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Maceió - Segunda-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
17 de Outubro de 2011
2 a. VARA FEDERAL
SÉRGIO JOSÉ WANDERLEY DE MENDONÇA
Juiz Federal
EDUARDO GUERRA DE LIMA
Diretor de Secretaria Substituto
4 - 0005193-08.2002.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL (Adv. ANA
PAULA DE MENDONÇA BERARD) x ZEZITO
ALEXANDRE DA SILVA E OUTROS (Adv. SARMENTO,
CAMARGO & SARMENTO ADVOCACIA E
CONSULTORIA, GEORGE SARMENTO LINS).
Transladem-se para os autos de execução de sentença contra
Fazenda Pública em apenso a inicial dos embargos, parecer
técnico e planilha de cálculos, que se encontram às fls. 03/17
dos presentes embargos a execução. Após, arquivem-se os
presentes autos de embargos com baixa na distribuição.
Providências necessárias.
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS
DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS
AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS
PELO MM. JUIZ FEDERAL SÉRGIO JOSÉ WANDERLEY
DE MENDONÇA
5 - 0006720-87.2005.4.05.8000 FUNDAÇÃO NACIONAL
DE SAÚDE - FUNASA (Adv. INACINHA RIBEIRO
CHAVES) x HELIO VIEIRA GAMA E OUTROS (Adv.
SARMENTO, CAMARGO & SARMENTO ADVOCACIA
E CONSULTORIA, JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO,
GEORGE SARMENTO LINS). Trasladem-se para os autos
principais as decisões proferidas nestes embargos, o laudo de
fls. 86/90 e do requerimento de fls. 254. Desapensados,
arquivem-se estes autos, com baixa na distribuição.
Expediente do dia 30/09/2011 10:41
98 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
206 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA
PÚBLICA
6 - 0001286-54.2004.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. HELDER VASCONCELLOS,
HELDER VASCONCELLOS JUNIOR) x JOSÉ AUGUSTO
CARNAÚBA DE LIMA (Adv. DULCÉSIL SILVA,
FERNANDO RIBEIRO JUNIOR). Defiro. Designe-se
audiência de conciliação, conforme requerido pela CEF à fl.
261v. Providências necessárias.
AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA O DIA 07/12/2011, ÀS
15:00 HORAS.
Nro. Boletim 2011.000330
Servidora Responsável: MÔNICA DUARTE
1 - 0002896-04.1997.4.05.8000 HELIO VIEIRA GAMA E
OUTROS (Adv. SARMENTO, CAMARGO &
SARMENTO ADVOCACIA E CONSULTORIA, JOÃO
FRANCISCO DE CAMARGO, GEORGE SARMENTO
LINS) x FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA
(Adv. NELSON MIGUEL DIAS). Intime-se a Fazenda Pública
devedora para que informe, no prazo de 30 (trinta) dias, acerca
da existência de débitos líquidos e certos, inscritos ou não em
dívida ativa e constituídos contra a parte autora, incluídas
parcelas vincendas de parcelamentos, ressalvados aqueles cuja
execução esteja suspensa em virtude de contestação
administrativa ou judicial, objetivando o abatimento, a título de
compensação, quando da expedição da requisição de
pagamento, nos termos do art. 100, §§ 9º e 10, da Constituição
Federal, ressaltando-se que a não apresentação da mencionada
informação, no prazo estipulado, implicará na perda do direito
ao abatimento. Tratando-se de crédito destinado a servidor
público civil, intime-se, também, o réu a apresentar planilha
com os valores que devem ser abatidos a título de contribuição
para o Plano de Seguridade do Servidor Público Civil - PSS,
de acordo com o inciso VIII do art. 6º da Resolução nº 055/
2009, do Conselho da Justiça Federal. Após, vistas à parte
exequente, pelo prazo de 10 (dez) dias, inclusive para que o
seu patrono apresente o valor dos honorários contratuais
discriminando-o por exequente. Havendo condordância do(s)
credor(es) com eventuais valores a serem abatidos, procedase a expedição da requisição de pagamento, observando-se a
necessária compensação, se for o caso. No caso de
discordância, voltem-me conclusos para decisão à respeito da
controvérsia acaso existente. Providências necessárias.
2 - 0008316-87.1997.4.05.8000 ZEZITO ALEXANDRE DA
SILVA E OUTROS (Adv. GEORGE SARMENTO LINS) x
UNIAO FEDERAL (Adv. INACINHA RIBEIRO CHAVES).
1. Defiro o requerido pela União, à fl. 196. 2. Transladem-se
para estes autos a inicial dos embargos, parecer técnico e
planilha de cálculos, que se encontram às fls. 03/17 dos
embargos a execução em apenso. 3. Após, Intime-se a Fazenda
Pública devedora para que informe, no prazo de 30 (trinta)
dias, acerca da existência de débitos líquidos e certos, inscritos
ou não em dívida ativa e constituídos contra a parte autora,
incluídas parcelas vincendas de parcelamentos, ressalvados
aqueles cuja execução esteja suspensa em virtude de
contestação administrativa ou judicial, objetivando o abatimento,
a título de compensação, quando da expedição da requisição
de pagamento, nos termos do art. 100, §§ 9º e 10, da
Constituição Federal, ressaltando-se que a não apresentação
da mencionada informação, no prazo estipulado, implicará na
perda do direito ao abatimento. 4. Tratando-se de crédito
destinado a servidor público civil, intime-se, também, o réu a
apresentar planilha com os valores que devem ser abatidos a
título de contribuição para o Plano de Seguridade do Servidor
Público Civil - PSS, de acordo com o inciso VIII do art. 6º da
Resolução nº. 055/2009, do Conselho da Justiça Federal. 5.
Após, vistas às partes, pelo prazo de 10 (dez) dias. 6. Havendo
condordância do(s) credor(es) com eventuais valores a serem
abatidos, proceda-se a expedição da requisição de pagamento,
observando-se a necessária compensação, se for o caso. 7.
No caso de discordância, voltem-me conclusos para decisão à
respeito da controvérsia acaso existente.
73 - EMBARGOS À EXECUÇÃ0
3 - 0008316-48.2001.4.05.8000 FUNDAÇÃO NACIONAL
DE SAÚDE - FUNASA (Adv. INACINHA RIBEIRO
CHAVES) x HELIO VIEIRA GAMA E OUTROS (Adv.
SARMENTO, CAMARGO & SARMENTO ADVOCACIA
E CONSULTORIA, GEORGE SARMENTO LINS). ... Por
essas razões, indefiro o pedido de revisão do valor dos
honorários periciais, formulado às fls. 795/803. Outrossim,
trasladem-se para os autos principais as decisões proferidas
nestes autos bem como o laudo pericial de fls. 501/506, a petição
de fls. 807 e deste despacho, lá prosseguindo-se com a
execução. Oportunamente, arquivem-se estes autos, com baixa
na distribuição. Providências necessárias.
229 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
7 - 0003360-81.2004.4.05.8000 SORAYA SANTOS
PATRIOTA (Adv. LUIZ MARQUES DA LUZ, SEVERINO
JOSÉ DA SILVA, ANA KILZA SANTOS PATRIOTA) x
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. ANDRÉ
FALCÃO DE MELO) x CARTAO MASTERCARD CAIXA
ECONOMICA FEDERAL (Adv. SEM ADVOGADO) x
TEAR TECIDOS LTDA (Adv. CICERO ANTONIO DE
ARAUJO). Condenada ao pagamento de 10% sobre o valor
da causa, a autora, uma vez apresentados os cálculos pela
CEF, depositou valor em excesso, não exigível com base no
título judicial que se executa. Assim, para que se evite
enriquecimento sem causa, expeça-se, em favor da CEF, alvará
de levantamento do valor correspondente aos estritos termos
da condenação, tal como calculado pela exeqüente, às fls. 250,
no importe de R$31,67 (trinta e um reais e sessenta e sete
centavos). Expeça-se, em favor da executada, alvará de
levantamento do valor correspondente à diferença entre o valor
depositado e aquele calculado pela CEF, às fls. 250.
Desentranhe-se a petição de fls. 262/264, porque estranha ao
feito. Intimem-se as partes a receberem nos autos seus alvarás,
e, no caso da CEF, também a petição mencionada no item
anterior.
ALVARÁS DISPONÍVEIS P/ PARTES NA SECRETARIA
DA 2ª VARA.
8 - 0003356-39.2007.4.05.8000 LEONARDO FERRAZ
GOMINHO (Adv. ALOISIO BEZERRA DA SILVA LEITE,
CÉLIA REGINA NARCISO DOS SANTOS) x CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. ANDRÉ FALCÃO
DE MELO). Expeça-se o competente alvará para
levantamento do valor indicado no extrato de fl. 175 em favor
da CEF. Após a comprovação do saque, declaro extinto o feito
com fulcro no permissivo do art. 794, I, do Código de Processo
Civil. Transitado em julgado, arquivem-se os autos com baixa
na distribuição Providências necessárias.
ALVARÁ DISPONÍVEL P/ CEF NA SECRETARIA DA 2ª
VARA.
9 - 0005296-05.2008.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. ALYNNE CRISTINNE DA SILVA
ROCHA) x JOÃO FEITOSA DOS SANTOS (Adv. SEM
ADVOGADO). Expeça-se alvará em favor da CEF, conforme
requerimento de fl. 157, para levantamento do valor de R$
1.618,58, bloqueado e transferido para conta à disposição deste
Juízo. Providências necessárias.
ALVARÁ DISPONÍVEL P/CEF NA SECRETARIA DA 2ª
VARA.
29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM
ORDINÁRIO)
10 - 0001746-94.2011.4.05.8000 HELDER CARLOS DE
JESUS DIAS (Adv. DANIEL COSTA DA CUNHA) x
UNIÃO FEDERAL(EXÉRCITO BRASILEIRO) (Adv.
ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS). ...
3. Sendo assim, intime-se a União no prazo de 10 (dez) dias,
para que apresente cópia legível da primeira página da
contestação a fim de se comprovar a data da sua apresentação
no setor de protocolo. 4. Por ora, verificando a ausência da
contestação e da manifestação sobre esta da parte autora,
chamo o feito a ordem para tornar sem efeito o despacho de
fl. 76 que determinou a intimação da produção de provas. 5.
Providências necessárias.
11 - 0004436-33.2010.4.05.8000 RICARDO FELIPPE
FIGUEIRA (Adv. ERALDO SILVA JÚNIOR) x CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. PAULO ELTON
VASCONCELOS ALVES) x LUIZ GUSTAVO
VASCONCELOS PACHECO (Adv. SEM ADVOGADO).
... Pelo exposto, em face da ausência de interesse processual
do autor, extingo o presente feito, nos termos do art. 267, VI,
do CPC, deixando de condená-lo em honorários advocatícios,
em face de ser beneficiário da assistência judiciária gratuita.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
DA PGF EM ALAGOAS). ... Considerando que se trata de
pretensão de execução de obrigação de fazer (implantação do
índice de 28,86%), remetam-se os autos à Distribuição para
que promova a alteração da classe processual destes autos,
utilizando-se da opção “Execução de obrigação de fazer contra
a Fazenda Pública, vinculando-os à ação originária (97.00020428). Após, intime-se o IFAL/AL a cumprir a obrigação de fazer
a que foi condenada, no prazo de 90 (noventa) dias, sob pena
de vir a ser fixada multa diária por descumprimento, nos termos
do art. 461, § 5º, do CPC. Providências necessárias.
126 - MANDADO DE SEGURANÇA
18 - 0005326-69.2010.4.05.8000 CELSO MARCOS DOS
SANTOS E OUTROS (Adv. HENRIQUE CARVALHO DE
ARAÚJO, FILIPE LINS BORGES) x INSTITUTO
FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA
DE ALAGOAS - IF/AL. (Adv. PROCURADOR FEDERAL
DA PGF EM ALAGOAS). ... Considerando que se trata de
pretensão de execução de obrigação de fazer (implantação do
índice de 28,86%), remetam-se os autos à Distribuição para
que promova a alteração da classe processual destes autos,
utilizando-se da opção “Execução de obrigação de fazer contra
a Fazenda Pública, vinculando-os à ação originária (97.00020428). Após, intime-se o IFAL/AL a cumprir a obrigação de fazer
a que foi condenada, no prazo de 90 (noventa) dias, sob pena
de vir a ser fixada multa diária por descumprimento, nos termos
do art. 461, § 5º, do CPC. Providências necessárias.
12 - 0005976-82.2011.4.05.8000 BIOMÉDICA PRODUTOS
MÉDICOS LTDA (Adv. JOSÉ EDUARDO DORNELAS
SOUZA) x DELEGADA DA RECEITA FEDERAL EM
ALAGOAS (Adv. PAULO DE TARSO ALVES
FERNANDES). .... Destarte, não vislumbro, in casu, a
necessária relevância no fundamento da impetração, pelo que
indefiro a liminar requestada. Intime-se o Delegado da Receita
Federal para que, querendo, complemente as informações já
apresentadas, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se, também, a
Fazenda Nacional para que tome ciência desta decisão. Após,
ao Ministério Público Federal para parecer, em 10 (dez) dias,
retornando conclusos. Expedientes necessários.
13 - 0006160-38.2011.4.05.8000 FLÁVIO ACIOLI TENORIO
(Adv. ROBERTO GONZAGA, LEONAM PINHEIRO
RODRIGUES, MANOEL SANT’ANNA RODRIGUES) x
COMANDANTE DA 7ª REGIÃO MILITAR (Adv. SEM
ADVOGADO). ... Isto posto, abstenho-me de apreciar o
pedido de liminar e declino da competência deste Juízo para
processar e julgar a demanda, determinando, por isso mesmo,
sejam os autos remetidos para o MM. Juiz Distribuidor da
Justiça Federal de Pernambuco, com prévia baixa na
Distribuição. Expedientes e intimações necessárias.
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS
DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS
AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS
PELO MM. JUIZ FEDERAL GUILHERME MASAITI
HIRATA YENDO
19 - 0005336-16.2010.4.05.8000 ROSÂNGELA CORDEIRO
DE MIRANDA E OUTROS (Adv. HENRIQUE
CARVALHO DE ARAÚJO, FILIPE LINS BORGES) x
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E
TECNOLOGIA DE ALAGOAS - IF/AL. (Adv.
PROCURADOR FEDERAL DA PGF EM ALAGOAS). ...
Considerando que se trata de pretensão de execução de
obrigação de fazer (implantação do índice de 28,86%),
remetam-se os autos à Distribuição para que promova a
alteração da classe processual destes autos, utilizando-se da
opção “Execução de obrigação de fazer contra a Fazenda
Pública, vinculando-os à ação originária (97.0002042-8). Após,
intime-se o IFAL/AL a cumprir a obrigação de fazer a que foi
condenada, no prazo de 90 (noventa) dias, sob pena de vir a
ser fixada multa diária por descumprimento, nos termos do
art. 461, § 5º, do CPC. Providências necessárias.
Expediente do dia 30/09/2011 10:41
206 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA
PÚBLICA
14 - 0004460-71.2004.4.05.8000 SARMENTO CAMARGO
& SARMENTO ADVOCACIA E CONSULTORIA (Adv.
GEORGE SARMENTO LINS) x MARIA LUCIENE LOPES
DA SILVA E OUTROS x FUNDAÇÃO NACIONAL DE
SAÚDE - FUNASA (Adv. PROCURADOR FEDERAL DA
PGF EM ALAGOAS). 1. Remetam-se os autos à Distribuição
a fim de que seja retificada a autuação do feito, fazendo-se
constar o Escritório de Advocacia “Sarmento, Camargo &
Sarmento Advocacia e Consultoria”, como exequente, bem
assim, para que se proceda à inclusão da FUNASA como
executada. 2. Após, expeça-se a competente requisição de
pagamento, observando-se o disposto na Resolução nº 122, de
28 de outubro de 2010, do Conselho da Justiça Federal. 3.
Intimações e providências necessárias.
73 - EMBARGOS À EXECUÇÃ0
15 - 0008042-79.2004.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL (Adv.
PAULO HENRIQUE PADILHA DE MELO NOVAIS) x
GENIVAL DE SOUZA FLOR E OUTROS (Adv. SÉRGIO
LUDMER, EVERTON LEITE DIDONÊ, EDUARDO PIZA
GOMES DE MELLO, REGINA CELIA LEAL XAVIER,
DANIEL CONDE BARROS, JOAO HUMBERTO DE
FARIAS MARTORELLI, BRUNA RIBEIRO AMORIM,
THIAGO ALVES LIMA XAVIER, MARCOS HENRIQUE
FEITOSA MACIEL, ANA CAROLINA T. CORREIA
ALVES). ... Após, dê-se vista dos autos aos Embargados, pelo
prazo de 60 (sessenta) dias, como requerido às fls. 1179/1180.
Intimações e providências necessárias.
94 - EXECUÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER
16 - 0005466-06.2010.4.05.8000 HOSANA CLÁUDIA
BARBOSA BORGES E OUTROS (Adv. FILIPE LINS
BORGES, HENRIQUE CARVALHO DE ARAÚJO) x
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E
TECNOLOGIA DE ALAGOAS - IF/AL. (Adv.
PROCURADOR FEDERAL DA PGF EM ALAGOAS). ...
Considerando que se trata de pretensão de execução de
obrigação de fazer (implantação do índice de 28,86%),
remetam-se os autos à Distribuição para que promova a
alteração da classe processual destes autos, utilizando-se da
opção “Execução de obrigação de fazer contra a Fazenda
Pública, vinculando-os à ação originária (97.0002042-8). Após,
intime-se o IFAL/AL a cumprir a obrigação de fazer a que foi
condenada, no prazo de 90 (noventa) dias, sob pena de vir a
ser fixada multa diária por descumprimento, nos termos do
art. 461, § 5º, do CPC. Providências necessárias.
17 - 0005316-25.2010.4.05.8000 MANOEL PINTO
MOREIRA E OUTROS (Adv. HENRIQUE CARVALHO
DE ARAÚJO, FILIPE LINS BORGES) x INSTITUTO
FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA
DE ALAGOAS - IF/AL. (Adv. PROCURADOR FEDERAL
20 - 0005366-51.2010.4.05.8000 EURICO JORGE DE
SANTANNA E OUTROS (Adv. HENRIQUE CARVALHO
DE ARAÚJO, FILIPE LINS BORGES) x INSTITUTO
FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA
DE ALAGOAS - IF/AL. (Adv. PROCURADOR FEDERAL
DA PGF EM ALAGOAS). ... Considerando que se trata de
pretensão de execução de obrigação de fazer (implantação do
índice de 28,86%), remetam-se os autos à Distribuição para
que promova a alteração da classe processual destes autos,
utilizando-se da opção “Execução de obrigação de fazer contra
a Fazenda Pública, vinculando-os à ação originária (97.00020428). Após, intime-se o IFAL/AL a cumprir a obrigação de fazer
a que foi condenada, no prazo de 90 (noventa) dias, sob pena
de vir a ser fixada multa diária por descumprimento, nos termos
do art. 461, § 5º, do CPC. Providências necessárias.
21 - 0005436-68.2010.4.05.8000 FRANCISCO DE ASSIS
LOPES DA COSTA E OUTROS (Adv. HENRIQUE
CARVALHO DE ARAÚJO, FILIPE LINS BORGES) x
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E
TECNOLOGIA DE ALAGOAS - IF/AL. (Adv.
PROCURADOR FEDERAL DA PGF EM ALAGOAS). ...
Considerando que se trata de pretensão de execução de
obrigação de fazer (implantação do índice de 28,86%),
remetam-se os autos à Distribuição para que promova a
alteração da classe processual destes autos, utilizando-se da
opção “Execução de obrigação de fazer contra a Fazenda
Pública, vinculando-os à ação originária (97.0002042-8). Após,
intime-se o IFAL/AL a cumprir a obrigação de fazer a que foi
condenada, no prazo de 90 (noventa) dias, sob pena de vir a
ser fixada multa diária por descumprimento, nos termos do
art. 461, § 5º, do CPC. Providências necessárias.
29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM
ORDINÁRIO)
22 - 0005776-12.2010.4.05.8000 ANTÔNIO CARLOS DE
SOUZA NETO (Adv. IGOR DUARTE CAVALCANTE) x
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL (Adv.
CARMEN GUSMÃO MEDEIROS DE AZEVEDO). Uma
vez que a sentença confirmou a antecipação dos efeitos da
tutela, chamo o feito à ordem para tornar sem efeito a parte
final do item 1 do despacho de fls. 244, passando a receber os
apelos apenas no efeito devolutivo, a teor do art. 520, VII, do
CPC. Remetam-se os autos ao Eg. TRF/5ª Região, intimadas
as partes.
23 - 0002026-65.2011.4.05.8000 FG IMPORTAÇÃO E
EXPORTAÇÃO LTDA (Adv. JOÃO LUÍS LOBO SILVA,
FABIANO DE AMORIM JATOBA, FELIPE RODRIGUES
LINS) x UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
(Adv. PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL EM
ALAGOAS). 1. Dêem-se vista sucessiva dos autos às partes
para apresentarem as alegações finais em 10 (dez) dias. 2.
Providências necessárias.
Maceió - Segunda-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
126 - MANDADO DE SEGURANÇA
24 - 0005906-65.2011.4.05.8000 ELIZABETE DEARAUJO
SANTOS AMORIM (Adv. JOSE MARCOS OLIVEIRA
AMORIM) x CENTRO DE ESTUDOS SUPERIORES DE
MACEIO CESMAC (Adv. SEM ADVOGADO). ... Pelo
exposto, indefiro a inicial por carência de ação e, nos termos
do art. 267, I e VI, do Código de Processo Civil c/c o art. 10 da
Lei nº 12.016/2009, extingo o processo sem resolução do mérito.
Custas solvidas. Oportunamente, arquivem-se, com baixa na
distribuição.
