV: DJANE FAUSTINO DE SOUZA, CONCEICAO DE MARIA H. HONORIO SILVA. REU: FRANCISCO PEREIRA DA SILVA Despacho: Vista ao autor prazo de 10 (dez) dias. 00089 Processo: 2001997122471-8 - EXECUCAO CV AUTOR: ALEXANDRE JOSE GUERRA CAVALCANTI ADV: ADALBERTO MARQUES DE ALMEIDA LIMA. REU: PRONTO SOCORRO INFANTIL RODRIGUES DE AGUIAR Despacho: Vista ao autor prazo de 10 (dez) dias. 00090 Processo: 2001998028419-0 - EXECUCAO CV AUTOR: BANCO EXCEL ECONOMICO S/ A ADV: WALTER DE AGRA JUNIOR, VIVIANE MOURA TEIXEIRA. REU: JAFS HOTEIS LTDA ADV: JOSE PAULO DE OLIVEIRA. REU: JOSE ANTONIO FERREIRA E SILVA ADV: JOSE PAULO DE OLIVEIRA. Despacho: Vista ao autor prazo de 10 (dez) dias. 00091 Processo: 2001999000571-8 - EMBARGOS DEVEDOR AUTOR: AURENICE DE MEDEIROS SANTOS ADV: EDIVALDO MEDEIROS SANTOS. REU: CARLOS FIRMINO SALES ADV: ALEKSON AZEVEDO MONTEIRO. Despacho: Autos aguardando decisao do processo principal 00092 Processo: 2001999002615-1 - EXECUCAO - CV AUTOR: CARLOS FIRMINO SALES ADV: ALEKSON AZEVEDO MONTEIRO. REU: AURENICE DE MEDEIROS SANTOS Despacho: Vista ao autor prazo de 48 (quarenta e oito) horas. 00093 Processo: 2002000002015-2 - EXECUCAO - CV AUTOR: B. A. S. S. ADV: VANESSA CRISTINA DE MORAIS RIBEIRO, ADRIANA KATRIN DE SOUZA TOLEDO MAIA, FRANCISCA MAGNOLIA FERREIRA DINIZ. REU: V. A. A. REU: S. S. B. Despacho: Vista ao autor prazo de 10 (dez) dias. 00094 Processo: 2002000002122-6 - EXECUCAO CV AUTOR: IPE INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO ADV: JAIME GOMES DE BARROS JUNIOR. REPRESENTANTE LEGAL: MARCOS AUGUSTO TRINDADE ADV: JAIME GOMES DE BARROS JUNIOR. REU: MARIA CRISTINA DA SILVA MACIELREU: AMARILIS REBUA DE MATTOS Despacho: Vista ao autor prazo de 05 (cinco) dias. 00095 Processo: 2002000010057-4 - EXECUCAO CV AUTOR: ESCOLA MATERNAL PINOCCHIO LTDA ADV: LUZIA APARECIDA CAVALCANTE DA SILVA, VANILDO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE. REU: WASHINGTON ANACLETO DA SILVA Despacho: Vista ao autor prazo de 05 (cinco) dias. 00096 Processo: 2002000012659-5 - EXECUCAO CV AUTOR: BANCO BRADESCO S/A ADV: JOSE GOMES DA V PESSOA NETO, MARIA AUXILIADORA DE BRITO V PESSOA. REU: INACIO CLEMENTEREU: ROSILDA FREITAS DE OLIVEIRA CLEMENTE ADV: ADALBERTO FULGENCIO DOS SANTOS JR. . Despacho: Vista ao autor prazo de 05 (cinco) dias. 00097 Processo: 2002000105540-5 - RESCISAO AUTOR: HERETIANO ZENAIDE FILHO ADV: ROBERTO COSTA DE LUNA FREIRE. REU: IVO BIANCHINI ADV: EDSON AREDO SIQUEIRA. REU: FLAVIO RAMON CARVALHO SAMOS ADV: ELISABETH OTTILIA WALLNER. REU: JOAO FERREIRA ADV: MOZENEIDE VIEIRA LOPES. REU: JULIO MINORO MIAGUSUKU ADV: ELISABETH OTTILIA WALLNER. REU: LUIZ GONZAGA NORONHA COMINATO ADV: MOZENEIDE VIEIRA LOPES. REU: PESQUISA IND E COM DE MINERIOS S/A Despacho: Processo suspenso por 90 (noventa) dias. 00098 Processo: 2002001030474-5 - CAUTELAR - CIVEL AUTOR: AUGUSTO VIEIRA DE ALBUQUERQUE MELO ADV: JOSE LUIS DE SALES. REU: CAPITAL FACTORING DO BRASIL FOM COML LTDA ADV: ANA PATRICY QUEIROZ DE SOUSA. REU: B BEZERRA CACA E PESCA LTDAREPRESENTANTE LEGAL: ALEXANDRE BEZERRA Despacho: Vista as partes prazo de 10 (dez) dias, através de procurador e advogado, para apresentação dememoriais. 00099 Processo: 2002001033487-4 - CAUTELAR CIVEL AUTOR: FERNANDO ANTONIO DA SILVA NUNES ADV: JOAO ALVES DA SILVA JUNIOR. REU: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL ADV: TAMARA F. DE HOLANDA CAVALCANTI. Despacho: Autos vista a parte ré, no prazo legal. 00100 Processo: 2002001034010-3 - MONITORIA AUTOR: CAMPINA FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA ADV: ALEXANDRE AMARAL DE LORENZO. AUTOR: JOSE FARIAS DE HO- LANDA ADV: ALEXANDRE AMARAL DE LORENZO. REU: ELIANE NUNES DA SILVA ADV: ANTONIO RICARDO DE OLIVEIRA FILHO. Despacho: Vista ao autor prazo de 05 (cinco) dias. 00101 Processo: 2002001124799-2 - CAUTELAR - CIVEL AUTOR: ERNANE FERREIRA SOARES JUNIOR ADV: JOSE CLAUDIO PONTES, ANTONIO BARROSO PONTES FILHO. AUTOR: MARCIA REJANE LEITE GONZALES ADV: JOSE CLAUDIO PONTES, ANTONIO BARROSO PONTES FILHO. REU: EVERALDO BRAGA CAVALCANTI ADV: EDUARDO DANTAS. REU: EVARISTO JOSE BRAGA CAVALCANTI ADV: EDUARDO DANTAS. Despacho: Autos vista a parte ré, prazo de 10 (dez) dias, através de seus procuradores e advogados. Pedido deferido, petição de fls. 116. 00102 Processo: 2002002009790-9 - EXECUCAO - CV AUTOR: FUNCEF FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS ADV: FRANCISCO PIRES BRAGA FILHO. REU: LUIZ RENATO ALMEIDA DE OLIVEIRA ADV: LUIZ SOARES DA SILVA, LUCIANO CARVALHO SOARES. REU: ANA ROSA PENNAFORT BARBOSA DE OLIVEIRA ADV: LUIZ SOARES DA SILVA, LUCIANO CARVALHO SOARES. Despacho: Autos aguardando decisao do processo principal 00103 Processo: 2002002357257-7 - EMBARGOS AUTOR: LUIZ RENATO ALMEIDA DE OLIVEIRA ADV: LUIZ SOARES DA SILVA, LUCIANO CARVALHO SOARES. AUTOR: ANA ROSA PENNAFORT BARBOSA DE OLIVEIRA ADV: LUIZ SOARES DA SILVA, LUCIANO CARVALHO SOARES. REU: FUNCEF FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS ADV: FRANCISCO PIRES BRAGA FILHO. Despacho: Vista as partes prazo de 10 (dez) dias, através de seus procuradores e advogados. 00104 Processo: 2002002381545-5 - EMBARGOS DE TERCEIRO AUTOR: BRASTUBO IND METALURGICA LTDA ADV: JOAO PEREIRA DE LACERDA, PAULO LEITE DA SILVA, OVIDIO LOPES DE MENDONCA. REU: GUILHERME PEREIRA DE OLIVEIRA ADV: JOSE FERREIRA DA COSTA. Despacho: Vista as partes prazo de 10 (dez) dias, comum aos mesmos e em Cartório, através de seus procuradores e advogados. 00105 Processo: 2002003015082-1 - EXECUCAO - CV AUTOR: EXECUT CONSULTORIA E NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA ADV: VENANCIO VIANA DE MEDEIROS FILHO, LUCIANA NOBREGA. REU: IGREJA BATISTA EM BESSAMAR ADV: LAMARE MIRANDA DIAS. REPRESENTANTE LEGAL: MARCELO FONSECA MUNGUBA ADV: LAMARE MIRANDA DIAS. REU: EDVAN CARNEIRO DA SILVA ADV: SORAYA FRANCA DOS ANJOS, ANDRE RICARDO DE CARVALHO COSTA, MAX F SAEGER GALVAO FILHO. REU: GIRLEIDE CARNEIRO DA SILVAREU: JONIVALDO GUEDES CARDOSO ADV: SORAYA FRANCA DOS ANJOS. REU: TELMA MARIA DA SILVEIRA CARDOZO Despacho: Vista ao autor prazo de 10 (dez) dias. 00106 Processo: 2002003019307-8 - REINTEGRACAO POSSE AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL MAISON DAMPEGE ADV: SINEIDE ANDRADE CORREIA LIMA. AUTOR: FERNANDO M FURTADO FILHO ADV: SINEIDE ANDRADE CORREIA LIMA. REU: LAUTONIO LOUREIRO CAVALCANTI ADV: FRANK ROBERTO SANTANA LINS. REU: TEREZA CARLOS LOUREIRO ADV: FRANK ROBERTO SANTANA LINS. Despacho: Autos aguardando decisao do processo principal 00107 Processo: 2002003019418-3 - CAUTELAR INOMINADA AUTOR: LAUTONIO LOUREIRO CAVALCANTE ADV: FRANK ROBERTO SANTANA LINS. AUTOR: TEREZA CARLOS LOUREIRO ADV: FRANK ROBERTO SANTANA LINS. REU: CONDOMINIO DO EDIF RES MAISON D AMPEGE ADV: SINEIDE ANDRADE CORREIA LIMA. Despacho: Autos vista a parte ré prazo de 10 (dez) dias, por sua procuradora e advogada. 00108 Processo: 2002003050429-0 - EXECUCAO - CV AUTOR: IPE INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO ADV: DENISON DE ANDRADE PARAHYBA, JAIME GOMES DE BARROS JUNIOR. REU: SYNARA TRICIA DA COSTA OLIVEIRAREU: RITA DA COSTA VIEIRA OLIVEIRA Despacho: Pedido deferido petição de fls. 17. 14 00109 Processo: 2002003050488-6 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO GENERAL MOTORS S/A ADV: MILTON GOMES SOARES JUNIOR. REU: JOAO BOSCO DA COSTA Despacho: Remessa dos autos ao Cartório de Distribuição. 00110 Processo: 2002003051952-0 - EMBARGOS AUTOR: EDVAN CARNEIRO DA SILVA ADV: SORAYA FRANCA DOS ANJOS, ANDRE RICARDO DE CARVALHO COSTA, SYLVIO DA SILVA TORRES FILHO. AUTOR: JONIVALDO GUEDES CARDOSO ADV: SORAYA FRANCA DOS ANJOS, ANDRE RICARDO DE CARVALHO COSTA, MAX F SAEGER GALVAO FILHO. REU: EXECUT CONSULTORIA E NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA ADV: VENANCIO VIANA DE MEDEIROS FILHO. Despacho: Intime-se ao credor e ora embargado, prazo de 10 (dez) dias, vistas a escrianinha para certificar. 00111 Processo: 2002003053497-4 - EMBARGOS AUTOR: IGREJA BATISTA BESSAMAR ADV: LAMARE MIRANDA DIAS. REPRESENTANTE LEGAL: MARCELO FONSECA MUNGUBA ADV: LAMARE MIRANDA DIAS. REU: EXECUT CONSULTORIA E NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA ADV: VENANCIO VIANA DE MEDEIROS FILHO. Despacho: Autos aguardando decisao do processo principal 00112 Processo: 2002003519209-1 - EXECUCAO CV AUTOR: DISTRIBUIDORA FARMACEUTICA PANARELLO LTDA ADV: MARIA SOLANGE VALENCA DO NASCIMENTO. REU: JOSEFA BANDEIRA DA COSTA Despacho: Processo suspenso por 180 (cento e oitenta) dias. 00113 Processo: 2002004000202-0 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: FINAUSTRIA CIA DE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV: FABIO RONELE CAVALCANTI DE SOUZA. REU: FRANCOIS DE ARAUJO MORAIS Despacho: Vista ao autor prazo de 05 (cinco) dias. 00114 Processo: 2002004000815-9 - BUSCA E APREENSAO REU: C. S. C. AUTOR: F. C. C. F. I. ADV: FABIO RONELE CAVALCANTI DE SOUZA, FRANCISCO HELIO RIBEIRO MAIA. Despacho: Pedido indeferido petição de fls. 20 à 21. 00115 Processo: 2002004006670-2 - EXECUCAO - CV AUTOR: IPE INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO ADV: JAIME GOMES DE BARROS JUNIOR, DENISON DE ANDRADE PARAHYBA. AUTOR: MARCOS AUGUSTO TRINDADE ADV: JAIME GOMES DE BARROS JUNIOR, DENISON DE ANDRADE PARAHYBA. REU: KELLYANE CHRISTINE DE SOUSA FARIAS Despacho: Vista ao autor prazo de 05 (cinco) dias. 00116 Processo: 2002004006945-8 - EXECUCAO CV AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV: PABLO RICARDO HONORIO DA SILVA. REU: OPHBRAS CIA BRASILEIRA DE PRODUTOS OFTALMICOS ADV: ROBERTO FERNANDES VASCONCELOS ALVES. REU: JOAO RONALDO LEMOS SARMENTO ADV: ROBERTO FERNANDES VASCONCELOS ALVES. REU: MARIA DO SOCORRO ALMEIDA SARMENTO Despacho: Vista ao autor prazo de 05 (cinco) dias. 00117 Processo: 2002004017332-6 - EMBARGOS DE TERCEIRO AUTOR: JOSE LENILSON LINS DE SOUZA ADV: WILLIAMS GLADSTONE DE CASTRO LEAO. REU: FRANCISCO JOSE ALMEIDA PEREIRA Despacho: Ordenado o apensamento dos autos JUIZO DA 10A. VARA CIVEL - JOAO PESSOA NF 045/ 04 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00118 Processo: 2001998000221-2 - CANCELAMENTO PROTEST AUTOR: DOMINGOS DAS CHAGAS FILHO ADV: FRANCISCO MARIA FILHO. REU: ALVES ARRUDA LTDA ADV: ANA PATRICY QUEIROZ DE SOUSA. Despacho: Vista ao autor prazo de 10 dias para se pronunciar sobre a contestacao apresentada 00119 Processo: 2002001003661-0 - REINTEGRACAO POSSE AUTOR: SANDES DO BRASIL SOCIEDADE ASS NAC DES ECON SOCI SER PUB FED ADV: JOCELIO JAIRO VIEIRA. REU: VAGNER MARINHO DE PONTES ADV: JOSE CLETO DE OLIVEIRA. Despacho: Apelacao recebida em ambos os efeitos. Vista ao apelante para contra razoes. 00120 Processo: 2002001015653-3 - DECLARATORIA AUTOR: GLICIA ANDRADE SOBRAL ADV: JOAO BOSCO CAVALCANTE. REU: NATURELE IND E COM DE PRODUTOS NA- DIÁRIO DA JUSTIÇA • Quarta-feira, 26 de maio de 2004 TURAIS LTDA ADV: NELSON LIMA TEIXEIRA. Despacho: Pedido deferido e, em consequencia, restabeleca o prazo na forma requerida 00121 Processo: 2002001033245-6 - DEPOSITO AUTOR: BANCO PANAMERICANO S/A ADV: VALMIRIO ALEXANDRE GADELHA JUNIOR, PAULO DE ASSIS FERREIRA DA LUZ. REU: ERIVALDO FERREIRA DE LIMA Despacho: Intime-se a promovente acerca da certidao de fl. 96 verso do oficial de justica 00122 Processo: 2002003047741-4 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: CREDICARD S/A ADMINISTRADORA DE CARTOES LTDA ADV: SIMONE SPINELLI. REU: CARLOS ALBERTO MOREIRA Despacho: Vista ao exequente prazo de 05 dias, para se pronunciar sobre a certidao do oficial de justica defl. 60 verso 00123 Processo: 2002003053600-3 - REPARACAO DE DANOS AUTOR: VERA LUCIA DE SA JUBERT ADV: CESAR AUGUSTO CESCONETTO. REU: CAGEPA CIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 22 de junho vindouro, as 14 horas 00124 Processo: 2002003054372-8 - DANOS MORAIS AUTOR: JOSE MANOEL PEDRO DA SILVA ADV: PAULO ARAUJO BARBOSA. REU: UNIMED JOAO PESSOA ADV: CAIUS MARCELLUS DE LACERDA, SERGIO RICARDO ALVES BARBOSA. Despacho: Audiencia de Instrucao designada para o dia 30 de junho vindouro. as 14 horas 00125 Processo: 2002004000015-6 - MONITORIA AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/ A ADV: PABLO RICARDO HONORIO DA SILVA. REU: OURO BRANCO PRAIA HOTEL S/ AREU: ERMANO TARGINO DA SILVAREU: MARIA DA PENHA NEPONUCENO TARGINO Despacho: Intime-se a promovente acerca dos embargos monitorios apresentados 00126 Processo: 2002004001423-1 - EXECUC. QUANTIA CERTA AUTOR: ASPER ASSOCIACAO PARAIBANA DE ENSINO RENOVADO ADV: JOSE CAMILO MACEDO MARINHO. REU: NARA RUBIA ARAUJO SANTOS Despacho: Vista ao exequente prazo de 05 dias acerca da certidao do oficial de justica, de fls. 21 verso 00127 Processo: 2002004002067-5 - DESPEJO FALTA PAGAM AUTOR: SANTA CASA DE MISERICORDIA DO ESTADO DA PARAIBA ADV: FERNANDO BARBOSA DE VASCONCELOS. REU: SAMI OTICA LTDAREPRESENTANTE LEGAL: MARIA DO CARMO DE OLIVEIRA SILVA Sentenca: Pedido julgado procedente condeno a re a desocupar o imovel no prazo de 15 dias, sob pena de despejo compulsorio e, ainda ao pagamento dos alugueis em atrso e demias encargos, bem como as custas e honorarios que fixo em 10 por cento 00128 Processo: 2002004002561-7 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: F. C. C. F. I. ADV: FABIO RONELE CAVALCANTI DE SOUZA. REU: M. N. F. C. Despacho: Intime-se o promovente, por seu advogado, para trazer aos autos prova de sua constituicao social, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial 00129 Processo: 2002004002597-1 - DESPEJO FALTA PAGAM AUTOR: FLAVIANO FALCONE RIBEIROCOUTINHO ADV: ANA DALVA RIBEIRO COUTINHO BARBOSA. REU: IRENILDO JOSE DE SOUZA Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 15 de junho vindouro, as 17/00 horas 00130 Processo: 2002004016249-3 - REVISAO CLAUS. CONTR. AUTOR: LUIZ CARLOS NASCIMENTO RODRIGUES ADV: RENIVAL ALBUQUERQUE DE SENA. REU: FINAUSTRIA CIA DE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Despacho: Intime-se o promovente para comparecer em cartorio e efetuar os depositos requeridos. feito isso, citese na forma da lei mediante ar 00131 Processo: 2002004016509-0 - INDENIZACAO AUTOR: LUZIA SEBASTIANA SOBRINHO ADV: RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA. REU: CLINOR CLINICA D ORTOPEDIA TRAUMATOLOGIA E REABILITACAO LTDA ADV: VALDOMIRO DE SIQUEIRA F. SOBRINHO. Despacho: Vista ao autor prazo de 10 dias para se pronunciar sobre a contestacao e documentos apresentados. 00132 Processo: 2002004521272-3 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: GERALDO MONTEIRO GUEDES JUNIOR ADV: REGINALDO ANTONIO DE OLIVEIRA, JOSE OLAVO C RODRIGUES. REU: JARDILEIDE RODRIGUES COSTA Despacho: Pedido indeferido JUIZO DA 11A. VARA CIVEL DA CAPITAL NF 038/04 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00133 Processo: 2001999040938-1 - ORDINARIA AUTOR: JOSINALDO DELFINO DE SOUSA ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA, ROBERTO ANDRES ITZCOVICH. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADV: JOSE ARAUJO FILHO. Despacho: Vista ao autor prazo de 05 (cinco) dias, sobre o constante as fls. 77. 00134 Processo: 2002001044583-7 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: PAULO SOARES DA SILVA ADV: VALTER DE MELO. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADV: JOSE ARAUJO FILHO. Despacho: Vista ao autor prazo de 05 (cinco) dias, sobre a peticao de fls. 58. 00135 Processo: 2002002355877-4 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO BRADESCO S/A ADV: FERNANDO VEIGA, VIRGINIA MARIA FERNANDES ALVES. REU: OSTENIO NUNES JERONIMO Despacho: Aguarde-se os autos por 30 (trinta) dias, manifestacoes da parte requerente. 00136 Processo: 2002002356036-6 - EXECUCAO CV AUTOR: POSTO DE COMBUSTIVEIS GT LTDA ADV: TIAGO SOBRAL PEREIRA FILHO. REU: COBRATE CIA BRASILEIRA DE TERRAPLANAGEM E ENGENHARIA Despacho: Intime-se Bloqueio de contas solicitado. Aguardem-se respostas das instituicoesfinanceiras. 00137 Processo: 2002002356181-0 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO PANAMERICANO S/A ADV: ANDRE GUSTAVO SOARES DO EGYPTO. REU: EDNA DA SILVA OLIVEIRA Despacho: Vista ao autor prazo de 10(dez) dias do constante as fls. 86v. 00138 Processo: 2002002358268-3 - INDENIZACAO AUTOR: ANA LUCIA PESSOA DE CARVALHO NEVES ADV: CARLOS MAGNO GUEDES FERREIRA. REU: CIA SAO GERALDO DE VIACAO ADV: ALVARO HILUEY. Despacho: Vista ao reu prazo de 05( cinco) dias, sobre a certido de fls. 352v. 00139 Processo: 2002002361578-0 - DEPOSITO P/ CONVERSAO AUTOR: BANCO PANAMERICANO S/A ADV: ANDRE GUSTAVO SOARES DO EGYPTO. REU: SERGIO DA COSTA FONSECA Despacho: Vista ao autor prazo de lei, para requerer o que entender de direito. 00140 Processo: 2002002364041-6 - EXECUCAO CV AUTOR: IPE INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO ADV: JAIME GOMES DE BARROS JUNIOR, DENISON DE ANDRADE PARAHYBA. REU: INACIO RAMOS DE QUEIROZ NETO Despacho: Processo suspenso por 06 (seis) meses) 00141 Processo: 2002002364296-6 - EXECUCAO CV AUTOR: PARAIBAN BANCO DO ESTADO DA PARAIBA S/A ADV: JOSE DE SOUZA CAMPOS. REU: CARIL CARIRI ALIMENTACAO LTDA Despacho: Vista ao exequente prazo de 10 (dez) dias, ratificar ou nao o pedido de fls. 111, a fim de que sede prosseguimento a execucao testilha. Pedido de fls. 114 deferido. Oficie-se. 00142 Processo: 2002002364414-5 - DEPOSITO P/ CONVERSAO AUTOR: BANCO PANAMERICANO S/A ADV: VALMIRIO ALEXANDRE GADELHA JUNIOR. REU: GENIVALDO ALVES DE OLIVEIRA Despacho: Vista ao autor prazo de 10 (dez) dias para requerer o que entender de direito. 00143 Processo: 2002002364479-8 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO PANAMERICANO S/A ADV: ARISTIDES J. CAVALCANTI BATISTA. REU: SEVERINO FERREIRA GONCALVES Despacho: Processo suspenso por 60 (sessenta) dias. 00144 Processo: 2002002368438-0 - ADJUDICACAO COMPULS. AUTOR: SINPRF SINDICATO DOS POLICIAIS RODOVIARIOS FEDERAIS DO ES PB ADV: CARMEM RACHEL DANTAS MAYER, SILVINO CRISANTO MONTEIRO. REU: JOSE ANTONIO FERREIRA E SILVA ADV: ROBERTO FERNANDES VASCONCELOS ALVES. Despacho: Pedido deferido de fls. 101. Bloqueio de contas. Aguardem-se respostas das instituicoes financeiras. 00145 Processo: 2002002371111-8 - EXECUCAO - CV AUTOR: ADALBERTO MARQUES DE ALMEIDA LIMA ADV: ADALBERTO MARQUES DE ALMEIDA LIMA. REU: NB ENGENHARIA LTDA Despacho: Vista ao autor prazo de 10 9dez) dias do constante as fls. 94v. 00146 Processo: 2002002371894-9 - PRESTACAO DE CONTAS AUTOR: MANOEL BRAS SOBRINHO ADV: JOSE HIRAM DE CASTRO VERISSIMO. REU: SISTCRED SISTEMA EMPRESARIAL DE RECUPERACAO DE CREDITO LTDA ADV: KLEZER CATUMDA MARTINS. Despacho: Vista ao autor prazo de 10 (dez) dias. 00147 Processo: 2002002371975-6 - RESCISAO AUTOR: GILVAN PINHEIRO DA SILVA ADV: ARTUR GALVAO TINOCO. REU: IMAGEM CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA ADV: RENIVAL ALBUQUERQUE DE SENA. Despacho: Pedido deferido de fls; . 78/79. Oficie-se. 00148 Processo: 2002002372194-3 - MONITORIA AUTOR: ALICE DOMINGOS DA SILVA ADV: MAURICIO CARNEIRO, ROBERTA TOLENTINO TAVARES DE LIRA. REU: MARNEL NEGOCIOS LTDA Despacho: Processo suspenso por 60 (sessenta) dias. 00149 Processo: 2002002372300-6 - REVISAO DE CONTRATO AUTOR: OPHBRAS CIA BRASILEIRA DE PRODUTOS OFTALMICOS ADV: ROBERTO FERNANDES VASCONCELOS ALVES. REU: FINASA LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A ADV: ROBERTO COSTA DE LUNA FREIRE. Despacho: Vista ao reu prazo de 10(dez) dias regularizar a representacao, sob as penas legais, observando aos vicios apontados as fls. 134. Formular quesitos, prazo de 05 (cnco) dias e, querendo, indicar assistente tecnico... 00150 Processo: 2002002372912-8 - ORDINARIA AUTOR: GENILDA MARIA DE ARAUJO ADV: ANA RITA FERREIRA NOBREGA CABRAL. REU: PREVI CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRAS ADV: RICARDO BERILO BEZERRA BORBA. Despacho: Vista ao autor prazo de 05 (cinco) dias dizer se houve a correcao das guias de pagamento nos valores devidos. 00151 Processo: 2002002375626-1 - COMINATORIA AUTOR: ANA MARIA MENDONCA MONTEIRO ADV: JOAO ALBERTO DA CUNHA FILHO. REU: JOMAR PAULO NETO ADV: LEVI BORGES LIMA. Despacho: Vista ao autor prazo de 05 (cinco) dias. 00152 Processo: 2002002379765-3 - INDENIZACAO AUTOR: MADIESEL COM DE PECAS LTDA ADV: EVANDRO JOSE BARBOSA, KATIA ARACARI DE OLIVEIRA, GILKA SPINELLI FERNANDES DA COSTA. REU: BANCO SUDAMERIS BRASIL S/A ADV: ADRIANA KATRIN DE SOUZA TOLEDO MAIA. Despacho: Vista ao reu prazo de 10 (dez) dias, promover a eecucao do julgado, no tocante aos honorarios advocaticios, sob pena de arquivamento. Nao o fazendo no prazo assinalado, arquivem-se os autos com baixa na distribuicao... 00153 Processo: 2002002380307-1 - EXECUCAO CV AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A ADV: FABIANO MENDES LYRA. REU: BRILHUS CONSERVACAO DE IMOVEIS E SERVICOS GERAIS LTDA ADV: ADALBERTO JACINTO DE ARAUJO. Despacho: Vista ao autor prazo de 10 (dez) dias do constante as fls. 57. 00154 Processo: 2002002380651-2 - MONITORIA AUTOR: CAMPINA FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA ADV: ALEXANDRE AMARAL DE LORENZO. REU: TUBASA TUBOS TABAJARA S/A ADV: LEYBENITZ DA COSTA VASCONCELOS. Despacho: Vista ao reconvinte prazo de 10 (dez( dias emendar a reconvencao e, em seguida, efetuar o pagamentodas custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuicao. 00155 Processo: 2002002380718-9 - EXECUCAO CV AUTOR: ALCOA ALUMINIO S/A ADV: CARLOS MONTEIRO ARAUJO. REU: CONDOMINIO DO EDIFICIO LAGO SUL Despacho: Processo suspenso por 90(noventa) dias. 15 DIÁRIO DA JUSTIÇA • Quarta-feira, 26 de maio de 2004 00156 Processo: 2002002381130-6 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO ITAU S/A ADV: GERALDO DE MARGELA MADRUGA. REU: CARLOS ROBERTO DA SILVA Despacho: Aguarde-se os autos por 30 (trinta) dias, manifestacao da parte requerente. 00157 Processo: 2002002389313-0 - EMBARGOS DE TERCEIRO AUTOR: JOSEMAR MARCELINO DA SILVA ADV: HERICA TATIANA TAVARES DE SOUZA, DJALMA MENDES DE SOUSA. REU: FINAUSTRIA CIA DE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO LTDA Despacho: Providencie a parte interessada o deposito da diligencia do oficialdejustica. a fim da expedicao do mandado. 00158 Processo: 2002002391506-5 - ORDINARIA AUTOR: GERALDO MODESTO DA SILVA ADV: JOSE GUEDES DIAS. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADV: VERA LUCIA PEREIRA DE ARAUJO, MARIA DE FATIMA DE SA FONTES. Despacho: Vista ao reu prazo de 10 (dez) dias se pronunciar sobre o laudo pericial de fls. 121/124. 00159 Processo: 2002002392469-5 - INDENIZACAO AUTOR: SANCLER FERREIRA DE LIMA ADV: NORMANDO ARAUJO DE SA, JOAO SOUZA DA SILVA. REU: BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE S/A ADV: CELIZETE RODRIGUES DE LUNA. Despacho: Vista ao autor prazo de 05(cinco) dias, ante o carater infringente atribuido aos embargos de delcaracao, ouca-se a parte autora/vencedora. 00160 Processo: 2002002394760-5 - CAUTELAR CIVEL AUTOR: PADARIA INDEPENDENCIA ADV: JOAO EVANGELISTA VITAL. REU: SAELPA SOCIEDADE ANONIMA DE ELETRIFICACAO DA PARAIBA ADV: MARCELO WEICK POGLIESE. Despacho: Vista ao reu prazo de 05 9cinco) dias sobre o pedido de fls. 97. 00161 Processo: 2002003000447-3 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: GM FACTORING SFC LTDA ADV: MILTON GOMES SOARES JUNIOR. REU: YARA CUNHA MAIA Despacho: Vista ao autor prazo de 10 (dez) dias do constante as fls. 30v. 00162 Processo: 2002003000703-9 - OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: PAULO CEZAR GUEDES PEREIRA PIRES ADV: MARTINHO CUNHA MELO FILHO, EDUARDO SERGIO CABRAL DE LIMA. REU: CEUSA CERAMICA URUSSANGA S/A ADV: ALEXANDRE REIS DE FARIAS. Despacho: Vista as partes prazo de 10 9dez) dias, epecificarem as provas que eventualmente pretendem produzir, apresentando devida justificativa, sob pena de indeferimento. 00163 Processo: 2002003000723-7 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO PANAMERICANO S/A ADV: PAULO DE ASSIS FERREIRA DA LUZ. REU: JOSE DA CONCEICAO GOMES ADV: DJALMA JOSE DE NASCIMENTO. Despacho: Vista ao autor prazo de 10 (dez) dias. 00164 Processo: 2002003001141-1 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO DIBENS S/A ADV: LIDIA DE FREITAS S DE ALBUQUERQUE. REU: CRISTOVAO DE FRANCA Despacho: Deferida a busca e apreensao dos bens Dep. diligen. 00165 Processo: 2002003001153-6 - DEPOSITO AUTOR: BANCO PANAMERICANO S/A ADV: ANDRE GUSTAVO SOARES DO EGYPTO. REU: ROSINETE DE ARAUJO OLIVEIRA ADV: DARCIO GALVAO DE ANDRADE. Despacho: Vista ao autor prazo de 10(dez) dias. 00166 Processo: 2002003001786-3 - DEPOSITO P/ CONVERSAO AUTOR: BANCO ABN AMRO REAL S/A ADV: ROBERTO COSTA DE LUNA FREIRE. REU: MARCOS RAMOS ROMAO DE MENEZES Despacho: Aguarde-se os autos por despecho do agravo de instrumento interposto, ante a concessao do efeito suspensivo. 00167 Processo: 2002003001815-0 - EXECUCAO - CV AUTOR: LIMP FORT ENGENHARIA AMBIENTALLTDA ADV: JOSIAS GOMES DOS SANTOS NETO, LIDIA DE FREITAS S DE ALBUQUERQUE. AUTOR: ALFREDO GOMES CHACON NETO ADV: JOSIAS GOMES DOS SANTOS NETO, LIDIA DE FREITAS S DE ALBUQUERQUE. Despacho: Pedido indeferido de renuncia de fls. 37. Pedido de fls. 35/36. Defirido. Solicitado bloqueio de contas. Aguardem-se respostas das instituicoes financeiras. 00168 Processo: 2002003001932-3 - EXECUCAO - CV AUTOR: IPE INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO ADV: JAIME GOMES DE BARROS JUNIOR, DENISON DE ANDRADE PARAHYBA. REU: PATRICIA HELENA DA SILVA COSTA Despacho: Vista ao exequente prazo de 10 (dez) dias, para requerer o que entender de direito. 00169 Processo: 2002003002240-0 - DESPEJO AUTOR: CONDOMINIO EDIFICIO GUILHERME GOMES DA SILVEIRA ADV: CLAUDIO DA SILVEIRA D AVILA LINS. REU: FERNANDO BEZERRA DOS SANTOS ADV: REGINALDO DE SOUSA RIBEIRO. Despacho: Vista ao autor prazo de 10 (dias, dizer se tem interesse na citacao do fiador e, em caso posiivo, requeira o que entender de direito, ante a certidao de fls. 79v. 00170 Processo: 2002003002359-8 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO ABN AMRO REAL S/A ADV: ROBERTO COSTA DE LUNA FREIRE. REU: JONES LUCAS NUNES Despacho: Edital expedido e a disposicao das partes 00171 Processo: 2002003002616-1 - DEPOSITO P/ CONVERSAO AUTOR: BANCO ABN AMRO REAL S/A ADV: TOBIAS BARRETO. REU: KATYE MARTINS CAMPOS Despacho: Edital expedido e a disposicao das partes 00172 Processo: 2002003002663-3 - DEPOSITO P/ CONVERSAO AUTOR: BANCO ABN AMRO REAL S/A ADV: TOBIAS BARRETO. REU: ANTONIO RANIERE DE MEDEIROS Despacho: Vista ao autor prazo de lei do constante as fls. 39. 00173 Processo: 2002003006706-6 - EXECUCAO CV AUTOR: COLEGIO NOSSA SENHORA DAS NEVES ADV: MARIA NIVALDETE DE LIMA O MARINHO. REU: ELIANE THO DE LIMA Despacho: Vista ao exequente prazo de 05 (cinco) dias do constante as fls. 27. 00174 Processo: 2002003007063-1 - INDENIZACAO AUTOR: ANA CRISTINA BRAZ XIMENES ADV: ROGERIO MAGNUS VARELA GONCALVES. REU: ANA CLAUDIA FERNANDES CORONEL ADV: ABRAAO BRITO LIRA BELTRAO. Despacho: A especificacao de provas que pretendam produzir em audiencia dentrode 10 dias. 00175 Processo: 2002003007253-8 - EXECUCAO CV AUTOR: COLEGIO NOSSA SENHORA DAS NEVES ADV: MARIA NIVALDETE DE LIMA O MARINHO. REU: JOSE ALFREDO MORORO ATHAIDE Despacho: Vista ao exequente prazo de 05 (cinco) dias se apronunciar acerca das certidoes de fls. 28v, 31v e 32v, requerendo o que entender de direito. 00176 Processo: 2002003007748-7 - OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: LUIZ GONZAGA DE OLIVEIRA LIMA ADV: DEBORA LIGIA OLIVEIRA DO NASCIMENTO, LEONARDO DE FARIAS NOBREGA. REU: NELIO ROCHA MONTEIRO ADV: JOAO ALBERTO DA CUNHA FILHO. Despacho: Aguarde-se os autos por cumprimento do despacho proferido nesta data nos autos em apenso. 00177 Processo: 2002003011418-1 - DESPEJO FALTA PAGAM AUTOR: IMOBILIARIA TAMBAU EMPREENDIMENTOS LTDA ADV: WILLIAMS GLADSTONE DE CASTRO LEAO. REU: ADEVALDO MARTINS DE OLIVEIRA ADV: ANNIBAL PEIXOTO NETO. Despacho: Vista ao reu prazo de 10 (dez) dias. 00178 Processo: 2002003011533-7 - EXECUCAO - CV AUTOR: JORNAL CORREIO DA PARAIBA LTDA ADV: CONCEICAO DE MARIA H. HONORIO SILVA, ROSSANA RANGEL F DE LACERDA. REU: CLICELIO LUIZ LUDWIG Despacho: Vista ao exequente prazo de 10 (dez) dias. 00179 Processo: 2002003013148-2 - EXECUCAO - CV AUTOR: COLEGIO NOSSA SENHORA DAS NEVES ADV: MARIA NIVALDETE DE LIMA O MARINHO. REU: MARINALVA MARTINS FERREIRA Despacho: Vista ao exequente prazo de 0 (dez) dias. Pedido de fls. 17 indeferido. 00180 Processo: 2002003014644-9 - ORD. DE INDENIZACAO AUTOR: ROSA AMELIA COELHO BARBOSA ADV: VALTER DE MELO. REU: BANCO ABN AMRO REAL S/A ADV: VANESSA CRISTINA DE MORAIS RIBEIRO. Despacho: Vista ao autor prazo de 10 (dez) dias sobre os documentos de fls. 70/72. 00181 Processo: 2002003015563-0 - INDENIZACAO AUTOR: CICERO DE LUCENA FILHO ADV: LARA MAIA TEIXEIRA. REU: RICARDO COUTINHO ADV: SANDRO TARGINO DE SOUZA CHAVES. Despacho: Vista as partes prazo de 05(cin- co) dias, especificarem as provas que eventualmente pretendem produzir, apesentando a devida justificativa, sob pena de indeferimento. 00182 Processo: 2002003018552-0 - EXECUCAO CV AUTOR: CASA DOS PNEUS BOA VIAGEM LTDA ADV: JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA PEDROSA. REU: JOSIVALDO FERREIRA DA SILVA Despacho: Vista ao exequente prazo de 10 (dez) dias sobre a certidao de fls. 19v. 00183 Processo: 2002003019115-5 - DEPOSITO P/ CONVERSAO AUTOR: HSBC BANK BRASIL S/A ADV: ROBERTO COSTA DE LUNA FREIRE, ANDRESSA CARLOS FREIRE. REU: ROBERTO RIBEIRO DA SILVA Despacho: Vista ao autor prazo de de lei... Chamo o feito a ordem, no sentido de tornar sem efeito o despacho de fls. 27, determinando qu a parte autora promovoa a citacao daparte re na acao de B. A. Anote-se junto ao SISCOM. 00184 Processo: 2002003022022-8 - EMBARGOS AUTOR: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADV: VALTER DE MELO, MARIA DE FATIMA DE SA FONTES. REU: ORNILO FELIX DOS SANTOS ADV: VALTER DE MELO. Despacho: Vista as partes prazo de 10 (dez) dias 00185 Processo: 2002003037629-3 - INDENIZACAO AUTOR: SANDRO FERREIRA DE MIRANDA ADV: HIGOR ROCHA SIMOES FIALHO. REU: BANCO ABN AMRO REAL Despacho: Vista ao autor prazo de lei do constante as fls. 18. 00186 Processo: 2002003037864-6 - IMPUGNACAO AUTOR: AERO MACK IND E COM LTDA ADV: PAULO ROBERTO GOMES. REU: PLASTICOS PHOENIX LTDA ADV: DAVID FARIAS DINIZ SOUSA. Despacho: Intime-se Valor da cuasaEm apenso, certifique-se o oferecimento de impugnacaono processo principal. Processe-se na forma do art. 261 CPC, sem suspensao do processo, ouvindo o autor em 05 dias. 00187 Processo: 2002003038304-2 - RESCISAO AUTOR: BANCO FIAT S/A ADV: ELISANGELA CUNHA BARRETO. REU: MARCELO ILDEFONSO MARQUES DOS SANTOS ADV: JOSE ALVES CARDOSO. Despacho: Intime-se Determino a devolucao dos presentes autos a 2ª vara civel desa comarcaa fim de que la sejam processados e julgados, caso assim venha por entender o colega magistrado. 00188 Processo: 2002003038475-0 - DEPOSITO AUTOR: PROMOVE PROMOCAO DE NEGOCIOS MERCANTIS LTDA ADV: DANIELLA RONCONI. REU: JOELSON DE ANDRADE LIMA Despacho: Vista ao autor prazo de 05(cinco) dias do constante as fls. 39. 00189 Processo: 2002003047868-5 - EXECUCAO CV AUTOR: BORBOREMA MUDANCAS E TRANSPORTES LTDA ADV: LUIZ FLORENTINO DE SOUZA FILHO. REU: COSNAL COZINHA NACIONAL LTDA ADV: CAROLINA ANDRADE TOZZI. Despacho: Vista ao exequente prazo de 10 (dez) dias. Pedido de fls. 51 indeferido... 00190 Processo: 2002003049053-2 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: JOSE ALBERTO MACIEL CARVALHO ADV: JOAO ALBERTO DA CUNHA FILHO, LUCIANA MARIA MOREIRA SOUTO. REU: DENIS DAVI DE OLIVEIRA DECUSSATTI Despacho: Aguarde-se os autos por desfecho do Agravo de Instrumento, ante a concessao do efeito suspensivo. 00191 Processo: 2002003050557-8 - ORDINARIA AUTOR: CARLOS ROBERTO VOLPATO ADV: CARLOS PEREIRA DE SOUZA. REU: BANCO REAL S/A Despacho: Vista ao autor prazo de 10 (dez) dias. 00192 Processo: 2002003050807-7 - PRESTACAO DE CONTAS AUTOR: CLAUDIO DA SILVEIRA DAVILA LINS ADV: JOSE TARCISIO FERNANDES, SAMUEL DIOGO DE LIMA. REU: HELENA SILVEIRA DAVILA LINS Despacho: Edital expedido e a disposicao das partes 00193 Processo: 2002003051101-4 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO ABN AMRO REAL S/A ADV: ROBERTO COSTA DE LUNA FREIRE. REU: JOSUE FRANCISCO DE CASTRO Sentenca: Vista ao autor prazo de 10 (dez) dias sobre o constante as fls. 26v. 00194 Processo: 2002003051117-0 - EXECUCAO CV AUTOR: CONCREPAC ENGENHARIA DE CONCRETO LTDA ADV: ZELIA MARIA GUSMAO LEE. REU: SETOR SERVICOS TECNICOS E OBRAS RODOVIARIAS LTDA Despacho: Pedido deferido de fls. 40/41. Int. da penhora. DESPA. DE FLS. 42: Solicitado bloqueiode contas. Aguadem-se respostas das instituicoes financeiras. 00195 Processo: 2002003054229-0 - EXECUCAO CV AUTOR: WELL TUR TURISMO E REPRESENTACOES LTDA ADV: CAIUS MARCELLUS DE LACERDA. REU: ASIA VIAGENS E REPRESENTACOES LTDAREU: VIA BRASIL TRANSPORTES AEREOS S/A Despacho: Edital expedido e a disposicao das partes 00196 Processo: 2002003080584-6 - CAUTELAR CIVEL AUTOR: EDNALDO BRAZ DE HOLANDA ADV: ADERBAL DA COSTA VILLAR NETO, HUMBERTO SOLANO DE FREITAS. REU: CONSORCIO NACIONAL FORD LTDA ADV: FABIO HENRIQUE CAETANO. Despacho: Vista as partes prazo de 10 (dez) dias, ante o teor do oficio de fls. 67. 00197 Processo: 2002003082117-3 - ORDINARIA AUTOR: JOAO BEZERA DOS SANTOS ADV: MARCOS MAURICIO FERREIRA LACET. REU: INTER INCORPORADORA DE IMOVEIS LTDA ADV: MARCOS ANTONIO DANTAS CARREIRO. Despacho: Vista ao autor prazo de 10 (dez) dias sobre os documento juntados pelo reu. 00198 Processo: 2002003519344-6 - INTERPELACAO AUTOR: ASTRA XIII ASSOC DOS SERV DO TRIBUNAL REG DO TRAB DA 13A REG ADV: ROGERIO MAGNUS VARELA GONCALVES, FELIPE AUGUSTO FORTE D N DEODATO. REU: GONCALO DE SOUSA PONTES JUNIOR Despacho: Edital expedido e a disposicao das partes 00199 Processo: 2002003800486-3 - REVISAO DE CONTRATO AUTOR: LEILA PAULA DE CARVALHO LEMES ADV: INACIO CORREIA DE MELO. REU: BANCO DO BRASIL S/A Despacho: Vista ao autor prazo de 48 horas, para dizer se tem interesse no feito, sob pena de extincao. 00200 Processo: 2002004000480-2 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: HSBC BANK BRASIL S/A ADV: ROBERTO COSTA DE LUNA FREIRE. REU: CLOTILDE DA SILVA SANTOS OLIVEIRA Despacho: Deferida a conversao da busca e apreensao em deposito Dep. dilg. e cp do pedido. 00201 Processo: 2002004000674-0 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO BRADESCO S/A ADV: VIRGINIA MARIA FERNANDES ALVES. REU: IND COM R S ANTONIO LTDA Despacho: Pedido indeferido de fls. 18/19, tendo em vista a usencia de comprovaçãp do intuito do requerido em ocultar-se com vistas a frustar a citacao. Requeria o autor o que entender de direito em 10(dez) dias. 00202 Processo: 2002004001399-3 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: FINAUSTRIA CIA DE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV: FABIO RONELE CAVALCANTI DE SOUZA, FRANCISCO HELIO RIBEIRO MAIA. REU: GERUZA MARIA DE LIMA SOUTO Despacho: Pedido deferido Processo suspenso por 60 dias. 00203 Processo: 2002004001486-8 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO ABN AMRO REAL S/A ADV: ROBERTO COSTA DE LUNA FREIRE. REU: MARIA LUCIA DE MARILACH MEDEIROS Despacho: Aguarde-se os autos por 30(trinta) dias. 00204 Processo: 2002004001901-6 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: FINAUSTRIA CIA DE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV: JANAINA RANGEL MONTEIRO. REU: EDIMAR FELICIANO DA SILVA Despacho: Vista ao autor prazo de 10 (dez) dias do cosntante as fls. 38v. 00205 Processo: 2002004002036-0 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: HSBC BANK BRASIL S/A ADV: ROBERTO COSTA DE LUNA FREIRE. REU: THIAGO THADEU DE LIMA CABRAL Despacho: Vista ao autor prazo de 10 (dez) dias do constante as fls. 21v. 00206 Processo: 2002004002076-6 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO ABN AMRO REAL S/A ADV: ROBERTO COSTA DE LUNA FREIRE. REU: HERMANO LUIZ PIMENTEL DANTAS Despacho: Vista ao autor prazo de lei, do constante as fls. 14v. 00207 Processo: 2002004005041-7 - CAUTELAR - 16 CIVEL AUTOR: MARLI FERNANDES CADETE ADV: JEFERSON FERNANDES PEREIRA. REU: CONDOMINIO RESIDENCIAL DALVA DE AQUINO ADV: MARIA DIVANI OLIVEIRA PINTO DE MENE. Despacho: A impugnacao, no prazo legal. 00208 Processo: 2002004006731-2 - EXECUCAO CV REU: DANIEL CAVALCANTI LINS FALCAOAUTOR: IPE INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO ADV: JAIME GOMES DE BARROS JUNIOR. Despacho: Pedido deferido de fls. 23. Apo. intime-se da penhora. JUIZO DA 13A. VARA CIVEL DA CAPITAL NF 061/04 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00209 Processo: 2002002077437-4 - EXECUCAO CV AUTOR: TELEVISAO CABO BRANCO LTDA ADV: ADALBERTO MARQUES DE ALMEIDA LIMA. REU: PIPER JOVEM CONFECCOES LTDA ADV: SILVIO BRITTO PESSOA. REU: JOAO BEZERRA FILHO ADV: SILVIO BRITTO PESSOA. Despacho: Intime-se o autor para receber o edital recebido. 00210 Processo: 2002002382404-4 - ORDINARIA AUTOR: TEREZA LUCIA DE OLIVEIRA PANTALEAO ADV: ANA RITA FERREIRA NOBREGA CABRAL. AUTOR: CLEANTO ALVES PANTALEAO ADV: ANA RITA FERREIRA NOBREGA CABRAL. REU: PREVI CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRAS ADV: BERILO RAMOS BORBA, RICARDO BERILO BEZERRA BORBA. Despacho: Intime-se as partes do despacho de fls. 252... para ter inicio os trabalhos periciais, designo o dia 14/06/2004, pelas 09:00h, no escritorio do perito. 00211 Processo: 2002003015555-6 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: FINAUSTRIA CIA DE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV: FABIO RONELE CAVALCANTI DE SOUZA, FRANCISCO HELIO RIBEIRO MAIA. REU: SEVERINO QUEIROZ DOS SANTOS Despacho: Intime-se o autor, por seu representante legal, para receber a carta precatoria expedida. 00212 Processo: 2002003038285-3 - EXECUCAO CV AUTOR: MARES INCORPORACAO DE IMOVEIS LTDA ADV: ORLANDO XAVIER DA SILVA. REU: ADELBRANDO CARNEIRO DE SOUZA Despacho: Intime-se o autor para receber o edital expedido. 00213 Processo: 2002003800927-6 - CONSIG EM PAGAMENTO AUTOR: LOURIVAL PEREIRA DE LIMA ADV: BENJAMIN SF SOBRINHO, MARIA DE FATIMA AMARAL DA SILVA. REU: ABN AMRO BANK ADV: ROBERTO COSTA DE LUNA FREIRE. Despacho: Intime-se a parte promovida, para, no prazo de 10(dez)dias, pronunciar-se acerca do oficio de fls. 97 e documento de fls. 98. 00214 Processo: 2002004002799-3 - DEPOSITO AUTOR: BANCO ABN AMRO REAL S/A ADV: ROBERTO COSTA DE LUNA FREIRE. REU: MARIA ELISABETH FIGUEIREDO BEZERRA Despacho: Intime-se o autor para receber o edital expedido. JUIZO DA 14A. VARA CIVEL DA CAPITAL NF 070/04 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00215 Processo: 2002002356250-3 - DEPOSITO P/ CONVERSAO AUTOR: BANCO ABN AMRO REAL S/A ADV: ROBERTO COSTA DE LUNA FREIRE, ANDRESSA CARLOS FREIRE. Despacho: Intime-se para, em 10(dez) dias, se pronunciar acerca da certidão de fls. 82, requerendo o que entender de direito. 00216 Processo: 2002002371703-2 - DEPOSITO AUTOR: BANCO PANAMERICANO S/A ADV: ANDRE GUSTAVO SOARES DO EGYPTO. Despacho: Intime-se para, em 05(cinco) dias, se pronunciar sobre o ofício de fls. 42, requerendo o que entender de direito. 00217 Processo: 2002002372224-8 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO ABN AMRO REAL S/A ADV: TOBIAS BARRETO. Despacho: Intime-se para, em 10(dez) dias, indicar o endereço do promovida para citação. 00218 Processo: 2002002380240-4 - EXECUCAO CV AUTOR: O VERGALHAO COMERCIAL DINIZ FERRO E ACO LTDA ADV: EMMANUEL AZEVEDO BATISTA DE MEDEIRO. Sentenca: Processo extinto. com base no art. 794, III, do CPC. DIÁRIO DA JUSTIÇA • Quarta-feira, 26 de maio de 2004 00219 Processo: 2002002381151-2 - DEPOSITO P/ CONVERSAO AUTOR: BANCO BRADESCO S/A ADV: PAULO CRISTOVAO ALVES FREIRE. Despacho: Intime-se para, em 05(cinco) dias, se pronunciar acerca do ofício de fls. 47. 00220 Processo: 2002002394788-6 - DEPOSITO AUTOR: BANCO GENERAL MOTORS S/A ADV: MILTON GOMES SOARES JUNIOR. REU: TEREZINHA VASCONCELOS PAULO NETO ADV: LIVIETO REGIS FILHO. Despacho: Intime-se para, em 5(cinco) dias, se pronunciar acerca da certidão de fls. 70v. 00221 Processo: 2002003001910-9 - DESPEJO FALTA PAGAM AUTOR: NEUZA AMORIM GARCIA XIMENES ADV: LUSARDO ALVES DE VASCONCELOS, ZILMA DE VASCONCELOS BARROS. REU: MALHASHOP COM E IND DE MALHAS LTDA ADV: ANDRE LUIZ COSTA GONDIM. REU: LAUTONIO LOUREIRO CAVALCANTI ADV: STANISLAW COSTA ELOY. REU: TEREZA CARLOS LOUREIRO ADV: STANISLAW COSTA ELOY. Despacho: Intimese do recebimento do agravo retido, como também de que se manteve a decisão agravada por seus fundamentos. 00222 Processo: 2002003002740-9 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO BILBAO VIZCAYA ARGENTINA BRASIL S/A ADV: JOSANE ELUSIA ANDRADE VIEIRA, MARCIO MENDES OLIVEIRA. Despacho: Intime-se para, em 10(dez) dias, requerer o que entender de direito. 00223 Processo: 2002003015564-8 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO ABN AMRO REAL S/A ADV: ROBERTO COSTA DE LUNA FREIRE, ANDRESSA CARLOS FREIRE, JOAO ALBERTO DA CUNHAFILHO. Despacho: Intime-se para, em 05(cinco) dias, dizer acerca da petição de fls. 35/37. 00224 Processo: 2002003019154-4 - DESPEJO FALTA PAGAM AUTOR: EXECUT CONSULTORIA E NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA ADV: VENANCIO VIANA DE MEDEIROS FILHO, LUCIANA NOBREGA, PATRICIO LEAL DE MELO NETO. Despacho: A impugnacao, no prazo legal. 00225 Processo: 2002003021651-5 - DANOS MORAIS AUTOR: HELENO DE MELO ADV: MARIA SALETE DE MELO CUNHA, ELIANA ALVES DE ALBUQUERQUE REIS, KARLA ALBERTINA SANTOS GOMES. REU: UNIMED BRASILIA ADV: CAIUS MARCELLUS DE LACERDA, GABRIELA GASTAL. Despacho: Intime-se para, em 05(cinco) dias, receber agravo retido desentranhado 00226 Processo: 2002003032493-9 - INDENIZACAO REU: NORDESTE SEGURANCA DE VALORES ADV: PAULO HENRIQUE MAGALHAES BARROS, CAROLINA DE ARRUDA TASSEL. Despacho: Intime-se para, em 05(cinco) dias, depositar os honorários propostos pelo perito ou requerer o que entender de direito. 00227 Processo: 2002003043308-6 - ACAO DE COMISSO AUTOR: MOSTEIRO DE SAO BENTO DE OLINDA ADV: PAULA VAREJAO D. M. SIQUEIRA, MARCELO DIAS ASSUNCAO. Sentenca: Processo extinto. com base no art. 267, VIII, do CPC. 00228 Processo: 2002003519225-7 - EMBARGOS AUTOR: PANAMERICANA DE SEGUROS S/A ADV: RONI ANTONIO FRANCA. . Sentenca: Processo extinto. com base no art. 267, I, do CPC. 00229 Processo: 2002004000152-7 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO VOLKSWAGEM S/A ADV: MARCOS FERNANDO ROCHA CARNEIRO. Despacho: Intime-se para, em 05(cinco) dias, se pronunciar acerca das certidões de fls. 21v e 22. 00230 Processo: 2002004002814-0 - IMISSAO NA POSSE AUTOR: HOLANDA IMOBILIARIA E CONSTRUTORA LTDA ADV: ARLINETTI MARIA LINS, ANDRE COSTA F. DE OLIVEIRA, HERCIO FONSECA DE ARAUJO. AUTOR: ADELAIDE ARAUJO DE HOLANDA ADV: ARLINETTI MARIA LINS, HERCIO FONSECA DE ARAUJO, ANDRE COSTA F. DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-se do indeferimento da liminar pleiteada, como também para que se dê acausa o valor do contrato, complementando as custa, no prazo de trinta dias. 00231 Processo: 2002004004096-2 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: FALCONSEG SEGURANCA DE VALORES LTDA ADV: VALBERTO AZEVEDL. Sentenca: Peticao inicial indeferida com cancelamento de sua distribuição, nos termos do art. 257, do CPC, com baixa e arquivamento, após o trânsito em julgado. 