Grupo de Pesquisa: Atividade Empresarial e Tributação Projeto de Pesquisa: Questões Controversas de Tributação das Empresas: Constituição, Crítica e Sustentabilidade Professor Responsável: Prof. Dr. José Roberto Vieira Professor Co-líder: Maurício Dalri Timm do Valle Discentes: Graduandos: EM PROCESSO DE SELEÇÃO Mestrandos: Josiane Ribeiro Minardi, Izabel Cristina da Silva dos Santos Deggerone, Renato Farto Lana, Wilson Carlos de Campos Filho, Janaína Elias Chiaradia, Daniel Ricardo Augusto Wood, Emanuel Fernando Castelli Ribas. Objetivo Geral: Analisar questões polêmicas da legislação dos tributos que oneram a atividade empresarial, à luz da Teoria da Norma Jurídica de Incidência Tributária, estabelecendo as soluções interpretativas constitucionalmente mais adequadas. Resultados 2012: Participação em Seminários de Iniciação Científica – UNICURITIBA e UFPR. Participação em eventos de extensão – UNICURITIBA e UFPR. Elaboração e publicação de artigos científicos. Inicio: 04/2012 Conclusão prevista: 12/2012 Projeto Completo: (abaixo) Grupo de Pesquisa: Atividade Empresarial e Tributação Projeto de Pesquisa: Questões Controversas de Tributação das Empresas: Constituição, Crítica e Sustentabilidade I. Autor Prof. José Roberto Vieira Titulação: Doutor em Direito do Estado (Direito Tributário) – PUC/SP, 1999. Endereço Eletrônico: [email protected] . Telefones: 41-3257-1209 e 41-9983-9074. Currículo Resumido (Currículo Lattes atualizado em 21.03.2012): Licenciatura Plena em Letras Anglo-Portuguesas – FAFIPAR, 1974. Bacharel em Direito – UFPR, 1975. Especialista em Filosofia do Direito – PUC/PR, 1984. Mestre em Direito do Estado (Direito Tributário) – PUC/SP, 1992. Doutor em Direito do Estado (Direito Tributário) – PUC/SP, 1999. Estudos Pós-graduados em “Instituciones y Técnicas Tributarias” – Instituto de Estudios Fiscales – Madri, Espanha, 1993. Professor Titular de Direito Tributário – Centro Universitário Curitiba – UNICURITIBA (graduação, especialização e mestrado) – 1989 à atualidade. Professor Adjunto de Direito Tributário – Universidade Federal do Paraná – UFPR (graduação, mestrado e doutorado) – 1992 à atualidade. Professor Conferencista de Direito Tributário – Instituto Brasileiro de Estudos Tributários – IBET (especializações) – 1999 à atualidade. Co-líder Maurício Dalri Timm do Valle Pprofessor de Direito Tributário do UNICURITIBA e doutorando e orientando da UFPR II. Área de Concentração Direito Tributário (classificação no CNPQ: 6.01.02.01-2). Direito Empresarial (classificação no CNPQ: 6.01.03.02-7) III. Linha de Pesquisa Atividade Empresarial e Constituição: Inclusão e Sustentabilidade. IV. Resumo O projeto tem por objetivo a análise de questões polêmicas da legislação dos principais tributos que oneram a atividade empresarial, à luz da Teoria da Norma Jurídica de Incidência Tributária, estabelecendo as soluções interpretativas constitucionalmente mais adequadas. Os tributos em que essas controvérsias vêm à luz com maior freqüência, indubitavelmente, são, entre os tributos federais, o Imposto de Renda, o IPI, o Imposto de Importação e as Contribuições Sociais (Contribuição Previdenciária, COFINS, CSLL e PIS/PASEP); entre os tributos estaduais, o ICMS; e entre os tributos municipais, o ISS. A enorme relevância desses tributos para as empresas brasileiras revela-se, de um lado, e de forma transparente, pelo seu peso na carga tributária nacional. Dessa carga, que chegou, em 2010, a 35,13% do PIB, situando-a como a décima quinta maior do mundo, 62,22% repousam, justamente, sobre esses tributos. De outro lado, esses nove tributos são exatamente aqueles em relação