CONTRIBUIÇÕES REFERENTES À AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 05/2014 NOME DA INSTITUIÇÃO: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE GRANDES CONSUMIDORES INDUSTRIAIS DE ENERGIA E DE CONSUMIDORES LIVRES ABRACE AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL ATO REGULATÓRIO: Audiência Pública nº 05/2014. OBJETO: Obter subsídios para a fixação do preço regulatório do gás natural em Manaus, contratado pela Eletrobras Amazonas Energia, para fins de reembolso pela Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis - CCC. Considerações iniciais A presente audiência pública tem por objetivo fixar o preço regulatório do gás natural em Manaus, contratado pela Eletrobras Amazonas Energia para fins de reembolso pela Conta de Consumo de Combustíveis Fosseis - CCC. A Abrace, Associação Brasileira de Grandes Consumidores Industriais de Energia, cumprimenta a ANEEL pela transparência que oferece ao processo e apresenta suas contribuições a seguir. A CCC tem um orçamento previsto de R$ 4,6 bilhões para 2014 e representará cerca de 25% das despesas previstas para a Conta de Desenvolvimento Energético em 2014, de acordo com informações apresentadas na Nota Técnica nº 33/2014SRE/ANEEL. Avaliada individualmente, a CCC representa um custo adicional para os consumidores da ordem de R$ 7/MWh. 1 Ainda que aparentemente pouco significativo quando comparado à tarifa final de energia de um consumidor residencial, o encargo representa um custo adicional de cerca de R$ 1,2 bilhão ao ano para a indústria brasileira, valor que, como apresentado a seguir, equivale justamente à economia que se esperava obter a partir da implantação do gasoduto Urucu-Coari-Manaus. Tendo em vista a relevância dos custos deste encargo para a indústria e, considerando-se que os consumidores, parte diretamente interessada na decisão sobre a construção do gasoduto Urucu-Coari-Manaus para atendimento das térmicas na geração de energia da região, é fundamental que a ANEEL, responsável por delimitar o reembolso cabível a ser pago com recursos dos consumidores, realize uma análise de custo-benefício da proposta à luz dos termos tratados inicialmente para a construção do gasoduto, em detrimento de uma avaliação voltada apenas a verificar o seu real custo de implantação e consequente impacto sobre o preço do gás natural. Esta contribuição, portanto, tem por objetivo complementar a avaliação da Superintendência de Regulação da Geração – SRG, apresentando a visão dos grandes consumidores de energia a respeito da economicidade da construção do gasoduto e dos consequentes custos de aquisição de gás natural, bem como seus impactos para a redução dos custos com combustíveis na geração de Manaus. Economicidade do uso de gás natural De acordo com a Nota Técnica nº 108/2013-SRG/ANEEL, a decisão da implantação do gasoduto Urucu-Coari-Manaus, que data de novembro de 2005, baseou-se na premissa de que o custo da parcela de transporte do gás natural que atenderia aos PIEs da região, seria de R$ 4,36/MMBTU. Este valor, somado às demais parcelas de custo, de acordo com a mesma nota, “traria uma economia de 70% ao custo de aquisição de energia dos PIEs existentes, considerando de antemão que a nova contratação de PIEs mais eficientes já traria uma economia de 30%. Assim, a hipótese do uso do gás natural agregaria isoladamente uma economia de 57% sobre o custo de contratação de energia de novos PIEs de Manaus” (Pag. 5) 2 Segundo1 o Relatório do Tributal de Contas da União – TCU, isso representaria uma economia da ordem de R$ 1,2 bilhão ao ano para a CCC, montante equivalente ao pago pelas industrias brasileiras por conta do encargo. Entretanto, em fevereiro de 2011, quando foi concluída a implantação do gasoduto, a Petrobras informou que o valor final da parcela de transporte seria de R$ 16,24 /MMBTU, um aumento de 272% em relação ao valor que balizou a decisão pela construção do gasoduto. Por fim, após processo de análise de documentação necessária e consulta à Agência Nacional do Petróleo, a SRG recomenda em sua Nota Técnica nº 108/2013 que o limite de preço da parcela de transporte para fins de reembolso pela CCC deve ser de R$ 12,3114/MMBTU, valor 182% (ou quase três vezes) maior do que aquele que conferiria uma “economia de 57% sobre o custo de contratação de energia de novos PIEs de Manaus”. Tendo em vista que a decisão pela implantação do gasoduto teve por objetivo promover a economia de recursos a partir da geração termelétrica a gás natural, combustível que, quando da decisão, seria significativamente mais econômico que o óleo combustível (já considerada a eficiência das termelétricas), é conveniente avaliar quais foram os reais ganhos da implantação do gasoduto para o conjunto de consumidores responsáveis pelo pagamento da CCC. De acordo com a Nota Técnica nº 027/2012-SRG/ANEEL2, que apresentou uma comparação do custo de geração de usinas térmicas a gás natural e óleo combustível do tipo OC1A, caso o preço do gás natural fosse da ordem de R$ 37,65/MMBTU - que considera uma parcela de transporte de cerca de R$ 18 -, o custo variável da geração a gás natural, naquela ocasião, seria cerca de 27% maior que o custo variável de uma térmica que utiliza óleo combustível. Ou seja, a implantação iria onerar a CCC ao invés de torná-la menos custosa aos consumidores. Porém, caso o preço considerado para a parcela de transporte fosse R$ 13,66/MMBTU, então haveria uma pequena vantagem do uso do gás natural sobre o 1 2 Relatório do Tributal de Contas da União – TC 003.626/2012-1, pag. 8 Nota Técnica nº 027/2012-SRG/ANEEL – parágrafo 40. 3 óleo combustível de cerca de 7%. Sendo que esta pequena vantagem, ainda de acordo com mesma Nota Técnica, dependeria da relação com o custo do óleo combustível e estaria limitada à interligação de Manaus ao SIN. Portanto, ainda que o valor da parcela de transporte recomendada pela ANEEL seja inferior àquela que, quando da elaboração da NT nº 027/2012-SRG/ANEEL , traria uma pequena redução de custo à CCC, é importante que se atualize a avaliação apresentada na NT nº 027/2012-SRG/ANEEL de forma a assegurar que a decisão final não represente custo adicional para os consumidores. Assim, solicitamos à SRG/ANEEL que forneça comparações objetivas acerca do custo de geração a gás natural e demais combustíveis no estado de Manaus e que reavalie sua recomendação de limite para a parcela de transporte do contrato de gás natural, para fins de reembolso pela CCC, sob a ótica dos consumidores e à luz dos dados históricos que motivaram a decisão pela construção do gasoduto. Isto porque, oferecer um reembolso via CCC para um custo que é 182% maior do que aquele que motivou a decisão significa alocar aos consumidores de energia os riscos associados à construção do gasoduto sem que estes tivessem a possibilidade de negociar no processo de tomada de decisão. 4