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS
DOS ATOS ORDINATÓRIOS/INFORMAÇÕES DA
SECRETARIA NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS
Expediente do dia 30/09/2011 10:41
206 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA
PÚBLICA
25 - 0007696-41.1998.4.05.8000 JOAO JUSTO DOS
SANTOS (Adv. MARIA JOVINA SANTOS, MANOEL
LEITE DOS S NETO, LUCIANO JOSÉ SANTOS
BARRETO) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
(Adv. ANDRÉ FALCÃO DE MELO) x UNIÃO FEDERAL
(Adv. INACINHA RIBEIRO CHAVES). Vista à PARTE
EXEQUENTE, por 05 (cinco) dias, em face da juntada aos
autos da petição e/ou documento(s) de fl. 335.
26 - 0007316-13.2001.4.05.8000 NERIZETE DA SILVA
SANTOS (Adv. JOSÉ BARROS CORREIA JÚNIOR,
VANESSA CARNAÚBA NOBRE CASADO) x
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
(Adv. ANTÔNIO XISTO P DE MELLO). Vista à PARTE
EXEQUENTE, por 05 (cinco) dias, em face da juntada aos
autos dos documentos de fls. 164/172.
98 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
27 - 0009696-67.2005.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. IANARA SALDANHA PEIXOTO,
LUIZ VASCONCELOS NETTO) x FLAVIO
BITTENCOURT PAIVA (Adv. SEM ADVOGADO). Vista
à PARTE EXEQUENTE, por 05 (cinco) dias, em face da
juntada aos autos do(s) documento(s) de fl. 136/137.
229 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
28 - 0009056-35.2003.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE
MELO NETO) x BOMBONIERE ALEIXO E OUTRO (Adv.
JOSE BRAZ ALEXANDRE DOS SANTOS). ... os autos se
encontram com vista à Parte Exeqüente/CEF, para requerer o
que de direito, querendo, no prazo de 10 (dez) dias.
29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM
ORDINÁRIO)
29 - 0004160-65.2011.4.05.8000 GETULIO DE ALMEIDA
CABRAL (Adv. GUSTAVO LYRA PUGLIESI) x FAZENDA
NACIONAL (Adv. MARCOS JATOBÁ LÔBO). Vistas às
PARTES, por 05 (cinco) dias, para especificarem as provas
que pretendem produzir, indicando-lhes a finalidade.
142 - MEDIDA CAUTELAR DE NOTIFICAÇÃO
30 - 0004916-74.2011.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. PAULO ELTON VASCONCELOS
ALVES) x ROGÉRIO ABREU FIGUEIREDO BARBOSA
E OUTRO (Adv. SEM ADVOGADO). Vista à PARTE
AUTORA, por 05 (cinco) dias, em face da juntada aos autos
do(s) documento(s) de fls. 27/28.
Total Intimação : 30
RELAÇÃO DE ADVOGADOS (E/OU PROCURADORES)
CONSTANTES NESTA PAUTA:
ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS-10
ALOISIO BEZERRA DA SILVA LEITE-8
ALYNNE CRISTINNE DA SILVA ROCHA-9
ANA CAROLINA T. CORREIA ALVES-15
ANA KILZA SANTOS PATRIOTA-7
ANA PAULA DE MENDONÇA BERARD-4
ANDRÉ FALCÃO DE MELO-7,8,25
ANTÔNIO XISTO P DE MELLO-26
BRUNA RIBEIRO AMORIM-15
CARMEN GUSMÃO MEDEIROS DE AZEVEDO-22
CÉLIA REGINA NARCISO DOS SANTOS-8
CICERO ANTONIO DE ARAUJO-7
DANIEL CONDE BARROS-15
DANIEL COSTA DA CUNHA-10
DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE MELO NETO-28
DULCÉSIL SILVA-6
EDUARDO PIZA GOMES DE MELLO-15
ERALDO SILVA JÚNIOR-11
EVERTON LEITE DIDONÊ-15
FABIANO DE AMORIM JATOBA-23
FELIPE RODRIGUES LINS-23
FERNANDO RIBEIRO JUNIOR-6
FILIPE LINS BORGES-16,17,18,19,20,21
GEORGE SARMENTO LINS-1,2,3,4,5,14
17 de Outubro de 2011
GUSTAVO LYRA PUGLIESI-29
HELDER VASCONCELLOS-6
HELDER VASCONCELLOS JUNIOR-6
HENRIQUE CARVALHO DE ARAÚJO-16,17,18,19,20,21
IANARA SALDANHA PEIXOTO-27
IGOR DUARTE CAVALCANTE-22
INACINHA RIBEIRO CHAVES-2,3,5,25
JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO-1,5
JOAO HUMBERTO DE FARIAS MARTORELLI-15
JOÃO LUÍS LOBO SILVA-23
JOSÉ BARROS CORREIA JÚNIOR-26
JOSE BRAZ ALEXANDRE DOS SANTOS-28
JOSÉ EDUARDO DORNELAS SOUZA-12
JOSE MARCOS OLIVEIRA AMORIM-24
LEONAM PINHEIRO RODRIGUES-13
LUCIANO JOSÉ SANTOS BARRETO-25
LUIZ MARQUES DA LUZ-7
LUIZ VASCONCELOS NETTO-27
MANOEL LEITE DOS S NETO-25
MANOEL SANT’ANNA RODRIGUES-13
MARCOS HENRIQUE FEITOSA MACIEL-15
MARCOS JATOBÁ LÔBO-29
MARIA JOVINA SANTOS-25
NELSON MIGUEL DIAS-1
PAULO DE TARSO ALVES FERNANDES-12
PAULO ELTON VASCONCELOS ALVES-11,30
PAULO HENRIQUE PADILHA DE MELO NOVAIS-15
PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL EM
ALAGOAS-23
PROCURADOR FEDERAL DA PGF EM ALAGOAS14,16,17,18,19,20,21
REGINA CELIA LEAL XAVIER-15
ROBERTO GONZAGA-13
SARMENTO, CAMARGO & SARMENTO ADVOCACIA
E CONSULTORIA-1,3,4,5
SEM ADVOGADO-7,9,11,13,24,27,30
SÉRGIO LUDMER-15
SEVERINO JOSÉ DA SILVA-7
THIAGO ALVES LIMA XAVIER-15
VANESSA CARNAÚBA NOBRE CASADO-26
Setor de Publicacao
BECLAUTE OLIVEIRA SILVA
Diretor(a) da Secretaria
2 a. VARA FEDERAL
2 a. VARA FEDERAL
SÉRGIO JOSÉ WANDERLEY DE MENDONÇA
Juiz Federal
Nro. Boletim 2011.000345
Servidora: Teresinha Castelo Branco Pires
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS
DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS
AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS
PELO MM. JUIZ FEDERAL SÉRGIO JOSÉ WANDERLEY
DE MENDONÇA
Expediente do dia 14/10/2011 12:42
229 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
1 - 0004602-22.1997.4.05.8000 GLEIDE MENDONCA DE
S ALMEIDA E OUTROS (Adv. GEORGE SARMENTO
LINS, FERNANDO FREIRE DIAS, EDVAN CARNEIRO
DA SILVA) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL-INSS (Adv. DILENE MARIA RAMOS
PEIXOTO). DECISÃO: Diante do exposto, defiro o
requerimento de habilitação em favor de Maria de Fátima Silva
de Gusmão, Jose Mário Fonseca de Gusmão Filho e Karla
Daniela Silva de Gusmão, com direito ao valor a que faria jus
José Mário Fonseca de Gusmão, o qual deverá ser rateado em
partes iguais, em face do que dispõe o artigo 1.056, inciso II do
CPC. Corrija-se a Distribuição. Após, oficie-se à Caixa
Econômica Federal, nos termos do art. 1º, do Ato 228, de 08
de maio de 2007, do TRF da 5ª Região, a fim de que sejam
adotadas as providências necessárias à liberação dos valores
depositados no PAB/CEF, em nome de José Mário Fonseca
de Gusmão, aos habilitados.
2 - 0004452-70.1999.4.05.8000 CARLOS HUMBERTO DE
CAMPOS E OUTROS (Adv. GEORGE SARMENTO LINS,
FELIPE SARMENTO CORDEIRO, JOÃO FRANCISCO
DE CAMARGO) x UNIÃO FEDERAL (Adv. BENEDITO
IZIDRO DA SILVA, THIAGO DE MENDONÇA
VASCONCELOS). SENTENÇA... Transitada em julgado,
arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
3 - 0005022-56.1999.4.05.8000 JOSEBIAS BATISTA DA
SILVA E OUTROS (Adv. GEORGE SARMENTO LINS,
JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO, THIAGO DE
MENDONÇA VASCONCELOS, FELIPE SARMENTO
CORDEIRO) x UNIÃO FEDERAL (Adv. BENEDITO
IZIDRO DA SILVA, THIAGO DE MENDONÇA
VASCONCELOS). SENTENÇA... Transitada em julgado,
arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
4 - 0006302-13.2009.4.05.8000 FUNDAÇÃO INSTITUTO
BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA - IBGE
(Adv. PROCURADOR FEDERAL DA PGF EM
ALAGOAS) x SEBASTIÃO DA ROCHA PEREIRA (Adv.
ANDRÉ MENDES LIMA, JORCELINO MENDES DA
SILVA). D E S P A C H O 1. Aguarde-se pelo prazo de 05
meses para a conclusão do desconto em folha dos valores
devidos pelo executado;
29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM
ORDINÁRIO)
5 - 0004952-87.2009.4.05.8000 LUCIANA VALÉRIA
FERREIRA DA SILVA (Adv. TALYTA CARDOSO
PRAZERES NOBRE, IANARA SALDANHA PEIXOTO)
x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. ANDRÉ
FALCÃO DE MELO, IANARA SALDANHA PEIXOTO,
LUIZ VASCONCELOS NETTO) x SOARES NOBRE
CONSULTORIA IMOBILIARIA S/C LTDA (Adv. SEM
ADVOGADO). SENTENÇA... Diante disso, julgo
parcialmente procedente o pedido da autora, ao tempo em que
condeno a CEF em danos morais no valor de R$ 7.000,00
(sete mil reais), e em custas processuais e honorários
advocatícios que fixo em 10% do valor da condenação. Diante
da perda do objeto do pedido principal, revogo a antecipação
da tutela concedida.
6 - 0003262-52.2011.4.05.8000 ESPÓLIO DE SALVELINA
DE OLIVEIRA NUNES E OUTROS (Adv. LAELCIO
GOMES DE OLIVEIRA) x INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL-INSS (Adv. PROCURADOR FEDERAL
DA PGF EM ALAGOAS). DESPACHO Especifiquem as
partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, no
prazo de 05 (cinco) dias.
7 - 0002722-04.2011.4.05.8000 SINDICATO DE HOTÉIS
RESTAURANTES BARES E SIMILARES DE ALAGOAS
(Adv. NIVALDO BARBOSA DA SILVA JÚNIOR, ALINE
JANISZEWSKI LINS, ESTÁCIO DA SILVEIRA LIMA) x
CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS 6ª
REGIÃO (Adv. SEM ADVOGADO) x MUNICÍPIO DE
MACEIÓ (Adv. SEM ADVOGADO). DECISÃO...
Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir,
justificando-as, no prazo de 05 (cinco) dias. Incluam-se os
nomes dos advogados dos réus na autuação do feito, conforme
fls. 211 e 224.
8 - 0000852-21.2011.4.05.8000 CÍCERO PEDROSA DE
ALMEIDA (Adv. MARIA NADEJE CARNAUBA DE LIMA
BARBOSA) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL-INSS (Adv. ATUALIZAR PROCURADOR).
SENTENÇA... III. DISPOSITIVO Em face do exposto,
julgo procedentes os pedidos autorais, ao tempo em que:
Determino que o INSS converta a Aposentadoria por Tempo
de Contribuição do autor em Aposentadoria Especial, devendo
por conseqüência ser corrigida sua RMI, observado o tempo
de serviço especial indicado por este decisum; Condeno o réu
ao pagamento concernente a diferença das parcelas
retroativas, corrigidas monetariamente e acrescidas de juros
de mora contados da data da citação, considerando, a partir de
29/06/2009, os termos do art. 1º-F da Lei nº 9.494/971, com a
redação dada pela lei nº 11.960/09; Condeno o réu ao
pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, fixados
em 10% (dez por cento) sobre o valor das parcelas vencidas
até a data da presente sentença (Súmula 111, STJ), bem como
ao pagamento das despesas processuais
1 Lei nº 9.494/97
Art. 1o-F. Nas condenações impostas à Fazenda Pública,
independentemente de sua natureza e para fins de atualização
monetária, remuneração do capital e compensação da mora,
haverá a incidência uma única vez, até o efetivo pagamento,
dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à
caderneta de poupança. (Redação dada pela Lei nº 11.960, de
2009).
9 - 0006962-70.2010.4.05.8000 SINTSEP SINDICATO DOS
TRABALHADORES DO SERVICO PUBLICO FEDERAL
DO ESTADO DE ALAGOAS (Adv. MARCELO DE
SANTANA DANEU, ILANA FLÁVIA CAVALCANTI
SILVA) x INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO
CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALAGOAS - IF/AL. (Adv.
ATUALIZAR PROCURADOR). SENTENÇA... 32. Ante
o exposto, extingo parcialmente o feito, com fulcro no art. 269,
IV, do Código de Processo Civil, para declarar a prescrição do
direito ao pagamento da correção monetária referentes às
parcelas adimplidas antes de dezembro de 2005, ao tempo em
que julgo IMPROCEDENTE o pedido autoral no tocante à
correção monetária decorrente da parcela paga em dezembro
de 2005, a título de 28,86%. 33. Condeno o sindicato autor
nas custas e em honorários advocatícios sucumbenciais, que
fixo em R$ 3.000,00 (três mil reais), com fundamento no art.
20, 4º, do CPC.
10 - 0005052-08.2010.4.05.8000 JOSÉ ALEXANDRE DO
NASCIMENTO (Adv. RAIMUNDA MOREIRA AZEVEDO,
CICERA R MEDEIROS DE ALMEIDA) x INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS (Adv.
ATUALIZAR PROCURADOR). DESPACHO Um simples
requerimento de Registro de Certidão de Óbito Tardio perante
a Justiça Estadual não é prova suficientemente apta como
documento comprobatório do Direito do autor. Diante disto,
intime-se novamente a parte autora para que se manifeste, no
prazo de 15 (quinze) dias, acerca do motivo pelo qual não foi
requerida administrativamente a Certidão de Óbito de Maria
José Domingos da Silva, bem como indique em que estado se
encontra o processo judicial, sob pena de julgamento do processo
no estado em que se encontra.
41
126 - MANDADO DE SEGURANÇA
11 - 0001122-45.2011.4.05.8000 CONSELHO REGIONAL DE
FARMÁCIA DO ESTADO DE ALAGOAS - CRF (Adv.
JOSE CLAUDIONOR ROCHA LIMA MELO) x
MUNICÍPIO DE MARIBONDO E OUTRO (Adv. SEM
ADVOGADO). SENTENÇA... III) DISPOSITIVO
Pelo
exposto, confirmando a decisão liminar, DEFIRO a segurança
para determinar a alteração do Edital nº 01/2011 da Prefeitura
Municipal de Maribondo/AL, no tocante a possibilidade de
admissão de inscrições para concorrer às vagas destinadas
exclusivamente pelo edital aos profissionais biomédicos, aos
candidatos que possuam formação de farmacêutico bioquímico,
validando as inscrições eventualmente feitas por farmacêuticos
bioquímicos. Sem honorários (Súmula 512 do STF e art. 25
da Lei 12.016/09)). Sentença sujeita ao duplo grau de
jurisdição obrigatório, nos moldes do art. 14, parágrafo 1º da
Lei 12.016, de 07.08.2009.
25 - AÇÃO DE USUCAPIÃO
12 - 0006162-42.2010.4.05.8000 MARIA PEREIRA DA
SILVA (Adv. ARTHUR FARIAS GAUW) x EMPRESA
GESTORA DE ATIVOS - EMGEA E OUTRO (Adv. SEM
ADVOGADO). D E S P A C H O Sobre o pedido de fl. 83,
vê-se nos autos, à fl. 11, documento suficiente para
identificação do imóvel em discussão nesta lide. Assim, intimese o Município de Maceió para dizer se possui interesse na
causa. Prazo: 45 (quarenta e cinco) dias. Após, intime-se a
parte autora a manifestar-se acerca da contestação de fls. 27/
59. Em seguida, remetam-se os autos ao Ministério Público
Federal
28 - AÇÃO MONITÓRIA
13 - 0007320-40.2007.4.05.8000 VAP VIGILÂNCIA
ARMADA PATRIMONIAL LTDA (Adv. ANDRE
CHARLES DA SILVA CHAVES, ANDRÉ GUSTAVO
PEREIRA DA SILVA, ANA LUZIA COSTA CAVALCANTI
MANSO) x INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO
AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS
RENOVÁVEIS - IBAMA (Adv. ATUALIZAR
PROCURADOR). DESPACHO: 1.Intime-se a autora, no
prazo de 15(quinze) dias, para se manifestar sobre o que foi
alegado pelo IBAMA, às fls. 847/848.
14 - 0001602-91.2009.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. ALYNNE CRISTINNE DA SILVA
ROCHA, IANARA SALDANHA PEIXOTO, LUIZ
VASCONCELOS NETTO, EVERALDO JOSE LYRA DE
ALMEIDA) x DELAIZA HELENA SASÁRIO (Adv.
ANTÔNIO PIMENTEL CAVALCANTE). D E S P A C H
O Defiro. Suspenda-se o feito pelo prazo 30(dias), como
requerido pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF às
fls.175.
15 - 0004092-86.2009.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. EDILSON BRASILEIRO
MEDEIROS) x EBS REPRESENTAÇÕES LTDA (Adv. SEM
ADVOGADO) x EZEQUIEL BARBOSA DA SILVA (Adv.
SEM ADVOGADO) x EZRI BATINGA DA SILVA (Adv.
SEM ADVOGADO). DESPACHO Nomeio como curador
especial do réu, citado por edital (art. 9º, II, do CPC), o Dr.
Guilherme de Oliveira, com endereço conhecido por esta
Secretaria, que deverá ser intimado a prestar compromisso,
no prazo de 10 dias, ficando a partir de então citado para
apresentar resposta, no prazo legal.
16 - 0004652-28.2009.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE
MELO NETO) x SANTIAGO DE MELO E CIA LTDA
(CACHAÇA SERRANA) E OUTROS (Adv. SEM
ADVOGADO). DEPACHO:... 8. Sucede que, in casu, não
tendo a DPU iniciado a sua atuação no presente feito, nem
praticado atos processuais na defesa do executado da presente
demanda, hei por bem indeferir, por ora, o pedido de
arbitramento de honorários vindicado nos presentes autos pela
DPU, bem como o adiantamento dessa despesa processual.
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS
DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS
AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS
PELO MM. JUIZ FEDERAL GUILHERME MASAITI
HIRATA YENDO
Expediente do dia 14/10/2011 12:42
206 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA
PÚBLICA
17 - 0001132-51.1995.4.05.8000 SINTTEL/AL (Adv.
ALDEMAR DE M MOTTA JR, ADRIANO SOARES DA
COSTA, RODRIGO DA COSTA BARBOSA, DANIELA
CAMPOS CERULLO, EMMANUELE MARIA MONTE
VIANA, GUSTAVO JOSÉ MENDONÇA QUINTILIANO,
EDUARDO JORGE SARMENTO MENDES) x CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. ANDRÉ FALCÃO
DE MELO, JAMILE DUARTE COELHO, LUIZ GUSTAVO
SANTANA DE CARVALHO, BRUNO HENRIQUE
COSTA CORREIA, RICARDO ANTONIO DE BARROS
WANDERLEY, JULIUS NOVAIS BONFIM, SIDNEY
ROCHA PEIXOTO). D E S P A C H O Intime-se a parte
42
Maceió - Segunda-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
17 de Outubro de 2011
exeqüente para manifestar-se acerca da petição e documentos
de fls. 1.139/1.302, no prazo de 10 (dez) dias. Após, retornemme conclusos para decisão.
18 - 0002042-10.1997.4.05.8000 MINISTÉRIO PÚBLICO
FEDERAL (Adv. DELSON LYRA DA FONSECA) x ETFAL
ESCOLA TECNICA FEDERAL DE ALAGOAS (Adv.
INACINHA RIBEIRO CHAVES). DESPACHO... Por fim,
cumpre igualmente ao instituto executado (iii) declinar se as
alegadas reestruturações atingiriam a todos os seus servidores
indistintamente ou se somente a essa ou aquela categoria
específica, como, por exemplo, a dos professores (docentes).
Intime-se. Cumpra-se, prioritariamente, em face do alongado
tempo de tramitação do presente feito.
1 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA
27 - 0004982-88.2010.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL (Adv.
CRISTIANE MARIA CASTELO BRANCO MACHADO
RAMOS) x CERÂMICA SANTA MADALENA LTDA (Adv.
SEM ADVOGADO). DESPACHO Recebo o apelo em seus
regulares efeitos. Intime-se o apelado para contra-arrazoar,
querendo, em 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, subam os
autos ao Tribunal Regional Federal - 5ª Região.
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS
DOS ATOS ORDINATÓRIOS/INFORMAÇÕES DA
SECRETARIA NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS
Expediente do dia 14/10/2011 12:42
19 - 0003082-56.1999.4.05.8000 JOSÉ ALVES DE SÁ E
OUTROS (Adv. GEORGE SARMENTO LINS) x UNIÃO
FEDERAL (Adv. BENEDITO IZIDRO DA SILVA). D E S
P A C H O Defiro. Suspenda-se o feito pelo prazo 120(dias),
como requerido pelo EXEQUENTE, às fls.395.
20 - 0005949-36.2010.4.05.8000 JOSÉ RUBENS MOREIRA
DE MENDONÇA CANUTO E OUTRO (Adv.
ARLUZIVALDO BARROS) x INSTITUTO FEDERAL DE
EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALAGOAS
- IF/AL. (Adv. ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM
ALAGOAS). DECISÃO... De igual modo, na eventualidade
de um acolhimento das alegações do IF/AL, relativas à
reestruturação remuneratória, havida por força das leis n.º
10.302/2001, 11.091/2005 e, por fim, 11.748/08, também
perderia sentido o início de execução por quantia certa, dado
que se basearia em título inexigível. Assim, para que se evitem
a prática de atos processuais inúteis, aguarde-se pelo prazo
acima mencionado. Neste passo, acolho os presentes embargos
para tornar sem efeito a decisão de fls. 145/146.
