40 Maceió - Segunda-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 17 de Outubro de 2011 2 a. VARA FEDERAL SÉRGIO JOSÉ WANDERLEY DE MENDONÇA Juiz Federal EDUARDO GUERRA DE LIMA Diretor de Secretaria Substituto 4 - 0005193-08.2002.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL (Adv. ANA PAULA DE MENDONÇA BERARD) x ZEZITO ALEXANDRE DA SILVA E OUTROS (Adv. SARMENTO, CAMARGO & SARMENTO ADVOCACIA E CONSULTORIA, GEORGE SARMENTO LINS). Transladem-se para os autos de execução de sentença contra Fazenda Pública em apenso a inicial dos embargos, parecer técnico e planilha de cálculos, que se encontram às fls. 03/17 dos presentes embargos a execução. Após, arquivem-se os presentes autos de embargos com baixa na distribuição. Providências necessárias. FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL SÉRGIO JOSÉ WANDERLEY DE MENDONÇA 5 - 0006720-87.2005.4.05.8000 FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA (Adv. INACINHA RIBEIRO CHAVES) x HELIO VIEIRA GAMA E OUTROS (Adv. SARMENTO, CAMARGO & SARMENTO ADVOCACIA E CONSULTORIA, JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO, GEORGE SARMENTO LINS). Trasladem-se para os autos principais as decisões proferidas nestes embargos, o laudo de fls. 86/90 e do requerimento de fls. 254. Desapensados, arquivem-se estes autos, com baixa na distribuição. Expediente do dia 30/09/2011 10:41 98 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL 206 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA 6 - 0001286-54.2004.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. HELDER VASCONCELLOS, HELDER VASCONCELLOS JUNIOR) x JOSÉ AUGUSTO CARNAÚBA DE LIMA (Adv. DULCÉSIL SILVA, FERNANDO RIBEIRO JUNIOR). Defiro. Designe-se audiência de conciliação, conforme requerido pela CEF à fl. 261v. Providências necessárias. AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA O DIA 07/12/2011, ÀS 15:00 HORAS. Nro. Boletim 2011.000330 Servidora Responsável: MÔNICA DUARTE 1 - 0002896-04.1997.4.05.8000 HELIO VIEIRA GAMA E OUTROS (Adv. SARMENTO, CAMARGO & SARMENTO ADVOCACIA E CONSULTORIA, JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO, GEORGE SARMENTO LINS) x FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA (Adv. NELSON MIGUEL DIAS). Intime-se a Fazenda Pública devedora para que informe, no prazo de 30 (trinta) dias, acerca da existência de débitos líquidos e certos, inscritos ou não em dívida ativa e constituídos contra a parte autora, incluídas parcelas vincendas de parcelamentos, ressalvados aqueles cuja execução esteja suspensa em virtude de contestação administrativa ou judicial, objetivando o abatimento, a título de compensação, quando da expedição da requisição de pagamento, nos termos do art. 100, §§ 9º e 10, da Constituição Federal, ressaltando-se que a não apresentação da mencionada informação, no prazo estipulado, implicará na perda do direito ao abatimento. Tratando-se de crédito destinado a servidor público civil, intime-se, também, o réu a apresentar planilha com os valores que devem ser abatidos a título de contribuição para o Plano de Seguridade do Servidor Público Civil - PSS, de acordo com o inciso VIII do art. 6º da Resolução nº 055/ 2009, do Conselho da Justiça Federal. Após, vistas à parte exequente, pelo prazo de 10 (dez) dias, inclusive para que o seu patrono apresente o valor dos honorários contratuais discriminando-o por exequente. Havendo condordância do(s) credor(es) com eventuais valores a serem abatidos, procedase a expedição da requisição de pagamento, observando-se a necessária compensação, se for o caso. No caso de discordância, voltem-me conclusos para decisão à respeito da controvérsia acaso existente. Providências necessárias. 2 - 0008316-87.1997.4.05.8000 ZEZITO ALEXANDRE DA SILVA E OUTROS (Adv. GEORGE SARMENTO LINS) x UNIAO FEDERAL (Adv. INACINHA RIBEIRO CHAVES). 1. Defiro o requerido pela União, à fl. 196. 2. Transladem-se para estes autos a inicial dos embargos, parecer técnico e planilha de cálculos, que se encontram às fls. 03/17 dos embargos a execução em apenso. 3. Após, Intime-se a Fazenda Pública devedora para que informe, no prazo de 30 (trinta) dias, acerca da existência de débitos líquidos e certos, inscritos ou não em dívida ativa e constituídos contra a parte autora, incluídas parcelas vincendas de parcelamentos, ressalvados aqueles cuja execução esteja suspensa em virtude de contestação administrativa ou judicial, objetivando o abatimento, a título de compensação, quando da expedição da requisição de pagamento, nos termos do art. 100, §§ 9º e 10, da Constituição Federal, ressaltando-se que a não apresentação da mencionada informação, no prazo estipulado, implicará na perda do direito ao abatimento. 4. Tratando-se de crédito destinado a servidor público civil, intime-se, também, o réu a apresentar planilha com os valores que devem ser abatidos a título de contribuição para o Plano de Seguridade do Servidor Público Civil - PSS, de acordo com o inciso VIII do art. 6º da Resolução nº. 055/2009, do Conselho da Justiça Federal. 5. Após, vistas às partes, pelo prazo de 10 (dez) dias. 6. Havendo condordância do(s) credor(es) com eventuais valores a serem abatidos, proceda-se a expedição da requisição de pagamento, observando-se a necessária compensação, se for o caso. 7. No caso de discordância, voltem-me conclusos para decisão à respeito da controvérsia acaso existente. 73 - EMBARGOS À EXECUÇÃ0 3 - 0008316-48.2001.4.05.8000 FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA (Adv. INACINHA RIBEIRO CHAVES) x HELIO VIEIRA GAMA E OUTROS (Adv. SARMENTO, CAMARGO & SARMENTO ADVOCACIA E CONSULTORIA, GEORGE SARMENTO LINS). ... Por essas razões, indefiro o pedido de revisão do valor dos honorários periciais, formulado às fls. 795/803. Outrossim, trasladem-se para os autos principais as decisões proferidas nestes autos bem como o laudo pericial de fls. 501/506, a petição de fls. 807 e deste despacho, lá prosseguindo-se com a execução. Oportunamente, arquivem-se estes autos, com baixa na distribuição. Providências necessárias. 229 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 7 - 0003360-81.2004.4.05.8000 SORAYA SANTOS PATRIOTA (Adv. LUIZ MARQUES DA LUZ, SEVERINO JOSÉ DA SILVA, ANA KILZA SANTOS PATRIOTA) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. ANDRÉ FALCÃO DE MELO) x CARTAO MASTERCARD CAIXA ECONOMICA FEDERAL (Adv. SEM ADVOGADO) x TEAR TECIDOS LTDA (Adv. CICERO ANTONIO DE ARAUJO). Condenada ao pagamento de 10% sobre o valor da causa, a autora, uma vez apresentados os cálculos pela CEF, depositou valor em excesso, não exigível com base no título judicial que se executa. Assim, para que se evite enriquecimento sem causa, expeça-se, em favor da CEF, alvará de levantamento do valor correspondente aos estritos termos da condenação, tal como calculado pela exeqüente, às fls. 250, no importe de R$31,67 (trinta e um reais e sessenta e sete centavos). Expeça-se, em favor da executada, alvará de levantamento do valor correspondente à diferença entre o valor depositado e aquele calculado pela CEF, às fls. 250. Desentranhe-se a petição de fls. 262/264, porque estranha ao feito. Intimem-se as partes a receberem nos autos seus alvarás, e, no caso da CEF, também a petição mencionada no item anterior. ALVARÁS DISPONÍVEIS P/ PARTES NA SECRETARIA DA 2ª VARA. 8 - 0003356-39.2007.4.05.8000 LEONARDO FERRAZ GOMINHO (Adv. ALOISIO BEZERRA DA SILVA LEITE, CÉLIA REGINA NARCISO DOS SANTOS) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. ANDRÉ FALCÃO DE MELO). Expeça-se o competente alvará para levantamento do valor indicado no extrato de fl. 175 em favor da CEF. Após a comprovação do saque, declaro extinto o feito com fulcro no permissivo do art. 794, I, do Código de Processo Civil. Transitado em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição Providências necessárias. ALVARÁ DISPONÍVEL P/ CEF NA SECRETARIA DA 2ª VARA. 9 - 0005296-05.2008.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. ALYNNE CRISTINNE DA SILVA ROCHA) x JOÃO FEITOSA DOS SANTOS (Adv. SEM ADVOGADO). Expeça-se alvará em favor da CEF, conforme requerimento de fl. 157, para levantamento do valor de R$ 1.618,58, bloqueado e transferido para conta à disposição deste Juízo. Providências necessárias. ALVARÁ DISPONÍVEL P/CEF NA SECRETARIA DA 2ª VARA. 29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) 10 - 0001746-94.2011.4.05.8000 HELDER CARLOS DE JESUS DIAS (Adv. DANIEL COSTA DA CUNHA) x UNIÃO FEDERAL(EXÉRCITO BRASILEIRO) (Adv. ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS). ... 3. Sendo assim, intime-se a União no prazo de 10 (dez) dias, para que apresente cópia legível da primeira página da contestação a fim de se comprovar a data da sua apresentação no setor de protocolo. 4. Por ora, verificando a ausência da contestação e da manifestação sobre esta da parte autora, chamo o feito a ordem para tornar sem efeito o despacho de fl. 76 que determinou a intimação da produção de provas. 5. Providências necessárias. 11 - 0004436-33.2010.4.05.8000 RICARDO FELIPPE FIGUEIRA (Adv. ERALDO SILVA JÚNIOR) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. PAULO ELTON VASCONCELOS ALVES) x LUIZ GUSTAVO VASCONCELOS PACHECO (Adv. SEM ADVOGADO). ... Pelo exposto, em face da ausência de interesse processual do autor, extingo o presente feito, nos termos do art. 267, VI, do CPC, deixando de condená-lo em honorários advocatícios, em face de ser beneficiário da assistência judiciária gratuita. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. DA PGF EM ALAGOAS). ... Considerando que se trata de pretensão de execução de obrigação de fazer (implantação do índice de 28,86%), remetam-se os autos à Distribuição para que promova a alteração da classe processual destes autos, utilizando-se da opção “Execução de obrigação de fazer contra a Fazenda Pública, vinculando-os à ação originária (97.00020428). Após, intime-se o IFAL/AL a cumprir a obrigação de fazer a que foi condenada, no prazo de 90 (noventa) dias, sob pena de vir a ser fixada multa diária por descumprimento, nos termos do art. 461, § 5º, do CPC. Providências necessárias. 126 - MANDADO DE SEGURANÇA 18 - 0005326-69.2010.4.05.8000 CELSO MARCOS DOS SANTOS E OUTROS (Adv. HENRIQUE CARVALHO DE ARAÚJO, FILIPE LINS BORGES) x INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALAGOAS - IF/AL. (Adv. PROCURADOR FEDERAL DA PGF EM ALAGOAS). ... Considerando que se trata de pretensão de execução de obrigação de fazer (implantação do índice de 28,86%), remetam-se os autos à Distribuição para que promova a alteração da classe processual destes autos, utilizando-se da opção “Execução de obrigação de fazer contra a Fazenda Pública, vinculando-os à ação originária (97.00020428). Após, intime-se o IFAL/AL a cumprir a obrigação de fazer a que foi condenada, no prazo de 90 (noventa) dias, sob pena de vir a ser fixada multa diária por descumprimento, nos termos do art. 461, § 5º, do CPC. Providências necessárias. 12 - 0005976-82.2011.4.05.8000 BIOMÉDICA PRODUTOS MÉDICOS LTDA (Adv. JOSÉ EDUARDO DORNELAS SOUZA) x DELEGADA DA RECEITA FEDERAL EM ALAGOAS (Adv. PAULO DE TARSO ALVES FERNANDES). .... Destarte, não vislumbro, in casu, a necessária relevância no fundamento da impetração, pelo que indefiro a liminar requestada. Intime-se o Delegado da Receita Federal para que, querendo, complemente as informações já apresentadas, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se, também, a Fazenda Nacional para que tome ciência desta decisão. Após, ao Ministério Público Federal para parecer, em 10 (dez) dias, retornando conclusos. Expedientes necessários. 13 - 0006160-38.2011.4.05.8000 FLÁVIO ACIOLI TENORIO (Adv. ROBERTO GONZAGA, LEONAM PINHEIRO RODRIGUES, MANOEL SANT’ANNA RODRIGUES) x COMANDANTE DA 7ª REGIÃO MILITAR (Adv. SEM ADVOGADO). ... Isto posto, abstenho-me de apreciar o pedido de liminar e declino da competência deste Juízo para processar e julgar a demanda, determinando, por isso mesmo, sejam os autos remetidos para o MM. Juiz Distribuidor da Justiça Federal de Pernambuco, com prévia baixa na Distribuição. Expedientes e intimações necessárias. FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL GUILHERME MASAITI HIRATA YENDO 19 - 0005336-16.2010.4.05.8000 ROSÂNGELA CORDEIRO DE MIRANDA E OUTROS (Adv. HENRIQUE CARVALHO DE ARAÚJO, FILIPE LINS BORGES) x INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALAGOAS - IF/AL. (Adv. PROCURADOR FEDERAL DA PGF EM ALAGOAS). ... Considerando que se trata de pretensão de execução de obrigação de fazer (implantação do índice de 28,86%), remetam-se os autos à Distribuição para que promova a alteração da classe processual destes autos, utilizando-se da opção “Execução de obrigação de fazer contra a Fazenda Pública, vinculando-os à ação originária (97.0002042-8). Após, intime-se o IFAL/AL a cumprir a obrigação de fazer a que foi condenada, no prazo de 90 (noventa) dias, sob pena de vir a ser fixada multa diária por descumprimento, nos termos do art. 461, § 5º, do CPC. Providências necessárias. Expediente do dia 30/09/2011 10:41 206 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA 14 - 0004460-71.2004.4.05.8000 SARMENTO CAMARGO & SARMENTO ADVOCACIA E CONSULTORIA (Adv. GEORGE SARMENTO LINS) x MARIA LUCIENE LOPES DA SILVA E OUTROS x FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA (Adv. PROCURADOR FEDERAL DA PGF EM ALAGOAS). 1. Remetam-se os autos à Distribuição a fim de que seja retificada a autuação do feito, fazendo-se constar o Escritório de Advocacia “Sarmento, Camargo & Sarmento Advocacia e Consultoria”, como exequente, bem assim, para que se proceda à inclusão da FUNASA como executada. 2. Após, expeça-se a competente requisição de pagamento, observando-se o disposto na Resolução nº 122, de 28 de outubro de 2010, do Conselho da Justiça Federal. 3. Intimações e providências necessárias. 73 - EMBARGOS À EXECUÇÃ0 15 - 0008042-79.2004.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL (Adv. PAULO HENRIQUE PADILHA DE MELO NOVAIS) x GENIVAL DE SOUZA FLOR E OUTROS (Adv. SÉRGIO LUDMER, EVERTON LEITE DIDONÊ, EDUARDO PIZA GOMES DE MELLO, REGINA CELIA LEAL XAVIER, DANIEL CONDE BARROS, JOAO HUMBERTO DE FARIAS MARTORELLI, BRUNA RIBEIRO AMORIM, THIAGO ALVES LIMA XAVIER, MARCOS HENRIQUE FEITOSA MACIEL, ANA CAROLINA T. CORREIA ALVES). ... Após, dê-se vista dos autos aos Embargados, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, como requerido às fls. 1179/1180. Intimações e providências necessárias. 94 - EXECUÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER 16 - 0005466-06.2010.4.05.8000 HOSANA CLÁUDIA BARBOSA BORGES E OUTROS (Adv. FILIPE LINS BORGES, HENRIQUE CARVALHO DE ARAÚJO) x INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALAGOAS - IF/AL. (Adv. PROCURADOR FEDERAL DA PGF EM ALAGOAS). ... Considerando que se trata de pretensão de execução de obrigação de fazer (implantação do índice de 28,86%), remetam-se os autos à Distribuição para que promova a alteração da classe processual destes autos, utilizando-se da opção “Execução de obrigação de fazer contra a Fazenda Pública, vinculando-os à ação originária (97.0002042-8). Após, intime-se o IFAL/AL a cumprir a obrigação de fazer a que foi condenada, no prazo de 90 (noventa) dias, sob pena de vir a ser fixada multa diária por descumprimento, nos termos do art. 461, § 5º, do CPC. Providências necessárias. 17 - 0005316-25.2010.4.05.8000 MANOEL PINTO MOREIRA E OUTROS (Adv. HENRIQUE CARVALHO DE ARAÚJO, FILIPE LINS BORGES) x INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALAGOAS - IF/AL. (Adv. PROCURADOR FEDERAL 20 - 0005366-51.2010.4.05.8000 EURICO JORGE DE SANTANNA E OUTROS (Adv. HENRIQUE CARVALHO DE ARAÚJO, FILIPE LINS BORGES) x INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALAGOAS - IF/AL. (Adv. PROCURADOR FEDERAL DA PGF EM ALAGOAS). ... Considerando que se trata de pretensão de execução de obrigação de fazer (implantação do índice de 28,86%), remetam-se os autos à Distribuição para que promova a alteração da classe processual destes autos, utilizando-se da opção “Execução de obrigação de fazer contra a Fazenda Pública, vinculando-os à ação originária (97.00020428). Após, intime-se o IFAL/AL a cumprir a obrigação de fazer a que foi condenada, no prazo de 90 (noventa) dias, sob pena de vir a ser fixada multa diária por descumprimento, nos termos do art. 461, § 5º, do CPC. Providências necessárias. 21 - 0005436-68.2010.4.05.8000 FRANCISCO DE ASSIS LOPES DA COSTA E OUTROS (Adv. HENRIQUE CARVALHO DE ARAÚJO, FILIPE LINS BORGES) x INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALAGOAS - IF/AL. (Adv. PROCURADOR FEDERAL DA PGF EM ALAGOAS). ... Considerando que se trata de pretensão de execução de obrigação de fazer (implantação do índice de 28,86%), remetam-se os autos à Distribuição para que promova a alteração da classe processual destes autos, utilizando-se da opção “Execução de obrigação de fazer contra a Fazenda Pública, vinculando-os à ação originária (97.0002042-8). Após, intime-se o IFAL/AL a cumprir a obrigação de fazer a que foi condenada, no prazo de 90 (noventa) dias, sob pena de vir a ser fixada multa diária por descumprimento, nos termos do art. 461, § 5º, do CPC. Providências necessárias. 29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) 22 - 0005776-12.2010.4.05.8000 ANTÔNIO CARLOS DE SOUZA NETO (Adv. IGOR DUARTE CAVALCANTE) x UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL (Adv. CARMEN GUSMÃO MEDEIROS DE AZEVEDO). Uma vez que a sentença confirmou a antecipação dos efeitos da tutela, chamo o feito à ordem para tornar sem efeito a parte final do item 1 do despacho de fls. 244, passando a receber os apelos apenas no efeito devolutivo, a teor do art. 520, VII, do CPC. Remetam-se os autos ao Eg. TRF/5ª Região, intimadas as partes. 23 - 0002026-65.2011.4.05.8000 FG IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA (Adv. JOÃO LUÍS LOBO SILVA, FABIANO DE AMORIM JATOBA, FELIPE RODRIGUES LINS) x UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) (Adv. PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL EM ALAGOAS). 