00232 Processo: 2002004005933-5 - EXECUCAO CV AUTOR: JL DISTRIBUIDORA DE PNEUS LTDA ADV: EUDES DE ARRUDA BARROS FILHO. Sentenca: Peticao inicial indeferida com cancelamento de sua distribuição, nos termos do art. 257, do CPC, com baixa e arquivamento, após o trânsito em julgado. 00233 Processo: 2002004017971-1 - REIVINDICATORIA AUTOR: CRISTOVAO FRANCISCO DA SILVA ADV: ABMAEL BRILHANTE DE OLIVEIRA, JOSECIMARIO MOURA LIMA, MARIA ODILIA N. S. DEM. BATISTA. AUTOR: MARIA DA PENHA DOS SANTOS SILVA ADV: ABMAEL BRILHANTE DE OLIVEIRA, JOSECIMARIO MOURA LIMA, MARIA ODILIA N. S. DEM. BATISTA. Despacho: Intime-se para, em 5(cinco) dias, juntarem declarações de hipossuficiência. JUIZO DA 2A VARA DE FAMILIA DA COMARCA DA CAPITAL NF 038/04 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00234 Processo: 2002002394879-3 - MODIFICACAO CLAUSULA AUTOR: A. A. F. A. ADV: ZELIA MARIA GUSMAO LEE, ZELIA MARIA GUSMAO LEE. REU: A. B. G. A. ADV: JOCELIO JAIRO VIEIRA. REU: B. R. G. A. ADV: JOCELIO JAIRO VIEIRA. REU: F. A. C. G. ADV: JOCELIO JAIRO VIEIRA. AUTOR RECONVINDO: A. B. G. A. ADV: JOCELIO JAIRO VIEIRA. AUTOR RECONVINDO: B. R. G. A. ADV: JOCELIO JAIRO VIEIRA. REU RECONVINTE: A. A. F. A. ADV: ZELIA MARIA GUSMAO LEE. Despacho: Intime-se para audiência de instrução e julgamento dia 07. 06. 2004, às 14:00 horas, no Fórum local JUIZO DA 4A VARA DE FAMILIA DA COMARCA DA CAPITAL NF 055/04 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00235 Processo: 2001991002194-4 -ALIMENTOS AUTOR: M. E. V. T. ADV: MARIA LENIRA DA COSTA. REU: N. A. T. ADV: NELSON LIMA TEIXEIRA. Despacho: Intime-se Audiencia de tentativa de conciliação dia 31/05/2004, as 14:15 horas no Fórum local. 00236 Processo: 2002002360471-9 - REV. ALIMENTOS AUTOR: A. N. M. ADV: GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE QUINTAO, FRANCISCO ROMERO DE ARAGAO. REU: E. L. S. ADV: FRANCISCO DE ASSIS ALMEIDA E SILVA. REU: T. S. N. ADV: FRANCISCO DE ASSIS ALMEIDA E SILVA. Despacho: Intime-se Aguarde-se. 00237 Processo: 2002002373247-8 -ALIMENTOS REU: T. S. B. ADV: YELVA SOUSA ALMEIDA. Despacho: Intime-se Comprove que cumpriu o disposto no art. 45 do CPC. 00238 Processo: 2002002382181-8 - INVENT/ARROLAMENTOS AUTOR: ERIVALDO PEREIRA DA SILVA ADV: NEWMAN LUCIA PINHEIRO CAPORASO, FRANCISCO DE ASSIS VIEIRA. Despacho: Intime-se Digam em cinco dias sobre os cálculos. 00239 Processo: 2002002382820-1 - INVESTIG PATERNIDADE AUTOR: A. K. F. G. ADV: SORAYA CHAVES DE SOUZA ALVES. AUTOR: M. F. G. ADV: SORAYA CHAVES DE SOUZA ALVES. Despacho: Intime-se Audiência designada para o dia 11/08/2004, as 13:15 horas em Fortaleza/CE. 00240 Processo: 2002003021363-7 - INVENTARIO AUTOR: OLENKA SALGADO DE ASSIS QUEIROGA ADV: MARIA DE FATIMA NOBREGA QUEIROGA. AUTOR: CAROLINE SALGADO DE ASSIS QUEIROGA ADV: MARIA DE FATIMA NOBREGA QUEIROGA. Despacho: Intime-se a inventariante, via advogado para em cinco dias comprovar seu estadode pobreza. 00241 Processo: 2002004000250-9 - DIVORCIO P/ CONVERSAO AUTOR: H. B. S. ADV: EYMARD DE ARAUJO PEDROSA. Sentenca: Sentenca julgada procedente 00242 Processo: 2002004004940-1 - DIVORCIO CONSENSUAL AUTOR: F. A. B. M. ADV: WILLIAMS GLADSTONE DE CASTRO LEAO. AUTOR: F. S. B. ADV: WILLIAMS GLADSTONE DE CASTRO LEAO. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito 00243 Processo: 2002004018733-4 - SEPARACAO LITIGIOSA AUTOR: M. T. G. S. J. ADV: ORNILO JOAQUIM PESSOA. Despacho: Intime-se Audiencia de tentativa de conciliação dia 03/ 06/2004, as 14:00 horas no Fórum local. JUIZO DA 5A VARA DE FAMILIA DA COMARCA DA CAPITAL NF 023/04 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00244 Processo: 2001997002814-4 - INVENT/ARROLAMENTOS AUTOR: MARIA DA CONCEICAO GONCALVES DA SILVA ADV: JOSE SATANA DE JESUS. REU: DJALMA FREIRE MAGALHAES ADV: JOSE SATANA DE JESUS. Despacho: Intime-se o advogado abaixo mencionado para devolucao dos autos a cartorio no prazo de 48 horas, sob pena de busca e apreensao e de ser oficiado a oab. JOSÉ SANTANA DE JESUS 00245 Processo: 2002003052130-2 - SUBSTIT. CURATELA AUTOR: L. F. S. ADV: ANGELA MARIA DANTAS L. DE ABRANTES. REU: P. S. S. Despacho: Reprogramo a audiencia para o dia 27/05/2004, pelas 14:50 horas. 00246 Processo: 2002003515698-9 - INTERDICAO AUTOR: J. B. S. ADV: ANTONIO PEREIRA BORBA. REU: G. B. S. Despacho: Reprogramo a audiencia para o dia 27/05/2004, pelas 14:00 horas. 00247 Processo: 2002004000594-0 - DIVORCIO CONSENSUAL AUTOR: I. M. F. M. ADV: GERALDO DE MARGELA MADRUGA, BRUNO CHIANCA BRAGA. AUTOR: J. F. M. ADV: GERALDO DE MARGELA MADRUGA, BRUNO CHIANCA BRAGA. Despacho: Reprogramo a audiencia para o dia 26/05/2004, pelas 13:40 horas. 00248 Processo: 2002004004947-6 - RECONHEC. PATERNIDADE AUTOR: R. S. C. ADV: ANGELA MARIA DANTAS L. DE ABRANTES. AUTOR: A. S. C. REU: A. D. S. C. Despacho: Reprogramo a audiencia para o dia 27/05/2004, pelas 15:00 horas 00249 Processo: 2002004016247-7 - SEPARACAO CONSENSUAL AUTOR: R. L. R. B. ADV: MARCOS ANTONIO CHAVES NETO, HUMBERTO MALHEIROS GOUVEA. AUTOR: F. F. C. B. ADV: MARCOS ANTONIO CHAVES NETO. Despacho: Reprogramo a audiencia para o dia 26/05/2004, pelas 13:30 horas JUIZO DA 6A. VARA DE FAMILIA DA CAPITAL NF 065/ 04 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00250 Processo: 2002003015842-8 - DIVORCIO P/ CONVERSAO AUTOR: D. H. A. ADV: CONCEICAO DE MARIA H. HONORIO SILVA, LARISSA ANDRADE. REU: E. A. L. ADV: ANTONIO PEREIRA BORBA. Sentenca: Pedido julgado procedente 00251 Processo: 2002003044979-3 - INVENT/ARROLAMENTOS AUTOR: MARIA AMAVEL MARQUES FINIZOLA ADV: JOAO FERNANDES BARBOSA. REU: ALIDORAL FINIZOLA ADV: JOAO NUNES DE CASTRO NETO. Despacho: Intime-se DO INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REMOCAO DE INVENTARIANTE FORMULADO AS FLS. 126/129, BEM AINDA INDEFERIMENTO DA REMESSA DOS AUTOS A FAZENDA PU-BLICA 00252 Processo: 2002003054320-7 - INVENT/ARROLAMENTOS AUTOR: LUCIA HELENA SOBREIRA WANDERLEY DE SA ADV: JOSE RICARDO PORTO, SYLVIO PELICO PORTO FILHO. Despacho: Intime-se informar os enderecos dos herdeiros, bem como para se pronunciar sobreas fls. 106 a 109 dos autos 00253 Processo: 2002004018195-6 -ALIMENTOS AUTOR: A. P. S. ADV: HELIO TEODULO GOUVEIA. AUTOR: G. P. S. ADV: HELIO TEODULO GOUVEIA. Despacho: Intime-se para emendar a inicial, em 10 (dez) dias, assinar a peticao inicial, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 284 e paragrafo unico, do cpc. JUIZO DA 1A. VARA FAZENDA PUBLICA - JOAO PESSOA NF 075/04 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00254 Processo: 2002003053164-0 -MAND. SEGURANCA - CV AUTOR: EMANUELLE RUFINO DE AQUINO ADV: PAULO CESAR BEZERRA DE LIMA, FRANCICLAUDIO DE FRANCA RODRIGUES, ADAUTO LUIZDE AMORIM. REU: IPEP INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO ESTADO DA PARAIBAREU: PARAIBA PREVIEDENCIA PBPREV Despacho: Intimese As partes que foi deferido o requerimento de fls. 59/61, bem como o pedido liminar. JUIZO DA 1A. VARA FAZENDA PUBLICA - JOAO PESSOA NF 076/04 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 17 DIÁRIO DA JUSTIÇA • Quarta-feira, 26 de maio de 2004 00255 Processo: 2002004018995-9 - ACAO CIVIL PUBLICA AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA PARAIBAREU: ESTADO DA PARAIBA ADV: LUCIANO JOSE NOBREGA PIRES. Despacho: Intime-se o Representante Judicial do Estado da Paraiba para que se manifeste sobre o pedido liminar, no prazo de 72 (setenta e duas) horas. JUIZO DA 6A. VARA DE FAZENDA PUBLICA DA CAPITAL NF 035/04 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00256 Processo: 2002004019051-0 - ACAO POPULAR AUTOR: HAMURABI DUARTE DE CARVALHO ADV: ARLINDO JORGE CABRAL JUNIOR. Despacho: Intime-se da liminar deferida JUIZO DA VARA EXECUCAO PENAL - JOAO PESSOA NF 054/04 (Paragrafo 2o. do Art. 370 do CPP. Com redacao da Lei 8. 701 de 01-09-93). 00257 Procedimento: PROGRESSAO DE REGIME APENADO: MANOEL DO NASCIMENTO ADV: HARLEY HAEDENBERG MEDEIROS CORDEIRO. Despacho: Pedido indeferido PROGRESSAO. LATROCINIO E NARCOTRAFICO. APENAMENTO. SOMA. SEMI-ABERTO CONDICIONADO AO CUMPRIMENTO DE 2/3 DA PENA IMPOSTA PELO CRIME HEDIONDO, MAIS OUTRO TANTO PEO OUTRO DELITO. LAPSO TEMPORAL NAO DECORRIDO. JUIZO DA 2A. VARA DA INFANCIA E JUVENTUDE NF 033/04 (Paragrafo 2o. do Art. 370 do CPP. Com redacao da Lei 8. 701 de 01-09-93). 00258 Processo: 2002003517379-4 - PREC. INTIMACAO-CRIME REU: ANTONIO PEDRO DE ARAUJO NETO ADV: LADJANE PASCOAL GOMES DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-se Indefiro o pedido. Apos seis meses o infrator sera reavaliado para adecisao consoante o ECA. 00259 Processo: 2002004015540-6 - CRIME C/ PATRIMONIO REPRESENTADO: Y. V. S. ADV: MARIA DIVANI OLIVEIRA PINTO DE MENE. Despacho: Intime-se Vistos, etc. Intime-se a advogada do adolescente da sentenca de fls. JUIZO DA JUIZADO ESPECIAL GEISEL - JOAO PESSOA NF 037/04 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00260 Processo: 2002001009533-5 - DESPEJO FALTA PAGAM AUTOR: MARIA ZELIA PEREIRA DA SILVA ADV: JOSEFA CELI NUNES DA COSTA. Despacho: Intime-se o exequente para requerer o que entender de direito. 00261 Processo: 2002002008844-5 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: JOAO ANTONIO DE SOUSA ADV: DEORGE ARAGAO DE ALMEIDA. Despacho: Intime-se o autor para indicar bens passiveis de penhora do devedor. 00262 Processo: 2002003021285-2 - EXECUCAO - CV AUTOR: JOSE AUGUSTO LIMA DOS SANTOS ADV: SERGIO AUGUSTO LYRA FERREIRA CAJU, CLARA LUCIA CAVALCANTI COSTA CAMPOS. Despacho: Intime-se o exequente para se pronunciar sobre a certidao de fls. 14 dos autos. 00263 Processo: 2002003081475-6 - DANOS MORAIS REU: JOAO LOPES BORBA ADV: LILIAN SENA CAVALCANTI. REU: LAURIJANE BORBA SANTOS ADV: LILIAN SENA CAVALCANTI. Despacho: Apelacao recebida em ambos efeitos vista ao apelado para contra razoes JUIZO DA 1. JUIZADO ESPECIAL MISTO - JOAO PESSOA NF 090/04 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00264 Processo: 2002002373694-1 - EXECUCAO FORCADA AUTOR: RICARDO DE ALMEIDA FERNANDES ADV: LEONARDO DE FARIAS NOBREGA, RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA, VALBERTO AZEVEDL. Despacho: Intime-se em face do pedido de fls. retro, suspendo o curso do feito pelo prazode 30 dias, ficando o promovente ciente de que, decorrido o prazo da suspensão e mais 05 dias sem manifestação, ocorrerá a extinção. 00265 Processo: 2002003003804-2 - RESSARCIMENTO DANOS AUTOR: JOSE OLAVO FARIAS BONFIM ADV: JOSE OLAVO FARIAS BONFIM, CASSANDRA HELENA ESTRELA BONFIM. REU: LUCIA DE FATIMA FARIAS NEVES ADV: GERALDO DE MARGELA MADRU- GA. REU: MARCELO ANTONIO LINS C DA CUNHA ADV: GERALDO DE MARGELA MADRUGA. Despacho: Intime-se o executado para comparecerem em cartório para tomar ciência desta decisão. Dr. GERALDO EMÍLIO PORTO - JUIZ DE DIREITO. 00266 Processo: 2002004048471-5 - INDENIZACAO AUTOR: ANNA CHRYTINA M VANDERLEI DINIZ ADV: NEWTON MARCELO PAULINO DE LIMA, NEWTON MARCELO PAULINO DE LIMA, ADRIANA CAVALCANTI MARINHEIRO, EUGENIO GONCALVES DA NOBREGA. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 09/06/2004, as 16:00 horas. 00267 Processo: 2002004048640-5 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: JOSE VALDEMIR DA SILVA SEGUNDO ADV: JOSE VALDEMIR DA SILVA SEGUNDO. Despacho: Intime-se o advogado do reclamante para usar da prerrogativa do art. 604, do CPCcaso pretenda a execução da sentença. Dr. GERALDO EMÍLIO PORTO JUIZDE DIREITO. 00268 Processo: 2002004049034-0 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: MARIA JOANEIRES AUGUSTA CHAVES ADV: DEORGE ARAGAO DE ALMEIDA. Despacho: Intime-se o advogado da reclamante para usar da prerrogativa do art. 604, do CPC, caso pretenda a execução da sentença. Dr. GERALDO EMÍLIO PORTO JUIZ DE DIREITO. JUIZO DA 2. JUIZADO ESPECIAL MISTO - JOAO PESSOA NF 068/04 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00269 Processo: 2002000004936-7 - INDENIZACAO AUTOR: JOAO LUIZ DE FRANCA NETO ADV: FRANCISCO PEREIRA SARMENTO GADELHA. Despacho: Intime-se para requerer o que de direito, em cinco dias. 00270 Processo: 2002000009541-0 - INDENIZACAO REU: BANESPA BANCO DO ESTADO DE SAO PAULO ADV: ELISANGELA CUNHA BARRETO. Despacho: Intime-se como requerido. 00271 Processo: 2002002012268-1 - DESPEJO AUTOR: ANA TEREZA MAROJA PORTO DO VALE ADV: OTACILIO BATISTA DE SOUSA NETO. Despacho: Intime-se defiro o beneficio da justica gratuita. Intime-se a parte autora, ora recorrida para apresentar contra-razoes no prazo legal. 00272 Processo: 2002002358235-2 - OBRIGACAO DE FAZER REU: BANESPA S/A ADV: ELISANGELA CUNHA BARRETO. Despacho: Intimese como requerido. 00273 Processo: 2002003005235-7 - INDENIZACAO AUTOR: RICARDO JORGE GOMES PEREIRA ADV: DUINA MOTA DE FIGUEIREDO PORTO. Despacho: Intime-se para requerer o que achar de direito, em cinco dias. 00274 Processo: 2002003027152-8 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL NABOR DE ASSIS ADV: MARCIO AURELIO SIQUEIRA FERREIRA. Despacho: Intimese para dizer se tem interesse no prosseguimento do feito, em cinco dias, sob pena de extincao. 00275 Processo: 2002003039870-1 - RESSARCIMENTO DANOS AUTOR: TIAGO NUNES DOS SANTOS JUNIOR ADV: JOSEFA CELI NUNES DA COSTA. Despacho: Intime-se para se pronunciar sobre a certidao de fls. 36-v, em cinco dias, requerendo o que achar de direito. JUIZO DA 2A. VARA CRIMINAL - JOAO PESSOA NF 033/04 (Paragrafo 2o. do Art. 370 do CPP. Com redacao da Lei 8. 701 de 01-09-93). 00276 Processo: 2002001025212-6 - CRIME C/ PATRIMONIO REU: METUZAEL DA SILVA OLIVEIRA ADV: JOSE FILIPE ALVES FREIRE. Despacho: Audiencia admonitoria designada para o dia 04/08/2004, as 15:30 horas. 00277 Processo: 2002004016813-6 - PREC. INQUIRIT -CRIME REU: MARCELO VANDRE RIBEIRO BARRETO ADV: JOSE CLAUDEMY TAVARES SOARES. Despacho: Audiencia de testemunha de denuncia designada para o dia DIA 22/06/ 2004, PELAS 14:30 HORAS. (Carta Precatória oriunda da 1a. varada Comarca de Sapé/PB. JUIZO DA 3A. VARA CRIMINAL - JOAO PESSOA NF 049/04 (Paragrafo 2o. do Art. 370 do CPP. Com redacao da Lei 8. 701 de 01-09-93). 00278 Processo: 2002002392610-4 - CRIME C/ PATRIMONIO REU: DAVI DA SILVA SOUSA ADV: ONILDO VELOSO JUNIOR. Despacho: Intime-se Pedido de habilitacao deferido. JUIZO DA 4A. VARA CRIMINAL - JOAO PESSOA NF 052/04 (Paragrafo 2o. do Art. 370 do CPP. Com redacao da Lei 8. 701 de 01-09-93). 00279 Processo: 2002004005342-9 - CRIME C/ PATRIMONIO REU: LEANDRA COSTA ADV: JOSE DJAIR MARTINS CABRAL. Despacho: Audiencia designada para ouvir a testemunha arrolada na denuncia e as indicadas pela defesa dos reus, designo o dia 15/06/2004, pelas 14. 00 horas 00280 Processo: 2002004006152-1 - CRIME C/ PATRIMONIO REU: RAMON HERMINIO LIMA DA SILVA ADV: HIGOR ROCHA SIMOES FIALHO. Sentenca: Sentenca condenatoria JUIZO DA 5A. VARA CRIMINAL - JOAO PESSOA NF 056/04 (Paragrafo 2o. do Art. 370 do CPP. Com redacao da Lei 8. 701 de 01-09-93). 00281 Processo: 2002003049443-5 - CRIME C/ PATRIMONIO REU: LAURENICE DE ARAUJO MEDEIROS ADV: RICARDO DE NOVAES GOMES. Despacho: Intime-se para os fins e prazo do art 500 do cpp. 00282 Processo: 2002003052356-3 - CRIME C/COSTUMES REU: JOSE MARQUES SIMAO ADV: ANANIAS LUCENA DE ARAUJO NETO. Despacho: Intime-se para os fins e prazo do art 500 do cpp. 00283 Processo: 2002004017096-7 - PREC. INTIMACAO-CRIME REU: VICTOR FELIPE DOS SANTOS ADV: EVERALDO MORAIS SILVA. Despacho: Audiencia de testemunha de denuncia designada para o dia 08/09/2004 as 14:00 JUIZO DA 6A. VARA CRIMINAL - JOAO PESSOA NF 046/04 (Paragrafo 2o. do Art. 370 do CPP. Com redacao da Lei 8. 701 de 01-09-93). 00284 Processo: 2001997050798-0 - CRIME C/PESSOA REU: FELINTO JAMES ALVES DE SOUSA Despacho: Intime-se PARA COMPARECER A AUDIENCIA DE TESTEMUNHAS ARROLADAS PELA DEFESA, REDESIGNADA PARA O DIA 30/06/2004, PELAS 13:30 HORAS. 00285 Processo: 2001997050798-0 - CRIME C/PESSOA REU: FELINTO JAMES ALVES DE SOUSA ADV: GENIVAL VELOSO DE FRANCA FILHO. Despacho: Intime-se para a audiencia redesignada para o dia 30/06/2004, pelas 13:30 horas. 00286 Processo: 2002004134018-9 - CRIME C/PESSOA AUTOR: ELISABETH CAVALCANTI DA SILVA ADV: MARIA MADALENA ABRANTES SILVA. Despacho: Intime-se para comparecer a audencia de reconciliação, designada para o dia 07/06/2004, pelas 1430 horas. JUIZO DA 1A. VARA DISTRITAL DE MANGABEIRA NF 026/04 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00287 Processo: 2002001026585-4 - IMPUGNACAO AUTOR: LUZINETE TAVARES DE LIMA ADV: JOSE CAETANO DE OLIVEIRA. REU: CONSTRUTORA AGUA AZUL ADV: JOSE PAULO DE OLIVEIRA, WALMIR ONOFRE HONORIO. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito dada a perda do objeto. 00288 Processo: 2002002005782-0 - INDENIZACAO AUTOR: ROMULO VIEIRA DE MEDEIROS ADV: MARIA BETANIA V P DE MEDEIROS, EDIMILSON CANTALICE N DA TRINDADE. REU: GRUPO DE COMUNICACAO TRES S/ A ADV: LEONIDAS JOSE DE FARIAS MARIBONDO, LISBEL JORGE DE OLIVEIRA, LUIS EDUARDO DE LIMA RAMOS. Despacho: Apelacao interposta pelo autor Intime-se o apelado, as fls. 65, intem 4. 4 para apresentar as contra-razoes de apelacao. 00289 Processo: 2002003051477-8 - IMPUGNACAO AUTOR: GRUPO DE COMUNICACAO TRES S/A ADV: LISBEL JORGE DE OLIVEIRA, LUIS EDUARDO DE LIMA RAMOS. REU: ROMULO VIEIRA DE MEDEIROS ADV: MARIA DE LOURDES E DA NOBREGA, MARIA BETANIA V P DE MEDEIROS. Despacho: Intime-se a parte promovida, atraves de seu advogado, para juntar aos autos copia da ultima declaracao de rendimentos e a xerox do ultimo contra-cheque. 00290 Processo: 2002004014033-3 - CONSENTIMENTO AUTOR: D. M. M. N. A. ADV: VICENTE DE PAU- LA SILVA. REU: E. H. C. P. Despacho: Intime-se para emendar a inicial no prazo de 10 dias. JUIZO DA 2A. VARA DISTRITAL DE MANGABEIRA NF 079/04 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00291 Processo: 2002004014105-9 -ALIMENTOS AUTOR: L. M. S. ADV: EVANES BEZERRA DE QUEIROZ. AUTOR: M. S. P. ADV: EVANES BEZERRA DE QUEIROZ. Despacho: Audiencia designada no dia 15/06/2004, pelas 13:40, na sala de audiencia da 2 vara distrital de mangabeira, nesta cidade. JUIZO DA 2A. VARA DISTRITAL DE MANGABEIRA NF 079/04 (Paragrafo 2o. do Art. 370 do CPP. Com redacao da Lei 8. 701 de 01-09-93). 00292 Processo: 2002004016040-6 - LEI 10826/03 PT ARMA REU: ALAISSE SEVERINO DA CRUZ ADV: JOSE MARIA DE ALMEIDA BASTOS, BRUNO MAIA BASTOS. Despacho: Audiencia designada para o dia 17. 06. 2004, pelas 13:50 hs. interrogatorio. JUIZO DA 3A. VARA DISTRITAL DE MANGABEIRA NF 072/04 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00293 Processo: 2002001012758-3 - EXECUCAO ALIMENTOS AUTOR: M. L. D. ADV: IRENALDO RIBEIRO DOS SANTOS. Despacho: Intime-se p/ informar se tem interesse no prosseguimento do feito, caso positivo, informe o valor devido. 00294 Processo: 2002002006115-2 - EXONERACAO ALIMENTOS REU: M. L. L. D. ADV: AGAMENON VIERA DA SILVA. Despacho: Intime-se do despacho de fls. 28. 00295 Processo: 2002004010972-6 - REV. ALIMENTOS AUTOR: V. L. S. ADV: JOSE MARCILIO BATISTA. Despacho: Intime-se p/ impugnar, em 10 dias. 00296 Processo: 2002004013717-2 - RECONHEC. SOC. DE FATO AUTOR: M. A. A. ADV: JOSE LUIS DE SALES. Despacho: Intime-se despacho de fls. 95. 00297 Processo: 2002004014130-7 - DIVORCIO CONSENSUAL AUTOR: J. F. S. ADV: EDIMILSON CANTALICE N DA TRINDADE. Despacho: Intime-se sobre o despacho de fls. 17, em 10 dias. 00298 Processo: 2002004014689-2 - EXONERACAO ALIMENTOS AUTOR: J. H. S. V. ADV: ROBERTA DE LIMA VIEGAS. Despacho: Intime-se p/ falar sobre a certidao de fls. 13v, em 05 dias. JUIZO DA 2. JUIZADO ESPECIAL DO CONSUMIDOR NF 075/04 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00299 Processo: 2002000003659-6 - INDENIZACAO REU: CONSORCIO NACIONAL FORD LTDA ADV: NAIVA CYOMARA SOUZA PORTO. Despacho: Intime-se a promovida para, querendo, embargar a penhora realizada no prazo legal. 00300 Processo: 2002001041233-2 - INDENIZACAO REU: DINERS CLUB INTERNACIONAL ADV: CARLOS DE SA PEREIRA FILHO. Despacho: Intime-se a promovida para embargar penhora fls 84 no prazo legal 00301 Processo: 2002001043430-2 - INDENIZACAO AUTOR: JOSINA DAS NEVES LIRA ADV: EDUARDO DANTAS. Despacho: Intime-se o autor para recebimento da carta de adjudicacao. 00302 Processo: 2002002358083-6 - INDENIZACAO AUTOR: MARGARETE ALVES DE ARAUJO ADV: KADMO WANDERLEY NUNES, MARCELO DE SOUZA QUIRINO. REU: SAELPA SOCIEDADE ANONIMA DE ELETRIFICACAO DA PARAIBA ADV: CARLOS FREDERICO NOBREGA FARIAS, RODRIGO NOBREGA FARIAS. Despacho: Intime-se as partes da decisao que julgou improcedente os embargos, por nao identificar manifesto excesso de execucao. 00303 Processo: 2002002367084-3 - INDENIZACAO REU: VESPER S/A ADV: LEONARDO MOREIRA SANTOS. Despacho: Intime-se a parte promovida para, querendo, embargar a penhora realizada. 00304 Processo: 2002002367338-3 - INDENIZACAO LITISCONSORTE: GRADIENTE SERVICE LTDA ADV: SANDRA REGINA PIRES. Despacho: Intime-se a promovida para receber alvara de liberacao de valor 00305 Processo: 2002002368392-9 - OBRIGACAO DE FAZER REU: UNIPREV UNIAO PREVIDENCIA- 18 RIA ADV: ALDARIS JUNIOR. Despacho: Intimese para embargar penhora fls 85 no prazo legal 00306 Processo: 2002002378790-2 - INDENIZACAO REU: TELEMAR S/A ADV: DANIELLE DE LUCENA NOBREGA, SANDRA REGINA PIRES. Despacho: Intime-se a promovida para embargar penhora fls 88 no prazo legal 00307 Processo: 2002002379021-1 - INDENIZACAO REU: SHOPPING CENTER MANAIRA ADV: FELIPE AUGUSTO FORTE D N DEODATO, MARCELO WEICK POGLIESE. Despacho: Intime-se a parte promovida para, querendo, embargar a penhora realizada. 00308 Processo: 2002003004946-0 - RESSARCIMENTO DANOS REU: BANCOBRAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA ADV: DIOGO MAIA DA SILVA MARIZ. Despacho: Intime-se a promovida para embargar penhora fls 76 no prazo legal 00309 Processo: 2002003005568-1 - INDENIZACAO AUTOR: NARA LUCIA PEDROSA LIRA ADV: VANINE TAVARES. Despacho: Intime-se para receber alvara de liberacao de valores 00310 Processo: 2002003006497-2 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: ITEM DOIS COM DE BEBIDAS ME ADV: VAGNER VIARO. Despacho: Intime-se a parte autora para se pronunciar sobre a certidao de fls 29 verso, no prazo de 05 dias. 00311 Processo: 2002003009347-6 - OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: GIZELIA GOMES ADV: ABENAGO PESSOA LIMA. Despacho: Audiencia designada Data da audiencia de instrucao e julgamento 17/08/2004 as 10:00. 00312 Processo: 2002003017503-4 - OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: HUGO PIRES TORRS JERONIMOLEITE ADV: HUGO PIRES TORRES JERONIMO LEITE. Despacho: Intime-se a parte autora para, querendo, impugnar os embargos de declaracao no prazo de 05 dias. 00313 Processo: 2002003017810-3 - INDENIZACAO REU: BANCO ITAU S/A ADV: GERALDO DE MARGELA MADRUGA, FABIO DE ALBUQUERQUE CAVALCANTI, ANDRE VIDAL VASCONCELOS SILVA. Sentenca: Julgo procedente a presente demanda 00314 Processo: 2002003027536-2 - INDENIZACAO AUTOR: PAULO ROMERO DE ARAUJO MORAES ADV: FRANCISCO LOPES DA SILVA. Despacho: Intime-se a parte autora para, querendo, oferecer as contra-razoes no prazo legal. 00315 Processo: 2002003027658-4 - INDENIZACAO REU: CAGEPA CIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA ADV: JOSE RICARDO DE LUCENA MELO. Despacho: Intime-se a parte promovida para, querendo, oferecer as contra-razoes do recurso no prazo legal. 00316 Processo: 2002003028026-3 - INDENIZACAO AUTOR: FRANCUELDO PEREIRA DE SOUSA ADV: DJANIO ANTONIO OLIVEIRA DIAS, JOSE AUGUSTO MACIEL. Despacho: Intimese a parte autora para, querendo, oferecer as contra-razoes do recurso no prazo legal. 3 00317 Processo: 2002003028565-0 - INDENIZACAO AUTOR: JOANA ANGELICA COSTA ADV: CANDIDO ARTUR MATOS DE SOUSA. Despacho: Intime-se a parte autora do deferimento de vista dos presentes autos. 00318 Processo: 2002003029480-1 - INDENIZACAO AUTOR: FRANCISCO JOSE RIBEIRO ADV: ILZA CILMA DE LIMA. Despacho: Intime-se a parte autora para falar no prazo de 05 dias, sobre certidao de fls 37 dos autos. 00319 Processo: 2002003034892-0 - ACAO DE COBRANCA REU: CONSORCIO NACIONAL FORD LTDA ADV: FABIO HENRIQUE CAETANO, FABIO HENRIQUE CAETANO. Despacho: Intime-se A parte promovida para pagar o valor de rs 732, 50, no prazo de 24 horas, sob pena de bloqueio das contas. 00320 Processo: 2002003035136-1 - INDENIZACAO AUTOR: INALDO LUIZ DO NASCIMENTO ADV: JONAS ABRANTES GADELHA. Despacho: Intime-se a parte autora para oferecer contra-razoes no prazo legal. 00321 Processo: 2002003036413-3 - INDENIZACAO AUTOR: NAPOLEAO RICARDO CAVALCANTE DE MIRANDA ADV: PAULO RODRIGO DE CARVALHO GARCIA. REU: SAO JORGE EMPRESA DE ONIBUS ADV: MARCOS ANTONIO CHAVES NETO. Despacho: Audiencia designada Data da audiencia de instrucao 17/ 08/2004 as 09:00. DIÁRIO DA JUSTIÇA • Quarta-feira, 26 de maio de 2004 00322 Processo: 2002003036545-2 - RESSARCIMENTO DANOS AUTOR: JOAO BATISTA AMORIM JUNIOR ADV: MARIA BETANIA S DE ARAUJO PADILHA, ROBERIO MARQUES DUARTE. REU: LF E MICROS COM DE INFORMATICA LTDA ADV: FELIPE RIBEIRO COUTINHO, LUIZ AUGUSTO DA FRANCA CRISPIM. Despacho: Intime-se as partes da decisao que julgou os embargos de declaracao improcedentes. 00323 Processo: 2002003036918-1 - REPAR. DANOS MORAIS AUTOR: JOSETE ANDRADE DE SANTANA ADV: ALUISIO PAREDES JUNIOR. Despacho: Intime-se o autor para falar sobre o oficio de fls 24, no prazo de 05 dias. 00324 Processo: 2002003037035-3 - INDENIZACAO AUTOR: FRANCISCO ANTONIO CAVALCANTI DA SILVA ADV: FABIO RONELE CAVALCANTI DE SOUZA. Despacho: Intime-se a parte autora para as contra-razoes do recurso no prazo legal. 00325 Processo: 2002003037141-9 - INDENIZACAO AUTOR: FRANCISCA IZABEL RAMOS CAMPOS ADV: JAIME DE OLIVEIRA PINHEIRO. Despacho: Intime-se a parte autora para, querendo, oferecer as contra-razoes do recurso no prazo legal. 00326 Processo: 2002003037327-4 - INDENIZACAO AUTOR: GUTEMBERG MARQUES HOLANDA ADV: SABINO ABDON ALMEIDA HOLANDA. REU: SAELPA SOCIEDADE ANONIMA DE ELETRIFICACAO DA PARAIBA ADV: CARLOS FREDERICO NOBREGA FARIAS, RODRIGO NOBREGA FARIAS. Despacho: Intime-se as partes da decisao que nao conheceu dos embargos de declaracao. 00327 Processo: 2002003516351-4 - OBRIGACAO DE FAZER REU: GOLDEN CROSS ADV: ITAMAR GOUVEIA DA SILVA. Sentenca: Julgo Procedente em parte a presente demanda 00328 Processo: 2002004008861-5 - INDENIZACAO AUTOR: ANANIAS INACIO DA SILVA ADV: YURI PORFIRIO CASTRO ALBQUERQUE. Despacho: Intime-se a parte autora do deferimento do desentranhamento ficando copia nos autos. 00329 Processo: 2002004008916-7 - REPAR. DANOS MORAIS AUTOR: GUSTAVO MORAES DE LIMA ADV: MARTINHO CUNHA MELO FILHO. Despacho: Intime-se o autor, do deferimento dos pedidos de isencao de custas e desentranhamento, ficando copia nos autos. 00330 Processo: 2002004009072-8 - INDENIZACAO AUTOR: MARIA SIMONE DA SILVA ADV: GEOMARQUES LOPES DE FIGUEIREDO. Despacho: Audiencia designada Data 18/08/2004 as 08:30. 00331 Processo: 2002004009209-6 - OBRIGACAO DE FAZER REU: NOKIA DO BRASIL SA ADV: LUCIANA PEDROSA NEVES CIRNE. Despacho: Intime-se a promovida nokia, para, querendo, responder ao petitorio do autor noprazo legal. 00332 Processo: 2002004009467-0 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: SISTEMA EDUCACIONAL ALBERT EINSTEIN LTDA ADV: RICARDO TADEU FEITOSA BEZERRA. Despacho: Intimese a parte autora para informar o endereco residencial do promovido, devido ao fato de que o endereco informado ser de uma Instituicao PublicaFederal e nao se admitir a penhora neste local. 00333 Processo: 2002004009523-0 - INDENIZACAO AUTOR: JOEL SOUTO MAIOR FILHO ADV: REMULO BARBOSA GONZAGA. Despacho: Audiencia designada Data 17/08/2004 as 09:30. 00334 Processo: 2002004009673-3 - REPAR. DANOS MORAIS REU: BANCO DO BRASIL SA ADV: URBANO VITALINO DE MELO FILHO, IZAIAS BEZERRA DO NASCIMENTO NETO. Despacho: Intime-se a promovida para, querendo, oferecer as contra-razoes no prazo legal. 00335 Processo: 2002004009726-9 - RESCISAO AUTOR: FERNANDO AUGUSTO MEDEIROS DA SILVA ADV: JAMERSON NEVES DE SIQUEIRA. Despacho: Intime-se o advogado da parte autora para requerer a execucao em autos apartados face a necessidade da subida dos presentes autos a superior instancia 00336 Processo: 2002004013681-0 - INDENIZACAO AUTOR: FABIOLA ANDREA CORREIA GUERRA ADV: MARTINHO CUNHA MELO FILHO. REU: VARIG ADV: SUELY DE FATIMA LEMOS DA ROCHA. Despacho: Intime-se as partes do deferimento do petitorio da autora quanto a continuidadeda audiencia de instrucao com a oitiva das testemunhas, devendo a parte autora, informar o endereco das testemunhas para fins de instimacao. JUIZO DA 1A. VARA DISTRITAL DE CRUZ DAS ARMAS NF 074/04 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00337 Processo: 2002002375034-8 - ARROLAMENTO DE BENS AUTOR: JOSE FRANCISCO DO NASCIMENTO FILHO ADV: FERNANDO ANTONIO E SILVA MACHADO. Despacho: Intime-se para juntar plano de partilha. 00338 Processo: 2002003006912-0 - DECLARATORIA AUTOR: CRISTINA CANDIDO BARBOSA ADV: VALTER DE MELO. Despacho: Intime-se da certidao. 00339 Processo: 2002003026171-9 - INVENTARIO AUTOR: C. A. S. ADV: JOSE WILSON DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-se o advogado da requerente para dizer do interesse. 00340 Processo: 2002004010199-6 - EXECUCAO ALIMENTOS AUTOR: M. A. F. ADV: KARLA ALBERTINA SANTOS GOMES. Despacho: Intime-se a autora para requerer o apensamento dos presentes autos ao autos da acao de conhecimento, ou, providenciar a juntada de copia da decisao que fixou os provisionais. CAMPINA GRANDE JUIZO DA 2A VARA CIVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRAN NF 035/04 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00341 Processo: 0011996051431-1 - EXECUCAO CV AUTOR: UNIBANCO UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S/A ADV: ODILON DE LIMA FERNANDES, RAYANNE ALVES MONTEIRO, CYNTHIA MARIA SANTOS MACIEL. REU: SM BRASILEIRO LIMA DONATOREU: SORAIA MARIA BRASILEIRO DONATOREU: JOSE ROBERTO DONATO Despacho: Intime-se o exequente para requerer o que pretender, em face do oficio de fls 324, no prazo de 30 dias. 00342 Processo: 0011998003575-0 - EMBARGOS DE TERCEIRO AUTOR: EBRAPE IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA ADV: GLAUCO DA SILVA CAMPOS. REU: CARLOS AURELIO PONTES FONSECA ADV: SEVERINO BATISTA DE SOUSA. Sentenca: Embargos inadmitidos 00343 Processo: 0011998006423-0 - REPETICAO INDEBITO AUTOR: CONSTROI CONSTRUTORA ACUTERRA LTDA ADV: GUTEMBERG VENTURA FARIAS. AUTOR: JOSE MARCOS DE LIMAREU: CELB CIA ENERGETICA DA BORBOREMA ADV: DORGIVAL TERCEIRO NETO, ANIBAL BRUNO MONTENEGRO ARRUDA. Despacho: Intime-se para a realizacao dos 1 e 2 leiloes designados para os dias 02/08/2004 e 17/ 08/2004, sempre as 15:00 horas, bem como para recolher as diligencias necessarias. 00344 Processo: 0012000000140-2 - EXECUCAO CV AUTOR: BANCO BANORTE S/A ADV: MANOEL MARLENO BARROS. REU: MAGAZINE DOS CALCADOS LTDAREU: MARIA MANAIA ALEXANDRE VIEIRAREU: VANDERLEIA DOS SANTOS DANTASREU: VALDENIO PEIXOTO DOS SANTOSREU: VALDELANE PEIXOTO DOS SANTOS Despacho: Intime-se do despacho de fls 61v. Mantenha-se suspenso ate provocacao do exequente. arquive-se provisoriamente. 00345 Processo: 0012000018072-7 - INDENIZACAO AUTOR: ELIAS DE ALBUQUERQUE DIAS ADV: JOSE DINART FREIRE DE LIMA, MIRIAM DE SOUSA LIMA. AUTOR: MARIA HELENA LEONARDOREU: CELB CIA ENERGETICA DA BORBOREMA ADV: IVANILDO DE MORAIS COELHO. Despacho: Intime-se do despacho de fls 180 que rejeita a penhora de fls 187, e determina a atualizacao do debito para ser expedido mandado de penhora. intime-separa recolher as diligencias necessarias. 00346 Processo: 0012000018239-2 - DECLARACAO NULIDADE AUTOR: SAO PAULO ALPARGATAS S/A ADV: JOSE AUGUSTO MEIRELLES NETO. REU: CELB CIA ENERGETICA DA BORBOREMA ADV: DORGIVAL TERCEIRO NETO. Despacho: Intime-se o executado para se pronunciar sobre o requerimento de fls 275/ 277, em dez dias. 00347 Processo: 0012000022532-4 - EMBARGOS AUTOR: ITACY FREDERICO BEUTTENMULLER ADV: MERCIA DE FATIMA ARAUJO G. LIMA, MARISE PIMENTEL FIGUEIREDO. AUTOR: VERONICA DE SOUZA BEUTTENMULLER ADV: MARISE PIMENTEL FIGUEIREDO, MERCIA DE FATIMA ARAUJO G. LIMA. REU: BANCO BRADESCO S/A ADV: PAULO CRISTOVAO ALVES FREIRE. Despacho: Intime-se do despacho de fls 66v. Aguarde-se por 30 dias. Sem cumprimento, expeca-se carta p/ os diretores p/ cumprimento em 48 horas, nos termos dasfls 64, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados. 00348 Processo: 0012001000644-1 - INDENIZACAO AUTOR: EDESIO CARLOS DOS SANTOSAUTOR: MARIA DAS MERCES DE FARIAS SANTOS ADV: SERGIO MARINO DE MELO DANTAS. REU: SPAZZIO PROMOCOES E TURISMO S/A ADV: RONNIE PREUSS DUARTE, BORIS TRINDADE, EDUARDO MARQUES DA TRINDADE. REPRESENTANTE LEGAL: LUIS AUGUSTO NOBREGA DE OLIVEIRAREPRESENTANTE LEGAL: JOSE BUARQUE DE GUSMAO NETO Sentenca: Pedido julgado procedente 00349 Processo: 0012001005777-4 - DECLARATORIA AUTOR: JOAO BATISTA GUEDES ADV: RICARDO FIGUEIREDO MOREIRA. REU: LIA MONICA ROSSI ADV: SUELY DE FATIMA LEMOS DA ROCHA, CASSIMIRA A VIEIRA. Despacho: Intime-se as partes para tomarem ciencia da pericia de fls 802/818, podendo apresentar parecer tecnico, em dez dias. 00350 Processo: 0012001006385-5 - RESSARCIMENTO DANOS AUTOR: PAULO ROBERTO BATISTA ADV: JOSE CAMPOS DA SILVA, JOSE CAMPOS DA SILVA FILHO. REU: IRANILDO FERNANDES LIMA ADV: FRANCISCO DE ASSIS ALMEIDA E SILVA, MANUEL CABRAL DE ANDRADE NETO. REU: ANTONIO EMANUEL COELHO CABRAL ADV: JOAO NUNES DE CASTRO NETO. REU: ZELIA MARIA ARAUJO ADV: FRANCISCO DE ASSIS ALMEIDA E SILVA. Sentenca: Pedido julgado procedente 00351 Processo: 0012001008320-0 - MONITORIA AUTOR: AILTON GONCALVES DE ARAUJO ADV: CELEIDE QUEIROZ E FARIAS, LEIDSON MEIRA E FARIAS. REU: PARQUES TEMATICOS S/A Despacho: Intime-se do despacho de fls 145. Suspenda-se ate posterior comunicacao ou requerimento do credor, arquivando-se provisoriamente os autos. 00352 Processo: 0012002000578-9 - REPARACAO DE DANOS AUTOR: MARIA APARECIDA DA SILVA ADV: WALBER JOSE FERNANDES HILUEY, CLIANA BOSON PAES HILUEY. REU: TIM TELPA CELULAR ADV: ROBERGIA FARIAS ARAUJO. Despacho: Intime-se as partes do despacho de fls 285, que determina que o exequente junteaos autos memoria discriminada dos calculos, corrigindo o valor da execucao desde 19/02/2003, pelo INPC, acrescido de 1% ao mes. 00353 Processo: 0012002013107-2 - EMBARGOS AUTOR: CELB CIA ENERGETICA DA BORBOREMA ADV: DORGIVAL TERCEIRO NETO. REU: SAO PAULO ALPARGATAS SA ADV: JOSE AUGUSTO MEIRELLES NETO. Despacho: Intime-se o embargante para recolher as custas de fls 122, no valor de R$10. 973, 76 ( dez mil novecentos e setenta e tres reais e setenta e seis centavos) 00354 Processo: 0012002017004-7 - REVISAO DE CONTRATO AUTOR: COLEGIO PHD JUNIOR LTDA ADV: DHELIO RAMOS, THELIO FARIAS. AUTOR: EDVALDO DE SALES JUNIORAUTOR: MARIA DAS NEVES PORTO DE ANDRADE ADV: DHELIO RAMOS, THELIO FARIAS. REU: BANCO REAL ABN AMRO BANK SA ADV: JOSE DINART FREIRE DE LIMA. Despacho: Intime-se a parte promovente para efetuar o deposito dos honorarios periciais, em dez dias, como determinado as fls 76. 00355 Processo: 0012003000398-0 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO ABN AMRO REAL S/A ADV: ROBERTO COSTA DE LUNA FREIRE. REU: ANA MARIA SEIXAS ARAGAO CARVALHO Despacho: Pedido indeferido de conversao para acao de deposito uma vez que o promovido nao foi citado para acao de 19 DIÁRIO DA JUSTIÇA • Quarta-feira, 26 de maio de 2004 busca e apreensao. Requerida a citacao por edital, defiro-a com prazo de 20 dias, mas para acao de busca e apreensao. 00356 Processo: 0012003006376-0 - NOTIFICACAO AUTOR: ELETROMOVEIS COM DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA ADV: DAVID FARIAS DINIZ SOUSA. REU: PUBLIMAR PROPAGANDA COM DE LISTAS TELEFONICAS Sentenca: Desistencia homologada 00357 Processo: 0012003006775-3 - DESPEJO FALTA PAGAM AUTOR: ADMINISTRADORA DE IMOVEIS GUEDES DE ANDRADE LTDA ADV: HERMANO JOSE BRANDAO ROCHA. REPRESENTANTE LEGAL: SEVERINO GUEDES DE ANDRADEREU: MARIA DE FATIMA MOREIRA ADV: PERICLES DE MORAES GOMES. Despacho: Intime-se do despacho de fls 44. Aguarde-se habilitacao pelo prazo de um ano, ficando suspenso o curso do processo. 00358 Processo: 0012003007925-3 - DECLARATORIA AUTOR: IVANILDE SILVA DOS SANTOS ADV: DOUGLAS ANTERIO DE LUCENA. REU: CREDICARD SA ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO ADV: LILIANA MARIA DA COSTA ROCHA. Sentenca: Pedido julgado procedente 00359 Processo: 0012003011992-7 - MONITORIA AUTOR: HERDEN SALES PORTO ADV: CHARLES FELIX LAYME. REU: EDILSON GERONIMO DO NASCIMENTO ADV: JOSE WASHINGTON MACHADO. Despacho: Intime-se o autor para se pronunciar sobre a proposta de fls 20, indicando bem penhoravel, em caso de recusa, em face da peticao de fls 20. Prazo de 30 dias. 00360 Processo: 0012003012148-5 - ANULATORIA AUTOR: JOSE VENTURA BARBOSA ADV: JOSE LAECIO MENDONCA, MARCELO DOS SANTOS GARCIA. REU: TELEMAR ADV: ANDRE LUIZ COSTA GONDIM. Despacho: Audiencia designada para o dia 01/09/2004, as 14:30 horas (preliminar). 00361 Processo: 0012003013223-5 - INDENIZACAO AUTOR: MIGUEL RODRIGUES DA SILVA ADV: MARIA JOSE RODRIGUES FILHA, SIMONEIDE DA SILVA GARCIA, KERGINALDO CANDIDO PEREIRA. REU: EMPREENDIMENTOS VICENTE CORREIA LTDA ADV: ROBERTO CORREIA DO MONTE, JOSE LAMARQUES ALVES DE MEDEIROS. REPRESENTANTE LEGAL: ROBERTO CORREIA MONTE Despacho: Audiencia designada para o dia 17/08/ 2004, as 16:00 horas. 00362 Processo: 0012003015843-8 - REINTEGRACAO CARGO AUTOR: ANDRE LUIZ CARVALHO FREIRE ADV: DANIELA DELAI RUFATO, HENRIQUE MOTA FEITOSA. REU: CONDOMINIO RESIDENCIAL ANTONIO FRANCISCO DO BU VI QUADRA B ADV: ADRIANA CORREIA DE OLIVEIRA. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito 00363 Processo: 0012004003151-8 - INDENIZACAO AUTOR: J. B. N. ADV: JOSE LAECIO MENDONCA, MARCELO DOS SANTOS GARCIA. REU: A. C. S. P. ADV: VANESSA MASCARO PACIELLO. Despacho: Audiencia designada para o dia 17/08/2004, as 15:30 horas (preliminar). 00364 Processo: 0012004003295-3 - INDENIZACAO AUTOR: GEODATA CONSULTORIA E SERVICOS GEOLOGICOS LTDA ADV: MARCIO MACIEL BANDEIRA. REPRESENTANTE LEGAL: IVANISE SOUTO MAIORREU: XEROX DO BRASIL S AREPRESENTANTE LEGAL: OMEGA T Despacho: A impugnacao, no prazo legal. 00365 Processo: 0012004003875-2 - INDENIZACAO AUTOR: ALVINO CRUZ DE OLIVEIRA ADV: VITAL BEZERRA LOPES. AUTOR: KATIA RISOLENE DE SOUSA SILVA DE OLIVEIRA ADV: VITAL BEZERRA LOPES. REU: CELB CIA ENERGETICA DA BORBOREMA ADV: FELIPE AUGUSTO FORTE D N DEODATO, MARCELO WEICK POGLIESE. Despacho: Audiencia designada para o dia 01/09/2004, as 15:30 horas (preliminar). 00366 Processo: 0012004005597-0 - REPARACAO DE DANOS AUTOR: JOAO SATIRO ADV: ANDRE MOTTA DE ALMEIDA. AUTOR: EDUARDO FERREIRA LEAL ADV: ANDRE MOTTA DE ALMEIDA. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: ROBERGIA FARIAS ARAUJO. Despacho: Audiencia designada para o dia 16/09/2004, as 14:30 horas (preliminar). 00367 Processo: 0012004008645-4 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: MARCELO MUNIZ DE ALBUQUERQUE ADV: INALDA NUNES DA SILVA. Despacho: Intime-se do despacho de fls 29. A antecipacao de tutela sera apreciada apos a oitiva da parte contraria, possibilitando o exercicio do contraditorio. Cite-se com as advertencias legais. 00368 Processo: 0012004009302-1 - RETIF REGISTRO CIVIL AUTOR: THEOBALDO FEITOSA XAVIER ADV: HENRIQUE MOTA FEITOSA, GHISLAINE ALVES BARBOSA. Despacho: Intime-se para juntar aos autos a certidao de nascimento, no prazo de 30 dias. JUIZO DA 3A VARA CIVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRAN NF 074/04 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00369 Processo: 0012003031887-5 - MONITORIA AUTOR: DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS NORDESTINOS LTDA ADV: FELIX ARAUJO FILHO, HUGO LIMEIRA HENRIQUES. Despacho: Intime-se para providenciar a publicacao do edital de citacao 00370 Processo: 0012004003986-7 - OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: LAURINETE BEZERRA EL KHOURY ADV: JOSE DINART FREIRE DE LIMA. Despacho: Intime-se para impugnar no prazo legal JUIZO DA 4A VARA CIVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRAN NF 057/04 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00371 Processo: 0012000000097-4 - BUSCA/APREEN DEC 911 AUTOR: BANCO ITAU S/A ADV: JOSIAS GOMES DOS SANTOS NETO, LIDIA DE FREITAS S DE ALBUQUERQUE. REU: ANTONIO DE PADUA E MARTINS ADV: JOSE DINART FREIRE DE LIMA. Despacho: Intimese o autor para trazer aos autos o endereco do promovido, prazo 10 dias. 00372 Processo: 0012000000749-0 - RESCISAO AUTOR: HOMERO DOS SANTOS GOMES ADV: JAIRO DE OLIVEIRA SOUZA. REU: FOMENTO MERCANTIL LTDA RAINHA FACTORINGLITISCONSORTE: EQUIPADORA NOVO MILENIUM LTDAREPRESENTANTE LEGAL: CICERO DUARTE DE OLIVEIRA Despacho: Intime-se o autor para, querendo, executar o julgado, prazo 10 dias. 00373 Processo: 0012000018475-2 - CAUTELAR CIVEL AUTOR: MARCELO MAURICIO DE SENA ADV: LEONIDAS JOSE DE FARIAS MARIBONDO. REU: GENERAL ADMINISTRACAO DE BENS LTDAREPRESENTANTE LEGAL: ROBSON SILVA CARVALHO Despacho: Intime-se o autor para requerer o que de direito, prazo 10 dias. 00374 Processo: 0012002005886-1 - DEPOSITO AUTOR: BANCO BILBAO VIZCAYA BRASIL S/A ADV: JOSE DINART FREIRE DE LIMA. REU: JOSE GLAUCIO LINO BAHIA Despacho: Intime-se o autor, atraves de seu patrono, para ter ciencia do indeferimento dopedido de fls. 88v. 00375 Processo: 0012002008449-5 - CAUTELAR CIVEL AUTOR: JOSE GLAUCIO LINO BAHIA ADV: THELIO FARIAS, LUCIANO ARAUJO RAMOS. REU: BANCO BILBAO VIZCAYA BRASIL S/A Despacho: Intime-se o autor para requerer o que entender de direito, prazo legal. 00376 Processo: 0012002011756-8 - EXECUCAO PROVISORIA AUTOR: JOSE DA GAMA FILHO ADV: JOSE GAMA FILHO, SERGIO ALVES DE OLIVEIRA. REU: RUTH FARIAS LIMA Despacho: Intime-se o autor para dizer ou nao de seu interesse em prosseguir com a presente demanda em face de tramitar neste juizo acao identica, desta feita, execucao definitiva. 00377 Processo: 0012002012730-2 - ORDINARIA AUTOR: JOAO QUEIROZ DE LIMA ADV: FRANCISCO PEDRO DA SILVA. AUTOR: KEYVA PORTO DE QUEIROZREU: MULTIBANK COBRANCAS RECEBIMENTOS E SERVICOS LTDA Despacho: Intime-se o exequente para se manifestar a respeito da excecao de pre-executividade, prazo legal. 00378 Processo: 0012002017950-1 - INDENIZACAO AUTOR: CAVESA CAMPINA GRANDE VEICULOS S/A ADV: THELIO FARIAS. LITISCONSORTE: MARCIANO ALVES EVANGELISTA ADV: ENRIQUIMAR DUTRA SILVA. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 30/06/2004, as 15h30m, intimando-se as partes do despacho saneador de fls. 86 para, querendo, requererem a producao de provas, intimando-se, ainda, a parte autora para o deposito das diligencias respectivas. 00379 Processo: 0012003000052-3 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO PANAMERICANO S/ A ADV: ANDRE GUSTAVO SOARES DO EGYPTO, NILZA CAROLINA ALBUQUERQUE BARRETO, DR. HOMERO VASCONCELOS NETO. REU: ADALGISA RASIA Despacho: Intime-se a parte autora para juntar aos autos atualizacao do valor devido peloreu, com fundamento no art. 4. do Dec. Lei 911/69, em 10 dias. 00380 Processo: 0012003031766-1 - BUSCA/APREEN DEC 911 AUTOR: MARIA DE LOURDES FARIASLIRAREU: MARIO LAURINDO BARROS JUNIOR ADV: GILBERTO AURELIANO DE LIMA. REU: ALISSON GONCALVES AGRA Despacho: Intime-se o promovido Mario Laurindo Barros Junior, para dizer sobre o pedido de desistencia de fls. 00381 Processo: 0012004005221-7 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO ABN AMRO REAL S A ADV: TOBIAS BARRETO. REU: SIDIRLEIDE KATIA SANTANA Despacho: Intime-se a parte autora para juntar aos autos atualizacao do valor devido peloreu, com fundamento no art. 4. do Dec. Lei 911/69, em 10 dias. 00382 Processo: 0012004005249-8 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO ABN AMRO REAL S/A ADV: TOBIAS BARRETO, GILVAN A. NAVARRO FILHO. REU: ABRAAO DA COSTA MOURA Despacho: Intime-se a parte autora para juntar aos autos atualizacao do valor devido peloreu, com fundamento no art. 4. do Dec. Lei 911/69, em 10 dias. 00383 Processo: 0012004005257-1 - DEPOSITO P/ CONVERSAO AUTOR: BANCO ABN AMRO REAL S/A ADV: TOBIAS BARRETO, GILVAN A. NAVARRO FILHO. REU: CRISTOVAO FERREIRA MARINHO Despacho: Intime-se a parte autora para, no prazo legal, depositar a diligencia respectiva para cumprimento do mandado de citacao. 