98 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
28 - 0003920-38.1995.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. ADRIANE KUSLER) x
INCORPORADORA LERNER LTDA E OUTROS (Adv.
RÔMULO FERNANDES SILVA, ERICKNILSON
OLIVEIRA, FLAVIO JOSE SIQUEIRA SILVA, MARCOS
DANIEL MORAES DE ARAÚJO). ATO ORDINATÓRIO
(Artigo 87, inciso 8, do Provimento nº 01/2009, da Corregedoria
do TRF da 5ª Região). Vistas à parte autora, por 05 (cinco)
dias, em face da juntada da petição e/ou documentos de fls.
834.
29 - 0000142-98.2011.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE
MELO NETO) x J F BARBOSA DA SILVA ME E OUTRO
(Adv. SEM ADVOGADO). ATO ORDINATÓRIO (Artigo
87, inciso 8, do Provimento nº 01/2009, da Corregedoria do
TRF da 5ª Região). Vistas à parte autora, por 05 (cinco) dias,
em face da juntada da petição e/ou documentos de fls. 70/77.
73 - EMBARGOS À EXECUÇÃ0
21 - 0005807-95.2011.4.05.8000 DNER DEPARTAMENTO
NACIONAL DE ESTRADAS DE RODAGEM EM
ALAGOAS (Adv. PROCURADOR FEDERAL DA PGF EM
ALAGOAS) x SINTSEP/AL SIND DOS TRAB DO
SERVICO PUBLICO FEDERAL NO ESTADO DE
ALAGOAS (Adv. GEORGE SARMENTO LINS, JOÃO
FRANCISCO DE CAMARGO). DESPACHO 1. Recebo
os presentes embargos para discussão. 2. Certifique-se nos
autos principais 3.Apensem-se aos autos principais; 4. Intimemse (citem-se) os embargados para, no prazo legal, impugnar,
querendo, os presentes embargos.
98 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
22 - 0003182-59.2009.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. EDILSON BRASILEIRO
MEDEIROS) x INDÚSTRIA DE ALIMENTOS
MONTEIRO LTDA E OUTROS (Adv. SEM ADVOGADO,
JOÃO ARTUR ANDION MELO). DESPACHO Intime-se
a CEF para que, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifeste sobre
a possibilidade de designação de nova audiência de conciliação.
229 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
23 - 0002282-47.2007.4.05.8000 ASSOCIAÇÃO DOS
MORADORES DO RESIDENCIAL CASA FORTE (Adv.
IMAD KAMAL ED DIN SAMMUR, MARIA DAS
GRAÇAS TENÓRIO SAMMUR) x CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. ANDRÉ FALCÃO DE MELO). D
E S P A C H O 1. Intime-se novamente a parte autora para
manifestar-se acerca do cumprimento espontâneo do julgado
por parte da CAIXA (fls. 129/130), requerendo o que entender
de direito no prazo de 10 (dez) dias.
24 - 0002132-61.2010.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE
MELO NETO) x HILDEBRANDO DE SOUZA (Adv. SEM
ADVOGADO). DESPACHO Intime-se a CEF para que, no
prazo de 5 (cinco) dias, se manifeste sobre a possibilidade de
designação de nova audiência de conciliação.
233 - REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE PROCEDIMENTO ESPECIAL DE JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA
25 - 0005062-52.2010.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. JOÃO ALBERTO ROSNER
NASCIMENTO) x DOUGLAS ALEXANDRE DA SILVA
E OUTRO (Adv. SEM ADVOGADO). D E S P A C H O
Defiro. Suspenda-se o feito pelo prazo 15(dias), como requerido
pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF às fls.80.
36 - AÇÃO SUMÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM
SUMÁRIO)
26 - 0006152-95.2010.4.05.8000 COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO SAO
FRANCISCO E DO PARNAIBA CODEVASF (Adv.
RENATO CORREIA DE ALBUQUERQUE, APARECIDA
CEILA TEIXEIRA BATISTA) x JOSÉ GIVANILSON
PAULO (Adv. CLAUDIO LIMA SANDES, IMAD KAMAL
ED DIN SAMMUR). DESPACHO Intime-se o autor no
prazo de 10 (dez) dias para que se manifeste sobre a
contestação e os documentos de fls. 37/51.
29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM
ORDINÁRIO)
30 - 0004052-75.2007.4.05.8000 SINDICATO DOS
TRABALHADORES EM SAÚDE TRABALHO E
PREVIDÊNCIA SOCIAL NO ESTADO DE ALAGOAS
SINDIPREV (Adv. MARIA BETÂNIA NUNES PEREIRA,
DANIEL NUNES PEREIRA) x UNIÃO FEDERAL (Adv.
JOSÉ ROBERTO MACHADO FARIAS) x FUNDAÇÃO
NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA (Adv. ATUALIZAR
PROCURADOR) x INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL-INSS (Adv. AUZENEIDE MARIA DA
SILVA WALLRAF). ATO ORDINATÓRIO (Artigo 87, inciso
25, do Provimento nº 01/2009, da Corregedoria Regional do
TRF da 5ª Região) Vistas as partes v, pelo prazo de 15 (quinze)
dias, em face do retorno dos presentes autos, do T.R.F. 5ª
Região, para que requeira o que de direito.
Total Intimação : 30
RELAÇÃO DE ADVOGADOS (E/OU PROCURADORES)
CONSTANTES NESTA PAUTA:
ADRIANE KUSLER-28
ADRIANO SOARES DA COSTA-17
ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS-20
ALDEMAR DE M MOTTA JR-17
ALINE JANISZEWSKI LINS-7
ALYNNE CRISTINNE DA SILVA ROCHA-14
ANA LUZIA COSTA CAVALCANTI MANSO-13
ANDRE CHARLES DA SILVA CHAVES-13
ANDRÉ FALCÃO DE MELO-5,17,23
ANDRÉ GUSTAVO PEREIRA DA SILVA-13
ANDRÉ MENDES LIMA-4
ANTÔNIO PIMENTEL CAVALCANTE-14
APARECIDA CEILA TEIXEIRA BATISTA-26
ARLUZIVALDO BARROS-20
ARTHUR FARIAS GAUW-12
ATUALIZAR PROCURADOR-8,9,10,13,30
AUZENEIDE MARIA DA SILVA WALLRAF-30
BENEDITO IZIDRO DA SILVA-2,3,19
BRUNO HENRIQUE COSTA CORREIA-17
CICERA R MEDEIROS DE ALMEIDA-10
CLAUDIO LIMA SANDES-26
CRISTIANE MARIA CASTELO BRANCO MACHADO
RAMOS-27
DANIEL NUNES PEREIRA-30
DANIELA CAMPOS CERULLO-17
DELSON LYRA DA FONSECA-18
DILENE MARIA RAMOS PEIXOTO-1
DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE MELO NETO-16,24,29
EDILSON BRASILEIRO MEDEIROS-15,22
EDUARDO JORGE SARMENTO MENDES-17
EDVAN CARNEIRO DA SILVA-1
EMMANUELE MARIA MONTE VIANA-17
ERICKNILSON OLIVEIRA-28
ESTÁCIO DA SILVEIRA LIMA-7
EVERALDO JOSE LYRA DE ALMEIDA-14
FELIPE SARMENTO CORDEIRO-2,3
FERNANDO FREIRE DIAS-1
FLAVIO JOSE SIQUEIRA SILVA-28
GEORGE SARMENTO LINS-1,2,3,19,21
GUSTAVO JOSÉ MENDONÇA QUINTILIANO-17
IANARA SALDANHA PEIXOTO-5,14
ILANA FLÁVIA CAVALCANTI SILVA-9
IMAD KAMAL ED DIN SAMMUR-23,26
INACINHA RIBEIRO CHAVES-18
JAMILE DUARTE COELHO-17
JOÃO ALBERTO ROSNER NASCIMENTO-25
JOÃO ARTUR ANDION MELO-22
JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO-2,3,21
JORCELINO MENDES DA SILVA-4
JOSE CLAUDIONOR ROCHA LIMA MELO-11
JOSÉ ROBERTO MACHADO FARIAS-30
JULIUS NOVAIS BONFIM-17
LAELCIO GOMES DE OLIVEIRA-6
LUIZ GUSTAVO SANTANA DE CARVALHO-17
LUIZ VASCONCELOS NETTO-5,14
MARCELO DE SANTANA DANEU-9
MARCOS DANIEL MORAES DE ARAÚJO-28
MARIA BETÂNIA NUNES PEREIRA-30
MARIA DAS GRAÇAS TENÓRIO SAMMUR-23
MARIA NADEJE CARNAUBA DE LIMA BARBOSA-8
NIVALDO BARBOSA DA SILVA JÚNIOR-7
PROCURADOR FEDERAL DA PGF EM ALAGOAS-4,6,21
RAIMUNDA MOREIRA AZEVEDO-10
RENATO CORREIA DE ALBUQUERQUE-26
RICARDO ANTONIO DE BARROS WANDERLEY-17
RODRIGO DA COSTA BARBOSA-17
RÔMULO FERNANDES SILVA-28
SEM ADVOGADO-5,7,11,12,15,16,22,24,25,27,29
SIDNEY ROCHA PEIXOTO-17
TALYTA CARDOSO PRAZERES NOBRE-5
THIAGO DE MENDONÇA VASCONCELOS-2,3
Setor de Publicacao
BECLAUTE OLIVEIRA SILVA
Diretor(a) da Secretaria
2 a. VARA FEDERAL
2 a. VARA FEDERAL
SÉRGIO JOSÉ WANDERLEY DE MENDONÇA
Juiz Federal
Nro. Boletim 2011.000346
Servidor: Ivanilson Lamenha
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS
DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS
AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS
PELO MM. JUIZ FEDERAL SÉRGIO JOSÉ WANDERLEY
DE MENDONÇA
Expediente do dia 14/10/2011 15:45
206 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA
PÚBLICA
1 - 0003379-68.1996.4.05.8000 JADER COSTA TENORIO
(Adv.
LUCIANA
PACÍFICO
DE
ARAÚJO
SPONQUIADO) x UNIÃO FEDERAL (FAZENDA
NACIONAL) (Adv. ADRIANO FALCÃO NERI). Vistas às
partes, pelo prazo de 5(cinco) dias, em face da expedição da(s)
requisição(ões) de pagamento de fls. retro, já assinadas
digitalmente. Decorrido o prazo sem manifestação, o(s)
documento(s) será(ao) remetido(s) ao E. Tribunal Regional
Federal da 5ª Região para processamento.
2 - 0002829-39.1997.4.05.8000 MARINALVA MOTA NUNES
E OUTROS (Adv. GEORGE SARMENTO LINS, EDVAN
CARNEIRO DA SILVA, FERNANDO FREIRE DIAS,
JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO) x UNIÃO FEDERAL
(DELEGACIA REGIONAL DO TRABALHO - DRT) (Adv.
INACINHA RIBEIRO CHAVES). Vistas às partes, pelo prazo
de 5(cinco) dias, em face da expedição da(s) requisição(ões)
de pagamento de fls. retro, já assinadas digitalmente. Decorrido
o prazo sem manifestação, o(s) documento(s) será(ao)
remetido(s) ao E. Tribunal Regional Federal da 5ª Região para
processamento.
3 - 0008119-35.1997.4.05.8000 EDWALDO CRUZ E
OUTROS (Adv. FLAVIA PADILHA BARBOSA) x
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL (Adv.
IALDO BEZERRA PEREIRA) x UNIÃO FEDERAL (Adv.
INACINHA RIBEIRO CHAVES). Vistas às partes, pelo prazo
de 5(cinco) dias, em face da expedição da(s) requisição(ões)
de pagamento de fls. retro, já assinadas digitalmente. Decorrido
o prazo sem manifestação, o(s) documento(s) será(ao)
remetido(s) ao E. Tribunal Regional Federal da 5ª Região para
processamento.
4 - 0002159-30.1999.4.05.8000 RENATO RITA CAON E
OUTROS (Adv. SARMENTO, CAMARGO &
SARMENTO ADVOCACIA E CONSULTORIA, FABIANO
DE MARCO) x UNIÃO FEDERAL (Adv. BENEDITO
IZIDRO DA SILVA). Indefiro o requerimento de fls. 396/397
apresentado pelos habilitandos Catarina Ângela de Garcia
Nunes e Tiago Garcia Nunes, consistente no fornecimento de
informações pela CEF acerca dos valores do depósito judicial
efetivado em nome de Renato Luiz Chagas Nunes, montante
já levantado pelos referidos habilitandos. É que a atualização
de valores depositados judicialmente obedece ao regramento
disposto na Lei nº 9.289/1996. Esta lei, no seu art. 11, § 1º,
adota a mesma sistemática de atualização das contas de
poupança (crédito mensal da remuneração básica na data do
“aniversário”), mas sem a incidência dos juros de 0,5% a.m.
aplicáveis a esse tipo de investimento. Logo, em se tratando
de mecanismo de atualização ao qual a CEF se encontra
vinculado, carece de fundamento o referido pedido.
5 - 0006139-48.2000.4.05.8000 AFRANIO TADEU
RODRIGUES E OUTROS (Adv. JOSÉ ARNÓBIO
DAMASCENO ALVES, JOSÉ ALVES NETO) x FAZENDA
NACIONAL (Adv. ADRIANO FALCÃO NERI). Já existindo
manifestação da parte ré à fl. 1258, concedo o prazo de 10
(dez) dias para manifestação dos autores, como requerido à fl.
1254.
6 - 0008859-17.2002.4.05.8000 JOSE ALVES DA SILVA E
OUTROS (Adv. FELIPE SARMENTO CORDEIRO,
HENRIQUE CARVALHO DE ARAÚJO) x FAZENDA
NACIONAL (Adv. ADRIANO FALCÃO NERI, DAVI
ANTÔNIO LIMA ROCHA). Vistas às partes, pelo prazo de
5(cinco) dias, em face da expedição da(s) requisição(ões) de
pagamento de fls. retro, já assinadas digitalmente. Decorrido
o prazo sem manifestação, o(s) documento(s) será(ao)
remetido(s) ao E. Tribunal Regional Federal da 5ª Região para
processamento.
7 - 0004829-65.2004.4.05.8000 JOSE LOPES DA SILVA E
OUTROS (Adv. GENAURO BESERRA DA SILVA) x
UNIÃO FEDERAL (Adv. JOSÉ ROBERTO MACHADO
FARIAS). Vistas às partes, pelo prazo de 5(cinco) dias, em
face da expedição da(s) requisição(ões) de pagamento de fls.
retro, já assinadas digitalmente. Decorrido o prazo sem
manifestação, o(s) documento(s) será(ao) remetido(s) ao E.
Tribunal Regional Federal da 5ª Região para processamento.
8 - 0000499-20.2007.4.05.8000 CHRISTIANO
CAVALCANTE CORREIA COSTA (Adv. LIDIANE
CARVALHO DE MAGALHAES, SILVIA LUCIA
BARBOSA ROCHA) x FUNDAÇÃO INSTITUTO
BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA - IBGE
(Adv. AUZENEIDE MARIA DA SILVA WALLRAF). Vistas
à parte autora e ré, por 05 (cinco) dias, em face da juntada da
informação de fls. 256.
73 - EMBARGOS À EXECUÇÃ0
9 - 0002232-79.2011.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL (Adv.
ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS) x
LUIZ ALVARO DE M N BOLLINI E OUTROS (Adv.
GEORGE SARMENTO LINS, SARMENTO, CAMARGO
& SARMENTO ADVOCACIA E CONSULTORIA). Ante
o exposto, julgo procedentes os embargos, extinguindo o
processo de execução, sem julgamento do mérito, em face da
inexistência de título executivo, com base no art.267, IV, e I do
art.475-N, ambos do CPC.
10 - 0002268-24.2011.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL (Adv.
ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS) x
WALDOMIRO INACIO DINIZ E OUTROS (Adv.
GEORGE SARMENTO LINS, SARMENTO, CAMARGO
& SARMENTO ADVOCACIA E CONSULTORIA). Vistas
à parte embargada para que se manifeste acerca da petição
de fls. 44/48, no prazo de cinco dias.
229 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
11 - 0009649-35.2001.4.05.8000 INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL-INSS (Adv. DILENE MARIA
RAMOS PEIXOTO) x SEVERINO FERREIRA DE
ARAUJO E OUTROS (Adv. GEORGE SARMENTO LINS,
JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO). Em face do retorno
dos autos do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, fica aberto
o prazo de 15 (quinze) dias para que as PARTES requeiram,
querendo, o que de direito.
12 - 0002929-76.2006.4.05.8000 LINDAURA MARIA DE
SANTANA E OUTRO (Adv. PAULO ANTONIO CABRAL
DE MENEZES) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
E OUTRO (Adv. ANDRÉ FALCÃO DE MELO, MANUELA
MOTTA MOURA). Nada a prover quanto ao requerimento
de fl. 442, uma vez que a ação de conhecimento já fora extinta,
sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, II, do CPC,
conforme sentença de fl. 362. Por outro lado, tendo em vista o
início da fase de execução do julgado, em relação à verba
sucumbencial, promovida pela própria CEF (parte ré),
manifeste-se a CEF, ora exequente, sobre o seu interesse em
prosseguir com a demanda executória. Prazo: 10 (dez) dias.
29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM
ORDINÁRIO)
13 - 0007029-50.2001.4.05.8000 BENEDITA NAZARETH
DA SILVA (Adv. FÁBIO GERALDO MURITIBA
WANDERLEY) x UNIÃO FEDERAL (Adv. INACINHA
RIBEIRO CHAVES). Intime a autora a requerer
expressamente a citação da União nos termos do art. 730, do
CPC.
14 - 0003029-26.2009.4.05.8000 ELIEZER VERISSIMO DE
OLIVEIRA (Adv. CLARA LUANE SOUZA VERÍSSIMO)
x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
(Adv. IALDO BEZERRA PEREIRA). Diante do exposto,
concedo o benefício da assistência judiciária gratuita ao autor
e determino a suspensão da exigibilidade do crédito do INSS,
nos termos do art. 12 da Lei nº 1.060/50. Arquivem-se os autos,
com baixa na distribuição, assegurada ao réu (INSS) a
possibilidade de executar o seu crédito, enquanto não prescrito,
desde que demonstre ter o autor, beneficiário da assistência
judiciária gratuita, condições de arcar com a mencionada
condenação, sem prejuízo de seu sustento ou de sua família.
Maceió - Segunda-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
15 - 0005809-65.2011.4.05.8000 IVANNILTON ADELINO
DE OLIVEIRA (Adv. AGENILTON DA SILVA FÉLIX,
MARIA DAS GRAÇAS CAVALCANTE) x INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS (Adv.
PROCURADOR FEDERAL DA PGF EM ALAGOAS). Isto
posto, indefiro, por enquanto, o pleito antecipatório,
determinando, contudo, que, tão logo oferecida a contestação,
retornem-me os autos conclusos para reapreciação do pleito
antecipatório.
16 - 0007469-31.2010.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE
MELO NETO) x ELIENE MENEZES DA SILVA (Adv. SEM
ADVOGADO). Diante da petição de fl. retro, defiro o prazo
de 20 dias requerido pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
- CEF.
17 - 0000709-66.2010.4.05.8000 TEREZINHA ROCHA DE
OLIVEIRA (Adv. ANTÔNIO PIMENTEL CAVALCANTE)
x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. JOÃO
ALBERTO ROSNER NASCIMENTO). Defiro o pedido de
fl. 260, abrindo-se vista à Caixa para que indique quesitos assim
como assistente técnico sobre a perícia a ser realizada.
2 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE IMPROBIDADE
ADMINISTRATIVA
18 - 0007029-74.2006.4.05.8000 CENTRO FEDERAL DE
EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE ALAGOAS - CEFET/
AL (Adv. JOSÉ ROBERTO MACHADO FARIAS,
INACINHA RIBEIRO CHAVES, PAULO HENRIQUE
PADILHA DE MELO NOVAIS, SANDRO FERREIRA DE
MIRANDA, PAULO DE CASTRO COTTI NETO,
FRANCOIS DA SILVA, ANA PAULA DE MENDONÇA
BERARD) x FUNDAÇÃO ALAGOANA DE PESQUISA,
EDUCAÇÃO E CULTURA - FAPEC E OUTROS (Adv.
FELIPE MEDEIROS NOBRE, JÚLIO CÉSAR COSTA
FARIAS, ALBERTO JORGE OMENA VASCONCELLOS).
Intimem-se os assistentes Ari Cavalcante de Albuquerque,
Juliano Coutinho Cavalcante, Renata Coutinho Cavalcante e
Flávio Coutinho Cavalcante para, no prazo de 5 (cinco) dias,
manifestarem-se sobre o despacho de fl. 4909.
142 - MEDIDA CAUTELAR DE NOTIFICAÇÃO
19 - 0004309-61.2011.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. PAULO ELTON VASCONCELOS
ALVES) x NIDIANE THAISA DA COSTA RAPOSO (Adv.
SEM ADVOGADO). 1. Tendo em vista a quitação do débito,
conforme verificado na informação de fls. 28/29, julgo extinta
a presente reintegração de posse, com suporte no art. 269, III,
do CPC, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.
2. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na
distribuição.
20 - 0003739-75.2011.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. PAULO ELTON VASCONCELOS
ALVES) x MARIA DAS GRAÇAS PINHEIRO (Adv. SEM
ADVOGADO). 1. Tendo em vista a quitação do débito,
conforme verificado na informação de fls. 29/30, julgo extinta
a presente reintegração de posse, com suporte no art. 269, III,
do CPC, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.
2. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na
distribuição.
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS
DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS
AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS
PELO MM. JUIZ FEDERAL GUILHERME MASAITI
HIRATA YENDO
Expediente do dia 14/10/2011 15:45
98 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
21 - 0007479-75.2010.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE
MELO NETO) x C. M. COELHO ME (PHOTO DIGITALE
MOBILE) E OUTRO (Adv. JOYCE LIMA DE GOES
OLIVEIRA). Vistas à parte CEF, por 05 (cinco) dias, em face
da juntada da petição e/ou documentos de fls. 63/66.