1. Dêem-se vista sucessiva dos autos às partes para apresentarem as alegações finais em 10 (dez) dias. 2. Providências necessárias. Maceió - Segunda-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 126 - MANDADO DE SEGURANÇA 24 - 0005906-65.2011.4.05.8000 ELIZABETE DEARAUJO SANTOS AMORIM (Adv. JOSE MARCOS OLIVEIRA AMORIM) x CENTRO DE ESTUDOS SUPERIORES DE MACEIO CESMAC (Adv. SEM ADVOGADO). ... Pelo exposto, indefiro a inicial por carência de ação e, nos termos do art. 267, I e VI, do Código de Processo Civil c/c o art. 10 da Lei nº 12.016/2009, extingo o processo sem resolução do mérito. Custas solvidas. Oportunamente, arquivem-se, com baixa na distribuição. FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DOS ATOS ORDINATÓRIOS/INFORMAÇÕES DA SECRETARIA NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS Expediente do dia 30/09/2011 10:41 206 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA 25 - 0007696-41.1998.4.05.8000 JOAO JUSTO DOS SANTOS (Adv. MARIA JOVINA SANTOS, MANOEL LEITE DOS S NETO, LUCIANO JOSÉ SANTOS BARRETO) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. ANDRÉ FALCÃO DE MELO) x UNIÃO FEDERAL (Adv. INACINHA RIBEIRO CHAVES). Vista à PARTE EXEQUENTE, por 05 (cinco) dias, em face da juntada aos autos da petição e/ou documento(s) de fl. 335. 26 - 0007316-13.2001.4.05.8000 NERIZETE DA SILVA SANTOS (Adv. JOSÉ BARROS CORREIA JÚNIOR, VANESSA CARNAÚBA NOBRE CASADO) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS (Adv. ANTÔNIO XISTO P DE MELLO). Vista à PARTE EXEQUENTE, por 05 (cinco) dias, em face da juntada aos autos dos documentos de fls. 164/172. 98 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL 27 - 0009696-67.2005.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. IANARA SALDANHA PEIXOTO, LUIZ VASCONCELOS NETTO) x FLAVIO BITTENCOURT PAIVA (Adv. SEM ADVOGADO). Vista à PARTE EXEQUENTE, por 05 (cinco) dias, em face da juntada aos autos do(s) documento(s) de fl. 136/137. 229 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 28 - 0009056-35.2003.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE MELO NETO) x BOMBONIERE ALEIXO E OUTRO (Adv. JOSE BRAZ ALEXANDRE DOS SANTOS). ... os autos se encontram com vista à Parte Exeqüente/CEF, para requerer o que de direito, querendo, no prazo de 10 (dez) dias. 29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) 29 - 0004160-65.2011.4.05.8000 GETULIO DE ALMEIDA CABRAL (Adv. GUSTAVO LYRA PUGLIESI) x FAZENDA NACIONAL (Adv. MARCOS JATOBÁ LÔBO). Vistas às PARTES, por 05 (cinco) dias, para especificarem as provas que pretendem produzir, indicando-lhes a finalidade. 142 - MEDIDA CAUTELAR DE NOTIFICAÇÃO 30 - 0004916-74.2011.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. PAULO ELTON VASCONCELOS ALVES) x ROGÉRIO ABREU FIGUEIREDO BARBOSA E OUTRO (Adv. SEM ADVOGADO). Vista à PARTE AUTORA, por 05 (cinco) dias, em face da juntada aos autos do(s) documento(s) de fls. 27/28. Total Intimação : 30 RELAÇÃO DE ADVOGADOS (E/OU PROCURADORES) CONSTANTES NESTA PAUTA: ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS-10 ALOISIO BEZERRA DA SILVA LEITE-8 ALYNNE CRISTINNE DA SILVA ROCHA-9 ANA CAROLINA T. CORREIA ALVES-15 ANA KILZA SANTOS PATRIOTA-7 ANA PAULA DE MENDONÇA BERARD-4 ANDRÉ FALCÃO DE MELO-7,8,25 ANTÔNIO XISTO P DE MELLO-26 BRUNA RIBEIRO AMORIM-15 CARMEN GUSMÃO MEDEIROS DE AZEVEDO-22 CÉLIA REGINA NARCISO DOS SANTOS-8 CICERO ANTONIO DE ARAUJO-7 DANIEL CONDE BARROS-15 DANIEL COSTA DA CUNHA-10 DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE MELO NETO-28 DULCÉSIL SILVA-6 EDUARDO PIZA GOMES DE MELLO-15 ERALDO SILVA JÚNIOR-11 EVERTON LEITE DIDONÊ-15 FABIANO DE AMORIM JATOBA-23 FELIPE RODRIGUES LINS-23 FERNANDO RIBEIRO JUNIOR-6 FILIPE LINS BORGES-16,17,18,19,20,21 GEORGE SARMENTO LINS-1,2,3,4,5,14 17 de Outubro de 2011 GUSTAVO LYRA PUGLIESI-29 HELDER VASCONCELLOS-6 HELDER VASCONCELLOS JUNIOR-6 HENRIQUE CARVALHO DE ARAÚJO-16,17,18,19,20,21 IANARA SALDANHA PEIXOTO-27 IGOR DUARTE CAVALCANTE-22 INACINHA RIBEIRO CHAVES-2,3,5,25 JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO-1,5 JOAO HUMBERTO DE FARIAS MARTORELLI-15 JOÃO LUÍS LOBO SILVA-23 JOSÉ BARROS CORREIA JÚNIOR-26 JOSE BRAZ ALEXANDRE DOS SANTOS-28 JOSÉ EDUARDO DORNELAS SOUZA-12 JOSE MARCOS OLIVEIRA AMORIM-24 LEONAM PINHEIRO RODRIGUES-13 LUCIANO JOSÉ SANTOS BARRETO-25 LUIZ MARQUES DA LUZ-7 LUIZ VASCONCELOS NETTO-27 MANOEL LEITE DOS S NETO-25 MANOEL SANT’ANNA RODRIGUES-13 MARCOS HENRIQUE FEITOSA MACIEL-15 MARCOS JATOBÁ LÔBO-29 MARIA JOVINA SANTOS-25 NELSON MIGUEL DIAS-1 PAULO DE TARSO ALVES FERNANDES-12 PAULO ELTON VASCONCELOS ALVES-11,30 PAULO HENRIQUE PADILHA DE MELO NOVAIS-15 PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL EM ALAGOAS-23 PROCURADOR FEDERAL DA PGF EM ALAGOAS14,16,17,18,19,20,21 REGINA CELIA LEAL XAVIER-15 ROBERTO GONZAGA-13 SARMENTO, CAMARGO & SARMENTO ADVOCACIA E CONSULTORIA-1,3,4,5 SEM ADVOGADO-7,9,11,13,24,27,30 SÉRGIO LUDMER-15 SEVERINO JOSÉ DA SILVA-7 THIAGO ALVES LIMA XAVIER-15 VANESSA CARNAÚBA NOBRE CASADO-26 Setor de Publicacao BECLAUTE OLIVEIRA SILVA Diretor(a) da Secretaria 2 a. VARA FEDERAL 2 a. VARA FEDERAL SÉRGIO JOSÉ WANDERLEY DE MENDONÇA Juiz Federal Nro. Boletim 2011.000345 Servidora: Teresinha Castelo Branco Pires FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL SÉRGIO JOSÉ WANDERLEY DE MENDONÇA Expediente do dia 14/10/2011 12:42 229 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 1 - 0004602-22.1997.4.05.8000 GLEIDE MENDONCA DE S ALMEIDA E OUTROS (Adv. GEORGE SARMENTO LINS, FERNANDO FREIRE DIAS, EDVAN CARNEIRO DA SILVA) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS (Adv. DILENE MARIA RAMOS PEIXOTO). DECISÃO: Diante do exposto, defiro o requerimento de habilitação em favor de Maria de Fátima Silva de Gusmão, Jose Mário Fonseca de Gusmão Filho e Karla Daniela Silva de Gusmão, com direito ao valor a que faria jus José Mário Fonseca de Gusmão, o qual deverá ser rateado em partes iguais, em face do que dispõe o artigo 1.056, inciso II do CPC. Corrija-se a Distribuição. Após, oficie-se à Caixa Econômica Federal, nos termos do art. 1º, do Ato 228, de 08 de maio de 2007, do TRF da 5ª Região, a fim de que sejam adotadas as providências necessárias à liberação dos valores depositados no PAB/CEF, em nome de José Mário Fonseca de Gusmão, aos habilitados. 2 - 0004452-70.1999.4.05.8000 CARLOS HUMBERTO DE CAMPOS E OUTROS (Adv. GEORGE SARMENTO LINS, FELIPE SARMENTO CORDEIRO, JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO) x UNIÃO FEDERAL (Adv. BENEDITO IZIDRO DA SILVA, THIAGO DE MENDONÇA VASCONCELOS). SENTENÇA... Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. 3 - 0005022-56.1999.4.05.8000 JOSEBIAS BATISTA DA SILVA E OUTROS (Adv. GEORGE SARMENTO LINS, JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO, THIAGO DE MENDONÇA VASCONCELOS, FELIPE SARMENTO CORDEIRO) x UNIÃO FEDERAL (Adv. BENEDITO IZIDRO DA SILVA, THIAGO DE MENDONÇA VASCONCELOS). SENTENÇA... Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. 4 - 0006302-13.2009.4.05.8000 FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA - IBGE (Adv. PROCURADOR FEDERAL DA PGF EM ALAGOAS) x SEBASTIÃO DA ROCHA PEREIRA (Adv. ANDRÉ MENDES LIMA, JORCELINO MENDES DA SILVA). D E S P A C H O 1. Aguarde-se pelo prazo de 05 meses para a conclusão do desconto em folha dos valores devidos pelo executado; 29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) 5 - 0004952-87.2009.4.05.8000 LUCIANA VALÉRIA FERREIRA DA SILVA (Adv. TALYTA CARDOSO PRAZERES NOBRE, IANARA SALDANHA PEIXOTO) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. ANDRÉ FALCÃO DE MELO, IANARA SALDANHA PEIXOTO, LUIZ VASCONCELOS NETTO) x SOARES NOBRE CONSULTORIA IMOBILIARIA S/C LTDA (Adv. SEM ADVOGADO). SENTENÇA... Diante disso, julgo parcialmente procedente o pedido da autora, ao tempo em que condeno a CEF em danos morais no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), e em custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da condenação. Diante da perda do objeto do pedido principal, revogo a antecipação da tutela concedida. 6 - 0003262-52.2011.4.05.8000 ESPÓLIO DE SALVELINA DE OLIVEIRA NUNES E OUTROS (Adv. LAELCIO GOMES DE OLIVEIRA) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS (Adv. PROCURADOR FEDERAL DA PGF EM ALAGOAS). DESPACHO Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, no prazo de 05 (cinco) dias. 7 - 0002722-04.2011.4.05.8000 SINDICATO DE HOTÉIS RESTAURANTES BARES E SIMILARES DE ALAGOAS (Adv. NIVALDO BARBOSA DA SILVA JÚNIOR, ALINE JANISZEWSKI LINS, ESTÁCIO DA SILVEIRA LIMA) x CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS 6ª REGIÃO (Adv. SEM ADVOGADO) x MUNICÍPIO DE MACEIÓ (Adv. SEM ADVOGADO). DECISÃO... Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, no prazo de 05 (cinco) dias. Incluam-se os nomes dos advogados dos réus na autuação do feito, conforme fls. 211 e 224. 8 - 0000852-21.2011.4.05.8000 CÍCERO PEDROSA DE ALMEIDA (Adv. MARIA NADEJE CARNAUBA DE LIMA BARBOSA) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS (Adv. ATUALIZAR PROCURADOR). SENTENÇA... III. DISPOSITIVO Em face do exposto, julgo procedentes os pedidos autorais, ao tempo em que: Determino que o INSS converta a Aposentadoria por Tempo de Contribuição do autor em Aposentadoria Especial, devendo por conseqüência ser corrigida sua RMI, observado o tempo de serviço especial indicado por este decisum; Condeno o réu ao pagamento concernente a diferença das parcelas retroativas, corrigidas monetariamente e acrescidas de juros de mora contados da data da citação, considerando, a partir de 29/06/2009, os termos do art. 1º-F da Lei nº 9.494/971, com a redação dada pela lei nº 11.960/09; Condeno o réu ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor das parcelas vencidas até a data da presente sentença (Súmula 111, STJ), bem como ao pagamento das despesas processuais 1 Lei nº 9.494/97 Art. 1o-F. Nas condenações impostas à Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, remuneração do capital e compensação da mora, haverá a incidência uma única vez, até o efetivo pagamento, dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança. (Redação dada pela Lei nº 11.960, de 2009). 9 - 0006962-70.2010.4.05.8000 SINTSEP SINDICATO DOS TRABALHADORES DO SERVICO PUBLICO FEDERAL DO ESTADO DE ALAGOAS (Adv. MARCELO DE SANTANA DANEU, ILANA FLÁVIA CAVALCANTI SILVA) x INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALAGOAS - IF/AL. (Adv. ATUALIZAR PROCURADOR). SENTENÇA... 32. Ante o exposto, extingo parcialmente o feito, com fulcro no art. 269, IV, do Código de Processo Civil, para declarar a prescrição do direito ao pagamento da correção monetária referentes às parcelas adimplidas antes de dezembro de 2005, ao tempo em que julgo IMPROCEDENTE o pedido autoral no tocante à correção monetária decorrente da parcela paga em dezembro de 2005, a título de 28,86%. 33. Condeno o sindicato autor nas custas e em honorários advocatícios sucumbenciais, que fixo em R$ 3.000,00 (três mil reais), com fundamento no art. 20, 4º, do CPC. 10 - 0005052-08.2010.4.05.8000 JOSÉ ALEXANDRE DO NASCIMENTO (Adv. RAIMUNDA MOREIRA AZEVEDO, CICERA R MEDEIROS DE ALMEIDA) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS (Adv. ATUALIZAR PROCURADOR). DESPACHO Um simples requerimento de Registro de Certidão de Óbito Tardio perante a Justiça Estadual não é prova suficientemente apta como documento comprobatório do Direito do autor. Diante disto, intime-se novamente a parte autora para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do motivo pelo qual não foi requerida administrativamente a Certidão de Óbito de Maria José Domingos da Silva, bem como indique em que estado se encontra o processo judicial, sob pena de julgamento do processo no estado em que se encontra. 41 126 - MANDADO DE SEGURANÇA 11 - 0001122-45.2011.4.05.8000 CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE ALAGOAS - CRF (Adv. JOSE CLAUDIONOR ROCHA LIMA MELO) x MUNICÍPIO DE MARIBONDO E OUTRO (Adv. SEM ADVOGADO). SENTENÇA... III) DISPOSITIVO Pelo exposto, confirmando a decisão liminar, DEFIRO a segurança para determinar a alteração do Edital nº 01/2011 da Prefeitura Municipal de Maribondo/AL, no tocante a possibilidade de admissão de inscrições para concorrer às vagas destinadas exclusivamente pelo edital aos profissionais biomédicos, aos candidatos que possuam formação de farmacêutico bioquímico, validando as inscrições eventualmente feitas por farmacêuticos bioquímicos. Sem honorários (Súmula 512 do STF e art. 25 da Lei 12.016/09)). Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição obrigatório, nos moldes do art. 14, parágrafo 1º da Lei 12.016, de 07.08.2009. 25 - AÇÃO DE USUCAPIÃO 12 - 0006162-42.2010.4.05.8000 MARIA PEREIRA DA SILVA (Adv. ARTHUR FARIAS GAUW) x EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA E OUTRO (Adv. SEM ADVOGADO). D E S P A C H O Sobre o pedido de fl. 83, vê-se nos autos, à fl. 11, documento suficiente para identificação do imóvel em discussão nesta lide. Assim, intimese o Município de Maceió para dizer se possui interesse na causa. Prazo: 45 (quarenta e cinco) dias. Após, intime-se a parte autora a manifestar-se acerca da contestação de fls. 27/ 59. Em seguida, remetam-se os autos ao Ministério Público Federal 28 - AÇÃO MONITÓRIA 13 - 0007320-40.2007.4.05.8000 VAP VIGILÂNCIA ARMADA PATRIMONIAL LTDA (Adv. ANDRE CHARLES DA SILVA CHAVES, ANDRÉ GUSTAVO PEREIRA DA SILVA, ANA LUZIA COSTA CAVALCANTI MANSO) x INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA (Adv. ATUALIZAR PROCURADOR). DESPACHO: 1.Intime-se a autora, no prazo de 15(quinze) dias, para se manifestar sobre o que foi alegado pelo IBAMA, às fls. 847/848. 14 - 0001602-91.2009.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. ALYNNE CRISTINNE DA SILVA ROCHA, IANARA SALDANHA PEIXOTO, LUIZ VASCONCELOS NETTO, EVERALDO JOSE LYRA DE ALMEIDA) x DELAIZA HELENA SASÁRIO (Adv. ANTÔNIO PIMENTEL CAVALCANTE). D E S P A C H O Defiro. Suspenda-se o feito pelo prazo 30(dias), como requerido pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF às fls.175. 15 - 0004092-86.2009.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. EDILSON BRASILEIRO MEDEIROS) x EBS REPRESENTAÇÕES LTDA (Adv. SEM ADVOGADO) x EZEQUIEL BARBOSA DA SILVA (Adv. SEM ADVOGADO) x EZRI BATINGA DA SILVA (Adv. SEM ADVOGADO). DESPACHO Nomeio como curador especial do réu, citado por edital (art. 9º, II, do CPC), o Dr. Guilherme de Oliveira, com endereço conhecido por esta Secretaria, que deverá ser intimado a prestar compromisso, no prazo de 10 dias, ficando a partir de então citado para apresentar resposta, no prazo legal. 16 - 0004652-28.2009.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE MELO NETO) x SANTIAGO DE MELO E CIA LTDA (CACHAÇA SERRANA) E OUTROS (Adv. SEM ADVOGADO). DEPACHO:... 8. Sucede que, in casu, não tendo a DPU iniciado a sua atuação no presente feito, nem praticado atos processuais na defesa do executado da presente demanda, hei por bem indeferir, por ora, o pedido de arbitramento de honorários vindicado nos presentes autos pela DPU, bem como o adiantamento dessa despesa processual. FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL GUILHERME MASAITI HIRATA YENDO Expediente do dia 14/10/2011 12:42 206 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA 17 - 0001132-51.1995.4.05.8000 SINTTEL/AL (Adv. ALDEMAR DE M MOTTA JR, ADRIANO SOARES DA COSTA, RODRIGO DA COSTA BARBOSA, DANIELA CAMPOS CERULLO, EMMANUELE MARIA MONTE VIANA, GUSTAVO JOSÉ MENDONÇA QUINTILIANO, EDUARDO JORGE SARMENTO MENDES) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. ANDRÉ FALCÃO DE MELO, JAMILE DUARTE COELHO, LUIZ GUSTAVO SANTANA DE CARVALHO, BRUNO HENRIQUE COSTA CORREIA, RICARDO ANTONIO DE BARROS WANDERLEY, JULIUS NOVAIS BONFIM, SIDNEY ROCHA PEIXOTO). D E S P A C H O Intime-se a parte 42 Maceió - Segunda-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 17 de Outubro de 2011 exeqüente para manifestar-se acerca da petição e documentos de fls. 1.139/1.302, no prazo de 10 (dez) dias. Após, retornemme conclusos para decisão. 18 - 0002042-10.1997.4.05.8000 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (Adv. DELSON LYRA DA FONSECA) x ETFAL ESCOLA TECNICA FEDERAL DE ALAGOAS (Adv. INACINHA RIBEIRO CHAVES). DESPACHO... Por fim, cumpre igualmente ao instituto executado (iii) declinar se as alegadas reestruturações atingiriam a todos os seus servidores indistintamente ou se somente a essa ou aquela categoria específica, como, por exemplo, a dos professores (docentes). Intime-se. Cumpra-se, prioritariamente, em face do alongado tempo de tramitação do presente feito. 1 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA 27 - 0004982-88.2010.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL (Adv. CRISTIANE MARIA CASTELO BRANCO MACHADO RAMOS) x CERÂMICA SANTA MADALENA LTDA (Adv. SEM ADVOGADO). DESPACHO Recebo o apelo em seus regulares efeitos. Intime-se o apelado para contra-arrazoar, querendo, em 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, subam os autos ao Tribunal Regional Federal - 5ª Região. FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DOS ATOS ORDINATÓRIOS/INFORMAÇÕES DA SECRETARIA NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS Expediente do dia 14/10/2011 12:42 19 - 0003082-56.1999.4.05.8000 JOSÉ ALVES DE SÁ E OUTROS (Adv. GEORGE SARMENTO LINS) x UNIÃO FEDERAL (Adv. BENEDITO IZIDRO DA SILVA). D E S P A C H O Defiro. Suspenda-se o feito pelo prazo 120(dias), como requerido pelo EXEQUENTE, às fls.395. 20 - 0005949-36.2010.4.05.8000 JOSÉ RUBENS MOREIRA DE MENDONÇA CANUTO E OUTRO (Adv. ARLUZIVALDO BARROS) x INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALAGOAS - IF/AL. (Adv. ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS). DECISÃO... De igual modo, na eventualidade de um acolhimento das alegações do IF/AL, relativas à reestruturação remuneratória, havida por força das leis n.