Segunda Comissão Disciplinar
BOLETIM Nº 009/2012
CERTIFICO que a Segunda Comissão Disciplinar, composta dos auditores abaixo relacionados, em
Sessão Ordinária de Instrução e Julgamento realizada no dia 01 de junho de 2012, no auditório da
Federação Maranhense de Futebol, proferiu as seguintes decisões:
JOÃO FRANCISCO SILVA GOMES......................................................Presidente
FRANCISCO BRAGA DE CARVALHO........................................Vice Presidente
EDNO MARQUES...................................................................ausência justificada
JOÃO COIMBRA DE MELO...............................................................................
JOSÉ RICARDO COSTA MENDES CATEB.........................................................
JÚLIO ANDRÉ PEREIRA COELHO.....................................................Procurador
01 – PROCESSO 040/2012 – JOGO: MARANHÃO ATLÉTICO CLUBE X SOCIEDADE
IMPERATRIZ DE DESPORTOS, realizado no dia 12.04.2012, no Estádio Municipal Nhozinho
Santos, válido pelo Campeonato Maranhense de Futebol Profissional Série “A” de 2012.
DENUNCIADOS: SIDNEI CANTARELI, atleta profissional do Maranhão Atlético Clube incurso
no art. 250 do CBJD; MARANHÃO ATLÉTICO CLUBE, entidade de prática desportiva incurso
no art. 191, I do CBJD e o Sr. ROBSON VASCONCELOS, dirigente do Maranhão Atlético Clube
incurso no art. 1º, VI C/C 258-B§2º e 243-F todos do CBJD.
RELATOR: Dr. João Coimbra.
DEFENDOR: Dr. Adilson Teodoro
RESULTADO: Por unanimidade de votos a denúncia contra o atleta Sidnei Cantareli (MAC) e o
Maranhão Atlético Clube, entidade de prática desportiva foi arquivada e o Sr. Robson Vasconcelos,
dirigente do Maranhão Atlético Clube foi advertido com base no art. 1º, VI C/C 258-B§2º e 243-F
todos do CBJD.
02 – PROCESSO 048/2012 – JOGO: ESPORTE CLUBE VIANA X BACABAL ESPORTE
CLUBE, realizado no dia 26.04.2012, no Estádio Municipal Djalma Campos, válido pelo
Campeonato Maranhense de Futebol Profissional Série “A” de 2012. DENUNCIADO: EVERTON
PEREIRA, atleta profissional do Esporte Clube Viana incurso no art. 250 do CBJD.
RELATOR: Dr. José Ricardo Cateb.
DEFENSOR: Sem defesa.
RESULTADO: Por unanimidade de votos o atleta Everton Pereira (Viana) foi suspenso por uma
partida, por infração ao art. 250 do CBJD.
Segunda Comissão Disciplinar
03 – PROCESSO 049/2012 – JOGO: SANTA QUITÉRIA FUTEBOL CLUBE X MOTO CLUB
DE SÃO LUÍS, realizado no dia 26.04.2012, no Estádio Municipal Rodrigão, válido pelo
Campeonato Maranhense de Futebol Profissional Série “A” de 2012. DENUNCIADOS:
RAIMUNDO ACRÍSIO S. SOARES, massagista da equipe do Moto Clube, incurso no art. 243-F
do CBJD; NARCÍSO RAMOS DA SILVA e OZENILTON SANTOS PAURA, ambos atletas do
Moto Club incursos no art. 243-F do CBJD; BIRA LOPES, treinador do Moto Clube incurso no
art. 243-F do CBJD, e INTIMAR o Sr. Jorge Luís Viana da Silva , árbitro da partida, e o Sr.
Antônio Jean Lima dos Santos, 4º árbitro, a comparecer no dia e hora acima marcada para prestar
esclarecimentos a respeito da partida.
RELATOR: Dr. Edno Marques, substituído pelo Dr. João Coimbra de Melo.
DEFENSOR: Sem defesa.
RESULTADO: Por unanimidade de votos, o Sr. Raimundo Acrisio S. Soares foi suspenso por duas
partidas e multado em R$ 500,00 (quinhentos reais) por infração ao art. 243-F do CBJD, os atletas
Narciso Ramos da Silva e Ozenilton Santos Paura (Moto Club) foram suspensos por duas partidas e
multados em R$ 500,00 (quinhentos reais) por infração ao art. 243-F e o Sr. Bira Lopes foi
suspenso por duas partidas e multado em R$ 500,00 (quinhentos reais) por infração ao art. 243-F do
CBJD.