aos quais um maior número de empresas brasileiras – 24,6%, em média – apresenta indícios de sonegação. Ademais, a elevada complexidade da legislação desses tributos, que propicia e deflagra o surgimento das suas numerosas polêmicas, avalia-se, com bom grau de aproximação, pelo fato de que as empresas nacionais se encontram, hoje, sujeitas, estima-se, a 3.507 atos legais e normativos tributários, correspondentes a quase seis quilômetros de textos ! Urge, pois, que nossos pesquisadores se debrucem sobre tais tributos, identificando e selecionando as questões controversas que serão submetidas ao estudo; empreendendo-se a análise com prevalência do ponto de vista constitucional e de uma postura eminentemente crítica; sob o pano de fundo da sustentabilidade empresarial, e com especial atenção à jurisprudência dos tribunais superiores e às experiências do Direito Tributário Empresarial Comparado. Desse modo, examinadas tais questões controversas, far-se-á a proposta das melhores soluções interpretativas, explicitando os argumentos que as fundamentam e amparam. DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO 1 OBJETO 1.1 TEMA **** 1.2 TEMA DELIMITADO *** 2 Problema e Hipóteses 2.1 Problema Quais as questões polêmicas da legislação dos tributos que oneram a atividade empresarial, no Brasil ? E quais as mais adequadas soluções interpretativas para tais questões, à luz da Teoria da Norma Jurídica de Incidência Tributária ? 2.2 Hipóteses Genéricas a) A seleção das questões mais polêmicas deve ser efetivada tomando em conta, de um lado, o peso dos tributos para a sustentabilidade das empresas nacionais; b) A seleção das questões mais polêmicas deve ser efetivada tomando em conta, de outro lado, um posicionamento eminentemente crítico, acerca da sua legislação, doutrina e jurisprudência; c) Boa parte das questões mais polêmicas situa-se em pontos específicos da aplicação aos tributos da Teoria da Norma Jurídica de Incidência Tributária. d) A maior parte das questões mais polêmicas encontra suas raízes no diploma constitucional. e) Algumas das questões mais polêmicas têm parte das suas controvérsias nos respectivos textos infraconstitucionais. f) A análise do Direito Tributário Empresarial Comparado oferecerá subsídios valiosos para as reflexões e análises. 2.2.1 Hipóteses Específicas Serão formuladas apenas após a seleção das questões polêmicas a serem objeto de estudo e análise, visando a identificação das suas melhores soluções interpretativas. 3 Objetivos 3.1 Objetivo Geral Analisar questões polêmicas da legislação dos tributos que oneram a atividade empresarial, à luz da Teoria da Norma Jurídica de Incidência Tributária, estabelecendo as soluções interpretativas constitucionalmente mais adequadas. 3.1 Objetivos Específicos 3.1.1 Identificar questões controversas da legislação dos tributos que oneram a atividade empresarial; 3.1.2 Selecionar as questões controversas que serão objeto de análise, reflexão e proposta de soluções interpretativas. 3.1.3 Analisar as questões controversas selecionadas em face da Teoria da Norma Jurídica de Incidência Tributária. 3.1.4 Analisar as questões controversas selecionadas do ponto de vista predominantemente constitucional; 3.1.5 Analisar as questões controversas selecionadas do ponto de vista secundariamente infraconstitucional. 3.1.6 Analisar as questões controversas selecionadas sob um enfoque eminentemente crítico. 3.1.7 Analisar as questões controversas selecionadas sobre o pano de fundo da sustentabilidade empresarial. 3.1.8 Analisar as questões controversas selecionadas com atenção às tendências jurisprudenciais, especialmente dos tribunais superiores. 