º 10.302/2001, 11.091/2005 e, por fim, 11.748/08, também perderia sentido o início de execução por quantia certa, dado que se basearia em título inexigível. Assim, para que se evitem a prática de atos processuais inúteis, aguarde-se pelo prazo acima mencionado. Neste passo, acolho os presentes embargos para tornar sem efeito a decisão de fls. 145/146. 98 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL 28 - 0003920-38.1995.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. ADRIANE KUSLER) x INCORPORADORA LERNER LTDA E OUTROS (Adv. RÔMULO FERNANDES SILVA, ERICKNILSON OLIVEIRA, FLAVIO JOSE SIQUEIRA SILVA, MARCOS DANIEL MORAES DE ARAÚJO). ATO ORDINATÓRIO (Artigo 87, inciso 8, do Provimento nº 01/2009, da Corregedoria do TRF da 5ª Região). Vistas à parte autora, por 05 (cinco) dias, em face da juntada da petição e/ou documentos de fls. 834. 29 - 0000142-98.2011.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE MELO NETO) x J F BARBOSA DA SILVA ME E OUTRO (Adv. SEM ADVOGADO). ATO ORDINATÓRIO (Artigo 87, inciso 8, do Provimento nº 01/2009, da Corregedoria do TRF da 5ª Região). Vistas à parte autora, por 05 (cinco) dias, em face da juntada da petição e/ou documentos de fls. 70/77. 73 - EMBARGOS À EXECUÇÃ0 21 - 0005807-95.2011.4.05.8000 DNER DEPARTAMENTO NACIONAL DE ESTRADAS DE RODAGEM EM ALAGOAS (Adv. PROCURADOR FEDERAL DA PGF EM ALAGOAS) x SINTSEP/AL SIND DOS TRAB DO SERVICO PUBLICO FEDERAL NO ESTADO DE ALAGOAS (Adv. GEORGE SARMENTO LINS, JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO). DESPACHO 1. Recebo os presentes embargos para discussão. 2. Certifique-se nos autos principais 3.Apensem-se aos autos principais; 4. Intimemse (citem-se) os embargados para, no prazo legal, impugnar, querendo, os presentes embargos. 98 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL 22 - 0003182-59.2009.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. EDILSON BRASILEIRO MEDEIROS) x INDÚSTRIA DE ALIMENTOS MONTEIRO LTDA E OUTROS (Adv. SEM ADVOGADO, JOÃO ARTUR ANDION MELO). DESPACHO Intime-se a CEF para que, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifeste sobre a possibilidade de designação de nova audiência de conciliação. 229 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 23 - 0002282-47.2007.4.05.8000 ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL CASA FORTE (Adv. IMAD KAMAL ED DIN SAMMUR, MARIA DAS GRAÇAS TENÓRIO SAMMUR) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. ANDRÉ FALCÃO DE MELO). D E S P A C H O 1. Intime-se novamente a parte autora para manifestar-se acerca do cumprimento espontâneo do julgado por parte da CAIXA (fls. 129/130), requerendo o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias. 24 - 0002132-61.2010.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE MELO NETO) x HILDEBRANDO DE SOUZA (Adv. SEM ADVOGADO). DESPACHO Intime-se a CEF para que, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifeste sobre a possibilidade de designação de nova audiência de conciliação. 233 - REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE PROCEDIMENTO ESPECIAL DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA 25 - 0005062-52.2010.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. JOÃO ALBERTO ROSNER NASCIMENTO) x DOUGLAS ALEXANDRE DA SILVA E OUTRO (Adv. SEM ADVOGADO). D E S P A C H O Defiro. Suspenda-se o feito pelo prazo 15(dias), como requerido pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF às fls.80. 36 - AÇÃO SUMÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM SUMÁRIO) 26 - 0006152-95.2010.4.05.8000 COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO SAO FRANCISCO E DO PARNAIBA CODEVASF (Adv. RENATO CORREIA DE ALBUQUERQUE, APARECIDA CEILA TEIXEIRA BATISTA) x JOSÉ GIVANILSON PAULO (Adv. CLAUDIO LIMA SANDES, IMAD KAMAL ED DIN SAMMUR). DESPACHO Intime-se o autor no prazo de 10 (dez) dias para que se manifeste sobre a contestação e os documentos de fls. 37/51. 29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) 30 - 0004052-75.2007.4.05.8000 SINDICATO DOS TRABALHADORES EM SAÚDE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL NO ESTADO DE ALAGOAS SINDIPREV (Adv. MARIA BETÂNIA NUNES PEREIRA, DANIEL NUNES PEREIRA) x UNIÃO FEDERAL (Adv. JOSÉ ROBERTO MACHADO FARIAS) x FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA (Adv. ATUALIZAR PROCURADOR) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS (Adv. AUZENEIDE MARIA DA SILVA WALLRAF). ATO ORDINATÓRIO (Artigo 87, inciso 25, do Provimento nº 01/2009, da Corregedoria Regional do TRF da 5ª Região) Vistas as partes v, pelo prazo de 15 (quinze) dias, em face do retorno dos presentes autos, do T.R.F. 5ª Região, para que requeira o que de direito. Total Intimação : 30 RELAÇÃO DE ADVOGADOS (E/OU PROCURADORES) CONSTANTES NESTA PAUTA: ADRIANE KUSLER-28 ADRIANO SOARES DA COSTA-17 ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS-20 ALDEMAR DE M MOTTA JR-17 ALINE JANISZEWSKI LINS-7 ALYNNE CRISTINNE DA SILVA ROCHA-14 ANA LUZIA COSTA CAVALCANTI MANSO-13 ANDRE CHARLES DA SILVA CHAVES-13 ANDRÉ FALCÃO DE MELO-5,17,23 ANDRÉ GUSTAVO PEREIRA DA SILVA-13 ANDRÉ MENDES LIMA-4 ANTÔNIO PIMENTEL CAVALCANTE-14 APARECIDA CEILA TEIXEIRA BATISTA-26 ARLUZIVALDO BARROS-20 ARTHUR FARIAS GAUW-12 ATUALIZAR PROCURADOR-8,9,10,13,30 AUZENEIDE MARIA DA SILVA WALLRAF-30 BENEDITO IZIDRO DA SILVA-2,3,19 BRUNO HENRIQUE COSTA CORREIA-17 CICERA R MEDEIROS DE ALMEIDA-10 CLAUDIO LIMA SANDES-26 CRISTIANE MARIA CASTELO BRANCO MACHADO RAMOS-27 DANIEL NUNES PEREIRA-30 DANIELA CAMPOS CERULLO-17 DELSON LYRA DA FONSECA-18 DILENE MARIA RAMOS PEIXOTO-1 DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE MELO NETO-16,24,29 EDILSON BRASILEIRO MEDEIROS-15,22 EDUARDO JORGE SARMENTO MENDES-17 EDVAN CARNEIRO DA SILVA-1 EMMANUELE MARIA MONTE VIANA-17 ERICKNILSON OLIVEIRA-28 ESTÁCIO DA SILVEIRA LIMA-7 EVERALDO JOSE LYRA DE ALMEIDA-14 FELIPE SARMENTO CORDEIRO-2,3 FERNANDO FREIRE DIAS-1 FLAVIO JOSE SIQUEIRA SILVA-28 GEORGE SARMENTO LINS-1,2,3,19,21 GUSTAVO JOSÉ MENDONÇA QUINTILIANO-17 IANARA SALDANHA PEIXOTO-5,14 ILANA FLÁVIA CAVALCANTI SILVA-9 IMAD KAMAL ED DIN SAMMUR-23,26 INACINHA RIBEIRO CHAVES-18 JAMILE DUARTE COELHO-17 JOÃO ALBERTO ROSNER NASCIMENTO-25 JOÃO ARTUR ANDION MELO-22 JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO-2,3,21 JORCELINO MENDES DA SILVA-4 JOSE CLAUDIONOR ROCHA LIMA MELO-11 JOSÉ ROBERTO MACHADO FARIAS-30 JULIUS NOVAIS BONFIM-17 LAELCIO GOMES DE OLIVEIRA-6 LUIZ GUSTAVO SANTANA DE CARVALHO-17 LUIZ VASCONCELOS NETTO-5,14 MARCELO DE SANTANA DANEU-9 MARCOS DANIEL MORAES DE ARAÚJO-28 MARIA BETÂNIA NUNES PEREIRA-30 MARIA DAS GRAÇAS TENÓRIO SAMMUR-23 MARIA NADEJE CARNAUBA DE LIMA BARBOSA-8 NIVALDO BARBOSA DA SILVA JÚNIOR-7 PROCURADOR FEDERAL DA PGF EM ALAGOAS-4,6,21 RAIMUNDA MOREIRA AZEVEDO-10 RENATO CORREIA DE ALBUQUERQUE-26 RICARDO ANTONIO DE BARROS WANDERLEY-17 RODRIGO DA COSTA BARBOSA-17 RÔMULO FERNANDES SILVA-28 SEM ADVOGADO-5,7,11,12,15,16,22,24,25,27,29 SIDNEY ROCHA PEIXOTO-17 TALYTA CARDOSO PRAZERES NOBRE-5 THIAGO DE MENDONÇA VASCONCELOS-2,3 Setor de Publicacao BECLAUTE OLIVEIRA SILVA Diretor(a) da Secretaria 2 a. VARA FEDERAL 2 a. VARA FEDERAL SÉRGIO JOSÉ WANDERLEY DE MENDONÇA Juiz Federal Nro. Boletim 2011.000346 Servidor: Ivanilson Lamenha FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL SÉRGIO JOSÉ WANDERLEY DE MENDONÇA Expediente do dia 14/10/2011 15:45 206 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA 1 - 0003379-68.1996.4.05.8000 JADER COSTA TENORIO (Adv. LUCIANA PACÍFICO DE ARAÚJO SPONQUIADO) x UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) (Adv. ADRIANO FALCÃO NERI). Vistas às partes, pelo prazo de 5(cinco) dias, em face da expedição da(s) requisição(ões) de pagamento de fls. retro, já assinadas digitalmente. Decorrido o prazo sem manifestação, o(s) documento(s) será(ao) remetido(s) ao E. Tribunal Regional Federal da 5ª Região para processamento. 2 - 0002829-39.1997.4.05.8000 MARINALVA MOTA NUNES E OUTROS (Adv. GEORGE SARMENTO LINS, EDVAN CARNEIRO DA SILVA, FERNANDO FREIRE DIAS, JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO) x UNIÃO FEDERAL (DELEGACIA REGIONAL DO TRABALHO - DRT) (Adv. INACINHA RIBEIRO CHAVES). Vistas às partes, pelo prazo de 5(cinco) dias, em face da expedição da(s) requisição(ões) de pagamento de fls. retro, já assinadas digitalmente. Decorrido o prazo sem manifestação, o(s) documento(s) será(ao) remetido(s) ao E. Tribunal Regional Federal da 5ª Região para processamento. 3 - 0008119-35.1997.4.05.8000 EDWALDO CRUZ E OUTROS (Adv. FLAVIA PADILHA BARBOSA) x UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL (Adv. IALDO BEZERRA PEREIRA) x UNIÃO FEDERAL (Adv. INACINHA RIBEIRO CHAVES). Vistas às partes, pelo prazo de 5(cinco) dias, em face da expedição da(s) requisição(ões) de pagamento de fls. retro, já assinadas digitalmente. Decorrido o prazo sem manifestação, o(s) documento(s) será(ao) remetido(s) ao E. Tribunal Regional Federal da 5ª Região para processamento. 4 - 0002159-30.1999.4.05.8000 RENATO RITA CAON E OUTROS (Adv. SARMENTO, CAMARGO & SARMENTO ADVOCACIA E CONSULTORIA, FABIANO DE MARCO) x UNIÃO FEDERAL (Adv. BENEDITO IZIDRO DA SILVA). Indefiro o requerimento de fls. 396/397 apresentado pelos habilitandos Catarina Ângela de Garcia Nunes e Tiago Garcia Nunes, consistente no fornecimento de informações pela CEF acerca dos valores do depósito judicial efetivado em nome de Renato Luiz Chagas Nunes, montante já levantado pelos referidos habilitandos. É que a atualização de valores depositados judicialmente obedece ao regramento disposto na Lei nº 9.289/1996. Esta lei, no seu art. 11, § 1º, adota a mesma sistemática de atualização das contas de poupança (crédito mensal da remuneração básica na data do “aniversário”), mas sem a incidência dos juros de 0,5% a.m. aplicáveis a esse tipo de investimento. Logo, em se tratando de mecanismo de atualização ao qual a CEF se encontra vinculado, carece de fundamento o referido pedido. 5 - 0006139-48.2000.4.05.8000 AFRANIO TADEU RODRIGUES E OUTROS (Adv. JOSÉ ARNÓBIO DAMASCENO ALVES, JOSÉ ALVES NETO) x FAZENDA NACIONAL (Adv. ADRIANO FALCÃO NERI). Já existindo manifestação da parte ré à fl. 1258, concedo o prazo de 10 (dez) dias para manifestação dos autores, como requerido à fl. 1254. 6 - 0008859-17.2002.4.05.8000 JOSE ALVES DA SILVA E OUTROS (Adv. FELIPE SARMENTO CORDEIRO, HENRIQUE CARVALHO DE ARAÚJO) x FAZENDA NACIONAL (Adv. ADRIANO FALCÃO NERI, DAVI ANTÔNIO LIMA ROCHA). Vistas às partes, pelo prazo de 5(cinco) dias, em face da expedição da(s) requisição(ões) de pagamento de fls. retro, já assinadas digitalmente. Decorrido o prazo sem manifestação, o(s) documento(s) será(ao) remetido(s) ao E. Tribunal Regional Federal da 5ª Região para processamento. 7 - 0004829-65.2004.4.05.8000 JOSE LOPES DA SILVA E OUTROS (Adv. GENAURO BESERRA DA SILVA) x UNIÃO FEDERAL (Adv. JOSÉ ROBERTO MACHADO FARIAS). Vistas às partes, pelo prazo de 5(cinco) dias, em face da expedição da(s) requisição(ões) de pagamento de fls. retro, já assinadas digitalmente. Decorrido o prazo sem manifestação, o(s) documento(s) será(ao) remetido(s) ao E. Tribunal Regional Federal da 5ª Região para processamento. 8 - 0000499-20.2007.4.05.8000 CHRISTIANO CAVALCANTE CORREIA COSTA (Adv. LIDIANE CARVALHO DE MAGALHAES, SILVIA LUCIA BARBOSA ROCHA) x FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA - IBGE (Adv. AUZENEIDE MARIA DA SILVA WALLRAF). Vistas à parte autora e ré, por 05 (cinco) dias, em face da juntada da informação de fls. 256. 73 - EMBARGOS À EXECUÇÃ0 9 - 0002232-79.2011.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL (Adv. ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS) x LUIZ ALVARO DE M N BOLLINI E OUTROS (Adv. GEORGE SARMENTO LINS, SARMENTO, CAMARGO & SARMENTO ADVOCACIA E CONSULTORIA). Ante o exposto, julgo procedentes os embargos, extinguindo o processo de execução, sem julgamento do mérito, em face da inexistência de título executivo, com base no art.267, IV, e I do art.475-N, ambos do CPC. 10 - 0002268-24.2011.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL (Adv. ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS) x WALDOMIRO INACIO DINIZ E OUTROS (Adv. GEORGE SARMENTO LINS, SARMENTO, CAMARGO & SARMENTO ADVOCACIA E CONSULTORIA). Vistas à parte embargada para que se manifeste acerca da petição de fls. 44/48, no prazo de cinco dias. 229 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 11 - 0009649-35.2001.4.05.8000 INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS (Adv. DILENE MARIA RAMOS PEIXOTO) x SEVERINO FERREIRA DE ARAUJO E OUTROS (Adv. GEORGE SARMENTO LINS, JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO). Em face do retorno dos autos do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias para que as PARTES requeiram, querendo, o que de direito. 12 - 0002929-76.2006.4.05.8000 LINDAURA MARIA DE SANTANA E OUTRO (Adv. PAULO ANTONIO CABRAL DE MENEZES) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF E OUTRO (Adv. ANDRÉ FALCÃO DE MELO, MANUELA MOTTA MOURA). Nada a prover quanto ao requerimento de fl. 442, uma vez que a ação de conhecimento já fora extinta, sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, II, do CPC, conforme sentença de fl. 362. Por outro lado, tendo em vista o início da fase de execução do julgado, em relação à verba sucumbencial, promovida pela própria CEF (parte ré), manifeste-se a CEF, ora exequente, sobre o seu interesse em prosseguir com a demanda executória. Prazo: 10 (dez) dias. 29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) 13 - 0007029-50.2001.4.05.8000 BENEDITA NAZARETH DA SILVA (Adv. FÁBIO GERALDO MURITIBA WANDERLEY) x UNIÃO FEDERAL (Adv. INACINHA RIBEIRO CHAVES). Intime a autora a requerer expressamente a citação da União nos termos do art. 730, do CPC. 14 - 0003029-26.2009.4.05.8000 ELIEZER VERISSIMO DE OLIVEIRA (Adv. CLARA LUANE SOUZA VERÍSSIMO) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS (Adv. IALDO BEZERRA PEREIRA). Diante do exposto, concedo o benefício da assistência judiciária gratuita ao autor e determino a suspensão da exigibilidade do crédito do INSS, nos termos do art. 12 da Lei nº 1.060/50. Arquivem-se os autos, com baixa na distribuição, assegurada ao réu (INSS) a possibilidade de executar o seu crédito, enquanto não prescrito, desde que demonstre ter o autor, beneficiário da assistência judiciária gratuita, condições de arcar com a mencionada condenação, sem prejuízo de seu sustento ou de sua família. Maceió - Segunda-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 15 - 0005809-65.2011.4.05.8000 IVANNILTON ADELINO DE OLIVEIRA (Adv. AGENILTON DA SILVA FÉLIX, MARIA DAS GRAÇAS CAVALCANTE) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS (Adv. PROCURADOR FEDERAL DA PGF EM ALAGOAS). Isto posto, indefiro, por enquanto, o pleito antecipatório, determinando, contudo, que, tão logo oferecida a contestação, retornem-me os autos conclusos para reapreciação do pleito antecipatório. 16 - 0007469-31.2010.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE MELO NETO) x ELIENE MENEZES DA SILVA (Adv. SEM ADVOGADO). Diante da petição de fl. retro, defiro o prazo de 20 dias requerido pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF. 17 - 0000709-66.2010.4.05.8000 TEREZINHA ROCHA DE OLIVEIRA (Adv. ANTÔNIO PIMENTEL CAVALCANTE) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. JOÃO ALBERTO ROSNER NASCIMENTO). Defiro o pedido de fl. 260, abrindo-se vista à Caixa para que indique quesitos assim como assistente técnico sobre a perícia a ser realizada. 2 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA 18 - 0007029-74.2006.4.05.8000 CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE ALAGOAS - CEFET/ AL (Adv. JOSÉ ROBERTO MACHADO FARIAS, INACINHA RIBEIRO CHAVES, PAULO HENRIQUE PADILHA DE MELO NOVAIS, SANDRO FERREIRA DE MIRANDA, PAULO DE CASTRO COTTI NETO, FRANCOIS DA SILVA, ANA PAULA DE MENDONÇA BERARD) x FUNDAÇÃO ALAGOANA DE PESQUISA, EDUCAÇÃO E CULTURA - FAPEC E OUTROS (Adv. FELIPE MEDEIROS NOBRE, JÚLIO CÉSAR COSTA FARIAS, ALBERTO JORGE OMENA VASCONCELLOS). Intimem-se os assistentes Ari Cavalcante de Albuquerque, Juliano Coutinho Cavalcante, Renata Coutinho Cavalcante e Flávio Coutinho Cavalcante para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem-se sobre o despacho de fl. 4909. 142 - MEDIDA CAUTELAR DE NOTIFICAÇÃO 19 - 0004309-61.2011.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. PAULO ELTON VASCONCELOS ALVES) x NIDIANE THAISA DA COSTA RAPOSO (Adv. SEM ADVOGADO). 1. Tendo em vista a quitação do débito, conforme verificado na informação de fls. 28/29, julgo extinta a presente reintegração de posse, com suporte no art. 269, III, do CPC, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. 2. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. 20 - 0003739-75.2011.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. PAULO ELTON VASCONCELOS ALVES) x MARIA DAS GRAÇAS PINHEIRO (Adv. SEM ADVOGADO). 1. Tendo em vista a quitação do débito, conforme verificado na informação de fls. 29/30, julgo extinta a presente reintegração de posse, com suporte no art. 269, III, do CPC, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. 2. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL GUILHERME MASAITI HIRATA YENDO Expediente do dia 14/10/2011 15:45 98 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL 21 - 0007479-75.2010.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE MELO NETO) x C. M. COELHO ME (PHOTO DIGITALE MOBILE) E OUTRO (Adv. JOYCE LIMA DE GOES OLIVEIRA). Vistas à parte CEF, por 05 (cinco) dias, em face da juntada da petição e/ou documentos de fls. 63/66. 229 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 22 - 0008179-90.2006.4.05.8000 ANDRÉ FALCÃO DE MELO (Adv. JOSÉ ALBERTO DE ALBUQUERQUE PEREIRA) x FAZENDA NACIONAL (Adv. ELTON GOMES MASCARENHAS). Em face do retorno dos autos do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias para que as PARTES requeiram, querendo, o que de direito. 