TERMO DE REFERÊNCIA
1. JUSTIFICATIVA
1.1 Motivação para Contratação
1.1.1 A principal motivação do CFM em reestruturar, unificar e documentar seus
procedimentos e sua operação tecnológica é melhorar o nível de serviço
prestado pelo Setor de Tecnologia da Informação aos seus usuários e
colaboradores, com atendimentos mais eficientes, seguros, e eficazes,
ajudando a otimizar seus processos de trabalho, tanto no que diz respeito a
recursos humanos, hardware e software.
1.2 Benefícios Diretos e Indiretos que Resultarão da Contratação
1.2.1 Os benefícios buscados por essa contratação são:
1.2.1.1
Maior produtividade, disponibilidade e segurança para os
serviços prestados pelos funcionários do CFM e seus usuários, e
maior número de serviços a serem prestados à sociedade através da
contínua adoção de conhecimentos e suporte específicos que
apoiarão nos atendimentos da CFM para seus colaboradores;
1.2.1.2
Maior eficiência no uso de sua plataforma de infraestrutura,
através da contínua evolução de versões de produtos instalados e
que já passaram por processos de otimizações e validações
cumulativos;
1.2.1.3
Aumento da segurança proporcionada pelas novas soluções
tecnológicas implantadas e suportadas, tornando o ambiente menos
propenso a ataques ou invasões internos e externos;
1.2.1.4
Maior efetividade no atendimento e diminuição da dependência
de terceiros pela área de TI do CFM, além de melhor continuidade
dos serviços, através da documentação de requisitos, processos e
configurações utilizando-se de padrões de mercado relativos à
gerência de projetos tais como PMBOK (Project Management Book
Of Knowledge) e a operação de TI – ITIL (Information Technology
Infrastructure Library), e MSF (Microsoft Solutions Framework);
1.2.1.5
Maior qualidade na disponibilidade dos serviços, através da
contínua transferência de conhecimentos e capacitação dos
funcionários de TI do CFM.
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1.3 Conexão entre a Contratação e o Planejamento Existente
1.3.1 Projeto Orçamentário para o Exercício 2010 – SETIN nº 16 – A Tecnologia
da Informação como apoio aos Conselheiros Federais (em anexo).
1.4 Agrupamento de Itens em GRUPOs
1.4.1 Constitui objeto da presente licitação a contratação de serviços de suporte
técnico especializado aplicável à Infraestrutura do CFM, conforme
especificações desta TR e composto pelos seguintes itens:
1.4.1.1 GRUPO 1: SUPORTE TÉCNICO ESPECIALIZADO A PRODUTOS
MICROSOFT
Contratação de serviços de suporte técnico a produtos Microsoft
integrantes
da
infraestrutura
computacional
do
CFM,
compreendendo suporte reativo e preventivo, voltado à resolução
de problemas, esclarecimento de dúvidas, análise de ambiente,
transferência de tecnologia e aplicação de procedimentos de
melhoria. Para execução do objeto prevê-se a contratação
estimada de 750 (setecentos e quinhentas) horas de serviço, a
serem consumidas por demanda, para execução de serviços de
suporte técnico a produtos da plataforma Microsoft.
1.4.1.2 GRUPO 2: SUPORTE TÉCNICO ESPECIALIZADO A PRODUTOS
ORACLE
Contratação de serviços de suporte técnico especializados a
produtos ORACLE, integrantes da infraestrutura computacional do
CFM, compreendendo suporte reativo e preventivo, voltado à
resolução de problemas, esclarecimento de dúvidas, análise de
ambiente, transferência de tecnologia e aplicação de
procedimentos de melhoria. Para execução do objeto prevê-se a
contratação estimada de 750 (setecentos e quinhentas) horas de
serviço, a serem consumidas por demanda, para execução de
serviços de suporte técnico a produtos da plataforma ORACLE.
1.4.1.3 GRUPO 3: SUPORTE TÉCNICO ESPECIALIZADO EM LINUX
Contratação de serviços de suporte técnico a LINUX integrantes da
infraestrutura computacional do CFM, compreendendo suporte
reativo e preventivo, voltado à resolução de problemas,
esclarecimento de dúvidas, análise de ambiente, transferência de
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tecnologia e aplicação de procedimentos de melhoria. Para
execução do objeto prevê-se a contratação estimada de 500
(quinhentas) horas de serviço, a serem consumidas por demanda,
para execução de serviços de suporte técnico LINUX.
1.5 Critérios Ambientais Adotados
“NÃO SE APLICA AO CASO”.
1.6 Natureza do Serviço
1.6.1 Contratação de serviços de suporte técnico a produtos Microsoft, Oracle e
Linux integrantes da infraestrutura computacional do CFM.
1.7 Inexigibilidade da Licitação
“NÃO SE APLICA AO CASO”.
1.8 Referências a Estudos Preliminares
1.8.1 A evolução da tecnologia da informação traz como consequência natural
larga dependência das organizações em relação aos sistemas de
informação e demais serviços disponíveis na rede interna de computadores
e na Internet. As atividades do Conselho são fortemente amparadas no
uso intensivo de informação e de conhecimento. Por isso, a ampliação do
uso e da disponibilidade de recursos de tecnologia da informação faz parte
da estratégia institucional adotada para aumentar a capacidade de
resposta do Conselho e melhorar os processos gerenciais.
1.8.2 A eventual indisponibilidade de sistemas corporativos produz impacto direto
sobre a produtividade dos servidores e, consequentemente, sobre o
desempenho institucional. Além disso, impactam também sobre os clientes
externos, parceiros do CFM e usuários do portal do CFM na Internet,
interessados nas informações e nos serviços direcionados aos órgãos
públicos e à sociedade.
1.8.3 A disponibilidade das soluções, para ser garantida, necessita de suporte
proativo e reativo a eventuais falhas. Mesmo sendo a equipe de suporte da
SETEC dotada de razoável conhecimento técnico sobre os produtos
instalados, alguns problemas mais graves necessitam de suporte
especializado para serem solucionados. Além disso, uma equipe de
suporte especializado tem condições de realizar avaliações quanto a
medidas profiláticas que possam ser tomadas para garantir a estabilidade
das aplicações e maior disponibilidade dos serviços.
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2. OBJETIVO
2.1
Diante do exposto, faz-se necessário a contratação de empresas que
possam prover suporte à plataforma Microsoft, Oracle e Linux, base de
quase a totalidade dos sistemas operacionais e aplicativos instalados no
parque do Conselho. No mercado existem diversas empresas que são
denominadas parceiras Microsoft, Oracle e Linux. Essas empresas, para
conservar a relação de parceria, precisam atingir patamares elevados de
desempenho e qualidade na prestação dos serviços de suporte e alcançar
metas estabelecidas de qualificação de suas equipes técnicas e gerenciais.
Por serem parceiras, têm acesso a documentos e bases de conhecimento
privilegiadas sobre a evolução e a manutenção dos produtos de tecnologia
desenvolvida pela Microsoft, Oracle e Linux. O mencionado requisito não
representa restrição à competitividade, uma vez que permite a participação
de significativa quantidade de empresas que atuam em segmentos de
mercado cujas regras são padronizadas pelo fabricante dos produtos a
serem suportados. Por isso é requerida a parceria das empresas licitantes
com os fabricantes Microsoft, Oracle e Linux em razão da necessidade de
se estabelecer padrões de desempenho e de qualidade amplamente
reconhecidos pelo mercado. O cálculo do quantitativo de horas a ser
demandado para execução dos serviços de suporte técnico foi feito com
base na estimativa do esforço necessário para manter a disponibilidade
dos produtos correspondentes a cada serviço durante um mês. Assim, para
cada mês de prestação dos serviços, foi estimada a quantidade de horas
necessárias para fazer frente a todos os prováveis chamados a serem
realizados, tanto para resolver problemas de níveis de severidade 1 e 2,
quanto para esclarecer dúvidas, efetuar análise de ambientes e
implementar melhorias no ambiente, em nível de severidade 3. Foi,
também, ponderada a freqüência histórica de ocorrência de problemas e a
carga de trabalho decorrente da complexidade e da extensão do ambiente
Microsoft, Oracle e Linux, bem como a diversidade de problemas
potenciais, dimensão essa diretamente relacionada com os diferentes
perfis profissionais requeridos para executar cada item de serviço.
3. REQUISITOS MÍNIMOS PARA PARTICIPAR DO CERTAME:
3.1
Declarações,
exclusivamente
eletrônicas,
mediante
preenchimento de campos específicos no sítio COMPRASNET:
o
3.1.1 Declaração de Inexistência de Fato Superveniente;
3.1.2 Declaração de cumprimento da obrigação prevista na Lei no 9.854, de
27 de outubro de 1999;
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3.1.3 Caso a licitante seja ME/EPP, Declaração de que está apta a usufruir
do tratamento diferenciado, estabelecido nos artigos 42 a 49 da Lei
Complementar
no 123/2006;
3.1.4 Declaração de que a empresa conhece e concorda com as condições
estabelecidas neste Edital e que atende aos requisitos de
habilitação.
3.1.5 Após o encerramento da sessão do pregão eletrônico, o licitante
deverá
encaminhar
para
o
endereço
eletrônico
[email protected]
ou
via
fax
61-3346-0231,
toda
documentação exigida e no prazo de até 3 (três) dias úteis, os originais
ou cópias autenticadas ao Conselho Federal de Medicina.
3.2
Para Habilitação Jurídica:
3.2.1 Contrato Social ou documento equivalente comprovando que a
empresa desenvolva atividade pertinente e compatível com o objeto
desta licitação;
3.2.2 A empresa estrangeira em funcionamento no país deverá apresentar
também o Decreto de Autorização e o Ato de Registro ou Autorização
para Funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a
atividade assim o exigir.
3.2.3 Se for o caso, Documento, expedido pela Junta Comercial ou Cartório
de Registro, comprovando a condição de Microempresa e Empresa de
Pequeno Porte, em atenção ao artigo 72 da LC no 123/2006;
3.2.4 Sendo a licitante optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de
Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno
Porte – SIMPLES, deverá apresentar a devida comprovação.
3.3
Para Qualificação Técnica:
3.3.1 PARA TODOS OS ITENS
3.3.1.1
Comprovação, mediante Termo de Vistoria, obtido junto
ao Setor de Tecnologia da Informação – CFM, devidamente
ratificado pelo representante legal da licitante, de que tomou
conhecimento de todos os aspectos técnicos e condições locais
para a execução dos serviços.
3.3.1.2
O referido Termo de Vistoria somente será fornecido ao
representante credenciado do licitante, detentor de respectivo
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instrumento de procuração, ou sócio ou dirigente munido de
documentos que comprovem tal condição;
3.3.1.3
É vedada a realização de vistoria por um mesmo
representante para mais de uma empresa licitante.
3.3.1.4
As vistorias deverão ser efetuadas no prazo de até 24
(vinte e quatro) horas anteriores à abertura do certame licitatório,
mediante agendamento prévio junto ao Setor de Tecnologia da
Informação – CFM no local e horário, a seguir indicados:
Endereço: SGAS 915 GRUPO 72 | CEP: 70390-150
Horário: das 09:00 às 11:30 hs e das 14:30 às 17:30 hs.
Contato: (61) 3445-5966
3.3.2 PARA O GRUPO 1: SUPORTE TÉCNICO ESPECIALIZADO A
PRODUTOS MICROSOFT
3.3.2.1
Atestado de capacidade técnica, expedido por pessoa
jurídica de direito público ou privado, comprovando que o
licitante executa ou executou serviços de suporte em produtos
Microsoft, em regime (24 x 7 x 365), para ambientes de rede
com pelo menos 100 (cem) estações cliente, 200 (duzentos)
usuários e 18 (dezoito) servidores, nas versões descritas no
item 5.1.1 do termo de referência deste edital.
3.3.2.2
Comprovação, por meio de documento expedido pela
Microsoft, do nível especializado de Competência Silver, nas
competências abaixo listadas:
Midmarket Solution Provider
Data Plataform
Unified Communications
Virtualization
System Management
Desktop
Server Platform
Portals and Collaboration
Identity and Security
Project and Portfolio Management
3.3.2.3
01 (um) atestado de capacidade técnica, expedido(s) por
pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, comprovando
que o licitante executa ou executou serviços de suporte técnico
6
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(24x7x365), administração, gerenciamento, operação em
Microsoft Project Server 2010, Microsoft SharePoint Server 2010
Enterprise Edition, Microsoft Hyper-v em cluster e Microsoft
Windows Deploy Services, Microsoft Exchange Sever 2007 em
cluster e gerência de alta disponibilidade, servidores Cluster,
Network load Balance (utilizando-se para isso o Microsoft
Clustering Services e o Network load Balance tanto em
ambiente com Windows Server 2003 como Windows Server
2008);
3.3.2.4
01 (um) atestado de capacidade técnica, expedido(s) por
pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, comprovando
que o licitante executa ou executou serviços de suporte técnico
(24x7x365),
instalação,
implantação,
configuração,
implementação, administração, monitoração e gerenciamento de
Banco de Dados Microsoft SQL Server 2008 em Cluster, em
plataforma de sistema operacional Microsoft Windows 2008,
Microsoft System Center Configuration Manager 2007, Microsoft
System Center Operation Manager 2007, Microsoft System
Center
Virtual
Machine
Manager
2007
e
Microsoft Office Communications Server 2007 em alta
disponibilidade com no mínimo 200 usuários;
3.3.3 PARA O GRUPO 2: SUPORTE TÉCNICO ESPECIALIZADO A
PRODUTOS ORACLE
3.3.3.1
Comprovação de ser a empresa licitante é parceira
Oracle para Governo, na Esfera Federal, mediante
apresentação de declaração / certificado emitido pela Oracle;
3.3.3.2
Atestado(s) de Capacidade Técnica, emitido por entidade
pública ou privada, totalizando um mínimo de 500 (quinhetas)
horas, que comprove a experiência da Licitante na prestação de
serviços de suporte técnico a plataforma Oracle, sob o regime de
prestação de serviços por demanda, 24 x 7 x 365, com níveis de
severidade diferenciados por SLA de atendimento e solução das
solicitações;
3.3.3.3
Atestado(s) de Capacidade Técnica, emitido por entidade
pública ou privada, que comprove a experiência da Licitante, no
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suporte e/ou consultoria em software e ferramental ORACLE,
conforme abaixo:
ORACLE RDBMS 10g;
REAL APPLICATION CLUSTER;
ORACLE ENTERPRISE MANAGER;
ORACLE DIAGNOSTICS PACK;
ORACLE DISCOVERER;
ORACLE APPLICATION SERVER 10g;
WEBLOGIC APPLICATION SERVER;
BPA SUITE;
3.3.4 Para o GRUPO 3: SUPORTE TÉCNICO ESPECIALIZADO EM LINUX
3.3.4.1
01 (um) ou mais atestado(s) de capacidade técnica,
expedido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou
privado, totalizando um mínimo de 300 (trezentas) horas,
comprovando que o licitante executa ou executou serviços de
suporte em LINUX em regime de prestação de serviços por
demanda, 24 x 7 x 365, para ambientes de rede.
3.3.4.2
Atestado(s) de Capacidade Técnica, emitido por entidade
pública ou privada, que comprove a experiência da Licitante, no
suporte e/ou consultoria em software, ferramental e distribuições
LINUX, conforme abaixo:
- RED HAT ENTREPRISE LINUX;
- DEBIAN;
- BIND (DNS);
- SENDMAIL;
- APACHE;
- IPTABLES;
- OPENLDAP;
- SQUID;
- NAGIOS;
- POSTFIX;
- PROFTP;
- SSH;
- SHELL SCRIPT;
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4. OBJETO
4.1 GRUPO 1: SUPORTE TÉCNICO ESPECIALIZADO A PRODUTOS
MICROSOFT
A presente licitação tem como objeto a contratação de serviços de suporte
técnico a produtos Microsoft, sob demanda, em horas, integrantes da
infraestrutura computacional do CFM, em regime de empreitada por preço
unitário, compreendendo suporte reativo e preventivo, voltado à resolução de
problemas, esclarecimento de dúvidas, análise de ambiente, transferência de
tecnologia e aplicação de procedimentos de melhoria, conforme especificações
constantes do termo de referência em anexo.
4.2 GRUPO 2: SUPORTE TÉCNICO ESPECIALIZADO A PRODUTOS ORACLE
A presente licitação tem como objeto a contratação de serviços de suporte
técnico especializados a produtos ORACLE, sob demanda, em horas, integrantes
da infraestrutura computacional do CFM, compreendendo suporte reativo e
preventivo, voltado à resolução de problemas, esclarecimento de dúvidas, análise
de ambiente, transferência de tecnologia e aplicação de procedimentos de
melhoria, conforme especificações constantes do termo de referência em anexo.
4.3 GRUPO 3: SUPORTE TÉCNICO ESPECIALIZADO EM LINUX
A presente licitação tem como objeto a contratação de serviços de suporte
técnico em LINUX, sob demanda, em horas, integrantes da infra-estrutura
computacional do CFM, em regime de empreitada por preço unitário,
compreendendo suporte reativo e preventivo, voltado à resolução de problemas,
esclarecimento de dúvidas, análise de ambiente, transferência de tecnologia e
aplicação de procedimentos de melhoria, conforme especificações constantes do
termo de referência em anexo.
5. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS
5.1 GRUPO 1: SUPORTE TÉCNICO ESPECIALIZADO A PRODUTOS
MICROSOFT
5.1.1 Instalar, atualizar, manter, resolver problemas e dar suporte integral
aos seguintes produtos Microsoft:
5.1.1.1 Microsoft SQL Server 2008 R2;
5.1.1.2 Microsoft Windows Server 2008 R2 Standard e Enterprise;
5.1.1.3 Microsoft Exchange Server 2010;
5.1.1.4 Microsoft System Center;
5.1.1.5 Microsoft Hyper-V™ Server 2008 R2;
5.1.1.6 Microsoft Project Server 2010;
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5.1.1.7 Microsoft SharePoint Server 2010;
5.1.1.8 SNA Server 4.0;
5.1.1.9 Office 2003 e superior;
5.1.1.10 Internet Explorer 7 e superior;
5.1.1.11 Wsus 1.0 ou superior;
5.1.1.12 Serviços básicos de rede: dns, dhcp, radius, IIS, Active
Directory, Cluster;
5.1.1.13
O suporte deverá ser prestado nas versões acima
descritas e nas futuras versões dos produtos Microsoft que o
Conselho venha a adquirir durante a vigência do contrato.
5.1.2 Transferência de tecnologia referente aos problemas vivenciados
e às soluções aplicadas mediante realização de treinamento de
servidores, oficinas e entrega de documentos:
5.1.2.1 O termo “transferência de tecnologia” refere-se ao processo em
que o CONTRATADO, quando da execução dos serviços,
repassará à equipe técnica e aos usuários os conhecimentos
teóricos e práticos que fundamentam a solução dos problemas,
possibilitando, em situações futuras, a participação direta na
solução;
5.1.2.2 O
processo de transferência
de tecnologia
será
obrigatoriamente realizado por profissionais certificados e/ou
que tenham atuado diretamente na condução e solução dos
chamados;
5.1.2.3 Caberá ao CONTRATADO a elaboração e gerenciamento dos
conteúdos programáticos do plano de transferência de
tecnologia aderentes aos objetivos deste projeto, com
aprovação conjunta do CFM;
5.1.2.4 Caso seja definido pelo CFM que a transferência de tecnologia
será feita por meio de treinamento, é necessário que esse seja
realizado por parceiro certificado pela Microsoft com a
competência Learning Solutions. Caso o CONTRATADO não
possua tal competência, ela poderá, mediante aprovação do
CFM, subcontratar tal serviço;
5.1.2.5 As oficinas e os treinamentos oficiais terão sua duração
computada em horas, para fins de pagamento por parte do
Conselho;
5.1.2.6 O CFM definirá, em acordo com o CONTRATADO, o local onde
as oficinas e treinamentos serão aplicados;
5.1.2.7 O Conselho poderá solicitar, sem ônus adicional, correção ou
repetição das oficinas ou treinamentos que não estiverem de
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acordo com os programas definidos ou que não atinjam os
objetivos propostos;
5.1.3 Entrega de documentação das atividades realizadas:
5.1.3.1 O CONTRATADO terá que entregar documentos escritos, em
formatos definidos pelo Conselho, sobre cada trabalho
realizado;
5.1.3.2 Sempre que solicitado pelo CFM, os chamados para resolução
de problemas ou esclarecimento de dúvidas deverão ensejar
elaboração de script padronizado que permita aplicar a mesma
solução a futuros problemas de mesma natureza que venham a
acontecer;
5.1.3.3 Os chamados para elaboração de diagnóstico e implementação
de melhoria poderão ensejar elaboração de documentos as
built com detalhamento das etapas do trabalho;
5.1.3.4 O Conselho poderá solicitar, sem ônus adicional, correção ou
refazimento dos documentos que não estiverem de acordo com
os padrões definidos ou que não corresponderem, na prática,
aos procedimentos adotados.