00384 Processo: 0012004005279-5 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO ABN AMRO REAL S A ADV: GILVAN A. NAVARRO FILHO, TOBIAS BARRETO. AUTOR: BANCO ABN AMRO REAL S AREU: LUCIANO CONRADO LOURENCO Despacho: Intime-se a parte autora para juntar aos autos atualizacao do valor devido peloreu, com fundamento no art. 4. do Dec. Lei 911/69, em 10 dias. JUIZO DA 5A VARA DA COMARCA CIVEL DE CAMPINA GRAN NF 061/04 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00385 Processo: 0012000000745-8 - EXECUCAO - CV AUTOR: BANCO BRADESCO S/A ADV: PAULO CRISTOVAO ALVES FREIRE. REU: MANOEL BARROS DINIZ Despacho: Intime-se o Banco autor para dizer se tem interesse no feito, requerendo o que entender de direito. A arrematacao, por si, ja torna o arrematante possuidor, motivo pelo qual indefiro o pedido de fls. 119. 00386 Processo: 0012000018030-5 - EXECUCAO - CV AUTOR: EPGRAF ADV: ANA CLAUDIA OLIVEIRA DA NOBREGA. REU: INTERSAT COMUNICACOES MARKETING LTDA Despacho: Intimese o adv. do autor do seguinte: Defiro o pedido. Decorrido o prazo, voltem-me conclusos. 00387 Processo: 0012000022970-6 - ORDINARIA COBRANCA AUTOR: JORGE HENRIQUES DE SOUZA ADV: GILBRTO CESAR COELHO, DOUGLAS ANTERIO DE LUCENA. REU: CONVEF ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA ADV: HERACLITON GONCALVES DA SILVA. Despacho: Intime-se o adv. do autor da Execucao de Sentenca, para providenciar o depositodas diligencias, referente a intimacao do reu do Termo de Penhora, em05 dias. 00388 Processo: 0012001009437-1 - INDENIZACAO AUTOR: LEONARDO AUGUSTO BARBOSA ADV: THELIO FARIAS, LEIDSON MEIRA E FARIAS. REU: S/A DIARIO DA BORBOREMA ADV: OLIMPIA DE LOURDES CORREA CUNHA. Despacho: Intime-se o autor para requerer o que de direito, em 05 dias. 00389 Processo: 0012001012982-1 - ORD. DE INDE- NIZACAO AUTOR: JOSE WILLIAM DE SOUZA GUEDES ADV: JOSE CARLOS NUNES DA SILVA. REU: TELEMAR TELECOMUNICACOES DA PARAIBA S/A ADV: HUGO RIBEIRO BRAGA. Despacho: Intime-se o autor da Execucao, para providenciar o deposito das diligencias, em05 dias. 00390 Processo: 0012002012640-3 - USUCAPIAO AUTOR: MARIA DO SOCORRO CAVALCANTI SILVA ADV: ERINALDO GUEDES DE ANDRADE. REU: EDUARDO INACIO DOS SANTOS Despacho: Intime-se As partes para comparecerem a audiencia de inst. julgamento designadapara o dia 07. 10. 2004, as 15:00 horas. 00391 Processo: 0012002017947-7 - INDENIZACAO AUTOR: EDITORA E GRAFICA MARCONE ADV: LUIZ INACIO DE ARAUJO FILHO. REPRESENTANTE LEGAL: MARCONE TARRAD ROCHA ADV: LUIZ INACIO DE ARAUJO FILHO. REU: UNIBANCO UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S/A ADV: ROBERGIA FARIAS ARAUJO. Despacho: Intime-se o adv. da parte re, para no prazo legal, dizer sobre a pretensao de modificar o julgado. 00392 Processo: 0012003000489-7 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO FINASA S/A ADV: ARISTIDES JOSE CAVALCANTI BATISTA, HOMERO FREIRE JARDIM. REU: REGILENE DA SILVA ALVES ADV: PAULO JOSE DE MENDONCA SILVA. Despacho: Intime-se o asdv. da parte re, para que informe ao SPC/CDL os dados solicitadosno requerimento de fls. 42/ 44, bem como, a homologacao do pedido de desistencia, no prazo de 10 dias. 00393 Processo: 0012003006560-9 - PRESTACAO DE CONTAS AUTOR: LUCIANA STREIT DA PAIXAOFERREIRA ADV: PAULO SERGIO CUNHA DE AZEVEDO. REU: ERICO MOTA FEITOSA ADV: HENRIQUE MOTA FEITOSA. Despacho: Intime-se o autor para em 05 dias, requerer o levantamento do deposito de fls. 110 dos autos. 00394 Processo: 0012003007795-0 - ANULATORIA AUTOR: CHARLES COM E ATACADISTA DE BEBIDAS E CERAIS LTDA ADV: JOSE LAECIO MENDONCA. AUTOR: CHARLES DA SILVA FERNANDES ADV: MARCELO DOS SANTOS GARCIA. REU: TELEMAR TELECOMUNICACOES DA PARAIBA S/A ADV: HUGO RIBEIRO BRAGA. Sentenca: Julgo Procedente em parte a presente demanda 00395 Processo: 0012003009036-7 - ANULACAO CONTRATO AUTOR: RAFAEL GOMES FEITOSA E SILVA ADV: WALBER JOSE FERNANDES HILUEY. REPRESENTANTE LEGAL: EDNALVA GOMES DOS SANTOS ADV: WALBER JOSE FERNANDES HILUEY. REU: TELECOMUNICACOES DA PARAIBA TELEMAR ADV: ANDRE LUIZ COSTA GONDIM, HUGO RIBEIRO BRAGA. Despacho: Intime-se o adv. da parte autora, para no prazo de 05 dias, se pronunciar acerca dos documentos de fls. 74 e segs. 00396 Processo: 0012003010082-8 - INDENIZACAO AUTOR: FRANCISCO ABRANTE SARMENTO ADV: LUIZ VIEIRA DA SILVA FILHO. REU: CLAUDIO CARTERGIA ADV: JOSE LAMARQUES ALVES DE MEDEIROS. LITISCONSORTE: OFTALMO CLINICA SAULO FREIRE Despacho: Intime-se o adv. do reu, para dizer se pode arcar com o custo da pericia, tendoem vista o autor ser beneficiario da Justica Gratuita, no prazo legal. 00397 Processo: 0012003010352-5 - REVISAO DE CONTRATO AUTOR: LUCIA MARILAC VIANA DE ANDRADE ADV: SERGIO RICARDO MOTTA DE ALMEIDA, SERGIO MARINO DE MELO DANTAS, SERGIO RICARDO MOTTA DE ALMEIDA. REU: CREDICARD ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO S/A ADV: CARLOS DE SA PEREIRA FILHO. Despacho: Intime-se As partes para comparecerem a audiencia de Inst. julgamento designadapara o dia 06. 10. 2004, as 15:00 horas. 00398 Processo: 0012003010357-4 - USUCAPIAO AUTOR: SILVANA LIMA DE VASCONCELOS ADV: WASHINGTON LUIS SOARES RAMALHO, CHARLES CRUZ BARBOSA. Despacho: Intime-se o adv. do autor, para cumprir o requerido pelo M. Publico as fls. 48 dos autos, em 20 dias, sob pena de extincao do feito. 00399 Processo: 0012003010580-1 - INDENIZACAO AUTOR: MARIA DA GUIA GUEDES DO NAS- 20 CIMENTO ARAUJO ADV: LAURI FERREIRA. REU: ARMIL MINERACAO DO NORDESTE ADV: MARCONI LEAL EULALIO. REU: JOSE WALTER BARBOSA DA SILVA ADV: MARCONI LEAL EULALIO. REU: BRADESCO SEGUROS SA ADV: REGINA COELU CAMPOS DE MENEZES. Despacho: Intime-se As partes para comparecerem a audiencia de conciliacao designada parao dia 14. 09. 2004 as 14:30 horas. 00400 Processo: 0012003010874-8 - EXECUCAO CV AUTOR: CERAMICA SUMARE LTDA ADV: DOMICIO JOSE BEZERRA. REU: MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA MACEDO ADV: DAVID FARIAS DINIZ SOUSA. Despacho: Intime-se o autor, para em 05 dias, falar sobre os docs. de fls. 101 e segs. 00401 Processo: 0012003016500-3 - USUCAPIAO AUTOR: JOSE AUSTERNIANO DO NASCIMENTO ADV: WALTER LUIZ GRANGEIRO DA SILVA. AUTOR: MARIA DO SOCORRO SOARES DO NASCIMENTO ADV: WALTER LUIZ GRANGEIRO DA SILVA, MARCOS TULIO PONZI, SILVIO ROBERTO M. CASSIMIRO. Despacho: A impugnacao, no prazo legal. 00402 Processo: 0012003032885-8 - INDENIZACAO AUTOR: ROSENILDA GADELHA FARIAS ADV: IRIO DANTAS DA NOBREGA, DAYANE JANETT WANDERLEY DE BRITO. AUTOR: KAMILA GADELHA FARIAS ADV: IRIO DANTAS DA NOBREGA, DAYANE JANETT WANDERLEY DE BRITO. REU: CELB CIA ENERGETICA DA BORBOREMA ADV: FELIPE AUGUSTO FORTE D N DEODATO, MARCELO WEICK POGLIESE. Despacho: Intime-se o adv. do reu, para em 05 dias, dizer sobre os documentos de fls. 88 e segs. 00403 Processo: 0012003033428-6 - ORDINARIA COBRANCA AUTOR: APARECIDO ERNESTO DA SILVA ADV: REJANE MARIA MELLO DE VASCONCELOS. REU: PERICLES OLIVEIRA ADV: PERICLES DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-se a parte re para contra razoar, no prazo legal. 00404 Processo: 0012004006144-0 - USUCAPIAO AUTOR: MARIA DAS DORES RAMOS SILVA ADV: FRANCISCO PEDRO DA SILVA. Despacho: Intime-se o adv. da autora, para em 20 dias, cumpra o que requerido pelo M. Publico. 00405 Processo: 0012004006453-5 - INDENIZACAO AUTOR: SEVERINO SILVA ALVES ADV: VITAL BEZERRA LOPES. REU: TELEMAR ADV: HUGO RIBEIRO BRAGA. Despacho: Intimese As partes para comparecerem a audiencia de conciliacao designada parao dia 14. 09. 2004, as 14:45 horas. 00406 Processo: 0012004007243-9 - CONSIG EM PAGAMENTO AUTOR: DOMINGOS DIAS NOGUEIRA ADV: RENATO GALDINO DA SILVA. REU: PANAMERICANO ADMINISTRACAO DE CARTOES DE CREDITO ADV: NILZA CAROLINA ALBUQUERQUE BARRETO. Despacho: Intime-se a Bela Carolina Barreto, subscritora da Contestacao de fls. para comparecer em cartorio, a fim de recebela, tendo em vista a sua intempestividade. 00407 Processo: 0012004008815-3 - INCIDENTE FALSIDADE AUTOR: VALDINEZ HERMINIO DE MORAIS ADV: JOSE DINART FREIRE DE LIMA. REU: UNIBANCO S A ADV: RAYANNE ALVES MONTEIRO, ODILON DE LIMA FERNANDES. Despacho: Intime-se o adv. da autora, para providenciar o deposito das diligencias, referente a intimacao do perito nomeado as fls. 09, em 05 dias. JUIZO DA 6A VARA CIVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRAN NF 083/04 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00408 Processo: 0011996054682-6 - EXECUCAO CV AUTOR: UNIBANCO UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S/A ADV: ODILON DE LIMA FERNANDES. REU: VALNEDIR DE BRITO ADV: GERSON HENRIQUE DOS SANTOS. Despacho: Designo o dia e hora abaixo mencionados para a realizacao do leilao. Intime-se. 16/06/2004 as 13:30 horas, primeira praca 30/06/2004 as 13:30 horas, segunda praca. Providencie a parte exequente a publicacao de editaise pagamento de diligencias. 00409 Processo: 0011997110008-4 - EXECUC. QUANTIA CERTA AUTOR: BANESPA BANCO DO ESTADODE SAO PAULO S/A ADV: KELLY CHRIS- DIÁRIO DA JUSTIÇA • Quarta-feira, 26 de maio de 2004 TINE L. DE S. FERNANDES. REU: MARCOS ANTONIO GOMES SOARES ADV: MANUEL MARIA MENDES. REU: MARIA DE FATIMA SILVA SOARES Despacho: Designo o dia e hora abaixo mencionados para a realizacao do leilao. Intime-se. 16/06/2004 as 14:00 horas, primeira praca - 30/06/2004 as 14:00 horas, segunda praca. Providencie a parte autora a publicacao de editais e pagamento de diligencias. 00410 Processo: 0011998006509-6 - EXECUCAO - CV AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV: LUCIANO SIMOES DA SILVA, MARIA FERNANDA DINIZ NUNES BRASIL. REU: PANIFICADORA RESSURREICAO LTDA ADV: JOSE RIBAMAR MARQUES MOREIRA. REU: MAGBIS SUENIA V DE NEGREIROSREU: TANUSKA VIDAL DE NEGREIROSREU: RAMIRO VIDAL DE NEGREIROS Despacho: Intime-se a parte exequente para indicar bens da devedora passiveis de nova penhora. 00411 Processo: 0012000000368-9 - EXECUCAO CV AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV: LUCIANO SIMOES DA SILVA, PABLO RICARDO HONORIO DA SILVA. REU: SUPERMERCADO O DESCONTAO LTDA ADV: MARIO MACIEL DA CUNHA. REPRESENTANTE LEGAL: ROBERTO CESAR MEIRA ROCHAREU: LENIRA DE SOUSA LUCENAREU: JOAO DE DEUS COSTAREU: MARIA LETICIA DE SOUZA LUCENA COSTA Despacho: Designo o dia e hora abaixo mencionados para a realizacao do leilao. Intime-se. 03/08/2004 as 13:30 horas, primeira praca 17/08/2004 as 13:30 horas, segunda praca. Providencie a parte exequente a publicacao de editaise pagamento de diligencias. 00412 Processo: 0012001023060-3 - EXECUCAO - CV AUTOR: CEAPE CENTRO DE APOIO PEQUENOSEMPREENDIMENTOS DA PARAIBA ADV: MYCHELLYNE STEFANNYA BENTO BRASIL E. REU: MARIA DA CONCEICAO BARROS DE MORAISREU: ANDREIA VILMA DE ARAUJO PEREIRA Despacho: Designo o dia e hora abaixo mencionados para a realizacao do leilao. Intime-se. 02/06/2004 as 14:00 horas, primeiro leilao - 15/06/2004 as 14:00 horas segundo leilao. Providencie a parte autora a publicacao de editais epagamento de diligencias. 00413 Processo: 0012003000671-0 - INDENIZACAO AUTOR: MIBRA MINERIOS LTDA ADV: DAVID FARIAS DINIZ SOUSA. REU: MINERACAO PASCACIO LTDA ADV: CARLOS FABIO ISMAEL DOS S LIMA. Despacho: Apelacao recebida em ambos efeitos vista ao apelado para contra razoes 00414 Processo: 0012003006249-9 - INDENIZACAO AUTOR: JOAO BATISTA FERREIRA VICENTE ADV: FERNANDO GONDIM. REU: TELEMAR ADV: IZABELE DE CARVALHO TROCCOLI, TARCIANA MENDES LYRA. Despacho: Apelacao recebida em ambos efeitos vista ao apelado para contra razoes JUIZO DA 8A VARA CIVEL DE CAMPINA GRANDE NF 065/04 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00415 Processo: 0012002009894-1 - EXECUCAO CV AUTOR: ASSOC DAS DAMAS HOSPITALEIRAS ESCOLA VIRGEM DE LOURDES ADV: GIUSEPPE FABIANO DO MONTE COSTA, MANOEL FELIX NETO, MANOEL FELIX NETO. REU: DORIANA PEREIRA MACHADO Despacho: Intime-se do despacho de fl. 122(diante da inexistencia de valores depositados emBanco, intime-se o exequente para em 10 dias, requerer o que entender dedireito). 00416 Processo: 0012002016879-3 - INDENIZACAO AUTOR: EDNALDO QUEIROZ RAMOS ADV: LUIZ PINHEIRO LIMA. REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV: LEONIDAS JOSE DE FARIAS MARIBONDO. Sentenca: Sentenca homologatoria (fls. 132) 00417 Processo: 0012003006729-0 - REVISAO DE CONTRATO AUTOR: PORFIRIO FERNANDES DE MEDEIROS ADV: FRANCISCO ASSIS DO NASCIMENTO, JOSE GERMANO FILHO. AUTOR: RENILZA BEZERRA FERNANDES ADV: FRANCISCO ASSIS DO NASCIMENTO, JOSE GERMANO FILHO. REU: BANCO BANORTE S/A Despacho: Intime-se o autor para pagamento de diligencias. 00418 Processo: 0012003011647-7 - INDENIZACAO AUTOR: RONALDO BARBOSA DE AGUIAR DA SILVA ADV: MARCUS ALANIO MARTINS VAZ, ALBERTO JORGE SANTOS LIMA CARVALHO, JUCIMARA CAVALCANTE ANDRADE. AUTOR: SEBASTIAO URBANO DA SILVA ADV: MARCUS ALANIO MARTINS VAZ, ALBERTO JORGE SANTOS LIMA CARVALHO, JUCIMARA CAVALCANTE ANDRADE. REU: DIARIO DA BORBOREMA SA Despacho: Intime-se a parte interessada para o pagamento das custas referente a precatoriaexpedida, conforme oficio de fl. 73(despacho de fl. 77) 00419 Processo: 0012004005099-7 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO GENERAL MOTORS S A BANCO GM ADV: MILTON GOMES SOARES JUNIOR. REU: WALDENIO DIAS DE SOUZA Despacho: Intime-se do despacho de fl. 33(defiro o pedido de fl. 31, determinando a expedicaode novo mandado de citacao na forma leagal). Intime-se o autor para pagamento de diligencias. 00420 Processo: 0012004005551-7 - IMPUGNACAO REU: RONALDO BARBOSA DE AGUIAR DA SILVA ADV: MARCUS ALANIO MARTINS VAZ, ALBERTO JORGE SANTOS LIMA CARVALHO, JUCIMARA CAVALCANTE ANDRADE. Despacho: Intime-se o apelado para no prazo legal, apresentar contra-razoes ao recurso(despacho de fl. 33) 00421 Processo: 0012004010829-0 - IMPUGNACAO REU: JOSE INACIO DA CUNHA ADV: ENRIQUIMAR DUTRA SILVA. Despacho: Intime-se o autor do processo principal (Jose Inacio) para em 05 dias se pronunciar sobre a presente impugnacao(despacho de fl. 13) JUIZO DA 4A VARA DE FAMILIA DE CAMPINA GRANDE NF 049/04 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00422 Processo: 0011998006114-5 - INVESTIG PATERNIDADE AUTOR: M. J. A. B. ADV: JOSE WASHINGTON MACHADO. Despacho: Intimese despacho de fls. 327. 00423 Processo: 0011998010867-2 - INVESTIG PATERNIDADE AUTOR: V. G. S. ADV: ADMILSON VILLARIM FILHO. REU: A. A. R. C. ADV: REJANE MARIA MELLO DE VASCONCELOS. Despacho: Audiencia designada DIA 30. 06. 2004, AS 16/30 HS. 00424 Processo: 0012000001789-5 - EXECUCAO ALIMENTOS AUTOR: A. M. L. D. R. ADV: LUATOM BEZERRA ADELINO DE LIMA. Despacho: Intime-se despacho de fls. 133v 00425 Processo: 0012002004693-2 - EXECUCAO ALIMENTOS AUTOR: P. R. D. G. ADV: AFONSO JOSE VILAR DOS SANTOS. REU: P. E. S. G. ADV: PAULO GOES. Despacho: Audiencia designada DIA 14. 06. 04, AS 14/30 HS. 00426 Processo: 0012002013832-5 -ALIMENTOS REU: E. B. J. ADV: FRANCISCO EUDO BRASILEIRO. Despacho: Intime-se despacho de fls. 46 00427 Processo: 0012002017079-9 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: A. T. Q. ADV: CELEIDE QUEIROZ E FARIAS. Despacho: Intime-se despacho de fls. 33 00428 Processo: 0012002024268-9 - REV. ALIMENTOS AUTOR: J. R. C. ADV: JOSE GUEDES DE BRITO. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito 00429 Processo: 0012003008918-7 - EXECUCAO ALIMENTOS REU: C. R. B. ADV: RAIMUNDO DA CUNHA FILHO, BELINO LUIS DE ARAUJO. Despacho: Audiencia designada DIA 15. 06. 2004, AS 16/00 HS. 00430 Processo: 0012003010245-1 - EXECUCAO ALIMENTOS REU: S. L. B. ADV: FRANCISCO FERREIRA GOUVEIA. Sentenca: Processo extinto. 00431 Processo: 0012003010681-7 - MODIFICACAO CLAUSULA REU: A. M. M. ADV: ANTONIO ROBERTO DE FARIAS, AGRIPINO CAVALCANTI DE OLIVEIRA. Despacho: Audiencia designada DIA 08. 06. 2004, AS 15/00 HS. 00432 Processo: 0012003011507-3 - REV. ALIMENTOS AUTOR: A. P. A. F. ADV: RAIMUNDO DA CUNHA FILHO. REU: D. M. A. ADV: FRANCISCO PEDRO DA SILVA. Despacho: Audiencia designada DIA 16. 06. 2004, AS 16/30 HS. 00433 Processo: 0012003016030-1 - INVESTIG PATERNIDADE AUTOR: M. A. S. V. ADV: ARIAANO ARLAN NEVES. Despacho: Audiencia designada DIA 03. 08. 2004, AS 14/00 HS. 00434 Processo: 0012003016436-0 - SEPARACAO LITIGIOSA REU: D. S. N. ADV: SERGIO AL- VES DE OLIVEIRA. Despacho: Audiencia designada DIA 10. 08. 2004, AS 16/30 HS. 00435 Processo: 0012003032521-9 - DECLARATORIA AUTOR: T. C. S. ADV: JULIO CESAR DE FARIAS LIRA, ROSELLI MEIRELLES. REU: E. S. R. ADV: MARIA MUNIZ DE LIMA DOS SANTOS. Despacho: Audiencia designada DIA 22. 06. 2004, AS 16/30 HS 00436 Processo: 0012003034296-6 - SEPARACAO LITIGIOSA AUTOR: E. V. D. F. ADV: VANDERLUCIA DE SOUZA PAES. Despacho: Intime-se despacho de fls. 39. 00437 Processo: 0012003035072-0 - EXECUCAO ALIMENTOS AUTOR: I. C. M. G. ADV: WELLIGTON ALVES DE ANDRADE. Despacho: Intime-se despacho de fls. 35. 00438 Processo: 0012004003975-0 - EXECUCAO ALIMENTOS AUTOR: A. A. F. ADV: JOSE ALEXANDRE SOARES DA SILVA. REU: F. A. S. ADV: REJANE MARIA MELLO DE VASCONCELOS. Despacho: Audiencia designada DIA 17. 06. 04, AS 16/00 HS. 00439 Processo: 0012004005773-7 - INTERDICAO AUTOR: D. F. L. ADV: DULCE ALMEIDA DE ANDRADE, ROSANGELA DE LOURDES DE O MENEZES. Despacho: Intime-se despacho de fls. 21 00440 Processo: 0012004006240-6 - INVESTIG PATERNIDADE REU: J. G. S. F. ADV: JOSE DE ARIMATEIA R DE MENEZES. Despacho: Audiencia designada DIA 09. 06. 2004, AS 15/00 HS. 00441 Processo: 0012004007717-2 - REV. ALIMENTOS AUTOR: G. M. F. ADV: GERALDO MOURA DA SILVA. Despacho: Intime-se despacho de fls. 12. 00442 Processo: 0012004008195-0 - SEPARACAO LITIGIOSA AUTOR: J. S. C. ADV: CELEIDE QUEIROZ E FARIAS. Despacho: Intime-se DESPACHO DE FLS. 14 00443 Processo: 0012004009598-4 - SEPARACAO CONSENSUAL AUTOR: A. F. A. ADV: MARIA DAS GRACAS TARRADT MORAIS. Despacho: Audiencia designada DIA 29. 05. 2004, AS 17/00 HS. JUIZO DA 5A VARA DE FAMILIA DE CAMPINA GRANDE NF 067/04 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00444 Processo: 0012002005806-9 - INVESTIG PATERNIDADE AUTOR: L. B. C. ADV: WALTER VASCONCELLOS, OSMAR SAMPAIO DE ALMEIDA. REU: S. A. T. ADV: JOAO LUCAS FERNANDES. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 27/07/2004, as 14:15hs. 00445 Processo: 0012002024506-2 - INVESTIG PATERNIDADE AUTOR: C. M. C. O. ADV: MARIA DA GUADALUPE BEZERRA SILVA. AUTOR: P. C. O. ADV: MARIA DA GUADALUPE BEZERRA SILVA. REU: J. O. ADV: AFONSO JOSE VILAR DOS SANTOS. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 27/ 07/2004, as 13:30hs. 00446 Processo: 0012002025964-2 -ALIMENTOS AUTOR: J. S. C. ADV: EDUARDO SERGIO SOUSA MEDEIROS. AUTOR: B. E. S. L. C. ADV: EDUARDO SERGIO SOUSA MEDEIROS. AUTOR: J. G. L. C. ADV: EDUARDO SERGIO SOUSA MEDEIROS. AUTOR: A. G. L. C. ADV: EDUARDO SERGIO SOUSA MEDEIROS. Despacho: Intime-se os requerentes para esclarecerem se a postulante BENEDITA EDINA DA SILVA LIMA CABRAL, tambem deve ser excluida do feito, bem como se havera nova estipulacao de percentuais, conforme decisao de fls. 81/82. 00447 Processo: 0012003031537-6 - INVESTIG PATERNIDADE AUTOR: K. L. L. D. ADV: ADRIANA RIBEIRO BARBOSA GOMES. REPRESENTANTE LEGAL: K. L. L. D. ADV: ADRIANA RIBEIRO BARBOSA GOMES. REU: F. A. G. ADV: MARIO FELIX DE MENEZES, SEVERINO VILMAR GOMES. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 27/07/2004, as 14:30hs. 00448 Processo: 0012003032998-9 - INVESTIG PATERNIDADE AUTOR: V. H. L. P. ADV: JOSE ALIPIO BEZERRA DE MELO. REPRESENTANTE LEGAL: J. L. P. ADV: JOSE ALIPIO BEZERRA DE MELO. REU: T. D. S. J. ADV: LUCIANA TAVARES LOPES. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 27/ 07/2004, as 13:45hs. JUIZO DA 1A VARA DA FAZENDA PUBLICA DE CAMPINA NF 071/04 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 21 DIÁRIO DA JUSTIÇA • Quarta-feira, 26 de maio de 2004 00449 Processo: 0012001011681-0 - ORDINARIA NULIDADE AUTOR: FABIANA APOLINARIO NASCIMENTO ADV: ERICO DE LIMA NOBREGA, BELINO LUIS DE ARAUJO. AUTOR: FRANCIMARY BEZERRA DA SILVA ADV: ERICO DE LIMA NOBREGA, BELINO LUIS DE ARAUJO. Despacho: Intime-se DEFIRO O PEDIDO DE FLS. 238. Vista por 10 dias. 00450 Processo: 0012004005100-3 - EMBARGOS AUTOR: FRANCISCO JOSE DE OLIVEIRA COUTINHO ADV: LARA MAIA TEIXEIRA. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente 00451 Processo: 0012004008246-1 -MAND. SEGURANCA - CV AUTOR: TRICARD ADMINISTRADORA DE CARTOES LTDA Despacho: Intime-se Denego a liminar. 00452 Processo: 0012004009164-5 -MAND. SEGURANCA - CV AUTOR: LIVONETE DA SILVA ADV: ELIENE VELOSO GUIMARAES. Despacho: Intime-se Nos termos do art. 398 do CPC, intime-se a impetrante para ciencia dos documentos de fls. 29 a 40 e no prazo de 5 dias requerer o que acharde direito. 00453 Processo: 0012004010361-4 - EXCEC. INCOMPET-CIVEL REU: ASSOCIACAO COMUNITARIA DOS MORADORES DO SITIO GRAVATA Despacho: Intime-se Com base no art. 308 do CPC, ouca-se a excepta no prazo de 10 dias. JUIZO DA 1. TRIBUNAL DO JURI DA COMARCA DE CAMPIN NF 069/04 (Paragrafo 2o. do Art. 370 do CPP. Com redacao da Lei 8. 701 de 01-09-93). 00454 Processo: 0012000016104-0 - HOMICIDIO SIMPLES REU: JOSE BENTO FERREIRA ADV: PAULO DE TARSO L G DE MEDEIROS. Despacho: Intime-se vistos, etc. o acusado em seu interrogatorio declarou ter advogado napessoa do Dr. Paulo de Tarso. intime-se o mesmo para apresentar as alegacoes finais e acompanhar o processo ate o final do julgamento. JUIZO DA VARA PRIVATIVA DA INFANCIA E JUVENTUDE NF 053/04 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00455 Processo: 0012004009241-1 - TUTELA AUTOR: R. S. ADV: EMILIA MARIA DE ALMEIDA. Despacho: Audiencia designada de justificacao, para o dia 03/06/2004, pelas 14:00 horas. tutela 030/04. JUIZO DA 2A VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CAMPINA NF 062/04 (Paragrafo 2o. do Art. 370 do CPP. Com redacao da Lei 8. 701 de 0109-93). 00456 Processo: 0011998014598-9 - CRIME C/PESSOA REU: EDSON CORDEIRO DA SILVA ADV: REJANE MARIA MELLO DE VASCONCELOS. VITIMA: LIDIA FERREIRA BARROSVITIMA: MICHELLE FERREIRA DA SILVA Despacho: Intime-se prisao revogada. audiencia de interrogatorio dia 26-08-2004, as 14:00 hs. caso o reu nao compareca sua prisao sera novamente decretada. JUIZO DA 4A VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CAMPINA NF 047/04 (Paragrafo 2o. do Art. 370 do CPP. Com redacao da Lei 8. 701 de 01-09-93). 00457 Processo: 0012003002952-2 - LEI 10826/03 PT ARMA AUTOR DO FATO/JZ ESP: ANTONIO DE OLIVEIRA LIMA ADV: GILDASIO ALCANTARA MORAIS. Despacho: Audiencia de testemunha de denuncia designada para o dia 02/06/2004, as 15:40 horas. Euler Jansen. Juiz de Direito. 00458 Processo: 0012003012823-3 - CRIME C/ PATRIMONIO REU: FRANCISCO DE ASSIS FIRMINODOS SANTOS ADV: IRENALDO AMANCIO. Despacho: Intime-se a defesa do reu para que fale e, se quiser, produza prova ou requeiraa oitiva de testemunhas, pelo prazo de 08 (oito) dias. Euler Jansen. Juiz de Direito. 00459 Processo: 0012004003940-4 - CRIME C/ADM. JUSTICA REU: FRANCISCO EDILSON DA SILVA RIBEIRO ADV: FRANCISCO NUNES SOBRINHO, FABIO JOSE DE SOUZA ARRUDA. Sentenca: Extincao de punibilidade decretada Euler Jansen. Juiz de Direito. JUIZO DA 5A VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CAMPINA NF 057/04 (Paragrafo 2o. do Art. 370 do CPP. Com redacao da Lei 8. 701 de 01-09-93). 00460 Processo: 0012003016079-8 - ESTELIONATO REU: ADRIANA MOREIRA ADV: GILDASIO ALCANTARA MORAIS. REU: FABIANA ARRUDA BEZERRA ADV: GILDASIO ALCANTARA MORAIS. Despacho: Intime-se audiencia para o dia 08/06/2004, pelas 14:30 horas, na 6a vara criminalna comarca da Capital. MO GAS ADV: RENATO CABRAL SOUTO. Despacho: Audiencia de Instrucao designada para o dia 19 de outubro de 2004 as 15:30h. JUIZO DA 8A CRIMINAL CAMPINA GRANDE NF 049/ 04 (Paragrafo 2o. do Art. 370 do CPP. Com redacao da Lei 8. 701 de 01-09-93). 00461 Processo: 0012002003295-7 - LEI 9437/97 PT. ARMA REU: NINRODE GOMES FERREIRA ADV: FRANCISCO NUNES SOBRINHO. Despacho: Extincao de punibilidade decretada 00462 Processo: 0012004010536-1 - CRIME C/ PATRIMONIO REU: JOAO PAULO OLIVEIRA ADV: FRANCISCO NUNES SOBRINHO. Despacho: Liberdade provisoria indeferida JUIZO DA VARA UNICA DE AGUA BRANCA NF 053/ 04 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00475 Processo: 0942002000385-4 - DECLARATORIA AUTOR: JOSILDO FRACISCO DE FREITAS ADV: CLODOALDO JOSE DE LIMA. Despacho: Intime-se o advogado do autor para efetuar o pagamento das custas junto ao JuizoDeprecado, sob pena de abandono do processo e extincao do feito sem julgamento do merito, na forma do art. 267, III, do CPC. Prazo 10 dias. 00476 Processo: 0942003000126-0 -ALIMENTOS AUTOR: L. F. A. ADV: MANOEL ARNOBIO DE SOUSA. Despacho: Cumpra-se ja determinado na parte final do despacho, exarado no termo da audiencia que foi realizada em 12 04 2004 00477 Processo: 0942003000480-1 - ORDINARIA COBRANCA AUTOR: GENILDA GOVEIA DA SILVA ADV: MARGARIDA MARIA VIANA DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-se o Autor, ora recorrido, para contra-razoar o feito. Prazo 15 dias. JUIZO DA 1A VARA CRIME, TOXICO E TRANSITO CAMPINA NF 065/04 (Paragrafo 2o. do Art. 370 do CPP. Com redacao da Lei 8. 701 de 01-09-93). 00463 Processo: 0012003007940-2 - LEI 9503/97 TRANSITO REU: SIDNEI SOLON DE SOUSA ADV: PAULO SERGIO CUNHA DE AZEVEDO. Despacho: Apelacao aguarda razoes 00464 Processo: 0012003013468-6 - LEI 6368/76 TOXICOS REU: MARCIA LUNA DA SILVA ADV: IDALGO SOUTO. Sentenca: Sentenca condenatoria 00465 Processo: 0012004010526-2 - CARTA PRECATORIA CR REU: FRANCISCO GREGORIO DE ANDRADE NETO ADV: JOILMA DE OLIVEIRA F A DOS SANTOS. Despacho: Audiencia antecipada para o dia 22/06/2004, pelas 14 horas. JUIZO DA JUIZADO ESPECIAL DO CONSUMIDOR/CG NF 088/04 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00466 Processo: 0012002011078-7 - OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: MARIA CELIA MIRANDA DE OLIVEIRAREU: SITEL SERVICEREU: ERICSSON ADV: DOUGLAS ANTERIO DE LUCENA. Despacho: Intime-se a parte demandada para entregar a nota fiscal referente ao aparelho celular entregue, sob pena de multa diaria no valor de R$ 50, 00 (cinqüenta reais) 00467 Processo: 0012002026368-5 - REPETICAO INDEBITO AUTOR: FABIO SILVEIRA MARTINS DEOLIVEIRA ADV: THELIO FARIAS. REU: VESPER Despacho: Intime-se sobre os embargos de execução pronuncie-se a parte autora em 10 dias 00468 Processo: 0012003038480-2 - INDENIZACAO AUTOR: DAVI PIRESREU: NYNEX CELULAR LTDA ADV: JUSCELINO DE OLIVEIRA SOUZA. Despacho: Intime-se intime-se a parte exequente para que devolva os bens adjudicados, e aparte executada para que pague o valor corrigido. 00469 Processo: 0012003038814-2 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: STARCELL ELETRO LTDA ME ADV: ANABELA VICENTE ALEXANDRE. REU: SILVIA AMELIA DE S C CASTANHA Despacho: Intime-se para indicar bens do promovido no prazo de 10 dias sob pena de extincao 00470 Processo: 0012003039016-3 - INDENIZACAO AUTOR: ROSANGELA NEVES DA SILVAREU: ARMAZENS PARAIBA ADV: JOAS DE BRITO PEREIRA FILHO. Despacho: Audiencia de Instrucao designada para o dia 07 de julho de 2004 as 16:30h. 00471 Processo: 0012004000755-9 - INDENIZACAO AUTOR: MANOEL AGNALDO BARBOSA SILVA ADV: OSMAR TAVARES DOS SANTOS JUNIOR. REU: BBV BANCO Despacho: Intimese para a audiência de conciliação no dia 16/ 06/2004 às 10:00 horas 00472 Processo: 0012004002072-7 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: GENIOS INFORMATICA ADV: PAULO GOES. REU: MARIA APARECIDA DE FREITAS PATRICIO Despacho: Intime-se para audiência de conciliação no dia 17/ 06/2004 às 10:30 horas 00473 Processo: 0012004002228-5 - INDENIZACAO AUTOR: ANA MARIA ALVES ADV: LAERTE CHAVES VASCONCELOS. REU: BANCO HONDA Despacho: Intime-se PARA INFORMAR NO PRAZO DE 05 DIAS O ENDERECO DO BANCO HONDA S/A 00474 Processo: 0012004002656-7 - INDENIZACAO AUTOR: MARICELIA DE SOUZA SANTOS ADV: BELINO LUIS DE ARAUJO, RAIMUNDO DA CUNHA FILHO. REU: HIPERCARD ADM DE CARTAO DE CREDITO LTDAREU: ADEL- AGUA BRANCA JUIZO DA VARA UNICA DE AGUA BRANCA NF 053/ 04 (Paragrafo 2o. do Art. 370 do CPP. Com redacao da Lei 8. 701 de 01-09-93). 00478 Processo: 0942000000627-3 - CRIME C/ PATRIMONIO REU: DIMAS BATISTA QUIRINO ADV: FRANCISCO DA SILVA LIMA NETO, ANTONIO CARLOS DE LIRA CAMPOS. Despacho: Audiencia de testemunha de defesa designada para o dia 07-06-2004, as 12hs, no forum local. JUIZO DA VARA UNICA DE AGUA BRANCA NF 054/ 04 (Paragrafo 2o. do Art. 370 do CPP. Com redacao da Lei 8. 701 de 01-09-93). 00479 Processo: 0942001000384-9 - LEI 8137/90 ORD TRIB REU: RAIMUNDO DOIA DE LIMA ADV: AIRTON DE ALBUQUERQUE DO O. Despacho: Audiencia de testemunha de denuncia e defesa designada para o dia 28. 06. 2004, as 11:00 horas no Forum Conselheiro Luiz Nunes Alves. JUIZO DA JUIZADO ESPECIAL DE AGUA BRANCA NF 053/04 (Paragrafo 2o. do Art. 370 do CPP. Com redacao da Lei 8. 701 de 01-09-93). 00480 Processo: 0942003000516-2 - CRIME C/LIB. INDIVID. AUTOR DO FATO/JZ ESP: LANDEJANE ALVES DA SILVA ADV: JOAO VANILDO DA SILVA. Despacho: Audiencia designada para o dia 22-06-2004, as 09hs, no forum local. ALAGOA GRANDE JUIZO DA 1. CARTORIO VARA UNICA DE ALAGOA GRANDE NF 058/04 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00481 Processo: 0032003000371-3 - EXECUCAO ALIMENTOS AUTOR: S. X. B. ADV: JOSE LUIS MENESES DE QUEIROZ. AUTOR: F. B. B. B. ADV: JOSE LUIS MENESES DE QUEIROZ. Despacho: Intime-se para no prazo de 05 (cinco) dias, falar sobre a certidao do meirinhode fls. 90V. 00482 Processo: 0032003000631-0 - EXONERACAO ALIMENTOS AUTOR: JOSE GOMES ADV: JOSE LUIS MENESES DE QUEIROZ. Despacho: Intime-se para cumprir a diligencia ministerial, no prazo de 15 (quinze) dias. JUIZO DA 2. CARTORIO VARA UNICA DE ALAGOA GRANDE NF 067/04 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00483 Processo: 0032001000460-8 - DEMARCAT/DIVISORIA AUTOR: MARIA EDMEA MONTENGRO COELHO ADV: JOSE INACIO PEREIRA DE MELO. REU: TARCISIO SOUTO MONTENEGRO ADV: WALCIDES FERREIRA MUNIZ. Despacho: Intime-se Os patronos das partes, para falarem sobre a planta topográfica planimétrica acostada aos autos. Prazo 05 dias. 00484 Processo: 0032001000632-2 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: JOSE CARLOS FERNANDES CORLETT ADV: JOSE LUIS MENESES DE QUEIROZ. REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALAGOA GRANDE ADV: ROBERTO LUIZ DE OLIVEIRA. Sentenca: Processo extinto. 00485 Processo: 0032004000074-1 - RECONHEC. SOC. DE FATO AUTOR: MARIA VERONICA CORDEIRODE SANTANA ADV: JOSE LUIS MENESES DE QUEIROZ. Despacho: Audiencia de Instrucao designada para o dia 01/06/ 04, as 14. 00 h. intimados ainda para apresentar rol testemunhalno prazo do art. 407 do CPC. JUIZO DA JUIZADO ESPECIAL CIVEL ALAGOA GRANDE NF 058/04 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00486 Processo: 0032004000231-7 - INDENIZACAO AUTOR: WANDERLEY BARBOSA LEAL ADV: WALCIDES FERREIRA MUNIZ. Despacho: Designo o dia e hora abaixo mencionados para a audiencia de conciliacao 04/06/2004, as 9:40hs. ALAGOA NOVA JUIZO DA VARA UNICA DA COMARCA DE ALAGOA NOVA NF 063/04 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00487 Processo: 0041998000127-7 - ORDINARIA COBRANCA AUTOR: JOSE PEREIRA DE FRANCA ADV: PAULO SERGIO CUNHA DE AZEVEDO. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Despacho: Processo extinto. 00488 Processo: 0042001000255-0 - INDENIZACAO AUTOR: MICHELE MARIA RICARDO DE FRANCA ADV: SOSTHENES MARTINHO COSTA, FRANCISCO DAS CHAGAS NUNES. REPRESENTANTE LEGAL: MIGUEL ANGELO DE FRANCAREU: JOVENTINO MELQUIADES JUNIOR ADV: GILBERTO AURELIANO DE LIMA. Despacho: Intime-se os Advogados da autora e do reu, para ficarem cientes do. v. acordaodatado de 09. 03. 04, que rejeitou as preliminares e no merito, desproviu ao recurso apelatorio e prov. parcial ao recurso adesivo. 00489 Processo: 0042003001888-3 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DA PARAIBA PB ADV: GEORGIANA COUTINHO GUERRA, NELSON CALISTO DOS SANTOS. REU: WALFREDO LEAL COSTA Despacho: Pedido julgado improcedente 00490 Processo: 0042003001890-9 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DA PARAIBA PB ADV: GEORGIANA COUTINHO GUERRA, NELSON CALISTO DOS SANTOS. REU: MANOEL ALVES DO NASCIMENTO Despacho: Pedido julgado improcedente 00491 Processo: 0042003001892-5 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DA PARAIBA PB ADV: GEORGIANA COUTINHO GUERRA, NELSON CALISTO DOS SANTOS. REU: INACIO JERONIMO DE BRITO NETO Despacho: Pedido julgado improcedente 00492 Processo: 0042003001894-1 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DA PARAIBA PB ADV: GEORGIANA COUTINHO GUERRA, NELSON CALISTO DOS SANTOS. REU: LTDA FARMACIA ALAGOA NOVA DA GENTE Despacho: Pedido julgado improcedente 00493 Processo: 0042003001934-5 -ALVARA AUTORIZACAO AUTOR: COSMA DE SOUZA SILVA ADV: WAMBERTO BALBINO SALES. AUTOR: DAMIANA DE SOUZA SILVA ADV: WAMBERTO BALBINO SALES. Despacho: Processo extinto. ALAGOINHA JUIZO DA VARA UNICA DE ALAGOINHA/PB NF 077/ 04 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00494 Processo: 0521994000062-4 - RESPONSABILIDADE REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALAGOINHA ADV: EGINALDES ANDRADE FILHO. REU: FCL ENGENHARIA LTDA ADV: LUIZ ANTONIO MARQUES FARIAS, SILVANA CUNHA RABELO DIAS FARIAS. Despacho: Audiencia de Instrucao designada para o dia 02. 06. 2004, as 10:00 horas, no forum local. Intime-se o patrono da empresa FCL Engenharia. JUIZO DA VARA UNICA DE ALAGOINHA/PB NF 077/ 04 (Paragrafo 2o. do Art. 370 do CPP. Com redacao da Lei 8. 701 de 01-09-93). 00495 Processo: 0522004000001-1 - CRIME C/PES- 22 DIÁRIO DA JUSTIÇA • Quarta-feira, 26 de maio de 2004 SOA REU: MARCOS ANTONIO DA SILVA ADV: JOSE PAULINO DA SILVA. Despacho: Cumpra-se o art. 406 do CPP. ARARUNA JUIZO DA VARA UNICA DE ARARUNA NF 058/04 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00496 Processo: 0061987000219-0 - EXECUCAO CV AUTOR: JOSE FERREIRA DA COSTA ADV: MARCUS ALANIO MARTINS VAZ. Despacho: Autos vista a para se manifestar nos autos, em 10 dias. 00497 Processo: 0061993001283-3 -ALIENACAO JUDICIAL AUTOR: JURANDIR CAMILO DA SILVA ADV: ANTONIO JANSEM TARGINO DE SOUSA. Sentenca: Processo extinto Art 267 CPC 00498 Processo: 0061995001440-4 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: CRF CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DA PARAIBA ADV: NEWZON EMMANOEL QUINTELLA LIMA. Sentenca: Processo extinto Art 267 CPC 00499 Processo: 0061995001953-6 - EXECUCAO CV AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A ADV: ROMEU ELOY. REU: MARIA DO SOCORRO ALMEIDA DAS NEVES ADV: FRANCISCO CAVALCANTI DE ASSIS. REU: ANTONIO MARTINS DE SOUSA ADV: ANTONIO JANSEM TARGINO DE SOUSA. Despacho: Intime-se O Banco do Brasil S/A para que apresente, em 05 dias, demonstrativoatualizado do debito. 00500 Processo: 0061998000229-6 - INVENT/ARROLAMENTOS AUTOR: G. A. C. ADV: HENRY FABIO BANDEIRA RIBEIRO. Despacho: Autos vista a Para requerer o que entender de direito, em 10 dias. 00501 Processo: 0061999000511-5 - INVENT/ARROLAMENTOS AUTOR: S. L. S. ADV: LUIZ GONZAGA DA SILVA JUNIOR, KARLA CABRAL DA SILVA. Despacho: Intime-se Para viabilizar o cumprimento do disposto no art. 1. 031 do CPC. Prazo de 30 dias. 00502 Processo: 0062000000083-3 - EXECUCAO CV AUTOR: R. F. F. ADV: ABRAAO VERISSIMO JUNIOR. Sentenca: Processo extinto Art 267 CPC 00503 Processo: 0062000000148-4 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO ABN AMRO S/A ADV: TOBIAS BARRETO. Despacho: ‘A manifestar dentro em 10 dias, interesse pelo prosseguimento da causa, requerendo o que for efetivamente cabivel ao avanco dos ulterioresatos do processo. Pena de extincao em decorrencia do abandono. 00504 Processo: 0062000000393-6 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: CREA CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA ADV: ISMAEL MACHADO DA SILVA, JURANDIR PEREIRA DA SILVA. Despacho: Autos vista a Para que se manifeste nos autos, em 10 dias. 00505 Processo: 0062000000399-3 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: INMETRO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA N QUALIDADE I ADV: VIRGULINO DE MEDEIROS NETO. Sentenca: Processo extinto Art 267 CPC 00506 Processo: 0062000000401-7 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: INMETRO INST NACIONAL DE METROLOGIA N E QUALIDADE IND ADV: VIRGULINO DE MEDEIROS NETO. Sentenca: Processo extinto Art 267 CPC 00507 Processo: 0062001000439-5 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: PREFEITURA MUNICIPAL CAMPO DE SANTANA ADV: ERIKA VASCONCELOS FIGUEIREDO MAIA. Sentenca: Processo extinto Art 267 CPC 00508 Processo: 0062001000914-7 - EMBARGOS AUTOR: ANTONIO TEIXEIRA NETO ADV: JOSENETE DANTAS PEREIRA. REU: ANTONIO JAILSON LOPES DA SILVA ADV: JOAO CAMILO PEREIRA. Despacho: Autos vista a Para dizerem sobre a documentacao de fls. 120, em 48 horas. 00509 Processo: 0062002000763-6 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: INSTITUTO NACIONAL IMETRO ADV: VIRGULINO DE MEDEIROS NETO. Sentenca: Processo extinto Art 267 CPC 00510 Processo: 0062002000765-1 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: INSTITUTO NACIONAL IMETRO ADV: VIRGULINO DE MEDEIROS NETO. Sentenca: Processo extinto Art 267 CPC 00511 Processo: 0062002000924-4 - INVENTARIO AUTOR: JOCIELE SILVA DE ALMEIDA ADV: ANTONIO JUSTINO DE ARAUJO NETO. AUTOR: JOCILENE SILVA DE ALMEIDA ADV: ANTONIO JUSTINO DE ARAUJO NETO. AUTOR: JOSE WILSON SILVA DE ALMEIDA ADV: ANTONIO JUSTINO DE ARAUJO NETO. AUTOR: JOSEFA JOCILEIDE SILVA DE ALMEIDA ADV: ANTONIO JUSTINO DE ARAUJO NETO. Despacho: Intime-se Para falar sobre os calculos do imposto. prazo de 30 dias. 00512 Processo: 0062002001029-1 -MANUTENCAO DE POSSE AUTOR: EPITACIO FIALHO MOREIRA ADV: WALTER DE AGRA JUNIOR, SOLON HENRIQUE DE SA E BENEVIDES, VIVIANE MOURA TEIXEIRA. AUTOR: DJANIRA MENESES FIALHO MOREIRA ADV: WALTER DE AGRA JUNIOR, SOLON HENRIQUE DE SA E BENEVIDES, VIVIANE MOURA TEIXEIRA. REU: JOAO ALMEIDA DE ARAUJO ADV: VITAL DA COSTA ARAUJO. Sentenca: Processo extinto. 00513 Processo: 0062003001691-6 -MAND. SEGURANCA - CV AUTOR: JOSE TEIXEIRA DE LIMA ADV: JANDUIR CARNEIRO DE BARROS. AUTOR: ANTONIO JANUARIO TORRES DA SILVA ADV: JANDUIR CARNEIRO DE BARROS. AUTOR: ANTONIO FERNANDES BEZERRA ADV: JANDUIR CARNEIRO DE BARROS. AUTOR: RIVALDO FREIRE DE AVELAR ADV: JANDUIR CARNEIRO DE BARROS. AUTOR: JOSE HUMBERTO DA COSTA ARAUJO ADV: JANDUIR CARNEIRO DE BARROS. REU: ANTONIO TEIXEIRA NETO ADV: JOSE RICARDO PORTO. Sentenca: Embargos rejeitados 00514 Processo: 0062003001758-3 - ORDINARIA COBRANCA AUTOR: OLIVETE ALVES BARBOSA ADV: PAULO COSTA MAGALHAES. Despacho: ‘A manifestar dentro em 10 dias, interesse pelo prosseguimento da causa, requerendo o que for efetivamente cabivel ao avanco dos ulterioresatos do processo. Pena de extincao em decorrencia do abandono. 00515 Processo: 0062003002050-4 - SEPARACAO LITIGIOSA AUTOR: G. T. P. ADV: JANAINA MELO RIBEIRO TOMAZ. REU: M. L. B. P. ADV: SOLANGE CRISTINA G. DE S. SANTOS. Despacho: Autos vista a Para dizerem sobre a avaliacao de fls. 37/38, em 10 dias. 00516 Processo: 0062003002339-1 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: ROBERTO ANIZIO DE SOUSA ADV: JOSE CARLOS SOARES DE SOUSA, ABRAAO VERISSIMO JUNIOR. Despacho: Intime-se Para falar sobre as certidoes de fls. 26v/27v o autor, em 10 dias. 00517 Processo: 0062004000132-0 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: B. P. S. ADV: ANDRE GUSTAVO SOARES DO EGYPTO. Sentenca: Processo extinto Art 267 CPC JUIZO DA JUIZADO ESPECIAL DE ARARUNA NF 058/04 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00518 Processo: 0061998000467-2 - COBR. RITO SUMARISSIM AUTOR: C. O. M. ADV: JANDUIR CARNEIRO DE BARROS. REU: E. B. P. ADV: JOSENETE DANTAS PEREIRA. Despacho: ‘A manifestar dentro em 10 dias, interesse pelo prosseguimento da causa, requerendo o que for efetivamente cabivel ao avanco dos ulterioresatos do processo. Pena de extincao em decorrencia do abandono. AREIA JUIZO DA 2. CARTORIO DA COMARCA DE AREIA NF 051/04 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00519 Processo: 0072003001779-7 - REV. ALIMENTOS AUTOR: LUIZA FELIX DOS SANTOS ADV: JOSE MENDONCA FILHO. REU: JOAO FELICIANO MEIRA ADV: DARCIANO BARROS DOS SANTOS. Despacho: Intime-se para audiencia, redesignada para o dia 18/06/2004 as 09:00. para apresentar defesa previa no prazo legal, e para audiencia de oitiva das testemunhas de defesa e acusacao, dia 04/06/04 as 10:30h. JUIZO DA JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL AREIA NF 051/04 (Paragrafo 2o. do Art. 370 do CPP. Com redacao da Lei 8. 701 de 01-09-93). 00521 Processo: 0072003000288-0 - CRIME C/LIB. INDIVID. INDICIADO: CARLOS LUIZ DA SILVAVITIMA: CICERO BATISTA RODRIGUES DA SILVA ADV: RODRIGO OLIVEIRA DOS SANTOS LIMA. Despacho: Intime-se para audiencia preliminar, redesignada para o dia 18/06/ 2004 as 09:15h BANANEIRAS JUIZO DA 1. CARTORIO DA COMARCA DE BANEIRAS NF 046/04 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00522 Processo: 0082003003285-1 -PETICAO DE HERANCA REU: ANTONIETA ALVES FERREIRA ADV: EDMUNDO DOS SANTOS COSTA. Despacho: Intime-se o advogado JOSE EDMUNDO COSTA para no prazo de 24 horas, devolver ao cartorio o processo acima mencionado. 00523 Processo: 0082004000278-7 - CAUTELAR CIVEL AUTOR: MANUEL BERNARDO DO NASCIMENTO ADV: JOAO CAMILO PEREIRA, JOSE ROCHA LUCENA. Despacho: Intime-se apresentada contestacao e arguida preliminar, intime-se a parte autora, por seu patrono, para querendo, impugnar no prazo legal. JUIZO DA 1. CARTORIO DA COMARCA DE BANEIRAS NF 046/04 (Paragrafo 2o. do Art. 370 do CPP. Com redacao da Lei 8. 701 de 01-09-93). 00524 Processo: 0082004000292-8 - LEI 10826/03 PT ARMA INDICIADO: JOSE ALVES DA SILVAFILHO ADV: WALTER CAMPOS COUTINHO. Despacho: Audiencia de Instrucao designada para o dia 29 de julho de 2004, as 09:00 hs no fórum local. JUIZO DA 2. CARTORIO DA COMARCA DE BANANEIRAS NF 054/04 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00525 Processo: 0082001000970-5 - ORDINARIA COBRANCA AUTOR: MARIA DE FATIMA COSMO DE AZEVEDO ADV: PAULO COSTA MAGALHAES, WALTER CAMPOS COUTINHO. REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS ADV: WALTER CAMPOS COUTINHO. REU: CAPEM CAIXA DE APOSENTADORIA E PENSOES DE BANANEIRAS ADV: WALTER CAMPOS COUTINHO. Despacho: Intime-se as partes do v. acordao de fls. , a seguir, aguarde-se a execucao do julgado pela parte autora. 00526 Processo: 0082002000815-0 - INDENIZACAO AUTOR: JOSE BERNARDINO DA SILVA ADV: ANTONIO JUSTINO DE ARAUJO NETO. REU: SAELPA SOCIEDADE ANONIMA DE ELETRIFICACAO DA PARAIBA Despacho: Apelacao interposta pelo reu se no prazo recebo apelacao em ambos os efeitos, intime-se o apelado, por seu patrono, para responder no prazo legal. JUIZO DA JUIZADO ESP CIVEL DE BANANEIRAS NF 046/04 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00527 Processo: 0082004000076-5 - INDENIZACAO AUTOR: JOSE PEDRO DA SILVA ADV: KATIA REGINA FREIRE NUMERIANO. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A Despacho: Audiencia de Instrucao designada para o dia 25 de junho de 2004, as 08:30 horas, no forum local. 00528 Processo: 0082004000339-7 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: POSTO DENIS BRASIL ADV: ANTONIO JUSTINO DE ARAUJO NETO. AUTOR: JOAO IDALINO DA SILVA ADV: ANTONIO JUSTINO DE ARAUJO NETO. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 11 de junho de 2004, as 10:30 horas, no forum local. BARRA DE SANTA ROSA JUIZO DA 2. CARTORIO DA COMARCA DE AREIA NF 051/04 (Paragrafo 2o. do Art. 370 do CPP. Com redacao da Lei 8. 701 de 01-09-93). 00520 Processo: 0072004000095-7 - HOMICIDIO DOLOSO REU: EDIVALDO ROBERTO DOS SANTOS ADV: CLODOALDO JOSE DE ALBUQUERQUE RAMOS. Despacho: Intime-se JUIZO DA VARA UNICA DA COMARCA DE B. DE STA ROSA NF 072/04 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00529 Processo: 0782001000008-7 - INVENTARIO AUTOR: GLEYSON GOMES MARTINS ADV: LEOPOLDO WAGNER ANDRADE DA SILVEI- RA. Despacho: Intime-se o inventariante para providenciar o pagamento do imposto (fl. 127) noprazo de 10 (dez) dias. 00530 Processo: 0782001000361-0 - RESSARCIMENTO AUTOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE SOSSEGO ADV: FRANCIS FREDIE CAMELO. REU: JOAQUIM PEREIRA DE MORAIS Despacho: Intime-se o exequente para, no prazo de 05(cinco) dias, dizer se pretende adjudicar o bem penhorado ou requerer o que de direito. 00531 Processo: 0782002000001-0 - RESSARCIMENTO AUTOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE DAMIAO ADV: JOSE RICARDO PORTO. REU: ALLAN PONTES NEPOMUCENO ADV: RODRIGO OLIVEIRA DOS SANTOS LIMA. Sentenca: Embargos declaratorios inadmitidos 00532 Processo: 0782003000311-1 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: CRF CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA ADV: GEORGIANA COUTINHO GUERRA. REU: FUNDACAO JOVINO PEREIRA NEPOMUCENO ADV: LEOPOLDO WAGNER ANDRADE DA SILVEIRA. Despacho: Intime-se o executado para anexar aos autos certidao negativa atualizada de onus do imovel. 00533 Processo: 0782004000017-2 - ORDINARIA COBRANCA AUTOR: DAMIAO DA SILVA COSTAREU: MUN DE DAMIAO ADV: JOSE RICARDO PORTO. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 09/06/2004, as 09:40 horas. Determino que as partes tragam as testemunhas em audiencia ou depositem o rol em Cartorio 10 dias antes de suarealizacao para devida intimacao. JUIZO DA JUIZADO ESPECIAL DE BARRA DE SANTA ROSA NF 072/04 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00534 Processo: 0782001000107-7 - COBRANCA HONORARIOS AUTOR: SAMUEL DIOGO DE LIMA ADV: SAMUEL DIOGO DE LIMA. REU: ANA MARIA DE OLIVEIRA ADV: GENIVANDO DA COSTA ALVES. Sentenca: Processo extinto. 00535 Processo: 0782001000116-8 - COBRANCA HONORARIOS AUTOR: SAMUEL DIOGO DE LIMA ADV: SAMUEL DIOGO DE LIMA. REU: ROSA GISELDA CAVALCANTE GUEDES ADV: GENIVANDO DA COSTA ALVES. Sentenca: Processo extinto. 00536 Processo: 0782003000315-2 - COBRANCA HONORARIOS AUTOR: SAMUEL DIOGO DE LIMA ADV: SAMUEL DIOGO DE LIMA. REU: ROSA DALVA MONTEIRO DA SILVA ADV: GENIVANDO DA COSTA ALVES. Despacho: Intime-se a parte autora para requerer o que entender cabivel no prazo de 10(dez) dias. Transcorrido o prazo sem manifestacao, arquive-se. 00537 Processo: 0782003000347-5 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: CLEMILDA ANA DA SILVA ADV: WAMBERTO BALBINO SALES. AUTOR: CLEMILDA ANA DA SILVAREU: SUL AMERICA SEGUROS SA ADV: ARLINDO CAROLINO DELGADO, MANUEL CABRAL DE ANDRADE NETO. Despacho: Intime-se a parte autora para requerer o que entender cabivel no prazo de 10(dez) dias. Transcorrido o prazo sem manifestacao, arquive-se. 00538 Processo: 0782003000627-0 - COBRANCA HONORARIOS AUTOR: MARIA NIVALDETE DE L O MARINHO ADV: MARIA NIVALDETE DE LIMA O MARINHO. REU: ESPOLIO DE MANOEL MARINHO ADV: BISMARK MARTINS DE OLIVEIRA. REU: MARIA BENEDITA DOS SANTOS ADV: BISMARK MARTINS DE OLIVEIRA. REU: BENEDITO MARINHO DOS SANTOS ADV: BISMARK MARTINS DE OLIVEIRA. Sentenca: Pedido julgado procedente BAYEUX JUIZO DA 1A VARA DA COMARCA DE BAYEUX NF 047/04 (Paragrafo 2o. do Art. 370 do CPP. Com redacao da Lei 8. 701 de 01-09-93). 00539 Processo: 0752003004504-3 - CRIME C/ PATRIMONIO INDICIADO: CARLOS JERONIMO PEREIRA DE REZENDE ADV: LUIZ SERGIO DE OLIVEIRA, ANTONIO SEVERINO DA SILVA. Despacho: Intime-se os advogados de defesa das expedicoes de cartas precatoria ao juizo dacomarca do rio de janeiro-RJ, Sousa-PB e Campina Grande-PB, para inquiricao das testemunhas arroladas na denuncia. 23 DIÁRIO DA JUSTIÇA • Quarta-feira, 26 de maio de 2004 00540 Processo: 0752004000350-3 - HOMICIDIO QUALIFICAD REU: ALEXANDRE DE OLIVEIRA FREITAS ADV: LEOPOLDO MARQUES D ASSUNCAO. Despacho: Intime-se nomeio o bel. Leopoldo Marques Dassuncao para patrocinar a defesa do acusado Alexandre de Oliveira Freitas, devendo, no prazo legal, oferecer defesa previa e, querendo, arrolar testemunhas. JUIZO DA 2A VARA DA COMARCA DE BAYEUX NF 061/03 (Paragrafo 2o. do Art. 370 do CPP. Com redacao da Lei 8. 701 de 01-09-93). 00541 Processo: 0752000001080-3 - CRIME C/LIB. INDIVID. REU: CICERO MIGUEL DOS SANTOS ADV: DARCIO GALVAO DE ANDRADE. REU: RONALDO RODRIGUES DE MELO ADV: DARCIO GALVAO DE ANDRADE. Despacho: Intime-se o advogado constituído dos réus, para comparecer a audiência de interrogatório designada para o dia 27 de maio de 2004, às 16:30 horas, no Fórum local. JUIZO DA 2A VARA DA COMARCA DE BAYEUX NF 061/04 (Paragrafo 2o. do Art. 370 do CPP. Com redacao da Lei 8. 701 de 01-09-93). 00542 Processo: 0752004000380-0 - HOMICIDIO QUALIFICAD INFRATOR: JOAO PAULO JOSE DA SILVA ADV: MARIA ELIZABETE DE SOUSA AGNESE. Despacho: Intime-se a advogada do representado para apresentar as razões do recurso no prazo legal. JUIZO DA 2A VARA DA COMARCA DE BAYEUX NF 062/04 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00543 Processo: 0752000000400-4 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO ABN ANRO S/A ADV: TOBIAS BARRETO, GILVAN A. NAVARRO FILHO. Despacho: Intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, em 10(dez) dias. 00544 Processo: 0752000001372-4 - REPARACAO DE DANOS REU: ROSILENE AVELINO ALVES ADV: ROBERTO FARIAS DE BARROS, ALMIR FERNANDES DA SILVA. Despacho: Intime-se a promovida para se pronunciar sobre o pedido da autora (fl. 131/134), em 10(dez) dias. 00545 Processo: 0752000002851-6 - REPARACAO DE DANOS AUTOR: LUIZ DANTAS FILHO ADV: JOSE AUGUSTO MEIRELLES NETO, LENILMA CRISTINA SENA DE FIGUEIREDO. REU: RODOVIARIA SANTA RITA ADV: ROMULO ARAUJO MONTENEGRO. Despacho: Intime-se as partes para se pronunciarem sobre a certidao de fl. 272, em 10(dez) dias. 00546 Processo: 0752001000616-3 - MONITORIA AUTOR: JOSE ALBERTO DO AMARAL LINS ADV: JOSE ALBERTO DO AMARAL LINS. Despacho: Intime-se O autor do inferimento do pedido de fl. 58, eis que as providencias requeridas podem ser obtidas por conta do proprio exequente. 00547 Processo: 0752001001707-9 - FALENCIA AUTOR: EMPRESA DE TELEVISAO DE JOAO PESSOALTDA ADV: MARIA RAFAELLA PAASHAUS MINDELLO, CONCEICAO DE MARIA H. HONORIO SILVA. Despacho: Intime-se a parte autora de que foi deferido o pedido de prorrogacao do prazo da suspensao por mais trinta dias 00548 Processo: 0752002001765-5 - DEPOSITO AUTOR: FINAUSTRIA CIA DE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV: JANAINA RANGEL MONTEIRO, ISABELLE MACHADO SERRANO ARAUJO, IVANILE LOPES JORDAO SEGUNDO. Despacho: Intime-se a parte autora para cumprir o despacho de fl. 77, em 10(dez) dias. 00549 Processo: 0752003000960-1 - INDENIZACAO REU: BCP TELECOMUNICACOES ADV: PAULO ALESSANDRO S CAVALCANTI, CHRISTIANINE CHAVES SANTOS, ANTONIO MARIO DEABREU PINTO. Despacho: Intime-se a parte re para se pronunciar sobre o pedido de desistencia, em dez dias. 00550 Processo: 0752003001638-2 - USUCAPIAO AUTOR: MARIA BERNADETE TEIXEIRA ROCHA ADV: ALBERTO LOPES DE BRITO. Despacho: Intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, em 10(dez) dias. 00551 Processo: 0752003002406-3 - DEPOSITO AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A ADV: ANNA IZABELLA CHAVES ALVES. Despacho: Intime-se a parte autora para se pronunciar sobre o pedido de fl. 59, em dez dias. 00552 Processo: 0752003002916-1 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: FINAUSTRIA CIA DE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV: ISABELLE MACHADO SERRANO ARAUJO, JANAINA RANGEL MONTEIRO. Despacho: Intime-se a autora de que foi deferida a conversao da busca e apreensao em deposito, devendo a parte antecipar as despesas com a expedicao do oficio requerido, em 05(cinco) dias. 00553 Processo: 0752003002920-3 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: FINAUTRIA CIA DE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV: FABIO RONELE CAVALCANTI DE SOUZA. Despacho: Intime-se a parte autora para cumprir o despacho de fl. 44, no prazo de 10(dez)dias. 00554 Processo: 0752004000301-6 - CAUTELAR INOMINADA AUTOR: JANIO LUIZ DE FREITAS ADV: JANIO LUIS DE FREITAS. REU: CREDICARD ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO S/A ADV: HERMANN STABEN, DIEGO HENRIQUE MELO DA SILVA, VANILDO DE ALMEIDA ARAUJO FILHO. Despacho: Intime-se as partes para tomarem conhecimento do despacho de fl. 43, pelo qual os autos ficarao aguardando a realizacao da audiencia designada na acao em apenso. JUIZO DA 2A VARA DA COMARCA DE BAYEUX NF 062/04 (Paragrafo 2o. do Art. 370 do CPP. Com redacao da Lei 8. 701 de 01-09-93). 00555 Processo: 0752004001176-1 - HABEAS CORPUS -CRIME REU: JOAO PAULO MIRANDA DIAS ADV: JOSE HIRAM DE CASTRO VERISSIMO. Sentenca: Cumpra-se. Extincao do processo sem julgamento do merito - Art. 267, do CPC. Despacho: Intime-se O ADVOGADO DA PARTE PROMOVIDA DA DESIGNACAO DA AUDIENCIA PARA O DIA01. 06. 2004, AS 10. 00 HORAS, NO FORUM LOCAL E PARA EM TRES DIAS, COMRO-VE O QUE ALEGA EM SEU PETITORIO DE ADIAMENTO. JUIZO DA 2. CARTORIO DE OFICIO DE BREJO DO CRUZ NF 054/04 (Paragrafo 2o. do Art. 370 do CPP. Com redacao da Lei 8. 701 de 01-09-93). 00562 Processo: 0102004000311-2 - LIBERDADE PROVISORIA AUTOR: JOSE CARLOS GOMES SARAIVA ADV: JOSE ODIVIO LOBO MAIA. Despacho: Intime-se O DEFENSOR DO ACUSADO POR TODO O TEOR DA DECISAO DE FLS. 19 E 20. CAAPORA JUIZO DA VARA UNICA DA COMARCA DA CAAPORA NF 060/04 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00563 Processo: 0021999000377-0 - EMBARGOS AUTOR: MUCIO BEZERRA BANDEIRA DE MELO FILHO ADV: FERNANDO ELYSIO WANDERLEY. Despacho: Intime-se intime-se o embargante, para no prazo de 05(cinco) dias, juntar aos autosos documentos referidos no petitório retro. 00564 Processo: 0022003000842-5 - DESPEJO REU: ROMUALDO SEVERINO DA SILVA ADV: HERCIJANE MARIA BANDEIRA DE MELO. Despacho: Intime-se intime-se a advogada da parte promovida para dizer, no prazo de 05 (cinco) dias, se tem interesse na producao de mais alguma prova, sob pena de se nao se pronunciar, ser oficiado a oab. CABEDELO BELEM JUIZO DA VARA UNICA DA COMARCA DE BELEM NF 065/04 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00556 Processo: 0602003001710-1 - ORDINARIA COBRANCA AUTOR: EDITE FERREIRA MARCULINO ADV: JOAO CAMILO PEREIRA, ROSENO DE LIMA SOUSA. Despacho: Intime-se a parte contraria para querendo oferecer contra-razoes no prazo legal. 00557 Processo: 0602003001711-9 - ORDINARIA COBRANCA AUTOR: MARIA LUCIENE XAVIER DE ARAUJO ADV: PAULO COSTA MAGALHAES. Despacho: Intime-se a parte contraria para querendo oferecer contra-razoes no prazo legal. BOQUEIRAO JUIZO DA VARA UNICA DA COMARCA DE BOQUEIRAO NF 056/04 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00558 Processo: 0742004000461-1 - USUCAPIAO AUTOR: JOSE SEVERINO DA TRINDADE ADV: FRANCISCO PEDRO DA SILVA. Despacho: Intime-se acerca da certidao de fls. 34v, diga a parte autora, atraves de seu advogado, no prazo de dez dias, requerendo o que entender de direito. BREJO DO CRUZ JUIZO DA 1. CARTORIO DE OFICIO DE BREJO DO CRUZ NF 037/04 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00559 Processo: 0102004000246-0 - ORDINARIA AUTOR: MARIA CUSTODIA GOMES ADV: JOSE JOCERLAN AUGUSTO MACIEL, ARLAN MARTINS DO NASCIMENTO. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Despacho: Pedido indeferido de tutela antecipada, bem como por todo conteudo da decisao de fls. 40/42. JUIZO DA 2. CARTORIO DE OFICIO DE BREJO DO CRUZ NF 054/04 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00560 Processo: 0102000000543-8 - EXECUCAO CV REPRESENTANTE LEGAL: FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE BREJO DO CRUZ ADV: JAQUELINE LOPES DE ALENCAR. Sentenca: Julgo extinto o presente processo com julgamento do merito 00561 Processo: 0102003001861-7 - DESPEJO FALTA PAGAM REU: ANGELA MARIA SARAIVA SOARES ADV: JOSE GERALDO DAS NEVES. JUIZO DA 1A. VARA DE CABEDELO/PB NF 079/04 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00565 Processo: 0732004000383-9 - PRESTACAO DE CONTAS AUTOR: JOSENALDO DE MEDEIROS GOMES ADV: EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA BRAZ. Despacho: Intime-se Diga a parte contrária, em cinco dias. JUIZO DA 1A. VARA DE CABEDELO/PB NF 079/04 (Paragrafo 2o. do Art. 370 do CPP. Com redacao da Lei 8. 701 de 01-09-93). 00566 Processo: 0731988000077-0 - HOMICIDIO DOLOSO REU: GENIVAL CALIXTO BRAZ ADV: LEOPOLDO FERNANDES FRANCA DE TORRES, LUCAS FERNANDES TORRES, FRANCISCO DE ANDRADE CARNEIRO NETO. Despacho: Intime-se ADVOGADOS PARA COMPARECEREM SALA TRIBUNAL DO JURI DIA 15. 06. 2004, AS 08 30 HORAS, ONDE SERA SUBMETIDO A JULGAMENTO GENIVAL CALIXTO BRAZ. 00567 Processo: 0732003003685-6 - HOMICIDIO SIMPLES REU: EDILSON SANTOS DE ALMEIDA ADV: JOAO DA MATA MEDEIROS FILHO. VITIMA: CLEYTON VICENTE BARBOSA ADV: FRANCISCO DE ANDRADE CARNEIRO NETO. Sentenca: Reu pronunciado JULGO PROCEDENTE A DENUNCIA PARA PRONUNCIAR O REU EDILSON SANTOS DE ALMEIDA. JUIZO DA 2A. VARA DE CABEDELO/PB NF 057/04 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00568 Processo: 0731998000631-3 - INDENIZACAO AUTOR: WERUSKA MARIA DAS NEVES DE FREITAS CRISPIM ADV: MANOEL TAIGY QUEIROZ MELLO NETO. Despacho: Intime-se Intime-se o vencedor para requerer o que entender de direito, em 48 horas. em, 24/05/2004. 00569 Processo: 0731999000120-5 - INVENTARIO AUTOR: ILMA FERNANDES DA SILVA ADV: JOSE GUILHERME SOUZA DA SILVA. Despacho: Intime-se Ha interesse na continuacao do feito? diga a autora, em 48 horas, requerendo o que entender de direito. em, 24/05/2004. 00570 Processo: 0732000000141-9 - RETIFICACAO DE AREA AUTOR: ANTONIO ARAUJO RAMOS ADV: DEMETRIUS FAUSTINO DE SOUZA, DJANE FAUSTINO DE SOUZA. Despacho: Intime-se Intime-se os promoventrs por sua advogada, para ajustar o feito ao comando da norma supracitada, ou seja, requerer as citacoes de praxe. em, 24/05/2004. 00571 Processo: 0732002000836-0 - INVESTIG PATERNIDADE AUTOR: C. O. L. G. ADV: JOAO PEREIRA DE LACERDA. Despacho: Intime-se 00572 Processo: 0732002001014-3 - CAUTELAR INOMINADA AUTOR: ROBERTO CHIANCA TEIXEIRA DE CARVALHO ADV: FABIO FIRMINO DE ARAUJO. Despacho: Intime-se Intime-se a aprte vencedora para, em 48 horas, requerer o que entender de direito. em, 24/05/2004. 00573 Processo: 0732003000612-3 - REGULAMENT. DE VISITA AUTOR: J. C. O. ADV: JOSE GUILHERME SOUZA DA SILVA. Despacho: Intime-se A impugnacao. em, 24/05/2004. 00574 Processo: 0732003000666-9 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: ITAU SEGUROS S/A ADV: VIRGINIA MARIA FERNANDES ALVES, MARIA DAS GRACAS R DE MELO. Despacho: Intime-se o autor para, em 48 horas, manifestar interesse na continuação do feito, requerendo o que entender de direito. 00575 Processo: 0732003000836-8 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO BRADESCO S/A ADV: MARIA DAS GRACAS R DE MELO, MARIA LUCILIA GOMES. Despacho: Intime-se o autor para se pronunciar sobre a certidão do meirinho no prazo de cinco dias. 00576 Processo: 0732003000935-8 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO ABN AMRO S/A ADV: HOMERO FREIRE JARDIM. Despacho: Intime-se o autor, para, em 48 horas, requerer o que entender de direito. 00577 Processo: 0732003001331-9 - GUARDA DE MENOR AUTOR: F. B. ADV: MARCOS ANTONIO SILVA. Despacho: Intime-se Intime-se o patrono do autor para, em 10 dias, fornecer o endereco domenor. em, 24/05/2004. 00578 Processo: 0732003012621-0 - INTERPELACAO AUTOR: RAUL VICTOR PASCUAL GONZALEZ ADV: ANA MARCIA MORAES MACHADO. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito Sem custas. P. R. I. Cabedelo, 24/05/2004. 00579 Processo: 0732003012707-7 - CAUTELAR INOMINADA AUTOR: LAUDILENE VALERIO DE ARRUDA ADV: KLEBERT MARQUES DE FRANCA. Despacho: Intime-se A impugnacao. em, 24/05/2004. 00580 Processo: 0732003013045-1 - REVISAO DE CONTRATO AUTOR: VANESSA LUCIANA OLINGER FIRMINO ADV: MARCO ANTONIO ALCOFORADO. Despacho: Intime-se A impugnacao. em, 24/05/2004. 00581 Processo: 0732004000745-9 - RECONHEC. SOC. DE FATO AUTOR: MARIA LUZINETE ADV: JOSE GUILHERME SOUZA DA SILVA. Despacho: Intime-se Sobre a certidao do meirinho, diga a autora, em 10 dias. em, 24/05/2004. 00582 Processo: 0732004001002-4 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO ABN REAL S/A ADV: ROBERTO COSTA DE LUNA FREIRE. Despacho: Intime-se o autor para se pronunciar acerca da certidão do meirinho no prazo de05(cinco) dias. 00583 Processo: 0732004001007-3 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: HSBC BANK BRASIL S/A ADV: ROBERTO COSTA DE LUNA FREIRE. Despacho: Intime-se o autor para se pronunciar acerca da certidão do meirinho no prazo de05(cinco) dias. 00584 Processo: 0732004001053-7 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO BMC S/A ADV: JANAINA RANGEL MONTEIRO, IVANILE LOPES JORDAO SEGUNDO. Despacho: Intime-se o autor sobre as certidões do meirinho no prazo de 05(cinco) dias. 00585 Processo: 0732004001089-1 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO ABN AMRO REAL S/A ADV: ROBERTO COSTA DE LUNA FREIRE, ANDRESSA CARLOS FREIRE. Despacho: Embargos declaratorios inadmitidos 00586 Processo: 0732004001092-5 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO ABN AMRO REAL S/A ADV: ROBERTO COSTA DE LUNA FREIRE, ANDRESSA CARLOS FREIRE. Despacho: Embargos declaratorios inadmitidos 00587 Processo: 0732004001094-1 - GUARDA DE MENOR AUTOR: B. S. ADV: BEATRIZ SALES. Despacho: Intime-se Intime-se a autora para, em 20 dias, cumprir a diligencia solicitada pelo MP. em, 24/05/2004. JUIZO DA JUIZADO ESPECIAL DE CABEDELO NF 042/04 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 24 DIÁRIO DA JUSTIÇA • Quarta-feira, 26 de maio de 2004 00588 Processo: 0732002001799-9 - INDENIZACAO AUTOR: DANIELA RONCONI ADV: DANIELLA RONCONI. REU: VERPER S/A ADV: ALUISIO PIRES VIDAL DE V. XAVIER. Despacho: Intime-se as partes do despacho de fls. 186/187 e do bloqueio de fls. 189 dos autos, no prazo legal. 00589 Processo: 0732003013522-9 - INDENIZACAO AUTOR: ISAURA MARIA DO NASCIMENTO ADV: SERGIO JOSE SANTOS FALCAO. REU: EDITORA TRES Despacho: Intime-se a parte autora para requerer a execucao da sentenca, no prazo legal. 00590 Processo: 0732003013843-9 - EXECUCAO - CV AUTOR: BARTOLOMEU DE MEDEIROS GUEDES ADV: DEORGE ARAGAO DE ALMEIDA. REU: LUCINEIDE FELIX DE LIRA Despacho: Processo extinto. Julgo extinto o processo, com fulcro no art. 53 da Lei 9099/95. P. R. I. 00591 Processo: 0732003013917-1 - INDENIZACAO AUTOR: ROSINEIDE ALMEIDA BATISTAREU: NOKIA DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA ADV: LUCIANA PEDROSA NEVES CIRNE. Despacho: Intime-se a parte promovida para falar sobre o Oficio de fls. 142 dos autos, em48 horas. 00592 Processo: 0732003014809-9 - INDENIZACAO AUTOR: JONAS PEQUENO DOS SANTOSREU: SAELPA SOCIEDADE ANONIMA DE ELETRIFICACAO DA PARAIBA Despacho: Recurso interposto Recebo o recurso em ambos os efeitos. As contra-razoes no prazo legal. Intime-se o bel. Ricardo Dias Holanda, OAB/PB 11636. 00593 Processo: 0732003014949-3 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: BARTOLOMEU DE MEDEIROS GUEDES ADV: DEORGE ARAGAO DE ALMEIDA. REU: JOSE JOAO DA SILVA Despacho: Processo extinto Art 267 CPC Julgo extinto o processo sem o julgamento do merito, com fulcro no art267, Inc. III do CPC. P. R. I. 00594 Processo: 0732004000670-9 - INDENIZACAO AUTOR: MAURILIO COSTA DE OLIVEIRA ADV: SABINO ABDON ALMEIDA HOLANDA. REU: UNIMED ADV: SERGIO RICARDO ALVES BARBOSA. Despacho: Audiencia de Instrucao designada para o dia 19 de julho de 2004, as 19:30 horas, neste Juizo. 00595 Processo: 0732004000672-5 - OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: MAURILIO COSTA OLIVEIRA ADV: SABINO ABDON ALMEIDA HOLANDA. REU: UNIMED ADV: SERGIO RICARDO ALVES BARBOSA. Despacho: Audiencia de Instrucao designada para o dia 19 de julho de 2004, as 19:00 horas, neste Juizo. 00596 Processo: 0732004002607-9 - EXECUCAO - CV AUTOR: JOAO ANTONIO DE SOUSA ADV: DEORGE ARAGAO DE ALMEIDA. REU: SEVERINO DOS RAMOS DOS SANTOSREU: ROSANGELA DOS SANTOS Despacho: Intime-se a parte autora para juntar o titulo original, em cinco dias. 00597 Processo: 0732004002609-5 - EXECUCAO - CV AUTOR: JOAO ANTONIO DE SOUSA ADV: DEORGE ARAGAO DE ALMEIDA. REU: SEVERINO DOS RAMOS DOS SANTOSREU: ROSANGELA DOS SANTOS Despacho: Intime-se a parte autora para juntar o titulo original, em 48 horas. 00600 Processo: 0131997000539-6 - DANOS MORAIS AUTOR: MIRTES TAKEKO SHIMANOE ADV: FRANCISCO DE ASSIS ALMEIDA E SILVA, CICERO FEITOSA DE MOURA. Despacho: Intime-se intime-se o advogado da promovente para requerer o que de direito 00601 Processo: 0131999001329-7 - EXECUCAO FORCADA AUTOR: BANCO ABN AMRO REAL S/A ADV: HELIO MARQUES BRAGA. Despacho: Intime-se intime-se o autor por seu advogado para se pronunciar sobre o pedido. 00602 Processo: 0132003000776-2 - CAUTELAR CIVEL AUTOR: GALDINO PIRES IND E COM LTDA ADV: ROGERIO SILVA OLIVEIRA. REPRESENTANTE LEGAL: SAULO PERICLES BROCOS PIRES FERREIRA ADV: ROGERIO SILVA OLIVEIRA. REU: SAELPA SOCIEDADE ANONIMA DE ELETRIFICACAO DA PARAIBA ADV: ROGERIO MAGNUS VARELA GONCALVES, MARCELO WEICK POGLIESE. Despacho: Intime-se vistos, etc... todavia, por nao ter as partes produzido suas razoes fi-nais ainda, determino a intimacao dos advogados para apresentarem asmesmas em prazo comum de cinco dias. 00603 Processo: 0132003001139-2 - DECLARATORIA AUTOR: GALDINO PIRES IND E COM LTDA ADV: ROGERIO SILVA OLIVEIRA. REPRESENTANTE LEGAL: SAULO PERICLES BROCOS PIRES FERREIRA ADV: ROGERIO SILVA OLIVEIRA. Despacho: Intime-se intim-se a parte autora para requerer o que de direito. JUIZO DA 1A. VARA DE CAJAZEIRAS NF 043/04 (Paragrafo 2o. do Art. 370 do CPP. Com redacao da Lei 8. 701 de 01-09-93). 00599 Processo: 0132004000559-0 - LEI 10826/03 PT ARMA REU: KELLY CRISTINA DA SILVA ADV: JOAO DE DEUS QUIRINO. Despacho: Intime-se para querendo requerer diligencia (art. 499 do CP) JUIZO DA 3A. VARA DE CAJAZEIRAS NF 075/04 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00604 Processo: 0131992000108-1 - USUCAPIAO REU: MARIA EULINA MARQUES ADV: LUCENILDO FELIPE DA SILVA. Despacho: Audiencia designada 20/07/04 98 HORAS 00605 Processo: 0132002001409-1 - SEPARACAO LITIGIOSA REU RECONVINTE: O. A. O. ADV: EDMUNDO VIEIRA DE LACERDA, DIJALMA SOARES GERMANO. Despacho: Intime-se Prazo de 05 dias, requerer o que entender de direito, falando sobre odocumento de fls. 281. 00606 Processo: 0132002003735-7 - INVESTIG PATERNIDADE AUTOR: J. I. L. L. ADV: JOSE BEZERRA DE SOUZA, JOSE NILTON LIBERATO DE ABREU. ASSIST. AUTOR: N. A. L. L. ADV: JOSE BEZERRA DE SOUZA. REU: L. C. L. V. M. ADV: ANA MARIA CORREIA NUNES DE S FREIT. Despacho: Intime-se Prazo de 05 dias, se manifestar sobre o exame de DNA 00607 Processo: 0132002004093-0 - INVESTIG PATERNIDADE AUTOR: E. I. G. ADV: JOAO DE DEUS QUIRINO FILHO. Despacho: Intime-se Juntar instrumento de procuracao 00608 Processo: 0132003000146-8 - INVESTIG PATERNIDADE REU: F. A. P. F. ADV: ROGERIO BEZERRA RODRIGUES. Despacho: Intime-se Prazo de 05 dias afalar sobre o exame de DNA 00609 Processo: 0132003006732-9 - DANOS MORAIS AUTOR: JOSE CLIDEVALDO SAMPAIO ALVES ADV: EYMARD DE ARAUJO PEDROSA, ELZA BEZERRA DA SILVA PEDROSA. REU: DIFUSORA RADIO CAJAZEIRAS LTDA ADV: WILLEMBERG DE ANDRADE SOUZA. Despacho: Intime-se Nomeio perito Alberto Dias. Honorarios 01 salario minimo. Promovida depositar os honorarios 10 dias. Efetuado o deposito, intime-se o perito a iniciar a diligencia 00610 Processo: 0132004000408-0 - SEPARACAO LITIGIOSA AUTOR: V. S. N. ADV: JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR. Despacho: Intime-se falar sobre a contestacao. 00611 Processo: 0132004001620-9 - CAUTELAR INOMINADA AUTOR: F. A. A. ADV: MIRZA MARIA PEDROSA DE MENDONCA. Despacho: Audiencia designada 02/06/04, AS 08:45 H. Prazo de 10 dias, indicar o autor qual a acaoprincipal pretende ajuizar. 00612 Processo: 0132004001664-7 -ALVARA AUTORIZACAO AUTOR: DEMETRIUS FAUSTINO DE SOUSA ADV: DEMETRIUS FAUSTINO DE SOUZA. Despacho: Intime-se Firmo entendimento que o juizo competente para decidir sobre o pedidoe a Justica Federal. decorrido o prazo para recurso remeta-se. JUIZO DA 2A. VARA DE CAJAZEIRAS NF 075/04 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). JUIZO DA 4A. VARA DE CAJAZEIRAS/PB NF 062/04 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). CAICARA JUIZO DA 1. CARTORIO DA COMARCA DE CAICARA NF 044/04 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00598 Processo: 0122003003149-1 - RETIFICACAO JUDICIAL AUTOR: BELARMINO AUGUSTO DE OLIVEIRA NETO ADV: JOSE RODRIGUES DA SILVA. Sentenca: Pedido julgado procedente Tendo as partes dispensado o prazo recursal, certifique-se o transitoem julgado e apos expedicao do mandado averbatorio. CAJAZEIRAS 00613 Processo: 0132002000293-0 - EXECUCAO DE SENTENCA AUTOR: MARIA LUCIA URTIGA CARTAXO ADV: JOSE GONCALO SOBRINHO, HUMBERTO DANTAS CARTAXO JUNIOR, MARCELO DE ALMEIDA MATIAS. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Despacho: Intime-se pagamento requisitado por RPV junto ao TRF 5 Regiao. 00614 Processo: 0132002000724-4 - ORDINARIA AUTOR: JUDIVAN ALENCAR DE OLIVEIRA ADV: ROGERIO SILVA OLIVEIRA. REU: BANCO FORD S/A Sentenca: Cumpra-se. Extincao do processo sem julgamento do merito Art. 267, do CPC. 00615 Processo: 0132002003531-0 - DEPOSITO AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A ADV: MARIA DAS GRACAS SANTANA ALCANTARA. REU: CLAUDIA MARINHO DA SILVA LINS BRAGA Despacho: Intime-se para providenciar a publicacao do edital no DJ. 00616 Processo: 0132002003537-7 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A ADV: MARIA DAS GRACAS SANTANA ALCANTARA. REU: ASSIS RAIMUNDO DE LIMA Despacho: Intime-se para providenciar a publicacao do edital no DJ. 00617 Processo: 0132004000328-0 - MEDIDA DE PROTECAO AUTOR: MARCIO BRAGA DE OLIVEIRA ADV: GERALDA QUEIROGA DA SILVA. REU: ANTONIO DE ARAUJO TAVARES JUNIOR Sentenca: Cumpra-se. Extincao do processo sem julgamento do merito Art. 267, do CPC. CATOLE DO ROCHA JUIZO DA 2A. VARA DE CATOLE DO ROCHA NF 076/ 04 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00618 Processo: 0142002001568-2 - INTERDICAO AUTOR: ANTONIO JOAO DA SILVA ADV: JOSE WELITON DE MELO. Despacho: Intime-se para comparecer a audiencia de instrucao e julgamento no dia 15 de junho de 2004, as 09:15hs, no Forum local. 00619 Processo: 0142002002732-3 - INTERDICAO AUTOR: JOAO FERNANDES CARNEIRO ADV: ANTONIO CARNEIRO DE SOUSA. Despacho: Intime-se para comparecer a audiencia de instrucao e julgamento no dia 15 de junho de 2004, as 09:00hs, no Forum local. 00620 Processo: 0142003001392-5 - ASSENTAMENTO NASCIM AUTOR: ANTONIO FERREIRA BATISTA ADV: ANTONIO CARNEIRO DE SOUSA. Despacho: Intime-se para comparecer a audiencia no dia 09 de junho de 2004, as 09:00hs, no Forum local. 00621 Processo: 0142003001675-3 - INTERDICAO AUTOR: IVANILDO DA SILVA SERAFIM ADV: HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO. Despacho: Intime-se para comparecer a audiencia de oitiva de testemunhas no dia 15 de junho de 2004, as 09:45hs, no Forum local. 00622 Processo: 0142003002193-6 - CURATELA/INTERDICAO AUTOR: JOAO FERREIRA NETO ADV: ANTONIO CARNEIRO DE SOUSA. Despacho: Intime-se para comparecer a audiencia de instrucao e julgamento no dia 15 de junho de 2004, as 10:00hs, no Forum local. 00623 Processo: 0142003004419-3 - ASSENTAMENTO NASCIM AUTOR: JOSE SOARES DE LIMA ADV: ANTONIO CARNEIRO DE SOUSA. Despacho: Intime-se para comparecer a audiencia no dia 09 de junho de 2004, as 09:15hs, no Forum local. 00624 Processo: 0142004000287-6 - RETIF REGISTRO CIVIL AUTOR: JOSE BENICIO DE LIMA ADV: MARCELO GADELHA BORGES. Despacho: Intime-se para comparecer a audiencia de instrucao e julgamento no dia 09 de junho de 2004, as 09:45hs, no Forum local. 00625 Processo: 0142004000300-7 - INTERDICAO AUTOR: ROSA VIEIRA VERAS CASTRO ADV: EZENILDO ALVES DA SILVA. Despacho: Intime-se para comparecer a audiencia examinatoria no dia 15 de junho de 2004, as 10:15hs, no Forum local. 00626 Processo: 0142004000336-1 - CURATELA/INTERDICAO AUTOR: JOSE LUIZ DE SOUSA NETO ADV: JOSE WELITON DE MELO. Despacho: Intime-se para comparecer a audiencia examinatoria no dia 15 de junho de 2004, as 10:30hs, no Forum local. 00627 Processo: 0142004000360-1 - CURATELA/INTERDICAO AUTOR: TEREZA ESPEDITA ANDRADE BRITO ADV: ANTONIO CARNEIRO DE SOUSA. Despacho: Intime-se para comparecer a audiencia examinatoria no dia 15 de junho de 2004, as 10:45hs, no Forum local. 00628 Processo: 0142004000379-1 - CURATELA/INTERDICAO AUTOR: VALDERI VIEIRA DANTAS ADV: LUIZ DE SOUSA LEITE. Despacho: Intime-se para comparecer a audiencia examinatoria no dia 15 de junho de 2004, as 11:30hs, no Forum local. 00629 Processo: 0142004000392-4 - INTERDICAO AUTOR: LUZIMAR LEANDRO DE LIMA ADV: HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO. Despacho: Intime-se para comparecer a audiencia examinatoria no dia 15 de junho de 2004, as 11:45hs, no Forum local. 00630 Processo: 0142004000408-8 - INTERDICAO AUTOR: ROSANGELA PATRICIA DA SILVA ADV: GIDEON BENJAMIN CAVALCANTE. Despacho: Intime-se para comparecer a audiencia examinatoria no dia 15 de junho de 2004, as 11:00hs, no Forum local. 00631 Processo: 0142004000419-5 - INTERDICAO AUTOR: RITA RESENDE FERNANDES ADV: GENTIL LIRA BARRETO. Despacho: Intimese para comparecer a audiencia examinatoria no dia 15 de junho de 2004, as 11:15hs, no Forum local. CONCEICAO JUIZO DA JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE CONCEICAO NF 057/04 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00632 Processo: 0152004000601-5 - ORDINARIA COBRANCA AUTOR: MARIA DA CONCEICAO FERREIRA DE MOURA ADV: JOAQUIM LOPES VIEIRA. Despacho: Audiencia designada para o dia 21/06/2004, as 08:20 horas. COREMAS JUIZO DA VARA UNICA DA COMARCA DE COREMAS NF 066/04 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00633 Processo: 0562003001473-4 - REINTEGRACAO POSSE AUTOR: ALB ENGENHARIA ADV: WELITON CARDOSO OLIVEIRA. AUTOR: VETOR ENGENHARIAREU: INVASORES NAO IDENTIFICADOS DE CASAS POPULARES Sentenca: Processo extinto Art 267 CPC 00634 Processo: 0562004000018-6 - REV. ALIMENTOS AUTOR: F. J. A. A. ADV: EVALDO SOLANO DE ANDRADE FILHO. REU: A. C. A. Despacho: Intime-se para se manifestar sobre a certidao retro no prazo de 10 dias. JUIZO DA VARA UNICA DA COMARCA DE COREMAS NF 066/04 (Paragrafo 2o. do Art. 370 do CPP. Com redacao da Lei 8. 701 de 01-09-93). 00635 Processo: 0561996000039-8 - CRIME C/ PATRIMONIO REU: MARIA DO SOCORRO MONTEIRO LOPES DE ALMEIDA ADV: WELITON CARDOSO OLIVEIRA. Sentenca: Intime-se DE SENTENCA QUE JULGOU EXTINTA A PENA. JUIZO DA JUIZADO ESPECIAL DE COREMAS NF 066/04 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00636 Processo: 0562004000096-2 - ORDINARIA COBRANCA AUTOR: OSAIS SOARES LACERDA ADV: WELITON CARDOSO OLIVEIRA. REU: JOSE PEREIRA Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 22/ 07/2004, a partir das 08:10 horas. 00637 Processo: 0562004000098-8 - ORDINARIA COBRANCA AUTOR: OSAIS SOARES LACERDA ADV: WELITON CARDOSO OLIVEIRA. REU: JOSE RODRIGUES DE OLIVEIRA Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 22/07/2004, a partir das 08:10 horas. 00638 Processo: 0562004000100-2 - ORDINARIA COBRANCA AUTOR: OSAIS SOARES LACERDA ADV: WELITON CARDOSO OLIVEIRA. REU: BERTINO DURAND RAMALHO Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 22/07/2004, a partir das 08:10 horas. 00639 Processo: 0562004000102-8 - ORDINARIA COBRANCA AUTOR: OSAIS SOARES LACERDA ADV: WELITON CARDOSO OLIVEIRA. REU: JOSE VENANCIO Despacho: Audi- 25 DIÁRIO DA JUSTIÇA • Quarta-feira, 26 de maio de 2004 00640 00641 00642 00643 00644 00645 00646 00647 00648 00649 00650 00651 00652 00653 encia de conciliacao designada para o dia 22/ 07/2004, a partir das 08:10 horas. Processo: 0562004000104-4 - ORDINARIA COBRANCA AUTOR: OSAIS SOARES LACERDA ADV: WELITON CARDOSO OLIVEIRA. REU: GILVANDO GARRIDO Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 22/07/2004, a partir das 08:10 horas. Processo: 0562004000106-9 - ORDINARIA COBRANCA AUTOR: OSAIS SOARES LACERDA ADV: WELITON CARDOSO OLIVEIRA. REU: MANDUCA Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 22/07/ 2004, a partir das 08:10 horas. Processo: 0562004000108-5 - ORDINARIA COBRANCA AUTOR: OSAIS SOARES LACERDA ADV: WELITON CARDOSO OLIVEIRA. REU: RONALDO DOS SANTOS Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 22/07/2004, a partir das 08:10 horas. Processo: 0562004000110-1 - ORDINARIA COBRANCA AUTOR: OSAIS SOARES LACERDA ADV: WELITON CARDOSO OLIVEIRA. REU: VICENTE DA SILVA SOARES Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 22/07/2004, a partir das 08:10 horas. Processo: 0562004000112-7 - ORDINARIA COBRANCA AUTOR: OSAIS SOARES LACERDA ADV: WELITON CARDOSO OLIVEIRA. AUTOR: OSAIS SOARES LACERDA ADV: WELITON CARDOSO OLIVEIRA. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 22/07/2004, a partir das 08:10 horas. Processo: 0562004000135-8 - EXECUCAO FORCADA AUTOR: JOSE GISSO DE SOUSA ADV: WELITON CARDOSO OLIVEIRA. REU: MARIA ELIANE R DE SOUSA Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 29/07/2004, as 09:00 horas. Processo: 0562004000137-4 - EXECUCAO FORCADA AUTOR: JOSE GISSO DE SOUSA ADV: WELITON CARDOSO OLIVEIRA. REU: ISAIS ALVES DE MELO Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 29/07/2004, as 08:50 horas. Processo: 0562004000153-1 - ORDINARIA COBRANCA AUTOR: JOSE RIBEIRO NETO ADV: RICARDO WAGNER FERREIRA CAVALCANTE, ALLYSSON DE SOUSA LACERDA. REU: ZE HILTON Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 29/07/2004, a partir das 09:10 horas. Processo: 0562004000155-6 - ORDINARIA COBRANCA AUTOR: JOSE RIBEIRO NETO ADV: ALLYSSON DE SOUSA LACERDA, RICARDO WAGNER FERREIRA CAVALCANTE. REU: NOVO DE AVANI Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 29/07/ 2004, a partir das 09:10 horas. Processo: 0562004000157-2 - ORDINARIA COBRANCA AUTOR: JOSE RIBEIRO NETO ADV: ALLYSSON DE SOUSA LACERDA, RICARDO WAGNER FERREIRA CAVALCANTE. REU: RAIMUNDO Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 29/07/2004, a partir das 09:10 horas. Processo: 0562004000159-8 - ORDINARIA COBRANCA AUTOR: JOSE RIBEIRO NETO ADV: ALLYSSON DE SOUSA LACERDA, RICARDO WAGNER FERREIRA CAVALCANTE. REU: GERALDO JACINTO Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 29/ 07/2004, a partir das 09:10 horas. Processo: 0562004000278-6 - ORDINARIA COBRANCA AUTOR: OSAIS SOARES LACERDA ADV: WELITON CARDOSO OLIVEIRA. REU: TRAJANO Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 22/07/2004, a partir das 08:10 horas. Processo: 0562004000286-9 - ORDINARIA COBRANCA AUTOR: OSAIS SOARES LACERDA ADV: WELITON CARDOSO OLIVEIRA. REU: JUDIVAN SOARES Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 22/07/2004, a partir das 08:10 horas. Processo: 0562004000288-5 - EXECUCAO FORCADA AUTOR: OSAIS SOARES LACERDA ADV: WELITON CARDOSO OLIVEIRA. REU: CHICO DE ZULMIRA Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 22/ 07/2004, a partir das 08:10 horas. 00654 Processo: 0562004000339-6 - ORDINARIA COBRANCA AUTOR: ERIVAM LOPES DE SOUZA ADV: WELITON CARDOSO OLIVEIRA. REU: MARLI DE ZEZAO Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 15/ 07/2004, a partir das 08:30 horas. 00655 Processo: 0562004000341-2 - ORDINARIA COBRANCA AUTOR: EIVAN LOPES DE SOUSA ADV: WELITON CARDOSO OLIVEIRA. REU: NEGRO ANDRE Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 15/07/ 2004, a partir das 08:30 horas. 00656 Processo: 0562004000343-8 - ORDINARIA COBRANCA AUTOR: ERIVAM LOPES DE SOUZA ADV: WELITON CARDOSO OLIVEIRA. REU: IVANILDO DE ELIAS Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 15/07/2004, a partir das 08:30 horas. 00657 Processo: 0562004000345-3 - ORDINARIA COBRANCA AUTOR: ERIVAM LOPES DE SOUZA ADV: WELITON CARDOSO OLIVEIRA. REU: JOSE ILTON Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 15/07/ 2004, a partir das 08:30 horas. 00658 Processo: 0562004000347-9 - ORDINARIA COBRANCA AUTOR: ERIVAM LOPES DE SOUZA ADV: WELITON CARDOSO OLIVEIRA. REU: RAIMUNDO MILIANO Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 15/07/2004, a partir das 08:30 horas. 00659 Processo: 0562004000376-8 - EXECUCAO FORCADA AUTOR: OSAIS SOARES LACERDA ADV: WELITON CARDOSO OLIVEIRA. REU: JOSE DO BONFIM FERREIRA Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 22/07/2004, a partir das 08:10 horas. 00660 Processo: 0562004000379-2 - ORDINARIA COBRANCA AUTOR: SANDRO SILVA CABRAL ADV: JOSE LAEDSON ANDRADE SILVA. REU: FERNANDO MARTINS DA SILVA Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 29/07/2004, as 10:40 horas. 00661 Processo: 0562004000407-1 - ORDINARIA COBRANCA AUTOR: JOSE RIBEIRO NETO ADV: ALLYSSON DE SOUSA LACERDA, RICARDO WAGNER FERREIRA CAVALCANTE. REU: ROGERIO Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 29/07/2004, a partir das 09:10 horas. 00662 Processo: 0562004000409-7 - ORDINARIA COBRANCA AUTOR: JOSE RIBEIRO NETO ADV: ALLYSSON DE SOUSA LACERDA, RICARDO WAGNER FERREIRA CAVALCANTE. REU: MARA Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 29/07/2004, a partir das 09:10 horas. 00663 Processo: 0562004000411-3 - ORDINARIA COBRANCA AUTOR: JOSE RIBEIRO NETO ADV: ALLYSSON DE SOUSA LACERDA, RICARDO WAGNER FERREIRA CAVALCANTE. REU: ADONIAS FERREIRA Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 29/ 07/2004, a partir das 09:10 horas. 00664 Processo: 0562004000413-9 - ORDINARIA COBRANCA AUTOR: JOSE RIBEIRO NETO ADV: ALLYSSON DE SOUSA LACERDA, RICARDO WAGNER FERREIRA CAVALCANTE. REU: LUZIA ALVES Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 29/07/2004, a partir das 09:10 horas. 00665 Processo: 0562004000415-4 - ORDINARIA COBRANCA AUTOR: JOSE RIBEIRO NETO ADV: ALLYSSON DE SOUSA LACERDA, RICARDO WAGNER FERREIRA CAVALCANTE. REU: ELIZETE ROBERTO DA SILVA Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 29/07/2004, a partir das 09:10 horas. CUITE JUIZO DA 1. CARTORIO DE CUITE NF 059/04 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00666 Processo: 0162004000528-8 - RESTITUICAO AUTOR: JOSINALDO MADRUGA DE CARVALHO ADV: EDNALDO RIBEIRO DA SILVA. Despacho: Intime-se a parte autora, de que por este Juizo, foi determinado a redistribuicao deste feito para o Juizado Especial Civel, devendo o autor reque—rer a citacao do reu, no prazo de dez (10) dias. 00667 Processo: 0162004000626-0 -ALIMENTOS AUTOR: G. E. C. S. ADV: JOSE AGUINALDO CORDEIRO DE AZEVEDO. ASSIST. AUTOR: A. D. C. Despacho: Audiencia designada para o dia 27/10/2004, as 10. 30 horas. manifestar sobre a peticao de fls. 66, no prazo de 48 horas, sob pena de extincao do processo, sem o julgamento domerito. ESPERANCA JUIZO DA 1. CARTORIO DE CUITE NF 059/04 (Paragrafo 2o. do Art. 370 do CPP. Com redacao da Lei 8. 701 de 01-09-93). 00668 Processo: 0162003000835-9 - CRIME C/ PATRIMONIO REU: RILDO HELDER DE AGUIAR ADV: ADRIANA AUGUSTA DE AGUIAR AZEVEDO. Despacho: Intime-se a parte re, para apresentar as razoes finais, no prazo do art. 500 doCPP. JUIZO DA 2. CARTORIO DE CUITE NF 081/04 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00669 Processo: 0162002000650-4 - EXECUCAO - CV AUTOR: BANCO DO BRASIL SA ADV: LUIS EDUARDO DE LIMA RAMOS. REU: GENTIL VENANCIO PALMEIRA ADV: GIOVANNI BOSCO DANTAS DE MEDEIROS. REU: MARIA EUNICE VENANCIO PALMEIRA ADV: GIOVANNI BOSCO DANTAS DE MEDEIROS. Despacho: Leilao adiado para o dia &DATA as &HORAS horas 02/08/2004, as 10:00h e a segunda praca para o dia 17/08/2004, no mesmo horario. 00670 Processo: 0162003000142-0 - ORDINARIA COBRANCA AUTOR: JOSE DE ARIMATEIA ANDRADE ADV: VALESCA MARQUES CAVALCANTI. REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE CUITE ADV: ARISTOTELES SANTOS PESSOA FURTADO. Sentenca: Pedido julgado procedente 00671 Processo: 0162003000995-1 - ORDINARIA COBRANCA AUTOR: MARIA DAS DORES DOS SANTOS COSTA ADV: GENIVANDO DA COSTA ALVES. REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE CUITE Despacho: Apelacao recebida em ambos efeitos vista ao apelado para contra razoes 00672 Processo: 0162003001095-9 - ARROLAMENTO DE BENS AUTOR: IVANETE DE OLIVEIRA PINTO ADV: JOSE AGUINALDO CORDEIRO DE AZEVEDO. REU: JOSE ALVES PINTO Sentenca: Pedido julgado procedente 00673 Processo: 0162004000135-2 -MAND. SEGURANCA - CV AUTOR: EUZELITA COSMO DIAS ADV: CICERO CANDIDO DA SILVA. REU: OSVALDO VENANCIO DOS SANTOS FILHO Sentenca: Mandado de seguranca denegado 00674 Processo: 0162004000292-1 - RETIFICACAO JUDICIAL AUTOR: IRINEU SOUZA SANTOS ADV: ARISTOTELES SANTOS PESSOA FURTADO. Sentenca: Pedido julgado procedente 00675 Processo: 0162004000431-5 - GUARDA DE MENOR AUTOR: M. M. S. ADV: ARISTOTELES SANTOS PESSOA FURTADO. REU: J. E. M. F. ADV: GENIVANDO DA COSTA ALVES. Sentenca: Pedido julgado procedente 00676 Processo: 0162004000630-2 - DIVORCIO CONSENSUAL AUTOR: M. H. M. A. ADV: JOSE AGUINALDO CORDEIRO DE AZEVEDO. AUTOR: J. F. S. A. ADV: JOSE AGUINALDO CORDEIRO DE AZEVEDO. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 09/06/2004, as 10:15h JUIZO DA JUIZ ESP CRIMINAL DE CUITE NF 081/04 (Paragrafo 2o. do Art. 370 do CPP. Com redacao da Lei 8. 701 de 01-09-93). 00677 Processo: 0162003000944-9 - CONTRAVENCAO PENAL AUTOR DO FATO/JZ ESP: J. R. A. S. ADV: HAROLDO FERRAZ DA NOBREGA. Despacho: Audiencia designada 02/06/2004, as no Forum da Comarca de Cristalina-GO JUIZO DA JUIZ ESP CIVEL DE CUITE NF 059/04 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00678 Processo: 0162003000719-5 - REPARACAO DE DANOS AUTOR: RENATO ANANIANO DE SOUZA ADV: WAMBERTO BALBINO SALES. REU: SUL AMERICA SEGUROS S/A Despacho: Intime-se a parte autora, para apresentar suas razoes finais, no prazo de 48 horas, sob pena de extincao do processo, sem julgamento do merito. 