29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) 23 - 0001219-50.2008.4.05.8000 DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO (Adv. TATIANA MAKITA KYAN FRANCO) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. ANDRÉ FALCÃO DE MELO, EVERALDO JOSE LYRA DE ALMEIDA, EDILSON BRASILEIRO MEDEIROS). Intimese a CEF a manifestar-se acerca do requerimento de fls. 235/ 237. 17 de Outubro de 2011 24 - 0000549-75.2009.4.05.8000 EDIVANIA CLEMENTE DE ANDRADE (Adv. DAVID GAMA REYS, VICTOR COSTA MEDEIROS, ANTENOR MATEUS CORREIA NETO) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS (Adv. IALDO BEZERRA PEREIRA, ANDRE VICTOR VANDERLEI DE OLIVEIRA, ERIKA FALCAO DE LUCENA, ANGELA MARIA DE FARIAS LIMA). Em face do retorno dos autos do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias para que as PARTES requeiram, querendo, o que de direito. 25 - 0002629-12.2009.4.05.8000 BANCO DO ESTADO DE ALAGOAS S.A E OUTRO (Adv. ARIANA ROGÉRIO DOS SANTOS, ROGÉRIO MELO TEIXEIRA) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. PAULO ELTON VASCONCELOS ALVES). Intime-se o exeqüente a se manifestar acerca do cumprimento das obrigações de fazer e de pagar quantia certa, noticiado nos autos 26 - 0006479-74.2009.4.05.8000 GLAUCO MONTEIRO CAVALCANTI MANSO (Adv. NILVA REGINA CORREIA DE MELO, GLAUCO MONTEIRO CAVALCANTI MANSO JUNIOR) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL CEF (Adv. FERNANDO ANTÔNIO DA SILVEIRA CORREA). Por todo o exposto, julgo parcialmente procedente a ação, condenando a CEF a aplicar o índice de 42,72% (janeiro/ 89) e de 10,14% (fevereiro/89), sobre o saldo efetivamente existente nas cadernetas de poupança do autor. Os juros de mora deverão incidir a partir da citação da ré, no percentual de 0,5% ao mês.Condeno, ainda, a CEF ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, bem como ao pagamento das despesas processuais. Após o trânsito em julgado, intime-se a Caixa Econômica para atualizar as planilhas elaboradas pela Contadoria até a data desta sentença (fls. 165/168), no prazo de 15 (quinze) dias. Juntada aos autos as planilhas requisitadas, dê-se vista à parte autora pelo prazo de 10 (dez) dias. 126 - MANDADO DE SEGURANÇA 27 - 0002809-91.2010.4.05.8000 CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 1A REGIAO CREFITO1 (Adv. CARLOS ALBERTO LOPES DOS SANTOS) x MUNICÍPIO DE PILAR (Adv. SEM ADVOGADO). Em face do retorno dos autos do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias para que as PARTES requeiram, querendo, o que de direito. 28 - 0002369-61.2011.4.05.8000 FLAVIO ROBERTO LEITE DANTAS (Adv. YURI DE PONTES CEZÁRIO, DAVI ANTÔNIO LIMA ROCHA) x INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA (Adv. PROCURADOR FEDERAL DA PGF EM ALAGOAS). Em face do exposto, revogo os efeitos da liminar de fls. 204/208, bem como DENEGO A SEGURANÇA requestada. 28 - AÇÃO MONITÓRIA 29 - 0007299-64.2007.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. FERNANDO ANTÔNIO DA SILVEIRA CORREA) x E DOS SANTOS AUTO PEÇAS ME E OUTRO (Adv. MARIA VERÔNICA ALBUQUERQUE DA COSTA). Mantenho a decisão hostilizada, por seus próprios fundamentos. Aguarde-se nova manifestação do exeqüente. Total Intimação : 29 RELAÇÃO DE ADVOGADOS (E/OU PROCURADORES) CONSTANTES NESTA PAUTA: ADRIANO FALCÃO NERI-1,5,6 ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS-9,10 AGENILTON DA SILVA FÉLIX-15 ALBERTO JORGE OMENA VASCONCELLOS-18 ANA PAULA DE MENDONÇA BERARD-18 ANDRÉ FALCÃO DE MELO-12,23 ANDRE VICTOR VANDERLEI DE OLIVEIRA-24 ANGELA MARIA DE FARIAS LIMA-24 ANTENOR MATEUS CORREIA NETO-24 ANTÔNIO PIMENTEL CAVALCANTE-17 ARIANA ROGÉRIO DOS SANTOS-25 AUZENEIDE MARIA DA SILVA WALLRAF-8 BENEDITO IZIDRO DA SILVA-4 CARLOS ALBERTO LOPES DOS SANTOS-27 CLARA LUANE SOUZA VERÍSSIMO-14 DAVI ANTÔNIO LIMA ROCHA-6,28 DAVID GAMA REYS-24 DILENE MARIA RAMOS PEIXOTO-11 DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE MELO NETO-16,21 EDILSON BRASILEIRO MEDEIROS-23 EDVAN CARNEIRO DA SILVA-2 ELTON GOMES MASCARENHAS-22 ERIKA FALCAO DE LUCENA-24 EVERALDO JOSE LYRA DE ALMEIDA-23 FABIANO DE MARCO-4 FÁBIO GERALDO MURITIBA WANDERLEY-13 FELIPE MEDEIROS NOBRE-18 FELIPE SARMENTO CORDEIRO-6 FERNANDO ANTÔNIO DA SILVEIRA CORREA-26,29 FERNANDO FREIRE DIAS-2 FLAVIA PADILHA BARBOSA-3 FRANCOIS DA SILVA-18 GENAURO BESERRA DA SILVA-7 GEORGE SARMENTO LINS-2,9,10,11 GLAUCO MONTEIRO CAVALCANTI MANSO JUNIOR26 HENRIQUE CARVALHO DE ARAÚJO-6 IALDO BEZERRA PEREIRA-3,14,24 INACINHA RIBEIRO CHAVES-2,3,13,18 JOÃO ALBERTO ROSNER NASCIMENTO-17 JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO-2,11 JOSÉ ALBERTO DE ALBUQUERQUE PEREIRA-22 JOSÉ ALVES NETO-5 JOSÉ ARNÓBIO DAMASCENO ALVES-5 JOSÉ ROBERTO MACHADO FARIAS-7,18 JOYCE LIMA DE GOES OLIVEIRA-21 JÚLIO CÉSAR COSTA FARIAS-18 LIDIANE CARVALHO DE MAGALHAES-8 LUCIANA PACÍFICO DE ARAÚJO SPONQUIADO-1 MANUELA MOTTA MOURA-12 MARIA DAS GRAÇAS CAVALCANTE-15 MARIA VERÔNICA ALBUQUERQUE DA COSTA-29 NILVA REGINA CORREIA DE MELO-26 PAULO ANTONIO CABRAL DE MENEZES-12 PAULO DE CASTRO COTTI NETO-18 PAULO ELTON VASCONCELOS ALVES-19,20,25 PAULO HENRIQUE PADILHA DE MELO NOVAIS-18 PROCURADOR FEDERAL DA PGF EM ALAGOAS-15,28 ROGÉRIO MELO TEIXEIRA-25 SANDRO FERREIRA DE MIRANDA-18 SARMENTO, CAMARGO & SARMENTO ADVOCACIA E CONSULTORIA-4,9,10 SEM ADVOGADO-16,19,20,27 SILVIA LUCIA BARBOSA ROCHA-8 TATIANA MAKITA KYAN FRANCO-23 VICTOR COSTA MEDEIROS-24 YURI DE PONTES CEZÁRIO-28 Setor de Publicacao BECLAUTE OLIVEIRA SILVA Diretor(a) da Secretaria 2 a. VARA FEDERAL 3 a. VARA FEDERAL PAULO MACHADO CORDEIRO Juiz Federal Nro. Boletim 2011.000424 FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL PAULO MACHADO CORDEIRO Expediente do dia 18/05/2011 17:42 22 - AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA 1 - 0005432-94.2011.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL (Adv. ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS) x LEITE E MELO TECIDOS E DECORAÇÕES E OUTROS (Adv. MARCOS PLINIO DE SOUZA MONTEIRO, GEANNE CERQUEIRA DE LIMA). 1. A legislação processual civil privilegia a composição entre as partes, sendo que o art. 125, IV, do CPC, é expresso ao consignar entre as responsabilidades do magistrado a de buscar a conciliação dos litigantes, sem qualquer limite temporal para que esse intento seja buscado. 2. Neste sentido, constato que o caso em questão há grande possibilidade de ser resolvido mediante acordo entre as partes. 2. Em vista disso, designe a Secretaria dia e hora para audiência de conciliação entre a União Federal e a Leite Melo Tecidos e Decorações e outros. 3. Intimações e providências necessárias. DESIGNAÇÃO Em cumprimento ao despacho retro, designo o dia 17 de novembro de 2011, as 14:00 hrs, para a realização da audiência - CONCILIAÇÃO . 240 - AÇÃO PENAL 2 - 0000092-72.2011.4.05.8000 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (Adv. BRUNO BAIOCCHI VIEIRA) x CLÁUDIA CAVALCANTE PESSOA AMARAL (Adv. PLINIO GOES FILHO) x LUCIANO GOMES AMARAL (Adv. PLINIO GOES FILHO) x L & C EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS LTDA (Adv. PLINIO GOES FILHO). Considerando a informação da parte ré, fls. 118/119, mantenham-se os autos aguardando o cumprimento dos itens c.1, c.2 da assentada, fl.98. Providências necessárias. 126 - MANDADO DE SEGURANÇA 3 - 0005139-27.2011.4.05.8000 ENERGY INSTALAÇÕES ELÉTRICAS LTDA (Adv. PAULO JACINTO DO NASCIMENTO) x DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM ALAGOAS (Adv. PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL EM ALAGOAS). Reforço, para que sobre o tema não pairem quaisquer dúvidas, que, bem vistos e analisados os autos, entendo que o estudo acerca da retidão do teor dos provimentos administrativos relativos ao caso foge ao limites deste writ of mandamus, sendo necessário, caso a parte interessada assim entenda pertinente, ingressar com ação 43 própria para tanto. De conseqüência, já tendo sido examinado o recurso administrativo interposto pela impetrante - cujo aguardo condicionava a própria eficácia de eventual concessão de segurança - verifico a dispensabilidade de continuar a marcha processual, dado não ser mais possível extrair-se qualquer resultado útil à impetrante. Em face do exposto, declaro extinto o presente feito sem julgamento do mérito, com fulcro no art. 267, VI, do Código de Processo Civil. Custas pela Impetrante. FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL GUSTAVO DE MENDONÇA GOMES Expediente do dia 18/05/2011 17:42 240 - AÇÃO PENAL 4 - 0004349-19.2006.4.05.8000 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (Adv. PROCURADOR DA REPÚBLICA EM ALAGOAS) x GILBERTO GONÇALVES DA SILVA (Adv. DAGOBERTO COSTA SILVA DE OMENA, CLAUDIO ALEXANDRE AYRES DA COSTA). Com efeito, intime-se o acusado G.G DA S para, caso queira sejam ouvidas testemunhas, indicá-las no prazo de 05 (cinco) 126 - MANDADO DE SEGURANÇA 5 - 0001639-50.2011.4.05.8000 HERÍLIO MACHADO (Adv. LUIZ FRANCISCO MACHADO) x SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR DE ALAGOAS - SC LTDA SESAL FACULDADE DE ALAGOAS (Adv. ROBERTA FRANCO SANTANA). Oficie-se à autoridade impetrada dando ciência do teor da sentença e o acórdão proferido nestes autos. Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 dias, se manifestem sobre a baixa dos autos do Egrégio TRF 5ª. Região. Ao silêncio, arquivem-se os presentes autos, com baixa na distribuição. Providências necessárias. 6 - 0005907-50.2011.4.05.8000 CECY LIMA DE OMENA MORAES (Adv. LUCIANA LIMA DE OMENA MORAIS) x CENTRO DE ESTUDOS SUPERIORES DE MACEIO CESMAC (Adv. EVILÁSIO FEITOSA DA SILVA, BRUNO CONSTANT MENDES LOBO, DAVI BELTRÃO CAVALCANTI PORTELA, DAVID TEIXEIRA CAVALCANTE, FABIANO DE AMORIM JATOBA, JANINE DE HOLANDA FEITOSA, JOÃO LUÍS LOBO SILVA, MARCELO TEIXEIRA CAVALCANTE). ... 14. Diante do exposto, CONCEDO, em sede definitiva, a segurança pleiteada resguardando-lhe, por conseguinte, o direito de continuar regularmente matriculada no CESMAC. 15. Sem honorários (Art. 25 da L. 12.016/09). Custas de lei. 16. Intimese o MPF e a autoridade apontada como coatora. 17. Sujeita a Remessa Oficial Necessária (Art. 475, I, CPC). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 7 - 0005364-47.2011.4.05.8000 JOSÉ CARLOS GOMES (Adv. FABIANE OLIVEIRA NERI) x PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE ALAGOAS (Adv. SEM ADVOGADO). Por todo o exposto, CONCEDO a segurança pleiteada, confirmando a decisão que concedeu a medida liminar, para determinar ao Presidente do Conselho Regional de Contabilidade no Estado de Alagoas que proceda à reativação da inscrição do impetrante nos quadros profissionais do referido Conselho como Contador, sob pena de incorrer em crime de desobediência e de fixação de multadiária. Sem honorários (Art. 25, Lei nº. 12.016/09). Custas pela parte impetrada. Sentença sujeita a remessa oficial obrigatória (Art. 475, I, do CPC). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 2 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA 8 - 0007238-43.2006.4.05.8000 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (Adv. RODRIGO TELLES DE SOUZA) x UNIÃO FEDERAL (Adv. SANDRO FERREIRA DE MIRANDA) x ILDEFONSO ANTÔNIO TITO UCHOA LOPES (Adv. ESTÁCIO DA SILVEIRA LIMA, RENATO BANI, VICTOR ALEXANDRE PEIXOTO LEAL, FABIO ALVES SILVA, ROGERIO BRANDÃO DA SILVA ALMEIDA, JOSÉ ANTÔNIO S. SALGUEIRO) x NADIR BATISTA FERREIRA (Adv. VICTOR ALEXANDRE PEIXOTO LEAL, DANYELLE GODOY SILVA BARBOSA) x HAROLDO LUIZ CORREIA DOS SANTOS (Adv. MARIA BETÂNIA NUNES PEREIRA, NOELI DE FATIMA CONRADO DOS REIS, GLADEMIR JOSE MONTEIRO, EDSON LUIS DA SILVA NETO, ANDRE GUSTAVO VIEIRA DE OLIVEIRA, DANIEL NUNES PEREIRA) x MARIA APARECIDA FERREIRA MELO (Adv. VICTOR ALEXANDRE PEIXOTO LEAL, MARIA BETÂNIA NUNES PEREIRA, NARCISO BARBOSA FERNANDES) x CARLA PATRICIA VERAS SILVER (Adv. ESTÁCIO DA SILVEIRA LIMA, CARLA PATRICIA VERAS SILVER) x FERNANDO JOSE FERREIRA SOARES (Adv. THYAGO BEZERRA SAMPAIO, LUCAS GUIMARÃES DÓRIA, ADILSON CAVALCANTE DE SOUZA) x SILVIO LARANJEIRA BARROS x CELIA MARIA MACHADO ARAUJO (Adv. FERNANDA SERRANO ZANETTI, FABIANE OLIVEIRA NERI) x NADSON AMÉRICO NOBRE SAMPAIO E SILVA (Adv. 44 Maceió - Segunda-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 17 de Outubro de 2011 ANSELMO WILLIAM GAMA DOS SANTOS, GEDIR MEDEIROS CAMPOS JUNIOR, JOSÉ FRAGOSO CAVALCANTE, BRUNO SORIANO CARDOSO, THIAGO MOTA DE MORAES) x PEDRO DE ARAUJO SILVA (Adv. RODRIGO MONTEIRO DE ALCANTARA, FABIANE OLIVEIRA NERI) x FRANCISCO HAROLDO AMORIM COSTA (Adv. ROMANY ROLAND CANSANCAO MOTA, RIVA ROSE C LOPES DE OLIVEIRA, HELENO RAFAEL DA SILVA JÚNIOR) x RUDIMAR TADEU BORELLI (Adv. PAULO CESAR GUILLET STENSTRASSER, ELIANE MARIA PILATI, ANALU CAMILA GOMES, FLÁVIO DE ALBUQUERQUE MOURA, CARLOS HUMBERTO RODRIGUES SILVA, CHRISTIANE CABRAL TENÓRIO, VÍTOR ANTÔNIO TEIXEIRA GAIA) x ISMAEL FERREIRA DE OLIVEIRA (Adv. JOÃO LIPPO NETO) x DARLAN DE LIMA SILVA (Adv. VICTOR ALEXANDRE PEIXOTO LEAL) x GEED DE FARIAS LIMA (Adv. BRUNO ALMEIDA BRANDAO, FRANCISCO ROSSITER DE MORAES, ALESSANDRA TEIXEIRA JOCA DE ALBUQUERQUE MOURA, ALDO DE SÁ CARDOSO NETO, VICTOR PONTES DE MAYA GOMES, HERMANN ELSON DE ALMEIDA FERREIRA, ADILSON CAVALCANTE DE SOUZA, HELENO RAFAEL DA SILVA JÚNIOR). ...Ato contínuo, a defesa justificou a ausência da Sra. Nadir Batista no dia de ontem, que ocorreu por problemas de saúde na família, e requereu ao magistrado a redesignação da audiência para prestar seu interrogatório, bem como a juntada aos autos da procuração apresentada nesta data. O magistrado deferiu os pedidos e designou o dia 24/10/2011, às 9:00 h para o interrogatório da ré Nadir Batista Ferreira, bem como determinou a juntada aos autos da procuração apresentada. A referida ré, bem como sua advogada ficaram intimadas neste ato a comparecerem à audiência supracitada. Quanto as demais partes, o magistrado determinou a publicação do dia e hora designado para audiência, devendo o MPF, Defensoria Pública e AGU serem intimados pessoalmente. Nada mais registrar. DESIGNAÇÃO Em cumprimento ao despacho retro, designo o dia 24 de outubro de 2011, as 09:00 hrs, para a realização da audiência INSTRUÇÃO E JULGAMENTO 148 - MEDIDA CAUTELAR INOMINADA 9 - 0002828-63.2011.4.05.8000 S/A USINA CORURIPE AÇÚCAR E ÁLCOOL (Adv. SINVAL JOSE ALVES, MAGNO TULIO DA SILVA MADEIRO, JOSE FERNANDO CABRAL DE LIMA) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS (Adv. PROCURADOR FEDERAL DA PGF EM ALAGOAS). Requereu a parte autora a desistência do presente feito, conforme petição de fls. 284, não havendo o réu sido citado. 2. Em sendo assim, declaro extinto o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, VIII, do CPC, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, condenando a parte autora ao pagamentos das custas processuais antecipadas. 3. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Total Intimação : 9 RELAÇÃO DE ADVOGADOS (E/OU PROCURADORES) CONSTANTES NESTA PAUTA: ADILSON CAVALCANTE DE SOUZA-8 ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS-1 ALDO DE SÁ CARDOSO NETO-8 ALESSANDRA TEIXEIRA JOCA DE ALBUQUERQUE MOURA-8 ANALU CAMILA GOMES-8 ANDRE GUSTAVO VIEIRA DE OLIVEIRA-8 ANSELMO WILLIAM GAMA DOS SANTOS-8 BRUNO ALMEIDA BRANDAO-8 BRUNO BAIOCCHI VIEIRA-2 BRUNO CONSTANT MENDES LOBO-6 BRUNO SORIANO CARDOSO-8 CARLA PATRICIA VERAS SILVER-8 CARLOS HUMBERTO RODRIGUES SILVA-8 CHRISTIANE CABRAL TENÓRIO-8 CLAUDIO ALEXANDRE AYRES DA COSTA-4 DAGOBERTO COSTA SILVA DE OMENA-4 DANIEL NUNES PEREIRA-8 DANYELLE GODOY SILVA BARBOSA-8 DAVI BELTRÃO CAVALCANTI PORTELA-6 DAVID TEIXEIRA CAVALCANTE-6 EDSON LUIS DA SILVA NETO-8 ELIANE MARIA PILATI-8 ESTÁCIO DA SILVEIRA LIMA-8 EVILÁSIO FEITOSA DA SILVA-6 FABIANE OLIVEIRA NERI-7,8 FABIANO DE AMORIM JATOBA-6 FABIO ALVES SILVA-8 FERNANDA SERRANO ZANETTI-8 FLÁVIO DE ALBUQUERQUE MOURA-8 FRANCISCO ROSSITER DE MORAES-8 GEANNE CERQUEIRA DE LIMA-1 GEDIR MEDEIROS CAMPOS JUNIOR-8 GLADEMIR JOSE MONTEIRO-8 HELENO RAFAEL DA SILVA JÚNIOR-8 HERMANN ELSON DE ALMEIDA FERREIRA-8 JANINE DE HOLANDA FEITOSA-6 JOÃO LIPPO NETO-8 JOÃO LUÍS LOBO SILVA-6 JOSÉ ANTÔNIO S. SALGUEIRO-8 JOSE FERNANDO CABRAL DE LIMA-9 JOSÉ FRAGOSO CAVALCANTE-8 LUCAS GUIMARÃES DÓRIA-8 LUCIANA LIMA DE OMENA MORAIS-6 LUIZ FRANCISCO MACHADO-5 MAGNO TULIO DA SILVA MADEIRO-9 MARCELO TEIXEIRA CAVALCANTE-6 MARCOS PLINIO DE SOUZA MONTEIRO-1 MARIA BETÂNIA NUNES PEREIRA-8 NARCISO BARBOSA FERNANDES-8 NOELI DE FATIMA CONRADO DOS REIS-8 PAULO CESAR GUILLET STENSTRASSER-8 PAULO JACINTO DO NASCIMENTO-3 PLINIO GOES FILHO-2 PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL EM ALAGOAS-3 PROCURADOR DA REPÚBLICA EM ALAGOAS-4 PROCURADOR FEDERAL DA PGF EM ALAGOAS-9 RENATO BANI-8 RIVA ROSE C LOPES DE OLIVEIRA-8 ROBERTA FRANCO SANTANA-5 RODRIGO MONTEIRO DE ALCANTARA-8 RODRIGO TELLES DE SOUZA-8 ROGERIO BRANDÃO DA SILVA ALMEIDA-8 ROMANY ROLAND CANSANCAO MOTA-8 SANDRO FERREIRA DE MIRANDA-8 SEM ADVOGADO-7 SINVAL JOSE ALVES-9 THIAGO MOTA DE MORAES-8 THYAGO BEZERRA SAMPAIO-8 VICTOR ALEXANDRE PEIXOTO LEAL-8 VICTOR PONTES DE MAYA GOMES-8 VÍTOR ANTÔNIO TEIXEIRA GAIA-8 Setor de Publicacao LARISSA PAES BEZERRA Diretor(a) da Secretaria 3 a. VARA FEDERAL 3 a. VARA FEDERAL PAULO MACHADO CORDEIRO Juiz Federal Nro. Boletim 2011.000694 FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL GUSTAVO DE MENDONÇA GOMES Expediente do dia 06/10/2011 16:54 206 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA 1 - 0005958-28.1992.4.05.8000 TAMARA DE OLIVEIRA MORAES E OUTROS (Adv. GEORGE SARMENTO LINS, SARMENTO, CAMARGO & SARMENTO ADVOCACIA E CONSULTORIA) x UNIÃO FEDERAL (Adv. INACINHA RIBEIRO CHAVES). Aguarde-se o trânsito em julgado da ação rescisória 6426-AL. Após, vistas às partes. Providências necessárias 2 - 0000502-63.1993.4.05.8000 ADELMO FARIAS CAMPOS E OUTROS (Adv. GEORGE SARMENTO LINS, JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO, SARMENTO, CAMARGO & SARMENTO ADVOCACIA E CONSULTORIA) x DEPARTAMENTO NACIONAL DE ESTRADAS DE RODAGEM - DNER (Adv. JORGE MATHEUS PACHE DE FARIA) x UNIÃO FEDERAL (Adv. ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS). . Intimada a parte exequente para se manifestar sobre a satisfação de seu crédito ( fl. 924), a mesma deixou transcorrer o prazo sem nenhuma manifestação. 2. Diante do exposto, declaro extinta a execução, nos termos do art. 794, I, do Código de Processo Civil, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. 3. Arquivem-se, com baixa na Distribuição. P.R.I. 3 - 0002152-09.1997.4.05.8000 JOSÉ DÍDIMO LESSA DE ANDRADE E OUTROS (Adv. GEORGE SARMENTO LINS, JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO, SARMENTO, CAMARGO & SARMENTO ADVOCACIA E CONSULTORIA) x UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL (Adv. PAULO CESÁR DA SILVA). Tendo em vista a informação do TRF dando conta do pagamento das requisições de pequeno valor (fls.353/360), intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o referido pagamento, bem como sobre a satisfação do seu crédito 2.Após, voltem-me os autos conclusos. 3. Intimações e providências necessárias 4 - 0008118-50.1997.4.05.8000 MARIA TEÔNIA DE BARROS E OUTROS (Adv. FLAVIA PADILHA BARBOSA, CLAUDIA LOPES MEDEIROS, MARCOS BERNARDES DE MELLO, FRANCISCO MALAQUIAS DE ALMEIDA JR.) x UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL (Adv. PROCURADOR FEDERAL DA PGF EM ALAGOAS) x UNIÃO FEDERAL (Adv. ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS). Ciente do inteiro teor do acórdão de fls. 436/440. Sendo assim, compulsando a petição e documentos relativos ao pleito de habilitação dos sucessores de Teófanes Augusto de Araújo Barros verifico a ausência de declaração quanto a inexistência de outros herdeiros, a ser fornecida de próprio punho, sob as penas da lei, e no prazo de dez dias. Intimem-se as partes para tomarem conhecimento da baixa dos autos do Eg. TRF 5ª Região e dos depósitos já realizados quanto aos requisitórios, no intuito de que informem sua concordância com o adimplemento da execução. Comunique-se ao Setor de Precatórios sobre o deferimento da habilitação em favor dos sucessores do Sr. Milton Gonçalves Ferreira, conforme decisão de fls. 409/410, no desiderato que adote as medidas que entender cabíveis para o efetivo pagamento. Após, aguardese a complementação da documentação pelos habilitandos. Providências necessárias. passíveis de satisfazer o débito. Nesse sentido, a chancela legal do artigo 198, do Código tributário Nacional: “Art.198. Sem prejuízo do disposto na legislação criminal, é vedada a divulgação, por parte da Fazenda Pública ou de seus servidores, de informação obtida em razão do ofício sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros e sobre a natureza e o estado de seus negócios ou atividades.” (NR) “§ 1o Excetuam-se do disposto neste artigo, além dos casos previstos no art. 199, os seguintes:” (NR) “I - requisição de autoridade judiciária no interesse da justiça;” (AC) Pelos fundamento acima expostos, defiro a comunicação ao sistema INFOJUD para busca das informações fiscais dos últimos 02 (dois) exercícios. Após a realização da diligência, intime-se a Caixa a requerer o que de direito, no prazo de 10 (dez) dias. Providências necessárias. 5 - 0006138-29.2001.4.05.8000 SINDICATO DOS POLICIAIS RODOVIARIOS FEDERAIS NO ESTADO DE ALAGOAS (Adv. FELIPE SARMENTO CORDEIRO, GEORGE SARMENTO LINS, ALLAN LUIZ OLIVEIRA BARROS, HENRIQUE CARVALHO DE ARAÚJO, RENATA TRIGUEIRO FREITAS) x UNIÃO FEDERAL (Adv. INACINHA RIBEIRO CHAVES). Em face do pedido de desarquivamento, vistas à parte autora para que requeira o que entender de direito. Providências necessárias. 11 - 0000678-27.2002.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. EDILSON BRASILEIRO MEDEIROS, MAX RAMIRES DE ALMEIDA, ANTONIO DA SILVA PIRES, JÚLIO CÉSAR HOFMAN) x MARIA JOSE DE ANDRADE NETO (Adv. SEM ADVOGADO). Em face do decurso do prazo de suspensão deferido pelo despacho de fls.477, intime-se a CEF a requerer o que entender de direito. Providências necessárias 6 - 0012918-14.2003.4.05.8000 JANICE RODRIGUES DA SILVA (Adv. MÔNICA VALÉRIA CARVALHAL XAVIER) x UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL (Adv. IALDO BEZERRA PEREIRA). Tendo em vista a informação do TRF dando conta do pagamento da RPV (fl.314), intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o referido pagamento, bem como sobre a satisfação do seu crédito 2. Após, aguarde-se o pagamento do precatório expedido. 3. Intimações e providências necessárias. 12 - 0007483-25.2004.4.05.8000 NELLITA SERRANO GOES (Adv. CARLOS FELIPE COIMBRA LINS COSTA) x UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL (Adv. IALDO BEZERRA PEREIRA) x DACIA ANDREA MAIA CARLOS (Adv. ALISSON WANDER PAIXÃO). Tendo em vista a informação do TRF dando conta do pagamento da RPV (fl.369), intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o referido pagamento, bem como sobre a satisfação do seu crédito 2. Após, aguarde-se o pagamento do precatório. 3. Intimações e providências necessárias. 7 - 0004758-63.2004.4.05.8000 FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA (Adv. BRENO LOPES DE MENDONÇA) x EVA GONCALVES LIMA E OUTROS (Adv. GEORGE SARMENTO LINS, JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO, FELIPE SARMENTO CORDEIRO, SARMENTO, CAMARGO & SARMENTO ADVOCACIA E CONSULTORIA). Tendo em vista a informação do TRF dando conta do pagamento da RPV, intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o referido depósito, bem como sobre a satisfação do seu crédito 2. Após, voltem-me os autos conclusos. 3. Intimações e providências necessárias. 8 - 0005961-26.2005.4.05.8000 UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL (Adv. IALDO BEZERRA PEREIRA) x CARLOS GALDINO DA SILVA E OUTROS (Adv. GEORGE SARMENTO LINS, SARMENTO, CAMARGO & SARMENTO ADVOCACIA E CONSULTORIA, NIVALDO BARBOSA DA SILVA JÚNIOR, ROGÉRIO CAVALCANTE LIMA, RODRIGO CAVALCANTE FERRO, CIRO VARCELON CONTIN SILVA, JACKELINE SIQUEIRA FORMIGA) x VERA LUCIA DE MELO MARTINS (Adv. NIVALDO BARBOSA DA SILVA JÚNIOR, ROGÉRIO CAVALCANTE LIMA, RODRIGO CAVALCANTE FERRO, CIRO VARCELON CONTIN SILVA, JACKELINE SIQUEIRA FORMIGA). Em face do pedido de desarquivamento, vistas à parte requerente para que requeira o que entender de direito. Providências necessárias. 73 - EMBARGOS À EXECUÇÃ0 9 - 0006512-30.2010.4.05.8000 INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA (Adv. MARIA SILVANA SOUTO AGRA) x FABRÍCIO SILVA NETO E OUTROS (Adv. JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO, SARMENTO, CAMARGO & SARMENTO ADVOCACIA E CONSULTORIA). Recebo o recurso de apelação do IBAMA (fls128/131) nos efeitos devolutivo e suspensivo. Uma vez que a parte apelada já apresentou as souas contrarrazões (fls133/135), subam os autos ao TRF da 5ª Região. Intimações e providências necessárias. 229 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 10 - 0004106-90.1997.4.05.8000 DUCON CONSTRUÇÕES LTDA (Adv. ALBERTO BRAGA DE GOES) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. ADRIANE KUSLER). Vistos etc. Intimada, a Caixa Econômica Federal requereu a comunicação ao sistema INFOJUD para localização de bens do executado, passíveis de constrição judicial, sob o argumento de que já realizou todos os meios de busca de bens, notadamente a penhora on line, via BacenJud (fls. 273/274), consulta ao sistema RenaJud (fl.280). O INFOJUD cuida-se de sistema pelo qual pode o magistrado, mediante comunicação eletrônica com a Receita Federal, acessar diretamente a declaração de bens do executado, com a finalidade de apurar a existência de patrimônio suscetível de penhora. Dessa forma, é inequívoca a utilidade da obtenção de eventual listagem de bens que sirvam para satisfazer o credor, o que é, também, interesse da própria jurisdição. No caso dos autos, em que se esgotaram todos os demais mecanismos de busca, reputo possível desconstituir o sigilo das informações fiscais. É de se ver que não se pretende adentrar a intimidade dos negócios dos devedores, mas apenas permitir sejam encontrados bens 13 - 0009994-59.2005.4.05.8000 ANTONIO AMARO DA SILVA E OUTROS (Adv. JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO, SARMENTO, CAMARGO & SARMENTO ADVOCACIA E CONSULTORIA) x UNIÃO FEDERAL (Adv. PAULO HENRIQUE PADILHA DE MELO NOVAIS). Tendo em vista a informação do TRF dando conta do pagamento da RPV, intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o referido pagamento, bem como sobre a satisfação do seu crédito 2.Após, voltem-me os autos conclusos. 3. Intimações e providências necessárias. 14 - 0004800-44.2006.4.05.8000 JOSÉ MARCONDES TORRES MACHADO DA SILVA E OUTRO (Adv. AGRIPINO CELSO GUERREIRO BARBOSA, RAIMUNDO SANDOVAL DE FRANCA, EDUARDO JOSE NEVES SANTANA) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. ANDRÉ FALCÃO DE MELO, PAULO ELTON VASCONCELOS ALVES) x BANCO DO ESTADO DE ALAGOAS S/A (Adv. JOSE AGOSTINHO DOS SANTOS NETO). Expeça-se alvará em favor do advogado dos autores do valor depositado à fl. 182, honorários advocatícios sucumbenciais. Intime-se mais uma vez a parte autora, no prazo de 05 dias, a se manifestar sobre o despacho de fl. 180. Decorrido o prazo acima, nada mais sendo requerido, arquivem-se os presentes autos com baixa na distribuição. 4. Expedientes necessários. 233 - REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE PROCEDIMENTO ESPECIAL DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA 15 - 0002391-22.2011.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. PAULO ELTON VASCONCELOS ALVES) x LUCELIA BARBOZA BARROS (Adv. SEM ADVOGADO). 6. Noto que a inicial veio suficientemente instruída quanto aos fatos que descreve. 7. Consoante se observa nos autos, a ré, embora tenha sido devidamente citada, nada alegou, de modo que tenho por reputar verdadeiras as alegações feitas pela Caixa Econômica Federal em sua peça pórtico, nos termos do que prescreve o art. 319 do Código de Processo Civil. 8. Realmente, a partir dos elementos ali descritos, notadamente as cláusulas décima nona e vigésima do contrato celebrado entre a autora e os arrendatários, está inequivocamente configurada a rescisão do negócio jurídico celebrado entre as partes. Por conseguinte, claro está o direito da Caixa Econômica Federal, proprietária do imóvel em questão, de retomar a posse do referido bem, estando configurada a hipótese do art. 926 do já citado estatuto processual. 9. Dessa forma, julgo procedente a ação, determinando a reintegração da Caixa Econômica Federal do seguinte imóvel: Residencial Tarcisio de Jesus, Rua São Francisco, nº 1491, Bloco J, Apartamento 005, Maceió-AL, e condeno a ré ao pagamento das custas processuais. 10. Condeno a parte ré ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa. 11. Após o trânsito em julgado, expeça-se o respectivo mandado de reintegração. Publique-se. Registre-se. Intimemse. 29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) 16 - 0006012-27.2011.4.05.8000 ANNA ELISA FRANCO LEAL (Adv. ANGELA FARIAS DE MENEZES) x UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL (Adv. PROCURADOR FEDERAL DA PGF EM ALAGOAS). Diante do exposto, em face da ausência de plausibilidade do Maceió - Segunda-feira Diário Oficial Estado de Alagoas direito alegado e não se encontrando presentes os pressupostos ensejadores da concessão da medida requerida, INDEFIRO a liminar requestada. Cite-se, conforme requerido, oportunidade na qual a Universidade Federal de Alagoas deverá trazer aos autos cópia do Edital do Processo Seletivo Unificado 2011 17 - 0000080-58.2011.4.05.8000 SEBASTIÃO MEDEIROS (Adv. MARIA BERTILDES TEIXEIRA PEIXOTO) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS (Adv. ALLAN LUIZ OLIVEIRA BARROS) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. SEM ADVOGADO). A legislação processual civil privilegia a composição entre as partes, sendo que o art. 125, IV, do CPC, é expresso ao consignar entre as responsabilidades do magistrado a de buscar a conciliação dos litigantes, sem qualquer limite temporal para que esse intento seja buscado. 2. Em vista disso e do interesse do Autor em conciliar, conforme alegado em sua réplica à fl. 561, designe a Secretaria dia e hora para a realização da audiência de conciliação entre as partes. 3. Intimações e providências necessárias. DESIGNAÇÃO: FOI DESIGNADO O DIA 17 DE NOVEMBRO DE 2011, ÀS 14:45 HORAS, PARA A REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. A REFERIDA AUDIÊNCIA SERÁ REALZIADA NA 3ª VARA DA JUSTIÇA FEDERAL DE ALAGOAS, LOCALIZADA NA AV. MENINO MARCELO, S/N, SERRARI, MACEIÓ (AL) 18 - 0004260-54.2010.4.05.8000 MARIA APARECIDA DA SILVA VERCOSA (Adv. ERALDO SILVA JÚNIOR) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. JOÃO ALBERTO ROSNER NASCIMENTO, SHEYLA FERRAZ DE MENEZES) x EMPRESA GESTORA DE ATIVOS EMGEA (Adv. JOÃO ALBERTO ROSNER NASCIMENTO). Intime-se a CEF para que, no prazo de 05 (cinco) dias, junte aos autos o contrato de renegociação da dívida, conforme determinado no termo de audiência à fl. 161. No mais, intime-se pessoalmente o Sr. Marcelo de Oliveira Paulino, designado para realização da perícia judicial conforme decisão às fls. 151/152, para que se manifeste sobre sua nomeação para funcionar nestes autos, bem como para, caso aceite o encargo, elaborar o laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias, indicando data e local da perícia, conforme disposto no art. 431-A do CPC. Providências necessárias. Classe: 233 - REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE - PROCEDIMENTO ESPECIAL DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA 19 - 0005929-11.2011.4.05.8000 MENDO SAMPAIO S/A ( Adv. LUIZ GUILHERME DE MELO LOPES) x INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA – INCRA E MOVIMENTO DOS TRABALHADORES RURAIS SEM TERRA – MST )Vistos, etc. Tendo em vista o requerimento atravessado pelo INCRA solicitando audiência conciliatória em que se estabeleça a melhor forma de retirada das famílias e cumprimento da liminar deferida por esse Juízo, entendo por bem acatar o requerimento da Autarquia. Esclareço que o escopo da audiência será, exclusivamente, o de estabelecer a forma mais adequada para o cumprimento da liminar, não sendo oportunidade para debates sobre aspectos de mérito da lide. Ressalto que o dispositivo da decisão anteriormente exarada por este juízo demonstrava preocupação em preservar a vida e integridade dos ocupantes, de forma que entendo válido tentar, pacificamente, atingir os objetivos do decisório. Designo o próximo dia 17/10, às 13h00min, para a audiência, devendo os ocupantes de área serem representados por, no máximo, 03 (três) pessoas, além do(s) advogado(s) eventualmente constituído(s). Intimações e providências necessárias, com urgência. Total Intimação : 19 RELAÇÃO DE ADVOGADOS (E/OU PROCURADORES) CONSTANTES NESTA PAUTA: ADRIANE KUSLER-10 ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS-2,4 AGRIPINO CELSO GUERREIRO BARBOSA-14 ALBERTO BRAGA DE GOES-10 ALISSON WANDER PAIXÃO-12 ALLAN LUIZ OLIVEIRA BARROS-5,17 ANDRÉ FALCÃO DE MELO-14 ANGELA FARIAS DE MENEZES-16 ANTONIO DA SILVA PIRES-11 BRENO LOPES DE MENDONÇA-7 CARLOS FELIPE COIMBRA LINS COSTA-12 CIRO VARCELON CONTIN SILVA-8 CLAUDIA LOPES MEDEIROS-4 EDILSON BRASILEIRO MEDEIROS-11 EDUARDO JOSE NEVES SANTANA-14 ERALDO SILVA JÚNIOR-18 FELIPE SARMENTO CORDEIRO-5,7 FLAVIA PADILHA BARBOSA-4 FRANCISCO MALAQUIAS DE ALMEIDA JR.-4 GEORGE SARMENTO LINS-1,2,3,5,7,8 HENRIQUE CARVALHO DE ARAÚJO-5 IALDO BEZERRA PEREIRA-6,8,12 INACINHA RIBEIRO CHAVES-1,5 JACKELINE SIQUEIRA FORMIGA-8 JOÃO ALBERTO ROSNER NASCIMENTO-18 JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO-2,3,7,9,13 JORGE MATHEUS PACHE DE FARIA-2 17 de Outubro de 2011 JOSE AGOSTINHO DOS SANTOS NETO-14 JÚLIO CÉSAR HOFMAN-11 LUIZ GUILHERME DE MELO LOPES - 19 MARCOS BERNARDES DE MELLO-4 MARIA BERTILDES TEIXEIRA PEIXOTO-17 MARIA SILVANA SOUTO AGRA-9 MAX RAMIRES DE ALMEIDA-11 MÔNICA VALÉRIA CARVALHAL XAVIER-6 NIVALDO BARBOSA DA SILVA JÚNIOR-8 PAULO CESÁR DA SILVA-3 PAULO ELTON VASCONCELOS ALVES-14,15 PAULO HENRIQUE PADILHA DE MELO NOVAIS-13 PROCURADOR FEDERAL DA PGF EM ALAGOAS-4,16 RAIMUNDO SANDOVAL DE FRANCA-14 RENATA TRIGUEIRO FREITAS-5 RODRIGO CAVALCANTE FERRO-8 ROGÉRIO CAVALCANTE LIMA-8 SARMENTO, CAMARGO & SARMENTO ADVOCACIA E CONSULTORIA-1,2,3,7,8,9,13 SEM ADVOGADO-11,15,17 SHEYLA FERRAZ DE MENEZES-18 Setor de Publicacao LARISSA PAES BEZERRA Diretor(a) da Secretaria 3 a. VARA FEDERAL 3 a. VARA FEDERAL PAULO MACHADO CORDEIRO Juiz Federal Nro. Boletim 2011.000695 FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL PAULO MACHADO CORDEIRO Expediente do dia 06/10/2011 16:54 206 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA 1 - 0005817-33.1997.4.05.8000 EVERALDO ANDRADE DE LIMA E OUTROS (Adv. GEORGE SARMENTO LINS, SARMENTO, CAMARGO & SARMENTO ADVOCACIA E CONSULTORIA) x FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA (Adv. NELSON MIGUEL DIAS). Intimem-se as partes para que tomem ciência da expedição do respectivo Requisitório, nos termos do artigo 12 da Resolução No. 122, do Conselho da Justiça Federal, de 28 de outubro de 2010. Providências necessárias. 2 - 0004431-84.2005.4.05.8000 INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA (Adv. PROCURADOR FEDERAL DA PGF EM ALAGOAS) x WALT SILVA SOBRINHO E OUTROS (Adv. GEORGE SARMENTO LINS, JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO). Vistos, etc. 1. À fl. 478, o INSS manifestou-se pela renúncia ao interesse de executar o crédito em desfavor dos executados, em razão de seu valor irrisório. 2. Do exposto, declaro extinta a presente execução pertinente ao crédito dos honorários sucumbenciais devidos à autarquia federal, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. 3. Após decorrido o prazo recursal, arquivemse os autos com baixa na Distribuição. 