229 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
22 - 0008179-90.2006.4.05.8000 ANDRÉ FALCÃO DE
MELO (Adv. JOSÉ ALBERTO DE ALBUQUERQUE
PEREIRA) x FAZENDA NACIONAL (Adv. ELTON
GOMES MASCARENHAS). Em face do retorno dos autos
do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, fica aberto o prazo
de 15 (quinze) dias para que as PARTES requeiram, querendo,
o que de direito.
29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM
ORDINÁRIO)
23 - 0001219-50.2008.4.05.8000 DEFENSORIA PÚBLICA
DA UNIÃO (Adv. TATIANA MAKITA KYAN FRANCO)
x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. ANDRÉ
FALCÃO DE MELO, EVERALDO JOSE LYRA DE
ALMEIDA, EDILSON BRASILEIRO MEDEIROS). Intimese a CEF a manifestar-se acerca do requerimento de fls. 235/
237.
17 de Outubro de 2011
24 - 0000549-75.2009.4.05.8000 EDIVANIA CLEMENTE DE
ANDRADE (Adv. DAVID GAMA REYS, VICTOR COSTA
MEDEIROS, ANTENOR MATEUS CORREIA NETO) x
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
(Adv. IALDO BEZERRA PEREIRA, ANDRE VICTOR
VANDERLEI DE OLIVEIRA, ERIKA FALCAO DE
LUCENA, ANGELA MARIA DE FARIAS LIMA). Em face
do retorno dos autos do Tribunal Regional Federal da 5ª Região,
fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias para que as PARTES
requeiram, querendo, o que de direito.
25 - 0002629-12.2009.4.05.8000 BANCO DO ESTADO DE
ALAGOAS S.A E OUTRO (Adv. ARIANA ROGÉRIO DOS
SANTOS, ROGÉRIO MELO TEIXEIRA) x CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. PAULO ELTON
VASCONCELOS ALVES). Intime-se o exeqüente a se
manifestar acerca do cumprimento das obrigações de fazer e
de pagar quantia certa, noticiado nos autos
26 - 0006479-74.2009.4.05.8000 GLAUCO MONTEIRO
CAVALCANTI MANSO (Adv. NILVA REGINA CORREIA
DE MELO, GLAUCO MONTEIRO CAVALCANTI
MANSO JUNIOR) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL CEF (Adv. FERNANDO ANTÔNIO DA SILVEIRA
CORREA). Por todo o exposto, julgo parcialmente procedente
a ação, condenando a CEF a aplicar o índice de 42,72% (janeiro/
89) e de 10,14% (fevereiro/89), sobre o saldo efetivamente
existente nas cadernetas de poupança do autor. Os juros de
mora deverão incidir a partir da citação da ré, no percentual
de 0,5% ao mês.Condeno, ainda, a CEF ao pagamento de
honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre
o valor da condenação, bem como ao pagamento das despesas
processuais. Após o trânsito em julgado, intime-se a Caixa
Econômica para atualizar as planilhas elaboradas pela
Contadoria até a data desta sentença (fls. 165/168), no prazo
de 15 (quinze) dias. Juntada aos autos as planilhas requisitadas,
dê-se vista à parte autora pelo prazo de 10 (dez) dias.
126 - MANDADO DE SEGURANÇA
27 - 0002809-91.2010.4.05.8000 CONSELHO REGIONAL
DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 1A
REGIAO CREFITO1 (Adv. CARLOS ALBERTO LOPES
DOS SANTOS) x MUNICÍPIO DE PILAR (Adv. SEM
ADVOGADO). Em face do retorno dos autos do Tribunal
Regional Federal da 5ª Região, fica aberto o prazo de 15
(quinze) dias para que as PARTES requeiram, querendo, o
que de direito.
28 - 0002369-61.2011.4.05.8000 FLAVIO ROBERTO LEITE
DANTAS (Adv. YURI DE PONTES CEZÁRIO, DAVI
ANTÔNIO LIMA ROCHA) x INSTITUTO BRASILEIRO
DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS
RENOVÁVEIS - IBAMA (Adv. PROCURADOR
FEDERAL DA PGF EM ALAGOAS). Em face do exposto,
revogo os efeitos da liminar de fls. 204/208, bem como
DENEGO A SEGURANÇA requestada.
28 - AÇÃO MONITÓRIA
29 - 0007299-64.2007.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. FERNANDO ANTÔNIO DA
SILVEIRA CORREA) x E DOS SANTOS AUTO PEÇAS ME E OUTRO (Adv. MARIA VERÔNICA
ALBUQUERQUE DA COSTA). Mantenho a decisão
hostilizada, por seus próprios fundamentos. Aguarde-se nova
manifestação do exeqüente.
Total Intimação : 29
RELAÇÃO DE ADVOGADOS (E/OU PROCURADORES)
CONSTANTES NESTA PAUTA:
ADRIANO FALCÃO NERI-1,5,6
ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS-9,10
AGENILTON DA SILVA FÉLIX-15
ALBERTO JORGE OMENA VASCONCELLOS-18
ANA PAULA DE MENDONÇA BERARD-18
ANDRÉ FALCÃO DE MELO-12,23
ANDRE VICTOR VANDERLEI DE OLIVEIRA-24
ANGELA MARIA DE FARIAS LIMA-24
ANTENOR MATEUS CORREIA NETO-24
ANTÔNIO PIMENTEL CAVALCANTE-17
ARIANA ROGÉRIO DOS SANTOS-25
AUZENEIDE MARIA DA SILVA WALLRAF-8
BENEDITO IZIDRO DA SILVA-4
CARLOS ALBERTO LOPES DOS SANTOS-27
CLARA LUANE SOUZA VERÍSSIMO-14
DAVI ANTÔNIO LIMA ROCHA-6,28
DAVID GAMA REYS-24
DILENE MARIA RAMOS PEIXOTO-11
DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE MELO NETO-16,21
EDILSON BRASILEIRO MEDEIROS-23
EDVAN CARNEIRO DA SILVA-2
ELTON GOMES MASCARENHAS-22
ERIKA FALCAO DE LUCENA-24
EVERALDO JOSE LYRA DE ALMEIDA-23
FABIANO DE MARCO-4
FÁBIO GERALDO MURITIBA WANDERLEY-13
FELIPE MEDEIROS NOBRE-18
FELIPE SARMENTO CORDEIRO-6
FERNANDO ANTÔNIO DA SILVEIRA CORREA-26,29
FERNANDO FREIRE DIAS-2
FLAVIA PADILHA BARBOSA-3
FRANCOIS DA SILVA-18
GENAURO BESERRA DA SILVA-7
GEORGE SARMENTO LINS-2,9,10,11
GLAUCO MONTEIRO CAVALCANTI MANSO JUNIOR26
HENRIQUE CARVALHO DE ARAÚJO-6
IALDO BEZERRA PEREIRA-3,14,24
INACINHA RIBEIRO CHAVES-2,3,13,18
JOÃO ALBERTO ROSNER NASCIMENTO-17
JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO-2,11
JOSÉ ALBERTO DE ALBUQUERQUE PEREIRA-22
JOSÉ ALVES NETO-5
JOSÉ ARNÓBIO DAMASCENO ALVES-5
JOSÉ ROBERTO MACHADO FARIAS-7,18
JOYCE LIMA DE GOES OLIVEIRA-21
JÚLIO CÉSAR COSTA FARIAS-18
LIDIANE CARVALHO DE MAGALHAES-8
LUCIANA PACÍFICO DE ARAÚJO SPONQUIADO-1
MANUELA MOTTA MOURA-12
MARIA DAS GRAÇAS CAVALCANTE-15
MARIA VERÔNICA ALBUQUERQUE DA COSTA-29
NILVA REGINA CORREIA DE MELO-26
PAULO ANTONIO CABRAL DE MENEZES-12
PAULO DE CASTRO COTTI NETO-18
PAULO ELTON VASCONCELOS ALVES-19,20,25
PAULO HENRIQUE PADILHA DE MELO NOVAIS-18
PROCURADOR FEDERAL DA PGF EM ALAGOAS-15,28
ROGÉRIO MELO TEIXEIRA-25
SANDRO FERREIRA DE MIRANDA-18
SARMENTO, CAMARGO & SARMENTO ADVOCACIA
E CONSULTORIA-4,9,10
SEM ADVOGADO-16,19,20,27
SILVIA LUCIA BARBOSA ROCHA-8
TATIANA MAKITA KYAN FRANCO-23
VICTOR COSTA MEDEIROS-24
YURI DE PONTES CEZÁRIO-28
Setor de Publicacao
BECLAUTE OLIVEIRA SILVA
Diretor(a) da Secretaria
2 a. VARA FEDERAL
3 a. VARA FEDERAL
PAULO MACHADO CORDEIRO
Juiz Federal
Nro. Boletim 2011.000424
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS
DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS
AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS
PELO MM. JUIZ FEDERAL PAULO MACHADO
CORDEIRO
Expediente do dia 18/05/2011 17:42
22 - AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA
1 - 0005432-94.2011.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL (Adv.
ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS) x
LEITE E MELO TECIDOS E DECORAÇÕES E OUTROS
(Adv. MARCOS PLINIO DE SOUZA MONTEIRO,
GEANNE CERQUEIRA DE LIMA). 1. A legislação
processual civil privilegia a composição entre as partes, sendo
que o art. 125, IV, do CPC, é expresso ao consignar entre as
responsabilidades do magistrado a de buscar a conciliação dos
litigantes, sem qualquer limite temporal para que esse intento
seja buscado. 2. Neste sentido, constato que o caso em questão
há grande possibilidade de ser resolvido mediante acordo entre
as partes. 2. Em vista disso, designe a Secretaria dia e hora
para audiência de conciliação entre a União Federal e a Leite
Melo Tecidos e Decorações e outros. 3. Intimações e
providências necessárias. DESIGNAÇÃO Em cumprimento
ao despacho retro, designo o dia 17 de novembro de 2011, as
14:00 hrs, para a realização da audiência - CONCILIAÇÃO .
240 - AÇÃO PENAL
2 - 0000092-72.2011.4.05.8000 MINISTÉRIO PÚBLICO
FEDERAL (Adv. BRUNO BAIOCCHI VIEIRA) x
CLÁUDIA CAVALCANTE PESSOA AMARAL (Adv.
PLINIO GOES FILHO) x LUCIANO GOMES AMARAL
(Adv. PLINIO GOES FILHO) x L & C
EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS LTDA (Adv.
PLINIO GOES FILHO). Considerando a informação da parte
ré, fls. 118/119, mantenham-se os autos aguardando o
cumprimento dos itens c.1, c.2 da assentada, fl.98. Providências
necessárias.
126 - MANDADO DE SEGURANÇA
3 - 0005139-27.2011.4.05.8000 ENERGY INSTALAÇÕES
ELÉTRICAS LTDA (Adv. PAULO JACINTO DO
NASCIMENTO) x DELEGADO DA RECEITA FEDERAL
DO BRASIL EM ALAGOAS (Adv. PROCURADOR DA
FAZENDA NACIONAL EM ALAGOAS). Reforço, para que
sobre o tema não pairem quaisquer dúvidas, que, bem vistos e
analisados os autos, entendo que o estudo acerca da retidão
do teor dos provimentos administrativos relativos ao caso foge
ao limites deste writ of mandamus, sendo necessário, caso a
parte interessada assim entenda pertinente, ingressar com ação
43
própria para tanto. De conseqüência, já tendo sido examinado
o recurso administrativo interposto pela impetrante - cujo
aguardo condicionava a própria eficácia de eventual concessão
de segurança - verifico a dispensabilidade de continuar a
marcha processual, dado não ser mais possível extrair-se
qualquer resultado útil à impetrante. Em face do exposto, declaro
extinto o presente feito sem julgamento do mérito, com fulcro
no art. 267, VI, do Código de Processo Civil. Custas pela
Impetrante.
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS
DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS
AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS
PELO MM. JUIZ FEDERAL GUSTAVO DE MENDONÇA
GOMES
Expediente do dia 18/05/2011 17:42
240 - AÇÃO PENAL
4 - 0004349-19.2006.4.05.8000 MINISTÉRIO PÚBLICO
FEDERAL (Adv. PROCURADOR DA REPÚBLICA EM
ALAGOAS) x GILBERTO GONÇALVES DA SILVA (Adv.
DAGOBERTO COSTA SILVA DE OMENA, CLAUDIO
ALEXANDRE AYRES DA COSTA). Com efeito, intime-se
o acusado G.G DA S para, caso queira sejam ouvidas
testemunhas, indicá-las no prazo de 05 (cinco)
126 - MANDADO DE SEGURANÇA
5 - 0001639-50.2011.4.05.8000 HERÍLIO MACHADO (Adv.
LUIZ FRANCISCO MACHADO) x SOCIEDADE DE
ENSINO SUPERIOR DE ALAGOAS - SC LTDA SESAL FACULDADE DE ALAGOAS (Adv. ROBERTA FRANCO
SANTANA). Oficie-se à autoridade impetrada dando ciência
do teor da sentença e o acórdão proferido nestes autos.
Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 dias, se
manifestem sobre a baixa dos autos do Egrégio TRF 5ª. Região.
Ao silêncio, arquivem-se os presentes autos, com baixa na
distribuição. Providências necessárias.
6 - 0005907-50.2011.4.05.8000 CECY LIMA DE OMENA
MORAES (Adv. LUCIANA LIMA DE OMENA MORAIS)
x CENTRO DE ESTUDOS SUPERIORES DE MACEIO
CESMAC (Adv. EVILÁSIO FEITOSA DA SILVA, BRUNO
CONSTANT MENDES LOBO, DAVI BELTRÃO
CAVALCANTI PORTELA, DAVID TEIXEIRA
CAVALCANTE, FABIANO DE AMORIM JATOBA,
JANINE DE HOLANDA FEITOSA, JOÃO LUÍS LOBO
SILVA, MARCELO TEIXEIRA CAVALCANTE). ... 14.
Diante do exposto, CONCEDO, em sede definitiva, a
segurança pleiteada resguardando-lhe, por conseguinte, o direito
de continuar regularmente matriculada no CESMAC. 15. Sem
honorários (Art. 25 da L. 12.016/09). Custas de lei. 16. Intimese o MPF e a autoridade apontada como coatora. 17. Sujeita a
Remessa Oficial Necessária (Art. 475, I, CPC). Publique-se.
Registre-se. Intimem-se.
7 - 0005364-47.2011.4.05.8000 JOSÉ CARLOS GOMES (Adv.
FABIANE OLIVEIRA NERI) x PRESIDENTE DO
CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE
ALAGOAS (Adv. SEM ADVOGADO). Por todo o exposto,
CONCEDO a segurança pleiteada, confirmando a decisão que
concedeu a medida liminar, para determinar ao Presidente do
Conselho Regional de Contabilidade no Estado de Alagoas que
proceda à reativação da inscrição do impetrante nos quadros
profissionais do referido Conselho como Contador, sob pena
de incorrer em crime de desobediência e de fixação de multadiária. Sem honorários (Art. 25, Lei nº. 12.016/09). Custas
pela parte impetrada. Sentença sujeita a remessa oficial
obrigatória (Art. 475, I, do CPC). Publique-se. Registre-se.
Intimem-se.
2 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE IMPROBIDADE
ADMINISTRATIVA
8 - 0007238-43.2006.4.05.8000 MINISTÉRIO PÚBLICO
FEDERAL (Adv. RODRIGO TELLES DE SOUZA) x
UNIÃO FEDERAL (Adv. SANDRO FERREIRA DE
MIRANDA) x ILDEFONSO ANTÔNIO TITO UCHOA
LOPES (Adv. ESTÁCIO DA SILVEIRA LIMA, RENATO
BANI, VICTOR ALEXANDRE PEIXOTO LEAL, FABIO
ALVES SILVA, ROGERIO BRANDÃO DA SILVA
ALMEIDA, JOSÉ ANTÔNIO S. SALGUEIRO) x NADIR
BATISTA FERREIRA (Adv. VICTOR ALEXANDRE
PEIXOTO LEAL, DANYELLE GODOY SILVA
BARBOSA) x HAROLDO LUIZ CORREIA DOS SANTOS
(Adv. MARIA BETÂNIA NUNES PEREIRA, NOELI DE
FATIMA CONRADO DOS REIS, GLADEMIR JOSE
MONTEIRO, EDSON LUIS DA SILVA NETO, ANDRE
GUSTAVO VIEIRA DE OLIVEIRA, DANIEL NUNES
PEREIRA) x MARIA APARECIDA FERREIRA MELO
(Adv. VICTOR ALEXANDRE PEIXOTO LEAL, MARIA
BETÂNIA NUNES PEREIRA, NARCISO BARBOSA
FERNANDES) x CARLA PATRICIA VERAS SILVER
(Adv. ESTÁCIO DA SILVEIRA LIMA, CARLA PATRICIA
VERAS SILVER) x FERNANDO JOSE FERREIRA
SOARES (Adv. THYAGO BEZERRA SAMPAIO, LUCAS
GUIMARÃES DÓRIA, ADILSON CAVALCANTE DE
SOUZA) x SILVIO LARANJEIRA BARROS x CELIA
MARIA MACHADO ARAUJO (Adv. FERNANDA
SERRANO ZANETTI, FABIANE OLIVEIRA NERI) x
NADSON AMÉRICO NOBRE SAMPAIO E SILVA (Adv.
44
Maceió - Segunda-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
17 de Outubro de 2011
ANSELMO WILLIAM GAMA DOS SANTOS, GEDIR
MEDEIROS CAMPOS JUNIOR, JOSÉ FRAGOSO
CAVALCANTE, BRUNO SORIANO CARDOSO,
THIAGO MOTA DE MORAES) x PEDRO DE ARAUJO
SILVA (Adv. RODRIGO MONTEIRO DE ALCANTARA,
FABIANE OLIVEIRA NERI) x FRANCISCO HAROLDO
AMORIM COSTA (Adv. ROMANY ROLAND
CANSANCAO MOTA, RIVA ROSE C LOPES DE
OLIVEIRA, HELENO RAFAEL DA SILVA JÚNIOR) x
RUDIMAR TADEU BORELLI (Adv. PAULO CESAR
GUILLET STENSTRASSER, ELIANE MARIA PILATI,
ANALU
CAMILA
GOMES,
FLÁVIO
DE
ALBUQUERQUE MOURA, CARLOS HUMBERTO
RODRIGUES SILVA, CHRISTIANE CABRAL TENÓRIO,
VÍTOR ANTÔNIO TEIXEIRA GAIA) x ISMAEL
FERREIRA DE OLIVEIRA (Adv. JOÃO LIPPO NETO) x
DARLAN DE LIMA SILVA (Adv. VICTOR ALEXANDRE
PEIXOTO LEAL) x GEED DE FARIAS LIMA (Adv.
BRUNO ALMEIDA BRANDAO, FRANCISCO ROSSITER
DE MORAES, ALESSANDRA TEIXEIRA JOCA DE
ALBUQUERQUE MOURA, ALDO DE SÁ CARDOSO
NETO, VICTOR PONTES DE MAYA GOMES,
HERMANN ELSON DE ALMEIDA FERREIRA,
ADILSON CAVALCANTE DE SOUZA, HELENO
RAFAEL DA SILVA JÚNIOR). ...Ato contínuo, a defesa
justificou a ausência da Sra. Nadir Batista no dia de ontem,
que ocorreu por problemas de saúde na família, e requereu ao
magistrado a redesignação da audiência para prestar seu
interrogatório, bem como a juntada aos autos da procuração
apresentada nesta data. O magistrado deferiu os pedidos e
designou o dia 24/10/2011, às 9:00 h para o interrogatório da ré
Nadir Batista Ferreira, bem como determinou a juntada aos
autos da procuração apresentada. A referida ré, bem como
sua advogada ficaram intimadas neste ato a comparecerem à
audiência supracitada. Quanto as demais partes, o magistrado
determinou a publicação do dia e hora designado para
audiência, devendo o MPF, Defensoria Pública e AGU serem
intimados pessoalmente. Nada mais registrar. DESIGNAÇÃO
Em cumprimento ao despacho retro, designo o dia 24 de outubro
de 2011, as 09:00 hrs, para a realização da audiência INSTRUÇÃO E JULGAMENTO 148 - MEDIDA CAUTELAR INOMINADA
9 - 0002828-63.2011.4.05.8000 S/A USINA CORURIPE
AÇÚCAR E ÁLCOOL (Adv. SINVAL JOSE ALVES,
MAGNO TULIO DA SILVA MADEIRO, JOSE
FERNANDO CABRAL DE LIMA) x INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS (Adv.
PROCURADOR FEDERAL DA PGF EM ALAGOAS).
Requereu a parte autora a desistência do presente feito,
conforme petição de fls. 284, não havendo o réu sido citado.
2. Em sendo assim, declaro extinto o processo, sem julgamento
do mérito, nos termos do art. 267, VIII, do CPC, para que
produza os seus jurídicos e legais efeitos, condenando a parte
autora ao pagamentos das custas processuais antecipadas. 3.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa
na distribuição.