5.1.4 Qualificação mínima dos técnicos:
5.1.4.1 Para execução dos serviços especificados neste item, o
CONTRATADO deverá ter em sua equipe pelo menos um
profissional de cada um dos perfis definidos a seguir:
5.1.4.1.1
Perfil Administrador de Sistema Operacional:
possuir certificado MCSA – Microsoft Certified Systems
Administrator – ou equivalente na plataforma MS
Windows Server 2008, no mínimo, 03 (três) anos de
experiência na administração de sistemas operacionais
Windows e serviços básicos de rede Microsoft (DNS,
DHCP, Wins), bem como em serviços de arquivos e de
impressão Microsoft – versões Windows Server 2003
ou superior;
5.1.4.1.2
Perfil Administrador de Active Directory: possuir
certificado MCSE – Microsoft Certified Systems
Engineer – ou equivalente na plataforma MS Windows
Server 2008, no mínimo, 5 (cinco) anos de experiência
na administração de sistemas operacionais Windows,
serviços básicos de rede Microsoft (DNS, DHCP, Wins)
e serviço de autenticação de rede baseado no produto
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Microsoft Active Directory – versões Windows Server
2003 ou superior;
5.1.4.1.3
Perfil Administrador de Ambiente Virtualizado:
possuir certificado MCSE – Microsoft Certified Systems
Engineer – ou equivalente na plataforma MS Windows
Server 2008 e certificado MCTS – Microsoft Certified
Technology Specialist: Windows Server Virtualization,
Configuration, no mínimo, 5 (cinco) anos de experiência
na administração de sistemas operacionais Windows,
serviços básicos de rede (DNS, DHCP, Wins), serviços
de autenticação de rede baseado no produto MS Active
Directory e serviço de clusterização de servidores na
plataforma Microsoft – versões Windows Server 2003
ou superior e ainda experiência de, no mínimo, 03
(três) anos na implantação, configuração e sustentação
de ambiente de virtualizado baseado na plataforma
Microsoft Hyper-V Server 2008 ou superior;
5.1.4.1.4
Perfil Administrador de Portal: possuir certificado
MCITP – Microsoft Certified IT Professional: Microsoft
SharePoint Administrator 2010 e certificado MCTS –
Microsoft Certified Technology Specialist: Microsoft
SharePoint 2010, Configuring, no mínimo, 5 (cinco)
anos de experiência na administração de ambiente MS
SharePoint Server 2003, MS Internet Information
Service e ainda experiência de, no mínimo, 02 (dois)
anos na configuração de MS internet Explorer 8 (ou
superior), MS Windows Server 2008 (ou superior), DNS
e MS SQL Server 2005 (ou superior).
5.1.4.1.5
Perfil Administrador de Desktop: possuir certificado
MCDST – Microsoft Certified Desktop Support
Technician OU MCSA – Microsoft Certified Systems
Administrator – ou equivalente na plataforma MS
Windows Server 2008. Além do certificado, deverá
possuir, no mínimo, 3 (três) anos de experiência no uso
avançado da suíte de produtos MS-Office – versão
2000 ou superior, desenvolvimento de formulários e
aplicações de automação de escritório.
5.1.4.1.6
Os profissionais que prestarão os serviços no
ambiente do CFM devem ter sido aprovados em
exames de certificação nos produtos alvo dos serviços,
obrigatoriamente nas versões em uso pelo CFM;
12
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5.1.4.2 Excetuam-se desse item, certificação nos produtos Microsoft
que não tenham processo de certificação oficial. Por exemplo,
Wsus, SNA, etc.
5.1.4.3 Em caso de liberação de novas versões de certificação nos
produtos utilizados pelo Conselho, o CFM poderá requerer que
o CONTRATADO apresente profissionais com certificação
atualizada no prazo máximo de 1 (um) ano após a liberação da
nova versão;
5.1.4.4 Caso haja instalação de novo produto Microsoft, não existente
no Conselho até a data da assinatura do contrato, caberá ao
CONTRATADO qualificar seus técnicos para fornecer suporte à
nova solução.
5.1.5 Proteção às informações do CFM:
5.1.5.1 Toda informação referente ao CFM que o CONTRATADO e
seus prepostos vierem a tomar conhecimento por necessidade
de execução dos serviços ora CONTRATADOS não poderá,
sob hipótese nenhuma, ser divulgada a terceiros sem expressa
autorização do CFM;
5.1.5.2 O CFM terá propriedade sobre todos os documentos e
procedimentos operacionais produzidos no escopo da presente
contratação;
5.1.5.3 Os documentos produzidos, repassados ao CFM em
documento eletrônico editável, de preferência em formato MSWord, serão de propriedade do Conselho;
5.1.5.4 Os recursos de TI não poderão ser utilizados pelo
CONTRATADO ou seus prepostos para realização de
atividades alheias aos serviços previstos ou englobados por
este item, exceto quando autorizado pelo Conselho.
5.1.6 Aplicação do ITIL (Information Technology Infrastructure Library):
5.1.6.1 Os serviços de instalação, configuração, manutenção,
avaliação, bem como intervenções feitas pelo CONTRATADO
na Rede CFM deverão seguir as melhores práticas
preconizadas pelo ITIL (Information Technology Infrastructure
Library);
5.1.6.2 O presente requisito passará a ser exigido a partir do
fornecimento, pelo Conselho, dos procedimentos a serem
adotados pelo CONTRATADO.
5.1.6.3 Os scripts deverão ser elaborados segundo modelos
fornecidos pelo Conselho. No caso de inexistência de modelos
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para uma situação específica, o CONTRATADO poderá sugerir
os modelos.
5.1.7 Prazo de implantação dos serviços de suporte:
5.1.7.1 O prazo máximo para que o CONTRATADO inicie suas
operações é de 30 (trinta) dias corridos, contado da data de
assinatura do contrato;
5.1.7.2 Dentro do período compreendido entre a assinatura do
contrato e o início da prestação dos serviços, os representantes
do CONTRATADO deverão participar de reunião de
alinhamento de expectativas contratuais com uma equipe de
técnicos do Conselho. O Conselho fará a convocação dos
representantes do CONTRATADO e fornecerá previamente a
pauta da reunião.
5.1.7.3 O início das operações é caracterizado pelo oferecimento das
facilidades a seguir: central de atendimento telefônico e/ou
acesso ao sistema de cadastramento e acompanhamento de
chamados; e disponibilização dos técnicos, com as
qualificações exigidas, para atendimento aos chamados;
5.1.7.4 O CONTRATADO encaminhará ao Conselho, antes da data de
início da operação dos serviços, relação nominal dos técnicos
que prestarão atendimento aos chamados efetuados pelo
Conselho, acompanhada do curriculum vitae das cópias dos
certificados exigidos;
5.1.7.5 Sempre que houver alteração da lista de técnicos, a
CONTRATADA deverá remeter ao Conselho, tempestivamente,
lista atualizada, bem como curriculum vitae e cópias dos
certificados dos novos técnicos incluídos na lista;
5.1.7.6 O Conselho fará uma análise da documentação recebida, à luz
das especificações, podendo solicitar a substituição dos
profissionais que não possuam as qualificações mínimas
exigidas;
5.1.7.7 Os técnicos apresentados pelo CONTRATADO deverão ser os
profissionais que serão alocados para a realização dos
serviços, exceto em situações excepcionais mediante anuência
prévia do CFM.
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5.1.8 Modelo de Ordem de Serviço
5.1.8.1 Processo de abertura de chamados de suporte:
5.1.8.1.1
Em caso de necessidade o Conselho fará a
abertura de um chamado técnico junto ao
CONTRATADO;
5.1.8.1.2
Os chamados serão feitos por meio de ligações
telefônicas ou sistema de registro de chamados via
Internet;
5.1.8.1.3
No ato de abertura do chamado de suporte, caberá
ao CONTRATADO identificar as informações
consideradas necessárias para o atendimento do
mesmo, tais como: sistema operacional, versão,
service pack, dados relativos ao serviço em questão,
dentre outras.
5.1.8.2 Os chamados abertos serão classificados, de acordo com
sua severidade, em:
5.1.8.2.1
Severidade 1 – chamados para restabelecer
serviço de rede crítico que esteja parado, apresentando
falha de funcionamento ou impactando diretamente
todo o Conselho;
5.1.8.2.2
Severidade 2 – chamados referentes a problemas
que afetam atividades críticas para o usuário do
Conselho, sem causar interrupção do serviço, mas
afetando significativamente seu desempenho;
5.1.8.2.3
Severidade 3 – chamados destinados à elaboração
de diagnóstico, esclarecimento de dúvidas, avaliação
de
ambiente,
transferência
de
tecnologia,
implementação de procedimentos de evolução de
versão de produto e aplicação de melhorias e
correções, todos com vistas a prevenir a ocorrência de
problemas;
5.1.8.3 Escalamento de severidade:
5.1.8.3.1
Os chamados poderão ser escalados para níveis
mais altos ou mais baixos, de acordo com a criticidade
do problema. Nesse caso, os prazos de atendimento e
de solução do problema, bem como os prazos e
percentuais de multas, serão automaticamente
ajustados para o novo nível de severidade.
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5.1.8.4 Atendimento dos chamados:
5.1.8.4.1
O CONTRATADO definirá, no mínimo, um técnico
que será responsável pelo atendimento ao chamado.
No caso de ocorrência de chamado de severidade 1
que não for solucionado em até 36 (trinta e seis) horas,
o CONTRATADO ficará obrigado a alocar outros
técnicos para auxiliar na solução do problema, sem
ônus adicional para o Conselho.
5.1.8.4.2
Os chamados classificados com severidade 1 e 2
serão atendidos on-site, nas instalações do Conselho
Federal de Medicina, em Brasília/DF, nos dias úteis, no
horário de 8h às 19h.
5.1.8.4.3
No caso de chamado de severidade 1 aberto e
pendente de solução, ou quando a atividade ensejar
parada de serviço de rede, ou quando serviços
estiverem indisponíveis, o trabalho poderá ser realizado
fora do horário de funcionamento do Conselho. Nesse
caso, cada hora de trabalho será contabilizada com os
seguintes acréscimos:
5.1.8.5 Dias úteis, das 20 às 22h: 50% de acréscimo;
5.1.8.6 Dias úteis, das 22 às 8h: 100% de acréscimo;
5.1.8.7 Dias não úteis, em qualquer hora: 100% de
acréscimo.
5.1.8.7.1
Quando o atendimento aos chamados de suporte
ocorrer fora do horário de expediente do CFM, os
técnicos designados pela empresa para executar os
serviços deverão seguir, rigorosamente, as normas de
segurança estabelecidas pelo Conselho;
5.1.9 Metodologia de Avaliação da Qualidade e Aceite dos Serviços
Executados
5.1.9.1 Cômputo das horas correspondentes aos serviços, para
efeito de pagamento:
5.1.9.1.1
Os chamados de severidade 1 e 2 terão computado
seus tempos para efeito de pagamento a partir do início
efetivo do atendimento até a completa resolução do
problema;
5.1.9.1.2
O chamado que requerer providência por parte do
fabricante do produto terá a contagem do tempo de
atendimento suspensa por todo o período em que ficar
aguardando
sua
resposta.
Entretanto,
o
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CONTRATADO não ficará isenta da responsabilidade
em relação ao chamado durante este período, devendo
atuar junto ao fabricante para priorizar, reclassificar ou
escalonar o chamado.
5.1.9.1.3
Os chamados de severidade 3 terão seus
atendimentos precedidos de celebração de ordem de
serviço, em comum acordo entre o Conselho e o
CONTRATADO, sendo que o tempo necessário ao
atendimento deverá ser previamente definido na ordem
de serviço;
5.1.9.1.4
A prorrogação do tempo de duração de uma ordem
de serviço somente será possível mediante
apresentação, pelo CONTRATADO, de relatório de
impacto contendo justificativas plausíveis, devidamente
aceitas pelo Conselho;
5.1.9.1.5
As ordens de serviço e os chamados somente
serão considerados concluídos após a documentação
dos procedimentos e da configuração resultante nas
bases e nos padrões definidos pelo CFM.
5.1.10 PARA OS FINS DE PENALIDADES NO SERVIÇO DE SUPORTE
TÉCNICO PARA IMPLEMENTAÇÃO DE EVOLUÇÕES E
MELHORIAS DO AMBIENTE DO CFM, PODERÃO SER APLICADAS
MULTAS A SEREM RECOLHIDAS NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS,
CONTADO DA NOTIFICAÇÃO, GARANTIDA A PRÉVIA E AMPLA
DEFESA, CONFORME INDICADO A SEGUIR:
5.1.10.1 Correspondente a 0,05% (zero vírgula zero cinco por cento) do
valor total do contrato, por dia de atraso, no caso de o início da
prestação dos serviços não ocorrer dentro do prazo máximo
definido;
5.1.10.1.1 Para chamados de severidade 1:
a) Correspondente a 4% do valor/hora, para cada
hora excedente, quando o início do atendimento
der-se em prazo superior a 4 horas corridas, a
contar da abertura do chamado;
b) Correspondente a 2% do valor/hora, para cada
hora excedente, quando a resolução do problema
der-se em prazo superior a 24 horas corridas, a
contar do início do atendimento.
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5.1.10.1.2 Para chamados de severidade 2:
a) Correspondente a 4% do valor/hora, para cada
hora excedente, quando o início do atendimento
der-se em prazo superior a 8 horas úteis, a contar
da abertura do chamado;
b) Correspondente a 2% do valor/hora, para cada
hora excedente, quando a resolução do problema
der-se em prazo superior a 48 horas úteis, a contar
do início do atendimento.
5.1.10.1.3 Para chamados de severidade 3:
a) Correspondente a 4% do valor/hora, para cada dia
excedente, quando o início do atendimento der-se
em prazo superior a 2 (dois) dias úteis, a contar da
abertura do chamado;
b) Correspondente 2% do valor/hora, para cada dia
excedente, quando a resolução do problema der-se
em prazo superior a 5 (cinco) dias úteis, a contar
do início do atendimento;
c) Os chamados nível 3 referentes à transferência de
tecnologia não sofrerão penalidades.
5.1.10.2 Os valores das multas aplicadas não poderão ser, a cada
chamado, superiores a 30% (trinta por cento) do valor da hora
contratada.
5.1.11 ACORDO DE NÍVEIS DE SERVIÇOS
5.1.11.1
Definição de níveis de serviço para atendimento de
chamados:
5.1.11.2
No escopo deste item, “atendimento de chamado”
significa que um técnico do CONTRATADO, especialista no
assunto em questão, começou a tratar efetivamente uma
solicitação registrada pelo CFM na central de atendimento da
empresa, buscando solução definitiva;
5.1.11.3
A central de atendimento a chamados do CONTRATADO
deverá estar disponível, em regime (24 horas X 7 dias por
semana X 365 dias por ano), durante todo o prazo de vigência
do contrato;
5.1.11.4
Atendimento de chamados de severidade 1 serão
realizados em, no máximo, 4 (quatro) horas corridas após a sua
abertura, no esquema (24 horas X 7 dias por semana X 365 dias
por ano);
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Atendimento de chamados de severidade 2 serão
realizados em, no máximo, 8 (oito) horas úteis após a sua
abertura, nos dias úteis, no horário de 8h às 19h;
5.1.11.6
Atendimento de chamados de severidade 3, não definidos
como “Transferência de Tecnologia”, serão realizados em no
máximo 2 (dois) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil
seguinte ao de sua abertura, nos dias úteis, no horário de 8h às
19h;
5.1.11.7
Sempre que houver quebra dos níveis de serviço aqui
especificados,
o
Conselho
emitirá
notificação
ao
CONTRATADO, que terá prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis
para apresentar as justificativas para as falhas verificadas;
5.1.11.8
Caso não haja manifestação do CONTRATADO dentro
desse prazo ou caso o Conselho entenda ser improcedentes as
justificativas, será iniciado processo de aplicação da multa
prevista, conforme o nível de serviço transgredido;
5.1.11.9
A multa aplicada será descontada da fatura do mês
referente à prestação do serviço e quantas mais forem
necessárias para cobrir o valor total da multa, ou por outros
métodos de cobrança, quando o valor das faturas pendentes no
contrato não for suficiente para cobrir os custos.
5.1.11.5
5.1.12 PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO E DE GESTÃO DA
QUALIDADE DO SERVIÇO
5.1.12.1
Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto
será acompanhada e fiscalizada pelo(a) titular do(a) contrato ou
por representante do CONTRATANTE, devidamente designado
para esse fim, permitida a assistência de terceiros.
5.1.12.2
Durante a vigência deste contrato, o CONTRATADO deve
manter preposto, aceito pela Administração do CONTRATANTE,
para representá-lo sempre que for necessário.
5.1.12.3
O fiscalizador do contrato pode sustar qualquer trabalho
que esteja sendo executado em desacordo com o especificado,
sempre que essa medida se tornar necessária.
5.1.12.4
A atestação de conformidade do(s) serviço(s)
executado(s) cabe ao titular do setor responsável pela
fiscalização do contrato ou a outro servidor designado para esse
fim.
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5.1.13 OS REGISTROS, CONTROLES E INFORMAÇÕES QUE DEVERÃO
SER PRESTADOS PELA CONTRATADA
5.1.13.1
Relatórios sobre a prestação dos serviços:
O CONTRATADO emitirá relatórios mensais, em
papel e em arquivo eletrônico, com informações
analíticas e sintéticas, dos chamados abertos e fechados
no período
5.1.13.1.1
Dados de todos os chamados ocorridos no período,
incluindo localidade, data e hora de abertura do
chamado, data e hora de início do atendimento, data e
hora de fechamento do chamado, resumo da conclusão
do atendimento, nome da pessoa que abriu o chamado,
nome da pessoa que efetuou o atendimento, descrição
do problema, nível de severidade, informações sobre
eventual escalação e descrição da solução;
5.1.13.1.2
Seção de resumo: ao final do relatório haverá uma
seção com a lista de extrapolação de prazos no
atendimento, quando for o caso, e com os totais de
chamados no mês e acumulados até o mês;
5.1.13.1.3
A entrega dos relatórios mensais será condição
necessária à atestação dos serviços pelo CFM, para fins
de pagamento das faturas
5.1.13.1.4
5.1.14 AS RESPECTIVAS ADEQUAÇÕES DE PAGAMENTO PELO NÃO
ATENDIMENTO DAS METAS ESTABELECIDAS
O CONTRATADO será punido com o impedimento de
licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou
Municípios e ser descredenciado no Sicaf e no cadastro de
fornecedores do CONTRATANTE, pelo prazo de até 5 (cinco)
anos, sem prejuízo das multas previstas neste contrato e demais
cominações legais, nos seguintes casos:
5.1.14.1
5.1.14.1.1
apresentação de documentação falsa;
5.1.14.1.2
retardamento da execução do objeto;
5.1.14.1.3
falhar na execução do contrato;
5.1.14.1.4
fraudar na execução do contrato;
5.1.14.1.5
comportamento inidôneo;
5.1.14.1.6
declaração falsa;
20
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5.1.14.1.7
fraude fiscal.
Para os fins do item 5.1.14.1.6, reputar-se-ão inidôneos
atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e
97, parágrafo único, da Lei n.º 8.666/1993.
5.1.14.2
5.1.14.3 Para as condutas descritas nos itens 5.1.14.1.1, 5.1.14.1.4,
5.1.14.1.5, 5.1.14.1.6 e 5.1.14.1.7 será aplicada multa de, no
máximo, 30% do valor do contrato.
5.1.14.4 Para os fins dos itens 5.1.14.1.2 e 5.1.14.1.3, será aplicada
multa nas seguintes condições:
5.1.14.4.1 Correspondente a 0,05% (zero vírgula zero cinco por
cento) do valor total do contrato, por dia de atraso, no
caso de o início da prestação dos serviços não
ocorrer dentro do prazo máximo definido;
5.1.14.4.2 Para chamados de severidade 1:
a) Correspondente a 4% do valor/hora, para cada
hora excedente, quando o início do atendimento
der-se em prazo superior a 4 horas corridas, a
contar da abertura do chamado;
b) Correspondente a 2% do valor/hora, para cada
hora excedente, quando a resolução do problema
der-se em prazo superior a 24 horas corridas, a
contar do início do atendimento.
5.1.14.4.3 Para chamados de severidade 2:
a) Correspondente a 4% do valor/hora, para cada
hora excedente, quando o início do atendimento
der-se em prazo superior a 8 horas úteis, a contar
da abertura do chamado;
b) Correspondente a 2% do valor/hora, para cada
hora excedente, quando a resolução do problema
der-se em prazo superior a 48 horas úteis, a contar
do início do atendimento.
5.1.14.4.4 Para chamados de severidade 3:
a) Correspondente a 4% do valor/hora, para cada dia
excedente, quando o início do atendimento der-se
em prazo superior a 2 (dois) dias úteis, a contar da
abertura do chamado;
b) Correspondente 2% do valor/hora, para cada dia
excedente, quando a resolução do problema der-se
em prazo superior a 5 (cinco) dias úteis, a contar
do início do atendimento;
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c) Os chamados nível 3 referentes à transferência de
tecnologia não sofrerão penalidades.
5.1.14.5 O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser
efetuado ao CONTRATADO. Se o valor do pagamento for
insuficiente, fica o CONTRATADO obrigado a recolher a
importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da
comunicação oficial.
5.1.14.6 Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor
devido pelo CONTRATADO ao CONTRATANTE, este será
encaminhado para inscrição em dívida ativa.
5.2 GRUPO 2: SUPORTE TÉCNICO ESPECIALIZADO A PRODUTOS ORACLE
5.2.1 DETALHAMENTO DO OBJETO
5.2.1.1 A prestação dos serviços de suporte será executada de acordo
com o Nível de Severidade:
a) Nível de Severidade 1: São serviços requisitados para
restabelecer atividades de missão crítica por motivos de
parada ou falha grave de funcionamento
b) Nível de Severidade 2: São serviços requisitados para o
equacionamento e resolução de problemas em atividades de
missão crítica, que possam causar sua interrupção ou que
afetam significativamente seu desempenho;
c) Nível de Severidade 3: São serviços requisitados
objetivando a elaboração de diagnóstico, elaboração e/ou
execução de planos de manutenção evolutiva ou corretiva,
elaboração e/ou execução de planos de contingência,
elaboração de artefatos, programas de computador ou de
soluções informatizadas destinados ao atendimento de
necessidade específica para o cumprimento das atribuições
do CFM, criação e/ou implantação de arquitetura de
sistemas ou de ambientes tecnológicos, elaboração e/ou
formulação de metodologias, esclarecimento de dúvidas,
avaliação de ambiente, realização de workshops,
transferência de tecnologia, execução de procedimentos
para evolução de versão de produto e aplicação de
melhorias e correções, elaboração e/ou execução de planos
de testes de ambientes ou de aplicações, elaboração e/ou
implantação de soluções de apoio à gestão do CFM;
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Os chamados de Severidade 1 e 2 serão registrados e gerenciados no
Sistema de Registro de Chamados na Internet, em site fornecido pela
CONTRATADA;
Os chamados de Severidade 3 serão registrados e gerenciados através
de Ordem de Serviços, as quais serão detalhadas e autorizadas de
acordo com as demandas específicas para cada perfil de serviço
constante deste Termo de Referência.
5.2.2 EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE SUPORTE
5.2.2.1 Os serviços somente poderão ser executados após a expressa e
obrigatória autorização do CONTRATANTE;
5.2.2.2 Os serviços de suporte classificados com Nível de Severidade
“1” ou “2” serão sempre orientados por profissionais que
detenham os conhecimentos requeridos para a execução de
Serviços Especialistas, descritos no ITEM 5.2.9.