4. Trasladem-se cópias das decisões de fls. 410/412, 438/443 e 473/475 para os autos principais. Em ato contínuo, após efetivado o traslado, intimemse as partes nos autos principais para que, no prazo de 10 (dez) dias, requeira o que de direito. P.R.I. 3 - 0003564-52.2009.4.05.8000 INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA (Adv. PROCURADOR FEDERAL DA PGF EM ALAGOAS) x MAURICIO JOSE WANDERLEY FARIAS E OUTROS (Adv. GEORGE SARMENTO LINS, JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO, SARMENTO, CAMARGO & SARMENTO ADVOCACIA E CONSULTORIA). Em face do retorno dos autos do TRF5, traslade-se cópias da sentença, acordão transitado em julgado e eventuais cálculos homologados para os autos principais, desapensando-se os mesmos em seguida. Intimem-se as partes a requererem o que de direito, no prazo de 10 dias, nada sendo requerido arquivem-se. Providências necessárias. 73 - EMBARGOS À EXECUÇÃ0 4 - 0004607-53.2011.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL (Adv. ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS) x METODIO CLEMENTINO LEITE E OUTROS (Adv. GEORGE SARMENTO LINS, JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO, SARMENTO, CAMARGO & SARMENTO ADVOCACIA E CONSULTORIA). Vistos, etc. 1. Cuida-se de Embargos de Declaração interpostos pelo Embargado, no intuito de sanar contradição na sentença às fls. 38/39, sob o argumento de que a edição da MP 1.704-5/98 importou no reconhecimento do direito ao reajuste de 28,86% aos servidores públicos, bem como na renúncia ao prazo prescricional, conforme jurisprudência do Eg. STJ. Fundamento e decido. 2. A contrario sensu do que aduz a parte autora, a sentença embargada não padece da contradição suscitada. 3. Não vislumbro a existência de nenhum dos pressupostos específicos atinentes ao recurso interposto pela autora, principalmente no que pertine à contradição aventada. 4. Deveras, o que a parte embargada pretende através do manejo dos presentes embargos é a rediscussão da matéria objeto da lide, de modo a efetivar sua pretensão deduzida na inicial. Ou seja, as razões dos embargos demonstram a insatisfação da impetrante quanto ao que restou decidido na sentença, tratando-se, pois, de eventual error in judicando. 5. Contudo, consigno que este magistrado não funciona como órgão revisor de decisões de 1ª instância, cabendo à parte embargante, com vistas a obter a modificação de tais atos, utilizar-se dos meios processuais cabíveis, designadamente do recurso específico previsto na legislação processual civil. 6. Ante o exposto, conheço dos presentes embargos declaratórios para negar-lhes provimento, na medida que não verificado o defeito anunciado. 7. P.R.I. 229 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 5 - 0002183-24.2000.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. HELDER VASCONCELLOS, HELDER VASCONCELLOS JUNIOR, JÚLIO CEZAR HOFMAN) x MARIA DE LOURDES LIMA BANDEIRA E OUTRO (Adv. SORIANO SANTOS TORRES, FLORIZIA LAMENHA CALHEIROS). Reitere-se o despacho à fl. 193. 2. Expedientes necessários. - DESPACHO DE FLS. 193 “Em face da petição de fls. 168/190, intime-se a CEF.” 6 - 0002361-70.2000.4.05.8000 MARIA DE LOURDES LIMA BANDEIRA E OUTRO (Adv. SORIANO SANTOS TORRES, ISMAEL SIMOES MARINHO) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. EVERALDO JOSE LYRA DE ALMEIDA). Vistos, etc. 1. Cuida-se de pedido de suspensão de prazos em razão de greve dos servidores que integram a carreira profissional da Caixa Econômica Federal. 2. Sem ingressar no mérito da legitimidade e da legalidade do movimento paredista, filio-me ao entendimento firmado quando da greve dos Advogados Públicos Federais e Advogados da CEF, no sentido de que movimentos desse jaez não são causa de suspensão dos prazos processuais (TRF 5ª, AGREGMCPL n° 1.817 - CE, Pleno, Rel. Des. Federal Luiz Alberto Gurgel de Faria), já que a pretendida suspensão “não só caracteriza privilégio de natureza processual não previsto em lei, ferindo o princípio da isonomia, como acarretaria, se deferida, morosidade desnecessária no andamento do feito” (TRF 5, AgRg na AC nº 272.310-PE, Rel. Des. Fed. Marcelo Navarro). 3. Tal entendimento também encontra abrigo na jurisprudência do STJ referente à greve dos Advogados da União e Procuradores Federais, cujos fundamentos aplicam-se com perfeição ao caso sob análise: PROCESSUAL CIVIL - SUSPENSÃO DE PRAZO PROCESSUAL EM RAZÃO DO MOVIMENTO GREVISTA DOS PROCURADORES DA FAZENDA NACIONAL - IMPOSSIBILIDADE - INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ - PRECEDENTES. 1. A controvérsia essencial destes autos restringe-se à verificação da existência ou não de motivo de força maior a justificar a suspensão de prazos processuais no período de prolongamento ulterior de greve dos Procuradores da Fazenda Nacional. 2.A jurisprudência do STJ definiu-se quanto à impossibilidade de suspensão de prazo processual em razão do movimento grevista dos procuradores do INSS (AGPET 2337/SP, DJ 29/08/2005) - Agravo regimental improvido. (AgRg no Ag 454.089/RS, Rel. Min. Francisco Peçanha Martins, Segunda Turma, julgado em 6.12.2005, DJ 13.3.2006) 3. O movimento grevista, como reconhecido pela própria Fazenda Nacional, atravessou vicissitudes e suspensão da paralisação. Não é dado ao Poder Judiciário investigar, caso a caso, a ocorrência dessas soluções de continuidade nas greves ou admitir que os prazos processuais fiquem indefinidamente suspensos, por mais nobres que sejam os anseios remuneratórios de categoria. [...]. (AgRg no REsp 701653/PR, Rel. Min. Humberto Martins, 2ª Turma,, DJ 28.06.2007 p. 890) Indefiro, portanto, o pedido de suspensão de prazo, concedendo mais 20 (vinte) dias para que a Caixa Econômica adote as providências para as quais intimada. Intimações e providências necessárias. 45 entendimento também encontra abrigo na jurisprudência do STJ referente à greve dos Advogados da União e Procuradores Federais, cujos fundamentos aplicam-se com perfeição ao caso sob análise: PROCESSUAL CIVIL - SUSPENSÃO DE PRAZO PROCESSUAL EM RAZÃO DO MOVIMENTO GREVISTA DOS PROCURADORES DA FAZENDA NACIONAL - IMPOSSIBILIDADE - INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ - PRECEDENTES. 1. A controvérsia essencial destes autos restringe-se à verificação da existência ou não de motivo de força maior a justificar a suspensão de prazos processuais no período de prolongamento ulterior de greve dos Procuradores da Fazenda Nacional. 2.A jurisprudência do STJ definiu-se quanto à impossibilidade de suspensão de prazo processual em razão do movimento grevista dos procuradores do INSS (AGPET 2337/SP, DJ 29/08/2005) - Agravo regimental improvido. (AgRg no Ag 454.089/RS, Rel. Min. Francisco Peçanha Martins, Segunda Turma, julgado em 6.12.2005, DJ 13.3.2006) 3. O movimento grevista, como reconhecido pela própria Fazenda Nacional, atravessou vicissitudes e suspensão da paralisação. Não é dado ao Poder Judiciário investigar, caso a caso, a ocorrência dessas soluções de continuidade nas greves ou admitir que os prazos processuais fiquem indefinidamente suspensos, por mais nobres que sejam os anseios remuneratórios de categoria. [...]. (AgRg no REsp 701653/PR, Rel. Min. Humberto Martins, 2ª Turma,, DJ 28.06.2007 p. 890) Indefiro, portanto, o pedido de suspensão de prazo, concedendo mais 20 (vinte) dias para que a Caixa Econômica adote as providências para as quais intimada. Intimações e providências necessárias. 9 - 0000574-88.2009.4.05.8000 SÔNIA MARIA CALHEIROS TORRES (Adv. DIOGO ASSAD BOECHAT, THAISA CRISTINA CANTONI MANHAS, ALESSANDRA MARIA CERQUEIRA DE M. CAVALCANTE57) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. SEM ADVOGADO). Nada a prover quanto às petições de fls. 309 e 313. Cumprase o item 5 da r. sentença de fls. 307. Providencias necessárias. - ITEM 5 DA SENTENÇA DE FLS. 307 - “Após, arquivemse, com baixa na Distribuição. “ 10 - 0003439-84.2009.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. EDILSON BRASILEIRO MEDEIROS) x MERCURY ASSESSORIA CONTÁBIL E EMPRESARIAL LTDA E OUTROS (Adv. ALISSON RENATO MEDEIROS DE ARAUJO). Intime-se a parte vencedora a requerer o que entender de direito, no prazo de 5(cinco) dias. 2. Ao silêncio, cumpra-se o item 2 do despacho à fl. 218. 5. Expedientes necessários. 11 - 0001046-55.2010.4.05.8000 ALFREDO RAIMUNDO CORREIA DACAL (Adv. GUSTAVO RAIMUNDO DOS ANJOS DACAL) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. SEM ADVOGADO). Vistos, etc. Intime-se a Caixa Econômica a trazer, no prazo de 20 (vinte) dias, planilha dos valores devidos a parte autora, nos termos como requerido na petição de fls. 185/186, bem como, conforme decisão transitada em julgado. Providências necessárias. 29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) 7 - 0007054-97.2000.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL (Adv. JOSÉ ROBERTO MACHADO FARIAS) x JOSE RODRIGUES TENORIO E OUTROS (Adv. JOSÉ CORDEIRO LIMA, SILVANEIDE GOMES CALHEIROS). Intime-se a parte embargada para que se manifeste acerca dos documentos apresentados pela União Federal às fls. 479/ 484, no prazo de 05 (cinco) dias. 2. Em nada sendo requerido, cumpra-se o item 5 do r. despacho de fls. 472. 3. Providências necessárias. - “ ITEM 5 DO DESPACHO DE FLS. 472 “Nada sendo requerido, arquivem-se os presentes, com baixa na distribuição. “ 12 - 0004594-25.2009.4.05.8000 CLEUZA FREITAS PIMENTEL E OUTRO (Adv. ANTHONY FERNANDES OLIVEIRA LIMA) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL CEF E OUTRO (Adv. SEM ADVOGADO). Vistos, etc. 1. A Caixa Econômica Federal veio aos autos requerer a devolução do prazo para fins de interpor o recurso cabível em face da sentença de fls. 397/406, publicada em 26/09/2011. 2. Assiste razão à parte ré. Com efeito, sendo comum o prazo para manifestação das partes, e tendo os autos sido retirados da Secretaria pela parte autora (conforme atesta a movimentação processual de fl. 419), a parte ré ficou impossibilidade de ter acesso ao inteiro teor do decisum e, consequentemente, manifestar sua insatisfação. 3. Neste passo, com vistas a coibir eventual alegação de nulidade, devolva-se o prazo de recurso da sentença acima mencionada à CEF. 4. No mais, defiro o pedido da parte autora no que concerne ao recolhimento do preparo em período posterior, tendo em vista a greve bancária. No entanto, deve a parte autora, no primeiro dia útil após o término da greve, juntar aos autos o preparo do recurso, sob pena de se configurar a deserção prevista no art. 511 do CPC. 5. Ante as considerações expendidas, recebo o recurso interposto pela parte autora, em seus efeitos devolutivo e suspensivo, ao tempo em que determino a intimação da CEF para, querendo, apresentar suas contrarrazões à apelação de fls. 411/415. 6. Providências necessárias. 8 - 0009149-61.2004.4.05.8000 LUIS ANTONIO FREIRE DE MAGALHAES E OUTRO (Adv. ANTHONY FERNANDES OLIVEIRA LIMA) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL CEF (Adv. ANDRÉ FALCÃO DE MELO) x EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA (Adv. ANDRÉ FALCÃO DE MELO). Cuida-se de pedido de suspensão de prazos em razão de greve dos servidores que integram a carreira profissional da Caixa Econômica Federal. 2. Sem ingressar no mérito da legitimidade e da legalidade do movimento paredista, filio-me ao entendimento firmado quando da greve dos Advogados Públicos Federais e Advogados da CEF, no sentido de que movimentos desse jaez não são causa de suspensão dos prazos processuais (TRF 5ª, AGREGMCPL n° 1.817 - CE, Pleno, Rel. Des. Federal Luiz Alberto Gurgel de Faria), já que a pretendida suspensão “não só caracteriza privilégio de natureza processual não previsto em lei, ferindo o princípio da isonomia, como acarretaria, se deferida, morosidade desnecessária no andamento do feito” (TRF 5, AgRg na AC nº 272.310-PE, Rel. Des. Fed. Marcelo Navarro). 3. Tal 13 - 0004636-40.2010.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. JOÃO ALBERTO ROSNER NASCIMENTO) x ALYNE SOARES DOS SANTOS (Adv. GUILHERME DE OLIVEIRA). Vistos, etc. 1. Cuida-se de pedido de suspensão de prazos em razão de greve dos servidores que integram a carreira profissional da Caixa Econômica Federal. 2. Sem ingressar no mérito da legitimidade e da legalidade do movimento paredista, filio-me ao entendimento firmado quando da greve dos Advogados Públicos Federais e Advogados da CEF, no sentido de que movimentos desse jaez não são causa de suspensão dos prazos processuais (TRF 5ª, AGREGMCPL n° 1.817 - CE, Pleno, Rel. Des. Federal Luiz Alberto Gurgel de Faria), já que a pretendida suspensão “não só caracteriza privilégio de natureza processual não previsto em lei, ferindo o princípio da isonomia, como acarretaria, se deferida, morosidade desnecessária no andamento do feito” (TRF 5, AgRg na AC nº 272.310-PE, Rel. Des. Fed. Marcelo Navarro). 3. Tal entendimento também encontra abrigo na jurisprudência do STJ referente à greve 46 Maceió - Segunda-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 17 de Outubro de 2011 dos Advogados da União e Procuradores Federais, cujos fundamentos aplicam-se com perfeição ao caso sob análise: PROCESSUAL CIVIL - SUSPENSÃO DE PRAZO PROCESSUAL EM RAZÃO DO MOVIMENTO GREVISTA DOS PROCURADORES DA FAZENDA NACIONAL - IMPOSSIBILIDADE - INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ - PRECEDENTES. 1. A controvérsia essencial destes autos restringe-se à verificação da existência ou não de motivo de força maior a justificar a suspensão de prazos processuais no período de prolongamento ulterior de greve dos Procuradores da Fazenda Nacional. 2.A jurisprudência do STJ definiu-se quanto à impossibilidade de suspensão de prazo processual em razão do movimento grevista dos procuradores do INSS (AGPET 2337/SP, DJ 29/08/2005) - Agravo regimental improvido. (AgRg no Ag 454.089/RS, Rel. Min. Francisco Peçanha Martins, Segunda Turma, julgado em 6.12.2005, DJ 13.3.2006) 3. O movimento grevista, como reconhecido pela própria Fazenda Nacional, atravessou vicissitudes e suspensão da paralisação. Não é dado ao Poder Judiciário investigar, caso a caso, a ocorrência dessas soluções de continuidade nas greves ou admitir que os prazos processuais fiquem indefinidamente suspensos, por mais nobres que sejam os anseios remuneratórios de categoria. [...]. (AgRg no REsp 701653/PR, Rel. Min. Humberto Martins, 2ª Turma,, DJ 28.06.2007 p. 890) Indefiro, portanto, o pedido de suspensão de prazo, concedendo mais 20 (vinte) dias para que a Caixa Econômica adote as providências para as quais intimada. Intimações e providências necessárias. 14 - 0004446-43.2011.4.05.8000 CASSIO DE ARAUJO SILVA (Adv. CÉLIA REGINA NARCISO DOS SANTOS) x MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (Adv. PROCURADOR DA REPÚBLICA EM ALAGOAS) x UNIÃO FEDERAL (Adv. ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS). (intimação nos termos do Art. 87 do Provimento nº 01, de 25 de março de 2009, da Corregedoria do Eg. TRF da 5ª Região) AUTOS ENCONTRAM-SE COM VISTA À PARTE AUTORA PARA QUE SE MANIFESTE, NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS, SOBRE A CONTESTAÇÃO APRESENTADA. 25 - AÇÃO DE USUCAPIÃO 15 - 0001898-45.2011.4.05.8000 FRANCISCO MOURA NETO E OUTRO (Adv. RACHEL SÁ BRITO SANTOS) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. SEM ADVOGADO) x COOHAL COOPERATIVA HABITACIONAL DE ALAGOAS (Adv. SEM ADVOGADO) x HABITACIONAL CONSTRUÇÕES S/A (Adv. SEM ADVOGADO). Vistos, etc. Em vista das informações apresentadas pela Junta Comercial de Alagoas JUCEAL, indefiro a citação editalícia da COOHAL Cooperativa Habitacional de Alagoas, na medida em que houve o cancelamento do registro da cooperativa (fl. 201). Ademais, foi juntada aos autos, à fl. 177, certidão do Sr. Oficial de Justiça, nos autos nº 0003767-43.2011.4.05.8000, indicando que a referida cooperativa já não mais existe há mais de 15 (quinze) anos, tendo sido sucedida pela Habitacional Construções S/A, com matriz em Aracaju/SE. Assim, constando como proprietária do imóvel usucapiendo a extinta COOHAL, resulta evidente que deve figurar no polo passivo da lide a pessoa jurídica que lhe sucedeu, in casu, a Habitacional Construções S/A. Com efeito, intime-se o autor a emendar a inicial, no prazo de 05 (cinco) dias, incluindo no polo ativo da demanda a Habitacional Construções S/A, qualificando-a e requerendo a sua citação. No mais, encaminhe-se à Procuradoria do Município de Maceió as fotocópias dos documentos de fls. 207/210, tal como requestado à fl. 197. Providências necessárias. Total Intimação : 15 RELAÇÃO DE ADVOGADOS (E/OU PROCURADORES) CONSTANTES NESTA PAUTA: ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS-4,14 ALESSANDRA MARIA CERQUEIRA DE M. CAVALCANTE57-9 ALISSON RENATO MEDEIROS DE ARAUJO-10 ANDRÉ FALCÃO DE MELO-8 ANTHONY FERNANDES OLIVEIRA LIMA-8,12 CÉLIA REGINA NARCISO DOS SANTOS-14 DIOGO ASSAD BOECHAT-9 EDILSON BRASILEIRO MEDEIROS-10 EVERALDO JOSE LYRA DE ALMEIDA-6 FLORIZIA LAMENHA CALHEIROS-5 GEORGE SARMENTO LINS-1,2,3,4 GUILHERME DE OLIVEIRA-13 GUSTAVO RAIMUNDO DOS ANJOS DACAL-11 HELDER VASCONCELLOS-5 HELDER VASCONCELLOS JUNIOR-5 ISMAEL SIMOES MARINHO-6 JOÃO ALBERTO ROSNER NASCIMENTO-13 JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO-2,3,4 JOSÉ CORDEIRO LIMA-7 JOSÉ ROBERTO MACHADO FARIAS-7 JÚLIO CEZAR HOFMAN-5 NELSON MIGUEL DIAS-1 PROCURADOR DA REPÚBLICA EM ALAGOAS-14 PROCURADOR FEDERAL DA PGF EM ALAGOAS-2,3 RACHEL SÁ BRITO SANTOS-15 SARMENTO, CAMARGO & SARMENTO ADVOCACIA E CONSULTORIA-1,3,4 SEM ADVOGADO-9,11,12,15 SILVANEIDE GOMES CALHEIROS-7 SORIANO SANTOS TORRES-5,6 THAISA CRISTINA CANTONI MANHAS-9 Setor de Publicacao LARISSA PAES BEZERRA Diretor(a) da Secretaria 3 a. VARA FEDERAL PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAPI Extrato de HOMOLOGAÇÃO/contrato PREGÃO PRESENCIAL 13/2011. MUNICÍPIO DE IBATEGUARA AVISO DE JULGAMENTO TOMADA DE PREÇOS N.º 05/2011 A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE IBATEGUARA, torna público o resultado do julgamento da proposta técnica e de preço do Edital de Tomada de Preços n.