00679 Processo: 0162003000721-1 - REPARACAO DE DANOS AUTOR: REGINALDO CAROLINO DE SOUZA ADV: WAMBERTO BALBINO SALES. REU: SUL AMERICA SEGUROS S/A Despacho: Intime-se a parte autora, para se JUIZO DA 2A. VARA DE ESPERANCA NF 064/04 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00680 Processo: 0172003002715-9 - ORDINARIA COBRANCA AUTOR: MARIENE BEZERRA DE MENEZES ADV: SEBASTIAO ARAUJO DE MARIA. REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANCA ADV: JOSE ALENCAR E SILVA FILHO. Sentenca: Julgo Procedente em parte a presente demanda JUIZO DA JUIZ ESP CIVEL DE ESPERANCA NF 075/ 04 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00681 Processo: 0172004000261-4 - REPARACAO DE DANOS AUTOR: MOIZANIEL VITORIO DA SILVA ADV: MOIZANIEL VITORIO DA SILVA. REU: SAELPA SOCIEDADE ANONIMA DE ELETRIFICACAO DA PARAIBA Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 25/06/2004 as 08:30 horas 00682 Processo: 0172004000262-2 - INDENIZACAO AUTOR: RICARDO ROMERO ELIAS DE OLIVEIRA ADV: SEBASTIAO ARAUJO DE MARIA. REU: SAELPA SOCIEDADE ANONIMA DE ELETRIFICACAO DA PARAIBA Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 25/06/2004 as 09:00 horas 00683 Processo: 0172004000263-0 - REPARACAO DE DANOS AUTOR: JOSELIA DUARTE ADV: KARL MARX VALENTIM DOS SANTOS, MOIZANIEL VITORIO DA SILVA. REU: ESPLANADA CAMPINA GRANDE I Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 25/06/ 2004 as 08:00 horas GUARABIRA JUIZO DA 2A. VARA DE GUARABIRA NF 051/04 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00684 Processo: 0181999000941-9 - MONITORIA AUTOR: BARMAG MAQUINAS INDUSTRIAIS S/A ADV: JUVENAL ANTONIO DA COSTA, SUELY DE FATIMA LEMOS DA ROCHA. REU: CIA PARAIBANA DE RAFIA ADV: IRAPONIL SIQUEIRA SOUSA. Despacho: Designo o dia e hora abaixo mencionados para a realizacao do leilao. Intime-se. 1o leilao para o dia 18/06/2004, as 09:00 horas, no forum local. ficando desde ja designado o 2o leilcao, caso necessario, para o dia 29/06/2004, as 09:00 horas, no forum local. JUIZO DA 3A. VARA DE GUARABIRA NF 060/04 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00685 Processo: 0181998001212-6 - INVENTARIO AUTOR: ALBERTO DE AZEVEDO PORPINO ADV: ANDRE OLIVEIRA SANTIAGO. Despacho: Intime-se o inventariante para tomar as providencias cabiveis impulsionando o feito no sentido de converter o inventario em arrolamento, juntando-se a documentacao necessaria. JUIZO DA 4A. VARA DE GUARABIRA/PB NF 074/04 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00686 Processo: 0181997001755-6 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: RADIO CULTURA DE GUARABIRA LTDA ADV: PAULO RODRIGUES DA ROCHA, IRAPONIL SIQUEIRA SOUSA. REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADV: MARCOS CALUMBI NOBREGA DIAS, FRANCISCO DAS CHAGAS NUNES. Despacho: Intime-se o do despacho. defiro o pedido retro. 00687 Processo: 0182002001359-7 - DESPEJO FALTA PAGAM AUTOR: DEPARTAMENTO DE ESTRADASE RODAGEM DO ESTADO DA PARAIBA ADV: EUNICE PEDRO DE CARVALHO. REU: JOSE HAMILTON GOMES ALVES Despacho: Intime-se para pagamento de diligencia do oficial de justica, a fim de dar cumprimento ao mandado de despejo. 00688 Processo: 0182002002278-8 - DEPOSITO AUTOR: HSBC BANK BRASIL S/A ADV: ROBERTO COSTA DE LUNA FREIRE. REU: MARIA DO ROSARIO ALVES RAMOS Despacho: Intime-se a vista da informacao de fls. retro, requeira a parte autora o que for de seu interesse. 26 00689 Processo: 0182002002507-0 - EXECUCAO CV AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA ADV: NAZIENE BEZERRA FARIAS DE SOUZA. REU: UILERMANO BARBOSA DE LIMA Despacho: Intime-se o exequente a requerer o que for de seu interesse, no prazo de 10 dias. 00690 Processo: 0182002005854-3 -MAND. SEGURANCA - CV AUTOR: POSTO DE COMBUSTIVEIS FREI DAMIAO LTDA ADV: CARMEN DE LOURDES SARAIVA DE PONTES. REU: SUPERINTENDENCIA DO 2 NUCLEO REGIONAL DA COLET EST DE GBA Despacho: Intime-se a parte impetrante da decisao de fls. 97/101 que confirmou a sentencade primeiro grau proferida nos presentes autos. 00691 Processo: 0182003004684-3 - EMBARGOS AUTOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACAGI PB ADV: NELSON DAVI XAVIER. REU: IRINEIDE MOREIRA DE SOUZA ADV: JOSEILSON LUIS ALVES. Despacho: Apelacao recebida em ambos efeitos vista ao apelado para contra razoes no prazo de 15 (quinze) dias. 00692 Processo: 0182004000345-3 - ORDINARIA AUTOR: JOSE GUILHERME GOMES FILHO ADV: ROSENO DE LIMA SOUSA, JULIANNA ERIKA PESSOA DE ARAUJO. REU: PREFEITURA MUNICIAPAL DE GUARABIRA ADV: FABIO MEIRELES FERNANDES DA COSTA. Despacho: Intime-se sobre as preliminares arguidas na contestacao, diga a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias. 00693 Processo: 0182004001618-2 - CARTA PRECATORIA AUTOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE CURRAL DE CIMA ADV: PETRONIO RODRIGUES VELOSO. REU: MARINALVA NUNES FERREIRA ADV: ANTONIO TEOTONIO DE ASSUNCAO, VALENTIM DA SILVA MOURA. REU: ANTONIO MISAEL NUNESREU: AGENOR MISAEL NUNESREU: SEVERINO MISAEL NUNESTEST. PRECATORIA: EPITACIO DOMINGOS DE ARAUJOTEST. PRECATORIA: ANTONIO JACINTO MACIELTEST. PRECATORIA: ODINALDO MANOEL ANSELMO Despacho: Audiencia designada para oitiva das testemunhas, residentes nesta comarca, para o dia 08de junho de 2004, as 10:00 horas, na sala de audiencia da 4a vara, noforum local. 00694 Processo: 0182004002095-2 - MONITORIA AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV: NAZIENE BEZERRA FARIAS DE SOUZA. REU: CIA PARAIBANA DE RAFIA ADV: ERIC ALVES MONTENEGRO. Despacho: Intime-se sobre as preliminares arguidas na impugnação, diga o embargante, no prazo de 10 (dez) dias. JUIZO DA 4A. VARA DE GUARABIRA/PB NF 074/04 (Paragrafo 2o. do Art. 370 do CPP. Com redacao da Lei 8. 701 de 01-09-93). 00695 Processo: 0182002005243-9 - CRIME C/ PATRIMONIO REU: AGILSON FABRICIO PEREIRAREU: ADOLFO NETO ALVES ADV: JOSE ALBERTO EVARISTO DA SILVA, ODIMAR GUILHERME FERREIRA. Sentenca: Sentenca condenatoria Pelas consideracoes acima expendidas, julgo procedente a denuncia, para condenar os reus AGILSON FABRICIO PEREIRA e ADOLFO NETO ALVES, naspenas do art. 155, § 4º, IV, do CPC. Passo a dosar-lhes a pena. 00696 Processo: 0182003004474-9 - CRIME C/ PATRIMONIO REU: MARCELINO OLIVEIRA ADV: JOSE DUTRA DA R. FILHO. VITIMA: TELEMAR Despacho: Audiencia designada para inquiricao das testemunhas da denuncia, para o dia 01/07/2004, as 10:30 horas, na sala de audiencia da 4a vara, no forum local. JUIZO DA JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE GUARABIRA NF 021/04 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00697 Processo: 0182003001508-7 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: JOSE DA PENHA CARDOSO DOS SANTOS ADV: PAULO RODRIGUES DA ROCHA. Despacho: Intime-se AS PARTES DE QUE FOI DESIGNADO PARA O DIA 02/06/2004, AS 09:00H, NO FORUM LOCAL A REALIZACAO DO SEGUNDO LEILAO DO BEM PENHORADO AS FLS. 13 00698 Processo: 0182003005832-7 - RESCISAO AU- DIÁRIO DA JUSTIÇA • Quarta-feira, 26 de maio de 2004 TOR: WALTER MORAES DE SOUZA E SILVA ADV: WALTER MORAES DE SOUZA E SILVA. REU: CONECTA EQUIPAMENTO E SERVICOS LTDA ADV: JOSE NILSON FARIAS SOUSA JUNIOR. Despacho: Intime-se as partes de que foi designada para o dia 09/06/2004, as 08:30hno forum local, a audiencia de instrucao e julgamento. FERREIRA DE CARVALHO ADV: PEDRO BERNARDO DA SILVA NETO. REU: AGRINALDO ANDRADE DA SILVA ADV: PEDRO BERNARDO DA SILVA NETO. Despacho: Audiencia de Instrucao designada para o dia 12. 07. 2004, o rol de testemunhas deve ser apresentado ate dez dias an-tes da audiencia, caso seja necesario a intimacao. GURINHEM JACARAU JUIZO DA VARA UNICA DE GURINHEM NF 032/04 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00699 Processo: 0762000000432-5 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO GURINHEM ADV: MANOEL PORFIRIO NEVES. REU: JOAO PERGENTINO REGIS ADV: EVELINE VILAR. Despacho: Intime-se nao sendo encontrado bens penhoraveis do devedor, consoante a realidade dos autos, arquive-se, provisoriamente, este processo executivo fiscal, sem baixa na distibuicao. 00700 Processo: 0762001000193-1 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: FAZENDA NACIONAL ADV: TERCIUS GOMES MAIA. REU: COJUDA MINERACAO LTDA ADV: CONCEICAO DE MARIA H. HONORIO SILVA. Despacho: Intime-se suspendo a realizacao dos leiloes designados, destinados a venda judicial do bem penhorado, considerando o conteudo desta peca. Destarte, diga a parte exequente, em dez dias, sobre a mesma. JUIZO DA VARA UNICA DA COMARCA DE JACARAU NF 068/04 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00710 Processo: 1072003000266-4 - PRESTACAO DE CONTAS AUTOR: MARIA DO ROSARIO A DA SILVA ADV: CARLOS ROGERIO MARINHO DIAS. Despacho: Vista ao autor prazo de 05 (cinco) dias, para os fins de direito. 00711 Processo: 1072004000087-2 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: HSBC BANK BRASIL SA ADV: ROBERTO COSTA DE LUNA FREIRE, ALCIDES MAGALHAES DE SOUZA, MARCELO BEZERRA CAVALCANTI. Sentenca: Peticao inicial indeferida DIANTE DO EXPOSTO, com esteio nos art. 284, paragrafo unico, e 295, inciso VI, ambos do CPC, INDEFIRO A PETICAO INICIAL, e, em consequencia, com base, no art. 267, inciso I, do mesmo codex, JULGO EXTINTO O PROCE 00712 Processo: 1072004000087-2 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: HSBC BANK BRASIL SA ADV: ROBERTO COSTA DE LUNA FREIRE, ALCIDES MAGALHAES DE SOUZA, MARCELO BEZERRA CAVALCANTI. Sentenca: Peticao inicial indeferida (... ) SSO, sem julgamento do merito. Custas ex lege pelo autor, ja quitadas. (... ) ITABAIANA JUIZO DA 2A. VARA DA COMARCA DE ITABAIANA NF 058/04 (Paragrafo 2o. do Art. 370 do CPP. Com redacao da Lei 8. 701 de 01-09-93). 00701 Processo: 0382004000721-3 - RELAXAMENTO PRISAO AUTOR: LUCIANO MOUZINHO DA SILVA ADV: JOSE GABRIEL. Despacho: Relaxamento de prisao indeferido 00702 Processo: 0382004000749-4 - CRIME C/COSTUMES REU: LUCIANO MOUZINHO DA SILVA ADV: JOSE GABRIEL. VITIMA: ADRIANA DE OLIVEIRA ESTREMEL Despacho: Intimese o advogado de defesa para a Audiência de Interrogatório designado para o dia 27/05/2004, às 11:00 horas neste Fórum. ITAPORANGA JUIZO DA 1A. VARA DE ITAPORANGA NF 058/04 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00703 Processo: 0211996000047-5 - EXECUCAO FORCADA AUTOR: BB FINANCEIRA S/A ADV: FRANCISCO DE ASSIS REMIGIO II. Despacho: Intime-se para se pronunciar sobre as correspondencias devolvidas. 00704 Processo: 0211998000372-3 - EXECUCAO FORCADA AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A ADV: FRANCISCO DE ASSIS REMIGIO II. Despacho: Intime-se para manifestar-se sobre o petitorio de fls 64/68. 00705 Processo: 0211998000394-7 - EXECUCAO FORCADA AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A ADV: FRANCISCO DE ASSIS REMIGIO II. Despacho: Intime-se para manifestar-se sobre petitorio de fls 77/81. 00706 Processo: 0212000000086-5 - EXECUC. QUANTIA CERTA AUTOR: PREFEITURA MUNICIPAL DEPEDRA BRANCA ADV: JOSE ISMAEL SOBRINHO. Despacho: Intime-se para se manifestar-se sobre o petitorio de fls. 52. 00707 Processo: 0212000000096-4 - EXECUCAO FORCADA AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A ADV: FRANCISCO DE ASSIS REMIGIO II. Despacho: Intime-se sobre oficio de fls 48. JUIZO DA 2A. VARA DE ITAPORANGA NF 042/04 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00708 Processo: 0212003000830-0 -ALIMENTOS REU: M. B. R. ADV: MARIA TEREZA BERENGUEL. Despacho: Intime-se a advogada do promovido da sentenca de fls. 43/44 dos autos, que julgou a acao procedente em parte. JUIZO DA JUIZADO ESPECIAL CIVEL ITAPORANGA NF 058/04 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00709 Processo: 0212003000867-2 - INDENIZACAO AUTOR: IANY LUCCI FERREIRA DE SOUSA ADV: JOAQUIM LOPES VIEIRA. REU: JOSE JUIZO DA VARA UNICA DA COMARCA DE JACARAU NF 068/04 (Paragrafo 2o. do Art. 370 do CPP. Com redacao da Lei 8. 701 de 01-09-93). 00713 Processo: 1072003000646-7 - CRIME C/ PATRIMONIO INDICIADO: JOSE GASPARINO DE OLIVEIRA IRMAO ADV: WASHINGTON ALVES FREIRE. Despacho: Intime-se o advogado do reu Jose Gasparino de Oliveira Irmao, para no prazo de 03 (tres) dias oferecer Defesa Previa. Designo o dia 16/06/04, as 08:30horas, para interrogatorio do acusado Onelho Jose Anizio, que devera 00714 Processo: 1072003000646-7 - CRIME C/ PATRIMONIO INDICIADO: JOSE GASPARINO DE OLIVEIRA IRMAO ADV: WASHINGTON ALVES FREIRE. Despacho: Intime-se (... ) ser citado por edital, com prazo de 15 (quinze) dias. JUAZEIRINHO JUIZO DA VARA UNICA DA COMARCA DE JUAZEIRINHO NF 034/04 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00715 Processo: 0632003001496-1 - INDENIZACAO AUTOR: ISABEL ELIOMARA DE LUCENA SANTOSREPRESENTANTE LEGAL: IRENILZA SOARES DOS SANTOS ADV: ONOFRE ROBERTO NOBREGA FERNANDES. REU: GERSON NASCIMENTO Despacho: A impugnacao, no prazo legal. 00716 Processo: 0632003002014-1 - INDENIZACAO AUTOR: ALBERTO RAFAEL LUCENA NUNES ADV: VERNIAULD FERREIRA LEITE, JOSE LUIS MENESES DE QUEIROZ. REU: FENELON MEDEIROS FILHO ADV: FENELON MEDEIROS FILHO. Despacho: Vista as partes prazo de 10 dias sucessivamente, para apresentacao das alegacoes finais. JUIZO DA JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE JUAZEIRINHO NF 034/04 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00717 Processo: 0632003001635-4 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: DAMIAO DOS SANTOS ADV: WAMBERTO BALBINO SALES, SEVERINO VILMAR GOMES, MARIO FELIX DE MENEZES. AUTOR: EGIDIO DOS SANTOS ADV: WAMBERTO BALBINO SALES, SEVERINO VILMAR GOMES, MARIO FELIX DE MENEZES. REU: SUL AMERICA SEGUROS SA Despacho: Intime-se para manifestar-se sobre o paradeiro dos demais herdeiros do falecido Manoel Jose dos Santos. 00718 Processo: 0632004000070-3 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: JOSEMILTON NUNES MAR- TINIANO ADV: MARIO FELIX DE MENEZES, WAMBERTO BALBINO SALES. REU: SUL AMERICA SEGUROS S/A ADV: ARLINDO CAROLINO DELGADO, MANUEL CABRAL DE ANDRADE NETO. Sentenca: Pedido julgado procedente condenando a promovida a pagar ao autor, no prazo de 15 dias a quantia de R$ 9. 600, 00, referente ao seguro obrigatorio, sendo atualizado monetariamente e c/ juros de mora, a partir do ajuizamento da acao. 00719 Processo: 0632004000325-1 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: JOVENTINA SILVA GONCALVES ADV: WAMBERTO BALBINO SALES. REU: SULINA SEGURADORA SA Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 16/06/04, AS 14:30h, no forum local. MAMANGUAPE JUIZO DA 1A. VARA DE MAMANGUAPE NF 016/04 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00720 Processo: 0231986000103-3 - EMBARGOS DE TERCEIRO AUTOR: AECIO FLAVIO FERNANDES ADV: ALBERDAN JORGE DA SILVA COTA, PAULO RODRIGUES DA ROCHA. AUTOR: JOSE MADRUGA DE CARVALHO ADV: ALBERDAN JORGE DA SILVA COTA. AUTOR: WELHINGTON ALVES FREIRE ADV: ALBERDAN JORGE DA SILVA COTA. REU: PEDRO TAVARES DE FARIAS ADV: AUGUSTO JOSE DE ARAUJO SANTIAGO, JOSE FRANCISCO FERNANDES JUNIOR, CLEMILSONOLIVEIRA DE FARIAS. Sentenca: Intime-se sentença prolatada. Julgo procedente a ação para tornar sem efeito o arresto realizado nos autos da ação de execução acima identificada sobre o veículo caminhão Mercedes Benz 1113, cor amarela, placas AS6202/PB 00721 Processo: 0231999000831-2 - EXECUCAO CV AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A ADV: JOAO RICARDO COELHO. Despacho: Intime-se o advogado do exeqüente para que compareça ao 1º Ofício de Mamanguape/Pb. , a fim de retirar a guia de recolhimento da precatória avaliatória e providenciar o seu pagamento até o dia 05/06/2004, valor R$ 144, 47 JUIZO DA 1A. VARA DE MAMANGUAPE NF 016/04 (Paragrafo 2o. do Art. 370 do CPP. Com redacao da Lei 8. 701 de 01-09-93). 00722 Processo: 0232003001820-6 - CRIME C/COSTUMES REU: JUVENALDO FRANCISCO DOS SANTOS ADV: ARISTOTELES SANTOS PESSOA FURTADO. VITIMA: TATIANE MARIA DA CONCEICAO Despacho: Audiencia adiada para o dia 27/05/2004, as 10:00 horas, no Forum local. JUIZO DA 2A. VARA DE MAMANGUAPE NF 064/04 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00723 Processo: 0232002001045-2 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO PANAMERICANO S/A ADV: FERNANDO LUNA DE ALMEIDA. Despacho: Intime-se o causidico para ter vista dos autos pelo prazo de 05 (cinco) dias. JUIZO DA JUIZADO ESPECIAL DE MAMANGUAPE NF 005/04 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00724 Processo: 0232003000523-7 - INDENIZACAO AUTOR: FLAVIA SILVA DE PONTES ADV: EDNALDO RIBEIRO DA SILVA. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: CELSO FERNANDES DA SILVA JUNIOR. Despacho: Intime-se o advogado da parte promovida para comparecer a este juizo, a fim de receber oficio, autorizando o juizo do 1 juizado do consumidor a expedir alvara de quantia que se encontra depositada. 00725 Processo: 0232003000667-2 - EXECUCAO CV AUTOR: LUIZ ANTONIO ALMEIDA DE FREITAS ADV: LUIZ ANTONIO ALMEIDA DE FREITAS. Sentenca: Intime-se o advogado para tomar ciencia da sentenca que extinguiu a presente execucao, nos termos do artigo 794, I. c/c o artigo 795, ambos do cpc. 00726 Processo: 0232003000960-1 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: JOSE MANOEL DE ALMEIDA FILHO ADV: JOSE NAZARENO DE AZEVEDO. REU: JOSINALDO VALENTIN DO NASCIMENTO Despacho: Intime-se o advogado da parte autora para tomar ciencia do indeferimento do requerimento de fl 22, bem como para, em 05 (cinco) dias, se manifestar sobre a avaliacao dos bens penhorados. 27 DIÁRIO DA JUSTIÇA • Quarta-feira, 26 de maio de 2004 00727 Processo: 0232004000339-6 - INDENIZACAO AUTOR: EDNALDO ARAUJO DO NASCIMENTO ADV: CARLOS ROGERIO MARINHO DIAS. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: CARLOS EDUARDO TOSCANO L FERREIRA. Sentenca: Intime-se os advogados das partes para tomarem ciencia do acordo que foi homologado por sentenca. 00728 Processo: 0232004000358-6 - INDENIZACAO AUTOR: ANTONIO DA SILVA MARINHO ADV: HUMBERTO LUCIO RODRIGUES VELOSO, PETRONIO RODRIGUES VELOSO. REU: OI ADV: CARLOS GOMES FILHO. Sentenca: Embargos rejeitados intimem-se os advogados das partes para tomarem ciencia da rejeicao dos embargos de declaracao interpostos. MONTEIRO JUIZO DA VARA DE EXECUCAO PENAL DE MONTEIRO NF 078/04 (Paragrafo 2o. do Art. 370 do CPP. Com redacao da Lei 8. 701 de 01-09-93). 00729 Procedimento: EXTINCAO DE PUNIBILIDADE APENADO: LUIS LAU DE FREITAS ADV: SERGIO PETRONIO BEZERRA DE AQUINO. Sentenca: Julgada extinta a punibilidade por cumprimento da pena 00730 Procedimento: EXTINCAO DE PUNIBILIDADE APENADO: JOSE IRANILDO DA SILVA ADV: MARIA DOMITILIA RAMALHO. Sentenca: Julgada extinta a punibilidade por cumprimento da pena JUIZO DA 2A. VARA DA COMARCA DE MONTEIRO NF 034/04 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00731 Processo: 0242002000460-2 - EMBARGOS DE TERCEIRO AUTOR: ANTONIA FERREIRA PATRIOTA ADV: ERIKA VASCONCELOS FIGUEIREDO MAIA. REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV: PAULO SERGIO CUNHA DE AZEVEDO. Sentenca: Embargos inadmitidos PATOS JUIZO DA 1A. VARA DE PATOS/PB NF 062/04 (Paragrafo 2o. do Art. 370 do CPP. Com redacao da Lei 8. 701 de 01-09-93). 00732 Processo: 0252002001074-7 - CRIME C/PESSOA REU: CLAUDIO MAMEDE DINIZ ADV: ARIANO DA SILVA MEDEIROS. REU: AELINTON ARAUJO BENICIO ADV: RAFHAEL L. M. MONTEIRO. Despacho: Intime-se a defesa para fins do art. 406 do CPP. 00733 Processo: 0252003005175-6 - HOMICIDIO DOLOSO REU: ROSENILDO MINERVINO RIBEIRO ADV: ANTONIO BERNARDO NUNES FILHO. Despacho: Intime-se a defesa para os fins do art. 406 do CPP JUIZO DA 2A. VARA DE PATOS/PB NF 070/04 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00734 Processo: 0251989000048-9 - EXECUCAO CV AUTOR: BNB BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV: VALMIR LIMA DE SOUZA, JOSE ASSIMARIO PINTO, MARCOS FIRMINO DE QUEIROZ. Despacho: Intime-se Sobreste-se pelo prazo requerido (30) dias. 00735 Processo: 0251994000358-2 - ORDINARIA AUTOR: EXPEDITO NOBREGA DE MEDEIROS ADV: TATIANA BARRETO BARROS QUEIROZ. Despacho: Intime-se Para tomar ciencia do documento de fls 219, requerendo o que entenderde direito. 00736 Processo: 0251999002079-1 - EXECUCAO CV AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV: MANOEL CORDEIRO DE ARAUJO. Despacho: Designo o dia e hora abaixo mencionados para a realizacao do leilao. Intime-se. Para 1a. praca dia 07/06/2004 as 08:00 horas e 2a, praca dia 17/06/2004 as 08:00 horas. Fica intimado o exequente p/comparecer em cartorio ereceber o edital p/publicacao em tenpo habil. 00737 Processo: 0252002001128-1 - EXECUCAO CV AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV: MARIA FERNANDA DINIZ NUNES BRASIL. Despacho: Intime-se Ao Exequente para falar sobre excecao de preexecutividade. 00738 Processo: 0252002019000-2 - COBR. RITO SUMARISSIM AUTOR: COM DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA CID POSTO ADV: CA- NUTO FERNANDES BARRETO NETO. AUTOR: FRANCIMARIO PEREIRA DINIZ ADV: CANUTO FERNANDES BARRETO NETO. REU: JOAO BOSCO DUTRA Despacho: Intime-se o exequente para tomar conhecimento do indeferimento do pedido de fls. 71, parte final, intimando para depositar a diferenca entre o bem e a divida, em favor do executado. 00739 Processo: 0252003008562-2 - EXECUCAO CV AUTOR: JOSE ADALBERTO CLAUDINO ALVES ADV: TACIANO FONTES DE FREITAS. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito 00740 Processo: 0252003012107-0 - CAUTELAR CIVEL AUTOR: JOSINALDA FERREIRA PEREIRA ADV: VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA. Sentenca: Liminar deferida 00741 Processo: 0252004000001-7 - INDENIZACAO AUTOR: GLAUCO MARTINS FERNANDES ADV: HERON MARTINS FERNANDES, ANA ALINE MOURA DANTAS. REU: JOAO CARLOS DE ARAUJO SILVA ADV: ESPEDITO ANDRE DA SILVA, AIRTON DE ALBUQUERQUE DO O. Despacho: Intime-se ja que as partes se referem aos meios de prova de forma generica, especifiquem as que pretendem produzir em audiencia. 00742 Processo: 0252004000778-0 - NUNCIACAO OBRA NOVA AUTOR: MARIA TEREZA CAMPOS FRAGOSO CAVALCANTE ADV: ALEXANDRE DA SILVA OLIVEIRA. AUTOR: INACIO FRAGOSO CAVALCANTE FILHO ADV: ALEXANDRE DA SILVA OLIVEIRA. REU: OSMENON ALVES TEIXEIRA ADV: FRANCISCO DE ASSIS REMIGIO II. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito 00743 Processo: 0252004002033-8 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO ABN AMRO REAL S/A ADV: TOBIAS BARRETO. Despacho: Intime-se Por todo o teor dp despacho de fls 33v nos mencionados autos. JUIZO DA 2A. VARA DE PATOS/PB NF 070/04 (Paragrafo 2o. do Art. 370 do CPP. Com redacao da Lei 8. 701 de 01-09-93). 00744 Processo: 0252003005212-7 - CRIME CONTRA HONRA REU: ANTONIO BERNARDO NUNES FILHO ADV: ANTONIO BERNARDO NUNES FILHO. Despacho: Intime-se Defiro o requerimento de fls 512/514 nos mencionados autos. JUIZO DA 3A. VARA DE PATOS/PB NF 092/04 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00745 Processo: 0252002018856-8 - EXECUCAO ALIMENTOS AUTOR: B. C. M. ADV: HALEM ROBERTO ALVES DE SOUZA. AUTOR: B. C. M. ADV: HALEM ROBERTO ALVES DE SOUZA. AUTOR: A. C. M. ADV: HALEM ROBERTO ALVES DE SOUZA. Despacho: Intime-se 00746 Processo: 0252002018856-8 - EXECUCAO ALIMENTOS AUTOR: B. C. M. ADV: HALEM ROBERTO ALVES DE SOUZA. AUTOR: B. C. M. ADV: HALEM ROBERTO ALVES DE SOUZA. AUTOR: A. C. M. ADV: HALEM ROBERTO ALVES DE SOUZA. Despacho: Intime-se para indicar bens pertencentes ao executado que sejam passiveis de penhora, no prazo de cinco dias JUIZO DA 4A. VARA DE PATOS/PB NF 072/04 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00747 Processo: 0251998002699-8 - DESPEJO REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS PARAIBA ADV: RAIMUNDO MEDEIROS DA NOBREGA FILHO. Despacho: Intime-se para, no prazo de 10 dias colacionar aos autos a Lei regularmentar docaso para que assim o pleito se revista de legalidade e possa ser homologado 00748 Processo: 0252003009092-9 - ORDINARIA COBRANCA AUTOR: JOAQUIM SOARES DE ALBUQUERQUE ADV: RAIMUNDO LAZARO DOS ANJOS. Despacho: Intime-se para impugnar a contestacao no prazo legal 00749 Processo: 0252004000664-2 - ASSENTAMENTO OBITO AUTOR: ELIAS FERNANDES DE LUCENA ADV: ARIANO DA SILVA MEDEIROS. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 09/06/2004 as 10:30 horas na sala de audiencias da 4. ª Vara da Comarcade Patos PB localizada no Forum “Miguel Satyro” Av Pedro Firmino s/n Centro Patos PB 00750 Processo: 0252004000813-5 -ALVARA AUTORIZACAO AUTOR: LUIZ NILO DE ARAUJO ADV: RINALDO WANDERLEY. Despacho: Intime-se para no prazo de 10 dias, acostar: Certidao de Obito da falecida e Certidao de Obito do esposo desta. JUIZO DA 4A. VARA DE PATOS/PB NF 072/04 (Paragrafo 2o. do Art. 370 do CPP. Com redacao da Lei 8. 701 de 01-09-93). 00751 Processo: 0252004000549-5 - CRIME C/ PATRIMONIO REU: JOSE CARLOS ARAUJO DA SILVA ADV: JOSE MATTHESON NOBREGA DE SOUSA, PEDRO NUNES DE LIMA FILHO. Despacho: Intime-se vistas as partes para requerimento de alegacoes finais, digo, diligencias. 499 do cpp. JUIZO DA 5A. VARA DE PATOS/PB NF 068/04 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00752 Processo: 0251998001910-0 - EXECUCAO FISCAL REU: AGAMENON BALDUINO DA NOBREGA ADV: ANTONIO BERNARDO NUNES FILHO. Despacho: Intime-se sobre o despacho de fls. 167 dos autos. JUIZO DA 5A. VARA DE PATOS/PB NF 068/04 (Paragrafo 2o. do Art. 370 do CPP. Com redacao da Lei 8. 701 de 01-09-93). 00753 Processo: 0252003009419-4 - CRIME C/ PATRIMONIO REU: VALDECI ALVES FIRME ADV: JOSE HUMBERTO SIMPLICIO DE SOUSA. REU: FRANCISCO APRIGIO DIAS ADV: JOSE HUMBERTO SIMPLICIO DE SOUSA. Despacho: Intime-se da nomeacao de patrocinar a defesa do reu preso, em virtude da greve dos Defensores Publicos, nao podendo o feito paralisar, bem como, abra-se vista a defesa, pelo prazo de 08 dias, para producao de provas. 00754 Processo: 0252003012161-7 - CRIME C/ PATRIMONIO REU: KLEBER DA SILVA BARBOSA ADV: JOSE HUMBERTO SIMPLICIO DE SOUSA. Despacho: Intime-se o advogado da nomeacao de patrocinar a defesa do reu preso, em virtude da greve dos Defensores Publicos, nao podendo o feito paralisar, bemcomo intime-se do despacho de fls. 77. JUIZO DA 2. JUIZADO ESPECIAL DE PATOS NF 055/ 04 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00755 Processo: 0252002017084-8 - INDENIZACAO AUTOR: JOSIAS ALVARES DA NOBREGA ADV: FRANCISCO DE ASSIS REMIGIO II. REU: VIA BRASIL TRANSPORTES AEREOS LTDA Despacho: Intime-se Da certidao de fl. 76, diga o exequente, bem como apresente o atual endereco da executada no prazo de 05 dias, sob pena de extincao. PEDRAS DE FOGO JUIZO DA VARA UNICA DE PEDRAS DE FOGO/PB NF 062/04 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00756 Processo: 0572003001329-6 - REINTEGRACAO POSSE REU: RILSON FERREIRA CORREA ADV: TARCIZIO CHAVES DE MOURA. REU: CARMEM DOLORES MARINHO CORREA ADV: TARCIZIO CHAVES DE MOURA. Despacho: Intime-se o reu para apresentar as alegacoes finais em 12 dias JUIZO DA VARA UNICA DE PEDRAS DE FOGO/PB NF 062/04 (Paragrafo 2o. do Art. 370 do CPP. Com redacao da Lei 8. 701 de 01-09-93). 00757 Processo: 0572003000619-1 - HOMICIDIO QUALIFICAD REU: LUCIVAL DE MORAIS LIMA ADV: IRENALDO RIBEIRO DOS SANTOS. REU: CLAUDIO ROBERTO BORGES ADV: KLEBER CESAR RODRIGUES GUEDES, MARCO ANTONIO VELOSO SOARES. Despacho: Juri sessao designada para &DATA as &HORAS horas 03/06/2004, às 08:00 hs PIANCO JUIZO DA 1A. VARA DE PIANCO NF 040/04 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00758 Processo: 0262003011862-9 - OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: JOSEFA MATIAS DA SILVA ADV: JOSE DE ARIMATEIA R DE LACERDA. REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUIAR ADV: ANTONIO REMIGIO DA SILVA JUNIOR. Despacho: Intime-se a promovente, sobre o cumprimento do acordo, em 10 (dez) dias. 00759 Processo: 0262004000504-8 - CARTA PRECATORIA AUTOR: BANCO BANORTE S/A ADV: MANOEL MARLENO BARROS. REU: JOAO PAZ DE SOUZA ADV: JOSE MARCILIO BATISTA. Despacho: Designo o dia e hora abaixo mencionados para a realizacao do leilao. Intime-se. 21/06/2004 08:00 h. nao havendo licitantes, de ja fica designado o dia05/07/2004 para segunda praca, no mesmo horario e local. JUIZO DA 2A. VARA DE PIANCO NF 053/04 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00760 Processo: 0262003011307-5 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: F. V. ADV: DJALMA ANGELO DA SILVA. REU: C. T. S. V. Despacho: A impugnacao, no prazo legal. 00761 Processo: 0262003011914-8 - REPARACAO DE DANOS AUTOR: MARIA APARECIDA DA CONCEICAO ADV: LINO JOSE NUNES DE FREITAS. REU: MARIA DO SOCORRO AIRES PESSOA ADV: JOSE FERREIRA NETO. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 18/06/2004 as 08h30 00762 Processo: 0262004000031-2 - OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: EXPEDITO GOMES DE ALENCAR ADV: FRANCISCO DE ASSIS REMIGIO II. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Despacho: A impugnacao, no prazo legal. JUIZO DA 2A. VARA DE PIANCO NF 055/04 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00763 Processo: 0262003010789-5 - OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: ANTONIO BERNARDO DA SILVA ADV: GERIVALDO DANTAS DA SILVA. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Despacho: A impugnacao, no prazo legal. 00764 Processo: 0262003011747-2 - SEPARACAO LITIGIOSA AUTOR: J. V. S. ADV: JOSE MARCILIO BATISTA. REU: F. A. S. Despacho: Intime-se para requerer o que entender de direito em cinco dias 00765 Processo: 0262003011965-0 - ORDINARIA COBRANCA AUTOR: FRANCIALTA BARBOSA DA SILVA PEREIRA ADV: FRANCISCO DE ASSIS REMIGIO II. REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE OLHO DAGUA ADV: JOSE MARCILIO BATISTA. Despacho: A impugnacao, no prazo legal. 00766 Processo: 0262003011973-4 - OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: LENICE EUGENIO DE CALDAS ADV: GERIVALDO DANTAS DA SILVA. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Despacho: A impugnacao, no prazo legal. 00767 Processo: 0262004000030-4 - OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: EXPEDITO PEREIRA LIMA ADV: FRANCISCO DE ASSIS REMIGIO II. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Despacho: A impugnacao, no prazo legal. 00768 Processo: 0262004000293-8 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: M. M. S. S. ADV: GERIVALDO DANTAS DA SILVA. REU: R. J. S. Despacho: A impugnacao, no prazo legal. 00769 Processo: 0262004000582-4 - EMBARGOS AUTOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE PIANCO ADV: JOSE MARCILIO BATISTA. REU: SELMA MARIA AZEVEDO ARAUJO ADV: JOSE FERREIRA NETO. Despacho: A impugnacao, no prazo legal. JUIZO DA 2A. VARA DE PIANCO NF 055/04 (Paragrafo 2o. do Art. 370 do CPP. Com redacao da Lei 8. 701 de 01-09-93). 00770 Processo: 0262001001217-2 - CRIME DESOBEDIENCIA REU: LUIS EDUARDO MONTENEGRO BENTO DE SOUZA ADV: CLOVIS NOBREGA, GILVAN FREIRE, GILBERTO MARINHO DOS SANTOS. VITIMA: ANTONIO JEANIO DE RAUJOVITIMA: ORLANDO BERTO DA SILVAVITIMA: JOSEILDO ARAUJO LIMA Despacho: Intime-se autor para apresentar as alegacoes finais em JUIZO DA JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE PIANCO PB NF 040/04 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00771 Processo: 0262001001379-0 - EXECUCAO FORCADA AUTOR: PAULO LUIS DE SOUSA ADV: JOSE MARCILIO BATISTA. REU: VAL- 28 DIÁRIO DA JUSTIÇA • Quarta-feira, 26 de maio de 2004 DEBERTO LEITE SOARES Despacho: Intimese a exequente para, em cinco dias, dizer sobre a penhora de fls. 00772 Processo: 0262004000225-0 - EXECUCAO FORCADA AUTOR: PEDRO RODRIGUES DA SILVA ADV: JOSE MARCILIO BATISTA. REU: JOSE GOMES DE SOUSA Despacho: Intime-se para providenciar o numero do cpf da parte re. PILAR JUIZO DA VARA UNICA DE PILAR NF 047/13 (Paragrafo 2o. do Art. 370 do CPP. Com redacao da Lei 8. 701 de 01-09-93). 00773 Processo: 0282003001657-1 - CRIME C/ PATRIMONIO REU: FRANCISCO DIMAS DA SILVA ADV: LIVIETO REGIS FILHO. Despacho: Intime-se intime-se as partes p/as alegacoes finais, no prazo legal. JUIZO DA JUIZADO ESPECIAL DE PILAR NF 055/04 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00774 Processo: 0282003002043-3 - INDENIZACAO AUTOR: JOSENILDO ANTONIO DE SOUZA ADV: JOSE LUIS DE SALES, JOAO BATISTA DE LIMA. Sentenca: Julgo Improcedente a presente acao julgo improcedente a presente aco PIRPIRITUBA JUIZO DA VARA UNICA DA COMARCA DE PIRPIRITUBA NF 065/04 (Paragrafo 2o. do Art. 370 do CPP. Com redacao da Lei 8. 701 de 01-09-93). 00775 Processo: 0512003000326-6 - RESPONSABILIDADE CRI AUTOR: MINISTERIO PUBLICO ESTADUALREU: JOSE AGRICIO DE SOUSA FILHO ADV: JOSE RODRIGUES DA SILVA. Despacho: Intime-se notifique-se o advogado do acusado para apresentacao de defesa previano prazo de 05 dias, tudo em conformidade ao art. 2, I, do decreto lei201/67. JUIZO DA JUIZADO ESPECIAL DE PIRPIRITUBA NF 065/04 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00776 Processo: 0512003000261-5 - INDENIZACAO AUTOR: ANA LUCIA LOURENCO DOS SANTOS ADV: ALDACI SOARES PIMENTEL. AUTOR DO FATO/JZ ESP: LOSANGO PROMOTORA DE VENDAS LTDA ADV: ROMULO DE SOUSA CARNEIRO, GILVAN A. NAVARRO FILHO. Despacho: Intime-se as partes do retorno dos autos para manifestacao em 10 dias. 00777 Processo: 0512003001195-4 - INDENIZACAO AUTOR: ELIAS PEREIRA DE OLIVEIRA ADV: JOAQUIM DE SOUZA ROLIM JUNIOR. AUTOR DO FATO/JZ ESP: BANCO DO BRASIL SA ADV: FRANCISCO ARI DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-se . julgo extinto o processo, com fundamento no art. 794, I, CPC. POCINHOS JUIZO DA VARA UNICA DE POCINHOS NF 062/04 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00778 Processo: 0542002001079-6 - ACAO CIVIL PUBLICA AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA PARAIBAREU: ORLANDO DANTAS DE MIRANDA ADV: ANTONIO AGRIPINO DA COSTA, HELENO ALVES DE CARVALHO. Despacho: Intime-se As partes par adizerem, em cinco dias, se ha provas a serem produzidas, nao havendo, vao os autos as partes para razoes finais em memorias no prazo de dez dias sucessivos. 00779 Processo: 0542003002057-9 -ALIENACAO JUDICIAL AUTOR: M. H. A. ADV: ADMILSON VILLARIM FILHO. REU: P. G. P. Despacho: Intime-se O Advogado dos autores para tomar ciencia do despacho de fls. 184 dosautos. Deixo de apreciar o pedido formulado pelos autores as fls. 133/136, por ser esta acao meio incabivel, conforme dito no primeiro item. POMBAL JUIZO DA 1A. VARA DE POMBAL NF 071/04 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00780 Processo: 0302003000456-5 - EXECUCAO FORCADA AUTOR: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA ADV: JOAS DE BRITO PEREIRA FILHO. REU: AZENETE RODRI- GUES DE QUEIROZ OLIMPIO ADV: LUIZ CARLOS DE LIRA ALVES, MARIA SOCORRO DE OLIVEIRA, MARIA LUCENA LOPES. Despacho: Intime-se o executado para instruir melhor a materia que trata da litispendenciaem 10 dias, e tomar conhecimento de todo o conteudo do despacho fls. 76/77. JUIZO DA 1A. VARA DE POMBAL NF 071/04 (Paragrafo 2o. do Art. 370 do CPP. Com redacao da Lei 8. 701 de 01-09-93). 00781 Processo: 0302003000561-2 - CRIME C/ADM. PUBLICA REU: MARIA DE FATIMA LIMA ADV: FRANCISCO MARTINS NETO. Despacho: Audiencia de testemunha de denuncia designada para o dia 25/08/2004, as 09:30 horas no forum local 00782 Processo: 0302003001366-5 - HOMICIDIO CULPOSO VITIMA: SEVERINO PEREIRA DA COSTA ADV: JOAO MARQUES ESTRELA E SILVA. Despacho: Intime-se o assistente da acusacao, para dentro do prazo legal, apresentar razoes em forma de memorial. JUIZO DA 2A. VARA DE POMBAL NF 067/04 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00783 Processo: 0302000000107-0 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: B. F. S. ADV: ADRIANA BEZERRA DE OLIVEIRA, ISABELLE MACHADO SERRANO ARAUJO. Despacho: Intime-se para, no prazo de dez dias, apresentar aos autos planilha atualizada dos valores devidos. 00784 Processo: 0302001001497-2 - DEPOSITO AUTOR: BANCO GENERAL MOTORS S/A ADV: CYNTHIA MARIA SANTOS MACIEL, ISABELLE MACHADO SERRANO ARAUJO. LITISCONSORTE: JANDIRSON RODRIGUES FERNANDES ADV: JOSE HELIO DE OLIVEIRA JUNIOR. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 17. 08. 2004, as 10:00h. 00785 Processo: 0302001001497-2 - DEPOSITO AUTOR: BANCO GENERAL MOTORS S/A ADV: CYNTHIA MARIA SANTOS MACIEL, ISABELLE MACHADO SERRANO ARAUJO. Despacho: Intime-se a parte para pagamento das diligencias. para intimacao do litisconsorte Jandirson Rodrigues, para audiencia, ecaso necessario, para citacao de promovida Norma Valeria. 00786 Processo: 0302002000943-4 - NOTIFICACAO AUTOR: ANA LUCIA NOGUEIRA PEREIRA ADV: IRON MIRANDA DOS ANJOS, RENATA DE SOUSA PINTO. Despacho: Intime-se Foi deferida a gratuidade processual. Comparecer em cartório para receber os autos. 00787 Processo: 0302003000404-5 -MAND. SEGURANCA - CV AUTOR: JOSE HAROLDO NOBREGA DEMELO ADV: OZAEL DA COSTA FERNANDES. Despacho: Intime-se para, no prazo de 10 d. atender ao requerimento ministerial, informando se persiste o fato que originou a presente damanda. 00788 Processo: 0302003000946-5 - EXONERACAO ALIMENTOS AUTOR: C. A. N. ADV: ANTONIO CESAR LOPES UGULINO. REU: K. C. P. M. ADV: FRANCISCO ASSIS DE SOUZA FREITAS. Sentenca: Pedido julgado procedente 00789 Processo: 0302003001124-8 - INVESTIG PATERNIDADE REU: A. C. S. ADV: TACIANO FONTES DE FREITAS. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 08. 09. 2004, pelas 08:30 h, no forum local. JUIZO DA 2A. VARA DE POMBAL NF 067/04 (Paragrafo 2o. do Art. 370 do CPP. Com redacao da Lei 8. 701 de 01-09-93). 00790 Processo: 0302002001819-5 - CRIME C/ PATRIMONIO REU: LOURIVAL RAMALHO DE ARAUJO ADV: MARIA DIVANI OLIVEIRA PINTO DE MENE, RICARDO ALBUQUERQUE DE MENEZES. Despacho: Audiencia de testemunha de denuncia designada para o dia 03/06/ 2004 as 11:00h, na 1a. Vara do Forum da Comarca de Sousa -PB. QUEIMADAS JUIZO DA VARA UNICA DA COMARCA DE QUEIMADAS NF 046/04 (Paragrafo 2o. do Art. 370 do CPP. Com redacao da Lei 8. 701 de 01-09-93). 00791 Processo: 0982004000392-7 - CRIME C/ PA- TRIMONIO REU: ROMERO LEANDRO PEREIRA ADV: MARCIO MACIEL BANDEIRA. REU: EDIGLES ANDRE DA SILVA ADV: JANDUI BARBOSA DE ANDRADE, ROSANGELA DE LOURDES DE O MENEZES. VITIMA: LEIDSON BEZERRA DE ARAUJO Despacho: Liberdade provisoria indeferida Prisao preventiva decretada. REMIGIO JUIZO DA VARA UNICA DA COMARCA DE REMIGIOPB NF 261/04 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00792 Processo: 0551998000010-7 - INVENTARIO AUTOR: MARIA DAS NEVES FREIRE DA SILVA ADV: MARIA DO CARMO HENRIQUES MEIRA. Despacho: Intime-se a inventariante, por sua advogada, para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 dias. 00793 Processo: 0551999000042-8 - REPAR. DANOS MORAIS REU: RICARDO DE ARAUJO FEITOSA ADV: CARLOS ANDRE BEZERRA. Despacho: Intime-se o exequente para requerer o que entender. 00794 Processo: 0552002000355-8 -ALIMENTOS REPRESENTANTE LEGAL: M. I. G. S. ADV: DECIO GEOVANIO DA SILVA. Despacho: Intime-se o advogado da promovente para falar sobre a devolucao da correspondencia de fls. 56 dos autos. 00795 Processo: 0552003001551-9 - ARROLAMENTO DE BENS AUTOR: ROSA BATISTA MONTEIRO ADV: MARIA DO CARMO HENRIQUES MEIRA. Despacho: Intime-se para cumprimento do despacho de fls. 22 dos autos. 00796 Processo: 0552004000012-1 - INVENTARIO AUTOR: SEVERINA NUNES DA SILVA ADV: DARCIANO BARROS DOS SANTOS. Despacho: Intime-se do despacho de fls. 09 dos autos. 00797 Processo: 0552004000076-6 - INVENTARIO AUTOR: MARLUCE PEREIRA FREIRE ADV: AFONSO JOSE VILAR DOS SANTOS. Despacho: Intime-se Defiro o pedido de fls. 11 dos autos. 00798 Processo: 0552004000119-4 - ORDINARIA COBRANCA AUTOR: CICERNIZIA DINIZ BRONZEADO ADV: DILMA JANE TAVARES DE ARAUJO. Despacho: A impugnacao, no prazo legal. JUIZO DA VARA UNICA DA COMARCA DE REMIGIOPB NF 265/04 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00799 Processo: 0552000000307-3 - INVENTARIO AUTOR: JOSE LIRA DE MELO ADV: DARCIANO BARROS DOS SANTOS. Despacho: Intime-se o inventariante para apresentar Certidoes das Fazendas Publicas Municipal, Estadual e Federal e quitacao do imposto causa mortis. 00800 Processo: 0552002000070-3 - HABILIT. INVENTARIO REU: ESPOLIO DE GERALDO MOREIRADE MEDEIROS ADV: EDINANDO JOSE DINIZ. REPRESENTANTE LEGAL: MARINALVA FREITAS DE MEDEIROS ADV: EDINANDO JOSE DINIZ. Despacho: Intime-se A parte adversa, no prazo de de 10 (dez) dias, sob pena de extincao do feito. 00801 Processo: 0552002000454-9 - INVENT/ARROLAMENTOS REU: ESPOLIO DE JOAO QUIRINO DELIMA E MARIA LOURENCO DE LIMA ADV: DECIO GEOVANIO DA SILVA. Despacho: Pedido deferido PRAZO 60 DIAS 00802 Processo: 0552004000066-7 - INVENT/ARROLAMENTOS AUTOR: ANALIA PEREIRA DA SILVA ADV: KARL MARX VALENTIM DOS SANTOS, MOIZANIEL VITORIO DA SILVA. Sentenca: Pedido julgado procedente 00803 Processo: 0552004000088-1 - DIVORCIO P/ CONVERSAO AUTOR: L. J. C. ADV: DECIO GEOVANIO DA SILVA. AUTOR: J. E. C. ADV: DECIO GEOVANIO DA SILVA. Despacho: Intime-se para providenciar nos termos do art. 34, 3 e 4, da 6517/77 c/c o art. 1120, 1 e 2, do cpc, a assinatura a rogo do requerente e que seja reconhecida as assinaturas dos requerentes. JUIZO DA VARA UNICA DA COMARCA DE REMIGIOPB NF 265/04 (Paragrafo 2o. do Art. 370 do CPP. Com redacao da Lei 8. 701 de 01-09-93). 00804 Processo: 0552002000440-8 - CRIME C/ PATRIMONIO VITIMA: JOSIVALDO XAVIER ADV: JOSENILDO RIBEIRO DA SILVA. Despacho: Intime-se para fins do art. 499 do cpp. JUIZO DA JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE REMIGIO NF 032/04 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00805 Processo: 0552003001203-7 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: ROSIMERE RAIMUNDO DA SILVA ADV: WAMBERTO BALBINO SALES. Despacho: Intime-se autor para se manifestar em EM DEZ DIAS DIZENDO SOBRE INTERESSE EM EXECUTAR O FEITO. 00806 Processo: 0552004000014-7 - INDENIZACAO AUTOR: MARIA JOSE FELICIO ADV: MOIZANIEL VITORIO DA SILVA. REU: TELEFONICA TELECOMUNICACOES DE SAO PAULO S/A ADV: WILLIAN MARCONDES SANTANA, DILMA JANE TAVARES DE ARAUJO. Despacho: Reprogramo a audiencia para INSTRUCAO NO DIA 18 DE JUNHO DE 2004, PELAS 09 HORAS. 00807 Processo: 0552004000017-0 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: NILTON GONCALVES DE LIMA ADV: JOSE LIESSE SILVA. Despacho: Reprogramo a audiencia para INSTRUCAO NO DIA 18 DE JUNHO DE 2004, PELAS 08 HORAS E 20 MINUTOS. 00808 Processo: 0552004000075-8 - DANOS MORAIS AUTOR: DECIO GEOVANIO DA SILVA ADV: DECIO GEOVANIO DA SILVA. AUTOR: LEANDRA MOUZINHO COELHO DA SILVA ADV: DECIO GEOVANIO DA SILVA. Despacho: Reprogramo a audiencia para INSTRUCAO NO DIA 18 DE JUNHO DE 2004, PELAS 09 HORAS E 20 MINUTOS. 00809 Processo: 0552004000096-4 - DANOS MORAIS AUTOR: MARIVALDO RODRIGUES DA SILVA ADV: KARL MARX VALENTIM DOS SANTOS, MOIZANIEL VITORIO DA SILVA. REU: MAXIMA MOTORSPORTS LTDA ADV: MARCIO MACIEL BANDEIRA. Despacho: Reprogramo a audiencia para INSTRUCAO NO DIA 18 DE JUNHO DE 2004, PELAS 08 HORAS. 00810 Processo: 0552004000133-5 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: MOVELARIA SANTA MADALENA ADV: SANDRA DE SOUSA DUTRA. Sentenca: Processo extinto Art 267 CPC 00811 Processo: 0552004000135-0 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: MOVELARIA SANTA MADALENA ADV: SANDRA DE SOUSA DUTRA. Sentenca: Processo extinto Art 267 CPC 00812 Processo: 0552004000137-6 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: MOVELARIA SANTA MADALENA ADV: SANDRA DE SOUSA DUTRA. Sentenca: Processo extinto Art 267 CPC 00813 Processo: 0552004000138-4 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: MOVELARIA SANTA MADALENA ADV: SANDRA DE SOUSA DUTRA. Sentenca: Processo extinto Art 267 CPC 00814 Processo: 0552004000140-0 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: MOVELARIA SANTA MADALENA ADV: SANDRA DE SOUSA DUTRA. Sentenca: Processo extinto Art 267 CPC RIO TINTO JUIZO DA VARA UNICA DA COMARCA DE RIO TINTO NF 069/04 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00815 Processo: 0581999000524-9 - USUCAPIAO AUTOR: CONGREGACAO DAS FILHAS DE MARIA DAIMACULADA CONCEICAO ADV: CICERO GUTEMBERG RODENBUSH. REPRESENTANTE LEGAL: INES BEZERRA DA SILVA ADV: ANTONIO CARLOS DOS SANTOS. INTERESSADO: FUNAI FUNDACAO NACIONAL DO INDIO ADV: OTAVIO UCHOA GUEDES CAVALCANTI. Despacho: Intime-se Digam as partes, em cinco dias, sobre o oficio juntado aos autos. 