3.1.9 Analisar as questões controversas selecionadas com atenção aos subsídios do Direito Tributário Empresarial Comparado. 3.1.10 Identificar e analisar as soluções interpretativas cogitadas, pela doutrina pertinente, para as questões controversas selecionadas. 3.1.11 Propor as melhores soluções interpretativas para as questões controversas selecionadas, explicitando os argumentos que fundamentam e amparam tais soluções. 4 Justificativa A legislação dos tributos que oneram a atividade empresarial, no Brasil, apresenta-se, hoje, recheada de questões polêmicas e controversas. Tais problemas tributários empresariais são mais evidentes, entre os tributos federais, notadamente, no Imposto de Renda – IR, no Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI, no Imposto de Importação – II e nas Contribuições Sociais (Contribuição Previdenciária das Empresas, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSSL e Contribuição para o PIS/PASEP); entre os tributos estaduais, preponderantemente, no Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços de Transporte e de Comunicação – ICMS; e entre os tributos municipais, prevalecentemente, no Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS. De início, tenha-se em conta a relevância desses tributos, para as empresas brasileiras, a partir do seu papel de destaque na carga tributária nacional. Nossa carga tributária cresceu 96,55% nos últimos cinqüenta anos1; e cresceu 13,06% na última década2; chegando a 35,13% do PIB – Produto Interno Bruto, em 20103. Esse índice coloca o Brasil acima da média dos trinta países de maior carga tributária mundial, que corresponde a 34,61% do PIB4; e coloca o Brasil bem acima da média da carga tributária de países economicamente similares, que corresponde a 26,78% do PIB5. Dentro dessa pesada carga tributária – a décima quinta maior do mundo6 – aqueles tributos que indicamos como os que carregam as maiores polêmicas, dentre os que oneram as empresas nacionais, corresponderam, no ano de 2009, a surpreendentes 62,22% de toda a carga tributária7 ! Ademais, é possível também avaliar a importância desses tributos que gravam a atividade empresarial brasileira pelos seus indícios de sonegação tributária, observados nas empresas nacionais. Exatamente os nove tributos apontados estão entre aqueles em relação aos quais um maior número de empresas apresenta indícios de sonegação ! Variando do IPI, cujos indícios foram observados em 19,08% das empresas nacionais, à Contribuição Previdenciária, cujos indícios foram observados em 27,75% das empresas nacionais, no que 1 Em 1960, a carga tributária era de 17,4% do PIB; tendo evoluído para 34,2% do PIB, em 2009; num aumento de 16,80 pontos percentuais, que correspondem a 96,55%, nessas cinco décadas – CLAIR MARIA HICKMAN e EVILÁSIO DA SILVA SALVADOR, 10 Anos de Derrama: A Distribuição da Carga Tributária no Brasil, Brasília, Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal, 2006, p. 74; ÁLVARO LUCHIEZI JR., ALEXANDRA TRENTINI e OSMAR RODRIGUES DE AQUINO JR., Tributação no Brasil: Em Busca da Justiça Fiscal, Brasília, Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil, 2010, p. 123. 2 Em 2000, a carga tributária era de 30,25% do PIB; tendo evoluído para 34,2% do PIB, em 2009; num aumento de 3,95 pontos percentuais, que correspondem a 13,06%, nessa década – idem. 3 JOÃO ELOI OLENIKE et al., Estudos sobre Carga Tributária/PIB x IDH, p. 2; disponível em: www.ibpt.com.br; acesso em: 27.03.2012. 4 Entre os trinta países de maior carga tributária, os Estados Unidos da América detêm a menor delas, com 24,8% do PIB; e a Suécia, a maior, com 44,08% do PIB; ficando, a média, em 34,61% do PIB – ibidem, p. 3-4. 