Total Intimação : 9
RELAÇÃO DE ADVOGADOS (E/OU PROCURADORES)
CONSTANTES NESTA PAUTA:
ADILSON CAVALCANTE DE SOUZA-8
ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS-1
ALDO DE SÁ CARDOSO NETO-8
ALESSANDRA TEIXEIRA JOCA DE ALBUQUERQUE
MOURA-8
ANALU CAMILA GOMES-8
ANDRE GUSTAVO VIEIRA DE OLIVEIRA-8
ANSELMO WILLIAM GAMA DOS SANTOS-8
BRUNO ALMEIDA BRANDAO-8
BRUNO BAIOCCHI VIEIRA-2
BRUNO CONSTANT MENDES LOBO-6
BRUNO SORIANO CARDOSO-8
CARLA PATRICIA VERAS SILVER-8
CARLOS HUMBERTO RODRIGUES SILVA-8
CHRISTIANE CABRAL TENÓRIO-8
CLAUDIO ALEXANDRE AYRES DA COSTA-4
DAGOBERTO COSTA SILVA DE OMENA-4
DANIEL NUNES PEREIRA-8
DANYELLE GODOY SILVA BARBOSA-8
DAVI BELTRÃO CAVALCANTI PORTELA-6
DAVID TEIXEIRA CAVALCANTE-6
EDSON LUIS DA SILVA NETO-8
ELIANE MARIA PILATI-8
ESTÁCIO DA SILVEIRA LIMA-8
EVILÁSIO FEITOSA DA SILVA-6
FABIANE OLIVEIRA NERI-7,8
FABIANO DE AMORIM JATOBA-6
FABIO ALVES SILVA-8
FERNANDA SERRANO ZANETTI-8
FLÁVIO DE ALBUQUERQUE MOURA-8
FRANCISCO ROSSITER DE MORAES-8
GEANNE CERQUEIRA DE LIMA-1
GEDIR MEDEIROS CAMPOS JUNIOR-8
GLADEMIR JOSE MONTEIRO-8
HELENO RAFAEL DA SILVA JÚNIOR-8
HERMANN ELSON DE ALMEIDA FERREIRA-8
JANINE DE HOLANDA FEITOSA-6
JOÃO LIPPO NETO-8
JOÃO LUÍS LOBO SILVA-6
JOSÉ ANTÔNIO S. SALGUEIRO-8
JOSE FERNANDO CABRAL DE LIMA-9
JOSÉ FRAGOSO CAVALCANTE-8
LUCAS GUIMARÃES DÓRIA-8
LUCIANA LIMA DE OMENA MORAIS-6
LUIZ FRANCISCO MACHADO-5
MAGNO TULIO DA SILVA MADEIRO-9
MARCELO TEIXEIRA CAVALCANTE-6
MARCOS PLINIO DE SOUZA MONTEIRO-1
MARIA BETÂNIA NUNES PEREIRA-8
NARCISO BARBOSA FERNANDES-8
NOELI DE FATIMA CONRADO DOS REIS-8
PAULO CESAR GUILLET STENSTRASSER-8
PAULO JACINTO DO NASCIMENTO-3
PLINIO GOES FILHO-2
PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL EM
ALAGOAS-3
PROCURADOR DA REPÚBLICA EM ALAGOAS-4
PROCURADOR FEDERAL DA PGF EM ALAGOAS-9
RENATO BANI-8
RIVA ROSE C LOPES DE OLIVEIRA-8
ROBERTA FRANCO SANTANA-5
RODRIGO MONTEIRO DE ALCANTARA-8
RODRIGO TELLES DE SOUZA-8
ROGERIO BRANDÃO DA SILVA ALMEIDA-8
ROMANY ROLAND CANSANCAO MOTA-8
SANDRO FERREIRA DE MIRANDA-8
SEM ADVOGADO-7
SINVAL JOSE ALVES-9
THIAGO MOTA DE MORAES-8
THYAGO BEZERRA SAMPAIO-8
VICTOR ALEXANDRE PEIXOTO LEAL-8
VICTOR PONTES DE MAYA GOMES-8
VÍTOR ANTÔNIO TEIXEIRA GAIA-8
Setor de Publicacao
LARISSA PAES BEZERRA
Diretor(a) da Secretaria
3 a. VARA FEDERAL
3 a. VARA FEDERAL
PAULO MACHADO CORDEIRO
Juiz Federal
Nro. Boletim 2011.000694
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS
DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS
AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS
PELO MM. JUIZ FEDERAL GUSTAVO DE MENDONÇA
GOMES
Expediente do dia 06/10/2011 16:54
206 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA
PÚBLICA
1 - 0005958-28.1992.4.05.8000 TAMARA DE OLIVEIRA
MORAES E OUTROS (Adv. GEORGE SARMENTO LINS,
SARMENTO, CAMARGO & SARMENTO ADVOCACIA
E CONSULTORIA) x UNIÃO FEDERAL (Adv.
INACINHA RIBEIRO CHAVES). Aguarde-se o trânsito em
julgado da ação rescisória 6426-AL. Após, vistas às partes.
Providências necessárias
2 - 0000502-63.1993.4.05.8000 ADELMO FARIAS CAMPOS
E OUTROS (Adv. GEORGE SARMENTO LINS, JOÃO
FRANCISCO DE CAMARGO, SARMENTO, CAMARGO
& SARMENTO ADVOCACIA E CONSULTORIA) x
DEPARTAMENTO NACIONAL DE ESTRADAS DE
RODAGEM - DNER (Adv. JORGE MATHEUS PACHE DE
FARIA) x UNIÃO FEDERAL (Adv. ADVOGADO DA
UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS). . Intimada a parte
exequente para se manifestar sobre a satisfação de seu crédito
( fl. 924), a mesma deixou transcorrer o prazo sem nenhuma
manifestação. 2. Diante do exposto, declaro extinta a execução,
nos termos do art. 794, I, do Código de Processo Civil, para
que surta os seus jurídicos e legais efeitos. 3. Arquivem-se,
com baixa na Distribuição. P.R.I.
3 - 0002152-09.1997.4.05.8000 JOSÉ DÍDIMO LESSA DE
ANDRADE E OUTROS (Adv. GEORGE SARMENTO
LINS, JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO, SARMENTO,
CAMARGO & SARMENTO ADVOCACIA E
CONSULTORIA) x UNIVERSIDADE FEDERAL DE
ALAGOAS - UFAL (Adv. PAULO CESÁR DA SILVA).
Tendo em vista a informação do TRF dando conta do
pagamento das requisições de pequeno valor (fls.353/360),
intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 05
(cinco) dias, sobre o referido pagamento, bem como sobre a
satisfação do seu crédito 2.Após, voltem-me os autos conclusos.
3. Intimações e providências necessárias
4 - 0008118-50.1997.4.05.8000 MARIA TEÔNIA DE
BARROS E OUTROS (Adv. FLAVIA PADILHA
BARBOSA, CLAUDIA LOPES MEDEIROS, MARCOS
BERNARDES DE MELLO, FRANCISCO MALAQUIAS
DE ALMEIDA JR.) x UNIVERSIDADE FEDERAL DE
ALAGOAS - UFAL (Adv. PROCURADOR FEDERAL DA
PGF EM ALAGOAS) x UNIÃO FEDERAL (Adv.
ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS).
Ciente do inteiro teor do acórdão de fls. 436/440. Sendo assim,
compulsando a petição e documentos relativos ao pleito de
habilitação dos sucessores de Teófanes Augusto de Araújo
Barros verifico a ausência de declaração quanto a inexistência
de outros herdeiros, a ser fornecida de próprio punho, sob as
penas da lei, e no prazo de dez dias. Intimem-se as partes para
tomarem conhecimento da baixa dos autos do Eg. TRF 5ª
Região e dos depósitos já realizados quanto aos requisitórios,
no intuito de que informem sua concordância com o
adimplemento da execução. Comunique-se ao Setor de
Precatórios sobre o deferimento da habilitação em favor dos
sucessores do Sr. Milton Gonçalves Ferreira, conforme decisão
de fls. 409/410, no desiderato que adote as medidas que
entender cabíveis para o efetivo pagamento. Após, aguardese a complementação da documentação pelos habilitandos.
Providências necessárias.
passíveis de satisfazer o débito. Nesse sentido, a chancela legal
do artigo 198, do Código tributário Nacional: “Art.198. Sem
prejuízo do disposto na legislação criminal, é vedada a
divulgação, por parte da Fazenda Pública ou de seus servidores,
de informação obtida em razão do ofício sobre a situação
econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros e
sobre a natureza e o estado de seus negócios ou atividades.”
(NR) “§ 1o Excetuam-se do disposto neste artigo, além dos
casos previstos no art. 199, os seguintes:” (NR) “I - requisição
de autoridade judiciária no interesse da justiça;” (AC) Pelos
fundamento acima expostos, defiro a comunicação ao sistema
INFOJUD para busca das informações fiscais dos últimos 02
(dois) exercícios. Após a realização da diligência, intime-se a
Caixa a requerer o que de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
Providências necessárias.
5 - 0006138-29.2001.4.05.8000 SINDICATO DOS POLICIAIS
RODOVIARIOS FEDERAIS NO ESTADO DE ALAGOAS
(Adv. FELIPE SARMENTO CORDEIRO, GEORGE
SARMENTO LINS, ALLAN LUIZ OLIVEIRA BARROS,
HENRIQUE CARVALHO DE ARAÚJO, RENATA
TRIGUEIRO FREITAS) x UNIÃO FEDERAL (Adv.
INACINHA RIBEIRO CHAVES). Em face do pedido de
desarquivamento, vistas à parte autora para que requeira o
que entender de direito. Providências necessárias.
11 - 0000678-27.2002.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. EDILSON BRASILEIRO
MEDEIROS, MAX RAMIRES DE ALMEIDA, ANTONIO
DA SILVA PIRES, JÚLIO CÉSAR HOFMAN) x MARIA
JOSE DE ANDRADE NETO (Adv. SEM ADVOGADO).
Em face do decurso do prazo de suspensão deferido pelo
despacho de fls.477, intime-se a CEF a requerer o que entender
de direito. Providências necessárias
6 - 0012918-14.2003.4.05.8000 JANICE RODRIGUES DA
SILVA (Adv. MÔNICA VALÉRIA CARVALHAL XAVIER)
x UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL
(Adv. IALDO BEZERRA PEREIRA). Tendo em vista a
informação do TRF dando conta do pagamento da RPV
(fl.314), intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo
de 05 (cinco) dias, sobre o referido pagamento, bem como
sobre a satisfação do seu crédito 2. Após, aguarde-se o
pagamento do precatório expedido. 3. Intimações e
providências necessárias.
12 - 0007483-25.2004.4.05.8000 NELLITA SERRANO GOES
(Adv. CARLOS FELIPE COIMBRA LINS COSTA) x
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL (Adv.
IALDO BEZERRA PEREIRA) x DACIA ANDREA MAIA
CARLOS (Adv. ALISSON WANDER PAIXÃO). Tendo em
vista a informação do TRF dando conta do pagamento da RPV
(fl.369), intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo
de 05 (cinco) dias, sobre o referido pagamento, bem como
sobre a satisfação do seu crédito 2. Após, aguarde-se o
pagamento do precatório. 3. Intimações e providências
necessárias.
7 - 0004758-63.2004.4.05.8000 FUNDAÇÃO NACIONAL
DE SAÚDE - FUNASA (Adv. BRENO LOPES DE
MENDONÇA) x EVA GONCALVES LIMA E OUTROS
(Adv. GEORGE SARMENTO LINS, JOÃO FRANCISCO
DE CAMARGO, FELIPE SARMENTO CORDEIRO,
SARMENTO, CAMARGO & SARMENTO ADVOCACIA
E CONSULTORIA). Tendo em vista a informação do TRF
dando conta do pagamento da RPV, intime-se a parte autora
para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o referido
depósito, bem como sobre a satisfação do seu crédito 2. Após,
voltem-me os autos conclusos. 3. Intimações e providências
necessárias.
8 - 0005961-26.2005.4.05.8000 UNIVERSIDADE FEDERAL
DE ALAGOAS - UFAL (Adv. IALDO BEZERRA
PEREIRA) x CARLOS GALDINO DA SILVA E OUTROS
(Adv. GEORGE SARMENTO LINS, SARMENTO,
CAMARGO & SARMENTO ADVOCACIA E
CONSULTORIA, NIVALDO BARBOSA DA SILVA
JÚNIOR, ROGÉRIO CAVALCANTE LIMA, RODRIGO
CAVALCANTE FERRO, CIRO VARCELON CONTIN
SILVA, JACKELINE SIQUEIRA FORMIGA) x VERA
LUCIA DE MELO MARTINS (Adv. NIVALDO BARBOSA
DA SILVA JÚNIOR, ROGÉRIO CAVALCANTE LIMA,
RODRIGO CAVALCANTE FERRO, CIRO VARCELON
CONTIN SILVA, JACKELINE SIQUEIRA FORMIGA). Em
face do pedido de desarquivamento, vistas à parte requerente
para que requeira o que entender de direito. Providências
necessárias.
73 - EMBARGOS À EXECUÇÃ0
9 - 0006512-30.2010.4.05.8000 INSTITUTO BRASILEIRO
DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS
RENOVÁVEIS - IBAMA (Adv. MARIA SILVANA SOUTO
AGRA) x FABRÍCIO SILVA NETO E OUTROS (Adv.
JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO, SARMENTO,
CAMARGO & SARMENTO ADVOCACIA E
CONSULTORIA). Recebo o recurso de apelação do IBAMA
(fls128/131) nos efeitos devolutivo e suspensivo. Uma vez
que a parte apelada já apresentou as souas contrarrazões
(fls133/135), subam os autos ao TRF da 5ª Região. Intimações
e providências necessárias.
229 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
10 - 0004106-90.1997.4.05.8000 DUCON CONSTRUÇÕES
LTDA (Adv. ALBERTO BRAGA DE GOES) x CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. ADRIANE
KUSLER). Vistos etc. Intimada, a Caixa Econômica Federal
requereu a comunicação ao sistema INFOJUD para localização
de bens do executado, passíveis de constrição judicial, sob o
argumento de que já realizou todos os meios de busca de bens,
notadamente a penhora on line, via BacenJud (fls. 273/274),
consulta ao sistema RenaJud (fl.280). O INFOJUD cuida-se
de sistema pelo qual pode o magistrado, mediante comunicação
eletrônica com a Receita Federal, acessar diretamente a
declaração de bens do executado, com a finalidade de apurar
a existência de patrimônio suscetível de penhora. Dessa forma,
é inequívoca a utilidade da obtenção de eventual listagem de
bens que sirvam para satisfazer o credor, o que é, também,
interesse da própria jurisdição. No caso dos autos, em que se
esgotaram todos os demais mecanismos de busca, reputo
possível desconstituir o sigilo das informações fiscais. É de se
ver que não se pretende adentrar a intimidade dos negócios
dos devedores, mas apenas permitir sejam encontrados bens
13 - 0009994-59.2005.4.05.8000 ANTONIO AMARO DA
SILVA E OUTROS (Adv. JOÃO FRANCISCO DE
CAMARGO, SARMENTO, CAMARGO & SARMENTO
ADVOCACIA E CONSULTORIA) x UNIÃO FEDERAL
(Adv. PAULO HENRIQUE PADILHA DE MELO
NOVAIS). Tendo em vista a informação do TRF dando conta
do pagamento da RPV, intime-se a parte autora para se
manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o referido
pagamento, bem como sobre a satisfação do seu crédito 2.Após,
voltem-me os autos conclusos. 3. Intimações e providências
necessárias.
14 - 0004800-44.2006.4.05.8000 JOSÉ MARCONDES
TORRES MACHADO DA SILVA E OUTRO (Adv.
AGRIPINO CELSO GUERREIRO BARBOSA,
RAIMUNDO SANDOVAL DE FRANCA, EDUARDO
JOSE NEVES SANTANA) x CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. ANDRÉ FALCÃO DE MELO,
PAULO ELTON VASCONCELOS ALVES) x BANCO DO
ESTADO DE ALAGOAS S/A (Adv. JOSE AGOSTINHO
DOS SANTOS NETO). Expeça-se alvará em favor do
advogado dos autores do valor depositado à fl. 182, honorários
advocatícios sucumbenciais. Intime-se mais uma vez a parte
autora, no prazo de 05 dias, a se manifestar sobre o despacho
de fl. 180. Decorrido o prazo acima, nada mais sendo requerido,
arquivem-se os presentes autos com baixa na distribuição. 4.
Expedientes necessários.
233 - REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE PROCEDIMENTO ESPECIAL DE JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA
15 - 0002391-22.2011.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. PAULO ELTON VASCONCELOS
ALVES) x LUCELIA BARBOZA BARROS (Adv. SEM
ADVOGADO). 6. Noto que a inicial veio suficientemente
instruída quanto aos fatos que descreve. 7. Consoante se
observa nos autos, a ré, embora tenha sido devidamente citada,
nada alegou, de modo que tenho por reputar verdadeiras as
alegações feitas pela Caixa Econômica Federal em sua peça
pórtico, nos termos do que prescreve o art. 319 do Código de
Processo Civil. 8. Realmente, a partir dos elementos ali
descritos, notadamente as cláusulas décima nona e vigésima
do contrato celebrado entre a autora e os arrendatários, está
inequivocamente configurada a rescisão do negócio jurídico
celebrado entre as partes. Por conseguinte, claro está o direito
da Caixa Econômica Federal, proprietária do imóvel em questão,
de retomar a posse do referido bem, estando configurada a
hipótese do art. 926 do já citado estatuto processual. 9. Dessa
forma, julgo procedente a ação, determinando a reintegração
da Caixa Econômica Federal do seguinte imóvel: Residencial
Tarcisio de Jesus, Rua São Francisco, nº 1491, Bloco J,
Apartamento 005, Maceió-AL, e condeno a ré ao pagamento
das custas processuais. 10. Condeno a parte ré ao pagamento
de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da
causa. 11. Após o trânsito em julgado, expeça-se o respectivo
mandado de reintegração. Publique-se. Registre-se. Intimemse.
29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM
ORDINÁRIO)
16 - 0006012-27.2011.4.05.8000 ANNA ELISA FRANCO
LEAL (Adv. ANGELA FARIAS DE MENEZES) x
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL (Adv.
PROCURADOR FEDERAL DA PGF EM ALAGOAS).
Diante do exposto, em face da ausência de plausibilidade do
Maceió - Segunda-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
direito alegado e não se encontrando presentes os pressupostos
ensejadores da concessão da medida requerida, INDEFIRO a
liminar requestada. Cite-se, conforme requerido, oportunidade
na qual a Universidade Federal de Alagoas deverá trazer aos
autos cópia do Edital do Processo Seletivo Unificado 2011
17 - 0000080-58.2011.4.05.8000 SEBASTIÃO MEDEIROS
(Adv. MARIA BERTILDES TEIXEIRA PEIXOTO) x
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
(Adv. ALLAN LUIZ OLIVEIRA BARROS) x CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. SEM ADVOGADO).
A legislação processual civil privilegia a composição entre as
partes, sendo que o art. 125, IV, do CPC, é expresso ao
consignar entre as responsabilidades do magistrado a de buscar
a conciliação dos litigantes, sem qualquer limite temporal para
que esse intento seja buscado. 2. Em vista disso e do interesse
do Autor em conciliar, conforme alegado em sua réplica à fl.
561, designe a Secretaria dia e hora para a realização da
audiência de conciliação entre as partes. 3. Intimações e
providências necessárias.
DESIGNAÇÃO: FOI DESIGNADO O DIA 17 DE
NOVEMBRO DE 2011, ÀS 14:45 HORAS, PARA A
REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. A
REFERIDA AUDIÊNCIA SERÁ REALZIADA NA 3ª VARA
DA JUSTIÇA FEDERAL DE ALAGOAS, LOCALIZADA
NA AV. MENINO MARCELO, S/N, SERRARI, MACEIÓ
(AL)
18 - 0004260-54.2010.4.05.8000 MARIA APARECIDA DA
SILVA VERCOSA (Adv. ERALDO SILVA JÚNIOR) x
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. JOÃO
ALBERTO ROSNER NASCIMENTO, SHEYLA FERRAZ
DE MENEZES) x EMPRESA GESTORA DE ATIVOS EMGEA
(Adv.
JOÃO
ALBERTO
ROSNER
NASCIMENTO). Intime-se a CEF para que, no prazo de 05
(cinco) dias, junte aos autos o contrato de renegociação da
dívida, conforme determinado no termo de audiência à fl. 161.
No mais, intime-se pessoalmente o Sr. Marcelo de Oliveira
Paulino, designado para realização da perícia judicial conforme
decisão às fls. 151/152, para que se manifeste sobre sua
nomeação para funcionar nestes autos, bem como para, caso
aceite o encargo, elaborar o laudo pericial no prazo de 30 (trinta)
dias, indicando data e local da perícia, conforme disposto no
art. 431-A do CPC. Providências necessárias.
Classe: 233 - REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE
POSSE - PROCEDIMENTO ESPECIAL DE
JURISDIÇÃO CONTENCIOSA
19 - 0005929-11.2011.4.05.8000 MENDO SAMPAIO S/A (
Adv. LUIZ GUILHERME DE MELO LOPES) x
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E
REFORMA AGRÁRIA – INCRA E MOVIMENTO DOS
TRABALHADORES RURAIS SEM TERRA – MST )Vistos,
etc. Tendo em vista o requerimento atravessado pelo INCRA
solicitando audiência conciliatória em que se estabeleça a
melhor forma de retirada das famílias e cumprimento da liminar
deferida por esse Juízo, entendo por bem acatar o requerimento
da Autarquia. Esclareço que o escopo da audiência será,
exclusivamente, o de estabelecer a forma mais adequada para
o cumprimento da liminar, não sendo oportunidade para debates
sobre aspectos de mérito da lide. Ressalto que o dispositivo da
decisão anteriormente exarada por este juízo demonstrava
preocupação em preservar a vida e integridade dos ocupantes,
de forma que entendo válido tentar, pacificamente, atingir os
objetivos do decisório. Designo o próximo dia 17/10, às
13h00min, para a audiência, devendo os ocupantes de área
serem representados por, no máximo, 03 (três) pessoas, além
do(s) advogado(s) eventualmente constituído(s). Intimações e
providências necessárias, com urgência.
