Segunda Comissão Disciplinar BOLETIM Nº 009/2012 CERTIFICO que a Segunda Comissão Disciplinar, composta dos auditores abaixo relacionados, em Sessão Ordinária de Instrução e Julgamento realizada no dia 01 de junho de 2012, no auditório da Federação Maranhense de Futebol, proferiu as seguintes decisões: JOÃO FRANCISCO SILVA GOMES......................................................Presidente FRANCISCO BRAGA DE CARVALHO........................................Vice Presidente EDNO MARQUES...................................................................ausência justificada JOÃO COIMBRA DE MELO............................................................................... JOSÉ RICARDO COSTA MENDES CATEB......................................................... JÚLIO ANDRÉ PEREIRA COELHO.....................................................Procurador 01 – PROCESSO 040/2012 – JOGO: MARANHÃO ATLÉTICO CLUBE X SOCIEDADE IMPERATRIZ DE DESPORTOS, realizado no dia 12.04.2012, no Estádio Municipal Nhozinho Santos, válido pelo Campeonato Maranhense de Futebol Profissional Série “A” de 2012. DENUNCIADOS: SIDNEI CANTARELI, atleta profissional do Maranhão Atlético Clube incurso no art. 250 do CBJD; MARANHÃO ATLÉTICO CLUBE, entidade de prática desportiva incurso no art. 191, I do CBJD e o Sr. ROBSON VASCONCELOS, dirigente do Maranhão Atlético Clube incurso no art. 1º, VI C/C 258-B§2º e 243-F todos do CBJD. RELATOR: Dr. João Coimbra. DEFENDOR: Dr. Adilson Teodoro RESULTADO: Por unanimidade de votos a denúncia contra o atleta Sidnei Cantareli (MAC) e o Maranhão Atlético Clube, entidade de prática desportiva foi arquivada e o Sr. Robson Vasconcelos, dirigente do Maranhão Atlético Clube foi advertido com base no art. 1º, VI C/C 258-B§2º e 243-F todos do CBJD. 02 – PROCESSO 048/2012 – JOGO: ESPORTE CLUBE VIANA X BACABAL ESPORTE CLUBE, realizado no dia 26.04.2012, no Estádio Municipal Djalma Campos, válido pelo Campeonato Maranhense de Futebol Profissional Série “A” de 2012. DENUNCIADO: EVERTON PEREIRA, atleta profissional do Esporte Clube Viana incurso no art. 250 do CBJD. RELATOR: Dr. José Ricardo Cateb. DEFENSOR: Sem defesa. RESULTADO: Por unanimidade de votos o atleta Everton Pereira (Viana) foi suspenso por uma partida, por infração ao art. 250 do CBJD. Segunda Comissão Disciplinar 03 – PROCESSO 049/2012 – JOGO: SANTA QUITÉRIA FUTEBOL CLUBE X MOTO CLUB DE SÃO LUÍS, realizado no dia 26.04.2012, no Estádio Municipal Rodrigão, válido pelo Campeonato Maranhense de Futebol Profissional Série “A” de 2012. DENUNCIADOS: RAIMUNDO ACRÍSIO S. SOARES, massagista da equipe do Moto Clube, incurso no art. 243-F do CBJD; NARCÍSO RAMOS DA SILVA e OZENILTON SANTOS PAURA, ambos atletas do Moto Club incursos no art. 243-F do CBJD; BIRA LOPES, treinador do Moto Clube incurso no art. 243-F do CBJD, e INTIMAR o Sr. Jorge Luís Viana da Silva , árbitro da partida, e o Sr. Antônio Jean Lima dos Santos, 4º árbitro, a comparecer no dia e hora acima marcada para prestar esclarecimentos a respeito da partida. RELATOR: Dr. Edno Marques, substituído pelo Dr. João Coimbra de Melo. DEFENSOR: Sem defesa. RESULTADO: Por unanimidade de votos, o Sr. Raimundo Acrisio S. Soares foi suspenso por duas partidas e multado em R$ 500,00 (quinhentos reais) por