5.2.3 ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS SERVIÇOS;
5.2.3.1 Os serviços de suporte classificados com Nível de Severidade
“3” serão sempre executados por profissionais que detenham
os conhecimentos requeridos para a execução dos serviços
detalhados na Ordem de Serviços e em conformidade com os
perfis de serviços descritos no ITEM 5.2.9;
5.2.3.2 A CONTRATADA fica terminantemente proibida de utilizar
qualquer servidor do CONTRATANTE na execução do serviço
contratado, nos termos do que estabelece o Art. 9º. Inciso III,
da Lei nº 8.666/93, sob pena de imediata rescisão contratual;
5.2.3.3 Todos os serviços devem ser executados e documentados
obedecendo aos critérios estabelecidos em metodologia a ser
indicada
pela
CONTRATADA
e
referendada
pelo
CONTRATANTE;
5.2.3.4 O CONTRATANTE poderá sugerir as alterações que julgar
necessárias na metodologia apresentada pela CONTRATADA,
as quais, após avaliação da CONTRATADA, poderão ser
incorporadas à referida metodologia, sem ônus para o
CONTRATANTE;
5.2.3.5 Nível de Severidade “1”:
O atendimento à requisição de serviços de Nível de Severidade
“1” será iniciado em, no máximo, 2 (duas) horas após o devido
registro e contará com esforço concentrado da CONTRATADA
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com vistas a aplicar as soluções necessárias em até 6 (seis)
horas, ressalvados os casos fortuitos ou força maior previstos
neste Termo de Referência;
Depois de iniciado o atendimento, o mesmo não poderá ser
interrompido até a recuperação do funcionamento dos serviços;
Quando um problema não for solucionado no prazo máximo
estabelecido, a CONTRATADA ficará obrigada a alocar tantos
perfis quanto for necessário até a completa solução do
problema, sem ônus adicional para o CONTRATANTE,
independente da aplicação de multas e penalidades contratuais;
No caso de requisição aberto e pendente de solução que
independa da CONTRATADA, no caso em que a atividade
ensejar parada de serviço de rede ou no caso de haver serviços
essenciais que não possam ser paralisados, o trabalho poderá
ser realizado após o horário estabelecido, respeitando-se o
tempo máximo de 6 (seis) horas para sua conclusão, a contar do
momento em que os serviços foram retomados. Neste caso, a
CONTRATADA não poderá ser penalizada;
5.2.3.6 Nível de Severidade “2”:
O atendimento à requisição de serviços de Nível de Severidade
“2” será iniciado em, no máximo, 4 (quatro) horas após o devido
registro e contará com esforço concentrado da CONTRATADA
com vistas a aplicar as soluções necessárias em até 24 (vinte e
quatro) horas, ressalvados os casos fortuitos ou força maior
previsto neste Termo de Referência;
Depois de iniciado o atendimento, o mesmo não poderá ser
interrompido até a conclusão dos serviços;
Quando uma requisição não for solucionado no prazo máximo
estabelecido, a CONTRATADA ficará obrigada a alocar tantos
perfis quanto for necessário até a completa solução do
problema, sem ônus adicional para o CONTRATANTE,
independente da aplicação de multas e penalidades contratuais;
No caso de requisição aberto e pendente de solução que
independa da CONTRATADA, no caso em que a atividade
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ensejar parada de serviço de rede ou no caso de haver serviços
essenciais que não possam ser paralisados, o trabalho poderá
ser realizado após o horário estabelecido, respeitando-se o
tempo máximo de 24 (vinte e quatro) horas para sua conclusão,
a contar do momento em que os serviços foram retomados.
Neste caso, a CONTRATADA não poderá ser penalizada;
5.2.3.7 Nível de Severidade “3”:
A solicitação e autorização para execução dos serviços Nível de
Severidade “3” ocorrerão por meio de Ordem de Serviços;
O atendimento à requisição de serviços de Nível de Severidade
“3” será iniciado em, no máximo, 3 (três) dias úteis após
recebimento formal da Ordem de Serviços e contará com
esforço concentrado da CONTRATADA com vistas a apresentar
o produto esperado no prazo determinado, ressalvados os casos
fortuitos ou força maior previsto neste Termo de Referência;
A quantidade de esforço (horas de serviço técnico) necessário
para atendimento de um objetivo definido na Ordem de Serviços
pode ser redimensionada, desde que as partes estejam em
comum acordo. Neste caso, será necessária a apresentação
prévia, pela CONTRATADA, de Relatório de Impacto,
detalhando as causas do redimensionamento e os efeitos
decorrentes, e a abertura de uma nova Ordem de Serviços em
aditamento a anterior. O Relatório de Impacto pressupõe que
somente as tarefas não realizadas serão objeto de
redimensionamento;
A quantidade de esforço de Ordem de Serviços que tenha prazo
de término superior ou igual a 30 dias, só poderá ser
redimensionada no prazo de até 15 dias antes da data de
conclusão das atividades previstas. Em outros casos somente
com autorização do CONTRATANTE e anuência da
CONTRATADA;
5.2.3.8 Escalonamento de severidade:
Todas as requisições de Nível de Severidade “2” quando não
solucionados, por culpa ou dolo da CONTRATADA no intervalo
de tempo estabelecido, serão escalonados para o nível
25
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imediatamente superior, sendo os prazos reajustados para o
novo nível de severidade, independente das penalidades
previstas;
O CONTRATANTE poderá requerer o escalonamento de
requisições para níveis superiores de severidade, sendo que
esta solicitação deverá constar no sistema de registro de
requisição;
Os prazos escalonados passam a contar do início previsto para
a nova severidade;
5.2.3.9 Atendimento das requisições de serviços
As requisições classificadas com nível de Severidade “1” e “2”
serão atendidos de forma presencial (on site) nas instalações do
CONTRATANTE;
Excepcionalmente, e com prévia e expressa autorização do
CONTRATANTE, as requisições classificadas com nível de
Severidade “1” e “2” poderão ser atendidos de forma remota (on
line) nas instalações da CONTRATADA, sem prejuízo das
condições estabelecidas neste Termo de Referência para a
execução de tais serviços;
5.2.3.10 Condições de execução dos serviços:
Os serviços serão executados pela CONTRATADA, na forma,
quantidade e qualidade pactuada, a partir da data de assinatura
do CONTRATO, nos seguintes locais, a critério do
CONTRATANTE:
Em qualquer instalação do CONTRATANTE dentro do Distrito
Federal e informado à CONTRATADA no ato da solicitação do
serviço;
Nas instalações da CONTRATADA, em sua sede ou filiais, não
cabendo à CONTRATADA qualquer tipo de compensação ou
reembolso quando os serviços forem executados fora do Distrito
Federal.
Quando os serviços estiverem sendo realizados nas
dependências do CONTRATANTE, os profissionais da
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CONTRATADA sempre exercerão suas atribuições em ambiente
segregado com acompanhamento e orientação do Gerente de
Projeto da mesma, responsável pela realização dos serviços
contratados, que atuará como Preposto.
Quando os serviços estiverem sendo realizados nas
dependências do CONTRATANTE, este se responsabilizará pela
disponibilização de toda a infraestrutura necessária, dentre os
quais se destacam os equipamentos necessários, versão dos
produtos (softwares) e as instalações físicas do ambiente
segregado.
Os serviços classificados como Nível de Severidade 1 e 2
deverão ser prestados em regime de horário integral (24 x 7),
com fiel observância dos prazos estabelecidos e condições
fixadas neste Termo de Referência, e sempre sob a supervisão
de servidor do CONTRATANTE.
Os serviços classificados como Nível de Severidade 3, quando
executados nas instalações da CONTRATANTE, deverão ser
prestados em horário comercial, de segunda a sexta-feira, das
08h00min às 12h00min horas e de 13h00min as 19h00min
horas, exceto em feriados locais e nacionais. A critério da
CONTRATANTE, e sob a supervisão de servidor do
CONTRATANTE, o horário de execução destes serviços poderá
ser flexibilizado, vedando-se o pagamento de qualquer adicional
em função de tal fato.
Os serviços classificados como Nível de Severidade 3, quando
executados nas instalações da CONTRATADA, poderão ser
prestados em horário que a mesma determinar, vedando se o
pagamento de qualquer adicional em função de excedente de
carga horária ou execução de atividades em horário não
comercial.
Quando a execução de serviço depender de produto não
existente no CONTRATANTE até a data da assinatura do
CONTRATO, caberá negociação de termo aditivo ao
CONTRATO, se for o caso, para contemplar a prestação dos
serviços adicionais e o esforço da CONTRATADA em qualificar
seus técnicos para executá-los.
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5.2.3.11 Contabilização do esforço de trabalho:
A requisição de serviço de Nível de Severidade “1” ou “2” será
contabilizada a partir do início efetivo do atendimento até a
solução do problema, e somente será encerrada mediante
autorização de encerramento emitida pelo CONTRATANTE. O
“início efetivo do atendimento” dar-se-á quando um técnico da
CONTRATADA, que possua as qualificações exigidas, de
acordo o problema relatado, iniciar o tratamento efetivo do
problema registrado pelo CONTRATANTE na central de
atendimento;
A requisição de serviço de Nível de Severidade “3” será
contabilizada de acordo com as especificações contidas na
Ordem de Serviços;
A requisição de serviço de Nível de Severidade “1”, “2” ou “3”
que vier a exigir a interferência ou providência de terceiros, tais
como o fabricante do produto, estará sujeito ao que segue:
a) O fato deverá ser comunicado ao CONTRATANTE e
registrado no sistema de acompanhamento;
b) A contabilização do tempo de atendimento será suspensa
pelo período em que ficar aguardando resposta do terceiro
envolvido;
c) Será responsabilidade de a CONTRATADA buscar as devidas
providências junto ao terceiro para priorizar, classificar ou
escalonar o problema, informando ao CONTRATANTE as
providências adotadas.
5.2.4 ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE
SUPORTE
5.2.4.1 Todas as requisições serão controladas por sistema de
informação da CONTRATADA, ao qual o CONTRATANTE terá
acesso para efeito de acompanhamento das providências
adotadas e do tempo decorrido desde sua abertura;
5.2.4.2 A CONTRATADA manterá cadastro das pessoas indicadas
pelo CONTRATANTE que poderão acompanhar a execução
dos serviços;
5.2.4.3 Cada pessoa cadastrada no sistema deverá receber uma
identificação e senha que permitam acesso seguro ao sistema,
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de maneira a evitar o acesso de pessoas não autorizadas às
informações;
5.2.4.4 Além do acompanhamento, serão estabelecidas reuniões
quinzenais entre as partes para avaliação de desempenho. As
reuniões serão registradas em ata firmada por todos os
presentes, que ficará à disposição dos interessados na
documentação do CONTRATO. As decisões que afetam
valores, esforço ou prazo da demanda serão registradas em
folha de ocorrências que será anexada, por cópia, à
documentação de encerramento da respectiva requisição.
5.2.4.5 As reuniões são de caráter formal. O CONTRATANTE cancelará
as reuniões em que o responsável técnico pelo projeto
designado pela CONTRATADA, ou seu substituto, não
comparecer, e notificará a CONTRATADA. A ausência de
representante e o cancelamento da reunião não eximirão a
CONTRATADA do cumprimento dos prazos de entrega dos
produtos.
5.2.4.6 A reincidência continuada do fato previsto no item anterior
ensejará, a critério do CONTRATANTE, a aplicação de
“Advertência” na forma da legislação em vigor.
5.2.4.7 O CONTRATANTE se reserva o direito de convocar reuniões
extras ou realizar visitas às dependências da CONTRATADA
para acompanhar ou fiscalizar o andamento dos trabalhos.
5.2.4.8 Além das informações de caráter geral, a CONTRATADA
deverá apresentar em cada reunião uma Planilha de Execução
de Ordem de Serviços (PEOS) para cada Ordem de Serviço
em andamento, uma Planilha de Conclusão de Ordem de
Serviços (PCOS) para cada Ordem de Serviços concluída
desde a data da reunião anterior e uma Planilha de Execução
de Serviços de Nível de Severidade “1” e “2” (PES) para cada
Requisição de Serviço de Nível de Severidade “1” ou “2” em
andamento ou concluído desde a data da reunião anterior.
5.2.4.9 A PEOS conterá as seguintes informações:
5.2.4.9.1
Identificação da PEOS, através de numeração
seqüencial individualizada para cada Ordem de
Serviços, obedecendo ao seguinte formato XXX/YYY,
onde XXX é a numeração seqüencial da PEOS e YYY
é a identificação da Ordem de Serviços à qual está
vinculada;
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Data de início e data de fim do período
considerado;
5.2.4.9.3
Descrição do objeto da Ordem de Serviços a que
está vinculada;
5.2.4.9.4
Data de início e data prevista para conclusão da
OS;
5.2.4.9.5
Datas de início e término previstos e as de início e
término
efetivamente
observados
para
cada
atividade/tarefa;
5.2.4.9.6
Percentual de execução de cada atividade/tarefa;
5.2.4.9.7
O esforço em Horas de Serviço Técnico consumido
e a consumir em cada atividade/tarefa;
5.2.4.9.8
Identificação, em destaque, das atividades/tarefas
que tenham sido alteradas por Relatório de Impacto
devidamente aceito e aprovado. Neste caso o
respectivo Relatório de Impacto deve estar anexado a
PEOS;
5.2.4.9.9
Relação dos produtos concluídos no período;
5.2.4.9.10 Resumo de Utilização e do Saldo a utilizar da OS, em
HST, Percentual e Custo em Reais;
5.2.4.9.11 Nome e assinatura do Responsável Técnico.
5.2.4.9.2
A PCOS é o documento de registro de finalização e de
homologação dos serviços prestados em uma OS.
5.2.4.11 A aceitação dos serviços executados pela CONTRATADA e
conseqüente encerramento da OS, será feito pela PCOS.
5.2.4.12 Para aceitação da PCOS será necessário cumprir as
seguintes condições:
5.2.4.12.1 Homologação, pelo CONTRATANTE, de todos os
produtos previstos na OS, em conformidade com os
padrões metodológicos e de qualidade adotados;
5.2.4.12.2 Aprovação de todas as PEOS referentes a OS.
5.2.4.13 A emissão e aprovação da PCOS não liberam a
CONTRATADA da resolução de eventuais erros encontrados
nos módulos afetados pelos serviços, que vierem a ser
detectados durante a garantia dos serviços.
5.2.4.14 Dados constantes de uma PCOS
5.2.4.14.1 Identificação e data de emissão da PCOS e o número
da OS a qual se refere;
5.2.4.14.2 Datas de início e término, previsto e realizado, da OS;
5.2.4.10
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5.2.4.14.3 Valor previsto e realizado da OS – em HST e em
Reais (R$);
5.2.4.14.4 Indicação do produto obtido;
5.2.4.14.5 Indicação da conclusão – se Total, Parcial ou se a OS
foi cancelada;
5.2.4.14.6 Eventuais justificativas relacionadas à execução /
desempenho na produção dos produtos/serviços
correspondentes.
5.2.4.14.7 Identificação e assinatura do Responsável Técnico
A CONTRATADA deverá indicar um Responsável Técnico e
um eventual substituto para a coordenação, garantia da
qualidade, e gestão do CONTRATO. Este representante deverá
estar disponível nas dependências do CONTRATANTE, para
acompanhamento das demandas contratadas;
5.2.4.16 Para realizar a gestão das Ordens de Serviços e de outras
demandas referentes à Administração do Contrato, o
Responsável Técnico deverá:
5.2.4.16.1 Acompanhar a execução das requisições de serviço;
5.2.4.16.2 Assegurar-se de que as determinações do
CONTRATANTE sejam disseminadas e cumpridas
pela CONTRATADA;
5.2.4.16.3 Informar ao CONTRATANTE sobre problemas de
qualquer natureza que possam impedir o bom
andamento dos serviços;
5.2.4.16.4 Elaborar documentos (relatórios gerenciais e outros)
referentes ao acompanhamento da execução das
requisições de serviços;
5.2.4.16.5 Executar os procedimentos administrativos referentes
aos recursos alocados para execução dos serviços
contratados;
5.2.4.16.6 Zelar pela qualidade dos serviços prestados;
5.2.4.16.7 Exigir da equipe técnica da CONTRATADA o
cumprimento de suas atribuições e adequação das
atividades de acordo com as recomendações técnicas
do fabricante, mormente quando estas, envolverem
problemas e requisitos obrigatórios de segurança e
compatibilidade;
5.2.4.17 O Responsável Técnico deverá ter a sua indicação
formalizada junto ao CONTRATANTE e contar com a anuência
deste.
5.2.4.15
31
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5.2.5 RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS DE SUPORTE
5.2.5.1 Após a assinatura do CONTRATO, o CONTRATANTE designará
formalmente um servidor, ou comissão de servidores, doravante
denominado “Gestor” ou (“Comitê Gestor”), em conformidade com o
Art. 67 da Lei 8.666/1993 e Art. 6° do Decreto 2.27 1/1997, com
autoridade para exercer, como representante da Administração, toda e
qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização da
execução contratual;
5.2.5.2 Em conformidade com os artigos 73 a 76 da lei 8.666/93 e
modificações da lei 8883/94, os serviços objeto do CONTRATO serão
recebidos pelo Gestor, individualmente, mediante do termo
circunstanciado (Termo de Aceite), firmado pelas partes:
5.2.5.2.1
O Termo de Aceite dos serviços de Severidade “1” ou “2”
somente será firmado após a autorização de encerramento da
requisição, mediante solicitação da CONTRATADA, que
conterá obrigatoriamente a data, horários e descrição das
atividades autorizadas, realizadas e encerradas e a
correspondente quantidade de esforço empregada. O
CONTRATANTE firmará o Termo de Aceite em até 5 (cinco)
dias úteis após o recebimento da respectiva solicitação, desde
que o(s) problema(s) que deram causa a requisição não tornem
a ocorrer durante este período e que a solicitação não
contenha erros, vícios ou defeitos;
5.2.5.2.2
O Termo de Aceite dos serviços de Severidade “3”
somente será firmado mediante solicitação da CONTRATADA,
que conterá obrigatoriamente o número da Ordem de Serviços
que prevê sua execução, a descrição das atividades
autorizadas, realizadas e encerradas e a correspondente
quantidade de esforço empregada. O CONTRATANTE firmará
o Termo de Aceite em até 5 (cinco) dias úteis após o
recebimento da respectiva solicitação, desde que o(s)
serviços(s) tenham sido executados em estreita conformidade
com a Ordem de Serviços, e que a solicitação não contenha
erros, vícios ou defeitos;
5.2.5.2.3
Os produtos gerados por Ordem de Serviços somente
serão considerados aceitos após minucioso teste de
funcionamento a ser realizado pela equipe técnica do
CONTRATANTE.
5.2.5.2.4
A recusa em firmar o Termo de Aceite por parte do
CONTRATANTE bem como os motivos que lhe deram causa
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serão
formalmente
comunicados
a
CONTRATADA,
observando-se o mesmo prazo de até 5 (cinco) dias úteis após
o recebimento da solicitação recusada;
5.2.5.2.5
A emissão do Termo de Aceite dos serviços de
Severidade “1” ou “2” implica na garantia dos serviços
executados pelo período de 30 (trinta) dias, contados da data
do respectivo termo;
5.2.5.2.6
A emissão do Termo de Aceite dos serviços de
Severidade “3” implica na garantia dos serviços executados
pelo período de 60 (sessenta) dias, contados da data do
respectivo termo;
5.2.5.2.7
Caberá a CONTRATADA, independentemente de outras
sanções ou penalidades que venham a ser aplicado, o ônus
decorrente da resolução dos problemas que motivaram a
recusa do Termo de Aceite ou ocasionaram o acionamento de
sua garantia, bem como observar os mesmos prazos
estabelecidos originalmente para o seu encerramento;
5.2.6 PAGAMENTO DOS SERVIÇOS DE SUPORTE
5.2.6.1 O pagamento será mensal contra apresentação da consolidação
mensal de relatórios atestados no Recebimento Definitivo, anexados à
Nota Fiscal;
5.2.6.2 O valor mensal será apurado como somatório dos esforços trabalhados
(horas) constantes nos relatórios atestados, multiplicados pelo valor
hora contratado;
5.2.6.3 O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias úteis a contar do
recebimento da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pelo setor
competente, acompanhada de relatório dos serviços realizados, após
consulta ao SICAF, de acordo com cronograma financeiro.
5.2.6.4 Os pagamentos dos produtos estarão condicionados ao prévio aceite
dos produtos definidos nas OS e limitados às horas previstas para cada
perfil de serviços. Os produtos e suas documentações deverão ser
apresentados em reuniões técnicas (walkthrough) e, uma vez
registrados, as correções são necessárias para o aceite;
5.2.6.5 A documentação de cobrança não aceita pelo CONTRANTE será
devolvida à CONTRATADA para a devida correção, com as
informações que motivaram sua rejeição pela fiscalização.
5.2.6.5.1
Caso a CONTRATADA não faça as correções apontadas
no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, incidirá nas cominações
ajustadas no Contrato;
33
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A devolução da documentação de cobrança não
aprovada pelo CONTRATANTE não servirá de motivo para que
a CONTRATADA suspenda a execução dos serviços ou deixe
de efetuar os pagamentos devidos aos seus empregados.
5.2.6.6 O CFM, sem prejuízo de exercer outras prerrogativas
contratuais, poderá sustar o pagamento de qualquer Nota
Fiscal/Fatura de Prestação de serviços apresentada pela
CONTRATADA, no todo ou em parte, nos seguintes termos:
a) Execução parcial ou defeituosa dos serviços.
b) Existência de débito da CONTRATADA para com a União/MI
quer proveniente da execução do presente Contrato ou de
obrigações ajustadas em outros contratos.
c) Não cumprimento de obrigação contratual, hipótese em que
o pagamento ficará retido até que a CONTRATADA atenda à
cláusula infringida.
d) Paralisação dos serviços por culpa da CONTRATADA.