º 05/2011, cujo objeto é a contratação de empresa em consultoria técnica na elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico, conforme quadro abaixo: PONTUAÇÃO EMPRESAS JULGAMENTO CLASSIFICAÇÃO FINAL Classificada 121 1ª INCIBRA – Inovação Civil Brasileira – Projetos e Serviços Técnicos LTDA – EPP Classificada 116 2ª PHYTO – Consultoria em Engenharia e Meio Ambiente Ltda. Fica, desde já, a vencedora convocada a assinar o contrato de prestação de serviços obedecendo ao prazo estabelecido no Edital, ressalvada a possibilidade de novas decisões caso haja interposição de recurso. AUGUSTO BUARQUE DE VASCONCELOS NETO Presidente da CPL *** PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO AVISO DE LICITAÇAO TOMADA DE PREÇOS Nº 09/2011 OBJETO: Contratação de empresa especializada para realização de Curso de Capacitação. LOCAL/DATA: Sala de Reuniões desta Prefeitura, na Rua Dr. Tavares Basto s/nº, 1º Andar, Centro, na cidade de Rio Largo/AL., dia 21 de Novembro de 2011 as 09:00 hs. FUNDAMENTAÇAO LEGAL:Lei Federal nº 8.666/93 e demais alterações. INFORMAÇOES: o Edital encontra-se a disposição dos interessados das 08:00 as 12:00 horas na sede do Município de Rio Largo. Rio Largo(AL), 17 de Outubro de 2011 Ricardo Mendes Santos Presidente da CPL. *** ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COLONIA LEOPOLDINA AVISO TOMADA DE PREÇO N°005/2011 - TIPO MENOR PREÇO GLOBAL OBJETO: Contratação de empresa especializada na construção de uma Creche, tipo “B” do Programa “ProInfância” padrão FNDE, em conformidade com o Anexo I deste Edital. DECISÃO: O Presidente da CPL torna pública sua decisão de inabilitar todas as empresas licitantes presentes na sessão do dia 10/10/11 ás 10h, estando a partir desta data todos cientes do prazo recursal, conforme o art.109 da Lei Federal n°8666/93. Colônia Leopoldina/AL, 13 outubro de 2011. LOURIVAL ZACHARIAS SILVA JUNIOR Presidente da CPL *** ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 15/2011 OBJETO: Formalização de Ata de Registro de Preços para os serviços de Locação de Software. LOCAL/DATA: Sala de Reuniões na Rua Tavares Bastos, Centro, Rio Largo/AL, dia 31 de outubro de 2011 às 09:00 horas. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, Lei Complementar n.º 123/06, e, subsidiariamente, das disposições da Lei n.° 8.666/93 e demais alterações. INFORMAÇÕES: O Edital encontra-se à disposição dos interessados das 09:00 às 12:00 horas na Sede Administrativa do município de Rio Largo. Rio Largo/AL, 14 de outubro de 2011. José Cícero Ramalho Gomes Pregoeiro OBJETO: Aquisição parcelada de pneus, câmaras de ar, protetores e peças de reposições automotivas e congêneres das linhas leve e pesada. Contratante: Prefeitura Municipal de Canapi / AL. ContratadaS: Lote 01 – Laser Peças e Manutenção Automotiva Ltda., CNPJ: 01.774.047/0001-75, situada à Av. Júlio Marques Luz, 1731 – Jatiúca – CEP 57.035-420 – Maceió/AL, valor R$ 93.489,26 (Noventa e três mil quatrocentos e oitenta e nove reais e vinte e seis centavos); Lote 02 – Linkmachine Peças, Serviços e Aluguéis de Máquinas Ltda., CNPJ: 12.020.516/0001-87, situada à Av. Jorge de Barros, 914 1º Andar Sala 1 – Santa Amélia – CEP 57.063-000 – Maceió/AL, valor R$ 92.100,49 (Noventa e dois mil cem reais e quarenta e nove centavos) e Lote 03 Almeida e Guimarães Ltda., CNPJ: situada à Av.Fernandes Lima, 406 – Farol – CEP 57.055-000 – Maceió/AL, valor R$ 220.727,00 (Duzentos e vinte mil setecentos e vinte e sete reais). HOMOLOGAÇÃO: 27/09/2011. DOTAÇÃO: 02.03.0004.0122.0002.2.003 – Manut. das ações da Sec. de Adm.; 02.05.0012.0361.0004.2.005 - Man. das ações da Sec. de Educ., Cult.e Desp. – fund.; 02.06.0010.0301.0006.6.002 Manut. da Sec. de Saúde – FUS; 02.07.0008.0244.0007.6.010 – Manut.das ações da Sec. de Assist.Social; 02.09.0015.0451.0009.2.018 – Manut.das ações da Sec. de Obras e Urb.;02.08.0020.0601.0008.2.017 – Manut.das Ações da Sec. de Agric; 02.14.0026.0782.0508.2.032 – Manut.da Sec. de Transporte. –Elem. de despesa: 33.90.30.00 - Mat de Consumo- 44.90.52.00 – Equip.e Mat. Permanente. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a partir da assinatura. ASS. P/CONTRATANTE: José Hermes de Lima – CPF: 348.034.754-15. ASS. P/CONTRATADAS: Laser Peças e Manut. Automotiva Ltda – Alvimar Farias Lessa – CPF: 611.254.707-49; Linkmachine Peças, Serv. e Aluguéis de Máquinas Ltda – Jorge Luís Ferreira – CPF: 468.949.24453 e Almeida e Guimarães Ltda – Fabrícia de Almeida Feitosa– CPF: 449.189.174-53. DATA DA ASSINATURA: 28/09/2011. PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAPI EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO/CONTRATO CARTA CONVITE Nº 01/2011. Contratante: Prefeitura Municipal de Canapi / AL. Contratada: S & A COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA EPP, CNPJ: 00.581.830/0001-50, situada na Rua Íris Alagoense, 300 B, Farol – Maceió – Alagoas, CEP 57.051-370. OBJETO: Contratação de Empresa para Reforma e Reparos em 07 (sete) Escolas da Rede Municipal. HOMOLOGAÇÃO: 13/06/2011. VALOR: R$ 89.360,27 (Oitenta e nove mil trezentos e sessenta reais e vinte e sete centavos). DOTAÇÃO: 02.05.0012.0361.0004.1.005 Construção e/ou Ampliação de Unidades Escolares ELEMENTO DE DESPESA: 44905100000 Obras e Instalações. VIGÊNCIA: 90 (noventa) dias, a partir da assinatura. ASS. P/CONTRATANTE: José Hermes de Lima – CPF: 348.034.754-15. ASS. P/CONTRATADA: Sérgio de Farias Oliveira – CPF: 678.516.654-34. DATA DA ASSINATURA: 14/06/2011. PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAPI Extrato de HOMOLOGAÇÃO/contrato CONVITE Nº 02/2011. Contratante: Prefeitura Municipal de Canapi / AL. Contratada: SEURB – SERVIÇOS URBANOS E INDUSTRIAL LTDA, CNPJ: 09.253.195/0001-56, situada na Rua Deputado Rubens Canuto, 31, Chã do Pilar – Pilar – Alagoas, CEP 57.150-000. OBJETO: Contratação de Empresa para Serviços e Reforma em Prédios Públicos, Reposição de Calçamento em Paralelepípedo, Reposição Asfáltica, Limpeza e Desobstrução de Bueiros e Córregos, Pintura de Meio-fio e Poda de Árvores. HOMOLOGAÇÃO: 15/06/2011. VALOR: R$ 144.749,53 (Cento e quarenta e quatro mil setecentos e quarenta e nove reais). DOTAÇÃO: 02.09.0015.0451.0009.1.017 Construção de Calçamento e Urbanização na Sede e Povoados; 02.09.0015.0451.0009.2.018 Manutenção das Ações da Secretaria de Obras - ELEMENTO DE DESPESA: 44905100000 Obras e Instalações; 33903900000 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica. VIGÊNCIA: 90 (noventa) dias, a partir da assinatura. ASS. P/ CONTRATANTE: José Hermes de Lima – CPF: 348.034.754-15. ASS. P/CONTRATADA: José Helder Paiva Monteiro – CPF: 080.710784-09. DATA DA ASSINATURA: 16/06/2011. PREFEITURA MUNICIPAL DE COITÉ DO NÓIA AVISO DE LICITAÇÃO Modalidade: Tomada de Preços n.º 003/2011- 2ª. Chamada. Tipo: menor preço Objeto: Pavimentação com paralelepípedos e drenagem de rua. Realização: 04 de novembro de 2011 às 09:00 hs. (horário local) CHAMADA PÚBLICA DE COMPRA Nº. 003/2011 Atendendo ao disposto na Lei 11.947/2009 e na Resolução FNDE nº 38 de 16/07/2009, a Prefeitura do Município de Coité do Nóia torna público aos Agricultores Familiares da região, preferencialmente do Município de Coité do Nóia, que fará aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar, conforme lista de gêneros e demais condições previstas no Termo de Chamada Pública nº. 003/2011 Realização: 04 de novembro de 2011 às 14:00 hs. (horário local) Disponibilidade dos editais: na sede da Prefeitura, à Praça Antonio Pedro de Albuquerque, nº. 20, Centro, cidade de Coité do Nóia, Estado de Alagoas. Informações: Fone: (82) 3526 1100 Coité do Nóia/AL, 14 de outubro de 2011. EDILSON RODRIGUES PORTO Presidente da Comissão Permanente de Licitação *** MUNICÍPIO DE SANTANA DO IPANEMA EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL Nº do Termo: 2º Termo Aditivo – Cláusula Aditiva Primeira: Do Valor-Redução do preço final para R$ 135.517,45 (cento e trinta e cinco mil, quinhentos e dezessete reais e quarenta e cinco centavos) Contratada: B. S. Construções e Empreendimentos Ltda-CNPJ 08.956.019/0001-18 – Objeto: Execução de serviços de engenharia civil para a construção de 01 (uma) quadra poliesportiva no Povoado Camuxinga – Fundamentação Legal: Lei nº 8.666/93, Artigo 65, § 1º (Convite nº 004/2011). MUNICÍPIO DE SANTANA DO IPANEMA EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL Nº do Termo: 2º Termo Aditivo – Cláusula Aditiva Primeira: Do Valor-Redução do preço final para R$ 136.441,73 (cento e trinta e seis mil, quatrocentos e quarenta e um reais e setenta e três centavos) Contratada: B. S. Construções e Empreendimentos Ltda-CNPJ 08.956.019/0001-18 – Objeto: Execução de serviços de engenharia civil para a construção de 01 (uma) quadra poliesportiva no Bairro Floresta – Fundamentação Legal: Lei nº 8.666/93, Artigo 65, § 1º (Convite nº 005/2011). MUNICÍPIO DE SANTANA DO IPANEMA AVISO DE LICITAÇÃO Modalidade / Nº: Pregão Presencial nº 009/2011 (Segunda Chamada – Lotes 04/Material Esportivo e 05/Jogos Educativos e Apoio Didático) Objeto: Registro de preços de material de consumo Tipo: Menor Preço Por Lote Data / Horário: 27 de outubro de 2011 – 13:00 horas. Local: Rua Coronel Lucena Maranhão, nº 141 - Monumento – Santana do Ipanema/AL. Informações e Edital: Endereço acima, de 08:00 às 11:30 hs ou pelo e-mail: [email protected] DALTON MEDEIROS BUARQUE Pregoeiro MUNICÍPIO DE SANTANA DO IPANEMA AVISO DE LICITAÇÃO Modalidade / Nº: Pregão Presencial nº 015/2011 Objeto: Aquisição de 01 (um) veículo Tipo: Menor Preço Fonte Recursos: Recursos Próprios Data / Horário: 27 de outubro de 2011 – 10:00 horas. Local: Rua Coronel Lucena Maranhão, nº 141 - Monumento – Santana do Ipanema/AL. Informações e Edital: Endereço acima, de 08:00 às 11:30 hs ou pelo e-mail: [email protected] DALTON MEDEIROS BUARQUE Pregoeiro Maceió - Segunda-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 17 de Outubro de 2011 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPIRACA EXTRATO DE CONTRATO Nº 650/2011 OBJETO: A aquisição de material elétrico para reposição, expansão e padronização do parque de iluminação do Município de Arapiraca. LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico n° 048/2011. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Arapiraca CONTRATADA: GUIFER E GAAM COMERCIAL LTDA. CNPJ: 10.647.765/0001-71. DOS RECURSOS: As despesas resultantes do presente contrato correrão à conta dos recursos consignados no Programa de Trabalho 19.19.15.452.0305.2027, elemento de despesa 3390.30.00/1. VALOR: O Valor global do referido contrato é de R$ 486,390,00 (quatrocentos e oitenta e seis mil e trezentos e noventa reais), já estão incluídas todas as despesas diretas e indiretas especificadas na proposta da CONTRATADA. DATA DA ASSINATURA: 13 de outubro de 2011. DOS SIGINATÁRIOS: José Luciano Barbosa da Silva e Rosangela P. Da S. Ogawa. CONTRATO N° 651/2011. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Arapiraca CONTRATADA: D.M.P. EQUIPAMENTOS LTDA. CNPJ: 38.874.848/0001-12. VALOR: O Valor global do referido contrato é de R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais), já estão incluídas todas as despesas diretas e indiretas especificadas na proposta da CONTRATADA. DATA DA ASSINATURA: 13 de outubro de 2011. DOS SIGINATÁRIOS: José Luciano Barbosa da Silva e Daniela Pelloso. CONTRATO N° 652/2011. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Arapiraca CONTRATADA: LUMISOL COMERCIO E SERVIÇOS LTDA. CNPJ: 04.336.714/0001-26. VALOR: O Valor global do referido contrato é de R$ 1.962.299,00 (Hum milhão novecentos e sessenta e dois mil e duzentos e noventa e nove reais), já estão incluídas todas as despesas diretas e indiretas especificadas na proposta da CONTRATADA. DATA DA ASSINATURA: 13 de outubro de 2011. DOS SIGINATÁRIOS: José Luciano Barbosa da Silva e Juliana Batista Morais de Lira. CONTRATO N° 653/2011. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Arapiraca CONTRATADA: LAYANE & JOANNY COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA. CNPJ: 10.754.436/0001-20. VALOR: O Valor global do referido contrato é de R$ 510.519,90 (quinhentos e dez mil e quinhentos e dezenove reais e noventa centavos), já estão incluídas todas as despesas diretas e indiretas especificadas na proposta da CONTRATADA. DATA DA ASSINATURA: 13 de outubro de 2011. DOS SIGINATÁRIOS: José Luciano Barbosa da Silva e Paula Layane de Oliveira. CONTRATO N° 652/2011. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Arapiraca CONTRATADA: LUMISOL COMERCIO E SERVIÇOS LTDA. CNPJ: 04.336.714/0001-26. VALOR: O Valor global do referido contrato é de R$ 1.962.299,00 (Hum milhão novecentos e sessenta e dois mil e duzentos e noventa e nove reais), já estão incluídas todas as despesas diretas e indiretas especificadas na proposta da CONTRATADA. DATA DA ASSINATURA: 13 de outubro de 2011. DOS SIGINATÁRIOS: José Luciano Barbosa da Silva e Juliana Batista Morais de Lira. CONTRATO N° 653/2011. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Arapiraca CONTRATADA: LAYANE & JOANNY COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA. CNPJ: 10.754.436/0001-20. VALOR: O Valor global do referido contrato é de R$ 510.519,90 (quinhentos e dez mil e quinhentos e dezenove reais e noventa centavos), já estão incluídas todas as despesas diretas e indiretas especificadas na proposta da CONTRATADA. DATA DA ASSINATURA: 13 de outubro de 2011. DOS SIGINATÁRIOS: José Luciano Barbosa da Silva e Paula Layane de Oliveira. *** PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO EXTRATO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CONTRATANTE: Instituto de Previdência e Assistência Municipal - IPAM. CONTRATADA: Ailson Nicácio Lucena. FUNDAMENTAÇÃO: Art. 25, inciso II, combinado com o Art. 13 da lei 8.666/93. OBJETO: Serviço especializado em perícia médica previdenciária. VALOR GLOBAL: R$ 26.400,00 (vinte e seis mil e quatrocentos reais.) RECURSOS: Função Programática: 12.120.09.271.0010.6024, Elemento de Despesa: 3.339036. Prazo: 12 (doze) meses. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO EXTRATO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CONTRATANTE: Instituto de Previdência e Assistência Municipal - IPAM. CONTRATADA: José Josué Nunes. FUNDAMENTAÇÃO: Art. 57, inciso II, da lei 8.666/93. OBJETO: Prorrogação do prazo do contrato de Serviço especializado em perícia médica previdenciária. VALOR GLOBAL: R$ 30.000,00 (Trinta mil reais.) RECURSOS: Função Programática: 12.120.09.271.0010.6024, Elemento de Despesa: 3.339036. Prazo: 12 (doze) meses. *** *** PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPIRACA EXTRATO DE CONTRATO Nº 650/2011 OBJETO: A aquisição de material elétrico para reposição, expansão e padronização do parque de iluminação do Município de Arapiraca. LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico n° 048/2011. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Arapiraca CONTRATADA: GUIFER E GAAM COMERCIAL LTDA. CNPJ: 10.647.765/0001-71. DOS RECURSOS: As despesas resultantes do presente contrato correrão à conta dos recursos consignados no Programa de Trabalho 19.19.15.452.0305.2027, elemento de despesa 3390.30.00/1. VALOR: O Valor global do referido contrato é de R$ 486,390,00 (quatrocentos e oitenta e seis mil e trezentos e noventa reais), já estão incluídas todas as despesas diretas e indiretas especificadas na proposta da CONTRATADA. DATA DA ASSINATURA: 13 de outubro de 2011. DOS SIGINATÁRIOS: José Luciano Barbosa da Silva e Rosangela P. Da S. Ogawa. CONTRATO N° 651/2011. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Arapiraca CONTRATADA: D.M.P. EQUIPAMENTOS LTDA. CNPJ: 38.874.848/0001-12. VALOR: O Valor global do referido contrato é de R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais), já estão incluídas todas as despesas diretas e indiretas especificadas na proposta da CONTRATADA. DATA DA ASSINATURA: 13 de outubro de 2011. DOS SIGINATÁRIOS: José Luciano Barbosa da Silva e Daniela Pelloso. MUNICÍPIO DE GIRAU DO PONCIANO EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO: 201/2011 LICITAÇÃO: PREGÃO Nº 010/2011 CONTRATANTE: Município de Girau do Ponciano - AL, CONTRATADA: LIFE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ/MF sob o nº 10.468.505/0001-39, para aquisição de Máquina de Lavar Hospitalar, destinadas à Secretária Municipal de Saúde. VALOR: R$ 31.500,00 (trinta e um mil e quinhentos reais). CELEBRAÇÃO: 11/10/2011. RECURSOS: Atividade: 06.010.12.366.0024.006, Natureza de Despesa: 4.4.90.52.00. Recurso 01. BASE LEGAL: Lei Federal 8.666/93 e 10.520/02. MUNICÍPIO DE GIRAU DO PONCIANO EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO: 1.446/2011 LICITAÇÃO: PREGÃO Nº 011/2011 CONTRATANTE: Município de Girau do Ponciano - AL, CONTRATADA: CIPEL – CENTRO COMERCIAL E PRÉ-MODADOS LTDA, CNPJ/MF sob o nº 24.307.225/ 0001-53, para aquisição de Material Elétrico, destinadas à Secretária Municipal de Obras e Urbanismo. VALOR TOTAL: R$ 99.076,00 (noventa e nove mil e setenta e seis reais). CELEBRAÇÃO: 10/10/2011. RECURSOS: Atividade: 09.040.15.122.0016.010, Natureza de Despesa: 3.3.90.30.00. Recurso 01. BASE LEGAL: Lei Federal 8.666/93 e 10.520/02. MUNICÍPIO DE MARECHAL DEODORO LEI Nº 1015/2011 DE 04 DE AGOSTO DE 2011. Cria a Faculdade Municipal de Marechal Deodoro e dá outras providências. O Prefeito do Município de Marechal Deodoro-AL, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Marechal Deodoro-AL aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei. Art. 1º Fica criada a Faculdade Municipal de Marechal Deodoro, objetivando atendimento prioritário aos alunos oriundos de escolas públicas, das redes municipal e estadual de ensino localizadas em seu território, e aos servidores públicos municipais desta cidade. Art. 2º A Faculdade Municipal de Marechal Deodoro, até que instalada em definitivo no seu prédio-sede, manterá prioritariamente cursos noturnos com funcionamento nos prédios escolares municipais que não funcionem naquele turno, podendo vir nesta condição a funcionar nos outros turnos, desde que disponíveis. Art. 3º Com a criação da Faculdade Municipal de Marechal Deodoro, ficam criados também, sob regime especial, e de acordo com autorização legal para funcionamento, os seguintes Centros de Ensino Superior: I – Centro de Ensino de Ciências Jurídicas, com o curso de bacharelado em Direito; II – Centro de Ciências da Administração, com os cursos de bacharelado em Administração, Economia e Ciências Contábeis; III – Centro de Ciências Sociais e Humanas, com os cursos de bacharelados em Letras e Pedagogia; IV – Centro de Ciências Agrárias, com os cursos de Agronomia e Zootecnia; V - Centro de Pesquisas, Extensão e Assessoria Técnica Superior. Art. 4º As vagas da Faculdade Municipal de Marechal Deodoro serão preenchidas da seguinte forma: I - 20% (vinte por cento) para estudantes egressos das redes municipal e estadual de ensino localizadas em seu território, segundo critérios de avaliação ao longo do curso do Ensino Médio, e das políticas de ações afirmativas; II - 10% (dez por cento) para servidores públicos municipais, que estejam habilitados a prestar processo seletivo de provas; III - 70% (setenta por cento) para quaisquer interessados, mediante a prestação de processo seletivo de provas. Art. 5º O aluno proveniente das escolas públicas acima referidas e o servidor público municipal interessado estará isento do pagamento de quaisquer taxas de inscrição para ingresso. Art. 6º O Regimento da Faculdade Municipal de Marechal Deodoro, será regulamentado através de decreto do Chefe do Poder Executivo, e definirá os cursos a serem ministrados por força desta lei, bem como os critérios para criação futura de outros. Art. 7º A Faculdade Municipal de Marechal Deodoro será mantida pela Fundação Municipal Educacional de Marechal Deodoro da Fonseca a ser criada através de legislação própria. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. CRISTIANO MATHEUS DA SILVA E SOUSA Prefeito MUNICÍPIO DE MARECHAL DEODORO LEI Nº 1016/2011 DE 04 DE AGOSTO DE 2011. Dispõe sobre a criação da Fundação Municipal de Educação Superior de Marechal Deodoro, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARECHAL DEODORO, ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte lei: Art. 1º Fica criada e instituída a Fundação Municipal de Educação Superior de Marechal Deodoro - FMESMD, Fundação pública de direito privado, sem objetivo de auferir lucro, com autonomia financeira e administrativa, prazo de duração indeterminado, sede e foro nesta comarca, que se regerá pelas disposições desta Lei e suas alterações, pela Constituição Federal e pelas normas de direito aplicáveis a espécie, tendo como objetivo ser a mantenedora da Faculdade Municipal de Marechal Deodoro que foi criada por Lei Municipal, podendo ainda criar, instalar e manter outras Instituições de Ensino Superior neste Município. Art. 2º A FMESMD operacionalizará suas finalidades e objetivos através de entidades mantidas ou formalmente conveniadas, como forma de prestar assistência Educacional Superior, contribuir para o desenvolvimento educacional, cultural, econômico e social da cidade de Marechal Deodoro. § 1º São finalidades da FMESMD: 47 I – executar as políticas de educação superior e técnica, visando o desenvolvimento educacional, econômico, cultural e social do Município e da Região; II – executar projetos específicos na área de educação, trabalho e desenvolvimento social; III – executar e coordenar ações que visem ao aprimoramento e bem estar do homem na sociedade, valendo-se de meios próprios ou disponibilizados por entidades públicas ou privados, para a consecução dos seus objetivos institucionais; IV – promover a criação de novas unidades de ensino, integrando-as às existentes, desmembrá-las, agrupá-las ou extingui-las para atender ás exigências de desenvolvimento de suas atividades de ensino, pesquisa e extensão e ainda de prestação de serviços; V – celebrar convênios ou contratos com entidades de direito público ou privado, nacional ou estrangeiras; VI – manter e gerir a Cidade Técnica Universitária, a Faculdade Municipal de Marechal Deodoro e outras Unidades que venham a ser criadas, e/ou incorporadas; VII – promover necessárias ações e gestões, que visem resguardar e manter a imagem e a historia do Marechal Deodoro da Fonseca, inclusive seu acervo patrimonial. § 2º – A FMESMD poderá manter emissoras de radiodifusão educativas, compreendendo radiodifusão sonora, ou televisiva, de caráter universitário ou comunitário e outras entidades voltadas para consecução de suas finalidades. Art. 3º O Patrimônio da FMESMD é constituído de: I – bens que adquirir; II – legados, doações e subvenções que receber nacional e estrangeira; III - dotações orçamentárias atribuídas pelo Município em seus orçamentos e créditos especiais e adicionais do município Marechal Deodoro. § 1º Os bens e direitos da Fundação serão utilizados e aplicados exclusivamente na consecução de sua finalidade. § 2º Os recursos financeiros, os bens e direitos da Fundação, serão administrados e aplicados exclusivamente na execução de seus objetivos. § 3º A alienação de bens da Fundação dependerá de prévia aprovação de seu Conselho Curador. § 4º Em caso de extinção, os bens e direitos da Fundação serão incorporados ao patrimônio do Município de Marechal Deodoro. Art. 4º Constituem receitas da FMESMD: I – as dotações que lhe forem destinadas no orçamento do Município de Marechal Deodoro; II – renda resultante da remuneração de serviços prestados; III – renda patrimonial, inclusive a proveniente de cessão, concessão e permissão de uso e bens imóveis; IV – subvenção ou auxílio de órgão ou entidade pública ou privada, nacional ou estrangeira; V – contribuição e donativos em geral; VI – empréstimos; VII – renda proveniente da aplicação financeira; VIII – de doações, legados e outros recursos que conseguir a qualquer titulo; IX – os recursos financeiros resultantes de receitas operacionais de suas atividades de prestação de serviços e de administração financeira; conversão em espécie de bens e direitos; renda dos bens patrimoniais; operação de crédito e de financiamento; execução de contratos, convênios e acordos celebrados para prestação de serviços; saldos de exercícios financeiros encerrados; arrecadações de fundos especiais que proporcionarem recursos financeiros para o funcionamento da Fundação; receita oriunda da comercialização de produtos elaborados por suas entidades mantidas; mensalidades, anuidades e taxas arrecadadas, quaisquer outras receitas inerentes às suas atividades. § 1º Não será paga sob qualquer titulo, remuneração aos Membros da Assembléia Geral e do Conselho Curador. § 2º É vedada a distribuição de qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a título de “superávit” ou participação no resultado. Art. 5º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a praticar todos os atos necessários e indispensáveis a constituição da FMESMD, indicando ainda a composição inicial de seus órgãos de Administração. Art. 6º Para consecução dos objetivos de criação da FMESMD, e do disposto no artigo 5º fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a: I – Doar a FMESMD um imóvel apto a instalação de sua sede, Faculdade Municipal de Marechal Deodoro com seus Centros de Ensino e demais Instituições de Ensino Superior por ela mantidas, que deverá na forma legal e para todos os fins de direito ser incorporado ao patrimônio da mesma; II – Abrir Crédito Especial no orçamento vigente, destinando no mínimo 1% (um por cento) da receita própria corrente auferida no exercício anterior, para atendimento das despesas iniciais de criação e instalação da FMESMD; III – Consignar no PPA, e LDO e LOA, para o segundo ano de existência da Fundação, anualmente, recursos no mínimo de 2% (dois por cento) da receita própria corrente auferida 48 Maceió - Segunda-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 17 de Outubro de 2011 no exercício anterior, que serão descentralizados e repassados a FMESMD em até 12 (doze) parcelas no exercício vigente, visando contribuir para o pleno funcionamento dos objetivos da FMESMD; IV – Admitir a participação de recursos privados no patrimônio e nos dispêndios correntes da FMESMD, conforme previsão do Art. 2º do Decreto-Federal nº 900, de 29 setembro de 1969; V – Ceder, dentre seus próprios disponíveis e pelo período que se fizer necessário, imóveis destinados a instalação da sede da FMESMD e da Faculdade Municipal de Marechal Deodoro. Art. 7º O principal órgão deliberativo da FMESMD é sua Assembléia Geral, a quem cabe dentre seus membros, indicar os componentes de sua Diretoria e do Conselho de Curadores, incumbida ainda de determinar a política, as prioridades e a orientação geral da Fundação, especialmente: I – Propor modificações do Estatuto que disciplinara o funcionamento da FMESMD; II – Elaborar e alterar o Regimento Interno, bem como os casos nele não previstos ou omissos; III - Determinar o planejamento e a orientação geral da FMESMD; IV – Apreciar e aprovar os planos anuais e plurianuais de atividades, inclusive propostas orçamentárias e financeiras; V – Apreciar e julgar os relatórios e as contas do exercício anual anterior; VI – Planejar e orientar a política patrimonial e financeira da FMESMD; VII – Apreciar o relatório anual das atividades da FMESMD; VIII – Apreciar os relatórios anuais dos auxílios concedidos e os resultados das pesquisas realizadas, determinando suas publicações; IX – Apreciar e deliberar sobre as propostas de celebração de Convênios, Contratos, Termos de Cooperação Técnica, de interesse da FMESMD; Art. 8º O Assembléia Geral da FMESMD, sua Diretoria e seu Conselho Curador será constituído por Membros, titulares de cargos honoríficos não remunerados, indicados e nomeados inicialmente pelo Prefeito Municipal, entre cidadãos de ilibada reputação, e comprovado conhecimento técnico na área da educação superior. § 1º AAssembléia Geral será constituída por membros natos, com mandatos por prazos indeterminados em caráter vitalício. § 2º O mandato de cada membro do Conselho Curador será de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzido por igual período, ressalvada a hipótese de perda de mandato do Conselheiro que faltar injustificadamente no mesmo exercício a 02 (duas) reuniões ordinárias do Conselho. § 3º Instalado o Conselho, a cada 02 (dois) anos será renovado 1/3 (um terço) de sua composição. Art. 9º A FMESMD disporá da necessária estrutura administrativa, dotada de sede própria destinada ao seu funcionamento, representação legal e coordenação operacional das atividades exercidas por suas mantidas. Art. 10. A Diretoria da FMESMD será constituída por um Superintendente, com habilitação técnica em docência do ensino superior, um Diretor de Ensino, com habilitação para exercício das funções de técnico em ensino superior, um Diretor Administrativo, com habilitação para exercício das funções de execução administrativo- financeiro, um Secretário e um Tesoureiro. § 1º A indicação e a nomeação inicial dos cargos de Superintendente e de Diretor Administrativo, Secretário e Tesoureiro e de livre responsabilidade do Prefeito do Município. § 2º O cargo de Diretor de Ensino terá mandato de 03 (três) anos, e sua nomeação será de responsabilidade do Prefeito do Município, dentre os componentes de uma lista tríplice elaborada e encaminhada pela Assembléia Geral. § 3º Caberá sempre ao Superintendente a representação da FMESMD em juízo e/ou fora dele. Art. 11. Caberá ao Poder Executivo, que expedirá o competente Decreto no prazo de 60 (sessenta) dias, aprovar a composição inicial da Assembléia Geral, e ainda o Estatuto da FMESMD, onde estarão definidas dentre outras, suas atribuições e competências, e estrutura básica de funcionamento. Art. 12. O ato normativo previsto no art. 11 deverá dispor ainda sobre a adequação da FMESMD a nova estrutura organizacional, bem como sobre a indicação do mandato dos membros da sua Primeira Diretoria e do Conselho Curador. Art. 13. As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas a conta do orçamento aprovado para o exercício vigente. Art. 14. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. CRISTIANO MATHEUS DA SILVA E SOUSA Prefeito HOMOLOGAÇÃO A PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPIRACA, no uso de suas atribuições regulamentares e considerando o julgamento da pregoeiro e sua equipe de apoio, instituída pela Portaria nº 019 de 21 de janeiro de 2011, considerando ainda, o parecer de lavra da Procuradoria Geral do Município, RESOLVE HOMOLOGAR o procedimento licitatório referente ao Pregão Eletrônico 048/2011, classificando vencedora do Lote 01 a Empresa: GUIFER E GAAM COMERCIAL LTDA, vencedora do Lote 02 a Empresa: D.M.P. EQUIPAMENTOS LTDA, vencedora dos Lotes 03, 04, 05, 06 e 11 e vencedora dos Lotes 07, 08, 09 e 10 a Empresa: LAYANE & JOANNY COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA vencedoras do Certame, objetivando a aquisição de material elétrico para reposição, expansão e padronização do parque de iluminação do Município de Arapiraca. Arapiraca, 11 de outubro de 2011. JOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVA PREFEITO Moreira e Pinto Frios e Derivados LTDA ME, CNPJ: *** da diretoria e aprovação do Estatuto, em 1º convocação com PREFEITURA MUNICIPAL DE BELO MONTE ESTADO DE ALAGOAS Aviso de Licitação Tomada de Preços nº 001/2011 A Prefeitura Municipal de Belo Monte/AL comunica às empresas interessadas que fará realizar às 10 horas do dia 01 de novembro de 2011, na sala da Comissão Permanente de Licitação, situada no anexo da sede da Prefeitura do Município, na Rua do Comercio, nº 09, Centro – Belo Monte - AL, em sessão pública, a Tomada de Preços nº 001/2011, que objetiva a Contratação de empresa para executar os serviços de Construção de 01 (uma) Quadra Poliesportiva Coberta da Escola Raimunda Souto Feitosa neste Município de Belo Monte - AL. O Edital encontra-se à disposição dos interessados no horário das 08h00min às 12h00min no endereço acima citado. Belo Monte - AL, 10 de outubro de 2011. Pedro de Menezes Neto Presidente da CPL PATRICK FRANCIS JACQUE BERTIN CACEAL Nº 240.95437-8, VEM COMUNICAR A SEFAZ.AL EXTRAVIO DE SEU LIVRO DE TERMO DE OCORRENCIAS Nº 01. *** Granitos do Nordeste do Brasil S/A-Granordeste-CNPJMF 09.339.342/0001-05. Empresa de Capital Fechado. EDITAL DE CONVOCAÇÃO: Ficam convidados os senhores Acionistas a se reunirem em AGO/AGE, no dia 21/ 10/2011 às 10:00 horas na sede social, situada na Via Expressa, s/n, Tabuleiro do Martins, Município de Maceió, Estado de Alagoas, a fim de discutirem e deliberarem sobre a seguinte ordem do dia em AGO: a) Matéria a que se refere o artigo 132, da lei 6.404/76, apreciação e aprovação das contas e dos balanços encerrados em 31.12.2009 e 31.12.2010; b) Outros assuntos de interesse da Sociedade. Em AGE: a) Assuntos de interesse da Sociedade. MaceióAL, 11 de Outubro de 2011. Lauro Guedes Nogueira. *** Nome da empresa CONSTRUTORA HUMBERTO LÔBO LTDA, localizada na Av. Comendador Gustavo Paiva, nº 2789, sala 1201, Cruz das Almas, Maceió-AL, com atividade de Construção Civil torna público que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Alagoas - IMA, a licença Prévia e de Instalação do Loteamento Manoel de Araujo Lima Lessa, localizado na Av. Afrisio de Castro Lessa Santos,s/n, no município de Coruripe-AL. *** Nome da empresa CONSTRUTORA HUMBERTO LÔBO LTDA, localizada na Av. Comendador Gustavo Paiva, nº 2789, sala 1201, Cruz das Almas, Maceió-AL, com atividade de Construção Civil torna público que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Alagoas - IMA, a licença Prévia e de Instalação do Loteamento Luiz Simões, localizado na Av. Afrisio de Castro Lessa Santos,s/n, no município de CoruripeAL. 14.078.758/0001-57, Localizada na Rua Professor Benedito Cunegundes, Nº 124, Poço, Maceió-AL, CEP: 57025-025. Com atividade de Comércio atacadista de carnes bovinas suínas e derivados, tona público que requereu do Instituto do Meio Ambiente, a licença prévia. *** Associação Sol Nascente Convocação A ASOCIAÇÃO Sol Nascente IBATEGUARA, Estado de Alagoas, Assembléia Geral que será realizada às 19:00 horas do dia 27 de outubro de 2011, em sua sede social, localizada na Rua do Campo n º 60, centro Ibateguara – AL. Para Fundação, eleição e posse a maioria absoluta dos Sócios e em 2º a convocação 15 minutos após a 1º, com qualquer numero de sócios. Ibateguara – AL. 11 de outubro de 2011 SINDICATO DAS INDÚSTRIAS METALURGICAS, MECÂNICAS E DE MATERIAL ELÉTRICO NO ESTADO DE ALAGOAS CNPJ 41.185.968/0001-17 ELEIÇÕES SINDICAIS EDITAL DE CONVOCAÇÃO O Sindicato das Indústrias Metalúrgicas Mecânicas e de Material Elétrico no Estado de Alagoas, torna público que apenas uma chapa registrou-se no prazo legal para concorrer a eleição que se realizará no dia 10 de novembro de 2011 para composição da Diretoria, Conselho Fiscal e Delegados Representantes junto à Federação das Indústrias do Estado de Alagoas para o quadriênio 2011/2015, assim discriminadas: DIRETORIA – EFETIVOS DIRETORIA - Suplentes: Sérgio Luis Feliciano José Carlos Lyra de Andrade José Ferreira de Alcântara Celso Tenório Nonô Paulo Henrique Manacorda Fernando Márcio Cunha Gallindo Conselho Fiscal - Efetivos: Conselho Fiscal – Suplentes: João Eudes Leite Soares Filho Paulo de Tarso Bezerra Feitosa Antônio Martins da Cunha Joaquim Soares Feliciano Gustavo Lima Fernandes DELEGADOS REPRESENTANTES JUNTO AO CONSELHO DE REPRESENTANTES DA FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DE ALAGOAS - Efetivos: José Carlos Lyra de Andrade Celso Tenório Nonô DELEGADOS REPRESENTANTES JUNTO AO CONSELHO DE REPRESENTANTES DA FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DE ALAGOAS - Suplentes: Fernando Márcio Cunha Sérgio Luis Feliciano O prazo para impugnação de candidatura é de 05 (cinco) dias a contar da publicação deste aviso. Maceió, 17 de outubro de 2011 JOSÉ CARLOS LYRA DE ANDRADE Presidente