CONTRIBUIÇÕES REFERENTES À AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 05/2014
NOME DA INSTITUIÇÃO: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE GRANDES
CONSUMIDORES INDUSTRIAIS DE ENERGIA E DE CONSUMIDORES LIVRES
ABRACE
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL
ATO REGULATÓRIO: Audiência Pública nº 05/2014.
OBJETO: Obter subsídios para a fixação do
preço regulatório do gás natural em
Manaus,
contratado
pela
Eletrobras
Amazonas Energia, para fins de reembolso
pela Conta de Consumo de Combustíveis
Fósseis - CCC.
Considerações iniciais
A presente audiência pública tem por objetivo fixar o preço regulatório do gás natural
em Manaus, contratado pela Eletrobras Amazonas Energia para fins de reembolso
pela Conta de Consumo de Combustíveis Fosseis - CCC. A Abrace, Associação
Brasileira de Grandes Consumidores Industriais de Energia, cumprimenta a ANEEL
pela transparência que oferece ao processo e apresenta suas contribuições a seguir.
A CCC tem um orçamento previsto de R$ 4,6 bilhões para 2014 e representará
cerca de 25% das despesas previstas para a Conta de Desenvolvimento Energético
em 2014, de acordo com informações apresentadas na Nota Técnica nº 33/2014SRE/ANEEL. Avaliada individualmente, a CCC representa um custo adicional para
os consumidores da ordem de R$ 7/MWh.
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Ainda que aparentemente pouco significativo quando comparado à tarifa final de
energia de um consumidor residencial, o encargo representa um custo adicional de
cerca de R$ 1,2 bilhão ao ano para a indústria brasileira, valor que, como
apresentado a seguir, equivale justamente à economia que se esperava obter a
partir da implantação do gasoduto Urucu-Coari-Manaus.
Tendo em vista a relevância dos custos deste encargo para a indústria e,
considerando-se que os consumidores, parte diretamente interessada na decisão
sobre a construção do gasoduto Urucu-Coari-Manaus para atendimento das
térmicas na geração de energia da região, é fundamental que a ANEEL, responsável
por delimitar o reembolso cabível a ser pago com recursos dos consumidores,
realize uma análise de custo-benefício da proposta à luz dos termos tratados
inicialmente para a construção do gasoduto, em detrimento de uma avaliação
voltada apenas a verificar o seu real custo de implantação e consequente impacto
sobre o preço do gás natural.
Esta contribuição, portanto, tem por objetivo complementar a avaliação da
Superintendência de Regulação da Geração – SRG, apresentando a visão dos
grandes consumidores de energia a respeito da economicidade da construção do
gasoduto e dos consequentes custos de aquisição de gás natural, bem como seus
impactos para a redução dos custos com combustíveis na geração de Manaus.
Economicidade do uso de gás natural
De acordo com a Nota Técnica nº 108/2013-SRG/ANEEL, a decisão da implantação
do gasoduto Urucu-Coari-Manaus, que data de novembro de 2005, baseou-se na
premissa de que o custo da parcela de transporte do gás natural que atenderia aos
PIEs da região, seria de R$ 4,36/MMBTU. Este valor, somado às demais parcelas
de custo, de acordo com a mesma nota,
“traria uma economia de 70% ao custo de aquisição de energia dos
PIEs existentes, considerando de antemão que a nova contratação de
PIEs mais eficientes já traria uma economia de 30%. Assim, a
hipótese do uso do gás natural agregaria isoladamente uma economia
de 57% sobre o custo de contratação de energia de novos PIEs de
Manaus” (Pag. 5)
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Segundo1 o Relatório do Tributal de Contas da União – TCU, isso representaria uma
economia da ordem de R$ 1,2 bilhão ao ano para a CCC, montante equivalente ao
pago pelas industrias brasileiras por conta do encargo.
Entretanto, em fevereiro de 2011, quando foi concluída a implantação do gasoduto,
a Petrobras informou que o valor final da parcela de transporte seria de R$ 16,24
/MMBTU, um aumento de 272% em relação ao valor que balizou a decisão pela
construção do gasoduto.
Por fim, após processo de análise de documentação necessária e consulta à
Agência Nacional do Petróleo, a SRG recomenda em sua Nota Técnica nº 108/2013
que o limite de preço da parcela de transporte para fins de reembolso pela CCC
deve ser de R$ 12,3114/MMBTU, valor 182% (ou quase três vezes) maior do que
aquele que conferiria uma “economia de 57% sobre o custo de contratação de
energia de novos PIEs de Manaus”.
Tendo em vista que a decisão pela implantação do gasoduto teve por objetivo
promover a economia de recursos a partir da geração termelétrica a gás natural,
combustível que, quando da decisão, seria significativamente mais econômico que o
óleo combustível (já considerada a eficiência das termelétricas), é conveniente
avaliar quais foram os reais ganhos da implantação do gasoduto para o conjunto de
consumidores responsáveis pelo pagamento da CCC.
De acordo com a Nota Técnica nº 027/2012-SRG/ANEEL2, que apresentou uma
comparação do custo de geração de usinas térmicas a gás natural e óleo
combustível do tipo OC1A, caso o preço do gás natural fosse da ordem de R$
37,65/MMBTU - que considera uma parcela de transporte de cerca de R$ 18 -, o
custo variável da geração a gás natural, naquela ocasião, seria cerca de 27% maior
que o custo variável de uma térmica que utiliza óleo combustível. Ou seja, a
implantação iria onerar a CCC ao invés de torná-la menos custosa aos
consumidores.
Porém, caso o preço considerado para a parcela de transporte fosse R$
13,66/MMBTU, então haveria uma pequena vantagem do uso do gás natural sobre o
1
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Relatório do Tributal de Contas da União – TC 003.626/2012-1, pag. 8
Nota Técnica nº 027/2012-SRG/ANEEL – parágrafo 40.
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óleo combustível de cerca de 7%. Sendo que esta pequena vantagem, ainda de
acordo com mesma Nota Técnica, dependeria da relação com o custo do óleo
combustível e estaria limitada à interligação de Manaus ao SIN.
Portanto, ainda que o valor da parcela de transporte recomendada pela ANEEL seja
inferior àquela que, quando da elaboração da NT nº 027/2012-SRG/ANEEL , traria
uma pequena redução de custo à CCC, é importante que se atualize a avaliação
apresentada na NT nº 027/2012-SRG/ANEEL de forma a assegurar que a decisão
final não represente custo adicional para os consumidores.
Assim, solicitamos à SRG/ANEEL que forneça comparações objetivas acerca do
custo de geração a gás natural e demais combustíveis no estado de Manaus e que
reavalie sua recomendação de limite para a parcela de transporte do contrato de gás
natural, para fins de reembolso pela CCC, sob a ótica dos consumidores e à luz dos
dados históricos que motivaram a decisão pela construção do gasoduto.
Isto porque, oferecer um reembolso via CCC para um custo que é 182% maior do
que aquele que motivou a decisão significa alocar aos consumidores de energia os
riscos associados à construção do gasoduto sem que estes tivessem a possibilidade
de negociar no processo de tomada de decisão.
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São Paulo, 20 de junho de 2008