5.2.6.5.2
Será permitido o reajuste do contrato, desde que seja
observado o interregno mínimo de (1) um ano, desde a data da
proposta ou do último reajuste concedido pela Administração,
na forma estabelecida no art. 40, inciso XI da Lei 8.666/1993.
5.2.6.7.1
A repactuação obedecerá aos preços praticados no
mercado e, no que couberem, as instruções baixadas
pelo Poder Executivo.
5.2.6.7.2
A repactuação, compreendendo todas as suas
fases, será registrada no processo da contratação.
5.2.6.7.3
A repactuação deve ser entendida como ajuste
entre as partes visando manter o equilíbrio econômicofinanceiro do contrato.
5.2.6.8 O reajuste será precedido da apresentação, pela
CONTRATADA, da demonstração analítica da variação efetiva
dos custos de produção, mediante planilhas de composição
dos custos utilizados na formação de preços.
5.2.6.9 Caberá a CONTRATADA efetuar os cálculos relativos ao
reajuste e submetê-los à aprovação do Contratante, que
analisará a proposta e decidirá sobre sua pertinência.
5.2.6.7
5.2.7 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
É responsabilidade da CONTRATADA a execução dos serviços em
estreita observância da legislação vigente para contratações públicas,
as especificações técnicas contidas no edital e seus anexos, bem como
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em suas propostas técnica e comercial, assumindo integralmente as
seguintes obrigações:
Apresentar o currículo vitae do profissional indicado para a
prestação de serviços, com as respectivas comprovações de
habilitação;
5.2.7.2 Entregar os scripts, programas fontes, assim como todos os
componentes, materiais e produtos gerados durante a
prestação dos serviços, bem como toda documentação
pertinente;
5.2.7.3 Utilizar
padrões
definidos
pelo
CONTRATANTE
(nomenclaturas, rotinas de desenvolvimento, testes etc.);
5.2.7.4 Realizar o projeto no prazo definido, cumprindo rigorosamente
com todas as programações e atividades objeto do contrato;
5.2.7.5 Transferir todo o conhecimento específico utilizado no
desenvolvimento e manutenção dos sistemas produzidos na
execução dos serviços para a CONTRATANTE. Esta
transmissão de conhecimento não implica na obrigatoriedade
de realização por parte da CONTRATADA de cursos oficiais
Oracle ou quaisquer outros de formação profissional;
5.2.7.6 Participar com representante, credenciado a decidir em seu
nome, de todas reuniões e atividades de coordenação,
planejamento, acompanhamento e avaliação, que venham a
ser convocadas pela CONTRATANTE;
5.2.7.7 Prover o pessoal necessário para garantir a execução dos
serviços, sem interrupção, seja por motivos de férias, descanso
semanal, licença, falta ao serviço, demissão e outros análogos
obedecidos às disposições da legislação trabalhista vigente;
5.2.7.8 Atender às solicitações de serviços de acordo com
especificações
técnicas,
procedimentos
de
controle
administrativos e cronogramas que venham ser estabelecidos
pela CONTRATANTE;
5.2.7.9 Acatar as orientações da CONTRATANTE, sujeitando-se a
mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os
esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações
formuladas;
5.2.7.10 Manter
os
sistemas
de
controle
atualizados
permanentemente;
5.2.7.11 Registrar problemas e obstáculos identificados durante a
execução dos serviços e informá-los, tempestivamente e
formalmente, ao CONTRATANTE;
5.2.7.1
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5.2.7.12 Tratar como “confidenciais” quaisquer informações, dados,
processos, fórmulas ou códigos a que tenha acesso para
execução do objeto, utilizando-os apenas para as finalidades
previstas no CONTRATO, não podendo revelá-los ou facilitar
sua revelação a terceiros. A obrigação assumida por força
desta condição permanecerá válida durante o período de
vigência contratual e nos doze meses subseqüentes ao seu
término, e o seu descumprimento implicará em sanções
administrativas e judiciais contra a CONTRATADA, previstas no
CONTRATO e, cumulativamente, na legislação pertinente.
5.2.7.13 Exigir de todos os seus empregados, colaboradores ou
prestadores de serviços, que façam parte, a qualquer título, da
equipe executante do Objeto deste Termo de Referência a
assinatura de Termo de Ciência e Confidencialidade, onde o
signatário declara-se, sob as penas da lei, ciente e solidário
das obrigações assumidas pela CONTRATADA no que se
refere às condições de propriedade e confidencialidade;
5.2.7.14 Comunicar por escrito, quando verificar condições
inadequadas de execução do serviço ou a iminência de fatos
que possam prejudicar a perfeita prestação do serviço,
apresentando razões justificadoras, que serão objeto de
apreciação pelo CONTRATANTE;
5.2.7.15 Substituir, sempre que exigido pelo CONTRATANTE
qualquer prestador de serviço cuja atuação, permanência ou
comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou
insatisfatórios à disciplina da repartição ou ao interesse da
Administração Pública;
5.2.7.16 Apresentar os documentos fiscais de cobrança em
conformidade com o estabelecido no CONTRATO;
5.2.7.17 Manter, durante toda a execução do CONTRATO, as
condições de habilitação e qualificação exigidas para a
contratação;
5.2.7.18 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas
expensas, no total ou em parte, o objeto do CONTRATO em
que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes
da execução do serviço;
5.2.7.19 Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à
Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo
na execução do CONTRATO, não excluindo ou reduzindo essa
responsabilidade à fiscalização e ao acompanhamento da
CONTRATANTE;
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5.2.7.20 Responsabilizar-se, sem qualquer espécie de solidariedade por
parte da CONTRATANTE, pelas obrigações de natureza fiscal,
previdenciária, trabalhista, acidentária e civil, em relação ao
pessoal que alocar para a prestação dos serviços objeto deste
Termo de Referência, ainda que verificados nas dependências
da CONTRATANTE;
5.2.7.21 Responsabilizar-se por quaisquer acidentes que venham a
serem vítimas os seus empregados ou preposto quando em
serviço, sobretudo aos direitos que as leis trabalhistas e
previdenciárias lhes assegurem e demais exigências legais
para o exercício das atividades;
5.2.7.22 Responder pelas despesas resultantes de quaisquer ações,
demandas decorrentes de danos seja por culpa sua ou
quaisquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se,
igualmente, por quaisquer responsabilidades decorrentes de
ações judiciais de terceiros, que lhes venham a ser exigidas por
força de Lei, ligadas ao cumprimento do CONTRATO;
5.2.7.23 Cumprir, às suas próprias expensas, todas as cláusulas
contratuais que definam suas obrigações;
5.2.7.24 Determinar a seus técnicos que sigam rigorosamente as
normas de segurança estabelecidas pelo CONTRATANTE;
5.2.8 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
É responsabilidades da CONTRATANTE a manutenção das condições
necessárias para a realização dos serviços, por parte da
CONTRATADA, em estrita concordância com os termos das leis
aplicadas às contratações públicas e técnicas contidas no edital e seus
anexos, especialmente para:
5.2.8.1 Analisar e aprovar os curriculum vitae dos perfis profissionais
indicados pela CONTRATADA para a prestação de serviços,
com as respectivas comprovações de habilitação;
5.2.8.2 Nomear e destacar equipe, composta por servidores que
detenham conhecimento do negócio e dos perímetros alvo do
projeto;
5.2.8.3 Redefinir o prazo e cronograma dos serviços, em conjunto com a
CONTRATADA, caso alguma situação estratégica venha causar
impacto nas atividades;
5.2.8.4 Fornecer à CONTRATADA todas as informações técnicas
solicitadas sobre o ambiente a ser utilizado na prestação dos
serviços pela CONTRATADA;
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5.2.8.5 Permitir, durante a vigência do CONTRATO, o acesso dos
representantes ou prepostos da CONTRATADA, desde que
devidamente identificados e acompanhados por representante
do CONTRATANTE;
5.2.8.6 Facilitar o acesso a equipamentos, instalações, documentos e
informações solicitadas para a execução do projeto;
5.2.8.7 Aprovar os documentos correspondentes aos produtos finais;
5.2.8.8 Supervisionar e aprovar os trabalhos da CONTRATADA;
5.2.8.9 Efetuar o pagamento à CONTRATADA de acordo com as
condições de preço e prazo estabelecidas no contrato;
5.2.8.10
Promover o acompanhamento e a fiscalização dos
serviços, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando
em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as
ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas
por parte da CONTRATADA;
5.2.8.11
Atestar a execução dos serviços objeto deste
CONTRATO por meio do setor competente;
5.2.8.12
Assumir
a
responsabilidade
pelos
prejuízos
eventualmente causados à CONTRATADA, decorrentes do mau
uso, operação imprópria ou negligência de seus servidores ou
representantes, desde que, no recebimento tenha constatado
que os mesmos não apresentavam defeitos.
5.2.9 SERVIÇO ESPECIALIZADOS
5.2.9.1 SERVIÇOS DE SUPORTE EM ARQUITETURA ORACLE SOA
Descrição/Objetivo dos Serviços:
Definir serviços, interfaces e produtos na arquitetura SOA;
Especificar Web Services;
Definir os esquemas XSD e seus respectivos WSDLs para
desenvolvimento de Web Services (top down);
Identificar códigos de sistemas legados passíveis de
reutilização para geração de Web Services (bottom up);
Definir e promover as regras de apoio ao gerenciamento,
controle de segurança e de confiabilidade dos Web
Services;
Gerar documentação necessária para implantação efetiva
dos conceitos de Governança em SOA;
Apoiar a instalação e configuração do ambiente de
desenvolvimento SOA da plataforma Oracle;
Definir aplicações com as tecnologias JavaServer Pages
e servlet para criação de Web Services;
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Prover suporte para a definição e implementação de
regras de negócio utilizando os recursos disponíveis no
Oracle SOA Suite;
Especificar casos de teste;
Elaborar plano de contingência em todas as fases;
Elaborar plano de implantação;
Elaborar instruções para preparação e configuração dos
ambientes físicos;
Elaborar plano de implantação e estruturação do
ambiente de gerenciamento BPEL;
Auxiliar a definição das políticas de utilização e acesso ao
ambiente BPEL;
Definir estratégia de customização de aplicações
utilizando a tecnologia BPEL;
Realizar suporte técnico e consultivo no desenvolvimento
de soluções utilizando a tecnologia BPEL;
Acompanhar e prestar suporte no desenvolvimento de
aplicativos baseados na arquitetura SOA;
Estudar, propor e adotar solução para integração entre os
diversos sistemas, utilizando os recursos da arquitetura
SOA;
Estudar, propor e adotar solução para prevenção de
problemas relativos aos aplicativos SOA;
Definir arquitetura de referência para implementação da
arquitetura SOA;
Definir metodologia de referência para implementação
SOA;
Definir QoS (Quality of Service) e SLA dos serviços;
Auxiliar a definição dos parâmetros e objetos para criação
de painéis para monitoramento em tempo real.
5.2.9.2 SERVIÇOS
DE
SUPORTE
EM
AMBIENTE
DE
DESENVOLVIMENTO ORACLE SOA
Descrição/Objetivo dos Serviços:
Permitir
maior
agilidade
nos
processos
de
desenvolvimento
em
arquitetura
Oracle
SOA,
promovendo o conhecimento especialista da tecnologia
RAD
com
JDeveloper
e/ou
Eclipse,
para
desenvolvimento acelerado JEE de forma visual e
declarativa, com a utilização do framework Oracle ADF;
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Promover o conhecimento especialista dos recursos
avançados do JDeveloper e/ou Eclipse, para auxilio nos
processos de modelagem, codificação, depuração, testes,
criação de perfis, ajuste de performance e
disponibilização em produção, otimizado para a
plataforma Oracle SOA;
Promover a construção de aplicações XML com a
utilização das ferramentas Oracle XML Schema Modeler,
XML code insight, edição visual de XML e depuração
XSLT;
Auxiliar os processos de desenvolvimento e modelagem
de objetos de banco e stored procedures, com a
utilização de recursos avançados do Oracle JDeveloper
e/ou Eclipse;
Promover e capacitar equipes na utilização de patterns
Oracle ADF, para otimizar a construção de aplicações em
arquitetura Oracle SOA;
Promover e capacitar às equipes na utilização dos
recursos de suporte a criação de camadas de persistência
do JDeveloper e/ou Eclipse, otimizadas para trabalhar
com o Banco de Dados Oracle;
Promover a implantação automática de infra-estrutura
JEE com a utilização de Oracle ADF;
Promover e capacitar equipes para utilização dos Oracle
ADF Business Components, para suporte a construção de
regras de negócio;
Promover e capacitar equipes na utilização de recursos
avançados do JDeveloper e/ou Eclipse para o
desenvolvimento visual de interfaces HTML, JSP, JSF,
Swing e para dispositivos móveis;
Viabilizar a geração da documentação de programas com
recursos específicos do JDeveloper e/ou Eclipse –
Representação UML;
Promover e capacitar equipes na utilização dos recursos
de suporte do Oracle ADF na arquitetura SOA;
Promover e capacitar equipes na utilização de recursos
avançados de depuração na arquitetura SOA do
JDeveloper e/ou Eclipse;
Promover e capacitar equipes na utilização de recursos
do JDeveloper e/ou Eclipse de apoio a implantação de
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regras de negócio utilizando recursos de procedures,
triggers, functions e packages em linguagem PL/SQL;
Realizar suporte especialista à instalação e configuração
do ambiente de desenvolvimento Oracle na arquitetura
SOA;
Estudar, propor e adotar solução para integração entre os
diversos sistemas em Infraestrutura Oracle utilizando a
arquitetura SOA;
Fornecer transferência tecnológica, capacitando equipes
na utilização do todos os recursos básicos e avançados,
em arquitetura SOA, da ferramenta JDeveloper e/ou
Eclipse e do Framework Oracle ADF;
Definir e implementar padrões de Web Service WS-*;
Definir e promover a orquestração de processos em
BPEL;
Promover a utilização de recursos do JDeveloper e/ou
Eclipse para criação de Web services, geração de WSDL
a partir do código (bottom up) e criação de classes Java a
partir das especificações WSDL (top down);
Promover a utilização de recursos do JDeveloper e/ou
Eclipse para utilização de adaptadores para acesso à
sistemas legados;
Promover a utilização de recursos do JDeveloper e/ou
Eclipse para criação de barramento de serviços através
do Oracle Service Bus;
Promover a utilização de recursos do Oracle Business
Activity Monitoring para criação de painéis gerenciais e
implementação dos seus respectivos sensores;
Promover a utilização de recursos do Oracle Business
Rules para implantação de regras de negócio.
5.2.9.3 SERVIÇOS DE SUPORTE EM AMBIENTE ORACLE BPM
Descrição/Objetivo dos Serviços:
Orientar e promover o levantamento de processos;
Orientar e promover a modelagem de processos
utilizando BPMN 1.1, BPMN 2.0 e/ou
EPC;
Analisar e propor melhorias nos processos levantados;
Definir requisitos para monitoramento dos processos;
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Auxiliar na estruturação e implementação de um Escritório
de Processos;
Definir e implantar processos metodológicos de
construção de um ambiente orientado a processos;
Promover a utilização das ferramentas Oracle para a
modelagem, documentação e automatização de
processos de negócio;
Definir as interfaces de integração dos processos com o
ambiente legado;
Especificar casos de teste;
Elaborar plano de contingência em todas as fases;
Elaborar plano de implantação;
Elaborar instruções para preparação e configuração dos
ambientes físicos para instalação das ferramentas Oracle
para BPM;
Especificar todas as interfaces de interação com os
usuários finais da solução.
5.2.9.4 SERVIÇOS DE SUPORTE EM AMBIENTE ORACLE CONTENT
MANAGEMENT
Descrição/Objetivo dos Serviços:
Elaborar protótipos e pacotes para testes;
Elaborar plano de contingência para todas as fases;
Elaborar plano de implantação;
Elaborar instruções para preparação e configuração dos
ambientes físicos;
Elaborar plano de implantação e estruturação do
ambiente de gerenciamento de conteúdo;
Definir políticas de utilização e acesso ao ambiente de
gerenciamento de conteúdo;
Definir estratégia de customização de aplicações
utilizando a tecnologia de gerenciamento de conteúdo;
Realizar suporte técnico e consultivo no desenvolvimento
de soluções utilizando a tecnologia de gerenciamento de
conteúdo;
Instalar, configurar e disponibilizar todas as ferramentas
que compõem a Suíte de ECM da Oracle;
Instalar, configurar e disponibilizar ferramentas de
pesquisa e recuperação textual da Oracle (Oracle Text,
UltraSearch e Secure Enterprise Search);
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Elaborar plano de implantação e estruturação do
ambiente de recuperação textual;
Definir políticas de utilização e acesso ao ambiente de
recuperação textual;
Definir estratégia de customização de aplicações
utilizando a tecnologia de recuperação textual;
Prover suporte técnico e consultivo no desenvolvimento
de soluções utilizando a tecnologia de recuperação
textual;
Instalar, configurar e disponibilizar ferramentas de
Colaboração da Oracle;
Elaborar plano de implantação e estruturação do
ambiente de colaboração;
Definir políticas de utilização e acesso ao ambiente de
colaboração;
Definir estratégia de customização de aplicações
utilizando a tecnologia de colaboração;
Prover suporte técnico e consultivo no desenvolvimento
de soluções utilizando a tecnologia de colaboração.
5.2.9.5 SERVIÇOS DE SUPORTE EM ORACLE RDBMS ADVANCED
OPTIONS
Descrição/Objetivo dos Serviços:
Instalar e configurar Streams;
Implementar Partition;
Recuperar dados a partir da utilização de Logminer;
Instalar e configurar de Database Vault;
Instalar e configurar o Oracle Audit Vault;
Implementar auditoria customizada (auditoria de valores);
Implementar e configurar banco de dados distribuído;
Implementar e configurar banco de dados para Data
Warehousing e Data Mining;
Implementar e configurar banco de dados para aplicações
georeferenciadas;
Implementar Parallel Option;
Implementar replicação de dados (uni e bidirecional);
Instalar e configurar Label Security e Advanced Security;
Implementar
rotinas
automatizadas
utilizando
DBMS_Scheduler;
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Implantar Oracle Grid Computing (padronização,
consolidação e automação).
Implantar RAC (Oracle Real Application Cluster),
instalando e configurando cluster ready services e banco
de dados em cluster;
Instalar e configurar ASM (Automatic Storage
Management);
Gerenciar Banco de Dados e Grid com as ferramentas
Oracle Enterprise Manager e Oracle Grid Control,
utilizando as features Diagnostics Pack, Tuning Pack,
Change Management Pack e Configuration Management
Pack;
Implementar site de contingência utilizando o Oracle Data
Guard;
Administrar
e
implementar
bases
de
dados
georeferenciadas;
Instalar e implementar o Oracle Secure Backup;
Implementar Backup e Recovery em ambiente RAC;
Transferir conhecimentos específicos do banco de dados
Oracle cujos recursos sejam utilizados nos serviços para
a equipe da CONTRATANTE.
5.2.9.6 SERVIÇOS DE SUPORTE EM AMBIENTE ORACLE DE
BUSINESS INTELLIGENCE – ETL E QUALIDADE DE DADOS
Descrição/Objetivo dos Serviços:
Promover a instalação e configuração de todas as
ferramentas que compõem a suíte de produtos da Oracle
para ETL e Qualidade de Dados;
Elaborar a Modelagem de Negócio;
Identificar e documentar os Processos de Negócio;
Elaborar a Modelagem Lógica;
Transformar a Modelagem de Negócio em um Modelo
Dimensional (Estrela);
Definir a partir do Modelo Dimensional o Modelo Físico,
incluindo as documentações de formatos dos elementos
de dados, planejamento de tamanho do banco de dados e
estratégias
de
particionamento,
indexação
e
armazenamento;
Especificar elementos de base da arquitetura técnica;
Criar o desenho da arquitetura do DW;
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Focar a integração de diferentes produtos e em
componentes de DW, que permitam uma arquitetura
escalar e flexível;
Determinar a distribuição ou centralização do ambiente;
Definir os ambientes para desenvolvimento, testes,
treinamento e produção;
Auxiliar a configuração da plataforma cobrindo o ambiente
de aquisição de dados, arquitetura do servidor,
middleware, tamanho (sizing) do DB e striping de disco;
Garantir consistência, confiabilidade e segurança dos
dados;
Desenvolver estratégia para limpeza (cleansing) dos
dados, auditoria, funções de integridade, procedimentos
de gerenciamento dos dados;
Identificar regras de negocio para manipulação de erros,
exceções e consistência dos dados;
Definir ferramentas para garantir a qualidade de dados
requerida;
Construir, testar e executar os módulos de qualificação
dos dados;
Especificar estratégia e requerimentos para manutenção,
uso e alterações em andamento para o DW, para
estabelecer
gerenciamento
de
configurações,
administração do DW, e controle de limites de acesso aos
dados;
Definir módulos que serão construídos e designados para
execuções programadas (scheduling), backup e recovery,
auditoria, segurança e outros;
Definir tarefas de monitoramento de acesso para níveis de
dados, estatísticas de uso, métricas de cálculo, etc.;
Definir tarefas a serem executas durante a transição para
a produção do DW;
Desenvolver plano de instalação;
Preparar o ambiente para manutenção;
Disponibilizar o ambiente de produção;
Avaliar e revisar o uso do DW;
Monitorar o uso do DW;
Instalar atualizações do DW;
Conduzir testes de performance e tuning;
Avaliar e revisar a implantação da solução;
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Prover suporte para criação dos Metadados e Áreas de
Negócio;
Transferir conhecimentos específicos a cerca das
ferramentas de ETL e Qualidade de Dados para a equipe
interna.