infração ao art. 243-F do CBJD, os atletas Narciso Ramos da Silva e Ozenilton Santos Paura (Moto Club) foram suspensos por duas partidas e multados em R$ 500,00 (quinhentos reais) por infração ao art. 243-F e o Sr. Bira Lopes foi suspenso por duas partidas e multado em R$ 500,00 (quinhentos reais) por infração ao art. 243-F do CBJD. 04 – PROCESSO 050/2012 – JOGO: SABIÁ FUTEBOL CLUBE X CORDINO ESPORTE CLUBE, realizado no dia 26.04.2012, no Estádio Municipal Duque de Caxias, válido pelo Campeonato Maranhense de Futebol Profissional Série “A” de 2012. DENUNCIADO: ED CARLOS SILVA GOMES, atleta profissional da equipe do Sabiá incurso no art. 254-A,§1º do CBJD, e INTIMAR o Sr. Raimundo Nonato Mendes França, árbitro da partida, a comparecer no dia e hora acima marcada para prestar esclarecimentos a respeito da partida. RELATOR: Redistribuído para o auditor Dr. Francisco Braga DEFENSOR: Sem defesa. RESULTADO: Por unanimidade de votos o atleta Ed Carlos Silva Gomes (Sabiá) foi suspenso por quatro partidas por infração ao art. 254-A,§1º do CBJD. 05 – PROCESSO 052/2012 – JOGO: BACABAL ESPORTE CLUBE X SOCIEDADE IMPERATRIZ DE DESPORTOS, realizado no dia 30.04.2012, no Estádio Municipal Correão, válido pelo Campeonato Maranhense de Futebol Profissional Série “A” de 2012. DENUNCIADO: FRANCISCO DE ASSIS V. MASTRILLO, treinador da equipe Sociedade Imperatriz de Desportos, incurso no art. 243-F,§1º do CBJD, e INTIMAR o Sr. Aelson Mariano Campelo Gomes, assistente nº 01, a comparecer no dia e hora acima marcada como testemunha acerca dos fatos narrados na súmula. RELATOR: Dr. João Coimbra DEFENSOR: Sem defesa RESULTADO: Por unanimidade de votos o Sr. Francisco de Assis V. Mastrillo foi suspenso por duas partidas e multado em R$ 500,00 (quinhentos reais) por infração ao art. 243-F,§1º do CBJD. Segunda Comissão Disciplinar 06 – PROCESSO 053/2012 – JOGO: SAMPAIO CORRÊA FUTEBOL CLUBE X ESPORTE CLUBE VIANA realizado no dia 29.04.2012, no Estádio Municipal Nhozinho Santos, válido pelo Campeonato Maranhense de Futebol Profissional Série “A” de 2012. DENUNCIADO: JEFFERSOR MAGNO RIBEIRO MATOS, atleta profissional da equipe do Viana, incurso no art. 254,§1º do CBJD. RELATOR: Dr. José Ricardo Cateb. DEFENSOR: Sem defesa. RESULTADO: Por unanimidade de votos o atleta Jefferson Magno Ribeiro Matos (Viana) foi suspenso por duas partidas por infração ao art. 254,§1º do CBJD. 07 – PROCESSO 054/2012 – JOGO: SAMPAIO CORRÊA FUTEBOL CLUBE X MARANHÃO ATLÉTICO CLUBE, realizado no dia 03.05.2012, no Estádio Municipal Nhozinho Santos, válido pelo Campeonato Maranhense de Futebol Profissional Série “A” de 2012. DENUNCIADO: LUIZ FERNANDO MIRANDA LIMA, atleta profissional do Maranhão Atlético Clube incurso no art. 250 do CBJD. RELATOR: Dr. Francisco Braga. DEFENSOR: Dr. Adilson Teodoro RESULTADO: Por unanimidade de votos o atleta Luiz Fernando Miranda Lima (MAC) foi advertido com base no art. 250 do CBJD. 08 – PROCESSO 056/2012 – JOGO: SABIÁ FUTEBOL CLUBE X SANTA QUITÉRIA FUTEBOL CLUBE, realizado no dia 03.05.2012, no Estádio Municipal Duque de Caxias, válido pelo Campeonato Maranhense de Futebol Profissional Série “A” de 2012. DENUNCIADO: JOÃO PAULO DE SOUZA ROCHA, atleta profissional do Santa Quitéria Futebol Clube, incurso no art. 250 do