Total Intimação : 19
RELAÇÃO DE ADVOGADOS (E/OU PROCURADORES)
CONSTANTES NESTA PAUTA:
ADRIANE KUSLER-10
ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS-2,4
AGRIPINO CELSO GUERREIRO BARBOSA-14
ALBERTO BRAGA DE GOES-10
ALISSON WANDER PAIXÃO-12
ALLAN LUIZ OLIVEIRA BARROS-5,17
ANDRÉ FALCÃO DE MELO-14
ANGELA FARIAS DE MENEZES-16
ANTONIO DA SILVA PIRES-11
BRENO LOPES DE MENDONÇA-7
CARLOS FELIPE COIMBRA LINS COSTA-12
CIRO VARCELON CONTIN SILVA-8
CLAUDIA LOPES MEDEIROS-4
EDILSON BRASILEIRO MEDEIROS-11
EDUARDO JOSE NEVES SANTANA-14
ERALDO SILVA JÚNIOR-18
FELIPE SARMENTO CORDEIRO-5,7
FLAVIA PADILHA BARBOSA-4
FRANCISCO MALAQUIAS DE ALMEIDA JR.-4
GEORGE SARMENTO LINS-1,2,3,5,7,8
HENRIQUE CARVALHO DE ARAÚJO-5
IALDO BEZERRA PEREIRA-6,8,12
INACINHA RIBEIRO CHAVES-1,5
JACKELINE SIQUEIRA FORMIGA-8
JOÃO ALBERTO ROSNER NASCIMENTO-18
JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO-2,3,7,9,13
JORGE MATHEUS PACHE DE FARIA-2
17 de Outubro de 2011
JOSE AGOSTINHO DOS SANTOS NETO-14
JÚLIO CÉSAR HOFMAN-11
LUIZ GUILHERME DE MELO LOPES - 19
MARCOS BERNARDES DE MELLO-4
MARIA BERTILDES TEIXEIRA PEIXOTO-17
MARIA SILVANA SOUTO AGRA-9
MAX RAMIRES DE ALMEIDA-11
MÔNICA VALÉRIA CARVALHAL XAVIER-6
NIVALDO BARBOSA DA SILVA JÚNIOR-8
PAULO CESÁR DA SILVA-3
PAULO ELTON VASCONCELOS ALVES-14,15
PAULO HENRIQUE PADILHA DE MELO NOVAIS-13
PROCURADOR FEDERAL DA PGF EM ALAGOAS-4,16
RAIMUNDO SANDOVAL DE FRANCA-14
RENATA TRIGUEIRO FREITAS-5
RODRIGO CAVALCANTE FERRO-8
ROGÉRIO CAVALCANTE LIMA-8
SARMENTO, CAMARGO & SARMENTO ADVOCACIA
E CONSULTORIA-1,2,3,7,8,9,13
SEM ADVOGADO-11,15,17
SHEYLA FERRAZ DE MENEZES-18
Setor de Publicacao
LARISSA PAES BEZERRA
Diretor(a) da Secretaria
3 a. VARA FEDERAL
3 a. VARA FEDERAL
PAULO MACHADO CORDEIRO
Juiz Federal
Nro. Boletim 2011.000695
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS
DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS
AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS
PELO MM. JUIZ FEDERAL PAULO MACHADO
CORDEIRO
Expediente do dia 06/10/2011 16:54
206 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA
PÚBLICA
1 - 0005817-33.1997.4.05.8000 EVERALDO ANDRADE DE
LIMA E OUTROS (Adv. GEORGE SARMENTO LINS,
SARMENTO, CAMARGO & SARMENTO ADVOCACIA
E CONSULTORIA) x FUNDAÇÃO NACIONAL DE
SAÚDE - FUNASA (Adv. NELSON MIGUEL DIAS).
Intimem-se as partes para que tomem ciência da expedição
do respectivo Requisitório, nos termos do artigo 12 da Resolução
No. 122, do Conselho da Justiça Federal, de 28 de outubro de
2010. Providências necessárias.
2 - 0004431-84.2005.4.05.8000 INSTITUTO BRASILEIRO
DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS
RENOVÁVEIS - IBAMA (Adv. PROCURADOR
FEDERAL DA PGF EM ALAGOAS) x WALT SILVA
SOBRINHO E OUTROS (Adv. GEORGE SARMENTO
LINS, JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO). Vistos, etc. 1.
À fl. 478, o INSS manifestou-se pela renúncia ao interesse de
executar o crédito em desfavor dos executados, em razão de
seu valor irrisório. 2. Do exposto, declaro extinta a presente
execução pertinente ao crédito dos honorários sucumbenciais
devidos à autarquia federal, para que surta os seus jurídicos e
legais efeitos. 3. Após decorrido o prazo recursal, arquivemse os autos com baixa na Distribuição. 4. Trasladem-se cópias
das decisões de fls. 410/412, 438/443 e 473/475 para os autos
principais. Em ato contínuo, após efetivado o traslado, intimemse as partes nos autos principais para que, no prazo de 10
(dez) dias, requeira o que de direito. P.R.I.
3 - 0003564-52.2009.4.05.8000 INSTITUTO BRASILEIRO
DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS
RENOVÁVEIS - IBAMA (Adv. PROCURADOR
FEDERAL DA PGF EM ALAGOAS) x MAURICIO JOSE
WANDERLEY FARIAS E OUTROS (Adv. GEORGE
SARMENTO LINS, JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO,
SARMENTO, CAMARGO & SARMENTO ADVOCACIA
E CONSULTORIA). Em face do retorno dos autos do TRF5,
traslade-se cópias da sentença, acordão transitado em julgado
e eventuais cálculos homologados para os autos principais,
desapensando-se os mesmos em seguida. Intimem-se as partes
a requererem o que de direito, no prazo de 10 dias, nada sendo
requerido arquivem-se. Providências necessárias.
73 - EMBARGOS À EXECUÇÃ0
4 - 0004607-53.2011.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL (Adv.
ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS) x
METODIO CLEMENTINO LEITE E OUTROS (Adv.
GEORGE SARMENTO LINS, JOÃO FRANCISCO DE
CAMARGO, SARMENTO, CAMARGO & SARMENTO
ADVOCACIA E CONSULTORIA). Vistos, etc. 1. Cuida-se
de Embargos de Declaração interpostos pelo Embargado, no
intuito de sanar contradição na sentença às fls. 38/39, sob o
argumento de que a edição da MP 1.704-5/98 importou no
reconhecimento do direito ao reajuste de 28,86% aos servidores
públicos, bem como na renúncia ao prazo prescricional,
conforme jurisprudência do Eg. STJ. Fundamento e decido. 2.
A contrario sensu do que aduz a parte autora, a sentença
embargada não padece da contradição suscitada. 3. Não
vislumbro a existência de nenhum dos pressupostos específicos
atinentes ao recurso interposto pela autora, principalmente no
que pertine à contradição aventada. 4. Deveras, o que a parte
embargada pretende através do manejo dos presentes embargos
é a rediscussão da matéria objeto da lide, de modo a efetivar
sua pretensão deduzida na inicial. Ou seja, as razões dos
embargos demonstram a insatisfação da impetrante quanto ao
que restou decidido na sentença, tratando-se, pois, de eventual
error in judicando. 5. Contudo, consigno que este magistrado
não funciona como órgão revisor de decisões de 1ª instância,
cabendo à parte embargante, com vistas a obter a modificação
de tais atos, utilizar-se dos meios processuais cabíveis,
designadamente do recurso específico previsto na legislação
processual civil. 6. Ante o exposto, conheço dos presentes
embargos declaratórios para negar-lhes provimento, na medida
que não verificado o defeito anunciado. 7. P.R.I.
229 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
5 - 0002183-24.2000.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. HELDER VASCONCELLOS,
HELDER VASCONCELLOS JUNIOR, JÚLIO CEZAR
HOFMAN) x MARIA DE LOURDES LIMA BANDEIRA
E OUTRO (Adv. SORIANO SANTOS TORRES, FLORIZIA
LAMENHA CALHEIROS). Reitere-se o despacho à fl. 193.
2. Expedientes necessários. - DESPACHO DE FLS. 193 “Em face da petição de fls. 168/190, intime-se a CEF.”
6 - 0002361-70.2000.4.05.8000 MARIA DE LOURDES LIMA
BANDEIRA E OUTRO (Adv. SORIANO SANTOS
TORRES, ISMAEL SIMOES MARINHO) x CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. EVERALDO JOSE
LYRA DE ALMEIDA). Vistos, etc. 1. Cuida-se de pedido de
suspensão de prazos em razão de greve dos servidores que
integram a carreira profissional da Caixa Econômica Federal.
2. Sem ingressar no mérito da legitimidade e da legalidade do
movimento paredista, filio-me ao entendimento firmado quando
da greve dos Advogados Públicos Federais e Advogados da
CEF, no sentido de que movimentos desse jaez não são causa
de suspensão dos prazos processuais (TRF 5ª, AGREGMCPL
n° 1.817 - CE, Pleno, Rel. Des. Federal Luiz Alberto Gurgel
de Faria), já que a pretendida suspensão “não só caracteriza
privilégio de natureza processual não previsto em lei, ferindo o
princípio da isonomia, como acarretaria, se deferida, morosidade
desnecessária no andamento do feito” (TRF 5, AgRg na AC
nº 272.310-PE, Rel. Des. Fed. Marcelo Navarro). 3. Tal
entendimento também encontra abrigo na jurisprudência do
STJ referente à greve dos Advogados da União e Procuradores
Federais, cujos fundamentos aplicam-se com perfeição ao caso
sob análise: PROCESSUAL CIVIL - SUSPENSÃO DE
PRAZO PROCESSUAL EM RAZÃO DO MOVIMENTO
GREVISTA DOS PROCURADORES DA FAZENDA
NACIONAL - IMPOSSIBILIDADE - INCIDÊNCIA DA
SÚMULA 7/STJ - PRECEDENTES. 1. A controvérsia
essencial destes autos restringe-se à verificação da existência
ou não de motivo de força maior a justificar a suspensão de
prazos processuais no período de prolongamento ulterior de
greve dos Procuradores da Fazenda Nacional. 2.A
jurisprudência do STJ definiu-se quanto à impossibilidade de
suspensão de prazo processual em razão do movimento grevista
dos procuradores do INSS (AGPET 2337/SP, DJ 29/08/2005)
- Agravo regimental improvido. (AgRg no Ag 454.089/RS, Rel.
Min. Francisco Peçanha Martins, Segunda Turma, julgado em
6.12.2005, DJ 13.3.2006) 3. O movimento grevista, como
reconhecido pela própria Fazenda Nacional, atravessou
vicissitudes e suspensão da paralisação. Não é dado ao Poder
Judiciário investigar, caso a caso, a ocorrência dessas soluções
de continuidade nas greves ou admitir que os prazos processuais
fiquem indefinidamente suspensos, por mais nobres que sejam
os anseios remuneratórios de categoria. [...]. (AgRg no REsp
701653/PR, Rel. Min. Humberto Martins, 2ª Turma,, DJ
28.06.2007 p. 890) Indefiro, portanto, o pedido de suspensão
de prazo, concedendo mais 20 (vinte) dias para que a Caixa
Econômica adote as providências para as quais intimada.
Intimações e providências necessárias.
45
entendimento também encontra abrigo na jurisprudência do STJ
referente à greve dos Advogados da União e Procuradores
Federais, cujos fundamentos aplicam-se com perfeição ao caso
sob análise: PROCESSUAL CIVIL - SUSPENSÃO DE
PRAZO PROCESSUAL EM RAZÃO DO MOVIMENTO
GREVISTA DOS PROCURADORES DA FAZENDA
NACIONAL - IMPOSSIBILIDADE - INCIDÊNCIA DA
SÚMULA 7/STJ - PRECEDENTES. 1. A controvérsia
essencial destes autos restringe-se à verificação da existência
ou não de motivo de força maior a justificar a suspensão de
prazos processuais no período de prolongamento ulterior de
greve dos Procuradores da Fazenda Nacional. 2.A
jurisprudência do STJ definiu-se quanto à impossibilidade de
suspensão de prazo processual em razão do movimento grevista
dos procuradores do INSS (AGPET 2337/SP, DJ 29/08/2005)
- Agravo regimental improvido. (AgRg no Ag 454.089/RS, Rel.
Min. Francisco Peçanha Martins, Segunda Turma, julgado em
6.12.2005, DJ 13.3.2006) 3. O movimento grevista, como
reconhecido pela própria Fazenda Nacional, atravessou
vicissitudes e suspensão da paralisação. Não é dado ao Poder
Judiciário investigar, caso a caso, a ocorrência dessas soluções
de continuidade nas greves ou admitir que os prazos processuais
fiquem indefinidamente suspensos, por mais nobres que sejam
os anseios remuneratórios de categoria. [...]. (AgRg no REsp
701653/PR, Rel. Min. Humberto Martins, 2ª Turma,, DJ
28.06.2007 p. 890) Indefiro, portanto, o pedido de suspensão
de prazo, concedendo mais 20 (vinte) dias para que a Caixa
Econômica adote as providências para as quais intimada.
Intimações e providências necessárias.
9 - 0000574-88.2009.4.05.8000 SÔNIA MARIA CALHEIROS
TORRES (Adv. DIOGO ASSAD BOECHAT, THAISA
CRISTINA CANTONI MANHAS, ALESSANDRA MARIA
CERQUEIRA DE M. CAVALCANTE57) x CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. SEM ADVOGADO).
Nada a prover quanto às petições de fls. 309 e 313. Cumprase o item 5 da r. sentença de fls. 307. Providencias necessárias.
- ITEM 5 DA SENTENÇA DE FLS. 307 - “Após, arquivemse, com baixa na Distribuição. “
10 - 0003439-84.2009.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. EDILSON BRASILEIRO
MEDEIROS) x MERCURY ASSESSORIA CONTÁBIL E
EMPRESARIAL LTDA E OUTROS (Adv. ALISSON
RENATO MEDEIROS DE ARAUJO). Intime-se a parte
vencedora a requerer o que entender de direito, no prazo de
5(cinco) dias. 2. Ao silêncio, cumpra-se o item 2 do despacho
à fl. 218. 5. Expedientes necessários.
11 - 0001046-55.2010.4.05.8000 ALFREDO RAIMUNDO
CORREIA DACAL (Adv. GUSTAVO RAIMUNDO DOS
ANJOS DACAL) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
(Adv. SEM ADVOGADO). Vistos, etc. Intime-se a Caixa
Econômica a trazer, no prazo de 20 (vinte) dias, planilha dos
valores devidos a parte autora, nos termos como requerido na
petição de fls. 185/186, bem como, conforme decisão transitada
em julgado. Providências necessárias.
29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM
ORDINÁRIO)
7 - 0007054-97.2000.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL (Adv.
JOSÉ ROBERTO MACHADO FARIAS) x JOSE
RODRIGUES TENORIO E OUTROS (Adv. JOSÉ
CORDEIRO LIMA, SILVANEIDE GOMES CALHEIROS).
Intime-se a parte embargada para que se manifeste acerca
dos documentos apresentados pela União Federal às fls. 479/
484, no prazo de 05 (cinco) dias. 2. Em nada sendo requerido,
cumpra-se o item 5 do r. despacho de fls. 472. 3. Providências
necessárias. - “ ITEM 5 DO DESPACHO DE FLS. 472 “Nada sendo requerido, arquivem-se os presentes, com baixa
na distribuição. “
12 - 0004594-25.2009.4.05.8000 CLEUZA FREITAS
PIMENTEL E OUTRO (Adv. ANTHONY FERNANDES
OLIVEIRA LIMA) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL CEF E OUTRO (Adv. SEM ADVOGADO). Vistos, etc. 1. A
Caixa Econômica Federal veio aos autos requerer a devolução
do prazo para fins de interpor o recurso cabível em face da
sentença de fls. 397/406, publicada em 26/09/2011. 2. Assiste
razão à parte ré. Com efeito, sendo comum o prazo para
manifestação das partes, e tendo os autos sido retirados da
Secretaria pela parte autora (conforme atesta a movimentação
processual de fl. 419), a parte ré ficou impossibilidade de ter
acesso ao inteiro teor do decisum e, consequentemente,
manifestar sua insatisfação. 3. Neste passo, com vistas a coibir
eventual alegação de nulidade, devolva-se o prazo de recurso
da sentença acima mencionada à CEF. 4. No mais, defiro o
pedido da parte autora no que concerne ao recolhimento do
preparo em período posterior, tendo em vista a greve bancária.
No entanto, deve a parte autora, no primeiro dia útil após o
término da greve, juntar aos autos o preparo do recurso, sob
pena de se configurar a deserção prevista no art. 511 do CPC.
5. Ante as considerações expendidas, recebo o recurso
interposto pela parte autora, em seus efeitos devolutivo e
suspensivo, ao tempo em que determino a intimação da CEF
para, querendo, apresentar suas contrarrazões à apelação de
fls. 411/415. 6. Providências necessárias.
8 - 0009149-61.2004.4.05.8000 LUIS ANTONIO FREIRE DE
MAGALHAES E OUTRO (Adv. ANTHONY FERNANDES
OLIVEIRA LIMA) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL CEF (Adv. ANDRÉ FALCÃO DE MELO) x EMPRESA
GESTORA DE ATIVOS - EMGEA (Adv. ANDRÉ FALCÃO
DE MELO). Cuida-se de pedido de suspensão de prazos em
razão de greve dos servidores que integram a carreira
profissional da Caixa Econômica Federal. 2. Sem ingressar
no mérito da legitimidade e da legalidade do movimento
paredista, filio-me ao entendimento firmado quando da greve
dos Advogados Públicos Federais e Advogados da CEF, no
sentido de que movimentos desse jaez não são causa de
suspensão dos prazos processuais (TRF 5ª, AGREGMCPL n°
1.817 - CE, Pleno, Rel. Des. Federal Luiz Alberto Gurgel de
Faria), já que a pretendida suspensão “não só caracteriza
privilégio de natureza processual não previsto em lei, ferindo o
princípio da isonomia, como acarretaria, se deferida, morosidade
desnecessária no andamento do feito” (TRF 5, AgRg na AC
nº 272.310-PE, Rel. Des. Fed. Marcelo Navarro). 3. Tal
13 - 0004636-40.2010.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. JOÃO ALBERTO ROSNER
NASCIMENTO) x ALYNE SOARES DOS SANTOS (Adv.
GUILHERME DE OLIVEIRA). Vistos, etc. 1. Cuida-se de
pedido de suspensão de prazos em razão de greve dos
servidores que integram a carreira profissional da Caixa
Econômica Federal. 2. Sem ingressar no mérito da legitimidade
e da legalidade do movimento paredista, filio-me ao
entendimento firmado quando da greve dos Advogados
Públicos Federais e Advogados da CEF, no sentido de que
movimentos desse jaez não são causa de suspensão dos prazos
processuais (TRF 5ª, AGREGMCPL n° 1.817 - CE, Pleno,
Rel. Des. Federal Luiz Alberto Gurgel de Faria), já que a
pretendida suspensão “não só caracteriza privilégio de natureza
processual não previsto em lei, ferindo o princípio da isonomia,
como acarretaria, se deferida, morosidade desnecessária no
andamento do feito” (TRF 5, AgRg na AC nº 272.310-PE,
Rel. Des. Fed. Marcelo Navarro). 3. Tal entendimento também
encontra abrigo na jurisprudência do STJ referente à greve
46
Maceió - Segunda-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
17 de Outubro de 2011
dos Advogados da União e Procuradores Federais, cujos
fundamentos aplicam-se com perfeição ao caso sob análise:
PROCESSUAL CIVIL - SUSPENSÃO DE PRAZO
PROCESSUAL EM RAZÃO DO MOVIMENTO
GREVISTA DOS PROCURADORES DA FAZENDA
NACIONAL - IMPOSSIBILIDADE - INCIDÊNCIA DA
SÚMULA 7/STJ - PRECEDENTES. 1. A controvérsia
essencial destes autos restringe-se à verificação da existência
ou não de motivo de força maior a justificar a suspensão de
prazos processuais no período de prolongamento ulterior de
greve dos Procuradores da Fazenda Nacional. 2.A
jurisprudência do STJ definiu-se quanto à impossibilidade de
suspensão de prazo processual em razão do movimento grevista
dos procuradores do INSS (AGPET 2337/SP, DJ 29/08/2005)
- Agravo regimental improvido. (AgRg no Ag 454.089/RS, Rel.
Min. Francisco Peçanha Martins, Segunda Turma, julgado em
6.12.2005, DJ 13.3.2006) 3. O movimento grevista, como
reconhecido pela própria Fazenda Nacional, atravessou
vicissitudes e suspensão da paralisação. Não é dado ao Poder
Judiciário investigar, caso a caso, a ocorrência dessas soluções
de continuidade nas greves ou admitir que os prazos processuais
fiquem indefinidamente suspensos, por mais nobres que sejam
os anseios remuneratórios de categoria. [...]. (AgRg no REsp
701653/PR, Rel. Min. Humberto Martins, 2ª Turma,, DJ
28.06.2007 p. 890) Indefiro, portanto, o pedido de suspensão
de prazo, concedendo mais 20 (vinte) dias para que a Caixa
Econômica adote as providências para as quais intimada.
Intimações e providências necessárias.
14 - 0004446-43.2011.4.05.8000 CASSIO DE ARAUJO
SILVA (Adv. CÉLIA REGINA NARCISO DOS SANTOS)
x MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (Adv.
PROCURADOR DA REPÚBLICA EM ALAGOAS) x
UNIÃO FEDERAL (Adv. ADVOGADO DA UNIÃO
FEDERAL EM ALAGOAS). (intimação nos termos do Art.
87 do Provimento nº 01, de 25 de março de 2009, da
Corregedoria do Eg. TRF da 5ª Região) AUTOS
ENCONTRAM-SE COM VISTA À PARTE AUTORA
PARA QUE SE MANIFESTE, NO PRAZO DE 10(DEZ)
DIAS, SOBRE A CONTESTAÇÃO APRESENTADA.