5 A. LUCHIEZI JR., A. TRENTINI e O. R. AQUINO JR. selecionam alguns países “...de grau de desenvolvimento semelhante ao nosso”, e que “...enfrentam os mesmos desafios econômicos: necessidade de elevar a produtividade do capital e do trabalho; restrições para investimentos em infraestrutura; alto endividamento interno... etc”, a saber: Chile, México, Turquia, Argentina, Grécia e Eslováquia; cujas cargas tributárias variam de 18,5% (Chile) a 31,3% (Eslováquia) do PIB; ficando a média em 26,78% do PIB – Tributação..., op. cit., p. 154. 6 Adiante do Brasil, encontramos os seguintes quatorze países: Suécia (44,08% do PIB), Dinamarca (44,06%), Bélgica (43,8%), França (43,15%), Itália (43%), Noruega (42,8%), Finlândia (42,1%), Áustria (42%), Hungria (38,25%), Eslovênia (37,7%), Alemanha (36,7%), Luxemburgo (36,7%), Islândia (36,3%) e Reino Unido (36%) – JOÃO ELOI OLENIKE et al., Estudos..., op. cit., p. 3-4. 7 Dados da Receita Federal do Brasil – RFB, da Secretaria do Tesouro Nacional – STN, do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ e da Caixa Econômica Federal – CEF revelam que, em 2009, foi a seguinte a participação desses tributos na carga tributária nacional: ICMS (21,35%), COFINS (10,96%), Contribuição Previdenciária das Empresas (8,3%), IRPJ (7,87%), CSLL (4,12%), PIS/PASEP (2,95%), IPI (2,87%), ISS (2,31%) e II (1,49%); ou, noutro giro, por esfera de governo e ainda considerando apenas os tributos referidos: tributos federais (38,56%), tributos estaduais (21,35%) e tributos municipais (2,31%); perfazendo o total de 62,22% da carga tributária – A. LUCHIEZI JR., A. TRENTINI e O. R. AQUINO JR., Tributação..., op. cit., p. 152-153. tange a esses nove tributos, verificaram-se a presença de indícios de sonegação na média de 24,60% das empresas do país8. Já no que diz respeito à complexidade da legislação desses tributos que oprimem a atividade empresarial brasileira, dando farta margem e largo ensejo às polêmicas e controvérsias mencionadas, é possível fazer uma razoável idéia, verificando-se que, nos 23 (vinte e três) anos de permanência do diploma constitucional hoje vigente – entre 05.10.1988 e 05.10.2011 – estima-se que tenham sido publicados 4.353.665 atos legais e normativos de todas as esferas de governo, dos quais 6,32%, ou seja, 275.095 atos tenham veiculado normas tributárias; perfazendo 33 atos legais e normativos tributários por dia ou 1,3 por hora; ou perfazendo 49 atos legais e normativos tributários por dia útil ou 6,1 por hora de dia útil. Nessa linha, estima-se que as empresas nacionais estejam sujeitas, hoje, a 3.507 atos legais e normativos tributários, que compreenderiam textos correspondentes a 30.384 artigos, 91.764 parágrafos, 293.408 incisos e 38.596 alíneas; textos esses que, se impressos em folhas de tamanho A4, com letra “arial”, tamanho 12, corresponderiam, calcula-se, a 5,9 quilômetros de textos legais e normativos tributários9 ! Em face, de um lado, do elevado ônus da carga tributária decorrente desses tributos que sobrecarregam a atividade empresarial brasileira; e, de outro, do alto grau de complexidade e do excessivo número de polêmicas que pululam nas suas respectivas legislações; urge que a nossa ciência do Direito Tributário se debruce sobre eles, identificando e investigando esses pontos de discórdia, equacionando e ponderando os argumentos e correntes doutrinárias e jurisprudenciais, e estabelecendo, em termos aproximativos, as melhores soluções interpretativas para tão inquietantes e custosas controvérsias; a bem tanto