04 – PROCESSO 050/2012 – JOGO: SABIÁ FUTEBOL CLUBE X CORDINO ESPORTE
CLUBE, realizado no dia 26.04.2012, no Estádio Municipal Duque de Caxias, válido pelo
Campeonato Maranhense de Futebol Profissional Série “A” de 2012. DENUNCIADO: ED
CARLOS SILVA GOMES, atleta profissional da equipe do Sabiá incurso no art. 254-A,§1º do
CBJD, e INTIMAR o Sr. Raimundo Nonato Mendes França, árbitro da partida, a comparecer no
dia e hora acima marcada para prestar esclarecimentos a respeito da partida.
RELATOR: Redistribuído para o auditor Dr. Francisco Braga
DEFENSOR: Sem defesa.
RESULTADO: Por unanimidade de votos o atleta Ed Carlos Silva Gomes (Sabiá) foi suspenso por
quatro partidas por infração ao art. 254-A,§1º do CBJD.
05 – PROCESSO 052/2012 – JOGO: BACABAL ESPORTE CLUBE X SOCIEDADE
IMPERATRIZ DE DESPORTOS, realizado no dia 30.04.2012, no Estádio Municipal Correão,
válido pelo Campeonato Maranhense de Futebol Profissional Série “A” de 2012. DENUNCIADO:
FRANCISCO DE ASSIS V. MASTRILLO, treinador da equipe Sociedade Imperatriz de
Desportos, incurso no art. 243-F,§1º do CBJD, e INTIMAR o Sr. Aelson Mariano Campelo
Gomes, assistente nº 01, a comparecer no dia e hora acima marcada como testemunha acerca dos
fatos narrados na súmula.
RELATOR: Dr. João Coimbra
DEFENSOR: Sem defesa
RESULTADO: Por unanimidade de votos o Sr. Francisco de Assis V. Mastrillo foi suspenso por
duas partidas e multado em R$ 500,00 (quinhentos reais) por infração ao art. 243-F,§1º do CBJD.
Segunda Comissão Disciplinar
06 – PROCESSO 053/2012 – JOGO: SAMPAIO CORRÊA FUTEBOL CLUBE X ESPORTE
CLUBE VIANA realizado no dia 29.04.2012, no Estádio Municipal Nhozinho Santos, válido pelo
Campeonato Maranhense de Futebol Profissional Série “A” de 2012. DENUNCIADO:
JEFFERSOR MAGNO RIBEIRO MATOS, atleta profissional da equipe do Viana, incurso no
art. 254,§1º do CBJD.
RELATOR: Dr. José Ricardo Cateb.
DEFENSOR: Sem defesa.
RESULTADO: Por unanimidade de votos o atleta Jefferson Magno Ribeiro Matos (Viana) foi
suspenso por duas partidas por infração ao art. 254,§1º do CBJD.
07 – PROCESSO 054/2012 – JOGO: SAMPAIO CORRÊA FUTEBOL CLUBE X MARANHÃO
ATLÉTICO CLUBE, realizado no dia 03.05.2012, no Estádio Municipal Nhozinho Santos, válido
pelo Campeonato Maranhense de Futebol Profissional Série “A” de 2012. DENUNCIADO: LUIZ
FERNANDO MIRANDA LIMA, atleta profissional do Maranhão Atlético Clube incurso no art.
250 do CBJD.
RELATOR: Dr. Francisco Braga.
DEFENSOR: Dr. Adilson Teodoro
RESULTADO: Por unanimidade de votos o atleta Luiz Fernando Miranda Lima (MAC) foi
advertido com base no art. 250 do CBJD.
08 – PROCESSO 056/2012 – JOGO: SABIÁ FUTEBOL CLUBE X SANTA QUITÉRIA
FUTEBOL CLUBE, realizado no dia 03.05.2012, no Estádio Municipal Duque de Caxias, válido
pelo Campeonato Maranhense de Futebol Profissional Série “A” de 2012. DENUNCIADO: JOÃO
PAULO DE SOUZA ROCHA, atleta profissional do Santa Quitéria Futebol Clube, incurso no art.
250 do CBJD.
RELATOR: Dr. João Coimbra.
DEFENSOR: Sem defesa.