25 - AÇÃO DE USUCAPIÃO
15 - 0001898-45.2011.4.05.8000 FRANCISCO MOURA
NETO E OUTRO (Adv. RACHEL SÁ BRITO SANTOS) x
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. SEM
ADVOGADO)
x
COOHAL
COOPERATIVA
HABITACIONAL DE ALAGOAS (Adv. SEM
ADVOGADO) x HABITACIONAL CONSTRUÇÕES S/A
(Adv. SEM ADVOGADO). Vistos, etc. Em vista das
informações apresentadas pela Junta Comercial de Alagoas JUCEAL, indefiro a citação editalícia da COOHAL Cooperativa Habitacional de Alagoas, na medida em que houve
o cancelamento do registro da cooperativa (fl. 201). Ademais,
foi juntada aos autos, à fl. 177, certidão do Sr. Oficial de Justiça,
nos autos nº 0003767-43.2011.4.05.8000, indicando que a
referida cooperativa já não mais existe há mais de 15 (quinze)
anos, tendo sido sucedida pela Habitacional Construções S/A,
com matriz em Aracaju/SE. Assim, constando como
proprietária do imóvel usucapiendo a extinta COOHAL, resulta
evidente que deve figurar no polo passivo da lide a pessoa
jurídica que lhe sucedeu, in casu, a Habitacional Construções
S/A. Com efeito, intime-se o autor a emendar a inicial, no prazo
de 05 (cinco) dias, incluindo no polo ativo da demanda a
Habitacional Construções S/A, qualificando-a e requerendo a
sua citação. No mais, encaminhe-se à Procuradoria do
Município de Maceió as fotocópias dos documentos de fls.
207/210, tal como requestado à fl. 197. Providências
necessárias.
Total Intimação : 15
RELAÇÃO DE ADVOGADOS (E/OU PROCURADORES)
CONSTANTES NESTA PAUTA:
ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS-4,14
ALESSANDRA MARIA CERQUEIRA DE M.
CAVALCANTE57-9
ALISSON RENATO MEDEIROS DE ARAUJO-10
ANDRÉ FALCÃO DE MELO-8
ANTHONY FERNANDES OLIVEIRA LIMA-8,12
CÉLIA REGINA NARCISO DOS SANTOS-14
DIOGO ASSAD BOECHAT-9
EDILSON BRASILEIRO MEDEIROS-10
EVERALDO JOSE LYRA DE ALMEIDA-6
FLORIZIA LAMENHA CALHEIROS-5
GEORGE SARMENTO LINS-1,2,3,4
GUILHERME DE OLIVEIRA-13
GUSTAVO RAIMUNDO DOS ANJOS DACAL-11
HELDER VASCONCELLOS-5
HELDER VASCONCELLOS JUNIOR-5
ISMAEL SIMOES MARINHO-6
JOÃO ALBERTO ROSNER NASCIMENTO-13
JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO-2,3,4
JOSÉ CORDEIRO LIMA-7
JOSÉ ROBERTO MACHADO FARIAS-7
JÚLIO CEZAR HOFMAN-5
NELSON MIGUEL DIAS-1
PROCURADOR DA REPÚBLICA EM ALAGOAS-14
PROCURADOR FEDERAL DA PGF EM ALAGOAS-2,3
RACHEL SÁ BRITO SANTOS-15
SARMENTO, CAMARGO & SARMENTO ADVOCACIA
E CONSULTORIA-1,3,4
SEM ADVOGADO-9,11,12,15
SILVANEIDE GOMES CALHEIROS-7
SORIANO SANTOS TORRES-5,6
THAISA CRISTINA CANTONI MANHAS-9
Setor de Publicacao
LARISSA PAES BEZERRA
Diretor(a) da Secretaria
3 a. VARA FEDERAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAPI
Extrato de HOMOLOGAÇÃO/contrato
PREGÃO PRESENCIAL 13/2011.
MUNICÍPIO DE IBATEGUARA
AVISO DE JULGAMENTO
TOMADA DE PREÇOS N.º 05/2011
A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE
IBATEGUARA, torna público o resultado do julgamento da proposta técnica e de
preço do Edital de Tomada de Preços n.º 05/2011, cujo objeto é a contratação de
empresa em consultoria técnica na elaboração do Plano Municipal de Saneamento
Básico, conforme quadro abaixo:
PONTUAÇÃO
EMPRESAS JULGAMENTO
CLASSIFICAÇÃO
FINAL
Classificada
121
1ª
INCIBRA –
Inovação Civil
Brasileira
–
Projetos
e
Serviços
Técnicos
LTDA – EPP
Classificada
116
2ª
PHYTO
–
Consultoria em
Engenharia e
Meio Ambiente
Ltda.
Fica, desde já, a vencedora convocada a assinar o contrato de prestação de serviços
obedecendo ao prazo estabelecido no Edital, ressalvada a possibilidade de novas
decisões caso haja interposição de recurso.
AUGUSTO BUARQUE DE VASCONCELOS NETO
Presidente da CPL
***
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO
AVISO DE LICITAÇAO
TOMADA DE PREÇOS Nº 09/2011
OBJETO: Contratação de empresa especializada para
realização de Curso de Capacitação. LOCAL/DATA: Sala
de Reuniões desta Prefeitura, na Rua Dr. Tavares Basto s/nº,
1º Andar, Centro, na cidade de Rio Largo/AL., dia 21 de
Novembro de 2011 as 09:00 hs. FUNDAMENTAÇAO
LEGAL:Lei Federal nº 8.666/93 e demais alterações.
INFORMAÇOES: o Edital encontra-se a disposição dos
interessados das 08:00 as 12:00 horas na sede do Município
de Rio Largo.
Rio Largo(AL), 17 de Outubro de 2011
Ricardo Mendes Santos
Presidente da CPL.
***
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLONIA
LEOPOLDINA
AVISO
TOMADA DE PREÇO N°005/2011 - TIPO MENOR
PREÇO GLOBAL
OBJETO: Contratação de empresa especializada na
construção de uma Creche, tipo “B” do Programa “ProInfância” padrão FNDE, em conformidade com o Anexo I
deste Edital.
DECISÃO: O Presidente da CPL torna pública sua decisão
de inabilitar todas as empresas licitantes presentes na sessão
do dia 10/10/11 ás 10h, estando a partir desta data todos
cientes do prazo recursal, conforme o art.109 da Lei Federal
n°8666/93.
Colônia Leopoldina/AL, 13 outubro de 2011.
LOURIVAL ZACHARIAS SILVA JUNIOR
Presidente da CPL
***
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N° 15/2011
OBJETO: Formalização de Ata de Registro de Preços para
os serviços de Locação de Software.
LOCAL/DATA: Sala de Reuniões na Rua Tavares Bastos,
Centro, Rio Largo/AL, dia 31 de outubro de 2011 às 09:00
horas. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº
10.520, Lei Complementar n.º 123/06, e, subsidiariamente,
das disposições da Lei n.° 8.666/93 e demais alterações.
INFORMAÇÕES: O Edital encontra-se à disposição dos
interessados das 09:00 às 12:00 horas na Sede Administrativa
do município de Rio Largo.
Rio Largo/AL, 14 de outubro de 2011.
José Cícero Ramalho Gomes
Pregoeiro
OBJETO: Aquisição parcelada de pneus, câmaras de ar,
protetores e peças de reposições automotivas e congêneres
das linhas leve e pesada.
Contratante: Prefeitura Municipal de Canapi / AL.
ContratadaS: Lote 01 – Laser Peças e Manutenção
Automotiva Ltda., CNPJ: 01.774.047/0001-75, situada à
Av. Júlio Marques Luz, 1731 – Jatiúca – CEP 57.035-420 –
Maceió/AL, valor R$ 93.489,26 (Noventa e três mil
quatrocentos e oitenta e nove reais e vinte e seis centavos);
Lote 02 – Linkmachine Peças, Serviços e Aluguéis de
Máquinas Ltda., CNPJ: 12.020.516/0001-87, situada à Av.
Jorge de Barros, 914 1º Andar Sala 1 – Santa Amélia – CEP
57.063-000 – Maceió/AL, valor R$ 92.100,49 (Noventa e
dois mil cem reais e quarenta e nove centavos) e Lote 03
Almeida e Guimarães Ltda., CNPJ: situada à Av.Fernandes
Lima, 406 – Farol – CEP 57.055-000 – Maceió/AL, valor
R$ 220.727,00 (Duzentos e vinte mil setecentos e vinte e
sete reais). HOMOLOGAÇÃO: 27/09/2011. DOTAÇÃO:
02.03.0004.0122.0002.2.003 – Manut. das ações da Sec.
de Adm.; 02.05.0012.0361.0004.2.005 - Man. das ações
da Sec. de Educ., Cult.e Desp. – fund.;
02.06.0010.0301.0006.6.002 Manut. da Sec. de Saúde –
FUS; 02.07.0008.0244.0007.6.010 – Manut.das ações da
Sec. de Assist.Social; 02.09.0015.0451.0009.2.018 –
Manut.das ações da Sec. de Obras e
Urb.;02.08.0020.0601.0008.2.017 – Manut.das Ações da
Sec. de Agric; 02.14.0026.0782.0508.2.032 – Manut.da
Sec. de Transporte. –Elem. de despesa: 33.90.30.00 - Mat
de Consumo- 44.90.52.00 – Equip.e Mat. Permanente.
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a partir da assinatura. ASS.
P/CONTRATANTE: José Hermes de Lima – CPF:
348.034.754-15. ASS. P/CONTRATADAS: Laser Peças e
Manut. Automotiva Ltda – Alvimar Farias Lessa – CPF:
611.254.707-49; Linkmachine Peças, Serv. e Aluguéis de
Máquinas Ltda – Jorge Luís Ferreira – CPF: 468.949.24453 e Almeida e Guimarães Ltda – Fabrícia de Almeida
Feitosa– CPF: 449.189.174-53. DATA DA ASSINATURA:
28/09/2011.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAPI
EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO/CONTRATO
CARTA CONVITE Nº 01/2011.
Contratante: Prefeitura Municipal de Canapi / AL.
Contratada: S & A COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA EPP,
CNPJ: 00.581.830/0001-50, situada na Rua Íris Alagoense,
300 B, Farol – Maceió – Alagoas, CEP 57.051-370.
OBJETO: Contratação de Empresa para Reforma e Reparos
em 07 (sete) Escolas da Rede Municipal.
HOMOLOGAÇÃO: 13/06/2011. VALOR: R$ 89.360,27
(Oitenta e nove mil trezentos e sessenta reais e vinte e sete
centavos). DOTAÇÃO: 02.05.0012.0361.0004.1.005
Construção e/ou Ampliação de Unidades Escolares ELEMENTO DE DESPESA: 44905100000 Obras e
Instalações. VIGÊNCIA: 90 (noventa) dias, a partir da
assinatura.
ASS. P/CONTRATANTE: José Hermes de Lima – CPF:
348.034.754-15. ASS. P/CONTRATADA: Sérgio de Farias
Oliveira – CPF: 678.516.654-34. DATA DA ASSINATURA:
14/06/2011.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAPI
Extrato de HOMOLOGAÇÃO/contrato
CONVITE Nº 02/2011.
Contratante: Prefeitura Municipal de Canapi / AL.
Contratada: SEURB – SERVIÇOS URBANOS E
INDUSTRIAL LTDA, CNPJ: 09.253.195/0001-56, situada
na Rua Deputado Rubens Canuto, 31, Chã do Pilar – Pilar –
Alagoas, CEP 57.150-000.
OBJETO: Contratação de Empresa para Serviços e Reforma
em Prédios Públicos, Reposição de Calçamento em
Paralelepípedo, Reposição Asfáltica, Limpeza e Desobstrução
de Bueiros e Córregos, Pintura de Meio-fio e Poda de
Árvores. HOMOLOGAÇÃO: 15/06/2011. VALOR: R$
144.749,53 (Cento e quarenta e quatro mil setecentos e
quarenta
e
nove
reais).
DOTAÇÃO:
02.09.0015.0451.0009.1.017 Construção de Calçamento
e
Urbanização
na
Sede
e
Povoados;
02.09.0015.0451.0009.2.018 Manutenção das Ações da
Secretaria de Obras - ELEMENTO DE DESPESA:
44905100000 Obras e Instalações; 33903900000 Outros
Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica. VIGÊNCIA: 90
(noventa) dias, a partir da assinatura. ASS. P/
CONTRATANTE: José Hermes de Lima – CPF:
348.034.754-15. ASS. P/CONTRATADA: José Helder
Paiva Monteiro – CPF: 080.710784-09. DATA DA
ASSINATURA: 16/06/2011.
PREFEITURA MUNICIPAL DE COITÉ DO NÓIA
AVISO DE LICITAÇÃO
Modalidade: Tomada de Preços n.º 003/2011- 2ª. Chamada.
Tipo: menor preço
Objeto: Pavimentação com paralelepípedos e drenagem de
rua.
Realização: 04 de novembro de 2011 às 09:00 hs. (horário
local)
CHAMADA PÚBLICA DE COMPRA Nº. 003/2011
Atendendo ao disposto na Lei 11.947/2009 e na Resolução
FNDE nº 38 de 16/07/2009, a Prefeitura do Município de
Coité do Nóia torna público aos Agricultores Familiares da
região, preferencialmente do Município de Coité do Nóia,
que fará aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura
Familiar, conforme lista de gêneros e demais condições
previstas no Termo de Chamada Pública nº. 003/2011
Realização: 04 de novembro de 2011 às 14:00 hs. (horário
local)
Disponibilidade dos editais: na sede da Prefeitura, à Praça
Antonio Pedro de Albuquerque, nº. 20, Centro, cidade de
Coité do Nóia, Estado de Alagoas.
Informações: Fone: (82) 3526 1100
Coité do Nóia/AL, 14 de outubro de 2011.
EDILSON RODRIGUES PORTO
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
***
MUNICÍPIO DE SANTANA DO IPANEMA
EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL
Nº do Termo: 2º Termo Aditivo – Cláusula Aditiva Primeira:
Do Valor-Redução do preço final para R$ 135.517,45 (cento
e trinta e cinco mil, quinhentos e dezessete reais e quarenta e
cinco centavos) Contratada: B. S. Construções e
Empreendimentos Ltda-CNPJ 08.956.019/0001-18 –
Objeto: Execução de serviços de engenharia civil para a
construção de 01 (uma) quadra poliesportiva no Povoado
Camuxinga – Fundamentação Legal: Lei nº 8.666/93, Artigo
65, § 1º (Convite nº 004/2011).
MUNICÍPIO DE SANTANA DO IPANEMA
EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL
Nº do Termo: 2º Termo Aditivo – Cláusula Aditiva Primeira:
Do Valor-Redução do preço final para R$ 136.441,73 (cento
e trinta e seis mil, quatrocentos e quarenta e um reais e setenta
e três centavos) Contratada: B. S. Construções e
Empreendimentos Ltda-CNPJ 08.956.019/0001-18 –
Objeto: Execução de serviços de engenharia civil para a
construção de 01 (uma) quadra poliesportiva no Bairro
Floresta – Fundamentação Legal: Lei nº 8.666/93, Artigo 65,
§ 1º (Convite nº 005/2011).
MUNICÍPIO DE SANTANA DO IPANEMA
AVISO DE LICITAÇÃO
Modalidade / Nº: Pregão Presencial nº 009/2011 (Segunda
Chamada – Lotes 04/Material Esportivo e 05/Jogos
Educativos e Apoio Didático)
Objeto: Registro de preços de material de consumo
Tipo: Menor Preço Por Lote
Data / Horário: 27 de outubro de 2011 – 13:00 horas.
Local: Rua Coronel Lucena Maranhão, nº 141 - Monumento
– Santana do Ipanema/AL.
Informações e Edital:
Endereço acima, de 08:00 às 11:30
hs ou pelo e-mail: [email protected]
DALTON MEDEIROS BUARQUE
Pregoeiro
MUNICÍPIO DE SANTANA DO IPANEMA
AVISO DE LICITAÇÃO
Modalidade / Nº: Pregão Presencial nº 015/2011
Objeto: Aquisição de 01 (um) veículo
Tipo: Menor Preço
Fonte Recursos: Recursos Próprios
Data / Horário: 27 de outubro de 2011 – 10:00 horas.
Local: Rua Coronel Lucena Maranhão, nº 141 - Monumento
– Santana do Ipanema/AL.
Informações e Edital:
Endereço acima, de 08:00 às 11:30
hs ou pelo e-mail: [email protected]
DALTON MEDEIROS BUARQUE
Pregoeiro
Maceió - Segunda-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
17 de Outubro de 2011
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPIRACA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 650/2011
OBJETO: A aquisição de material elétrico para reposição,
expansão e padronização do parque de iluminação do
Município de Arapiraca.
LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico n° 048/2011.
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Arapiraca
CONTRATADA: GUIFER E GAAM COMERCIAL LTDA.
CNPJ: 10.647.765/0001-71.
DOS RECURSOS: As despesas resultantes do presente
contrato correrão à conta dos recursos consignados no
Programa de Trabalho 19.19.15.452.0305.2027, elemento
de despesa 3390.30.00/1.
VALOR: O Valor global do referido contrato é de R$
486,390,00 (quatrocentos e oitenta e seis mil e trezentos e
noventa reais), já estão incluídas todas as despesas diretas e
indiretas especificadas na proposta da CONTRATADA.
DATA DA ASSINATURA: 13 de outubro de 2011.
DOS SIGINATÁRIOS: José Luciano Barbosa da Silva e
Rosangela P. Da S. Ogawa.
CONTRATO N° 651/2011.
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Arapiraca
CONTRATADA: D.M.P. EQUIPAMENTOS LTDA.
CNPJ: 38.874.848/0001-12.
VALOR: O Valor global do referido contrato é de R$
750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais), já estão
incluídas todas as despesas diretas e indiretas especificadas
na proposta da CONTRATADA.
DATA DA ASSINATURA: 13 de outubro de 2011.
DOS SIGINATÁRIOS: José Luciano Barbosa da Silva e
Daniela Pelloso.
CONTRATO N° 652/2011.
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Arapiraca
CONTRATADA: LUMISOL COMERCIO E SERVIÇOS
LTDA.
CNPJ: 04.336.714/0001-26.
VALOR: O Valor global do referido contrato é de R$
1.962.299,00 (Hum milhão novecentos e sessenta e dois mil
e duzentos e noventa e nove reais), já estão incluídas todas
as despesas diretas e indiretas especificadas na proposta da
CONTRATADA.
DATA DA ASSINATURA: 13 de outubro de 2011.
DOS SIGINATÁRIOS: José Luciano Barbosa da Silva e
Juliana Batista Morais de Lira.
CONTRATO N° 653/2011.
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Arapiraca
CONTRATADA: LAYANE & JOANNY COMERCIO DE
MATERIAIS ELETRICOS LTDA.
CNPJ: 10.754.436/0001-20.
VALOR: O Valor global do referido contrato é de R$
510.519,90 (quinhentos e dez mil e quinhentos e dezenove
reais e noventa centavos), já estão incluídas todas as despesas
diretas e indiretas especificadas na proposta da
CONTRATADA.
DATA DA ASSINATURA: 13 de outubro de 2011.
DOS SIGINATÁRIOS: José Luciano Barbosa da Silva e
Paula Layane de Oliveira.
CONTRATO N° 652/2011.
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Arapiraca
CONTRATADA: LUMISOL COMERCIO E SERVIÇOS
LTDA.
CNPJ: 04.336.714/0001-26.
VALOR: O Valor global do referido contrato é de R$
1.962.299,00 (Hum milhão novecentos e sessenta e dois mil
e duzentos e noventa e nove reais), já estão incluídas todas
as despesas diretas e indiretas especificadas na proposta da
CONTRATADA.
DATA DA ASSINATURA: 13 de outubro de 2011.
DOS SIGINATÁRIOS: José Luciano Barbosa da Silva e
Juliana Batista Morais de Lira.
CONTRATO N° 653/2011.
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Arapiraca
CONTRATADA: LAYANE & JOANNY COMERCIO DE
MATERIAIS ELETRICOS LTDA.
CNPJ: 10.754.436/0001-20.
VALOR: O Valor global do referido contrato é de R$
510.519,90 (quinhentos e dez mil e quinhentos e dezenove
reais e noventa centavos), já estão incluídas todas as despesas
diretas e indiretas especificadas na proposta da
CONTRATADA.
DATA DA ASSINATURA: 13 de outubro de 2011.
DOS SIGINATÁRIOS: José Luciano Barbosa da Silva e
Paula Layane de Oliveira.
***
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO
EXTRATO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇO
CONTRATANTE: Instituto de Previdência e Assistência
Municipal - IPAM. CONTRATADA: Ailson Nicácio Lucena.
FUNDAMENTAÇÃO: Art. 25, inciso II, combinado com o
Art. 13 da lei 8.666/93. OBJETO: Serviço especializado em
perícia médica previdenciária. VALOR GLOBAL: R$
26.400,00 (vinte e seis mil e quatrocentos reais.)
RECURSOS:
Função
Programática:
12.120.09.271.0010.6024, Elemento de Despesa: 3.339036.
Prazo: 12 (doze) meses.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO
EXTRATO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇO
CONTRATANTE: Instituto de Previdência e Assistência
Municipal - IPAM. CONTRATADA: José Josué Nunes.
FUNDAMENTAÇÃO: Art. 57, inciso II, da lei 8.666/93.
OBJETO: Prorrogação do prazo do contrato de Serviço
especializado em perícia médica previdenciária. VALOR
GLOBAL: R$ 30.000,00 (Trinta mil reais.) RECURSOS:
Função Programática: 12.120.09.271.0010.6024, Elemento
de Despesa: 3.339036. Prazo: 12 (doze) meses.
***
***
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPIRACA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 650/2011
OBJETO: A aquisição de material elétrico para reposição,
expansão e padronização do parque de iluminação do
Município de Arapiraca.
LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico n° 048/2011.
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Arapiraca
CONTRATADA: GUIFER E GAAM COMERCIAL LTDA.
CNPJ: 10.647.765/0001-71.
DOS RECURSOS: As despesas resultantes do presente
contrato correrão à conta dos recursos consignados no
Programa de Trabalho 19.19.15.452.0305.2027, elemento
de despesa 3390.30.00/1.
VALOR: O Valor global do referido contrato é de R$
486,390,00 (quatrocentos e oitenta e seis mil e trezentos e
noventa reais), já estão incluídas todas as despesas diretas e
indiretas especificadas na proposta da CONTRATADA.
DATA DA ASSINATURA: 13 de outubro de 2011.
DOS SIGINATÁRIOS: José Luciano Barbosa da Silva e
Rosangela P. Da S. Ogawa.
CONTRATO N° 651/2011.
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Arapiraca
CONTRATADA: D.M.P. EQUIPAMENTOS LTDA.
CNPJ: 38.874.848/0001-12.