5.2.9.7 SERVIÇOS SUPORTE E ADMINISTRAÇÃO DE BANCO DE
DADOS
Descrição/Objetivo dos Serviços
Realizar suporte para definição e implantação de
parâmetros para otimização de performance (“tunning”)
dos bancos de dados;
Realizar suporte para customização e monitoração dos
bancos de dados instalados nas máquinas da
CONTRATANTE, em todas as fases do processo;
Realizar suporte para definição de padrões no segmento
de banco de dados tipo: sistemas de arquivos e
permissões de acesso em nível de sistema operacional;
Realizar suporte para implantação das configurações de
SGA e outros componentes do Banco Oracle;
Realizar suporte para definição e configuração dos
parâmetros de criação das bases de dados e seus objetos
nos ambientes operacionais Risc Unix, Linux e Windows
Server
para as bases de dados da CONTRATANTE, tais como:
dimensionamento de tabelas, áreas de dados, áreas de
índices, áreas de memória compartilhada por processos,
estrutura de archive logs, arquivos de redo log, e
segmentos de rollback;
Elaborar estudo e redimensionamento das bases de
dados;
Implementar e configurar banco distribuído;
Implementar
rotinas
automatizadas
utilizando
DBMS_Scheduler;
Realizar suporte para o planejamento, desenvolvimento e
implementação de política de auditoria de banco de
dados;
Realizar suporte para o planejamento, desenvolvimento e
implantação das rotinas de backup/recovery para os
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bancos de dados quanto a sua periodicidade e
contingências;
Planejar e executar procedimentos de contingência para
suporte à administração dos bancos de dados e à infraestrutura para funcionamento das aplicações;
Construir scripts utilizando linguagem Shell e conceitos
básicos de administração do sistema operacional Risc
Unix, Linux e Windows Server;
Aplicar patches corretivos de produto;
Documentar os planos elaborados e serviços executados;
Elaborar plano de contingência;
Elaborar plano de implantação;
Elaborar instruções para preparação e configuração dos
ambientes físicos;
Preparar e configurar os ambientes físicos;
Gerar scripts para verificação de resultados específicos;
Acompanhar e prestar suporte ao ambiente de banco de
dados nas diversas fases de projeto (análise,
especificação, construção, testes, transição, implantação
e produção);
Preparar as bases de dados em todas as fases dos
sistemas;
Implantar de Oracle Database Control;
Instalar e configurar ASM (Automatic storage
management);
Gerenciar Banco de Dados com a ferramenta Oracle
Enterprise Manager;
Estudar, propor e adotar solução para prevenção de
problemas relativos ao banco de dados e a sua interface
junto aos sistemas operacionais e comunicação de dados;
Estudar, propor e adotar solução para integração entre os
diversos sistemas;
Estudar, propor e adotar solução para a ocorrência de
problemas relativos ao banco de dados e a sua interface
junto aos sistemas operacionais e comunicação de dados
existentes;
Transferir conhecimentos específicos do banco de dados
Oracle cujos recursos sejam utilizados nos serviços para
a equipe da CONTRATANTE.
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5.2.9.8 SERVIÇOS DE SUPORTE EM AMBIENTE ORACLE DE
BUSINESS
INTELLIGENCE
–
ANÁLISE
E
DESENVOLVIMENTO
Descrição/Objetivo dos Serviços
Promover a instalação e configuração de todas as
ferramentas que compõem a suíte de
produtos da Oracle para Análise e Desenvolvimento;
Elaborar a Modelagem de Negócio;
Identificar e documentar os Processos de Negócio;
Elaborar a Modelagem Lógica;
Transformar a Modelagem de Negócio em um Modelo
Dimensional (Estrela);
Prover suporte para personalização de pastas, criação de
itens de resumo e cálculo;
Prover suporte para criação e configuração de “Drills”;
Prover suporte para a configuração e administração dos
recursos de relatórios “batch”,
Relatórios agendados;
Prover suporte para configuração de todo o ferramental
necessário para o pleno
Funcionamento da solução;
Prover suporte para publicação das consultas e análises
em portais;
Garantir segurança de acesso a dados e catálogos;
Mapeamento de origens de dados;
Documentar todas as fases do projeto;
Transferir conhecimentos específicos a cerca das
ferramentas de Análise e
Desenvolvimento para a equipe interna.
5.3 GRUPO 3: SUPORTE TÉCNICO ESPECIALIZADO EM LINUX
5.3.1 SERVIÇOS DE SUPORTE A LINUX / REDE
(Red Hat e Debian)
Descrição/Objetivo dos Serviços
Instalação do SO;
Instalação com Kickstart;
Configuração do XWindow;
Elaboração de rotinas com Shell script;
Gerenciamento de Discos LVM e RAID;
Gerenciamento de Boot;
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Instalação e Configuração do Kernel;
Administração de usuários com quotas;
Administração das ferramentas de Impressão;
Instalação e configuração de DNS (Servidor de Nomes);
Instalação e configuração de DHCP (Distribuição de IP);
Instalação e configuração de NFS (Compartilhamento de
Rede);
Instalação e configuração de Xinet (Super Deamons);
Instalação e configuração de Apache (Servidor Web);
Instalação e configuração de SSH (Acesso Remoto);
Instalação e configuração de Firewalls com administração
remota;
Instalação e configuração de Squid (Proxy);
Instalação e configuração de Openldap;
Instalação e configuração de Samba (Compartilhamento
Windows);
Tuning e monitoramento de todo o ambiente.
Cluster e alta disponibilidade;
Tuning e monitoramento de todo o ambiente;
Virtualização de servidores Linux;
Instalação e configuração de Nagios
Qualificação Técnico-Profissional:
Experiência mínima de 1 ano na execução de suporte a Linux,
com ênfase na Plataforma Oracle;
Experiência em administração em LDAP e nos principais
Protocolos (SMTP, POP3, HTTP, HTTPS, SSH, FTP, DNS);
Experiência em ferramentas de Diagnostico (Sarg - análise
trafego web, Snort - Ferramenta IDS, lsof - portas de
comunicação, Sniffers, etc.);
Conhecimento em Controle de Banda, redundância de links;
Possuir a certificação Linux-LPI I ou Linux-LPI I e II
5.3.2 Transferência de tecnologia referente aos problemas vivenciados
e às soluções aplicadas mediante realização de treinamento de
servidores, oficinas e entrega de documentos:
5.3.2.1 O termo “transferência de tecnologia” refere-se ao processo em
que o CONTRATADO, quando da execução dos serviços,
repassará à equipe técnica e aos usuários os conhecimentos
teóricos e práticos que fundamentam a solução dos problemas,
possibilitando, em situações futuras, a participação direta na
solução;
49
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5.3.2.2 O
5.3.2.3
5.3.2.4
5.3.2.5
5.3.2.6
5.3.2.7
processo de transferência
de tecnologia
será
obrigatoriamente realizado por profissionais certificados e/ou
que tenham atuado diretamente na condução e solução dos
chamados;
Caberá ao CONTRATADO a elaboração e gerenciamento dos
conteúdos programáticos do plano de transferência de
tecnologia aderentes aos objetivos deste projeto, com
aprovação conjunta do CFM;
Caso seja definido pelo CFM que a transferência de tecnologia
será feita por meio de treinamento, é necessário que esse seja
realizado por parceiro certificado pela Red Hat, em caso de
soluções Red Hat; Para as demais distribuições será
necessário que o treinamento seja realizado por parceiro LPI Linux Professional Institute. Caso o CONTRATADO não
possua tal competência, ela poderá, mediante aprovação do
CFM, subcontratar tal serviço;
As oficinas e os treinamentos oficiais terão sua duração
computada em horas, para fins de pagamento por parte do
Conselho;
O CFM definirá, em acordo com o CONTRATADO, o local onde
as oficinas e treinamentos serão aplicados;
O Conselho poderá solicitar, sem ônus adicional, correção ou
repetição das oficinas ou treinamentos que não estiverem de
acordo com os programas definidos ou que não atinjam os
objetivos propostos;
5.3.3 Entrega de documentação das atividades realizadas:
5.3.3.1 O CONTRATADO terá que entregar documentos escritos, em
formatos definidos pelo Conselho, sobre cada trabalho
realizado;
5.3.3.2 Sempre que solicitado pelo CFM, os chamados para resolução
de problemas ou esclarecimento de dúvidas deverão ensejar
elaboração de script padronizado que permita aplicar a mesma
solução a futuros problemas de mesma natureza que venham a
acontecer;
5.3.3.3 Os chamados para elaboração de diagnóstico e implementação
de melhoria poderão ensejar elaboração de documentos as
built com detalhamento das etapas do trabalho;
5.3.3.4 O Conselho poderá solicitar, sem ônus adicional, correção ou
revisão dos documentos que não estiverem de acordo com os
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padrões definidos ou que não corresponderem, na prática, aos
procedimentos adotados.
5.3.4 Proteção às informações do CFM:
5.3.4.1 Toda informação referente ao CFM que o CONTRATADO e
seus prepostos vierem a tomar conhecimento por necessidade
de execução dos serviços ora CONTRATADOS não poderá,
sob hipótese nenhuma, ser divulgada a terceiros sem expressa
autorização do CFM;
5.3.4.2 O CFM terá propriedade sobre todos os documentos e
procedimentos operacionais produzidos no escopo da presente
contratação;
5.3.4.3 Os documentos produzidos, repassados ao CFM em documento
eletrônico editável, de preferência em formato MS-Word, serão
de propriedade do Conselho;
5.3.4.4 Os recursos de TI não poderão ser utilizados pelo
CONTRATADO ou seus prepostos para realização de
atividades alheias aos serviços previstos ou englobados por
este item, exceto quando autorizado pelo Conselho.
5.3.5 Prazo de implantação dos serviços de suporte:
5.3.5.1 O prazo máximo para que o CONTRATADO inicie suas
operações é de 30 (trinta) dias corridos, contado da data de
assinatura do contrato;
5.3.5.2 Dentro do período compreendido entre a assinatura do
contrato e o início da prestação dos serviços, os representantes
do CONTRATADO deverão participar de reunião de
alinhamento de expectativas contratuais com uma equipe de
técnicos do Conselho. O Conselho fará a convocação dos
representantes do CONTRATADO e fornecerá previamente a
pauta da reunião.
5.3.5.3 O início das operações é caracterizado pelo oferecimento das
facilidades a seguir: central de atendimento telefônico e/ou
acesso a sistema de cadastramento e acompanhamento de
chamados; e disponibilização dos técnicos, com as
qualificações exigidas, para atendimento aos chamados;
5.3.5.4 O CONTRATADO encaminhará ao Conselho, antes da data de
início da operação dos serviços, relação nominal dos técnicos
que prestarão atendimento aos chamados efetuados pelo
51
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Conselho, acompanhada do curriculum vitae e das cópias dos
certificados exigidos;
5.3.5.5 Sempre que houver alteração da lista de técnicos, a
CONTRATADA deverá remeter ao Conselho, tempestivamente,
lista atualizada, bem como curriculum vitae e cópias dos
certificados dos novos técnicos incluídos na lista;
5.3.5.6 O Conselho fará uma análise da documentação recebida, à luz
das especificações, podendo solicitar a substituição dos
profissionais que não possuam as qualificações mínimas
exigidas;
5.3.5.7 Os técnicos apresentados pelo CONTRATADO deverão ser os
profissionais que serão alocados para a realização dos
serviços, exceto em situações excepcionais mediante anuência
prévia do CFM.
5.3.6 Modelo de Ordem de Serviço
5.3.6.1 Processo de abertura de chamados de suporte:
5.3.6.1.1
Em caso de necessidade o Conselho fará a
abertura de um chamado técnico junto ao
CONTRATADO;
5.3.6.1.2
Os chamados serão feitos por meio de ligações
telefônicas ou sistema de registro de chamados via
Internet;
5.3.6.1.3
No ato de abertura do chamado de suporte, caberá
ao CONTRATADO identificar as informações
consideradas necessárias para o atendimento do
mesmo, tais como: sistema operacional, versão, dados
relativos ao serviço em questão, dentre outras.
5.3.6.2 Os chamados abertos serão classificados, de acordo com
sua severidade, em:
5.3.6.2.1
Severidade 1 – chamados para restabelecer
serviço de rede crítico que esteja parado, apresentando
falha de funcionamento ou impactando diretamente
todo o Conselho;
5.3.6.2.2
Severidade 2 – chamados referentes a problemas
que afetam atividades críticas para o usuário do
Conselho, sem causar interrupção do serviço, mas
afetando significativamente seu desempenho;
5.3.6.2.3
Severidade 3 – chamados destinados à elaboração
de diagnóstico, esclarecimento de dúvidas, avaliação
52
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de
ambiente,
transferência
de
tecnologia,
implementação de procedimentos de evolução de
versão de produto e aplicação de melhorias e
correções, todos com vistas a prevenir a ocorrência de
problemas;
5.3.6.3 Escalamento de severidade:
5.3.6.3.1
Os chamados poderão ser escalados para níveis
mais altos ou mais baixos, de acordo com a criticidade
do problema. Nesse caso, os prazos de atendimento e
de solução do problema, bem como os prazos e
percentuais de multas, serão automaticamente
ajustados para o novo nível de severidade.
5.3.6.4 Atendimento dos chamados:
5.3.6.4.1
O CONTRATADO definirá, no mínimo, um técnico
que será responsável pelo atendimento ao chamado.
No caso de ocorrência de chamado de severidade 1
que não for solucionado em até 24 (vinte e quatro)
horas, o CONTRATADO ficará obrigado a alocar outros
técnicos para auxiliar na solução do problema, sem
ônus adicional para o Conselho.
5.3.6.4.2
Os chamados classificados com severidade 1 e 2
serão atendidos on-site, nas instalações do Conselho
Federal de Medicina, em Brasília/DF, nos dias úteis, no
horário de 8h às 19h.
5.3.6.4.3
Quando o atendimento aos chamados de suporte
ocorrer fora do horário de expediente do CFM, os
técnicos designados pela empresa para executar os
serviços deverão seguir, rigorosamente, as normas de
segurança estabelecidas pelo Conselho;
5.3.7 Metodologia de Avaliação da Qualidade e Aceite dos Serviços
Executados
5.3.7.1 Cômputo das horas correspondentes aos serviços, para
efeito de pagamento:
5.3.7.1.1
Os chamados de severidade 1 e 2 terão computado
seus tempos para efeito de pagamento a partir do início
efetivo do atendimento até a completa resolução do
problema;
53
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O chamado que requerer providência por parte do
fabricante do produto terá a contagem do tempo de
atendimento suspensa por todo o período em que ficar
aguardando
sua
resposta.
Entretanto,
o
CONTRATADO não ficará isenta da responsabilidade
em relação ao chamado durante este período, devendo
atuar junto ao fabricante para priorizar, reclassificar ou
escalonar o chamado.
5.3.7.1.3
Os chamados de severidade 3 terão seus
atendimentos precedidos de celebração de ordem de
serviço, em comum acordo entre o Conselho e o
CONTRATADO, sendo que o tempo necessário ao
atendimento deverá ser previamente definido na ordem
de serviço;
5.3.7.1.4
A prorrogação do tempo de duração de uma ordem
de serviço somente será possível mediante
apresentação, pelo CONTRATADO, de relatório de
impacto contendo justificativas plausíveis, devidamente
aceitas pelo Conselho;
5.3.7.1.5
As ordens de serviço e os chamados somente
serão considerados concluídos após a documentação
dos procedimentos e da configuração resultante nas
bases e nos padrões definidos pelo CFM.
5.3.7.1.2
5.3.8 PARA OS FINS DE PENALIDADES NO SERVIÇO DE SUPORTE
TÉCNICO PARA IMPLEMENTAÇÃO DE EVOLUÇÕES E
MELHORIAS DO AMBIENTE DO CFM, PODERÃO SER APLICADAS
MULTAS A SEREM RECOLHIDAS NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS,
CONTADO DA NOTIFICAÇÃO, GARANTIDA A PRÉVIA E AMPLA
DEFESA, CONFORME INDICADO A SEGUIR:
5.3.8.1 Correspondente a 0,05% (zero vírgula zero cinco por cento) do
valor total do contrato, por dia de atraso, no caso de o início da
prestação dos serviços não ocorrer dentro do prazo máximo
definido;
5.3.8.1.1 Para chamados de severidade 1:
a) Correspondente a 4% do valor/hora, para cada
hora excedente, quando o início do atendimento
der-se em prazo superior a 4 horas corridas, a
contar da abertura do chamado;
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b) Correspondente a 2% do valor/hora, para cada
hora excedente, quando a resolução do problema
der-se em prazo superior a 24 horas corridas, a
contar do início do atendimento.
5.3.8.1.2 Para chamados de severidade 2:
a) Correspondente a 4% do valor/hora, para cada
hora excedente, quando o início do atendimento
der-se em prazo superior a 8 horas úteis, a contar
da abertura do chamado;
b) Correspondente a 2% do valor/hora, para cada
hora excedente, quando a resolução do problema
der-se em prazo superior a 48 horas úteis, a contar
do início do atendimento.
5.3.8.1.3 Para chamados de severidade 3:
a) Correspondente a 4% do valor/hora, para cada dia
excedente, quando o início do atendimento der-se
em prazo superior a 2 (dois) dias úteis, a contar da
abertura do chamado;
b) Correspondente 2% do valor/hora, para cada dia
excedente, quando a resolução do problema der-se
em prazo superior a 5 (cinco) dias úteis, a contar
do início do atendimento;
c) Os chamados nível 3 referentes à transferência de
tecnologia não sofrerão penalidades.
5.3.8.2 Os valores das multas aplicadas não poderão ser, a cada
chamado, superiores a 30% (trinta por cento) do valor da hora
contratada.
5.3.9 ACORDO DE NÍVEIS DE SERVIÇOS
5.3.9.1 Definição de níveis de serviço para atendimento de chamados:
5.3.9.2 No escopo deste item, “atendimento de chamado” significa que
um técnico do CONTRATADO, especialista no assunto em
questão, começou a tratar efetivamente uma solicitação
registrada pelo CFM na central de atendimento da empresa,
buscando solução definitiva;
5.3.9.3 A central de atendimento a chamados do CONTRATADO deverá
estar disponível, em regime (24 horas X 7 dias por semana X
365 dias por ano), durante todo o prazo de vigência do contrato;
5.3.9.4 Atendimento de chamados de severidade 1 serão realizados em,
no máximo, 4 (quatro) horas corridas após a sua abertura, no
esquema (24 horas X 7 dias por semana X 365 dias por ano);
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5.3.9.5 Atendimento de chamados de severidade 2 serão realizados em,
no máximo, 8 (oito) horas úteis após a sua abertura, nos dias
úteis, no horário de 8h às 19h;
5.3.9.6 Atendimento de chamados de severidade 3, não definidos como
“Transferência de Tecnologia”, serão realizados em no máximo 2
(dois) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil seguinte ao
de sua abertura, nos dias úteis, no horário de 8h às 19h;
5.3.9.7 Sempre que houver quebra dos níveis de serviço aqui
especificados,
o
Conselho
emitirá
notificação
ao
CONTRATADO, que terá prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis
para apresentar as justificativas para as falhas verificadas;
5.3.9.8 Caso não haja manifestação do CONTRATADO dentro desse
prazo ou caso o Conselho entenda ser improcedentes as
justificativas, será iniciado processo de aplicação da multa
prevista, conforme o nível de serviço transgredido;
5.3.9.9
A multa aplicada será descontada da fatura do mês
referente à prestação do serviço e quantas mais forem
necessárias para cobrir o valor total da multa, ou por outros
métodos de cobrança, quando o valor das faturas pendentes no
contrato não for suficiente para cobrir os custos.
5.3.10 PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO E DE GESTÃO DA
QUALIDADE DO SERVIÇO
5.3.10.1
Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto
será acompanhada e fiscalizada pelo(a) titular do(a) contrato
5.3.10.2
Durante a vigência deste contrato, o CONTRATADO deve
manter preposto, aceito pela Administração do CONTRATANTE,
para representá-lo sempre que for necessário.
5.3.10.3
O fiscalizador do contrato pode sustar qualquer trabalho
que esteja sendo executado em desacordo com o especificado,
sempre que essa medida se tornar necessária.
5.3.10.4
A atestação de conformidade do(s) serviço(s)
executado(s) cabe ao titular do setor responsável pela
fiscalização do contrato ou a outro servidor designado para esse
fim.
5.3.11 OS REGISTROS, CONTROLES E INFORMAÇÕES QUE DEVERÃO
SER PRESTADOS PELA CONTRATADA
5.3.11.1
Relatórios sobre a prestação dos serviços:
O CONTRATADO emitirá relatórios mensais, em
papel e em arquivo eletrônico, com informações
5.3.11.1.1
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analíticas e sintéticas, dos chamados abertos e fechados
no período
Dados de todos os chamados ocorridos no período,
incluindo localidade, data e hora de abertura do
chamado, data e hora de início do atendimento, data e
hora de fechamento do chamado, resumo da conclusão
do atendimento, nome da pessoa que abriu o chamado,
nome da pessoa que efetuou o atendimento, descrição
do problema, nível de severidade, informações sobre
eventual escalação e descrição da solução;
5.3.11.1.2
Seção de resumo: ao final do relatório haverá uma
seção com a lista de extrapolação de prazos no
atendimento, quando for o caso, e com os totais de
chamados no mês e acumulados até o mês;
5.3.11.1.3
A entrega dos relatórios mensais será condição
necessária à atestação dos serviços pelo CFM, para fins
de pagamento das faturas
5.3.11.1.4
5.3.12 AS RESPECTIVAS ADEQUAÇÕES DE PAGAMENTO PELO NÃO
ATENDIMENTO DAS METAS ESTABELECIDAS
O CONTRATADO será punido com o impedimento de
licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou
Municípios e ser descredenciado no Sicaf e no cadastro de
fornecedores do CONTRATANTE, pelo prazo de até 5 (cinco)
anos, sem prejuízo das multas previstas neste contrato e demais
cominações legais, nos seguintes casos:
5.3.12.1
5.3.12.1.1
Apresentação de documentação falsa;
5.3.12.1.2
Retardamento da execução do objeto;
5.3.12.1.3
Falhar na execução do contrato;
5.3.12.1.4
Fraudar na execução do contrato;
5.3.12.1.5
Comportamento inidôneo;
5.3.12.1.6
Declaração falsa;
5.3.12.1.7
Fraude fiscal.
Para os fins do item 5.1.14.1.6, reputar-se-ão inidôneos
atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e
97, parágrafo único, da Lei n.º 8.666/1993.
5.3.12.2
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5.3.12.3 Para as condutas descritas nos itens 5.1.14.1.1, 5.1.14.1.4,
5.1.14.1.5, 5.1.14.1.6 e 5.1.14.1.7 será aplicada multa de, no
máximo, 30% do valor do contrato.