da sustentabilidade mínima das empresas nacionais quanto do interesse público e da justiça tributária. Há que estar atento, porém, para que as preocupações derivadas da sustentabilidade empresarial brasileira não venham a turvar e obscurecer a nossa realidade jurídica tributária, de viver num país em que nosso Direito Tributário é eminentemente 8 9 GILBERTO LUIZ DO AMARAL et al., Estudo sobre Sonegação Fiscal das Empresas Brasileiras, p. 4-5; disponível em: www.ibpt.com.br; acesso em: 27.03.2012. GILBERTO LUIZ DO AMARAL et al., Quantidade de Normas Editadas no Brasil: 23 Anos da Constituição Federal de 1988, p. 4-5; disponível em: www.ibpt.com.br; acesso em: 27.03.2012. constitucional. Não é nunca demais lembrar a velha, mas plenamente viva e atual, imagem construída por OSWALDO TRIGUEIRO, o constitucionalista e ex-ministro do Supremo Tribunal Federal, para quem possuíamos/possuímos um verdadeiro código tributário embutido no texto constitucional brasileiro10. De sorte que, num estado como o nosso, qualquer investigação jurídica tributária séria e consistente só pode estabelecer o seu ponto de partida na Lei Magna. Tão-somente assim se pode aspirar a realização de uma análise absolutamente eqüidistante e imparcial. Por fim, sublinhe-se, para o melhor estudo das questões polêmicas dos tributos que alcançam a atividade empresarial, o valor extraordinário do caminho da Teoria da Norma Jurídica de Incidência Tributária. Basta recordar, no âmbito da Teoria Geral do Direito, a reflexão superior do nosso PONTES DE MIRANDA, que sentenciou: “A regra jurídica foi a criação mais eficiente do homem para submeter o mundo social... Mais eficiente, exatamente porque foi a ‘técnica’ que mais de perto copiou a ‘mecânica’ das leis físicas...” 11 . Essa aproximação das leis da natureza, que, segundo PONTES, explica a condição privilegiada da norma jurídica para disciplinar o mundo, repete-se, é claro, no âmbito da norma tributária, para o qual recordamos, aqui, o pronunciamento definitivo de SACHA CALMON NAVARRO COÊLHO: “Nem há assunto – eis aí uma real verdade – que sendo justributário careça de fincar raízes na teoria da norma. É desse ponto de partida que são lançadas as melhores especulações dos autores mais considerados” 12 . Essas as razões do caminho eleito para a pesquisa pretendida. 4 Resultados Almejados 5.1 Participação em Seminários de Iniciação Científica – UNICURITIBA e UFPR. 5.2 Participação em eventos de extensão – UNICURITIBA e UFPR. 5.3 Elaboração e publicação de artigos científicos. 10 Direito Constitucional Estadual, Rio de Janeiro, Forense, 1980, p. 234. Tratado de Direito Privado: Parte Geral – Introdução, Pessoas Físicas e Jurídicas, Rio de Janeiro, Borsoi, 1954, p. 8-9. 12 Teoria Geral do Tributo, da Interpretação e da Exoneração Tributária, 3.ed., São Paulo, Dialética, 2003, p. 110. 11 5 Recursos 5.1 Disponibilização de sala de aula equipada (mesa, carteiras, quadro, giz ou pincel e data- show). 5.2 Apoio de infra-estrutura para a realização de eventos de extensão no âmbito de ambas as instituições universitárias participantes. 5.3 Eventual aquisição, se necessário, de obras a serem objeto da pesquisa, com posterior encaminhamento, partilhado, para as bibliotecas das respectivas instituições participantes. 6 Público Alvo Alunos da graduação e do mestrado do UNICURITIBA13. 