CBJD. RELATOR: Dr. João Coimbra. DEFENSOR: Sem defesa. RESULTADO: Por unanimidade de votos o atleta Paulo de Souza Rocha (Santa Quitéria) foi suspenso por uma partida por infração ao art. 250 do CBJD. 09 – PROCESSO 057/2012 – JOGO: CORDINO ESPORTE CLUBE X SAMPAIO CORRÊA FUTEBOL CLUBE, realizado no dia 26.04.2012, no Estádio Municipal Leandrão, válido pelo Campeonato Maranhense de Futebol Profissional Série “A” de 2012. DENUNCIADO: BATISTA OLIVEIRA, membro do Conselho Deliberativo do Sampaio Corrêa Futebol Clube, incurso no art. 1º, VI C/C 258-B,§2º e 243-F todos do CBJD, e INTIMAR o Sr. Itamar Sousa Ferreira, delegado da partida, a comparecer no dia e hora acima marcada para prestar esclarecimentos a respeito da partida. RELATOR: Dr. Edno Marques, substituído pelo Dr. José Ricardo Cateb. DEFENSOR: Dr. Jorge Henrique Viveiros RESULTADO: Por maioria de votos o Sr. Batista Oliveira foi advertido por infração ao art. 1º, VI C/C 258-B,§2º e 243-F todos do CBJD, vencido o relator Dr. José Ricardo Cateb que votou pela aplicação de multa de R$ 300,00 (trezentos reais) e suspensão de 15 dias. Segunda Comissão Disciplinar 10 – PROCESSO 060/2012 – JOGO: MARANHÃO ATLÉTICO CLUBE X ESPORTE CLUBE VIANA, realizado no dia 06.05.2012, no Estádio Municipal Nhozinho Santos, válido pelo Campeonato Maranhense de Futebol Profissional Série “A” de 2012. DENUNCIADOS: EVERTON PEREIRA, atleta profissional da equipe do Viana incurso no art. 250 do CBJD; JUAREZ SOUSA, atleta profissional da equipe do Maranhão Atlético Clube, incurso no art. 254 do CBJD e MARANHÃO ATLÉTICO CLUBE, entidade de prática desportiva, incurso no art. 29,§8º do Regulamento da Competição e 191, III do CBJD. RELATOR: Redistribuído para o auditor Dr. Francisco Braga. DEFENSOR: Dr. Adilson Teodoro – MAC RESULTADO: Por unanimidade de votos a denúncia contra o Maranhão Atlético Clube foi arquivada, o atleta Everton Pereira (Viana) foi suspenso por uma partida por infração ao art. 250 do CBJD e o atleta Juarez Sousa (MAC) foi advertido com base no art. 254 do CBJD. 11 – PROCESSO 062/2012 – JOGO: MOTO CLUB DE SÃO LUÍS X SAMPAIO CORRÊA FUTEBOL CLUBE, realizado no dia 05.06.2012, no Estádio Municipal Nhozinho Santos, válido pelo Campeonato Maranhense de Futebol Profissional Série “A” de 2012. DENUNCIADOS: JUSCELINO SOUSA SANTOS, árbitro da partida e os assistentes os Srs. JOÃO FONSECA DE SOUSA, JOSÉ JORGE SILVA GOMES e EDILSON SANTIAGO CARDOSO, todos incursos no art. 261-A C/C 266 todos do CBJD. RELATOR: Edno Marques, substituído pelo Dr. Francisco Braga. DEFENSOR: Dr. Willans Dourado RESULTADO: Por unanimidade de votos a denuncia foi arquivado. 12 – PROCESSO 063/2012 – JOGO: CORDINO ESPORTE CLUBE X SÃO JOSÉ DE RIBAMAR ESPORTE CLUBE, realizado no dia 10.05.2012, no Estádio Municipal Leandrão, válido pelo Campeonato Maranhense de Futebol Profissional Série “A” de 2012. DENUNCIADO: WERNESSON SILVA RABELO, atleta profissional do Cordino Esporte Clube, incurso no art. 250 do CBJD. RELATOR: Dr. José Ricardo Cateb. DEFENSOR: Sem defesa. RESULTADO: Por unanimidade de votos, o atleta Wernesson Silva Rabelo (Cordino) foi suspenso por uma partida por infração ao art. 250 do CBJD. São Luís, 01 de junho de 2012. Francisco das Chagas Bertrand. Secretário Geral Adj. do TJD/MA.