5.3.12.4 Para os fins dos itens 5.1.14.1.2 e 5.1.14.1.3, será aplicada
multa nas seguintes condições:
5.3.12.4.1 Correspondente a 0,05% (zero vírgula zero cinco por
cento) do valor total do contrato, por dia de atraso, no
caso de o início da prestação dos serviços não
ocorrer dentro do prazo máximo definido;
5.3.12.4.2 Para chamados de severidade 1:
a) Correspondente a 4% do valor/hora, para cada
hora excedente, quando o início do atendimento
der-se em prazo superior a 4 horas corridas, a
contar da abertura do chamado;
b) Correspondente a 2% do valor/hora, para cada
hora excedente, quando a resolução do problema
der-se em prazo superior a 24 horas corridas, a
contar do início do atendimento.
5.3.12.4.3 Para chamados de severidade 2:
a) Correspondente a 4% do valor/hora, para cada
hora excedente, quando o início do atendimento
der-se em prazo superior a 8 horas úteis, a contar
da abertura do chamado;
b) Correspondente a 2% do valor/hora, para cada
hora excedente, quando a resolução do problema
der-se em prazo superior a 48 horas úteis, a contar
do início do atendimento.
5.3.12.4.4 Para chamados de severidade 3:
a) Correspondente a 4% do valor/hora, para cada dia
excedente, quando o início do atendimento der-se
em prazo superior a 2 (dois) dias úteis, a contar da
abertura do chamado;
b) Correspondente 2% do valor/hora, para cada dia
excedente, quando a resolução do problema der-se
em prazo superior a 5 (cinco) dias úteis, a contar
do início do atendimento;
c) Os chamados nível 3 referentes à transferência de
tecnologia não sofrerão penalidades.
5.3.12.5 O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser
efetuado ao CONTRATADO.
Se o valor do pagamento for
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insuficiente, fica o CONTRATADO obrigado a recolher a
importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da
comunicação oficial.
5.3.12.6 Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor
devido pelo CONTRATADO ao CONTRATANTE, este será
encaminhado para inscrição em dívida ativa.
6. JUSTIFICATIVA ENTRE A DEMANDA E A QUANTIDADE DE SERVIÇOS A
SER CONTRATADA
6.1 GRUPO
1: SUPORTE
MICROSOFT
TÉCNICO
ESPECIALIZADO
A
PRODUTOS
6.1.1 Os serviços descritos nas especificações técnicas deste termo de
referência prevêem a alocação de 750 (setecentos e quinhentas) horas
no período de 12 (doze) meses, que serão consumidas mensalmente,
sob demanda, de acordo com a necessidade do CONTRATANTE.
6.1.2 As alterações das necessidades previstas e mudanças no cenário
tecnológico podem implicar ajustes dos quantitativos de horas
estimadas inicialmente, os quais poderão ser modificados, se
necessário, a critério do CONTRATANTE, mantidos os valores
unitários apresentados, ressalvados os limites legais.
6.2 GRUPO 2: SUPORTE TÉCNICO ESPECIALIZADO A PRODUTOS ORACLE
6.2.1 Os serviços descritos nas especificações técnicas deste termo de
referência prevêem a alocação de 750 (setecentos e quinhentas) horas
no período de 12 (doze) meses, que serão consumidas mensalmente,
sob demanda, de acordo com a necessidade do CONTRATANTE.
6.2.2 As alterações das necessidades previstas e mudanças no cenário
tecnológico podem implicar ajustes dos quantitativos de horas
estimadas inicialmente, os quais poderão ser modificados, se
necessário, a critério do CONTRATANTE, mantidos os valores
unitários apresentados, ressalvados os limites legais.
6.3 GRUPO 3: SUPORTE TÉCNICO ESPECIALIZADO EM LINUX
6.3.1 Os serviços descritos nas especificações técnicas deste termo de
referência prevêem a alocação de 500 (quinhentas) horas no período
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de 12 (doze) meses, que serão consumidas mensalmente, sob
demanda, de acordo com a necessidade do CONTRATANTE.
6.3.2 As alterações das necessidades previstas e mudanças no cenário
tecnológico podem implicar ajustes dos quantitativos de horas
estimadas inicialmente, os quais poderão ser modificados, se
necessário, a critério do CONTRATANTE, mantidos os valores
unitários apresentados, ressalvados os limites legais.
7. DA NECESSIDADE DE OS LOCAIS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS SEREM
VISTORIADOS PREVIAMENTE PELOS LICITANTES
7.1 Os Licitantes deverão realizar Vistoria nas dependências da CFM, para
verificar e conhecer todo o ambiente atual onde os serviços serão
devidamente prestados.
7.2 Comprovação, mediante Termo de Vistoria, conforme modelo do ANEXO 1,
obtido junto ao Setor de Tecnologia da Informação, devidamente ratificado
pelo representante legal da licitante, de que tomou conhecimento de todos os
aspectos técnicos e condições locais para a execução dos serviços.
7.3 O referido Termo de Vistoria somente será fornecido ao representante
credenciado do licitante, detentor de respectivo instrumento de procuração, ou
sócio ou dirigente munido de documentos que comprovem tal condição;
7.4 É vedada a realização de vistoria por um mesmo representante para mais de
uma empresa licitante.
7.5 As vistorias deverão ser efetuadas no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas
anteriores à abertura do certame licitatório, mediante agendamento prévio
junto ao Setor de Tecnologia da Informação – CFM no local e horário, a seguir
indicados:
7.6 Endereço: SGAS 915 GRUPO 72 | CEP: 70390-150
7.7 Horário: das 09:00 às 11:30 hs e das 14:30 às 17:30 hs.
7.8 Contato: (61) 3445-5966
8. O ENQUADRAMENTO OU NÃO DO SERVIÇO CONTRATADO COMO
SERVIÇO COMUM PARA FINS DO DISPOSTO NO ART. 4º DO DECRETO
5.450, DE 31 DE MAIO DE 2005
“NÃO SE APLICA AO CASO”.
9. A UNIDADE DE MEDIDA UTILIZADA PARA O TIPO DE SERVIÇO A SER
CONTRATADO
Métrica em horas
60
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10. O QUANTITATIVO DA CONTRATAÇÃO
10.1 GRUPO 1: SUPORTE TÉCNICO ESPECIALIZADO A PRODUTOS
MICROSOFT
Quantidade: 750 (setecentos e quinhentas) horas.
10.2
GRUPO 2: SUPORTE TÉCNICO ESPECIALIZADO A PRODUTOS
ORACLE
Quantidade: 750 (setecentos e quinhentas) horas
10.3
GRUPO 3: SUPORTE TÉCNICO ESPECIALIZADO A PRODUTOS
LINUX
Quantidade: 500 (quinhentas) horas.
11. O CUSTO ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO
11.1
O custo estimado da contratação, o valor máximo global e mensal
estabelecido em decorrência da identificação dos elementos que compõem o
preço dos serviços, podem ser definidos da seguinte forma:
11.1.1
Por meio de fundamentada pesquisa dos preços praticados no
mercado em contratações similares; ou ainda por meio da adoção de
valores constantes de indicadores setoriais, tabelas de fabricantes,
valores oficiais de referência, tarifas públicas ou outros equivalentes, se
for o caso;
11.1.2
Neste caso os custos foram levantados em pesquisa de preço
no mercado, sendo R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) a hora, para a
demanda imediata.
12. A QUANTIDADE ESTIMADA DE DESLOCAMENTOS E A NECESSIDADE DE
HOSPEDAGEM DOS EMPREGADOS
“NÃO SE APLICA AO CASO”.
13. A PRODUTIVIDADE DE REFERÊNCIA, QUANDO CABÍVEL, OU SEJA,
AQUELA CONSIDERADA ACEITÁVEL PARA A EXECUÇÃO DO SERVIÇO,
SENDO EXPRESSA PELO QUANTITATIVO FÍSICO DO SERVIÇO NA
UNIDADE DE MEDIDA ADOTADA
“NÃO SE APLICA AO CASO”.
14. CONDIÇÕES QUE POSSAM AJUDAR NA IDENTIFICAÇÃO DO
QUANTITATIVO DE PESSOAL E INSUMOS NECESSÁRIOS À EXECUÇÃO
CONTRATUAL
“NÃO SE APLICA AO CASO”.
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15. DEVERES DA CONTRATADA E DA CONTRATANTE
15.1
Cabe ao CONTRATADO o cumprimento das seguintes obrigações,
além daquelas previstas no Item 05 - Descrição dos Serviços a Serem
Executados:
15.1.1 Responder, em relação aos seus funcionários, por todas as despesas
decorrentes do fornecimento dos produtos e por outras correlatas, tais
como salários, seguros de acidentes, tributos, indenizações, valesrefeição, vales-transporte e outras que porventura venham a ser
criadas e exigidas pelo Poder Público;
15.1.2 Respeitar as normas e procedimentos de controle interno, inclusive de
acesso às dependências, do CONTRATANTE;
15.1.3 Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos
bens do CONTRATANTE, ou ainda a terceiros, durante a execução
deste contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a
fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
15.1.4 Comunicar
à
Administração
do
CONTRATANTE
qualquer
anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados;
15.1.5 Manter, durante o período de contratação, o atendimento das
condições de habilitação exigidas na licitação;
15.1.6 Cumprir as demais obrigações previstas nas especificações técnicas
constantes no Item 05 - Descrição dos Serviços a Serem Executados.
15.2 O CONTRATADO é responsável:
15.2.1
por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais
previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a
saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não
manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
15.2.2
por todas as providências e obrigações estabelecidas na
legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência
da espécie, forem vítimas os seus empregados durante a execução
deste contrato, ainda que acontecido em dependência do
CONTRATANTE;
15.2.3
por todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou
penal, relacionada à execução deste contrato, originariamente ou
vinculada por prevenção, conexão ou continência;
15.2.4
pelos encargos
contratação.
fiscais
e
comerciais
resultantes
desta
62
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15.3 São expressamente vedadas ao CONTRATADO:
15.3.1
a veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se
houver prévia autorização do CONTRATANTE;
15.3.2
a subcontratação de outra empresa para a execução do objeto
deste contrato, ressalvado o disposto no subitem 5.4 das
especificações técnicas constantes do Anexo I – Termo de Referência
do edital do Pregão Eletrônico n.º XX/2009, que trata do serviço de
transferência de tecnologia;
15.3.3
a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do
CONTRATANTE, durante a vigência deste contrato.
15.4 A inadimplência do CONTRATADO, com referência aos encargos
estabelecidos neste contrato, não transfere a responsabilidade por seu
pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem pode onerar o objeto
deste contrato, razão pela qual o CONTRATADO renuncia expressamente
a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o
CONTRATANTE.
15.5 O CONTRATANTE deve:
15.5.1
Permitir o acesso dos recursos humanos do CONTRATADO
necessários à execução do serviço, às suas dependências.
15.5.2
Prestar informações e esclarecimentos pertinentes que venham
a ser solicitados pelo representante do CONTRATADO.
15.5.3
Efetuar o pagamento devido pela execução dos serviços, desde
que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato.
15.5.4
Exercer a fiscalização dos serviços prestados, por servidores
designados.
15.5.5
Comunicar oficialmente ao CONTRATADO quaisquer falhas
verificadas no cumprimento do contrato.
15.5.6
Fornecer o espaço físico para o desenvolvimento dos serviços.
16. CRITÉRIOS TÉCNICOS DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS, NAS
LICITAÇÕES DO TIPO TÉCNICA E PREÇO, CONFORME ESTABELECIDO
PELO ART. 46 DA LEI Nº 8.666
“NÃO SE APLICA AO CASO”.
17. Planejamento Estratégico da Instituição
ALINHAMENTO ESTRATÉGICO
48.Agenda dos Conselheiros/ Relação com CRMS
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52.Comunicação
53. Pesquisas e Levantamentos
54.Tecnologia da Informação
18. Vigência do Contrato
18.1 O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, prorrogáveis, nos
termos do inciso II do art. 57 da Lei n.º 8.666/93 e alterações posteriores, com
eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial da União, tendo início
e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o
último.
18.2 A prorrogação contratual, nos termos previstos na condição anterior
pressupõe anuência do CONTRATANTE e do CONTRATADO, devendo ser
precedida de realização de pesquisa de mercado que demonstre a manutenção
da vantajosidade, para a Administração, das condições e dos preços
contratados e observado o disposto na cláusula décima primeira deste contrato.
19. GESTOR DO CONTRATO
Nome: GLEIDSON PORTO BATISTA
Função: Analista de Sistema
Matrícula: 251
Assinatura:__________________________________________________
20. GESTOR SUBSTITUTO DO CONTRATO
Nome: GOETHE RAMOS DE OLIVEIRA
Função: Chefe do Setor da Tecnologia da Informação
Matrícula: 055
Assinatura:__________________________________________________
64
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ANEXO II
PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇOS
GRUPO 01
SUPORTE TÉCNICO ESPECIALIZADO EM MICROSOFT
ITEM
01
OBJETO
HORAS
ESTIMAD
AS
750
(Setecent
os e
cinquenta
)
Contratação de serviços de suporte técnico a
produtos Microsoft integrantes da infraestrutura
computacional do CFM, compreendendo suporte
reativo e preventivo, voltado à resolução de
problemas, esclarecimento de dúvidas, análise de
ambiente, transferência de tecnologia e aplicação
de procedimentos de melhoria, para execução de
serviços de suporte técnico a produtos da
plataforma Microsoft.
VALOR UNITÁRIO R$ (XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX)
VALOR
UNITÁRI
O
R$ XXX
GRUPO 02
SUPORTE TÉCNICO ESPECIALIZADO EM PRODUTOS
ORACLE
ITEM
02
OBJETO
HORAS
ESTIMAD
AS
750
(Setecent
os e
cinquenta
)
Contratação de serviços de suporte técnico
especializados a produtos ORACLE, integrantes da
infraestrutura
computacional
do
CFM,
compreendendo suporte reativo e preventivo,
voltado à resolução de problemas, esclarecimento
de dúvidas, análise de ambiente, transferência de
tecnologia e aplicação de procedimentos de
melhoria para execução de serviços de suporte
técnico a produtos da plataforma ORACLE.
VALOR UNITÁRIO R$ (XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX)
VALOR
UNITÁRI
O
R$ XXX
65
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GRUPO 03
SUPORTE TÉCNICO ESPECIALIZADO EM PRODUTOS
LINUX
ITEM
03
OBJETO
HORAS
ESTIMADA
S
500
(Quinhenta
s)
Contratação de serviços de suporte técnico a LINUX
integrantes da infraestrutura computacional do
CFM, compreendendo suporte reativo e preventivo,
voltado à resolução de problemas, esclarecimento
de dúvidas, análise de ambiente, transferência de
tecnologia e aplicação de procedimentos de
melhoria. Para execução do objeto prevê-se a
contratação estimada de 500 (quinhentas) horas de
serviço, a serem consumidas por demanda, para
execução de serviços de suporte técnico LINUX.
VALOR UNITÁRIO R$ (XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX)
VALOR
UNITÁRI
O
R$ XXX
OBS.: OS VALORES ACIMA DEVERÃO ESTAR COMPREENDIDOS, ALÉM DO
LUCRO, ENCARGOS SOCIAIS, TODAS E QUAISQUER DESPESAS DE
RESPONSABILIDADE DA PROPONENTE QUE DIRETA OU INDIRETAMENTE,
DECORRAM DO OBJETO LICITADO.
O prazo de eficácia da proposta será de 60 (sessenta) dias.
VALOR ITEM 01: R$...................(...............................................................)
SERÁ VENCEDORA A LICITANTE QUE TIVER O MENOR VALOR UNITÁRIO
POR ITEM .
VALOR ITEM 02: R$...................(...............................................................)
SERÁ VENCEDORA A LICITANTE QUE TIVER O MENOR VALOR UNITÁRIO
POR ITEM .
VALOR ITEM 03: R$...................(...............................................................)
SERÁ VENCEDORA A LICITANTE QUE TIVER O MENOR VALOR UNITÁRIO
POR ITEM .
Brasília - DF,
de
de 2011.
_____________________________________
(Assinatura do Representante legal da empresa)
66
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ANEXO III
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA.
(Identificação da Licitação)
(Identificação completa do representante da licitante), como representante
devidamente constituído de (Identificação completa da licitante ou do Consórcio)
doravante denominado (Licitante/Consórcio), para fins do disposto no item
(completar) do Edital (completar com identificação do edital), declara, sob as penas
da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
(a) a proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) foi
elaborada de maneira independente (pelo Licitante/ Consórcio), e o conteúdo da
proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido
ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da
licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da (identificação
da licitação) não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante
potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por
qualquer pessoa;
(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de
qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) quanto
a participar ou não da referida licitação;
(d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da
licitação) não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou
discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da
licitação) antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
(e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da
licitação) não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido
ou recebido de qualquer integrante de (órgão licitante) antes da abertura oficial das
propostas; e
(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém
plenos poderes e informações para firmá-la.
____________________, em ___ de ______________ de ________
________________________________________________________
(representante legal do licitante/ consórcio, no âmbito da licitação, com identificação
completa)
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ANEXO IV
FORMULÁRIO DE DADOS PARA ASSINATURA DE EVENTUAL CONTRATO
Passamos a informar abaixo, os dados para elaboração de eventual contrato,
com esta Empresa:
DA EMPRESA:
Nome
Endereço
Filial em Brasília ou
Representante
CNPJ (Número)
Inscrição Estadual (Número)
FAX (número)
Telefone (Número)
E-Mail
DO RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA DO CONTRATO:
Nome Completo
Nacionalidade
Naturalidade
Estado Civil
Profissão
Residência e Domicílio
Telefone(s) para Contato
Carteira de Identidade (Nº, Órgão
Expedidor, Data)
CPF
68
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ANEXO V
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 008/2011
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PRESTAÇÃO DE
SERVIÇO DE SUPORTE TÉCNICO EM LINUX,
ORACLE
E
MICROSOFT,
CONFORME
ESPECIFICAÇÕES
E
CONDIÇÕES
ESTABELECIDAS.
O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, Entidade de Fiscalização da Profissão
Médica, instituída pela Lei n.º 3.268, de 30 de setembro de 1957, e regulamentada
pelo Decreto n.º 44.045, de 19 de julho de 1958, alterado pela Lei n.º 11.000, de 15
de dezembro de 2004, com sede no SGAS 915 Sul, Lote 72 - Brasília - DF, CNPJ n.º
33.583.550/0001-30, por intermédio de seu representante legal, consoante
delegação de competência conferida pela Lei n.º 3.268/57, neste ato representado
pelo seu Presidente, ROBERTO LUIZ D’AVILA, brasileiro, casado, médico, portador
da Carteira de Identidade n.º 2722878-RJ, CPF n.º 315.872.327-15, doravante
denominado ÓRGÃO GERENCIADOR, e a XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX,
inscrita
no
CNPJ
sob
o
n° XXXXXXXXXXXX,
com
sede
no
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX,
neste
ato,
representada
pelo
Sr.
XXXXXXXXXXXXX, Brasileiro, casado, Comerciante, portador da Cédula de
identidade RG n° XXXXXXXXXXXXX, inscrito no CPF n° XXXXXXXXXXX, residente
e domiciliado XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, e, daqui por diante, denominada
FORNECEDOR REGISTRADO, resolvem na forma da Lei Federal nº 10.520, de 17
de julho de 2002, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, do
Decreto Federal nº 3.931/2001, e, subsidiariamente, da Lei Federal n° 8.666, de 21
de junho de 1993, e alterações posteriores, firmar a presente Ata de Registro de
Preços, mediante as seguintes condições:
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1 – CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
GRUPO 1: SUPORTE TÉCNICO ESPECIALIZADO A PRODUTOS MICROSOFT
1.1
Contratação de serviços de suporte técnico a produtos Microsoft
integrantes da infraestrutura computacional do CFM, compreendendo suporte
reativo e preventivo, voltado à resolução de problemas, esclarecimento de
dúvidas, análise de ambiente, transferência de tecnologia e aplicação de
procedimentos de melhoria, para execução de serviços de suporte técnico a
produtos da plataforma Microsoft, conforme especificações constantes do termo
de referência em anexo. Para execução do objeto prevê-se a contratação
estimada de 750 (Setecentos e cinquenta) horas de serviço, a serem consumidas
por demanda, para execução de serviços de suporte técnico MICROSOFT.
GRUPO 2: SUPORTE TÉCNICO ESPECIALIZADO A PRODUTOS ORACLE
1.2
Contratação de serviços de suporte técnico especializados a produtos
Oracle, integrantes da infraestrutura computacional do CFM, compreendendo
suporte reativo e preventivo, voltado à resolução de problemas, esclarecimento
de dúvidas, análise de ambiente, transferência de tecnologia e aplicação de
procedimentos de melhoria para execução de serviços de suporte técnico a
produtos da plataforma Oracle, conforme especificações constantes do termo de
referência em anexo. Para execução do objeto prevê-se a contratação estimada
de 750 (Setecentos e cinquenta) horas de serviço, a serem consumidas por
demanda, para execução de serviços de suporte técnico ORACLE.
GRUPO 3: SUPORTE TÉCNICO ESPECIALIZADO EM LINUX
1.3
Contratação de serviços de suporte técnico especializados a produtos
Linux, integrantes da infraestrutura computacional do CFM, compreendendo
suporte reativo e preventivo, voltado à resolução de problemas, esclarecimento
de dúvidas, análise de ambiente, transferência de tecnologia e aplicação de
procedimentos de melhoria para execução de serviços de suporte técnico a
produtos da plataforma Linux, conforme especificações constantes do termo de
referência em anexo. Para execução do objeto prevê-se a contratação estimada
de 500 (Quinhentas) horas de serviço, a serem consumidas por demanda, para
execução de serviços de suporte técnico LINUX.
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1.4
Os quantitativos em horas apresentados representam 100% do registrado,
não configurando obrigação por parte desta administração em adquiri-los.
1.5
O Contratante não se obriga a adquirir em um único pedido o quantitativo
registrado, podendo solicitar a prestação dos serviços em quantidades que
entender necessário, conforme a demanda.
1.6
Para cada pedido será encaminhada Autorização de Execução de
Serviço.
2 – CLÁUSULA SEGUNDA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL
2.1. Este instrumento guarda inteira conformidade com os termos do Pregão
Eletrônico para Registro de Preços nº 008/2011 e seus Anexos, do qual é parte
integrante e complementar, vinculando-se, ainda, à proposta do Fornecedor
Registrado.