7 Processo de Seleção dos Graduandos O projeto selecionará 3 (três) alunos da graduação do UNICURITIBA. A seleção será levada a termo dentre aqueles alunos que já tiverem cursado ou estiverem cursando a disciplina eletiva do curso de graduação “Direito Tributário Aplicado”. A seleção será levada a cabo, ainda, entre aqueles alunos cujo projeto de monografia guarde estreita relação com o tema do grupo de pesquisa. São os seguintes os requisitos para que os graduandos participem da seleção para o projeto: a) Preencher a Ficha de Inscrição, com a justificativa escrita acerca do seu interesse e da sua adequação para participar do grupo; b) Apresentar comprovação de ter cursado ou de estar cursando a disciplina mencionada; c) Apresentar “Curriculum Vitae”, de preferência o Currículo Lattes, atualizado; d) Demonstrar capacidade de leitura em língua estrangeira: espanhol e/ou inglês; e) Demonstrar conhecimento do texto-base a seguir indicado, seja desta edição ou o equivalente de edição anterior, mas razoavelmente recente: 13 Recorde-se, como já explicitado na nota de rodapé nº 1, que os pesquisadores deste Grupo de Pesquisa do UNICURITIBA atuarão em conjunto e integrados com os pesquisadores (graduandos, mestrandos e doutorandos) do Núcleo de Pesquisa de Direito Tributário Empresarial da UFPR. CARVALHO, Paulo de Barros. A Regra-Matriz de Incidência – Hipótese Tributária e Fato Jurídico Tributário (capítulo IX); A Regra-Matriz de Incidência – O Conseqüente da Norma e as Relações Jurídicas Tributárias (capítulo X); e Síntese da Regra-Matriz de Incidência Tributária (capítulo XI). In: Curso de Direito Tributário. 22.ed. São Paulo: Saraiva, 2010, p. 297-419. A seleção será efetivada mediante entrevistas com os professores líder e co-líder do grupo, em datas e horários a serem previamente divulgados. 8 Procedimentos e Cronograma O desenvolvimento da pesquisa dar-se-á em 9 (nove) meses (de abril de 2012 a dezembro de 2012), conforme o cronograma abaixo. ATIVIDADES Meses do ano Apresentação do projeto Seleção dos graduandos e mestrandos pesquisadores em banca Início da Pesquisa Encontros com o orientador – reuniões do Grupo de estudo Revisão das grandes MAR PERÍODO DE EXECUÇÃO ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NO DEZ X X X X X X X X X X X X X X linhas da Teoria da Norma Jurídica de Incidência Tributária, mediante, leituras de textos, exposições, debates e conclusões. Pesquisa de questões controversas da legislação dos tributos que atingem a atividade empresarial, no Brasil. X X JAN FEV MAR Apresentação e Análise preliminar das questões controversas cogitadas. Reconsideração e seleção das questões controversas mais relevantes, à luz da Teoria da Norma Jurídica de Incidência Tributária, da Sustentabilidade Empresarial, da orientação preponderantemente constitucional e de um posicionamento eminentemente crítico. Estudo e reflexão das questões selecionadas, a partir de textos que reflitam as diversas tendências doutrinárias e jurisprudenciais pertinentes, com a eventual participação de especialistas nos subtemas específicos. Estudo e reflexão das questões selecionadas, a partir das experiências do Direito Tributário Empresarial Comparado. Definição das opções interpretativas julgadas mais adequadas, bem como dos respectivos argumentos de sustentação. Redação de artigos, em duplas ou trios, com a participação de um dos orientadores, acerca das questões polêmicas estudadas, envolvendo, sempre, pesquisadores de graus de estudo diversos – por exemplo, graduando(s) e mestrando(s), ou graduando(s) e doutorando(s), ou mestrando(s) e doutorando(s) etc. Uniformização dos artigos. Encaminhamento para publicação, separada ou conjunta, dos artigos X X X X X X X X X X X X X X X X produzidos. 9 Referências 9.1 Teoria da Norma Jurídica ARAUJO, Clarice Von Oertzen de. Incidência Jurídica: Teoria e Crítica. 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