VALOR: O Valor global do referido contrato é de R$
750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais), já estão
incluídas todas as despesas diretas e indiretas especificadas
na proposta da CONTRATADA.
DATA DA ASSINATURA: 13 de outubro de 2011.
DOS SIGINATÁRIOS: José Luciano Barbosa da Silva e
Daniela Pelloso.
MUNICÍPIO DE GIRAU DO PONCIANO
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO: 201/2011
LICITAÇÃO: PREGÃO Nº 010/2011
CONTRATANTE: Município de Girau do Ponciano - AL,
CONTRATADA: LIFE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA,
CNPJ/MF sob o nº 10.468.505/0001-39, para aquisição
de Máquina de Lavar Hospitalar, destinadas à Secretária
Municipal de Saúde. VALOR: R$ 31.500,00 (trinta e um mil
e quinhentos reais). CELEBRAÇÃO: 11/10/2011.
RECURSOS: Atividade: 06.010.12.366.0024.006, Natureza
de Despesa: 4.4.90.52.00. Recurso 01. BASE LEGAL: Lei
Federal 8.666/93 e 10.520/02.
MUNICÍPIO DE GIRAU DO PONCIANO
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO: 1.446/2011
LICITAÇÃO: PREGÃO Nº 011/2011
CONTRATANTE: Município de Girau do Ponciano - AL,
CONTRATADA: CIPEL – CENTRO COMERCIAL E
PRÉ-MODADOS LTDA, CNPJ/MF sob o nº 24.307.225/
0001-53, para aquisição de Material Elétrico, destinadas à
Secretária Municipal de Obras e Urbanismo. VALOR
TOTAL: R$ 99.076,00 (noventa e nove mil e setenta e seis
reais). CELEBRAÇÃO: 10/10/2011. RECURSOS:
Atividade: 09.040.15.122.0016.010, Natureza de Despesa:
3.3.90.30.00. Recurso 01. BASE LEGAL: Lei Federal
8.666/93 e 10.520/02.
MUNICÍPIO DE MARECHAL DEODORO
LEI Nº 1015/2011 DE 04 DE AGOSTO DE 2011.
Cria a Faculdade Municipal de Marechal Deodoro e dá outras
providências.
O Prefeito do Município de Marechal Deodoro-AL, no uso
de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal
de Marechal Deodoro-AL aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte lei.
Art. 1º Fica criada a Faculdade Municipal de Marechal
Deodoro, objetivando atendimento prioritário aos alunos
oriundos de escolas públicas, das redes municipal e estadual
de ensino localizadas em seu território, e aos servidores
públicos municipais desta cidade.
Art. 2º A Faculdade Municipal de Marechal Deodoro, até
que instalada em definitivo no seu prédio-sede, manterá
prioritariamente cursos noturnos com funcionamento nos
prédios escolares municipais que não funcionem naquele
turno, podendo vir nesta condição a funcionar nos outros
turnos, desde que disponíveis.
Art. 3º Com a criação da Faculdade Municipal de Marechal
Deodoro, ficam criados também, sob regime especial, e de
acordo com autorização legal para funcionamento, os seguintes
Centros de Ensino Superior:
I – Centro de Ensino de Ciências Jurídicas, com o curso de
bacharelado em Direito;
II – Centro de Ciências da Administração, com os cursos de
bacharelado em Administração, Economia e Ciências
Contábeis;
III – Centro de Ciências Sociais e Humanas, com os cursos
de bacharelados em Letras e Pedagogia;
IV – Centro de Ciências Agrárias, com os cursos de
Agronomia e Zootecnia;
V - Centro de Pesquisas, Extensão e Assessoria Técnica
Superior.
Art. 4º As vagas da Faculdade Municipal de Marechal
Deodoro serão preenchidas da seguinte forma:
I - 20% (vinte por cento) para estudantes egressos das redes
municipal e estadual de ensino localizadas em seu território,
segundo critérios de avaliação ao longo do curso do Ensino
Médio, e das políticas de ações afirmativas;
II - 10% (dez por cento) para servidores públicos municipais,
que estejam habilitados a prestar processo seletivo de provas;
III - 70% (setenta por cento) para quaisquer interessados,
mediante a prestação de processo seletivo de provas.
Art. 5º O aluno proveniente das escolas públicas acima
referidas e o servidor público municipal interessado estará
isento do pagamento de quaisquer taxas de inscrição para
ingresso.
Art. 6º O Regimento da Faculdade Municipal de Marechal
Deodoro, será regulamentado através de decreto do Chefe
do Poder Executivo, e definirá os cursos a serem ministrados
por força desta lei, bem como os critérios para criação futura
de outros.
Art. 7º A Faculdade Municipal de Marechal Deodoro será
mantida pela Fundação Municipal Educacional de Marechal
Deodoro da Fonseca a ser criada através de legislação
própria.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrario.
CRISTIANO MATHEUS DA SILVA E SOUSA
Prefeito
MUNICÍPIO DE MARECHAL DEODORO
LEI Nº 1016/2011 DE 04 DE AGOSTO DE 2011.
Dispõe sobre a criação da Fundação Municipal de Educação
Superior de Marechal Deodoro, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARECHAL
DEODORO, ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou
e sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica criada e instituída a Fundação Municipal de
Educação Superior de Marechal Deodoro - FMESMD,
Fundação pública de direito privado, sem objetivo de auferir
lucro, com autonomia financeira e administrativa, prazo de
duração indeterminado, sede e foro nesta comarca, que se
regerá pelas disposições desta Lei e suas alterações, pela
Constituição Federal e pelas normas de direito aplicáveis a
espécie, tendo como objetivo ser a mantenedora da Faculdade
Municipal de Marechal Deodoro que foi criada por Lei
Municipal, podendo ainda criar, instalar e manter outras
Instituições de Ensino Superior neste Município.
Art. 2º A FMESMD operacionalizará suas finalidades e
objetivos através de entidades mantidas ou formalmente
conveniadas, como forma de prestar assistência Educacional
Superior, contribuir para o desenvolvimento educacional,
cultural, econômico e social da cidade de Marechal Deodoro.
§ 1º São finalidades da FMESMD:
47
I – executar as políticas de educação superior e técnica,
visando o desenvolvimento educacional, econômico, cultural
e social do Município e da Região;
II – executar projetos específicos na área de educação,
trabalho e desenvolvimento social;
III – executar e coordenar ações que visem ao aprimoramento
e bem estar do homem na sociedade, valendo-se de meios
próprios ou disponibilizados por entidades públicas ou
privados, para a consecução dos seus objetivos institucionais;
IV – promover a criação de novas unidades de ensino,
integrando-as às existentes, desmembrá-las, agrupá-las ou
extingui-las para atender ás exigências de desenvolvimento
de suas atividades de ensino, pesquisa e extensão e ainda de
prestação de serviços;
V – celebrar convênios ou contratos com entidades de direito
público ou privado, nacional ou estrangeiras;
VI – manter e gerir a Cidade Técnica Universitária, a
Faculdade Municipal de Marechal Deodoro e outras
Unidades que venham a ser criadas, e/ou incorporadas;
VII – promover necessárias ações e gestões, que visem
resguardar e manter a imagem e a historia do Marechal
Deodoro da Fonseca, inclusive seu acervo patrimonial.
§ 2º – A FMESMD poderá manter emissoras de radiodifusão
educativas, compreendendo radiodifusão sonora, ou televisiva,
de caráter universitário ou comunitário e outras entidades
voltadas para consecução de suas finalidades.
Art. 3º O Patrimônio da FMESMD é constituído de:
I – bens que adquirir;
II – legados, doações e subvenções que receber nacional e
estrangeira;
III - dotações orçamentárias atribuídas pelo Município em
seus orçamentos e créditos especiais e adicionais do município
Marechal Deodoro.
§ 1º Os bens e direitos da Fundação serão utilizados e
aplicados exclusivamente na consecução de sua finalidade.
§ 2º Os recursos financeiros, os bens e direitos da Fundação,
serão administrados e aplicados exclusivamente na execução
de seus objetivos.
§ 3º A alienação de bens da Fundação dependerá de prévia
aprovação de seu Conselho Curador.
§ 4º Em caso de extinção, os bens e direitos da Fundação
serão incorporados ao patrimônio do Município de Marechal
Deodoro.
Art. 4º Constituem receitas da FMESMD:
I – as dotações que lhe forem destinadas no orçamento do
Município de Marechal Deodoro;
II – renda resultante da remuneração de serviços prestados;
III – renda patrimonial, inclusive a proveniente de cessão,
concessão e permissão de uso e bens imóveis;
IV – subvenção ou auxílio de órgão ou entidade pública ou
privada, nacional ou estrangeira;
V – contribuição e donativos em geral;
VI – empréstimos;
VII – renda proveniente da aplicação financeira;
VIII – de doações, legados e outros recursos que conseguir
a qualquer titulo;
IX – os recursos financeiros resultantes de receitas
operacionais de suas atividades de prestação de serviços e
de administração financeira; conversão em espécie de bens e
direitos; renda dos bens patrimoniais; operação de crédito e
de financiamento; execução de contratos, convênios e
acordos celebrados para prestação de serviços; saldos de
exercícios financeiros encerrados; arrecadações de fundos
especiais que proporcionarem recursos financeiros para o
funcionamento da Fundação; receita oriunda da
comercialização de produtos elaborados por suas entidades
mantidas; mensalidades, anuidades e taxas arrecadadas,
quaisquer outras receitas inerentes às suas atividades.
§ 1º Não será paga sob qualquer titulo, remuneração aos
Membros da Assembléia Geral e do Conselho Curador.
§ 2º É vedada a distribuição de qualquer parcela de seu
patrimônio ou de suas rendas, a título de “superávit” ou
participação no resultado.
Art. 5º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a
praticar todos os atos necessários e indispensáveis a
constituição da FMESMD, indicando ainda a composição
inicial de seus órgãos de Administração.
Art. 6º Para consecução dos objetivos de criação da
FMESMD, e do disposto no artigo 5º fica o Chefe do
Executivo Municipal autorizado a:
I – Doar a FMESMD um imóvel apto a instalação de sua
sede, Faculdade Municipal de Marechal Deodoro com seus
Centros de Ensino e demais Instituições de Ensino Superior
por ela mantidas, que deverá na forma legal e para todos os
fins de direito ser incorporado ao patrimônio da mesma;
II – Abrir Crédito Especial no orçamento vigente, destinando
no mínimo 1% (um por cento) da receita própria corrente
auferida no exercício anterior, para atendimento das despesas
iniciais de criação e instalação da FMESMD;
III – Consignar no PPA, e LDO e LOA, para o segundo ano
de existência da Fundação, anualmente, recursos no mínimo
de 2% (dois por cento) da receita própria corrente auferida
48
Maceió - Segunda-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
17 de Outubro de 2011
no exercício anterior, que serão descentralizados e
repassados a FMESMD em até 12 (doze) parcelas no
exercício vigente, visando contribuir para o pleno
funcionamento dos objetivos da FMESMD;
IV – Admitir a participação de recursos privados no
patrimônio e nos dispêndios correntes da FMESMD,
conforme previsão do Art. 2º do Decreto-Federal nº 900, de
29 setembro de 1969;
V – Ceder, dentre seus próprios disponíveis e pelo período
que se fizer necessário, imóveis destinados a instalação da
sede da FMESMD e da Faculdade Municipal de Marechal
Deodoro.
Art. 7º O principal órgão deliberativo da FMESMD é sua
Assembléia Geral, a quem cabe dentre seus membros, indicar
os componentes de sua Diretoria e do Conselho de
Curadores, incumbida ainda de determinar a política, as
prioridades e a orientação geral da Fundação, especialmente:
I – Propor modificações do Estatuto que disciplinara o
funcionamento da FMESMD;
II – Elaborar e alterar o Regimento Interno, bem como os
casos nele não previstos ou omissos;
III - Determinar o planejamento e a orientação geral da
FMESMD;
IV – Apreciar e aprovar os planos anuais e plurianuais de
atividades, inclusive propostas orçamentárias e financeiras;
V – Apreciar e julgar os relatórios e as contas do exercício
anual anterior;
VI – Planejar e orientar a política patrimonial e financeira da
FMESMD;
VII – Apreciar o relatório anual das atividades da FMESMD;
VIII – Apreciar os relatórios anuais dos auxílios concedidos
e os resultados das pesquisas realizadas, determinando suas
publicações;
IX – Apreciar e deliberar sobre as propostas de celebração
de Convênios, Contratos, Termos de Cooperação Técnica,
de interesse da FMESMD;
Art. 8º O Assembléia Geral da FMESMD, sua Diretoria e
seu Conselho Curador será constituído por Membros, titulares
de cargos honoríficos não remunerados, indicados e nomeados
inicialmente pelo Prefeito Municipal, entre cidadãos de ilibada
reputação, e comprovado conhecimento técnico na área da
educação superior.
§ 1º AAssembléia Geral será constituída por membros natos,
com mandatos por prazos indeterminados em caráter vitalício.
§ 2º O mandato de cada membro do Conselho Curador será
de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzido por igual
período, ressalvada a hipótese de perda de mandato do
Conselheiro que faltar injustificadamente no mesmo exercício
a 02 (duas) reuniões ordinárias do Conselho.
§ 3º Instalado o Conselho, a cada 02 (dois) anos será renovado
1/3 (um terço) de sua composição.
Art. 9º A FMESMD disporá da necessária estrutura
administrativa, dotada de sede própria destinada ao seu
funcionamento, representação legal e coordenação
operacional das atividades exercidas por suas mantidas.
Art. 10. A Diretoria da FMESMD será constituída por um
Superintendente, com habilitação técnica em docência do
ensino superior, um Diretor de Ensino, com habilitação para
exercício das funções de técnico em ensino superior, um
Diretor Administrativo, com habilitação para exercício das
funções de execução administrativo- financeiro, um Secretário
e um Tesoureiro.
§ 1º A indicação e a nomeação inicial dos cargos de
Superintendente e de Diretor Administrativo, Secretário e
Tesoureiro e de livre responsabilidade do Prefeito do
Município.
§ 2º O cargo de Diretor de Ensino terá mandato de 03 (três)
anos, e sua nomeação será de responsabilidade do Prefeito
do Município, dentre os componentes de uma lista tríplice
elaborada e encaminhada pela Assembléia Geral.
§ 3º Caberá sempre ao Superintendente a representação da
FMESMD em juízo e/ou fora dele.
Art. 11. Caberá ao Poder Executivo, que expedirá o
competente Decreto no prazo de 60 (sessenta) dias, aprovar
a composição inicial da Assembléia Geral, e ainda o Estatuto
da FMESMD, onde estarão definidas dentre outras, suas
atribuições e competências, e estrutura básica de
funcionamento.
Art. 12. O ato normativo previsto no art. 11 deverá dispor
ainda sobre a adequação da FMESMD a nova estrutura
organizacional, bem como sobre a indicação do mandato dos
membros da sua Primeira Diretoria e do Conselho Curador.
Art. 13. As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas
a conta do orçamento aprovado para o exercício vigente.
Art. 14. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
CRISTIANO MATHEUS DA SILVA E SOUSA
Prefeito
HOMOLOGAÇÃO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPIRACA, no uso
de suas atribuições regulamentares e considerando o
julgamento da pregoeiro e sua equipe de apoio, instituída pela
Portaria nº 019 de 21 de janeiro de 2011, considerando ainda,
o parecer de lavra da Procuradoria Geral do Município,
RESOLVE HOMOLOGAR o procedimento licitatório
referente ao Pregão Eletrônico 048/2011, classificando
vencedora do Lote 01 a Empresa: GUIFER E GAAM
COMERCIAL LTDA, vencedora do Lote 02 a Empresa:
D.M.P. EQUIPAMENTOS LTDA, vencedora dos Lotes 03,
04, 05, 06 e 11 e vencedora dos Lotes 07, 08, 09 e 10 a
Empresa: LAYANE & JOANNY COMERCIO DE
MATERIAIS ELETRICOS LTDA vencedoras do Certame,
objetivando a aquisição de material elétrico para reposição,
expansão e padronização do parque de iluminação do
Município de Arapiraca.
Arapiraca, 11 de outubro de 2011.
JOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVA
PREFEITO
Moreira e Pinto Frios e Derivados LTDA ME, CNPJ:
***
da diretoria e aprovação do Estatuto, em 1º convocação com
PREFEITURA MUNICIPAL DE BELO MONTE
ESTADO DE ALAGOAS
Aviso de Licitação
Tomada de Preços nº 001/2011
A Prefeitura Municipal de Belo Monte/AL comunica às
empresas interessadas que fará realizar às 10 horas do dia
01 de novembro de 2011, na sala da Comissão Permanente
de Licitação, situada no anexo da sede da Prefeitura do
Município, na Rua do Comercio, nº 09, Centro – Belo Monte
- AL, em sessão pública, a Tomada de Preços nº 001/2011,
que objetiva a Contratação de empresa para executar os
serviços de Construção de 01 (uma) Quadra Poliesportiva
Coberta da Escola Raimunda Souto Feitosa neste Município
de Belo Monte - AL. O Edital encontra-se à disposição dos
interessados no horário das 08h00min às 12h00min no
endereço acima citado.
Belo Monte - AL, 10 de outubro de 2011.
Pedro de Menezes Neto
Presidente da CPL
PATRICK FRANCIS JACQUE BERTIN CACEAL Nº
240.95437-8, VEM COMUNICAR A SEFAZ.AL
EXTRAVIO DE SEU LIVRO DE TERMO DE
OCORRENCIAS Nº 01.
***
Granitos do Nordeste do Brasil S/A-Granordeste-CNPJMF 09.339.342/0001-05. Empresa de Capital Fechado.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO: Ficam convidados os
senhores Acionistas a se reunirem em AGO/AGE, no dia 21/
10/2011 às 10:00 horas na sede social, situada na Via
Expressa, s/n, Tabuleiro do Martins, Município de Maceió,
Estado de Alagoas, a fim de discutirem e deliberarem sobre a
seguinte ordem do dia em AGO: a) Matéria a que se refere o
artigo 132, da lei 6.404/76, apreciação e aprovação das
contas e dos balanços encerrados em 31.12.2009 e
31.12.2010; b) Outros assuntos de interesse da Sociedade.
Em AGE: a) Assuntos de interesse da Sociedade. MaceióAL, 11 de Outubro de 2011. Lauro Guedes Nogueira.
***
Nome da empresa CONSTRUTORA HUMBERTO LÔBO
LTDA, localizada na Av. Comendador Gustavo Paiva, nº
2789, sala 1201, Cruz das Almas, Maceió-AL, com atividade
de Construção Civil torna público que requereu do Instituto
do Meio Ambiente de Alagoas - IMA, a licença Prévia e de
Instalação do Loteamento Manoel de Araujo Lima Lessa,
localizado na Av. Afrisio de Castro Lessa Santos,s/n, no
município de Coruripe-AL.
***
Nome da empresa CONSTRUTORA HUMBERTO LÔBO
LTDA, localizada na Av. Comendador Gustavo Paiva, nº
2789, sala 1201, Cruz das Almas, Maceió-AL, com atividade
de Construção Civil torna público que requereu do Instituto
do Meio Ambiente de Alagoas - IMA, a licença Prévia e de
Instalação do Loteamento Luiz Simões, localizado na Av.
Afrisio de Castro Lessa Santos,s/n, no município de CoruripeAL.
14.078.758/0001-57, Localizada na Rua Professor Benedito
Cunegundes, Nº 124, Poço, Maceió-AL, CEP: 57025-025.
Com atividade de Comércio atacadista de carnes bovinas
suínas e derivados, tona público que requereu do Instituto do
Meio Ambiente, a licença prévia.
***
Associação Sol Nascente
Convocação
A ASOCIAÇÃO Sol Nascente IBATEGUARA, Estado de
Alagoas, Assembléia Geral que será realizada às 19:00 horas
do dia 27 de outubro de 2011, em sua sede social, localizada
na Rua do Campo n
º 60, centro Ibateguara – AL. Para Fundação, eleição e posse
a maioria absoluta dos Sócios e em 2º a convocação 15
minutos após a 1º, com qualquer numero de sócios.
Ibateguara – AL. 11 de outubro de 2011
SINDICATO DAS INDÚSTRIAS METALURGICAS,
MECÂNICAS E DE MATERIAL ELÉTRICO NO ESTADO DE
ALAGOAS
CNPJ 41.185.968/0001-17
ELEIÇÕES SINDICAIS
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
O Sindicato das Indústrias Metalúrgicas Mecânicas e de Material
Elétrico no Estado de Alagoas, torna público que apenas uma
chapa registrou-se no prazo legal para concorrer a eleição que se
realizará no dia 10 de novembro de 2011 para composição da
Diretoria, Conselho Fiscal e Delegados Representantes junto à
Federação das Indústrias do Estado de Alagoas para o quadriênio
2011/2015, assim discriminadas:
DIRETORIA – EFETIVOS
DIRETORIA - Suplentes:
Sérgio Luis Feliciano
José Carlos Lyra de Andrade
José Ferreira de Alcântara
Celso Tenório Nonô
Paulo
Henrique
Manacorda
Fernando Márcio Cunha
Gallindo
Conselho Fiscal - Efetivos:
Conselho Fiscal – Suplentes:
João Eudes Leite Soares Filho Paulo de Tarso Bezerra Feitosa
Antônio Martins da Cunha
Joaquim Soares Feliciano
Gustavo Lima Fernandes
DELEGADOS REPRESENTANTES JUNTO AO CONSELHO DE
REPRESENTANTES DA FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DO
ESTADO DE ALAGOAS - Efetivos:
José Carlos Lyra de Andrade
Celso Tenório Nonô
DELEGADOS REPRESENTANTES JUNTO AO CONSELHO DE
REPRESENTANTES DA FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DO
ESTADO DE ALAGOAS - Suplentes:
Fernando Márcio Cunha
Sérgio Luis Feliciano
O prazo para impugnação de candidatura é de 05 (cinco) dias a
contar da publicação deste aviso.
Maceió, 17 de outubro de 2011
JOSÉ CARLOS LYRA DE ANDRADE
Presidente
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04 Justica Federal - Diário Oficial do Estado de Alagoas