2.2. O órgão gerenciador não se obriga a adquirir o quantitativo estimado nos itens
1.1, 1.2 e 1.3 de uma só vez, podendo solicitar a prestação dos serviços em
percentuais menores até atingir o estipulado se necessário;
2.3. Para cada pedido de prestação de serviços será encaminhada Autorização de
Fornecimento, emitido pelo Setor de Tecnologia da Informação do CFM.
3 – CLÁUSULA TERCEIRA - DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES
3.1. Integra a presente Ata o Conselho Federal de Medicina, na qualidade de órgão
gerenciador.
4 – CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1. A Ata decorrente do presente certame licitatório vigerá pelo período de até 12
(doze) meses, contados da data da sua assinatura, na forma da legislação em vigor;
4.2. O fornecimento será de acordo com as demandas solicitadas pelo CFM.
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5 – CLÁUSULA QUINTA - DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por
qualquer órgão da administração que não tenha participado do certame licitatório.
5.2. Incumbe ao órgão que optar pela adesão a esta Ata:
a. Consultar previamente o órgão gerenciador, com a finalidade de obter
informações ou solicitar autorização para aderir a esta Ata;
b. Verificar as condições praticadas pelo mercado local, para o mesmo objeto,
alertando ao órgão gerenciador as situações desvantajosas eventualmente
encontradas;
c. Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no edital
da licitação e na Ata, informando ao CFM qualquer irregularidade ou
inadimplemento ocorrido.
6 – CLÁUSULA SEXTA - DOS PREÇOS REGISTRADOS
6.1. Tabela dos Preços Registrados:
INSERIR TABELA COM OS PREÇOS REGISTRADOS
6.2. Os preços registrados e a indicação dos respectivos fornecedores detentores da
Ata serão publicados na imprensa oficial e divulgados em meio eletrônico.
6.3. A qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de
eventual redução daqueles existentes no mercado, cabendo ao Órgão Gerenciador
convocar os Fornecedores registrados para negociar o novo valor.
6.3.1. Caso o Fornecedor registrado se recuse a baixar os seus preços, o Órgão
Gerenciador poderá liberar o fornecedor do compromisso assumido, uma vez
frustrada a negociação e convocar os demais fornecedores visando a igual
oportunidade de negociação.
6.4. Durante o período de validade da Ata de Registro de Preços, os preços não
serão reajustados.
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6.5. O diferencial de preço entre a proposta inicial do Fornecedor detentor da Ata e a
pesquisa de mercado efetuada pelo Órgão Gerenciador à época da abertura da
proposta, bem como eventuais descontos por ela concedidos serão sempre
mantidos, inclusive se houver prorrogação da validade da Ata de Registro de Preços.
8 – CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO
7.1. O órgão gerenciador pagará ao fornecedor registrado o valor da hora constante
da tabela do item 6.1.
7.2. O pagamento será efetuado em favor do fornecedor registrado através de
ordem bancária até o 5º (quinto) dia útil após a entrega do documento de cobrança a
administração do Conselho Federal de Medicina e o atesto da nota fiscal pelo
Executor do contrato;
7.3. A nota fiscal deverá vir acompanhada de comprovante de regularidade
(certidão negativa) perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio
ou sede do licitante e comprovante de regularidade (certidão negativa) perante a
Seguridade Social (INSS), inclusive relativa ao Fundo de Garantia por tempo de
Serviço (FGTS).
7.4. Caso o fornecedor registrado goze de algum benefício fiscal, esta ficará
responsável pela apresentação de documentação hábil, ou, no caso de optante pelo
SIMPLES NACIONAL (Lei Complementar nº 123/2006), pela entrega de declaração,
conforme modelo constante da IN nº 480/04, alterada pela IN nº 706/07, ambas da
Secretaria da Receita Federal.
7.5. Após apresentada a referida comprovação, o Fornecedor Registrado ficará
responsável por comunicar ao CFM qualquer alteração posterior na situação
declarada, a qualquer tempo, durante a execução do contrato.
7.6. Havendo erro no documento de cobrança, ou outra circunstância que impeça
a liquidação da despesa, este ficará pendente até que o fornecedor registrado
providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso,
qualquer ônus ao Órgão Gerenciador.
7.7. Se, por qualquer motivo alheio à vontade Órgão Gerenciador, for paralisada a
prestação do serviço, o período correspondente não gerará obrigação de
pagamento.
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7.8. Caso Órgão Gerenciador não cumpra o prazo estipulado no item 7.2, pagará
a Fornecedor Registrado atualização financeira de acordo com a variação do
IPCA/IBGE, proporcionalmente aos dias de atraso.
7.9 Em havendo possibilidade de antecipação de pagamento, somente aplicáveis as
obrigações adimplidas, o Órgão Gerenciador fará jus a desconto na mesma
proporção prevista no item 7.8.
7.10 No caso de pendência de liquidação de obrigações pelo Fornecedor
Registrado, em virtude de penalidades impostas, o Órgão Gerenciador poderá
descontar de eventuais faturas devidas ou ainda, quando for o caso, cobrada
judicialmente.
8 – CLÁUSULA OITAVA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
8.1. O Fornecedor registrado terá o seu registro cancelado quando:
a. Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
b. Não aceitar reduzir seus preços registrados na hipótese de se tornarem
superiores aos praticados no mercado;
c. Houver razões de interesse público.
8.2. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o
contraditório e a ampla defesa, será formalizado por decisão do Presidente do
Conselho Federal de Medicina.
8.3. O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na
ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução
contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.
9 – CLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1. A presente Ata será divulgada no portal da internet www.portalmedico.org.br
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10 – CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR
10.1. Gerenciar a Ata de Registro de Preços:
10.2. Prestar, por meio de seu representante, as informações necessárias, bem
como atestar as Notas Fiscais oriundas das obrigações contraídas;
10.3. Emitir pareceres sobre atos relativos à execução da ata, em especial, quanto
ao acompanhamento e fiscalização dos serviços, à exigência de condições
estabelecidas no Edital e à proposta de aplicação de sanções;
10.4. Assegurar-se do fiel cumprimento das condições estabelecidas na ata, no
instrumento convocatório e seus anexos;
10.5. Assegurar-se de que os preços contratados são os mais vantajosos para a
Administração, por meio de estudo comparativo dos preços praticados pelo
mercado;
10.6. Conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços
registrados e a aplicação de penalidades por descumprimento do pactuado na Ata
de Registro de Preços;
10.7. A fiscalização exercida pelo Órgão Gerenciador não excluirá ou reduzirá a
responsabilidade do Fornecedor Registrado pela completa e perfeita execução dos
serviços;
10.8. Promover o acompanhamento e a fiscalização da execução dos serviços, por
servidor especialmente designado nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93;
10.9. Observar, para que durante a vigência da Ata de Registro de preços sejam
cumpridas as obrigações assumidas pela licitante vencedora, bem como sejam
mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
10.10. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados;
10.11. Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados;
10.12. Fiscalizar e acompanhar toda a execução dos serviços, por meio de um
funcionário especialmente designado para esse fim, anotando em registro próprio
todas as ocorrências relacionadas ao mesmo;
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10.13. Providenciar o pagamento nos prazos e na forma estipulada no presente
contrato.
10.14. Informar ao Órgão Gerenciador sempre que notar falhas na execução dos
serviços contratados.
11 – CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
REGISTRADO
11.1. Assinar a Ata de Registro de Preços em até 05 (cinco) dias úteis, contados da
sua notificação, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das
sanções previstas no art. 81 desta Lei.
11.1.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual
período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que
ocorra motivo justificado aceito pela Administração.
11.1.2. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo
de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e
condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de
classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas
pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de
conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente
da cominação prevista no art. 81 desta Lei.
11.2. Manter durante a vigência da ata de registro de preço as condições de
habilitação exigidas no Edital e na presente Ata de Registro de preços;
11.3. Abster-se de transferir direitos ou obrigações decorrentes da ata de registro de
preços sem a expressa concordância do Órgão Gerenciador.
11.4. Cumprir os dispostos do Edital e seus Anexos.
11.5. Cumprir fielmente as obrigações definidas no Termo de Referência, de forma
que os produtos sejam fornecidos de acordo com as exigências e prazos nele
contidas;
11.6. Comunicar ao Órgão Gerenciador, por escrito, qualquer anormalidade na
prestação dos serviços e prestar os esclarecimentos necessários;
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11.7. Não transferir a outrem os serviços contratados, no todo ou em parte, sem
prévia e expressa anuência do Órgão Gerenciador, devendo, neste caso, assumir
total responsabilidade da Licitante Vencedora;
11.8. Manter as mesmas condições habilitatórias, em especial, no que se refere ao
recolhimento dos impostos federais, estaduais e municipais, inclusive “ISSQN”,
durante toda a execução do objeto, as quais são de natureza sine qua non para a
emissão de pagamentos e aditivos de quaisquer natureza;
11.9. Havendo cisão, incorporação ou fusão da proponente, licitante vencedora ou
futura empresa contratada, a aceitação de qualquer uma destas operações, como
pressuposto para a continuidade do contrato, ficará condicionada à análise, pelo
Órgão Gerenciador, do procedimento realizado e da documentação da nova
empresa, considerando todas as normas aqui estabelecidas como parâmetros de
aceitação, tendo em vista a eliminação dos riscos de insucesso na execução do
objeto contratado;
11.10. Pagar todos os tributos, contribuições fiscais e para-fiscais que incidam ou
venham a incidir, direta e indiretamente, sobre a prestação dos serviços objeto desta
licitação;
11.12. Aceitar nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões
que se fizerem necessários até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor
inicial atualizado do contrato;
11.13. Atender aos acréscimos e supressões solicitadas no prazo máximo de 10
(dez) dias úteis, contados da data de solicitação;
11.14. Atender o disposto na Instrução Normativa nº 01/2010, do Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão, que versa sobre critérios de sustentabilidade
ambiental na aquisição de bens, contratação ou obras pela Administração Pública
Federal direta, autárquica e fundacional.
11.15 Fornecer o objeto deste contrato em embalagens lacradas, dentro das
especificações exigidas e no prazo previsto.
11.16. Responsabilizar-se por todos os tributos, contribuições fiscais e parafiscais
que incidam ou venham a incidir, direta e indiretamente, sobre os produtos
fornecidos;
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11.17. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as
obrigações assumidas, todas as condições que culminaram em sua habilitação e
qualificação na fase da licitação, principalmente seu cadastramento e documentação
junto ao SICAF devidamente atualizado, inclusive para efeito de pagamento, sob
pena de rescisão contratual.
11.18 Os produtos fornecidos deverão apresentar em sua embalagem data de
fabricação, não podendo a validade ser inferior a 6 (seis) meses;
12 – CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES
12.1. No caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do compromisso
assumido com o CFM, as sanções administrativas aplicadas ao licitante serão as
seguintes:
12.1.1 Advertência.
12.1.2 Multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;
12.1.3 Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de
contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
12.1.4 Declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que
seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a
penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a
Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção
aplicada com base no inciso anterior.
12.2 - Na hipótese de descumprimento de qualquer das condições avençadas,
implicará multa correspondente a 1% (um por cento) por dia de atraso, até o limite
de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, subtraído o que foi
executado.
12.3 - Não havendo mais interesse do CFM na execução parcial ou total do contrato,
em razão do descumprimento pelo contratado de qualquer das condições
estabelecidas para a prestação dos serviços objeto deste certame, implicará multa
no valor de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato.
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12.4 - O descumprimento total ou parcial da obrigação, nos termos do item 12.3
ensejará, além da multa do item 12.3, as sanções previstas nos subitens 12.1.1 a
12.1.4 deste edital.
12.5 - As multas a que se referem os itens acima serão descontadas dos
pagamentos devidos pelo CFM ou cobradas diretamente da empresa, amigável ou
judicialmente, e poderão ser aplicadas cumulativamente com as demais sanções
previstas nesta cláusula.
12.6 - Sempre que não houver prejuízo para o CFM, às penalidades impostas
poderão ser relevadas ou transformadas em outras de menor sanção, a seu critério.
12.7 - A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade
de ampla defesa por parte do adjudicatário, na forma da lei.
12.8 Para os fins de penalidades no serviço de suporte técnico para
implementação de evoluções e melhorias do ambiente do CFM, poderão ser
aplicadas multas a serem recolhidas no prazo de 10 (dez) dias, contado da
notificação, garantida a prévia e ampla defesa, conforme indicado a seguir:
12.8.1 Correspondente a 0,05% (zero vírgula zero cinco por cento) do valor total do
contrato, por dia de atraso, no caso de o início da prestação dos serviços não
ocorrer dentro do prazo máximo definido;
12.8.2 Para chamados de severidade 1:
a)
b)
Correspondente a 4% do valor/hora, para cada hora excedente,
quando o início do atendimento der-se em prazo superior a 4
horas corridas, a contar da abertura do chamado;
Correspondente a 2% do valor/hora, para cada hora excedente,
quando a resolução do problema der-se em prazo superior a 24
horas corridas, a contar do início do atendimento.
12.8.3 Para chamados de severidade 2:
a)
Correspondente a 4% do valor/hora, para cada hora excedente,
quando o início do atendimento der-se em prazo superior a 8
horas úteis, a contar da abertura do chamado;
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b)
Correspondente a 2% do valor/hora, para cada hora excedente,
quando a resolução do problema der-se em prazo superior a 48
horas úteis, a contar do início do atendimento.
12.8.4 Para chamados de severidade 3:
a)
Correspondente a 4% do valor/hora, para cada dia excedente,
quando o início do atendimento der-se em prazo superior a 2 (dois)
dias úteis, a contar da abertura do chamado;
b)
Correspondente 2% do valor/hora, para cada dia excedente,
quando a resolução do problema der-se em prazo superior a 5 (cinco)
dias úteis, a contar do início do atendimento;
c)
Os chamados nível 3 referentes à transferência de tecnologia
não sofrerão penalidades.
12.8.4.1
Os valores das multas aplicadas não poderão ser, a
cada chamado, superiores a 30% (trinta por cento) do valor da hora
contratada.
13 - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1. As despesas decorrentes da contratação objeto desta Licitação, correrão à
conta dos recursos orçamentários 36.05.28 – Suporte Técnico.
14 – CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA FISCALIZAÇÃO DA ATA
14.1. A fiscalização e acompanhamento da execução da presente Ata será realizada
pelo Sr. GLEIDSON PORTO BATISTA, como gestor titular e o Sr. GOETHE
RAMOS DE OLIVEIRA, Gestor Substituto, especialmente designados, que anotarão
em registro próprio todas as ocorrências, determinando o que for necessário à
regularização das faltas ou defeitos observados na forma do Artigo 67, da Lei nº
8.666/93 de 21.06.93.
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15 – CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO
15.1. A eficácia do contrato fica condicionada à publicação resumida do instrumento
pela Administração, na Imprensa Oficial, a ser providenciada pelo Órgão
Gerenciador, nos termos do paragrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/1993.
16 – CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO E DOS CASOS OMISSOS
16.1 Fica eleito o Foro da Justiça Federal, em Brasília-DF, como competente para
dirimir quaisquer dúvidas ou ações oriundas do presente contrato, com renúncia de
qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
16.2 Os casos omissos serão analisados pelos representantes legais das partes, com
o intuito de solucionar os impasses, sem que haja prejuízo para nenhuma delas,
tendo por base o que dispõe as Leis n.º 8.666/1993 e 10.520/2002, os Decretos n.º
3.555/2000 e 3.931/2001 e demais legislações aplicáveis.
E, por estarem assim ajustados e de acordo, as partes assinam o presente contrato
em 02 (duas) vias de igual teor, para um só efeito, na presença de 02 (duas)
testemunhas abaixo nomeadas.
Brasília–DF,
de
de 2011
_________________________________________
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA
Órgão Gerenciador
_________________________________________
XXXXXXXXXXXXXXXXXX
Fornecedor Registrado
81
SGAS 915 Lote 72|CEP: 70390-150| Brasília-DF|FONE:(61)34455900|FAX:(61) 3346 0231| http://www.portalmedico.org.br
ANEXO VI
TERMO DE VISTORIA
Declaramos, para fins de participação em processo licitatório visando à contratação
de empresa especializada na prestação de serviços de suporte técnico em LINUX,
ORACLE e MICROSOFT, conforme as características, condições, obrigações e
requisitos contidos no Termo de Referência e demais anexos do edital que o(a)
Sr(a). ______________________________________________________________;
Representante Legal da Empresa ________________________________________,
CNPJ n.º __________________________, VISTORIOU e tomou conhecimento de
todas as características e especificações, não sendo admitidas alegações
posteriores de desconhecimento dos serviços e de dificuldades não previstas.
Brasília – DF, _______ de ________ de 2011.
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA – CFM
Assinatura e Carimbo
82
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ANEXO VII
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO CFM
ELETRÔNICO
Nº
008/2011
–
PREGÃO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE
SUPORTE TÉCNICO EM LINUX, ORACLE E
MICROSOFT, QUE ENTRE SI CELEBRAM O
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA E A
EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXX, NA FORMA
ABAIXO:
O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, Entidade de Fiscalização da Profissão
Médica, instituída pela Lei n.º 3.268, de 30 de setembro de 1957, e regulamentada
pelo Decreto n.º 44.045, de 19 de julho de 1958, alterado pela Lei n.º 11.000, de 15
de dezembro de 2004, com sede no SGAS 915 Sul, Lote 72 - Brasília - DF, CNPJ n.º
33.583.550/0001-30, por intermédio de seu representante legal, consoante
delegação de competência conferida pela Lei n.º 3.268/57, neste ato representado
pelo seu Presidente, ROBERTO LUIZ D’AVILA, brasileiro, casado, médico, portador
da Carteira de Identidade n.º 2722878-RJ, CPF n.º 315.872.327-15, doravante
denominado CONTRATANTE, e a XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no
CNPJ sob o n° XXXXXXXXXXXX, com sede no XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX,
neste ato, representada pelo Sr. XXXXXXXXXXXXX, Brasileiro, xxxxxxxxxxx,
xxxxxxxxxxxxxxxxx, portador da Cédula de identidade RG n° XXXXXXXXXXXXX,
inscrito
no
CPF
n°
XXXXXXXXXXX,
residente
e
domiciliado
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX,
e,
daqui
por
diante,
denominada
CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Contrato, com fulcro na Lei nº 8.666,
de 21 de junho de 1993, mediante as cláusulas e condições seguintes:
1 – CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de suporte
técnico em LINUX, ORACLE e MICROSOFT, conforme as características,
condições, obrigações e requisitos contidos no Termo de Referência e demais
anexos do edital.
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2 – CLÁUSULA SEGUNDA – PRAZO DE IMPLEMENTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE
SUPORTE
2.1
O prazo máximo para que o CONTRATADO inicie suas operações é de 30
(trinta) dias corridos, contado da data de assinatura do contrato;
2.2
Dentro do período compreendido entre a assinatura do contrato e o início da
prestação dos serviços, os representantes do CONTRATADO deverão participar de
reunião de alinhamento de expectativas contratuais com uma equipe de técnicos do
Conselho. O Conselho fará a convocação dos representantes do CONTRATADO e
fornecerá previamente a pauta da reunião.
2.3
O início das operações é caracterizado pelo oferecimento das facilidades a
seguir: central de atendimento telefônico e/ou acesso ao sistema de cadastramento
e acompanhamento de chamados; e disponibilização dos técnicos, com as
qualificações exigidas, para atendimento aos chamados;
2.4
O CONTRATADO encaminhará ao Conselho, antes da data de início da
operação dos serviços, relação nominal dos técnicos que prestarão atendimento aos
chamados efetuados pelo Conselho, acompanhada do curriculum vitae das cópias
dos certificados exigidos;
2.5
Sempre que houver alteração da lista de técnicos, a CONTRATADA deverá
remeter ao Conselho, tempestivamente, lista atualizada, bem como curriculum vitae
e cópias dos certificados dos novos técnicos incluídos na lista;
2.6
O Conselho fará uma análise da documentação recebida, à luz das
especificações, podendo solicitar a substituição dos profissionais que não possuam
as qualificações mínimas exigidas;
2.7
Os técnicos apresentados pelo CONTRATADO deverão ser os profissionais
que serão alocados para a realização dos serviços, exceto em situações
excepcionais mediante anuência prévia do CFM.
84
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3 – CLÁUSULA TERCEIRA – NÍVEIS DE ORDEM DE SERVIÇOS
3.1 Processo de abertura de chamados de suporte:
3.1.1 Em caso de necessidade o Conselho fará a abertura de um chamado técnico
junto ao CONTRATADO;
3.1.2 Os chamados serão feitos por meio de ligações telefônicas ou sistema de
registro de chamados via Internet;
3.1.3 No ato de abertura do chamado de suporte, caberá ao CONTRATADO
identificar as informações consideradas necessárias para o atendimento do
mesmo, tais como: sistema operacional, versão, service pack, dados relativos
ao serviço em questão, dentre outras.
3.2
Os chamados abertos serão classificados, de acordo com sua
severidade, em:
a)
Nível de Severidade 1: São serviços requisitados para restabelecer
atividades de missão crítica por motivos de parada ou falha grave de
funcionamento
b)
Nível de Severidade 2: São serviços requisitados para o
equacionamento e resolução de problemas em atividades de missão
crítica, que possam causar sua interrupção ou que afetam
significativamente seu desempenho;
c)
Nível de Severidade 3: São serviços requisitados objetivando a
elaboração de diagnóstico, elaboração e/ou execução de planos de
manutenção evolutiva ou corretiva, elaboração e/ou execução de
planos de contingência, elaboração de artefatos, programas de
computador ou de soluções informatizadas destinados ao atendimento
de necessidade específica para o cumprimento das atribuições do
CFM, criação e/ou implantação de arquitetura de sistemas ou de
ambientes tecnológicos, elaboração e/ou formulação de metodologias,
esclarecimento de dúvidas, avaliação de ambiente, realização de
workshops, transferência de tecnologia, execução de procedimentos
para evolução de versão de produto e aplicação de melhorias e
correções, elaboração e/ou execução de planos de testes de
ambientes ou de aplicações, elaboração e/ou implantação de soluções
de apoio à gestão do CFM;
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3.2 Escalamento de severidade:
3.2.1 Os chamados poderão ser escalados para níveis mais altos ou mais baixos,
de acordo com a criticidade do problema. Nesse caso, os prazos de
atendimento e de solução do problema, bem como os prazos e percentuais de
multas, serão automaticamente ajustados para o novo nível de severidade.