00816 Processo: 0582001000623-5 - DESPEJO FALTA PAGAM AUTOR: CIA DE TECIDOS RIO TINTO ADV: SILVANA BEZERRA DE LIMA SILVA. Sentenca: Processo extinto Art 267 CPC 00817 Processo: 0582002000946-8 - COBR. RITO SUMARISSIM AUTOR: MARIA DE LOURDES DANTASGONCALVES ADV: HUMBERTO LUCIO RODRIGUES VELOSO. REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO TINTO ADV: JOSE FRANCISCO DE LIRA. Despacho: Intime-se o patrono da autora para juntar prova de se de fato a autora a hetrdeira a quem tocou o imovel dito na exordial. 00818 Processo: 0582004000335-0 - REVISAO CLAUS. CONTR. AUTOR: MAGNA CELI FERNANDES GERBASI ADV: PACELLI DA ROCHA MARTINS. Despacho: Intime-se (... ) isto posto concedo a 29 DIÁRIO DA JUSTIÇA • Quarta-feira, 26 de maio de 2004 antecipacao de tutela parcial, para que a re se abstenha de fazer qualquer desconto em conta corrente ou folha de pagamento (... )rio tinto, 19/05/2004(a)adeilson n de melo -Juiz direit SANTA LUZIA JUIZO DA JUIZADO ESPECIAL CIVEL - SANTA LUZIA NF 051/04 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00819 Processo: 0322004000493-2 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: JOSE OLIVEIRA DO AMARANTE ADV: PETRONIO JOSE NOBREGA DAMASCENO. Sentenca: Intime-se processo julgado extinto. 00820 Processo: 0322004000656-4 - REPARACAO DE DANOS AUTOR: VERONICA OLIVEIRA FERREIRA ADV: WAMBERTO BALBINO SALES. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 17/06/2004 as 08:45h, no forum local, onde fica intimado o Bel. Wamberto Balbino Sales. SANTA RITA JUIZO DA 1A. VARA DA COMARCA DE SANTA RITA NF 050/04 (Paragrafo 2o. do Art. 370 do CPP. Com redacao da Lei 8. 701 de 01-09-93). 00821 Processo: 0331996002267-2 - LEI 8137/90 ORD TRIB REU: FLAVIO RIBEIRO COUTINHO NETO ADV: JOSE EDISIO SIMOES SOUTO. REU: ANA RITA RIBEIRO COUTINHO ADV: DORGIVAL TERCEIRO NETO. Despacho: Intime-se visando a amplitude de defesa, intime-se os defensores para, querendo, se pronunciar em 03(tres)dias sobre o aditamento da denuncia (fls 25/25v). JUIZO DA 3A. VARA DE SANTA RITA NF 076/04 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00822 Processo: 0331999001351-9 - EXECUCAO FORCADA REU: AP COMBUSTIVEIS LTDA ADV: FRANCISCO DE ASSIS DE LIMA. Despacho: Intime-se o patrono que representa a execuatada, por NF, para informar os atuais endereços de seus constituintes, em 10 dias, sob pena de serem intimados da poenhora, por edita. santa Rita, 24/05/2004. 00823 Processo: 0332001000381-3 - ORDINARIA AUTOR: PETRONOR COM E DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES ADV: LUIZ CARLOS BRITO PEREIRA. REU: BR BANCO MERCANTIL S/A ADV: LEONARDO NASCIMENTO G. DRUMOND, LOURENCO GOMES GADELHA DE MOURA, MARCELO CAVALCANTE PEREIRA FARIAS. Despacho: Intime-se Pela petição de fls. 408, o Banco Mercantil S/A continua figurando nopolo passivo da demanda, assim os pedidos de fls. 428/429, “b”, “c” e “dIntime-se. P/ instruir o feito necessario pericia. Intimem-se desta. 00824 Processo: 0332001001094-1 - ORD. DE INDENIZACAO AUTOR: MARINALVA MENDES DA SILVA ADV: JOAO ROSENDO CORREIA. REU: VALTEX IND E COM DE CONFECCOES E MALHARIA LTDA ADV: JOSE CARLOS SCORTECCI HILST. Despacho: Intime-se Nos termos do art. 437 do CPC, a realização de nova perícia só se justifica quando a matéria não parecer suficientemente esclarecida ao juizIsto posto, indefiro o pedido de nova perícia. santa rita, 24/05/2004; 00825 Processo: 0332001001453-9 - COBRANCA HONORARIOS AUTOR: AECIO FLAVIO FARIAS DE BARROS ADV: ROBERTO FARIAS DE BARROS. REU: ARLINDO JORGE CABRAL ADV: NADIR LEOPOLDO VALENGO. Despacho: Intime-se o processo já está snetenciado com julgamento de mérito, não podendo pois prosperar o pedido de fls. 409/410 a não ser que já se tivesse iniciado execução contra a parte sucumbente. . Indefiro pedido fls. 409/410 JUIZO DA 4A. VARA SANTA RITA/PB NF 046/04 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00826 Processo: 0331996001168-3 - EMBARGOS DEVEDOR AUTOR: CARTORIO ANGELA MARIA DE SOUZA ADV: RAIMUNDO RODRIGUES DA SILVA, ALUISIO HENRIQUE DE MELO. Despacho: Intime-se o embargante para falar sobre o requerimento retro, em 10(dez) dias. 00827 Processo: 0331996001308-5 - EXECUCAO FISCAL REU: JOSE PAINHO RIBEIRO COUTINHO ADV: PAULO AMERICO MAIA DE VASCONCELOS. Sentenca: Embargos julgados improcedentes. 00828 Processo: 0331996001316-8 - EXECUCAO FISCAL REU: METALURGICA COUTINHO LTDA ADV: JOAO FELIX DE MEDEIROS. Despacho: Intime-se para o leilao designado para o dia 17/ 06/2004, as 14:01 horas. Nao havendo licitante, fica, desde ja, designado o dia 29/06/2004, as 14:01 horas para ter lugar a segunda praca. 00829 Processo: 0331996001338-2 - EXECUCAO FISCAL REU: JOSE PAINHO RIBEIRO COUTINHO ADV: PAULO AMERICO MAIA DE VASCONCELOS, AKEMI MAIA. Sentenca: Embargos julgados improcedentes. 00830 Processo: 0331996001344-0 - EXECUCAO FISCAL REU: JOSE PAINHO RIBEIRO COUTINHO ADV: PAULO AMERICO MAIA DE VASCONCELOS. Sentenca: Embargos julgados improcedentes. 00831 Processo: 0331996001651-8 - EMBARGOS AUTOR: ARLINDO CABRAL E CIA LTDA ADV: TATIANNE DE LACERDA BARROS, JERONIMO SOARES DA SILVA. Despacho: Intime-se para especificar as provas que prentende produzir, em 30(trinta) dias. 00832 Processo: 0331996002114-6 - EXECUCAO FISCAL REU: ARLINDO JORGE CABRAL ADV: ELIZABETH DAS CHAGAS SOUSA. Despacho: Intime-se para o leilao designado para o dia 17/06/2004, as 14:00 horas. Segunda praca dia 29/06/2004, as 14:00 horas. 00833 Processo: 0332001003135-0 - EXECUCAO FISCAL REU: USINA SANTANA S/A ADV: MARCELO RAMALHO TRIGUEIRO MENDES. Despacho: Intime-se para ter vistas dos autos no prazo legal. 00834 Processo: 0332003001180-4 - ORD. DE INDENIZACAO AUTOR: JOSEFA VIEIRA DA SILVA ADV: VALTER DE MELO. Despacho: Intime-se para juntar aos autos, em 05(cinco) dias, os contracheques da autora, bem como a legislacao citada na exordial. 00835 Processo: 0332003001520-1 - ORD. DE INDENIZACAO AUTOR: ANA CELIA DOS SANTOS BRITO ADV: VALTER DE MELO. Despacho: Intime-se para juntar aos autos os contracheques dos ultimos cinco anos, bem como todas as leis mencionadas na exordial. 00836 Processo: 0332004000600-0 - ORDINARIA COBRANCA AUTOR: MARCUS ODILON RIBEIRO COUTINHO ADV: MARCO AURELIO GOMES COSTA. AUTOR: SELDA CELESTE RIBEIRO COUTINHO MAIA ADV: MARCO AURELIO GOMES COSTA, SELDA CELESTE RIBEIRO COUTINHO MAIA. REU: JOSE WALDOMIRO RIBEIRO COUTINHO ADV: HEITOR CABRAL DA SILVA, ANDRE LUIZ DE FARIAS COSTA. REU: HELENA MARIA MAROJA RIBEIRO COUTINHO ADV: HEITOR CABRAL DA SILVA, ANDRE LUIZ DE FARIAS COSTA. Despacho: Intime-se para audiencia de conciliacao designada para o dia 08/06/2004, as 15:00 horas, na sala de audiencias desta 4a vara. JUIZO DA 5A. VARA SANTA RITA/PB NF 045/04 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00837 Processo: 0332003003606-6 - EXECUCAO FISCAL REU: CIA USINA SAO JOAO ADV: RODRIGO NOBREGA FARIAS. Despacho: Intime-se mantenho a decisao agravada pelas razoes e fundamentos expostos as fls43/44. 00838 Processo: 0332004001051-5 - CANCELAMENTO PROTEST AUTOR: CRISTIANE DE ARAUJO OLIVEIRA ADV: ROBERTO FARIAS DE BARROS. Despacho: Defiro o pedido de tutela antecipada, para que surtam os seus regulares efeitos. JUIZO DA 5A. VARA SANTA RITA/PB NF 045/04 (Paragrafo 2o. do Art. 370 do CPP. Com redacao da Lei 8. 701 de 01-09-93). 00839 Processo: 0332003000238-1 - CRIME C/ PATRIMONIO REU: DANIEL FLORENCIO DA SILVA ADV: MARIA DE FATIMA FERREIRA DE SOUSA, ELLEN MARIA FEREIRA DE SOUZA. REU: FABIO MACENA DA SILVA ADV: MARIA DE FATIMA FERREIRA DE SOUSA, ELLEN MARIA FEREIRA DE SOUZA. Despacho: Intime-se para apresentacao de alegacoes finais, nos termos e prazo do art. 500, do CPP. JUIZO DA JUIZADO ESPECIAL CIVEL - SANTA RITA NF 058/04 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00840 Processo: 0332004000499-7 - INDENIZACAO AUTOR: ANTONIO MENDONCA MONTEIRO JUNIOR ADV: ANTONIO MENDONCA MONTEIRO JUNIOR, LUCIANA AMARAL DA SILVA. REU: SAELPA SOCIEDADE ANONIMA DE ELETRIFICACAO DA PARAIBA ADV: LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO, JORGE RIBEIRO COUTINHO G DA SILVA. Sentenca: Extincao do processo Art. 794, I, do CPC. declaro, por sentenca, extinto processo. caso tenha sido penhorado bens do devedor, fica, de logo, autorizado o seu levantamento. 00841 Processo: 0332004000499-7 - INDENIZACAO AUTOR: ANTONIO MENDONCA MONTEIRO JUNIOR ADV: ANTONIO MENDONCA MONTEIRO JUNIOR, LUCIANA AMARAL DA SILVA. REU: SAELPA SOCIEDADE ANONIMA DE ELETRIFICACAO DA PARAIBA ADV: LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO, JORGE RIBEIRO COUTINHO G DA SILVA. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito nos termos do art. 51, inc I, § 2º da lei 9. 099/95, declaro por sentencaextinto o processo sem julgamento do merito, condenando o autor ao pagamento das custas processuais. SAO JOAO DO RIO DO PEIXE JUIZO DA JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL S J R DO PEIXE NF 036/04 (Paragrafo 2o. do Art. 370 do CPP. Com redacao da Lei 8. 701 de 01-09-93). 00842 Processo: 0052003002408-6 - CONTRAVENCAO PENAL AUTOR DO FATO/JZ ESP: JOSE SIMAODA SILVAVITIMA: ANTONIO ROSENDO NETO Sentenca: Extincao de punibilidade decretada SAO MAMEDE JUIZO DA VARA UNICA DA COMARCA DE SAO MAMEDE NF 033/04 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00843 Processo: 0502004000060-1 - DECLARATORIA AUTOR: F. M. S. T. ADV: ADRIANO TADEU DA SILVA. REU: J. R. A. S. A. ADV: PEDRO ALVES DA NOBREGA JUNIOR. Despacho: A impugnacao, no prazo legal. SAPE JUIZO DA 1A. VARA DE SAPE/PB NF 046/04 (Paragrafo 2o. do Art. 370 do CPP. Com redacao da Lei 8. 701 de 01-09-93). 00844 Processo: 0352003001080-1 - CRIME C/ PATRIMONIO REU: EDGLEISON ALVES DA SILVA ADV: ANTONIO JOSE DE FRANCA. REU: ADAILTON DA SILVA SANTOS ADV: ANTONIO JOSE DE FRANCA. Despacho: Audiencia designada para o dia 16/06/2004, as 10:00 horas, para acareacao das testemunhasnominadas. JUIZO DA 2A. VARA DE SAPE/PB NF 044/04 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00845 Processo: 0352001001046-6 - ORDINARIA AUTOR: JOAO HENRIQUE DE ALMEIDA ADV: GUSTAVO MUNIZ NUNES, MARIZETE CORIOLANO DA SILVA. Despacho: Intime-se para audiencia preliminar dia 17/06/2004, as 09:15 h. SERRARIA JUIZO DA VARA UNICA DA COMARCA DE SERRARIA NF 048/04 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00846 Processo: 0362003002017-0 - ORDINARIA COBRANCA AUTOR: JOSE ADAILTON PEREIRA DA SILVA ADV: JOAO CAMILO PEREIRA. REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRARIA ADV: IRAPONIL SIQUEIRA SOUSA. Despacho: Intime-se o autor para que apresente provas documentais da prestacao das horas extras trabalhadas ou arole testemunhas capazes de comprovar tal fato, no prazo de 10 dias. 00847 Processo: 0362003002037-8 - ORDINARIA AUTOR: EDITE LUIZ DA SILVA ADV: KAYSER NOGUEIRA PINTO ROCHA, JOSE CARLOS DA SILVA. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADV: FLODOALDO CARNEIRO DA SILVA. Despacho: Intimese o inss para no prazo legal apresentar as alegaces em forma de menorial SOLANEA JUIZO DA VARA UNICA DA COMARCA DE SOLANEA NF 071/04 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00848 Processo: 0462002001053-7 - ORDINARIA COBRANCA AUTOR: ELIETE BARBOSA DE LIMA ADV: PAULO COSTA MAGALHAES. REU: SOLANEA MUNICIPIO PB ADV: PAULO WANDERLEY CAMARA. Despacho: Audiencia de Instrucao designada para o dia 07/06/2004, pelas 11:30 horas, no forum local. JUIZO DA JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE SOLANEA NF 071/04 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00849 Processo: 0462004000452-8 - COBR. RITO SUMARISSIM AUTOR: PAULA FRASSINETE TARGINO DOS SANTOS LIMA RAMALHO ADV: JOSE LIESSE SILVA. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 11/ 06/2004, pelas 14:15 horas, no forum local. SOLEDADE JUIZO DA 1. CARTORIO DA COMARCA DE SOLEDADE NF 055/04 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00850 Processo: 0191998000179-6 - INVENTARIO AUTOR: ELIZETE GERONIMO DA SILVA ADV: LINCOLN VITA. INTERESSADO: JOAO BOSCO DA SILVA JUNIOR ADV: BENEDITO JOSE NOBREGA VASCONCELOS. Despacho: Intime-se defiro o pedido de fls. 403. 00851 Processo: 0192000000012-5 - MONITORIA REU: JOSELIA DE SOUZA COSTAREU: JANDUY DA PAZ COSTAREU: MARIA DO CARMO MEDEIROS COSTAAUTOR: BANCO DO BRASIL S/A ADV: LUIS EDUARDO DE LIMA RAMOS, LUIS EDUARDO DE LIMA RAMOS. Despacho: Intime-se O promovente para requerer o que for de seu interesse, no prazo de 10dias. 00852 Processo: 0192002000056-8 - DECLARATORIA AUTOR: ELIZETE GERONIMO DA SILVA ADV: LINCOLN VITA. REU: JOAO BOSCO DA SILVA JUNIOR ADV: BENEDITO JOSE NOBREGA VASCONCELOS. Sentenca: Pedido julgado improcedente 00853 Processo: 0192004000118-2 - ORDINARIA COBRANCA AUTOR: JOSEFA ROSIMIRO DOS SANTOS ADV: LUIZ PINHEIRO LIMA. REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATI ADV: IDALGO SOUTO. Despacho: Intime-se O promovido para se manifestar sobre a peticao e documentos apresentados pela promovida, no prazo de 05 dias. 00854 Processo: 0192004001151-2 - DEVOLUCAO AUTOR: FERNANDO ARAUJO FILHO ADV: ORLANDO VIRGINIO PENHA, JOSE CESAR FECHINE. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: IZABELE DE CARVALHO TROCCOLI. Despacho: Intime-se Para audiencia designada para o dia 22/06/2004, as 11:00 horas, em que serao tomados os depoimentos pessoais e produzidas outras provas quese fizerem necessarias. SOUSA JUIZO DA 1A. VARA DE SOUSA/PB NF 046/04 (Paragrafo 2o. do Art. 370 do CPP. Com redacao da Lei 8. 701 de 01-09-93). 00855 Processo: 0372001000738-5 - HOMICIDIO DOLOSO INDICIADO: GILDEON LUIZ DA COSTA ADV: JOAO MARQUES ESTRELA E SILVA. Despacho: Aguarda realizacao de juri sedignado para &DATA dia 18/06/2004, as 08:00 horas. JUIZO DA 1A. VARA DE SOUSA/PB NF 047/04 (Paragrafo 2o. do Art. 370 do CPP. Com redacao da Lei 8. 701 de 01-09-93). 00856 Processo: 0372001002467-9 - CRIME C/PESSOA INDICIADO: EMANUEL GONCALVES DE OLIVEIRA ADV: RAIMUNDO ANTUNES BATISTA. Despacho: Audiencia de testemunha de denuncia designada para o dia dia 30/06/ 2004, as 09:00 hs. JUIZO DA 2A. VARA DE SOUSA/PB NF 053/04 (Paragrafo 2o. do Art. 370 do CPP. Com redacao da Lei 8. 701 de 01-09-93). 00857 Processo: 0372003004865-8 - CRIME C/PESSOA INFRATOR: G. G. G. ADV: RAIMUNDO 30 NONATO DA COSTA. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 03/06/2004, as 10h30min, no Forum local. 00858 Processo: 0372004000203-4 - LEI 9437/97 PT. ARMA INFRATOR: R. S. S. V. ADV: JOAO MARQUES ESTRELA E SILVA. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 03/06/2004, as 09h30min, no Forum local. 00859 Processo: 0372004000205-9 - CRIME C/ PATRIMONIO INFRATOR: S. B. S. ADV: JOAO HELIO LOPES DA SILVA. Despacho: Intimese o advogado indicado pelo adolescente para, no triduo legal, apresentar defesa previa 00860 Processo: 0372004000205-9 - CRIME C/ PATRIMONIO INFRATOR: S. B. S. ADV: JOAO HELIO LOPES DA SILVA. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 15/ 06/2004, as 10h30min, no Forum local. JUIZO DA 3A. VARA DE SOUSA/PB NF 070/04 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00861 Processo: 0371997002075-8 - MONITORIA AUTOR: VICENTE ESTRELA DE OLIVEIRA ADV: CLEONERUBENS LOPES NOGUEIRA. REU: DILENE DE FATIMA ABRANTES DE OLIVEIRA ADV: OZAEL DA COSTA FERNANDES. Despacho: Designo o dia e hora abaixo mencionados para a realizacao do leilao. Intime-se. 1 praca: 22/06/2004, as 12:00 h - 2 praca: 06/07/2004, as 12:00 h. 00862 Processo: 0372003014122-2 - EXECUCAO ALIMENTOS AUTOR: L. M. S. M. ADV: OZAEL DA COSTA FERNANDES. Despacho: Intime-se a autora para, no prazo de 30 dias, acostar aos autos, instrumento procuratorio, sob pena de desentranhamento da peticao de fls. 29. 00863 Processo: 0372003014205-5 - INVENTARIO AUTOR: FRANCISCO LUIZ DE FARIAS ADV: RAIMUNDO ANTUNES BATISTA. Despacho: Intime-se Suspendo o presente feito, pelo prazo de 6(seis) meses, no designio doinventariante proceder as retificacoes necessarias na Certidao de Obito do seu tio, Adelino M. da Silva, por meio da acao de retificacao. 00864 Processo: 0372004002284-2 - DISS. SOC. FATO C/ALIM AUTOR: MARIA JACKSONEIDE RAFAEL SARMENTO ADV: JOAO HELIO LOPES DA SILVA. REU: FRANCISCO DE ASSIS FERREIRA ADV: ALCIR BARROS DA SILVA. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 09/06/2004, as 07:55 h. JUIZO DA 4A. VARA DE SOUSA/PB NF 056/04 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00865 Processo: 0371999001757-8 - RESCISAO AUTOR: TEXACO BRASIL S/A ADV: ANDRE LUIZ BURGOS LEITE, GERMANA MARIA BRAGA RIO. Sentenca: Pedido julgado improcedente sentenca de fls. 249/251, que indeferiu o pedido da executada para indicar bens a penhora, de fls. 206/208. 00866 Processo: 0371999001757-8 - RESCISAO REU: COMBUSTIVEIS MASSAPE LTDA ADV: LUIZ CARLOS BRITO PEREIRA, CLENILDO BATISTA DA SILVA, MARIA SOCORRO DE OLIVEIRA. Sentenca: Pedido julgado improcedente sentenca de fls. 249/251, que indeferiu o pedido da executada para indicar bens a penhora de fls. 206/208. 00867 Processo: 0372000002594-2 - BUSCA/APREEN DEC 911 AUTOR: F. A. C. L. ADV: ADRIANA BEZERRA DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-se Notifique-se a autora a manifestar-se sobre a certidao de fls. 52, bemcomo requerer as diligencias necessarias ao prosseguimento do feito, tudo em dez dias. 00868 Processo: 0372002001516-2 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO ABN AMRO S/A ADV: ARISTIDES JOSE CAVALCANTI BATISTA. Sentenca: Desistencia homologada 00869 Processo: 0372002001516-2 - BUSCA E APREENSAO REU: ADALBERTO DE SA QUEIROGA ADV: FABRICIO ABRANTES DE OLIVEIRA. Sentenca: Desistencia homologada 00870 Processo: 0372003000038-6 - BUSCA/APREEN DEC 911 AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A ADV: CLAUDIA CABRAL C. DE A. FERREIRA, FRANCISCO DE ARAUJO COSTA. Despacho: Intime-se Manifeste-se o autor sobre a contestacao de fls. 33/35, bem como os documentos DIÁRIO DA JUSTIÇA • Quarta-feira, 26 de maio de 2004 juntados pelo reu, fls. 39/48, em cinco dias. 00871 Processo: 0372003000837-1 - DECLAR. INEXISTENCIA AUTOR: CLEANTO ROCHA PORDEUS ME ADV: OZAEL DA COSTA FERNANDES. Despacho: Intime-se Manifeste-se o autor sobre a contestacao de fls. , no prazo de dez dias 00872 Processo: 0372003010609-2 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO FIAT S/A ADV: ELISANGELA CUNHA BARRETO. Despacho: Intime-se Manifeste-se o autor sobre a certidao supra e requerer as diligenciasnecessarias ao prosseguimento do feito, em dez dias. JUIZO DA 1. JUIZADO ESPECIAL DE SOUSA NF 060/04 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00873 Processo: 0372004003510-9 - REPARACAO DE DANOS AUTOR: ELZA CRISTINA FERREIRA DOS SANTOS ADV: GUTEMBERG SARMENTO DA SILVEIRA, MARIA IRANIR SALDANHA SARMENTO. Despacho: Intime-se a autora da decisao do indeferimento a pretencao de liminar, conforme decisao de fls. 21/22 dos autos. TAPEROA JUIZO DA VARA UNICA DA COMARCA DE TAPEROA NF 067/04 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00874 Processo: 0092003001184-6 - DISSOLUCAO SOCIEDADE AUTOR: MARIA DE LOURDES CARNEIRO DE ARAUJO ADV: JOAO PINTO BARBOSA NETO. REU: JOSE BATISTA DA SILVA ADV: MANUEL DANTAS VILAR. Despacho: Audiencia designada para o dia 29/06/ 2004, as 09:45 hs. 00875 Processo: 0092003001472-5 -MANUTENCAO DE POSSE AUTOR: EXPEDITA ARLINDA DA CONCEICAOREU: JOSE FRANCISCO PRIMO ADV: JOAO PINTO BARBOSA NETO. Despacho: Audiencia designada para o dia 30/06/ 2004, as 08:30 hs. 00876 Processo: 0092004000080-5 - SEPARACAO LITIGIOSA AUTOR: I. J. C. ADV: ARIAANO ARLAN NEVES. REU: M. C. Despacho: Audiencia designada para o dia 29/06/2004, as 10:30 hs. 00877 Processo: 0092004000273-6 - DIVORCIO CONSENSUAL AUTOR: J. C. S. ADV: JOAO PINTO BARBOSA NETO. AUTOR: M. S. A. C. S. ADV: JOAO PINTO BARBOSA NETO. Despacho: Audiencia designada 29/06/2004, as 10:00 hs. 00878 Processo: 0092004000282-7 - SEPARACAO LITIGIOSA AUTOR: P. S. O. ADV: LUCIA MARIA QUEIROZ DE CARVALHO. REU: S. L. P. O. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 30/06/2004, as 10:30 hs. TEIXEIRA JUIZO DA VARA UNICA DE TEIXEIRA/PB NF 085/04 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00879 Processo: 0391999000265-9 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS ARAUJO DE ALENCAR ADV: AMARO GONZAGA PINTO FILHO, JOILMA DE OLIVEIRA F A DOS SANTOS. REU: MANOEL IRAN TOMAZ ADV: ANTONIO GONCALVES VIEIRA NETO. Despacho: Intime-se o exequente para se manifestar sobre a certidao de fl. 44verso, em 10(dez) dias, requerendo o que entender de direito. 00880 Processo: 0392000000720-1 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: MARIA MADALENA DE SOUSA LEITE ADV: AUGEDI BARBOSA LIMA, MABELE DE LUCENA TORRES FERNANDES. REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE TEIXEIRA Sentenca: Processo extinto. em relacao a Maria Madalena de Souza Leite. 00881 Processo: 0392001000040-2 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: JACINTO ALVES ADV: AUGEDI BARBOSA LIMA. REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE TEIXEIRA Sentenca: Intime-se o autor acerca da sentenca que julgou extinta a presente execucao. 00882 Processo: 0392002000247-1 -ALVARA AUTORIZACAO AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS MEDEIROS ADV: GIVALDO SOARES DE LIMA. Despacho: Intime-se o autor acerca do deferimento do pedido de fls. 52/53, determinando aexpedicao de novo alvara, nos termos requeridos. 00883 Processo: 0392002000393-3 - INVESTIG PATERNIDADE AUTOR: S. B. O. ADV: ALEXANDRE DA SILVA OLIVEIRA. REU: J. F. R. ADV: VILSON LACERDA BRASILEIRO. REU: J. F. S. R. ADV: VILSON LACERDA BRASILEIRO. REU: J. S. R. ADV: VILSON LACERDA BRASILEIRO. REU: J. S. R. ADV: VILSON LACERDA BRASILEIRO. Despacho: Intime-se a requerente acerca do indeferimento do pedido de fls. 106/108, determinando o retorno dos autos ao arquivo. 00884 Processo: 0392003001800-4 - EXECUCAO ALIMENTOS AUTOR: R. H. A. ADV: LUIZ DA SILVA. REU: F. N. L. A. ADV: NUBIA SOARES DE LIMA. Sentenca: Processo extinto. 00885 Processo: 0392003001823-6 - RETIF REGISTRO CIVIL AUTOR: MARIA DAS DORES SILVA ADV: NUBIA SOARES DE LIMA. REU: SEVERINA LUIZA DA CONCEICAO Sentenca: Pedido julgado improcedente extinguindo a acao com apreciacao meritoria. Custas nos moldes da Lei1. 060/50. 00886 Processo: 0392003001827-7 - RECONHEC. SOC. DE FATO AUTOR: J. M. F. ADV: GILMAR NOGUEIRA SILVA. REU: M. M. G. Sentenca: Pedido julgado procedente reconhecendo a existencia de uniao estavel entre J. M. F. e M. M. G. 00887 Processo: 0392003002076-0 - NEGAT. DE PATERNIDADE AUTOR: M. E. S. ADV: ALYSSON FILGUEIRA CARNEIRO L DA CRU. REU: S. E. S. ADV: CRISTIAN CHARLES OLIVEIRA DE HOLAND. AUTOR: M. D. S. ADV: CRISTIAN CHARLES OLIVEIRA DE HOLAND. Sentenca: Pedido julgado procedente anulando o assentamento do nascimento das menores S. E. S. e M. D. S. 00888 Processo: 0392003002197-4 - SEPARACAO LITIGIOSA AUTOR: S. P. S. O. ADV: GILMAR NOGUEIRA SILVA. REU: M. S. S. ADV: BRENO WANDERLEY CESAR SEGUNDO. Despacho: Intime-se as partes acerca do deferimento do pedido da parte promovida, determinando a realizacao de avaliacao do imovel em questao por Oficial de Justica. 00889 Processo: 0392003002275-8 - SEPARACAO LITIGIOSA AUTOR: M. L. C. S. ADV: GILMAR NOGUEIRA SILVA. REU: E. S. S. Despacho: Intime-se a autora para proceder ao reconhecimento da firma do renunciante no termo acostado a fl. 27, no prazo de 05 (cinco) dias. 00890 Processo: 0392003002372-3 - ASSENTAMENTO NASCIM AUTOR: MARIA BENTO ADV: VILSON LACERDA BRASILEIRO. Sentenca: Pedido julgado procedente determinando que seja feito o assentamento de registro de nascimento da autora. 00891 Processo: 0392003002469-7 - SUBSTIT. CURATELA AUTOR: OLAVIO MARTINS ADV: JUAREZ BATISTA DOS SANTOS. REU: ANTONIO JOSE DE OLIVEIRA Sentenca: Pedido julgado procedente nomeando Olavio Martins para o encargo de curador de Antonio Jose de Oliveira. 00892 Processo: 0392003002488-7 - INVESTIG PATERNIDADE AUTOR: L. A. P. ADV: GILMAR NOGUEIRA SILVA. REU: F. B. X. Despacho: Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a certidao de fl. 22, informando o atual endereco do promovido, em 10 (dez) dias. 00893 Processo: 0392003002546-2 - RETIF REGISTRO CIVIL AUTOR: MARIA CLEOCI NUNES DOS SANTOS ADV: GILMAR NOGUEIRA SILVA. Sentenca: Pedido julgado improcedente indeferindo a retificacao do registro de casamento e do cadastro eleitoral da autora. 00894 Processo: 0392003002663-5 - ORDINARIA COBRANCA AUTOR: JOSINALDO DA SILVA ALVES ADV: GILMAR NOGUEIRA SILVA. REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE TEIXEIRA ADV: NUBIA SOARES DE LIMA. Sentenca: Pedido julgado procedente condenando a Prefeitura Mun. de Teixeira-PB a pagar ao autor a quantia de R$ 1. 200, 00 (um mil e duzentos reais), sendo corrigido monetariamente desde a epoca da expedicao da declaracao. 00895 Processo: 0392003002696-5 - RETIF REGISTRO CIVIL AUTOR: MARIA DA NEVES DOS SANTOS ADV: GILMAR NOGUEIRA SILVA. Sentenca: Pedido julgado improcedente indeferindo a retificacao pretendida pela autora. 00896 Processo: 0392004000065-3 - GUARDA DE MENOR AUTOR: M. C. F. ADV: GILMAR NOGUEIRA SILVA. REU: G. C. S. Despacho: Intime-se o Dr. Gilmar Nogueira para juntar instrumento procuratorio, regularizando a representacao processual, no prazo de 10 (dez) dias. 00897 Processo: 0392004000098-4 - EXECUCAO FIS- CAL AUTOR: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DAPARAIBAREU: AGROJABRE COM DE PROD AGROP HIDE ELETRICO ADV: DAVI CORDEIRO DE OLIVEIRA. Despacho: Intimese o Dr. Davi cordeiro de Oliveira para, em 72 horas, regularizar a representacao processual, acostando instrumento procuratorio, sob pena de nao conhecimento do pedido. 00898 Processo: 0392004000184-2 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: G. P. S. ADV: NUBIA SOARES DE LIMA. REU: M. N. S. Sentenca: Processo extinto Art 267 CPC 00899 Processo: 0392004000188-3 - MODIF. GUARDA MENORES AUTOR: C. C. F. A. ADV: GILMAR NOGUEIRA SILVA. REU: M. A. C. A. Despacho: Intime-se a parte autora para impugnar a contestacao, em 15 (quinze) dias. 00900 Processo: 0392004000191-7 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: RAUL NUNES NETO ADV: NUBIA SOARES DE LIMA. REU: CALIFORNIA VEICULOS LTDA Despacho: Intime-se a parte autora para que comprove, no prazo de 10 (dez) dias, o acordocelebrado e que nao se encontra na posse do veiculo em questao. 00901 Processo: 0392004000263-4 - INVESTIG PATERNIDADE AUTOR: M. N. S. ADV: GILMAR NOGUEIRA SILVA. REU: J. R. M. L. ADV: JUAREZ BATISTA DOS SANTOS. Despacho: Intime-se a parte autora para informar, no prazo de 05 (cinco) dias, se concorda em se submeter ao exame de DNA requerida pela parte promovida. 00902 Processo: 0392004000360-8 - TUTELA AUTOR: A. D. A. ADV: JUAREZ BATISTA DOS SANTOS. REU: D. P. A. REU: M. P. P. A. Despacho: Intime-se o autor para, em 10 (dez) dias, emendar a inicial, sob pena de indeferimento ( arts. 284 e 267, CPC). JUIZO DA JUIZADO ESPECIAL DE TEIXEIRA NF 085/ 04 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00903 Processo: 0392002000430-3 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: ANTONIO EDINALDO GOMES BRASIL ADV: NUBIA SOARES DE LIMA. REU: CLOVES PAULO TORRES Despacho: Intime-se o exequente para apresentar bens de propriedade do executado passiveis de penhora, sob pena de extincao, em 15 (quinze) dias. JUIZO DA JUIZADO ESPECIAL DE TEIXEIRA NF 085/ 04 (Paragrafo 2o. do Art. 370 do CPP. Com redacao da Lei 8. 701 de 01-09-93). 00904 Processo: 0392003002302-0 - LESAO CORPORAL AUTOR DO FATO/JZ ESP: VALDEMIR DA SILVA ADV: GILMAR NOGUEIRA SILVA. VITIMA: EDINILTA CAMPOS DA SILVA Sentenca: Extincao de punibilidade decretada UIRAUNA JUIZO DA 1A. VARA DE UIRAUNA/PB NF 063/04 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00905 Processo: 0492004000103-1 -MAND. SEGURANCA - CV AUTOR: IZABEL CRISTINA MACENA DE ARAUJO ADV: FRANCISCO MOREIRA SOBRINHO. AUTOR: FRANCISCO FRANCESNILDO ALMEIDA DA SILVA ADV: FRANCISCO MOREIRA SOBRINHO. AUTOR: FRANCISCO DAS CHAGAS OLIVEIRA COSTA ADV: FRANCISCO MOREIRA SOBRINHO. AUTOR: ANTONIO ALMEIDA BENEVENUTO ADV: FRANCISCO MOREIRA SOBRINHO. AUTOR: ANTONIO ITAMAR DE FREITAS ASSELINO ADV: FRANCISCO MOREIRA SOBRINHO. REU: SECRETARIA DA ADMINISTRACAO DO MUNICIPIO DE UIRAUNA ADV: FRANCISCO MARCOS PEREIRA. REPRESENTANTE LEGAL: DALVA PAULA DE OLIVEIRA ADV: FRANCISCO MARCOS PEREIRA. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente JUIZO DA 1A. VARA DE UIRAUNA/PB NF 063/04 (Paragrafo 2o. do Art. 370 do CPP. Com redacao da Lei 8. 701 de 01-09-93). 00906 Processo: 0492003000760-0 - CRIME C/ PATRIMONIO REU: JOSE CLESIMAR FERNANDES ADV: FRANCISCO MOREIRA SOBRINHO. Despacho: Intime-se para cumprir o disposto no art. 500, do CPP. 00907 Processo: 0492004000029-8 - TENTATIVA HOMICIDIO REU: ANASTACIO ISIDORIO FERREIRA NETO ADV: FRANCISCO MOREIRA SOBRINHO. Despacho: Intime-se a defesa, 31 DIÁRIO DA JUSTIÇA • Quarta-feira, 26 de maio de 2004 para no prazo de 08 dias, indicar ate oito testemunhas, exceto as ja inquiridas, prosseguindose, apos, com o rito dos arts. 499 ess. do CPP. JUIZO DA JUIZADO ESPECIAL DE UIRAUNA NF 063/ 04 (Paragrafo 2o. do Art. 370 do CPP. Com redacao da Lei 8. 701 de 01-09-93). 00908 Processo: 0492004000073-6 - CONTRAVENCAO PENAL REU: DAMIAO DANTAS BELO ADV: FRANCISCO MOREIRA SOBRINHO. Sentenca: Sentenca condenatoria EDITAIS CAPITAL 1º TRIBUNAL DO JÚRI - PAUTA DE JULGAMENTO DA 3ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE 2004 - TODOS COM INÍCIO ÀS 14. 00 HORAS - O DR. JOÃO ALVES DA SILVA, JUIZ PRESIDENTE DO 1º TRIBUNAL DO JÚRI DA CAPITAL, NA FORMA DA LEI. FAZ SABER a todos quantos interessar possa, ao Representante do Ministério Público com atuação neste 1º Tribunal do Júri, aos réus abaixo relacionados e seus respectivos Defensores, que foi designado o dia 1º DE JUNHO DE 2004, às 14:00 horas, para início dos trabalhos da 3ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE 2004, deste 1º Tribunal do Júri, e na conformidade do art. 431 do Código de Processo Penal, foi elaborada a lista e escala dos processos que entrarão em julgamento na mencionada reunião, e que obedecerão a seguinte pauta: 01. Dia 01. 06. 2004 – ( 3ª Feira) - Processo nº 2002001030493-5 -Vitima: ROBERVAL DANTAS DE MEDEIROS - Réus: JOSÉ CARLOS FERREIRA ELEOTÉRIO DO NASCIMENTO- (PRESO) - PROMOTOR: FRANCISCO ANTONIO DE SARMENTO VIEIRA - 02 Declarantes - DEFENSORA PÚBLICA :PAULA FRASSINETTE HENRIQUES DA NÓBREGA- 03 Testemunhas - 02. Dia 02. 06. 2004 – ( 4ª Feira) - Processo nº 2002001013440-7 - Vitima: DIÓGENES S. DE OLIVEIRA - Réu: JAFERSON DE SOUZA COSTA (SOLTO) - PROMOTOR: FRANCISCO ANTONIO DE SARMENTO VIEIRA – 03 Test. e 06 declar. - ADVOGADO: ANTONIO RICARDO DE OLIVEIRA FILHO 03. Dia 03. 06. 2004 – ( 5ª Feira) - Processo nº 2002002372893-0 - Vitima: JOSÉ PEDRO DOS SANTOS - Réu: ARAPUÃ OLIVEIRA DA SILVA - (PRESO) PROMOTOR: FRANCISCO ANTONIO DE SARMENTO VIEIRA - DEFENSORA PÚBLICA: PAULA FRASSINETTE HENRIQUES DA NÓBREGA - 02 Testemunhas - 04. Dia 08. 06. 2004 – ( 3ª Feira) - Processo nº 2002000006519-9 - Vitima: CRISTIANO DA SILVA LIMA - Réu: WELLINGTON ELPÍDIO DA SILVA - (SOLTO) - PROMOTOR: FRANCISCO ANTONIO DE SARMENTO VIEIRA – 02 Testemunhas - ADVOGADO: JOSÉ ALVES CARDOSO - 02 Testemunhas - 05. Dia 09. 06. 2004 – ( 4ª Feira) - Processo nº 2002002382589-2 - Vitima: MARINALDO PEREIRA DA SILVA - Réu: FRED WILLIAN DE BRITO DUTRA(SOLTO) - PROMOTOR: FRANCISCO ANTONIO DE SARMENTO VIEIRA - 02 Test. e 02 Declarantes ADVOGADO : ALUÍZIO NUNES DE LUCENA - 04 Testemunha - 06. Dia 15. 06. 2004 – ( 3ª Feira) Processo nº 2002001140470-0 - Vitima: SALOMÃO LIMA DO NASCIMENTO - Réu: WALDIR DA SILVA(SOLTO) - PROMOTOR: FRANCISCO ANTONIO DE SARMENTO VIEIRA - 01 Test. e 03 Declarantes DEFENSOR PÚBLICO : JOSÉ CELESTINO TAVARES DE SOUZA - 07. Dia 16. 06. 2004 – ( 4ª Feira) Processo nº 2002002383037-1 - Vitima: ALDRIN CÉSAR FRANCA DE S. FILHO - Réu: RIVALDO DE SOUZA LIMA NETO - (SOLTO) - PROMOTOR: FRANCISCO ANTONIO DE SARMENTO VIEIRA - DEFENSORA PÚBLICA: PAULA FRASSINETTE HENRIQUES DA NÓBREGA - 06 Testemunhas - 08. Dia 17. 06. 2004 – ( 5ª Feira) - Processo nº 2001999009686-5 Vitima: JÚLIO CÉSAR SOARES DA SILVA - Réu: CLÁUDIO LOPES SUASSUNA, JÚLIO MÁRCIO LOPES SUASSUNA e ANACLETO SUASSUNA NETO (SOLTOS) - PROMOTOR: FRANCISCO ANTONIO DE SARMENTO VIEIRA – 05 Test. e 02 declar. - ADVOGADOS: ANTONIO MARCO PÓLO CAVALCANTI DIAS e CLAUDIUS AUGUSTO LYRA FERREIRA CAJÚ - 04 Testemunha - 09. Dia 18. 06. 2004 – ( 6ª Feira) Processo nº 2001999043751-5 - Vitima: FRANCISCO ASSIS DA SILVA - Réu: REGINALDO SOARES DA SILVA- (SOLTO) - PROMOTOR: FRANCISCO ANTONIO DE SARMENTO VIEIRA - DEFENSORA PÚBLICA: PAULA FRASSINETTE HENRIQUES DA NÓBRE- GA - 02 Testemunhas - 10. Dia 22. 06. 2004 – ( 3ª Feira) - Processo nº 2001996000464-2 - Vitima: MÁRCIO ARAÚJO L. DOS SANTOS - Réu: EDUARDO GOMES DANTAS- (SOLTO) - PROMOTOR: FRANCISCO ANTONIO DE SARMENTO VIEIRA - ADVOGADO: JOSÉ ANCHIETA DOS SANTOS - 11. Dia 29. 06. 2004 – ( 3ª Feira) - Processo nº 2002001027518-4 Vitima: JOSÉ CARLOS DOS SANTOS - Réus: WELLINGTON CARLOS DOS SANTOS e CARLOS EDUARDO DOS SANTOS - (SOLTOS) - PROMOTOR: FRANCISCO ANTONIO DE SARMENTO VIEIRA - ADVOGADO: ANTONIO FLÁVIO TOSCANO MOURA - 11. Dia 30. 06. 2004 – ( 4ª Feira) - Processo nº 2002003080247-0 - Vitima: EDJAN RIBEIRO DE SOUZA - Réus: HUMBERTO DA SILVA - (SOLTO) - PROMOTOR: FRANCISCO ANTONIO DE SARMENTO VIEIRA - DEFENSOR PÚBLICO: JOSÉ CELESTINO TAVARES DE SOUZA - E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, manda expedir a presente pauta, que será afixada no local de costume, no Forum, publicada no Diário da Justiça e disponibilizada pela internet. 1º Tribunal do Júri, João Pessoa aos 21 de maio de 2004. Eu, Ana Valéria Fonsêca de França, Auxiliar Judiciário, o digitei e subscrevi. (as) JOÃO ALVES DA SILVA Juiz Presidente do 1º Tribunal do Júri. 1º TRIBUNAL DO JÚRI - EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA A 3ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO 1º TRIBUNAL DO JÚRI - O Dr. JOÃO ALVES DA SILVA, Juiz Presidente do 1º Tribunal do Júri da Comarca da Capital, Estado da Paraíba, na forma da lei, etc. - FAZ SABER aos que o presente Edital lerem ou dele tiverem conhecimento, e em especial aos senhores jurados sorteados, que foi designado o dia 01 de junho de 2004, às 14:00 horas, para, no auditório do 1º Tribunal do Júri, no 5º andar do Edifício do Fórum Criminal Ministro Oswaldo Trigueiro de Albuquerque Mello, sito à Rua Rodrigues de Aquino esquina com Av. João Machado, s/n, nesta Capital (PB), ser instalada a 3ª Reunião Ordinária de 2004, deste 1º Tribunal do Júri, que trabalhará em dias úteis sucessivos, e que havendo procedido ao sorteio dos 21 (vinte e um) jurados titulares e 21 (vinte e um) suplentes, que servirão na mesma reunião, referido sorteio recaiu nos nomes dos seguintes cidadãos e cidadãs: - JURADOS TITULARES - ANTONIO DE PÁDUA NEVES MELO; Funcionáio Público. - MARIA BERNARDETE PORDEUS GADELHA; Funcionáio Público - ELMANO NEVES; Funcionáio Público - ALYETE MARQUES CAVALCANTE DE ARAÚJO; Advogada - JOSÉ PINTO FILHO; Jornalista - MERUZIA MARIA FELIX MACHADO; Funcionáio Público - LYDUINA MARIA BATISTA PEREIRA TORRES; Funcionáio Público SEVERINO ALEXANDRINO SANTOS DE LIMA; Engenheiro Civil - JOSÉ ALUIZIO BEZERRA; Funcionáio Público - MARIA JANEIDE COSTA URTIGA; Psicóloga - DENISE MARQUES DANTAS; Funcionáio Público - OLÍVIA PATRÍCIO DA SILVA; Funcionáio Público - MARIA DO SOCORRO LIMA DINIZ; Pedagoga - PAULO GERMANO LIMA DO NASCIMENTO; Contador - MARCOS JOSÉ DE OLIVEIRA MARTINS; Técnico em Estradas - JOÃO BATISTA DO NASCIMENTO; Funcionáio Público - GIRLEIDE DÓRIA DE LUCENA PINHO; Economiária JOSÉ CARLOS LEITE DE FREITAS; Contabilista AGAMANON FARIAS DAS MERCÊS; Advogado CARLOS ALBERTO GOMES Engenheiro Agrônomo - LUIZETE DA SILVA FORMIGA Psicóloga JURADOS SUPLENTES: - JOSÉ CLEMENTINO DE FARIAS; Economista - ANTONIO ROBERTO DA COSTA TORRES; Funcionáio Público - ALUÍZIO FREIRE DE ARAÚJO; Administrador - JOSÉ GALDINO DO NASCIMENTO; Bancário - ODETE GOMES CARDOSO; Eletricitária - ADILSON PEREIRA URTIGA; Funcionáio Público - ROSENEIDE LOURENÇO DE MENESES; Funcionáio Público - ROMUALDO FERREIRA XAVIER; Laboratorista - JOSÉ DÁRIO SERAFIM BEZERRA; Engenheiro Sanitarista - ELINOR TEORGA AIRES; Funcionáio Público - ZÉBIA DOMICIANO CABRAL; Funcionáio Público - GERMANO LEITE BRASIL MONTENEGRO; Funcionáio Público - MARIA AIRAN CÉSAR; Funcionáio Público - MARIA DA GLÓRIA JEAN ISMAEL OLIVEIRA; Funcionáio Público - DIRCEU ARNALD FILHO; Funcionáio Público - EUZÉBIO DE MOURA VASCONCELOS; Funcionáio Público Apose. - JOÃO BOSCO FERRAZ DE OLIVEIRA; Economiário - JOSÉ NOMINANDO DINIZ; Engenheiro IOLANDA CAMPOS DA FONSECA; Funcionáio Público - BENTO LIRA DE FIGUEIREDO Telemar HERÁCLITO BEZERRA CAVALCANTE NETO Funcionáio Público - A todos os jurados titulares e suplentes acima referidos e a cada um per si, bem como a todos os interessados em geral, convida para comparecerem no dia, lugar e hora designados, sob as penas da lei. E para que ninguém alegue ignorância, mandou lavrar este, que será afixado no lugar público do costume e publicado no Diário da Justiça do Estado. Dado e passado nesta Cidade de João Pessoa, 1º Ofício Criminal do 1º Tribunal do Júri, em 17 de maio de 2004. Eu, Ana Valéria Fonsêca de França, Escrivã, o digitei e subscrevi. (as) JOÃO ALVES DA SILVA - Juiz Presidente do 1º Tribunal do Júri 1ª TURMA RECURSAL MISTA DA COMARCA DA CAPITAL - MOVIMENTO DOS AUTOS - 01) Recurso Extraordinário no Recurso Inominado Cível 2004000188-1 – 1º Juizado do Consumidor da Capital - Recorrente: Vesper S/A - Advogados: Drs. Leonardo Moreira Santos e outros - Recorrido: Sebastião Severino Nunes - Advogados: Drs. Flaviano Sales Cunha Medeiros, Francisco Medeiros de Morais e outros - Presidente: Juiz Miguel de Britto Lyra Filho - Despacho: “Intime-se a parte recorrida, SEBASTIÃO SEVERINO NUNES, por seus advogados, Drs. FLAVIANO SALES CUNHA MEDEIROS, FRANCISCO MEDEIROS DE MORAIS e outros, para querendo, no prazo legal de 15 (quinze) dias, apresentar as contra-razões do Recurso Extraordinário. Isto feito e decorrido o prazo legal, abra-se vista à Promotoria de Justiça para emitir parecer.” - GIOVANNY MEDEIROS VILLAR - SECRETÁRIO DA 1° TURMA RECURSAL MISTA DA COMARCA DA CAPITAL. COMARCA DA CAPITAL. 2A. FAMILIA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 20020035152558 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER que foi decretada a interdição de BERNADETE PIMENTEL DA COSTA NOBRÉGA, senho-lhe nomeada sua filha MARIA BERNADETE PIMENTEL DA NÓBREGA, paraadminitrar e zelar pela vida vida civil da interditanda, conforme sen-tença proferida pelo MM Juiz, devendo o edital ser publicado por trêsvezes com intervalo de 10 dias. (Ass. ) Sivanildo Torres Ferreira. Juizde Direito. Eu Lindinalva Barbosa do Nascimento, Analista Judiciária, -digitei e subscrevi. COMARCA DA CAPITAL. 2A. FAMILIA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 20020040004919 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER Que foi decretada a interdição de IVETE NAVARRO LEITE, sendo nomeada sua Curadora MARIA DAS GRAÇAS NAVARRO SERRANO BATISTA DE MEDEIROS, irmãda interditanda, para responder pela vida civil, e administrar seu bensconforme sentença, proferida nos autos acima devendo edital ser publicado 03 vezes com intervalo de 10 dias. (ass. )Sivanildo Torres FerreiraJuiz de Direito. Eu, Lindinalva B. do Nascimento, Analista Judiciária -digitei e subscrevi. COMARCA DA CAPITAL. 2A. FAMILIA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Processo: 20020040165926 Acao: DIVORCIO LITIGIOSO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER que se processa perante este juízo, os autos da ação acima promovida pSEVERINO NORBERTO DA COSTA FILHO, contra NOEMIA MARIA DE OLIVEIRA COSTA, brasileira, casada, residente em lugar incerto e não sabido, para-que a mesma fique devidamente citada da presente ação nos termos doart285 do CPC. para que no futuro não venha alegar ignorância mandou o MMJuiz expedir o presente edital. (Ass) Sivanildo Torres Ferreira. Juiz deDireito. Eu Lindinalva B. do Nascimento. Analista Judiciária, digitei esubscrevi. COMARCA DA CAPITAL. 3A. FAMILIA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 20020030429613 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem, que por este Juízo e Cartórioda 3ª Vara de Família, tramitam os autos supra citado requerida por MARIA JOSE PAULO TAURINO tendo como interditando(a) EVANDRO TAURINO, naqual a MM. Juiza prolatou a sentença cujo teor final é o seguinte: ... decreto a interdição de ) EVANDRO TAURINO, e, nos termos do art. 1183, parágrafo ?nico do CPC c/c o artigo 1. 775 do CC, nomeio curadora dointerditando a sua genitora MARIA JOSE PAULO TAURINO que diante reconhecida idoneidade entrara no exercicio do seu manus, produzindo efeitodesde logo a presente decisão (art. 1184, CPC)... Procedam-se as publicações previstas no art. 1. 184 da Lei Processual Civil Pátria. Cumpra-se. Dado e passado nesta Cidade de Joao Pessoa, aos 21 dias do mêsde maio do ano de 2004. Eu, Joana Celia Almeida de Sousa o digitei. COMARCA DA CAPITAL. 6A. FAZENDA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO:30 DIAS PROCESSO: 20019990136398 ACAO: ACAO POPULAR. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto virem ou deste edital tiverem conhecimento que LUIS DEFREITAS PIRES move contra WALMIR MOREIRA PALITO E OUTROS, mandou o MM. Juiz expedir o presente para INITMAR QUALQUER CIDADAO, querendo, possaassumir a autoria desta demanda, nos termos e prazos do art. 9 da lei4. 117/65, ficando de tudo, tambem ciente o Ministerio Publico. Dado epassado nesta cidade, 18 de fevereiro de 2004. Eu, Maria de Fatima F. Santos, escriva, o digitei. Joao Pessoa, 12/12/03. Joao Batista Vasconcelos. Juiz de Direito. publicar 02 vezes com intervalo de 90 dias. INTERIOR COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 5A CIVEL/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Processo: 00120040074393 Acao: USUCAPIAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, dele conhecimento tiverem, que por este Juizo e Cartorio se processam os autos acima mencionados, e, tendo como parte ANTONIO RAMALHO BEZERRA CAVALCANTI, brasileiro, casado, desempregado, residente na rua Marechal Deodoro, 228, Prata, n/cidade, alegando o autor que esta na posse mansa, pacifica e initerrupta ha mais de 20(vinte), por se e seus antecessores, conforme documentojunto aos autos pelo mesmo do seguinte: UM LOTE DE TERRENO n. 01 da Quadra C, do Loteamento Jardim Oliveira, Bairro Monte Santo, esquina daRua Joao Suassuna com a Rua Sao Severino, adquirido por compra feita a Jose Maria de Castro, mediante cessao de direito sobre compromisso de compra e venda, firmado entre o cedente ora informado e o Sr. Francisco Assis de Oliveira, com as seguintes medidas e confrontacoes: AO NORTE, (treze metros) com a rua Joao Suassuna, AO SUL (dez metros), com Valdete Maria Felix dos Santos, AO LESTE (vinte e seis metros), com Herdeiros de Jose Vieira da Silva, AO OESTE (vinte e nove metros), com aRua Sao Severino. E o presente para CITACAO do Sr. JOSE MARIA DE CASTRO e sua esposa, se casado for, antigo proprietario do imovel, atualmente em lugar incerto e nao sabido, bem como dos interessados ausentes, incertos e desconhecidos, especialmente os filhos de Jose Vieira: MARIA APARECIDA VIEIRA e RONALDO VIEIRA DA SILVA, e outro, o setimo filhoou filha, que sequer sabe o nome, e a pessoa em nome de quem esta registrado o imovel. E, para que ninguem alegue ignorancia, mandou o MM. Juiz expedir o presente, que sera afixado e publicado na forma da lei, ficando advertido os CITANDOS nos termos do art. 285 do CPC, de que se nao for contestada a Acao, no prazo de 15(quinze) dias, contados a partir do termino do presente edital (art. 232, IV, do CPC), presumir-se-ao aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande, Estado da Paraiba. Aos 21 dias do mes de maio do ano de 2004. Eu, Sayonara de L. Ribeiro, AuxiliaR Judiciario, o digitei e assino. Valerio Andrade Porto, Juiz de Direito. . COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 1A FAMILI/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Processo: 00120020043806 Acao: DECLARATORIA. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a quem interessar possa e a quem deste conhecimento tiverem, em especial a CUBIO DIAS DA MATA BONFIM, brasileiro, solteiro, estudante, residente na Rua Santa Catarina, 2765, Jardim Paulistano, nesta cidade e aJOMAB DIAS DE BONFIM MOREIRA, brasileira, casada, cortadeira, residente na Rua Portugal, 205, Vila Santa Maria, AMERICANA-SP, que por este Juizo e Cartorio, tramita a acao supracitada, em que e promovente JANIS CLEIDE SILVA, brasileira, divorciada, professora, residente na Rua Joao Suassuna, 152, centro, nesta cidade. Pelo presente, ficam Vossas Senhorias CITADAS para querendo, no prazo de 15 (quinze), apresentar a defesa que tiver ou julgar necessaria. E, para que ninguem possa alegar ignoran- 32 cia, mandou a MM. Juiz, Dra. Erica Tatiana Soares Amaral Freitas, expedir o presente edital que sera publicado no Diario da Justicadeste Estado e afixado no atrio deste Forum Afonso Campos. Dado e passado nesta Comarca de Campina Grande-PB, aos vinte e um dias do mes demaio do ano de dois mil e quatro (21/ 05/2004). Eu, Alcides Ribeiro Sobrinho, Tecnico Judiciario, o digitei e subscrevi. COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 1A FAMILI/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Processo: 00120030155285 Acao: DIVORCIO LITIGIOSO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a quem interessar possa e a quem deste conhecimento tiverem, em especial a JOSEFA GOMES DE SOUZA, brasileira, casada, do lar, atualmente emlugar incerto e nao sabido, que por este Juizo e Cartorio, tramita a acao supracitada, em que e promovente MANOEL TAVARES DE SOUZA, brasileiro, casado, vigilante, residente na Rua Severino Lucena, 404, Bodocongo, nesta cidade de Campina GrandePB. Pelo presente, fica Vossa Senhoria CITADA para querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, contestar a presente acao, com as advertencias dos arts. 285 e 319 do CPC, a contar do termino do prazo deste edital. E, para que ninguem possa alegar ignorancia, mandou oa MM. Juiz, Dra. Erica Tatiana Soares Amaral Freitas, expedir o presente edital que sera publicado no Diario da Justica deste Estado e afixado no atrio des Forum Afonso Campos. Dado e passado nesta Comarca de Campina Grande-PB, aos vinte e um dias do mes de maio do ano de dois mil e quatro (21/05/2004). Eu, Alcides Ribeiro Sobrinho, Tecnico Judiciario, o digitei e subscrevi. COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 1A FAMILI/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Processo: 00120030340846 Acao: EXONERACAO ALIMENTOS. O MM. Juizde Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a quem interessar possa e a quem deste conhecimento tiverem em especial a MARIO DE SOUZA LIMA, brasileiro, casado, residente na Rua da Cabreuvas, 38, Jardim Hitacho, Santo Amaro-SP, que por este Juizo e Cartorio, tramita a acao supracitada, em que e promovente LUIZ JOSE DE LIMA, brasileiro, casado, residente na Estrada da Agua Chata, 750, Parque Piratininga, Itaquaquecetuba - SP. Pelo presente, fica Vossa Senhoria CITADO para querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, contestar a presente acao, com as advertencias dos arts. 285 e 319 do CPC. E, para que ninguem possa alegar ignorancia, mandou a MM. Juiza, Dra. Erica Tatiana Soares Amaral Freitas, expedir este edital que sera publicado no Diario da Justica deste Estado e afixado no atrio deste Forum Afonso Campos. Dado e passado nesta Comarca de Campina Grande-PB, aos vinte e um dias do mes de maio do ano de dois mil e quatro (21/ 05/2004). Eu, Alcides Ribeiro Sobrinho, Tecnico Judiciario, o digitei e subscrevi. COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 4A FAMILI/CG. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo: 00120030342263 Acao: SEPARACAO DE CORPOS. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento e noticia tiverem que por este Juizo tramita a acao supra, em que e promoventeKATIA TENILZA FARIAS DINIZ em face de GUILHERME MELO DE FARIAS. E o presente para intimacao de KATIA TENILZA FARIAS DINIZ, residente em local ignorado e sem advogado habilitado nos autos, da presente sentenca extintiva (Declaro extinto o processo sem julgamento do merito, declaro ineficaz a medida cautelar provisioriamente concedida as fls. 25). E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados o MM Juiz manda expedir o presente edital, que sera publicado na forma da lei e afixada copia no local de costume. Dado e passado nesta cidade de CampinaGrande, aos 21 dias do mes de maio de 2004. Eu, Ivanoska Salgado de Assis Bandeira, Auxiliar Judiciario, o digitei. Dr. Claudio Pinto Lopes- Juiz de Direito. COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 1A FAZ/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo: 00120010140000 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER Aos que o presente EDITAL virem , dele noticia tiverem ou interessarpossa que perante este Juizo se processam os autos da acao supracitada ajuizada pela FAZENDA PUIBLICA ESTADUAL con- DIÁRIO DA JUSTIÇA • Quarta-feira, 26 de maio de 2004 tra ORGANIZACOES LOYOLA COM. DE JOIAS LTDA e seus co-responsaveis:SIDNEY DE OLIVEIRA e MAGDA DEFATIMA LOYOLA MURTA_. Valor: R$361, 52 (trezentos_e sessenta e um reais e cinquenta e dois centavos), pelo que chamo e cito os supramencionados socios por encontrarem-se em lugar incerto e nao sabido, para que paguem a importancia acima cobrada ou garantam a execucao no prazo de 05(cinco)dias , na forma do art. 9o e seus incisos e paragrafos, da Lei_6830/80, podendo opor embargos no prazo de 30 (trinta) dias contadosa partir da intimacao da penhora. E para que nao aleguem ignorancia , determinou o MM. Juiz a expedicao do presente EDITAL que vai publicado nos termos do art. 8o inciso IV da Lei 6830/80 e afixada uma copia noAtrio do edf. do Forum , local de costume. Dado e passado nesta cidadede Campina Grande , Estado da Paraiba , aos 21 dias do mes de maio de2004. Eu, HELDER KLEBER SILVA RACINE, Auxiliar Judiciario , o digitei. pelo que chamo e cito, o(s) mesmo(s) executado(s), por se encontrar(em) em lugar incerto e nao sabido, e para que pague(m) a importancia acima cobrada, no prazo de 5(cinco) dias, ou garanta(m) a execucao, na forma do artigo 9o. e seus incisos e paragrafos, da Lei 6. 830/80, podendo opor(em) embargos a execucao no prazo de 30(trinta) dias, contados a partir da intimacao da penhora. E, para que a noticia chegue ao conheimento de todos e ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM. Juiz, expedir o presente edital, que sera publicado no Diario da Justica, gratuitamente, nos termos do art. 8o. inciso IV, da Lei 6. 830/80, e afixada copia. Dado e passado nesta cidade, aos 21 dias do mes de Maio do ano 2004. Eu, Helder Kleber Silva Racine, esc. autorizado(a) o digitei. COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 2A FAZ/CG. EDITAL DE PRACA E LEILOES. Processo: 00119960028098 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou a quem interessar possa que o leiloeiro Oficial Sr. Jose Marcos de Sousa da Silva levara a publico leilao de venda e arrematacao a quem maior lanco oferecer, igual ouacima do valor da avaliacao, no dia 15. 06. 2004 a partir das 16:00h e por qualquer preco, de acordo com o art. 22 da Lei 6. 830, no dia 28. 06. 2004, mesmo horario, os bens penhorados nos autos da acao acima mencionado proposta pela FAZENDA PUBLCIA MUNICIPAL contra MIGUEL CASTRO RAMOS, a saber: Uma casa residencial, terreo e primeiro andar, localizadaa Rua Jose do Patrocinio n 212, Sao Jose, medindo aproximadamente 4, 0m de frente por 20, 0m de fundos e uma area coberta aproximadamente 80, 0m2, sendo que a parte terrea e constituida por espaco destinado a garagem. Avaliado em R$ 20. 000, 00 ( vinte mil reais), atualizado pelo INPC/IBGE em R$ 30. 861, 70 ( trinta mil oitocentos e sessenta e um reais e setenta centavos. O onus referente ao custo da comissao de arrematacao sera pago pelo arrematante, na forma do paragrafo 2o. do art. 23 daLEF, bem como remitente, nos casos de remicao da divida ou do bem, novalor de 5% ( cinco por cento) sobre o valor remido. Fica o executadointimado das pracas supra designadas. E para que ninguem alegue ignorancia mandou o MM Juiz expedir o presente que sera afixado no local decostume e publicado na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande, aos 21 de maio de 2004. Eu Edjane Maria da S. Oliveira, odigitei. COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 2A FAZ/CG. EDITAL DE PRACA E LEILOES. Processo: 00119970118384 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa que o leiloeiro Oficial Sr. Jose Marcos de Sousa da Silva, levara a publico leilao de venda e arrematacao a quem maior lanco oferecer, igual ou acima do valor da avaliacao, no dia 15. 06. 2004 a partir das 16:03 hs, e por qualquer preco, de acordo com o art. 22 da Lei 6. 830, no dia 28. 06. 2004 mesmo horario, no Atrio da agencia D‘leilao J. Marcos situado na Rua Teodosio de Oliveiara Ledo, 125, Centro nesta cidade, os bens penhorados nos autos da acao acima mencionada proposta pela Fazenda Estadual contra JOSE THARSO BULCAO BORBA, a saber; Um veiculo Palio azul, modelo EDX, com placa NMB-1027 em bom estado de conservacao. Avaliado em R$ 6. 000, 00 ( seis mil reais), atualizado pelo INPC/IBGE em R$ 6. 152, 68 ( seis mil, cento e cinquenta e doisreais e sessenta e oito centavos. O onus referente ao custo da comissao de arremtacao sera pago_pelo arrematante, na forma do paragrafo 2o. do art. 23 da LEF, bem como pelo remitente, nos casos da remicao da divida ou bemno valor de 5% ( cinco por cento) sobre o valor remido. Fica o executado JOSE THARSO BULCAO BORBA intimado das pracas supra designadas. E para que ninguem alegue ignorancia mandou o MM Juiz expedir o presente edital que sera afixado em local de costume e publicado na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande, aos 21 demaio de 2004. Edjane Maria da Silva Oliveira Auxiliar Judiciario o digitei. COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 2A FAZ/CG. EDITAL DE PRACA E LEILOES. Processo: 00120010128849 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou a quem interessar possa que o leiloeiro Oficial Sr. Jose Marcos de Sousa da Silva levara a publico leilao de venda e arrematacao a quem maior lanco oferecer, igual ouacima do valor da avaliacao no dia 15. 06. 2004 a partir das 16:01 hs epor qualquer preco de acordo com o art. 22. da Lei 6. 830, no dia 28. 06. 2004, mesmo horario no Atrio da Agencia D‘Leilao J. Marco sito na Rua Teodosio de Oliveira Ledo 125Centro - nesta cidade, os bens penhorados nos autos da acao acima mencionada proposta pela FAZENDA ESTDUAL contra DIGITUS EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS LTDA a saber: 03 cartuchos Epson Color, SO20049-MJICAC. Avaliado em R$ 80, 00 ( oitenta reais) cada, totalizando em R$ 240, 00 ( duzentos e quarenta reais). Atualizado pelo INPC/IBGE em R$ 248, 12 (dezentos e quarenta e oito reais e doze centavos). O onus referente ao custo da comissao sera pago pelo arrematante, na forma do paragrafo 2o. do art. 23 da LEF, bem como pelo remitente nos casos de remicao da divida ou do bem , no valor de 5% (cinco por cento) sobre o valor remido. Ficam os Coresponsaveis-LUIZ DE ALMEIDA LUCENA E ROSA MARIA DA SILVA DE LUCENA, intimados das pracas supradesigandas. E para que ninguem aleguen ignorancia mandou o MM Juiz expedir o presente edital que sera afixado no local de costume e publicado na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade, aos 21 de maio de 2004. Eu Edjane Maria da Silva Oliveira. Auxiliar Judiciario o digitei. COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 2A FAZ/CG. EDITAL DE PRACA E LEILOES. Processo: 00120030137127 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa que o leiloeiro Oficial Sr. Jose Marcos de Sousa da Silva levara a publico leilao de venda e arrematacao e a quemmaior lanco oferecer, igual ou acima do valor da avaliacao, no dia 15. 06. 2004 pelas 16:02 hs, ou por qualquer preco de acordo com o art. 22, da Lei no. 6. 830, no dia 28. 06. 2004, a partir das 16:02 hs no Atrio da Agencia D‘leilao J. Marcos situado na Rua Teodosio de Oliveira Ledono. 125, Centro nesta cidade, os bens penhorados nos autos da acao acima mencionada proposta pela FAZENDA ESTADUAL contra ELETRONICA ROBIERLTDA, a saber: Um video cassete marca Toshiba, modelo 5330 TL, em bomestado de conservacao. Avaliado em R$ 300, 00 (trezentos reais). Atualizado pelo INPC/IBGE em R$ 307, 63 ( trezentos e sete reais e sessenta etres centavos). O onus referente ao custo da comissao de arrematacao sera pago pelo arrematante, na forma do paragrafo 2o. , do art. 23 da LeF, bem como pelo remitente, nos casos da remicao da divida ou do bem no valor de 5% ( cinco por cento) sobre o valor remido. Fica o Co-responsavel ANTONIO ROBIER NUNES DE MELO e sua esposa se casado for, intimado das pracas supra designadas. E para que ninguem alegue ignoranciamandou o MM Juiz expedir o presente edital que sera afixado em local de costume e publicado na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade deCampina Grande, aos 21 de maio de 2004. Eu Edjane Maria da Silva Oliveira , Aux. Jud. o digitei. COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 8A CRIME/CG. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 60 DIAS Processo: 00120020030837 Acao: LEI 9437/97 PT. ARMA. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem ou a quem possa interessar, que por este Juizo e Cartorio tramitam os autos em epigrafe tendo como reu ADEMIR FORTUNATO DA SILVA, Alcunhado de BUIU, brasileiro, natural de Campina Grande-PB, solteiro, com 21 anos de idade (a epoca do fato), servente de pedreiro, filho de Jose Flor da Silva e Auricelia Conceicao da Silva, residente na rua Madrid, n 584, bairro dos Cuites, nesta cidade de CampinaGrande-PB. , e constando dos autos que o reu nao foi localizado, mandou o MM Juiz expedir o presente Edital com prazo de 60 (sessenta) dias, a fim de intimar o reu para tomar conhecimento da R. Sentenca de fls. prolatada por este Juizo que julgou extinta a punibilidade, do reu ADEMIR FORTUNATO DA SILVA, com arrimo no art. 89, & 5 da Lei 9. 099-95 doCodigo Penal. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande, aos vinte e um dias do mes de maio do ano de dois mil e quatro (21. 05. 2004) Eu, Diogenes Beserra de Lima - tec. Judic. Subst. o digitei. Juiz-Dr. Horacio Ferreira de Melo Junior. COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 8A CRIME/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo: 00120030011397 Acao: LEI 9437/97 PT. ARMA. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER ANTONIO DA SILVA FILHO, brasileiro, natural de Campina Grande- PB. , com29 anos de idade, solteiro, trabalhador em servicos gerais, filho de Antonio da Silva e de Helena Minervina Maria da Conceicao, residente na Travessa Edesio Silva, sn, bairro da Liberdade, nesta cidade de Campina Grande, encontrando-se atualmente em lugar incerto e nao sabido que devera comparecer no dia 09 de junho de 2004, pelas 14HS. , na sala de audiencias desta 8a. Vara Criminal, a fim de ser interrogado nos autos da ACAO PENAL que lhe move a Justica Publica como incurso nas penasdo art. 10 da Lei 9. 437. 97(a epoca) do Codigo Penal, ficando desde jaCITADO, para todos os demais termos do PROCESSO, inclusive apos o interrogatorio ou no prazo de tres dias oferecer alegacoes escritas e arrolar testemunhas, querendo, bem como acompanhar o processo ate finaljulgamento e sua execucao. E para que ninguem alegue ignorancia, e chegue ao conhecimento dos interessados, mandou expedir o presente edital. CUMPRA-SE. Dado e passado aos vinte e um dias do mes de maio do ano de dois mil e quatro (21. 05. 2004) nesta cidade de Campina Grande, Estado da Paraiba-PB. Eu, Diogenes Beserra de Lima-Tec. Jud. em substituicao o digitei. Dr. Horacio Ferreira e Melo Junior-Juiz. COMARCA DE BANANEIRAS. 2. CARTORIO. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Processo: 00820040003223 Acao: USUCAPIAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente lerem ou dele conhecimento tiverem que poreste juizo tramitam os autos da acao supra mencionada promovida por JOSE PAULINO DA SILVA FILHO e OUTROS, referente a uma pequena parte de terras, denominada sitio marinho, no lugar baixa do mel, deste municipio, medindo 08 hectares, com os seguintes limites: ao NORTE, com Dijanir Pereira Cirne; ao SUL, com Josefa Pereira da Silva; ao LESTE, com Lidia Josefa da Conceicao e ao OESTE, com Francisco Herculano da Silva. A audiencia de instrucao e julgamento sera no dia 12 de julho de 2004, as 09:00 horas, no forum local, pelo que mandou o MM. Juiz publicar o presente EDITAL, que CITA os ausentes, interessados, incertos e desconhecidos para contestarem querendo a acao, noprazo legal, sob pena denao o fazendo serem verdadeiros os fatos alegados na peticao inicial, ficando desde logo advertidos das disposicoes dos atrs. 942 e 232 do cpc. Bananeiras, 21 de maio de 2004. Eu, Ronaldo Macedo Barbosa, aux. judiciario, que digitei e subscrevo. COMARCA DE BANANEIRAS. 2. CARTORIO. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Processo: 00820040003454 Acao: USUCAPIAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente lerem ou dele conhecimento tiverem que poreste juizo tramitam os autos da acao supra mencionada, promovida por JOSE SEVERINO DOS SANTOS, referente a um imovel urbano, sito a rua joao justino de araujo, 15 na cidade de dona ines, desta comarca o imovelmede 04 metros de largura por 19 metros de fundos, constituido por de02 quartos, uma sala, cozinha, banheiro e corredor; limita-se do ladodireito, com predio pertencente a Antonio Oliveira, do lado esquerdo, com o predio pertencente a joao marinho da silva, nos fundos, com o 33 DIÁRIO DA JUSTIÇA • Quarta-feira, 26 de maio de 2004 predio pertencente a jose cipriano alves. A audiencia de instrucao e julgamento sera no dia 04 de agosto de 2004, as 10:00 horas, na sala de audiencia instalada em dona ines, Pelo que mandou o MM. juiz de direito expedir o presente EDITAL, que CITA os ausentes, incertos, interessados e desconhecidos para contestarem querendo a acao, no prazo legal, sob pena de nao o fazendo sem verdadeiros os alegados na peticao inicial, ficando desde logo advertidos das disposicoes dos arts. 942 e 232 do cpc. Bananeiras, 21 de maio de 2004. Eu, Ronaldo Macedo Barbosa, aux. judiciario, que o digitei e subscrevo. COMARCA DE BARRA DE SANTA ROSA. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO:30 DIAS Processo: 07820040001626 Acao: GUARDA DE MENOR. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que perante este Juizo e Serventia Unica, tramita a Acao acima mencionada, promovida por IRENICE NERES DOS SANTOS em favor do menor P. R. S. filho de Josefa Neres dos Santos, e pelo presente edital, que fique aSra. JOSEFA NERES DOS SANTOS, brasileira, filha de Roseno Camilo dos Santos e Severina Neres do Sacramento, que se encontra em lugar incerto e nao sabido, devidamente CITADA para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apos o decurso do prazo do Edital, contestar o presente feito, ficando advertida que em caso de nao se manifestar, presumir-se-aoaceitos como verdadeiros os fatos constantes da inicial, sendo-lhe designado o Dr. Edson Freire Delgado, Defensor Publico para assisti-la. E para que nao aleguem ignorancia, mandou o MM. Juiz, expedir o presente Edital, que sera publicado no Diario da Justiça e afixado no local de costume. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Barra de Santa Rosa, Estado da Paraiba, aos 21 dias do mes de maio de 2004. Eu, Leonardo Cesar Gomes, Auxiliar Judiciario o digitei. Dr. Hallison Rego Bezerra, Juiz de Direito Substituto. COMARCA DE BREJO DO CRUZ. 1. CARTORIO. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo: 01020020011663 Acao: LEI 6368/76 TOXICOS. O MM. Juiz deDireito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital vierem ou dele conhecimento tiveremque se processam por este Juizo e respectivo cartorio, aos termos da Acao Penal que move a Justica Publica desta Comarca contra FRANCISCO CIRILO DA SILVA, brasileiro, atualmente encontra-se em LUGAR INCERTO E NAO SABIDO. E o presente para CITAR o acusado acima citado, para tomarconhecimento da referida acao, incurso na pena do art. 16, da lei 6368/76, bem como para comparecer a presenca deste Juizo, na sala das audiencias, no Forum local, no dia 17 de junho de 2004, as 09:30 horas, para interrogatorio do mesmo, podendo, querendo, logo apos o seu interrogatorio ou no triduo legal, apresentar defesa previa e acompanhar citada acao ate final julgamento. Devendo o referido reu trazer consigo os seus documentos pessoais, ao ato do interrogatorio. E para que nao se alegue ignorancia, mandou a MM. Juiza expedir o presente edital, quesera Publicado no Diario da Justica e afixado no atrio, no Forum local. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Brejo do Cruz-PB, aos 21 de maio de 2004. Eu, (Maria Zelia R. Dutra da Silva), Tecnica Judiciaria Substituta do 1 Oficio, o digitei e subscrevi. TATIANA LOBO MAIA JUIZA DE DIREITO. COMARCA DE CABEDELO. 3A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Processo: 07320030124538 Acao: MONITORIA. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que tramita neste juizo a ação acima descrita requerida por MARCELO RAMALHO TRIGUEIRO MENDES contra ANTONIO PINTO SOBRINHO, e estando o promovido em lugar incerto, fica citado para no prazo de 15 ( quinze )diaspagar a importância de R$ 63. 539, 25 ( sessenta e três mil quinahentose trinta e nove reais e vinte e cinco centavos ) ficando advertido deque não o fazendo serao considerados verdadeiros os fatos alegagos pelo autor, valor este acrescido dos acréscimos legais, ou querenbdo, oferecer embargos. E para que ninguem alegue ignorancia mandou expedir opresente que sera publicado uma vez no Diario da Justiça do Estado e afixada cópia no local publico de costume. Dado e passado nesta cidadee comarca de Cabedelo, aos 21/05/2004. Eu, Solange Dornelas de Moraisaux. jud. digitei e assina o Dr. Hermance Gomes Pereira - Juiz de Di reito/Substituto. COMARCA DE CAJAZEIRAS. 3A. VARA. EDITAL D E C I TA C A O . P R A Z O : 1 0 D I A S P r o c e s s o : 01320040013123 Acao: CURATELA/INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER que se processam aos termos de um pedido de Interdicao/Curatela requerida por Maria Lima da Silva em face de Jocelio Lima da Silva, e com opresente cito o genitor do interditando, Sr. Jose Cesario da Silva, brasileiro, maior, em lugar incerto e nao sabido, para querendo, impugnar o pedido, no prazo de cinco dias, a contar da data asinalada para o interrogatorio do interditando, no dia 08/06/2004, as 08:45 horas, no forum local. Para constar, lavrei este edital, o qual vai assinado. Eu Francisco R. R. Moesia, Auxiliar Judiciario. (aa). Dra. Dayse Maria Mota Aquino. Juiza de Direito. COMARCA DE CAJAZEIRAS. 3A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Processo: 01320040009113 Acao: EXONERACAO ALIMENTOS. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER que se processam aos termos da acaomde Exoneracao de Alimentos movidapor Edvaldo Alves Santos em face de Glenda Kellyene Almeida dos Santos e Grace Kelly Almeida dos Santos, brasileiras, casadas, residentesem Joao Pessoa-PB e na Suica, respectivamente, sem endereco certo, com o presente ficam citadas, para querendo, no prazo de 15 dias, contestar o pedido, sob pena de se reputarem verdadeiros os fatos articuladospelo autor. Dado e passado nesta cidade de Cajazeiras, Estado da Paraiba, aos 21 dias do mes de maio de 2004. Eu Francisco R. R. Moesia. Auxiliar Judiciario, digitei e assino. (aa). Dayse maria M. Aquino. Juizade Direito. COMARCA DE CONCEICAO. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 01520030010167 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos que o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que, atraves de sentenca proferida em data de 05/04/2004, foi decretada a interdicao de AURELUCIA ROSENO DA SILVA, portadora de doenca mental, nomeando-he curadora sua genitora ESPEDITA ROSENO DASILVA, residente e domiciliada a rua Cel. Jose Peixoto de Alencar, 192, nesta cidade, permanecendo a curatela com poderes limitados para o exercicio de todos os atos da vida civil da interditanda. E para que ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM. Juiz, Dr. Alexandre Jose Goncalves Trineto, publicar o presente edital por tres vezes, com intervalos de dez (10) dias em dez (10) dias, tudo na forma da lei. Dado epassado nesta cidade de Conceicao-PB, aos 21 de maio de 2004. Eu(Cesinando Freire de Brito), Auxiliar Judiciario, o digitei. COMARCA DE COREMAS. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Processo: 05620020005551 Acao: ADOCAO PLENA. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que por este Juizo e Cartorio Unico, tramita a acao de adocao acima citada, em que sao autores Jose Hilton Dantas de Sousa e Solange Amorim de Sousa, ficando citado os pais biologicos do menor H. A. D. S, nascido em 05/06/1994, nesta cidade, para querendo contestarem a presente acaono prazo legal. E, para que chegue ao conhecimento de todos mandou oMM. Juiz expedir o presente edital. Dado e passado nesta cidade, aos 21 de maio de 2004. Eu, Benedita Lacerda Leite, Auxiliar Judiciario, odigitei. Dr. Max Nunes de Franca - Juiz de Direito. COMARCA DE GUARABIRA. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 01819980002895 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a quem interessar possa, que por sentenca deste Juizo, datada de 07/ 10/2003, foi mantida a interdicao de ABENUVAL J LIO DA SILVA, por ser portador de CID F 20. 5, sendo-lhe nomeada curadora a Sr. a MARIA DE LOURDES MATOS DA SILVA, brasileira, casada, do lar, residente à rua Professor Luciano Alves. Nº 34, Nordeste II, Guarabira/PB, que poderá representa-lo em todos os atos da vida civil . E, para que, nao se alegue, ignorancia, mandou a MM Juiza expedir o presente Edital, que sera publicado no Diario da Justica por tres vezes, com intervalo de 10 (dez) dias entre uma publicacao e outra e afixado no local de costume. Dado e pado nesta cidade de Guarabira, aos 21/05/2004. Eu, Priscila PontesBorges, o digitei. Iêda Maria Dantas Juíza de Direito Substituta. COMARCA DE GUARABIRA. 3A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 40 DIAS Processo: 01820030023891 Acao: RECONHEC. SOC. DE FATO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tomarem conhecimento que por este Juizo, se processam os termos da acao supra citada, tendocomo autor(a) ANA ADELINO PEREIRA, brasileira, solteira, do lar, residente no Distrito de Cachoeira dos Guedes nesta cidade de Guarabira -PB, em face do Senhora MARIA DE LOURDES DA CONCEIÇÃO. E o presente para CITAR o(a) promovido(a) MARIA DE LOURDES DA CONCEIÇÃO, brasileira, atualmente em lugar incerto e nao sabido, da acao que lhe e posta, e para, querendo, contesta-lo no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia. Ficando ciente de que nao o fazendo, presumir-se-ao como verdadeiros os fatos narrados na inicial. E para que mais tarde nao alegueignorancia, mandou o MM. Juiz expedir o presente Edital. Dado e passado, nesta cidade de Guarabira, aos 21/05/2004. Eu, Priscila Pontes Borges, Auxilia Judiciário o digitei. Iêda Maria Dantas - MM. Juíza de Direito Substituta. COMARCA DE GURINHEM. VARA UNICA. EDITAL DE PRACA E LEILOES. Processo:07620000000737 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER EDITAL DE PRACA E LEILAO. Processo: N 076. 2000. 000. 0737. Acao: Execucao Fiscal. Exequente: Municipio de Gurinhem/PB. Executado: Silvio Romero de Paiva Araujo. Finalidade: Realizacao do segundo leilao, nos autos da acao de execucao fiscal supra especificada, interposta pelo Municipio de Gurinhem/PB, em desfavor de Silvio Romero de Paiva Araujo, objetivando a arrematacao de bens, quais sejam, 02 (dois) aparelhos de televisao, ambos da marca Sharp, de 14, com controle remoto, avaliados, cada um, em R$ 350, 00 (trezentos e cinquenta reais), 01 (um) freezer, horizontal, branco, avaliado em R$ 700, 00 (setecentos reais) e 01(um) frigobar, branco, avaliado em R$ 700, 00 (setecentos reais), todos os bens avaliados em 19/10/2001 e atualizados, em 16/04/2003, para os valores de R$ 505, 39 (quinhentos e cinco reais e trinta e nove centavos), cada aparelho de televisao, R$ 1. 010, 80 (Hum mil e dez reais e oitenta centavos), o freezer, horizontal, branco e R$ 1. 010, 80 (Hum mile dez reais e oitenta centavos), o frigobar branco, todos, atualmente, em poder do executado, residente na Rua do Mercado, s/n, Centro, nesta cidade, com designacao para 14 de junho de 2004, as 15h15min, no atrio do Forum Des. Rivando Bezerra Cavalcanti, localizado na Rua 13 de Maio, s/n, centro, nesta Comarca, a quem oferecer lanco nao inferior aavaliacao, conforme par. 3 do art. 686 do Codigo de Processo Civil. Advertencias: 1. Sera o leiloeiro oficial o Sr. Severino de Souza Lima. 2. Inexiste onus, recurso ou causa pendente sobre o objeto da execucao. 3. O arrematante devera pagar o preco a vista, apos a realizacao doleilao. 4. O leiloeiro cobrara do arrematante, a comissao de 5% (cinco por cento) do valor da arrematacao, de acordo com a legislacao de regencia em vigor. O presente edital sera publicado, nos termos do art. 22, da Lei n 6. 830/80, em lugar de costume, na sede deste Juizo, e no Diario da Justica deste Estado, ficando desde ja, o executado, credor e terceiros interessados, intimados do local, dia e hora do leilao designado. Dado e passado nesta cidade de Gurinhem/PB, aos 20 de maio de 2004. Eu Lissandra de Souza Almeida, Auxiliar Judiciario, digitei-o. Eduardo Rubens da Nobrega Coutinho - Juiz de Direito Substituto. COMARCA DE JACARAU. VARA UNICA. EDITAL DE PRACA E LEILOES. Processo: 10719960001017 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital, ou dele conhecimento tivereme interessar, que no dia 29/06/2004, as 09:00 horas, no atrio do forumdes. JOSE MARTINHO LISBOA, situado na rua presidente joao pessoa s/n, Jacarau, (PB), o oficial de justica que estiver servindo de porteiro dos auditorios levara a publico pregao de venda e arrematacao a quem mais der ou maior lanco oferecer, igual ou acima da avaliacao, o seguintes bens: Uma maquina de datilografia Wonderwood, avaliada em R$ 80, 00(oitenta reais), Duas pateleiras de aco, avaliadas em R$ 40 (quarentareais); Um biro de madeira, avaliado em R$ 50 (cinquenta reais) e Quatquatro cadeiras de madeira, avaliadas em R$ 15 (quinze reais), cada uma, penhorados nos autos da Acao de Execucao Fiscal n10719960001017, promovido pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), contra MARISADE CASTRO. Dos autos nao constam recurso pendente de julgamento. Casonao haja licitante na 1a praca, seguir-se-a sua venda a quem mais oferecer, em 2a Praca, Leilao que fica desde ja designado para o dia 13/072004, no mesmo local e hora. E para que ninguem possa alegar ignornacia, mandou o MM. Juiz que fosse expedido o presente edital, que deveraser publicado por uma vez, no diario da justica, pela justica gratuitaafixando-se copia em local publico de costume. Pelo presente fica intimada a executada da designacao supra, caso nao seja encontrada para intimacao pessoal. Cumpra-se. Dado e passado aos 21 de Maio de 2004. Eu, Lailton Firmo Fideles, auxiliar judiciario o digitei. COMARCA DE JACARAU. JZ ESPECIAL. EDITAL DE PRACA E LEILOES. Processo:10720020007608 Acao: ACAO DE COBRANCA. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital, ou dele conhecimento tivereme interessar, que no dia 28/06/2004, as 09:00 horas, no atrio do forumdes. JOSE MARTINHO LISBOA, situado na rua presidente joao pessoa s/n, Jacarau, (PB), o oficial de justica que estiver serdindo de porteiro dos auditorios levara a publico pregao de venda e arrematacao a quem mais der ou maior lanco oferecer, igual ou acima da avaliacao, o seguintes bens imoveis: Imovel tipo Granja, situado na quadra Final I, lote 643, medindo 200 (duzentos) metros de largura, por 200 (duzentos) metros de comprimento, cercada de arame farpado, contendo uma casa residencial (ao meio), localizado no Conjunto Jose Americo de Almeida, Joao Pessoa, (PB), proximo ao sitio Laranjeira, por tras do cemiterio das Acacias. Avaliado em R$ 15. 000, 00 (Quinze mil reais), de propriedade do executado JOAO PABLO MARIA, penhorados nos autos da Acao de Cobranca, em fase de execucao de sentenca, processo 1072002000760-8, promovido pelo sr. ODIVALDO FRANCELINO DE PONTES. Dos autos nao constam recurso pendente de julgamento. Caso nao haja licitante na 1a praca, seguir-seaa sua venda a quem mais oferecer, em 2a Praca, Leilao que fica desde ja designada para o 10 (decimo) dia util seguinte, ou seja o dia 12/07/2004, no mesmo local e horas. E para que ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM. Juiz expedir o presente edital que sera publicado poruma vez em jornal de ampla circulacao, antecedendo-se pelo mesnos cincco dias a praca, publicando-se no diario da justica pela justica gratuita, bem comoafixando copia no local publico de costume. Pelo presentefica intimado o executado da designacao supra, casonaosejam localizados para intimacao pessoa. Dado e passado nesta cidade e comarca de jacarau, aos 21 de Maio de 2004. Eu, Lailton Firmo Fideles, escrevente o digitei. COMARCA DE MAMANGUAPE. 1A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Processo: 02320040006712 Acao: USUCAPIAO. O MM. Juiz de Direito da varasupra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER A todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que por esta escrivania tramita os autos da Acao de Usucapiao 02320040006712 que move MARIA DE MENDONCA PINHEIRO, brasileira, viuva, agricultora, residente e domiciliada no Sitio Estivas, localizado no Municipio de Itapororoca Pb. , servindo o presente Edital para citar os eventuais interessados para que oferecam contestacao ao pedido de Usucapiao feito pela autora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de se presumirem aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela autora na peticao inicial que requer o beneficio do Usucapiao da propriedade Sitio Estivas, localizado no Municipio de Itapororoca-Pb, medindo 2. 0641 hectares, tendo como confinantes: Norte com a estrada que liga Itapororoca com Cordeiro; Sul com o cemiterio e Escola Estadual; Leste com terras de Antonia Silvina Barbosa e a Oeste com terras de Samuel Felix Duarte, alegando, para tanto, que detem a posse do referido imovel há mais 34 de 60 (sessenta) anos. E, para que não se alegue ignorancia, mandou o MM. Juiz de Direito expedir o presente Edital. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Mamanguape, Estado da Paraiba, aos 21 dias do mês de maio de 2004. Eu, Marcelo Barreto de Medeiros Nobrega, Tecnico Judiciario, o digitei. COMARCA DE MAMANGUAPE. 2A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO:20 DIAS Processo: 02319960002519 Acao: EXECUCAO - CV. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem ou conhecimento tiverem do presente Edital, em especial o Sr Jose Domingos dos Santos, que por este Juizo se processamos termos de uma Acao de Execucao de nº 0231996000251-9, movida pelo Banco do Brasil S/A em face de JD Veiculos Ltda e outros, estando aqueleem lugar incerto e desconhecido, ficando o mesmo intimado para no prazode 10(dez) dias, da Penhora de fls. 70, e para oferecerem embargos no prazo de 10(dez)dias. Mamanguape, 21/05/2004. Karen Rosalin de AlmeidaRocha, Escrevente, o digitei e subscrevi. COMARCA DE MAMANGUAPE. 2A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 02320030002291 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem ou conhecimento tiverem do presente Edital, quepor este Juizo se processam os termos de uma Acao de Interdicao de n 02320030002291, movida por Creusa dos Santos Silva em face de Inaldo Batista da Silva, em cuja acao foi proferida sentenca datada de 05/05/ 2004, decretando a interdicao de Inaldo Batista da Silva. portador de retardo mental grave CID F07. 2 F07, residente a rua Antonio Serrano Navarro, 73, Campo, Mamanguape-PB, sendo-lhe nomeado curador a sua mae, a Sra Creusa dos Santos Silva, residente no mesmo endereco, permanecendo curadora com poderes limitados para todos os atos da vida civil. Devendo ser publicado no Diario da Justica por 03(tres) vezes, com intervalo de10(dez) dias. E para que ninguem alegue ignorancia, mandou o MM Juiz expedir o presente Edital. Cumpra-se. Dado e passado nesta cidade de Mamanguape, aos 21 de maio de 2004. Juiz de Direito Dr Ricardo da SilvaBrito. Eu, Karen Rosalin de Almeida Rocha, Auxiliar Judiciaria, o digitei e subscrevi. COMARCA DE MAMANGUAPE. 2A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 02320030003851 Acao: CURATELA ESPECIAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem ou conhecimento tiverem do presente Edital, quepor este Juizo se processam os termos de uma Acao de Curatela Especialn 02320030003851, movida por Cristovao Camilo de Lelis em face de Robson Camilo de Lelis, em cuja acao foi proferida sentenca datada de 11/05/2004, decretando a interdicao de Robson Camilo de Lelis, portador de retardo mental grave CID X f20. 0, residente a Rua da Areia, Mamanguape - PB, sendo-lhe nomeado curador o seu pai, o Sr Cristovao Camilo de Lelis, residente no mesmo endereco, permanecendo curador com poderes limitados para todos os atos da vida civil. Devendo ser publicado no Diarioda Justica por 03(tres) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, . E paraque ninguem alegue ignorancia, mandou o MM Juiz expedir o presente Edital. Cumpra-se. Dado e passado nesta cidade de Mamanguape, aos 21 de maio de 2004. Juiz de Direito Dr. Ricardo da Silva Brito. Eu, Karen Rosalin de Almeida Rocha, Auxiliar Judiciaria, o digitei e subscrevi. COMARCA DE MAMANGUAPE. 2A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 02320030009478 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem ou conhecimento tiverem do presente Edital, quepor este Juizo se processam os termos de uma Acao de Interdicao de n 02320030009478, movida por Maria Eunice da Conceicao Silva em face de Josineide Julia da Silva, em cuja acao foi proferida sentenca datada de04/05/2004, decretando a interdicao de Josineide Julia da Silva, portadora de retardo mental CID 10 F72, residente no Sitio Arroz, Mamanguape-PB, sendo-lhe nomeada curadora a sua sobrinha, a Sra. Maria Eunice da Conceicao Silva, residente no mesmo endereco, permanecendocuradora compoderes limitados para todos os atos da vida civil. Devendo ser publicado no Diario da Justica por 03(tres) vezes, com intervalo de 10(dez) dias. E para que ninguem alegue ignorancia, mandou o MM Juiz expedir opresente Edital. DIÁRIO DA JUSTIÇA • Quarta-feira, 26 de maio de 2004 Cumpra-se. Dado e passado nesta cidade de Mamanguape, aos 21 de maio de 2004. Juiz de Direito Dr Ricardo da Silva Brito. Eu, Karen Rosalin de Almeida Rocha, Auxiliar Judiciaria, o digitei e subscrevi. COMARCA DE MAMANGUAPE. 2A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 02320030009890 Acao: CURATELA/INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem ou conhecimento tiverem do presente Edital, quepor este Juizo se processam os termos de uma Acao de Curatela/Interdicao n 02320030009890, movida por Severina Conceicao dos Santos em face de Pedro Conceicao dos Santos, em cuja acao foi proferida sentenca datada de 13/05/ 2004, decretando a interdicao de Pedro Conceicao dos Santos, portador de retardo mental grave CID H 91. 3, residente no Sitio Tabuleiro, Pindobal, Mamanguape-PB, sendo-lhe nomeado curadora a sua irma, a SraSeverina Conceicao dos Santos, residente no mesmo enderecao, permanecendo curadora c/ poderes limitados para todos os atos da vida civil. Devendo ser publicado no Diario da Justica por 03(tres) vezes, com intervalo de 10(dez) dias. E para que ninguem alegue ignorancia, mandou o MM Juiz expedir o presente Edital. Cumpra-se. Dado e passado nesta cidadede Mamanguape, aos 21 de maio de 2004. Juiz de Direito Dr Ricardo da Silva Brito. Eu, Karen Rosalin de Almeida Rocha, Auxiliar Judiciaria, odigitei e subscrevi. COMARCA DE MAMANGUAPE. 2A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 02320030013363 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem ou conhecimento tiverem do presente Edital, quepor este Juizo se processam os termos de uma Acao de Interdicao de n 02320030013363, movida por Maria Jose Gaudino da Silva em face de LuisFerreira da Silva Junior, em cuja acao foi proferida sentenca datada de05/05/2004, decretando a interdicao de Luis Ferreira da Silva Junior, portador de retardo mental grave F72 G40, residente a rua Joao Soares daCosta, 509, Planalto II, Mataraca-PB, sendo-lhe nomeado curadora a sua mae, Sra Maria Jose Gaudino da Silva, residente no mesmo endereco, permanecento curadora c/ poderes limitados para todos os atos da vida civil. Devendo ser publicado no Diario da Justica por 03(tres)vezes, com intervalo de 10(dez) dias. E para que ninguem alegue ignorancia, mandou o MM Juiz expedir o presente Edital. Cumpra-se. Dado e passado nesta cidadede Mamanguape, aos 21 de maio de 2004. Juiz de Direito Dr. Ricardo daSilva Brito. Eu, Karen Rosalin de Almeida Rocha, Auxiliar Judiciaria, o digitei e subscrevi. COMARCA DE MAMANGUAPE. 2A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 02320030014338 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem ou conhecimento tiverem do presente Edital, quepor este Juizo se processam os termos de uma Acao de Interdicao de n 02320030014338, movida por Flavio Soares Monteiro em face de Ednard daSilva Monteiro, em cuja acao foi proferida sentenca datada de 13/05/ 2004, decretando a interdicao de Ednard da Silva Monteiro, portador de retardo mental grave CID F20. 6, residente a rua Luiz Pedro de Oliveira, 532, Lt Terra Nova, Mamanguape-PB, sendo-lhe nomeado curador o seu pai, oSr Flavio Soares Monteiro, residente no mesmo endereco, permanecendocurador com poderes limitados para todos os atos da vida civil. Devendoser publicado no Diario da Justica por 03(tres) vezes, com intervalo de10(dez) dias. E para que ninguem alegue ignorancia, mandou o MM Juiz expedir o presente Edital. Cumpra-se. Dado e passado nesta cidade de Mamanguape, aos 21 de maio de 2004. Juiz de Direito Dr. Ricardo da SilvaBrito. Eu, Karen Rosalin de Almeida Rocha, Auxiliar Judiciaria, o digitei e subscrevi. COMARCA DE MARI. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 15 DIAS Processo: 06120030011383 Acao: EXTINCAO OBRIGACOES. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital edital ou dele conhecimento tiverem que, por este Juizo e cartorio do unico oficio, processam-se ostermos da acao de extincao de obrigacoes, movida por FRANCISCO VICENTEDA COSTA contra MARILEIA RUFINO DA COSTA. E, para que mais tarde nao seja alegado ignorancia, manda a MM. Juiza expedir o presnte edital INTIMANDO a promovida Marileia Rufi- no da Costa, atualmente em lugar incerto e nao sabido, para tomar ciencia da sentenca, cuja parte dispositi-va e a seguinte: “ Diante do exposto com fundamento no art. 15 da lei5478/48 c/c art. 5º do Codigo Civil, e em harmonia com o parecer do Ministerio publico, julgo procedente em parte o pedido formulado na pecavestibular, para exonerar o rquerente do pagamento da pensao alimenti-cia a sua filha Marileia Rufino da Costa, no tocante ao percentual de15% (quinze por cento) a ela cabivel, permanecendo o desconto de 15% sobre os vencimentos do promovente, em beneficio de sua ex-esposa, Neuza Rufino de Farias. Sem custas. Apos o transito oficie-se ao orgao empregador do promovente (fls. 17) para fins de sustacao do desconto de 15% dos seus vencimentos em relacao a sua filha Marileia, permanecendoo desconto de 15% em favor de sua ex-esposa. Publicada e intimados emaudiencia, intime-se a promvoida por edital. Registre-se. Cumpra-se. Dado e passado nesta cidade de Mari-PB, aos 21 de maio de 2004. Eu, Tania Aparecida Trajano da Silva, auxiliar judiciaria, o digitei. COMARCA DE PATOS. 1A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 90 DIAS Processo: 02520010041520 Acao: LEI 9437/97 PT. ARMA. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, pelo presente fica INTIMADO o réu AMAURI HELENO DA SILVA, brasileiro, solteiro, agricultor, natural de Desterro- PB, filho de Leopoldino Heleno de Monteiro e de Maria Madalena Pereira da Silva, atualmente em lugar incerto e nao sabido, pela parte final da sentenca, adiante transcrito”... Declaro extinta a punibilidade do denunciado Amauri Heleno da Silva, já qualificado “. E para que no futuro não alegue ignorância epassado o presente edital. dado e passado no cartório do 1 oficio desta Comarca. Aos 21 dias do mês de maio de 2004. Eu, Ivanilda M. Padre, auxiliar Judiciaria- Perilo Rodrigues de Lucena- Juiz de Direito COMARCA DE PATOS. 2A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo: 02520020184989 Acao: NOTICIA CRIME. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital, ou dele tiverem conhecimento, que por este cartorio se processam os autos da acao supra movida porMaria do Socorro Rodrigues Lima contra Luiz Carlos Mota Silveira, brasileiro, comerciario, com endereco em LUGAR INCERTO E NAO SABIDO, ficando por este CITADO para tomar conhecimento da acao e de logo INTIMADOpara o interrogatorio designado para o dia 15/06/ 2004, pelas 07:30 horas, na sala de audiencias da 2. a vara de Patos. Eu, Rayane Mamede Macaubas Cesar de Almeida, Tecnica Judiciaria, o digitei. A Dra. Anna Maria do Socorro H. L. Felinto, Juiza de Direito, mandou expedir o edital COMARCA DE PATOS. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 02519760002995 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, em 16/03/2004, foi proferida sentenca nos autos da presente acaode curatela de interdito, ja identificada acima, decretando a interdicao dos irmaos José Possidônio Moreira e José Possidônio Moreira, mandando o MM. Juiz que se publicasse edital na imprensa, a fim de dar ampla publicidade ao ato e dar ciencia aos interessados a respeito da medida judicial que ora recai sobre os promovidos, que passarao doravantea ser assistidos em seus negocios por Maria Betânia Gomes Lima. Dado e passado nesta cidade, em 10/05/2004. Dr. Isaac Torres Trigueiro de Brito, Juiz de Direito. Bel. Alexandre Jose Oliveira Cesar, tecnico judiciario. COMARCA DE PATOS. 3A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo: 02520020008469 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, em 23/03/2004, foi proferida sentenca nos autos da presente acaode curatela de interdito, ja identificada acima, decretando a interdicao de Valdenoura Barbosa dos Santos, mandando o MM. Juiz que se publicasse edital na imprensa, por tres vezes consecutivas, com intervalos de 10 dias entre cada publicacao, a fim de dar ampla publicidade ao ato e tornar ciente os interessados a respeito da medida judicial que ora recai sobre o(a) promovido(a), que passara doravante a ser assistido(a) em seus negocios por Antonio Barboza Sobrinho. Dado e passado nestacidade, em 10/05/2004. Dr. Isaac Torres Trigueiro de Brito, Juiz de Direito. Bel. Alexandre Jose Oliveira Cesar, tecnico judiciario COMARCA DE PATOS. 3A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo: 02520020041619 Acao: CURATELA/INTERDICAO. O MM. Juiz deDireito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, em 27/11/2003, foi proferida sentenca nos autos da presente acaode curatela de interdito, ja identificada acima, decretando a interdicao de Sebastiao Antonio Ara?jo de Lucena, mandando o MM. Juiz que se publicasse edital na imprensa, por tres vezes consecutivas, com intervalos de 10 dias entre cada publicacao, a fim de dar ampla publicidade ao ato e tornar ciente os interessados a respeito da medida judicial que ora recai sobre o(a) promovido(a), que passara doravante a ser assistido(a) em seus negocios por Manoel Bernardino de Araujo. Dado e passado nesta cidade, em 10/05/2004. Dr. Isaac Torres Trigueiro de Brito, Juiz de Direito. Bel. Alexandre Jose OLiveira Cesar, tecnico judiciario. COMARCA DE PATOS. 3A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo: 02520030081936 Acao: CURATELA/INTERDICAO. O MM. Juiz deDireito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, em 24/03/2004, foi proferida sentenca nos autos da presente acaode curatela de interdito, ja identificada acima, decretando a interdicao de Clodoaldo Medeiros da Silva Costa, mandando o MM. Juiz que se publicasse edital na imprensa, por tres vezes consecutivas, com intervalos de 10 dias entre cada publicacao, a fim de dar ampla publicidade ao ato e tornar ciente os interessados a respeito da medida judicial que ora recai sobre o(a) promovido(a), que passara doravante a ser assistido(a) em seus negocios por Nerci de Sousa Medeiros. Dado e passado nesta cidade, em 10/05/2004. Dr. Isaac Torres Trigueiro de Brito, Juiz de Direito. Bel. Alexandre Jose OLiveira Cesar, tecnico judiciario COMARCA DE PATOS. 3A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo: 02520030086166 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, em 23/03/2004, foi proferida sentenca nos autos da presente acaode curatela de interdito, ja identificada acima, decretando a interdicao de Sebastiao Ramos de Lima, mandando o MM. Juiz que se publicasse edital na imprensa, por tres vezes consecutivas, com intervalos de 10 dias entre cada publicacao, a fim de dar ampla publicidade ao ato e tornar ciente os interessados a respeito da medida judicial que ora recai sobre o promovido, que passara doravante a ser assistido em seus negocios por Marilene Chaves Ramos. Dado e passado nesta cidade, em 10/05/04. Dr. Isaac Torres Trigueiro de Brito, Juiz de Direito. Bel. Alexandre Jose OLiveira Cesar, tecnico judiciario. COMARCA DE PATOS. 3A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo: 02520000031929 Acao: INVENT/ARROLAMENTOS. O MM. Juiz deDireito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER que, pelo presente, intima MARIA SALETE CARVALHO LEITE, JOSE CARVALHODE SOUSA, MARIA DO ROSARIO CARVALHO, ILARIO CARVALHO, MANOEL CARVALHOFILHO, ANGELINO CARVALHO DE SOUSA, ANTONIA CARVALHO DA SILVA, MARIA DA SNEVES CARVALHO DE SOUSA, ANASTACIO CARVALHO DE SOUSA, MARCONES CARVALHO DE SOUSA, FRANCISCO FERNANDES DE ASSIS e DAMIAO FERNANDES DE ASSIS para, no prazo de dez dias, manifestarem-se a respeito das ultimas declaracoes apresentadas pela inventariante Marlene Carvalho de Sousa, nos autos da presente acao de inventario acima caracterizada. Dado e passado nesta cidade, em 21/05/2004. Dr. Isaac Torres Trigueiro de Brito, Juiz de Direito. Bel. Alexandre Jose Oliveira Cesar, tecnico judiciario. COMARCA DE PATOS. 5A. VARA. EDITAL DE PRACA E LEILOES. Processo: 02519990005362 Acao: EXE- 35 DIÁRIO DA JUSTIÇA • Quarta-feira, 26 de maio de 2004 CUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente EDITAL vier, dele notícia tiverem ou interessar possa, que o Leiloeiro Oficial, Sr. JOSE MARCOS DE SOUSA DA SILVA, levara publico, leilao de venda e arrematacao a quem maior lanco oferecer, igual ou acima do valor da avaliacao, o dia 18/06/2004 a partir das 11:12 h; e por qualquer preco, de acordo com o art. 22 da Lei n 6. 830, no dia 30/06/2004 a partir das 11:12 h no Atrio do Forum Miguel Satyrosituado na Av. Pedro Firmino, s/n, Centro, na cidade de PATOS - PB, os bens penhorados nos autos da Execucao Fiscal . PROCESSO N. 025. 1999. 000. 536-2, EXECUCAO FISCAL, CLASSE 281-6, EXEQUENTE: UNIÃO, E EXECUTADO: J. C. AUTO PEÇAS LTDA. BEM(NS): 01 (UM) AMAZEM de tijolos e cobertode telhas, limpo interno e externamente, contendo duas portas de frente, situado na Rua Getulio Vargas, 396, nesta cidade de Patos - PB, emterreno proprio, medindo 4, 44 m de largura por 13, 33 m de extensao, confrontando-se ao Norte com o Edificio Jose Gomes, ao Sul com Jose Clidemar dos Santos; ao Nascente com a Rua Epitacio Pessoa e ao Poente com Gervazio Leite Filho. Devidamente registrado no CRI local no Livro 2-BR, as fls. 153, sob o n de ordem 01, matricula 22. 072 em 06/10/95. Avaliado em R$ 110. 000, 00 (cento e dez mil reais). O onus referente ao custo da comissao de arrematacao sera pago pelo arrematante, na forma do paragrafo 2º do art. 23 da LEF, bem como pelo remitente, nos casos de remicao da divida ou do bem, no valor de 5% (cinco por cento) sobreo valor remido. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados ede possiveis credores e terceiros, passou-se o presente EDITAL, aos 21 de maio de 2004, nesta cidade de Patos - PB, que vai publicado uma vez no Diario da Justica do Estado, conforme preceitua a Lei 6. 830/ 80, e afixado no local de costume, ficando, desde já INTIMADOS o executadona pessoa do Representante Legal, bem como, seu conjuge, da designacao supra, pelo presente Edital, caso nao seja localizado para ser intimado, bem como os credores e terceiros interessados, ficam intimados dolocal, dia e hora dos leiloes designados. Dra. Gianne de Carvalho Teotonio, Juiza de Direito Substituta. COMARCA DE POMBAL. JUIZ ESP POM. EDITAL DE PRACA E LEILOES. Processo:03020030006883 Acao: ACAO DE COBRANCA. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a quem interessar possa a quantos deste edital tomem conhecimento queno dia 17/06/2004 as 09:30 hs, no atrio do Forum desta Comarca de Pombal-PB, o oficial de justica funcionando como Porteiro dos Auditorios, levara a publico pregao de venda e arrematacao, EM PRIMEIRO LEILAO, oseguinte bem: 01 (UM) CONJUNTO DE SOFA, DE COR VINHO, COLONIAL, DE TECIDO VELUDO COM MADEIRA, COM PECAS DE 1, 2 E 3 LUGARES, COM UM CENTRO DE MADEIRA, EM OTIMO ESTADO DE CONSERVACAO, COM APROXIMADAMENTE CINCO ANOS DE USO, AVALIADO EM R$500, 00 (QUINHENTOS REAIS), contra o devedorsolvente promovida por MARIA DE LOURDES LEITE ARAUJO, contra PAULO GOMES VIEIRA. O movel esta livre e desembaracado de quaisquer onus, nao constando recurso pendente de decisao. Se nao aparecer licitante no primeiro Leilao, o movel sera levado ao SEGUNDO LEILAO, no mesmo local eas 09:30 hs do dia 01/07/2004, e vendido a quem mais der. E, para quese chegue ao conhecimento do publico, mandou a MM. Juiza publicar o presente edital ficando, outrossim o executado intimado da presente designacao. Em 21/05/2004. Eu, Luciana Elias de Alencar, Auxiliar Judiciario, o digitei e assino. As. Dra. FRANCILENE LUCENA MELO - Juiza de Direito Substituta. COMARCA DE POMBAL. JUIZ ESP POM. EDITAL DE PRACA E LEILOES. Processo:03020040003680 Acao: ACAO DE COBRANCA. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a quem interessar possa a quantos deste edital tomem conhecimento queno dia 17/06/2004 as 09:00 hs, no Forum local desta Comarca de Pombal-PB, o oficial de justica avaliador funcionando como Porteiro dos Auditorios, levara a publico pregao de venda e arrematacao, EM PRIMEIRO LEILAO, o seguinte bem: 01 (UM) CONDICIONADOR DE AR, MARCA ELETROLUX DE 7. 000 BTUS, EM OTIMO ESTADO DE CONSERVACAO, COM APROXIMADAMENTE 01 (UMANO DE USO. AVALIADO EM R$700, 00 (SETECENTOS REAIS). Penhorado na Acaode Cobranca/Execu- cao n. 0302004000368-0, contra a devedora solvente, promovida por GISELIA FERNANDES DA SILVA, contra IRACEMA DE S. OLIVEIRAO bem esta livre e desembaracado de quaisquer onus, nao constando recurso pendente de decisao. Se nao aparecer licitante no primeiro leilao, o bem sera levado ao SEGUNDO LEILAO, no mesmo local no dia 01/07/2004as 09:00 hs, e vendido a quem mais der. E, para que se chegue ao conhecimento do publico, mandou a MM. Juiza publicar o presente edital ficando a executada intimada da presente designacao. Em 21/05/2004. Eu, Luciana Elias de Alencar, Auxiliar Judiciario, o digitei e assino. As. Dra. FRANCILENE LUCENA MELO - Juiza de Direito Substituta. COMARCA DE PRATA. VARA UNICA. EDITAL DE PRACA E LEILOES. Processo: 06820040001296 Acao: CARTA PRECATORIA. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou a quem interessar possa que o leiloeiro oficial levera a publico leilao de venda e arrematacao aquem maior lanco oferecer, igual ou acima da avaliacao no dia 02/06/2004 a partir das 11:30h, e por qualquer preco de acordo com o art. 22 da lei 6. 830, no dia 14/06/2004 pelas 11:30h, no atrio do Forum Min. Democrito Ramos Reinaldo, sito na rua Vicente Neri, nº 78, Centro - nesta cidade, os bens penhorados nos autos da acao acima mencionada proposta pela FAZENDA ESTADUAL contra Firma Antonia Pricila Sousa Lima, a saber; 04 (quatro) BOIS de 15 (quinze) arrobas cada, perfazendo um total de 60 (sessenta) arrobas, os quais foram avaliados em R$ 55, 00 a arroba, totalizando R$ 3. 300, 00 (tres mil e trezentos reais), fica o executado FIRMA ANTONIA PRICILA SOUSA LIMA intimada das pracas supra designadas atraves do presente. E para que ninguem alegue ignorancia mandouo MM. Juiz expedir o presente edital que sera afixado no local de costume e publicado na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Prata, aos 21 de maio de 2004. Eu, Talmi Vieira Carneiro, Aux. Jud. o digitei. COMARCA DE REMIGIO. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo: 05520020004465 Acao: HOMICIDIO QUALIFICAD. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER ao reu DAMIAO JUVINO BATISTA, conhecido por “DAMIAOZINHO”, brasileiro, casado, sem profissão definida, filho de Maria Olinda da Conceição epai não declarado, sem endereço definido , que por este Juizo e Cartorio, a Justiça Publica move os termos da ACAO PENAL em epigrafe, como incurso, em tese, nas sancoes penais do art. 121, paragrafo 2 e 4, incisos II e IV do CPB c/c os arts. 29 e 69 do Codigo Penal, na forma doinciso II do mesmo diploma legal. E como consta nos autos que o referido reu encontra-se em lugar incerto e nao sabido, mandou a MM. Juiza de Direito, Dra. Ivanoska Maria Esperia da Silva, expedir o presente EDITAL, pelo qual fica CITADO a comparecer perante este Juizo, na sala de audiencias do Forum Des. Simeao Fernandes Cardoso Cananea, sito a rua Lindolfo Azevedo Dantas, S/N, Centro, Remigio/PB, no dia 09 de novembro de 2004, as 08:00h, a fim de ser INTERROGADO e responder aos demais termos da aludida Acao Penal, podendo, então, no prazo legal, oferecer alegacoes escritas e arrolar testemunhas, tudo sob pena de revelia. E para que nao se alegue ignorancia, mandou a MM Juiza de Direito expedir o presente EDITAL, que sera publicado uma vez no Diario da Justiça e afixada copia no atrio do Forum. Dado e passado nesta Remigio/PB, aos 21/05/2004. Eu, Tecnico Judiciario, o digitei e assino. COMARCA DE SANTA LUZIA. 1. CARTORIO. EDITAL DE PRACA E LEILOES. Processo: 03219990003207 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente EDITAL vier, dele noticia tiverem ou interessar possa, que o Leiloeiro Oficial, Sr. JOSE MARCOS DE SOUSA SILVA, levara publico, leilao de venda e arrematacao a quem maior lanco oferecer, igual ou acima do valor da avaliacao, no dia 18/06/ 2004, a partir das 09:12h; e por qualquer preco, de acordo com o art. 22 da Lei no. 6. 830, no dia 30/06/ 2004, a partir das 09:12 h, no Atrio do Forum Francisco Seraphico da Nobrega, situado na rua Joaquim Berto, s/n, Antonio Bento, na cidade de Santa LuziaPB, os bens penhorados nos autos da Acao de Execucao Fiscal no. 032. 1999. 000. 320-7, Classe 281-6, na qual e Exequente A FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA e Executado FRANCISCO DINIZ BARRETO, cujo bem e o seguinte: 01 ( um ) terreno localizado na rua Projetada, no Loteamento Francisco Leandro, nesta cidade, correspondente ao Lote 39, da quadra IV, medindo 14, 00 metros de largura na frente, e 15, 00 metros de largura nos fundos, e 16, 00 metros de extensao do lado direito e 23, 00 metros de extencao do lado esquerdo, limitando-se do lado direito com o alinhamento da Rua Projetada, do lado esquerdo do Lote 40 e os fundos dando para o Norte com o Lote 34, todos da mesmaquadra, havido por compra feita a Paroquia de Santa Luzia-PB, conforme escritura registrada sob no. 1, Matricula 2251, as Fls. 106, do Livro 2/Q em 21 de janeiro de 1981, no Cartorio do Registro de Imoveis desta cidade, avaliado por R$ 5. 000, 00 ( Cinco Mil Reais ). O onus referente ao custo da comissao de arrematacao sera pago pelo arrematante, naforma do paragrafo 2o. , do art. 23 da LEF, bem como, pelo remitente, nos casos de remicao da divida ou do bem, no valor de 5% ( cinco por cento ), sobre o valor remido. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e de possiveis credores terceiros passou-se o presente EDITAL, aos tres dias do mes de maio do ano de dois mil e quatro, nesta cidade de Santa Luzia-PB, que vai publicado uma vez no Diario da Justica do Estado da Paraiba, conforme preceitua a Lei 6. 830/80 e afixado nolocal de costume, ficando desde ja, intimado o executado, na pessoa do representante legal, da designacao supra, pelo presente edital, casonao seja localizado pelo Oficial de Justica, os credores e terceiros interessados, ficam intimados do local, dia e hora dos leiloes designados. Eu, Tecnico Judiciario, o digitei. Bel. Fernando Brasilino Leite - JUIZ DE DIREITO. COMARCA DE SANTA LUZIA. 1. CARTORIO. EDITAL DE PRACA E LEILOES. Processo: 03220010010190 Acao: EXECUCAO - CV. O MM. Juiz de Direito da varasupra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos que virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem ou interessar possa, que o Leiloeiro Oficial, Sr. JOSE MARCOS DA SILVA, levara publico, leilao de venda e arrematacao a quem maior lanco oferecer, igual ou acima do valor da avaliacao, no dia 18/ 06/2004 a partir das 09:11 h; e por qualquer preco, de acordo com o art. 22 da Lei no. 6. 830, no dia 30/06/ 2004, a partir das 09:11 h, no Atrio do Forum Francisco Seraphico da Nobrega situado na rua Joaquim Berto, s/n, Antonio Bento, na cidade de Santa Luzia-PB, os bens penhorados, nos autos da Acaode Execucao Fiscal no. 032. 2001. 001. 019-0, Classe 281-6, na qual e exeente a FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA e executada PAULA FRASSINETE DA NOBREGA MEDEIROS, o seguinte bem: Uma televisao de marca SHARP, de 20 polegadas, colorida, em bom estado de conservacao, avaliada em R$ 250, 00 ( Duzentos e Cinquenta Reais ). O onus referente ao custo dacomissao de arrematacao sera pago pelo arrematante, na forma do paragrafo 2o. , do art. 23 da LEF, bem como, pelo remitente, nos casos de remicao da divida ou do bem, no valor de 5% ( cinco por cento ) sobre o valor remido. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e possiveis credores terceiros passou-se o presente EDITAL, aos tres dias do mes de maio de dois mil e quatro, nesta cidade de Santa Luzia-PB, que vai publicado uma vez no Diario da Justica do Estado da Paraiba, conforme preceitua a Lei 6. 830/80 e afixado no local de costume, ficandodesde ja, intimado a executada, na pessoa do seu representante legal, da designacao supra, pelo presente Edital, caso na seja localizada pelo Oficial de Justica, os credores e terceiros interessados, ficam intimados do local, dia e hora dos leiloes designados. Eu, Tecnico Judiciario, o digitei e assino. Bel. Fernando Brasilino Leite - JUIZ DE DIREITO. COMARCA DE SANTA RITA. 4A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo: 03319960011642 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem oua quem possa interessar que por este Juizo e Cartorio tramita a acao acima especificada que tem como exequente INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL e executado CERAMICA TIBIRI LTDA, CGC 9. 434. 914/ 0001-99, tendo como co-responsaveis SR. CARLOS FREDERICO DE ASSUNCAO SANTIAGO, CPF N° 111. 619. 304-34 e SR. AMNERES GUEDES SANTIAGO, CPF N° 275. 891. 074-68, devedores da quantia de R$ 1. 137, 25 (um mil cento e trinta e sete reais e vinte e cinco centavos), conforme CDA N° 30. 920. 583-2 pelo que chamo e cito, o(s) mesmo(s) executado(s), por se encontrar(em) em lugar incerto e nao sabido, e para que pague(m) a importancia acima cobrada, no prazo de 5(cinco) dias, ou garanta(m) a execucao, na forma do artigo 9o. e seus incisos e paragrafos, da Lei 6. 830/80, podendo opor(em) embargos a execucao no prazo de 30(trinta) dias, contados a partir da intimacao da penhora. E, para que a noticia chegue ao conheimento de todos e ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM. Juiz, expedir o presente edital, que sera publicado no Diario da Justica, gratuitamente, nos termos do art. 8o. inciso IV, da Lei 6. 830/80, e afixada copia. Dado e passado nesta cidade, aos 21 dias do mes de Maio do ano 2004. Eu, Arabela Pereira de A. Ribeiro, esc. autorizado(a) o digitei. COMARCA DE SANTA RITA. 4A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo: 03319960013069 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem oua quem possa interessar que por este Juizo e Cartorio tramita a acao acima especificada que tem como exequente O INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL e executado S/A USINA SANTA RITA, CGC N° 09. 427. 477/0001-22, tendo como co-responsaveis SR. FLAVIO RIBEIRO COUTINHO NETO, CPF 7242833420 e SR. JOSE PAINHO RIBEIRO COUTINHO, CPF N° 273430491, devedores da quantia de R$ 125. 040, 43 (cento e vinte e cinco mil quarenta reais e quarenta e tres centavos), conforme CDA N° 31. 590. 389-9 pelo que chamo e cito, o(s) mesmo(s) executado(s), por se encontrar(em) em lugar incerto e nao sabido, e para que pague(m) a importancia acima cobrada, no prazo de 5(cinco) dias, ou garanta(m) a execucao, na forma do artigo 9o. e seus incisos e paragrafos, da Lei 6. 830/80, podendo opor(em) embargos a execucao no prazo de 30(trinta) dias, contados a partir da intimacao da penhora. E, para que a noticia chegue ao conheimento de todos e ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM. Juiz, expedir o presente edital, que sera publicado no Diario da Justica, gratuitamente, nos termos do art. 8o. inciso IV, da Lei 6. 830/80, e afixada copia. Dado e passado nesta cidade, aos 21 dias do mes de Maio do ano 2004. Eu, Arabela Pereira de A. Ribeiro, esc. autorizado(a) o digitei. COMARCA DE SANTA RITA. 5A. VARA. EDITAL DE PRACA E LEILOES. Processo:03319960016195 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER saber aos que o presente edital vier, dele noticia tiverem ou interessar possa, que o leiloeiro oficial, Sr. Jose Marcos de Sousa da Silva, levara publico, leilao de venda e arrematacao a quem maior lanco oferecer, igual ou acima do valor da avaliacao, no dia 17/06/2004 a partirdas 14:11 h; e por qualquer preco, de acordo com o art. 22. da Lei n. 6. 830, no dia 29/06/2004, a partir das 14:11 h no Atrio do Forum JuizJoao Navarro Filho situado na Av. Virginio Veloso Borges, s/n, TibiriFabrica, na cidade de Santa Rita - PB, os bens penhorados nos autos daExecucao Fiscal. PROCESSO N. 033. 1996. 001. 619-5, EXECUCAO FISCAL, CLASSE 3000, EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, E EXECUTADO:FRIGORIFICO SANTA RITA LTDA. BEM (NS): 03 terrenos medindo 12m de frente por 45m de fundo, cada um situado nos lotes de numeros 22, 23 e 24 da quadra S, do Loteamento Nice, no dia 12/05/2003, foi procedida ainscricao da penhora do imovel. no Cartorio de Rgistro de Imovel destaComarca, avaliado cada terreno em R$ 5. 000, 00 (cinco mil reais) perfazendo um total de R$ 15. 000, 00 (quinze mil reais) INSTITUTO NACIONAL DOSEGURO SOCIAL, OBS: A arrematacao dos bens podera ser parcelada; dar-se-a mediante as condiçoes estabelecidas no art. 98 da Lei 8. 212/ 91, com redacao alterada pela Lei 9. 528, de 10/12/ 199. O onus referente ao custo da comissao de arrematacao sera pago pelo arrematante, na forma doparagrafo 2, do art. 23 da LEF, bem como pelo remitente, nos casos deremicao da divida ou do bem, no valor de 5 (cinco) por cento sobre o valor remido. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e depossiveis credores terceiros passou-se o presente edital, aos 21 diasdo mes de maio do ano de dois mil e quatro (2004), nesta cidade de Santa Rita Estado da Paraiba que vai publicado uma vez no Diario da Justica do Estado, 36 conforme preceitua a Lei 6. 830/80 e afixado no localde costume, ficando desde ja, INTIMADO O EXECUTADO, na pessoa de seu representante legal, da designacao supra, pelo presente Edital, caso não seja localizado pelo Oficial de Justica, os credores e terceiros interessados, ficam intimados do local, dia e hora dos leiloes designados. Eu, Jacinta Maria Pereira, Auxiliar Judiciario o digitei. COMARCA DE SANTA RITA. 5A. VARA. EDITAL DE PRACA E LEILOES. Processo:03319960028430 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER saber aos que o presente edital vier, dele noticia tiverem ou interessar possa, que o leiloeiro oficial, Sr. Jose Marcos de Sousa da Silva, levara publico, leilao de venda e arrematacao a quem maior lanco oferecer, igual ou acima do valor da avaliacao, no dia 17/06/2004 a partirdas 14:13 h; e por qualquer preco, de acordo com o art. 22. da Lei n. 6. 830, no dia 29/06/2004, a partir das 14:13 h no Atrio do Forum JuizJoao Navarro Filho situado na Av. Virginio Veloso Borges, s/n, TibiriFabrica, na cidade de Santa Rita - PB, os bens penhorados nos autos daExecucao Fiscal. PROCESSO N. 033. 1996. 002. 843-0, EXECUCAO FISCAL, CLASSE 3000, EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, E EXECUTADO:MARIA LUCIA BARBOSA DOS SANTOS, BEM (NS): 01) 05 (cinco) Bereaux avaliados em R$ 60, 00 (sessenta reais) cada um, perfazendo um total de R$300, 00 (trezentos reais). 02) 05 (cinco) Cadeiras, avaliadas em R$ 25, 00 (vinte e cinco reais) cada uma, perfazendo um total de R$ 125, 00 (Cento e vinte e cinco reais). 03) 03 (três) ventiladores de teto avaliados em R$ 70, 00 (setenta reais) cada um, perfazendo um total de R$ 21000 (duzentos e dez reais). 04) 01 (um) frigobar, avaliado em R$ 150, 00(cento e cinquenta reais). 05) Uma maquina de escrever avaliada em R$50, 00 (cinquenta reais). Avaliacao total de R$ 835, 00 (oitocentos e trinta e cinco reais). INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, OBS: Aarrematacao dos bens podera ser parcelada; dar-se-a mediante as condicoes estabelecidas no art. 98 da Lei 8. 212/91, com redacao alterada pela Lei 9. 528, de 10/12/199. O onus referente ao custo da comissao de arrematacao sera pago pelo arrematante, na forma do paragrafo 2, do art. 23 da LEF, bem como pelo remitente, nos casos de remicao da divida ou do bem, no valor de 5 (cinco) por cento sobre o valor remido. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e de possiveis credores terceiros passou-se o presente edital, aos 21 dias do mes de maio do ano de dois mil e quatro (2004) , nesta cidade de Santa Rita Estado da Paraiba que vai publicado uma vez no Diario da Justica do Estado, conforme preceitua a Lei 6. 830/80 e afixado no local de costume, ficando desde ja, INTIMADO O EXECUTADO, na pessoa de seu representante legal, da designacao supra, pelopresente Edital, caso nao seja localizado pelo Oficial de Justica, oscredores e terceiros interessados, ficam intimados do local, dia e hora dos leiloes designados, Eu, Jacinta Maria Pereira, Auxiliar Judiciario o digitei. COMARCA DE SANTA RITA. 5A. VARA. EDITAL DE PRACA E LEILOES. Processo:03319980001235 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER saber aos que o presente edital vier, dele noticia tiverem ou interessar possa, que o leiloeiro oficial, Sr. Jose Marcos de Sousa da Silva, levara publico, leilao de venda e arrematacao a quem maior lanco oferecer, igual ou acima do valor da avaliacao, no dia 17/06/2004 a partirdas 14:10 h; e por qualquer preco, de acordo com o art. 22. da Lei n. 6. 830, no dia 29/06/2004, a partir das 14:10 h no Atrio do Forum JuizJoao Navarro Filho situado na Av. Virgilio Veloso Borges, s/n, Tibiri Fbrica, na cidade de Santa Rita - PB, os bens penhorados nos autos da Execucao Fiscal. PROCESSO N. 033. 1998. 000. 123-5, EXECUCAO FISCAL, CLASSE 281-6, EXEQUENTE: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA, E EXECUTADO:CERAMICA CAIONGO LTDA BEM (NS): 10(dez) lotes de terrenos sob n. 12, 13, 50, 51, 52, 53, 54, 55, 56 e 57, situados no Loteamento Vale de Santa Rita, na quadra 14, medindo cada lote 10, 00m de frente e fundos, por 25, 00m de comprimento de ambos os lados, com registro no Cartorio do2 Oficio de Notas, no Livro 2-CA, p/ s 136, N de Ordem R. 1 / 14. 331, avaliado em R$ 1. 200, 00 (um mil e duzentos reais) cada lote, perfazendoo total de R$ 12. 000, 00 (doze mil reais). O onus referente ao custo dacomissao de arrematacao sera DIÁRIO DA JUSTIÇA • Quarta-feira, 26 de maio de 2004 pago pelo arrematante, na forma do paragrafo 2, do art. 23 da LEF, bem como pelo remitente, nos casos de remicao da divida ou do bem, no valor de 5 (cinco) por cento sobre o valor remido. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e de possiveis credores terceiros passou-se o presente edital, aos 21 dias do mesde maio do ano de dois mil e quatro (2004) , nesta cidade de SantaRita Estado da Paraiba que vai publicado uma vez no Diario da Justicado Estado, conforme preceitua a Lei 6. 830/80 e afixado no local de costume, ficando desde ja, INTIMADO O EXECUTADO, na pessoa de seu representante legal, da designacao supra, pelo presente Edital, caso não sejalocalizado pelo Oficial de Justica, os credores e terceiros interessados, ficam intimados do local, dia e hora dos leiloes designados. Eu, Jacinta Maria Pereira, Auxiliar Judiciário o digitei. COMARCA DE SANTA RITA. 5A. VARA. EDITAL DE PRACA E LEILOES. Processo:03320000005638 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER saber aos que o presente edital vier, dele noticia tiverem ou interessar possa, que o leiloeiro oficial, Sr. Jose Marcos de Sousa da Silva, levara publico, leilao de venda e arrematacao a quem maior lanco oferecer, igual ou acima do valor da avaliacao, no dia 17/06/2004 a partirdas 14:14 h; e por qualquer preco, de acordo com o art. 22. da Lei n. 6. 830, no dia 29/06/2004, a partir das 14:14 h no Atrio do Forum JuizJoao Navarro Filho situado na Av. Virginio Veloso Borges, s/n, TibiriFabrica, na cidade de Santa Rita - PB, os bens penhorados nos autos daExecucao Fiscal. PROCESSO N. 033. 2000. 000. 563-8, EXECUCAO FISCAL, CLASSE 281-6, EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL, E EXECUTADO: RODOVIARIA SANTARITA LTDA. BEM (NS): Uma area de terra encravada no Loteamento denominado São Judas Tadeu, na cidade de Santa Rita-PB. , medindo 25. 300m2 (vinte e cinco mil e trezentos metros quadrados) com os seguintes limites: pela frente com a V. C. 01 numa largura de 225, 00m; fundos com a V. L02, numa largura de 215, 00m; ao lado direito com a V. C. 04, numa extensao de 115, 00m; ao lado esquerdo com a V. C. 03, numa extensao de 125, 00m; perfazendo um total de 23, 300m2 ou 2, 53 hectares. Registrado no livro 2BZ, fls. 77, n. de Ordem R-1, matrícula de n° 14. 014 em data de13/02/1995, no Cartorio de Registro de Imoveis de Santa Rita. Avaliadoem R$ 2. 200, 00 (dois milhoes e duzentos mil reais). O onus referente ao custo da comissao de arrematacao sera pago pelo arrematante, na forma do paragrafo 2, do art. 23 da LEF, bem como pelo remitente, nos casos de remicao da divida ou do bem, no valor de 5 (cinco) por cento sobre o valor remido. E, para que chegue ao conhecimento dos interessadose de possiveis credores terceiros passou-se o presente edital, aos 21dias do mes de maio do ano de dois mil e quatro (2004), nesta cidade e de Santa Rita Estado da Paraíba que vai publicado uma vez no Diarioda Justica do Estado, conforme preceitua a Lei 6. 830/80 e afixado no local de costume, ficando desde ja, INTIMADO O EXECUTADO, na pessoa deseu representante legal, da designacao supra, pelo presente Edital, caso não seja localizado pelo Oficial de Justica, os credores e terceiros interessados, ficam intimados do local, dia e hora dos leiloes designados. Eu, Jacinta Maria Pereira, Auxiliar Judiciario o digitei. COMARCA DE SANTA RITA. 5A. VARA. EDITAL DE PRACA E LEILOES. Processo:03320020025277 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER saber aos que o presente edital vier, dele noticia tiverem ou interessar possa, que o leiloeiro oficial, Sr. Jose Marcos de Sousa da Silva, levara publico, leilao de venda e arremataçao a quem maior lanco oferecer, igual ou acima do valor da avaliacao, no dia 17/06/2004 a partirdas 14:12 h; e por qualquer preco, de acordo com o art. 22. da Lei n. 6. 830, no dia 29/06/2004, a partir das 14:12 h no Atrio do Forum JuizJoao Navarro Filho situado na Av. Virginio Veloso Borges, s/n, TibiriFabrica, na cidade de Santa Rita - PB, os bens penhorados nos autos daExecucao Fiscal. PROCESSO N. 033. 2002. 002. 527-7, EXECUCAO FISCAL, CLASSE 281-6, EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, E EXECUTADO:CALCADOS SANTA RITA S/A, BEM (NS): Uma area de terra as margens da BR230, Km 38, trecho Joao Pessoa - Campina Grande, com 50. 000, 00m2 de arearea e 8. 324, 00m2 de area construida. Registrada em fls. 197, do livro2-B, sob n. de Ordem R-3 da matricula de n. 469 no Serviço Notarial eRegistral Ângela Maria de Souza em Santa Rita - PB. Avaliada em R$ 5. 800. 000, 00 (cinco milhoes e oitocentos mil reais). INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. OBS: A arrematacao dos bens podera ser parcelada; darse-a mediante as condicoes estabelecidas no art. 98 da Lei 8. 212/91, com redacao alterada pela Lei 9. 528, de 10/12/199. O onus referente aocusto da comissao de arrematacao sera pago pelo arrematante, na formado paragrafo 2, do art. 23 da LEF, bem como pelo remitente, nos casosde remicao da divida ou do bem, no valor de 5 (cinco) por cento sobreo valor remido. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados ede possiveis credores terceiros passou-se o presente edital, aos 21 dias do mes de maio do ano de dois mil e quatro (2004), nesta cidade deSanta Rita Estado da Paraiba que vai publicado uma vez no Diario da Justica do Estado, conforme preceitua a Lei 6. 830/80 e afixado no localde costume, ficando desde ja, INTIMADO O EXECUTADO, na pessoa de seu representante legal, da designacao supra, pelo presente Edital, caso nao seja localizado pelo Oficial de Justica, os credores e terceiros interessados, ficam intimados do local, dia e hora dos leiloes designadosEu, Jacinta Maria Pereira, Auxiliar Judiciario o digitei. COMARCA DE SANTA RITA. 5A. VARA. EDITAL DE PRACA E LEILOES. Processo:03320030014212 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER saber aos que o presente edital vier, dele noticia tiverem ou interessar possa, que o leiloeiro oficial, Sr. José Marcos de Sousa da Silva, levara publico, leilao de venda e arrematacao a quem maior lanco oferecer, igual ou acima do valor da avaliacao, no dia 17/06/2004 a partirdas 14:16 h; e por qualquer preco, de acordo com o art. 22. da Lei n. 6. 830, no dia 29/06/2004, a partir das 14:16 h no Atrio do Forum JuizJoao Navarro Filho situado na Av. Virginio Veloso Borges, s/n, TibiriFabrica, na cidade de Santa Rita - PB, os bens penhorados nos autos daExecucao Fiscal. PROCESSO N. 033. 2003. 001. 421-2, EXECUCAO FISCAL, CLASSE 281-6, EXEQUENTE: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA, E EXECUTADOCALCADOS SANTA RITA S/A BEM (NS): O imovel localizado a margem da BR-230, Km-38 construido do Parque Fabril, medindo 41, 300m2 (quarenta e hum mil e trezentos metros quadrados). Registrado no Cartorio de Imoveis desta Comarca de Santa Rita, no livro 2-B, fls. 197, n. de Ordem R-3matricula 469 em data de 28/11/98. Avaliado em R$ 5. 800. 000. 00 (cincomilhoes e oitocentos mil reais). O onus referente ao custo da comissaoarrematacao sera pago pelo arrematante, na forma do paragrafo 2, do art. 23 da LEF, bem como pelo remitente, nos casos de remicao da dividaou do bem, no valor de 5 (cinco) por cento sobre o valor remido. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e de possiveis credoresterceiros passou-se o presente edital, aos 21 dias do mes de maio do aano de dois mil e quatro (2004), nesta cidade de Santa Rita Estado daParaiba que vai publicado uma vez no Diario da Justica do Estado, conforme preceitua a Lei 6. 830/80 e afixado no local de costume, ficando desde ja, INTIMADO O EXECUTADO, na pessoa de seu representante legal, da designacao supra, pelo presente Edital, caso nao seja localizado pelo Oficial de Justica, os credores e terceiros interessados, ficam intimados do local, dia e hora dos leiloes designados, Eu, Jacinta MariaPereira, Auxiliar Judiciario, o digitei. COMARCA DE SANTA RITA. 5A. VARA. EDITAL DE PRACA E LEILOES. Processo:03320030014253 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER saber aos que o presente edital vier, dele noticia tiverem ou interessar possa, que o leiloeiro oficial, Sr. Jose Marcos de Sousa da Silva, levara publico, leilao de venda e arrematacao a quem maior lanco oferecer, igual ou acima do valor da avaliacao, no dia 17/06/ 2004 a partirdas 14:15 h; e por qualquer preco, de acordo com o art. 22. da Lei n 6. 830, no dia 29/06/ 2004, a partir das 14:15 h no Atrio do Forum JuizJoao Navarro Filho situado na Av. Virginio Veloso Borges, s/n, TibiriFabrica, na cidade de Santa Rita - PB, os bens penhorados nos autos daExecucao Fiscal. PROCESSO N. 033. 2003. 001. 425-3, EXECUCAO FISCAL, CLASSE 281-6, EXEQUENTE: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA, E EXECUTADOMAROJA & MAROJA LTDA BEM (NS): 10. 000 (dez mil) litros de Aguardente de Cana Engenho do Meio avaliado em R$ 2, 00 (dois reais) o litro, totalizando R$ 20. 000, 00 (vinte mil reais). O onus referente ao custo da coissao de arrematacao sera pago pelo arrematante, na forma do paragrafo2, do art. 23 da LEF, bem como pelo remitente, nos casos de remicao dadivida ou do bem, no valor de 5 (cinco) por cento sobre o valor remidoE, para que chegue ao conhecimento dos interessados e de possiveis credores terceiros passou-se o presente edital, aos 21 dias do mes de maio do ano de dois mil e quatro (2004), nesta cidade de Santa Rita Estado da Paraiba que vai publicado uma vez no Diario da Justica do Estadoconforme preceitua a Lei 6. 830/80 e afixado no local de costume, ficando desde ja, INTIMADO O EXECUTADO, na pessoa de seu representante legal, da designacao supra, pelo presente Edital, caso não seja localizadopelo Oficial de Justica, os credores e terceiros interessados, ficamintimados do local, dia e hora dos leiloes designados, Eu, Jacinta Maria Pereira, Auxiliar Judiciario o digitei. COMARCA DE SANTA RITA. 5A. VARA. EDITAL DE PRACA E LEILOES. Processo:03320030016100 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER saber aos que o presente edital vier, dele noticia tiverem ou interessar possa, que o leiloeiro oficial, Sr. José Marcos de Sousa da Silva, levara publico, leilao de venda e arrematacao a quem maior lanco oferecer, igual ou acima do valor da avaliacao, no dia 17/06/ 2004 a partirdas 14:17 h; e por qualquer preco, de acordo com o art. 22. da Lei n. 6. 830, no dia 29/06/ 2004, a partir das 14:17 h no Atrio do Forum JuizJoao Navarro Filho situado na Av. Virginio Veloso Borges, s/n, TibiriFabrica, na cidade de Santa Rita - PB, os bens penhorados nos autos daExecucao Fiscal. PROCESSO N. 033. 2003. 001. 610-0, EXECUCAO FISCAL, CLASSE 281-6, EXEQUENTE: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DA PARAÍBA, E EXECUTADOJ M. FERNANDES E FILHOS LTDA BEM (NS): 04 (quatro) Guarda-roupas 05 poortas, MIRACOPAS, padrao Mogno, valor unitario R$ 650, 00 (seiscentos ecinquenta reais), total de R$ 2. 600, 00 (dois mil e seiscentos reais); 03 (tres) Guarda-roupas 04 portas, MIRACOPAS, padrao Mogno, valor unittario R$ 500, 00 (quinhentos reais), total R$ 1. 500, 00 (hum mil e quinhentos reais). Avaliação total de R$ 4. 100, 00 (quatro mil e cem reais). O onus referente ao custo da comissao de arrematacao sera pago pelo arrematante, na forma do paragrafo 2, do art. 23 da LEF, bem como pelo remitente, nos casos de remicao da divida ou do bem, no valor de 5 (cinco) por cento sobre o valor remido. E, para que chegue ao conhecimentodos interessados e de possiveis credores terceiros passou-se o presente edital, aos 21 dias do mes de maio do ano de dois mil e quatro (2004), nesta cidade de Santa Rita Estado da Paraiba que vai publicadouma vez no Diario da Justica do Estado, conforme preceitua a Lei 6. 83080 e afixado no local de costume, ficando desde ja, INTIMADO O EXECUTADO, na pessoa de seu representante legal, da designacao supra, pelo presente Edital, caso nao seja localizado pelo Oficial de Justica, os credores e terceiros interessados, ficam intimados do local, dia e horados leiloes designados. Eu, Jacinta Maria Pereira, Auxiliar Judiciarioo digitei. COMARCA DE SAO JOSE DE PIRANHAS. 1. CARTORIO. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Processo: 02220030020717 Acao: ARROLAMENTO DE BENS. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que tramita por este Juizo uma acao de ARROLAMENTO DE BENS, que tem como inventariante LINDOMAR ARAUJO DE FRANCA e ANTONIO TAVARES DE SOUSAe SSEVERINA GOMES DE SOUSA, ficando, pelo presente, CITADOS TODOS OSINTERESSADOS NAO REPRESENTADOS, conforme determinaca do MM. Juiz destaComarca. E para que nao se alegue ignorancia, mandou o MM. Juiz expedir o presente edital que sera publicado e afixado no loal de costume. Sao JOse de Piranhas, 21 de maio de 2004. (ass. ) Dr. Jose Irlando Sobreira Machado - JUiz de Direito.