RESULTADO: Por unanimidade de votos o atleta Paulo de Souza Rocha (Santa Quitéria) foi
suspenso por uma partida por infração ao art. 250 do CBJD.
09 – PROCESSO 057/2012 – JOGO: CORDINO ESPORTE CLUBE X SAMPAIO CORRÊA
FUTEBOL CLUBE, realizado no dia 26.04.2012, no Estádio Municipal Leandrão, válido pelo
Campeonato Maranhense de Futebol Profissional Série “A” de 2012. DENUNCIADO: BATISTA
OLIVEIRA, membro do Conselho Deliberativo do Sampaio Corrêa Futebol Clube, incurso no art.
1º, VI C/C 258-B,§2º e 243-F todos do CBJD, e INTIMAR o Sr. Itamar Sousa Ferreira, delegado
da partida, a comparecer no dia e hora acima marcada para prestar esclarecimentos a respeito da
partida.
RELATOR: Dr. Edno Marques, substituído pelo Dr. José Ricardo Cateb.
DEFENSOR: Dr. Jorge Henrique Viveiros
RESULTADO: Por maioria de votos o Sr. Batista Oliveira foi advertido por infração ao art. 1º, VI
C/C 258-B,§2º e 243-F todos do CBJD, vencido o relator Dr. José Ricardo Cateb que votou pela
aplicação de multa de R$ 300,00 (trezentos reais) e suspensão de 15 dias.
Segunda Comissão Disciplinar
10 – PROCESSO 060/2012 – JOGO: MARANHÃO ATLÉTICO CLUBE X ESPORTE CLUBE
VIANA, realizado no dia 06.05.2012, no Estádio Municipal Nhozinho Santos, válido pelo
Campeonato Maranhense de Futebol Profissional Série “A” de 2012. DENUNCIADOS:
EVERTON PEREIRA, atleta profissional da equipe do Viana incurso no art. 250 do CBJD;
JUAREZ SOUSA, atleta profissional da equipe do Maranhão Atlético Clube, incurso no art. 254
do CBJD e MARANHÃO ATLÉTICO CLUBE, entidade de prática desportiva, incurso no art.
29,§8º do Regulamento da Competição e 191, III do CBJD.
RELATOR: Redistribuído para o auditor Dr. Francisco Braga.
DEFENSOR: Dr. Adilson Teodoro – MAC
RESULTADO: Por unanimidade de votos a denúncia contra o Maranhão Atlético Clube foi
arquivada, o atleta Everton Pereira (Viana) foi suspenso por uma partida por infração ao art. 250 do
CBJD e o atleta Juarez Sousa (MAC) foi advertido com base no art. 254 do CBJD.
11 – PROCESSO 062/2012 – JOGO: MOTO CLUB DE SÃO LUÍS X SAMPAIO CORRÊA
FUTEBOL CLUBE, realizado no dia 05.06.2012, no Estádio Municipal Nhozinho Santos, válido
pelo Campeonato Maranhense de Futebol Profissional Série “A” de 2012. DENUNCIADOS:
JUSCELINO SOUSA SANTOS, árbitro da partida e os assistentes os Srs. JOÃO FONSECA DE
SOUSA, JOSÉ JORGE SILVA GOMES e EDILSON SANTIAGO CARDOSO, todos incursos
no art. 261-A C/C 266 todos do CBJD.
RELATOR: Edno Marques, substituído pelo Dr. Francisco Braga.
DEFENSOR: Dr. Willans Dourado
RESULTADO: Por unanimidade de votos a denuncia foi arquivado.
12 – PROCESSO 063/2012 – JOGO: CORDINO ESPORTE CLUBE X SÃO JOSÉ DE RIBAMAR
ESPORTE CLUBE, realizado no dia 10.05.2012, no Estádio Municipal Leandrão, válido pelo
Campeonato Maranhense de Futebol Profissional Série “A” de 2012. DENUNCIADO:
WERNESSON SILVA RABELO, atleta profissional do Cordino Esporte Clube, incurso no art.
250 do CBJD.
RELATOR: Dr. José Ricardo Cateb.
DEFENSOR: Sem defesa.
RESULTADO: Por unanimidade de votos, o atleta Wernesson Silva Rabelo (Cordino) foi suspenso
por uma partida por infração ao art. 250 do CBJD.
São Luís, 01 de junho de 2012.
Francisco das Chagas Bertrand.
Secretário Geral Adj. do TJD/MA.
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