3.3 Atendimento dos chamados:
3.3.1 O CONTRATADO definirá, no mínimo, um técnico que será responsável pelo
atendimento ao chamado. No caso de ocorrência de chamado de severidade
1 que não for solucionado em até 36 (trinta e seis) horas, o CONTRATADO
ficará obrigado a alocar outros técnicos para auxiliar na solução do problema,
sem ônus adicional para o Conselho.
3.3.2 Os chamados classificados com severidade 1 e 2 serão atendidos on-site, nas
instalações do Conselho Federal de Medicina, em Brasília/DF, nos dias úteis,
no horário de 8h às 20h.
3.3.3 No caso de chamado de severidade 1 aberto e pendente de solução, ou
quando a atividade ensejar parada de serviço de rede, ou quando serviços
estiverem indisponíveis, o trabalho poderá ser realizado fora do horário de
funcionamento do Conselho. Nesse caso, cada hora de trabalho será
contabilizada com os seguintes acréscimos:
3.3.3.1
3.3.3.2
3.3.3.3
3.3.4
Dias úteis, das 20 às 22h: 50% de acréscimo;
Dias úteis, das 22 às 8h: 100% de acréscimo;
Dias não úteis, em qualquer hora: 100% de acréscimo.
Quando o atendimento aos chamados de suporte ocorrer fora do horário de
expediente do CFM, os técnicos designados pela empresa para executar os
serviços deverão seguir, rigorosamente, as normas de segurança
estabelecidas pelo Conselho.
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4 – CLÁUSULA QUARTA – DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
4.2. DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
4.2.1. A FISCALIZAÇÃO emitirá documento de Recebimento Definitivo dos Serviços
depois de verificada a compatibilidade entre o objeto contratado e o executado, bem
como a qualidade e a integridade dos serviços prestados, incluindo os ajustes
necessários;
4.2.2. Verificada qualquer desconformidade com relação ao projeto apresentado, a
Fiscalização solicitará à CONTRATADA o refazimento dos serviços, estabelecendo o
prazo necessário para a sua execução;
4.2.3. Só haverá o RECEBIMENTO DEFINITIVO, após a análise da qualidade dos
serviços, resguardando-se ao CFM o direito de não receber serviços cuja qualidade
seja comprovadamente baixa;
4.2.4. O prazo para a emissão do documento de RECEBIMENTO DEFINITIVO pela
FISCALIZAÇÃO é de 10 (dez) dias úteis após a entrega dos serviços, desde que os
mesmos, após a devida análise, atendam os requisitos constantes neste Projeto
Básico.
4.2.5. Os servidores designados pelo Setor de Tecnologia da Informação do CFM
elaborarão relatório para fins de liberação do pagamento das Notas Fiscais/Faturas,
momento em que começará a contagem do prazo da garantia.
5 – CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA E DA GARANTIA
5.1. O prazo de vigência do presente contrato é fixado a partir da data da sua
assinatura e terá duração até o término da garantia dos serviços;
5.2. A contratada oferecerá garantia mínima de 12 (doze) meses para os serviços
executados;
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6 – CLÁUSULA SEXTA – DOS INSTRUMENTOS INTEGRANTES DESTE
CONTRATO
6.1. Este instrumento guarda inteira conformidade com os termos do Pregão
Eletrônico nº 008/2011 e seus Anexos (em especial ao Termo de Referência
anexo I), os quais são partes integrantes e complementares, vinculando-se, ainda, à
proposta da CONTRATADA.
6.2. Constituem parte integrante do contrato os seguintes documentos, cujo teor as
partes declaram ter pleno conhecimento:
a. Edital de Pregão Eletrônico – nº 008/2011;
b. Termo de Referência Anexo I;
c. Propostas e documentos que integram
CONTRATADA;
d. Planilha de preços;
e. Ata de Registro.
o
processo,
firmados
pela
6.3 – Em caso de divergência entre os documentos integrantes e o contrato,
prevalecerá este último.
6.4 – Os documentos supracitados são considerados suficientes para, em
complemento deste contrato, definir a sua intenção e reger a execução adequada do
objeto contratado dentro dos mais altos padrões da técnica atual.
6.5 – Em caso de dúvidas da CONTRATADA na execução deste contrato, estas
devem ser dirimidas pelo CONTRATANTE, de acordo com o que consta no edital e
seus anexos.
6.6 – O presente contrato poderá ser objeto de aditamento, mediante instrumento
específico, que importe em alteração de qualquer condição contratual, desde que
sejam assinados por representantes legais das partes, observando os limites e as
formalidades legais.
7– CLÁUSULA SÉTIMA – ACORDO DE NÍVEIS DE SERVIÇOS
7.1
Definição de níveis de serviço para atendimento de chamados:
7.1.1 No escopo deste item, “atendimento de chamado” significa que um técnico do
CONTRATADO, especialista no assunto em questão, começou a tratar
88
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7.1.2
7.1.3
7.1.4
7.1.5
7.1.6
7.1.7
7.1.8
efetivamente uma solicitação registrada pelo CFM na central de atendimento
da empresa, buscando solução definitiva;
A central de atendimento a chamados do CONTRATADO deverá estar
disponível, em regime (24 horas X 7 dias por semana X 365 dias por ano),
durante todo o prazo de vigência do contrato;
Atendimento de chamados de severidade 1 serão realizados em, no máximo,
4 (quatro) horas corridas após a sua abertura, no esquema (24 horas X 7 dias
por semana X 365 dias por ano);
Atendimento de chamados de severidade 2 serão realizados em, no máximo,
8 (oito) horas úteis após a sua abertura, nos dias úteis, no horário de 8h às
20h;
Atendimento de chamados de severidade 3, não definidos como
“Transferência de Tecnologia”, serão realizados em no máximo 2 (dois) dias
úteis, contados a partir do primeiro dia útil seguinte ao de sua abertura, nos
dias úteis, no horário de 8h às 20h;
Sempre que houver quebra dos níveis de serviço aqui especificados, o
Conselho emitirá notificação ao CONTRATADO, que terá prazo máximo de 5
(cinco) dias úteis para apresentar as justificativas para as falhas verificadas;
Caso não haja manifestação do CONTRATADO dentro desse prazo ou caso o
Conselho entenda ser improcedentes as justificativas, será iniciado processo
de aplicação da multa prevista, conforme o nível de serviço transgredido;
A multa aplicada será descontada da fatura do mês referente à prestação do
serviço e quantas mais forem necessárias para cobrir o valor total da multa,
ou por outros métodos de cobrança, quando o valor das faturas pendentes no
contrato não for suficiente para cobrir os custos.
8 – CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1
Cabe à CONTRATADA o cumprimento das seguintes obrigações, além
daquelas previstas no Item 05 DO Termo de Referência - Descrição dos Serviços a
Serem Executados:
8.1.1 Responder, em relação aos seus funcionários, por todas as despesas
decorrentes do fornecimento dos produtos e por outras correlatas, tais
como salários, seguros de acidentes, tributos, indenizações, valesrefeição, vales-transporte e outras que porventura venham a ser
criadas e exigidas pelo Poder Público;
8.1.2 Respeitar as normas e procedimentos de controle interno, inclusive de
acesso às dependências, do CONTRATANTE;
89
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8.1.3 Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos
bens do CONTRATANTE, ou ainda a terceiros, durante a execução
deste contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a
fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
8.1.4 Comunicar
à
Administração
do
CONTRATANTE
qualquer
anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados;
8.1.5 Manter, durante o período de contratação, o atendimento das
condições de habilitação exigidas na licitação;
8.1.6 Cumprir as demais obrigações previstas nas especificações técnicas
constantes no Item 05 - Descrição dos Serviços a Serem Executados.
8.2 A CONTRATADA é responsável ainda:
8.2.1 Por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos
na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los
na época própria, vez que os seus empregados não manterão
nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
8.2.2 Por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação
específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da
espécie, forem vítimas os seus empregados durante a execução
deste contrato, ainda que acontecido em dependência do
CONTRATANTE;
8.2.3 Por todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal,
relacionada à execução deste contrato, originariamente ou vinculada
por prevenção, conexão ou continência;
8.2.4 Pelos encargos fiscais e comerciais resultantes desta contratação.
8.3 São expressamente vedadas à CONTRATADA:
8.3.1 A veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver
prévia autorização do CONTRATANTE;
8.3.2 A subcontratação de outra empresa para a execução do objeto deste
contrato, ressalvado o disposto no subitem 5.4 das especificações
técnicas constantes do Anexo I – Termo de Referência do edital do
Pregão Eletrônico n.º 008/2011, que trata do serviço de transferência
de tecnologia;
8.3.3 A contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do
CONTRATANTE, durante a vigência deste contrato.
8.4 A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos
estabelecidos neste contrato, não transfere a responsabilidade por seu
pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem pode onerar o objeto
90
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deste contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente
a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o
CONTRATANTE.
9 – CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
9.1
O CONTRATANTE deve:
9.1.1 Permitir o acesso dos recursos humanos do CONTRATADO
necessários à execução do serviço, às suas dependências.
9.1.2 Prestar informações e esclarecimentos pertinentes que venham a ser
solicitados pelo representante do CONTRATADO.
9.1.3 Efetuar o pagamento devido pela execução dos serviços, desde que
cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato.
9.1.4 Exercer a fiscalização dos serviços prestados, por servidores
designados.
9.1.5 Comunicar oficialmente ao CONTRATADO
verificadas no cumprimento do contrato.
quaisquer
falhas
9.1.6 Fornecer o espaço físico para o desenvolvimento dos serviços.
10 – CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES
10.1. No caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do compromisso
assumido com o CFM, as sanções administrativas aplicadas ao licitante serão as
seguintes:
10.1.1 Advertência.
10.1.2 Multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;
10.1.3 Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de
contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
10.1.4 Declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que
seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a
penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a
91
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Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção
aplicada com base no inciso anterior.
10.2 - Na hipótese de descumprimento de qualquer das condições avençadas,
implicará multa correspondente a 1% (um por cento) por dia de atraso, até o limite
de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, subtraído o que foi
executado.
10.3 - Não havendo mais interesse do CFM na execução parcial ou total do contrato,
em razão do descumprimento pelo contratado de qualquer das condições
estabelecidas para a prestação dos serviços objeto deste certame, implicará multa
no valor de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato.
10.4 - O descumprimento total ou parcial da obrigação, nos termos do item 10.3
ensejará, além da multa do item 10.3, as sanções previstas nos subitens 10.1.1 a
10.1.4 deste edital.
10.5 - As multas a que se referem os itens acima serão descontadas dos
pagamentos devidos pelo CFM ou cobradas diretamente da empresa, amigável ou
judicialmente, e poderão ser aplicadas cumulativamente com as demais sanções
previstas nesta cláusula.
10.6 - Sempre que não houver prejuízo para o CFM, às penalidades impostas
poderão ser relevadas ou transformadas em outras de menor sanção, a seu critério.
12.9 - A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade
de ampla defesa por parte do adjudicatário, na forma da lei.
12.10 Para os fins de penalidades no serviço de suporte técnico para
implementação de evoluções e melhorias do ambiente do CFM, poderão ser
aplicadas multas a serem recolhidas no prazo de 10 (dez) dias, contado da
notificação, garantida a prévia e ampla defesa, conforme indicado a seguir:
12.10.1
Correspondente a 0,05% (zero vírgula zero cinco por cento) do valor
total do contrato, por dia de atraso, no caso de o início da prestação dos
serviços não ocorrer dentro do prazo máximo definido;
12.10.2
Para chamados de severidade 1:
92
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a)
b)
12.10.3
Para chamados de severidade 2:
a)
b)
12.10.4
Correspondente a 4% do valor/hora, para cada hora excedente,
quando o início do atendimento der-se em prazo superior a 4
horas corridas, a contar da abertura do chamado;
Correspondente a 2% do valor/hora, para cada hora excedente,
quando a resolução do problema der-se em prazo superior a 24
horas corridas, a contar do início do atendimento.
Correspondente a 4% do valor/hora, para cada hora excedente,
quando o início do atendimento der-se em prazo superior a 8
horas úteis, a contar da abertura do chamado;
Correspondente a 2% do valor/hora, para cada hora excedente,
quando a resolução do problema der-se em prazo superior a 48
horas úteis, a contar do início do atendimento.
Para chamados de severidade 3:
a)
Correspondente a 4% do valor/hora, para cada dia excedente,
quando o início do atendimento der-se em prazo superior a 2 (dois)
dias úteis, a contar da abertura do chamado;
b)
Correspondente 2% do valor/hora, para cada dia excedente,
quando a resolução do problema der-se em prazo superior a 5 (cinco)
dias úteis, a contar do início do atendimento;
c)
Os chamados nível 3 referentes à transferência de tecnologia
não sofrerão penalidades.
12.10.4.1
Os valores das multas aplicadas não poderão ser, a
cada chamado, superiores a 30% (trinta por cento) do valor da hora
contratada.
11 – CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
11.1. Constituem motivos incondicionais para a rescisão do contrato as situações
previstas nos artigos 77 e 78, na forma do artigo 79 da Lei n.° 8.666/93, inclusive
com as conseqüências do artigo 80 da referida lei.
11.2. Constituem motivos para rescisão do contrato:
93
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a. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
b. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
c. A lentidão no cumprimento do contrato, levando a CONTRATANTE a concluir
pela impossibilidade da prestação do serviço no prazo estipulado;
d. O atraso injustificado no início da prestação dos serviços;
e. A paralisação dos serviços sem justa causa ou prévia comunicação ao
CONTRATANTE;
f. A subcontratação total ou parcial do objeto, associação da CONTRATADA
com outrem, a cessão ou transferência total ou parcial das obrigações
contraídas, bem como a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA que
afetem a boa execução do contrato, sem prévio conhecimento e autorização
da CONTRATANTE;
g. O desatendimento das determinações regulares da Fiscalização, assim como
a de seus superiores;
h. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas em registro
próprio, pelo representante do CONTRATANTE designado para
acompanhamento e fiscalização deste contrato;
i.
A decretação da falência da CONTRATADA;
j.
A dissolução da CONTRATADA;
k. Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento,
justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa
da CONTRATANTE, e exaradas no processo administrativo a que se refere
este contrato;
l.
A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo
superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo no caso de calamidade pública,
grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas
suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do
pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente
imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado à
CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do
cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
m. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela
CONTRATANTE decorrentes do fornecimento efetuado, salvo no caso de
calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra,
assegurada à CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela
94
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suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja
normalizada a situação;
n. A ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada,
impeditiva da execução deste contrato.
11.3. A rescisão do contrato poderá ser precedida ou não de suspensão da
execução do seu objeto, mediante decisão fundamentada que a justifique, podendo
ser:
a. Determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, observado o
disposto no artigo 109, Inciso I, letra “e”, da Lei de Licitações.
b. Amigável, por acordo entre as partes, formalizada a intenção com
antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, desde que haja conveniência
para a CONTRATANTE;
c. Judicial, nos termos da legislação vigente.
11.4. A rescisão do contrato obedecerá ao que preceituam os artigos 79 e 80 da Lei
de Licitações.
12 – CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO VALOR E DO PAGAMENTO
12.1 O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA (de acordo com a demanda)
pela prestação objeto deste contrato, o valor por hora de R$ xxxxxxxxxxx
(xxxxxxxxxxxxxxxxxx).
12.1 O pagamento será efetuado em favor da Contratada através de ordem
bancária até o 5º (quinto) dia útil após a entrega do documento de cobrança a
administração do Conselho Federal de Medicina e o atesto da nota fiscal pelo
Executor do contrato;
12.2 A nota fiscal deverá vir acompanhada de comprovante de regularidade
(certidão negativa) perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio
ou sede do licitante e comprovante de regularidade (certidão negativa) perante a
Seguridade Social (INSS), inclusive relativa ao Fundo de Garantia por tempo de
Serviço (FGTS).
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12.3 Caso a contratada goze de algum benefício fiscal, esta ficará responsável
pela apresentação de documentação hábil, ou, no caso de optante pelo SIMPLES
NACIONAL (Lei Complementar nº 123/2006), pela entrega de declaração, conforme
modelo constante da IN nº 480/04, alterada pela IN nº 706/07, ambas da Secretaria
da Receita Federal.
12.4 Após apresentada a referida comprovação, a contratada ficará responsável
por comunicar ao CFM qualquer alteração posterior na situação declarada, a
qualquer tempo, durante a execução do contrato.
12.5 Havendo erro no documento de cobrança, ou outra circunstância que impeça
a liquidação da despesa, este ficará pendente até que a contratada providencie as
medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, qualquer ônus ao
CONTRATANTE.
12.6 Se, por qualquer motivo alheio à vontade do CONTRATANTE, for paralisada
a prestação do serviço, o período correspondente não gerará obrigação de
pagamento.
12.7 Caso o CONTRATANTE não cumpra o prazo estipulado no item 12.1, pagará
à contratada atualização financeira de acordo com a variação do IPCA/IBGE,
proporcionalmente aos dias de atraso.
12.8 – Não caberá pagamento de atualização financeira à contratada caso o
pagamento não ocorra no prazo previsto por culpa exclusiva desta;
12.9 - Em havendo possibilidade de antecipação de pagamento, somente aplicáveis
as obrigações adimplidas, a contratada fará jus a desconto na mesma proporção
prevista no item 12.7.
12.10 - No caso de pendência de liquidação de obrigações pela contratada, em
virtude de penalidades impostas, o CONTRATANTE poderá descontar de eventuais
faturas devidas ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
12.13 - O pagamento será mensal contra apresentação da consolidação mensal de
relatórios atestados no Recebimento Definitivo, anexados à Nota Fiscal;
12.14 - O valor mensal será apurado como somatório dos esforços trabalhados
(horas) constantes nos relatórios atestados, multiplicados pelo valor hora contratada;
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12.15 - Os pagamentos dos produtos estarão condicionados ao prévio aceite dos
produtos definidos nas OS e limitados às horas previstas para cada perfil de
serviços. Os produtos e suas documentações deverão ser apresentados em
reuniões técnicas (walkthrough) e, uma vez registrados, as correções são
necessárias para o aceite;
12.16 - A documentação de cobrança não aceita pelo CONTRANTE será devolvida à
CONTRATADA para a devida correção, com as informações que motivaram sua
rejeição pela fiscalização.
12.17 - Caso a CONTRATADA não faça as correções apontadas no prazo de 48
(quarenta e oito) horas, incidirá nas cominações ajustadas no Contrato;
12.18 - A devolução da documentação de cobrança não aprovada pelo
CONTRATANTE não servirá de motivo para que a CONTRATADA suspenda a
execução dos serviços ou deixe de efetuar os pagamentos devidos aos seus
empregados.
13 – CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO REAJUSTE
13.1. Os preços serão fixos e irreajustáveis durante a vigência do contrato, salvo se
houver prorrogação do contrato, conforme disciplina o artigo 57 da Lei n.º 8.666/93,
a critério do CONTRATANTE;
13.2. Eventual atualização monetária do valor do contrato seguirá o índice do
IPCA/IBGE.
14 - CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1. As despesas decorrentes da contratação objeto desta Licitação, correrão à
conta dos recursos orçamentários – 36.05.28 – Suporte Técnico.
15 - CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
15.1. A fiscalização e acompanhamento da execução do presente contrato se dará
por meio dos funcionários, Sr. GLEIDSON PORTO BATISTA como Gestor Titular e
o Sr. GOETHE RAMOS DE OLIVEIRA, como Gestor Substituto, especialmente
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designados, que anotarão em registro próprio todas as ocorrências, determinando o
que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados na forma do
Artigo 67, da Lei nº 8.666, de 21.06.93.
16 - CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1 - A CONTRATADA se obriga a aceitar, nas mesmas condições ora pactuadas,
acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no percentual de até 25%
(vinte e cinco por cento) do valor do contrato.
16.2 - A CONTRATADA se obriga a utilizar de forma privativa e confidencial, os
documentos fornecidos pelo CONTRATANTE para execução do contrato.
16.3 - Para efeito deste contrato, não será considerado como precedente, novação
ou renúncia aos direitos que a lei e o presente contrato assegurem às partes, a
tolerância quanto a eventuais descumprimentos ou infrações relativas às cláusulas e
condições estipuladas no presente contrato.
16.4 - A CONTRATADA assumirá a responsabilidade pelos encargos fiscais
resultantes da adjudicação desta Licitação.
16.5 - A CONTRATADA responsabilizar-se-á por quaisquer acidentes que venham a
ser vítimas os seus empregados ou preposto quando em serviço, por tudo quanto às
leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem e demais exigências legais para o
exercício das atividades.
16.6 - A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do Contratante, não
eximirá a Contratada de total responsabilidade quanto ao cumprimento das
obrigações pactuadas entre as partes.
17 - CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO
17.1. A eficácia do contrato fica condicionada à publicação resumida do instrumento
pela Administração, na Imprensa Oficial, a ser providenciada pelo CONTRATANTE,
nos termos do paragrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/1993.
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18 - CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO E DOS CASOS OMISSOS
18.1 Fica eleito o Foro da Justiça Federal, em Brasília-DF, como competente para
dirimir quaisquer dúvidas ou ações oriundas do presente contrato, com renúncia de
qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
18.2 Os casos omissos serão analisados pelos representantes legais das partes, com
o intuito de solucionar os impasses, sem que haja prejuízo para nenhuma delas,
tendo por base o que dispõe a Lei nº 8.666/1993, o Decreto-Lei nº 3.555/2000, a Lei
nº 10.520/2002 e demais legislações aplicáveis.
E, por estarem assim ajustados e de acordo, as partes assinam o
presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor, para um só efeito, na presença de
02 (duas) testemunhas abaixo nomeadas.
Brasília-DF,
de
de 2011
______________________________________________
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA
CONTRATANTE
______________________________________________
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
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NOME (RG)
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NOME (RG)
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